UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO BRASILEIRA CHAMADA PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS EDITAL 04/2015 A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE da Universidade Federal do Ceará - UFCE, torna pública e comunica a chamada de solicitação de bolsas para os estudantes que ingressaram no Programa através da seleção de 2015. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS O PPGE possui quotas fixas de bolsas da CAPES1/ Demanda Social, FUNCAP2e CNPq3 que são designadas ou remanejadas de um estudante para outro conforme o andamento da situação acadêmica e funcional de cada bolsista. Número de bolsas, valores estipulados pelas agências de fomentos, bem como modalidade e eventuais renovações estão condicionados à concessão de quotas pelas referidas agências. 2. DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A CANDIDATURA Os critérios básicos da concessão de bolsas de estudo foram aprovados pelo Colegiado do PPGE em reunião, no mês de setembro de 2010, conforme as condições a seguir: 2.1 O estudante deverá estar regularmente matriculado no PPGE; 2.2 A concessão de bolsas será baseada na classificação dos solicitantes, em função da média dos pontos obtidos na seleção e no formulário socioeconômico, Anexo I, obedecendo-se às normas das instituições de fomento apresentadas no Anexo II; 2.3 As bolsas disponíveis serão distribuídas por Linhas de Pesquisa, isto é, os primeiros lugares de todas as Linhas; depois os segundos-lugares e assim por diante. Duas listas de espera serão apresentadas no site do PPGE e nas listas de discussão, sendo uma para o Mestrado e outra para o Doutorado. Parágrafo Único: Os solicitantes que, ao serem chamados para assinar o contrato da bolsa, não estiverem de posse de todos os documentos exigidos (ver lista no Anexo III), terão o seu lugar ocupado pelo seguinte da lista, mas permanecerão no primeiro lugar da lista de espera aguardando o surgimento de bolsa. 2.4 O estudante que tenha alguma renda, irá para o final da lista de espera, o mesmo continuará pleiteando bolsa. 2.5 Na primeira semana de cada trimestre (a começar em agosto e segue em novembro, fevereiro e maio), caso o estudante pleiteante a bolsa achar necessário, poderá atualizar sua documentação e pedir revisão de sua situação sócio econômica à comissão de bolsas para análise e mudança na lista de espera. 1 2 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. 3 3. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO 3.1 O estudante deverá preencher o Formulário de Solicitação de Bolsas (Anexo I4); providenciar a documentação necessária, descrita no formulário, a partir da divulgação deste edital, em 07 de agosto de 2015 e entregar no prazo previsto, de 10 e 11 e 12 de agosto de 2015, na Secretaria da PPGEB, no horário de 08h às 12h; 3.2 Os documentos e comprovantes deverão ser entregues no ato da solicitação; não será analisada a solicitação que estiver faltando documento, nem caberá recurso; 3.3 O estudante que fizer sua solicitação fora do prazo, estabelecido neste Edital, irá para o final da Lista de Espera. 4. DO PROCESSO DE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO 4.1 A análise das solicitações será feita pela Comissão de Bolsas, composta de estudante do mestrado e do doutorado e presidida pelo professor coordenador deste Programa; 4.2 A partir da classificação por Linha de Pesquisa, conforme explicado no item 2.2, será feita a Classificação Final e a Lista de Espera. 5. DO RESULTADO FINAL A divulgação da lista dos solicitantes contemplados e da lista de espera para o mestrado e doutorado está prevista para 12 de agosto de 2015, na lista de discussão de estudantes [email protected] e na Secretaria do Programa. 6. DA CONVOCAÇÃO A convocação dos contemplados será feita através da lista de discussão e do contato informado pelo estudante no Formulário de Solicitação. 6.1 A convocação obedecerá a ordem da Lista de Espera e os critérios de cada agência de fomento da quota disponível. Caso o estudante não tenha o perfil exigido pela agência, passarse-á para o estudante seguinte e, neste caso, o estudante que não se encaixou no perfil, permanecerá no seu lugar na Lista de espera; 6.2 O estudante pleiteante não pode escolher bolsa; no caso de não aceitação da bolsa a ele designada, assinará um termo de recusa e irá para o final da lista de espera; 6.3 O estudante pleiteante e/ou contemplado com bolsa deverá assinar uma declaração de veracidade das informações apresentadas, bem como um termo de compromisso quanto aos prazos de qualificação e defesa final. Caso seja verificada qualquer irregularidade ou omissão de informações, irá para o final da Lista de Espera e, se já bolsista, terá sua bolsa cancelada podendo, conforme a política de cada agência de fomento, ter que reembolsar o valor recebido de forma irregular. 4 A secretaria do programa não fornecerá o formulário de solicitação de bolsas, este deve ser impresso e entregue pelo estudante no ato da inscrição. 7. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 7.1 O estudante contemplado com bolsa fica obrigado a atualizar a documentação referente a sua situação socioeconômica no início de cada semestre. Caso a atualização não ocorra no prazo estabelecido, a bolsa será automaticamente cancelada; 7.2 O estudante contemplado fica obrigado a cumprir os prazos estabelecidos pelo Regimento do PPGE, sob pena de cancelamento da bolsa; 7.3 O estudante bolsista fica obrigado a entregar os relatórios exigidos pelas agências de fomento como também obter desempenho satisfatório para a manutenção da bolsa; caso alguma dessas exigências não seja respeitada, a bolsa será cancelada. 7.4 Cabe ao estudante, e somente a ele, cumprir com as exigências da agência de fomento da qual receberá a bolsa: prazos de renovação, entrega dos relatórios e documentos, bem como acompanhamento das datas através do site, online. 8. DO CALENDÁRIO Lançamento do edital: 07/08/2015 Entrega de solicitações: 10, 11 e 12/08/2015 Resultado e Divulgação das Listas de Espera: 12/08/2015 Implantação das Bolsas: 13 a 17/08/2015 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Ao formalizar sua solicitação, o candidato reconhece e aceita critérios e normas deste edital. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Bolsas. 9.2 Toda e qualquer situação relativa a bolsa do pleiteado, entrar em contato diretamente com a Comissão de Bolsas ou a Coordenação da PPGE. 9.3 A coordenação do PPGE irá solicitar uma reunião do colegiado ampliado para indicar os nomes de 03 (três) mestrandos e 03 (três) doutorandos, sendo desses 02 (dois) suplentes, para compor a comissão de bolsas. 9.4 O PPGE e a comissão de bolsas irão publicizar a cada semestre o quantitativo de bolsas do programa, isso não irá interferir na dinâmica da implementação de bolsas. João Batista de Albuquerque Figueiredo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira da UFC Presidente da Comissão de Bolsas ANEXO I Mestrado ( ) Doutorado ( ) Total de pontos obtidos no formulário de avaliação da Situação Econômica*: Total de pontos obtidos na Seleção*: Total de Pontos Final*: *Este espaço é restrito a Comissão de Bolsas FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE BOLSA Linha: _______________________________ Orientador:_______________________________ 1 – Identificação Nome completo:_______________________________________________________________ Ingresso: _______________________ Matrícula: _________________________ Sexo: ( )F ( )M Estado Civil: __________________________ Nascimento: _____/_____/_____ CPF:___________________ Identidade:_________________________ Nacionalidade: _____________________________ Naturalidade: _______________________ Nome da Mãe:________________________________________________________________ Nome do Cônjuge:_____________________________________________________________ *Endereço de origem do estudante (caso de estudantes de outros municípios/estados): __________________________________________________________________ N° _______ Complemento: _______________________ Bairro:_______________ CEP: ________________ Cidade: __________________ UF: _____ Telefone: ( )_____________________________ Distância da cidade que mora atualmente para Fortaleza_______________________________ *Endereço em Fortaleza:_________________________________________________________ N° _____ Complemento ________________ Bairro__________________ CEP _____________ Cidade: __________________ UF: _____ Telefone: ( )_____________________________ E-mail:_______________________________ *Telefone extra p/ contato (preenchimento obrigatório):___________________ Nome:_______________________ Parentesco c/ o estudante:_________________________ Os itens abaixo valem, cada um, no máximo 25 pontos. Os pontos obtidos (máximo 100) serão somados com os pontos obtidos na seleção e divididos por dois. Os números à direita de cada alternativa correspondem aos seus respectivos valores/pontos. Apenas uma alternativa deve ser marcada. 1 – Histórico Escolar - 25 pontos Ensino Médio ( ) Escola Pública [12,5] ( ) Escola Particular, com bolsa de estudos [10] ( ) Escola Particular, sem bolsa, com mensalidade inferior ou igual a um terço do SM [10] ( ) Escola Particular, sem bolsa, com mensalidade superior a um terço do SM [6] Ensino Superior ( ) Público [12,5] ( ) Particular c/ bolsa PROUNI [12,5] ( ) Particular c/ bolsa FIES [8] ( ) Particular s/ bolsa, com mensalidade inferior ou igual a um terço do Salario Mínimo [12,5] ( ) Particular s/ bolsa, mensalidade superior a um terço do Salário Mínimo [6] Curso: ____________________ Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno Se teve bolsa de estudo, qual?______________________Quantos anos?_______________ ( ) Trabalho durante a graduação: ______________________________________________ 2 Residência - 25 pontos ( ) Alugada [25] ( ) Própria, financiada, e ainda em pagamento [20] ( ) Cedida [20] ( ) Própria Quitada [5 a 20 mediante a comprovação do IPTU informando o valor mínimo] 3 Renda Familiar per capita do domicílio do candidato (Consideram-se todos os moradores e provedores do domicílio) - Vale até 25 pontos ( ) Até meio Salário Mínimo (SM) [25] ( ) Entre meio e um SM [20] ( ) Entre um e dois SM [20] ( ) Mais de dois SM [10] 4 Situação Funcional do Estudante - Vale até 25 pontos ( ) Sem vínculo [25] ( )Professor oriundo de outra localidade e afastado sem remuneração, e com o afastamento publicado no Diário Oficial, ou Declaração de Afastamento do Órgão Oficial [20] ( ) Professor de Educação Pública Básica com remuneração bruta inferior ao valor da bolsa [20] ( ) Professor de Ensino Superior do Estado do Ceará afastado e sem remuneração, com afastamento publicado em Diário Oficial, ou Declaração de Afastamento do Órgão Oficial, e oriundo de localidade a 250 km distância da região metropolitana de Fortaleza [15] ( ) Professor de qualquer rede de ensino, liberado com remuneração [5] Em caso de empate, os critérios abaixo serão utilizados: Despesas mensais permanentes ( ) Estudante ou dependente configurando problema de saúde que implique em custos relevantes, comprovados por laudo médico ( ) Estudante com filhos dependentes. Quantos: ______ 8. Informe ou esclareça sobre dados não contemplados neste formulário ou situações especiais que, na sua opinião, possam ser utilizadas em seu favor: ANEXO II 1. Os critérios internos do Programa respeitarão as normas das instituições de fomento: CAPES/Demanda Social, FUNCAP e CNPq. Serão admitidos estudantes que se enquadrem em um dos perfis dessas instituições de fomento5. A saber: 1.2. Capes/Demanda Social A CAPES/Demanda Social, através do edital apresentado no Diário Oficial e da portaria no 052, de 26 de setembro de 20026, indica, para concessão de bolsa de estudos aos pós-graduandos, os seguintes requisitos: - Possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais, sem percepção de vencimentos; - Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de PósGraduação; - Fixar residência na cidade onde realiza o curso; - Quando servidor público, somente os de cargo efetivo poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se: a) o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós- graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social; c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta No. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas. 1.2 FUNCAP Segundo o artigo 13 do edital de concessão de bolsas da FUNCAP, o estudante selecionado, pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira da UFC, deverá se enquadrar nos quesitos básicos a seguir para receber bolsa de Mestrado ou Doutorado dentro da quota definida por essa instituição fomentadora de bolsas de estudo7. Os requisitos são: 5 Caso o estudante se enquadre em mais de um perfil, caberá à Comissão definir a bolsa para a qual ele será convocado. 6 O edital na íntegra se encontra em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf 7 Para efeito do inc. IV deste artigo, a concessão de bolsa aos servidores do Estado está condicionada à prévia publicação de seus afastamentos no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto No. 25.851, de 12 de abril de 2000 (DOE 12.04.2000). I. Ter dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação; II. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com percepção de salário ou remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se localiza o Programa de Pós-Graduação; III. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, fora do Estado do Ceará; IV. Quando possuir vínculo empregatício/funcional, ressalvada as condições dos itens II e III, ou seja, quando no Estado do Ceará e fora da região metropolitana da cidade onde se localiza o Programa de Pós-Graduação ou quando no Estado do Ceará e sem percepção de salário ou remuneração, deve apresentar documento comprobatório8 de sua liberação para cursar o Programa de Pós-Graduação expedido pela autoridade competente, na forma da lei9; V. Não acumular o recebimento da bolsa FUNCAP com qualquer outra modalidade de bolsa. 1.3 CNPq No edital10 de concessão de bolsas da CNPq, o estudante selecionado pelo PPGEB da UFC, deverá estar de acordo com os requisitos para obtenção de bolsa de Mestrado ou Doutorado: - Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa; - Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso; - O estudante poderá receber remuneração concomitante com a bolsa somente quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador; - O estudante não pode ser aposentado; - O programa, que tem avaliação 4 pela CAPES, não oferece bolsas para professores universitários afastados, - Estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora; - Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq. 8 Para efeito do inc. IV deste artigo, a existência de vínculo empregatício/funcional sem percepção de salário ou remuneração deve ser comprovada pela autoridade competente, através de documento idôneo que ateste, clara e objetivamente, o afastamento sem remuneração. 9 Para efeito do inc. II deste artigo, considera-se também como vínculo empregatício/funcional atividades tais como: pertencer à diretoria, conselho ou ter participação societária ativa em empresas com fins lucrativos, ser trabalhador autônomo ou profissional liberal. 10 O edital na íntegra se encontra: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352#rn17064. ANEXO III Documentos que devem ser anexados, para avaliação, de acordo com a situação de cada candidato. 1. Cópia do Diploma da Graduação e comprovante de ter tido bolsa parcial/integral na graduação quando em faculdade particular; 2. Cópia do IPTU da residência; 3. Cópia do comprovante do aluguel ou prestação da moradia; 4. Cópia do atestado médico que comprove doença/necessidade e de despesas mensais permanentes com familiar doente; 5. Cópia do comprovante de dependentes (Certidão de nascimento dos filhos) 6. Cópia do comprovante de residência distante (caso de estudantes oriundos de outros municípios) e em Fortaleza (água ou luz); 7. Cópia do comprovante de renda do pleiteante: - contracheque ou holerite, nos casos de trabalho formal (registrado). - declaração do empregador, nos casos de trabalho informal. - declaração do INSS ou extrato bancário, nos casos de aposentado ou pensionista. 8. Nada consta do Estado do Ceará e Município de Fortaleza e Estado e Município de origem do estudante (no caso dos estudantes oriundos de outras localidades) - a ser observado nos comprovantes de renda dos pleiteantes e no caso de estudante de fora do município de Fortaleza. 9. Cópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação e contrato). 10. Cópia da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda, que contenha o nome da fonte da remuneração. 11. Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio. EU, _____________________________________________________________________ declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que estou ciente de toda a documentação necessária para comprovar minha situação, e que, conforme critérios aprovados pelo Colegiado do Programa, a falta de documentação ou a omissão de informações implicará na não avaliação do meu pedido e/ou ser direcionado automaticamente para o final da Lista de Espera, não cabendo revisão ou recurso. Data ___/___/_______ ________________________________________________________ Assinatura do estudante