ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio. O Estado do Espírito Santo é o segundo maior produtor nacional de café, onde as espécies robusta (Coffea canephora Pierre) e arábica (Coffea arabica L.) têm grande expressão econômica na renda agrícola estadual. Segundo a CONAB (Terceira estimativa – setembro/2008), o Estado produzirá, na safra de 2008, 10 milhões de sacas beneficiadas. Desse quantitativo, 2 milhões de sacas serão de café arábica e 7 de café robusta. Algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas e distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano podem comprometer o bom desenvolvimento do cafeeiro, além da altitude, temperaturas elevadas e o posicionamento desfavorável nas encostas. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo dos cafés arábica e robusta. Em locais com déficit hídrico elevado, durante os períodos de crescimento vegetativo e frutificação, o cafeeiro tem sua produção diminuída. Em geral, nas áreas com temperatura média anual inferior a 18°C, o cafeeiro tem o período de dormência das gemas florais retardado e desenvolvimento mais lento dos frutos, levando a coincidir o período de maturação com novo florescimento, o que dificulta a colheita. Nas regiões com temperaturas médias anuais superiores a 23°C e temperatura média mensal de novembro superior a 24°C, é freqüente a diminuição da frutificação por abortamento das flores. Para identificação das áreas aptas para o cultivo foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA), as temperaturas médias anuais (Ta) e as temperaturas médias do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de postos meteorológicos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos. Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: a) café arábica DHA < 150 mm - Área apta DHA > 150 mm - Área inapta b) café robusta DHA < 200 mm e deficiência híbrida mensal (DHM) < 50 mm no mês de setembro e DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem irrigação; DHA > 200 mm e DHM > 50 mm no mês de setembro e DHM >10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com irrigação. Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: a) café arábica Ta < 18 °C ou Ta > 23 °C - Área inapta 18 °C ≤ Ta ≤ 23 °C - Área apta Tn ≤ 24 °C - Área apta Tn > 24 °C - Área inapta b) café robusta Ta < 22 °C ou Ta > 26 °C - Área inapta 22 °C ≤ Ta ≤ 26 °C - Área apta Tn ≤ 25 °C - Área apta Tn > 25 °C - Área inapta 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODOS FAVORÁVEIS PARA O PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA E ROBUSTA 1º de novembro a 31 de dezembro nos solos Tipos 2 e 3. 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café (arábica e conilon) no Estado do Espírito Santo, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004). 5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ (ARÁBICA E CONILON) EM REGIME DE SEQUEIRO A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de café (arábica e conilon) foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. Café Arábica - Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivacqua, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Pavão. Café Conilon – Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alegre, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibiraçu, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.