ATA DE REUNIÃO
DATAPREV e FENADADOS
DATA-BASE 2009/2011
ATA DE REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Data:
07/12/2009 - das 14h às 18h
Local: Sede da Empresa - Brasília
Representação da DATAPREV
Marcio Luis Tavares Adriano
Alba Valéria Finizola
Ary Follain Junior
Glinaldo Martins Oliveira
Vinício Rossetto
Maria Aquilina Garcia de Araújo
CGRT
CGRT
PR
DEPE
DPE
CGRT
Representação dos Empregados
Coordenação
Edna Marli
Telma Dantas
Francisco Ribeiro
José Carlos M. Fonseca
Maria Auxiliadora A . de Araujo
Sergio L. Santos
Marthius Sávio C. Lobato
Fenadados
Fenadados
Fenadados
Sindpd-RJ
Sindpd/PE
Assessor - Dieese
Assessoria Jurídica
Demais representações
Luis Carlos França
Luís Evandro Santos de Sá
Edson Simões
Almir Antunes
Djalma Araújo
Celso Santana
Sindados/BA
Sinppd/RS
Sindpd/DF
Sindpd/SC
Sindpd/DF
OLT/RJ
Pauta: Campanha Salarial 2009
1
1.1
Preliminares
Preliminar da DATAPREV – Procurações Sindicatos
A Empresa, mais uma vez, reitera a necessidade da entrega das procurações dos
sindicatos, sem as quais não será possível assinatura de novo ACT.
ATA 091030
1/2
Rua Professor Álvaro Rodrigues, 460 - Botafogo - CEP 22280-040 - Rio de Janeiro - RJ
PABX 3578-7000 – FAX: 3578-7029
ATA DE REUNIÃO
DATAPREV e FENADADOS
DATA-BASE 2009/2011
ATA DE REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
2
2.1
Registros
Registro da Representação dos Empregados
Tendo em vista que a maioria dos sindicatos, através de suas assembléias, aprovou a
proposta da empresa de 2 (dois) anos e, uma vez entender que não há possibilidade de
acordo no tocante aos dias de greve, aceitam a proposta de assinar o ACT e aguardar o
julgamento do Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela empresa. Entendem, assim que, até
o julgamento do DCG não haverá qualquer desconto dos respectivos dias.
2.2
Registros da DATAPREV
Tendo em vista a aceitação da proposta pelos empregados, a Empresa se compromete a
pagar o abono salarial, em até cinco dias úteis após a assinatura do novo Acordo Coletivo de
Trabalho, sob forma de adiantamento de crédito em valor correspondente a 75% do valor do
abono, ficando os 25% restantes como provisão de encargos e tributos.
Caso o Acordo seja assinado, a Empresa se compromete a estender a decisão que for dada
no julgamento àqueles dias de paralisação ocorridos nos meses de julho e setembro de 2009.
O pagamento dos valores salariais retroativos referentes à Campanha 2009 será efetuado
junto à folha de dezembro/2009 que será paga no dia 04 de janeiro de 2010.
A empresa afirma que no ano de 2011 a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho será de um
ano.
A empresa se compromete a não efetuar novos descontos referentes a greves da Campanha
2009 até o resultado do julgamento do dissídio de greve.
2.3
Registros das partes
As partes acordam agendar, sujeito a confirmação, a data de 08 de dezembro de 2009 às 14
horas, em Brasília, para assinatura do novo Acordo Coletivo de Trabalho.
Nada mais havendo a tratar as partes assinam a presente ata em duas vias de igual teor e
forma.
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das 14h