REGULAMENTO DO SALÃO MULTIUSOS Capítulo I – Do Salão Multiusos Artigo 1º: O Salão de Festas está localizado na Av. Dr. Luis de Almeida. Parágrafo Único: O salão é constituído por: Uma cozinha (esquentador, mobiliário e frigorifico) um salão para bailes com palco e duas casas de banho, um salão com mesas para refeições, uma sala e dois balneários com Wc´s. Artigo 2º: A capacidade do salão de Baile é de cerca de 500 pessoas em pé e a capacidade do salão de refeições é de 150 pessoas sentadas. Artigo 3º: O salão, mediante autorização da Junta de Freguesia, poderá ser utilizado para todos os fins legalmente admissíveis. Capítulo II – Das Reservas Artigo 4º: O salão poderá ser reservado por qualquer pessoa particular ou colectiva. Artigo 5º: As reservas serão feitas por ordem cronológica. Artigo 6º: As reservas, regra geral deveram ser feitas com o mínimo de 15 dias. Artigo 7º: As reservas serão efectivadas após o recebimento do formulário específico "Pedido de Reserva do Salão de Festas", devidamente preenchido, assinado pelo requerente e entregue na Sede da Junta de Freguesia com o pagamento da caução de utilização. Artigo 8º: No pedido de reserva do salão de festas deverá obrigatoriamente ser mencionado o fim a que se destina a reserva. (actividade a realizar) Capítulo III – Das Taxas de Utilização Artigo 9º: A taxa de utilização será única e de 50€ por dia de utilização. Artigo 10º: A caução referida no artigo 7º será de 100€ e será entregue quando receber as chaves do salão. Artigo 11º: A caução será devolvida no acto de pagamento da taxa de utilização e da entrega das chaves e após confirmação do estado do salão. Capítulo IV: Do Cancelamento das Reservas Artigo 12º: Em caso de desistência, o requerente deverá comunicar à Junta de Freguesia com o máximo de brevidade, até os 15 dias que antecedem a realização do evento, sob pena de ser interditado de próximas reservas. Capítulo V – Da Utilização do Salão de Festas Artigo 13º: O Salão de Festas bem como todos os seus equipamentos serão entregues ao utilizador devidamente limpo e em boas condições. Artigo 14º: Todos os materiais pertencentes ao utilizador deveram ser retirado até 48 horas depois do evento. A Junta de Freguesia não se responsabilizará por material não retirado no prazo acima estipulado. Artigo 15º: A Junta de Freguesia ou qualquer seu representante poderá fiscalizar a utilização. Capítulo VI – Das Responsabilidades dos utilizadores Artigo 16º: Todas as licenças ou autorização necessárias para a realização do evento serão da responsabilidade do utilizador. Artigo 17º: O utilizador é responsável por todos os equipamentos cedidos pela junta de freguesia. Artigo 18º: O utilizador será responsabilizado pela não observância das condições estabelecidas de utilização do Salão de Festas. Capítulo VIII – Das Proibições Artigo 19º: É proibida a alteração das instalações eléctricas para o funcionamento dos equipamentos colocados à disposição do utilizador, excepto com autorização prévia da Junta de Freguesia. Artigo 20º: Não é permitido colar/afixar cartazes nas paredes, bem como aparafusar, furar ou grampear adornos nas mesas, chãos, palcos ou paredes. Capítulo IX – Dos Casos Omissos Artigo 21º: Os casos omissos neste regulamente serão analisados e decididos pela Junta de Freguesia. Capitulo IX – Disposições finais e transitórias 22.º: Não haverá excepções à aplicação deste regulamento. 23º: Aprovado na Assembleia de Freguesia dia 22/04/2007 e entra em vigor a partir do dia 01/05/2007. Pela Junta de Freguesia Em ___ de Abril de 2007 Pela Assembleia de Freguesia Em ___ de Abril de 2007 ____________________ _______________________