PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 504/2009 A Prefeitura do Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estará recebendo pedidos de inscrição de pessoas jurídicas interessadas em participar do procedimento de credenciamento para fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem, da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC, diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, e de conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos. O presente procedimento licitatório de credenciamento será coordenado pela Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC, designada pela Portaria n.º 200, de 12 de novembro de 2009, e o acompanhamento, monitoramento e fiscalização em decorrência do recebimento do objeto deste Processo de Credenciamento será exercido pela Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste certame o credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 1.2 Este certame definirá relação de empresas habilitadas ao credenciamento que, após formalização por Termo de Credenciamento, ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes e/ou suas peças e partes aos servidores, devidamente autorizados, da Guarda Municipal de Contagem, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009 e das disposições contidas neste Edital. 1.3 A celebração do “Termo de Credenciamento” e a conseqüente realização do objeto não acarretarão despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o Município, não podendo a empresa credenciada, nos termos deste Edital, nada exigir ou reclamar. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições ficarão permanentemente abertas, sendo que o credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas neste Edital, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas a oportunidade e conveniência administrativas e a legislação aplicável. 2.2 Este Edital será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial de Contagem – DOC e no site www.contagem.mg.gov.br, sendo o texto completo disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMC, pelo sitio acima mencionado ou através de meio magnético. Para tanto o interessado deverá apresentar um CDR para gravação, sem custo, no seguinte endereço: Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 2.3 Para inscrever-se no certame, o candidato, se sócio, deverá identificar-se através de Contrato Social e última alteração pertinentes, em original ou cópia autenticada, bem como mediante a apresentação de documento de identidade (RG, registro profissional ou equivalente). Para o caso de não sócio, será exigida, ainda, a apresentação de original ou cópia autenticada de instrumento de procuração. 2.4 Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital, em dias úteis: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL/PMC, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou ainda através do fax (31) 3398-1483 ou telefone (31) 3356-6658 3. DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO 3.1 Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades: a) prazo de credenciamento: ficará permanentemente aberto; e, b) validade do credenciamento: a validade será de 12 (doze) meses, prorrogável, a critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Prefeitura do Município de Contagem, por iguais períodos, mediante a manutenção da documentação relacionada no item 7 e de outras condições e obrigações previstas neste Edital. 3.2 Poderão participar do procedimento de credenciamento todos os fornecedores, pessoas jurídicas, que militem no ramo pertinente ao objeto descrito e especificado no Anexo I deste instrumento convocatório. 3.3 É vedada a participação de empresas que: a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital; 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e, c) tenham em sua composição societária ou em seu quadro de pessoal algum dirigente ou responsável técnico que seja ou esteja agente, servidor ou empregado público do Município, durante a vigência do credenciamento de que trata este Edital, acrescida de mais seis meses, observados os termos do disposto no art. 33 da Lei Orgânica Municipal. 3.4 Será permitido credenciamento de empresas em consórcio, desde que o grupo satisfaça integralmente as condições previstas neste Edital. 3.4.1. O grupo consorciado deverá apresentar a documentação de que trata o Item 7, acompanhada do “Termo de Constituição de Consórcio” constando, no mínimo, os seguintes dados: a) ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente; b) o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante legal; c) definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a participação percentual na relação entre consorciados; d) compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos da legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento, sob pena de sua anulação; e, e) declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes, em especial aos servidores devidamente autorizados da Guarda Municipal de Contagem. 3.5 As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 3.5.1 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante solicitação, por escrito, encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, que poderão ser respondidas, aquelas consideradas pertinentes, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, inclusive empresas já credenciadas; 3.5.2 Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não tenha sido formulada: a) por escrito e devidamente protocolizada na Comissão Permanente Licitação; b) por telefax ou telegrama, como indicado pelo item 2.4 deste Edital, desde que devidamente identificada a origem. 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 Os envelopes, distintos, um contendo a Proposta Comercial e o outro o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do fornecedor de uniformes deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Comissão Permanente de Licitação - CLP /PMC, na forma prevista neste Edital, conforme endereço e horário abaixo especificados: a) local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento: Palácio do Registro, sede da Prefeitura do Município de Contagem, sala da Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG; b) horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min; 4.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE “A” Prefeitura do Município de Contagem/MG Secretaria Municipal de Administração – SEAD Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO Nº 504/2009 PROPONENTE:.......................................................................................; REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE “B” Prefeitura do Município de Contagem/MG Secretaria Municipal de Administração – SEAD Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO Nº 504/2009 PROPONENTE:.......................................................................................; PROPOSTA COMERCIAL 4.3 A CPL/PMC não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local e horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento constitui-se na coleta e análise dos documentos, item 7, referentes a habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira de pessoas jurídicas fornecedoras do objeto descrito e especificado no Anexo I deste Edital, além do cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento convocatório; 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.2 Observado o cumprimento de outras obrigações estabelecidas neste Edital, o credenciamento se dá com a assinatura do necessário Termo de Credenciamento e se formaliza mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial de Contagem – DOC; 5.2.1 A convocação do representante legal de cada empresa fornecedora, para assinatura do Termo de Credenciamento, se dará pela publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC da relação de empresas habilitadas ao credenciamento para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, na forma do Anexo VII deste Edital. . 5.3 O credenciamento dos fornecedores terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o item 5.2 deste Edital, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor, observado o disposto neste Edital. 6. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 6.1 A proposta de credenciamento deverá indicar a disposição do fornecedor em participar deste processo de credenciamento e deverá conter todos os documentos necessários, de que trata o item 5.1, para análise e julgamento, devidamente acostados. 6.1.1 Os documentos acostados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Contagem, devidamente qualificado e identificado, ou, ainda, através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada por fac-símile. 6.1.2 As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão ser devidamente confirmadas e autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Contagem; 6.1.3 Não serão consideradas, na proposta de credenciamento, documentação e/ou proposta apresentadas por telex, telegrama, via postal, fax ou e-mail; 6.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital; 6.2.1 Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão emissor, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão; 6.3 Quando a pessoa jurídica possuir filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência. 6.3.1 Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo, quando, no caso de tributos e contribuições das filiais, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede. Neste caso, os documentos 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO comprobatórios de tal centralização, fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), deverão ser apresentados juntamente com a documentação correspondente; 6.3.1.1 A documentação deverá ser apresentada especificamente em nome da matriz ou em nome de uma filial, a que assumir a autoria da proposta, não sendo aceita a documentação da matriz quando tiver sido a filial a autora da proposta e vice-versa. 7. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Do fornecedor interessado em se credenciar para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem, aos seus servidores, devidamente autorizados, será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos: 7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na forma da Lei, acompanhados: a) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, de documentos de eleição de seus administradores; b) no caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante; c) no caso de sociedades civis, de comprovante de inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e, d) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento. 7.1.2.1 Entende-se por pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento, o objetivo social do qual conste, além de outros complementos, obrigatoriamente, “comércio e/ou comercialização de uniformes e/ou fardamentos”. 7.1.3 As empresas em consórcio deverão apresentar ainda o “Termo de Constituição de Consórcio” que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: a) ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente; b) o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante legal; 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO c) definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a participação percentual na relação entre consorciados; d) compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos da legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento, sob pena de sua anulação; e, e) declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes. 7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza, no fornecimento ou comercialização de que trata o objeto do presente Edital de Credenciamento; 7.2.2 Declaração, Anexo IV deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei n.º 9.854/99); 7.2.3 Declaração, Anexo V deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Contagem – MG; 7.2.4 Descrição ou comprovação da metodologia aplicável na produção do objeto deste certame, contendo procedimentos de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes; 7.2.4.1 A metodologia aplicável na produção do objeto deste certame poderá ser em documento descritivo ou retirado de Sistema de Gestão da pessoa jurídica interessada em se credenciar, que contenha o procedimento de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes; 7.2.4.2 O procedimento de rastreabilidade, de que trata o subitem anterior, deverá indicar, no mínimo: a) a origem dos materiais e das peças; b) o histórico do processamento; e, c) a distribuição e localização do produto depois da entrega. 7.2.5 Comprovação da existência legal dos pontos comerciais relacionados, constantes do Anexo III deste Edital, por meio de cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento em vigor, expedido pelo órgão municipal próprio; 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.3 REGULARIDADE FISCAL 7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; 7.3.2 Prova de inscrição estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do Estado; 7.3.3 Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, emitidas até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega do envelope de documentação, caso não tenham prazo de validade nelas consignado, sendo: a) FEDERAL – Relativa à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa). b) ESTADUAL – Relativa à Fazenda Estadual; e, c) MUNICIPAL – Relativa à Fazenda Municipal da sede da empresa proponente. 7.3.4 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (CND), dentro do prazo de validade; 7.3.5 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade; 7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.4.1.1 O balanço patrimonial das Sociedades Anônimas deverá ser publicado em diário oficial e em outro jornal de grande circulação, assim como registrado na Junta Comercial (Lei nº 6.404/76); as demais formas societárias, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO são obrigadas a apresentar o balanço, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pelo órgão competente do Registro de Comércio (Decreto-Lei nº 486/69); 7.4.2 Comprovar boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG= ----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG= -----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.4.2.1 Somente serão consideradas no processo de credenciamento as empresas que obtiverem, nos índices acima, resultados iguais ou maiores do que 1,0 (um). Dos índices constarão apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais; 7.4.2.2 Os índices acima deverão ser demonstrados (anexar memória de cálculo) pela participante e assinado por Contador, constando o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 7.5 A documentação completa e o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, na forma do Anexo II, deverão ser protocolizados nos termos do item 4 deste edital; 7.6 O interessado inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura do Município de Contagem poderá substituir documentos exigidos neste certame pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC - “Completo”. 7.6.1 Os documentos eventualmente não substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC deverão ser apresentados e juntados complementarmente, observados seus respectivos prazos de validade; 7.7 Outros documentos que constem do CRC e que não estejam sendo exigidos neste edital, poderão ser desconsiderados, mesmo que estejam com a validade expirada. 8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC; 8.2 A CPL/PMC terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir pelo deferimento ou não do credenciamento do fornecedor, pessoa jurídica, interessado e devidamente inscrito nesse certame, observadas as disposições do subitem 8.5 deste Edital; 8.3 Caso algum documento apresentado não satisfaça as exigências deste Edital e/ou da legislação aplicável, a CPL/PMC concederá ao interessado, por uma única vez, prazo nunca superior a 05 (cinco) dias corridos, para que o mesmo proceda à substituição ou complementação do referido documento; 8.3.1 A não observância do prazo estipulado no subitem 8.3 implicará no indeferimento do pedido de credenciamento da pessoa jurídica interessada; 8.4 Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, lavrada em reunião pública, na forma da legislação aplicável; 8.5 Da decisão, de que trata o item 8.2 deste Edital, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data: 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) de sua publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC, quando for o caso de deferimento ao pedido de credenciamento de empresa, na forma do Anexo VI; e, b) da lavratura da ata de que trata o item 8.4, quando for o caso de indeferimento ao pedido de credenciamento de empresa; 8.5.1 Caso haja acatamento ao recurso de que trata a alínea “b” do item 8.5, a CPL/PMC fará publicar sua decisão na forma prevista pela alínea “a” deste mesmo item; 8.5.2 Havendo interposição de recurso contra o credenciamento de que trata a alínea “a” do item 8.5, empresa citada para que, durante o mesmo prazo de 5 manifeste pela impugnação ao recurso à CPL/PMC, superior, na forma do item 8.6; deferimento do pedido de a CPL/PMC encaminhá-lo-á à (cinco) dias úteis, a mesma se para providências e decisão 8.6 O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à CPL/PMC que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Defesa Social, para a decisão final; 8.6.1 A CPL/PMC, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame; 8.7 A CPL/PMC, após seus trabalhos e transcorrido o prazo de que trata o subitem 8.5, emitirá a relação de empresas habilitadas ao credenciamento para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, na forma do Anexo VII deste Edital, para a devida homologação do Secretário Municipal de Defesa Social e subseqüente publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC. 9. DA PROPOSTA COMERCIAL 9.1 - A proposta, com a razão social e, se houver, nome comercial ou fantasia, CNPJ/MF e a inscrição estadual da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado e qualificado no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, na forma do Anexo III, em que conste: 9.1.1 Identificação do objeto, conforme especificações constantes do referido Anexo I; 9.1.2 Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item, conforme Anexo III deste Edital; 9.1.3 Garantia do produto/ fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal, em especial a da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; 9.1.4 Prazo para disponibilização de modelo do objeto descrito no Anexo I deste Edital; 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.1.5 Preço máximo unitário e preço máximo por kit; 9.1.6 Prazo de entrega de uniforme ou de sua peça e/ou parte, pedido por servidor, guarda municipal, portador da Guia para Aquisição de Uniformes – GAU, de que tratam os subitens 9.2.4 e 9.2.4.1 deste Edital: a) imediato: atendimento por meio de estoques mínimos de uniformes, peças e/ou partes; ou, b) por encomenda: atendimento mediante entrega de uniforme, peça e/ou parte em data pré-fixada; 9.1.7 Prazo máximo de entrega, observada a forma de atendimento de que trata o subitem 9.1.6; 9.1.8 Relação dos pontos comerciais, contendo razão social, nome fantasia ou comercial se houver, CNPJ e endereço completo, onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos guardas municipais devidamente autorizados; 9.1.9 Validade da proposta, observadas as disposições do subitem 9.1.14; 9.1.10 Prazo, após assinatura do Termo de Credenciamento, para estar em condições de atendimento; 9.1.11 Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas nesta proposta, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor guarda municipal, devidamente autorizado, no endereço comercial do fornecedor legalmente credenciado; 9.1.12 Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral com 02 (duas) casas decimais; 9.1.13 O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, deverá ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Municipal de Contagem, devidamente autorizado; 9.1.14 Para o processamento do presente credenciamento, a proposta comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma, referida no subitem 4.1 deste Edital; 9.1.15 A entrega, pela pessoa jurídica interessada no credenciamento, de sua proposta comercial, implica na aceitação tácita das obrigações e determinações contidas neste Edital, inclusive das descrições/especificações estabelecidas para o seu objeto, Anexo I; 9.2 São requisitos obrigatórios e indispensáveis para a comercialização dos uniformes descritos e especificados no Anexo I deste Edital: 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.2.1 Ter o fornecedor, pessoa jurídica, devidamente credenciada, sua razão social e, se houver, seu nome comercial ou fantasia, constando da relação publicada no Diário Oficial do Município - DOC, na forma do Anexo VII deste Edital; 9.2.1.1 Se a razão social for diferente do nome comercial ou fantasia utilizado pelo fornecedor, constarão da relação de que trata o subitem anterior, a razão social - nome registrado para fins jurídicos, e o nome comercial ou fantasia - nome com o qual a empresa/fornecedora se relaciona e se comunica com o consumidor – seus clientes externos; 9.2.2 Ter o fornecedor, pessoa jurídica, constante da relação de que trata o subitem 9.2.1, firmado Termo de Credenciamento próprio, na forma do Anexo VIII deste Edital; 9.2.3 Exibir, o fornecedor devidamente credenciado, no estabelecimento comercial autorizado, em local visível ao consumidor, a necessária “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, na forma do Anexo IX deste Edital, expedida pela Secretaria Municipal de Defesa Social; 9.2.3.1 Somente poderá fornecer/comercializar uniforme e/ou suas peças ou partes, objeto deste Edital de Credenciamento, a empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada nos termos deste Instrumento e da legislação aplicável, detentora do necessário Termo de Credenciamento, em vigor, e atender o disposto nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deste Edital; 9.2.4 Além dos requisitos mencionados nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a apresentação, por parte do guarda municipal, da necessária “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, documento de autorização expedido pelo setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social, instituída pelo Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, Anexo II; 9.2.4.1 A “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, emitida em três vias, devidamente preenchidas e assinadas, na forma do Anexo X deste Edital é o documento de autorização para aquisição do uniforme e/ou de suas peças ou partes; 9.2.4.2 Além da necessária “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, a empresa, para fornecimento/comercialização de que trata o subitem 9.2.4, deverá: 9.2.4.2.1 confirmar a identificação do guarda municipal por meio de sua Carteira Funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto; 9.2.4.2.2 Preencher os campos da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU” referida no subitem 9.2.4.1 com dados de sua responsabilidade; 9.2.4.2.3 Reter a primeira via da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU” citada no subitem 9.2.4.1, para seu controle e arquivo; 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.2.4.2.4 Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e RG do servidor guarda municipal e o número da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”; e, 9.2.4.2.5 Cumprir outras obrigações e preceitos previstos na legislação aplicável. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade; 10.2 A Administração Municipal poderá declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não originando direito à pessoa jurídica participante deste certame e/ou à pessoa física de seu(s) representante(s), sendo-lhe lícito, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício e promover a invalidação parcial ou total do Edital; 10.3 À CPL/PMC, à Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU da Secretaria Municipal de Defesa Social ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões; 10.4 À proponente é facultado, a qualquer tempo, até a assinatura do Termo de Credenciamento de que trata os itens 5.2 e 5.3 deste Edital, retirar sua proposta; 10.5 A manutenção da proposta de credenciamento obriga o participante deste certame a cumprir todas as disposições contidas neste Edital e seus anexos; 10.6 As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento; 10.7 O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública Municipal; 10.8 A CPL/PMC, no interesse da Administração Pública Municipal, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do certame; 10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 10.10 A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no uniforme e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável; 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.10.1 Quando da ocorrência dos ajustes e modificações, a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, encaminhará, às empresas credenciadas, cópia de novo Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – RUG e/ou, conforme o caso, de Norma de Especificação de Uniformes – NEUNI, de que trata o Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências; 10.11 Cada item definido no Anexo I deste Edital, para o seu fornecimento/comercialização, deverá observar o modelo do uniforme em uso pela Guarda Municipal de Contagem, podendo somente ser modificado ou ajustado em decorrência do previsto no item 10.10 e seu subitem; 10.11.1 O fornecimento/comercialização de uniformes em modelos diversos, diferente daquele aprovado e definido em legislação própria, ensejará a abertura de processo de descredenciamento da empresa, observado o direito de ampla defesa e do contraditório; 10.12 Aplicar-se-á, no que couber, o disposto no subitem 10.11.1 supracitado, além de outras sanções legais, à empresa que fornecer/comercializar uniformes, de modelos da Guarda Municipal de Contagem, de forma diferente da prevista no item 9.2 e seus subitens ou a pessoas não autorizadas; 10.13 É vedado o cometimento a terceiros e/ou subcontratação fornecimento/comercialização do objeto do presente credenciamento; do 10.13.1 O fornecimento/comercialização do uniforme somente poderá ocorrer em estabelecimento devidamente credenciado, identificado por meio da necessária “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, que deverá ser exibida em local visível aos consumidores, na forma prevista no subitem 9.2.3 deste Edital; 10.14 A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, em observância ao disposto no § 8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, representa a Guarda Municipal perante os fornecedores credenciados, de forma a garantir que o guarda municipal adquira e receba uniforme em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos neste Processo; 10.14.1 As atribuições da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS são as constantes da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, Anexo XI, parte integrante deste Edital; 10.15 Pedidos de esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser feitos FORMALMENTE via FAX (31) 3398-1483, ainda, no endereço citado no item 4 deste Instrumento, demais informações pelo telefone (31) 3356-6658. 10.16 Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.17 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO; b) Anexo II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO; c) Anexo III – PROPOSTA COMERCIAL; d) Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR; e) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; f) Anexo VI – RELAÇÃO DE PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO DEFERIDOS; g)Anexo VII – RELAÇÃO DE EMPRESAS HABILITADAS AO CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG DIRETAMENTE AOS SEUS SERVIDORES DEVIDAMENTE AUTORIZADOS; h) Anexo VIII – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; i) Anexo IX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO / COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM; j) Anexo X – MODELO DE GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU; e, k) Anexo XI – CÓPIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA: Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009. Contagem, 23 de novembro de 2009. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Regina Alves Caetano de Oliveira 15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 ITEM SITUAÇÃO PEÇA/PARTE 01 UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 Boina 02 UG-OP.1 UG-OP.4 Camisa operacional 03 04 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.1 UG-OP.4 Camiseta operacional Calça operacional DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Boina em feltro ou 100% lã impermeabilizada, na cor azulmarinho, peça confeccionada em forma circular, com diâmetro variável, aba lado esquerdo presa com botão de pressão metálico na cor prata ou preto, forro em tecido poliéster/algodão na cor preta, debrum de plavinapa preto de 0,7 a 0,8 mm de espessura formando um tubo com 10 mm de diâmetro. A regulagem se dará através de um cadarço em rayon ou nylon, na cor preta, para ajuste da boina à cabeça do usuário. Aviamentos no limite inferior da aba com dois ilhoses (respiração) de alumínio na cor preta, separados um do outro em 70 mm no sentido transversal e a 40 mm da base, para facilitar a circulação de ar. Fechamento com aplicação de machorte (botão de pressão), fixado entre os ilhoses de "respiração" colocado a 10 mm da base. Tamanhos referenciais 50 a 59. Camisa modelo operacional, masculina e feminina, conforme especificação em anexo. Obs.: com todos os bordados e insígnias. Camiseta em malha, na cor azul-marinho, conforme especificação em anexo. Calça modelo operacional, masculina e feminina, conforme especificação em anexo. Cinto confeccionado em nylon preto, com correia de 3,5 cm de largura e aproximadamente 1,2 m de comprimento, com fivela e ponteira de latão niquelado fosco com inscrição em alto relevo do emblema representativo da Prefeitura Municipal de Contagem com os dizeres Guarda Municipal em meia lua na parte superior do brasão e em alto relevo, na parte inferior do brasão em linha reta o dizer Contagem, em alto relevo. Com travamento através de pino transversal corrediço. A fivela será fixada à correia através de dispositivo dentado basculante que permita sua remoção e ajuste. 05 UG-CE UG-AD.1 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 Cinto administrativo / operacional 06 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 Cinturão operacional completo Cinturão confeccionado em nylon de cor preta, conforme especificação em anexo. Cordão alamar preto Alamar, Guarda Municipal de Contagem, em cordão de nylon 4 mm na cor preta, com trançagem quádrupla e 2 pontas, sendo uma para segurar o apito e outra para segurar a arma, com fecho em metal em cada ponta, acompanhado com apito em metal, modelo clássico da Polícia Militar de Minas Gerais, tri-sonoro, sem partes móveis em seu 07 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO interior, dimensão aproximada de 5 cm de comprimento. ITEM SITUAÇÃO PEÇA/PARTE 08 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 Liga-bombacha 09 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 Meia preta 10 UG-OP.1 UG-OP.2 Coturno preto 11 UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.1 UG-OP.4 UG-OP.5 Jaqueta de frio 12 UG-AD.1 Camisa administrativa 13 UG-AD.1 Camiseta administrativa 14 15 16 17 18 19 UG-CE UG-AD.1 UG-CE UG-AD.1 UG-AD.1 UG-CE UG-AD.1 UG-OP.3 UG-CE UG-AD.1 UG-OP.3 UG-CE UG-AD.1 UG-OP.3 Calça administrativa Saia administrativa DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Liga-bombacha em elástico, na cor preta, de 20 cm para regulagem do comprimento da calça operacional, confeccionada em poliéster, de forma ligeiramente troncocônica dupla e entrelaçada, com fechamento por presilhas metálicas em gancho. Meião preto, modelo esporte, cano longo, terminado por sanfona, dobrada e sem enfeites, em algodão, para atividades operacionais, 60 cm. Tamanhos referenciais 33 a 47. Coturno confeccionado em couro. Tamanhos referenciais de 33 a 47, na cor preta, conforme especificações em anexo. Jaqueta de frio (abrigo), conforme especificação em anexo. Camisa social, masculina e feminina, mangas curtas, conforme especificação em anexo. Camiseta em malha, na cor branca, conforme especificação em anexo. Calça social, masculina e feminina, conforme especificação em anexo. Saia curta, conforme especificação em anexo. Cordão alamar branco Alamar, Guarda Municipal de Contagem, em cordão de nylon 4 mm na cor branca, com trançagem quádrupla e 2 pontas, sendo uma para segurar o apito e outra para segurar a arma, com fecho em metal em cada ponta, acompanhado com apito em metal, modelo clássico da Polícia Militar de Minas Gerais, tri-sonoro, sem partes móveis em seu interior, dimensão aproximada de 5 cm de comprimento. Meia social preta Meia social, na cor preta, conforme especificação em anexo. Meia-calça fina cor da pele Sapato social preto De feitio comum, comercial, em tonalidade compatível com a cor da pele da usuária, social, lisa, não desfiável, 100% poliamida. Tamanhos referenciais P, M, G e GG. Sapato ocupacional masculino, cabedal confeccionado em couro preto curtido ao cromo, palmilha de montagem em sintético, solado em PVC vulcanizado ao cabedal. Solado fabricado em poli-cloreto de vinila (PVC) injeção direta no cabedal. Resiste a 30.000 flexões e tem um desgaste médio de 110 mg em piso abrasivo com temperatura de +/- 23ºC. Forro em nylon dublado com espuma de poliuretano, avesso em couro (lado carnal), palmilha interna deverá ser inteira e em couro 10 furos para a passagem do cadarço. Biqueira true line, tanoleira preta. Tamanhos referencias de 33 a 47. 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM SITUAÇÃO PEÇA/PARTE 20 UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.3 21 UG-PD 22 UG-PD 23 UG-PD Meia branca modelo esporte 24 UG-PD Tênis preto em couro 25 UG-PD Calção preto modelo natação 26 UG-PD Touca preta de natação 27 UG-PD Óculos pretos de natação 28 UG-PD Bermuda (tensor) sintética com elastômero 29 UG-PD Top de tecido sintético com elastômero Sapato social preto de salto médio Camiseta para condicionamento físico Calção azul-marinho para Ed. Física DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Sapato social feminino salto médio, com pala virada, travete, cabedal confeccionado em couro, na cor preta curtida ao cromo, flor corrigida, isenta de marcas e defeitos. Sistema de confecção: sistema montado com solado colado, utilizando adesivo de poliuretano, a pala deve ser virada, assim como travete (travessa) na sua largura, a borda do modelo deve ser toda virada, o solado deverá ser em poliuretano expandido, com salto em uma única peça ou construção de salto facetetado com entressola de EVA e sola de borracha sintética vulcanizada (SBR), a altura do salto deve ser de 3 cm. Forro em nylon dublado com espuma de poliuretano, avesso em couro (lado carnal), palmilha interna deverá ser inteira e em couro. Tamanhos referenciais de 33 a 47. Camiseta para condicionamento físico, na cor branca, masculina e feminina, conforme especificação em anexo. Short (calção) para condicionamento físico, masculino e feminino, conforme especificação em anexo. Meia, na cor branca, modelo esporte, 100% algodão, para educação física, sem qualquer escrita. Considerar as medidas da “meia social preta”, em anexo. Tênis para educação física em couro com a predominância na cor preta. Considerar as especificações do tênis preto em couro para ciclista. De tecido de "LYCRA" ou similar, costurado em ponto de luva, com reforço interno e cadarço embutido no cós para ajuste à cintura. Com listras brancas nas laterais, idênticas às utilizadas nos calções. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Touca para natação preta, em silicone, com lycra ou helanca, lisa, sem logo. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Óculos para natação, pretos, lisos, com lentes de policarbonato, proteção contra raios ultravioleta e tratamento anti-embaçante, com tiras de silicone. Bermuda azul-marinho, modelo feminino, em tecido sintético com elastômero, com microfibras que permitem a passagem do suor, protegendo contra fisgadas, distensões e outros problemas musculares, costuras reforçadas, seu comprimento a aproximadamente 4 cm acima do joelho. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Top azul-marinho, de cotton, lycra ou elanca, de alça ou regata, justo ao corpo, seu comprimento a aproximadamente 70 mm do umbigo. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. 18 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM CÓDIGO 30 UG-PD 31 UG-OP.2 32 UG-OP.2 33 UG-OP.5 34 UG-OP.5 35 UG-OP.5 36 UG-OP.5 PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO De "LYCRA", tipo olímpico, pernas não cavadas, com alças de 20 mm de largura, com elástico de 7 mm de largura, embutido nos pespontos das cavas, decote, braços e pernas. Decote das costas cavado, frente inteiriça. A Maiô preto de tecido parte interna do maiô possui dois forros do mesmo tecido, sintético com elastômero na altura do busto e no fundilho, guarnecido internamente. O acabamento é todo "overlocado". Com listras brancas nas laterais, idênticas as utilizadas nos calções. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Gandola operacional, modelo GME conforme Gandola GME especificações em anexo. Calça operacional, modelo GME conforme especificações Calça operacional GME em anexo. Camisa de gola pólo para ciclista, conforme Camisa pólo ciclista especificações em anexo. Bermuda azul-marinho para ciclista, conforme Bermuda ciclista especificações em anexo. Meia para ciclista. Considerar as especificações da meia Meia branca branca modelo esporte, para educação física. TÊNIS com predominância na cor preta, confeccionado em couro hidrofugado, curtido ao cromo, anti-fungo, antibactéria, estampa relax batido, espessura mínima de 1,8 mm, com acabamento na cor preta, a peça da gáspea não poderá conter nenhum defeito natural, confortável, macio, leve, com boa ventilação, forma alta no dorso do pé, cabedal constituído de gáspea, cano, tanoleira e lingueta, com ilhoses para atacador, cano confeccionado em napa de couro bovino, cor preta, solado em poliuretano bidensidade; Forro da gáspea: não tecido de fibra curta, absorvente, composto de poliéster com gramatura 250 g/m², com espessura de 1,8 mm, com tratamento anti-fungo e antibactéria; Tênis preto em couro Lingueta: acolchoada com espuma de PU 10 mm D 33, para ciclista confeccionada em couro napa macio, costurada na face interna do cabedal e gáspea, pelo sistema semi-fole, evitando a entrada de umidade ou corpos estranhos no interior do tênis; deverá ter gravado o C.A. e a data da fabricação (mês e ano); Forro da lingueta: forrada em tecido não tecido, 100% poliéster, com tratamento anti-fungo, dublado com espuma de 3 mm + Jersey leve, gramatura 200g/m²; Chanfração – peças do cabedal: partes sobrepostas com rebaixo “zero” e partes sobrepostas com chanfro esquinado preservando o carnal; Ilhoses: 10 (dez) ilhoses por pé, de latão redondo, cor preta, número 51; Biqueira; Termoconformada resinada com base em tecido não tecido com espessura mínima de 1,5 mm, formato 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO anatômico (toe-box); Palmilha de montagem: em couro vacum curtido ao tanino, espessura mínima de 2,5 mm, costurada ao cabedal através do sistema “strobell”, antifungo e anti-bactéria; Palmilha de limpeza (sobre-palmilha): EVA termoconformado anatomicamente, perfurado para ventilação, com acabamento em tecido não tecido, antifungo e anti-bactéria; Quantidade: 01 (um) par de palmilha para cada par de calçado; Contraforte: termoconformado resinado com base em tecido não tecido com espessura mínima de 1,5 mm, formato anatômico (toe-box); Alma: de aço em carbono temperado SAE; Cordão (atacador): em poliéster roliço, 120 cm de comprimento, com ponteiras resinadas e comprimidas; Napa: napa estampada batida, com tratamento impermeável (hidrofugamento), macia, flexível, fundo tingido, espessura de 0,9 a 1,1mm; Forro interno do cano: forrado em tecido não tecido 100% poliéster, com tratamento anti-fungo, dublado com espuma de 3mm + jersey leve, gramatura 200 g/m²; Forro externo do cano: em tecido perfurado texturizado a ar, absorvente, composto de poliéster com gramatura 350 g/m², dublado com espuma de 3mm + Jersey leve; Enchimento do cano: acolchoado em toda sua extensão com espuma de PU 15 mm, D 45; Linhas: 100% de nylon, na cor preta, nº 30, mínimo de 3 pontos por cm; Solado: constituído de duas camadas de poliuretano (PU) expandido bidensidade, injetado diretamente no cabedal, sendo: Primeira camada: entressola, mais macia e leve (densidade de 0,4 g/cm³), proporcionando maior conforto, reduzindo o esforço à fadiga muscular; Segunda camada: solado, mais resistente a objetos cortantes, perfurantes e a abrasão pelo fato de ser a mais compacta (densidade 1,0 g/cm³); O sistema antiderrapante deverá ser constituído de ranhuras especiais tipo “aquatred”, com 5 mm de altura e 6 mm de largura entre os desenhos de planta, que impedem fixação de pedrinhas e propiciam melhor escoamento de água ou óleos; Deverá possuir ainda um sistema exclusivo de absorção de impactos na região do calcanhar (shock absorber), que proporcionarão um caminhar suave e saudável. Tamanhos referenciais 33 a 47. 20 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE Camisa escolta masculina 37 UG-OP.3 38 UG-OP.3 Gravata vertical azul-marinho 39 UG-OP.3 Terno preto DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Camisa manga longa em poliéster/algodão; social; no modelo masculino; azul claro; colarinho com pé de gola, frente aberta com fechamento através de caseados e botões, mangas longas com punhos; Talhe: como os das camisas comuns, corte simples, modelo masculino; Dianteiro: abotoado na frente por 08 botões esteticamente distribuídos; fraldas: deverão ser retas; Traseiro: como os das camisas comuns, com pala pespontada com 02 costuras; colarinho: devidamente entretelado, pespontado, com uma costura na largura de 0,5cm, tipo camisa social; Mangas: serão como as camisas comuns, terminando com os punhos abotoados, simples, na largura de 7,0 cm, guardar proporção com o número do manequim. As etiquetas deverão ser de pano indicativas do número do manequim a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instrução de conservação; devidamente costuradas internamente, junto ao primeiro passantes do dianteiro. De garantia total/confecção, identificação do tecido e de tamanho da prenda. Tamanhos referenciais 36 a 43. Gravata vertical, na cor azul-marinho, masculina, conforme especificação em anexo. Terno masculino composto de: Paletó: Confeccionado em tecido gabardine (75% poliéster / 25% viscose), com corte modelo italiano, na cor preta, spalim (ombreiras) em feltro, entretelas na altura do peito, entretelas colantes internas na parte frontal, entretelas colantes na barra, acabamento em feltro na parte interna traseira da gola, fechamento frontal por três botões corozos, caseado na lapela, bolso superior com acabamento invisível, dois bolsos laterais, quatro botões em cada manga, ilhargas e flanco com possibilidade de ajustes futuros, forro em acetato de celulose e em cor compatível com a cor do tecido principal, prega na parte traseira do forro, forro dos bolsos em acetato de celulose, dois bolsos na parte interna do paletó, sendo um do lado direito e outro do lado esquerdo, com forro em acetato e acabamento com mesmo tecido principal, acabamento em travete. Calça: masculina, modelo social, reta, na cor preta; em tecido idêntico ao do paletó, com dois bolsos tipo faca, acabamento em travete, dois bolsos traseiros com caseados na vertical e um botão corozo em cada bolso, forro em algodão e poliéster, parte interna do cós forrado com tecido 55% poliéster e 45% algodão e em cor compatível 21 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com a do tecido principal, botão interno de adaptação, acabamento das costuras internas em overloque, sobra de 4 cm, de tecido no cós e na altura do quadril para ajustes futuros se necessário, zíper em poliéster antiferrugem com deslizamento prático, cores idênticas à do paletó. Com gramatura de no mínimo 240g/m (duzentas e quarenta gramas por metro linear). Tamanhos referenciais 36 a 56. ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE 40 UG-OP.3 Cinto em couro preto 41 UG-OP.3 Camisa escolta feminina 42 UG-OP.3 Gravata azul-marinho 43 UG-OP.3 Blazer com calça ou saia social pretos DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Cinto masculino e feminino modelo social, em couro legítimo, na cor preta, tamanho ajustável, sem emendas, polido; fivela em metal reforçado, arredondada, banho em níquel fosco, antiferrugem. Com 3 cm de largura e comprimento variando entre 80 cm e 120 cm. Camisa manga longa em poliéster/algodão; social; no modelo feminino; azul-claro; colarinho com pé de gola, frente aberta com fechamento através de caseados e botões, mangas longas com punhos; talhe: como o das camisas comuns, corte simples, modelo feminino; dianteiro: abotoado na frente por 08 botões esteticamente distribuídos; fraldas: deverão ser retas; traseiro: como os das camisas comuns, com pala pespontada com 02 costuras; colarinho: devidamente entretelado, pespontado, com uma costura na largura de 0,5 cm, tipo camisa social; mangas: serão como as camisas comuns, terminando com os punhos abotoados, simples, na largura de 7,0 cm, guardar proporção com o número do manequim. As etiquetas deverão ser de pano indicativas do número do manequim a que se referem, composição do tecido e procedência, bem como instrução de conservação; devidamente costuradas internamente, junto ao primeiro passantes do dianteiro. De garantia total/confecção, identificação do tecido e de tamanho da prenda. Tamanhos referenciais 36 a 48. Gravata, na cor azul-marinho, feminina, conforme especificação em anexo. Terno feminino composto de: Blazer: confeccionado em tecido tipo “Two Way” 92,8% poliéster, 7,2% elastano, gramatura de 340 g/m2, aceitando variação máxima de 5% na composição do tecido, forro em tafetá 100% poliéster, botões em massa 100% acetato, ombreiras em 100% poliéster e entretela tipo multistrech, 100% com 53 g/m2 de gramatura. A entretela deverá ser utilizada na parte frontal, golas e tampas de bolsos. Os botões deverão ser da cor do tecido. O blazer deverá ser inteiramente forrado. Conterá bolsos laterais, decote com abertura em “V”, com colarinho, com um recorte em cada lateral, tanto na parte frontal como nas costas. Confecção em tecidos de cor preta. Calça: deverá ser confeccionada no mesmo tecido do blazer, com zíper em 100% poliéster com cursor em latão cromado. A entretela deverá ser utilizada no cós, cortado de forma anatômica, o forro no vivo do cós e o botão de 22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO massa, conforme blazer, na cor do tecido. Com bolsos laterais tipo “faca”, cós com passantes, sem recortes, na mesma cor do blazer. Acabamento discreto e de alta qualidade, bem como corte sem defeitos e ajustado ao corpo do usuário simetricamente. Identificação do produto: cada peça deverá possuir internamente etiqueta informando: Composição do tecido; Nome ou marca do fabricante e do confeccionista; Número do manequim; Instrução de lavagem. Embalagem: embalado juntamente com a calça para composição do terno feminino, apresentado em saco plástico compatível ou capa plástica protetora, devidamente fechada, contendo identificação de nome do material, número ou tamanho do manequim. Tailler feminino composto de: Blazer confeccionado em tecido tipo “Two Way” (92,8% poliéster, 7,2% elastano, gramatura de 340 g/m2, aceitando variação máxima de 5% na composição do tecido), forro em tafetá 100% poliéster, botões em massa 100% acetato, ombreiras em 100% poliéster e entretela tipo multistrech, 100% com 53 g/m2 de gramatura. A entretela deverá ser utilizada na parte frontal, golas e tampas de bolsos. Os botões deverão ser da cor do tecido. O blazer deverá ser inteiramente forrado. Conterá bolsos laterais, decote com abertura em “V”, com colarinho, com um recorte em cada lateral, tanto na parte frontal como nas costas. Confecção em tecido de cor preta. Saia: deverá ser confeccionada no mesmo tecido do blazer, com zíper em 100% poliéster com cursor em latão cromado. A entretela deverá ser utilizada no cós, cortado de forma anatômica, o forro no vivo do cós e o botão de massa, conforme blazer, na cor do tecido. Cós com passantes, sem recortes, na mesma cor do blazer. Acabamento discreto e de alta qualidade, bem como corte sem defeitos e ajustado ao corpo do usuário simetricamente. Identificação do produto: cada peça deverá possuir internamente etiqueta informando: Composição do tecido; Nome ou marca do fabricante e do confeccionista; Número do manequim; Instrução de lavagem. Embalagem: embalado juntamente com a calça para composição do terno feminino, apresentado em saco plástico compatível ou capa plástica protetora, devidamente fechada, contendo identificação de nome do material, número ou tamanho do manequim. Tamanhos referenciais 36 a 48. 23 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Bota confeccionada em couro para motociclista, conforme especificação em anexo. Masculino e feminino, conforme especificação em anexo. Camisa azul-claro de mangas compridas: masculino e feminino. Conforme modelo da “camisa administrativa”, em anexo, sendo de mangas compridas e abotoamento até o colarinho, para uso de gravata. Túnica masculina (paletó e gravata), conforme especificação em anexo. Túnica feminina (paletó e gravata), conforme especificação em anexo. Camisa azul-claro de mangas curtas para gestante. Conforme modelo da “camisa administrativa”, em anexo, sendo adequada para uso de gestante. Vestido para gestante, modelo “jumper”, confeccionado em tecido idêntico ao da saia, na cor azul-marinho, com decote em "V" a 220 mm da altura do ombro. Sem mangas. Com prega costurada até a altura dos quadris. Com faixa de 40 mm de largura e 800 mm de comprimento, fixada até 380 mm da altura do ombro. Zíper de 600 mm nas costas, iniciando a 20 mm do colchete. De feitio comum, para gestante, em tonalidade compatível com a cor da pele da usuária, social, lisa, não desfiável, 100% poliamida. 44 UG-OP.4 45 UG-CE Bota preta para motociclista Quepe 46 UG-CE Camisa cerimônia 47 UG-CE 48 UG-CE 49 UG-AD.2 Camisa gestante 50 UG-AD.2 Vestido gestante 51 UG-AD.2 Meia-calça fina cor da pele, social lisa para gestante Túnica cerimônia masculina Túnica cerimônia feminina 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - ACESSÓRIOS OPCIONAIS ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE 01 UG-PD Agasalho esportivo 02 UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.3 Bolsa preta UG-OP.5 UG-PD UG-OP.1 UG-OP.2 Cantil azul-marinho Capa de chuva transparente 05 UG-OP.5 Capa de chuva para ciclista 06 UG-OP.4 Capa de chuva para motociclista 07 UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.3 Carteira preta 03 04 08 UG-OP.3 Colete Suéter 09 UG-OP.5 Cotoveleiras DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 1) Blusão modelo olímpico masculino e feminino: Em tecido de tactel, aberta a frente e fechada por um zíper, gola simples, mangas compridas, punho e cintura sanfonados. Na frente e parte superior do lado esquerdo o brasão da Guarda Municipal e na parte inferior dois bolsos inclinados fechados com zíper. Faixas na horizontal nas cores azul-marinho, branca e azul-claro. Nas costas o nome guarda municipal, em arco, fechando com o nome Contagem, ambos na cor branca, com 40 mm de altura. 2) Calça modelo olímpico: Do mesmo tecido e cor do blusão, com um friso azul-claro, com 40 mm de largura ao centro de dois frisos brancos, com 3 mm de largura, na lateral externa das pernas, partindo do cós, sem braguilha, bolsos chapados à frente, dos dois lados. Cós ajustado por um elástico de 20 mm, costurado internamente, com cadarço branco atado na frente, internamente. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Maiores especificações no uniforme em uso. Bolsa em couro, na cor preta, fechada por sistema de botão de pressão, interior forrado com tecido na cor preta, com dois compartimentos, sendo um compartimento com zíper interno, com alças em couro, na cor preta, removíveis. Medidas aproximadas: 30 cm largura x 16 cm altura. Garrafa cantil com bico de alumínio ou plástico, na cor azulmarinho, escrito GMC em letras brancas, 600 ml. Capa de chuva, conforme especificação em anexo. Capa de chuva para ciclista, modelo jaqueta, transparente, tecido nylon, impermeável. Fita refletiva na região dos ombros e mangas, fecho e velcro para vedação na jaqueta e regulagem nos punhos, elástico regulador na cintura. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Conjunto de capa de chuva específica para motociclistas, transparente, com adesivos refletivos nas costas, fecho e velcro para vedação na jaqueta e regulagem nos punhos; regulagem de fecho nas pernas da calça e elástico na cintura. Conjunto completo contendo no mínimo: jaqueta, calça e bolsa ou saco para armazenamento e transporte. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Carteira preta em couro legítimo, com espaço para cheques, cartões, dinheiro e documentos. Com distintivo da Guarda Municipal na capa externa. Tamanho: 12,0 x 9,5 cm. Colete com dois bolsos caseados, com 4 a 6 botões, decote em V, comprimento até o quadril – 98,5% poliéster, 1,5% algodão, construção espinha de peixe; aplicação de acabamento antimicrobial; na cor preta, forro em cetim preto, com pences. Cotoveleiras em lycra (88% poliamida e 12% elastano) com 25 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UG-PD ITEM CÓDIGO pretas PEÇA/PARTE 10 UG-OP.4 Jaqueta preta de couro 11 UG-OP.5 UG-PD Joelheiras pretas 12 UG-CE Luvas pretas de couro 13 UG-OP.5 Luvas pretas de couro para ciclista 14 UG-OP.4 Luvas pretas de couro para motociclista espuma (alta densidade), com manga em lycra proporcionando conforto e não permitindo o escape do braço durante uma queda, com couraças de plástico injetado, ventiladas, costuradas no cotovelo e antebraço, na cor preta. Tamanhos referenciais P, M e G. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Masculino e feminino. Confeccionada em couro, na cor preta, em estilo motociclista, gola modelo paletó com possibilidade de fechamento total, com um botão de pressão em cada lado para manter a gola aberta, com reforço nos cotovelos; platinas presas com 2 (dois) botões de pressão de metal na cor do tecido; frente fechada com dois botões de pressão de metal, na cor do tecido, próximo a bainha e com zíper destacável de vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente; com o sistema de fechamento frontal de zíper, o qual deverá ser fechado até o final do sistema, mangas com punho com 60 mm de largura e abertura de 160 mm, com zíper destacável de vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente; na altura do ilhós e do velcro para o brasão, 01 (um) bolso interno em fecho no forro; os bolsos externos com zíper destacável de vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente, um inferior de cada lado embutido, com vista de 150 mm por 30 mm, colocados enviesados, 1 (um) bolsinho superior embutido de 85 mm por 30 mm, aplicado no lado direito, com zíper; velcro fêmea de 25 mm de largura por 120 mm de comprimento, na cor preta aplicado acima do bolsinho superior; lado esquerdo do peito, suporte com 02 (dois) ilhoses metálicos, de 108/45, com a distância centro a centro entre os ilhoses de 37 mm, para fixação do brasão metálico; nas mangas a bandeira do Município de Contagem, em tecido, nas cores originais, medindo 70 mm x 50 mm, aplicada no braço direito, a uma distância de 50 mm abaixo da costura do ombro; Breve da Guarda Municipal em arco aplicado no braço esquerdo a uma distância de 50 mm abaixo da costura do ombro. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG. Joelheiras com placas de proteção em plástico injetado, com regulagem e fixação através de elástico com velcro; as placas de proteção devem ser costuradas na altura da canela, do joelho e acima deste, sem limitação de flexão das pernas, na cor preta. Tamanhos referenciais P, M, G e GG. Masculino e feminino. Luvas de couro, na cor preta, com revestimento interno em pelica. Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG. De feitio comum, comercial, modelo conforme as leis vigentes para uso dos ciclistas, sem logomarca, sendo cano curto abotoada por botão de pressão ou velcro, na cor preta. Deixando expostas as falanges média e distal dos cinco dedos. Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG. De feitio comum, comercial, modelo conforme as leis vigentes para uso dos motociclistas, sem logomarca, sendo cano curto abotoada por botão de pressão ou velcro, na cor preta. 26 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG. ITEM CÓDIGO PEÇA/PARTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 15 UG-OP.5 Óculos pretos para ciclista Óculos pretos para ciclista, com ponte e extremidades das hastes em borracha, leves, facilidade de uso, amplo campo de visão. Proteção solar, lentes de policarbonato, resistentes ao impacto, 100% anti-UV. 16 UG-OP.5 Porta cantil na cor da bicicleta Suporte de garrafa (caramanhola), construído em alumínio, na cor da bicicleta; acompanha parafusos de fixação no quadro. 17 UG-OP.3 Suspensório Masculino e Feminino. Elástico resistente, na cor preta, com garras metálicas de pressão na cor prata, regulável, medindo sem esticar e sem ajustar 113 x 3 centímetros. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PEÇAS COMPLEMENTARES ITEM CÓDIGO 01 02 03 04 05 06 UG-CE UG-AD.1 UG-AD.2 UG-OP.1 UG-OP.2 UG-OP.4 UG-OP.5 UG-PD PEÇA/PARTE Bandeira do Município Brevês Distintivos Patentes Plaqueta de identificação Tarjeta de identificação DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Conforme uniforme em uso. Os modelos dos uniformes, suas peças e/ou partes em uso poderão ser disponibilizados para os fornecedores credenciados, pela Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, instituída pela Portaria SEDS 001/2009. 27 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 ANEXO ITEM 02 - CAMISA OPERACIONAL 01 - NOMENCLATURA: Camisa azul-claro de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) TECIDO PRINCIPAL Largura 1.500 mm Tecido azul-claro Composição 73% Poliéster 27% Algodão Consumo 1.150 mm Nome Comercial Entretela colante tecida Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112gr/m2 ENTRETELAS Nome Comercial Entretela colante não tecida Composição gramatura 60 ± 5 g/m2 Largura 900 mm Consumo 700 mm 04.2 - Linhas: Título Cor Composição Pontos p/ cm Pesponto Pesponto externo interno 120 120 Ponto fixo 120 d) Oe) I f) Botoneir Caseadeira verloque nterloque a Travete 120 120 120 120 120 Azul Azul Azul Azul Azul Preta Azul Azul pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg 6 5 6 4 4 28 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 75 75 Nº da agulha 04.3 - Aviamentos: Produto Botão (quatro furos) Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112 gr/m2 75 75 Consumo Tamanho 7 14 mm 75 80 80 80 Cor Aplicação Azul- Vista dianteira e portinholas marinho dos bolsos, sendo os mesmos negro modelos falsos. Dupla nos seguintes locais: Branca Gola, lapela até o primeiro botão e portinholas dos bolsos. 700 mm Entretela colante não tecida e fusionada 60 ± 5 g/m2 (CC). Branca Velcro h) arte interna das portinholas dos Branca bolsos de uma extremidade a outra, realizando o seu fechamento. • • 2 20 mm g) ista dianteira. Obs: Linha na cor do tecido (nº 120 pes/co) para fechamento, caseamento e mosqueamento e linha preta (nº 120) para pregar botões (CC); e Botões de plástico azul-marinho negro com 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro e quatro furos (CC). 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 – A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 – No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: Deverão atender as seguintes características: 06.1 - Gola tipo esporte (CC), com pontas de 80 mm (oitenta milímetros) (CD) e lapela de 40 mm (quarenta milímetros) (CD), aberta até a altura do primeiro botão, pespontada com costura simples em toda a volta (CC); costas inteiras. 29 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.2 - A junção da manga com o corpo da camisa deve ser feito com costuras rebatidas com 2 agulhas (CC); 06.3 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido, costuradas e embutidas na junção da manga com o corpo da camisa numa extremidade e presas por um botão na cor azul-marinho negro (CC) de 14 (quatorze) milímetros de diâmetro (CD), fixado ao ombro, na outra extremidade; – Mangas Curtas, a camisa deverá ser acompanhada dos velcros cor branca das patentes dos devidos Guardas municipais, bem como velcro na cor branca da bandeira do município do lado direito da manga com as seguintes dimensões 65 mm x 55 mm, velcro na cor branca do distintivo da GMC oval tendo 70 mm x 50 mm de dimensões acima do bolso esquerdo, velcro na cor branca da identificação com as seguintes dimensões 115 mm x 20 mm acima do bolso direito, velcro na cor branca do brevê com a descrição Guarda Municipal em arco do lado esquerdo da manga. 06.4 - A camisa é fechada na frente por cinco botões (CC) que abotoam sobre um macho de 35 mm (trinta e cinco) milímetros de largura (CD), aplicado no lado esquerdo (CC), da gola à barra. O centro do primeiro botão estará 25 mm (vinte e cinco) milímetros (CD) acima da linha formada pela parte superior das portinholas dos bolsos; 06.5 - Os caseados para fechar a camisa e as portinholas são feitas no sentido vertical e os das ombreiras no sentido horizontal (CC); 06.6 - Possui dois bolsos retangulares (CC) fixados com costuras duplas e com 125mm (cento e vinte e cinco milímetros) de largura (CD) por 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) de altura (CD) para os números 01, 02 e 03 e 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) (CD) por 145mm (cento e quarenta e cinco milímetros) (CD) para os números 04, 05 e 06. Os bolsos possuirão ângulos inferiores chanfrados com 20 mm (vinte milímetros) (CD), sendo fechados por portinholas retangulares de 53 mm (cinquenta e três milímetros) (CD) de altura para os números 01, 02 e 03 e de 54 mm (cinqueta e quatro milímetros) (CD) de altura para os números 04, 05 e 06. As portinholas possuirão velcro para o fechamento, tendo ainda o botão falso na cor azulmarinho negro. Na parte lateral direita do bolso esquerdo existirá uma divisão portalápis (CC) limitada por uma costura que ficará sob a prega macho do bolso e com abertura sobre a portinhola correspondente à largura do porta-lápis. Este porta-lápis ficará sob a prega do macho do bolso. Estes bolsos deverão distar também 30 mm (trinta milímetros) do macho central (CD); 06.7 - Os pespontos da camisa terão que contar 5 (cinco) pontos por centímetro (CD) distando 6 mm (seis milímetros) (CD) das bordas, onde não houver costura dupla; 06.8 - A camisa deverá ser entretelada nos seguintes pontos: gola, lapela até o primeiro botão, ombreiras, portinholas dos bolsos e macho central; 06.9 - Os bolsos, as portinholas, as ombreiras e a pala serão aplicados obedecendo ao mesmo sentido da armadura do tecido, para não causar nuança; 06.10 - A costura de fechamento da manga deverá ser mosqueada na sua extremidade como medida de reforço (CC). Assim como travetes nos cantos superiores dos bolsos e das portinholas; 06.11 - As ombreiras terminarão em ponta, formando um ângulo com os lados, cujo vértice distará da união com a camisa 20 mm (vinte milímetros) (CD) mais que as extremidades dos lados da ombreira. 06.12 - Na manga direita deverá conter velcro para afixação da Bandeira do Município de Contagem, emplastificada, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da camisa (CC); 30 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.13 - Na manga esquerda deverá conter velcro para afixação da marca GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azulmarinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da camisa (CC) 06.14 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá conter velcro para afixação do distintivo da GMC em aço inox corroído, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso. (CC) 06.15 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá conter velcro para afixação da tarjeta retangular em tecido azul-marinho, emplastificada, com acabamento lateral em linha azul-marinho, com nome e posto de graduação em linha branca, devendo a tarjeta estar centralizado com o bolso frontal direito da camisa, faceando a parte superior do referido bolso. (CC) 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais 01 02 03 04 Tórax (CC) 520 540 570 600 Costas (CC) 430 450 470 490 Contorno da cava (CC) 250 260 270 280 Comprimento total (CC) 720 740 750 770 Comprimento da manga curta (CD) 225 235 245 255 Ombro (CD) 160 165 170 175 Platina do ombro: 55 55 55 55 Largura da base (CD) 50 50 50 50 Largura da extremidade (CD) 135 135 135 140 Comprimento (CD) Bolso: Largura (CD) 125 125 125 135 X X X X X Comprimento (CD) 135 135 135 145 CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Portinhola do bolso: Largura (CD) 125 125 125 135 X X X X X Altura central (CD) 55 55 55 65 Observações: - O tórax é medido na altura das axilas; e - O comprimento total é medido da base da gola à barra. 05 630 510 290 780 255 180 06 660 530 300 790 255 185 55 50 140 55 50 140 135 X 145 135 X 145 135 X 65 135 X 65 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 100 500 + 10 mm Acima de 500 + 15 mm OBS.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Fusionar entretela na gola, platina, portinhola, no 01 revel do dianteiro da camisa e na lapela. 02 Costurar gola 03 Refilar gola 04 Virar gola 05 Passar gola 06 Pespontar gola, largura do pesponto 7 mm 07 Costurar barra do lado inferior da platina 08 Costurar platina 09 Refilar platina 10 Virar platina 11 Passar platina 12 Pespontar platina na largura de 7mm PORTINHOLA 13 Costurar portinhola para a abertura de caneta 14 Refilar portinhola 15 Virar portinhola 16 Passar portinhola 17 Pespontar portinhola na largura de 7 mm BOLSO 18 Costurar a prega do bolso 19 Passar a prega do bolso 20 Chulear a boca do bolso 21 Costurar a barra do bolso 22 Vincar bolso utilizando gabarito 23 Fixar bolso direito nas marcações 24 Pespontar o bolso com costura dupla 25 Fixar bolso esquerdo nas marcações 26 Pespontar o bolso com costura dupla Fazer uma costura no bolso porta caneta até a 27 distância da prega macho Fixar portinhola direita com espaço de 10 mm 28 acima do bolso 29 Dobrar e pespontar na largura de 7 mm Fixar portinhola esquerda com espaço de 10 mm 30 acima do bolso deixando uma abertura de 45 mm para a caneta 31 Dobrar e pespontar na largura de 7 mm MAQ. ACESSÓRIOS Manual Ferro Ponto fixo Manual Manual manual Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Manual Manual Manual Ponto fixo Ponto fixo Manual Manual manual Ponto fixo Ponto fixo Manual Overloque Ponto fixo Manual Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Tesoura Ferro Tesoura Ferro Tesoura Ferro Ferro Ferro Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo 32 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 32 Fazer a barra da manga na largura de 25 mm (CD) Ponto fixo MONTAGEM 33 Unir ombros Interloque 34 Pespontar ombros Ponto fixo 35 Fixar a platina no ombro Ponto fixo 36 Fixar mangas Interloque 37 Pespontar mangas na largura de 7 mm Ponto fixo FASE Nº OPERAÇÕES MAQ. ACESSÓRIOS MONTAGEM 38 Fechar laterais Ponto fixo 39 Rebater gola colocando a etiqueta no meio da gola Ponto fixo 40 Fazer acabamento na barra da manga Ponto fixo 41 Chulear barras Overloque 42 Fazer barra da camisa na largura de 10 mm (CD) Ponto fixo ACABAMENTO Pespontar a vista desde o ombro até a barra na Ponto fixo 43 largura de 7 mm 44 Casear Caseadeira 45 Marcar botão Manual 46 Fixar botão Botoneira 47 Limpar Manual 48 Revisar Manual 49 Passar Manual Ferro 50 Embalar Seladora 09 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME: 10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 33 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso 13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS 80 4 0 135 2 5 5 2 5 4 0 2 5 4 1 20 30 35 0 1 DETALHE DOS BOTÕES 35 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS GMC 80 4 0 125 30 2 5 5 2 5 3 0 2 5 3 1 20 35 0 1 DETALHE DOS BOTÕES 36 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS 37 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GMC CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS 5 0 )3 E 2 ,1 M A T ( 53 1 A D I D E M )6 E 5 , 4 M A T ( 0 41 A R U T S O C 05 1 E T R O C 5 5 MEDIDAS EM mm 38 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 03 - CAMISETA OPERACIONAL 01 - NOMENCLATURA: Camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) Tecido principal Nome Comercial Largura tubular Meia malha 30.1 850 mm Composição (CC) Consumo 100% Algodão 750 mm (penteado) Acanelado Nome Comercial Largura tubular Acanelado 650 mm Composição (CC) Consumo 95% Algodão 100 mm 5% elastano 04.2 - Linhas: Pesponto Pesponto externo interno 120 120 i) Título Cor Azul-marinho Azul-marinho Composição Poliéster Poliéster Pontos p/ cm 5 5 Nº da agulha(bola) 12 12 Overloque Galoneira 120 Azul-marinho Poliéster 4 12 120 Azul-marinho Poliéster 5 12 04.3 - Aviamentos: Produto Etiqueta de numeração Etiqueta de CNPJ Etiqueta de composição j) Consumo 1 1 1 Tamanho Padrão Padrão Padrão Cor Aplicação Decote traseiro Sob a etiqueta de numeração Sob a etiqueta do CNPJ 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 39 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos, apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes; 05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto; 05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando diâmetro uniforme; 05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na gola (CC), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD); 05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem ser do tipo galoneira (CC); 05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20 mm (vinte milímetros) (CD) com a costura do tipo interloque; 05.8 - Fechamento no overloque, 5 mm (cinco milímetros) de costura (CD); 05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e 05.10 - Rebater a gola na galoneira. 05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto na peça o distintivo da GMC conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC) 05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na peça posto de graduação e nome em linha na cor branca, devendo a base das inscrições de forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC) 06 - DETALHES: 06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características: Cor (CC) Espessura do tecido (CD) Número de laçadas por cm: Horizontais (CD) Verticais (CD) Peso por metro de fio (CD) Natureza da fibra (CC) Gramatura (CC) Pesponto por cm (CD) Azul-marinho 0,40 mm 18 14 0,020g Algodão (penteado) 146g/m2 5 40 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.2 - Tolerâncias: Dimensões Natureza da fibra Encolhimento à lavagem Tolerância + 3% + 2% Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há + 0,05 mm Resistência à tração Alongamento à tração Espessura Dimensões Largura Tolerância Limite inferior: - 0,4 % Limite superior: não há Limite inferior: - 0,5 % Limite superior: + 10% Gramatura (peso/m²) Densidade Inclusive 1 10 20 Acima de 40 Cor (Nº fios p/ cm) Exclusive 10 20 40 + 1 fio + 2 fios + 3 fios + 4 fios CMC Fatores 2:1:0,6 Azul-marinho Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância para a composição da natureza das fibras. 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros MEDIDAS BÁSICAS Tamanhos referenciais k) – Tórax (CC) B – Comprimento total (CC) C – Ombro (CD) D – Comprimento de manga sem acanelado (CD) E – Largura acanelado da manga (CD) DIMENSÕES PP 470 P 500 M 530 G 560 GG 590 EG 620 680 140 700 150 720 160 740 170 760 180 780 190 160 170 180 190 200 210 25 25 25 25 25 25 41 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO F – Largura acanelada da gola (CD) 25 25 25 25 25 25 Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas. 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE Dianteiro Traseiro Manga Acanelado do decote Acanelado da manga CÓDIGO DAS PARTES TECIDO: 035/01 035/02 035/03 035/04 035/05 VEZES A SER CORTADO 1 1 2 1 2 09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Unir acanelado do decote e barra da manga Unir ombros Colocar acanelado no decote MONTAGEM Fixar mangas Fechar mangas e laterais Colocar acanelado na manga ACABAMENTO Fazer barra da camiseta Pespontar decote Revisar MAQ. ACESSÓRIOS Overloque Overloque Overloque Overloque Overloque Overloque Galoneira Galoneira Manual 42 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 11 12 Limpar Passar Embalar Manual Manual Manual Tesoura Ferro 10 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME: 11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 43 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. CAMISETA AZUL-MARINHO 44 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 04 - CALÇA OPERACIONAL 01 - NOMENCLATURA: Calça Operacional azul-marinho com friso lateral azul-claro. 02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS: 02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6 mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. 02.2 - Dois bolsos pequenos na frente na altura da cintura, abertos; 02.3 - Dois bolsos chapados laterais, um em cada perna, com portinhola e prega fêmea, fechados por velcro de 20 mm com afixação de uma extremidade a outra, tendo as dimensões de 15 x 18 cm e cada portinhola com altura de 6 cm; com suas extremidades cortadas, pespontadas com duas costuras e a portinhola com uma costura na largura de 0,5 cm; 02.4 - Dois bolsos traseiros, iguais aos laterais, 02.5 - Boca da calça lisa, abertura mínima da boca igual a 22 cm; 02.6 - Braguilha fechada por zíper; 02.7 - Cós com 08 passantes de 4,5 cm de altura por 1,5 cm de largura; o forro do cós será do mesmo tecido da calça e o fechamento com ponto corrente, para permitir ajustamentos; 02.8 - Faixa azul-claro de 20 mm afixada na lateral posterior das pernas do cós a bainha, sendo no mesmo tecido da camisa operacional. A mesma deverá ser sobreposta aos bolsos. 03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 03.1 - Calça com cós postiço, fechamento através de botão e caseado. 03.2 - Oito passantes. 03.3 - Vista embutida com zíper. 03.4 - Bolsos: 03.4.1 - Dois bolsos relógio embutidos (um em cada dianteiro); 03.4.2 - Dois bolsos com portinholas e fêmea nas laterais das pernas; 03.4.3 - Dois bolsos traseiros com portinholas e fêmea; 03.4.4 - Reforço na junção do entrepernas, através do mesmo tecido com 3 costuras retas paralelas. 04 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM: 04.1 - Bolsos relógio embutido com espelho do mesmo tecido e forro. 04.2 - Bolsos laterais e traseiros (tipo chapados) canto chanfrado. 04.3 - Traseiro com duas pences (uma em cada traseiro). 45 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.4 - Portinholas de bolsos com canto chanfrados e entreteladas. 04.5 - Reforço da junção do entrepernas do mesmo tecido. 04.6 - Cós postiço de 4,5cm entretelado. 04.7 - Vista embutida com zíper metálico. 04.8 - Tipo de Costuras: 04.8.1 - Fechamentos laterais - Fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock rebatido. 04.8.2 - Fechamento do entrepernas - Interlock (bitola 10 = 1,0mm). 04.8.3 - Pesponto do reforço, contorno de portinhola - Reta 02 agulhas paralelas ponto fixo. 04.8.4 - Pesponto de vista, bolsos e bainha de bolso, fixação de portinholas, bolsos, barra da perna e velcro - Reta 01 agulha ponto fixo. 04.8.5 - Cós fixado em máquina de cós ou reta 01 agulha ponto fixo. 04.8.6 - Fechamento dos bolsos relógio - Interlock média (bitola 07 = 1,0mm). 04.8.7 - Overlock nas partes desfiantes do tecido. 04.9 - Requisitos de Costura: 04.9.1 - Dianteiro: 04.9.1.1 - Bolsos relógio embutido com abertura paralela e abaixo do cós, boca sem pesponto na borda (um em cada dianteiro). 04.9.1.2 - Zíper pregado a vista com máquina reta 01 agulha. 04.9.1.3 - Reforço fixado e pespontado nos dianteiros com máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo em toda sua extensão. 04.9.2 - Traseiro: 04.9.2.1 - Pences traseiras com máquina reta 01 agulha. 04.9.2.3 - Reforço: fixação e pesponto do reforço em máquina reta 02 agulhas paralelas. 04.9.2.4 - Portinholas: aplicação de velcro na portinhola (internamente) e no bolso em máquina reta 01 agulha. 04.9.2.4.1 - Pesponto do contorno das portinholas em máquina reta 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda e a distância entre agulhas de 07 1,0mm. 04.9.2.4.2 - Fixação da portinhola em máquina reta 01 agulha com costura a 5,0mm da borda do tecido, pespontada em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda e a distância entre costuras de 07 1,0mm. 04.9.2.5 - Bolso: embainhado com pesponto em máquina reta 01 agulha a 12,0mm da borda. 04.9.2.5.1 - Pesponto e fixação dos bolsos (tipo chapado com lado do gancho traseiro fixo) em máquina reta 01 agulha com costura a 1,0mm da borda. 04.9.2.5.2 - Bolsos laterais nas pernas: 04.9.2.5.2.1 - Bolsos fixados a 45 = 5,0mm abaixo dos bolsos traseiros posicionados com a costura das ilhargas em seu centro. 04.9.2.5.2.2 - Montagem e fixação igual ao descrito no bolso traseiro. 04.9.2.6 - Cós: Montado com entretela e fixado com máquina de cós ou reta 01 agulha, acabamento das pontas overlocadas. 04.9.2.7 - Passantes: 04.9.2.7.1 - Oito de 12,0mm de largura sendo 04 no dianteiro posicionados nas extremidades das aberturas dos bolsos relógio, e 04 no traseiro; 02 a 45 = 5,0 mm de cada lado da costura do gancho e 01 acima de cada bolso traseiro posicionado a 25,0 mm da pence medidos no sentido da pence para o fechamento lateral. 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.9.2.7.2 - Os passantes com a parte inferior inserida no cós e a parte superior com a ponta dobrada, travetes nas duas extremidades para fixação. 04.10 - Fechamentos: 04.10.1 - Lateral em fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock bitola 10 = 1,0mm rebatido. 04.10.2 - Entrepernas em interlock bitola 10 = 1,0mm. 04.10.3 - Travetes: Nas extremidades das bocas dos bolsos relógio, nas extremidades das portinholas, na junção da entrepernas, no final da vista e nas extremidades dos passantes. 04.10.4 - Caseado: Um no sentido horizontal na ponta do cós a 20,0mm medidos do centro do caseado a borda. 04.10.5 - Botão: Um na ponta do cós centralizado ao caseado. 04.10.6 - Barra da perna: Embainhada em máquina reta 01 agulha costura. 04.11 - Aviamentos: 04.11.1 - Linhas, botões, velcro e zíper na cor do tecido. 04.11.2 - Linha pes./alg. para costuras de fixação, interlmock, pespontos, caseado e botão. 04.11.3 - Linha pes./alg. para overlock. 04.11.4 - Botão poliéster 04 furos de 14,0mm de diâmetro. 04.11.5 - Velcro da cor do tecido de 15,0mm de largura. 04.11.6 - Entretela (puro pes./alg. pr?encolhida). Obs.: Pontos por cm = 3,5 a 4,0cm em todas as costuras. 05 - TABELA DE MEDIDAS MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO 47 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MEDIDAS E TOLERÂNCIAS - FEMININO 06 - ETIQUETAS 06.1 - Informações da Etiquetas: Etiqueta de pano ou nylon etiqueta de pano indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido, procedência, instrução de lavagem e conservação. 06.2 - Fixação das Etiquetas: Costurada internamente na costura inferior do cós a 1,5 cm de distância da braguilha. 07 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME: 08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 87% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 49 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GMC - CALÇA OPERACIONAL AZUL-MARINHO COM FRISO LATERAL AZULCLARO 50 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 06 - CINTURÃO OPERACIONAL COMPLETO 01 - NOMENCLATURA: Cinturão operacional completo. 02 - ESPECIFICAÇÕES E ACESSÓRIOS 02.1 - Confeccionado em nylon 6.6, na cor preta, com espessura de 50 mm x 1,0 mm, com comprimento de até 1,30 metros quando totalmente esticado, ajustamento ao corpo em sistema de fecho velcro em toda a extensão, acabamento de viés 100% nylon. 02.2 - Fechamento do cinturão será feito em fivela de encaixe em metal niquelado fosco com inscrição em alto relevo do brasão Prefeitura Municipal de Contagem de um lado do encaixe e o outro lado de encaixe com as descrições Guarda Municipal na parte superior do brasão e abaixo do brasão do outro lado do encaixe a descrição Contagem, em latão conforme modelo Guarda Municipal de Contagem. 02.3 - O cinturão deverá ter os seguintes acessórios: 02.3.1 - Porta algemas: tipo bolsa, com painel frontal de armação em material sintético e fechamento através de velcro, medindo 130 mm x 110 mm, presa ao cinto por passador de nylon ou o modelo aberto em couro preso por dois botes de preção. 02.3.2 - Porta cassetete/tonfa: confeccionado couro com sistema giratório que permita girar o bastão em 360 graus, com tira de couro para fixar a tonfa e argola de metal de 44 mm. 02.3.3 - Porta celular confeccionado em nylon, com fechamento em velcro. 02.3.4 - Porta espargidor de 55 gramas. 02.3.5 - Coldre tipo parafuso para revolver calibre 38 com gorgorão e debrum de alta resistência, presa por alça de nylon; 02.3.6 - Porta munição confeccionado em nylon para 12 projéteis, com fechamento em velcro; 02.3.7 - Porta HT; 02.3.8 - Porta Jet Loader 02.4 - Todos os acessórios devem ser confeccionados na cor preta. 51 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 10 - COTURNO PRETO 01 - NOMENCLATURA: Coturno preto. 02 - CARACTERÍSITCAS GERAIS Coturno preto, cabedal constituído de gáspea, peça traseira, tira traseira, vista dos ilhoses (interna e externa), debrum da lingüeta e colarinho superior confeccionados em couro vacum hidrofugado e curtido ao cromo, flor corrigida (lixada). Cano de bota e lingüeta confeccionados em tecido com armação tipo tela ou tafetá. Unisola na cor preta, com a base de elastômero (borracha), vulcanizado com material de proteção contra ataques de gasolina e solventes orgânicos, podendo ser acolchoado, e ser fechado também através de zíper lateral. 03 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 03.1 - O calçado deve atender os seguintes requisitos: 03.1.1 - Cabedal constituído por gáspea, peça traseira, lingüeta, cano da bota, tira traseira, enfeite lateral, colarinho superior, vista dos ilhoses (interno e externo), forro do cano (colarinho), forro da gáspea e debrum da lingüeta, conforme desenho. 03.1.2 - Vista dos ilhoses do cano da bota (coturno), na região dos ilhoses, reforçada com uma fita de reforço, de 15 a 20 mm de largura. 03.1.3 - Cano do Coturno unidos com uma costura tipo “zig-zag” onde é fixada a tira traseira. 03.1.4 - Altura do cano será de 21,5 cm (para o n.º 40), sendo esta medida ampliada ou reduzida para as demais numerações. 03.1.5 - Forro constituído por forro da gáspea. Este forro será preparado no cabedal e costurado na borda. 03.1.6 - Gaspeado (fixação do cano e da peça traseira na gáspea) e a costura de fixação do traseiro no cano serão feitos com uma costura tripla (três costuras paralelas uma à outra). 03.1.7 - Gaspeado reforçado com um rebite, da mesma cor do cabedal, conforme desenho. 03.2 - Requisitos de montagem: 03.2.1 - Arremate das costuras com no mínimo 2 pontos. 03.2.2 - Costura com 3,0 a 4,0 pontos/cm. 03.2.3 - Borda superior do tecido do cano da bota com vira de 6 mm, para fora, e ser coberta com o colarinho (superior externo). 03.2.4 - Peças de couro emendadas, chanfradas na gáspea, peça traseira, vista dos ilhoses (externa e interna). 03.2.5 - Sobreposição das peças deve ser de 10 ± 1 mm, vista dos ilhoses emendada (desde que devidamente chanfrada), colada e fixada com costura dupla. 03.2.6 - Emenda da gáspea com lingüeta com costura dupla e a gáspea devidamente chanfrada (na emenda) e colada. 52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.2.7 - Enfeites do cano, da tira traseira e do colarinho superior fixados por meio de preparação das costuras (uma em cada borda). 03.2.8 - Solados de unisolas vulcanizadas de SBR (elastômero vulcanizadoborracha) com NBR (borracha nitrílica), coladas ou vulcanizadas ao cabedal. 03.2.9 - Face inferior do solado, na altura do enfranque, com numeração correspondente ao tamanho do calçado e na palmilha interna/sobrepalmilha constar a identificação do fabricante e a numeração do calçado. 03.2.10 - Bordas do calçado (exceto as de montagem) da mesma cor do cabedal. Caso o couro não tenha um tingimento atravessado, as bordas serão pintadas. O mesmo vale para o tecido. 03.2.11 - Quatro “respiradores”, dois em cada pé, colocados no lado de dentro do calçado. 03.3 - Matéria-prima: Os materiais usados nos componentes do calçado constam na TABELA 1. 03.3.1 - Acabamento: Calçado com cabedal de couro vacum – pistolar brilho. 03.3.2 - Palmilha interna (sobrepalmilha): Calçados com palmilha de montagem em couro sola vacum, com meia-palmilha interna (meia-sobrepalmilha). 03.3.3 - Calçados com palmilha de montagem em raspa de sola vacum ou recuperado de couro, com palmilha interna (sobrepalmilha) inteira (que cubra toda a extensão da palmilha de montagem). 53 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TABELA 1 - MATÉRIA PRIMA - MODELO COTURNO 54 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TABELA 2 – DIMENSÕES Legenda: C = comprimento L = largura E = espessura Mm = milímetros 55 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 11 - JAQUETA DE FRIO 01 - NOMENCLATURA: Jaqueta de frio (dupla face com forro removível e manta acrílica interna). 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS: (Para as duas faces) 04.1 - Japona em nylon, com gola esporte, mangas compridas com punhos em ribana azul-marinho negro, platinas abotoáveis sobre os ombros, abertura frontal com fechamento por zíper duplo de modo a fechar interno e externo, 02 bolsos internos nas laterais e 02 externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal, formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo, portinholas assimétricas formato hexagonal fechadas por velcro, cós com duas tiras em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em ribana, na cor azul-marinho negro medindo 6 cm de largura, costas inteira em nylon. Enchimento interno. 04.2 - Manta acrílica interna (recheio): Será recheada com manta acrílica 100% poliéster, cardada e resinada com látex de PVC, com peso de 80 g/m² e espessura de 5,0 mm .O forro interno (recheio) terá que acompanhar toda a superfície interna da jaqueta até a junção da gola; 04.3 - Emblema representativo da GMC em formato de meia lua: fixado na manga esquerda; 04.4 - Distintivo bandeira do município Contagem: fixado na manga direita. 04.5 - Etiquetas de numeração, composição do tecido, modo de conservação e indicativa da procedência do artigo, fixadas na parte interna do bolso lateral direito, na junção entre o forro e o espelho de bolso. 04.6 - Velcro para afixação da tarjeta do lado direito na altura do peito, do lado esquerdo do peito o Brasão da Guarda MUnicipal bordado direto na peça. 05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: 05.1 - Face Externa: 05.1.1 - Confeccionado em tecido tipo nylon 100% poliéster na cor azul-marinho negro, gramatura de 140g/m², teflonado. 05.1.2 - Gola: modelo esporte em manta acrílica revestida de nylon azul-marinho negro; 56 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.1.3 - Mangas: compridas com recorte na parte de trás em nylon azul-marinho negro, punho em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), com 6 cm largura, na cor azul- marinho negro. 05.1.4 - Fechamento: por zíper de plástico vislon azul-marinho negro, com cursor de metal reversível. 05.1.5 - Bolsos: dois internos nas laterais (ver medidas na tabela 1); mais dois externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal, formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo (ver desenho e medidas na tabela 2), fechamento por portinhola assimétrica formato hexagonal fechada por velcro preto com 4 cm de comprimento (ver medidas na tabela 2). 05.1.6 - Cós: com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), na cor azul-marinho negro medindo 6 cm de largura. 5.1.7 - Platinas: fixas em nylon na cor azul-marinho negro, com detalhe centralizado de pespontos em forma de x, presas por botões de massa 4 furos, compatível com a cor do tecido, fixadas na costura da cava com 1/3 na parte dianteira e 2/3 na traseira, tendo como base a costura do ombro. 05.1.8 - Costas: inteira e lisa em nylon na cor azul-marinho negro. 05.1.9 - Costuras: dupla em todo seu fechamento, exceto no fechamento das mangas, do cós, da gola e dos punhos que levam uma costura, e as cavas que além da costura de emenda recebem um pesponto rebatendo na largura do calcador. 05.1.10 - EMBLEMA REPRESENTATIVO GMC: fixado na manga esquerda a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina. 05.1.11 - Bandeira do município de Contagem, fixado na manga direita a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina. 05.2 - Face Interna: 05.2.1 - Confeccionado em tecido tipo nylon 100% poliéster na cor néon (verde fluorescente), gramatura de 140g/m², teflonado. 05.2.2 - Gola: modelo esporte em manta acrílica revestida de nylon azul-marinho negro; 05.2.3 - Mangas: comprida com recorte na parte de trás em nylon na cor néon (verde fluorescente), punho em ribana (malha sanfonada -100% poliamida), com 6 cm de largura, na cor azul-marinho negro. 05.2.4 - Fechamento: por zíper de plástico vislon preto, com cursor de metal reversível. 05.2.5 - Bolsos: dois internos nas laterais (ver medidas na tabela 1); mais dois externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal, formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo (ver medidas na tabela 2), fechamento por portinhola assimétrica formato hexagonal fechada por velcro preto com 4 cm de comprimento (ver medidas na tabela 2). 05.2.6 - Cós: com duas tira em nylon azul-marinho negro na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), na cor azul-marinho negro medindo 6 cm de largura. 57 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.2.7 - Platinas: fixas em nylon na cor néon (verde fluorescente), com detalhe centralizado de pespontos em forma de x, presas por botões de massa 4 furos, cor compatível com o tecido, fixadas na costura da cava com 1/3 na parte dianteira e 2/3 na traseira, tendo como base a costura do ombro. 05.2.8 - Costuras: dupla em todo seu fechamento, exceto no fechamento das mangas, do cós, da gola e dos punhos que levam uma costura, e as cavas que além da costura de emenda recebem um pesponto rebatendo na largura do calcador. 05.2.9 - Revel da frente em nylon azul-marinho negro, partindo da junção do ombro com 4,2 cm de largura, levemente arredondado até a metade, seguindo reto até o cós com extensão de 5,5 a 7 cm de largura, um de cada lado do zíper. 05.2.10 - Fixação de velcro, na cor preto, no lado direito para colocação da tarjeta, medindo 11,5 cm de comprimento e 2 cm de largura, posicionado a 6 cm distante do zíper e acima da portinhola (ver medidas na tabela 2). 05.2.11 - EMBLEMA REPRESENTATIVO DA GMC: fixado na manga esquerda a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina. 05.2.12 - Bandeira do município de Contagem; fixado na manga direita a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina. 05.3 - Forro Removível: Será confeccionado em manta acrílica 100% poliéster em costura tipo matelassê, revestido em ambas as faces por tecido tipo 100% poliéster cor azul- marinho negro, punho sanfonado em malha de primeira qualidade na cor azulmarinho negro, abertura frontal com fechamento através de zíper destacável na mesma cor do tecido. O forro removível terá que acompanhar toda a superfície interna da jaqueta e não terá gola com abertura distante 30,0 mm das bordas da mesma jaqueta. 06 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM 06.1 - Tipos de Costura: 06.1.1 - Fechamentos: laterais, ombros e recortes das mangas = Reta 02 agulhas paralelas ponto fixo. 06.1.2 - Pespontos: das cavas = Reta 01 agulha ponto fixo para montagem e para pespontar na largura do calcador da máquina 06.1.2.1 - Pespontos: de gola, bolsos laterais, bolsos chapados, portinholas, platinas, recortes das mangas e emenda dos revés das frentes internas = Reta 02 agulhas paralelas ponto fixo. 06.1.3 - Montagem: gola, platinas, bolsos laterais, velcro, etiquetas das mangas, cós e punho = Reta 01 agulha ponto fixo, costura a 10 mm da borda. 06.1.4 - Overlock nas partes desfiantes do nylon. 06.2 - REQUISITOS DE COSTURA: 06.2.1 - FRENTE: 06.2.1.1 - Pesponto: gola em máquina de 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm , sendo a costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.2 - Aplicação da gola: no degolo em máquina reta 01 agulha, costura a 10 mm da borda. 06.2.1.3 - Bainha de bolso: 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm, sendo a costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.4 - Pespontos e fixação dos bolsos em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm, sendo a costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.5 - Pesponto do contorno das portinholas em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda. 58 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.2.1.6 - Portinholas fixadas em máquina reta 01 agulha a 5 mm da borda, virada e pespontada em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.7 - Aplicação de velcro nas portinholas (internamente) em máquina reta 01 agulha. 06.2.1.8 - Pesponto do contorno das platinas em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda. 06.2.1.9 - Fechamento dos punhos: overlock bitola 5 mm. 06.2.2 - COSTAS: 06.2.2.1 - Laterais em máquina reta 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm. 06.2.2.2 - Cavas inserindo platinas em interlock bitola 10 mm, rebatida com máquina reta 01 agulha na largura do calcador da máquina. 06.2.2.3 - Ombros em interlock bitola 10 mm, rebatido com máquina 02 agulhas paralelas ponto corrente, bitola 7 mm. 06.2.2.4 - Travetes: de 10 mm de largura nas extremidades das portinholas no sentido diagonal. SOBRE O PESPONTO INFERIOR E NAS EXTREMIDADES DOS BOLSOS LATERAIS NO SENTIDO HORIZONTAL. 06.2.2.5 - Caseado: caseado reto de 2,0 cm, no sentido do comprimento, centralizado na extremidade de cada platina. 06.2.2.6 - Botão: um em cada platina, com 1,5 cm de diâmetro, de massa 4 furos, cor compatível com o tecido. 06.3 - Aviamentos: 06.3.1 - Linha e botões: nas cores dos nylons: 06.3.1.1 - Linha poliéster/algodão 120 para costuras de fixação, pespontos e interlock. 06.3.1.2 - Linha poliéster/algodão 80 para caseado e botão. 06.3.2 - Velcro na cor preta e branca, medidas conforme especificações. Obs.: Pontos por cm = 3,5 a 4,0 cm em todas as costuras. 07 - TABELA DE MEDIDAS TABELA DE MEDIDAS BÀSICAS PARA A JAPONA DUPLA FACE (UNISSEX) (Medidas em centímetros) 59 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TABELA DE MEDIDAS COMUNS PARA A JAPONA DUPLA FACE (UNISSEX) (Medidas em centímetros) 08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 9 - INSPEÇÃO E EXAME: 9.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido 10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 86% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso OBS: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 12 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 61 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Modelo: agasalho de frio, similar às jaquetas Setor / Função: usada como complemento dos uniformes administrativos e operacionais. Tecido base: nylon Composição : 67% Poliéster 33% Algodão Cor: azul-marinho 62 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 12 - CAMISA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Camisa azul-claro de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) TECIDO PRINCIPAL Largura 1.500mm Tecido azul-claro Composição 73% Poliéster 27% Algodão Consumo 1.150mm Nome Comercial Entretela colante tecida Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112gr/m2 ENTRETELAS Nome Comercial Entretela colante não tecida Composição gramatura 60 ± 5 g/m2 Largura 900 mm Consumo 700 mm 04.2 - Linhas: Título Cor Pesponto Pesponto externo interno 120 120 Azul Azul Ponto fixo 120 Azul l) Overloq m) I n) B Caseadeira ue nterloque otoneira Travete 120 Azul 120 Azul 120 Preta 120 Azul 120 Azul pol/alg pol/alg pol/alg 80 80 80 Composição pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg pol/alg Pontos p/ cm 6 5 6 4 4 Nº da agulha 75 75 75 75 75 63 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.3 - Aviamentos: Produto Consumo Tamanho Botão (quatro furos) Entretela de algodão colante tecida, sanforizada e fusionada (CC). Peso: Base – 86gr/m2 Adesivo (LMP) – 26 gr/m2 Total – 112 gr/m2 7 14 mm 700 mm Entretela colante não tecida e fusionada 60 ± 5 g/m2 (CC). • • Cor Aplicação AzulVista dianteira e portinholas marinho dos bolsos. negro Dupla nos seguintes locais: Branca Gola, lapela até o primeiro botão e portinholas dos bolsos. Branca o) ista dianteira. Obs: Linha na cor do tecido (nº 120 pes/co) para fechamento, caseamento e mosqueamento e linha preta (nº 120) para pregar botões (CC); e Botões de plástico azul-marinho negro com 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro e quatro furos (CC). 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: Deverão atender as seguintes características: 06.1 - Gola tipo esporte (CC), com pontas de 80 mm (oitenta milímetros) (CD) e lapela de 40 mm (quarenta milímetros) (CD), aberta até a altura do primeiro botão, pespontada com costura simples em toda a volta (CC); costas inteiras. 06.2 - A junção da manga com o corpo da camisa deve ser feito com costuras rebatidas com 2 agulhas (CC); 06.3 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido, costuradas e embutidas na junção da manga com o corpo da camisa numa extremidade e presas por um botão na 64 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO cor azul-marinho negro (CC) de 14 (quatorze) milímetros de diâmetro (CD), fixado ao ombro, na outra extremidade; – Mangas Curta, a camisa devera ser acompanhada dos velcros na cor branca das patentes dos devidos Guardas municipais, bem como velcro na cor branca da bandeira do município do lado direito da manga com as seguintes dimensões 65 mm x 55 mm, velcro na cor branca do distintivo da GMC oval tendo 70 mm x 50 mm de dimensões acima do bolso esquerdo, velcro na cor branca do brêve com a descrição Guarda Municipal em arco do lado esquerdo da manga. 06.4 - A camisa é fechada na frente por cinco botões (CC) que abotoam sobre um macho de 35 mm (trinta e cinco) milímetros de largura (CD), aplicado no lado esquerdo (CC), da gola à barra. O centro do primeiro botão estará 25 mm (vinte e cinco) milímetros (CD) acima da linha formada pela parte superior das portinholas dos bolsos; 06.5 - Os caseados para fechar a camisa e as portinholas são feitas no sentido vertical e os das ombreiras no sentido horizontal (CC); 06.6 - Possui dois bolsos retangulares (CC) fixados com costuras duplas e com 125 mm (cento e vinte e cinco milímetros) de largura (CD) por 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) de altura (CD) para os números 01, 02 e 03 e 135mm (cento e trinta e cinco milímetros) (CD) por 145mm (cento e quarenta e cinco milímetros) (CD) para os números 04, 05 e 06. Os bolsos possuirão ângulos inferiores chanfrados com 20 mm (vinte milímetros) (CD), sendo fechados por portinholas retangulares de 53 mm (cinquenta e três milímetros) (CD) de altura para os números 01, 02 e 03 e de 54 mm (cinqueta e quatro milímetros) (CD) de altura para os números 04, 05 e 06. As portinholas possuirão ainda botões na cor azul-marinho negro para o seu fechamento. Na parte lateral direita do bolso esquerdo existirá uma divisão porta-lápis (CC) limitada por uma costura que ficará sob a prega macho do bolso e com abertura sobre a portinhola correspondente à largura do porta-lápis. Este porta-lápis ficará sob a prega do macho do bolso. Estes bolsos deverão distar também 30 mm (trinta milímetros) do macho central (CD); 06.7 - Os pespontos da camisa terão que contar 5 (cinco) pontos por centímetro (CD) distando 6 mm (seis milímetros) (CD) das bordas, onde não houver costura dupla; 06.08 - A camisa deverá ser entretelada nos seguintes pontos: gola, lapela até o primeiro botão, ombreiras, portinholas dos bolsos e macho central; 06.9 - Os bolsos, as portinholas, as ombreiras e a pala serão aplicados obedecendo ao mesmo sentido da armadura do tecido, para não causar nuança; 06.10 - A costura de fechamento da manga deverá ser mosqueada na sua extremidade como medida de reforço (CC). Assim como travetes nos cantos superiores dos bolsos e das portinholas; 06.11 - As ombreiras terminarão em ponta, formando um ângulo com os lados, cujo vértice distará da união com a camisa 20 mm (vinte milímetros) (CD) mais que as extremidades dos lados da ombreira. 06.12 - Na manga direita deverá conter velcro para afixação da Bandeira do Município de Contagem, emplastificada, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da camisa (CC); 06.13 - Na manga esquerda deverá conter velcro para afixação a marca GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azulmarinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da camisa (CC) 65 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.14 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá conter velcro para afixação do distintivo da GMC em aço inox corroído, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso. (CC) 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais 01 02 03 04 Tórax (CC) 520 540 570 600 Costas (CC) 430 450 470 490 Contorno da cava (CC) 250 260 270 280 Comprimento total (CC) 720 740 750 770 Comprimento da manga curta (CD) 225 235 245 255 Ombro (CD) 160 165 170 175 CARACTERÍSTICAS DIMENSÕES Platina do ombro: 55 55 55 55 Largura da base (CD) 50 50 50 50 Largura da extremidade (CD) 135 135 135 140 Comprimento (CD) Bolso: Largura (CD) 125 125 125 135 X X X X X Comprimento (CD) 135 135 135 145 Portinhola do bolso: Largura (CD) 125 125 125 135 X X X X X Altura central (CD) 55 55 55 65 Observações: - O tórax é medido na altura das axilas; e - O comprimento total é medido da base da gola à barra. 05 630 510 290 780 255 180 06 660 530 300 790 255 185 55 50 140 55 50 140 135 X 145 135 X 65 135 X 145 135 X 65 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm 66 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 FASE Nº 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Fusionar entretela na gola, platina, portinhola, no revel do dianteiro da camisa e na lapela. Costurar gola Refilar gola Virar gola Passar gola Pespontar gola, largura do pesponto 7 mm Costurar barra do lado inferior da platina Costurar platina Refilar platina Virar platina Passar platina Pespontar platina na largura de 7mm OPERAÇÕES PORTINHOLA Costurar portinhola para a abertura de caneta Refilar portinhola Virar portinhola Passar portinhola Pespontar portinhola na largura de 7 mm BOLSO Costurar a prega do bolso Passar a prega do bolso Chulear a boca do bolso Costurar a barra do bolso Vincar bolso utilizando gabarito Fixar bolso direito nas marcações Pespontar o bolso com costura dupla Fixar bolso esquerdo nas marcações BOLSO Pespontar o bolso com costura dupla Fazer uma costura no bolso porta caneta até a distância da prega macho Fixar portinhola direita com espaço de 10 mm acima do bolso MAQ. ACESSÓRIOS Manual Ferro Ponto fixo Manual Manual manual Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Manual Manual Manual Ponto fixo MAQ. Ponto fixo Manual Manual manual Ponto fixo Ponto fixo Manual Overloque Ponto fixo Manual Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Tesoura Ferro Tesoura Ferro ACESSÓRIOS Tesoura Ferro Ferro Ferro Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo 67 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 29 30 31 32 Dobrar e pespontar na largura de 7 mm Fixar portinhola esquerda com espaço de 10 mm acima do bolso deixando uma abertura de 45 mm para a caneta Dobrar e pespontar na largura de 7 mm Fazer a barra da manga na largura de 25 mm (CD) Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo MONTAGEM 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Unir ombros Pespontar ombros Fixar a platina no ombro Fixar mangas Pespontar mangas na largura de 7 mm Fechar laterais Rebater gola colocando a etiqueta no meio da gola Fazer acabamento na barra da manga Chulear barras Fazer barra da camisa na largura de 10 mm (CD) ACABAMENTO Pespontar a vista desde o ombro até a barra na largura de 7 mm Casear Marcar botão Fixar botão Limpar Revisar Passar Embalar Interloque Ponto fixo Ponto fixo Interloque Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Overloque Ponto fixo Ponto fixo Caseadeira Manual Botoneira Manual Manual Manual Seladora Ferro 09 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME: 10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso 13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 69 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS 80 4 0 135 2 5 25 5 4 0 2 5 4 1 20 30 35 0 1 DETALHE DOS BOTÕES 70 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GMC CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS 80 4 0 125 30 2 5 25 5 3 0 2 5 3 1 20 35 0 1 DETALHE DOS BOTÕES 71 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 72 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GMC CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS 50 )3 E 2 ,1 M A T ( 53 1 A D I D E M )6 E 5 ,4 M A T ( 0 41 A R U T S O C 05 1 E T R O C 55 MEDIDAS EM mm 73 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 13 - CAMISETA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Camiseta de malha branca de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: Tecido principal Nome Comercial Largura tubular Meia malha 30.1 850 mm Composição (CC) Consumo 100% Algodão 750 mm (penteado) (Consumo médio estimado) Acanelado Nome Comercial Largura tubular Acanelado 650 mm Composição (CC) Consumo 97,5% Algodão 100 mm 2,5% elastano 04.2 - Linhas: p) Título Cor Composição Pontos p/ cm Nº da agulha(bola) Pesponto externo 120 Branca Poliéster 5 12 Pesponto interno 120 Branca Poliéster 5 12 Overloque Galoneira 120 Branca Poliéster 4 12 120 Branca Poliéster 5 12 04.3 - Aviamentos: Produto Etiqueta de numeração Etiqueta de CNPJ Etiqueta de composição q) C Tamanho onsumo 1 Padrão 1 Padrão 1 Padrão Cor Aplicação Decote traseiro Sob a etiqueta de numeração Sob a etiqueta do CNPJ 05 - REQUISITOS GERAIS: 74 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos, apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes; 05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto; 05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando diâmetro uniforme; 05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na gola (CC), medindo 25mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD); 05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem ser do tipo galoneira (CC); 05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20mm (vinte milímetros) (CD) com a costura do tipo interloque; 05.8 - Fechamento na overloque, 5mm (cinco milímetros) de costura (CD); 05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e 05.10 - Rebater a gola na galoneira. 05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto na peça o distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a parte anterior da camisa (CC). 05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na peça posto de graduação e nome em linha na cor preto, devendo a base das inscrições de forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC). 06 - DETALHES: 06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características: Cor (CC) Espessura do tecido (CD) Número de laçadas por cm: Horizontais (CD) Verticais (CD) Peso por metro de fio (CD) Natureza da fibra (CC) Gramatura (CC) Branca 0,40 mm 18 14 0,020g Algodão (penteado) 146g/m2 75 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pesponto por cm (CD) 5 06.2 - Tolerâncias: Dimensões Natureza da fibra Encolhimento à lavagem Resistência à tração Alongamento à tração Espessura Dimensões Largura Gramatura (peso/m²) (Nº fios p/ cm) Inclusive Exclusive 1 10 10 20 20 40 Acima de 40 Clara (branco, Cor bege, azulclaro) Tolerância + 3% + 2% Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há + 0,05 mm Tolerância Limite inferior: - 0,4 % Limite superior: não há Limite inferior: - 0,5 % Limite superior: + 10% Densidade + 1 fio + 2 fios + 3 fios + 4 fios CMC Fatores 2:1:0,6 Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância para a composição da natureza das fibras. 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros MEDIDAS BÁSICAS DIMENSÕES Tamanhos referenciais PP P M G GG r) A – 470 500 530 560 590 Tórax (CC) B – Comprimento total (CC) 680 700 720 740 760 C – Ombro (CD) 140 150 160 170 180 D – Comprimento de manga sem 160 170 180 190 200 acanelado (CD) E – Largura acanelado da manga (CD) 25 25 25 25 25 F – Largura acanelada da gola (CD) 25 25 25 25 25 EG 620 780 190 210 25 25 76 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas. 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE Dianteiro Traseiro Manga Acanelado do decote Acanelado da manga CÓDIGO DAS PARTES TECIDO: 035/01 035/02 035/03 035/04 035/05 VEZES A SER CORTADO 1 1 2 1 2 09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Unir acanelado do decote e barra da manga Unir ombros Colocar acanelado no decote MONTAGEM Fixar mangas Fechar mangas e laterais Colocar acanelado na manga ACABAMENTO Fazer barra da camiseta Pespontar decote Revisar Limpar Passar Embalar MAQ. ACESSÓRIOS Overloque Overloque Overloque Overloque Overloque Overloque Galoneira Galoneira Manual Manual Manual Manual Tesoura Ferro 77 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME: 11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente 14 - ACONDICIONAMENTO: Vista do verso 78 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 79 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 14 - CALÇA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Calça masculino azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) TECIDO PRINCIPAL ENTRETELA Nome Comercial Tecido azul-marinho Largura Largura Entretela colante 1.500 mm 900 mm tecida Composição Composição Consumo Poliéster/ Algodão Consumo 100% Poliéster 1.300 mm Gramatura 85 ± 5 g/m2 Obs.: O forro para bolsos em 100% bember preto. 04.2 - Linhas: Título Cor Composição Pontos p/ cm Nº da agulha Pesponto externo 120 Azul Pol./alg. 4 80 Pesponto interno 120 Azul pol./alg. 5 80 Ponto fixo Overloque Interloque Travete 120 Azul Pol./alg. 4 80 120 Azul pol./alg. 4 80 120 Azul pol./alg. 5 80 120 Azul pol./alg. 80 04.3 - Aviamentos: Produto Fecho metálico Zíper de nylon Consumo Tamanho 1 15 mm 1 180 mm Cor Prata Azul- Aplicação Fechamento da cintura Dianteiro da calça 80 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO marinho Entretela colante tecida, sanforizada e fusionada (CC) 100 mm 1150 mm Branca Entretelamento cós e vivo do bolso traseiro. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação; e 06 - DETALHES: Descrição:- Cós postiço entretelado com 4,5 cm de largura e enchance traseira, fechamento através de 1 gancho metálico, 8 passantes inseridos na parte inferior do cós; vista embutida com zíper, 2 bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca, pregas na frente, traseiro com pences e 2 bolsos embutidos com vivos e fechamento com botão, faixa de 20 mm na cor azul-claro (mesmo tecido da camisa) afixada sobre a costura na parte externa das pernas do cós a barra. Costuras:- Costura com máquina reta 1 agulha para colocação do cós.- Costura em interlock bitola mínima 10 mm para o fechamento das laterais, entrepernas e forro dos bolsos.- Costura ponto corrente 2 agulhas defasadas para o fechamento do gancho traseiro, com sobra de 3,0 cm de tecido em cada lado na altura do cós (costura aberta com as bordas overlocadas).- Costura com máquina reta 1 agulha para fixação do zíper, vivos dos bolsos, pences, vista e pespontos.- Interlock bitola mínima 7 mm para os fechamento dos forros dos bolsos.- Travetes nas extremidades dos bolsos, vivos, no acabamento final da vista e na junção dos ganchos.- Caseado reto de 18mm. Pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras. Aviamentos:- Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações de fechamentos, pespontos, caseado e pregar botão; linha 120 e filamento para overlock.- Zíper de nylon com cadarço da cor do tecido.- Botão 4 furos de 14mm de diâmetro da cor do tecido.- Entretela pré-encolhida.- Gancho metálico 81 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07 - MEDIDAS: TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS ITENS NUMERAÇÃO 34 36 38 PP 40 P 42 44 M 46 48 G 50 52 54 GG TOLERÂNCIAS 56 EG Cintura De -1 a + 1 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 Quadril De -1 a + 1 47 49 51 53 55 57 59 61 63 65 67 69 Coxa Gancho dianteiro Gancho traseiro Entrepernas c/barra Ilhargas s/ cós Joelho Barra da calça De -1 a + 1 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 De -0,5 a +0,5 22 22,5 23 23,5 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27 27,5 De -0,5 a +0,5 34 34,5 35 35,5 36 36,5 37 37,5 38 38,5 39 39,5 De -1,5 a +1,5 85 85 85 85 85 85 85 De -1,5 a +1,5 104,5 105 105,5 106 106,5 107 107,5 108 108,5 109 109,5 110 De -0,5 a +0,5 23 23,5 23,5 25 26 26,5 27 27,5 28,5 29,5 30 30,5 De -0,5 a +0,5 23,5 24 25 25,5 26 27 28 29 85 24,5 85 85 26,5 85 27,5 85 28,5 A) CINTURA: Sobre o cós, com a calça, cintura esticada quando tiver elástico no traseiro ou em toda cintura. B) QUADRIL: A 5 cm da junção das pernas no gancho dianteiro (com a calça dobrada e gancho relaxado), medir de um lado a outro do quadril; quando tiver pregas, as medidas devem ser consideradas com as pregas abertas. C) ENTREPERNAS: Da junção entre as duas pernas, ao longo da costura interna até a final da barra. D) ILHARGAS SEM CÓS: Da costura da junção do cós ao longo da costura lateral até o final. E) COXA: Com a peça pelo dianteiro, partindo-se da extremidade do encontro dos ganchos até o lateral (quando tiver pregas às medidas devem ser consideradas com as pregas abertas). F) GANCHO DIANTEIRO: Com a peça pelo dianteiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos no entrepernas. G) GANCHO TRASEIRO: Com a peça pelo traseiro, da borda inferior do cós até a junção dos ganchos no entrepernas. H) JOELHO: Dobrando uma das pernas até que a ponta da bainha esteja em paralelo com final da costura da vista, medir a largura da base na dobra. I) BARRA DA PERNA: De uma extremidade a outra na barra da perna. 82 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME: 09.01 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.02 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 09.03 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) - aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) - aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 10.01 – Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 82% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.02 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 83 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso Obs: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 2 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. GMC – CALÇA ADMINISTRATIVA MASCULINA 84 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 14 - CALÇA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Calça feminina azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) TECIDO PRINCIPAL Largura Tecido azul-marinho 1.500 mm Composição Consumo 100% Poliéster 1.300 mm ENTRETELA Nome Comercial Entretela colante tecida Composição Poliéster/ Algodão Gramatura 85 ± 5 g/m2 Largura 900 mm Consumo 04.2 - Linhas: Título Cor Composição Pontos p/ cm Nº da agulha Pesponto externo 120 Azul Pol./alg. 4 80 Pesponto interno 120 Azul Pol./alg. 5 80 Ponto fixo Overloque Interloque Travete 120 Azul Pol./alg. 4 80 120 Azul Pol./alg. 4 80 120 Azul Pol./alg. 5 80 120 Azul Pol./alg. 80 04.3 - Aviamentos: Produto Fecho metálico (CC) Zíper de nylon (CC) Entretela colante (CC) Consumo 1 1 100mm Tamanho 15mm 180mm 800mm Cor Prata Azul Branca Aplicação Fechamento da cintura Dianteiro da calça Entretelamento cós 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado, 85 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÂO E EXAME” da presente especificação; e 05.3 - Para atendimento aos Guardas Municipais, deve-se atentar para o seguinte: 05.3.1 - O uniforme deve ser acondicionado e entregue nas escolas em cabides e sacos plásticos individuais; 05.3.2 - O atendimento deve prever todas as fases do fornecimento: tirada de medidas, prova sem mangas e sem botões, entrega e possíveis ajustes; e 05.3.3 - Deve-se tomar medidas dos gmc separadamente por esquadrilhas, de forma a se diminuir o universo de pessoas a serem atendidas de cada vez e, consequentemente, o número de medidas a serem anotadas e trabalhadas de cada vez, como se separasse por lote. 06 - DETALHES: Deverá satisfazer as seguintes características: 06.1 - Possuirá cós inteiriço com 40 mm (quarenta milímetros) (CD) de altura, entretelado (CC) e fechado por gancho metálico (CC) e um zíper (CC) na cor azulmarinho (CC); 06.2 - Aplicados sobre o cós existirão sete passadores (CC) de 10 mm (dez milímetros) (CD) de largura, dois aplicados na parte da frente (CC), três na parte de trás (CC) e dois nas laterais (CC). As extremidades deverão estar embutidas sob o cós (CD); 06.3 - O acabamento interno será todo overlocado (CC) e a barra chuleada (CD); 06.4 - Possuirá duas penses frontais e duas traseiras, para ajuste à cintura. 06.5 - Possuirá friso azul-claro (mesmo tecido da camisa) de 20 mm de largura em toda a extensão da costura de fechamento de ambos os lados da lateral externa da calça; 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros 38 330 470 40 350 490 DIMENSÕES 42 44 46 48 370 390 410 430 510 530 550 570 1075 1080 1090 1090 1105 1110 1120 1130 1135 875 880 880 880 885 885 890 890 890 194 198 202 206 210 214 218 222 226 40 40 40 40 40 40 40 40 40 10 10 10 10 10 10 10 10 10 CARACTERÍSTICAS Tamanhos referenciais 36 Cintura (CC) 310 Quadril (CC) 450 Ilharga sem barra 1070 (CC) Entrepernas (CC) 870 Largura da boca da 190 calça (CD) Largura do cós (CD) 40 Largura do passante 10 (CD) 50 450 590 52 470 610 54 490 630 86 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.1 - Tabela de tolerâncias: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Fusionar entretela no cós Vincar cós dobrando 9 mm na borda entretelada e 10 mm na outra (inferior) Costurar passantes Chulear vista Chulear pertingal Chulear gancho traseiro Chulear gancho dianteiro Costurar pregas laterais na frente Costurar pences no traseiro Fixar zíper no pertingal MONTAGEM Unir ganchos do traseiro Unir ganchos do dianteiro (curvas) Fixar pertingal com zíper lado esquerdo da vista Fixar e pespontar zíper lado direito da vista (pesponto curvo) Unir laterais Unir entrepernas Fixar passantes no dianteiro Fixar passantes no traseiro Costurar borda não entretelada do cós no avesso da cintura Fixar ganchos na ponta do cós MAQ. ACESSÓRIOS Manual Manual Galoneira Overloque Overloque Overloque Overloque Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Interloque Interloque Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Matriz para gancho 87 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 21 22 23 24 25 26 27 28 Costurar pontas do cós dobrando para o avesso Rebater cós fixando os passantes na borda superior ACABAMENTO Chulear barras Travetar pertingal Limpar Revisar Passar Embalar Ponto fixo Ponto fixo Overloque Travete Manual Manual Manual Manual 09 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME: 10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 88 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso 13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. GMC – CALÇA ADMINISTRATIVA FEMININA 89 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 15 - SAIA ADMINISTRATIVA 01 - NOMENCLATURA: Saia, modelo social, azul-marinho com friso lateral azul-claro. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) Tecido principal Tecido azul-marinho Largura (CC) 1.500 mm Composição Consumo 55% Poliéster 700 mm 45% Lã (CC) Forro Entretela Acetato Nome comercial 100% (CC) Entretela colante (CC) Composição 100% poliéster (CC) Largura 900 mm Consumo 100 mm 04.2 - Linhas: Pesponto Pesponto Ponto Overloque Botoneira Caseadeira Travete externo interno fixo 120 120 120 120 120 120 120 Título Cor (CC) Azul Azul Azul Azul Azul Azul Azul Composição pol./alg. pol./alg. Pol./alg. pol./alg. pol./alg. pol./alg. pol./alg. Pontos p/ cm 4 5 4 4 Nº da agulha 75 75 75 80 80 80 80 04.3 - Aviamentos: Produto s) otão (CC) Entretela colante (CC) Zíper de nylon (CC) Consumo 1 Tamanho 14 mm Cor Azul 100 mm 1 800 mm 200 mm Branca Azul Aplicação t) echar cós da cintura Entretelar cós da cintura Traseiro da saia 05- REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseado frouxo ou malfeito, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado, 90 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: Deverá satisfazer as seguintes características: 06.1 - Possuirá cós anatômico, inteiriço com 40 mm (quarenta milímetros) (CD) de altura, entretelado (CC) e fechado no trespasse com caseado de olho (CC) com botão (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) (CD) e um zíper (CC) com 200 mm (duzentos milímetros) (CC) de comprimento na cor azul-marinho (CC); 06.2 - Aplicado sobre o cós existirão seis passadores (CC) de 10 mm (dez milímetros) (CD) de largura, sendo dois aplicados na parte da frente (CC), dois na parte de trás (CC) e dois nas laterais (CC). As extremidades dos passadores deverão estar embutidas sob o cós (CD); 06.3 - A saia possuirá quatro pences (CC): duas na frente (CC) e duas atrás (CC), com 80 mm (oitenta milímetros) (CD) de comprimento, distribuídas proporcionalmente; 06.4 - O acabamento interno será todo overlocado (CC) e a barra chuleada (CD); 06.5 - Deverá possuir forro em acetato 100% (CC); e 06.6 - Possuirá abertura transpassada (CC), de 200 mm (duzentos e milímetros) a 250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) (CD) conforme o tamanho da peça. 06.7 - Possuirá friso azul-claro (mesmo tecido da camisa) de 20 mm de largura em toda a extensão, de ambos os lados da lateral externa da saia; 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros DIMENSÕES 38 40 42 44 46 48 320 340 360 380 400 420 460 480 500 520 540 560 CARACTERÍSTICAS Tamanhos referenciais 36 50 52 Cintura (CC) 300 440 460 Quadril (CC) 440 580 600 Comprimento total sem 500 610 630 650 670 670 670 670 670 cós e sem barra (CC) Largura do cós (CD) 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Comprimento de abertura 200 210 220 230 240 250 250 250 250 traseira (CD) Largura do passante (CD) 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Observação: O comprimento do cós à barra é medido da base do cós à barra. 54 480 620 670 40 250 10 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 Tolerância + 2 mm + 3 mm 91 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 50 100 100 500 Acima de 500 + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 FASE Nº 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Colar entretela no cós Passar cós dobrando 9mm na borda entretelada e 10mm na outra (inferior) Preparar passantes Chulear laterais do dianteiro Chulear meio traseiro e laterais OPERAÇÕES MONTAGEM Fazer pences do dianteiro Fazer pences do traseiro Fechar o traseiro até a altura do zíper Fixar zíper do lado esquerdo Fixar e pespontar zíper do lado direito MONTAGEM Elaborar transpasse e rebater do lado direito Fixar passantes no dianteiro e traseiro Costurar borda não entretelada do cós no avesso da cintura ACABAMENTO Chulear a barra Casear Pregar botão Limpar Revisar Passar Embalar MAQ. ACESSÓRIOS Manual Manual Ferro Ferro Galoneira Overloque Overloque Dobrador MAQ. ACESSÓRIOS Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Overloque Caseadeira Botoneira Manual Manual Manual Manual Ferro Seladora 09 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 92 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 - INSPEÇÃO E EXAME: 10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 72% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso Obs: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 93 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 94 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 17 - MEIA SOCIAL PRETA 01 - NOMENCLATURA: 95 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Meia social preta. 02 - UNIDADE: Par 03 - APLICAÇÃO: Masculino e Feminino. 04 - MATERIAL: Malha de nylon texturizado (CC); Matéria-Prima: Poliamida 2x78/23 ou 24. (CC) 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação; 05.2 - Não deverá apresentar nodosidade, fios corridos, manchas, falhas ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto; 05.3 - Deverá constituir-se de um corpo único (CC), sem emendas entre o punho, a perna e o pé, sendo fechado no bico. 06- DETALHES: 06.1 - Deverá satisfazer as seguintes características: Natureza do fio Resistência à tração Do punho Peso de um pé Peso de um pé Número de malhas no contorno da perna (CD) Cor Nylon texturizado (CC) Mínimo de 60 kgf (CC) Mínimo de 9 g (CD) 10 ± 0,20 g (CD) De 175 a 220 agulhas Preta ou branca (CC) 06.2 - A meia deverá ser confeccionada com base na seguinte tabela de medidas: 96 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARTES PARTES COMPRIMENTO A Punho B Punho De 65 a 75 mm (CD) C Perna D Perna 165 a 180 mm (CD) E Pé F Pé De 230 a 250 mm (CC) 06.3 - Tabela de tolerâncias: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 LARGURA De 70 a 80 mm (CD) De 70 a 80 mm (CC) De 70 a 80 mm (CC) Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 07 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME: 08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 07 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 97 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 33% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: Deverá ser impresso no pé da meia, por processo de transferência de calor ou similar, o nome e a marca do fabricante e a composição do produto (não são aceitos quaisquer tipos de etiqueta adesiva ou carimbo). 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 98 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Punho (B) Largura do punho (A) Cano (D) Largura do cano (C) Largura do pé (E) Pé (F) 99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 21 - CAMISETA PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO 01 - NOMENCLATURA: Camiseta branca com brasão da GMC. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: Tecido principal Nome Comercial Largura tubular Meia malha 30.1 850 mm Composição (CC) Consumo 100% Algodão 750 mm (penteado) (Consumo médio estimado) Acanelado Nome Comercial Largura tubular Acanelado 650 mm Composição (CC) Consumo 97,5% Algodão 100 mm 2,5% elastano 04.2 - Linhas: u) Título Cor Composição Pontos p/ cm Nº da agulha(bola) Pesponto externo 120 Branca Poliéster 5 12 Pesponto interno 120 Branca Poliéster 5 12 Overloque Galoneira 120 Branca Poliéster 4 12 120 Branca Poliéster 5 12 04.3 - Aviamentos: Produto Etiqueta de numeração Etiqueta de CNPJ Etiqueta de composição v) C Tamanho onsumo 1 Padrão 1 Padrão 1 Padrão Cor Aplicação Decote traseiro Sob a etiqueta de numeração Sob a etiqueta do CNPJ 05 - REQUISITOS GERAIS: 100 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos, apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes; 05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos, franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto; 05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando diâmetro uniforme; 05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na gola (CC), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD); 05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem ser do tipo galoneira (CC); 05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20mm (vinte milímetros) (CD) com a costura do tipo interloque; 05.8 - Fechamento no overloque, 5mm (cinco milímetros) de costura (CD); 05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e 05.10 - Rebater a gola na galoneira. 05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto na peça o distintivo da GMC conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC) 05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na peça posto de graduação e nome em linha preta, devendo a base das inscrições de forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC) 06 - DETALHES: 06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características: Cor (CC) Espessura do tecido (CD) Número de laçadas por cm: Horizontais (CD) Verticais (CD) Peso por metro de fio (CD) Natureza da fibra (CC) Gramatura (CC) Pesponto por cm (CD) Branca 0,40 mm 18 14 0,020g Algodão (penteado) 146g/m2 5 101 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.2 - Tolerâncias: DIMENSÕES Natureza da fibra Encolhimento à lavagem TOLERÂNCIA + 3% + 2% Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há + 0,05 mm Resistência à tração Alongamento à tração Espessura DIMENSÕES TOLERÂNCIA Limite inferior: - 0,4 % Limite superior: não há Limite inferior: - 0,5 % Limite superior: + 10% Largura Gramatura (peso/m²) Densidade (Nº fios p/ cm) Inclusive Exclusive 1 10 10 20 20 40 Acima de 40 Clara (branco, bege, Cor azul-claro) + 1 fio + 2 fios + 3 fios + 4 fios CMC Fatores 2:1:0,6 Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância para a composição da natureza das fibras. 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros MEDIDAS BÁSICAS Tamanhos referenciais w) A – Tórax (CC) B – Comprimento total (CC) C – Ombro (CD) D – Comprimento de manga sem acanelado (CD) E – Largura acanelado da manga (CD) F – Largura acanelada da gola (CD) PP 470 DIMENSÕES P M G GG 500 530 560 590 EG 620 680 140 700 150 720 160 740 170 760 180 780 190 160 170 180 190 200 210 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 102 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas. 07.1 - Tabela de tolerância: DIMENSÕES (MM) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 TOLERÂNCIA + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE Dianteiro Traseiro Manga Acanelado do decote Acanelado da manga CÓDIGO DAS PARTES TECIDO: 035/01 035/02 035/03 035/04 035/05 VEZES A SER CORTADO 1 1 2 1 2 09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Unir acanelado do decote e barra da manga Unir ombros Colocar acanelado no decote MONTAGEM Fixar mangas Fechar mangas e laterais Colocar acanelado na manga ACABAMENTO Fazer barra da camiseta Pespontar decote Revisar Limpar Passar Embalar MAQ. ACESSÓRIOS Overloque Overloque Overloque Overloque Overloque Overloque Galoneira Galoneira Manual Manual Manual Manual Tesoura Ferro 103 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME: 11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) - aquele(s) julgado(s) imprescindível(eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) - aquele(s) julgado(s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 104 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 105 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 22 - CALÇÃO AZUL-MARINHO PARA ED. FÍSICA 01 - NOMENCLATURA: Calção azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: Tecido principal Largura Composição 1.500 mm 100% Poliéster Consumo ou Nylon Masculino 550 mm Feminino 450 mm (Consumo médio estimado) Forro Nome Comercial Largura tubular Malha furadinha 1.550 mm Composição Consumo 77% Poliéster 400 mm 23% Viscose Observação: os tecidos deverão apresentar as seguintes características: Características Armação (CC) Espessura (CD) Gramatura (CC) Nº de fios por cm (urdume)(CD) Nº de fios por cm (trama)(CD) Cor (CC) Natureza da fibra (CC) Resistência à tração no urdume (CC) Resistência à tração na trama (CC) Alongamento à tração no urdume (CD) Alongamento à tração na trama (CD) Encolhimento no urdume (CC) Encolhimento na trama (CC) Tecido Tela 0,28mm 100g/m2 44 30 Azul-marinho Poliéster 100% 60 daN 95 daN 45% Forro Malha furadinha 0,32mm 75g/m2 4,5 simples 16 simples Branca Poliéster / Viscose 35% ±1% ±1% 106 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.2 - Linhas: x) Pesponto externo 120 Tít Ponto fixo 120 ulo Cor Azul Azul Composição 100% pes 100% pes Pontos p/ cm 5 5 Nº da agulha 75 75 Overloque Interloque Botoneira 120 120 120 Azul 100% pes 4 75 Azul 100% pes 4 75 Azul 100% pes 5 75 Caseadeir a 120 Travete Azul 100% pes Azul 100% pes 5 75 75 120 04.3 - Aviamentos: Produto y) C onsumo 700 mm 1.200 mm Elástico (CC) Cordão (CC) Tamanho Cor 40 mm larg. Branco Branco Aplicação Cintura do calção Cintura do calção 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção deverá apresentar perfeito acabamento, nos mínimos detalhes não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas por ocasião do acabamento da peça. 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Confeccionado em nylon azul-marinho; com listras (CC) brancas de cada lado, dependendo da graduação do GMC com 10 mm de largura cada (CD), e com 10 mm de intervalo entre si (CD); 06.2 - Costurar as listras brancas do calção na galoneira 3 agulhas (CD); 06.3 - Será fechado por costuras simples (CC); 06.4 - Rebater o elástico da cintura com máquina 4 agulhas (CD), ponto corrente; 06.5 - Fechar o gancho e laterais com interloque (CC); 06.6 - Casear a cintura para passar o cordão (CC); 06.7 - Fazer a barra do calção na galoneira (CC); 06.8 - No calção feminino não haverá forro (CC); e 06.9 - Cor (CC): Measured On: CM – 3600d CRIISS SCI/100 CMC (L:C) = 2,0 : 1,0 cf = 1,0 L* A* D65 – 10º 26,44 3,79 F2 – 10º 23,84 2,55 A – 10º 24,06 -3,13 107 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO B* -27,45 C* 27,71 h 277,85 Measured On: CM – 3600d CRIISS SCI/100 % Reflectance λ 360 80 400 20 40 60 80 500 20 40 Reflectância (%) 14,38 15,73 15,00 14,33 13,67 12,65 10,81 8,33 5,84 4,12 -32,49 32,59 274,48 λ 60 80 600 20 40 60 80 700 20 740 -30,41 30,57 264,11 Reflectância (%) 3,21 2,79 2,76 2,87 3,36 5,85 13,51 28,12 47,24 66,24 06.10 - Para Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, duas faixas em cada uma das laterais do calção, com largura de 10 mm cada uma das faixas, na cor branca, e distantes 10 mm uma da outra. 06.11 - Para Chefes de Grupamento, uma faixa em cada uma das laterais do calção, com largura de 10 mm, na cor branca. 06.12 - Para Chefes de Turma e Guardas Municipais não haverá a aplicação de faixas laterais. 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros a) Calção masculino MEDIDAS BÁSICAS Tamanhos referenciais z) – Comprimento lateral (CC) B – Cintura (sem tensionar) (CD) C – Quadril (CD) D – Largura do elástico (CD) E – Largura da perna (CD) PP 360 DIMENSÕES P M G GG 380 400 420 440 EG 460 280 540 40 310 310 570 40 330 430 690 40 370 340 600 40 340 370 630 40 350 400 660 40 360 b) Calção feminino MEDIDAS BÁSICAS DIMENSÕES 108 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Tamanhos referenciais aa) – Comprimento lateral (CC) B – Cintura (sem tensionar) (CD) C – Quadril (CD) D – Largura do elástico (CD) E – Largura da perna (CD) 07.1 - Tabela de tolerância: PP 330 P 340 M 360 G 370 GG 380 EG 390 240 530 40 340 270 560 40 350 300 590 40 360 330 610 40 380 360 630 40 390 390 650 40 400 07.1.1 - Medidas: Inclusive 0 20 50 100 Acima de 500 Exclusive 20 50 100 500 + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm 07.1.2 - Tecido: Dimensões Encolhimento à lavagem Resistência à tração Alongamento à tração Espessura Largura Gramatura (peso/m²) Tolerância + 2% Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há Limite inferior: - 5 % Limite superior: não há + 0,05 mm Limite inferior: - 0,4 % Limite superior: não há Limite inferior: - 5 % Limite superior: + 10% 08 - MOLDE PARA CORTE: Masculino: PARTES DO MOLDE Dianteiro Traseiro Listras laterais Dianteiro Traseiro CÓDIGO DAS PARTES Tecido: 030/01 030/02 030/03 Forro: 030/04 030/05 VEZES A SER CORTADO 2 2 2 1 1 Feminino: 109 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARTES DO MOLDE Dianteiro Traseiro Listras laterais CÓDIGO DAS PARTES Tecido: 029/01 029/02 029/03 VEZES A SER CORTADO 2 2 4 09 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 10 - INSPEÇÃO E EXAME: 10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 12.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 11 - APROVAÇÃO E RECUSA: 11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 12 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 110 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 13 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 111 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 31 - GANDOLA GME 01 - NOMENCLATURA: Gandola azul-marinho de mangas compridas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. 03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 03.1 - Detalhes do Modelo: 03.1.1 - Gola esporte, alheta para fechamento com botão de massa e caseado, no colarinho, frente aberta com fechamento por meio de zíper de plástico, platinas abotoáveis nos ombros; 03.1.2 - mangas longas, divididas na altura de mangas curtas por um zíper, na cor azul-marinho, que deverá ser coberto com acabamento do mesmo tecido, com punhos fechados por 2 botões paralelos e carcela para ajuste, reforço de tecido no cotovelo; 03.1.3 - Platinas fixas ao ombro, do mesmo tecido, com 5 cm de largura e 19,5 cm de comprimento, com extremidades angulares que deverão ser presas por botões de poliéster com 04 furos, de 14,0mm de diâmetro, fixados a 5 cm do degolo indo ao centro do botão; 03.1.4 - 1 bolso embutido, manga esquerda, com profundidade de 15,5 cm, fechamento através de zíper de plástico com 14 cm de comprimento, acabamento com 02 vivos. 03.1.5 - 2 bolsos superiores modelo envelope com cantos quadrados e prega fêmea central, com portinholas fechadas sobrepostas soltas. Fechamento do bolso por zíper de plástico a 1 mm da costura. 03.1.6 - Costas em tecido único com pregas fole saindo do ombro (uma em cada lado), em toda a extensão das costas. 03.2 - Costuras: 112 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.2.1 - Em máquina reta 1 agulha para fixação dos bolsos; 03.2.2 - Em máquina interlock e pesponto 2 agulhas para fechamento dos ombros; 03.2.3 - Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm e pesponto em máquina 2 agulhas para o fechamento das ilhargas; e máquina Interlock bitola mínima 7 mm mangas pesponto máquina 1 agulha (fixação e fechamento); 03.2.4 - Em máquina 2 agulhas ponto fixo das pregas fole, reforço do cotovelo e 2 agulhas ponto corrente para pesponto das cavas; 03.2.5 - Em máquina 2 agulhas ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, alhetas, platinas, portinholas, fixação dos velcros, punhos, carcelas, bainha do bolso e barra; 03.2.6 - Travetes nas extremidades da abertura e prega dos bolsos, portinholas. 03.2.7 - Aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; 03.2.8 - Caseado reto; 03.2.9 - Pontos por cm.= 3,5 a 4 em todas as costura e overlock. 03.3 - Aviamentos: 03.3.1 - Linha 80 Pes./Alg. na cor do tecido para o fechamento, fixação, pespontos, caseados e pregar botões; 03.3.2 - Linha 120 e filamento para o overlock; 03.3.3 - Botão perolado 4 furos de 14mm de diâmetro na cor do tecido; 03.3.4 - Velcro de 20 mm de largura, cor preto 03.4 - Velcro na cor preta para emblema representativo da Guarda Municipal fixado do lado esquerdo do peito, acima do bolso. 03.5 - Velcro na cor preta para fixação de posto graduação na ponta das golas. 03.6 - Velcro na cor preta para fixação da bandeira do município de Contagem na manga direita. 03.7 - Velcro na cor preta para fixação dos dizeres “Guarda Municipal” em meia lua na manga esquerda. 04 - MEDIDAS DAS PEÇAS PRONTAS 05 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 113 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06 - INSPEÇÃO E EXAME: 06.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 06.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 06.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: 06.4 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 07 - APROVAÇÃO E RECUSA: 07.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 07.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 08 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 09 - ACONDICIONAMENTO: 114 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. ITEM 32 - CALÇA OPERACIONAL GME 01 - NOMENCLATURA: Calça azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. 02.2 - Dois bolsos frontais com abertura obliqua tipo faca. 02.3 - Dois bolsos tipo envelope laterais, um em cada perna, com portinhola e 2 pregas paralelas viradas para trás, fechados por zíper, com as dimensões de 21 x 24 cm e cada portinhola com altura de 7 cm; bolso pespontado com uma costura a 1 mm da borda e a portinhola com uma costura na largura de 0,5 mm da borda; fechamento através de zíper de plástico costurado à junção do bolso e portinhola. As portinholas ficam suspensas ao zíper e bolso. 02.4 - Dois bolsos traseiros embutidos, fechados por zíper de plástico. Portinhola sobreposta ao bolso e zíper. 02.5 - Boca da calça lisa, abertura mínima da boca igual a 24 cm, acabamento em overlock. 02.6 - Braguilha fechada por zíper; 02.7 - Cós com 08 passantes de 4,5 cm de altura por 1,5 cm de largura; o forro do cós será do mesmo tecido da calça e o fechamento será feito com 1 costura em cada borda. 03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 03.1 - Calça com cós postiço de 4,0 cm, fechamento através de botão e caseado. 03.2 - Oito passantes. 115 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.3 - Vista embutida com zíper metálico. 03.4 - Bolsos: 03.4.5 - Reforço da junção do entrepernas do mesmo tecido. 03.4.6 - Reforço nos joelhos com aproximadamente 23 cm de altura, com costuras metalassadas e espuma interna. 04 - TIPO DE COSTURAS 04.1 - Fechamentos laterais Fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock rebatido. 04.2 - Fechamento do entrepernas - Interlock (bitola 10 = 1,0mm). 04.3 - Fechamento gancho traseiro – Maquina ponto corrente 1 agulha. 04.4 - Pesponto de vista, bolsos e bainha de bolso, fixação de portinholas, bolsos, barra da perna e velcro - Reta 01 agulha ponto fixo. 04.5 - Cós fixado em máquina de cós ou reta 01 agulha ponto fixo. 04.6 - Overlock nas partes desfiantes do tecido. 04.7 - Zíper pregado na vista e abertura dos bolsos com máquina reta 01 agulha. 04.8 - Reforço da junção do entrepernas fixado e pespontado no traseiros, reforços dos joelhos e portinholas com máquina reta 01 agulha ponto fixo em toda sua extensão. 04.09 - Fixação e Pesponto do contorno das portinholas em máquina reta 1 agulha sendo a costura a 5 mm da borda. 04.10 - Cós: Montado com entretela e fixado com máquina de cós ou reta 01 agulha, acabamento das pontas overlocadas e embutidas. 04.11 - Passantes: Oito de aproximadamente 12,0 mm de largura sendo 04 no dianteiro e 04 no traseiro; 02 a 45 = 5,0mm de cada lado da costura do gancho e 01 acima de cada bolso traseiro posicionado a 25,0 mm da pence medidos no sentido da pence para o fechamento lateral. Os passantes com a parte inferior inserida no cós e a parte superior com a ponta dobrada, travetes nas duas extremidades para fixação. 04.12 - Travetes: Nas extremidades das portinholas, nas extremidades da pregas, no final da vista e nas extremidades dos passantes. 04.13 - Caseado: Um no sentido horizontal na ponta do cós a 20,0 mm medidos do centro do caseado a borda. 04.14 - Botão: Um na ponta do cós centralizado ao caseado. 05 - AVIAMENTOS 05.1 - Linhas, botões e zíperes na cor do tecido. 05.2 - Linha pes./alg. para costuras de fixação, interlock, pespontos, caseado e botão. 05.3 - Linha pes./alg. para overlock. 05.4 - Botão poliéster 04 furos de 14,0 mm de diâmetro. 05.5 - Entretela pes./alg. Pré-encolhida. Observação: Pontos por cm = 3,5 a 4,0cm em todas as costuras. 116 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06 - TABELA DE MEDIDAS MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – FEMININO. 07 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 117 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 08 - INSPEÇÃO E EXAME: 08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: 08.4 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo. 11 - ACONDICIONAMENTO: 118 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. ITEM 33 - CAMISA PÓLO CICLISTA 01 - NOMENCLATURA: Camisa pólo azul-claro de mangas curtas. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 04.1 - Confeccionada em tecido 1 Tecido Malha de Algodão (tipo m/malha 32 e ribana 16) 04.1.1 - Título do Fio: 30/1NE 04.1.2 - Componente e característica do fio: 100% algodão penteado; 04.2 - Torção do fio: 16,7 a 19,3 polegadas; 04.3 - Cursos e colunas por 3 cm: 56-423.4 Cor azul-claro (conforme camisa operacional); 04.4 - Gola em tecido de malha ribana com 8,2 cm de largura: aberta tipo polo; 04.5 - Mangas curtas; 04.6 - Abertura frontal de aproximadamente 15 cm de comprimento por 3,5 cm de largura (acabamento por vivo do mesmo tecido) onde serão fixados os botões e suas devidas casas; 04.6.1 - Fechada por 3 botões de nylon com 02 furos e 14,0 cm de diâmetro; 04.7 - Platinas fixas ao ombro, do mesmo tecido, com 4,5cm de largura e 13 cm de comprimento, com extremidades angulares que deverão ser presas por botões de 119 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO nylon de 02 furos ou botão de pressão na cor prateada, de 14,0mm de diâmetro, fixados a 4,5 cm do degolo indo ao centro do botão; 04.8 - Costas em tecido feitas com tecido único; 04.9 - Costuras únicas em todo seu fechamento; 04.10 - Acabamento das mangas será em ribana na mesma cor de 2,5 cm de largura 04.11 - Breve da Guarda Municipal: fixado na manga esquerda. 04.12 - Bandeira do município de Contagem: fixado na manga direita. 04.13 - Fixação de uma faixa refletiva de 2,5 cm de largura, na cor prata, em toda extensão da camisa conforme descrição a seguir: posicionada a 7 cm abaixo do velcro da tarjeta de identificação; 04.14 - Aplicação de velcro (11 cm) do lado esquerdo da camisa para fixação de tarjeta de identificação pessoal. 04.15 - Estampas: 04.15.1 - Estampa da frente: “Distintivo GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM”: Bordado do lado esquerdo a 14 cm da costura dos ombros; 05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 05.1 - Confeccionadas nos tamanhos: P – M – G – GG – EG 05.2 - Tabela de Medidas. TABELA 1 MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO 120 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06 - CARACTERÍSTICAS DE MODELAGEM 06.1 - Características da confecção: 06.2 - Ombro direito e lados: overlock simples 01 agulha; 06.3 - Ombro esquerdo e mangas: overlock arremate 01 agulha; 121 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.4 - Bainha das mangas: com punho em ribana 16 (1x1) aplicada com aparelho 60/24 com acabamento em cobertura inferior 02 agulhas - bitola 6,35mm; 06.5 - Decote: com gola em ribana 16 (1x1) aplicada com aparelho 60/24, com cobertura inferior 02 agulhas - bitola 6,35mm; 06.6 - Aviamentos: 06.7 - Linhas: linha 120 na cor do tecido; 06.8 - Fio: de poliéster na cor do tecido; 06.9 - Botões de nylon branco 02 furos. 07 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME: 08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 122 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. ITEM 34 - BERMUDA CICLISTA 01 - NOMENCLATURA: Bermuda de algodão azul-marinho com friso lateral azul-claro para ciclista. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS 04.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%, na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume. Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. 04.2 - Cós postiço entretelado e forrado, medindo com 4,5 cm de largura com fechamento através de caseado e botão de massa preto com 4 furos; 04.3 - Sete passantes inseridos na parte inferior do cós; Vista embutida para zíper; 123 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.4 - Quatro bolsos frontais chapados, sendo dois com abertura oblíqua tipo “jeans” e dois retangulares com prega fêmea e travetes; 04.5 - Traseiro em duas partes com recortes, um de cada lado, posicionados a 8,0 cm da costura de fechamento do gancho traseiro; 04.6 - Duas pences. 05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 05.1 - Frente: 05.2 - Faixa refletiva nas laterais, medindo 47,0 cm de altura e 2,5 cm de largura, sendo 1,0 cm de costura interna superior e 2,0 cm de costura interna inferior; 05.3 - Bainha pespontada; 05.4 - Sobra interna de tecido em toda extremidade, não inferior a 1,0 cm e na emenda do traseiro 2,0 cm, de modo que se possibilite alargar a bermuda até 3,0 cm, ou estreitá-la até 4,0 cm; o alargamento máximo será de 4,0 cm e o estreitamento de 5,0 cm; 05.5 - Cintura: com sete passantes externos para cinto, do mesmo tecido, sendo seis deles medindo cada uma 4,5 cm de altura, por 1,5 cm de largura, e um tipo “platina” fixado na costura central do fechamento do gancho traseiro, medindo 14,5 cm de altura e 5,5 cm de largura com ponta em forma de seta, preso ao cós através de elástico azul-marinho medindo 4,0 cm de altura e 5,5 cm de largura; 05.6 - Cós em viés entretelado e forrado em toda a sua extensão; medindo 4,5 cm de altura, no mínimo e, 4,6 cm no máximo; abotoado por caseado e botão de massa preto com 4 furos; 05.7 - Braguilha: forrada com o mesmo tecido e fechada à esquerda com zíper na cor do tecido; 05.8 - Bolsos: 05.8.1 - Quatro chapados, sendo dois com abertura oblíqua tipo jeans, medindo 25,5 cm de altura e 17,5 cm de largura, acabamento tipo bolso americano medindo 4,5 cm de largura no canto superior e 16,0 cm de diâmetro (na abertura); 05.8.2 - Dois sobrepostos aos primeiros, retangulares, medindo 17,0 cm de altura e 17,5 cm de largura, fechados com portinholas medindo 5,5 cm de altura e 17,5 cm de largura com sistema de fechamento por velcro, prega fêmea ao centro e travetes no fechamento das pregas; 05.9 - Boca: Abertura com no mínimo de 22,0 cm e no máximo de 28,0 cm; 05.10 - Reforço do entrepernas com enchimento de espuma com 0,8 cm de espessura, iniciando 4,0 cm abaixo do zíper, medindo 20,0 cm de altura, 16,5 cm de largura e 31,0 cm de diâmetro; 05.11 - Traseiro: 05.11.1 - Em duas partes com dois recortes, um de cada lado, distante ± 8,0 da costura de fechamento do gancho; 05.11.2 - Duas pences (uma em cada traseiro); 05.11.3 - Dois bolsos traseiros, chapados, retangulares, medindo 16,0 cm de altura e 16,0 cm de largura, fechado por portinholas medindo 5,5 cm de altura e 14,0 cm de largura com sistema de fechamento por velcro; 05.11.4 - Cós postiço de 4,5 cm altura, entretelado, com sete passantes inseridos na costura inferior; 05.11.5 - Vista embutida com zíper de poliéster ou metálico; 124 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM 06.1 - Tipo de Costuras: 06.2 - Fixação do cós em máquina de pregar cós; 06.3 - Fechamentos do reforço e entrepernas = Ponto corrente de 01 agulha; 06.4 - Fechamento do gancho traseiro = Ponto corrente 02 agulhas defasadas; 06.5 - Pesponto da vista, fixação de gancho dianteiro e pespontos das portinholas dos bolsos = Reta 02 agulhas paralelas; 06.6 - Bainha em máquina reta 01 agulha; 06.7 - Overlock nas partes desfiantes do tecido; 06.8 - Requisitos de Costuras: 06.8.1 - Dianteiro: 06.8.1.1 - Dois bolsos dianteiros, com abertura oblíqua tipo jeans, com pesponto a 07 ±1,0 mm da borda da boca do bolso; sobrepostos a estes mais dois bolsos retangulares fixados em máquina reta 01 agulha; 06.8.1.2 - Zíper pregado a vista com máquina reta de 01 agulha; 06.8.1.3 - Reforço do entrepernas em máquina reta 01 agulha; 06.8.1.4 - Faixas refletivas fixadas nas laterais, pespontada com máquina reta 01 agulha; 06.8.2 - Traseiro: 06.8.2.1 - Duas pences, uma em cada traseiro, em máquina reta 01 agulha; 06.8.2.2 - Gancho traseiro fechado com máquina ponto corrente 02 agulhas defasadas, costura aberta com bordas overlocadas; 06.8.2.3 - Dois bolsos traseiros retangulares, fixados com máquina reta 01 agulha, fechados por portinholas pespontadas em máquina reta 02 agulhas paralelas; 06.8.2.4 - Cós em viés montado com entretela e faixa e fixado com máquina de cós ou reta 01 agulha, aplicação de gancho embutido para fechamento; 06.8.3 - Passantes: 06.8.4 - Sete passantes, sendo 02 no dianteiro, 02 nas laterais e 02 no traseiro, mais 01 no traseiro tipo platina, centralizado à costura de fechamento do gancho; 06.8.5 - Fixação dos passantes, parte inferior inserida no cós e a parte superior com a ponta dobrada por sobre a borda do cós, inserida internamente à faixa; 06.8.6 - Fechamentos laterais e entrepernas em máquina de ponto corrente de 01 agulha; gancho traseiro em máquina 02 agulhas defasadas ponto corrente; 06.8.7 - Travetes nas extremidades das bocas dos bolsos dianteiros e traseiros, no final da vista, nas pregas dos bolsos dianteiros e na junção dos ganchos (travando o interlock). 06.8.9 - Dois caseados retos de 1,8 cm, um horizontal no fechamento do cós e outro vertical na ponta do passante central traseiro; 06.8.10 - Botões: dois de massa 4 furos, azul-marinho, centralizados aos respectivos caseados. 06.8.11 - Aviamentos: 06.8.11.1 - Linha e botões na cor do tecido: 06.8.11.2 - Linha pes./alg. ou puro pes. 80 para costuras de fechamento, fixação, caseado e botões. 06.8.11.3 - Linha pes./alg. ou puro pes. 120 para overlock. 06.8.11.4 - Zíper de poliéster ou metálico na cor do tecido; 06.8.11.5 - Botões com 4 furos e 1,4 cm de diâmetro. 125 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Observação: Pontos por cm. = 3,0 a 3,5cm em todas as costuras. TABELA DE MEDIDA TABELA 1 MEDIDAS E TOLERÂNCIAS (PEÇAS INFERIORES) – MASCULINAS PONTOS DE MEDIDAS C I N T U R A Q U A D Cintura c/ cós * Cintura com ½ elásticoesticado Cintura toda c/ elásticoesticado Cintura c/ cordão s/ aberturaesticad Quadril s/ pregas Quadril c/ 4 pregas Quadril c/ 6 pregas TOLERÂNCIAS NUMERAÇÃO PP P M G GG EG 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 +/- 1,0 cm 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 +/- 1,0 cm 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 +/- 1,5 cm 42 44 46 48 50 52 55 57 59 61 63 65 +/- 1,0 cm 42 44 46 48 50 52 55 57 59 61 63 65 +/- 1,0 cm 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 +/- 1,5 cm 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 +/- 1,5 cm 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 72 31 32 33,5 35 39 40 41 41,5 (#) A Coxa profissional s/ +/- 1,0 cm pregas Coxa social s/ +/- 1,0 cm pregas Coxa social c/ +/- 1,0 cm 02 pregas (#) Coxa social c/ 03 pregas C O X +/- 1,0 cm 28,5 29,5 36,5 37,5 29 30 31,5 32,5 34 35,5 31 32 33,5 34,5 36 37 38,5 39,5 41 42 43 43,5 32 33 34,5 37 38 39,5 42 43 44 44,5 35,5 37 38 40,5 39,5 40,5 41,5 126 42 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO G C PONTOS DE MEDIDAS TOLERÂNCIAS Gancho traseiro s/cós profissional +/- 1,0 cm NUMERAÇÃO PP P M G GG EG 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 34 35 36 37 38,5 39,5 40,5 41,5 42,5 43,5 44 44,5 35,5 36,5 37,5 38,5 40 41 42 43 44 45 45,5 46 24,5 24,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 26,5 +/- 1,0 cm 79,5 79,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 +/- 1,0 cm 46,5 47 49,5 50 50,5 51 51,5 52 52,5 53 53 53 +/- 1,0 cm 101,5 102 104,5 105 105,5 106 106,6 107 107,5 108 108 108 Gancho traseiro s/ cós +/- 1,0 cm T social R E Bermudas – c/ barra feita. +/- 1,0 cm Sem barra feita + 2cm N T R Calças – c/ barra feita. Sem barra feita + 2cm E prof. P Modelo social + 5cm E R I Bermudas s/cós c/ barra L feita. Sem barra feita + 2cm H A Calças s/cós c/ barra feita. R Sem barra feita + 2cm G prof. Modelo social + 5cm A S G Gancho dianteiro s/cós profissional A Gancho dianteiro s/cós – elástico total ou cordão +/- 1,0 cm 23 23,5 24 24,5 25 25,5 26,5 27 27,5 28,5 28,5 29 +/- 1,0 cm 24,5 25 25,5 26 26,5 27 28 28,5 29 30 30 127 30,5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N C H Gancho dianteiro s/cós social 30 +/- 1,0 cm 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27,5 28 28,5 29,5 29,5 O F R 07 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME: 08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.01 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.02 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 128 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. ITEM 38 - GRAVATA VERTICAL AZUL-MARINHO 01 - NOMENCLATURA: Gravata vertical azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Para gravata tipo “a”: 04.1.1 - Tecido de seda pura, azul-marinho (cc); 04.1.2 - Entretela de algodão e poliéster (cc); e 04.1.3 - Linha azul-marinho de nylon (cc), nº 60, 100% poliamida bonderizada. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A gravata deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente especificação. 05.2 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.3 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 129 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.1 - As gravatas serão confeccionadas em tamanho único, com 1450 (+30 –10) mm de comprimento (CC), terminando em pontas cujas seções retas medem 90 mm (CD) e 40mm (CD); 06.2 - O tecido para a confecção das mesmas deverá ser cortado em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) (CC); 06.3 - Deverá ser entretelada em toda sua extensão (CC); 06.4 - A gravata em sua primeira metade não poderá possuir emendas (CC), podendo entretanto possuí-las na sua segunda metade; 06.5 - A extremidade do lado menor deve apresentar simetria na parte da frente (CC), podendo haver pequenos desalinhamentos somente no verso; 06.6 - A 210 mm (CD) de distância da extremidade mais larga, terá aplicada externamente no fundo uma passadeira de 60 (+10 –5) (CD) x 20 (+10 –5) mm (CD), para a introdução da extremidade mais estreita; esta passadeira poderá ser constituída pela etiqueta do fabricante; e 06.7 - Para as gravatas com laço feito, as proporções constantes da presente especificação devem ser guardadas (CC), e o seu comprimento (incluindo o laço) deve ser de 1/3 (um terço) (CC) da gravata comum. 07 - MEDIDAS: Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Para o comprimento total da gravata, e dimensões passadeira, deverão ser obedecidas as tolerâncias específicas destas medidas. 08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME: 09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 130 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso 12 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 131 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 132 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 42 - GRAVATA AZUL-MARINHO 01 - NOMENCLATURA: Gravata azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido de cetim de poliéster azul-marinho, com brilho (CC); 04.2 - Linha azul-marinho nº 50 de algodão mercerizado (CC); 04.3 - Elástico chato de 13 a 15 mm de largura, azul-marinho (CC); 04.4 - Fecho e fivela de pressão, confeccionados em nylon 6.6 (poliamida) azulmarinho (CC); e 04.5 - Entretela com as seguintes características: Acabamento: comum (CC); Cor: azul-marinho (CD); e Lavagem: À seco a à úmido até 40 graus C Composição (CC) Base 100% CO De tecido colante De toque médio (maleável) Urdume Trama Adesivo Total Temperatura Pressão Tempo LMP Peso em gr/m2 (CC) 86 gr/m2 86 gr/m2 112 gr/m2 CONDIÇÕES DE FUSIONAMENTO (CC) Ferro Manual Prensa Elétrica 145 graus C 150 à 155 graus C Manual forte 80 lbs/pol 12 à 15 Seg. 12 à 15 Seg. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 133 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06 - DETALHES: 06.1 - Possuirá uma tira de cada lado da gravata, cada uma com medida livre (descontando a costura ao fecho e à fivela) de 130 mm de comprimento (CD), sendo 30 mm em elástico de 13 a 15 mm de largura e 10 mm em tecido duplo de mesma largura que o elástico e costurada a este (CD). A união às laterais da gravata será feita por meio de costura ao elástico (CC), margeando a borda superior da gravata (CC); e 06.2 - Nas extremidades livres das tiras serão costurados o fecho e a fivela de pressão ao tecido (CC). 07 - MEDIDAS (tamanho único) CARACTERÍSTICAS Comprimento entre as pontas da borda superior (CD) Comprimento entre as pontas da borda inferior (CD) Largura nas extremidades (CD) Largura na parte central (CD) Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda superior e a parte central da borda superior (CD) Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda inferior e a parte central da borda inferior (CD) Parte da tira constituída de elástico Parte da tira constituída de tecido duplo DIMENSÕES 120 mm 140 mm 28 mm 35 mm 10 mm 20 mm Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 30 mm Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 100 mm 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME: 134 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. GMC GRAVAT A FEMININA 30 130 TECIDO 12 0 ELÁSTICO 14 0 10 30 130 28 20 ELÁSTICO TECIDO 135 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 44 - BOTA PRETA PARA MOTOCICLISTA 01 - NOMENCLATURA: Bota preta de motociclista. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino e feminino. 04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS: 04.1 - Confeccionada em Couro Hidrofugada Preto, livre de marcas de peste. 04.2 - Parte interna frontal com proteção tipo caneleira em material recouro. 04.3 - Porta faca com bordado da corporação revestido com plástico PVC 0,20 mm. 04.4 - Refletivos para maior segurança em casos noturnos. 04.5 - Bota inteira chanfrada e forrada para maior acabamento e conforto. 04.6 - Palmilha interna composta de tecido antibactericida com espuma de P.U 12 mm para dar melhor conforto e amenizar odores nos pés. 04.7 - Proteção dupla na gaspea para caso ser atingida por alguma substancia que possa ferir o individuo. 04.8 - Fechamento em zíper nylon n° 5 com proteção externa de couro e proteção interna em nylon dupla frontura. 04.9 - Colarinho traseiro em couro macio, almofadado com espuma P. U de 10 mm e com elástico para se ajustar melhor na canela e dar melhor conforto. 04.10 - Parte lateral interna almofadada com espumas de P. U de 10 mm para proteger o tornozelo. 04.11 - Contra forte e biqueira em materiais termoplásticos para dar sustentação no calcanhar e no bico. 04.12 - Sola costurada na planta do solado e no salto, para melhorar a segurança da colagem. 04.13 - Tamanhos referenciais 33 a 47. 08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME: 09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 136 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. GMC - BOTA PRETA PARA MOTOCICLISTA 137 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 45 - QUEPE 01 - NOMENCLATURA: Quepe azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino. 04 - MATERIAL: 04.1 - Confeccionado em tecido semelhante à túnica, conforme modelo em uso; 04.2 - Para a capa: 04.2.1 - Tecido azul-marinho (CC). Consumo de 350 mm para confecção de 2 quepes (CC); 04.3 - Para a armação: 04.3.1 - Fita em veludo na cor preta com 45 mm de largura; 04.3.2 - Tira em dourado (fita dourada acima da pala) presa em suas extremidades por dois botões dourados de pé, modelos semelhantes aos da Túnica. 04.3.3 - Forro de tecido acetinado na cor azul-marinho; 04.3.4 - Castelo de material sintético rígido; 04.3.5 - Arame de aço para armação; 04.3.6 - Tira de material sintético, com 42 mm de largura, para carneira; 04.4 - Pala de papelão, revestida da seguinte forma: 04.4.1 - Forrado na parte superior por material sintético verniz brilhante e por material sintético na cor preta na parte inferior; e 04.4.2 - Debrum das palas e da carneira em plástico brilhante na cor preta (CC) com espessura de 0,20 mm (CD) e largura de 5 mm (CD) na parte superior e 5 mm (CD) na parte inferior. 05 - CONFECÇÃO: 05.1 - O quepe deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente especificação; e 05.2 - O quepe deverá ser confeccionado pelo número que corresponda à circunferência da cabeça, medida pela circunferência interna do boné, variando do número 51 (correspondente a 510 mm) ao 62 (correspondente a 620 mm) (CC). 06 - DETALHES: 138 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.1 – Capa: De formato ovalado, medindo 280 mm (CD) no comprimento por 250 mm (CD) na largura, confeccionada em tecido azul-marinho (CC), costurado com linha na cor azul (CC). A capa será armada por intermédio de um arco de arame de aço (CC), formato roliço, firmemente embutido e costurado entre a parte lateral e a tampa do quepe. A parte lateral será entretelada em toda a sua volta (CC). Na parte inferior da capa existirá, acima da pala, uma jugular dourada presa por botões; 06.2 - Pala: Será confeccionada em papelão, revestida com tecido azul-marinho ou com material sintético verniz brilhante na cor preta, conforme item 04.02 (CC), tendo a inclinação de 111° (CD) e costurada à armação propriamente dita. Partindo do zero nas laterais e alcançando no centro frontal a largura máxima de 65 mm (CD); 06.3 - Armação: Confeccionado em material sintético flexível (CC), na cor preta (CC), com 65 mm (CD) de largura, sendo que na parte inferior é revestida em toda a sua volta por um viés de feltro de 10 mm (CD) de largura na parte externa e 30 mm (CD) de largura na parte interna e na parte superior possui em toda a sua volta um viés de material sintético de 5mm (CD) de largura de cada lado(CC); 06.4 - Carneira: Internamente a armação será protegida em toda a circunferência, por uma carneira confeccionada em material sintético (CC), na cor preta (CC), com 42 mm de largura (CD). A parte inferior da carneira terá um debrum em plástico preto (CC); 06.5 - Jugular: Externamente, existirá uma tira em dourado com 15 mm de largura (CD) e 300 mm de comprimento (CD) na parte posterior acima da pala, conforme desenho. 06.6 - Castelo: O castelo terá 60 mm de altura (CC), sendo medido a partir do lado superior da jugular; 06.7 - Forro: A parte interna da capa será forrada por tecido acetinado na cor azul-marinho. O seu ajuste ao boné será feito por meio de uma entretela não tecida, fixa ao forro na sua face de contato com o boné. No centro do forro haverá, costurado a este, um plástico cristal em formato trapezoidal, que tomará a porção central do forro, equidistante das bordas; 06.8 - Distintivo para quepe: O distintivo para quepe conforme uniforme em uso, com as seguintes dimensões: com 70 mm de altura e 53 mm de largura, observando as demais proporções em relação ao modelo original; sendo fixado na parte frontal do quepe, de modo que sua borda inferior fique faceando com da parte superior da jugular, sendo que, para o Comandante Geral, Corregedor, deverá ser acrescido de um ramo duplo entrelaçado de carvalho de cada lado do distintivo para quepe, partindo da base para o topo do distintivo e para Diretores, Gerentes e Inspetores um ramo simples de carvalho, com as mesmas características acima. 06.9 - Todas as medidas deverão observar a tabela de tolerância abaixo: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 Tolerância + 2 mm 139 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm 07 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 08 - INSPEÇÃO E EXAME: 08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 08.2 - As amostras retiradas na forma do item 07 serão examinadas, e 08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 09 - APROVAÇÃO E RECUSA: 09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 82% das classificadas como critério desejável (CD); e 09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 10 - MARCAÇÃO: O material deverá possuir, no plástico cristal, existente na parte interna do boné, o logotipo do Comando da GMC (gládio alado) e da empresa, com o CNPJ, nome da empresa e com a numeração do quepe (não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo). 11 - ACONDICIONAMENTO: 140 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 141 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 45 - QUEPE 01 - NOMENCLATURA: Quepe azul-marinho. 02 - APLICAÇÃO: Feminino. 03 - ESPECIFICAÇÕES: 03.1 - Confeccionado em feltro de lã azul-marinho, formato oval, compõe-se de duas partes: aba e copa; 03.2 - A copa tem aproximadamente 120 mm de altura, de acordo com o numero do chapéu, sendo que da base ao topo ela e levemente afunilado, com a parte superior achatada; 03.3 - A aba, ligada a copa no seu limite inferior por um anel de diâmetro variável, conforme a numeração, tem 45 mm de largura, com uma dobra para cima de 7 mm, na borda, feita por costura simples; 03.4 - Na parte dianteira a aba e levemente caída, enquanto que na parte traseira e bem levantada, dando o formato final do chapéu; 03.5 - O chapéu é forrado em tecido azul-marinho de poliéster/algodão que cobre toda a superfície interna, arrematado na base por uma carneira preta de couro com 35 mm de largura, em toda sua extensão; 03.6 - Na parte externa, na base da copa, uma fita em veludo preto, com 30 mm de largura em toda sua extensão, constitui a cinta, tendo ainda uma tira em dourado com 15 mm de largura, cobrindo meia circunferência da cinta constituída (parte posterior) presa por dois botões de pé semelhantes à Túnica. 03.7 - O emblema do chapéu é o distintivo para quepe da Guarda Municipal de Contagem (GMC) conforme uniforme em uso, com as seguintes dimensões: com 70 mm de altura e 53 mm de largura, observando as demais proporções em relação ao modelo original; sendo fixado na parte frontal do chapéu, de modo que sua borda inferior fique faceando com da parte superior da fita em veludo, sendo que, para o Comandante Geral, Corregedor, deverá ser acrescido de um ramo duplo entrelaçado de carvalho de cada lado do distintivo para quepe, partindo da base para o topo do distintivo e para Diretores, Gerentes e Inspetores um ramo simples de carvalho, com as mesmas características acima; 03.8 - O chapéu deverá ser confeccionado pelo número que corresponda à circunferência da cabeça, medida pela circunferência interna do chapéu, variando do número 46 (correspondente a 460 mm) ao 62 (correspondente a 620 mm). 04 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 142 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05 - INSPEÇÃO E EXAME: 05.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 05.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e 05.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 06 - APROVAÇÃO E RECUSA: 06.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 06.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 07 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso 08 - ACONDICIONAMENTO: 143 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 144 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 47 - TÚNICA CERIMÔNIA MASCULINA 01 - NOMENCLATURA: Túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) TECIDO PRINCIPAL Tecido azul-marinho (CC) Composição 100% Poliéster (CC) FORRO ENTRETELA Nome Comercial Largura Nome Comercial Largura Largura Entretela não 1.500 mm Bember (CC) 1.500 mm 900 mm colante (CC) Gramatura 46g/m2 Composição Composição Consumo Consumo Consumo 100% Poliéster 1.950 mm 300 mm 100% poliéster 800 mm (CC) 04.2 - Linhas: Pesponto externo 80 Título Cor (CC) Azul Composição pes./co Pontos p/ cm 5 Nº da agulha 90 Pesponto interno 80 Azul pes./co 5 90 Ponto fixo Overloque Interloque Casseadeira 80 Azul pes./co 5 90 120 Azul pes./co 4 80 120 Azul pes./co 4 80 120 Azul pes./co 80 04.3 - Aviamentos: Produto Consumo Tamanho Cor 4 22 mm Dourado bb) otão metálico (CC) Botão metálico (CC) 6 14 mm Dourado Ombreiras de algodão (CC) 2 Médio Branca (CD) Aplicação cc) ista dianteira Platina do ombro, bolsos Ombros 145 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do uniforme em uso, observadas as disposições deste anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, entretela mal aplicada, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Overlocar as bordas do tecido (CC); 06.2 - Dobrar e costurar com máquina reta 1 agulha (costura aberta) (CD); 06.3 - Fazer a barra na máquina ponto invisível (CD); 06.4 - Pregar mangas na máquina interloque bitola de 10 mm (dez milímetros) (CD) de largura e pregar o vivo de forro na cava da manga internamente (CC); 06.5 - Possuirá quatro bolsos frontais externos, todos chapados e com abas aparentes, sendo dois na parte superior e dois na parte inferior da túnica. Possuirá, também, um bolso superior, embutido na parte interna do lado esquerdo (CC); 06.6 - Os cantos inferiores dos bolsos serão ligeiramente arredondados (CC); e 06.7 - Possuirá uma platina em cada ombro, do mesmo tecido da túnica, obedecendo as medidas do uniforme em uso a esta especificação (CC) quando a graduação dos integrantes forem Chefes de Grupamento, Chefes de Turma e Guarda. Quando Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, túnel de passagem para as platinas duras; 06.8 - A túnica possuirá velcros na cor preta em ambas as mangas para afixação das patentes dos respectivos guardas municipais conforme uniforme em uso; 06.9 - Na manga direita deverá ter velcro na cor preta para a afixação da Bandeira do Município de Contagem, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da túnica (CC); 06.10 - Na manga esquerda deverá ter velcro na cor preta para a afixação do breve GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da túnica (CC) 06.11 - Na parte frontal superior esquerda da túnica deverá ter velcro na cor preta para afixação do distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso (CC). 146 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros Manequim Critérios 40 Curto 40 Médio 40 Longo 42 Curto 42 Médio 42 Longo 44 Curto 44 Médio 44 Longo 46 Curto 46 Médio 46 Longo 48 Curto 48 Médio 48 Longo 50 Curto 50 Médio 50 Longo 52 Curto 52 Médio 52 Longo 54 Curto 54 Médio 54 Longo 56 Curto 56 Médio 56 Longo Manequim 58 Curto 58 Médio 58 Longo 60 Curto 60 Médio 60 Longo 62 Curto 62 Médio 62 Longo Compr. Total “A” (CC) 710 750 770 720 760 780 740 770 800 750 780 820 750 780 820 750 780 820 750 780 820 750 780 820 760 790 830 Compr. Total “A” 760 790 830 760 790 830 760 800 840 1/2 Linha da Costas cintura dd) “ ee) B” C” (CD) (CC) 425 225 445 225 445 225 430 230 450 230 460 230 440 235 455 235 470 235 450 240 465 240 485 240 450 245 465 245 485 245 450 250 465 250 485 250 450 255 465 255 485 255 450 260 465 260 485 260 450 265 470 265 490 265 Linha da 1/2 cintura Costas kk) “ ll) B” C” 450 270 470 270 490 270 450 275 470 275 490 275 460 275 480 275 500 275 Manga ff) D” (CC) 570 600 620 580 610 630 590 620 640 600 630 650 600 630 650 600 630 650 600 630 650 600 630 650 600 630 660 Manga mm) D” 600 630 660 600 630 660 600 640 670 Tórax gg) E” (CC) 460 460 460 480 480 480 500 500 500 520 520 520 540 540 540 560 560 560 580 580 580 600 600 600 620 620 620 Tórax nn) E” 640 640 640 660 660 660 680 680 680 Cintura hh) F” (CD) 340 340 340 360 360 360 380 380 380 400 400 400 420 420 420 440 440 440 460 460 460 480 480 480 500 500 500 Quadril ii) G” (CD) 460 460 460 480 480 480 500 500 500 520 520 520 540 540 540 550 550 550 570 570 570 590 590 590 600 600 600 Cintura oo) F” 520 520 520 540 540 540 560 560 560 Quadril pp) G” 620 620 620 640 640 640 660 660 660 Bolsos superiores jj) “ H x I” (CD) 110 x 130 110 x 130 120 x 140 120 x 140 120 x 140 120 x 140 120 x 140 120 x 140 120 x 140 Bolsos Inferiores “J x K” Abert. traseira “M” (CD) 150 x 180 150 x 180 160 x 190 160 x 190 160 x 190 160 x 190 160 x 190 160 x 190 160 x 190 (CD) 190 210 230 200 220 240 200 230 250 210 240 260 210 240 260 210 240 260 210 240 260 210 240 260 220 250 270 Bolsos superiores qq) “ H x I” 120 x 140 130 x 150 130 x 150 Bolsos Inferiores “J x K” Abert. traseira “M” 160 x 190 170 x 190 170 x 190 220 250 270 220 250 270 220 260 270 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm 147 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Acima de 500 + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE Dianteiro esquerdo Dianteiro direito Traseiro Revel dianteiro esquerdo Revel dianteiro direito Manga superior Manga inferior Canhão da manga Bolso superior externo Bolso inferior externo Portinhola do bolso inferior externo Portinhola do bolso superior externo Espelho do bolso inferior interno Vivo do bolso superior interno Espelho do bolso superior interno Platina do ombro Detalhe da vista dianteira Gola superior Gola inferior PARTES DO MOLDE Bolso superior interno Bolso superior externo Bolso inferior externo Viés da manga Traseiro superior Dianteiro revel esquerdo Dianteiro revel direito Portinhola do bolso superior Portinhola do bolso inferior Platina do ombro Gola inferior Gola superior CÓDIGO DAS PARTES TECIDO: 058/01 058/02 058/03 058/04 058/05 058/06 058/07 058/08 058/09 058/10 058/11 058/12 058/13 058/15 058/16 058/17 058/18 058/19 058/20 CÓDIGO DAS PARTES FORRO: 058/22 058/23 058/24 058/25 058/26 ENTRETELA: 058/27 058/28 058/29 058/30 058/31 058/32 058/33 VEZES A SER CORTADO 1 1 2 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 1 1 2 VEZES A SER CORTADO 4 4 4 2 1 2 2 2 2 2 1 1 148 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Fusionar entretela na gola, platina, revel dianteiro, portinholas Costurar gola Virar gola Passar gola Costurar platina Virar platina Passar platina Pespontar platina Costurar pences do dianteiro e parte superior do ombro Costurar portinholas Virar portinholas Passar portinholas Pespontar portinholas Vincar bolsos com gabarito Fixar bolsos superior e inferior Fixar portinholas dos bolsos: superior e inferior Chulear bordas das mangas, laterais e meio traseiro Unir recorte da manga Fixar canhão na manga Pespontar canhão da manga Costurar meio traseiro até a altura da abertura MONTAGEM Unir ombros, tecidos e forro Fixar ombreiras nos ombros Fixar revel da vista dianteira MONTAGEM Fixar gola embutindo no revel e no forro traseiro Fazer barra do forro traseiro Fechar mangas Fixar platina no ombro Fixar mangas colocando viés na costura Fazer a barra Marcar caseado da vista dianteira, platina e portinhola Casear Marcar caseado do botão Casear MAQ. ACESSÓRIOS Manual Ferro Ponto fixo Manual Manual Ponto fixo Manual Manual Ponto fixo Ferro Ferro Ponto fixo Ponto fixo Manual Manual Ponto fixo Manual Ponto fixo Ponto fixo Overloque Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ferro Ferro Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Manual Manual Caseadeira Manual Caseadeira 149 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 35 Fixar botão no caseado menor 36 Revisar 37 Limpar 38 Passar 39 Embalar 10 - AMOSTRA: Manual Manual Manual Manual Manual Tesoura Ferro Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME: 11.01 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.02 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.03 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 84% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso 150 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo). 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. ITEM 47 (COMPLEMENTO) - TÚNICA MASCULINA Acessório que Acompanha a Vestimenta GRAVATA MASCULINA 01 - NOMENCLATURA: Túnica Masculina - Acessório - Gravata vertical preta. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido de seda pura, preto (CC); 04.2 - Entretela (CC); e 04.3 - Linha preta de nylon (CC), nº 60, 100% poliamida bonderizada. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A gravata deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente especificação. 05.2 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.3 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - As gravatas serão confeccionadas em tamanho único, com 1450 (+30 –10) mm de comprimento (CC), terminando em pontas cujas seções retas medem 90 mm (CD) e 40 mm (CD); 151 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.2 - O tecido para a confecção das mesmas deverá ser cortado em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus) (CC); 06.3 - Deverá ser entretelada em toda sua extensão (CC); 06.4 - A gravata em sua primeira metade não poderá possuir emendas (CC), podendo entretanto possuí-las na sua segunda metade; 06.5 - A extremidade do lado menor deve apresentar simetria na parte da frente (CC), podendo haver pequenos desalinhamentos somente no verso; 06.6 - A 210 mm (CD) de distância da extremidade mais larga, terá aplicada externamente no fundo uma passadeira de 60 (+10 –5) (CD) x 20 (+10 –5) mm (CD), para a introdução da extremidade mais estreita; esta passadeira poderá ser constituída pela etiqueta do fabricante; e 06.7 - Para as gravatas com laço feito, as proporções constantes da presente especificação devem ser guardadas (CC), e o seu comprimento (incluindo o laço) deve ser de 1/3 (um terço) (CC) da gravata comum. 07 - MEDIDAS: Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Para o comprimento total da gravata, e dimensões passadeira, deverão ser obedecidas as tolerâncias específicas destas medidas. 08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME: 09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e 152 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: Vista da frente Vista do verso 12 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 153 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 154 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM 48 - TÚNICA CERIMÔNIA FEMININA 01 - NOMENCLATURA: Túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) Tecido principal Tecido azul-marinho (CC) Composição 100% Poliéster (CC) Forro Entretela Nome Comercial Largura Nome Comercial Largura Largura Entretela não 1.500 mm Bember (CC) 1.500 mm 900 mm colante (CC) Gramatura 46g/m2 Composição Composição Consumo Consumo Consumo 100% Poliéster 1.950 mm 300 mm 100% poliéster 800 mm (CC) 04.2 - Linhas: Pesponto externo 80 Título Cor (CC) Azul Composição pes./co Pontos p/ cm 5 Nº da agulha 90 Pesponto interno 80 Azul pes./co 5 90 Ponto fixo Overloque Interloque Casseadeira 80 Azul pes./co 5 90 120 Azul pes./co 4 80 120 Azul pes./co 4 80 120 Azul pes./co Produto Consumo 4 rr) otão metálico (CC) Botão metálico (CC) 6 Ombreiras de algodão 2 (CC) Tamanho 22 mm Cor Dourado 14 mm Dourado Branca (CD) 80 04.03 – Aviamentos: Velcro toque macio 2 Médio 90 mm cada Preto Aplicação ss) ista dianteira Platina do ombro, bolsos Ombros Meio das costuras dos ombros 155 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Etiqueta de numeração Etiqueta de CNPJ Etiqueta de composição 1 1 1 Padrão Padrão Padrão Parte interna do cós traseiro Sob a etiqueta de numeração Sob a etiqueta do CNPJ 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do uniforme em uso, observadas as disposições deste anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, entretela mal aplicada, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Overlocar as bordas do tecido (CC); 06.2 - Dobrar e costurar com máquina reta 1 agulha (costura aberta) (CD); 06.3 - Fazer a barra na máquina ponto invisível (CD); 06.4 - Pregar mangas na máquina interloque bitola de 10 mm (dez milímetros) (CD) de largura e pregar o vivo de forro na cava da manga internamente (CC); 06.5 - Possuirá velcro de toque macio 24 mm (vinte e quatro milímetros ) (CD) de largura por 90 mm (noventa milímetros) (CD) de comprimento, localizado no meio das costuras dos ombros, partindo a 10 mm ( dez milímetros ) (CD) das costuras das mangas; 06.6 - Os bolsos serão embutidos com abas aparentes; 06.7 - Possuirá recortes verticais na parte dianteira, iniciando se na parte inferior das cavas dianteiras (altura do busto) ate a barra (CC); 06.8 - Possuirá recortes verticais na parte traseira, iniciando se na parte inferior das cavas traseira ate a barra (CC); 06.9 - No bolso inferior esquerdo, na sua extremidade superior traseira, sob a portinhola, há uma fenda horizontal (CC) de 12 mm (CC). 06.10 - Possuirá uma platina em cada ombro, do mesmo tecido da túnica, obedecendo as medidas do uniforme em uso a esta especificação (CC) quando a graduação dos integrantes forem Chefes de Grupamento, Chefes de Turma e Guarda. Quando Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, túnel de passagem para as platinas duras; 06.11 - A túnica possuirá velcros na cor preta em ambas as mangas para afixação das patentes dos respectivos guardas municipais conforme uniforme em uso; 06.12 - Na manga direita deverá ter velcro na cor preta para a afixação da Bandeira do Município de Contagem, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo da junção da manga com o corpo da túnica (CC); 06.13 - Na manga esquerda deverá ter velcro na cor preta para a afixação do breve GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da junção da manga com o corpo da túnica (CC) 156 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.14 - Na parte frontal superior esquerda da túnica deverá ter velcro na cor preta para afixação do distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da parte superior do referido bolso (CC). 07 - MEDIDAS: Manequim Critérios 36 Curto 36 Médio 36 Longo 38 Curto 38 Médio 38 Longo 40 Curto 40 Médio 40 Longo 48 Curto 48 Médio 48 Longo 50 Curto 50 Médio 50 Longo 52 Curto 52 Médio 52 Longo 54 Curto 54 Médio 54 Longo 56 Curto 56 Médio 56 Longo 58 Curto 58 Médio 58 Longo Medidas em milímetros Compr 1/2 Manga Busto Cintura Quadril Abert Total Costas traseira yy) “ “A” tt) uu) “ xx) vv) ww) ” B” C” D” E” F” (CC) (CD) (CC) (CC) (CD) (CD) (CD) 450 650 200 530 420 380 150 670 200 550 420 380 450 170 380 450 190 690 200 570 420 660 205 540 440 400 470 150 680 205 560 440 400 470 170 690 205 570 440 400 470 190 670 210 550 460 420 490 160 690 210 570 460 420 490 180 700 210 580 460 420 490 190 710 225 580 540 500 570 190 730 225 590 540 500 570 210 740 225 610 540 500 570 220 720 225 580 560 520 590 200 740 225 590 560 520 590 200 750 225 610 560 520 590 200 720 230 590 580 510 600 200 740 230 600 580 510 600 220 750 230 620 580 510 600 230 730 230 590 600 520 610 200 750 230 600 600 520 610 220 760 230 620 600 520 610 230 730 230 590 620 530 630 210 750 230 600 620 530 630 230 760 230 620 620 530 630 240 740 235 600 640 540 640 210 760 235 610 640 540 640 230 780 235 630 640 540 640 240 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm 157 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 100 500 Acima de 500 + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: Conforme uniforme em uso. 09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Fusionar entretela na gola, platina, revel dianteiro, portinholas Costurar gola Virar gola Passar gola Costurar platina Virar platina Passar platina Pespontar platina Costurar pences do dianteiro e parte superior do ombro Costurar portinholas Virar portinholas Passar portinholas Pespontar portinholas Vincar bolsos com gabarito Fixar bolsos superior e inferior Fixar portinholas dos bolsos: superior e inferior Chulear bordas das mangas, laterais e meio traseiro Unir recorte da manga Fixar canhão na manga Pespontar canhão da manga Costurar meio traseiro até a altura da abertura MONTAGEM Unir ombros, tecidos e forro Fixar ombreiras nos ombros Fixar revel da vista dianteira Fixar gola embutindo no revel e no forro traseiro Fazer barra do forro traseiro Fechar mangas MONTAGEM Fixar platina no ombro Fixar mangas colocando viés na costura MAQ. ACESSÓRIOS Manual Ponto fixo Manual Manual Ponto fixo Manual Manual Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Manual Manual Ponto fixo Manual Ponto fixo Ponto fixo Overloque Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ferro Ferro Ferro Ferro Ferro Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo 158 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Fazer a barra Marcar caseado da vista dianteira, platina e portinhola Casear Marcar caseado do botão Casear Fixar botão no caseado menor Revisar Limpar Passar Embalar 10 - AMOSTRA: Manual Manual Caseadeira Manual Caseadeira Manual Manual Manual Manual Manual Tesoura Ferro Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME: 11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 84% das classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 159 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso Obs.: (não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo). 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. ITEM 48 (COMPLEMENTO) - TÚNICA CERIMÔNIA FEMININA Acessório que Acompanha a Vestimenta GRAVATA FEMININA 01 - NOMENCLATURA: Túnica Feminina - Acessório - Gravata preta. 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Feminino. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido de cetim de poliéster preto, com brilho (CC); 04.2 - Linha preta nº 50 de algodão mercerizado (CC); 04.3 - Elástico chato de 13 a 15 mm de largura, preto (CC); 04.4 - Fecho e fivela de pressão, confeccionados em nylon 6.6 (poliamida) preto (CC); 04.5 - Entretela com as seguintes características: 04.5.1 - Acabamento: comum (CC); 04.5.2 - Cor: preta (CD); e 04.5.3 - Lavagem: À seco a à úmido até 40 graus C Base Composição (CC) 100% CO De tecido colante De toque médio (maleável) Peso em gr/m2 (CC) 86 gr/m2 160 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Urdume Trama Adesivo Total LMP 86 gr/m2 112 gr/m2 CONDIÇÕES DE FUSIONAMENTO (CC) Temperatura Pressão Tempo Ferro Manual 145 graus C Manual forte 12 à 15 Seg. Prensa Elétrica 150 à 155 graus C 80 lbs/pol 12 à 15 Seg. 05 - REQUISITOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Possuirá uma tira de cada lado da gravata, cada uma com medida livre (descontando a costura ao fecho e à fivela) de 130 mm de comprimento (CD), sendo 30 mm em elástico de 13 a 15 mm de largura e 10 mm em tecido duplo de mesma largura que o elástico e costurada a este (CD). A união às laterais da gravata será feita por meio de costura ao elástico (CC), margeando a borda superior da gravata (CC); e 06.2 - Nas extremidades livres das tiras serão costurados o fecho e a fivela de pressão ao tecido (CC). 07 - MEDIDAS (tamanho único) zz) CARACTERÍSTICAS Comprimento entre as pontas da borda superior (CD) Comprimento entre as pontas da borda inferior (CD) Largura nas extremidades (CD) Largura na parte central (CD) Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda superior e a parte central da borda superior (CD) Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda inferior e a parte central da borda inferior (CD) Parte da tira constituída de elástico Parte da tira constituída de tecido duplo DIMENSÕES 120 mm 140 mm 28 mm 35 mm 10 mm 20 mm Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 30 mm Largura: de 13 a 15 mm Comprimento: 100 mm 161 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.1 - Tabela de tolerância: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 3 mm + 5 mm + 10 mm + 15 mm Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - AMOSTRA: Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 09 - INSPEÇÃO E EXAME: 09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e 09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido. 10 - APROVAÇÃO E RECUSA: 10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das classificadas como critério desejável (CD); e 10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 11 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 162 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GMC GRAVAT A FEMININA 30 130 TECIDO 12 0 ELÁSTICO 14 0 10 30 0 13 28 20 ELÁSTICO TECIDO 163 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ACESSÓRIO OPCIONAL 4 - CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE 01 - NOMENCLATURA: Capa de chuva transparente (impermeável). 02 - UNIDADE: Um 03 - APLICAÇÃO: Masculina e Feminina. 04 - MATERIAL EMPREGADO: 04.1 - Tecido: (Consumo médio estimado) Tecido principal Tecido de nylon transparente, emborrachado (CC) Largura 1.500 mm Composição 100% nylon (CC) Consumo 3.300 mm Tela de ventilação Nome Comercial Largura Malha furadinha 1.500 mm (CC) Composição Consumo 100% Poliéster 250 mm 04.2 - Linhas: Título Cor (CC) Composição Pontos p/ cm Nº da agulha Pesponto Pesponto externo interno 120 120 Transparente Transparente 100% pes 100% pes 3 3 75-12 75-12 Ponto fixo 120 Transparente 100% pes 3 75-12 aaa) Ov bbb) Int ccc) Bo Caseadeira erloque erloque toneira 120 120 120 120 Transparente Transparente Transparente Transparente 100% pes 100% pes 100% pes 100% pes 3 3 75-12 75-12 75-12 75-12 04.3 - Aviamentos: Produto Consumo Botão de massa (quatro furos) (CC) 5 Botão de massa (quatro furos) (CC) 9 Tamanho 22 mm (CD) Cor Preto (CC) 14 mm (CD) Preto (CC) Aplicação Vista dianteira 1 na base da gola, 2 nas platinas dos ombros, 5 no decote traseiro e capuz e 1 164 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no porta-capa. 05 - REQUISISTOS GERAIS: 05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça; e 05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico (CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente especificação. 06 - DETALHES: 06.1 - Possui gola com pontas (CC) de 90 mm de comprimento (CD), que será fechada por um botão (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), cujo caseado será no sentido horizontal (CC); 06.2 - Na parte interna traseira (CC), imediatamente abaixo da gola, serão fixados 5 (cinco) botões de massa (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), distribuídos no perímetro da gola, que terão por finalidade fixar o capuz na capa; 06.3 - A capa é abotoada na frente (CC), sem trespasse (CC), por 1 (um) botão de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro e 5 (cinco) botões (CC) de 22 mm (vinte e dois milímetros) de diâmetro (CD), sendo o centro do primeiro (de 14 mm de diâmetro) pregado junto à base da gola; o centro do segundo (de 22 mm de diâmetro) pregado a 190 mm (cento e noventa milímetros) (CD) da base da gola e os restantes (de 22 mm de diâmetro) serão pregados a 120 mm (cento e vinte milímetros) (CD) de distância entre si (distância medida de centro a centro dos botões). Os botões são cobertos por uma carcela do mesmo tecido da capa (CC); a carcela deverá ser mosqueada (CC) nos espaços médios entre botões; 06.4 - Possui dois bolsos (CC) embutidos em diagonal, sem portinholas (CC); com 180 mm (cento e oitenta milímetros) de altura (CD), medida perpendicularmente, na extremidade inferior de sua abertura. Terão abertura tanto para dentro como para fora (CC) de 170 mm (cento e setenta milímetros) (CD). A abertura desses bolsos será reforçada externamente com uma faixa dupla de tecido medindo 40 mm (quarenta milímetros) de largura (CD), contornada por costuras duplas (CC). Os bolsos distarão 170 mm (cento e setenta milímetros) (CD) do centro do terceiro botão (de cima para baixo), medidos da primeira costura externa do bolso, na parte mediana; 06.5 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido (CC), costuradas e embutidas na junção da manga com o corpo da capa (CC), numa extremidade, e presas por um botão de massa (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), fixado ao ombro (CC), na outra extremidade; 06.6 - As costas possuirão, em sua parte superior (CC), uma tela de poliéster transparente (CC), sobreposta por uma pala (CC), que ultrapassará a parte inferior da mesma em 70 mm (setenta milímetros) (CD), sendo solta na parte inferior (CC), para proporcionar uma área de ventilação; possuirá, ainda, costuras laterais (CC) e uma abertura central de 370mm (trezentos e setenta milímetros) (CD) em sua extremidade inferior, conforme desenho anexo; 165 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.7 - O capuz será constituído de três partes (CC): duas laterais e uma faixa central em todo o seu contorno longitudinal. Esta faixa terá 40 mm (quarenta milímetros) de largura (CD). No perímetro da abertura frontal existirá uma bainha de 10 mm (dez milímetros) de largura (CD), sob a qual correrá um cadarço transparente (CC) para permitir o ajustamento à face; sua borda inferior será acrescida de duas palas (CC): uma interna, com 40 mm (quarenta milímetros) de largura (CD) e com 5 botões de massa de 14 mm (quatorze milímetros) (CC), para abotoamento na gola e outra, externa, com 100 mm de largura (CD) para evitar a infiltração d’ água; devera ter também a capa que protege o quepe. 06.8 - As costuras dos ombros, das cavas, das laterais e do capuz serão duplas (CC). As costuras das mangas e da abertura central das costas serão simples, fechadas no interloque, rebatidas (CC). As bordas do tecido serão overlocadas internamente (CC); 06.9 - As costuras dos ombros, das cavas, das mangas, das laterais e do capuz deverão ser vedadas através de processo de selagem termo-eletrônica (CC); 06.10 - Os caseados do fechamento da capa serão no sentido horizontal (CC); 06.11 - Deverá acompanhar a capa um estojo (CC), tipo envelope, no mesmo tecido da capa, para seu acondicionamento, medindo 240 mm (CD) por 160 mm (CD) e fechada por um botão de massa (CC) de 14mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD); 06.12 - Utilizar agulha ponta redonda respeitando os números indicados acima; e 06.13 - A aplicação do vedante através de processo de selagem termo-eletrônica (CC) nas costuras não poderá acarretar prejuízo na apresentação da peça, como enrugamento, amarelamento, alteração da cor predominante, etc (CC). 07 - MEDIDAS: Medidas em milímetros DESCRIÇÃO Tamanhos referenciais Circunferência da gola (CC) Ponta da gola (CD) Tórax (CC) Largura da espádua (CC) Comprimento da manga (CC) Boca da manga (CD) Comprimento da gola à barra (CC) 1/2 Circunferência da barra (CD) Comprimento da pala (CD) Altura do capuz (CC) 05 480 90 620 510 660 170 1220 660 270 335 Abertura (CD) 170 Comprimento (CD) Largura na base (CD) Largura no chanfro (CD) DIMENSÃO 01 02 03 04 400 420 440 460 90 90 90 90 550 570 590 610 440 460 480 500 610 630 640 660 150 150 160 170 1080 1110 1140 1200 580 600 620 640 240 240 260 260 330 330 330 335 BOLSOS 170 170 170 170 PLATINA DO OMBRO 120 120 120 135 60 60 60 60 55 55 55 55 135 60 55 166 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Observações: - O tórax é medido na altura das axilas, com a peça fechada; - O comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas; - O comprimento da pala é medido na base da gola; - A altura do capuz é medida lateralmente na parte frontal; - A circunferência da gola é medida na linha do degolo, no encontro de sua ponta com a lapela; - A largura da espádua é medida pelo meio das duas cavas, nas costas; - O comprimento da manga é medido da costura da cava até a barra do punho, externamente; - A abertura do bolso é medida internamente; e - A ½ circunferência da barra é medida com a peça fechada, em repouso. 07.1 - Tabela de tolerâncias: Dimensões (mm) Inclusive Exclusive 0 20 20 50 50 100 100 500 Acima de 500 Tolerância + 2 mm + 5 mm + 8 mm + 25 mm + 40 mm Obs.: Não haverá tolerância para “quantidade” de botões, ilhoses, caseados, orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela. 08 - MOLDE PARA CORTE: PARTES DO MOLDE Dianteiro Traseiro Revel dianteiro Manga Pala externa Pala interna Bolso dianteiro Gola da capa Platina do ombro Vista dupla do dianteiro Vivo do bolso Detalhe da gola da capa Detalhe da manga Capuz CÓDIGO DAS PARTES TECIDO 036/01 036/02 036/03 036/04 036/05 036/06 036/07 036/08 036/09 036/10 036/11 036/12 036/13 036/14 VEZES A SER CORTADO 2 2 2 2 1 1 2 2 4 2 2 2 2 2 167 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Parte externa do capuz Faixa de prender o capuz Faixa central do capuz Estojo da capa Aba do estojo 09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL: FASE Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 036/15 036/16 036/17 036/A1 036/A2 OPERAÇÕES PREPARAÇÃO Marcar bolso Costurar vivo do bolso Fazer abertura do bolso Fixar o espelho no forro do bolso Fixar revel da frente Fechar bolso Fechar platina Virar platina Pespontar platina Fixar detalhe da gola Fechar gola Pespontar gola Fazer barra da pala superior das costas Fazer barra da pala inferior Costurar faixa do capuz Fazer barra do capuz Costurar detalhe da manga PREPARAÇÃO Fechar as costas Fechar ombro Fixar platina e etiqueta Pregar manga Fechar lateral Pespontar borda da vista Pespontar a vista Pregar gola Fazer barra da capa Fazer barra da manga Marcar caseado Casear Marcar botão Pregar botão Fazer arremate 1 1 1 1 1 MAQ. ACESSÓRIOS Ponto fixo Manual Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo Ponto fixo 10 - AMOSTRA: 168 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento. 11 - INSPEÇÃO E EXAME: 11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem; 11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e 11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material examinado: a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido; e 11.4 - A impermeabilização será inspecionada pelo teste do chuveiro. 12 - APROVAÇÃO E RECUSA: 12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 77% das 26 classificadas como critério desejável (CD); e 12.2 - Será recusado o do material entregue desde que as características das amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente especificação. 13 - MARCAÇÃO: Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como exemplo. A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo: 169 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vista da frente Vista do verso 14 - ACONDICIONAMENTO: As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista. 170 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE TAMANOS 04 e 05 135 60 90 0 7 3 40 07 1 MEDIDAS EM MILÍMETROS 171 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE TAMANHOS 01, 02 e 03 5 5 12 0 0 6 90 0 0 7 1 MEDIDAS EM MILÍMETROS 172 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE CAPUZ 3 0 E 2 0 , 1 0 ºN 0 3 3 5 0 E 4 0 ºN 5 3 3 1 0 0 4 0 0 14 0 6 1 24 0 ENVELOPE MEDIDAS EM MILÍMETROS 173 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Ao Município de Contagem/MG Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMC Ref.: Edital de Credenciamento nº ......../2009 (Razão social)..............................................................................................................................., CNPJ/MF nº ............................................., inscrição estadual nº ..............................................., telefone:.......................... fax: ........................... e-mail: ..........................................................., por seu representante legal, senhor (a) ......................................................................................... .................................., (nacionalidade) ..................................., (estado civil) ..........................., RG nº ................................, expedido por .............................., CPF nº ......................................., residente à ................................................................................................................................, nº ................., apto. nº ............, Bairro: ........................................., (cidade) ........................./ (UF) ......., CEP: ........................, telefone: ................................, celular: .................................., e-mail: ............................................................, requer sua inscrição no processo de credenciamento para fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, conforme os termos do Edital supracitado. Contagem, ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 174 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 PROPOSTA COMERCIAL Proposta que faz a empresa Razão Social................................................................................................................................., Nome Comercial ou Fantasia......................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº ........................................, inscrição estadual nº ..................................., estabelecida à .............................................................................................................................., Bairro ........................................................., Cidade de..............................................................., Estado de ............................., para, como credenciada, fornecer/comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, nos termos da Lei Municipal nº 4.266 de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009 e do Edital de Credenciamento nº 001/2009 e como segue: 1. Itens que declara ter interesse em ofertar/comercializar, sob as condições a seguir informadas e segundo as especificações constantes do Anexo I do Edital supracitado: PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO E PREÇO MÁXIMO POR KIT UNIFORME KIT’S UNIFORMES DE ROTINA 1. KIT UNIFORME OPERACIONAL MASCULINO Nº DE ORDEM 1.1 1.2 1.3 1.4 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1 UNID. Boina 01 01 UNID. Camisa operacional 02 04 UNID. Camiseta operacional 03 04 UNID. Calça operacional 04 03 175 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 Cinto administrativo/ UNID. 05 01 Operacional Cinturão operacional UNID. 06 01 Completo UNID. Cordão alamar preto 07 01 PAR Liga-bombacha 08 01 PAR Meia preta 09 03 PAR Coturno preto 10 01 UNID. Jaqueta de frio 11 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 Camisa UNID. 12 01 administrativa Camiseta UNID. 13 01 administrativa Calça administrativa 14 01 UNID. Cordão alamar UNID. 16 01 branco Meia social preta 17 01 PAR Sapato social preto PAR 19 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 22 02 para Ed. Física Meia branca modelo PAR 23 02 esporte Tênis preto em couro PAR 24 01 Calção preto modelo UNID. 25 01 natação Touca preta de UNID. 26 01 natação Óculos pretos de UNID. 27 01 natação PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MASCULINO: R$............................................ 2. KIT UNIFORME OPERACIONAL FEMININO Nº DE ORDEM 2.1 2.2 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP1 UNID. Boina 01 01 UNID. Camisa operacional 02 04 176 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 UNID. Camiseta operacional 03 04 UNID. Calça operacional 04 03 Cinto administrativo / UNID. 05 01 operacional Cinturão operacional UNID. 06 01 completo UNID. Cordão alamar preto 07 01 PAR Liga-bombacha 08 02 PAR Meia preta 09 03 PAR Coturno preto 10 01 UNID. 01 Jaqueta de frio 11 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 Camisa UNID. 12 01 administrativa Camiseta UNID. 13 01 administrativa UNID. Calça administrativa 14 01 UNID. Saia administrativa 15 01 Cordão alamar UNID. 16 01 branco PAR Meia social preta 17 01 Meia-calça fina cor UNID. 18 01 da pele Sapato social preto de PAR 20 01 salto médio PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 02 22 para Ed. Física Bermuda (tensor) UNID. sintético com 28 01 elastômero Top de tecido UNID. sintético 29 01 com elastômero Meia branca modelo PAR 23 02 esporte PAR Tênis preto em couro 24 01 Maiô preto de tecido UNID. 01 sintético com 30 elastômero Touca preta de UNID. 01 26 natação Óculos pretos de UNID. 27 01 natação 177 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL FEMININO: R$............................................ 3. KIT UNIFORME OPERACIONAL GME MASCULINO Nº DE ORDEM 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 3.16 3.17 3.18 3.19 3.20 3.21 3.22 3.23 3.24 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL GME - UG-OP.2 UNID. Boina 01 01 UNID. Gandola GME 31 04 Calça operacional UNID. 32 03 GME UNID. Camiseta operacional 03 04 Cinto administrativo / UNID. 05 01 operacional Cinturão operacional UNID. 06 01 completo UNID. Cordão alamar preto 07 01 PAR Liga-bombacha 08 01 PAR Meia preta 09 02 PAR Coturno preto 10 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 UNID. 01 Camisa administrativa 12 Camiseta UNID. 13 01 administrativa UNID. Calça administrativa 14 01 UNID. Cordão alamar branco 16 01 PAR Meia social preta 17 01 PAR Sapato social preto 19 01 UNID. Jaqueta de frio 11 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 22 02 para Ed. Física Meia branca modelo PAR. 23 02 esporte PAR Tênis preto em couro 24 01 Calção preto modelo UNID. 25 01 natação Touca preta de UNID. 26 01 natação Óculos pretos de UNID. 27 01 natação 178 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL GME MASCULINO: R$............................................ 4. KIT UNIFORME OPERACIONAL GME FEMININO Nº DE ORDEM 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL GME - UG-OP.2 Boina 01 01 UNID. UNID. Gandola GME 31 04 Calça operacional UNID. 32 03 GME UNID. Camiseta operacional 03 04 Cinto administrativo / UNID. 05 01 operacional Cinturão operacional UNID. 06 01 completo UNID. Cordão alamar preto 07 01 PAR Liga-bombacha 08 01 PAR Meia preta 09 02 PAR Coturno preto 10 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 UNID. Camisa administrativa 12 01 UNID. Camiseta administrativa 13 01 UNID. Calça administrativa 14 01 UNID. Saia administrativa 15 01 Cordão alamar UNID. 16 01 branco PAR Meia social preta 17 01 Meia-calça fina cor da UNID. 18 01 pele Sapato social preto de PAR 20 01 salto médio UNID. Jaqueta de frio 11 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 22 02 para Ed. Física Bermuda (tensor) UNID. sintético com 28 01 elastômero UNID. Top de tecido 29 01 179 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.24 4.25 4.26 4.27 4.28 sintético com elastômero Meia branca modelo esporte Tênis preto em couro Maiô preto de tecido sintético com elastômero Touca preta de natação Óculos pretos de natação 23 PAR 02 24 PAR 01 30 UNID. 01 26 UNID. 01 27 UNID. 01 PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL GME FEMININO: R$............................................ 5. KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA MASCULINO Nº DE ORDEM 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL CICLISTA - UG-OP.5 UNID. Boina 01 01 UNID. Camisa pólo ciclista 33 04 UNID. Bermuda ciclista 34 03 Cinto administrativo / UNID. 01 05 operacional Cinturão operacional UNID. 06 01 completo UNID. Cordão alamar preto 07 01 PAR Meia branca 35 04 Tênis preto em couro PAR 36 01 para ciclista UNID. Jaqueta de frio 11 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 Camisa administrativa 12 01 UNID. Camiseta 13 01 UNID. administrativa Calça administrativa 14 01 UNID. Cordão alamar branco 16 01 UNID. Meia social preta 17 01 PAR Sapato social preto 19 01 PAR PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. 21 02 condicionamento 180 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 físico Calção azul-marinho para Ed. Física Meia branca modelo esporte Tênis preto em couro Calção preto modelo natação Touca preta de natação Óculos pretos de natação 22 UNID. 02 23 PAR 02 24 PAR 01 25 UNID. 01 26 UNID. 01 27 UNID. 01 PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA MASCULINO: R$............................................ 6. KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA FEMININO Nº DE ORDEM 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.18 6.16 6.17 6.19 6.20 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL CICLISTA – UG-OP.5 UNID. Boina 01 01 UNID. Camisa pólo ciclista 33 04 UNID. Bermuda ciclista 34 03 Cinto administrativo / UNID. 05 01 operacional Cinturão operacional UNID. 01 06 completo UNID. Cordão alamar preto 07 01 PAR Meia branca 35 04 Tênis preto em couro PAR 36 01 para ciclista UNID. Jaqueta de frio 11 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 UNID. Camisa administrativa 12 01 Camiseta UNID. 13 01 administrativa UNID. Calça administrativa 14 01 UNID. Saia administrativa 15 01 UNID. Cordão alamar branco 16 01 PAR Meia social preta 17 01 Camiseta para Meia-calça fina cor da UNID. condicionamento 21 02 UNID. 18 01 pele físico Sapato social preto de Calção azul-marinho PAR 20 01 UNID. 22 02 salto médio para Ed. Física PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA -UNID. UG-PD01 Bermuda (tensor) 28 181 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.21 6.22 6.23 6.24 6.25 6.26 sintético com elastômero Top de tecido sintético com elastômero Meia branca modelo esporte Tênis preto em couro Maiô preto de tecido sintético com elastômero Touca preta de natação Óculos pretos de natação 29 UNID. 01 23 PAR 02 24 PAR 01 30 UNID. 01 26 UNID. 01 27 UNID. 01 PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA FEMININO: R$............................................ 7. KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA MASCULINO Nº DE ORDEM 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA ESCOLTA - UG-OP.3 UNID. Camisa escolta 37 04 Gravata vertical azul UNID. 38 02 marinho UNID. Terno Preto 39 03 UNID. Cinto em couro preto 40 01 PAR Meia social preta 17 03 PAR Sapato social preto 19 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 UNID. Boina 01 01 UNID. Camisa administrativa 12 01 Camiseta UNID. 13 01 administrativa UNID. Calça administrativa 14 01 Cinto administrativo / UNID. 05 01 operacional UNID. Cordão alamar branco 16 01 UNID. Jaqueta de frio 11 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico UNID. Calção azul-marinho 22 02 182 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.16 7.17 7.18 7.19 7.20 para Ed. Física Meia branca modelo esporte Tênis preto em couro Calção preto modelo natação Touca preta de natação Óculos pretos de natação 23 PAR 02 24 PAR 01 25 UNID. 01 26 UNID. 01 27 UNID. 01 PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA MASCULINO: R$............................................ 8. KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA FEMININO Nº DE ORDEM 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 8.11 8.12 8.13 8.14 8.15 8.16 8.17 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTA POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA ESCOLTA - UG-OP.3 UNID. Camisa escolta 41 04 UNID. Gravata preta 42 02 Blazer com calça ou UNID. 43 03 saia social pretos UNID. Cinto em couro preto 40 01 PAR Meia social preta 17 03 Meia-calça fina cor UNID. 18 03 da pele Sapato social preto de PAR 20 01 salto médio ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 Boina 01 01 UNID. Camisa UNID. 12 01 administrativa Camiseta UNID. 13 01 administrativa UNID. Calça administrativa 14 01 UNID. Saia administrativa 15 01 Cinto administrativo / UNID. 05 01 operacional UNID. Cordão alamar branco 16 01 PAR Meia social preta 17 01 Meia-calça fina cor UNID. 18 01 da pele UNID. Jaqueta de frio 11 01 183 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.18 8.19 8.20 8.21 8.22 8.23 8.24 8.25 8.26 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 22 02 para Ed. Física Bermuda (tensor) UNID. sintético com 28 01 elastômero Top de tecido UNID. sintético com 29 01 elastômero Meia branca modelo PAR 23 02 esporte PAR Tênis preto em couro 24 01 Maiô preto de tecido UNID. sintético com 30 01 elastômero Touca preta de UNID. 26 01 natação Óculos pretos de UNID. 27 01 natação PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA FEMININO: R$............................................ 9. KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA MASCULINO Nº DE ORDEM PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA EM MOTOCICLETA – UG-OP.4 9.1 Boina 01 01 UNID. 9.2 Camisa operacional 02 04 UNID. 9.3 Camiseta operacional 03 04 UNID. 9.4 Calça operacional 04 03 UNID. Cinto administrativo / 9.5 05 01 UNID. operacional Cinturão operacional UNID. 9.6 06 01 completo UNID. 9.7 Cordão alamar preto 07 01 PAR 9.8 Liga-bombacha 08 01 PAR 9.9 Meia preta 09 02 Bota preta para PAR 9.10 44 01 motociclista 9.11 Jaqueta de frio 11 UNID. 01 184 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 9.17 9.18 9.19 9.20 9.21 9.22 9.23 9.24 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 Camisa UNID. 12 01 administrativa Camiseta UNID. 13 01 administrativa UNID. Calça administrativa 14 01 UNID. Cordão alamar branco 16 01 PAR Meia social preta 17 01 PAR Sapato social preto 19 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 22 02 para Ed. Física Meia branca modelo PAR 02 23 esporte PAR Tênis preto em couro 24 01 Calção preto modelo UNID. 25 01 natação Touca preta de UNID. 01 26 natação Óculos pretos de UNID. 27 01 natação PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA MASCULINO: R$............................................ 10. KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA FEMININO Nº DE ORDEM PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA EM MOTOCICLETA - UG-OP.4 UNID. Boina 01 01 UNID. Camisa operacional 02 04 UNID. Camiseta operacional 03 04 UNID. Calça operacional 04 03 Cinto administrativo / UNID. 10.5 05 01 operacional Cinturão operacional UNID. 10.6 06 01 completo UNID. 10.7 Cordão alamar preto 07 01 PAR 10.8 Liga-bombacha 08 01 PAR 10.10 Meia preta 09 02 10.1 10.2 10.3 10.4 185 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.11 10.12 10.13 10.14 10.15 10.16 10.17 10.18 10.19 10.20 10.21 10.22 10.23 10.24 10.25 10.26 10.27 10.28 10.29 Bota preta para PAR 44 01 motociclista UNID. Jaqueta de frio 11 01 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 Camisa UNID. 12 01 administrativa Camiseta UNID. 13 01 administrativa UNID. Calça administrativa 14 01 UNID. Saia administrativa 15 01 UNID. Cordão alamar branco 16 01 PAR Meia social preta 17 01 Meia-calça fina cor UNID. 01 18 da pele Sapato social preto de PAR 20 01 salto médio PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para 02 condicionamento 21 UNID. físico Calção azul-marinho 22 02 UNID. para Ed. Física Bermuda (tensor) sintético com 28 01 UNID. elastômero Top de tecido 01 sintético com 29 UNID. elastômero Meia branca modelo 23 02 PAR esporte Tênis preto em couro 24 01 PAR Maiô preto de tecido sintético com 30 01 UNID. elastômero Touca preta de 26 01 UNID. natação Óculos pretos de 27 01 UNID. natação PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA FEMININO: R$............................................ 11. KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO MASCULINO Nº DE ORDEM PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1 186 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 11.19 11.20 11.21 11.22 11.23 11.24 UNID. Boina 01 01 Camisa UNID. 12 04 administrativa Camiseta UNID. 13 04 administrativa UNID. Calça administrativa 14 03 Cinto administrativo / UNID. 05 01 operacional UNID. Cordão alamar branco 16 01 PAR Meia social preta 17 03 PAR Sapato social preto 19 01 UNID. Jaqueta de frio 11 01 ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1 Camisa operacional 02 01 UNID. Camiseta operacional 03 01 UNID. Calça operacional 04 01 UNID. Cinturão operacional 06 01 UNID. completo Cordão alamar preto 07 01 UNID. Liga-bombacha 08 01 PAR Meia preta 09 02 PAR Coturno preto 10 01 PAR PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 22 02 para Ed. Física Meia branca modelo PAR 23 02 esporte PAR Tênis preto em couro 24 01 Calção preto modelo UNID. 01 25 natação Touca preta de UNID. 26 01 natação Óculos pretos de UNID. 27 01 natação PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO MASCULINO: R$............................................ 187 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12. KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO FEMININO Nº DE ORDEM 12.1 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) 12.4 12.5 Saia administrativa 12.3 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.15 12.16 12.17 12.18 12.19 12.20 12.21 12.22 12.23 MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – UG-AD.1 UNID. 01 01 Boina Camisa administrativa Camiseta administrativa Calça administrativa 12.2 ESPECIF. ANEXO I ITEM 12 UNID. 04 13 UNID. 04 14 UNID. 03 15 UNID. 03 Cinto administrativo / UNID. 05 operacional Cordão alamar UNID. 16 branco PAR Meia social preta 17 Meia-calça fina cor UNID. 18 da pele Sapato social preto de PAR 20 salto médio UNID. Jaqueta de frio 11 ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1 UNID. Camisa operacional 02 UNID. Camiseta operacional 03 UNID. Calça operacional 04 Cinturão operacional UNID. 06 completo UNID. Cordão alamar preto 07 PAR Liga-bombacha 08 PAR Meia preta 09 PAR Coturno preto 10 01 01 03 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA – UG-PD Camiseta para UNID. condicionamento 21 02 físico Calção azul-marinho UNID. 22 02 para Ed. Física Bermuda (tensor) UNID. sintético com 28 01 elastômero Top de tecido UNID. 29 01 sintético com 188 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12.24 12.25 12.26 12.27 12.28 elastômero Meia branca modelo esporte Tênis preto em couro Maiô preto de tecido sintético com elastômero Touca preta de natação Óculos pretos de natação 23 PAR 02 24 PAR 01 30 UNID. 01 26 UNID. 01 27 UNID. 01 PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO FEMININO: R$............................................ 13. KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA MASCULINO - UG-CE Nº DE ORDEM PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) 13.1 Quepe 01 UNID. 01 13.2 Camisa cerimônia 46 UNID. 01 13.3 Túnica cerimônia 47 UNID. 01 13.4 Gravata vertical preta 47 UNID. 01 13.5 Calça administrativa 14 UNID. 01 13.6 Cinto administrativo / operacional 05 UNID. 01 13.7 Meia social preta 17 PAR 01 13.8 Sapato social preto 19 PAR 01 PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA MASCULINO: R$............................................ 189 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14. KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA FEMININO - UG-CE ESPECIF. ANEXO I ITEM Nº DE ORDEM PEÇA/PARTE (NOME USUAL) 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 Quepe Camisa cerimônia Túnica cerimônia Gravata preta Saia administrativa Cinto administrativo / operacional Meia-calça fina cor da pele Sapato social preto de salto médio 14.6 14.7 14.8 MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) 01 46 48 48 15 UNID. UNID. 01 01 01 01 01 05 UNID. 01 18 UNID. 01 20 PAR 01 UNID. UNID. UNID. PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA FEMININO: R$............................................ 15. KIT UNIFORME PARA GESTANTES - UG-AD.2 ESPECIF. ANEXO I ITEM Nº DE ORDEM PEÇA/PARTE (NOME USUAL) 15.1 Boina Camisa para gestante Vestido para gestante Meia-calça fina, cor da pele, social lisa para gestante Sapato social preto de salto médio 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 Jaqueta de frio MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) 01 UNID. 01 49 UNID. 04 50 UNID. 03 51 UNID. 03 20 PAR 01 11 UNID. 01 PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME PARA GESTANTES (ITENS COMPLEMENTARES): R$.......................................................... 16. ACESSÓRIOS OPCIONAIS Nº DE ORDEM PEÇA/PARTE (NOME USUAL) ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) 190 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 16.10 16.11 16.12 16.13 16.14 16.15 16.16 16.17 Agasalho esportivo Bolsa preta Cantil azul-marinho Capa de chuva transparente Capa de chuva para ciclista Capa de chuva para motociclista Carteira preta Colete suéter Cotoveleiras pretas Jaqueta preta de couro Joelheiras pretas Luvas pretas de couro Luvas pretas de couro para ciclista Luvas pretas de couro para motociclista Óculos pretos para ciclista Porta cantil na cor da bicicleta Suspensório 01 02 UNID. UNID. 01 01 03 UNID. 01 04 UNID. 01 05 UNID. 01 06 UNID. 01 07 08 09 10 11 12 UNID. PAR 01 01 01 01 01 01 13 PAR 01 14 PAR 01 15 UNID. 01 16 UNID. 01 17 UNID. 01 UNID. PAR UNID. PAR 17. PEÇAS COMPLEMENTARES Nº DE ORDEM 17.1 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 PEÇA/PARTE (NOME USUAL) Bandeira do Município Breves Distintivos Patentes Plaqueta de identificação Tarjeta de identificação ESPECIF. ANEXO I ITEM MARCA/ MODELO/ FABRICANTE UNID. QTDE. (REF.) 01 UNID. 01 02 03 04 UNID. UNID. 01 01 01 05 UNID. 01 06 UNID. 01 UNID. PREÇO MÁX. UNIT. TOTAL POR ITEM 191 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2. Declara, adicionalmente: 2.1 Que o prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, é de ...................................., a contar da data da Nota Fiscal emitida de comercialização com o servidor, devidamente autorizado, da Guarda Municipal de Contagem, adquirente do uniforme e/ou suas peças ou partes; 2.2 Que aceita e assume o compromisso de disponibilizar, sob sua inteira responsabilidade, amostra do objeto descrito/especificado no Anexo I do Edital acima identificado, para prévia análise, na SEDS/PMC, da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem –CPU/SEDS, instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, quanto aos aspectos de qualidade do objeto comercializado nos termos deste Edital e, posteriormente, a qualquer tempo, nos pontos comerciais abaixo relacionados, de livre escolha do adquirente, servidor, devidamente autorizado, da Guarda Municipal de Contagem; 2.3 Que a forma de seu atendimento, conforme item 9.1.6 do Edital em referência, será: □ Imediato □ Encomenda 2.3.1 Caso encomenda, o prazo máximo de atendimento e entrega, item 9.1.7 do Edital em referência, é de ...........dias, contados do pedido do servidor, devidamente autorizado, da Guarda Municipal de Contagem; 2.4 Que os preços cotados nesta proposta tem validade, observado o disposto no item 9.1.14 do Edital em referência, para o período de ................... dias; 2.5 Que serão necessários ............ (......) dias, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento a que se refere o Anexo VIII do Edital supramencionado, para que possa cumprir, no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), as condições de atendimento constantes desta proposta, inclusive quanto ao disposto no item 2.2 supracitado; 2.6 Que são os seguintes os seus pontos comerciais e respectivos endereços onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores, devidamente autorizados, da Guarda Municipal de Contagem: 2.6.1 Razão Social: ............................................................................................................ 2.6.1.1 Nome Comercial ou Fantasia :...................................................................... 2.6.1.2 CNPJ/MF Nº ................................................................................................ 2.6.1.3 Funcionário de contato : ............................................................................... 2.6.1.4 Telefone(s) : ........................................... 2.6.1.5 Rua/Pça: ............................................................................................. nº ...... Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: ................. 192 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.6.2 Razão Social : ............................................................................................................ 2.6.2.1 Nome Comercial ou Fantasia :...................................................................... 2.6.2.2 CNPJ/MF Nº ............................................................................................... 2.6.2.3 Funcionário de contato : .............................................................................. 2.6.2.4 Telefone(s) : ........................................... 2.6.2.5 Rua/Pça: ............................................................................................. nº ..... Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: ................ -------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 193 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR Ao Município de Contagem/MG Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC Ref.: Edital de Credenciamento nº 001/2009 Razão Social .............................................................................................................., inscrito no CNPJ/MF nº..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ............................................, DECLARA, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República c/c Lei n.º 9.854/ 99, e sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (local)..............., ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 194 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ao Município de Contagem Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC Ref.: Edital de Credenciamento nº ......./2009 A empresa (razão social) ............................................................................................................., CNPJ/MF nº ........................................., declara, sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação na licitação de credenciamento acima descrita, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (local).........., ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 195 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 RELAÇÃO DE PEDIDO(S) DE CREDENCIAMENTO DEFERIDO(S) O(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), inscrito(s) no processo acima identificado, de credenciamento de fornecedores – pessoas jurídicas para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, teve(tiveram) seu pedido de credenciamento deferido: (ordem alfabética) 1. Razão Social:................................................................................................................... 1.1. Nome Comercial ou Fantasia: .................................................................................. 1.2. CNPJ/MF Nº .................................... 2. Razão Social: .................................................................................................................. 2.1. Nome Comercial ou Fantasia: .................................................................................. 2.2. CNPJ/MF Nº .................................... 3. Razão Social: ................................................................................................................. 3.1. Nome Comercial ou Fantasia: ................................................................................. 3.2. CNPJ/MF Nº .................................... A interposição de eventual recurso deverá se fazer na forma e no prazo estabelecidos pelo Edital acima identificado, subitens 8.2 e 8.5. (local).........., .......... de .................... de 2009. Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMC 196 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VII - RELAÇÃO DE EMPRESAS HABILITADAS AO CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG DIRETAMENTE AOS SEUS SERVIDORES DEVIDAMENTE AUTORIZADOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 São os seguintes os fornecedores – pessoas jurídicas - inscritos no processo acima identificado que comprovaram preencher os requisitos necessários ao credenciamento: (ordem alfabética) 1. RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................................; 1.1. NOME COMERCIAL OU FANTASIA : ...........................................................; 1.2. CNPJ/MF Nº ...........................................; 1.3. OBJETO SOCIAL: ................................................................................................ ................................................................................................................................; 1.4. ENDEREÇO(S) COMERCIAL(IS) INDICADO(S) 1.4.1. ........................................................................................................................ ................................................................................................................................; 1.4.2. ....................................................................................................................... ................................................................................................................................; 2. RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................................; 2.1. NOME COMERCIAL OU FANTASIA : ............................................................. ............................................................................................................................................; 2.2. CNPJ/MF Nº ...........................................; 2.3. OBJETO SOCIAL: ............................................................................................... ............................................................................................................................................; 2.4. ENDEREÇO(S) COMERCIAL(IS) INDICADO(S) 2.4.1. ....................................................................................................................... ...... ....................................................................................................................................; 2.4.2. ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................ 197 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficam os representantes legais das empresas fornecedoras acima relacionadas convocados, conforme disposto no subitem 5.2.1 deste Edital, a comparecer, à Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC, no Centro Integrado de Defesa Social – CIDS, sito à Rua Vereador David de Oliveira Costa, nº 14, no Bairro Fonte Grande, nesta Cidade de Contagem/MG, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta convocação, em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para assinatura do “Termo de Credenciamento” e recebimento da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, de que tratam os subitens 5.2, 9.2.2 e 9.2.3 deste Instrumento Convocatório. Contagem, .......... de .................... de 2009. Homologo a presente habilitação, Fulano de tal Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMC Beltrano de tal Membro Paulo Augusto Pinto de Mattos Secretário Municipal de Defesa Social Sicrano de tal Membro 198 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009 PROCESSO Nº 504/2009 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº......./2009 Termo de Credenciamento que entre si celebram o Município de Contagem, com a interveniência da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa .............................................................................. ........., objetivando credenciar esta referida empresa para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem. O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede à Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ/MF Nº 18.715.508/0001-31, neste ato representado pela Senhora MARÍLIA APARECIDA CAMPOS, Prefeita Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa credenciada ....................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............................................................., inscrição estadual nº..............................................., com sede à .................................................................................................................................., nº. ..........., Bairro:........................................, ........................../........, CEP.: ..............................., representada neste ato pelo seu ........................................................................................., Sr.(a) ....................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° .............................. SSP/....., e inscrito(a) no CPF nº. ...................................., doravante denominada CREDENCIADA, com interveniência da Secretaria Municipal de Defesa Social, com sede à rua Vereador David de Oliveira Costa, nº 14, Bairro Fonte Grande, nesta cidade de Contagem/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Senhor PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS, e da Secretaria Municipal de Administração, com sede no Palácio do Registro, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, nesta cidade de Contagem/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Senhor CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO, de conformidade com o ajustado no Processo Administrativo nº. ......./2009, Edital de Credenciamento nº. ......./2009, e considerando o disposto na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990, a Lei 199 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, o Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, o Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e a Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento visa credenciar a empresa signatária deste Termo para o fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem, diretamente aos seus servidores, devidamente identificados e autorizados. Parágrafo Primeiro - O credenciamento outorga à empresa o direito de fornecer/comercializar uniformes, inclusive de suas peças e/ou partes, diretamente aos servidores da Guarda Municipal de Contagem, devidamente identificados e autorizados. Parágrafo Segundo - A outorga fica condicionada à manutenção das condições previstas no Processo Administrativo nº. ......./2009, Edital de Credenciamento nº. ......./.2009, partes constantes e inseparáveis deste Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I – A CREDENCIADA obriga-se a: a) observar e respeitar a Legislação Federal, Estadual e/ou Municipal pertinente ao cumprimento do presente credenciamento; b) fornecer/comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem, suas peças e partes, observado o cumprimento das obrigações definidas no Processo de Credenciamento; c) responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução de suas obrigações, especialmente daquelas decorrentes do cumprimento do objeto de que dispõe a Cláusula Primeira deste Termo; d) indicar representante legal para responder pela empresa CREDENCIADA e acompanhar procedimentos perante a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS; 200 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e) disponibilizar amostras de uniformes da Guarda Municipal, suas peças e partes, para inspeção e exame da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS e/ou de pessoa indicada por ato do Secretário Municipal de Defesa Social; f) suspender fornecimento/comercialização de uniformes, peças ou partes constantes de relatório de não-conformidades expedido pela Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, pelo período que perdurar a motivação indicada no referido relatório; g) facilitar e apoiar o processo de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da CREDENCIADA, inclusive em suas dependências, pela Comissão Permanente de Uniformes – CPU/SEDS, nos procedimentos de fornecimento/comercialização de uniformes, de suas peças e partes, dos materiais e insumos utilizados e sua rastreabilidade; h) manter controle da rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes, inclusive dos materiais e insumos utilizados, evidenciando e disponibilizando todas as informações e dados quando solicitado pelo MUNICÍPIO; i) fornecer/comercializar uniformes, suas peças e partes, somente aos guardas municipais de Contagem, portadores da 1ª e 2ª vias da GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU e da devida identificação, por meio de sua carteira funcional e de identidade, ou de outro documento equivalente, com foto; j) preencher os campos da GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU com dados de sua responsabilidade, retendo, para seu controle e arquivo, a 1ª via; k) emitir Nota Fiscal de fornecimento/comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e o documento de identificação do servidor guarda municipal e o número da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”; l) cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação aplicável; m) prestar informações ao MUNICÍPIO, em especial à Comissão Permanente de Uniformes – CPU/SEDS e/ou outra pessoa devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de defesa Social, em demandas relativas ao devido cumprimento do objeto deste Termo; n) responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução do fornecimento/comercialização de uniformes e de suas peças e partes, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer relação de emprego, pagamento de salários, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto do Processo de Credenciamento, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pelo MUNICÍPIO; 201 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO o) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Termo de Credenciamento. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com consentimento prévio e por escrito do MUNICÍPIO, por meio de ato do Secretário Municipal de Defesa Social, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento; p) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução deste Termo, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no Processo de Credenciamento; q) responder por todo e qualquer dano ou prejuízo material, desde que decorrente de seus atos ou omissões, causado ao MUNICÍPIO ou a terceiros na execução de suas obrigações, cuja responsabilidade não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, inclusive, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento correspondente; r) manter, afixada em local visível aos consumidores, a “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, observadas as disposições contidas no Processo de Credenciamento; s) cumprir integralmente todas as obrigações assumidas e declaradas em sua proposta comercial constante do Processo de Credenciamento. II – O MUNICÍPIO obriga-se a: a) solicitar, ao fornecedor credenciado, mediante abertura de processo, sistemático ou eventual, amostra de uniforme da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de suas peças e/ou partes, para verificação de conformidade com o padrão estabelecido no Processo de Credenciamento; b) inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou partes, segundo critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento, em especial o material, a cor, a tonalidade, a textura, o tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento; c) convocar a CREDENCIADA para o acompanhamento das inspeções e exames de amostras fornecidas; d) promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de inspeção e exame de amostras, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de análise laboratorial e outros pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões; e) expedir e publicar, no Boletim Interno da Guarda Municipal, Termo de Conformidade de modelos inspecionados, examinados e aprovados pelo Município, observados os critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento; 202 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO f) emitir e encaminhar, à CREDENCIADA fornecedora da amostra, relatório de nãoconformidade e suspensão do fornecimento/comercialização, pelo período que perdurar a motivação indicada, das peças e/ou partes dos modelos reprovados; g) acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, observado o ajustado no Termo de Credenciamento; h) cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação aplicável; i) expedir a competente “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” em nome da CREDENCIADA; j) emitir e fornecer, ao guarda municipal, a necessária GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU, documento autorizativo para aquisição do uniforme; k) notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas; l) subsidiar à CREDENCIADA, para os ajustes necessários, com todos os elementos e informações necessárias, quanto a alterações e modificações de procedimentos, padrões e/ou de modelos definidos no Processo de Credenciamento; e, m) exercer a fiscalização da execução deste Termo por meio da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, especialmente designada para tal atribuição, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES À CREDENCIADA São expressamente vedadas à CREDENCIADA: a) sub-contratar e/ou cometer a terceiros o fornecimento/comercialização do objeto do presente credenciamento; b) contratar agente público do Município ou mesmo contratar empresa ou serviço que tenha ligação com qualquer deles, durante a vigência deste Termo de Credenciamento, acrescida de mais seis meses, observados os termos do disposto no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal; c) fornecer/comercializar ou ceder uniformes da Guarda Municipal de Contagem para pessoas não autorizadas e/ou de formas ou modelos diversos, diferente daquele aprovado e definido pelo Município no Processo de Credenciamento; d) utilizar-se, para fins comerciais ou não, de logomarcas e símbolos pertencentes ao Município sem autorização expressa do mesmo; e, 203 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e) veicular publicidade ou informações acerca do objeto deste credenciamento, salvo se houver prévia autorização da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E AJUSTES DO UNIFORME A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações de modelo e/ou padrão do uniforme, em decorrência de alterações na legislação aplicável; Parágrafo primeiro - Quando da ocorrência dos ajustes e modificações de modelo e/ou padrão, o MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, encaminhará, à CREDENCIADA, cópia de novo Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – RUG e/ou de Norma de Especificação de Uniformes – NEUNI; Parágrafo segundo – Ocorrendo modificação e/ou ajuste de modelo e/ou do padrão do uniforme, o MUNICÍPIO comunicará à CREDENCIADA, para providências cabíveis, com a antecedência definida no ato motivador, não inferior a 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E OUTRAS OBRIGAÇÕES O presente Termo de Credenciamento não acarretará acréscimo ou criação de despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o MUNICÍPIO, não podendo a CREDENCIADA, nos termos deste Instrumento e do Processo de Credenciamento, nada exigir ou reclamar. Parágrafo Primeiro – As despesas e outras obrigações decorrentes do fornecimento/comercialização dos uniformes da Guarda Municipal de Contagem, inclusive suas peças e partes, correrão exclusivamente por conta da CREDENCIADA, ficando para o Município a ação de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da realização e cumprimento do objeto deste Instrumento. Parágrafo Segundo – A aquisição, em qualquer época, do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, suas peças e/ou partes, será realizada diretamente pelo servidor guarda municipal, devidamente autorizado, com recursos próprios, assim como a livre escolha do fornecedor, dentre os credenciados. Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO não se responsabilizará, quanto ao pagamento, por qualquer promessa, acordo ou compromisso assumido e/ou celebrado na relação comercial entre a CREDENCIADA e o servidor guarda municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, oferecido pelo fornecedor credenciado é aquele indicado em sua proposta comercial, parte integrante do Processo de Credenciamento. 204 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo único - A contagem do prazo de garantia será contado na forma estabelecida pelo Código Civil e terá como referência inicial a data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Municipal de Contagem, devidamente autorizado. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo de Credenciamento sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente as Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.078/90, sem prejuízo de outras responsabilidades civil e criminal e daquelas estabelecidas no Processo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO em decorrência da comprovação do descumprimento, parcial ou total, do estabelecido neste Instrumento e no Processo de Credenciamento. Parágrafo único - A rescisão deste Termo de Credenciamento implicará no descredenciamento da empresa, o que poderá ocorrer, ainda, quando: I - Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica, administrativa ou comercial da CREDENCIADA, ou que reduza sua capacidade de cumprir e atender às exigências estabelecidas no Processo de Credenciamento; II - Parecer técnico-administrativo desfavorável, expedido pela “Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” e aprovado pelo Secretário Municipal de Defesa Social, que culmine na cassação da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” decorrente de processo próprio quanto ao descumprimento do estabelecido no “Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – RUG” e na Norma de Especificação de Uniformes – NEUMI; III - Comprovado o fornecimento/comercialização de uniforme ou suas peças ou partes para pessoas não autorizadas; IV – Não observância de quaisquer das vedações estabelecidas na Cláusula Quarta deste Instrumento. . CLÁUSULA DÉCIMA DO GESTOR DESTE TERMO DE CREDENCIAMENTO Para efeitos deste Termo de Credenciamento, o MUNICÍPIO designa, como gestor, o Presidente da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, respondendo solidariamente os demais membros da mencionada Comissão. 205 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo único - A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, gestora do estabelecido neste Instrumento e instituída de conformidade com o disposto no §8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, caberá a responsabilidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar o fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, de forma a garantir seu recebimento pelo guarda municipal devidamente autorizado, em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos no Processo de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO REGULAMENTO Vinculam-se a este Termo de Credenciamento, como se nele estivessem transcritos, as cláusulas e condições estabelecidas no Processo Administrativo nº. ......./2009 e no Edital de Credenciamento nº. ......./.2009 referidos no preâmbulo deste Instrumento, incluindo as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, no Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, no Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e na Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da legislação em vigor, especialmente da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. Contagem,........... de...............................de 2009. MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita Municipal Paulo Augusto Pinto de Mattos Secretário Municipal de Defesa Social Fulano de tal CREDENCIADA Carlos Frederico Pinto e Netto Secretário Municipal de Administração ----------------------------------------------------(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA) GESTOR DESTE TERMO/SEDS/PMC ----------------------------------------------------------------------------------------------1ª TESTEMUNHA (ASSINATURA E RG) 2ª TESTEMUNHA (ASSINATURA E RG) 206 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IX - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2009 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO / COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL Nº RAZÃO SOCIAL D O M DENOMINAÇÃO COMERCIAL - NOME FANTASIA ENDEREÇO (AV./RUA) BAIRRO TELEFONE(S) O LE VALIDADE CEP Nº COMPL. MUNICÍPIO E-MAIL CNPJ O estabelecimento acima identificado está autorizado a fornecer / comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem, para seus servidores portadores da Guia para Aquisição de Uniformes - GAU, de acordo com o Processo Administrativo nº ________. Contagem, ASSINATURA / CARIMBO Esta autorização deverá ser mantida em local visível ao público e à fiscalização. 207 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº /2009 ANEXO X - MODELO DE GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº PROCESSO Nº /2009 PREFEITURA DO SECRETARIA MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE CONTAGEM DEFESA SOCIAL /2009 GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU GAU Nº SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR GUARDA MUNICIPAL ADQUIRENTE NOME COMPLETO MATRÍCULA Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF ASSINATURA, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE. CPF Declaro que o servidor acima identificado integra os quadros da Guarda Municipal de Contagem - GMC e que o mesmo está plenamente habilitado para a aquisição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s), de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do Edital de Credenciamento pertinente. Contagem,........ de .................................. de ................. -------------------------------------------------------------------(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA) RESP. SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC DADOS DO FORNECEDOR CREDENCIADO RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF NOME DO VENDEDOR Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMERCIALIZAÇÃO Nº(S) Declaro que atendi e vendi, nesta data, ao servidor guarda municipal acima identificado, peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s) da Guarda Municipal de Contagem - GMC, conforme discriminado na(s) Nota(s) Fiscal(is) de comercialização acima relacionada(s), que segue(m) em anexo. Contagem,........ de .................................. de ................. ---- -------------------------------------------ASSINATURA DO VENDEDOR VIA: FORNECEDOR; 2ª VIA : SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC; 3ª VIA: CONTROLE INTERNO DE EMISSÃO/SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC 208 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO XI - CÓPIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº PROCESSO Nº /2009 /2009 LEI nº 4.266, de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre auxílio-uniforme e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º Fica instituído o auxílio para aquisição de uniformes, denominado auxílio-uniforme, a título de indenização anual, que será pago no mês de maio, pela Administração Pública Direta e Indireta, nos termos estabelecidos em Decreto. Parágrafo único. Considera-se uniforme, para os fins desta Lei, a farda ou vestuário, confeccionado de acordo com modelo estabelecido em Decreto, para uma corporação, classe ou grupo de servidores. Art.2º O auxílio-uniforme será devido aos servidores que, em virtude de suas funções, for exigido o uso do uniforme por Decreto. §1º A antecipação do auxílio-uniforme ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em exercício do servidor. §2º O pagamento do auxílio-uniforme, no ano de 2009, ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em vigor do Decreto que regulamentará esta Lei. §3º Os servidores que, no ano de 2009, tiverem recebido da Administração Direta ou Indireta do Município o uniforme para o exercício de suas atividades, só farão jus ao recebimento do auxíliouniforme no ano seguinte. §4º Os servidores de que trata o caput deste artigo farão jus a um auxílio-uniforme por ano, salvo o disposto no art. 6º deste Decreto. Art.3º O valor do auxílio-uniforme será estabelecido por Decreto, podendo ser até três vezes o menor vencimento base pago pela Administração Direta deste Município. §1º O cálculo do valor do auxílio-uniforme terá como base pesquisa de preço de mercado do kit ou das peças de manutenção que compõem o modelo estabelecido em Decreto para cada uniforme, observado os valores de referência estabelecidos no processo de credenciamento de que trata o art. 7º desta Lei. §2º O valor que trata o caput deste artigo somente poderá ser revisto, anualmente, com anuência e aprovação prévia na Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF. 207 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor. Art.5º A classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem adquiridos pelos servidores, deverão atender ao disposto em Decreto observadas as especificidades de cada órgão ou entidade da Administração Municipal. Art. 6º Nos casos em que o servidor, no exercício de suas atribuições, sofrer dano em seu uniforme, poderá ser concedida indenização para aquisição de novo uniforme. §1º O valor da indenização será apurado de acordo com o preço de mercado pago pela peça do vestuário perdida ou danificada. §2º Os eventos que derem causa ao dano no uniforme serão apurados mediante sindicância determinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de sua lotação, ficando condicionada a concessão da indenização prevista no caput deste artigo à ausência de culpa ou dolo do servidor. Art. 7º A aquisição do uniforme somente poderá ser realizada em fornecedor devidamente credenciado na Administração Pública do Município de Contagem. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2009. MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem 208 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO nº 1227, de 15 de setembro de 2009 Aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 29, da Lei Complementar nº 23, de 1º de novembro de 2006; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, Anexo I deste Decreto. Art. 2º A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá elaborar a Norma de Especificação de Uniformes (NEUNI) com as seguintes especificações técnicas: I - material, cor, tonalidade, textura, tipo, modelo, modelagem e acabamento dos uniformes e suas peças complementares; II - descrição, utilização, material, tipo e modelo de insígnias designativas de posto e graduação; outros distintivos; divisas; condecorações; brevês e escudos. Parágrafo único. É vedada qualquer criação e/ou alteração das peças de composição dos uniformes definidos por este Regulamento. Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 406, de 07 de julho de 2006. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de setembro de 2009. MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS Secretário Municipal de Defesa Social 209 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO nº 1227, de 15 de setembro de 2009 ANEXO REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM CAPÍTULO I NORMAS GERAIS Art. 1º O Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem contém as descrições dos uniformes e peças complementares, regulando a sua posse, composição e uso. Art. 2º O uso dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Guarda Municipal de Contagem, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da instituição perante a opinião dos munícipes. Art. 3º Os uniformes descritos neste Regulamento são de uso exclusivo da Guarda Municipal de Contagem. Parágrafo único. O guarda municipal entende-se por uniformizado quando no uso do modelo correto para a atividade programada, dentre os uniformes previstos neste Regulamento. Art. 4º Constitui obrigação de todos os componentes da Guarda Municipal zelar por seus uniformes e pela correta apresentação individual. §1º O zelo com as peças do uniforme são demonstração de respeito e externam a motivação profissional e o entusiasmo do Guarda Municipal com a carreira. §2º O zelo de que trato o §1º deste Decreto consistem limpeza, manutenção do brilho nos metais, polimento dos calçados e representação dos vincos verticais nas calças e nas camisas do uniforme de cerimônia. Art. 5º É dever de todo guarda municipal cumprir e exercer ação fiscalizadora sobre os seus subordinados, exigindo o uso dos uniformes de acordo com suas funções e com este Regulamento. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste Regulamento acarretará aplicação do disposto na legislação disciplinar. Art. 6º Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a eles sobrepor e/ou agregar peça, insígnia ou distintivo, de qualquer natureza, não previstos neste regulamento, na Norma de Especificação de Uniformes (NEUNI) ou em ato do Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social. Parágrafo único. A critério do Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social, poderá ser autorizado, em competições internas ou externas e em deslocamentos ligados a competições, o uso de uniformes não previstos neste Regulamento, a fim de permitir melhor representatividade da instituição. 210 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 7º Os servidores da Guarda Municipal deverão comparecer às solenidades ou atos sociais com o uniforme previsto para a ocasião ou determinado pelo Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social. CAPÍTULO II CODIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES Art. 9º Os uniformes da Guarda Municipal de Contagem são codificados e classificados da seguinte forma: CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES UG-CE UNIFORME DE CERIMÔNIA UG-AD UNIFORME ADMINISTRATIVO UG-AD.1 Uniforme Administrativo UG-AD.2 Uniforme para Gestantes UG-OP UNIFORMES OPERACIONAIS UG-OP.1 Uniforme Operacional Geral UG-OP.2 Uniforme Operacional para Guarda Missões Especializadas (GME) UG-OP.3 Uniforme Operacional de Guarda Escolta UG-OP.4 Uniforme Operacional de Guarda em Motocicleta UG-OP.5 Uniforme Operacional de Guarda em Bicicleta UG-PD UNIFORME PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS Art. 10 Os uniformes possuem as seguintes composições, acessórios opcionais, previsões de uso/posse: UG-CE UNIFORME DE CERIMÔNIA COMPOSIÇÃO ACESSÓRIO OPCIONAL MASCULINO FEMININO . quepe azul-marinho; . quepe azul-marinho; . luvas pretas de . camisa azul-claro de . camisa azul-claro de couro; mangas compridas; mangas compridas; . bolsa preta; . túnica azul-marinho com . túnica azul-marinho . carteira preta. platinas duras de encaixe com platinas duras de azul-marinho; encaixe azul-marinho; . gravata vertical preta; . gravata preta; . calça azul-marinho, . saia azul-marinho, modelo social, com friso modelo social, com friso lateral azul-claro; lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com . cinto azul-marinho com fivela prateada; fivela prateada; . meia social preta; . meia-calça fina cor da pele, social lisa; . sapato preto. . sapato preto de salto médio. 211 USO / POSSE USO: . solenidades, eventos sociais e em outras situações, mediante determinação; . armado com espada mediante determinação. POSSE: . obrigatória para todos os guardas municipais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIFORMES ADMINISTRATIVOS UG-AD UGAD.1 Uniforme Administrativo COMPOSIÇÃO MASCULINO FEMININO . boina azul-marinho; . boina azul-marinho; . camisa azul-claro de . camisa azul-claro de mangas curtas; mangas curtas; . camiseta de malha branca . camiseta de malha branca de mangas curtas; de mangas curtas; . calça azul-marinho, . calça ou saia, modelo social, azul-marinho com modelo social, com friso lateral azul-claro; friso lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com . cinto azul-marinho com fivela prateada; fivela prateada; . cordão alamar branco; . cordão alamar branco; . meia social preta, quando . meia social preta; . sapato preto; usando calça e meia-calça . jaqueta de frio. fina cor da pele, social lisa, quando usando saia; . sapato preto de salto médio; . jaqueta de frio. ACESSÓRIO OPCIONAL . bolsa preta; . carteira preta. USO / POSSE USO: . atividades administrativas, solenidades e em outras situações, mediante determinação. POSSE: . obrigatória para todos os guardas municipais. Uniforme para Gestantes COMPOSIÇÃO BÁSICA UGAD.2 . boina azul-marinho; . camisa azul-claro de mangas curtas para gestante; . vestido azul-marinho para gestante (“jumper” sem mangas); . meia-calça fina cor da pele, social lisa; . sapato preto de salto médio; . jaqueta de frio. 212 ACESSÓRIO OPCIONAL . camiseta de malha branca de mangas curtas; . bolsa preta; . carteira preta. USO / POSSE USO: . restrito às atividades internas, substituindo os demais uniformes, enquanto durar a gestação. POSSE: . obrigatória para as guardas municipais grávidas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UG-OP UGOP.1 UGOP.2 UNIFORMES OPERACIONAIS Uniforme Operacional Geral ACESSÓRIO COMPOSIÇÃO BÁSICA OPCIONAL . boina azul-marinho; . capa de chuva . camisa azul-claro de mangas curtas; transparente. . camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas; . calça azul-marinho com friso lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com fivela prateada; . cinturão operacional completo; . cordão alamar preto; . liga-bombacha; . meia preta; . coturno preto; . colete a prova de balas; . jaqueta de frio. Uniforme Operacional para Guarda Missões Especializadas (GME) ACESSÓRIO COMPOSIÇÃO BÁSICA OPCIONAL . boina azul-marinho; . capa de chuva . gandola azul-marinho de mangas compridas; transparente. . camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas; . calça azul-marinho; . cinto azul-marinho com fivela prateada; . cinturão operacional completo; . cordão alamar preto; . liga-bombacha; . meia preta; . coturno preto; . colete a prova de balas. 213 USO / POSSE USO: . atividades operacionais de ações preventivas, de guarda municipal e segurança de instalações e serviços municipais; . atividades internas, mediante determinação. POSSE: . obrigatória para todos os guardas municipais. USO / POSSE USO: . guarda municipal em serviços especializados. POSSE: . obrigatória. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UGOP.3 Uniforme Operacional de Guarda Escolta COMPOSIÇÃO MASCULINO FEMININO . camisa social azul-claro . camisa social azul-claro de de mangas compridas; mangas compridas; . gravata vertical azul. gravata preta; marinho; . blazer com calça ou saia . terno preto; social pretos; . cinto preto; . cinto preto; . meia social preta; . meia social preta, quando . sapato preto; usando calça e meia-calça fina . colete a prova de balas. cor da pele, social lisa, quando usando saia; . sapato preto de salto médio; . colete a prova de balas. ACESSÓRIO OPCIONAL . colete suéter; . suspensório; . bolsa preta; . carteira preta. USO / POSSE USO: . em serviços de escolta e segurança de autoridades. POSSE: . obrigatória. Uniforme Operacional de Guarda em Motocicleta COMPOSIÇÃO BÁSICA UGOP.4 . capacete fechado branco para motociclista; . boina azul-marinho; . camisa azul-claro de mangas curtas; . camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas; . calça azul-marinho com friso lateral azul-claro; . cinto azul-marinho com fivela prateada; . cinto operacional preto; . cordão alamar preto; . liga-bombacha; . meia preta de algodão cano longo; . bota preta de motociclista; . colete a prova de balas; . jaqueta de frio. ACESSÓRIO OPCIONAL . jaqueta preta de couro; . luvas pretas de couro para motociclista; . capa de chuva para motociclista. USO / POSSE USO: . serviços em motocicleta.. POSSE: . obrigatória. Uniforme Operacional de Guarda em Bicicleta COMPOSIÇÃO BÁSICA UGOP.5 . capacete branco, com pala preta, para ciclista; . boina azul-marinho; . camisa pólo azul-claro de mangas curtas; . bermuda de algodão azul-marinho com friso lateral azulclaro para ciclista; . cinto administrativo/operacional; . cinturão operacional completo; . cordão alamar preto; . meia branca de cano curto; . tênis em couro preto para ciclista; . colete a prova de balas; . jaqueta de frio. 214 ACESSÓRIO OPCIONAL . camiseta de malha azulmarinho de mangas curtas; . luvas pretas de couro para ciclista; . óculos pretos para ciclista; . joelheiras pretas; . cotoveleiras pretas; . cantil azulmarinho; . porta-cantil na cor da bicicleta; . capa de chuva para ciclista. USO / POSSE USO: . serviços em bicicleta. POSSE: . obrigatória. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIFORME PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS COMPOSIÇÃO ACESSÓRIO OPCIONAL MASCULINO FEMININO . camiseta branca com . camiseta branca com . joelheiras brasão da GMC; brasão da GMC; pretas; . calção azul-marinho; . calção azul-marinho; . cotoveleiras pretas; . meia esporte branca de . bermuda azul-marinho cano curto; de tecido sintético com . cantil azul. tênis preto; elastômero (tensor); marinho; . calção preto modelo . “top” azul-marinho de . agasalho UG-PD natação; tecido sintético com esportivo . touca preta de natação; elastômero; (blusão e calça . óculos pretos de natação. . meia esporte branca de azul-marinho de cano curto; educação física). . tênis preto; . maiô preto de tecido sintético com elastômero; . touca preta de natação; . óculos pretos de natação. USO / POSSE USO: . em prática de atividades desportivas e de condicionamento físico. POSSE: . obrigatória. CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO DOS UNIFORMES a) na organização da Guarda Municipal em formaturas internas de rotina poderá ser usado o uniforme do dia; b) os guardas municipais poderão transitar uniformizados, não estando em serviço, com os seguintes uniformes: UG-CE, UG-AD.1, UG-OP.1 e UG-OP.3; c) a bermuda azul-marinho de tecido sintético com elastômero (tensor) deverá ser utilizada por baixo da bermuda; d) durante os deslocamentos, o guarda municipal motociclista/ciclista deverá utilizar o capacete. 215 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 11 As peças complementares aos uniformes possuem as seguintes descrições e utilizações: PEÇA DESCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO Em tira de tecido. Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e agasalho esportivo. Túnica azul-marinho. Quepe azul-marinho. UNIFORME UG-CE UG-OP.1 UG-AD.1 UG-OP.2 Bandeira do UG-AD.2 UG-OP.4 Município UG-OP.5 UG-CE UG-CE UG-AD.1 UG-OP.1 UG-AD.2 UG-OP.2 Distintivo Boina azul-marinho. UG-OP.4 com brasão do UG-OP.5 Município UG-AD.1 UG-OP.1 escrito Com matrícula do guarda municipal. UG-AD.2 UG-OP.4 Guarda Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas. UG-OP.5 Municipal UG-AD.1 UG-OP.1 Contagem UG-AD.2 UG-OP.2 Jaqueta de frio e agasalho esportivo. UG-OP.4 UG-OP.5 UG-PD Etiqueta adesiva escrita Guarda Municipal de Contagem. UG-OP.4 Etiqueta Capacete fechado branco para motociclista e capacete UG-OP.5 branco, com pala preta, para ciclista. Autoridade UG-CE A espada é símbolo do comando e é usada: competente, UG-AD.1 Espada com . em solenidades, formaturas e desfiles; de forma fiador e guia . pelo agraciado, na entrega de condecorações; e eventual. . quando determinado pela autoridade competente. Em tira de tecido, escrito Guarda Municipal. UG-AD.1 UG-OP.1 Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola UG-AD.2 UG-OP.2 Plaqueta de azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e UG-OP.4 UG-OP.5 identificação agasalho esportivo. Em tira de tecido, especificando a função operacional UG-OP.2 (GME). Placa com o posto ou graduação, nome de guerra e tipo UG-AD.1 sanguíneo do guarda municipal. UG-AD.2 Camisa azul-claro de mangas curtas. Em tira de tecido, com o nome de guerra e tipo sanguíneo UG-OP.1 do guarda municipal. UG-OP.2 Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola UG-OP.4 Tarjeta de azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e UG-OP.5 identificação agasalho esportivo. UG-PD UG-AD.1 UG-OP.1 Posto ou graduação, nome de guerra e tipo sanguíneo do UG-AD.2 UG-OP.2 guarda municipal, impressos em letras. Camiseta de malha UG-OP.4 branca e camiseta de malha azul-marinho. UG-OP.5 UG-PD 216 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 Fica autorizado, apenso aos uniformes e condicionado à estrita necessidade funcional, o uso dos seguintes equipamentos: I - tarjeta de identificação destinada à segurança das organizações, restrita ao seu âmbito interno; II - aparelho do tipo “bip” e telefone celular; III - colete com tiras reflexivas; IV - lanterna fosforescente; V - escudo para controle de distúrbios; VI - colete a prova de balas; VII - tonfa; VIII - algemas; IX - aparelhos detectores de metais; X - rádios comunicadores; XI - apito. Parágrafo único. Outros equipamentos não relacionados neste artigo poderão ter seu uso autorizado pelo Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social por meio de ato administrativo. 217 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009 Dispõe sobre o auxílio-uniforme para os servidores da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre auxílio-uniforme e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, aprovado pelo Decreto nº1227, de 15 de setembro de 2009. CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso do uniforme no exercício da atividade laboral pelos integrantes da Guarda Municipal; DECRETA: Art. 1º É obrigatório o uso de uniforme pelo guarda municipal, sendo de sua responsabilidade a aquisição, uso e conservação. §1º O guarda municipal entende-se por uniformizado quando no uso do modelo correto, indicado para a atividade programada, dentre aqueles previstos no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem. §2º A classificação, discriminação, padronização, uso e composição dos uniformes, a serem adquiridos pelo guarda municipal, deverão atender ao disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem. Art. 2º O guarda municipal fará jus a indenização anual, denominada auxílio-uniforme, para aquisição de uniformes. §1º A indenização de que trata o caput deste artigo será concedida nos termos estabelecidos pelo Anexo I, deste Decreto. §2º O guarda municipal deverá se apresentar devidamente uniformizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do auxílio-uniforme. §3º O guarda municipal que não possuir uniforme de cerimônia, código UG-CE, descrito no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal, até a data de publicação deste Decreto, deverá adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do auxílio-uniforme do exercício de 2010. §4º O não cumprimento dos prazos de que tratam os §1º e 2º deste artigo implica punições cabíveis. 218 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º O guarda municipal somente poderá adquirir seu uniforme em fornecedor devidamente credenciado pela administração direta do Poder Executivo do Município de Contagem. §1º Para a aquisição de seu uniforme, o guarda municipal deverá apresentar ao fornecedor credenciado a necessária Guia para Aquisição de Uniforme – GAU, conforme modelo constante do Anexo II, deste Decreto, devidamente preenchida pelo setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social. §2º O guarda municipal deverá devolver a 2ª via da GAU, devidamente preenchida pelo fornecedor, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, no setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição do uniforme. §3º O não cumprimento do prazo de que trata o §2º deste artigo implica punições cabíveis. Art. 4º O valor do auxílio-uniforme para cada guarda municipal, em 2009 e nos exercícios subseqüentes, é o estabelecido de acordo com o disposto no Anexo I, deste Decreto. §1º O Comando da Guarda Municipal de Contagem deverá manter relação de guardas municipais por atividade de forma a controlar e garantir o uniforme adequado a cada tipo de operação. §2º O Secretário Municipal de Defesa Social deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, até o último dia útil do mês de março de cada ano, relação nominal contendo o valor do auxílio-uniforme a que cada guarda municipal faz jus. Art. 5º O guarda municipal que, por conveniência administrativa e determinação do Secretário Municipal de Defesa Social, fundamentada em justificativa técnica exarada pelo Comandante da Guarda Municipal, mudar de atividade administrativa ou operacional para atividade especializada de ciclista, motociclista, escolta ou GME (Guarda Missões Especializadas) ou ainda, entre estas especializações, fará jus ao auxílio-uniforme de acordo com o disposto no Anexo I, deste Decreto. Parágrafo único. O retorno para atividade anteriormente desempenhada, seja administrativa, operacional ou mesmo especializada, não gerará direito a indenização auxílio-uniforme de que trata o caput deste artigo. Art. 6º A guarda municipal que estiver grávida, durante o período de gestação, deverá utilizar o uniforme para gestante definido no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e fará jus ao auxílio-uniforme correspondente, condicionado à comprovação da gravidez, de acordo com o enquadramento definido no Anexo I, deste Decreto. §1º Para fazer jus à indenização de que trata o caput deste artigo, a guarda municipal deverá protocolizar requerimento, acompanhado de atestado médico que comprove sua gravidez, na Secretaria Municipal de Defesa Social, até o dia anterior ao encaminhamento de que trata o §2º, do art. 4º deste Decreto. §2º A guarda municipal fará jus ao auxilio uniforme no mês de maio subseqüente ao da comprovação da gravidez. Art.7º Poderá ser concedido novo auxílio-uniforme, além da indenização de que trata o artigo 1º, deste Decreto, quando, no exercício de suas atribuições, o guarda municipal perder peças de seu uniforme ou vier a sofrer dano em seu uniforme. §1º O dano a que se refere o caput deste artigo deverá ser irreparável ou de difícil reparação. 219 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO §2º Entender-se-á como dano irreparável ou de difícil reparação aquele que descaracterizar o uniforme. §3º O valor da indenização prevista no caput deste artigo será apurado de acordo com o preço de mercado pago pela peça do vestuário perdida ou danificada. §4º A indenização prevista no caput deste artigo será concedida quando verificada ausência de culpa ou dolo do guarda municipal. Art. 8º Os critérios para definição do valor do auxílio-uniforme poderão ser revistos anualmente, com anuência e aprovação prévia da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF. Art. 9º O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do guarda municipal. Art. 10 É de responsabilidade da Administração Pública do Município o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e segurança para o guarda municipal. Art. 11 O guarda municipal, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar, além do uniforme, os equipamentos definidos no art. 10 deste Decreto, para a Secretaria Municipal de Defesa Social. Parágrafo único. A entrega deverá ser protocolizada no setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social e é condição de conclusão e eficácia do processo de desligamento. Art. 12 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Defesa Social, consignadas no orçamento vigente. Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009. MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS Secretário Municipal de Defesa Social 220 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009 ANEXO I Auxílio-Uniforme para os servidores da Guarda Municipal de Contagem Fato Motivador Mês da Indenização Tomar posse e entrar em exercício. Estar em exercício na data de publicação deste Decreto. No mês subseqüente ao da posse e entrada em exercício No mês subseqüente ao da publicação deste Decreto Nº de vezes valor referência 3,0 3,0 Mudar de atividade administrativa ou operacional para atividade operacional especializada ou mudar de atividade especializada. No mês de maio subseqüente a mudança 2,5 Gravidez da servidora guarda municipal. No mês de maio subseqüente a comprovação da gravidez 2,5 No mês de maio de 2010 2,0 Anualmente no mês de maio 1,5 Não possuir uniforme de cerimônia, código UG-CE, até a data de publicação deste Decreto e ter recebido o auxílio-uniforme em 2009. Ter recebido o auxílio-uniforme em exercício anterior. 221 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009 ANEXO II PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU GAU Nº SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR GUARDA MUNICIPAL ADQUIRENTE NOME COMPLETO MATRÍCULA ASSINATURA, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF CPF Declaro que o servidor acima identificado integra os quadros da Guarda Municipal de Contagem - GMC e que o mesmo está plenamente habilitado para a aquisição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s), de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do Edital de Credenciamento pertinente. Contagem,........ de .................................. de ................. ------------------------------------------------------------------------(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA) RESP. SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC DADOS DO FORNECEDOR CREDENCIADO RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF NOME DO VENDEDOR Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF Declaro que atendi e vendi, nesta data, ao servidor guarda municipal acima identificado, peça(s), parte(s) ou uniforme(s) completo(s) da Guarda Municipal de Contagem - GMC, conforme discriminado na(s) Nota(s) Fiscal(is) de comercialização acima relacionada(s), que segue(m) em anexo. ----------------------------------------------------- Contagem,........ de .................................. de ................. ASSINATURA DO VENDEDOR 1ª VIA: FORNECEDOR; 2ª VIA : SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC; 3ª VIA: CONTROLE INTERNO DE EMISSÃO/SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC 222 COMODER NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMERCIALIZAÇÃO Nº(S) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009. Designa servidores guardas municipais para compor a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do processo de credenciamento próprio; Considerando que, uma vez instituído o auxílio-uniforme e estabelecido o credenciamento de que tratam os dispositivos supramencionados, os uniformes da Guarda Municipal de Contagem poderão ser fornecidos/comercializados por mais de um estabelecimento comercial; Considerando que os guardas municipais passarão a adquirir seus uniformes diretamente de estabelecimentos devidamente credenciados; Considerando ainda a necessidade de constituir comissão de recebimento, na forma da legislação em vigor, objetivando garantir a entrega, pelos fornecedores, de uniformes dentro dos padrões definidos pelo regulamento próprio; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores guardas municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: Membros: a) Rodrigo Alfredo Lopes – Matr.: 33.422-7, CPF: 011.942.296-46; b) Adriano Timóteo da Silva – Matr.: 36.166-6, CPF:005.482.636-55; c) Alexandre Magno de Botelho e Souza – Matr.: 36.176-3, CPF: 031.285.646-63; d) Anita Domingos Pereira de Carvalho Neta – Matr.: 33.739-0, CPF: 064.427.916-88; e) Leonardo Luiz Amâncio – Matr.: 33.794-3, CPF: 882.351.816-49; f) Renato Aguiar dos Santos – Matr.: 33.816-8, CPF: 014.901.606-98; e, g) Waltencir Ventura de Barros – Matr.: 33.413-8,CPF:037.787.586-40. 223 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo único. À guarda municipal Anita Domingos Pereira de Carvalho Neta caberá as funções de Secretária da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem. Art. 2º Na ausência ou impedimento do presidente, a Secretária da Comissão assumirá suas funções. Art. 3º A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, em observância ao disposto no § 8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, visa garantir que o guarda municipal adquira e receba uniforme em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos no processo de credenciamento de fornecedores. Art. 4º Constituem atribuições da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - solicitar ao fornecedor credenciado a indicação de seu representante perante a Comissão; II – solicitar, ao fornecedor credenciado, mediante abertura de processo, sistemático ou eventual, amostra de uniforme da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de suas peças e/ou partes, para verificação de conformidade com o padrão estabelecido no Processo de Credenciamento; III - inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou partes, segundo critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento, em especial o material, a cor, a tonalidade, a textura, o tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento; IV - convocar a credenciada para o acompanhamento das inspeções e exames de amostras fornecidas; V - promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de inspeção e exame de amostras, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de análise laboratorial e outros pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões; VI - expedir e publicar, no Boletim Interno da Guarda Municipal, Termo de Conformidade de modelos inspecionados, examinados e aprovados pela Comissão, observados os critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento; VII - emitir e encaminhar, à credenciada fornecedora da amostra, relatório de não-conformidade e suspensão do fornecimento/comercialização, pelo período que perdurar a motivação indicada, das peças e/ou partes dos modelos reprovados; VIII - receber e apurar reclamação de guarda municipal quanto a conformidade de peças e/ou partes adquiridas, bem como quanto a qualidade do atendimento realizado pela credenciada; IX - representar o guarda municipal, perante a credenciada, em decorrência de vício, defeito e/ou outra não-conformidade apurada em peças e/ou partes adquiridas, bem como quanto ao atendimento; 224 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO X - acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, observado o ajustado no Termo de Credenciamento; XI - recomendar ao Secretário Municipal de Defesa Social a suspensão da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” ou, se for o caso, sua cassação e descredenciamento do fornecedor, por meio de processo próprio, além de outras penalidades e sanções previstas no “Termo de Credenciamento” e legislação aplicável; XII - decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições; XIII - cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação aplicável; XIV - receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos; XV - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; XVI - remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão. Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - convocar os demais membros a fim de cuidar dos trabalhos ordinários da comissão, inclusive para reuniões periódicas visando tratar de assuntos afetos às suas atribuições; II - abrir, presidir e encerrar cada reunião pública da Comissão, anunciando as deliberações respectivas; III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; IV - conduzir o procedimento de acompanhamento, monitoramento e fiscalização de cada fornecedor credenciado, bem como inspeção e exame de amostras, praticando os atos ordinatórios; V - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; VI - solicitar a quem de direito as diligências determinadas pela Comissão, bem como em relação a laudos, pareceres, assessorias e outras medidas do gênero que se façam necessárias ao cumprimento de suas atribuições; VII - votar nos procedimentos decisórios da Comissão; VIII - providenciar a publicação dos atos da Comissão, na forma e modo legais, quando exigida a medida; IX - assessorar a autoridade superior; 225 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO X - solicitar as informações necessárias à tramitação dos procedimentos que preside, sem prejuízo da medida prevista no inciso VI; XI - prestar as informações solicitadas, ao tempo e modo legais; XII - relacionar-se com terceiros, no que respeita aos interesses da Comissão que preside; XIII - solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o desempenho das funções afetas à Comissão que preside. Art. 6º São atribuições da Secretária da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão, auxiliando-o na direção das reuniões; II - lavrar atas das reuniões da Comissão; III - votar nos procedimentos decisórios da Comissão; IV - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; V - preparar, sob a orientação do Presidente da Comissão, correspondência a ser expedida, avisos e atos a serem publicados; VI - controlar e certificar os prazos estabelecidos nos autos do processo de inspeção e exame de amostras, bem como no acompanhamento, monitoramento e fiscalização de cada fornecedor credenciado; VII - atender às determinações do Presidente da Comissão; VIII - substituir o Presidente da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, ou quando assim determinado pela autoridade superior. Art. 7º São atribuições do Membro da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem: I - atender às convocações feitas pelo Presidente e desenvolver os trabalhos delegados, necessários à execução das atribuições da Comissão; II - votar nos procedimentos decisórios da Comissão; III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; 226 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IV - auxiliar o Presidente e a Secretária da Comissão em suas tarefas e atender às suas determinações; V - substituir a Secretária, quando determinado pela autoridade superior ou pelo Presidente da Comissão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Centro Integrado de Defesa Social, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009. PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS Secretário Municipal de Defesa Social LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA TEODORO Secretário Municipal Adjunto de Defesa Social CLEUGÊNIO FRANCISCO MORAIS Comandante Interino da Guarda Municipal de Contagem 227