TERMO DE ADESÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO* • Nº da Proposta: • Data: EMP 002 • Nº do Contrato: A - DADOS DO CLIENTE • Nome: • CPF: • Data de Nascimento: • Benefício/Matrícula: • Identidade: • Convênio: • Data de Emissão: • Telefone Fixo: • Órgão Emissor: • Celular: • UF: • Sexo: M • Estado Civil: F • E-mail: • Nome da Mãe: • Endereço Residencial: • Bairro: • Cidade: • UF: • CEP: • Cidade: • UF: • CEP: • Endereço de Correspondência: • Bairro: B – CORRESPONDENTE • Nome: • CNPJ: • Endereço: • Bairro: • Telefone do Correspondente: • Cidade: • Agente: • UF: • CPF: • CEP: • Valor da Comissão: C – CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO • Valor Solicitado: • Valor Quitado Outras IF’s: • Valor IOF: • Valor Financiado: • Valor Líquido: • Taxa de juros: % a. m. • Valor Refinanciado: % a. a. • Custo Efetivo Total: % a. m. % a. a. • Nº Contrato(s) Anterior(es): D - FORMA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO Ordem de Pagamento (OP) TED/DOC – Tipo de conta: Corrente Poupança MEO Cartão Banco:____________________________ Ag:________________ Conta:___________________ E - FORMA DE PAGAMENTO • Valor da Parcela: • Primeiro Vencimento: • Nº de Parcelas: • Último Vencimento: F – Contratação e Autorização para desconto: O CLIENTE autoriza ao Órgão Consignante, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em sua remuneração, em favor do BANCO, para constituição de reserva de margem consignável para quitação das parcelas referentes ao empréstimo, limitado ao valor contratado, conforme legislação vigente. *Ao Regulamento de Crédito Consignado – Empréstimo e Cartão – do Banco Bonsucesso S/A, registrado sob o n.º 1266131 no 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG Pág. 01 01. Empréstimo: O BANCO concede ao CLIENTE um empréstimo, que será pago mediante descontos mensais em sua remuneração/benefício ora apontada, nas condições destacadas aqui e no Regulamento. Na hipótese de modificação, por qualquer motivo, desta matrícula/benefício, fica autorizada a alteração da averbação/reserva para a matrícula/ benefício que possuir margem disponível. 02. Portabilidade: Nos termos da Resolução nº 3.401/2006 do Banco Central do Brasil, o CLIENTE autoriza o BANCO a antecipar a liberação do valor discriminado no item “C” ou em termo anexo, para quitar sua dívida em outra instituição. 03. Débito em conta: O CLIENTE autoriza as instituições financeiras nas quais seja(m) mantida(s) conta(s) de sua titularidade, de forma irrevogável e irretratável, a promover o débito de eventual saldo devedor, em caso de inadimplência e/ou ausência de desconto. 04. CET - Custo Efetivo Total: É o custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual anual. Para EMP 002 G – CONDIÇÕES Declaro que ouvi atentamente a leitura deste documento, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estou ciente de todas as condições e obrigações que assumi. Assinatura a Rogo • Testemunhas: CPF: Polegar Direito do Cliente Nome: CPF: Nome: CPF: Pag. 02 Nome: Central de Atendimento Empréstimo Bonsucesso: 0800 709 1234. SAC Empréstimos: 0800 726 7454. Deficientes Auditivos: 0800 709 1717. Ouvidoria: 0800 726 7404. [email protected] Assinatura do Cliente EMP 002 seu cálculo são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios, o valor do IOF e das demais despesas indicadas, conforme fluxos demonstrados ao cliente. 05. SCR: O BANCO poderá consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito que constem ou venham a constar em nome do CLIENTE no Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central, ou nos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, podendo registrar esta operação no SCR, na forma disposta no Regulamento. 06. Adesão: Ao assinar este Termo o CLIENTE adere, em caráter irrevogável e irretratável, ao Regulamento explicitado neste instrumento, o qual declara ter lido e compreendido. 07. Refinanciamento: Na forma do Regulamento e nas condições lá previstas, no caso do CLIENTE pretender refinanciar saldo devedor decorrente de contrato anterior firmado com o BANCO, serão preenchidos os campos constantes referentes à “Valor Refinanciado” e “Contrato Anterior”. 08. Vencimento antecipado: A falta de pagamento nos vencimentos, o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista neste Termo, no Regulamento e na legislação, a prática de ato e/ou a superveniência de qualquer fato que, embora não expressamente relacionado, impossibilite ao CLIENTE o pleno pagamento do saldo devedor, faculta ao BANCO o direito de considerar vencida e imediatamente exigível a totalidade da dívida, independentemente de aviso ou notificação. 09. Inadimplemento: Se impossível o desconto mensal da parcela devida, fica o CLIENTE obrigado, independente de aviso ou notificação, sob pena de ocorrência do previsto na cláusula de vencimento antecipado acima, a pagar a parcela diretamente ao BANCO. 10. Liquidação antecipada: Fica assegurado o direito à liquidação antecipada do débito, mediante redução proporcional de juros. Nesta hipótese, o valor presente será calculado da seguinte forma: (i) operações de crédito com prazo a decorrer de até 12 meses: utilização de taxa de juros pactuada; (ii) operações de crédito com prazo a decorrer superior a 12 meses: a) utilização de taxa equivalente à soma do spread na data da contratação original, com taxa Selic, apurada na data do pedido de amortização/liquidação antecipada; b) utilização da taxa de juros pactuada se a solicitação de amortização ou se a liquidação antecipada ocorrer no prazo de até 7 dias da contratação. Fica o cliente ciente que pode ocorrer, na hipótese de pagamento antecipado, o desconto de parcela(s) já averbada(s) na data da liquidação. Ocorrendo o fato, o valor será devolvido na conta corrente cadastrada junto ao BANCO. 11. Mora: Qualquer quantia devida pelo CLIENTE, vencida e não paga, será considerada em mora, ficando o débito, do vencimento ao pagamento, sujeito à atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e que reflitam a desvalorização da moeda, aos juros de mora de 1% a.m., aos juros remuneratórios às taxas dos encargos aqui cobrados – proporcionais ao número de dias, sobre o capital corrigido – além da multa de 2% sobre o total apurado. 12. Encargos: Sobre o valor do empréstimo incidirão os encargos financeiros aqui previstos, calculados sobre o saldo devedor, desde a assinatura deste Termo até a data de vencimento de cada prestação. Os juros serão calculados de forma mensalmente capitalizada. 13. Cessão: O CLIENTE autoriza o BANCO a ceder os direitos decorrentes deste Termo a terceiros, que ficarão subrogados em todas as ações, privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos. 14. Seguro prestamista: O CLIENTE, desde que sem custos para si, autoriza o BANCO a contratar um seguro de vida prestamista, concordando que, caso contratado, o beneficiário do seguro será o BANCO. 15. Título: Este Termo constitui título executivo extrajudicial na forma do art. 585, II da Lei 5869/73 (Código de Processo Civil). 16. Declaração: O CLIENTE declara que ao assinar o presente Termo de Adesão, compreendeu o seu conteúdo, bem como o do Regulamento recebido nesta data, estando ciente de todas as condições e obrigações assumidas, obrigando-se a cumpri-las. No caso de assinatura a rogo, além do já declarado confirma que ouviu a leitura deste documento na presença das testemunhas abaixo. 17. Foro: é o de domicílio do CLIENTE.