Iluminação
Segurança e
Higiene no
Trabalho
Iluminação
Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Parte II
ILUMINAÇÃO
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Iluminação
Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Introdução
Luminárias
Designa-se por luminária qualquer aparelho de iluminação cujas funções
principais são alojar ou revestir uma fonte de luz de modo a controlar
eficazmente a emissão de luz.
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Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Introdução
Escolha e utilização das luminárias
Durante o processo de escolha dos aparelhos de iluminação devem ser
escolhidos os que melhor se adeqúem às características do espaço onde
vão ser instaladas, bem como aos tipos de tarefas que são realizadas, por
forma a ser alcançada a melhor rentabilidade do investimento efectuado,
bem como garantir o conforto visual dos trabalhadores.
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Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Introdução
Escolha e utilização das luminárias
A facilidade, quer da instalação, quer da manutenção das luminárias deve
constituir outro requisito para a selecção das mesmas.
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Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Introdução
Luminárias
As luminárias devem ser colocadas à esquerda ou à direita dos planos de
trabalho, conforme o operador seja destro ou canhoto, por forma a que a
projecção das sombras não afecte a visão.
A distância entre filas paralelas de luminárias não deve ser superior a 1,5 x
altura existente entre a luminária e o plano de trabalho.
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Higiene e Segurança no Trabalho
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Introdução
Luminárias
A distância entre filas de luminárias dispostas na perpendicular não deve
exceder 2/3 x altura existente entre a luminária e o plano de trabalho.
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Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Principais zonas de risco
Medidas gerais passíveis de serem implementadas
• identificação, avaliação e controlo dos riscos associados à iluminação
• Garantia de uma iluminação geral proporcionada pela combinação de
iluminação natural e artificial
• garantia de boas condições de limpeza das janelas, clarabóias, luminárias,
tectos, paredes, entre outros.
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Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Principais zonas de risco
Medidas gerais passíveis de serem implementadas
• garantia de boas condições de funcionamento das lâmpadas
• selecção e conservação de cores claras para os tectos e paredes
• selecção de cores pouco contrastantes para as diversas superfícies do
local de trabalho.
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Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Medidas de prevenção e de protecção
Factores
Escolha do tipo de
lâmpada
Selecção do tipo de
luminária
Medidas de prevenção e controlo
A escolha do tipo de lâmpada para uma determinada área
fabril deve ser efectuada em função:
-da aplicação a que se destina
-do índice de reprodução de cores pretendido
-da carga térmica emitida para o ambiente
-da eficiência luminosa pretendida
A escolha dos tipos de luminárias a colocar numa
determinada área fabril deve ser efectuada em função:
-da difusão pretendida
-da direcção pretendida
-do nível de prevenção de ocorrência de
ofuscamento/reflexos exigido
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Higiene e Segurança no Trabalho
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Medidas de prevenção e de protecção
Factores
Quantidade de
luminárias
Distribuição das
fontes luminosas
Medidas de prevenção e controlo
A definição da quantidade de luminárias a instalar numa
determinada área fabril deve ser efectuada em função:
-do valor de iluminância recomendado para cada área, de
acordo com a actividade desenvolvida
A distribuição das fontes luminosas numa determinada
área fabril deve ser efectuada em função:
- Do grau de homogeneidade de iluminação necessário
-da adequação dos contrastes
-da redução da ocorrência de sombras a um nível aceitável
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Medidas passíveis de serem implementadas
Factores
Manutenção
de lâmpadas,
luminárias e
outros
Medidas de prevenção e controlo
As operações de manutenção relativas a iluminação devem
contemplar:
-a manutenção periódica das luminárias, incluindo a sua limpeza, por
forma a maximizar-se o seu rendimento
-a substituição das fontes de luz no final da vida útil (indicada pelo
fabricante), independentemente de continuar a acender, dado que no
final da sua vida útil, uma lâmpada produz mais calor do que luz,
tornando-se menos económica
-a verificação das condições do ambiente iluminado, verificando se
são cumpridos os requisitos de iluminação enunciados anteriormente,
por forma a serem detectadas possíveis insuficiências e despoletadas
as medidas correctivas necessárias
-a elaboração de um plano de limpeza regular das paredes, tectos e
chão, janelas, clarabóias, etc., dado que a sujidade reduz a reflexão
das superfícies e, consequentemente, o rendimento do sistema de
iluminação
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Higiene e Segurança no Trabalho
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Requisitos Legais
Iluminação
Artigo 18 º do
Regulamento Geral
de Segurança e
Higiene do
Trabalho nos
estabelecimentos
Industriais
(Portaria nº
702/80, de 22 de
Setembro)
•Os locais de trabalho devem ser iluminados com luz natural,
recorrendo-se à artificial, completamente, quando aquela seja
insuficiente. Exceptuam-se os casos em que razões de ordem
técnica impossibilitem a utilização de luz natural
•A iluminação dos locais referidos no número anterior deve ser
adequada às operações e tipos de trabalho a realizar
•As vias de passagem devem ser, de preferência, iluminadas
com luz natural
•Deve intensificar-se a iluminação geral onde existe perigo
particular de acidente, designadamente nas zonas de risco de
quedas
•Os níveis de iluminação não devem ser inferiores aos limites
mínimos recomendados pelas entidades competentes
•As grandes variações de iluminação entre zonas contíguas
devem ser atenuadas através de uma adequada graduação
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Higiene e Segurança no Trabalho
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Requisitos Legais
Iluminação natural
Artigo 19 º do
Regulamento Geral
de Segurança e
Higiene do Trabalho
nos estabelecimentos
•As superfícies de iluminação natural devem ser
dimensionadas e distribuídas de tal forma que a luz diurna
seja uniformemente repartida e serem providas, se
necessário, de dispositivos a evitar o encandeamento
•As superfícies de iluminação natural devem ser mantidas
em boas condições de limpeza
Industriais (Portaria
nº 702/80, de 22 de
Setembro)
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Iluminação
Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Requisitos Legais
Iluminação artificial
Artigo 20 º do
Regulamento Geral
de Segurança e
Higiene do Trabalho
nos estabelecimentos
Industriais (Portaria
nº 702/80, de 22 de
Setembro)
•Quando houver recurso à iluminação artificial, esta deve ser
eléctrica
•A iluminação geral deve ser de intensidade uniforme e de
modo a evitar sombras prejudiciais
•Quando for necessária iluminação local intensa, esta, deve
ser obtida por uma conveniente combinação de iluminação
geral com iluminação suplementar no local onde o trabalho
for executado
•Os sistemas de iluminação geral e suplementar devem ser
instalados de forma a evitar o encandeamento
•Nos locais de trabalho onde se possa verificar o efeito
estroboscópico, a instalação de iluminação deve obedecer às
disposições regulamentares em vigor
•Os meios de iluminação artificial devem ser mantidos em
boas condições de funcionamento e de limpeza.
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Higiene e Segurança no Trabalho
Módulo V
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Requisitos Legais
Iluminação de emergência
Artigo 21 º do
Regulamento Geral
de Segurança e
Higiene do Trabalho
•Os estabelecimentos industriais com mais de duzentas
pessoas devem estar providos com iluminação de
emergência de segurança para garantir a iluminação de
circulação e de sinalização de saídas conforme as disposições
regulamentares em vigor
nos estabelecimentos
Industriais (Portaria
nº 702/80, de 22 de
Setembro)
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M5-A2.1 (Parte II)