CONTRATO DE CREDITO CONSIGNADO – CARTÃO VIRTUAL BIORC Cláusulas Gerais que regem o Contrato de Crédito Consignado através do Cartão Virtual Biorc, operação realizada no site www.biorc.com.br, tendo de um lado a BIORC FINANCEIRA, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., instituição financeira, com sede na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, nº 200, sobreloja 4, inscrita no CNPJ 11.285.104/0001-06, doravante designada simplesmente como BIORC, e de outro lado como CLIENTE, a pessoa física titular do Cartão Virtual Biorc identificado pelo numero de seu cartão personalizado. DEFINIÇÕES: 1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições: a. BIORC – BIORC Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S/A, inscrita no CNPJ 11.285.104/0001-06, com sede na Rua Tenente Silveira, 200, Centro, FLORIANÓPOLIS, SC, b. CONVENENTE – Sua empresa empregadora que firmou convênio por meio de contrato com a BIORC no sentido de oferecer serviços, produtos e/ou facilidades para o cliente. c. CLIENTE – é a pessoa física aceita pela BIORC, e apta a possuir o CARTÃO, que será o responsável principal pelo uso e guarda do CARTÃO, cadastramento de senha e solicitação de operação online. d. SITE – portal virtual na rede mundial de computadores, endereço: www.biorc.com.br, que a BIORC disponibiliza aos CLIENTES para realização das operações de saques virtuais, bem como apresentação dos demais produtos e serviços. e. OPERAÇÕES – Solicitação de Saque Virtual realizados através do site da BIORC. f. SAQUE VIRTUAL – Ato de solicitação de empréstimo através de crédito consignado descontado em folha de pagamento, por meio de acesso ao site da BIORC por senha eletrônica para a efetivação da solicitação do credito em conta corrente de titularidade do CLIENTE, com aceitação do CLIENTE nas condições da operação. g. CARTÃO VIRTUAL – é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do Cliente para facilitar a realização de OPERAÇÕES de Saque Virtual, com nome do cliente, número do cartão, contendo o nome da Emissora, e, conforme o sistema marca e logomarca "BIORC", ou outra a critério da EMISSORA. O CLIENTE também poderá efetuar saques virtuais sem o cartão, basta que este saiba o numero do seu cartão. h. SENHA – Senha pessoal e intrasferível gerada pelo CLIENTE no primeiro acesso ao sistema e encaminha para o seu endereço eletrônico pessoal indicado no cadastro. i. ENCARGOS CONTRATUAIS – é o valor lançado no extrato referente aos juros e encargos, quando houver, incidentes sobre o saldo devedor. j. SISTEMA – são os procedimentos e a tecnologia operacional, necessários à prestação do serviço de utilização de CARTÃO Virtual, com o objetivo de viabilizar a realização de OPERAÇÕES. k. LIMITE DE CRÉDITO – Valor de crédito máximo autorizado pela CONVENENTE, conforme lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003, de crédito consignado, para saque. A BIORC poderá, a qualquer tempo e segundo critérios próprios de avaliação creditícia, alterar o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas através do RH da empresa ou consulta de saldo (48)3028 00 55. Objeto 2. Este contrato regula as condições para a prestação dos serviços de utilização do CARTÃO VIRTUAL para operações de crédito consignado disponíveis no portal www.biorc.com.br. Adesão ao contrato 3. A adesão ao presente Contrato de Crédito Consignado através do CARTÃO VIRTUAL BIORC e suas operações realiza-se com a efetivação e finalização da operação através do site da BIORC e recebimento do valor na conta bancária pessoal indicada pelo CLIENTE, tendo este lido e concordado com os termos deste contrato. 3.1. Como remuneração pelos serviços prestados, o CLIENTE pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: I. Uma tarifa de R$ 5,00 (cinco reais) por reemissão de CARTÃO quando motivado por solicitação do CLIENTE. II. Juros e encargos financeiros pelo valor sacado nas operações de SAQUE VIRTUAL que realizar com o CARTAO VIRTUAL. Utilização do CARTÃO 4. O CLIENTE se responsabilizará pela utilização e guarda do CARTÃO VIRTAUL, bem como do sigilo da numeração do CARTÃO e sua Senha, na forma permitida por este contrato. 4.1 O CLIENTE receberá seu CARTÃO VIRTUAL e fará uso deste para ter acesso ao site da BIORC para realizar operações de SAQUE VIRTUAL. 4.2 O CLIENTE poderá efetuar operações de SAQUES VIRTUAIS por meios automatizados e/ou computacionais para acessar o site da BIORC tendo acesso a operação através da digitação de senha pessoal e confirmação de dados pessoais solicitados. 4.3 A efetivação da operação pelo CLIENTE implica em manifestação de vontade inequívoca de ciência e aceitação pelo CLIENTE das OPERAÇÕES assim processadas e no reconhecimento do total das despesas assim realizadas como líquidas certas e exigíveis. 4.4 Na ocorrência de divergências ou de não aceitação da despesa apresentada e cobrada, o CLIENTE deverá entrar em contato com a BIORC Financeira , respeitado o disposto na cláusula 5 – "Reclamações", a fim de que sejam verificadas as respectivas despesas e tomadas às devidas providências. Não tendo procedido da forma mencionada, o CLIENTE estará automaticamente aceitando e reconhecendo as despesas realizadas na forma aqui prevista. 4.5 A BIORC atribuirá LIMITE DE CRÉDITO que, segundo critérios próprios de análise, corresponderá ao valor máximo disponível para SAQUE VIRTUAL para o CLIENTE acrescido de juros e encargos referente aos saques. 4.6 Após a finalização da operação do SAQUE VIRTUAL pelo CLIENTE a BIORC enviará para o e-mail cadastrado recibo demonstrativo onde constarão os juros e todos os encargos previstos para a concessão do crédito. 4.7 Responsabilidades do Cliente – caberá ao CLIENTE acessar o site da BIORC através de meio eletrônico, preencher o cadastro, guardar sigilo da senha fornecida e numero do seu CARTÃO VIRTUAL, efetuar o SAQUE VIRTUAL conforme sua necessidade, verificar a veracidade dos dados lançados e registrados quando da realização da operação e efetivação do SAQUE VIRTUAL, sendo que a finalização da operação caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as OPERAÇÕES realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes. 4.8. Por força do relacionamento mantido entre a BIORC e o CONVENENTE, o CLIENTE poderá obter serviços, produtos, benefícios múltiplos, e/ou facilidades concedidos pela BIORC os quais serão divulgados por intermédio do site www.biorc.com.br. Reclamações 5. O CLIENTE poderá questionar, por escrito, quaisquer das operações em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do pagamento, sendo que a BIORC poderá reembolsar o cliente, quando comprovado a cobrança dos valores indevidos. Prestação de Contas 6. A BIORC prestará contas disponibilizando ao CLIENTE, relatório de saques de seu CARTÃO VIRTUAL na qual constarão informações sobre as operações e pagamentos efetuados. 6.1 Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo CLIENTE a respeito de quaisquer lançamentos contidos no respectivo EXTRATO no prazo estabelecido na cláusula 5 – "Reclamações", implicarão o reconhecimento e a aceitação pelo CLIENTE da prestação de contas, expressas naquele documento e contabilizados nos livros da BIORC, valendo o débito da folha de pagamento, como prova de seu pagamento, ressalvado ao CLIENTE o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. Pagamento do Saldo Devedor 7. O CLIENTE terá o pagamento do total do saldo devedor debitado do seu salário/ remuneração em folha de pagamento, conforme convênio firmado entre a CONVENENTE e a BIORC. 7.1 O CLIENTE poderá verificar a qualquer tempo seus débitos e consumos por meio do telefone (48)3028 00 55. 7.2 Sempre que houver insuficiência de pagamento, os valores assim recebidos serão imputados primeiramente para quitação dos saques e seus encargos. Demissão 8. Caso o CLIENTE venha a ser desligado, a CONVENENTE irá abater o seu saldo devedor do total da rescisão contratual e fazer o pagamento repassando os valores devidos a EMISSORA em uma única vez. 8.1 Em sendo o saldo da rescisão insuficiente para a quitação das dívidas contraídas através das operações do CARTAO VIRTUAL BIORC, a BIORC deverá a seu critério emitir boletos até o total do saldo devedor para a sua quitação, acrescidos de multas, encargos e juros. 8.2 O não pagamento do saldo devedor por parte do CLIENTE implicará na inclusão de seu nome nos órgãos de proteção de crédito. 8.3 O CLIENTE deixará autorizado a CONVENENTE a debitar de seu salário todo e qualquer saldo devedor decorrente dos SAQUES VIRTUAIS adquiridos com o seu CARTÃO VIRTAUL BIORC, sempre respeitando a data de pagamento de salário. Em caso de demissão o valor será deduzido no dia do pagamento da rescisão e do valor a ser recebido pelo CLIENTE da CONVENENTE. 8.4. A BIORC poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita, mensagens de e-mail ou mediante redação de novo contrato. 8.5 Caso o CLIENTE não concorde com as modificações que por ventura houverem neste Contrato, comunicadas na forma do item anterior, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindi-lo, comunicando sua decisão por escrito à EMISSORA. 8.6 O não exercício do direito de rescindir este contrato nos termos da cláusula anterior ou a utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração implica, de pleno direito, a aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições do contrato. Vigência 9. Este contrato tem prazo indeterminado e terá seu inicio na data em que houver o cadastramento da senha no site da BIORC, a menos que rescindido na forma da cláusula 10 – "Rescisão". Rescisão 10. Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, operando efeitos imediatos, salvo quando por iniciativa da EMISSORA, quando a rescisão se dará mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao CLIENTE. 10.1 Fica a critério da EMISSORA rescindir de imediato este Contrato com o consequente cancelamento do CARTÃO VIRTUAL, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao CLIENTE, ocorrendo uma das seguintes hipóteses: a) a violação de qualquer das disposições previstas neste contrato; b) o não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento; c) a infrigência aos limites atribuídos pela BIORC; d) a realização de OPERAÇÕES desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis; e) a alteração dos dados cadastrais dos CLIENTES como endereços e telefones residencial e comercial sem a devida comunicação à BIORC; f) a não concordância com a cobrança das taxas de inscrição e/ou emissão de débitos na FOLHA DE PAGAMENTO e/ou de anuidade cobradas e/ou de reemissão de CARTÃO, sempre quando aplicável. 10.2. Nas hipóteses previstas nas alíneas "a" até "f" da cláusula 10.1, fica a BIORC autorizada, conforme seus critérios de aceitação de risco, a quitar o financiamento e exigir de imediato o pagamento de todas as obrigações devidas pelo CLIENTE, acrescidas dos ENCARGOS CONTRATUAIS. 10.3. Constituirá, também, inadimplemento contratual a verificação pela BIORC, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo CLIENTE ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular no SISTEMA. Cancelamento e Bloqueio do CARTÃO 11. O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente à BIORC Financeira o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO VIRTUAL, por intermédio da central de atendimento (48)3028 00 55. 11.1 A BIORC também determinará, a seu critério, o bloqueio do crédito e/ou CARTÃO VIRTUAL do CLIENTE (suspensão temporária de uso), nas seguintes hipóteses: a. atraso no pagamento da FATURA, ou de quaisquer outras obrigações contratuais b. verificação de alteração de dados cadastrais sem a correspondente comunicação à BIORC. 11.2 Cessando os motivos previstos nas alíneas "a" até "b", acima, a EMISSORA poderá, a seu critério, restabelecer o uso do CARTÃO, não configurando, tal restabelecimento, novação contratual. O desbloqueio do CARTÃO VIRTUAL obedecerá às rotinas de segurança estabelecidas pela BIORC. 11.3 Em caso de falecimento do CLIENTE o seu CARTÃO será cancelado. 11.4 A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito. 11.5. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais aos CLIENTES serão divulgados separadamente. 11.6 O CLIENTE autoriza expressamente, a partir da adesão a este contrato, que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento e de consumo passem a integrar o cadastro de dados da BIORC que, desde já fica autorizada a deles se utilizar para consultas e inscrição em órgãos de proteção de credito, incluindo o cadastro positivo e negativo em banco de dados públicos e privados, tais como SPC, SERASA, SCR, respeitadas as disposições legais em vigor. 11.7 O CLIENTE se obriga a manter a BIORC informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, arcando em caso de não o fazer, com todas as conseqüências da omissão, inclusive no que tange o item 10.1. 11.8 A BIORC Financeira S/A manterá serviço de atendimento (Central de Atendimento) ao CLIENTE para consulta a saldos, comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude e falsificação do cartão e para demais informações necessárias. Os telefones da Central de Atendimento é (48)3028 00 55. O Foro deste contrato é o da cidade de Florianópolis, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12 O CLIENTE declara ter lido e concordado com todos os termos e condições deste contrato e Termo de Adesão ao Contrato, que se encontram registrados junto ao 1º Registro Civil, títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de Florianópolis – SC, e estão disponibilizados no site da BIORC (www.biorc.com.br). 12.1 O Cliente adere a todos os termos deste Contrato no momento em que solicitar o Saque Virtual no site da BIORC e finalizar a operação. Florianópolis 1º de junho 2012. . Caso queira obter mais informações, estamos à sua disposição em nossa Central de Atendimento (48)3028 00 55 BIORC – Ouvidoria 0800 602 46 72