PROJETO DE PESQUISA ANO-CALENDÁRIO 2015 TRANSPARÊNCIA DO SETOR PÚBLICO TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL DOS MUNICÍPIOS Versão Preliminar Gisele Barra Bossa Miguel Nicacio Oliveira Souza 1 SUMÁRIO 1. Apresentação ............................................................................................................. 3 1.1 Autoritarismo e Política Municipal.................................................................... 5 2. Pressupostos da pesquisa ........................................................................................... 7 3. Produto da Pesquisa .................................................................................................. 8 4. Metodologia da Pesquisa ......................................................................................... 11 4.1 Descrição dos Critérios e Atribuição de Pontos ............ 13Erro! Indicador não definido. Indicador 1 - Administração Fiscal ......................................................................... 13 Indicador 2 - Contencioso Administrativo Fiscal ................................................... 16 Indicador 3 - Gasto Público ..................................................................................... 18 Indicador 4 – Cidadania Fiscal ................................................................................ 22 5. Cronograma de Atividades .................................................................................... 286 6. Orçamento do Projeto.............................................................................................. 26 7. Equipe NEF envolvida no Projeto ........................................................................... 26 8. Comitê Deliberativo do Projeto............................................................................... 27 9. Bibliografia Preliminar ............................................................................................ 28 2 1. Apresentação O indicador de Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios é um produto que deriva das pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) e tem por objetivo medir e incentivar a transparência fiscal dos municípios brasileiros. No percurso das investigações prévias realizadas pelo Núcleo, foram identificados vários obstáculos, dentre os quais a dificuldade de obter informações da Administração Tributária, sobretudo sobre o contencioso tributário federal, estadual e municipal. Por isso a transparência tornou-se o principal foco de investigação do NEF. A fim de aferir o grau de transparência do contencioso administrativo tributário, o NEF já analisou os portais na internet das autoridades administrativas de 1ª e 2ª instância das três esferas federativas (União, Estados e Município da Copa) 1, investigando a acessibilidade do cidadão às informações fiscais. Nesse sentido, o que motiva o presente estudo é o fato das informações de natureza fiscal não serem facilmente acessadas pelo cidadão, pois não há a disponibilização sem qualquer restrição de consulta no site de internet, o que afeta sensivelmente a efetivação da democracia. Adicionalmente, a complexidade da legislação tributária no país – dada a extensa gama de leis federais, estaduais e municipais – e o elevado grau de litigiosidade - em razão da ausência de uniformidade de posicionamento por parte das autoridades fiscais e respectivos órgãos de julgamento, foram fatores que impulsionaram a presente escolha do sistema fiscal municipal como objeto deste estudo. O presente trabalho, portanto, debruça-se sobre 4 eixos fundamentais da administração fiscal do município: 1. Administração Fiscal; 2.Contencioso Administrativo Fiscal; 3. Gasto Público e 4. Cidadania Fiscal. No primeiro eixo “Administração Fiscal”, almeja-se entender a dinâmica da administração municipal, no que concerne a interação fisco-contribuinte. Pretende-se 1 Disponível em: http://invente.com.br/nef/files/upload/2011/05/19/relatorio-final-completo-nef-2009-v1-0.pdf (www.nucleodeestudosfiscais.com.br/pesquisas). Acesso em: 29/01/15. 3 auferir o grau de transparência e acessibilidade da administração tributária através dos relatórios de arrecadação, desonerações fiscais, tramitação processual, por exemplo, a serem apresentados pela administração. No segundo eixo “Contencioso Administrativo Fiscal”, intenta-se mapear o grau de transparência de todo o processo administrativo fiscal municipal, dentro da perspectiva já realizada pelo NEF. No terceiro eixo “Gasto Público”, visa encontrar informações sobre os gastos da administração pública, seja do Poder Executivo Municipal, seja do Poder Legislativo Municipal. Objetiva-se, nesse sentido, deixar claro ao contribuinte o custo da máquina pública municipal. No quarto eixo “Cidadania Fiscal”, procura-se disponibilizar informações sobre áreas sensíveis à vida social, como: saúde, educação e habitação. Pretende-se, com isso, dar maior concretude à cidadania fiscal por meio da aproximação do cidadão com a administração pública municipal. Acredita-se na premissa que há um direito fundamental à informação estabelecido no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o qual foi regulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI) n.º 12.527/2012, que excepciona apenas as situações em que o sigilo seja necessário para a segurança da sociedade ou do Estado. Além disso, o art. 2º, inciso II, da LC 131/2009, também determinam que a transparência é regra e o sigilo só é admitido em casos expressamente motivados, os quais envolvam a segurança da sociedade e a segurança do Estado. Pretende-se que o acesso à informação fiscal seja igualitário, amplo e facilitado, atingindo todos os cidadãos que estejam interessados em obtê-la. Um bom exemplo disso é a divulgação clara do conteúdo das decisões de 1ª2 e 2ª instância poderá orientar a sociedade municipal a efetuar uma avaliação correta dos tributos que deve pagar, bem como do custo e do retorno de cada operação a ser realizada. 2 Sobre a importância da disponibilização das decisões das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, cabe menção ao parecer concedido por Eurico Marcos Diniz de Santi à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro http://nefgv.com.br/files/upload/2014/11/06/parecer-doutrinariodo-jurista-eurico-marcos-diniz-de-santi.pdf e a respectiva repercussão do tema: http://www.conjur.com.br/2014-nov-05/advogados-rio-ganham-acesso-sessoes-julgamento-receita; http://jota.info/justica-manda-receita-abrir-julgamentos; http://www.conjur.com.br/2014-nov05/advogados-rio-ganham-acesso-sessoes-julgamento-receita. 4 A efetivação da cidadania fiscal depende do amplo acesso ao conjunto de informações sobre as de atividades fiscais realizados pela administração municipal. A falta de transparência caminha juntamente ao patrimonialismo3, velha prática nacional de apropriação do público pelo privado, uma das formas mais primárias de rent-seeking4. Ou seja, a transparência fiscal consegue munir o cidadão de informações úteis sobre a arrecadação tributária municipal, como esse recurso está sendo gasto pelos players e qual o reflexo em termos de política pública. Pretende-se promover a transparência fiscal dos municípios e uma agenda de boas práticas da administração pública. Busca-se, portanto, reforçar mecanismos de accountability social sob a administração municipal, por meio da disponibilização de informações públicas. O presente projeto de pesquisa figura, portanto, como ferramenta para estimular o controle amigável dos atos administrativos, levando o cidadão a conformar suas atividades com as da Administração Pública Municipal. 1.1. Motivação Histórica A par das motivações de ordem empírica, cumpre referenciar que, durante boa parte de sua história, os municípios brasileiros foram considerados locais por excelência do patrimonialismo e do forte poder oligárquico. A democracia e a república eram reféns de um desenho institucional e de uma cultura política abertamente autoritária. Nossos juristas viam nas cidades um grave problema para entrada do Brasil na modernidade. Oliveira Vianna5, nos anos 1920-40, acreditava que os municípios brasileiros eram vitimados pelo excesso de poder oligárquico local. As instituições da 3 Sobre o patrimonialismo, ver a seção 1.1 Motivação Histórica deste texto, p.5-6. Cf: CONYBEARE, John A.C.The Rent-Seeking State and Revenue Diversification. Word Politics, v.35. n.1, out/82,p.25. 5 Cf: OLIVEIRA VIANNA, J.F. Instituições políticas brasileiras, 3.ªed.Rio de Janeiro, Record Cultural, 2 volumes, 1973, p.173. LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. Rio de Janeiro: Forense, 1949. 4 5 república Velha eram instrumentalizadas pelo forte poder dos líderes políticos municipais. Victor Nunes Leal mostrou como a autonomia local, outorgada pela carta de 1946, reforçou ainda mais o poder dos líderes municipais, resultando num ambiente autoritário e de baixa competição eleitoral. Ou seja, foi nesse tipo de local que se formou grande parte das nossas instituições jurídicas e legislativa municipais. Em meados da década de 1970, esse modelo político centralizador, forma recorrente de repartições de competência no país, foi abertamente criticado. Com efeito, a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 revalorizou o papel do Município. O federalismo centralizado da ordem autoritária cedeu lugar para o modelo federativo descentralizado e, em certa medida, cooperativo. O Município foi transformado em ente federativo. Ganhou plena autonomia no âmbito político, administrativo, legislativo e financeiro6. Além disso, tornou-se o principal beneficiário da descentralização de recursos, por meio da ampliação das transferências constitucionais7 e, numa menor medida, da geração própria de receita orçamentária, por meio da arrecadação tributária. Ou seja, houve uma profunda mudança na dinâmica da arrecadação municipal nas últimas décadas. Contudo, ainda são raros os estudos específicos sobre esse tema. A nova dinâmica fiscal municipal ainda é algo pouco conhecido da sociedade brasileira, o que justifica em grande medida o presente estudo. 6 Basicamente, a autonomia política significa capacidade de autogoverno. Eleição de cargos políticos locais e a promulgação de uma Lei Orgânica Municipal própria. A autonomia administrativa significa organizar a administração municipal, criação de servidores e gestão municipal. A autonomia legislativa é a capacidade de legislar sobre temas locais, complementariamente ao estado e a União. E autonomia financeira se materializa na capacidade criar e arrecadar tributos próprios e, também, na elaboração, aprovação e execução do orçamento municipal. Cf: NEVES, Gleisi Heisler. “O município no Brasil – marco de referência e principais desafios”. In: Os Munícipios e as eleições de 2000, Cadernos Adenaurer, São Paulo: Konrad Adenaurer Stifung,2000, p.18-9. 7 São as transferências da União por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências dos Estado, na forma de cota-parte municipal do ICMS. 6 2. Pressupostos da pesquisa Investigações realizadas por autores como Richard Bird8, James Alm9, Manuel Castells10 e John Braithwaite11, assim como o estudo de experiências paradigmáticas de países como Austrália12, Holanda e Singapura evidenciam que a Transparência é o melhor mecanismo para frear abusos de poder, sobretudo as relações espúrias ente atores públicos e privados. Novas teorias sobre governança em rede13 esclarecem a importância de que não apenas o Estado deve atuar como controlador. A transparência viabiliza a criação de formas de responsabilização deliberativa e circular e permite que todos sejam capazes de responsabilizar a todos e que cada organização possa ser responsabilizada por indivíduos que dela participam. Os estudos14 também demonstram que a estratégia mais eficiente (e menos dispendiosa) para garantir a livre concorrência é a implementação de mecanismos que viabilizem que ONGs, Universidades, empresas, escritórios de advocacia, dentre outros controlem e denunciem abusos de poder político e econômico. No Brasil, a criação de índices de transparência tem se revelado tática hábil a gerar uma competição saudável entre atores públicos por mais transparência. 8 BIRD, Richard and JANTSCHER, Milka Casangera, (Org.). Improving Tax Administration in Developing Countries. Washington, D.C.: International Monetary Fund. 1992. 9 ALM, James. TORGLER, Benno. Do Ethics Matter? Tax Compliance and Morality. Journal of Business Ethics, January. 2011. 10 CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. V. 1. São Paulo: Paz e Terra. 2000. CASTELLS, Manuel. Redes Sociais e Transformação da Sociedade. In Cadernos Ruth Cardoso (1/2010). Centro Ruth Cardoso, 2010. 11 AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. Oxford University Press, 1995. 12 AUSTRALIA. Cash Economy Task Force. Developing effective compliance strategies - guide for compliance officers. Disponível em: http://www.ato.gov.au/content/downloads/cor00221344DECS.pdf. Acesso em 07/11/2014. AUSTRALIA. Board of Taxation. Post implementation review into certain aspects of the consolidation regime Discussion Paper. Disponível em: http://www.taxboard.gov.au/content/reviews_and_consultations/aspects_of_te_consolidation_regime/disc ussion_paper/consolidation_regime_discussion_paper.pdf. Acesso em 07/11/2014. 13 AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Trascending the Deregulation Debate. Oxford University Press, 1995. 14 BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation and Developing Economies. World Development V. 34, n. 5. Elsevier. 2006. 7 Por outro lado, numa chave neoinstitucionalista, o desenvolvimento econômico de um país, dependerá da qualidade de suas instituições. Marcos Lisboa e Zania Latif 15 exploram como as regras do jogo – leis, marcos legislativos, regras morais, condições econômicas, sistemas de tributação, leis trabalhistas, leis de transparência – delimitariam o leque de escolhas dos indivíduos e influenciariam na produção geral de riquezas. Nas economias desenvolvidas as instituições são adequadas ao aumento de produtividade e ao crescimento econômico, vez que protegem eficientemente os direitos de propriedade, o que reduz incertezas e custos de transação, permitindo lucros maiores e expansão dos mercados16.A transparência fiscal torna-se uma ferramenta fundamental, no fortalecimento das instituições. Pois traz maior controle da população sob o gasto público e, consequentemente, promove a segurança jurídica. O sucesso das nações está estritamente vinculado à formação de uma economia institucional marcada pelo respeito à segurança jurídica: situação que cria ambiente de negócios atraente, encorajando investimentos e desenvolvimento. Sob esse ponto de vista, as instituições que compõem a Administração Fiscal Municipal não devem ficar alheias a esse processo democrático pela busca de um gestão pública transparente e eficiente. 3. Produto da Pesquisa A pesquisa do NEF FGV Direito SP para aferir a transparência fiscal dos municípios brasileiros parte da premissa de que as informações requeridas são públicas e devem ser transmitidas pela transparência ativa da administração a todos os seus cidadãos-contribuintes. 15 LISBOA, Marcos de Barros; LATIF, Zeina Abdel. Brazil: Democracy and Growth. Legatum Institute. Centre for Development and Enterprise, 2013. 16 ACEMOGLU, Daron; JOHNSON, Simon; ROBINSON, James. Why Nations Fail. New York: Crown Business, 2012. 8 O produto dessa pesquisa é, portanto, o desenvolvimento de uma ferramenta considerada como referência para medir a transparência fiscal por meio da divulgação de informações simétricas a todos os contribuintes e que, ao mesmo tempo, seja um instrumento que incentive boas práticas por parte dos municípios, contribuindo para o desenvolvimento de um sistema fiscal simples, eficiente e responsivo aos anseios sociais Além disso, visa aproximar a sociedade local do seu sistema fiscal, incentivando a criação de mecanismos accountability social. Por essa razão, todos os produtos serão amplamente disponibilizados e submetidos ao debate público. Somente são consideradas as informações que constem nos sites públicos dos municípios, cuja consulta seja livre de qualquer obstáculo como realização de cadastros ou da necessidade de algum acesso especial. Vale salientar que, para fins de aferição não consideramos a quantidade de clicks nos sites para se chegar à informação, mas louvamos o fato do município disponibilizar a informação, justamente porque, em um primeiro momento, sequer tínhamos qualquer tipo de dado para acesso. Em razão disso, a opção da Transparência e Cidadania Fiscal foi valorizar a divulgação dos “dados brutos” que retratam a aplicação da legalidade: basta digitalizar todos os documentos pertinentes aos atos administrativos concernentes à administração fiscal para se obter posição de destaque. Como já foi dito acima, a pesquisa abarcará 4 grandes eixos: 1. Admnistração Fiscal; 2. Contencioso Administrativo Fiscal, 3. Gasto Público e 4.Cidadania Fiscal. Entende-se, nesse sentido, que o tratamento e a transformação dos dados não deve ser mais um ônus para o Município e mais uma despesa pública a ser suportada pelo bolso dos cidadãos. Deve ficar a cargo da sociedade, especialmente das universidades, a sistematização dos dados mediante o exercício da cidadania ativa, 9 participativa e inteligente, voltada a desenvolver e compreender melhor o Estado Brasileiro. Os pilares da Transparência e Cidadania Fiscal: i. Construção de ambiente de negócios para incentivar o desenvolvimento econômico e social dos Municípios: transparência para empreender; ii. Valorização do servidor público como porta-voz da legalidade prática; iii. Simplicidade: para reduzir complexidades da realidade que se pretende conhecer. Não se pretende medir a efetiva transparência de um ente para outro, tampouco exigir todas as informações sobre as atividades financeiras do município; iv. Democracia para fomento da participação popular e confiança nas Instituições Públicas: garantindo maior acessibilidade e clareza nas informações para o cidadão comum e fortalecendo o elo entre o Estado e a sociedade; v. Incentivo à adoção de boas práticas no seio da própria Administração Pública; vi. Isonomia e Valorização da Autonomia dos municípios: em respeito às diferenças entre os entes federativos e; vii. Incentivo à Inovação e ao Experimentalismo: na busca por métodos inovadores de se alcançar a accountability e o controle social da arrecadação. Tratam-se de valores que orientaram as decisões do grupo no desenho final da proposta Transparência e Cidadania Fiscal e justificam uma série de decisões técnicas e metodológicas que foram determinantes para definir o formato, ponderação, a forma de pontuação e o seu conteúdo. Busca-se a realização de efetivo Estado Democrático de Direito, tal qual anunciado no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988: quer-se transparência da legalidade concreta (a lei aplicada pelos administradores públicos) para que essa legalidade seja conhecida pelo cidadão e seja submetida ao controle de toda a sociedade brasileira para o fortalecimento de nossas instituições. 10 Dessa forma, o estudo Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios é instrumento de divulgação e controle da legalidade prática realizada no exercício do sistema fiscal municipal. Sua missão é implementar: (i) Segurança Jurídica pela via da ampla e irrestrita publicidade e transparência da legalidade concreta e; (ii) Cidadania Fiscal, convocando a sociedade a exercer participação aberta e ativa no controle social do sistema fiscal municipal. Ao final da aferição, o Comitê Deliberativo do Projeto promoverá evento de premiação para o 1º, 2º e 3º colocados da 2ª Aferição do TCM, bem como para os Municípios Modelo de Boas Práticas. Considerando que o TCM tem como um de seus pilares o compromisso de estimular que os participantes tenham boas práticas com seus administrados, ponderamos algumas características contempláveis que denotam esse comportamento, são elas: a fácil acessibilidade do sitio de internet, o engajamento dos funcionários, a qualidade dos relatórios disponibilizados e o trabalho intenso de sensibilização de suas áreas de tecnologia da informação. 4. Metodologia da Pesquisa Existem 4 eixos temáticos, cada qual com a atribuição de 100 pontos no máximo, são eles: 1. Administração Fiscal, 2. Contencioso Administrativo Fiscal, 3. Gasto Público e 4. Cidadania Fiscal. Cada um desses quatro indicadores é composto de 5 critérios, cada qual com a atribuição de 20 pontos, conforme tabela abaixo: 11 Tabela de Critérios - Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios Critérios Administração Fiscal Contencioso Administrativo Fiscal Gasto Público Cidadania Fiscal Critério 1 Consultas Tributárias (20 pontos) Autos de Infração Impugnados (20 pontos) Relatório da Dívida Pública (20 pontos) Relatório de Execução Orçamentária (20 pontos) Critério 2 Legislação Fiscal (20 pontos) Decisões de 1ª Instância (20 pontos) Critério 3 Relatório de Arrecadação (20 pontos) Decisões de 2ª Instância (20 pontos) Critério 4 Relatório de Desonerações Fiscais (20 pontos) Andamentos Processuais (20 pontos) Relatório de Tramitação Composição dos Processual e Órgãos Julgadores e Critério Inscrição em Dívida Pautas de Julgamento 5 Ativa (20 pontos) (20 pontos) Total: 100 pontos Total: 100 pontos Relatório de Gastos com Licitações e Contratos Públicos (20 pontos) Relatório de Remuneração dos Membros do Executivo e Legislativo (20 pontos) Relatório de Transferências Obrigatórias e Voluntárias (20 pontos) Relatório de Gastos com Saúde (20 pontos) Relatório de Gastos com Educação (20 pontos) Relatório de Gastos com Habitação no Município (20 pontos) Relatório de Gastos com Infraestrutura e Administração do Município (20 pontos) Relatório de Precatórios (20 pontos) Total : 100 pontos Total : 100 pontos Nesses Bancos, o que se busca é averiguar a disponibilização dos documentos digitalizados, para consulta de todos os contribuintes e cidadãos interessados. A pontuação total que poderá ser obtida são 400 pontos. Portanto, ao final da aferição teremos o indicador geral da Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios, com o soma dos valores dos quatros eixos. Cumpre esclarecer que, o universo de análise são os portais da web dos municípios do Índice Endeavor Brasil de cidades empreendedoras17: Belém, Belo 17 O Índice Endeavor Brasil de cidade empreendedoras foi uma pesquisa realizada pela Endeavor Brasil, com o objetivo de analisar o empreendedorismo em nível municipal. Baseando-se em um framework com 8 critérios macros determinantes: Ambiente Regulatório, Infraestrutura, Mercado, Acesso a Capital, Inovação, Capital Humano e Cultura. Tal estudo foi publicado em 2014, disponível em: https://endeavor.org.br/pesquisas-da-endeavor/ 12 Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Vitória. Além disso, acrescenta-se mais 6 cidades da zona metropolitana paulistana e uma da zona metropolitana carioca: Barueri, Louveira, Niterói, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano. Intenta-se conhecer, a prática da transparência dos municípios do interior do Brasil e compará-los com o desempenho das capitais empreendedoras do estudo Endeavor. Essa amostra justifica-se por três motivos. Primeiro, de alguma forma, várias dessas cidades participaram da lista das cidades da Copa, estudo similar feito pelo NEF em 2012. Dessa forma, é possível acompanhar eventual evolução dos dados aferidos nos Municípios coincidentes. Ademais, ao aproximarmos o estudo sobre Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios do Índice Endeavor Brasil de cidades empreendedoras podemos aclarar a estreita relação entre transparência fiscal e desenvolvimento das instituições. Com efeito, será viável buscar por meio de uma proxie correlação positiva entre os estudos, bem como quanto ao aspecto regulatório, critério específico constante do estudo da Endeavor. Vislumbra-se, assim, uma conexão entre direito e desenvolvimento por meio da aproximação entre indicadores, embora não se considere a existência de uma relação causal entre a aferição da Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios e os indicadores Endeavor. Há apenas um indício empírico que os municípios mais transparentes podem ser também aqueles com o melhor ambiente de negócio e com os mais altos índices de desenvolvimento econômico e social. O terceiro aspecto diz respeito à escolha complementar dos Municípios de Barueri, Louveira, Niterói, Santo André, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo, 13 pois são reconhecidamente18 engajados em projetos de transparência de dados e informações aos cidadãos e, portanto, merecem ser avaliados e referenciados, se for o caso, como Municípios modelo de boas práticas. Além disso, são cidades da zona metropolitana que detém indicadores sociais e econômicos melhores do que a maioria das capitais dos Estados19. A intenção é tentar comparar, preliminarmente, os indicadores de Transparência entre as capitais e esses municípios, como forma de aprofundar o conhecimento empírico sobre a realidade nacional. Pretende-se que o TCM, por tratar-se de indicador objetivo, qualificável e exemplificativo, assuma importante papel no fomento de boas práticas e incentive os demais Municípios a realizarem no seio do próprio órgão esta mensuração de transparência e cidadania fiscal. Nesse sentido, para a 2ª Aferição do TCM, a ser realizada em 2016, será aberta a oportunidade para os demais Municípios se inscreverem junto ao Comitê Deliberativo do Projeto, com o intuito de validarem as respectivas aferições internamente concebidas. 4.1 Descrição dos Critérios e Atribuição de Pontos Eixo 1 - Administração Fiscal Critério 01: Consultas Tributárias (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem o acesso documental da totalidade das consultas tributárias apresentadas e as respectivas respostas, sem qualquer restrição de consulta, em observância a série histórica de 2011 à 2015, bem como nos termos do art. 10 do 18 O portal de Transparência da cidade de Barueri, como se verá adiante, é um dos mais completos em termos de informações fiscais: http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/. 19 Para se ter uma ideia, dentre as capitais, somente a cidade de São Paulo ( 40º) e Curitiba (29º) possuem indicadores de desenvolvimento econômico e social, melhores do que as cidades da zona metropolitana, respectivamente: São Caetano do Sul ( 3º), São Bernardo do Campo (48º), Santo André ( 146º) e Niterói ( 355º). Fonte: http://www.firjan.org.br/ifdm/consulta-ao-indice/. 14 Decreto 70.235 de 1972. A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os dados. Frequência de atualização: Diária Série histórica: 2011 à 2015 Atribuição de Pontos: 15 pontos pela disponibilização da integralidade documental dos autos de infração; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto para cada ano. A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos. Modelos de Boas Práticas: A cidade de São Paulo disponibiliza competentemente esse tipo de dados: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=6 651 Critério 02: Legislação Fiscal (20 pontos): disponibilização completa, sem qualquer restrição de consulta, de todos os instrumentos legislativos fiscais municipais (legais e infralegais). Frequência de atualização: Diária Série histórica: 2011 à 2015 Atribuição de Pontos: Serão atribuídos 20 pontos aos Entes que efetivamente disponibilizem o amplo acesso à legislação fiscal municipal por meio de download ou qualquer outro formato (word, pdf, dentre outros). Modelos de Boas Práticas: A cidade de São Paulo disponibiliza competentemente esse tipo de dados: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=3 161 Critério 03: Relatório de Arrecadação (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta relatório gerencial com as seguintes informações: (i) arrecadação por setor da economia de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; (ii) arrecadação por habitante; (iii) arrecadação por tipo de receita: Receitas Originárias, Derivadas e Transferidas (Art. 11, da Lei nº 4.320/64); e (iv) arrecadação por tributo. 15 Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2014 Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas a arrecadação por tipo de receita, a pontuação conferida será 5 pontos. Critério 04: Relatório de Desonerações Fiscais (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta relatório gerencial com as seguintes informações: (i) valores recuperados pelo Estado com os Programas de Parcelamento e Anistia: deverão constar os seguintes dados: contribuinte, valor do débito antes do parcelamento, valor do débito após o parcelamento e valores efetivamente recuperados pelo Município; e (ii) discriminação dos tipos de desonerações concedidas pelo Município (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido e regimes especiais) com a respectiva identificação dos beneficiários, os valores, os períodos e a legislação incidente. Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2014 Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A titulo exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas os valores recuperados com os programas de parcelamento e anistia com os respectivos dados, a pontuação conferida será 10 pontos. Critério 05: Relatório de Tramitação do Processo Tributário e Inscrição em Dívida Ativa (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta relatório gerencial com as seguintes informações: (i) o número (quantidade), tempo de tramitação, bem como os valores dos créditos tributários dos processos entrados, em estoque (pendentes de julgamento) e encerrados definitivamente no contencioso tributário municipal; (ii) cotejo com os valores inscritos em dívida ativa segregando os seguintes dados: valores inscritos 16 após processo administrativo e inscritos diretamente (ausência de contencioso), ambos com a relação de devedores. Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2014 Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A titulo exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório dos valores inscritos em dívida ativa com os respectivos dados, a pontuação conferida será 10 pontos. A pontuação total aferida pelos 5 Critérios é, portanto, 100 pontos. Indicador 2 - Contencioso Administrativo Fiscal Critério 01: Autos de Infração Impugnados (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem o acesso documental da totalidade dos autos de infração impugnados, sem qualquer restrição de consulta, em observância a série histórica de 2011 à 2015, bem como nos termos do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972. A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os dados. Frequência de atualização: Diária Série histórica: 2011 à 2015 Atribuição de Pontos: 15 pontos pela disponibilização da integralidade documental dos autos de infração; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto para cada ano. A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos. Critério 02: Decisões de 1ª Instância (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem o acesso documental da íntegra das decisões de 1ª instância, sem qualquer restrição de consulta, em observância a série histórica de 2011 à 2015. A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os dados. 17 Frequência de atualização: Diária Série histórica: 2011 à 2015 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 15 pontos pela disponibilização da integralidade documental das decisões de 1ª instância; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto para cada ano. A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos. Modelos de Boas Práticas: Os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia e Alagoas são referência neste quesito. https://www.fazenda.sp.gov.br/VDTIT/ConsultarVotos.aspx?instancia=1 https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/PeSEFPesquisarT AT.aspx#top http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/ http://www.sefaz.ba.gov.br/ http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcsweb/consultarDocumentos.action?codigoCategoria=CAT010 Critério 03: Decisões de 2ª Instância (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem o acesso documental da íntegra das decisões de 2ª instância, sem qualquer restrição de consulta, em observância a série histórica de 2011 à 2015. A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os dados. Frequência de atualização: Diária Série histórica: 2011 à 2015 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 15 pontos pela disponibilização da integralidade documental das decisões de 2ª instância; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto para cada ano. A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos. Modelos de Boas Práticas: Os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia e Alagoas são referência neste quesito. 18 https://www.fazenda.sp.gov.br/VDTIT/ConsultarVotos.aspx?instancia=1 https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/PeSEFPesquisarT AT.aspx#top http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/ http://www.sefaz.ba.gov.br/ http://www.sefaz.al.gov.br/conselho/ Critério 04: Andamentos Processuais (20 pontos): divulgação de todos os andamentos processuais que digam respeito tanto às atividades das partes quanto aos atos do órgão julgador, preferencialmente sem a utilização de siglas ou abreviações de uso interno do respectivo órgão. Frequência de atualização: Diária Série histórica: Não se aplica (devem constar todos os andamentos, desde o início do trâmite dos processos). Atribuição de Pontos: Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem o acesso à totalidade dos andamentos processuais, sem qualquer restrição de consulta, desde o início do trâmite dos processos. A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os dados. Critério 05: Composição dos órgãos julgadores e Pautas de Julgamento (20 pontos): divulgação dos nomes dos membros que compõem os órgãos das segundas instâncias ou superiores que têm competência para julgar processos administrativos fiscais, bem como das pautas de julgamentos de processos administrativos da segunda instância com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis à data do julgamento. Frequência: Não se aplica. O Ente deverá divulgar composição toda vez que houver alteração nos quadros e a Pauta com frequência semanal. Série histórica: 1 ano (2014). Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A titulo exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas a composição dos órgãos julgadores, a pontuação conferida será 10 pontos. 19 Modelos de Boas Práticas: Os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia e Alagoas são referência neste quesito. https://www.fazenda.sp.gov.br/pauta/pages/ConsultaPauta.aspx http://www.tat.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8&Itemi d=114 http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/ http://www.sefaz.ba.gov.br/ http://www.sefaz.al.gov.br/conselho/ Indicador 3 - Gasto Público Critério 01: Relatório da Dívida Pública (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta Relatório Orçamentário que conste as seguintes informações: (i) Relatório Gerencial de Débitos do Município: deverão constar os seguintes dados: dívidas por setor da Administração Pública Direta; dívidas da Administração Pública Indireta (ex. Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista), com os respectivos valores e data de vencimento e (ii) Relatório Gerencial dos Credores do Município (ex. Tesouro Nacional, Instituições Financeiras Públicas Instituições Financeiras Privadas, Dívidas com o Setor Privado, Fundos de Previdência, Dívidas Trabalhistas), com os respectivos valores e data de vencimento. Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório gerencial de débitos do Município, com observância da série histórica, a pontuação conferida será 10 pontos. Ainda, caso o Município disponibilize apenas o relatório gerencial de débitos do Município, somente com observância do ano de 2013-2014, a pontuação conferida será 05 pontos. 20 Modelos de Boas Práticas: O Banco Central disponibiliza dados sobre a dívida pública de todos os municípios brasileiros, sem incluir gastos previdenciário e trabalhista. http://www4.bcb.gov.br/fis/dividas/lestados.asp Critério 02: Relatório de Gastos com Licitações e Contratos Públicos (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta Relatório Gerencial Licitatório e Contratual que conste as seguintes informações: (i) Discriminação de todos os atos referentes aos procedimentos licitatórios, especialmente: termo de referência ou especificação técnica, editais e convites, pareceres e justificativas das dispensas e inelegibilidades, atos de nomeação e designação de comissões, atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora, atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação, nome e CPF ou CNPJ dos vencedores, demais atos necessários para sua realização e (ii) Relação dos contratos públicos firmados, sua disponibilização documental, bem como relatório de tramitação temporal entre o edital, a homologação, o início da prestação e seu término. Frequência de atualização: diária Série histórica: 2014 Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas a relação dos contratos públicos firmados, bem como o relatório de tramitação temporal a pontuação conferida será 10 pontos. Modelos de Boas Práticas: O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza dados sobre suas licitações e contratos públicos de forma clara e objetiva: http://www.tse.jus.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes-e-contratos Critério 03: Relatório de Gastos dos Membros do Executivo e Legislativo (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta: (i) Relatório Gerencial dos Membros do Executivo: deverão constar os seguintes dados: informações sobre o número de cargos efetivos e 21 comissionados, funções e as ocupações desses na administração do município, respectivas remunerações, incluindo remuneração bruta, deduções obrigatórias, verbas indenizatórias, jetons, gratificações, quaisquer outras vantagens remuneratórias, valor líquidos dos descontos, diárias de viagens, combustível, alimentação, hospedagem, dentre outros privilégios e (ii) Relatório Gerencial dos Membros do Legislativo: deverão constar os seguintes dados: informações sobre o número de cargos efetivos e comissionados, funções e as ocupações desses na administração da remuneração bruta, câmara municipal, deduções respectivas obrigatórias, verbas remunerações, indenizatórias, incluindo jetons, gratificações, quaisquer outras vantagens remuneratórias, valor líquidos dos descontos, diárias de viagens, combustível, alimentação, hospedagem, dentre outros privilégios . Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório gerencial dos membros do executivo, com observância da série histórica, a pontuação conferida será 10 pontos. Ainda, caso o Município disponibilize apenas o relatório gerencial dos membros do executivo, somente com observância do ano de 2013-2014, a pontuação conferida será 05 pontos. Modelos de Boas Práticas: O Ranking dos Políticos é uma iniciativa louvável da sociedade civil que visa divulgar informações sobre a atuação de deputados, com sua atuação legislativa e seu custo total bem discriminado. http://www.politicos.org.br/parlamentares/8252 Critério 04: Relatório de Transferências Obrigatórias e Voluntárias (20 pontos): Divulgação dos dados sobre (i) os convênios celebrados pelo Município, correspondendo ao: número dos convênios celebrados; com: o número do convênio; órgãos relacionados ao convênio; responsáveis, concedente e convenente; data da celebração, publicação e vigência; objeto, justificativa, situação (adimplente /inadimplente /concluído); valores transferidos, da contrapartida e total pactuado. (ii) 22 Transferências obrigatórias: disponibilização dos valores recebidos da União, recebidos do Estado, conforme os art.158 e 159 da Constituição Federal. (iii) Transferências voluntárias: disponibilização dos valores voluntariamente recebidos da União e do Estado, à luz dos art.25 da Lei Complementar 101/2000. Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 5 pontos pela disponibilização da integralidade de cada um dos itens acima relacionados, o que totaliza 15 pontos. A observância da série histórica gera o acréscimo de 05 pontos, perfazendo os 20 pontos. A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório de transferência voluntária e respeite a série histórica, a pontuação conferida será 10 pontos. A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório de transferência volutuária do ano de 2014, a pontuação conferida será 05 pontos. Modelos de Boas Práticas: O portal da Transparência da Controladoria Geral da União visa divulgar informações sobre contas públicas e, consequentemente, sobre convênios e transferências entre os três níveis da federação: União, Estados e Municípios. Trata-se de um bom exemplo pela clareza e objetividade dos dados: http://www.portaltransparencia.gov.br/# Critério 05: Relatório de Gastos com a Administração do Município (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta Relatório Gerencial de Despesas de Custeio liquidadas com infraestrutura das repartições públicas municipais do Legislativo e Executivo: (i) Relatório Estrutural do Executivo, deverão constar os seguintes dados: contas de água, luz, internet, serviços terceirizados, materiais de escritório, manutenção de elevadores, jardinagem, paisagismo, gabinete, locações para eventos, dentre outros gastos; e (ii) Relatório Estrutural do Legislativo, deverão constar os seguintes dados: contas de água, luz, internet, serviços terceirizados, materiais de escritório, manutenção de elevadores, jardinagem, paisagismo, gabinete, locações para eventos, dentre outros gastos. 23 Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito. A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório estrutural do executivo, com observância da série histórica, a pontuação conferida será 10 pontos. Ainda, caso o Município disponibilize apenas o relatório o relatório estrutural do executivo, somente com observância do ano de 2013-2014, a pontuação conferida será 05 pontos. Modelos de Boas Práticas: O portal da cidade paulista de Barueri é um exemplo de transparência e facilidade no acesso à informação pública. Encontra-se ali a totalidade e o discriminados dos gastos de custeio municipal. http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/ Indicador 4 – Cidadania Fiscal Critério 01: Relatório de Execução Orçamentária (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta relatório de execução orçamentária que conste as seguintes informações: (i) dotação inicial (orçamento aprovado, sem remanejamentos); (ii) dotação autorizada (orçamento atualizado, incluindo créditos adicionais); (iii) valores empenhados e valores liquidados; (iv) restos a pagar quitados(pagamentos referentes a despesas contraídas em anos anteriores), nos termos do art.22, art.36, art.37, art.92 e art.103 da Lei nº 4320/64 ; (v) restos a pagar não quitados (dívidas de anos anteriores e ainda não quitadas), nos termos do art.22, art.36, art.37, art.92 e art.103 da Lei nº 4320/64; (vi) valores pagos do orçamento atual (quando a administração pública quita o débito contraído no exercício vigente); e (vii) o total desembolsado (valor global desembolsado, incluindo os valores pagos com o orçamento do exercício, acrescidos dos restos a pagar pagos. Todos esses dados devem estar devidamente discriminados para consulta. Frequência de atualização: Anual 24 Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 20. pontos pela disponibilização da integralidade das informações. Na ausência de qualquer subitem, acarretará a perda de 2 pontos. À título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade da Execução Orçamentária, receberá apenas 20 pontos. A falta de um item, (iv) restos a pagar quitados (pagamentos referentes a despesas contraídas em anos anteriores), provoca uma perda de 2 pontos. Modelos de Boas Práticas: O site de Transparência do Governo Federal e a Prefeitura de Barueri disponibilizam dados sobre a execução orçamentária no nível federal e municipal, respectivamente. http://www.portaltransparencia.gov.br/ http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/ Critério 02: Relatório de Gastos com Saúde e Saneamento (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta: (i) Total de Despesas Municipais em Saúde; (ii) Despesas Municipais na Subfunção Atenção Básica; (iii) Despesas Municipais na Subfunção Suporte Profilático e Terapêutico; (iv) Despesas Municipais na Subfunção Vigilância Sanitária; (v) Despesas Municipais na Subfunção Alimentação e Nutrição; (vi) Total de Despesas Municipais – Saneamento. Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 2 pontos pela disponibilização da integralidade das informações de cada ítem. Apenas o ítem (vi) Total de Despesas Municipais - Saneamento terá o valor de 6 pontos e serão atribuídos 4 pontos, se a série histórica estiver completa. A título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade das informações sobre Despesas Municipais em saúde 10 pontos. A falta de um subítem, (ii) Despesas Municipais na Subfunção Atenção Básica, provoca uma perda de 2 pontos. 25 Modelos de Boas Práticas: A Fundação Seade/SP possui um portal de informações sobre os municípios paulistas, com um conjunto robusto de informações sobre despesas em Saúde, Educação, Habitação no âmbito municipal. http://produtos.seade.gov.br/produtos/imp/ Critério 03: Relatório de Gastos com Educação (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem, sem qualquer restrição, consulta ao relatório de gastos com educação: (i) Total de despesas municipais liquidadas com política educacional; (ii) Gasto per capita com educação por etapa (ensino básico, fundamental e médio); (iii) Existência de consórcios ou convênios em desenvolvimento educacional,(iv) Existência de Conselho Municipal de Educação, (v) Relatório de Frequência Educacional por série e etapas – ensino fundamental, básico e médio). Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 4 pontos pela disponibilização da integralidade das informações em cada quesito e 4 pontos pela série histórica de 2011 à 2014, sendo um ponto para cada ano. À título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade das despesas líquidas com educação receberá 4 pontos. Modelos de Boas Práticas: A Fundação Seade/SP e a Fundação João Pinheiro/MG possuem um portal de informações sobre os municípios de seus respectivos estados, com um conjunto robusto de dados sobre despesas em Saúde, Educação, Habitação no âmbito municipal. http://produtos.seade.gov.br/produtos/imp/ http://fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2741-indice-mineiro-deresponsabilidade-social-imrs-2 Critério 04: Relatório de Gastos com Habitação (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem, sem qualquer restrição, consulta ao relatório de gastos com habitação: (i) Total de despesas municipais liquidadas com política habitacional; (ii) Gasto per capita com habitação; (iii) Existência de consórcios ou 26 convênios em desenvolvimento habitacional e (iv) Existência de Conselho Municipal de Habitação. Frequência de atualização: Anual Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 5 pontos pela disponibilização da integralidade das informações de cada quesito. À título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade da despesa com habitação receberá 5 pontos. Modelos de Boas Práticas: A Fundação Seade/SP e a Fundação João Pinheiro/MG possuem um portal de informações sobre os municípios de seus respectivos estados, com um conjunto robusto de dados sobre despesas em Saúde, Educação, Habitação no âmbito municipal. http://produtos.seade.gov.br/produtos/imp/ http://fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2741-indice-mineiro-deresponsabilidade-social-imrs-2 Critério 05: Relatório de Precatórios (20 pontos): busca-se a disponibilização completa da (i) Lista de Precatórios Pagos e requisições de pequeno valor, com nomes dos credores, datas e valores dos pagamentos já realizados. e (ii) Lista de Precatórios a serem Pagos, com nome dos credores, datas e valores dos pagamentos já realizados. Frequência de atualização: diária Série histórica: 2011 a 2014 Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 10 pontos pela disponibilização da integralidade das informações de cada quesito. A omissão de um subítem, como ‘nome dos credores’, implica a perda de dois pontos. 27 5. Cronograma de Atividades Transparência do Setor Público – Ranking Transparência e Cidadania Fiscal Data Tema Pesquisadores Responsáveis 09/mar Apresentação do Projeto Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios Miguel / Rev. Gisele 06/abr Apresentação do 1º Piloto de Aferição – TCM - Barueri Miguel / Rev. Gisele 04/mai Colóquio NEF e Premiação do ICAT – 2ª Aferição Gisele/Miguel 01/jun Apresentação do 2º Piloto de Aferição – TCM – Louveira, São Caetano, Santo André, São Bernardo do Campo e Niterói Miguel / Rev. Gisele 10/ago Apresentação do 3º Piloto de Aferição - Belo Horizonte, Brasília, Florianópolis, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Miguel / Rev. Gisele 05/out Apresentação do Relatório Preliminar da 3ª Aferição ICAT Gisele/Miguel 09/nov Apresentação da Versão Final do TCM Gisele/Miguel Observação: O mês eleito para 3ª aferição do ICAT será maio de 2015 e para aferição de todos os municípios selecionados para o TCM será setembro de 2015. 6. Equipe NEF envolvida no Projeto Pesquisadores Qualificados: Doutoranda Gisele Barra Bossa e Mestre Miguel Nicacio Oliveira Souza. 28 7. Bibliografia Preliminar AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Trascending the Deregulation Debate. Oxford University Press, 1995. ALM, James et al. Tax Morale and Tax Evasion in Latin America. ” (Working Paper 07-04). Georgia State University, 2007. ALM, James. TORGLER, Benno. “Do Ethics Matter? Tax Compliance and Morality”. Journal of Business Ethics, January. 2011. AUSTRALIA. Board of Taxation. Post implementation review into certain aspects of the consolidation regime - Discussion Paper. Disponível em: http://www.taxboard.gov.au/content/reviews_and_consultations/aspects_of_te_consolid ation_regime/discussion_paper/consolidation_regime_discussion_paper.pdf. Acesso em 07/11/2014. AUSTRALIA. Cash Economy Task Force. Developing effective compliance strategies guide for compliance officers. AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Trascending the Deregulation Debate. Oxford University Press, 1995. BIRD, Richard and JANTSCHER, Milka Casangera, (Org.). Improving Tax Administration in Developing Countries. Washington, D.C.: International Monetary Fund. 1992. BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation and Developing Economies. World Development V. 34, n. 5. Elsevier. 2006 CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. V. 1. São Paulo: Paz e Terra. 2000. __________ Redes Sociais e Transformação da Sociedade. In Cadernos Ruth Cardoso (1/2010). Centro Ruth Cardoso, 2010. LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. Rio de Janeiro: Forense, 1949. 29 NEVES, Gleisi Heisler. “O município no Brasil – marco de referência e principais desafios”. In: Os Munícipios e as eleições de 2000, Cadernos Adenaurer, São Paulo: Konrad Adenaurer Stifung,2000. OLIVEIRA VIANNA, J.F. Instituições políticas brasileiras, 3.ªed.Rio de Janeiro, Record Cultural, 2 volumes, 1973. SANTI, Eurico Marcos de. Kafka alienação e deformidades da legalidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: Fiscosoft, 2014. NEVES, Gleisi Heisler. “O município no Brasil – marco de referência e principais desafios”. In: Os Munícipios e as eleições de 2000, Cadernos Adenaurer, São Paulo: Konrad Adenaurer Stifung,2000, p.18-9. VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira (coord). Estudos sobre o contencioso Administrativo Fiscal da Federação Brasileira: Problemas e Soluções. Escola de Administração Fazendária (ESAF). Programa de pesquisa: Fórum Fiscal dos Estados, 2012. 30