COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL CAT/COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Nº 01/2015.
Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento
AFRs - 2012, atualização do Banco de Talentos e demais
providências.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1A Comissão de Promoção por Merecimento, da Coordenadoria da
Administração Tributária, instituída através da Portaria CAT-119, de 22/11/2013
e Portaria CAT-89, de 16/07/2014, nos termos dos Decretos n.°s 30.671/89,
43.062/98, 58.057 de 18-05-2012 e 58.733 de 17/12/12, da Resolução SF-42,
de 04-12-2001, alterada pelas Resoluções SF-47, de 23/08/2007, SF-23, de
17/03/2011 e SF-70 de 08/10/12, COMUNICA a abertura do Concurso de
Promoção por Merecimento, para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de
Rendas-AFR, correspondente ao exercício de 2012.
2A inscrição é obrigatória a todos os Agentes Fiscais de Rendas
que integravam os níveis Básico ao V em 31 de julho de 2012,
independentemente de atenderem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei
Complementar 1059, de 18 de setembro de 2008.
2.1Ao Agente Fiscal de Rendas que não se inscrever no prazo
estabelecido neste edital, serão computados apenas os pontos relativos à
sua produtividade do período deste certame.
3Concorrem ao presente certame os Agentes Fiscais de Rendas que,
em 31/07/2012, integravam os níveis II ao V e que estavam em efetivo
exercício nessa mesma data, inclusive os aposentados e/ou falecidos após
31/07/2012, que atenderem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei
Complementar 1059, de 18/09/2008.
DO CADASTRAMENTO DE EVENTOS NO BANCO DE TALENTOS DOS AFR’s
ATIVOS E INATIVOS
4Previamente à inscrição, todos os AFR’s - do nível Básico ao V devem atualizar o cadastro do BANCO DE TALENTOS, incluindo os eventos
realizados no período do certame, previstos nos incisos I a V, VI “b”, VII, VIII,
IX, X, “a.2”, “b.2”, XI, XIII, “a”, XIV “b”, do artigo 4° da Resolução SF-42/2001.
4.1- Para acessar o BANCO DE TALENTOS, o AFR deverá entrar na página
inicial da SEFAZNET e selecionar CGA=\>DRH=\>Sistemas=\>Banco de
Talentos;
4.2Os eventos realizados pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo
- FAZESP serão diretamente lançados no Sistema de Promoção, dispensandose qualquer providência do AFR.
DA INSCRIÇÃO
5Procedida à atualização do Banco de Talentos, o AFR deverá acessar
a Tela de Inscrição para Promoção, seguindo os seguintes passos:
5.1Na página da SEFAZNET, selecionar CGA=\>DRH=\>Sistemas
=\>Promoção de AFR;
5.2-
Inserir seu “login” e senha da intranet;
5.3Com o acesso ao Sistema de Promoção, escolher a opção “Inscrição
para Promoção” constante do “menu”.
6Na tela de Inscrição, estarão contidos todos os eventos lançados pela
FAZESP e pelo AFR no BANCO DE TALENTOS. O AFR deverá assinalar
aquele (s) que pretenda seja (m) considerado (s) para efeito de pontuação no
certame, observando os critérios previstos na Resolução SF-42/2001.
DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
7No período de 02/03/2015 a 31/03/2015, serão recebidas as inscrições
com as opções de eventos efetuadas para cômputo no certame.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
8Encontram-se relacionadas no artigo 5°, da Resolução SF-42/2001 as
atividades que dependem de remessa de documentação para a sua
comprovação.
9Efetivada a inscrição, o AFR ativo ou inativo deverá imprimir o
respectivo protocolo e:
9.1Se não houver documentos a serem encaminhados à Comissão de
Promoção por Merecimento, guardá-lo;
9.2Se houver documento (s) a ser (em) enviado (s) à Comissão de
Promoção por Merecimento, juntar à cópia do protocolo de inscrição os
documentos comprobatórios referidos no item 8; entregá-los, no período de
02/03/2015 a 31/03/2015, na Unidade
de prestação de serviço ou de
requerimento (no caso de falecido), registrando-se no “GDOC” e enviando para
a U.A. 23750 – Coordenadoria da Administração Tributária.
9.2.1- O protocolo dos documentos enviados para o concurso de promoção
dos AFRs deverá ser classificado no GDOC, conforme descrição abaixo:
Grupo: ADM GERAL
Subgrupo: RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO OU ANTIGUIDADE –
03.03.01.06
9.2.2- No GDOC deverão ser indicados: Nome, RG e o Nível do
INTERESSADO (AFR), tendo como assunto “Promoção por Merecimento
AFR/2012” e por complemento do assunto, “envio da documentação
comprobatória do Protocolo da Inscrição nº. ............. .”
10A Comissão de Promoção confirmará a inscrição e/ou o
recebimento dos documentos através de “e-mail” endereçado ao
Interessado.
DO AFR INATIVO
11A inscrição do AFR aposentado após 31/07/2012 deverá, da mesma
forma, ser efetuada através do sistema de promoção.
11.1- Para inscrição do AFR aposentado, durante o período das inscrições, o
DTI reativará o login e a senha correspondente para acesso ao Sistema da
Promoção dos AFR’s:
11.1.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, no 3º andar - Sala da Comissão
de
Promoção/fone:
3243-3400,
Ramal:
9343,
email:
([email protected]) ou na Delegacia Regional Tributária
mais próxima da residência do requerente;
11.1.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos do Centro Regional de
Administração-CRA ou no Posto Fiscal mais próximo da residência do
requerente.
11.2Aplicam-se ao AFR inativo todas as demais regras constantes no
presente edital.
DO AFR FALECIDO
12A opção pelos eventos do AFR falecido após 31/07/2012 poderá ser
efetuada por seu pensionista, se houver, na seguinte conformidade:
12.1Por meio de requerimento endereçado à Comissão de Promoção por
Merecimento a ser protocolada no prazo de 02/03/2015 a 31/03/2015;
12.1.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, no 3º andar-Sala da Comissão
de Promoção, ou na Delegacia Regional Tributária mais próxima da residência
do requerente;
12.1.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos do Centro Regional de
Administração-CRA ou no Posto Fiscal mais próximo da residência do
requerente.
13O requerimento de que trata o item anterior deverá ser instruído com o
(s) documento (s) relativo (s) ao(s) evento (s) mencionado (s) no item 4, se
houver, e cópia do demonstrativo de pagamento emitido pelo SPPREV.
DA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO AFR
14Os pontos relativos à produtividade do AFR (função interna ou
fiscalização direta de tributos) serão incluídos diretamente no Sistema de
Promoção, dispensando qualquer providência do candidato.
15A comprovação do exercício de função interna ou fiscalização direta
de tributos, referidos nos incisos XII e XIII, do artigo 4º, da Resolução SF
42/2001, alterada pela Resolução SF-70 de 08/10/2012, será feita por meio de
CERTIDÃO, expedida pelo Centro de Remuneração Variável – CRV, do
Departamento de Recursos Humanos-DRH (Capital) ou Núcleo de Recursos
Humanos-NRH (Interior), cabendo ao órgão emissor encaminhá-los por “e-mail”
à
Comissão
de
Promoção
por
Merecimento
([email protected]) e ao Interessado para conferência.
16Para a promoção de que trata este Edital, serão considerados quanto
aos incisos VI a XIV, do artigo 4º, da Resolução SF 42/2001, com alterações da
Resolução SF-70/2012, somente os cursos, trabalhos e serviços realizados ou
concluídos no período de 01/8/2011 a 31/7/2012.
16.1Os cursos relacionados nos incisos I a V do artigo 4.º da referida
Resolução, poderão ser utilizados no presente concurso de promoção, desde
que concluídos após o ingresso no cargo de Agente Fiscal de Rendas e não
tenham sido computados e pontuados em certames anteriores.
17O AFR que observar incorreção na certidão de produtividade conforme
mencionado no item 15 deverá apresentar recurso, nos termos do disposto no
item 20 deste Edital.
18O total de pontos atribuídos aos trabalhos, seminários, cursos e
serviços realizados, bem como a classificação final por nível, serão publicados
no Diário Oficial do Estado, em momentos distintos.
19Após a promoção, os cursos, trabalhos, seminários e serviços
apresentados e cujos pontos foram computados, não poderão ser novamente
considerados em futuros certames de promoção por merecimento.
DOS RECURSOS
20Caberá recurso dirigido ao Coordenador da Administração Tributária,
pela INTRANET, através da opção no “menu” do Sistema de Promoção no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação:
20.1- Da listagem avaliatória, contendo o total de pontos atribuídos aos
trabalhos, seminários, cursos e serviços (quanto ao mérito);
20.2-
Da listagem classificatória final (quanto à ordem classificatória).
21Na contagem do prazo estabelecido no item acima, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
22A inexatidão ou irregularidade nos documentos apresentados, ainda
que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso de promoção,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23A inscrição com as opções de eventos poderá ser retificada, desde que
dentro do prazo estabelecido neste Edital, importando a efetivação da
retificação, no cancelamento e substituição da inscrição anterior.
24-
Não serão aceitos:
24.1pedidos de inscrição condicional ou pendentes de entrega de
documentação;
24.2-
pedidos de inscrição por via postal;
24.3pedidos de inscrição por meio de requerimento (exceto pensionistas,
vide item “12”);
24.4- documentos ou inscrição fora do prazo estabelecido no item “7” deste
Edital.
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1- A Comissão de Promoção por Merecimento, da