REGULAMENTO INTERNO PROGRAMA PROMOCIONAL E DE FIDELIDADE “DECORE RN 2015” A Associação de Lojistas de Decoração do RN – DECORE RN, dentre seus objetivos de incentivo e desenvolvimento cultural e comercial aos profissionais que se dedicam à decoração, arquitetura e design de interiores, e de acordo com seu Estatuto Social, promove o Programa Promocional e de Fidelidade DECORE RN, estabelecendo, para tanto, o seguinte: Art. 1 - O Programa de Promoção e Fidelidade “DECORE RN 2015”, é um programa estritamente promocional, a critério da Associação instituidora, e não constitui ou gera direitos para os profissionais participantes, havendo liberdade e livre escolha no seu cadastramento e adesão, bem como no seu desligamento; § 1º O Programa de Promoção e Fidelidade DECORE RN 2015 têm por objeto premiar e incentivar os profissionais que mais se destaquem entre as lojas que integram e participam do grupo; § 2º O Programa de Promoção e Fidelidade DECORE RN 2015 tem sua regulamentação fixada a cada ano, e pode ser revisto, revisado e cancelado pela Associação de Lojistas instituidora, a qualquer tempo e de acordo com seu estatuto e deliberação de seus membros; Art. 2 - O Programa de Promoção e Fidelidade “DECORE RN 2015” tem início a partir de 03 de Dezembro de 2014 e validade até 30 de Novembro de 2015. Art. 3 - Os profissionais de Arquitetura, Design de Interiores e Decoração, detentores de inscrição profissional no CAU e na ABD, interessados no objeto contido no art. 1º deste Regulamento, e para dele participarem, deverão cadastrar-se no site www.decorern.com.br § 1º – Se o profissional exerce atividade sozinho deverá se cadastrar como profissional individual e preencher seu cadastro clicando no ícone “PROFISSIONAL”. Se o profissional trabalhar juntamente com outro(s) profissional(is) ou possuir escritório, irá se cadastrar em “ESCRITORIO”, acumulando os pontos em nome do escritório. Em caso de uma separação societária, caberá aos profissionais definirem quem passará a ser o detentor dos pontos adquiridos ate o final da vigência da campanha. § 2º – O profissional deverá comunicar por escrito ao DECORE RN, qualquer alteração nos seus dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail, alteração societária de escritório ou divisão do mesmo), a fim de que possa gozar regularmente dos benefícios promocionais, não constituindo qualquer direito de reclamação as alterações não comunicadas que impliquem em sua discordância em premiação promocional que observou os termos cadastrados. Art. 4 - Todo profissional cadastrado neste Programa garantirá pontuação, desde que acompanhem seus clientes às lojas que integram o DECORE RN, e desta assessoria e acompanhamento resulte compra ou aquisição de serviços em lojas e empresas participantes. § 1º – Não será aceita e validada nenhuma pontuação proveniente de negócios efetuados diretamente com construtoras ou através de vendas corporativas, coletivas e globais, e por intermediação de empresas terceiras. Constitui exceção vendas concluídas exclusivamente pelo profissional e/ou escritório cadastrado, vinculadas a projetos executados ou serviços prestados para Construtoras, como nos casos de áreas comuns para condomínios, projetos especiais e únicos como apartamentos ou casas decoradas. Venda realizada com faturamento direto do fornecedor de empresa participante para qualquer empresa, cliente ou construtora, não será passível de pontuação. § 2º – A pontuação somente poderá ser lançada pelas lojas associadas ao DECORE RN, mediante efetiva concretização da venda realizada pelo profissional participante, ou por sua indicação, quando de escritórios ou sociedades. Art. 5 - Cada 1 (um) ponto no Programa de Fidelidade será representado por R$ 100,00 (Cem Reais) em compra de produto ou serviço perante lojas/empresas associadas ao DECORE RN, incidente sobre seu respectivo valor líquido, assim compreendido como sendo o valor da compra ou do serviço, excluído os encargos financeiros. Os pontos serão multiplicados pelo fator de acordo com o grupo no qual a loja/empresa participante esteja inserida; § 1º - São fatores de multiplicação os índices X1 (vezes um), X2 (vezes dois) ou X3 (vezes três); explicitados de acordo com a categoria de cada loja participante; § 2º - Constitui a tabela de índice multiplicador por categoria de loja participante: - FATOR X1 (vezes um) as lojas DELLANO / FLORENSE / ARTKASA / ABRACCIO / COMPANHIA DO MARMORE / DVN / MARMORE / MOBLIATTO / NEY MOVEIS / SIERRA - FATOR X2 (vezes dois) as lojas DVN VIDROS / FLAMMA / ILLUMINANCE / JOCIL / MAC MOVEIS / MATERIA PRIMA / MOSARTE / OBRA PRIMA / REAL VIDROS / ART MADEIRA / MOVELARIA / EMPORIO RIO GRANDE UNIVERSO CASA / ROCHA COMPENSADOS - FATOR X3 (vezes três) as lojas EMPORIO DO SONO / EMPORIO RIO GRANDE / GESSO E SERVIÇOS / HW AUTOMAÇÃO / ISKISITA BABY / MILLENNIUM / MOLDURA MINUTO § 3º – O profissional ou escritório que pontuar em diferentes lojas, atingindo o percentual de no mínimo 50% das lojas/empresas participantes, terá uma Bonificação de 30% (trinta por cento) em sua pontuação. Art. 6 - O cadastro no Programa de Premiação e de Fidelidade DECORE RN é pessoal e intransferível, e deve ser realizado pelo profissional disponibilizando uma plena identificação do mesmo para fins de lançamento e controle de pontuação, a cada compra efetivada nas lojas/empresas participantes; § 1º O cadastro realizado pelo profissional é manifestação livre de vontade, e a veracidade de todas as informações prestadas constitui responsabilidade única do mesmo, nada se constituindo para fins de direitos, reparações ou indenizações; Art. 7 - Os empregados e os sócios proprietários das lojas associadas ao DECORE RN não poderão pontuar na loja a que tem vinculo empregatício, familiar ou societário. Art. 8 - O extrato de pontos acumulados estará disponível mensalmente, a cada dia 10 do mês seguinte ao da compra, no site www.decorern.com.br. § 1º – A informação dos pontos dos Profissionais para fins da campanha promocional e de fidelidade do DECORE RN é de total responsabilidade de cada Empresa/Loja participante, que deverá enviar um e-mail para o escritório da Associação, encaminhando o formulário padrão onde constam todas as informações necessárias para pontuação, sendo imprescindível a assinatura do lojista no referido documento. Em caso de dúvidas e/ou divergências, o lojista/empresa, ou profissional, deverá entrar em contato diretamente com o escritório da Associação para fins de esclarecimentos e auditorias na confirmação de pontos, nada impedindo de um contato prévio do profissional com o lojista/empresa buscando o esclarecimento de dúvidas e correção de pontos, se houver. § 2º – Caso alguma loja/empresa participante venha se descredenciar da Associação, na vigência do programa anual de promoção do DECORE RN, os pontos serão mantidos integralmente na forma deste regulamento. § 3º - Fica facultado ao profissional participante e cadastrado no programa promocional do DECORE RN um prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de cada totalização mensal, para corrigir ou reivindicar pontos acumulados. § 4º - As solicitações de correções ou cômputo de pontos não consumados deverão ser efetivadas por escrito, e deverão conter o nome completo, o número do CPF e a assinatura do profissional cadastrado, e deverão ser encaminhadas a sede do DECORE RN por e-mail ou em mãos. Art. 9 - As pontuações obtidas pelos profissionais participantes da campanha promocional DECORE RN 2015 são pessoais, intransferíveis, e não são passíveis de sucessão e comercialização, e serão computadas no período de 03 de Dezembro de 2014 até 30 de Novembro de 2015. Art. 10 – O Programa de Fidelidade, Promoção e Incentivo Cultural do DECORE RN 2015 estabelece, nos termos deste regulamento, os seguintes critérios promocionais de premiação, que sucessivamente observa o maior número de pontuação por profissional cadastrado, obtido com vendas em produtos/serviços nas lojas associadas ao programa promocional DECORE RN 2015: 1º LUGAR - Premiação de um automóvel OKM padrão básico, 4 (quatro) portas, com ar condicionado, ou valor equivalente, para o participante que obtiver a maior pontuação, ficando expressamente ao encargo e responsabilidade do profissional premiado os custos com licenciamento, emplacamento, seguros, recolhimento de taxas diversas e/ou tributos à Receita Federal, caso exigido. 2º LUGAR – a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 3º LUGAR – a importância R$ 10.000,00 (dez mil reais); 4º AO 6º LUGAR – a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada profissional; 7º AO 10º LUGAR – a importância R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada profissional; 11º AO 20º LUGAR – a importância R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada profissional; 21º AO 30º LUGAR – a importância R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada profissional; 31º AO 40º LUGAR – a importância R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada profissional; 41º AO 50º LUGAR – a importância R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada profissional § 1º - Todos os prêmios distribuídos não constituem qualquer espécie de remuneração ou honorários, e se vinculam exclusivamente ao programa de fidelização e campanha promocional DECORE RN 2015, estando diretamente relacionados com a campanha de PROMOÇÕES para o ano de 2015 da associação promotora; § 2º - Havendo empate em número de pontos, o critério de desempate será em favor do profissional que indicou e pontuou no maior número de lojas associadas ao DECORE RN no período da campanha promocional de 2015; § 3º - Persistindo empate, depois do critério estabelecido no § 1º, o critério de desempate será mediante sorteio entre os profissionais empatados. § 4º - A associação de lojistas DECORE RN poderá ainda, ao seu critério e liberdade, criar categorias extras de reconhecimento e premiação. § 5º - Os pontos conquistados são pessoais (por CPF) e/ou por escritório, dependendo da forma de cadastramento do profissional. No caso da não aceitação da premiação aqui prevista, ou em campanhas promocionais específicas e diferenciadas do previsto neste regulamento, vinculadas a usufruto de bens e serviços, o profissional vencedor deve se manifestar por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da respectiva ciência de que foi o premiado, sendo o silêncio interpretado como recusa/não aceitação ao recebimento do prêmio promocional. Sobre a comunicação aqui evidenciada é admitido o envio de e-mail, respeitado os dados de e-mail cadastrados pelo profissional. § 6º - Em caso de impossibilidade ou não aceitação da premiação por parte de algum profissional, é de exclusivo critério da Diretoria do DECORE RN decidir o destino de referido prêmio. Art. 11 – Haverá estorno da pontuação dos profissionais participantes e cadastrados no DECORE RN nas hipóteses de inadimplência do pagamento das compras e serviços e/ou cancelamento dos mesmos. Art. 12 – Será excluído, e consequentemente cancelada eventual pontuação, o profissional participante que desrespeitar este Regulamento, as normas de conduta e ética sócioprofissional, à critério de aferição e decisão da Diretoria do DECORE RN. Art. 13 – A entrega dos prêmios promocionais apontados neste Programa de Fidelidade apenas será realizada após auditoria de verificação de regularidade das condições de pontuação e participação dos profissionais vinculados ao presente Programa. § 1º - Na hipótese da auditoria constatar a não regularidade do profissional participante às normas estabelecidas neste Programa, a desclassificação do profissional é automática da campanha DECORE RN 2015. Art. 14 - As questões especiais e os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria da Associação – DECORE RN, inclusive para substituição de quaisquer prêmios promocionais descritos que não estiverem disponíveis no mercado, ou se tornem inviáveis por questões alheias a vontade da Associação. Art. 15 - O presente Regulamento é disponibilizado no site: www.decorern.com.br compreendendo, ainda, atividades inseridas na campanha DECORE RN 2015 eventos culturais, como palestras, encontros para troca de conhecimentos, e outras atividades afins, que no decorrer da campanha serão realizadas em prol dos profissionais que estejam participando e pontuando no programa de fidelidade. Natal (RN), DEZEMBRO DE 2014 ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DE DECORAÇÃO DO RN -DECORE RN - CAMPANHA ANUAL 2015