Iluminação Segurança e Higiene no Trabalho Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V MENU PRINCIPAL Parte II ILUMINAÇÃO Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Introdução Luminárias Designa-se por luminária qualquer aparelho de iluminação cujas funções principais são alojar ou revestir uma fonte de luz de modo a controlar eficazmente a emissão de luz. 1/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Introdução Escolha e utilização das luminárias Durante o processo de escolha dos aparelhos de iluminação devem ser escolhidos os que melhor se adeqúem às características do espaço onde vão ser instaladas, bem como aos tipos de tarefas que são realizadas, por forma a ser alcançada a melhor rentabilidade do investimento efectuado, bem como garantir o conforto visual dos trabalhadores. 2/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Introdução Escolha e utilização das luminárias A facilidade, quer da instalação, quer da manutenção das luminárias deve constituir outro requisito para a selecção das mesmas. 3/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Introdução Luminárias As luminárias devem ser colocadas à esquerda ou à direita dos planos de trabalho, conforme o operador seja destro ou canhoto, por forma a que a projecção das sombras não afecte a visão. A distância entre filas paralelas de luminárias não deve ser superior a 1,5 x altura existente entre a luminária e o plano de trabalho. 4/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Introdução Luminárias A distância entre filas de luminárias dispostas na perpendicular não deve exceder 2/3 x altura existente entre a luminária e o plano de trabalho. 5/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Principais zonas de risco Medidas gerais passíveis de serem implementadas • identificação, avaliação e controlo dos riscos associados à iluminação • Garantia de uma iluminação geral proporcionada pela combinação de iluminação natural e artificial • garantia de boas condições de limpeza das janelas, clarabóias, luminárias, tectos, paredes, entre outros. 6/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Principais zonas de risco Medidas gerais passíveis de serem implementadas • garantia de boas condições de funcionamento das lâmpadas • selecção e conservação de cores claras para os tectos e paredes • selecção de cores pouco contrastantes para as diversas superfícies do local de trabalho. 7/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Medidas de prevenção e de protecção Factores Escolha do tipo de lâmpada Selecção do tipo de luminária Medidas de prevenção e controlo A escolha do tipo de lâmpada para uma determinada área fabril deve ser efectuada em função: -da aplicação a que se destina -do índice de reprodução de cores pretendido -da carga térmica emitida para o ambiente -da eficiência luminosa pretendida A escolha dos tipos de luminárias a colocar numa determinada área fabril deve ser efectuada em função: -da difusão pretendida -da direcção pretendida -do nível de prevenção de ocorrência de ofuscamento/reflexos exigido 8/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Medidas de prevenção e de protecção Factores Quantidade de luminárias Distribuição das fontes luminosas Medidas de prevenção e controlo A definição da quantidade de luminárias a instalar numa determinada área fabril deve ser efectuada em função: -do valor de iluminância recomendado para cada área, de acordo com a actividade desenvolvida A distribuição das fontes luminosas numa determinada área fabril deve ser efectuada em função: - Do grau de homogeneidade de iluminação necessário -da adequação dos contrastes -da redução da ocorrência de sombras a um nível aceitável 9/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Medidas passíveis de serem implementadas Factores Manutenção de lâmpadas, luminárias e outros Medidas de prevenção e controlo As operações de manutenção relativas a iluminação devem contemplar: -a manutenção periódica das luminárias, incluindo a sua limpeza, por forma a maximizar-se o seu rendimento -a substituição das fontes de luz no final da vida útil (indicada pelo fabricante), independentemente de continuar a acender, dado que no final da sua vida útil, uma lâmpada produz mais calor do que luz, tornando-se menos económica -a verificação das condições do ambiente iluminado, verificando se são cumpridos os requisitos de iluminação enunciados anteriormente, por forma a serem detectadas possíveis insuficiências e despoletadas as medidas correctivas necessárias -a elaboração de um plano de limpeza regular das paredes, tectos e chão, janelas, clarabóias, etc., dado que a sujidade reduz a reflexão das superfícies e, consequentemente, o rendimento do sistema de iluminação 10/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Requisitos Legais Iluminação Artigo 18 º do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos Industriais (Portaria nº 702/80, de 22 de Setembro) •Os locais de trabalho devem ser iluminados com luz natural, recorrendo-se à artificial, completamente, quando aquela seja insuficiente. Exceptuam-se os casos em que razões de ordem técnica impossibilitem a utilização de luz natural •A iluminação dos locais referidos no número anterior deve ser adequada às operações e tipos de trabalho a realizar •As vias de passagem devem ser, de preferência, iluminadas com luz natural •Deve intensificar-se a iluminação geral onde existe perigo particular de acidente, designadamente nas zonas de risco de quedas •Os níveis de iluminação não devem ser inferiores aos limites mínimos recomendados pelas entidades competentes •As grandes variações de iluminação entre zonas contíguas devem ser atenuadas através de uma adequada graduação 11/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Requisitos Legais Iluminação natural Artigo 19 º do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos •As superfícies de iluminação natural devem ser dimensionadas e distribuídas de tal forma que a luz diurna seja uniformemente repartida e serem providas, se necessário, de dispositivos a evitar o encandeamento •As superfícies de iluminação natural devem ser mantidas em boas condições de limpeza Industriais (Portaria nº 702/80, de 22 de Setembro) 12/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Requisitos Legais Iluminação artificial Artigo 20 º do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos Industriais (Portaria nº 702/80, de 22 de Setembro) •Quando houver recurso à iluminação artificial, esta deve ser eléctrica •A iluminação geral deve ser de intensidade uniforme e de modo a evitar sombras prejudiciais •Quando for necessária iluminação local intensa, esta, deve ser obtida por uma conveniente combinação de iluminação geral com iluminação suplementar no local onde o trabalho for executado •Os sistemas de iluminação geral e suplementar devem ser instalados de forma a evitar o encandeamento •Nos locais de trabalho onde se possa verificar o efeito estroboscópico, a instalação de iluminação deve obedecer às disposições regulamentares em vigor •Os meios de iluminação artificial devem ser mantidos em boas condições de funcionamento e de limpeza. 13/14 Iluminação Higiene e Segurança no Trabalho Módulo V Requisitos Legais Iluminação de emergência Artigo 21 º do Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho •Os estabelecimentos industriais com mais de duzentas pessoas devem estar providos com iluminação de emergência de segurança para garantir a iluminação de circulação e de sinalização de saídas conforme as disposições regulamentares em vigor nos estabelecimentos Industriais (Portaria nº 702/80, de 22 de Setembro) 14/14