PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 504/2009
A Prefeitura do Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração, torna público que estará recebendo pedidos de inscrição de pessoas
jurídicas interessadas em participar do procedimento de credenciamento para
fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem, da
Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC, diretamente aos seus servidores
devidamente autorizados, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal
nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do
Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro
de 2009, e de conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos.
O presente procedimento licitatório de credenciamento será coordenado pela Comissão
Permanente de Licitação – CLP/PMC, designada pela Portaria n.º 200, de 12 de
novembro de 2009, e o acompanhamento, monitoramento e fiscalização em decorrência
do recebimento do objeto deste Processo de Credenciamento será exercido pela
Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS,
instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste certame o credenciamento de empresas para o
fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem
diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, mediante adesão às condições
previstas neste Edital.
1.2 Este certame definirá relação de empresas habilitadas ao credenciamento que, após
formalização
por
Termo
de
Credenciamento,
ficarão
autorizadas
a
fornecer/comercializar uniformes e/ou suas peças e partes aos servidores, devidamente
autorizados, da Guarda Municipal de Contagem, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de
setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009 e das disposições
contidas neste Edital.
1.3 A celebração do “Termo de Credenciamento” e a conseqüente realização do objeto
não acarretarão despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional
para o Município, não podendo a empresa credenciada, nos termos deste Edital, nada
exigir ou reclamar.
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2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições ficarão permanentemente abertas, sendo que o credenciamento terá
validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas neste Edital, podendo ser
renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,
observadas a oportunidade e conveniência administrativas e a legislação aplicável.
2.2 Este Edital será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial de
Contagem – DOC e no site www.contagem.mg.gov.br, sendo o texto completo
disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMC, pelo sitio acima
mencionado ou através de meio magnético. Para tanto o interessado deverá apresentar
um CDR para gravação, sem custo, no seguinte endereço: Praça Presidente Tancredo
Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, em dias úteis, das 08h00min às
12h00min e das 13h00min às 17h00min.
2.3 Para inscrever-se no certame, o candidato, se sócio, deverá identificar-se através de
Contrato Social e última alteração pertinentes, em original ou cópia autenticada, bem
como mediante a apresentação de documento de identidade (RG, registro profissional
ou equivalente). Para o caso de não sócio, será exigida, ainda, a apresentação de original
ou cópia autenticada de instrumento de procuração.
2.4 Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital, em dias úteis: Sala da Comissão
Permanente de Licitações – CPL/PMC, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 –
Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às
17h00min, ou ainda através do fax (31) 3398-1483 ou telefone (31) 3356-6658
3. DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO
3.1 Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades:
a) prazo de credenciamento: ficará permanentemente aberto; e,
b) validade do credenciamento: a validade será de 12 (doze) meses, prorrogável, a
critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Prefeitura do Município de
Contagem, por iguais períodos, mediante a manutenção da documentação relacionada
no item 7 e de outras condições e obrigações previstas neste Edital.
3.2 Poderão participar do procedimento de credenciamento todos os fornecedores,
pessoas jurídicas, que militem no ramo pertinente ao objeto descrito e especificado no
Anexo I deste instrumento convocatório.
3.3 É vedada a participação de empresas que:
a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital;
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b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com
a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e,
c) tenham em sua composição societária ou em seu quadro de pessoal algum dirigente
ou responsável técnico que seja ou esteja agente, servidor ou empregado público do
Município, durante a vigência do credenciamento de que trata este Edital, acrescida de
mais seis meses, observados os termos do disposto no art. 33 da Lei Orgânica
Municipal.
3.4 Será permitido credenciamento de empresas em consórcio, desde que o grupo
satisfaça integralmente as condições previstas neste Edital.
3.4.1. O grupo consorciado deverá apresentar a documentação de que trata o Item 7,
acompanhada do “Termo de Constituição de Consórcio” constando, no mínimo, os
seguintes dados:
a) ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente;
b) o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante
legal;
c) definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a
participação percentual na relação entre consorciados;
d) compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos da
legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no
prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento,
sob pena de sua anulação; e,
e) declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos
praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes, em especial aos servidores
devidamente autorizados da Guarda Municipal de Contagem.
3.5 As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital
serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
3.5.1 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante
solicitação, por escrito, encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, que poderão
ser respondidas, aquelas consideradas pertinentes, a todos os interessados que tenham
retirado este Edital, inclusive empresas já credenciadas;
3.5.2 Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não
tenha sido formulada:
a) por escrito e devidamente protocolizada na Comissão Permanente Licitação;
b) por telefax ou telegrama, como indicado pelo item 2.4 deste Edital, desde que
devidamente identificada a origem.
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4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes, distintos, um contendo a Proposta Comercial e o outro o
Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do
fornecedor de uniformes deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e
entregues à Comissão Permanente de Licitação - CLP /PMC, na forma prevista neste
Edital, conforme endereço e horário abaixo especificados:
a) local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento: Palácio do
Registro, sede da Prefeitura do Município de Contagem, sala da Comissão Permanente
de Licitação – CLP/PMC, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo
Alves – Contagem/MG;
b) horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e
das 14h00min às 17h00min;
4.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
ENVELOPE “A”
Prefeitura do Município de Contagem/MG
Secretaria Municipal de Administração – SEAD
Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES
EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO Nº 504/2009
PROPONENTE:.......................................................................................;
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE “B”
Prefeitura do Município de Contagem/MG
Secretaria Municipal de Administração – SEAD
Comissão Permanente de Licitação – CLP/PMC
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORMES
EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO Nº 504/2009
PROPONENTE:.......................................................................................;
PROPOSTA COMERCIAL
4.3 A CPL/PMC não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local e horários
distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento constitui-se na coleta e análise dos documentos, item 7, referentes
a habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e qualificação
econômico-financeira de pessoas jurídicas fornecedoras do objeto descrito e
especificado no Anexo I deste Edital, além do cumprimento de outras obrigações
contidas na legislação aplicável e neste instrumento convocatório;
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5.2 Observado o cumprimento de outras obrigações estabelecidas neste Edital, o
credenciamento se dá com a assinatura do necessário Termo de Credenciamento e se
formaliza mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial de Contagem – DOC;
5.2.1 A convocação do representante legal de cada empresa fornecedora, para assinatura
do Termo de Credenciamento, se dará pela publicação no Diário Oficial de Contagem –
DOC da relação de empresas habilitadas ao credenciamento para o
fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem
diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, na forma do Anexo VII deste
Edital.
.
5.3 O credenciamento dos fornecedores terá a validade de 12 (doze) meses, contados da
data de assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o item 5.2 deste Edital,
podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor, observado o disposto neste
Edital.
6. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
6.1 A proposta de credenciamento deverá indicar a disposição do fornecedor em
participar deste processo de credenciamento e deverá conter todos os documentos
necessários, de que trata o item 5.1, para análise e julgamento, devidamente acostados.
6.1.1 Os documentos acostados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou por
servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de
Contagem, devidamente qualificado e identificado, ou, ainda, através de publicação da
imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada por fac-símile.
6.1.2 As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão
ser devidamente confirmadas e autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura do Município de Contagem;
6.1.3 Não serão consideradas, na proposta de credenciamento, documentação e/ou
proposta apresentadas por telex, telegrama, via postal, fax ou e-mail;
6.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na
data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital;
6.2.1 Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão
emissor, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
da data de sua emissão;
6.3 Quando a pessoa jurídica possuir filiais, todos os documentos apresentados deverão
se referir a um só local de competência.
6.3.1 Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ,
salvo, quando, no caso de tributos e contribuições das filiais, a empresa estiver
autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede. Neste caso, os documentos
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comprobatórios de tal centralização, fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), deverão
ser apresentados juntamente com a documentação correspondente;
6.3.1.1 A documentação deverá ser apresentada especificamente em nome da matriz ou
em nome de uma filial, a que assumir a autoria da proposta, não sendo aceita a
documentação da matriz quando tiver sido a filial a autora da proposta e vice-versa.
7. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Do fornecedor interessado em se credenciar para o fornecimento/comercialização de
uniformes da Guarda Municipal de Contagem, aos seus servidores, devidamente
autorizados, será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes
documentos:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados na forma da Lei, acompanhados:
a) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, de documentos de eleição de
seus administradores;
b) no caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da
sede ou domicílio da Licitante;
c) no caso de sociedades civis, de comprovante de inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e,
d) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, de
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve
ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
7.1.2.1 Entende-se por pertinente e compatível com o objeto deste Edital de
Credenciamento, o objetivo social do qual conste, além de outros complementos,
obrigatoriamente, “comércio e/ou comercialização de uniformes e/ou fardamentos”.
7.1.3 As empresas em consórcio deverão apresentar ainda o “Termo de Constituição de
Consórcio” que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente;
b) o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante
legal;
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c) definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a
participação percentual na relação entre consorciados;
d) compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos da
legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no
prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento,
sob pena de sua anulação; e,
e) declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos
praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes.
7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza, no
fornecimento ou comercialização de que trata o objeto do presente Edital de
Credenciamento;
7.2.2 Declaração, Anexo IV deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal,
atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei n.º 9.854/99);
7.2.3 Declaração, Anexo V deste Edital, de que a empresa não se acha declarada
inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar
com o Município de Contagem – MG;
7.2.4 Descrição ou comprovação da metodologia aplicável na produção do objeto deste
certame, contendo procedimentos de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou
partes;
7.2.4.1 A metodologia aplicável na produção do objeto deste certame poderá ser em
documento descritivo ou retirado de Sistema de Gestão da pessoa jurídica interessada
em se credenciar, que contenha o procedimento de rastreabilidade dos uniformes e de
suas peças e/ou partes;
7.2.4.2 O procedimento de rastreabilidade, de que trata o subitem anterior, deverá
indicar, no mínimo:
a) a origem dos materiais e das peças;
b) o histórico do processamento; e,
c) a distribuição e localização do produto depois da entrega.
7.2.5 Comprovação da existência legal dos pontos comerciais relacionados, constantes
do Anexo III deste Edital, por meio de cópia autenticada do Alvará de Localização e
Funcionamento em vigor, expedido pelo órgão municipal próprio;
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7.3 REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda;
7.3.2 Prova de inscrição estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do Estado;
7.3.3 Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
emitidas até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega do envelope de documentação,
caso não tenham prazo de validade nelas consignado, sendo:
a)
FEDERAL – Relativa à Receita Federal e à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa).
b)
ESTADUAL – Relativa à Fazenda Estadual; e,
c)
MUNICIPAL – Relativa à Fazenda Municipal da
sede da empresa proponente.
7.3.4 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
(CND), dentro do prazo de validade;
7.3.5 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade;
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
7.4.1.1 O balanço patrimonial das Sociedades Anônimas deverá ser publicado em diário
oficial e em outro jornal de grande circulação, assim como registrado na Junta
Comercial (Lei nº 6.404/76); as demais formas societárias, inclusive as microempresas e
empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO são
obrigadas a apresentar o balanço, acompanhado de cópia do termo de abertura e de
encerramento do Livro Diário, autenticado pelo órgão competente do Registro de
Comércio (Decreto-Lei nº 486/69);
7.4.2 Comprovar boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= ----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG= -----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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7.4.2.1 Somente serão consideradas no processo de credenciamento as empresas que
obtiverem, nos índices acima, resultados iguais ou maiores do que 1,0 (um). Dos índices
constarão apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais;
7.4.2.2 Os índices acima deverão ser demonstrados (anexar memória de cálculo) pela
participante e assinado por Contador, constando o número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC;
7.5 A documentação completa e o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e
assinado, na forma do Anexo II, deverão ser protocolizados nos termos do item 4 deste
edital;
7.6 O interessado inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura do
Município de Contagem poderá substituir documentos exigidos neste certame pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC - “Completo”.
7.6.1 Os documentos eventualmente não substituídos pelo Certificado de Registro
Cadastral – CRC deverão ser apresentados e juntados complementarmente, observados
seus respectivos prazos de validade;
7.7 Outros documentos que constem do CRC e que não estejam sendo exigidos neste
edital, poderão ser desconsiderados, mesmo que estejam com a validade expirada.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo
administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação –
CPL/PMC;
8.2 A CPL/PMC terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir pelo deferimento
ou não do credenciamento do fornecedor, pessoa jurídica, interessado e devidamente
inscrito nesse certame, observadas as disposições do subitem 8.5 deste Edital;
8.3 Caso algum documento apresentado não satisfaça as exigências deste Edital e/ou da
legislação aplicável, a CPL/PMC concederá ao interessado, por uma única vez, prazo
nunca superior a 05 (cinco) dias corridos, para que o mesmo proceda à substituição ou
complementação do referido documento;
8.3.1 A não observância do prazo estipulado no subitem 8.3 implicará no indeferimento
do pedido de credenciamento da pessoa jurídica interessada;
8.4 Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria,
lavrada em reunião pública, na forma da legislação aplicável;
8.5 Da decisão, de que trata o item 8.2 deste Edital, caberá recurso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data:
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a) de sua publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC, quando for o caso de
deferimento ao pedido de credenciamento de empresa, na forma do Anexo VI; e,
b) da lavratura da ata de que trata o item 8.4, quando for o caso de indeferimento ao
pedido de credenciamento de empresa;
8.5.1 Caso haja acatamento ao recurso de que trata a alínea “b” do item 8.5, a CPL/PMC
fará publicar sua decisão na forma prevista pela alínea “a” deste mesmo item;
8.5.2 Havendo interposição de recurso contra o
credenciamento de que trata a alínea “a” do item 8.5,
empresa citada para que, durante o mesmo prazo de 5
manifeste pela impugnação ao recurso à CPL/PMC,
superior, na forma do item 8.6;
deferimento do pedido de
a CPL/PMC encaminhá-lo-á à
(cinco) dias úteis, a mesma se
para providências e decisão
8.6 O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à
CPL/PMC que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Secretário
Municipal de Defesa Social, para a decisão final;
8.6.1 A CPL/PMC, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, de
forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e
participantes deste certame;
8.7 A CPL/PMC, após seus trabalhos e transcorrido o prazo de que trata o subitem 8.5,
emitirá a relação de empresas habilitadas ao credenciamento para o
fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem
diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, na forma do Anexo VII deste
Edital, para a devida homologação do Secretário Municipal de Defesa Social e
subseqüente publicação no Diário Oficial de Contagem – DOC.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 - A proposta, com a razão social e, se houver, nome comercial ou fantasia,
CNPJ/MF e a inscrição estadual da empresa, assinada por seu representante legal,
devidamente identificado e qualificado no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada
em uma via, datilografada ou processada em computador, na forma do Anexo III, em
que conste:
9.1.1 Identificação do objeto, conforme especificações constantes do referido Anexo I;
9.1.2 Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item, conforme Anexo III
deste Edital;
9.1.3 Garantia do produto/ fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal,
em especial a da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
9.1.4 Prazo para disponibilização de modelo do objeto descrito no Anexo I deste Edital;
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9.1.5 Preço máximo unitário e preço máximo por kit;
9.1.6 Prazo de entrega de uniforme ou de sua peça e/ou parte, pedido por servidor,
guarda municipal, portador da Guia para Aquisição de Uniformes – GAU, de que tratam
os subitens 9.2.4 e 9.2.4.1 deste Edital:
a) imediato: atendimento por meio de estoques mínimos de uniformes, peças e/ou
partes; ou,
b) por encomenda: atendimento mediante entrega de uniforme, peça e/ou parte em data
pré-fixada;
9.1.7 Prazo máximo de entrega, observada a forma de atendimento de que trata o
subitem 9.1.6;
9.1.8 Relação dos pontos comerciais, contendo razão social, nome fantasia ou comercial
se houver, CNPJ e endereço completo, onde os itens cotados poderão ser adquiridos
diretamente pelos guardas municipais devidamente autorizados;
9.1.9 Validade da proposta, observadas as disposições do subitem 9.1.14;
9.1.10 Prazo, após assinatura do Termo de Credenciamento, para estar em condições de
atendimento;
9.1.11 Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas nesta
proposta, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor guarda municipal,
devidamente autorizado, no endereço comercial do fornecedor legalmente credenciado;
9.1.12 Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral com 02
(duas) casas decimais;
9.1.13 O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição
de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos,
deverá ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de
comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Municipal de Contagem,
devidamente autorizado;
9.1.14 Para o processamento do presente credenciamento, a proposta comercial terá
validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da
mesma, referida no subitem 4.1 deste Edital;
9.1.15 A entrega, pela pessoa jurídica interessada no credenciamento, de sua proposta
comercial, implica na aceitação tácita das obrigações e determinações contidas neste
Edital, inclusive das descrições/especificações estabelecidas para o seu objeto, Anexo I;
9.2 São requisitos obrigatórios e indispensáveis para a comercialização dos uniformes
descritos e especificados no Anexo I deste Edital:
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9.2.1 Ter o fornecedor, pessoa jurídica, devidamente credenciada, sua razão social e, se
houver, seu nome comercial ou fantasia, constando da relação publicada no Diário
Oficial do Município - DOC, na forma do Anexo VII deste Edital;
9.2.1.1 Se a razão social for diferente do nome comercial ou fantasia utilizado pelo
fornecedor, constarão da relação de que trata o subitem anterior, a razão social - nome
registrado para fins jurídicos, e o nome comercial ou fantasia - nome com o qual a
empresa/fornecedora se relaciona e se comunica com o consumidor – seus clientes
externos;
9.2.2 Ter o fornecedor, pessoa jurídica, constante da relação de que trata o subitem
9.2.1, firmado Termo de Credenciamento próprio, na forma do Anexo VIII deste Edital;
9.2.3 Exibir, o fornecedor devidamente credenciado, no estabelecimento comercial
autorizado, em local visível ao consumidor, a necessária “Autorização para
Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”, na
forma do Anexo IX deste Edital, expedida pela Secretaria Municipal de Defesa Social;
9.2.3.1 Somente poderá fornecer/comercializar uniforme e/ou suas peças ou partes,
objeto deste Edital de Credenciamento, a empresa, pessoa jurídica devidamente
credenciada nos termos deste Instrumento e da legislação aplicável, detentora do
necessário Termo de Credenciamento, em vigor, e atender o disposto nos subitens 9.2.1,
9.2.2 e 9.2.3 deste Edital;
9.2.4 Além dos requisitos mencionados nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a empresa,
pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar
uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a apresentação, por parte
do guarda municipal, da necessária “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”,
documento de autorização expedido pelo setor de logística da Secretaria Municipal de
Defesa Social, instituída pelo Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, Anexo II;
9.2.4.1 A “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, emitida em três vias,
devidamente preenchidas e assinadas, na forma do Anexo X deste Edital é o documento
de autorização para aquisição do uniforme e/ou de suas peças ou partes;
9.2.4.2 Além da necessária “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”, a empresa,
para fornecimento/comercialização de que trata o subitem 9.2.4, deverá:
9.2.4.2.1 confirmar a identificação do guarda municipal por meio de sua Carteira
Funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser
substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto;
9.2.4.2.2 Preencher os campos da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU” referida
no subitem 9.2.4.1 com dados de sua responsabilidade;
9.2.4.2.3 Reter a primeira via da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU” citada no
subitem 9.2.4.1, para seu controle e arquivo;
12
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
9.2.4.2.4 Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual
conste o nome e RG do servidor guarda municipal e o número da “Guia para Aquisição
de Uniformes – GAU”; e,
9.2.4.2.5 Cumprir outras obrigações e preceitos previstos na legislação aplicável.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade;
10.2 A Administração Municipal poderá declarar a nulidade de seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não originando direito à pessoa jurídica
participante deste certame e/ou à pessoa física de seu(s) representante(s), sendo-lhe
lícito, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício e promover a invalidação
parcial ou total do Edital;
10.3 À CPL/PMC, à Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem – CPU da Secretaria Municipal de Defesa Social ou à Autoridade Superior é
facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado, bem como solicitar
a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões;
10.4 À proponente é facultado, a qualquer tempo, até a assinatura do Termo de
Credenciamento de que trata os itens 5.2 e 5.3 deste Edital, retirar sua proposta;
10.5 A manutenção da proposta de credenciamento obriga o participante deste certame a
cumprir todas as disposições contidas neste Edital e seus anexos;
10.6 As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas
constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento;
10.7 O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública Municipal;
10.8 A CPL/PMC, no interesse da Administração Pública Municipal, poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do certame;
10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento;
10.10 A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover ajustes
e modificações no uniforme e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na
legislação aplicável;
13
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10.10.1 Quando da ocorrência dos ajustes e modificações, a Administração Pública
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, encaminhará, às
empresas credenciadas, cópia de novo Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal
de Contagem – RUG e/ou, conforme o caso, de Norma de Especificação de Uniformes –
NEUNI, de que trata o Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, que aprova o
Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e dá outras
providências;
10.11 Cada item definido no Anexo I deste Edital, para o seu
fornecimento/comercialização, deverá observar o modelo do uniforme em uso pela
Guarda Municipal de Contagem, podendo somente ser modificado ou ajustado em
decorrência do previsto no item 10.10 e seu subitem;
10.11.1 O fornecimento/comercialização de uniformes em modelos diversos, diferente
daquele aprovado e definido em legislação própria, ensejará a abertura de processo de
descredenciamento da empresa, observado o direito de ampla defesa e do contraditório;
10.12 Aplicar-se-á, no que couber, o disposto no subitem 10.11.1 supracitado, além de
outras sanções legais, à empresa que fornecer/comercializar uniformes, de modelos da
Guarda Municipal de Contagem, de forma diferente da prevista no item 9.2 e seus
subitens ou a pessoas não autorizadas;
10.13 É vedado o cometimento a terceiros e/ou subcontratação
fornecimento/comercialização do objeto do presente credenciamento;
do
10.13.1 O fornecimento/comercialização do uniforme somente poderá ocorrer em
estabelecimento devidamente credenciado, identificado por meio da necessária
“Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal
de Contagem”, que deverá ser exibida em local visível aos consumidores, na forma
prevista no subitem 9.2.3 deste Edital;
10.14 A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem –
CPU/SEDS, em observância ao disposto no § 8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, representa
a Guarda Municipal perante os fornecedores credenciados, de forma a garantir que o
guarda municipal adquira e receba uniforme em conformidade com as especificações e
padrões estabelecidos neste Processo;
10.14.1 As atribuições da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem – CPU/SEDS são as constantes da Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de
2009, Anexo XI, parte integrante deste Edital;
10.15 Pedidos de esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser feitos
FORMALMENTE via FAX (31) 3398-1483, ainda, no endereço citado no item 4 deste
Instrumento, demais informações pelo telefone (31) 3356-6658.
10.16 Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja;
14
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10.17 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
b) Anexo II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
c) Anexo III – PROPOSTA COMERCIAL;
d) Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR;
e) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
f) Anexo VI – RELAÇÃO DE PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO DEFERIDOS;
g)Anexo
VII
–
RELAÇÃO DE EMPRESAS
HABILITADAS
AO
CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE
UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG DIRETAMENTE
AOS SEUS SERVIDORES DEVIDAMENTE AUTORIZADOS;
h) Anexo VIII – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
i) Anexo IX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO /
COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE
CONTAGEM;
j) Anexo X – MODELO DE GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU; e,
k) Anexo XI – CÓPIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA: Lei nº 4.266,
de 07 de julho de 2009, Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, Decreto nº 1250,
de 22 de outubro de 2009, e Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
Contagem, 23 de novembro de 2009.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Regina Alves Caetano de Oliveira
15
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ANEXO I - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
ITEM
SITUAÇÃO
PEÇA/PARTE
01
UG-AD.1
UG-AD.2
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
UG-OP.5
Boina
02
UG-OP.1
UG-OP.4
Camisa operacional
03
04
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
UG-OP.1
UG-OP.4
Camiseta operacional
Calça operacional
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Boina em feltro ou 100% lã impermeabilizada, na cor azulmarinho, peça confeccionada em forma circular, com
diâmetro variável, aba lado esquerdo presa com botão de
pressão metálico na cor prata ou preto, forro em tecido
poliéster/algodão na cor preta, debrum de plavinapa preto
de 0,7 a 0,8 mm de espessura formando um tubo com 10
mm de diâmetro. A regulagem se dará através de um
cadarço em rayon ou nylon, na cor preta, para ajuste da
boina à cabeça do usuário. Aviamentos no limite inferior
da aba com dois ilhoses (respiração) de alumínio na cor
preta, separados um do outro em 70 mm no sentido
transversal e a 40 mm da base, para facilitar a circulação de
ar. Fechamento com aplicação de machorte (botão de
pressão), fixado entre os ilhoses de "respiração" colocado a
10 mm da base.
Tamanhos referenciais 50 a 59.
Camisa modelo operacional, masculina e feminina,
conforme especificação em anexo.
Obs.: com todos os bordados e insígnias.
Camiseta em malha, na cor azul-marinho, conforme
especificação em anexo.
Calça modelo operacional, masculina e feminina, conforme
especificação em anexo.
Cinto confeccionado em nylon preto, com correia de 3,5
cm de largura e aproximadamente 1,2 m de comprimento,
com fivela e ponteira de latão niquelado fosco com
inscrição em alto relevo do emblema representativo da
Prefeitura Municipal de Contagem com os dizeres Guarda
Municipal em meia lua na parte superior do brasão e em
alto relevo, na parte inferior do brasão em linha reta o dizer
Contagem, em alto relevo. Com travamento através de pino
transversal corrediço. A fivela será fixada à correia através
de dispositivo dentado basculante que permita sua remoção
e ajuste.
05
UG-CE
UG-AD.1
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
UG-OP.5
Cinto administrativo /
operacional
06
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
UG-OP.5
Cinturão operacional
completo
Cinturão confeccionado em nylon de cor preta, conforme
especificação em anexo.
Cordão alamar preto
Alamar, Guarda Municipal de Contagem, em cordão de
nylon 4 mm na cor preta, com trançagem quádrupla e 2
pontas, sendo uma para segurar o apito e outra para segurar
a arma, com fecho em metal em cada ponta, acompanhado
com apito em metal, modelo clássico da Polícia Militar de
Minas Gerais, tri-sonoro, sem partes móveis em seu
07
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
UG-OP.5
16
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interior, dimensão aproximada de 5 cm de comprimento.
ITEM
SITUAÇÃO
PEÇA/PARTE
08
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
Liga-bombacha
09
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
Meia preta
10
UG-OP.1
UG-OP.2
Coturno preto
11
UG-AD.1
UG-AD.2
UG-OP.1
UG-OP.4
UG-OP.5
Jaqueta de frio
12
UG-AD.1
Camisa administrativa
13
UG-AD.1
Camiseta
administrativa
14
15
16
17
18
19
UG-CE
UG-AD.1
UG-CE
UG-AD.1
UG-AD.1
UG-CE
UG-AD.1
UG-OP.3
UG-CE
UG-AD.1
UG-OP.3
UG-CE
UG-AD.1
UG-OP.3
Calça administrativa
Saia administrativa
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Liga-bombacha em elástico, na cor preta, de 20 cm para
regulagem do comprimento da calça operacional,
confeccionada em poliéster, de forma ligeiramente troncocônica dupla e entrelaçada, com fechamento por presilhas
metálicas em gancho.
Meião preto, modelo esporte, cano longo, terminado por
sanfona, dobrada e sem enfeites, em algodão, para
atividades operacionais, 60 cm.
Tamanhos referenciais 33 a 47.
Coturno confeccionado em couro. Tamanhos referenciais
de 33 a 47, na cor preta, conforme especificações em
anexo.
Jaqueta de frio (abrigo), conforme especificação em anexo.
Camisa social, masculina e feminina, mangas curtas,
conforme especificação em anexo.
Camiseta em malha, na cor branca, conforme especificação
em anexo.
Calça social, masculina e feminina, conforme especificação
em anexo.
Saia curta, conforme especificação em anexo.
Cordão alamar branco
Alamar, Guarda Municipal de Contagem, em cordão de
nylon 4 mm na cor branca, com trançagem quádrupla e 2
pontas, sendo uma para segurar o apito e outra para segurar
a arma, com fecho em metal em cada ponta, acompanhado
com apito em metal, modelo clássico da Polícia Militar de
Minas Gerais, tri-sonoro, sem partes móveis em seu
interior, dimensão aproximada de 5 cm de comprimento.
Meia social preta
Meia social, na cor preta, conforme especificação em
anexo.
Meia-calça fina
cor da pele
Sapato social preto
De feitio comum, comercial, em tonalidade compatível
com a cor da pele da usuária, social, lisa, não desfiável,
100% poliamida. Tamanhos referenciais P, M, G e GG.
Sapato ocupacional masculino, cabedal confeccionado em
couro preto curtido ao cromo, palmilha de montagem em
sintético, solado em PVC vulcanizado ao cabedal. Solado
fabricado em poli-cloreto de vinila (PVC) injeção direta no
cabedal. Resiste a 30.000 flexões e tem um desgaste médio
de 110 mg em piso abrasivo com temperatura de +/- 23ºC.
Forro em nylon dublado com espuma de poliuretano,
avesso em couro (lado carnal), palmilha interna deverá ser
inteira e em couro 10 furos para a passagem do cadarço.
Biqueira true line, tanoleira preta.
Tamanhos referencias de 33 a 47.
17
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM
SITUAÇÃO
PEÇA/PARTE
20
UG-CE
UG-AD.1
UG-AD.2
UG-OP.3
21
UG-PD
22
UG-PD
23
UG-PD
Meia branca
modelo esporte
24
UG-PD
Tênis preto em couro
25
UG-PD
Calção preto
modelo natação
26
UG-PD
Touca preta de natação
27
UG-PD
Óculos pretos de
natação
28
UG-PD
Bermuda (tensor)
sintética com
elastômero
29
UG-PD
Top de tecido sintético
com elastômero
Sapato social preto
de salto médio
Camiseta para
condicionamento físico
Calção azul-marinho
para Ed. Física
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Sapato social feminino salto médio, com pala virada,
travete, cabedal confeccionado em couro, na cor preta
curtida ao cromo, flor corrigida, isenta de marcas e
defeitos. Sistema de confecção: sistema montado com
solado colado, utilizando adesivo de poliuretano, a pala
deve ser virada, assim como travete (travessa) na sua
largura, a borda do modelo deve ser toda virada, o solado
deverá ser em poliuretano expandido, com salto em uma
única peça ou construção de salto facetetado com
entressola de EVA e sola de borracha sintética vulcanizada
(SBR), a altura do salto deve ser de 3 cm. Forro em nylon
dublado com espuma de poliuretano, avesso em couro
(lado carnal), palmilha interna deverá ser inteira e em
couro.
Tamanhos referenciais de 33 a 47.
Camiseta para condicionamento físico, na cor branca,
masculina e feminina, conforme especificação em anexo.
Short (calção) para condicionamento físico, masculino e
feminino, conforme especificação em anexo.
Meia, na cor branca, modelo esporte, 100% algodão, para
educação física, sem qualquer escrita. Considerar as
medidas da “meia social preta”, em anexo.
Tênis para educação física em couro com a predominância
na cor preta. Considerar as especificações do tênis preto em
couro para ciclista.
De tecido de "LYCRA" ou similar, costurado em ponto de
luva, com reforço interno e cadarço embutido no cós para
ajuste à cintura. Com listras brancas nas laterais, idênticas
às utilizadas nos calções.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Touca para natação preta, em silicone, com lycra ou
helanca, lisa, sem logo.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Óculos para natação, pretos, lisos, com lentes de
policarbonato, proteção contra raios ultravioleta e
tratamento anti-embaçante, com tiras de silicone.
Bermuda azul-marinho, modelo feminino, em tecido
sintético com elastômero, com microfibras que permitem a
passagem do suor, protegendo contra fisgadas, distensões e
outros problemas musculares, costuras reforçadas, seu
comprimento a aproximadamente 4 cm acima do joelho.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Top azul-marinho, de cotton, lycra ou elanca, de alça ou
regata, justo ao corpo, seu comprimento a
aproximadamente 70 mm do umbigo.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
18
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM
CÓDIGO
30
UG-PD
31
UG-OP.2
32
UG-OP.2
33
UG-OP.5
34
UG-OP.5
35
UG-OP.5
36
UG-OP.5
PEÇA/PARTE
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
De "LYCRA", tipo olímpico, pernas não cavadas, com
alças de 20 mm de largura, com elástico de 7 mm de
largura, embutido nos pespontos das cavas, decote, braços
e pernas. Decote das costas cavado, frente inteiriça. A
Maiô preto de tecido
parte interna do maiô possui dois forros do mesmo tecido,
sintético com elastômero
na altura do busto e no fundilho, guarnecido internamente.
O acabamento é todo "overlocado". Com listras brancas
nas laterais, idênticas as utilizadas nos calções.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Gandola
operacional,
modelo
GME
conforme
Gandola GME
especificações em anexo.
Calça operacional, modelo GME conforme especificações
Calça operacional GME
em anexo.
Camisa de gola pólo para ciclista, conforme
Camisa pólo ciclista
especificações em anexo.
Bermuda azul-marinho para ciclista, conforme
Bermuda ciclista
especificações em anexo.
Meia para ciclista. Considerar as especificações da meia
Meia branca
branca modelo esporte, para educação física.
TÊNIS com predominância na cor preta, confeccionado
em couro hidrofugado, curtido ao cromo, anti-fungo, antibactéria, estampa relax batido, espessura mínima de 1,8
mm, com acabamento na cor preta, a peça da gáspea não
poderá conter nenhum defeito natural, confortável, macio,
leve, com boa ventilação, forma alta no dorso do pé,
cabedal constituído de gáspea, cano, tanoleira e lingueta,
com ilhoses para atacador, cano confeccionado em napa
de couro bovino, cor preta, solado em poliuretano
bidensidade;
Forro da gáspea: não tecido de fibra curta, absorvente,
composto de poliéster com gramatura 250 g/m², com
espessura de 1,8 mm, com tratamento anti-fungo e antibactéria;
Tênis preto em couro
Lingueta: acolchoada com espuma de PU 10 mm D 33,
para ciclista
confeccionada em couro napa macio, costurada na face
interna do cabedal e gáspea, pelo sistema semi-fole,
evitando a entrada de umidade ou corpos estranhos no
interior do tênis; deverá ter gravado o C.A. e a data da
fabricação (mês e ano);
Forro da lingueta: forrada em tecido não tecido, 100%
poliéster, com tratamento anti-fungo, dublado com
espuma de 3 mm + Jersey leve, gramatura 200g/m²;
Chanfração – peças do cabedal: partes sobrepostas com
rebaixo “zero” e partes sobrepostas com chanfro
esquinado preservando o carnal; Ilhoses: 10 (dez) ilhoses
por pé, de latão redondo, cor preta, número 51; Biqueira;
Termoconformada resinada com base em tecido não
tecido com espessura mínima de 1,5 mm, formato
19
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anatômico (toe-box); Palmilha de montagem: em couro
vacum curtido ao tanino, espessura mínima de 2,5 mm,
costurada ao cabedal através do sistema “strobell”, antifungo e anti-bactéria;
Palmilha
de
limpeza
(sobre-palmilha):
EVA
termoconformado anatomicamente, perfurado para
ventilação, com acabamento em tecido não tecido, antifungo e anti-bactéria; Quantidade: 01 (um) par de
palmilha para cada par de calçado; Contraforte:
termoconformado resinado com base em tecido não tecido
com espessura mínima de 1,5 mm, formato anatômico
(toe-box); Alma: de aço em carbono temperado SAE;
Cordão (atacador): em poliéster roliço, 120 cm de
comprimento, com ponteiras resinadas e comprimidas;
Napa: napa estampada batida, com tratamento
impermeável (hidrofugamento), macia, flexível, fundo
tingido, espessura de 0,9 a 1,1mm; Forro interno do cano:
forrado em tecido não tecido 100% poliéster, com
tratamento anti-fungo, dublado com espuma de 3mm +
jersey leve, gramatura 200 g/m²;
Forro externo do cano: em tecido perfurado texturizado a
ar, absorvente, composto de poliéster com gramatura 350
g/m², dublado com espuma de 3mm + Jersey leve;
Enchimento do cano: acolchoado em toda sua extensão
com espuma de PU 15 mm, D 45; Linhas: 100% de nylon,
na cor preta, nº 30, mínimo de 3 pontos por cm; Solado:
constituído de duas camadas de poliuretano (PU)
expandido bidensidade, injetado diretamente no cabedal,
sendo: Primeira camada: entressola, mais macia e leve
(densidade de 0,4 g/cm³), proporcionando maior conforto,
reduzindo o esforço à fadiga muscular; Segunda camada:
solado, mais resistente a objetos cortantes, perfurantes e a
abrasão pelo fato de ser a mais compacta (densidade 1,0
g/cm³); O sistema antiderrapante deverá ser constituído de
ranhuras especiais tipo “aquatred”, com 5 mm de altura e
6 mm de largura entre os desenhos de planta, que
impedem fixação de pedrinhas e propiciam melhor
escoamento de água ou óleos; Deverá possuir ainda um
sistema exclusivo de absorção de impactos na região do
calcanhar (shock absorber), que proporcionarão um
caminhar suave e saudável.
Tamanhos referenciais 33 a 47.
20
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM
CÓDIGO
PEÇA/PARTE
Camisa escolta
masculina
37
UG-OP.3
38
UG-OP.3
Gravata vertical
azul-marinho
39
UG-OP.3
Terno preto
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Camisa manga longa em poliéster/algodão; social; no
modelo masculino; azul claro; colarinho com pé de gola,
frente aberta com fechamento através de caseados e
botões, mangas longas com punhos;
Talhe: como os das camisas comuns, corte simples,
modelo masculino; Dianteiro: abotoado na frente por 08
botões esteticamente distribuídos; fraldas: deverão ser
retas; Traseiro: como os das camisas comuns, com pala
pespontada com 02 costuras; colarinho: devidamente
entretelado, pespontado, com uma costura na largura de
0,5cm, tipo camisa social; Mangas: serão como as camisas
comuns, terminando com os punhos abotoados, simples,
na largura de 7,0 cm, guardar proporção com o número do
manequim. As etiquetas deverão ser de pano indicativas
do número do manequim a que se refere, composição do
tecido e procedência, bem como instrução de conservação;
devidamente costuradas internamente, junto ao primeiro
passantes do dianteiro. De garantia total/confecção,
identificação do tecido e de tamanho da prenda.
Tamanhos referenciais 36 a 43.
Gravata vertical, na cor azul-marinho, masculina,
conforme especificação em anexo.
Terno masculino composto de:
Paletó: Confeccionado em tecido gabardine (75%
poliéster / 25% viscose), com corte modelo italiano, na cor
preta, spalim (ombreiras) em feltro, entretelas na altura do
peito, entretelas colantes internas na parte frontal,
entretelas colantes na barra, acabamento em feltro na parte
interna traseira da gola, fechamento frontal por três botões
corozos, caseado na lapela, bolso superior com
acabamento invisível, dois bolsos laterais, quatro botões
em cada manga, ilhargas e flanco com possibilidade de
ajustes futuros, forro em acetato de celulose e em cor
compatível com a cor do tecido principal, prega na parte
traseira do forro, forro dos bolsos em acetato de celulose,
dois bolsos na parte interna do paletó, sendo um do lado
direito e outro do lado esquerdo, com forro em acetato e
acabamento com mesmo tecido principal, acabamento em
travete.
Calça: masculina, modelo social, reta, na cor preta; em
tecido idêntico ao do paletó, com dois bolsos tipo faca,
acabamento em travete, dois bolsos traseiros com caseados
na vertical e um botão corozo em cada bolso, forro em
algodão e poliéster, parte interna do cós forrado com
tecido 55% poliéster e 45% algodão e em cor compatível
21
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com a do tecido principal, botão interno de adaptação,
acabamento das costuras internas em overloque, sobra de 4
cm, de tecido no cós e na altura do quadril para ajustes
futuros se necessário, zíper em poliéster antiferrugem com
deslizamento prático, cores idênticas à do paletó. Com
gramatura de no mínimo 240g/m (duzentas e quarenta
gramas por metro linear).
Tamanhos referenciais 36 a 56.
ITEM
CÓDIGO
PEÇA/PARTE
40
UG-OP.3
Cinto em couro preto
41
UG-OP.3
Camisa escolta feminina
42
UG-OP.3
Gravata azul-marinho
43
UG-OP.3
Blazer com calça ou saia
social pretos
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Cinto masculino e feminino modelo social, em couro
legítimo, na cor preta, tamanho ajustável, sem emendas,
polido; fivela em metal reforçado, arredondada, banho em
níquel fosco, antiferrugem. Com 3 cm de largura e
comprimento variando entre 80 cm e 120 cm.
Camisa manga longa em poliéster/algodão; social; no
modelo feminino; azul-claro; colarinho com pé de gola,
frente aberta com fechamento através de caseados e
botões, mangas longas com punhos; talhe: como o das
camisas comuns, corte simples, modelo feminino;
dianteiro: abotoado na frente por 08 botões esteticamente
distribuídos; fraldas: deverão ser retas; traseiro: como os
das camisas comuns, com pala pespontada com 02
costuras; colarinho: devidamente entretelado, pespontado,
com uma costura na largura de 0,5 cm, tipo camisa social;
mangas: serão como as camisas comuns, terminando com
os punhos abotoados, simples, na largura de 7,0 cm,
guardar proporção com o número do manequim. As
etiquetas deverão ser de pano indicativas do número do
manequim a que se referem, composição do tecido e
procedência, bem como instrução de conservação;
devidamente costuradas internamente, junto ao primeiro
passantes do dianteiro. De garantia total/confecção,
identificação do tecido e de tamanho da prenda.
Tamanhos referenciais 36 a 48.
Gravata, na cor azul-marinho, feminina, conforme
especificação em anexo.
Terno feminino composto de:
Blazer: confeccionado em tecido tipo “Two Way” 92,8%
poliéster, 7,2% elastano, gramatura de 340 g/m2, aceitando
variação máxima de 5% na composição do tecido, forro
em tafetá 100% poliéster, botões em massa 100% acetato,
ombreiras em 100% poliéster e entretela tipo multistrech,
100% com 53 g/m2 de gramatura. A entretela deverá ser
utilizada na parte frontal, golas e tampas de bolsos. Os
botões deverão ser da cor do tecido. O blazer deverá ser
inteiramente forrado. Conterá bolsos laterais, decote com
abertura em “V”, com colarinho, com um recorte em cada
lateral, tanto na parte frontal como nas costas. Confecção
em tecidos de cor preta.
Calça: deverá ser confeccionada no mesmo tecido do
blazer, com zíper em 100% poliéster com cursor em latão
cromado. A entretela deverá ser utilizada no cós, cortado
de forma anatômica, o forro no vivo do cós e o botão de
22
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massa, conforme blazer, na cor do tecido. Com bolsos
laterais tipo “faca”, cós com passantes, sem recortes, na
mesma cor do blazer. Acabamento discreto e de alta
qualidade, bem como corte sem defeitos e ajustado ao
corpo do usuário simetricamente.
Identificação do produto: cada peça deverá possuir
internamente etiqueta informando: Composição do tecido;
Nome ou marca do fabricante e do confeccionista; Número
do manequim; Instrução de lavagem. Embalagem:
embalado juntamente com a calça para composição do
terno feminino, apresentado em saco plástico compatível
ou capa plástica protetora, devidamente fechada, contendo
identificação de nome do material, número ou tamanho do
manequim.
Tailler feminino composto de:
Blazer confeccionado em tecido tipo “Two Way” (92,8%
poliéster, 7,2% elastano, gramatura de 340 g/m2, aceitando
variação máxima de 5% na composição do tecido), forro
em tafetá 100% poliéster, botões em massa 100% acetato,
ombreiras em 100% poliéster e entretela tipo multistrech,
100% com 53 g/m2 de gramatura. A entretela deverá ser
utilizada na parte frontal, golas e tampas de bolsos. Os
botões deverão ser da cor do tecido. O blazer deverá ser
inteiramente forrado. Conterá bolsos laterais, decote com
abertura em “V”, com colarinho, com um recorte em cada
lateral, tanto na parte frontal como nas costas. Confecção
em tecido de cor preta.
Saia: deverá ser confeccionada no mesmo tecido do
blazer, com zíper em 100% poliéster com cursor em latão
cromado. A entretela deverá ser utilizada no cós, cortado
de forma anatômica, o forro no vivo do cós e o botão de
massa, conforme blazer, na cor do tecido. Cós com
passantes, sem recortes, na mesma cor do blazer.
Acabamento discreto e de alta qualidade, bem como corte
sem defeitos e ajustado ao corpo do usuário
simetricamente. Identificação do produto: cada peça
deverá possuir internamente etiqueta informando:
Composição do tecido; Nome ou marca do fabricante e do
confeccionista; Número do manequim; Instrução de
lavagem. Embalagem: embalado juntamente com a calça
para composição do terno feminino, apresentado em saco
plástico compatível ou capa plástica protetora,
devidamente fechada, contendo identificação de nome do
material, número ou tamanho do manequim.
Tamanhos referenciais 36 a 48.
23
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ITEM
CÓDIGO
PEÇA/PARTE
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Bota confeccionada em couro para motociclista, conforme
especificação em anexo.
Masculino e feminino, conforme especificação em anexo.
Camisa azul-claro de mangas compridas: masculino e
feminino. Conforme modelo da “camisa administrativa”,
em anexo, sendo de mangas compridas e abotoamento até
o colarinho, para uso de gravata.
Túnica masculina (paletó e gravata), conforme
especificação em anexo.
Túnica feminina (paletó e gravata), conforme
especificação em anexo.
Camisa azul-claro de mangas curtas para gestante.
Conforme modelo da “camisa administrativa”, em anexo,
sendo adequada para uso de gestante.
Vestido para gestante, modelo “jumper”, confeccionado
em tecido idêntico ao da saia, na cor azul-marinho, com
decote em "V" a 220 mm da altura do ombro. Sem
mangas. Com prega costurada até a altura dos quadris.
Com faixa de 40 mm de largura e 800 mm de
comprimento, fixada até 380 mm da altura do ombro.
Zíper de 600 mm nas costas, iniciando a 20 mm do
colchete.
De feitio comum, para gestante, em tonalidade compatível
com a cor da pele da usuária, social, lisa, não desfiável,
100% poliamida.
44
UG-OP.4
45
UG-CE
Bota preta para
motociclista
Quepe
46
UG-CE
Camisa cerimônia
47
UG-CE
48
UG-CE
49
UG-AD.2
Camisa gestante
50
UG-AD.2
Vestido gestante
51
UG-AD.2
Meia-calça fina cor da
pele, social lisa para
gestante
Túnica cerimônia
masculina
Túnica cerimônia
feminina
24
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DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - ACESSÓRIOS OPCIONAIS
ITEM CÓDIGO
PEÇA/PARTE
01
UG-PD
Agasalho
esportivo
02
UG-CE
UG-AD.1
UG-AD.2
UG-OP.3
Bolsa preta
UG-OP.5
UG-PD
UG-OP.1
UG-OP.2
Cantil
azul-marinho
Capa de chuva
transparente
05
UG-OP.5
Capa de chuva
para ciclista
06
UG-OP.4
Capa de chuva
para motociclista
07
UG-CE
UG-AD.1
UG-AD.2
UG-OP.3
Carteira preta
03
04
08
UG-OP.3
Colete Suéter
09
UG-OP.5
Cotoveleiras
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
1) Blusão modelo olímpico masculino e feminino:
Em tecido de tactel, aberta a frente e fechada por um zíper, gola
simples, mangas compridas, punho e cintura sanfonados. Na
frente e parte superior do lado esquerdo o brasão da Guarda
Municipal e na parte inferior dois bolsos inclinados fechados
com zíper. Faixas na horizontal nas cores azul-marinho, branca e
azul-claro. Nas costas o nome guarda municipal, em arco,
fechando com o nome Contagem, ambos na cor branca, com 40
mm de altura.
2) Calça modelo olímpico:
Do mesmo tecido e cor do blusão, com um friso azul-claro, com
40 mm de largura ao centro de dois frisos brancos, com 3 mm de
largura, na lateral externa das pernas, partindo do cós, sem
braguilha, bolsos chapados à frente, dos dois lados. Cós ajustado
por um elástico de 20 mm, costurado internamente, com cadarço
branco atado na frente, internamente.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Maiores especificações no uniforme em uso.
Bolsa em couro, na cor preta, fechada por sistema de botão de
pressão, interior forrado com tecido na cor preta, com dois
compartimentos, sendo um compartimento com zíper interno,
com alças em couro, na cor preta, removíveis.
Medidas aproximadas: 30 cm largura x 16 cm altura.
Garrafa cantil com bico de alumínio ou plástico, na cor azulmarinho, escrito GMC em letras brancas, 600 ml.
Capa de chuva, conforme especificação em anexo.
Capa de chuva para ciclista, modelo jaqueta, transparente, tecido
nylon, impermeável. Fita refletiva na região dos ombros e mangas,
fecho e velcro para vedação na jaqueta e regulagem nos punhos,
elástico regulador na cintura. Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Conjunto de capa de chuva específica para motociclistas,
transparente, com adesivos refletivos nas costas, fecho e velcro
para vedação na jaqueta e regulagem nos punhos; regulagem de
fecho nas pernas da calça e elástico na cintura. Conjunto
completo contendo no mínimo: jaqueta, calça e bolsa ou saco
para armazenamento e transporte.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Carteira preta em couro legítimo, com espaço para cheques,
cartões, dinheiro e documentos. Com distintivo da Guarda
Municipal na capa externa. Tamanho: 12,0 x 9,5 cm.
Colete com dois bolsos caseados, com 4 a 6 botões, decote em
V, comprimento até o quadril – 98,5% poliéster, 1,5% algodão,
construção espinha de peixe; aplicação de acabamento
antimicrobial; na cor preta, forro em cetim preto, com pences.
Cotoveleiras em lycra (88% poliamida e 12% elastano) com
25
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UG-PD
ITEM
CÓDIGO
pretas
PEÇA/PARTE
10
UG-OP.4
Jaqueta preta
de couro
11
UG-OP.5
UG-PD
Joelheiras
pretas
12
UG-CE
Luvas pretas de
couro
13
UG-OP.5
Luvas pretas de
couro para
ciclista
14
UG-OP.4
Luvas pretas de
couro para
motociclista
espuma (alta densidade), com manga em lycra proporcionando
conforto e não permitindo o escape do braço durante uma queda,
com couraças de plástico injetado, ventiladas, costuradas no
cotovelo e antebraço, na cor preta. Tamanhos referenciais P, M e G.
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Masculino e feminino. Confeccionada em couro, na cor preta,
em estilo motociclista, gola modelo paletó com possibilidade
de fechamento total, com um botão de pressão em cada lado
para manter a gola aberta, com reforço nos cotovelos; platinas
presas com 2 (dois) botões de pressão de metal na cor do
tecido; frente fechada com dois botões de pressão de metal,
na cor do tecido, próximo a bainha e com zíper destacável de
vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente; com o
sistema de fechamento frontal de zíper, o qual deverá ser
fechado até o final do sistema, mangas com punho com 60
mm de largura e abertura de 160 mm, com zíper destacável
de vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente; na altura
do ilhós e do velcro para o brasão, 01 (um) bolso interno em
fecho no forro; os bolsos externos com zíper destacável de
vislon esmaltado, de 160 mm, aproximadamente, um inferior
de cada lado embutido, com vista de 150 mm por 30 mm,
colocados enviesados, 1 (um) bolsinho superior embutido de
85 mm por 30 mm, aplicado no lado direito, com zíper;
velcro fêmea de 25 mm de largura por 120 mm de
comprimento, na cor preta aplicado acima do bolsinho
superior; lado esquerdo do peito, suporte com 02 (dois)
ilhoses metálicos, de 108/45, com a distância centro a centro
entre os ilhoses de 37 mm, para fixação do brasão metálico;
nas mangas a bandeira do Município de Contagem, em
tecido, nas cores originais, medindo 70 mm x 50 mm,
aplicada no braço direito, a uma distância de 50 mm abaixo
da costura do ombro; Breve da Guarda Municipal em arco
aplicado no braço esquerdo a uma distância de 50 mm abaixo
da costura do ombro.
Tamanhos referenciais P, M, G, GG e XG.
Joelheiras com placas de proteção em plástico injetado, com
regulagem e fixação através de elástico com velcro; as placas
de proteção devem ser costuradas na altura da canela, do
joelho e acima deste, sem limitação de flexão das pernas, na
cor preta. Tamanhos referenciais P, M, G e GG.
Masculino e feminino. Luvas de couro, na cor preta, com
revestimento interno em pelica.
Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG.
De feitio comum, comercial, modelo conforme as leis
vigentes para uso dos ciclistas, sem logomarca, sendo cano
curto abotoada por botão de pressão ou velcro, na cor preta.
Deixando expostas as falanges média e distal dos cinco
dedos.
Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG.
De feitio comum, comercial, modelo conforme as leis
vigentes para uso dos motociclistas, sem logomarca, sendo
cano curto abotoada por botão de pressão ou velcro, na cor
preta.
26
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Tamanhos referenciais PP, P, M, G e GG.
ITEM
CÓDIGO
PEÇA/PARTE
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
15
UG-OP.5
Óculos pretos
para ciclista
Óculos pretos para ciclista, com ponte e extremidades das
hastes em borracha, leves, facilidade de uso, amplo campo de
visão. Proteção solar, lentes de policarbonato, resistentes ao
impacto, 100% anti-UV.
16
UG-OP.5
Porta cantil
na cor da
bicicleta
Suporte de garrafa (caramanhola), construído em alumínio, na
cor da bicicleta; acompanha parafusos de fixação no quadro.
17
UG-OP.3
Suspensório
Masculino e Feminino. Elástico resistente, na cor preta, com
garras metálicas de pressão na cor prata, regulável, medindo
sem esticar e sem ajustar 113 x 3 centímetros.
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PEÇAS COMPLEMENTARES
ITEM CÓDIGO
01
02
03
04
05
06
UG-CE
UG-AD.1
UG-AD.2
UG-OP.1
UG-OP.2
UG-OP.4
UG-OP.5
UG-PD
PEÇA/PARTE
Bandeira do
Município
Brevês
Distintivos
Patentes
Plaqueta de
identificação
Tarjeta de
identificação
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Conforme uniforme em uso.
Os modelos dos uniformes, suas peças e/ou partes em uso poderão ser disponibilizados para os
fornecedores credenciados, pela Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem,
instituída pela Portaria SEDS 001/2009.
27
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ANEXO I - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
ANEXO
ITEM 02 - CAMISA OPERACIONAL
01 - NOMENCLATURA:
Camisa azul-claro de mangas curtas.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL
Largura
1.500 mm
Tecido azul-claro
Composição
73% Poliéster
27% Algodão
Consumo
1.150 mm
Nome Comercial
Entretela colante
tecida
Entretela de algodão
colante tecida,
sanforizada e
fusionada (CC).
Peso:
Base – 86gr/m2
Adesivo (LMP) – 26
gr/m2
Total – 112gr/m2
ENTRETELAS
Nome Comercial
Entretela colante não
tecida
Composição
gramatura
60 ± 5 g/m2
Largura
900 mm
Consumo
700 mm
04.2 - Linhas:
Título
Cor
Composição
Pontos p/ cm
Pesponto Pesponto
externo interno
120
120
Ponto
fixo
120
d)
Oe)
I f) Botoneir
Caseadeira
verloque
nterloque
a
Travete
120
120
120
120
120
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Preta
Azul
Azul
pol/alg
pol/alg
pol/alg
pol/alg
pol/alg
pol/alg
pol/alg
pol/alg
6
5
6
4
4
28
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75
75
Nº da agulha
04.3 - Aviamentos:
Produto
Botão (quatro furos)
Entretela de algodão
colante tecida, sanforizada
e fusionada (CC).
Peso:
Base – 86gr/m2
Adesivo (LMP) – 26
gr/m2
Total – 112 gr/m2
75
75
Consumo Tamanho
7
14 mm
75
80
80
80
Cor
Aplicação
Azul- Vista dianteira e portinholas
marinho dos bolsos, sendo os mesmos
negro modelos falsos.
Dupla nos seguintes locais:
Branca Gola, lapela até o primeiro
botão e portinholas dos bolsos.
700 mm
Entretela colante não
tecida e fusionada 60 ± 5
g/m2 (CC).
Branca
Velcro
h)
arte interna das portinholas dos
Branca bolsos de uma extremidade a
outra, realizando o seu
fechamento.
•
•
2
20 mm
g)
ista dianteira.
Obs:
Linha na cor do tecido (nº 120 pes/co) para fechamento, caseamento e
mosqueamento e linha preta (nº 120) para pregar botões (CC); e
Botões de plástico azul-marinho negro com 14 mm (quatorze milímetros) de
diâmetro e quatro furos (CC).
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 – A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas
ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças
sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da
peça; e
05.2 – No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
Deverão atender as seguintes características:
06.1 - Gola tipo esporte (CC), com pontas de 80 mm (oitenta milímetros) (CD) e
lapela de 40 mm (quarenta milímetros) (CD), aberta até a altura do primeiro botão,
pespontada com costura simples em toda a volta (CC); costas inteiras.
29
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06.2 - A junção da manga com o corpo da camisa deve ser feito com costuras
rebatidas com 2 agulhas (CC);
06.3 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido, costuradas e embutidas
na junção da manga com o corpo da camisa numa extremidade e presas por um botão na
cor azul-marinho negro (CC) de 14 (quatorze) milímetros de diâmetro (CD), fixado ao
ombro, na outra extremidade; – Mangas Curtas, a camisa deverá ser acompanhada dos
velcros cor branca das patentes dos devidos Guardas municipais, bem como velcro na
cor branca da bandeira do município do lado direito da manga com as seguintes
dimensões 65 mm x 55 mm, velcro na cor branca do distintivo da GMC oval tendo 70
mm x 50 mm de dimensões acima do bolso esquerdo, velcro na cor branca da
identificação com as seguintes dimensões 115 mm x 20 mm acima do bolso direito,
velcro na cor branca do brevê com a descrição Guarda Municipal em arco do lado
esquerdo da manga.
06.4 - A camisa é fechada na frente por cinco botões (CC) que abotoam sobre
um macho de 35 mm (trinta e cinco) milímetros de largura (CD), aplicado no lado
esquerdo (CC), da gola à barra. O centro do primeiro botão estará 25 mm (vinte e cinco)
milímetros (CD) acima da linha formada pela parte superior das portinholas dos bolsos;
06.5 - Os caseados para fechar a camisa e as portinholas são feitas no sentido
vertical e os das ombreiras no sentido horizontal (CC);
06.6 - Possui dois bolsos retangulares (CC) fixados com costuras duplas e com
125mm (cento e vinte e cinco milímetros) de largura (CD) por 135mm (cento e trinta e
cinco milímetros) de altura (CD) para os números 01, 02 e 03 e 135mm (cento e trinta e
cinco milímetros) (CD) por 145mm (cento e quarenta e cinco milímetros) (CD) para os
números 04, 05 e 06. Os bolsos possuirão ângulos inferiores chanfrados com 20 mm
(vinte milímetros) (CD), sendo fechados por portinholas retangulares de 53 mm
(cinquenta e três milímetros) (CD) de altura para os números 01, 02 e 03 e de 54 mm
(cinqueta e quatro milímetros) (CD) de altura para os números 04, 05 e 06. As
portinholas possuirão velcro para o fechamento, tendo ainda o botão falso na cor azulmarinho negro. Na parte lateral direita do bolso esquerdo existirá uma divisão portalápis (CC) limitada por uma costura que ficará sob a prega macho do bolso e com
abertura sobre a portinhola correspondente à largura do porta-lápis. Este porta-lápis
ficará sob a prega do macho do bolso. Estes bolsos deverão distar também 30 mm
(trinta milímetros) do macho central (CD);
06.7 - Os pespontos da camisa terão que contar 5 (cinco) pontos por centímetro
(CD) distando 6 mm (seis milímetros) (CD) das bordas, onde não houver costura dupla;
06.8 - A camisa deverá ser entretelada nos seguintes pontos: gola, lapela até o
primeiro botão, ombreiras, portinholas dos bolsos e macho central;
06.9 - Os bolsos, as portinholas, as ombreiras e a pala serão aplicados
obedecendo ao mesmo sentido da armadura do tecido, para não causar nuança;
06.10 - A costura de fechamento da manga deverá ser mosqueada na sua
extremidade como medida de reforço (CC). Assim como travetes nos cantos superiores
dos bolsos e das portinholas;
06.11 - As ombreiras terminarão em ponta, formando um ângulo com os lados,
cujo vértice distará da união com a camisa 20 mm (vinte milímetros) (CD) mais que as
extremidades dos lados da ombreira.
06.12 - Na manga direita deverá conter velcro para afixação da Bandeira do
Município de Contagem, emplastificada, devidamente nivelada, com as dimensões 50
mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm
abaixo da junção da manga com o corpo da camisa (CC);
30
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.13 - Na manga esquerda deverá conter velcro para afixação da marca
GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca,
com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azulmarinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da
junção da manga com o corpo da camisa (CC)
06.14 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá conter velcro para
afixação do distintivo da GMC em aço inox corroído, conforme uniforme em uso, com
70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar
posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da
parte superior do referido bolso. (CC)
06.15 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá conter velcro para
afixação da tarjeta retangular em tecido azul-marinho, emplastificada, com acabamento
lateral em linha azul-marinho, com nome e posto de graduação em linha branca,
devendo a tarjeta estar centralizado com o bolso frontal direito da camisa, faceando a
parte superior do referido bolso. (CC)
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
CARACTERÍSTICAS
DIMENSÕES
Tamanhos referenciais
01
02
03
04
Tórax (CC)
520
540
570
600
Costas (CC)
430
450
470
490
Contorno da cava (CC)
250
260
270
280
Comprimento total (CC)
720
740
750
770
Comprimento da manga curta (CD)
225
235
245
255
Ombro (CD)
160
165
170
175
Platina do ombro:
55
55
55
55
Largura da base (CD)
50
50
50
50
Largura da extremidade (CD)
135
135
135
140
Comprimento (CD)
Bolso:
Largura (CD)
125
125
125
135
X
X
X
X
X
Comprimento (CD) 135
135
135
145
CARACTERÍSTICAS
DIMENSÕES
Portinhola do bolso: Largura (CD)
125
125
125
135
X
X
X
X
X
Altura central (CD)
55
55
55
65
Observações:
- O tórax é medido na altura das axilas; e
- O comprimento total é medido da base da gola à barra.
05
630
510
290
780
255
180
06
660
530
300
790
255
185
55
50
140
55
50
140
135
X
145
135
X
145
135
X
65
135
X
65
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
31
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
100
500
+ 10 mm
Acima de 500
+ 15 mm
OBS.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Fusionar entretela na gola, platina, portinhola, no
01
revel do dianteiro da camisa e na lapela.
02
Costurar gola
03
Refilar gola
04
Virar gola
05
Passar gola
06
Pespontar gola, largura do pesponto 7 mm
07
Costurar barra do lado inferior da platina
08
Costurar platina
09
Refilar platina
10
Virar platina
11
Passar platina
12
Pespontar platina na largura de 7mm
PORTINHOLA
13
Costurar portinhola para a abertura de caneta
14
Refilar portinhola
15
Virar portinhola
16
Passar portinhola
17
Pespontar portinhola na largura de 7 mm
BOLSO
18
Costurar a prega do bolso
19
Passar a prega do bolso
20
Chulear a boca do bolso
21
Costurar a barra do bolso
22
Vincar bolso utilizando gabarito
23
Fixar bolso direito nas marcações
24
Pespontar o bolso com costura dupla
25
Fixar bolso esquerdo nas marcações
26
Pespontar o bolso com costura dupla
Fazer uma costura no bolso porta caneta até a
27
distância da prega macho
Fixar portinhola direita com espaço de 10 mm
28
acima do bolso
29
Dobrar e pespontar na largura de 7 mm
Fixar portinhola esquerda com espaço de 10 mm
30
acima do bolso deixando uma abertura de 45 mm
para a caneta
31
Dobrar e pespontar na largura de 7 mm
MAQ.
ACESSÓRIOS
Manual
Ferro
Ponto fixo
Manual
Manual
manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Manual
Manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Manual
manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Overloque
Ponto fixo
Manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Tesoura
Ferro
Tesoura
Ferro
Tesoura
Ferro
Ferro
Ferro
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
32
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
32
Fazer a barra da manga na largura de 25 mm (CD) Ponto fixo
MONTAGEM
33
Unir ombros
Interloque
34
Pespontar ombros
Ponto fixo
35
Fixar a platina no ombro
Ponto fixo
36
Fixar mangas
Interloque
37
Pespontar mangas na largura de 7 mm
Ponto fixo
FASE Nº
OPERAÇÕES
MAQ.
ACESSÓRIOS
MONTAGEM
38
Fechar laterais
Ponto fixo
39
Rebater gola colocando a etiqueta no meio da gola Ponto fixo
40
Fazer acabamento na barra da manga
Ponto fixo
41
Chulear barras
Overloque
42
Fazer barra da camisa na largura de 10 mm (CD)
Ponto fixo
ACABAMENTO
Pespontar a vista desde o ombro até a barra na
Ponto fixo
43
largura de 7 mm
44
Casear
Caseadeira
45
Marcar botão
Manual
46
Fixar botão
Botoneira
47
Limpar
Manual
48
Revisar
Manual
49
Passar
Manual
Ferro
50
Embalar
Seladora
09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA:
33
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma
das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
13 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
34
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
80
4
0
135
2
5
5
2
5
4
0
2
5
4
1
20
30
35
0
1
DETALHE DOS BOTÕES
35
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
GMC
80
4
0
125
30
2
5
5
2
5
3
0
2
5
3
1
20
35
0
1
DETALHE DOS BOTÕES
36
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
37
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GMC
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
5
0
)3
E
2
,1
M
A
T
(
53
1
A
D
I
D
E
M
)6
E
5
,
4
M
A
T
(
0
41
A
R
U
T
S
O
C
05
1
E
T
R
O
C
5
5
MEDIDAS EM mm
38
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 03 - CAMISETA OPERACIONAL
01 - NOMENCLATURA:
Camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
Tecido principal
Nome Comercial
Largura tubular
Meia malha 30.1
850 mm
Composição (CC)
Consumo
100% Algodão
750 mm
(penteado)
Acanelado
Nome Comercial
Largura tubular
Acanelado
650 mm
Composição (CC)
Consumo
95% Algodão
100 mm
5% elastano
04.2 - Linhas:
Pesponto
Pesponto
externo
interno
120
120
i) Título
Cor
Azul-marinho Azul-marinho
Composição
Poliéster
Poliéster
Pontos p/ cm
5
5
Nº da agulha(bola)
12
12
Overloque
Galoneira
120
Azul-marinho
Poliéster
4
12
120
Azul-marinho
Poliéster
5
12
04.3 - Aviamentos:
Produto
Etiqueta de numeração
Etiqueta de CNPJ
Etiqueta de composição
j) Consumo
1
1
1
Tamanho
Padrão
Padrão
Padrão
Cor
Aplicação
Decote traseiro
Sob a etiqueta de numeração
Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
39
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos,
apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes;
05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos,
franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto;
05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando
diâmetro uniforme;
05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na
gola (CC), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD);
05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem
ser do tipo galoneira (CC);
05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20 mm (vinte milímetros)
(CD) com a costura do tipo interloque;
05.8 - Fechamento no overloque, 5 mm (cinco milímetros) de costura (CD);
05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e
05.10 - Rebater a gola na galoneira.
05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto
na peça o distintivo da GMC conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50
mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na
intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda
com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da
camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto
do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a
parte anterior da camisa. (CC)
05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na
peça posto de graduação e nome em linha na cor branca, devendo a base das inscrições
de forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que
parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção
inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do
vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento
superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC)
06 - DETALHES:
06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características:
Cor (CC)
Espessura do tecido (CD)
Número de laçadas por cm:
Horizontais (CD)
Verticais (CD)
Peso por metro de fio (CD)
Natureza da fibra (CC)
Gramatura (CC)
Pesponto por cm (CD)
Azul-marinho
0,40 mm
18
14
0,020g
Algodão (penteado)
146g/m2
5
40
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.2 - Tolerâncias:
Dimensões
Natureza da fibra
Encolhimento à lavagem
Tolerância
+ 3%
+ 2%
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
+ 0,05 mm
Resistência à tração
Alongamento à tração
Espessura
Dimensões
Largura
Tolerância
Limite inferior: - 0,4 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 0,5 %
Limite superior: + 10%
Gramatura (peso/m²)
Densidade
Inclusive
1
10
20
Acima de 40
Cor
(Nº fios p/ cm)
Exclusive
10
20
40
+ 1 fio
+ 2 fios
+ 3 fios
+ 4 fios
CMC
Fatores 2:1:0,6
Azul-marinho
Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância para a
composição da natureza das fibras.
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
MEDIDAS BÁSICAS
Tamanhos referenciais
k)
– Tórax (CC)
B – Comprimento total (CC)
C – Ombro (CD)
D – Comprimento de manga sem
acanelado (CD)
E – Largura acanelado da manga
(CD)
DIMENSÕES
PP
470
P
500
M
530
G
560
GG
590
EG
620
680
140
700
150
720
160
740
170
760
180
780
190
160
170
180
190
200
210
25
25
25
25
25
25
41
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
F – Largura acanelada da gola
(CD)
25
25
25
25
25
25
Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da
base da gola à barra, no centro das costas.
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - MOLDE PARA CORTE:
PARTES DO MOLDE
Dianteiro
Traseiro
Manga
Acanelado do decote
Acanelado da manga
CÓDIGO DAS PARTES
TECIDO:
035/01
035/02
035/03
035/04
035/05
VEZES A SER CORTADO
1
1
2
1
2
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Unir acanelado do decote e barra da manga
Unir ombros
Colocar acanelado no decote
MONTAGEM
Fixar mangas
Fechar mangas e laterais
Colocar acanelado na manga
ACABAMENTO
Fazer barra da camiseta
Pespontar decote
Revisar
MAQ.
ACESSÓRIOS
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Galoneira
Galoneira
Manual
42
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10
11
12
Limpar
Passar
Embalar
Manual
Manual
Manual
Tesoura
Ferro
10 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e
11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA:
12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
43
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
14 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
CAMISETA AZUL-MARINHO
44
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 04 - CALÇA OPERACIONAL
01 - NOMENCLATURA:
Calça Operacional azul-marinho com friso lateral azul-claro.
02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS:
02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%,
na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de
trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção
e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6 mm na trama e urdume.
Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol,
apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de
resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros
defeitos prejudiciais.
02.2 - Dois bolsos pequenos na frente na altura da cintura, abertos;
02.3 - Dois bolsos chapados laterais, um em cada perna, com portinhola e prega
fêmea, fechados por velcro de 20 mm com afixação de uma extremidade a outra, tendo
as dimensões de 15 x 18 cm e cada portinhola com altura de 6 cm; com suas
extremidades cortadas, pespontadas com duas costuras e a portinhola com uma costura
na largura de 0,5 cm;
02.4 - Dois bolsos traseiros, iguais aos laterais,
02.5 - Boca da calça lisa, abertura mínima da boca igual a 22 cm;
02.6 - Braguilha fechada por zíper;
02.7 - Cós com 08 passantes de 4,5 cm de altura por 1,5 cm de largura; o forro
do cós será do mesmo tecido da calça e o fechamento com ponto corrente, para permitir
ajustamentos;
02.8 - Faixa azul-claro de 20 mm afixada na lateral posterior das pernas do cós a
bainha, sendo no mesmo tecido da camisa operacional. A mesma deverá ser sobreposta
aos bolsos.
03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
03.1 - Calça com cós postiço, fechamento através de botão e caseado.
03.2 - Oito passantes.
03.3 - Vista embutida com zíper.
03.4 - Bolsos:
03.4.1 - Dois bolsos relógio embutidos (um em cada dianteiro);
03.4.2 - Dois bolsos com portinholas e fêmea nas laterais das pernas;
03.4.3 - Dois bolsos traseiros com portinholas e fêmea;
03.4.4 - Reforço na junção do entrepernas, através do mesmo tecido com 3
costuras retas paralelas.
04 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM:
04.1 - Bolsos relógio embutido com espelho do mesmo tecido e forro.
04.2 - Bolsos laterais e traseiros (tipo chapados) canto chanfrado.
04.3 - Traseiro com duas pences (uma em cada traseiro).
45
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.4 - Portinholas de bolsos com canto chanfrados e entreteladas.
04.5 - Reforço da junção do entrepernas do mesmo tecido.
04.6 - Cós postiço de 4,5cm entretelado.
04.7 - Vista embutida com zíper metálico.
04.8 - Tipo de Costuras:
04.8.1 - Fechamentos laterais - Fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock
rebatido.
04.8.2 - Fechamento do entrepernas - Interlock (bitola 10 = 1,0mm).
04.8.3 - Pesponto do reforço, contorno de portinhola - Reta 02 agulhas paralelas
ponto fixo.
04.8.4 - Pesponto de vista, bolsos e bainha de bolso, fixação de portinholas,
bolsos, barra da perna e velcro - Reta 01 agulha ponto fixo.
04.8.5 - Cós fixado em máquina de cós ou reta 01 agulha ponto fixo.
04.8.6 - Fechamento dos bolsos relógio - Interlock média (bitola 07 = 1,0mm).
04.8.7 - Overlock nas partes desfiantes do tecido.
04.9 - Requisitos de Costura:
04.9.1 - Dianteiro:
04.9.1.1 - Bolsos relógio embutido com abertura paralela e abaixo do cós, boca
sem pesponto na borda (um em cada dianteiro).
04.9.1.2 - Zíper pregado a vista com máquina reta 01 agulha.
04.9.1.3 - Reforço fixado e pespontado nos dianteiros com máquina 02 agulhas
paralelas ponto fixo em toda sua extensão.
04.9.2 - Traseiro:
04.9.2.1 - Pences traseiras com máquina reta 01 agulha.
04.9.2.3 - Reforço: fixação e pesponto do reforço em máquina reta 02 agulhas
paralelas.
04.9.2.4 - Portinholas: aplicação de velcro na portinhola (internamente) e no
bolso em máquina reta 01 agulha.
04.9.2.4.1 - Pesponto do contorno das portinholas em máquina reta 02 agulhas
paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda e a distância entre agulhas de 07
1,0mm.
04.9.2.4.2 - Fixação da portinhola em máquina reta 01 agulha com costura a
5,0mm da borda do tecido, pespontada em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura
externa a 1,0mm da borda e a distância entre costuras de 07 1,0mm.
04.9.2.5 - Bolso: embainhado com pesponto em máquina reta 01 agulha a
12,0mm da borda.
04.9.2.5.1 - Pesponto e fixação dos bolsos (tipo chapado com lado do gancho
traseiro fixo) em máquina reta 01 agulha com costura a 1,0mm da borda.
04.9.2.5.2 - Bolsos laterais nas pernas:
04.9.2.5.2.1 - Bolsos fixados a 45 = 5,0mm abaixo dos bolsos traseiros
posicionados com a costura das ilhargas em seu centro.
04.9.2.5.2.2 - Montagem e fixação igual ao descrito no bolso traseiro.
04.9.2.6 - Cós: Montado com entretela e fixado com máquina de cós ou reta 01
agulha, acabamento das pontas overlocadas.
04.9.2.7 - Passantes:
04.9.2.7.1 - Oito de 12,0mm de largura sendo 04 no dianteiro posicionados nas
extremidades das aberturas dos bolsos relógio, e 04 no traseiro; 02 a 45 = 5,0 mm de
cada lado da costura do gancho e 01 acima de cada bolso traseiro posicionado a 25,0
mm da pence medidos no sentido da pence para o fechamento lateral.
46
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.9.2.7.2 - Os passantes com a parte inferior inserida no cós e a parte superior
com a ponta dobrada, travetes nas duas extremidades para fixação.
04.10 - Fechamentos:
04.10.1 - Lateral em fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock bitola 10 =
1,0mm
rebatido.
04.10.2 - Entrepernas em interlock bitola 10 = 1,0mm.
04.10.3 - Travetes: Nas extremidades das bocas dos bolsos relógio, nas
extremidades das portinholas, na junção da entrepernas, no final da vista e nas
extremidades dos passantes.
04.10.4 - Caseado: Um no sentido horizontal na ponta do cós a 20,0mm medidos
do centro do caseado a borda.
04.10.5 - Botão: Um na ponta do cós centralizado ao caseado.
04.10.6 - Barra da perna: Embainhada em máquina reta 01 agulha costura.
04.11 - Aviamentos:
04.11.1 - Linhas, botões, velcro e zíper na cor do tecido.
04.11.2 - Linha pes./alg. para costuras de fixação, interlmock, pespontos,
caseado e botão.
04.11.3 - Linha pes./alg. para overlock.
04.11.4 - Botão poliéster 04 furos de 14,0mm de diâmetro.
04.11.5 - Velcro da cor do tecido de 15,0mm de largura.
04.11.6 - Entretela (puro pes./alg. pr?encolhida).
Obs.: Pontos por cm = 3,5 a 4,0cm em todas as costuras.
05 - TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
47
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MEDIDAS E TOLERÂNCIAS - FEMININO
06 - ETIQUETAS
06.1 - Informações da Etiquetas:
Etiqueta de pano ou nylon etiqueta de pano indicativa do número do manequim a que se
refere,
composição do tecido, procedência, instrução de lavagem e conservação.
06.2 - Fixação das Etiquetas:
Costurada internamente na costura inferior do cós a 1,5 cm de distância da braguilha.
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas,
08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
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09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 87% das
classificadas como critério desejável (CD); e
09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
11 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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GMC - CALÇA OPERACIONAL AZUL-MARINHO COM FRISO LATERAL AZULCLARO
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ITEM 06 - CINTURÃO OPERACIONAL COMPLETO
01 - NOMENCLATURA:
Cinturão operacional completo.
02 - ESPECIFICAÇÕES E ACESSÓRIOS
02.1 - Confeccionado em nylon 6.6, na cor preta, com espessura de 50 mm x 1,0
mm, com comprimento de até 1,30 metros quando totalmente esticado, ajustamento ao
corpo em sistema de fecho velcro em toda a extensão, acabamento de viés 100% nylon.
02.2 - Fechamento do cinturão será feito em fivela de encaixe em metal
niquelado fosco com inscrição em alto relevo do brasão Prefeitura Municipal de
Contagem de um lado do encaixe e o outro lado de encaixe com as descrições Guarda
Municipal na parte superior do brasão e abaixo do brasão do outro lado do encaixe a
descrição Contagem, em latão conforme modelo Guarda Municipal de Contagem.
02.3 - O cinturão deverá ter os seguintes acessórios:
02.3.1 - Porta algemas: tipo bolsa, com painel frontal de armação em material
sintético e fechamento através de velcro, medindo 130 mm x 110 mm, presa ao cinto
por passador de nylon ou o modelo aberto em couro preso por dois botes de preção.
02.3.2 - Porta cassetete/tonfa: confeccionado couro com sistema giratório que
permita girar o bastão em 360 graus, com tira de couro para fixar a tonfa e argola de
metal de 44 mm.
02.3.3 - Porta celular confeccionado em nylon, com fechamento em velcro.
02.3.4 - Porta espargidor de 55 gramas.
02.3.5 - Coldre tipo parafuso para revolver calibre 38 com gorgorão e debrum de
alta resistência, presa por alça de nylon;
02.3.6 - Porta munição confeccionado em nylon para 12 projéteis, com
fechamento em velcro;
02.3.7 - Porta HT;
02.3.8 - Porta Jet Loader
02.4 - Todos os acessórios devem ser confeccionados na cor preta.
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ITEM 10 - COTURNO PRETO
01 - NOMENCLATURA:
Coturno preto.
02 - CARACTERÍSITCAS GERAIS
Coturno preto, cabedal constituído de gáspea, peça traseira, tira traseira, vista
dos ilhoses (interna e externa), debrum da lingüeta e colarinho superior confeccionados
em couro vacum hidrofugado e curtido ao cromo, flor corrigida (lixada). Cano de bota e
lingüeta confeccionados em tecido com armação tipo tela ou tafetá. Unisola na cor
preta, com a base de elastômero (borracha), vulcanizado com material de proteção
contra ataques de gasolina e solventes orgânicos, podendo ser acolchoado, e ser fechado
também através de zíper lateral.
03 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
03.1 - O calçado deve atender os seguintes requisitos:
03.1.1 - Cabedal constituído por gáspea, peça traseira, lingüeta, cano da bota,
tira traseira, enfeite
lateral, colarinho superior, vista dos ilhoses (interno e externo), forro do cano
(colarinho), forro da gáspea e debrum da lingüeta, conforme desenho.
03.1.2 - Vista dos ilhoses do cano da bota (coturno), na região dos ilhoses,
reforçada com uma fita de reforço, de 15 a 20 mm de largura.
03.1.3 - Cano do Coturno unidos com uma costura tipo “zig-zag” onde é fixada a
tira traseira.
03.1.4 - Altura do cano será de 21,5 cm (para o n.º 40), sendo esta medida
ampliada ou reduzida para as demais numerações.
03.1.5 - Forro constituído por forro da gáspea. Este forro será preparado no
cabedal e costurado na borda.
03.1.6 - Gaspeado (fixação do cano e da peça traseira na gáspea) e a costura de
fixação do traseiro no cano serão feitos com uma costura tripla (três costuras paralelas
uma à outra).
03.1.7 - Gaspeado reforçado com um rebite, da mesma cor do cabedal, conforme
desenho.
03.2 - Requisitos de montagem:
03.2.1 - Arremate das costuras com no mínimo 2 pontos.
03.2.2 - Costura com 3,0 a 4,0 pontos/cm.
03.2.3 - Borda superior do tecido do cano da bota com vira de 6 mm, para fora, e
ser coberta com o colarinho (superior externo).
03.2.4 - Peças de couro emendadas, chanfradas na gáspea, peça traseira, vista
dos ilhoses (externa e interna).
03.2.5 - Sobreposição das peças deve ser de 10 ± 1 mm, vista dos ilhoses
emendada (desde que devidamente chanfrada), colada e fixada com costura dupla.
03.2.6 - Emenda da gáspea com lingüeta com costura dupla e a gáspea
devidamente chanfrada (na emenda) e colada.
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03.2.7 - Enfeites do cano, da tira traseira e do colarinho superior fixados por
meio de preparação das costuras (uma em cada borda).
03.2.8 - Solados de unisolas vulcanizadas de SBR (elastômero vulcanizadoborracha) com NBR (borracha nitrílica), coladas ou vulcanizadas ao cabedal.
03.2.9 - Face inferior do solado, na altura do enfranque, com numeração
correspondente ao tamanho do calçado e na palmilha interna/sobrepalmilha constar a
identificação do fabricante e a numeração do calçado.
03.2.10 - Bordas do calçado (exceto as de montagem) da mesma cor do cabedal.
Caso o couro não tenha um tingimento atravessado, as bordas serão pintadas. O mesmo
vale para o tecido.
03.2.11 - Quatro “respiradores”, dois em cada pé, colocados no lado de dentro
do calçado.
03.3 - Matéria-prima: Os materiais usados nos componentes do calçado constam
na TABELA 1.
03.3.1 - Acabamento: Calçado com cabedal de couro vacum – pistolar brilho.
03.3.2 - Palmilha interna (sobrepalmilha): Calçados com palmilha de montagem
em couro sola vacum, com meia-palmilha interna (meia-sobrepalmilha).
03.3.3 - Calçados com palmilha de montagem em raspa de sola vacum ou
recuperado de couro, com palmilha interna (sobrepalmilha) inteira (que cubra toda a
extensão da palmilha de montagem).
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TABELA 1 - MATÉRIA PRIMA - MODELO COTURNO
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TABELA 2 – DIMENSÕES
Legenda: C = comprimento
L = largura
E = espessura
Mm = milímetros
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ITEM 11 - JAQUETA DE FRIO
01 - NOMENCLATURA:
Jaqueta de frio (dupla face com forro removível e manta acrílica interna).
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS: (Para as duas faces)
04.1 - Japona em nylon, com gola esporte, mangas compridas com punhos em
ribana azul-marinho negro, platinas abotoáveis sobre os ombros, abertura frontal com
fechamento por zíper duplo de modo a fechar interno e externo, 02 bolsos internos nas
laterais e 02 externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo
reto com as laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido
diagonal, formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no
sentido oblíquo, portinholas assimétricas formato hexagonal fechadas por velcro, cós
com duas tiras em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10 cm de
comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em ribana, na cor
azul-marinho negro medindo 6 cm de largura, costas inteira em nylon. Enchimento
interno.
04.2 - Manta acrílica interna (recheio): Será recheada com manta acrílica 100%
poliéster, cardada e resinada com látex de PVC, com peso de 80 g/m² e espessura de 5,0
mm .O forro interno (recheio) terá que acompanhar toda a superfície interna da jaqueta
até a junção da gola;
04.3 - Emblema representativo da GMC em formato de meia lua: fixado na
manga esquerda;
04.4 - Distintivo bandeira do município Contagem: fixado na manga direita.
04.5 - Etiquetas de numeração, composição do tecido, modo de conservação e
indicativa da procedência do artigo, fixadas na parte interna do bolso lateral direito, na
junção entre o forro e o espelho de bolso.
04.6 - Velcro para afixação da tarjeta do lado direito na altura do peito, do lado
esquerdo do peito o Brasão da Guarda MUnicipal bordado direto na peça.
05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
05.1 - Face Externa:
05.1.1 - Confeccionado em tecido tipo nylon 100% poliéster na cor azul-marinho
negro, gramatura de 140g/m², teflonado.
05.1.2 - Gola: modelo esporte em manta acrílica revestida de nylon azul-marinho
negro;
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05.1.3 - Mangas: compridas com recorte na parte de trás em nylon azul-marinho
negro, punho em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), com 6 cm largura, na cor
azul- marinho negro.
05.1.4 - Fechamento: por zíper de plástico vislon azul-marinho negro, com
cursor de metal reversível.
05.1.5 - Bolsos: dois internos nas laterais (ver medidas na tabela 1); mais dois
externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as
laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal,
formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo
(ver desenho e medidas na tabela 2), fechamento por portinhola assimétrica formato
hexagonal fechada por velcro preto com 4 cm de comprimento (ver medidas na tabela
2).
05.1.6 - Cós: com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper,
medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com prolongamento até as costas em
ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), na cor azul-marinho negro medindo 6 cm
de largura.
5.1.7 - Platinas: fixas em nylon na cor azul-marinho negro, com detalhe
centralizado de pespontos em forma de x, presas por botões de massa 4 furos,
compatível com a cor do tecido, fixadas na costura da cava com 1/3 na parte dianteira e
2/3 na traseira, tendo como base a costura do ombro.
05.1.8 - Costas: inteira e lisa em nylon na cor azul-marinho negro.
05.1.9 - Costuras: dupla em todo seu fechamento, exceto no fechamento das
mangas, do cós, da gola e dos punhos que levam uma costura, e as cavas que além da
costura de emenda recebem um pesponto rebatendo na largura do calcador.
05.1.10 - EMBLEMA REPRESENTATIVO GMC: fixado na manga esquerda a
4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.1.11 - Bandeira do município de Contagem, fixado na manga direita a 4 cm
abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.2 - Face Interna:
05.2.1 - Confeccionado em tecido tipo nylon 100% poliéster na cor néon (verde
fluorescente), gramatura de 140g/m², teflonado.
05.2.2 - Gola: modelo esporte em manta acrílica revestida de nylon azul-marinho
negro;
05.2.3 - Mangas: comprida com recorte na parte de trás em nylon na cor néon
(verde fluorescente), punho em ribana (malha sanfonada -100% poliamida), com 6 cm
de largura, na cor azul-marinho negro.
05.2.4 - Fechamento: por zíper de plástico vislon preto, com cursor de metal
reversível.
05.2.5 - Bolsos: dois internos nas laterais (ver medidas na tabela 1); mais dois
externos chapados, formato pentagonal, sendo a parte inferior em ângulo reto com as
laterais, com prolongamento da linha da lateral do lado do zíper no sentido diagonal,
formando um chanfrado deixando o bolso assimétrico, com abertura no sentido oblíquo
(ver medidas na tabela 2), fechamento por portinhola assimétrica formato hexagonal
fechada por velcro preto com 4 cm de comprimento (ver medidas na tabela 2).
05.2.6 - Cós: com duas tira em nylon azul-marinho negro na parte frontal, uma
de cada lado do zíper, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com
prolongamento até as costas em ribana (malha sanfonada - 100% poliamida), na cor
azul-marinho negro medindo 6 cm de largura.
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05.2.7 - Platinas: fixas em nylon na cor néon (verde fluorescente), com detalhe
centralizado de pespontos em forma de x, presas por botões de massa 4 furos, cor
compatível com o tecido, fixadas na costura da cava com 1/3 na parte dianteira e 2/3 na
traseira, tendo como base a costura do ombro.
05.2.8 - Costuras: dupla em todo seu fechamento, exceto no fechamento das
mangas, do cós, da gola e dos punhos que levam uma costura, e as cavas que além da
costura de emenda recebem um pesponto rebatendo na largura do calcador.
05.2.9 - Revel da frente em nylon azul-marinho negro, partindo da junção do
ombro com 4,2 cm de largura, levemente arredondado até a metade, seguindo reto até o
cós com extensão de 5,5 a 7 cm de largura, um de cada lado do zíper.
05.2.10 - Fixação de velcro, na cor preto, no lado direito para colocação da
tarjeta, medindo 11,5 cm de comprimento e 2 cm de largura, posicionado a 6 cm
distante do zíper e acima da portinhola (ver medidas na tabela 2).
05.2.11 - EMBLEMA REPRESENTATIVO DA GMC: fixado na manga
esquerda a 4 cm abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.2.12 - Bandeira do município de Contagem; fixado na manga direita a 4 cm
abaixo da junção da cava com a manga e centralizado pela platina.
05.3 - Forro Removível: Será confeccionado em manta acrílica 100% poliéster
em costura tipo matelassê, revestido em ambas as faces por tecido tipo 100% poliéster
cor azul- marinho negro, punho sanfonado em malha de primeira qualidade na cor azulmarinho negro, abertura frontal com fechamento através de zíper destacável na mesma
cor do tecido. O forro removível terá que acompanhar toda a superfície interna da
jaqueta e não terá gola com abertura distante 30,0 mm das bordas da mesma jaqueta.
06 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM
06.1 - Tipos de Costura:
06.1.1 - Fechamentos: laterais, ombros e recortes das mangas = Reta 02 agulhas
paralelas ponto fixo.
06.1.2 - Pespontos: das cavas = Reta 01 agulha ponto fixo para montagem e para
pespontar na largura do calcador da máquina
06.1.2.1 - Pespontos: de gola, bolsos laterais, bolsos chapados, portinholas,
platinas, recortes das mangas e emenda dos revés das frentes internas = Reta 02 agulhas
paralelas ponto fixo.
06.1.3 - Montagem: gola, platinas, bolsos laterais, velcro, etiquetas das mangas,
cós e punho = Reta 01 agulha ponto fixo, costura a 10 mm da borda.
06.1.4 - Overlock nas partes desfiantes do nylon.
06.2 - REQUISITOS DE COSTURA:
06.2.1 - FRENTE:
06.2.1.1 - Pesponto: gola em máquina de 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola
7 mm , sendo a costura externa a 1 mm da borda.
06.2.1.2 - Aplicação da gola: no degolo em máquina reta 01 agulha, costura a 10
mm da borda.
06.2.1.3 - Bainha de bolso: 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm, sendo a
costura externa a 1 mm da borda.
06.2.1.4 - Pespontos e fixação dos bolsos em máquina 02 agulhas paralelas
ponto fixo, bitola 7 mm, sendo a costura externa a 1 mm da borda.
06.2.1.5 - Pesponto do contorno das portinholas em máquina 02 agulhas
paralelas ponto fixo bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda.
58
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06.2.1.6 - Portinholas fixadas em máquina reta 01 agulha a 5 mm da borda,
virada e pespontada em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7 mm sendo a
costura externa a 1 mm da borda.
06.2.1.7 - Aplicação de velcro nas portinholas (internamente) em máquina reta
01 agulha.
06.2.1.8 - Pesponto do contorno das platinas em máquina 02 agulhas paralelas
ponto fixo, bitola 7 mm sendo a costura externa a 1 mm da borda.
06.2.1.9 - Fechamento dos punhos: overlock bitola 5 mm.
06.2.2 - COSTAS:
06.2.2.1 - Laterais em máquina reta 02 agulhas paralelas ponto fixo, bitola 7
mm.
06.2.2.2 - Cavas inserindo platinas em interlock bitola 10 mm, rebatida com
máquina reta 01 agulha na largura do calcador da máquina.
06.2.2.3 - Ombros em interlock bitola 10 mm, rebatido com máquina 02 agulhas
paralelas ponto corrente, bitola 7 mm.
06.2.2.4 - Travetes: de 10 mm de largura nas extremidades das portinholas no
sentido diagonal.
SOBRE O PESPONTO INFERIOR E NAS EXTREMIDADES DOS BOLSOS LATERAIS NO SENTIDO
HORIZONTAL.
06.2.2.5 - Caseado: caseado reto de 2,0 cm, no sentido do comprimento,
centralizado na extremidade de cada platina.
06.2.2.6 - Botão: um em cada platina, com 1,5 cm de diâmetro, de massa 4 furos,
cor compatível com o tecido.
06.3 - Aviamentos:
06.3.1 - Linha e botões: nas cores dos nylons:
06.3.1.1 - Linha poliéster/algodão 120 para costuras de fixação, pespontos e
interlock.
06.3.1.2 - Linha poliéster/algodão 80 para caseado e botão.
06.3.2 - Velcro na cor preta e branca, medidas conforme especificações.
Obs.: Pontos por cm = 3,5 a 4,0 cm em todas as costuras.
07 - TABELA DE MEDIDAS
TABELA DE MEDIDAS BÀSICAS PARA A JAPONA DUPLA FACE (UNISSEX)
(Medidas em centímetros)
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TABELA DE MEDIDAS COMUNS PARA A JAPONA DUPLA FACE (UNISSEX)
(Medidas em centímetros)
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
9 - INSPEÇÃO E EXAME:
9.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
09.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e
09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
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b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 86% das
classificadas como critério desejável (CD); e
10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
OBS: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
12 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
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Modelo: agasalho de frio, similar às jaquetas
Setor / Função: usada como complemento dos uniformes administrativos e
operacionais.
Tecido base: nylon
Composição : 67% Poliéster 33% Algodão
Cor: azul-marinho
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ITEM 12 - CAMISA ADMINISTRATIVA
01 - NOMENCLATURA:
Camisa azul-claro de mangas curtas.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL
Largura
1.500mm
Tecido azul-claro
Composição
73% Poliéster
27% Algodão
Consumo
1.150mm
Nome Comercial
Entretela colante
tecida
Entretela de algodão
colante tecida,
sanforizada e
fusionada (CC).
Peso:
Base – 86gr/m2
Adesivo (LMP) – 26
gr/m2
Total – 112gr/m2
ENTRETELAS
Nome Comercial
Entretela colante não
tecida
Composição
gramatura
60 ± 5 g/m2
Largura
900 mm
Consumo
700 mm
04.2 - Linhas:
Título
Cor
Pesponto Pesponto
externo interno
120
120
Azul
Azul
Ponto
fixo
120
Azul
l) Overloq m)
I n)
B
Caseadeira
ue
nterloque
otoneira
Travete
120
Azul
120
Azul
120
Preta
120
Azul
120
Azul
pol/alg
pol/alg
pol/alg
80
80
80
Composição
pol/alg
pol/alg
pol/alg
pol/alg
pol/alg
Pontos p/ cm
6
5
6
4
4
Nº da agulha
75
75
75
75
75
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04.3 - Aviamentos:
Produto
Consumo Tamanho
Botão (quatro furos)
Entretela de algodão
colante tecida, sanforizada
e fusionada (CC).
Peso:
Base – 86gr/m2
Adesivo (LMP) – 26
gr/m2
Total – 112 gr/m2
7
14 mm
700 mm
Entretela colante não
tecida e fusionada 60 ± 5
g/m2 (CC).
•
•
Cor
Aplicação
AzulVista dianteira e portinholas
marinho
dos bolsos.
negro
Dupla nos seguintes locais:
Branca Gola, lapela até o primeiro
botão e portinholas dos bolsos.
Branca
o)
ista dianteira.
Obs:
Linha na cor do tecido (nº 120 pes/co) para fechamento, caseamento e
mosqueamento e linha preta (nº 120) para pregar botões (CC); e
Botões de plástico azul-marinho negro com 14 mm (quatorze milímetros) de
diâmetro e quatro furos (CC).
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas
ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças
sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da
peça; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
Deverão atender as seguintes características:
06.1 - Gola tipo esporte (CC), com pontas de 80 mm (oitenta milímetros) (CD) e
lapela de 40 mm (quarenta milímetros) (CD), aberta até a altura do primeiro botão,
pespontada com costura simples em toda a volta (CC); costas inteiras.
06.2 - A junção da manga com o corpo da camisa deve ser feito com costuras
rebatidas com 2 agulhas (CC);
06.3 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido, costuradas e embutidas
na junção da manga com o corpo da camisa numa extremidade e presas por um botão na
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cor azul-marinho negro (CC) de 14 (quatorze) milímetros de diâmetro (CD), fixado ao
ombro, na outra extremidade; – Mangas Curta, a camisa devera ser acompanhada dos
velcros na cor branca das patentes dos devidos Guardas municipais, bem como velcro
na cor branca da bandeira do município do lado direito da manga com as seguintes
dimensões 65 mm x 55 mm, velcro na cor branca do distintivo da GMC oval tendo 70
mm x 50 mm de dimensões acima do bolso esquerdo, velcro na cor branca do brêve
com a descrição Guarda Municipal em arco do lado esquerdo da manga.
06.4 - A camisa é fechada na frente por cinco botões (CC) que abotoam sobre
um macho de 35 mm (trinta e cinco) milímetros de largura (CD), aplicado no lado
esquerdo (CC), da gola à barra. O centro do primeiro botão estará 25 mm (vinte e cinco)
milímetros (CD) acima da linha formada pela parte superior das portinholas dos bolsos;
06.5 - Os caseados para fechar a camisa e as portinholas são feitas no sentido
vertical e os das ombreiras no sentido horizontal (CC);
06.6 - Possui dois bolsos retangulares (CC) fixados com costuras duplas e com
125 mm (cento e vinte e cinco milímetros) de largura (CD) por 135mm (cento e trinta e
cinco milímetros) de altura (CD) para os números 01, 02 e 03 e 135mm (cento e trinta e
cinco milímetros) (CD) por 145mm (cento e quarenta e cinco milímetros) (CD) para os
números 04, 05 e 06. Os bolsos possuirão ângulos inferiores chanfrados com 20 mm
(vinte milímetros) (CD), sendo fechados por portinholas retangulares de 53 mm
(cinquenta e três milímetros) (CD) de altura para os números 01, 02 e 03 e de 54 mm
(cinqueta e quatro milímetros) (CD) de altura para os números 04, 05 e 06. As
portinholas possuirão ainda botões na cor azul-marinho negro para o seu fechamento.
Na parte lateral direita do bolso esquerdo existirá uma divisão porta-lápis (CC) limitada
por uma costura que ficará sob a prega macho do bolso e com abertura sobre a
portinhola correspondente à largura do porta-lápis. Este porta-lápis ficará sob a prega do
macho do bolso. Estes bolsos deverão distar também 30 mm (trinta milímetros) do
macho central (CD);
06.7 - Os pespontos da camisa terão que contar 5 (cinco) pontos por centímetro
(CD) distando 6 mm (seis milímetros) (CD) das bordas, onde não houver costura dupla;
06.08 - A camisa deverá ser entretelada nos seguintes pontos: gola, lapela até o
primeiro botão, ombreiras, portinholas dos bolsos e macho central;
06.9 - Os bolsos, as portinholas, as ombreiras e a pala serão aplicados
obedecendo ao mesmo sentido da armadura do tecido, para não causar nuança;
06.10 - A costura de fechamento da manga deverá ser mosqueada na sua
extremidade como medida de reforço (CC). Assim como travetes nos cantos superiores
dos bolsos e das portinholas;
06.11 - As ombreiras terminarão em ponta, formando um ângulo com os lados,
cujo vértice distará da união com a camisa 20 mm (vinte milímetros) (CD) mais que as
extremidades dos lados da ombreira.
06.12 - Na manga direita deverá conter velcro para afixação da Bandeira do
Município de Contagem, emplastificada, devidamente nivelada, com as dimensões 50
mm de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm
abaixo da junção da manga com o corpo da camisa (CC);
06.13 - Na manga esquerda deverá conter velcro para afixação a marca
GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha branca,
com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha azulmarinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm da
junção da manga com o corpo da camisa (CC)
65
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.14 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá conter velcro para
afixação do distintivo da GMC em aço inox corroído, conforme uniforme em uso, com
70 mm de altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar
posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da
parte superior do referido bolso. (CC)
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
CARACTERÍSTICAS
DIMENSÕES
Tamanhos referenciais
01
02
03
04
Tórax (CC)
520
540
570
600
Costas (CC)
430
450
470
490
Contorno da cava (CC)
250
260
270
280
Comprimento total (CC)
720
740
750
770
Comprimento da manga curta (CD)
225
235
245
255
Ombro (CD)
160
165
170
175
CARACTERÍSTICAS
DIMENSÕES
Platina do ombro:
55
55
55
55
Largura da base (CD)
50
50
50
50
Largura da extremidade (CD)
135
135
135
140
Comprimento (CD)
Bolso:
Largura (CD)
125
125
125
135
X
X
X
X
X
Comprimento (CD) 135
135
135
145
Portinhola do bolso: Largura (CD)
125
125
125
135
X
X
X
X
X
Altura central (CD)
55
55
55
65
Observações:
- O tórax é medido na altura das axilas; e
- O comprimento total é medido da base da gola à barra.
05
630
510
290
780
255
180
06
660
530
300
790
255
185
55
50
140
55
50
140
135
X
145
135
X
65
135
X
145
135
X
65
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
66
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
FASE Nº
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Fusionar entretela na gola, platina, portinhola, no
revel do dianteiro da camisa e na lapela.
Costurar gola
Refilar gola
Virar gola
Passar gola
Pespontar gola, largura do pesponto 7 mm
Costurar barra do lado inferior da platina
Costurar platina
Refilar platina
Virar platina
Passar platina
Pespontar platina na largura de 7mm
OPERAÇÕES
PORTINHOLA
Costurar portinhola para a abertura de caneta
Refilar portinhola
Virar portinhola
Passar portinhola
Pespontar portinhola na largura de 7 mm
BOLSO
Costurar a prega do bolso
Passar a prega do bolso
Chulear a boca do bolso
Costurar a barra do bolso
Vincar bolso utilizando gabarito
Fixar bolso direito nas marcações
Pespontar o bolso com costura dupla
Fixar bolso esquerdo nas marcações
BOLSO
Pespontar o bolso com costura dupla
Fazer uma costura no bolso porta caneta até a
distância da prega macho
Fixar portinhola direita com espaço de 10 mm
acima do bolso
MAQ.
ACESSÓRIOS
Manual
Ferro
Ponto fixo
Manual
Manual
manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Manual
Manual
Ponto fixo
MAQ.
Ponto fixo
Manual
Manual
manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Overloque
Ponto fixo
Manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Tesoura
Ferro
Tesoura
Ferro
ACESSÓRIOS
Tesoura
Ferro
Ferro
Ferro
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
67
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
29
30
31
32
Dobrar e pespontar na largura de 7 mm
Fixar portinhola esquerda com espaço de 10 mm
acima do bolso deixando uma abertura de 45 mm
para a caneta
Dobrar e pespontar na largura de 7 mm
Fazer a barra da manga na largura de 25 mm (CD)
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
MONTAGEM
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Unir ombros
Pespontar ombros
Fixar a platina no ombro
Fixar mangas
Pespontar mangas na largura de 7 mm
Fechar laterais
Rebater gola colocando a etiqueta no meio da gola
Fazer acabamento na barra da manga
Chulear barras
Fazer barra da camisa na largura de 10 mm (CD)
ACABAMENTO
Pespontar a vista desde o ombro até a barra na
largura de 7 mm
Casear
Marcar botão
Fixar botão
Limpar
Revisar
Passar
Embalar
Interloque
Ponto fixo
Ponto fixo
Interloque
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Overloque
Ponto fixo
Ponto fixo
Caseadeira
Manual
Botoneira
Manual
Manual
Manual
Seladora
Ferro
09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o material
examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
68
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b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá
ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA:
11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma
das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
13 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
69
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
80
4
0
135
2
5
25
5
4
0
2
5
4
1
20
30
35
0
1
DETALHE DOS BOTÕES
70
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GMC
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
80
4
0
125
30
2
5
25
5
3
0
2
5
3
1
20
35
0
1
DETALHE DOS BOTÕES
71
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
72
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
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GMC
CAMISA AZUL-CLARO, DE MANGAS CURTAS
50
)3
E
2
,1
M
A
T
(
53
1
A
D
I
D
E
M
)6
E
5
,4
M
A
T
(
0
41
A
R
U
T
S
O
C
05
1
E
T
R
O
C
55
MEDIDAS EM mm
73
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 13 - CAMISETA ADMINISTRATIVA
01 - NOMENCLATURA:
Camiseta de malha branca de mangas curtas.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
Tecido principal
Nome Comercial
Largura tubular
Meia malha 30.1
850 mm
Composição (CC)
Consumo
100% Algodão
750 mm
(penteado)
(Consumo médio estimado)
Acanelado
Nome Comercial
Largura tubular
Acanelado
650 mm
Composição (CC)
Consumo
97,5% Algodão
100 mm
2,5% elastano
04.2 - Linhas:
p)
Título
Cor
Composição
Pontos p/ cm
Nº da agulha(bola)
Pesponto
externo
120
Branca
Poliéster
5
12
Pesponto
interno
120
Branca
Poliéster
5
12
Overloque
Galoneira
120
Branca
Poliéster
4
12
120
Branca
Poliéster
5
12
04.3 - Aviamentos:
Produto
Etiqueta de numeração
Etiqueta de CNPJ
Etiqueta de composição
q)
C Tamanho
onsumo
1
Padrão
1
Padrão
1
Padrão
Cor
Aplicação
Decote traseiro
Sob a etiqueta de numeração
Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS:
74
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05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos,
apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes;
05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos,
franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto;
05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando
diâmetro uniforme;
05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na
gola (CC), medindo 25mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD);
05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem
ser do tipo galoneira (CC);
05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20mm (vinte milímetros)
(CD) com a costura do tipo interloque;
05.8 - Fechamento na overloque, 5mm (cinco milímetros) de costura (CD);
05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e
05.10 - Rebater a gola na galoneira.
05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto
na peça o distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50
mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na
intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda
com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da
camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto
do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a
parte anterior da camisa (CC).
05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na
peça posto de graduação e nome em linha na cor preto, devendo a base das inscrições de
forma centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que
parte da junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção
inferior da manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do
vértice da gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento
superior direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC).
06 - DETALHES:
06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características:
Cor (CC)
Espessura do tecido (CD)
Número de laçadas por cm:
Horizontais (CD)
Verticais (CD)
Peso por metro de fio (CD)
Natureza da fibra (CC)
Gramatura (CC)
Branca
0,40 mm
18
14
0,020g
Algodão (penteado)
146g/m2
75
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Pesponto por cm (CD)
5
06.2 - Tolerâncias:
Dimensões
Natureza da fibra
Encolhimento à lavagem
Resistência à tração
Alongamento à tração
Espessura
Dimensões
Largura
Gramatura (peso/m²)
(Nº fios p/
cm)
Inclusive
Exclusive
1
10
10
20
20
40
Acima de 40
Clara
(branco,
Cor
bege, azulclaro)
Tolerância
+ 3%
+ 2%
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
+ 0,05 mm
Tolerância
Limite inferior: - 0,4 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 0,5 %
Limite superior: + 10%
Densidade
+ 1 fio
+ 2 fios
+ 3 fios
+ 4 fios
CMC
Fatores 2:1:0,6
Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância
para a composição da natureza das fibras.
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
MEDIDAS BÁSICAS
DIMENSÕES
Tamanhos referenciais
PP
P
M
G
GG
r)
A – 470 500 530 560 590
Tórax (CC)
B – Comprimento total (CC)
680 700 720 740 760
C – Ombro (CD)
140 150 160 170 180
D – Comprimento de manga sem
160 170 180 190 200
acanelado (CD)
E – Largura acanelado da manga (CD)
25
25
25
25
25
F – Largura acanelada da gola (CD)
25
25
25
25
25
EG
620
780
190
210
25
25
76
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da
base da gola à barra, no centro das costas.
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - MOLDE PARA CORTE:
PARTES DO MOLDE
Dianteiro
Traseiro
Manga
Acanelado do decote
Acanelado da manga
CÓDIGO DAS PARTES
TECIDO:
035/01
035/02
035/03
035/04
035/05
VEZES A SER CORTADO
1
1
2
1
2
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Unir acanelado do decote e barra da manga
Unir ombros
Colocar acanelado no decote
MONTAGEM
Fixar mangas
Fechar mangas e laterais
Colocar acanelado na manga
ACABAMENTO
Fazer barra da camiseta
Pespontar decote
Revisar
Limpar
Passar
Embalar
MAQ.
ACESSÓRIOS
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Galoneira
Galoneira
Manual
Manual
Manual
Manual
Tesoura
Ferro
77
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e
11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA:
12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
14 - ACONDICIONAMENTO:
Vista do verso
78
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
79
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 14 - CALÇA ADMINISTRATIVA
01 - NOMENCLATURA:
Calça masculino azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL
ENTRETELA
Nome Comercial
Tecido azul-marinho
Largura
Largura
Entretela colante
1.500 mm
900 mm
tecida
Composição
Composição
Consumo
Poliéster/ Algodão
Consumo
100% Poliéster
1.300 mm
Gramatura
85 ± 5 g/m2
Obs.: O forro para bolsos em 100% bember preto.
04.2 - Linhas:
Título
Cor
Composição
Pontos p/ cm
Nº da agulha
Pesponto
externo
120
Azul
Pol./alg.
4
80
Pesponto
interno
120
Azul
pol./alg.
5
80
Ponto fixo Overloque Interloque Travete
120
Azul
Pol./alg.
4
80
120
Azul
pol./alg.
4
80
120
Azul
pol./alg.
5
80
120
Azul
pol./alg.
80
04.3 - Aviamentos:
Produto
Fecho metálico
Zíper de nylon
Consumo Tamanho
1
15 mm
1
180 mm
Cor
Prata
Azul-
Aplicação
Fechamento da cintura
Dianteiro da calça
80
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marinho
Entretela colante tecida,
sanforizada e fusionada (CC)
100 mm
1150 mm
Branca
Entretelamento cós e
vivo do bolso traseiro.
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou
malfeitas, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado, nuanças sensíveis na mesma peça
e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da peça;
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação; e
06 - DETALHES:
Descrição:- Cós postiço entretelado com 4,5 cm de largura e enchance traseira,
fechamento através de 1 gancho metálico, 8 passantes inseridos na parte inferior do cós;
vista embutida com zíper, 2 bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca,
pregas na frente, traseiro com pences e 2 bolsos embutidos com vivos e fechamento
com botão, faixa de 20 mm na cor azul-claro (mesmo tecido da camisa) afixada sobre a
costura na parte externa das pernas do cós a barra.
Costuras:- Costura com máquina reta 1 agulha para colocação do cós.- Costura em
interlock bitola mínima 10 mm para o fechamento das laterais, entrepernas e forro dos
bolsos.- Costura ponto corrente 2 agulhas defasadas para o fechamento do gancho
traseiro, com sobra de 3,0 cm de tecido em cada lado na altura do cós (costura aberta
com as bordas overlocadas).- Costura com máquina reta 1 agulha para fixação do zíper,
vivos dos bolsos, pences, vista e pespontos.- Interlock bitola mínima 7 mm para os
fechamento dos forros dos bolsos.- Travetes nas extremidades dos bolsos, vivos, no
acabamento final da vista e na junção dos ganchos.- Caseado reto de 18mm.
Pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras.
Aviamentos:- Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações
de fechamentos, pespontos, caseado e pregar botão; linha 120 e filamento para
overlock.- Zíper de nylon com cadarço da cor do tecido.- Botão 4 furos de 14mm de
diâmetro da cor do tecido.- Entretela pré-encolhida.- Gancho metálico
81
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07 - MEDIDAS:
TABELA DE MEDIDAS PARA PEÇAS PRONTAS
ITENS
NUMERAÇÃO
34
36 38
PP
40
P
42
44
M
46
48
G
50
52 54
GG
TOLERÂNCIAS
56
EG
Cintura
De -1 a + 1
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
Quadril
De -1 a + 1
47
49
51
53
55
57
59
61
63
65
67
69
Coxa
Gancho
dianteiro
Gancho
traseiro
Entrepernas
c/barra
Ilhargas s/
cós
Joelho
Barra da
calça
De -1 a + 1
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
De -0,5 a +0,5
22
22,5 23
23,5 24
24,5 25
25,5 26
26,5 27
27,5
De -0,5 a +0,5
34
34,5 35
35,5 36
36,5 37
37,5 38
38,5 39
39,5
De -1,5 a +1,5
85
85
85
85
85
85
85
De -1,5 a +1,5
104,5 105 105,5 106 106,5 107 107,5 108 108,5 109 109,5 110
De -0,5 a +0,5
23
23,5 23,5
25
26
26,5 27
27,5 28,5
29,5 30
30,5
De -0,5 a +0,5
23,5
24
25
25,5
26
27
28
29
85
24,5
85
85
26,5
85
27,5
85
28,5
A) CINTURA: Sobre o cós, com a calça, cintura esticada quando tiver elástico no
traseiro ou em toda cintura.
B) QUADRIL: A 5 cm da junção das pernas no gancho dianteiro (com a calça dobrada
e gancho relaxado), medir de um lado a outro do quadril; quando tiver pregas, as
medidas devem ser consideradas com as pregas abertas.
C) ENTREPERNAS: Da junção entre as duas pernas, ao longo da costura interna até a
final da barra.
D) ILHARGAS SEM CÓS: Da costura da junção do cós ao longo da costura lateral até
o final.
E) COXA: Com a peça pelo dianteiro, partindo-se da extremidade do encontro dos
ganchos até o lateral (quando tiver pregas às medidas devem ser consideradas com as
pregas abertas).
F) GANCHO DIANTEIRO: Com a peça pelo dianteiro, da borda inferior do cós até a
junção dos ganchos no entrepernas.
G) GANCHO TRASEIRO: Com a peça pelo traseiro, da borda inferior do cós até a
junção dos ganchos no entrepernas.
H) JOELHO: Dobrando uma das pernas até que a ponta da bainha esteja em paralelo
com final da costura da vista, medir a largura da base na dobra.
I) BARRA DA PERNA: De uma extremidade a outra na barra da perna.
82
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.01 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente
de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
09.02 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
09.03 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) - aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) - aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.01 – Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 82% das
classificadas como critério desejável (CD); e
10.02 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
83
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
Obs: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
2 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC – CALÇA ADMINISTRATIVA MASCULINA
84
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 14 - CALÇA ADMINISTRATIVA
01 - NOMENCLATURA:
Calça feminina azul-marinho, modelo social, com friso lateral azul-claro.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL
Largura
Tecido azul-marinho
1.500 mm
Composição
Consumo
100% Poliéster
1.300 mm
ENTRETELA
Nome Comercial
Entretela colante tecida
Composição Poliéster/ Algodão
Gramatura 85 ± 5 g/m2
Largura
900 mm
Consumo
04.2 - Linhas:
Título
Cor
Composição
Pontos p/ cm
Nº da agulha
Pesponto
externo
120
Azul
Pol./alg.
4
80
Pesponto
interno
120
Azul
Pol./alg.
5
80
Ponto fixo
Overloque
Interloque
Travete
120
Azul
Pol./alg.
4
80
120
Azul
Pol./alg.
4
80
120
Azul
Pol./alg.
5
80
120
Azul
Pol./alg.
80
04.3 - Aviamentos:
Produto
Fecho metálico (CC)
Zíper de nylon (CC)
Entretela colante (CC)
Consumo
1
1
100mm
Tamanho
15mm
180mm
800mm
Cor
Prata
Azul
Branca
Aplicação
Fechamento da cintura
Dianteiro da calça
Entretelamento cós
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou
malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado,
85
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da
peça;
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÂO E EXAME” da presente
especificação; e
05.3 - Para atendimento aos Guardas Municipais, deve-se atentar para o
seguinte:
05.3.1 - O uniforme deve ser acondicionado e entregue nas escolas em cabides e
sacos plásticos individuais;
05.3.2 - O atendimento deve prever todas as fases do fornecimento: tirada de
medidas, prova sem mangas e sem botões, entrega e possíveis ajustes; e
05.3.3 - Deve-se tomar medidas dos gmc separadamente por esquadrilhas, de
forma a se diminuir o universo de pessoas a serem atendidas de cada vez e,
consequentemente, o número de medidas a serem anotadas e trabalhadas de cada vez,
como se separasse por lote.
06 - DETALHES:
Deverá satisfazer as seguintes características:
06.1 - Possuirá cós inteiriço com 40 mm (quarenta milímetros) (CD) de altura,
entretelado (CC) e fechado por gancho metálico (CC) e um zíper (CC) na cor azulmarinho (CC);
06.2 - Aplicados sobre o cós existirão sete passadores (CC) de 10 mm (dez
milímetros) (CD) de largura, dois aplicados na parte da frente (CC), três na parte de trás
(CC) e dois nas laterais (CC). As extremidades deverão estar embutidas sob o cós (CD);
06.3 - O acabamento interno será todo overlocado (CC) e a barra chuleada (CD);
06.4 - Possuirá duas penses frontais e duas traseiras, para ajuste à cintura.
06.5 - Possuirá friso azul-claro (mesmo tecido da camisa) de 20 mm de largura
em toda a extensão da costura de fechamento de ambos os lados da lateral externa da
calça;
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
38
330
470
40
350
490
DIMENSÕES
42
44
46
48
370
390
410
430
510
530
550
570
1075
1080
1090
1090
1105
1110
1120
1130
1135
875
880
880
880
885
885
890
890
890
194
198
202
206
210
214
218
222
226
40
40
40
40
40
40
40
40
40
10
10
10
10
10
10
10
10
10
CARACTERÍSTICAS
Tamanhos referenciais
36
Cintura (CC)
310
Quadril (CC)
450
Ilharga sem barra
1070
(CC)
Entrepernas (CC)
870
Largura da boca da
190
calça (CD)
Largura do cós (CD)
40
Largura do passante
10
(CD)
50
450
590
52
470
610
54
490
630
86
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.1 - Tabela de tolerâncias:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Fusionar entretela no cós
Vincar cós dobrando 9 mm na borda entretelada e
10 mm na outra (inferior)
Costurar passantes
Chulear vista
Chulear pertingal
Chulear gancho traseiro
Chulear gancho dianteiro
Costurar pregas laterais na frente
Costurar pences no traseiro
Fixar zíper no pertingal
MONTAGEM
Unir ganchos do traseiro
Unir ganchos do dianteiro (curvas)
Fixar pertingal com zíper lado esquerdo da vista
Fixar e pespontar zíper lado direito da vista
(pesponto curvo)
Unir laterais
Unir entrepernas
Fixar passantes no dianteiro
Fixar passantes no traseiro
Costurar borda não entretelada do cós no avesso
da cintura
Fixar ganchos na ponta do cós
MAQ.
ACESSÓRIOS
Manual
Manual
Galoneira
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Interloque
Interloque
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Matriz para
gancho
87
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
21
22
23
24
25
26
27
28
Costurar pontas do cós dobrando para o avesso
Rebater cós fixando os passantes na borda
superior
ACABAMENTO
Chulear barras
Travetar pertingal
Limpar
Revisar
Passar
Embalar
Ponto fixo
Ponto fixo
Overloque
Travete
Manual
Manual
Manual
Manual
09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA:
11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das
classificadas como critério desejável (CD); e
11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
88
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
13 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC – CALÇA ADMINISTRATIVA FEMININA
89
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 15 - SAIA ADMINISTRATIVA
01 - NOMENCLATURA:
Saia, modelo social, azul-marinho com friso lateral azul-claro.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
Tecido principal
Tecido azul-marinho
Largura
(CC)
1.500 mm
Composição
Consumo
55% Poliéster
700 mm
45% Lã (CC)
Forro
Entretela
Acetato
Nome comercial
100% (CC) Entretela colante (CC)
Composição
100% poliéster (CC)
Largura
900 mm
Consumo
100 mm
04.2 - Linhas:
Pesponto Pesponto Ponto Overloque Botoneira Caseadeira Travete
externo
interno
fixo
120
120
120
120
120
120
120
Título
Cor (CC)
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Composição pol./alg. pol./alg. Pol./alg. pol./alg.
pol./alg.
pol./alg.
pol./alg.
Pontos p/ cm
4
5
4
4
Nº da agulha
75
75
75
80
80
80
80
04.3 - Aviamentos:
Produto
s)
otão (CC)
Entretela colante (CC)
Zíper de nylon (CC)
Consumo
1
Tamanho
14 mm
Cor
Azul
100 mm
1
800 mm
200 mm
Branca
Azul
Aplicação
t)
echar cós da cintura
Entretelar cós da cintura
Traseiro da saia
05- REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento nos mínimos detalhes, não sendo permitido: costuras enrugadas ou
malfeitas, caseado frouxo ou malfeito, entretela mal aplicada, zíper mal aplicado,
90
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do
acabamento da peça; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
Deverá satisfazer as seguintes características:
06.1 - Possuirá cós anatômico, inteiriço com 40 mm (quarenta milímetros) (CD)
de altura, entretelado (CC) e fechado no trespasse com caseado de olho (CC) com botão
(CC) de 14 mm (quatorze milímetros) (CD) e um zíper (CC) com 200 mm (duzentos
milímetros) (CC) de comprimento na cor azul-marinho (CC);
06.2 - Aplicado sobre o cós existirão seis passadores (CC) de 10 mm (dez
milímetros) (CD) de largura, sendo dois aplicados na parte da frente (CC), dois na parte
de trás (CC) e dois nas laterais (CC). As extremidades dos passadores deverão estar
embutidas sob o cós (CD);
06.3 - A saia possuirá quatro pences (CC): duas na frente (CC) e duas atrás
(CC), com 80 mm (oitenta milímetros) (CD) de comprimento, distribuídas
proporcionalmente;
06.4 - O acabamento interno será todo overlocado (CC) e a barra chuleada (CD);
06.5 - Deverá possuir forro em acetato 100% (CC); e
06.6 - Possuirá abertura transpassada (CC), de 200 mm (duzentos e milímetros)
a 250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) (CD) conforme o tamanho da peça.
06.7 - Possuirá friso azul-claro (mesmo tecido da camisa) de 20 mm de largura
em toda a extensão, de ambos os lados da lateral externa da saia;
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
DIMENSÕES
38
40
42
44
46
48
320 340 360 380 400 420
460 480 500 520 540 560
CARACTERÍSTICAS
Tamanhos referenciais
36
50
52
Cintura (CC)
300
440 460
Quadril (CC)
440
580 600
Comprimento total sem
500 610 630 650 670 670 670 670 670
cós e sem barra (CC)
Largura do cós (CD)
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Comprimento de abertura
200 210 220 230 240 250 250 250 250
traseira (CD)
Largura do passante (CD) 10
10
10
10
10
10
10
10
10
Observação: O comprimento do cós à barra é medido da base do cós à barra.
54
480
620
670
40
250
10
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
91
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
50
100
100
500
Acima de 500
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
FASE Nº
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Colar entretela no cós
Passar cós dobrando 9mm na borda entretelada e
10mm na outra (inferior)
Preparar passantes
Chulear laterais do dianteiro
Chulear meio traseiro e laterais
OPERAÇÕES
MONTAGEM
Fazer pences do dianteiro
Fazer pences do traseiro
Fechar o traseiro até a altura do zíper
Fixar zíper do lado esquerdo
Fixar e pespontar zíper do lado direito
MONTAGEM
Elaborar transpasse e rebater do lado direito
Fixar passantes no dianteiro e traseiro
Costurar borda não entretelada do cós no avesso da
cintura
ACABAMENTO
Chulear a barra
Casear
Pregar botão
Limpar
Revisar
Passar
Embalar
MAQ.
ACESSÓRIOS
Manual
Manual
Ferro
Ferro
Galoneira
Overloque
Overloque
Dobrador
MAQ.
ACESSÓRIOS
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Overloque
Caseadeira
Botoneira
Manual
Manual
Manual
Manual
Ferro
Seladora
09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
92
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
10.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA:
11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 72% das
classificadas como critério desejável (CD); e
11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
Obs: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
93
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
94
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ITEM 17 - MEIA SOCIAL PRETA
01 - NOMENCLATURA:
95
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Meia social preta.
02 - UNIDADE:
Par
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e Feminino.
04 - MATERIAL:
Malha de nylon texturizado (CC);
Matéria-Prima: Poliamida 2x78/23 ou 24. (CC)
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação;
05.2 - Não deverá apresentar nodosidade, fios corridos, manchas, falhas ou
outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto;
05.3 - Deverá constituir-se de um corpo único (CC), sem emendas entre o
punho, a perna e o pé, sendo fechado no bico.
06- DETALHES:
06.1 - Deverá satisfazer as seguintes características:
Natureza do fio
Resistência à tração
Do punho
Peso de um pé
Peso de um pé
Número de malhas no
contorno da perna (CD)
Cor
Nylon texturizado (CC)
Mínimo de 60 kgf (CC)
Mínimo de 9 g (CD)
10 ± 0,20 g (CD)
De 175 a 220 agulhas
Preta ou branca (CC)
06.2 - A meia deverá ser confeccionada com base na seguinte tabela de medidas:
96
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PARTES
PARTES
COMPRIMENTO
A
Punho
B
Punho
De 65 a 75 mm (CD)
C
Perna
D
Perna
165 a 180 mm (CD)
E
Pé
F
Pé
De 230 a 250 mm (CC)
06.3 - Tabela de tolerâncias:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
LARGURA
De 70 a 80 mm (CD)
De 70 a 80 mm (CC)
De 70 a 80 mm (CC)
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 07 serão examinadas, e
08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
97
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 33% das
classificadas como critério desejável (CD); e
09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
10 - MARCAÇÃO:
Deverá ser impresso no pé da meia, por processo de transferência de calor ou
similar, o nome e a marca do fabricante e a composição do produto (não são aceitos
quaisquer tipos de etiqueta adesiva ou carimbo).
11 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
98
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Punho (B)
Largura do punho (A)
Cano (D)
Largura do cano (C)
Largura do pé (E)
Pé (F)
99
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ITEM 21 - CAMISETA PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO
01 - NOMENCLATURA:
Camiseta branca com brasão da GMC.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
Tecido principal
Nome Comercial
Largura tubular
Meia malha 30.1
850 mm
Composição (CC)
Consumo
100% Algodão
750 mm
(penteado)
(Consumo médio estimado)
Acanelado
Nome Comercial
Largura tubular
Acanelado
650 mm
Composição (CC)
Consumo
97,5% Algodão
100 mm
2,5% elastano
04.2 - Linhas:
u)
Título
Cor
Composição
Pontos p/ cm
Nº da agulha(bola)
Pesponto
externo
120
Branca
Poliéster
5
12
Pesponto
interno
120
Branca
Poliéster
5
12
Overloque
Galoneira
120
Branca
Poliéster
4
12
120
Branca
Poliéster
5
12
04.3 - Aviamentos:
Produto
Etiqueta de numeração
Etiqueta de CNPJ
Etiqueta de composição
v)
C Tamanho
onsumo
1
Padrão
1
Padrão
1
Padrão
Cor
Aplicação
Decote traseiro
Sob a etiqueta de numeração
Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS:
100
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05.1 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
05.2 - A confecção obedecerá em tudo ao modelo dos desenhos anexos,
apresentando perfeito acabamento nos seus mínimos detalhes;
05.3 - Não deverá apresentar manchas, falhas, empelotamentos, fios corridos,
franzidos ou outros defeitos que prejudiquem a sua qualidade e aspecto;
05.4 - O fio empregado deverá ser bem preparado e torcido, apresentando
diâmetro uniforme;
05.5 - As camisetas deverão ser confeccionadas com ribanas nas mangas e na
gola (CC), medindo 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura (CD);
05.6 - As costuras das ribanas das mangas, bem como a costura da gola devem
ser do tipo galoneira (CC);
05.7 - A camiseta deve possuir uma bainha medindo 20mm (vinte milímetros)
(CD) com a costura do tipo interloque;
05.8 - Fechamento no overloque, 5mm (cinco milímetros) de costura (CD);
05.9 - Fazer barra da camiseta na galoneira; e
05.10 - Rebater a gola na galoneira.
05.11 - Na parte frontal superior esquerda da camisa deverá ser bordado direto
na peça o distintivo da GMC conforme uniforme em uso, com 70 mm de altura por 50
mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar posicionado na
intercessão em 90º da linha imaginária que parte da junção inferior da manga esquerda
com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da manga direita com o corpo da
camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da gola do lado esquerdo no ponto
do prolongamento da costura do fechamento superior esquerdo da parte frontal com a
parte anterior da camisa. (CC)
05.12 - Na parte frontal superior direita da camisa deverá ser bordado direto na
peça posto de graduação e nome em linha preta, devendo a base das inscrições de forma
centralizada estar posicionada na intercessão em 90º da linha imaginária que parte da
junção inferior da manga direita com o corpo da camisa no sentido da junção inferior da
manga esquerda com o corpo da camisa, com a linha imaginária que parte do vértice da
gola do lado direito no ponto do prolongamento da costura do fechamento superior
direita da parte frontal com a parte anterior da camisa. (CC)
06 - DETALHES:
06.1 - A malha deverá satisfazer as seguintes características:
Cor (CC)
Espessura do tecido (CD)
Número de laçadas por cm:
Horizontais (CD)
Verticais (CD)
Peso por metro de fio (CD)
Natureza da fibra (CC)
Gramatura (CC)
Pesponto por cm (CD)
Branca
0,40 mm
18
14
0,020g
Algodão (penteado)
146g/m2
5
101
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06.2 - Tolerâncias:
DIMENSÕES
Natureza da fibra
Encolhimento à lavagem
TOLERÂNCIA
+ 3%
+ 2%
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
+ 0,05 mm
Resistência à tração
Alongamento à tração
Espessura
DIMENSÕES
TOLERÂNCIA
Limite inferior: - 0,4 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 0,5 %
Limite superior: + 10%
Largura
Gramatura (peso/m²)
Densidade (Nº fios p/ cm)
Inclusive
Exclusive
1
10
10
20
20
40
Acima de 40
Clara (branco, bege,
Cor
azul-claro)
+ 1 fio
+ 2 fios
+ 3 fios
+ 4 fios
CMC
Fatores 2:1:0,6
Nos itens em que a especificação seja de uma única fibra não haverá tolerância
para a composição da natureza das fibras.
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
MEDIDAS BÁSICAS
Tamanhos referenciais
w)
A
– Tórax (CC)
B – Comprimento total (CC)
C – Ombro (CD)
D – Comprimento de manga sem
acanelado (CD)
E – Largura acanelado da manga (CD)
F – Largura acanelada da gola (CD)
PP
470
DIMENSÕES
P
M
G
GG
500 530 560 590
EG
620
680
140
700
150
720
160
740
170
760
180
780
190
160
170
180
190
200
210
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
102
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Obs.: O tórax é medido na altura das axilas e o comprimento total é medido da
base da gola à barra, no centro das costas.
07.1 - Tabela de tolerância:
DIMENSÕES (MM)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
TOLERÂNCIA
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - MOLDE PARA CORTE:
PARTES DO MOLDE
Dianteiro
Traseiro
Manga
Acanelado do decote
Acanelado da manga
CÓDIGO DAS PARTES
TECIDO:
035/01
035/02
035/03
035/04
035/05
VEZES A SER CORTADO
1
1
2
1
2
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Unir acanelado do decote e barra da manga
Unir ombros
Colocar acanelado no decote
MONTAGEM
Fixar mangas
Fechar mangas e laterais
Colocar acanelado na manga
ACABAMENTO
Fazer barra da camiseta
Pespontar decote
Revisar
Limpar
Passar
Embalar
MAQ.
ACESSÓRIOS
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Overloque
Galoneira
Galoneira
Manual
Manual
Manual
Manual
Tesoura
Ferro
103
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e
11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) - aquele(s) julgado(s) imprescindível(eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) - aquele(s) julgado(s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá
ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA:
12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
104
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
14 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
105
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 22 - CALÇÃO AZUL-MARINHO PARA ED. FÍSICA
01 - NOMENCLATURA:
Calção azul-marinho.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
Tecido principal
Largura
Composição
1.500 mm
100% Poliéster
Consumo
ou Nylon
Masculino 550 mm
Feminino 450 mm
(Consumo médio estimado)
Forro
Nome Comercial
Largura tubular
Malha furadinha
1.550 mm
Composição
Consumo
77% Poliéster
400 mm
23% Viscose
Observação: os tecidos deverão apresentar as seguintes características:
Características
Armação (CC)
Espessura (CD)
Gramatura (CC)
Nº de fios por cm (urdume)(CD)
Nº de fios por cm (trama)(CD)
Cor (CC)
Natureza da fibra (CC)
Resistência à tração no urdume (CC)
Resistência à tração na trama (CC)
Alongamento à tração no urdume
(CD)
Alongamento à tração na trama
(CD)
Encolhimento no urdume (CC)
Encolhimento na trama (CC)
Tecido
Tela
0,28mm
100g/m2
44
30
Azul-marinho
Poliéster 100%
60 daN
95 daN
45%
Forro
Malha furadinha
0,32mm
75g/m2
4,5 simples
16 simples
Branca
Poliéster / Viscose
35%
±1%
±1%
106
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.2 - Linhas:
x)
Pesponto
externo
120
Tít
Ponto
fixo
120
ulo
Cor
Azul
Azul
Composição 100% pes 100% pes
Pontos p/ cm
5
5
Nº da agulha
75
75
Overloque Interloque Botoneira
120
120
120
Azul
100% pes
4
75
Azul
100% pes
4
75
Azul
100% pes
5
75
Caseadeir
a
120
Travete
Azul
100% pes
Azul
100% pes
5
75
75
120
04.3 - Aviamentos:
Produto
y)
C
onsumo
700 mm
1.200 mm
Elástico (CC)
Cordão (CC)
Tamanho
Cor
40 mm larg.
Branco
Branco
Aplicação
Cintura do calção
Cintura do calção
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção deverá apresentar perfeito acabamento, nos mínimos detalhes
não sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, nuanças sensíveis na mesma peça
e linhas soltas por ocasião do acabamento da peça.
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
06.1 - Confeccionado em nylon azul-marinho; com listras (CC) brancas de cada
lado, dependendo da graduação do GMC com 10 mm de largura cada (CD), e com 10
mm de intervalo entre si (CD);
06.2 - Costurar as listras brancas do calção na galoneira 3 agulhas (CD);
06.3 - Será fechado por costuras simples (CC);
06.4 - Rebater o elástico da cintura com máquina 4 agulhas (CD), ponto
corrente;
06.5 - Fechar o gancho e laterais com interloque (CC);
06.6 - Casear a cintura para passar o cordão (CC);
06.7 - Fazer a barra do calção na galoneira (CC);
06.8 - No calção feminino não haverá forro (CC); e
06.9 - Cor (CC):
Measured On: CM – 3600d
CRIISS
SCI/100
CMC (L:C) = 2,0 : 1,0 cf = 1,0
L*
A*
D65 – 10º
26,44
3,79
F2 – 10º
23,84
2,55
A – 10º
24,06
-3,13
107
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
B*
-27,45
C*
27,71
h
277,85
Measured On: CM – 3600d
CRIISS
SCI/100 % Reflectance
λ
360
80
400
20
40
60
80
500
20
40
Reflectância
(%)
14,38
15,73
15,00
14,33
13,67
12,65
10,81
8,33
5,84
4,12
-32,49
32,59
274,48
λ
60
80
600
20
40
60
80
700
20
740
-30,41
30,57
264,11
Reflectância
(%)
3,21
2,79
2,76
2,87
3,36
5,85
13,51
28,12
47,24
66,24
06.10 - Para Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores,
duas faixas em cada uma das laterais do calção, com largura de 10 mm cada uma das
faixas, na cor branca, e distantes 10 mm uma da outra.
06.11 - Para Chefes de Grupamento, uma faixa em cada uma das laterais do
calção, com largura de 10 mm, na cor branca.
06.12 - Para Chefes de Turma e Guardas Municipais não haverá a aplicação de
faixas laterais.
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
a) Calção masculino
MEDIDAS BÁSICAS
Tamanhos referenciais
z)
– Comprimento lateral (CC)
B – Cintura (sem tensionar) (CD)
C – Quadril (CD)
D – Largura do elástico (CD)
E – Largura da perna (CD)
PP
360
DIMENSÕES
P
M
G
GG
380
400 420 440
EG
460
280
540
40
310
310
570
40
330
430
690
40
370
340
600
40
340
370
630
40
350
400
660
40
360
b) Calção feminino
MEDIDAS BÁSICAS
DIMENSÕES
108
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Tamanhos referenciais
aa)
– Comprimento lateral (CC)
B – Cintura (sem tensionar) (CD)
C – Quadril (CD)
D – Largura do elástico (CD)
E – Largura da perna (CD)
07.1 - Tabela de tolerância:
PP
330
P
340
M
360
G
370
GG
380
EG
390
240
530
40
340
270
560
40
350
300
590
40
360
330
610
40
380
360
630
40
390
390
650
40
400
07.1.1 - Medidas:
Inclusive
0
20
50
100
Acima de 500
Exclusive
20
50
100
500
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
07.1.2 - Tecido:
Dimensões
Encolhimento à lavagem
Resistência à tração
Alongamento à tração
Espessura
Largura
Gramatura (peso/m²)
Tolerância
+ 2%
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: não há
+ 0,05 mm
Limite inferior: - 0,4 %
Limite superior: não há
Limite inferior: - 5 %
Limite superior: + 10%
08 - MOLDE PARA CORTE:
Masculino:
PARTES DO MOLDE
Dianteiro
Traseiro
Listras laterais
Dianteiro
Traseiro
CÓDIGO DAS
PARTES
Tecido:
030/01
030/02
030/03
Forro:
030/04
030/05
VEZES A SER CORTADO
2
2
2
1
1
Feminino:
109
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARTES DO MOLDE
Dianteiro
Traseiro
Listras laterais
CÓDIGO DAS
PARTES
Tecido:
029/01
029/02
029/03
VEZES A SER CORTADO
2
2
4
09 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
10 - INSPEÇÃO E EXAME:
10.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
12.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
10.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá
ser igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
11 - APROVAÇÃO E RECUSA:
11.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das
classificadas como critério desejável (CD); e
11.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
12 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
110
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
13 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
111
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ITEM 31 - GANDOLA GME
01 - NOMENCLATURA:
Gandola azul-marinho de mangas compridas.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%,
na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de
trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção
e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume.
Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol,
apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de
resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros
defeitos prejudiciais.
03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
03.1 - Detalhes do Modelo:
03.1.1 - Gola esporte, alheta para fechamento com botão de massa e caseado, no
colarinho, frente aberta com fechamento por meio de zíper de plástico, platinas
abotoáveis nos ombros;
03.1.2 - mangas longas, divididas na altura de mangas curtas por um zíper, na
cor azul-marinho, que deverá ser coberto com acabamento do mesmo tecido, com
punhos fechados por 2 botões paralelos e carcela para ajuste, reforço de tecido no
cotovelo;
03.1.3 - Platinas fixas ao ombro, do mesmo tecido, com 5 cm de largura e 19,5
cm de comprimento, com extremidades angulares que deverão ser presas por botões de
poliéster com 04 furos, de 14,0mm de diâmetro, fixados a 5 cm do degolo indo ao
centro do botão;
03.1.4 - 1 bolso embutido, manga esquerda, com profundidade de 15,5 cm,
fechamento através de zíper de plástico com 14 cm de comprimento, acabamento com
02 vivos.
03.1.5 - 2 bolsos superiores modelo envelope com cantos quadrados e prega
fêmea central, com portinholas fechadas sobrepostas soltas. Fechamento do bolso por
zíper de plástico a 1 mm da costura.
03.1.6 - Costas em tecido único com pregas fole saindo do ombro (uma em cada
lado), em toda a extensão das costas.
03.2 - Costuras:
112
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03.2.1 - Em máquina reta 1 agulha para fixação dos bolsos;
03.2.2 - Em máquina interlock e pesponto 2 agulhas para fechamento dos
ombros;
03.2.3 - Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm e pesponto em máquina 2
agulhas para o fechamento das ilhargas; e máquina Interlock bitola mínima 7 mm
mangas pesponto máquina 1 agulha (fixação e fechamento);
03.2.4 - Em máquina 2 agulhas ponto fixo das pregas fole, reforço do cotovelo e
2 agulhas ponto corrente para pesponto das cavas;
03.2.5 - Em máquina 2 agulhas ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista,
alhetas, platinas, portinholas, fixação dos velcros, punhos, carcelas, bainha do bolso e
barra;
03.2.6 - Travetes nas extremidades da abertura e prega dos bolsos, portinholas.
03.2.7 - Aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido;
03.2.8 - Caseado reto;
03.2.9 - Pontos por cm.= 3,5 a 4 em todas as costura e overlock.
03.3 - Aviamentos:
03.3.1 - Linha 80 Pes./Alg. na cor do tecido para o fechamento, fixação,
pespontos, caseados e pregar botões;
03.3.2 - Linha 120 e filamento para o overlock;
03.3.3 - Botão perolado 4 furos de 14mm de diâmetro na cor do tecido;
03.3.4 - Velcro de 20 mm de largura, cor preto
03.4 - Velcro na cor preta para emblema representativo da Guarda Municipal
fixado do lado esquerdo do peito, acima do bolso.
03.5 - Velcro na cor preta para fixação de posto graduação na ponta das golas.
03.6 - Velcro na cor preta para fixação da bandeira do município de Contagem
na manga direita.
03.7 - Velcro na cor preta para fixação dos dizeres “Guarda Municipal” em meia
lua na manga esquerda.
04 - MEDIDAS DAS PEÇAS PRONTAS
05 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06 - INSPEÇÃO E EXAME:
06.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
06.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
06.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
06.4 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
07 - APROVAÇÃO E RECUSA:
07.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das
classificadas como critério desejável (CD); e
07.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
08 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
09 - ACONDICIONAMENTO:
114
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 32 - CALÇA OPERACIONAL GME
01 - NOMENCLATURA:
Calça azul-marinho.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
02 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
02.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%,
na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de
trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção
e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume.
Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol,
apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de
resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros
defeitos prejudiciais.
02.2 - Dois bolsos frontais com abertura obliqua tipo faca.
02.3 - Dois bolsos tipo envelope laterais, um em cada perna, com portinhola e 2
pregas paralelas viradas para trás, fechados por zíper, com as dimensões de 21 x 24 cm
e cada portinhola com altura de 7 cm; bolso pespontado com uma costura a 1 mm da
borda e a portinhola com uma costura na largura de 0,5 mm da borda; fechamento
através de zíper de plástico costurado à junção do bolso e portinhola. As portinholas
ficam suspensas ao zíper e bolso.
02.4 - Dois bolsos traseiros embutidos, fechados por zíper de plástico. Portinhola
sobreposta ao bolso e zíper.
02.5 - Boca da calça lisa, abertura mínima da boca igual a 24 cm, acabamento
em overlock.
02.6 - Braguilha fechada por zíper;
02.7 - Cós com 08 passantes de 4,5 cm de altura por 1,5 cm de largura; o forro
do cós será do mesmo tecido da calça e o fechamento será feito com 1 costura em cada
borda.
03 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
03.1 - Calça com cós postiço de 4,0 cm, fechamento através de botão e caseado.
03.2 - Oito passantes.
115
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03.3 - Vista embutida com zíper metálico.
03.4 - Bolsos:
03.4.5 - Reforço da junção do entrepernas do mesmo tecido.
03.4.6 - Reforço nos joelhos com aproximadamente 23 cm de altura, com costuras
metalassadas e espuma interna.
04 - TIPO DE COSTURAS
04.1 - Fechamentos laterais Fechadeira 02 agulhas paralelas ou interlock
rebatido.
04.2 - Fechamento do entrepernas - Interlock (bitola 10 = 1,0mm).
04.3 - Fechamento gancho traseiro – Maquina ponto corrente 1 agulha.
04.4 - Pesponto de vista, bolsos e bainha de bolso, fixação de portinholas,
bolsos, barra da perna e velcro - Reta 01 agulha ponto fixo.
04.5 - Cós fixado em máquina de cós ou reta 01 agulha ponto fixo.
04.6 - Overlock nas partes desfiantes do tecido.
04.7 - Zíper pregado na vista e abertura dos bolsos com máquina reta 01 agulha.
04.8 - Reforço da junção do entrepernas fixado e pespontado no traseiros,
reforços dos joelhos e portinholas com máquina reta 01 agulha ponto fixo em toda sua
extensão.
04.09 - Fixação e Pesponto do contorno das portinholas em máquina reta 1
agulha sendo a costura a 5 mm da borda.
04.10 - Cós: Montado com entretela e fixado com máquina de cós ou reta 01
agulha, acabamento das pontas overlocadas e embutidas.
04.11 - Passantes: Oito de aproximadamente 12,0 mm de largura sendo 04 no
dianteiro e 04 no traseiro; 02 a 45 = 5,0mm de cada lado da costura do gancho e 01
acima de cada bolso traseiro posicionado a 25,0 mm da pence medidos no sentido da
pence para o fechamento lateral. Os passantes com a parte inferior inserida no cós e a
parte superior com a ponta dobrada, travetes nas duas extremidades para fixação.
04.12 - Travetes: Nas extremidades das portinholas, nas extremidades da pregas,
no final da vista e nas extremidades dos passantes.
04.13 - Caseado: Um no sentido horizontal na ponta do cós a 20,0 mm medidos
do centro do caseado a borda.
04.14 - Botão: Um na ponta do cós centralizado ao caseado.
05 - AVIAMENTOS
05.1 - Linhas, botões e zíperes na cor do tecido.
05.2 - Linha pes./alg. para costuras de fixação, interlock, pespontos, caseado e
botão.
05.3 - Linha pes./alg. para overlock.
05.4 - Botão poliéster 04 furos de 14,0 mm de diâmetro.
05.5 - Entretela pes./alg. Pré-encolhida.
Observação: Pontos por cm = 3,5 a 4,0cm em todas as costuras.
116
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06 - TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – FEMININO.
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
117
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
08.4 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 78% das
classificadas como critério desejável (CD); e
09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
Obs.: Não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo.
11 - ACONDICIONAMENTO:
118
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As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 33 - CAMISA PÓLO CICLISTA
01 - NOMENCLATURA:
Camisa pólo azul-claro de mangas curtas.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
04.1 - Confeccionada em tecido 1 Tecido Malha de Algodão (tipo m/malha 32 e
ribana 16)
04.1.1 - Título do Fio: 30/1NE
04.1.2 - Componente e característica do fio: 100% algodão penteado;
04.2 - Torção do fio: 16,7 a 19,3 polegadas;
04.3 - Cursos e colunas por 3 cm: 56-423.4 Cor azul-claro (conforme camisa
operacional);
04.4 - Gola em tecido de malha ribana com 8,2 cm de largura: aberta tipo polo;
04.5 - Mangas curtas;
04.6 - Abertura frontal de aproximadamente 15 cm de comprimento por 3,5 cm
de largura (acabamento por vivo do mesmo tecido) onde serão fixados os botões e suas
devidas casas;
04.6.1 - Fechada por 3 botões de nylon com 02 furos e 14,0 cm de diâmetro;
04.7 - Platinas fixas ao ombro, do mesmo tecido, com 4,5cm de largura e 13 cm
de comprimento, com extremidades angulares que deverão ser presas por botões de
119
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nylon de 02 furos ou botão de pressão na cor prateada, de 14,0mm de diâmetro, fixados
a 4,5 cm do degolo indo ao centro do botão;
04.8 - Costas em tecido feitas com tecido único;
04.9 - Costuras únicas em todo seu fechamento;
04.10 - Acabamento das mangas será em ribana na mesma cor de 2,5 cm de
largura
04.11 - Breve da Guarda Municipal: fixado na manga esquerda.
04.12 - Bandeira do município de Contagem: fixado na manga direita.
04.13 - Fixação de uma faixa refletiva de 2,5 cm de largura, na cor prata, em
toda extensão da camisa conforme descrição a seguir: posicionada a 7 cm abaixo do
velcro da tarjeta de identificação;
04.14 - Aplicação de velcro (11 cm) do lado esquerdo da camisa para fixação de
tarjeta de identificação pessoal.
04.15 - Estampas:
04.15.1 - Estampa da frente: “Distintivo GUARDA MUNICIPAL DE
CONTAGEM”: Bordado do lado esquerdo a 14 cm da costura dos ombros;
05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
05.1 - Confeccionadas nos tamanhos: P – M – G – GG – EG
05.2 - Tabela de Medidas.
TABELA 1
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
120
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06 - CARACTERÍSTICAS DE MODELAGEM
06.1 - Características da confecção:
06.2 - Ombro direito e lados: overlock simples 01 agulha;
06.3 - Ombro esquerdo e mangas: overlock arremate 01 agulha;
121
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06.4 - Bainha das mangas: com punho em ribana 16 (1x1) aplicada com aparelho 60/24
com acabamento em cobertura inferior 02 agulhas - bitola 6,35mm;
06.5 - Decote: com gola em ribana 16 (1x1) aplicada com aparelho 60/24, com
cobertura inferior 02 agulhas - bitola 6,35mm;
06.6 - Aviamentos:
06.7 - Linhas: linha 120 na cor do tecido;
06.8 - Fio: de poliéster na cor do tecido;
06.9 - Botões de nylon branco 02 furos.
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
122
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
11 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 34 - BERMUDA CICLISTA
01 - NOMENCLATURA:
Bermuda de algodão azul-marinho com friso lateral azul-claro para ciclista.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
04.1 - Tecido misto de poliéster (70%) e algodão (30%) com variação de +/- 5%,
na COR AZUL-MARINHO (PANTONE: 19-4023), no padrão Rip Stop (reforço de
trama e urdume a zero de noventa graus, formando um padrão quadriculado de retenção
e progressão de rasgos). Construção do Rip Stop: 1 fio a cada 6mm na trama e urdume.
Gramatura média: 238 g/m² (+/-5%) tela 1x1 – tingimento de alta resistência ao sol,
apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de
resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros
defeitos prejudiciais.
04.2 - Cós postiço entretelado e forrado, medindo com 4,5 cm de largura com
fechamento através de caseado e botão de massa preto com 4 furos;
04.3 - Sete passantes inseridos na parte inferior do cós;
Vista embutida para zíper;
123
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04.4 - Quatro bolsos frontais chapados, sendo dois com abertura oblíqua tipo
“jeans” e dois retangulares com prega fêmea e travetes;
04.5 - Traseiro em duas partes com recortes, um de cada lado, posicionados a 8,0
cm da costura de fechamento do gancho traseiro;
04.6 - Duas pences.
05 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
05.1 - Frente:
05.2 - Faixa refletiva nas laterais, medindo 47,0 cm de altura e 2,5 cm de
largura, sendo 1,0 cm de costura interna superior e 2,0 cm de costura interna inferior;
05.3 - Bainha pespontada;
05.4 - Sobra interna de tecido em toda extremidade, não inferior a 1,0 cm e na
emenda do traseiro 2,0 cm, de modo que se possibilite alargar a bermuda até 3,0 cm, ou
estreitá-la até 4,0 cm; o alargamento máximo será de 4,0 cm e o estreitamento de 5,0
cm;
05.5 - Cintura: com sete passantes externos para cinto, do mesmo tecido, sendo
seis deles medindo cada uma 4,5 cm de altura, por 1,5 cm de largura, e um tipo
“platina” fixado na costura central do fechamento do gancho traseiro, medindo 14,5 cm
de altura e 5,5 cm de largura com ponta em forma de seta, preso ao cós através de
elástico azul-marinho medindo 4,0 cm de altura e 5,5 cm de largura;
05.6 - Cós em viés entretelado e forrado em toda a sua extensão; medindo 4,5
cm de altura, no mínimo e, 4,6 cm no máximo; abotoado por caseado e botão de massa
preto com 4 furos;
05.7 - Braguilha: forrada com o mesmo tecido e fechada à esquerda com zíper na
cor do tecido;
05.8 - Bolsos:
05.8.1 - Quatro chapados, sendo dois com abertura oblíqua tipo jeans, medindo
25,5 cm de altura e 17,5 cm de largura, acabamento tipo bolso americano medindo 4,5
cm de largura no canto superior e 16,0 cm de diâmetro (na abertura);
05.8.2 - Dois sobrepostos aos primeiros, retangulares, medindo 17,0 cm de altura
e 17,5 cm de largura, fechados com portinholas medindo 5,5 cm de altura e 17,5 cm de
largura com sistema de fechamento por velcro, prega fêmea ao centro e travetes no
fechamento das pregas;
05.9 - Boca: Abertura com no mínimo de 22,0 cm e no máximo de 28,0 cm;
05.10 - Reforço do entrepernas com enchimento de espuma com 0,8 cm de
espessura, iniciando 4,0 cm abaixo do zíper, medindo 20,0 cm de altura, 16,5 cm de
largura e 31,0 cm de diâmetro;
05.11 - Traseiro:
05.11.1 - Em duas partes com dois recortes, um de cada lado, distante ± 8,0 da
costura de fechamento do gancho;
05.11.2 - Duas pences (uma em cada traseiro);
05.11.3 - Dois bolsos traseiros, chapados, retangulares, medindo 16,0 cm de
altura e 16,0 cm de largura, fechado por portinholas medindo 5,5 cm de altura e 14,0 cm
de largura com sistema de fechamento por velcro;
05.11.4 - Cós postiço de 4,5 cm altura, entretelado, com sete passantes inseridos
na costura inferior;
05.11.5 - Vista embutida com zíper de poliéster ou metálico;
124
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06 - CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM
06.1 - Tipo de Costuras:
06.2 - Fixação do cós em máquina de pregar cós;
06.3 - Fechamentos do reforço e entrepernas = Ponto corrente de 01 agulha;
06.4 - Fechamento do gancho traseiro = Ponto corrente 02 agulhas defasadas;
06.5 - Pesponto da vista, fixação de gancho dianteiro e pespontos das portinholas
dos bolsos = Reta 02 agulhas paralelas;
06.6 - Bainha em máquina reta 01 agulha;
06.7 - Overlock nas partes desfiantes do tecido;
06.8 - Requisitos de Costuras:
06.8.1 - Dianteiro:
06.8.1.1 - Dois bolsos dianteiros, com abertura oblíqua tipo jeans, com pesponto
a 07 ±1,0 mm da borda da boca do bolso; sobrepostos a estes mais dois bolsos
retangulares fixados em máquina reta 01 agulha;
06.8.1.2 - Zíper pregado a vista com máquina reta de 01 agulha;
06.8.1.3 - Reforço do entrepernas em máquina reta 01 agulha;
06.8.1.4 - Faixas refletivas fixadas nas laterais, pespontada com máquina reta 01
agulha;
06.8.2 - Traseiro:
06.8.2.1 - Duas pences, uma em cada traseiro, em máquina reta 01 agulha;
06.8.2.2 - Gancho traseiro fechado com máquina ponto corrente 02 agulhas
defasadas, costura aberta com bordas overlocadas;
06.8.2.3 - Dois bolsos traseiros retangulares, fixados com máquina reta 01
agulha, fechados por portinholas pespontadas em máquina reta 02 agulhas paralelas;
06.8.2.4 - Cós em viés montado com entretela e faixa e fixado com máquina de
cós ou reta 01 agulha, aplicação de gancho embutido para fechamento;
06.8.3 - Passantes:
06.8.4 - Sete passantes, sendo 02 no dianteiro, 02 nas laterais e 02 no traseiro,
mais 01 no traseiro tipo platina, centralizado à costura de fechamento do gancho;
06.8.5 - Fixação dos passantes, parte inferior inserida no cós e a parte superior
com a ponta dobrada por sobre a borda do cós, inserida internamente à faixa;
06.8.6 - Fechamentos laterais e entrepernas em máquina de ponto corrente de 01
agulha; gancho traseiro em máquina 02 agulhas defasadas ponto corrente;
06.8.7 - Travetes nas extremidades das bocas dos bolsos dianteiros e traseiros,
no final da vista, nas pregas dos bolsos dianteiros e na junção dos ganchos (travando o
interlock).
06.8.9 - Dois caseados retos de 1,8 cm, um horizontal no fechamento do cós e
outro vertical na ponta do passante central traseiro;
06.8.10 - Botões: dois de massa 4 furos, azul-marinho, centralizados aos
respectivos caseados.
06.8.11 - Aviamentos:
06.8.11.1 - Linha e botões na cor do tecido:
06.8.11.2 - Linha pes./alg. ou puro pes. 80 para costuras de fechamento, fixação,
caseado e botões.
06.8.11.3 - Linha pes./alg. ou puro pes. 120 para overlock.
06.8.11.4 - Zíper de poliéster ou metálico na cor do tecido;
06.8.11.5 - Botões com 4 furos e 1,4 cm de diâmetro.
125
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Observação: Pontos por cm. = 3,0 a 3,5cm em todas as costuras.
TABELA DE MEDIDA
TABELA 1
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS (PEÇAS INFERIORES) – MASCULINAS
PONTOS DE
MEDIDAS
C
I
N
T
U
R
A
Q
U
A
D
Cintura c/ cós
*
Cintura com
½ elásticoesticado
Cintura toda
c/ elásticoesticado
Cintura c/
cordão s/
aberturaesticad
Quadril s/
pregas
Quadril c/ 4
pregas
Quadril c/ 6
pregas
TOLERÂNCIAS
NUMERAÇÃO
PP
P
M
G
GG
EG
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
+/- 1,0 cm
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
+/- 1,0 cm
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
+/- 1,5 cm
42
44
46
48
50
52
55
57
59
61
63
65
+/- 1,0 cm
42
44
46
48
50
52
55
57
59
61
63
65
+/- 1,0 cm
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
+/- 1,5 cm
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
+/- 1,5 cm
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
31
32
33,5
35
39
40
41
41,5
(#)
A
Coxa
profissional s/ +/- 1,0 cm
pregas
Coxa social s/
+/- 1,0 cm
pregas
Coxa social c/
+/- 1,0 cm
02 pregas
(#)
Coxa social c/
03 pregas
C
O
X
+/- 1,0 cm
28,5 29,5
36,5 37,5
29
30
31,5 32,5
34
35,5
31
32
33,5 34,5
36
37
38,5 39,5
41
42
43
43,5
32
33
34,5
37
38
39,5
42
43
44
44,5
35,5
37
38
40,5
39,5 40,5 41,5
126
42
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
G
C
PONTOS DE
MEDIDAS
TOLERÂNCIAS
Gancho traseiro s/cós
profissional
+/- 1,0 cm
NUMERAÇÃO
PP
P
M
G
GG
EG
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
34
35
36
37
38,5
39,5
40,5
41,5
42,5
43,5
44
44,5
35,5
36,5
37,5
38,5
40
41
42
43
44
45
45,5
46
24,5
24,5
26,5
26,5
26,5
26,5
26,5
26,5
26,5
26,5
26,5
26,5
+/- 1,0 cm
79,5
79,5
81,5
81,5
81,5
81,5
81,5
81,5
81,5
81,5
81,5
81,5
+/- 1,0 cm
46,5
47
49,5
50
50,5
51
51,5
52
52,5
53
53
53
+/- 1,0 cm
101,5
102
104,5
105
105,5
106
106,6
107
107,5
108
108
108
Gancho traseiro s/ cós
+/- 1,0 cm
T social
R
E Bermudas – c/ barra feita. +/- 1,0 cm
Sem barra feita + 2cm
N
T
R Calças – c/ barra feita.
Sem barra feita + 2cm
E prof.
P
Modelo social + 5cm
E
R
I Bermudas s/cós c/ barra
L
feita. Sem barra feita +
2cm
H
A
Calças s/cós c/ barra feita.
R Sem barra feita + 2cm
G
prof. Modelo social +
5cm
A
S
G Gancho dianteiro s/cós
profissional
A Gancho dianteiro s/cós
– elástico total ou
cordão
+/- 1,0 cm 23
23,5
24
24,5
25
25,5
26,5
27
27,5
28,5 28,5 29
+/- 1,0 cm 24,5
25
25,5
26
26,5
27
28
28,5
29
30
30
127
30,5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
N
C
H
Gancho dianteiro s/cós
social
30
+/- 1,0 cm 24
24,5
25
25,5
26
26,5
27,5
28
28,5
29,5 29,5
O
F
R
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.01 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
09.02 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
10 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
128
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
11 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 38 - GRAVATA VERTICAL AZUL-MARINHO
01 - NOMENCLATURA:
Gravata vertical azul-marinho.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Para gravata tipo “a”:
04.1.1 - Tecido de seda pura, azul-marinho (cc);
04.1.2 - Entretela de algodão e poliéster (cc); e
04.1.3 - Linha azul-marinho de nylon (cc), nº 60, 100% poliamida bonderizada.
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A gravata deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente
especificação.
05.2 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e
05.3 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
129
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.1 - As gravatas serão confeccionadas em tamanho único, com 1450 (+30 –10)
mm de comprimento (CC), terminando em pontas cujas seções retas medem 90 mm
(CD) e 40mm (CD);
06.2 - O tecido para a confecção das mesmas deverá ser cortado em ângulo de
45° (quarenta e cinco graus) (CC);
06.3 - Deverá ser entretelada em toda sua extensão (CC);
06.4 - A gravata em sua primeira metade não poderá possuir emendas (CC),
podendo entretanto possuí-las na sua segunda metade;
06.5 - A extremidade do lado menor deve apresentar simetria na parte da frente
(CC), podendo haver pequenos desalinhamentos somente no verso;
06.6 - A 210 mm (CD) de distância da extremidade mais larga, terá aplicada
externamente no fundo uma passadeira de 60 (+10 –5) (CD) x 20 (+10 –5) mm (CD),
para a introdução da extremidade mais estreita; esta passadeira poderá ser constituída
pela etiqueta do fabricante; e
06.7 - Para as gravatas com laço feito, as proporções constantes da presente
especificação devem ser guardadas (CC), e o seu comprimento (incluindo o laço) deve
ser de 1/3 (um terço) (CC) da gravata comum.
07 - MEDIDAS:
Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Para o comprimento total da gravata, e dimensões passadeira, deverão ser
obedecidas as tolerâncias específicas destas medidas.
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC)- aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
130
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
12 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
131
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
132
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 42 - GRAVATA AZUL-MARINHO
01 - NOMENCLATURA:
Gravata azul-marinho.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido de cetim de poliéster azul-marinho, com brilho (CC);
04.2 - Linha azul-marinho nº 50 de algodão mercerizado (CC);
04.3 - Elástico chato de 13 a 15 mm de largura, azul-marinho (CC);
04.4 - Fecho e fivela de pressão, confeccionados em nylon 6.6 (poliamida) azulmarinho (CC); e
04.5 - Entretela com as seguintes características:
Acabamento: comum (CC);
Cor: azul-marinho (CD); e
Lavagem: À seco a à úmido até 40 graus C
Composição (CC)
Base
100% CO
De tecido colante
De toque médio (maleável)
Urdume
Trama
Adesivo
Total
Temperatura
Pressão
Tempo
LMP
Peso em gr/m2 (CC)
86 gr/m2
86 gr/m2
112 gr/m2
CONDIÇÕES DE FUSIONAMENTO (CC)
Ferro Manual
Prensa Elétrica
145 graus C
150 à 155 graus C
Manual forte
80 lbs/pol
12 à 15 Seg.
12 à 15 Seg.
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
133
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06 - DETALHES:
06.1 - Possuirá uma tira de cada lado da gravata, cada uma com medida livre
(descontando a costura ao fecho e à fivela) de 130 mm de comprimento (CD), sendo 30
mm em elástico de 13 a 15 mm de largura e 10 mm em tecido duplo de mesma largura
que o elástico e costurada a este (CD). A união às laterais da gravata será feita por meio
de costura ao elástico (CC), margeando a borda superior da gravata (CC); e
06.2 - Nas extremidades livres das tiras serão costurados o fecho e a fivela de
pressão ao tecido (CC).
07 - MEDIDAS (tamanho único)
CARACTERÍSTICAS
Comprimento entre as pontas da borda superior (CD)
Comprimento entre as pontas da borda inferior (CD)
Largura nas extremidades (CD)
Largura na parte central (CD)
Distância medida entre uma reta que une as pontas da
borda superior e a parte central da borda superior (CD)
Distância medida entre uma reta que une as pontas da
borda inferior e a parte central da borda inferior (CD)
Parte da tira constituída de elástico
Parte da tira constituída de tecido duplo
DIMENSÕES
120 mm
140 mm
28 mm
35 mm
10 mm
20 mm
Largura: de 13 a 15 mm
Comprimento: 30 mm
Largura: de 13 a 15 mm
Comprimento: 100 mm
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
09 - INSPEÇÃO E EXAME:
134
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das
classificadas como critério desejável (CD); e
10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
11 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC
GRAVAT
A FEMININA
30
130
TECIDO
12
0
ELÁSTICO
14
0
10
30
130
28
20
ELÁSTICO
TECIDO
135
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 44 - BOTA PRETA PARA MOTOCICLISTA
01 - NOMENCLATURA:
Bota preta de motociclista.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino e feminino.
04 - CARACTERÍSTICAS GERAIS:
04.1 - Confeccionada em Couro Hidrofugada Preto, livre de marcas de peste.
04.2 - Parte interna frontal com proteção tipo caneleira em material recouro.
04.3 - Porta faca com bordado da corporação revestido com plástico PVC 0,20
mm.
04.4 - Refletivos para maior segurança em casos noturnos.
04.5 - Bota inteira chanfrada e forrada para maior acabamento e conforto.
04.6 - Palmilha interna composta de tecido antibactericida com espuma de P.U
12 mm para dar melhor conforto e amenizar odores nos pés.
04.7 - Proteção dupla na gaspea para caso ser atingida por alguma substancia
que
possa
ferir
o
individuo.
04.8 - Fechamento em zíper nylon n° 5 com proteção externa de couro e
proteção interna em nylon dupla frontura.
04.9 - Colarinho traseiro em couro macio, almofadado com espuma P. U de 10
mm e com elástico para se ajustar melhor na canela e dar melhor conforto.
04.10 - Parte lateral interna almofadada com espumas de P. U de 10 mm para
proteger o tornozelo.
04.11 - Contra forte e biqueira em materiais termoplásticos para dar sustentação
no calcanhar e no bico.
04.12 - Sola costurada na planta do solado e no salto, para melhorar a segurança
da colagem.
04.13 - Tamanhos referenciais 33 a 47.
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
136
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das
classificadas como critério desejável (CD); e
10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
11 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
GMC - BOTA PRETA PARA MOTOCICLISTA
137
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 45 - QUEPE
01 - NOMENCLATURA:
Quepe azul-marinho.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino.
04 - MATERIAL:
04.1 - Confeccionado em tecido semelhante à túnica, conforme modelo em uso;
04.2 - Para a capa:
04.2.1 - Tecido azul-marinho (CC). Consumo de 350 mm para confecção de 2
quepes (CC);
04.3 - Para a armação:
04.3.1 - Fita em veludo na cor preta com 45 mm de largura;
04.3.2 - Tira em dourado (fita dourada acima da pala) presa em suas
extremidades por dois botões dourados de pé, modelos semelhantes aos da Túnica.
04.3.3 - Forro de tecido acetinado na cor azul-marinho;
04.3.4 - Castelo de material sintético rígido;
04.3.5 - Arame de aço para armação;
04.3.6 - Tira de material sintético, com 42 mm de largura, para carneira;
04.4 - Pala de papelão, revestida da seguinte forma:
04.4.1 - Forrado na parte superior por material sintético verniz brilhante e por
material sintético na cor preta na parte inferior; e
04.4.2 - Debrum das palas e da carneira em plástico brilhante na cor preta (CC)
com espessura de 0,20 mm (CD) e largura de 5 mm (CD) na parte superior e 5 mm
(CD) na parte inferior.
05 - CONFECÇÃO:
05.1 - O quepe deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente
especificação; e
05.2 - O quepe deverá ser confeccionado pelo número que corresponda à
circunferência da cabeça, medida pela circunferência interna do boné, variando do
número 51 (correspondente a 510 mm) ao 62 (correspondente a 620 mm) (CC).
06 - DETALHES:
138
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.1 – Capa:
De formato ovalado, medindo 280 mm (CD) no comprimento por 250 mm (CD)
na largura, confeccionada em tecido azul-marinho (CC), costurado com linha na cor
azul (CC). A capa será armada por intermédio de um arco de arame de aço (CC),
formato roliço, firmemente embutido e costurado entre a parte lateral e a tampa do
quepe. A parte lateral será entretelada em toda a sua volta (CC). Na parte inferior da
capa existirá, acima da pala, uma jugular dourada presa por botões;
06.2 - Pala:
Será confeccionada em papelão, revestida com tecido azul-marinho ou com
material sintético verniz brilhante na cor preta, conforme item 04.02 (CC), tendo a
inclinação de 111° (CD) e costurada à armação propriamente dita. Partindo do zero nas
laterais e alcançando no centro frontal a largura máxima de 65 mm (CD);
06.3 - Armação:
Confeccionado em material sintético flexível (CC), na cor preta (CC), com 65
mm (CD) de largura, sendo que na parte inferior é revestida em toda a sua volta por um
viés de feltro de 10 mm (CD) de largura na parte externa e 30 mm (CD) de largura na
parte interna e na parte superior possui em toda a sua volta um viés de material sintético
de 5mm (CD) de largura de cada lado(CC);
06.4 - Carneira:
Internamente a armação será protegida em toda a circunferência, por uma
carneira confeccionada em material sintético (CC), na cor preta (CC), com 42 mm de
largura (CD). A parte inferior da carneira terá um debrum em plástico preto (CC);
06.5 - Jugular:
Externamente, existirá uma tira em dourado com 15 mm de largura (CD) e 300
mm de comprimento (CD) na parte posterior acima da pala, conforme desenho.
06.6 - Castelo:
O castelo terá 60 mm de altura (CC), sendo medido a partir do lado superior da
jugular;
06.7 - Forro:
A parte interna da capa será forrada por tecido acetinado na cor azul-marinho. O
seu ajuste ao boné será feito por meio de uma entretela não tecida, fixa ao forro na sua
face de contato com o boné. No centro do forro haverá, costurado a este, um plástico
cristal em formato trapezoidal, que tomará a porção central do forro, equidistante das
bordas;
06.8 - Distintivo para quepe:
O distintivo para quepe conforme uniforme em uso, com as seguintes
dimensões: com 70 mm de altura e 53 mm de largura, observando as demais proporções
em relação ao modelo original; sendo fixado na parte frontal do quepe, de modo que sua
borda inferior fique faceando com da parte superior da jugular, sendo que, para o
Comandante Geral, Corregedor, deverá ser acrescido de um ramo duplo entrelaçado de
carvalho de cada lado do distintivo para quepe, partindo da base para o topo do
distintivo e para Diretores, Gerentes e Inspetores um ramo simples de carvalho, com as
mesmas características acima.
06.9 - Todas as medidas deverão observar a tabela de tolerância abaixo:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
Tolerância
+ 2 mm
139
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20
50
50
100
100
500
Acima de 500
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
07 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
08 - INSPEÇÃO E EXAME:
08.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
08.2 - As amostras retiradas na forma do item 07 serão examinadas, e
08.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
09 - APROVAÇÃO E RECUSA:
09.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 82% das
classificadas como critério desejável (CD); e
09.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
10 - MARCAÇÃO:
O material deverá possuir, no plástico cristal, existente na parte interna do boné,
o logotipo do Comando da GMC (gládio alado) e da empresa, com o CNPJ, nome da
empresa e com a numeração do quepe (não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva
ou carimbo).
11 - ACONDICIONAMENTO:
140
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
141
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ITEM 45 - QUEPE
01 - NOMENCLATURA:
Quepe azul-marinho.
02 - APLICAÇÃO:
Feminino.
03 - ESPECIFICAÇÕES:
03.1 - Confeccionado em feltro de lã azul-marinho, formato oval, compõe-se de
duas partes: aba e copa;
03.2 - A copa tem aproximadamente 120 mm de altura, de acordo com o numero
do chapéu, sendo que da base ao topo ela e levemente afunilado, com a parte superior
achatada;
03.3 - A aba, ligada a copa no seu limite inferior por um anel de diâmetro
variável, conforme a numeração, tem 45 mm de largura, com uma dobra para cima de 7
mm, na borda, feita por costura simples;
03.4 - Na parte dianteira a aba e levemente caída, enquanto que na parte traseira
e bem levantada, dando o formato final do chapéu;
03.5 - O chapéu é forrado em tecido azul-marinho de poliéster/algodão que
cobre toda a superfície interna, arrematado na base por uma carneira preta de couro com
35 mm de largura, em toda sua extensão;
03.6 - Na parte externa, na base da copa, uma fita em veludo preto, com 30 mm
de largura em toda sua extensão, constitui a cinta, tendo ainda uma tira em dourado com
15 mm de largura, cobrindo meia circunferência da cinta constituída (parte posterior)
presa por dois botões de pé semelhantes à Túnica.
03.7 - O emblema do chapéu é o distintivo para quepe da Guarda Municipal de
Contagem (GMC) conforme uniforme em uso, com as seguintes dimensões: com 70
mm de altura e 53 mm de largura, observando as demais proporções em relação ao
modelo original; sendo fixado na parte frontal do chapéu, de modo que sua borda
inferior fique faceando com da parte superior da fita em veludo, sendo que, para o
Comandante Geral, Corregedor, deverá ser acrescido de um ramo duplo entrelaçado de
carvalho de cada lado do distintivo para quepe, partindo da base para o topo do
distintivo e para Diretores, Gerentes e Inspetores um ramo simples de carvalho, com as
mesmas características acima;
03.8 - O chapéu deverá ser confeccionado pelo número que corresponda à
circunferência da cabeça, medida pela circunferência interna do chapéu, variando do
número 46 (correspondente a 460 mm) ao 62 (correspondente a 620 mm).
04 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
142
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05 - INSPEÇÃO E EXAME:
05.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
05.2 - As amostras retiradas na forma do item 09 serão examinadas, e
05.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
06 - APROVAÇÃO E RECUSA:
06.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
06.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
07 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma
das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
08 - ACONDICIONAMENTO:
143
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As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
144
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ITEM 47 - TÚNICA CERIMÔNIA MASCULINA
01 - NOMENCLATURA:
Túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
TECIDO PRINCIPAL
Tecido azul-marinho
(CC)
Composição
100% Poliéster (CC)
FORRO
ENTRETELA
Nome Comercial
Largura Nome Comercial Largura
Largura
Entretela não
1.500 mm Bember (CC) 1.500 mm
900 mm
colante (CC)
Gramatura 46g/m2
Composição
Composição
Consumo
Consumo
Consumo
100% Poliéster
1.950 mm
300 mm
100% poliéster
800 mm
(CC)
04.2 - Linhas:
Pesponto
externo
80
Título
Cor (CC)
Azul
Composição pes./co
Pontos p/ cm
5
Nº da agulha
90
Pesponto
interno
80
Azul
pes./co
5
90
Ponto fixo
Overloque
Interloque
Casseadeira
80
Azul
pes./co
5
90
120
Azul
pes./co
4
80
120
Azul
pes./co
4
80
120
Azul
pes./co
80
04.3 - Aviamentos:
Produto
Consumo Tamanho
Cor
4
22 mm
Dourado
bb)
otão metálico (CC)
Botão metálico (CC)
6
14 mm
Dourado
Ombreiras de algodão (CC)
2
Médio
Branca (CD)
Aplicação
cc)
ista dianteira
Platina do ombro, bolsos
Ombros
145
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05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do uniforme em uso, observadas as
disposições deste anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não
sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos,
entretela mal aplicada, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas
por ocasião do acabamento da peça; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
06.1 - Overlocar as bordas do tecido (CC);
06.2 - Dobrar e costurar com máquina reta 1 agulha (costura aberta) (CD);
06.3 - Fazer a barra na máquina ponto invisível (CD);
06.4 - Pregar mangas na máquina interloque bitola de 10 mm (dez milímetros)
(CD) de largura e pregar o vivo de forro na cava da manga internamente (CC);
06.5 - Possuirá quatro bolsos frontais externos, todos chapados e com abas
aparentes, sendo dois na parte superior e dois na parte inferior da túnica. Possuirá,
também, um bolso superior, embutido na parte interna do lado esquerdo (CC);
06.6 - Os cantos inferiores dos bolsos serão ligeiramente arredondados (CC); e
06.7 - Possuirá uma platina em cada ombro, do mesmo tecido da túnica,
obedecendo as medidas do uniforme em uso a esta especificação (CC) quando a
graduação dos integrantes forem Chefes de Grupamento, Chefes de Turma e Guarda.
Quando Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, túnel de
passagem para as platinas duras;
06.8 - A túnica possuirá velcros na cor preta em ambas as mangas para afixação
das patentes dos respectivos guardas municipais conforme uniforme em uso;
06.9 - Na manga direita deverá ter velcro na cor preta para a afixação da
Bandeira do Município de Contagem, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm
de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo
da junção da manga com o corpo da túnica (CC);
06.10 - Na manga esquerda deverá ter velcro na cor preta para a afixação do
breve GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha
branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha
azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm
da junção da manga com o corpo da túnica (CC)
06.11 - Na parte frontal superior esquerda da túnica deverá ter velcro na cor
preta para afixação do distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de
altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar
posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da
parte superior do referido bolso (CC).
146
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07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
Manequim
Critérios
40 Curto
40 Médio
40 Longo
42 Curto
42 Médio
42 Longo
44 Curto
44 Médio
44 Longo
46 Curto
46 Médio
46 Longo
48 Curto
48 Médio
48 Longo
50 Curto
50 Médio
50 Longo
52 Curto
52 Médio
52 Longo
54 Curto
54 Médio
54 Longo
56 Curto
56 Médio
56 Longo
Manequim
58 Curto
58 Médio
58 Longo
60 Curto
60 Médio
60 Longo
62 Curto
62 Médio
62 Longo
Compr.
Total
“A”
(CC)
710
750
770
720
760
780
740
770
800
750
780
820
750
780
820
750
780
820
750
780
820
750
780
820
760
790
830
Compr.
Total
“A”
760
790
830
760
790
830
760
800
840
1/2
Linha da
Costas
cintura
dd)
“ ee)
B”
C”
(CD)
(CC)
425
225
445
225
445
225
430
230
450
230
460
230
440
235
455
235
470
235
450
240
465
240
485
240
450
245
465
245
485
245
450
250
465
250
485
250
450
255
465
255
485
255
450
260
465
260
485
260
450
265
470
265
490
265
Linha da
1/2
cintura
Costas
kk)
“ ll)
B”
C”
450
270
470
270
490
270
450
275
470
275
490
275
460
275
480
275
500
275
Manga
ff)
D”
(CC)
570
600
620
580
610
630
590
620
640
600
630
650
600
630
650
600
630
650
600
630
650
600
630
650
600
630
660
Manga
mm)
D”
600
630
660
600
630
660
600
640
670
Tórax
gg)
E”
(CC)
460
460
460
480
480
480
500
500
500
520
520
520
540
540
540
560
560
560
580
580
580
600
600
600
620
620
620
Tórax
nn)
E”
640
640
640
660
660
660
680
680
680
Cintura
hh)
F”
(CD)
340
340
340
360
360
360
380
380
380
400
400
400
420
420
420
440
440
440
460
460
460
480
480
480
500
500
500
Quadril
ii)
G”
(CD)
460
460
460
480
480
480
500
500
500
520
520
520
540
540
540
550
550
550
570
570
570
590
590
590
600
600
600
Cintura
oo)
F”
520
520
520
540
540
540
560
560
560
Quadril
pp)
G”
620
620
620
640
640
640
660
660
660
Bolsos
superiores
jj)
“
H x I”
(CD)
110
x
130
110
x
130
120
x
140
120
x
140
120
x
140
120
x
140
120
x
140
120
x
140
120
x
140
Bolsos
Inferiores
“J x K”
Abert.
traseira
“M”
(CD)
150
x
180
150
x
180
160
x
190
160
x
190
160
x
190
160
x
190
160
x
190
160
x
190
160
x
190
(CD)
190
210
230
200
220
240
200
230
250
210
240
260
210
240
260
210
240
260
210
240
260
210
240
260
220
250
270
Bolsos
superiores
qq)
“
H x I”
120
x
140
130
x
150
130
x
150
Bolsos
Inferiores
“J x K”
Abert.
traseira
“M”
160
x
190
170
x
190
170
x
190
220
250
270
220
250
270
220
260
270
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
147
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Acima de 500
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - MOLDE PARA CORTE:
PARTES DO MOLDE
Dianteiro esquerdo
Dianteiro direito
Traseiro
Revel dianteiro esquerdo
Revel dianteiro direito
Manga superior
Manga inferior
Canhão da manga
Bolso superior externo
Bolso inferior externo
Portinhola do bolso inferior externo
Portinhola do bolso superior externo
Espelho do bolso inferior interno
Vivo do bolso superior interno
Espelho do bolso superior interno
Platina do ombro
Detalhe da vista dianteira
Gola superior
Gola inferior
PARTES DO MOLDE
Bolso superior interno
Bolso superior externo
Bolso inferior externo
Viés da manga
Traseiro superior
Dianteiro revel esquerdo
Dianteiro revel direito
Portinhola do bolso superior
Portinhola do bolso inferior
Platina do ombro
Gola inferior
Gola superior
CÓDIGO DAS
PARTES
TECIDO:
058/01
058/02
058/03
058/04
058/05
058/06
058/07
058/08
058/09
058/10
058/11
058/12
058/13
058/15
058/16
058/17
058/18
058/19
058/20
CÓDIGO DAS PARTES
FORRO:
058/22
058/23
058/24
058/25
058/26
ENTRETELA:
058/27
058/28
058/29
058/30
058/31
058/32
058/33
VEZES A SER CORTADO
1
1
2
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
1
1
2
VEZES A SER CORTADO
4
4
4
2
1
2
2
2
2
2
1
1
148
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Fusionar entretela na gola, platina, revel dianteiro,
portinholas
Costurar gola
Virar gola
Passar gola
Costurar platina
Virar platina
Passar platina
Pespontar platina
Costurar pences do dianteiro e parte superior do
ombro
Costurar portinholas
Virar portinholas
Passar portinholas
Pespontar portinholas
Vincar bolsos com gabarito
Fixar bolsos superior e inferior
Fixar portinholas dos bolsos: superior e inferior
Chulear bordas das mangas, laterais e meio traseiro
Unir recorte da manga
Fixar canhão na manga
Pespontar canhão da manga
Costurar meio traseiro até a altura da abertura
MONTAGEM
Unir ombros, tecidos e forro
Fixar ombreiras nos ombros
Fixar revel da vista dianteira
MONTAGEM
Fixar gola embutindo no revel e no forro traseiro
Fazer barra do forro traseiro
Fechar mangas
Fixar platina no ombro
Fixar mangas colocando viés na costura
Fazer a barra
Marcar caseado da vista dianteira, platina e
portinhola
Casear
Marcar caseado do botão
Casear
MAQ.
ACESSÓRIOS
Manual
Ferro
Ponto fixo
Manual
Manual
Ponto fixo
Manual
Manual
Ponto fixo
Ferro
Ferro
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Manual
Ponto fixo
Manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Overloque
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ferro
Ferro
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Manual
Caseadeira
Manual
Caseadeira
149
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
35
Fixar botão no caseado menor
36
Revisar
37
Limpar
38
Passar
39
Embalar
10 - AMOSTRA:
Manual
Manual
Manual
Manual
Manual
Tesoura
Ferro
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.01 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente
de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.02 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e
11.03 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA:
12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 84% das
classificadas como critério desejável (CD); e
12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma
das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
150
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo).
14 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 47 (COMPLEMENTO) - TÚNICA MASCULINA
Acessório que Acompanha a Vestimenta
GRAVATA MASCULINA
01 - NOMENCLATURA:
Túnica Masculina - Acessório - Gravata vertical preta.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido de seda pura, preto (CC);
04.2 - Entretela (CC); e
04.3 - Linha preta de nylon (CC), nº 60, 100% poliamida bonderizada.
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A gravata deverá obedecer aos desenhos e detalhes da presente
especificação.
05.2 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e
05.3 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
06.1 - As gravatas serão confeccionadas em tamanho único, com 1450 (+30 –10)
mm de comprimento (CC), terminando em pontas cujas seções retas medem 90 mm
(CD) e 40 mm (CD);
151
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.2 - O tecido para a confecção das mesmas deverá ser cortado em ângulo de
45° (quarenta e cinco graus) (CC);
06.3 - Deverá ser entretelada em toda sua extensão (CC);
06.4 - A gravata em sua primeira metade não poderá possuir emendas (CC),
podendo entretanto possuí-las na sua segunda metade;
06.5 - A extremidade do lado menor deve apresentar simetria na parte da frente
(CC), podendo haver pequenos desalinhamentos somente no verso;
06.6 - A 210 mm (CD) de distância da extremidade mais larga, terá aplicada
externamente no fundo uma passadeira de 60 (+10 –5) (CD) x 20 (+10 –5) mm (CD),
para a introdução da extremidade mais estreita; esta passadeira poderá ser constituída
pela etiqueta do fabricante; e
06.7 - Para as gravatas com laço feito, as proporções constantes da presente
especificação devem ser guardadas (CC), e o seu comprimento (incluindo o laço) deve
ser de 1/3 (um terço) (CC) da gravata comum.
07 - MEDIDAS:
Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Para o comprimento total da gravata, e dimensões passadeira, deverão ser
obedecidas as tolerâncias específicas destas medidas.
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
152
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser igual
ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 85% das
classificadas como critério desejável (CD); e
10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
11 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
Vista da frente
Vista do verso
12 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
153
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
154
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM 48 - TÚNICA CERIMÔNIA FEMININA
01 - NOMENCLATURA:
Túnica azul-marinho com platinas duras de encaixe azul-marinho.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
Tecido principal
Tecido azul-marinho
(CC)
Composição
100% Poliéster (CC)
Forro
Entretela
Nome Comercial
Largura Nome Comercial Largura
Largura
Entretela não
1.500 mm Bember (CC) 1.500 mm
900 mm
colante (CC)
Gramatura 46g/m2
Composição
Composição
Consumo
Consumo
Consumo
100% Poliéster
1.950 mm
300 mm
100% poliéster
800 mm
(CC)
04.2 - Linhas:
Pesponto
externo
80
Título
Cor (CC)
Azul
Composição pes./co
Pontos p/ cm
5
Nº da agulha
90
Pesponto
interno
80
Azul
pes./co
5
90
Ponto fixo
Overloque
Interloque
Casseadeira
80
Azul
pes./co
5
90
120
Azul
pes./co
4
80
120
Azul
pes./co
4
80
120
Azul
pes./co
Produto
Consumo
4
rr)
otão metálico (CC)
Botão metálico (CC)
6
Ombreiras de algodão
2
(CC)
Tamanho
22 mm
Cor
Dourado
14 mm
Dourado
Branca
(CD)
80
04.03 – Aviamentos:
Velcro toque macio
2
Médio
90 mm
cada
Preto
Aplicação
ss)
ista dianteira
Platina do ombro, bolsos
Ombros
Meio das costuras dos ombros
155
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Etiqueta de numeração
Etiqueta de CNPJ
Etiqueta de composição
1
1
1
Padrão
Padrão
Padrão
Parte interna do cós traseiro
Sob a etiqueta de numeração
Sob a etiqueta do CNPJ
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do uniforme em uso, observadas as
disposições deste anexo, apresentando perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não
sendo permitido: costuras enrugadas ou malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos,
entretela mal aplicada, nuanças sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas
por ocasião do acabamento da peça; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
06.1 - Overlocar as bordas do tecido (CC);
06.2 - Dobrar e costurar com máquina reta 1 agulha (costura aberta) (CD);
06.3 - Fazer a barra na máquina ponto invisível (CD);
06.4 - Pregar mangas na máquina interloque bitola de 10 mm (dez milímetros)
(CD) de largura e pregar o vivo de forro na cava da manga internamente (CC);
06.5 - Possuirá velcro de toque macio 24 mm (vinte e quatro milímetros ) (CD)
de largura por 90 mm (noventa milímetros) (CD) de comprimento, localizado no meio
das costuras dos ombros, partindo a 10 mm ( dez milímetros ) (CD) das costuras das
mangas;
06.6 - Os bolsos serão embutidos com abas aparentes;
06.7 - Possuirá recortes verticais na parte dianteira, iniciando se na parte inferior
das cavas dianteiras (altura do busto) ate a barra (CC);
06.8 - Possuirá recortes verticais na parte traseira, iniciando se na parte inferior
das cavas traseira ate a barra (CC);
06.9 - No bolso inferior esquerdo, na sua extremidade superior traseira, sob a
portinhola, há uma fenda horizontal (CC) de 12 mm (CC).
06.10 - Possuirá uma platina em cada ombro, do mesmo tecido da túnica,
obedecendo as medidas do uniforme em uso a esta especificação (CC) quando a
graduação dos integrantes forem Chefes de Grupamento, Chefes de Turma e Guarda.
Quando Comandante Geral, Corregedor, Diretores, Gerentes e Inspetores, túnel de
passagem para as platinas duras;
06.11 - A túnica possuirá velcros na cor preta em ambas as mangas para afixação
das patentes dos respectivos guardas municipais conforme uniforme em uso;
06.12 - Na manga direita deverá ter velcro na cor preta para a afixação da
Bandeira do Município de Contagem, devidamente nivelada, com as dimensões 50 mm
de altura por 70 mm de largura, a parte superior da Bandeira deverá ficar 35 mm abaixo
da junção da manga com o corpo da túnica (CC);
06.13 - Na manga esquerda deverá ter velcro na cor preta para a afixação do
breve GUARDA MUNICIPAL em arco conforme uniforme em uso, bordado em linha
branca, com fundo azul-marinho, emplastificado, com acabamentos laterais em linha
azul-marinho, devidamente nivelado e o vértice superior do arco deverá ficar a 35 mm
da junção da manga com o corpo da túnica (CC)
156
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.14 - Na parte frontal superior esquerda da túnica deverá ter velcro na cor
preta para afixação do distintivo da GMC, conforme uniforme em uso, com 70 mm de
altura por 50 mm de largura, onde o vértice da base do distintivo deverá estar
posicionado de forma centralizada com o bolso frontal esquerdo da camisa a 25 mm da
parte superior do referido bolso (CC).
07 - MEDIDAS:
Manequim
Critérios
36 Curto
36 Médio
36 Longo
38 Curto
38 Médio
38 Longo
40 Curto
40 Médio
40 Longo
48 Curto
48 Médio
48 Longo
50 Curto
50 Médio
50 Longo
52 Curto
52 Médio
52 Longo
54 Curto
54 Médio
54 Longo
56 Curto
56 Médio
56 Longo
58 Curto
58 Médio
58 Longo
Medidas em milímetros
Compr
1/2 Manga Busto Cintura Quadril
Abert
Total Costas
traseira
yy)
“
“A” tt)
uu)
“ xx)
vv)
ww)
”
B”
C”
D”
E”
F”
(CC)
(CD) (CC)
(CC)
(CD)
(CD)
(CD)
450
650
200
530
420
380
150
670
200
550
420
380
450
170
380
450
190
690
200
570
420
660
205
540
440
400
470
150
680
205
560
440
400
470
170
690
205
570
440
400
470
190
670
210
550
460
420
490
160
690
210
570
460
420
490
180
700
210
580
460
420
490
190
710
225
580
540
500
570
190
730
225
590
540
500
570
210
740
225
610
540
500
570
220
720
225
580
560
520
590
200
740
225
590
560
520
590
200
750
225
610
560
520
590
200
720
230
590
580
510
600
200
740
230
600
580
510
600
220
750
230
620
580
510
600
230
730
230
590
600
520
610
200
750
230
600
600
520
610
220
760
230
620
600
520
610
230
730
230
590
620
530
630
210
750
230
600
620
530
630
230
760
230
620
620
530
630
240
740
235
600
640
540
640
210
760
235
610
640
540
640
230
780
235
630
640
540
640
240
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
157
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
100
500
Acima de 500
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - MOLDE PARA CORTE:
Conforme uniforme em uso.
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Fusionar entretela na gola, platina, revel dianteiro, portinholas
Costurar gola
Virar gola
Passar gola
Costurar platina
Virar platina
Passar platina
Pespontar platina
Costurar pences do dianteiro e parte superior do ombro
Costurar portinholas
Virar portinholas
Passar portinholas
Pespontar portinholas
Vincar bolsos com gabarito
Fixar bolsos superior e inferior
Fixar portinholas dos bolsos: superior e inferior
Chulear bordas das mangas, laterais e meio traseiro
Unir recorte da manga
Fixar canhão na manga
Pespontar canhão da manga
Costurar meio traseiro até a altura da abertura
MONTAGEM
Unir ombros, tecidos e forro
Fixar ombreiras nos ombros
Fixar revel da vista dianteira
Fixar gola embutindo no revel e no forro traseiro
Fazer barra do forro traseiro
Fechar mangas
MONTAGEM
Fixar platina no ombro
Fixar mangas colocando viés na costura
MAQ.
ACESSÓRIOS
Manual
Ponto fixo
Manual
Manual
Ponto fixo
Manual
Manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Manual
Manual
Ponto fixo
Manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Overloque
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ferro
Ferro
Ferro
Ferro
Ferro
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
158
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Fazer a barra
Marcar caseado da vista dianteira, platina e portinhola
Casear
Marcar caseado do botão
Casear
Fixar botão no caseado menor
Revisar
Limpar
Passar
Embalar
10 - AMOSTRA:
Manual
Manual
Caseadeira
Manual
Caseadeira
Manual
Manual
Manual
Manual
Manual
Tesoura
Ferro
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e
11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA:
12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 84% das
classificadas como critério desejável (CD); e
12.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
159
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
Obs.: (não se aceita qualquer tipo de etiqueta adesiva ou carimbo).
14 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este
procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
ITEM 48 (COMPLEMENTO) - TÚNICA CERIMÔNIA FEMININA
Acessório que Acompanha a Vestimenta
GRAVATA FEMININA
01 - NOMENCLATURA:
Túnica Feminina - Acessório - Gravata preta.
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Feminino.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido de cetim de poliéster preto, com brilho (CC);
04.2 - Linha preta nº 50 de algodão mercerizado (CC);
04.3 - Elástico chato de 13 a 15 mm de largura, preto (CC);
04.4 - Fecho e fivela de pressão, confeccionados em nylon 6.6 (poliamida) preto
(CC);
04.5 - Entretela com as seguintes características:
04.5.1 - Acabamento: comum (CC);
04.5.2 - Cor: preta (CD); e
04.5.3 - Lavagem: À seco a à úmido até 40 graus C
Base
Composição (CC)
100% CO
De tecido colante
De toque médio (maleável)
Peso em gr/m2 (CC)
86 gr/m2
160
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Urdume
Trama
Adesivo
Total
LMP
86 gr/m2
112 gr/m2
CONDIÇÕES DE FUSIONAMENTO (CC)
Temperatura
Pressão
Tempo
Ferro Manual
145 graus C
Manual forte
12 à 15 Seg.
Prensa Elétrica
150 à 155 graus C
80 lbs/pol
12 à 15 Seg.
05 - REQUISITOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento, nos mínimos detalhes; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
06.1 - Possuirá uma tira de cada lado da gravata, cada uma com medida livre
(descontando a costura ao fecho e à fivela) de 130 mm de comprimento (CD), sendo 30
mm em elástico de 13 a 15 mm de largura e 10 mm em tecido duplo de mesma largura
que o elástico e costurada a este (CD). A união às laterais da gravata será feita por meio
de costura ao elástico (CC), margeando a borda superior da gravata (CC); e
06.2 - Nas extremidades livres das tiras serão costurados o fecho e a fivela de
pressão ao tecido (CC).
07 - MEDIDAS (tamanho único)
zz)
CARACTERÍSTICAS
Comprimento entre as pontas da borda superior (CD)
Comprimento entre as pontas da borda inferior (CD)
Largura nas extremidades (CD)
Largura na parte central (CD)
Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda
superior e a parte central da borda superior (CD)
Distância medida entre uma reta que une as pontas da borda inferior
e a parte central da borda inferior (CD)
Parte da tira constituída de elástico
Parte da tira constituída de tecido duplo
DIMENSÕES
120 mm
140 mm
28 mm
35 mm
10 mm
20 mm
Largura: de 13 a 15 mm
Comprimento: 30 mm
Largura: de 13 a 15 mm
Comprimento: 100 mm
161
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.1 - Tabela de tolerância:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 3 mm
+ 5 mm
+ 10 mm
+ 15 mm
Obs.: Não haverá tolerância para quantidade de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - AMOSTRA:
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
09 - INSPEÇÃO E EXAME:
09.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
09.2 - As amostras retiradas na forma do item 08 serão examinadas, e
09.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido.
10 - APROVAÇÃO E RECUSA:
10.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 50% das
classificadas como critério desejável (CD); e
10.2 - Será recusado o material entregue cujas características das amostras
submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
11 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento,
com a numeração de tamanho à vista.
162
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GMC
GRAVAT
A FEMININA
30
130
TECIDO
12
0
ELÁSTICO
14
0
10
30
0
13
28
20
ELÁSTICO
TECIDO
163
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ACESSÓRIO OPCIONAL
4 - CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE
01 - NOMENCLATURA:
Capa de chuva transparente (impermeável).
02 - UNIDADE:
Um
03 - APLICAÇÃO:
Masculina e Feminina.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
04.1 - Tecido:
(Consumo médio estimado)
Tecido principal
Tecido de nylon transparente,
emborrachado (CC)
Largura
1.500 mm
Composição
100% nylon (CC)
Consumo
3.300 mm
Tela de ventilação
Nome Comercial
Largura
Malha furadinha
1.500 mm
(CC)
Composição
Consumo
100% Poliéster
250 mm
04.2 - Linhas:
Título
Cor (CC)
Composição
Pontos p/ cm
Nº da agulha
Pesponto
Pesponto
externo
interno
120
120
Transparente Transparente
100% pes
100% pes
3
3
75-12
75-12
Ponto fixo
120
Transparente
100% pes
3
75-12
aaa)
Ov bbb)
Int ccc)
Bo
Caseadeira
erloque
erloque
toneira
120
120
120
120
Transparente Transparente Transparente Transparente
100% pes
100% pes
100% pes
100% pes
3
3
75-12
75-12
75-12
75-12
04.3 - Aviamentos:
Produto
Consumo
Botão de massa (quatro furos) (CC)
5
Botão de massa (quatro furos) (CC)
9
Tamanho
22 mm
(CD)
Cor
Preto
(CC)
14 mm
(CD)
Preto
(CC)
Aplicação
Vista dianteira
1 na base da gola, 2 nas
platinas dos ombros, 5 no
decote traseiro e capuz e 1
164
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
no porta-capa.
05 - REQUISISTOS GERAIS:
05.1 - A confecção obedecerá ao modelo do desenho anexo, apresentando
perfeito acabamento, nos mínimos detalhes, não sendo permitido costuras enrugadas ou
malfeitas, caseados frouxos ou malfeitos, desalinhamento entre os bolsos, nuanças
sensíveis na mesma peça e linhas soltas não retiradas por ocasião do acabamento da
peça; e
05.2 - No exame das amostras serão utilizados dois critérios: Critério Crítico
(CC) e Critério Desejável (CD), conforme item “INSPEÇÃO E EXAME” da presente
especificação.
06 - DETALHES:
06.1 - Possui gola com pontas (CC) de 90 mm de comprimento (CD), que será
fechada por um botão (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), cujo
caseado será no sentido horizontal (CC);
06.2 - Na parte interna traseira (CC), imediatamente abaixo da gola, serão
fixados 5 (cinco) botões de massa (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro
(CD), distribuídos no perímetro da gola, que terão por finalidade fixar o capuz na capa;
06.3 - A capa é abotoada na frente (CC), sem trespasse (CC), por 1 (um) botão
de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro e 5 (cinco) botões (CC) de 22 mm (vinte e
dois milímetros) de diâmetro (CD), sendo o centro do primeiro (de 14 mm de diâmetro)
pregado junto à base da gola; o centro do segundo (de 22 mm de diâmetro) pregado a
190 mm (cento e noventa milímetros) (CD) da base da gola e os restantes (de 22 mm de
diâmetro) serão pregados a 120 mm (cento e vinte milímetros) (CD) de distância entre si
(distância medida de centro a centro dos botões). Os botões são cobertos por uma
carcela do mesmo tecido da capa (CC); a carcela deverá ser mosqueada (CC) nos
espaços médios entre botões;
06.4 - Possui dois bolsos (CC) embutidos em diagonal, sem portinholas (CC);
com 180 mm (cento e oitenta milímetros) de altura (CD), medida perpendicularmente,
na extremidade inferior de sua abertura. Terão abertura tanto para dentro como para fora
(CC) de 170 mm (cento e setenta milímetros) (CD). A abertura desses bolsos será
reforçada externamente com uma faixa dupla de tecido medindo 40 mm (quarenta
milímetros) de largura (CD), contornada por costuras duplas (CC). Os bolsos distarão
170 mm (cento e setenta milímetros) (CD) do centro do terceiro botão (de cima para
baixo), medidos da primeira costura externa do bolso, na parte mediana;
06.5 - As ombreiras, tipo platina, serão do mesmo tecido (CC), costuradas e
embutidas na junção da manga com o corpo da capa (CC), numa extremidade, e presas
por um botão de massa (CC) de 14 mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD), fixado
ao ombro (CC), na outra extremidade;
06.6 - As costas possuirão, em sua parte superior (CC), uma tela de poliéster
transparente (CC), sobreposta por uma pala (CC), que ultrapassará a parte inferior da
mesma em 70 mm (setenta milímetros) (CD), sendo solta na parte inferior (CC), para
proporcionar uma área de ventilação; possuirá, ainda, costuras laterais (CC) e uma
abertura central de 370mm (trezentos e setenta milímetros) (CD) em sua extremidade
inferior, conforme desenho anexo;
165
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.7 - O capuz será constituído de três partes (CC): duas laterais e uma faixa
central em todo o seu contorno longitudinal. Esta faixa terá 40 mm (quarenta
milímetros) de largura (CD). No perímetro da abertura frontal existirá uma bainha de 10
mm (dez milímetros) de largura (CD), sob a qual correrá um cadarço transparente (CC)
para permitir o ajustamento à face; sua borda inferior será acrescida de duas palas (CC):
uma interna, com 40 mm (quarenta milímetros) de largura (CD) e com 5 botões de
massa de 14 mm (quatorze milímetros) (CC), para abotoamento na gola e outra, externa,
com 100 mm de largura (CD) para evitar a infiltração d’ água; devera ter também a capa
que protege o quepe.
06.8 - As costuras dos ombros, das cavas, das laterais e do capuz serão duplas
(CC). As costuras das mangas e da abertura central das costas serão simples, fechadas
no interloque, rebatidas (CC). As bordas do tecido serão overlocadas internamente
(CC);
06.9 - As costuras dos ombros, das cavas, das mangas, das laterais e do capuz
deverão ser vedadas através de processo de selagem termo-eletrônica (CC);
06.10 - Os caseados do fechamento da capa serão no sentido horizontal (CC);
06.11 - Deverá acompanhar a capa um estojo (CC), tipo envelope, no mesmo
tecido da capa, para seu acondicionamento, medindo 240 mm (CD) por 160 mm (CD) e
fechada por um botão de massa (CC) de 14mm (quatorze milímetros) de diâmetro (CD);
06.12 - Utilizar agulha ponta redonda respeitando os números indicados acima; e
06.13 - A aplicação do vedante através de processo de selagem termo-eletrônica
(CC) nas costuras não poderá acarretar prejuízo na apresentação da peça, como
enrugamento, amarelamento, alteração da cor predominante, etc (CC).
07 - MEDIDAS:
Medidas em milímetros
DESCRIÇÃO
Tamanhos referenciais
Circunferência da gola (CC)
Ponta da gola (CD)
Tórax (CC)
Largura da espádua (CC)
Comprimento da manga (CC)
Boca da manga (CD)
Comprimento da gola à barra (CC)
1/2 Circunferência da barra (CD)
Comprimento da pala (CD)
Altura do capuz (CC)
05
480
90
620
510
660
170
1220
660
270
335
Abertura (CD)
170
Comprimento (CD)
Largura na base (CD)
Largura no chanfro (CD)
DIMENSÃO
01
02
03
04
400
420
440
460
90
90
90
90
550
570
590
610
440
460
480
500
610
630
640
660
150
150
160
170
1080
1110
1140
1200
580
600
620
640
240
240
260
260
330
330
330
335
BOLSOS
170
170
170
170
PLATINA DO OMBRO
120
120
120
135
60
60
60
60
55
55
55
55
135
60
55
166
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Observações:
- O tórax é medido na altura das axilas, com a peça fechada;
- O comprimento total é medido da base da gola à barra, no centro das costas;
- O comprimento da pala é medido na base da gola;
- A altura do capuz é medida lateralmente na parte frontal;
- A circunferência da gola é medida na linha do degolo, no encontro de sua ponta
com a lapela;
- A largura da espádua é medida pelo meio das duas cavas, nas costas;
- O comprimento da manga é medido da costura da cava até a barra do punho,
externamente;
- A abertura do bolso é medida internamente; e
- A ½ circunferência da barra é medida com a peça fechada, em repouso.
07.1 - Tabela de tolerâncias:
Dimensões (mm)
Inclusive
Exclusive
0
20
20
50
50
100
100
500
Acima de 500
Tolerância
+ 2 mm
+ 5 mm
+ 8 mm
+ 25 mm
+ 40 mm
Obs.: Não haverá tolerância para “quantidade” de botões, ilhoses, caseados,
orifícios, rebites, zíperes, passadeiras, fivelas, fechos rápidos, pinos de fixação, fechos
de pressão, velcros, costuras, tipo de entretela.
08 - MOLDE PARA CORTE:
PARTES DO MOLDE
Dianteiro
Traseiro
Revel dianteiro
Manga
Pala externa
Pala interna
Bolso dianteiro
Gola da capa
Platina do ombro
Vista dupla do dianteiro
Vivo do bolso
Detalhe da gola da capa
Detalhe da manga
Capuz
CÓDIGO DAS
PARTES
TECIDO
036/01
036/02
036/03
036/04
036/05
036/06
036/07
036/08
036/09
036/10
036/11
036/12
036/13
036/14
VEZES A SER
CORTADO
2
2
2
2
1
1
2
2
4
2
2
2
2
2
167
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Parte externa do capuz
Faixa de prender o capuz
Faixa central do capuz
Estojo da capa
Aba do estojo
09 - SEQUÊNCIA OPERACIONAL:
FASE Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
036/15
036/16
036/17
036/A1
036/A2
OPERAÇÕES
PREPARAÇÃO
Marcar bolso
Costurar vivo do bolso
Fazer abertura do bolso
Fixar o espelho no forro do bolso
Fixar revel da frente
Fechar bolso
Fechar platina
Virar platina
Pespontar platina
Fixar detalhe da gola
Fechar gola
Pespontar gola
Fazer barra da pala superior das costas
Fazer barra da pala inferior
Costurar faixa do capuz
Fazer barra do capuz
Costurar detalhe da manga
PREPARAÇÃO
Fechar as costas
Fechar ombro
Fixar platina e etiqueta
Pregar manga
Fechar lateral
Pespontar borda da vista
Pespontar a vista
Pregar gola
Fazer barra da capa
Fazer barra da manga
Marcar caseado
Casear
Marcar botão
Pregar botão
Fazer arremate
1
1
1
1
1
MAQ.
ACESSÓRIOS
Ponto fixo
Manual
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
Ponto fixo
10 - AMOSTRA:
168
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Deverão ser elaboradas peças piloto para aprovação da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, conforme Portaria SEDS nº 001, de 22
de outubro de 2009, constante do Anexo XI, deste Edital de Credenciamento.
11 - INSPEÇÃO E EXAME:
11.1 - O material poderá ser inspecionado a critério da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem;
11.2 - As amostras retiradas na forma do item 10 serão examinadas, e
11.3 - Serão considerados dois critérios para a definição do parecer sobre o
material examinado:
a) Critério crítico (CC) – aquele (s) julgado (s) imprescindível (eis) para o bom
desempenho do item, cujo cumprimento deverá ser integral; e
b) Critério desejável (CD) – aquele (s) julgado (s) de menor gravidade que o
anterior, porém necessário à composição do item e cujo cumprimento deverá ser
igual ou superior ao nível de qualidade estabelecido; e
11.4 - A impermeabilização será inspecionada pelo teste do chuveiro.
12 - APROVAÇÃO E RECUSA:
12.1 - Será considerado aprovado o material que atender plenamente às
características classificadas como critério crítico (CC) e, no mínimo, 77% das 26
classificadas como critério desejável (CD); e
12.2 - Será recusado o do material entregue desde que as características das
amostras submetidas a exame não satisfaçam os índices e/ou as exigências da presente
especificação.
13 - MARCAÇÃO:
Os valores dos parâmetros contidos na etiqueta de conservação serão de
responsabilidade do fornecedor, sendo que os valores abaixo servem apenas como
exemplo.
A etiqueta de identificação e conservação deverá ser inserida em uma das
extremidades, no lado do avesso da peça, conforme figura abaixo:
169
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vista da frente
Vista do verso
14 - ACONDICIONAMENTO:
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento,
com a numeração de tamanho à vista.
170
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE
TAMANOS 04 e 05
135
60
90
0
7
3
40
07
1
MEDIDAS EM
MILÍMETROS
171
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE
TAMANHOS 01, 02 e 03
5
5
12 0
0
6
90
0
0
7
1
MEDIDAS EM MILÍMETROS
172
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPA DE CHUVA TRANSPARENTE
CAPUZ
3
0
E
2
0
,
1
0
ºN
0
3
3
5
0
E
4
0
ºN
5
3
3
1
0
0
4
0
0
14
0
6
1
24
0
ENVELOPE
MEDIDAS EM
MILÍMETROS
173
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ao
Município de Contagem/MG
Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMC
Ref.: Edital de Credenciamento nº ......../2009
(Razão
social)...............................................................................................................................,
CNPJ/MF
nº
.............................................,
inscrição
estadual
nº
..............................................., telefone:.......................... fax: ........................... e-mail:
..........................................................., por seu representante legal, senhor (a)
.........................................................................................
..................................,
(nacionalidade) ..................................., (estado civil) ..........................., RG nº
................................, expedido por .............................., CPF nº .......................................,
residente
à
................................................................................................................................,
nº
................., apto. nº ............, Bairro: ........................................., (cidade) ........................./
(UF) ......., CEP: ........................, telefone: ................................, celular:
..................................,
e-mail: ............................................................, requer sua inscrição no processo de
credenciamento para fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal
de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, conforme
os termos do Edital supracitado.
Contagem, ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
174
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa
Razão
Social.................................................................................................................................,
Nome Comercial ou
Fantasia.......................................................................................................,
inscrita no CNPJ/MF nº ........................................, inscrição estadual nº
...................................,
estabelecida à
..............................................................................................................................,
Bairro ........................................................., Cidade
de...............................................................,
Estado de ............................., para, como credenciada, fornecer/comercializar uniformes
da Guarda Municipal de Contagem/MG diretamente aos seus servidores devidamente
autorizados, nos termos da Lei Municipal nº 4.266 de 07 de julho de 2009, do Decreto
nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, da
Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009 e do Edital de Credenciamento nº
001/2009 e como segue:
1. Itens que declara ter interesse em ofertar/comercializar, sob as condições a seguir
informadas e segundo as especificações constantes do Anexo I do Edital supracitado:
PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO E PREÇO MÁXIMO POR KIT UNIFORME
KIT’S UNIFORMES DE ROTINA
1. KIT UNIFORME OPERACIONAL MASCULINO
Nº DE
ORDEM
1.1
1.2
1.3
1.4
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1
UNID.
Boina
01
01
UNID.
Camisa operacional
02
04
UNID.
Camiseta operacional
03
04
UNID.
Calça operacional
04
03
175
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
Cinto administrativo/
UNID.
05
01
Operacional
Cinturão operacional
UNID.
06
01
Completo
UNID.
Cordão alamar preto
07
01
PAR
Liga-bombacha
08
01
PAR
Meia preta
09
03
PAR
Coturno preto
10
01
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
Camisa
UNID.
12
01
administrativa
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
Calça administrativa
14
01
UNID.
Cordão alamar
UNID.
16
01
branco
Meia social preta
17
01
PAR
Sapato social preto
PAR
19
01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
22
02
para Ed. Física
Meia branca modelo
PAR
23
02
esporte
Tênis preto em couro
PAR
24
01
Calção preto modelo
UNID.
25
01
natação
Touca preta de
UNID.
26
01
natação
Óculos pretos de
UNID.
27
01
natação
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MASCULINO:
R$............................................
2. KIT UNIFORME OPERACIONAL FEMININO
Nº DE
ORDEM
2.1
2.2
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP1
UNID.
Boina
01
01
UNID.
Camisa operacional
02
04
176
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
UNID.
Camiseta operacional
03
04
UNID.
Calça operacional
04
03
Cinto administrativo /
UNID.
05
01
operacional
Cinturão operacional
UNID.
06
01
completo
UNID.
Cordão alamar preto
07
01
PAR
Liga-bombacha
08
02
PAR
Meia preta
09
03
PAR
Coturno preto
10
01
UNID.
01
Jaqueta de frio
11
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
Camisa
UNID.
12
01
administrativa
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
01
UNID.
Saia administrativa
15
01
Cordão alamar
UNID.
16
01
branco
PAR
Meia social preta
17
01
Meia-calça fina cor
UNID.
18
01
da pele
Sapato social preto de
PAR
20
01
salto médio
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
02
22
para Ed. Física
Bermuda (tensor)
UNID.
sintético com
28
01
elastômero
Top de tecido
UNID.
sintético
29
01
com elastômero
Meia branca modelo
PAR
23
02
esporte
PAR
Tênis preto em couro
24
01
Maiô preto de tecido
UNID.
01
sintético com
30
elastômero
Touca preta de
UNID.
01
26
natação
Óculos pretos de
UNID.
27
01
natação
177
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL FEMININO:
R$............................................
3. KIT UNIFORME OPERACIONAL GME MASCULINO
Nº DE
ORDEM
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL GME - UG-OP.2
UNID.
Boina
01
01
UNID.
Gandola GME
31
04
Calça operacional
UNID.
32
03
GME
UNID.
Camiseta operacional
03
04
Cinto administrativo /
UNID.
05
01
operacional
Cinturão operacional
UNID.
06
01
completo
UNID.
Cordão alamar preto
07
01
PAR
Liga-bombacha
08
01
PAR
Meia preta
09
02
PAR
Coturno preto
10
01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
UNID.
01
Camisa administrativa
12
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
01
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
PAR
Meia social preta
17
01
PAR
Sapato social preto
19
01
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
22
02
para Ed. Física
Meia branca modelo
PAR.
23
02
esporte
PAR
Tênis preto em couro
24
01
Calção preto modelo
UNID.
25
01
natação
Touca preta de
UNID.
26
01
natação
Óculos pretos de
UNID.
27
01
natação
178
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL GME MASCULINO:
R$............................................
4. KIT UNIFORME OPERACIONAL GME FEMININO
Nº DE
ORDEM
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL GME - UG-OP.2
Boina
01
01
UNID.
UNID.
Gandola GME
31
04
Calça operacional
UNID.
32
03
GME
UNID.
Camiseta operacional
03
04
Cinto administrativo /
UNID.
05
01
operacional
Cinturão operacional
UNID.
06
01
completo
UNID.
Cordão alamar preto
07
01
PAR
Liga-bombacha
08
01
PAR
Meia preta
09
02
PAR
Coturno preto
10
01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
UNID.
Camisa administrativa
12
01
UNID.
Camiseta administrativa 13
01
UNID.
Calça administrativa
14
01
UNID.
Saia administrativa
15
01
Cordão alamar
UNID.
16
01
branco
PAR
Meia social preta
17
01
Meia-calça fina cor da
UNID.
18
01
pele
Sapato social preto de
PAR
20
01
salto médio
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
22
02
para Ed. Física
Bermuda (tensor)
UNID.
sintético com
28
01
elastômero
UNID.
Top de tecido
29
01
179
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
sintético com
elastômero
Meia branca modelo
esporte
Tênis preto em couro
Maiô preto de tecido
sintético com
elastômero
Touca preta de
natação
Óculos pretos de
natação
23
PAR
02
24
PAR
01
30
UNID.
01
26
UNID.
01
27
UNID.
01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL GME FEMININO:
R$............................................
5. KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA MASCULINO
Nº DE
ORDEM
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL CICLISTA - UG-OP.5
UNID.
Boina
01
01
UNID.
Camisa pólo ciclista
33
04
UNID.
Bermuda ciclista
34
03
Cinto administrativo /
UNID.
01
05
operacional
Cinturão operacional
UNID.
06
01
completo
UNID.
Cordão alamar preto
07
01
PAR
Meia branca
35
04
Tênis preto em couro
PAR
36
01
para ciclista
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
Camisa administrativa
12
01
UNID.
Camiseta
13
01
UNID.
administrativa
Calça administrativa
14
01
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
UNID.
Meia social preta
17
01
PAR
Sapato social preto
19
01
PAR
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
21
02
condicionamento
180
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
5.17
5.18
5.19
5.20
5.21
5.22
físico
Calção azul-marinho
para Ed. Física
Meia branca modelo
esporte
Tênis preto em couro
Calção preto modelo
natação
Touca preta de
natação
Óculos pretos de
natação
22
UNID.
02
23
PAR
02
24
PAR
01
25
UNID.
01
26
UNID.
01
27
UNID.
01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA
MASCULINO: R$............................................
6. KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA FEMININO
Nº DE
ORDEM
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.18
6.16
6.17
6.19
6.20
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL CICLISTA – UG-OP.5
UNID.
Boina
01
01
UNID.
Camisa pólo ciclista
33
04
UNID.
Bermuda ciclista
34
03
Cinto administrativo /
UNID.
05
01
operacional
Cinturão operacional
UNID.
01
06
completo
UNID.
Cordão alamar preto
07
01
PAR
Meia branca
35
04
Tênis preto em couro
PAR
36
01
para ciclista
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
UNID.
Camisa administrativa
12
01
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
01
UNID.
Saia administrativa
15
01
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
PAR
Meia
social
preta
17
01
Camiseta
para
Meia-calça fina cor da
UNID.
condicionamento
21
02
UNID.
18
01
pele
físico
Sapato social
preto de
Calção
azul-marinho
PAR
20
01
UNID.
22
02
salto
médio
para Ed. Física
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED.
FÍSICA -UNID.
UG-PD01
Bermuda (tensor)
28
181
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
6.21
6.22
6.23
6.24
6.25
6.26
sintético com
elastômero
Top de tecido
sintético com
elastômero
Meia branca modelo
esporte
Tênis preto em couro
Maiô preto de tecido
sintético com
elastômero
Touca preta de
natação
Óculos pretos de
natação
29
UNID.
01
23
PAR
02
24
PAR
01
30
UNID.
01
26
UNID.
01
27
UNID.
01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL CICLISTA FEMININO:
R$............................................
7. KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA MASCULINO
Nº DE
ORDEM
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA ESCOLTA - UG-OP.3
UNID.
Camisa escolta
37
04
Gravata vertical azul
UNID.
38
02
marinho
UNID.
Terno Preto
39
03
UNID.
Cinto em couro preto
40
01
PAR
Meia social preta
17
03
PAR
Sapato social preto
19
01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
UNID.
Boina
01
01
UNID.
Camisa administrativa
12
01
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
01
Cinto administrativo /
UNID.
05
01
operacional
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
UNID.
Calção azul-marinho
22
02
182
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
7.16
7.17
7.18
7.19
7.20
para Ed. Física
Meia branca modelo
esporte
Tênis preto em couro
Calção preto modelo
natação
Touca preta de
natação
Óculos pretos de
natação
23
PAR
02
24
PAR
01
25
UNID.
01
26
UNID.
01
27
UNID.
01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA
MASCULINO: R$............................................
8. KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA FEMININO
Nº DE
ORDEM
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
8.11
8.12
8.13
8.14
8.15
8.16
8.17
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTA
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA ESCOLTA - UG-OP.3
UNID.
Camisa escolta
41
04
UNID.
Gravata preta
42
02
Blazer com calça ou
UNID.
43
03
saia social pretos
UNID.
Cinto em couro preto
40
01
PAR
Meia social preta
17
03
Meia-calça fina cor
UNID.
18
03
da pele
Sapato social preto de
PAR
20
01
salto médio
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
Boina
01
01
UNID.
Camisa
UNID.
12
01
administrativa
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
01
UNID.
Saia administrativa
15
01
Cinto administrativo /
UNID.
05
01
operacional
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
PAR
Meia social preta
17
01
Meia-calça fina cor
UNID.
18
01
da pele
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
183
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
8.18
8.19
8.20
8.21
8.22
8.23
8.24
8.25
8.26
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
22
02
para Ed. Física
Bermuda (tensor)
UNID.
sintético com
28
01
elastômero
Top de tecido
UNID.
sintético com
29
01
elastômero
Meia branca modelo
PAR
23
02
esporte
PAR
Tênis preto em couro
24
01
Maiô preto de tecido
UNID.
sintético com
30
01
elastômero
Touca preta de
UNID.
26
01
natação
Óculos pretos de
UNID.
27
01
natação
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL ESCOLTA FEMININO:
R$............................................
9. KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA MASCULINO
Nº DE
ORDEM
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA EM MOTOCICLETA – UG-OP.4
9.1 Boina
01
01
UNID.
9.2 Camisa operacional
02
04
UNID.
9.3 Camiseta operacional
03
04
UNID.
9.4 Calça operacional
04
03
UNID.
Cinto administrativo /
9.5
05
01
UNID.
operacional
Cinturão operacional
UNID.
9.6
06
01
completo
UNID.
9.7 Cordão alamar preto
07
01
PAR
9.8 Liga-bombacha
08
01
PAR
9.9 Meia preta
09
02
Bota preta para
PAR
9.10
44
01
motociclista
9.11
Jaqueta de frio
11
UNID.
01
184
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
9.23
9.24
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
Camisa
UNID.
12
01
administrativa
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
01
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
PAR
Meia social preta
17
01
PAR
Sapato social preto
19
01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
22
02
para Ed. Física
Meia branca modelo
PAR
02
23
esporte
PAR
Tênis preto em couro
24
01
Calção preto modelo
UNID.
25
01
natação
Touca preta de
UNID.
01
26
natação
Óculos pretos de
UNID.
27
01
natação
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA
MASCULINO: R$............................................
10. KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA FEMININO
Nº DE
ORDEM
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE OPERACIONAL DE GUARDA EM MOTOCICLETA - UG-OP.4
UNID.
Boina
01
01
UNID.
Camisa operacional
02
04
UNID.
Camiseta operacional
03
04
UNID.
Calça operacional
04
03
Cinto administrativo /
UNID.
10.5
05
01
operacional
Cinturão operacional
UNID.
10.6
06
01
completo
UNID.
10.7 Cordão alamar preto
07
01
PAR
10.8 Liga-bombacha
08
01
PAR
10.10 Meia preta
09
02
10.1
10.2
10.3
10.4
185
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10.11
10.12
10.13
10.14
10.15
10.16
10.17
10.18
10.19
10.20
10.21
10.22
10.23
10.24
10.25
10.26
10.27
10.28
10.29
Bota preta para
PAR
44
01
motociclista
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
Camisa
UNID.
12
01
administrativa
Camiseta
UNID.
13
01
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
01
UNID.
Saia administrativa
15
01
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
PAR
Meia social preta
17
01
Meia-calça fina cor
UNID.
01
18
da pele
Sapato social preto de
PAR
20
01
salto médio
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
02
condicionamento
21
UNID.
físico
Calção azul-marinho
22
02
UNID.
para Ed. Física
Bermuda (tensor)
sintético com
28
01
UNID.
elastômero
Top de tecido
01
sintético com
29
UNID.
elastômero
Meia branca modelo
23
02
PAR
esporte
Tênis preto em couro
24
01
PAR
Maiô preto de tecido
sintético com
30
01
UNID.
elastômero
Touca preta de
26
01
UNID.
natação
Óculos pretos de
27
01
UNID.
natação
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME OPERACIONAL MOTOCICLISTA
FEMININO: R$............................................
11. KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO MASCULINO
Nº DE
ORDEM
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - UG-AD.1
186
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
11.24
UNID.
Boina
01
01
Camisa
UNID.
12
04
administrativa
Camiseta
UNID.
13
04
administrativa
UNID.
Calça administrativa
14
03
Cinto administrativo /
UNID.
05
01
operacional
UNID.
Cordão alamar branco
16
01
PAR
Meia social preta
17
03
PAR
Sapato social preto
19
01
UNID.
Jaqueta de frio
11
01
ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1
Camisa operacional
02
01
UNID.
Camiseta operacional
03
01
UNID.
Calça operacional
04
01
UNID.
Cinturão operacional
06
01
UNID.
completo
Cordão alamar preto
07
01
UNID.
Liga-bombacha
08
01
PAR
Meia preta
09
02
PAR
Coturno preto
10
01
PAR
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA - UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
22
02
para Ed. Física
Meia branca modelo
PAR
23
02
esporte
PAR
Tênis preto em couro
24
01
Calção preto modelo
UNID.
01
25
natação
Touca preta de
UNID.
26
01
natação
Óculos pretos de
UNID.
27
01
natação
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO MASCULINO:
R$............................................
187
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12. KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO FEMININO
Nº DE
ORDEM
12.1
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
12.4
12.5
Saia administrativa
12.3
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.11
12.12
12.13
12.14
12.15
12.16
12.17
12.18
12.19
12.20
12.21
12.22
12.23
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – UG-AD.1
UNID.
01
01
Boina
Camisa
administrativa
Camiseta
administrativa
Calça administrativa
12.2
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
12
UNID.
04
13
UNID.
04
14
UNID.
03
15
UNID.
03
Cinto administrativo /
UNID.
05
operacional
Cordão alamar
UNID.
16
branco
PAR
Meia social preta
17
Meia-calça fina cor
UNID.
18
da pele
Sapato social preto de
PAR
20
salto médio
UNID.
Jaqueta de frio
11
ATIVIDADE OPERACIONAL - UG-OP.1
UNID.
Camisa operacional
02
UNID.
Camiseta operacional
03
UNID.
Calça operacional
04
Cinturão operacional
UNID.
06
completo
UNID.
Cordão alamar preto
07
PAR
Liga-bombacha
08
PAR
Meia preta
09
PAR
Coturno preto
10
01
01
03
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
PRÁTICAS DESPORTIVAS/ED. FÍSICA – UG-PD
Camiseta para
UNID.
condicionamento
21
02
físico
Calção azul-marinho
UNID.
22
02
para Ed. Física
Bermuda (tensor)
UNID.
sintético com
28
01
elastômero
Top de tecido
UNID.
29
01
sintético com
188
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.24
12.25
12.26
12.27
12.28
elastômero
Meia branca modelo
esporte
Tênis preto em couro
Maiô preto de tecido
sintético com
elastômero
Touca preta de
natação
Óculos pretos de
natação
23
PAR
02
24
PAR
01
30
UNID.
01
26
UNID.
01
27
UNID.
01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME ADMINISTRATIVO FEMININO:
R$............................................
13. KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA MASCULINO - UG-CE
Nº DE
ORDEM
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
13.1
Quepe
01
UNID.
01
13.2
Camisa cerimônia
46
UNID.
01
13.3
Túnica cerimônia
47
UNID.
01
13.4
Gravata vertical preta
47
UNID.
01
13.5
Calça administrativa
14
UNID.
01
13.6
Cinto administrativo /
operacional
05
UNID.
01
13.7
Meia social preta
17
PAR
01
13.8
Sapato social preto
19
PAR
01
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA MASCULINO:
R$............................................
189
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
14. KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA FEMININO - UG-CE
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
Nº DE
ORDEM
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
Quepe
Camisa cerimônia
Túnica cerimônia
Gravata preta
Saia administrativa
Cinto administrativo /
operacional
Meia-calça fina cor da
pele
Sapato social preto de
salto médio
14.6
14.7
14.8
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
01
46
48
48
15
UNID.
UNID.
01
01
01
01
01
05
UNID.
01
18
UNID.
01
20
PAR
01
UNID.
UNID.
UNID.
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME DE CERIMÔNIA FEMININO:
R$............................................
15. KIT UNIFORME PARA GESTANTES - UG-AD.2
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
Nº DE
ORDEM
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
15.1
Boina
Camisa para
gestante
Vestido para
gestante
Meia-calça fina, cor da
pele, social lisa para
gestante
Sapato social preto de
salto médio
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
Jaqueta de frio
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
01
UNID.
01
49
UNID.
04
50
UNID.
03
51
UNID.
03
20
PAR
01
11
UNID.
01
PREÇO MÁXIMO DO KIT UNIFORME PARA GESTANTES (ITENS
COMPLEMENTARES): R$..........................................................
16. ACESSÓRIOS OPCIONAIS
Nº DE
ORDEM
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
190
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
16.9
16.10
16.11
16.12
16.13
16.14
16.15
16.16
16.17
Agasalho esportivo
Bolsa preta
Cantil
azul-marinho
Capa
de
chuva
transparente
Capa de chuva para
ciclista
Capa de chuva para
motociclista
Carteira preta
Colete suéter
Cotoveleiras pretas
Jaqueta preta de couro
Joelheiras pretas
Luvas pretas de couro
Luvas pretas de couro
para ciclista
Luvas pretas de couro
para motociclista
Óculos pretos para
ciclista
Porta cantil na cor da
bicicleta
Suspensório
01
02
UNID.
UNID.
01
01
03
UNID.
01
04
UNID.
01
05
UNID.
01
06
UNID.
01
07
08
09
10
11
12
UNID.
PAR
01
01
01
01
01
01
13
PAR
01
14
PAR
01
15
UNID.
01
16
UNID.
01
17
UNID.
01
UNID.
PAR
UNID.
PAR
17. PEÇAS COMPLEMENTARES
Nº DE
ORDEM
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
PEÇA/PARTE
(NOME USUAL)
Bandeira do
Município
Breves
Distintivos
Patentes
Plaqueta de
identificação
Tarjeta de
identificação
ESPECIF.
ANEXO I
ITEM
MARCA/
MODELO/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
(REF.)
01
UNID.
01
02
03
04
UNID.
UNID.
01
01
01
05
UNID.
01
06
UNID.
01
UNID.
PREÇO
MÁX.
UNIT.
TOTAL
POR
ITEM
191
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2. Declara, adicionalmente:
2.1 Que o prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e
prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais
defeitos, é de ...................................., a contar da data da Nota Fiscal emitida de
comercialização com o servidor, devidamente autorizado, da Guarda Municipal de
Contagem, adquirente do uniforme e/ou suas peças ou partes;
2.2 Que aceita e assume o compromisso de disponibilizar, sob sua inteira
responsabilidade, amostra do objeto descrito/especificado no Anexo I do Edital acima
identificado, para prévia análise, na SEDS/PMC, da Comissão Permanente de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem –CPU/SEDS, instituída pela Portaria
SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, quanto aos aspectos de qualidade do objeto
comercializado nos termos deste Edital e, posteriormente, a qualquer tempo, nos pontos
comerciais abaixo relacionados, de livre escolha do adquirente, servidor, devidamente
autorizado, da Guarda Municipal de Contagem;
2.3 Que a forma de seu atendimento, conforme item 9.1.6 do Edital em referência, será:
□ Imediato
□ Encomenda
2.3.1 Caso encomenda, o prazo máximo de atendimento e entrega, item 9.1.7 do Edital
em referência, é de ...........dias, contados do pedido do servidor, devidamente
autorizado, da Guarda Municipal de Contagem;
2.4 Que os preços cotados nesta proposta tem validade, observado o disposto no item
9.1.14 do Edital em referência, para o período de ................... dias;
2.5 Que serão necessários ............ (......) dias, contados da data de assinatura do Termo
de Credenciamento a que se refere o Anexo VIII do Edital supramencionado, para que
possa cumprir, no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), as condições de atendimento
constantes desta proposta, inclusive quanto ao disposto no item 2.2 supracitado;
2.6 Que são os seguintes os seus pontos comerciais e respectivos endereços onde os
itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores, devidamente
autorizados, da Guarda Municipal de Contagem:
2.6.1 Razão Social: ............................................................................................................
2.6.1.1 Nome Comercial ou Fantasia :......................................................................
2.6.1.2 CNPJ/MF Nº ................................................................................................
2.6.1.3 Funcionário de contato : ...............................................................................
2.6.1.4 Telefone(s) : ...........................................
2.6.1.5 Rua/Pça: ............................................................................................. nº ......
Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: .................
192
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.6.2 Razão Social : ............................................................................................................
2.6.2.1 Nome Comercial ou Fantasia :......................................................................
2.6.2.2 CNPJ/MF Nº ...............................................................................................
2.6.2.3 Funcionário de contato : ..............................................................................
2.6.2.4 Telefone(s) : ...........................................
2.6.2.5 Rua/Pça: ............................................................................................. nº .....
Bairro .................................. Cidade ................................. CEP: ................
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
193
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao
Município de Contagem/MG
Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 001/2009
Razão Social ..............................................................................................................,
inscrito no CNPJ/MF nº..........................................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a).............................................................................................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº
............................................, DECLARA, em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º da Constituição da República c/c Lei n.º 9.854/ 99, e sob as
penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local)..............., ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
194
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao
Município de Contagem
Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMC
Ref.: Edital de Credenciamento nº ......./2009
A
empresa
(razão
social)
.............................................................................................................,
CNPJ/MF
nº
........................................., declara, sob as penas da Lei, que, até a presente dada,
inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação na licitação de
credenciamento acima descrita, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
(local).........., ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
195
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
RELAÇÃO DE PEDIDO(S) DE CREDENCIAMENTO DEFERIDO(S)
O(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), inscrito(s) no processo acima identificado, de
credenciamento
de
fornecedores
–
pessoas
jurídicas
para
o
fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem/MG
diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, teve(tiveram) seu pedido de
credenciamento deferido:
(ordem alfabética)
1. Razão Social:...................................................................................................................
1.1. Nome Comercial ou Fantasia: ..................................................................................
1.2. CNPJ/MF Nº ....................................
2. Razão Social: ..................................................................................................................
2.1. Nome Comercial ou Fantasia: ..................................................................................
2.2. CNPJ/MF Nº ....................................
3. Razão Social: .................................................................................................................
3.1. Nome Comercial ou Fantasia: .................................................................................
3.2. CNPJ/MF Nº ....................................
A interposição de eventual recurso deverá se fazer na forma e no prazo estabelecidos
pelo Edital acima identificado, subitens 8.2 e 8.5.
(local).........., .......... de .................... de 2009.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CPL/PMC
196
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VII - RELAÇÃO DE EMPRESAS HABILITADAS AO CREDENCIAMENTO
PARA O FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA
MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG DIRETAMENTE AOS SEUS SERVIDORES
DEVIDAMENTE AUTORIZADOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
São os seguintes os fornecedores – pessoas jurídicas - inscritos no processo acima
identificado que comprovaram preencher os requisitos necessários ao credenciamento:
(ordem alfabética)
1. RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................................;
1.1. NOME COMERCIAL OU FANTASIA : ...........................................................;
1.2. CNPJ/MF Nº ...........................................;
1.3. OBJETO SOCIAL: ................................................................................................
................................................................................................................................;
1.4. ENDEREÇO(S) COMERCIAL(IS) INDICADO(S)
1.4.1. ........................................................................................................................
................................................................................................................................;
1.4.2. .......................................................................................................................
................................................................................................................................;
2. RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................................;
2.1. NOME COMERCIAL OU FANTASIA : .............................................................
............................................................................................................................................;
2.2. CNPJ/MF Nº ...........................................;
2.3. OBJETO SOCIAL: ...............................................................................................
............................................................................................................................................;
2.4. ENDEREÇO(S) COMERCIAL(IS) INDICADO(S)
2.4.1. .......................................................................................................................
...... ....................................................................................................................................;
2.4.2. .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
197
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os representantes legais das empresas fornecedoras acima relacionadas
convocados, conforme disposto no subitem 5.2.1 deste Edital, a comparecer, à
Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC, no Centro Integrado de Defesa
Social – CIDS, sito à Rua Vereador David de Oliveira Costa, nº 14, no Bairro Fonte
Grande, nesta Cidade de Contagem/MG, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da
data de publicação desta convocação, em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das
14h00min às 17h00min, para assinatura do “Termo de Credenciamento” e recebimento
da “Autorização para Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda
Municipal de Contagem”, de que tratam os subitens 5.2, 9.2.2 e 9.2.3 deste Instrumento
Convocatório.
Contagem, .......... de .................... de 2009.
Homologo a presente habilitação,
Fulano de tal
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
CPL/PMC
Beltrano de tal
Membro
Paulo Augusto Pinto de Mattos
Secretário Municipal de Defesa Social
Sicrano de tal
Membro
198
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009
PROCESSO Nº 504/2009
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº......./2009
Termo de Credenciamento que entre si celebram
o Município de Contagem, com a interveniência
da Secretaria Municipal de Defesa Social e da
Secretaria Municipal de Administração, e a
empresa
..............................................................................
........., objetivando credenciar esta referida
empresa para o fornecimento/comercialização de
uniformes da Guarda Municipal de Contagem.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede à Praça Presidente Tancredo Neves, nº.
200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ/MF Nº
18.715.508/0001-31, neste ato representado pela Senhora MARÍLIA APARECIDA
CAMPOS, Prefeita Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa
credenciada ....................................................................................................., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. .............................................................., inscrição estadual
nº...............................................,
com
sede
à
..................................................................................................................................,
nº.
...........,
Bairro:........................................,
........................../........,
CEP.:
...............................,
representada
neste
ato
pelo
seu
.........................................................................................,
Sr.(a)
....................................................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade n° .............................. SSP/....., e inscrito(a) no CPF nº.
...................................., doravante denominada CREDENCIADA, com interveniência da
Secretaria Municipal de Defesa Social, com sede à rua Vereador David de Oliveira
Costa, nº 14, Bairro Fonte Grande, nesta cidade de Contagem/MG, neste ato
representada por seu Secretário Municipal, Senhor PAULO AUGUSTO PINTO DE
MATTOS, e da Secretaria Municipal de Administração, com sede no Palácio do
Registro, sito à Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, nesta
cidade de Contagem/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Senhor
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO, de conformidade com o ajustado no
Processo Administrativo nº. ......./2009, Edital de Credenciamento nº. ......./2009, e
considerando o disposto na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990, a Lei
199
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, o Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de
2009, o Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e a Portaria SEDS nº 001, de 22 de
outubro de 2009, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento visa credenciar a empresa signatária deste Termo para o
fornecimento/comercialização de uniformes da Guarda Municipal de Contagem,
diretamente aos seus servidores, devidamente identificados e autorizados.
Parágrafo Primeiro - O credenciamento outorga à empresa o direito de
fornecer/comercializar uniformes, inclusive de suas peças e/ou partes, diretamente aos
servidores da Guarda Municipal de Contagem, devidamente identificados e autorizados.
Parágrafo Segundo - A outorga fica condicionada à manutenção das condições previstas
no Processo Administrativo nº. ......./2009, Edital de Credenciamento nº. ......./.2009,
partes constantes e inseparáveis deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o
limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I – A CREDENCIADA obriga-se a:
a) observar e respeitar a Legislação Federal, Estadual e/ou Municipal pertinente ao
cumprimento do presente credenciamento;
b) fornecer/comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem, suas peças e
partes, observado o cumprimento das obrigações definidas no Processo de
Credenciamento;
c) responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução de suas
obrigações, especialmente daquelas decorrentes do cumprimento do objeto de que
dispõe a Cláusula Primeira deste Termo;
d) indicar representante legal para responder pela empresa CREDENCIADA e
acompanhar procedimentos perante a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda
Municipal de Contagem – CPU/SEDS;
200
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e) disponibilizar amostras de uniformes da Guarda Municipal, suas peças e partes, para
inspeção e exame da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem – CPU/SEDS e/ou de pessoa indicada por ato do Secretário Municipal de
Defesa Social;
f) suspender fornecimento/comercialização de uniformes, peças ou partes constantes de
relatório de não-conformidades expedido pela Comissão Permanente de Uniformes da
Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, pelo período que perdurar a motivação
indicada no referido relatório;
g) facilitar e apoiar o processo de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da
CREDENCIADA, inclusive em suas dependências, pela Comissão Permanente de
Uniformes – CPU/SEDS, nos procedimentos de fornecimento/comercialização de
uniformes, de suas peças e partes, dos materiais e insumos utilizados e sua
rastreabilidade;
h) manter controle da rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes,
inclusive dos materiais e insumos utilizados, evidenciando e disponibilizando todas as
informações e dados quando solicitado pelo MUNICÍPIO;
i) fornecer/comercializar uniformes, suas peças e partes, somente aos guardas
municipais de Contagem, portadores da 1ª e 2ª vias da GUIA PARA AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES – GAU e da devida identificação, por meio de sua carteira funcional e de
identidade, ou de outro documento equivalente, com foto;
j) preencher os campos da GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES – GAU com
dados de sua responsabilidade, retendo, para seu controle e arquivo, a 1ª via;
k) emitir Nota Fiscal de fornecimento/comercialização, devidamente preenchida, da
qual conste o nome e o documento de identificação do servidor guarda municipal e o
número da “Guia para Aquisição de Uniformes – GAU”;
l) cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação
aplicável;
m) prestar informações ao MUNICÍPIO, em especial à Comissão Permanente de
Uniformes – CPU/SEDS e/ou outra pessoa devidamente autorizada pelo Secretário
Municipal de defesa Social, em demandas relativas ao devido cumprimento do objeto
deste Termo;
n) responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução do
fornecimento/comercialização de uniformes e de suas peças e partes, sendo de sua
exclusiva responsabilidade qualquer relação de emprego, pagamento de salários,
recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou
municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto do Processo de
Credenciamento, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando
solicitados pelo MUNICÍPIO;
201
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o) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste
Termo de Credenciamento. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com
consentimento prévio e por escrito do MUNICÍPIO, por meio de ato do Secretário
Municipal de Defesa Social, desde que não afetem a boa execução do presente
Instrumento;
p) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução deste
Termo, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no Processo de
Credenciamento;
q) responder por todo e qualquer dano ou prejuízo material, desde que decorrente de
seus atos ou omissões, causado ao MUNICÍPIO ou a terceiros na execução de suas
obrigações, cuja responsabilidade não poderá ser excluída ou atenuada em função da
fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se,
inclusive, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento correspondente;
r) manter, afixada em local visível aos consumidores, a “Autorização para
Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”,
observadas as disposições contidas no Processo de Credenciamento;
s) cumprir integralmente todas as obrigações assumidas e declaradas em sua proposta
comercial constante do Processo de Credenciamento.
II – O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) solicitar, ao fornecedor credenciado, mediante abertura de processo, sistemático ou
eventual, amostra de uniforme da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de suas
peças e/ou partes, para verificação de conformidade com o padrão estabelecido no
Processo de Credenciamento;
b) inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou partes, segundo
critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento, em especial o
material, a cor, a tonalidade, a textura, o tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento;
c) convocar a CREDENCIADA para o acompanhamento das inspeções e exames de
amostras fornecidas;
d) promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
procedimento de inspeção e exame de amostras, bem como solicitar a órgãos
competentes a elaboração de análise laboratorial e outros pareceres técnicos destinados
a fundamentar suas decisões;
e) expedir e publicar, no Boletim Interno da Guarda Municipal, Termo de
Conformidade de modelos inspecionados, examinados e aprovados pelo Município,
observados os critérios e especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento;
202
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f) emitir e encaminhar, à CREDENCIADA fornecedora da amostra, relatório de nãoconformidade e suspensão do fornecimento/comercialização, pelo período que perdurar
a motivação indicada, das peças e/ou partes dos modelos reprovados;
g) acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/comercialização
do uniforme da Guarda Municipal de Contagem, observado o ajustado no Termo de
Credenciamento;
h) cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na
legislação aplicável;
i) expedir a competente “Autorização para Fornecimento/Comercialização de
Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” em nome da CREDENCIADA;
j) emitir e fornecer, ao guarda municipal, a necessária GUIA PARA AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES – GAU, documento autorizativo para aquisição do uniforme;
k) notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre irregularidade constatada, solicitando
providências para a regularização das mesmas;
l) subsidiar à CREDENCIADA, para os ajustes necessários, com todos os elementos e
informações necessárias, quanto a alterações e modificações de procedimentos, padrões
e/ou de modelos definidos no Processo de Credenciamento; e,
m) exercer a fiscalização da execução deste Termo por meio da Comissão Permanente
de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – CPU/SEDS, especialmente
designada para tal atribuição, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES À CREDENCIADA
São expressamente vedadas à CREDENCIADA:
a) sub-contratar e/ou cometer a terceiros o fornecimento/comercialização do objeto do
presente credenciamento;
b) contratar agente público do Município ou mesmo contratar empresa ou serviço que
tenha ligação com qualquer deles, durante a vigência deste Termo de Credenciamento,
acrescida de mais seis meses, observados os termos do disposto no Art. 33 da Lei
Orgânica Municipal;
c) fornecer/comercializar ou ceder uniformes da Guarda Municipal de Contagem para
pessoas não autorizadas e/ou de formas ou modelos diversos, diferente daquele
aprovado e definido pelo Município no Processo de Credenciamento;
d) utilizar-se, para fins comerciais ou não, de logomarcas e símbolos pertencentes ao
Município sem autorização expressa do mesmo; e,
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e) veicular publicidade ou informações acerca do objeto deste credenciamento, salvo se
houver prévia autorização da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDS/PMC.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E AJUSTES DO UNIFORME
A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e
modificações de modelo e/ou padrão do uniforme, em decorrência de alterações na
legislação aplicável;
Parágrafo primeiro - Quando da ocorrência dos ajustes e modificações de modelo e/ou
padrão, o MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social,
encaminhará, à CREDENCIADA, cópia de novo Regulamento de Uniformes da Guarda
Municipal de Contagem – RUG e/ou de Norma de Especificação de Uniformes –
NEUNI;
Parágrafo segundo – Ocorrendo modificação e/ou ajuste de modelo e/ou do padrão do
uniforme, o MUNICÍPIO comunicará à CREDENCIADA, para providências cabíveis,
com a antecedência definida no ato motivador, não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
O presente Termo de Credenciamento não acarretará acréscimo ou criação de despesa
ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o MUNICÍPIO, não
podendo a CREDENCIADA, nos termos deste Instrumento e do Processo de
Credenciamento, nada exigir ou reclamar.
Parágrafo Primeiro – As despesas e outras obrigações decorrentes do
fornecimento/comercialização dos uniformes da Guarda Municipal de Contagem,
inclusive suas peças e partes, correrão exclusivamente por conta da CREDENCIADA,
ficando para o Município a ação de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da
realização e cumprimento do objeto deste Instrumento.
Parágrafo Segundo – A aquisição, em qualquer época, do uniforme da Guarda
Municipal de Contagem, suas peças e/ou partes, será realizada diretamente pelo servidor
guarda municipal, devidamente autorizado, com recursos próprios, assim como a livre
escolha do fornecedor, dentre os credenciados.
Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO não se responsabilizará, quanto ao pagamento, por
qualquer promessa, acordo ou compromisso assumido e/ou celebrado na relação
comercial entre a CREDENCIADA e o servidor guarda municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de
reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos,
oferecido pelo fornecedor credenciado é aquele indicado em sua proposta comercial,
parte integrante do Processo de Credenciamento.
204
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Parágrafo único - A contagem do prazo de garantia será contado na forma estabelecida
pelo Código Civil e terá como referência inicial a data de emissão da Nota Fiscal de
comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Municipal de Contagem,
devidamente autorizado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo de
Credenciamento sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor,
especialmente as Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.078/90, sem prejuízo de outras
responsabilidades civil e criminal e daquelas estabelecidas no Processo de
Credenciamento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO em decorrência da
comprovação do descumprimento, parcial ou total, do estabelecido neste Instrumento e
no Processo de Credenciamento.
Parágrafo único - A rescisão deste Termo de Credenciamento implicará no
descredenciamento da empresa, o que poderá ocorrer, ainda, quando:
I - Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica,
administrativa ou comercial da CREDENCIADA, ou que reduza sua capacidade de
cumprir e atender às exigências estabelecidas no Processo de Credenciamento;
II - Parecer técnico-administrativo desfavorável, expedido pela “Comissão Permanente
de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” e aprovado pelo Secretário
Municipal de Defesa Social, que culmine na cassação da “Autorização para
Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem”
decorrente de processo próprio quanto ao descumprimento do estabelecido no
“Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem – RUG” e na Norma
de Especificação de Uniformes – NEUMI;
III - Comprovado o fornecimento/comercialização de uniforme ou suas peças ou partes
para pessoas não autorizadas;
IV – Não observância de quaisquer das vedações estabelecidas na Cláusula Quarta deste
Instrumento.
.
CLÁUSULA
DÉCIMA
DO
GESTOR
DESTE
TERMO
DE
CREDENCIAMENTO
Para efeitos deste Termo de Credenciamento, o MUNICÍPIO designa, como gestor, o
Presidente da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem,
instituída pela Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, respondendo
solidariamente os demais membros da mencionada Comissão.
205
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Parágrafo único - A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem, gestora do estabelecido neste Instrumento e instituída de conformidade com
o disposto no §8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, caberá a responsabilidade de acompanhar,
monitorar e fiscalizar o fornecimento/comercialização do uniforme da Guarda
Municipal de Contagem, de forma a garantir seu recebimento pelo guarda municipal
devidamente autorizado, em conformidade com as especificações e padrões
estabelecidos no Processo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO REGULAMENTO
Vinculam-se a este Termo de Credenciamento, como se nele estivessem transcritos, as
cláusulas e condições estabelecidas no Processo Administrativo nº. ......./2009 e no
Edital de Credenciamento nº. ......./.2009 referidos no preâmbulo deste Instrumento,
incluindo as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, no
Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, no Decreto nº 1250, de 22 de outubro de
2009, e na Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009, sem prejuízo do disposto na
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da legislação
em vigor, especialmente da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de1990, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Termo de Credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual
teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem,........... de...............................de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita Municipal
Paulo Augusto Pinto de Mattos
Secretário Municipal de Defesa Social
Fulano de tal
CREDENCIADA
Carlos Frederico Pinto e Netto
Secretário Municipal de Administração
----------------------------------------------------(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA)
GESTOR DESTE TERMO/SEDS/PMC
----------------------------------------------------------------------------------------------1ª TESTEMUNHA (ASSINATURA E RG)
2ª
TESTEMUNHA (ASSINATURA E RG)
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ANEXO IX - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA
FORNECIMENTO/COMERCIALIZAÇÃO DE
UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
/2009
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO / COMERCIALIZAÇÃO DE
UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL
Nº
RAZÃO SOCIAL
D
O
M
DENOMINAÇÃO COMERCIAL - NOME FANTASIA
ENDEREÇO (AV./RUA)
BAIRRO
TELEFONE(S)
O
LE
VALIDADE
CEP
Nº
COMPL.
MUNICÍPIO
E-MAIL
CNPJ
O estabelecimento acima identificado está autorizado a fornecer /
comercializar uniformes da Guarda Municipal de Contagem, para seus
servidores portadores da Guia para Aquisição de Uniformes - GAU, de
acordo com o Processo Administrativo nº ________.
Contagem,
ASSINATURA / CARIMBO
Esta autorização deverá ser mantida em local visível ao público e à fiscalização.
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PROCESSO Nº
/2009
ANEXO X - MODELO DE GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
PROCESSO Nº
/2009
PREFEITURA DO SECRETARIA
MUNICÍPIO DE
MUNICIPAL DE
CONTAGEM
DEFESA SOCIAL
/2009
GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU
GAU Nº
SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR GUARDA MUNICIPAL ADQUIRENTE
NOME COMPLETO
MATRÍCULA
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
ASSINATURA, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
CPF
Declaro que o servidor acima identificado integra os quadros da Guarda Municipal de Contagem - GMC e que o
mesmo está plenamente habilitado para a aquisição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de peça(s),
parte(s) ou uniforme(s) completo(s), de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de
2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do Edital
de Credenciamento pertinente.
Contagem,........ de .................................. de .................
-------------------------------------------------------------------(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA)
RESP. SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
DADOS DO FORNECEDOR CREDENCIADO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
NOME DO VENDEDOR
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMERCIALIZAÇÃO Nº(S)
Declaro que atendi e vendi, nesta data, ao servidor guarda municipal acima identificado, peça(s), parte(s)
ou uniforme(s) completo(s) da Guarda Municipal de Contagem - GMC, conforme discriminado na(s)
Nota(s) Fiscal(is) de comercialização acima relacionada(s), que segue(m) em anexo.
Contagem,........ de .................................. de .................
----
-------------------------------------------ASSINATURA DO VENDEDOR
VIA: FORNECEDOR; 2ª VIA : SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC; 3ª VIA: CONTROLE INTERNO DE EMISSÃO/SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
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ANEXO XI - CÓPIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA
Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009,
Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e Portaria SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
PROCESSO Nº
/2009
/2009
LEI nº 4.266, de 07 de julho de 2009.
Dispõe sobre auxílio-uniforme e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º Fica instituído o auxílio para aquisição de uniformes, denominado auxílio-uniforme, a título de
indenização anual, que será pago no mês de maio, pela Administração Pública Direta e Indireta, nos
termos estabelecidos em Decreto.
Parágrafo único. Considera-se uniforme, para os fins desta Lei, a farda ou vestuário, confeccionado
de acordo com modelo estabelecido em Decreto, para uma corporação, classe ou grupo de servidores.
Art.2º O auxílio-uniforme será devido aos servidores que, em virtude de suas funções, for exigido o
uso do uniforme por Decreto.
§1º A antecipação do auxílio-uniforme ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em exercício do
servidor.
§2º O pagamento do auxílio-uniforme, no ano de 2009, ocorrerá no mês subsequente ao da entrada em
vigor do Decreto que regulamentará esta Lei.
§3º Os servidores que, no ano de 2009, tiverem recebido da Administração Direta ou Indireta do
Município o uniforme para o exercício de suas atividades, só farão jus ao recebimento do auxíliouniforme no ano seguinte.
§4º Os servidores de que trata o caput deste artigo farão jus a um auxílio-uniforme por ano, salvo o
disposto no art. 6º deste Decreto.
Art.3º O valor do auxílio-uniforme será estabelecido por Decreto, podendo ser até três vezes o menor
vencimento base pago pela Administração Direta deste Município.
§1º O cálculo do valor do auxílio-uniforme terá como base pesquisa de preço de mercado do kit ou das
peças de manutenção que compõem o modelo estabelecido em Decreto para cada uniforme, observado
os valores de referência estabelecidos no processo de credenciamento de que trata o art. 7º desta Lei.
§2º O valor que trata o caput deste artigo somente poderá ser revisto, anualmente, com anuência e
aprovação prévia na Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF.
207
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor.
Art.5º A classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem adquiridos pelos
servidores, deverão atender ao disposto em Decreto observadas as especificidades de cada órgão ou
entidade da Administração Municipal.
Art. 6º Nos casos em que o servidor, no exercício de suas atribuições, sofrer dano em seu uniforme,
poderá ser concedida indenização para aquisição de novo uniforme.
§1º O valor da indenização será apurado de acordo com o preço de mercado pago pela peça do
vestuário perdida ou danificada.
§2º Os eventos que derem causa ao dano no uniforme serão apurados mediante sindicância
determinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de sua lotação, ficando condicionada a
concessão da indenização prevista no caput deste artigo à ausência de culpa ou dolo do servidor.
Art. 7º A aquisição do uniforme somente poderá ser realizada em fornecedor devidamente
credenciado na Administração Pública do Município de Contagem.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
208
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DECRETO nº 1227, de 15 de setembro de 2009
Aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda
Municipal de Contagem e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 29, da Lei Complementar nº 23, de 1º de novembro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá elaborar a Norma de Especificação de
Uniformes (NEUNI) com as seguintes especificações técnicas:
I - material, cor, tonalidade, textura, tipo, modelo, modelagem e acabamento dos uniformes e suas
peças complementares;
II - descrição, utilização, material, tipo e modelo de insígnias designativas de posto e graduação;
outros distintivos; divisas; condecorações; brevês e escudos.
Parágrafo único. É vedada qualquer criação e/ou alteração das peças de composição dos uniformes
definidos por este Regulamento.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 406, de 07 de julho de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de setembro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
Secretário Municipal de Defesa Social
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DECRETO nº 1227, de 15 de setembro de 2009
ANEXO
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º O Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem contém as descrições dos
uniformes e peças complementares, regulando a sua posse, composição e uso.
Art. 2º O uso dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos
servidores da Guarda Municipal de Contagem, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do
bom conceito da instituição perante a opinião dos munícipes.
Art. 3º Os uniformes descritos neste Regulamento são de uso exclusivo da Guarda Municipal de
Contagem.
Parágrafo único. O guarda municipal entende-se por uniformizado quando no uso do modelo correto
para a atividade programada, dentre os uniformes previstos neste Regulamento.
Art. 4º Constitui obrigação de todos os componentes da Guarda Municipal zelar por seus uniformes e
pela correta apresentação individual.
§1º O zelo com as peças do uniforme são demonstração de respeito e externam a motivação
profissional e o entusiasmo do Guarda Municipal com a carreira.
§2º O zelo de que trato o §1º deste Decreto consistem limpeza, manutenção do brilho nos metais,
polimento dos calçados e representação dos vincos verticais nas calças e nas camisas do uniforme de
cerimônia.
Art. 5º É dever de todo guarda municipal cumprir e exercer ação fiscalizadora sobre os seus
subordinados, exigindo o uso dos uniformes de acordo com suas funções e com este Regulamento.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste Regulamento acarretará aplicação do disposto
na legislação disciplinar.
Art. 6º Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a eles sobrepor e/ou agregar
peça, insígnia ou distintivo, de qualquer natureza, não previstos neste regulamento, na Norma de
Especificação de Uniformes (NEUNI) ou em ato do Comandante da Guarda Municipal ou Secretário
Municipal de Defesa Social.
Parágrafo único. A critério do Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa
Social, poderá ser autorizado, em competições internas ou externas e em deslocamentos ligados a
competições, o uso de uniformes não previstos neste Regulamento, a fim de permitir melhor
representatividade da instituição.
210
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º Os servidores da Guarda Municipal deverão comparecer às solenidades ou atos sociais com o
uniforme previsto para a ocasião ou determinado pelo Comandante da Guarda Municipal ou Secretário
Municipal de Defesa Social.
CAPÍTULO II
CODIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 9º Os uniformes da Guarda Municipal de Contagem são codificados e classificados da seguinte
forma:
CÓDIGO
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES
UG-CE
UNIFORME DE CERIMÔNIA
UG-AD
UNIFORME ADMINISTRATIVO
UG-AD.1
Uniforme Administrativo
UG-AD.2
Uniforme para Gestantes
UG-OP
UNIFORMES OPERACIONAIS
UG-OP.1
Uniforme Operacional Geral
UG-OP.2
Uniforme Operacional para Guarda Missões Especializadas (GME)
UG-OP.3
Uniforme Operacional de Guarda Escolta
UG-OP.4
Uniforme Operacional de Guarda em Motocicleta
UG-OP.5
Uniforme Operacional de Guarda em Bicicleta
UG-PD
UNIFORME PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS
Art. 10 Os uniformes possuem as seguintes composições, acessórios opcionais, previsões de
uso/posse:
UG-CE
UNIFORME DE CERIMÔNIA
COMPOSIÇÃO
ACESSÓRIO
OPCIONAL
MASCULINO
FEMININO
. quepe azul-marinho;
. quepe azul-marinho;
. luvas pretas de
. camisa azul-claro de
. camisa azul-claro de
couro;
mangas compridas;
mangas compridas;
. bolsa preta;
. túnica azul-marinho com
. túnica azul-marinho
. carteira preta.
platinas duras de encaixe
com platinas duras de
azul-marinho;
encaixe azul-marinho;
. gravata vertical preta;
. gravata preta;
. calça azul-marinho,
. saia azul-marinho,
modelo social, com friso
modelo social, com friso
lateral azul-claro;
lateral azul-claro;
. cinto azul-marinho com
. cinto azul-marinho com
fivela prateada;
fivela prateada;
. meia social preta;
. meia-calça fina cor da
pele, social lisa;
. sapato preto.
. sapato preto de salto
médio.
211
USO /
POSSE
USO:
. solenidades,
eventos sociais e
em outras
situações,
mediante
determinação;
. armado com
espada mediante
determinação.
POSSE:
. obrigatória
para todos os
guardas
municipais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIFORMES ADMINISTRATIVOS
UG-AD
UGAD.1
Uniforme Administrativo
COMPOSIÇÃO
MASCULINO
FEMININO
. boina azul-marinho;
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de
. camisa azul-claro de
mangas curtas;
mangas curtas;
. camiseta de malha branca . camiseta de malha branca
de mangas curtas;
de mangas curtas;
. calça azul-marinho,
. calça ou saia, modelo
social, azul-marinho com
modelo social, com friso
lateral azul-claro;
friso lateral azul-claro;
. cinto azul-marinho com
. cinto azul-marinho com
fivela prateada;
fivela prateada;
. cordão alamar branco;
. cordão alamar branco;
. meia social preta, quando
. meia social preta;
. sapato preto;
usando calça e meia-calça
. jaqueta de frio.
fina cor da pele, social lisa,
quando usando saia;
. sapato preto de salto
médio;
. jaqueta de frio.
ACESSÓRIO
OPCIONAL
. bolsa preta;
. carteira preta.
USO /
POSSE
USO:
. atividades
administrativas,
solenidades e
em outras
situações,
mediante
determinação.
POSSE:
. obrigatória
para todos os
guardas
municipais.
Uniforme para Gestantes
COMPOSIÇÃO BÁSICA
UGAD.2
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas curtas para gestante;
. vestido azul-marinho para gestante (“jumper” sem
mangas);
. meia-calça fina cor da pele, social lisa;
. sapato preto de salto médio;
. jaqueta de frio.
212
ACESSÓRIO
OPCIONAL
. camiseta de
malha branca de
mangas curtas;
. bolsa preta;
. carteira preta.
USO /
POSSE
USO:
. restrito às
atividades
internas,
substituindo os
demais
uniformes,
enquanto durar a
gestação.
POSSE:
. obrigatória
para as guardas
municipais
grávidas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UG-OP
UGOP.1
UGOP.2
UNIFORMES OPERACIONAIS
Uniforme Operacional Geral
ACESSÓRIO
COMPOSIÇÃO BÁSICA
OPCIONAL
. boina azul-marinho;
. capa de chuva
. camisa azul-claro de mangas curtas;
transparente.
. camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas;
. calça azul-marinho com friso lateral azul-claro;
. cinto azul-marinho com fivela prateada;
. cinturão operacional completo;
. cordão alamar preto;
. liga-bombacha;
. meia preta;
. coturno preto;
. colete a prova de balas;
. jaqueta de frio.
Uniforme Operacional para Guarda Missões Especializadas (GME)
ACESSÓRIO
COMPOSIÇÃO BÁSICA
OPCIONAL
. boina azul-marinho;
. capa de chuva
. gandola azul-marinho de mangas compridas;
transparente.
. camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas;
. calça azul-marinho;
. cinto azul-marinho com fivela prateada;
. cinturão operacional completo;
. cordão alamar preto;
. liga-bombacha;
. meia preta;
. coturno preto;
. colete a prova de balas.
213
USO /
POSSE
USO:
. atividades
operacionais de
ações
preventivas, de
guarda
municipal e
segurança de
instalações e
serviços
municipais;
. atividades
internas,
mediante
determinação.
POSSE:
. obrigatória
para todos os
guardas
municipais.
USO /
POSSE
USO:
. guarda
municipal em
serviços
especializados.
POSSE:
. obrigatória.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UGOP.3
Uniforme Operacional de Guarda Escolta
COMPOSIÇÃO
MASCULINO
FEMININO
. camisa social azul-claro . camisa social azul-claro de
de mangas compridas;
mangas compridas;
. gravata vertical azul. gravata preta;
marinho;
. blazer com calça ou saia
. terno preto;
social pretos;
. cinto preto;
. cinto preto;
. meia social preta;
. meia social preta, quando
. sapato preto;
usando calça e meia-calça fina
. colete a prova de balas. cor da pele, social lisa, quando
usando saia;
. sapato preto de salto médio;
. colete a prova de balas.
ACESSÓRIO
OPCIONAL
. colete suéter;
. suspensório;
. bolsa preta;
. carteira preta.
USO /
POSSE
USO:
. em serviços de
escolta e
segurança de
autoridades.
POSSE:
. obrigatória.
Uniforme Operacional de Guarda em Motocicleta
COMPOSIÇÃO BÁSICA
UGOP.4
. capacete fechado branco para motociclista;
. boina azul-marinho;
. camisa azul-claro de mangas curtas;
. camiseta de malha azul-marinho de mangas curtas;
. calça azul-marinho com friso lateral azul-claro;
. cinto azul-marinho com fivela prateada;
. cinto operacional preto;
. cordão alamar preto;
. liga-bombacha;
. meia preta de algodão cano longo;
. bota preta de motociclista;
. colete a prova de balas;
. jaqueta de frio.
ACESSÓRIO
OPCIONAL
. jaqueta preta
de couro;
. luvas pretas de
couro para
motociclista;
. capa de chuva
para
motociclista.
USO /
POSSE
USO:
. serviços em
motocicleta..
POSSE:
. obrigatória.
Uniforme Operacional de Guarda em Bicicleta
COMPOSIÇÃO BÁSICA
UGOP.5
. capacete branco, com pala preta, para ciclista;
. boina azul-marinho;
. camisa pólo azul-claro de mangas curtas;
. bermuda de algodão azul-marinho com friso lateral azulclaro para ciclista;
. cinto administrativo/operacional;
. cinturão operacional completo;
. cordão alamar preto;
. meia branca de cano curto;
. tênis em couro preto para ciclista;
. colete a prova de balas;
. jaqueta de frio.
214
ACESSÓRIO
OPCIONAL
. camiseta de
malha azulmarinho de
mangas curtas;
. luvas pretas de
couro para
ciclista;
. óculos pretos
para ciclista;
. joelheiras
pretas;
. cotoveleiras
pretas;
. cantil azulmarinho;
. porta-cantil na
cor da bicicleta;
. capa de chuva
para ciclista.
USO /
POSSE
USO:
. serviços em
bicicleta.
POSSE:
. obrigatória.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIFORME PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS
COMPOSIÇÃO
ACESSÓRIO
OPCIONAL
MASCULINO
FEMININO
. camiseta branca com
. camiseta branca com
. joelheiras
brasão da GMC;
brasão da GMC;
pretas;
. calção azul-marinho;
. calção azul-marinho;
. cotoveleiras
pretas;
. meia esporte branca de
. bermuda azul-marinho
cano curto;
de tecido sintético com
. cantil azul. tênis preto;
elastômero (tensor);
marinho;
. calção preto modelo
. “top” azul-marinho de
. agasalho
UG-PD natação;
tecido sintético com
esportivo
. touca preta de natação;
elastômero;
(blusão e calça
. óculos pretos de natação. . meia esporte branca de
azul-marinho de
cano curto;
educação física).
. tênis preto;
. maiô preto de tecido
sintético com elastômero;
. touca preta de natação;
. óculos pretos de natação.
USO /
POSSE
USO:
. em prática de
atividades
desportivas e de
condicionamento físico.
POSSE:
. obrigatória.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O USO DOS UNIFORMES
a) na organização da Guarda Municipal em formaturas internas de rotina poderá ser usado o uniforme
do dia;
b) os guardas municipais poderão transitar uniformizados, não estando em serviço, com os seguintes
uniformes:
UG-CE, UG-AD.1, UG-OP.1 e UG-OP.3;
c) a bermuda azul-marinho de tecido sintético com elastômero (tensor) deverá ser utilizada por baixo da
bermuda;
d) durante os deslocamentos, o guarda municipal motociclista/ciclista deverá utilizar o capacete.
215
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 As peças complementares aos uniformes possuem as seguintes descrições e utilizações:
PEÇA
DESCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Em tira de tecido.
Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola
azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e
agasalho esportivo.
Túnica azul-marinho.
Quepe azul-marinho.
UNIFORME
UG-CE
UG-OP.1
UG-AD.1
UG-OP.2
Bandeira do
UG-AD.2
UG-OP.4
Município
UG-OP.5
UG-CE
UG-CE
UG-AD.1
UG-OP.1
UG-AD.2
UG-OP.2
Distintivo
Boina azul-marinho.
UG-OP.4
com brasão do
UG-OP.5
Município
UG-AD.1
UG-OP.1
escrito
Com matrícula do guarda municipal.
UG-AD.2
UG-OP.4
Guarda
Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas.
UG-OP.5
Municipal
UG-AD.1
UG-OP.1
Contagem
UG-AD.2
UG-OP.2
Jaqueta de frio e agasalho esportivo.
UG-OP.4
UG-OP.5
UG-PD
Etiqueta adesiva escrita Guarda Municipal de Contagem.
UG-OP.4
Etiqueta
Capacete fechado branco para motociclista e capacete UG-OP.5
branco, com pala preta, para ciclista.
Autoridade UG-CE
A espada é símbolo do comando e é usada:
competente,
UG-AD.1
Espada com . em solenidades, formaturas e desfiles;
de forma
fiador e guia . pelo agraciado, na entrega de condecorações; e
eventual.
. quando determinado pela autoridade competente.
Em tira de tecido, escrito Guarda Municipal.
UG-AD.1
UG-OP.1
Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola UG-AD.2
UG-OP.2
Plaqueta de
azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e
UG-OP.4
UG-OP.5
identificação agasalho esportivo.
Em tira de tecido, especificando a função operacional UG-OP.2
(GME).
Placa com o posto ou graduação, nome de guerra e tipo UG-AD.1
sanguíneo do guarda municipal.
UG-AD.2
Camisa azul-claro de mangas curtas.
Em tira de tecido, com o nome de guerra e tipo sanguíneo UG-OP.1
do guarda municipal.
UG-OP.2
Camisa/camisa pólo azul-claro de mangas curtas, gandola UG-OP.4
Tarjeta de
azul-marinho de mangas compridas, jaqueta de frio e UG-OP.5
identificação
agasalho esportivo.
UG-PD
UG-AD.1
UG-OP.1
Posto ou graduação, nome de guerra e tipo sanguíneo do UG-AD.2
UG-OP.2
guarda municipal, impressos em letras. Camiseta de malha
UG-OP.4
branca e camiseta de malha azul-marinho.
UG-OP.5
UG-PD
216
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Fica autorizado, apenso aos uniformes e condicionado à estrita necessidade funcional, o uso
dos seguintes equipamentos:
I - tarjeta de identificação destinada à segurança das organizações, restrita ao seu âmbito interno;
II - aparelho do tipo “bip” e telefone celular;
III - colete com tiras reflexivas;
IV - lanterna fosforescente;
V - escudo para controle de distúrbios;
VI - colete a prova de balas;
VII - tonfa;
VIII - algemas;
IX - aparelhos detectores de metais;
X - rádios comunicadores;
XI - apito.
Parágrafo único. Outros equipamentos não relacionados neste artigo poderão ter seu uso autorizado
pelo Comandante da Guarda Municipal ou Secretário Municipal de Defesa Social por meio de ato
administrativo.
217
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
Dispõe sobre o auxílio-uniforme para os servidores da
Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.266, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre auxílio-uniforme e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem,
aprovado pelo Decreto nº1227, de 15 de setembro de 2009.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso do uniforme no exercício da atividade laboral pelos
integrantes da Guarda Municipal;
DECRETA:
Art. 1º É obrigatório o uso de uniforme pelo guarda municipal, sendo de sua responsabilidade a
aquisição, uso e conservação.
§1º O guarda municipal entende-se por uniformizado quando no uso do modelo correto, indicado para
a atividade programada, dentre aqueles previstos no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal
de Contagem.
§2º A classificação, discriminação, padronização, uso e composição dos uniformes, a serem adquiridos
pelo guarda municipal, deverão atender ao disposto no Regulamento de Uniformes da Guarda
Municipal de Contagem.
Art. 2º O guarda municipal fará jus a indenização anual, denominada auxílio-uniforme, para aquisição
de uniformes.
§1º A indenização de que trata o caput deste artigo será concedida nos termos estabelecidos pelo
Anexo I, deste Decreto.
§2º O guarda municipal deverá se apresentar devidamente uniformizado, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento do auxílio-uniforme.
§3º O guarda municipal que não possuir uniforme de cerimônia, código UG-CE, descrito no
Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal, até a data de publicação deste Decreto, deverá
adquiri-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do auxílio-uniforme
do exercício de 2010.
§4º O não cumprimento dos prazos de que tratam os §1º e 2º deste artigo implica punições cabíveis.
218
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O guarda municipal somente poderá adquirir seu uniforme em fornecedor devidamente
credenciado pela administração direta do Poder Executivo do Município de Contagem.
§1º Para a aquisição de seu uniforme, o guarda municipal deverá apresentar ao fornecedor credenciado
a necessária Guia para Aquisição de Uniforme – GAU, conforme modelo constante do Anexo II, deste
Decreto, devidamente preenchida pelo setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa Social.
§2º O guarda municipal deverá devolver a 2ª via da GAU, devidamente preenchida pelo fornecedor,
acompanhada de Nota Fiscal correspondente, no setor de logística da Secretaria Municipal de Defesa
Social, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição do uniforme.
§3º O não cumprimento do prazo de que trata o §2º deste artigo implica punições cabíveis.
Art. 4º O valor do auxílio-uniforme para cada guarda municipal, em 2009 e nos exercícios
subseqüentes, é o estabelecido de acordo com o disposto no Anexo I, deste Decreto.
§1º O Comando da Guarda Municipal de Contagem deverá manter relação de guardas municipais por
atividade de forma a controlar e garantir o uniforme adequado a cada tipo de operação.
§2º O Secretário Municipal de Defesa Social deverá encaminhar à Secretaria Municipal de
Administração, até o último dia útil do mês de março de cada ano, relação nominal contendo o valor
do auxílio-uniforme a que cada guarda municipal faz jus.
Art. 5º O guarda municipal que, por conveniência administrativa e determinação do Secretário
Municipal de Defesa Social, fundamentada em justificativa técnica exarada pelo Comandante da
Guarda Municipal, mudar de atividade administrativa ou operacional para atividade especializada de
ciclista, motociclista, escolta ou GME (Guarda Missões Especializadas) ou ainda, entre estas
especializações, fará jus ao auxílio-uniforme de acordo com o disposto no Anexo I, deste Decreto.
Parágrafo único. O retorno para atividade anteriormente desempenhada, seja administrativa,
operacional ou mesmo especializada, não gerará direito a indenização auxílio-uniforme de que trata o
caput deste artigo.
Art. 6º A guarda municipal que estiver grávida, durante o período de gestação, deverá utilizar o
uniforme para gestante definido no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem e
fará jus ao auxílio-uniforme correspondente, condicionado à comprovação da gravidez, de acordo com
o enquadramento definido no Anexo I, deste Decreto.
§1º Para fazer jus à indenização de que trata o caput deste artigo, a guarda municipal deverá
protocolizar requerimento, acompanhado de atestado médico que comprove sua gravidez, na
Secretaria Municipal de Defesa Social, até o dia anterior ao encaminhamento de que trata o §2º, do art.
4º deste Decreto.
§2º A guarda municipal fará jus ao auxilio uniforme no mês de maio subseqüente ao da comprovação
da gravidez.
Art.7º Poderá ser concedido novo auxílio-uniforme, além da indenização de que trata o artigo 1º, deste
Decreto, quando, no exercício de suas atribuições, o guarda municipal perder peças de seu uniforme
ou vier a sofrer dano em seu uniforme.
§1º O dano a que se refere o caput deste artigo deverá ser irreparável ou de difícil reparação.
219
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
§2º Entender-se-á como dano irreparável ou de difícil reparação aquele que descaracterizar o
uniforme.
§3º O valor da indenização prevista no caput deste artigo será apurado de acordo com o preço de
mercado pago pela peça do vestuário perdida ou danificada.
§4º A indenização prevista no caput deste artigo será concedida quando verificada ausência de culpa
ou dolo do guarda municipal.
Art. 8º Os critérios para definição do valor do auxílio-uniforme poderão ser revistos anualmente, com
anuência e aprovação prévia da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF.
Art. 9º O auxílio-uniforme não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do guarda
municipal.
Art. 10 É de responsabilidade da Administração Pública do Município o fornecimento dos
equipamentos de proteção individual e segurança para o guarda municipal.
Art. 11 O guarda municipal, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar, além do
uniforme, os equipamentos definidos no art. 10 deste Decreto, para a Secretaria Municipal de Defesa
Social.
Parágrafo único. A entrega deverá ser protocolizada no setor de logística da Secretaria Municipal de
Defesa Social e é condição de conclusão e eficácia do processo de desligamento.
Art. 12 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Defesa Social, consignadas no orçamento vigente.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
Secretário Municipal de Defesa Social
220
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
ANEXO I
Auxílio-Uniforme para os servidores da Guarda Municipal de Contagem
Fato Motivador
Mês da Indenização
Tomar posse e entrar em exercício.
Estar em exercício na data de publicação deste
Decreto.
No mês subseqüente ao
da posse e entrada em
exercício
No mês subseqüente ao
da publicação deste
Decreto
Nº de vezes valor
referência
3,0
3,0
Mudar de atividade administrativa ou
operacional para atividade operacional
especializada ou mudar de atividade
especializada.
No mês de maio
subseqüente a mudança
2,5
Gravidez da servidora guarda municipal.
No mês de maio
subseqüente a
comprovação da
gravidez
2,5
No mês de maio de
2010
2,0
Anualmente no mês de
maio
1,5
Não possuir uniforme de cerimônia, código
UG-CE, até a data de publicação deste Decreto
e ter recebido o auxílio-uniforme em 2009.
Ter recebido o auxílio-uniforme em exercício
anterior.
221
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 1250, de 22 de outubro 2009
ANEXO II
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE
CONTAGEM
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
DEFESA SOCIAL
GUIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - GAU
GAU Nº
SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR GUARDA MUNICIPAL ADQUIRENTE
NOME COMPLETO
MATRÍCULA
ASSINATURA, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
CPF
Declaro que o servidor acima identificado integra os quadros da Guarda Municipal de Contagem - GMC e que o mesmo está
plenamente habilitado para a aquisição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de peça(s), parte(s) ou uniforme(s)
completo(s), de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do Decreto nº 1.227, de 15 de
setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do Edital de Credenciamento pertinente.
Contagem,........ de .................................. de .................
------------------------------------------------------------------------(NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA)
RESP. SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
DADOS DO FORNECEDOR CREDENCIADO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
NOME DO VENDEDOR
Nº IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR / UF
Declaro que atendi e vendi, nesta data, ao servidor guarda municipal acima identificado, peça(s), parte(s) ou uniforme(s)
completo(s) da Guarda Municipal de Contagem - GMC, conforme discriminado na(s) Nota(s) Fiscal(is) de comercialização
acima relacionada(s), que segue(m) em anexo.
-----------------------------------------------------
Contagem,........ de .................................. de .................
ASSINATURA DO VENDEDOR
1ª VIA: FORNECEDOR; 2ª VIA : SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC; 3ª VIA: CONTROLE INTERNO DE EMISSÃO/SETOR DE LOGÍSTICA/SEDS/PMC
222
COMODER
NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMERCIALIZAÇÃO Nº(S)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEDS nº 001, de 22 de outubro de 2009.
Designa servidores guardas municipais para compor a
Comissão Permanente de Uniformes da Guarda
Municipal de Contagem e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais; e,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei Municipal nº 4.266, de 07 de julho de 2009, do
Decreto nº 1.227, de 15 de setembro de 2009, do Decreto nº 1250, de 22 de outubro de 2009, e do
processo de credenciamento próprio;
Considerando que, uma vez instituído o auxílio-uniforme e estabelecido o credenciamento de que
tratam os dispositivos supramencionados, os uniformes da Guarda Municipal de Contagem poderão
ser fornecidos/comercializados por mais de um estabelecimento comercial;
Considerando que os guardas municipais passarão a adquirir seus uniformes diretamente de
estabelecimentos devidamente credenciados;
Considerando ainda a necessidade de constituir comissão de recebimento, na forma da legislação em
vigor, objetivando garantir a entrega, pelos fornecedores, de uniformes dentro dos padrões definidos
pelo regulamento próprio;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores guardas municipais abaixo relacionados, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem:
Membros:
a) Rodrigo Alfredo Lopes – Matr.: 33.422-7, CPF: 011.942.296-46;
b) Adriano Timóteo da Silva – Matr.: 36.166-6, CPF:005.482.636-55;
c) Alexandre Magno de Botelho e Souza – Matr.: 36.176-3, CPF: 031.285.646-63;
d) Anita Domingos Pereira de Carvalho Neta – Matr.: 33.739-0, CPF: 064.427.916-88;
e) Leonardo Luiz Amâncio – Matr.: 33.794-3, CPF: 882.351.816-49;
f) Renato Aguiar dos Santos – Matr.: 33.816-8, CPF: 014.901.606-98; e,
g) Waltencir Ventura de Barros – Matr.: 33.413-8,CPF:037.787.586-40.
223
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo único. À guarda municipal Anita Domingos Pereira de Carvalho Neta caberá as funções de
Secretária da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem.
Art. 2º Na ausência ou impedimento do presidente, a Secretária da Comissão assumirá suas funções.
Art. 3º A Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem, em observância ao
disposto no § 8º, do art. 15, da Lei 8.666/93, visa garantir que o guarda municipal adquira e receba
uniforme em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos no processo de
credenciamento de fornecedores.
Art. 4º Constituem atribuições da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem:
I - solicitar ao fornecedor credenciado a indicação de seu representante perante a Comissão;
II – solicitar, ao fornecedor credenciado, mediante abertura de processo, sistemático ou eventual,
amostra de uniforme da Guarda Municipal de Contagem, inclusive de suas peças e/ou partes, para
verificação de conformidade com o padrão estabelecido no Processo de Credenciamento;
III - inspecionar e examinar amostras dos uniformes e suas peças e/ou partes, segundo critérios e
especificações estabelecidas no Processo de Credenciamento, em especial o material, a cor, a
tonalidade, a textura, o tipo, o modelo, a modelagem e o acabamento;
IV - convocar a credenciada para o acompanhamento das inspeções e exames de amostras fornecidas;
V - promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de
inspeção e exame de amostras, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de análise
laboratorial e outros pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
VI - expedir e publicar, no Boletim Interno da Guarda Municipal, Termo de Conformidade de modelos
inspecionados, examinados e aprovados pela Comissão, observados os critérios e especificações
estabelecidas no Processo de Credenciamento;
VII - emitir e encaminhar, à credenciada fornecedora da amostra, relatório de não-conformidade e
suspensão do fornecimento/comercialização, pelo período que perdurar a motivação indicada, das
peças e/ou partes dos modelos reprovados;
VIII - receber e apurar reclamação de guarda municipal quanto a conformidade de peças e/ou partes
adquiridas, bem como quanto a qualidade do atendimento realizado pela credenciada;
IX - representar o guarda municipal, perante a credenciada, em decorrência de vício, defeito e/ou outra
não-conformidade apurada em peças e/ou partes adquiridas, bem como quanto ao atendimento;
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X - acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o processo de fornecimento/comercialização do uniforme
da Guarda Municipal de Contagem, observado o ajustado no Termo de Credenciamento;
XI - recomendar ao Secretário Municipal de Defesa Social a suspensão da “Autorização para
Fornecimento/Comercialização de Uniformes da Guarda Municipal de Contagem” ou, se for o caso,
sua cassação e descredenciamento do fornecedor, por meio de processo próprio, além de outras
penalidades e sanções previstas no “Termo de Credenciamento” e legislação aplicável;
XII - decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições;
XIII - cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no processo de credenciamento e na legislação
aplicável;
XIV - receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos;
XV - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
XVI - remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado, sempre que
mantiver sua decisão.
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem:
I - convocar os demais membros a fim de cuidar dos trabalhos ordinários da comissão, inclusive para
reuniões periódicas visando tratar de assuntos afetos às suas atribuições;
II - abrir, presidir e encerrar cada reunião pública da Comissão, anunciando as deliberações
respectivas;
III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
IV - conduzir o procedimento de acompanhamento, monitoramento e fiscalização de cada fornecedor
credenciado, bem como inspeção e exame de amostras, praticando os atos ordinatórios;
V - resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência
decisória;
VI - solicitar a quem de direito as diligências determinadas pela Comissão, bem como em relação a
laudos, pareceres, assessorias e outras medidas do gênero que se façam necessárias ao cumprimento de
suas atribuições;
VII - votar nos procedimentos decisórios da Comissão;
VIII - providenciar a publicação dos atos da Comissão, na forma e modo legais, quando exigida a
medida;
IX - assessorar a autoridade superior;
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X - solicitar as informações necessárias à tramitação dos procedimentos que preside, sem prejuízo da
medida prevista no inciso VI;
XI - prestar as informações solicitadas, ao tempo e modo legais;
XII - relacionar-se com terceiros, no que respeita aos interesses da Comissão que preside;
XIII - solicitar à autoridade competente os instrumentos necessários para o desempenho das funções
afetas à Comissão que preside.
Art. 6º São atribuições da Secretária da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão, auxiliando-o na direção das reuniões;
II - lavrar atas das reuniões da Comissão;
III - votar nos procedimentos decisórios da Comissão;
IV - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
V - preparar, sob a orientação do Presidente da Comissão, correspondência a ser expedida, avisos e
atos a serem publicados;
VI - controlar e certificar os prazos estabelecidos nos autos do processo de inspeção e exame de
amostras, bem como no acompanhamento, monitoramento e fiscalização de cada fornecedor
credenciado;
VII - atender às determinações do Presidente da Comissão;
VIII - substituir o Presidente da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, ou quando assim
determinado pela autoridade superior.
Art. 7º São atribuições do Membro da Comissão Permanente de Uniformes da Guarda Municipal de
Contagem:
I - atender às convocações feitas pelo Presidente e desenvolver os trabalhos delegados, necessários à
execução das atribuições da Comissão;
II - votar nos procedimentos decisórios da Comissão;
III - rubricar toda documentação relativa ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;
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IV - auxiliar o Presidente e a Secretária da Comissão em suas tarefas e atender às suas determinações;
V - substituir a Secretária, quando determinado pela autoridade superior ou pelo Presidente da
Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Centro Integrado de Defesa Social, em Contagem, aos 22 de outubro de 2009.
PAULO AUGUSTO PINTO DE MATTOS
Secretário Municipal de Defesa Social
LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA TEODORO
Secretário Municipal Adjunto de Defesa Social
CLEUGÊNIO FRANCISCO MORAIS
Comandante Interino da Guarda Municipal de Contagem
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