SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Número 01
Interessado
Busso, Hasslocher, Castanho e Pessiana Incorp. Imobiliárias Ltda.
Processo:
103.173/2013
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 253/2015,
expedida em sua sessão 615ª, realizada em 19.5.2015, aprovou o
pleito.
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa ML Construções Indústria e Comércio Ltda., carga horária
semanal de 15 horas, endereço SRES CL Bloco B Lote 14 Sala 102,
Cruzeiro-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa T&K Construções, Empreendimentos e Incorporações Ltda.,
carga horária semanal de 19 horas, endereço SRES CL Bloco B Lote
14 Loja 33, Cruzeiro-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como sócio da empresa Busso, Hasslocher, Castanho e Pessiana
Incorporações Imobiliárias Ltda., carga horária semanal de 10 horas,
caracterizando a terceira, endereço SRES CL Bloco B Lote 14
Sobreloja 35, Cruzeiro Velho-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro de Fortificação e
Construção Osvaldo Castanho pela empresa Busso, Hasslocher,
Castanho e Pessiana Incorporações Imobiliárias Ltda., para que o
engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com
suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia
civil.
Número 02
Interessado
AMB Maia Construtora Ltda. ME
Processo:
210.344/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 1129/2015,
expedida em sua sessão 620ª, realizada em 4.8.2015, aprovou o
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
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pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa Locmaq Locação de Máquinas e
Tecnologia em Fundações Ltda. ME, carga horária semanal de 10
horas, endereço SPLM Quadra 08 Lote 08, Setor Placa da Mercedes,
Núcleo Bandeirante-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa Global Construções, Reformas,
Incorporações Indústria e Comércio Ltda., carga horária semanal de 20
horas, endereço Chácara 34 Lote 26, Colônia Agrícola Vicente Pires,
Taguatinga-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa AMB Maia Construtora Ltda.
ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira,
endereço QNH 04 Lote 64, Taguatinga Norte, Taguatinga-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Sebastião Ribeiro
Alves pela empresa AMB Maia Construtora Ltda. ME para que o
engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com
suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia
civil.
Número 03
Interessado
CDN Engenharia e Construções Ltda. EPP
Processo:
205.260/2015
Relator(a):
Eng.ª Mec. e Seg. Trab. Doriene Gonçalves da Silva Lima
Câmara de Origem
CEEE
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), por meio da
Decisão n.º 726/2015, expedida em sua sessão 769ª, realizada em
10.8.2015, aprovou o pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa Reengenharia Ltda., carga horária semanal de 14 horas,
endereço STRC Trecho 1 Área Especial 6 Lote B, Brasília-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado | CLT da empresa Construtora Engemega Ltda., carga
horária semanal de 12 horas, endereço SCIA Quadra 14 Conjunto 10
Lote 7, Guará-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa CDN Engenharia e
Construções Ltda. EPP, carga horária semanal de 10 horas,
caracterizando a terceira, endereço SCIA Quadra 14 Conjunto 10 Lote
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7 Parte A, Guará-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Eletricista João
Moreira Galdino Pinto pela empresa CDN Engenharia e Construções
Ltda. EPP para que o engenheiro exerça suas atividades na firma
somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
somente na área de engenharia elétrica (eletrotécnica, eletrônica e
telecomunicações).
Número 04
Interessado
Comercial Freitas de Utensílios Domésticos Ltda.
Processo:
216.018/2014
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEEIST
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do
Trabalho (CEEIST), por meio da Decisão n.º 226/2015, expedida em
sua sessão 549ª, realizada em 6.7.2015, aprovou o pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa Planalto Indústria, Comércio e Serviços
de Refrigeração Ltda. EPP, carga horária semanal de 12 horas,
endereço SRE/Sul Bloco A Lote 05 Loja 89, Cruzeiro-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa Tempo Frio – Comércio e Serviços de
Refrigeração Ltda. ME, carga horária semanal de 15 horas, endereço
SRE/Sul Bloco A Lote 07/09 Lojas 29 e 33, Cruzeiro-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como empregado (CLT) da empresa Comercial Freitas de Utilidades
Domésticas Ltda., carga horária semanal de 13 horas, caracterizando
a terceira, endereço SRE/Sul Bloco B Lote 02 Lojas 02 e 03, CruzeiroDF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Mecânico e de
Segurança do Trabalho Carlos Berno Júnior pela empresa Comercial
Freitas de Utilidades Domésticas Ltda. para que o engenheiro exerça
suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições
profissionais, ou seja, somente na área de engenharia mecânica e de
segurança do trabalho.
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Número 05
Interessado
Construcard Engenharia Eireli ME
Processo:
208.315/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 836/2015,
expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o
pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa Paulo de Oliveira Santos ME, carga horária semanal de 20
horas, endereço Quadra 03 Conjunto 01 Lote 12, Setor Norte, Cidade
Estrutural, Brasília-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa A&C Refrigeração e Elétrica Ltda.
ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço SOF/Sul Quadra 08
Conjunto A Lote 08 Loja 05, Zona Industrial, Guará-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa Construcard Engenharia
Eireli ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a
terceira, endereço SOF/Sul Quadra 08 Conjunto A Lote 08 Loja 05,
Parte, Zona Industrial, Guará-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Paulo de Oliveira
Santos pela empresa Construcard Engenharia Eireli ME para que o
engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com
suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia
civil.
Número 06
Interessado
Construtora 3A Ferragens Ltda. ME
Processo:
209.813/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 839/2015,
expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o
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pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa Beta Construções e Serviços Ltda.
ME, carga horária semanal de 20 horas, endereço ADE Conjunto 18
Lote 01, Águas Claras-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa Engeterra Comércio e Serviços Ltda.
EPP, carga horária semanal de 02 horas, endereço Quadra 03
Conjunto C Lote 62, Candangolândia-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa Construtora 3A Ferragens
Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, caracterizando a
terceira, endereço Quadra 02 Conjunto S Lote 07, Fazendinha, ItapoãDF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e de Segurança
do Trabalho José Cleriton de Lima pela empresa Construtora 3A
Ferragens Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na
firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
somente na área de engenharia civil e de segurança do trabalho.
Número 07
Interessado
Engemaster Engenharia, Edificação e Construção Ltda. ME
Processo:
216.018/2014
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 1131/2015,
expedida em sua sessão 620ª, realizada em 4.8.2015, aprovou o
pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa Claudio L Teixeira Incorporação,
Construção e Reforma ME, carga horária semanal de 20 horas,
endereço SHVP Chácara 220 Lote 2A, Vicente Pires, Taguatinga-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa Meta Importação, Comércio,
Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda. ME, carga horária
semanal de 10 horas, endereço SIA Trecho 03 Lotes 625, Guará-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como sócio da empresa Engemaster Engenharia, Edificação e
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Construção Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas,
caracterizando a terceira, endereço QNM 01 Conjunto H Lote 32 Sala
107, Ceilândia Sul, Ceilândia-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Agostinho Ferraz
dos Santos Filho pela empresa Engemaster Engenharia, Edificações e
Construção Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na
firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
somente na área de engenharia civil.
Número 08
Interessado
Eurolux Projetos e Serviços de Iluminação Ltda.
Processo:
211.051/2015
Relator(a):
Eng.ª Mec. e Seg. Trab. Doriene Gonçalves da Silva Lima
Câmara de Origem
CEEE
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), por meio da
Decisão n.º 727/2015, expedida em sua sessão 769ª, realizada em
10.8.2015, aprovou o pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa Aeronet Informática e Representações Ltda. EPP, carga
horária semanal de 16 horas, endereço SRTVS Quadra 701 Bloco “O”
n.º 110 Sala 414, Asa Sul, Brasília-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa Zeon Energia Elétrica Eireli, carga horária semanal de 12
horas, endereço SHCGN 702/703 Bloco A Loja 4 Parte, Asa Norte,
Brasília-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa Eurolux Projetos e Serviços
de Iluminação Ltda., carga horária semanal de 16 horas,
caracterizando a terceira, endereço Rua 1º de Janeiro 184, Lote 4-A,
Setor Tradicional, Planaltina-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Eletricista Luiz
Henrique Lobo pela empresa Eurolux Projetos e Serviços de
Iluminação Ltda. para que o engenheiro exerça suas atividades na
firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
somente na área de engenharia elétrica (eletrotécnica e eletrônica)
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581
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Número 09
Interessado
Fabrikon Construções e Engenharia e Serviços Ltda. EPP
Processo:
207.646/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 651/2015,
expedida em sua sessão 617ª, realizada em 16.6.2015, aprovou o
pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa Calmax Construtora Ltda., carga horária
semanal de 10 horas, endereço SCLN 410 Bloco A Loja 12, Asa Norte,
Brasília-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa Engetech Engenharia e Construções
Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço SIA Quadra
03 Lote ¾ Sala 204, Guará-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa Fabrikon Construções e
Engenharia e Serviços Ltda. EPP, carga horária semanal de 12 horas,
caracterizando a terceira, endereço QE 40 Conjunto A Lote 02, Guará
II, Guará-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Joaquim
Rodrigues da Cunha pela empresa Fabrikon Construções e
Engenharia e Serviços Ltda. para que o engenheiro exerça suas
atividades na firma somente de acordo com suas atribuições
profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil.
Número 10
Interessado
Hajjar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Processo:
208.631/2014
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 654/2015,
expedida em sua sessão 617ª, realizada em 16.6.2015, aprovou o
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581
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pleito;
Síntese:
Considerando que a engenheira é responsável técnica como
profissional autônomo da empresa RH Empreendimentos Imobiliários
Ltda., carga horária semanal de 20 horas, endereço SHC/N CL Quadra
106 Bloco A Loja 12, Asa Norte, Brasília-DF;
Considerando que a engenheira é responsável técnica como
profissional autônomo da empresa ETB Construtora e Incorporadora
Ltda., carga horária semanal de 20 horas, endereço SHC/N CL Quadra
106 Bloco A Loja 32, Asa Norte, Brasília-DF;
Considerando que a engenheira pretende ser responsável técnica
como profissional autônomo da empresa Hajjar Empreendimentos
Imobiliários Ltda., carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a
terceira, endereço SHC/N CL Quadra 106 Bloco A Loja 04, Asa Norte,
Brasília-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade da Engenheira Civil Martha Hajjar
Farah pela empresa Hajjar Empreendimentos Imobiliários Ltda., para
que a engenheira exerça suas atividades na firma somente de acordo
com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de
engenharia civil.
Número 11
Interessado
Instituto Brasil Adentro
Processo:
205.027/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 842/2015,
expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o
pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa Environmental Project Management Consultoria Ltda. ME,
carga horária semanal de 15 horas, endereço Rua Antônio Gertrudes
Freitas, Quadra C Lote 01 Casa 03, Santo Antônio, Goiás-GO;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa GRP Comunicação, Consultoria e
Representação Ltda., carga horária semanal de 19 horas, endereço
SHIS CL QI 03 Bloco C e D Loja Lago Sul, Brasília-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa Instituto Brasil Adentro, carga
horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço SHIS
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581
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C.C. QI 05 Bloco F Sala 332, Lago Sul, Brasília-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Ambiental Filipy
Henrique Bonfim pela empresa Instituto Brasil Adentro para que o
engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com
suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia
ambiental.
Número 12
Interessado
MJS Construções e Serviços Ltda. ME
Processo:
211.114/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 1165/2015,
expedida em sua sessão 621ª, realizada em 18.8.2015, aprovou o
pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa Casa Mineira Construtora e
Incorporadora Ltda. EPP, carga horária semanal de 10 horas,
endereço Rua 5 Chácara 291 Lote 2, Vicente Pires, Taguatinga-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa DVN Construções e Reformas Ltda.
ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço QS 116 Conjunto 4
Lote 2, Samambaia Sul, Samambaia-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa MJS Construções e Serviços
Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a
terceira, endereço CNB 2 Lote 4 Sala 4, Taguatinga Norte, TaguatingaDF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e de Segurança
do Trabalho José Alcides Jordão de Medeiros pela empresa MJS
Construções e Serviços Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas
atividades na firma somente de acordo com suas atribuições
profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil e
segurança do trabalho.
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Número 13
Interessado
MVB Construções e Serviços Ltda. EPP
Processo:
211.105/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 981/2015,
expedida em sua sessão 619ª, realizada em 28.7.2015, aprovou o
pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da
empresa Colorado Engenharia Ltda., carga horária semanal de 10
horas, endereço Condomínio Vivendas Colorado I Módulo J Casa 02,
Sobradinho-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa Ergue Construções, Serviços e
Comércio Ltda. EPP, carga horária semanal de 19 horas, endereço QI
05 Bloco B Lotes 11/17 Loja 03, Guará I, Guará-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa MVB Construções e Serviços
Ltda. EPP, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a
terceira, endereço QI 02 Conjunto W Casa 95, Guará I, Guará-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Marco Aurélio
Garcia de Sousa pela empresa MVB Construções e Serviços Ltda.
EPP ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma
somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
somente na área de engenharia civil.
Número 14
Interessado
Smart Engenharia Ltda. ME
Processo:
205.451/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEECMGA
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e
Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 834/2015,
expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o
pleito;
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581
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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa A&G Comercial e Serviços Ltda.
ME, carga horária semanal de 20 horas, endereço Avenida Comercial
n.º 2081 Sala 304, Centro, São Sebastião-DF;
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
profissional autônomo da empresa Rita de C P dos Santos ME, carga
horária semanal de 10 horas, endereço QN 07 Área Especial 01 Sala
204, Riacho Fundo I, Riacho Fundo-DF;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como sócio da empresa Smart Engenharia Ltda. ME, carga horária
semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço Quadra 02
Conjunto D Lote 17, Itapoã I, Itapoã-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e de Segurança
do Trabalho Márcio Soares do Nascimento pela empresa Smart
Engenharia Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na
firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
somente na área de engenharia civil e segurança do trabalho.
Número 15
Interessado
Taguamotors Auto Peças Ltda.
Processo:
202.610/2015
Relator(a):
Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza
Câmara de Origem
CEEIST
Decisão da Câmara
A Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de Segurança do
Trabalho (CEEIST), por meio da Decisão n.º 252/2015, expedida em
sua sessão 551ª, realizada em 10.8.2015, aprovou o pleito;
Síntese:
Considerando que o engenheiro é responsável técnico como
empregado (CLT) da empresa Pick-Up Center Tecnologia em Pick-Ups
e Caminhões Ltda. ME, carga horária semanal de 30 horas, endereço
ADE Conjunto 11 Lote 15, Águas Claras-DF;
Considerando que o engenheiro é servidor da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal (GDF), carga horária semanal de 20
horas, como professor nível 3;
Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico
como profissional autônomo da empresa Taguamotors Auto Peças
Ltda., carga horária semanal de 30 horas, caracterizando a terceira,
endereço ADE Conjunto 05 Lote 26 e 27, Águas Claras-DF;
Voto do Relator
Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica
em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Mecânico Roberto
Wellington de Sousa Moura pela empresa Taguamotors Auto Peças e
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Motores Ltda. para que o engenheiro exerça suas atividades na firma
somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja,
somente na área de engenharia mecânica.
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Sinopse - Excepcionalidade - Tripla RT - Crea-DF