MEC-SETEC SERVIÇO PUBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTANHAL COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO 2º Processo Seletivo de 2010 2ºº PROCESSO SELETIVO DO IFPA - CAMPUS CASTA%HAL VESTIBULAR CURSOS: Engenharia Agronômica – 40 vagas; Tecnologia em Aqüicultura – 40 vagas CALE%DÁRIO ATIVIDADE Publicação do EDITAL PERÍODO 30/12/2009 Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 04 a 08/01/2010 Período de inscrição no site www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br. 11 a 29/01/2010 Resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição 15/01/2010 Prazo final para pagamento da GRU 29/01/2010 Publicação da confirmação de inscrição do candidato através do site: www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br. A partir 10/02/2010 Prova Objetiva e Redação 21/02/2010 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 22/02/2010 Data final para recurso do Gabarito da Prova Objetiva 24/02/2010 Publicação do Gabarito Oficial da Prova Objeti Objetiva 26/02/2010 Divulgação do Resultado final Período para Efetivação da Matricula A partir de 04/03/2010 08 e 09/03/2010 Informações: (091) 3412-1612; 1612; e.mail: [email protected]; A Comissão MEC-SETEC SERVIÇO PUBLICO FEDERAL I%STITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊ%CIA E TEC%OLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTA%HAL COMISSÃO PERMA%E%TE DE PROCESSO SELETIVO 2º Processo Seletivo de 2010 Edital nº 07/2009 IFPA – Campus Castanhal 2º PROCESSO SELETIVO DE 2010 - %ÍVEL SUPERIOR O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, Campus Castanhal, através da Comissão Permanente de Processos Seletivos (CPS), no uso de suas atribuições legais, instituída através da portaria nº 236, de d 11/09/2009, estabelece normas e torna publica a abertura do 2º Processo Seletivo de 2010 do IFPA – Campus Castanhal, ofertando 80 vagas para os cursos de graduação, graduação com ingresso no 1º semestre de 2010, de acordo com os itens dispostos abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMI%ARES: 1.1 - O 2º Processo Seletivo de 2010 do IFPA – Campus Castanhal, será regido por este Edital. 1.2 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital para eximir-se eximir de qualquer responsabilidade. 1.3 - A inscrição será realizada através do site www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br. onde também estarão todas as informações necessárias para a inscrição. 1.4 – É de responsabilidade da Comissão específica nomeada para este fim, a realização deste Processo Seletivo. A comissão terá a incumbência de divulgar as datas e os locais de realização da prova, realizar as inscrições, bem como as demais informações relacionadas a este Processo, além de providenciar e coordenar todas as ações inerentes à sua realizaçã realização. 1.5 – As Provas do 2º processo seletivo de 2010, serão realizadas no IFPA – Campus Castanhal e Pólos, de acordo com o quadro abaixo: IFPA-CAMPUS CASTA%HAL IFPA- CAMPUS ALTAMIRA IFPA – CAMPUS CO%CEIÇÃO DO ARAGUAIA IFPA – CAMPUS TUCURUÍ IFPA – CAMPUS SA%TARÉM Rod. Br 316, km 61, Saudade, Castanhal-Pa. Pa. Rod. Ernesto Acioly, km 3, Nova Colina, Altamira-Pa. Altamira Av. Araguaia s/n, Sala 08. Conceição do Araguaia - Pa Rua Porto Colombo, nº 12, Vila Permanente, Tucuruí-Pa. Tucuruí Av. Marechal Castelo Branco, s/nº, Bairro Soledade, Santarém Santarém-Pa 2 - DAS VAGAS E DOS CURSOS: 2.1 – Os cursos de graduação e as vagas ofertadas, ofertadas através do 2º Processo Seletivo de 2010 do IFPA - Campus Campu Castanhal, estão distribuídas no quadro abaixo: CURSOS TUR%O VAGAS DURAÇÃO Engenharia Agronômica Matutino e Vespertino 40 9 semestres Tecnologia em Aqüicultura Matutino e Vespertino 40 6 semestres vagas que serão destinadas a candidatos que venham a ser aprovados no 2.2 – Para cada Curso será reservado 50% das vagas, Processo Seletivo, que comprovem terem cursado o ensino médio, integralmente em escola pública do país e deste percentual, 20% serão destinadas a candidatos quilombolas e índios, desde que no formulário de inscrição façam a opção por concorrerem no sistema de cotas. 2.2.1 – Na hipótese do não preenchimento destas vagas, as mesmas serão disponibilizadas aos demais candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, independente independen se tenham cursado o ensino médio em escola pública ou privada. 2.2.2 - O critério adotado para a identificação da cor (raça) dos candidatos será o de auto declaração, seguindo seguindo-se a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (branco, preto, pardo, amarelo, indígena). 2.2.3 – Para efetivação de matrícula no IFPA, o candidato aprovado neste Processo Seletivo, de acordo com a forma de oferta do curso, terá que comprovar através do histórico escolar, esco que cursou o ensino médio integralmente em Escola Pública. 2.3 A duração prevista de cada curso urso compreende o cumprimento total da carga horária de acordo com o Projeto Pedagógico de cada curso. 3 - DAS I%SCRIÇÕES: A inscrição do candidato implica na aceitação das condições do concurso e das decisões que possam ser tomadas pela comissão do processo seletivo, em casos sos omissos. MEC-SETEC SERVIÇO PUBLICO FEDERAL I%STITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊ%CIA E TEC%OLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTA%HAL COMISSÃO PERMA%E%TE DE PROCESSO SELETIVO 2º Processo Seletivo de 2010 3.1 – DO PERÍODO DAS I%SCRIÇÕES: 3.1.1 – Inscrições serão realizadas no período de 11 de janeiro de 2010 a partir das 10h00 até as 20h00 do dia 29 de janeiro de 2010 (horário local de Belém-Pa). 3.2 - DO VALOR DA TAXA DE I%SCRIÇÃO 3.2.1- O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). ATEÇÃO: ão haverá devolução dos valores referentes à despesa de Inscrição, exceto em caso de anulação do Processo Seletivo. 3.3. DOS PROCEDIME%TOS PARA I%SCRIÇÃO 3.3.1 – O candidato deverá se inscrever exclusivamente via internet acessando o endereço eletrônico www.castanhal.ifpa.edu.br. 3.3.2 – O candidato deverá possuir RG e CPF próprios, que serão utilizados como referência para cadastro e inscrição. 3.3.3 – O candidato deverá preencher integralmente o Cadastro de Inscrição, observando as instruções disponíveis no site e imprimir a Guia de Recolhimento da União-GRU GRU, disponibilizada logo após este procedimento. Até a data de vencimento impresso na GRU, esta poderá ser recolhida em qualquer correspondente bancário autorizado. 3.3.4 – Cada candidato terá direito de optar apenas por uma inscrição por curso. Caso seja efetuado o pagamento de mais de uma inscrição, será considerada apenas a inscrição referente a última Guia de Recolhimento-GRU GRU considerando para isso a data de recolhimento. Caso haja coincidência nas datas de pagamento, será considerado o número da ultima inscrição. 3.3.5 - O candidato deverá fazer opção, no formulário de inscrição, pela língua estrangeira (inglês inglês ou espanhol) espanhol para realizar a prova. Para o candidato que não fizer sua opção, será considerado automaticamente o espanhol como língua optativa. 3.3.6 – Para efeito de pagamento, a GRU poderá ser recolhida até o dia 29/01/2010. 3.3.7 – O simples cadastramento não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação de pagamento pela instituição bancária correspondente ou a apresentação de comprovação de recolhimento re pelo candidato. 3.3.8 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na inscrição. Observação: %ão serão aceitas solicitações referentes à alteração de curso depois de efetivada a inscrição. 3.3.9 – A comissão não se responsabilizará esponsabilizará por falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou outros fatores que impossibilitem a transferência, a impressão do comprovante do cadastro de inscrição e impressão do boleto via internet. 3.3.10 – A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da GRU. 3.3.11 – O candidato deverá optar pelo local de realização da prova no formulário de inscrição, de acordo com a relação descrita no item 1.5. O candidato que não ão fizer sua opção, fará a prova obrigatoriamente no IFPA- Campus Castanhal. 3.3.12 – A qualquer tempo, a inscrição, a prova e a matrícula no IFPA-Campus IFPA Castanhal poderão ser canceladas, se constatada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados pelo candidato. 4. DA ISE%ÇÃO DA TAXA DE I%SCRIÇÃO 4.1 – O IFPA – Campus Castanhal disponibilizará isenções isenções de taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes e Pessoas com Necessidades Especiais, no qual garantirá as isenções de 20% 0% do total das vagas ofertadas no Processo Seletiv Seletivo para cada um dos cursos de nível superior. ado em solicitar isenção da Taxa de Inscrição deverá fazer a solicitação junto a Comissão do 4.2 – O candidato interessado Processo Seletivo no IFPA-Campus Castanhal, na Rodovia Br 316, km 61 – Saudade, CEP 68.740 68.740-970, Castanhal-Pará, mediante requerimento,, disponibilizado no site desse des Instituto, que deverá ser preenchido e entregues, entregues no período de 04 a 08/01/2010,, no horário de 8h00 às 11h30 e 13h30 às 17h30. 4.3 – O candidato deverá apresentar no ato da solicitação de isenção, além do formulário de solicitação de isenção, cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de escolaridade de acordo com a exigência para ingresso no curso ofertado (certificado ou histórico h escolar do ensino médio completo ou equivalente); ica domiciliar do mês anterior que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) c) Comprovante da fatura de energia elétrica KW/H, o qual deverá ter o mesmo endereço do candidato. d) Comprovante de renda familiar do mês de dezembro/2009, dezembro/2009, do responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência: contracheque, declaração de empregador, carteira profissional, carnê de aposentadoria ou pensão, extrato de benefício do INSS, pensão alimentícia ou declaração de que trabalha por conta própria contendo contendo renda mensal, e/ou quinzenal, ou comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 4.4 – Será concedida isenção do valor da taxa de inscrição aos candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma. sma. 4.5 – Não serão aceitos pela Comissão de Isenção, documentos apresentados fora do prazo determinado por este Edital. MEC-SETEC SERVIÇO PUBLICO FEDERAL I%STITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊ%CIA E TEC%OLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTA%HAL COMISSÃO PERMA%E%TE DE PROCESSO SELETIVO 2º Processo Seletivo de 2010 4.6 – O Candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente cadastrar-se cadastrar se neste processo seletivo, somente pelo o site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA – Campus Castanhal (http://www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br) www.ifpa.edu.br no período de 11 a 29/01/2010,, impreterivelmente. O candida candidato que não obedecer este procedimento perderá o direit direito a isenção. 4.7 – As isenções serão avaliadas pela comissão de processo seletivo de acordo com situação sócio-econômica econômica dos candidatos. Observação:: Só serão analisadas as solicitações que apresentarem todos os documentos indicados nos itens acima citados. Os documentos não precisam ser autenticados. 5 – DA ISE%ÇÃO SE%ÇÃO DA TAXA DE I%SCRIÇÃO AOS PORTADORES DE %ECESSIDADES ESPECIAIS 5.1 – Somente será concedida isenção do valor da inscrição às pessoas com necessidades especiais, enquadradas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, em observância à Lei 6.988, de 2 de julho de 2007. 5.2 – O candidato deverá anexar cópia do laudo médico recente (6 meses) que comprove sua ua necessidade especial junto ao Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidade Educacionais Especiais – NAPNE, E, no térreo do prédio administrativo IFPA - Campus Castanhal, durante o período de inscrição da Isenção. 5.3 – A solicitação de condições especiais ciais será atendida obedecendo aos critérios e conforme as necessidades do candidato. 5.4 – O Candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente cadastrar-se cadastrar se neste processo seletivo, somente pelo site do Instituto Federal de Educa Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA – Campus Castanhal (http://www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br) www.ifpa.edu.br no período de 11 a 29/01/2010,, impreterivelmente. O candidato que não obedecer este procedimento perderá o direit direito a isenção 6. DO RESULTADO DA ISE%ÇÃO DA TAXA DE I%SCRIÇÃO 6.1 – A divulgação do resultado da isenção está prevista para o dia 15/01/2010, nos Quadros de Aviso no IFPA – Campus Castanhal na Rodovia Br 316, km 61 – Bairro da Saudade, Saudad Castanhal –Pa. 7. DA CO%FIRMAÇAO DO PAGAME%TO 7.1 - O candidato que efetuar o pagamento do boleto bancário terá sua confirmação disponibilizada no site do IFPA ou IFPA – Campus Castanhal, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas. hor 7.2 – O candidato poderá entrar em contato através atrav do telefone (091) 3412 1612 ou através do e.mail cops@eafc [email protected], para esclarecer dúvidas que poderão surgir quanto aos procedimentos de inscrição. 8. RECEBIME%TOS EBIME%TOS DO CARTÃO DO CA%DIDATO 8.1 – O cartão artão de confirmação de inscrição do candidato será disponibilizado no site http://www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br a partir do dia 10/02/2010. 8.2 – Constarão no cartão , os dados pessoais do candidato, seu curso de opção, o dia, a hora, o local e a sala de realização da prova. onstatar incorreção no cartão do candidato, candidato, causada por erro de processamento, deverá informar a 8.3 – Se o candidato constatar Comissão do Processo Seletivo no IFPA Campus Castanhal, na Rodovia Br 316, km 61 – Bairro da Saudade, Sauda para imediata correção. 9. DOS CA%DIDATOS PORTADORES DE %ECESSIDADES ESPECIAIS 9.1 – O candidato com deficiência física que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando ando-a claramente a opção no formulário on line apropriado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 9.2 – A solicitação de condições especiais será analisada por comissão especializada que obedecerá aos critérios de d viabilidade e de razoabilidade para atendimento. requerê-lo junto à Comissão de 9.3 – O candidato que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova deverá requerêIsenção, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme art. 27 do Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. 9.4 – O candidato com necessidades especiais que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais. 9.5 – O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova. MEC-SETEC SERVIÇO PUBLICO FEDERAL I%STITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊ%CIA E TEC%OLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTA%HAL COMISSÃO PERMA%E%TE DE PROCESSO SELETIVO 2º Processo Seletivo de 2010 10. OUTRAS DISPOSIÇÕES DAS %ECESSIDADES ESPECIAIS 10.1 – O candidato que, por motivo de saúde, for hospitalizado, ficando impossibilitado de comparecer ao local da prova, deverá requerer, por escrito, tal impedimento à Comissão do Processo Seletivo Técnico, no prazo de até 48 (q (quarenta e oito) horas de antecedência e apresentar os documentos abaixo: a) Atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação no Processo Seletivo e declarando sua impossibilidade de locomoção; b) Autorização do hospitall para acesso dos fiscais no horário da realização da prova; c) Cópia do documento de identidade (a mesma utilizada na inscrição); d) Cópia do Cartão do Candidato. 10.2 – A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização da prova, além de solicitar à Comissão Especial atendimento diferenciado, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação. 11. DAS PROVAS 11.1 – As provas para provimento das vagas ofertadas aos cursos de graduação serão realizadas no dia 21 de fevereiro de 2010 (domingo), de 8h00 as 13h00 (horário local de Belém-Pa), constando de uma Prova Objetiva com 55 (cinquenta e cinco) questões, e Redação, totalizando 100 pontos, abrangendo conteúdos relativos a Educação de Nível ível Médio, acordo com o disposto nos quadros abaixo: TIPO DE PROVA %ATUREZA CARÁTER VALIDADE Prova Objetiva Quantitativa Eliminatória 65 pontos Redação Qualitativa e quantitativa Classificatório 35 pontos ÁREA DE CO%HECIME%TO Conteúdo Programático do ensino médio. Tema relacionado ao interesse e afinidade do candidato com o curso. 11.2 – A Prova Objetiva será formulada com 55questões 5questões de múltipla escolha, escolha, de acordo com a distribuição no quadro abaixo abaixo: DISCIPLI%AS %ÚMERO DE QUESTÕES PESO LINGUA PORTUGUESA LITERATURA LINGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS OU ESPANHOL) MATEMÁTICA QUÍMICA FÍSICA BIOLOGIA GEOGRAFIA HISTÓRIA TOTAL 10 5 5 10 5 5 5 5 5 55 1,5 1,0 1,0 1,5 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 65 11.3 - Os respectivos conteúdos programáticos da prova objetiva serão fornecidos no manual do candidato a partir de 11/01/10. 12. DO LOCAL DAS PROVAS 12.1 As provas serão realizadas na data e horário estabelecido no item 11.1, no IFPA- Campus Castanhal e nos Pólos, de acordo com a opção do candidato, no formulário de inscrição. 12.2 – Todas as informações referentes ao local de realização das provas constarão no cartão do candidato. MEC-SETEC SERVIÇO PUBLICO FEDERAL I%STITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊ%CIA E TEC%OLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTA%HAL COMISSÃO PERMA%E%TE DE PROCESSO SELETIVO 2º Processo Seletivo de 2010 13. DO MATERIAL UTILIZADO PARA AS PROVAS 13.1 - No dia das Provas, o candidato deverá se apresentar no local e horário impresso no Cartão do d Candidato portando: Carteira de Identidade Original ou documento equivalente com foto expedido por órgão oficial (Não Não será aceito qualquer qualq outro tipo de documentação); Cartão do Candidato; Caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 14. DA APRESE%TAÇÃO DO CA%DIDATO %O LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 14.1 - O candidato deverá se apresentar 01(uma) hora antes do início das da provas,, ou seja, às 7h (horário local de Belém-pa ) portando documento de identificação original que deverá ser apresentado aos fiscais que estarão na porta de sua sala. 15. O QUE %ÃO SERÁ PERMITIDO AO CA%DIDATO DURA%TE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 15.1 - O uso de óculos de sol, bonés, chapéus e similares, régua ou máquina de calcular, aparelhos eletrônicos, tais como, walk-talkie, telefone celular, relógio o digital e outros que possam comprometer o processo. 15.2 - Entregar as provas antes de decorrida uma hora do seu início. 15.3 - Comunicar-se com outro candidato. 15.4 - Deixar a sala da prova sem entregar o Cartão Resposta e a Folha de Redação. 16. MATERIAL QUE O CA%DIDATO RECEBERÁ %O DIA DA PROVA 16.1 - O Caderno de Prova Objetiva contendo 55 5 (cinquenta e cinco) questões. 16.2 – A folha de Redação, personalizada, no qual imediatamente o candidato deverá verificar se sua identificação está correta. correta Em caso de engano,, o candidato deverá devolvê-lo devolvê ao fiscal, para a devida troca. 16.3 - Um Cartão-Resposta, Resposta, personalizado, no qual imediatamente deverão ser verificadas as informações: nome, curso e o número de inscrição do candidato. Em caso de engano, o candidato c deverá devolvê-lo lo ao fiscal, para a devida troca. 16.4 – As questão das provas objetivas serão de múltipla escolha escolha, com cinco alternativas de resposta, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E).. Apenas uma responderá corretamente à questão. 16.5 - No Cartão-Resposta Resposta não poderá haver emendas ou rasuras e em hipótese alguma será fornecido novo cartão. 17. DA ELIMI%AÇÃO DO CA%DIDATO 17.1 – O candidato que não comparecer para realização da prova, será eliminado automaticamente. 17.2 - A não apresentação da Carteira de Identidade Original ou documento equivalente com foto, expedido por Órgão Oficial, eliminará automaticamente o candidato. 17.3 - O candidato que desrespeitar as normas ou outros prepostos designados pela Comissão do Proce Processo Seletivo será automaticamente eliminado. 17.4 - O Candidato que tentar utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição, realização da prova ou matrícula por qualquer meio, ou no momento da realização da prova comunicar-se comunicar com outros candidatos visando ando obtenção de vantagens será eliminado automaticamente. 17.5- O Candidato que for surpreendido em atitude suspeita, seja ela de fraude ou outra, será automaticamente eliminado do processo, devendo sofrer as sanções previstas em lei. 17.6 - Comprovada a suspeita que pessoas estranhas, inscritas ou não no Processo Seletivo, estejam prestando prova por outrem, deverão sofrer as sanções previstas em lei. 17.7 - Caso o infrator a que se refere o item anterior já for aluno do IFPAIFPA Campus Castanhal, será desli desligado automaticamente, deste Estabelecimento de Ensino. 17.8 - O candidato que obter nota inferior a 20% 0% do conjunto da prova será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 17.9 - O candidato que obter nota Zero na Prova de Redação será automaticamente automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 18. DO EMPATE E%TRE CA%DIDATOS 18.1 - Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos que tenham a média final de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na prova objetiva, permanecendo o empate, classificar-se se-á o que tiver obtido maior nota na prova de redação. No caso em que estes critérios não sejam suficientes para o desempate, será classificado o candidato que tenha maior idade. MEC-SETEC SERVIÇO PUBLICO FEDERAL I%STITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊ%CIA E TEC%OLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTA%HAL COMISSÃO PERMA%E%TE DE PROCESSO SELETIVO 2º Processo Seletivo de 2010 19. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 19.1 O resultado deste Processo Seletivo será publicado e afixado em quadros de aviso do IFPAIFPA- Campus Castanhal e divulgado na internet nos endereços http://www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br de acordo com co a data prevista no calendário. 20. DOS RECURSOS 20. 1 Não será concedida revisão de prova. o resultados das provas até 48h após a divulgação do resultado 20.2 Será facultado ao candidato interpor recursos contra os oficial. 20.3 Para cada candidato admitir-se-áá um único recurso. 20.4 O candidato dirigir-se se à Comissão de Processo Seletivo, Seletivo, mediante requerimento, devidamente fundamentado e protocolado no Setor de Protocolo (Gabinete do Diretor) da IFPAIFPA Campus Castanhal, dentro do prazo previsto neste Edital. 20.5 O resultado do recurso estará à disposição do interessado na Sala da Comissão Permanente de Processo Seletivo, até 48 (quarenta e oito) horas após o registro de entrega. 21. DA MATRÍCULA 21.1 - Oss candidatos aprovados deverão comparecer no setor de Registros R Escolares do IFPA - Campus Castanhal, nos dias 08 e 09/03/2010, no horário de 07h30min as 11h00min horas e de 13h30min as 17h00min horas para efetivação efetivação de sua matrícula. matrícula 21.2 – Deverá apresentar os documentos originais acompanhados de cópias autenticadas. No caso de alunos menores, a matricula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável maior de 18 anos • Certificado e Histórico Escolar do ensino Médio • Comprovante de residência. • Certidão de Nascimento ou de Casamento;; • Carteira de Identidade. • CPF- Cadastro de Pessoas Físicas • Certificado de reservista (se for maior de idade); idade) • Título de Eleitor. • Duas fotos 3x4 (recentes e coloridas). 22 .DA ELIMI%AÇÃO 22.1 - O candidato APROVADO que NÃO comparecer no período acima estabelecido e/ou não apresentar os documentos exigidos para efetivar sua matricula, atricula, estará automaticamente eliminado, e as vagas remanescentes serão preenchidas por outros candidatos classificados neste respectivo processo processo seletivo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 23 DA REPESCAGEM 23.1 - É de responsabilidade do candidato, manter-se manter se informado sobre as possíveis chamadas extras de classificação (repescagem). Outras informações poderão ser obtidas no setor de Registros Escolares do IFPA - Campus Castanhal. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 - Oss candidatos poderão obter informações referentes ao 2º Processo Seletivo do IFPA-Campus Campus Castanhal através do telefone (091) 3412-1612 e 3412 1604 ou através dos endereços http://www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br, e.mail [email protected]. 24.2 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o 2º Processo Seletivo contidas neste Edital e demais comunicados a serem publicados. O candidato deverá acompanhar observando rigorosamente as publicações referentes ref a este Processo Seletivo na internet através do site www.castanhal.ifpa.edu.br ou www.ifpa.edu.br. 24.3 - O IFPA- Campus Castanhal poderá modificar o presente Edital, visando ao melhor êxito do Processo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente. 24.4 – O candidato que deixar de atender a quaisquer dos prazos previstos ne neste ste Edital, perderá automaticamente o direito à vaga. 24.5 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, segundo a sua opção por curso e turno. Castanhal, 30 de dezembro de 2009. Prof. Francisco Edinaldo Feitosa Araújo Diretor Geral do IFPA - Campus Castanhal