Contribuições dos Municípios
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 14 de setembro de 2011 23:32
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MT
Municipio: Arenápolis
Nome: FARID TENORIO SANTOS
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
Cargo: PREFEITO
E-mail: [email protected]
Telefone: 65 - 33431105
Mensagem: O Município de ARENÁPOLIS MT solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº.
414/2010, porque não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra
constitucional impõe a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre
eles o de iluminação pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A
instituição da CIP é uma faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como
pressuposto de que a iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 15 de setembro de 2011 09:54
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Cabeceira Grande
Nome: Antônio Nazaré Santana Melo
Entidade: Prefeitura
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 38 - 36778040
Mensagem: Meu município recém emancipado possui 2 núcleos urbanos de igual porte. Nossa estrutura
administrativa é diminuta; Os núcleos não tem engenheiro ou eletricista residentes. Não temos capacidade
para projetar, planejar ou executar os serviços diretamente. Na extensa região geográfica em que estamos
localizados (noroeste mineiro), existe apenas uma empresa especializada que presta esses serviços de
manutenção da iluminação pública para a Concessionária. Outras empresas estão localizadas há mais de
150 quilometros, o que nos faz inferir que os custos para assumir o serviços e sua modernização imediata
serão proibitivos para as receitas municipais.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 15 de setembro de 2011 13:40
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PB
Municipio: Pombal
Nome: Allison Haley dos Santos
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Agente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: 83 - 99896913
Mensagem: Apoio a sugestão 3, pois se amolda perfeitamente a realidade. Não podendo um Município
aceitar a imposição de uma medida tão prejudicial a maioria dos municípios que não tem condições técnicas
de assumir tal encargo.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 15 de setembro de 2011 18:13
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PE
Municipio: Salgueiro
Nome: marcones liborio de sa
Entidade: Prefeitura Municipal Salgueiro
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 87 - 38717076
Mensagem: O municipio Salgueiro, solicita a revogação do art. 218, da resolução 414/2010.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 15:57
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PE
Municipio: Riacho das Almas
Nome: EDNILSON DA SILVA CARDOSO
Entidade: PREFEITURA
Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
E-mail: [email protected]
Telefone: 81 - 81372763
Mensagem: A REALIDADE É QUE A MAIORIA DOS MUNICIPIOS NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS
DE ARCAR COM MAIS ESTA DESPESA SEM COMPROMETER: EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E INFRA-ESTRUTURA AS QUAIS OS MUNICIPIOS JÁ LEVAM SOB SUAS
RESPONSABILIDADES COM MUITAS DIFICULDADES E LIMITAÇÕES FINANCEIRAS.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 11:27
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MS
Municipio: Campo Grande
Nome: Rosana Santos
Entidade: Prefeitura Municipal de Campo Grande - Funsat
Cargo: Administradora
E-mail: [email protected]
Telefone: 67 - 33145809
Mensagem: SUGESTÃO 2: O Município de XXXXXX solicita que, caso o Município de fato receba os ativos
de iluminação pública que as distribuidoras se comprometam a repassar um sistema revitalizado, porque as
atuais redes, repassadas às distribuidoras quando da privatização, estão usadas à exaustão, transformadas
em sucatas. Efetivando-se a transferência das redes que no mínimo, os materiais tenham prazo de validade
equivalente a 50% de sua utilização, pois não pode o consumidor arcar com o ônus de uma reposição
maciça dos materiais.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 09:49
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Cravolândia
Nome: PAULO ARGOLO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Cargo: PREFEITO
E-mail: [email protected]
Telefone: 73 - 35452055
Mensagem: ISSO É UM DESRESPEITO A AUTONOMIA DO MUNICIPIO. JÁ NÃO BASTA A
AMNUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE NOS JÁ ARCAMOS COM ESSA DESPESA ??? E
AGORA VEM MAIS ESSA. A POPULAÇÃO É MUITO CARENTE. A PREFEITURA É A MAIOR GERADORA
DE EMPREGO.POR ISSO NUNCA COBRAMOS A TIP... MAS AGORA VEM A ANEEL EMPURANDO
ESSA GOELA ABAIXO DO NOSSO POVO ??? REPUDIAMOS MAIS ESSE ENCARGO
INCONSTITUCIONAL PARA O NOSOS MUNICPIO.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 10:27
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Itaú de Minas
Nome: Jorge Lopes de Morais
Entidade: Prefeitura Municipal de Itaú de Minas
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 35 - 3536 4145
Mensagem: O Município de Itaú de Minas - MG.solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº.
414/2010, porque não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra
constitucional impõe a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre
eles o de iluminação pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A
instituição da CIP é uma faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como
pressuposto de que a iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 09:24
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Jandira
Nome: Antonio Aparecido Pereira
Entidade: Prefeitura do Município de Jandira - PMJ - OCEE
Cargo: Gerente
E-mail: [email protected]
Telefone: 11 - 4619-8259
Mensagem: Prezada Diretoria da ANEEL Bom dia O Município de Jandira, solicita a revogação do art. 218
da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque não há embasamento legal para o repasse desse encargo
aos Municípios, pois a regra constitucional impõe a obrigação do Município prestar os serviços de interesse
local, não elencando entre eles o de iluminação pública que está afeito à segurança pública,
responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma faculdade constitucional e não uma obrigação,
logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a iluminação pública é obrigação do Ente local.
Sem mais Antonio Aparecido Pereira Gerente PMJ-0CEE-Orientação ao Cliente Energia Eletrica
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 16:38
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: São Tiago
Nome: Denilson Silva Reis
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 32 - 33761420
Mensagem: Somente no Brasil uma "agencia" mostra obter poderes para impôr despesas e serviços a um
"ente federado". Que absurdo!!! É lógico que os técnicos de uma agência não podem compreender quais
são as limitações e verdadeiras funções de um pequeno município brasileiro. Não desejo somente alegar
sob os aspectos da ilegalidade e imoralidade, mas principalmente do desrrespeito, das relações entre os
entes da federação brasileira, hoje inteiramente deterioradas. Com razão disse o Senador Aécio Neves, "o
Brasil precisa urgentemente de refundar a sua federação". Não possuimos estrutura adequada,
conhecimento tecnico e capacidade para suportar tal responsabilidade, ora imposta por orgãos do G.FED
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 23:06
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Catu
Nome: ADILSON MOTA DE ARAÚJO
Entidade: CÂMARA DE VEREADORES DE CATU
Cargo: VEREADOR
E-mail: [email protected]
Telefone: 71 - 99640812
Mensagem: O Município de Catu solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010,
porque não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra
constitucional impõe a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre
eles o de iluminação pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A
instituição da CIP é uma faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como
pressuposto de que a iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 20 de setembro de 2011 11:20
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Vargem Bonita
Nome: Belchior dos Reis Farua
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 37 - 34351163
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 22 de setembro de 2011 21:05
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Dores de Guanhães
Nome: JOAO EBER BARRETO NOMAN
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Cargo: PREFEITO
E-mail: [email protected]
Telefone: 33 - 34261210
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 22 de setembro de 2011 21:19
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Ibicaraí
Nome: LENILDO ALVES SANTANA
Entidade: Prefeitura municipal
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 73 - 3242-2635
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 07:54
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SC
Municipio: Lacerdópolis
Nome: Euclides Miazzi
Entidade: Secretaria Municipal da Saúde
Cargo: Secretário
E-mail: [email protected]
Telefone: 49 - 3552 0009
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a relidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possue estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
efeciente a manutenção da rede de iluminação pública. por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizdo pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 08:14
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PR
Municipio: Altônia
Nome: ADÃO DOS SANTOS
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE ALTONIA
Cargo: PRESIDENTE
E-mail: [email protected]
Telefone: 44 - 36591499
Mensagem: MAIS UMA CONTA PARA O NOSSO POVO PAGAR, E O ESTADO FICA COM QUE, POIS
ESTA TRANSFERINDO TODAS AS RESPONSABILIDADE PARA OS MUNICIPIOS, VAI TRANSFERIR OS
RECURSOS TAMBEM, PARA MANTER MAIS ESSA MANUTENÇÃO, NÃO PODEMOS CONCORDAR, O
QUE PRECISA E ACABAR COM ESSA CORRUPÇÃO AI SOBRA RECURSOS PARA O GOVERNO
FAZER O QUE DEVE.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 08:57
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PR
Municipio: Cruzeiro do Oeste
Nome: geremias
Entidade: secretaria de saude
Cargo: motorista
E-mail: [email protected]
Telefone: 44 - 91365220
Mensagem: sou contra a cobrança da iluminação publica.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 08:57
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Santa Cruz das Palmeiras
Nome: Rita de Cássia Peres Teixeira Zanata
Entidade: Prefeitura
Cargo: Prefeita
E-mail: [email protected]
Telefone: 19 - 3672-9292
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 09:26
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: São José do Alegre
Nome: MARCELO CARVALHO
Entidade: PREFEITURA MUICIPAL
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 35 - 84059487
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 17:03
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PA
Municipio: Santa Cruz do Arari
Nome: Jorge Pereira Feio
Entidade: Secretário Municipal de Administração
Cargo: Secretario
E-mail: [email protected]
Telefone: 91 - 82306336
Mensagem: O nosso municipio é o menor do estado do Pará não tem receita propria e se isso vier a
acontecer seremos obrigados a entregar a chave da prefeitura pra quem não conhece a realidade da
maioria dos municipios do Brasil.Por isso pedimos a revogação do (artigo 218 da Resolução 414/2010)
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 17:19
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Irecê
Nome: JOSÉ MARCELINO DA SILVA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ
Cargo: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
E-mail: [email protected]
Telefone: 74 - 36413132
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 24 de setembro de 2011 22:28
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Itaberaba
Nome: ricardo pimentel
Entidade: câmara municipal
Cargo: presidente
E-mail: [email protected]
Telefone: 75 - 32510002
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 25 de setembro de 2011 06:34
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PA
Municipio: Baião
Nome: Nilton Lopes de Farias
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 91 - 88612791
Mensagem: Sugestão 1 ... Por é ilegal e imoral empurrar mais esse encargo aos já penalizados municipio
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2011 08:31
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Ibipeba
Nome: Nei Amorim de Sousa
Entidade: Prefeitura Municipal de Ibipeba
Cargo: Prefeito Municipal
E-mail: [email protected]
Telefone: 74 - 36482110
Mensagem: A cidade de Ibipeba - BA é contra a transferência dos ativos da iluminação pública (art. 218 da
Resolução nº 414/2010).
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 10:34
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Poté
Nome: Gildésio sampaio de oliveira
Entidade: Prefeitura Municipal de Poté
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 33 - 88283812
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local. Esta aqui um manifesto de um sofredor e que luta pelo os
direitos de seu povo sofredor.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 11:43
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MA
Municipio: Alto Alegre do Pindaré
Nome: Gildasio Dantas de Moura
Entidade: Prefeitura
Cargo: Chefe de Gabinete
E-mail: [email protected]
Telefone: 98 - 84331003
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 12:13
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Santa Cruz do Rio Pardo
Nome: Maura Soares Romualdo Macieirinha
Entidade: Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo
Cargo: Prefeita
E-mail: [email protected]
Telefone: 14 - 33324000
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 23 de setembro de 2011 14:33
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Inhapim
Nome: Grimaldo de Oliveira Bicalho
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 33 - 33153064
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2011 11:03
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Cipotânea
Nome: LUIZ MOREIRA PEDROSA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTANEA
Cargo: PREFEITO
E-mail: [email protected]
Telefone: 32 - 33481580
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2011 11:10
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MS
Municipio: Japorã
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ
Entidade: ORGÃO PÚBLICO
Cargo: público
E-mail: [email protected]
Telefone: 67 - 34751155
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2011 14:09
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: São Sebastião do Anta
Nome: William Brito
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Auxiliar Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: 33 - 333157000
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2011 18:08
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MA
Municipio: Axixá
Nome: MARIA ROZARIO DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE.ASSISTENCIA SOCIAL
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL.
E-mail: [email protected]
Telefone: 98 - 9147-9647
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010,por não
haver embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios.A constituição impõe a obrigação
do Município prestar os serviços de interesse local.Todavia,a iluminação pública é de responsabilidade dos
Estados. A instituição da CIP é uma faculdade constitucional e não uma obrigação do Ente local.Bem como
a maioria dos Municípios,são de pequeno porte,e não possuem estrutura,conhecimento técnico e
capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma eficiente a manutenção da rede de
iluminação pública.Somado a este tem-se uma população de baixa renda que vive de programas sociais.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 11:43
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Ubarana
Nome: MÁRIO SÉRGIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA
Cargo: SECRETÁRIO
E-mail: [email protected]
Telefone: 17 - 91360613
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 12:06
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: JOSE NIVALDO SOARES
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Cargo: SECRETARIO EXECUTIVO
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 36321144
Mensagem: Será extremamente oneroso aos pequenos munícípios a execução prevista no art. 281 da
Resolução 414/2010. Receber patromônio sucateado, desde a rede elétrica, luminárias ineficientes, falta de
pessoal qualificado, equipamentos, além do risco de acidentes. Somos favoráveis a munutenção dos
serviços pelas Concessionárias que já são remuneradas para tal fim
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 12:35
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Pedro da Silva Brito
Entidade: Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 36321144
Mensagem: A manutenção deverá permanecer com a Distribuidora, pelo conhecimento técnico, acervo
material e humano. Na impossibilidade, que seja modernizado, tornando eficientes os sistemas municipais e
a concessão de recursos financeiros às municipalidades, pelo MME/CIDADES para custear a capacitação e
aquisição de equipamentos para essa finalidade. A eficientização dos sistemas de iluminação pública
implicará em economia de energia, portanto, importante para ELETROBRÁS.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 15:06
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Utinga
Nome: joyuson vieira santos
Entidade: prefeitura municipal de utinga ba
Cargo: prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 75 - 33371021
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 16:03
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Morro Agudo
Nome: Mário Luiz Brunhara
Entidade: Pref. Municipal de Morro Agudo
Cargo: Assessor de Governo
E-mail: [email protected]
Telefone: 16 - 3851-1400
Mensagem: SUGESTÃO 3: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os
ativos de iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno
porte, não possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar
de forma eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de setembro de 2011 22:04
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SE
Municipio: Riachão do Dantas
Nome: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHAO DO DANTAS
Cargo: SEC DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail: [email protected]
Telefone: 79 - 36431210
Mensagem: DESSA MANEIRA OS MUNICIPIOS VAO ACABAR QUEBRANDO, TODA NOVIDADE
SEMPRE QUEBRA NAS COSTAS DOS MUNICIPIOS.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 28 de setembro de 2011 08:48
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: São José da Barra
Nome: Carlos Luciano Bazaga
Entidade: Prefeitura
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 35 - 35239200
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 28 de setembro de 2011 10:03
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Suzanápolis
Nome: ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Entidade: MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
E-mail: [email protected]
Telefone: 18 - 37069000
Mensagem: Contra esta imposição, das quais, o Município que administro não tem condições técnicas e
muito menos financeiras de assumir este ônus. Aliás, inexiste previsão legal para tanto, e existe a afronta ao
art. 30, I, CF, que dispõe sobre a autonomia dos Municípios de legislar sobre matéria de interesse local. É
preemente que esta imposição "guela abaixo" viola o texto constitucional, e não mediremos esforços para
fazer valer os nossos direitos. Atenciosamente.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 28 de setembro de 2011 15:12
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Estrela Dalva
Nome: Hasenclever Peres Valladao
Entidade: Prefeitura Municipal de Estrela Dalva
Cargo: Prefeito Municipal
E-mail: [email protected]
Telefone: 32 - 34641110
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 30 de setembro de 2011 17:02
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Taiobeiras
Nome: DAYANA CAMPOS MADUREIRA PENA
Entidade: Prefeitura Municipal de Taiobeiras
Cargo: Assistente Jurídico
E-mail: [email protected]
Telefone: 38 - 38453373
Mensagem: Nosso Município está incluindo nos de pequeno porte do Estado de Minas Gerais, sendo assim,
como é de conhecimento público, depende praticamente no todo do fundo de participação dos municípios.
Sendo assim, não haveria verba suficiente para que a manutenção da vias de iluminação fosse satisfatória.
Sendo de extrema importância para a segurança pública esse serviço, isso colocaria em risco toda a
população. Ademais, não se pode dizer que, hoje, com os recursos advindos de todo Estado esteja este
serviço satisfatório, imagine quando repassado para um município com 20.000, 30.000 habitantes!
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 3 de outubro de 2011 14:53
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Volta Grande
Nome: ARI PEREIRA CAMPANATI
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
E-mail: [email protected]
Telefone: 32 - 34631232
Mensagem: Nosso município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente Local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 3 de outubro de 2011 15:52
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: RS
Municipio: São Marcos
Nome: José Juarez Vanin
Entidade: PREF.MUINICIPAL DE SAO MARCOS
Cargo: Secretario da Fazenda
E-mail: [email protected]
Telefone: 54 - 32919900
Mensagem: Os Municipios Brasileiros necessitam da definição e uma maior distribuição dos Royaltes do
petróleo e a aprovação da EC-29 - PLP 306/2008, atualmente nao temos as mínimas condições de suportar
mais este encargo. Atualmente as despesas com a Saude e Segurança estão corroendo grande parte das
nossas Receitas.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 4 de outubro de 2011 09:09
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Itapeva
Nome: JOSE CARLOS VASCONCELOS
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA (SP)
Cargo: GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS - GMC
E-mail: [email protected]
Telefone: 15 - 35268023
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 4 de outubro de 2011 09:09
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Itapeva
Nome: JOSE CARLOS VASCONCELOS
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA (SP)
Cargo: GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS - GMC
E-mail: [email protected]
Telefone: 15 - 35268023
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 4 de outubro de 2011 14:07
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: ES
Municipio: Vargem Alta
Nome: Henrique Valentim Martins da Silva
Entidade: Prefeitura Municipal de Vargem ALta
Cargo: Secretario de Finanças
E-mail: [email protected]
Telefone: 28 - 92528617
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 6 de outubro de 2011 19:48
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: RS
Municipio: Morro Reuter
Nome: Afonso Carlos Bastian
Entidade: Prefeitura Municipal de Morro Reuter
Cargo: Secretário da Fazenda e Planejamento
E-mail: [email protected]
Telefone: 51 - 97157527
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 6 de outubro de 2011 16:17
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PR
Municipio: Lapa
Nome: Flávio Wolf
Entidade: Prefeitura Municipal da Lapa
Cargo: Secretário de Finanças
E-mail: [email protected]
Telefone: 41 - 35478002
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública.Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípiosa opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 5 de outubro de 2011 09:45
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Santa Quitéria
Nome: CÍCERO MENDONÇA CAVALCANTE
Entidade: SINDICATO DOS PROFESSORES DE SANTA QUITÉRIA
Cargo: DIRETOR JURIDICO
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99624452
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 9 de outubro de 2011 11:09
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MT
Municipio: São Félix do Araguaia
Nome: Otaviano Gomes
Entidade: Prefeitura
Cargo: Assessor
E-mail: [email protected]
Telefone: 66 - 99911004
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 9 de outubro de 2011 19:03
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PE
Municipio: Parnamirim
Nome: FERDINANDO LIMA DE CARVALHO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Cargo: PREFEITO
E-mail: [email protected]
Telefone: 87 - 9960.5551
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 11 de outubro de 2011 09:17
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: PE
Municipio: Triunfo
Nome: JEAN FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL D TRIUNFO
Cargo: SECRETARIO DE PLANEJ. E FINANÇAS
E-mail: [email protected]
Telefone: 87 - 99140011
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 13 de outubro de 2011 11:26
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Baixa Grande
Nome: GILVAN RIOS DA SILVA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE
Cargo: PREFEITO
E-mail: [email protected]
Telefone: 74 - 32581125
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 15 de outubro de 2011 08:39
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Serra da Saudade
Nome: neusa maria ribeiro
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Prefeita municipal
E-mail: [email protected]
Telefone: 37 - 88317697
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: domingo, 16 de outubro de 2011 22:43
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: TO
Municipio: Santa Terezinha do Tocantins
Nome: Kleibson Belarmino de Souza
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 63 - 99668120
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 18 de outubro de 2011 14:58
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: RS
Municipio: Tramandaí
Nome: Osmani da Silva Barbosa
Entidade: Câmara Municipal de Vereadores
Cargo: Vereador
E-mail: [email protected]
Telefone: 51 - 36614122
Mensagem: SUGESTÃO 1: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº.
414/2010, porque não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra
constitucional impõe a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre
eles o de iluminação pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A
instituição da CIP é uma faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como
pressuposto de que a iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 19 de outubro de 2011 09:27
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Junqueirópolis
Nome: osmar pinatto
Entidade: prefeitura municipal
Cargo: prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 18 - 3841 9090
Mensagem: solicitamos a revogagação do artigo 218 da resolução normativa 414/2010. a instituição da CIP
é uma faculdade constitucional e nao uma obrigação
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 22 de outubro de 2011 11:06
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Rubim
Nome: Ademilton Almeida Ferreira
Entidade: Prefeitura Municipal de Rubim
Cargo: Secretário Municipal de Finanças
E-mail: [email protected]
Telefone: 33 - 37461034
Mensagem: Acho a maior espoliação que acontece no planeta. Concessionária usar um bem da
natureza(que pertence a todos) pra vender por preço espoliante para o próprio povo.
De: Gabinete David Canabarro [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 21 de outubro de 2011 09:26
Para: ap049_2011art218
Assunto: sugestão
E cade a SUL na sessões de audiências públicas presenciais???? Temos muito a discutir.
Rugles Rissatto
Prefeitura Municipal de David Canabarro RS
De: Prefeitura de Alagoa - MG [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 20 de outubro de 2011 15:24
Para: ap049_2011art218; ap049_2011
Assunto: Sugestões
Exmo. Dr. Mércio,
Dd. Superintendente de Relações Institucionais
Acuso o recebimento do Ofício 337/2011-SRI/ANEEL e dou minhas sugestões:
- Em Alagoa, sul de Minas, a cidade cresceu e a energia elétrica enfraqueceu. A tensão nominal fornecida
pela CEMIG é abaixo do mínimo permitido. Falo isso pois pude comprovar em minha própria residência,
liguei no 116, eles vieram e instalaramm um aparelho para medir, ficou ligado 7 dias ininterruptos e depois
recebi um ofício da Regional de Lavras dizendo que realmente a CEMIG estava fornecendo abaixo do
permitido. Ou seja: estamos pagando uma energia 110v ou 220v e não estamos usando o que pagamos.
- Outrossim, deve ser regulado o período de cobrança. Tem mês que a CEMIG fatura 31 dias, outro mês 30
dias, outro mês 29 dias. Isso nos prejudica, pois quando fatura 29 dias tem clientes que ficam abaixo dos
80kw e livra-se do ICMS. Quando faturam 31 dias, ultrapassam os 80 e pagam mais caro, abrangendo o
ICMS.
- A Prefeitura não tem condições para arcar com mais despesas, os ativos da concessonária.
- Seria muito bom que cada cidade tivesse um escritório de atendimento da concessonária. Aqui em Alagoa
tinha um e resolvia todos os problemas. Depois ele foi transferido para Aiuruoca e lá está até hoje. Alagoa
tem apenas CEMIG FÁCIL, que recebe conta de luz, mas isso não é o suficiente para atender os clientes.
Sem contar que quando acaba a energia a equipe tem que vir de Aiuruoca, antes o carro e o funcionário já
estavam em Alagoa e o atendimento era mais rápido, reestabelecendo a energia com mais agilidade;
- Abaixo um forum sobre iluminação publica que ocorrerá em BH.
Mais sugestões enviarei posteriormente,
Att.
OSVALDO FILHO
Secretário de Governo
Prefeitura de Alagoa - MG
35 3366 1448
www.alagoa.mg.gov.br
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 20 de outubro de 2011 16:27
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: RS
Municipio: Lagoa dos Três Cantos
Nome: Ernor Weber
Entidade: Prefeitura Municipal
Cargo: Prefeito
E-mail: [email protected]
Telefone: 54 - 33921082
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 19 de outubro de 2011 21:30
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: MG
Municipio: Belo Horizonte
Nome: Angelica Ferreti
Entidade: Associação Mineira de Municípios
Cargo: Economista
E-mail: [email protected]
Telefone: 31 - 21252430
Mensagem: SUGESTÃO 1: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº.
414/2010, porque não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra
constitucional impõe a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre
eles o de iluminação pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A
instituição da CIP é uma faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como
pressuposto de que a iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 19 de outubro de 2011 10:59
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: BA
Municipio: Riacho de Santana
Nome: Tito Eugenio Cardoso de Castro
Entidade: Prefeitura Municipal de Riacho de Santana
Cargo: Prefeito Municipal
E-mail: [email protected]
Telefone: 77 - 81457087
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 19 de outubro de 2011 11:06
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: RS
Municipio: Arroio do Padre
Nome: Edegar Henke
Entidade: Câmara de Vereadores
Cargo: Vereador
E-mail: [email protected]
Telefone: 53 - 81162493
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 24 de outubro de 2011 17:12
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: SP
Municipio: Ribeirão Pires
Nome: Antonio Volpi
Entidade: Prefeitura de Ribeirão Pires
Cargo: Secretario de Finanças
E-mail: [email protected]
Telefone: 11 - 48289810
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: Gabinete Prados [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 24 de outubro de 2011 14:52
Para: ap049_2011art218
Assunto: Normativa 414/2011
Boa tarde!!
Minha cidade tem 8400 habitantes, uma área de 245Km², a implantação dessa resolução vem totalmente
em desacordo com nossas possibillidades de gerir os serviços de iluminação pública. Temos capacidade de
investir em nossa cidade apenas 30 mil reais/ano em espansão de rede, contratando a empreiteira que não
cobra projetos, serviços e nem substituição dos equipamentos, ficando por sua responsabilidade a
manutenção. Se os munípios tiverem que arcar com a manutenção do serviço de iluminação pública será a
unica coisa que teremos possibilidade de executar, não sendo poss´vel mais fazermos investimentos. Neste
giro gostaria de pedir que fosse repensado este artigo 218, pois estão tirando das mãos de empresas
especializadas para colocoar os municípios que não têm capacidade técnica e nem recursos financeiros
para tal.Principalmente muniípios pequenos.
José Diniz da Cunha
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Prados
De: Eduardo Antoniete Campanaro [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 24 de outubro de 2011 11:44
Para: ap049_2011art218
Assunto: ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART 218 DA RESOLUÇÃO 414/2010
REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 218. Nos casos onde o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em
Serviço – AIS da distribuidora, faculta-se a transferência dos respectivos ativos à pessoa jurídica de direito
público competente, mediante opção desta a ser feita a qualquer tempo.
...........................................................
§ 6º. Caso haja interesse da pessoa de direito público interno em receber o ativo imobilizado especificado
no caput, a distribuidora encaminhará à ANEEL, no prazo de 01 (um) ano após a opção, relatórios quanto à
segregação dos ativos do sistema de iluminação pública, contendo:
I – elaboração de plano de repasse às prefeituras dos ativos referidos no caput e das minutas dos aditivos
aos respectivos contratos de fornecimento de energia elétrica em vigor;
II –comprovação do encaminhamento de proposta da distribuidora ao poder público municipal e distrital,
com as respectivas minutas dos termos contratuais a serem firmados e relatório detalhando o AIS, por
Município, e apresentação, se for o caso, de relatório que demonstre e comprove a constituição desses
ativos com os Recursos Vinculados à Obrigações Vinculadas ao Serviço Público (Obrigações Especiais);
III -relatório conclusivo do resultado das negociações, por Município, e o seu cronograma de
implementação;
IV - relatório de acompanhamento da transferência de ativos objeto das negociações, por Município; e
V – comprovação dos atos necessários à implementação da segregação de que trata o caput, com remessa
à ANEEL de cópia dos instrumentos contratuais firmados com o poder público municipal e distrital.
Motivo:
HÁ CONTRATOS DE CONCESSÃO, COMO POR EXEMPLO DA CPFL, QUE IMPÕEM À
CONCESSIONÁRIA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E FAZER
SUA MANUTENÇÃO
É de conhecimento de todos que o art. 30 inciso V da Constituição Federal estabelece a competência
dos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 6.ª ed. Malheiros. São Paulo: 1996, pág. 317,
leciona que “o fornecimento de energia elétrica domiciliar, que antes fora serviço da alçada do Município,
passou agora para a privativa jurisdição da União, a quem compete, por reserva constitucional, explorar,
diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia
elétrica (art. 21, XII, “b”). Resta, assim, às Municipalidades apenas prover a cidade de iluminação pública,
obtendo a energia elétrica da União ou da empresa que detiver a concessão, permissão ou autorização para
o seu fornecimento naquela área.”
Portanto, em princípio, o serviço de iluminação pública poderia ser classificado como de interesse local.
Ocorre, porém, que, pelo Contrato de Concessão 014/1997 – COM A CPFL - a concessionária, por
expressa disposição contratual assumiu a obrigação de prestar o serviço de iluminação púbica, conforme
item VII.4 do Anexo V do referido contrato.
Para suportar a que está obrigada, a CPFL recebe tarifa diferenciada, qual seja, aquela fixada em
conformidade com a classificação B4b. Já o fornecimento de energia sem os serviços de iluminação pública
e sua manutenção a tarifa é inferior e possui outra classificação, qual seja, B4a.
Até a Resolução 456/2000 da ANEEL (art. 114), considerado que todo o sistema de iluminação pública
era de propriedade da concessionária, a responsabilidade pela execução e custeio dos serviços de
operação e manutenção é da concessionária. O disposto na resolução encontrava-se em conformidade com
o contrato de concessão e, conseqüentemente, nos termos do instrumento convocatório que deu origem ao
contrato de concessão.
Ocorre, porém, por resolução, se pretende alterar o contrato de concessão, o que é altamente
questionável.
A partir da transferência dessa propriedade, as municipalidades assumiriam a responsabilidade pala
manutenção da iluminação pública que efetuaria pagamento de tarifa menor, qual seja, a B4a, todavia,
alterar-se-ia todas as bases em que o serviço foi licitado.l
Salvo melhor juízo, a atual redação do art. 218 da Resolução 414/2000 ofende o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório nos processos de licitação, pois, altera as bases nas quais a procedimento
licitatório foi efetuado, não só beneficiando as concessionárias como também ampliando, inexplicavelmente,
o seus lucros.
Do mesmo modo causa estranheza a imputação de uma obrigação aos Municípios por meio do mesmo
ato administrativo.
Embora o serviço de iluminação pública seja classificado na doutrina como de interesse local, a União
tomou-o para si na medida em que o inseriu no contrato de concessão.
Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo – 22.ª ed. Malheiros. São
Paulo 2007: pg 653/654 que “cumpre observar que a atividade estatal denominada serviço público é a
prestação consistente no oferecimento, aos administrados em geral, de utilidades ou comodidades materiais
(como água, luz, gás, telefone, transporte coletivo, etc) singularmente fruíveis pelos administrados que o
Estado assume como próprias, por serem reputadas imprescindíveis, necessárias ou apenas
correspondentes a conveniências básicas da Sociedade, em dado tempo histórico.”
Ora, se a União assumiu a obrigação de prestar o serviço de iluminação pública colocando-o como
cláusula em seu contrato de concessão, salvo melhor juízo, não poderia agora, transferi-lo por ato
administrativo normativo, daí a necessidade de concordância dos Municípios.
PROPONENTE: EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO
Procurador do Município de Franca - SP
De: Prefeitura Ibiquera [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 25 de outubro de 2011 12:05
Para: ap049_2011art218
Assunto: Oficio circular 337/2011 - SRI/ANEEL
Comunicio o recebimento do Oficio Circular 337/2011 - SRI/ANEEL que versa sobre a realização de
Audiencia Pública n. 049/2011 - Resolução 414.
Sugiro que antes possa ser verificado se os municipios, principalmente de menor população e tamanho
podem receber estes ativos. Proponho um estudo nos municipios de até 50 mil abitantes.
Prefeitura Municipal de Ibiquera.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de outubro de 2011 12:12
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: FRANCILENE LIMA ALVES
Entidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99441488
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de outubro de 2011 12:15
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: FRANCISCA CARLA CARVALHO BATISTA
Entidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99623547
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de outubro de 2011 12:05
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: CRISLEY GOMES VASCONCELOS
Entidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99219177
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de outubro de 2011 12:14
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: JOÃO BATISTA DE MORAIS SILVA
Entidade: CIDADÃO
Cargo:
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99216416
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de outubro de 2011 12:13
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Francisco Daniel de Oliveira
Entidade: Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará
Cargo: Digitador
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 97073347
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de outubro de 2011 12:24
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: RO
Municipio: Teixeirópolis
Nome: ANTONIO ZOTESSO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIROPOLIS
Cargo: PREFEITO
E-mail: [email protected]
Telefone: 69 - 34651145
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública. AT. ANTONIO ZOTESSO
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 26 de outubro de 2011 12:30
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: antonio jose
Entidade: sttr
Cargo: agricultor
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99153090
Mensagem: é um aboso as taxas de iluminação publica.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 09:58
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Maria da Silva Fontenele
Entidade: Secretaria de Educação
Cargo: professora
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 96301832
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 09:57
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: MAria Antonia Rodrigues
Entidade: Secretaria de Educação
Cargo: Professora
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99310215
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 09:59
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Marcos Cesar Alves de Sousa
Entidade: Prefeitura de Viçosa do Ceará - SEAGRI
Cargo: Auxiliar Adiministrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 92038340
Mensagem: Nosso Município solicita que, caso o Município de fato receba os ativos de iluminação pública
que as distribuidoras se comprometam a repassar um sistema revitalizado, porque as atuais redes,
repassadas às distribuidoras quando da privatização, estão usadas à exaustão, transformadas em sucatas.
Efetivando-se a transferência das redes que no mínimo, os materiais tenham prazo de validade equivalente
a 50% de sua utilização, pois não pode o consumidor arcar com o ônus de uma reposição maciça dos
materiais.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:02
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Neurimar Siqueira da Silva
Entidade: Secretaria de Educação
Cargo: Professora
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99020956
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 09:53
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Carlos Alberto da Silva
Entidade: Prefeitura de Vçosa do Ceará - SEAGRI
Cargo: Técnico em Agropecuaria
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99352800
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 09:56
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Herculano José Davi da Silva Filho
Entidade: Prefeitura de Vçosa do Ceará - SEAGRI
Cargo: Técnico em Agropecuária
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 92436657
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:00
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Elton Rodrigues Passos
Entidade: Secretaria de Educação
Cargo: auxiliar administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 96220643
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:17
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Francisco das Chagas de Sousa
Entidade: Funcionario Público Municipal
Cargo: Técnico em Informática
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 92603615
Mensagem: Nosso Município solicita a revogação do art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010, porque
não há embasamento legal para o repasse desse encargo aos Municípios, pois a regra constitucional impõe
a obrigação do Município prestar os serviços de interesse local, não elencando entre eles o de iluminação
pública que está afeito à segurança pública, responsabilidade dos Estados. A instituição da CIP é uma
faculdade constitucional e não uma obrigação, logo, não pode ser entendida como pressuposto de que a
iluminação pública é obrigação do Ente local.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:15
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Luciana Cardoso
Entidade: seto público
Cargo: técnica suas
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 36321544
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:12
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: JOÃO VIEIRA NETO
Entidade: FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL
Cargo: CABO (REFORMADO)
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99626787
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:10
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Maria Dalva BArros de Lima
Entidade: Secretaria de Educação
Cargo:
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 99495063
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:30
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: maria do socorro aragão da cunha
Entidade: Secretaria de Cidadania e Promoção Social
Cargo: Secretária
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 36321544
Mensagem: quero aderir a este manifesto
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:25
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Viçosa do Ceará
Nome: Cicero do Nascimento Pinheiro
Entidade: Funcionario Público Municipal
Cargo: Técnico em Agropecuária
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 36321544
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 27 de outubro de 2011 10:59
Assunto: Audiência Pública - Resolução 414/2010 - Manifesto Município
UF: CE
Municipio: Madalena
Nome: ricardo
Entidade: publica
Cargo:
E-mail: [email protected]
Telefone: 88 - 34421440
Mensagem: Nosso Município solicita que seja um ato discricionário do Município receber os ativos de
iluminação pública, porque a realidade mostra que a maioria dos Municípios, que é de pequeno porte, não
possui estrutura, conhecimento técnico e capacidade para suportar tal responsabilidade e efetuar de forma
eficiente a manutenção da rede de iluminação pública. Por esta razão é que o serviço sempre foi
predominantemente realizado pelas distribuidoras que possuem equipamentos e funcionários treinados.
Diante desta situação, o mais coerente é conceder aos Municípios a opção por receber o sistema de
iluminação pública.
De: ouvidoria [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 1 de novembro de 2011 15:47
Para: ap049_2011art218
Assunto: Art. 218 - sugestão
1 - Devolver às empresas concessionárias a responsabilidade e dar um prazo para que o município possa
se adaptar
às novas obrigações.
2 - Criar uma condição de financiamento para que o município possa adquirir veículos e equipamentos
necessários.
3 - Condicionar a passagem da responsabilidade da concessionária para a prefeitura a uma revisão e
reparos de todas
as instalações.
No caso de nossa cidade, a empresa Bragantina (Rede) fazia este trabalho com diversas viaturas e
funcionários técnicos.
Recebemos a cidade toda para cuidar sem que tenhamos um veículo adaptado para este tipo de trabalho e
técnicos treinados.
Além disto, as instalações estão todas em mal estado de conservação, o que eleva o tempo de trabalho e
os custos para reparo.
Odair Picciolli
Ouvidor Municipal
telefone 0800 283 1911
e-mail: [email protected]
De: Prefeitura Municipal [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 8 de novembro de 2011 19:52
Para: ap049_2011art218
Assunto: Artigo 218
Boa noite, Sres.
O Município de Jussiape (um dos 54 da Chapada Diamantina - Bahia) possui uma população de 8.031
habitantes segundo o IBGE. Sua renda per-capita é muito baixa e a população não aceita pagar pela
iluminação pública. O ex-prefeito tentou aprovar uma lei na Câmara de Vereadores e ela foi reprovada pelos
9. Além disso, o Município sobrevive da ajuda financeira do Estado e não tem renda própria para custear
esta despesa.
Hoje já pagamos mensalmente (média) de R$ 15.000,00 pela iluminação pública à COELBA, operadora da
Bahia com recursos do ICMS repassados pelo Estado, ou seja, dinheiro que deveria ser usado na
administração e somos obrigados a pagar pelos serviços à operadora de energia.
Não temos um setor para cuidar somente deste assunto; temos que ser multifuncionais para que atendamos
as necessidades locais.
Para atender a uma área de 562 km2 com a sede, 1 Distrito e mais 72 Povoados, só dispomos de um
técnico eletricista residencial com algumas ferramentas e uma escada para realizar a manutenção da rede
elétrica. Também não dispomos de recursos para adquirir novos equipamentos porque ao assumir a gestão
em 27/08/2010 encontramos a Prefeitura totalmente endividada. Diante do exposto, sugerimos que:
1 - Seja criada uma comissão de âmbito estadual para analisar se cada Município individualmente haveria
possibilidade técnica e financeira para assumir tal responsabilidade;
2 - Criar meios para que seja disponibilizado uma parcela do orçamento para pagar pela iluminação pública.
Atenciosamente,
Robson Alencar
Assessor do Prefeito
77 3414-2103
71 9294-6004
De: Prefeitura Municipal de Bady Bassitt [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 17 de novembro de 2011 17:01
Para: ap049_2011art218
Assunto: Transferência de Ativos
A Prefeitura Municipal de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, é contra a tranferência de ativos de
iluminação pública para os Municípios.
Sem mais,
Edmur Pradela
Prefeito Municipal
De: Ricardo Moral Lopes [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 30 de novembro de 2011 18:01
Para: ap049_2011art218
Assunto: resolução 414/2010 artigo 218
Boa tarde,
O problema enfrentado por nosso município em relação ao artigo 218 da resolução 414, foi que ao
absorvermos o parque de Iluminação Pública, o qual se encontra velho e desatualizado, pois é composto de
luminárias curtas com lâmpadas de 80W vapor de mercúrio, as quais estão deixando a desejar no quesito
luminosidade, estaremos também absorvendo as manutenções das mesmas, que hoje é realizada pela
concessionária sem custo para a Prefeitura. Não dispomos de equipe treinada , ferramentas e veículos
necessários para a execução dos trabalhos. Mesmo contando com a queda da tarifa de B4b para B4a, a
diferença não é suficiente para compensar os gastos que teremos para absorver essa obrigação. Dentro do
exposto deixo algumas sugestões:
a) A Prefeitura assumi o parque de iluminação e conseqüentemente sua manutenção, em troca da
isenção total do pagamento pelo consumo da energia elétrica, em nossa cidade me torno de R$
70.000,00 mensais, pois lembrando bem é uma questão de segurança pública a iluminação pública.
b) Deixar a critério dos municípios absorver esses serviços ou não, lembrando que nem todos os
municípios tem a CIP, e esta por sua vez é sempre questionada judicialmente obtendo julgamentos
divergentes entre eles, trazendo assim insegurança ao administrador público.
Espero ter ajudado de alguma forma e gostaria de participar das sessões presenciais em São Paulo.
Obrigado.
Ricardo Moral Lopes
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo – SP
(014) 3332-4002
(014) 8111-3540
De: Marcos Monti [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 6 de dezembro de 2011 17:20
Para: ap049_2011art218
Assunto: Proposta
A Diretoria da ANEEL,
Eu, Marcos Roberto Casquel Monti, RG 17.079.423-4, CPF 043.369.868-35, Presidente da Associação
Paulista de Municípios - APM, com sede na Rua Major Sertório, 128, 9º Andar, São Paulo, Capital, CEP
01222-000, vem respeitosamente apresentar uma sugestão para contribuir com a nova audiência pública,
que trata do artigo 218, da Resolução nº 414/2010.
Após ouvir os anseios dos municípios paulista apresentamos a seguinte sugestão:
"TORNAR FACULTATIVO AOS MUNICÍPIOS A ASSUNÇÃO DOS IP's DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA."
Atenciosamente,
Marcos Monti
Presidente da APM
De: ROSEMEIRE MARIA GUIDOTTI SCHOLL [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 14:27
Para: ap049_2011art218
Assunto: proposta
Art. 218. Nos casos onde o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em
Serviço – AIS da distribuidora, esta deve transferir os respectivos ativos à pessoa jurídica de direito público
competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta
Resolução.
(...)
§ 7º - A obrigatoriedade de transferência dos respectivos ativos deverá ser realizada somente para os
municípios com mais de 50.000 (cinquenta) mil habitantes.
OFÍCIO N° 128 /2011 – GAB/P
Ocara, 08 de dezembro de 2011.
Ao Ilmo. Senhor,
Edvaldo Santana
Diretor da ANEEL
Brasília- DF
Senhor Diretor,
Com nossos cordiais cumprimentos e tendo em vista que não participamos da
audiência presencial da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que aconteceu em
Recife no dia 04 de Nov/2011, vimos por meio deste, conclamar nossa participação no
manifesto da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE e da Confederação
Nacional dos Municípios – CNM, no sentido de defender a proposta das referidas
entidades, para que se revogue o artigo 218 da Resolução nº 414/2010 e a alteração do
ARTIGO 21 dessa normativa, visto que responsabiliza o Município pelos serviços de
elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de
iluminação.
E na impossibilidade de se revogar o artigo 218, que seja facultado ao Poder Público
Municipal receber os ativos de iluminação pública; que seja previsto que as distribuidoras
repassem os ativos em perfeitas condições de uso; que se dê a ampliação do prazo de
transferência para 2014 (período em que ocorrerá a próxima revisão tarifária), bem como a
definição do conceito de que são os ativos de iluminação pública e a retirada das faturas
dos Municípios do valor inerente à manutenção de iluminação. Posto que, da forma como
impõe referido artigo, poderá causar problemas a nossa administração pública.
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente e reiteramos votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 16:40
Para: ap049_2011art218
Cc: [email protected]
Assunto: Contribuição: art218/ resolução 414 ANEEL
boa tarde!
Para Municípios em que o
acervo de Iluminação Pública é da
Concessionária, sugiro alteração do valor da
tarifa B4b, visto sua aplicação exclusiva em
situações deste tipo.
Não necessáriamente,
deve-se devolver às Prefeituras, que não possuem
estrutura técnica, operacional e gerencial, já estruturadas
nas Concessionárias.
A razão do artigo 218,
parece-me ser o alto custo de manutenção alegado pelas
Concessionárias de Energia Elétrica, então o mais
viável seja uma revisão tarifária para o momento
atual, adotando-se preço justo para a tarifa B4b.
Considero risco a situação
proposta no artigo acima citado, quando a rede de energia elétrica
é a mesma tanto para ligações diversas em baixa
tensão como para iluminação pública, sem
nenhum equipamento de proteção separando os
circuitos.
atenciosamente
Leda Villaça
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