ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 11/01/2012 PROCEDIMENTOS SIPRA PROJETOS NOVOS O ‘Setor de Implantação de Projetos’, da Divisão de Obtenção e Implantação, cria o Projeto no Sistema SIPRA e insere as informações pertinentes ao Projeto criado; O ‘Setor de Implantação de Projetos de Assentamento’, através da comissão de seleção de famílias, seleciona as famílias a serem assentadas nos Projetos de Assentamento criados; O ‘Setor de Implantação de Projetos’ realiza o cadastramento das famílias selecionadas e a coleta de documentos e os envia ao ‘Setor SIPRA’; O ‘Setor de Implantação de Projetos’ verifica os critérios eliminatórios (antecedentes, certidões união estável, ex-beneficiário, etc.); Caso beneficiário selecionado esteja em situação de Desistente ou Evadido ‘por engano’, o ‘Setor de Implantação de Projetos’ minuta memorando (anexado ao Processo Individual do Beneficiário e assinado pelo Superintendente Regional), encaminhando à Coordenação Geral de Implantação – DTI, em Brasília, solicitando a retirada da condição de desistente ou evadido; O ‘Setor de Implantação de Projetos’ digita, no Sistema SIPRA, todos os cadastros recebidos, direcionando os cadastros para o Projeto criado e revisa, se necessário, os dados dos cadastros já digitados; O ‘Setor de Implantação de Projetos’ realiza a homologação das famílias cadastradas para o projeto criado, inclusive daquelas famílias cadastradas posteriormente, até o fechamento da Relação de Beneficiários – RB, emitindo todos os documentos relativos à homologação (FAI, classificação, etc.); O ‘Setor de Implantação de Projetos’ solicita abertura, ao ‘Setor de Protocolo’, do processo individual dos beneficiários homologados e monta os processos, verificando documentos que faltam, e atualiza dados no módulo beneficiário (nº do processo, etc.); O ‘Setor de Implantação de Projetos’ verifica e informa (anotação no processo) pendências de documentos, inserindo expressão “Não Liberado” no registro do SIPRA aos beneficiários com problemas; O ‘Setor de Implantação de Projetos’ envia os processos para o ‘Setor de Titulação’; O ‘Setor de Titulação’ atualiza pendências de documentos (SISREG); O ‘Setor de Titulação’ atualiza no módulo beneficiário do SIPRA informação do número do processo individual do beneficiário, a naturalidade do titular e do cônjuge (SIPRA, por falha, não transfere do módulo candidato para 1 beneficiário a informação sobre naturalidade), e demais informações que estejam no processo individual e/ou documentações; Após beneficiário estar “LIBERADO”, o ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU; Após emissão do CCU, o ‘Setor de Titulação’ encaminha o processo individual do beneficiário para ‘Setor de Créditos’, atualizando trâmite no SISPROT; O ‘Setor de Créditos’ emite os contratos de crédito relativos aos novos beneficiários, encaminha para assinatura do Superintendente. Gabinete encaminha documentos para os Supervisores; O ‘Supervisor do Projeto’ assume a tarefa de sanar as pendências relativas ao cadastro e documentos, repassando os documentos ao ‘Setor SIPRA’; O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento dos documentos no processo individual do beneficiário; O ‘Setor SIPRA’ atualiza informações no SISREG (pendências / homologações); REGULARIZAÇÃO EM LOTE VAGO 2.1 – Seleção do Ocupante do Lote por Edital: O ‘Setor de Regularização’, da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos, decide pela Seleção (por Edital) para ocupação do Lote; O ‘Setor de Implantação’ gera lista de candidatos; O ‘Setor de Regularização’ recebe inscrição dos candidatos interessados em cada lote e preenche cadastro e analisa a documentação necessária (CPF, RG, certidão de casamento/união estável, certidão nascimento filhos/dependentes, aptidão agrícola, vínculo com a região, justificativas relativas aos motivos da eliminação e demais documentos necessários - IN 45/2005 e IN 38/2007, IN 47/2008); O ‘Setor de Regularização’ encaminha ao ‘Setor SIPRA’ cadastros e documentos; O ‘Setor SIPRA’ atualiza dados dos cadastros dos candidatos conforme último cadastramento realizado e os documentos comprobatórios, direcionando candidatos para o Assentamento escolhido, executando o Batimento dos Critérios Eliminatórios e Classificação dos candidatos de cada assentamento; Se houverem candidatos Aprovados, o ‘Setor SIPRA’ elabora relatório com nomes dos aprovados, contendo a pontuação e classificação dos candidatos em cada assentamento. Se houverem candidatos Eliminados, o ‘Setor SIPRA’ envia processo para Supervisor (assentamentos federais) ou e-mail para DDA/RS (assentamentos estaduais), atualizando SISREG. Setor de Regularização ou DDA/RS deverá analisar defesa. Deliberação deverá ser informada ao Setor SIPRA por ofício do DDA/RS 2 (assentamentos estaduais) ou despacho no processo feito pelo Setor de Regularização (assentamentos federais); O ‘Setor de Regularização’ encaminha o Processo individual do beneficiário, via SISPROT, ao ‘Setor SIPRA’. No processo individual do beneficiário deve constar memorando confirmando a regularização. No processo deve constar solicitação de emissão de contrato de créditos assinado pelo Superintendente. O ‘Setor de Regularização’ emite Certificado de Antecedentes Criminais (site SSP/RS) do titular e cônjuge; O ‘Setor SIPRA’ atualiza no sistema a situação do beneficiário que está rescindindo o Contrato, pelo Provimento Administrativo de Rescisão de Contrato de Assentamento, anexo ao processo individual do beneficiário, onde consta o motivo da Rescisão tais como: abandono, transferência, desistência, falecimento...; assim como a data do ocorrido; O ‘Setor SIPRA’ procede a homologação, sendo impressa Folha de Avaliação Individual - FAI, sendo esta anexada junto ao processo individual do beneficiário; O ‘Setor SIPRA’ completa o cadastro do beneficiário substituto, com o nº do processo individual do beneficiário, filiação e a naturalidade do mesmo; O ‘Setor SIPRA’ inclui no campo observação a informação “- Assumiu o lote anteriormente ocupado por 'fulano'” e encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’ com despacho informando ser necessário enviar (após emitido CCU) processo para ‘Setor de Créditos’, que irá incluir registro dos créditos, do antigo beneficiário, na nova unidade familiar; O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); Após emissão do CCU, o ‘Setor de Titulação’ encaminha o processo individual do beneficiário para ‘Setor de Créditos’, atualizando trâmite no SISPROT; O ‘Setor de Créditos’ emite contratos de crédito, encaminha para assinatura do Superintendente. Gabinete encaminha documentos (CCU´s, contratos de créditos) para os Supervisores; O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento dos documentos no processo individual do beneficiário; O ‘Supervisor do Projeto’ assume a tarefa de sanar as pendências relativas ao cadastro e documentos, repassando os documentos ao ‘Setor SIPRA’; O ‘Setor SIPRA’ anexa os documentos aos cadastros/processos e atualiza o sistema de pendências de documentos (SISREG); 2.1 – Ocupante Atual do Lote será Regularizado: O ‘Setor de Regularização’, da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos, decide que o ocupante atual do Lote será regularizado no Lote; O ‘Setor de Regularização’ encaminha o Processo individual do 3 beneficiário, via SISPROT, ao ‘Setor SIPRA’. No processo individual do beneficiário deve constar memorando solicitando a regularização, informando o nome do beneficiário desistente e o do substituto, com seus respectivos nº de documentos, tais como: CPF e RG, devidamente assinado pelo Supervisor do Projeto e demais documentos (vide IN 45/2005 e IN 38/2007). No processo deve constar solicitação de emissão de contrato de créditos também assinado pelo Supervisor e autorizado pelo Superintendente. O ‘Setor de Regularização’ emite Certificado de Antecedentes Criminais (site SSP/RS) do titular e cônjuge; O ‘Setor SIPRA’ verifica no Processo individual do beneficiário se o Candidato Substituto e seu Cônjuge (quando houver) possuem cópia de documentos de CPF e RG, caso não haja algum documento é solicitado ao ‘Setor de Regularização’ ou ao ‘Supervisor do Projeto’ (vide IN 45/2005 e IN 38/2007). O ‘Setor SIPRA’ verifica a existência de Antecedentes Criminais, caso não haja, é informado ao ‘Setor de Regularização’ para que seja providenciado; Caso beneficiário selecionado esteja em situação de Desistente ou Evadido ‘por engano’, situação esta confirmada pelo ‘Setor de Regularização’ ou pelo Supervisor de Projetos, o ‘Setor SIPRA’ exclui esta condição de desistente ou evadido; O ‘Setor SIPRA’ atualiza no sistema a situação do beneficiário que está rescindindo o Contrato, pelo Provimento Administrativo de Rescisão de Contrato de Assentamento, anexo ao processo individual do beneficiário, onde consta o motivo da Rescisão tais como: abandono, transferência, desistência, falecimento...; assim como a data do ocorrido; O ‘Setor SIPRA’ verifica se o candidato substituto possui cadastro no SIPRA. Se houver, este é atualizado, se não, o cadastro é digitado no Módulo Seleção de Beneficiários do SIPRA; Se houverem candidatos Eliminados, o ‘Setor SIPRA’ envia processo para Supervisor (assentamentos federais) ou e-mail para DDA/RS (assentamentos estaduais), atualizando SISREG. Setor de Regularização ou DDA/RS deverá analisar defesa. Deliberação deverá ser informada ao Setor SIPRA por ofício do DDA/RS (assentamentos estaduais) ou despacho no processo feito pelo Setor de Regularização (assentamentos federais); Após a classificação, o ‘Setor SIPRA’ procede a homologação, sendo impressa Folha de Avaliação Individual - FAI, sendo esta anexada junto ao processo individual do beneficiário; O ‘Setor SIPRA’ completa o cadastro do beneficiário substituto, com o nº do processo individual do beneficiário, filiação e a naturalidade do mesmo; O ‘Setor SIPRA’ encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’, para emissão de CCU´s; O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); Após emissão do CCU, o ‘Setor de Titulação’ encaminha o processo individual do beneficiário para ‘Setor de Créditos’, atualizando trâmite no 4 SISPROT; O ‘Setor de Créditos’ emite contratos de crédito, encaminha para assinatura do Superintendente. O ‘Setor de Créditos’ inclui, no registro da nova unidade familiar, os créditos do beneficiário incluído como cônjuge. Gabinete encaminha documentos (CCU´s, contratos de créditos) para os Supervisores; O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento dos documentos no processo individual do beneficiário; O ‘Supervisor do Projeto’ assume a tarefa de sanar as pendências relativas ao cadastro e documentos, repassando os documentos ao ‘Setor SIPRA’; O ‘Setor SIPRA’ anexa os documentos aos cadastros/processos e atualiza o sistema de pendências de documentos (SISREG); 3 - REGULARIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 3.1 – Entre NÃO Cônjuges (OUTROS): 1 - A Transferência de Titularidade pode ser entre Não cônjuges (filhos, sobrinhos, irmãos, etc.) - por motivo de falecimento ou desistência; 2 – Seguir mesmo procedimento LOTE VAGO / Ocupante Atual do Lote será Regularizado; 3.2 – Entre Cônjuges: A Transferência de Titularidade pode ser entre cônjuges - por motivo de falecimento ou separação conjugal; O Supervisor encaminha memorando diretamente para o ‘Setor SIPRA’. Deve constar memorando, assinado pelo Supervisor do Projeto, confirmando a transferência; Transfere-se o representante da unidade familiar para o cônjuge, informando a data da separação conjugal ou do falecimento. Atualizar data nascimento e situação (viúvo) no cadastro do cônjuge que assume; No caso de transferência por separação do casal, deve haver certidão/declaração de separação do casal, assinado por ambos. No caso de transferência por falecimento do titular deve haver atestado de óbito; O ‘Setor SIPRA’ encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’, para emissão de CCU´s; O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); O ‘Setor de Titulação’ encaminha documentos para assinatura do 5 Superintendente e tramita o processo para arquivamento. Gabinete encaminha documentos para os Supervisores; O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento dos documentos no processo individual do beneficiário; O ‘Supervisor do Projeto’ assume a tarefa de sanar as pendências relativas ao cadastro e documentos, repassando os documentos ao ‘Setor SIPRA’; O ‘Setor SIPRA’ anexa os documentos aos cadastros/processos, inclui registro de observação da data da separação no SIPRA; 4. REGULARIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ASSENTAMENTO O ‘Setor de Regularização’ encaminha o Processo individual do beneficiário ao ‘Setor SIPRA’, via SISPROT. No processo individual do beneficiário deve constar memorando solicitando a regularização, informando o nome do beneficiário desistente e o nome do beneficiário que será transferido do seu assentamento de origem para o que está vagando, com seus respectivos nº de documentos, tais como: CPF e RG, devidamente assinado pelo Supervisor do Projeto. Deverá estar ‘riscado’ nome do antigo PA, na capa do processo, e inserido nome do futuro PA; O ‘Setor SIPRA’ verifica no Processo individual do beneficiário se o beneficiário a ser transferido possui cópia de documentos de CPF e RG, caso não haja algum documento é solicitado ao ‘Setor de Regularização’ ou ao ‘Supervisor do Projeto’; Caso beneficiário selecionado esteja em situação de Desistente ou Evadido ‘por engano’, situação esta confirmada pelo ‘Setor de Regularização’ ou pelo Supervisor de Projetos, o ‘Setor SIPRA’ minuta memorando (anexado ao Processo Individual do Beneficiário e assinado pelo Superintendente Regional), encaminhando à Coordenação Geral de Implantação – DTI, em Brasília, solicitando a retirada da condição de desistente ou evadido; O ‘Setor SIPRA’ atualiza no SIPRA situação do beneficiário que está rescindindo o Contrato, pelo Provimento Administrativo de Rescisão de Contrato de Assentamento, anexo ao processo individual do beneficiário, onde consta o motivo da Rescisão tais como: abandono, transferência, desistência, falecimento...; bem como a data do ocorrido; O ‘Setor SIPRA’ encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’, para emissão de CCU´s; O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); O ‘Setor de Titulação’ encaminha documentos para assinatura do Superintendente e tramita o processo para arquivamento. Gabinete encaminha documentos para os Supervisores; O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento dos documentos no processo individual do 6 beneficiário; O ‘Supervisor do Projeto’ assume a tarefa de sanar as pendências relativas ao cadastro e documentos, repassando os documentos ao ‘Setor SIPRA’; O ‘Setor SIPRA’ anexa os documentos aos cadastros/processos e atualiza o sistema de pendências de documentos (SISREG); REGULARIZAÇÃO: INCRA- ESTADO O requerente (INCRA ou Estado) solicitará ao Setor SIPRA via ofício; O Setor SIPRA verificará no SISREG (Nome_Sai, Nome_Entra) se candidato possui algum problema. Se houver alguma pendência, encaminhar para ‘Setor de Regularização’. Para regularização de TRANSF_PA entre Assentamentos do INCRA e do Estado RS, solicitar autorização do ‘Setor de Regularização’; Atualizar SISREG. As pendências sobre a regularização solicitada, quando houver pendências, para ser executada no SIPRA / INCRA estarão disponíveis no SISREG; 5. INCLUIR / RETIRAR CONDIÇÃO IRREGULAR O ‘Supervisor de Projetos’ solicita ao ‘Setor SIPRA’, através de memorando ou e-mail, a inclusão ou retirada da situação de irregular’; O ‘Setor SIPRA’ atualiza no SIPRA a condição do assentado, descrevendo a atualização no campo “observações”; O memorando é arquivado na pasta de memorandos recebidos do SIPRA. 6. INCLUIR/RETIRAR CÔNJUGE DE ASSENTADO O Interessado encaminha ao Supervisor de Projetos (que deverá informar‘de acordo’), junto com documentos (RG, CPF e Atestado de Antecedentes), Declaração de União Estável (assinado por ambos e por 2 testemunhas assentados Regulares do Assentamento) ou Certidão de Casamento. Na Declaração de União Estável deverá estar claro ‘desde quando’ o cônjuge/companheiro encontra-se no assentamento. Para retirar cônjuge, deverá ser enviado memorando do Supervisor. Na certidão irá constar a data do cônjuge/companheiro, como beneficiário, desde a Data da União / Casamento (no caso da união/casamento ser posterior à data de assentamento) ou Data de Assentamento (no caso da união/casamento ser anterior à data de assentamento); No caso de retirada de cônjuge, deve haver declaração de separação – assinada pelo homem e pela mulher ou despacho/memorando assinado pelo Supervisor de Projetos confirmando a retirada do cônjuge; No caso de inclusão, o ‘Setor SIPRA’ verificar antecedentes criminais; No caso de inclusão, o ‘Setor SIPRA’ digita cadastro no módulo 7 candidato/cônjuge beneficiário, e executa batimento dos critérios eliminatórios. Após, homologa (inclusão) do cônjuge; ‘Setor SIPRA’ registra a regularização executada em “observações” do beneficiário, informando a data da retirada do cônjuge. Caso cônjuge seja eliminado, não incluir cônjuge e incluir observação sobre esta situação; O ‘Setor SIPRA’ arquiva cópia do memorando que solicitou a regularização no Processo Individual do Beneficiário; O ‘Setor SIPRA’ encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’, para emissão de CCU´s; O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento (CCU´s, certidão, créditos) no processo individual do beneficiário; 7. COLOCAR BENEFICIÁRIO NA CONDIÇÃO DE DESISTENTE OU EVADIDO O ‘Supervisor de Projetos’ solicita ao ‘Setor Regularização’, através de memorando, a atualização da condição de desistente ou evadido; O ‘Setor de Regularização’ encaminha ao ‘Setor SIPRA’ o Provimento Administrativo de Rescisão de Contrato de Assentamento, e o ‘Setor SIPRA’ atualiza no sistema a situação do beneficiário que está rescindindo o Contrato, onde consta o motivo da Rescisão; O ‘Setor SIPRA’ arquiva cópia do memorando que solicitou a regularização no Processo Individual do Beneficiário; O ‘Setor SIPRA’ encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’, para emissão de CCU´s; O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento (CCU´s, certidão, créditos) no processo individual do beneficiário; 8. COLOCAR CÔNJUGE NA CONDIÇÃO DE FALECIDO O ‘Setor SIPRA’ recebe atestado de óbito e atualiza no SIPRA a condição do assentado. O ‘Setor SIPRA’ arquiva atestado de óbito no Processo Individual do Beneficiário; 8 9. PESQUISAS SIPRA 1. Pesquisa Beneficiário: Verificar, também, no Rel0206 se Titular e Cônjuge já não são assentados (verificar por nome e CPF). SIPRA possui falhas, não pesquisando por cônjuge, além da possibilidade de CPF estar errado (vazio, 000.000.000-00, etc). Verificar também no SIPRA pois exbeneficiário na condição de “desistente do processo de homologação” não aparece no Rel 0206! 2. Pesquisa por Cadastrado / Acampado: Verificar, também, no Relatório de Acampados. SIPRA só verifica por CPF (Titular). 3. Procura por documentos (CPF, RG): -verificar nos relatórios de Cadastrados e Beneficiários se há estas informações. - verificar no site PRONAF se há CPF do cônjuge (informar CPF do titular); - verificar site Receita Federal (confirmar número) -utilizar aplicativo (desenvolvido pelo SIPRA) para cálculo dígito verifcador (quando não for possível identificar/visualizar dígitos verificadores) Contactar assentados por telefone. 10. ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS GENÉRICAS (alterar RG, CPF, nº lote na RB, etc.) O ‘Setor SIPRA’ recebe cópia documentação e inclui/atualiza no SIPRA, O ‘Setor SIPRA’ arquiva cópia do documento no Processo Individual do Beneficiário e/ou na Pasta do Projeto; O ‘Setor SIPRA’ atualiza informações sobre pendências no Sistema SISREG (se for o caso); 11. EMISSÃO DE CCU Obs1: Não emitir CCU se beneficiário estiver na situação IRREGULAR, se for beneficiário de Reconhecimento de Barragem – PRB, se for beneficiário de Assentamento Estadual - PE ou se for beneficiário de assentamento em titulação. Verificar, no SAMA, se beneficiário possui observação que não está no lote. Se houver indicação que não está no lote, solicitar autorização do Supervisor para emitir documento; Obs2: Caso assentamento possua lotes localizados em diferentes municípios, solicitar (via memorando encaminhado ao Setor de Cartografia) localização dos lotes (relação nº do lote X município) e solicitar ao Supervisor de Projetos localização dos beneficiários nos lotes (relação beneficiário X nº do lote). No módulo Projeto, em ‘DETALHAMANETO DO MUNICÍPIO’, deve haver registro de matrículas nos diferentes municípios. No módulo Titulação, em ‘Cadastro/Beneficiário/Características do lote’ alterar ‘REGISTRO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL (Código de Registro / Município / Matrícula / ofício / livro / folha)’ para o município correspondente aonde lote se encontra; 9 Procedimento para emissão de CCU em municípios diferentes: - Incluir matrícula para cada um dos municípios; Supervisor deve informar em qual nº de lote o beneficiário se encontra; Conforme localização do lote, escolher (em Módulo Titulação/Cadastro/Beneficiário/Características do Lote Título) a matrícula relacionada ao município e SALVAR. No BS e CCU aparecerá o município correto. 10 Obs3: Os TD´s e CCU´s publicados encontram-se no sítio do INCRA na internet no endereço http://www.incra.gov.br/portal , em Titulação de Assentamentos; Obs4: Somente será entrega a 1º via ou cópia do CCU para: O interessado que comparecer pessoalmente ao INCRA e identificar-se mediante documento com foto; Servidor do INCRA; PARA CCU04 (COLETIVO): 1 – O ‘Setor de Implantação’ atualiza, no módulo PROJETO, campos de DETALHAMENTO DO MUNICÍPIO (se não houver matrícula unificada, inserir a de maior área). Preencher campos Registro do Imóvel e Dados do Município. ASPECTOS FÍSICOS (área comunitária = área total, área reserva legal = vazio, demais áreas = 0, quantidade parcela rural/pararural = vazio). Ao salvar, verificar se alterou para TIPO DE TÍTULO: [TD04] COLETIVO; 2 - O ‘Setor de Titulação’ verifica, no módulo Projeto, em Aspectos Físicos / Topografia Parcelamento, o ‘tipo de título’. Se estiver definido tipo “[TD04]”, emitir CCU tipo 04; 11 4 – O ‘Setor de Titulação’ atualiza, no módulo TITULAÇÃO, para cada beneficiário, as confrontações do lote (confrontações igual aos do PA), espécie documento: CCU, expedição: para expedir. 5 - O ‘Setor de Titulação’, antes de emitir CCU, atualiza e verifica todos os dados, em especial Nº PROCESSO BENEFICIÁRIO, NOME HOMEM e MULHER na posição correta, e verifica se estão de acordo com o tipo de CCU as ÁREAS (deve aparecer somente ÁREA (todo projeto) e ÁREA DE EXPLORAÇÃO COLETIVA (área total / capacidade assentamento); 6 - Emitir e Enviar (via memorando) para Brasília 3 vias do Boletim de Serviço (relação de CCU´s emitidas), assinada e carimbada pelo Superintendente. Salvar (arquivo .pdf) Boletim de Serviço, para controle; 7 – APÓS RECEBER confirmação da publicação em Boletim de Serviço, verificar se foi retirada a expressão “ESPELHO” do CCU, e emitir 2 Vias (frente e verso); 8 - Após emitir CCU e Boletim de Serviço, clicar em finalizar CCU do projeto. Assim, todos os beneficiários que receberam CCU publicados irão passar para a condição “EXPEDITO, NÃO ENTREGUE”. Desta forma, não irá aparecer no próximo Boletim de Serviço os dados dos CCU´s já emitidos e publicados. Salvar (arquivo .pdf) CCU´s do Projeto, para controle; PARA CCU (INDIVIDUAL): 1 – O ‘Setor de Implantação’ atualiza, no módulo PROJETO, campos de ‘DETALHAMENTO DO MUNICÍPIO’ (se não houver matrícula unificada, inserir a de maior área). Preencher campos Registro do Imóvel e Dados do Município; 2 – O ‘Setor de Cartografia’ atualiza ASPECTOS FÍSICOS (atualizar área comunitária, área total, área reserva legal, e demais áreas, quantidade parcela rural / pararural). Ao salvar, verificar se alterou para TIPO DE TÍTULO: [TD01] ou [TD02] ou [TD03]; 3 - O ‘Setor de Cartografia’ envia mapa com confrontações e medidas de cada lote para o ‘Setor de Titulação, que arquiva mapa na pasta do Projeto. O ‘Setor de Titulação’ verifica no módulo Projeto, em Aspectos Físicos / Topografia Parcelamento, o tipo de título. Se estiver definido tipo “[TD01]” ou “[TD02]”, “[TD03]”, emitir CCU 01, 02 ou 03 (conforme definição do tipo de exploração); 5 - O ‘Setor de Titulação’ atualiza, no módulo titulação, para cada beneficiário, as confrontações do lote (conforme localização do lote), espécie documento: CCU, expedição: para expedir; 6 - O ‘Setor de Titulação’, ao emitir CCU, atualiza e verifica se todos os dados, em especial Nº PROCESSO BENEFICIÁRIO, NOME HOMEM e MULHER estão na posição correta no documento CCU, e verifica se as ÁREAS estão de acordo com o tipo de CCU; 7 - Emitir e Enviar (via memorando) para Brasília 3 vias do Boletim de Serviço (relação de CCU´s emitidas), assinada e carimbada pelo Superintendente. Salvar (arquivo .pdf) Boletim de Serviço, para controle; 8 – APÓS RECEBER confirmação da publicação em Boletim de Serviço, verificar se foi retirada a expressão “ESPELHO” do CCU, e emitir 2 Vias 12 (frente e verso); 9 - Após emitir CCU e Boletim de Serviço, clicar em finalizar CCU do projeto. Assim, todos os beneficiários que receberam CCU publicados irão passar para a condição “EXPEDITO, NÃO ENTREGUE”. Desta forma, não irá aparecer no próximo Boletim de Serviço os dados dos CCU´s já emitidos e publicados. Salvar (arquivo .pdf) CCU´s do Projeto, para controle; 12. EMISSÃO DE CERTIDÃO EMITIR CERTIDÃO COM NOME DO HOMEM E DA MULHER NO MESMO DOCUMENTO. Verificar se o Titular e a Cônjuge (quando houver) estão assentados (verificar por nome e CPF) no SIPRA. Verificar a situação do beneficiário (beneficiário/assentamento/condição do beneficiário). Verificar no espelho do beneficiário, do SIPRA, se há alguma observação sobre data em que cônjuge foi incluído. Se houver, fazer certidão com data da inclusão do cônjuge (que será posterior à data de assentamento do titular). Os beneficiários que se encontram como desistentes, evadidos, bloqueados ou IRREGULAR ou forem assentados em Projetos de Assentamentos Estaduais NÃO poderão receber certidão do INCRA. Verificar se todos os dados do beneficiário e/ou cônjuge estão preenchidos, tais como: RG, CPF, e nº do Processo. Incluir a área média do seu lote, consultando a tabela na página da divisão, onde consta a área média de todos os Projetos do INCRA. No caso de certidão para comprovar tempo de acampado, verificar se candidato já possui cadastro, arquivado nas caixas de acampamento, no arquivo. Confeccionar a certidão com a data que foi feito o cadastro de acampamento. Para candidato não beneficiário, Setor de Implantação emitirão certidão. No caso de certidão de dependente MENOR de 18 anos, deverá constar - no Processo Administrativo do Beneficiário - registro do dependente. Caso não haja, o Interessado deverá solicitar inclusão de dependente, encaminhando ao Setor SIPRA documentos (RG e CPF ou certidão de nascimento) do dependente. No caso de certidão de dependente MAIOR de 18 anos, deverá apresentar Declaração (com 2 testemunhas assentados regulares) assinado pelo titular, de que o dependente está produzindo no lote do titular, informando ‘desde quando’ ‘até quando’ o dependente encontra-se no assentamento E ‘de acordo’ do Supervisor. 2– Emitir certidão e anotar nº da certidão na planilha de certidões, informando data e nome do interessado; 3– Emitir uma via. Se a certidão for enviada por FAX, após enviar, arquivar certidão na pasta “Memorandos e Ofícios” ou encaminhar por correio. * Somente será entrega a certidão, mediante exposição de motivos, para: O interessado que comparecer pessoalmente ao INCRA e identificar-se mediante documento com foto ou através de telefone, identificando-se; Qualquer pessoa, desde que apresente documento assinado pelo interessado, solicitando a certidão; Técnico de ATES que comparecer pessoalmente ao INCRA e identificar-se 13 mediante documento com foto; Técnico de ATES solicitando certidão via e-mail; Servidor do INCRA; 13. INCLUSÃO DE DEPENDENTE No caso de dependente menor de 18 anos, o Interessado encaminha ao Setor SIPRA documentos (RG e CPF ou certidão de nascimento) do dependente. No caso de dependente maior de 18 anos, o Interessado deverá apresentar Declaração (com 2 testemunhas assentados regulares) assinado pelo titular, de que o dependente está produzindo no lote do titular, informando ‘desde quando’ ‘até quando’ o dependente encontra-se no assentamento, ao Supervisor de Projetos (que deverá informar‘ de acordo’) e documentos (RG, CPF e Atestado de Antecedentes). Na declaração deverá estar claro ‘desde quando’ o dependente encontra-se no assentamento. Esta data irá constar na Certidão; 1- Arquiva-se, no processo do beneficiário, os documentos; 2- O ‘Setor SIPRA’ emite Certidão; 14. UNIÃO ESTÁVEL/CASAMENTO ENTRE BENFICIÁRIOS 1- ‘Setor de Regularização’ encaminha cópia do Processo individual do beneficiário ao ‘Setor SIPRA’. No processo individual do beneficiário deve constar memorando solicitando a regularização, informando o nome do beneficiário desistente que será incluído como cônjuge e o nome do beneficiário titular. No processo deverá constar documento comprobatório de que os créditos do beneficiário desistente serão assumidos pala nova unidade familiar (titular e cônjuge); 2- O ‘Setor SIPRA’ retorna o novo cônjuge à condição de candidato e executa procedimento de inclusão de cônjuge; 3- O ‘Setor SIPRA’ inclui no campo observação informando que beneficiário será incluído como cônjuge; 4- O ‘Setor SIPRA’ arquiva cópia do memorando que solicitou a regularização no Processo Individual do Beneficiário; 5- O ‘Setor SIPRA’ encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’ com despacho informando ser necessário enviar (após emitido CCU) processo para ‘Setor de Créditos’, que irá incluir registro dos créditos, do beneficiário incluído como cônjuge, na nova unidade familiar; 6- O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); 7- O ‘Supervisor do Projeto’ colhe as assinaturas dos beneficiários e providencia o arquivamento (CCU´s, certidão, créditos) no processo individual do beneficiário; 14 8- O ‘Setor de Créditos’ inclui, no registro da nova unidade familiar, os créditos do beneficiário incluído como cônjuge. 15. DESISTÊNCIA DE BENENFICIÁRIO E RETORNO À CONDIÇÃO DE CANDIDATO 1 - O ‘Setor de Regularização’ encaminha cópia do Processo individual do beneficiário ao ‘Setor SIPRA’. O beneficiário não pode ter recebido créditos. Caso conste no SIPRA que o beneficiário recebeu créditos, deve haver documento comprobatório que não houve o efetivo pagamento dos créditos; 2 - O ‘Setor SIPRA’ minuta memorando (anexado ao Processo Individual do Beneficiário e assinado pelo Superintendente Regional), encaminhando à Coordenação Geral de Implantação – DTI, em Brasília, solicitando a atualização no SIPRA; 3-O ‘Setor SIPRA’ arquiva cópia do memorando que solicitou a regularização no Processo Individual do Beneficiário; 3- O ‘Setor SIPRA’ encaminha processo para o ‘Setor de Titulação’, para emissão de CCU´s; 4- O ‘Setor de Titulação’ inicia procedimento para emissão/cancelamento de CCU e providencia memorando (assinado pelo Superintendente), a ser enviado à Brasília, explicando os motivos e solicitando o cancelamento do CCU da antiga unidade familiar (se houver CCU já emitido); 16. INCLUIR OCUPANTE IRREGULAR NO SISTEMA DE CADASTRO DE OCUPANTES IRREGULARES - SICOI 1 - Após retomado o lote, ‘Setor de Regularização’ envia memorando ou despacho no próprio processo para o Setor ‘SIPRA’ incluir o ocupante irregular no SICOI. 15