EDITAL A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, o Processo Seletivo à RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA COM ÊNFASE EM GESTÃO DE REDES EM SAÚDE DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAUDE PUBLICA DE PERNAMBUCO (UPE/ESPPE/SES-PE), RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TRAUMA DO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS (UPE/HGV), RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE PERNAMBUCO (IMIP/HCP), RESIDENCIA EM ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE (IMIP/SS-RECIFE), RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER DA SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE COM ÊNFASE EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA (IMIP/SS-RECIFE), para o ano de 2014, de acordo com as normas e resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Área Profissional da Saúde– CNRMS/MEC e da Secretaria Estadual de Saúde/PE. 1. Informações Gerais 1.1. O Processo Seletivo será realizado em duas fases, as quais constarão de uma Prova Escrita de caráter eliminatório/classificatório e análise de currículo de caráter classificatório. 1.2 Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária presencial de 60 (sessenta) horas semanais, duração de 2 (dois) em regime de dedicação exclusiva. De acordo com a legislação vigente, não é permitido ao residente realizar outras atividades, sejam de cunho acadêmico ou profissional, concomitante a participação no Programa de Residência sob pena de exclusão imediata do mesmo. 1.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período compreendido entre às 9h do dia 31 de Janeiro de 2014 até às 16h do dia 26 de Fevereiro de 2014. 1.4. Poderão candidatar-se estudantes que comprovem a conclusão, até 15/03/2014, do curso de graduação exigido pelo Programa ao qual pretende concorrer, ou graduados que atendam aos pré- requisitos específicos, de acordo com o quadro a seguir: ÁREA FORMAÇÃO ENFERMAGEM FISIOTERAPIA FARMÁCIA RESIDÊNCIA SAÚDE GESTÃO MULTIPROFISSIONAL COLETIVA DE COM REDES EM EM ÊNFASE EM SAÚDE DA PSICOLOGIA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E DA TERAPIA OCUPACIONAL ESCOLA DE GOVERNO EM SAUDE PUBLICA DE PERNAMBUCO (UPE/ESPPE/SES-PE) ODONTOLOGIA NUTRIÇÃO SERVIÇO SOCIAL ENFERMAGEM SERVIÇO SOCIAL RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TRAUMA DO PSICOLOGIA HOSPITAL GETÚLIO VARGAS (UPE/HGV) FISIOTERAPIA BIOMEDICINA ENFERMAGEM NUTRIÇÃO PSICOLOGIA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE SERVIÇO SOCIAL PERNAMBUCO (IMIP/HCP), FONOAUDIOLOGIA FISIOTERAPIA FARMACIA RESIDENCIA EM ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA DE SAUDE DO ODONTOLOGIA RECIFE (IMIP/SS-RECIFE), ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER DA SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE COM ÊNFASE EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA ENFERMAGEM (IMIP/SS-RECIFE) 1.5 Ao Enfermeiro que cumpriu um Programa de Residência em Enfermagem, só será permitida inscrição no Processo Seletivo para um outro Programa no Estado de Pernambuco, após interstício, de pelo menos 01 (um) ano, entre a conclusão do Programa anterior e o ingresso no novo Programa, apresentando no ato da inscrição declaração ou certificado de cumprimento de todos os requisitos do Programa anterior, de acordo com o Artigo 9º, da Portaria nº1187, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2003, que regulamenta o Programa da Residência em Enfermagem. 1.6 Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Educação Superior oficializada no Brasil. 1.7 O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração. 1.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 1.9 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo. 1.10 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital. 1.11 As provas serão realizadas na Cidade do Recife, (com qualquer número de inscritos), Caruaru e Salgueiro (se houver um mínimo de 100 – cem inscritos, que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 16 de março de 2014. 1.12 Em acordo com legislação vigente será paga aos residentes uma bolsa mensal no valor de R$ 2.976,26 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e vinte seis centavos). 1.13 O valor da bolsa está sujeito aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. 1.14 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar e satisfizer a todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade. 1.15 As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao CONUPE-IAUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 1.16 A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma. 1.17 Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução. 1.18 Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected]. 1.19 Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse será o documento válido para tais fins. 2. Procedimentos para Inscrição 2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá: a) Acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br, utilizando a Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1; b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição; c) Preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, inclusive a pontuação pelo próprio candidato dos itens da análise curricular, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos. d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal. e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para a Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPEIAUPE), no endereço Rua Carlos Chagas, nº 136, bairro de Santo Amaro, (Empresarial Antônio Vieira, sala 4, térreo) CEP 50.100-080, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis dos seguintes documentos: Cédula de identidade; Cartão do CPF; Titulo de Eleitor com comprovante da ultima eleição Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do curso Recibo de pagamento da taxa de inscrição quitado; Currículo vitae impresso a partir da plataforma Lattes / CNPQ atualizado, com comprovação, anexado; todas as folhas deverão ser numeradas seqüencialmente apenas no anverso da folha, a partir da primeira até a última folha em algarismos arábicos, colocados no canto superior direito da folha. A documentação comprobatória deverá estar organizada na ordem de pontuação prevista em edital. 2.2. A documentação exigida na alínea 2.1 item (e) deve ser entregue encadernada, organizada na seqüência conforme descrita acima, não sendo permitido anexar nenhum outro documento após a entrega pelo candidato sob qualquer hipótese ou alegação. 2.3. O candidato ainda não graduado deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), uma declaração da respectiva IES em papel timbrado, de estar cursando o ultimo semestre do curso da área profissional pretendida com data de colação de grau até 15/03/2014 sob pena de não acatamento da sua inscrição. 2.4. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas para a área de especialização por ele pretendida. 2.5. No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), documentação que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição. 2.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em IES reconhecida pelo MEC-SESU ou com diploma validado no Brasil. 2.7. As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste edital, deverão ser enviados pelos correios (via SEDEX), à Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Rua Carlos Chagas, nº 136, bairro de Santo Amaro, (Empresarial Antônio Vieira, sala 4, térreo) CEP 50.100-080, no período de 31 de Janeiro de 2014 a 27 de Fevereiro de 2014. 2.8. Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela área de escolha da atuação. Para as Residências Multiprofissionais, a troca entre especialidades será permitida apenas mediante autorização da CNRMS/MEC. 2.9. O candidato que não encaminhar pelos Correios via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no subitem 2.1 alínea (e) receberá nota zero na avaliação curricular. 2.10. No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência (visual, auditiva ou motora). 2.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 27 de Fevereiro de 2014, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo. 2.12. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo. 2.13. A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das cópias legíveis dos DOCUMENTOS CONSTANTES NESTE EDITAL. 2.14. O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados. 2.15. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada. 2.16. A data limite para postagem da documentação será 27 de Fevereiro de 2014, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os documentos cheguem em tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da documentação a seu destino. 2.17. O candidato que não entregar dentro do prazo estabelecido no presente Edital o Currículo Vitae e toda documentação exigida receberá nota zero na avaliação curricular. 2.18 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de26/06/2007. 2.18.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br,no período de 31/01/2014 a 03/02/2014. 2.18.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.18 desta Portaria. 2.18.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 2.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de6/09/1979. 2.18.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação. 2.18.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 2.18.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE. 2.18.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 07/02/2014 através do site www.upenet.com.br. 2.18.9. O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br no período de 08/02/2014 a 10/02/2014, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 2.18.10 – A resposta do recurso será divulgado em 17/02/2014 2.18.11 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 27 de fevereiro de 2014. 2.18.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção. 2.18.13 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital. 3. Das Vagas por Instituição de Saúde e Durações dos Programas O número de vagas oferecidas pelas diversas instituições de saúde participantes e as durações dos respectivos programas encontram-se nas tabelas a seguir: RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA COM ÊNFASE EM GESTÃO DE REDES EM Grupo ... SAÚDE DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAUDE PUBLICA DE PERNAMBUCO (UPE/ESPPE/SES-PE) GERES Código ... Instituição ESPPE Profissão V VI Caruaru Garanhuns Arcoverde X VII IX Salgueiro Ouricuri Afogados da Serra Ingazeira Talhada Vagas Duração (Anos) 1 1 1 1 1 1 7 2 Psicologia 1 1 1 1 1 1 1 7 2 Nutrição 1 1 1 1 1 1 1 7 2 Fisioterapia 1 1 1 1 1 1 1 7 2 Odontologia 1 1 1 1 1 1 1 7 2 Farmácia 1 1 1 1 1 1 1 7 2 1 1 1 1 1 1 1 7 2 1 1 1 1 1 1 1 7 2 Terapia Ocupacional RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TRAUMA DO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS (UPE/HGV) Código Instituição HGV Profissão Vagas Duração (Anos) Enfermagem 2 2 Serviço Social 2 2 Psicologia 2 2 Fisioterapia 2 2 Biomedicina 2 2 10 2 Total de Vagas RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE PERNAMBUCO (IMIP/HCP) Código Instituição HCP de 1 Social GRUPO Total IX Enfermagem Serviço Grupo IV Profissão Duração Vagas (Anos) Enfermagem 2 2 Nutrição 1 2 Psicologia 1 2 Serviço Social 1 2 Fonoaudiologia 1 2 Fisioterapia 1 2 Farmácia 1 2 8 2 Total de Vagas Grupo RESIDENCIA EM ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA 32 DE SAUDE DO RECIFE (IMIP/SS-RECIFE) Código Instituição Secretaria de Saúde Recife Profissão Vagas Odontologia 12 Total de Vagas Grupo 33 Duração Anos 2 12 RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER DA SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE COM ÊNFASE EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA (IMIP/SS-RECIFE) Código Instituição Secretaria de Saúde Recife Profissão Vagas Enfermagem 5 Total de Vagas 5 Total Geral de Vagas 99 Duração Anos 2 4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova 4.1. Até o dia 14 de março de 2014, o candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 4.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, Rua Carlos Chagas, nº 136, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, (Empresarial Antônio Vieira, sala 4, térreo), CEP 50.100-080, apresentando os seus comprovantes de pagamento e do envio dos documentos exigidos por esse edital. 4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores. 4.4. O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização. 5. Da Estrutura do Processo Seletivo O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita de caráter eliminatório/classificatório e análise de currículo de caráter classificatório. 6. Da Prova Escrita 6.1. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos no ANEXO II . 6.2. A prova será aplicada no dia 16 de março de 2014, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato. 6.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados. 6.4. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato. 6.5. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob motivo algum. 6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. 6.7. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica. 6.8. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis. 6.9. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica, que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho; 6.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o Candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização; c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta. e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 6.11. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão- Resposta de Leitura Ótica, com caneta esferográfica preta ou azul. 6.11.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente. 6.11.2. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta. 6.11.3. O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova, transcorridas 02 (duas) horas de seu início. 6.12. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.12.1. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo. 6.13. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua execução, suficiente para compensar o atraso inicial. 6.14. Dos Recursos Contra a Prova Escrita 6.14.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br. 6.14.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, na data estabelecida no cronograma de execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco CONUPE-IAUPE, Rua Carlos Chagas, nº136, bairro de Santo Amaro, Recife-PE, (Empresarial Antônio Vieira, sala 4, térreo), CEP 50.100-080. 6.14.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado. 6.14.4. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação. 6.14.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital. 6.14.5. Se, da análise do Recurso, resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos à especialização correspondente, independentemente de terem recorrido ou não. 6.14.5.1. Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s). 6.14.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos. 6.14.6. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Cronograma de Execução do Processo Seletivo. 6.14.7. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.14.8.Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas. 7. DA ANÁLISE DO CURRICULO 7.1. Para efeito de desempate, será considerada a pontuação na Prova Escrita. 7.2 – Havendo empate após a Prova Escrita, será considerada a pontuação da análise curricular. 7.3 – Prevalecendo o empate será critério o candidato de maior idade. 7.4. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular. 7.4.1 Os currículos serão pontuados de acordo com os escores abaixo descritos: Formação Acadêmica – Titulação Valor Valor Valor Unitário Máximo Atribuído Bolsista ou aluno voluntário de Projeto de Extensão, concluído na Graduação oficialmente registrada pela 5 pontos instituição. 10 pontos por semestre Bolsista ou aluno voluntário de Programa de Iniciação 5 pontos 10 pontos Científica com conclusão certificada ou declaração da por semestre instituição. Bolsista ou aluno voluntário de Monitoria, concluída na 5 pontos Graduação, com declaração ou certificado 10 pontos da por semestre instituição Bolsista ou aluno voluntário do Programa de Educação 5 pontos 10 pontos Tutorial (PET Saúde) concluído com certificado ou por semestre declaração da Instituição Artigos publicados e/ou artigos aceitos em revistas 10 pontos 20 pontos indexadas com as devidas comprovações Apresentação de Trabalho em Evento Científico com 2,5 pontos 20 pontos as devidas comprovações Estágios extra-curriculares (não obrigatório) na área 5 pontos por 20 pontos específica de Saúde Coletiva ou outra área de semestre conhecimento correspondente a categoria profissional 7.4.2 Somente serão aceitos projetos de extensão, monitorias e participações em programas de iniciação científica, realizados em entidades federais, estaduais, municipais ou vinculados às Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. 7.4.3 Quando o documento comprobatório dos projetos de extensão, das monitorias ou dos programas de iniciação científica contiver apenas o período de execução e a carga horária semanal, considerar-se-á 04 (quatro) semanas para cada mês e 48 (quarenta e oito) semanas para cada ano. 7.4.4 O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 20/03/2014 7.4.5. O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no período de 21/03/2014 a 23/03/2014, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 7.54.6 O resultado final será divulgado até 26/03/2014 8 - DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 A nota final da cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas avaliações, sendo os pesos de cada uma das provas os seguintes: Prova Escrita: Peso 8 (80%) e a Avaliação de Currículo: Peso 2 (20%). 8.2 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0. 8.3 A classificação dos candidatos aprovados será divulgada por ordem decrescente das notas finais dos candidatos. 8.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas. 8.5. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar. 8.6. Mesmo que o candidato obtenha nota suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência. 8.7. Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. A troca entre especialidades será permitida apenas mediante autorização da CNRMS. Este remanejamento é exclusivo para os candidatos do programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva com Ênfase em Gestão de Redes de Saúde. 8.8. Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos, implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste exemplo às 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h. 8.9. Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado, um tempo maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. 9. Da Matrícula 9.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo. 9.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato classificado deverá efetuar a entrega da fotocópia dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados: a) CPF; b) Carteira de Identidade; c) Título de Eleitor; d) Carteira de Reservista; e) Carteira do Conselho Regional ou documento que comprove inscrição provisória no conselho profissional*; f) diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação; explicitado a data de colação de grau em 25/03/2014; f) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4; g) Comprovante de inscrição INSS, PIS/PASEP. 9.3. Os candidatos que apresentarem, no momento da matrícula, documentação provisória de conclusão do curso de graduação ou do pré-requisito exigido terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão, juntamente com a inscrição no Conselho Regional da Categoria (PE), à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco até o dia 26 de março de 2014. 9.4. Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento terão a sua matrícula não efetuada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no momento da matrícula. 9.5 . Os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto permanente e diploma revalidado sob pena de ter a matrícula não efetuada. 9.6. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso, será considerado desistente. 9.7. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de Saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o início do programa de Residência, configurará desistência da matrícula. 9.8. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do Termo de Compromisso, após essa data perderá a vaga. De acordo com a Resolução da CNRM Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano. 9.9 Não serão admitidos documentos para matricula que venham por email por fax ou qualquer outra forma que não seja o formato admitido neste edital, seja pelo seu candidato ou seu procurador 9.10 Não seremos admitidas nenhuma outra forma de matricula que não esteja prevista neste edital. 10. Da Programação 10.1. Será de responsabilidade das Coordenações de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos programas, de conformidade com a legislação vigente. 11. Das Normas Gerais 11.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde onde estão definidos os cenários de prática na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. 11.2. Os residentes deverão cumprir a Legislação da CNRMS/MEC. 11.3. A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da Educação aos programas de Residências e será financiada pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde/PE. 11.4. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos. 11.5. É dever de o candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados nos quadros de avisos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, na Internet, no site www.upenet.com.br, ou em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial. 11.6. Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame. 11.7. O Estado de Pernambuco, o IAUPE-CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 11.8. De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 06 de abril de 2014, mesmo que surjam novas vagas após essa data. 11.9. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria Estadual de Saúde e na Internet, até a divulgação final do processo seletivo. 11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. 11.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo. 11.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída. 12. Recomendações aos Candidatos 12.1. Anexar fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, perfeitamente legíveis, comprobatórias das informações. 12.2. Rubricar todas as páginas do currículo lattes. 12.3. Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação enviada. ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Evento Data Local Publicação do Aviso de Edital 17/01/2014 Diário Oficial do Estado 31/01/2014 Inscrição a 26/02/2014 www.upenet.com.br Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Envio da documentação comprovante de pagamento e 31/01/2014 à 27/02/2014 a Universidade de Pernambuco (CONUPE- IAUPE), no endereço Rua Carlos Chagas, nº 136, Comissão de Concursos. bairro de Santo Amaro, (Empresarial Antônio Vieira, sala 4, térreo) CEP 50.100-080 Solicitação de isenção da taxa de 31/01/2014 inscrição 03/02/2014 Resposta dos contemplados com a Até isenção da taxa 07/02/2014 Recursos do indeferimento de 08/02/2014 a WWW.upenet.com.br WWW.upenet.com.br a WWW.upenet.com.br isenção 10/02/2014 Resposta do recurso 17/02/2014 WWW.upenet.com.br 27/02/2014 WWW.upenet.com.br 07/03/2014 WWW.upenet.com.br Prazo Final para pagamento da taxa de inscrição Validação dos documentos Obtenção do Cartão de Informações Até WWW.upenet.com.br 14/03/2014 Prova Escrita 16/03/2014 A ser definido pelo CONUPE/IAUPE Divulgação do gabarito preliminar 16/03/2014 WWW.upenet.com.br 17 Recurso do gabarito a 18/03/2014 WWW.upenet.com.br Divulgação do gabarito definitivo 20/03/2014 WWW.upenet.com.br Resultado da Avaliação Curricular 20/03/2014 WWW.upenet.com.br Recurso do Resultado da Avaliação 21/03 Curricular 23/03/2013 Resultado final 26/03/2014 Assinatura do Termo de 27/03/2014 Compromisso 28/03/2014 Início dos Programas 31/03/2014 a WWW.upenet.com.br www.upenet.com.br a Secretaria Estadual de Saúde Instituições de Saúde ANEXO II - PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA GRUPO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA COM ÊNFASE EM GESTÃO DE REDES EM SAÚDE DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAUDE PUBLICA DE PERNAMBUCO (UPE/ESPPE/SES-PE) CONHECIMENTOS Legislação Básica do SUS: Lei 8080/90, 8142/90 e Decreto 7508/11; GERAIS DE SAÚDE Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Promoção à Saúde; Gestão do cuidado, clínica ampliada e trabalho multiprofissional em saúde. Conhecimento em: 1. POLÍTICA DE SAÚDE Histórico da Reforma Sanitária Brasileira; Pacto pela Saúde; Direitos dos Usuários da Saúde; Política de Educação Permanente da Saúde; Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Saúde Mental/ Política Nacional sobre Álcool e outras drogas; Política da Atenção Básica; Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher; Política de Atenção Integral de Saúde da Criança; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional da Saúde do Homem; Estratégia de Saúde da Família; Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). 2. PANORAMA SANITÁRIO Características das transições demográficas e epidemiológicas no Brasil; Panorama sanitário no Brasil e suas diferenças regionais; Determinantes Sociais. 3. EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE Noções sobre estudos epidemiológicos; Indicadores epidemiológicos; Sistemas de Informação em Saúde; Vigilância a Saúde; Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Programa Nacional de ENFERMAGEM / FISIOTERAPIA / NUTRIÇÃO Imunização. 4. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE / Conceitos e etapas do planejamento; PSICOLOGIA / Avaliação de estrutura, processo e resultados. FARMÁCIA/ SERVIÇO 5. CARACTERÍSTICAS E ATUAÇÃO NAS LINHAS DE CUIDADOS SOCIAL/ TERAPIA Criança; Adolescente; Adulto; Idoso; Mulher; Homem; Saúde do OCUPACIONAL/ Trabalhador; Pessoa com deficiência; Saúde Indígena; População ODONTOLOGIA/ quilombola. GRUPO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TRAUMA DO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS (UPE/HGV) CONHECIMENTOS GERAIS DE Legislação Básica do SUS: Lei 8080/90, 8142/90 e Decreto 7508/11; SAÚDE Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Promoção à Saúde; Gestão do cuidado, clínica ampliada e trabalho multiprofissional em saúde. ENFERMAGEM, PSICOLOGIA, BIOMEDICINA, SERVIÇO SOCIAL, FISIOTERAPIA Política Nacional de urgência e emergência; Acolhimento com classificação de risco; Práticas multiprofissionais e integradas em hospital geral; Biossegurança e controle de Infecção Hospitalar; Epidemiologia da saúde; Características e atuação nas linhas de cuidados: Criança; Adolescente; Adulto; Idoso; Mulher; Homem; Saúde do Trabalhador; Pessoa com deficiência. GRUPO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE PERNAMBUCO (IMIP/HCP) CONHECIMENTOS Legislação Básica do SUS: Lei 8080/90, 8142/90 e Decreto 7508/11; Política GERAIS DE SAÚDE Nacional de Humanização; Política Nacional de Promoção à Saúde; Gestão do cuidado, clínica ampliada e trabalho multiprofissional em saúde. ENFERMAGEM, Práticas multiprofissionais e integradas em hospital geral; Biossegurança e NUTRIÇÃO, FARMÁCIA, controle de Infecção Hospitalar; Ações de prevenção primária e secundária no PSICOLOGIA, controle do câncer; Política Nacional para prevenção e controle do Câncer na FONOAUDIOLOGIA, Rede de Atenção a Saúde no SUS; Epidemiologia da saúde; Características e SERVIÇO atuação nas linhas de cuidados: Criança, Adolescente, Adulto, Idoso, Mulher, SOCIAL, FISITERAPIA Homem, Saúde do Trabalhador, Pessoa com deficiência. GRUPO RESIDENCIA EM ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE (IMIP/SS-RECIFE) CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE Legislação Básica do SUS: Lei 8080/90, 8142/90 e Decreto 7508/11; Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Promoção à Saúde; Gestão do cuidado, clínica ampliada e trabalho multiprofissional em saúde. A construção do SUS; Planejamento e gestão dos serviços de saúde; Avaliação de estrutura, processo e resultados. Conceito, evolução e uso da epidemiologia. Processo saúde doença; Situação de saúde e condições de vida; Indicadores demográficos e de saúde; Pacto pela Saúde: Estratégia de Saúde da Família. Principais agravos em Saúde Bucal, organização da atenção por ciclo de vida; Referência e contra Especialidades referência; Odontológicas: Centros CEOS; de alta complexidade; Política Nacional de Saúde Bucal; processo de ODONTOLOGIA trabalho em saúde bucal, ações e princípios norteadores das ações, rede de atenção, Brasil sorridente; Principais medidas e indicadores de saúde bucal; Perfil e transição demográfica: A epidemiológica, transição sanitária epidemiológica e das principais doenças e condições bucais; Vigilância à Saúde; Vigilância da Saúde Bucal; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Sistemas de informação em saúde: Sistemas de informação em Saúde Bucal, SIAB, relatórios formulários, procedimentos básicos, consolidados e sua interpretação. GRUPO ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER DA SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE COM ÊNFASE EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA (IMIP/SS-RECIFE) Legislação Básica do SUS: Lei 8080/90, 8142/90 e CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE Decreto 7508/11; Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Promoção à Saúde; Gestão do cuidado, clínica ampliada e trabalho multiprofissional em saúde. Fundamentos da Enfermagem; Enfermagem em Saúde Mental; Enfermagem em Saúde Pública; Ética e Legislação de Enfermagem; Administração de Enfermagem nos Serviços de Saúde; Enfermagem ENFERMAGEM Clínica; Enfermagem Cirúrgica; Enfermagem em Saúde da Mulher; Enfermagem em Saúde do Homem; Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente; Enfermagem em Saúde do Adulto; Enfermagem em Saúde do Idoso.