10 - EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciências Religiosas L Pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja considerada equivalente à primeira 1.º Desp. Norm. 6A/90 Ciências Religiosas, Educação Moral e Religião Católica L Do Instituto Universitário de Ciências Religiosas, da Universidade Católica Portuguesa 1.º Desp. Norm. 6A/90 Teologia L Pela Universidade Católica Portuguesa ou universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja considerada equivalente à primeira 1.º Desp. Norm. 6A/90 Ciências Religiosas B Pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja considerado equivalente ao primeiro 2.º Desp. Norm. 6A/90 Teologia B Pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja considerado equivalente ao primeiro 2.º Desp. Norm. 6A/90 Ministrado por: 2.º Desp. Norm. 6A/90 Teologia ou teológico Seminários maiores diocesanos; Seminários maiores de teologia; Seminários de teologia das ordens, congregações ou institutos religiosos; Institutos Superiores de Estudos Teológicos de Braga. Coimbra e Évora; Instituto de Ciências Humanas e Teológicas do Porto; Instituto Superior de Estudos Eclesiásticos ou Instituto Superior de Estudos Teológicos de Lisboa; Instituto Superior de Estudos Eclesiásticos ou Instituto Superior de Estudos Teológicos do Porto [cf. o anexo ao Despacho n.° 52/79, de 22 de Janeiro de 1980 (D. R., 2.ª série n.° 12)] Licenciatura em qualquer outra especialidade ou alínea, acrescida de um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas indicados na alínea (a) Consideram-se cursos de completamento de habilitação em Ciências Morais e Religiosas, para efeitos do presente despacho os seguintes:Curso básico de Teologia da Universidade Católica Portuguesa ou por ela considerado equivalente;Curso básico de Ciências Religiosas do Instituto Superior de Ciências Religiosas de Aveiro;Curso superior de Cultura Religiosa do Centro de Cultura Católica do Porto;Curso de Teologia do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Curso de Professores de Religião e Moral do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Qualquer outro curso básico de Teologia ou Ciências Religiosas, com o mínimo de quatro semestres correspondentes a 60 créditos.A lista destes cursos será fixada anualmente pela Comissão Episcopal de Educação Cristã e divulgada oficialmente pelo Ministério da Educação. 3.º Desp. Norm. 6A/90 Bacharelato ou curso superior de qualquer especialidade ou alínea acrescido de um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas indicados na alínea (a) Consideram-se cursos de completamento de habilitação em Ciências Morais e Religiosas, para efeitos do presente despacho os seguintes:Curso básico de Teologia da Universidade Católica Portuguesa ou por ela considerado equivalente;Curso básico de Ciências Religiosas do Instituto Superior de Ciências Religiosas de Aveiro;Curso superior de Cultura Religiosa do Centro de Cultura Católica do Porto;Curso de Teologia do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Curso de Professores de Religião e Moral do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Qualquer outro curso básico de Teologia ou Ciências Religiosas, com o mínimo de quatro semestres correspondentes a 60 créditos.A lista destes cursos será fixada anualmente pela Comissão Episcopal de Educação Cristã e divulgada oficialmente pelo Ministério da Educação. 4.º Desp. Norm. 6A/90 5.º Desp. Norm. 6A/90 Docentes em exercício de funções na disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica à data da publicação do presente despacho que preencham, cumulativamente, as - 11.° ano do curso complementar do ensino secundário ou equivalente; - A posse de, pelo menos, cinco anos completos de docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa ou da disciplina de Religião e Moral Católica, que legalmente precedeu a primeira; - Um dos cursos de Ciências Morais e Religiosas indicados na alínea a) ou 60 créditos em disciplinas específicas de Teologia ou Ciências Religiosas dos cursos previstos nos 1.° e 2.° escalões. (a )Consideram-se cursos de completamento de habilitação em Ciências Morais e Religiosas, para efeitos do presente despacho os seguintes:Curso básico de Teologia da Universidade Católica Portuguesa ou por ela considerado equivalente;Curso básico de Ciências Religiosas do Instituto Superior de Ciências Religiosas de Aveiro;Curso superior de Cultura Religiosa do Centro de Cultura Católica do Porto;Curso de Teologia do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Curso de Professores de Religião e Moral do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Qualquer outro curso básico de Teologia ou Ciências Religiosas, com o mínimo de quatro semestres correspondentes a 60 créditos.A lista destes cursos será fixada anualmente pela Comissão Episcopal de Educação Cristã e divulgada oficialmente pelo Ministério da Educação. 11 - Matemática Curso / Habilitação Grau Escalão Diploma Legal Condições especiais Ciências Matemáticas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Geográfica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Matemática L 1.º Desp. Norm. 32/84 Matemática Aplicada L 1.º Desp. Norm. 32/84 Matemática Aplicada e Computação L 1.º Desp. Norm. 1A/99 L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Matemática Pura L 1.º Desp. Norm. 32/84 Matemática/Informática L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Matemáticas Aplicadas L 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 32/84 Matemática Computação e Ciências da Da Universidade de Aveiro ou do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa Engenheiro Geógrafo Matemática Aplicada à Gestão L 2.º Desp. Norm. 10B/98 Matemática Aplicada à Tecnologia L 2.º Desp. Norm. 10B/98 Matemática Aplicada e Computação L 2.º Desp. Norm. 1A/95 Ciências Matemáticas B 2.º Desp. Norm. 32/84 Matemática B 2.º Desp. Norm. 32/84 Ciências da Computação L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Ciências Físico-Químicas L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Ciências Geofísicas L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Ciências Militares – especialidades: Administração Militar; Artilharia; Cavalaria; Engenharia; Infantaria; Material; Transmissões L 3.º Desp.Norm –A/2000 Ciências Militares Aeronáuticas – especialidade: Engenheiro Electrotécnico L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Ciências Militares Aeronáuticas – especialidade: Engenheiro Informático L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Ciências Militares Administração Naval Navais - L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Ciências Militares Engenheiros Navais Navais - L 3.º Desp. Norm. 10B/98 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Ciências Militares Navais – Fuzileiros Nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto Da Academia Militar, com planos de estudos aprovados pelo Desp. nº 102/89, de 28 de Novembro do Chefe do Estado-Maior do Exército 3 Ciências Militares Navais – Marinha L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Aeronáutica L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Cerâmica do Vidro (d) L 3.º Desp. Norm. 10B/98 (d) Licenciaturas cujo elenco curricular foi publicado até 1984 Engenharia Cerâmica e do Vidro (d) Obs. Obs. Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo. Engenharia Civil L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Automação e Controlo L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Construção Naval L 3.º Desp. Norm. 10B/98 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Minas L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Minas e Georecursos L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Produção L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Produção Industrial L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Sistemas Decisionais L 3.º Desp. Norm. 10B/98 e L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Sistemas e Informática L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia e Gestão Industrial L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Electrónica e Informática L 3.º Desp. Norm. 10B/98 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 de L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Electrotécnica Militar – especialidades: Material; Transmissões L 3.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Energética L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Física L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Geológica (d) L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Computadores Electrotecnia Engenharia de Computadores e Sistemas Engenharia Electrónica Telecomunicações e Engenharia Electrotécnica Engenharia Electrotécnica Computadores e Da Academia Militar, com planos de estudos aprovados pelo Desp. nº 1910/97 (2ª série), de 11 de Junho do Chefe do Estado-Maior do Exército (d) Licenciaturas cujo elenco curricular foi publicado até 1984 3 Engenharia Geotécnica L Engenharia Industrial L Engenharia Informática Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica especialidade: Material Militar - 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp.Norm –A/2000 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp.Norm –A/2000 L Da Universidade Católica Da Academia Militar, com Plano de estudos aprovado pelo Desp. nº 1910/97 (2ª série), de 11 de Junho do Chefe do Estado-Maior do Exército 3 3 Engenharia Mecatrónica L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Metalomecânica L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Metalúrgica L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Metalúrgica e de Materiais L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Militar - especialidade: Engenharia L 3.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Naval L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Química L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Têxtil (d) L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Da Academia Militar, com Plano de estudos aprovado pelo Desp. nº 28/96, de 12 de Março do Chefe do Estado-Maior do Exército (d) Licenciaturas cujo elenco curricular foi publicado até 1984 3 Estatística L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Estatística e Investigação Operacional L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Física L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Física Aplicada-Ramo Óptica L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Física Tecnológica L 3.º Desp. Norm. 10B/98 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Desp.Norm –A/2000 Física/Matemática (Astronomia) Aplicada Gestão – ramo: Gestão de Empresas L Da Universidade da Beira Interior 3.º Gestão de Empresas L Da Universidade do Algarve, com o plano de estudos aprovado pela Portaria nº 711/87, de 19 de Agosto 3º Desp. Norm. 28/99 Interdisciplinar Aplicada L 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp. Norm. 10B/98 Física/Matemática Licenciaturas em Engenharia (a) L (a) Desde que sejam descriminadas as disciplinas constantes do elenco curricular das licenciaturas que fazem parte das áreas científicas da Análise, da Álgebra, da Geometria ou da Estatística e Probabilidades e em que seja explicitado o número de unidades de 3 Probabilidades e em que seja explicitado o número de unidades de crédito/número de horas atribuído a cada uma delas, tendo que perfazer um total de 30 unidades de crédito ou 600 horas Matemática Aplicada à Economia e à Gestão L Matemáticas Aplicadas L Probabilidades e Estatística L Química (d) L Da Universidade Livre Desp. Norm. 1A/99 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp. Norm. 10B/98 (d) Licenciaturas cujo elenco curricular foi publicado até 1984 Transportes Informática Industrial L DE Em conjunto com o bacharelato em Engenharia Informática 12 - Mecanotecnia Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia de Construção Naval L Engenharia de Máquinas Marítimas L Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com o bacharelato em Máquinas Marítimas ou em Engenharia de Máquinas Marítimas 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Materiais L Da Universidade do Minho 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Materiais L Do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, da Universidade de Aveiro e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia de Polímeros L Da Universidade do Minho 1.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia de Produção – ramo: Metalomecânica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia de Produção Industrial – opção: Construção Mecânica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia de Produção Industrial – ramo: Metalomecânica L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia de Produção Industrial – ramo: Engenharia Mecânica L Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa 1.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia dos Materiais L Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia e Gestão Industrial L Da Universidade Lusíada 1.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Electromecânica L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Industrial L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Mecânica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Mecânica – Ramo: Manutenção Industrial (Sistemas Electromecânicos) L Da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Mecânica Militar – especialidade: Material L Da Academia Militar 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Metalomecânica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Metalúrgica e de Materiais L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Naval L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenheiro Maquinista Naval L Da Escola Naval 1.º Desp. Norm. 32/84 3 3 3 Engenharia de Máquinas – ramos: Produção Automóvel; Energia DE Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia e Gestão Industrial - ramo: Engenharia de Produção Mecânica DE Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Industrial DE Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial DE Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Mecânica – Gestão da Produção DE Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Mecânica – Manutenção DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Mecânica – Gestão da Produção DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Electrotecnia e Máquinas B Dos ex-institutos industriais equiparados a bacharelatos em Engenharia 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia da Produção e Manutenção Industrial B Do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga 2.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia de Manutenção Industrial B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia de Máquinas B 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia de Máquinas – ramos: Produção Automóvel; Energia B Engenharia de Máquinas Marítimas 3 2.º Desp.Norm –A/2000 B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electromecânica B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Industrial B 2.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Mecânica B Engenharia Mecânica – variantes: Moldes e Plásticos; Produção B Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Mecânica de Transportes B Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Metalomecânica B Máquinas Marítimas B Produção Industrial B Produção Industrial – ramo: Novas Tecnologias da Produção B Produção Mecânica Do Instituto Politécnico Autónomo Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco 2.º 3 3 Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 1A/95 2.º Desp. Norm. 1A/95 2.º Desp.Norm –A/2000 B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Física dos Materiais – ramo: Engenharia dos Materiais L 3.º Desp. Norm. 11A/86 Engenharia Metalúrgica L 3.º Desp. Norm. 32/84 Da Escola Náutica Infante D. Henrique Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias 3 13 - Electrotecnia Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciências Militares – ramo: Transmissões L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Ciências Militares Navais – ramo: Armas e Electrónica L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos – ramos: Tecnologia Marítima; Electrónica e Telecomunicações L 1.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Electromecânica L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrónica e Informática L 1.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Electrónica e Informática L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrónica e Telecomunicações L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Electrónica Industrial L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrotécnica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Electrotécnica – ramo: Electrónica, Instrumentação e Computação L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrotécnica - ramos: Automação, Energia e Electrónica; Sistemas Industriais; Telecomunicações e Electrónica; Informática; Automação; Computadores; Energia; Telecomunicações L 1.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Electrotécnica e Computadores L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrotécnica e de Computadores L Da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Electrotécnica Industrial L Do ISLA 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Electrotécnica Militar – especialidades: Transmissões; Material L Da Academia Militar 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com o bacharelato de Engenharia de Manutenção Marítima de Electrónica e Telecomunicações, ou o bacharelato de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos Da Universidade Lusíada Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra 3 3 3 Automação e Robótica DE Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, desde que em conjunto com um bacharelato na área de Electrotecnia ou outro bacharelato (ou equiparado) do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações DE Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Sistemas Marítimos Electrotecnia e Telecomunicações de DE Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia e Gestão Industrial – ramos: Electrónica e Computadores; Engenharia Electrotécnica DE Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Electromecânica DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrotécnica Electrónica Industrial – Automação e DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Protecção – Comandos e DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Electrotécnica Engenharia Electrotécnica – Controle Industrial Engenharia Electrotécnica Comunicação – Sistemas e DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia de Sistemas e Computadores L Da Universidade da Madeira 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Industrial L Da Universidade Católica 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Mecatrónica L Do Instituto Superior de Transportes 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Automação e Controle Industrial B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Automação e Electrónica Industrial B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Electricidade e Electrónica B 2º Desp. Norm. 1A/95 Electricidade Industrial B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Electrónica e Telecomunicações B Do Instituto Português de Estudos Superiores 2.º Desp.Norm –A/2000 Electrotecnia e Máquinas B Dos ex-institutos industriais equiparados a bacharelatos em Engenharia 2.º Engenharia de Electrónica e Computadores B Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal 2.º Engenharia de Energia e Sistemas de Potência B 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia de Manutenção Industrial – ramo: Electrotecnia B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia de Manutenção Electrónica e Telecomunicações de B 2.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia dos Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Eléctrica e Electrónica B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Eléctrica Industrial B 2.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Electromecânica B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrónica B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrónica e Comunicações B 2.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Electrónica e de Automação B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrónica e de Computadores B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrónica e Telecomunicações B 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Electrotécnica B 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Electrotécnica – Electrónica Industrial B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Electrotécnica -- Manutenção Industrial B 2.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Electrotécnica – Sistemas de Energia B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Produção Industrial – ramo: Automação e Robótica; B 2.º Desp.Norm –A/2000 Manutenção Industrial - Ramo de Electrotécnica B 2º Desp.Norm. 1A/95 2.º Desp. Norm. 32/84 Marítima Marinha – especialização: Electrotecnia Da Escola Náutica Infante D. Henrique Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias 3 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm –A/2000 3 3 3 3 3 3 Radiotecnia Engenharia de Sistemas e Informática Escola Náutica Infante D. Henrique L 2º Desp.Norm. 1A/95 3.º Desp. Norm. 32/84 14 - Construção Civil Curso / Habilitação Grau Arquitectura L Arquitectura e Urbanismo L Condições especiais Escalão 1.º Da Universidade Fernando Pessoa 1.º Diploma Legal Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Civil L 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Civil – variante de Planeamento e Urbanísmo L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia Civil e Ordenamento do Território L Engenharia de Produção – Ramo: Construção Civil e Obras Públicas L Engenharia Militar – especialidade: Engenharia Do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares 1.º 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 32/84 Da Academia Militar 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Civil DE Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Civil – Direcção, Gestão e Execução de Obras DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia Civil Municipal DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia das Construções Civis DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia e Gestão de Projectos e Obras DE Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Engenharia Municipal DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º L Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 1-A/95 Arquitectura 1.º Desp. Norm. 32/84 Arquitectura (Curso superior) 1.º Desp. Norm. 32/84 Construção Civil B Construção Civil e Minas B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Dos ex-institutos industriais equiparado a bacharelato em Engenharia 2.º Desp. Norm. 32/84 Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Engenharia Civil B Engenharia Civil e do Ambiente B Engenharia das Construções Civis B 2.º Engenharia de Construção Civil B 2.º Engenharia e Gestão de Projectos e Obras B Do Instituto Politécnico Autónomo 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Gestão de Projectos e Obras B Do Instituto Politécnico Autónomo 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 2.º Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 1-A/95 15 - Física - Química Curso / Habilitação Grau Bioquímica L Ciências Físico-Químicas L Engenharia de Processos e Energia – ramos: Processos e Materiais; Energia e Ambiente L Engenharia Física Condições especiais Escalão 1.º Da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa 1.º Diploma Legal Desp.Norm –A/2000 3 Desp. Norm. 32/84 1.º Desp.Norm –A/2000 L 1º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Física e dos Materiais L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Química L 1.º Desp. Norm. 32/84 Física L 1.º Desp. Norm. 32/84 Física e Química L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Física Tecnológica L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Química L 1.º Desp. Norm. 32/84 Química Aplicada L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Química Industrial L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Química Tecnológica L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Da Universidade de Évora 3 Engenharia da Qualidade DE Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 Engenharia Química – Gestão de Energia DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Química – Gestão de Energia na Indústria Química Obs. Engenharia Química Industrial Ciências do Ambiente Qualidade do Ambiente – Obs. Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo. DE Engenharia Cerâmica e do Vidro Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações L ramo: 3 L Da Universidade de Évora 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Alimentar L Da Universidade Católica 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Produção Industrial – opção: Engenharia Física L Engenharia do Ambiente L Da Universidade Católica 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia do Papel L Da Universidade da Beira Interior 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Física e dos Materiais L 2.º Desp. Norm. 11A/86 Engenharia Física e Tecnológica L 2.º Desp. Norm. 1A/95 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Física Tecnológica L 2.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia Industrial L 2.º Desp.Norm –A/2000 Física Aplicada – ramo: Óptica L 2.º Desp. Norm. 1A/95 Física e Tecnologia dos Materiais L 2.º Desp. Norm. 10B/98 Física/Matemática Aplicada L 2.º Desp. Norm. 1A/95 L 2.º Desp. Norm. 1A/95 L 2.º Desp. Norm. 10B/98 2.º Desp. Norm. 10B/98 2.º Desp. Norm. 32/84 Física/Matemática (Astronomia) Aplicada Optoelectrónica e Lasers Engenharia Química – Tecnologias de Produção Ambiental DE Da Universidade Católica Em conjunto com o bacharelato em Engenharia Química 3 Obs. Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo. Engenharia Química - Tecnologias de Protecção Ambiental (Obs) Ciências Físico-Químicas B Engenharia Química B 2.º Desp. Norm. 32/84 Física B 2.º Desp. Norm. 32/84 Química B 2.º Desp. Norm. 32/84 Química Laboratorial e Industrial B 2.º Desp. Norm. 32/84 Bioquímica L 3.º Desp. Norm. 1A/95 L 3.º Desp. Norm. 10B/98 3.º Desp.Norm –A/2000 Ciências Geofísicas Geofísica Interna – variante: Nos termos do Decreto n.º 333/ 72, de 23 de Agosto Dos ex-institutos industriais equiparado a bacharelato em Engenharia Engenharia Agro-Industrial L Engenharia Biológica L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Materiais L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Produção L 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia de Produção Industrial L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia de Produção Industrial – Processos Químicos L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Engenharia dos Materiais L Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa 3.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Florestal – ramo: Tecnologia dos Produtos Florestais L Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 3.º Desp.Norm –A/2000 3 3.º Desp. Norm. 10B/98 Engenharia Florestal – ramo: Tecnologia de Produtos Florestais (Obs) Engenharia de Instrumentação Qualidade Industrial e Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 3 Obs.Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo. B 16 - Química - Física Escalão Diploma Legal Bioquímica Curso / Habilitação Grau L Condições especiais 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Ciências Físico-Químicas L 1.º Ciências Químicas e do Ambiente – ramo: Química Aplicada L Do Instituto superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Alimentar L Da Universidade Católica 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Biológica L Engenharia de Processos e Energia – ramos: Processos e Materiais; Energia e Ambiente L Da Universidade de Évora 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia do Ambiente L Da Universidade Católica 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Química L 1.º Desp. Norm. 32/84 Física e Química – opção: Química L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Microbiologia L Química L 1.º Desp. Norm. 32/84 Química Aplicada L 1.º Desp. Norm. 11-A/86 Química Aplicada L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Química Industrial L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Química Tecnológica L 1.º 1.º 1.º Da Universidade Católica Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia da Qualidade DE Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Química – Gestão de Energia na Indústria Química DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia Química Industrial DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Engenharia Química - Tecnologias Produção Ambiental DE Em conjunto com o bacharelato em Engenharia Química 1.º Desp. Norm. 10-B/98 Obs. Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo. Engenharia Química - Tecnologias de Protecção Ambiental ( Obs) Ciências do Ambiente – ramo: Qualidade do Ambiente L Ciências Farmacêuticas L Ciências Químicas e do Ambiente – ramo: Biotecnologia L Do Instituto superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Agro-Industrial L Do Instituto Superior de Agronomia Universidade Técnica de Lisboa da 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Biotecnológica L Da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da Universidade do Algarve 2.º Do Instituto Superior de Agronomia Universidade Técnica de Lisboa 2.º 2.º Da Universidade de Évora 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 11-A/86 Desp. Norm. 10-B/98 Engenharia Cerâmica e do Vidro L Engenharia Florestal – ramo: Tecnologia de Produtos Florestais L Engenharia Têxtil L 2.º Desp. Norm. 32/84 Farmácia L 2.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Físico-Químicas B Nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Alimentar B Da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve 2.º Engenharia Química B 2.º Desp. Norm. 32/84 Química B 2.º Desp. Norm. 32/84 Química Laboratorial e Industrial B 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Biotecnológica L 3.º Desp. Norm. 10-B/98 Engenharia de Materiais L 3.º Desp. Norm. 10-B/98 L 3.º Desp. Norm. 10-B/98 L 3.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia do Ambiente L 3.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Física – ramo: Instrumentação L 3.º Desp. Norm. 10-B/98 Engenharia Metalúrgica ou de Materiais L 3.º Desp. Norm. 32/84 Enologia L 3.º Desp. Norm. 10-B/98 Engenharia Química Industrial – opção: Tecnologia do Ambiente B 3.º Desp. Norm. 10-B/98 Engenharia de Polímeros Engenharia de Produção Químicos Industrial - Processos 2.º Dos ex-institutos industriais. bacharelato em Engenharia equiparado da a Da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra Do Instituto Politécnico de Tomar Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Desp.Norm 3 –A/2000 17 - Artes Visuais Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Arquitectura L 1.º Desp. Norm. 32/84 Arquitectura de Design L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Arquitectura de Interiores L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Arquitectura Paisagista L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Arte e Design L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Artes Plásticas – variantes: Escultura; Pintura; Expressão Plástica L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Artes Plásticas-Escultura L 1.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas-Pintura L 1.º Desp. Norm. 32/84 Cerâmica L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Design L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Design Artesanal e Industrial L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Design de Comunicação L 1.º Desp. Norm. 32/84 Design de Equipamento L 1.º Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 1-A/99 Design Gráfico e Ilustração L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Design Industrial L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Design/Projectação – variantes: Comunicação; Equipamentos; Projectação Geral. L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Escultura L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 História e Ciências da Arte – variantes: História da Arte; Ciências da Arte L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Pintura L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Design DE Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Design Industrial DE Conjuntamente com uma das habilitações próprias do 2.º escalão 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico – opção: Artes Plásticas DE Em conjunto com o Bacharelato em Artes Plásticas da Fac. Belas Artes de Lisboa, do Porto ou do Inst. Sup. Arte e Design da Universidade Madeira ou da Escola Sup. de Tecnologia, Gestão, Arte e Design de Caldas da Rainha 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Arquitectura 1.º Desp. Norm. 32/84 Arquitectura (Curso superior) 1.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas-Escultura (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas-Pintura (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 32/84 Design de Comunicação (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design de Comunicação-Arte Gráfica (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design de Equipamento (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design/Comunicação Visual (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design/Projectação Gráfica (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design-Arte Gráfica (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Escultura (Curso complementar) 1.º Desp. Norm. 32/84 Escultura (Curso superior) 1.º Desp. Norm. 32/84 Pintura (Curso complementar) 1.º Desp. Norm. 32/84 Das Escolas Superiores de BelasArtes Curso de professores de Desenho dos liceus A que se refere o Decreto nº 18 973. de 16 de Novembro de 1930 1.º Desp. Norm. 32/84 Arte e Tecnologia Pintura (Curso superior) DE Em conjunto com o curso superior de Artes Decorativas 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Design de Mobiliário Urbano DE Da Escola Superior de Artes Decorativas, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Design de Mobiliário Urbano DE Em conjunto com o curso superior de Artes Decorativas 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Artes B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Artes Decorativas B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Artes Plásticas B 2.º Desp. Norm. 7/97 Artes Plásticas – opções: Pintura; Escultura; Gravura B 2º Desp. Norm. 1-A/99 Artes Plásticas – variantes: Escultura; Pintura; Expressão Plástica B 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Artes Plásticas (Pintura e Escultura) B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Artes Plásticas-Escultura B 2.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas-Pintura B 2.º Desp. Norm. 32/84 Desenho B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Design B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Design de Comunicação B 2.º Desp. Norm. 32/84 Design de Equipamento B 2.º Desp. Norm. 32/84 Design e Tecnologia para a Cerâmica B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Design Industrial B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Design/Projectação – variantes: Comunicação; Equipamentos; Projectação Geral. B 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Estudos de Arte B 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Manualidade Artística B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Manualidade Educativa B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Pintura B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Tecnologias Artísticas B 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Arquitectura (Curso especial) 2.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas-Escultura (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Artes Plásticas-Pintura (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design de Comunicação (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design de Comunicação-Arte Gráfica (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design de Equipamento (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design/Comunicação Visual (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design/Projectação Gráfica (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design-Arte Gráfica (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Escultura (Curso especial) 2.º Desp. Norm. 32/84 Escultura (Curso geral) 2.º Desp. Norm. 32/84 Pintura (Curso especial) 2.º Desp. Norm. 32/84 Pintura (Curso geral) 2.º Desp. Norm. 32/84 Arquitectura da Gestão Urbanística Arquitectura do Planeamento Territorial Urbano e Arquitectura Paisagista L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 L Da Universidade de Évora 3.º ano completo do curso de Arquitectura Design de Interiores e Equipamento Geral (a) Do IADE (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir curso complementar do ensino secundário (Área E) incluindo a disciplina de Geometria Descritiva ou- curso complementar liceal do ensino secundário. Incluindo a disciplina de Desenho 3.º Desp. Norm. 1-A/99 3.º Desp. Norm. 32/84 3.º Desp. Norm. 32/84 18 - Contabilidade e Administração Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Administração e Gestão de Empresas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Económicas e Empresariais L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Ciências Empresariais – especializações: Marketing; Finanças Empresariais; Gestão Internacional; Gestão Internacional na CEE; Gestão Industrial L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Contabilidade L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Contabilidade e Auditoria L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Economia (a) L 1.º Desp. Norm. 32/84 Economia e Finanças L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Finanças L 1.º Desp. Norm. 32/84 Gestão L 1.º Desp. Norm. 32/84 Gestão Agrária L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Comercial e Contabilidade L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão das PME’s L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão de Empresas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Gestão e Administração L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão e Desenvolvimento Social L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão e Planeamento em Turismo L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Organização e Gestão de Empresas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Tecnologias de Gestão L 1.º Desp. Norm. 1A/99 (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação nas disciplinas de Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Fiscalidade ou outras declaradas equivalentes pelos conselhos científicos Administração e Técnica Aduaneiras DE Em conjunto com o Bacharelato em Aduaneiro 1.º Desp. Norm. 1A/99 Administração Empresarial DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 7/97 Assessoria de Administração DE Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/99 Auditoria DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Auditoria Contabilística DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 7/97 Auditoria e Controlo de Gestão DE Em conjunto com o Bacharelato em Contabilidade e Administração 1.º Desp. Norm. 1A/99 Auditoria e Revisão de Contas DE Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/99 Comércio Internacional – opções: Gestão Internacional e Administração Aduaneira DE Em conjunto com o Bacharelato em Estudos Superiores de Comércio 1.º Desp. Norm. 1A/99 Contabilidade DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Contabilidade e Administração DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Contabilidade e Auditoria DE Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/99 Contabilidade e Gestão de Empresas DE Em conjunto com o Bacharelato em Contabilidade e Administração ou Contabilidade e Gestão 1.º Desp. Norm. 1A/99 Controle Financeiro DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/95 Controlo de Gestão DE Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 7/97 Gestão Comercial DE Em conjunto com o Bacharelato em Gestão e Finanças da Empresa 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão de Cooperativas Agrícolas DE Em conjunto com o Bacharelato em Gestão de Empresas 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão de Empresas DE Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão de Pequenas e Médias Empresas DE Em conjunto com o Bacharelato em Gestão de Pequenas e Médias Empresas 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão e Contabilidade DE Em conjunto com o Bacharelato em Gestão e Contabilidade 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Empresarial DE Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Financeira DE Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto ou do Instituto Superior de Administração e Gestão ou outro desde que em conjunto com um dos seguintes Bacharelatos: Gestão e Finanças da Empresa; Contabilidade e Administração; Estudos Superiores de Comércio; Gestão 1.º Desp. Norm. 1A/99 Marketing DE Do Instituto Superior de Administração e Gestão ou outro desde que em conjunto com o Bacharelato em Marketing 1.º Desp. Norm. 1A/99 Do Instituto Superior Bissaya Barreto 2.º Desp.Norm –A/2000 2.º Desp. Norm. 1A/99 Contabilidade Empresas e Administração de Ciências Empresariais L 3 Ciências Empresariais – especializações: Gestão Financeira; Recursos Humanos L Informática de Gestão L Do ISLA 2.º Desp. Norm. 1A/99 Marketing L Do ISLA 2.º Desp. Norm. 1A/99 Marketing e Comércio Internacional L 2.º Desp. Norm. 1A/99 Comércio Internacional – opções: Gestão Internacional; Administração Aduaneira DE Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias 2.º Desp.Norm –A/2000 3 2.º Desp. Norm. 1A/99 2.º Desp. Norm. 32/84 Aduaneiro B Contabilidade B Contabilidade B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Contabilidade e Auditoria B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Desp. Norm. 1-A/95 Contabilidade e Gestão B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Contabilidade e Gestão de Pessoal B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Contabilidade e Gestão Financeira B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Estudos Superiores de Comércio B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão – opções: Gestão Comercial; Gestão Industrial B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Comercial B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Gestão Comercial e Contabilidade B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Comercial e Marketing B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Gestão de Comércio Internacional B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão de Empresas B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Gestão de Pequenas e Médias Empresas B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão e Administração de Empresas B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Gestão e Contabilidade B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Gestão e Criação de Empresas B 2.º Desp. Norm. 1A/95 Gestão Informática – ramos: Contabilidade; Informática de Gestão; Gestão Empresarial B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Informática de Gestão B 2.º Desp. Norm. 1A/99 Técnico Superior de Contabilidade B 2.º Desp. Norm. 1A/99 2.º Desp. Norm. 32/84 Administração e (Bacharelato ou curso) Contabilidade Dos ex-institutos bacharelato comerciais equiparado a Da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém Administração Naval Contabilidade e (Bacharelato ou curso) Da Escola Naval Administração 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 Economia (Bacharelato ou curso) (a) (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação nas disciplinas de Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Fiscalidade ou outras declaradas equivalentes pelos conselhos científicos 2.º Desp. Norm. 32/84 Organização e Gestão de Empresas (Bacharelato ou curso) (a) (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação nas disciplinas de Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Fiscalidade ou outras declaradas equivalentes pelos conselhos científicos 2.º Desp. Norm. 32/84 Administração Pública L 3.º Desp. Norm. 1A/99 Economia e Gestão – ramo: Economia e Gestão de Pequenas e Médias Empresas L 3.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Estratégica L Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre 3.º Desp.Norm –A/2000 Informática de Gestão L Do Instituto Superior de Gestão 3.º Desp. Norm. 1A/99 3 Gestão Comercial DE Em conjunto com o Bacharelato em Gestão Internacional e Exportação ou Gestão e Ciência Fiscal 3.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Financeira DE Em conjunto com um dos seguintes Bacharelatos: Gestão Internacional e Exportação; Gestão e Ciência Fiscal; Gestão Hoteleira 3.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão das PME’s B 3.º Desp. Norm. 1A/99 Gestão Industrial e da Produção B 3.º Desp. Norm. 1A/99 Informática e Gestão B 3.º Desp. Norm. 1A/99 Marketing B 3.º Desp. Norm. 1A/99 19 - Economia Curso / Habilitação Grau Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 32/84 L 1.º Desp. Norm. 32/84 L 1.º Desp. Norm. 32/84 Economia e Finanças L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Economia e Gestão – ramo: Economia e Gestão de Projectos de Desenvolvimento e Cooperação L 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Finanças L 1.º Desp. Norm. 32/84 Gestão L 1.º Desp. Norm. 32/84 Gestão de Empresas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Organização e Gestão de Empresas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Relações Internacionais – ramo: Relações Económicas e Políticas L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 1.º Desp. Norm. 1-A/99 Desp. Norm. 1-A/99 Administração e Gestão de Empresas L Ciências Económicas e Financeiras L Desenvolvimento Económico Economia Gestão de Cooperativas Agrícolas DE Condições especiais Com as antigas secções Diplomática ou Consular Aduaneiras e Em conjunto com o Bacharelato em Gestão de Empresas Administração Pública L 2.º Administração Pública Regional e Local L 2.º Desp. Norm. 32/84 Ciência Política L 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Desp. Norm. 1-A/99 Da Universidade Lusíada Ciências Económicas e Empresariais L 2.º Direito L 2.º Desp. Norm. 32/84 Direito – ramo: Ciências Jurídico-Económicas L 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Economia e Gestão – ramos: Economia e Gestão de Associações e Cooperativas L 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Engenharia Informática L Com os três primeiros anos de licenciatura em Economia 2.º Desp. Norm. 32/84 Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional L Da Universidade Moderna, com plano de estudos aprovado pela Port. nº 577/97, de 31/7 ou 571/97, de 31/7 Da Dinensino, com plano de estudos aprovado pela Port. nº 587/97 , de 4/8 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Gestão e Administração Pública L 2.º Desp. Norm. 23/85 Relações Internacionais – ramo: Político-Económicas L 2.º Desp. Norm. 32/84 Serviço Social L Do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa 2.º Desp. Norm. 1-A/99 DE Em conjunto com o Bacharelato em Relações e Cooperação Internacionais 2.º Desp. Norm. 1-A/99 Relações e Cooperação Internacionais Ciência Política L Ciência Política – opções: Relações Internacionais; Opinião Pública e Ciências Eleitorais; Instituições Políticas e Administração Pública L Estudos Europeus L Do ISMAG Da Universidade Moderna, com plano de estudos aprovado pelas Port.as nº 311/98, de 20/5 ou nº 312/98, de 20/5 3.º Desp. Norm. 1-A/99 3.º Desp. Norm. 1-A/99 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Gestão Agrária L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Gestão das PME’s L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Gestão e Desenvolvimento Social L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Informática de Gestão L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Investigação Social Aplicada L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Da Universidade Moderna com plano de estudos aprovado pela Port. nº 573 /97, de 30/7 Da Dinensino com plano de estudos aprovado pelas Port.as 574/97, de 30/7 ou 579/97, de 31/7 Marketing e Comércio Internacional L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Relações Internacionais L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Relações Internacionais – Ramo: Relações Culturais e Políticas L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Serviço Social L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Sociologia – ramos: Políticas Sociais; Sociologia das Organizações L 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Sociologia das Organizações Do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Auditoria e Controlo de Gestão DE Em conjunto com o Bacharelato Contabilidade e Administração em 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Gestão e Contabilidade DE Em conjunto com o Bacharelato em Gestão e Contabilidade 3.º Desp. Norm. 1-A/99 L Administração e Contabilidade (bacharelato ou curso) B 3.º Desp. Norm. 32/84 Contabilidade e Administração (bacharelato ou curso) B 3.º Desp. Norm. 32/84 Economia (bacharelato ou curso) B 3.º Desp. Norm. 32/84 Gestão de Comércio Internacional B 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Gestão de Empresas B Da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém 3.º Desp. Norm. 1-A/99 Gestão de Recursos Humanos B Do ISMAG Organização e Gestão de Empresas (bacharelato ou curso) B Administração Militar Administração Naval 3.º Desp. Norm. 1-A/99 3.º Desp. Norm. 32/84 Da Academia Militar (se os titulares provierem do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército). 3.º Desp. Norm. 32/84 Da Escola Naval 3.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Sociais e Política Ultramarina L 4.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Sociais e Políticas L 4.º Desp. Norm. 32/84 Sociologia L 4.º Desp. Norm. 32/84 20 - Português, Latim e Grego Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciências Humanas e Sociais (a) L Desde que os candidatos sejam provenientes dos departamentos de estudos clássicos dasFaculdades de Letras (a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes cadeiras - 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa) - 2 de Literatura Portuguesa - 1 de Literatura Grega - 1 de Literatura Latina - 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2 de Língua Grega outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes 1.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Literárias (a) L A partir do bacharelato correspondente à licenciatura em Filologia Clássica e dela derivadas (a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes cadeiras - 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa) - 2 de Literatura Portuguesa - 1 de Literatura Grega - 1 de Literatura Latina - 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2 de Língua Grega outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes 1.º Desp. Norm. 32/84 Línguas e Literaturas Modernas – variante: Estudos Portugueses L 1.º Desp. Norm. 23/85 Filologia Clássica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Filosofia e Humanidades L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Humanidades L 1.º Desp. Norm. 32/84 Licenciaturas organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filosofia Clássica (a) L 1.º Desp. Norm. 32/84 Línguas e Literaturas Clássicas L 1.º Desp. Norm. 1A/95 L 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 1A/95 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 3.º Desp. Norm. 32/84 Línguas e variantes: Literaturas Clássicas - Estudos Clássicos e Alemães (b) (a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes cadeiras - 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa) - 2 de Literatura Portuguesa - 1 de Literatura Grega - 1 de Literatura Latina - 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2 de Língua Grega outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes (b) Desde que os candidatos comprovem possuir, de entre as opções, 1 cadeira de Linguística (Geral ou Portuguesa) e 1 cadeira de Literatura Portuguesa outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes Estudos Clássicos e Franceses (b) Estudos Clássicos e Ingleses (b) Estudos Clássicos e Portugueses Línguas e Portuguesa Literaturas Clássicas e Ciências Humanas e Sociais (c) L L Desde que os candidatos sejam provenientes dos departamentos (c) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovacão em: -1 cadeira anual de Literatura Grega de estudos clássicos -1 cadeira anual de Literatura Latina dasFaculdades de Letras -2 cadeiras anuais de Linguística (Geral ou Portuguesa) - 2 cadeiras anuais de Literatura Portuguesa - Grego I e II - Latim I e II outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes Bacharelatos organizados nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivados da licenciatura em Filosofia Clássica (a) B Filologia Clássica B Ciências Humanas e Sociais (d) L (a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes cadeiras - 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa) - 2 de Literatura Portuguesa - 1 de Literatura Grega - 1 de Literatura Latina - 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2 de Língua Grega outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes Desde que os candidatos sejam (d)Acrescida da aprovação nas seguintes cadeiras das Faculdades provenientes dos departamentos de Letras: de estudos clássicos das -2 de Linguística (Geral ou Portuguesa) -2 de Literatura Portuguesa Ffaculdades de Letras -Grego I e II -História da Cultura Clássica -Latim I e II outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes Filologia Românica L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Filosófico- Humanístico (e) L 3.º Desp. Norm. 32/84 Língua e Cultura Portuguesa, Língua Estrangeira L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Línguas e variantes: L 3.º Desp. Norm. 32/84 Líguas e Literaturas Românicas L 3.º Desp. Norm. 52/96 Linguística L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Literatura Comparada L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Português-Francês (licenciatura científica) L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Português-História (licenciatura científica) L 3.º Desp. Norm. 1A/95 Teologia (d) L Da Universidade Portuguesa Católica 3.º Desp. Norm. 32/84 Filosófico-Humanístico (e) B Da Universidade Portuguesa Católica (e) Desde que os candidatos comprovem aprovação em 2 cadeiras 4.º Desp. Norm. 32/84 Teologia (d) B Da Universidade Portuguesa Católica 4.º Desp. Norm. 32/84 4.º Desp. Norm. 32/84 Literaturas Modernas – Da Universidade Portuguesa Católica (e) Desde que os candidatos comprovem aprovação em 2 cadeiras de Linguística (Geral ou Portuguesa) ou noutras que os conselhos científicos atestem como equivalentes Estudos Portugueses e Alemães Estudos Portugueses e Espanhóis Estudos Portugueses e Franceses Estudos Portugueses e Ingleses Estudos Portugueses e Italianos Teologia ou Teológico (f) Desde que comprove a titularidade de uma cadeira anual de Introdução aos Estudos Literários e de 2 cadeiras anuais de Literatura Portuguesa Dos Seminários equivalentes (d)Acrescida da aprovação nas seguintes cadeiras das Faculdades de Letras: -2 de Linguística (Geral ou Portuguesa) -2 de Literatura Portuguesa -Grego I e II -História da Cultura Clássica -Latim I e II outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes de Linguística (Geral ou Portuguesa) ou noutras que os conselhos científicos atestem como equivalentes Maiores (d)Acrescida da aprovação nas seguintes cadeiras das Faculdades de Letras: -2 de Linguística (Geral ou Portuguesa) -2 de Literatura Portuguesa -Grego I e II -História da Cultura Clássica -Latim I e II outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes e (f)Desde que os respectivos titulares comprovem a respectiva aprovação nas seguintes cadeiras anuais do Curso de Estudos Clássicos e Portugueses das Faculdades de Letras: Cultura Clássica; Grego II;Latim II;Introdução aos Estudos Linguísticos; Introdução aos Estudos Literários;Literatura Portuguesa III; Sintaxe e Semântica do Português; outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes (Os titulares que comprovem, através de declaração passada pelo seminário respectivo, a frequência com aproveitamento de 7 anos de Latim são dispensados da realização de qualquer outro exame nessa disciplina no ensino superior) 21 - Francês e Português Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Humanas e Sociais (a) L Ciências Literárias (a) L Línguas e Literaturas Modernas – variante: Estudos Portugueses L 1.º Desp. Norm. 23/85 Estudos Portugueses e Franceses L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Filologia Românica L 1.º Desp. Norm. 32/84 Licenciaturas organizadas nas Faculdades deLetras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Românica (a) L 1.º Desp. Norm. 32/84 Línguas e Literaturas Modernas – variante: Estudos Portugueses e Franceses L 1.º Desp. Norm. 32/84 Línguas e Literaturas Modernas – variantes: L 1.º Desp. Norm. 11A/86 Línguas e Literaturas Românicas L 1.º Desp. Norm. 52/96 Linguística L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Literatura Comparada L 1.º Desp. Norm. 1A/99 L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Tradução L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Tradução e Interpretação em Línguas Modernas L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Bacharelatos organizados nas Faculdades de Letras posteriormente a 1973-1974 e derivados da licenciaturas em Filologia Românica (a) B 2.º Desp. Norm. 32/84 Filologia Românica B 2.º Desp. Norm. 32/84 (a) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em: -3 cadeiras de Língua Francesa - 2 cadeiras de Linguística -3 cadeiras de Literatura Portuguesa Outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes (a) Desde que os respectivos titulares A partir do bacharelato correspondente à licenciatura em Filologia Românica ou dela comprovem aprovação em: -3 cadeiras de Língua Francesa derivadas - 2 cadeiras de Linguística -3 cadeiras de Literatura Portuguesa Outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes (a) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em: -3 cadeiras de Língua Francesa - 2 cadeiras de Linguística -3 cadeiras de Literatura Portuguesa Outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes Estudos Clássicos e Franceses Estudos Franceses e Alemães Estudos Franceses e Espanhóis Estudos Franceses e Ingleses Estudos Franceses e Italianos Português-Francês científica) (licenciatura Desde que comprove a titularidade de uma cadeira anual de Introdução aos Estudos Literários, 2 cadeiras anuais de Literatura Portuguesa, de 3 cadeiras anuais de Língua Francesa e de 3 cadeiras anuais de Literatura Francesa (a) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em: -3 cadeiras de Língua Francesa - 2 cadeiras de Linguística -3 cadeiras de Literatura Portuguesa Outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes 22 - Inglês e Alemão Curso / Habilitação Grau Ciências da Tradução e Cultura Comparada L Estudos Anglo-Americanos (a) L Estudos Germanísticos (b) L Filologia Germânica L Filologia Germânica – ramos: Anglístico (a); Germanístico (b) L Condições especiais Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o Alemão (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação de 3 cadeiras de Língua Alemã (b) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação em 3 cadeiras de Língua Inglesa (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação de 3 cadeiras de Língua Alemã Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 1A/99 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 32/84 (b) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação em 3 cadeiras de Língua Inglesa Inglês-Alemão (licenciatura científica) L 1.º Desp. Norm. 1A/95 Línguas e Literaturas Modernas - variantes: L 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 1A/99 Estudos Ingleses e Alemães Estudos Portugueses e Alemães (b) (b) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação em 3 cadeiras de Língua Inglesa Estudos Portugueses e Ingleses (a) (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação de 3 cadeiras de Língua Alemã Tradução L Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o Alemão L Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o Alemão 1.º Desp. Norm. 1A/99 Tradutores e Intérpretes B Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o Alemão 1.º Desp. Norm. 1A/99 Estudos Anglo-Americanos (a) B (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação de 3 cadeiras de Língua Alemã 2.º Desp. Norm. 32/84 Estudos Germanísticos (b) B (b) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação em 3 cadeiras de Língua Inglesa 2.º Desp. Norm. 32/84 Filologia Germânica B 2.º Desp. Norm. 32/84 Tradução e Modernas Interpretação em Línguas 23 - História Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciências Históricas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Históricas – Ramo Científico L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Ciências Históricas – Ramo do Património L 1.º Desp. Norm. 1A/99 Ciências Histórico-Filosóficas L 1.º Desp. Norm. 32/84 História L 1.º Desp. Norm. 32/84 História - variante em Arqueologia L 1.º Desp. Norm. 32/84 História - variante em Arqueologia e História de Arte L 1.º Desp. Norm. 32/84 História - variante em História de Arte L 1.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Humanas e Sociais L 2.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Histórico-Filosóficas B 2.º Desp. Norm. 32/84 História B 2.º Desp. Norm. 32/84 Com dominância em História 24 - Filosofia Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciências Histórico-Filosóficas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Filosofia L 1.º Desp. Norm. 32/84 Filosofia – variante: História das Ideias L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Filosofia e Humanidades L Da Universidade Católica Portuguesa 1.º Desp. Norm. 32/84 Filosófico-Humanístico L Da Universidade Católica Portuguesa 1.º Desp. Norm. 32/84 Ciências Histórico-Filosóficas B 2.º Filosofia B 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 1-A/95 Filosofia (Curso superior) Da Faculdade Pontifícia de Filosofia. do Instituto de Filosofia do Beato Miguel de Carvalho Desp. Norm. 32/84 25 - Geografia Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciências Geográficas L 1.º Desp. Norm. 32/84 Geografia L 1.º Desp. Norm. 32/84 Geografia – variante: Geografia e Planeamento Regional e Local L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Geografia e Planeamento L 1.º Desp. Norm. 10-B/98 Geografia e Planeamento Regional L 1.º Desp. Norm. 32/84 Geografia e Planeamento Regional – variante: Geografia Física L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Geografia e Planeamento Regional – variante: Geografia Humana L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Geografia – especialização: Estudos Ambientais L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 B 2.º Desp. Norm. 32/84 Geografia – especialização: Desenvolvimento Geografia Ordenamento do Território e 26 - Biologia e Geologia Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Biologia L 1.º Biologia Aplicada L 1.º Biologia Aplicada aos Recursos Animais L Biologia Marinha e Pescas L Biologia Microbiana e Genética L 1.º Biologia Vegetal Aplicada L 1.º Ciências Biológicas L 1.º Ciências Geológicas L 1.º Engenharia dos Recursos Hídricos L 1.º Geologia L 1.º Geologia Aplicada e do Ambiente L 1.º Geologia Económica e Aplicada L 1.º Recursos Faunísticos e Ambiente L Microbiologia L 1.º 1.º Apenas para os planos de estudo aprovados pelas Portarias nºs 505/87, de 23 de Junho e 852/90, de 18 de Setembro 1.º 2.º Da Universidade Católica Biologia B 2.º Ciências Biológicas B 2.º Ciências Geológicas B Ciências Naturais B Geologia B Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Produção Animal; Economia Agrária e Sociologia Rural; Agronomia Tropical e SubTropical; Protecção de Plantas; Engenharia Rural L Do Instituto Superior de Universidade Técnica de Lisboa Agronomia da 3.º Engenharia Florestal – ramos: Gestão dos Recursos Naturais; Produção Florestal; Tecnologia de Produtos Florestais L Do Instituto Superior de Universidade Técnica de Lisboa Agronomia da 3.º Engenharia Florestal – ramos: Gestão de Recursos Naturais (Obs) 2.º 2.º Nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto 2.º Obs Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo. Diploma Legal Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 7/97 Desp. Norm. 10-B/98 Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 1-A/95 Desp. Norm. 1-A/95 Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Desp.Norm 3 –A/2000 27 - Mecanotecnia Curso / Habilitação Engenharia de Construção Naval (a) ou (b) Grau Condições especiais (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas L ( a') Engenharia de Marítimas ( a') Diploma Legal único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Máquinas L Engenharia de Materiais ( a') L Engenharia de Metalomecânica (a) ou (b) L Da Escola Náutica Infante D. ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Henrique, desde que em conjunto cursos: com o bacharelato em Máquinas De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Marítimas ou em Engenharia de Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação Máquinas Marítimas complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Da Universidade do Minho ( a') Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único L Engenharia de Produção – ramo: Metalomecânica (a) ou (b) L Da Universidade do Minho ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Tecnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Engenharia de Polímeros ( a') ( a') Escalão único único Desp.Norm –A/2000 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 3 Engenharia de Produção Industrial – Opção: Construção Mecânica (a) ou (b) (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas L ( a') ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Da Faculdade de Engenharia da (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Universidade do Porto Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante único Desp.Norm –A/2000 único Desp. Norm. 1A/99 Da Universidade de Trás-os-Montes ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, e Alto Douro único Desp.Norm –A/2000 Da Universidade Lusíada Engenharia Industrial L L Engenharia Mecânica – Ramo: Manutenção Industrial (Sistemas Electromecânicos) ( a') L Engenharia Mecânica (a) ou (b) ( a') Engenharia da Mecanização Agrícola ( a') Da Universidade Católica regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 L Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 1A/99 L Engenharia Mecânica – Opções: Gestão da Produção; Construções Mecânicas; Projecto de Máquinas; Fluidos e Calor; Tecnologia Mecânica e Produção (c) (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Da Escola Superior Agrária do ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes De formação, Instituto Politécnico de Santarém, cursos: desde que em conjunto com um regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação bacharelato na área da complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Mecanização Agrícola ou um dos Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas bacharelatos do 2.º escalão das Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica habilitações próprias Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 3 3 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante DE Desp. Norm. 32/84 único Engenharia e Gestão industrial (c) ( a') ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante único único Desp.Norm –A/2000 3 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Engenharia de Máquinas ramos: Produção Automóvel; Energia ( a') DE Do Instituto Politécnico Autónomo, ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes desde que em conjunto com um dos cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; bacharelatos das habilitações Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação próprias único Desp.Norm –A/2000 3 complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Engenharia Mecânica – Frio, Climatização e Ventilação Industrial (c) DE Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, desde que em conjunto com o Bacharelato na área da Engenharia Mecânica ou outro Bacharelato (ou equiparado) das habilitações próprias (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante único Desp. Norm. 1A/99 Engenharia Mecânica – Gestão da Produção (c) DE Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o Bacharelato na área da Mecânica ou outro Bacharelato (ou equiparado) das habilitações próprias (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante único Desp. Norm. 1A/99 Engenharia Mecânica Manutenção (c) DE Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: do Instituto Politécnico de Lisboa, De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; desde que em conjunto com o Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação Bacharelato na área da Engenharia complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Mecânica ou outro Bacharelato (ou Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas equiparado) das habilitações Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica próprias Tecnológico de Mecânica único Desp. Norm. 1A/99 único Desp. Norm. 32/84 – Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Máquinas (a) ou (b) B Dos ex-institutos industriais (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: equiparado a bacharelato em De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Engenharia Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas ( a') Engenharia da Produção e Manutenção Industrial ( a') B Engenharia de Industrial (c) Manutenção B Engenharia de Máquinas – ramos: Produção Automóvel; Energia ( a') B ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Do Instituto Superior de Entre Douro ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: e Vouga De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; do Instituto Politécnico do Porto Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Do Instituto Politécnico Autónomo ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm –A/2000 3 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Engenharia de Máquinas (a) ou (b) B ( a') (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas único Desp.Norm 3 –A/2000 ( a' )Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Engenharia de Máquinas (c) B Do Instituto Militar dos Pupilos do (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Exército único Desp. Norm. 1A/99 Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: do Instituto Politécnico de Coimbra De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; único Desp. Norm. 1A/99 Da Escola Superior de Tecnologia e ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Gestão do Instituto Politécnico de cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Castelo Branco único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Engenharia (c) Electromecânica Engenharia Industrial B Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante ( a') Engenharia Mecânica – variantes: Moldes e Plásticos; Produção ( a') Engenharia Mecânica (a) ou (b) B B B ( a') Engenharia Mecânica (c) B Desp. Norm. 32/84 Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Da Escola Superior de Tecnologia e ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes De formação, Gestão do Instituto Politécnico de cursos: regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Leiria Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; do Instituto Politécnico de Lisboa Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp. Norm. 1A/99 Engenharia Mecânica Transportes ( a') de Engenharia Metalomecânica (a) ou (b) B Do Instituto Superior de Engenharia ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: do Instituto Politécnico do Porto De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 B ( a') Maquinaria Agrícola ( a') B Máquinas Marítimas ( a') B (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico (b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas. Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica. Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante Da Escola Superior Agrária do ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Instituto Politécnico de Castelo cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Branco Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Da Escola Náutica Infante D. ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Henrique De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica Tecnológico de Mecânica Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 único Desp.Norm –A/2000 3 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp.Norm –A/2000 3 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via único Desp.Norm –A/2000 3 Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via 28 - Electrotecnia Curso / Habilitação Grau Engenharia Electrónica e Informática (d) L Electrónica e Telecomunicações (a) ou (b) L ( b') Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos – ramos: Tecnologia Marítima; Electrónica e Telecomunicações ( b') Condições especiais Da Universidade Lusíada (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico (b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 L Engenharia e Gestão Indústrial ( b') L Engenharia Electromecânica (d) L Da Escola Náutica Infante D. Henrique, ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos desde que em conjunto com o bacharelato Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 de Engenharia de Manutenção Marítima de De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Electrónica e Telecomunicações, ou o Montador Radiotécnico bacharelato de Engenharia de Sistemas Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Electrónicos Marítimos Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia Do Instituto Superior de Estudos (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 Interculturais e Transdisciplinares De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Engenharia Electrotécnica – ramos: Sistemas Industriais; Telecomunicações e Electrónica; Automação, Energia e Electrónica; Informática; Automação; Computadores; Energia; Telecomunicações ( b') Engenharia Electrotécnica (a) ou (b) ( b') L Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Universidade de Coimbra Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) L a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico (b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 E Engenharia Electrotécnica (d) Engenharia Electrotécnica Computadores (d) L e de L Da Faculdade de Universidade do Porto Engenharia Da Faculdade de Universidade do Porto Engenharia Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Engenharia Electrotécnica Industrial ( b') L Do ISLA Engenharia Industrial ( b') L Da Universidade Católica Engenharia Mecatrónica ( b') L Instituto Superior de Transportes Automação e Robótica ( b') DE da (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos da (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Da Escola Superior de Tecnologia e ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 desde que em conjunto com um De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; bacharelato (ou equiparado) das Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade habilitações próprias Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações ( b') DE DE e de DE Ele Da Escola Náutica Infante D. Henrique, ( b' )Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos desde que em conjunto com um Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 bacharelato (ou equiparado) das De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico habilitações próprias Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia Electrónica Automação ( b') Elec Da Escola Náutica Infante D. Henrique, ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos desde que em conjunto com um Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 bacharelato (ou equiparado) das De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico habilitações próprias Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações ( b') E Electrotecnia ou Electrónica Da Escola Superior de Ciências e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 de Gaia, desde que em conjunto com uma De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; licenciatura ou um bacharelato (ou Montador Radiotécnico equiparado) das habilitações próprias Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Ele Engenharia Electrotécnica – Automação e Electrotécnica Industrial ( b') DE Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, desde que ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos em conjunto com um bacharelato (ou Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 equiparado) das habilitações próprias De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia Electrotécnica – Automação e Electrónica Industrial (Obs) Engenharia Electrotécnica – Controlo Industrial (d) E Obs. : Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo. DE Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Instituto Politécnico do Porto, desde que Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 em conjunto com o Bacharelato na área da De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Electrónica ou Electrotécnica ou outro Montador Radiotécnico Bacharelato (ou equiparado) das Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica habilitações próprias Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Engenharia Mecânica - Manutenção ( b') DE Do Instituto Superior de Engenharia do ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Instituto Politécnico de Lisboa, desde que Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 em conjunto com um bacharelato (ou De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; equiparado) das habilitações próprias Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial ( b') DE Do Instituto Superior de Engenharia do ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Instituto Politécnico de Lisboa, desde que Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 em conjunto com um bacharelato (ou De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; equiparado) das habilitações próprias Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia e Máquinas (a) ou (b) B Dos ex-institutos industriais equiparado a a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 bacharelato em Engenharia De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico (b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade ( b') Engenharia de Electrónica Telecomunicações (d) ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 e Engenharia das Comunicações ( b') B Do Instituto Militar dos Pupilos do Exército (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos B Da Escola Superior de Tecnologia e ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 Branco De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia de Energia e Sistemas de Potência (a) ou (b) B a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico (b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade E ( b') ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Engenharia de Energia e Sistemas de Potência (d) B Engenharia de Manutenção Marítima de Electrónica e Telecomunicações ( b') B Da Escola Náutica Infante D. Henrique Engenharia Eléctrica Industrial ( b') B Da Escola Superior de Tecnologia do ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Instituto Politécnico de Tomar Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 Do Instituto Militar dos Pupilos do Exército (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia Electromecânica (d) B E Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 Instituto Politécnico de Coimbra De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 Engenharia Electrónica Comunicações ( b') e B Engenharia Electrónica Telecomunicações (a) ou (b) e B ( b') Engenharia Electrotécnica Electrónica Industrial ( b') Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrote a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico (b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 - B Do Instituto Superior de Engenharia do ( b' )Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Instituto Politécnico do Porto Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Elect Engenharia Electrotécnica Manutenção Industrial ( b') – B Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia (d) B Engenharia Electrotécnica (a) ou (b) B Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 Instituto Politécnico do Porto De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 ( b') Engenharia Electrotécnica (d) Da Escola Superior de Tecnologia e ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Gestão do Instituto Politécnico de Leiria a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico (b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 B Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos Instituto Politécnico de Lisboa ou do do Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420 Instituto Superior de Tecnologia do Instituto De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ; Montador Radiotécnico Politécnico de Setúbal Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA) Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89 El Escalão Diploma Legal único Desp. Norm. 1A/99 único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm –A/2000 único 3 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único 3 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm –A/2000 único Desp. Norm. 32/84 3 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp. Norm. 1A/ 99 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 único Desp. Norm. 1A/99 29 - Secretariado Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Assessoria de Administração L Da Universidade Fernando Pessoa único Desp.Norm –A/2000 3 Assessoria de Direcção L Do ISLA único Desp.Norm –A/2000 3 L Do Instituto Superior de Novas Profissões, com plano de estudos aprovado pela Portaria nº 933/93 de 22/9, variante de Estenografia único Desp.Norm –A/2000 3 Assessoria de Administração DE Do ISLA, desde que em conjunto com um dos bacharelatos das habilitações próprias único Desp.Norm –A/2000 3 Assessoria de Gestão DE Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um dos bacharelatos das habilitações próprias único Desp.Norm –A/2000 3 Auditoria DE Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, com plano de estudos aprovado pela Portaria nº 1152/94 de 27/12, desde que em conjunto com um dos bacharelatos das habilitações próprias único Desp.Norm –A/2000 3 Secretariado de Gestão DE Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um dos bacharelatos das habilitações próprias único Desp.Norm –A/2000 3 Línguas e Secretariado B Secretariado B Do ISLA único Desp.Norm –A/2000 3 Secretariado de Direcção B Do Instituto Superior de Novas Profissões único Desp.Norm –A/2000 3 Secretariado e Administração B Da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turísmo da Universidade do Algarve único Desp.Norm –A/2000 3 Assistente de Administração B Do ISLA ou da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre único Desp.Norm –A/2000 3 Secretariado de Administração B Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda único Desp.Norm –A/2000 3 Assessoria de Administração Direcção e único Desp. Norm. 32/84 Grupo 30 – Artes dos Tecidos De harmonia com o disposto no artigo 22.° do Decreto Lei n.° 94/82, de 25 de Março, não há presentemente habilitações para o ingresso na docência deste grupo 31 - Construção Civil e Madeiras Curso / Habilitação Arquitectura (a) ou (b) Grau Condições especiais L (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; (b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; c) Arquitectura (e) Escalão Diploma Legal único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. L Da Faculdade de Arquitectura da (e) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Universidade do Porto ou da Escola cursos: Superior Artística do Porto ou da Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Universidade Lusíada Decretos nº 20 420 ou 37 029; único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm –A/2000 Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Arquitectura e Urbanismo (c) L Engenharia Civil (a) ou (b) L (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; (b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; único (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. c) Engenharia Civil (e) Da Universidade Fernando Pessoa L 3 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Da Faculdade de Engenharia da (e) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Universidade do Porto ou da cursos: Universidade Fernando Pessoa ou do Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; ISMAG único Desp. Norm. 1A/99 Do Instituto Superior de Estudos (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Interculturais e Transdisciplinares cursos: único Desp.Norm –A/2000 Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civil e Ordenamento do Território c) L Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. 3 Engenharia de Produção - ramo de Construção Civil e Obras Públicas (a) ou (b) L único (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; (b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; c) Desp.Norm 3 –A/2000 (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civil – Direcção, Gestão e Execução de Obras (e) DE Desp. Norm. 32/84 Do Instituto Superior de Engenharia do (e) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Instituto Politécnico do Porto, desde cursos: que em conjunto com o Bacharelato na Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos área da Engenharia Civil ou outro Decretos nº 20 420 ou 37 029; Bacharelato (ou equiparado) das Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; habilitações próprias único Desp. Norm. 1A/99 Do Instituto Politécnico Autónomo, (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes desde que em conjunto com um cursos: bacharelato na área da Engenharia Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Civil ou outro bacharelato (ou Decretos nº 20 420 ou 37 029; equiparado) das habilitações próprias Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; único Desp.Norm –A/2000 3 Do Instituto Superior de Engenharia do (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Instituto Politécnico de Lisboa, desde cursos: que em conjunto com um bacharelato Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos na área da Engenharia Civil ou outro Decretos nº 20 420 ou 37 029; bacharelato (ou equiparado) das Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; habilitações próprias único Desp.Norm –A/2000 3 Da Universidade Fernando Pessoa, (e) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes desde que em conjunto com o cursos: Bacharelato em Engenharia das Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Construções Civis ou outro Bacharelato Decretos nº 20 420 ou 37 029; (ou equiparado) das habilitações Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; próprias único Desp. Norm. 1A/99 Do Instituto Politécnico Autónomo, (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes desde que em conjunto com um cursos: bacharelato na área da Engenharia Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Civil ou outro bacharelato (ou Decretos nº 20 420 ou 37 029; equiparado) das habilitações próprias Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; único Desp.Norm –A/2000 Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civil (c) DE Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação (c) DE Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civis (e) das Construções DE Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia e Gestão Projectos e Obras (c) de DE Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civil (a) ou (b) B único (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; (b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; c) (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 3 Engenharia Civil (e) B Do Instituto Superior de Engenharia do (e) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Instituto Politécnico do Porto ou do cursos: Instituto Superior de Engenharia do Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Instituto Politécnico de Lisboa único Desp. Norm. 1A/99 Da Escola Superior de Tecnologia e (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Gestão do Instituto Politécnico de cursos: Viana do Castelo Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos único Desp.Norm –A/2000 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp. Norm. 1A/99 único Desp.Norm –A/2000 3 único Desp.Norm –A/2000 3 Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civil e do Ambiente (c) B 3 Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia Civis (e) das Construções B Da Universidade Fernando Pessoa Engenharia de Construção Civil (e) B Da Escola Superior de Tecnologia do (e) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes Instituto Politécnico de Tomar cursos: (e) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Engenharia e Gestão Projectos e Obras (c) de Gestão de Projectos e Obras (c) B Do Instituto Politécnico Autónomo (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. B Do Instituto Politécnico Autónomo (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Arquitectura (a) ou (b) único (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; (b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; c) Arquitectura (Curso superior) (a) ou (b) Desp.Norm 3 –A/2000 (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. único (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; (b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84 c) Construção Civil e Minas (a) ou (b) c) Desp.Norm 3 –A/2000 (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. Dos ex-institutos industriais (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; (b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos: Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos Decretos nº 20 420 ou 37 029; Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas; Técnico-Profissional de Técnico de Obras; Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras; Tecnológico de Construção Civil; Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89; Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante. único Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 32 - Artes Gráficas Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Design – Arte Gráfica (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design de Comunicação - Arte Gráfica (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design/Projectação Gráfica (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design e Comunicação – ramos: Design; Jornalismo; Publicidade L DO ISLA 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Design B Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Design e Tecnologias da Comunicação – Opções: Design Gráfico; Design de Multimédia B Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Tecnologia e Artes Gráficas B Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Design - Arte Gráfica (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design de Comunicação - Arte Gráfica (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 Design/Projectação Gráfica (Ciclo básico) 2.º Desp. Norm. 32/84 33 - Equipamento Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 32/84 Design de Equipamento L Arquitectura L Da Escola Superior Artística do Porto 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Design Artesanal e Industrial L Do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares 1.º Desp.Norm –A/2000 3 L Da Universidade da Madeira 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Design/Projectação Projectação Geral - Variantes: Equipamentos; Design de Equipamento (Ciclo especial) 1.º Desp. Norm. 32/84 Design B Design de Equipamento B Design Industrial B Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria 2.º Desp.Norm –A/2000 3 B Da Universidade da Madeira 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Design/Projectação Projectação Geral - Variantes: Design de Equipamento (Ciclo básico) Equipamentos; Do Instituto Tecnologias Superior de Humanidades e 2.º 2.º 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Desp. Norm. 32/84 Desp. Norm. 32/84 34 - Têxtil Curso / Habilitação Grau Engenharia de Produção - Ramo Têxtil L Engenharia do Vestuário L Condições especiais Escalão 1.º Da Universidade do Minho 1.º Diploma Legal Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Têxtil L 1.º Desp. Norm. 32/84 Bacharelatos das licenciaturas indicadas no 1.º escalão B 2.º Desp. Norm. 32/84 35 - Horto-floricultura e Criação de Animais Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 32/84 Agronomia L Engenharia Agrícola (b) L (b) Anteriormente designado no IUTAD «Produção Agrícola» 1.º Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Produção Animal; Economia Agrária e Sociologia Rural; Agronomia Tropical e Sub-Tropical; Protecção de Plantas; Engenharia Rural L Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 L Engenharia das Ciências Agrárias Desp. Norm. 32/84 Da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia da Multiplicação de Plantas DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 1.º ou 2.º escalões das habilitações próprias 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia de Produção de Óleos Alimentares DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 1.º ou 2.º escalões das habilitações próprias 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Gestão e Extensão Agrárias DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 1.º ou 2.º escalões das habilitações próprias 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Organização e Gestão dos Recursos Rurais DE Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 1.º ou 2.º escalões das habilitações próprias 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Agricultura B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Agrária B Da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Agro-Alimentar - opções: Tecnologia do Vinho; Tecnologia da Carne; Tecnologia dos Produtos Hortofrutícolas B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Agro-Pecuária B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Agro-Pecuária B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Alimentar B Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia da Produção - opções: Produção Agrícola; Produção Animal; Produção Hortofrutícola; Produção Agro-Pecuária; Produção Agro-Pecuária Tropical; Protecção da Produção Agrícola B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia de Produção Agrícola B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia de Produção Animal B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, desde que comprovada aprovação no 12.º ano via profissionalizante ou técnico-profissional ou profissional na área AgroAlimentar 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Hortícola e Paisagista B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Horticultura B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Produção Agrícola B Das Escolas Superiores Agrárias dos Institutos Politécnicos de Castelo Branco e de Coimbra 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Produção Animal B Das Escolas Superiores Agrárias dos Institutos Politécnicos de Castelo Branco e de Coimbra 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Produção Florestal B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, desde que comprovada aprovação no 12.º ano via profissionalizante ou técnico-profissional ou profissional na área Agro-Alimentar 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Tecnologias das Indústrias Agro-Alimentares – ramos: Tecnologia da Carne; Tecnologia do Vinho B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém 1.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenheiro Agrónomo 1.º Desp. Norm. 32/84 Regente Agrícola (a) (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino agrícola 1.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia Agro-Industrial L Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia Florestal – ramos: Gestão de Recursos Naturais; Produção Florestal; Tecnologia de Produtos Florestais L Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, desde que comprovada aprovação no 12.º ano via profissionalizante ou técnico-profissional ou profissional na área Agro-Alimentar 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Engenharia de Produção Florestal B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Regente Agrícola 2.º Desp. Norm. 32/84 36 - Produção Vegetal Curso / Habilitação Grau Agronomia L Engenharia Agrícola (a) L Condições especiais Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Norm. 32/84 (a)Anteriormente designado no IUTAD «Produção Agrícola» Engenharia Agronómica – ramo: Hortofrutícultura L Da Universidade do Algarve 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Economia Agrária e Sociologia Rural; Agronomia Tropical e Sub-Tropical; Protecção de Plantas; Engenharia Rural L Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia das Ciências Agrárias L Da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Hortofrutícola L Da Universidade do Algarve 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia da Multiplicação de Plantas DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, desde que em conjunto com um bacharelato ou licenciatura na área da Produção Agrícola 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Gestão e Extensão Agrárias DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, desde que em conjunto com uma licenciatura ou bacharelato na área das Ciências Agrárias, ou outro bacharelato do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Organização e Gestão dos Recursos Rurais DE Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, desde que em conjunto com uma licenciatura ou bacharelato na área das Ciências Agrárias, ou outro bacharelato do 2.º escalão das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenheiro Agrónomo Engenharia Agronómica – ramo: Produção Animal 1.º Desp. Norm. 32/84 L Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia da Multiplicação de Plantas DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, desde que em conjunto com um bacharelato ou licenciatura na área da Produção Florestal 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Produção de Óleos Alimentares DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, desde que em conjunto com um bacharelato ou licenciatura nas áreas de Produção Agrícola, Produção Animal ou Indústrias Agro-Alimentares 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Agricultura B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Agrária B Da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Agro-Pecuária B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra e da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia da Produção - opções: Produção Agrícola; Produção Animal; Produção Agro-Pecuária; Produção Hortofrutícola; Produção Agro-Pecuária Tropical; Protecção da Produção Agrícola B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Produção Agrícola B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Hortícola e Paisagista B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Horticultura B Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Produção Agrícola B 2.º Desp. Norm. 32/84 Produção Vegetal B 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 Regente Agrícola 37 - Indústrias Alimentares e Zootecnia Curso / Habilitação Grau Agronomia L Ciências Químicas e do Ambiente – ramo: Biotecnologia L Engenharia Agro-Industrial L Engenharia Agronómica – ramo: Produção Animal L Medicina Veterinária L Engenharia de Produção de Óleos Alimentares DE Organização e Gestão dos Recursos Rurais DE Engenheiro Agrónomo Condições especiais Do Instituto Superior Transdisciplinares de Estudos Interculturais e Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º 1.º Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 1.º 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm –A/2000 3 Desp. Norm. 32/84 Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, desde que em conjunto com uma licenciatura ou bacharelato em Produção Animal ou em Indústrias AgroAlimentares Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, desde que em conjunto com a licenciatura em Ciências Agrárias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 1.º Desp.Norm –A/2000 3 1.º Desp. Norm. 32/84 Ciências da Nutrição L Da Universidade do Porto 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Ciências do Meio Aquático L Do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Economia Agrária e Sociologia Rural; Agronomia Tropical e Sub-Tropical; Engenharia Rural L Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Biotecnológica L Do ISMAG 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Zootécnica (a) L (a) Anteriormente designada no IUTAD «Produção Animal» 2.º Desp. Norm. 32/84 Engenharia de Produção de Óleos Alimentares DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, desde que em conjunto com uma licenciatura ou bacharelato na área de Produção Agrícola ou na das Ciências Agrárias 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Gestão e Extensão Agrárias DE 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Organização e Gestão dos Recursos Rurais DE Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, desde que em conjunto com uma licenciatura ou bacharelato na área das Ciências Agrárias Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, desde que em conjunto com um bacharelato na área de Agricultura Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Desp.Norm –A/2000 3 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Agricultura B Biotecnologia B Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Agrária B Da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Agro-Alimentar - Opções: Tecnologia da Carne; Tecnologia do Vinho; Tecnologia dos Produtos Hortofrutícolas B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Agro-Pecuária B 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia Alimentar B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra ou da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo Da Universidade do Algarve ou da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Engenharia de Produção Animal B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Tecnologia das Industrias Agro-Alimentares – ramos: Tecnologia da Carne; Tecnologia do Vinho B Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém 2.º Desp.Norm –A/2000 3 Produção Animal B Regente Agrícola 3.º Desp. Norm. 32/84 3.º Desp. Norm. 32/84 38 - Educação Física Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciências da Educação Física e do Desporto L 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Ciências do Desporto L 1.º Desp. Norm. 10-B/98 Educação Física (ou equiparada) L Educação Física e Animação Social – opção: Educação Física L 1.º Do ISLA 1.º Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Educação Física e Desporto L Motricidade Humana – ramo: Ciências da Educação Física e do Desporto L Do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Trandisciplinares 1.º Ciências do Desporto DE Em conjunto com o bacharelato em Ciências da Educação Física ou Desporto 1.º Desp. Norm. 10-B/98 Educação Física DE Em conjunto com um bacharelato em Educação Física 1.º Desp. Norm. 1-A/95 Professores de Educação Física Educação Física e Animação Social – opção: Animação Social L Educação Física (ou equiparado) B 1.º Do INEF 1.º Do ISLA 2.º 2.º Desp. Norm. 1-A/95 Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 32/84 Desp.Norm 3 –A/2000 Desp. Norm. 32/84 39 - Informática Curso / Habilitação Grau Condições especiais Escalão Diploma Legal Ciência de Computadores L 1.º Portaria nº 92/97 Computação L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia da Comunicação – ramo: Comunicação e Design L 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia da Comunicação – ramo: Sistemas de Informação L 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia de Informática L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Produção – ramo: Sistemas L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Sistemas e Computação L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Sistemas e de Computadores L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Sistemas e Informática L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia Electrónica e Informática L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia Electrónica L 1.º Portaria nº 16A/2000 Engenharia Electrotécnica de Computadores – ramo: Informática e Sistemas L 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica de Computadores – ramo: Telecomunicações e Computadores L 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica e de Computadores L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia Electrotécnica – ramo: Informática L 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica - ramo: Sistemas Digitais L 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Informática L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática e Computação L 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática e de Computadores L 1.º Portaria nº 92/97 Informática L 1.º Portaria nº 92/97 Informática – Gestão L 1.º Portaria nº 92/97 Informática – Sistemas L 1.º Portaria nº 92/97 Informática/Matemáticas Aplicadas L 1.º Portaria nº 92/97 Informática de Gestão L 1.º Portaria nº 92/97 Informática e Gestão de Empresas L 1.º Portaria nº 92/97 Informática Empresarial L 1.º Portaria nº 92/97 Matemática Aplicada e Computação L 1.º Portaria nº 92/97 Matemática Aplicada – ramo: Ciência de Computadores L 1.º Portaria nº 92/97 Matemática e Ciências da Computação L 1.º Portaria nº 92/97 Matemática – ramo: Ciências da Computação L 1.º Portaria nº 92/97 Matemática – ramo científico: especialização em Computação L 1.º Portaria nº 92/97 Matemática – ramo: Sistemas e Métodos de Computação Gráfica L 1.º Portaria nº 92/97 Matemática/Informática L 1.º Portaria nº 92/97 Matemáticas Aplicadas - ramo Informática L 1.º Portaria nº 92/97 Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa Ciências da Informação DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Computadores no Ensino DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Sistemas de Informação DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia e Gestão Industrial – ramo: Electrónica e Computadores DE Em articulação com o bacharelato em Engenharia de Electrónica e Computadores 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica – Automação e Electrónica Industrial DE Em articulação com o bacharelato em Engenharia de Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica de Sistemas e Comunicações DE Em articulação com os bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Informática DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática Industrial DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Ensino Tecnológico Profissional e Artístico – opção: Informática DE Em articulação com uma licenciatura ou bacharelato com 20 ou + créditos na área de Informática 1.º Portaria nº 56A/98 Informática Aplicada à Educação DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Informática Aplicada à Gestão DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Informática de Gestão DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Informática de Gestão e Informática DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Informática e Gestão DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Sistemas e Tecnologias da Informação DE Em conjunto com um dos bacharelatos indicados no 2.º escalão 1.º Portaria nº 92/97 Engenharia Electrónica e Telecomunicações L 2.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica – ramo: Sistemas Industriais L 2.º Portaria nº 56A/98 Matemática Aplicada à Gestão L 2.º Portaria nº 56A/98 2.º Portaria nº 56A/98 Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico – opção: Informática DE Em articulação com uma Licenciatura ou Bacharelato com menos de 20 créditos na área de Informática Ciências da Computação B 2.º Portaria nº 92/97 Electrónica e Telecomunicações B 2.º Portaria nº 56A/98 Electrotecnia e Computadores B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Electrónica e Computadores B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Electrónica e Comunicações B 2.º Portaria nº 56A/98 Engenharia de Recursos Informáticos B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia de Sistemas e Informática B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática - Informática Industrial B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática – Tecnologias da Informação B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática de Gestão B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia Informática e de Sistemas B 2.º Portaria nº 92/97 Engenharia Multimédia B 2.º Portaria nº 56A/98 Informática B 2.º Portaria nº 92/97 Informática de Gestão B 2.º Portaria nº 92/97 Informática e Gestão B 2.º Portaria nº 92/97 Informática Industrial B 2.º Portaria nº 92/97 Sistemas Informáticos B 2.º Portaria nº 92/97 Técnico Superior de Informática – ramo: Informática B 2.º Portaria nº 56A/98 Tecnologias da Informação Empresarial B 2.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica – ramo: Computadores L Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra 3.º Portaria nº 16A/2000 Engenharia da Linguagem e do Conhecimento L Das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa 3.º Portaria nº 16A/2000 Engenharia Electrónica Industrial L 3.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica – ramo: Automação, Energia e Electrónica L 3.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica – Instrumentação e Computação Electrónica, L 3.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica – ramo: Telecomunicações e Electrónica L 3.º Portaria nº 56A/98 Gestão de Sistemas de Informação L 3.º Portaria nº 56A/98 Gestão de Sistemas de Informação e Multimédia L 3.º Portaria nº 56A/98 Engenharia de Electrónica e Telecomunicações – ramo: Digitais B 3.º Portaria nº 56A/98 Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial B 3.º Portaria nº 56A/98 Técnico Superior de Informática – ramo: Informática e Gestão B 3.º Portaria nº 56A/98 ramo: 40 - Música Curso / Habilitação Ciências Musicais Grau Condições especiais L Escalão Diploma Legal 1.º Desp. Norm. 11A/86 Canto DE Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o bacharelato em Canto 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Composição DE 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Direcção de Orquestra DE 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Educação Musical DE Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o bacharelato em Composição Da Academia Nacional Superior de Orquestra, desde que em conjunto com o bacharelato em Direcção de Orquestra ou outro bacharelato (ou equiparado) na área da Música, das habilitações próprias 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Instrumentistas de Orquestra DE 1.º Desp.Norm –A/2000 3 Instrumento – áreas: Piano; Cordas; Corda Dedilhada; Sopros; Música Antiga; Percussão DE 1.º Desp.Norm –A/2000 3 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 Canto B Canto Gregoriano B Clarinete B Composição B Contrabaixo B Cravo B Direcção Coral B Direcção de Orquestra B Da Universidade do Minho, desde que em conjunto com um Bacharelato (ou equiparado) numa área de Música ou de Educação Musical, ou uma habilitação própria do 1.º ou 2.º escalões Da Academia Nacional Superior de Orquestra, desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado), na área da Música, das habilitações próprias Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com o bacharelato em Instrumento que corresponda à respectiva área Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Do departamento de estudos superiores gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa (artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho, Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº 2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro) Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Do departamento de estudos superiores gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa (artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho, Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº 2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro) Da Academia Nacional Superior de Orquestra Estudos Superiores Gregorianos – área: Canto Gregoriano B Estudos Superiores Gregorianos – área: Direcção Coral B Estudos Superiores Gregorianos – área: Orgão B Fagote B Flauta B Flauta de Bisel B Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Formação Musical B Guitarra B Guitarra Clássica B Instrumentistas de Orquestra B Instrumento – área de música antiga variante: Flauta de Bisel B Instrumento – área de sopro – variantes: Oboé-Trombone-Trompa B Oboé B Órgão B Percussão B Piano B Piano de Acompanhamento B Trompa B Trompete B Violeta B Violino B Violoncelo B Canto (Curso superior) Canto Gregoriano (Curso superior) Composição (Curso superior) Contrabaixo completo) de Cordas (Curso Cursos complementares de música Direcção Coral (Curso superior) Harpa (Curso completo) Órgão (Curso completo) Órgão (Curso superior) Piano (Curso superior) 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp.Norm –A/2000 3 1.º Desp.Norm –A/2000 3 1.º Desp.Norm –A/2000 3 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 1.º Desp. Norm. 1A/95 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 1.º Desp. Conj. 17/SERE/SEAM /90 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto Da Academia Nacional Superior de Orquestra Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto Da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Do departamento de estudos superiores gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa (artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho, Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº 2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro) Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa Da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto Desde que os candidatos comprovem Ministrado nas escolas de música oficiais ou habilitação de um curso complementar oficializadas, comprovado por diploma secundário ou equivalente Desde que os candidatos comprovem Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado habilitação de um curso complementar por diploma secundário ou equivalente Desde que os candidatos comprovem Ministrado nas escolas de música oficiais ou habilitação de um curso complementar oficializadas, comprovado por diploma secundário ou equivalente Não designado superior, ministrado nas escolas Desde que os candidatos comprovem de música oficiais ou oficializadas, devidamente habilitação de um curso complementar comprovado secundário ou equivalente Regulados pela Port. 294/84, para os quais o actual sistema de ensino não prevê continuação de nível superior, sendo equiparados, para efeitos de habilitação para a docência, aos antigos cursos completos de instrução não designados superiores Desde que os candidatos comprovem Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado habilitação de um curso complementar por diploma secundário ou equivalente Não designado superior, ministrado nas escolas Desde que os candidatos comprovem de música oficiais ou oficializadas, devidamente habilitação de um curso complementar comprovado secundário ou equivalente Não designado superior, ministrado nas escolas Desde que os candidatos comprovem de música oficiais ou oficializadas, devidamente habilitação de um curso complementar comprovado secundário ou equivalente Desde que os candidatos comprovem Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado habilitação de um curso complementar por diploma secundário ou equivalente Desde que os candidatos comprovem Ministrado nas escolas de música oficiais ou habilitação de um curso complementar oficializadas, comprovado por diploma secundário ou equivalente Não designado superior, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovado Não designado superior, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovado Desde que os candidatos comprovem habilitação de um curso complementar secundário ou equivalente Desde que os candidatos comprovem habilitação de um curso complementar secundário ou equivalente Desde que os candidatos comprovem Ministrado nas escolas de música oficiais ou habilitação de um curso complementar oficializadas, comprovado por diploma secundário ou equivalente Desde que os candidatos comprovem Ministrado nas escolas de música oficiais ou habilitação de um curso complementar oficializadas, comprovado por diploma secundário ou equivalente Sopros (Curso completo) Violeta (Curso completo) Violino (Curso superior) Violoncelo (Curso superior) possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 possuir a do ensino 1.º Desp. Norm. 32/84 Cursos de Nível III Cursos que não tenham prosseguimento de estudos a nível superior 1.º Despacho Conjunto nº 17/SERE/SEAM /90 Canto (Curso complementar) Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio 2.º Desp. Conj. 178/97 Canto (Curso geral) Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Desde que os candidatos comprovem Acústica, História da Música e o 3.º ano de habilitação de um curso complementar Composição ou Introdução à Acústica, História secundário ou equivalente da Música e o 3.º ano de Harmonia, do Instituto Gregoriano de Lisboa Desde que os candidatos comprovem Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado habilitação de um curso complementar por diploma secundário ou equivalente 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Conj. 178/97 2.º Desp. Norm. 11A/86 2.º Desp. Norm. 11A/86 2.º Desp. Conj. 178/97 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Conj. 178/97 2.º Desp. Conj. 178/97 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Conj. 178/97 2.º Desp. Norm. 32/84 Canto Gregoriano (Curso geral) Composição (Curso complementar) possuir a do ensino possuir a do ensino Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio Curso complementar de música Portaria nº 294/84, de 17 de Maio Cursos complementares Formação Musical complementar) Do Instituto Gregoriano de Lisboa (Port. Nº 725/84, de 17 de Setembro) (Curso Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio Frequência com aproveitamento de qualquer ano de um curso superior dos conservatórios (Canto, Composição, Piano, Violino e Violoncelo), desde que efectuada até 1970 (a) Instrumento Harmónico complementar) (Curso Instrumento Monódico complementar) (Curso Órgão (Curso geral) Percussão (Curso complementar) Piano (Curso geral) (a)A restrição da data não se aplica ao Conservatório de Música do Porto por continuar a manter as mesmas exigências de ingresso nos citados cursos Desde que os candidatos comprovem possuir a habilitação de um curso complementar do ensino secundário ou equivalente Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio Do Instituto Gregoriano de Lisboa, com Desde que os candidatos comprovem possuir a aprovação nas disciplinas de Introdução à habilitação de um curso complementar do ensino Acústica, História da Música e o 3º ano de secundário ou equivalente Harmonia Do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro, equiparado, para efeitos de habilitação para a docência, aos cursos complementares regulados pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Desde que os candidatos comprovem possuir a Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou habilitação de um curso complementar do ensino Introdução à Acústica e História da Música e o secundário ou equivalente 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa Violino (Curso geral) Violoncelo (Curso geral) Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Desde que os candidatos comprovem possuir a Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou habilitação de um curso complementar do ensino Introdução à Acústica e História da Música e o secundário ou equivalente 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa Ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Desde que os candidatos comprovem possuir a Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou habilitação de um curso complementar do ensino Introdução à Acústica e História da Música e o secundário ou equivalente 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa 2.º Desp. Norm. 32/84 2.º Desp. Norm. 32/84 41 - Espanhol Curso / Habilitação Grau Línguas e Literaturas Modernas – variante de Estudos Franceses e Espanhóis Línguas e Literaturas Modernas – variante de Estudos Portugueses e Espanhóis Escalão Diploma Legal L 1.º Desp. Norm. 14/99 L 1.º Desp. Norm. 14/99 Em conjunto com o Diploma Superior de Língua Espanhola 1.º Desp. Norm. 14/99 Da Universidade Católica, desde que a 2ª Língua Estrangeira seja a Língua Espanhola 2.º Desp.Norm 3 –A/2000 Licenciaturas ou bacharelatos na área das Línguas ou Ciências Humanas e com antiguidades de, pelo menos, 3 anos na docência da disciplina de Espanhol Tradução L Condições especiais