SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Número 01 Interessado Busso, Hasslocher, Castanho e Pessiana Incorp. Imobiliárias Ltda. Processo: 103.173/2013 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 253/2015, expedida em sua sessão 615ª, realizada em 19.5.2015, aprovou o pleito. Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa ML Construções Indústria e Comércio Ltda., carga horária semanal de 15 horas, endereço SRES CL Bloco B Lote 14 Sala 102, Cruzeiro-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa T&K Construções, Empreendimentos e Incorporações Ltda., carga horária semanal de 19 horas, endereço SRES CL Bloco B Lote 14 Loja 33, Cruzeiro-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como sócio da empresa Busso, Hasslocher, Castanho e Pessiana Incorporações Imobiliárias Ltda., carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço SRES CL Bloco B Lote 14 Sobreloja 35, Cruzeiro Velho-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro de Fortificação e Construção Osvaldo Castanho pela empresa Busso, Hasslocher, Castanho e Pessiana Incorporações Imobiliárias Ltda., para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Número 02 Interessado AMB Maia Construtora Ltda. ME Processo: 210.344/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 1129/2015, expedida em sua sessão 620ª, realizada em 4.8.2015, aprovou o SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 1 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa Locmaq Locação de Máquinas e Tecnologia em Fundações Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço SPLM Quadra 08 Lote 08, Setor Placa da Mercedes, Núcleo Bandeirante-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa Global Construções, Reformas, Incorporações Indústria e Comércio Ltda., carga horária semanal de 20 horas, endereço Chácara 34 Lote 26, Colônia Agrícola Vicente Pires, Taguatinga-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa AMB Maia Construtora Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço QNH 04 Lote 64, Taguatinga Norte, Taguatinga-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Sebastião Ribeiro Alves pela empresa AMB Maia Construtora Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Número 03 Interessado CDN Engenharia e Construções Ltda. EPP Processo: 205.260/2015 Relator(a): Eng.ª Mec. e Seg. Trab. Doriene Gonçalves da Silva Lima Câmara de Origem CEEE Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), por meio da Decisão n.º 726/2015, expedida em sua sessão 769ª, realizada em 10.8.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa Reengenharia Ltda., carga horária semanal de 14 horas, endereço STRC Trecho 1 Área Especial 6 Lote B, Brasília-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado | CLT da empresa Construtora Engemega Ltda., carga horária semanal de 12 horas, endereço SCIA Quadra 14 Conjunto 10 Lote 7, Guará-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa CDN Engenharia e Construções Ltda. EPP, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço SCIA Quadra 14 Conjunto 10 Lote SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 2 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal 7 Parte A, Guará-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Eletricista João Moreira Galdino Pinto pela empresa CDN Engenharia e Construções Ltda. EPP para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia elétrica (eletrotécnica, eletrônica e telecomunicações). Número 04 Interessado Comercial Freitas de Utensílios Domésticos Ltda. Processo: 216.018/2014 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEEIST Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST), por meio da Decisão n.º 226/2015, expedida em sua sessão 549ª, realizada em 6.7.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Planalto Indústria, Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda. EPP, carga horária semanal de 12 horas, endereço SRE/Sul Bloco A Lote 05 Loja 89, Cruzeiro-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Tempo Frio – Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda. ME, carga horária semanal de 15 horas, endereço SRE/Sul Bloco A Lote 07/09 Lojas 29 e 33, Cruzeiro-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Comercial Freitas de Utilidades Domésticas Ltda., carga horária semanal de 13 horas, caracterizando a terceira, endereço SRE/Sul Bloco B Lote 02 Lojas 02 e 03, CruzeiroDF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Carlos Berno Júnior pela empresa Comercial Freitas de Utilidades Domésticas Ltda. para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia mecânica e de segurança do trabalho. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 3 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Número 05 Interessado Construcard Engenharia Eireli ME Processo: 208.315/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 836/2015, expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa Paulo de Oliveira Santos ME, carga horária semanal de 20 horas, endereço Quadra 03 Conjunto 01 Lote 12, Setor Norte, Cidade Estrutural, Brasília-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa A&C Refrigeração e Elétrica Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço SOF/Sul Quadra 08 Conjunto A Lote 08 Loja 05, Zona Industrial, Guará-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa Construcard Engenharia Eireli ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço SOF/Sul Quadra 08 Conjunto A Lote 08 Loja 05, Parte, Zona Industrial, Guará-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Paulo de Oliveira Santos pela empresa Construcard Engenharia Eireli ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Número 06 Interessado Construtora 3A Ferragens Ltda. ME Processo: 209.813/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 839/2015, expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 4 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa Beta Construções e Serviços Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, endereço ADE Conjunto 18 Lote 01, Águas Claras-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Engeterra Comércio e Serviços Ltda. EPP, carga horária semanal de 02 horas, endereço Quadra 03 Conjunto C Lote 62, Candangolândia-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa Construtora 3A Ferragens Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, caracterizando a terceira, endereço Quadra 02 Conjunto S Lote 07, Fazendinha, ItapoãDF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho José Cleriton de Lima pela empresa Construtora 3A Ferragens Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil e de segurança do trabalho. Número 07 Interessado Engemaster Engenharia, Edificação e Construção Ltda. ME Processo: 216.018/2014 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 1131/2015, expedida em sua sessão 620ª, realizada em 4.8.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa Claudio L Teixeira Incorporação, Construção e Reforma ME, carga horária semanal de 20 horas, endereço SHVP Chácara 220 Lote 2A, Vicente Pires, Taguatinga-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa Meta Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço SIA Trecho 03 Lotes 625, Guará-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como sócio da empresa Engemaster Engenharia, Edificação e SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 5 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Construção Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço QNM 01 Conjunto H Lote 32 Sala 107, Ceilândia Sul, Ceilândia-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Agostinho Ferraz dos Santos Filho pela empresa Engemaster Engenharia, Edificações e Construção Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Número 08 Interessado Eurolux Projetos e Serviços de Iluminação Ltda. Processo: 211.051/2015 Relator(a): Eng.ª Mec. e Seg. Trab. Doriene Gonçalves da Silva Lima Câmara de Origem CEEE Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), por meio da Decisão n.º 727/2015, expedida em sua sessão 769ª, realizada em 10.8.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa Aeronet Informática e Representações Ltda. EPP, carga horária semanal de 16 horas, endereço SRTVS Quadra 701 Bloco “O” n.º 110 Sala 414, Asa Sul, Brasília-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa Zeon Energia Elétrica Eireli, carga horária semanal de 12 horas, endereço SHCGN 702/703 Bloco A Loja 4 Parte, Asa Norte, Brasília-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa Eurolux Projetos e Serviços de Iluminação Ltda., carga horária semanal de 16 horas, caracterizando a terceira, endereço Rua 1º de Janeiro 184, Lote 4-A, Setor Tradicional, Planaltina-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Eletricista Luiz Henrique Lobo pela empresa Eurolux Projetos e Serviços de Iluminação Ltda. para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia elétrica (eletrotécnica e eletrônica) SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 6 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Número 09 Interessado Fabrikon Construções e Engenharia e Serviços Ltda. EPP Processo: 207.646/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 651/2015, expedida em sua sessão 617ª, realizada em 16.6.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Calmax Construtora Ltda., carga horária semanal de 10 horas, endereço SCLN 410 Bloco A Loja 12, Asa Norte, Brasília-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Engetech Engenharia e Construções Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço SIA Quadra 03 Lote ¾ Sala 204, Guará-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa Fabrikon Construções e Engenharia e Serviços Ltda. EPP, carga horária semanal de 12 horas, caracterizando a terceira, endereço QE 40 Conjunto A Lote 02, Guará II, Guará-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Joaquim Rodrigues da Cunha pela empresa Fabrikon Construções e Engenharia e Serviços Ltda. para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Número 10 Interessado Hajjar Empreendimentos Imobiliários Ltda. Processo: 208.631/2014 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 654/2015, expedida em sua sessão 617ª, realizada em 16.6.2015, aprovou o SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 7 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal pleito; Síntese: Considerando que a engenheira é responsável técnica como profissional autônomo da empresa RH Empreendimentos Imobiliários Ltda., carga horária semanal de 20 horas, endereço SHC/N CL Quadra 106 Bloco A Loja 12, Asa Norte, Brasília-DF; Considerando que a engenheira é responsável técnica como profissional autônomo da empresa ETB Construtora e Incorporadora Ltda., carga horária semanal de 20 horas, endereço SHC/N CL Quadra 106 Bloco A Loja 32, Asa Norte, Brasília-DF; Considerando que a engenheira pretende ser responsável técnica como profissional autônomo da empresa Hajjar Empreendimentos Imobiliários Ltda., carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço SHC/N CL Quadra 106 Bloco A Loja 04, Asa Norte, Brasília-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade da Engenheira Civil Martha Hajjar Farah pela empresa Hajjar Empreendimentos Imobiliários Ltda., para que a engenheira exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Número 11 Interessado Instituto Brasil Adentro Processo: 205.027/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 842/2015, expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa Environmental Project Management Consultoria Ltda. ME, carga horária semanal de 15 horas, endereço Rua Antônio Gertrudes Freitas, Quadra C Lote 01 Casa 03, Santo Antônio, Goiás-GO; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa GRP Comunicação, Consultoria e Representação Ltda., carga horária semanal de 19 horas, endereço SHIS CL QI 03 Bloco C e D Loja Lago Sul, Brasília-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa Instituto Brasil Adentro, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço SHIS SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 8 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal C.C. QI 05 Bloco F Sala 332, Lago Sul, Brasília-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Ambiental Filipy Henrique Bonfim pela empresa Instituto Brasil Adentro para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia ambiental. Número 12 Interessado MJS Construções e Serviços Ltda. ME Processo: 211.114/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 1165/2015, expedida em sua sessão 621ª, realizada em 18.8.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa Casa Mineira Construtora e Incorporadora Ltda. EPP, carga horária semanal de 10 horas, endereço Rua 5 Chácara 291 Lote 2, Vicente Pires, Taguatinga-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa DVN Construções e Reformas Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço QS 116 Conjunto 4 Lote 2, Samambaia Sul, Samambaia-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa MJS Construções e Serviços Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço CNB 2 Lote 4 Sala 4, Taguatinga Norte, TaguatingaDF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho José Alcides Jordão de Medeiros pela empresa MJS Construções e Serviços Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil e segurança do trabalho. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 9 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Número 13 Interessado MVB Construções e Serviços Ltda. EPP Processo: 211.105/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 981/2015, expedida em sua sessão 619ª, realizada em 28.7.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como sócio da empresa Colorado Engenharia Ltda., carga horária semanal de 10 horas, endereço Condomínio Vivendas Colorado I Módulo J Casa 02, Sobradinho-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Ergue Construções, Serviços e Comércio Ltda. EPP, carga horária semanal de 19 horas, endereço QI 05 Bloco B Lotes 11/17 Loja 03, Guará I, Guará-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa MVB Construções e Serviços Ltda. EPP, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço QI 02 Conjunto W Casa 95, Guará I, Guará-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Marco Aurélio Garcia de Sousa pela empresa MVB Construções e Serviços Ltda. EPP ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Número 14 Interessado Smart Engenharia Ltda. ME Processo: 205.451/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEECMGA Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), por meio da Decisão n.º 834/2015, expedida em sua sessão 618ª, realizada em 7.7.2015, aprovou o pleito; SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 10 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa A&G Comercial e Serviços Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, endereço Avenida Comercial n.º 2081 Sala 304, Centro, São Sebastião-DF; Considerando que o engenheiro é responsável técnico como profissional autônomo da empresa Rita de C P dos Santos ME, carga horária semanal de 10 horas, endereço QN 07 Área Especial 01 Sala 204, Riacho Fundo I, Riacho Fundo-DF; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como sócio da empresa Smart Engenharia Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, caracterizando a terceira, endereço Quadra 02 Conjunto D Lote 17, Itapoã I, Itapoã-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Márcio Soares do Nascimento pela empresa Smart Engenharia Ltda. ME para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil e segurança do trabalho. Número 15 Interessado Taguamotors Auto Peças Ltda. Processo: 202.610/2015 Relator(a): Eng. Eletr. Austen de Paula e Souza Câmara de Origem CEEIST Decisão da Câmara A Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de Segurança do Trabalho (CEEIST), por meio da Decisão n.º 252/2015, expedida em sua sessão 551ª, realizada em 10.8.2015, aprovou o pleito; Síntese: Considerando que o engenheiro é responsável técnico como empregado (CLT) da empresa Pick-Up Center Tecnologia em Pick-Ups e Caminhões Ltda. ME, carga horária semanal de 30 horas, endereço ADE Conjunto 11 Lote 15, Águas Claras-DF; Considerando que o engenheiro é servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (GDF), carga horária semanal de 20 horas, como professor nível 3; Considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como profissional autônomo da empresa Taguamotors Auto Peças Ltda., carga horária semanal de 30 horas, caracterizando a terceira, endereço ADE Conjunto 05 Lote 26 e 27, Águas Claras-DF; Voto do Relator Por deferir o pleito e conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Mecânico Roberto Wellington de Sousa Moura pela empresa Taguamotors Auto Peças e SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 11 de 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Motores Ltda. para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia mecânica. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2800 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 12 de 12