INSS
ROC.01.01
Versão: 06
Exclusivo para Uso Externo
RO – Roteiro Operacional Cartão de Crédito
Consignado
INSS
Área responsável: gestão de Convênios
1. PÚBLICO ALVO
1.1. Autorizados a contrair Cartão de Crédito Consignado

Aposentados;

Pensionistas (por morte), exceto com os códigos abaixo:
1.2. Benefícios não autorizados a contrair Cartão de Crédito Consignado
Categoria
10 – Auxílio doença por acidente do trabalho do trabalhador rural
11 – Renda mensal vitalícia por invalidez do trab. Rural (Lei nº 6.179/74)
12 – Renda mensal vitalícia por idade do trab. Rural (Lei nº 6.179/74)
13 – Auxílio doença do trabalhador rural
15 – Auxílio reclusão do trabalhador rural
25 – Auxílio-reclusão (LOPS)
21 – Pensão por morte previdenciária (LOPS) – para menores de 21 anos
30 – Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6.179/74)
31 - Auxílio-doença previdenciário (LOPS)
36 – Auxílio acidente
40 – Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74)
47 – Abono de permanência em serviço 25%
48 – Abono de permanência em serviço 20%
50 – Auxílio doença (Extinto Plano Básico)
Sistema Normativo
Este documento:
1 - É exclusivo para uso interno e confidencial;
2 - Deve ser mantido Atualizado pela Área responsável;
3 - Deve ser coerente entre a prática e suas determinações;
4 - Deve estar disponível a todos Colaboradores;
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Título
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Gestão de Convênios
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Data Emissão
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Data Versão
Última Revisão
09.01.2014
06
25.09.2015
25.09.2015
76 – Salário família estatutário da RFFSA (Decreto-Lei nº 956/69 (EPU))
79 – Abono de beneficiário aposentado pela autarquia empr. (Lei nº 1.756/52)
80 – Salário-maternidade
86 - Pensão mensal vitalícia do dep. do seringueiro (Lei n.º 7.986/89)
87 – Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
88 – Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
91 – Auxílio doença por acidente de trabalho
94 – Auxílio acidente por acidente de trabalho
95 – Auxílio suplementar por acidente de trabalho
Pensionista que recebe pensão alimentícia através do “Comprovante de Pagamento
Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior
Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais
Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado
Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (observar se consta a
expressão ECT no campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício)
Pagos por intermédio da empresa conveniada (observar se consta a expressão Empresa Conveniada no
campo Banco do Extrato de pagamentos de benefício)
Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e
arrecadação de benefícios
1.3. Identificação do Tipo de Beneficio
O Tipo de Benefício deverá ser identificado no detalhamento de crédito, conforme passo a passo abaixo:
1. Acessar o site https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
2. Informar número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário, CPF e os caracteres
solicitados;
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3. No item Espécie informará o tipo de beneficio.
2. MODELO DE AVERBAÇÃO
2.1. Tipo de averbação
A averbação será feito através de envio de arquivo à Dataprev.
*O arquivo da Dataprev retornará em até 5 (cinco) dias úteis com o status da averbação. Se positivo ou
negado pelo Convênio.
A área BackOffice realizará a transmissão através de Lote de Envio via Arquivo Magnético à Dataprev.
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3. INFORMAÇÕES DE MARGEM, LIMITES E REGRAS BÁSICAS
3.1. PERCENTUAL DE MARGEM AUTORIZADA
A margem para averbação deverá ser 5% (cinco por cento) do valor do salário líquido do beneficiário,
informado no detalhamento de crédito.
3.2. CÁLCULO DE MARGEM / CONSULTA DE MARGEM
3.2.1. Efetuar o cálculo de margem através do comprovante de detalhamento x 5% (cinco por cento).
Obs.1: A reserva dos 5% para cartão de crédito pode ser identificada pelo desconto “RMC”. Caso apareça
esse desconto o beneficiário já possui cartão de crédito consignado através de outra instituição financeira.
3.3. LIMITES
Conforme o Manual de Formalização do Cartão Consignado.
3.4. Aumento de Limite
Não haverá aumento de limite.
4. QUANTIDADE MÁXIMA DE CARTÕES POR SERVIDOR
Limitado a 1 (um) cartão por benefício.
5. DOCUMENTOS PARA PAGAMENTO
5.1. FORMALIZAÇÃO
Cartão sem saque / Cartão com saque / Saque complementar

Conforme Manual de Formalização Cartão Consignado, acrescido os seguintes itens:
 Cópia do detalhamento do crédito;
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6. DOCUMENTOS PARA GUARDA
Conforme o Manual de Formalização Cartão Consignado, acrescido os seguintes itens:
 Cópia do detalhamento do crédito;
7. OPERACIONALIZAÇÃO
Beneficiário:
Deverá ser incluso nos documentos para analise o detalhamento de crédito do beneficiário. Pois, para
alguns casos de consulta no sistema da DATAPREV está sendo solicitada a inclusão da senha cadastrada
previamente no CADSENHA para acesso ao extrato detalhado de pagamentos.
Formalização:
A Área de Formalização deverá conferir se o beneficiário está autorizado a contrair o cartão de crédito
consignado, verificando se o tipo de beneficio está de acordo com o descrito no item 1.3, bem como
realizar a validação dos documentos previstos no Manual de Formalização Cartão Consignado.
8. LIMITES DE CRÉDITO
Conforme Manual de Política de Concessão de Crédito.
9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
FOAÇÕES INPORTANTES
DADOS BANCÁRIOS: Disponibilizados no detalhamento de crédito do beneficiário
LIMITE MÍNIMO DE QUANTIDADE DE CARTÃO PARA ENVIO: 1 cartão por benefício
DIA DE PAGAMENTO: Conforme cronograma do INSS
PERMITE SAQUE: Sim
INFORMAÇÕES- IN28/2008 e atualizações

Proíbe Emitir cartão de crédito adicional ou derivado
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25.09.2015

Proíbe Cobrar taxa de manutenção

Proíbe Anuidade;

Proíbe TC

A instituição financeira poderá cobrar até R$ 15,00 (quinze reais) de taxa pela emissão do cartão que, a
critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até três vezes.

O limite máximo de comprometimento é de até duas vezes o valor da renda mensal do benefício;

Aa taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três vírgula zero seis por cento) ao mês, de forma
que expresse o custo efetivo;

Seguro: O titular do cartão de crédito poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda
ou extravio, cujo prêmio anual não poderá exceder R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).
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