CONTRATO DE CREDITO CONSIGNADO – CARTÃO VIRTUAL BIORC
Cláusulas Gerais que regem o Contrato de Crédito Consignado através do
Cartão Virtual Biorc, operação realizada no site www.biorc.com.br, tendo de um
lado a BIORC FINANCEIRA, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A., instituição financeira, com sede na cidade de Florianópolis, Santa
Catarina, na Rua Tenente Silveira, nº 200, sobreloja 4, inscrita no CNPJ
11.285.104/0001-06, doravante designada simplesmente como BIORC, e de
outro lado como CLIENTE, a pessoa física titular do Cartão Virtual Biorc
identificado pelo numero de seu cartão personalizado.
DEFINIÇÕES:
1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas
as seguintes definições:
a. BIORC – BIORC Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S/A,
inscrita no CNPJ 11.285.104/0001-06, com sede na Rua Tenente Silveira, 200,
Centro, FLORIANÓPOLIS, SC,
b. CONVENENTE – Sua empresa empregadora que firmou convênio por meio
de contrato com a BIORC no sentido de oferecer serviços, produtos e/ou
facilidades para o cliente.
c. CLIENTE – é a pessoa física aceita pela BIORC, e apta a possuir o
CARTÃO, que será o responsável principal pelo uso e guarda do CARTÃO,
cadastramento de senha e solicitação de operação online.
d. SITE – portal virtual na rede mundial de computadores, endereço:
www.biorc.com.br, que a BIORC disponibiliza aos CLIENTES para realização
das operações de saques virtuais, bem como apresentação dos demais
produtos e serviços.
e. OPERAÇÕES – Solicitação de Saque Virtual realizados através do site da
BIORC.
f. SAQUE VIRTUAL – Ato de solicitação de empréstimo através de crédito
consignado descontado em folha de pagamento, por meio de acesso ao site da
BIORC por senha eletrônica para a efetivação da solicitação do credito em
conta corrente de titularidade do CLIENTE, com aceitação do CLIENTE nas
condições da operação.
g. CARTÃO VIRTUAL – é o cartão magnético de propriedade exclusiva da
EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do Cliente
para facilitar a realização de OPERAÇÕES de Saque Virtual, com nome do
cliente, número do cartão, contendo o nome da Emissora, e, conforme o
sistema marca e logomarca "BIORC", ou outra a critério da EMISSORA. O
CLIENTE também poderá efetuar saques virtuais sem o cartão, basta que este
saiba o numero do seu cartão.
h. SENHA – Senha pessoal e intrasferível gerada pelo CLIENTE no primeiro
acesso ao sistema e encaminha para o seu endereço eletrônico pessoal
indicado no cadastro.
i. ENCARGOS CONTRATUAIS – é o valor lançado no extrato referente aos
juros e encargos, quando houver, incidentes sobre o saldo devedor.
j. SISTEMA – são os procedimentos e a tecnologia operacional, necessários à
prestação do serviço de utilização de CARTÃO Virtual, com o objetivo de
viabilizar a realização de OPERAÇÕES.
k. LIMITE DE CRÉDITO – Valor de crédito máximo autorizado pela
CONVENENTE, conforme lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003, de crédito
consignado, para saque. A BIORC poderá, a qualquer tempo e segundo
critérios próprios de avaliação creditícia, alterar o LIMITE DE CRÉDITO, sendo
as alterações comunicadas através do RH da empresa ou consulta de saldo
(48)3028 00 55.
Objeto
2. Este contrato regula as condições para a prestação dos serviços de
utilização do CARTÃO VIRTUAL para operações de crédito consignado
disponíveis no portal www.biorc.com.br.
Adesão ao contrato
3. A adesão ao presente Contrato de Crédito Consignado através do CARTÃO
VIRTUAL BIORC e suas operações realiza-se com a efetivação e finalização
da operação através do site da BIORC e recebimento do valor na conta
bancária pessoal indicada pelo CLIENTE, tendo este lido e concordado com os
termos deste contrato.
3.1. Como remuneração pelos serviços prestados, o CLIENTE pagará à
EMISSORA, por CARTÃO emitido:
I. Uma tarifa de R$ 5,00 (cinco reais) por reemissão de CARTÃO quando
motivado por solicitação do CLIENTE.
II. Juros e encargos financeiros pelo valor sacado nas operações de SAQUE
VIRTUAL que realizar com o CARTAO VIRTUAL.
Utilização do CARTÃO
4. O CLIENTE se responsabilizará pela utilização e guarda do CARTÃO
VIRTAUL, bem como do sigilo da numeração do CARTÃO e sua Senha, na
forma permitida por este contrato.
4.1 O CLIENTE receberá seu CARTÃO VIRTUAL e fará uso deste para ter
acesso ao site da BIORC para realizar operações de SAQUE VIRTUAL.
4.2 O CLIENTE poderá efetuar operações de SAQUES VIRTUAIS por meios
automatizados e/ou computacionais para acessar o site da BIORC tendo
acesso a operação através da digitação de senha pessoal e confirmação de
dados pessoais solicitados.
4.3 A efetivação da operação pelo CLIENTE implica em manifestação de
vontade inequívoca de ciência e aceitação pelo CLIENTE das OPERAÇÕES
assim processadas e no reconhecimento do total das despesas assim
realizadas como líquidas certas e exigíveis.
4.4 Na ocorrência de divergências ou de não aceitação da despesa
apresentada e cobrada, o CLIENTE deverá entrar em contato com a BIORC
Financeira , respeitado o disposto na cláusula 5 – "Reclamações", a fim de que
sejam verificadas as respectivas despesas e tomadas às devidas providências.
Não tendo procedido da forma mencionada, o CLIENTE estará
automaticamente aceitando e reconhecendo as despesas realizadas na forma
aqui prevista.
4.5 A BIORC atribuirá LIMITE DE CRÉDITO que, segundo critérios próprios de
análise, corresponderá ao valor máximo disponível para SAQUE VIRTUAL para
o CLIENTE acrescido de juros e encargos referente aos saques.
4.6 Após a finalização da operação do SAQUE VIRTUAL pelo CLIENTE a
BIORC enviará para o e-mail cadastrado recibo demonstrativo onde constarão
os juros e todos os encargos previstos para a concessão do crédito.
4.7 Responsabilidades do Cliente – caberá ao CLIENTE acessar o site da
BIORC através de meio eletrônico, preencher o cadastro, guardar sigilo da
senha fornecida e numero do seu CARTÃO VIRTUAL, efetuar o SAQUE
VIRTUAL conforme sua necessidade, verificar a veracidade dos dados
lançados e registrados quando da realização da operação e efetivação do
SAQUE VIRTUAL, sendo que a finalização da operação caracteriza a
inequívoca manifestação de vontade e concordância com as OPERAÇÕES
realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidades delas
decorrentes.
4.8. Por força do relacionamento mantido entre a BIORC e o CONVENENTE, o
CLIENTE poderá obter serviços, produtos, benefícios múltiplos, e/ou facilidades
concedidos pela BIORC os quais serão divulgados por intermédio do site
www.biorc.com.br.
Reclamações
5. O CLIENTE poderá questionar, por escrito, quaisquer das operações em até
20 (vinte) dias corridos, a contar da data do pagamento, sendo que a BIORC
poderá reembolsar o cliente, quando comprovado a cobrança dos valores
indevidos.
Prestação de Contas
6. A BIORC prestará contas disponibilizando ao CLIENTE, relatório de saques
de seu CARTÃO VIRTUAL na qual constarão informações sobre as operações
e pagamentos efetuados.
6.1 Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento
pelo CLIENTE a respeito de quaisquer lançamentos contidos no respectivo
EXTRATO no prazo estabelecido na cláusula 5 – "Reclamações", implicarão o
reconhecimento e a aceitação pelo CLIENTE da prestação de contas,
expressas naquele documento e contabilizados nos livros da BIORC, valendo o
débito da folha de pagamento, como prova de seu pagamento, ressalvado ao
CLIENTE o direito de reaver as quantias pagas indevidamente.
Pagamento do Saldo Devedor
7. O CLIENTE terá o pagamento do total do saldo devedor debitado do seu
salário/ remuneração em folha de pagamento, conforme convênio firmado entre
a CONVENENTE e a BIORC.
7.1 O CLIENTE poderá verificar a qualquer tempo seus débitos e consumos
por meio do telefone (48)3028 00 55.
7.2 Sempre que houver insuficiência de pagamento, os valores assim
recebidos serão imputados primeiramente para quitação dos saques e seus
encargos.
Demissão
8. Caso o CLIENTE venha a ser desligado, a CONVENENTE irá abater o seu
saldo devedor do total da rescisão contratual e fazer o pagamento repassando
os valores devidos a EMISSORA em uma única vez.
8.1 Em sendo o saldo da rescisão insuficiente para a quitação das dívidas
contraídas através das operações do CARTAO VIRTUAL BIORC, a BIORC
deverá a seu critério emitir boletos até o total do saldo devedor para a sua
quitação, acrescidos de multas, encargos e juros.
8.2 O não pagamento do saldo devedor por parte do CLIENTE implicará na
inclusão de seu nome nos órgãos de proteção de crédito.
8.3 O CLIENTE deixará autorizado a CONVENENTE a debitar de seu salário
todo e qualquer saldo devedor decorrente dos SAQUES VIRTUAIS adquiridos
com o seu CARTÃO VIRTAUL BIORC, sempre respeitando a data de
pagamento de salário. Em caso de demissão o valor será deduzido no dia do
pagamento da rescisão e do valor a ser recebido pelo CLIENTE da
CONVENENTE.
8.4. A BIORC poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato,
mediante prévia comunicação escrita, mensagens de e-mail ou mediante
redação de novo contrato.
8.5 Caso o CLIENTE não concorde com as modificações que por ventura
houverem neste Contrato, comunicadas na forma do item anterior, deverá, no
prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindi-lo, comunicando sua
decisão por escrito à EMISSORA.
8.6 O não exercício do direito de rescindir este contrato nos termos da cláusula
anterior ou a utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração implica,
de pleno direito, a aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas
condições do contrato.
Vigência
9. Este contrato tem prazo indeterminado e terá seu inicio na data em que
houver o cadastramento da senha no site da BIORC, a menos que rescindido
na forma da cláusula 10 – "Rescisão".
Rescisão
10. Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo,
operando efeitos imediatos, salvo quando por iniciativa da EMISSORA, quando
a rescisão se dará mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao CLIENTE.
10.1 Fica a critério da EMISSORA rescindir de imediato este Contrato com o
consequente cancelamento do CARTÃO VIRTUAL, a qualquer tempo,
independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao
CLIENTE, ocorrendo uma das seguintes hipóteses:
a) a violação de qualquer das disposições previstas neste contrato;
b) o não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento;
c) a infrigência aos limites atribuídos pela BIORC;
d) a realização de OPERAÇÕES desrespeitando as leis e regulamentos
aplicáveis;
e) a alteração dos dados cadastrais dos CLIENTES como endereços e
telefones residencial e comercial sem a devida comunicação à BIORC;
f) a não concordância com a cobrança das taxas de inscrição e/ou emissão de
débitos na FOLHA DE PAGAMENTO e/ou de anuidade cobradas e/ou de
reemissão de CARTÃO, sempre quando aplicável.
10.2. Nas hipóteses previstas nas alíneas "a" até "f" da cláusula 10.1, fica a
BIORC autorizada, conforme seus critérios de aceitação de risco, a quitar o
financiamento e exigir de imediato o pagamento de todas as obrigações
devidas pelo CLIENTE, acrescidas dos ENCARGOS CONTRATUAIS.
10.3. Constituirá, também, inadimplemento contratual a verificação pela
BIORC, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as
informações e comunicações prestadas pelo CLIENTE ou a constatação de
qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência
irregular no SISTEMA.
Cancelamento e Bloqueio do CARTÃO
11. O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente à BIORC Financeira o
extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO VIRTUAL, por intermédio da central
de atendimento (48)3028 00 55.
11.1 A BIORC também determinará, a seu critério, o bloqueio do crédito e/ou
CARTÃO VIRTUAL do CLIENTE (suspensão temporária de uso), nas seguintes
hipóteses: a. atraso no pagamento da FATURA, ou de quaisquer outras
obrigações contratuais
b. verificação de alteração de dados cadastrais sem a correspondente
comunicação à BIORC.
11.2 Cessando os motivos previstos nas alíneas "a" até "b", acima, a
EMISSORA poderá, a seu critério, restabelecer o uso do CARTÃO, não
configurando, tal restabelecimento, novação contratual. O desbloqueio do
CARTÃO VIRTUAL obedecerá às rotinas de segurança estabelecidas pela
BIORC.
11.3 Em caso de falecimento do CLIENTE o seu CARTÃO será cancelado.
11.4 A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais
será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em
seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que
permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito.
11.5. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais,
programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios
adicionais aos CLIENTES serão divulgados separadamente.
11.6 O CLIENTE autoriza expressamente, a partir da adesão a este contrato,
que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento e
de consumo passem a integrar o cadastro de dados da BIORC que, desde já
fica autorizada a deles se utilizar para consultas e inscrição em órgãos de
proteção de credito, incluindo o cadastro positivo e negativo em banco de
dados públicos e privados, tais como SPC, SERASA, SCR, respeitadas as
disposições legais em vigor.
11.7 O CLIENTE se obriga a manter a BIORC informada sobre alterações de
endereço e demais dados cadastrais, arcando em caso de não o fazer, com
todas as conseqüências da omissão, inclusive no que tange o item 10.1.
11.8 A BIORC Financeira S/A manterá serviço de atendimento (Central de
Atendimento) ao CLIENTE para consulta a saldos, comunicação de extravio,
perda, furto, roubo, fraude e falsificação do cartão e para demais informações
necessárias. Os telefones da Central de Atendimento é (48)3028 00 55. O Foro
deste contrato é o da cidade de Florianópolis, em detrimento de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
12 O CLIENTE declara ter lido e concordado com todos os termos e condições
deste contrato e Termo de Adesão ao Contrato, que se encontram registrados
junto ao 1º Registro Civil, títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de
Florianópolis – SC, e estão disponibilizados no site da BIORC
(www.biorc.com.br).
12.1 O Cliente adere a todos os termos deste Contrato no momento em que
solicitar o Saque Virtual no site da BIORC e finalizar a operação.
Florianópolis 1º de junho 2012.
.
Caso queira obter mais informações, estamos à sua disposição em nossa
Central de Atendimento (48)3028 00 55
BIORC – Ouvidoria 0800 602 46 72
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Contrato de Adesão ao Saque Virtual - BIORC