Concurso Interno Criação de Logotipo e Slogan para Núcleos Virtuais REGULAMENTO Do Objeto, objetivos, da inscrição e dos prazos Art. 1º - O Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo realizará Concurso para escolha de logotipo e slogan a serem utilizados na criação dos Núcleos Virtuais do PT/SP, que será regido pelo presente Regulamento. Art. 2º - Os trabalhos deverão ser entregues no período de 10 de agosto de 2015 a 27 de agosto de 2015, por meio eletrônico: [email protected] ou por correspondência tipo AR (Aviso de Resposta) em envelope fechado e lacrado para a SORG PT/SP, Rua Abolição, 297 – CEP: 01319 – 010 - Bela Vista, São Paulo/SP. Art. 3º - O julgamento dos trabalhos será realizado no dia 28 de agosto de 2015, e a divulgação dos nomes dos vencedores de cada modalidade, e de seus respectivos trabalhos, será no dia 28 de agosto de 2015 após as 18 horas. § 2º - O concorrente poderá participar em uma ou nas duas modalidades. § 3º - Cada participante somente poderá concorrer com um modelo de logotipo ou um slogan. Art. 5º - O Concurso tem por objetivo a escolha de um modelo de logotipo e de um slogan, selecionados na forma deste Regulamento. Da criação do Logotipo Art. 6º - Para que a obra relativa ao logotipo reúna condições para concorrer, são exigidas as seguintes características: I - Respeitar, na medida do possível, ligação do Partido dos Trabalhadores e sua identidade visual; II - Ser concebida individualmente; III - Ser apresentada em suporte físico de papel nas dimensões 22 X 30 cm e, também, nas dimensões de um cartão de visitas; IV - Ser também apresentada em formato digital (PDF-300/DPI), gravada em CD; Da criação do slogan Art. 7º - Para que a obra relativa ao slogan reúna condições para concorrer, deverá ser apresentada em papel ofício, na cor branca e conter as palavras na cor preta, fonte Arial, tamanho 28 ou letra bastão em tamanho similar. § 1º – Entende-se por slogan, para efeitos deste Concurso, um período simples, ou seja, um enunciado constituído por uma única oração (frase verbal). § 2º - O slogan deverá ser grafado em língua portuguesa, vedada a utilização de palavras com duplo sentido ou gírias. Da Comissão Julgadora Art. 8º – A pré-seleção do logotipo e do slogan será feita por uma Comissão Julgadora composta por representantes do Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo sendo: uma pessoa da Secretaria de Comunicação, uma pessoa da Secretaria de Organização e uma pessoa da Secretaria de Nucleação e Mobilização. Parágrafo único - A presidência da Comissão Julgadora ficará a cargo do representante da Secretaria de Comunicação. Da Pré-Seleção das Obras Inscritas Art. 9º - A Comissão Julgadora selecionará 03 (três) obras de cada objeto (logotipo e slogan) deste concurso que será encaminhada para julgamento final pelos coordenadores dos núcleos virtuais cadastrados na SORG PT SP até o dia 27/08/15. Art. 10º - A divulgação das obras pré-selecionadas será feita na página eletrônica da Linha Direta – www.linhadireta.org.br , no dia 28 de agosto 2015. Art. 11º - As 02 (duas) obras finalista escolhidas pelos coordenadores dos núcleos virtuais serão divulgadas na página eletrônica da Linha Direta – www.linhadireta.org.br , no dia 08 de setembro de 2015. Parágrafo único – As divulgações das obras selecionadas, serão feitas, única e exclusivamente, na página eletrônica da Linha Direta – www.linhadireta.org.br . Dos Critérios da Pré-Seleção e da Escolha Final Art. 10º – A Comissão Julgadora e os Coordenadores dos Núcleos Virtuais deverão levar em conta os seguintes critérios para a pré-seleção e escolha final das obras: I – Criatividade; II – Expressividade; III – Apresentação, limpeza e conservação do suporte físico da obra; IV – Adequação à finalidade do logotipo; V - Adequação à finalidade do slogan; VI – Correção gramatical. Parágrafo único – A Comissão Julgadora não terá acesso à identificação da autoria de cada trabalho. Da Premiação dos Escolhidos Art. 11º – O autor de cada trabalho vencedor receberá como prêmio uma coleção de livros da Fundação Perseu Abramo. Art. 12º – A solenidade de premiação será realizada no dia 12 de outubro no Camping Digital, em horário e local a ser divulgado futuramente, coincidindo com a programação do Evento. Art. 13º – Os interessados em participar garantem sua inscrição ao entregar os trabalhos, por meio eletrônico pelo e-mail: organizaçã[email protected] com o protocolo de resposta por e-mail da SORG PT/SP ou fisicamente por meio de envelope fechado e lacrado para a SORG PT/SP –, Rua Abolição, 297 – CEP: 01319 – 010 - Bela Vista, São Paulo/SP –, com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, além de aceitar todos os termos do presente Regulamento, não podendo dele alegar desconhecimento. Art. 14º – O Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo não devolverá qualquer trabalho apresentado aos seus respectivos autores, mesmo os que não forem premiados ou desclassificados. Art. 15º – O Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo se reserva ao direito de utilizar, ou não, as peças vencedoras e, caso venha a fazê-lo, promover alterações que julgar necessárias, sempre com o conhecimento dos autores. Art. 16º – Com as entrega dos trabalhos os participantes declaram, incondicionalmente, ceder os direitos de imagem, autoria ou de propriedade, a qualquer título sobre o trabalho apresentado, ao Partido dos Trabalhadores do estado de São Paulo, autorizando, automaticamente, a utilizá-los a qualquer tempo, de todas as formas, como melhor lhes aprouver, em cartazes, produtos, meios de divulgação, placas, faixas, revistas, livros e demais meios, principalmente na página do PT Paulista, ou em outros casos, sem qualquer reembolso, pagamento ou indenização, a qualquer título, a não ser os prêmios aos vencedores. Do Processo de Julgamento Art. 17º – Da decisão da Comissão Julgadora não cabe qualquer recurso. Art. 18º – Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que: I - Forem encaminhados fora do prazo estipulado; II - Não apresentarem a ficha de inscrição corretamente preenchida e assinada; III - Não estiverem dentro das normas estabelecidas neste Regulamento. Art. 19º – Os autores deverão providenciar junto a terceiros, as autorizações necessárias, quando for o caso, para utilização de imagem isentando o Partido dos Trabalhadores de qualquer indenização quanto a sua utilização. Art. 20º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.