ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO DA
MAIA
REGULAMENTO PARA O RECRUTAMENTO DO DIRECTOR
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento tem por objecto a definição das regras a observar no processo de
recrutamento do director da Escola Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico da Maia.
Artigo 2º
Procedimento de recrutamento
1. O recrutamento do director da escola é realizado através de eleição pelos membros do
conselho geral transitório, entre os candidatos que perfaçam os requisitos constantes dos pontos 3 e 4
do artigo 22º do decreto lei nº 75/2008 de 22 de Abril e artigo nº 2 da portaria nº 604/2008 de 9 de
Julho, nomeadamente:
- Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados
com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com,
pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e
gestão escolar, nos termos seguintes:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do
artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário;
b) Possuam experiência, correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos
cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo;
director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos
dos regimes previstos no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação
parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no
Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de Outubro;
c) Possuam experiência, de pelo menos três anos, como director ou director pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2. O concurso público é divulgado por aviso de abertura publicitado nos termos seguintes:
a) Na página electrónica da Escola Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico da Maia
(www.esmaia.pt);
b) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Norte (www.dren.min-edu.pt);
c) No átrio principal da escola;
d) Por publicação na 2ª série do Diário da República;
e) Num jornal diário de expansão nacional e noutro de âmbito local através de anúncio com
menção expressa do Diário da República em que o aviso foi publicado.
3. O aviso de abertura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação da escola;
b) Os requisitos de admissão ao procedimento concursal, referidos no ponto 1 deste artigo;
c) A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento, com
indicação do prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos
necessários à formalização da candidatura;
d) Os métodos utilizados para avaliação da candidatura.
Artigo 3º
Apresentação de candidatura
1. As candidaturas devem ser apresentadas em envelope fechado dirigido ao presidente do
conselho geral transitório com a indicação “Concurso para a eleição de director da Escola Secundária
com 3º Ciclo do Ensino Básico da Maia – 2009” e o nome do candidato.
2. O pedido de admissão ao processo concursal deve ser efectuado mediante requerimento
dirigido ao presidente do conselho geral transitório, em modelo próprio disponível nos serviços
administrativos da escola e na página electrónica da escola, acompanhado, obrigatoriamente, dos
seguintes elementos em formato de papel:
a) Curriculum vitae acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção
daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola
Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico da Maia;
b) Projecto de intervenção no qual sejam identificados os problemas da escola, definidos os
objectivos e estratégias, bem como estabelecida a programação das actividades, que o candidato se
propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e tempo de
serviço do candidato;
d) Certidão de registo criminal.
3 Os opositores ao procedimento concursal poderão, ainda, juntar ao pedido de admissão
quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação
das respectivas candidaturas, bem como o curriculum vitae e o projecto de intervenção em formato
digital.
4. Todos os documentos apensos ao requerimento deverão ser numerados e rubricados pelo
candidato.
Artigo 4º
Prazo e local de apresentação das candidaturas
Só serão consideradas as candidaturas que forem recepcionadas durante os dez dias úteis
contados a partir da data de publicação do aviso de abertura em Diário da República, podendo a sua
entrega ser efectuada:
a) Por mão própria, nos serviços administrativos da Escola Secundária com 3º Ciclo do
Ensino Básico da Maia contra entrega de recibo comprovativo da recepção;
b) Através de correio registado com aviso de recepção, desde que expedido dentro do prazo
referido no número anterior, dirigido ao presidente do conselho geral transitório.
Artigo 5º
Avaliação das candidaturas
1. As candidaturas serão apreciadas por uma comissão especialmente constituída para o efeito
pelo conselho geral transitório, aqui designada por comissão de júri.
2. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão de júri procederá à verificação dos
requisitos de admissão ao concurso, constituindo motivo de exclusão o não cumprimento do disposto
no ponto 1 do artigos 2º, ponto 2 do artigo 3º e artigo 4º, com excepção da prova documental
mencionada na alínea a) do número 2 do artigo 3º.
3. No caso da excepção referida no número anterior a comissão de júri comunicará, por carta
registada, o facto ao candidato até ao 3º dia útil contado a partir da data final para apresentação das
candidaturas, devendo este suprir as deficiências no prazo de cinco dias úteis após a recepção dessa
comunicação, sob pena de exclusão.
4. No prazo máximo de dez dias úteis contados a partir da data final para apresentação das
candidaturas, a comissão de júri publicitará a lista dos candidatos admitidos bem como dos candidatos
excluídos e respectivas razões de exclusão.
5. A avaliação por parte da comissão de júri das candidaturas admitidas, considerará
obrigatoriamente:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de
apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director;
b) A análise do projecto de intervenção na escola apresentado por cada candidato,
designadamente no que respeita às problemáticas diagnosticadas e às estratégias de intervenção
propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, a qual se deverá centrar na
análise da adequabilidade do respectivo perfil ao cargo a que se refere o procedimento concursal.
6 Apreciados os elementos nos termos previstos no número anterior, a comissão de júri
elaborará um relatório de avaliação dos candidatos, a ser presente ao conselho geral transitório,
fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.
7 Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão de júri
não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.
8 A comissão de júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser
eleito.
Artigo 6º
Apreciação pelo conselho geral transitório
1.Após a entrega ao conselho geral transitório do relatório de avaliação referido no número 6
do artigo anterior, este realiza a sua discussão e apreciação.
2.Antes de proceder à eleição, o conselho geral transitório pode deliberar efectuar a audição de
todos os candidatos nos termos do artigo 8º da portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho.
Artigo 7º
Eleição
1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o conselho
geral transitório procede à eleição por votação do director, considerando-se eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral transitório em efectividade de
funções.
2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o conselho
geral transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo
escrutínio, ao qual serão apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo
considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que estejam presentes a maioria
dos membros que constituem o conselho geral transitório, em efectividade de funções.
3. As eleições referidas nos números anteriores serão realizadas sempre por voto secreto.
Artigo 8º
Impedimentos e incompatibilidades
1. Se algum dos candidatos a director for membro efectivo do conselho geral transitório ou
tiver direito a participar nas suas reuniões, ainda que sem direito a voto, ficará impedido de participar
em qualquer reunião, na discussão de assuntos que tenha por objecto esta matéria.
Artigo 9º
Notificação dos resultados
1. Do resultado do processo eleitoral o presidente do conselho geral transitório dará
conhecimento ao candidato eleito, por correio registado com aviso de recepção, no dia seguinte ao da
eleição.
2. Os resultados eleitorais serão publicitados nos locais referidos nas alíneas a) e c) do número
2 do artigo 2º.
3. O candidato eleito terá de comunicar ao presidente do conselho geral transitório, no prazo
de dois dias úteis após a recepção da carta referida no ponto um, a sua aceitação.
Artigo 10º
Homologação dos resultados
1. O resultado da eleição é homologado pelo director regional da educação do norte nos dez
dias úteis posteriores ao da sua comunicação pelo conselho geral transitório, considerando-se, findo
esse prazo, tacitamente homologado.
Artigo 11º
Tomada de posse
1. O director toma posse perante o presidente do conselho geral transitório, em sessão aberta a
toda a comunidade educativa, nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais
pelo director regional de educação do norte.
Artigo 12º
Disposições finais
1. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo conselho
geral transitório.
2. A legislação subsidiária inerente ao presente regulamento é:
a) Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril;
b) Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho;
c) Código do Procedimento Administrativo.
3. As situações ou casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo conselho geral
transitório, no respeito pela lei e pelas normas regulamentares em vigor.
PROCEDIMENTO CONCURSAL PRÉVIO À ELEIÇÃO DO DIRECTOR
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Geral Transitório da
Escola Secundária com 3º Ciclo da Maia
Nome: ___________________________________________________________________________
Filiação: __________________________________________________________________________
e ________________________________________________________________________________
Estada civil _____________________, Naturalidade _______________________________________
Data de Nascimento ___ de ___ de ______, portador do Bilhete de identidade n.º _______________,
Emitido em ____ de ____ de ______, pelo Arquivo de identificação de _____________, portador do
Número de identificação fiscal ________________, residente em _____________________________
____________________________________, freguesia de _________________________________,
código postal ________ - ____ _________________________, telefone n.º ____________________,
telemóvel n.º ___________________, solicita a V. Ex.ª a admissão ao procedimento concursal prévio
à eleição do director a que se refere o aviso publicado na II Série do Diário da República em ____ de
_________________ de 2009.
Para o efeito, anexa ao presente requerimento os seguintes elementos:
Curriculum Vitae
Projecto de Intervenção na Escola
Declaração comprovativa da categoria, vínculo e tempo de serviço
Outros documentos:
_ _______________________________________________________________________________
_ _______________________________________________________________________________
Pede deferimento
Maia, ____ de _____________ de 2009
O candidato
______________________________________________________
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