CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO FACULDADE DE ILHÉUS 2014 Versão atualizada – novembro Disponibilizado no Portal do Aluno, Biblioteca e Secretaria Acadêmica. -1- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO Autores: XAVIER, Paulo César Castro. MILANESI, Sandra Maria Agrizzi. MILANESI. Almir. -2- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO APRESENTAÇÃO O MANUAL DO ALUNO tem como objetivo descentralizar as informações relativas a área acadêmica, administrativa e financeira, proporcionando a todos um melhor aproveitamento e entrosamento no contexto institucional entre os docentes, servidores e discentes da Faculdade de Ilhéus. Esta ferramenta possui o intuito de facilitar a comunicação da Instituição com seus alunos, respondendo à maioria das dúvidas frequentemente levantadas e catalogadas. Aqui você encontrará as informações necessárias para seu desempenho. Conserve-o, portanto, ao alcance. Leia-o com bastante atenção! -3- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO BREVE HISTÓRICO DA FACULDADE Ao final de 2000, um grupo de pessoas comprometidas com a questão cultural e educacional na Bahia, em particular no município de Ilhéus, discutindo a situação brasileira, a abrangência e articulação dos conceitos de cultura e educação, e tendo em vista sua experiência na área, decidiu que era necessário formular e implantar cursos de ensino superior com um padrão capaz de responder às exigências de qualidade e de sólida formação formuladas pela sociedade contemporânea e pelo modelo de desenvolvimento em curso na região. O Centro de Ensino Superior de Ilhéus – CESUPI realizou o primeiro concurso vestibular em setembro de 2002, para os cursos de Administração e de Ciências Contábeis. Nessa trajetória, a infraestrutura física foi se expandindo e se adequando às necessidades da IES e de seus cursos, resultando na construção de um Campus próprio, que oferta, atualmente, os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Nutrição, Odontologia e Psicologia. -4- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO MANTENEDORA: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS LTDA. Situação: Pessoa Jurídica de Direito Privado, com fins lucrativos Endereço: Rodovia Ilhéus/Olivença, km 2,5 – Jardim Atlântico – CEP: 45655-170 – Município de Ilhéus-Bahia. Razão Social: Centro de Ensino Superior de Ilhéus Ltda. CNPJ: 04245712/0001-21 Ato de criação: Registrado no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ilhéus – Bahia, sob o n. 2.206, livro 11-A em 23 de janeiro de 2001. INSTITUIÇÃO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS Endereço: Rodovia Ilhéus/Olivença, km 2,5 – Jardim Atlântico – CEP: 45655-170 – Município de Ilhéus-Bahia. Contato: 73-2101-1700 Fax: 73-2101-1709 Site: www.faculdadedeilhéus.com.br Portaria de Credenciamento: 2104, de 18 de julho de 2002, publicado no DOU nº 138 de 19/07/2002 – seção 1. Nome Fantasia: Faculdade de Ilhéus MISSÃO DA INSTITUIÇÃO “Formar profissionais com uma visão holística para entender o seu papel com capacidade de interagir com os diversos setores da sociedade e de atender às expectativas do mercado de trabalho.” -5- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO INFORMAÇÕES GERAIS 1. PROCESSO SELETIVO 1.1. O ingresso na Instituição se dá através de quatro processos distintos: 1.1.1. Vestibular: oferecido aos concluintes do ensino médio, através da participação em provas de conhecimentos gerais e específicos, tendo obtido a devida classificação no processo seletivo. O processo seletivo é regido por Edita específico; 1.1.2. Matrícula Especial: acesso destinado ao candidato portador de diploma de nível superior (condicionado à existência de vaga); 1.1.3. Transferência Externa: acesso destinado ao candidato oriundo de outra Instituição de Ensino Superior (condicionado à existência de vaga). O processo é regido através de legislações específicas internas e do MEC; 1.1.4. PROUNI: candidato com participação na prova do ENEM, realizada pelo Ministério da Educação, que obteve classificação para ingresso no ensino superior; 1.1.5. ENEM: candidato com participação na prova do ENEM, realizada pelo Ministério da Educação, devendo obter pontuação mínima de 450 pontos, condicionada à existência de vaga. 2. HORÁRIO DAS AULAS 2.1. O Calendário de horário de aulas será divulgado no período da matrícula, disponibilizado no mural da Secretaria Acadêmica, Portal do Aluno, e no setor de fotocópia. Estará sujeito a alterações, mediante extrema necessidade da Instituição. 2.2. O horário de início e término das aulas está especificado no referido calendário, de acordo com o curso. -6- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO 3. NOTAS E FALTAS As notas e as faltas são informadas pelo professor. Não existe, por Lei Ministerial, o abono de falta. O art. 47, § 3º, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores. É admitida, para a aprovação, a freqüência mínima de 75% da freqüência total às aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4 de 16/9/86, do extinto Conselho Federal de Educação, independentemente do conceito final no semestre letivo. 3.1. RETIFICAÇÃO DE NOTAS Cabe ao discente acompanhar as notas divulgadas pelo professor no sistema histórico escolar, disponibilizado no portal do aluno, ou através de pedido junto à Secretaria Acadêmica. A Instituição se reserva no direito de analisar a solicitação do aluno, no que se refere à retificação de nota, até 60 (sessenta) dias corridos, após a publicação da mesma, através de requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica. 3.2. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA 3.2.1. O discente poderá justificar sua ausência à aula, diretamente ao professor da disciplina, apresentando JUSTIFICATIVA FORMALIZADA, através de Declaração, seja ela de Trabalho, Saúde ou outra situação, anexando a original ou cópia devidamente autenticada, no prazo de até 72 horas, a partir da data de emissão dos mesmos, quando o número de faltas for inferior a 15 (quinze). 3.2.2. No caso de atestado superior a 15 (quinze) dias de afastamento, o discente deverá apresentar o referido documento junto à Secretaria Acadêmica, no prazo de até 3 dias úteis letivos, a partir da data de expedição do mesmo, para que o setor possa providenciar o encaminhamento aos professores das disciplinas, que providenciarão, caso necessário, o envio das atividades para o Portal do aluno. Neste caso, o afastamento, a depender da situação (verificar legislação específica), poderá configurar-se como Exercício Domiciliar. Parágrafo Único: Não há abono de faltas. O aluno poderá dispor dos 25% (vinte e cinco por cento) restantes para as eventualidades inseridas nos tópicos anteriores (3.2.1 e 3.2.2), com base nos atestados apresentados, para efeito de justificativa. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladas pela Instituição não serão aceitas. -7- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO 4. DOCUMENTOS ACADÊMICOS A Secretaria Acadêmica é o Setor responsável pela confecção e emissão dos documentos solicitados por requerentes, no que se refere a: Histórico escolar; Certidões, Atestados, Declarações, dentre outros documentos, que devem ser solicitados com antecedência, por meio de requerimento próprio. Consulte a taxa de serviço junto ao Setor de Finanças. 4.1. SOLICITAÇÃO 4.1.1. A solicitação dar-se-á, exclusivamente, por escrito, em requerimento próprio, junto à Secretaria Acadêmica. A resposta ao pleito deverá ser enviada pelo setor responsável através do email informado pelo requerente e PORTAL, de acordo com a necessidade de resposta. 4.1.2. O prazo para a entrega da documentação requerida será de até 3 dias úteis letivos, a partir da data e horário da solicitação, de acordo com a documentação requerida. PARÁGRAFO ÚNICO: Documento que exige maior tramitação interna entre setores, principalmente pela necessidade de resposta e parecer, carece de um prazo mais estendido (até dez dias). 4.2. RETIRADA 4.2.1. A retirada do documento solicitado somente poderá ser realizada pelo próprio requerente, ou através de PROCURAÇÃO nomeado pelo requerente. 4.2.2. O prazo para retirada do documento solicitado é de 90 (noventa) dias, a partir da data de expedição, podendo ser incinerado pela Instituição, caso o requerente não cumpra o referido prazo. 5. CALENDÁRIO ACADÊMICO 5.1. O Calendário Acadêmico é um documento que norteia o planejamento da Instituição, durante o semestre letivo. 5.2. Todos os prazos para solicitações e procedimentos estão estabelecidos no referido documento. 5.3. O Calendário Acadêmico deverá estar acessível à comunidade acadêmica e administrativa, através do mural da Secretaria -8- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO Acadêmica, no Portal do aluno e no Setor de Fotocópias. É importante acompanhar o dia a dia da Instituição para, inclusive, abdicar dos seus direitos. 6. INFORMAÇÕES E ALTERAÇÕES CADASTRAIS 6.1. O aluno deverá manter suas informações cadastrais sempre atualizadas no sistema acadêmico da Instituição, como estado civil, endereço, contatos, etc., para que sejam evitados possíveis problemas de ordem acadêmica e administrativa. 6.2. A atualização poderá ser realizada através de procedimentos junto à Secretaria Acadêmica, no momento da matrícula ou qualquer dia letivo. 6.3. Todas as informações prestadas pelo aluno, assim como a veracidade de documentos encaminhados à instituição, são de inteira responsabilidade do próprio aluno. 7. ORIENTAÇÕES FINANCEIRAS 7.1. A semestralidade escolar corresponde à prestação de serviços educacionais oferecidos a alunos regularmente matriculados. O valor da semestralidade será desdobrado em 6 (seis) mensalidades, conforme discriminados: 1º semestre (janeiro a junho); 2º semestre (julho a -9- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO dezembro). 7.2. Em caso de dispensa de disciplina(s) da grade curricular do módulo, far-se-á um cálculo de acordo com o estabelecido no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. 7.3. As mensalidades terão seus vencimentos estipulados até o dia 5 (cinco) de cada mês, inclusive a matrícula. 7.4. A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas, nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas. 7.5. Cabe ao Departamento de Finanças as informações e procedimentos referente aos critérios e forma de pagamento das mensalidades, com base no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 7.6. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até o dia do vencimento em qualquer agência da rede bancária. Após o vencimento, deverá ser efetuado somente nas agências do banco emitente indicado no carnê. 7.7. Até a antevéspera do vencimento da mensalidade, o aluno que não tiver recebido o carnê de pagamento, deverá entrar imediatamente em contato com o Departamento Financeiro comunicando o fato para as providências necessárias. 8. REPRESENTAÇÃO DE TURMA 8.1. O representante de classe será o porta-voz da turma nas intermediações junto à administração da Instituição, no que ser refere aos assuntos pertinentes ao grupo, quanto às sugestões, críticas, objetivando a melhoria do Curso. 8.2. O processo de eleição e indicação será feita pela turma, logo no início do semestre letivo. 8.3. O líder de classe deverá reunir características essenciais para o cargo, como postura ética e disciplinar. 8.4. A representação da classe não exime o aluno de seus deveres escolares. - 10 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO 9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE DISCIPLINA 9.1. É o detalhamento de conhecimentos habilidades e atividades, ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo ensino-aprendizagem, durante determinado semestre letivo, específico da disciplina. 9.2. Deverá ser composto por EMENTAS, OBJETIVOS, CARGA HORÁRIA, CONTEÚDOS A SEREM ABORDADOS, BIBLIOGRAFIAS, ANO EM CURSO. 9.3. Está previsto que o professor apresente o conteúdo programático da disciplina de sua responsabilidade, nas primeiras semanas de aula. 9.4. O conteúdo programático poderá ser disponibilizado no Portal, diretamente em sala de aula, ou no setor de fotocópias. 10. AMBIENTE INTERNO DA INSTITUIÇÃO: SALA DE AULA, LABORATÓRIOS, ESTACIONAMENTOS, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. 10.1. A sala de aula, os laboratórios, os estacionamentos e a praça de alimentação são ambientes sob a responsabilidade do Departamento Administrativo da Instituição, no que se refere a estrutura física e conservação. 10.2. Não é permitida, nos referidos ambientes, a realização de qualquer festividade e comercialização de produtos de qualquer natureza, bem como o consumo de bebidas alcóolicas. 10.3. No ambiente de SALA DE AULA e LABORATÓRIOS é expressamente proibido o consumo de alimentos e bebidas alcóolicas. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA O laboratório de informática possui todos os seus computadores conectados em rede, com capacidade para acomodar 48 alunos, com acesso à internet. O funcionamento obedece ao regulamento próprio, com normas gerais que se baseiam nas suas características e disponibilidades naturais. - 11 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO Neste recinto é expressamente proibido o consumo de alimentos e bebidas, como, também, o acesso à internet para uso de bate-papo, chats e às sites de conteúdo pornográficos, pedofilia e jogos. Consulte a Política de Uso do Laboratório de Informática, que se encontra disponível no Departamento de Informática da Faculdade de Ilhéus. PERMANÊNCIA INDEVIDA EM RECINTOS DA INSTITUIÇÃO Alunos que transitam pelos corredores da Instituição, em pleno horário de aula ou provas, acabam prejudicando tanto os professores como seus colegas. PORTAL DO ALUNO O Portal do aluno é uma ferramenta de comunicação com os professores e administração da Instituição. Oferece grande variedade de serviços, tais como correio eletrônico, disponibilidade de recados, textos, artigos, apostilas, histórico escolar, entre outros documentos importantes para o aluno. Não deixe de acessar o Portal, pois ele é meio rápido e seguro de você obter informações precisas e importantes para a resolução de impasses. Qualquer dúvida procure o Departamento de Informática da Instituição, através do endereço: [email protected]. PROFESSOR EM SALA DE AULA Evite interferir o professor para tratar de assuntos pessoais ou acadêmicos, principalmente quando o mesmo estiver em sala de aula. Situações como essas, acabam por desconcentrar o professor, afastando-o do assunto. Utilize o intervalo para resolução dos impasses e eliminação de dúvidas. - 12 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO COLAÇÃO DE GRAU É o ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pela Instituição, sob a presidência do Diretor ou de seu delegado. O aluno que não participar da colação de grau não será considerado formado e, portanto, não terá direito ao diploma. O aluno deverá solicitar junto à Secretaria Acadêmica a devida Colação de Grau, seja ela com ou sem solenidade, em tempo hábil, para que os setores competentes possam adotar as providências cabíveis. Cabe apenas ressaltar que os casos relativos à Colação de Grau sem Solenidades são regidos pela Portaria DG nº 09/2006, que se encontra disponível na Secretaria Acadêmica. Ressaltamos que a situação acadêmica (carga horária cumprida e documentos pessoais) do aluno é de fundamental importância para a devida concessão da referida colação de grau. Ressalva-se, entretanto, que a colação de grau sem solenidade será realizada em datas posteriores à colação de grau com solenidade. Existem critérios e procedimentos para o ato solene de colação de grau, que deverão ser analisados pela Comissão de Formatura, criada pelos próprios alunos. Desta forma, cabe à referida Comissão de Formatura ficar atenta às normas estabelecidas. Consulte na Secretaria Acadêmica o Manual de Procedimentos de Colação de Grau. É importante ressaltar que a participação do aluno na sessão solene de Colação de Grau estará condicionada à sua participação no processo ENADE, caso o aluno tenha sido convocado, de acordo com a legislação ministerial onde descreve que o ENADE é um complemento curricular, assim como atender a todos os requisitos formais instituídos pelo Regimento e Projeto Pedagógico do Curso. DIPLOMA O diploma é o documento que equivale à declaração de que o portador do mesmo possui as habilitações e cumpriu as exigências necessárias à obtenção de um grau ou título. Para a obtenção do mesmo, junto à Faculdade de Ilhéus, é necessário: - Ter participado do ato de Colação de Grau com ou sem Solenidade; - 13 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO - Verificar, antes, se a Secretaria Acadêmica contém toda a documentação exigida para o processo de emissão do seu diploma: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalentes; Histórico Escolar do Ensino Médio; Cópia legível da certidão de nascimento ou casamento. No caso de o documento conter tarja verde e amarela, fazer cópia colorida; Cópia autenticada da RG; Cópia autenticada do CPF; Cópia autenticada do Título de Eleitor; Certidão de regularização junto ao TRE (Consulte o site da referida Instituição); Certidão de Regularidade junto ao Serviço Militar; A Secretaria Acadêmica realizará todos os trâmites necessários para a confecção e registro na instituição credenciada pelo MEC, após a solicitação através de requerimento. Com base nas informações prestadas pela Instituição responsável pelo registro dos diplomas desta Instituição, o prazo para concretização do registro é de seis meses a partir da data de entrada naquela Instituição. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL Existem diversas formas de Financiamento Estudantil. Consulte o Departamento de Finanças e verifique a sua possibilidade de participação. BIBLIOTECA A Biblioteca Prof. Sebastião Carlos Fajardo está disponível nos horários de segunda a sexta-feira a partir das 7:00 às 22:00, e aos sábados das 7:00 às 17:00 horas e tem como finalidade oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, com acesso apropriado às fontes de informação, colocando-as ao alcance do corpo docente, discente, dos funcionários e da comunidade externa. Serviços oferecidos: Pesquisa bibliográfica no local; Empréstimo domiciliar (restrita à comunidade interna); - 14 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO Programa de comutação bibliográfica; Treinamento do usuário; Catalogação cooperativa; Orientação bibliográfica; Disponibilização de equipamentos; Consulta local. Possui um acervo bibliográfico considerável, com espaços reservados para acesso à internet, sala de vídeo, guarda volume e salas individuais de estudo e pesquisa. O guarda volumes destina-se a abrigar todo material pessoal de quem efetua a consulta, enquanto permanecer nas dependências da biblioteca. É extremamente obrigatório deixar bolsas, mochilas e materiais pessoais no guardavolume. O acesso e utilização das dependências da biblioteca estão regulamentados nas normas que se encontram disponibilizados naquele Setor. Consulte e verifique os direitos e deveres. ADEQUAÇÃO CURRICULAR O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual está ingressando. AUSÊNCIA DO NOME NA PAUTA ESCOLAR Se o nome do aluno não constar em qualquer Pauta Escolar emitida pela Instituição, ele deverá procurar a Secretaria Acadêmica, que é a única que está apta a regularizar esta situação. Atenção: Todos os atos escolares que, porventura, forem realizados no período em que o aluno não estiver regularmente matriculado, poderão ser, sumariamente, anulados. O aluno que efetuar a matrícula fora do prazo estipulado pelo calendário acadêmico do CESUPI/Faculdade de Ilhéus, assumirá inteira responsabilidade pelo índice de frequência, exigido pelo regimento geral e projeto pedagógico do curso, nas referidas disciplinas, a partir da data do início do semestre, que poderá influenciar na média final, no semestre em pauta. - 15 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO CONTROLE DE PRESENÇAS E NOTAS Cabe exclusivamente ao professor a supervisão e controle da freqüência e das notas dos alunos. Ressalta-se que o limite de faltas do aluno corresponde a 25% da carga horária de cada disciplina. Desta forma, mesmo o aluno tendo sido aprovado na disciplina, mas que tenha ultrapassado o limite proposto será automaticamente reprovado. CURSO DE FÉRIAS O Curso de Férias é o oferecimento de disciplinas com grande demanda de alunos com dependência. Geralmente é oferecido em período em que as atividades acadêmicas estão em período de férias. A carga horária, o conteúdo e os procedimentos de avaliação são os igualmente apresentados durante o período letivo. Na oportunidade, a Instituição divulga as disciplinas através de edital. RECURSOS Todo aluno que desejar recorrer da deliberação de algum órgão da Instituição poderá fazê-lo, mediante recurso, que deverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentado e documentado, em requerimento próprio junto à Secretaria, no prazo de 24 horas, o que equivale a 2 (dois) dias úteis, após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada através do PORTAL ou, em último caso, através de e-mail. Nenhuma justificativa posterior será aceita. PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charuto, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, bibliotecas, recinto de trabalho coletivo. Essa restrição deverá ser respeitada por alunos e professores (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, “caput”, e parágrafo 1º). ARMAS É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, o porte de arma, de qualquer - 16 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO espécie, nas dependências da INSTITUIÇÃO, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/03. “TROTE” É terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da Instituição, cabendo a pena de desligamento do aluno da Instituição. FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR Os regimes de férias e recesso escolar obedecem às disposições legais e são previstos no calendário anual da INSTITUIÇÃO. Nos períodos de recesso escolar, os professores poderão ser convocados para cumprimento de atividades, tais como: reposição de aulas, realização de provas e exames, reuniões diversas e outras. RECESSO ACADÊMICO Durante os períodos de recesso acadêmico, não haverá atividades apenas para os alunos. Para os demais, as atividades serão normais. Isto significa que tanto o Departamento Administrativo e Financeiro, Diretoria Acadêmica, Colegiado de Curso, Secretaria Acadêmica e Biblioteca estarão à disposição do alunado. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O CESUPI pode promover o aproveitamento de estudos realizados em nível equivalente, em cursos sequenciais e de graduação autorizados ou reconhecidos, obedecido ao prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, de acordo com os itens relacionados abaixo, e em consonância com as normas e portarias internas estabelecidas pelo Centro de Ensino Superior. O exame de equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, faz-se em termos de qualidade e densidade, tomando-se o programa da disciplina para o exame da densidade. Nos casos em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos para efeito de equivalência, realiza-se a mesma sob direta supervisão e orientação do professor da disciplina correspondente. - 17 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO Nenhuma disciplina do currículo em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais, inclusive estágio pode ser dispensada ou substituída por outra; A verificação para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria. O cumprimento de carga horária adicional, com termos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma. As disciplinas cursadas em outros cursos ou em um nível superior ao da graduação em curso, tais como Lato Sensu ou Stricto Sensu, poderão ser aproveitadas, desde que a carga horária seja compatível, tais como o conteúdo programático, com pareceres do Colegiado sobre o respectivo pleito. Ainda de acordo com a Portaria nº 9/2011, o Centro de Ensino Superior de Ilhéus – CESUPI, através dos colegiados de cursos, somente promoverá a análise do processo de aproveitamento de disciplinas, oriundas de outras instituições de ensino superior, autorizadas e reconhecidas pelo MEC, realizadas em cursos seqüenciais e de graduação, em regime integral de semestre, obedecida, rigorosamente, a carga horária de aula e o conteúdo programático das aulas, similar ao desta Instituição. DIREITOS E DEVERES - DISCENTES O Regimento Geral é o documento oficial que rege sobre normas gerais da Instituição, que se encontra à disposição da comunidade interna na Secretaria Acadêmica. Com base no referido documento, são direitos e deveres dos membros do corpo discente. “CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE Art. 87. Constitui o corpo discente da Faculdade os alunos regularmente matriculados e os alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. § 1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação. § 2º Alunos não regulares inscritos em curso de aperfeiçoamento, de especialização, - 18 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO seqüenciais, de extensão e os inscritos em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente, não podendo ultrapassar o número de 5 (cinco) disciplinas no total. Art. 88. São direitos e deveres dos membros do corpo discente: I - freqüentar as aulas e participar das demais atividades curriculares; II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pelo Centro de Ensino Superior de Ilhéus; III - votar e ser votado, na forma deste Regimento, nas eleições dos órgãos de representação estudantil; IV - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos e executivos; V - observar o regime escolar e disciplinar bem como comportar-se, dentro e fora do Centro de Ensino Superior de Ilhéus; e VI - zelar pelo patrimônio do Centro de Ensino Superior de Ilhéus.” ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes O ENADE é uma série de aspectos, entre os quais a realização de testes de conhecimentos gerais, além do teste de conhecimentos específicos, bem como a aplicação da mesma prova para alunos no início e no fim dos cursos; e o uso de uma amostra de estudantes, no lugar da obrigação que os formandos tinham anteriormente de fazer o “provão”. O resultado passará a fazer parte do seu currículo pessoal, bem como das avaliações sobre a Universidade. Além disso, ele é componente curricular obrigatório, sem o qual o aluno não poderá colar grau nem receber o diploma. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - e dá outras providências. Veja no site www.inep.gov.br/superior/enade REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS Com base na Portaria DG nº 6, de 8 de setembro de 2005, todas as atividades que contemplem pesquisa, extensão, seminários e simpósios, congressos, confraternizações, - 19 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO visitas técnicas, aulas complementares, reuniões representativas e outras atividades que envolvam alunos, professores e servidores, da Instituição, deverão ser comunicadas às instâncias competentes da própria Instituição, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, condicionadas à apreciação e autorização da Diretoria Geral. COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA A CPA é uma Comissão designada pela Faculdade de Ilhéus, responsável pelo processo de avaliação institucional, constituída por representantes do corpo docente, discente, servidores técnico-administrativos e comunidade regional. O objetivo da avaliação institucional é detectar os pontos frágeis e fortes da Instituição, através das respostas dos questionários aplicados a toda a comunidade acadêmica. Conheça a Comissão Própria de Avaliação. Acesso o link: http://www.faculdadedeilheus.com.br/cpa/ OUVIDORIA A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o usuário interno e externo. É uma porta aberta para a participação popular, possibilitando o exercício da Cidadania, a fim de proporcionar a melhoria dos serviços. O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração. O usuário se utiliza deste canal para fazer seus pleitos e ansiedades chegarem ao conhecimento da administração. As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços. As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços. Acesso à Ouvidoria Vários são os canais que você poderá utilizar para se manifestar através da Ouvidoria da Faculdade de Ilhéus. São eles 1. Formulário Eletrônico, disponível no site: www.faculdadedeilheus.com.br/ouvidoria/ 2. E-mail: [email protected] - 20 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO 3. Atendimento presencial: 1º andar – prédio central (todas as terças-feiras e quintas-feiras, de 8 às 12 e 18 às 21 horas.) 4. Fone: (73) 2101-1725 5. Fax: (73) 2101-1709 DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do Sistema Federal de Ensino. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, salvo nos programas de educação à distância. O aluno deverá justificar sua ausência, junto ao professor da respectiva disciplina, através da apresentação de documento, original e legível, que ateste sua ausência, no prazo de até 72 horas, a partir da data de emissão do referido documento. A verificação e o registro da frequência é de responsabilidade do professor e seu controle, para o efeito do presente artigo, da Secretaria Acadêmica. Haverá em cada período, obrigatoriamente, duas verificações da aprendizagem: Nota de Rendimento (NR 1) e Nota de Rendimento (NR 2); e, consequentemente, uma Verificação Final (VF). Incumbe ao professor a elaboração, aplicação e julgamento das verificações de rendimento acadêmico concernentes à disciplina de sua responsabilidade. O professor, a seu critério, ou a critério do Colegiado de Curso, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe e extra-classe, que podem ser computadas nas notas ou nos conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelo mesmo Colegiado. São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, - 21 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO determinando distúrbios agudos ou agudizados; devendo o CESUPI atribuir ao requerente, como compensação da ausência às aulas, regime de exercícios domiciliares com acompanhamento institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e com as possibilidades do CESUPI, de acordo com a legislação vigente. A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente; O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Acadêmica, por meio de formulário próprio instruído com atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) – motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das atividades acadêmicas. O regime de exercício domiciliar será regido por instrução e atos normativos internos da Instituição. A avaliação do rendimento é expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, permitido seu fracionamento de inteiro em 0,5 (zero vírgula cinco) décimos. Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, atribui-se nota zero ao aluno que deixar de submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. O aluno que deixar de comparecer à verificação na data fixada, por motivo devidamente justificado, poderá requerer, na Secretaria Acadêmica, uma Verificação Substitutiva (nova chamada de prova) para cada disciplina, de acordo com as datas previstas no Calendário Acadêmico, mediante pagamento de taxa por disciplina. O aluno que, por qualquer motivo, ausentar-se da nova chamada de prova não terá direito a uma nova oportunidade. Não há nova chamada para a prova de verificação final, salvo os casos submetidos e autorizados pela Direção Acadêmica da Instituição. Pode ser concedida revisão da nota atribuída à Prova de Verificação Final, quando requerida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua divulgação. O professor responsável pela revisão da nota poderá mantê-la ou alterá-la, devendo sempre, fundamentar sua decisão. Não concordando com a decisão do professor, o aluno, desde que justifique, poderá solicitar ao Coordenador de Curso que submeta seu pedido de revisão à apreciação de dois - 22 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO professores da mesma área de conhecimento. Se ambos concordarem em alterar a nota, esta decisão é a que prevalecerá, mas não havendo unanimidade, prevalecerá a nota atribuída pelo professor da disciplina que avaliou a verificação. As datas das verificações de aprendizagem e verificações finais são designadas pela Coordenação de Curso, constando do Calendário Acadêmico devidamente divulgado pela Instituição. A revisão da verificação final é requerida diretamente na Secretaria, à Coordenação de Curso, cabendo ao aluno justificar o pedido de alteração da nota requerida. Em cada disciplina, a média dos trabalhos acadêmicos realizados durante o semestre forma a média de aproveitamento semestral. Para obtenção da aprovação, o aluno estará sujeito aos itens elencados abaixo: I. mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas previstas; II. média igual ou superior a 7 (sete) nas verificações (NR1 e NR2), computando-se a mesma como grau final; III. média igual ou superior a 5 (cinco), correspondente à média aritmética entre a média das verificações (NR1 e NR2) e a nota da verificação final. O aluno que obtiver média 3 três, ou maior que 3 (três), mas inferior a 7 (sete) nas verificações parciais, deverá prestar verificação final. Considera-se reprovado o aluno que: I. obtém média inferior a 3 (três). Neste caso, o aluno ficará impedido, inclusive, da realização de prova final; II. obtém frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas da disciplina, independente da média alcançada, independentemente das faltas justificadas; III. obtém na disciplina média final de verificação da aprendizagem inferior a 5 (cinco). - 23 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS MATRÍCULA É o ato formal que vincula o aluno à Instituição mediante o cumprimento dos procedimentos previstos no Regimento Geral, obedecendo ao prazo estabelecido no Calendário de Matrícula, devendo ser renovada a cada semestre letivo. Ao final do semestre, cabe à instituição disponibilizar no Portal do Aluno, o kit rematrícula, contendo informações detalhadas sobre o referido processo, além do contrato de prestação de serviços, boleto de pagamento e datas específicas para a efetivação da rematrícula. O aluno que não renovar sua matrícula em cada período letivo, terá o vínculo cancelado. Para renovação da matrícula, o aluno deverá estar com todas as parcelas da semestralidade quitadas, sem pendências junto à Biblioteca e com a documentação acadêmica completa. DESLIGAMENTO / ABANDONO DE CURSO O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, ficando, desta forma, sujeito ao processo de pedido de retorno, porém condicionado è existência de vaga, e mediante aprovação do Diretor Geral. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Com base no Regimento Interno, o trancamento de matrícula é permitido a partir do segundo semestre, por um período de até 2 (dois) anos. A concessão do direito de trancamento está reservada aos alunos matriculados na instituição. Excedendo o prazo concedido, o aluno que não renovar a matrícula será desligado da Faculdade, caracterizando como desistente. Ao retornar do trancamento de matrícula, o aluno estará sujeito às alterações curriculares ocorridas na grade do curso. - 24 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO Procedimentos: 1. O aluno deverá preencher um requerimento na Secretaria Acadêmica, fundamentando a razão do pedido. 2. Ao completar quatro semestres de trancamento, o aluno deverá requerer reabertura de matrícula para evitar a situação de abandono de curso. Consulte a taxa de serviço. TRANCAMENTO DE DISCIPLINA Trancamento parcial consiste no desligamento de uma ou mais disciplinas que esteja regularmente matriculado, a partir do segundo semestre, obedecendo rigorosamente o prazo de até 30 (trinta) dias do início das aulas, desde que mantenha a matrícula em disciplinas que totalizem, no mínimo, 6 (seis) créditos. Procedimentos: O aluno deverá requerer, via formulário, o trancamento de disciplina, através do Protocolo da Secretaria Acadêmica. Importante: após o trancamento de disciplina, o aluno deverá comparecer imediatamente no Departamento de Finanças para negociação das parcelas a vencer. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento de matrícula pode ocorrer em duas situações: - por iniciativa do próprio estudante, a qualquer tempo; - por iniciativa da própria Faculdade, desde que o aluno tenha praticado infrações disciplinares previstas no Regimento Geral da Faculdade, ou não apresentar a documentação acadêmica solicitada no prazo previsto. No caso do cancelamento de matrícula, o reingresso do acadêmico à Faculdade estará condicionado à prévia aprovação e classificação em novo processo seletivo, vedada a expedição de sua transferência para outra Instituição (transferência externa). O cancelamento de curso encerra o vínculo com a Faculdade de Ilhéus. Procedimentos: O aluno deverá solicitar na Secretaria Acadêmica, via requerimento. Consulte a taxa de serviço. RETORNO AO CURSO Para retornar ao curso, o aluno deve requerer, por escrito, junto à Secretaria, - 25 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, a reabertura de sua matrícula. O aluno que tiver interrompido seu curso por abandono ou trancamento pode solicitar seu retorno à Instituição. O retorno aos estudos obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente para a turma na qual está ingressando. Importante: O aluno deverá retornar à Secretaria para tomar ciência do parecer. TRANSFERÊNCIA EXTERNA (para outra Instituição) É o ato de desligamento da Faculdade de Ilhéus para ingresso em outra Instituição Superior, através da solicitação prévia da Guia de Transferência, que será remetida mediante regularização de matrícula e recebimento de Atestado de Vaga da Faculdade pleiteada. Juridicamente, a Instituição tem 20 dias úteis para remessa da Guia de Transferência, a partir do recebimento do Atestado de Vaga. O aluno, antes de tudo, deverá solicitar à Faculdade pleiteada o envio de Atestado de Vaga à Faculdade de Ilhéus. Estão previstos na Portaria DG nº 2/2010, os procedimentos estabelecidos para a efetivação do processo de transferência externa. Procedimentos: O aluno deverá autorizar a Secretaria Acadêmica, obedecendo ao prazo estabelecido no Calendário Escolar, o encaminhamento da Guia de Transferência para a Faculdade pleiteada, que será através de correspondência em “AR”. TRANSFERÊNCIA EXTERNA (Ingresso na Faculdade de Ilhéus) De acordo com o art. 49 da Lei nº 9.394/96 - a LDB - dispõe que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na existência de vagas. São requisitos para a transferência: a regularidade do vínculo com a Instituição de origem, ou seja, o aluno deve estar matriculado e cursando o período letivo para o qual foi requerida a transferência. É necessário consultar o Calendário Escolar para verificar o período de solicitação. A partir da data de solicitação de ingresso, a Faculdade de Ilhéus remeterá à Faculdade do aluno interessado a Declaração de Vaga, aguardando, desta forma, a Guia de Transferência para efetivação de matrícula. Informações mais detalhadas sobre o processo de transferência externa estão expostas na Instrução normativa sobre o referido assunto, que se encontra disponível na Secretaria Acadêmica. Na referida Instrução você encontrará a relação dos documentos pertinentes para o processo de solicitação. Procedimentos: O aluno deverá requerer, junto à Secretaria Acadêmica, o envio de - 26 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO Atestado de Vaga, em nome da requerente, à Faculdade de origem, via postal em situação “AR”. TRANSFERÊNCIA INTERNA (De curso para outro curso) É a transferência de um curso para outro, obedecendo aos procedimentos legais internos da Faculdade, através de solicitação prévia de acordo com o Calendário Acadêmico, condicionada à existência de vaga, com análise de histórico escolar e consulta de documento de identificação. Nesta situação, os alunos da Instituição são isentos de apresentação dos conteúdos programáticos para efeito de convalidação de disciplinas. Procedimentos: O aluno deverá requerer, via Secretaria Acadêmica, a mudança de Curso, observando que alunos do primeiro semestre não podem participar deste processo de transferência. É preciso observar, no calendário acadêmico os prazos para a devida solicitação. ATESTADO SERVIÇO MILITAR Mesmo em caso de doença comprovada, os limites não poderão ser ultrapassados. A exceção é feita, por força de lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras. Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação por escrito junto à Secretaria, anexando o comprovante do Comando da Unidade, até as 72 horas, a partir da data de expedição do referido atestado. Não há abono de faltas por motivos de religião, casamento, morte, viagem, trabalho ou doença. DA LICENÇA – EXERCÍCIO DOMICILIAR LICENÇA GESTAÇÃO A gestante, a critério médico ou a partir do oitavo mês de gestação, será amparadas pela legislação vigente, atribuindo-lhes oportunidade de conclusão das disciplinas do período, através de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados - 27 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO por atestado médico. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado e laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Informações que o laudo médico deve conter, a ser apresentado junto ao requerimento: - o mês de gestação - data provável do parto - assinatura e o CRM do médico Procedimento: Requerer o benefício, junto à Secretaria Acadêmica, apresentando o atestado médico, até 72 horas, a partir da data de emissão, o que equivale a 3 dias úteis. Os procedimentos e metodologias de avaliação serão adotados pelos respectivos professores das disciplinas, que utilizarão o portal do aluno para disponibilizar as atividades. LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE É considerado merecedor de tratamento excepcional, o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, de acordo com o que estabelece a legislação vigente. Todo acadêmico que se enquadre em uma das situações do artigo anterior deverá, após a matrícula, ou no período de no máximo de 3 (três) dias úteis subseqüentes ao início da doença, solicitar a dispensa de freqüência às aulas. A solicitação de licença deve ser protocolada na Secretaria Acadêmica, devendo ser anexados os documentos comprobatórios. Os procedimentos para a avaliação do rendimento escolar, neste caso, são os regularmente previstos no Regimento Geral e nos atos oficiais da própria Instituição. Caberá à Coordenação do Colegiado do Curso supervisionar a devida aplicação e execução deste regime, assim como observar que os professores determinem os trabalhos em tempo hábil para que o aluno não seja prejudicado. Informações que o laudo médico deve conter, a ser apresentado junto ao requerimento: - o CID – Classificação Internacional de Doenças - o tempo de afastamento - terapêutica instituída para o tratamento - 28 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO - assinatura e CRM do médico Os procedimentos legais internos, com base na Lei LDB, que estabelece critérios e procedimentos para o regime especial de aprendizagem, estão expostos na Portaria DG nº 008/2006, que se encontra disponível para consulta na Secretaria Acadêmica. Procedimentos: O aluno interessado em obter o benefício legal deverá encaminhar requerimento, dentro do prazo de até 72 horas (três dias úteis), à Secretaria Acadêmica, anexando atestado médico. Caso, o requerente não esteja em condições físicas ou psicológicas, poderá nomear um procurador para oficializar o pleito junto à Secretaria Acadêmica. Para fins de registro em diário de classe, serão justificadas as faltas do requerente, amparado pela Lei, no período da licença. ATIVIDADES EXTRACLASSES Em toda atividade extraclasse programada por uma determinada disciplina, a freqüência é obrigatória. A presença dos professores nessas atividades, no período que coincidir com o seu horário de aula, é obrigatório quando delas participarem suas respectivas turmas de alunos, em substituição às aulas. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES (CRÉDITOS) As avaliações deverão ser redigidas à tinta. A avaliação redigida a lápis não será considerada, ficando o aluno com nota zero nessa avaliação. As avaliações ficam a critério do professor responsável. O Calendário de Avaliações sempre é divulgado no Portal do Aluno e disponível no Setor de Xerox. ATRASOS É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização da prova dos alunos atrasados. APLICAÇÃO DE PROVAS E EXAMES A definição do conteúdo e da matéria sobre a qual versará cada avaliação é da - 29 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO exclusiva competência do professor responsável pela disciplina. Após a entrada do professor na sala de aula, todos os alunos que nela se encontrarem deverão, obrigatoriamente, realizar a avaliação e assinar a lista de presença. REALIZAÇÃO DE TRABALHOS O professor, a seu critério ou da Coordenação do Colegiado do Curso, obedecidos os critérios definidos pela Diretoria Acadêmica, pode promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extraclasse. Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas pelo aluno é entendido como trabalho. A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, para a realização de quaisquer atividades que resultem na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, cabíveis por este ato de improbidade. Compete ao professor responsável pela disciplina a definição dos trabalhos, bem como a fixação do critério para a atribuição de notas. SEGUNDA CHAMADA DE PROVA A segunda chamada de prova está condicionada aos alunos que, por motivos superiores, não conseguiram realizar a avaliação na data específica, com base no calendário. Desta forma, não pode ser entendida como benefício. O prazo para solicitação da referida chamada é de no prazo até 72 horas, equivalente a 3 dias úteis, após a data de realização da prova. O pedido deve estar devidamente justificado e comprovado. O pleito será submetido à Comissão Julgadora que publicará, através da Secretaria Acadêmica, o Calendário de 2ª Chamada que deverá disponibilizado no Portal do Aluno e no Setor de Xerox. Verifique a Tabela de Taxas e Prazos, na própria Secretaria. Procedimento: Através de requerimento, via Secretaria Acadêmica, obedecendo rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos. Nos casos de desistências ou faltas ao processo de 2ª chamada, não haverá a devolução da taxa de realização, assim como será sujeito ao pagamento de nova taxa, vide Tabela de Taxas e Serviços publicada na Secretaria Acadêmica. Não existe amparo legal para a concessão de terceira chamada de prova, salvo as situações em que a Coordenação de curso julgar pertinentes, através de uma justificativa - 30 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO devidamente comprovada. O referido pleito ficará condicionado à solicitação da SEGUNDA CHAMADA, com pagamento de nova taxa. NOVA CHAMADA DE PROVA Não há regulamentação que ampare uma nova chamada de prova àqueles que faltarem à Segunda Chamada de Prova. Entretanto, o aluno poderá requerer o pedido, justificando e comprovando, sujeito ao pagamento de nova taxa de serviço, conforme tabela disponível no Departamento de Finanças. O prazo para solicitação da referida chamada é de no prazo até 72 horas, equivalente a 3 dias úteis, após a data de realização da prova da segunda chamada. O pedido deve estar devidamente justificado e comprovado. O pleito será submetido à Coordenação de Curso para análise e parecer. A prova de terceira chamada será aplicada na sala de aula, juntamente com o professor da respectiva disciplinas. Procedimento: Através de requerimento, via Secretaria Acadêmica, obedecendo rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos. REVISÃO DE PROVA A revisão de avaliação, no que consiste aos créditos normais, cabe ao aluno requerer pessoalmente junto ao professor no ato da entrega das provas. Entretanto, no que se refere à revisão de PROVA FINAL e de RECUPERAÇÃO, o requerente deverá formalizar o pleito, apresentando e fundamentando o pedido, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, equivalente a três dias úteis, a contar da data de publicação das notas, através do Protocolo da Secretaria Acadêmica. A revisão poderá acontecer em duas etapas: Na primeira, o pleito será submetido ao professor da disciplina, para análise e parecer; Na segunda, caso seja mantida a nota, a Coordenação do Curso constituirá comissão de até dois professores da área para análise do pleito, da avaliação e parecer do professor. A tramitação do pleito estará condicionada ao pagamento de taxa de serviço. Efetuada a revisão, deverá ser emitido um parecer final, da referida comissão, por escrito, cabendo à Coordenação do Curso, informar o resultado à Secretaria Acadêmica, para o devido registro acadêmico. A nota final será a média aritmética das notas dos professores - 31 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO da Banca, somadas e dividas por 2 (dois), não cabendo, pois, mais recursos. DEVOLUÇÃO DAS PROVAS E VERIFICAÇÃO DAS NOTAS Toda prova realizada deverá ser devolvida ao aluno, com exceção a PROVA FINAL que deverá ficar retida na Instituição. - 32 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO DOCUMENTOS ACADÊMICOS A Secretaria Acadêmica conta com um Setor de Protocolo localizado dentro da própria Secretaria Acadêmica, com a finalidade de fornecer aos alunos da Faculdade de Ilhéus os documentos solicitados, através do preenchimento do Requerimento Escolar. Consulte o Quadro de Documentos, com seus respectivos prazos e taxas, na Secretaria Acadêmica. ATESTADO DE MATRÍCULA Documento que registra e identifica o vínculo do aluno no Curso, comprovando sua regularidade perante a Faculdade de Ilhéus. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas ATESTADO DE TRANCAMENTO DE CURSO Documento que comprova o ingresso no curso, constando apenas informações referente ao período cursado pelo aluno, a forma de ingresso, curso e situação atual. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas ATESTADO DE VAGA Documento solicitado, para efeito de transferência externa (de outra Instituição de Ensino Superior para a Faculdade de Ilhéus, informando que existe um vaga no Curso pleiteado pelo aluno. Consulte a Instrução Normativa sobre o assunto na Secretaria Acadêmica. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas HISTÓRICO ESCOLAR Documento oficial de registro da vida acadêmica do aluno, onde constam informações como as notas, situação e carga horária, dentre outras. O aluno tem direito a - 33 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO um histórico grátis por semestre. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas ATESTADO DE FREQÜÊNCIA Documento que comprova a frequência regular do aluno às aulas na Faculdade de Ilhéus. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO Documento que comprova a conclusão do curso, atestado que o aluno está apto para a carreira profissional. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO Documento que comprova o reconhecimento do curso, através de Portaria MEC. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas DECLARAÇÃO DE CONDUTA ESCOLAR Documento que informa a situação do aluno, quanto à postura acadêmica, na Instituição Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas DECLARAÇÃO DE QUE ESTEVE MATRICULADO Documento que informa a situação acadêmica de ex-alunos da Instituição. Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas - 34 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS – CESUPI / MANUAL DO ALUNO DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO NO VESTIBULAR Documento que informa a pontuação e classificação do candidato no vestibular Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO VESTIBULAR Documento que informa a presença do candidato no processo seletivo vestibular Tramitação: Preenchimento de formulário na Secretaria Acadêmica Prazo: 72 horas - 35 -