PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJIMF N 18.291.385/0001-59 Q LEI N" 2.15012012 Autoriza o Município de Nova Serrana a permutar imóvel de sua propriedade e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO Representantes na Câmara Municipal, APROVOU sanciono e promulgo a seguinte Lei: DE NOVA SERRANA (MG), por seus e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, Art. )0 - Fica o Município de Nova Serrana, através de seu Poder Executivo, autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, discriminado no Inciso I deste Artigo, por outro imóvel, de propriedades de Elton Batista de Oliveira e sua esposa Heloisa Amaral de Lacerda, discriminado no Inciso li, deste mesmo Artigo, e pelos imóveis de propriedade de HG Empreendimentos e Participações Lida, discriminados no inciso 1lI e [V, deste mesmo Artigo; I - O imóvel de propriedade do Município de Nova Serrana, MO, objeto de autorização para permuta, é constituído por uma área de terreno, medindo 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), localizada no Bairro Jardim Padre Libério, na cidade de Nova Serrana, MG, tendo 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua 2, 60,00 m (sessenta metros), do lado direito, confrontando com os lotes 13 e 14, mais 60,00 m (sessenta metros), do lado esquerdo, confrontando com a área institucional, denominada A, 12,00 m (doze metros), na linha de fundos, confrontando com a Rua Geraldo Pinto do Amaral, imóvel esse com especificações de conformidade com memorial descritivo e croqui, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei para todos os fins de direito. "\ Il - O imóvel de propriedade de Elton Batista de Oliveira, e sua esposa Heloisa Amaral de Lacerda, a ser permutado pelo imóvel do Município, e que passará, com a permuta, a ser de propriedade deste, é constituído por uma área de terreno, medindo 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), lote n" 30, quadra 10, localizada no Bairro Jardim Padre Libério, na cidade de Nova Serrana, MG, situado na Rua José Militão dos Reis, CO~Q.~tando a direita com o lot~ fundo com área remanescente "B", esquerda com o lote ° 29\ frente com a Rua José Militão dos Reis, imóvel esse com especificações de confonnida ~om memorial descritivo e croqui, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei para todos os fins de direito. IH - O imóvel de propriedade de HO Empreendimentos Imobiliários Ltda., a ser permutado pelo imóvel do Município, e que passará, com a permuta, a ser de propriedade deste, é constituído por uma área de terreno, medindo 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), lote nO31, quadra 10, localizada no Bairro Jardim Padre Libério, na cidade de Nova Serrana, MO, situado na Rua José Militão dos Reis, confrontando à direita com o lote nO 32, fundo com área remanescente "B", esquerda com o lote nO30 e frente com a Rua José Militão dos Reis, imóvel esse com especificações de conformidade com memorial descritivo e croqui, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei para todos os fins de direito. IV - O imóvel de propriedade pelo imóvel do Município, e constituído por uma área de quadrados), lote n" 32, quadra de HO Empreendimentos Imobiliários Lida. a ser permutado que passará, com a permuta, a ser de propriedade deste, é terreno, medindo 240,00 m2 (duzentos e uarenta metro 10, localizada no Bairro Jardim Padre Libéri na cidad de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 Nova Serrana, MO, situado na Rua José Militão dos Reis, confrontando à direita com o Bairro Santa Clara, fundo com a área remanescente "8", esquerda com o lote 31 e frente com a Rua João Militão dos Reis, imóvel esse com especificações de conformidade com memorial descritivo e croqui, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei para todos os fins de direito. Parágrafo Primeiro - O imóvel de propriedade do Município de Nova Serrana, cuja permuta é autorizada por esta lei, foi havido pelo Município de conformidade com título de domínio constante da matricula 2.084, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Serrana, MO Parágrafo Segundo - O imóvel de propriedade de Elton Batista de Oliveira e sua esposa Heloisa Amaral de Lacerda, descrito no Inciso anterior, a ser recebido em permuta, pelo Município, foi havido, por aqueles, mediante titulo de domínio registrado sob numero 02, na matricula 27.162, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Serrana, MG; Parágrafo Terceiro - O imóvel de propriedade de HG Empreendimentos e Participações Ltda, descrito no Inciso anterior, a ser recebido em permuta, pelo Município, foi havido, por aquela, mediante título de domínio registrado sob numero 02, na matrícula 29.009, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Nova Serrana, MG; Parágrafo Quarto - O imóvel de propriedade de HG Empreendimentos e Participações Ltda, descrito no Inciso anterior, a ser recebido em permuta, pelo Município, foi havido, por aquela, mediante titulo de domínio registrado sob numero 02, na matricula 34.115, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Serrana, MG; Art. 2" - A permuta dos imóveis é autorizada sem toma em valor financeiro, por qualquer dos permutantes, sendo o imóvel de propriedade do Município de Nova Serrana, MG, avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), mesmo valor total pelo qual são avaliados os imóveis de propriedade de Elton Batista de Oliveira e sua esposa Heloisa Amaral de Lacerda e HG Empreendimentos e Participações Ltda. Art. 3" - Fica desafetado do uso público, o imóvel de propriedade do Município de Nova Serrana, a ser objeto de permuta, passando da categoria de bem público de uso comum para a classe de bem de uso dominical. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. terlifico poro OI d"il" li •• l.i ,.In"" 11111 ofici.1 e de lOl".' " qlt esfe dm.'llo Im._.~.~~ lO IltrIleIIIII, •• ~