PROSPECTO SIMPLIFICADO
(actualizado em 8 de Junho de 2008)
FUNDO DE PENSÕES PPA ACÇÃO FUTURO
PPA ACÇÃO FUTURO Constituído em Portugal em 30 de Outubro de 1995
Tipo de Fundo de
Pensões
Entidade Gestora
Consultores de
Investimento
Depositário
Provedor
Auditor
Autoridades de
Supervisão
Fundo de Poupança-Acções
FUTURO, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.. (Grupo Montepio).
Montepio Gestão de Activos.
Caixa Económica Montepio Geral.
Dr. Francisco de Medeiros Cordeiro - Telefone: 213 431 045 | Telefax: 213 420 305;
Morada: Calçada Nova de S. Francisco, 10, 1º - 1200-300 LISBOA; E-Mail: [email protected] Site: www.apfipp.pt
BDO bdc & Associados – SROC, Lda.
ISP – Instituto de Seguros de Portugal e
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Segmento
a) Acções e Fundos de Investimento
Mobiliário de Acções *
Limites
75 – 100%
b) Liquidez
Política de
Investimentos
Risco Associado
ao Investimento
Perfil do
Participante
0 – 25%
c) Obrigações, Fundos de Investimento
Mobiliário de Obrigações
0%
d) Investimento Imobiliário (Directo e FII)
0%
Exposição geográfica fora da zona Euro
0%
Exposição em moedas distintas do Euro
0%
Títulos de valores mobiliários não
admitidos à negociação
0%
* Na rubrica de Acções estão incluídos títulos de participação cotados no mercado
de cotações oficial da Euronext Lisboa e unidades de participação em organismos
de investimento colectivo, cujo património seja constituído por um mínimo de 50%
de acções cotadas no mercado de cotações oficial da Euronext Lisboa.
Considerando a política de investimentos acima definida o Fundo de Pensões incorre no risco de preço. O risco de preço resulta
da oscilação do valor de mercado dos activos constituintes da carteira, sendo o tipo de risco mais associado à estrutura
patrimonial do Fundo. Poder-se-á recorrer, com carácter pontual, à utilização de instrumentos financeiros derivados como forma
de cobertura deste risco. Da utilização de instrumentos financeiros derivados não resulta qualquer acréscimo de perda potencial
para o Fundo.
Atendendo aos objectivos e ao regime legal específico dos Fundos de Poupança-Acções, o Fundo destina-se a investidores que
assumam uma tolerância ao risco elevada, que apreciem o investimento em acções e tenham uma perspectiva de valorização
do seu capital no longo prazo.
Rendibilidade e Risco históricos
R e ndibilida de A nua l
€
30%
E v o lução da Unida de de P a rt ic ipa ção
Advertências: O valor das
Unidades de Participação detidas
varia de acordo com a evolução do
valor dos activos que constituem o
património do Fundo e está
dependente de flutuações dos
mercados financeiros, fora do
controlo da Sociedade Gestora.
Não existe garantia de rendimento
mínimo.
2 1,0
18 ,0
20%
15,0
10 %
12 ,0
2004
2005
2006
2007
9 ,0
A rendibilidade e o risco
divulgados representam dados
passados, não constituindo
garantia de rendibilidade futura,
porque o valor do investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco
baixo) e 6 (risco muito alto). As rendibilidades indicadas apenas seriam obtidas para os investimentos feitos
no início do período de referência, e mantidos até ao final desse mesmo período. A rendibilidade depende da
tributação dos rendimentos e dos benefícios fiscais aplicáveis.
Taxa Global de Custos
Subscrição
O valor da Unidade de Participação utilizado na subscrição é o que estiver em vigor no dia em que o valor da subscrição der
entrada na conta do fundo, excepto se o valor der entrada na conta do Fundo após as 16 horas ou num dia não útil. Nesse caso,
considera-se a cotação em vigor para o dia útil seguinte.
O Participante pode efectuar entregas livres, no mínimo de € 500, ou entregas mensais mínimas de € 25 ou trimestrais mínimas
de € 75. Comissão de emissão: 0%.
Reembolso
1. O reembolso do valor capitalizado é efectuado nas situações estabelecidas na lei, nomeadamente:
a) Vencimento do Plano;
b) Morte do Participante.
2. O reembolso do valor capitalizado do PPA pode ainda ocorrer, a pedido do Participante, em qualquer data durante o
período de prorrogação do plano.
3. Caso o Participante não tenha solicitado a prorrogação do plano, o reembolso será processado automaticamente no dia de
vencimento do mesmo. Se o dia de vencimento do plano não coincidir com um dia útil, o reembolso será processado no dia
útil seguinte. O pagamento do valor correspondente será efectuado até ao 7º dia útil seguinte ao dia do vencimento.
4. O reembolso deve ser solicitado mediante pré-aviso de 7 dias úteis, obrigando-se a FUTURO a efectuar o seu pagamento
durante aquele período, que ocorrerá sempre sob a forma de capital e pela totalidade. Não se admitem reembolsos parciais.
5. Em caso de morte do Participante, o reembolso poderá ser exigido pelos herdeiros.
6. O valor das Unidades de Participação será referido à data em que o reembolso for processado pela FUTURO.
7. O reembolso ou o levantamento antecipado do valor capitalizado do PPA determinam o encerramento do plano.
Comissão de reembolso 2% até ao 6º ano; 1% após o 6º ano. O reembolso é processado no prazo de 7 dias úteis após a recepção, na FUTURO, de
toda a documentação necessária.
Em caso de transferência para outro Fundo não gerido pela FUTURO, a comissão de transferência é de 2% e a transferência
processa-se no prazo de 15 dias úteis após aceitação da entidade de destino.
Transferências
O valor da UP utilizado para a transferência é o que estiver em vigor à data do processamento.
O valor da unidade de participação do fundo é divulgado todos os dias úteis nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral
Divulgação do
e no Site www.futuro-sgfp.pt
Valor da UP
Rendimento
Fundo sem Garantia de Rendimento mínimo.
mínimo
O Regulamento de Gestão é entregue aquando da adesão ao Fundo e encontra-se disponível nos balcões da Caixa
Consulta de outra
Económica Montepio Geral, através da Internet / Net 24 ou no site www.futuro-sgfp.pt. Outra informação, incluindo Relatório e
documentação
Contas, pode ser obtida gratuitamente, por solicitação directa à Futuro ou através do Site www.futuro-sgfp.pt
A diferença, quando positiva, entre o valor devido aquando do encerramento do PPA e as importâncias entregues pelo
subscritor está sujeita a IRS de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E deste imposto (rendimentos
de capitais), mas com observância, com as necessárias adaptações, das regras previstas no n.º 3 do artigo 5.º do respectivo
Código, designadamente quanto ao montante a tributar por retenção na fonte e à taxa de tributação (n.º 3 do artigo 24.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Só a componente rendimento é tributada (v. n.º 3 do artigo 5.º do CIRS). Os rendimentos estão sujeitos à taxa liberatória de
20% (v. alínea c) do n.º 3 do art.º 71.º do CIRS).
Regime fiscal
Quando o montante das contribuições pagas na primeira metade da vigência do contrato representarem, pelo menos, 35% da
totalidade das contribuições, são excluídos da tributação:
a) 1/5 do rendimento se o reembolso ocorrer após 5 anos e antes de 8 anos de vigência do contrato, ou seja, aplica-se uma
taxa de 16%;
b) 3/5 do rendimento se o reembolso ocorrer depois dos primeiros 8 anos de vigência do contrato, ou seja, aplica-se uma taxa
de 8%.
Não são sujeitas a imposto do selo as transmissões gratuitas. Os rendimentos do Fundo estão isentos de IRC.
Tel: 213 249 640 / 707 222 222; Fax: 217 266 896; Internet: www.futuro-sgfp.pt; E-mail: [email protected]
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Prospecto simplificado.