MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06158/2011/RJ COGAP/SEAE/MF Em 04 de março de 2011. Referência: Processo n.º 18101.000040/2011-40. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Renault do Brasil S/A e Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renaul do Brasil Modalidade: assemelhada a vale-brinde Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a vale-brinde, pelas empresas Renault do Brasil S/A, com sede na Av. Renault, 1300, São José dos Pinhais - PR, inscrita no CNPJ sob o n° 00.913.443/0001-73 e Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renaul do Brasil, com sede na Rua Pasteur, 463 - 2º andar, Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob o n° 61.784.278/0001-91. A modalidade vale-brinde a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 23 e 24 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de uma promoção assemelhada a vale-brinde, que tem como tema: “Renault e Financeira Renault de Portas Abertas”. Sua área de execução é todo o território nacional, com prazo de execução do dia 04/04/2011 a 11/04/2011 ou até quando terminarem os estoques de brindes. Os brindes serão 200 (duzentos) Home Theater Britânia Fama 100, no valor unitário de R$349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), 300 (trezentas) Câmeras Digitais Kodak C183, no valor unitário de R$259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais), 1.000 (mil) iPods Shuffle Apple 2GB, no valor unitário de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais), 1.000 (mil) DVDs Disney, no valor unitário de R$10,00 (dez reais). A premiação terá um valor total de R$ 456.680,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais). A partir do dia 04/04/2011, as empresas promotora e aderente realizarão a campanha promocional denominada “Operação Portas Abertas”. Os interessados que se dirigirem às concessionárias Renault terão direito a receber uma cartela com parte coberta por processo de Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000040/2011-40 impressão onde, pelo uso mecânico de raspagem, poderá ser verificado se esta contém ou não um vale brinde com um código e a descrição de um prêmio. O participante deverá, mediante o uso de uma moeda ou qualquer outro produto de metal, madeira ou plástico raspá-la e verificar se fez jus ou não a um prêmio e qual é este prêmio, dentre as quatro opções de premiações oferecidas. Uma série única de 600.000 (seiscentas mil) cartelas, numeradas de 000.001 a 600.000, será emitida e distribuída. Dessas cartelas, 2.500 (duas mil e quinhentas) estarão premiadas. Com isso fica assegurado o cumprimento do disposto no artigo 23, § 1º do Decreto nº 70.951/72. De posse da cartela premiada, o ganhador deverá, num prazo de até 30 dias, se cadastrar no hotsite da campanha disponível no site www.renault.com.br/portasabertas, preenchendo o questionário e o código do prêmio. O ganhador receberá o prêmio em sua residência, no máximo, em 30 dias após o seu cadastramento. Caso não tenha efetuado o seu cadastro no num prazo de até 30 dias após o termino da campanha, o hot site poderá ser retirado do ar, devendo então o ganhador entrar em contato antes do prazo de prescrição com o SAC da Renault pelo número 0800 055 56 15 para reclamar o seu prêmio. Os prêmios serão adquiridos com antecedência mínima de 8 (oito) dias antes do início da promoção, como determinado pela legislação, o que será feito através de nota fiscal eletrônica. É vedada a participação dos funcionários da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil, da Renault do Brasil S.A., de suas coligadas e de suas agências de promoção e propaganda. Divulgação: A divulgação da promoção será feita através de material publicitário como televisão, jornais, mala direta e cartazes de ponto de venda. As eventuais dúvidas serão dirimidas por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela Renault do Brasil e sua agências, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no Código de Defesa do Consumidor, e será submetida à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local. A prestação de contas da promoção será realizada pela Renault do Brasil S.A. através do seu responsável Fabio Ribeiro Vallim, telefone e fax: (11) 3055-2777 e-mail: [email protected]. O regulamento estará disponível no site www.renault.com.br e nas concessionárias participantes. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000040/2011-40 débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de junho a novembro de 2010: Análise da Receita Operacional Mês Receita Operacional R$ 556.762.406,00 R$ 507.387.872,00 R$ 656.317.156,00 R$ 581.784.265,00 R$ 613.172.606,00 R$ 556.389.367,00 R$ 578.635.612,00 R$ 28.931.780,60 Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Média Mensal 5% da Média Mensal Valor Total dos Prêmios Total de Meses R$ 456.680,00 6 Fonte: Requerente A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 456.680,00 (quatrocentos e cinqüênta e seis mil seiscentos e oitenta reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 28.931.780,60 (vinte oito milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 10.667,00 (dez mil seiscentos e sessenta e sete reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000040/2011-40 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Renault do Brasil S/A e Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renaul do Brasil e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR Assistente BERNADETE M. F. PEREIRA BALTHAZAR Analista de Finanças e Controle RICARDO ALMEIDA MULLER Coordenador De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 4