Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú Rua Randal Pompeu, 129, Centro, Sobral – CE, CEP: 62010- 381 Tel.: 88 3677 8450 / 3677 8470 CNPJ: 01.418.195/0001-57 Edital nº 003/2015 Estabelece submissões Acadêmico Instituto de Acaraú. normas para as inscrições e de artigos no IV Encontro de Pesquisa e Extensão do Estudos e Pesquisas do Vale do O Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), por meio de sua Coordenadoria Acadêmica, torna público o presente Edital que estabelece as normas relativas à participação e à submissão de trabalhos no IV Encontro de Iniciação Científica do IVA, bem como estabelece os procedimentos de inscrição para o Encontro. 1 OBJETIVO Divulgar as atividades de pesquisa realizadas no âmbito da iniciação científica dos cursos de graduação e graduação tecnológica da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA sob a gestão do Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do AcaraúIVA. 2 CALENDÁRIO Envio da ficha de cadastro e submissão dos artigos completos (6 à 8 páginas) para o site do IVA, na Plataforma NEPE www.ivaeduca.com.br Inscrição de participantes sem apresentação de trabalhos na Plataforma NEPE www.ivaeduca.com.br Avaliação de trabalhos pela comissão Divulgação do resultado dos trabalhos aprovados no site do IVA www.ivaeduca.com.br Submissão dos pôsteres para apresentação para o email do NEPE [email protected] Realização do encontro 3 PÚBLICO ALVO 29/06 À 13/09/2015 29/06 À 13/09/2015 14/09 À 14/10/2015 28/10/2015 29/10 À 08/11/2015 04/12/2015 3.1. Discentes dos cursos de licenciatura, bacharelado, graduação tecnológica ou recémgraduados, pós-graduação e docentes; 4 NORMAS DO EVENTO 4.1 Inscrições 4.1.1 As inscrições dos participantes (discentes dos cursos de licenciatura, bacharelado, graduação tecnológica ou recém-graduados, pós-graduação e docentes do IVA) com apresentação de trabalhos serão realizadas por meio da plataforma NEPE, via internet no seguinte endereço: www.ivaeduca.com.br. 4.1.2 As inscrições de participantes (aberto para outras IES), sem apresentação de trabalhos, serão realizadas por meio da plataforma NEPE, via internet no seguinte endereço: www.ivaeduca.com.br. 4.1.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do IVA, na data previamente estabelecida conforme item 2 deste edital. 4.1.4 A comunicação entre comissão organizadora, avaliadores, orientadores e alunos inscritos será feita de forma online, via email. 4.2 Normas para elaboração do artigo 4.2.1 Os artigos devem conter os seguintes itens: Resumo; Introdução; Objetivos; Referencial Teórico; Metodologia; Resultados e Discussões; Considerações Finais e Referências. Os artigos devem seguir as normas da ABNT 2011. 4.2.2 Fica limitada a inclusão de no máximo quatro autores por artigo. 4.2.3 O(s) autor(es) do artigo deverão ser alunos regularmente matriculado ou recémgraduado em cursos de graduação e pós-graduação gerenciados pelo IVA. 4.3. Avaliação 4.3.1 Os artigos encaminhados serão submetidos a parecer dos membros da comissão científica do evento. 4.3.2 Os itens do artigo serão avaliados nos seguintes aspectos: originalidade, qualidade técnica, redação científica e relevância para área de conhecimento. 4.4. Divulgação 4.4.1 O resultado das avaliações estará disponível na página do IVA, na plataforma NEPE na data fixada no calendário de atividades, no item 2, deste Edital. 4.5. Normas para apresentação dos trabalhos 4.5.1 Os trabalhos serão apresentados em forma de pôster. 4.5.2 Os pôsteres devem apresentar as seguintes dimensões: 90 cm de largura por 120 cm de altura. 4.5.3 Os pôsteres não podem conter nenhum tipo de gravuras, exceto os timbres da Instituição e gráficos e/ou tabelas. 4.5.4 Cada trabalho deverá ser apresentado por um dos autores. Os autores deverão permanecer ao lado do painel durante todo o período do evento. 5. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS 5.1 Os trabalhos apresentados serão publicados nos Anais do Encontro, disponíveis na página do IVA na Internet http://www.ivanet.com.br/nepe 6. CERTIFICAÇÃO 6.1 Serão certificados apenas os trabalhos efetivamente apresentados no Encontro. 6.2 Serão certificados os demais participantes devidamente inscritos no evento. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Acadêmica ouvida a Comissão Organizadora. Sobral, 13 de Maio de 2015. Prof. Rogeane Morais Ribeiro Diretora Geral do IVA