Concurso Interno
Criação de Logotipo e Slogan para Núcleos Virtuais
REGULAMENTO
Do Objeto, objetivos, da inscrição e dos prazos
Art. 1º - O Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo realizará Concurso para
escolha de logotipo e slogan a serem utilizados na criação dos Núcleos Virtuais do
PT/SP, que será regido pelo presente Regulamento.
Art. 2º - Os trabalhos deverão ser entregues no período de 10 de agosto de 2015 a
27 de agosto de 2015, por meio eletrônico: [email protected] ou por
correspondência tipo AR (Aviso de Resposta) em envelope fechado e lacrado para a
SORG PT/SP, Rua Abolição, 297 – CEP: 01319 – 010 - Bela Vista, São Paulo/SP.
Art. 3º - O julgamento dos trabalhos será realizado no dia 28 de agosto de 2015, e a
divulgação dos nomes dos vencedores de cada modalidade, e de seus respectivos
trabalhos, será no dia 28 de agosto de 2015 após as 18 horas.
§ 2º - O concorrente poderá participar em uma ou nas duas modalidades.
§ 3º - Cada participante somente poderá concorrer com um modelo de logotipo ou um
slogan.
Art. 5º - O Concurso tem por objetivo a escolha de um modelo de logotipo e de um
slogan, selecionados na forma deste Regulamento.
Da criação do Logotipo
Art. 6º - Para que a obra relativa ao logotipo reúna condições para concorrer, são
exigidas as seguintes características:
I - Respeitar, na medida do possível, ligação do Partido dos Trabalhadores e sua
identidade visual;
II - Ser concebida individualmente;
III - Ser apresentada em suporte físico de papel nas dimensões 22 X 30 cm e,
também, nas dimensões de um cartão de visitas;
IV - Ser também apresentada em formato digital (PDF-300/DPI), gravada em CD;
Da criação do slogan
Art. 7º - Para que a obra relativa ao slogan reúna condições para concorrer, deverá
ser apresentada em papel ofício, na cor branca e conter as palavras na cor preta, fonte
Arial, tamanho 28 ou letra bastão em tamanho similar.
§ 1º – Entende-se por slogan, para efeitos deste Concurso, um período simples, ou
seja, um enunciado constituído por uma única oração (frase verbal).
§ 2º - O slogan deverá ser grafado em língua portuguesa, vedada a utilização de
palavras com duplo sentido ou gírias.
Da Comissão Julgadora
Art. 8º – A pré-seleção do logotipo e do slogan será feita por uma Comissão Julgadora
composta por representantes do Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo
sendo: uma pessoa da Secretaria de Comunicação, uma pessoa da Secretaria de
Organização e uma pessoa da Secretaria de Nucleação e Mobilização.
Parágrafo único - A presidência da Comissão Julgadora ficará a cargo do
representante da Secretaria de Comunicação.
Da Pré-Seleção das Obras Inscritas
Art. 9º - A Comissão Julgadora selecionará 03 (três) obras de cada objeto (logotipo e
slogan) deste concurso que será encaminhada para julgamento final pelos
coordenadores dos núcleos virtuais cadastrados na SORG PT SP até o dia 27/08/15.
Art. 10º - A divulgação das obras pré-selecionadas será feita na página eletrônica da
Linha Direta – www.linhadireta.org.br , no dia 28 de agosto 2015.
Art. 11º - As 02 (duas) obras finalista escolhidas pelos coordenadores dos núcleos
virtuais serão divulgadas na página eletrônica da Linha Direta –
www.linhadireta.org.br , no dia 08 de setembro de 2015.
Parágrafo único – As divulgações das obras selecionadas, serão feitas, única e
exclusivamente, na página eletrônica da Linha Direta – www.linhadireta.org.br .
Dos Critérios da Pré-Seleção e da Escolha Final
Art. 10º – A Comissão Julgadora e os Coordenadores dos Núcleos Virtuais deverão
levar em conta os seguintes critérios para a pré-seleção e escolha final das obras:
I – Criatividade;
II – Expressividade;
III – Apresentação, limpeza e conservação do suporte físico da obra;
IV – Adequação à finalidade do logotipo;
V - Adequação à finalidade do slogan;
VI – Correção gramatical.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora não terá acesso à identificação da autoria
de cada trabalho.
Da Premiação dos Escolhidos
Art. 11º – O autor de cada trabalho vencedor receberá como prêmio uma coleção de
livros da Fundação Perseu Abramo.
Art. 12º – A solenidade de premiação será realizada no dia 12 de outubro no Camping
Digital, em horário e local a ser divulgado futuramente, coincidindo com a
programação do Evento.
Art. 13º – Os interessados em participar garantem sua inscrição ao entregar os
trabalhos, por meio eletrônico pelo e-mail: organizaçã[email protected] com o protocolo
de resposta por e-mail da SORG PT/SP ou fisicamente por meio de envelope fechado
e lacrado para a SORG PT/SP –, Rua Abolição, 297 – CEP: 01319 – 010 - Bela Vista,
São Paulo/SP –, com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, além
de aceitar todos os termos do presente Regulamento, não podendo dele alegar
desconhecimento.
Art. 14º – O Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo não devolverá
qualquer trabalho apresentado aos seus respectivos autores, mesmo os que não
forem premiados ou desclassificados.
Art. 15º – O Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo se reserva ao direito
de utilizar, ou não, as peças vencedoras e, caso venha a fazê-lo, promover alterações
que julgar necessárias, sempre com o conhecimento dos autores.
Art. 16º – Com as entrega dos trabalhos os participantes declaram,
incondicionalmente, ceder os direitos de imagem, autoria ou de propriedade, a
qualquer título sobre o trabalho apresentado, ao Partido dos Trabalhadores do estado
de São Paulo, autorizando, automaticamente, a utilizá-los a qualquer tempo, de todas
as formas, como melhor lhes aprouver, em cartazes, produtos, meios de divulgação,
placas, faixas, revistas, livros e demais meios, principalmente na página do PT
Paulista, ou em outros casos, sem qualquer reembolso, pagamento ou indenização, a
qualquer título, a não ser os prêmios aos vencedores.
Do Processo de Julgamento
Art. 17º – Da decisão da Comissão Julgadora não cabe qualquer recurso.
Art. 18º – Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que:
I - Forem encaminhados fora do prazo estipulado;
II - Não apresentarem a ficha de inscrição corretamente preenchida e assinada;
III - Não estiverem dentro das normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 19º – Os autores deverão providenciar junto a terceiros, as autorizações
necessárias, quando for o caso, para utilização de imagem isentando o Partido dos
Trabalhadores de qualquer indenização quanto a sua utilização.
Art. 20º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.
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Regulamento Concurso Interno PT-1