UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA Camila Simões Rosa EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO: REFLEXÕES DE UMA PEDAGOGA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA PARA A FORMAÇÃO DO EDUCANDO SÃO CARLOS 2011 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA Camila Simões Rosa EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO: REFLEXÕES DE UMA PEDAGOGA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA PARA A FORMAÇÃO DO EDUCANDO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado em cumprimento às exigências do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Universidade Federal de São Carlos, sob orientação da Profª Drª Jane Borges de Oliveira Santos. SÃO CARLOS 2011 EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO: REFLEXÕES DE UMA PEDAGOGA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA PARA A FORMAÇÃO DO EDUCANDO Camila Simões Rosa BANCA EXAMINADORA .......................................................................... Profª Drª Jane Borges de Oliveira Santos Orientadora ....................................................................... Profª Drª Márcia Duarte AGRADECIMENTOS À minha orientadora a Prof.ª Dr ª Jane Borges, pela dedicação e apoio. À Deus, por ter me possibilitado ter saúde, coragem força e perseverança em cada etapa deste trabalho. Aos meus pais que me ajudaram a encontrar o equilíbrio e a me manter empenhada a cada dia e comprometida por toda a graduação. Aos/as meus/minhas amigos/as pelo incentivo à busca de novos conhecimentos. "O conhecimento exige uma presença curiosa do sujeito em face do mundo. Requer uma ação transformadora sobre a realidade. Demanda uma busca constante. Implica em invenção e em reinvenção". Paulo Freire RESUMO Este trabalho é resultado de minhas inquietações como graduanda em Pedagogia pela Universidade Federal de São Carlos e do reconhecimento da necessidade de se pensar de forma mais reflexiva sobre algumas áreas específicas que compõem a educação. O presente trabalho pretende discutir, a partir dos debates sobre a Lei 11.769/08 que trata da obrigatoriedade do ensino musical nas escolas públicas, a importância da música na formação do indivíduo. Para isso optou-se pela divisão de modo que na primeira parte será realizada uma breve retomada histórica da educação musical no Brasil, juntamente com uma análise que permeou e permeia esta área do ensino com um enfoque mais detalhado à elaboração da lei acima citada. Posteriormente haverá uma discussão sobre as práticas pedagógicas que faziam o uso da música no período entre a lei anterior e à vigência da nova lei. E por fim será elaborada uma proposta visando uma alternativa com uma formação mais completa no curso de Pedagogia no que se refere à educação musical. Palavras-chave: Formação inicial em Pedagogia, Práticas pedagógico musicais, Música na Escola. INTRODUÇÃO Como futuros/as educadores/as formados em Pedagogia, temos nos preocupado com a educação no Ensino Básico e seus desdobramentos no que se refere as mais diversas disciplinas. O desafio a ser enfrentado no ensino diz respeito à possibilidade de desenvolver uma educação mais crítica, voltada para o desenvolvimento do aluno em todos os aspectos. A importância da educação musical se dá pelo reconhecimento de que o fazer musical sempre fez parte das sociedades e apesar do nível de complexidade musical ter se alterado ao longo do tempo este jamais deixou de ter o seu valor. Acredita-se então, ser fundamental a discussão sobre esta área do ensino, já que esta possibilita inúmeros benefícios para a formação do indivíduo, tais como percepção do esquema corporal, coordenação motora e relaxamento, orientação espacial e temporal, atenção e reação, ampliação da escuta, entre outros. O presente trabalho apresentará a música como contribuinte também para o desenvolvimento da inteligência e integração do ser com a certeza de que a atividades musicais contribuem para a aprendizagem através do desenvolvimento cognitivo/ linguístico, psicomotor e sócio afetivo da criança. Professores têm que se reconhecer como sujeitos mediadores da cultura dentro da escola e por isso devem levar em conta a importância do aprendizado musical na formação de estudantes como produtores e reprodutores da cultura. Para justificar a escolha do tema é necessário primeiramente discorrer a respeito de algumas vivências dentro do ambiente escolar, em estágios obrigatórios de docência e de gestão e na participação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, que permitiram a percepção da importância da música dentro da escola, e as contribuições desta para a formação do indivíduo. Nas poucas experiências presenciadas nas quais a música atuava de forma mais presente no cotidiano dos educandos, ficou nítida a influência que a mesma exerce para uma formação mais completa dos/as alunos/as. Outro aspecto que essas vivências possibilitaram-me perceber foi o fato de que a música muitas vezes é utilizada de forma descontextualizada e descaracterizada dentro de sala de aula. As poucas práticas musicais nos ambientes que me inseri, deixavam muito a desejar na consideração da música como disciplina que poderá contribuir para o desenvolvimento integral do indivíduo. Acreditando na educação musical pensada como forma de conhecimento que integra a formação do sujeito, a temática do trabalho tem sido idealizada a partir do pensamento no qual o ensino da música seja considerado a partir dos estudos da área de educação musical, tratado com o devido valor e não só como ferramenta para outras aprendizagens. Vale destacar que há no trabalho o reconhecimento de que a área de educação musical é relativamente nova e, portanto, vem se constituindo aos poucos. Não se pretende fazer uma crítica aos pedagogos que trabalham a música de uma perspectiva diferente não contemplando os objetivos da educação musical enquanto disciplina, apenas espera-se entender a dicotomia entre as práticas relacionadas à música, pensando de que forma pode haver uma união e melhor entendimento para que a educação musical seja trabalhada na sua totalidade dentro da sala de aula. Neste sentido, o tema escolhido foi a importância da Educação Musical para a formação do indivíduo, através das minhas reflexões, enquanto futura pedagoga acerca do valor da disciplina para a formação do aluno durante a escolarização de nível básico. Ainda para justificar a escolha do tema é necessário ir além das vivências acima apresentadas, e retomar a um período da minha escolarização na qual a timidez excessiva me mostrou possibilidade de superação através do teatro e da música. Há uma relevância em expor esse fato, para explicar que o reconhecimento sobre a importância da música foi percebida através de uma situação real vivida pela autora deste trabalho. Após ter vivências constantes com o mundo das artes, incluindo a música, comecei a ter um gosto muito grande por esta área. Ao ingressar no Curso de Pedagogia, descobri durante o decorrer do mesmo, que uma das possibilidades da carreira docente seria uma atuação artística mais efetiva no ambiente escolar. A disciplina de Metodologia do Ensino de Artes trouxe um interesse ainda maior no estudo por esta área da educação. Porém o curto tempo que é destinado à disciplina, aumentou o desejo de um estudo paralelo sobre Educação Musical. E por estar vivenciando as práticas docentes que não abrangiam a educação musical como deveria, resolvi elaborar meu trabalho de Conclusão de Curso sobre esta temática, refletindo sobre a área da música a partir da perspectiva de uma pedagoga. A Lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deva ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica, tornou o tema ainda mais relevante, e é justamente no ano em que este trabalho foi elaborado, que foi definido como a data limite para que escolas públicas incluam o ensino de música na sua grade curricular. No período em que vigorava a Lei n° 5692/71, a configuração das escolas públicas, apesar da reconhecida importância desta disciplina para a formação do indivíduo, não dava o devido valor à música como área de conhecimento. Muitas vezes a atividade musical esteve presente nas escolas de forma muito simplificada sem favorecer a expressão criativa e prazerosa das crianças, com uma abordagem lúdica no fazer musical. Professores/as formados em Pedagogia muitas vezes reproduziam na sala de aula um conceito distorcido de educação musical, acreditando ser esta ferramenta para situações cotidianas, tais como, organização dos alunos para o recreio, comemorações de datas festivas e também para introduzir outras disciplinas. Não se despreza aqui a música para estes fins, mas espera-se que com a nova legislação, a educação musical possa também ser trabalhada de maneira integral para atingir seus devidos fins. O objetivo geral do trabalho é trazer a educação musical, enquanto disciplina, sobre uma ótica pedagógica apresentando a importância da mesma para a formação do aluno. Os objetivos específicos são: analisar a educação musical durante a história do nosso país, trazer o panorama da Lei nº 11.769 apresentando sua formulação e suas consequências para o fazer musical, analisar a educação musical através de seus benefícios na formação do indivíduo e por fim apresentar uma proposta para o curso de Pedagogia, com uma formação mais ampla e que abranja os conteúdos pertinentes a esta área do conhecimento. O trabalho foi dividido de forma que no primeiro capítulo procura relatar, de maneira muito breve, a história da educação musical nas escolas do Brasil, desde a chegada dos jesuítas até a atualidade, contextualizando os avanços da educação musical ao longo do tempo. Será então apresentada a Lei n°11.769 de 2008 que garante a obrigatoriedade da disciplina nas escolas de nível fundamental, relatando brevemente os trâmites para a formulação da lei e apontando os avanços e limitações da mesma. No segundo capítulo objetiva-se elucidar algumas práticas docentes que faziam uso da música em sala de aula, através das pesquisas feitas por Souza et al. (2002) e Lobato (2007). O intuito é mostrar como a educação musical, considerada como disciplina, esteve ausente das salas de aula por um longo período. Ainda neste capítulo, como forma de justificar a necessidade do ensino de música nas escolas de educação básica, pretende-se apresentar algumas das contribuições da educação musical que deveriam estar presentes no cotidiano escolar, e a importância desta para a formação completa do indivíduo. O último capítulo pretende mostrar a necessidade de educadores/as graduados/as em Pedagogia se voltarem com maior atenção para as áreas artísticas, em especial para a música, quer na formação inicial e/ou na formação continuada, para que suas práticas musicais dentro de sala de aula se estabeleçam de forma mais crítica e reflexiva. Vale ressaltar que este último capítulo é elaborado a partir das minhas vivências e da minha opinião, visando uma contribuição através do olhar e das reflexões de uma pedagoga sobre atividades do campo da educação musical. I – EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL: RETOMADA HISTÓRICA E ANÁLISE DA LEI 11.769/08 A música tem na história um importante papel no desenvolvimento do ser humano nos mais diversos aspectos, e vem contribuindo para a aquisição de valores, hábitos e cultura que são características fundamentais para nosso exercício de cidadania. Ao longo da história, a música vem sendo utilizada para as mais diversas funções, recebendo valores diferentes em cada período. Há necessidade de se conhecer o passado do ensino de música nas escolas do nosso país e a situação em que tal ensino se encontra atualmente, para que sejamos embasados para a reflexão e o debate acerca de novas propostas de ensino musical para as escolas de ensino básico, permitindo deste modo, que nossos/as educandos/as desenvolvam habilidades artísticas, colaborando para uma formação mais íntegra. A presente seção, procura relatar brevemente a história da educação musical nas escolas do Brasil, desde a sua implantação no século XIX até os dias de hoje. Para isso, procurou-se aqui uma contextualização dos avanços no ensino de música e alguns momentos históricos da educação no país. Posteriormente, será apresentada a Lei 11.769, de 2008, que garante a obrigatoriedade da disciplina nas escolas de ensino básico do nosso país. Além de um breve relato descrevendo os caminhos que a lei percorreu até se concretizar, pretende-se analisar as limitações e os avanços da mesma, pensando como poderá contribuir para uma efetiva atuação musical nas escolas. 1.1 Análise das produções teóricas auxiliares na construção deste trabalho Sendo o objetivo do trabalho a análise, reflexão e significação da educação musical sobre a ótica já explicada, utilizarei a pesquisa qualitativa como procedimento. De acordo com Neves (1996), este tipo de pesquisa é direcionada ao longo do seu desenvolvimento e o pesquisador procura entender os fenômenos a partir da perspectiva dos participantes da situação estudada para que a partir desta questão haja uma interpretação do fenômeno estudado. O trabalho será desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica que terá como tipo de fonte as publicações que, como definido por Marconi e Lakatos (2007), abrange livros, teses, monografias, publicações avulsas, pesquisas dentre outras. A pesquisa bibliográfica, conforme nos aponta Amaral (2007) é uma etapa fundamental em todo trabalho científico, pois influencia todas as etapas de uma pesquisa, na medida em que dá o embasamento teórico em que se baseará o trabalho. O autor aponta que a pesquisa bibliográfica tem os seguintes objetivos: fazer um histórico sobre o tema, buscar a atualização sobre o tema escolhido, encontrar respostas aos problemas formulados, levantar contradições sobre o tema e por fim, evitar repetição de trabalhos já realizados. O acesso à bibliografia pode ser realizado de modo manual e/ou eletrônico. No presente trabalho optou-se pelas duas possibilidades, sendo que a pesquisa foi realizada diretamente nos livros sobre a temática, mas também através de materiais eletrônicos. Esse segundo modo de acesso à bibliografias, é possível devido aos avanços tecnológicos e permite a realização da pesquisa por materiais digitalizados e acessíveis na Internet. Através desta metodologia acima explicitada, que se iniciou com a leitura de produções com revisões sobre o estado da arte da pesquisa em educação musical no Brasil, realizada por alguns autores, que serão apresentados no decorrer desta pesquisa e almejando alcançar os objetivos já apresentados. A primeira etapa da pesquisa bibliográfica, que resultou nesse trabalho, foi a leitura de produções com revisões sobre o estado da arte da pesquisa em educação musical no Brasil, feita por alguns autores que apresentaremos a seguir. Foi possível entender que apesar de pesquisas que se referem à educação musical no Brasil serem consideravelmente novas, há sim a presença de diversos autores que produzem pesquisas com enfoques variados sobre a temática. Associações atuantes como a Associação Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Música (ANPPOM) e Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), Programas de Pós-graduação em Música com sub-área em Educação Musical, Programas de Pesquisa em Educação; Grupos de Pesquisa vinculados às Universidades e cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e também pesquisadores individuais vêm se preocupando com essa área da educação trazendo novos estudos e novas concepções. Vale destacar que na última década esses estudos passaram a ter um maior destaque. Com o aumento dos cursos de pós-graduação em música houve um significativo crescimento na produção sobre a educação musical. Nos encontros da ANPPOM a discussão sobre essa temática considera a música como forma de produção de conhecimento destaque também para a ABEM que tem valorizado a temática da pesquisa em seus encontros. Estas associações têm procurado sistematizar os estudos nesta área. O conhecimento trazido por estas pesquisas ainda não permite uma tradição consolidada, pois a "produção específica de Educação Musical restringe-se quase que a projetos individuais de pós-graduados" (SOUZA, 1997). Segundo Ulhôa (1997), até dezembro de 1996 foram defendidas 262 dissertações na área da Música nos Cursos de Pós-Graduação de Música e Artes/Música. Foi encontrada também outra pesquisa que apresenta a situação nas dissertações de Educação Musical nos cursos de Pós-Graduação em Música/Educação Musical (OLIVEIRA & SOUZA, 1997), apontando as 45 dissertações de cinco programas de pesquisa brasileiros. Sobre a produção científica na relação professor não-especialista em música e educação musical que é um dos focos dado a esse trabalho, utilizaremos o estado da arte feito por Werlie e Bellochio (2009) que fizeram um levantamento mais recente da produção científica da ABEM, nos anais dos encontros nacionais da associação no período de 2001 a 2008 e também da Revista da ABEM. As autoras conseguiram mapear 63 trabalhos, em um universo de 1101, publicados nos anais dos encontros nacionais da ABEM, envolvendo comunicações orais e pôsteres. Além disso, foram mapeados 11 artigos, no contexto de 219, publicados na Revista da ABEM. Os trabalhos publicados, de acordo com elas, foram produzidos por 69 pesquisadores e professores, incluindo autores e co-autores, provenientes de diversos estados. 1.2 A educação musical na história no Brasil – breve retomada. Quando pensamos na importância do ensino da música, temos que nos remeter à história para entender como aconteceu o processo de construção do atual conceito que se tem sobre tal ensino para que possamos refletir acerca de novas propostas de ensino musical para a Educação Básica. Vale ressaltar que há certas dificuldades ao se estabelecer uma linha histórica sobre educação musical, pois, conforme nos aponta Amato (2006), faz somente uma década que surgiu a pesquisa histórica relativa a esta área do conhecimento. Através da leitura da análise histórica da educação musical feita por Beyer (1993), vemos que ao longo da história cada povo tinha uma visão diferente sobre educação musical. Alguns a viam como uma necessidade para ritos e religião, outros visavam através dela uma formação do indivíduo como ser humano e outros ainda viam esta educação como um fim em si mesma. Analisando a história do Brasil, é nítido que a educação musical nos seus registros mais antigos era utilizada para servir aos interesses da Igreja e da Coroa Portuguesa. Os primeiros registros dessa educação foram nas missões jesuíticas. Essa ordem religiosa surgiu na Europa em meio às lutas religiosas da Reforma Protestante, e pode ser caracterizada como uma legião que defendia a Igreja Católica, utilizando a educação como arma de combate à heresia. É importante salientarmos que a Pedagogia utilizadas nas escolas e missões jesuíticas, conforme nos aponta Borges (2007), tinha relação com a formação que os religiosos recebiam. O autor nos aponta então o Concílio de Trento, que aconteceu entre os anos de 1545 e 1563, no qual Robinson & Winold (1976) trouxeram um impulso para a atividade coral com a aceitação da polifonia na liturgia. Outra formação apontada pelo autor aconteceu no Colégio Romano e na Schola Cantorum 1; além das duas obras que codificavam o ensino jesuítico: a Ratio Studiorum2. Sobre esta atuação dos jesuítas na educação da população aqui existente, há de se destacar que os padres da companhia, ao chegarem, perceberam na música um meio eficaz para seduzir e convencer os indígenas, e embora a Companhia de Jesus tivesse surgido em meio a Contra Reforma (que não era muito afetuosa em relação às práticas musicais), referências à música em cerimônias religiosas realizada, sobretudo por indígenas, aparecem nos relatos desde pouco tempo depois da chegada dos jesuítas no Brasil até sua expulsão em 1759. Para catequizar os nativos os jesuítas tiveram que ter uma atuação diferenciada das desenvolvidas nos colégios da Europa, onde o público era a elite da sociedade européia. Entre os recursos utilizados para essa educação diferenciada estava a música que foi utilizada, pois os jesuítas perceberam a forte relação dos indígenas com as manifestações artísticas, que usavam a música e a dança para diversas atividades, dentre as quais podemos destacar o louvor aos deuses, durante a caça e a pesca e em 1 Escola que preparava líderes que iriam dirigir a música nas diversas igrejas. 2 Documento elaborado em 1599 que oferecia o plano de estudos dos colégios de ensino secundário, de acordo com a programação dos demais colégios da Companhia de Jesus em outras partes do mundo. comemorações de nascimento, casamento etc. De acordo com Borges (2007), nesse período a educação era realizada pelos colégios da Companhia de Jesus e a atividade coral teve ligação direta com o processo colonialista, sendo que os mestres de capela tiveram papel fundamental na difusão da música nessa época. A atuação musical dos jesuítas certamente influenciou a formação da cultura brasileira e a identidades de culturas regionais, porém é difícil determinar até que ponto isso ocorreu, principalmente por que mesmo com a importância do tema, não há muitas pesquisas sobre o assunto. O que podemos apresentar é o que nos aponta Loureiro (2003), de que foi a importância atribuída à música na catequese que fez com que esta fosse integrada ao currículo das “Escolas de ler e escrever”. Porém, chegou um momento em que o sistema jesuítico já não era suficiente nos moldes que se encontrava. O Brasil estava agora se formando também com uma elite de brancos e mestiços e procurava se adaptar aos moldes europeus. O declínio do sistema educacional jesuítico, em 1759, aconteceu quando foi transferida a Capital da Bahia para o Rio de Janeiro e quando Marquês de Pombal baniu os jesuítas do Brasil. Seguindo as principais políticas educacionais, vamos encontrar no Século XVIII as chamadas Reformas Pombalinas, instituídas pelo Marquês de Pombal com vistas a alinhar o Estado português com o pensamento iluminista. Borges (2007) nos aponta que as Reformas Pombalinas desestruturaram o ensino religioso, mas que em contrapartida a educação tida neste período não contemplava um sistema laico, público e gratuito. Por conta da falta de formação adequada para os mestres, as aulas régias 3 começaram a substituir o curso de humanidades e a se constituírem como disciplinas isoladas sem uniformidade de ensino. Em 1807, Napoleão declarou guerra a Portugal, e Dom João VI desembarcou com sua corte no Rio de Janeiro em março de 1808, o que gerou um período muito importante para o desenvolvimento da arte e da cultura. A Independência, em 1822, trouxe a educação aos debates sobre o perfil que deveria fazer parte desta nova nação. Em 1847, Niterói cria a primeira Escola Normal e em 1853 essa escola se une ao Liceu Provincial, possibilitando uma formação diversificada com um currículo muito simples, mas que incluía novas disciplinas, dentre as quais destacamos a música. É nesse ano que surge a primeira lei estabelecendo o que 3 As aulas régias compreendiam o estudo das humanidades, sendo pertencentes ao Estado e não mais restritas à Igreja - foi a primeira forma do sistema de ensino público no Brasil. deveria fazer parte da educação musical, e determina-se como conteúdo os princípios básicos de solfejo, a voz, os instrumentos de corda, os instrumentos de sopro, e a harmonia. A partir da leitura de Loureiro (2003) vemos que a função da música nas instituições formadoras dos professores, neste período, era muito disciplinar, e as canções eram modelos que deveriam ser seguidos, com o objetivo principal de integrar o jovem à sociedade. A autora também nos traz que foi a importância atribuída à música na educação deste período que fez com que em 1841 fosse fundado o Conservatório Musical do Rio de Janeiro, que foi a primeira grande escola de música no país, hoje Escola de Música da Universidade do Rio de Janeiro. Vale destacar aqui, que no decorrer do período colonial, a música e as outras artes tiveram grande evolução, porém a educação musical parou de evoluir durante o Império. O processo de estagnação no desenvolvimento da educação musical permaneceu no Brasil do Segundo Império até a República, na virada do século XX, século em que já podemos destacar algumas mudanças relativas a essa área do ensino. Podemos dividir o século XX em dois momentos distintos, o primeiro antes de 1925 que foi o entusiasmo pela educação e o segundo após esse período chamado de otimismo pedagógico. De acordo com Borges (2007), no primeiro encontra-se a base de cunho positivista proveniente da Proclamação da República, na qual a educação assumiu grande importância enquanto solução para todos os problemas nacionais. O autor traz que Contrariamente ao pensamento vigente no período imperial, após a Proclamação da República, ocorre um entusiasmo pela instrução das massas, a qual constitui, conforme Carvalho (1989), a “dívida republicana”, ou seja: o Estado brasileiro devia, enquanto compromisso ético, moral e, sabemos, de cunho econômico, instruir o povo, pois as massas ignotas constituíam verdadeiro freio ao progresso nacional (BORGES, 2007, p. 16). Borges (2007), também aponta que somente com a Proclamação da República se tornou possível efetivamente a instituição do ensino laico. Durante as Reformas Pombalinas, os jesuítas foram substituídos por outros religiosos. Com o advento da República, conforme nos aponta Loureiro (2003), há uma ampliação e diversificação da vida musical no país, surgem então sociedades e clubes que promoviam concertos de obras de importantes compositores europeus. No segundo período, depois de 1925, temos na Europa algumas mudanças sobre o ensino de música, por conta do movimento escolanovistas 4. No Brasil este movimento ganha forças graças às mudanças que aconteceram nos setores, econômico, político e social, o que mais tarde gerou a Revolução de 1930. Houve neste período o desejo de modernizar a sociedade brasileira, e foi a partir da educação que se almejou a formação de um cidadão brasileiro para servir a sociedade industrial. A educação com alicerce nos ideais escolanovistas, “afirmava a importância das disciplinas artísticas na educação para o desenvolvimento da imaginação, da intuição e da inteligência da criança” (LOUREIRO, 2003, p. 53). Esta transformação nacional visava a formação de um novo homem. Havia no país um forte clima de nacionalismo, e um dos meios encontrados como veículo de exaltação da nacionalidade na educação, foi a música. Destacam-se a ação de três músicos-educadores modernistas, Heitor VillaLobos, Liddy Chiaffareli Mignone e Antônio Sá Pereira, que voltaram suas preocupações para a educação musical. Estes educadores, conforme nos aponta Loureiro (2003), introduziram duas metodologias para serem desenvolvidas em diferentes instituições no ensino de música: o Canto Orfeônico e a Iniciação Musical. A autora também nos traz que Liddy Chiaffareli Mignone e Antônio Sá Pereira foram responsáveis pela iniciação musical no Conservatório Brasileiro de Música e no Instituto Nacional de Música com o objetivo de formar o futuro músico atendendo s diferenças individuais dos educandos no processo de musicalização. Já o Canto Orfeônico, foi implementado nas redes escolares por Villa-Lobos, e era uma tentativa de levar a Educação Musical ao alcance de todos, musicalizando as massas. Vale destacar, que o Canto Orfeônico tem suas raízes na França, quando era obrigatório nas escolas municipais de Paris. Essa pedagogia, quando aplicada no Brasil, teve grande valor nacionalista, tanto em relação aos exercícios desenvolvidos para o aprendizado musical quanto no repertório cantado pelos orfeões. O orfeonismo chegou ao Brasil na década de 1870, e não teve muito sucesso. No 4 Escola Nova foi um movimento de educadores europeus e norte-americanos, organizado no final do século XIX. Propunha-se um novo entendimento das necessidades da infância e questionava-se a passividade na qual a criança estava condenada pela escola tradicional. Também conhecida como Educação Nova, a Escola Nova tem seus fundamentos embasados nos avanços científicos da Biologia e da Psicologia. Pode-se afirmar que, em termos gerais, é uma proposta que visa a renovação da mentalidade dos educadores e das práticas pedagógicas. começo do século XX, floresceu em Minas Gerais e São Paulo, eixos da política do café-com-leite. Através desta postura do governo de São Paulo em apoiar a música para as massas, conseguimos ver as mudanças trazidas pela Primeira Guerra Mundial. O Brasil estava então iniciando suas atividades na industrialização, e conforme nos aponta Alvares (1999) esse desenvolvimento tecnológico no qual o país se inseria, fez com que as artes tivessem novas direções. Em 1932, Anísio Teixeira fundou a Superintendência de Educação Musical e Artística – SEMA, baseada na reforma que instituiu a obrigatoriedade do Canto Orfeônico no Município do Rio de Janeiro (Decreto 19.890 de 18 de abril de 1931). A SEMA, que teve Villa-Lobos no cargo de diretor, tinha como principal objetivo aprimorar a educação musical nas escolas primárias e secundárias. A importância de Villa-Lobos na história da educação musical é muito grande. O educador começou seu trabalho quando viajou pelo Brasil buscando material nativo e folclórico. Ele definia sua posição como agente de ação, realização, e sistematização do programa de música, objetivando o comportamento cívico e a educação artística da criança. Com seu Movimento Orfeônico, Villa-Lobos buscou implementar um ensino de música uniforme. A partir do entendimento do movimento do Canto Orfeônico, gerado através da Escola Nova, podemos perceber que há neste período um otimismo pedagógico, que cria as condições necessárias para o surgimento de um movimento de Educação Musical através da crença na formação de um novo sujeito, adequado ao crescimento, a identidade e a segurança nacional. Borges (2007) nos traz que Outros educadores musicais do mesmo período também partilhavam da ideia de aproximação entre o Escolanovismo e a Educação Musical, tais como Sá Pereira (1937). Os escolanovistas eram apenas combatidos, neste período inicial, pelos educadores católicos, os quais, conforme Saviani (2004), mais tarde capitularam aos princípios da Escola Nova sob pena de perda de clientela (Borges, 2007, p. 5). Embora o Movimento Orfeônico de Villa-Lobos tenha sido hegemônico, ele não foi o único, outros aconteceram com o objetivo de disseminar a música. Podemos então, perceber neste período a diversidade das ações empreendidas no intuito de concretizar um verdadeiro movimento de educação musical. Na constituição de 1937, o governo organizou e disciplinou o ensino de canto orfeônico dentro das instituições escolares, e adotou algumas medidas que favoreciam uma presença mais efetiva da música no país. Podemos destacar aqui, como uma de suas medidas, a formação de professores, que foi muito pensada e trabalhada para que o movimento orfeônico ganhasse força. A SEMA foi responsável pela criação de uma série de cursos para os esses educadores. Loureiro (2003) nos aponta que mesmo com todas essas medidas o canto orfeônico teve que enfrentar dificuldades para sua implantação. A autora nos informa que embora existissem, os cursos para professores forneciam uma formação inadequada, o que dificultava a implantação do projeto. Quando Villa-Lobos saiu da direção da SEMA, em 1944, também por conta do fim do Estado Novo, a prática do canto nas escolas diminuiu consideravelmente. Houve algumas tentativas para que esta prática musical não desaparecesse das escolas, uma delas foi a criação de uma Comissão Consultiva Musical que tinha como missão manter o bom nível do material pedagógico utilizado nas escolas, no entanto, os fatores políticos e sociais aos poucos punham fim ao movimento. Com a queda de Vargas, e a democratização do país, procurou-se deixar de lado as questões que tinham associação ao regime autoritário. O canto orfeônico foi então perdendo sua importância, e os professores começaram a pensar numa nova proposta de educação musical, que não se exigisse tantos conhecimentos específicos destes docentes. Essa nova educação musical proposta se baseava na estética e era guiada pelo criar, pelo experimentar, e “embora buscasse o novo, fundia as diversas linguagens artísticas num todo que privilegiasse mais o processo e menos o conteúdo a ser alcançado” (LOUREIRO, 2003, p. 64). Durante a Segunda República, começa-se a pensar na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 4024/61 da Educação Nacional, a qual tramita a partir de 1948 e é promulgada em 1961. Vale destacar que as leis instituídas no Brasil sempre visaram atender às ideologias de dominação das elites, e isso também se aplica às leis da educação. A primeira LDB foi elaborada sem se preocupar com o ensino básico, e apesar de treze anos de debate (1948-1961) a lei não correspondeu plenamente às expectativas. Podemos apontar como principais mudanças acarretadas pela lei, a possibilidade de acesso ao nível superior para egresso no ensino técnico e a criação do Conselho Federal de Educação e dos Conselhos Estaduais. Em 1970, o ensino de música sofre mudanças novamente. O cenário político é de redemocratização, e a escola, como em todo regime autoritário, é alvo de atenção. Em 1971, o governo militar promulga uma nova lei de ensino (Lei n°5.692/71), reformulando a organização da educação em níveis, primário e médio no país. A escola deveria voltar-se então para a formação de recursos humanos necessários ao país. Em relação às artes, incorpora-se, conforme nos aponta Loureiro (2003), o discurso veiculado pela arte-educação, considerando a música como uma entre as diversas expressões artísticas, buscando desenvolver a sensibilidade pelas artes, além do gosto pelas manifestações artístico-estéticas. A autora aponta que, Na prática o que ocorreu foi uma interpretação equivocada dos termos integração e polivalência, que terminou por diluir os conteúdos específicos de cada área ou por excluí-los da escola. Isso ocorreu especialmente com a música, sendo comum, as pessoas recordarem com saudade do tempo em que o canto orfeônico esteve presente nas escolas (LOUREIRO, 2003, p.69). Havia também, uma falha na formação dos profissionais capazes de atender o novo perfil da disciplina, e por conta disso, em 1973, há a criação de cursos de licenciatura de curta duração em educação artística e de longa duração em licenciatura em educação musical e artes plásticas. Porém, estes cursos não conseguiram a efetivação do que era proposto em lei, e a música, com sua especificidade, por conta dos cursos de formação, foi perdendo o seu conteúdo de linguagem. Com o fim do regime autoritário, em meados dos anos 80, a democratização faz de novo se pensar na escola. Com a promulgação da nova constituição em 1988, surge a necessidade de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Depois de oito anos de tramitação, em 1996 é promulgada uma nova LDB (Lei n° 9394/96) que estabelece que a educação é dever da família e do Estado, que esta deve desenvolver plenamente o educando, preparando-o para exercer a cidadania e o trabalho. A partir desta lei é que vemos o ressurgimento da atividade musical nas escolas enquanto componente curricular. Ao Ministério da Educação (MEC), ficou o papel de estabelecer competências e diretrizes para as diferentes modalidades do ensino. Em cumprimento a isso, ele organiza os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), com o objetivo de promover maior equidade entre o conjunto de conhecimento a ser ensinado nas diferentes escolas. Loureiro (2003) ressalta o caráter democrático no discurso dos PCNs, por permitir aos alunos um conjunto de práticas pedagógicas planejadas, que os permitam apropriarem-se de forma crítica e construtiva dos conteúdos sociais e culturais necessários para o seu desenvolvimento e também o da sociedade. A autora também nos aponta que, no referente às artes, este documento, considera a arte como objeto de conhecimento, indicando os objetivos gerais, conteúdos e critérios para sua seleção. Em relação aos conteúdos da música, os três eixos norteadores são “experiências do fazer artístico (produção), experiências da fruição (apreciação) e reflexão” (LOUREIRO, 2003, p. 77). Há uma abrangência muito grande nos PCNs no que se refere às artes. Como se tratam de diversas linguagens artísticas, dentro da escola, quando ocorriam as inserções destas aulas de artes, muitas vezes uma única área era privilegiada. Além disso, as hierarquias de disciplinas dentro da escola, fez com que muitas vezes a prática educacional musical, fosse tratada como uma atividade descartável, sem importância para a formação do aluno. Pensando na educação de forma geral podemos destacar o que nos aponta Borges (2007), que neste período há um forte projeto privatista das elites brasileiras, as quais acenam com investimentos estatais e renúncia fiscal para projetos educativos não governamentais e diminuiriam os investimentos para a educação e consequentemente para a Educação Musical na escola pública. O autor aponta também que nos primeiros anos do Século XXI, (...) assistimos a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos, a criação do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, o qual amplia o investimento federal na educação e o processo de municipalização da Ensino Fundamental no Brasil. Este dado nos coloca a necessidade de conquistar espaço para a Educação Musical nas redes municipais de ensino, não obstante a luta pela inclusão da Educação Musical enquanto componente curricular obrigatório em todos os sistemas de ensino a nível nacional (BORGES, 2007, p. 8). O ensino polivalente das artes afasta a prática musical das escolas, principalmente das escolas públicas, e a educação musical deixa de ser obrigatória. Houve então, após este período, uma luta dos envolvidos com educação musical para que o ensino de música se efetivasse dentro das escolas. O resultado desta luta foi visto quando a disciplina tornou-se novamente obrigatória para o ensino fundamental e médio de todas as escolas brasileiras. Isto aconteceu através da Lei nº 11.769/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 18 de agosto de 2008 e que será melhor apresentada a seguir. 1.3 A obrigatoriedade do ensino de música através da Lei Nº 11.769/08 A lei 11.769 de 2008 é um marco muito importante para a história da Educação Musical. Entender a formulação desta lei é fundamental para que se identifique seus avanços e suas falhas, permitindo que nós educadores/as, sejamos capazes de lutar sempre por mudanças e melhorias na educação, e em particular pensarmos em um melhor modo de desenvolver as atividades musicais nas escolas. É válido destacar que houve uma grande dificuldade na busca de referenciais teóricos que permitissem maior entendimento e compreensão sobre a lei em questão, pois o número de registros sobre a temática é muito pequeno e não reflete a real situação de intensos debates. O que vimos anteriormente foi que a música recebeu atenção em proporções diferentes ao longo da história. A sua obrigatoriedade ou não dentro das escolas brasileiras, sempre marcou uma característica decisiva para a sua valorização, pois ao permitir que professores/as escolhessem se queriam ou não trabalhar com a educação musical, esta área do ensino ficou por algum tempo sem receber a devida atenção ou restrita somente a uma pequena parcela da população. É válido destacar que com o fim do Canto Orfeônico e, consequentemente, com o término da obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, esta área do conhecimento perdeu seu prestígio e passou a ser excluída do currículo escolar. Até 2008, vemos que a educação musical continua na posição de subordinação à Educação Artística. Não podemos esquecer que a luta pela implementação do ensino obrigatório de música nas escolas de educação básica não é algo novo. Conforme apontado anteriormente, nos anos 30 Villa-Lobos já trazia essa preocupação, percorrendo diversas escolas públicas paulistas, em uma campanha pela inclusão da música no currículo escolar. O movimento agregou mais de 10 mil adeptos, a demanda foi atendida e o ensino de música implantado com aulas de Canto Orfeônico. Após o golpe militar, a música foi retirada do currículo do ensino básico pela reforma do ensino de 1974. Há de se destacara que a campanha de Villa-Lobos não foi em vão, pois a discussão acerca da importância do ensino de música foi retomada e gerou na aprovação de uma lei que trouxe o ensino de música de volta ao currículo escolar. Sobreira (2008) traz um panorama geral dos caminhos que levaram à formulação e aprovação da lei. A autora inicia o trajeto relatando uma videoconferência que contou com a participação de artistas, músicos, educadores, produtores, compositores e pessoas envolvidas com a música e a cultura em debates de dez estados. Estas pessoas discutiam a construção de uma política nacional direcionada para a música brasileira, e essas discussões resultaram na criação do Fórum de Mobilização Musical que trazia a “inclusão da música no currículo escolar”. No dia 30 de maio de 2006, aconteceu em Brasília o Seminário “Música Brasileira em Debate” no qual, músicos e deputados realizam um fórum em articulação com a Frente Parlamentar Pró-Música. Este evento foi realizado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara, teve como slogan “Vamos pôr a música na pauta do país” e contou com a participação de diversos deputados e do esforço de artistas, músicos, compositores e entidades ligadas à música em geral desde seu aspecto empresarial, como a ABMI (Associação Brasileira de Música Independente), ao caráter social, como a Rede Social da Música - de ocupar um espaço na agenda política do País. Podemos destacar que neste Seminário ocorreu a discussão sobre a importância da música para o país e a volta dessa para o currículo escolar. Além deste evento temos que destacar também que o Grupo de Apoio Parlamentar da Frente Pró-música (GAP), articulou especialistas da classe musical e o poder legislativo em torno dessa discussão e realizou diversas ações que defendiam a aprovação da lei. Uma delas é o “Manifesto pela Implantação do Ensino de Música nas Escolas”, documento que ficou disponível on-line e podia ser assinado por qualquer interessado na causa. A ABEM, levando em consideração o Seminário “Música Brasileira em Debate” e o “Manifesto pela implantação da música nas escolas”, enviou aos seus sócios um Informativo Extraordinário em outubro de 2006, para que todos pudessem conhecer e participar da discussão sobre a implantação da música nas escolas. Criou-se então um manifesto em prol da Educação Musical no Brasil para que se unissem forças, convocando educadores musicais, professores, simpatizantes e adeptos à causa, para aderirem de modo formal ao movimento. Nesse “Manifesto pela implantação do ensino de música nas escolas”5, aparece 5 O conteúdo do “Manifesto pela implantação do ensino de música nas escolas”, foi retirado de um texto produzido pela ABEM e disponível em: http://www.abemeducacaomusical.org.br/Masters/informativos_2006/Informativo_extraordinario_out uma caracterização da música para nossa sociedade com destaque para estudos e pesquisas que mostram a contribuição da aprendizagem musical para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo além da construção de valores pessoais e sociais de crianças e jovens. A educação musical, de acordo com o manifesto não objetiva a formação do músico profissional, mas sim que haja o acesso e compreensão da diversidade de práticas e de manifestações musicais da nossa cultura bem como de culturas desconhecidas pelos alunos. Este documento aponta que a atual LDB, apesar de indicar a obrigatoriedade do “ensino de arte”, é ambígua nos seus termos por permitir diversos entendimentos, fazendo com que a educação musical fique de fora dos currículos escolares. Neste documento, surge uma reflexão sobre a incoerência das necessidades docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores, pois vários concursos públicos recentes, realizados para o magistério no país buscavam professores de “educação artística”, mas a Universidade já contava com formação de professores específica em cada uma das artes (Visuais, Música, Teatros e Dança). Solicita-se então nesse manifesto que haja, A garantia de um espaço legal para o ensino da música nas escolas de educação básica; A implementação gradativa do ensino de música nas escolas de educação básica e a elaboração de concursos públicos com mais vagas específicas na área de música, tendo em vista que resultados de trabalhos realizados em diferentes estados do país sugerem que são escassos os professores de música nas escolas de educação básica, bem como práticas sistematizadas de ensino musical; A construção de projetos de formação musical e pedagógico-musical continuada para os professores em serviço na educação básica (Informativo Eletrônico Extraordinário da ABEM de Outubro de 2006). Conforme nos aponta Sobreira (2008), a partir dos referidos acontecimentos, os boletins mensais passaram a relatar todo o trâmite legal que resultou no projeto de lei apresentado pela Senadora Roseana Sarney do PMDB ao Senado Federal. A autora apresenta então que é o projeto 330/06 (Brasil, 2006) propõe a alteração da nossa atual Lei de Diretrizes e Bases do parágrafo 26 da Lei 9.394/96. E foi em 19 de agosto de _2006.pdf 2008 que o projeto passou a vigorar como lei (Lei 11.769/2008) nos seguintes termos o o “Art. 1 O art. 26 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o passa a vigorar acrescido do seguinte § 6 : “Art. 26............................................................................................................... .. § 6oA música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do o componente curricular de que trata o § 2 deste artigo.” (NR) “Art. 2o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: ‘Art.62. ..................................................................................................... ........... Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área.’ (NR)” Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1 oe 2odesta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” O art. 2º corresponde ao § 7º do projeto de lei, foi vetado com a alegação de que não há clareza na significação de “formação específica na área”, já que a música é uma prática social e em nosso país existem muitos profissionais que atuam sem formação, mas que são reconhecidos. Conforme nos aponta Sobreira (2008), a justificativa para o veto mostra como o ensino de música e a educação musical no Brasil são vistos por nossos governantes de modo desconfigurado do que realmente se propõe. O fato do ensino de música ser efetivado por pessoas não habilitadas pedagogicamente, embora competentes como artistas, abre espaço para inúmeras controvérsias (…) que merecem ser debatidas no seio dos estudos da área da educação musical (SOBREIRA, 2008, p.46). Há de se pensar na qualidade do ensino musical que os alunos receberão, e é por isso que este veto gera tantas preocupações. Há estudos que nos mostram que a decisão de veto tenha acontecido pelos dados apontarem que no Brasil não existem tantos profissionais com habilitação para preencherem as vagas. Estes dados nos levam à reflexão sobre a formação do profissional de música. Conforme nos aponta Penna (2002) o índice de professores com formação em Educação Artística é elevado, mas é extremamente reduzido o número de professores com habilitação em música. Os mesmos dados nos levam à reflexão, que será a terceira seção deste trabalho, sobre a formação do pedagogo no que se refere às disciplinas de arte. Vemos que há uma lacuna muito grande nesta parte da formação destes docentes, e de fato, isto é um fator agravante para a implementação desta lei a fim de alcançar os melhores resultados possíveis. A musicalização6 deve ser tratada com seriedade, pois se trata de uma questão política. Há necessidade de clareza sobre os objetivos que se tem em relação à educação musical nas escolas e só com isso faremos que esta lei, além de um avanço, seja um sucesso dentro das escolas. Enfim, o que vemos é que, quando a Lei n°11.769/08 é sancionada, e se inclui definitivamente o ensino musical na grade curricular, há sim o fortalecimento de conquistas. É inegável que a aprovação desta lei é uma grande vitória, do ponto de vista da luta dos educadores musicais e também de pedagogos que reconhecem a importância da disciplina no auxílio à aprendizagem. Mas a aprovação da lei por si só não é geradora de mudanças na prática escolar, há muitos aspectos da lei que ficaram vagos e que geram discussões e divergências de opinião. No que se refere ao investimento do governo após a aprovação da lei e agora em 2011 com a vigência desta dentro das escolas, há de se pensar se o governo irá fornecer as condições necessárias para que estas aulas sejam de fato estabelecidas. Do ponto de vista da funcionalidade desta lei, há de se pensar também na duração destas aulas. A lei é muito vaga, e nos faz pensar se haverá carga horária suficiente para que as aulas de educação musical aconteçam nas escolas ou se será necessário diminuir o número de aulas de outras disciplinas. Há ainda uma importante questão no que se refere ao conteúdo e metodologia: Que tipo de música será trabalhado nessas aulas, e de que maneira? Este trabalho não pretende responder estas questões, até por que, reconhece-se aqui a necessidade de um debate melhor estruturado e com a participação de além de educadores musicais e outros envolvidos, a participação de pedagogos que também 6 Podemos definir Musicalização como um processo cognitivo e sensorial que envolve o contato com o mundo sonoro e a percepção rítmica, melódica e harmônica. Ela pode ocorrer intuitivamente ou por intermédio da orientação de um profissional. podem contribuir para um melhor funcionamento desta lei na prática. Com base no que foi aqui exposto, fica a necessidade de um debate mais amplo sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas da rede pública, por se tratar de um momento histórico e decisivo na trajetória da educação musical no nosso país. Todos esses apontamentos e dificuldades apresentados aqui nesta seção em relação a esta lei e sua aplicabilidade em sala de aula devem levantar novos estudos, buscando a superação de possíveis falhas da legislação. Conforme nos aponta Loureiro (2003), há necessidade de unirmos esforços para que haja uma melhor compreensão da realidade das escolas públicas, e para que possamos discutir projetos que possibilitem um salto qualitativo no ensino de música nesses contextos, evitando que erros, que já foram cometidos ao longo da trajetória da educação musical no nosso país, sejam repetidos. II - A EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO BRASILEIRO E A IMPORTÂNCIA DESTA DISCIPLINA NA FORMAÇÃO DO ALUNO A educação musical esteve por um período considerável, distante ou até mesmo ausente das escolas do nosso país. Desde que o ensino da música deixou de ser obrigatório nas escolas, com o fim do Canto Orfeônico e sua inclusão na Educação Artística, a área musical vem sofrendo um desprestígio chegando muitas vezes a ser excluída do currículo escolar. No período entre a Lei n° 5692/71 e a Lei nº 11.769/08, poucas escolas incluíam a música dentro de sala de aula e quando o faziam era de forma mecânica e inconsciente, distanciando-se do prazer do fazer musical, perdendo muitas das funções e objetivos da educação musical enquanto disciplina. A presente seção, num primeiro momento, pretende registrar como esta disciplina teve seu sentido perdido na educação brasileira, apontando as possibilidades de reversão deste quadro a partir da aplicabilidade da Lei Nº 11.769/08, que entra em vigor no ano presente e traz a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas. Para que as práticas pedagógicas realizadas pelos/as professores/as sejam melhor elucidadas, neste trabalho, serão apresentadas as pesquisas de Souza et al. (2002) e Lobato (2007) realizadas nas escolas do ensino fundamental, descrevendo práticas docentes que utilizavam a música. Posteriormente, com base na necessidade de se entender o ensino de música nas escolas enquanto atividade social com múltiplas funções, a seção objetiva trazer também algumas das contribuições das atividades musicais dentro das escolas de ensino fundamental. 2.1 A educação musical presente (ausente) nas escolas durante o período entre a Lei n° 5692/71 e a Lei nº 11769/08 A música faz parte da nossa cultura e é geradora de muitas possibilidades para a educação. Através das práticas musicais dentro da escola, é possível desenvolver no aluno o raciocínio, a criatividade e outras aptidões que lhe serão úteis no seu desenvolvimento integral como ser humano. A música também tem sua importância reconhecida por atuar nos indivíduos despertando emoções. Apesar de todos os benefícios que a educação musical pode trazer para a formação do indivíduo, ultimamente ela cumpriu um papel funcional em grande parte das escolas, onde a disciplina, estruturada como tal, estava ausente. Conforme nos aponta Loureiro (2001) esta ausência da Educação Musical nas escolas brasileiras, que muitas vezes excluíam a disciplina do currículo escolar, pode ser explicada através da perda de identidade desta como disciplina. É necessário que façamos aqui uma análise do papel da música e sua aplicação na escola, pensando nos caminhos necessários para que esta tenha valores significativos no processo de educação dos alunos. No livro de Souza, Hentschke, Oliveira, Del bem e Mateiro (2002), sobre as concepções e vivências de professores do ensino fundamental em relação às práticas musicais, as autoras apontam que desde que a disciplina de Educação Artística foi implementada, com a LDB, Lei n° 5692/71, a educação musical tem perdido seu lugar dentro da sala de aula, ficando ausente das grades curriculares do ensino fundamental e consequentemente excluindo alguns alunos da possibilidade de contato com os ensinamentos musicais. Quando não se impõe a uma disciplina um caráter de obrigatoriedade dentro das escolas, tanto professores/as quanto alunos/as e demais sujeitos escolares, podem passar a considerá-la como algo insignificante para formação do indivíduo, já que se fosse realmente importante, seria obrigatória e faria parte do currículo escolar. Ao permitir que a educação musical seja optativa no trabalho dos/as docentes, a consequência é um desprestígio desta em relação a outras disciplinas como, por exemplo, português e matemática. É como se a educação musical não trouxesse benefícios significativos para os alunos, e devesse fazer parte da formação do aluno apenas para preencher algum tempo vago caso esse existisse ou então quando houvesse interesse específico de algum/a professor/a, como no caso das festas escolares. Conforme nos aponta Figueredo & Alberti (2009), mesmo com a LDB 9394/96 que estabeleceu normas para a educação em âmbito nacional substituindo a lei anterior, a LDB 5692/71, a música continuou não fazendo parte das grades curriculares das escolas de ensino fundamental. Os autores nos apontam que isso talvez tenha acontecido por conta das diversas interpretações que essa nova LDB permite no que se refere ao termo “ensino de arte”. Mesmo assim não podemos dizer que a música esteve totalmente ausente da escola neste período, já que ela aparecia no cotidiano escolar de alguma forma. Mas o que vemos é que em alguns casos professores/as resumiam esta área da educação a músicas comemorativas, em apresentações para os pais, ou músicas que ajudassem na rotina da turma dentro e fora da sala de aula. Quando não trabalhada por um/a professor/a especialista, muitas vezes há uma atenção maior para as músicas de comando que servem para reforçar hábitos e atitudes, como hora do lanche e hora da saída, e também para proporcionar ao professor um maior controle sobre a sala através do caráter lúdico da música. Foram realizadas diversas pesquisas objetivando trazer reflexões sobre a prática pedagógico-musical de professores dos anos iniciais do Ensino Básico. É com base em algumas delas que se almeja apresentar aqui a maneira deficiente como a educação musical nas escolas, no período compreendido entre a Lei n° 5692/71 e a Lei nº 11769/08, que trata da obrigatoriedade de tal disciplina. De forma ao se elucidar melhor esses conceitos, serão apresentadas pesquisas de Souza et al. (2002) e Lobato (2007), mostrando práticas docentes que ou não tinham a disciplina no currículo, ou quando tinham era de forma mecânica, não atingindo todos os objetivos e funções da educação musical. A pesquisa realizada por Souza et al. (2002) discute diversas concepções de professores das séries iniciais do ensino fundamental e de outros sujeitos escolares sobre a relação destes com o ensino da música, mostrando de que forma essa se fazia presente nas escolas. O interessante da pesquisa é o paradoxo utilizado para apresentá-la e conduzi-la: música na aula ou aula de música? Na verdade a música, conforme foi apresentado anteriormente, até poderia estar presente em sala de aula, mas o fato de os alunos cantarem músicas em situações propostas pelo professor estava longe de caracterizar uma aula de música na sua essência, o canto é uma das ferramentas para tal aula, mas não pode acontecer de forma mecânica e sem os fundamentos necessários. O paradoxo, de acordo com as autoras, nos ajuda a pensar sobre a situação política e educacional que a música vinha ocupando no contexto das escolas de ensino fundamental, e podemos entender, a partir da pesquisa, como a educação musical acontecia nas escolas no período entre a Lei n° 5692/71 e a Lei n°11.769/08. A pesquisa destas autoras tinha um projeto para discutir no âmbito da cultura escolar, diferentes concepções a respeito da educação musical, presente nas instituições de ensino fundamental. A pesquisa, de acordo com elas, visava responder que concepções de ensino de música eram defendidas pelos professores e membros da administração, qual o grau de valorização as escolas atribuíam à música, que experiências concretas eram desenvolvidas e permitidas nas escolas e por fim quais os papéis desempenhados pela música dentro dos ambientes escolares. Nas escolas estudadas, as autoras verificaram que o ensino de música era periférico no processo escolar, apesar de haver o reconhecimento de professoras e administração sobre a importância da música na formação dos alunos. Muitas professoras, nesta pesquisa, relataram a utilização da música como um meio de acalmar e tranquilizar seus alunos, o que mostrou a função terapêutica atribuída à música. Nesta pesquisa, foi comum também, a presença da música como auxiliar no desenvolvimento de outras disciplinas, o que mostra a música como um recurso e não como área de conhecimento com conteúdos próprios como deveria. Professoras e membros da administração concebiam a música como divertimento, lazer e prazer, dentro disto as autoras puderam identificar as aulas de música como um momento prazeroso fornecido às crianças que tinham que passar por uma série de atividades e disciplinas compulsórias. O último aspecto destacado pelas autoras refere-se à visão de algumas professoras de que o ensino de música deveria ser reservado só para uma minoria talentosa, o que mostra uma noção equivocada de que o talento é pré-requisito para estudar música ou de que a finalidade da educação musical é formar músicos profissionais. Analisando a pesquisa das autoras, é importante destacar que havia sim nas professoras e nos outros sujeitos escolares o reconhecimento de que a música era importante para a formação dos alunos. Mas, apesar de saber disso elas não tinham os instrumentos necessários para trabalhar música de forma consciente com seus alunos e nem possuíam uma fundamentação teórica consistente que permitissem tal trabalho. Essas lacunas mostram uma formação inadequada, nesta área de ensino, o que acarretou numa prática pedagógica que utilizava a música para outros fins, que apesar de importantes para o trabalho docente não colaboram satisfatoriamente e não atingiam os objetivos da educação musical. É válido destacar também, que nesta pesquisa, as autoras destacam a importância da educação e de outras áreas como a sociologia, antropologia e psicologia, no impulso para a reflexão científica da educação musical e da reflexão sobre a didática da música, pensando na música e na sua utilidade pra diferentes funções e propósitos. Isto nos remete a um necessidade de se pensar a educação musical que não é função somente de estudantes e egressos dos cursos de licenciatura de música. Nós enquanto pedagogos/as comprometidos com a educação e com a formação de nossos alunos, também temos o papel de refletir e buscar meios para que a educação musical se efetive nas escolas. Outra pesquisa que será aqui apresentada é a feita por Lobato (2007) titulada como “Reflexões sobre a prática pedagógico-musical de egressos da pedagogia nos anos iniciais do ensino fundamental”. Como referência adotada, a autora utiliza a concepção de prática pedagógica como práxis social, e os conceitos de prática pedagógico-musical criadora e prática pedagógico-musical reiterativa. Cabe aqui uma breve definição destes conceitos que são utilizados para descrever os resultados da pesquisa da autora. A práxis criadora é aquela nos fornece a perspectiva de diálogo constante entre os sujeitos educacionais que identificam os problemas e buscam as soluções, na que a Educação Musical a prática criadora gera um produto novo e único que é a transformação do aluno por meio de sua relação com a música, levando ele à uma melhor compreensão de si mesmo e da diversidade de cultura que o envolve. Já a prática reiterativa, seria aquela que separa teoria e prática, reduzindo o papel da consciência e resultando numa prática vazia de conteúdo, baseada num modelo que já existe, não correspondendo às necessidades e às condições postas pela realidade. A Educação Musical deveria então ser uma prática contextualizada, enraizada na relação entre professor, aluno e música, de modo a considerar a realidade, a cultura musical do aluno e o meio cultural. O educador musical, de acordo com Lobato (2007) tem a função de promover trocas musicais, encontrando pontos comuns entre os diversos tipos de música ampliando o repertório e aprofundando a relação do aluno com a música. Partindo desses referenciais a autora analisa as práticas pedagógico-musicais de professoras egressas da Pedagogia, considerando o pensamento das mesmas sobre suas práticas e a de seus alunos sobre a Educação Musical desenvolvida na escola. Há de se destacar que nas escolas analisadas, havia a presença da educação musical nas práticas pedagógicas, mas que se tratam de exceções e de escolas com estruturas mais favoráveis. Ainda assim, nos resultados da pesquisa não foram encontradas práticas que considerassem as necessidades reais dos alunos, as práticas eram contraditórias, e ora tendiam a características da prática criadora e ora à prática reiterativa. Nestas escolas, a prática musical não era aprofundada pelas professoras devido às limitações destas na sua formação em relação aos saberes musicais, e também por conta do espaço limitado que a música ocupava na escola, já que a Educação Musical não estava prevista em seu projeto político-pedagógico. Em uma das práticas analisadas, a música tinha um papel funcional, e era utilizada como recurso para o alcance de objetivos de Língua Portuguesa e de Ciências e Saúde, não resultando num produto novo já que não promovia mudança significativa na relação que os alunos já tinham com a música. Neste caso a professora teve uma formação musical muito restrita durante sua graduação em Pedagogia, que reduziu os conhecimentos desta área ao fornecimento de uma disciplina. Mas a autora aponta que houve várias condições, além da formação inicial insuficiente, que acarretaram em tal prática, e destaca como alguma delas “o grande número de alunos, a falta de trabalho coletivo na escola, falta de uma formação continuada, de apoio técnico pedagógico, de autonomia e participação nas decisões.” (Lobato, 2007, p. 7) Em uma segunda prática, a professora considerava os interesses dos alunos, seus conhecimentos e também os recursos disponíveis (tanto da escola, quanto da comunidade). Estes fatores possibilitaram a construção de alguns conhecimentos sobre a música. Mas essa prática não foi aprofundada, conforme a pesquisa nos aponta, por que havia limitações na formação da professora em relação aos seus saberes musicais, e também por conta da pouca importância que a escola dava a esta disciplina. Além disso, o projeto de música, desenvolvido durante um semestre, foi uma iniciativa isolada da professora e não teve continuidade, no semestre seguinte, devido a outras prioridades definidas pela escola. Apenas uma das práticas descritas mostrou haver na professora um modelo musical sensível. Em sala de aula, ela cantava e tocava com expressividade e senso de estrutura, criando algumas melodias na flauta transversal e sendo muito valorizada pelos alunos. Porém a professora em questão inscrevia-se em um contexto muito particular com condições favoráveis, já que ela teve uma formação pré-universitária em música e uma formação inicial através de dois cursos de Pedagogia, o de uma universidade local e o da Instituição onde exerce a docência, que dedica um terço da carga horária às Artes, à Música e aos Trabalhos Manuais. Além disso, as condições de trabalho desta professora também ajudaram, pois ela tinha um número reduzido de alunos, um espaço adequado da sala de aula, presença de instrumentos musicais e também o apoio dos pais e da comunidade escolar. Nesta segunda pesquisa, também se evidencia a formação docente para professores/as e sua falha em relação a área artística, com destaque para a arte musical. No caso da professora que obteve maior sucesso nas práticas musicais dentro de sala de aula, se tratava de uma exceção, de alguém que teve uma formação pré-universitária em música e uma formação continuada também voltada pra área artística. Além disto, podemos destacar nesta pesquisa a falta de interesse das escolas em consolidarem práticas musicais nos seus currículos. Mesmo quando há interesse de alguns/as professores/as trabalharem com seus alunos a música de forma mais consciente, a escola define suas prioridades, e se a educação musical não fizer parte destas, os docentes ficam impossibilitados de atuarem nesta área do ensino. As escolas se voltam para uma formação parcial do aluno, se atendem os interesses do sistema, e passamos a ter uma educação bancária 7, na qual o aluno é visto como um receptor de conteúdos, e mais do que isso, os conteúdos considerados válidos e importantes são aqueles que permitem ao educando fazer parte e atender as necessidades do sistema capitalista. Talvez por esse motivo a música, assim como outras áreas artísticas, não tenham tanto prestígio. Não se considera uma formação integral do educando, na qual ele se forme enquanto sujeito crítico capaz de atuar e modificar a sociedade em que vive. Dentro das escolas podemos perceber também, além da falta de interesso pelas disciplinas artísticas, que faltam recursos materiais como aparelhos de som e DVD, instrumentos musicais para que professores/as possam trabalhar com um repertório que contemple a diversidade musical na atualidade, para que seja possível ir além da reprodução mecânica de músicas produzida para crianças. É válido destacar novamente aqui, que com base no conhecimento e entendimento da contribuição da educação para impulsionar a educação musical dentro da escola, não se julga ou desqualifica as músicas utilizadas em práticas pedagógicas de professores/as do ensino fundamental, para finalidades que consideram a música pelo lúdico, ao invés da música como instrumento de educação, conforme presente nestas pesquisas aqui apresentadas. Mas, há o questionamento se os objetivos da Educação Musical e a finalidade desta enquanto disciplina estão sendo de fato alcançados somente com esta prática. Para responder esse questionamento, há que se fazer outras indagações: No que 7 O conceito Educação Bancária, é de autoria de Paulo Freire e se refere a uma pedagogia burguesa que compara os educandos a meros depositários de uma bagagem de conhecimentos que deve ser assimilada sem discussão. Paradoxalmente, esta modalidade de educação teria como objetivo não equalizar os conhecimentos entre educador e educando, mas sim "manter a divisão entre os que sabem e os que não sabem, entre os oprimidos e os opressores". consiste a Educação Musical considerando toda a sua importância? Quais os fins que esta pode alcançar quando tratada como disciplina com o devido valor? De acordo com Penna (2008), musicalizar implica no desenvolvimento de percepção necessária para que o indivíduo seja sensível à música e para que esta seja significativa. Musicalização seria então um processo no qual o conhecimento é construído permitindo que o aluno se sensibilize em relação à música, podendo deste modo desenvolver seu gosto musical através de um maior entendimento do significado da música. Através desta linha de pensamento, podemos ver claramente que os objetivos da musicalização não são alcançados somente com o trabalho de músicas cantadas pelos/as professores/as nos momentos de intervalo, como ferramentas de algumas disciplinas, na recreação, no lazer, nos momentos de relaxamento, ou em datas comemorativas. Tais atividades têm o valor pedagógico reconhecido, ao pensarmos que esse tipo de música ajuda o aluno na memorização de alguns conhecimentos, além de serem útil para criação de rotinas e também para momentos lúdicos e recreativos com os alunos. Não se tira aqui o valor da música para as atividades citadas, mas questiona-se se somente com este uso da música a educação musical possa ser substituída tendo alcançado todos os seus objetivos. Pudemos observar pelos estudos apresentados que o acesso às práticas musicais estavam longe do alcance de alguns, só tinha acesso a tais conhecimentos aqueles que possuíam uma educação cultural e socialmente diferenciada, na maior parte das vezes pertencentes à uma classe social mais favorecida, possuindo recursos financeiros para quando houvesse interesse pagar aulas particulares ou escolas de música para aprender canto e alguns instrumentos. Dentro das escolas, as práticas musicais eram simplificadas e reduzidas a atividades não contempladores dos aspectos, ensinamentos e aprendizados da educação musical. Essa ausência da educação musical no meio escolar acontecia devido à falta de uma proposta curricular para este ensino que visasse democratizar o acesso a esse conteúdo. As escolas, e os/as professores/as formados em pedagogia, por falta de uma formação que permitisse conhecer e valorizar as diversas modalidades da arte, começaram a trabalhar cada vez mais com músicas mecânicas que não tinham valor educativo musical. Não se pensava mais na música como aprendizado fundamental para o aluno crescer e se desenvolver, a música utilizada pelos/as professores/as de ensino fundamental e também nas outras etapas escolares não era voltada para a construção dos significados musicais. Com a obrigatoriedade do ensino musical com a lei que entra em vigor esse ano, talvez além das músicas utilizadas para os fins aqui apresentados, esta possa ser inclusa numa educação musical efetiva que alcance todos os seus objetivos. 2.2 Educação Musical e formação do indivíduo: benefícios da música no ambiente escolar A educação é um processo em constante mudança, cabendo a nós educadores /as pensar em atividades que contribuam para o desenvolvimento da inteligência e pensamento crítico do educando. Dentro disso as práticas musicais aparecem também, como uma fonte de transformação do ato de aprender, pois ao se sensibilizar com o som, reconhecendo nele suas qualidades, os educandos sentem mais prazer no ato de aprender, o que transforma o cotidiano de sala de aula. O que vimos até agora, é que a educação musical não vem sendo contemplada de fato dentro das escolas de ensino fundamental. Há agora de se apresentar, o que se considera importante alcançar com uma educação musical presente na escola de forma efetiva e consistente, mostrando algumas das possíveis contribuições de tal disciplina na formação do aluno a partir de sua obrigatoriedade garantida pela lei 11.769/08. Os aspectos positivos desta disciplina dentro das escolas de ensino fundamental, são múltiplos. Não se almeja apresentar todas as contribuições da educação musical, para isto autores diversos precisaram de muito tempo de pesquisa e vários capítulos escritos. É objetivo aqui apresentar algumas das vantagens de tal ensino fazer parte da formação dos alunos, para que se torne possível a compreensão da necessidade de uma maior atenção para esta área do ensino. Este trabalho parte da conscientização de que há uma necessidade muito grande em fortalecer a aliança Música e Educação dentro da escola. Mas para isso há alguns questionamentos que devem ser feitos. Qual o objetivo desta aliança? No que a educação musical favorece os alunos em formação? Tourinho (2006) nos aponta que há questionamentos a serem feitos quando se há o interesse de reforçar a necessidade de uma reflexão crítica para o aprofundamento do valor da natureza da música e de suas implicações estéticas, psicológicas, históricas, culturais e sociais na vida do indivíduo. A autora destaca que tal reflexão, que reconheça os valores da música, deve partir da própria prática pedagógica para que se ultrapassem o campo das ideias e dos discursos acadêmicos, possibilitando uma consciência da sociedade das relações entre educação formal e educação musical. A partir disto podemos pensar na importância de estudos e pesquisas que analisam práticas de docentes em relação à educação musical. O melhor modo de saber como a música atua em sala de aula e quais as vantagens desta para a formação do indivíduo no processo pedagógico é a partir de uma realidade concreta, a partir de aulas e atividades musicais já desenvolvidas com sucesso ou não dentro de sala de aula. Só a partir destas constatações, que professores/as, sujeitos escolares e outros interessados em educação, poderão perceber e reconhecer a importância da educação musical. Podemos destacar primeiramente o caráter lúdico da música dentro da escola. A música permite a expressão e desperta emoções. Através do trabalho com a música há de se destacar também que a receptividade sensorial minimiza a fadiga e a excitação do aluno. Segundo Penna (2008), que nos apresenta a ideia de que o ser humano não nasce sensível à música, que esta sensibilidade deve ser construída através de um processo, podemos entender que a função do/a professor/a é processar essa sensibilidade. Ainda de acordo com esta autora, ao musicalizar se desenvolvem os instrumentos necessários para que o indivíduo alcance essa sensibilidade, permitindo que este receba a música como algo significativo. Os ganhos com o desenvolvimento da capacidade musical de cada educando é muito grande. A música, dentro de sala de aula, possibilita o desenvolvimento da capacidade de concentração e criativa, a habilidade motora e a percepção criativa dos indivíduos. Temos que perceber então que a música possibilita ganhos para outras áreas do conhecimento. Através de atividades de musicalização os alunos melhoram a sua concentração e diminuem sua excitação. Estes fatores influenciam positivamente a prática docente em muitos aspectos, pois alunos mais concentrados participam melhor das aulas e aprendem mais. O que vemos é a música favorecendo a educação não somente com seus resultados específicos, mas de forma mais ampla, melhorando o desempenho destes em outras disciplinas. É válido destacar aqui, a partir deste conceito de música como promotora do desenvolvimento da sensibilidade do aluno, o que nos alerta Tourinho (1993). A autora traz a reflexão sobre esse objetivo das aulas de música muito difundido que é desenvolver a sensibilidade e receptividade musical dos alunos. Também nos alerta que o uso repetido destes dois termos “sensibilidade” e “receptividade”, como fins a serem alcançados pela educação musical, tem provocado um esvaziamento de significado, gerando a necessidade de um posicionamento mais específico do/a professor/a sobre suas intenções e responsabilidades. Para que o uso destes termos não sofra um esvaziamento, a prática musical deve ser bem estabelecida e seguir um plano com objetivos e metodologias específicos e adequados. Souza (2011) nos aponta sobre a importância da música na formação do indivíduo no que se refere à cidadania. Aulas de música no ambiente escolar permitem através da transformação, a formação de um cidadão consciente do mundo em que vive. O autor nos apresenta que as práticas musicais dentro das ONGs, por exemplo, são muito favoráveis para a transformação social tanto de indivíduos quando de grupos, quando se consideram os padrões socioculturais nas práticas musicais presentes no cotidiano desses alunos. Temos que pensar também que a música e o seu caráter formativo, quando assumida como linguagem, incorpora os fundamentos que a tornam arte, permitindo aos educandos a integração de competências linguísticas, corporais, espaciais, de raciocínio lógico, percepção de si próprio e percepção do outro, além das competências musicais. A música enquanto disciplina do currículo escolar, oferece a possibilidade de integração entre conhecimentos e isso é fundamental para a formação de indivíduos capazes de perceber mais profundamente o mundo em que vivem e de usar com sensibilidade e sabedoria os conhecimentos adquiridos ao longo de toda a sua formação. Tal ensino precisa então contar com conteúdos os processos de composição, interpretação, improvisação, apreciação e reflexão sobre música, sempre com ênfase na percepção que integra compreensão e impressão. A música também tem sua importância reconhecida no processo de alfabetização, pois representa um requisito mínimo de inserção social, podendo constituir um meio integrador, motivador e facilitador deste processo. Segundo Prado (2005), a música pode favorecer a interação sociocultural de forma significativa, e apresenta alguns estudos que demonstraram os elementos da música (rítmicos e melódicos) atuando nos aspectos cognitivos e criativos do sujeito, podendo favorecer a aprendizagem da leitura e a produção de textos no processo de alfabetização. De acordo com a autora a música facilita o “desenvolvimento da capacidade afetiva e cognitiva do indivíduo, além de desenvolver as habilidades estéticas e musicais específicas e todos estes aspectos concorrem para o desenvolvimento da escrita” (PRADO, 2005, p. 110). Além disso, o trabalho com música de estilos diversificados dentro de sala de aula aumenta o repertório cultural dos alunos/as, pois permite que ele/as tenham contato com músicas diferentes das divulgadas pela mídia. Sabemos que a divulgação de músicas popularmente cantadas e repassadas na televisão, rádio e também na Internet, atraem facilmente o gosto dos alunos. É comum vermos em sala de aula crianças reproduzindo músicas muitas vezes vazias de conteúdos, mas que por conterem um refrão considerado “engraçado” e de fácil memorização, fazem parte dos discursos e ações dos/as alunos/as. Se esses/as educandos/as puderem ter acesso a músicas diferenciadas, poderão criar novos hábitos musicais e com isso aumentarão suas bagagens culturais. Através da apresentação das músicas de diferentes culturas, é possível tornar acessível às crianças, diferentes sonoridades e coloridos musicais. Segundo Viviane Beineke (2001), é possível fazer música com sensibilidade e expressividade em todos os níveis (...), a maior riqueza da prática musical está no fazer coletivo, fazer este no qual uns aprendem com os outros, através da imersão na própria atividade musical, proporcionando oportunidades de experiência musical em grupo para crianças com as mais variadas formações e vivências musicais (p. 10). Os benefícios da música na formação do indivíduo são inúmeros, no entanto, procuramos aqui apresentar apenas alguns destes, de forma que se pudesse compreender a importância da valorização da educação musical dentro das escolas por todos os que estão envolvidos no processo educacional, independentemente de suas formações. III - FORMAÇÃO MUSICAL NO CURSO DE PEDAGOGIA : UMA PROPOSTA POR UMA FORMAÇÃO MAIS COMPLETA NA ÁREA ARTÍSTICA A presente seção pretende apontar a importância da formação inicial e formação continuada de pedagogos/as contar com o acesso a informações e aprendizados sobre a área da educação musical, como uma possível forma de o trabalho destes/as profissionais com a música dentro de sala de aula, serem melhor embasados e com isso alcançarem resultados satisfatórios. Conforme apresentado na seção anterior, a educação musical propriamente dita, que reconhece a importância do ensino de música pela música estava ausente durante muito tempo das escolas fundamentais do país. Como apresentado anteriormente, no período entre a Lei n° 5692/71 e a Lei nº 11769/08, as práticas musicais eram reduzidas à execução de músicas de forma mecânica por professores/as, que talvez por reconhecerem a importância da música para as finalidades que lhes eram úteis, faziam esse uso inapropriado das mesmas. Vale destacar novamente, que não se despreza o uso da música para memorização de conteúdo, ou para rotinas escolares e nem mesmo para a apresentação dos alunos em datas comemorativas. Mas, acredita-se que se professores e professoras tivessem acesso durante a graduação em pedagogia, e também na formação continuada, a conteúdos musicais de forma mais desenvolvida, poderiam trabalhar com seus alunos de forma mais construtiva. Há então a necessidade de trabalharmos com a música de maneira diferenciada, de modo a perder essa característica secundária dentro da sala de aula. Sua presença na escola deve ser justificada pelo seu valor como uma área de conhecimento específico, para que ela deixe de ser apenas ferramenta para outras disciplinas ou então apenas fazer parte de momentos agradáveis dentro no cotidiano dos/as alunos/as. Acredita-se que uma das formas de se conseguir melhor qualidade dos trabalhos que envolvam a Educação Musical nas escolas do Ensino Básico é fazendo com que os/as professores/as formados no curso de Pedagogia entendam a importância destas áreas da educação e possuam maiores conhecimentos para utilizarem em suas práticas. A partir da Lei nº. 11.769 de 2008, que considera a música conteúdo obrigatório, não se define que o responsável por tal ensino seja o profissional licenciado em música, assim sendo, o professor formado em pedagogia, enquanto professor unidocente 8 se 8 Considera-se aqui professor unidocente sendo o profissional com formação em licenciatura em receber uma formação musical e pedagógico musical mais aprofundada, terá oportunidade de trabalhar com os conceitos desta área do conhecimento com maior propriedade. Vale destacar o que este professor formado em pedagogia, mesmo com uma formação mais direcionada não substitui a presença do professor especialista em Música na escola e na sala de aula, mas por contar na sua formação com tais aprendizados tem a chance de inserir ou ampliar o trabalho musical no seu planejamento e prática docente. Com este trabalho queremos reforçar que a presença de um professor especialista é fundamental para uma educação musical consistente, porém parte-se também da noção de que a música como forma de linguagem, necessita de um tempo maior para ser absorvida e apropriada. Com a nova legislação, o tempo das aulas de música no currículo escolar provavelmente não será tão grande e talvez não alcance um processo de musicalização eficaz. Schroeder (2011) traz a informação que nem todas as crianças têm um ambiente musicalmente privilegiado, e que nem sempre encontramos pais de alunos que frequentam shows e concertos, ou que tenham materiais relacionados à música, como CDs ou instrumentos em suas casas. E que dificilmente a escola garantirá uma complementação musical satisfatória com apenas alguns minutos de aula. A autora (id. ibid.) faz uma comparação entre o tempo de aulas de música e o de aquisição da língua materna para que entendamos o quanto é insatisfatório o tempo das aulas de música. Ela acredita que o processo ideal para aquisição da linguagem musical, deveria ser mais ou menos o mesmo das aulas de língua materna, e que deveria haver um mergulho intenso na música. Nesse sentido ela traz que o professor unidocente pode colaborar ampliando com as vivências musicais dos alunos para além daqueles insuficientes 40 ou 50 minutos de aula de música. Temos que destacar que além da questão do tempo há a questão da significação da música durante a apropriação feita pela criança. Por não ter uma formação totalmente voltada para área musical, seria inviável esperar dos/as educadores/as que trabalhassem com a dimensão do fazer técnico, mas com uma formação melhor estabelecida o/a professor/a pode trabalhar no nível da significação, fazendo com que o discurso musical se torne algo significativo para a criança. Para isso o curso de Pedagogia precisaria ser repensado no que se refere a esta modalidade artísticas, a música. Pedagogia, com responsabilidades de ensino de todas as áreas do conhecimento na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A formação inicial em Educação Musical de professores/as não especialistas têm particularidades e por conta disto exigem uma atenção especial. Desde nossas vivências escolares mantemos relações próximas com disciplinas consideradas “essenciais”, como português e matemática. Há uma facilidade maior em se lecionar aulas de conteúdos que já tivemos contato durante a nossa escolarização. Durante nossa formação, um semestre para as metodologias destas disciplinas que temos maior proximidade se mostra suficiente, pois já temos a base teórica dos conteúdos necessários para a atuação docente nestas áreas do ensino. Mas ao pensarmos em metodologia sobre as artes, há uma necessidade em um maior aprofundamento já que na maioria das vezes, durante nossa escolarização, não temos contato com esses conteúdos, cabendo a nós a aquisição destes somente durante a graduação ou formação continuada. Conforme nos aponta Pacheco (2007), o contato com a Música, enquanto área de conhecimento, acontece só nas etapas de formação para a docência, quando ocorre. O autor aponta que há necessidade de educadores/as formados em Pedagogia terem (...) vivências relacionadas com a execução musical através da prática instrumental e ou vocal, com a apreciação crítica, entrando em contato com diversas formas e estilos de música, e que possam ter experiências com a criação musical possibilitando que, através do exercício da sua criatividade, possam apropriar-se dos elementos que compõem a prática musical. Mas a interação que possibilita a construção desses conhecimentos exige uma carga horária que nem sempre é oferecida nos cursos de graduação em Pedagogia (PACHECO, 2007, p. 96). Enquanto graduanda, em fase concluinte do curso de Pedagogia, foi possível verificar o pouco tempo que o curso destina a uma formação direcionada para qualquer área artística. Entendemos que esta parte da formação docente precisa ser melhorada, já que um conteúdo tão importante como as artes (nas mais diversas manifestações, inclusive a música), não tem presença significativa na grade curricular do curso. O único momento em que os/as graduandos/as recebem um direcionamento sobre a temática é na disciplina de metodologia e prática de educação artística. É válido destacar, que houve um empenho muito grande da docente que lecionou a disciplina em tornar as aulas ricas e com conhecimentos que fossem construtivos em nossa futura prática. Havia na professora o reconhecimento da importância de nós graduandos em Pedagogia, termos um contato melhor estabelecido com as diversas modalidades artísticas, mas por conta do pouco tempo isso não foi completamente alcançado. Esta disciplina é oferecida com duração de seis meses e se mostra incapaz de atender amplamente aos conteúdos necessários a um/a professor/a para um conhecimento musical mais aprimorado. Os objetivos que há propostos pela disciplina são: Compreender a Educação Artística como um aspecto da educação que possibilita a integração de diferentes linguagens artísticas, por meio de atividades teóricas e práticas e conhecer segmentos variados da cultura brasileira e de outros países, explorando procedimentos de diferentes linguagens artísticas (teatral, musical, corporal e visual). 9 As aulas da disciplina, para atender tais objetivos são divididas em quatro módulos diferentes: Legislação para o ensino de artes (duração total de 12h), Ensino de Música (16h), Ensino de Artes Visuais (16h) e Ensino de Teatro (16h). Essas horas de duração total de cada módulo não eram somente de teoria, já que metade da disciplina tinha caráter prático. O foco será dado ao Ensino de Música que é tema central deste trabalho. Compreendendo a riqueza dos conhecimentos de uma formação musical e pedagógico musical, para a atuação de professores/as, já podemos notar quão é pequeno o tempo destinado à tais conhecimentos. Resumir toda essa possibilidade de conhecimento a oito horas teóricas e oito horas práticas impede que o/a professor/a desta disciplina possa trabalhar de forma mais aprimorada. O módulo de música, conforme apresentado no Plano de Ensino Consolidado desta disciplina, tinha como conteúdo a “Legislação para o ensino de música (PCNs e RCNEIs), os Parâmetros do som, os Componentes da música, o Modelo TECLA, os Estilos Musicais Populares e por fim a Avaliação em Música. Na prática vemos que por conta do pouco tempo destinado, as aulas não são capazes de apresentar todo esse conteúdo, e na turma que me inseri, esse módulo se resumiu a duas aulas de duração de quatro horas cada. Na primeira aula a primeira parte foi direcionada para uma discussão sobre a legislação do ensino de música e a segunda parte voltada para apresentação dos 9 Os objetivos e tópicos apresentados aqui foram retirados na íntegra dos objetivos do Plano de Ensino Consolidado da disciplina Metodologia e Prática de Educação Artística, no Sistema de desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem da UFSCar (2008) componentes da música, como ritmo, melodia e harmonia. Quanto à parte de legislação sobre a disciplina, as discussões geradas foram muito ricas e passamos a ter conhecimentos sobre essa área da educação de forma mais consistente, já que nossa fonte foi a leitura dos próprios documentos legislativos como LDB e PCNs. Houve uma facilidade maior no desenvolvimento deste assunto, pois ao longo do curso já havíamos tido várias vezes contato com a legislação e parâmetros de outras disciplinas. Já na segunda parte, sobre a apresentação dos componentes da música, a aula ficou um pouco vaga. O conhecimento que tínhamos sobre esse conteúdo musical era praticamente inexistente, e uma aula não foi suficiente para esclarecermos nossas dúvidas e ter um aprendizado mais consistente. A segunda aula, com caráter mais prático, foi uma atividade desenvolvida em conjunto pela professora e alunos para a composição de uma música. A turma foi dividida em grupos de afinidades, com a missão de elaborar uma música com os componentes que havíamos aprendido na aula anterior (ritmo, melodia e harmonia), a partir de uma composição de letra feita por nós sobre um assunto específico, e com a ajuda de nossos materiais para criação do ritmo. Após isso os grupos tiveram um tempo estabelecido para apresentar sua criação para a turma, e ao final discutimos rapidamente (por conta do pouco tempo), sobre como aplicar esta atividade em sala de aula. A ludicidade desta atividade foi positiva, pois permitiu que nós enquanto futuros/as educadores/as pudéssemos pensar em atividades semelhantes para trabalhar com nossos alunos. Mas será que somente ideias de atividades são suficientes? Mesmo com propostas e ideias para a educação musical o/a professor/a seria capaz de fornecer uma aula com conteúdos musicais bem estabelecidos? São muitos os desafios enfrentados pelos professores unidocentes nas aulas específicas de música. Mesmo considerando as fragilidades e deficiências na formação musical oferecida nos cursos de formação do professor generalista, evidencia-se a necessidade de reformulação da graduação em Pedagogia e da formação continuada como valorização destes profissionais e, principalmente, como um mecanismo fundamental para o aperfeiçoamento de atividades musicais. O curso de Pedagogia deve ser estabelecido de forma que os conhecimentos em educação musical e os conhecimentos referentes às demais áreas do saber sejam abordados de forma integrada, consciente e reflexiva. Portanto, entende-se que a formação inicial dos professores unidocentes necessita um cruzamento dos saberes das diferentes áreas, visto que estes são indispensáveis para o desenvolvimento da prática docente. Acredita-se na importância de um período maior para o trabalho com as artes de forma geral. A proposta que se faz é um semestre para cada área artística, e com isso a educação musical teria um período de seis meses para ser trabalhado com os/as futuros/as professores/as permitindo um melhor trabalho destes com a música nas suas aulas. Com um período maior de enfoque nesta área artística, poderiam ser desenvolvidas aulas no formato de oficinas que aumentassem a bagagem de conhecimento dos/as futuros/as professores/as em relação aos conteúdos musicais. Obviamente que com um semestre esses/as graduandos/as não conseguiriam ter a formação que um/a licenciando/a em música tem, por isso que não se desconsidera a necessidade da presença de professores/as especialistas dentro de sala de aula. Mas, com um conhecimento um pouco mais abrangente, professores/as polivalentes poderiam utilizar a música em suas aulas auxiliando o processo de musicalização das aulas propriamente de educação musical. Conforme foi apresentado anteriormente, há uma obscuridade nos conhecimentos musicais por esses não serem considerados no currículo escolar. Quando esses conhecimentos forem esclarecidos o/a professor/a adquirirá confiança e passará a incluí-lo em sua prática docente. Para conseguir utilizar a música de forma consciente dentro de sala de aula, professores/as polivalentes necessitam saber minimamente alguns conteúdos, métodos e referenciais específicos da Educação Musical. Há necessidade de conhecimentos sobre as questões teóricas e vivências próprias da área. O que se propõe são experiências que possam ser vivenciadas pelos/as futuros/as professores/as que provoquem uma nova maneira de encarar o ensino musical no espaço escolar. Oficinas a serem desenvolvidas durante uma metodologia específica para a educação musical poderiam possibilitar novas experiências destes/as professores/as no trabalho com a música, para que fosse possível uma inovação a partir destas experiências possibilitando a aplicação destes aprendizados no dia a dia da sala de aula. A partir da troca de experiências que estas oficinas possibilitariam, os/as futuros/as professores/as poderiam aprofundar o contato com a linguagem musical, possibilitando a sua prática um caráter diferenciado, no qual a música fosse valorizada e as capacidades de expressão, comunicação e criatividade seriam desenvolvidas. Se há um reconhecimento de que a música é importante no processo de formação do/a educando/a é primordial que a graduação em Pedagogia tenha uma atenção maior com essa área artística. As vantagens de se educar musicalmente faz toda a diferença em sala de aula, e enquanto futuros/as docentes temos que lutar por uma formação mais completa. Há necessidade de uma reformulação no curso para que consigamos dentro de uma disciplina específica os instrumentos para o desenvolvimento de uma nova postura frente ao ensino musical. CONCLUSÃO O presente trabalho teve como tema a educação musical no ensino básico, através de minhas reflexões enquanto pedagoga e meu reconhecimento sobre a importância da disciplina para a formação do educando. O trabalho objetivou mostrar a educação musical através de um pensamento pedagógico, mostrando a importância de uma boa estruturação da disciplina dentro de sala de aula. Para isso o trabalho iniciou-se com uma análise da educação musical ao longo da trajetória histórica do nosso país juntamente com uma apresentação e discussão sobre a Lei nº 11.769 que garante a obrigatoriedade da disciplina dentro das escolas. Tal análise permitiu a visualização de que a educação musical sofreu mudanças ao longo do tempo, e que há o movimento de educadores e outras figuras ligadas a temática para que a disciplina seja mais valorizada. Na segunda seção foram elucidadas algumas práticas docentes que faziam uso da música, através das pesquisas feitas por Souza et al. (2002) e Lobato (2007). Com isso conseguiu-se mostrar que a educação musical estava acontecendo de forma simplificada dentro da sala de aula por falta de conhecimento dos professores. A música estava se perdendo dentro da escola enquanto aprendizado fundamental para a formação do indivíduo e seus objetivos enquanto disciplina não estavam sendo alcançados. Na mesma seção, para discorrer sobre esses objetivos, foram apresentados alguns aspectos positivos da educação musical para a formação do indivíduo. Ficou-nos claro que dentro do ambiente escolar tal disciplina tem um valor imenso e por isso deve ser tratada com seriedade. A terceira e última seção trouxe a necessidade da formação inicial e continuada de educadores/as graduados/as em Pedagogia, ter uma dedicação para a educação musical. A partir das minhas vivências e opinião pessoal, apresentei nesta etapa possíveis modificações na grade curricular de pedagogia para que professores/as fossem melhores preparados/as para utilizar a música em suas práticas. É válido destacar que durante a elaboração do trabalho, houve certa dificuldade por se tratar de uma área da educação com a qual tive pouco contato durante a graduação. A busca de referenciais teóricos na área musical o entendimento dos dizeres destes autores e autoras, de fato foi um obstáculo por se tratar de assuntos que na maioria das vezes eram novidade. Porém o ganho foi imenso, a superação das dificuldades fez com que eu aprendesse cada vez mais e passasse a me interessar ainda mais sobre as temáticas da educação musical. A contribuição do trabalho pode ser considerada sobre dois aspectos. O primeiro é para a própria área musical, a visão de uma pedagoga sobre esta área de ensino pode auxiliar pessoas formadas em música na elaboração de textos e materiais que auxiliem a prática pedagógica de professores sem essa formação específica. A partir do que foi exposto no trabalho fica a necessidade de uma formação mais direcionada dentro do curso de pedagogia para a área artística da música e alguém com essa formação específica é o único capaz de fornecer essa formação. O segundo aspecto se refere a área pedagógica, o trabalho foi construído para que os/as educadores/as reconhecessem a importância da educação musical na formação do indivíduo, e com isso vissem a importância e necessidade de voltarmos nossa atenção para essa área do conhecimento. Com a Lei 11.769/08 que garante a obrigatoriedade do ensino de música dentro da escola, há uma importância muito grande em educadores com formação em Pedagogia estarem atentos e serem conhecedores sobre a temática, pois só deste modo poderá haver uma parceria entre professores unidocentes e professores especialistas e consequentemente uma efetiva ação da educação musical contribuindo para a formação do indivíduo. Espera-se que as pesquisas em educação musical sejam cada vez mais recorrentes, pois quanto mais profissionais se unirem para estudar o assunto, melhores serão as aulas de música nas escolas e nossa contribuição será maior para uma melhor formação dos nossos educandos. REFERÊNCIAS: BEINEKE, Viviane. Canções do mundo para tocar. Florianópolis: Cidade Futura, 2001. BORGES, Gilberto André. Educação Musical e política educacional no Brasil. Florianópolis: 2007. Acessível em http://www.musicaeeducacao.mus.br/artigos/gilbertoborges_educacaomusicalepoliticae ducacional.pdf ALVARES, Sérgio Luiz de Almeida. 500 anos de Educação Musical no Brasil: Aspectos Históricos. In: Anais do XI Congresso da ANPPOM, Campinas, 1999. Acessível em: http://www.anppom.com.br/anais/anaiscongresso_anppom_1999/ANPPOM2099/CONF EREN/SALVARES.PDFa AMATO, Rita de Cássia Fucci. Breve retrospectiva histórica e desafios do ensino de música na educação básica brasileira. In: Periódico da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música (ANPPOM). OPUS, Campinas, n. 12, p. 144165, 2006. Acessível em: http://www.anppom.com.br/opus/opus12/08_Rita.pdf SOBREIRA, Sílvia. Reflexões sobre a obrigatoriedade da música nas escolas públicas. Revista da ABEM, Porto Alegre, V. 20, 45-52, set. 2008. Acessível em:http://www.abemeducacaomusical.org.br/Masters/revista20/revista20_artigo4.pdf BEAUMONT, Maria Teresa de e FONSECA, Selva Guimarães. O ENSINO DE MÚSICA NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: saberes e práticas escolares. GT: Ensino Fundamental/nº13- 26a Anped. PENNA, Maura. Professores de música nas escolas públicas de ensino fundamental e médio: uma ausência significativa. Revista da ABEM, Porto Alegre, V. 7, 7-19, set. 2002. LOUREIRO, Alícia Maria Almeida. O ensino de música na escola fundamental. Camplinas, SP: Papirus, 2003. OLIVEIRA, Alda de Jesus. A pesquisa em psicologia da música. In. Anais do V Encontro Anual da Abem. V Simpósio Paranaense de Educação Musical. Londrina: Abem, pp. 59-86, 1996. SOUZA, J. et al. A música na escola. O que faz a Música na escola? Concepções e Vivencias de professores do ensino fundamental. Revista do Núcleo de Estudos Avançados do Programa de Pós-Graduação em Música – Mestrado e Doutorado da UFRGS, Porto Alegre, RS, 2002. Série Estudos 6. LOBATO, W. T. F. Reflexões sobre a prática pedagógico-musical de egressos da Pedagogia nos anos iniciais do ensino fundamental. In: REUNIÃO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 30., 2007, Caxambu, MG. Anais... Caxambu: ANPED, 2007. Disponível em: <http://www.anped.org.br>. Acesso em: out. 2011. TOURINHO, I. A Usos e funções da música na escola pública de 1. grau. In: Fundamentos da Educação Musical. (Série Fundamentos, 1.) Porto Alegre: ABEM, maio, 1993b, p.91-133. SOUZA, L. S. Educação musical na escola e os 4 pilares da educação: uma reflexão para a formação do indivíduo. XX Congresso Nacional da Associação Brasileira de Educação Musical Educação Musical para o Brasil do Século XXI. Vitória, 2011. SCHROEDER, S. C. N. ; SCHROEDER, J. L. . A música e as crianças pequenas: algumas considerações sobre as relações de mediação no processo de ensino/aprendizagem. In: XX Congresso Anual da ABEM: "A educação musical no Brasil do século XXI", 2011, VItória. Anais do XX Congresso Anual da ABEM: "A educação musical no Brasil do século XXI", 2011. p. 26-26. PACHECO, Eduardo Guedes . Pedacursão: uma experiência de formação em educação musical na Pedagogia. Cadernos de Educação (UFPel), v. 29, p. 89-104, 2007.