Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 023/2013 – DECOL.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2013 – SERMALI.
REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos
Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que
realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, conforme Decreto Municipal n.° 926 de 27 de outubro de 2004, do
objeto descrito no item 1.0, cuja sessão pública será realizada na internet, de acordo com o disposto no
Decreto Federal n.° 5.450 de 31de maio de 2005, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira NILSE TERESINHA PISSAIA SETIM e equipe de apoio
LUCIANA CUBESKE DAGHETTI e MIRIAM CAMARGO TABORDA designadas mediante Decreto n.º
1306, de 08 de fevereiro de 2013.
O CREDENCIAMENTO para este pregão deve ser efetuado até as 08h00min do dia 06/Março/2013
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA, na opção Outros Compradores Pregão Eletrônico, no item Editais.
As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 09h00min do dia 06/Março/2013 HORÁRIO DE
BRASÍLIA/DF, por meio eletrônico, conforme formulário disponível no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA na opção Outros Compradores Pregão Eletrônico, no item Propostas.
A sessão pública na internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 14h00min até as
14h30min do dia 06/Março/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço eletrônico, na opção
SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Lances.
1.0 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS aquisição de testes rápidos,
reagentes e materiais de consumo para realização de exames a serem realizados no Laboratório
Municipal de São José dos Pinhais, conforme especificações contidas nos ANEXOS I e II, que são parte
integrante deste edital.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas para futuros serviços correrão por conta da rubrica 3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo.
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e
compatível com o objeto do pregão, e que atendam a todas as exigências, especificações e normas
contidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não será permitido o consorciamento de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma
ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal, ainda,
penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no
artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
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e) As que estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o
INSS e o FGTS.
f) Que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com
as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento,
conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal
Federal que versa sobre o nepotismo.
f.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências
constantes deste Edital e seus Anexos, e que providencie a sua certificação e seu credenciamento.
3.5 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
4.0 - CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da Caixa, caso esse ainda não
tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br no menu principal - SOBRE A
CAIXA, escolher a opção Compras CAIXA, no item Serviços para Fornecedores escolher a opção Outros
Compradores, no item Cadastre-se onde deverá informar todos os dados solicitados
4.1.1 - De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da Caixa, caso esse ainda não
tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br no menu principal – ÁREAS
ESPECIAIS, escolher a opção Portal de Compras, escolher a opção Outros Compradores, no item
Cadastre-se onde deverá informar todos os dados solicitados.
4.1.2 - De posse da senha, o interessado deve acessar novamente o endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no menu principal - SOBRE A CAIXA, escolher a opção Compras CAIXA , no item
Serviços para Fornecedores escolher a opção Outros Compradores, no item Certifique-se, elaborar a
procuração necessária à sua certificação, conforme modelo ali disponível, e preencher as informações
complementares solicitadas na página.
4.1.2.1 - A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma
reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários.
4.1.2.2 - Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, o interessado deve apresentar
cópia autenticada do estatuto ou contrato social, no qual estejam expresso seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.3 - Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o interessado será convocado, via e-mail, a
comparecer a uma das agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 4.1.2.1 ou
4.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado
com a carteira de identidade ou documento equivalente, deverá apresentar ao gerente empresarial da
agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a
certificação da empresa interessada.
4.1.4 - Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA, na opção
Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item Editais, até o horário determinado no preâmbulo deste
edital.
4.1.4.1 - Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste pregão
eletrônico.
4.1.4.2 - O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão eletrônico, devendo o interessado
credenciar-se todas as vezes que quiser participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A
validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar seu CPF/CNPJ, senha de acesso e
receber e-mail confirmando o credenciamento.
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4.1.4.3 - As empresas devem, quando de seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de
constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da LC 123/06, para que possam exercer o direito
de preferência
4.2 - A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilita a participação em todos os pregões
eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada pregão eletrônico.
5.0 - SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
5.2 - Se o sistema do pregão eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais
exclusivamente do sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos
participantes, e no próprio endereço eletrônico.
5.3 - No caso de desconexão apenas do (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, e o(a) pregoeiro(a)
retomará sua atuação no certame, tão logo seja possível, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.1 - Quando a desconexão do (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do
pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos licitantes.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem
supra.
5.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante.
5.6 - O credenciamento na CAIXA implica a responsabilidade legal do interessado e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
6.0 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - Para acessar esta etapa do processo, o interessado deve, obrigatoriamente, cumprir as etapas
anteriores.
6.2 - Nesta etapa, o interessado visualiza os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de
propostas.
6.3 - A carta proposta (ANEXO II), com preços individualizados por item, deve ser encaminhada por
intermédio da opção Anexar Proposta Comercial, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu
principal SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, no item ,
no item Propostas.
6.3.1 - A proposta comercial deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações
necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), antes do preenchimento dos valores referentes à
proposta de preços, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os
valores digitados são perdidos e devem ser digitados novamente.
6.4 - A proposta de preços (valor a ser digitado após anexação da proposta comercial – ANEXO II do
edital), deve ser enviada via eletrônica, até o dia e hora assinalados no endereço eletrônico indicado no
preâmbulo deste edital, e devem ser preenchidos todos os campos do formulário disponível, observadas as
orientações contidas no mencionado endereço.
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6.5 - Assim que a proposta for confirmada com sucesso, é apresentado o número do registro (que também
é enviado no endereço eletrônico de confirmação da proposta), que serve como comprovante de que a
proposta foi registrada e deve ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.
6.6 - Todos os campos da carta proposta, constantes do ANEXO II deste edital, devem, obrigatoriamente,
ser preenchidos pelo proponente e anexados em arquivo único no endereço eletrônico www.caixa.gov.br,
no menu principal SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA, na opção Outros Compradores - Pregão
Eletrônico, no item Propostas.
6.7 - Até a data limite para recebimento das propostas comerciais os licitantes poderão retirar ou substituir
a proposta anteriormente apresentada.
6.7.1 - Caso a substituição da proposta comercial envolva alteração no preço ofertado, após a anexação
do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.
6.8 - A proposta comercial ANEXO II deve ser apresentada em única via, sem emendas, ressalvas, rasuras
ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
6.8.1 - Menção ao número deste edital, identificação da proponente, CNPJ, endereço completo, números
de telefone e fax c/DDD, endereço eletrônico, local, data e nome do representante legal.
6.8.2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias, contados da data limite fixada para
recebimento das propostas.
6.8.3 - Preço unitário e total referente ao item objeto do certame, preço total da proposta, marca, fabricante
e a procedência dos produtos ofertados.
6.8.3.1 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este
procedimento licitatório, conforme ANEXO I.
6.8.3.2 - Os preços unitários deverão ser expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional com até
três casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais,
eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independente da aproximação.
6.9 - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, frete e toda e
qualquer taxa que incidir sobre o objeto da licitação.
6.10 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre
os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão, respectivamente, os preços unitários e
os valores por extenso.
6.11 - No caso de propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for
recebida e registrada em primeiro lugar.
7.0 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Após o encerramento do horário definido para a entrega da proposta, o (a) pregoeiro (a) verificará a
conformidade das propostas que tiverem sido apresentadas aos requisitos deste edital, desclassificando
aquelas que não estejam conformes.
7.2 - O sistema ordenará, de forma automática, as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a), e
divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância às especificações e condições deste edital, e
somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
7.3 - Será desclassificada a proposta que:
7.3.1 - Não atender aos requisitos deste edital.
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7.3.2 - Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a
de menor valor.
7.3.3 - Oferecer propostas alternativas.
7.3.4 - Apresentar preço superior ao limite estabelecido no ANEXO I.
7.3.5 - Ofertar proposta de preço com valor diferente do preço total do item informado na proposta
comercial.
7.4 - O licitante cuja proposta estiver em desacordo com este edital será comunicado da sua
desclassificação, e fica impedido de participar da sessão de lances (somente para os itens
desclassificados).
7.4.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os licitantes.
8.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - Classificadas as propostas, o (a) pregoeiro (a) iniciará a fase competitiva com o recebimento de
lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 - Após a abertura da sessão pública, não pode haver desistência das propostas e/ou lances ofertados,
sujeitando-se o licitante desistente à penalidades, conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
8.3 - As propostas de preços apresentadas pelas proponentes no sistema eletrônico deverão contemplar o
menor preço.
8.4 - A partir do horário previsto terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o (a) pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da
sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
8.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.9 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 - No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da sessão de lances, o sistema
eletrônico entra em horário randômico, com intervalo de até 30 minutos, intervalo que se encerra de forma
automática, em horário aleatório, escolhido pelo sistema.
8.10.1 - O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados
para que possam registrar o seu último lance, e não se configura em reabertura da etapa competitiva de
lances.
8.11 - Após o encerramento da etapa de lances e decurso do horário randômico, o sistema divulgará o
nome do licitante cujo lance proposto foi o menor. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) pode negociar com
esse licitante para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para
troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal SOBRE A CAIXA –
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Compras CAIXA, na opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico/Negociação, e pode ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estabelecido e verificará
a habilitação do licitante conforme disposto neste edital, podendo realizar verificações quanto a habilitação
da proponente vencedora, em sítios oficiais de emissoras de certidões, inclusive poderá agir conforme as
prerrogativas constantes no § 3° do artigo 26 do Decreto n.° 1.380/2006.
8.13 - No caso de participação, no presente certame, de micro empresas e empresas de pequeno porte,
deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, no tocante
às aquisições públicas.
8.14 - Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME/EPP, e se houver
proposta apresentada por ME/EPP igual ou até 5% superior a melhor, proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.1 - Após o encerramento da fase lances, o pregoeiro dará início a fase para oportunizar o exercício do
direto de preferência a ME/EPP apta a exercê-lo, em data e horário a serem informados após o
encerramento da etapa de lances, através do menu principal SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA, na
opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico/ Direito Preferência.
8.14.2 - O novo valor proposto pela ME/EPP apta a exercer o direito de preferência nesta fase, deve ser
apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão
do referido direito de preferência.
8.14.3 - Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão
convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de
uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
8.14.4 - Se houver propostas com valores iguais apresentados por ME/EPP, dentre aquelas no intervalo de
até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como
ME/EPP, será concedido o direito àquela proposta que foi recebida e registrada em primeiro lugar.
8.14.5 - Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências
do edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na
posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.15 - O licitante detentor da melhor oferta deverá, imediatamente após o término do pregão eletrônico, no
prazo máximo de 15 minutos contados da solicitação do (a) pregoeiro (a), encaminhar via fax para o
número 41. 3381-6848 e/ou para o e-mail [email protected] a documentação solicitada nos
subitens 10.1.2 a 10.1.8, sob pena de inabilitação.
8.16 - Em até 03 (três) dias úteis, a detentora da melhor oferta, cuja análise preliminar lhe for favorável,
deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Departamento de Compras e
Licitações/Divisão de Licitação, situada na Rua Passos Oliveira, 1101 – Centro – São José dos Pinhais/PR
– CEP 83030-720, os documentos solicitados nos itens 10 e 11 deste edital.
8.17 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceito ou
se o licitante não atender às exigências deste edital, o (a) pregoeiro (a) examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor desta licitação.
9.0 -
RECURSOS
9.1 - Ao final da sessão pública, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivada, a intenção de
recorrer, desde que registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponível no endereço
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www.caixa.gov.br no menu principal SOBRE A CAIXA – Compras CAIXA, na opção Outros Compradores Pregão Eletrônico/Intenções e Recursos, no prazo estabelecido no sistema.
9.1.1 - O recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo (a) pregoeiro (a) terá o
prazo de 03 (três) dias contados do ato recorrido para apresentar seus memoriais, facultando-se aos
demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa a decadência do direito de recurso.
9.2 - Qualquer recurso contra decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
9.3 - O acolhimento de recurso importa na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.0 -
DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante detentora da melhor oferta, para ter sua habilitação convalidada, deverá possuir as
condições a seguir determinadas bem como apresentar os documentos relacionados abaixo, em
conformidade com os subitens 8.15 e 8.16, sendo que as certidões, certificados e outros afins, deverão
estar com validade na data da abertura da licitação. Quando a data de validade não estiver impressa no
documento, o mesmo não será aceito com data de emissão superior a 60 (SESSENTA) dias.
10.1.1 - Declaração, conforme modelo ANEXO IV deste edital, assinada por representante legal da
empresa, onde a proponente:
a)
Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua
habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos
apresentados.
b)
Aceita integral e irretratável os termos do edital.
c)
Declara atendimento ao Prejulgado 09 do TCE/PR.
d)
Declara que não emprega menores.
10.1.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:
10.1.2.1 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, administrados pela
Secretaria da Receita Federal.
10.1.2.2 - Certidão que comprove Regularidade quanto a Dívida Ativa da União.
10.1.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa.
10.1.4 - Certidão (ões) que comprove(m) a Regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede do
licitante.
10.1.5 - Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
10.1.6 - Certidão de Regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.7 - Certidão (ões) negativa (s) de pedido (s) de falência e concordata, emitida (s) pelo (s) distribuidor
(es) judicial (is) da sede da empresa, emitida (s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data
de abertura da licitação.
10.1.8- Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade;
10.1.9 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica, de modo a demonstrar objeto social compatível com o
objeto do certame:
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a) No caso de Firma Individual: registro comercial, com prova de registro na junta comercial ou
repartição correspondente;
b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data
de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura deste procedimento licitatório;
c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no
órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última
diretoria;
d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
10.1.10 - Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Instituição Pública ou Privada, que comprove
(m) o fornecimento de material médico hospitalar compatíveis em características, quantidades e prazos com
o licitado;
10.1.11 - Licença Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa Licitante, expedida pela Vigilância Sanitária
do Município (do domicílio ou sede do licitante), renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
Não será aceito protocolo de renovação;
10.1.12 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante emitida pelo Ministério da Saúde ou copia
legível de usa publicação no Diário Oficial da União;
10.1.13 - Certificado de Registro do Produto: cópia legível e em tamanho original do extrato da
publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto no Ministério da Saúde, bem como, a
solicitação de sua revalidação, dentro do prazo previsto em lei ou certificado de isenção de registro SE
FOR O CASO. Os documentos solicitados deverão ser fotocopias AUTENTICADAS. A não comprovação
deste registro acarretará na desclassificação da proposta. Serão aceitos documentos emitidos pelo site
da ANVISA.
10.1.13.1 - Para produtos isentos de registro as proponentes deverão apresentar o Certificado de Isenção
de Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, se for o caso.
10.1.13.2 - O certificado possui validade de um ano a partir da data de publicação no DOU.
10.1.13.3 - O número de registro do produto deverá corresponder aquele concedido pelo Ministério da
Saúde para a embalagem cotada. Não serão aceitos números de protocolos de registro, somente serão
aceitos números de protocolos de revalidação de registro.
10.1.13.4 - Na apresentação do documento Certificado ou cópia legível da publicação no Diário Oficial do
Registro do Produto no Ministério da Saúde, bem como, a solicitação de sua revalidação dentro do prazo
previsto em lei, ou certificado de isenção de registro, a proponente deverá identificar a que item se refere
tal documento. Exemplo: ITEM N° 01 e o referido documento deverá ser apresentado em ordem
cronológica de acordo com a proposta;
10.1.14 - Declaração indicando representante em Curitiba e/ou Região Metropolitana, que irá realizar
a assistência técnica dos equipamentos (nome, endereço, telefone, fax) durante a vigência do
contrato.
10.2 - Visando facilitar a conferência e manuseio dos documentos, os mesmos deverão vir
preferencialmente encadernados e numerados e obedecer à seguinte seqüência:
01 - Folha indicando a licitante e os itens, em ordem crescente do pregão a serem analisados;
02 - Atestado de Capacidade Técnica
03 - Licença Sanitária;
04 - Autorização de funcionamento;
05 - Certificado de registro do produto dos itens, em ordem crescente, a serem analisados;
06 - Declaração representante assistência técnica.
10.3 - O (a) pregoeiro (a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de
quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
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10.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados no edital.
10.5 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante com o mesmo número de CNPJ,
portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial, salvo documentos
que englobam matriz/filial.
11.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - A licitante detentora da melhor oferta, para ter sua proposta de preços convalidada, deverá
apresentar sua proposta com os valores correspondentes a melhor oferta apresentada no pregão
eletrônico, conforme subitem 8.16, constando na mesma, descrição, quantidade, marca do produto
ofertado, o fabricante, a procedência do produto oferecido, preço unitário e total, nos quais deverão
estar incluídos impostos, seguros, transporte, ou qualquer outra despesa que venha a incidir sobre os
mesmos.
11.2 - A proposta de preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
11.2.1 - Carta proposta conforme modelo ANEXO III, constando na mesma a razão social da empresa com
seu endereço completo e número do CNPJ, nome, RG e assinatura do responsável ou representante legal
e ainda:
a) Preço unitário e total.
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data
limite fixada para recebimento das propostas.
11.2.2 - Os preços unitários deverão ser expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional com até
três casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais,
eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independente da aproximação.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do (a) pregoeiro (a), o resultado da licitação será submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a
ata de registro de preços no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.3 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Ordem de
Compra/Serviços ou não assinar o Instrumento Contratual, estará sujeito a pagar ao Município multa de
20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a
variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua
quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no
artigo 87 da Lei Federal n.º 8.6 66/93 e alterações.
12.4 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis, convocar-se-á outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, depois de
comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ata.
12.5 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar, ser desclassificado até a assinatura da ata de
registro de preços, se o município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone
sua regularidade fiscal, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
12.5.1 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o
disposto no subitem 12.4 acima.
13.0 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada de acordo com a necessidade do Laboratório Municipal
de São José dos Pinhais, os quais serão solicitados via e-mail ou fax, após a emissão da respectiva nota
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de empenho, sendo que a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 24 (vinte
quatro) horas após a solicitação.
13.2 - Os produtos deverão ser entregues no Laboratório Municipal de São José dos Pinhais, situado na
Rua Visconde do Rio Branco, 2.820 – Centro – CEP. 83.005-420 - São José dos Pinhais/PR, fone:
(41)3283-8030 contato Michele Cristine Vosgerau, em dias úteis (segunda a sexta feira), nos seguintes
horários:

Período da manhã: das 08h00min às 11h00min.

Período da tarde: das 13h00min às 16h00min.
13.3 - Os produtos devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante,
depois de abertas as embalagens, seguindo as condições preconizadas de armazenamento.
13.4 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data de
entrega do produto.
13.5 - O recebimento dos produtos será efetuado por Comissão de Recebimento, designada pela
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de verificar a qualidade, a quantidade adquirida e a conformidade
com as especificações do edital.
13.6 - A Comissão fará o recebimento dos produtos, e na constatação de que os mesmos estão em
desacordo com as especificações determinadas, deverá haver substituição em no máximo 48 (quarenta e
oito) horas, contados a partir da data de recebimento do comunicado, que será via Carta Registrada.
13.7 - As embalagens deverão estar claramente identificadas com as quantidades, número de lote, data de
fabricação, data de validade e número do Registro no Ministério da Saúde.
13.8 - Caso a empresa fabricante ou o produto vier a ser interditado, a empresa vencedora deverá
substituir o produto por outro com as mesmas especificações solicitadas no edital, devendo previamente
obter homologação da Secretaria Municipal de Saúde para o produto proposto para substituição, sem
custo para o Município.
13.9 - Caso os materiais venham a sofrer alguma alteração que implique em perda de qualidade dentro do
prazo de sua validade, após avaliação do recebimento, fica o contratado OBRIGADO a efetuar nova coleta
do material nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar do prazo de notificação, que será realizada via carta registrada (AR).
13.10 - O transporte dos produtos deverá ser realizado de acordo com as regras de Boas Práticas de
Fabricação e Transporte, devidamente protegidos quanto ao pó e variações de temperatura. Os produtos a
serem entregues deverão ser acondicionados em embalagem apropriada, a fim de não sofrerem nenhuma
deterioração que comprometa sua esterilidade.
13.11 - Na entrega de insumos termolábeis, os mesmos devem ser acondicionados em caixas térmicas
(isopor ou equivalentes) com controle de temperatura.
13.12 - Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando acompanhados de
informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre as características, qualidades, quantidades,
composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam a saúde e segurança dos consumidores.
13.13 - A empresa vencedora deverá apresentar Nota Fiscal de acordo com as entregas realizadas,
devendo constar o número de empenho em local de fácil visualização.
13.14 - Somente serão recebidos produtos novos, caso contrário serão recusados.
14.0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
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14.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem
ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por
outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste, for igual ou
superior ao registrado.
14.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficará
disponível durante a vigência da ata de registro de preços.
14.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o
mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço
praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
14.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado.
14.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado
pelo Município para o objeto da licitação.
14.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo
o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de
preços.
14.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso
assumido se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas
fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as
obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado.
14.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade
correspondente à inexecução total de 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho,
caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.
14.5 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, designado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
14.6 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a
DETENTORA DA ATA às penalidades previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços.
14.7 - O prazo de vigência e execução do objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.0 - DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE AMOSTRAS
15.1 - Constitui requisito obrigatório para adjudicação do objeto deste edital e assinatura da respectiva Ata
de Registro de Preços a aprovação de amostra.
15.2 - Após a empresa ser declarada vencedora, que se dará “sob condição” e provisoriamente, será a
mesma convocada para a apresentação de amostra. No prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da
convocação, a vencedora deverá apresentar uma amostra em sua embalagem original, devidamente
identificada, que deverá ser entregue no Laboratório Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua
Visconde do Rio Branco nº 2820 – Centro – CEP 83005-420 - São José dos Pinhais / PR., a/c de
MICHELE CRISTINE VOSGERAU, para ser aprovada pela Comissão designada pela Secretaria Municipal
de Saúde, através de análise técnica.
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15.2.1 - A amostra deverá ser identificada com o nome da empresa, nome do produto, número do pregão
eletrônico e do item correspondente ao da proposta.
15.3 - Prospectos, catálogos descritivos e manuais de instrução, quando solicitados, poderão ser fotocópias
autenticadas, ou sem autenticação desde que sejam acompanhadas de original, para verificação do objeto
ofertado. Os originais serão devolvidos após a análise e as cópias permanecerão no processo licitatório.
15.4 - A solicitação de outras amostras poderá ser feita a critério do setor solicitante, sempre que achar
necessário, mediante solicitação pela pregoeira por escrito ou via e-mail e a entrega da (s) amostra (s)
deverá ser efetuada no do prazo de 48h (quarenta e oito horas).
15.5 - No ato da entrega das amostras a empresa autoriza a completa análise do produto para comprovar
as características contidas no Descritivo Técnico, mesmo que para isto a amostra seja danificada e também
abdica de qualquer indenização pela inutilização da mesma.
15.6 - As amostras da proposta vencedora serão retidas para fins de comparação no ato do recebimento da
mercadoria, não podendo a mesma ser deduzida do lote a ser entregue.
15.7 - O prazo limite para a retirada das amostras não aprovada será de 07 (sete) dias, após homologação
do resultado.
15.8 - As amostras não retiradas dentro do prazo mencionado no item 15.7 serão utilizadas ou descartadas
de acordo com a legislação vigente, não cabendo nenhum recurso por parte da proponente.
15.9 - A apresentação e a aprovação das amostras terão caráter desclassificatório.
15.10 - As amostras entregues não fazem parte do quantitativo total do objeto escrito.
16.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária
do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos materiais, ou da apresentação da fatura
correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
16.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ
comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
 RUA PASSOS OLIVEIRA N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
 CEP.: 83030-720
 CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
 EMPENHO N.º ______
16.3 - Para cada Ordem de Fornecimento, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal/fatura.
16.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do seguinte:
16.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
16.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos
Pinhais.
16.5 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou
encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
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16.6 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no
IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo
ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta,
aquele que vier a substituí-lo.
16.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério,
poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as
faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
16.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
17.0 -
PENALIDADES
17.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela
empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de execução dos serviços,
sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de fornecimento, relativo a cada etapa
F = valor total do serviço em atraso, vigente na data de aplicação da multa
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do serviço em atraso.
17.2 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se
pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser
considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a
qualquer contestação.
17.3 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo
valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer contestação.
18.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das
propostas ou lances.
18.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado
no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a ilegalidade ou inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de
preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 - É facultado ao (a) pregoeiro (a), ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua
proposta.
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18.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
18.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.9 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) pregoeiro (a), observando-se a
legislação vigente e também pela Lei 10.520/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
18.11 - Seguem anexas como partes integrantes do presente edital:
ANEXO I - Orçamento da Administração.
ANEXO II - Carta Proposta (modelo).
ANEXO III - Declaração (modelo).
ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO V - Decreto Municipal n.° 926/2004.
ANEXO VI - Decreto Federal n° 5.450 de 31/05/2005.
ANEXO VII - Decreto Municipal nº 1.380/2006.
18.12 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interessados pela
SERMALI/DECOL, localizada na Rua Passos Oliveira, 1101 – Centro - São José dos Pinhais/PR, fone
41.3381-6694, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 19 de fevereiro de 2013.
NELSON GONÇALVES
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
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ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO / PREÇO MÁXIMO
ITEM QUANT.
1.1
24.000
1.2
4.000
1.3
15.000
1.4
280
1.5
24
1.6
24
1.7
12
1.8
30
1.9
2.100
UNID.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
LOTE I
Testes de gravidez por imunocromatografia, em tiras ou
Testes
0,64
15.360,00
sabonetes, para urina e soro, sensibilidade mínima de 25 UI/I.
Teste para sangue oculto nas fezes, por imucromatografia,
Testes especifico para Hemoglobina humana, que dispense dieta
3,61
14.440,00
prévia.
Antígeno VDRL pronto para uso, estabilizado para uso na
Testes triagem sorológica da sífilis, com controle positivo e negativo,
0,15
2.250,00
podendo ser utilizado em soro, plasma e líquor.
Células LE por aglutinação do látex com controles positivo e
Testes
4,68
1.310,40
negativo.
Aditivo de Polietileno glicol (BIOPEG ou similar) para
Frascos detecção e identificação de anticorpos irregulares, para
41,81
1.003,44
realizar teste de coombs indireto.
Kit para identificação de bacilos gram negativos não
fermentadores de glicose, constituído pelos testes de
oxidase, utilização da glicose em meio base OF,
Kits
147,86
3.548,64
descarboxilação de lisina e arginina (acompanhando um tubo
controle), liquefação da gelatina, uréia, DNASE e
sensibilidade a polimixina. Kit com 10 provas.
Kit para identificação de bacilos gram negativos não
fermentadores de glicose, constituído pelos testes de
oxidase, utilização da glicose em meio base OF,
descarboxilação de lisina e arginina (acompanhando um tubo
Kits
controle), liquefação da gelatina, hidrolise da esculina e uréia,
170,80
2.049,60
produção de indol e DNASE. Resistência a polimixina,
crescimento em cloreto de sódio, Agar MacConkey utilização
da glicose, maltose, lactose, manitol, citrato e ONPG. Kit com
19 provas.
Kit para identificação de Enterococcus spp. Kit com 8
Kits
152,39
4.571,70
conjuntos.
Solução padronizada de glicose ultra-pura adicionada de
flavorizantes, acidulantes e corantes, destinada à realização
Frascos de teste oral de tolerância à glicose, sabor guaraná e limão 4,11
8.631,00
concentração 75g de glicose pura em 200 ml ou 300 ml de
solução com validade mínima de 12 meses.
VALOR TOTAL LOTE I - R$ 53.164,78
(cinquenta e três mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
LOTE II
2.1
30
Caixa térmica - Capacidade de 25 litros, tampa e corpo
confeccionados em Polietileno de Alta Densidade (PEHD)
com isolamento interno em Poliuretano (PU) o que mantém a
Unidades temperatura interna conservada até 5 dias, tampa, com trilho
para vedação total, alça rígida ergométrica e escamoteável,
com trava de segurança para transporte e descanso,
resistente e durável, de fácil limpeza.
376,25
11.287,50
VALOR TOTAL LOTE II - R$ 11.287,50
(onze mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
LOTE III
3.1
70
3.2
10
Rack Autoclavável para tubos de ensaio, própria para
Unidades armazenar tubos de ensaio. Diâmetro de 12 a 18 mm
capacidade para 60 tubos.
Unidades Bandeja em polipropileno capacidade de 2,2 L
9,95
696,50
6,97
69,70
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ITEM QUANT.
UNID.
3.3
25
Unidades
3.4
600
Caixas
3.5
4.000
Caixas
3.6
200
Caixas
3.7
100
Unidades
3.8
10
Unidades
3.9
400
Pacotes
3.10
2
Unidades
3.11 102.000 Unidades
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
DESCRIÇÃO
Caneta Marcadora – Para superfícies de metal, cerâmica,
plástico, papel, vidro, etc. Marcação a base de óleo resistente
à lavagem, desgaste, ácidos leves e soluções alcalinas.
Resistente a autoclavagem a 121ºC. Tampa indicativa da cor
da tinta, na cor azul.
Lâmina lisa lapidada – Embalada em caixa de papelão com
50 unidades cada (26x76mm).
Lâmina ponta fosca não lapidada (ponta áspera) – Embalada
em caixa de papelão com 50 unidades cada (26x76mm).
Lamínula para microscopia 24x24mm caixa com 1000
unidades.
Lápis Dermatográfico Mitsubishi. Lápis dermatográfico
utilizado para riscar porcelana, cerâmica, vidro, metais,
plástico, madeira e pele cor preta.
Placa de Kline para VDRL - de vidro, com oito células
escavadas.
Ponteiras tipo Gilson para uso com uma ampla variedade de
micropipetas. Na cor amarela. Volume 0 - 200µl pacote com
1.000 unidades.
Macropipetador para acoplamento em pipetas sorológicas de
plástico e vidro até 100 ml. Funcionamento através de
válvulas de compressão que permite aspiração e
dispensação de líquidos; possui filtros e conexões de
estrutura próprias para autoclavar. Acompanham acessórios:
Cone de ajuste; filtro de membrana hidrofóbico estéril de 03
micra; pêra (borracha) de aspiração do Macropipetador.
Kit de coleta de urina estéril de polipropileno, autoclavável,
com tubo de tampa azul de 10 a 15 ml perfeitos para
procedimentos manuais e em automação, compatível em
várias centrifugas existentes no mercado. Com instruções de
uso.
Coletor de amostras para uso em laboratório – para coleta de
Fezes, confeccionado em plástico branco leitoso, tampa branca,
80.000 Unidades
sem espátula, com capacidade de 60 a 80 ml, tipo descartável e
estéril.
Frasco para coleta de urina 24 horas com tampa de rosca e
10.000 Unidades vedação interna, boca larga, podendo ser Autoclavável, com
volume de 2000 a 3000 ml – graduado.
Coletor infantil unissex com furo recortado e fita adesiva
hipoalergênico dupla face que não desprende do conjunto,
transparente, atóxico e maleável com capacidade de até 100
1.000 Pacotes
ml. Com selagem de alta resistência nas bordas assegurando
a integridade do saco, para que não provoque lesão ao
paciente ou vazamento. Pacote com 10 unidades.
Mini filtro para exame parasitológico de fezes, pacote com
18.000 Unidades
500 unidades
Câmara de contagem Neubauer espelhada. Profundidade:
1
Unidade 0,100mm Resolução: 0,0025 mm² Acompanhada de 2
Lamínulas.
Câmara de contagem Fuchs Rosenthal. Profundidade:
1
Unidade 0,200mm Resolução: 0,0625 mm² Acompanhada de 2
Lamínulas.
Lamínula para Câmara de contagem de Fuchs-Rosenthal 10
5
Caixas
peças.
Swab plástico algodão para absorção estéril embalado
24.000 Unidades
individual. Caixa com 100 unidades
100 Unidades Saco para autoclave 20L c/ 10 unidades.
Bandagem para uso após punção venosa ou injeções.
300.000 Unidades
Embaladas individualmente, estéril, hipoalérgico de alta
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
60,48
1.512,00
2,46
1.476,00
2,58
10.320,00
1,98
396,00
3,68
368,00
31,73
317,30
8,695
3.478,00
100,45
200,90
0,45
45.900,00
0,30
24.000,00
4,28
42.800,00
3,34
3.340,00
0,43
7.740,00
164,90
164,90
112,71
112,71
63,60
318,00
0,091
2.184,00
8,15
815,00
0,029
8.700,00
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ESTADO DO PARANÁ
ITEM QUANT.
3.22
100
UNID.
Unidades
3.23
72.000 Unidades
3.24
24.000 Unidades
3.25
60
Unidades
3.26
24
Unidades
3.27
20
Unidades
3.28
18.000 Unidades
3.29
5
Unidades
3.30
12
Unidades
3.31
2.000 Unidades
3.32
2
Unidades
3.33
2
Unidades
3.34
20
Unidades
3.35
10
Unidades
3.36
1.000 Unidades
3.37
120
Pacotes
3.38
6
Caixas
3.39
1.000
Caixas
DESCRIÇÃO
absorção cor da pele.
Garrote elástico para estase venosa, descartável, livre de
látex.
Tubos plásticos transparente, para soroteca com rolha.
Tamanho 12x75 mm.
Tubo cônico transparente graduado em plástico de 10 a 12
ml.
Lâmpada de halogênio de 6 V 20W compatível com o
microscópio Nikon Alphaphot 2.
Caçapa para tubos da centrifuga Centribio modelo 80-2B de
12 mm de diâmetro x 75 mm.
Escova (carvão) para centrifuga Centribio mod. 802B, jogo
com 2 peças.
Tubo de ensaio em vidro transparente 12 x 75 mm.
Termômetro digital de máxima e mínima com sensor de
temperatura interna e externa, para uso em laboratório e de
fácil visualização e leitura. Sensor de temperatura com cabo
de aproximadamente 3m. Utilizam bateria do tipo AA 1,5V.
Caixa porta lâmina para armazenar lâminas de microscopia,
fabricada em polipropileno rígido, com fendas numeradas,
que podem seguramente ser empilhadas uma sobre as
outras, tampa é fixada na caixa através de 2 dobradiças, além
do fecho de pressão. Capacidade para 100 lâminas.
Porta lâmina tipo frasco com tampa de rosca. Capacidade
para 3 lâminas.
Micropipeta monocanal de volume fixo capacidade 50 uL,
contendo dispositivo de descarte de ponteira separado,
autoclavavel. Com certificado de qualidade e calibração;
Micropipeta mono canal de volume variável capacidade 100 1000 uL, contendo dispositivo de descarte de ponteira
separado, autoclavavel
Pisseta ou frasco lavador em polietileno com graduação, bico
curvo, com tampa- capacidade de 500 ml.
Pisseta ou frasco lavador em polietileno com graduação, bico
curvo, com tampa, cor âmbar - capacidade de 500 ml.
Tiras para determinação de PH em líquidos corpóreos com
valores.
Palito para Churrasco 3,5x 250 mm pacote com 100 palitos.
Feito de bambu tratado contra broca, esterilizados em forno
de 150ºC à 180ºC, higienicamente embalados, apontados e
batidos.
Lamina extensora em vidro para esfregaço 25.4 x 76,2 cx c/
50
Lâmina para contagem de sedimentos urinários com 10
poços para leitura feita em PMNA - caixa com 100 unidades.
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
1,45
145,00
0,040
2.880,00
0,13
3.120,00
14,13
847,80
62,58
1.501,92
46,18
923,60
0,139
2.502,00
44,97
224,85
12,35
148,20
0,29
580,00
73,73
147,46
207,44
414,88
3,29
65,80
2,97
29,70
0,18
180,00
9,10
1.092,00
8,23
49,38
189,33 189.330,00
VALOR TOTAL LOTE III - R$ 359.091,60
(trezentos e cinqüenta e nove mil, noventa e um reais e sessenta centavos)
VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO R$ 423.543,88
(quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos)
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ANEXO II
CARTA PROPOSTA
Ao
Sr. Pregoeiro
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n° ...... / 2013 – SERMALI.
Prezados Senhores,
(empresa) ......................, com sede na cidade de ...........................à rua .............., n.° ......., bairro ..............,
inscrita no CNPJ n.° ...................................., neste ato representada por ........................................, portador
da carteira de identidade n.º ........ e CPF n.º ................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de
São José dos Pinhais o fornecimento de ...................., conforme subitem 1.1 do Edital em epígrafe, de
acordo com a Cotação de Preços e anexos a seguir e nas seguintes condições:
ITEM QUANT.
1.1
24.000
1.2
4.000
1.3
15.000
1.4
280
1.5
24
1.6
24
1.7
12
1.8
30
1.9
2.100
UNID.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
LOTE I
Testes de gravidez por imunocromatografia, em tiras ou
Testes sabonetes, para urina e soro, sensibilidade mínima de 25
UI/I.
Teste para sangue oculto nas fezes, por imucromatografia,
Testes especifico para Hemoglobina humana, que dispense dieta
prévia.
Antígeno VDRL pronto para uso, estabilizado para uso na
Testes triagem sorológica da sífilis, com controle positivo e
negativo, podendo ser utilizado em soro, plasma e líquor.
Células LE por aglutinação do látex com controles positivo e
Testes
negativo.
Aditivo de Polietileno glicol (BIOPEG ou similar) para
Frascos detecção e identificação de anticorpos irregulares, para
realizar teste de coombs indireto.
Kit para identificação de bacilos gram negativos não
fermentadores de glicose, constituído pelos testes de
oxidase, utilização da glicose em meio base OF,
Kits
descarboxilação de lisina e arginina (acompanhando um
tubo controle), liquefação da gelatina, uréia, DNASE e
sensibilidade a polimixina. Kit com 10 provas.
Kit para identificação de bacilos gram negativos não
fermentadores de glicose, constituído pelos testes de
oxidase, utilização da glicose em meio base OF,
descarboxilação de lisina e arginina (acompanhando um
Kits
tubo controle), liquefação da gelatina, hidrolise da esculina
e uréia, produção de indol e DNASE. Resistência a
polimixina, crescimento em cloreto de sódio, Agar
MacConkey utilização da glicose, maltose, lactose, manitol,
citrato e ONPG. Kit com 19 provas.
Kit para identificação de Enterococcus spp. Kit com 8
Kits
conjuntos.
Solução padronizada de glicose ultra-pura adicionada de
flavorizantes, acidulantes e corantes, destinada à realização
Frascos de teste oral de tolerância à glicose, sabor guaraná e limão
- concentração 75g de glicose pura em 200 ml ou 300 ml de
solução com validade mínima de 12 meses.
VALOR TOTAL LOTE I - R$ ...............
(..................................................................................................................)
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ITEM QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
LOTE II
2.1
30
Caixa térmica - Capacidade de 25 litros, tampa e corpo
confeccionados em Polietileno de Alta Densidade (PEHD)
com isolamento interno em Poliuretano (PU) o que mantém
Unidades a temperatura interna conservada até 5 dias, tampa, com
trilho para vedação total, alça rígida ergométrica e
escamoteável, com trava de segurança para transporte e
descanso, resistente e durável, de fácil limpeza.
VALOR TOTAL LOTE II - R$ .......................
(...........................................................................................................)
LOTE III
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
Rack Autoclavável para tubos de ensaio, própria para
Unidades armazenar tubos de ensaio. Diâmetro de 12 a 18 mm
capacidade para 60 tubos.
10
Unidades Bandeja em polipropileno capacidade de 2,2 L
Caneta Marcadora – Para superfícies de metal, cerâmica,
plástico, papel, vidro, etc. Marcação a base de óleo
25
Unidades resistente à lavagem, desgaste, ácidos leves e soluções
alcalinas. Resistente a autoclavagem a 121ºC. Tampa
indicativa da cor da tinta, na cor azul.
Lâmina lisa lapidada – Embalada em caixa de papelão com
600
Caixas
50 unidades cada (26x76mm).
Lâmina ponta fosca não lapidada (ponta áspera) –
4.000
Caixas Embalada em caixa de papelão com 50 unidades cada
(26x76mm).
Lamínula para microscopia 24x24mm caixa com 1000
200
Caixas
unidades.
Lápis Dermatográfico Mitsubishi. Lápis dermatográfico
100
Unidades utilizado para riscar porcelana, cerâmica, vidro, metais,
plástico, madeira e pele cor preta.
Placa de Kline para VDRL - de vidro, com oito células
10
Unidades
escavadas.
Ponteiras tipo Gilson para uso com uma ampla variedade
400
Pacotes de micropipetas. Na cor amarela. Volume 0 - 200µl pacote
com 1.000 unidades.
Macropipetador para acoplamento em pipetas sorológicas
de plástico e vidro até 100 ml. Funcionamento através de
válvulas de compressão que permite aspiração e
dispensação de líquidos; possui filtros e conexões de
2
Unidades
estrutura
próprias
para
autoclavar.
Acompanham
acessórios: Cone de ajuste; filtro de membrana hidrofóbico
estéril de 03 micra; pêra (borracha) de aspiração do
Macropipetador.
Kit de coleta de urina estéril de polipropileno, autoclavável,
com tubo de tampa azul de 10 a 15 ml perfeitos para
102.000 Unidades procedimentos manuais e em automação, compatível em
várias centrifugas existentes no mercado. Com instruções
de uso.
70
Coletor de amostras para uso em laboratório – para coleta de
Fezes, confeccionado em plástico branco leitoso, tampa
branca, sem espátula, com capacidade de 60 a 80 ml, tipo
descartável e estéril.
3.12
80.000
Unidades
3.13
10.000
Frasco para coleta de urina 24 horas com tampa de rosca e
Unidades vedação interna, boca larga, podendo ser Autoclavável,
com volume de 2000 a 3000 ml – graduado.
_____________________________________________________________________19/53
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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
ITEM QUANT.
UNID.
3.14
1.000
Pacotes
3.15
18.000
Unidade
s
3.16
1
Unidade
3.17
1
Unidade
3.18
5
Caixas
3.19
24.000
Unidades
3.20
100
Unidades
3.21
300.000 Unidades
3.22
100
Unidades
3.23
72.000
Unidades
3.24
24.000
Unidades
3.25
60
Unidades
3.26
24
Unidades
3.27
20
Unidades
3.28
18.000
Unidades
3.29
5
Unidades
3.30
12
Unidades
3.31
2.000
Unidades
3.32
2
Unidades
3.33
2
Unidades
3.34
20
Unidades
3.35
10
Unidades
3.36
1.000
Unidades
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
Coletor infantil unissex com furo recortado e fita adesiva
hipoalergênico dupla face que não desprende do conjunto,
transparente, atóxico e maleável com capacidade de até
100 ml. Com selagem de alta resistência nas bordas
assegurando a integridade do saco, para que não provoque
lesão ao paciente ou vazamento. Pacote com 10 unidades.
Mini filtro para exame parasitológico de fezes, pacote com
500 unidades
Câmara de contagem Neubauer espelhada. Profundidade:
0,100mm Resolução: 0,0025 mm² Acompanhada de 2
Lamínulas.
Câmara de contagem Fuchs Rosenthal. Profundidade:
0,200mm Resolução: 0,0625 mm² Acompanhada de 2
Lamínulas.
Lamínula para Câmara de contagem de Fuchs-Rosenthal
10 peças.
Swab plástico algodão para absorção estéril embalado
individual. Caixa com 100 unidades
Saco para autoclave 20L c/ 10 unidades.
Bandagem para uso após punção venosa ou injeções.
Embaladas individualmente, estéril, hipoalérgico de alta
absorção cor da pele.
Garrote elástico para estase venosa, descartável, livre de
látex.
Tubos plásticos transparente, para soroteca com rolha.
Tamanho 12x75 mm.
Tubo cônico transparente graduado em plástico de 10 a 12
ml.
Lâmpada de halogênio de 6 V 20W compatível com o
microscópio Nikon Alphaphot 2.
Caçapa para tubos da centrifuga Centribio modelo 80-2B de
12 mm de diâmetro x 75 mm.
Escova (carvão) para centrifuga Centribio mod. 802B, jogo
com 2 peças.
Tubo de ensaio em vidro transparente 12 x 75 mm.
Termômetro digital de máxima e mínima com sensor de
temperatura interna e externa, para uso em laboratório e de
fácil visualização e leitura. Sensor de temperatura com cabo
de aproximadamente 3 m. Utilizam bateria do tipo AA 1,5V.
Caixa porta lâmina para armazenar lâminas de microscopia,
fabricada em polipropileno rígido, com fendas numeradas,
que podem seguramente ser empilhadas uma sobre as
outras, tampa é fixada na caixa através de 2 dobradiças,
além do fecho de pressão. Capacidade para 100 lâminas.
Porta lâmina tipo frasco com tampa de rosca. Capacidade
para 3 lâminas.
Micropipeta monocanal de volume fixo capacidade 50 uL,
contendo dispositivo de descarte de ponteira separado,
autoclavavel. Com certificado de qualidade e calibração;
Micropipeta mono canal de volume variável capacidade 100
- 1000 uL, contendo dispositivo de descarte de ponteira
separado, autoclavavel
Pisseta ou frasco lavador em polietileno com graduação,
bico curvo, com tampa- capacidade de 500 ml.
Pisseta ou frasco lavador em polietileno com graduação,
bico curvo, com tampa, cor âmbar - capacidade de 500 ml.
Tiras para determinação de PH em líquidos corpóreos com
valores.
_____________________________________________________________________20/53
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ESTADO DO PARANÁ
ITEM QUANT.
3.37
120
3.38
6
3.39
1.000
UNID.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
Palito para Churrasco 3,5x 250 mm pacote com 100 palitos.
Feito de bambu tratado contra broca, esterilizados em forno
Pacotes
de 150ºC à 180ºC, higienicamente embalados, apontados e
batidos.
Lamina extensora em vidro para esfregaço 25.4 x 76,2 cx c/
Caixas
50
Lâmina para contagem de sedimentos urinários com 10
Caixas poços para leitura feita em PMNA - caixa com 100
unidades.
VALOR TOTAL LOTE III - R$ .....................
(...............................................................................................................)
VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO R$ .......................
(...................................................................................................................................)
a)
Preço Total da Proposta R$ ....... (.......)
b) A validade da proposta é de 60 dias, a contar da data limite fixada para recebimento das
propostas.
c)
Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato o Sr.
____________________________________, portador da CI / RG n.º ____________, e CPF/MF sob
nº. ___________________
Atenciosamente,
Nome, RG e assinatura do
Responsável ou Representante Legal
_____________________________________________________________________21/53
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ANEXO III
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N.° ..... / 2013 – SERMALI.
DECLARAÇÃO
(empresa)................................, inscrita no CNPJ n.° ................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ................................................, portador(a) da CI / RG n.° ............................
e do CPF n.° ......................, DECLARA que:
a)
Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação
na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c)
Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que não
possui em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades com as
autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento.
d) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local / data
Nome, RG e assinatura
Responsável ou Representante Legal
_____________________________________________________________________22/53
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Processo Administrativo Nº 023/2013 – DECOL
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ...... / 2013 – SERMALI
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A
EMPRESA ...........
Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e treze, nesta cidade de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Passos Oliveira n.º 1101 Centro, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS SETIM, portador da CI/RG n.º 427.896/PR e CPF/MF n.º
003.086.769-04 e, de outro lado, a empresa _________________________, sediada à Rua _________,
n.º______, Bairro _____, Cidade ________, CNPJ n.º _______________, doravante denominada
DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr. ________________, portador da CI / RG n.º _________/PR
e CPF n.º ____________, tendo como gestor o Sr. _____, portador da CI / RG n.º _____/PR e CPF n.º
_____, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de PREGÃO
ELETRÔNICO n.º ..... / 2013 – SERMALI, RESOLVEM registrar os preços nas quantidades estimadas,
conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 - Consideram-se registrados os seguintes preços para aquisição de reagentes, com aparelho
analisador cedido em sistema de concessão de uso - comodato, para realização de exames de Imunologia
a serem realizados no Laboratório Municipal de São José dos Pinhais:
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
LOTE I
1.1
24.000
Testes
1.2
4.000
Testes
1.3
15.000
Testes
1.4
280
Testes
1.5
24
Frascos
1.6
24
Kits
1.7
12
Kits
Testes de gravidez por imunocromatografia, em
tiras ou sabonetes, para urina e soro, sensibilidade
mínima de 25 UI/I.
Teste para sangue oculto nas fezes, por
imucromatografia, especifico para Hemoglobina
humana, que dispense dieta prévia.
Antígeno VDRL pronto para uso, estabilizado para
uso na triagem sorológica da sífilis, com controle
positivo e negativo, podendo ser utilizado em soro,
plasma e líquor.
Células LE por aglutinação do látex com controles
positivo e negativo.
Aditivo de Polietileno glicol (BIOPEG ou similar)
para detecção e identificação de anticorpos
irregulares, para realizar teste de coombs indireto.
Kit para identificação de bacilos gram negativos
não fermentadores de glicose, constituído pelos
testes de oxidase, utilização da glicose em meio
base OF, descarboxilação de lisina e arginina
(acompanhando um tubo controle), liquefação da
gelatina, uréia, DNASE e sensibilidade a
polimixina. Kit com 10 provas.
Kit para identificação de bacilos gram negativos
não fermentadores de glicose, constituído pelos
testes de oxidase, utilização da glicose em meio
base OF, descarboxilação de lisina e arginina
(acompanhando um tubo controle), liquefação da
_____________________________________________________________________23/53
Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná CEP 83030-720 Fone: (41)3381-6800
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
ITEM
QUANT.
UNID.
1.8
30
Kits
1.9
2.100
Frascos
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
gelatina, hidrolise da esculina e uréia, produção de
indol e DNASE. Resistência a polimixina,
crescimento em cloreto de sódio, Agar MacConkey
utilização da glicose, maltose, lactose, manitol,
citrato e ONPG. Kit com 19 provas.
Kit para identificação de Enterococcus spp. Kit com
8 conjuntos.
Solução padronizada de glicose ultra-pura
adicionada de flavorizantes, acidulantes e
corantes, destinada à realização de teste oral de
tolerância à glicose, sabor guaraná e limão concentração 75g de glicose pura em 200 ml ou
300 ml de solução com validade mínima de 12
meses.
VALOR TOTAL LOTE I - R$ ....................
(....................................................................................)
LOTE II
2.1
30
Unidades
Caixa térmica - Capacidade de 25 litros, tampa e
corpo confeccionados em Polietileno de Alta
Densidade (PEHD) com isolamento interno em
Poliuretano (PU) o que mantém a temperatura
interna conservada até 5 dias, tampa, com trilho
para vedação total, alça rígida ergométrica e
escamoteável, com trava de segurança para
transporte e descanso, resistente e durável, de
fácil limpeza.
VALOR TOTAL LOTE II - R$ ..................
(...............................................................................)
LOTE III
3.1
70
Unidades
3.2
10
Unidades
3.3
25
Unidades
3.4
600
Caixas
3.5
4.000
Caixas
3.6
200
Caixas
3.7
100
Unidades
3.8
10
Unidades
3.9
400
Pacotes
3.10
2
Unidades
Rack Autoclavável para tubos de ensaio, própria
para armazenar tubos de ensaio. Diâmetro de 12 a
18 mm capacidade para 60 tubos.
Bandeja em polipropileno capacidade de 2,2 L
Caneta Marcadora – Para superfícies de metal,
cerâmica, plástico, papel, vidro, etc. Marcação a
base de óleo resistente à lavagem, desgaste,
ácidos leves e soluções alcalinas. Resistente a
autoclavagem a 121ºC. Tampa indicativa da cor da
tinta, na cor azul.
Lâmina lisa lapidada – Embalada em caixa de
papelão com 50 unidades cada (26x76mm).
Lâmina ponta fosca não lapidada (ponta áspera) –
Embalada em caixa de papelão com 50 unidades
cada (26x76mm).
Lamínula para microscopia 24x24mm caixa com
1000 unidades.
Lápis
Dermatográfico
Mitsubishi.
Lápis
dermatográfico utilizado para riscar porcelana,
cerâmica, vidro, metais, plástico, madeira e pele
cor preta.
Placa de Kline para VDRL - de vidro, com oito
células escavadas.
Ponteiras tipo Gilson para uso com uma ampla
variedade de micropipetas. Na cor amarela.
Volume 0 - 200µl pacote com 1.000 unidades.
Macropipetador para acoplamento em pipetas
sorológicas de plástico e vidro até 100 ml.
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ITEM
3.11
3.12
QUANT.
102.000
80.000
UNID.
Unidades
Unidades
3.13
10.000
Unidades
3.14
1.000
Pacotes
3.15
18.000
Unidades
3.16
1
Unidade
3.17
1
Unidade
3.18
5
Caixas
3.19
24.000
Unidades
3.20
100
Unidades
3.21
300.000
Unidades
3.22
100
Unidades
3.23
72.000
Unidades
3.24
24.000
Unidades
3.25
60
Unidades
3.26
24
Unidades
3.27
20
Unidades
3.28
3.29
18.000
5
Unidades
Unidades
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
Funcionamento
através
de
válvulas
de
compressão que permite aspiração e dispensação
de líquidos; possui filtros e conexões de estrutura
próprias
para
autoclavar.
Acompanham
acessórios: Cone de ajuste; filtro de membrana
hidrofóbico estéril de 03 micra; pêra (borracha) de
aspiração do Macropipetador.
Kit de coleta de urina estéril de polipropileno,
autoclavavel, com tubo de tampa azul de 10 a 15
ml perfeitos para procedimentos manuais e em
automação, compatível em várias centrifugas
existentes no mercado. Com instruções de uso.
Coletor de amostras para uso em laboratório – para
coleta de Fezes, confeccionado em plástico branco
leitoso, tampa branca, sem espátula, com capacidade
de 60 a 80 ml, tipo descartável e estéril.
Frasco para coleta de urina 24 horas com tampa
de rosca e vedação interna, boca larga, podendo
ser Autoclavável, com volume de 2000 a 3000 ml –
graduado.
Coletor infantil unissex com furo recortado e fita
adesiva hipoalergênico dupla face que não
desprende do conjunto, transparente, atóxico e
maleável com capacidade de até 100 ml. Com
selagem de alta resistência nas bordas
assegurando a integridade do saco, para que não
provoque lesão ao paciente ou vazamento. Pacote
com 10 unidades.
Mini filtro para exame parasitológico de fezes,
pacote com 500 unidades
Câmara de contagem Neubauer espelhada.
Profundidade: 0,100mm Resolução: 0,0025 mm²
Acompanhada de 2 Lamínulas.
Câmara
de
contagem
Fuchs
Rosenthal.
Profundidade: 0,200mm Resolução: 0,0625 mm²
Acompanhada de 2 Lamínulas.
Lamínula para Câmara de contagem de FuchsRosenthal 10 peças.
Swab plástico algodão para absorção estéril
embalado individual. Caixa com 100 unidades
Saco para autoclave 20L c/ 10 unidades.
Bandagem para uso após punção venosa ou
injeções. Embaladas individualmente, estéril,
hipoalérgico de alta absorção cor da pele.
Garrote elástico para estase venosa, descartável,
livre de látex.
Tubos plásticos transparente, para soroteca com
rolha. Tamanho 12x75 mm.
Tubo cônico transparente graduado em plástico de
10 a 12 ml.
Lâmpada de halogênio de 6 V 20W compatível
com o microscópio Nikon Alphaphot 2.
Caçapa para tubos da centrifuga Centribio modelo
80-2B de 12 mm de diâmetro x 75 mm.
Escova (carvão) para centrifuga Centribio mod.
802B, jogo com 2 peças.
Tubo de ensaio em vidro transparente 12 x 75 mm.
Termômetro digital de máxima e mínima com
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ITEM
QUANT.
UNID.
3.30
12
Unidades
3.31
2.000
Unidades
3.32
2
Unidades
3.33
2
Unidades
3.34
20
Unidades
3.35
10
Unidades
3.36
1.000
Unidades
3.37
120
Pacotes
3.38
6
Caixas
3.39
1.000
Caixas
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
sensor de temperatura interna e externa, para uso
em laboratório e de fácil visualização e leitura.
Sensor
de
temperatura
com
cabo
de
aproximadamente 3 m. Utilizam bateria do tipo AA
1,5V.
Caixa porta lâmina para armazenar lâminas de
microscopia, fabricada em polipropileno rígido, com
fendas numeradas, que podem seguramente ser
empilhadas uma sobre as outras, tampa é fixada
na caixa através de 2 dobradiças, além do fecho
de pressão. Capacidade para 100 lâminas.
Porta lâmina tipo frasco com tampa de rosca.
Capacidade para 3 lâminas.
Micropipeta monocanal de volume fixo capacidade
50 uL, contendo dispositivo de descarte de
ponteira separado, autoclavavel. Com certificado
de qualidade e calibração;
Micropipeta mono canal de volume variável
capacidade 100 - 1000 uL, contendo dispositivo de
descarte de ponteira separado, autoclavavel
Pisseta ou frasco lavador em polietileno com
graduação, bico curvo, com tampa- capacidade de
500 ml.
Pisseta ou frasco lavador em polietileno com
graduação, bico curvo, com tampa, cor âmbar capacidade de 500 ml.
Tiras para determinação de PH em líquidos
corpóreos com valores.
Palito para Churrasco 3,5x 250 mm pacote com
100 palitos. Feito de bambu tratado contra broca,
esterilizados em forno de 150ºC à 180ºC,
higienicamente embalados, apontados e batidos.
Lamina extensora em vidro para esfregaço 25.4 x
76,2 cx c/ 50
Lâmina para contagem de sedimentos urinários
com 10 poços para leitura feita em PMNA - caixa
com 100 unidades.
VALOR TOTAL LOTE III - R$ ...........
(................................................................................)
VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO R$ ..............................
(..............................................................................................................................................................)
1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade estimada, e podem
ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada a detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas para futuros serviços correrão por conta da rubrica 3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo.
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CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA,
4.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada de acordo com a necessidade do Laboratório Municipal
de São José dos Pinhais, os quais serão solicitados via e-mail ou fax, após a emissão da respectiva nota
de empenho, sendo que a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 24 (vinte
quatro) horas após a solicitação.
4.2 - Os produtos deverão ser entregues no Laboratório Municipal de São José dos Pinhais, situado na
Rua Visconde do Rio Branco, 2.820 – Centro – CEP. 83.005-420 - São José dos Pinhais/PR, fone:
(41)3283-8030 contato Michele Cristine Vosgerau, em dias úteis (segunda a sexta feira), nos seguintes
horários:

Período da manhã: das 08h00min às 11h00min.

Período da tarde: das 13h00min às 16h00min.
4.3 - Os produtos devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante,
depois de abertas as embalagens, seguindo as condições preconizadas de armazenamento.
4.4 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data de
entrega do produto.
4.5 - O recebimento dos produtos será efetuado por Comissão de Recebimento, designada pela Secretaria
Municipal de Saúde, a fim de verificar a qualidade, a quantidade adquirida e a conformidade com as
especificações do edital.
4.6 – A Comissão fará o recebimento dos produtos, e na constatação de que os mesmos estão em
desacordo com as especificações determinadas, deverá haver substituição em no máximo 48 (quarenta e
oito) horas, contados a partir da data de recebimento do comunicado, que será via Carta Registrada.
4.7 - As embalagens deverão estar claramente identificadas com as quantidades, número de lote, data de
fabricação, data de validade e número do Registro no Ministério da Saúde.
4.8 - Caso a empresa fabricante ou o produto vier a ser interditado, a empresa vencedora deverá substituir
o produto por outro com as mesmas especificações solicitadas no edital, devendo previamente obter
homologação da Secretaria Municipal de Saúde para o produto proposto para substituição, sem custo para
o Município.
4.9 - Caso os materiais venham a sofrer alguma alteração que implique em perda de qualidade dentro do
prazo de sua validade após avaliação do recebimento fica a DETENTORA DA ATA obrigada a efetuar
nova coleta do material nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar do prazo de notificação, que será realizada via carta registrada (AR).
4.10 - O transporte dos produtos deverá ser realizado de acordo com as regras de Boas Práticas de
Fabricação e Transporte devidamente protegidos quanto ao pó e variações de temperatura. Os produtos a
serem entregues deverão ser acondicionados em embalagem apropriada a fim de não sofrerem nenhuma
deterioração que comprometa sua esterilidade dos produtos.
4.11 - Na entrega de insumos termolábeis, os mesmos devem ser acondicionados em caixas térmicas
(isopor ou equivalentes) com controle de temperatura.
4.12 - Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando acompanhados de
informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre as características, qualidades, quantidades,
composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam a saúde e segurança dos consumidores.
4.13 - A empresa vencedora deverá apresentar Nota Fiscal de acordo com as entregas realizadas,
devendo constar o número de empenho em local de fácil visualização.
4.14 - Somente serão recebidos produtos novos, caso contrário serão recusados.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1 - São obrigações da DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta Ata e nos anexos que
integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
5.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
5.1.3 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes.
5.1.4 - Arcar com todas as despesas, como embalagem, seguro e transporte do material até o local de
entrega.
5.1.5 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à
DETENTORA DA ATA.
5.1.6 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as
atividades inerentes à execução do objeto da presente Ata, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao
MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento
tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto
contratual.
5.1.7 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a
execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver
dado causa.
5.1.8 - Responsabilizar-se por prejuízos causados ao MUNICÍPIO, provenientes da execução objeto deste
contrato, bem como no caso de suspensão ou paralisação dos serviços por quaisquer motivos a
DETENTORA DA ATA deverá arcar com os ônus da contratação emergência de terceiros pelo
MUNICÍPIO a fim de evitar prejuízos a comunidade;
5.1.9 - Manter seus equipamentos aferidos, calibrados e em perfeito estado de funcionamento;
5.1.10 - Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos
necessários a execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários
decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a carga da Contratada, cabendo-lhe ainda, a
inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vitimas os seus
empregados quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a
terceiros e á Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.11 - Responsabilizar-se por todo material necessário e utilizado para prestação dos serviços, bem
como as despesas com transporte, deslocamentos e mão-de-obra necessárias e utilizadas nos serviços.
5.1.12- A empresa não poderá contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades
contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, conforme estabelece o
entendimento constante no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC
229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o
nepotismo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária
do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da
apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
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6.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou
sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela
constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:






PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
RUA PASSOS OLIVEIRA N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CEP.: 83030-720
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
EMPENHO N.º ______
6.3 - Para cada Ordem de Fornecimento, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma nota fiscal/fatura.
6.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela DETENTORA DA ATA do seguinte:
6.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
6.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais.
6.5 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos
financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
6.6 - Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva
responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no
IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo
ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta,
aquele que vier a substituí-lo.
6.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério,
poderá devolvê-las à DETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as
faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
6.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Fornecimento à ela
vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo MUNICÍPIO, quando:
7.1.1 - A DETENTORA DA ATA descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
7.1.2 - A DETENTORA DA ATA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado.
7.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO.
7.1.4 - Estiverem presentes razões de interesse público.
7.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela
autoridade superior.
7.2.1 - O Cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.3
sujeita à empresa Detentora da Ata à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da Ata, sem
prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data do Cancelamento, e ainda as sanções
previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações. O valor da multa será atualizado de acordo com a
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variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para qual foi calculada até o
mês de sua quitação.
7.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela
DETENTORA DA ATA e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não cumprimento do prazo de fornecimento, sujeita-a
a multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de fornecimento, relativo a cada
etapa
F = valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
8.2 - A DETENTORA DA ATA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se
pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a
ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à DETENTORA DA ATA a
qualquer contestação.
8.3 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo
valor contra créditos da DETENTORA DA ATA, independentemente de qualquer contestação.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - É vedado à DETENTORA DA ATA a subcontratação do objeto desta Ata, ou a cessão ou
transferência da Ata, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato
nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
9.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do
MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a DETENTORA DA ATA permanece com integral
responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a DETENTORA DA
ATA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada.
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento, sem que
tal revogação dê à DETENTORA DA ATA direito ao ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do
exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pela Ata, ou a concordância com o atraso
no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou
faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições
estipuladas na Ata, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
11.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
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11.1.2 - Integram esta Ata o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º ..... / 2013 – SERMALI e seus anexos e
a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) detentora(s) da ata.
11.1.3 - Em razão de eventuais alterações estruturais do MUNICÍPIO, poderá haver modificações no local
de entrega do objeto, caso em que o MUNICÍPIO notificará a DETENTORA DA ATA para promover as
mudanças necessárias.
11.2 - A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta Ata, dos locais e
de todas as condições gerais e peculiares do produto a ser entregue, não podendo invocar nenhum
desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata.
11.3 - A realização de carona da presente Ata de Registro de Preços, por qualquer órgão ou instituição que
integre a Administração Pública, fica condicionada a autorização prévia do Secretário Municipal de
Recursos Materiais e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
11.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
11.5 - Este instrumento contratual é proveniente do Processo Administrativo n.º 023 / 2013 – DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas
ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente Ata, em três vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ... de ... de 2013.
TESTEMUNHAS
LUIZ CARLOS SETIM
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
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ANEXO V
DECRETO N.º 926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da
Administração Pública do Município de São José dos Pinhais.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 15, 115, e 118 da Lei Federal nº 8.666/93
de 21 de junho de 1993, e alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens quando efetuadas pelo Sistema de
Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos
especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou
indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e
condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas
apresentadas;
III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução
do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente; e,
IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema
de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 2º A seleção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as disposições do artigo
15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da
Administração, no órgão de imprensa no Município.
Art. 3º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes
hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações
freqüentes;
II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a
mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e,
IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de
informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem
econômica.
Art. 4º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de
pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, e Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e
preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade
superior.
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§ 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do
Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos ou entidades
para participarem do registro de preços;
II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de
padronização e racionalização;
III – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento
licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à
competição for admissível por lei;
IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem
licitados;
V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado,
inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI – coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem como os atos
dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes;
VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado,
dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de
classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e,
IX – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação
mínima dos respectivos gestores indicados.
§ 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse
em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua
estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos
termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte,
devendo ainda:
I – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a
ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;
II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da
realização do procedimento licitatório; e,
III – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das eventuais alterações que
venham a ocorrer, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas
disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.
§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições
previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações, compete:
I – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação,
a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados,
encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida
atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador
eventual desvantagem, quanto a sua utilização;
III – zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento,
pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também em coordenação com o órgão
gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais; e,
IV – informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender
às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à
entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para
fornecimento ou prestação de serviços.
Art. 5º O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano,
computadas neste as eventuais prorrogações.
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§ 1º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as
disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o
disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93
e alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos
desta norma.
Art. 6º A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá, desde
que previsto em edital, subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e
economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre
outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviços.
§ 1º No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para
aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou
entidade participante do certame.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, deverá ser evitada a contratação, num mesmo
órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma
localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Art. 7º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada
para o item ou lote, observando-se o seguinte:
I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão de
imprensa no Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II – quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de
classificação das empresas constantes da Ata; e,
III – os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de
contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à
indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do
primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de
qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam
em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
Art. 8º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Art. 9º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata,
para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a
ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Art. 10. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:
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I – a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e
suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo
as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III – o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação,
consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas;
IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
V – as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e,
complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade, características
do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos,
cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI – o prazo de validade do registro de preços;
VII – os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços;
VIII – os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos,
nos casos de prestação de serviços; e,
IX – as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre a tabela de
preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas,
manutenções e outros similares.
§ 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais
diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos
preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.
Art. 11. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para
assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Art. 12. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador
do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas
no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
preço praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
deverá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e,
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do
item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
Art. 14. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
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I – descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV – der causa à rescisão administrativa, a critério da Administração;
V – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pela
Administração; e;
VI – estiverem presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela
autoridade superior.
§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado.
Art. 15. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das
disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos
controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2004.
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
Adir José Marochi
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO VI
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art.
o
2 da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da
União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública
federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á
quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por
meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor
preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as
especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições
definidas no edital.
§ 3o O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que
garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.
§ 4o O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com
apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
§ 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema
eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante
celebração de termo de adesão.
Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade
competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que
participam do pregão na forma eletrônica.
§ 1o O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
§ 2o No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem
assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF.
§ 3o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o
SICAF.
§ 4o A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
§ 5o O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
§ 6o O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão,
sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a
ser justificada pela autoridade competente.
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§ 2o Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei
n 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar,
preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 5o A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade,
competitividade e proporcionalidade.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de
obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 7o Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público
subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado
acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do
órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes
da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa,
suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou
frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos
prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e
execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e
VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
§ 1o A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os
elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento
estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.
§ 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação
do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de
suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro,
se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de
fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
Art. 10. As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou
entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG.
§ 1o A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo
ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou
entidade promotora da licitação.
§ 2o No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio
poderão ser desempenhadas por militares.
§ 3o A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de
um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.
§ 4o Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação
profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável
pela sua elaboração;
o
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III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver
sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do
processo licitatório.
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e,
quando for o caso, seus anexos;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer
o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha
suspensas automaticamente.
Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78
da Lei no 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não
abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na
legislação geral.
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados
ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Art. 16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:
I - comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com
indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a
representante das consorciadas perante a União;
II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por
empresa consorciada;
III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada
consorciado, na forma estabelecida no edital;
IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital,
para fins de qualificação econômico-financeira;
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V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de
licitação e durante a vigência do contrato;
VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras
e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por
intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos
interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios
de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
§ 1o Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal
disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.
§ 2o O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais,
dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde
ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma
eletrônica, será realizado por meio da internet.
§ 3o A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da administração pública, na
internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 4o O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não
será inferior a oito dias úteis.
§ 5o Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para
todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
§ 6o Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do
valor estimado, será adotado o disposto no inciso III.
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
§ 1o Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
§ 2o Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
Art. 20. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 21. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta
com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
§ 1o A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
§ 2o Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do instrumento convocatório.
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§ 3o A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1o Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de
acesso e senha.
§ 2o O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
§ 3o A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
§ 4o As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
§ 5o O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1o No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
§ 2o Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no edital.
§ 3o O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
§ 4o Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
§ 5o Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
§ 6o A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
§ 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
§ 8o Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital.
§ 9o A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
§ 10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
§ 11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do
licitante conforme disposições do edital.
§ 1o A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos,
quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades
que aderirem ao SICAF.
§ 2o Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive
quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
§ 3o Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em
original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.
§ 4o Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
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§ 5o Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
§ 6o No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de
planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os
respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§ 7o No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta
do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total
estimado, observado o preço da proposta vencedora.
§ 8o Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma
específica que regulamenta o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993.
§ 9o Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
§ 1o A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos
do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
§ 2o O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
§ 3o No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
§ 1o Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou
a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
§ 2o Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 3o O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2 o ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
§ 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Art. 29. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo
em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 2o Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do contrato.
Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:
I - justificativa da contratação;
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II - termo de referência;
III - planilhas de custo, quando for o caso;
IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços,
conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida para a habilitação;
XI - ata contendo os seguintes registros:
a) licitantes participantes;
b) propostas apresentadas;
c) lances ofertados na ordem de classificação;
d) aceitabilidade da proposta de preço;
e) habilitação; e
f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;
XII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do resultado da licitação;
c) do extrato do contrato; e
d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.
§ 1o O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e
documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os
efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2o Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição
das auditorias internas e externas.
§ 3o A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da
sessão pública.
Art. 31. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá instruções complementares
ao disposto neste Decreto.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho de 2005.
Art. 33. Fica revogado o Decreto no 3.697, de 21 de dezembro de 2000.
Brasília, de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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ANEXO VII
DECRETO Nº 1.380, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006
Regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o
do art. 2o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito do Município, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração
pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á
quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública,
por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o
menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as
especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições
definidas no edital.
§ 3º O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam
condições de Administração em todas as etapas do certame.
§ 4º O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação,
com apoio técnico e operacional da Caixa Econômica Federal através do portal de compras da caixa,
www.caixa.gov.br, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
Art. 3º Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os
licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
§ 1º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
§ 2º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento.
§ 3º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
§ 4º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
§ 5º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica.
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Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão.
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser utilizada a modalidade
pregão eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006)
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade,
competitividade e proporcionalidade.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a Administração da contratação.
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras
de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 7º Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito
público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer
interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 8º À Administração Pública, através de sua autoridade competente ou entidade conforme seu estatuto
ou regimento, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos
componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
IV - decidir sobre as impugnações ao Edital e recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua
decisão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006).
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa,
suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou
frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e
às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e
execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e
VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
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§ 1º A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos
técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e
no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.
§ 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar
avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia
de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físicofinanceiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante,
procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara,
concisa e objetiva.
Art. 10. As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores ou
funcionários do Município.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou empregos da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao seu quadro
permanente ou à entidade promotora da licitação.
§ 2º A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para o período de um
ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.
§ 3º Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou funcionário que reuna qualificação
profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela
sua elaboração;
II – receber e responder as impugnações, conforme decidido pela autoridade competente, bem como
receber e responder as consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006)
III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver
sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do
processo licitatório.
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
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I - credenciar-se no sistema da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br para certames
promovidos pelo Município;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando
for o caso, seus anexos;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o
sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da
Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Art. 16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:
I - comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com
indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a
representante das consorciadas perante a União;
I – comprovação da existente de compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
com indicação da empresa-lider, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será
a representante das consorciadas perante o Município. (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de
26.09.2006)
II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa
consorciada;
III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada
consorciado, na forma estabelecida no edital;
IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital,
para fins de qualificação econômico-financeira;
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V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de
licitação e durante a vigência do contrato;
VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e
estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por
intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados
por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de
divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
mil reais):
a) órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
§ 1º O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias
e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde
ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma
eletrônica, será realizado por meio da internet.
§ 2º O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será
inferior a oito dias úteis.
§ 3º Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para
todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
§ 4º Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor
estimado, será adotado o disposto no inciso III.
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
§ 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
§ 1º Caberá a autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de 26.09.2006).
§ 2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização
do certame.
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Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
Art. 20. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que
se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 21. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e
hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
§ 1º A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
§ 2º Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
§ 3º A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 4º Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e
senha.
§ 2º O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. (Redação dada pelo Decreto nº 1.577, de
26.09.2006)
§ 2º O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, neste Decreto e na Lei nº 10.520/2002
§ 3º A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
§ 4º As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
§ 5º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1º No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no edital.
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§ 3º O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
§ 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
§ 6º A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
§ 7º O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
§ 8º Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
§ 9º A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
§ 11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do
licitante conforme disposições do edital.
§ 1º Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original
ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.
§ 2º Para fins de habilitação, a verificação pela Administração ou pela entidade promotora do certame nos
sítios oficiais de emissores de certidões constitui meio legal de prova.
§ 3º Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
§ 4º No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de
planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os
respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§ 5º No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total
estimado, observado o preço da proposta vencedora.
§ 6º Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à
norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
§ 7º Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
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logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
§ 1º A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do
caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
§ 2º O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
§ 3º No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
§ 1º Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a
ata de registro de preços no prazo definido no edital.
§ 2º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições
de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
contrato ou da ata de registro de preços.
§ 3º O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2 o ou quando, injustificadamente,
recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde
que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato e das demais cominações legais.
§ 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do
edital.
Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar em âmbito nacional, pelo prazo
de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão de imprensa no Município.
Art. 29. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 2o Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência;
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III - planilhas de custo, quando for o caso;
IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços,
conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida para a habilitação;
XI - ata contendo os seguintes registros:
a) licitantes participantes;
b) propostas apresentadas;
c) lances ofertados na ordem de classificação;
d) aceitabilidade da proposta de preço;
e) habilitação; e
f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;
XII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do resultado da licitação;
c) do extrato do contrato; e
d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.
§ 1o O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e
documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os
efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2o Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à
disposição das auditorias internas e externas.
§ 3o A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da
sessão pública.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 1º de fevereiro de 2006.
Leopoldo Costa Meyer
Prefeito Municipal
Antônio Carlos Boscardin
Secretario Municipal de Administração
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