2011
Sumário Técnico
IAS 1 Apresentação das Demonstrações
Financeiras
emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não
inclui os IFRSs que serão substituídos.
Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos
requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
Esta No rma prescreve a b ase de apresentação de d emonstrações fin anceiras para fi ns g erais para g arantir a
comparabilidade tanto com a s dem onstrações f inanceiras de pe ríodos anteriores da en tidade quanto c om a s
demonstrações financeiras d e o utras e ntidades. Ela estabelece requisitos g erais para a a presentação de
demonstrações financeiras, diretrizes para a sua estrutura e requisitos mínimos para o seu conteúdo.
Um conjunto completo de demonstrações financeiras compreende:
(a)
uma demonstração da posição financeira no final do período;
(b)
uma demonstração do resultado abrangente para o período;
(c)
uma demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período;
(d)
uma demonstração dos fluxos de caixa para o período;
(e)
notas expl icativas, c ompreendendo um resu mo das p rincipais políticas cont ábeis e outras
informações; e
(f)
uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo mais antigo em que uma
entidade aplique uma política contábil retrospectivamente, efetue uma reapresentação retrospectiva
ou quando reclassifique itens em suas demonstrações financeiras
Uma en tidade cujas demonstrações fin anceiras cu mpram a s IFRSs f ará uma d eclaração exp lícita e se m
ressalvas desse cumprimento n as n otas explicativas. Uma e ntidade nã o descreverá as dem onstrações
financeiras como cumpridoras das IFRSs, exceto se cumprirem todos os requisitos das IFRSs. Presume-se que
a a plicação das IFRSs, co m d ivulgação adi cional qu ando ne cessário, resu lte e m u ma a presentação adequada
das demonstrações financeiras.
Ao preparar demonstrações financeiras, a administração fará uma avaliação da capacidade de uma entidade de
continuar e m o peração. Uma entidade p reparará de monstrações fin anceiras com base na continuidade
operacional, a menos que a ad ministração pr etenda liquidar a e ntidade ou encerrar su as a tividades, ou não
tenha a lternativa r ealista senão fa zê-lo. Q uando a a dministração tiver c iência, ao fazer sua avaliação, de
incertezas re levantes relacionadas a ev entos ou co ndições que possam gerar dúvidas significativas sob re a
capacidade da entidade de continuar em operação, a entidade divulgará essas incertezas.
Uma en tidade apre sentará sep aradamente c ada c lasse relevante de ite ns si milares. Uma en tidade apre sentará
separadamente itens de natureza ou função diferente, exceto se não forem relevantes.
Uma e ntidade não c ompensará a tivos e passivos ou re ceitas e de spesas, e xceto s e exigido ou permitido por
uma IFRS.
Uma e ntidade a presentará um conju nto c ompleto de demonstrações financeiras (incl uindo informações
comparativas) pelo menos anualmente.
Exceto q uando as IF RSs pe rmitirem ou e xigirem de o utra f orma, uma e ntidade divulgará inf ormações
comparativas em relação ao período anterior para todos os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras
do período corrente. Uma entidade incluirá informações comparativas para informações narrativas e descritivas
quando for relevante para a compreensão das demonstrações financeiras do período corrente.
Quando a e ntidade m udar a a presentação ou c lassificação dos itens em suas demonstrações f inanceiras, ela
reclassificará os valores comparativos, a menos que a reclassificação seja impraticável.
Uma entidade identificará claramente as demonstrações financeiras e as diferenciará de outras informações no
mesmo documento publicado.
A I AS 1 e xige que u ma e ntidade apresente, na d emonstração das mu tações do patrimônio líq uido, tod as as
alterações no patrimônio l íquido a tribuíveis a os p roprietários. A s mutações a tribuíveis a participações n ãocontroladoras (isto é, resultados abrangentes) devem ser apresentadas numa única demonstração de resultado
abrangente ou em duas demonstrações ( uma dem onstração do re sultado e um a d emonstração de outros
resultados abrangentes). Co mponentes do resultado abrangente não devem ser a presentado na demonstração
das mutações do patrimônio líquido.
Uma entidade reconhecerá todos os itens de receitas e despesas em um período em lucros e perdas, exceto se
uma IFRS exigir ou permitir de outro modo.
As notas explicativas:
(a)
apresentarão informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e as políticas
contábeis específicas utilizadas de acordo com os parágrafos 117-124;
(b)
divulgará as informações exigidas pela IFRSs que não estejam apresentadas em nenhum outro lugar
nas demonstrações financeiras; e
(c)
fornecerá info rmações que não est ejam ap resentadas em n enhum o utro lu gar nas demonstrações
financeiras, mas sejam relevantes para a compreensão de qualquer uma delas.
Uma enti dade divulgará, no r esumo d as p olíticas c ontábeis s ignificativas ou outras notas explicativas, os
julgamentos, separados daqueles que e nvolvem esti mativas (vid e parágrafo 125), que a a dministração fez no
processo de aplicação das políticas cont ábeis d a entidade e que tiveram o ef eito m ais signif icativo s obre os
valores reconhecidos nas demonstrações financeiras.
Uma entidade divulgará informações sobre as premissas que fizer sobre o futuro e outras fontes importantes de
incerteza na estimativa no final do período de relatório, que possuam um risco significativo de resultar em um
ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos dentro do próximo exercício financeiro.
Uma entidade divulgará informações que permitam aos us uários de demonstrações financeiras avaliar os seus
objetivos, políticas e processos de gerenciamento de capital. Uma entidade também deve divulgar informações
adicionais sobre instrumentos financeiros com opção de venda classificados como instrumentos de patrimônio.
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