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Roteiro Operacional (Externo)
CARTAO CONSIGNADO INTERMEDIUM
INSS
Público Alvo:
Bandeira:
Taxa:
Limite Cartão:
Margem:
Qtde de Cartões:
Tarifas de Fatura:
Anuidade:
Validade:
Plano:
Idade Mín. E Máx.
Documentos:
Características Básicas do Produto
Aposentados e Pensionistas que recebem benefício do INSS.
CABAL.
Parcelado Emissor: 3,06% a.m.
Máximo até 20 vezes o valor do RMC ou até 2 (dois) salários do beneficiário
limitado mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.
Máximo de 10% do valor do benefício.
Máximo 1 (um) cartão por Beneficio.
Saldo Rotativo: 3,06% a.m.
Multa por atraso de pagamento de 2,0% + Mora de 1,0% (cobrados na fatura
do próximo período).
Sem anuidade.
Validade do cartão será de 5 (cinco) anos.
Parcelado Emissor: De : 3,5,8,12,18,24,36,48 e 58 parcelas.
Aposentados e Pensionistas
 De 18 a 70 anos e 11 meses e 29 dias – Limite até 20 vezes o valor do
RMC (limite máximo de R$ 5.000,00).
 De 71 a 75 anos e 11 meses e 29 dias – Limite até 20 vezes o valor do
RMC (limite máximo de R$ 2.000,00).
 RG – Documento de Identidade Civil ou CTPS quando o beneficiário deu
entrada no benefício apenas com a CTPS.
 Comp. Residência atual (contas públicas) nominal ao servidor, esposa
(o), pai ou mãe.
 Termo de Adesão assinado e rubricado pelo beneficiário.
 Autorização de Constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC)
VANTAGENS DO CARTÃO CONSIGNADO INTERMEDIUM
 Sem consulta SPC/SERASA.
 Melhores taxas de juros do mercado.
 Limite de Crédito de até 20 vezes o valor do RMC do beneficiário.
 Até 40 dias para efetuar o pagamento de suas compras.
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Consignado INSS – Externo
Edição / Data:
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PRODUTO
 Para reserva e averbação da linha de cartão A DATAPREV valida:






Nome do cliente;
Número de benefício;
Agência e conta corrente;
Modalidade de Pagamento do Benefício;
APS – Agencia da Previdência Social;
Se linha de cartão disponível, sendo 1 cartão por benefício.
 Benefícios pagos pelos correios, bancos postais ou loterias são ilegíveis para
concessão do cartão de credito consignado.
 Os documentos válidos de acordo com a IN28 para liberação das operações de
cartão de crédito consignado INSS são: Identidade civil, e carteira de trabalho
(caso o servidor tenha dado entrada no benefício com este documento).
 Para averbação do cartão de credito consignado Intermedium, a proposta deverá
ser digitada no estado em que se situa a APS, ou seja, estado em que o segurado
deu entrada em seu benefício, caso o beneficiário/segurado altere o estado de
moradia é necessário que solicite a transferência do seu benefício para nova APS
do atual estado.
RESTRITIVO
 Não será permitido conceder limite de Cartão para beneficiários que estejam
enquadrados nas espécies não atendidas pelo INSS (ver “Anexo I”).
 Não será permitido conceder Cartão de credito consignado Intermedium para
Beneficiário / segurados com idade inferior a 18 anos e superior a 75 anos e 11
meses e para pensionistas com idade inferior a 25 anos e superior a 75 anos e 11
meses.
 Não será permitido realizar operações para beneficiários que possuem
representante legal cadastrado no INSS.
 Não será permitido realizar operações para clientes que recebem através de
INSS/Convênios, ECT e Empresas Conveniadas, pois o INSS não permite descontos
de consignado nestes benefícios, mesmo que a espécie seja atendida.
 Não será permitido conceder limite de cartão para beneficiários que possuam CPF
com situação PENDENTE, SUSPENSO OU CANCELADO junto à Receita Federal.
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 Para operações de beneficiários indígenas deverá ser apresentada a RG Civil e a
Carteira da FUNAI.
 Não será permitido realizar operações para servidores ANALFABETOS.
 Não será permitido realizar operações mediante PROCURAÇÃO.
 Não será permito conceder limite para clientes que possuam atraso superior a 1
(uma) parcela na operação de empréstimo consignado. Se houver o atraso,
oferecer ao cliente:
 Reparcelamento;
 Refinanciamento do contrato em atraso;
 Desconto do débito no ato do primeiro saque mediante autorização do
cliente.
RESPONSABILIDADES DO CORRESPONDENTE
 Atender o cliente.
 Verificar se cliente já possui cartão consignado em folha em alguma outra
instituição financeira.
 Caso cliente se enquadre no perfil exigido, realizar o cálculo da margem conforme
instruções neste roteiro. Digitar proposta no sistema ECRED, através do “Módulo
Cartão”, de acordo com os dados reais do cliente.
 Registrar no campo de observação da proposta todas as informações adicionais
que sejam relevantes para análise da proposta.
 Conferir a veracidade das assinaturas nos documentos exigidos para a adesão do
cartão bem como a legitimidade dos documentos apresentados.
 Solicitar assinatura do cliente em todos os documentos exigidos para a adesão do
cartão em conformidade com o documento de identidade apresentado.
 Solicitar e escanear os documentos pessoais exigidos para formalização da
proposta de Cartão:
 Detalhamento de Crédito;
 RG – Documento de Identidade Civil ou CTPS quando o beneficiário
deu entrada no benefício apenas com a CTPS;
 Comp. Residência recente (contas públicas) nominal ao servidor,
esposa (o), pai ou mãe. Para beneficiários residentes em Zona Rural
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poderá ser aceito a Declaração de Residência assinada pelo
beneficiário e pelo CORBAN;
 Termo Adesão Cartão;
 Autorização de Constituição de Reserva de Margem Consignável
(RMC).
MONITORAMENTO DAS PROPOSTAS
 Triagem de documentos: Está sendo avaliada se os documentos apresentados
pelo correspondente estão de acordo com o produto e devidamente assinado pelo
servidor;
 Em analise: Está sendo avaliado o cadastro do cliente. Alertamos neste momento
para a digitação correta dos dados do servidor;
 Proposta Pendente: Deverá ser regularizada a pendência informada através do
ecred no prazo máximo de 7dias (após este prazo a proposta será baixada);
Proposta Aprovada: Comunicar ao cliente à aprovação do cartão de credito
consignado Intermedium e que o prazo para recebimento do cartão será de 15
dias. Proposta;
 Aguardando Dataprev: Proposta foi enviada a Dataprev para tentativa de
averbação da linha do cartão;
 Reprovada: Informar ao cliente da impossibilidade de concessão do Cartão de
Crédito Intermedium e finalizar o atendimento;
 Após proposta aprovada entregar ao cliente uma via do Termo de Adesão;
 Após aprovação da proposta, enviar o contrato físico para Banco Intermedium –
Rua Conde de Linhares, Nº 77, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG - CEP:
30380-030 no prazo de 15 (quinze dias) em envelope individual disponibilizado
pelo banco juntamente com o Borderô Eletrônico gerado. Lembrando que o
mesmo não deve ser grampeado. Utilizar Clips
 Termo de Adesão assinado e rubricado;
 Autorização de Constituição de Reserva de Margem Consignável
(RMC);
 Detalhamento de Crédito legível;
 RG – Documento de Identidade Civil ou CTPS quando o beneficiário
deu entrada no benefício apenas com a CTPS;
 Comp. Residência recente (contas públicas) nominal ao servidor,
esposa (o), pai ou mãe, ou Declaração de Residência, quando for o
caso.
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CÁLCULO DA MARGEM DE CARTÃO (RMC)
Mensalidade Reajustada + Rubricas de Crédito - Rubricas de Débitos x 10% - 0,10
centavos = RMC
Rubricas de crédito que SÃO consideradas para o cálculo da margem, ou seja,
devem ser somadas antes do cálculo dos 30% (considerando margem total) ou 20%
(considerando apenas margem para empréstimo) e 10% (considerando apenas
margem para cartão):
Compl. da M.R.
Salário família
Grat. ex-Comb.
RFFSA não trib
Compl. acompanhante.
Outras Vantagens
Plansfer RFFSA
Dupla Atividade
Grat.Produt. ECT
Adic. Talidomida
OBS: As demais rubricas de crédito NÃO são consideradas no cálculo da
margem, ou seja, devem ser ignoradas.
Rubricas de débito que DEVEM SER descontadas antes do cálculo da margem
consignável do empréstimo pessoal e cartão de crédito (30% totais):
I.R. ret. Fonte
Déb. pens. alim.
Consignacao
I.R. no exterior
Debito dif. I.R.
Desconto INSS
Contrib. COBAP
Contrib. CONTAG
Contrib. STFERJ
Contrib. ASTRE
Contrib. FORCA SIND
Contrib. CUT
Contrib. UNIDAS
Contrib. CGT
Contrib. SINDAPB
Contrib. ASBAPI
OBS: As demais rubricas de débito NÃO são descontadas no cálculo da margem
consignável, devendo ser ignoradas.
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*CP – Parcela da RE ou alguma nomenclatura que apareça com a inicial PAG são parcelas
únicas recebidas pelos aposentados e pensionistas onde não devem entrar no cálculo de
margem.
ESPÉCIES NÃO ATENDIDAS PARA CONSIGNAÇÃO
009
010
011
012
013
015
025
030
031
035
036
039
040
047
048
050
053
061
062
063
064
065
066
067
068
069
070
071
073
074
075
076
077
079
080
085
086
COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL)
AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO - TRAB. RURAL
AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL
AMPARO PREVIDENC. IDADE - TRAB. RURAL
AUXILIO DOENCA - TRABALHADOR RURAL
AUXILIO RECLUSAO - TRABALHADOR RURAL
AUXILIO RECLUSAO
RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE
AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO
AUXILIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE
AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO
AUXILIO INVALIDEZ ESTUDANTE
RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE
ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 35 ANOS
ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 30 ANOS
AUXILIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO
AUXILIO RECLUSAO EXTINTO PLANO BASICO
AUXILIO NATALIDADE
AUXILIO FUNERAL
AUXILIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL
AUXILIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL
PECULIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO
PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO
PECULIO OBRIGATORIO EX-IPASE
PECULIO ESPECIAL DE APOSENTADOS
PECULIO DE ESTUDANTE
RESTITUICAO CONTRIB. P/SEG. S/CARENCIA
SALARIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO
SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO
COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO
COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO
SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO
SALARIO FAM. ESTATUTARIO SERVIDOR SINPAS
VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO
SALARIO MATERNIDADE
PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS
PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO
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099
AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA
AMPARO SOCIAL AO IDOSO
SIMPLES ASSIST. MEDICA P/ ACIDENTE TRAB.
AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO
AUXILIO ACIDENTE
AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO
PECULIO POR INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO
PECULIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
AFASTAMENTO ATE 15 DIAS ACIDENTE TRAB.
ESPÉCIES ATENDIDAS PARA CONSIGNAÇÃO
001
002
003
004
005
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007
008
019
020
021
022
023
024
026
027
028
029
032
033
034
037
038
041
042
043
044
045
046
049
051
PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL
PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL
PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL
APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR.
APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL
APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL
APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL
PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82)
PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA
PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA
PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA
PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE
PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL)
PENSAO POR MORTE ESPECIAL
PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
PENSAO POR MORTE REGIME GERAL
PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO
APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA
APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA
APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO
APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN
APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE
APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA
APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ORDINARIA
APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO
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059
060
072
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081
082
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093
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APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO
PENSAO INDENIZATORIA A CARGO DA UNIAO
PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO
PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA
APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR
APOSENTADORIA DE ANISTIADOS
PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS
BENEFICIO INDENIZATORIO A CARGO DA UNIAO
APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA
APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA
APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE
APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE
PENSAO POR MORTE EX-SASSE
PENSAO ESP. VITIMAS HEMODIALISE-CARUARU
APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO
PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
PENSAO ESPECIAL HANSENIASE LEI 12020/07
SAPI - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO PARCEIRO INTERMEDIUM.
Para oferecer o máximo de comodidade a você, o INTERMEDIUM disponibiliza vários
canais de atendimento. Escolha aquele que melhor atende às suas necessidades:
 Telefone: (31) 2101 -7022
 E-mail: [email protected]
 Chat – Intermedium Promotora > Atendimento Online.
“Oriente seus atendentes a preencher todos os campos da proposta e a utilizar
o Campo de Observação para informações adicionais. O preenchimento correto
dos dados do cliente no sistema Ecred é fundamental para que possamos
aprovar sua proposta de maneira ágil e segura”.
Atenção! É obrigatório entregar ao cliente uma via do contrato assinado
ao final da negociação do empréstimo.
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