REALIZAÇÃO: 1 BOLSAS Quais os requisitos para receber a bolsa? As bolsas contemplam profissionais com diversas titulações e experiências, incluindo profissionais técnicos e graduados. Os requisitos das bolsas bem como seus valores estão disponíveis em http://cnpq.br/web/guest/view/-‐ /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10 157/983903?COMPANY_ID=10132. Quem poderá receber bolsa? Podem receber bolsas empreendedores, (sócios da empresa) e profissionais sem vínculo empregatício desde que se qualifiquem nos critérios da categoria de bolsa desejada e se dediquem exclusivamente à execução do projeto. Alunos de pós-‐graduação podem participar, desde que não recebam bolsa na instituição de ensino. Profissionais com vínculo empregatício podem participar da equipe do projeto, porém não receberão bolsa. Quais documentos são aceitos para comprovação de experiência? E de titulação? Para comprovação de experiência somente são aceitos como comprovante de experiência vínculo profissional com carteira assinada ou documentos que comprovem trabalho profissional autônomo, com contribuição para o INSS. Bolsas DTI e EV em projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial também podem ser utilizados como comprovante de experiência profissional. Para comprovação de titulação é necessário possuir diploma ou declaração de conclusão de curso. As bolsas são válidas somente para profissionais da área tecnológica? Outras áreas como negócios, podem receber a bolsa? A RN-‐016/2013 diz que o profissional pode ser de qualquer área de formação, porém a experiência profissional deve ser “em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq”. É preciso justificar a importância do bolsista para o processo de inovação da empresa. É necessário indicar os bolsistas no momento da submissão da proposta? Não. Caberá ao coordenador, responsável pela submissão do projeto, fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Aceitação de Apoio Financeiro. Este termo será assinado apenas após a aprovação das propostas. O projeto poderá ser alterado pela empresa, através da plataforma eletrônica do CNPq, com inclusão, exclusão ou alteração de bolsas, para se adequar à nova realidade, desde que dentro do valor global contratado pelo projeto. Será importante observar os prazos para essas mudanças, que levam pelo menos 30 dias para serem implementadas. Qual o valor máximo que posso solicitar? Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas. O valor máximo a ser solicitado por proposta será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2 Existe alguma restrição em relação a aplicação do dinheiro das bolsas? O pagamento das bolsas será efetuado por meio de depósito na conta corrente do bolsista. Depois de recebida pelo bolsista, não há restrição em relação à aplicação deste dinheiro. INSTITUIÇÃO EXECUTORA Quem pode submeter? Para startups nacionais, nesta 1a rodada, a instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País, com no máximo 03 (três) anos de constituição (conforme CNPJ) na data de lançamento do edital (15/04/2013). Empresas constituídas entre os dias 15/04 e 31/05 serão consideradas aptas. Documentações adicionais serão solicitadas apenas no momento da contratação. Para submeter é necessário que a empresa seja do ramo de Tecnologia da Informação? A presente Chamada tem por objetivo apoiar projetos de P, D&I de empresas emergentes de software, de serviços de tecnologias da inovação ou ainda outras empresas sempre que se proponham a utilizar software ou serviços de TI como elementos do seu esforço de inovação. Uma empresa cadastrada como MEI – Microempreendedor Individual pode submeter projeto? Não há restrição para submissão de projetos por MEI na medida em que é necessário apenas ter um CNPJ para submeter. EQUIPE Quem deve ser o proponente do projeto? O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta. b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto; c) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, e desenvolvimento e inovação, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta em razão do que prescreve o inciso III do artigo 29 da Lei n.º 8666/93, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto (item I.6.2 da chamada pública). Um mesmo proponente pode submeter suas propostas? Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-‐se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da 3 anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida. No momento da submissão, quem deverá estar cadastrado na Plataforma Lattes? No momento da submissão todos os membros da equipe do projeto deverão estar cadastrados na Plataforma Lattes. Para cadastrar-‐se na Plataforma Lattes acesse: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_c v_estr.inicio FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Minha empresa não aparece na lista de Instituições Executoras. Como devo proceder? Caso não encontre sua empresa na busca, é possível adicioná-‐la clicando em " informe os dados cadastrais da nova Instituição". Você também pode efetuar seu cadastro no link http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do. Em caso de problemas entrar em contato pelo e-‐mail [email protected] Caso tenha algum problema técnico com o formulário de inscrição como devo proceder? Dúvidas sobre problemas com o sistema devem ser tiradas pelo e-‐mail [email protected]. PROPOSTA Existe algum tamanho mínimo ou máximo para a proposta? Não há restrição em relação ao número de páginas da proposta. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On Line e anexado a este, nos formatos "doc", "pdf", "rtf" ou "post script", limitando-‐se a 1 MB (um megabyte). Sugerimos que seja objetivo e direto, destacando os pontos mais relevantes de seu projeto, usando entre 3 e 5 páginas. O projeto deve ser apresentado em arquivo único. Qual deverá ser o conteúdo da proposta? Exige-‐se, sob pena de desclassificação da proposta, que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores: a) identificação da proposta; b) Descrição da solução de produto ou serviço a ser desenvolvido; c) Qualificação da equipe executora, bem como a dedicação de tempo que cada membro terá junto ao projeto; d) Modelo de negócios com a descrição dos 9 blocos do Business Model Canvas; e) Descrição do estágio de desenvolvimento atual do projeto (fase de conceito, protótipo, produto em escala comercial, etc).; e, f) A proposta deverá indicar com qual ou quais aceleradoras, dentre as habilitadas no Edital MCTI/SEPIN/Start-‐up Brasil no 01/2012, o proponente tem interesse em se associar, informando a ordem de preferência entre elas. Sugere-‐se enfaticamente que siga-‐se a ordem acima. Como devo abordar o tópico Modelo de Negócios? O edital exige que o proponente aborde o MODELO DE NEGÓCIOS com os seguintes itens 1. Segmentos de clientes; 2. Proposta de valor, 3. Canais de entrega; 4. Relacionamento com o cliente; 5. Atividades-‐chave; 6. Recursos-‐chave; 7. Parceiros chave; 8. Principais Custos; 9.Fontes de Receita. O formato a ser utilizado para abordar esse tópico é decisão do proponente. ACELERADORAS 4 Quem são as aceleradoras selecionadas pelo programa Start-‐up Brasil? Para esta 1a edição foram selecionadas 9 (nove) aceleradoras: 21212.com, Acelera Brasil (Microsoft Participações), Acelera MG (Fumsoft), Aceleratech, Outsource Brazil, Papaya Ventures, Pipa, Start You Up e Wayra. Informações sobre as aceleradoras, incluindo cidades de atuação, perfil das empresas aceleradas, valor de investimento por startup e participação acionária podem ser acessadas em: http://startupbrasil.mcti.gov.br/programa /aceleradoras/. Minha startup irá receber recursos financeiros diretamente da aceleradora? Sim. Dependendo da negociação realizada diretamente entre a startup e a aceleradora, esta poderá investir recursos adicionais na startup, que variam de R$ 20 mil a R$ 1 milhão, dependendo da aceleradora e do estágio de desenvolvimento do projeto. Estes recursos são adicionais aos até R$ 200 mil oferecidos pelo governo na forma de bolsas de pesquisa e desenvolvimento. As condições para estes investimentos adicionais serão negociadas diretamente com a aceleradora. Qual será minha relação com a aceleradora se minha startup for selecionada? As empresas selecionadas deverão se associar com a aceleradora, conforme negociação conduzida diretamente entre as partes, dentro dos limites de investimento e participação acionária propostos pela aceleradora e publicados no site do programa Start-‐up Brasil. Uma vez associada, a startup participará do programa de aceleração da respectiva aceleradora, que pode durar entre 3 e 12 meses e deverá ceder à aceleradora um percentual de participação acionária como contrapartida. O modelo jurídico de associação varia de acordo com a aceleradora. Em que momento devo indicar as aceleradoras de minha preferência? No corpo da proposta o proponente deverá indicar com qual ou quais aceleradoras, dentre as habilitadas no Edital MCTI/SEPIN/Start-‐up Brasil no 01/2012, o proponente tem interesse em se associar, informando a ordem de preferência entre elas. Nenhuma das aceleradoras selecionadas está na minha cidade. Ainda assim poderei participar? Sim. Empresas de todo o Brasil e também de todo o mundo podem participar, independente da localização. Caso selecionada, a empresa deverá deslocar pelo menos parte de seus sócios empreendedores para a cidade onde está localizada a aceleradora com a qual se associou, pelo período do programa de aceleração. Esta presença física é importante para a efetividade do processo de aceleração. Como será definida a aceleradora com a qual minha startup deverá se associar para receber os recursos do programa Start-‐up Brasil? No momento da inscrição da candidatura, a empresa deverá informar com qual ou quais aceleradoras – em ordem de preferência – ela gostaria de se associar. A definição da aceleradora ocorrerá de acordo com o ranking de classificação dos projetos inscritos, respeitando a intenção declarada pela start-‐up, na ordem de prioridade definida, condicionada à capacidade de vagas oferecida pela aceleradora e ao aceite desta em se associar ao projeto. 5