CONCURSO N. º 002/2015.
EDITAL E REGULAMENTO
A Prefeitura de Trindade - GO, representado pelo seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a necessidade do provimento de cargos, torna público que no período de 30 de março a 18 de
abril de 2015 serão realizadas inscrições para CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas
existentes no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, com Instituição de Carreira Funcional, dos Servidores
Públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Trindade GO e dá outras providências, conforme
leis nº 1.188/2007, Lei nº 1.346/2010 e Lei nº 1.470/2012, que o regulamenta, e será conduzido pela comissão
nomeada através do Decreto nº 037/2015 de 02 de fevereiro de 2015, tendo sua execução a cargo da empresa
Somar Consultoria e Assessoria EIRELI-EPP, observadas as seguintes condições:
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal será realizada e regida de
acordo com as normas contidas no presente Edital e Regulamento.
1.2 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será considerada
para efeito do mesmo.
1.3 - O concurso público será de provas teóricas e curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada,
realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Trindade, após a aprovação em Concurso Público.
1.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual
período, por uma única vez, contado da data de publicação da homologação, e a critério da Administração
Municipal.
1.5 - Após a homologação do resultado final, dar-se-á a nomeação do candidato aprovado na classe
dos respectivos cargos, em conformidade com Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, com Instituição de
Carreira Funcional, dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Trindade GO e dá
outras providências, conforme leis nº 1.188/2007, Lei nº 1.346/2010 e Lei nº 1.470/2012, que o regulamenta, e
será conduzido pela comissão nomeada através do Decreto nº 037/2015 de 02 de fevereiro de 2015.
1.6 - O enquadramento no plano de carreira, do candidato aprovado no Concurso Público será sempre
na primeira referência salarial de sua classe, dentro de seu grupo funcional e durante três anos deverá cumprir
o estágio probatório estando, no entanto, sob permanente avaliação.
1.7 - Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado, detectada durante o
período probatório incorrerá seu desligamento do Quadro de Pessoal, sem indenização ou qualquer prejuízo
para os cofres do Município de Trindade – GO, ficando, ao candidato o direito de ampla defesa e de possível
correção das informações prestadas por ocasião da inscrição.
1.8 - Além da habilitação, no Concurso Público, o ingresso em cada cargo dependerá de plena aptidão
física e mental do candidato, comprovada por Junta Médica Oficial, conforme dispuser o presente Edital e
Regulamento.
1.9 - É assegurada a livre participação das pessoas portadoras de necessidades especiais, compatíveis
com o cargo e suas atribuições, sendo destinado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas relacionadas
no Anexo I desse Edital.
1.10 – Conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004, fica assegurado às pessoas portadoras de
necessidades especiais o direito de se inscreverem neste Concurso Público para investidura em cargo público
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
1.11 – Conforme Parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e para efeito deste
Concurso Público, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou redução
de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o
desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais
para o ser humano”.
1.12 – O candidato que declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e não entregar o
solicitado no item “5.24”, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição
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para reivindicar garantia legal nesse Concurso Público.
1.13 - Para efeito desse Concurso, consideram-se necessidades especiais que asseguram o direito de
concorrer às vagas reservadas na forma do item 1.9 somente aquelas conceituadas na medicina especializada,
conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.
1.14 – Quando necessário, para atendimento de Condições Especiais para fazer as provas, o candidato
será acompanhado por fiscal devidamente treinado.
1.15 - O candidato portador de necessidades especiais será submetido à perícia por equipe
multidisciplinar, que emitirá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente ou não, bem como
sobre o grau de deficiência e se esta é compatível com o exercício do cargo.
1.16 - A inobservância do disposto no subitem 1.15 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
1.16.1 – Caberá recurso dessa decisão conforme item 9.2.1
1.17 - Fica destinada uma vaga para portador de necessidades especiais a partir da 5ª até 20ª(vaga)
sendo, portanto, obrigatório o arredondamento para mais, quando da convocação para posse, desde que o
candidato seja declarado apto ao exercício do cargo, por meio de atestado emitido por junta médica oficial
indicada pelo Município.
2 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Ministrar e executar os serviços que lhe forem atribuídos, atendendo as exigências da Secretaria ou
Órgão que fizer referência à função, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, com
Instituição de Carreira Funcional, dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Trindade GO e dá outras providências, conforme leis nº 1.188/2007, Lei nº 1.346/2010 e Lei nº 1.470/2012 que
o regulamenta, bem como, as que ocorrerem no prazo de validade do concurso.
3 - DO REGIME EMPREGATÍCIO
Os habilitados e classificados no concurso serão nomeados sob Regime Estatutário
4. LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site da empresa organizadora
www.somarconsultoria.net.br.
4.1.1 – Os candidatos que não possuírem acesso a internet poderão realizar a inscrição no Vapt Vupt
localizado na Praça Constantino Xavier, Centro, no horário de 8:00 as 17:00.
4.2 - O período de inscrições será de 30/03/2015 a 18/04/2015 com início as 10:00 horas e término as
23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), desde que seja efetuado o pagamento da taxa de
inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.
4.3 - Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
5. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:
5.1 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar o seu formulário, bem como
imprimir o boleto bancário, específico, através do site acima mencionado e efetuar o pagamento.
5.2 - As taxas do concurso serão pagas na rede bancária ou casas lotéricas e não será aceito pagamento
em cheque.
5.3 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento de seu valor tenha sido efetuado em desacordo com
as condições previstas neste edital.
5.4 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e
comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto
Federal nº 6.593/08.
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5.5 - Terá direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente
hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e
declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de
até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos
termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.6 - O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no próprio formulário de inscrição em campo
específico preenchido pelo candidato, devendo, obrigatoriamente, ser informado o Número de Identificação
Social - NIS e outros dados do cadastramento no CadÚnico.
5.7 - A Comissão do Concurso Público – ou a empresa responsável pelo certame verificará perante o
órgão gestor do CadÚnico no Município a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de
confirmação do pedido de isenção.
5.8 - Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive
quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº.
83.936/79.
5.9 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir
informações, fraudar ou falsificar documentação.
5.10 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa indeferidos será divulgada no dia
23/04/15 no site de divulgação do certame, podendo os interessados apresentar recurso contra a decisão.
5.11 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar a inscrição com
emissão do boleto bancário e pagamento da taxa até dia 30/04/2015.
5.12 - A inscrição do candidato somente será concretizada com a publicação do edital de homologação
pela Comissão de Concurso Público.
5.13 - Após a confirmação do pagamento da taxa ou deferimento do pedido de isenção, o candidato
deverá retirar o CARTÃO DO CANDIDATO através do site www.somarconsultoria.net.br o qual deverá ser
apresentado juntamente com documento de identidade com foto para fins de realizar as provas, sendo
exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.
5.14 - No caso de inscrição indeferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de
pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos, cabe ao candidato comunicar a empresa Somar
Consultoria e Assessoria EIRELI, tão logo, seja publicada a homologação das inscrições onde o nome do referido
candidato não tenha sido relacionado. Nesse caso o candidato tem até dez dias úteis, a contar do dia da
homologação das inscrições. Caso isso não aconteça o candidato perde a sua inscrição.
5.15 - A inclusão de candidato pelo motivo mencionado no item anterior terá caráter condicional, sendo
resguardado à Comissão de Concurso Público ou a Somar a verificação da regularidade do ato, podendo ser
automaticamente cancelada a inscrição caso for constatada falhas praticadas pelo candidato,
independentemente da aprovação nas provas.
5.16 - A Comissão de Concurso Público e a empresa responsável pela realização do certame não se
responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5.17- No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as
informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.
5.18 - No ato da inscrição, so haverá opção pelo cargo de Agente de Combate às Endemias.
5.19 - É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados
exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de
preenchimento obrigatório.
5.20 - A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla
defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja
confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.
5.21 - Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do
certame por decisão final administrativa, devendo a Prefeitura Municipal restituir a quantia paga.
5.22 - Antes de enviar o formulário de inscrição pela internet ou de efetuar o pagamento da taxa de
inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que
preenche os requisitos exigidos para posse no cargo.
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5.23 - Não será permitida a transferência da taxa de inscrição.
5.24 - Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a inscrição, exceto
no caso de candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais que deverão entregar o laudo
médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, que
poderá ser entregue pessoalmente, pelo correio ou por meio de procurador no seguinte endereço: na Av. 136,
nº 761, 11º andar, Edifício NASA Business Style, Setor Sul, CEP 74093-250, Goiânia, Goiás.
5.25 - As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas, ficando, ao
candidato o direito de ampla defesa e de possível correção de falhas e de informações prestadas por ocasião da
inscrição.
5.26 - O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de condição especial para realização
da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Somar
Consultoria e Assessoria EIRELI., sito na Av. 136, nº 761, 11º andar, Edifício NASA Business Style, Setor Sul, CEP
74093-250, Goiânia, Goiás.
5.27 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá
não ter a condição atendida.
5.27.1 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
5.27.2 - Em caso de aumento de fonte somente será concedido até a fonte 16
5.28 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar
um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
5.28.1 - A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.
5.28.2 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.28.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.
5.29 - Examinada a documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão de
Concursos, nomeada pelo Decreto nº 037/2015 de 02 de fevereiro de 2015, do Chefe do Poder Executivo,
homologará as inscrições.
6 - DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 - O Concurso Público será realizado sob a fiscalização da comissão nomeada por Decreto do Chefe do
Executivo Municipal, composta de 05 (cinco) membros titulares, que responsabilizará pelo certame desde a
abertura das inscrições até a homologação.
6.2 - A Comissão da Somar Consultoria e Assessoria EIRELI., bem como a Comissão de Concurso Público,
será auxiliada por membros da comunidade, que atuarão como fiscais de provas.
7 - DAS PROVAS
7.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido do seguinte material:
a) caneta esferográfica azul ou preta:
b) comprovante de inscrição;
c) documento de identidade, original, com o qual se inscreveu no Concurso.
7.2 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade
original, na forma definida nesse Edital e Regulamento, será automaticamente excluído do concurso.
7.3 - A ausência do candidato a qualquer uma das provas do concurso de que trata este Edital e
Regulamento acarretará a sua eliminação do concurso.
7.4 - As provas teóricas e específicas para o cargo especificado no Anexo I, serão aplicadas às 09 horas
do dia 31 de maio de 2015 e se encerrarão às 12h, em local a ser fornecido no dia 11/05/2015, no placar
da Prefeitura de Trindade, nos sites: www.somarconsultoria.net.br e www.trindade.gov.go.br
7.5 - As provas objetivas do concurso versarão sobre os conteúdos especificados nos anexos que fazem
parte integrante deste Edital e Regulamento, e de acordo com o cargo a que o candidato estiver concorrendo,
nas seguintes disciplinas.
a) Português
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b) Matemática
c) Conhecimentos específicos na aérea de atuação
7.6 - As provas do concurso serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Somar Consultoria e Assessoria
EIRELI - EPP
7.6.1 - O Concurso Público será realizado em uma única fase sendo eliminatória e classificatória.
QUADRO I – ENSINO MÉDIO
Disciplinas da Prova Objetiva
Cargos
AGENTE DE
ENDEMIAS
COMBATE
Número de
Questões
Disciplinas
ÀS
Português
Matemática
Conhecimentos
específicos
na
área de atuação.
Valor de cada
Valor da
questão
Prova
15
10
1,0
1,0
25
1,0
50
Nota
Mínima
(no total
da Prova)
25
7.7 - Serão atribuídas às provas notas que variam de zero a 50 (cinqüenta) pontos.
7.8 - A prova teórica terá o valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos assim distribuídos: 15 questões
de Português, 10 questões de matemática sendo todas objetivas de múltipla escolha com um total de 25
questões, e a específica terá o valor máximo de 25 questões com um total de 25 pontos.
7.9 - As disciplinas terão pesos iguais conforme disposto neste Edital e Regulamento.
7.10 - Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese, para qualquer prova, eliminando-se o
candidato faltoso, sem direito a qualquer reclamação.
7.11 - Não haverá aplicação de provas fora do local e horário destinado a todos os candidatos sob
nenhum motivo.
7.12 - Expirado o prazo para a realização dos exames, os cartões de respostas serão imediatamente
recolhidos pelos fiscais e entregues à comissão examinadora, que terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) dias
para a correção e publicação.
7.13 - O cartão de identificação deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado em
todas as provas.
7.14 - Não se admitirá a entrada no recinto das provas, de candidato que não estiver munido do
cartão de identificação (comprovante de inscrição), fornecido pela Comissão de Concursos acompanhado da
carteira de identidade original.
7.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em
razão do afastamento do candidato do local de sua realização.
7.16 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, durante a aplicação da
prova:
a) ao candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões da Prova, após 2 (duas)
horas decorridas do seu início e desde que permaneça em sala até esse momento;
b) será autorizado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta no verso
de seu cartão de identificação;
c) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto
sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em
Ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas;
d) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Provas, o
Cartão - Resposta e Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea “a”;
e) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de
arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone Celular, walkman agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager, etc, bem como
relógio e boné de quaisquer espécies;
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f) Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual, escrita,
etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de
material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou
outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta azul ou preta fabricada em
material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira fabricada em material transparente,
sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação.
7.17 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc.,
nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares).
7.17.1 - A Comissão de Concurso NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, uma vez
que não dispõe, nos locais de realização da prova, de guarda-volume.
7.17.2 – A Comissão de Concurso Público e a Somar Consultoria recomendam que os candidatos NÃO
LEVEM NENHUM DOS OBJETOS CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, pois o porte e/ou
uso desses objetos acarretará na eliminação do candidato do Certame.
7.18 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante
a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares,
autoridades presentes ou candidatos;
e) se recusar a fazer qualquer prova ou que, sem autorização da Comissão de Concurso, se retirar
do recinto durante a realização de quaisquer delas.
7.19 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção. O seu preenchimento
será de inteira responsabilidade do candidato, sendo assim, arcará com os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este
Edital e Regulamento e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou
emendada, marcação a lápis, não preenchido integralmente e cartão amassado.
7.20 - Não serão consideradas para a correção as marcações feitas no caderno de provas. O caderno
de provas é de preenchimento facultativo.
7.21 - Qualquer dúvida ou reclamação sobre a falta de alguma parte da prova ou qualquer outro
defeito gráfico deve ser questionado durante a prova, sendo intempestiva e de pronto indeferida a argüição
feita após o término da mesma.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
8.1 - O candidato que realizar prova teórica e específica, será considerado classificado se obtiver, no
mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos da somatória das duas provas, conforme disposto neste Edital e
Regulamento.
8.2 – A a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas provas teóricas, acrescida dos pontos
obtidos na prova específica.
I - Na hipótese de empate da nota final os critérios de desempate serão:
a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;
b) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
c) com maior nota na disciplina de Matemática;
d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.
8.3 - Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 anos, completos até o
último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.
8.4 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente.
8.5 - Serão publicadas, somente como nota de corte, até três vezes o número de vagas de cada cargo,
para que, caso surjam vagas no decorrer do período de validade do concurso os candidatos classificados
possam ser chamados. Além desse limite, os demais candidatos, mesmo estando com nota igual ou superior a
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25(vinte) pontos, estão eliminados do certame.
8.6 – Após divulgado o resultado final da prova objetiva, será divulgado edital de convocação para
matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
8.7 – Após expirado o prazo para realização de matrícula no curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e
eliminados do Concurso. Havendo desistência, deverão ser convocados, em igual número de desistentes,
candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem classificatória.
8.8 – Somente após a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o
responsável deverá publicar a homologação do resultado final, obedecida a classificação final do concurso.
8.9 - A homologação do concurso se dará por ato do Prefeito Municipal, à vista do relatório final sobre
todas as fases do Concurso, elaboradas pela comissão examinadora.
9 - DOS RECURSOS.
9.1 - Será permitido recurso de impugnação do Edital e Regulamento dentro do prazo de 02 (dois) dias
a contar da data de sua publicação. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
9.2 – Será permitido recurso contra decisão de indeferimento do pedido de isenção da taxa de
inscrição nos dias 24 a 28 de abril de 2015.
9.2.1 - Será permitido recurso contra decisão da equipe multidisciplinar.
9.2.2 – Caberá recurso contra o gabarito do certame nos 2 (dois) dias úteis após a publicação do
mesmo. O gabarito será publicado no terceiro dia útil após aplicação das provas. O candidato deverá
apresentar um único recurso, individualmente, devidamente fundamentado, endereçado a Comissão do
Concurso Público, quando julgar que ocorreu erro no gabarito, constando: número de inscrição, nome do
candidato, número do documento de identidade e opção de cargo.
9.3 – As petições deverão ser elaboradas em formulário próprio conforme ANEXO II que poderá ser
retirado na Prefeitura Municipal, devendo estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação
lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão devendo ser
entregue até as 17:00 horas no protocolo da prefeitura de Trindade, caso contrário, serão indeferidas de
pronto, sendo que o recurso poderá ser subscrito por procurador, cujo mandato de procuração com firma
reconhecida, acompanhe o formulário de recurso.
9.4 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente
alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
9.5 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso
Público, com as alterações ocorridas em face do disposto nos itens 9.2 e 9.3.
9.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
9.6.1 - com argumentação idêntica a outros recursos.
9.6.2 - em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito
final definitivo.
9.7 – Serão aceitos recursos via fax-símile e correio eletrônico, considerando neste caso que os
originais deverão ser apresentados em até 5(cinco) dias úteis após o término do prazo concedidos para a
interposição de recursos.
9.8 – O prazo máximo para apresentação de recurso contra o resultado é de 2 (dois) dias úteis após a
divulgação dos mesmos, observadas as condições expressas nos itens 9.2 e 9.3.
9.9 - O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste
Edital, não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.
9.10 - A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será
aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 9.1 deste Edital.
9.11 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público do Município de Trindade,
nomeada pelo Decreto nº 037/2015 de 02 de fevereiro de 2015.
9.12 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a
data de protocolo da correspondência.
9.13 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis a contar do término do prazo para interposição de recurso.
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9.14 – A decisão proferida pela Comissão Organizadora do concurso Público tem caráter irrecorrível na
esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais de revisão.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Efetivada a inscrição, a entrega do requerimento e recebimento do respectivo COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO, pelo candidato, implicará conhecimento destas instruções e compromissos, já expressos no
requerimento de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos
neste Edital e Regulamento, na forma de regulamentos e leis em vigor, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
10.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados e lotados em sua área específica, de acordo com as
necessidades e conveniências da Administração e dentro do prazo de validade do Concurso.
10.3 - A classificação nas provas não assegura ao candidato o direito à nomeação devendo, ainda,
comprovar que possui boa condição física e mental, por Junta Médica Oficial do Município de Trindade – GO
com seguintes exames admissionais:
1 – Hemograma – realizado no prazo máximo de 30 dias;
2 – Glicemia de jejum – realizado no prazo máximo de 30 dias;
3 – Chagas – realizado no prazo máximo de 30 dias;
4 – Sumário de Urina – realizado no prazo máximo de 30 dias;
5 – RX de Tórax 2 posições P+PA– realizado no prazo máximo de 30 dias;
6 – RX da Coluna Lombo-sacra + RX da bacia– realizado no prazo máximo de 30 dias;
7 – Avaliação Cardiológica, com EGG (eletrocardiograma) com laudo – realizado no prazo
máximo de 30 dias;
8 – Colinesterase – realizado no prazo máximo de 30 dias;
9 – Outros a critério da Junta Médica do Município de Trindade.
10.4 - REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA POSSE:
10.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade
de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição
Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
10.4.2 Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
10.4.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do
serviço militar.
10.4.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
10.4.5 Comprovar aptidão física e mental.
10.4.6 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para posse e exercício do cargo, e
quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente.
10.4.7 No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em
cargo público.
10.4.8 Ser aprovado em todas as etapas do concurso.
10.5 - Para ingressar nos quadros da Administração da Prefeitura Municipal é indispensável
apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos:
01) Carteira de Identidade.
02) CPF
03) Título de Eleitor com comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
04) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para os candidatos do sexo masculino).
05) PIS/PASEP (se tiver).
06) Certidão de Casamento e de Nascimento de filhos – se tiver
07) Comprovante de residência.
08) Certificado ou Diploma de Ensino Médio e Conclusão do curso Introdutório de Formação
Inicial e Continuada, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Trindade.
09) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal do Município de Trindade – GO
10) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Escrivania do Crime da
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Comarca de onde reside o candidato.
11) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal da
circunscrição Judiciária de onde reside o candidato.
12) Declaração de que não sofreu nenhuma penalidade por parte do poder público quando
no exercício de cargo público.
13) Atestado Médico, para todas as funções, de (saúde física e mental) por Junta Médica
Oficial do Município de Trindade – GO., conforme item 10.3
14) Outros documentos que se fizerem necessários acrescentar.
15) Declaração que não exerce função publica ou que a acumulação é permitida pela
legislação vigente.
10.5.1 – Os documentos enumerados de “01” a “08” deverão ser entregues mediante fotocópia
autenticada.
10.6 – A apresentação da documentação acima referida deverá ser no prazo que for fixado por Edital
de convocação para a posse do candidato nos quadros da Administração da Prefeitura Municipal.
10.7 – Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação nos
concursos, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande
circulação, no Placar Oficial da Prefeitura Municipal e nos sites www.somarconsultoria.net.br e
wwww.trindade.go.gov.br
10.8 – Os candidatos deverão comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munidos com o comprovante de inscrição, Carteira de Identidade ou equivalente e caneta azul ou
preta.
10.9 – É de inteira responsabilidade do candidato, ao final da prova, entregar ao fiscal de sala o seu
cartão-resposta.
10.10 – O cartão-resposta será o único documento válido para a correção das provas objetivas.
10.11 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas,
Incorretamente, no cartão-resposta. São exemplos de marcações incorretas, as que estiverem em desacordo
com este Edital, especialmente: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não
preenchido totalmente.
10.12 – Não haverá substituição do cartão-resposta, em hipótese alguma.
10.13 – Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e
posse;
b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na posse;
c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a
todos os requisitos fixados no item 10.5, cabendo, entretanto, o exercício de ampla defesa.
10.14 – Na hipótese dos subitens “b” e “c” do item 10.13, deste Capítulo, o candidato terá sua
nomeação invalidada por ato do Prefeito Municipal, cabendo, entretanto, o exercício de ampla defesa.
10.15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, mediante provocação dos
membros da mencionada comissão.
Trindade, 19 de fevereiro de 2015.
Jânio Carlos Alves Freire
Prefeito Municipal
Jadson Ribeiro Borges
Presidente da Comissão do Concurso 02/2015
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ANEXO I
PROGRAMA DE CONCURSO 002/2015
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Número de vagas .....................28
Vagas destinadas a PNE ..........02
Vencimento base .....................R$ 1.014,00
Carga horária ...........................40 horas semanais.
Requisitos para provimento ....Ensino Médio completo e Conclusão do curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada.
Inscrição ...................................R$ 50,00
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS – Exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal
de Saúde. Ver Lei nº. 1.188.
CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA
MATEMÁTICA: 01 - Números inteiros, relativos e operações; 02 - Equações de 1º e 2º Grau; 03 - Equações com
incógnitas e inequações; 04 - Razão e proporção; 05 - Regra de três simples e composta; 06 - Porcentagem e
juros; 07 - Problemas com operações fundamentais; 08 - Problemas com frações; 09 - Polígonos - triláteros quadriláteros – círculo; 10 – Triângulos, retângulo e relações métricas; 11 - Seno, cosseno e tangente nos
triângulos retângulos; 12 - Teorema de Tales; 13 – Geometria.
PORTUGUÊS: 01 – Ortografia; 02 - Classes de palavras; 03 - Encontros vocálicos; 04 - Palavras parônimas e
homônimas; 05 - Acentuação gráfica; 06 - Uso de mal e mau; 07 - Estudo dos porquês; 08 – Pontuação; 09 Análise morfológica; 10 - Termos de oração; 11 - Análise sintática (período simples e composto); 12 - Orações
coordenadas e subordinadas; 13 - Colocação pronominal; 14 - Concordância verbal e nominal; 15 - Estudo do
"que"; 16 - Vozes do verbo; 17 - Regência verbal e nominal.
CONTEÚDO ESPECÍFICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
01. Regulamentação da Profissão de Agente de Combate às Endemias: Lei n° 11.350/2006; 02. Noções básicas
de epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; inquérito; surto; bloqueio; epidemia; endemia;
controle de agravos; 03. Vigilância em saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana,
Leishmaniose, Febre Amarela, Meningite, Leptospirose, Doença de Chagas, Sarampo, Tétano, Hanseníase e
Hepatite; 04. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemia da Dengue. ; 05. Animais
peçonhentos; 6. Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente. 7. Conhecer calendário básico de
vacinação da criança. 8. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. 9. Atribuições do Agente de
Combate às Endemias
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Prova específica da questão 26 a 50.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
1.
Atenção:
01 – Use uma folha para cada questão
02 – Somente serão apreciados os recursos bem fundamentados e interpostos dentro do prazo.
03 - Caso alguma questão seja anulada, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos
indistintamente
Nome do Candidato:
Cargo:
Nº. Inscrição:
Fundamentos:
Assinatura do Candidato
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Data:
Nº da questão
ANEXO - III
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
Publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial do Estado, Placar da
Prefeitura e Jornal de circulação local.
23/02/2015
Publicações do Edital de abertura nos sites
www.somarconsultoria.net.br e www.trindade.go.gov.br
23/02/2015
da
internet
Prazo para protocolo do Edital e documentos no TRIBUNAL DE CONTAS
DO MUNICIPIOS (conforme IN TCM n. 0015/12 – 3 dias da data de
publicação)
Período para realização das inscrições
26/02/2015
30/03/15 a 18/04/15
Prazo final para pagamento pelos candidatos que tiveram pedido de
isenção indeferidos.
30/04/15
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas com lista dos
candidatos PNEs
11/05/15
Divulgação dos locais e horários das provas
11/05/15
Realização das Provas Objetivas
31/05/15
Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas
03/06/15
Resultado Preliminar
19/06/15
Divulgação das notas das provas objetivas aprovados até o limite do
ponto de corte e convocação dos candidatos para realização do curso de
formação inicial e continuada.
29/06/15
Trindade, 19 de fevereiro de 2015.
Jânio Carlos Alves Freire
Prefeito Municipal
Jadson Ribeiro Borges
Presidente da Comissão do Concurso 02/2015
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edital de abertura e regulamento