COOPBEMC Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Áreas de Educação, Gestão e Tecnologia. Bem-vindo! Você está prestes a conhecer uma das mais modernas estruturas de trabalho de todo o mundo: o Cooperativismo. Neste Manual você poderá entender o que isto significa, obter informações para poder propor sua admissão na Coopbemc, tirar dúvidas sobre o seu futuro dia-a-dia como cooperado, saber de seus direitos, deveres, serviços etc. A correta compreensão deste Manual irá permitir que você tenha ciência e desfrute de todas as vantagens de ser um profissional autônomo associado a uma cooperativa, em especial a Coopbemc além de ser prérequisito para sua admissão na mesma. E importante que todas as dúvidas que ainda restarem após a leitura deste material sejam sanadas ANTES da sua proposta de admissão, pelo que colocamo-nos à disposição para esclarecê-las. Ao final deste Manual você encontrará uma ficha de identificação (Protocolo do manual). Preencha, assine e entregue ao representante da Coopbemc com quem estiver tendo contato. Guarde o seu Manual para futuras consultas. Será um prazer ter você como cooperado. Atenciosamente, Conselho de Administração 1 ÍNDICE O TRABALHO AUTÔNOMO Ser um Empregado de Carteira Assinada Ser um Autônomo Independente Ser um Trabalhador Informal Ser um Empresário Ser um Autônomo Associado à Cooperativa UMA COOPERAT1VA DE TRABALHO Comparativo entre Empresa e Cooperativa A pessoalidade As Sobras e as Perdas Possíveis Destinações de Sobras Rateio de Perdas Características de uma Sociedade Cooperativa Direitos e Deveres dos Cooperados A COOPBEMC – Princípios que nos regem Antes de Propor sua Admissão Encargos Incidentes sobre um Trabalhador Autônomo QUOTA-PARTE Entrando na Coopbemc Formulários Documentos O Gestor de Atividades Formas de Apuração da Produção O Recibo de Produção - Modelo O Programa de Indicação PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES PROTOCOLO DO MANUAL DO COOPERADO 3 5 6 7 8 9 11 12 12 13 13 14 15 17 18 18 19 20 20 20 21 21 22 23 24 29 2 O TRABALHO AUTÔNOMO 3 Antes de entrar em qualquer cooperativa de trabalho ou serviços, o trabalhador deve ser um profissional autônomo. Veja a seguir o que significa ser autônomo. Olhando de uma maneira simplificada, existem hoje no Brasil cinco formas de estruturas trabalhistas , ou seja, cinco formas de um trabalhador exercer sua atividade profissional • • • • • SER UM EMPREGADO COM CARTEIRA ASSINADA SER UM AUTÔNOMO SER UM INFORMAL SER UM EMPRESÁRIO SER UM AUTÔNOMO ASSOCIADO A UMA COOPERATIVA 4 1 - SER UM EMPREGADO DE CARTEIRA ASSINADA O empregado com carteira assinada é o tipo de relação trabalhista que mais estamos acostumados a ver. Sua característica mais marcante é a subordinação: o empregador dá as ordens e o empregado as cumpre. O empregado recebe, por isto. um salário mensal mais os direitos assegurados ; . Lei (Férias, 13º Salário, Fundo de Garantia, Licença Maternidade/Paternidade, Aviso Prévio, etc.), direitos estes que estão descritos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição. Toda negociação empregado-empregador que não estiver prevista na CLT (jornadas flexíveis de trabalho, remuneração variável de acordo com a atividade, etc.) deve incluir obrigatoriamente uma discussão com o sindicato da categoria, e, eventualmente, ser submetida à análise e votação pelo Congresso Nacional para posterior aprovação do Presidente da República.A CLT. por isto, provê ao trabalhador o conforto de saber que seus direitos estão assegurados em Lei. A mesma Lei, entretanto, pode frustrar a tentativa de um livre acordo entre o empregado e o empregador pois estabelece padrões tão rígidos para esta negociação que deixam até mesmo de atender as necessidades de ambos.(empregador-empregado). Outras características do trabalho assalariado são a pouca participação do empregado nas definições de seu desenvolvimento profissional e de sua carreira - quem determina isto é o empregador - além da dificuldade de identificar e remunerar melhor aquele empregado que, mesmo exercendo a mesma função que outro, consegue uma produtividade muito maior. 5 2- SER UM AUTÔNOMO INDEPENDENTE A principal característica do trabalhador autônomo independente é receber uma remuneração proporcional à sua produção: um médico recebe por consulta feita, um programador de computadores recebe por programas que entrega, um consultor recebe pelas horas que trabalha, e assim por diante. Quanto mais produzir, maior será a remuneração obtida. A receita que obtiver de qualquer serviço prestado será fruto de livre negociação entre ele e o Cliente, sem a necessidade de consulta a qualquer sindicato ou, por exemplo, ao Congresso Nacional. É justamente por tudo isto que as remunerações conseguidas pelos autônomos podem ser muito superiores às de um empregado com carteira assinada, que tem um salário fixo preestabelecido. Entretanto, o trabalhador autônomo deve provisionar mensalmente valores para cobrir os momentos em que não tiver receita (doença, férias, maternidade, etc.) e também para compor uma poupança equivalente ao 13º Salário e Fundo de Garantia, os quais são direitos típicos de um regime CLT e estão ausentes em um regime autônomo. O autônomo oferece ao Cliente sua capacidade de produzir, mas não está sujeito à subordinação, pois pode executar tarefas para vários Clientes ao mesmo tempo. Neste caso não há ordens do empregador, mas sim, a solicitação da prestação de serviços (tarefas). Há de se registrar que o profissional autônomo independente deve, além de estar sempre preparado para prestar o melhor serviço ao Cliente, fazer o papel do vendedor de seu próprio serviço, o papel do psicólogo que vai desenhar o seu próprio desenvolvimento de carreira, o papel do advogado que vai garantir os seus direitos, entre várias outras atividades. Ele deve negociar serviços, treinamentos etc. Como o próprio nome diz, ele está sozinho em sua atividade. 6 3- SER UM TRABALHADOR INFORMAL O trabalhador informal difere do autônomo principalmente no que diz respeito ao recolhimento de tributos (impostos) ao governo. Enquanto o primeiro exerce uma atividade sem o conhecimento do Poder Público (e conseqüentemente não recolhe tributos), o segundo é sempre registrado nos órgãos competentes e cumpre fielmente suas obrigações com o Fisco. O informal, na verdade, é um trabalhador que usufrui dos benefícios ofertados pelo governo a todos os cidadãos, mas que não contribui com sua parte. 7 4- SER UM EMPRESÁRIO Já o empresário é dono de seu próprio negócio, de sua própria empresa. Ele pode ter lucro com seu próprio trabalho bem como com o trabalho de outros, sejam eles empregados ou prestadores de serviços autônomos. Sua possibilidade de ganhos está diretamente proporcional ao sucesso com que ele consegue colocar seu produto ou serviço no mercado e sobreviver às ações dos concorrentes, às mudanças do mercado, das leis, da cultura etc. Como toda empresa, ele deve se preocupar com a sua marca, com o marketing, com a contabilidade, com a administração, com o financeiro, com o jurídico, com a área de recursos humanos, entre várias outras áreas. Deve também ter capital para iniciar e manter o seu negócio, preocupar-se em receber de seus clientes, negociar com fornecedores etc. Esta talvez seja a alternativa onde maiores podem ser os ganhos, porém também estão aí os maiores riscos de insucesso. 8 5 -SER UM AUTÔNOMO ASSOCIADO À COOPERATIVA Existem leis específicas sobre o cooperativismo no Brasil, sendo este tipo de organização inclusive incentivada pelo artigo 174 da Constituição federal de 1988. Segundo esta legislação, uma cooperativa é uma associação de caráter social, sem objetivo de lucro, formada e dirigida pelos cooperados, que têm Igualdade de direitos. O objetivo da sociedade cooperativa é desenvolver uma atividade econômica e prestar serviços aos seus associados, tirando proveito da coletividade. Anualmente o grupo de associados se reúne em um evento que é denominado Assembléia Geral Ordinária (AGO). As atribuições da AGO são em parte determinadas pela Lei do Cooperativismo (Lei5764/71) e em outra parte pelo quadro social da cooperativa. A estrutura de uma cooperativa bem organizada funciona como a de empresa qualquer, tendo departamentos como marketing, comercial, contabilidade, recursos humanos, jurídico, treinamento, administrativo, financeiro etc. Também existe uma Diretoria Executiva que administra a cooperativa e que e indicada pelo Conselho de Administração. Este, por sua é eleito pelos cooperados em Assembléias Gerais. A grande diferença entre uma empresa normal e uma organização cooperativa está justamente no fato da segunda não visar lucros e em objetivar prestação de serviços aos associados de maneira equânime. Por todo o exposto acima, podemos resumir uma cooperativa de trabalho como sendo uma infra-estrutura organizacional profissional para um trabalho autônomo. Estrutura com a qual um autônomo independente normalmente não conta 9 Em uma cooperativa todos os autônomos são associados e como tal têm direitos iguais de opinar sobre os destinos da mesma. Por outro lado, a cooperativa presta serviços diversos aos seus associados, tais como: • desenvolve uma marca forte para melhor posicionar seus cooperados no mercado de trabalho; • forma uma equipe comercial com objetivo de vender os serviços de seus cooperados, negociando em seu nome o melhor projeto e remuneração para cada perfil de profissional; • executa as tarefas administrativas do cooperado (recolhimento de tributos, negociação de contratos, cobrança, conta corrente, documentação etc),liberando-o para desempenhar exclusivamente a sua atividade profissional, maximizando o seu tempo produtivo; • orienta a busca por treinamento e desenvolvimento profissional; • investe em infra-estrutura para poder propiciar mais serviços aos cooperados; • emite recibo de pagamento cooperativista para comprovação de renda. 10 UMA COOPERATIVA DE TRABALHO 11 COMPARATIVO ENTRE EMPRESA E COOPERATIVA COOPERATIVA Sociedade de Pessoas Numero Ilimitado de Associados Sobras ou Perdas rateadas ou destinadas conforme determinação do Cons. Administrativo Presta Serviços aos cooperados Democrática – Conselho Adm. autônomo Tem sócios que prestam serviços Relação civil societária O Associado é trabalhador autônomo EMPRESA Sociedade de Capital Numero de Acionistas limitado Lucros ou Prejuízos para os acionistas Gera lucro para os Sócios Sócio Majoritário é o único com poder de decisão Empregados que trabalham Relação Trabalhista O empregado é um subordinado A PESSOALIDADE Uma cooperativa de trabalho firma contrato com Clientes em nome da coletividade dos cooperados. Uma vez definido e acordado o objeto da prestação de serviços e suas condições comerciais (valores, forma de pagamento etc.), parte-se para a seleção, dentro do quadro de cooperados, daqueles que possam oferecer seus serviços com a qualidade esperada pelo Cliente. Desta forma, fica clara a descaracterização da pessoalidade da prestação dos serviços, uma vez que qualquer cooperado com a mesma qualificação técnica poderá, a qualquer momento, substituir um outro associado que esteja exercendo a função contratada. 12 AS SOBRAS E AS PERDAS Do total da receita auferida com os serviços, parte é utilizada pela cooperativa para cobrir custos administrativos. Esta parte é, na verdade, uma estimativa dos gastos que a cooperativa terá para prestar serviços aos associados. Ao final do exercício, se estes valores tiverem sido super ou sub estimados, eles gerarão sobras ou perdas, respectivamente, cuja destinação ou rateio será decidido em Assembléia Geral Ordinária conforme as possibilidades a seguir: Possíveis destinações de sobras • Fundos de Reserva e FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, para prestar apoio técnico, educacional e social ao raio e pró visionar para eventuais futuras perdas; • Distribuição, entre os cooperados, proporcional à receita que cada um e para a cooperativa no exercício (ex.: se um cooperado trouxe 50% da receita total da cooperativa no ano, ele terá direito a 50% das sobras a distribuir); • Capital, de forma a aumentar o capital integralizado da cooperativa; • investimento, revertendo às sobras para que se possa criar condições de perpetuar a cooperativa e reinvestir no desenvolvimento profissional e pessoal da coletividade dos associados. RATEIO DE PERDAS Os Recursos de Fundos de Reserva são os primeiros a serem utilizados no caso de perdas. Rateio entre cooperados, onde cada cooperado contribui para a cobertura das perdas, proporcionalmente à receita que cada um trouxe para a Cooperativa no exercício. É similar à distribuição de sobras. 13 CARACTERÍSTICAS DE UMA SOCIEDADE COOPERATIVA • A adesão é voluntária e não há um número predeterminado de associados; a cooperativa, entretanto, poderá não aceitar a adesão de pessoas sem capacidade técnica para a prestação de serviços; • Todo associado, ao ser admitido, deve subscrever um capital dividido em quotas-partes; • O capital social é variável; • Pessoas de fora da cooperativa não podem adquirir quotas-partes deste capital; • Cada associado tem direito a apenas l (um) voto. independentemente do cargo, função, ou número de quotas-partes; • O número mínimo para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral é em função do número de associados e não do capital; • O retorno das sobras líquidas e o rateio das perdas do exercício é proporcional às operações realizadas pelo associado, a menos que a Assembléia Geral delibere em contrário; • O Fundo de Reserva é utilizado para cobrir eventuais perdas e o FATFS (Fundo de Assistência Técnica. Educacional e Social) para cobrir benefícios e serviços disponibilizados aos cooperados. Obs: Ambos os fundos são compostos por valores contábeis; • Há prestação de assistência aos associados; • Neutralidade em questões políticas e religiosas. 14 DIREITOS E DEVERES DE UM COOPERADO Ao ser admitido em uma cooperativa, o autônomo integraliza um capital e adere ao seu estatuto social, passando a partir daí a ter direitos e deveres, os quais listamos a seguir: DIREITOS • Votar e ser votado • Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados • Consultar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa, desde que solicitado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração • Propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa DEVERES • Operar com a filosofia da Cooperativa • Participar das Assembléias Gerais e reuniões da Cooperativa • Participar das perdas do exercício, proporcionalmente ao nível da produção das operações que realizou com a Cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las • Subscrever o seu capital na Cooperativa, integralizando suas quotas-partes em dia • Cumprir seus compromissos com a Cooperativa • Zelar pelo patrimônio da Cooperativa ATENÇÃO: Exatamente como um profissional autônomo independente, não existe vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa e nem entre o cooperado e o tomador de serviços; tal característica está, inclusive, respaldada no artigo 90 da Lei do Cooperativismo (Lei 5764/71) e na Lei 8949/94, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 442 da CLT. 15 A COOPBEMC 16 A Coopbemc tem tido o reconhecimento dos Clientes e do mercado através de ações que reafirmam sua seriedade de atuação. Ao longo dos seus cinco anos de existência desenvolveu e mantém contratos com 8 diferentes Instituições do Terceiro Setor. Entendemos que , o cooperado da Coopbemc é quem pode propiciar, aos olhos do Cliente, a mais concreta percepção de qualidade, visto que segue com rigor os princípios abaixo: • PONTUALIDADE NA ENTREGA DOS SERVIÇOS • BOM RELACIONAMENTO COM O CLIENTE E GESTOR DE ATIVIDADES • CLAREZA E TRANSPARÊ NCIA • ÉTICA • TRABALHO EM EQUIPE 17 ANTES DE PROPOR SUA ADMISSÃO Para ser reconhecido como um trabalhador autônomo no Brasil é preciso que se esteja registrado como tal e que se recolha os tributos relativos a este tipo de atividade. Encargos incidentes sobre um trabalhador autônomo Como profissional autônomo, você estará sujeito ao pagamento de dois tributos a serem recolhidos pela Cooperativa: 1- INSS PF (Instituto Nacional de Seguridade Social Pessoa Física) - é necessário que o cooperado se inscreva no ÍNSS, corno contribuinte individual, o que pode ser feito no Posto de Benefícios do ÍNSS mais próximo de sua residência, ou ainda na própria Cooperativa. O Representante da Coopbemc pode lhe orientar a este respeito. Como contribuinte individual, você deve recolher mensalmente a porcentagem estipulada na época pelo Governo. Atualmente é recolhido 11% quando o Tomador de Serviços não tem Filantropia e 20 % quando são Filantrópicos obedecendo um limite. Dados necessários para seu cadastro no INSS: - Nome Completo - Nome da Mãe - Numero do CPF - Numero do RG - Endereço completo c/ CEP 2 -IRRF PF (Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física) - este é um imposto retido mensalmente quando a produção do cooperado ultrapassa um valor estipulado pelo governo. 18 A QUOTA-PARTE Como o vínculo com a cooperativa é um vínculo societário, o proponente a cooperado deve subscrever quota parte o que significa dizer, que a subscrição de quota parte é o que concretiza o vínculo. Tal desconto, em acordo com o cooperado, é descontado na primeira produção e seu valor é de R$ 10,00 (dez reais) único. Algumas cooperativas solicitam um valor de integralização (quota-parte) bastante superior a este. Nós da Coopbemc, entendendo que certos cooperados tem uma atuação quase que voluntária, não sendo seu ganho principal, o ganho gerado em sua atuação em projetos e dessa forma ficariam prejudicados se estabelecêssemos uma quota parte alta. Há cooperados que prestam um trabalho muito pontual, de apenas 3 horas por semana por exemplo, recebendo valores mensais as vezes abaixo dos R$ 100,00 reais. Esses cooperados ficariam impossibilitados de participar do nosso quadro, se nossa quota parte fosse de por exemplo 500,00 reais. Teríamos então desperdiçado o esforço de pessoas que fazem do trabalho social uma ferramenta ideológica e esse não é o nosso interesse. Vale também informar que o valor de quota-parte, é devolvido ao cooperado, quando este desejar efetuar seu desligamento da cooperativa. 19 ENTRANDO NA COOPERATIVA FORMULÁRIOS Para que você possa ser cadastrado e tornar-se um associado da Cooperativa, é necessário que você preencha uma proposta de admissão. Ao preenche-la e enviar-nos, procederemos sua admissão. Esse processo gerará Termos que devem ser assinados e retornados para a Cooperativa assim que possível, acompanhado de uma relação das cópias de documentos abaixo. Cada cooperado têm sua pasta com toda essa documentação. Na data da capacitação sobre cooperativismo, preencher, destacar e entregar ao nosso representante o protocolo do manual do cooperado. Ele deverá lhe entregar um envelope contendo o seguinte material , pelo qual aguardaremos o envio ou a entrega em pessoa para finalizar sua filiação: 1-Solicitação de Filiação na Cooperativa 2-Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda A solicitação e a declaração deverão ser preenchidas, assinadas e entregues na sede da Cooperativa junto com cópia normal dos seguintes documentos: - Comprovante de residência - Identidade - CPF - PIS (se for inscrito) - Título de Eleitor - Certidão de Casamento se for casado(a). Além dos documentos acima, é necessário uma foto ¾ e atestado de Capacidade Técnica quando for o caso (Diploma ou Declaração ou Certificado de especialidade ou Carteira do Conselho de Classe). 20 O GESTOR DE ATIVIDADES O Gestor de Atividades é o cooperado que representa o elo de ligação entre o cliente e a cooperativa. É ele quem verificará internamente o comprometimento de cada cooperado com o resultado obtido e também quem absorverá as necessidades do cliente para repassá-las aos cooperados. Procure identificar quem é o Gestor de Atividades responsável pelo seu contrato. COMO APURAR SUA PRODUÇÃO MENSAL O RECIBO DE PRODUÇÃO Será emitido mensalmente pela Cooperativa um recibo de produção cooperativista especificando os de créditos e débitos (em Reais) de sua produção, demonstrando o valor que lhe foi devido no mês correspondente. Vide Modelo na próxima página (22): 21 22 O PROGRAMA DE INDICAÇÃO O Sistema Coopbemc tem a visão de estar sempre buscando novos contratos para manter a taxa de ocupação dos atuais cooperados , bem como gerar negócios para a integração de novos cooperados em nosso quadro social. O crescimento contínuo fortalece a marca, aumenta o poder da coletividade e garante a perpetuação da cooperativa. Neste sentido, cada cooperado tem a chance de ser um agente de novos negócios, respeitadas suas atribuições individuais. Em seu convívio social, um cooperado pode perceber uma nova oportunidade para a Coopbemc e, após levantar todos os dados sobre o provável Cliente, passar a indicação para o Setor Comercial. Este passa a fazer o processo de venda em si até o fechamento do contrato, requisitando a intervenção do cooperado indicador sempre que achar necessário. Se houver êxito nesta operação o indicador participará efetivamente com parte da receita obtida deste contrato, durante toda a duração do mesmo. Solicite informações ao seu Gestor de Atividades ou à Diretoria sobre como você pode participar desta indicação, quais suas regras detalhadas e quais os valores envolvidos. E importante frisar, entretanto, que você não deve abdicar de suas atribuições para conduzir o processo de vendas. Este deve ser conduzido pelo Gestor responsável pelo Escritório. Você continua recebendo sua produção e ainda tem a possibilidade de acrescentar ganhos variáveis aos seus rendimentos mensais. 23 PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES: 1) O que é uma cooperativa? R.: Segundo a legislação, uma cooperativa é uma associação de caráter social, sem objetivo de lucro, formada e dirigida pelos cooperados, que têm igualdade de direitos. O objetivo da sociedade cooperativa é desenvolver uma atividade econômica e prestar serviços aos seus associados, tirando proveito da coletividade. 2) Onde estão descritos os Direitos e Deveres de um cooperado ? R.: Na Lei 5 764/71, no estatuto da cooperativa e neste Manual. 3) Sendo um cooperado, vou ter minha Carteira de Trabalho assinada? R.: Não. Um cooperado é um associado da cooperativa, e para tanto deve integralizar um capital, adquirindo uma quota-parte. A relação entre um cooperado e sua cooperativa é uma relação societária, não regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. 4) Sendo um cooperado, eu recebo salário ? R.: Não. Um cooperado, por ser um trabalhador autônomo, recebe uma remuneração de acordo com o que produzir Por este motivo, esta remuneração variável, sendo chamada de produção. 5) Sendo um cooperado, eu tenho direito a férias, 13 Salário, Fundo de garantia e Aviso Prévio ? R.: Não. Estes são direitos típicos de um regime CLT, onde um trabalhador é um empregado e tem sua Carteira de Trabalho assinada. Um cooperado é, antes de mais nada. um profissional autônomo, que aufere rendimentos de acordo com sua produção. 24 6) O cooperativismo é algo novo ? Está crescendo ? R.: As primeiras sociedades organizadas em cooperativas nasceram em 1844, na Inglaterra. O seu crescimento recente se deve ao fato das relações trabalhistas estarem migrando do emprego tradicional para a prestação de serviços medida por produtividade: o prestador de serviços ganha mais e o tomador paga por aquilo que realmente se produziu. 7) Quais são os descontos de minha produção mensal ? R.: INSS sempre e IRRF (quando incidir) 8) Tenho que pagar alguma taxa mensal para a cooperativa além destes itens R.: Não. O único valor cobrado pela Coopbemc é a quota parte a fim de integralizar o capital, que atualmente é de R$ 10,00 reais única, paga na primeira produção. 9) A quota-parte que eu adquiri para entrar na cooperativa, posso tê-la de volta ? R.: Sim, somente quando de sua efetiva demissão dos quadros da Cooperativa e após a aprovação do balanço do exercício em que se deu a demissão. 10) De quem devo receber ordens no meu trabalho ? R.: Como autônomo, um cooperado deve receber tarefas a serem executadas para a prestação do serviço contratado. 11) Qual meu horário de trabalho ? R.: O horário de trabalho é aquele necessário para o cumprimento dos serviços contratados, respeitando-se os limites operacionais do local onde eles estão sendo executados (Cliente). 25 12) Quando terminar o projeto atual, como fico ? R.: Se você fosse um autônomo independente (sem uma cooperativa), você próprio deveria procurar sua próxima colocação. Como o Coopbemc possui outros Clientes e oportunidades, você definitivamente não estará sozinho na procura de um outro projeto para continuar prestando seus serviços através da cooperativa. 13) O que são as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias? R.: São os eventos onde se decidem diversos assuntos de interesse dos cooperados, entre eles a prestação de contas do Conselho de Administração, os planos de investimento, a eleição dos conselheiros etc. Todos os cooperados podem propor sugestões e votar, tendo cada um deles direito a somente um voto. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) se reúne pelo menos uma vez ao ano e, caso necessário, poderão ser convocadas Assembléias Extraordinárias durante o ano. 14) Como autônomo tenho dificuldade de comprovar renda. Como fica no Sistema da Coopbemc? R.: No Coopbemc você terá um contracheque mensal comprovando sua produção e ainda receberá anualmente o Informe de Rendimentos para sua declaração anual de renda. 15) Posso dizer aos meus amigos,clientes e para o mercado que eu presto serviços através da Coopbemc, da qual eu sou associado? R.: Sim. Porque é exatamente isto que você é. A Coopbemc apenas firma contrato em nome dos cooperados, mas são estes, os seus associados, que prestam os serviços contratados. 16) O que são perdas em uma cooperativa? R:. Perdas são os valores insuficientes durante o ano pela cooperativa para pagar custos operacionais, investimentos e produção. As perdas devem ser divididas entre os cooperados. 26 17) O que são sobras em uma cooperativa ? R.: Sobras são aqueles valores que não foram utilizados durante o ano pela cooperativa para pagar custos operacionais, encargos, investimentos e produção. A destinação das sobras é decidida na Assembléia Geral Ordinária, geralmente, entre as seguintes opções: FATES, Fundo de Reserva. Capital, Investimento e/ou Distribuição, observando as reservas legais. IMPORTANTE: Leia com atenção o estatuto e o regimento da COOPBEMC, que se encontram no site: www.coopbemc.coop.br. Nesses documentos você encontrará informações suficientes para entender como funciona o cooperativismo e mais especificamente a COOPBEMC. 27 Preencha a seguir o protocolo que deve ser entregue ao representante da COOPBEMC. Se necessário, anexe uma folha adicional para completar as informações do protocolo. 28 PROTOCOLO DO MANUAL DO COOPERADO Você recebeu o Manual do Cooperado? [ ] Sim [ ] Não Você participou da reunião de Ambientação sobre Cooperativismo? [ ] Sim [ ] Não Você poderia descrever, em poucas palavras, as diferenças entre o profissional cooperado e o profissional regido pela CLT? Use o verso se necessário. Caso você adira ao sistema cooperativista, qual será sua relação com a cooperativa? [ ] sócio da cooperativa [ ] empregado E com o tomador de seus serviços? [ ] empregado [ ] prestador de serviços autônomo Eu,_______________________________________________após receber toda a orientação e esclarecimento sobre o sistema cooperativista em capacitação realizada no dia _____/_______/________,venho manifestar minha intenção em ingressar para o quadro de cooperados da COOPBEMC Data:_____________________________________ Nome:________________________Assinatura_____________________________ (Este protocolo é parte integrante do manual do cooperado e deve ser preenchido, destacado e entregue à Coopbemc) 29