1 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2014 ISSN 1677-7042 71 DECISÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012 c/c Portaria da ANS nº 5.058 de 25 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução Normativa nº 48/2003, dá ciência às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos: Número do Processo na ANS 33902.037581/2010-19 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SEDEG ASSISTÊNCIA ODONTO- 408603. 42.281.006/0001-24 LÓGICA LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) Não envio do Parecer da Auditoria Independente. Obrigação prevista no art. 20, 22 e 35-A, § único, Lei 9656/98 c/c IN DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07 c/c IN 24/08 c/c IN 36/09 c/c IN 46/11 c/c RN 290/12. PATRÍCIA SOARES DE MORAES Substituta DECISÕES DE 11 DE MARÇO DE 2014 A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução Normativa nº 48/2003 e alterações, dá ciência às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos: Número do Processo na ANS 33902.037468/2010-25 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDI- 402966. 03.123.146/0001-12 COS LTDA 33902.140351/2008-11 GREEN LINE SISTEMA DE SAÚ- 325074. DE S.A 61.849.980/0001-96 33902.140329/2008-63 CENTRAL NACIONAL UNIMED 339679. - COOPERATIVA CENTRAL 02.812.468/0001-06 33902.038046/2010-77 DENTAL PREVIDÊNCIA ODON- 415383. TOLÓGICA LTDA. 04.998.140/0001-51 33902.037986/2010-49 INSTITUTO DE ODONTO. MA- 414981. RANHÃO DR. LUIZ ALFREDO LTDA. VIDA - ASSISTÊNCIA E SAÚDE 413895. LTDA 07.521.370/0001-13 33902.037888/2010-10 04.389.687/0001-50 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente. Art. 20 e 22, lei 9.656/98 e 35-A, § único, Lei 9.656/98 c/c IN DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07. Envio de informações devidas contendo omissões ou incorreções. Obrigação prevista no art. 20, caput, Lei 9.656/98 c/c RN 187/09 e IN DIDES 35/09. Envio de informações devidas contendo omissões ou incorreções. Obrigação prevista no art. 20, caput, Lei 9.656/98 c/c RN 187/09 e IN DIDES 35/09. Demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente. Art. 20 e 22, Lei 9.656/98 e 35-A, § único, Lei 9.656/98 c/c IN DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07. Não envio do Parecer da Auditoria Independente. Art. 20 e 22, lei 9.656/98, combinado com o item 5.3.1 do Capítulo I do Anexo II da RN 27/03. Demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente. Art. 20 e 22 da lei 9.656/98 e 35-A, § único, Lei 9.656/98 c/c IN DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07. ADVERTÊNCIA 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução Normativa nº 48/2003 e alterações, dá ciência e intima às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos: Número do Processo na ANS 33902.153024/2007-31 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS MASTER PLUS ASSISTENCIA 370339 02.114.321/0001-42 ODONTOLOGICA LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Proc adm sancionador. Representação. Cancelamento da auto- ARQUIVAMENTO rização de funcionamento ou reg provisório da OPS. Pendência de decisão de 1º instância. Pela anulação do AI e pelo arquivamento dos autos com fundamento no art. 26-D, § 3º, da RN nº 85/04, introduzido pela RN nº 315/12. DANIELE RODRIGUES CAMPOS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA BAHIA PORTARIA Nº 80, DE 11 DE MARÇO DE 2014 A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no D. O. U. de 20.10.2010, Considerando o Termo de Cooperação Técnica n. 0012/2013 firmado entre a FUNASA/SUESTBA e o CREA-BA, para capacitação e assessoramento técnico de 50 municípios do Estado da Bahia para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico; Considerando a Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, que aprova critérios de elegibilidade e priorização e os procedimentos para seleção de Municípios para serem contemplados com a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Termo de Cooperação Técnico n. 0012/2013; Considerando que o município se comprometeu em garantir a participação social , em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Art. 2º da Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1º - Tornar público o resultado da seleção de municípios do Estado da Bahia que serão contemplados para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, de acordo com os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos no Art. 10 da Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, conforme especificados no ANEXO I desta Portaria. Art. 2º - Os Prefeitos dos municípios selecionados deverão comparecer, impreterivelmente, à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) na Bahia, localizada à Rua da Graça, 401, Graça, Salvador-BA, para formalização e assinatura de Termo de Compromisso, no período de 24 a 26/03/14 das 10h:00 a 12h:00 e das 14h:00 as 16h:00. No caso da impossibilidade do comparecimento do Prefeito, o preposto deverá estar munido de uma procuração com poderes específicos para tal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALINE LINHARES LOUREIRO ANEXO I MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS SELECIONADOS Água Fria Antonio Gonçalves Arataca Aurelino Leal Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014031300100 Banzaé Caatiba Caldeirão Grande Camamu Consórcio Alto do Sertão Consórcio Consisal Consórcio Vale Jiquiriçá Filadélfia Guaratinga Heliopólis Iguaí Itatim Jussari Maraú Milagres Nova Canaã Pindobaçu Ponto Novo Riachão das Neves Riachão do Jacuípe Caculé Caetité Igaporã Lagoa Real Malhada Matina Palmas de Monte Alto Pindaí Sebastião Laranjeiras Barrocas Biritinga Candeal Ichú Lamarão Nordestina Queimadas Quijingue Retirolândia São Domingos Teofilândia Valente Cravolândia Itaquara Lafaiete Coutinho Lagedo do Tabocal Maracás Mutuípe São Miguel das Matas Ubaíra Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.