MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Concurso público para fornecimento, aquisição de diversos
fardamentos e equipamentos de protecção Individual para vários
serviços do Município do Funchal.
CADERNO DE ENCARGOS
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Índice
Cláusula 1ª – Objecto
Cláusula 2ª - Contrato
Cláusula 3ª - Prazo
Cláusula 4ª - Obrigações Principais do fornecedor
Cláusula 5ª - Conformidade e operacionalidade dos bens
Cláusula 6ª - Entrega dos bens objecto do contrato
Cláusula 7ª - Preço contratual
Cláusula 8ª - Condições de pagamento
Cláusula 9ª - Penalidades contratuais
Cláusula 10ª - Força maior
Cláusula 11ª - Resolução por parte do contraente público
Cláusula 12ª - Resolução por parte do fornecedor
Cláusula 13ª - Foro competente
Cláusula 14ª - Comunicações e notificações
Cláusula 15ª - Contagem dos prazos
Cláusula 16ª - Legislação aplicável
Anexos 1 – Fichas dos equipamentos de protecção individual
Anexos 2 – Marcação de equipamento
Anexos 3 – Marcação logótipo
Anexos 4 – Lotes
Anexos 5 – Características técnicas dos tecidos (pontuação)
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CADERNO DE ENCARGOS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE
PROTECÇÃO INDIVIDUAL PARA DIVERSOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO
FUNCHAL.
Cláusula 1.ª
Objecto
1 ― O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a
celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a
aquisição de diversos equipamentos e fardamentos de protecção individual para vários
serviços do Município do Funchal de acordo com o anexo técnico e respectivas fichas
técnicas onde constam as características e quantidades dos mesmos.
2 – O respectivo anexo técnico e fichas técnicas encontram-se junto a este caderno de
encargos.
Cláusula 2.ª
Contrato
1 ― O contrato é composto pelo respectivo clausulado contrato.
2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados
pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente
aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a
respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo
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com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo
adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Prazo
O contrato terá início na data de assinatura do mesmo e mantém-se em vigor pelo prazo
de um ano, até a entrega da totalidade, sem prejuízo das obrigações acessórias que
devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno
de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o
fornecedor as seguintes obrigações principais:
1- a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta de acordo com o
estipulado no número 1 da cláusula 6.ª;
b) Obrigação de garantia aos bens.
c) Obrigação de entrega dos bens no prazo máximo de 60 dias a contar a contar do
pedido efectuado pela Divisão de aprovisionamento sendo que o contrato vigorará
pelo prazo de um ano e os fornecimentos serão faseados;
d) Os referidos bens, deverão ser entregues faseadamente e durante o prazo de um
ano a contar da assinatura do contrato;
e) Obrigação de entrega dos referidos bens, nas instalações do da Divisão de
Aprovisionamento sito à Rua D. Ernesto Sena de Oliveira, n.º 135 Funchal.
f) O adjudicatário é responsável pelas despesas com o transporte e entrega dos bens
objecto do contrato.
2- Os equipamentos de protecção individual deverão apresentar apostado, a Marca
CE, que indica que o produto está conforme com as exigências de saúde e segurança,
(ver anexo 2) esta marca compõe-se de:
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a) Siglas CE para os EPI’s de categoria I e II;
b) Siglas de CE seguida de 4 dígitos para os EPI’s de categoria III.
c)Folheto informativo deverá ser redigido em português, no qual se referência e
explicita claramente os níveis de protecção oferecidos pelo equipamento, a
manutenção e, em caso disso, as substituições necessárias.
3 - As empresas concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos e
amostras:
a) Uma amostra de cada modelo, certificada no que respeita às normas vigentes nas
fichas dos equipamentos de protecção individual (anexo 1), dentro dos padrões
previstos nas mesmas, estas deverão estar perfeitamente identificadas, indicando o
concurso a que se destina, designação da empresa e tamanhos dos modelos
propostos;
b) As amostras devem ser rigorosamente iguais às peças a fornecer, excepto no que
respeita ao logótipo e às cores;
c) Manual de informações do fabricante em português ou com tradução legalizada;
Análises laboratoriais, efectuadas em laboratório acreditado pelo IPQ ou por este
reconhecido, dos itens caracterizados tecnicamente no vestuário, poderão ser
apresentadas cópias de análises laboratoriais efectuadas anteriormente a vestuário
com materiais de características semelhantes. Na ausência de análises a materiais
com as mesmas características bastará a informação referida no ponto 8 da NP EN
340:2005;
d) Indicação do prazo de garantia dos equipamentos e deixar explicito durabilidade
destes.
4 - O brasão e o logótipo da Câmara Municipal do Funchal deverão ser bordados
directamente no vestuário, nos termos do anexo 3.
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Cláusula 5.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1 ― O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato
com as características previstas no anexo I ao presente Caderno de Encargos, que dele
faz parte integrante.
2 ― Os bens objecto do contrato devem ser entregue em perfeitas condições de ser
utilizado para os fins a que se destinam.
3 - Todo o equipamento de protecção individual deve:
a) Estar conforme as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico em matéria de
Segurança e Saúde;
b) Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho, sem
implicar por si próprio um aumento de risco;
c) Atender às exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador;
d) Ser adequado ao seu utilizador.
Cláusula 6.ª
Entrega dos bens objecto do contrato
1 ― A entrega dos equipamentos e fardamentos far-se-á faseadamente durante o prazo
de um ano nas instalações da Divisão de Aprovisionamento sito à Rua D. Ernesto Sena
de Oliveira, n.º 135 Funchal sendo que uma parte deverá ser entregue no prazo de 60
(sessenta) dias a contar do pedido efectuado pela Divisão de Aprovisionamento.
2 ― Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da
propriedade daqueles para o contraente público, sem prejuízo das obrigações de garantia
que impendem sobre o adjudicatário.
3 ― Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato são da
responsabilidade do fornecedor.
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Cláusula 7.ª
Preço contratual
1 ― Pelo fornecimento do bem objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das
demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município, deve
pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa
legal em vigor, se este for legalmente devido.
2 ― O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade
não
esteja
expressamente
atribuída
ao
contraente
público,
nomeadamente os relativos ao transporte do bem objecto do contrato para o respectivo
local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas
registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 8.ª
Condições de pagamento
1 ― As quantias devidas pelo Município, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es),
deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após a recepção pelo Município da respectiva
factura.
3 ― Em caso de discordância por parte do Município, quanto aos valores indicados nas
facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos,
ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à
emissão de nova factura corrigida.
4 ― Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são
pagas através de cheque ou transferência bancária.
Cláusula 9.ª
Penalidades contratuais
1 ― Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município, pode exigir
do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da
gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega, até 10% do preço contratual;
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b) Pelo incumprimento da obrigação de continuidade de fabrico e de fornecimento, até
30% do preço contratual;
2 ― Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, o Município,
pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 50% do preço contratual.
3 ― Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município, tem em conta,
nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do
fornecedor e as consequências do incumprimento.
4 ― O Município, pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as
penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
5 ― As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município,
exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 10.ª
Força maior
1 ― Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como
incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer
das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias
que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela
não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe
fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 ― Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens,
greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e
determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3 ― Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do
fornecedor, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de
sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades
dos seus subcontratados;
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c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza
sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de
deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas
legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa,
propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento
de normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a
sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4 ― A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior
deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5 ― A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações
contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao
impedimento.
Cláusula 11.ª
Resolução por parte do contraente público
1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o
Município, pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar
de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente
no caso de atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objecto do contrato superior a 1
mês ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega
excederá esse prazo.
2 ― O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração
enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos
que tal seja determinado pelo Município.
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Cláusula 12.ª
Resolução por parte do fornecedor
1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode
resolver o contrato quando, qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há
mais de 4 meses, ou o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo
juros;
2 ― Nos casos previstos no número anterior o direito de resolução pode ser exercido
mediante declaração enviada ao Município, que produz efeitos 30 dias após a recepção
dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo,
acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
3 ― A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a
repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as
obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo
444.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 13.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência
do foro do Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 14.ª
Comunicações e notificações
1 ― Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do
Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma,
identificados no contrato.
2 ― Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte.
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Cláusula 15.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias
feriados.
Cláusula 16.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação Portuguesa em especial pelo Código dos Contratos
Públicos.
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Anexo 1 - Ficha dos Equipamentos de Protecção Individual
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Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA – REF. 1
Lote:
Luva curta - inferior a 320 mm com suporte.
Lote II
Tipo de trabalho:
Jardineiro.
Especificações técnicas:
Luvas em algodão revestidas a latex;
Ajustabilidade do punho para evitar entrada de resíduos para dentro da luva e permitir uma maior
adaptação da mesma – suporte em algodão;
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto (costuras e
outras irregularidades interiores);
Dorso arejado;
As costuras não deverão permitir a diminuição do grau de protecção da luva;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 3;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 2;
Resistência à perfuração ≥ 1.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA – REF. 2
Comprimento da luva (mm):
Lote:
Luva média – compreendido entre a 320 mm e 430 mm.
Lote II
Tipo de trabalho:
Bombeiro.
Especificações técnicas:
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto (costuras e
outras irregularidades interiores);
Aperto no pulso;
Material retroreflector;
Manguito forrado de tecido ignifugo;
Permitir a transmissão do vapor de água ou a absorção deste, em material hidrófugo;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 3;
Resistência ao corte ≥ 2;
Resistência ao rasgo ≥ 3;
Resistência à perfuração ≥ 3.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos;
NP EN 659:2003/A1:2008 – Luvas de protecção para bombeiros.
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Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO ELÉCTRICA – REF. 3
Lote:
Luva média – compreendido entre 320 e 430 mm.
Lote II
Tipo de trabalho:
Electricista.
Especificações técnicas:
Luva dieléctrica para trabalhos de tensão;
Classe 1 até 7500V.
Ter caixa para o transporte das luvas.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP 2310:1989 – Higiene e segurança no trabalho. Equipamento de protecção individual. Luvas de
protecção. Definições, classificação e dimensões.
EN 60903:2003 – Trabalhos em tensão. Luvas em material isolante.
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA – REF. 4
Lote:
Luva média – compreendido entre 320 e 430 mm.
Lote II
Tipo de trabalho:
Electricista.
Especificações técnicas:
Luva para proteger as luvas dieléctricas;
Aperto com velcro no pulso;
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto (costuras e
outras irregularidades interiores);
As costuras não deverão permitir a diminuição do grau de protecção da luva;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 3;
Resistência à abrasão ≥ 2;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 2;
Resistência à perfuração ≥ 1.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA – REF. 5
Lote:
Luva curta - inferior a 320 mm com suporte.
Lote II
Tipo de trabalho:
Motosserrista.
Especificações técnicas:
Modelo B;
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto (costuras e
outras irregularidades interiores);
Todos os materiais de protecção devem ser cosidos ou ligados de modo permanente;
Ajustabilidade do punho permitindo uma maior adaptação da luva;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 2;
Resistência ao corte por lâmina ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 2;
Resistência à perfuração ≥ 2;
Velocidade da corrente – classe 1.
2
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
NP EN 381-7:2001 – Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais. Parte 7:
Requisitos para luvas de protecção para motoserras.
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA – REF. 6
Lote:
Luva curta - inferior a 320 mm com suporte.
Lote II
Tipo de trabalho:
Jardineiro e remoção de resíduos hospitalares.
Especificações técnicas:
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto (costuras e
outras irregularidades interiores);
Ajustabilidade do punho para evitar entrada de resíduos para dentro da luva e permitir uma maior
adaptação da mesma, punho elástico;
A luva deverá ser lavável;
Protecção contra picadas de agulhas;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 3;
Resistência ao corte ≥ 4;
Resistência ao rasgo ≥ 3;
Resistência à punção ≥ 3.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
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Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA E QUÍMICA – REF. 7
Lote:
Luva média - compreendido entre 320 e 430 mm.
Lote II
Tipo de trabalho:
Fitossanitário e pintura.
Especificações técnicas:
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto;
Interior em algodão;
A luva deverá ser lavável;
Excelente aderência em seco e molhado;
Protecção contra líquidos;
Fácil colocação;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 2;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 0;
Resistência à punção ≥ 1.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
NP EN 374-1:2005 – Luvas de protecção contra produtos químicos e microrganismos. Parte 1:
Terminologia e requisitos de desempenho.
NP EN 374-3:2005 – Luvas de protecção contra produtos químicos e microrganismos. Parte 3:
Determinação da resistência à permeação por produtos químicos.
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA E QUÍMICA – REF. 8
Lote:
Luva média - compreendido entre 320 e 430 mm.
Lote II
Tipo de trabalho:
Oficina auto (imersão em ácidos).
Especificações técnicas:
Luva em PVC;
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto;
Interior em algodão;
A luva deverá ser lavável;
Excelente aderência em seco e molhado;
Excelente flexibilidade;
Fácil colocação;
Protecção AKL (imersão em ácidos e dissolventes);
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 3;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 2;
Resistência à punção ≥ 1.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
NP EN 374-1:2005 – Luvas de protecção contra produtos químicos e microrganismos. Parte 1:
Terminologia e requisitos de desempenho.
NP EN 374-3:2005 – Luvas de protecção contra produtos químicos e microrganismos. Parte 3:
Determinação da resistência à permeação por produtos químicos.
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DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA – REF. 9
Lote:
Luva curta - inferior a 320 mm com suporte.
Lote II
Tipo de trabalho:
Electricista auto, mecânico, bate-chapa e envernizamento.
Especificações técnicas:
Malha anti-estática/nylon;
Ajustabilidade do punho para evitar entrada de resíduos para dentro da luva e permitir uma maior
adaptação da mesma, punho elástico;
Sem costuras;
Excelente aderência;
Impermeável a líquidos na zona da palma e dos dedos;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 4;
Resistência à abrasão ≥ 3;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 2;
Resistência à perfuração ≥ 1.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA E QUÍMICA (DESCARTÁVEL) – REF. 10
Comprimento da luva (mm):
Lote:
Luva média - compreendido entre 320 e 430 mm.
Lote II
Tipo de trabalho:
Hidráulica automóvel e fitossanitários.
Especificações técnicas:
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto;
Luva em nitrilo sem pó;
Excelente flexibilidade;
Punho com rebordo resistente ao rasgo;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 4;
Resistência à abrasão ≥ 0;
Resistência ao corte ≥ 0;
Resistência ao rasgo ≥ 0;
Resistência à punção ≥ 0.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
NP EN 374-1:2005 – Luvas de protecção contra produtos químicos e microrganismos. Parte 1:
Terminologia e requisitos de desempenho.
NP EN 374-3:2005 – Luvas de protecção contra produtos químicos e microrganismos. Parte 3:
Determinação da resistência à permeação por produtos químicos.
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MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA E TÉRMICA – REF. 11
Lote:
Luva média – compreendido entre 320 e 430 mm.
Lote II
Tipo de trabalho:
Asfaltador e soldadura.
Especificações técnicas:
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto (costuras e
outras irregularidades interiores);
As costuras deverão permitir o mesmo grau de protecção;
A luva deverá permitir o nível de desempenho mínimo 3 para a destreza do dedo;
Permitir a transmissão do vapor de água ou a absorção deste;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 3;
Resistência à abrasão ≥ 2;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 2;
Resistência à perfuração ≥ 1;
Comportamento ao fogo ≥ 3;
Calor por contacto ≥ 2;
Calor convectivo ≥ 3;
Salpicos de material fundido ≥ 3.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
NP EN 407:2006 – Luvas de protecção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo).
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MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA E FRIO – REF. 12
Lote:
Luva curta - inferior a 320 mm com suporte.
Lote II
Tipo de trabalhos:
Trabalho em câmaras frigoríficas.
Especificações técnicas:
Luva com suporte térmico;
Ausência de pontos que possam provocar incómodo da mão e ocasionar desconforto (costuras e
outras irregularidades interiores);
As costuras deverão permitir o mesmo grau de protecção;
Impermeável e resistente ao contacto com materiais frios;
Ajustabilidade do punho permitindo uma maior adaptação da luva;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 2;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 2;
Resistência à perfuração ≥ 1.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
NP EN 511:2008 – Luvas de protecção contra o frio transmitido por convecção ou condução até 50
graus negativos.
Comprimento da luva (mm):
LUVA DE PROTECÇÃO MECÂNICA – REF. 13
Lote:
Luva curta - inferior a 320 mm com suporte.
Lote II
Tipo de trabalhos:
Bombeiros.
Especificações técnicas:
Palma da pele flor de cabra;
Costuras de goma na palma e dedos;
Em malha de nylon no dorso;
Pulso elástico regulável;
Luva referência Timberland Pro ExtraGrip Light;
Nível de desempenho de destreza do dedo ≥ 2;
Resistência à abrasão ≥ 2;
Resistência ao corte ≥ 1;
Resistência ao rasgo ≥ 1;
Resistência à perfuração ≥ 1.
Normas aplicáveis:
NP EN 420:2005 – Luvas de protecção. Requisitos gerais e métodos de ensaio.
NP EN 388:2005 – Luvas de protecção contra riscos mecânicos.
- 20 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CASACO CLÁSSICO – REF.14
Composição do vestuário:
Lote:
Casaco clássico (masculino).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% poliéster e 35% viscose (tolerância ± 5%);
Textura tipo tafetá;
Forro 100% viscose;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 30º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
A massa específica do tecido deve ser compreendida entre 190-210 g/m , tolerância ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
a) DPMV – Escalas e Dep. Cultura - Teatro.
 Azul-escuro (a definir em função do pantone);
 Brasão da C.M.F no peito lado esquerdo.
Corte clássico;
Casaco com abertura frontal com 3 botões;
Dois bolsos interiores laterais com pala;
Um bolso interior de peito;
Forro interior com dois bolsos prespontados;
Costura nas costas.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 21 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
FATO CLÁSSICO – REF.15
Composição do vestuário:
Lote:
Casaco e calça clássica (masculino).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% poliéster e 35% viscose (tolerância ± 5%);
Textura tipo tafetá;
Forro interior 100% viscose;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 30º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
A massa específica do tecido deve ser compreendida entre 190-210 g/m , tolerância ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
Div. Atendimento e Informação:
 Cinzento (a definir em função do pantone);
a) Casaco:
Corte clássico;
Casaco com abertura frontal com 3 botões;
Dois bolsos interiores laterais com pala;
Um bolso interior de peito;
Forro interior com dois bolsos prespontados;
Costura nas costas.
b) Calça:
Dois bolsos traseiros internos com botão;
Dois bolsos frontais com corte oblíquo;
Estes bolsos deverão ser prespontados;
Os bolsos deverão ter uma abertura de 16cm;
Duas pregas pinças na zona do cós;
Fecho protegido com carcela;
Presilhas para a colocação de cinto;
As costuras deverão ser do método duas agulhas
Acabamento interior clássico com fita.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 22 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
FATO CLÁSSICO – REF.16
Composição do vestuário:
Lote:
Casaco e calça clássica (masculino).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% poliéster e 35% viscose (tolerância ± 5%);
Textura tipo tafetá;
Forro interior 100% viscose;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 30º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
A massa específica do tecido deve ser compreendida entre 190-210 g/m , tolerância ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
Dep. Ciência, DPMV e Dep. Cultura:
 Azul-escuro (a definir em função do pantone);
 Brasão da C.M.F. no bolso lateral esquerdo;
a) Casaco:
Corte clássico;
Casaco com abertura frontal com 3 botões;
Dois bolsos interiores laterais com pala;
Um bolso interior de peito;
Forro interior com dois bolsos prespontados;
Costura nas costas.
b) Calça:
Dois bolsos traseiros internos com botão;
Dois bolsos frontais com corte oblíquo;
Estes bolsos deverão ser prespontados;
Os bolsos deverão ter uma abertura de 16cm;
Duas pregas pinças na zona do cós;
Fecho protegido com carcela;
Presilhas para a colocação de cinto;
As costuras deverão ser do método duas agulhas
Acabamento interior clássico com fita.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 23 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CALÇA CLÁSSICA – REF. 17
Tipo de equipamento:
Lote:
Calça clássica (masculina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% poliéster e 35% viscose (tolerância ±5%);
Textura tipo tafetá;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 30º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 190-210 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
a)

b)

DPMV:
Azul-escuro (a definir em função do pantone).
DPMV:
Cinza (a definir em função do pantone);
Dois bolsos traseiros internos com botão;
Dois bolsos frontais com corte oblíquo;
Estes bolsos deverão ser prespontados;
Os bolsos deverão ter uma abertura de 16cm;
Duas pregas na zona do cós;
Fecho protegido com carcela;
Presilhas para a colocação de cinto;
As costuras deverão ser do método duas agulhas
Acabamento interior clássico com fita.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 24 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CAMISA – REF. 18
Composição do vestuário:
Lote:
Camisa (masculina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição 65% algodão e 35% poliéster (tolerância ±5%);
Em tecido tipo Oxford;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 115-125 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de 1,1Kg;
Resistência à rotura de 60 Kg (teia) e 30Kg (trama).
Especificações do modelo:
a) Motoristas e Museu Municipal:
 Azul claro (a definir em função do pantone);
 Brasão C.M.F.
b) Motoristas
 Branco (a definir em função do pantone);
 Brasão C.M.F.
c) Div. Atendimento e Informação:
 Branco (a definir em função do pantone);
 Sem brasão
As frentes fecham a direito por intermédio de botões de massa;
O primeiro botão é aplicado junto ao colarinho;
Os restantes botões são distribuídos por toda a altura da carcela;
Todos os botões têm 4 furos;
A cor dos botões a aplicar na camisa é “branca”;
Todos os botões são pregados na camisa utilizando linha de cor branca;
O colarinho termina em bico (colarinho convencional)
É confeccionado com entretela indeformável;
O colarinho termina em bico;
As mangas têm punhos
O punho aperta por intermédio de um botão (botão padrão);
É confeccionado com entretela indeformável;
Manga comprida;
Um bolso exterior no peito (lado esquerdo).
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 25 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
FATO CLÁSSICO – REF. 19
Tipo de equipamento:
Lote:
Casaco e calça clássica (feminina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 64%poliéster, 34% viscose e 2% elastano (tolerância ±5%);
Forro interior 100% viscose;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 170 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
Dep. Cultura:
 Azul-escuro (a definir em função do pantone).
 Brasão da C.M.F. no peito lado esquerdo.
a) Casaco:
Corte clássico ajustado na cintura;
Casaco com abertura frontal com 3 botões;
Dois bolsos interiores laterais com pala prespontados;
Um bolso interior de peito prespontado;
Costura nas costas;
Forro interior sem bolsos.
b) Calça:
Dois bolsos traseiros internos com botão;
Dois bolsos frontais com corte oblíquo;
Os bolsos deverão ser prespontados;
Pinças na zona do cós;
Fecho protegido com carcela;
Presilhas para a colocação de cinto;
Os bolsos deverão ter uma abertura de 14cm;
As costuras deverão ser do método duas agulhas
Acabamento interior clássico com fita.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 26 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
FATO CLÁSSICO – REF. 20
Tipo de equipamento:
Lote:
Casaco e calça clássica (feminina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 64%poliéster, 34% viscose e 2% elastano (tolerância ±5%);
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 170 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
Div. Atendimento e informação:
 Cinzento (a definir em função do pantone).
a) Casaco:
Corte clássico ajustado na cintura;
Casaco com abertura frontal com 3 botões;
Dois bolsos interiores laterais com pala prespontados;
Um bolso interior de peito prespontado;
Costura nas costas;
Forro interior sem bolsos.
b) Calça:
Dois bolsos traseiros internos com botão;
Dois bolsos frontais com corte oblíquo;
Os bolsos deverão ser prespontados;
Pinças na zona do cós;
Fecho protegido com carcela;
Presilhas para a colocação de cinto;
Os bolsos deverão ter uma abertura de 14cm;
As costuras deverão ser do método duas agulhas
Acabamento interior clássico com fita.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 27 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
FATO CLÁSSICO – REF. 21
Tipo de equipamento:
Lote:
Casaco e calça clássica (feminina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 64%poliéster, 34% viscose e 2% elastano (tolerância ±5%);
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 170 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:


Dep. Cultura e Dep. Ciência:
Azul-escuro (a definir em função do pantone);
Brasão C.M.F. no peito lado esquerdo.
a) Casaco:
Corte clássico ajustado na cintura;
Casaco com abertura frontal com 3 botões;
Dois bolsos interiores laterais com pala prespontados;
Um bolso interior de peito prespontado;
Costura nas costas;
Forro interior sem bolsos.
b) Calça:
Dois bolsos traseiros internos com botão;
Dois bolsos frontais com corte oblíquo;
Os bolsos deverão ser prespontados;
Pinças na zona do cós;
Fecho protegido com carcela;
Presilhas para a colocação de cinto;
Os bolsos deverão ter uma abertura de 14cm;
As costuras deverão ser do método duas agulhas;
Acabamento interior clássico com fita.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 28 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CAMISA – REF. 22
Composição do vestuário:
Lote:
Camisa (feminina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição - 50% algodão, 48% poliéster e 2% elastano (tolerância ±5%);
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 115-125 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de 1,1Kg;
Resistência à rotura de 60 Kg (teia) e 30Kg (trama).
Especificações do modelo:
Div. Atendimento e Informação:
 Branco (a definir em função do pantone);
Manga comprida.
As frentes fecham a direito por intermédio de botões de massa;
O primeiro botão é aplicado junto ao colarinho;
Os restantes botões são distribuídos por toda a altura da carcela;
Todos os botões têm 2 furos;
A cor dos botões a aplicar na camisa é “branca”;
Todos os botões são pregados na camisa utilizando linha de cor branca;
O colarinho termina em bico (colarinho convencional)
O colarinho termina em bico;
As mangas têm punhos
O punho aperta por intermédio de um botão (botão padrão);
Um bolso exterior no peito (lado esquerdo).
Aperto por botões;
Punhos com botões.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 29 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CAMISA – REF. 23
Composição do vestuário:
Lote:
Camisa (feminina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição - 50% algodão, 48% poliéster e 2% elastano (tolerância ±5%);
Textura tipo tafetá;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 115-125 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de 1,1Kg;
Resistência à rotura de 60 Kg (teia) e 30Kg (trama).
Especificações do modelo:
Dep. Cultura:
 Branco (a definir em função do pantone);
Brasão C.M.F no bolso do peito lado esquerdo.
Manga comprida;
As frentes fecham a direito por intermédio de botões de massa;
O primeiro botão é aplicado junto ao colarinho;
Os restantes botões são distribuídos por toda a altura da carcela;
Todos os botões têm 2 furos;
A cor dos botões a aplicar na camisa é “branca”;
Todos os botões são pregados na camisa utilizando linha de cor branca;
O colarinho termina em bico (colarinho convencional);
É confeccionado com entretela indeformável;
As mangas têm punhos;
É confeccionado com entretela indeformável;
O punho aperta por intermédio de um botão (botão padrão);
Um bolso exterior no peito (lado esquerdo).
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 30 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CAMISA – REF. 24
Composição do vestuário:
Lote:
Camisa (feminina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição - 50% algodão, 48% poliéster e 2% elastano (tolerância ±5%);
Textura tipo tafetá;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 115-125 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de 1,1Kg;
Resistência à rotura de 60 Kg (teia) e 30Kg (trama).
Especificações do modelo:
Dep. Cultura:
 Branco (a definir em função do pantone);
 Manga curta;
 Brasão C.M.F.
Um bolso exterior no peito (lado esquerdo);
Aperto por botões;
Punhos com botões.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
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MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CAMISOLA – REF. 25
Composição do vestuário:
Lote:
Camisola básica (feminina).
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 95% algodão e 5% elastano (tolerância ±5%);
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 190 g/m ;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
a) Bege (a definir em função do pantone);
b) Lilás (a definir em função do pantone);
c) Azul (a definir em função do pantone);
Manga curta;
As costuras deverão ser do método duas agulhas;
Decote redondo;
Decote curto;
Decote reforçado.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 32 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
COLETE – REF. 26
Tipo de equipamento:
Lote:
Colete.
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% lã e 35% acrílico (tolerância ±5%);
Lã tipo marino;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica 380 a 410g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
Dep. Cultura e Dep. Ciência:
 Azul-escuro (a definir em função do pantone);
 Brasão da C.M.F. peito lado esquerdo;
Gola em bico;
Gola dupla reforçada;
Com cós.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 33 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CASACO – REF. 27
Tipo de equipamento:
Lote:
Casaco em malha.
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% lã e 35% acrílico (tolerância ±5%);
Lã tipo marino;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 380-410 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
A definir (a definir em função do pantone).
 Gola em bico;
 Gola dupla reforçada;
 Botões em massa da cor do casaco;
 Botões com quatro casas;
 Primeiro botão a partir do final do bico do casaco;
 Cosidos com a cor da malha do casaco;
 Com cós e punhos.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 34 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CASACO – REF. 28
Tipo de equipamento:
Lote:
Casaco em malha.
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% lã e 35% acrílico (tolerância ±5%);
Lã tipo marino;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 380-410 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
Div. Atendimento e Informação:
 Preto (a definir em função do pantone).
Gola em bico;
Gola dupla reforçada com 1 a 2cm;
Botões em massa da cor do casaco;
Botões com duas casas;
Primeiro botão a partir do final do bico do casaco;
Cosidos com a cor da malha do casaco;
Com cós e punhos.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 35 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
CASACO – REF. 29
Tipo de equipamento:
Lote:
Casaco em malha.
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – 65% lã e 35% acrílico (tolerância ±5%);
Lã tipo marino;
Deverá ser confortável e de baixa resistência ao vapor de água e/ou elevada permeabilidade ao ar;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à lavagem a 40º C de 2%;
Níveis de comportamento para a estabilidade dimensional, à imersão em água de 2%;
Solidez dos tintos à lavagem a 40º C com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4;
2
Massa específica compreendida 380-410 g/m com uma tolerância de ± 5%;
Resistência ao rasgo de pelo menos 25N.
Especificações do modelo:
Dep. Cultura:
 Azul-escuro (a definir em função do pantone);
 Brasão da C.M.F.
Gola em bico;
Gola dupla reforçada;
Botões em massa da cor do casaco;
Botões com quatro casas;
Primeiro botão a partir do final do bico do casaco;
Cosidos com a cor da malha do casaco;
Com cós e punhos.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
GRAVATA – REF. 30
Tipo de equipamento:
Lote:
Gravata.
Lote I
Especificações técnicas:
Composição 95% poliéster e 5% seda;
Lavagem a seco;
Solidez dos tintos ao suor com alteração da cor e manchamento ≥ 4;
Solidez dos tintos à fricção com alteração ao manchamento ≥ 4.
Especificações do modelo:
A definir (a definir em função do pantone).
 Gravata clásssica;
 Espessura mínima de 8cm.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 36 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
LENÇO/ENCHARPE – REF. 31
Tipo de equipamento:
Lote:
Lenço/encharpe.
Lote I
Especificações técnicas:
Composição – Organza.
Especificações do modelo:
a) Lenço com 70x70cm:
 Cor - a definir em função do pantone.
b) Encharpe com 145x25 cm:
 Cor - a definir em função do pantone.
Logótipo da C.M.F. na extremidade.
Normas aplicáveis:
NP EN 340:2005 – Vestuário de protecção. Requisitos gerais.
- 37 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
ANEXO 2 - Marcação e informação do equipamento de protecção
individual.
- 38 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
VESTUÁRIO DE TRABALHO
1.1. MARCAÇÃO
Cada peça de vestuário de protecção deve ser marcada.
1.1.1. A marcação do equipamento deve contemplar as seguintes informações:
−
Identificação do fabricante ou representante autorizado;
−
Número da norma específica;
−
Designação do modelo;
−
Designação do tamanho;
−
Composição dos tecidos e processos de lavagem de limpeza e conservação, se
houver requisitos específicos de ciclos de limpeza o número deve ser indicado
depois do “máx” ao lado da etiqueta de limpeza e conservação;
−
Os equipamentos de utilização única devem ser marcados com a frase de aviso
“não reutilizar”.
MARCAÇÃO EPI
1.1.2. Características da marcação:
−
Deverá ser afixada no próprio equipamento ou sobre uma etiqueta fixada ao
equipamento;
−
Afixada de modo a ser visível e legível;
−
Resistente ao número apropriado de processos de lavagem;
- 39 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
−
A marcação dos pictogramas deverá permitir compreensão imediata e a
utilização de algarismos legíveis.
1.2. INFORMAÇÃO
Em língua portuguesa deverá ser fornecida toda a informação exigida na norma
NP EN 340:2005 e respectivas normas específicas.
LUVAS DE PROTECÇÃO
2.1 MARCAÇÃO
2.1.1.A marcação do equipamento deve contemplar as seguintes informações:
a) Luva
−
Identificação do fabricante ou representante autorizado;
−
Designação das luvas (nome comercial ou código);
−
Designação do tamanho;
−
Marcação CE;
−
A marcação deve ser visível, legível e indelével durante toda a vida útil prevista
para a luva. Se a marcação da luva for incompatível com a sua utilização, a
marcação deve ser feita na embalagem.
−
Pictograma acompanhado pela referência da norma específica aplicável e os
níveis de desempenho;
−
Se os desempenhos de protecção da luva forem significativamente afectados
pelo envelhecimento, deverá ser aposta a data de validade;
- 40 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
PICTOGRAMAS
Protecção Mecânica
Nível de exigência
XXXX
X
Resistência à abrasão
X
Resistência ao corte
X
Resistência ao rasgo
X
Resistência à perfuração
Protecção Térmica
Nível de exigência
XXXXXX
X
X
X
X
X
X
Comportamento ao fogo
Calor por contacto
Calor convectivo
Calor radiante
Pequenos salpicos
de metal
fundido
Protecção
Química
Grandes quantidades de salpicos de metal fundido
Classe
ADF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
k
L
Álcool primário
Acetona
Composto nítrico
Parafina colorada
Composto orgânico contendo enxofre
Hidrocarbono aromático
Amina
Composto heterocíclico e éter
Éster
Hidrocarbono saturado
Base inorgânica
Ácido mineral inorgânico
- 41 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Protecção Biológica
Nível de desempenho
X
X
X
X
1
2
3
Protecção motoserras manual
Classe protecção
x
X
X
X
X
0
1
2
3
−
b) Embalagem
Nome e endereço completo do fabricante ou representante autorizado;
−
Pictograma da respectiva norma de fabrico e níveis de desempenho;
−
Designação das luvas (nome comercial ou código);
−
Designação do tamanho;
−
Se os desempenhos de protecção da luva forem significativamente afectados
pelo envelhecimento, deverá ser aposta a data de validade;
−
Mencionar a protecção quando a protecção está limitada a uma parte da mão;
−
Quando a luva é de concepção simples deverá ter aposta a expressão “Apenas
para riscos mínimos” ou expressão equivalente em língua portuguesa;
−
Referência onde a informação sobre o equipamento poderá ser obtida.
2.1.2 Características da marcação:
−
A marcação deve ser aposta de forma a ser visível, legível e indelével durante
toda a vida útil prevista para a luva;
- 42 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
−
É permitida a marcação só na embalagem quando a marcação na luva não for
possível devido às características do produto;
−
O pictograma só deve ser usado quando a luva cumpre, pelo menos, os
requisitos mínimos da norma específica relevante.
2.2 INFORMAÇÃO
Em língua portuguesa deverá ser fornecida toda a informação exigida na norma
NP EN 420:2005.
Em língua portuguesa deverá ser fornecida toda a informação exigida nas normas
NP EN 397:1997, EN12492:2000 e NP EN 812:2000.
- 43 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
ANEXO 3 – MARCAÇÃO DO VESTUÁRIO (BRASÃO/LOGÓTIPO)
- 44 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
1.
Brasão e logótipo da Câmara Municipal do Funchal
5,5 cm
6 cm
C.M.F
6 cm
5,5 cm
Vestuário
Localização da Marcação
Casaco clássico (masculino) - Ref.14
Casaco 14
Brasão da CMF bordado no bolso do lado esquerdo
Fato clássico (masculino) - Ref.16
Casaco 16 a)
Brasão da CMF bordado no bolso do lado esquerdo
Camisa (masculina) – Ref. 18
Camisa 18 a)
Brasão da CMF bordado no bolso do lado esquerdo
Camisa18 b)
Brasão da CMF bordado no bolso do lado esquerdo
Fato clássico (feminino) – Ref. 19
Casaco 19 a)
Brasão da CMF bordado no peito lado esquerdo
Camisa (feminina) - Ref. 23
Camisa 23
Brasão da CMF bordado no bolso lado esquerdo
Camisa (feminina) - Ref.37
Camisa 37
Brasão dos BMF bordado no bolso lado esquerdo
Colete em malha - Ref.26
Colete 26
Brasão dos BMF bordado no peito lado esquerdo
Casaco em malha – Ref. 28
Casaco 28
Brasão dos BMF bordado no peito lado esquerdo
Lenço/encharpe – Ref. 30
Lenço 30 a)
Logótipo da C.M.F. bordado numa extremidade
Encharpe 30 b)
Logótipo da C.M.F. bordado numa extremidade
- 45 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
- 46 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
ANEXO 4 - LOTES
- 47 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Lote 1
Ref.
1
2
3
4
5
6
7
Descrição
Luva protecção mecânica (jardineiros)
Luva protecção mecânica (bombeiros - incêndios)
Luva protecção eléctrica
Luva protecção mecânica (electricistas)
Luva protecção mecânica (motosserristas)
Luva protecção mecânica (agulhas)
Luva protecção mecânica e química (fitossanitários, pintura e
exumações)
Luva protecção mecânica e química (oficina auto - imersão em
ácidos)
Luva protecção mecânica (electricistas auto, mecânicos, batechapas e envernizamento)
Lote Total Ref.
I
472 Un
I
150 Un
I
17 Un
I
36 Un
I
38 Un
I
80 Un
I
260 Un
I
39 Un
I
356 Un
10 Luva protecção mecânica e química (descartável)
I
40 Un
11 Luva protecção mecânica e térmica (asfaltador e soldadura)
12 Luva protecção mecânica e frio (câmara frigorificas)
13 Luva protecção mecânica (bombeiros - desencarceramento)
I
I
I
76 Un
42 Un
150 Un
8
9
- 48 -
Observações
* caixa não
unidade
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Lote 2
Ref.
14
15a
15b
16a
16b
17a
17b
18a
18b
18c
19a
19b
20a
20b
21a
21b
22
23
24
25a
25b
25c
26
27
28
29
30a
30b
Descrição
Lote Total Ref.
Casaco clássico (masculino - c/brasão)
Casaco clássico (masculino - cinzento)
Calça clássica (masculina - cinzento)
Casaco clássico (masculino - azul-escuro)
Calça clássica (masculina - azul-escuro)
Calça clássica (masculina - azul-escuro)
Calça clássica (masculina - cinzenta)
Camisa (masculina - azul clara - c/brasão - manga comprida)
Camisa (masculina - branca - c/brasão - manga comprida)
Camisa (masculina - branca - s/brasão - manga comprida)
Casaco clássico (feminino - azul escuro - c/brasão)
Calça clássica (feminina - azul-escura)
Casaco clássico (feminino - cinzento - s/brasão)
Calça clássica (feminina - cinzento)
Casaco clássico (feminino - azul escuro - s/brasão)
Calça clássica (feminina - azul-escura)
Camisa (feminina - branca - s/brasão - manga comprida)
Camisa (feminina - branca - c/ brasão - manga comprida)
Camisa (feminina - branca - c/ brasão - manga curta)
Camisola básica (feminina - bege)
Camisola básica (feminina - lilás)
Camisola básica (feminina - azul)
Colete em malha (azul-escuro - c/brasão)
Casaco em malha (feminino - preto - s/brasão)
Casaco em malha (Azul-escuro - c/brasão)
Gravata
Lenço
Encharpe
- 49 -
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
5 Un
8 Un
20 Un
6 Un
6 Un
136 Un
210 Un
315 Un
232 Un
36 Un
31 Un
62 Un
28 Un
42 Un
3 Un
6 Un
44 Un
62 Un
36 Un
42 Un
42 Un
42 Un
12 Un
70 Un
29 Un
26 Un
2 Un
2 Un
Observações
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
ANEXO 5 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS TECIDOS (PONTUAÇÃO)
- 50 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Características técnicas para o tecido para os fatos e calças clássicas
masculinas
Composição
Massa por unidade de
superfície
Estabilidade
dimensional
Percentagem das fibras
Estrutura
Característica
Especificação
Tolerância
Pontuação
NP 2248
65% Poliéster
35% Viscose
± 5%
4
NP EN 12127
190-210 g/m2
± 5%
2
0
Teia 2%
2
Trama 2%
2
Teia 2%
1
Trama 2%
1
Lavagem (≥30 )
NP EN 25077
Imersão na água
Solidez do tinto à água
Permanência da cor
Norma
EN ISO 105 E01
Alteração da cor mínimo 4
Manchamento –
mínimo 4
1
1
Em seco – mínimo 4
Solidez do tinto à fricção
Solidez do tinto à
lavagem
EN ISO 105 X12
EN ISO 105 C06
EN ISO 105 E04
Solidez do tinto ao suor
1
Em húmido – mínimo
4
Alteração da cor mínimo 4
Manchamento –
mínimo 4
Alteração da cor mínimo 4
Manchamento –
mínimo 4
1
1
1
1
1
TOTAL
- 51 -
20
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Características técnicas para o tecido para os fatos clássicos femininos
Composição
Massa por unidade de
superfície
Estabilidade
dimensional
Percentagem das fibras
Estrutura
Característica
Especificação
NP 2248
NP EN 12127
Tolerância
Pontuação
64% Poliéster
34% Viscose
2% Elastano
± 5%
4
170 g/m2
± 5%
2
Teia 2%
2
Trama 2%
2
Teia 2%
1
Trama 2%
1
0
Lavagem (≥30 )
NP EN 25077
Imersão na água
Solidez do tinto à água
Permanência da cor
Norma
EN ISO 105 E01
Alteração da cor mínimo 4
Manchamento –
mínimo 4
1
1
Em seco – mínimo 4
Solidez do tinto à fricção
Solidez do tinto à
lavagem
EN ISO 105 X12
EN ISO 105 C06
EN ISO 105 E04
Solidez do tinto ao suor
1
Em húmido – mínimo
4
Alteração da cor mínimo 4
Manchamento –
mínimo 4
Alteração da cor mínimo 4
Manchamento –
mínimo 4
1
1
1
1
1
TOTAL
- 52 -
20
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Características técnicas para o tecido para camisas masculinas
Composição
Característica
Percentagem das fibras
Estrutura
Estabilidade
dimensional
Especificação
65% Poliéster
35% Viscose
NP 2248
NP 1700
(ISO 3572)
Ponto
Tolerância
Pontuação
± 5%
2
Oxford
Massa por unidade de
superfície
NP EN 12127
Resistência ao Rasgo
(Elmendorfe)
EN ISO 13937
Resistência à Rotura
EN ISO 13934
115-125 g/m2
1
± 5%
2
Teia – mínimo 1,1 Kg
1
Trama - mínimo 1,1 Kg
1
Teia - mínimo, 1 Kg
1
Trama - mínimo 1,1 Kg
1
Teia 2%
1
Trama 2%
1
Teia 2%
1
Trama 2%
1
Alteração da cor - mínimo 4
1
Manchamento – mínimo 4
1
Em seco – mínimo 4
1
Em húmido – mínimo 4
1
Alteração da cor - mínimo 4
1
Manchamento – mínimo 4
1
0
Lavagem (≥40 )
NP EN 25077
Imersão na água
Solidez do tinto à água
Permanência da cor *
Norma
Solidez do tinto à fricção
EN ISO 105 E01
EN ISO 105 X12
Solidez do tinto à
lavagem
EN ISO 105 C06
Solidez do tinto ao suor
EN ISO 105 E04
Alteração da cor - mínimo 4
0,5
Manchamento – mínimo 4
0,5
TOTAL
20
* só para as camisas com a cor (os valores atribuídos à permanência de cor serão
distribuídos uniformemente pelas restantes características)
- 53 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Composição
Características técnicas para o tecido para camisas femininas
Característica
Norma
Especificação
Tolerância Pontuação
Percentagem das fibras
NP 1700
(ISO 3572)
Estrutura
Ponto
Massa por unidade de
superfície
NP EN 12127
Resistência ao Rasgo
(Elmendorfe)
EN ISO 13937
Resistência à Rotura
Estabilidade
dimensional
NP 2248
50% Poliéster
48% Viscose
2% Elastano
± 5%
Tafetá
170 g/m2
5
3
± 5%
4
Teia – mínimo 1,1 Kg
1
Trama - mínimo 1,1 Kg
1
Teia - mínimo, 1 Kg
1
Trama - mínimo 1,1 Kg
1
Teia 2%
1
Trama 2%
1
Teia 2%
1
Trama 2%
1
EN ISO 13934
0
Lavagem (≥40 )
NP EN 25077
Imersão na água
TOTAL
- 54 -
20
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Características técnicas para o tecido para camisolas básicas femininas
Composição
Massa por unidade de
superfície
Estabilidade
dimensional
Percentagem das fibras
Estrutura
Característica
Permanência da cor *
Especificação
95% algodão
5% elastano
NP 2248
NP EN 12127
190 g/m
2
Tolerância
Pontuação
± 5%
3
± 5%
2
Teia 2%
2
Trama 2%
2
Teia 2%
1
Trama 2%
1
Alteração da cor - mínimo 4
1
Manchamento – mínimo 4
1
Em seco – mínimo 4
1
Em húmido – mínimo 4
1
Alteração da cor - mínimo 4
1
Manchamento – mínimo 4
1
0
Lavagem (≥40 )
NP EN 25077
Imersão na água
Solidez do tinto à água
Permanência
do aspecto
Norma
Solidez do tinto à fricção
EN ISO 105 E01
EN ISO 105 X12
Solidez do tinto à
lavagem
EN ISO 105 C06
Solidez do tinto ao suor
EN ISO 105 E04
Resistência à formação
de borboto (Pilling)
NP EN ISO
12945
Alteração da cor - mínimo 4
0,5
Manchamento – mínimo 4
0,5
Mínimo 3
2
TOTAL
20
* só para as camisas com a cor (os valores atribuídos à permanência de cor serão
distribuídos uniformemente pelas restantes características)
- 55 -
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Características técnicas para a malha da camisola e colete
Estabilidade
dimensional
Estrutura
Composição
Característica
Percentagem das fibras
Permanência da cor
NP 2248
Ponto
Especificação
65% Lã
35% Acrílico
Tolerância
Pontuação
± 5%
2
Lã marino
Massa por unidade de
superfície
NP EN 12127
380-410 g/m
2
2
± 5%
2
Teia 2%
1
Trama 2%
1
Teia 2%
1
Trama 2%
1
Alteração da cor - mínimo
4
1
Manchamento – mínimo 4
1
Em seco – mínimo 4
1
Em húmido – mínimo 4
1
Alteração da cor - mínimo
4
1
Manchamento – mínimo 4
1
Alteração da cor - mínimo
4
1
Manchamento – mínimo 4
1
Mínimo 3
2
0
Lavagem (≥40 )
NP EN 25077
Imersão na água
Solidez do tinto à água
Permanência
do aspecto
Norma
Solidez do tinto à fricção
EN ISO 105
E01
EN ISO 105
X12
Solidez do tinto à
lavagem
EN ISO 105
C06
Solidez do tinto ao suor
EN ISO 105
E04
Resistência à formação
de borboto (Pilling)
NP EN ISO
12945
TOTAL
- 56 -
20
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO
Características técnicas para o tecido da gravata
Composição
Ponto
Permanência
do aspecto
Permanência da
cor
Estabilidade
dimensional
Percentagem das fibras
Estrutura
Característica
Norma
NP 2248
Especificação
95% Poliéster
5% Seda
Tolerância
Pontuação
± 5%
4
Seda
3
Teia 2%
2
Trama 2%
2
Em seco – mínimo 4
2
Em húmido – mínimo 4
2
Alteração da cor - mínimo
4
1
Manchamento – mínimo 4
1
Mínimo 3
3
Limpeza a seco
Solidez do tinto à fricção
Solidez do tinto ao suor
Resistência à formação
de borboto (Pilling)
EN ISO 105
X12
EN ISO 105
E04
NP EN ISO
12945
TOTAL
- 57 -
20
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Caderno de encargos