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Boa Vista-RR, (quinta-feira) 22 de novembro de 2007
Roraima - ano XVI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado.........................................................................................................................01
Casa Civil...................................................................................................................................................02
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................03
Secretaria de Estado da Saúde..............................................................................................................04
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................05
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................05
Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................05
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................07
Secretaria de Estado de Segurança Pública.......................................................................................08
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................08
Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................09
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................09
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia....................................................10
Instituto da Previdência do Estado de Roraima..............................................................................10
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima....................................................................................13
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................14
Agência de Fomento do Estado de Roraima....................................................................................14
Ministério Público de Roraima............................................................................................................14
Defensoria Pública do Estado de Roraima........................................................................................15
Outras Publicações..................................................................................................................................15
Esta edição circula com 18 páginas
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 8468 -E DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 127.800,00
(cento e vinte e sete mil e oitocentos reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete
mil e oitocentos reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FEMACT/RR
18542822.140/01 - Monitoramento e Controle Ambiental
Natureza da Despesa
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Atos do Poder Executivo
R$ 127.500,00
R$ 7.000,00
Fonte
001
19571843.402/01 - Aparelhamento do Museu Integrado de Roraima
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 8467 -E DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro
de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 119.500,00
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
001
008
04122104.133/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da
FEMACT
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
001
18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente
R$ 300,00
Fonte
050
04694722.300/01 - Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos Setores Produtivos
Natureza da Despesa
Fonte
4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
001
R$ 300,00
COMPENSAÇÃO
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
R$ 127.500,00
19572842.306/01 - Apoio a Capacitação Científica e Tecnológica
16005 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA – AFERR
R$ 1.000,00
R$ 300,00
16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FEMACT/RR
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
R$ 24.000,00
R$ 95.500,00
R$ 1.000,00
16007 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 7.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 2.000,00
R$ 1.000.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 001 – Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II,
da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
04127823.361/01 - Planejamento e Ordenamento Territorial
Natureza da Despesa
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
19572843.367/01 - Desenvolvimento das Plataformas Tecnológicas para o
Desenvolvimento Sustentável
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
R$ 80.000,00
Fonte
008
008
008
R$ 5.500,00
R$ 15.000,00
R$ 59.500,00
R$ 15.500,00
Fonte
008
R$ 15.500,00
Diário Oficial BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE
PÁG. 02
19571843.401/01 - Infra-Estrutura do Museu Integrado de Roraima
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 25.000,00
Fonte
001
001
19571843.402/01 - Aparelhamento do Museu Integrado de Roraima
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
R$ 5.000,00
Fonte
001
16007 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
R$ 5.000,00
R$ 300,00
18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 24.000,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
Fonte
050
R$ 300,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes:
001 – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 008 –
Convênios com Órgãos Federais e 050 – Recursos Próprios da Entidade,
de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de
17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 858-P DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor para o Cargo Comissionado da Universidade
Virtual de Roraima – UNIVIRR.
CRISTIANO CHAMBARELLI DE MATTOS
Cargo - CDS-II, Chefe de Centro de Multimídia, a contar de 2-9-07
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
2007
DECRETO Nº 859-P DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR para o
Cargo de Subsídio, Secretário de Estado da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINF, a contar de 19-11-07.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de Novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 860-P DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o servidor GLEISSON VITÓRIA DA SILVA, do Cargo
de Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania, a contar de 22-11-07.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Casa Civil
DESPACHO
Processo: 11678/07-00
Secretária: Cerimonial/Casa Civil
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da Artista Plástica
JOICINEIDE DA SILVA PROLA, no valor total de R$ 12.700,00 (doze
mil e setecentos reais), referente a despesas com aquisição de Obras de
Arte, conforme consta no processo em epígrafe com fundamento no Art.
25 Caput, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração da
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
O T T O M A R D E S O U S A P IN T O
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
J O S É D E A N C H I E T A J U N IO R
V IC E -G O V E R N A D O R
S E C R E T A R IA D O
L UCIA N O AL VE S D E Q UE IRO Z
S e c re t á ri o C h e fe d o G a b i n e t e C i v i l
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
S e c re t á ri o C h e fe d a C a sa M i l i t a r
J O Ã O F É L IX D E S A N T A N A N E T O
P r o c u r a d o r G e r a l d o E st a d o
H AR O L DO E UR ICO AM O R A S D O S SA NT O S
S e c re t á ri o d e E st a d o d o P l a n e j a m e n t o e D e se n v o l v i m e n t o
L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c re t á ri o d e E st a d o d a E d u c a ç ã o , C u l t u r a e D e sp o rt o s
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
S e c re t á ri a d e E st a d o d a G e st ã o E st r a t é g i c a e A d m i n i st r a ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P I N T O
S e c re t á ri a d e E st a d o d o T r a b a l h o e B e m -E st a r S o c i a l
G ERSO N C H AG AS
S e c re t a ri o d e E st a d o d a S e g u r a n ç a P ú b l i c a
U Z I P E R E IR A B R IS O L A
S e c re t á ri o d e E st a d o d a J u st i ç a e d a C i d a d a n i a
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O
S e c re t á ri o d e E st a d o d a F a z e n d a
E UG Ê NIA G L A UCY M O U RA FE RR E IRA
S e c re t á ri a d e E st a d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S J Ú N IO R
S e c re t á ri o d e E st a d o d a In f r a - E st r u t u r a
ÁL V ARO L UIZ C AL E G A RI
S e c re t á ri o d e E st a d o d a A g r i c u l t u r a , P e c u á ri a e A b a st e c i m e n t o
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re t á ri o d e E st a d o d o Í n d i o
RO B É RIO B E ZE R RA DE A R A Ú JO
S e c re t á ri o d e E st a d o d e A r t i c u l a ç ã o M u n i c i p a l e P o l í t i c a U r b a n a
S É R G I O P IL L O N G U E R R A
Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D I A S D A S IL V A
S e c re t á ri o d e E st a d o E x t r a o rd i n á r i o d e T e c n o l o g i a d a In f o r m a ç ã o
W ALTER BUSS
D ir e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r te s G r á fic a s
Y AN A B E SSA GO M E S
G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D is tr ib u iç ã o
JENER C AV ALC AN TE R AM ALH O
R e v is ã o
_ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __
M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r ia s p a r a p u b li c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r
g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n sã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o
N o r m a l, P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u tili z a r m a r c a ç ã o ,
n u m e r a ç ã o o u ta b u la ç ã o .O s a r q u iv o s n ã o d e v e m
co nter
c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s ta r d e v i d a m e n t e
e ti q u e ta d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r
im p r e s so e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e
p r o to c o la d o .
O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i sta - R R .
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As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para su a validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b li c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Excelentíssima Ordenadora de Despesa do Estado de Roraima.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
Secretário Chefe da Casa Civil
G.E.R.
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93,
referente a Inexigibilidade de Licitação, de que se trata o presente
processo. Determino que se publique no D. O. E, de conformidade com
a exigência contida no mesmo Art. 26, da Lei supra mencionada, no
prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
RAIMUNDA PINTO DE SANTANA
Ordenadora de Despesas do Estado de Roraima
G.E.R.
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
EDITAL Nº. 055/2007
ERRATA DO EDITAL Nº. 051/2007
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as
disposições da legislação em vigor, torna público a ERRATA DE
EDITAL Nº. 051/2007, que trata da convocação para a inclusão dos
candidatos nas fileiras do PMRR, para fins de matrícula ao CFSd PM
da Policia Militar de Roraima na condição de alunos solados PM (
Soldado PM 2ª Classe), conforme art. 10 da Lei Complementar nº. 051/
2001 E Lei Complementar nº. 081/2004 c/c itens 15.4 e 15.5 do Edital
nº. 006/2006, publicado no DOE nº. 282, de 23 de fevereiro de 2006.
Art. 1º. Onde sê lê RONILSON WOLTTRICH, leia-se VANILSON
WOTTRICH.
Art. 2º. Os demais itens do EDITAL Nº. 051/2007 permanecem
inalterados.
Boa Vista, 22 de Novembro de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE
MÚLTIPLA ESCOLHA
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do
Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com as legislações Federal e Estadual, torna público o Resultado
Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Concurso Público
n.°001/2007, conforme as seguintes Relações divulgadas no endereço
eletrônico www.cetapnet.com.br e no quadro de aviso da Escola de
Governo:
Anexo I – Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
dos cargos de Nível Superior
Anexo II – Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla
Escolha dos cargos de Nível Médio
Anexo III – Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla
Escolha dos cargos de Nível Fundamental
Boa Vista, 20 de novembro de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
ERRATA
Errata do despacho de inexigibilidade de licitação, do processo nº.
15001.08738/07-90, conforme a folha nº. 53, publicado no DOE nº. 659
datado de 11 de setembro de 2007.
Onde se lê: EDITORA NDJ LTDA.
Leia-se: NDJ EDIÇOES INFORMATIZADAS LTDA.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
NÚBIA CUNHA DE MATOS
Gestora da UGAM/SEGAD
PORTARIA/ GAB / SEGAD Nº.1148 DE 21 DE NOVEMBRO DE
2007.
“Dispõe sobre normas e procedimentos funcionais para a Junta Médica
Pericial do Estado - JMP.”
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração SEGAD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 004 - P, de 08 de janeiro de 2007,
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e
normatizar as atividades da Junta Médica Pericial;
Considerando a competência da Junta Médica Oficial do Estado para
homologação de atestados e laudos médicos;
PÁG. 03
Considerando a necessidade de cumprimento das leis e normas
relacionadas aos problemas de saúde, que limitam a capacidade
laborativa dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos da Junta Médica Pericial
do Estado, integrante da Divisão de Perícia Médica e Segurança do
Trabalho, que tem por finalidade realizar perícias médicas nos
Servidores Públicos Civis pertencentes aos Quadros da União e do
Estado, ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. A Junta Médica Pericial do Estado é constituída por 1
(um) Presidente, 6 (seis) Médico-Peritos, 1 (um) Assistente Social e 1
(um) Secretário, designados por ato do Titular da Pasta da Secretaria de
Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD e 11 (onze)
servidores estaduais pertencentes ao cargo de Assistentes
Administrativos do quadro de servidores da Secretaria de Estado da
Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.
Art. 2º Compete à Junta Médica Pericial do Estado realizar as seguintes
atividades Médico Periciais nos Servidores Públicos Estaduais e
Federais.
I – homologar Licenças para Tratamento de Saúde do Servidor;
II – homologar Licenças Maternidade;
III – homologar Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
IV – realizar perícia comprobatória de incapacidade física e/ou mental
definitivas para efeito de aposentadoria;
V - realizar perícia comprobatória de incapacidade física e/ou mental em
razão de doenças previstas em lei para efeito de auxílio doença, quando
a inspeção médica não concluir pela necessidade imediata de
aposentadoria;
VI - realizar perícia para fixar as limitações da capacidade física e
mental, aquilatando possíveis diminuições da capacidade laborativa,
para efeito de readaptação ou remanejamento de função;
VII – realizar exames periciais para constatação de existência de
doenças previstas em lei capazes de determinar a isenção de pagamento
de Imposto de Renda, ao seu portador;
VIII – realizar análise pericial objetivando a inclusão de dependentes
inválidos;
IX - homologar licença de servidor fora da sede;
X – analisar e decidir pedido de reconsideração;
XI – realizar perícia para readaptação funcional;
XII – realizar perícia e análise dos acidentes em serviço;
XIII - realizar exames pré-admissionais nos candidatos aprovados em
concurso público, para fins de nomeação e posse;
XIV – realizar perícia para comprovação de existência de necessidades
especiais;
XV – realizar inspeções médicas domiciliares ou hospitalares, nos
casos de impossibilidade de locomoção do servidor;
XVI – emitir parecer médico-pericial para subsidiar o trabalho nas
Comissões de Processos Administrativos;
§ 1º - Para a consecução dos objetivos, serviços e atividades a Junta
Médica Pericial poderá:
a ) Oficiar à Secretaria de Estado da Saúde para disponibilizar
profissionais especializados, a fim de obtenção de maior celeridade nos
processos e priorizar os procedimentos oriundos da Junta Médica, que
dependam de Laudo Pericial, envolvendo Servidores Públicos Civis do
Estado;
b) Solicitar Assessoramento Jurídico e Pareceres sobre questões
técnicas jurídicas previdenciárias.
§ 2º A Junta Médica expedirá, por meio de laudo técnico, devidamente
formalizado, perícia conclusiva assinada por um de seus médicos
componentes, em conjunto com o Presidente.
Art. 3º A Junta Médica Pericial funcionará nas dependências da
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD,
às segundas, terças e quartas-feiras, no horário das 7:30 às 13:30 horas,
para atendimento médico-pericial e nos demais dias para visitas
externas.
§ 1º - A perícia será agendada na Divisão de Perícia Médica e Segurança
do Trabalho pelo servidor ou seu representante legal.
§ 2º Em caso de não comparecimento no dia e local do agendamento o
servidor deverá comprovadamente justificar sua ausência sob pena de
indeferimento do pedido de Perícia Médica.
§ 3º Os servidores serão atendidos por ordem de chegada, não sendo
permitido o ingresso de acompanhantes nas salas de perícia, salvo se o
caso assim o exigir. Os servidores submetidos a cirurgias de alta
complexidade, portadores de necessidades especiais, maiores de 65
(sessenta e cinco) anos de idade e gestantes serão atendidos com
prioridade.
§ 4º Ao final da perícia, ao servidor / paciente será dada ciência dos
termos da perícia e assinando para tanto o laudo.
Art. 4º Os pedidos de licença para tratamento de saúde devem ser
encaminhados em formulário próprio e protocolados no prazo de 3
(três) dias úteis junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria em que o servidor estiver lotado, contados do primeiro dia de
PÁG. 04
Diário Oficial
ausência ao trabalho.
Parágrafo único: Os pedidos de licença que excederem apresentados
fora do prazo estabelecido no caput deste artigo serão aceitos pela
Junta Médica, nos seguintes casos:
I – afastamento decorrente de acidente grave;
II – internação hospitalar de urgência;
III – alienação mental;
IV – por acidente em serviço;
V – outras situações relevantes, assim consideradas pela Junta Médica
Pericial;
VI – licença a servidor residente no interior.
Art. 5º O servidor que comparecer à Junta Médica para homologação de
Licença Médica, deverá estar munido dos seguintes documentos:
I – ofício de encaminhamento expedido pelo Órgão de origem;
II - Carteira de Identidade;
III - Atestado Médico contendo: período de afastamento, nome, CRM,
e carimbo do médico atestante;
IV – exames e/ou documentos apresentados ao médico atestante;
V – local onde se encontra, para possibilitar o contato com a Junta
Médica Pericial;
VI – endereço do paciente;
VII - fotocópia da documentação do T.F.D, nos casos de tratamento
fora de domicílio devendo observar:
a) Se o TFD não for concedido por órgão oficial, o servidor terá que
apresentar um relatório médico justificando sua necessidade.
b) O servidor submetido a TFD será periciado por Junta Médica
existentes no local do tratamento;
VIII- No caso de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
o familiar será periciado devendo o servidor apresentar documentação
comprobatória do parentesco.
Art. 6º Os documentos previstos no art. 5º serão encaminhados pelo
servidor ou seu representante legal, até 48 (quarenta e oito) horas antes
da data prevista para realização da perícia.
Art. 7º A Junta Médica Pericial poderá solicitar ao interessado:
I – outros documentos, fixando prazo para a entrega;
II – o comparecimento para perícia, no dia e hora por ela marcada.
Art. 8º O servidor que se afastar por motivo de doença, até 5 (cinco)
dias, comprovada por atestado médico, devidamente homologado, está
dispensado da Perícia Médica, desde que não haja prorrogação dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único: Os Atestados Médicos e as Licenças deverão ser
encaminhados à Junta Médica para anotação na ficha de controle de
Licenças Médicas.
Art.9º Necessitando o servidor ou o órgão de qualquer tipo de
documento, tais como: cópia de laudo médico, cópia de laudo de
aposentadoria, exames e outros apresentará requerimento motivado
dirigido ao Presidente da JMP.
Art.10. Compete ao Presidente da Junta Médica Pericial:
I – dirigir, acompanhar, controlar e orientar os trabalhos;
II - convocar e presidir as reuniões podendo intervir em suas
deliberações, quando necessário;
III – indicar, dentre os Membros da Junta Médica Pericial, seu
substituto legal em caso de afastamento;
IV – autorizar a expedição de cópias e certidões de laudos, pareceres e
outros documentos, observando o disposto em lei;
V – distribuir os processos entre os membros da Junta Médica Pericial;
VI – praticar os demais atos de gestão necessários ao funcionamento da
Junta Médica Pericial.
Art. 11. Compete aos Médicos-Peritos:
I – inspecionar, entrevistar, registrar, analisar e emitir parecer técnico
sobre os laudos médicos formalizados, para parecer final da
presidência;
II – realizar visita domiciliar ou hospitalar em caso do servidor estar
internado ou impossibilitado de comparecer à Junta Médica Pericial
para a realização da perícia;
III – participar dos programas de promoção e prevenção
disponibilizados aos servidores, junto com outros integrantes da
equipe;
IV – guardar absoluto sigilo quanto às informações recebidas, anotandoas apenas no prontuário, para servirem de esclarecimento a outros
profissionais.
Art. 12. Compete ao Serviço Social inspecionar, entrevistar, registrar,
analisar e emitir parecer de natureza social, em formulário próprio, para
parecer final dos médicos-peritos nos seguintes casos:
I – comprovar a necessidade de acompanhamento por motivo de doença
em pessoa da família, quando a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o
exercício do cargo;
II – atestar as visitas sociais domiciliares, hospitalares e fora de
domicílio;
III - viabilizar auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora
do município;
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
IV - identificar as causas que estão influenciando na saúde do servidor;
V - executar outras atividades que lhe forem delegadas.
§ 1º As Visitas Sociais Externas deverão ser realizadas mediante
solicitação dos membros da Junta Médica, e nas seguintes condições:
a) imediatamente após Ato Cirúrgico que não permita deambulação;
b) na condição clínica que desaconselhe a deambulação;
c) nas condições ortopédicas que impeçam a deambulação;
d) ou em outras condições que se fizerem necessárias.
§ 2º Para execução dos procedimentos das visitas, a inspeção e a
entrevista poderão ser realizadas em domicílio ou na rede hospitalar,
mediante comprovação da impossibilidade de deambulação, atestada
pelo médico-assistente ou por indicação do (a) Presidente da JMP.
Art. 13 - Compete a Secretária:
Preparar e despachar o expediente da presidência, bem como assessoralo no relacionamento com o público interno e externo;
Organizar, controlar e encaminhar as audiências solicitadas ao
presidente e aos Médico-Peritos;
Organizar despachar e encaminhar todos os documentos, que por
delegação de presidente lhe sejam confiados;
Redigir minutas de ofícios, portarias circulares, relatórios e outros
documentos solicitados pelo Presidente;
Manter sobre a sua guarda e responsabilidade todas as
correspondências, os documentos e despachos de caráter sigiloso da
J.M.P;
Realizar outras atividades que lhe forem destinadas dentro de sua área
de competência.
Art. 14 - Compete ao Apoio Administrativo:
Executar as funções de orientação das audiências;
Receber e arquivar os expedientes;
Preparar as correspondências;
Apoiar o Presidente, os Médicos Peritos e o Serviço Social, no
relacionamento com o público interno e externo;
Supervisionar e controlar todas atividades desenvolvidas ao âmbito
administrativo da J.M.P.
Art. 15. O servidor deverá acompanhar a publicação da sua licença
médica no Diário Oficial do Estado, solicitando, em caso de incorreção,
a retificação da mesma, por meio de requerimento dirigido à autoridade
competente.
Art.16. Os casos omissos, concernentes ao atendimento e
funcionamento da Junta Médica, serão analisados pelo Presidente da
Junta Médica.
Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.18. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ana Lucíola Vieira Franco
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Secretaria de Estado da Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2007
Processo nº. 08753/2007-05
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa PRODUTOS ROCHE
QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A, com C.N.P.J nº 33.009.945/
0001-23.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto Aquisição de medicamentos quimioterápicos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – Art. 25 inc. I.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06(seis) meses
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo.
DO PREÇO: Pela aquisição do objeto deste contrato, a contratante
pagará a contratada o valor total de R$ 106.140,00 (cento e seis mil
cento e quarenta reais), fixos e irreajustáveis. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho: 20002.1030278.2175.01 Elemento
Despesa: 339030 Fonte de Recursos: 007.
DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2007.
SIGNATÁRIOS: Senhora Secretária de Estado da Saúde EUGÊNIA
GLAUCY MOURA FERREIRA, e o Senhor ODILARDO SILVA
VIEIRA, pela contratada.
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº:
125/2007 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº
07524/07-82, cujo objeto é eventual Aquisição de soluções parenterais de
grandes volumes, conforme fornecedores e valores (em Reais) discriminados a seguir: LOTE 01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR:
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Cardan Imp. Exp. Com. Serv. E Rep. Ltda, com os valores unitários para
os itens: 01=1,70; 02=2,22; perfazendo um valor total de R$ 614.000,00
(seiscentos e quatorze mil reais); LOTE 02 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Halex Istar Ind. Farmacêutica Ltda, com os valores
unitários para os itens: 01=2,43; 02=1,98; perfazendo um valor total de
R$ 401.400,00 (quatrocentos e um mil reais); validos por um período de
doze meses a partir da data publicação. Boa Vista – RR, 22 de novembro
de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº:
130/2007 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº
10215/07-26, cujo objeto é eventual aquisição de reagentes para equipamentos de gasometria, conforme fornecedor e valores (em Reais)
discriminados a seguir: LOTE 01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º
LUGAR: Medtec Com. e Rep. Ltda, com os valores unitários para os
itens: 01=221,00; 02=410,00; 03=584,00; 04=618,00; 05=759,20;
06=606,00; 07=1.000,00; 08=104,00; 09=104,00; 10=832,00;
11=832,00; 12=832,00; LOTE 02 – EMPRESA CLASSIFICADA EM:
1º LUGAR: Medtec Com. e Rep. Ltda, com os valores unitários para os
itens: 01=210,00; 02=561,20; 03=876,00; perfazendo um valor total de
R$ 815,00 (oitocentos e quinze mil reais); validos por um período de
doze meses a partir da data publicação. Boa Vista – RR, 22 de novembro
de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 140/2007
PROCESSO Nº: 03950/07-29 – SESAU
Registro de Preços
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processos nº 03950/07-29 –
SESAU, cujo objeto é Serviço de telefonia móvel celular, conforme
demonstrativo a seguir.
Lote(s)
01
Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s)
Amazônia Celular S.A.
Valor estimativo do Certame R$ 70.000,00
Valor Total do(s)
Lote(s)
R$ 1.922,92
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda.
Pregoeira CSL – SESAU.
PREGÃO Nº: 141/2007
PROCESSO Nº: 07399/07-92 – SESAU
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 07399/07-92 –
SESAU, cujo objeto é Eventual Aquisição de material cirúrgico ortopédico, conforme demonstrativo a seguir.
Lote(s)
Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s)
01
Medtec Com. e Rep. Ltda
Valor Total do(s)
Lote(s)
R$ 1.307.415,90
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda.
Pregoeira CSL - SESAU
C O M U N I CAD O
PREGÃO Nº: 103/2007
PROCESSO: 07390/07-18
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação/SESAU do Governo do
Estado de Roraima comunica às empresas participantes da primeira fase
da licitação em epígrafe, PROCESSO Nº 07390/07-18 – SESAU, que fica
designado o dia 26 de novembro de 2007, às 09:00 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007.
Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL - SESAU
PREGÃO Nº: 111/2007
PROCESSO: 06718/06-33
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação/SESAU do Governo do
Estado de Roraima comunica às empresas participantes da primeira fase
da licitação em epígrafe, PROCESSO Nº 06718/06-33 – SESAU, que fica
designado o dia 26 de novembro de 2007, às 10:00 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007.
Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
PREGÃO Nº: 117/2007
PROCESSO: 08097/07-69
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação/SESAU do Governo do
Estado de Roraima comunica às empresas participantes da primeira fase
da licitação em epígrafe, PROCESSO Nº 08097/07-69 – SESAU, que fica
designado o dia 26 de novembro de 2007, às 11:00 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007.
Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
PREGÃO Nº: 123/2007
PROCESSO: 08935/07-12
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação/SESAU do Governo do
Estado de Roraima comunica às empresas participantes da primeira fase
da licitação em epígrafe, PROCESSO Nº 08935/07-12 – SESAU, que fica
PÁG. 05
designado o dia 27 de novembro de 2007, às 09:00 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007.
Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
PREGÃO Nº: 129/2007
PROCESSO: 04104/07-80
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação/SESAU do Governo do
Estado de Roraima comunica às empresas participantes da primeira fase
da licitação em epígrafe, PROCESSO Nº04104/07-80 – SESAU, que fica
designado o dia 27 de novembro de 2007, às 11:00 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007.
Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
PREGÃO Nº: 135/2007
PROCESSO: 01861/07-20
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação/SESAU do Governo do
Estado de Roraima comunica às empresas participantes da primeira fase
da licitação em epígrafe, PROCESSO Nº 01861/07-20 – SESAU, que fica
designado o dia 27 de novembro de 2007, às 10:00 horas, para CONTINUIDADE do certame. Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007.
Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
EXTRATO DE CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA NOTA DE
EMPENHO Nº. 2007NE00718 e 2007NE00735.
Processos Nº 08176/06-92
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: VIMEZER FORNEC. DE SERVIÇOS LTDA –
CNPJ:10.159.093/0002-36
Objeto: Aquisição de material, para manutenção preventiva e corretiva da
capital e interior do Estado, conforme especificações constantes no
Anexo IV (Termo de Referência).
Prazo de Entrega de acordo com Termo de Referência e Edital
Valor: R$ 114.999,97 (cento e quatorze mil novecentos e noventa e nove
reais e noventa e sete centavos)
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Data de assinatura: 17 de setembro de 2007.
Signatários: RAIMUNDA PINTO DE SANTANA – Ordenadora de
Despesa do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA
– Secretário de Estado da Educação; PAULO CESARE RICCIARDI Contratado.
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PORTARIA Nº. 091/2007 – GAB/SETRABES.
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 314-P, de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora Francisca Edna Felix de Araújo, para
responder pelo cargo de Diretora do Departamento de Proteção Social
Especial – DPSE, no período de 21 a 24.11.2007, em razão da titular
Ana Laura Menezes de Santana está participando da I Reunião das
Coordenadorias de Políticas da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de Novembro de 2007.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 00297/2007
LOCAL E DATA: Boa Vista-RR, 23/10/2007.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEMESTAR SOCIAL/SETRABES
CREDOR: L. M. das Chagas
OBJETO: Aquisição de Camisetas
VALOR: 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais)
PROCESSO: 10315/07-40
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N º 141/2007
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
PÁG. 06
Diário Oficial
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 8253/07,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo GM/CLASSIC SPIRIT, ano 2007/2008,
Placa NAT-8367 e Chassi nº 9BGSN19908B123117, de propriedade do
Senhor ILDO JOSE PALCZYKOWSKI, inscrito no CNPF sob o nº
515.908.160-72, residente e domiciliada na Av. Mario Homem de Melo,
nº 591, Bairro Centro, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art.
98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 21 de novembro de 2007.
PALMIRA LEÃO DE SOUZA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO N º 142/2007
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do artigo 97 da Lei nº
59, de 28 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 8240, de 19 de
novembro de 2007;
CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente
instruído nos termos da Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação,
transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 267/2007, de 21/11/07,
DECLARA
A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo
Automotor – IPVA do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/
NXR 150 BROS KS, ano 2007, placa NAT-5676, chassi
9C2KD03207R802291, de propriedade de VALDECIR MARQUES
MOREIRA AMORIM, CPF nº 521.828.192-15, dito como furtado em
05/11/07, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 7141/07
da Secretaria de Segurança Pública, de 05/11/07 e até o momento não
encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059,
de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:
“Art.97 - O Imposto não incide sobre a propriedade de veículos
automotor que compõe o patrimônio:
......................................................................................................................................
§ 4º. O IPVA não incide também, sobre:
I – o veículo roubado ou furtado, no período entre a data da ocorrência
do fato e a data da sua devolução ao proprietário ou da sua
transferência a um novo adquirente, desde que:
seja lavrada a ocorrência policial respectiva e a comunicação ao
DETRAN/RR;
b) a não incidência seja requerida pelo interessado, acompanhada dos
documentos mencionados na alínea anterior”.
A Não Incidência ora declarada alcança somente o veículo mencionado
neste Ato, produzindo seus efeitos a partir da data de 01/01/08 até o
momento em que o veículo seja restituído ao seu proprietário ou seja
transferido a um novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a
matéria.
Boa Vista/RR, 21 de novembro de 2007.
PALMIRA LEÃO DE SOUZA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 335/2007
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
nº. 207-P, de 1º de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “e” do
Regulamento do ICMS, o que culminou com o Ato de Suspensão nº
262/2007, publicado no D. O. E. nº 660 de 12/09/2007;
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129 c/c
o art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto nº 4.543-E, de 31 de
janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF a seguir mencionada:
FRANCISCO ALCINO REIS – 24.000402-5
CNPJ: 22.902.498/0001-10
BOA VISTA – RR
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
A documentação fiscal não apresentada ao fisco será considerada
extraviada na data da publicação deste ato, devendo os responsáveis,
responderem pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2º do
art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição a qualquer tempo, desde que cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 725/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor PEDRO ANTÔNIO
NASCIMENTO PINHEIRO, Agente Fiscal, para viajar com destino à
cidade de Aracajú-SE, com a finalidade de participar do XXVI ENCAT,
no período de 26.11.2007 a 29.11.2007, a serviço da Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 728/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da equipe de motoristas abaixo
relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis,
com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá,
conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da
Fazenda.
MOTORISTAS
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES
PERÍODO
19.11.2007 A 26.11.2007
19.11.2007 A 26.11.2007
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 733/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade
de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de
Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda.
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ODILON REIS COSTA
ÁUREO DA SILVEIRA BATISTA
VALDEMIR SANTOS DE LIMA
WIRLAND DAMASCENO DE ANDRADE
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO
JANETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO
JEALDAN ANTONIO DA SILVA
ADMINISTRATIVOS
PAULO CÉSAR RODRIGUES LIMA
DENISON MARINHO VIANA
JAILSON FERREIRA OLIVEIRA
TEREZINHA BRITO SOUSA
NADJA ANDRÉIA CAMPOS CAVALCANTE
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
PERÍODO
17.11.2007 A 26.11.2007
20.11.2007 A 26.11.2007
19.11.2007 A 26.11.2007
19.11.2007 A 26.11.2007
PERÍODO
19.11.2007 A 26.11.2007
19.11.2007 A 26.11.2007
19.11.2007 A 26.11.2007
PERÍODO
19.11.2007 A 26.11.2007
19.11.2007 A 03.12.2007
19.11.2007 A 01.12.2007
19.11.2007 A 03.12.2007
19.11.2007 A 26.11.2007
19.11.2007 A 26.11.2007
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 735-A/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ERNANI GOMES DE
OLIVEIRA, Sub-Coordenador da UCE/RR, para viajar com destino ao
Município de PACARAIMA, com a finalidade de prestar apoio aos
fiscais designados a fiscalização de mercadorias em trânsito no Posto
Fiscal daquela localidade, no período de 15.11.2007 a 18.11.2007, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 14 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 740/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor SATURNINO MORAES
FERREIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino a
cidade de Brasília - DF, com a finalidade de participar da Reunião do
GT-18 Corregedores Fazendários, no período de 21.11.2007 a
23.11.2007, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 20 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/PORTARIA/GAB Nº 741/2007
Fixa o preço médio tarifário de que trata o § 2º do artigo 839-A, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4335-E, de 03 de
agosto de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n°
744-P, de 31 de outubro de 2006, e;
RESOLVE
Art.1º Fixar, para fins de tributação do ICMS – Substituição Tributária,
incidente sobre energia elétrica, em R$ 0,2994 (dois mil, novecentos e
noventa e quatro centésimos de real), o Preço Médio Tarifário – PMT
– do KW/h, de que trata o § 2º do artigo 839-A, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2º Fica revogada a SEFAZ/PORTARIA/GAB Nº 285/2006, de 10
de abril de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Boa Vista, Estado de Roraima, 21 de novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/PORTARIA N. º 742/2007 – GABINETE.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIA DO CARMO SILVA
BARROS, Agente Fiscal, Matrícula nº. 716865, para responder pela
Diretoria da Receita, da Secretaria de Estado da Fazenda, no período de
26.11.2007 a 01.12.2007, em virtude da ausência da titular, PALMIRA
LEÃO DE SOUZA.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR 21 de
novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretária de Estado da Fazenda
SEFAZ/ /PORTARIA N. º 743/2007 – GABINETE.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima,
no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ADILMA ROSA DE CASTRO
LUCENA, Técnico de Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001598,
para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de Parcelamento e
Divida Ativa, da Secretaria de Estado da Fazenda, no período de
26.11.2007 a 01.12.2007 em virtude da ausência da titular, ONETE
MAGALHÃES MARQUES.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 21 de
novembro.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ /PORTARIA N. º744/2007 – GABINETE.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima,
no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora SÔNIA MOURA VILHENA,
Técnico de Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001607, para
responder pelo Cargo de Chefe da Agência de Rendas de Pacaraima,
desta Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 03.12.2007 a
01.01.2008, em virtude da ausência da Titular, MARIA EDNA
BATISTA.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR 21 de
novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
PÁG. 07
RESOLVE:
PORTARIA Nº568/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da Sede,
do servidor HITLER HORTA THOMÉ (Téc. em Agropecuária ), para
viajar com destino as localidades de Rio Grande do Norte/Paraíba e
Pernambuco – Onde irá participar da Fenacort/2007, visitas a
propriedades frigorifco, Senai com foco ovinocaprinocultura , no
período de 03/11 á 11/11/2007.
PORTARIA Nº569/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da Sede,
do servidor GUTEMBERG NASCIMENTO PAIVA (Zootecnista ),
para viajar com destino as localidades de Rio Grande do Norte/Paraíba
e Pernambuco – Onde irá participar da Fenacort/2007, visitas a
propriedades frigorifco, Senai com foco ovinocaprinocultura , no
período de 03/11 á 11/11/2007.
PORTARIA Nº 591/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, do servidor SILAS CANDIDO DA SILVA (Téc.em
Agropecuária), para se deslocar de Caroebe/Boa vista – Onde irá
participar do curso de ovino caprino no SEBRAE , no período de 15/
10 á 19/10/2007.
PORTARIA Nº 592/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, do servidor FRANCISCO DAS CHARGAS DAMASCENO(
Téc. em Agropecuária), para se deslocar de Novo Paraíso/Boa vista –
Onde irá participar do curso de ovino caprino no SEBRAE, no período
de 15/10 á 19/10/2007 .
PORTARIA Nº593/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da Sede,
da servidora CARLOS ADALBERTO CAMPOS DE MEDEIROS (
CDI-I), para se deslocar de Amajarí/Boa vista de – Onde irá participar
do curso de ovino caprino no SEBRAE , no período de 15/10 á 19/10/
2007 .
PORTARIA Nº594/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da Sede,
do servidor VANNER PERES TORRES ( Téc. em Agropecuária), para
se deslocar de Pacaraima/Boa Vista – Onde irá Participar do Curso de
ovino caprino no SEBRAE, no período de 15/10 á 19/10/2007.
PORTARIA Nº597/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da Sede,
do servidor JOSÉ ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (Téc em
Agropecuária), para se deslocar de Entre Rios/Boa Vista , no período de
15/10 á 19/10/2007.
PORTARIA Nº598/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da Sede,
do servidor NEMÉZIO CESAR GUERREIRO (Téc. em
Agropecuária), para se deslocar de Mucajaí/Boa Vista – Onde irá
participar do Curso de ovino caprino no SEBRAE , no período de 15/
10 á 19/10/2007.
PORTARIA Nº599/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da Sede,
do servidor OZIEL SANTOS CHAVES (Téc. em Agropecuária),
para se deslocar de São João da Baliza/Boa Vista – Onde irá participar
do Curso de ovino caprino no SEBRAE , no período de 15/10 á 19/10/
2007.
PORTARIA Nº 600/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, da servidora GLÍCIA LUIZA NUNES (Recepcionista), para se
deslocar de Mucajaí/Boa Vista – Onde irá participar do Curso de ovino
caprino no SEBRAE , no período de 15/10 á 19/10/2007.
PORTARIA Nº 601/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, do servidor GUTEMBERG NASCIMENTO PAIVA (
Zootecnista), para se deslocar de Rorainópolis/Boa Vista – Onde irá
participar do Curso de ovino caprino no SEBRAE , no período de 15/
10 á 19/10/2007.
PORTARIA Nº 602/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, do servidor RICARDO BRITO SANTANA DUTRA (Téc. em
Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Iracema – Onde
irá fazer Supervisão do Crédito do Projeto PRONAF , no período de
06/11 á 11/11/2007.
PORTARIA Nº 603/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, do servidor JOSE ANTONIO POZZATTI (Zootecnista), para
viajar com destino a localidade de Iracema – Onde irá fazer Supervisão
do Crédito do Projeto PRONAF , no período de 06/11 á 11/11/2007.
PORTARIA Nº 612/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, do servidor ULISSES JOSÉ RIBAMAR CORRÊA DANTAS (
Assist.Administrativo), para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis e Regiões de Jundiá/Equador/Martins Pereira e Arara
Vermelha – Onde ira fazer Fiscalização e Recadastramento do Programa
Pró -Custeio , no período de 21/11 á 10/12/2007.
PORTARIA Nº 613/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, da servidora MARIA SOLANGE COREIRO DE AZEVEDO (
Datilografo), para viajar com destino ao Município de Rorainópolis e
Regiões de Jundiá/Equador/Martins Pereira e Arara Vermelha – Onde
ira fazer Fiscalização e Recadastramento do Programa Pró -Custeio ,
no período de 21/11 á 10/12/2007.
PORTARIA Nº 614/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, da servidora JULIA DE OLIVEIRA SILVA ( Datilografo), para
viajar com destino ao Município de Cantá/Caracaraí/Vila União/Félix
Pinto e Novo Paraíso – Onde ira fazer Fiscalização e Recadastramento
do Programa Pró -Custeio , no período de 01/10 á 11/10/2007.
PORTARIA Nº 615/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, da servidora NIÚRA MORAIS SOUZA LIMA DE SÁ ( CDI-II),
para viajar com destino ao Município de Cantá/Caracaraí/Vila União/
PÁG. 08
Diário Oficial
Félix Pinto e Novo Paraíso – Onde ira fazer Fiscalização e
Recadastramento do Programa Pró -Custeio , no período de 01/10 á
11/10/2007.
PORTARIA Nº 616/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, da servidora MARIA SOLANGE CORDEIRO DE AZEVEDO (
Datilografo), para viajar com destino ao Município de Cantá/
Caracaraí/Vila União/Félix Pinto e Novo Paraíso – Onde ira fazer
Fiscalização e Recadastramento do Programa Pró -Custeio , no período
de 01/10 á 11/10/2007.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 658/07-SEAPA/GAB- Autorizar o afastamento da
Sede, da servidora ROSELANDE DA LUZ OLIVEIRA ( Ag. em
Ativ.Agropecuária), para viajar com destino a localidade de Jundiá –
Onde ira fazer Fiscalização no Posto , no período de 27/11 á 01/12/
2007.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se
ÁLVARO LUIS CALEGARI- -Secretário de Estado da Agricultura ,
Pecuária e Abastecimento-SEAPA Boa Vista-RR, 121/11/2007.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N.º 404/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, previstas no art. 16, incisos II, X e XII da Lei Complementar nº 055/2001,
CONSIDERANDO o disposto na instrução de Serviço nº 05/07/GAB/
CORREGEPOL, publicada no Diário Oficial do Estado nº 665, do dia
19/09/2007, que constitui as Comissões Permanentes Processantes,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 16419.000954/2001-30/GRAPROT-RR, especialmente o Despacho de fls. 166 e o Parecer de fls. 142;
RESOLVE:
I - Designar a Comissão Processante do Processo Administrativo
Disciplinar para dar seguimento ao feito, a qual será composta pelos
servidores abaixo relacionados:
Presidente: Rosinha Cardoso Peixoto
Membro: Bruno Pinheiro de Oliveira
Membro: Júlio Augusto Correa Sena
III- A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR
Corregedor Geral da Polícia Civil
ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA
PORTARIA Nº. 67, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e
Considerando o requerimento do AL SD PM RAFAEL GUIMARÃES
DE OLIVEIRA, no sentido de que seja excluído do Curso de Formação
de Soldados da Polícia Militar do Estado de Roraima – CFSDPM/RR/
2007.2, que arrima o seu pedido com o supedâneo no Art. 85, parágrafo
1º, inciso II do Regimento Interno da API/RR,
RESOLVE:
Art.1º DEFERIR o pedido ora formulado, EXCLUINDO do Curso de
Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSdPM/RR/2007.2, o AL SD PM RAFAEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA;
Art.2º Oficiar ao Comando da Polícia Militar de Roraima, para conhecimento e providências cabíveis;
Art.3º Encaminhar cópia da presente para publicação no D.O.E;
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art.5º Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM
Diretor da API/RR
PORTARIA Nº 68, 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS DO CURSO
DE DEFESA PESSOAL - 4ª TURMA/2007 – CONVÊNIO SENASP/
MJ.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de
acordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único,
RESOLVE:
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Art 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos do Curso de Defesa
Pessoal – 4ª Turma/Convênio SENASP/MJ, constantes em relação anexa
a esta Portaria, a fim de que possam gozar de todos os direitos e
obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 19 de novembro de 2007.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM
Diretor da API/RR
RELAÇÃO DOS ALUNOS PARA O CURSO DE DEFESA PESSOAL
– 4ª TURMA
( 19 A 30 DE NOVEMBRO DE 2007.)
RELAÇÃO DOS ALUNOS PARA O CURSO DE DEFESA PESSOAL – 4ª TURMA
( 19 A 30 DE NOVEMBRO DE 2007.)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
NOME
ABRAÃO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADÃO DA SILVA LIMA
ALAN MATIAS DE SOUZA
ANDRÉIA SARAIVA XIMENES
ARTUR DE PAULO LEITE
CÍCERO DOS SANTOS VIANA
DARWIN JOSE AQUINO
DAVI ROQUE FELIPPIN
DEIVIS JOSE PIRIZUELA ROMERO
DHENNYS EMANUEL FERREIRA BEZERRA
ERICK ANDRES VIEIRA PAREJA
FÁBIO SILVA PANTOJA
FELIPPE BRUNO PAULINO TAVARES
FERNANDO ALVES DA CRUZ
FRANCILENE LIMA SOUZA
FRANKESLANE SAMPAIO BARBOSA
FREDDY ELIEZER BILOVAR UVIEDO
GILDEAN DE MELO PEREIRA
JOSÉ RAFAEL GUEVARA MANEIRO
JESÚS ANDRÉS RUÍZ GÓMEZ
JHONNY ALEXANDER GUTIERREZ SANTA
JOAB MAIA RODRIGUES
JOÃO MARCELO DA SILVA PEREIRA
JOSÉ FILHO DE SOUZA MEDEIROS
JOSINETE MESQUITA BARROS
JULIO RAFAEL SILVA PEREZ
KLEMENTINO SANTOS RAMOS
MANOEL NUNES NETO
MICHAEL COSTA
MÔNICA DAIANA BRASIL DA SILVA
OSIAS MARQUES DE CASTRO JUNIOR
PEDRO RAFAEL ZAPATA BASTARDO
RONNEY MESSIAS AQUINO
ROSINETE FAGUNDES DE AMORIM
ROSITA DE MORAIS LIMA
SUELI ALVES DA FONSÊCA
VAGNER DE AZEVEDO GONÇALVES
WILDSON SANTOS GOMES
YVES ARANTES TEIXEIRA
CLASSE
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
AGT DE POLÍCIA
SD QPPM
AGT DE POLÍCIA
AGT (PEB)
SD PM
AGT (PEB)
GUARDA MUNICIPAL
AGT (PEB)
AUX. DE PERITO CRIMINAL
ASSIST. ADM.
DELEGADO
DELEGADA
SD 1ª CLASSE
AGT (PEB)
AG CARCERÁRIO
CB SEGUNDO (PEB)
SGTº SEGUNDO (PEB)
AGT (PEB)
SD PM
AGT DE POLÍCIA
AGT DE POLÍCIA
AGT CARCERÁRIA
AGT (PEB)
SD
SD
ASSIST. ADM.
GUARDA MUNICIPAL
AGT DE POLÍCIA
DISTINGUIDO DTGDO (PEB)
SD PM
AGT CARCERÁRIO
SD QPPM
ASSIST. ADM.
AG. CARCERÁRIO
AGT DE POLÍCIA
AGT DE POLÍCIA
Boa Vista-RR, 19 de Novembro de 2007.
JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM
COORDENADOR PEDAGÓGICO API/RR
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 199/2007 – Processo Nº. 04262/200670, referente ao Edital de Concorrência Pública nº. 27/2006 – PARTES:
De um lado o Estado de Roraima representado pela sua Ordenadora de
Despesas do Estado de Roraima, Raimunda Pinto de Santana e pelo seu
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA,
Álvaro Luis Calegari, como Contratante e de outro a Empresa, Costa e
Cadete Construtora Ltda., CNPJ nº. 07.240.834/0001-13, representada
por sua Administradora, Edilene Costa Cadete, denominada Contratada.
OBJETO: a recuperação de estradas Vicinais, no Município de Caroebe RR.
CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 2678200752226 - Elemento
de Despesa 339039 e Fontes 000.
MODALIDADE: Concorrência Pública: 27/2006.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. Contados a apartir da data de
assinatura da Ordem de Serviço.
VALOR DO CONTRATO: Lote-I, R$: 930.732,84 (Novecentos e Trinta
Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13 de Novembro de 2007. SIGNATÁRIO:
Raimunda Pinto de Santana, Ordenadora de Despesas do Estado de
Roraima, Álvaro Luis Calegari, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - SEAPA como contratante e Edilene Costa Cadete, pela
empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 200/2007 – Processo Nº. 04262/200670, referente ao Edital de Concorrência Pública nº. 27/2006 – PARTES:
De um lado o Estado de Roraima representado pela sua Ordenadora de
Despesas do Estado de Roraima, Raimunda Pinto de Santana e pelo seu
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA,
Álvaro Luis Calegari, como Contratante e de outro a Empresa, Construtora
Popular Ltda., CNPJ nº. 05.379.194/0001-00, representada por seu
Administrador, Jocimar Antunes Pinto, denominada Contratada.
OBJETO: a recuperação de estradas Vicinais, no Município de Caroebe RR.
CRÉDITO (Fonte de Recursos): Programa 26.782.0075.2226 - Elemento
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
de Despesa 339039 e Fontes 000.
MODALIDADE: Concorrência Pública: 27/2006.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. Contados a partir da data de
assinatura da Ordem de Serviço.
VALOR DO CONTRATO: Lote-II, R$: 526.500,00 (Quinhentos e Vinte
Seis Mil e Quinhentos Reais).
DATA DA ASSINATURA: 13 de Novembro de 2007. SIGNATÁRIO:
Raimunda Pinto de Santana, Ordenadora de Despesas do Estado de
Roraima, Álvaro Luis Calegari, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - SEAPA como contratante e Jocimar Antunes Pinto,
pela empresa Contratada.
Advogado JOSÉ MILTON FREITAS
Assessor Jurídico/SEINF
COMUNICADO:
PROCESSO Nº. 03113/06-85
TOMADA DE PREÇOS Nº. 112/2006
OBJETO: RESTAURAÇÃO DE ESTRADA VICINAL (ACESSO A
CACHOEIRA DO BEM QUERER / ACESSO PARA O MUNICÍPIO
DO CANTÁ) NO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ - RR.
O Presidente da Comissão Setorial de Licitação, da Secretaria de Estado
da Infra-Estrutura, torna público para conhecimento dos interessados
que a licitação acima referida foi REVOGADA, por decisão superior. Boa
Vista - RR, 22 de Novembro de 2007. CARLOS WAGNER BRÍGLIA
ROCHA
Presidente Interino da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 475/2007
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 09558/07-55 - SEFAZ
OBJETO: Eventual aquisição de centrais de ar com instalação.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 05/12/2007 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007. Perla do Nascimento
Gomes.Pregoeira/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 476/2007
PROCESSO: 07850/07-04 - SETRABES
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 07/12/2007 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007. Hairton Level Salomão
Junior.Pregoeiro/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 477/2007
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 08739/07-33 - SECD
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de locação de aeronave.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 07/12/2007 HORA: 11:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
PÁG. 09
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 22 de novembro de 2007. Hairton Level Salomão
Junior.Pregoeiro/CPL
COMUNICADO
PREGÃO Nº: 452/2007
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados que o Pregão
supracitado, PROCESSO Nº 05977/07-26 – SETRABES foi declarado
DESERTO, em razão de não haver licitantes interessadas em participar
do certame.
Boa Vista - RR, 22 de novembro de 2007. Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 420/2007
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados que, a licitação referente ao
Pregão supracitado, PROCESSO Nº 07289/07-43 – SECD foi declarada
FRACASSADA em razão da impossibilidade de atingir o valor estimado
dos autos.
Boa Vista - RR, 22 de novembro de 2007. Perla do Nascimento
Gomes.Pregoeira/CPL
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 587 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e a
Resolução nº 029, de 24 de maio de 2007 do CONUNI,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias a servidor da
UERR que se deslocará da sede a serviço desta Universidade, conforme
descrito na tabela abaixo:
SERVIDOR
JOÃO
KENNEDY
MAGALHÃES
LIMA
DATA DA
VIAGEM
TRECHO /DESLOCAMENTO
22/11/2007
Boa Vista/Amajarí/Boa Vista
23/11/2007
Boa Vista/Normandia/Boa Vista
27/11/2007
Boa Vista/São Luis do Anauá/Boa
Vista
FINALIDADE
Conduzir o Reitor e professores no
veículo L 200 de Placa NAT 0334, a fim
de participarem da Conferência
Municipal de Educação do município de
Amajarí.
Conduzir professores no veículo L 200 de
Placa NAT 0334, a fim de participarem
da Conferência Municipal de Educação
do município de Normandia.
Conduzir professores no veículo L 200 de
Placa NAT 0334, a fim de participarem
da Conferência Municipal de Educação
do município de São Luis do Anauá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 589 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do
Estatuto da UERR; o Decreto nº. 7.697-E, de 12 de fevereiro de 2007 e
a Resolução nº 029, de 24 de maio de 2007 do CONUNI,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias a servidores da
UERR que se deslocarão da sede a serviço desta Universidade, conforme
descrito na tabela abaixo:
SERVIDORAS
DATA DA
VIAGEM
TRECHO-DESLOCAMENTO
Patrícia de Oliveira
Santos e Olinerva
Salustiano Barros da
Silva
27/11/2007
Boa Vista/Roranópolis/Boa Vista
Patrícia de Oliveira
Santos, Olinerva
Salustiano Barros da
Silva e Emanuela Lima
Rodrigues dos Santos
29/11/2007
Boa Vista/Pacaraima/Boa Vista
FINALIDADE
Participarem de reunião com diretores
de Campus e técnicos administrativos a
respeito da 2ª etapa da Avaliação do
Estágio Probatório e recursos humanos.
Participarem de reunião com diretores
de Campus e técnicos administrativos a
respeito da 2ª etapa da Avaliação do
Estágio Probatório e recursos humanos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice-Reitora Pro Tempore da UERR
EDITAL Nº 059/2007
O Reitor Pro Tempore da Universidade Estadual de Roraima, – UERR,
no uso de suas atribuições legais e por força de decisão judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0010 06 140136-9, torna pública
a convocação de Cassandra de Jesus Faria Lacerda, classificada no
concurso público realizado no dia 21 de maio de 2006, de acordo com o
item 7 - dos requisitos básicos para a investidura no cargo, do Edital nº
PÁG. 10
Diário Oficial
005/06-FESUR de 29 de março de 2006, ao provimento do cargo de nível
superior – Analista Técnico Jurídico, do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Roraima, para entrega de documentação conforme as
especificações abaixo:
1.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS:
1.1
A convocação para a entrega dos documentos pessoais, necessários à investidura no cargo terá a seguinte ordem: local, endereço, data e
horário da entrega da documentação para a candidata acima citada neste
Edital.
Local: Universidade Estadual de Roraima / Divisão de Cadastro de
Pessoal
Endereço: Rua Sete de Setembro, 231- Bairro Canarinho, Boa Vista -RR
Data: 26 de novembro de 2007
Horário: Das 8h às 18h
1.2
A candidata deverá comparecer munida dos seguintes documentos:
a.
Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar,
devidamente registrado, para o cargo inscrito;
b.
Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado ou Diploma
de Conclusão do Curso de Pós-Graduação, devidamente registrado;
c.
Original e cópia ou cópia autenticada do registro na OAB;
d.
Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;
e.
Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
f.
Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP;
g.
Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor;
h.
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento,
se for o caso;
i.
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento
dos filhos, se for o caso;
j.
Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de
Residência;
k.
Declaração de Bens, conforme Anexo I deste Edital;
l.
Declaração de Bens (cônjuge), conforme Anexo II deste Edital;
m.
Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função
pública conforme Anexo III deste Edital;
n.
Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções
públicas, conforme Anexo IV deste Edital;
o.
Relação dos dependentes para fins de imposto de renda,
conforme Anexo V deste Edital;
p.
Relação dos dependentes previdenciários, conforme Anexo VI,
deste Edital;
q.
Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo VII, deste Edital;
r.
Duas fotos 3 x 4 recentes;
s.
Fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou
Declaração de Isento:
t.
Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da
Fazenda;
u.
Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a quitação com as
obrigações eleitorais (para fins de concurso público);
v.
Certidão de Antecedentes das Varas Criminais da Justiça
Comum, onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias.
1.3
A posse da candidata efetivar-se-á após a entrega de todos os
documentos exigidos no item 1.2, alíneas “a” a “v” e dentro do prazo
disposto no § 1º do art. 13, da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001.
1.4
Os documentos necessários à investidura em cargo público
constantes no item 1.2, alíneas “a” a “v” deste Edital, deverão ser
entregues pela candidata em envelope contendo o nome e cargo.
2.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1
Tornar-se-á sem efeito a nomeação da candidata nos seguintes
casos:
2.1.1 não comparecer na data constante nos itens 1.1 deste Edital;
2.1.2 deixar de apresentar os requisitos solicitados na forma do
item 1.2, alíneas “a” a “v”, deste Edital;
2.1.3 não preencher injustificadamente algum dos requisitos
exigidos nas alíneas “a” a “v” do item 1.2, deste Edital.
2.2 O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo
previsto no §1° art. 15, da Lei Complementar nº 53/01, será exonerado.
Boa Vista- RR, 22 de novembro de 2007.
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
NOTIFICAÇÃO Nº. 013
NOME: LAERTY REGINATTO
NOTIFICAÇÃO Nº. 013/2007
O Diretor do Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual de Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia – DIRAF - FEMACT, no uso das suas
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
atribuições legais, e em atendimento a decisão exarada pela Presidência
desta Fundação, vem a presença de V. Senhoria, com fulcro no artigo 90,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 007/94 NOTIFICAR, para no
prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento desta, comparecer junto a
DFA/FEMACT-RR, Av. Ville Roy,4935 – São Pedro no horário de 7:30
às 13:30 horas, para fins de quitação perante o órgão, o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº. 000002 e Termo de Apreensão nº. 000003. Decorrido
o referido prazo a FEMACT se reserva o direito de tomar as medidas
judiciais cabíveis.
Boa Vista, 22 de novembro de 2007.
ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor da DIRAF/FEMACT-RR
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO.
PROCESSO Nº: 063/2005/IPER
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DE RORAIMA.
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA,
ALTERANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL ATÉ 18/
11/2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2007
PRESIDENTE DO IPER: JOÃO BATISTA DO LAGO
REPRESENTANTE DA TELEMAR: BRASIL DIAS DE SOUZA E
JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA
PORTARIA N. 663/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é
conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999 e com amparo no artigo 20,
Inciso I, alínea “a”, parte inicial e artigo 21, ambos da Lei
Complementar Estadual nº. 054/2001 e face ao que consta no processo
nº. 15001.12659/05-20, resolve:
Art. 1º - Conceder a partir de 03/09/2005, aposentadoria por invalidez
permanente, com proventos proporcionais, a Sra. FRANCISCA DIAS
PINHEIRO, do cargo de Professor I, Nível PM-I, Classe B, Matrícula
050001265, com efeitos financeiros a contar da publicação
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER
PORTARIA N. 664/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso da competência que lhe é
conferida pelo artigo 42 da Lei nº. 030/1999 e com amparo no artigo 26
caput e 63, II da Lei nº. 054/2001, ambos em sua redação original e face
ao que consta no processo nº. 075/2006, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício decorrente de aposentadoria voluntária,
com fundamento no artigo 8º caput da E.C. Nº. 20/1998 e artigo 3° da
E.C.N.° 41/2003 c/c os artigos 130, caput e 131 caput da Lei
Complementar Estadual nº. 054/2001, em sua redação original, ao
servidor RAIMUNDO NONATO FERNANDES, do cargo de
Escrivão, Nível TJ/NS-1 - VIII, Matrícula 003010297.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA Nº. 665/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei
Complementar nº 054/2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 822/05 – MPS e o
constante no Processo n.º17001.07027/05-05, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário Família ao(à) servidor(a)EDINILZA DA
SILVA REGIS, Merendeiro, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º
040001102, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado(a)
na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, em
benefício da dependente Wendy Nathalye Régis Alves, no período de
20/09/2007 a 30/09/2021.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão acostado no processo n.º 17001.07027/05-05.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 666/2007/GAB/PRES/IPER
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei
Complementar nº 054/2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o
constante no Processo n.º 23001.09492/06-39 resolve:
Art. 1º - Conceder Salário Família ao(a) servidor(a) FRANCISCA
BETANIA LIMA DA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1
Referência 1-A, Matrícula n.º 040001665, do quadro efetivo do Poder
Executivo Estadual, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social - SETRABES, em benefício do dependente João
Paulo da Costa Souza Lima, no período de 11/10/2007 a 31/10/2021.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão acostado no processo n.º 23001.09492/06-39.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 667/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei
Complementar nº 054/2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o
constante no Processo n.º 20001.01381/06-04, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário Família ao(à) servidor(a) JOSÉ MARIA DE
CARVALHO, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1 Referência 1-A,
Matrícula n.º 040001725, do quadro efetivo do Poder Executivo
Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU em
benefício da dependente Bruna Diovanna Gonçalves de Carvalho, no
período de 16/08/2007 a 31/08/2021.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 20001.01381/06-04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 668/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei
Complementar nº 054/2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o
constante no Processo n.º 13001.01121/06-82, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário Família a servidora MARCIA ANDRÉIA
PEREIRA DE MATOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe - 1,
Referência 1-A, Matrícula n.º 040001501, do quadro efetivo do Poder
Executivo Estadual, lotada no Gabinete Civil, em benefício do
dependente Murilo de Matos Bezerra, no período de 10/10/2007 a 31/
10/2021.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão acostado no processo n.º 13001.01121/06-82.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 669/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto no art. 37, § 1º e art. 38, caput e
parágrafos da Lei Complementar n.º 054/01 c/c art. 4º, inciso II da
Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 17001.06412/
04-69, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário Família ao servidor RENATO RÔMULO
BORGES DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe - 1, Ref.
1-A Matrícula n.º 040001595, do quadro efetivo do Poder Executivo
Estadual, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos - SECD, em benefício do dependente André Ítalo Cordeiro
Borges, no período de 17/08/2007 a 31/08/2021.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão acostado no processo n.º 17001.06412/04-69.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 670/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.01479/07-86, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ANTONIO
KLINGER DA SILVA SOUZA, Agente de Polícia Civil, Classe:A
Matrícula n.º 042000321, lotado(a) na Secretaria de Estado da
Segurança referente ao período de 13/02/07 a 17/02/07 (5 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 229,29 (duzentos e vinte e nove reais e vinte e nove
PÁG. 11
centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 671/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02007/
07-22, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) DAMARES DE
ARAUJO COSTA, Professor II, Matrícula n.º 050025564, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto referente ao
período de 08/03/2007 a 14/03/2007 (7 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 291,24 (duzentos e noventa e um reais e vinte e
quatro centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 672/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.09198/
06-80, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ELIANE
APARECIDA CALDAS, Professor I, Matrícula n.º 050009331,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
referente ao período de 04/04/07 a 18/04/07 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 464,38 (Quatrocentos e sessenta e quatro reais e
trinta e oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 77,40 (setenta e
sete reais e quarenta centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 673/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.01507/
07-10, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ELINEUSA
CHAVES OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe:1 REF: 1-A
Matrícula n.º 040001422, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho
e Bem Estar Social referente ao período de 20/02/07 a 05/04/07 (45
dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 636,90 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa
centavos), adicionando-se o valor de R$ 71,33 (setenta e um reais e
trinta e três centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 674/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.01130/
07-53, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ELIZABETE
CRISTINA OLIVEIRA LEITAO, Médico, Classe:1 Ref: 17-B Nivel:
CNS Matrícula n.º 060300091, lotado(a) na Secretaria de Estado da
Saúde, referente ao período de 14/02/2007 a 28/02/2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 5.372,01 (cinco trezentos e setenta e dois reais e um
centavo), adicionando-se o valor de R$ 835,65 (oitocentos e trinta e
cinco reais e sessenta e cinco centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 675/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.01133/
07-41, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) EVERALDO DA
PÁG. 12
Diário Oficial
SILVA SANTANA, Agente Sócio-Instrutor, Classe:1 Nivel: CNM
Matrícula n.º 040003726, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho
e bem Estar Social, referente ao período de 06/02/2007 a 07/03/2007
(30 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 989,68 (novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e
oito centavos), adicionando-se o valor de R$ 78,75 (setenta e oito reais
e setenta e cinco centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 676/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/
2001 e o constante no Processo n.º 15001.01474/07-62, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) FATIMA LOPES
DIAS, Professor, Matrícula n.º 050026436, lotado(a) na Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desporto referente ao período de 20/02/
2007 a 06/03/2007 (15 dias) e 07/03/07 a 05/04/07(30 dias)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 1382,08 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e oito
centavos), adicionando-se o valor de R$ 154,80 (cento e cinqüenta e
quatro reais e oit5enta centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 677/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/
2001 e o constante no Processo n.º 15001.09179/06-36, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) GLEISE CÁSSIA
RODRIGUES DA SILVA, Analista Técnico Administrativo, Classe: 1
Ref: 11-E Matrícula n.º 040003537, lotado(a) na Defensoria Pública do
Estado de Roraima referente ao período de 17/02/07 a 12/04/07 (55
dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 3.388,20(Três mil trezentos e oitenta e oito reais e
vinte centavos), adicionando-se o valor de R$ 308,82 (Trezentos e oito
reais e oitenta e dois centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 678/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/
2001 e o constante no Processo n.º 15001.01112/07-71, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) IVANEIDE
PESSOA DOS SANTOS, Professor I, Matrícula n.º 050000899,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
referente ao período de 23/01/2007 a 06/02/2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 520,06 (quinhentos e vinte reais e seis centavos),
adicionando-se o valor de R$ 85,88 (oitenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 679/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/
2001 e o constante no Processo n.º 15001.05208/07-90, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA SANZIA
SANTOS VERAS, Auxiliar de Enfermagem, Classe:1 REF: 6-D
Matrícula n.º 040000613, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde
referente ao período de 05/06/07 a 29/06/07 (25 dias) e 02/07/07 a 31/
07/07 (30 dias)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 1635,99 (um seiscentos e trinta e cinco reais e noventa
e nove centavos), adicionando-se o valor de R$ 151,40 (cento e
cinqüenta e um reais e quarenta centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 680/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/
2001 e o constante no Processo n.º 15001.05614/07-71, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MARIA SONIA
PEREIRA, Assistente Social, Classe:1 REF: 11-E Matrícula n.º
040000214, lotado(a) na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar
Social referente ao período de 11/05/07 a 25/05/2007 (15 dias) e 26/05/
07 a 24/07/07(60 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 4.542,64 (quatro mil quinhentos e quarenta e
dois reais e sessenta e quatro centavos), adicionando-se o valor de R$
463,23 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos)
referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 681/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.11429/06-34, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) MONICA
CRISTINA DE FREITAS DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem,
Classe: 1 Ref:6-D Matrícula n.º 040003659, lotado(a) na Secretaria de
Estado da Saúde referente ao período de 07/12/06 a 28/01/07 (53 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.552,97 (um mil quinhentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 151,39
(cinqüenta e um reais e trinta e nove centavos) referente ao abono
anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 682/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.12466/06-04, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) RUBENIA
GLACIA DE MATOS MONTEIRO, Agente de Polícia Civil, Classe:A
REF: NIPC-510 Matrícula n.º 042000857, lotado(a) na Secretaria de
Estado da Segurança Pública referente ao período de 16/12/06 a 29/01/
2007 (45 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 1.863,87 (um mil oitocentos e sessenta e três
reais e oitenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 214,00
(duzentos e quatorze reais) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 683/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.02352/07-10, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SOLEANIA
FERREIRA SÁ, Merendeiro, Classe: 1, Ref.: 1-A Nível: CNB
Matrícula n.º 040001881, lotado(a) na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto referente ao período de 10/03/2007 a 23/
04/2007 (45 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no
artigo primeiro é de R$ 631,87 (seiscentos e trinta e um reais e oitenta
e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 71,33 (setenta e um
reais e trinta e três centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 684/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º
15001.01388/07-22, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SORAIA DE
SOUZA AREB, Professor I, Matrícula n.º 05000583, lotado(a) na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto referente ao
período de 20/02/2007 a 06/03/2007 (15 dias).
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 530,73 (quinhentos e trinta reais e setenta e três
centavos), adicionando-se o valor de R$ 85,88 (oitenta e cinco reais e
oitenta e oito centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 685/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.00671/
07-28, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) VITAL CESAR
FURTADO PACHECO, Auxiliar de Enfermagem, Classe:1 Matrícula
n.º 040000618, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde referente ao
período de 29/01/07 a 02/02/07 (5 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 152,78 (cento e cinqüenta e dois reais e setenta e oito
centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
PORTARIA Nº. 686/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.04602/
07-57, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) WILSON
FRANCO RODRIGUES, Médico, Classe:1 REF: 12-B Matrícula n.º
042052141, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde referente ao
período de 08/05/07 a 22/05/07 (15 Dias) e 23/05/07 a 21/06/2007(30
Dias)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 2.956,57 (dois mil novecentos e cinqüenta e seis reais
e cinqüenta e sete centavos), adicionando-se o valor de R$ 334,26
(trezentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) referente ao
abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 687/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 15001.02010/
07-37, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) IRANILZO DAS
CHAGAS ALEXANDRE, Professor I, Matrícula n.º 050001504,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
referente ao período de 20/02/07 a 05/05/07 (75 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 2.558,72 (Dois mil quinhentos e cinqüenta e oito reais
e setenta e dois centavos), adicionando-se o valor de R$ 257,65
(duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) referente
ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 688/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º 03181/2007TCE/RR, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) ADRIANA LOPES
PACHECO, Taquígrafo, Classe “A”, Nível I, Matrícula n.º 0011-6,
lotado(a) no Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR,
referente ao período de 16/08/07 a 30/08/07 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro, é de R$ 1.286,88 (um mil duzentos e oitenta e seis reais e
oitenta e oito centavos), adicionando-se ainda o valor de R$ 221,63
(duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) referente ao
abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 689/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
PÁG. 13
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei
Complementar nº. 054/2001 e o constante no Processo n.º 0405/07TCE/RR, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) SEBASTIÃO
ORLANDO RESENDE E SIVA, Analista Administrativo, Classe “A”,
Nível I, Matrícula n.º 0139-2, lotado(a) no Tribunal de Contas do
Estado de Roraima – TCE/RR, referente a 30/08/07 (1 dia)
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro, é de R$ 107,52 (Cento e sete reais e cinqüenta e dois
centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 690/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 45 a 51 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º. 230/2007,
resolve:
Art. 1º - Conceder Licença a Gestante à servidora JEANE
MAGALHÃES XAUD, Defensora Pública, Matrícula n.º. 037110805,
do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotada na Defensoria
Pública do Estado de Roraima, no período de 24/11/2006 a 23/03/2007
(120 dias).
Parágrafo Único: Os valores de benefício equivalentes ao referido
período correspondem ao total de R$ 29.814,51 (Vinte e nove mil,
oitocentos e catorze reais e cinqüenta e um centavos), adicionando-se
ainda o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) referente ao
abono anual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 691/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 45 a 51 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º. 0273/2007
resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Maternidade à servidora EUMÁRIA DOS
SANTOS AGUIAR, Assistente Administrativo, Matrícula n.º. 0354-9,
do quadro efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,
no período de 18/09/2007 a 15/01/2008 (120 dias).
Parágrafo Único: Os valores de benefício equivalentes ao referido
período correspondem ao total de R$ 2.977,30 (Dois mil, novecentos e
setenta e sete reais e trinta centavos), adicionando-se ainda o valor de
R$ 253,34 (Duzentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro
centavos) referente ao abono anual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 692/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e conforme disposto nos artigos 45 a 51 da Lei
Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º. 0272/2007,
resolve:
Art. 1º - Conceder Licença a Gestante à servidora SABINA SILVA
SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º. 0112-0, do quadro
efetivo do Poder Executivo Estadual, lotada no Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN, no período de 10/09/2007 a 07/01/08 (120
dias).
Parágrafo Único: Os valores de benefício equivalentes ao referido
período correspondem ao total de R$ 1.680,23 (um mil seiscentos e
oitenta reais e vinte e três centavos), adicionando-se ainda o valor de
R$ 142,66 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos)
referente ao abono anual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
CAER
COMUNICADO DE RECURSO DO CONVITE 013/07
A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER
através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, COMUNICA às
Diário Oficial
PÁG. 14
empresas participantes da 2ª fase (proposta técnica) do Convite 013/07,
Processo 190/07, que tem como objeto a aquisição de equipamentos de
informática para atender a área de tecnologia da informação e a diretoria
da CAER, que a empresa EAGLE VISION COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, interpôs recurso quanto à decisão desta Comissão, ficando,
assim, aberto o prazo de 02 (dois) dias para as contra razões das
empresas habilitadas. As decisões, na íntegra, encontram-se no processo
à disposição dos interessados. As empresas que se acharem prejudicadas
com o resultado dos trabalhos terão o prazo de cinco dias para
interposição de recurso.
Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2007.
Donald Anders Tavares
Presidente da CPL/CAER
RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO CONVITE Nº 032/07
A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER
através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, COMUNICA às
empresas participantes da 1ª fase (habilitação) do Convite 032/07,
Processo 255/07 (REPETIÇAO), que tem como objeto o AQUISIÇAO
DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, que após
análise e conferência da documentação, resolve: INABILITAR a
empresa: LIGHT HOUSE COM. REP. IMP. EXP. LTDA, pois, a
mesma deixou de atender o edital, ficando, portanto, HABILITADAS
somente às empresas Oliveira e Brito Ltda e Energia Com. Rep. Ind.
Serv. de Eng. Imp. e Exp. Ltda. As decisões, na íntegra, encontram-se no
processo à disposição dos interessados. Desta forma fica marcado para
as 09h00min horas do dia 26 de novembro de 2007, a abertura das
propostas de preços.
Boa Vista – RR, 21 de novembro de 2007.
Donald Anders Tavares
Presidente da CPL/CAER
Companhia Energética de Roraima
CER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2007
Nº do Processo: CER 969/07.
Contratante: Companhia Energética de Roraima - CER.
Contratada: F. M. Valentim & Cia Ltda.
CNPJ Contratada: 07.626.610/0001-44.
Objeto: Contratação dos serviços de capina, ciscagem e remoção de
entulhos no pátio interno da Sede Administrativa (11.805 m²) e pátio do
Setor de Transporte (7.000 m²) da CER.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações / Convite nº 09/
2007.
Prazo: 60 (sessenta dias).
Valor: 15.232,05 (quinze mil, duzentos e trinta e dois reais e cinco
centavos).
Fonte de Recurso: nº 001, Programa: 04122102131, Natureza de
Despesa: 349030.
Data da Assinatura: 07 de novembro de 2007.
Diretor Presidente: Francisco Canindé de Macedo.
Diretor Técnico e Administrativo Financeiro em Exercício: Roberto
Marçon.
Contratado: Francisco Mozar Valentim.
Agência de Fomento do Estado de
Roraima
AFERR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
21ª Assembléia Geral Extraordinária
Usando da prerrogativa de que trata o Art. 23º, item “VII” do Estatuto
Social e observado o disposto no Art. 124 da Lei nº. 6.404/76, o
Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, no uso de suas
disposições legais e estatutárias, convoca os acionistas da AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A – AFERR, CNPJ:
03.058.464/0001-47, para a reunião da 21ª Assembléia Geral
Extraordinária, que será realizada na sede social desta AFERR,
localizada na Rua Alferes Paulo Saldanha, 374 – Centro, nesta cidade,
no dia 30 de Novembro de 2007, às 09h00min, com a seguinte “ordem
do dia”:
19ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
a) Homologação do aumento do capital social da Instituição;
b) O que ocorrer.
Boa Vista (Roraima), 19 de Novembro de 2007.
EDUARD AUGUST GEIGER KUMMER
Presidente do Conselho de Administração.
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1033, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Substituto, Dr. MADSON
WELLINGTON BATISTA CARVALHO, para atuar na Sessão do
Tribunal do Júri referente aos autos do Processo nº 0010.05.121358-4,
no dia 23NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
- em exercício PORTARIA Nº 1034, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Substituto, Dr. MARCO ANTÔNIO
BORDIN DE AZEREDO, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri
referente aos autos do Processo nº 0010.01.010561-6, no dia 29NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
- em exercício PORTARIA Nº 1035, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça de Segunda Entrância,
2º Titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Boa Vista,
Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, para participar da 1ª
Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos, no período
de 02 a 05DEZ07, na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
- em exercício PORTARIA N° 1036, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual nº 003/94,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da servidora MAYARA DA SILVA
FERREIRA, no período de 24 a 30NOV07, para participar da III
Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se na cidade de Brasília/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercício PORTARIA Nº 1037, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ALCIONE LEAL DOS SANTOS, 06 (seis) dias de
licença para tratamento de saúde, com efeitos a contar de 09NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1038, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor JOSEAN DEYLANNO KARTER FURTADO
REGO, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia
20NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1039, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora CARLEN PERSCH PADILHA, 12 (doze) dias de
férias, a serem usufruídas a partir de 10DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1040, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
RESOLVE:
Conceder à servidora JOSILÂNIA INÁCIO DE OLIVEIRA, 15 (quinze)
dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1041, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora JOSILÂNIA INÁCIO DE OLIVEIRA, 01 (um) dia
de férias, a ser usufruído em 18DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora HELENA DE LIMA BARROS, 20 (vinte) dias de
férias, a serem usufruídas a partir de 03DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1043, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora EDLENE SILVA DOS SANTOS, 19 (dezenove)
dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 524/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar os Servidores Públicos abaixo relacionados, lotados nesta
DPE/RR, para participarem do curso de “PREGÃO – PRESENCIAL E
ELETRÔNICO”, que será realizado pela TREIDE – Treinamento e
Desenvolvimento, na cidade de Boa Vista-RR, no período de 03 a 05 de
dezembro do corrente ano.
SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ
FÁBIO HENRIQUE DIAS SANTOS
IRENE ROQUE DOS ANJOS
LUCIMARY SANT´ANA BEZERRA
ÉRIKA PEREIRA ALEXANDRINO
GLEISE CÁSSIA RODRIGUES DA SILVA
MATEUS DE SOUSA OLIVEIRA
CONSUELO VASCONCELOS RIBEIRO
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público Geral
Outras Publicações
MARCENARIA FLORESTA LTDA-ME
PREFEITURA MUNICIPAL DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDIGENAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITRAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº 0170/2007
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria
Municipal de Gesta Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da
competência de que trata o Inciso 3º, do Artigo 10, da Lei 513/2000
obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento,
resolve outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: MARCENARIA FLORESTA LTDA-ME
NOME FANTASIA: MARCENARIA FLORESTA
C.P.F./C.N.P.J Nº 01.774.607/0001-91
ENDEREÇO: Rua João Magalhães, nº: 525 Bairro: Jardim Floresta
ATIVIDADE: fabricação de esquadrias e peças de madeira
LOCALIZAÇÃO: Rua João Magalhães, nº 525 Bairro: Jardim Floresta
PÁG. 15
ÁREA CREDENCIADA: ****
VALIDADE: 2 anos
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 11631/2007
A Firma Marcenaria Floresta LTDA-ME está autorizada a funcionar
com atividade de fabricação de esquadrias e peças de madeira cuja
validade está condicionada às exigências e recomendações no verso
desta autorização.
Ba Vista, 24 de outubro de 2007.
____________________________
LUCIANA SURITA DA M. MACEDO
________________________
RENATA BOCRNY DE AZEVEDO
C.F.C – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
ALFA LTDA
RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE PARTICIPARAM DO CURSO
MOPP.
1.ABEL SARAIVA DE SOUZA (Reciclagem), 2.ALMIR FERNANDES
DA SILVA, 3.ASSIS DOS SANTOS DAMASCENO, 4.AURELIANO
REBOUÇAS LIMA, 5.CARLOS ALEXANDRE T. SOARES,
6.EDUARDO AQUINO (Reciclagem), 7.JOANIR NEUBERT, 8.JOSÉ
CÍCERO LIMA FILHO SEGUNDO (Reciclagem), 9.LUIZ RAMOS DA
SILVA, 10.MARINO JORGE DA COSTA, 11.NARCISO FRANÇA
FILHO, 12.RAIMUNDA GOMES DAMASCENO, 13.SANDRA LEITE
JACOMÉ
SENAR/RR
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/07
PROCESSO Nº 130/07
Assunto: ADIAMENTO DE CERTAME
Objeto: Locação de Veículos.
Abertura: Fica Adiada para o Dia 28/11/2007 às 16.00h.
Local: Sede do SENAR/RR, Av. Major Williams, 1018, 1º andar, São
Francisco, Boa Vista-RR.
Edital: À disposição dos interessados, no endereço acima, no horário
das 08:00 às 12:00h. e das 14:00 às 18:00h.
Boa Vista, 21 de Novembro de 2007.
Josane Mamede Alves
Presidente da CPL
SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE
ASSEIO E CONSERVAÇÃO E DE OUTROS SERVIÇOS
SIMILARES TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e
Conservação e de Outros Serviços Similares Terceirizáveis do Estado
de Roraima, convoca todos os sindicalizados, a comparecerem na
Rua.TV-B n°89 - Centro – nesta cidade de Boa Vista - RR, no dia
30.11.2007, às 17:00 horas em primeira convocação e 17:30 horas em
Segunda convocação, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1. Alteração na denominação do Sindicato;
2. Definição de sua Base Territorial;
3. O que ocorrer.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007
MARIA FLOR RIBEIRO
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO E DE OUTROS SERVIÇOS SIMILARES
TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DE RORAIMA
A PRESIDENTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO E DE OUTROS SERVIÇOS SIMILARES
TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e de
Outros Serviços Similares Terceirizáveis do Estado de Roraima,
convoca todos os representantes das empresas sindicalizadas, a
comparecerem Av. Major Williams, n° 357 - sala 3- Centro –
nesta cidade de Boa Vista - RR, no dia 28.11.2007, às 15:00 horas em
primeira convocação e 15:30 horas em Segunda convocação, para
deliberarem sobre os seguintes assuntos:
4. Alteração na denominação do Sindicato;
5. Definição de sua Base Territorial;
6. O que ocorrer.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007
CHARLES DE LIMA BESSA
Presidente
Diário Oficial
PÁG. 16
FAZENDA NOVO INTENTO S/A
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
ENCERRADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
31.12.2006
CNPJ Nº 05.609.029/0001-99
NIRE Nº 14.3.0000027-0
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Em cumprimento as disposições legais e estatutárias,
vêm submeter à apreciação de V. Sa., o Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2006, acompanhadas das Notas Explicativas, colocandonos a disposição de V. Sa., para quaisquer esclarecimentos que julgarem
necessários.
Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2006.
A DIRETORIA
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
ATIVO
2006
2005
ATIVO CIRCULANTE
235.945,07
206.678,89
DISPONÍVEL
2.867,73
43.813,52
Caixa
2.366,82
43.312,61
Banco Conta Movimento
500,91
500,91
CREDITOS
93,06
93,06
Adiantamento Fornecedores
93,06
93,06
ESTOQUE
232.984,28
162.772,31
Rebanho Bovino em Formação
196.635,16
115.268,21
Rebanho Bovino para Corte
36.348,85
47.503,83
Insumos para Agricultura
0,27
0,27
ATIVO PERMANENTE
1.688.716,99
1.665.612,21
INVESTIMENTO
3.851,75
3.851,75
Direito de Uso
3.851,75
3.851,75
IMOBILIZADO
739.199,38
751.701,21
Terras
191.884,31
191.884,31
Pastagens
170.826,49
170.826,49
Formação de Pastagens
402.308,44
402.308,44
Obras de Infra-Estrutura
45.141,20
45.141,20
Instalações Pecuárias
77.489,50
77.489,50
Edific e Obras Complementares
142.233,62
142.233,62
Veículos Maq Ap e Equipamentos
97.979,29
97.979,29
Móveis e Utensílios
6.122,55
6.122,55
Rebanho Permanente
329.002,40
258.502,40
Cultura Permanente
8.473,04
8.473,04
Animais de Trabalho
8.000,00
8.000,00
(-) Deprec/Exaustão Acumulada
-740.261,46
-657.259,63
DIFERIDO
945.665,86
910.059,25
Despesas Pre-Operacionais
781.960,11
746.353,50
Estudos Proj Detalhamento
39.609,68
39.609,68
Outros Valores a Amortizar
124.096,07
124.096,07
TOTAL DO ATIVO
1.924.662,06
1.872.291,10
- Sob as penas da Lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas
elas;
- As Informações foram extraídas das folhas nºs 14 a 17 do Livro Diário nº 21, registrado na Junta Comercial do
Estado de Roraima sob o nº 07/000963-5, em 19/09/2007.
- A sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2006.
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS
Diretor Presidente
133.001,83
61.410,73
21.179,89
Das Operações
Depreciação/Exaustão
Dos Acionistas
Ingresso de Empréstimos
83.001,83
83.001,83
50.000,00
50.000,00
61.410,73
61.410,73
0,00
0,00
21.179,89
21.179,89
0,00
0,00
106.106,61
21.179,89
21.179,89
35.606,61
70.500,00
21.179,89
0,00
21.179,89
0,00
40.230,84
0,00
2. APLICAÇÕES DE RECURSOS
Senhores Acionistas,
MARION COLARES FILGUEIRAS
Diretora Executiva
LEONISIO DA SILVA ARAUJO
Contador CRC/RR 000054/O-1
RG nº 108.417 SSP/RR
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
PASSIVO
2006
2005
PASSIVO CIRCULANTE
9.314,67
6.943,71
OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
9.314,67
6.943,71
Obrigações Sociais e Trabalhistas
3.576,90
1.205,94
Obrigações Tributárias
30,10
30,10
Conta Corrente Acionistas
5.707,67
5.707,67
PASSIVO EXIGÍVEL A LP
97.280,61
47.280,61
OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
97.280,61
47.280,61
Conta Corrente Acionistas
97.280,61
47.280,61
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.818.066,78
1.818.066,78
CAPITAL REALIZADO
1.775.516,00
1.775.516,00
Capital Autorizado
2.000.000,00
2.000.000,00
(-) Capital a Subscrever
-224.484,00
-224.484,00
RESERVA DE CAPITAL
1,74
1,74
Correção Monetaria do Capital
1,74
1,74
LUCROS/PREJ. ACUMULADOS
42.549,04
42.549,04
(-) Prejuizos Acumulados
-3.627,05
-3.627,05
Saldo Credor Ajuste IPC/90
46.176,09
46.176,09
TOTAL DO PASSIVO
1.924.662,06
1.872.291,10
- Sob as penas da Lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas
elas;
- As Informações foram extraídas das folhas nºs 14 a 17 do Livro Diário nº 21, registrado na Junta Comercial do
Estado de Roraima sob o nº 07/000963-5, em 19/09/2007.
- A sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2006.
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS
MARION COLARES FILGUEIRAS
Diretor Presidente
Diretora Executiva
LEONISIO DA SILVA ARAUJO
Contador CRC/RR 000054/O-1
RG nº 108.417 SSP/RR
31.12.2005 31.12.2004
1. ORIGENS DE RECURSOS
Adições Custo do Diferido
Aquisição Dir Imobilizado
3. AUMENTO(DIMINUIÇÃO) DO CCL
4.DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÃO DO CCL
Ativo Circulante no Final do Exercício
Ativo Circulante no Início do Exercício
Variação do Ativo Circulante
Passivo Circulante no Início do Exercício
Ativo Circulante no Final do Exercício
Variação do Passivo Circulante
26.895,22
31.12.2006
235.945,07
31.12.2005 31.12.2004
206.678,89 166.448,05
206.678,89
166.448,05 166.448,05
29.266,18
40.230,84
0,00
9.314,67
6.943,71
6.943,71
6.943,71
6.943,71
6.943,71
2.370,96
0,00
0,00
AUMENTO(REDUÇÃO) DO CCL
26.895,22
40.230,84
0,00
- Sob as penas da Lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos
por todas elas;
- As Informações foram extraídas das folhas nºs 14 a 17 do Livro Diário nº 21, registrado na Junta Comercial
do Estado de Roraima sob o nº 07/000963-5, em 19/09/2007.
- A sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2006.
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS
MARION COLARES FILGUEIRAS
Diretor Presidente
Diretora Executiva
LEONISIO DA SILVA ARAUJO
Contador CRC/RR 000054/O-1
RG nº 108.417 SSP/RR
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
NOTA 1 - SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS Os procedimentos contábeis mais relevantes adotados pela FAZENDA
NOVO INTENTO S/A, na elaboração das Demonstrações Financeiras
podem ser sintetizadas como segue:
REGIME DE ESCRITURAÇÃO DAS TRANSAÇÕES: E adotado o
regime de competência para os registros das mutações patrimoniais
ocorridas no exercício. A aplicação desse regime exige o reconhecimento
das receitas, dos custos e das despesas na ocasião em que são ganhos
ou incorridos, independente, portanto, do seu efetivo recebimento ou
pagamento;
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As
presentes Demonstrações Financeiras foram elaboradas de
conformidade com os princípios e procedimentos contábeis
introduzidas pela Lei das Sociedades por Ações nº 6.404, de
15.12.1976 associadas às alterações da Legislação Tributária criada pelo
Decreto nº 1.041, de 11.01.1994;
ESTOQUES: São avaliadas pelo custo médio de aquisição ou produção;
ATIVO IMOBILIZADO E DEPRECIAÇÕES: O ativo imobilizado é
registrado ao custo, acrescido de correção monetária computada pelo
método oficial, com base na variação do valor nominal da UFIR até
31.12.1995. As depreciações acumuladas são igualmente corrigidas e as
depreciações são computadas pelo método linear e contabilizadas no
custo ou despesas do exercício. As cotas anuais de depreciação são
calculadas em função da vida útil estimada dos bens;
ATIVO DIFERIDO: Todas as despesas incorridas no período são
contabilizadas no Ativo Diferido, por se tratar de empresa agropecuária
em implantação, com Projeto Agropecuário aprovado pela SUDAM,
conforme parecer DAP/DAÍ nº 019/86;
CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/90: Foi efetuada a Correção
Monetária do Balanço - Diferença IPC/BTNF em 1990, de acordo com
a Lei nº 8200 de 28.06.91 e Decreto nº 332, de 04.11.91;
NOTA 2 - CAPITAL: O Capital Autorizado em 31.12.2006 é de R$2.000.000,00 sendo que o Capital Subscrito é de R$-1.775.516,00 e o
Capital Integralizado é de R$-1.775.516,00 composto de 1.775.516
ações de R$-1,00 cada uma, como segue:
Ações Ordinárias Nominativas
725.124
Ações Preferenciais Nominativas
1.050.392
As ações preferenciais não têm direito a voto e são integralizadas pelo
FINAM - Fundo de Investimentos da Amazônia, de acordo com o
Decreto-Lei nº 1.376/74 e Lei nº 8.167/91.
NOTA 3 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO: A empresa não
tem a Demonstração de Resultado do Exercício, por se tratar de
empresa agropecuária com projeto pecuário aprovado pela antiga
SUDAM, em período de Implantação, sem Receita e sem Despesas, só
Despesas Pré-Operacionais.
- Sob as penas da Lei, declaramos que as informações aqui contidas são
verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas;
- As Informações foram extraídas das folhas nºs 14 a 17 do Livro Diário
nº 21, registrado na Junta Comercial do Estado de Roraima sob o nº 07/
000963-5, em 19/09/2007.
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
- A sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 2006.
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS
Diretor Presidente
MARION COLARES FILGUEIRAS
Diretora Executiva
LEONISIO DA SILVA ARAUJO
Contador CRC/RR 000054/O-1
RG nº 108.417 SSP/RR
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos
Administradores e Acionistas da FAZENDA NOVO INTENTO S/A
Boavista – RR 1 –Examinamos os balanços patrimoniais da
FAZENDA NOVO INTENTO S/A, levantados em 31 de dezembro de
2006, as demonstrações das origens e aplicações dos seus recursos e as
demonstrações das mutações do patrimônio líquido e suas notas
explicativas correspondentes ao exercício findo naquela data, elaboradas
sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é
de expressar uma opinião sobre estas demonstrações contábeis.2 –
Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria
normalmente aplicadas no Brasil e compreendeu: a) o planejamento dos
trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações
e os sistemas contábeis e de controles internos da Companhia; b) a
constatação com base em teste das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas
adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.3 – Por termos sido
contratados após a data de encerramento das demonstrações contábeis
referidas no primeiro parágrafo, não aplicamos os procedimentos de
auditoria necessários para opinarmos sobre os estoques e ativo
imobilizado e em cumprimento a NBC – T – 11 IT – 02. 4 – Somos de
parecer, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto mencionado no
parágrafo 3, que as demonstrações contábeis referidas no primeiro
parágrafo representam adequadamente, em todos os seus aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da FAZENDA NOVO
INTENTO S/A, em 31 de dezembro de 2006, as origens e aplicações
dos seus recursos e as mutações de seu patrimônio e suas notas
explicativas correspondentes ao exercício findos naquela data, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 5 – As
demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2005, apresentadas
para fins comparativos foram por nós auditadas, sendo emitido parecer
com as ressalvas do parágrafo 3 anterior, para as disponibilidades,
estoques e ativo imobilizado.Boa vista, 07 de agosto de 2007.R & M
AUDITORES INDEPENDENTES E CONSULTORES S/S-CRC-PA
292/O - AD CVM 8687-Ubirajara Rodrigues-CRC-RJ 058609/0-5 SRR – CNAI/CFC nº 556 – DHP/PA/00031132
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CERTIDÃO
CERTIFICO que encontra-se arquivado sob o nº 440748 por despacho
de 21/09/2007, Protocolo: 07/015996-3, um exempla de igual teor. Boa
Vista(RR), 21 de setembro de 2007. A.a.) ANTONIO VITAL JÚNIOR
– Secretária Geral.
FAZENDA NOVO INTENTO S/A
CNPJ N.º-05.609.029/0001-99
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM
30.04.2007
INSTALAÇÄO: às 10:00 horas do dia 30 de abril de 2007. LOCAL:
sede social sito à Av. Ville Roy, 945-E, 1º Andar - São Francisco, na
cidade de Boa Vista, estado de Roraima. PRESENÇA: totalidade dos
acionistas representando 100% do Capital Votante. MESA: Presidente
PÁG. 17
- CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS e Secretária - MARION
COLARES FILGUEIRAS. CONVOCAÇÄO: feita através de cartaconvite a todos os acionistas. ORDEM DO DIA: a) prestação de
contas dos administradores, exame, discussão e votação das
Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em
31.12.2006; b) reeleição dos membros do Conselho de Administração e
da Diretoria; c) o que ocorrer. DELIBERAÇÕES: foi deliberado e
aprovado por unanimidade o Relatório da Administração, Balanço
Patrimonial e Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social
encerrado em 31.12.2006; b) reeleição dos membros do Conselho de
Administração e da Diretoria para um período de 02 (dois) anos
consecutivos, assim constituídos: CONSELHO DE
ADMINITRAÇÃO: CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS – Presidente,
ADILSON MESQUITA DA SILVA e CLEBER FILGUEIRAS
GUIMARÃES – Membros; DIRETORIA: CLODEZIR BESSA
FILGUEIRAS – Diretor Presidente e MARION COLARES
FILGUEIRAS – Diretora Executiva . VOTAÇÄO: abstiveram-se de
votar os legalmente impedidos por lei. ENCERRAMENTO: nada mais
havendo a tratar, a reunião foi encerrada com a lavratura da presente
Ata, aprovada por unanimidade. Boa Vista (RR), 30 de abril de 2007.
aa) CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS - Presidente, MARION
COLARES FILGUEIRAS - Secretária, FILGUEIRAS & CIA. LTDA.,
ADILSON MESQUITA DA SILVA, CLEBER FILGUEIRAS
GUIMARÃES, FILÓ S/A, VIAÇÃO OSASCO LTDA., FÁBRICA
DE ACOLCHOADOS MARINGÁ LTDA., NOVOLIT S/A IND.
COM. MAT. PLÁSTICOS, PLÁSTICOS FLEXOLIT IND. E COM.
LTDA., LEÃO JÚNIOR S/A, BOMBAS LEÃO S/A e M. F. MOTTA
S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - Acionistas. A presente é cópia
fiel da Ata lavrada em livro próprio e registrada na forma da Lei.A.a)
MARION COLARES FILGUEIRAS – Secretária.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CERTIDÃO
CERTIFICO que encontra-se arquivado sob o nº 440972 por despacho
de 11/10/2007, Protocolo: 07/015987-4, um exempla de igual teor. Boa
Vista(RR), 11 de outubro de 2007. A.a.) MARCOS DE MEIRA LINS
FILHO – Resp pela Secretária Geral.
KENIA AIRES PERSAUD - ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma KENIA AIRES PERSAUD - ME, com CNPJ n.º 01.462.676/
0001-60, com sede nesta cidade de Boa Vista - RR, vem de público
comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio de
seus Blocos de Notas Fiscais série “A” com a numeração de 000001 a
000100.
Boa Vista - RR, 01 de Outubro de 2007.
KENIA AIRES PERSAUD
Titular
DON DIEGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma DON DIEGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 01.268.776/0001-50, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº.
24.006372-6, situada na Av. Getulio Vargas nº. 1945 bairro São Vicente
em Boa Vista/RR, vem de público, comunicar aos poderes constituídos e
ao publico em geral o EXTRAVIO da FAC e FIC.
Boa Vista/RR, 22 de Novembro de 2007.
DON DIEGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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Diário Oficial
BOA VISTA, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
QUEM PÕE PREÇO EM SERES HUMANOS
DESVALORIZA TODA A HUMANIDADE
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PROJETO EMANON:
0800 2809 534
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