REGULAMENTO DO SALÃO MULTIUSOS
Capítulo I – Do Salão Multiusos
Artigo 1º: O Salão de Festas está localizado na Av. Dr. Luis de Almeida.
Parágrafo Único: O salão é constituído por: Uma cozinha (esquentador, mobiliário e
frigorifico) um salão para bailes com palco e duas casas de banho, um salão com
mesas para refeições, uma sala e dois balneários com Wc´s.
Artigo 2º: A capacidade do salão de Baile é de cerca de 500 pessoas em pé e a
capacidade do salão de refeições é de 150 pessoas sentadas.
Artigo 3º: O salão, mediante autorização da Junta de Freguesia, poderá ser
utilizado para todos os fins legalmente admissíveis.
Capítulo II – Das Reservas
Artigo 4º: O salão poderá ser reservado por qualquer pessoa particular ou
colectiva.
Artigo 5º: As reservas serão feitas por ordem cronológica.
Artigo 6º: As reservas, regra geral deveram ser feitas com o mínimo de 15 dias.
Artigo 7º: As reservas serão efectivadas após o recebimento do formulário
específico "Pedido de Reserva do Salão de Festas", devidamente preenchido,
assinado pelo requerente e entregue na Sede da Junta de Freguesia com o
pagamento da caução de utilização.
Artigo 8º: No pedido de reserva do salão de festas deverá obrigatoriamente ser
mencionado o fim a que se destina a reserva. (actividade a realizar)
Capítulo III – Das Taxas de Utilização
Artigo 9º: A taxa de utilização será única e de 50€ por dia de utilização.
Artigo 10º: A caução referida no artigo 7º será de 100€ e será entregue quando
receber as chaves do salão.
Artigo 11º: A caução será devolvida no acto de pagamento da taxa de utilização e
da entrega das chaves e após confirmação do estado do salão.
Capítulo IV: Do Cancelamento das Reservas
Artigo 12º: Em caso de desistência, o requerente deverá comunicar à Junta de
Freguesia com o máximo de brevidade, até os 15 dias que antecedem a realização
do evento, sob pena de ser interditado de próximas reservas.
Capítulo V – Da Utilização do Salão de Festas
Artigo 13º: O Salão de Festas bem como todos os seus equipamentos serão
entregues ao utilizador devidamente limpo e em boas condições.
Artigo 14º: Todos os materiais pertencentes ao utilizador deveram ser retirado até
48 horas depois do evento. A Junta de Freguesia não se responsabilizará por
material não retirado no prazo acima estipulado.
Artigo 15º: A Junta de Freguesia ou qualquer seu representante poderá fiscalizar a
utilização.
Capítulo VI – Das Responsabilidades dos utilizadores
Artigo 16º: Todas as licenças ou autorização necessárias para a realização do
evento serão da responsabilidade do utilizador.
Artigo 17º: O utilizador é responsável por todos os equipamentos cedidos pela
junta de freguesia.
Artigo 18º: O utilizador será responsabilizado pela não observância das condições
estabelecidas de utilização do Salão de Festas.
Capítulo VIII – Das Proibições
Artigo 19º: É proibida a alteração das instalações eléctricas para o funcionamento
dos equipamentos colocados à disposição do utilizador, excepto com autorização
prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 20º: Não é permitido colar/afixar cartazes nas paredes, bem como
aparafusar, furar ou grampear adornos nas mesas, chãos, palcos ou paredes.
Capítulo IX – Dos Casos Omissos
Artigo 21º: Os casos omissos neste regulamente serão analisados e decididos pela Junta
de Freguesia.
Capitulo IX – Disposições finais e transitórias
22.º: Não haverá excepções à aplicação deste regulamento.
23º: Aprovado na Assembleia de Freguesia dia 22/04/2007 e entra em vigor a partir do
dia 01/05/2007.
Pela Junta de Freguesia
Em ___ de Abril de 2007
Pela Assembleia de Freguesia
Em ___ de Abril de 2007
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REGULAMENTO DO SALÃO MULTIUSOS Capítulo I – Do Salão