INSS ROC.01.01 Versão: 06 Exclusivo para Uso Externo RO – Roteiro Operacional Cartão de Crédito Consignado INSS Área responsável: gestão de Convênios 1. PÚBLICO ALVO 1.1. Autorizados a contrair Cartão de Crédito Consignado Aposentados; Pensionistas (por morte), exceto com os códigos abaixo: 1.2. Benefícios não autorizados a contrair Cartão de Crédito Consignado Categoria 10 – Auxílio doença por acidente do trabalho do trabalhador rural 11 – Renda mensal vitalícia por invalidez do trab. Rural (Lei nº 6.179/74) 12 – Renda mensal vitalícia por idade do trab. Rural (Lei nº 6.179/74) 13 – Auxílio doença do trabalhador rural 15 – Auxílio reclusão do trabalhador rural 25 – Auxílio-reclusão (LOPS) 21 – Pensão por morte previdenciária (LOPS) – para menores de 21 anos 30 – Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6.179/74) 31 - Auxílio-doença previdenciário (LOPS) 36 – Auxílio acidente 40 – Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74) 47 – Abono de permanência em serviço 25% 48 – Abono de permanência em serviço 20% 50 – Auxílio doença (Extinto Plano Básico) Sistema Normativo Este documento: 1 - É exclusivo para uso interno e confidencial; 2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações; 4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores; Página 1 de 6 Codificação Área Responsável Título RO.01.01 Gestão de Convênios INSS – Cartão Consignado Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão 09.01.2014 06 25.09.2015 25.09.2015 76 – Salário família estatutário da RFFSA (Decreto-Lei nº 956/69 (EPU)) 79 – Abono de beneficiário aposentado pela autarquia empr. (Lei nº 1.756/52) 80 – Salário-maternidade 86 - Pensão mensal vitalícia do dep. do seringueiro (Lei n.º 7.986/89) 87 – Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) 88 – Amparo assistencial ao idoso (LOAS) 91 – Auxílio doença por acidente de trabalho 94 – Auxílio acidente por acidente de trabalho 95 – Auxílio suplementar por acidente de trabalho Pensionista que recebe pensão alimentícia através do “Comprovante de Pagamento Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (observar se consta a expressão ECT no campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício) Pagos por intermédio da empresa conveniada (observar se consta a expressão Empresa Conveniada no campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício) Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios 1.3. Identificação do Tipo de Beneficio O Tipo de Benefício deverá ser identificado no detalhamento de crédito, conforme passo a passo abaixo: 1. Acessar o site https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml 2. Informar número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário, CPF e os caracteres solicitados; Sistema Normativo Este documento: 1 - É exclusivo para uso interno e confidencial; 2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações; 4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores; Página 2 de 6 Codificação Área Responsável Título RO.01.01 Gestão de Convênios INSS – Cartão Consignado Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão 09.01.2014 06 25.09.2015 25.09.2015 3. No item Espécie informará o tipo de beneficio. 2. MODELO DE AVERBAÇÃO 2.1. Tipo de averbação A averbação será feito através de envio de arquivo à Dataprev. *O arquivo da Dataprev retornará em até 5 (cinco) dias úteis com o status da averbação. Se positivo ou negado pelo Convênio. A área BackOffice realizará a transmissão através de Lote de Envio via Arquivo Magnético à Dataprev. Sistema Normativo Este documento: 1 - É exclusivo para uso interno e confidencial; 2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações; 4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores; Página 3 de 6 Codificação Área Responsável Título RO.01.01 Gestão de Convênios INSS – Cartão Consignado Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão 09.01.2014 06 25.09.2015 25.09.2015 3. INFORMAÇÕES DE MARGEM, LIMITES E REGRAS BÁSICAS 3.1. PERCENTUAL DE MARGEM AUTORIZADA A margem para averbação deverá ser 5% (cinco por cento) do valor do salário líquido do beneficiário, informado no detalhamento de crédito. 3.2. CÁLCULO DE MARGEM / CONSULTA DE MARGEM 3.2.1. Efetuar o cálculo de margem através do comprovante de detalhamento x 5% (cinco por cento). Obs.1: A reserva dos 5% para cartão de crédito pode ser identificada pelo desconto “RMC”. Caso apareça esse desconto o beneficiário já possui cartão de crédito consignado através de outra instituição financeira. 3.3. LIMITES Conforme o Manual de Formalização do Cartão Consignado. 3.4. Aumento de Limite Não haverá aumento de limite. 4. QUANTIDADE MÁXIMA DE CARTÕES POR SERVIDOR Limitado a 1 (um) cartão por benefício. 5. DOCUMENTOS PARA PAGAMENTO 5.1. FORMALIZAÇÃO Cartão sem saque / Cartão com saque / Saque complementar Conforme Manual de Formalização Cartão Consignado, acrescido os seguintes itens: Cópia do detalhamento do crédito; Sistema Normativo Este documento: 1 - É exclusivo para uso interno e confidencial; 2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações; 4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores; Página 4 de 6 Codificação Área Responsável Título RO.01.01 Gestão de Convênios INSS – Cartão Consignado Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão 09.01.2014 06 25.09.2015 25.09.2015 6. DOCUMENTOS PARA GUARDA Conforme o Manual de Formalização Cartão Consignado, acrescido os seguintes itens: Cópia do detalhamento do crédito; 7. OPERACIONALIZAÇÃO Beneficiário: Deverá ser incluso nos documentos para analise o detalhamento de crédito do beneficiário. Pois, para alguns casos de consulta no sistema da DATAPREV está sendo solicitada a inclusão da senha cadastrada previamente no CADSENHA para acesso ao extrato detalhado de pagamentos. Formalização: A Área de Formalização deverá conferir se o beneficiário está autorizado a contrair o cartão de crédito consignado, verificando se o tipo de beneficio está de acordo com o descrito no item 1.3, bem como realizar a validação dos documentos previstos no Manual de Formalização Cartão Consignado. 8. LIMITES DE CRÉDITO Conforme Manual de Política de Concessão de Crédito. 9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES FOAÇÕES INPORTANTES DADOS BANCÁRIOS: Disponibilizados no detalhamento de crédito do beneficiário LIMITE MÍNIMO DE QUANTIDADE DE CARTÃO PARA ENVIO: 1 cartão por benefício DIA DE PAGAMENTO: Conforme cronograma do INSS PERMITE SAQUE: Sim INFORMAÇÕES- IN28/2008 e atualizações Proíbe Emitir cartão de crédito adicional ou derivado Sistema Normativo Este documento: 1 - É exclusivo para uso interno e confidencial; 2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações; 4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores; Página 5 de 6 Codificação Área Responsável Título RO.01.01 Gestão de Convênios INSS – Cartão Consignado Data Emissão Versão Data Versão Última Revisão 09.01.2014 06 25.09.2015 25.09.2015 Proíbe Cobrar taxa de manutenção Proíbe Anuidade; Proíbe TC A instituição financeira poderá cobrar até R$ 15,00 (quinze reais) de taxa pela emissão do cartão que, a critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até três vezes. O limite máximo de comprometimento é de até duas vezes o valor da renda mensal do benefício; Aa taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três vírgula zero seis por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo; Seguro: O titular do cartão de crédito poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, cujo prêmio anual não poderá exceder R$ 3,90 (três reais e noventa centavos). Sistema Normativo Este documento: 1 - É exclusivo para uso interno e confidencial; 2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável; 3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações; 4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores; Página 6 de 6