DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL Nº 88 DE 19 DE MARÇO DE 2007.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Comissão
encarregada da fiscalização do concurso público, através da sua presidente, nos termos do Edital de
Abertura nº 05 de 06 de janeiro de 2007, torna público aos candidatos inscritos para os cargos de
Enfermeiro, Enfermeiro(Plantonista), Médico I - Homeopata, Neurologista, Endocrinologista,
Pediatra(Plantonista), Psiquiatra Infantil, Reumatologista e Vascular, os gabaritos referente a
prova objetiva realizada dia 18 de março de 2007, conforme segue:
Enfermeiro e Enfermeiro Plantonista
1-D
2-B
3-C
4-A
5-E
6-E
7-B
8-A
9-D
10 - C
11 - A
12 - B
13 - D
14 - E
15 - A
16 - B
17 - C
18 - C
19 - D
20 - E
21 - C
22 - C
23 - D
24 - E
25 - B
26 - A
27 - E
28 - D
29 - B
30 - D
31 - A
32 - E
33 - A
34 - D
35 - D
36 - C
37 - B
38 - E
39 - C
40 - E
41 - A
42 - A
43 - B
44 - C
45 - C
46 - B
47 - E
48 - A
49 - E
50 - B
Médico I – Homeopata
1-B
2-C
3-E
4-A
5-A
6-D
7-B
8-D
9-E
10 - C
11 -C
12 - B
13 - E
14 - C
15 - E
16 - A
17 - B
18 - D
19 - C
20 - E
21 - C
22 - C
23 - A
24 - B
25 - C
26 - D
27 - A
28 - B
29 - D
30 - A
31 - B
32 - C
33 - E
34 - B
35 - B
36 - C
37 - E
38 - C
39 - A
40 - D
41 - C
42 - E
43 - C
44 - D
45 - B
46 - A
47 - B
48 - B
49 - A
50 - D
Médico I – Neurologista
1-B
2-C
3-E
4 -A
5-A
6-D
7-B
8-D
9-E
10 - C
11 - D
12 - B
13 - C
14 - E
15 - A
16 - A
17 - D
18 - A
19 - B
20 - C
21 - D
22 - E
23 - A
24 - E
25 - D
26 - E
27 - D
28 - C
29 - B
30 - C
31 - B
32 - C
33 - A
34 - B
35 - E
36 - D
37 - C
38 - E
39 - A
40 - B
41 - A
42 - C
43 - B
44 - D
45 - C
46 - D
47 - A
48 - E
49 - A
50 - C
Médico I – Endocrinologista
1-B
2-C
3-E
4-A
5-A
6-D
7-B
8-D
9-E
10 - C
11 - C
12 - A
13 - A
14 - D
15 - B
16 - E
17 - B
18 - D
19 - E
20 - A
21 - E
22 - C
23 - B
24 - A
25 - B
26 - D
27 - C
28 - A
29 - C
30 - B
31 - E
32 - D
33 - C
34 - B
35 - B
36 - A
37 - B
38 - D
39 - A
40 - E
41 - C
42 - A
43 - E
44 - A
45 - C
46 - D
47 - E
48 - C
49 - B
50 - D
Médico I – Pediatra Plantonista
1-B
2-C
3-E
4- A
5-A
6-D
7-B
8-D
9-E
10 - C
11 - C
12 - A
13 - B
14 - E
15 - B
16 - A
17 - D
18 - E
19 - C
20 - B
21 - C
22 - D
23 - D
24 - B
25 - C
26 - A
27 - A
28 - D
29 - A
30 - C
31 - D
32 - E
33 - A
34 - E
35 - C
36 - C
37 - D
38 - B
39 - D
40 - C
41 - E
42 - C
43 - B
44 - E
45 - A
46 - D
47 - E
48 - E
49 - B
50 - C
Médico I – Psiquiatra Infantil
1-B
2-C
3-E
4-A
5-A
6-D
7-B
8-D
9-E
10 - C
11 - C
12 - D
13 - D
14 - B
15 - E
16 - D
17 - A
18 - A
19 - C
20 - B
21 - A
22 - E
23 - C
24 - D
25 - E
26 - B
27 - A
28 - C
29 - E
30 - D
31 - D
32 - A
33 - B
34 - E
35 - C
36 - B
37 - C
38 - A
39 - B
40 - E
41 - D
42 - C
43 - A
44 - D
45 - E
46 - B
47 - E
48 - D
49 - A
50 - C
Médico I – Reumatologista
1-B
2-C
3-E
4-A
5-A
6-D
7-B
8-D
9-E
10 - C
11 - B
12 - D
13 - D
14 - B
15 - C
16 - A
17 - C
18 - D
19 - B
20 - A
21 - A
22 - B
23 - B
24 - D
25 - C
26 - A
27 - A
28 - D
29 - C
30 - C
31 - A
32 - B
33 - B
34 - A
35 - C
36 - A
37 - B
38 - D
39 - A
40 - B
41 - A
42 - E
43 - B
44 - C
45 - A
46 - C
47 - C
48 - D
49 - D
50 - C
8-D
9-E
10 - C
Médico I – Vascular
1-B
2-C
3-E
4-A
5-A
6-D
7-B
11 - E
12 - C
13 - D
14 - A
15 - B
16 - E
17 - C
18 - B
19 - D
20 - C
21 - A
22 - D
23 - E
24 - B
25 - A
26 - E
27 - A
28 - B
29 - A
30 - B
31 - E
32 - C
33 - D
34 - B
35 - E
36 - C
37 - A
38 - D
39 - D
40 - B
41 - C
42 - E
43 - A
44 - C
45 - E
46 - D
47 - A
48 - D
49 - C
50 - B
Os recursos deverão obedecer ao disposto no capítulo “DOS RECURSO” a seguir transcrito:
DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do
ato que deu origem.
2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso
para cada questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia), em
conformidade com o Anexo II – Modelo de Recurso.
3. O recurso deverá ser entregue, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Av.
da Liberdade, S/N – Térreo, com as seguintes especificações:
- nome do candidato;
- número de inscrição;
- número do documento de identidade;
- cargo para o qual se inscreveu;
- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.
4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto
por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
5. Os recursos recebidos serão encaminhados à Fundação VUNESP para análise e manifestação a
propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de
Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município ou
em Jornal Local.
7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente,
alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou
ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.
8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na
Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.
MARA KNOX DA VEIGA S. NUNES
Presidente da Comissão Especial
Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos aos
dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e sete.
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