Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 LEI Nº 1571/2014 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03 CHOPINZINHO................................................................................................................04 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................04 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................07 MARMELEIRO.................................................................................................................07 PALMAS...........................................................................................................................07 PATO BRANCO................................................................................................................09 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................26 PLANALTO.......................................................................................................................26 REALEZA.........................................................................................................................32 RENASCENÇA.................................................................................................................33 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................35 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................35 SÃO JOÃO.......................................................................................................................36 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................36 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................39 SÚMULA: INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.065/2006, DE 30/08/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º–Fica incluído na Seção II, Capítulo I, Título XIII, da Lei nº 1.065/2006, de 30 de agosto de 2006, o seguinte dispositivo legal: Art. 426-A–As edificações geminadas poderão ser em número de até 04 (quatro) por lote, sem obrigatoriedade de constituição de condomínio, nos termos da Lei Federal nº 4.591/64, desde que atendam aos seguintes requisitos: I – Ter fração ideal igual ou superior a 50,00m2 (cinquenta metros quadrados), por unidade; II – Formar um conjunto arquitetônico único; III – Possuir todos os compartimentos habitáveis com iluminação e ventilação naturais; IV – Possuir aprovação prévia do projeto junto ao Departamento de Obras e Urbanismo desta Municipalidade; V – Possuir testada mínima de 5,50 (cinco metros e cinquenta centímetros). Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei 1515/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE-PR, 18 DE JUNHO DE 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI Secretário Municipal de Administração LEI Nº 1572/2014 AMPÉRE INICIO Prefeitura LEI Nº 1570/2014 Autoriza aquisição de imóvel rural. O Prefeito do Município de Ampére, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para que seja incorporado ao Patrimônio do Município, pelas vias legais os Lotes 77-B e 75-D, da Gleba 19-AM, com área de 16.132,00 m² (dezesseis mil cento e trinta e dois metros quadrados), do Núcleo Ampére, da Colônia Missões, situado na Linha Frâncio, com os limites, confrontações e demais características constantes da matrícula nº 13.841 do CRI de Realeza/PR, de propriedade da LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.823.396/0001-06. Art. 2º- A Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 053/2014, avaliou e atribuiu ao imóvel o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 3º–As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 12 – SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO 01 – Divisão de Indústria e Comércio 2.032 – Incentivos Industriais 4.5.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE-PR, 18 DE JUNHO DE 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Autoriza o Poder Executivo aprovar loteamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o empreendimento denominado “Loteamento Universitário”, a ser executado no imóvel denominado Lote Rural n. 02, da Gleba 02-AM, da Colônia Missões, do núcleo de Ampére, conforme mapa anexo, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º: Para a execução do presente empreendimento, fica autorizado o parcelamento do solo com Lotes de área mínima de 200m². Art. 3º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação para o CAES– Centro Amperense de Ensino Superior Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n. 05.051.670/000150, da área correspondente a 5% (cinco por cento), prevista no artigo 8°, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal n. 1.068/2006, com redação dada pelo artigo 1°, da Lei Municipal n. 1.525/2013. Art. 4º: Para formalização da doação prevista no artigo 3°, poderá o proprietário do empreendimento proceder a transferência direta para o CAES–Centro de Amperense de Ensino Superior Ltda. Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 18 DE JUNHO DE 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 27, de 09 de junho de 2014. Cod102764 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMPÉRE DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1563/2014 de 07 de maio de 2014, DECRETA: Art. 1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional– CAISAN do Município de Ampére Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I–elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II–coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; III–apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV–monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI–solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII–assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.06.20 16:59:07 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 apresentando relatórios periódicos; VIII–elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art. 2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1°–o Plano Municipal de SAN deverá: I–conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; II–ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III–dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN; IV–explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V–incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI–definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; VII–ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo Secretário-Geral do CONSEA e integrada pelos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Art 3º do Decreto n°24, de 05 de junho de 2014 e representantes governamentais titulares e suplentes da Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento, Agricultura e meio Ambiente. Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pela Secretaria de Educação e Cultura, e designado por ato do chefe do executivo. Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPERE, 09 DE JUNHO DE 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI Secretário Administrativo Cod102763 AVISO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2014 Prefeitura Municipal de Ampére/PR avisa aos interessados que fica alterada a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 032/2014, para o dia 04 de julho de 2014. Recebimento das propostas: de 23/06/2014, às 09h até 04/07/2014, às 14h00m. Abertura das propostas: 04/07/2014, às 14h30 min. Início da sessão de disputa de lances: 04/07/2014, às 14h30 min. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site da CNM: www. cidadecompras.com.br Izair Antonio Favreto Pregoeiro Cod102765 EXTRATO DO CONTRATO nº. 133/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de junho de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e SUPERMERCADO GEITTENES E CIA LTDA, Pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.915.412/0001-41. OBJETO: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO PARA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL. VALOR: R$ 18.891,78 (dezoito mil com oitocentos e noventa e um reais com setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos do Ministério do Esporte e recursos próprios. . VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. SUPERMERCADO GEITTENES E CIA LTDA CONTRATADA LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício Ano III – Edição Nº 0623 Página 2 / 040 O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 155, de 23 de maio de 2013: PARTES: Município de Ampére e MACM PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ADITIVO: Fica aditado o prazo de presente Contrato em mais 30 (trinta) dias, com término previsto para 23 de junho de 2014. FORO: Comarca de Ampere-PR. Ampére-PR, 23 de maio DE 2014. Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO nº. 124/2014 Cod102766 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de maio de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e MB CATARINENSE LTDA–ME, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.961.181/0001-52 OBJETO: Aquisição de computadores. VALOR: R$ 19.370,00 (dezenove mil trezentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. MB CATARINENSE LTDA–ME LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS CONTRATADA Prefeito Municipal em Exercício Cod102767 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura AVISO “EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014” O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e a Senhora Marizete Maffi, Pregoeira, nomeada pela Portaria de nº.033/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 016/2014 de 18/06/2014 1.DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO JUNTO A UBS DA CIDADE PELO PERÍODO DE 24 HORAS SEMANAIS. 2.VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 92.400,00 ( Noventa e dois mil e quatrocentos reais). 3. DATA DE ABERTURA: Dia 03/07/2014 às 09:00 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com a Pregoeira e Equipe de Apoio. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.°1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira. Bela Vista da Caroba–PR, 18 de Junho de 2014. Dilso Storch - Prefeito Municipal Marizete Maffi. - Pregoeira EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Cod102774 OBJETO: ESPAÇO APROPRIADO, NA LOCALIDADE DE LINHA PLANALTO PARA ABRIGAR DIVERSAS ATIVIDADES VOLTADAS À AÇÃO SOCIAL, BEM COMO PARA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COM O INTUITO DE PROMOVER ENCONTROS DE JOVENS, ADOLESCENTES, FAMÍLIAS E LIDERANÇAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS E OFICINAS DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, TANTO NA ÁREA TÉCNICA COMO NA ÁREA ECONÔMICA, POSTO QUE PARA O DESENVOLVIMENTO DE TAIS ATIVIDADES NA COMUNIDADE SE FAZ NECESSÁRIO A EXISTÊNCIA DE ESPAÇO ADEQUADO, RAZÃO POR QUE A MITRA COLOCA A DO MUNICÍPIO O CAMPO ESPORTIVO COMUNITÁRIO SOBRE A ÁREA DE TERRAS CONSTITUÍDA PELO LOTE Nº 105-B DA GLEBA Nº 05-PO, COM ÁREA TOTAL DE 10.000,00 M², MATRÍCULA Nº 21.113 DE SUA PROPRIEDADE, JUNTO AO CRI DE CAPANEMA – PR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. CONTRATADA: MIRA DIOCESANA DE PALMAS, inscrito no CNPJ sob nº. 75.661.264/0001-95. VIGÊNCIA: 365 DIAS DATA DO FIRMAMENTO: 06/06/2014. Dilso Storch Prefeito Municipal Cod102775 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 3 / 040 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências do Pregão Presencial n° 021/2014. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à contratação de empresa para prestação de serviços de conserto de pneus para os veículos e máquinas do município, à empresa: Claudemir Gomes de Lima 02459601123, no valor de R$ 18.289,00 (dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais). Boa Vista da Aparecida, 20 de junho de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2014 Cod102778 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Construtora Koerich Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica de Estrada Rural na Linha Brandeleiro, com área total de 8.750 m² (oito mil setecentos e cinquenta metros quadrados), conforme projetos e especificações do edital, em regime de empreitada global, por meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários. VALOR DO CONTRATO: R$ 251.255,14 (duzentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Execução dos Serviços. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod102779 EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 039/2013 Cod102776 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Câmara PORTARIA 05/2014 NOMEIAM SERVIDORES PARA COMISSÃO DE RECEBIMENTOS DE MERCADORIAS, BENS E SERVIÇOS. VALDIR CANDIDO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, RESOLVE Art. 1º. – Nomear, Neli Neckel de Abreu, portadora da cédula de identidade civil Nº. 6.251.209-1, Eleandro Bianchini, portador da cédula de identidade civil Nº. 9.149.3730, como Membros da Comissão Permanente de Recebimentos de mercadorias, Bens e serviços da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná. Art. 2º.–Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2014. Registre-se, Publique-se. Valdir Candido da Silva Presidente do Legislativo CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA: Clinica de Psiquiatria Dr. Renato Uchoa Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de nível superior na área de Medicina (médico), Clínico Geral e Especialista para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VALOR ADITADO DO CONTRATO: Fica aditado o valor originário constante na cláusula terceira do contrato principal, em 7,9837% (sete vírgula noventa e oito mil e trinta e sete por cento), passando para R$ 38.874,13 (trinta e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 20 de junho de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod102802 Cod102777 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 47/2014 – MODALIDADE: ELETRÔNICO CHOPINZINHO Prefeitura DECRETO Nº 257/2014 Crédito Adicional Suplementar no Abre Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.486,00 (Um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na ÓRGÂO: Município de Chopinzinho-PR., OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição futura de Materiais Ambulatoriais, Materiais de Laboratório, Materiais e Insumos Odontológicos. Edital disponível: a partir do dia 23/06/2014, a partir de 08 hs (horário Brasília), no site: www.bll.org.br. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 17h00min do dia 04/07/2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 12h00min do dia 07/07/2014. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13h30min. do dia 07/07/2014. Maiores informações: Divisão de Licitações, telefone (46) 3242-8600. Cod102845 Aviso de Licitação Município de Chopinzinho/PR, Pregão Presencial nº 48/2014. Data da Licitação: 04 de julho de 2014, às 14:00 horas, Objeto: Registro de Preços para Contratação Futura de Serviços de Hospedagem. Local da Licitação: Rua Santos Dumont, nº 3.883. O Edital poderá ser analisado e retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR e no site http:// www.chopinzinho.pr.gov.br. Informações pelo Telefone (46) 3242 8600. Cod102846 classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO 1300 1302 1030100222.032 4.4.90.52 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Equipamentos e Material Permanente FONTE DOIS VIZINHOS VALOR Prefeitura 303 1.486,00 1.486,00 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGO 1300 1302 1030100221.084 4.4.90.52 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Adquirir Veículos Equipamentos e Material Permanente FONTE VALOR 303 1.486,00 1.486,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE JUNHO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito PORTARIA Nº 315/2014 Cod102812 Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos n° 117 e 118, Regulamento de Procedimento Disciplinar dos Servidores, Decreto n° 202/2012, DECLARA: Art. 1° - Fica prorrogado os trabalhos da Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar n° 02/2013, por 60 (sessenta) dias. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE JUNHO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Cod102826 Aviso de Licitação DECRETO Nº 11289/2014 Nomeia a Senhora Dilce Luci Favero Peripolli, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Nomeia a Senhora DILCE LUCI FAVERO PERIPOLLI, portadora da Cédula de Identidade 4.151.773-5/PR e do CPF/MF nº 555.385.849-68, regularmente classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2014, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal João Paulo II, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, no período de 18 de junho a 18 de dezembro de 2014, com base na Lei 1875/2014. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de junho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102830 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRICOLAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 04 de julho de 2014-Hora: às 09h30min Horário de Brasília Início da Sessão Pública Dia: 04 de julho de 2014-Hora: às 09h50min Horário de Brasília Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 44/2014, Data da Licitação: 03 de julho de 2014, às 10:00 (dez) horas. Objeto: Aquisição de Passarela Metálica para ligação entre o Centro de Saúde e o CAPS. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, e no Site www. chopinzinho.pr.gov.br O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824. Dois Vizinhos, 18 de junho 2014. Raul Camilo Isotton - Prefeito Aviso de Licitação Modalidade: Pregão Presencial nº 45/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 111/2014 Cod102843 Data da Licitação: 03 de julho de 2014, às 14:00 (catorze) horas. Objeto: Registro de Preços para Aquisição Futura de Gás Medicinal e Gás Industrial. O Edital encontrase à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, e no Site www. chopinzinho.pr.gov.br Cod102844 Cod102828 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINITÉRIO DA SAÚDE–PROPOSTA 08889455000/11130-07. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes Dia: 03 de julho de 2014-Hora: às13h30min Horário de Brasília Início da Sessão Pública Dia: 03 de julho de 2014-Hora: às 13h50min-Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8828 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 20 de junho 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102829 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO:031/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA USO NOS VEÍCULOS QUE SE DESLOCAM ATÉ A CAPITAL DO ESTADO; EMPRESA CONTRATADA: COMBUSTÍVEIS GRYCZYNSKI LTDA, CNPJ 03.851.210/0001-81, com sede à Avenida Virgílio Moreira, 1650, Bairro Nhapindazal, cidade de Irati – Paraná, CEP 84.500-000, representado pelo Sr. Daniel Gryczynski, portador do CPF sob o nº 531.569.609-00 e RG nº 3.322.102-9/PR; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos– Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso V,da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: Execução do Contrato em 12 (doze) meses e vigência de 13 (treze) meses; VALOR ESTIMADO: R$ 165.640,00 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais); RECONHECIMENTO: 16 de junho de 2014, por Márcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 16 de junho de 2014, por Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos– Paraná. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102831 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 105/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA, NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às 13h30min Horário de Brasília. Início da Sessão Pública: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às 13h50min–Horário de Brasília. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824. Dois Vizinhos, 20 de junho 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102839 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2014 Objeto: AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às 15h30min–Horário de Brasília. Início da Sessão Pública: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às 15h50min–Horário de Brasília. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102840 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2014 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NOVOS, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 07 de julho de 2014–Hora: às 09h30min–Horário de Brasília. Início da Sessão Pública: Dia: 07 de julho de 2014–Hora: às 09h50min–Horário de Brasília. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102841 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 5 / 040 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 098/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014–Processo 354 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. GILSON GILBERTO LISE - CNPJ nº 02.255.660/0001-74 – Lote 01 16.128,00: itens: 01 R$ 20,16 - Dois Vizinhos, 18 de Junho de 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod102842 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. JUNHO Nº 009/2014 Contrato 099/2014, Pregão Presencial nº 070/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado UNIVERSAL IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA–ME, CNPJ sob o nº 14.608.468/0001-78 Objeto AQUISIÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, PULVERIZADOR AGRÍCOLA, SEMEADEIRA ADUBADEIRA E CARRETA AGRÍCOLA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE REPASSE 796858/2013, PROCESSO 59250.000198/2013, CONTRATO FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS. Valor R$ 29.600,01 (vinte e nove mil, seiscentos reais e um centavo). Prazo até 15 de julho de 2014 Data de assinatura 02 de junho de 2014 Contrato 100/2014, Dispensa de Licitação nº. 030/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado CELSO BELOLLI, CPF/ MF sob nº 592.184.879-49 Objeto LOCAÇÃO DE UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA, COM A ÁREA DE 243,00 m², EDIFICADA SOBRE O LOTE DE TERRAS URBANO nº 10, DA QUADRA nº 72, PARTE NORTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELA CASA LAR CAMINHO SEGURO DE DOIS VIZINHOS. Valor R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Prazo 12 (doze) meses Data de assinatura 02 de junho de 2014 Contrato 114/2014, Pregão Presencial nº. 085/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado FRANCIS PEDRO BRESOLA GARCIA–ME, CNPJ sob nº 18.545.441/0001-34 Objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O SETOR ODONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Valor R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Prazo 03 (três) meses Data de assinatura 11 de junho de 2014 Contrato 115/2014, Pregão Presencial nº. 085/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado ODONTO TEC LTDA–ME, CNPJ sob nº 01.660.742/0001-06 Objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O SETOR ODONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Valor R$ 11.075,00 (onze mil, setenta e cinco reais). Prazo 03 (três) meses Data de assinatura 11 de junho de 2014 Contrato 116/2014, Tomada de Preços nº. 012/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado PEDREIRA ZOTTI LTDA–EPP, CNPJ sob nº 77.834.711/0001-96 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL NO LOTEAMENTO MEREDICK – CASA DA GENTE III. Valor R$154.059,60 (cento e cinqüenta e quatro mil, cinqüenta e nove reais e sessenta centavos) Prazo 04 (quatro) meses Data de assinatura 10 de junho de 2014 Contrato 119/2014, Pregão Presencial nº. 089/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME, CNPJ sob nº 05.686.030/0001-17 Objeto AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADORES NOVOS, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07. Valor R$ 55.800,00 (cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais). Prazo até 30 de dezembro de 2014 Data de assinatura 16 de junho de 2014 Termo Aditivo 134/2014, Contrato nº. 121/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado ILUMINAR MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ sob nº 17.488.862/0001-08 Objeto Cláusula Primeira–O valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 8.625,31 (oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos). Cláusula Segunda–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$ 12.375,44 (doze mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Data de assinatura 09 de junho de 2014 Termo Aditivo 135/2014, Contrato nº. 123/2013 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 5 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado ILUMINAR MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ sob nº 17.488.862/0001-08 Objeto Cláusula Primeira–O valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 9.871,60 (nove mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos). Cláusula Segunda–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$ 14.163,60 (quatorze mil cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). Data de assinatura 09 de junho de 2014 Ata de Registro de Preços Empresa Empresa 098/2014, Pregão Presencial nº 059/2014 ETENILO TIZIANI PIN–ME, CNPJ sob nº. 79.844.809/0001-50 Ata de Registro de Preços Empresa 099/2014, Pregão Presencial nº 059/2014 FERNANDA CRISTINA PAESE, CNPJ sob nº. 08.649.124/0001-04 Ata de Registro de Preços Empresa 100/2014, Pregão Presencial nº 059/2014 PIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA, CNPJ sob nº. 09.527.809/0001-07 Ata de Registro de Preços Empresa 109/2014, Pregão Presencial nº 081/2014 CHAPEAÇÃO E AUTO PEÇAS GUDOSKI LTDA–ME, CNPJ sob nº. 15.006.855/0001-05 Ata de Registro de Preços Empresa 120/2014, Pregão Presencial nº 071/2014 AGOSTINHO FIDÊNCIO & CIA LTDA, CNPJ sob nº. 73.295.677/0001-78 Ata de Registro de Preços Empresa O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, QUE SERÃO UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 019/2014 com execução de 12 (doze) meses. 096/2014, Pregão Presencial nº 059/2014 ANDRE LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA, CNPJ sob nº. 04.611.754/0001-39 Ata de Registro de Preços Página 6 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2014 124/2014, Pregão Presencial nº 086/2013 ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 010 ONEIDE MARIA ORTOLANE E CIA LTDA 82.574.393/0001-01 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 21 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102835 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 113/2013 DAVID BORGES DE OLIVEIRA–ME, CNPJ sob nº. 82.416.710/0001-61 Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102832 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 016/2014 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 009 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME 05.686.030/0001-17 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102833 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2013 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, FRALDAS E LEITE EM PÓ, PARA USO NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS., através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 018/2013 com vigência de 05 (cinco) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 022 DAVID BORGES DE OLIVEIRA – ME 82.416.710/0001-61 023 DIPROMEDIC – COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA 16.558.733/0001-86 024 EMERSON BASI – ME 13.199.002/0001-01 025 J. Galvan & CIA LTDA – EPP 07.939.649/0001-11 026 MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 04.470.877/0001-05 027 MERCADO VIZILAR LTDA 09.042.422/0001-02 028 MULTI AÇÃO – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP 73.244.337/0001-18 029 NUTRICELLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME 12.433.700/0001-59 030 SIMONE DOARTE BOMBARDA – ME 14.966.464/0001-61 031 SUELI F. M. ROSSETTO–ME 82.048.539/0001-85 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o PREGÃO PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 113/2013 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 157 CLINICA CENTROBESE CIRURGIA GERAL E DA OBESIDADE LTDA 10.230.755/0001-36 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 23 de junho de 2014 Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102836 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 115/2013 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o PREGÃO PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PEQUENOS REPAROS DE FUNILARIA E PINTURA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 115/2013 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 156 CHAPEAÇÃO E AUTO PEÇAS GUDOSKI LTDA–ME 15.006.855/0001-05 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014 Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102837 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014 Raul Camilo Isotton Prefeito Cod102834 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 055/2014 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO OBJETO: Aquisição de 8(oito) Câmaras para conservação de Vacinas das Unidades de Saúde do Município de Francisco Beltrão. O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público rerratificação do edital nos termos da data da sessão pública eletrônica do pregão, cuja abertura das propostas e recebimento dos lances, fica prorrogada para o dia 03 de julho de 2014 às 09:00 horas, através do site da BLL: www.bll.org.br. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital. Francisco Beltrão, 17 de junho de 2014. Nádia Ap. Dall Agnol PREGOEIRA Cod102476 MARMELEIRO Prefeitura PORTARIA Nº 4.612, DE 20 DE JUNHO DE 2014 “Dispõe sobre a Promoção de Profissional do Magistério Público Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, por avanço vertical e dá outras providências”. LUIZ FERNANDO BANDEIRA, Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, e considerando ata da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a promoção, por avanço vertical, a servidora abaixo relacionada, do magistério público municipal de Marmeleiro, com fundamento no que dispõem o artigo 36 da Lei nº 1.923/2012: Nome Matrícula Classe Nível Anterior Nível da Promoção Cleci Koloske 810-9 4 B C Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/06/2014. REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod102807 PORTARIA Nº 4.613, DE 20 DE JUNHO 2014 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 2.095 de 23 de setembro de 2013, considerando os Protocolos nº 50.963 e 50.707 e considerando manifestações favoráveis do Diretor do Departamento de Saúde, resolve; CONCEDER: Art. nº 01 – A Licença Prêmio Assiduidade fracionada, relativo a 30 (trinta) dias consecutivos, para as servidoras abaixo relacionadas, regime estatutário, do Quadro Próprio do Município, conforme período aquisitivo e período de concessão a seguir: Nome Matrícula Cargo Lourdes Zanella (2ª Licença) 389-1 Auxiliar de Saúde Bucal Gleise Catarina Machado (1ª Licença) 230-5 Odontóloga Período Aquisitivo 02/01/2007 à 01/01/2012 01/01/2002 à 01/01/2007 Página 7 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 PORTARIA Nº 4.614, DE 20 DE JUNHO 2014 Período Concessão 01/07/2014 à 30/07/2014 01/07/2014 à 30/07/2014 Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod102808 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 2.095 de 23 de setembro de 2013, considerando o Protocolo nº 50.993; considerando parecer jurídico nº 265/2014 e considerando manifestação favorável do Diretor do Departamento de Saúde; RESOLVE: Art. nº 01 – Conceder Licença Prêmio Assiduidade, relativo a 90 (noventa) dias consecutivos, para a servidora abaixo relacionada, regime estatutário, do Quadro Próprio do Município, conforme período aquisitivo e período de concessão a seguir: Nome Vanessa Claudia Leyton Gomez da Rosa (1ª licença) Matrícula Cargo Período Aquisitivo 833-8 Médica 05/12/2006 à 05/12/2011 Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2014 Cod102809 Fundamentado no Inciso XVII do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 049/2014, cujo objeto é contratação de empresa para revisão dos veículos ônibus marca IVECO do Departamento de Educação, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 213/2014. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.608 de 09/06/2014, como segue: Contratado: POSSOLI CAMINHÕES LTDA – CNPJ: 04.640.295/0002-00. Valor Total: R$ 1.563,65 (um mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria. Marmeleiro, 18 de junho de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro Cod102877 PALMAS Prefeitura PORTARIA Nº 14.275 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a gratificação destina-se a promover uma complementação ao salário das pessoas que se dedicam exclusivamente ao serviço em prol da municipalidade; Considerando que o Administrador Público deve compreender a supremacia dos interesses dos munícipes; Considerando que a vontade e a supremacia do interesse público devem prevalecer sobre o privado; Considerando que a gratificação não se incorpora ao salário do funcionário; considerando o memorando nº 013/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, considerando, também, que os servidores não desempenham mais a função abaixo citada, resolve, REVOGAR Art. 1º–Ficam revogadas as Gratificações dos Professores Municipais abaixo descritos, a contar de 20 de junho de 2014: Nome Gratificação Padrão Ligiane Padilha Schauss 10% 1º Padrão Sayonara Kaufmann Bonatto 10% 1º Padrão Maria das Graças Shernosk Ribas 10% 1º Padrão Salete Santos Cordeiro 10% 1º Padrão Vera Lucia Góis dos Santos 10% 1º Padrão Mara Regina Alves Terras 10% 1º Padrão Adriana Silva Tesseroli Baldissarelli 10% 1º Padrão Heronita da Aparecida Taques de Siqueira 10% 1º Padrão Luciana Silva Tesseroli 10% 1º Padrão Rita de Cássia Centenaro Bueno 10% 1º Padrão Cleusa Mary de Siqueira 10% 1º Padrão Gessica Marca Maccari 20% 1º Padrão Joceli Andraschko 20% 1º e 2º Padrão Marines Fátima dos Santos 20% 1º Padrão Rellin Cristiane Ribas Martins 20% 2º Padrão Cassia Bittencourt 20% 1º Padrão Cleonice Cazarotto 10% 1º Padrão Patrícia Carla Dal Bem 10% 1º Padrão Art. 2º Fica revogado todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Período Concessão 01/07/2014 à 28/09/2014 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod102768 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 8 / 040 PORTARIA Nº 14.276 DECRETO Nº 3.011 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o memorando 14/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura resolve; CONCEDER Art. 1º–Fica concedida gratificação de 10% pelo exercício da função de Professora Alfabetizadora, a professora municipal Sra. Silvana Aparecida Estenes, no 1º Padrão, a contar de 20 de junho de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve: DECRETAR Art. 1o – Fica autorizado do Diretor do Departamento de Saúde do Município de Palmas, Pr., SR. Eduardo Mello Amorin, brasileiro, portador da cédula de identidade civil de nº 7.090.150-1 SSP/PR, contribuinte federal sob nº 027 492 399 82, a representar o Município de Palmas, PR., podendo para dito fim, dito representante, praticar todos os atos necessários que necessários sejam para o completo e fiel desempenho, com o fim especifico de assinar todo e qualquer documento decorrente de convênio com o Governo do Estado do Paraná, junto a Secretária Estadual de Saúde, cujo objetivo é de repasse de verbas destinadas a qualificação das portas de entrada em urgência e emergência a nível hospitalar. Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 20 de junho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod102769 PORTARIA Nº 14.277 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando memorando nº 15/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, datado de 18 de junho de 2014, resolve CONCEDER Art. 1º–Fica concedida gratificação de 20% pelo exercício da função de Coordenação Pedagógica, a professora municipal Sra. Ivonete Estephane Rodrigues Zattera, no 1º Padrão, a contar de 20 de junho de 2014. Art. 2º–Fica parcialmente revogada a Portaria 14.048 que concedeu gratificação de 10% a Sra. Ivonete Estephane Rodrigues Zattera. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod102770 PORTARIA Nº 14.278 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando memorando nº 15/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, datado de 18 de junho de 2014, resolve CONCEDER Art. 1º–Fica concedida gratificação de 35% pelo exercício da função de Diretora da Escola Municipal Pequena Águia, a professora municipal Sra. Jucelidia Aparecida Thiesen Honaiser, no 1º e 2º Padrão, a contar de 20 de junho de 2014. Art. 2º–Fica parcialmente revogada a Portaria 14.037/2014 que concedeu gratificação de 30% a Sra. Jucelidia Aparecida Thiesen Honaiser. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod102771 PORTARIA No 14.279 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, resolve; NOMEAR Art. 1º – O Sr. Joselito Soares da Silva, portador do RG nº 5.600.934-5, inscrito no CPF/ MF nº 019.969.709-41, para o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Asfalto, junto ao Departamento de Infra-Estrutura, percebendo o equivalente ao FG 07, a contar de 1º de julho de 2014. Art. 2º - Fica revogada parcialmente a Portaria 13.674/2014 que concedeu adicional de Tempo Integral (T.I) de 55% ao Sr. Joselito Soares da Silva. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 20 de junho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod102873 EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 154/2014 PROCESSO N° 59/2014–Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 2/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/06/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato devidamente representado pelo Senhor Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, residente e domiciliado nesta cidade de Palmas estado do Paraná CONTRATADA: PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.510.948/0001-12, estabelecida à Rua dos Caigangues, nº 867, bairro Serrinha na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato representada por seu Sócio Administrador José Ferreira Pacheco Netto, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 846.931.429-72 e RG nº 4.399.892-7 SESP/ PR, residente e domiciliado à Rua Expedicionário Palmense, nº 1240, bairro Cascatinha, Palmas Pr. OBJETO: O Presente Contrato de Empreitada e Mão de Obra tem como Objeto à Ampliação do sistema de Esgotamento Sanitário da localidade Município de Palmas–Pr, com fornecimento total de materiais hidráulicos/equipamentos, conforme detalhado no Memorial Descritivo, que compõem os elementos instrutores da licitação, das Unidades Construtivas discriminadas no Memorial em Atenção ao Termo de Compromisso n° TC/ PAC 0013/2012 entre o Município de Palmas–Pr e o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde–FUNASA. RECURSOS: 1.003.4490.51–1000–157/2014–GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E REDE DE ESGOTO VALOR: R$ 2.287.999,99 (Dois milhões duzentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). FATURAMENTO: Conforme Clausula terceira do contrato. APLICAÇÃO DE MULTA: compete a Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. PRAZO DE CONCLUSÃO: O prazo de execução das obras é de 360 dias calendário e terá início no dia imediatamente posterior à assinatura do contrato. PRAZO DE VIGENCIA: corresponde ao prazo de execução da obra acrescido de 90(noventa) dias. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod102876 Cod102820 PORTARIA No 14.280 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, resolve; NOMEAR Art. 1º – O Sr. Alceu Oliveira Bueno, portador do RG nº 1.073.119-4 inscrito no CPF/MF nº 306.520.909-82, para o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão da Fábrica de Tubos, junto ao Departamento de Infra-Estrutura, percebendo o equivalente ao CC 06, a contar de 1º de julho de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 20 de junho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod102821 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PATO BRANCO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2014 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que até o dia 28 de julho de 2014, às 09 horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 28/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem, que serão utilizados em eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor preço global”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações: Fones: (46) 32201511/1534, e-mail: [email protected], [email protected]. licitação@ patobranco.pr.gov.br, [email protected]. Pato Branco, 20 de junho de 2014. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2014–PROCESSO Nº 183/2014 1. PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência destinada à implantação de Registro de Preços para prestação dos serviços abaixo descritos, solicitado pela Diretoria de Cominicação Social e Secretaria Municipal de Adminsitração e Finanças, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 328271/2014, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor preço global”, e será regida, em todas suas etapas, pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, e com o Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. 1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dar-se-á até as 09h (nove horas), do dia 28 de julho de 2014, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–A abertura dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á na Sala de Abertura de Licitações, no mesmo endereço acima citado, as 09h15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02 (dois) Proposta de Preços, das proponentes devidamente habilitadas. 1.4–O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, Centro, em Pato Branco–PR. 2. OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem, que serão utilizados em eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no Anexo VI–Descrição dos Itens. 2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração Pública a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pela aquisição, em igualdade de condições. 2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada observada os limites máximos estimados. 3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 E CARTA DE CREDENCIAMENTO 3.1–Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de todos os quais os seguintes dizeres: 3.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, o licitante deverá se fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por procurador, mediante a entrega de instrumento de procuração, público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA, no original ou fotocópia autenticada, acompanhado do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 9 / 040 4.1–Os interessados em participar do processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 4.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 4.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 4.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93. 4.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 4.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 4.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 4.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1–O Envelope nº 01–Documentos de Habilitação, deverá conter: 5.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 5.2. 5.1.2–Declaração da Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 5.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 5.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 5.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 5.1.6–Registro ou inscrição, da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente. 5.1.7–Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo); b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 5.1.7.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento; ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.1.7.2–Constatada divergência de informações nos itens solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.1.7, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 5.1.7.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.7.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.1.7.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.1.7.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.1.7.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 5.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os documentos: a) Documentação relativa à habilitação Jurídica, conforme o caso: I–Registro comercial, no caso de empresa individual; II–Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 III–Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV–Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); II–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III–Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento; ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 5.4–Qualquer documento emitido via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 5.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente. 5.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 5.7–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão de abertura dos envelopes. 5.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1–A proposta de Preços contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 6.1.1–Descrição completa de todos os itens, de acordo com o contido no Anexo VI– Descrição dos Itens, sob pena de desclassificação do item se considerado incompleto ou que suscite dúvida. 6.1.2–Quantidade estimada, valor unitário por item e percentual de desconto linear ofertado para todos os itens, considerando dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 6.1.2.1–O percentual de desconto ofertado pela proponente, deverá ser aplicado nos valores apresentados na sua proposta de preços. 6.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 6.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 6.1.4–Poderá constar, a critério da proponente, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo máximo de fornecimento (durante toda a vigência do registro de preços). 6.2–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.3–Os preços e os produtos propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO SERÁ FEITO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS DE TODOS OS LOTES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 7. PROCEDIMENTO 7.1–Serão abertos os Envelopes nº 01–Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 7.2–Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 10 / 040 documentos exigidos no item 5 deste Edital. 7.3–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas Inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.4–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 7.5–Serão abertos os Envelopes nº 02–Proposta de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 7.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.7–Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no Item 8 deste Edital. 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão respectivamente classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados para cada um dos produtos objeto da licitação, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço global, desde que atenda todas as exigências do Edital. 8.1.1–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR COTAÇÃO PARA TODOS OS ITENS, OFERECENDO E APLICANDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO. 8.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 9. UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1–Poderão utilizar desse Registro de Preços todas as Secretarias Municipais e Departamentos da Administração Pública Municipal. 10. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1–A execução dos serviços, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do Município, onde constará a descrição, prazo e local de entrega/instalação do objeto solicitado. 10.2–A execução dos serviços será feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a contratada será avisada com um mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários. 10.3–A empresa contratada ficará responsável pelo transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos antes, durante e após a realização dos eventos. 10.4–A contratada se compromete a prestar os serviços contratados, zelando pelo atendimento dos pedidos efetuados pela Contratante, de acordo com as especificações contidas na Ata de Registro de Preços, independente das intempéries climáticas, desde que a contratante disponibilize estrutura física necessária para a execução dos serviços e para proteção dos equipamentos. 10.5–Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados. 10.6–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.7–As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da solicitação total dos awerviços, e conseqüentemente do seu pagamento. 10.8–A contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos serviços, objeto da Licitação. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1–A contratada deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.2–A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11.3–A contratada deverá executar os serviços contratados nas condições e nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas. 11.4–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 11.5–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos serviços prestados. 12. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 servisços, mediante apresentação do Laudo de Execução emitido pela Secretaria solicitante e ratificação do Gestor(a) da Ata de Registro de Preços e da respectiva Nota Fiscal. 13.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 13.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos respectivamente): 1084-3966; 1123-3967, 1160-1477; 1953091; 331-3093; 401-3968; 453-3095; 711-3969; 744-3970; 831-3971; 849-3972; 9683121; 1311-3557; 1353-3973; 13.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 13.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 13.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 14. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 14.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; 14.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. 15. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 15.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 15.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 15.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 15.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 15.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 16.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 16.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 16.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 16.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 16.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 16.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. 16.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 17. PENALIDADES 17.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 17.1.1–Advertência por escrito; 17.1.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 17.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 17.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 17.2–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 17.2.1–Advertência por escrito. 17.2.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 17.2.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior. 17.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 17.2.5–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 11 / 040 que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; § 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. § 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. § 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 18.2–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min. 18.3–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Comissão de Licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46)3220-1511/1534. 19. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 19.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93. 19.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 20. GESTOR DA ATA 20.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o(a) Diretor(a) do Departamento de Comunicação do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substituí-lo(a), dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1–Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitadas a Comissão de Licitação, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Fone: (46) 32201534/1511, em Pato Branco–PR. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 21.2–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e representantes presentes. 21.3–A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou indenização. 22. ANEXO DO EDITAL 22.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 22.1.1–Anexo I–Minuta da Ata de Registro de Preços; 22.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços; 22.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações; 22.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP; 22.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; 22.1.6–Anexo VI–Descrição dos Itens. Pato Branco, 20 de junho de 2014. __________________________________________ Loreci Dolores Bim Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I–MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos __dias do mês de ___do ano dois mil e quatorze (2014), às ___horas (__h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, número duzentos e setenta e um (271), centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº_____ , portador do RG nº _____, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa _____, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ________estabelecida na _________, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Concorrência número vinte e oito barra dois mil e quatorze (28/2014). OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem, que serão utilizados em eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para o serviço pretendido, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pela prestação dos serviços, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. VIGÊNCIA: O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data. UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: Poderão utilizar desse Registro de Preços todas as Secretarias Municipais e Departamentos da Administração Pública Municipal. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: A execução dos serviços, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do Município, onde constará a descrição, prazo e local de entrega/instalação do objeto solicitado. A execução dos serviços será feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a contratada será avisada com um mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários. A empresa contratada ficará responsável pelo transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos antes, durante e após a realização dos eventos. A contratada se compromete a prestar os serviços contratados, zelando pelo atendimento dos pedidos efetuados pela Contratante, de acordo com as especificações contidas na Ata de Registro de Preços, independente das intempéries climáticas, desde que a contratante disponibilize estrutura física necessária para a execução dos serviços e para proteção dos equipamentos. Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da solicitação total dos awerviços, e conseqüentemente do seu pagamento. A contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos serviços, objeto da Licitação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos servisços, mediante apresentação do Laudo de Execução emitido pela Secretaria solicitante e ratificação do Gestor(a) da Ata de Registro de Preços e da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos respectivamente): 1084-3966; 1123-3967, 1160-1477; 195-3091; 331-3093; 401-3968; 453-3095; 711-3969; 744-3970; 831-3971; 849-3972; 968-3121; 1311-3557; 1353-3973. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 12 / 040 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. A contratada deverá executar os serviços contratados nas condições e nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos serviços executados. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o(a) Diretor(a) do Departamento de Comunicação do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substitui-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93; Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Concorrência nº 28/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _____, membro da Comissão de Licitação, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito ________–Contratada _____________–Representante Legal ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE–CNPJ–ENDEREÇO–FONE/FAX) Ao Municipio de Pato Branco Comissão Permanente de Licitações Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência nº 28/2014, que tem por com objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem, que serão utilizados em eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal, conforme segue em anexo. Lote Item Qtde Estimada Und Descrição R$ Unit .. . . ... LOTE 01–.......... .... PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR APRESENTADO PARA TODOS OS ITENS: ________________ O prazo de validade da proposta é de..................... (.......) dias. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Local e data. __________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) Modelo I DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público; II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local e data. _________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente Modelo II DECLARAÇÃO ABRINDO MÃO DO PRAZO DE RECURSO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Municipio de Pato Branco Nesta A empresa ..............., inscrita no CNPJ nº............, DECLARA que, caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação na Modalidade de Concorrência nº 28/2014. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. Local e data. _________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) ___ ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.1.6 do Edital de Concorrência nº 28/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e data. __________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e data. _________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO VI–DESCRIÇÃO DOS ITENS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 13 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 Lote Item Qtde Estimada Vlr Máximo Unit Vlr Total Estimado Un Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. 610,00 54.900,00 Un Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line–array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. 1.266,67 101.333,60 Un Grande Porte: Shows e Apresentação ao Vivo Conjunto de 08 (oito) caixas de grave de 1000 watts RMS com 02 alto-falantes de 18 polegadas, 08 line–array com 1000watts RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contra-baixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook com processador Core i7, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com Operador técnico responsável. 2.050,00 184.500,00 2.033,33 40.666,60 850,00 34.000,00 Und Descrição LOTE 01–SONORIZAÇÃO 1 1 1 1 2 3 90 80 90 LOTE 02–ILUMINAÇÃO SHOW 2 1 20 Un Iluminação Show: Conjunto de sistema de Iluminação com 20 (vinte) refletores led de 36x3x watts; 06 (seis) set light de 1.000watts; 06 (seis) moving head 575; 04 (quatro) globos espelhados de no mínimo 30 cm de diâmetro 01 (um) canhão seguidor HMI 1.200; 01 (uma) mesa de luz (mínimo modelo DMX 512); (02) dois mini brut; cabos e conexões necessárias para instalação no local do evento. LOTE 03–ILUMINAÇÃO EVENTO 3 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1 40 Un Iluminação de evento–cênica conjunto com sistema de iluminação com lâmpadas par 56 de 300 watts (cor da gelatina a definir conforme evento), 02 (dois) refletores com lâmpada de vapor metálico de 400 watts, cabos e conexões necessários para instalação. LOTE 04–IMAGEM Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Lote 4 Item 1 Qtde Estimada 40 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Und Descrição Un Imagem e transmissão conjunto com Sistema de Imagem com 02 (dois) projetores de 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionada de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; Central de Mixagem Digital com conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; 03 (três) câmeras profissionais Full HD; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) Vlr Máximo Unit 1.686,67 67.466,80 1 35 Un Som Distribuído: Conjunto de 12 (doze) caixas de som de 300watts. 683,33 23.916,55 76,67 23.001,00 LOTE 06–SOM DE RUA 6 1 300 h Som de Rua: Por veículo, com caixas de som direcionadas (locação) LOTE 07–DIVERSOS 7 7 7 1 2 3 30 30 30 Un Microfone auricular UHF (locação) 120,00 3.600,00 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2014–PROCESSO Nº 184/2014 Un Microfone com fio e pedestal (locação) 120,00 3.600,00 Un Microfone sem fio de Mão (locação) 90,00 2.700,00 233,33 6.999,90 1. PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 328274/2014, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural, , solicitado através da Secretaria Municipal Educação e Cultura, em atendimento a Lei nº. 11.947/2009 e da Resolução/ FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e nas condições fixadas neste Edital e seus anexos. 1.2–O recebimento dos Envelopes contendo a Documentação para Credenciamento e Projeto de Venda dos interessados, dar-se-á até às 09h (nove horas), do dia 17 de julho de 2014, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–A abertura do Envelope de Documentação dar-se-á na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, 271, em Pato Branco–PR, às 09h 15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. 1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, Centro, em Pato Branco–PR. 2. OBJETO 2.1–DESCRIÇÃO DO OBJETO O presente edital de Chamada Pública tem por objeto o credenciamento de agricultores familiares, constituídos em Cooperativas e/ou Associações, ou empreendedores familiares rurais, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013, conforme quantitativos estimados e especificações que seguem: 7 4 30 Un Notebook com processador Core i7, placa de vídeo dedicada, com pointer (locação) 7 5 40 Un Microfone condenser de contato ou dinâmico over hall para instrumentos musicais e/ou coral (locação) 143,33 5.733,20 7 6 30 Un Porta Banner com engate rápido, base retrátil, com altura mínima de 1 metro e máxima de 2,8 metros (locação) 136,67 4.100,10 7 7 30 Dia Projetor multimídia 4.000 lumens, com entrada USB (locação) 333,33 9.999,90 7 8 40 Un Tela de projeção 3x4m (três por quatro metros), tensionada com fixação. (locação) 183,33 7.333,20 7 9 1.000 ML Treliça de alumínio com instalação e fixação de segurança (locação) 63,33 63.330,00 Un Refletores de Led com mínimo de 36x3 Watts (locação) outdoor (diodo emissor de luz), P10 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas 56,67 2.833,50 m² Painel de Led, outdoor (diodo emissor de luz), P10 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário para instalação e operador (locação por m2) 583,33 11.666,60 Un Cadeiras de Plástico na cor branca, com selo do INMETRO (locação 6,17 10,00 10.000,00 7 7 7 10 11 12 50 20 4.000 Página 14 / 040 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão de Licitação, torna público aos interessados, que estará realizando Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, solicitados através da Secretaria Municipal Educação e Cultura, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, que estará recebendo até o dia 17 de julho de 2014, até às 09 (nove) horas, os envelopes referente ao Edital de Chamada Pública nº 08/2014, que tem por objeto o credenciamento de agricultores familiares, constituídos em Cooperativas e/ou Associações, ou empreendedores familiares rurais, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente, ao objeto licitado. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov. br, demais informações: telefones: (46) 3220-1511/1534 e-mail: [email protected]. br, licitaçã[email protected], [email protected], gizeli@patobranco. pr.gov.br. Pato Branco, 20 de junho de 2014. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão de Licitação. LOTE 05–SOM DISTRIBUIDO 5 Ano III – Edição Nº 0623 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2014 Vlr Total Estimado Qtde Un 1 800 Kg 2 1200 Kg 3 300 Kg 4 1500 Kg 5 300 Kg 6 200 Kg 7 500 Kg 8 200 Kg 9 300 Kg 10 200 Kg 24.680,00 7 13 1.000 Un Mesas de plástico de 80x80 cm na cor branca, com selo do INMETRO, com tampão de no mínimo 1,22 metros de diâmetro (locação) 7 14 500 Un Cadeiras do tipo Tiffany (locação) 19,33 9.665,00 7 15 5 Un Gerador de energia elétrica de 6 KVA gerando 127 e 240 Volts com combustível para 8 horas (locação) 5.733,33 28.666,65 7 16 5 Un 8.766,67 43.833,35 7 17 2 Un 3.500,00 7.000,00 Gerador de energia elétrica de 250 KVA, com combustível para 8 horas (locação) Pista interativa (tapete interativo), com no mínimo 10 efeitos, personalizada conforme evento. TOTAL GERAL ESTIMADO Item 775.525,95 Cod102801 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Descrição dos itens ABACATE, cor característica, isento de enfermidades, com ausência de sujidades, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionado em caixa própria. ABÓBORA/MORANGA, cor alaranjada, isenta de enfermidades, com ausência de sujidades, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionadas em embalagens atoxicas. ABOBRINHA VERDE Cor característica, isenta de enfermidades, com ausência de sujidades, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte; tamanho médio, acondicionadas em embalagens atoxicas. ACELGA/COUVE CHINESA, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em embalagem atóxica transparente própria, isenta de sujidades, parasitas e larvas. ACELGA/COUVE CHINESA ORGÂNICA, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em embalagem atóxica transparente própria, com selo de orgânico, isenta de sujidades, parasitas e larvas. ALFACE CRESPA MÉDIA ORGÂNICA de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pacote transparente atóxico com selo de orgânico (pé médio de 350 g). ALFACE CRESPA MÉDIA, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pacote transparente atóxico (pé médio de 350 g) ALFACE AMERICANA ORGÂNICA, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pacote transparente atóxico com selo de orgânico (pé médio de 350 g) ALFACE AMERICANA, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pacote transparente atóxico (pé médio de 350g) ALMEIRÃO de primeira, apresentando tamanho, cor característica e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em embalagem atóxica transparente. Vlr. Unit. Vlr. Total 2,14 1712,00 1,69 2028,00 1,79 537,00 3,23 4845,00 4,18 1254,00 5,75 1150,00 4,85 2425,00 10,03 2006,00 8,23 2469,00 5,50 1100,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Item Qtde 11 1000 12 1000 13 3000 14 300 15 300 16 650 17 8.000 18 500 19 1000 20 4.000 21 250 22 1800 23 800 24 100 25 1500 26 1500 27 500 28 500 29 2500 30 2500 31 2500 32 12.000 33 5.000 34 400 35 1500 36 1500 Un do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Descrição dos itens AMEIXA VERMELHA, sem lesões, sem rachaduras, sem danos físicos e Kg mecânicos, devendo ser bem desenvolvido, isento de parasitas, larvas e sujidades, acondicionada em caixa própria, BATATA DOCE, de qualidade, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, Kg com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso, mofos e sem partes arroxeadas, acondiocionada em caixa própria. BERGAMOTA, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de Kg sujidades, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondiocionada em caixa própria. BRÓCOLIS, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas Kg de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pacotes transparente atóxico. BETERRABA, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de Kg sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida; isenta de material terroso e mofos, acondiocionada em caixa própria. CANJICA AMARELA Milho de canjica amarelo; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 Kg, com validade mínima de 4 meses a Kg contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria RDC 263 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa. BEBIDA LÁCTEA com polpa de frutas, elaborada a partir do leite reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta, composto de estabilizante, acidulante, conservante, aromatizante, corante, espessante, sabor de morango, Instantâneo ambiente entre 1 a 10 graus centígrados, validade L mínima de 24 dias a contar da data da entrega, acondicionado em saco plástico de polietileno (sache), contendo 1 litro e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 273/05 da Anvisa/Ministério da saúde, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa. BOLACHA CASEIRA, de ótima qualidade, fresca, compacta, firme, tamanho médio e coloração uniforme, embalada em bandeja própria de 1 KG. Em Kg anexo cópia de licença sanitária e rotulagem dos produtos(Legislação 259/2002 e 360/2003), prazo de validade e lote. CAQUI CHOCOLATE vermelho alaranjada, de primeira, sem lesões, sem Kg rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvido, isento de parasitas e larvas, acondiocionada em caixa própria CEBOLA, para consumo fresco, media, com diâmetro equatorial entre 74mm a 60mm, com mais de 30% da superfície do bulbo coberta, pelo catafilo (película externa da cebola), não apresentar defeitos externos e Kg internos que prejudiquem o consUn.o como brotado dano mecânico mancha negra (carvão), parcialmente sem película ou podre, devendo ser entregue em embalagem plástica transparente, atóxica, contendo identificação do produto, peso líquido, nome e endereço do fornecedor. CHEIRO VERDE, misto de salsinha e cebolinha, sem lesões de origem Kg física ou mecânica, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, acondicionada em pacote transparente atóxico (maço de 300g) CENOURA, vermelha alaranjada, de primeira, sem lesões, sem rachaduras, Kg sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvida, não fibrosa, isenta de material terroso e mofos. CHUCHU, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, Kg perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em caixas próprias. COUVE FOLHA, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, Mç isentas de sujidades, parasitas, acondicionada em pacote atóxico próprio e transparente (maços 400g). CUCA SEM RECHEIO, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, unidade média de 600g e coloração uniforme, embalada em pacote Kg transparente atóxico. Em anexo cópia da licença sanitária e rotulagem do produto (Legislação 259/2002 e 360/2003), prazo de validade e lote. DOCE DE FRUTAS / GELÉIA SABORES VARIADOS sem sujidades, Un material terrosos, próprio para o consumo humano. Em anexo cópia da licença sanitária. Emabalagem a partir de 950g. FARINHA DE TRIGO BRANCA especial; obtida do trigo moído, limpo, desgerminado; de cor branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; livre Kg de fermentação, mofo e materiais terrosos; validade mínima 2 meses a contar da entrega, acondicionado em saco de papel, atóxico, pesando 1 kg e suas condições deverão estar de acordo com a (portaria nr 354/96). FARINHA DE TRIGO INTEGRAL fina: obtida a partir do cereal limpo e com teor Maximo de cinzas de 2% na base seca, de cor levemente cinza, isenta de sujidades, parasitas e larvas, livre de fermentação mofo e materiais Kg terrosos; embalada em pacote de papel, atóxico, pesando 1kg, validade de no mínimo 50 dias a partir da data da entrega; suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 354/96 FARINHA DE MILHO–FUBÁ, de ótima qualidade, coloração uniforme, sem sujidades, material terrosos, próprio para o consumo humano. Embalado Kg em polietileno atóxico, contendo 1Kg e validade 3 meses a partir data de entrega. Em anexo cópia da licença sanitária e rotulagem dos produtos (Legislação 259/2002 e 360/2003), prazo de validade e lote. FEIJÃO PRETO/CARIOCA, apresentando tamanho, cor e com formação Kg uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem sujidades, material terrosos, próprio para o consumo humano, embalado em pacote atóxico transparente. IOGURTE SABORES VARIADOS Embalagem de polietileno leitoso data fabricação, prazo de validade e lote, resfriado entre 1 e 6 ºC, um litro, sem L sujidades, material terrosos, próprio para o consumo humano. Em anexo cópia da licença sanitária. LARANJA, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de Kg sujidades, tamanho e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em embalagens apropriadas. LEITE UHT/UAT; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%; e com validade mínima, na data da entrega de 100 dias, embalado em caixa tetrapack contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo L com a portaria-370, de 04/09/97 e suas posteriores alterações; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo mapa. LIMÃO PARA SUCO, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta Kg de sujidades, tamanho comercial de coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido. MANDIOCA COM CASCA, de qualidade, aspecto alongado, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme, Kg isenta de material terroso, mofos, sem folhas e talos. Entregue em caixa própria. MASSA ALIMENTICIA, seca para macarronada, formato espaguete fino/ penne, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substancias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo Un.idade máxima 13%, acondicionada em UN saco de plástico transparente, atóxico, 500 g, com validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com o (res. Rdc 12/01 Anvisa/ms), (res. 263/05 anvisa), produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa. Ano III – Edição Nº 0623 Vlr. Unit. Vlr. Total Item Qtde Un 5,44 5440,00 37 1500 Kg 2,31 2310,00 38 900 Kg 2,24 6720,00 39 500 Kg 5,59 1677,00 40 2000 Kg 2,28 684,00 41 3000 Kg 2,42 1573,00 42 1.000 Un 2,76 22080,00 43 1500 Kg 44 3000 Kg 45 2.500 Kg 46 4000 Un 47 1800 Kg 48 3.000 L 49 3.000 L 50 1500 Kg 51 1000 Kg 52 500 L 14,27 7135,00 3,23 3230,00 1,82 7280,00 9,40 2350,00 1,95 3510,00 1,58 1264,00 2,89 289,00 7,31 10965,00 6,47 9705,00 2,34 1170,00 2,75 1375,00 1,64 4100,00 3,56 8900,00 3,59 8975,00 2,16 25920,00 2,20 11000,00 2,14 856,00 1,93 2895,00 2,97 4455,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Descrição dos itens MELANCIA apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa própria, livre de parasitas e larvas. MELÃO apresentando tamanho, cor e com Formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa própria, livre de parasitas e larvas. MEL original centrifugado com a autorização dos órgãos competentes, sem sujidades, material terrosos, próprio para o consumo humano. (anexar cópia da licença sanitária) Embalagem transparente atóxico, com tampa, lacrado de 5Kg. MILHO VERDE COM PALHA, de primeira, apresentando tamanho, cor e com Formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, livre de parasitas e larvas. MILHO VERDE SEM PALHA, de primeira, apresentando tamanho, cor e com Formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, livre de parasitas e larvas. acondicionada em pacotes transparente atóxico. PESCADO DE TILÁPIA, sem espinhas, em file, sem couro/pele, congelado, com cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas e parasitas, acondicionado em embalagem, atóxica, pesando aproximadamente 500g por unidade, embalagem com rotulo, carimbo de inspeção com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com as normas do RIISPOA e ANVISA, tendo inspeção do SIM, SIP e/ou SIF, não possuir as características PSE e DFD, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Secretaria de Agricultura. Deve constar peso líquido, (antes do congelamento) e peso bruto após congelamento. PÊSSEGO de primeira, sem lesões, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvido, isento de parasitas, larvas e sujidades, acondicionada em caixa própria, PONCÃ de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa própria. QUEIJO MUSSARELA/COLONIAL, fatiado, composto de leite de vaca de boa qualidade, não deve conter substâncias estranhas de qualquer natureza, não prensado, de massa cozida, de média umidade, de consistência firme, semidura, rígida, textura compacta, com odor e sabor suave, levemente salgado, condicionado em fatias, hermeticamente fechada, embalada em plástico transparente, inviolável, selado a vácuo, estado de resfriamento ao redor de 6º C, com validade mínima de 24 dias a contar da data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma. 364 de 04/09/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos. SUCO DE POLPA DE FRUTA: sabores variados; composto liquida extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; qualidade liquido obtido da fruta madura e sa; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservacao ate o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; desde que mantidos congelados a -18c, validade mínima 144 dias a contar da data da entrega; acondicionado em embalagem plástica, pesando 1000g; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações. REPOLHO BRANCO, de primeira, sem lesões, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa própria. SUCO DE UVA INTEGRAL; composto extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma líquida, engarrafado em embalagem de 1 L; qualidade liquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; cor, cheiro e sabor próprio; validade mínima 120 dias a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações. SUCO DE UVA INTEGRAL ORGÂNICO; composto extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma líquida, engarrafado em embalagem de 1 L; qualidade liquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; cor, cheiro e sabor próprio; validade mínima 120 dias a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações. TOMATE MÉDIO aspecto globoso, misto com verdes e maduro (cor vermelha) classificado como legume graúda e polpa firme intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades. Acondicionada em caixa plástica atóxica. UVA aspecto globoso, com grãos bem formados, firmes e intactos, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades. Acondicionada em caixa plástica atóxica. VINAGRE DE UVA; resultante da fermentação acética da uva; isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, com validade mínima 10 meses a contar da data da entrega; acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado, contendo 1 L; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 27605 e suas alterações posteriores; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa. Total Geral Página 15 / 040 Vlr. Unit. Vlr. Total 1,26 1890,00 3,11 2799,00 11,47 5735,00 2,25 4500,00 3,64 10920,00 11,34 11340,00 3,45 5175,00 2,77 8310,00 15,42 38550,00 14,47 57880,00 1,49 2682,00 8,78 26340,00 10,55 31650,00 3,40 5100,00 3,67 3670,00 3,34 1670,00 393.595,00 2.2–Para a composição dos preços de referência dos produtos, foi utilizada a média dos orçamentos realizados nos supermercados locais, Cooperativa e tabela CONAB. 2.3–Na análise das propostas e na aquisição, serão priorizadas as propostas dos fornecedores locais do município, conforme determina o Art. 25 da RESOLUÇÃO/CD/ FNDE nº 026 de 17 de junho de 2013. 3. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. 3.2–A entrega do objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade do município, e será formalizado através da Nota de Empenho, sendo que o prazo do fornecimento após a solicitação será de acordo com o Cronograma de Entrega e Distribuição que será fornecido previamente pela Coordenadoria de Alimentação Escolar. 3.3–A entrega dos produtos deverá ser feita na sede da Divisão de Alimentação Escolar, localizada na Rua Goianases, nº 919, Centro, CEP 85.501-020, em Pato Branco–PR, nos dias e quantidades de acordo com Cronograma fornecido previamente. 3.4–A aquisição dos produtos sazonais ocorrerá enquanto durar a safra e, portanto, não serão adquiridos todas as semanas do período de vigência contratual. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1–Para participar do processo os interessados deverão apresentar os documentos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 solicitados no Item 6 deste Edital, em envelope fechado. 4.2–Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93–Lei de Licitações. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO 5.1–O envelope contendo a documentação de Credenciamento e Projeto de Venda, deverá ser entregue na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2014 ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E PROJETO DE VENDA PROPONENTE: __________________________________ 5.2–Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento, com firma reconhecida (da assinatura do represente legal), comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Qualificação e Julgamento. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1–Para credenciamento, os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, deverão apresentar a seguinte documentação: 6.1.1–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.2–Declaração de Aptidão ao PRONAF–DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitida pela Emater-PR; 6.1.3–Certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br; 6.1.4–Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 6.1.5–Declaração da Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato; 5.1.6–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função (ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 5.1.7–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta) dias contados a partir da sua emissão. 6.1.8–Licença Sanitária Municipal, Expedida pela Vigilância Sanitária Municipal, da propriedade de origem dos produtos a serem comercializados (de cada produtor). 6.1.9–Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III), juntamente com cópia dos documentos exigidos de cada fornecedor; 6.1.10–Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; 6.1.11–Declaração de aceitação do preço. 6.2–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente. 6.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 6.4–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 6.5–Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s). 7. PROCEDIMENTO 7.1–Serão abertos os Envelopes no local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital e procedida a sua apreciação. 7.2–Serão Habilitadas as proponentes que apresentarem a documentação descrita no item 6 deste Edital. 7.3–Da reunião realizada para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas. 7.4–Será realizado processo de Dispensa de licitação com o(s) fornecedor(es) Habilitados. 8. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDAS 8.1–Serão considerados credenciados os Projetos de Vendas apresentados, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, conforme Anexo III. 8.2–Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 9. DOS PREÇOS 9.1–O preço de compra dos gêneros alimentícios será de acordo com a Planilha apresentada no item 2.1. 9.2–Para a composição dos preços de referência dos produtos, foi utilizada a média dos orçamentos realizados nos supermercados locais, cooperativa e tabela CONAB 9.3–O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. 9.4–No preço, estão inclusas, obrigatoriamente, as despesas com frete, seguros e impostos incidentes sobre o objeto da licitação, não se admitindo qualquer adicional. 9.5–Os preços são em moeda corrente no país. 10. LIMITE DE VENDA INDIVIDUAL 10.1–O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1–Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 16 / 040 mediante apresentação do Laudo de Recebimento emitido pelo(a) gestor(a) do Contrato juntamente com a Comissão de Recebimento e emissão da respectiva Nota Fiscal. 11.2–A Contratante pagará a Contratada os preços estabelecidos no contrato, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. 11.3–Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. 11.4–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento 11.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. 11.6–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 11.7–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas as Dotações Orçamentárias: 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros Serviços de Distribuição Gratuita (296-3185); 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros Serviços de Distribuição Gratuita (297-1443). 11.8–Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. 12. DAS SANÇÕES 12.1–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o contrato de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 12.1.1–Advertência por escrito; 12.1.2–Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 12.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 12.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito. b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. c) No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte por cento) do item anterior. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.1.5–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12.1.6–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 12.1.7–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 13. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO 13.1- Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 13.2–Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 13.3–Da deliberação resultado, o Município de Pato Branco convocará o proponente para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1–Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; 14.2–Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de credenciamento exigidas na licitação; 14.3–A contratada deverá apresentar para aprovação da Contratante, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 14.4–A Contratante reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela Contratante. 14.5–Atender aos chamados da Contratante, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; 14.6–Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 14.7–Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à Contratante a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; 14.8–Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir; 14.9–Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem na destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 14.10–Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 15.2–Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE; 15.3–Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/ arquivos/1203118176.pdf; 15.4–A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. 15.5–Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado a Comissão Permanente de Licitação, na Rua Caramuru, 271, Centro, Fone 046-3220-1534 ou 3220-1511, em Pato Branco–PR. 15.6–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 15.7–A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou indenização. 16. ANEXO DO EDITAL 16.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 16.1.1 Anexo I–Minuta do futuro Contrato; 16.1.2 Anexo II–Modelo de Declarações; 16.1.3 Anexo III–Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar. Pato Branco, 20 de junho de 2014. Loreci Dolores Bim Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL Contrato nº ____/2014/GP. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 08/2014 e consequente processo de Dispensa de Licitação nº ___2014 , assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA–DO EMBASAMENTO LEGAL A presente contratação é oriundo do processo de Dispensa de Licitação embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, Lei nº 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA–O OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013, conforme quantitativos estimados e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 17 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 especificações que seguem: Item Qtde. Estimada Unid Descrição Valor Unit Valor Total Estimado CLÁUSULA TERCEIRA–DO FORNECIMENTO A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e conforme consta na Cláusula Primeira deste contrato. CLÁUSULA QUARTA–LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUINTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I–Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; II–Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA SEXTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I–Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; II–Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de credenciamento exigidas na licitação; III–A contratada deverá apresentar para aprovação da Contratante, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência, inclusive cópia da Licença Sanitária. Para entrega de produtos orgânicos deve ser colocado selo no produto para identificação do mesmo. IV–A Contratante reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela Contratante. V–Atender aos chamados da Contratante, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; VI–Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; VII–Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à Contratante a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; VIII–Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir; IX–Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem na destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; X–Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SÉTIMA–DA INFORMAÇÃO AO MDA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário–MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA OITAVA–DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA I–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. II–A entrega do objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade do município, e será formalizado através da Nota de Empenho, sendo que o prazo do fornecimento após a solicitação será de acordo com o Cronograma de Entrega e Distribuição que será fornecido previamente pela Coordenadoria de Alimentação Escolar. III–A entrega dos produtos deverá ser feita na sede da Divisão de Alimentação Escolar, localizada na Rua Goianases, nº 919, Centro, CEP 85.501-020, em Pato Branco–PR, nos dias e quantidades de acordo com Cronograma fornecido previamente. IV–A aquisição dos produtos sazonais ocorrerá enquanto durar a safra e, portanto, não serão adquiridos todas as semanas do período de vigência do Contrato. CLÁUSULA NONA–DO PREÇO I–Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________), conforme listagem a seguir: 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4.Produto 5.Unidade 6.Quant/ Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total II–O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 III–No preço, estão incluídas, obrigatoriamente, as despesas com frete, seguros e impostos incidentes sobre o objeto da licitação, não se admitindo qualquer adicional. IV–Os preços são em moeda corrente no país. CLÁUSULA DÉCIMA–DO PAGAMENTO I–Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte dias) após a entrega dos produtos, mediante apresentação do Laudo de Recebimento emitido pelo(a) gestor(a) do Contrato juntamente com a Comissão de Recebimento e emissão da respectiva Nota Fiscal. II–A Contratante pagará a Contratada os preços estabelecidos no contrato, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. III–Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. IV–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento V–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. VI–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. VII–Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, será usadas as Dotações Orçamentárias: 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros Serviços de Distribuição Gratuita (296-3185); 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros Serviços de Distribuição Gratuita (297-1443). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR) A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE) A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA RESPONSABILIDADE POR DANOS É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO I–O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; II–Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DA COBRANÇA DA MULTA I–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à Contratada multa de moratória equivalente a 0,2% (dois décimo por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte por cento). II–A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DA FISCALIZAÇÃO A Administração indicará como gestora do presente contrato a Chefe da Divisão de Alimentação Escolar, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA REGÊNCIA O presente contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública n.º 08/2014, pela Resolução CD/FNDE nº 026 de 17 de junho de 2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DO ADITAMENTO Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais, de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA–DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 18 / 040 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA–DAS PENALIDADES I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito. b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. c) No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte por cento) do item anterior. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA–DA RESCISÃO I–Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima-Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. II–O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. III–O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA–DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma. Pato Branco, __ de ______ de 2014. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal ANEXO II–MODELO DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) Modelo I DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... : I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público; II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de credenciamento exigidas na licitação. Local, data. _______________________________________________ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Nome e assinatura do representante legal da licitante DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS. A proponente ____________, CNPJ/CPF nº _____________________, pelo presente instrumento, DECLARAMOS que a aceitamos os valores dos produtos constantes do presente Edital de Chamada Pública nº 08/2014. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. _______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da licitante DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local, data. _______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da licitante ANEXO III–MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Programa Nacional de Alimentação Escolar 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: IV–DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V–CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Fone/E-mail: ________________________________________ CPF: Assinatura do Representante do Grupo Formal Local e Data: PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Identificação da proposta de atendimento ao Edital Chamada Pública nº **/2014 Assinatura Local e Data: I–IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A–Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 6. Nome do representante legal EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2014 5.CEP 7.CPF 10.Nº da Agência 9.Banco 8.DDD/Fone 11.Nº da Conta Corrente B–Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 5.CEP 4. Município 6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente C–Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome Página 19 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 2. CPF 3. DAP II–IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade MUNICÍPIO DE PATO BRANCO / 2. CNPJ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE 76.995.448/0001-54 E LAZER 4. Endereço Rua Caramuru, 271 6. Nome do representante Heloí Aparecida De Carli–Secretário Municipal de Educação, Cultura III–RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 16 de julho de 2014, realizará licitação na modalidade de Pregão nº 46/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades de todas as secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 16 de julho de 2014, às 9h (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações: Fones: (46) 32201511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 18 de junho de 2014. Loreci Dolores Bim – Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014–PROCESSO Nº 182/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 16 de julho de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo relacionados, e de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, conforme autorização constante no protocolo nº 328717/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 5.081 e 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 09 (nove) horas do dia 16 de julho de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades de todas as secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências que seguem: 3 .Município PATO BRANCO 5. DDD/Fone (46)3220-1544 7 .CPF 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar Cod102838 6.Valor Total Total agricultor 6.Valor Total Total agricultor 6.Valor Total Total agricultor Item Qtde Estimada Und 1 600 Kg 6.Valor Total Total agricultor Total do projeto Vlr Unit Máximo Alho; coloração branca grande; com diâmetro equatorial maior que 60mm; inteiro, sem perda de bubilho; sem estar brotado, choco, deteriorado, desidratado, queimado; 20,90 polpa externa com perfuração de praga, dano mecânico; embalagem transparente, atóxica, contendo identificação do produto, peso líquido, nome e endereço do fornecedor. Descrição Vlr Total Estimado 12.540,00 IV–TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Qtde Estimada Und 2 10.000 Kg 3 4.000 Un 4 500 Un 5 5.000 Un 6 5.000 Un 7 5.000 Un 8 3.000 Un 9 100 Kg 10 1.500 Un Item do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Descrição Cebola; para consumo fresco; media; com diâmetro equatorial entre 74mm a 60mm; com mais de 30% da superfície do bulbo coberta; pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo como brotado dano mecânico mancha negra (carvão); parcialmente sem película ou podre; devendo ser entregue em embalagem plástica transparente, atóxica, contendo identificação do produto, peso líquido, nome e endereço do fornecedor. Biscoito c/ sal; de água e sal; farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada; água, sal e outras substancias permitidas; embalagem filme Bopp, com validade mínima na datada entrega de 5 meses; pesando 400 g; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela Anvisa Água mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafão fabricado em resina virgem com tampa de pressão e lacre, contendo 20 litros, com validade mínima de 2 meses a contar da data da entrega, sem vasilhame, suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029 de 16/04/99), (rdc. 274 de 22/09/05), devendo obedecer à portaria 387 de 19/09/08, nbr/abnt 14.222/05, versão corrigida em 01/09/2009, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. Suco da polpa de fruta, sabor de abacaxi, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, qualidade liquido obtido da fruta madura e sã, processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio, desde que mantidos congelados a -18c, validade mínima 144 dias a contar da data da entrega. Acondicionado em embalagem plástica, pesando 100g, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações. Suco da polpa de fruta, sabor de acerola, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, qualidade liquido obtido da fruta madura e sã, processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio, desde que mantidos congelados a -18c, validade mínima 144 dias a contar da data da entrega, acondicionado em embalagem plástica, pesando 100g, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações. Suco da polpa de fruta, sabor de Morango, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, qualidade liquido obtido da fruta madura e sã, processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio, desde que mantidos congelados a -18c, validade mínima 144 dias a contar da data da entrega, acondicionado em embalagem plástica, pesando 100g, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações. Massa alimentícia, seca para macarronada, formato parafuso, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substancias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, pesando 3Kg, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com o (res. Rdc12/01 anvisa/ms), (res. 263/05 anvisa), produto sujeito à verificação no ato da entrega aos proced.Administrativos determinados pela anvisa, Linhaça, pacote com 500g. constituída de grãos inteiros e sãos, com un.idade máxima de 15% por peso, isenta de sujidades, parasitas e larvas, com validade mínima de 05 meses a contar da data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma. 65/93 e portaria 263 de 22/09/05 e suas alterações posteriores, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela Anvisa. Milho de canjica branca; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo 500 g, com validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria rdc 263 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. Total geral estimado Vlr Unit Máximo Vlr Total Estimado 2,32 23.200,00 6,18 24.720,00 19,98 9.990,00 1,35 6.750,00 1,35 6.750,00 1,35 6.750,00 13,12 39.360,00 7,40 740,00 2,82 4.230,00 135.030,00 2.2–O presente Registro de Preços terá validade até 24 de novembro de 2014, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 20 / 040 instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e local indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 5.1.1–Descrição completa do(s) item(ns) cotado(s) (de acordo com o Edital), incluindo a marca do(s) produto(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas contidas no item 2–objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 5.1.2–Quantidade estimada, preço unitário e preço total estimado, considerando dois algarismos após a vírgula, devendo o valor apresentado incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação, com cotação em moeda corrente nacional, expresso em algarismos. 5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 5.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade serão consideradas o prazo de 60 (sessenta) dias, da data da entrega da proposta, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 6.3–Após recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço por item”. 7.2–A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no subitem 19.1 deste edital. 7.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 21 / 040 apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope, ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública; 8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico. 8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2. 9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.1.6–Licença de funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do município sede da empresa, vigente. 9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.3 -Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 9.4–Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Não será concedido, a critério da Pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.7–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min. 12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 22 / 040 12.9–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 13. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 13.1–A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. 13.2–Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 04 (quatro) dias para realizar a entrega dos produtos solicitados, nas quantidades determinadas na Nota de Empenho. 11.3–Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados na Nota de Empenho e/ou cronograma de entrega da Divisão de Alimentação Escolar. 13.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos produtos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. 13.4.1–A entrega poderá ser parcelada, quando devidamente autorizada pela contratada. 13.5–A contratada poderá solicitar, sempre que julgar necessário, inspeção prévia, ao fornecedor, do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. 13.6–As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e conseqüentemente do seu pagamento. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 14.2–Atender as demais condições descritas no edital. 14.3–Entregar com pontualidade o objeto ofertado. 14.4–Fornecer os produtos, cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 14.5–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 14.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições. 14.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 14.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 14.9–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 24 horas, contados da notificação. 14.10–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 14.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 15.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 15.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 15.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. 15.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante Laudo de Recebimento e aceite dos produtos emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 16.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 16.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1157-2055, 192-3959, 328-3657, 398-3960, 450-3961, 708-3477, 734-3962, 846-3963, 966-2427, 1309-3964, 1350-3965. 16.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 16.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br , em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 16.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 17. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1–O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 17.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; 17.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade de redução. 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 18.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 18.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 18.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 18.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, entre os dia 05 ao dia 10 de cada mês, sendo que será aceito somente um pedido mensal por fornecedor. 16.2.1–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 16.2.2–Caso haja protocolo posterior a data acima estipulada, o pedido será analisado no mês subseqüente. 16.4–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 19.1.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 19.1.2–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 19.1.3–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 19.1.3.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 19.1.3.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 19.1.3.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 19.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. 19.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 20. DAS PENALIDADES 20.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 20.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 20.2.1–Advertência por escrito. 20.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 20.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 20.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 20.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 20.3.1–Advertência por escrito; 20.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 20.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; 20.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 20.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 20.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 03 (três) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 23 / 040 22. DO GESTOR(A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1–A Administração indica como gestores da Ata de Registro de Preços o(a) Chefe da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Diretora do Departamento de Compras do Município de Pato Branco, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de Preços. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 22.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 23.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 23.3–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 23.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 23.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR. 23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 23.13–Fazem parte integrante deste Edital: 23.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 23.13.6–ANEXO VI–Modelo de Proposta de Preços. 23.13.7–ANEXO VII–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. Pato Branco, 18 de junho de 2014. ____________________________________ Loreci Dolores Bim–Pregoeira ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº ___/2014 Aos __ dias do mês de __do ano dois mil e quatorze (2014), às __horas (__h), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, número duzentos e setenta e um (271), Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, Prefeito Municipal e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco– PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão número quarenta e seis barra dois mil e quatorze (46/2014), OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades de todas as secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendolhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PREÇOS: O Registro de Preços será válido até 24 de novembro de 2014, contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA: A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 04 (quatro) dias para realizar a entrega dos produtos solicitados, nas quantidades determinadas na Nota de Empenho. Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados na Nota de Empenho e/ou cronograma de entrega da Divisão de Alimentação Escolar. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na nota de empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos produtos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. A entrega poderá ser parcelada, quando devidamente autorizada pela contratada. A contratada poderá solicitar, sempre que julgar necessário, inspeção prévia, ao fornecedor, do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e conseqüentemente do seu pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Atender as demais condições descritas no edital. Entregar com pontualidade o objeto ofertado. Fornecer os produtos, cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 24 horas, contados da notificação. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante Laudo de Recebimento e aceite dos produtos emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1157-2055, 192-3959, 328-3657, 398-3960, 450-3961, 708-3477, 734-3962, 846-3963, 966-2427, 1309-3964, 1350-3965. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br , em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTE DO REGISTRO DE PREÇOS: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, entre os dia 05 ao dia 10 de cada mês, sendo que será aceito somente um pedido mensal por fornecedor. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Caso haja protocolo posterior a data acima estipulada, o pedido será analisado no mês subseqüente. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO GESTOR(A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indica como gestores da Ata de Registro de Preços a Chefe da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 24 / 040 Educação e Cultura e a Diretora do Departamento de Compras do Município de Pato branco, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de Preços. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar, assinar e/ou devolver a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo determinado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes razões de interesse público. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 46/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores, estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ______, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito _____________–Contratada _____________–Representante Legal ANEXO II–MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO (Nome da Proponente)....................................................................................................... CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 46/2014, DECLARA expressamente que : I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local e Data. ______________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO III–MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ...............Nome da Empresa..................... inscrita no CNPJ n.º ................................. , sediada..................................(endereço completo) ................................, por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão n.º 46/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202. Local e Data. ___________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____ _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 46/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e Data. ___________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO V–MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL Local e data A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 46/2014 Prezada Senhora, Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. .........................................., Carteira de Identidade n.º ......................., inscrito no CPF n.º ......................., ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. Local e Data. _______________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) PROPOSTA DE PREÇOS À Pregoeira do Município de Pato Branco Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 46/2014, que tem objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades de todas as secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal, conforme segue: Item Quant. Estimada Und Descrição R$ Unit R$ Total Estimado Marca Validade da Proposta: ___dias (________). A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. Local e Data. __________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO VII–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e Data. _____________________________________________________________ Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal Cod102810 Página 25 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 019/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FERNANDA CAROLINA PIVA 1º CÉZAR A. DOS SANTOS ANDRADE 2º Pato Branco, 20 de junho de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 Cod102803 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 36/2014. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de troféus, medalhas e placas de metal, que serão utilizadas nas premiações para eventos esportivos e festividades realizadas pelo Município de Pato Branco, para as proponentes: Fernanda Cristina Paese - ME, inscrita no CNPJ nº 08.649.124/0001-04, com valor total estimado de R$ 100.792,00 e Fenícia Indústria e Comércio de Troféus e Medalhas Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº 11.839.972/0001-90 com valor total estimado de R$ 47.000,00. Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi – PREFEITO. Cod102851 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 38/2014. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de tiragem de fotos 3x4 para a documentação de pessoas carentes inseridas nos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e para a revelação de fotos digitais para divulgação da Administração Municipal para o proponente Azilmar Francisco Veigas – ME, inscrita no CNPJ nº 00.691.186/0001-72, com valor total estimado de R$ 13.440,00. Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi – PREFEITO. Cod102852 Extrato Dispensa de Licitação nº 40/2014. PARTES: Município de Pato Branco e N. F. Eventos Ltda. OBJETO: A locação de Kits compostos de: áreas de descanso com sofá de dois e três lugares, flores, aparadores de mesa de centro; oito totens para identificação de projetos e colocação de banners; quatro unidades de Aparadores e cinco mesas para uso do Buffet, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. VALOR: R$ 7.950,00. PGTO: Será efetuado em até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Os materiais deverão ser entregues para realização de eventos no período de Julho a agosto de 2014, envolvendo os projetos: Desenvolvendo Talentos (segunda fase – evento em agosto), palestras sobre marcas e patentes (27/07); Ciclo de palestras sobre tecnologia e Inovação (18/07); Banca para empresas a serem incubadas na ITECPB (22/08). O Local será informado, assim que a municipalidade definir o espaço físico. DOT ORÇ: 1702.1957300252.241–Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação–339039.00, desdobramento 1344 – 4109. Reserva de Saldo 2725. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Fernanda Scopel Florentino–Representante Legal. Cod102855 Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 36/2014. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de troféus, medalhas e placas de metal, que serão utilizadas nas premiações para eventos esportivos e festividades realizadas pelo Município de Pato Branco. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega será feita de acordo com a necessidade. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 10 dias para efetuar a entrega dos materiais solicitados na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, com sede na Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito Rua Caramuru, nº 271, Centro. PGTO: Serão efetuados até o 15º dia útil do mês subseqüente mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: Despesa e desdobramento: 316-3684; 1315-3023. GESTOR: O Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso. Ata de Registro de Preços nº 111/2014, Partes: Município de Pato Branco e Fernanda Cristina Paese–ME, Valor Total estimado: R$ 100.792,00; Ata de Registro de Preços nº 112/2014, Partes: Município de Pato Branco e Fenícia Indústria e Comércio de Troféus e Medalhas Ltda – EPP, Valor Total estimado: R$ 47.000,00. Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Cod102858 Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 38/2014. OBJETO: A implantação de registro de preços a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de tiragem de fotos 3x4 para a documentação de pessoas carentes inseridas nos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e para a revelação de fotos digitais para divulgação da Administração Municipal. VIGÊNCIA: 12 meses. PGTO: Serão efetuados até 15º dia útil do mês subseqüente à entrega dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO: A entrega será feita de acordo com a necessidade. Para o Lote 01 Tiragem de fotos, os serviços deverão ser realizados no estabelecimento da Contratada e executado por profissionais e equipamentos especializados. A entrega será feita pela Contratada no seu estabelecimento, e dar-se-á em mãos ao requerente autorizado, no prazo de minutos para as fotos 3x4, constantes no Lote 01 e no máximo de 24 horas, para as fotos digitais, constantes no Lote 02. DOT ORÇ: 0903.0824400242044000 - Secretaria de Assistência Social – 339039, desdobramento 1380 - 1531. GESTORA: A Secretária Municipal de Assistência Social. Ata de Registro de Preços nº 110/2014 - Município de Pato Branco e Azilmar Francisco Veigas – ME, com valor total estimado de R$ 13.440,00. Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito. Cod102860 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 26 / 040 ERRATA PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993 PUBLICADA EM 10/04/93 Nº 45/2014 O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 04(quatro diárias), para o(a) Sr(a).Argeu Antonio Geittenes, CPF nº616.411.119-68, para viagem a Curitiba-Paraná, no dia 23 e retorno no dia 27 de junho de 2014, conforme relatório em anexo. DIÁRIA R$ 560,00 Pinhal de São Bento,18 de junho de 2014. _________________________ ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Autorizado Em_____/____/____ _______________________________ SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO SECRETARIA DE FINANÇAS Cod102762 AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993 PUBLICADA EM 10/04/93 Nº 46/2014 O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 05(cinco diárias), para o(a) Sr(a).Wágner Augusto da Silva Granetto, CPF nº042.037.359-47, para viagem a Londrina-Paraná, no dia 20 e retorno no dia 27 de junho de 2014, conforme relatório em anexo. DIÁRIA R$ 336,00 Pinhal de São Bento,20 de junho de 2014. _________________________ ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Autorizado Em_____/____/____ _______________________________ SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO SECRETARIA DE FINANÇAS Cod102864 PLANALTO MUNICIPIO DE PLANALTO, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, com sede a Praça São Francisco de Assis, 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal, senhor MARLON FERNANDO KUHN, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade RETIFICA a publicação do primeiro termo aditivo, publicado na página nº 31 do dia 13 de junho de 2014, conforme detalhamento abaixo elencado. ONDE SE LÊ RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 038/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de porta metálica com trava de segurança, destinada a Casa da Cultura, deste Município de Planalto. EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda. VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). DATA: 12 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal LEIA-SE RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 038/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de porta metálica com trava de segurança, destinada a Casa da Cultura, deste Município de Planalto. EMPRESA: Metalurgica Gralha Azul Ltda. VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). DATA: 12 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 097/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2014 Cod102789 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Walter Seitz. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto de máquinas agrícolas do Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 6.545,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 041/2014 Prefeitura DECRETO Nº.3979 Data: 17 de Junho de 2014. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.867 de 16 de Dezembro de 2013. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme se especifica a seguir: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.1201.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental 000791– 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais 103 – 5% Sobre Transferências Constit. FUNDEB Ex.Anterior .................................................R$ 9.000,00 (superávit financeiro) Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro de 2013, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Superávit Financeiro de 2013 FONTE – 103 R$ 9.000,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dezessete dias do mês de Junho de 2014. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto de máquinas agrícolas do Município de Planalto. EMPRESA: Walter Seitz. VALOR: R$ 6.545,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATA: 17 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2014 Cod102790 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Paula Eluana Blietzke Frey. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de material para a instalação de Iluminação do Campo de Futebol na localidade de São João, Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 12 PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod102811 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 042/2014 PROPONENTE: Senilda de Brito Item Nome do produto O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de material para a instalação de Iluminação do Campo de Futebol na localidade de São João, Município de Planalto. EMPRESA: Paula Eluana Blietzke Frey. VALOR: R$ 5.914,96 (cinco mil, novecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos). DATA: 17 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal 01 PROPONENTE: Noeli Fatima Kerkhoff Item Nome do produto PROPONENTE: Armindo Redeker Item Nome do produto 01 01 02 01 01 02 03 04 05 06 07 Beterraba Repolho Alface Cenoura Brócolis Couve Flor Abobrinha Quant Unid 500 600 1.250 800 1500 150 300 Kg Kg Pés Kg Kg Kg Kg VALOR TOTAL VALOR: R$ 4.905,00 (quatro mil e novecentos e cinco reais). PROPONENTE: Pedro Albino Ritter Item Nome do produto 01 02 03 Quant Unid Mandioca limpa e descascada 733 Kg Milho verde 500 Kg Pokan 600 Kg VALOR TOTAL VALOR: R$ 3.206,05 (três mil, duzentos e seis reais e cinco centavos). Kg Quant Unid 600 600 Maço Maço Quant Unid. 300 Kg Quant Unid 733 600 500 Kg Kg Kg Melado de Cana VALOR TOTAL VALOR: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais). PROPONENTE: Delmar Bernardo Engelmann Item Nome do produto 01 02 03 Quant Unid Preço Preço Unit. total Macarrão caseiro com ovos 1.250 Kg 4.75 5.937,50 Ovos 350 Dz 3,50 1.225,00 Açúcar Mascavo 400 Kg 4,25 1.700,00 VALOR TOTAL 8.862,50 VALOR: R$ 8.862,50 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). PROPONENTE: Zilmar Antonio Naszeniak Item Nome do produto Unid 150 Rúcula Agrião PROPONENTE: Nadir Stagemeier Item Nome do produto 01 02 03 VALOR TOTAL VALOR: R$ 3.745,00 (três mil e setecentos e quarenta e cinco reais). Quant Preço Unit. 6,00 Preço total 900,00 900,00 Preço Unit. 1,30 1,40 Preço total 780,00 840,00 1.620,00 VALOR TOTAL VALOR: R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais). PROPONENTE: Ilton Gunzel Item Nome do produto Un Kg Kg Kg Kg Kg Kg Polpa de Morango PROPONENTE: Marcio Jose Damim Item Nome do produto 11.947 de 16 de junho de 2009; Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a chamada pública n.º 001/2014. 1.250 600 150 150 150 Unid 180 1.250 VALOR TOTAL VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais). O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal n.º Alface crespa Repolho Cheiro Verde Couve Brócolis Couve Flor Bolacha Caseira Macarrão Caseiro Quant Preço total 1.357,90 1.080,00 1.850,00 4.287,90 Preço Preço Unit. total 8,50 1.530,00 4,75 5.937,50 VALOR TOTAL 7.467,50 VALOR: R$ 7.467,50 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO DISPENSA Nº 043/2014 01 02 03 04 05 Preço Preço Unit. total 8,50 1.530,00 1.530,00 Quant Unid Preço Unit. Mandioca limpa e descascada 7340 Kg 1,85 Batata Doce 600 Kg 1,80 Banana Maça 1.000 Kg 1,85 VALOR TOTAL VALOR: R$ 4.287,90 (quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). Cod102818 Unid Un 01 02 03 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de tinta demarcatória, destinada as necessidades de consumo deste Município de Planalto. EMPRESA: Sinalvias Sinalizadora Viaria Ltda. VALOR: R$ 5.523,00 (cinco mil e quinhentos e vinte e três reais). DATA: 18 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Quant Unid. 180 PROPONENTE: Irene Pluta Sokal Item Nome do produto 01 02 PROPONENTE: Neri da Silva Item Nome do produto Quant Bolacha Caseira VALOR TOTAL VALOR: R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais). Cod102791 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 045/2014 Página 27 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 Mandioca limpa e descascada Batata Doce Milho Verde Preço Preço Unit. total 4,50 1.350,00 1.350,00 Preço Preço Unit. total 1,85 1.356,05 1,80 1.080,00 2,50 1.250,00 VALOR TOTAL VALOR: R$ 3.686,05 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinco centavos). 3.686,05 VALOR TOTAL: R$ 41.560,00 (quarenta e um mil e quinhentos e sessenta reais). DATA: 17 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Preço Preço Unit. total 1,10 1.375,00 1,00 600,00 6,00 900,00 3,30 495,00 2,50 375,00 3.745,00 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 044/2014 Preço Preço Unit. total 1,25 625,00 1,00 600,00 1,10 1.375,00 1,40 1.120,00 3,30 495,00 2,50 375,00 1,05 315,00 4.905,00 Preço Preço Unit. total 1,85 1.356,05 2,50 1.250,00 1,00 600,00 3.206,05 Cod102792 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de chapa galvanizada, destinada as necessidades de consumo deste Município de Planalto. EMPRESA: Metalúrgica Gralha Azul Ltda. VALOR: R$ 2.967,00 (dois mil e novecentos e sessenta e sete reais). DATA: 17de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 044/2014 Cod102793 O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 044/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de carreta agrícola basculante, destinado a Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 02 de julho de 2014 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod102797 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 28 / 040 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 045/2014 EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 045/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de tubo/cantoneira/viga U/chapa frisada, destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 02 de julho de 2014 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Dal Molin Auto Peças Ltda. OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da frota de veículos, deste Município de Planalto. LOTE: 1 - ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2 4,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34, 35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59 60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84 85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101,102,103,104,105,106, 107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121 LOTE: 2 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2 4,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34, 35. LOTE: 3 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2 4,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34. VALOR TOTAL R$ 69.113,38 (sessenta e nove mil, cento e treze reais e trinta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod102799 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 046/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 046/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina, tipo retro escavadeira, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros, terraplenagem, construção e limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 02 de julho de 2014 – às 16:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod102800 EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 DE 08 DE MAIO DE 2014 EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Copini & Filhos Ltda. OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da frota de veículos, deste Município de Planalto. LOTE: 1 ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24 ,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34, 35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59 60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84 .85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,100,101,102,103,104,105,106, 107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121. LOTE: 2 - ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12, 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,2 3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36 LOTE: 3 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42, 43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56. LOTE: 4 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 LOTE: 5 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30. LOTE: 6 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44 45,46. LOTE: 7 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44 45,46,47. VALOR TOTAL R$ 67.303,38 (sessenta e sete mil, trezentos e três reais e trinta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Auto Peças Izabelense Ltda. OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da frota de veículos, deste Município de Planalto. LOTE: 1 - ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16, 17,18,19,20,21,22,2 3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44, 45, 46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72 73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83. LOTE: 2 -ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,2 3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33. LOTE: 3 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16, 17,18,19,20,21,22,2 3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44, 45, 46. LOTE: 4 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14. LOTE: 5 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21, 22,23. LOTE: 6 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18. LOTE: 7 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16, 17,18,19,20,21,22,2 3,24,25,26,27,28,29,30,31. VALOR TOTAL R$ 54.831,39 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 1 . Objeto da Licitação Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da frota de veículos, deste Município de Planalto. 2. Empresas Participantes: 2.1 AUTO PEÇAS IZABELENSE LTDA. Situação: Classificada 2.2 COPINI & FILHOS LTDA. Situação: Classificada 2.3 DAL MOLIN AUTO PEÇAS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 AUTO PEÇAS IZABELENSE LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 76.468.370/0001-10, situada na Av. dos Pinheiros, nº 1449, Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, para o fornecimento do LOTE: 01 01,17,19,20,21,22,23,24,25 ,26,27,28,34,39,43,44,45,046,47,48,49,50,57,67,69,70,71,76,78,82,84,89,90,91,92,93,94 ,95,96,97,101,102,107,111,116,120,128,130,141,162,185,187,188,190,191,192,195,196, 199,205,206,207,270,278,279,280,285,286,291,292,293,294,295,294,295,296,297,298,3 19,321,322,323,324,325. LOTE 02 03,04,05,06,07,08,10,11,12,17,18,22,24,27,28,29,31 ,38,39,40,45,46,47,48,53,55,59,62,72,91,92,93,104. LOTE 03: 01,05,06,10,15,19,20,36, 37,38,39,40,44,47,50,53,60,61,62,66,67,72,73,76,78,79,81,84,89,90,91,92,93,94,96,104 ,105,108,110,116,126,127,128,130,136. LOTE 04: 01,02,03,08,10,13,16,18,19,20,23,27, 32,33. LOTE 05: 02,04,05,07,10,13,16,17,18,19,24,25,28,32,33,37,40,41,42,45,47,49,51 . LOTE 06: 03,05, 08,10,11,12,15,16,20,25,30,31,34,35,41,44,48,51. LOTE 07: 01,02,03,05,06,07,08,09,10, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 12,16,18,19,23,24,25,26,27,28,36,48,46,52,53,61,62,63,64,66,67,73. Totalizando a importância de R$ 53.831,09 (cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e nove centavos). 3.2 COPINI & FILHOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 75.581.074/000168, situada na Av. Brasil, nº 1199, Centro, Município de Capanema, Estado do Paraná, para o fornecimento do LOTE: 01: 07,08,09,10,11,12,35,40,41,42 52,53,54,55,56,60,61,65,68,75,77,79,80,83,86,88,98,104,105,106,109,112,113,114,115, 126,127,129,132,133,135,136,137,138,139,142,157,158,159,160,161,163,164,165,166, 167,168,169,170,171,172,173,174,175,176,177,178,182,183,184,186,189,194,198,200, 208,209,210,250,251,252,253,254,258,259,260,261,263,264,265,266,267,268,269,271, 272,275,276,277,282,283,299,300,301,302,303,304,305,306,307,308,309,310,311,312, 313,314,315,316,317. LOTE 02: 13,14,15,19,20,21,25,26,30,,32,41,42,43,44,50,54,60,6 1,63,64,65,66,68,69,70,73,94,96,97,98,99,100,101,103. LOTE 03: 03,11,12,17,18,23,25 ,26,27,31,32,35,42,48,49,54,55,56,57,58,59,63,64,70,71,74,75,77,80,82,83,87,88,97,98, 99,100,101,102,103,106,107,111,117,118,119,121,122,123,124,125,131,132,133,134,13 5. LOTE 04: 04,05,06,07,09,11,12,14,15,17,21,22,24,25,26,28,29,30,31. LOTE 05: 01,0 3,06,08,09,11,12,14,15,20,21,22,23,26,27,29,30,31,34,35,36,38,39,43,44,46,48,50,52,53 . LOTE 06: 01,02,01,06,09,1314,17,19,19,21,22,23,24,26,27,28,29,32,33,36,37,38,39,4 0,42,43,45,46,47,49,50,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64. LOTE 07: 07,11,13,14, 15,17,20,21,22,29,30,31,32,33,34,35,37,39,40,41,42,43,44,45,46,48,49,50,51,54,55,57,5 8,59,60,65,68,69,70,71,72, 74,75,76,77,78. Totalizando a importância de R$ 67.303,38 (sessenta e sete mil, trezentos e três reais e trinta e oito centavos). 3.3 DAL MOLIN AUTO PEÇAS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 82.320.730/0001-34, situada na Travessa 02, nº 564, Centro, Município de Realeza, Estado do Paraná, para o fornecimento do LOTE: 01: 02,03,04,05,06,13,14,15,16,18,29, 30,32,33,36,37,38,51,58,59,61,62,63,64,66,72,73,74,81,85,87,99,100,103,108,110,117,1 18,119,121,122,123,124,125,131,124,140,143,144,145,146,147,148,149,150,151,152,15 3,154,155,156,179,180,181,193,197,201,202,203,204,211,212,213,214,215,216,217,218 ,219,220,221,222,223,224,225,226,227,228,229,230,231,232,233,234,235,236,237,238, 239,240,241,242,243,244,245,246,247,248,249,255,256,257,273,274,281,284,287,288,2 89,290,318. LOTE 02: 01,02,09,16,23,33,34,35,36,37,49,51,52,56,57,58,67,71,74,75,76 ,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90. LOTE 03: 02,04,07,08,09,13,14,16,21,22,2 4,28,29,30,33,34,41,43,45,46, 51,52,65,69,85,86,95,109,112,113,114,115,120,129. Totalizando a importância de R$ 69.113,38 (sessenta e nove mil, cento e treze reias e trinta e oito centavos). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 029/2014 de 08 de maio de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 21 de maio de 2014 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2014. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 029/2014, lavrada em 21 de maio de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da frota de veículos, deste Município de Planalto. EMPRESA: Auto Peças Izabelense Ltda. LOTE: 1 - ITENS: 01,17,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,34,39,43,44,45,046,47,48,49,5 0,57,67,69,70,71, 76,78,82,84, 89,90,91,92,93,94,95,96,97,101,102,107,111,116,120,128,130,141,162, 185,187,188,190,191,192,195, 196,199,205,206,207,270,278,279,280, 285,286,291, 292,293,294,295,294,295,296,297,298,319, 321,322,323,324,325. LOTE: 2 ITENS: 03,04,05,06,07,08,10,11,12,17,18,22,24,27,28,29,31,38,39,40,45, 6,47,48,53,55,59,62,72,91,92,93,104. LOTE 03 ITENS: 01,05,06,10,15,19,20,36,37, 38,39,40,44,47,50,53,60,61,62,66,67,72,73,76,78,79,81,84,89,90,91,92,105,108,110, 116,126,127,128,130,136. LOTE 04 ITENS: 01,02,03,08,10,13,16,18,19,20,23,27,32,33 . LOTE 05 ITENS: 02,04,05,07,10,13,16,17,18,19,24,25,28,32,33,37,40,41,42,45,47,49, 51. LOTE 06 ITENS: 03,05, 08,10,11,12,15,16,20,25,30,31,34,35,41,44,48,51. LOTE 07 ITENS: 01, 02,03,05,06,07,08,09,10,12,16,18,19,23,24,25,26,27,28,36,48,46,52,53,61,6 2,63,64,66,67,73. VALOR TOTAL: R$ 53.831,09 (cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e nove centavos). EMPRESA: Copini & Filhos Ltda.. LOTE: 1 ITENS: 07,08,09,10,11,12,35,40,41,42, 52,53,54,55,56,60,61,65,68,75, 77,79,80,83,86,88,98,104,105,106,109,112,113,114,115,126,127,129, 132,133,135, 136,137,138,139,142,157,158,159,160,161,163,164,165,166,167,168,169,170,171,172, 173,174,175,176,177,178,182,183,184,186,189,194,198,200,208,209,210,250,251,252, 253,254, 258,259,260,261,263,264,265,266,267,268,269,271,272,275,276,277,282,283,299,300, 301,302, 303, 304,305,306,307,308,309,310,311,312,313,314,315,316,317. LOTE 02 ITENS: 13,14,15, 19,20,21,25,26,30,,32,41,42,43,44,50,54,60,61,63,64,65,66,68,69,70,73, 94,96,97,98,99,100,101,103. LOTE 03 ITENS: 03,11,12,17,18,23,25,26,27,31,32,35,42, 48,49,54,55,56,57,58,59,63,64,70,71,74,75,77,80,82,83 87,88,97,98,99,100,101,102,103 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0623 Página 29 / 040 ,106,107,111,117,118,119,121,122,123,124,125,131,132,133, 134,135. LOTE 04 ITENS: 04,05,06,07,09,11,12,14,15,17,21,22,24,25,26,28,29,30,31. LOTE 05 ITENS: 01,03,06,08 ,09,11,12,14,15,20,21,22,23,26,27,29,30,31,34,35,36,38,39,43,44,46,48,50,52,53. LOTE 06 ITENS: 01,02,01,06,09,1314,17,19,19,21,22,23,24,26,27,28,29,32, 33,36,37,38,39, 40,42,43,45,46,47,49,50, 52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64. LOTE 07 ITENS:07,11,13, 14,15,17,20,21,22,29,30,31,32,33,34,35,37,39,40,41,42,43,44,45,46,48,49,50,51,54,55, 57,58, 59,60,65,68,69,70,71,72, 74,75,76,77,78. VALOR TOTAL: R$ 67.303,38 (sessenta e sete mil, trezentos e três reais e trinta e oito centavos). EMPRESA: Dal Molin Auto Peças Ltda. LOTE: 01 ITENS: 02,03,04,05,06,13,14,15,16,18,29,30,32,33,36,37,38,51,58,59,61,62,6 3,64, 66,72,73,74,81,85,87,99, 100,103,108,110,117,118,119,121,122,123,124,125,131,124,1 40,143, 144,145,146,147,148,149,150, 151,152,153,154,155,156,179,180,181,193,197,201,202, 203, 204,211,212,213,214,215,216,217,218, 219,220,221,222,223,224,225,226,227,228,229, 230, 231,232,233,234,235,236,237,238,239,240,241, 242,243,244,245,246,247,248,249,255, 256, 257,273,274,281,284,287,288,289,290,318. LOTE 02 ITENS: 01,02,09,16,23,33,34,35,36, 37,49,51,52,56,57,58,67,71,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87, 88,89,90. LOTE 03 ITENS: 02,04,07,08,09,13,14,16,21,22,24,28,29,30,33,34,41,43,45,46, 51,52,65,69,85,86,95, 109,112,113,114,115,120,129. VALOR TOTAL: R$ 69.113,38 (sessenta e nove mil, cento e treze reias e trinta e oito centavos). VALOR TOTAL GERAL: 190.247,85 (cento e noventa mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos). DATA: 13 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 Cod102784 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Arno Henrique Link OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01.02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01,02,03,04 Lote 03 – Material de Expediente/Escolar – Item: 01. VALOR TOTAL: R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Coagro Cooperativa Agroindustrial OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14– Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01. VALOR TOTAL: R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Inês Maria Umann Camera OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote 03 – Material de Expediente/Escolar – Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,1 3,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30. VALOR TOTAL: R$ 82.667,15 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quinze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 30 / 040 EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Shaedler & Alcara Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01.02,03,04. VALOR TOTAL: R$ 10.840,50 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 038/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. EMPRESA: Arno Henrique Link Lote: 01 – Alimentação–Itens: 03,05,10,14,15,17,18,20,25,26,27,30 – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 02,03,04,05– Lote 03 – Material de Expediente/Escolar – Itens: 32. VALOR TOTAL: R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais). EMPRESA: Coagro Cooperativa Agroindustrial Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,02,04,06,07,08,09,11,12,13,19,24,32 – Lote 02 – Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01. VALOR TOTAL: R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte reais). EMPRESA: Inês Maria Umann Camera. Lote: 03 – Material de Expediente/Escolar–Itens: 01,03,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15 ,17,18,19,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,33,34,35,37. VALOR TOTAL: R$ 82.667,15 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quinze centavos). EMPRESA: Shaedler & Alcara Ltda. Lote: 01 – Alimentação–Itens: 22,23,24,31. VALOR TOTAL: R$ 10.840,50 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL GERAL: R$ 140.965,65 (cento e quarenta, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). DATA: 17 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 1 . Objeto da Licitação Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar), destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. 2. Empresas Participantes: 2.1 ARNO HENRIQUE LINK Situação: Classificada 2.2 COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRAL Situação: Classificada 2.3 INES MARIA UMANN CAMERA Situação: Classificada 2.4 SHAEDLER & ALCARA LTDA Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 ARNO HENRIQUE LINK, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 01.946.439/000174, com sua sede social na Rua Principal, s/nº, Distrito de Sagrada Família, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento do lote 01 itens: 03,05,10,14,15,17,18,2 0,25,26,27,30. Lote 02 itens: 02,03,04,05. Lote 03 itens: 32 totalizando a importância de R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais). 3.2 COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 75.984.906/0006-00, com sua sede social à Rua Paraná, s/nº, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento do lote 01 itens: 01,02,04,06,07,08,09,11 ,12,13,19,24,32, lote 02 item 01 totalizando a importância de R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte reais). 3.3 INÊS MARIA UMANN CAMERA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 84.870.260/0001-08, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 650, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 03 Itens: 01,03,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,17,18,19,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,33,34,3 5,37. totalizando a importância de R$ 82.667,15 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quinze centavos). 3.4 SHAEDLER & ALCARA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 16.892.158/0001-53, com sua sede social na Av. Rio Grande do Sul, nº 1987, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 Itens: 22,23,24,31, totalizando a importância de R$ 10.840,50 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 038/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2014. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 Cod102785 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Gilmar Mazzotti OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de treinamento esportivo na área de futebol de campo, destinado a crianças e adolescentes através do Projeto Esporte Mais desenvolvido pela Secretaria de Esportes deste Município de Planalto. QUANTIDADE: 800 Horas VALOR TOTAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de treinamento esportivo na área de futebol de campo, destinado a crianças e adolescentes através do Projeto Esporte Mais desenvolvido pela Secretaria de Esportes deste Município de Planalto. 2.. Empresa Participante: 2.1 GILMAR MAZZOTTI Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 GILMAR MAZZOTTI, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 17.901.309/000155, situada na Rua Rio de Janeiro, nº 850, Centro, Município de Capanema, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 039/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 10:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2014 LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 31 / 040 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 039/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de treinamento esportivo na área de futebol de campo, destinado a crianças e adolescentes através do Projeto Esporte Mais desenvolvido pela Secretaria de Esportes deste Município de Planalto. EMPRESA: Gilmar Mazzotti QUANTIDADE: 800 Horas VALOR TOTAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). DATA: 17 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Izete Beyer Feix OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de cursos (corte e costura, produtos de limpeza, trufas, massas, bolo e confeitaria, salgados, sobremesa) destinados ao Programa de Inclusão Social desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. ITEM: 01,02,03,04,05,06,07. VALOR TOTAL: R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de cursos (corte e costura, produtos de limpeza, trufas, massas, bolo e confeitaria, salgados, sobremesa) destinados ao Programa de Inclusão Social desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 IZETE BEYER FEIX Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 IZETE BEYER FEIX, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 19.910.584/0001-60, situada na Rua nº 04, s/nº, Bairro Industrial, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04,05,06,07, totalizando a importância de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 041/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 16:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2014. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro Cod102786 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de postes de concreto armado, destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). VIGÊNCIA: 31/03/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa para a aquisição de postes de concreto armado, destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 81.414.807/0001-72, situada na Rua Palmas, nº 1777, Centro, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04,05, totalizando a importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 040/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2014. LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 040/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de postes de concreto armado, destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto. EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda. ITENS: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). DATA: 17 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod102787 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 041/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de cursos (corte e costura, produtos de limpeza, trufas, massas, bolo e confeitaria, salgados, sobremesa) destinados ao Programa de Inclusão Social desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. EMPRESA: Izete Beyer Feix ITENS: 01,02,03,04,05,06,07. VALOR TOTAL: R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais). DATA: 17 de junho de 2014. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 Cod102788 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Perfuribel Poços Artesianos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de serviços para perfuração de poço tubular profundo, objetivando exclusivamente o abastecimento de água dos moradores residente na Linha Esquina São Paulo, a ser construído sobre o Lote de Terreno Rural nº 124, da Gleba nº 17-PO, Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 24.063,55 (vinte e quatro mil, sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGENCIA: 31/07/2014. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 32 / 040 HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de serviços para perfuração de poço tubular profundo, objetivando exclusivamente o abastecimento de água dos moradores residente na Linha Esquina São Paulo, a ser construído sobre o Lote de Terreno Rural nº 124, da Gleba nº 17-PO, Município de Planalto. Empresa: Perfuribel Poços Artesianos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 24.063,55 (vinte e quatro mil, sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). DATA: 10 de junho de 2014. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2014 ABERTURA: DIA: 18/06/2014 ÀS 08:00 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EMPRESA(S) VENCEDORA(S): - ROLL E ROLL LTDA, LOTE 1, 2, 3, 5, 6,7, COM VALOR TOTAL DE R$ 82.427,00 (Oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais). - ELETRO LUZ COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA LOTE 4, COM VALOR TOTAL DE R$ 9.499,00 ( Nove mil quatrocentos e noventa e nove reais). COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 91.926,00 (Noventa e Um Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais REALEZA, AOS dezoito dias de junho de 2014 DIANA BAMBERG PREGOEIRA Cod102795 REALEZA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Prefeitura EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 95/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ADITIVO: REAJUSTAR EM R$ 0,0525 O PREÇO UNITÁRIO DO MEDICAMENTO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$3.150,00 (TRÊS MIL CENTO E CINQÜENTA REAIS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 20/2014 DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014 Cod102773 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONVITE 11/2014 O Presidente da Comissão de Licitações do Município de Realeza, divulga que foi considerada DESERTA o Convite nº 11/2014, cujo objeto era Contratação de empresa especializada para restauração de playgrounds das escolas municipais e aquisição de equipamentos novos para os Parquinhos Infantis das escolas Guerino Lotici, Santo Antônio e Centro Juvenil Padre Ludovico Redin, devido ao não comparecimento de interessados no CERTAME. Realeza, 20 de junho de 2014. JACI POLI Presidente da Comissão de Licitações Cod102794 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 192/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: ELETRO LUZ COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 37/2014 VALOR TOTAL: R$9.499,00 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 193/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: ROLL E ROLL LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 37/2014 VALOR TOTAL: R$82.427,00 (OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS) DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014 Cod102798 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 105/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA 15 DE AGOSTO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2013 DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014 Cod102825 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 367/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS GUERINO LOTICI E INDEPENDÊNCIA, AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO E EXECUÇÃO DE UMA NOVA QUADRA COBERTA NO CENTRO JUVENIL PADRE LUDOVICO REDIN. ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2013 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2014 Cod102848 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA Nº 7/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: J.FABIAN CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: EXECUÇÃO DE UMA SALA DE RAIO-X NO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE REALEZA. ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 2/2013 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Cod102849 TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA Nº 44/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: J.FABIAN CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SALA DE GERADOR DE ENERGIA E FORNECIMENTO DO GERADOR, E EXECUÇÃO DE UM ABRIGO PARA RESÍDUOS QUÍMICOS NO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE REALEZA. ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 7/2013 DATA DA ASSINATURA: 20/06/2014 Cod102872 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 33 / 040 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO RENASCENÇA Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 052/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença, em favor das seguintes empresas: GL – Bombas Injetoras Beltrão Ltda, no valor total de R$ 19.173,96 (dezenove mil cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos); Patromaq – Ind. e Recuperadora de Máquinas Ltda, no valor total de R$ 29.330,80 (vinte e nove mil trezentos e trinta reais e oitenta centavos); Tratormax Comércio de Peças para Tratores Ltda EPP, no valor total de R$ 13.297,00 (treze mil duzentos e noventa e sete reais); Vico Trator Peças Ltda, no valor total de R$ 24.668,50 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos). Renascença, 09 de junho de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod102756 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 053/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais, materiais e acessórios de musica, destinados à estruturação no desenvolvimento de serviços, programas e projetos da Secretaria de Assistência Social, em favor da seguinte empresa: Douglas Cezar Benetti & Cia Ltda, no valor total de R$ 4.378,30 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos). Renascença, 10 de junho de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod102757 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 057/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa especializada em confecção de uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual), para atendimento das demandas internas da secretaria, em favor da seguinte empresa: LOTE 01 – UNIFORMES Valdir Brambilla & Cia Ltda, no valor total de R$ 4.780,40 (quatro mil setecentos e oitenta reais e quarenta centavos). LOTE 02 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Quality News Comércio de Produtos de Segurança e Serviços Ltda, no valor total de R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais). Renascença, 17 de junho de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 015/2014 Cod102761 Em análise ao processo de Dispensa de Licitação nº 015/2014, de 13 de junho de 2014, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 Inciso XVII. PERÍODO DE EXECUÇÃO: imediato. VALOR DO CONTRATO – R$ 1.098,00 (um mil e noventa e oito reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REVISÃO DO VEÍCULO DOBLO PLACA AXH-7997. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADO: BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob nº 77.404.465/0001-32, Francisco Beltrão – Pr. CONTRATANTE: Município de Renascença–Paraná. Renascença – Pr, 13 de junho de 2014. _________________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 016/2014 Cod102850 Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 055/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para aquisição de veículo novo, em favor da seguinte empresa: Bevel – Beltrão Veículos Ltda, no valor total de R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais). Renascença, 12 de junho de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Em análise ao processo de Dispensa de Licitação nº 016/2014, de 13 de junho de 2014, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 Inciso XVII. PERÍODO DE EXECUÇÃO: imediato. VALOR DO CONTRATO – R$ 1.353,00 (um mil trezentos e cinqüenta e três reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA REVISÃO DE GARANTIA (50 HORAS), DO ROLO COMPACATADOR VIBRATORIO, MARCA BOMAG, ANO 2014, Nº DE SÉRIE 101582432994, PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇAPR. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADO: ROMAC TECNICA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 91.595.678/0005-43, Marialva – Pr. CONTRATANTE: Município de Renascença–Paraná. Renascença – Pr, 13 de junho de 2014. _________________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ERRATA Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 054/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas para o Programa Família Melhor, em favor da seguinte empresa: Supermercado Irmãos Dapont Ltda, no valor total de R$ 24.915,60 (vinte e quatro mil novecentos e quinze reais e sessenta centavos). Renascença, 11 de junho de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod102758 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod102853 Cod102759 Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 056/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa para confecção de camisetas personalizadas, para atender o Projeto Melhor Idade em atividade com idosos, Oficinas e CRAS, em favor da seguinte empresa: Valdir Brambilla & Cia Ltda, no valor total de R$ 1.192,50 (um mil cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos). Renascença, 16 de junho de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod102760 No Aviso de Edital do Pregão Presencial nº 063/2014, publicado no jornal Diário do Sudoeste em 17 de junho de 2014, na página B3, far-se-a a seguinte correção: ONDE SE LÊ: Renascença, 13 de junho de 2012. LEIA-SE: Renascença, 13 de junho de 2014. As demais permanecem inalteradas Renascença, 20 de junho de 2014. EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Cod102854 Expirando o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a seguinte empresa: Lui & Câmera Ltda, no valor global de R$ 118.685,49 (cento e dezoito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod102871 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 099/2014 (Vinculado ao Tomada de Preços nº 004/2014) Ano III – Edição Nº 0623 Página 34 / 040 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 121/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Perfuribel Poços Artesianos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução de perfuração de novo poço tubular profundo, na Linha Canela e Linha Zambiasi/Sagin, conforme memorial descritivo que faz parte integrante do edital. VALOR: R$ 53.724,51 (cinqüenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e um centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de maio de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 23 de maio de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod102856 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 117/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Patromaq – Ind. e Recuperadora de Máquinas Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR: R$ 29.330,80 (vinte e nove mil trezentos e trinta reais e oitenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod102859 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 118/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Tratormax Comércio de Peças para Tratores Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR: R$ 13.297,00 (treze mil duzentos e noventa e sete reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod102861 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 119/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Vico Trator Peças Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR: R$ 24.668,50 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod102862 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 120/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 053/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Douglas Cezar Benetti & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais, materiais e acessórios de musica, destinados à estruturação no desenvolvimento de serviços, programas e projetos da Secretaria de Assistência Social. VALOR: R$ 4.378,30 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal (Vinculado ao Pregão Presencial nº 054/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Supermercado Irmãos Dapont Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas para o Programa Família Melhor. VALOR: R$ 24.915,60 (vinte e quatro mil novecentos e quinze reais e sessenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 123/2014 Cod102866 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 056/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Valdir Brambilla & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de camisetas personalizadas, para atender o Projeto Melhor Idade em atividade com idosos, Oficinas e CRAS. VALOR: R$ 1.192,50 (um mil cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 122/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 055/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Bevel Beltrão Veículos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo novo. VALOR: R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 124/2014 Cod102867 Cod102868 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 057/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Valdir Brambilla & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de uniformes, para atendimento das demandas internas da secretaria. VALOR: R$ 4.780,40 (quatro mil setecentos e oitenta reais e quarenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 116/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014) Cod102869 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: GL – Bombas Injetoras Beltrão Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR: R$ 19.173,96 (dezenove mil cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod102857 Cod102863 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 35 / 040 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 125/2014 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 223/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 057/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Quality News – Comércio de Produtos de Segurança e Serviços Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada em EPI (Equipamento de Proteção Individual), para atendimento das demandas internas da secretaria. VALOR: R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de junho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SCALCO & CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios. VIGÊNCIA: Até 20/10/2014. VALOR TOTAL: R$ 12.588,88 (Doze mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). DATA: 20/06/2014. Cod102870 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 224/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ELCIO MAFIOLETTI. OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios. VIGÊNCIA: Até 20/10/2014. VALOR TOTAL: R$ 10.712,28 (Dez mil setecentos e doze reais e vinte oito centavos). DATA: 20/06/2014. PORTARIA Nº 10.023 Data: 20.06.14 Cod102824 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 68/14, de 03 de Junho de 2014, cujo objeto é: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios e a adjudicação em favor das seguintes empresas: EMPRESAS LOTE/ITENS Lisete Eva Reginato CNPJ: 95.380.440/0001-28 Lote I Itens: 01,03,04,05,06,07,09,10,11, 12,13,16,17,18,20,21,22,24,25,26, 29,30,31,32,33,34,35 e 36 Scalco & Cia Ltda CNPJ: 00.135.489/0001-09 Lote I Itens: 08,14,15,27,28 e 37 Elcio Mafioletti CNPJ: 06.033.503/0001-40 Lote I Itens: 02,19 e 23 R$ TOTAL R$ 8.769,15 R$ 12.588,88 R$ 10.712,28 VALOR TOTAL R$ 32.070,31 Prefeitura PORTARIA Nº 18.006/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 38 e 44 da Lei Municipal 1.990/09 de 13/02/2009, RESOLVE: PROMOVER, a partir de 01 de junho de 2014, o servidor SILVIO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor admitido em 17/02/1986, para a classe C, por haver concluído curso de Pós – Graduação em Organização Pedagógica da Escola, permanecendo no mesmo nível que se encontrava. GABINETE DO PREFEITO, 16 DE JUNHO DE 2014. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Cod102782 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 20 de Junho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cod102780 PORTARIA Nº 10.024 Data: 20.06.14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 65/14, de 27 de Maio de 2014, cujo objeto é: Aquisição de material de copa e cozinha e mobiliário para uso da Secretaria Municipal de Educação de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 06 (seis) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor das seguintes empresas: EMPRESAS LOTE/ITENS R$ TOTAL Lisete Eva Reginato CNPJ: 95.380.440/0001-28 Lote I Itens: 01,02,03,07,08,11 e 14 R$ 5.332,75 Vidalar Comércio de Eletromoveis Ltda–ME CNPJ: 10.433.011/0001-19 Lote I Item: 18 R$ 9.900,00 Elcio Mafioletti CNPJ: 06.033.503/0001-40 Lote I Itens: 04,05,06,09,10,12,13,15,16 e 17 R$ 5.429,80 VALOR TOTAL R$ 20.662,55 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 20 de Junho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod102796 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 222/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LISETE EVA REGINATO. OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios. VIGÊNCIA: Até 20/10/2014. VALOR TOTAL: R$ 8.769,15 (Oito mil setecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos). DATA: 20/06/2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CONVOCA a pessoa abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, munido de documentação exigida no Edital do Concurso Público nº 001/2011, no período de: 20 a 04 de junho de 2014, das 8:30 às 16:00 horas. MACIEL FELIPE BORGES ALEX SANDRO CANTELE O Não comparecimento no período e horário determinados nesta CONVOVAÇÃO será considerado como desistência da candidata a vaga oferecida. SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 20 DE JUNHO DE 2014. AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL Cod102781 O Municipio de Santo Antonio do Sudoeste informa que o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL nº 075/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa (companhia de seguro) prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade civil seguro total de veículos de propriedade do municipio, conforme especificações do Edital e Anexos sofreu alteração no item 9 – da habilitação que passa a ter a seguinte redação: 9 DA HABILITAÇÃO: 9.1. (...) j) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, mediante publicação no Diário Oficial ou em jornal, ou por registro de autenticação de cópia do original do Livro Diário (inclusive Termo de Abertura e de Encerramento), registrado na Junta Comercial ou em outro Órgão equivalente, da sede ou domicílio do licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com base na variação ocorrida no período, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Os demais itens permanecem inalterados. Santo Antonio do Sudoeste, em 20 de junho de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL MARILIS CRISTINA TONINI PREGOEIRA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod102813 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014 PROCESSO Nº 284/2014 SÃO JOÃO O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 078/2014 de 20/06/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE FORNO INDUSTRIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 6.350,00 (Seis Mil, Trezentos e Cinquenta Reais). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 08/07/2014 até as 09:30 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 08/07/2014 às 09:30 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte dias de junho de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod102814 EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2014 REFERENTE AO PROCESSO DE Tomada de preços Nº 015/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: PERFURIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA CNPJ Nº 04.949.630/0001-68 Representante: CLAUDIMAR LUBIAN CPF nº 839.614.619-53 OBJETO: Contratação de empresa para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Linhas Soita e Araça, sendo a Perfuração de 02 poços, construção de rede de Distribuição, Casa de Tratamento e Reservatório no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR Convênio–nº 770452/2012-MI VALOR TOTAL: R$ 438.016,57 (Quatrocentos e Trinta e Oito Mil e Dezesseis Reais e Cinqüenta e Sete Centavos) PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA: 180 Dias VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/06/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 18/06/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod102815 EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR CONTRATADA: ESCOLA PROFISSIONALIZANTE ESSEI LTDA ME CNPJ Nº 09.156.593/0001-54 Representante: RODRIGO RIPPEL CPF nº 035.573.079-05 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço para ministração de cursos e palestras para atender o Programa Família Paranaense - da Secretaria de Assistência social. VALOR TOTAL: R$ 6.381,10 (Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Dez Centavos) VIGÊNCIA: 17/06/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 18/06/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod102816 RE- RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014 Página 36 / 040 Na publicação do Extrato de Contrato no dia 04/06/2014 edição 0611 do DIOEMS e no dia 05/06/2014 edição 888 – Jornal Tribunal Regional, onde se lê: “CONTRATADA: WF. COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA CNPJ Nº 17.956.555/0001-04 Representante: JANDREI ROBERTO PEREIRA CPF nº 048.979.689-33” Leia-se: CONTRATADA: WF. COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA CNPJ Nº 17.956.555/0001-04 Representante: JANDREI ROBERTO FERREIRA CPF nº 048.979.689-33 Santo Antonio do Sudoeste, em 20/06/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura LEI Nº 1.578, DE 20 DE JUNHO DE 2014 Declara de Utilidade Pública a ACESJ. O PREFEITO MUNICIPAL Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de São João–ACESJ, CNPJ nº 77.744.738/0001-98, com sede na Avenida Brasil, 273, Centro, no Município de São João, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 20 de junho de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod102827 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N° 001/2014 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Leilão Síntese do objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM RAZÃO DE ESTAREM OBSOLETOS OU PELA INVIABILIDADE ECONÔMICA DE SUA RECUPERAÇÃO, DECLARADOS INSERVÍVEIS CONFORME RELAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 1812, COMBINADO COM O DECRETO Nº 1835, BEM COMO A ATA DE AVALIAÇÃO CUJAS CÓPIAS SEGUEM EM ANEXO CONFORME TABELA A SEGUIR, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data: 11/07/2014 até as 09h00. O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 20/06/2014. GILMAR PAIXÃO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2014 Cod102804 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 04/07/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR. (COM O DESLOCAMENTO ATÉ AS ESCOLAS DOS DISTRITOS POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA). Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 04/07/2014 as 08:30 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 20/06/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cod102805 PROCESSO 059/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ELETRODOMÉSTICOS SOMENSI LTDA-EPP, SITUADA A RUA JOAÇABA, Nº 709 - CENTRO – SÃO JORGE D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.864.336/0001-52 PARA AQUISIÇÃO DE TELHAS EM FIBROCIMENTO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA CHUVA DE GRANIZO E VENDAVAL NA MADRUGADA DO DIA 18 DE JUNHO DE 2014 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR, CONFORME DECRETO 1.841/2014. FORNECEDOR: ELETRODOMESTICOS SOMENSI LTDA. CNPJ Nº. 79.864.336/000152, com sede na RUA JOAÇABA, 709 cidade - CEP: 85575000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: São Jorge d’Oeste/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 9.260,00 (nove mil, duzentos e sessenta reais), RECONHECIMENTO: 20/06/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 20/06/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão - Prefeito Cod102806 Cod102817 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 060/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501- DOIS VIZINHOS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 75.928.838/0001-49, PARA REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DO GOL PLACA AWZ 7944 REVISÃO DOS 75.000 KM E GOL PLACAS AWH 6417 COM 130.000 KM, AMBOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ Nº. 75.928.838/0001-49, com sede na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501 LOJA–CEP: 85660000–BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste– Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR– R$ 1.003,74 (um mil e três reais e setenta e quatro centavos), RECONHECIMENTO: 20/06/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 20/06/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná. Gilmar Paixão–Prefeito Página 37 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 29/05/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº083/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA CABINE PARA O TRATOR NEW HOLLAND TL 75 ANO 2013 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ TAISA S/A 01 16.000,00 Cod102874 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº078/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COLETOR DE LIXO NOVO E CAÇAMBAS ESTACIONARIA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR, CONFORME PROPOSTA Nº 049847/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ LIBRELATO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS LTDA 01 87.000,00 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 078/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COLETOR DE LIXO NOVO E CAÇAMBAS ESTACIONARIA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR, CONFORME PROPOSTA Nº 049847/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: Item Valor Total R$ LIBRELATO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS LTDA 01 87.000,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 30/05/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº079/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO MUCK E EMPILHADEIRA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Lote Valor Total R$ SAPATA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 01, 02, 03 112.150,00 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 083/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA CABINE PARA O TRATOR NEW HOLLAND TL 75 ANO 2013 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 27 de maio de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 Fornecedor Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 30 de maio de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 Fornecedor Item Valor Total R$ TAISA S/A 01 16.000,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 30/05/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES LOCALIZADAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS, AVENIDAS, DISTRITOS, BAIRROS, COMUNIDADE DE PIO X E SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ APOLO EMPREENDIMENTOS E LOCADORA LTDA ME 01 27.000,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 02 de junho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 022/2014. A comissão de licitação comunica aos interessados na prestação de serviços do objeto do Edital de Tomada de Preço nº 022/2014, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte proponente: Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 28 de maio de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 Nº EMPRESA 1 PEDREIRA ZOTTI LTDA E inabilitar a seguinte proponente: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 079/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO MUCK E EMPILHADEIRA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: Fornecedor Lote Valor Total R$ SAPATA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 01, 02, 03 112.150,00 Nº EMPRESA 1 CONSTRUTORA MF LTDA-ME Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. São Jorge D’Oeste, 20 de junho de 2014. Presidente da Comissão: Diogo de Oliveira Membros da Comissão: Liomar Siega Simone Franceschina Ivanir da Silva Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 086/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES LOCALIZADAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS, AVENIDAS, DISTRITOS, BAIRROS, COMUNIDADE DE PIO X E SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ APOLO EMPREENDIMENTOS E LOCADORA LTDA ME 01 27.000,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 02/06/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº087/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE POSTE DE CONCRETO PADRÃO COPEL BIFÁSICO E TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM DIVERSOS LOCAIS A SEREM DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Itens Valor Total R$ SORDI & COLLA LTDA 1, 2, 3, 4 26.600,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 03 de junho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 087/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE POSTE DE CONCRETO PADRÃO COPEL BIFÁSICO E TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM DIVERSOS LOCAIS A SEREM DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: Ano III – Edição Nº 0623 Página 38 / 040 A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (08/06/2015), contados a partir da data da Prazo de vigência/ assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução execução é de 90 (noventa) Dias, (06/09/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 09/06/2014. Contrato CONTRATO Nº. 213/2014–Pregão Presencial N°. 72/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA–CNPJ nº. 07.972.598/0001-20 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE PINTURAS DE FAIXAS DE PEDESTRES, LOMBADAS EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. Valor R$ 26.899,65 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 10/06/2014. Contrato CONTRATO Nº. 214/2014–Pregão Presencial N°. 76/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada VENDRAMINI AUTO PEÇAS LTDA EPP–CNPJ nº. 79.634.937/0001-79 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) CAÇAMBA PARA O CAMINHÃO F 14000 PLACAS AHX 9109 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais) Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 10/06/2014. Contrato CONTRATO Nº. 215/2014–Pregão Presencial N°. 71/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada AMARILDO BASEGGIO CIA LTDA – DISPROBEL–CNPJ nº. 82.291.311/0001-11 Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ANTROPOMÉTRICOS COM RECURSOS DO PMAQ-AB (PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 10/06/2014. Contrato CONTRATO Nº. 216/2014–Pregão Presencial N°. 71/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA – ME–CNPJ nº. 02.995.568/0001-15 Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ANTROPOMÉTRICOS COM RECURSOS DO PMAQ-AB (PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 19.069,50 (dezenove mil e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 10/06/2014 Fornecedor Itens Valor Total R$ Contrato CONTRATO Nº. 217/2014–Processo dispensa N°. 53/2014 SORDI & COLLA LTDA 1, 2, 3, 4 26.600,00 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada TESSARO E BUSS LTDA – ME–CNPJ nº. 79.752.747/0001-56 Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TESSARO & BUSS LTDA SITUADA A RUA COSTA E SILVA 611-SALA 2- CENTRO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.752.747/0001-56 PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) JUNTO A ÁREA DA CASCALHEIRA NA LINHA GAÚCHA, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 05/06/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod102875 EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO A vigência do contrato será de até 60 (sessenta) dias, (09/08/2014), contados a partir da data da Prazo de vigência/ assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução execução é de 30 (trinta) Dias, (09/07/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Contrato CONTRATO Nº. 210/2014 -Pregão Presencial N°. 77/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Data assinatura São Jorge D’Oeste, 11/06/2014 Contratada CARLOS BRUNO MALINSKI – EPP–CNPJ nº. 79.146.668/0001-00 CONTRATO Nº. 218/2014–Processo inexigibilidade N°. 08/2014 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE REDES COMUNITÁRIAS DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Contrato Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada ALESSANDRO CORREA DE CAMPOS–ME–CNPJ nº. 76.995.380/0001-03 Valor R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (08/06/2015), contados a partir da data da Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Objeto Data assinatura São Jorge D’Oeste, 09/06/2014. CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALESSANDRO CORREA DE CAMPOS–ME, LOCALIZADA NA RUA ZILDA VALLE RUDGE, 172 – BAIRRO ALTO IPIRANGA – CIDADE DE MOGI DAS CRUZES – SP – CEP 08737-160, INSCRITA SOB O CNPJ: 18.942.317/0001-02, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO QUE ACONTECERÁ NO DIA 23/11/2014, SHOW COM PADRE ALESSANDRO NA CIDADE DE SÃO JORGE D’OESTE – PR Valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Contrato CONTRATO Nº. 211/2014–Pregão Presencial N°. 75/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 11/01/2015, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada. A data de realização é dia 23/11/2014, contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Contratada PORTAL DOS LAGOS HOTEL LTDA–M- CNPJ nº. 02.899.101/0001-71 Data assinatura São Jorge D’ Oeste/Pr, 12 de junho de 2014. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Contrato CONTRATO Nº. 221/2014–Processo dispensa N°. 56/2014 Valor R$ 30.380,00 (trinta mil, trezentos e oitenta reais) Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (08/06/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Contratada JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA–CNPJ nº. 13.009.699/0001-00 Data assinatura São Jorge D`Oeste/Pr, 09/06/2014. Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA SITUADA A RUA JOAÇABA 801-CENTRO – SÃO JORGE D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 13.009.699/0001-00 PARA EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE EMERGÊNCIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D`OESTE/PR, CONFORME DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 1.839/2014 Valor R$ 54.750,00 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 6 (seis) meses, (17/12/2014), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Contrato CONTRATO Nº. 212/2014–Tomada de preços N° 19/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada PEDREIRA ZOTTI LTDA–CNPJ nº. 77.834.711/0001-96 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES (CALÇAMENTO) E MEIO FIO EM CORDÃO DE PEDRA, EM TRECHO NA COMUNIDADE DE SÃO GERALDO E TRECHO NA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR. CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTOS EM ANEXO Valor R$ 217.049,32 (duzentos e dezessete mil e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Data assinatura Contrato ON OBSERVATÓRIO NACIONAL São Jorge D’Oeste, 18/06/2014. CONTRATO Nº. 222/2014–Processo dispensa N°. 57/2014 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada EDIBERTO MARIN – ME–CNPJ nº. 13.657.470/0001-74 Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EDIBERTO MARIN – ME, SITUADA A RUA PRINCIPAL S/N, SALA COMERCIAL, LINHA CONSOLADORA – SÃO JORGE D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 13.657.470/0001-74 PARA EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE EMERGÊNCIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR, CONFORME DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 1.839/2014. Valor R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) A vigência do contrato será de até 06 (seis) meses, (17/12/2014), contados a partir da data da Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 18/06/2014 Contrato CONTRATO Nº. 223/2014–Processo dispensa N°. 58/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada ANSELMO GIACOMEL – ME–CNPJ nº. 07.413.028/0001-08 Objeto CONTRATAÇÃO DA ANSELMO GIACOMEL-ME, SITUADA A AVENIDA PREFEITO ADELARTE DEBORTOLI – BAIRRO DA LAPA – SÃO JORGE D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº. 07.413.028/0001-08 PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS PELAS FORTES CHUVAS QUE OCORRERAM NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR. DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 1.841/2014 Valor R$ 46.690,96 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos) A vigência do contrato será de até 06 (Seis) meses, (17/12/2014), contados a partir da data da Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura Página 39 / 040 Ano III – Edição Nº 0623 SAUDADE DO IGUAÇU Contratante São Jorge D’Oeste, 18/06/2014. EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Prefeitura HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014 O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR CENCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preço nº. 005/2014, referente à Contratação de empresa especializada para construção de edificação (776,14m2), anexo ao paço Municipal, com serviços de movimento de terra, fundações, formas, armaduras, alvenaria, estrutura pré-moldadas, esquadrias, cobertura, impermeabilização, isolamento, instalações: elétricas, de telefonia, prevenção de incêndio, hidrossanitários, com fornecimento de material, conforme Projeto e memorial descritivo anexo ao edital, Recursos oriundos da SEDU-2013/PAM II – Fundo Perdido e contrapartida do Município, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA ME CNPJ Nº 05.364.911/0001-11 VALOR GLOBAL R$ 610.470,59 (seiscentos e dez mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos). Saudade do Iguaçu, 20 de junho de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod102783 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 109/2014 Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 254/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 103/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: CLAUDIOMIR CORREIA E CIA LTDA–CNPJ Nº. 05.000.011/0001-95 Objeto: Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 26/05/2014 e findando em 26/05/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato. Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR), 26/05/2014 Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 267/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 110/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: AMARILDO BASEGGIO CIA LTDA–DISPROBEL–CNPJ Nº. 82.291.311/0001-11 Objeto: Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR), 02/06/2014 Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 281/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 109/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA–CNPJ Nº. 10.633.441/0001-84 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2014– Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de equipamentos e material de informática, para manutenção das Secretarias, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 03 de julho de 2014 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., ou pelo telefone No. (046) 3246-1166 ou pelo e-mail [email protected] Saudade do Iguaçu, 20 de junho de 2014. GLEISE APARECIDA PELIZZARI Pregoeira Oficial Objeto: Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO 110/2014 Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR), 02/06/2014 Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 282/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 109/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: ODONTOSUL LTDA–CNPJ Nº. 04.971.211/0001-22 Objeto: Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato. Data assinatura: Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 284/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 109/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: PLASMEDIC COM. DE MAT. PARA USO MED. E LAB. LTDA–CNPJ Nº. 09.200.303/0001-22 Objeto: Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato. Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR), 02/06/2014 Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 257/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 96/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: JOAO PEDRO E FILHOS LTDA–ME–CNPJ Nº. 80.329.246/0001-40 Objeto: Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 23/05/2014 e findando em 27/05/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato. Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR), 23/05/2014 Cod102865 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod102822 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2014 OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas a serem distribuídas para pacientes atendidos na Secretaria de Saúde para um período de 12 meses. Item QUANT. UNID. Especificação do objeto P. UNIT. P. TOTAL 1 107 pacote Fralda geriátrica adulto P com 10 unidades 12,99 1.389,93 2 268 pacote Fralda geriátrica adulto M com 10 unidades 12,99 3.481,32 3 238 pacote Fralda geriátrica adulto G com 08 unidades 12,99 3.091,62 Total R$ 7.962,87 PRAZO DE ENTREGA: 02(dois) dias contados a partir da emissão da ordem de compra. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses. CONTRATADA: IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº. 09.285.600/0001-18 VALOR TOTAL: R$ 7.962,87 (sete mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 15º do mês subsequente a entrega objeto, mediante apresentação da nota fiscal com carimbo de recebido pelo Secretário responsável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 06– SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02 –Fundo Municipal de saúde Funcional Programática: 10.301.0011.2.044 – farmácia básica Elemento da Despesa: 3.3.90.3203 – material de saúde para distribuição gratuita Principal: 455 Despesa: 2199 Fonte de Recurso: 303 – saúde receita vinculada Valor desta dotação: R$ 1.962,87 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0623 Página 40 / 040 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 06– SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02 –Fundo Municipal de saúde Funcional Programática: 10.301.0011.2.044 – farmácia básica Elemento da Despesa: 3.3.90.3203 – material de saúde para distribuição gratuita Principal: 440 Despesa: 2149 Fonte de Recurso: 303 – saúde receita vinculada Valor desta dotação: R$ 6.000,00 J U STI F I CATI VA Enquadramento no art. 24, II da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) que define os casos de dispensa de licitação e dentre eles, no inciso II consta à possibilidade de ser dispensada a licitação para compras e outros serviços até o limite de 10% do limite estabelecido na alínea “a”, do Inciso II do art. 23 da Lei de Licitações, que presentemente está em R$ 80.000,00. Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod102823 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1534693299 Página 40