ROTULAGEM Rótulo - Menções Obrigatórias É fundamental, e cada vez mais importante, que o consumidor tenha conhecimento de toda a informação sobre cada produto alimentar que adquire, pois permite-lhe não só fazer as melhores escolhas alimentares como também armazenar e confecionar de forma adequada. Regulamento (UE) nº 1169/2011, de 25 de outubro de 2011: Atualiza e reúne toda a informação relativa à rotulagem dos géneros alimentícios e à rotulagem nutricional. Informação do género alimentício RÓTULO (GÉNERO ALIMENTÍCIO PRÉ-EMBALADO) Informação Nutricional ROTULAGEM Rótulo - Menções Obrigatórias Rótulo do género alimentício MENÇÕES OBRIGATÓRIAS: - Denominação do género alimentício - de acordo com anexo VI; - Lista de ingredientes * por ordem decrescente de peso; • - Indicação de todos os ingredientes ou outras substâncias (como auxiliares tecnológicos) que possam provocar alergias ou intolerâncias alimentares, utilizados no fabrico ou na preparação de um género alimentício e que continuem presentes no produto acabado, mesmo sob uma forma alterada - de acordo com anexo II; - Indicação da quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes de acordo com anexo VIII; - Quantidade líquida do género alimentício - de acordo com anexo IX; - Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo - de acordo com anexo X; - Condições de conservação e/ou utilização; - Nome ou firma e o endereço do operador da empresa do setor alimentar; - País de origem ou o local de proveniência • e mencionar ainda o local de proveniência do ingrediente primário, caso não seja o mesmo do local de origem ou local de proveniência do género alimentício; • sempre que a sua omissão possa induzir o consumir em erro; • o anexo XI estabelece os tipos de carne para os quais é obrigatório esta menção; - Modo de emprego/utilização sempre que a sua omissão possa dificultar uma utilização adequada do género • alimentício; ROTULAGEM Rótulo - Menções Obrigatórias - Titulo alcoométrico volúmico adquirido – de acordo com o anexo XII; - Declaração nutricional • apenas obrigatório a partir de 13 Dezembro de 2016. * Esta lista de ingredientes não é obrigatória para os seguintes géneros alimentícios: - Frutas e produtos hortícolas frescos, águas gaseificadas, vinagres de fermentação; - Queijo, manteiga, leite, e natas fermentadas, sem adição de qualquer outro ingrediente. Nota: - O rótulo deve ser redigido em português; - Os caracteres (do rótulo) devem obedecer a um tamanho mínimo específico: . Para embalagens pequenas (iguais ou inferiores a 80 cm2) – tamanho da letra deve ser de 0,9 mm. . Para embalagens pequenas (superiores a 80 cm2) – tamanho da letra deve ser de 1,2 mm. ROTULAGEM Rótulo - Menções Obrigatórias Declaração Nutricional MENÇÕES OBRIGATÓRIAS: - Valor energético (Kj e Kcal); - Lípidos ácidos gordos saturados (g); - Hidratos de carbono e açúcares (g); - Proteínas (g); - Sal (g); MENÇÕES FACULTATIVAS: - Ácidos gordos monoinsaturados e polinsaturados; - Polióis; - Amido; - Fibra; - Vitaminas ou Sais minerais (em quantidades significativas) – de acordo com o anexo XIII; Nota: Existem géneros alimentícios isentos da obrigatoriedade da declaração nutricional, conforme mencionado no anexo V do referido Regulamento. ROTULAGEM Rótulo - Menções Obrigatórias Exemplo de Rótulo: Nome do Produto Ingredientes: (listar por ordem decrescente de quantidade e colocar em parênteses a percentagem de determinado ingrediente que esteja em evidência ex: cacau (1,5%) Alérgenos: (Exemplos: glúten) Peso: g Consumir até: para produtos perecíveis – carne, laticínios, ovos, etc. ou Consumir de preferência antes de: 30/9/2014 ou Consumir de preferência antes do fim de: março de 2015 Conservar em local seco e fresco ou Conservar entre 0ª e 2ºC Lote: (Nº controlo veterinário) Consumir tal como se apresenta ou Produto sujeito a confeção (atingir temperatura superior a 75ºC) Preparado/Embalado por: Designação da empresa morada contactos Marca de identificação ROTULAGEM Rótulo - Menções Obrigatórias Exemplo de Declaração Nutricional: Valor nutricional Quantidade por % DDR* Porção Valor energético (Kcal/ Kj) Proteínas (g) Hidratos de carbono (g) dos quais: Açúcares (g): Lípidos (g) dos quais: Saturados (g) Fibra (g) Sódio (g) *Dose Diária Recomendada Nota: Os anexos mencionados encontram-se disponíveis no Reg. Nº 1169/2011, de 25 de outubro.