ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE MARIANO MORO
CNPJ: 87.613.386/0001-95
RUA MIGUEL DETONI, 201 - CEP: 99790000 - MARIANO MORO – RS
ATA DE JULGAMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0801/2015
MODALIDADE Convite p/Compras e Serviços Nº. 021/2015
No dia 04 de novembro de 2015 às 11:00 horas, na sala de reuniões do MUNICIPIO DE
MARIANO MORO reuniu-se a Comissão de Julgamento de Licitações, e demais membros para
procederem o julgamento das propostas da(o) Tomada de Preços p/Compras e Serviços Nº.
021/2015. Fundamentação Legal, conforme LEI 8.666/93 E LEI 8.883/94, e Legislação Municipal,
cujo o objeto corresponde a: AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO- PROGRAMA ESTADUAL DE
CORREÇÃO DO SOLO ( CONVÊNIO Nº 028/2014 FPE 1501/2014) e TRANSPORTE DO
CALCÁRIO ATÉ A RESIDENCIA DOS BENEFICIÁRIOS.. A forma de avaliação é MENOR
PREÇO GLOBAL Dado início a solenidade, foram recebidos os envelopes de documentação e
propostas de duas empresas, como sendo Marlene B. Trentin & Cia Ltda e Daniel Martins Elias –
ME. Efetuados os esclarecimentos de estilo, efetuou-se a abertura do envelope da documentação
que, após análise, e verificando a conformidade dos mesmos com o edital, foram declaradas
habilitadas as duas empresas. Ato contínuo procedeu-se na abertura do envelope das propostas das
duas empresas habilitadas. Aberto os envelopes das propostas, efetuadas as análise, verificou-se a
conformidade das mesmas com o edital tendo sido elaborado o mapa comparativo de preços anexo
a presente ata, tendo a empresa licitante Marlene B. Trentin & Cia Ltda cotado o preço de R$
130,00 por unidade para o item I e R$ 5,00 para o item II totalizando R$ 152.010,00 e a empresa
licitante Daniel Martins Elias –ME cotado o preço de R$ 132,50 por unidade para o item II R$ 7,00
totalizando R$ 157.077,00. Após análise das propostas apresentadas, nada de irregular foi
constatado, e a Comissão de Licitações, observados critérios estabelecidos no edital julgou como
vencedora do certame a empresa Marlene B. Trentin & Cia Ltda. O preposto da empresa Daniel
Martin Elias manifestou interesse em interpor recurso no que se refere ao objeto social da empresa
Marlene B. Trentin e Cia Ltda., cujas razoes serão apresentadas no prazo legal. Fica aberto e
garantido o prazo para eventuais recursos tanto da habilitação como da proposta. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente encerra os trabalhos.
MARIANO MORO,04 de novembro de 2015.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
__________________________
MARILDE VINHAGA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
___________________________
ANA PAULA SUZIN
SECRETARIA DA COMISSÃO
_________________________
EVANDRO MATTIA
MEMBRO DA COMISSÃO
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Ata de Jugamento