FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ EDITAL Nº 13, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 14 do Estatuto, combinado com o Decreto Nº 98.997, de 02 de março de 1990, torna público que, no período de 26/09/2005 a 07/10/2005, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao II Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica, de acordo com as disposições contidas neste Edital e Anexo, a saber: 1.1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1O Concurso será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa e a Cultura da Universidade Federal do Amapá e do Estado do Amapá – FUNDAP. 1.2O curso é destinado aos graduados em Enfermagem que estejam atuando na rede ambulatorial e hospitalar das Instituições prestadoras de serviços do SUS e docentes do ensino superior, no estado do Amapá. 1.3O número de vagas será de 20 (vinte). 1.4O concurso compreenderá duas etapas, por meio das quais deverão ser selecionados candidatos para preenchimento das vagas oferecidas. I - Primeira Etapa: Exame do Curriculum Vitae II - Segunda Etapa: Entrevista 2 - INSCRIÇÃO 2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no qual não poderá alegar desconhecimento. 2.2 - A inscrição será efetuada no período de 26 de setembro a 07 de outubro de 2005, na sala da Coordenação do Curso de Enfermagem, no bloco de Pesquisadores, sito a Rodovia Juscelino Kubitschek, Km 02. 2.3 - No ato da inscrição será exigido do candidato a apresentação de: ·Carteira de Identidade (original e cópia); ·C.P.F. (original e cópia); ·Diploma de Graduação (original e cópia); ·Histórico Escolar da Graduação (original e cópia); ·Três cópias de curriculum vitae, sendo uma com comprovação; ·Formulário de inscrição. ·uma foto 3x4 ·Declaração comprovando sua vinculação com Instituição prestadora de serviço do SUS ou declaração de que é docente do ensino superior; · Comprovante de pagamento de anuidade do CRE; ·Certidão de tempo médio de retorno de serviço de 10 anos. 2.4- Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador. Há necessidade de reconhecimento da firma na procuração. 2.4.1- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 2.4.2- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros quando do preenchimento do formulário de inscrição. 2.5 - O candidato poderá inscrever-se por via postal, desde que atendidas as exigências fixadas neste Edital, e que sejam recebidas até o encerramento do prazo de inscrição. 2.6- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 2.7 - Será cancelada a qualquer tempo, a inscrição ou a vaga, se verificada a falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 3 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO 3.1 - O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar três vias do curriculum vitae, sendo uma delas acompanhada de comprovação. 3.1.1 - A comprovação será feita por cópias autenticadas por tabelião ou conferidas pela secretaria da pós-graduação com os originais no momento da inscrição. 3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da Primeira Etapa do Concurso, bem como da data da realização da Segunda Etapa, afixados, na sala da Coordenação do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica. 3.3 - Durante a realização da Segunda Etapa, o candidato deverá comparecer ao local da entrevista 30 minutos antes do horário previsto. 3.3.1 - Não será admitida a troca de horário ou a data da Entrevista. 3.3.2 - O não comparecimento ao local da Entrevista, na data e horário marcado, implicará na eliminação do candidato, salvo as exceções julgadas pertinentes pela Banca Examinadora, requeridas na forma da Lei 9.784 de 29/01/99. 4 - PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO (EXAME DO CURRICULUM VITAE) 4.1 - Na apreciação do curriculum vitae serão consideradas as atividades acadêmicas e profissionais relativas a área de estudo do curso e relevância deste para o desempenho profissional do candidato. 4.2. Para passar a Segunda Etapa do processo de seleção o candidato deverá obter no exame do curriculum vitae nota igual ou superior a cinco (5). 5 - SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO (ENTREVISTA) 5.1 - A Segunda Etapa do Concurso, de caráter classificatório, consistirá em uma Entrevista com o candidato, versando sobre: a)suas expectativas sobre pontos relativos a enfermagem obstétrica. b)tempo disponível para o curso 5.2 - A Segunda Etapa do Concurso será valorada em, no máximo, 10 (dez) pontos, distribuídos segundo critérios definidos pela Banca Examinadora. 5.3 - Em hipótese alguma haverá vistas dos resultados das Etapas do Concurso 6 - APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que, somadas as pontuações das duas etapas, obtiverem nota superior ou igual a 10 (dez) pontos. 6.1.1 - A classificação se dará em ordem decrescente e resultará do número de pontos obtidos pelo candidato, nas duas etapas do concurso. 6.1.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na classificação final, o desempate beneficiará o candidato que tiver obtido a melhor classificação na Segunda Etapa, e se persistir o empate, o último critério será o de maior tempo de serviço na área do curso. 7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1 - A Banca Examinadora fará afixar na sala da Coordenação do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica, a relação dos aprovados, em ordem de classificação, no dia 17 de outubro de 2005. 8 - DO CURSO 8.1 - O curso de pós-graduação em Enfermagem Obstétrica desenvolver-se-á nos seguintes módulos, a saber: I Módulo – Metodologia da Pesquisa, Epidemiologia e Bioestatística, Obstetrícia Fisiológica e Obstetrícia Patológica; II Módulo -Humanização do Atendimento, Enfermagem Obstétrica; III Módulo - Perinatologia e Enfermagem Perinatológica e Curso de Reanimação Neonatal; IV Módulo - Prática e apresentação do Trabalho Final. 8.2 - O Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica realizar-se-á em 12(doze) meses, com início em outubro de 2005 e término em setembro de 2005. 8.3 - O Curso será ministrado por professores da Universidade Federal do Amapá e professores do sistema de ensino superior, respeitado o Artigo 4º da Resolução nº 004/99 de 06 de agosto de 1999, do Conselho Superior. 8.4 - As aulas serão ministradas no período da tarde/noite, em seis ou oito horas diárias. 9 - DA MATRÍCULA 9.1 - Os aprovados e classificados no exame de seleção deverão efetuar suas matrículas, na sala da Coordenação do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica, nos dias 18, 19 e 20 de outubro 2005. 9.1.1 - Em caso de desistência de algum dos 20 (vinte) primeiros classificados, serão convocados os classificados seguintes, até completar o número de vagas oferecido no presente Edital. 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Será excluído do concurso e do curso o candidato que apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Coordenação do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica. 10.3 - Quaisquer argüições deverão respeitar o disposto na Lei nº 9.784 de 29/01/99. JOÃO BRAZÃO DA SILVA NETO