COOPBEMC
Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Áreas de Educação, Gestão e
Tecnologia.
Bem-vindo!
Você está prestes a conhecer uma das mais modernas estruturas de trabalho
de todo o mundo: o Cooperativismo.
Neste Manual você poderá entender o que isto significa, obter informações
para poder propor sua admissão na Coopbemc, tirar dúvidas sobre o seu
futuro dia-a-dia como cooperado, saber de seus direitos, deveres, serviços etc.
A correta compreensão deste Manual irá permitir que você tenha
ciência e desfrute de todas as vantagens de ser um profissional autônomo
associado a uma cooperativa, em especial a Coopbemc além de ser prérequisito para sua admissão na mesma.
E importante que todas as dúvidas que ainda restarem após a leitura deste
material sejam sanadas ANTES da sua proposta de admissão, pelo que
colocamo-nos à disposição para esclarecê-las.
Ao final deste Manual você encontrará uma ficha de identificação
(Protocolo do manual). Preencha, assine e entregue ao representante da
Coopbemc com quem estiver tendo contato.
Guarde o seu Manual para futuras consultas.
Será um prazer ter você como cooperado.
Atenciosamente,
Conselho de Administração
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ÍNDICE
O TRABALHO AUTÔNOMO
Ser um Empregado de Carteira Assinada
Ser um Autônomo Independente
Ser um Trabalhador Informal
Ser um Empresário
Ser um Autônomo Associado à Cooperativa
UMA COOPERAT1VA DE TRABALHO
Comparativo entre Empresa e Cooperativa
A pessoalidade
As Sobras e as Perdas
Possíveis Destinações de Sobras Rateio de Perdas
Características de uma Sociedade Cooperativa
Direitos e Deveres dos Cooperados
A COOPBEMC – Princípios que nos regem
Antes de Propor sua Admissão
Encargos Incidentes sobre um Trabalhador Autônomo
QUOTA-PARTE
Entrando na Coopbemc
Formulários
Documentos
O Gestor de Atividades
Formas de Apuração da Produção
O Recibo de Produção - Modelo
O Programa de Indicação
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
PROTOCOLO DO MANUAL DO COOPERADO
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O TRABALHO AUTÔNOMO
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Antes de entrar em qualquer cooperativa de trabalho ou serviços, o
trabalhador deve ser um profissional autônomo. Veja a seguir o que
significa ser autônomo.
Olhando de uma maneira simplificada, existem hoje no Brasil cinco formas
de estruturas trabalhistas , ou seja, cinco formas de um trabalhador exercer
sua atividade profissional
•
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•
•
SER UM EMPREGADO COM CARTEIRA ASSINADA
SER UM AUTÔNOMO
SER UM INFORMAL
SER UM EMPRESÁRIO
SER UM AUTÔNOMO ASSOCIADO A UMA COOPERATIVA
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1 - SER UM EMPREGADO DE CARTEIRA ASSINADA
O empregado com carteira assinada é o tipo de relação trabalhista que mais
estamos acostumados a ver. Sua característica mais marcante é a
subordinação: o empregador dá as ordens e o empregado as cumpre. O
empregado recebe, por isto. um salário mensal mais os direitos assegurados
; . Lei (Férias, 13º Salário, Fundo de Garantia, Licença
Maternidade/Paternidade, Aviso Prévio, etc.), direitos estes que estão
descritos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição.
Toda negociação empregado-empregador que não estiver prevista na CLT
(jornadas flexíveis de trabalho, remuneração variável de acordo com a
atividade, etc.) deve incluir obrigatoriamente uma discussão com o
sindicato da categoria, e, eventualmente, ser submetida à análise e votação
pelo Congresso Nacional para posterior aprovação do Presidente da
República.A CLT. por isto, provê ao trabalhador o conforto de saber que
seus direitos estão assegurados em Lei. A mesma Lei, entretanto, pode
frustrar a tentativa de um livre acordo entre o empregado e o empregador
pois estabelece padrões tão rígidos para esta negociação que deixam até
mesmo de atender as necessidades de ambos.(empregador-empregado).
Outras características do trabalho assalariado são a pouca participação do
empregado nas definições de seu desenvolvimento profissional e de sua
carreira - quem determina isto é o empregador - além da dificuldade de
identificar e remunerar melhor aquele empregado que, mesmo exercendo a
mesma função que outro, consegue uma produtividade muito maior.
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2- SER UM AUTÔNOMO INDEPENDENTE
A principal característica do trabalhador autônomo independente é
receber uma remuneração proporcional à sua produção: um médico recebe
por consulta feita, um programador de computadores recebe por programas
que entrega, um consultor recebe pelas horas que trabalha, e assim por
diante. Quanto mais produzir, maior será a remuneração obtida. A receita
que obtiver de qualquer serviço prestado será fruto de livre negociação
entre ele e o Cliente, sem a necessidade de consulta a qualquer sindicato ou,
por exemplo, ao Congresso Nacional. É justamente por tudo isto que as
remunerações conseguidas pelos autônomos podem ser muito superiores às
de um empregado com carteira assinada, que tem um salário fixo
preestabelecido. Entretanto, o trabalhador autônomo deve provisionar
mensalmente valores para cobrir os momentos em que não tiver receita
(doença, férias, maternidade, etc.) e também para compor uma poupança
equivalente ao 13º Salário e Fundo de Garantia, os quais são direitos típicos de
um regime CLT e estão ausentes em um regime autônomo.
O autônomo oferece ao Cliente sua capacidade de produzir, mas não está
sujeito à subordinação, pois pode executar tarefas para vários Clientes ao
mesmo tempo. Neste caso não há ordens do empregador, mas sim, a
solicitação da prestação de serviços (tarefas).
Há de se registrar que o profissional autônomo independente deve, além de
estar sempre preparado para prestar o melhor serviço ao Cliente, fazer o
papel do vendedor de seu próprio serviço, o papel do psicólogo que vai
desenhar o seu próprio desenvolvimento de carreira, o papel do advogado
que vai garantir os seus direitos, entre várias outras atividades. Ele deve
negociar serviços, treinamentos etc. Como o próprio nome diz, ele está
sozinho em sua atividade.
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3- SER UM TRABALHADOR INFORMAL
O trabalhador informal difere do autônomo principalmente no que diz respeito
ao recolhimento de tributos (impostos) ao governo. Enquanto o primeiro
exerce uma atividade sem o conhecimento do Poder Público (e
conseqüentemente não recolhe tributos), o segundo é sempre registrado nos
órgãos competentes e cumpre fielmente suas obrigações com o Fisco. O
informal, na verdade, é um trabalhador que usufrui dos benefícios ofertados
pelo governo a todos os cidadãos, mas que não contribui com sua parte.
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4- SER UM EMPRESÁRIO
Já o empresário é dono de seu próprio negócio, de sua própria empresa. Ele pode
ter lucro com seu próprio trabalho bem como com o trabalho de outros, sejam
eles empregados ou prestadores de serviços autônomos. Sua possibilidade de
ganhos está diretamente proporcional ao sucesso com que ele consegue colocar
seu produto ou serviço no mercado e sobreviver às ações dos concorrentes, às
mudanças do mercado, das leis, da cultura etc.
Como toda empresa, ele deve se preocupar com a sua marca, com o
marketing, com a contabilidade, com a administração, com o financeiro, com o
jurídico, com a área de recursos humanos, entre várias outras áreas. Deve
também ter capital para iniciar e manter o seu negócio, preocupar-se em
receber de seus clientes, negociar com fornecedores etc.
Esta talvez seja a alternativa onde maiores podem ser os ganhos, porém também
estão aí os maiores riscos de insucesso.
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5 -SER UM AUTÔNOMO ASSOCIADO À COOPERATIVA
Existem leis específicas sobre o cooperativismo no Brasil, sendo este tipo de
organização inclusive incentivada pelo artigo 174 da Constituição federal de
1988. Segundo esta legislação, uma cooperativa é uma associação de caráter
social, sem objetivo de lucro, formada e dirigida pelos cooperados, que têm
Igualdade de direitos. O objetivo da sociedade cooperativa é desenvolver
uma atividade econômica e prestar serviços aos seus associados, tirando
proveito da coletividade.
Anualmente o grupo de associados se reúne em um evento que é
denominado Assembléia Geral Ordinária (AGO). As atribuições da AGO são
em parte determinadas pela Lei do Cooperativismo (Lei5764/71) e em outra
parte pelo quadro social da cooperativa.
A estrutura de uma cooperativa bem organizada funciona como a de empresa
qualquer, tendo departamentos como marketing, comercial, contabilidade,
recursos humanos, jurídico, treinamento, administrativo, financeiro etc.
Também existe uma Diretoria Executiva que administra a cooperativa e que
e indicada pelo Conselho de Administração. Este, por sua é eleito pelos
cooperados em Assembléias Gerais.
A grande diferença entre uma empresa normal e uma organização
cooperativa está justamente no fato da segunda não visar lucros e em objetivar
prestação de serviços aos associados de maneira equânime.
Por todo o exposto acima, podemos resumir uma cooperativa de trabalho
como sendo uma infra-estrutura organizacional profissional para um
trabalho autônomo. Estrutura com a qual um autônomo independente
normalmente não conta
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Em uma cooperativa todos os autônomos são associados e como tal têm direitos
iguais de opinar sobre os destinos da mesma. Por outro lado, a cooperativa
presta serviços diversos aos seus associados, tais como:
• desenvolve uma marca forte para melhor posicionar seus cooperados no
mercado de trabalho;
• forma uma equipe comercial com objetivo de vender os serviços de seus
cooperados, negociando em seu nome o melhor projeto e remuneração para
cada perfil de profissional;
• executa as tarefas administrativas do cooperado (recolhimento de tributos,
negociação de contratos, cobrança, conta corrente, documentação
etc),liberando-o para desempenhar exclusivamente a sua atividade
profissional, maximizando o seu tempo produtivo;
• orienta a busca por treinamento e desenvolvimento profissional;
• investe em infra-estrutura para poder propiciar mais serviços aos cooperados;
• emite recibo de pagamento cooperativista para comprovação de renda.
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UMA COOPERATIVA DE TRABALHO
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COMPARATIVO ENTRE EMPRESA E COOPERATIVA
COOPERATIVA
Sociedade de Pessoas
Numero Ilimitado de Associados
Sobras ou Perdas rateadas ou
destinadas conforme determinação do
Cons. Administrativo
Presta Serviços aos cooperados
Democrática – Conselho Adm.
autônomo
Tem sócios que prestam serviços
Relação civil societária
O Associado é trabalhador autônomo
EMPRESA
Sociedade de Capital
Numero de Acionistas limitado
Lucros ou Prejuízos para os acionistas
Gera lucro para os Sócios
Sócio Majoritário é o único com poder
de decisão
Empregados que trabalham
Relação Trabalhista
O empregado é um subordinado
A PESSOALIDADE
Uma cooperativa de trabalho firma contrato com Clientes em nome da
coletividade dos cooperados. Uma vez definido e acordado o objeto da
prestação de serviços e suas condições comerciais (valores, forma de
pagamento etc.), parte-se para a seleção, dentro do quadro de cooperados,
daqueles que possam oferecer seus serviços com a qualidade esperada pelo
Cliente. Desta forma, fica clara a descaracterização da pessoalidade da
prestação dos serviços, uma vez que qualquer cooperado com a mesma
qualificação técnica poderá, a qualquer momento, substituir um outro
associado que esteja exercendo a função contratada.
12
AS SOBRAS E AS PERDAS
Do total da receita auferida com os serviços, parte é utilizada pela
cooperativa para cobrir custos administrativos. Esta parte é, na verdade, uma
estimativa dos gastos que a cooperativa terá para prestar serviços aos
associados. Ao final do exercício, se estes valores tiverem sido super ou sub
estimados, eles gerarão sobras ou perdas, respectivamente, cuja destinação ou
rateio será decidido em Assembléia Geral Ordinária conforme as
possibilidades a seguir:
Possíveis destinações de sobras
• Fundos de Reserva e FATES - Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social, para prestar apoio técnico, educacional e social ao raio e pró visionar para eventuais futuras perdas;
• Distribuição, entre os cooperados, proporcional à receita que cada um e para a
cooperativa no exercício (ex.: se um cooperado trouxe 50% da receita total da
cooperativa no ano, ele terá direito a 50% das sobras a distribuir);
• Capital, de forma a aumentar o capital integralizado da cooperativa;
• investimento, revertendo às sobras para que se possa criar condições de
perpetuar a cooperativa e reinvestir no desenvolvimento profissional e
pessoal da coletividade dos associados.
RATEIO DE PERDAS
Os Recursos de Fundos de Reserva são os primeiros a serem utilizados no caso
de perdas. Rateio entre cooperados, onde cada cooperado contribui para a
cobertura das perdas, proporcionalmente à receita que cada um trouxe para a
Cooperativa no exercício. É similar à distribuição de sobras.
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CARACTERÍSTICAS DE UMA SOCIEDADE COOPERATIVA
• A adesão é voluntária e não há um número predeterminado de associados; a
cooperativa, entretanto, poderá não aceitar a adesão de pessoas sem
capacidade técnica para a prestação de serviços;
• Todo associado, ao ser admitido, deve subscrever um capital dividido em
quotas-partes;
• O capital social é variável;
• Pessoas de fora da cooperativa não podem adquirir quotas-partes deste
capital;
• Cada associado tem direito a apenas l (um) voto. independentemente do cargo,
função, ou número de quotas-partes;
• O número mínimo para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral
é em função do número de associados e não do capital;
• O retorno das sobras líquidas e o rateio das perdas do exercício é
proporcional às operações realizadas pelo associado, a menos que a
Assembléia Geral delibere em contrário;
• O Fundo de Reserva é utilizado para cobrir eventuais perdas e o FATFS
(Fundo de Assistência Técnica. Educacional e Social) para cobrir benefícios e
serviços disponibilizados aos cooperados. Obs: Ambos os fundos são compostos
por valores contábeis;
• Há prestação de assistência aos associados;
• Neutralidade em questões políticas e religiosas.
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DIREITOS E DEVERES DE UM COOPERADO
Ao ser admitido em uma cooperativa, o autônomo integraliza um capital e adere
ao seu estatuto social, passando a partir daí a ter direitos e deveres, os quais
listamos a seguir:
DIREITOS
• Votar e ser votado
• Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas
tratados
• Consultar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa, desde
que solicitado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração
• Propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais
medidas de interesse da Cooperativa
DEVERES
• Operar com a filosofia da Cooperativa
• Participar das Assembléias Gerais e reuniões da Cooperativa
• Participar das perdas do exercício, proporcionalmente ao nível da
produção das operações que realizou com a Cooperativa, se o fundo de
reserva não for suficiente para cobri-las
• Subscrever o seu capital na Cooperativa, integralizando suas quotas-partes
em dia
• Cumprir seus compromissos com a Cooperativa
• Zelar pelo patrimônio da Cooperativa
ATENÇÃO:
Exatamente como um profissional autônomo independente, não
existe vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa e
nem entre o cooperado e o tomador de serviços; tal
característica está, inclusive, respaldada no artigo 90 da Lei do
Cooperativismo (Lei 5764/71) e na Lei 8949/94, que acrescentou o
parágrafo único ao artigo 442 da CLT.
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A COOPBEMC
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A Coopbemc tem tido o reconhecimento dos Clientes e do
mercado através de ações que reafirmam sua seriedade de atuação. Ao longo
dos seus cinco anos de existência desenvolveu e mantém contratos com 8
diferentes Instituições do Terceiro Setor.
Entendemos que , o cooperado da Coopbemc é quem pode propiciar, aos olhos do
Cliente, a mais concreta percepção de qualidade, visto que segue com rigor os
princípios abaixo:
• PONTUALIDADE NA ENTREGA DOS SERVIÇOS
• BOM RELACIONAMENTO COM O CLIENTE E GESTOR DE
ATIVIDADES
• CLAREZA E TRANSPARÊ NCIA
• ÉTICA
• TRABALHO EM EQUIPE
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ANTES DE PROPOR SUA ADMISSÃO
Para ser reconhecido como um trabalhador autônomo no Brasil é preciso
que se esteja registrado como tal e que se recolha os tributos relativos a este tipo
de atividade.
Encargos incidentes sobre um trabalhador autônomo
Como profissional autônomo, você estará sujeito ao pagamento de dois tributos a
serem recolhidos pela Cooperativa:
1- INSS PF (Instituto Nacional de Seguridade Social Pessoa Física) - é
necessário que o cooperado se inscreva no ÍNSS, corno contribuinte
individual, o que pode ser feito no Posto de Benefícios do ÍNSS mais
próximo de sua residência, ou ainda na própria Cooperativa. O
Representante da Coopbemc pode lhe orientar a este respeito. Como
contribuinte individual, você deve recolher mensalmente a porcentagem
estipulada na época pelo Governo. Atualmente é recolhido 11% quando o
Tomador de Serviços não tem Filantropia e 20 % quando são Filantrópicos
obedecendo um limite.
Dados necessários para seu cadastro no INSS:
- Nome Completo
- Nome da Mãe
- Numero do CPF
- Numero do RG
- Endereço completo c/ CEP
2 -IRRF PF (Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física) - este é um
imposto retido mensalmente quando a produção do cooperado ultrapassa um
valor estipulado pelo governo.
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A QUOTA-PARTE
Como o vínculo com a cooperativa é um vínculo societário, o proponente a
cooperado deve subscrever quota parte o que significa dizer, que a
subscrição de quota parte é o que concretiza o vínculo. Tal desconto, em
acordo com o cooperado, é descontado na primeira produção e seu valor é
de R$ 10,00 (dez reais) único.
Algumas cooperativas solicitam um valor de integralização (quota-parte)
bastante superior a este.
Nós da Coopbemc, entendendo que certos cooperados tem uma atuação
quase que voluntária, não sendo seu ganho principal, o ganho gerado em
sua atuação em projetos e dessa forma ficariam prejudicados se
estabelecêssemos uma quota parte alta.
Há cooperados que prestam um trabalho muito pontual, de apenas 3 horas
por semana por exemplo, recebendo valores mensais as vezes abaixo dos
R$ 100,00 reais. Esses cooperados ficariam impossibilitados de participar
do nosso quadro, se nossa quota parte fosse de por exemplo 500,00 reais.
Teríamos então desperdiçado o esforço de pessoas que fazem do trabalho
social uma ferramenta ideológica e esse não é o nosso interesse.
Vale também informar que o valor de quota-parte, é devolvido ao
cooperado, quando este desejar efetuar seu desligamento da cooperativa.
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ENTRANDO NA COOPERATIVA
FORMULÁRIOS
Para que você possa ser cadastrado e tornar-se um associado da
Cooperativa, é necessário que você preencha uma proposta de admissão. Ao
preenche-la e enviar-nos, procederemos sua admissão. Esse processo gerará
Termos que devem ser assinados e retornados para a Cooperativa assim que
possível, acompanhado de uma relação das cópias de documentos abaixo. Cada
cooperado têm sua pasta com toda essa documentação.
Na data da capacitação sobre cooperativismo, preencher, destacar e entregar
ao nosso representante o protocolo do manual do cooperado. Ele deverá lhe
entregar um envelope contendo o seguinte material , pelo qual aguardaremos o
envio ou a entrega em pessoa para finalizar sua filiação:
1-Solicitação de Filiação na Cooperativa
2-Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda
A solicitação e a declaração deverão ser preenchidas, assinadas e entregues
na sede da Cooperativa junto com cópia normal dos seguintes documentos:
- Comprovante de residência
- Identidade
- CPF
- PIS (se for inscrito)
- Título de Eleitor
- Certidão de Casamento se for casado(a).
Além dos documentos acima, é necessário uma foto ¾ e atestado de
Capacidade Técnica quando for o caso (Diploma ou Declaração ou
Certificado de especialidade ou Carteira do Conselho de Classe).
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O GESTOR DE ATIVIDADES
O Gestor de Atividades é o cooperado que representa o elo de ligação entre o
cliente e a cooperativa. É ele quem verificará internamente o
comprometimento de cada cooperado com o resultado obtido e também quem
absorverá as necessidades do cliente para repassá-las aos cooperados. Procure
identificar quem é o Gestor de Atividades responsável pelo seu contrato.
COMO APURAR SUA PRODUÇÃO MENSAL
O RECIBO DE PRODUÇÃO
Será emitido mensalmente pela Cooperativa um recibo de produção
cooperativista especificando os de créditos e débitos (em Reais) de sua
produção, demonstrando o valor que lhe foi devido no mês correspondente.
Vide Modelo na próxima página (22):
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22
O PROGRAMA DE INDICAÇÃO
O Sistema Coopbemc tem a visão de estar sempre buscando novos
contratos para manter a taxa de ocupação dos atuais cooperados , bem como
gerar negócios para a integração de novos cooperados em nosso quadro social. O
crescimento contínuo fortalece a marca, aumenta o poder da coletividade e
garante a perpetuação da cooperativa.
Neste sentido, cada cooperado tem a chance de ser um agente de novos negócios,
respeitadas suas atribuições individuais. Em seu convívio social, um cooperado
pode perceber uma nova oportunidade para a Coopbemc e, após levantar todos
os dados sobre o provável Cliente, passar a indicação para o Setor Comercial.
Este passa a fazer o processo de venda em si até o fechamento do contrato,
requisitando a intervenção do cooperado indicador sempre que achar
necessário.
Se houver êxito nesta operação o indicador participará efetivamente com
parte da receita obtida deste contrato, durante toda a duração do mesmo.
Solicite informações ao seu Gestor de Atividades ou à Diretoria sobre como
você pode participar desta indicação, quais suas regras detalhadas e quais os
valores envolvidos.
E importante frisar, entretanto, que você
não deve abdicar de suas atribuições para
conduzir o processo de vendas. Este deve
ser conduzido pelo Gestor responsável pelo
Escritório.
Você continua recebendo sua produção e ainda tem a possibilidade de
acrescentar ganhos variáveis aos seus rendimentos mensais.
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PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES:
1) O que é uma cooperativa?
R.: Segundo a legislação, uma cooperativa é uma associação de caráter social,
sem objetivo de lucro, formada e dirigida pelos cooperados, que têm igualdade
de direitos. O objetivo da sociedade cooperativa é desenvolver uma atividade
econômica e prestar serviços aos seus associados, tirando proveito da
coletividade.
2) Onde estão descritos os Direitos e Deveres de um cooperado ?
R.: Na Lei 5 764/71, no estatuto da cooperativa e neste Manual.
3) Sendo um cooperado, vou ter minha Carteira de Trabalho assinada?
R.: Não. Um cooperado é um associado da cooperativa, e para tanto deve
integralizar um capital, adquirindo uma quota-parte. A relação entre um
cooperado e sua cooperativa é uma relação societária, não regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
4) Sendo um cooperado, eu recebo salário ?
R.: Não. Um cooperado, por ser um trabalhador autônomo, recebe uma
remuneração de acordo com o que produzir Por este motivo, esta remuneração
variável, sendo chamada de produção.
5) Sendo um cooperado, eu tenho direito a férias, 13 Salário, Fundo de
garantia e Aviso Prévio ?
R.: Não. Estes são direitos típicos de um regime CLT, onde um trabalhador é um
empregado e tem sua Carteira de Trabalho assinada. Um cooperado é, antes de
mais nada. um profissional autônomo, que aufere rendimentos de acordo com
sua produção.
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6) O cooperativismo é algo novo ? Está crescendo ?
R.: As primeiras sociedades organizadas em cooperativas nasceram em 1844,
na Inglaterra. O seu crescimento recente se deve ao fato das relações
trabalhistas estarem migrando do emprego tradicional para a prestação de
serviços medida por produtividade: o prestador de serviços ganha mais e o
tomador paga por aquilo que realmente se produziu.
7) Quais são os descontos de minha produção mensal ?
R.: INSS sempre e IRRF (quando incidir)
8) Tenho que pagar alguma taxa mensal para a cooperativa além destes
itens
R.: Não. O único valor cobrado pela Coopbemc é a quota parte a fim de integralizar o
capital, que atualmente é de R$ 10,00 reais única, paga na primeira produção.
9) A quota-parte que eu adquiri para entrar na cooperativa, posso tê-la de
volta ?
R.: Sim, somente quando de sua efetiva demissão dos quadros da
Cooperativa e após a aprovação do balanço do exercício em que se deu a
demissão.
10) De quem devo receber ordens no meu trabalho ?
R.: Como autônomo, um cooperado deve receber tarefas a serem
executadas para a prestação do serviço contratado.
11) Qual meu horário de trabalho ?
R.: O horário de trabalho é aquele necessário para o cumprimento dos
serviços contratados, respeitando-se os limites operacionais do local onde eles
estão sendo executados (Cliente).
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12) Quando terminar o projeto atual, como fico ?
R.: Se você fosse um autônomo independente (sem uma cooperativa), você
próprio deveria procurar sua próxima colocação. Como o Coopbemc possui
outros Clientes e oportunidades, você definitivamente não estará sozinho na
procura de um outro projeto para continuar prestando seus serviços através da
cooperativa.
13) O que são as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias?
R.: São os eventos onde se decidem diversos assuntos de interesse dos
cooperados, entre eles a prestação de contas do Conselho de Administração, os
planos de investimento, a eleição dos conselheiros etc. Todos os cooperados
podem propor sugestões e votar, tendo cada um deles direito a somente um
voto. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) se reúne pelo menos uma vez ao
ano e, caso necessário, poderão ser convocadas Assembléias Extraordinárias
durante o ano.
14) Como autônomo tenho dificuldade de comprovar renda. Como fica
no Sistema da Coopbemc?
R.: No Coopbemc você terá um contracheque mensal comprovando sua
produção e ainda receberá anualmente o Informe de Rendimentos para sua
declaração anual de renda.
15) Posso dizer aos meus amigos,clientes e para o mercado que eu
presto serviços através da Coopbemc, da qual eu sou associado?
R.: Sim. Porque é exatamente isto que você é. A Coopbemc apenas firma
contrato em nome dos cooperados, mas são estes, os seus associados, que
prestam os serviços contratados.
16) O que são perdas em uma cooperativa?
R:. Perdas são os valores insuficientes durante o ano pela cooperativa para
pagar custos operacionais, investimentos e produção. As perdas devem ser
divididas entre os cooperados.
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17) O que são sobras em uma cooperativa ?
R.: Sobras são aqueles valores que não foram utilizados durante o ano pela
cooperativa para pagar custos operacionais, encargos, investimentos e
produção. A destinação das sobras é decidida na Assembléia Geral Ordinária,
geralmente, entre as seguintes opções: FATES, Fundo de Reserva. Capital,
Investimento e/ou Distribuição, observando as reservas legais.
IMPORTANTE: Leia com atenção o estatuto e o regimento da
COOPBEMC, que se encontram no site: www.coopbemc.coop.br. Nesses
documentos você encontrará informações suficientes para entender como
funciona o cooperativismo e mais especificamente a COOPBEMC.
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Preencha a seguir o protocolo que deve ser
entregue ao representante da COOPBEMC. Se
necessário, anexe uma folha adicional para
completar as informações do protocolo.
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PROTOCOLO DO MANUAL DO COOPERADO
Você recebeu o Manual do Cooperado?
[ ] Sim [ ] Não
Você participou da reunião de Ambientação sobre Cooperativismo?
[ ] Sim [ ] Não
Você poderia descrever, em poucas palavras, as diferenças entre o
profissional cooperado e o profissional regido pela CLT? Use o
verso se necessário.
Caso você adira ao sistema cooperativista, qual será sua relação
com a cooperativa?
[ ] sócio da cooperativa [ ] empregado
E com o tomador de seus serviços?
[ ] empregado [ ] prestador de serviços autônomo
Eu,_______________________________________________após receber
toda a orientação e esclarecimento sobre o sistema cooperativista em
capacitação realizada no dia _____/_______/________,venho manifestar
minha intenção em ingressar para o quadro de cooperados da
COOPBEMC
Data:_____________________________________
Nome:________________________Assinatura_____________________________
(Este protocolo é parte integrante do manual do cooperado e
deve ser preenchido, destacado e entregue à Coopbemc)
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Download

COOPBEMC Bem-vindo! Você está prestes a conhecer uma das