UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO BRASILEIRA
CHAMADA PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS EDITAL 04/2015
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE da Universidade
Federal do Ceará - UFCE, torna pública e comunica a chamada de solicitação de bolsas para os
estudantes que ingressaram no Programa através da seleção de 2015.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O PPGE possui quotas fixas de bolsas da CAPES1/ Demanda Social, FUNCAP2e CNPq3 que são
designadas ou remanejadas de um estudante para outro conforme o andamento da situação
acadêmica e funcional de cada bolsista. Número de bolsas, valores estipulados pelas agências
de fomentos, bem como modalidade e eventuais renovações estão condicionados à concessão
de quotas pelas referidas agências.
2. DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Os critérios básicos da concessão de bolsas de estudo foram aprovados pelo Colegiado do
PPGE em reunião, no mês de setembro de 2010, conforme as condições a seguir:
2.1 O estudante deverá estar regularmente matriculado no PPGE;
2.2 A concessão de bolsas será baseada na classificação dos solicitantes, em função da média
dos pontos obtidos na seleção e no formulário socioeconômico, Anexo I, obedecendo-se às
normas das instituições de fomento apresentadas no Anexo II;
2.3 As bolsas disponíveis serão distribuídas por Linhas de Pesquisa, isto é, os primeiros lugares
de todas as Linhas; depois os segundos-lugares e assim por diante. Duas listas de espera serão
apresentadas no site do PPGE e nas listas de discussão, sendo uma para o Mestrado e outra
para o Doutorado.
Parágrafo Único: Os solicitantes que, ao serem chamados para assinar o contrato da bolsa, não
estiverem de posse de todos os documentos exigidos (ver lista no Anexo III), terão o seu lugar
ocupado pelo seguinte da lista, mas permanecerão no primeiro lugar da lista de espera
aguardando o surgimento de bolsa.
2.4 O estudante que tenha alguma renda, irá para o final da lista de espera, o mesmo
continuará pleiteando bolsa.
2.5 Na primeira semana de cada trimestre (a começar em agosto e segue em novembro,
fevereiro e maio), caso o estudante pleiteante a bolsa achar necessário, poderá atualizar sua
documentação e pedir revisão de sua situação sócio econômica à comissão de bolsas para
análise e mudança na lista de espera.
1
2
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
3
3. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO
3.1 O estudante deverá preencher o Formulário de Solicitação de Bolsas (Anexo I4);
providenciar a documentação necessária, descrita no formulário, a partir da divulgação deste
edital, em 07 de agosto de 2015 e entregar no prazo previsto, de 10 e 11 e 12 de agosto de
2015, na Secretaria da PPGEB, no horário de 08h às 12h;
3.2 Os documentos e comprovantes deverão ser entregues no ato da solicitação; não será
analisada a solicitação que estiver faltando documento, nem caberá recurso;
3.3 O estudante que fizer sua solicitação fora do prazo, estabelecido neste Edital, irá para o
final da Lista de Espera.
4. DO PROCESSO DE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
4.1 A análise das solicitações será feita pela Comissão de Bolsas, composta de estudante do
mestrado e do doutorado e presidida pelo professor coordenador deste Programa;
4.2 A partir da classificação por Linha de Pesquisa, conforme explicado no item 2.2, será feita a
Classificação Final e a Lista de Espera.
5. DO RESULTADO FINAL
A divulgação da lista dos solicitantes contemplados e da lista de espera para o mestrado e
doutorado está prevista para 12 de agosto de 2015, na lista de discussão de estudantes [email protected] e na Secretaria do Programa.
6. DA CONVOCAÇÃO
A convocação dos contemplados será feita através da lista de discussão e do contato
informado pelo estudante no Formulário de Solicitação.
6.1 A convocação obedecerá a ordem da Lista de Espera e os critérios de cada agência de
fomento da quota disponível. Caso o estudante não tenha o perfil exigido pela agência, passarse-á para o estudante seguinte e, neste caso, o estudante que não se encaixou no perfil,
permanecerá no seu lugar na Lista de espera;
6.2 O estudante pleiteante não pode escolher bolsa; no caso de não aceitação da bolsa a ele
designada, assinará um termo de recusa e irá para o final da lista de espera;
6.3 O estudante pleiteante e/ou contemplado com bolsa deverá assinar uma declaração de
veracidade das informações apresentadas, bem como um termo de compromisso quanto aos
prazos de qualificação e defesa final. Caso seja verificada qualquer irregularidade ou omissão
de informações, irá para o final da Lista de Espera e, se já bolsista, terá sua bolsa cancelada
podendo, conforme a política de cada agência de fomento, ter que reembolsar o valor
recebido de forma irregular.
4
A secretaria do programa não fornecerá o formulário de solicitação de bolsas, este deve ser impresso
e entregue pelo estudante no ato da inscrição.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
7.1 O estudante contemplado com bolsa fica obrigado a atualizar a documentação referente a
sua situação socioeconômica no início de cada semestre. Caso a atualização não ocorra no
prazo estabelecido, a bolsa será automaticamente cancelada;
7.2 O estudante contemplado fica obrigado a cumprir os prazos estabelecidos pelo Regimento
do PPGE, sob pena de cancelamento da bolsa;
7.3 O estudante bolsista fica obrigado a entregar os relatórios exigidos pelas agências de
fomento como também obter desempenho satisfatório para a manutenção da bolsa; caso
alguma dessas exigências não seja respeitada, a bolsa será cancelada.
7.4 Cabe ao estudante, e somente a ele, cumprir com as exigências da agência de fomento da
qual receberá a bolsa: prazos de renovação, entrega dos relatórios e documentos, bem como
acompanhamento das datas através do site, online.
8. DO CALENDÁRIO
Lançamento do edital: 07/08/2015
Entrega de solicitações: 10, 11 e 12/08/2015
Resultado e Divulgação das Listas de Espera: 12/08/2015
Implantação das Bolsas: 13 a 17/08/2015
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao formalizar sua solicitação, o candidato reconhece e aceita critérios e normas deste
edital. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Bolsas.
9.2 Toda e qualquer situação relativa a bolsa do pleiteado, entrar em contato diretamente com
a Comissão de Bolsas ou a Coordenação da PPGE.
9.3 A coordenação do PPGE irá solicitar uma reunião do colegiado ampliado para indicar os
nomes de 03 (três) mestrandos e 03 (três) doutorandos, sendo desses 02 (dois) suplentes, para
compor a comissão de bolsas.
9.4 O PPGE e a comissão de bolsas irão publicizar a cada semestre o quantitativo de bolsas do
programa, isso não irá interferir na dinâmica da implementação de bolsas.
João Batista de Albuquerque Figueiredo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira da UFC
Presidente da Comissão de Bolsas
ANEXO I
Mestrado ( )
Doutorado ( )
Total de pontos obtidos no formulário de avaliação da Situação Econômica*:
Total de pontos obtidos na Seleção*:
Total de Pontos Final*:
*Este espaço é restrito a Comissão de Bolsas
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE BOLSA
Linha: _______________________________ Orientador:_______________________________
1 – Identificação
Nome completo:_______________________________________________________________
Ingresso: _______________________ Matrícula: _________________________ Sexo: ( )F ( )M
Estado Civil: __________________________ Nascimento: _____/_____/_____
CPF:___________________ Identidade:_________________________
Nacionalidade: _____________________________ Naturalidade: _______________________
Nome da Mãe:________________________________________________________________
Nome do Cônjuge:_____________________________________________________________
*Endereço de origem do estudante (caso de estudantes de outros municípios/estados):
__________________________________________________________________ N° _______
Complemento: _______________________ Bairro:_______________ CEP: ________________
Cidade: __________________ UF: _____ Telefone: ( )_____________________________
Distância da cidade que mora atualmente para Fortaleza_______________________________
*Endereço em Fortaleza:_________________________________________________________
N° _____ Complemento ________________ Bairro__________________ CEP _____________
Cidade: __________________ UF: _____ Telefone: ( )_____________________________
E-mail:_______________________________
*Telefone extra p/ contato (preenchimento obrigatório):___________________
Nome:_______________________ Parentesco c/ o estudante:_________________________
Os itens abaixo valem, cada um, no máximo 25 pontos. Os pontos obtidos (máximo 100) serão
somados com os pontos obtidos na seleção e divididos por dois. Os números à direita de cada
alternativa correspondem aos seus respectivos valores/pontos. Apenas uma alternativa deve
ser marcada.
1 – Histórico Escolar - 25 pontos
Ensino Médio
( ) Escola Pública [12,5]
( ) Escola Particular, com bolsa de estudos [10]
( ) Escola Particular, sem bolsa, com mensalidade inferior ou igual a um terço do SM [10]
( ) Escola Particular, sem bolsa, com mensalidade superior a um terço do SM [6]
Ensino Superior
( ) Público [12,5]
( ) Particular c/ bolsa PROUNI [12,5]
( ) Particular c/ bolsa FIES [8]
( ) Particular s/ bolsa, com mensalidade inferior ou igual a um terço do Salario Mínimo [12,5]
( ) Particular s/ bolsa, mensalidade superior a um terço do Salário Mínimo [6]
Curso: ____________________
Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno
Se teve bolsa de estudo, qual?______________________Quantos anos?_______________
( ) Trabalho durante a graduação: ______________________________________________
2 Residência - 25 pontos
( ) Alugada [25]
( ) Própria, financiada, e ainda em pagamento [20]
( ) Cedida [20]
( ) Própria Quitada [5 a 20 mediante a comprovação do IPTU informando o valor mínimo]
3 Renda Familiar per capita do domicílio do candidato (Consideram-se todos os moradores e
provedores do domicílio) - Vale até 25 pontos
( ) Até meio Salário Mínimo (SM) [25]
( ) Entre meio e um SM [20]
( ) Entre um e dois SM [20]
( ) Mais de dois SM [10]
4 Situação Funcional do Estudante - Vale até 25 pontos
( ) Sem vínculo [25]
( )Professor oriundo de outra localidade e afastado sem remuneração, e com o afastamento
publicado no Diário Oficial, ou Declaração de Afastamento do Órgão Oficial [20]
( ) Professor de Educação Pública Básica com remuneração bruta inferior ao valor da bolsa
[20]
( ) Professor de Ensino Superior do Estado do Ceará afastado e sem remuneração, com
afastamento publicado em Diário Oficial, ou Declaração de Afastamento do Órgão Oficial, e
oriundo de localidade a 250 km distância da região metropolitana de Fortaleza [15]
( ) Professor de qualquer rede de ensino, liberado com remuneração [5]
Em caso de empate, os critérios abaixo serão utilizados:
Despesas mensais permanentes
( ) Estudante ou dependente configurando problema de saúde que implique em custos
relevantes, comprovados por laudo médico
( ) Estudante com filhos dependentes. Quantos: ______
8. Informe ou esclareça sobre dados não contemplados neste formulário ou situações
especiais que, na sua opinião, possam ser utilizadas em seu favor:
ANEXO II
1. Os critérios internos do Programa respeitarão as normas das instituições de fomento:
CAPES/Demanda Social, FUNCAP e CNPq. Serão admitidos estudantes que se enquadrem em
um dos perfis dessas instituições de fomento5. A saber:
1.2. Capes/Demanda Social
A CAPES/Demanda Social, através do edital apresentado no Diário Oficial e da portaria no 052,
de 26 de setembro de 20026, indica, para concessão de bolsa de estudos aos pós-graduandos,
os seguintes requisitos:
- Possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais, sem percepção de
vencimentos;
- Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de PósGraduação;
- Fixar residência na cidade onde realiza o curso;
- Quando servidor público, somente os de cargo efetivo poderão ser beneficiados com bolsas
de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de
2009;
- Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro
programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou
empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva
modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área
de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último
caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós- graduação no país, selecionados
para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a
devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do
programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que
já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com
bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta No. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os
bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa
da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais
agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
1.2 FUNCAP
Segundo o artigo 13 do edital de concessão de bolsas da FUNCAP, o estudante selecionado,
pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira da UFC, deverá se enquadrar nos
quesitos básicos a seguir para receber bolsa de Mestrado ou Doutorado dentro da quota
definida por essa instituição fomentadora de bolsas de estudo7. Os requisitos são:
5
Caso o estudante se enquadre em mais de um perfil, caberá à Comissão definir a bolsa para a qual ele
será convocado.
6
O edital na íntegra se encontra em:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf
7
Para efeito do inc. IV deste artigo, a concessão de bolsa aos servidores do Estado está condicionada à
prévia publicação de seus afastamentos no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto No. 25.851,
de 12 de abril de 2000 (DOE 12.04.2000).
I. Ter dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com
percepção de salário ou remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se
localiza o Programa de Pós-Graduação;
III. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, fora do
Estado do Ceará;
IV. Quando possuir vínculo empregatício/funcional, ressalvada as condições dos itens II e III, ou
seja, quando no Estado do Ceará e fora da região metropolitana da cidade onde se localiza o
Programa de Pós-Graduação ou quando no Estado do Ceará e sem percepção de salário ou
remuneração, deve apresentar documento comprobatório8 de sua liberação para cursar o
Programa de Pós-Graduação expedido pela autoridade competente, na forma da lei9;
V. Não acumular o recebimento da bolsa FUNCAP com qualquer outra modalidade de bolsa.
1.3 CNPq
No edital10 de concessão de bolsas da CNPq, o estudante selecionado pelo PPGEB da UFC,
deverá estar de acordo com os requisitos para obtenção de bolsa de Mestrado ou Doutorado:
- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
- Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;
- O estudante poderá receber remuneração concomitante com a bolsa somente quando
contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que
devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador;
- O estudante não pode ser aposentado;
- O programa, que tem avaliação 4 pela CAPES, não oferece bolsas para professores
universitários afastados,
- Estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato
suspenso com a instituição empregadora;
- Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante
com a bolsa do CNPq.
8
Para efeito do inc. IV deste artigo, a existência de vínculo empregatício/funcional sem percepção de
salário ou remuneração deve ser comprovada pela autoridade competente, através de documento
idôneo que ateste, clara e objetivamente, o afastamento sem remuneração.
9
Para efeito do inc. II deste artigo, considera-se também como vínculo empregatício/funcional
atividades tais como: pertencer à diretoria, conselho ou ter participação societária ativa em empresas
com fins lucrativos, ser trabalhador autônomo ou profissional liberal.
10
O edital na íntegra se encontra:
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352#rn17064.
ANEXO III
Documentos que devem ser anexados, para avaliação, de acordo com a situação de cada
candidato.
1. Cópia do Diploma da Graduação e comprovante de ter tido bolsa parcial/integral na
graduação quando em faculdade particular;
2. Cópia do IPTU da residência;
3. Cópia do comprovante do aluguel ou prestação da moradia;
4. Cópia do atestado médico que comprove doença/necessidade e de despesas mensais
permanentes com familiar doente;
5. Cópia do comprovante de dependentes (Certidão de nascimento dos filhos)
6. Cópia do comprovante de residência distante (caso de estudantes oriundos de outros
municípios) e em Fortaleza (água ou luz);
7. Cópia do comprovante de renda do pleiteante:
- contracheque ou holerite, nos casos de trabalho formal (registrado).
- declaração do empregador, nos casos de trabalho informal.
- declaração do INSS ou extrato bancário, nos casos de aposentado ou pensionista.
8. Nada consta do Estado do Ceará e Município de Fortaleza e Estado e Município de origem
do estudante (no caso dos estudantes oriundos de outras localidades) - a ser observado nos
comprovantes de renda dos pleiteantes e no caso de estudante de fora do município de
Fortaleza.
9. Cópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação e contrato).
10. Cópia da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda, que contenha o nome da fonte
da remuneração.
11. Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio.
EU,
_____________________________________________________________________
declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que estou ciente de toda a
documentação necessária para comprovar minha situação, e que, conforme critérios
aprovados pelo Colegiado do Programa, a falta de documentação ou a omissão de informações
implicará na não avaliação do meu pedido e/ou ser direcionado automaticamente para o final
da Lista de Espera, não cabendo revisão ou recurso.
Data ___/___/_______
________________________________________________________
Assinatura do estudante
Download

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós