MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Edital nº 04, de 23 de abril de 2010 Seleção de Preceptores para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PETSAÚDE/ Vigilância em Saúde O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que se destina a selecionar preceptores para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde – PET SAÚDE/ Vigilância em Saúde (Portaria Conjunta nº. 3, de 3 de março de 2010), conforme Edital nº. 7, de 3 de março de 2010 da Secretaria de gestão do trabalho para a saúde do Ministro da Saúde. I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Essa seleção será regida por este edital e será realizada na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), nos campus de Maceió e Arapiraca. § 1º. O processo seletivo será realizado pela PROGRAD de acordo com as áreas específicas de atuação a seguir listadas: Art. 2º. Os participantes selecionados assumirão a função de preceptores e destinam-se a execução do programa nos municípios de Maceió e Arapiraca. Art. 3º. As atividades do Pet-Saúde/VS UFAL para o exercício de 2010 tem início previsto para junho de 2010, com duração de 24 meses. Art. 4º. Será instituída uma Comissão Examinadora para realização do processo seletivo. A mesma será composta por 03 docentes do quadro efetivo da UFAL vinculados ao Pet Saúde/ Vigilância em Saúde e 01 representante da Pró-reitoria de Graduação. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Art. 5º. Carga horária exigida - O preceptor integrante do PET-Saúde/VS UFAL deverá dedicar 8 (oito) horas semanais às atividades previstas no Programa. Art. 6º. São critérios de qualificação geral dos candidatos: I – Possuir diploma de curso de graduação de nível superior; II - Atuar como profissionais de serviços vinculados a Vigilância em Saúde nos municípios de Maceió e Arapiraca, e possuir experiência comprovada de no mínimo três anos, por meio de curriculum vitae, em atividades relacionadas com gerência, monitoramento ou análise de dados de saúde Art. 7º. Os preceptores selecionados receberão bolsas para o desenvolvimento tecnológico nível DTI-3, em conformidade à RN-022/2006 CNPQ. III. DAS INSCRIÇÕES Art. 8º. O candidato deverá fazer a inscrição na secretaria da PROGRAD, conforme o disposto no art.1º. § 1º, entre às 11:00 horas do dia 23\04\2010 às 17:00 horas do dia 27/04/2010. Art. 9º. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Formulário emitido no momento do pedido de inscrição, devidamente assinado; (anexo 02) b) Original e fotocópia da cédula de identidade e CPF; c) Original e fotocópia do diploma de graduação; d) Curriculum Vitae comprovado, e) Declaração do serviço de saúde comprovando a vinculação do profissional à área de Vigilância em Saúde; f) Declaração do candidato de que dispõe de carga horária para o PET (8 horas semanais); (Anexo 1). IV. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 10o. Homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitos os candidatos que atenderem a todas as exigências descritas nos Art. 6º ao 9º. V. DA SELEÇÃO Art. 11o. O processo de seleção contará com as seguintes etapas: 1. Homologação da inscrição 2. Avaliação documental, dos seguintes itens: 2.1. Curriculum vitae, de acordo com os seguintes critérios; 2.1.1. Experiência profissional – 2 pontos a cada ano de atuação na Vigilância em Saúde; 2.1.2. Formação acadêmica: 2.1.2.1. Especialização – 3 pontos; 2.1.2.2. Mestrado – 6 pontos; 2.1.2.3. Doutorado – 9 pontos. 2.2. Supervisão e acompanhamento de alunos de graduação de Instituição de Ensino Superior na área de Vigilância em Saúde - 2 pontos por ano de participação. 2.3. Participação em projetos e/ou programas na área de Vigilância em Saúde - 2 pontos por ano de participação. 2.4. Publicações: 2.4.1. Trabalho completo apresentado em congresso – 2 pontos; 2.4.2. Artigo em periódicos indexados – 3 pontos 2.4.3. Capítulos de livro – 1 ponto 2.4.4. Resumo em Congresso – Apresentação de trabalho com o tema Vigilância em Saúde – 0,5 ponto por cada trabalho no último triênio 2.4.5. Resumo em congresso – Apresentação de trabalho - 0,2 ponto por cada trabalho no último triênio VI. JULGAMENTO DOS CANDIDATOS Art. 12o. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido pela Comissão Examinadora. Art. 13o. A Comissão Examinadora utilizará como critério de classificação a ordem de pontuação, conforme definida no Art. 11º. Art. 14o. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, restando melhor classificado aquele mais velho. VII. DAS VAGAS Art. 15o. A alocação dos preceptores selecionados por área de atuação ocorrerá conforme quantidade de grupos tutoriais por curso, a depender da aprovação dos grupos pelo Ministério da Saúde após avaliação do Projeto Pet Saúde/ Vigilância em Saúde institucional para os anos de 2010 e 2011. VIII. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. Art. 16o. O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos contado a partir do inicio das atividades do programa. IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17o. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET SAÚDE/ Vigilância em Saúde, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido. Art. 18o. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer. Art. 19o. Será excluído do processo seletivo o candidato: I – Que faltar a qualquer etapa da seleção; II – Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PETSAÚDE/VS. Art. 20o. O Julgamento da Comissão Examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade. § 1º. Os Candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação da primeira etapa, ou em até três dias após a divulgação do resultado final da seleção. § 2º. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões – Maceió-AL (Reitoria), no horário de 08h às 17h. § 3º. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de seleção. Art. 21o. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD. Maceió, 23 de abril de 2010 Anderson de Barros Dantas Pró-Reitor de Graduação ANEXO 1 DECLARAÇÃO Pelo presente, declaro que, no ano de 2010/11, terei disponibilidade de tempo para trabalhar, no mínimo 08 horas semanais nas atividades do PET-Saúde/VS, sendo esta uma condição para a manutenção de meu vínculo de preceptor. Maceió, ___ de ________ de 2010 ____________________________________________ Candidato FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PET-SAÚDE/VS Dados do Participante Nome: _________________________________________________________ Data de Nascimento: Estado Civil: ( )Casado ( ( )Desquitado ( )Divorciado/Separado ( )Solteiro )Viuvo Sexo: ()FEMININO ( )MASCULINO Naturalidade: • Documentos CPF*: • Cidade: RG*: Data de Emissão*: __/___/_ Endereço do Participante CEP*: Logradouro* Complemento*: ______________________________________________ Bairro*: Município*: Telefone Comercial*: Telefone Celular: Telefone Residencial: Email*: LOCAL DE TRABALHO: