UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
Camila Simões Rosa
EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO: REFLEXÕES DE UMA
PEDAGOGA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA PARA A
FORMAÇÃO DO EDUCANDO
SÃO CARLOS
2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
Camila Simões Rosa
EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO: REFLEXÕES DE UMA
PEDAGOGA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA PARA A FORMAÇÃO DO
EDUCANDO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
em cumprimento às exigências do Curso de
Licenciatura em Pedagogia, da Universidade
Federal de São Carlos, sob orientação da
Profª Drª Jane Borges de Oliveira Santos.
SÃO CARLOS
2011
EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO: REFLEXÕES DE UMA
PEDAGOGA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA PARA A FORMAÇÃO DO
EDUCANDO
Camila Simões Rosa
BANCA EXAMINADORA
..........................................................................
Profª Drª Jane Borges de Oliveira Santos
Orientadora
.......................................................................
Profª Drª Márcia Duarte
AGRADECIMENTOS
À minha orientadora a Prof.ª Dr ª Jane Borges, pela dedicação e apoio.
À Deus, por ter me possibilitado ter saúde, coragem força e perseverança em
cada etapa deste trabalho.
Aos meus pais que me ajudaram a encontrar o equilíbrio e a me manter
empenhada a cada dia e comprometida por toda a graduação.
Aos/as meus/minhas amigos/as pelo incentivo à busca de novos conhecimentos.
"O conhecimento exige uma presença curiosa do sujeito em face do
mundo. Requer uma ação transformadora sobre a realidade. Demanda
uma busca constante. Implica em invenção e em reinvenção".
Paulo Freire
RESUMO
Este trabalho é resultado de minhas inquietações como graduanda em Pedagogia
pela Universidade Federal de São Carlos e do reconhecimento da necessidade de se
pensar de forma mais reflexiva sobre algumas áreas específicas que compõem a
educação. O presente trabalho pretende discutir, a partir dos debates sobre a Lei
11.769/08 que trata da obrigatoriedade do ensino musical nas escolas públicas, a
importância da música na formação do indivíduo. Para isso optou-se pela divisão de
modo que na primeira parte será realizada uma breve retomada histórica da educação
musical no Brasil, juntamente com uma análise que permeou e permeia esta área do
ensino com um enfoque mais detalhado à elaboração da lei acima citada. Posteriormente
haverá uma discussão sobre as práticas pedagógicas que faziam o uso da música no
período entre a lei anterior e à vigência da nova lei. E por fim será elaborada uma
proposta visando uma alternativa com uma formação mais completa no curso de
Pedagogia no que se refere à educação musical.
Palavras-chave: Formação inicial em Pedagogia, Práticas pedagógico musicais,
Música na Escola.
INTRODUÇÃO
Como futuros/as educadores/as formados em Pedagogia, temos nos preocupado
com a educação no Ensino Básico e seus desdobramentos no que se refere as mais
diversas disciplinas. O desafio a ser enfrentado no ensino diz respeito à possibilidade de
desenvolver uma educação mais crítica, voltada para o desenvolvimento do aluno em
todos os aspectos.
A importância da educação musical se dá pelo reconhecimento de que o fazer
musical sempre fez parte das sociedades e apesar do nível de complexidade musical ter
se alterado ao longo do tempo este jamais deixou de ter o seu valor. Acredita-se então,
ser fundamental a discussão sobre esta área do ensino, já que esta possibilita inúmeros
benefícios para a formação do indivíduo, tais como percepção do esquema corporal,
coordenação motora e relaxamento, orientação espacial e temporal, atenção e reação,
ampliação da escuta, entre outros.
O presente trabalho apresentará a música como contribuinte também para o
desenvolvimento da inteligência e integração do ser com a certeza de que a atividades
musicais contribuem para a aprendizagem através do desenvolvimento cognitivo/
linguístico, psicomotor e sócio afetivo da criança. Professores têm que se reconhecer
como sujeitos mediadores da cultura dentro da escola e por isso devem levar em conta a
importância do aprendizado musical na formação de estudantes como produtores e
reprodutores da cultura.
Para justificar a escolha do tema é necessário primeiramente discorrer a respeito
de algumas vivências dentro do ambiente escolar, em estágios obrigatórios de docência
e de gestão e na participação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência, que permitiram a percepção da importância da música dentro da escola, e as
contribuições desta para a formação do indivíduo. Nas poucas experiências presenciadas
nas quais a música atuava de forma mais presente no cotidiano dos educandos, ficou
nítida a influência que a mesma exerce para uma formação mais completa dos/as
alunos/as.
Outro aspecto que essas vivências possibilitaram-me perceber foi o fato de que a
música muitas vezes é utilizada de forma descontextualizada e descaracterizada dentro
de sala de aula. As poucas práticas musicais nos ambientes que me inseri, deixavam
muito a desejar na consideração da música como disciplina que poderá contribuir para o
desenvolvimento integral do indivíduo.
Acreditando na educação musical pensada como forma de conhecimento que
integra a formação do sujeito, a temática do trabalho tem sido idealizada a partir do
pensamento no qual o ensino da música seja considerado a partir dos estudos da área de
educação musical, tratado com o devido valor e não só como ferramenta para outras
aprendizagens.
Vale destacar que há no trabalho o reconhecimento de que a área de educação
musical é relativamente nova e, portanto, vem se constituindo aos poucos. Não se
pretende fazer uma crítica aos pedagogos que trabalham a música de uma perspectiva
diferente não contemplando os objetivos da educação musical enquanto disciplina,
apenas espera-se entender a dicotomia entre as práticas relacionadas à música, pensando
de que forma pode haver uma união e melhor entendimento para que a educação
musical seja trabalhada na sua totalidade dentro da sala de aula.
Neste sentido, o tema escolhido foi a importância da Educação Musical para a
formação do indivíduo, através das minhas reflexões, enquanto futura pedagoga acerca
do valor da disciplina para a formação do aluno durante a escolarização de nível básico.
Ainda para justificar a escolha do tema é necessário ir além das vivências acima
apresentadas, e retomar a um período da minha escolarização na qual a timidez
excessiva me mostrou possibilidade de superação através do teatro e da música.
Há uma relevância em expor esse fato, para explicar que o reconhecimento sobre
a importância da música foi percebida através de uma situação real vivida pela autora
deste trabalho. Após ter vivências constantes com o mundo das artes, incluindo a
música, comecei a ter um gosto muito grande por esta área. Ao ingressar no Curso de
Pedagogia, descobri durante o decorrer do mesmo, que uma das possibilidades da
carreira docente seria uma atuação artística mais efetiva no ambiente escolar.
A disciplina de Metodologia do Ensino de Artes trouxe um interesse ainda maior
no estudo por esta área da educação. Porém o curto tempo que é destinado à disciplina,
aumentou o desejo de um estudo paralelo sobre Educação Musical. E por estar
vivenciando as práticas docentes que não abrangiam a educação musical como deveria,
resolvi elaborar meu trabalho de Conclusão de Curso sobre esta temática, refletindo
sobre a área da música a partir da perspectiva de uma pedagoga.
A Lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a
música deva ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica, tornou o tema ainda
mais relevante, e é justamente no ano em que este trabalho foi elaborado, que foi
definido como a data limite para que escolas públicas incluam o ensino de música na
sua grade curricular.
No período em que vigorava a Lei n° 5692/71, a configuração das escolas
públicas, apesar da reconhecida importância desta disciplina para a formação do
indivíduo, não dava o devido valor à música como área de conhecimento. Muitas vezes
a atividade musical esteve presente nas escolas de forma muito simplificada sem
favorecer a expressão criativa e prazerosa das crianças, com uma abordagem lúdica no
fazer musical.
Professores/as formados em Pedagogia muitas vezes reproduziam na sala de aula
um conceito distorcido de educação musical, acreditando ser esta ferramenta para
situações cotidianas, tais como, organização dos alunos para o recreio, comemorações
de datas festivas e também para introduzir outras disciplinas. Não se despreza aqui a
música para estes fins, mas espera-se que com a nova legislação, a educação musical
possa também ser trabalhada de maneira integral para atingir seus devidos fins.
O objetivo geral do trabalho é trazer a educação musical, enquanto disciplina,
sobre uma ótica pedagógica apresentando a importância da mesma para a formação do
aluno. Os objetivos específicos são: analisar a educação musical durante a história do
nosso país, trazer o panorama da Lei nº 11.769 apresentando sua formulação e suas
consequências para o fazer musical, analisar a educação musical através de seus
benefícios na formação do indivíduo e por fim apresentar uma proposta para o curso de
Pedagogia, com uma formação mais ampla e que abranja os conteúdos pertinentes a esta
área do conhecimento.
O trabalho foi dividido de forma que no primeiro capítulo procura relatar, de
maneira muito breve, a história da educação musical nas escolas do Brasil, desde a
chegada dos jesuítas até a atualidade, contextualizando os avanços da educação musical
ao longo do tempo. Será então apresentada a Lei n°11.769 de 2008 que garante a
obrigatoriedade da disciplina nas escolas de nível fundamental, relatando brevemente os
trâmites para a formulação da lei e apontando os avanços e limitações da mesma.
No segundo capítulo objetiva-se elucidar algumas práticas docentes que faziam
uso da música em sala de aula, através das pesquisas feitas por Souza et al. (2002) e
Lobato (2007). O intuito é mostrar como a educação musical, considerada como
disciplina, esteve ausente das salas de aula por um longo período. Ainda neste capítulo,
como forma de justificar a necessidade do ensino de música nas escolas de educação
básica, pretende-se apresentar algumas das contribuições da educação musical que
deveriam estar presentes no cotidiano escolar, e a importância desta para a formação
completa do indivíduo.
O último capítulo pretende mostrar a necessidade de educadores/as graduados/as
em Pedagogia se voltarem com maior atenção para as áreas artísticas, em especial para a
música, quer na formação inicial e/ou na formação continuada, para que suas práticas
musicais dentro de sala de aula se estabeleçam de forma mais crítica e reflexiva. Vale
ressaltar que este último capítulo é elaborado a partir das minhas vivências e da minha
opinião, visando uma contribuição através do olhar e das reflexões de uma pedagoga
sobre atividades do campo da educação musical.
I – EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL: RETOMADA HISTÓRICA E
ANÁLISE DA LEI 11.769/08
A música tem na história um importante papel no desenvolvimento do ser
humano nos mais diversos aspectos, e vem contribuindo para a aquisição de valores,
hábitos e cultura que são características fundamentais para nosso exercício de
cidadania. Ao longo da história, a música vem sendo utilizada para as mais diversas
funções, recebendo valores diferentes em cada período.
Há necessidade de se conhecer o passado do ensino de música nas escolas do
nosso país e a situação em que tal ensino se encontra atualmente, para que sejamos
embasados para a reflexão e o debate acerca de novas propostas de ensino musical para
as escolas de ensino básico, permitindo deste modo, que nossos/as educandos/as
desenvolvam habilidades artísticas, colaborando para uma formação mais íntegra.
A presente seção, procura relatar brevemente a história da educação musical nas
escolas do Brasil, desde a sua implantação no século XIX até os dias de hoje. Para isso,
procurou-se aqui uma contextualização dos avanços no ensino de música e alguns
momentos históricos da educação no país.
Posteriormente, será apresentada a Lei 11.769, de 2008, que garante a
obrigatoriedade da disciplina nas escolas de ensino básico do nosso país. Além de um
breve relato descrevendo os caminhos que a lei percorreu até se concretizar, pretende-se
analisar as limitações e os avanços da mesma, pensando como poderá contribuir para
uma efetiva atuação musical nas escolas.
1.1 Análise das produções teóricas auxiliares na construção deste trabalho
Sendo o objetivo do trabalho a análise, reflexão e significação da educação
musical sobre a ótica já explicada, utilizarei a pesquisa qualitativa como procedimento.
De acordo com Neves (1996), este tipo de pesquisa é direcionada ao longo do seu
desenvolvimento e o pesquisador procura entender os fenômenos a partir da perspectiva
dos participantes da situação estudada para que a partir desta questão haja uma
interpretação do fenômeno estudado.
O trabalho será desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica que terá como
tipo de fonte as publicações que, como definido por Marconi e Lakatos (2007), abrange
livros, teses, monografias, publicações avulsas, pesquisas dentre outras.
A pesquisa bibliográfica, conforme nos aponta Amaral (2007) é uma etapa
fundamental em todo trabalho científico, pois influencia todas as etapas de uma
pesquisa, na medida em que dá o embasamento teórico em que se baseará o trabalho. O
autor aponta que a pesquisa bibliográfica tem os seguintes objetivos: fazer um histórico
sobre o tema, buscar a atualização sobre o tema escolhido, encontrar respostas aos
problemas formulados, levantar contradições sobre o tema e por fim, evitar repetição de
trabalhos já realizados.
O acesso à bibliografia pode ser realizado de modo manual e/ou eletrônico. No
presente trabalho optou-se pelas duas possibilidades, sendo que a pesquisa foi realizada
diretamente nos livros sobre a temática, mas também através de materiais eletrônicos.
Esse segundo modo de acesso à bibliografias,
é possível devido aos avanços
tecnológicos e permite a realização da pesquisa por materiais digitalizados e acessíveis
na Internet.
Através desta metodologia acima explicitada, que se iniciou com a leitura de
produções com revisões sobre o estado da arte da pesquisa em educação musical no
Brasil, realizada por alguns autores, que serão apresentados no decorrer desta pesquisa e
almejando alcançar os objetivos já apresentados. A primeira etapa da pesquisa
bibliográfica, que resultou nesse trabalho, foi a leitura de produções com revisões sobre
o estado da arte da pesquisa em educação musical no Brasil, feita por alguns autores
que apresentaremos a seguir.
Foi possível entender que apesar de pesquisas que se referem à educação
musical no Brasil serem consideravelmente novas, há sim a presença de diversos
autores que produzem pesquisas com enfoques variados sobre a temática.
Associações atuantes como a Associação Nacional de Pesquisa e Pós Graduação
em Música (ANPPOM) e Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM),
Programas de Pós-graduação em Música com sub-área em Educação Musical,
Programas de Pesquisa em Educação; Grupos de Pesquisa vinculados às Universidades
e cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) e também pesquisadores individuais vêm se preocupando com essa área da
educação trazendo novos estudos e novas concepções. Vale destacar que na última
década esses estudos passaram a ter um maior destaque.
Com o aumento dos cursos de pós-graduação em música houve um significativo
crescimento na produção sobre a educação musical. Nos encontros da ANPPOM a
discussão sobre essa temática considera a música como forma de produção de
conhecimento destaque também para a ABEM que tem valorizado a temática da
pesquisa em seus encontros. Estas associações têm procurado sistematizar os estudos
nesta área.
O conhecimento trazido por estas pesquisas ainda não permite uma tradição
consolidada, pois a "produção específica de Educação Musical restringe-se quase que a
projetos individuais de pós-graduados" (SOUZA, 1997). Segundo Ulhôa (1997), até
dezembro de 1996 foram defendidas 262 dissertações na área da Música nos Cursos de
Pós-Graduação de Música e Artes/Música.
Foi encontrada também outra pesquisa que apresenta a situação nas dissertações
de Educação Musical nos cursos de Pós-Graduação em Música/Educação Musical
(OLIVEIRA & SOUZA, 1997), apontando as 45 dissertações de cinco programas de
pesquisa brasileiros.
Sobre a produção científica na relação professor não-especialista em música e
educação musical que é um dos focos dado a esse trabalho, utilizaremos o estado da arte
feito por Werlie e Bellochio (2009) que fizeram um levantamento mais recente da
produção científica da ABEM, nos anais dos encontros nacionais da associação no
período de 2001 a 2008 e também da Revista da ABEM.
As autoras conseguiram mapear 63 trabalhos, em um universo de 1101,
publicados nos anais dos encontros nacionais da ABEM, envolvendo comunicações
orais e pôsteres. Além disso, foram mapeados 11 artigos, no contexto de 219,
publicados na Revista da ABEM. Os trabalhos publicados, de acordo com elas, foram
produzidos por 69 pesquisadores e professores, incluindo autores e co-autores,
provenientes de diversos estados.
1.2 A educação musical na história no Brasil – breve retomada.
Quando pensamos na importância do ensino da música, temos que nos remeter à
história para entender como aconteceu o processo de construção do atual conceito que
se tem sobre tal ensino para que possamos refletir acerca de novas propostas de ensino
musical para a Educação Básica. Vale ressaltar que há certas dificuldades ao se
estabelecer uma linha histórica sobre educação musical, pois, conforme nos aponta
Amato (2006), faz somente uma década que surgiu a pesquisa histórica relativa a esta
área do conhecimento.
Através da leitura da análise histórica da educação musical feita por Beyer (1993),
vemos que ao longo da história cada povo tinha uma visão diferente sobre educação
musical. Alguns a viam como uma necessidade para ritos e religião, outros visavam
através dela uma formação do indivíduo como ser humano e outros ainda viam esta
educação como um fim em si mesma.
Analisando a história do Brasil, é nítido que a educação musical nos seus
registros mais antigos era utilizada para servir aos interesses da Igreja e da Coroa
Portuguesa. Os primeiros registros dessa educação foram nas missões jesuíticas. Essa
ordem religiosa surgiu na Europa em meio às lutas religiosas da Reforma Protestante, e
pode ser caracterizada como uma legião que defendia a Igreja Católica, utilizando a
educação como arma de combate à heresia.
É importante salientarmos que a Pedagogia utilizadas nas escolas e missões
jesuíticas, conforme nos aponta Borges (2007), tinha relação com a formação que os
religiosos recebiam. O autor nos aponta então o Concílio de Trento, que aconteceu entre
os anos de 1545 e 1563, no qual Robinson & Winold (1976) trouxeram um impulso
para a atividade coral com a aceitação da polifonia na liturgia. Outra formação apontada
pelo autor aconteceu no Colégio Romano e na Schola Cantorum 1; além das duas obras
que codificavam o ensino jesuítico: a Ratio Studiorum2.
Sobre esta atuação dos jesuítas na educação da população aqui existente, há de
se destacar que os padres da companhia, ao chegarem, perceberam na música um meio
eficaz para seduzir e convencer os indígenas, e embora a Companhia de Jesus tivesse
surgido em meio a Contra Reforma (que não era muito afetuosa em relação às práticas
musicais), referências à música em cerimônias religiosas realizada, sobretudo por
indígenas, aparecem nos relatos desde pouco tempo depois da chegada dos jesuítas no
Brasil até sua expulsão em 1759.
Para catequizar os nativos os jesuítas tiveram que ter uma atuação diferenciada
das desenvolvidas nos colégios da Europa, onde o público era a elite da sociedade
européia. Entre os recursos utilizados para essa educação diferenciada estava a música
que foi utilizada, pois os jesuítas perceberam a forte relação dos indígenas com as
manifestações artísticas, que usavam a música e a dança para diversas atividades, dentre
as quais podemos destacar o louvor aos deuses, durante a caça e a pesca e em
1 Escola que preparava líderes que iriam dirigir a música nas diversas igrejas.
2 Documento elaborado em 1599 que oferecia o plano de estudos dos colégios de ensino secundário, de
acordo com a programação dos demais colégios da Companhia de Jesus em outras partes do mundo.
comemorações de nascimento, casamento etc.
De acordo com Borges (2007), nesse período a educação era realizada pelos
colégios da Companhia de Jesus e a atividade coral teve ligação direta com o processo
colonialista, sendo que os mestres de capela tiveram papel fundamental na difusão da
música nessa época.
A atuação musical dos jesuítas certamente influenciou a formação da cultura
brasileira e a identidades de culturas regionais, porém é difícil determinar até que ponto
isso ocorreu, principalmente por que mesmo com a importância do tema, não há muitas
pesquisas sobre o assunto. O que podemos apresentar é o que nos aponta Loureiro
(2003), de que foi a importância atribuída à música na catequese que fez com que esta
fosse integrada ao currículo das “Escolas de ler e escrever”.
Porém, chegou um momento em que o sistema jesuítico já não era suficiente nos
moldes que se encontrava. O Brasil estava agora se formando também com uma elite de
brancos e mestiços e procurava se adaptar aos moldes europeus.
O declínio do sistema educacional jesuítico, em 1759, aconteceu quando foi
transferida a Capital da Bahia para o Rio de Janeiro e quando Marquês de Pombal baniu
os jesuítas do Brasil. Seguindo as principais políticas educacionais, vamos encontrar no
Século XVIII as chamadas Reformas Pombalinas, instituídas pelo Marquês de Pombal
com vistas a alinhar o Estado português com o pensamento iluminista.
Borges (2007) nos aponta que as Reformas Pombalinas desestruturaram o ensino
religioso, mas que em contrapartida a educação tida neste período não contemplava um
sistema laico, público e gratuito.
Por conta da falta de formação adequada para os mestres, as aulas régias 3
começaram a substituir o curso de humanidades e a se constituírem como disciplinas
isoladas sem uniformidade de ensino. Em 1807, Napoleão declarou guerra a Portugal, e
Dom João VI desembarcou com sua corte no Rio de Janeiro em março de 1808, o que
gerou um período muito importante para o desenvolvimento da arte e da cultura.
A Independência, em 1822, trouxe a educação aos debates sobre o perfil que
deveria fazer parte desta nova nação. Em 1847, Niterói cria a primeira Escola Normal e
em 1853 essa escola se une ao Liceu Provincial, possibilitando uma formação
diversificada com um currículo muito simples, mas que incluía novas disciplinas, dentre
as quais destacamos a música. É nesse ano que surge a primeira lei estabelecendo o que
3 As aulas régias compreendiam o estudo das humanidades, sendo pertencentes ao Estado e não mais
restritas à Igreja - foi a primeira forma do sistema de ensino público no Brasil.
deveria fazer parte da educação musical, e determina-se como conteúdo os princípios
básicos de solfejo, a voz, os instrumentos de corda, os instrumentos de sopro, e a
harmonia.
A partir da leitura de Loureiro (2003) vemos que a função da música nas
instituições formadoras dos professores, neste período, era muito disciplinar, e as
canções eram modelos que deveriam ser seguidos, com o objetivo principal de integrar
o jovem à sociedade. A autora também nos traz que foi a importância atribuída à música
na educação deste período que fez com que em 1841 fosse fundado o Conservatório
Musical do Rio de Janeiro, que foi a primeira grande escola de música no país, hoje
Escola de Música da Universidade do Rio de Janeiro.
Vale destacar aqui, que no decorrer do período colonial, a música e as outras
artes tiveram grande evolução, porém a educação musical parou de evoluir durante o
Império.
O processo de estagnação no desenvolvimento da educação musical
permaneceu no Brasil do Segundo Império até a República, na virada do século XX,
século em que já podemos destacar algumas mudanças relativas a essa área do ensino.
Podemos dividir o século XX em dois momentos distintos, o primeiro antes de
1925 que foi o entusiasmo pela educação e o segundo após esse período chamado de
otimismo pedagógico. De acordo com Borges (2007), no primeiro encontra-se a base de
cunho positivista proveniente da Proclamação da República, na qual a educação
assumiu grande importância enquanto solução para todos os problemas nacionais. O
autor traz que
Contrariamente ao pensamento vigente no período imperial, após a
Proclamação da República, ocorre um entusiasmo pela instrução das
massas, a qual constitui, conforme Carvalho (1989), a “dívida
republicana”,
ou seja:
o Estado brasileiro devia,
enquanto
compromisso ético, moral e, sabemos, de cunho econômico, instruir o
povo, pois as massas ignotas constituíam verdadeiro freio ao
progresso nacional (BORGES, 2007, p. 16).
Borges (2007), também aponta que somente com a Proclamação da República se
tornou possível efetivamente a instituição do ensino laico. Durante as Reformas
Pombalinas, os jesuítas foram substituídos por outros religiosos. Com o advento da
República, conforme nos aponta Loureiro (2003), há uma ampliação e diversificação da
vida musical no país, surgem então sociedades e clubes que promoviam concertos de
obras de importantes compositores europeus.
No segundo período, depois de 1925, temos na Europa algumas mudanças sobre
o ensino de música, por conta do movimento escolanovistas 4.
No Brasil este
movimento ganha forças graças às mudanças que aconteceram nos setores, econômico,
político e social, o que mais tarde gerou a Revolução de 1930.
Houve neste período o desejo de modernizar a sociedade brasileira, e foi a partir
da educação que se almejou a formação de um cidadão brasileiro para servir a
sociedade industrial. A educação com alicerce nos ideais escolanovistas, “afirmava a
importância das disciplinas artísticas na educação para o desenvolvimento da
imaginação, da intuição e da inteligência da criança” (LOUREIRO, 2003, p. 53).
Esta transformação nacional visava a formação de um novo homem. Havia no
país um forte clima de nacionalismo, e um dos meios encontrados como veículo de
exaltação da nacionalidade na educação, foi a música.
Destacam-se a ação de três músicos-educadores modernistas, Heitor VillaLobos, Liddy Chiaffareli Mignone e Antônio Sá Pereira, que voltaram suas
preocupações para a educação musical. Estes educadores, conforme nos aponta
Loureiro (2003), introduziram duas metodologias para serem desenvolvidas em
diferentes instituições no ensino de música: o Canto Orfeônico e a Iniciação Musical. A
autora também nos traz que Liddy Chiaffareli Mignone e Antônio Sá Pereira foram
responsáveis pela iniciação musical no Conservatório Brasileiro de Música e no
Instituto Nacional de Música com o objetivo de formar o futuro músico atendendo s
diferenças individuais dos educandos no processo de musicalização.
Já o Canto Orfeônico, foi implementado nas redes escolares por Villa-Lobos, e
era uma tentativa de levar a Educação Musical ao alcance de todos, musicalizando as
massas. Vale destacar, que o Canto Orfeônico tem suas raízes na França, quando era
obrigatório nas escolas municipais de Paris. Essa pedagogia, quando aplicada no Brasil,
teve grande valor nacionalista, tanto em relação aos exercícios desenvolvidos para o
aprendizado musical quanto no repertório cantado pelos orfeões.
O orfeonismo chegou ao Brasil na década de 1870, e não teve muito sucesso. No
4 Escola Nova foi um movimento de educadores europeus e norte-americanos, organizado no final do
século XIX. Propunha-se um novo entendimento das necessidades da infância e questionava-se a
passividade na qual a criança estava condenada pela escola tradicional. Também conhecida como
Educação Nova, a Escola Nova tem seus fundamentos embasados nos avanços científicos da Biologia e
da Psicologia. Pode-se afirmar que, em termos gerais, é uma proposta que visa a renovação da
mentalidade dos educadores e das práticas pedagógicas.
começo do século XX, floresceu em Minas Gerais e São Paulo, eixos da política do
café-com-leite. Através desta postura do governo de São Paulo em apoiar a música para
as massas, conseguimos ver as mudanças trazidas pela Primeira Guerra Mundial. O
Brasil estava então iniciando suas atividades na industrialização, e conforme nos aponta
Alvares (1999) esse desenvolvimento tecnológico no qual o país se inseria, fez com que
as artes tivessem novas direções.
Em 1932, Anísio Teixeira fundou a Superintendência de Educação Musical e
Artística – SEMA, baseada na reforma que instituiu a obrigatoriedade do Canto
Orfeônico no Município do Rio de Janeiro (Decreto 19.890 de 18 de abril de 1931). A
SEMA, que teve Villa-Lobos no cargo de diretor, tinha como principal objetivo
aprimorar a educação musical nas escolas primárias e secundárias.
A importância de Villa-Lobos na história da educação musical é muito grande. O
educador começou seu trabalho quando viajou pelo Brasil buscando material nativo e
folclórico. Ele definia sua posição como agente de ação, realização, e sistematização do
programa de música, objetivando o comportamento cívico e a educação artística da
criança. Com seu Movimento Orfeônico, Villa-Lobos buscou implementar um ensino de
música uniforme.
A partir do entendimento do movimento do Canto Orfeônico, gerado através da
Escola Nova, podemos perceber que há neste período um otimismo pedagógico, que
cria as condições necessárias para o surgimento de um movimento de Educação Musical
através da crença na formação de um novo sujeito, adequado ao crescimento, a
identidade e a segurança nacional. Borges (2007) nos traz que
Outros educadores musicais do mesmo período também partilhavam
da ideia de aproximação entre o Escolanovismo e a Educação
Musical, tais como Sá Pereira (1937). Os escolanovistas eram apenas
combatidos, neste período inicial, pelos educadores católicos, os
quais, conforme Saviani (2004), mais tarde capitularam aos princípios
da Escola Nova sob pena de perda de clientela (Borges, 2007, p. 5).
Embora o Movimento Orfeônico de Villa-Lobos tenha sido hegemônico, ele não
foi o único, outros aconteceram com o objetivo de disseminar a música. Podemos então,
perceber neste período a diversidade das ações empreendidas no intuito de concretizar
um verdadeiro movimento de educação musical.
Na constituição de 1937, o governo organizou e disciplinou o ensino de canto
orfeônico dentro das instituições escolares, e adotou algumas medidas que favoreciam
uma presença mais efetiva da música no país. Podemos destacar aqui, como uma de
suas medidas, a formação de professores, que foi muito pensada e trabalhada para que o
movimento orfeônico ganhasse força. A SEMA foi responsável pela criação de uma
série de cursos para os esses educadores.
Loureiro (2003) nos aponta que mesmo com todas essas medidas o canto
orfeônico teve que enfrentar dificuldades para sua implantação. A autora nos informa
que embora existissem, os cursos para professores forneciam uma formação
inadequada, o que dificultava a implantação do projeto.
Quando Villa-Lobos saiu da direção da SEMA, em 1944, também por conta do
fim do Estado Novo, a prática do canto nas escolas diminuiu consideravelmente. Houve
algumas tentativas para que esta prática musical não desaparecesse das escolas, uma
delas foi a criação de uma Comissão Consultiva Musical que tinha como missão manter
o bom nível do material pedagógico utilizado nas escolas, no entanto, os fatores
políticos e sociais aos poucos punham fim ao movimento.
Com a queda de Vargas, e a democratização do país, procurou-se deixar de lado
as questões que tinham associação ao regime autoritário. O canto orfeônico foi então
perdendo sua importância, e os professores começaram a pensar numa nova proposta de
educação musical, que não se exigisse tantos conhecimentos específicos destes
docentes. Essa nova educação musical proposta se baseava na estética e era guiada pelo
criar, pelo experimentar, e “embora buscasse o novo, fundia as diversas linguagens
artísticas num todo que privilegiasse mais o processo e menos o conteúdo a ser
alcançado” (LOUREIRO, 2003, p. 64).
Durante a Segunda República, começa-se a pensar na Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) 4024/61 da Educação Nacional, a qual tramita a partir de 1948 e é promulgada
em 1961. Vale destacar que as leis instituídas no Brasil sempre visaram atender às
ideologias de dominação das elites, e isso também se aplica às leis da educação.
A primeira LDB foi elaborada sem se preocupar com o ensino básico, e apesar
de treze anos de debate (1948-1961) a lei não correspondeu plenamente às expectativas.
Podemos apontar como principais mudanças acarretadas pela lei, a possibilidade de
acesso ao nível superior para egresso no ensino técnico e a criação do Conselho Federal
de Educação e dos Conselhos Estaduais.
Em 1970, o ensino de música sofre mudanças novamente. O cenário político é
de redemocratização, e a escola, como em todo regime autoritário, é alvo de atenção.
Em 1971, o governo militar promulga uma nova lei de ensino (Lei n°5.692/71),
reformulando a organização da educação em níveis, primário e médio no país. A escola
deveria voltar-se então para a formação de recursos humanos necessários ao país.
Em relação às artes, incorpora-se, conforme nos aponta Loureiro (2003), o
discurso veiculado pela arte-educação, considerando a música como uma entre as
diversas expressões artísticas, buscando desenvolver a sensibilidade pelas artes, além do
gosto pelas manifestações artístico-estéticas. A autora aponta que,
Na prática o que ocorreu foi uma interpretação equivocada dos termos
integração e polivalência, que terminou por diluir os conteúdos
específicos de cada área ou por excluí-los da escola. Isso ocorreu
especialmente com a música, sendo comum, as pessoas recordarem
com saudade do tempo em que o canto orfeônico esteve presente nas
escolas (LOUREIRO, 2003, p.69).
Havia também, uma falha na formação dos profissionais capazes de atender o
novo perfil da disciplina, e por conta disso, em 1973, há a criação de cursos de
licenciatura de curta duração em educação artística e de longa duração em licenciatura
em educação musical e artes plásticas. Porém, estes cursos não conseguiram a
efetivação do que era proposto em lei, e a música, com sua especificidade, por conta
dos cursos de formação, foi perdendo o seu conteúdo de linguagem.
Com o fim do regime autoritário, em meados dos anos 80, a democratização faz
de novo se pensar na escola. Com a promulgação da nova constituição em 1988, surge a
necessidade de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Depois de
oito anos de tramitação, em 1996 é promulgada uma nova LDB (Lei n° 9394/96) que
estabelece que a educação é dever da família e do Estado, que esta deve desenvolver
plenamente o educando, preparando-o para exercer a cidadania e o trabalho. A partir
desta lei é que vemos o ressurgimento da atividade musical nas escolas enquanto
componente curricular.
Ao Ministério da Educação (MEC), ficou o papel de estabelecer competências e
diretrizes para as diferentes modalidades do ensino. Em cumprimento a isso, ele
organiza os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), com o objetivo de promover
maior equidade entre o conjunto de conhecimento a ser ensinado nas diferentes escolas.
Loureiro (2003) ressalta o caráter democrático no discurso dos PCNs, por
permitir aos alunos um conjunto de práticas pedagógicas planejadas, que os permitam
apropriarem-se de forma crítica e construtiva dos conteúdos sociais e culturais
necessários para o seu desenvolvimento e também o da sociedade.
A autora também nos aponta que, no referente às artes, este documento,
considera a arte como objeto de conhecimento, indicando os objetivos gerais, conteúdos
e critérios para sua seleção. Em relação aos conteúdos da música, os três eixos
norteadores são “experiências do fazer artístico (produção), experiências da fruição
(apreciação) e reflexão” (LOUREIRO, 2003, p. 77).
Há uma abrangência muito grande nos PCNs no que se refere às artes. Como se
tratam de diversas linguagens artísticas, dentro da escola, quando ocorriam as inserções
destas aulas de artes, muitas vezes uma única área era privilegiada. Além disso, as
hierarquias de disciplinas dentro da escola, fez com que muitas vezes a prática
educacional musical, fosse tratada como uma atividade descartável, sem importância
para a formação do aluno.
Pensando na educação de forma geral podemos destacar o que nos aponta
Borges (2007), que neste período há um forte projeto privatista das elites brasileiras, as
quais acenam com investimentos estatais e renúncia fiscal para projetos educativos não
governamentais e diminuiriam os investimentos para a educação e consequentemente
para a Educação Musical na escola pública.
O autor aponta também que nos primeiros anos do Século XXI,
(...) assistimos a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos, a
criação do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica, o qual amplia o investimento federal na educação e
o processo de municipalização da Ensino Fundamental no Brasil. Este
dado nos coloca a necessidade de conquistar espaço para a Educação
Musical nas redes municipais de ensino, não obstante a luta pela
inclusão da Educação Musical enquanto componente curricular
obrigatório em todos os sistemas de ensino a nível nacional
(BORGES, 2007, p. 8).
O ensino polivalente das artes afasta a prática musical das escolas,
principalmente das escolas públicas, e a educação musical deixa de ser obrigatória.
Houve então, após este período, uma luta dos envolvidos com educação musical
para que o ensino de música se efetivasse dentro das escolas. O resultado desta luta foi
visto quando a disciplina tornou-se novamente obrigatória para o ensino fundamental e
médio de todas as escolas brasileiras. Isto aconteceu através da Lei nº 11.769/08,
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 18 de agosto de 2008 e que
será melhor apresentada a seguir.
1.3 A obrigatoriedade do ensino de música através da Lei Nº 11.769/08
A lei 11.769 de 2008 é um marco muito importante para a história da Educação
Musical. Entender a formulação desta lei é fundamental para que se identifique seus
avanços e suas falhas, permitindo que nós educadores/as, sejamos capazes de lutar
sempre por mudanças e melhorias na educação, e em particular pensarmos em um
melhor modo de desenvolver as atividades musicais nas escolas.
É válido destacar que houve uma grande dificuldade na busca de referenciais
teóricos que permitissem maior entendimento e compreensão sobre a lei em questão,
pois o número de registros sobre a temática é muito pequeno e não reflete a real
situação de intensos debates.
O que vimos anteriormente foi que a música recebeu atenção em proporções
diferentes ao longo da história. A sua obrigatoriedade ou não dentro das escolas
brasileiras, sempre marcou uma característica decisiva para a sua valorização, pois ao
permitir que professores/as escolhessem se queriam ou não trabalhar com a educação
musical, esta área do ensino ficou por algum tempo sem receber a devida atenção ou
restrita somente a uma pequena parcela da população.
É válido destacar que com o fim do Canto Orfeônico e, consequentemente, com
o término da obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, esta área do
conhecimento perdeu seu prestígio e passou a ser excluída do currículo escolar. Até
2008, vemos que a educação musical continua na posição de subordinação à Educação
Artística.
Não podemos esquecer que a luta pela implementação do ensino obrigatório de
música nas escolas de educação básica não é algo novo. Conforme apontado
anteriormente, nos anos 30 Villa-Lobos já trazia essa preocupação, percorrendo diversas
escolas públicas paulistas, em uma campanha pela inclusão da música no currículo
escolar.
O movimento agregou mais de 10 mil adeptos, a demanda foi atendida e o
ensino de música implantado com aulas de Canto Orfeônico. Após o golpe militar, a
música foi retirada do currículo do ensino básico pela reforma do ensino de 1974. Há de
se destacara que a campanha de Villa-Lobos não foi em vão, pois a discussão acerca da
importância do ensino de música foi retomada e gerou na aprovação de uma lei que
trouxe o ensino de música de volta ao currículo escolar.
Sobreira (2008) traz um panorama geral dos caminhos que levaram à formulação
e aprovação da lei. A autora inicia o trajeto relatando uma videoconferência que contou
com a participação de artistas, músicos, educadores, produtores, compositores e pessoas
envolvidas com a música e a cultura em debates de dez estados. Estas pessoas discutiam
a construção de uma política nacional direcionada para a música brasileira, e essas
discussões resultaram na criação do Fórum de Mobilização Musical que trazia a
“inclusão da música no currículo escolar”.
No dia 30 de maio de 2006, aconteceu em Brasília o Seminário “Música
Brasileira em Debate” no qual, músicos e deputados realizam um fórum em articulação
com a Frente Parlamentar Pró-Música. Este evento foi realizado pela Comissão de
Educação e Cultura da Câmara, teve como slogan “Vamos pôr a música na pauta do
país” e contou com a participação de diversos deputados e do esforço de artistas,
músicos, compositores e entidades ligadas à música em geral desde seu aspecto
empresarial, como a ABMI (Associação Brasileira de Música Independente), ao caráter
social, como a Rede Social da Música - de ocupar um espaço na agenda política do
País. Podemos destacar que neste Seminário ocorreu a discussão sobre a importância da
música para o país e a volta dessa para o currículo escolar.
Além deste evento temos que destacar também que o Grupo de Apoio
Parlamentar da Frente Pró-música (GAP), articulou especialistas da classe musical e o
poder legislativo em torno dessa discussão e realizou diversas ações que defendiam a
aprovação da lei. Uma delas é o “Manifesto pela Implantação do Ensino de Música nas
Escolas”, documento que ficou disponível on-line e podia ser assinado por qualquer
interessado na causa.
A ABEM, levando em consideração o Seminário “Música Brasileira em Debate”
e o “Manifesto pela implantação da música nas escolas”, enviou aos seus sócios um
Informativo Extraordinário em outubro de 2006, para que todos pudessem conhecer e
participar da discussão sobre a implantação da música nas escolas. Criou-se então um
manifesto em prol da Educação Musical no Brasil para que se unissem forças,
convocando educadores musicais, professores, simpatizantes e adeptos à causa, para
aderirem de modo formal ao movimento.
Nesse “Manifesto pela implantação do ensino de música nas escolas”5, aparece
5 O conteúdo do “Manifesto pela implantação do ensino de música nas escolas”, foi retirado de um
texto
produzido
pela
ABEM
e
disponível
em:
http://www.abemeducacaomusical.org.br/Masters/informativos_2006/Informativo_extraordinario_out
uma caracterização da música para nossa sociedade com destaque para estudos e
pesquisas
que
mostram
a
contribuição
da
aprendizagem
musical
para
o
desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo além da construção de
valores pessoais e sociais de crianças e jovens.
A educação musical, de acordo com o manifesto não objetiva a formação do
músico profissional, mas sim que haja o acesso e compreensão da diversidade de
práticas e de manifestações musicais da nossa cultura bem como de culturas
desconhecidas pelos alunos. Este documento aponta que a atual LDB, apesar de indicar
a obrigatoriedade do “ensino de arte”, é ambígua nos seus termos por permitir diversos
entendimentos, fazendo com que a educação musical fique de fora dos currículos
escolares.
Neste documento, surge uma reflexão sobre a incoerência das necessidades
docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na
prática de formação de professores, pois vários concursos públicos recentes, realizados
para o magistério no país buscavam professores de “educação artística”, mas a
Universidade já contava com formação de professores específica em cada uma das artes
(Visuais, Música, Teatros e Dança).
Solicita-se então nesse manifesto que haja,
A garantia de um espaço legal para o ensino da música nas escolas de
educação básica;
A implementação gradativa do ensino de música nas escolas de
educação básica e a elaboração de concursos públicos com mais vagas
específicas na área de música, tendo em vista que resultados de
trabalhos realizados em diferentes estados do país sugerem que são
escassos os professores de música nas escolas de educação básica,
bem como práticas sistematizadas de ensino musical;
A construção de projetos de formação musical e pedagógico-musical
continuada para os professores em serviço na educação básica
(Informativo Eletrônico Extraordinário da ABEM de Outubro de
2006).
Conforme nos aponta Sobreira (2008), a partir dos referidos acontecimentos, os
boletins mensais passaram a relatar todo o trâmite legal que resultou no projeto de lei
apresentado pela Senadora Roseana Sarney do PMDB ao Senado Federal. A autora
apresenta então que é o projeto 330/06 (Brasil, 2006) propõe a alteração da nossa atual
Lei de Diretrizes e Bases do parágrafo 26 da Lei 9.394/96. E foi em 19 de agosto de
_2006.pdf
2008 que o projeto passou a vigorar como lei (Lei 11.769/2008) nos seguintes termos
o
o
“Art. 1 O art. 26 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
o
passa a vigorar acrescido do seguinte § 6 :
“Art.
26...............................................................................................................
..
§ 6oA música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
o
componente curricular de que trata o § 2 deste artigo.” (NR)
“Art. 2o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
‘Art.62. .....................................................................................................
...........
Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por
professores com formação específica na área.’ (NR)”
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se
adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1 oe 2odesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
O art. 2º corresponde ao § 7º do projeto de lei, foi vetado com a alegação de que
não há clareza na significação de “formação específica na área”, já que a música é uma
prática social e em nosso país existem muitos profissionais que atuam sem formação,
mas que são reconhecidos.
Conforme nos aponta Sobreira (2008), a justificativa para o veto mostra como o
ensino de música e a educação musical no Brasil são vistos por nossos governantes de
modo desconfigurado do que realmente se propõe.
O fato do ensino de música ser efetivado por pessoas não habilitadas
pedagogicamente, embora competentes como artistas, abre espaço
para inúmeras controvérsias (…) que merecem ser debatidas no seio
dos estudos da área da educação musical (SOBREIRA, 2008, p.46).
Há de se pensar na qualidade do ensino musical que os alunos receberão, e é por
isso que este veto gera tantas preocupações. Há estudos que nos mostram que a decisão
de veto tenha acontecido pelos dados apontarem que no Brasil não existem tantos
profissionais com habilitação para preencherem as vagas. Estes dados nos levam à
reflexão sobre a formação do profissional de música. Conforme nos aponta Penna
(2002) o índice de professores com formação em Educação Artística é elevado, mas é
extremamente reduzido o número de professores com habilitação em música.
Os mesmos dados nos levam à reflexão, que será a terceira seção deste trabalho,
sobre a formação do pedagogo no que se refere às disciplinas de arte. Vemos que há
uma lacuna muito grande nesta parte da formação destes docentes, e de fato, isto é um
fator agravante para a implementação desta lei a fim de alcançar os melhores resultados
possíveis.
A musicalização6 deve ser tratada com seriedade, pois se trata de uma questão
política. Há necessidade de clareza sobre os objetivos que se tem em relação à educação
musical nas escolas e só com isso faremos que esta lei, além de um avanço, seja um
sucesso dentro das escolas.
Enfim, o que vemos é que, quando a Lei n°11.769/08 é sancionada, e se inclui
definitivamente o ensino musical na grade curricular, há sim o fortalecimento de
conquistas. É inegável que a aprovação desta lei é uma grande vitória, do ponto de vista
da luta dos educadores musicais e também de pedagogos que reconhecem a importância
da disciplina no auxílio à aprendizagem. Mas a aprovação da lei por si só não é
geradora de mudanças na prática escolar, há muitos aspectos da lei que ficaram vagos e
que geram discussões e divergências de opinião.
No que se refere ao investimento do governo após a aprovação da lei e agora em
2011 com a vigência desta dentro das escolas, há de se pensar se o governo irá fornecer
as condições necessárias para que estas aulas sejam de fato estabelecidas.
Do ponto de vista da funcionalidade desta lei, há de se pensar também na
duração destas aulas. A lei é muito vaga, e nos faz pensar se haverá carga horária
suficiente para que as aulas de educação musical aconteçam nas escolas ou se será
necessário diminuir o número de aulas de outras disciplinas. Há ainda uma importante
questão no que se refere ao conteúdo e metodologia: Que tipo de música será trabalhado
nessas aulas, e de que maneira?
Este trabalho não pretende responder estas questões, até por que, reconhece-se
aqui a necessidade de um debate melhor estruturado e com a participação de além de
educadores musicais e outros envolvidos, a participação de pedagogos que também
6 Podemos definir Musicalização como um processo cognitivo e sensorial que envolve o contato com o
mundo sonoro e a percepção rítmica, melódica e harmônica. Ela pode ocorrer intuitivamente ou por
intermédio da orientação de um profissional.
podem contribuir para um melhor funcionamento desta lei na prática.
Com base no que foi aqui exposto, fica a necessidade de um debate mais amplo
sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas da rede pública, por se tratar de
um momento histórico e decisivo na trajetória da educação musical no nosso país.
Todos esses apontamentos e dificuldades apresentados aqui nesta seção em relação a
esta lei e sua aplicabilidade em sala de aula devem levantar novos estudos, buscando a
superação de possíveis falhas da legislação.
Conforme nos aponta Loureiro (2003), há necessidade de unirmos esforços para
que haja uma melhor compreensão da realidade das escolas públicas, e para que
possamos discutir projetos que possibilitem um salto qualitativo no ensino de música
nesses contextos, evitando que erros, que já foram cometidos ao longo da trajetória da
educação musical no nosso país, sejam repetidos.
II - A EDUCAÇÃO MUSICAL NO ENSINO BÁSICO BRASILEIRO E A
IMPORTÂNCIA DESTA DISCIPLINA NA FORMAÇÃO DO ALUNO
A educação musical esteve por um período considerável, distante ou até mesmo
ausente das escolas do nosso país. Desde que o ensino da música deixou de ser
obrigatório nas escolas, com o fim do Canto Orfeônico e sua inclusão na Educação
Artística, a área musical vem sofrendo um desprestígio chegando muitas vezes a ser
excluída do currículo escolar.
No período entre a Lei n° 5692/71 e a Lei nº 11.769/08, poucas escolas incluíam
a música dentro de sala de aula e quando o faziam era de forma mecânica e
inconsciente, distanciando-se do prazer do fazer musical, perdendo muitas das funções e
objetivos da educação musical enquanto disciplina.
A presente seção, num primeiro momento, pretende registrar como esta
disciplina teve seu sentido perdido na educação brasileira, apontando as possibilidades
de reversão deste quadro a partir da aplicabilidade da Lei Nº 11.769/08, que entra em
vigor no ano presente e traz a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas. Para que
as práticas pedagógicas realizadas pelos/as professores/as sejam melhor elucidadas,
neste trabalho, serão apresentadas as pesquisas de Souza et al. (2002) e Lobato (2007)
realizadas nas escolas do ensino fundamental, descrevendo práticas docentes que
utilizavam a música.
Posteriormente, com base na necessidade de se entender o ensino de música nas
escolas enquanto atividade social com múltiplas funções, a seção objetiva trazer
também algumas das contribuições das atividades musicais dentro das escolas de ensino
fundamental.
2.1 A educação musical presente (ausente) nas escolas durante o período entre a
Lei n° 5692/71 e a Lei nº 11769/08
A música faz parte da nossa cultura e é geradora de muitas possibilidades para a
educação. Através das práticas musicais dentro da escola, é possível desenvolver no
aluno o raciocínio, a criatividade e outras aptidões que lhe serão úteis no seu
desenvolvimento integral como ser humano. A música também tem sua importância
reconhecida por atuar nos indivíduos despertando emoções.
Apesar de todos os benefícios que a educação musical pode trazer para a
formação do indivíduo, ultimamente ela cumpriu um papel funcional em grande parte
das escolas, onde a disciplina, estruturada como tal, estava ausente.
Conforme nos aponta Loureiro (2001) esta ausência da Educação Musical nas
escolas brasileiras, que muitas vezes excluíam a disciplina do currículo escolar, pode ser
explicada através da perda de identidade desta como disciplina. É necessário que
façamos aqui uma análise do papel da música e sua aplicação na escola, pensando nos
caminhos necessários para que esta tenha valores significativos no processo de
educação dos alunos.
No livro de Souza, Hentschke, Oliveira, Del bem e Mateiro (2002), sobre as
concepções e vivências de professores do ensino fundamental em relação às práticas
musicais, as autoras apontam que desde que a disciplina de Educação Artística foi
implementada, com a LDB, Lei n° 5692/71, a educação musical tem perdido seu lugar
dentro da sala de aula, ficando ausente das grades curriculares do ensino fundamental e
consequentemente excluindo alguns alunos da possibilidade de contato com os
ensinamentos musicais.
Quando não se impõe a uma disciplina um caráter de obrigatoriedade dentro das
escolas, tanto professores/as quanto alunos/as e demais sujeitos escolares, podem passar
a considerá-la como algo insignificante para formação do indivíduo, já que se fosse
realmente importante, seria obrigatória e faria parte do currículo escolar.
Ao permitir que a educação musical seja optativa no trabalho dos/as docentes, a
consequência é um desprestígio desta em relação a outras disciplinas como, por
exemplo, português e matemática. É como se a educação musical não trouxesse
benefícios significativos para os alunos, e devesse fazer parte da formação do aluno
apenas para preencher algum tempo vago caso esse existisse ou então quando houvesse
interesse específico de algum/a professor/a, como no caso das festas escolares.
Conforme nos aponta Figueredo & Alberti (2009), mesmo com a LDB 9394/96
que estabeleceu normas para a educação em âmbito nacional substituindo a lei anterior,
a LDB 5692/71, a música continuou não fazendo parte das grades curriculares das
escolas de ensino fundamental. Os autores nos apontam que isso talvez tenha acontecido
por conta das diversas interpretações que essa nova LDB permite no que se refere ao
termo “ensino de arte”.
Mesmo assim não podemos dizer que a música esteve totalmente ausente da
escola neste período, já que ela aparecia no cotidiano escolar de alguma forma. Mas o
que vemos é que em alguns casos professores/as resumiam esta área da educação a
músicas comemorativas, em apresentações para os pais, ou músicas que ajudassem na
rotina da turma dentro e fora da sala de aula. Quando não trabalhada por um/a
professor/a especialista, muitas vezes há uma atenção maior para as músicas de
comando que servem para reforçar hábitos e atitudes, como hora do lanche e hora da
saída, e também para proporcionar ao professor um maior controle sobre a sala através
do caráter lúdico da música.
Foram realizadas diversas pesquisas objetivando trazer reflexões sobre a prática
pedagógico-musical de professores dos anos iniciais do Ensino Básico. É com base em
algumas delas que se almeja apresentar aqui a maneira deficiente como a educação
musical nas escolas, no período compreendido entre a Lei n° 5692/71 e a Lei nº
11769/08, que trata da obrigatoriedade de tal disciplina. De forma ao se elucidar melhor
esses conceitos, serão apresentadas pesquisas de Souza et al. (2002) e Lobato (2007),
mostrando práticas docentes que ou não tinham a disciplina no currículo, ou quando
tinham era de forma mecânica, não atingindo todos os objetivos e funções da educação
musical.
A pesquisa realizada por Souza et al. (2002) discute diversas concepções de
professores das séries iniciais do ensino fundamental e de outros sujeitos escolares sobre
a relação destes com o ensino da música, mostrando de que forma essa se fazia presente
nas escolas. O interessante da pesquisa é o paradoxo utilizado para apresentá-la e
conduzi-la: música na aula ou aula de música?
Na verdade a música, conforme foi apresentado anteriormente, até poderia estar
presente em sala de aula, mas o fato de os alunos cantarem músicas em situações
propostas pelo professor estava longe de caracterizar uma aula de música na sua
essência, o canto é uma das ferramentas para tal aula, mas não pode acontecer de forma
mecânica e sem os fundamentos necessários.
O paradoxo, de acordo com as autoras, nos ajuda a pensar sobre a situação
política e educacional que a música vinha ocupando no contexto das escolas de ensino
fundamental, e podemos entender, a partir da pesquisa, como a educação musical
acontecia nas escolas no período entre a Lei n° 5692/71 e a Lei n°11.769/08.
A pesquisa destas autoras tinha um projeto para discutir no âmbito da cultura
escolar, diferentes concepções a respeito da educação musical, presente nas instituições
de ensino fundamental. A pesquisa, de acordo com elas, visava responder que
concepções de ensino de música eram defendidas pelos professores e membros da
administração, qual o grau de valorização as escolas atribuíam à música, que
experiências concretas eram desenvolvidas e permitidas nas escolas e por fim quais os
papéis desempenhados pela música dentro dos ambientes escolares.
Nas escolas estudadas, as autoras verificaram que o ensino de música era
periférico no processo escolar, apesar de haver o reconhecimento de professoras e
administração sobre a importância da música na formação dos alunos. Muitas
professoras, nesta pesquisa, relataram a utilização da música como um meio de acalmar
e tranquilizar seus alunos, o que mostrou a função terapêutica atribuída à música.
Nesta pesquisa, foi comum também, a presença da música como auxiliar no
desenvolvimento de outras disciplinas, o que mostra a música como um recurso e não
como área de conhecimento com conteúdos próprios como deveria.
Professoras e membros da administração concebiam a música como
divertimento, lazer e prazer, dentro disto as autoras puderam identificar as aulas de
música como um momento prazeroso fornecido às crianças que tinham que passar por
uma série de atividades e disciplinas compulsórias.
O último aspecto destacado pelas autoras refere-se à visão de algumas
professoras de que o ensino de música deveria ser reservado só para uma minoria
talentosa, o que mostra uma noção equivocada de que o talento é pré-requisito para
estudar música ou de que a finalidade da educação musical é formar músicos
profissionais.
Analisando a pesquisa das autoras, é importante destacar que havia sim nas
professoras e nos outros sujeitos escolares o reconhecimento de que a música era
importante para a formação dos alunos. Mas, apesar de saber disso elas não tinham os
instrumentos necessários para trabalhar música de forma consciente com seus alunos e
nem possuíam uma fundamentação teórica consistente que permitissem tal trabalho.
Essas lacunas mostram uma formação inadequada, nesta área de ensino, o que
acarretou numa prática pedagógica que utilizava a música para outros fins, que apesar
de importantes para o trabalho docente não colaboram satisfatoriamente e não atingiam
os objetivos da educação musical.
É válido destacar também, que nesta pesquisa, as autoras destacam a importância
da educação e de outras áreas como a sociologia, antropologia e psicologia, no impulso
para a reflexão científica da educação musical e da reflexão sobre a didática da música,
pensando na música e na sua utilidade pra diferentes funções e propósitos. Isto nos
remete a um necessidade de se pensar a educação musical que não é função somente de
estudantes e egressos dos cursos de licenciatura de música. Nós enquanto pedagogos/as
comprometidos com a educação e com a formação de nossos alunos, também temos o
papel de refletir e buscar meios para que a educação musical se efetive nas escolas.
Outra pesquisa que será aqui apresentada é a feita por Lobato (2007) titulada
como “Reflexões sobre a prática pedagógico-musical de egressos da pedagogia nos anos
iniciais do ensino fundamental”. Como referência adotada, a autora utiliza a concepção
de prática pedagógica como práxis social, e os conceitos de prática pedagógico-musical
criadora e prática pedagógico-musical reiterativa. Cabe aqui uma breve definição destes
conceitos que são utilizados para descrever os resultados da pesquisa da autora.
A práxis criadora é aquela nos fornece a perspectiva de diálogo constante entre
os sujeitos educacionais que identificam os problemas e buscam as soluções, na que a
Educação Musical a prática criadora gera um produto novo e único que é a
transformação do aluno por meio de sua relação com a música, levando ele à uma
melhor compreensão de si mesmo e da diversidade de cultura que o envolve. Já a prática
reiterativa, seria aquela que separa teoria e prática, reduzindo o papel da consciência e
resultando numa prática vazia de conteúdo, baseada num modelo que já existe, não
correspondendo às necessidades e às condições postas pela realidade.
A Educação Musical deveria então ser uma prática contextualizada, enraizada na
relação entre professor, aluno e música, de modo a considerar a realidade, a cultura
musical do aluno e o meio cultural. O educador musical, de acordo com Lobato (2007)
tem a função de promover trocas
musicais, encontrando pontos comuns entre os
diversos tipos de música ampliando o repertório e aprofundando a relação do aluno com
a música.
Partindo desses referenciais a autora analisa as práticas pedagógico-musicais de
professoras egressas da Pedagogia, considerando o pensamento das mesmas sobre suas
práticas e a de seus alunos sobre a Educação Musical desenvolvida na escola.
Há de se destacar que nas escolas analisadas, havia a presença da educação
musical nas práticas pedagógicas, mas que se tratam de exceções e de escolas com
estruturas mais favoráveis. Ainda assim, nos resultados da pesquisa não foram
encontradas práticas que considerassem as necessidades reais dos alunos, as práticas
eram contraditórias, e ora tendiam a características da prática criadora e ora à prática
reiterativa.
Nestas escolas, a prática musical não era aprofundada pelas professoras devido
às limitações destas na sua formação em relação aos saberes musicais, e também por
conta do espaço limitado que a música ocupava na escola, já que a Educação Musical
não estava prevista em seu projeto político-pedagógico.
Em uma das práticas analisadas, a música tinha um papel funcional, e era
utilizada como recurso para o alcance de objetivos de Língua Portuguesa e de
Ciências e Saúde, não resultando num produto novo já que não promovia mudança
significativa na relação que os alunos já tinham com a música.
Neste caso a professora teve uma formação musical muito restrita durante sua
graduação em Pedagogia, que reduziu os conhecimentos desta área ao fornecimento de
uma disciplina. Mas a autora aponta que houve várias condições, além da formação
inicial insuficiente, que acarretaram em tal prática, e destaca como alguma delas “o
grande número de alunos, a falta de trabalho coletivo na escola, falta de uma formação
continuada, de apoio técnico pedagógico, de autonomia e participação nas decisões.”
(Lobato, 2007, p. 7)
Em uma segunda prática, a professora considerava os interesses dos alunos, seus
conhecimentos e também os recursos disponíveis (tanto da escola, quanto da
comunidade). Estes fatores possibilitaram a construção de alguns conhecimentos sobre a
música.
Mas essa prática não foi aprofundada, conforme a pesquisa nos aponta, por que
havia limitações na formação da professora em relação aos seus saberes musicais, e
também por conta da pouca importância que a escola dava a esta disciplina. Além
disso, o projeto de música, desenvolvido durante um semestre, foi uma iniciativa
isolada da professora e não teve continuidade, no semestre seguinte, devido a outras
prioridades definidas pela escola.
Apenas uma das práticas descritas mostrou haver na professora um modelo
musical sensível. Em sala de aula, ela cantava e tocava com expressividade e senso de
estrutura, criando algumas melodias na flauta transversal e sendo muito valorizada pelos
alunos. Porém a professora em questão inscrevia-se em um contexto muito particular
com condições favoráveis, já que ela teve uma formação pré-universitária em música e
uma formação inicial através de dois cursos de Pedagogia, o de uma universidade local
e o da Instituição onde exerce a docência, que dedica um terço da carga horária às Artes,
à Música e aos Trabalhos Manuais.
Além disso, as condições de trabalho desta professora também ajudaram, pois
ela tinha um número reduzido de alunos, um espaço adequado da sala de aula, presença
de instrumentos musicais e também o apoio dos pais e da comunidade escolar.
Nesta segunda pesquisa, também se evidencia a formação docente para
professores/as e sua falha em relação a área artística, com destaque para a arte musical.
No caso da professora que obteve maior sucesso nas práticas musicais dentro de sala de
aula, se tratava de uma exceção, de alguém que teve uma formação pré-universitária em
música e uma formação continuada também voltada pra área artística.
Além disto, podemos destacar nesta pesquisa a falta de interesse das escolas em
consolidarem práticas musicais nos seus currículos. Mesmo quando há interesse de
alguns/as professores/as trabalharem com seus alunos a música de forma mais
consciente, a escola define suas prioridades, e se a educação musical não fizer parte
destas, os docentes ficam impossibilitados de atuarem nesta área do ensino.
As escolas se voltam para uma formação parcial do aluno, se atendem os
interesses do sistema, e passamos a ter uma educação bancária 7, na qual o aluno é visto
como um receptor de conteúdos, e mais do que isso, os conteúdos considerados válidos
e importantes são aqueles que permitem ao educando fazer parte e atender as
necessidades do sistema capitalista.
Talvez por esse motivo a música, assim como outras áreas artísticas, não tenham
tanto prestígio. Não se considera uma formação integral do educando, na qual ele se
forme enquanto sujeito crítico capaz de atuar e modificar a sociedade em que vive.
Dentro das escolas podemos perceber também, além da falta de interesso pelas
disciplinas artísticas, que faltam recursos materiais como aparelhos de som e DVD,
instrumentos musicais
para que professores/as possam trabalhar com um
repertório
que contemple a diversidade musical na atualidade, para que seja possível ir além
da reprodução mecânica de músicas produzida para crianças.
É válido destacar novamente aqui, que com base no conhecimento e
entendimento da contribuição da educação para impulsionar a educação musical dentro
da escola, não se julga ou desqualifica as músicas utilizadas em práticas pedagógicas de
professores/as do ensino fundamental, para finalidades que consideram a música pelo
lúdico, ao invés da música como instrumento de educação, conforme presente nestas
pesquisas aqui apresentadas. Mas, há o questionamento se os objetivos da Educação
Musical e a finalidade desta enquanto disciplina estão sendo de fato alcançados somente
com esta prática.
Para responder esse questionamento, há que se fazer outras indagações: No que
7 O conceito Educação Bancária, é de autoria de Paulo Freire e se refere a uma pedagogia burguesa que
compara os educandos a meros depositários de uma bagagem de conhecimentos que deve ser
assimilada sem discussão. Paradoxalmente, esta modalidade de educação teria como objetivo não
equalizar os conhecimentos entre educador e educando, mas sim "manter a divisão entre os que sabem
e os que não sabem, entre os oprimidos e os opressores".
consiste a Educação Musical considerando toda a sua importância? Quais os fins que
esta pode alcançar quando tratada como disciplina com o devido valor?
De acordo com Penna (2008), musicalizar implica no desenvolvimento de
percepção necessária para que o indivíduo seja sensível à música e para que esta seja
significativa. Musicalização seria então um processo no qual o conhecimento é
construído permitindo que o aluno se sensibilize em relação à música, podendo deste
modo desenvolver seu gosto musical através de um maior entendimento do significado
da música.
Através desta linha de pensamento, podemos ver claramente que os objetivos da
musicalização não são alcançados somente com o trabalho de músicas cantadas pelos/as
professores/as nos momentos de intervalo, como ferramentas de algumas disciplinas, na
recreação, no lazer, nos momentos de relaxamento, ou em datas comemorativas.
Tais atividades têm o valor pedagógico reconhecido, ao pensarmos que esse tipo
de música ajuda o aluno na memorização de alguns conhecimentos, além de serem útil
para criação de rotinas e também para momentos lúdicos e recreativos com os alunos.
Não se tira aqui o valor da música para as atividades citadas, mas questiona-se se
somente com este uso da música a educação musical possa ser substituída tendo
alcançado todos os seus objetivos.
Pudemos observar pelos estudos apresentados que o acesso às práticas musicais
estavam longe do alcance de alguns, só tinha acesso a tais conhecimentos aqueles que
possuíam uma educação cultural e socialmente diferenciada, na maior parte das vezes
pertencentes à uma classe social mais favorecida, possuindo recursos financeiros para
quando houvesse interesse pagar aulas particulares ou escolas de música para aprender
canto e alguns instrumentos.
Dentro das escolas, as práticas musicais eram simplificadas e reduzidas a
atividades não contempladores dos aspectos, ensinamentos e aprendizados da educação
musical. Essa ausência da educação musical no meio escolar acontecia devido à falta de
uma proposta curricular para este ensino que visasse democratizar o acesso a esse
conteúdo.
As escolas, e os/as professores/as formados em pedagogia, por falta de uma
formação que permitisse conhecer e valorizar as diversas modalidades da arte,
começaram a trabalhar cada vez mais com músicas mecânicas que não tinham valor
educativo musical.
Não se pensava mais na música como aprendizado fundamental para o aluno
crescer e se desenvolver, a música utilizada pelos/as professores/as de ensino
fundamental e também nas outras etapas escolares não era voltada para a construção dos
significados musicais. Com a obrigatoriedade do ensino musical com a lei que entra em
vigor esse ano, talvez além das músicas utilizadas para os fins aqui apresentados, esta
possa ser inclusa numa educação musical efetiva que alcance todos os seus objetivos.
2.2 Educação Musical e formação do indivíduo: benefícios da música no ambiente
escolar
A educação é um processo em constante mudança, cabendo a nós educadores /as
pensar em atividades que contribuam para o desenvolvimento
da inteligência e
pensamento crítico do educando. Dentro disso as práticas musicais aparecem também,
como uma fonte de transformação do ato de aprender, pois ao se sensibilizar com o som,
reconhecendo nele suas qualidades, os educandos sentem mais prazer no ato de
aprender, o que transforma o cotidiano de sala de aula.
O que vimos até agora, é que a educação musical não vem sendo contemplada de
fato dentro das escolas de ensino fundamental. Há agora de se apresentar, o que se
considera importante alcançar com uma educação musical presente na escola de forma
efetiva e consistente, mostrando algumas das possíveis contribuições de tal disciplina na
formação do aluno a partir de sua obrigatoriedade garantida pela lei 11.769/08.
Os aspectos positivos desta disciplina dentro das escolas de ensino fundamental,
são múltiplos. Não se almeja apresentar todas as contribuições da educação musical,
para isto autores diversos precisaram de muito tempo de pesquisa e vários capítulos
escritos. É objetivo aqui apresentar algumas das vantagens de tal ensino fazer parte da
formação dos alunos, para que se torne possível a compreensão da necessidade de uma
maior atenção para esta área do ensino.
Este trabalho parte da conscientização de que há uma necessidade muito grande
em fortalecer a aliança Música e Educação dentro da escola. Mas para isso há alguns
questionamentos que devem ser feitos. Qual o objetivo desta aliança? No que a
educação musical favorece os alunos em formação?
Tourinho (2006) nos aponta que há questionamentos a serem feitos quando se há
o interesse de reforçar a necessidade de uma reflexão crítica para o aprofundamento do
valor da natureza da música e de suas implicações estéticas, psicológicas, históricas,
culturais e sociais na vida do indivíduo. A autora destaca que tal reflexão, que reconheça
os valores da música, deve partir da própria prática pedagógica para que se ultrapassem
o campo das ideias e dos discursos acadêmicos, possibilitando uma consciência da
sociedade das relações entre educação formal e educação musical.
A partir disto podemos pensar na importância de estudos e pesquisas que
analisam práticas de docentes em relação à educação musical. O melhor modo de saber
como a música atua em sala de aula e quais as vantagens desta para a formação do
indivíduo no processo pedagógico é a partir de uma realidade concreta, a partir de aulas
e atividades musicais já desenvolvidas com sucesso ou não dentro de sala de aula. Só a
partir destas constatações, que professores/as, sujeitos escolares e outros interessados
em educação, poderão perceber e reconhecer a importância da educação musical.
Podemos destacar primeiramente o caráter lúdico da música dentro da escola. A
música permite a expressão e desperta emoções. Através do trabalho com a música há
de se destacar também que a receptividade sensorial minimiza a fadiga e a excitação do
aluno.
Segundo Penna (2008), que nos apresenta a ideia de que o ser humano não nasce
sensível à música, que esta sensibilidade deve ser construída através de um processo,
podemos entender que a função do/a professor/a é processar essa sensibilidade. Ainda
de acordo com esta autora, ao musicalizar se desenvolvem os instrumentos necessários
para que o indivíduo alcance essa sensibilidade, permitindo que este receba a música
como algo significativo.
Os ganhos com o desenvolvimento da capacidade musical de cada educando é
muito grande. A música, dentro de sala de aula, possibilita o desenvolvimento da
capacidade de concentração e criativa, a habilidade motora e a percepção criativa dos
indivíduos. Temos que perceber então que a música possibilita ganhos para outras áreas
do conhecimento. Através de atividades de musicalização os alunos melhoram a sua
concentração e diminuem sua excitação.
Estes fatores influenciam positivamente a prática docente em muitos aspectos,
pois alunos mais concentrados participam melhor das aulas e aprendem mais. O que
vemos é a música favorecendo a educação não somente com seus resultados específicos,
mas de forma mais ampla, melhorando o desempenho destes em outras disciplinas.
É válido destacar aqui, a partir deste conceito de música como promotora do
desenvolvimento da sensibilidade do aluno, o que nos alerta Tourinho (1993). A autora
traz a reflexão sobre esse objetivo das aulas de música muito difundido que é
desenvolver a sensibilidade e receptividade musical dos alunos. Também nos alerta que
o uso repetido destes dois termos “sensibilidade” e “receptividade”, como fins a serem
alcançados pela educação musical, tem provocado um esvaziamento de significado,
gerando a necessidade de um posicionamento mais específico do/a professor/a sobre
suas intenções e responsabilidades. Para que o uso destes termos não sofra um
esvaziamento, a prática musical deve ser bem estabelecida e seguir um plano com
objetivos e metodologias específicos e adequados.
Souza (2011) nos aponta sobre a importância da música na formação do
indivíduo no que se refere à cidadania. Aulas de música no ambiente escolar permitem
através da transformação, a formação de um cidadão consciente do mundo em que vive.
O autor nos apresenta que as práticas musicais dentro das ONGs, por exemplo, são
muito favoráveis para a transformação social tanto de indivíduos quando de grupos,
quando se consideram os padrões socioculturais nas práticas musicais presentes no
cotidiano desses alunos.
Temos que pensar também que a música e o seu caráter formativo, quando
assumida como linguagem, incorpora os fundamentos que a tornam arte, permitindo aos
educandos a integração de competências linguísticas, corporais, espaciais, de raciocínio
lógico, percepção de si próprio e percepção do outro, além das competências musicais.
A música enquanto disciplina do currículo escolar, oferece a possibilidade de
integração entre conhecimentos e isso é fundamental para a formação de indivíduos
capazes de perceber mais profundamente o mundo em que vivem e de usar com
sensibilidade e sabedoria os conhecimentos adquiridos ao longo de toda a sua formação.
Tal ensino precisa então contar com conteúdos os processos de composição,
interpretação, improvisação, apreciação e reflexão sobre música, sempre com ênfase na
percepção que integra compreensão e impressão.
A música também tem sua importância reconhecida no processo de
alfabetização, pois representa um requisito mínimo de inserção social, podendo
constituir um meio integrador, motivador e facilitador deste processo.
Segundo Prado (2005), a música pode favorecer a interação sociocultural de
forma significativa, e apresenta alguns estudos que demonstraram os elementos da
música (rítmicos e melódicos) atuando nos aspectos cognitivos e criativos do sujeito,
podendo favorecer a aprendizagem da leitura e a produção de textos no processo de
alfabetização.
De acordo com a autora a música facilita o “desenvolvimento da capacidade
afetiva e cognitiva do indivíduo, além de desenvolver as habilidades estéticas e musicais
específicas e todos estes aspectos concorrem para o desenvolvimento da escrita”
(PRADO, 2005, p. 110).
Além disso, o trabalho com música de estilos diversificados dentro de sala de
aula aumenta o repertório cultural dos alunos/as, pois permite que ele/as tenham contato
com músicas diferentes das divulgadas pela mídia. Sabemos que a divulgação de
músicas popularmente cantadas e repassadas na televisão, rádio e também na Internet,
atraem facilmente o gosto dos alunos.
É comum vermos em sala de aula crianças reproduzindo músicas muitas vezes
vazias de conteúdos, mas que por conterem um refrão considerado “engraçado” e de
fácil memorização, fazem parte dos discursos e ações dos/as alunos/as. Se esses/as
educandos/as puderem ter acesso a músicas diferenciadas, poderão criar novos hábitos
musicais e com isso aumentarão suas bagagens culturais.
Através da apresentação das músicas de diferentes culturas, é possível tornar
acessível às crianças, diferentes sonoridades e coloridos musicais.
Segundo Viviane Beineke (2001),
é possível fazer música com sensibilidade e expressividade em todos
os níveis (...), a maior riqueza da prática musical está no fazer
coletivo, fazer este no qual uns aprendem com os outros, através da
imersão na própria atividade musical, proporcionando oportunidades
de experiência musical em grupo para crianças com as mais variadas
formações e vivências musicais (p. 10).
Os benefícios da música na formação do indivíduo são inúmeros, no entanto,
procuramos aqui apresentar apenas alguns destes, de forma que se pudesse compreender
a importância da valorização da educação musical dentro das escolas por todos os que
estão envolvidos no processo educacional, independentemente de suas formações.
III - FORMAÇÃO MUSICAL NO CURSO DE PEDAGOGIA : UMA PROPOSTA
POR UMA FORMAÇÃO MAIS COMPLETA NA ÁREA ARTÍSTICA
A presente seção pretende apontar a importância da formação inicial e formação
continuada de pedagogos/as contar com o acesso a informações e aprendizados sobre a
área da educação musical, como uma possível forma de o trabalho destes/as
profissionais com a música dentro de sala de aula, serem melhor embasados e com isso
alcançarem resultados satisfatórios.
Conforme apresentado na seção anterior, a educação musical propriamente dita,
que reconhece a importância do ensino de música pela música estava ausente durante
muito tempo das escolas fundamentais do país. Como apresentado anteriormente, no
período entre a Lei n° 5692/71 e a Lei nº 11769/08, as práticas musicais eram reduzidas
à execução de músicas de forma mecânica por professores/as, que talvez por
reconhecerem a importância da música para as finalidades que lhes eram úteis, faziam
esse uso inapropriado das mesmas.
Vale destacar novamente, que não se despreza o uso da música para
memorização de conteúdo, ou para rotinas escolares e nem mesmo para a apresentação
dos alunos em datas comemorativas. Mas, acredita-se que se professores e professoras
tivessem acesso durante a graduação em pedagogia, e também na formação continuada,
a conteúdos musicais de forma mais desenvolvida, poderiam trabalhar com seus alunos
de forma mais construtiva.
Há então a necessidade de trabalharmos com a música de maneira diferenciada,
de modo a perder essa característica secundária dentro da sala de aula. Sua presença na
escola deve ser justificada pelo seu valor como uma área de conhecimento específico,
para que ela deixe de ser apenas ferramenta para outras disciplinas ou então apenas
fazer parte de momentos agradáveis dentro no cotidiano dos/as alunos/as.
Acredita-se que uma das formas de se conseguir melhor qualidade dos trabalhos
que envolvam a Educação Musical nas escolas do Ensino Básico é fazendo com que
os/as professores/as formados no curso de Pedagogia entendam a importância destas
áreas da educação e possuam maiores conhecimentos para utilizarem em suas práticas.
A partir da Lei nº. 11.769 de 2008, que considera a música conteúdo obrigatório,
não se define que o responsável por tal ensino seja o profissional licenciado em música,
assim sendo, o professor formado em pedagogia, enquanto professor unidocente 8 se
8 Considera-se aqui professor unidocente sendo o profissional com formação em licenciatura em
receber uma formação musical e pedagógico musical mais aprofundada, terá
oportunidade de trabalhar com os conceitos desta área do conhecimento com maior
propriedade.
Vale destacar o que este professor formado em pedagogia, mesmo com uma
formação mais direcionada não substitui a presença do professor especialista em Música
na escola e na sala de aula, mas por contar na sua formação com tais aprendizados tem a
chance de inserir ou ampliar o trabalho musical no seu planejamento e prática docente.
Com este trabalho queremos reforçar que a presença de um professor
especialista é fundamental para uma educação musical consistente, porém parte-se
também da noção de que a música como forma de linguagem, necessita de um tempo
maior para ser absorvida e apropriada. Com a nova legislação, o tempo das aulas de
música no currículo escolar provavelmente não será tão grande e talvez não alcance um
processo de musicalização eficaz.
Schroeder (2011) traz a informação que nem todas as crianças têm um ambiente
musicalmente privilegiado, e que nem sempre encontramos pais de alunos que
frequentam shows e concertos, ou que tenham materiais relacionados à música, como
CDs ou instrumentos em suas casas. E que dificilmente a escola garantirá uma
complementação musical satisfatória com apenas alguns minutos de aula.
A autora (id. ibid.) faz uma comparação entre o tempo de aulas de música e o de
aquisição da língua materna para que entendamos o quanto é insatisfatório o tempo das
aulas de música. Ela acredita que o processo ideal para aquisição da linguagem musical,
deveria ser mais ou menos o mesmo das aulas de língua materna, e que deveria haver
um mergulho intenso na música. Nesse sentido ela traz que o professor unidocente pode
colaborar ampliando com as vivências musicais dos alunos para além daqueles
insuficientes 40 ou 50 minutos de aula de música.
Temos que destacar que além da questão do tempo há a questão da significação
da música durante a apropriação feita pela criança. Por não ter uma formação totalmente
voltada para área musical, seria inviável esperar dos/as educadores/as que trabalhassem
com a dimensão do fazer técnico, mas com uma formação melhor estabelecida o/a
professor/a pode trabalhar no nível da significação, fazendo com que o discurso musical
se torne algo significativo para a criança. Para isso o curso de Pedagogia precisaria ser
repensado no que se refere a esta modalidade artísticas, a música.
Pedagogia, com responsabilidades de ensino de todas as áreas do conhecimento na Educação Infantil e
Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A formação inicial em Educação Musical de professores/as não especialistas têm
particularidades e por conta disto exigem uma atenção especial. Desde nossas vivências
escolares mantemos relações próximas com disciplinas consideradas “essenciais”, como
português e matemática. Há uma facilidade maior em se lecionar aulas de conteúdos que
já tivemos contato durante a nossa escolarização.
Durante nossa formação, um semestre para as metodologias destas disciplinas
que temos maior proximidade se mostra suficiente, pois já temos a base teórica dos
conteúdos necessários para a atuação docente nestas áreas do ensino. Mas ao pensarmos
em metodologia sobre as artes, há uma necessidade em um maior aprofundamento já
que na maioria das vezes, durante nossa escolarização, não temos contato com esses
conteúdos, cabendo a nós a aquisição destes somente durante a graduação ou formação
continuada.
Conforme nos aponta Pacheco (2007), o contato com a Música, enquanto área de
conhecimento, acontece só nas etapas de formação para a docência, quando ocorre. O
autor aponta que há necessidade de educadores/as formados em Pedagogia terem
(...) vivências relacionadas com a execução musical através da prática
instrumental e ou vocal, com a apreciação crítica, entrando em contato
com diversas formas e estilos de música, e que possam ter
experiências com a criação musical possibilitando que, através do
exercício da sua criatividade, possam apropriar-se dos elementos que
compõem a prática musical. Mas a interação que possibilita a
construção desses conhecimentos exige uma carga horária que nem
sempre é oferecida nos cursos de graduação em Pedagogia
(PACHECO, 2007, p. 96).
Enquanto graduanda, em fase concluinte do curso de Pedagogia, foi possível
verificar o pouco tempo que o curso destina a uma formação direcionada para qualquer
área artística. Entendemos que esta parte da formação docente precisa ser melhorada, já
que um conteúdo tão importante como as artes (nas mais diversas manifestações,
inclusive a música), não tem presença significativa na grade curricular do curso.
O único momento em que os/as graduandos/as recebem um direcionamento
sobre a temática é na disciplina de metodologia e prática de educação artística. É válido
destacar, que houve um empenho muito grande da docente que lecionou a disciplina em
tornar as aulas ricas e com conhecimentos que fossem construtivos em nossa futura
prática. Havia na professora o reconhecimento da importância de nós graduandos em
Pedagogia, termos um contato melhor estabelecido com as diversas modalidades
artísticas, mas por conta do pouco tempo isso não foi completamente alcançado.
Esta disciplina é oferecida com duração de seis meses e se mostra incapaz de
atender amplamente aos conteúdos necessários a um/a professor/a para um
conhecimento musical mais aprimorado. Os objetivos que há propostos pela disciplina
são:
Compreender a Educação Artística como um aspecto da educação que
possibilita a integração de diferentes linguagens artísticas, por meio de
atividades teóricas e práticas e conhecer segmentos variados da
cultura brasileira e de outros países, explorando procedimentos de
diferentes linguagens artísticas (teatral, musical, corporal e visual). 9
As aulas da disciplina, para atender tais objetivos são divididas em quatro
módulos diferentes: Legislação para o ensino de artes (duração total de 12h), Ensino de
Música (16h), Ensino de Artes Visuais (16h) e Ensino de Teatro (16h). Essas horas de
duração total de cada módulo não eram somente de teoria, já que metade da disciplina
tinha caráter prático. O foco será dado ao Ensino de Música que é tema central deste
trabalho.
Compreendendo a riqueza dos conhecimentos de uma formação musical e
pedagógico musical, para a atuação de professores/as, já podemos notar quão é pequeno
o tempo destinado à tais conhecimentos. Resumir toda essa possibilidade de
conhecimento a oito horas teóricas e oito horas práticas impede que o/a professor/a
desta disciplina possa trabalhar de forma mais aprimorada.
O módulo de música, conforme apresentado no Plano de Ensino Consolidado
desta disciplina, tinha como conteúdo a “Legislação para o ensino de música (PCNs e
RCNEIs), os Parâmetros do som, os Componentes da música, o Modelo TECLA, os
Estilos Musicais Populares e por fim a Avaliação em Música.
Na prática vemos que por conta do pouco tempo destinado, as aulas não são
capazes de apresentar todo esse conteúdo, e na turma que me inseri, esse módulo se
resumiu a duas aulas de duração de quatro horas cada.
Na primeira aula a primeira parte foi direcionada para uma discussão sobre a
legislação do ensino de música e a segunda parte voltada para apresentação dos
9 Os objetivos e tópicos apresentados aqui foram retirados na íntegra dos objetivos do Plano de Ensino
Consolidado da disciplina Metodologia e Prática de Educação Artística, no Sistema de desenvolvimento
do processo de ensino e aprendizagem da UFSCar (2008)
componentes da música, como ritmo, melodia e harmonia. Quanto à parte de legislação
sobre a disciplina, as discussões geradas foram muito ricas e passamos a ter
conhecimentos sobre essa área da educação de forma mais consistente, já que nossa
fonte foi a leitura dos próprios documentos legislativos como LDB e PCNs. Houve uma
facilidade maior no desenvolvimento deste assunto, pois ao longo do curso já havíamos
tido várias vezes contato com a legislação e parâmetros de outras disciplinas.
Já na segunda parte, sobre a apresentação dos componentes da música, a aula
ficou um pouco vaga. O conhecimento que tínhamos sobre esse conteúdo musical era
praticamente inexistente, e uma aula não foi suficiente para esclarecermos nossas
dúvidas e ter um aprendizado mais consistente.
A segunda aula, com caráter mais prático, foi uma atividade desenvolvida em
conjunto pela professora e alunos para a composição de uma música. A turma foi
dividida em grupos de afinidades, com a missão de elaborar uma música com os
componentes que havíamos aprendido na aula anterior (ritmo, melodia e harmonia), a
partir de uma composição de letra feita por nós sobre um assunto específico, e com a
ajuda de nossos materiais para criação do ritmo. Após isso os grupos tiveram um tempo
estabelecido para apresentar sua criação para a turma, e ao final discutimos rapidamente
(por conta do pouco tempo), sobre como aplicar esta atividade em sala de aula.
A ludicidade desta atividade foi positiva, pois permitiu que nós enquanto
futuros/as educadores/as pudéssemos pensar em atividades semelhantes para trabalhar
com nossos alunos. Mas será que somente ideias de atividades são suficientes? Mesmo
com propostas e ideias para a educação musical o/a professor/a seria capaz de fornecer
uma aula com conteúdos musicais bem estabelecidos?
São muitos os desafios enfrentados pelos professores unidocentes nas aulas
específicas de música. Mesmo considerando as fragilidades e deficiências na formação
musical oferecida nos cursos de formação do professor generalista, evidencia-se a
necessidade de reformulação da graduação em Pedagogia e da formação continuada
como valorização destes profissionais e, principalmente, como um mecanismo
fundamental para o aperfeiçoamento de atividades musicais.
O curso de Pedagogia deve ser estabelecido de forma que os conhecimentos em
educação musical e os conhecimentos referentes às demais áreas do saber sejam
abordados de forma integrada, consciente e reflexiva. Portanto, entende-se que a
formação inicial dos professores unidocentes necessita um cruzamento dos saberes das
diferentes áreas, visto que estes são indispensáveis para o desenvolvimento da prática
docente.
Acredita-se na importância de um período maior para o trabalho com as artes de
forma geral. A proposta que se faz é um semestre para cada área artística, e com isso a
educação musical teria um período de seis meses para ser trabalhado com os/as
futuros/as professores/as permitindo um melhor trabalho destes com a música nas suas
aulas.
Com um período maior de enfoque nesta área artística, poderiam ser
desenvolvidas aulas no formato de oficinas que aumentassem a bagagem de
conhecimento dos/as futuros/as professores/as em relação aos conteúdos musicais.
Obviamente que com um semestre esses/as graduandos/as não conseguiriam ter
a formação que um/a licenciando/a em música tem, por isso que não se desconsidera a
necessidade da presença de professores/as especialistas dentro de sala de aula. Mas, com
um conhecimento um pouco mais abrangente, professores/as polivalentes poderiam
utilizar a música em suas aulas auxiliando o processo de musicalização das aulas
propriamente de educação musical.
Conforme
foi
apresentado
anteriormente,
há
uma
obscuridade
nos
conhecimentos musicais por esses não serem considerados no currículo escolar. Quando
esses conhecimentos forem esclarecidos o/a professor/a adquirirá confiança e passará a
incluí-lo em sua prática docente.
Para conseguir utilizar a música de forma consciente dentro de sala de aula,
professores/as polivalentes necessitam saber minimamente alguns conteúdos, métodos e
referenciais específicos da Educação Musical. Há necessidade de conhecimentos sobre
as questões teóricas e vivências próprias da área.
O que se propõe são experiências que possam ser vivenciadas pelos/as futuros/as
professores/as que provoquem uma nova maneira de encarar o ensino musical no espaço
escolar. Oficinas a serem desenvolvidas durante uma metodologia específica para a
educação musical poderiam possibilitar novas experiências destes/as professores/as no
trabalho com a música, para que fosse possível uma inovação a partir destas
experiências possibilitando a aplicação destes aprendizados no dia a dia da sala de aula.
A partir da troca de experiências que estas oficinas possibilitariam, os/as
futuros/as professores/as poderiam aprofundar o contato com a linguagem musical,
possibilitando a sua prática um caráter diferenciado, no qual a música fosse valorizada e
as capacidades de expressão, comunicação e criatividade seriam desenvolvidas.
Se há um reconhecimento de que a música é importante no processo de
formação do/a educando/a é primordial que a graduação em Pedagogia tenha uma
atenção maior com essa área artística. As vantagens de se educar musicalmente faz toda
a diferença em sala de aula, e enquanto futuros/as docentes temos que lutar por uma
formação mais completa. Há necessidade de uma reformulação no curso para que
consigamos dentro de uma disciplina específica os instrumentos para o desenvolvimento
de uma nova postura frente ao ensino musical.
CONCLUSÃO
O presente trabalho teve como tema a educação musical no ensino básico,
através de minhas reflexões enquanto pedagoga e meu reconhecimento sobre a
importância da disciplina para a formação do educando. O trabalho objetivou mostrar a
educação musical através de um pensamento pedagógico, mostrando a importância de
uma boa estruturação da disciplina dentro de sala de aula.
Para isso o trabalho iniciou-se com uma análise da educação musical ao longo da
trajetória histórica do nosso país juntamente com uma apresentação e discussão sobre a
Lei nº 11.769 que garante a obrigatoriedade da disciplina dentro das escolas. Tal análise
permitiu a visualização de que a educação musical sofreu mudanças ao longo do tempo,
e que há o movimento de educadores e outras figuras ligadas a temática para que a
disciplina seja mais valorizada.
Na segunda seção foram elucidadas algumas práticas docentes que faziam uso da
música, através das pesquisas feitas por Souza et al. (2002) e Lobato (2007). Com isso
conseguiu-se mostrar que a educação musical estava acontecendo de forma simplificada
dentro da sala de aula por falta de conhecimento dos professores. A música estava se
perdendo dentro da escola enquanto aprendizado fundamental para a formação do
indivíduo e seus objetivos enquanto disciplina não estavam sendo alcançados.
Na mesma seção, para discorrer sobre esses objetivos, foram apresentados
alguns aspectos positivos da educação musical para a formação do indivíduo. Ficou-nos
claro que dentro do ambiente escolar tal disciplina tem um valor imenso e por isso deve
ser tratada com seriedade.
A terceira e última seção trouxe a necessidade da formação inicial e continuada
de educadores/as graduados/as em Pedagogia, ter uma dedicação para a educação
musical.
A partir das minhas vivências e opinião pessoal, apresentei nesta etapa
possíveis modificações na grade curricular de pedagogia para que professores/as fossem
melhores preparados/as para utilizar a música em suas práticas.
É válido destacar que durante a elaboração do trabalho, houve certa dificuldade
por se tratar de uma área da educação com a qual tive pouco contato durante a
graduação. A busca de referenciais teóricos na área musical o entendimento dos dizeres
destes autores e autoras, de fato foi um obstáculo por se tratar de assuntos que na
maioria das vezes eram novidade. Porém o ganho foi imenso, a superação das
dificuldades fez com que eu aprendesse cada vez mais e passasse a me interessar ainda
mais sobre as temáticas da educação musical.
A contribuição do trabalho pode ser considerada sobre dois aspectos. O primeiro
é para a própria área musical, a visão de uma pedagoga sobre esta área de ensino pode
auxiliar pessoas formadas em música na elaboração de textos e materiais que auxiliem a
prática pedagógica de professores sem essa formação específica. A partir do que foi
exposto no trabalho fica a necessidade de uma formação mais direcionada dentro do
curso de pedagogia para a área artística da música e alguém com essa formação
específica é o único capaz de fornecer essa formação.
O segundo aspecto se refere a área pedagógica, o trabalho foi construído para
que os/as educadores/as reconhecessem a importância da educação musical na formação
do indivíduo, e com isso vissem a importância e necessidade de voltarmos nossa
atenção para essa área do conhecimento.
Com a Lei 11.769/08 que garante a obrigatoriedade do ensino de música dentro
da escola, há uma importância muito grande em educadores com formação em
Pedagogia estarem atentos e serem conhecedores sobre a temática, pois só deste modo
poderá haver uma parceria entre professores unidocentes e professores especialistas e
consequentemente uma efetiva ação da educação musical contribuindo para a formação
do indivíduo.
Espera-se que as pesquisas em educação musical sejam cada vez mais
recorrentes, pois quanto mais profissionais se unirem para estudar o assunto, melhores
serão as aulas de música nas escolas e nossa contribuição será maior para uma melhor
formação dos nossos educandos.
REFERÊNCIAS:
BEINEKE, Viviane. Canções do mundo para tocar. Florianópolis: Cidade Futura,
2001.
BORGES, Gilberto André. Educação Musical e política educacional no Brasil.
Florianópolis: 2007.
Acessível
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Camila Simões Rosa - Universidade Federal de São Carlos