PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado em 8 de Junho de 2008) FUNDO DE PENSÕES PPA ACÇÃO FUTURO PPA ACÇÃO FUTURO Constituído em Portugal em 30 de Outubro de 1995 Tipo de Fundo de Pensões Entidade Gestora Consultores de Investimento Depositário Provedor Auditor Autoridades de Supervisão Fundo de Poupança-Acções FUTURO, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.. (Grupo Montepio). Montepio Gestão de Activos. Caixa Económica Montepio Geral. Dr. Francisco de Medeiros Cordeiro - Telefone: 213 431 045 | Telefax: 213 420 305; Morada: Calçada Nova de S. Francisco, 10, 1º - 1200-300 LISBOA; E-Mail: [email protected] Site: www.apfipp.pt BDO bdc & Associados – SROC, Lda. ISP – Instituto de Seguros de Portugal e CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Segmento a) Acções e Fundos de Investimento Mobiliário de Acções * Limites 75 – 100% b) Liquidez Política de Investimentos Risco Associado ao Investimento Perfil do Participante 0 – 25% c) Obrigações, Fundos de Investimento Mobiliário de Obrigações 0% d) Investimento Imobiliário (Directo e FII) 0% Exposição geográfica fora da zona Euro 0% Exposição em moedas distintas do Euro 0% Títulos de valores mobiliários não admitidos à negociação 0% * Na rubrica de Acções estão incluídos títulos de participação cotados no mercado de cotações oficial da Euronext Lisboa e unidades de participação em organismos de investimento colectivo, cujo património seja constituído por um mínimo de 50% de acções cotadas no mercado de cotações oficial da Euronext Lisboa. Considerando a política de investimentos acima definida o Fundo de Pensões incorre no risco de preço. O risco de preço resulta da oscilação do valor de mercado dos activos constituintes da carteira, sendo o tipo de risco mais associado à estrutura patrimonial do Fundo. Poder-se-á recorrer, com carácter pontual, à utilização de instrumentos financeiros derivados como forma de cobertura deste risco. Da utilização de instrumentos financeiros derivados não resulta qualquer acréscimo de perda potencial para o Fundo. Atendendo aos objectivos e ao regime legal específico dos Fundos de Poupança-Acções, o Fundo destina-se a investidores que assumam uma tolerância ao risco elevada, que apreciem o investimento em acções e tenham uma perspectiva de valorização do seu capital no longo prazo. Rendibilidade e Risco históricos R e ndibilida de A nua l € 30% E v o lução da Unida de de P a rt ic ipa ção Advertências: O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos activos que constituem o património do Fundo e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Não existe garantia de rendimento mínimo. 2 1,0 18 ,0 20% 15,0 10 % 12 ,0 2004 2005 2006 2007 9 ,0 A rendibilidade e o risco divulgados representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor do investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito alto). As rendibilidades indicadas apenas seriam obtidas para os investimentos feitos no início do período de referência, e mantidos até ao final desse mesmo período. A rendibilidade depende da tributação dos rendimentos e dos benefícios fiscais aplicáveis. Taxa Global de Custos Subscrição O valor da Unidade de Participação utilizado na subscrição é o que estiver em vigor no dia em que o valor da subscrição der entrada na conta do fundo, excepto se o valor der entrada na conta do Fundo após as 16 horas ou num dia não útil. Nesse caso, considera-se a cotação em vigor para o dia útil seguinte. O Participante pode efectuar entregas livres, no mínimo de € 500, ou entregas mensais mínimas de € 25 ou trimestrais mínimas de € 75. Comissão de emissão: 0%. Reembolso 1. O reembolso do valor capitalizado é efectuado nas situações estabelecidas na lei, nomeadamente: a) Vencimento do Plano; b) Morte do Participante. 2. O reembolso do valor capitalizado do PPA pode ainda ocorrer, a pedido do Participante, em qualquer data durante o período de prorrogação do plano. 3. Caso o Participante não tenha solicitado a prorrogação do plano, o reembolso será processado automaticamente no dia de vencimento do mesmo. Se o dia de vencimento do plano não coincidir com um dia útil, o reembolso será processado no dia útil seguinte. O pagamento do valor correspondente será efectuado até ao 7º dia útil seguinte ao dia do vencimento. 4. O reembolso deve ser solicitado mediante pré-aviso de 7 dias úteis, obrigando-se a FUTURO a efectuar o seu pagamento durante aquele período, que ocorrerá sempre sob a forma de capital e pela totalidade. Não se admitem reembolsos parciais. 5. Em caso de morte do Participante, o reembolso poderá ser exigido pelos herdeiros. 6. O valor das Unidades de Participação será referido à data em que o reembolso for processado pela FUTURO. 7. O reembolso ou o levantamento antecipado do valor capitalizado do PPA determinam o encerramento do plano. Comissão de reembolso 2% até ao 6º ano; 1% após o 6º ano. O reembolso é processado no prazo de 7 dias úteis após a recepção, na FUTURO, de toda a documentação necessária. Em caso de transferência para outro Fundo não gerido pela FUTURO, a comissão de transferência é de 2% e a transferência processa-se no prazo de 15 dias úteis após aceitação da entidade de destino. Transferências O valor da UP utilizado para a transferência é o que estiver em vigor à data do processamento. O valor da unidade de participação do fundo é divulgado todos os dias úteis nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral Divulgação do e no Site www.futuro-sgfp.pt Valor da UP Rendimento Fundo sem Garantia de Rendimento mínimo. mínimo O Regulamento de Gestão é entregue aquando da adesão ao Fundo e encontra-se disponível nos balcões da Caixa Consulta de outra Económica Montepio Geral, através da Internet / Net 24 ou no site www.futuro-sgfp.pt. Outra informação, incluindo Relatório e documentação Contas, pode ser obtida gratuitamente, por solicitação directa à Futuro ou através do Site www.futuro-sgfp.pt A diferença, quando positiva, entre o valor devido aquando do encerramento do PPA e as importâncias entregues pelo subscritor está sujeita a IRS de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E deste imposto (rendimentos de capitais), mas com observância, com as necessárias adaptações, das regras previstas no n.º 3 do artigo 5.º do respectivo Código, designadamente quanto ao montante a tributar por retenção na fonte e à taxa de tributação (n.º 3 do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Só a componente rendimento é tributada (v. n.º 3 do artigo 5.º do CIRS). Os rendimentos estão sujeitos à taxa liberatória de 20% (v. alínea c) do n.º 3 do art.º 71.º do CIRS). Regime fiscal Quando o montante das contribuições pagas na primeira metade da vigência do contrato representarem, pelo menos, 35% da totalidade das contribuições, são excluídos da tributação: a) 1/5 do rendimento se o reembolso ocorrer após 5 anos e antes de 8 anos de vigência do contrato, ou seja, aplica-se uma taxa de 16%; b) 3/5 do rendimento se o reembolso ocorrer depois dos primeiros 8 anos de vigência do contrato, ou seja, aplica-se uma taxa de 8%. Não são sujeitas a imposto do selo as transmissões gratuitas. Os rendimentos do Fundo estão isentos de IRC. Tel: 213 249 640 / 707 222 222; Fax: 217 266 896; Internet: www.futuro-sgfp.pt; E-mail: [email protected] Contactos