Iº ENCONTRO NACIONAL
DE
TESOURARIA
JOSÉ LOPES
DMC/BNA
LOBITO 2012
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
INTRODUÇÃO
Este Iº encontro de Tesouraria, traduz o interesse do BNA
em partilhar conhecimentos com os bancos comercias e
outros agentes interventores no tratamento do meio
circulante, para troca de experiências o qual constituirá
mais valia para os técnicos ligados à matéria e uma
interacção permanente entre os mesmos.
De recordar que a função de tesouraria, constitui uma das
mais importantes dos bancos centrais tendo em conta, da
necessidade de serem disponibilizados o meio circulante
para normal funcionamento das economias.
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
• Conceito de emissão de notas.
– No sentido estrito, corresponde ao acto jurídico com
expressão contabilística pelo qual o banco emissor
assume um compromisso perante o portador da nota
emitida, equivalente ao seu valor facial por contra
partida da recepção de um activo de idêntico valor.
– Em sentido lato, considera-se que a competência de
notas de banco inclui todas as actividades associadas ao
seu ciclo de vida.
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
• Produção e colocação em circulação (saídas da tesouraria
do banco central através de levantamentos);
• Retiradas de notas (entrada na tesouraria do banco central
através de depósitos);
• O saneamento (verificação da autenticidade , aferição de
qualidade e destruição das notas incapazes para retornar a
circulação);
• O armazenamento consiste no espaço físico para guarda
do meio circulante;
• Actividades de suportes (análise de contrafacção, formação
e comunicação).
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A Problemática da Gestão de Tesouraria dos Bancos
Centrais
• A abordagem do tema diferencia-se fundamentalmente por
três condicionantes, nomeadamente:
Países fabricantes de notas. • O modelo das encomendas para reposição de stocks para os
bancos centrais podem ser mais flexíveis permitindo;
ƒ Regular melhor os seus stocks e adequá-los ao espaço físico disponível;
ƒ Maior segurança;
ƒ Planificação flexível;
ƒ Custos de transportação e armazenagem baixos.
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Países que integram uma união monetária
Bancos Centrais de regiões económicas que, cumprem a política monetária
ditada por um (super) banco central único e cujas cotas monetárias para cada
circuito nacional, são previamente estabelecidas. Tal é o caso da zona Euro na
União Europeia e a União Monetária Oeste Africana em que o Banco Central
administra todo o sistema.
Bancos Centrais cujos países recorrem à importação de cédulas
– Necessidade de maior armazenamento de células,
– Necessidade de maior espaço físico,
– Maior ciclo de vida da nota, devido aos elevados custos de fabricação,
– A rigidez dos stocks-longo tempo de espera.
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• Rigidez na regulação dos stocks – longo tempo
de espera;
• Quantidade maior a armazenar;
• Necessidade de maior espaço físico;
• Maior ciclo de vida da nota, devido aos
elevados custos de fabricação.
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Pressuposto para a determinação das encomendas dos bancos centrais, estão intrinsecamente ligados a:
• Função da projecção do crescimento da
economia.
• Saneamento do meio circulante.
• Stocks estratégicos .
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Antecedentes da emissão de notas em Angola:
• 1865 abertura de uma dependência em
Luanda (Angola) do Banco Nacional
Ultramarino - BNU.
• A primeira moeda.
Reis
3º Encontro Sobre Emissão e Tesouraria dos Bancos
Centrais da CPLP
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• Moeda oficial de Angola
Angolar
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• Novo Escudo
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• EMISSÃO DO KWANZA
ƒ 1976 – Institucionalização do BNA pelo decreto nº
69/76 de 05 de Novembro, como banco emissor
do país.
ƒ 1976 através da lei nº 76-A/11 de Novembro lei da
moeda nacional – institucionalização do Kwanza
como a moeda nacional e símbolo de soberania.
ƒ 08 de Janeiro de 1977 procedeu-se a troca do
escudo colonial pelo kwanza.
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• Primeiro Kwanza 1977-1990
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• Novo Kwanza
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• Kwanza Reajustado
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
• Kwanza Reajustado
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
•
O BNA assegura através do seu Departamento de Meio Circulante DMC, a emissão e a colocação em circulação da moeda legal
necessária a economia nacional.
Uige
* Custodia de valores
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Processo de destruição das cédulas
• De acordo com a lei n.º 16/10, de 15 de
Julho- Lei do BNA, a destruição de cédulas
bancárias é um processo de exclusiva
competência do Banco Central.
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Processo de Saneamento
Conceito:
• Consiste na renovação permanente do
numerário, isto é, a retenção das notas que
pelo seu uso se mostrem inadequadas para
cumprir com o seu papel.
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Processo de saneamento (Cont.)
Na fase de selecção do numerário, são
recontadas (manualmente ou de forma
automática) as notas que a rede bancária
deposita para crédito da conta “Reservas dos
Bancos Comerciais” no BNA, visando separar as
notas em condições de retornarem a circulação,
daquelas que pelo seu uso, se apresentem
deterioradas e, portanto, devem ser retiradas
definitivamente e destruídas.
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
Processo de Saneamento • Neste quadro, têm
direccionados para:
sido
feitos
esforços,
– Um saneamento correcto do meio circulante;
– Campanhas de mobilização da população sobre a
necessidade de conservação da moeda, através da
imprensa, rádio, televisão e educação financeira;
– Estudos para a utilização de cédulas mais resistentes.
• Os efeitos satisfazem as nossas espectativas.
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Processo de Saneamento (Cont.)
Mecanismo:
• Para ser eficaz, o saneamento deve envolver a
participação do sistema bancário em geral,
das Delegações Regionais do BNA e do
público, no seu todo.
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Redução dos constrangimentos
• Consiste nas limitações infra-estruturais, cuja
perspectiva reside ;
– Construção de um complexo modular, que vai
abarcar toda a Gestão do Meio Circulante, a
semelhança do que acontece com muitos bancos
centrais.
Iº Encontro Nacional de Tesouraria
Redução dos constrangimentos (Cont.)
– Responder às exigências do crescimento e do
desenvolvimento do país;
– Contar igualmente com o reforço tecnológico das
Delegações Regionais na operação de saneamento do
meio circulante.
– Garantir uma correcta circulação monetária em todo
país.
Obrigado!
Iº Encontro Nacional
de
Tesouraria
JOSÉ LOPES
DMC/BNA
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Dr. José Lopes