Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20159030
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0025/2015
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Ano VI | Nº 1530
Art. 3º - Fica, desde já, determinada a proibição de desvio de
finalidade, cessão a terceiros ou venda, implicando, a
ocorrência de qualquer das situações, na sumária perda do
direito e o retorno do bem ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Afonso Solino,
Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em 05 de novembro de
2015.
Emanuel da Silva Galdino
Presidente
CONTRATADA(O).....: R M COMERCIO LTDA - ME
Publicado por:
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 57E5BFC3
OBJETO......................: Aquisição de aparelho de ar
condicionado destinado à sede da Câmara Municipal de
Caraúbas/RN
VALOR TOTAL................: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e
cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos
e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de
R$ 1.750,00
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 55995F5D
Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO JUNIOR FERNANDES
ocupante do cargo de Controlador Geral , 05 ( Cinco ) diária(s),
ao preço unitário de R$ 450,00 ( Quatrocentos e cinquenta reais
) perfazendo a quantia de R$ 2.250,00 ( Dois mil e duzentos e
cinquenta reais),para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E
ESTADA na cidade de ÁGUAS DE LINDÓIA/SP, no(s) dia(s) 09
à 13 do mês de NOVEMBRO do corrente ano, com objetivo de
PARTICIPAR DO 36°
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
CONGRESSO DE TÉCNICOS
ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS..
Objeto........................: Aquisição de aparelho de ar
condicionado destinado à sede da Câmara Municipal de
Caraúbas/RN
Publique-se
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
Comissão de Licitação
CONTABILISTAS
E
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 002, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação 2015 para
cofinanciamento do Governo Federal com a Secretaria
Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário
de Acari/RN,
O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem
as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal
nº 637/1995,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste
Conselho realizada no dia 12 de maio de 2015,
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 05 de novembro de 2015
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado por:
ERIK PROCÓPIO DE MOURA
Código Identificador: 50F2C199
CARAÚBAS - RN, 05 de Novembro de 2015
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria nº: 031/2015 CONCESSÃO DE DIÁRIA
RESOLVE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
1 – Conceder ao Servidor Gisleidyson Bruno Batista Gomes,
ocupante do cargo de Contador da Câmara, matrícula 061, 1
(uma) diária sem pernoite, valor da diária R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e
transporte, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no
dia 06 de Novembro de 2015, com o objetivo de tratar de
assuntos administrativos e institucional do Poder Legislativo
junto a FECAM( federação das câmaras dos municípios do
estado do rio grande do norte).
Presidente
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015
Contratado.................: R M COMERCIO LTDA - ME
Resolve:
Francisco Assis de Morais Araújo
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NÍSIA FLORESTA/RN no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e
de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007,
Publique-se. Pague-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 30 de
Novembro de 2015
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 69411035
providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para cofinanciamentodo
Governo Federal através do Sistema Único da Assistência
Social no ano de 2015 com a Secretaria Municipal da
Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Acari/RN, 12 de maio de 2015.
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
Presidente do CMAS de Acari/RN
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 584EF4ED
Presidente
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 3D9E3EEA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2015, de 05 de novembro de
2015.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
GABINETE DA PRESIDENCIA
LEI N.º 1159/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Desapropria imóvel localizado em terras de Conceição,
denominados Canto do Papagaio e Maxixe neste Município, por
interesse social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Considerando que os moradores das comunidades de Canto do
Papagaio e Maxixe, situadas em Terra da Conceição, Município
de Macau – Estado do Rio Grande do Norte, lutam há 30 (trinta)
anos por direito à posse da terra, para constituírem suas
moradias constitui-se um dos direitos fundamentais essencial à
condição de dignidade humana assegurado na Constituição
Federal;
Considerando que a iniciativa popular é direito, assegurado na
Lei Orgânica do Município de Macau em seu art. 43 e
parágrafos 1º e 2º e no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Macau.
Art. 1º - Fica desapropriado o imóvel localizado em terras da
Conceição, abrangendo as áreas denominadas Canto do
Papagaio e Maxixe para fins de interesse social, num total de
aproximadamente 301,3 ha, (trezentos e um, vírgula três)
hectares.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se
única e exclusivamente aos atuais ocupantes para fins de
moradia e agricultura familiar de subsistência.
A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais e de conformidade com a Resolução Administrativo
001/2007,
Resolve:
1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo,
ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 1
(uma) diária sem pernoite, valor da diária R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e
transporte, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no
dia 06 de Novembro de 2015, com o objetivo de tratar de
assuntos administrativos e institucional do Poder Legislativo
junto a FECAM( federação das câmaras dos municípios do
estado do rio grande do norte).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Aplicação do IGD PBF
da Secretaria Municipal da Assistência Social e
Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN,
O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem
as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal
nº 637/1995,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste
Conselho realizada no dia 12 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do IGD PBF apresentado
pela Secretaria Municipal da Assistência Social e
Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN para o exercício de
2015, conforme anexo I desta resolução.
Publique-se. Pague-se.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Ana Paula Galdino Soares de Medeiros
Acari/RN, 12 de maio de 2015.
1ªSecretária
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 6C1A5FF0
Presidente do CMAS de Acari/RN
ANEXO I
Material de consumo .........................................R$ 14.000,00
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2015, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2015.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
Material de expediente ......................................R$ 7.000,00
Material permanente .........................................R$ 15.000,00
Contratação de pessoa física ............................ R$ 10.000,00
2
Contratação de pessoa jurídica ........................ R$5.000,00
Diárias ...............................................................R$ 4.000,00
Ambiente e Abastecimento do Município de Acari/RN, no
período de 03 de novembro de 2015 a 02 de dezembro de
2015, em virtude de férias regulamentares do titular da pasta.
Combustível .................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro 2015,
revogadas as disposições em contrário.
TOTAL R$: 73.000,00
Publique-se
Manutenção do veículo................................... R$8.000,00
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 423E68A7
Cumpra-se
Dê-se ciência.
Acari/RN, 05 de novembro de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 004, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Aplicação do IGD SUAS
da Secretaria Municipal da Assistência Social e
Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN,
O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem
as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011, e a Lei Municipal
nº 637/1995,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste
Conselho realizada no dia 12 de maio de 2015,
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 60873DC3
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
educativo, informativo ou de orientação social da PREFEITURA
MUNICIPAL DE APODI/RN, controle das inserções publicitárias
(mídias contratadas). Da incursão procedida nos autos, observei
que foram rigorosamente cumpridos os ritos legais
estabelecidos na Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação,
inclusive, em fase externa do processo, respeitando-se o direito
de recursos, conforme o caso. Após examinar todos os
procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes
ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação
de vencedora a empresa: QUIXOTE COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, CNPJ: 10.315.683/0001-20. Classificada,
por apresentar a Proposta mais vantajosa, segundo os critérios
previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e
necessidades da Administração. Em consequência, ADJUDICO.
Por reconhecer que a contratação do objeto do presente
certame será efetivada com o “adjudicatário”.
Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a
Administração a deliberação da contratação, observada às
exigências legais e editalícias e sua conveniência.
Apodi/RN, em 02 de outubro de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 6267EFB3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 132/15, de 05 de novembro 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do IGD SUAS
apresentado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e
Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN para o exercício de
2015, conforme anexo I desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Acari/RN, 12 de maio de 2015.
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO
Presidente do CMAS de Acari/RN
ANEXO I
PLANO DE APLICAÇÃO DO IGD SUAS
Material de consumo ........................ R$ 1.000,00
Nomear a Gestão Administrativa e Financeira do Fundo
Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Angicos no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o §1º, do Art. 28, da Lei Orgânica de
Assistência Social nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal
12.435/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidores municipais para a Gestão
Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Assistência
Social de Angicos/RN.
§1º. Fica nomeada a Sra. Maria de Fátima Silva Pessoa,
Matricula nº 3113, para a Gerência do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Material de expediente...................... R$ 3.000,00
§2º Fica nomeado o Senhora Kétsia Maria Macedo da Cunha
Matricula nº 2581, para a função de Tesoureiro do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Material permanente...........................R$ 2.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Contratação de pessoa física............. R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contratação de pessoa jurídica...........R$ 4.000,00
Publique-se. Cumpra-se.
Diárias............................................... R$ 1.000,00
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 05 de novembro de 2015.
Eventos e capacitações...................... R$ 4.000,00
TOTALR$ 18.000,00
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 56B717C6
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 005, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre local e data para realização da VI Conferência
Municipal de Assistência Social de Acari/RN.
O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário de Acari, no uso de suas atribuições que conferem
as Leis Federais nº 8.742/93, e a Lei Municipal nº 637/1995,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste
Conselho, realizada no dia 22 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a data de 22 de julho de 2015 para a realização
da VI Conferência Municipal de Assistência Social do município
deAcari/RN que ocorrerá no Centro Paroquial Cônego
Deoclídes de Brito Diniz.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Acari/RN, 22 de junho de 2015.
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO
Presidente do CMAS de Acari/RN
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 721B9B69
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 061/2015 – PMA – GP
O PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Sr. ISSLER MICHALANE DE OLIVEIRA,
ocupante do Cargo em Comissão de Subcoordenador de Meio
Ambiente do Município de Acari RN, para substituir o Sr. JOSÉ
ARI BEZERRA DANTAS, ocupante do Cargo em Comissão –
Símbolo CC-1 – Secretário Municipal de Agricultura, Meio
Expedito Edilson Chimbinha Junior
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO DE CONTRATO N° 024/2015 OBJETO:
Alteração da Razão Social da contratada
O MUNICÍPIO DE APODI e a empresa FRANCISCO
MARINALDO DUARTE 02720933430, nova denominação
empresarial da contratada F M DUARTE – ME. CNPJ n°
11.530.895/0001-92, por seu representante legal,
respectivamente contratante e contratado nos termos da do
contrato n° 024/2015, celebram o presente TERMO DE
ADITAMENTO em virtude da alteração da razão social da
contratada, de modo a regularizar a relação contratual,
conforme disposições da Lei n° 8.666/93e nos termos a seguir
expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. Conforme alterações dos atos
constitutivos, a contratada efetuou a mudança de seu nome
empresarial para F M DUARTE – ME. CNPJ n°
11.530.895/0001-92, mantendo na essência as demais
especificações e atividades econômicas, motivo pelo qual a
relação contratual prosseguirá doravante pela nova razão
social, visto a mudança de nome não implica em prejuízos à
execução do contrato, não sendo caso de incidência do inciso
XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA. O presente Termo de Aditamento
passa a fazer parte integrante da Ata de Registro de Preços,
permanecendo inalteradas todas as demais disposições nele
contidas e não referidas no presente aditivo.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 6B07705B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO PMF Nº. 57/2015
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRADADO – AÇÃO DE SERVIÇOS JORNALISTICAS E
GRAFICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº
17.910.949/0001-21.
DO OBJETO – O presente Distrato tem por objeto a rescisão
por mútuo acordo do Contrato nº 57/PMA/2015, cujo objeto é a
prestação de serviços jornalísticos e comunicação.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 enciso II da Lei nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01/10/2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 5073FE9F
GABINETE CIVIL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 002/2015 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 553/2015
Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à
contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em serviços
de publicidade, propaganda e comunicação digital, incluindo
estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e
controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias
institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras,
eventos internos e externos, divulgações de caráter legal,
F M DUARTE – ME.
CONTRATADA
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 70BF9087
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 022/2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE APODI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
e,
CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidas
adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as
receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM e na arredacação do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobretudo junto
ao Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas
administrativas imediatas, para redução de despesas, que é
dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular
funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam
melhor adequar essas situações à realidade econômica
financeira do Município de Apodi-RN, sem prejuízo da prestação
de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 169 da Constituição
Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei
complementar;
CONSIDERANDO o cumprimento legal das determinações da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), quanto ao
limite de gasto com despesas com pessoal;
CONSIDERANDO as recomendações constantes no Termo de
Alerta de Responsabilidade Fiscal Nº 000046/2015-TCE,
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO orientação conjunta da Controladoria Geral
do Município-CGM e da Assessoria Juridica do Município, que
destacaram a imprescindibilidade de adoção das medidas, bem
3
como, sua urgência, e;
CONSIDERANDO a Autonomia Política, Administrativa e
Financeira do Município outorgada pela Constituição Federal
nos seus artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os
serviços públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou
dependência de qualquer poder (art. 30, III CF/88).
DECRETA:
Art. 1º - Uma redução de despesas mensal, de forma linear, no
âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 20% (vinte
por cento) sobre as despesas de custeio de cada Unidade da
Administração.
Art. 2º - Caberá a cada Secretário Municipal gerenciar a
redução de despesas de que trata este decreto, adotando
medidas de contenção em percentuais diferentes nas despesas
de serviços de terceiros, materiais de consumo, e, de pessoal,
para atingir a redução de que trata o artigo 1º deste decreto.
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E
COMUNICAÇÃO DIGITAL, INCLUINDO ESTUDO,
PLANEJAMENTO,
CONCEPÇÃO,
EXECUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE VEICULAÇÃO DE
PROGRAMAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
INSTITUCIONAIS E MERCADOLÓGICAS PARA AS AÇÕES,
SERVIÇOS, OBRAS, EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS,
DIVULGAÇÕES DE CARÁTER LEGAL, EDUCATIVO,
INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: a importância mensal de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) e o valor dos serviços executados, sobre todos os custos
internos da contratada para execução dos serviços
demandados.
I - a redução das despesas com cargos em comissão e funções
de confiança;
II - a vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste,
adequação de remuneração a qualquer título, salvo quando
derivados de sentença judicial, determinação legal ou
contratual; Concessão de licenças para tratar de interesse
particulares, quando implicarem em nomeações para
substituição.
III - a vedação de criação de cargo, emprego ou função, bem
assim a alteração da estrutura de carreira que implique aumento
de despesa;
IV - a vedação ao provimento de cargo público efetivo,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
assistência social;
V - a redução das despesas com telefonia e internet, suspensão
da concessão de diárias, ajuda financeira para possibilitar o
pagamento dos meses em atraso;
VI – A concessão de horas extras ou adicionais de horas, só
será admitida nos casos expressamente comprovados pelo
órgão que o servidor esteja desempenhando suas atribuições
funcionais, ou ainda nas situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade, nas áreas afins;
VII - redução do funcionamento da frota de veículos, deixando
apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer
descontinuidade, notadamente na educação, saúde e limpeza
pública;
VIII - redução das despesas com água, energia, material de
expediente, prestação de serviços; aquisição de livros
assinaturas e outras;
IX - suspensão de aquisição de pneus e peças para veículos,
dos serviços de consertos e oficinas, de reparos de prédios
públicos, de bens e equipamentos;
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Ação: 2.132 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DATA DE ASSINATURA: 02 de outubro de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 5FFD9CFD
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Gabinete Civil
Art.- 3º - A redução de despesas de que trata os artigos
anteriores se estende:
Ano VI | Nº 1530
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1950/2015
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
Programa: 0010 – Manutenção das Atividade e Apoio
Administrativo Operacional
RESOLVE:
Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção das Atividade do
Gabinete Civil
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica.
12. Da legislação aplicável:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 2004 – Secretaria de Finanças.
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 10 - Manutenção das Atividades e Apoio
administrativo
Ação: 2.28 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Finança
Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação Especial de Pregoeiro
e Equipe de Apoio que realizará Pregão Presencial cujo objeto
tem como finalidade a aquisição de combustível para atender as
necessidades da Associação dos Estudantes de Nível Técnico e
Superior de Apodi/RN – AENTS.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes
membros:
LÁZARO BANDEIRA E SOUSA – Pregoeiro;
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA – Equipe de Apoio;
AFILZA MARIA FREIRE PINTO – Equipe de Apoio.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e cessará seus efeitos ao término da presente licitação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 05 de novembro de
2015
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica.
Flaviano Moreira Monteiro
12. Da legislação aplicável:
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Órgão: 02 – Poder Executivo
Marcos Antonio Campos
Unidade: 2011 – Secretaria Municipal de Turismo
Secretário de Administração e Planejamento
Função: 27 - Desporto e Lazer
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 57218CAC
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 15 - Promoção ao Turismo
X - redução de despesas na aquisição de gêneros alimentícios
para as Unidades de Saúde, devendo haver um controle das
refeições realizadas nas referidas Unidades de Saúde;
XI - redução de despesas com eventos festivos do Município.
Art. 4º - Fica suspensa pelo prazo de 90 (noventa) dias a
expedição de atos administrativos concessivos de férias por
parte dos Titulares dos Órgãos.
Art. 5º - Os casos de exceção deste decreto, serão autorizados
pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa em que
fique revelado a urgência e o excepcional interesse público.
Art. 6º - O presente Decreto e as medidas administrativas que
dispõe, vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual
estará automaticamente revogado, salvo se for necessário a
mantutenção da redução para obediência aos limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que
poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto.
Art. 7º - O termo inicial dos prazos previstos neste Decreto
contar-se-ão a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ação: 2.110 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Turismo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica.
Órgão Orçamentário: 5000 - FUNDO MULNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 252/2015 - GP
Unidade Orçamentária: 5001 - FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 27 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Projeto/Atividade: 2.166 - Manutenção do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a Sra. MARIA AUXILIADORA DE LIMA,
servidora público municipal, titular do cargo público de
provimento efetivo de “Professora”, matrícula 790.061,
vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos
Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal
nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos
Servidores do Município).
Órgão Orçamentário: 6000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05.10.2015.
PUBLIQUE-SE,
Unidade Orçamentária: 6001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Arez/RN, 03 de novembro de 2015.
REGISTRE-SE E
Função: 8 - Assistência Social
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
CUMPRA-SE.
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Prefeito Constitucional
Palácio Francisco Pinto, Apodi/RN, em 03 de novembro de
2015.
Programa: 28 - Políticas de Assistenciais
CPF nº 222.435.697-87
Flaviano Moreira Monteiro
Projeto/Atividade: 2.164 - Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal do Idoso
Prefeito
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 583FC67A
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica.
Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 4E1762A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
Órgão Orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde de
Apodi
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N°: 108/2015.
Unidade Orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde
ORIGEM: CONCORRÊNCIA 002/2015.
Função: 10 - Saúde
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Subfunção: 122 - Administração Geral
CONTRATADO: QUIXOTE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
LTDA - CNPJ: 10.315.683/0001-20.
Programa: 10 - Manutenção das Atividades e Apoio
administrativo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 00001/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
Circunstanciado pela Ata de Reunião apresentada pelo
Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de
Brejinho/RN, venho HOMOLOGAR o resultado da CHAMADA
PÚBLICA Nº. 00001/2015, a todo o procedimento relativo a
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2015, destinado AQUISIÇÃO DE
4
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICIPIO
BREJINHO/RN, sendo os agricultores: Edinalva Borges
Fernandes (CPF: 077.535.094-03) vencedora no total de R$
12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais), Valdinete
Ferreira de Lima (CPF: 033.239.534-01) vencedora no total de
R$ 9.727,50 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais e
cinquenta centavos), Rosalba Maria da Silva Alves (CPF:
671.225.584-87) vencedora no total de R$ 9.727,50 (nove mil,
setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), João
Batista Carvalho de Souza (CPF: 498.104.564.68) vencedor no
total de R$ 19.090,00 (dezenove mil e noventa reais), Fabio da
Silva Ferreira PROCURADOR (CPF: 067.895.434-81) vencedor
no total de R$ 6.710,00 (seis mil setecentos e dez reais), Maria
da Luz dos Santos (CPF: 011.862.274-82) vencedora no total
de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), Francisco
Caninde Guimarães (CPF: 050.189.024-69) vencedor no total
de R$ 12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais), José
Alves da Silva (CPF: 778.048.214-68) vencedor no total de R$
12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais), Arlindo
Justino de Lima (CPF: 751.965.064-20) vencedor no total de R$
10.730,00 (dez mil setecentos e trinta reais), Luiz Rodrigues
Filho (CPF: 914.893.694-49) vencedor no total de R$ 4.300,00
(quatro mil e trezentos reais), Maria Gizelia Irineu da Silva (CPF:
015.419.104-35) vencedora no total de R$ 9.727,50 (nove mil,
setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), Milly
Jonhnes Silvano da Silva (CPF: 121.879.497-61) vencedora no
total de R$ 12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais) e
Severino Jacinto Fontoura (CPF: 406.716.404-10) vencedor no
total de R$ 17.137,50 (dezessete mil, cento e trinta e sete reais
e cinquenta centavos).
NOVENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro
de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): JOSÉ ALVES DA SILVA
(CPF: 778.048.214-68) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$
12.640,00 (DOZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) –
ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE
MATIAS XAVIER- Prefeita
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): VALDINETE FERREIRA
DE LIMA (CPF: 033.239.534-01) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR R$ 9.727,50 (NOVE MIL, SETECENTOS
E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) –
ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE
MATIAS XAVIER- Prefeita
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4BF09B22
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 66/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
Exonerar JANDERLEY COSTA DE LIMA que especifica e dá
outras providências.
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): LUIZ RODRIGUES
FILHO (CPF: 914.893.694-49) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR: R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E
TREZENTOS REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro
de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
Ivete Matias Xavier
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeita Municipal
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
Art. 1º - Exonerar a pedido o Senhor, JANDERLEY COSTA DE
LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº
000.715.324-47, RG nº 1452107–SSP/RN, do Cargo Efetivo de
AUXILIAR DE BIBLIOTECA, da Secretaria Municipal de
Educação, deste Município.
Brejinho/RN, 19 de outubro de 2015.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 46CBCC1E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº
00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): ARLINDO JUSTINO DE
LIMA (CPF: 751.965.064-20) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR: R$ 10.730,00 (dez mil, setecentos e trinta
reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. –
IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): EDINALVA BORGES
FERNANDES (CPF: 077.535.094-03) - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR: R$ 12.640,00 (DOZE MIL, SEISCENTOS
E QUARENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20
de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): FABIO DA SILVA
FERREIRA (CPF: 067.895.434-81) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR: R$ 6.710,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E
DEZ REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro
de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): FRANCISCO CANINDE
GUIMARÃES (CPF: 050.189.024-69) - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR: R$ 12.640,00 (DOZE MIL, SEISCENTOS
E QUARENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20
de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): JOÃO BATISTA
CARVALHO DE SOUZA (CPF: 498.104.564.68) - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR: R$ 19.090,00 (DEZENOVE MIL E
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): MARIA DA LUZ DOS
SANTOS (CPF: 011.862.274-82) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR R$ 5.280,00 (CINCO MIL, DUZENTOS E
OITENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro
de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e nº 51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 6F600613
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): MARIA GIZELIA IRINEU
DA SILVA (CPF: 015.419.104-35) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR R$ 9.727,50 (NOVE MIL, SETECENTOS
E VINTE SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) – ORIGEM
DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS
XAVIER- Prefeita
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 127/2015 - GP.
Nomeia Supervisor Técnico de Saúde da Secretaria Municipal
de Saúde de Canguaretama e dá outras providências.
EXTRATO DE CONTRATO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
RESOLVE:
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): MILLY JONHNES
SILVANO DA SILVA (CPF: 121.879.497-61) - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR R$ 12.640,00 (DOZE MIL, SEIS E
QUARENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro
de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita
Artigo 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de Supervisor
Técnico de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Canguaretama, símbolo CCSIV, o senhor JOÃO TRAJANO DE
LIMA SOBRINHO, portador da cédula de identidade RG nº
001.2398.517-SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº
812.937.714-49, a partir desta data.
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Dê-se Ciência.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 03 de novembro
de 2015.
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): ROSALBA MARIA DA
SILVA ALVES (CPF: 671.225.584-87) - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR R$ 9.727,50 (NOVE MIL, SETECENTOS
E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) –
ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE
MATIAS XAVIER- Prefeita
Maria de Fátima Borges Marinho.
EXTRATO DE CONTRATO
EXONERA Supervisor Técnico de Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde de Canguaretama e dá outras providências.
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): SEVERINO JACINTO
FONTOURA (CPF: 406.716.404-10) - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM
CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a
31/12/2015 – VALOR R$ 17.137,50 (DEZESSETE MIL, CENTO
E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) –
ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE
MATIAS XAVIER- Prefeita
Prefeita Municipal.
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 62513943
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 126/2015 - GP
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do cargo em comissão de Supervisor
Técnico de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Canguaretama, símbolo CCSIV, o senhor JOSÉ FRANCISCO
JUNIOR, portador da cédula de identidade RG nº 1.321.599SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 851.944.094-00, a partir
desta data.
EXTRATO DE CONTRATO
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015
Registre-se, Dê-se Ciência.
5
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 29 de outubro de
2015.
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 6DB6501F
Maria de Fátima Borges Marinho.
Prefeita Municipal.
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 656007D8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000560/2015 - SEGUNDA
CHAMADA
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN, no uso
de suas atribuições legais, informa que a sessão pública de
entrega e abertura de envelopes referente ao Pregão Presencial
nº. 020/2015, realizada em 04 de novembro de 2015 às 09h00,
foi declarada fracassada, considerando a inabilitação do
participante do certame, e torna pública a SEGUNDA
CHAMADA da licitação em epígrafe, destinada ao Registro de
preço para aquisição de material de construção para suprir
demanda das diversas unidades administrativa municipal. O
pregão será realizado no dia 19 de novembro de 2015, às 09:00
horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital contendo
maiores informações encontra-se a disposição dos
interessados, na sede da Prefeitura Municipal, sito na praça
Reinaldo Pimenta, 104, centro, cep: 59780-000 das 08:00 às
12:00.
Caraúbas – RN, em 04 de novembro de 2015.
VIVIANE DE SOUZA BEZERRA
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 76D049A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
A Pregoeira Oficial do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
nomeada por intermédio da Portaria nº 002/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 18 de novembro de 2015 as
08 (oito) horas (horário local), fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço, com
REGISTRO DE PREÇO, para aquisição futura e parcelada de
cestas básicas, destinados a atender famílias inscritas junto a
Secretaria de Assistência Social para recebimento de benefícios
eventuais (distribuição de cestas básicas) conforme preconiza a
Lei Municipal 864/2014, por um período de 12 (doze) meses,
conforme as especificações descritas nesse termo, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria
de Assistência social deste município. O edital na íntegra
encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, situada à
Rua Juvenal Lamartine, 200, centro, Tel: (84) 3479-2000 –
ramal 230, no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a
sexta-feira, e-mail: [email protected] e pelo site
www.carnaubadosdantas.rn.gov.br .
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de novembro de 2015.
MARIA DA PAZ DANTAS
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5FBB0404
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 594 de 05 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Exonerar a pedido a servidora Giselle Regina de Carvalho
Viana – matrícula – 090425-1, integrante do quadro efetivo do
Município de Ceará-Mirim/RN, categoria funcional Técnica de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
novembro de 2015.
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Presidente
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 562AF54A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 1.726, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para estudantes do ensino
fundamental e médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e
Particular do município de Ceará Mirim, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio Marcos de
Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de
cada ano letivo, para estudantes dos cursos fundamental e
médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do
Município de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2.º Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola,
cujo boletim apresente o maior número de pontos após
somadas todas as notas do respectivo ano letivo, sendo um do
ensino fundamental e outro do ensino médio.
Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado será o
de maior frequência e, persistindo o empate, será efetuado
sorteio.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação Básica de CearáMirim enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo
informando da premiação e suas regras, assim como ficará
responsável pela divulgação do projeto.
Art. 4.º Serão homenageados 02 (dois) “alunos nota dez” de
cada escola.
Art. 5.º A homenagem aos alunos será feita através de entrega
de placa de prata, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a
ser previamente agendada e comunicada aos Diretores das
escolas pela Secretaria Municipal de Educação Básica.
Art. 6.º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento do
Município de Ceará-Mirim, sendo suplementada, acaso
necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 04 de novembro
de 2015.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
022/2015
CONTRATO N°...........: 151105-001
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
CONTRATADA(O).....: JOSÉ NERGINO SOBREIRA
CNPJ ...........................Nº 63.478.895/0001-94
OBJETO......................: aquisição de Medicamentos para Uso
Hospitalar, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no
Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 340,98 (Trezentos e Quarenta
Reais e Noventa e Oito Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –
02.004.10.302.114.010.2.030 – Piso Atenção Básica – PAB
FIXO – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – valor de R$
340,98;
VIGÊNCIA...................: 04 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Novembro de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 58E21D14
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
022/2015
CONTRATO N°...........: 151105-002
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
CONTRATADA(O).....: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI
CNPJ ...........................Nº 07.055.280/0001-84
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLODONEIDE ALVES BARBOSA
Código Identificador: 699C442D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, II da Lei Federal 8666/93.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN,
CNPJ 08.158.669/0001-18. CONTRATADO: José Nilton dos
Santos 77782194415, CNPJ: 19.850.859/0001-18. OBJETO:
Contratação dos serviços de organização na logística de
preparação das escolas públicas deste município para
realização das festividades em comemoração a semana da
criança, realizadas nas escolas da zona rural e urbana, no
período de 05 a 13 de outubro deste ano 2015. VALOR: R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais). FONTE DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Exercício 2015, “3.3.90.39” – Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica”. VIGÊNCIA: 05 a 13 de
outubro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de
2015. PELO CONTRATANTE: Adailton Tavares da Fonseca –
Prefeito. PELO CONTRATATO: José Nilton dos Santos.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6F50667C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
OBJETO......................: aquisição de Medicamentos para Uso
Hospitalar, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no
Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 1.034,24 (Um Mil Trinta e Quatro
Reais Vinte e Quatro Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –
02.004.10.302.114.010.2.036 – Teto Municipal da Média e Alta
Complexidade Amb. e Hospitalar– 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo – valor de R$ 1.034,24;
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 63B1B2A2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
022/2015
CONTRATO N°...........: 151105-003
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
CONTRATADA(O).....: RDF – DISTRIBUIDORA
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
DE
CNPJ ...........................Nº 12.305.387/0001-73
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório MC/ RN N°
113/2015 Pregão Presencial n° 060/2015 Processo
Administrativo nº 1511050001 Fundamento Legal: Lei n°
10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/
RN vem a público comunicar que a partir do dia 06 de novembro
de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o
Edital desta Licitação cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE CRIANÇAS, PACIENTES E SERVIDORES,
tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. A sessão pública
de recebimento de envelopes referentes a: Declarações
Prévias, Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada
no dia 19 de novembro de 2015, às 09:00 h. Maiores
informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210/2352.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
Cruzeta/ RN, 05 de novembro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
OBJETO......................: aquisição de Medicamentos para Uso
Hospitalar, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no
Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 1.602,00 (Um Mil Seiscentos e
Dois Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –
02.004.10.302.114.010.2.030 – Piso de Atenção Básico
PABFIXO– 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – valor de R$
1.602,00;
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Ano VI | Nº 1530
6
Código Identificador: 735FA4AC
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015.
PUBLIQUE-SE e
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 6347F4E8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
018/2015
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 27 de Outubro de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 5FE7EC4D
CONTRATO N°...........: 151105-004
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
024/2015
CONTRATO N°...........: 151105-005
CONTRATADA(O).....: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA
EPP
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
CNPJ ...........................Nº 07.610.338/0001-04
OBJETO......................: aquisição de Tintas, Cartuchos e
Tonners para Impressoras, conforme especificações contidas
no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 2.276,00 (Dois Mil Duzentos e
Setenta e Seis Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –
02.004.10.301.114.010.2.030 – Piso de Atenção Básica – PAB
FIXO valor R$ 432,00/ 02.006.12.361.119.023.2.009 –
Manutenção e Desenvolvimento FUNDEB 40% valor R$ 432,00/
02.006.12.361.115.023.2.034 – Programa de Educação de
Jovens e Adultos – EJA valor R$ 288,00/
02.009.08.244.129.012.2.021 – Manutenção do Programa PBF
–CRAS valor R$ 405,00/ 02.009.08.241.129.012.2.038 –
Manutenção do Programa PBV – SCFV valor R$ 243,00/
02.009.08.244.100.012.2.020 – Manutenção da Secretaria de
Assistência Social valor R$ 476,00 – 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo;
VIGÊNCIA...................: 04 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
CONTRATADA(O).....: RDF – DISTRIBUIDORA
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ ...........................Nº 12.305.387/0001-73
OBJETO......................: aquisição de Material para Uso
Hospitalar e Ambulatorial, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações
contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital
VALOR TOTAL................: R$ 629,55 (Seiscentos e Vinte e
Nove Reais Cinquenta e Cinco Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015
–02.004.10.301.114.010.2.030 – Piso da Atenção Básica – PAB
FIXO – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 611643E8
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Novembro de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 762CF3D9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
024/2015
CONTRATO N°...........: 151105-007
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
CONTRATADA(O).....: W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ME
CNPJ ...........................Nº 10.212.250/0001-49
OBJETO......................: aquisição de Material para Uso
Hospitalar e Ambulatorial, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações
contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital
VALOR TOTAL................: R$ 74.096,60 (Setenta e Quatro Mil
Noventa e Seis Reais e Sessenta Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015
–02.004.10.301.114.010.2.030 – Piso da Atenção Básica – PAB
FIXO – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – valor de R$
2.434,05;
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 70D66EA0
DE
CONTRATO N°...........: 151105-006
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
CONTRATADA(O).....: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
EIRELI
CNPJ ...........................Nº 07.055.280/0001-84
OBJETO......................: aquisição de Material para Uso
Hospitalar e Ambulatorial, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações
contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital
VALOR TOTAL................: R$ 2.302,00 (Dois Mil Trezentos e
Dois Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015
–02.004.10.301.114.010.2.036 – Teto Municipal da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo;
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015.
A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu
Pregoeiro Oficial, torna público a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Gêneros
Alimentícios destinados a formação de merenda do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculo e Centro de
Referência da Assistência Social do município de Florânia/RN.
A sessão pública para disputa de preços terá início às 09h00min
do dia 18 de novembro de 2015 (horário de Brasília/DF). O
Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site
www.cidadecompras.com.br ou na sede deste órgão, situada a
Rua Teônia Amaral, 290 – Centro – Florânia/RN, no horário das
08h00min às 13h00min (de segunda a sexta-feira – horário
local). Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como por meio do telefone (84) 3435
– 2552 ou correio eletrônico [email protected].
Florânia/RN, 05 de novembro de 2015.
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
ERRATA - REPUBLICADO - PORTARIA Nº 374/2015. Felipe
Guerra - RN, 20 de outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
determinação da Constituição Federal, Artigos 37 e 41,
alterados pelas Emendas Constitucionais 20/98; 34/01 e 41/03;
e de acordo ainda com o que estabelece o Regime Jurídico
Único do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
RESOLVE:
Art.. 1º - Nomear em caráter efetivo o (a) Senhor (a), Dirlene
Bezerra Cardoso, CPF: 037.412.804-96, para assumir o cargo
de Professora de creche e educação infantil junto a Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação do Município.
Art.. 2º - A concursada acima nomeada foi aprovada em
Concurso Público de provas e títulos, realizado em 21 de julho
de 2002 e Convocado conforme determinação judicial, para o
cargo supra obedecendo ao que determina o Regime Jurídico
Único do Município.
Art.. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Felipe Guerra - RN, 20 de outubro de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Pregoeiro Oficial do Município de Florânia/RN.
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4D5EECB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 158/2015 – GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de
2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no
âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o servidor preenche todos os requisitos
exigidos pela Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO requerimento protocolado por servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade,
por um período de 90 (noventa) dias ao servidor público
municipal HERMES GERMANO SOBRINHO, Pedreiro, inscrita
no Cadastro Funcional sob o Nº 077, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, contados a partir do dia 05/11/2015 com
término em 03/02/2015, nos termos da Lei nº 609/2008 que
institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da
Administração Pública Municipal dos Poderes Executivos e
Legislativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Heronildo Leite
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 5810F5FC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
024/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL - REPUBLICAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO 003/2015 – PMF /CPL / SEMAS– PROCESSO
057/2015
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 04 de novembro de 2015.
Januncio de Araújo Junior
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
ERRATA - REPUBLICADO - Portaria nº 383/2014-GP
Prefeito do Município
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 59067F62
Concede 02 (dois) anos de afastamento sem remuneração ao
servidor Ivanildo Lima de Oliveira do cargo de Farmacêutico
Bioquímico e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1998.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 093/2015
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
Art. 1º Conceder 02 (Dois) anos de afastamento do trabalho
com a suspensão de todos os efeitos de seu contrato de
trabalho, inclusive remuneração ao servidor Sr. Ivanildo Lima de
Oliveira do cargo de Farmacêutico Bioquímico, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa Básica da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, referente ao período de
31/10/2015 a 31/10/2017.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos ao servidor LEONARDO JOSÉ DE
MORAIS,matrícula nº 120, relativas período de 2013/2014,
contados a partir do dia 03/11/2015 com término em
02/12/2015.
7
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Municipal,
Em 03 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Januncio de Araújo Junior
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos ao servidor MARIA DAS VITÓRIA
COSTA MARQUES,matrícula nº 507, relativas período de
2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em
02/12/2015.
Titular: Maria Gilza Dantas – (Vice-Presidente)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Titular: Raimunda Lúcia Tomaz Dantas
Prefeito do Município
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 6617042A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 094/2015
Suplente: Lídia Maria Dantas
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
Em 03 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Prefeito do Município
Januncio de Araújo Junior
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos ao servidor JOSÉ LEOBERTO DE
MORAIS,matrícula nº 088, relativas período de 2013/2014,
contados a partir do dia 03/11/2015 com término em
02/12/2015.
Suplente: Pedro Henrique Paulino Pereira Cruz
1. Secretaria Municipal de Finanças
Suplente: Miquéias de Araújo Souza
1. Usuários do Bolsa Família
Titular: Thaise Luana Batista
Suplente: Maria do Socorro da Silva
1. Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Florânia SINTFLOR
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 6BDA92C7
Titular: Maria da Glória de Souza
Suplente: Maria Claudimar Santos de Souza
1. Ação Integrar
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 098/2015
Titular: Leandro Palharini
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
Suplente: José Getúlio Batista de Araújo – (Presidente)
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 03 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Titular: Raissa Borges de Gouveia
Januncio de Araújo Junior
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos ao servidor JOAILSON DANTAS
SILVA,matrícula nº 084, relativas período de 2013/2014,
contados a partir do dia 04/11/2015 com término em
03/12/2015.
Suplente: Marília Eduardo Bezerra
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeito do Município
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 54B6FA51
1. Trabalhadores da SMAS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Em 03 de novembro de 2015.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Januncio de Araújo Junior
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
Em 04 de novembro de 2015.
Prefeito do Município
RESOLVE:
Prefeito do Município
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 095/2015
Januncio de Araújo Junior
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos ao servidor BRASILIANO AURELIANO
DE SOUZA FILHO,matrícula nº 021, relativas período de
2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em
02/12/2015.
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 673CCDB8
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 099/2015
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 6BB3DF74
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ?
014/2015 - PMF / CPL / SMS
O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas
atribuições, com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e
nos termos do Pregão 014/2015 - PMF/ CPL / SMS, que tem
como objeto o Registro de preços para contratação de empresa
para reabastecimento de cilindros de oxigênio medicinal
conforme especificações do Termo de Referência, decide:
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
Em 03 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Januncio de Araújo Junior
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos ao servidor ALUIZIO ALVES
PINHEIRO,matrícula nº 005, relativas período de 2013/2014,
contados a partir do dia 04/11/2015 com término em
03/12/2015.
Satisfazendo-se a Lei e ao mérito, considerando ainda a
legalidade de todo o processo licitatório, HOMOLOGO O
PREGÃO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE
ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA
QUE OFERTOU A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN. Eis a empresa e
o valor:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1. E m p r e s a : C C D O S S A N T O S M E - C N P J
16.737.759/0001-91
Prefeito do Município
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 72EDDDB0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 096/2015
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
Em 04 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Prefeito do Município
Januncio de Araújo Junior
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos ao servidor MARIA CLAUDIMAR
SANTOS DE SOUZA,matrícula nº 294, relativas período de
2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em
02/12/2015.
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 75C67DCF
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 03 de novembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 157/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 62C0AD18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Municipal
nº 426 de 10 de junho de 1996,
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GALINHOS/RN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº
383/2015, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que
estabelece a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e do Conselho Tutelar, torna público o presente
EDITAL DE CALENDÁRIO para o Processo de Escolha para
membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019,
aprovado pela Resolução nº 01/2015, do CMDCA local.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, abaixo discriminados:
1. Secretaria Municipal de Educação
Titular: Wilma Kelly Toscano de Azevedo
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica
Januncio de Araújo Junior
GABINETE DO PREFEITO
ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº
02/2015
Prefeito do Município
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 097/2015
Florânia/RN, 21 de outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
Januncio de Araújo Junior
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 41A3A879
Valor global de R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil, novecentos
e vinte reais).
Suplente: Janaína de Araújo Silva
1. Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Graça Alexandra Nobre de Araújo
Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA
1 - Publicação do Edital: 05/11/2015;
8
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 11:00 h e das
13:00 as 17:00 horas no período de 09 a 13 de novembro de
2015;
Resolução nº 01/2015, do CMDCA local.
mesma comarca;
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 13 a 16 de
novembro;
1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei Municipal nº
383/2015, pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e
Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de GALINHOS/RN, sendo realizado
sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério
Público;
4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições
deferidas: 16 de novembro de 2015;
5. Prazo para Impugnações: de 16 a 19 de novembro de 2015
6 - Comunicado aos candidatos das impugnações: 16 a 19 de
novembro de 2015
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL:
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, em data de 13 de dezembro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente instituirá uma Comissão Eleitoral de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil,
para a organização e condução do presente Processo de
Escolha;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e
ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes
termos:
6.2. Compete à Comissão Eleitoral:
9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem
alfabética: 27 de novembro de 2015;
10 - Prova eliminatória: dia 29 de novembro de 2015
2. DO CONSELHO TUTELAR:
13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética (e início do prazo para realização da campanha
eleitoral pelos candidatos): 30 de novembro de 2015;
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
7 - Prazo para recurso das impugnações: de 20 a 24 de
novembro de 2015;
8 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 20 a 24 de
novembro de 2015;
14 - Dia da votação: 13/12/2015;
15 - Divulgação do resultado da votação: 13/12/2015;
16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 14 a 16
de dezembro de 2015;
17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de
14 a 16 de dezembro de 2015;
18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações
ao resultado da eleição: 16 de dezembro de 2015;
19 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de dezembro
de 2015;
20 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
Galinhos, 26 de outubro de 2015
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da
Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de GALINHOS/RN visa
preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim
como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força da Lei nº 383/2015, em seu Art. 18, §5º ; do
disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do
CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo
admitida a composição de chapas. De acordo com a Resolução
Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a votação
será em um único candidato;
Emanuel Emerson Nascimento Cabral
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
Presidente do CMDCA
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 6B6F27CA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 05 /2015
3.1. Por força da Lei nº 383/2015, do disposto no art. 133, da Lei
nº 8.069/90, e do Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de
2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA, os candidatos a membro do
Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
Aprova a Comissão Eleitoral para o processo de escolha da
nova composição do Conselho Tutelar no dia 13 de dezembro
de 2015.
II - idade igual ou superior a vinte e um anos;
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Galinhos/RN,de acordo com a Lei Municipal
nº 383/2015, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA que
estabelece a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e do Conselho Tutelar, no uso de suas
atribuições:
IV - escolaridade mínima de Ensino Médio;
RESOLVE:
1º- Criar a Comissão Eleitoral para o processo eleitoral do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, composta pelos
seguintes Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
1. Ruth Ricardo do Nascimento Silva - governamental
2. E m a n u e l E m e r s o n N a s c i m e n t o C a b r a l governamental - Presidente
3. Jadson Souza de Queiroz - não governamental
4. Elisângela Tavares da Silva - não governamental
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
GALINHOS /RN, 05 de novembro de 2015.
Emanuel Emerson Nascimento Cabral
PRESIDENTE DO CMDCA
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 47471A64
III - residir no Município;
V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do
adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas ;
VI - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e
específicos, sob supervisão da comissão designada pelo
CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em
prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação
neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de
candidato a conselheiro tutelar;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga
horária de 40 horas, para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligências e tarefas
inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
GABINETE DO PREFEITO
ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº
01/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GALINHOS/RN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº
383/2015, que reformula a Lei 198/2002, pela Resolução Nº
170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8069 de 13 de
julho de 1990, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA. Esse
impedimento é extensivo ao ato de inscrição dos candidatos a
conselheiro tutelar neste Processo Eleitoral;
5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário no anexo I do presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados préhabilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento impresso e será
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Galinhos/RN, na Praça dos Três Poderes, sede
da Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade, das
08:00 às 13:00 horas, entre os dias 09 e 13 de novembro de
2015;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) CPF;
9
c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou
justificativa nas 2 (duas) últimas eleições;
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar ;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
e) Comprovante de experiência de trabalho na área da criança e
do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
f) Comprovante de escolaridade com no mínimo ensino médio
concluído;
g) Certidão negativa emitida pela justiça eleitoral comprovando
não ser filiado político-partidário;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos,
desde que também apresentados os originais ou existentes
apenas em formato digital;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo
de um dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital,
com a subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos - Dia 16 de novembro de 2015;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 03 (três), após a publicação referida no
item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 03 dias úteis contados da publicação da
relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada - de 16 a 19 de novembro de 2015;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo de um dia útil - 20 de novembro de 2015,
começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 dias úteis
para apresentar sua defesa - de 20 a 24 de novembro de 2015;
10.3. A Comissão Eleitoral analisará o teor das impugnações e
defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a
qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras
provas do alegado;
10.4. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis,
contados do término do prazo para apresentação de defesa
pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação
- de 24 de novembro a 27 de novembro de 2015;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha 27 de novembro de 2015;
10.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão fundamentadas,
delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de
interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos pré-habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.8. O exame de conhecimento específico de caráter
eliminatório, cujo conteúdo é a Lei 8.069/1990: Título I - Das
Disposições Preliminares e Título V - Do Conselho Tutelar - sob
supervisão da comissão designada pelo CMDCA, será realizado
de forma unificada, em prova elaborada pelo CMDCA, no dia 29
de novembro de 2015, as oito horas da manhã, em local
previamente informado aos candidatos, devendo o pleiteante
atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0.
Somente após a sua aprovação neste exame é que se
configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar. A
publicação do resultado final dos candidatos ocorrerá no dia 30
de novembro de 2015;
a) A prova será objetiva, de múltipla escolha, e versará sobre o
Título I, artigos 1º ao 6º e Título V, artigos 131 ao 140.
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos
debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e
respostas;
11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será
concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de
janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
11.11. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Galinhos realizar-se-á no dia 13 de dezembro de
2015, das 08h às 17h;
12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça
Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela
Comissão Eleitoral, adotando parâmetros similares aos
empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, nas quais
serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da
votação, além do número de eleitores votantes em cada uma
das urnas;
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos
órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da
Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei
Municipal nº383/2015 e Lei Federal nº 8.069/90;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral,
acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo
as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado
da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara Municipal locais
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
Galinhos, 05 de novembro de 2015
12.8. O eleitor poderá votar em um candidato;
Emanuel Emerson Nascimento Cabral
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a
vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
Presidente do CMDCA
12.10. Será também considerado inválido o voto:
1 - Publicação do Edital: 05/11/2015;
a) cuja cédula contenha mais de um candidato assinalado;
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 11:00 h e das
13:00 as 17:00 horas no período de 09 a 13 de novembro de
2015;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será
considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 13 a 16 de
novembro;
4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições
deferidas: 16 de novembro de 2015;
5. Prazo para Impugnações: de 16 a 19 de novembro de 2015
6 - Comunicado aos candidatos das impugnações: 16 a 19 de
novembro de 2015
7 - Prazo para recurso das impugnações: de 20 a 24 de
novembro de 2015;
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
8 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 20 a 24 de
novembro de 2015;
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem
alfabética: 27 de novembro de 2015;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
10 - Prova eliminatória: dia 29 de novembro de 2015
13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética (e início do prazo para realização da campanha
eleitoral pelos candidatos): 30 de novembro de 2015;
14 - Dia da votação: 13/12/2015;
10
15 - Divulgação do resultado da votação: 13/12/2015;
16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 14 a 16
de dezembro de 2015;
17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de
14 a 16 de dezembro de 2015;
18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações
ao resultado da eleição: 16 de dezembro de 2015;
19 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de dezembro
de 2015;
20 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
Galinhos, 26 de outubro de 2015
Emanuel Emerson Nascimento Cabral
Presidente do CMDCA
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
em observância à Lei 383/2015, que Reformula a Lei nº
198/2002, que trata da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, à
Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n°
8069 de 13 de julho de 1990,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GALINHOS, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal
de GALINHOS/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
I - Representantes do Poder Público:
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
1 – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Art. 1º - Fica reformulado o Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, órgão colegiado do Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistência Social do Município, com caráter
deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente, de
composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social;
Suplente: Edivan Kleber Baracho da Costa
2 - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Suplente: Maria Lúcia Boa Maciel
3 - Secretaria Municipal de Educação:
R E S O L V E:
4 - Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo para compor o Conselho
Municipal da Assistência Social, para o biênio de 05 de
novembro de 2015 a 05 de novembro de 2017:
Titular: Jeferson Márcio de Miranda
1 – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Emanuel Emerson Nascimento Cabral
Suplente: Edivan Kleber Baracho da Costa
2 - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Franciane de Oliveira Lodônio
Suplente: Maria Lúcia Boa Maciel
3 - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ruth Ricardo do Nascimento Silva
Suplente: Elson do Nascimento Cabral
II – Representantes da Sociedade Civil
1. Usuários
Titular: Rita do Nascimento Cassimiro
Suplente: Elisângela Tavares da Silva
1. Representante das entidades prestadoras de
serviços socioassistenciais
Titular: Jadson Souza de Queiroz
Suplente: Artanuzia Souza da Cruz
3 – Representante de Entidades prestadoras de serviços
socioassistenciais
Suplente: Elson do Nascimento Cabral
Titular: José Carlos Rodrigues Oliveira
4 - Secretaria Municipal de Saúde:
Suplente: Francinaldo Silva da Cruz
Titular: Jeferson Márcio de Miranda
4 – Representante de organizações não governamentais Assentamento PA Pirangi
II – Representantes da Sociedade Civil
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social observará
os seguintes princípios e diretrizes básicas:
I - a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado,
independentemente de contribuição à seguridade social;
II - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre
as exigências de rentabilidade econômica;
III - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o
usuário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas
públicas;
IV - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu
direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à
convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
Suplente: Vanessa Rodrigues de Morais Pereira
Titular: Ruth Ricardo do Nascimento Silva
Suplente: Vanessa Rodrigues de Morais Pereira
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 382/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o
biênio de 05 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2017:
A Prefeita Municipal de Galinhos/RN, usando de atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
em observância à Lei Nº 382/2015, que dá nova redação a Lei
Nº 208, de 22 de novembro de 2002, “que cria o Conselho
Municipal De Assistência Social”, e dá outras providências
I - Representantes do Poder Público:
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 44B48A90
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 208, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2002, “QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Titular: Franciane de Oliveira Lodônio
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 131/2015/GAB/PMG
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
R E S O L V E:
Titular: Emanuel Emerson Nascimento Cabral
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 7732C4B2
Ano VI | Nº 1530
Titular: João Cristóvão de Lima
V - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, bem como a divulgação
ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, dos recursos oferecidos pelo poder público e dos
critérios para sua concessão;
VI - a organização da Assistência Social tem como diretrizes a
descentralização político-administrativa, a participação da
comunidade por meio de organizações representativas na
formulação das políticas e controle das ações, e a primazia da
responsabilidade do Estado na condução da Política de
Assistência Social.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social têm suas
competências definidas por legislação específica, cabendo-lhes,
na sua respectiva instância:
I - elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas
administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de
orientar o seu funcionamento;
II - aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com
a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na
perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e
com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de
Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios
de sua formulação;
Suplente: Francisco Teixeira Alves Neto
1. Usuários
Titular: Rita do Nascimento Cassimiro
Suplente: Elisângela Tavares da Silva
1. Representante dos trabalhadores da assistência
social
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 05 de
novembro de 2015.
Prefeita Municipal
Suplente: Artanuzia Souza da Cruz
CPF n.° 673.407.684-91
3 – Representante de Entidades prestadoras de serviços
socioassistenciais
Suplente: Francinaldo Silva da Cruz
Suplente: Francisco Teixeira Alves Neto
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 05 de
novembro de 2015.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
Prefeita Municipal
CPF n.° 673.407.684-91
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 3D38FB78
V - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da Assistência Social,
exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico
com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas
competências;
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 49418BF2
Titular: José Carlos Rodrigues Oliveira
Titular: João Cristóvão de Lima
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem
como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios,
rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos
aprovados;
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
Titular: Jadson Souza de Queiroz
4 – Representante de organizações não governamentais Assentamento PA Pirangi
III - encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos
competentes e monitorar seus desdobramentos;
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 126/2015/GAB/PMG
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das
atribuições legais, e,
Considerando a solicitação contida no requerimento protocolado
em 05 de outubro de 2015.
VI - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos
humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as
Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de
Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
VII - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas
especificidades no âmbito do Município e efetiva participação do
Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados
a todas as ações de Assistência Social, tanto os recursos
próprios, quanto os oriundos de outras esferas de governo;
IX - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os
parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de
acompanhamento;
R E S O L V E:
X - orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de
Assistência Social;
Art. 1.° - EXONERAR a pedido, a funcionária ROGELMA DE
OLIVEIRA MELO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade
n.° 2.464.232 – SSP/RN e do CPF n.° 046.455.844-13, da
função de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 318, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Galinhos/RN;
XI – propor critérios para programação e para as execuções
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 06 de outubro
de 2015.
XII - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas
anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social;
XIII - estabelecer critérios para destinação dos recursos
financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e
funeral;
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 132/2015/GAB/PMG
A Prefeita Municipal de Galinhos/RN, usando de atribuições
Prefeita Municipal
XIV - aprovar critério de concessão e valor dos benefícios
eventuais;
CPF n.° 673.407.684-91
XV – aprovar os critérios de qualidade para o funcionamento
11
dos serviços de Assistência Social público e privado no âmbito
municipal;
XVI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de
Assistência Social prestados à população pelas entidades
públicas e privadas do Município;
XVII – apreciar previamente, aprovar e fiscalizar critérios para
celebração de contratos ou convênios com setores públicos ou
entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social
no âmbito do Município;
XVIII - definir e articular interinstitucionalmente os programas de
assistência social, previstos no artigo 24 da Lei Federal n.
8.742/93, em concordância com seus princípios e objetivos;
XIX - aprovar planos objetivando a celebração de convênios
entre o Município e as entidades e organizações de Assistência
Social;
XXI - propor ações que favoreçam a interface e superem a
sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e
serviços;
XXII - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou
extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a
Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a
atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XXIII - divulgar no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal,
todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, e os respectivos
pareceres emitidos;
Art. 20 - O Conselho estará atento à interface das políticas
sociais, de forma a propiciar significativos avanços, tais como:
Art. 11. A eleição dos quatro representantes da sociedade civil
ocorrerá em foro próprio, a convite do prefeito Municipal e
coordenado pela sociedade civil, tendo como candidatos e/ou
eleitores:
II - demanda e execução de ações próprias focadas nos
destinatários em articulação com outras políticas públicas;
I - representantes dos usuários ou de organização de usuários
da Assistência Social;
II - entidades de Assistência Social;
III - entidades representativas de trabalhadores e/ou
trabalhadores da Assistência Social;
Parágrafo Único - A nomeação, responsabilidade do respectivo
Chefe do Poder Executivo, e a posse dos/as conselheiros/as da
sociedade civil ocorrerão em prazo adequado e suficiente para
não existir descontinuidade em sua representação.
Art. 12. Os quatro representantes do governo no Conselho
Municipal de Assistência Social serão indicados e nomeados
pelo respectivo chefe do Poder Executivo, incluindo setores que
desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas,
como:
II - participem ativamente das atividades do Conselho;
III - colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar
nas decisões do Colegiado;
XXVII - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as
esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão
Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite
- CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social será
composto de 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes,
integrantes de Secretarias Municipais que executam Políticas
Públicas no campo da Assistência Social ou afins e da
sociedade civil:
VI- e outras.
I - Do Governo Municipal – 04 representantes, integrantes de
Secretarias Municipais que executam Políticas Públicas no
campo da Assistência Social ou afins;
II - Da Sociedade Civil – 04 representantes conforme
especificado:
a- representantes dos usuários ou de organização de usuários
da Assistência Social;
b- entidades de Assistência Social;
c- entidades representativas de trabalhadores e/ou
trabalhadores da Assistência Social;
d– organizações não governamentais.
Art. 6º - A participação de representantes do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário não cabe nos Conselhos de Assistência
Social, sob pena de incompatibilidade de poderes.
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º - Os funcionários públicos em cargo de confiança ou de
direção, na esfera pública, não podem ser membros do
Conselho representando algum segmento que não o do poder
público, bem como que conselheiros/as candidatos/as a cargo
eletivo afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do
pleito.
Art.14 - O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao
mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e
funcionará de acordo com o Regimento Interno, que definirá,
também, o quorum mínimo para o caráter deliberativo das
reuniões do Plenário e para as questões de suplência e perda
de mandato por faltas.
Art. 8º - Os/as conselheiros/as não receberão qualquer
remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços
prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de
interesse público e relevante valor social.
Art. 15 - O Conselho tem autonomia de se autoconvocar,
devendo esta previsão constar do Regimento Interno, e suas
reuniões serão abertas ao público, com pauta e datas
previamente divulgadas.
DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 16 - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter
uma Secretaria Executiva.
Art. 9º - O controle social é o exercício democrático de
acompanhamento da gestão e avaliação da Política de
Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e
dos recursos financeiros destinados a sua implementação,
sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela
ampliação e qualidade da rede de serviços sócio-assistenciais
para todos os destinatários da Política.
§ 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao
funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social,
para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações,
devendo contar com pessoal técnico-administrativo;
Art. 10 - O Conselho Municipal de Assistência Social será
composto por 8 conselheiros, sendo 50% de representantes do
governo e 50% de representantes da sociedade civil com o/a
presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião
plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade
civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato,
sendo permitido uma única recondução.
§ 1º. Quando houver vacância no cargo de presidente não
poderá o/a vice-presidente assumir para não interromper a
alternância da presidência entre governo e sociedade civil,
cabendo realizar nova eleição para finalizar o mandato.
§ 2º. Sempre que houver vacância de um membro da Mesa
DO DESEMPENHO DOS CONSELHEIROS E DAS
CONSELHEIRAS
IV- Trabalho e Emprego;
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parágrafo único - A participação da sociedade civil no Conselho
é enfatizada na legislação, tornando os Conselhos uma
instância privilegiada na discussão da Política de Assistência
Social, a mesma legislação estabelece também a composição
paritária entre sociedade civil e governo.
Art. 21 - O Conselho Municipal de Assistência Social está
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que
deve prover a infra-estrutura necessária para o seu
funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e
financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de
passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as
conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil,
quando estiverem no exercício de suas atribuições.
I - sejam assíduos às reuniões;
XXVI - informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de
entidades e organizações de Assistência Social, a fim de que
este adote as medidas cabíveis;
Art. 5º - O mandato dos/as conselheiros/as terá a duração de
dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual
período, e com possibilidade de ser substituído, a qualquer
tempo, a critério da sua representação.
V - garantia da construção de uma política pública efetiva.
III- Educação;
Parágrafo Único. Não há impedimento para a participação de
nenhum servidor; contudo, serão escolhidos dentre os que
detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito
da Administração Pública.
Art. 4º - A criação do Conselho Municipal de Assistência Social
é estabelecida por lei municipal, de acordo com a LOAS.
IV - racionalização dos eventos do Conselho, de maneira a
garantir a participação dos/as conselheiros/as, principalmente
daqueles que fazem parte de outros Conselhos;
II- Saúde;
XXV – inscrever, fiscalizar e manter atualizado, cadastro das
entidades e organizações de Assistência Social, legalmente
constituídas e em pleno funcionamento, existentes no
Município;
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
III - articulação das ações e otimização dos recursos, evitandose a superposição de ações e facilitando a interlocução com a
sociedade;
Art. 22 - Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental
que os/as conselheiros/as:
V- Fazenda;
XXIX - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e
garantia de suas prerrogativas legais.
I - ampliação do universo de atenção para os segmentos
excluídos e vulnerabilizados;
I-Assistência Social;
XXIV - manter articulação com o Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS, e com o Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS;
XXVIII - divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais;
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Diretora, seja ele representante de um órgão governamental ou
de uma entidade da sociedade civil, caberá ao plenário do
Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por
aclamação ou voto, devendo essa situação e a forma de
sucessão estar contempladas no Regimento Interno.
IV – organizações não governamentais.
XX - articular os programas de Assistência Social voltados ao
idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência com o
benefício da prestação continuada estabelecido no artigo 20 da
LOAS (artigo 24, § 2º);
Ano VI | Nº 1530
§ 2º A Secretaria Executiva subsidiará o Plenário com
assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e
assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à
área da Assistência Social, para dar suporte e/ou prestar apoio
técnico-logístico ao Conselho.
Art. 17 - Caso se faça necessário deverá ser criadas Comissões
Temáticas de Política, Financiamento e de Normas da
Assistência Social, entre outras, de caráter permanente; e de
Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a uma
necessidade pontual, ambos formados por conselheiros/as.
Art. 18 - No início de cada nova gestão, realizar-se-á o
Planejamento Estratégico do Conselho, com o objetivo de
definir metas, ações e estratégias e prazos, envolvendo todos
os/as conselheiros/as, titulares e suplentes, e os técnicos do
Conselho.
Art. 19 – Deverão ser programadas ações de capacitação
dos/as conselheiros/as por meio de palestras, fóruns ou cursos,
visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de
articulação, negociação e deliberação e, para tanto, deve-se
prever recursos financeiros nos orçamentos.
IV - divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas
instituições que representam e em outros espaços;
V - contribuam com experiências de seus respectivos
segmentos, com vistas ao fortalecimento da Assistência Social;
VI - mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área
de Assistência Social, indicadores sócio-econômicos do País,
políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da
sociedade, considerando as especificidades de cada região do
País;
VII - colaborem com o Conselho no exercício do controle social;
VIII - atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia
com a sua entidade;
XIX - desenvolvam habilidades de negociação e prática de
gestão intergovernamental;
X - estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência
Social;
XI - aprofundem o conhecimento e o acesso a informações
referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à
política social;
XII - mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos
serviços e programas de Assistência Social e dos indicadores
socioeconômicos da população, que demandam esses serviços,
para então argumentar, adequadamente, as questões de
orçamento e co-financiamento;
XIII - busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede
pública e privada prestadora de serviços sócio-assistenciais;
XIV - mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão
social, sua origem estrutural e nacional, para poderem contribuir
com a construção da cidadania e no combate à pobreza e à
desigualdade social;
XV - acompanhem, permanentemente, as atividades
desenvolvidas pelas entidades e organizações de Assistência
Social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos
beneficiários das ações de Assistência Social.
Art. 23 - Os/as conselheiros/as desempenham função de
agentes públicos, conforme a Lei 8.429/92, isto é, são todos
aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no
artigo1º da referida Lei.
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
GALINHOS-RN, 28 de outubro de 2015.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
Prefeita Municipal
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 3F656C69
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 383/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Reformula a Lei nº 198/2002, que trata da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho
Tutelar.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GALINHOS, Estado do Rio
Grande do Norte,
12
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e
estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
fórum próprio a convite do Prefeito.
seguir:
§ 5º A nomeação e posse dos Conselheiros, bem como da
Diretoria, far-se-á pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria,
obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei, com
prazo de quinze dias para nomeação e posse.
a) população do Município;
§ 6º A função de Conselheiro é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada.
b) extensão territorial;
c) densidade demográfica; e
d) necessidades e problemas da população infanto-juvenil.
Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
no âmbito municipal, será feito através de:
§ 7º O número de integrantes do Conselho poderá ser
aumentado ou diminuído, mantida a paridade, mediante
proposta de um terço dos membros referidos neste artigo,
desde que aprovada por dois terços de seus integrantes.
I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação,
esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que
assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social da criança e do adolescente, em condições de liberdade
e dignidade;
§ 8º Os funcionários públicos em cargos de confiança, de
direção ou contratados na administração pública não podem ser
membros do Conselho representando algum segmento que não
o do poder público.
II - políticas e programas de assistência social em caráter
supletivo para aqueles que dela necessitem; e
§ 9º Conselheiros candidatos a cargos eletivos devem afastarse de sua função no Conselho até a decisão do pleito.
Art. 12. O CMDCA manterá uma Secretaria Geral destinada ao
suporte administrativo-financeiro necessário ao seu
funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários
cedidos e/ou contratados especialmente para este fim pela
Administração Municipal.
III - serviços especiais, nos termos desta Lei.
Art. 7º O mandato de Conselheiro será de dois anos, permitida
uma ou mais reconduções, a critério da sua respectiva entidade
membro.
Art. 13. O CMDCA elegerá sua Diretoria a cada dois anos,
permitida uma recondução, devendo a escolha recair entre seus
membros.
Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro titular ou suplente da
entidade membro que faltar injustificadamente a três
assembléias consecutivas ou a seis alternadas, ou mantiver
conduta incompatível com o cargo que ocupa, sendo que no
primeiro caso o desligamento será automático e, no segundo,
dependerá do voto de dois terços dos Conselheiros presentes.
Art. 14. O CMDCA reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês,
ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando
convocado pelo Presidente do Conselho ou por um terço dos
seus membros.
§ 1º A perda do mandato será decretada pelo Presidente ou, no
seu impedimento, pelo Vice-Presidente do CMDCA, após
decisão nos termos do caput .
DOS CONSELHOS TUTELARES
§ 2º O CMDCA deliberará sobre a cassação do mandato do
Conselheiro, por conduta incompatível, mediante provocação do
Ministério Público, do próprio Conselho ou de qualquer membro,
bem como de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.
Da Natureza do Conselho Tutelar
Parágrafo único. O Município destinará recursos e espaços para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e adolescência.
Art. 3º A Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente far-se-á através de um conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais e
será garantida através dos seguintes órgãos:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA;
II - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA.
Art. 4º O Município poderá criar os programas e serviços a que
aludem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, instituindo e
mantendo entidades governamentais de atendimento, mediante
registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como destinará recursos públicos para tornar
efetivo o disposto nesta Lei.
§ 1º Os programas serão classificados como de proteção ou
socioeducativos, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e destinar-se-ão a:
§ 3º Efetivada a perda do mandato, caberá ao membro ao qual
pertence o Conselheiro desligado, a indicação de um novo
representante, no prazo de quinze dias.
§ 4º Na falta de indicação de representante, conforme § 2º do
artigo 6º, caberá ao Conselho propor a substituição da entidade,
na forma do artigo 6º, § 7º.
Seção III
a) orientação e apoio sociofamiliar;
Da Competência do Conselho
b) apoio socioeducativo em meio aberto;
Art. 9º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente:
I - formular a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando
as ações de execução;
c) colocação familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semiliberdade; e
g) internação.
§ 2º Os serviços especiais visam:
a) à prevenção e ao atendimento médico e psicológico às
vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso,
crueldade e opressão; e
b) à identificação e localização de pais ou responsáveis,
crianças e adolescentes desaparecidos.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
II - zelar pela execução dessa política, atendidas peculiaridades
das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus
grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural
em que se localizem;
III - opinar na formulação das políticas sociais básicas de
interesse da criança e do adolescente;
IV - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de
implantação de programas e serviços a que se referem os
incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como sugerir a criação
de entidades governamentais;
V - opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência
social, saúde e educação, bem como ao funcionamento do
Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à
consecução da política formulada;
VI - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos
para programações culturais, esportivas, de saúde, educação e
lazer, voltadas para a criança e o adolescente;
Seção I
Da Natureza do Conselho
VII - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento
do Município em tudo o que se refira ou possa afetar as
condições de vida das crianças e dos adolescentes;
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações
em todos os níveis, nos termos da Lei Orgânica do Município,
observada a composição paritária de seus membros, conforme
o artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
VIII - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de
tudo quanto se execute no Município que possa afetar suas
deliberações;
Seção II
IX - proceder ao registro das entidades não governamentais de
atendimento a crianças e adolescentes, conforme artigo 91 da
Lei Federal nº 8.069, de 1990;
Dos Membros do Conselho
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é composto por oito membros, sendo quatro dos
órgãos governamentais municipais que desenvolvam ações
afins com a política municipal de Assistência Social e quatro
serão dos órgãos não governamentais representativos da
sociedade civil.
§ 1º Haverá um suplente para cada Conselheiro.
X – proceder à inscrição de programas de proteção e
socioeducativos de entidades governamentais e não
governamentais de atendimento;
XI - organizar, coordenar e adotar todas as providências que
julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do
Conselho Tutelar, nos termos desta Lei, bem como dar posse
aos mesmos, além de regulamentar o seu funcionamento e
acompanhar, intervir e avaliar as suas ações;
§ 2º Entende-se por membro do Conselho o órgão
governamental ou não governamental e, por Conselheiro, a
pessoa designada, mediante credencial, para representá-lo,
sendo que este, ou seu suplente, terá poder de decisão
privativa ou delegada.
XII - gerenciar o fundo municipal dos direitos da criança e do
adolescente, alocando recursos para os programas das
entidades não governamentais de atendimento;
§ 3º Os quatro membros governamentais serão indicados pelo
Prefeito Municipal, devendo ser escolhidos conselheiros dentre
as secretarias que executam políticas mais diretamente ligadas
à criança e adolescente, como assistência social, saúde e
educação, com maior representatividade (dois conselheiros no
mínimo) da Secretaria Municipal de Assistência Social.
XIV - fixar critérios de utilização, através dos planos de
aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas,
aplicando necessariamente percentual para incentivo do
acolhimento, sob a forma de guarda, da criança ou do
adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
e
§ 4º Os membros não governamentais serão eleitos pelo voto
das entidades de defesa e de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente com sede no Município, reunidas em
XV – deliberar em Assembléia Geral a criação de novo
Conselho Tutelar, após verificação e apuração das
necessidades peculiares do Município, conforme os critérios a
XIII - elaborar seu Regimento Interno;
Art. 10. As deliberações do CMDCA serão tomadas pela maioria
dos membros presentes às reuniões e formalizadas através de
Resoluções.
Art. 11. Todos os Conselheiros têm direito a voto, e, no caso de
empate, cabe ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO III
Seção I
Art. 15. Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelos direitos da criança e do adolescente e instalado por
Resolução do CMDCA.
§ 1º O exercício efetivo das funções de Conselheiro Tutelar
constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de
idoneidade moral sendo considerado como agente público,
conforme a Lei Federal 8.429/92.
§ 2º Constará da lei orçamentária municipal a previsão de
recursos necessários ao funcionamento dos Conselhos
Tutelares.
Art 16. O Conselho Tutelar será constituído por cinco membros,
escolhidos pelos cidadãos inscritos como eleitores no Município,
para mandato de quatro anos, permitida uma reeleição,
observado processo instituído nesta Lei.
Parágrafo único. Para os Conselheiros Tutelares haverá
Conselheiros suplentes.
Seção II
Da Escolha dos Conselheiros Tutelares e do Processo Eleitoral
Art 17. A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será
feita pelos eleitores do Município, sob a responsabilidade do
CMDCA e a fiscalização do Ministério Público, nos termos do
artigo 139 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Art 18. Os Conselheiros serão eleitos pelo voto direto, secreto,
universal e facultativo dos cidadãos do Município, em eleições
regulamentadas pelo CMDCA e coordenadas por comissão por
ele especialmente designada.
§ 1º Cabe ao CMDCA, através de Resolução, prever a forma e
registro dos candidatos, formas e prazos para impugnações,
registro de candidaturas, organizar e definir o processo eleitoral,
a data de votação, proclamação dos eleitos, termo de
compromisso e posse dos Conselheiros. Cabe ao CMDCA
contratar ou designar profissionais que o assessorarão durante
esse pleito.
§ 2º Serão considerados eleitos os 5 candidatos ao Conselho
Tutelar que forem mais votados, sendo os 5 subsequentes os
respectivos suplentes.
§ 3º Na chapa de eleição constará o nome de todos os
candidatos, sendo permitido a votação em apenas um nome.
§ 4º Havendo empate na votação, será considerado eleito o
candidato que obtiver o melhor desempenho no teste seletivo e,
persistindo o empate, considera-se eleito aquele que tiver idade
maior.
Art. 19. São requisitos para candidatar-se a Conselheiro Tutelar:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no Município;
IV - escolaridade mínima de Ensino Médio;
V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do
adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas;
VI - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o
exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente
atestadas por profissionais habilitados;
VII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e
específicos, sob supervisão da comissão designada pelo
CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em
prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação
neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de
candidato a conselheiro tutelar.
13
§ 1º O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva,
sendo incompatível com o exercício de outra função pública, e
deverá se desenvolver em regime de 40 horas semanais e
plantões.
§ 2º O candidato que, sendo membro do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, pleitear cargo de
Conselheiro Tutelar, deve pedir seu afastamento no ato da
aceitação da inscrição de Conselheiro Tutelar.
Art. 20. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo
candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao
CMDCA, devidamente instruído, com todos os documentos
necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no
artigo 19 desta Lei.
Art. 21. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um
cognome, e terá um número, que corresponderá à ordem
alfabética da nominata dos concorrentes.
Art. 22. Encerrado o prazo para a inscrição e registro, o CMDCA
fará publicar edital e afixará, no mural de publicações da
Prefeitura Municipal e em sua sede, a nominata dos candidatos
que a requereram.
Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, os
documentos estarão à disposição dos interessados que os
requererem, na sede do CMDCA, para exame, a critério da
comissão designada.
Art. 23. Publicado o edital, será aberto o prazo de três dias para
impugnações, e, na ocorrência destas, os candidatos serão
intimados, pela mesma forma, para, no mesmo prazo,
apresentarem defesa.
§ 1º Decorridos os prazos definidos no caput, será oficiado ao
Ministério Público para os fins do artigo 139 da Lei Federal nº
8.069, de 1990.
§ 2º Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato
terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação
pelos mesmos meios de comunicação.
§ 3º Cumpridos os prazos deste artigo, as impugnações serão
submetidas à Comissão Eleitoral para decidir sobre o mérito, no
prazo de três dias, e dessa decisão, publicada em mural, caberá
recurso para a assembléia do CMDCA, no mesmo prazo, que
decidirá em igual período, publicando sua decisão no mural.
§ 4º A qualquer momento poderá o CMDCA promover a
impugnação de qualquer candidato, desde que haja
fundamentada denúncia contra este candidato, e, na ocorrência
desta, o candidato será intimado, pela mesma forma, para, no
prazo de três dias, apresentar defesa.
Art. 24. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o
CMDCA publicará edital no mural, com a relação dos
candidatos habilitados.
Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente
defesa no prazo de três dias.
§ 2º Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir
testemunhas, determinar a anexação de provas, bem como
efetuar diligências.
§ 3º O candidato envolvido e o denunciante deverão ser
notificados da decisão da Comissão Eleitoral no prazo máximo
de três dias.
§ 4º Da decisão da Comissão eleitoral caberá recurso ao
CMDCA, que deverá ser apresentado em três dias, a contar do
recebimento da notificação.
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
§ 2º O Regimento Interno, elaborado pelo Conselho Tutelar e
aprovado em assembléia do CMDCA, estabelecerá o regime de
trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho, sendo
que cada Conselheiro deverá prestar quarenta horas semanais.
Art. 42. Ao procurar o Conselho Tutelar, a pessoa será atendida
por um membro deste Conselho, sendo o acompanhamento
realizado de forma colegiada.
Parágrafo único. Nos registros de cada caso deverão constar,
em síntese, as providências tomadas, e a esses registros
somente terão acesso os Conselheiros Tutelares, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os
profissionais por ele designados e a Corregedoria, mediante
solicitação, ressalvada requisição judicial.
Art. 31. É da competência exclusiva do CMDCA a aplicação da
sanção de cassação de candidaturas.
Art. 43. Constitui falta grave do Conselheiro Tutelar:
§ 1º A decisão do CMDCA será notificada à candidatura
envolvida no prazo máximo de três dias.
I - infringir, no exercício de sua função, as normas do Estatuto
da Criança e do Adolescente;
§ 2º A candidatura notificada deverá apresentar recurso,
querendo, no prazo máximo de três dias, observado o pleno
exercício do direito de ampla defesa e do contraditório.
II - usar de sua função para benefício próprio;
§ 3º Da decisão final do CMDCA não caberá recurso.
III - divulgar, por qualquer meio, notícia a respeito de fato que
possa identificar o adolescente ou sua família, salvo autorização
judicial, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 1990;
Seção IV
IV - manter conduta incompatível com o cargo que ocupa;
Da Realização do Pleito
V - cometer infração a dispositivos do Regimento Interno;
Art. 32. O pleito para a escolha dos membros dos Conselhos
Tutelares será convocado pelo CMDCA, mediante edital
publicado no Jornal do Município ou em outra forma de ampla
divulgação, especificando dia, horário e os locais de votação e
apuração dos votos.
VI - aplicar medida de proteção sem a decisão do Conselho
Tutelar do qual faz parte, salvo em casos excepcionais e de
urgência, submetendo tal decisão à avaliação dos demais
Conselheiros na próxima sessão;
Art. 33. A eleição dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no prazo
máximo de noventa dias a contar da publicação referida no
artigo 24 desta Lei.
Parágrafo único. A renovação dos Conselho Tutelar terá
publicação do edital dois meses antes do término dos mandatos
dos eleitos.
VII - omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições, inclusive
recusando-se a prestar atendimento;
VIII - deixar de comparecer no horário de trabalho estabelecido
pelo Regimento Interno do Conselho Tutelar;
IX - exercer outra atividade incompatível com a dedicação
exclusiva prevista nesta Lei;
Art. 34. As eleições realizar-se-ão através de urnas eletrônicas
e, na impossibilidade de utilização desses equipamentos, por
cédulas confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante
modelo aprovado pelo CMDCA, que serão rubricadas por um
Membro da Comissão Eleitoral e pelo Presidente da mesa
receptora ou por um mesário.
X - receber honorários a qualquer título, exceto estipêndios
legais; e
§ 1º O eleitor poderá votar apenas em um candidato.
Art. 44. Os Conselheiros Tutelares realizarão tantas reuniões
quantas forem necessárias para solucionar os casos pendentes
de decisão, sendo obrigatória a reunião de todos os
conselheiros pelo menos uma vez por semana.
§ 2º Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação
dos nomes, cognomes e números dos candidatos aos
Conselhos Tutelares.
XI - a ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou a
seis reuniões alternadas do Conselho, no período de um ano,
na forma do artigo 44 desta Lei.
Parágrafo único. O horário das sessões do Conselho será
estabelecido em Regimento Interno.
Da Propaganda Eleitoral
Art. 35. As várias organizações governamentais ou não
governamentais poderão ser convidadas pelo CMDCA para
indicarem representantes que comporão as mesas receptoras
e/ou apuradoras.
Art. 25. A propaganda dos candidatos será permitida somente
após o registro das candidaturas.
Art. 36. Cada candidato poderá credenciar no máximo um fiscal
para cada mesa receptora ou apuradora.
Art. 26. Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a
responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariedade
por excessos praticados por seus simpatizantes.
Art. 37. Durante o dia da eleição, a fim de favorecer a
participação dos eleitores e dar destaque para a preocupação
com a infância e a adolescência, o Poder Executivo Municipal
buscará viabilizar à população o transporte coletivo gratuito.
§ 1º Será ainda convocado o suplente:
Parágrafo único. De acordo com o caput, é vedado aos
candidatos:
II - quando as licenças a que fizerem jus os titulares excederem
o período de quinze dias.
I - transportar, por quaisquer meios, eleitores aos locais de
votação; e
§ 2º O suplente de Conselheiro Tutelar receberá a remuneração
e os direitos decorrentes do exercício do cargo, quando
substituir o titular do Conselho nas hipóteses previstas nos
incisos do§1ºdesteartigo.
§ 3º Findo o período de convocação do suplente, com base nas
hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, o
Conselheiro titular será imediatamente reconduzido ao
Conselho.
Seção III
Art. 27. A propaganda em vias e logradouros públicos
obedecerá aos limites impostos pela legislação municipal ou às
posturas do Município e garantirá a utilização por todos os
candidatos em igualdade de condições.
Art. 28. Não será permitida propaganda que implique em grave
perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios
insidiosos e propaganda enganosa.
§ 1º Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda
que infrinja as posturas municipais, que perturbe o sossego
público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
§ 2º Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos
o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios
ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para
candidaturas.
§ 3º Considera-se propaganda enganosa a promessa de
resolver eventuais demandas que não são das atribuições do
Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que
não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem
como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a
erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura.
§ 4º O descumprimento das disposições deste artigo sujeitarão
os candidatos infratores às seguintes penalidades:
a) retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda;
b) no caso de reincidência: retirada, recolhimento ou suspensão
da propaganda e multa de 10 salários mínimos; e
c) persistindo a infração: cassação da candidatura.
Art. 29. Compete à Comissão Eleitoral e ao CMDCA processar
e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral,
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da
propaganda, o recolhimento do material, aplicação de multas e
indicação de cassação de candidatura ao CMDCA.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá, liminarmente,
determinar a retirada, recolhimento ou suspensão da
propaganda, a fim de garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 30. Todo cidadão poderá dirigir denúncia à Comissão
Eleitoral sobre a existência de propaganda eleitoral enquadrada
nas situações do artigo 28, desde que devidamente
fundamentada.
§ 1º Tendo a denúncia indício de procedência, a Comissão
II - realizar campanhas de convencimento de eleitores num raio
de cem metros dos locais de votação.
Seção V
Das Atribuições dos Conselheiros
Art. 38. Compete ao Conselheiro Tutelar exercer as atribuições
constantes dos artigos 95 e 136 da Lei Federal nº 8.069, de
1990, e da legislação municipal em vigor.
Seção VI
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 39. O Conselho Tutelar terá uma estrutura técnicoadministrativa responsável pela organização dos serviços, bem
como pelo seu funcionamento, de acordo com as normas
estabelecidas administrativamente pela Secretaria Municipal de
Administração. Enquanto funcionário público, o Conselheiro
Tutelar é passível das punições administrativas estabelecidas
pela Lei Orgânica do Município. O Conselho Tutelar funciona no
mínimo em regime de 40 horas semanais e plantões em
feriados e finais de semana.
§ 1º O Poder Executivo Municipal, através dos servidores de
seu quadro de pessoal e/ou contratados, mediante celebração
de convênio com entidade privada, assegurará o cumprimento
do disposto no caput deste artigo.
§ 2º As despesas decorrentes do funcionamento, remuneração
e atividades do Conselho Tutelar são de responsabilidade do
Poder Executivo Municipal.
Art. 45. Os cargos que vagarem antes de findo o mandato de
qualquer Conselheiro serão preenchidos no prazo de quarenta e
cinco dias, mediante convocação dos suplentes na rigorosa
ordem de sua votação popular, conforme disposto no artigo 18
desta Lei.
I - na hipótese de afastamento não remunerado previsto nesta
Lei; e
Art. 46. Cabe ao Conselho Tutelar elaborar o seu Regimento
Interno, que, após apreciado, será aprovado pelo CMDCA.
Art. 47. O Presidente do Conselho Tutelar será escolhido pelos
seus pares dentro do prazo de trinta dias da posse, em reunião
presidida pelo Conselheiro mais idoso, o qual também
coordenará o Conselho no decorrer daquele prazo.
Parágrafo único. A competência da presidência do Conselho
Tutelar será prevista no Regimento Interno.
Art. 48. São criados na Administração cinco Cargos em
Comissão, a serem providos pelo exercício da função de
confiança popular denominada Conselheiro Tutelar, que
passam a integrar o quadro das Funções Gratificadas e Cargos
em Comissão.
§ 1º Os recursos necessários à remuneração dos membros do
Conselho Tutelar têm origem no Fundo criado por esta Lei,
gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 49. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados,
conforme artigo anterior, por ato do Prefeito Municipal, e
exonerados ao final de seus mandatos ou nos casos previstos
na presente Lei.
Art. 41. O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de
seus Conselheiros, caso a caso.
§ 1º Sendo funcionário público o candidato eleito para o
Conselho Tutelar, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e
vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos,
sem prejuízo da contagem de tempo de serviço, ficando-lhe
garantido o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia,
assim que findo o seu mandato.
§ 1º As escalas de trabalho e plantão ficarão afixadas em local
visível na sede do Conselho e de fácil acesso ao público e
deverão ser comunicadas às autoridades municipais que atuam
na área da criança e do adolescente.
§ 2º A efetividade dos Conselheiros Tutelares será fornecida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, mensalmente, à Secretaria de Administração do
Município.
Art. 40. O Conselho Tutelar será instalado em local acessível e
de fácil localização pela comunidade.
14
Art. 50. A requerimento dos Conselheiros Tutelares será
concedida licença não remunerada, pelo período mínimo de três
meses e máximo de seis, renovável, uma única vez, por igual
período.
continuidade da sindicância.
Seção VII
Do Impedimento
Parágrafo único. Na defesa prévia devem ser anexados
documentos, as provas a serem produzidas, bem como o
número de testemunhas a serem ouvidas, no máximo de três
por fato imputado.
Art. 51. Estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar
marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro ou
nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta e enteado.
Art. 66. Ouvir-se-ão primeiro as testemunhas de acusação e
posteriormente as de defesa.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na
forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público em atuação na Justiça da
Infância e da Juventude em exercício na Comarca, Foro
Regional ou Distrital.
Art. 65. Após ouvido o indiciado, o mesmo terá cinco dias para
apresentar sua defesa, sendo-lhe facultada consulta aos autos.
Art. 52. A vacância dar-se-á por:
I - falecimento;
II - perda de mandato; ou
III - renúncia.
Art. 53. Perderá o mandato o Conselheiro que:
I - for condenado, por sentença irrecorrível, pela prática de
crime doloso, ou pela prática dos crimes e infrações
administrativas previstas pela Lei Federal nº 8.069, de 1990; ou
II - por falta grave cometida no exercício de sua função, após
sindicância do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme processo disciplinar previsto nesta Lei.
Seção IX
Do Controle e Organização Interna
Art. 57. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente:
I – fiscalizar o cumprimento do horário dos Conselheiros, o
regime de trabalho, a efetividade e a forma de plantão, de modo
a compatibilizar o atendimento à população, vinte e quatro
horas por dia, com as disposições desta Lei;
II - instaurar e proceder sindicância para apurar eventual falta
grave cometida por um Conselheiro Tutelar no desempenho de
suas funções;
III - emitir parecer nas sindicâncias instauradas e notificar o
Conselheiro Tutelar indiciado de sua decisão; e
IV - remeter ao Prefeito Municipal, em reexame necessário, a
decisão fundamentada.
Seção X
Do Procedimento e das Sanções
Art. 58. Constatada a falta grave, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente deverá aplicar as
seguintes penalidades:
I - advertência;
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
VII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos
firmados entre o Município e instituições privadas e públicas,
nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais,
para repasse a entidades executoras de programas integrantes
do Plano de Aplicação; e
VIII - outros recursos que lhe forem destinados.
Subseção I
Dos Ativos do Fundo
Art. 75. Constituem ativos do FMDCA:
Parágrafo único. As testemunhas de defesa comparecerão
independentemente de intimação, e a falta injustificada não
obstará o prosseguimento da instrução.
Art. 67. Concluída a fase introdutória, dar-se-á imediatamente
vistas dos autos à defesa, para que produza alegações finais,
no prazo de dez dias.
Seção VIII
Da Vacância
Ano VI | Nº 1530
Art. 68. Apresentadas as alegações finais, o Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente terá quinze dias para
findar a sindicância, sugerindo o arquivamento ou aplicando as
penalidades.
Parágrafo único. Na hipótese de arquivamento, só será aberta
nova sindicância sobre o mesmo fato se ocorrerem novas
provas, expressamente manifestadas na conclusão do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 69. Da decisão que aplicar a penalidade resultante da
sindicância haverá reexame necessário do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Conselheiro poderá interpor recurso
fundamentado da decisão do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, devendo apresentá-lo em quinze
dias a contar da intimação pessoal do indiciado ou de seu
Procurador.
Art. 70. Caso a denúncia do fato apurado tenha sido dirigida por
particular, quando da conclusão dos trabalhos, o denunciante
deve ser certificado da decisão do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente.
I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas
especificadas no artigo 74;
II - direitos que porventura vier a constituir; e
III - bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à
execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação.
Parágrafo único. Anualmente será processado o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
Subseção II
Dos Passivos do Fundo
Art. 76. Constituem passivos do Fundo as obrigações de
qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir
para a implementação do Plano de Aplicação.
Seção IV
Da Administração do Fundo
Art. 77. No gerenciamento do Fundo o COMDICA observará a
abertura de conta em estabelecimento oficial de crédito.
Parágrafo único. A conta a que se refere o caput deste artigo
somente poderá ser movimentada mediante a deliberação do
COMDICA, cumprindo as disposições do Plano de Aplicação.
Art. 71. Concluída a sindicância pela incidência de uma das
hipóteses previstas nos artigos 228 a 258 da Lei Federal nº
8.069, de 1990, os autos serão remetidos imediatamente ao
Ministério Público, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis.
Art. 78. O Fundo fica subordinado operacionalmente à
Secretaria Municipal da Fazenda, que deve seguir as
disposições desta Lei e da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
CAPÍTULO IV
I - coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo
de acordo com o Plano de Aplicação;
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 79. São atribuições do Secretário Municipal da Fazenda:
II - preparar e apresentar ao COMDICA as demonstrações
mensais de receita e despesa executada do Fundo;
Seção I
Da Natureza do Fundo
Art. 72. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA) destina-se à captação e à aplicação de
recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(COMDICA), e terá vigência indeterminada.
Seção II
Dos Objetivos do Fundo
Art.73. O FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o
repasse e a aplicação de recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao
adolescente.
III - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de
pagamento das despesas do Fundo;
IV - tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações
definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município
referentes aos direitos da criança e do adolescente;
V - manter os controles necessários à execução do Fundo
referentes a empenhos, liquidações e pagamentos das
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
VI - manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens
patrimoniais com carga ao Fundo;
VII - encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receita e despesa;
II - suspensão não remunerada; ou
III - perda da função.
Art. 59. Aplica-se a advertência nas hipóteses previstas no
artigo 43.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 43 o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
poderá aplicar a penalidade de suspensão não remunerada,
desde que caracterizada a reincidência e/ou irreparável prejuízo
pelo cometimento de falta grave.
§ 2º Considera-se reincidência comprovada quando constatada
falta grave em sindicância anterior, regularmente processada.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo se referem
prioritariamente aos programas de proteção especial às
crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco
pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o
âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
Art. 61. Na sindicância, cabe ao Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente assegurar o exercício do
contraditório e a ampla defesa do Conselheiro Tutelar.
Art. 62. A sindicância será instaurada por um dos membros do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou
por denúncia de qualquer cidadão.
Parágrafo único. A denúncia poderá ser encaminhada por
qualquer cidadão ao Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente, desde que fundamentada e com provas
indicadas.
Art. 63. O processo de sindicância é sigiloso, devendo ser
concluído no máximo em sessenta dias após sua instauração,
salvo impedimento justificado.
Art. 64. Instaurada a sindicância, o indiciado deverá ser
notificado previamente da data em que será ouvido pelo
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O não-comparecimento injustificado implica na
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e
balanço geral do Fundo;
§ 2º Depende da deliberação expressa do COMDICA a
autorização para aplicação dos recursos do FMDCA em outros
tipos de programas que não os estabelecidos no § 1º deste
artigo.
VIII - firmar, com o responsável pelo controle da execução
orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
§ 3º Os recursos do FMDCA serão gerenciados pelo COMDICA
segundo o Plano de Aplicação por ele elaborado.
IX - providenciar, junto à Contabilidade do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira
do Fundo;
Seção III
Dos Recursos do Fundo
Art. 60. Aplica-se a penalidade de perda da função quando,
após a aplicação de suspensão não remunerada, o Conselheiro
Tutelar cometer nova falta grave.
b) trimestralmente, os inventários de bens materiais e serviços;
e
Art. 74. O FMDCA será constituído pelas seguintes receitas:
I - dotação designada anualmente no orçamento municipal e as
verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada
exercício para assistência social voltada à criança e ao
adolescente;
X - apresentar ao COMDICA a análise e a avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações
mencionadas;
XI - manter os controles necessários dos contratos e convênios
de execução de programas e projetos do Plano Municipal de
Ação, firmados com instituições governamentais e não
governamentais;
XII - manter o controle necessário das receitas do Fundo; e
II - doação de pessoas físicas e jurídicas, conforme o disposto
no artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, alterado pela Lei
Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991;
XIII - encaminhar ao COMDICA relatórios mensais de
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária dos
programas e projetos do Plano de Aplicação.
III – valores provenientes das multas relativas às infrações
previstas nos artigos 228 a 258 da Lei nº 8.069, de 1990,
conforme determina o artigo 214 da mesma Lei;
Art. 80. Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo para
pagamento de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente não contidas no Plano de Aplicação.
IV - transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos
Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
os quais deverão ser repassados ao COMDICA tão logo
recebidos;
Parágrafo único. A exceção a este artigo dar-se-á somente
mediante Resolução do COMDICA, através de determinação
em assembléia.
Seção V
V - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades
nacionais, internacionais, governamentais e não
governamentais;
VI - produto de aplicações financeiras de recursos disponíveis,
respeitada a legislação em vigor, e da venda de materiais,
publicações e eventos;
Da Contabilidade
Art. 81. A contabilidade do FMDCA tem por objetivo evidenciar a
situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados
os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 82. A contabilidade será organizada de forma a permitir o
15
exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e
subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem
como interpretar e analisar os resultados obtidos.
demais políticas;
Art. 83. A escrituração contábil será feita pelo método das
partidas dobradas.
II – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo
a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu
direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão,
inclusive dos custos dos serviços.
III – Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e
projetos de assistência social no município.
§ 2º Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais
de receita e despesas do Fundo e demais demonstrações
exigidas pela Administração Municipal e pela legislação
pertinente.
Artigo 3º. São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência
Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS:
§ 3º As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a
integrar a Contabilidade Geral do Município.
Seção VI
I – Consolidar a Assistência Social como uma política pública de
Estado;
II – Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis;
Da Execução Orçamentária
III – Supremacia da necessidade do usuário na determinação da
oferta dos serviços socioassistenciais;
Art. 84. Imediatamente após a promulgação da Lei de
Orçamento, o Secretário Municipal da Fazenda apresentará ao
COMDICA o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para
apoiar os programas e projetos do Plano de Aplicação.
IV – Garantia da articulação entre serviços, benefícios,
programas e projetos da Assistência Social;
Art. 85. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
cobertura de recursos.
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência ou omissão de
recursos poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados
por lei e abertos por Decreto do Executivo.
V – Integração e ações intersetoriais com as demais políticas
públicas municipais;
VI – Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela
rede socioassistencial governamental e não governamental;
VII – Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento
do caráter protetivo da família, ampliando a oferta de serviços.
Art. 86. As despesas do Fundo constituir-se-ão de:
I - financiamento total ou parcial de programas de proteção
especial constantes do Plano de Aplicação; e
I - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e
inadiável, observado o disposto no § 1º do artigo 73.
Art. 87. A execução orçamentária das receitas processar-se-á
através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas
nesta Lei.
CAPÍTULO V
DO FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Art. 88. O Fórum DCA é órgão consultivo do CMDCA e tem por
função:
I - sugerir políticas ao CMDCA;
II - auxiliar na implementação e acompanhamento das políticas
na área da infância e adolescência; e
III - eleger as entidades não governamentais para a composição
da paridade no CMDCA.
Art. 89. O Fórum DCA é constituído por organizações não
governamentais, de acordo com os seguintes requisitos:
I - estarem legalmente constituídas; e
II - comprovarem trabalho direto ou indireto com crianças e
adolescentes.
Artigo. 4º. O Sistema Municipal de Assistência Social de
GALINHOS – SUAS/GALINHOS realiza a gestão da Política
Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria
Municipal de Assistência Social, articulando os serviços,
programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social
de GALINHOS, formada pelas entidades governamentais e da
sociedade civil organizada em entidades de assistência social,
com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos
sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores
índices de vulnerabilidade e as situações de violação de
direitos, com o objetivo de:
I – prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e proteção social especial para famílias,
grupos e indivíduos que deles necessitar;
II – contribuir para a inclusão e a qualidade dos usuários e
grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais básicos e especiais;
III – assegurar que as ações no âmbito da política de
assistência social tenham centralidade na família, promovendo
a convivência familiar e comunitária, tendo o território por
referência;
IV – Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços,
benefícios, programas e projetos;
V – Implementar a Política de Recursos Humanos.
Artigo 5º. O público destinatário do Sistema Municipal de
Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS é
constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas
condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes:
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
GALINHOS – SUAS/GALINHOS compõe, juntamente com a
União e o Estado, modelo de gestão com divisão de
competências, atuando segundo as seguintes bases
organizacionais:
I – A materialidade sócio familiar com desenvolvimento das
ações com centralidade na família, independentemente de seu
formato ou modelo.
II – A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços
baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior
vulnerabilidade e risco social, sendo local e regional, no caso do
atendimento da proteção social especial.
III – Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução
seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante
parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de
assistência social; tais serviços e programas visam a melhoria
da vida da população – em particular, atendendo suas
necessidades básicas, através da observância dos objetivos,
princípios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social
básica e especial, conforme prevê a política Nacional de
Assistência Social.
IV – O financiamento tem como base o porte e o nível de gestão
de GALINHOS, a complexidade dos serviços, hierarquizados e
complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse
regular e automático de recursos dos dois Fundos – Nacional e
Estadual – para o Município, o co-financiamento da ações e o
estabelecimento de pisos de atenção.
V – O controle social e a participação popular.
VI – A política de recursos humanos estabelecida em
conformidade com o que dispõe a Norma Operacional
Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social – NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS nº 01/2007 do
Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de
2007.
VII – O Sistema de monitoramento, avaliação e informação visa
o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da
política, assim como a realização de estudos e diagnósticos.
Parágrafo 1º. Para efeito da execução e oferta dos serviços
socioassistenciais, com base no território. O Município de
GALINHOS é definido como Município de pequeno porte,
conforme a Resolução CNAS nº 145/2004 do Conselho
Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004;
Parágrafo 2º. Os conselhos Municipais de Políticas Públicas
Setoriais e de Direitos, notadamente o de Assistência Social,
estão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social,
através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a
infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo
recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com
despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros
representantes do governo ou de sociedade civil, quando
estiverem no exercício de suas atribuições.
Parágrafo 3º. As entidades e organizações são consideradas de
assistência social quando seus atos constitutivos definirem
expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo,
de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.742/93,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.308/2007, de 14 de
dezembro de 2007. São características essenciais das
entidades e organizações de assistência social:
I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia
de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei;
CAPÍTULO VI
I – Perda ou fragilidade de vínculos relacionais ou de
pertencimento e sociabilidade;
II – garantir a universalidade do atendimento,
independentemente de contraprestação de serviços do usuário;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II – fragilidades próprias do ciclo de vida;
III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
Art. 90. As leis orçamentárias do Município consignarão os
recursos previstos nesta Lei, especialmente os determinados
pela Lei Federal nº 8.069, de 1990.
III – Desvantagens pessoais resultantes de deficiência setorial,
mental ou múltipla;
§ 4º. As entidades e organizações de assistência social que
incorrem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes
foram repassados pelos poderes públicos terão a sua
vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de
responsabilidade civil e penal.
Art. 91. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas
administrativas necessárias à plena consecução desta Lei.
IV – Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de
gênero ou orientação sexual;
Art. 93. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 198/2002.
V – violações de direito resultando em abandono, negligência,
exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração
sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica,
maus tratos, problemas de subsistência e situação de
mendicância;
GALINHOS-RN, 28 de outubro de 2015.
VI – Violência social, resultando em apartação social;
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
VII – Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua;
Prefeita Municipal
VIII – Situação de conflito com a lei, em cumprimento de
medidas socioeducativas em meio aberto;
Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 71ACB2CB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 384/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de
GALINHOS – SUAS/GALINHOS e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GALINHOS, Estado do Rio
Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Sistema Municipal de Assistência Social de
GALINHOS – SUAS/GALINHOS – é um sistema público, como
comando único, não contributivo, descentralizado e
participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de
Assistência Social.
Artigo 2º. O Sistema Municipal de Assistência Social de
GALINHOS – SUAS/GALINHOS é regido pelos seguintes
princípios:
I – Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de
tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
IX – Vítimas de catástrofes ou Calamidades públicas, com
perda total ou parcial de bens;
X – Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,
privação (ausência de renda, acesso – precário ou nulo – aos
serviços públicos).
Artigo. 6º. O Sistema Municipal de Assistência Social de
GALINHOS – SUAS/GALINHOS é gerido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular
as diretrizes, planejar, coordenar a execução, monitorar e
avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local
e regional, além de executar as ações de abrangência territorial
municipal e regional.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS estabelecer sistema de regulação para a
efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização
dos processos de trabalho, a definição dos padrões de
qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção
da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento
de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a
supervisão da rede socioassistencial direta e conveniada, assim
como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados
dos serviços.
Artigo 7º. O Sistema Municipal de Assistência Social de
Artigo 8º. Os serviços socioassistencial no Sistema Municipal de
Assistência Social – SUAS/GALINHOS são organizados
segundo as seguintes funções:
I – Vigilância socioassistencial – Refere-se à produção,
sistematização de informações, indicadores e índices
territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco
pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos
diferentes ciclos de vida.
II – Proteção Social – Consiste no conjunto de ações, cuidados,
atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de
Assistência Social – SUAS para redução e prevenção do
impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à
dignidade humana e à família como núcleo básico de
sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas
vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais ofertadas
no Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de
complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade.
III – Defesa Social e Institucional – A proteção social, tanto
básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir
aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos
socioassistenciais e sua defesa.
Artigo 9º. Os serviços de proteção social básica realizam
acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em
situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações
que objetivam a promoção, o desenvolvimento de
potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos
familiares, comunitários e sociais.
Artigo 10. São considerados serviços de proteção social básica
de Assistência Social aqueles que potencializam a família como
unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e
externos de solidariedade, através do protagonismo de seus
membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que
visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em
famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram
16
rompidos, bem como a promoção de integração ao mercado de
trabalho.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de
GALINHOS – SUAS/ GALINHOS, institui o Centro de
Referência de Assistência Social “nome do CRAS” – CRAS –
unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área
de vulnerabilidade social para executar e organizar ações,
coordenando a rede de serviços socioassistencial destinada a
famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, naus
tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de medida
socioeducativas em meio aberto, situação de rua, situação de
trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e
Alta Complexidade.
Artigo 11. A Proteção Social Especial de Média Complexidade
oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são
violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão
fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção
especializada e individualizada, além de acompanhamento
contínuo e monitorado.
Artigo 12. Os serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para
famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em
situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo
familiar e/ou comunitário.
Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial,
devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser
oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio
intermunicipal.
Artigo 13. Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e
emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14
de dezembro de 2007.
Artigo 14. Os instrumentos de Gestão se caracterizam como
ferramentas de planejamento nas três esferas de governo:
União, Estados e Municípios, tendo como parâmetro o
diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e
especial, sendo eles:
I – Plano Municipal de Assistência Social;
II – Orçamento de Assistência Social;
III – Gestão da informação, monitoramento e avaliação;
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. FUNDAMENTO
LEGAL: Art., 79, inc., II, da Lei Federal nº 8.666/93: PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 045/2014. GERALDO ROCHA E SIVA
JUNIOR – P/ DISTRATANTE e Artur da Silva Martins – P/
DISTRATADA. Goianinha/RN, 26 de Outubro de 2015.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 3CD6F265
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015 e 106/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015 - Processo
Administrativo nº 5.755/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial
está marcada para o dia 19 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas
14:30h (Horário local); e
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 106/2015 - Processo
Administrativo nº 6.557/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE
MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL, PARA ATENDIMENTO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 23 DE
NOVEMBRO DE 2015, pelas 10:30h (Horário local).
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 088/2015*
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado
que, conforme consta dos autos, as AMOSTRAS apresentadas
no presente certame pelas empresas KLERIDIANE DE
OLIVEIRA LIMA – ME (CNPJ: 14.755.009/0001-17), quanto aos
ITENS 01, 02, 03, 04, 07 e 08; CAVALCANTE & CIA. LTDA ME
(CNPJ: 10.655.938/0001-01), quanto aos ITENS 05 e 09; e
PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA – ME (CNPJ/MF:
04.958.358/0002-63), quanto ao ITENS 06, foram devidamente
APROVADAS, conforme atesta os documentos acostados ao
processo.
Destarte, o Sr. Pregoeiro determinou o agendamento da sessão
de continuação para o dia 20 DE NOVEMBRO DE 2015, PELAS
08H30MIN (Horário local), na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à
Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 04 de Novembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
*Republicação por incorreção
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 68633831
IV – Relatório Anual de Gestão.
Artigo 15. Para implementar o disposto nos Arts. 11 e 12 fica
instituído o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de
enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às
famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou
situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo
familiar e/ou comunitário.
Artigo 16. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 17. O Município aplicará, anualmente, no mínimo,
5%(cinco por cento) da receita resultante dos impostos na
manutenção e desenvolvimento de proteção social, levada a
efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN),04 de Novembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Artigo 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 46EE84A4
GALINHOS-RN, em 28 de outubro de 2015.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 107/2015
Prefeita Municipal
Publicado por:
GENEVIANA DANTAS FERREIRA
Código Identificador: 545444D0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
N°035/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: A LIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.318.691/0001-80
OBJETO: acréscimo de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais),
que corresponde a 2% (dois por cento), do Total estimado de
Peças do LOTE 2, ITEM 02, do contrato original. Alterando o
valor global do contrato para R$ 183.600,00 (Cento e oitenta e
três mil seiscentos reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65,
inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
ASSINADO EM: 16 de setembro de 2015.
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 5EA8A2E0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 045/2014 PRESENCIAL SRP Nº 045/2014
DISTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICÍPAL
DE
GOIANINHA/RN. DISTRATADO: ARTUR DA SILVA MARTINSME. OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/2014, Cujo objeto e
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 107/2015 - Processo
Administrativo nº 5.743/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial
está marcada para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas
15:30h (Horário local).
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 05 de Novembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 5DF8BE2E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 097/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso
VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve
homologar os atos praticados no procedimento licitatório
referente aoPREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 097/2015,
Processo Administrativo nº 5.844/2015, originado pelo
Memorando nº 0993/2015 – Secretaria Municipal de Saúde, que
objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (DESCARTÁVEIS
CIRÚRGICOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
CENTRO CIRÚRGICO E MATERNIDADE DO HOSPITAL
MANOEL LUCAS DE MIRANDA, VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme
constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual
foi adjudicado às empresas CRM COMERCIAL LTDA – ME
(CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93) os ITENS 04, 05, 06 e 10, no
valor total de R$ 40.419,00 (QUARENTA MIL,
QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS), e RDF –
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
(CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73) os ITENS 01, 02, 03, 07, 08 e
09, no valor total de R$ 49.874,00 (QUARENTA E NOVE MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS).
Assim, tomando por base os valores acima indicados, o valor
global total do presente certame, para fins de eventual
contratação, será de até R$ 90.293,00 (NOVENTA MIL,
DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS), respeitado os
valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da
licitação é o de Menor Preço por Item.
Guamaré (RN), 05 de Novembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 767A13DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E
AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado
que, após análise da documentação apresentada pela licitante,
julgou como HABILITADAS a participarem da fase seguinte do
certame as empresas F DOIS ENGENHARIA LTDA – EPP
(CNPJ/MF: 04.751,986/0001-92); CONSTRUTORA DANTAS
LTDA (CNPJ/MF: 97.519.353/0001-34); RVV CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA
(CNPJ/MF:
04.895.340/0001-89); CONCIL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
(CNPJ/MF: 08.386.0442/0001-14); CONSTRUTORA NOVA
GERAÇÃO LTDA – ME (CNPJ/MF: 10.522.228/0001-03); e
PLANO
A
SERVIÇOS
EIRELE
(CNPJ/MF:
23.249.596/0001-63), e pela INABILITAÇÃO das empresas
CONSTRUBRASIL MAX – ENGENHARIA E SERVIÇOES
EIRELI – ME LTDA (CNPJ/MF: 23.138.138/0001-24), face a não
apresentação do documento indicado no Subitem 5.3.5.1 Letra
“l”, do Edital; CONSTRUTORA MACAUENSE LTDA – EPP
Ano VI | Nº 1530
17
(CNPJ/MF: 05.268.546/0001-41), face o não atendimento do
disposto no Subitem 5.3.2.3, letra “a”, do Edital, uma vez que
não anexou a respectiva GFIP do profissional indicado como
responsável técnico, e não Declarou que não se encontra
inadimplente com quaisquer obrigações decorrentes de
contrato(s) de serviços/obras de engenharia firmado(s)
anteriormente com o Município de Guamaré/RN, conforme
indicado no ANEXO I do certame; e M.A.R CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ/MF: 07.112.653/0001-0), face o não-atendimento
do percentual mínimos estabelecido no Edital, em seu Subitem
5.3.2.4, letra “a”, especificamente no tocante ao Item 7.1 do
Anexo VII não foi atingido à quantidade mínima.
Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, informamos que caso não haja interposição de
recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura das
PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) das empresas
HABILITADAS ocorrerá no dia 26 DE NOVEMBRO DE 2015,
PELAS 10H30MIN (Horário local), na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito,
situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro,
Guamaré/RN, para a qual as licitantes ficam desde já
cientificadas.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO COLETIVA
TERMO DE RESCISÃO COLETIVA DE CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.158.800/0001-47, com sede à Rua Prefeito José
Pereira da Silva, 177, Bairro São José, Jaçanã/RN, CEP
59.225-000, neste ato representada pelo Prefeito Esdras
Fernandes Farias, inscrito no CPF/MF nº 523.224.774-72,
residente e domiciliado em Jaçanã/RN, doravante denominada
CONTRATANTE e, do outro lado, OS Sr° E SRª CONTRATOS
ABAIXO RELACIONADOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam rescindidos, a partir de 30 de
OUTUBRO de 2015, todos os contratos baixo relacionados:
Contrato 024/2015 – Janio Vieira da Silva Junior
Contrato 083/2015 – Edna Borges dos Santos
Contrato 082/2015 – Amadeu Francisco da Silva
Guamaré (RN), 05 de Novembro de 2015.
Contrato 027/2015 – Jaqueline Araujo Paula Lima
A COMISSÃO
Contrato 013/2015 – Gilvancleidy Vangecleia Pereira
Contrato 028/2015 – Eduardo Rodrigo da Silva Andrade
Contrato 037/2015 – Jose Janailson Souto Pereira
Contrato 087/2015 – Maria das Vitorias Barbosa Silva
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 241/2015
Contrato 046/2015 – Radiclei Santos Macedo
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 5391/2015.
Contrato 084/2015 – Manoel Jacinto Araujo da Silva
Contrato 040 A/2015 – Josefa Iranilda Penha Bernardo
Contrato 040 B/2015 – Rita Miranda de Jesus
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: SEMEG SERVIÇOS
MANUTENÇÃO LTDA - EPP.
Contrato 090 A/2015 – Edjaneide Eloi dos Santos
COMERCIO
E
Contrato 032/2015 – Edilson Sabino da Silva
CNPJ: 40.850.117/0001-89
Contrato 047/2015 – Erlandia das Neves Silva
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
realização de manutenção corretiva no aparelho de raio X do
Hospital Manoel Lucas Miranda.
Contrato 026/2015 – Francinaldo Vieira da Silva
VIGÊNCIA: 60 dias, contados a partir de 06 de novembro de
2015.
Contrato 033/2015 – José Jaime de Oliveira
Contrato 034/2015 – José Ailton Ferreira
Contrato 035/2015 – Reginaldo Barbosa dos Santos
VALOR TOTAL: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta
reais).
Contrato 031/2015 – Sivanildo Alexandre Gonçalves
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Contrato 048/2015 – Edilma da Silva Santos
Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade :
03.001 – – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 –
SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0109 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE
SAÚDE; Elemento de Despesa : 339039000000 – OUTROS
SERV. TERC. P. JURÍDICA
Contrato 039/2015 – Jailson Alfredo dos Santos
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Contrato 057/2015 – Francisco Lucas da Silva
Guamaré/RN, 05 de novembro de 2015.
Contrato 056/2015 – Geilson Anderson Diniz Salustino
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Contrato 068/2015 – Ivanina das Dores Araujo
Prefeito Municipal
Contrato 069/2015 – Janaina de Brito Silva Oliveira
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4024763B
Contrato 066/2015 – Expedito da Silva Alves
Contrato 052/2015 – Francisca Ioroclecia Candido Soares
Contrato 073/2015 – Francisca Batista de Araujo
Contrato 067/2015 – Luciene Barbosa da Costa Batista
Contrato 061/2015 – Luzia Andre da Rocha
Contrato 053/2015 – Maria Elisangela dos Santos Lima
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Contrato 058/2015 – Marta Lima de Oliveira Galdino
Contrato 063/2015 – Vanessa Tavares da Silva Santos
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
013/2015
Contrato 029/2015- Maria das Vitorias dos Santos
Contrato 093/2015 – Antônio Marcos de Pontes Alves
A Secretária Municipal de Saúde, fundamentada na Lei Federal
Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93, e, de
conformidade com o resultado certame, resolve HOMOLOGAR
o resultado do Pregão Presencial Nº 013/2015, o seu objeto à
licitante vencedora a empresa NACIONAL VEICULOS E
SERVIÇOS LTDA, Inscrita com o CNPJ/MF:
04.770.238/0001-57. Objetivando Aquisição de 02 (dois)
Veículos OK tipo ambulância de simples remoção, ano/modelo
2015/2016. Valor R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais).
Ielmo Marinho/RN, 05 de novembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato
unilateral da Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN, nos termos do
art. 5º, III da Lei Municipal nº 197/2013 e da Cláusula Quarta
dos contratos, tendo em vista a desnecessidade da
continuidade da prestação dos serviços contratados.
LUIZ BARBOSA DE MENEZES FILHO
O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor e
forma.
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 40F0AF42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av.
Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP:
59.594-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste
ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ
ROBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº.
429.303.674-15, brasileiro, residente e domiciliado no Município
de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal
nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN, homologado em 28
de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas
empresas, como segue:
Empresa: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – EPP
Contrato 095 A/2015 – Maria Dayana da Silva Macedo
Contrato 009/2015 – Maria Betania da Silva Dantas
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 485880E4
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 5031B644
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado aos CONTRATADOS o
direito de percepção dos valores referentes à prestação de
serviços realizados até 30/10/2015.
Jaçanã RN, 30 de OUTUBRO de 2015.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
CNPJ: 11.511.020/0001-43
Endereço: Rua Açú, nº. 341, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-110
Telefone: (84) 3201-3057
Representante Legal: José Hélio Araújo Dantas
CPF: 597.561.604-20
LOTE II - 1-CABO P/ESPELHO BUCAL INOX-UND-200CASSIFLEX-R$ 3,23-R$ 646,00 / 2-CALCADOR WARD 04UND-70-CASSIFLEX-R$ 5,73-R$ 401,10 / 3-CALCADOR
WARD 02-UND-70-CASSIFLEX-R$ 5,65-R$ 395,50 / 4CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PB III-D700-UND-10-CALU-R$
614,63-R$ 6.146,30 / 5-MICRO MOTOR C/REFRIGERAÇÃO
FG (D700)-UND-8-CALU-R$ 918,43-R$ 7.347,44 / 6-PAPEL
CARBONO DUPLA FACE C/12 UND-UND-50-MAQUIRA-R$
13,18-R$ 659,00 / 7-PULPO SAN LIQ. 20ML-UND-180SSWHITE-R$ 14,34-R$ 2.581,20 / 8-COLGADURA
INDIVIDUAL-UND-30-TECHNODENT-R$ 4,64-R$ 139,20 / 9CURETA DE DENTINA Nº 11.5 (ESCOVADOR)-UND-100CASSIFLEX-R$ 5,75-R$ 575,00 / 10-CONTRA ÂNGULO S/
REFRIGERAÇÃO FG D-700-UND-8-CALU-R$ 432,27-R$
3.458,16 / 11-RESTAURADOR PROVISORIO COLTOSOL
20G-UND-130-VIGODENT-R$ 20,48-R$ 2.662,40 / 12-CUNHA
DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND.-PCT-80-PHARMAINOXR$ 21,04-R$ 1.683,20 / 13-CURETA MORSE 0-00 C.O. 8MMUND-50-CASSIFLEX-R$ 35,58-R$ 1.779,00 / 14-CURETA
MCCALL 13-14-UND-50-CASSIFLEX-R$ 32,67-R$ 1.633,50 /
15-CURETA FINLANDIA WS 14-15 C. 5MM-UND-50CASSIFLEX-R$ 32,46-R$ 1.623,00 / 16-CURETA MCCALL
17-18 C. O. 8MM -UND-50-CASSIFLEX-R$ 37,90-R$ 1.895,00 /
17-DETERGENTE ENZIMATICO DT3 DE 1000ML-LT-30CICLO FARMA-R$ 263,85-R$ 7.915,50 / 18-ENVELOPE
P/ESTERILIZAÇÃO 9CM X 26CM C/100 UND-CX-200MEDSTERIL-R$ 28,21-R$ 5.642,00 / 19-ENVELOPE
P/ESTERILIZAÇÃO 14CM X 29CM C/100 UND-CX-150MEDSTERIL-R$ 36,61-R$ 5.491,50 / 20-ENVELOPE
P/ESTERILIZAÇÃO 15CM X 28CM C/200 UND-CX-100MEDSTERIL-R$ 57,64-R$ 5.764,00 / 21-ESCOVA DE ROBSON
PLANA BRANCA-UND-400-PREVEN-R$ 1,98-R$ 792,00 / 22ESPATULA 07-UND-80-CASSIFLEX-R$ 6,80-R$ 544,00 / 23ESPATULA 24-UND-80-CASSIFLEX-R$ 7,32-R$ 585,60 / 24CALCADOR 6332 N 01-UND-120-CASSIFLEX-R$ 6,46-R$
775,20 / 25-ESPATULA SUPRAFILL 01-UND-40-CASSIFLEXR$ 23,28-R$ 931,20 / 26-ESPELHO ODONTOLOGICO Nº 05UND-250-PHARMAINOX-R$ 4,12-R$ 1.030,00 / 27EVIDENCIADOR (REPLASUL T) DE 10ML-FR-120BIODINAMICA-R$ 14,65-R$ 1.758,00 / 28-FIO SEDA ODONT
2-0 C/AG. 2,0CM DE 1/2 C/24 UND-CX-90-TECHNEW-R$
33,03-R$ 2.972,70 / 29-FIO SEDA ODONT 3-0 C/AG. 1,7CM
DE 1/2 C/24 UND-CX-90-TECHNEW-R$ 35,26-R$ 3.173,40 /
30-FIO DENTAL COM 100 MT-RL-150-BIORAL-R$ 3,01-R$
451,50 / 31-FIXADOR DENTAL PARA RX 475ML-FR-120-DFLR$ 10,20-R$ 1.224,00 / 32-FLUOR GEL ACIDULADO SABOR
MORANGO DE 200ML-FR-180-DFL-R$ 5,86-R$ 1.054,80 / 33VERNIZ C/ FLOUR DUOFLURID-CX-30-FGM-R$ 32,20-R$
966,00 / 34-FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL 01 UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 1.624,80 / 35-FORCEPS
ODONTOLOGICO INFANTIL 02-UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16R$ 1.624,80 / 36-FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL 04UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 1.624,80 / 37-FORCEPS
ODONTOLOGICO INFANTIL 06-UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16R$ 1.624,80 / 38-FORCEPS ADULTO 150-UND-40-GOLGRANR$ 54,16-R$ 2.166,40 / 39-FORCEPS ADULTO 151-UND-40GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 2.166,40 / 40-FORCEPS ADULTO 16UND-40-GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 2.166,40 / VALOR DO LOTE
II-R$ 87.694,80
LOTE III - 1-FORCEPS ADULTO 17-UND-40-GOLGRAN-R$
51,97-R$ 2.078,80 / 2-FORCEPS ADULTO 18L-UND-40GOLGRAN-R$ 51,97-R$ 2.078,80 / 3-FORCEPS ADULTO 65UND-40-GOLGRAN-R$ 51,97-R$ 2.078,80 / 4-FORCEPS
ADULTO 69-UND-40-GOLGRAN-R$ 51,97-R$ 2.078,80 / 5FORMOCRESOL 10ML-UND-20-BIODINAMICA-R$ 13,31-R$
266,20 / 6-TOUCA DESC. C/ELAST. BRANCA C\\\\100 UNDPCT-400-DESCARPACK-R$ 7,03-R$ 2.812,00 / 7HEMOSTATICO (HEMOSTOP)-UND-80-DENTSPLY-R$ 38,03R$ 3.042,40 / 8-HIDROXIDO DE CALCIO P. A 10G-UND-30BIODINAMICA-R$ 7,31-R$ 219,30 / 9-ESCULPIDOR
HOLLEMBACH 3S-UND-80-CASSIFLEX-R$ 5,78-R$ 462,40 /
10-IONOMERO DE VIDRO MAXXION R PÓ A3-UND-160-FGMR$ 22,00-R$ 3.520,00 / 11-IONOMERO DE VIDRO MAXXION
R LIQ.-UND-160-FGM-R$ 12,00-R$ 1.920,00 / 12RESTAURADOR IRM - LIQ 15ML-FR-150-DENTSPLY-R$
32,45-R$ 4.867,50 / 13-RESTAURADOR IRM - PÓ 38GUND-150-DENTSPLY-R$ 56,00-R$ 8.400,00 / 14-LAMINA DE
BISTURI AÇO CARBONO N15 C/100 UND-CX-20ADVANTIVE-R$ 29,00-R$ 580,00 / 15-LAMINA DE BISTURI
AÇO CARBONO N11 C/100 UND-CX-30-ADVANTIVE-R$
38,96-R$ 1.168,80 / 16-LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO
N12 C/100 UND-CX-30-ADVANTIVE-R$ 38,03-R$ 1.140,90 /
Ano VI | Nº 1530
18
17-TIRA DE LIXA P/ RESINA C/150 UND-ENV-150-IMPERIO
DENTAL-R$ 15,72-R$ 2.358,00 / 18-MASCARA DESC. TRIPLA
C/ELASTICO C/50 UND-CX-300-DESCARPACK-R$ 7,17-R$
2.151,00 / 19-MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 05MM-UND-100PREVEN-R$ 2,00-R$ 200,00 / 20-MATRIZ DE AÇO INOX 0,05
X 07MM-UND-100-PREVEN-R$ 2,05-R$ 205,00 / 21-MICRO
MOTOR N270 S/SPLAY (DABI)-UND-6-DABI-R$ 645,04-R$
3.870,24 / 22-APLICADOR (CAVIBRUSH) FINO C/100 UND.UND-120-FGM-R$ 11,07-R$ 1.328,40 / 23-AMALGAMA 1
PORÇÃO C\\\\50 CAPS-CX-200-SDI-R$ 83,31-R$ 16.662,00 /
24-AMALGAMA 2 PORÇÃO C\\\\50 CAPS-CX-110-SDI-R$
125,65-R$ 13.821,50 / 25-FIO SEDA ODONT 4-0 AG 1,7CM DE
1/2 C/24 UND.-CX-70-TECHNEW-R$ 32,02-R$ 2.241,40 / 26OCULOS DE PROTEÇÃO SF200-UND-60-PROTCAP-R$
12,39-R$ 743,40 / 27-OLEO LUBRIFICANTE SPRAY A/B DE
100ML-FR-130-PREVEN-R$ 16,74-R$ 2.176,20 / 28-CINZEL
BIZELADO RETO 8MM-UND-6-CASSIFLEX-R$ 38,40-R$
230,40 / 29-MARTELO CIRURGICO-UND-6-CASSIFLEX-R$
47,21-R$ 283,26 / 30-PINCA ALVEOLOTOMO LUER CURVOUND-6-CASSIFLEX-R$ 64,06-R$ 384,36 / 31-OSTEOTOMO
CURVO (ALVEOLOTOMO)-UND-6-CASSIFLEX-R$ 55,61-R$
333,66 / 32-PASTA PROFILATICA TUTI-FRUTI S/OLEO 90GUND-150-VIGODENT-R$ 8,81-R$ 1.321,50 / 33-PEDRA P/
AFIAR INSTRUMENTOS 10X2-UND-50-DEDECO-R$ 25,86-R$
1.293,00 / 34-PEDRA POMES 100G-UND-170-MAQUIRA-R$
7,17-R$ 1.218,90 / 35-FILME PARA RX ODONTOLOGICO
ADULTO-UND-50-DFL-R$ 157,29-R$ 7.864,50 / 36-FILME
PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL-UND-20-KODAK-R$
135,00-R$ 2.700,00 / 37-PLACA DE VIDRO 10MM-FR-30PREVEN-R$ 12,62-R$ 378,60 / 38-PONTA DIAMANTADA
1011-UND-20-FAVA-R$ 30,00-R$ 600,00 / 39-PONTA
DIAMANTADA 1013-UND-20-FAVA-R$ 26,00-R$ 520,00 / 40PONTA DIAMANTADA 3168-UND-20-FAVA-R$ 28,00-R$
560,00 / VALOR DO LOTE III-R$ 100.160,02
Empresa: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75
Endereço: Av. Ayrton Senna, nº. 4148, Capim Macio, Natal/RN,
CEP: 59.080-100
Telefone: (84) 3217-5960
Representante Legal: José Raimundo Leite de Freitas
CPF: 221.276.662-91
LOTE IV - 1-PONTA DIAMANTADA 1065-UND-20-FAVA-R$
28,57-R$ 571,40 / 2-PORTA AGULHA MAYO HEGAR DE
14CM - ABC-UND-50-ABC-R$ 33,43-R$ 1.671,50 / 3-PORTA
ALGODÃO REDONDO INOX ABERTO 08 X 08CM-UND-20ACONOX-R$ 34,55-R$ 691,00 / 4-PORTA AMALGAMA METAL
(BRASVAL)-UND-20-BRASVAL-R$ 18,61-R$ 372,20 / 5APLICADOR DYCAL SIMPLES-UND-150-PRATA-R$ 51,50-R$
7.725,00 / 6-POTE DAPPEN DE PLASTICO COLORIDOUND-50-PREVEN-R$ 9,79-R$ 489,50 / 7-RESINA NATURAL
FLOW A1-KT-50-DENTSCARE-R$ 30,61-R$ 1.530,50 / 8RESINA NATURAL FLOW A2-KT-50-DENTSCARE-R$ 31,31R$ 1.565,50 / 9-RESINA NATURAL FLOW A3-UND-50DENTSCARE-R$ 30,81-R$ 1.540,50 / 10-RESINA NATURAL
FLOW A3,5-KT-50-DENTSCARE-R$ 31,21-R$ 1.560,50 / 11RESINA FILTEK Z100 A1-UND-70-3M DO BRASIL-R$ 53,76R$ 3.763,20 / 12-RESINA FILTEK Z100 A2-UND-70-3M DO
BRASIL-R$ 55,10-R$ 3.857,00 / 13-RESINA FILTEK Z100 A3UND-70-3M DO BRASIL-R$ 54,34-R$ 3.803,80 / 14-RESINA
FILTEK Z100 A3,5-UND-70-3M DO BRASIL-R$ 53,76-R$
3.763,20 / 15-RESINA FOTO TPH SPECTRUM A2 4GUND-100-DENTSPLY-R$ 29,13-R$ 2.913,00 / 16-RESINA
FOTO TPH SPECTRUM A3 4G-UND-160-DENTSPLY-R$
29,13-R$ 4.660,80 / 17-RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3,5UND-160-DENTSPLY-R$ 28,86-R$ 4.617,60 / 18-RESINA
FOTO TPH SPECTRUM B1 4G-UND-160-DENTSPLY-R$
29,13-R$ 4.660,80 / 19-RESINA FOTO TPH SPECTRUM B2
4G-UND-160-DENTSPLY-R$ 29,13-R$ 4.660,80 / 20-RESINA
FILTEK P60 A3-UND-50-3M DO BRASIL-R$ 111,53-R$
5.576,50 / 21-RESINA FILTEK Z250 XT A3-UND-80-3M DO
BRASIL-R$ 73,76-R$ 5.900,80 / 22-RESINA FOTO TPH
SPECTRUM B3 4G-UND-100-DENTSPLY-R$ 33,54-R$
3.354,00 / 23-REVELADOR DENTAL PARA RX 475MLUND-120-KODAK-R$ 10,29-R$ 1.234,80 / 24-ROLETE DE
ALGODÃO DENTAL C/100 UND.-PCT-2000-W. BARBOSA-R$
3,12-R$ 6.240,00 / 25-SACA BROCA A/R (45200231/6)UND-10-DABI LTDA-R$ 28,89-R$ 288,90 / 26-SERINGA
CARPULE -UND-50-BRASVAL-R$ 29,50-R$ 1.475,00 / 27COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 13F C/500 UND-PCT-500-MB
TEXTIL-R$ 16,70-R$ 8.350,00 / 28-SINDESMOTOMO-UND-50PRATA-R$ 7,21-R$ 360,50 / 29-EXPLORADOR 05-UND-150PRATA-R$ 6,79-R$ 1.018,50 / 30-SUGADOR DESCARTAVEL
C/40UND-PCT-320-W. BARBOSA-R$ 4,90-R$ 1.568,00 / 31TOCA DE BORRACHA -UND-150-PREVEN-R$ 1,98-R$ 297,00
/ 32-TESOURA IRIS CURVA 12CM - ABC-UND-50-ABC-R$
15,35-R$ 767,50 / 33-TESOURA IRIS RETA 12CM - ABCUND-50-ABC-R$ 16,39-R$ 819,50 / 34-TESOURA SPENCER
12CM RETA-UND-20-ABC-R$ 22,91-R$ 458,20 / 35-TIRA DE
AÇO 4MM C/12-ENV-80-PREVEN-R$ 9,07-R$ 725,60 / 36TIRA POLIESTER C/50 UNID-UND-100-PREVEN-R$ 2,81-R$
281,00 / 37-VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15ML
CAVITINE-FR-85-SS WHITE-R$ 14,77-R$ 1.255,45 / 38POSICIONADOR FILME AUTOCLAVAVEL ADULTO-KT-3INDUSBELLO-R$ 82,60-R$ 247,80 / 39-POSICIONADOR
FILME AUTOCLAVAVEL INFANTIL-KT-3-INDUSBELLO-R$
82,19-R$ 246,57 / 40-CAMARA ESCURA PROTECNI-UND-1BIOTRON-R$ 247,18-R$ 247,18 / 41-PULPO SAN PÓ 50GFR-180-SS WHITE-R$ 15,93-R$ 2.867,40 / 42-CIMENTO
HIDROXIDO DE CALCIO (LINER) KIT-CX-200-DENTSPLY-R$
20,01-R$ 4.002,00 / VALOR DO LOTE IV-R$ 102.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais
prorrogações.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada
a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no
fornecimento em igualdade de condições.
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento
será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados
a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
obrigatoriamente com o número do processo licitatório em seu
conteúdo, devidamente conferida e atestada pelo Setor de
Compras, comprovando o fornecimento do material.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ/MF diverso do registrado na Ata de Registro de
Preços.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio
econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante
solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços
em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta
Ata de Registro de Preço.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
desde que não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000015/2015 – PMJ/RN, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000015/2015 – PMJ/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
ENTREGA
5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 08 (OITO) DIAS
CORRIDOS, contados a partir da data de entrega da Ordem de
Compra ou Nota de Empenho.
5.2 - Os Materiais deverão ser entregues devidamente
embalados, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN, localizado na Av. Aristófanes Fernandes, s/n,
Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário das 7:00hs
às 13:00hs de segunda a sexta-feira, em dia de expediente.
5.3 – Os materiais serão recebidos no Setor de Compras da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, após a
verificação da qualidade e da quantidade e conseqüente
aceitação.
5.4 – A licitante vencedora deverá entregar o material
acondicionado adequadamente e de forma a permitir completa
segurança durante o transporte e armazenamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
5.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas
envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, conforme
quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN e de acordo com as
requisições do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN.
5.6 – No caso de constatada divergência entre o material
entregue e o especificado no Termo de Referência, a licitante
vencedora deverá substituir o mesmo em no máximo 05
(CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da comunicação
da recusa.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento),
do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos
termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
5.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o material nas
condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de
Referência), deverá o Chefe do Setor de Compras comunicar,
de imediato, ao Prefeito Municipal para as providências
cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade, através
da apresentação da:
a) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de
Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita
Federal.
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de
Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA
DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de
DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT,
emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
6.4.1 – A NOTA FISCAL/FATURA DEVERÁ CONTER,
OBRIGATORIAMENTE, O NÚMERO DA LICITAÇÃO EM
QUESTÃO.
6.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente
conforme determina o Protocolo do ICMS nº. 85, de 09 de julho
de 2010, no qual cita:
Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica
exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO)
ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais penalidades legais, a licitante que:
a) Apresentar documentação falsa.
b) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
c) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da
obrigação assumida.
d) Não mantiver a proposta.
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS
POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO
POR CENTO), sobre o valor do material não fornecido.
7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do
pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada
sobre o valor do material não fornecido.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (DOIS) ANOS.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, facultada a defesa do interessado no
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a”
não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS.
7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM
7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
7.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de
competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
19
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preço.
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN, sem justificativa aceitável.
c) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado.
d) Por presentes razões de interesse público, devidamente
motivado e justificado.
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – PP - SRP
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Prefeito Municipal, torna público, que HOMOLOGA o presente
processo licitatório à empresa IVO NILSON LOPES DE
MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ nº 08.700.130/0002-20, nos
termos da adjudicação. Mais informações no site
www.licitacaojoaocamara.com.br.
014/2015
ADJUDICAMOS, os vencedores da Tomada de Preço nº
014/2015, realizada em 22/10/2015, a saber:
Objeto: Execução dos serviços de readequação do galpão
anteriormente destinado a guarda de veículos pertencentes a
Prefeitura do Município de Jucurutu/RN, localizado no Novo
Horizonte deste município, a serem custeados com recursos
próprios.
GTA CONSTRUÇÕES LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$
149.659,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e
cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).
João Câmara/RN, 05 de Novembro de 2015.
e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório.
Jucurutu/RN, em 05 de novembro de 2015
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
George Retlen Costa Queiroz
f) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93.
PREFEITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 651D39D7
g) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de
força maior.
h) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do Decreto Municipal nº. 007/2013.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada
automaticamente:
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – PP - SRP
a) Por decurso de prazo de vigência.
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta
cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro
de Preços serão autorizadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou
cancelamento, total ou parcial serão, igualmente autorizadas
pelo Prefeito Municipal.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN;
Empresa Contratada: IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ nº 08.700.130/0002-20, valor registrado
R$ 104.000,00 (Cento e Qautro Mil Reais); Vigência da Ata de
Registro de Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal:
Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº
10.520/02; João Câmara/RN, 05 de Novembro de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 507C3E28
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta Ata de Registro de
Preços correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do
Município, conforme descrito abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – PP – SRP
Ação: 2.078 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
O Município de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro
Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna
público, que observados os preceitos do Decreto n.º 066/2013,
Lei Federal nº 10.520/02 e Edital Pregão Presencial nº
011/2015-PP-SRP, ADJUDICA a presente licitação às
empresas IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS - ME, inscrita
no CNPJ nº 08.700.130/0002-20, vencedora desse certame nos
termos da Ata de Sessão de Julgamento e mapa em anexo.
Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br.
João Câmara/RN, 05 de Novembro de 2015.
Unidade: 1002 – Fundo Municipal de Saúde
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
Ação: 2.032 – Programa Saúde Bucal - SB
PREGOEIRO
Unidade: 1002 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 100
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 7596BE1B
Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2026 – Programa de Atenção Básica – PAB/FIXO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN e seus
anexos, e as propostas das empresas: SAÚDE DOCTOR
COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ: 11.511.020/0001-43 e
PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75,
classificadas, respectivamente, no certame supra numerado.
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
Municipal nº. 238/2006, o Decreto Municipal nº. 007/2013; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
11.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
- Prefeito Municipal / SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA –
EPP - JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS - Representante Legal Empresa Registrada / PHOSPODONT LTDA - JOSÉ
RAIMUNDO LEITE DE FREITAS - Representante Legal /
Empresa Registrada
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 3D23B71F
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preço nº
14/2015 com início 06 de outubro de 2015, realizada em 22 de
outubro de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso
VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com
redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,
alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo
a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s)
relacionadas a seguir:
GTA CONSTRUÇÕES LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$
149.659,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e
cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Jucurutu/RN, 05 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 650F261E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
EDITAL Nº 010/2015 – CMDCA
Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO dos CANDIDATOS
TITULARES ELEITOS A CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN PARA CURSO DE
FORMAÇÃO NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015, e dá outras
providências.
A COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL designada pelo
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, para organizar o processo de escolha dos (as)
Conselheiros (as) Tutelares de Lagoa Nova/RN, de acordo com
a Lei Municipal N.º 179/1999, de 05 de março de 1999, com as
alterações introduzidas pelas Leis Nºs 328/2007, de 26 de
fevereiro de 2007, 513/2015 de 15 de maio de 2015; Edital de
Convocação de 14 de maio de 2015; Resoluções Nºs 001/2015
e 003/2015.
INFORMAM:
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 200
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Tomada de Preço
Nº 14/2015
George Retlen Costa Queiroz
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Unidade: 1001 – Secretaria Municipal de Saúde
Fonte: 100
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5EFDF90B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº
001/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado
da Concorrência nº 001/2015 , conforme descrito:
Objeto: Reforma e ampliação do Hospital Maternidade
Terezinha Lula, decorrentes dos contratos de repasse Nºs
1.020.869-21/2014 e 1.022.234-78/2014, celebrados entre o
Município e o Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal.
Empresa(s) Vencedor(as)
3R CONSTRUÇÕES LTDA EPP - CNPJ: 14.141.559/0001-46,
saiu vencedor(a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: 1;
perfazendo o valor de 2.075.163,69 (Dois milhões, setenta e
cinco mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e nove
centavos );
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Pregoeira/Presidente da CPL
Daliany de Araújo Alves
Equipe de Apoio/Membro da CPL
Genilza Bezerra de Araújo
Equipe de Apoio/Membro CPL
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4C9B99AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº
Artigo 1º- De acordo com a Comissão Interinstucional composta
por representantes do: Ministério Público (CAOPIJF), da
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN),
da Secretaria Estadual de Assistência Social (SETHAS), do
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência
Social (COEGEMAS), da Coordenadoria Estadual da Infância e
Juventude (CEIJ), e do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONSEC), formada para articular o
Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho
Tutelar no Rio Grande do Norte, resolve regionalizar em 04
(quatro) polos, a saber: Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos
Ferros;
Artigo 2º - A capacitação será promovida pelo CONSEC,
destinada apenas aos 05 (cinco) conselheiros titulares eleitos
de cada Conselho Tutelar, tendo em vista que os locais que
sediarão as capacitações não dispõem de espaço físico
suficiente para um público maior. Contudo, em momento
posterior, pretende-se formatar capacitações que contemplem
também os suplentes, cujas datas e locais serão oportunamente
informados;
Artigo 3º - A capacitação será ministrada pela Advogada Tatiana
Dantas Nascimento, que presta assessoria jurídica à FERURN,
e por Antônio Rinaldo da Silva, ex-Conselheiro Tutelar de
Mossoró.
Artigo 4º - A capacitação dos 05 (cinco) conselheiros tutelares
titulares eleitos do município de Lagoa Nova/RN acontecerá no
dia 17 de novembro de 2015 no IFRN do município de Caicó. A
capacitação será das 08h00min às 17h00min com intervalo para
almoço.
Artigo 5º - Este Edital entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
20
Lagoa Nova, 04 de novembro de 2015.
Eliana Kely Silva Galvão
Presidente do CMDCA de Lagoa Nova/RN
Presidente da Comissão Eleitoral Especial de Lagoa Nova/RN
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 5A6EEBBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 11002/2015
GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no
CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens:
01;02;03;04;05 e 06.
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos
interessados, observando as prescrições legais pertinentes.
Lagoa Salgada/RN, em 03 de novembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11000002/15
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Em mãos o presente procedimento de licitação nº 011/2015
realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por
objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto
registro de preços para futuras locações de véiculos básico e
caminhões com condutores, uma vez de acordo com os
documentos constantes do referido processo e com base no
parecer jurídico, tudo da legalidade e nos preceitos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e legislação
complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de
contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente
procedimento.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Municipal de Saude.
Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão
Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de:
LAGOA NOVA - RN, 05 de Novembro de 2015
GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no
CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens:
01;02;03;04;05 e 06.
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Lagoa Salgada/RN, 03 de novembro de 2015.
Contratado(s).................: MULTIAVE LTDA, com o valor total de
R$ 2.040,00(Dois Mil, Quarenta Reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 252/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
Demerval Pereira Roseno
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE LARVICIDA
BIOLÓGICO DESTINADO AO SETOR DE EDEMIAS
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Para que a homologação do certame licitatório Nº 011/2015 na
modalidade Pregão, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS LOCAÇÕES DE VÉICULOS BÁSICO E
CAMINHÕES COM CONDUTORES, produza seus efeitos
jurídicos e legais de acordo com o que consta do referido
processo, efetuo aADJUDICAÇÃO ao seguinte licitante:
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Municipal de Saude, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Processo Licitatório nº D 11002/2015
Ano VI | Nº 1530
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1 – Conceder a Servidora Valéria de Souza Pegado, ocupante
do Cargo de Assistente Social da SEMTHAS, matrícula 265, ½
(meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para
custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a
mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 29 de
Outubro de 2015, para participar da VIII Assembleia Geral
Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social do RN – COEGEMAS/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Outubro
de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 46FED05A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 253/2015 – GP
ALEXANDRE JOSE DA SILVA FREIRE
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 67098F3C
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 -SRP.
Para que a homologação do certame licitatório Nº 010/2015 na
modalidade Pregão, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO
DE EXAMES POR IMAGEM (Mamografia Bilateral), produza
seus efeitos jurídicos e legais de acordo com o que consta do
referido processo, efetuo aADJUDICAÇÃO ao seguinte licitante:
GIRO SERVIÇO DE RASTREAMENTO E DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ-MF: 14.617.141/0001-62,
classificado no item: 01.
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos
interessados, observando as prescrições legais pertinentes.
Lagoa Salgada/RN, em 21 de outubro de 2015.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Publicado por:
DEMERVAL PEREIRA ROSENO
Código Identificador: 6D81B614
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 013/2015
Para que a homologação do certame licitatório Nº 013/2015 na
modalidade Pregão, cujo objeto é o registro de preços para
futuras locações de véiculos básico e utilitário sem condutores e
ônibus destinado ao escolar, produza seus efeitos jurídicos e
legais de acordo com o que consta do referido processo, efetuo
aADJUDICAÇÃO ao seguinte licitante:
GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no
CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens: 01;03;
AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrito no CNPJMF: 13.313.081/0001-21, classificado nos itens: 02;04;05.
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos
interessados, observando as prescrições legais pertinentes.
Lagoa Salgada/RN, em 04 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Selma Maria da Silva, ocupante do
cargo de Secretária Adjunta da SEMTHAS, matrícula 1264, ½
(meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear
despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à
cidade do Natal/RN, no dia 29 de Outubro de 2015, para
participar da VIII Assembleia Geral Ordinária do Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN –
COEGEMAS/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Outubro
de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
Demerval Pereira Roseno
Demerval Pereira Roseno
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5EB2AF00
Pregoeiro
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em mãos o presente procedimento de licitação nº 010/2015
realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por
objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto
registro de preços para futura contratação de serviços
especializados a serem prestados na realização de exames por
imagem (Mamografia Bilateral), uma vez de acordo com os
documentos constantes do referido processo e com base no
parecer jurídico, tudo da legalidade e nos preceitos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e legislação
complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de
contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente
procedimento.
Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão
Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de:
GIRO SERVIÇO DE RASTREAMENTO E DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ-MF: 14.617.141/0001-62,
classificado no item: 01.
Lagoa Salgada/RN, 23 de outubro de 2015.
José Vênus da Silva
Em mãos o presente procedimento de licitação nº 013/2015
realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por
objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto
registro de preços para futuras locações de véiculos básico e
utilitário sem condutores e ônibus destinado ao escolar, uma
vez de acordo com os documentos constantes do referido
processo e com base no parecer jurídico, tudo da legalidade e
nos preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº
8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e
legislação complementar em vigor, não havendo subjudice
recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente
procedimento.
Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão
Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de:
GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no
CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens: 01;03;
AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrito no CNPJMF: 13.313.081/0001-21, classificado nos itens: 02;04;05.
Lagoa Salgada/RN, 04 de novembro de 2015.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA FREIRE
Secretário Municipal de Saúde
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 011/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Maria da Conceição dos Santos
Josuá, ocupante do cargo de Psicóloga, matrícula 1305, ½
(meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para
custear despesa com alimentação, quando a mesma se
deslocará à cidade do Natal/RN, no dia 29 de Outubro de 2015,
para participar da VIII Assembleia Geral Ordinária do Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN –
COEGEMAS/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Outubro
de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
DEMERVAL PEREIRA ROSENO
Código Identificador: 3E75A636
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 254/2015 – GP
Publicado por:
DEMERVAL PEREIRA ROSENO
Código Identificador: 705D40D1
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3D944661
21
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6D307EF1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 147/2015 – GP
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 697/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade
com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
RESOLVE:
Dispõe Sobre o Conselho e Fundo Municipal de Políticas
públicas sobre drogas do Município de Lajes/RN.
Art. 1º - EXONERAR – TACIO JORGE FERNANDES, brasileiro,
solteiro, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE
PATRIMÔNIOS E COMPRAS, da Secretaria Municipal de
Administração, do Município de Lajes/RN.
O PREFEITO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de
Novembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 40E5A62B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 148/2015 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade
com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas- COMPAD- de Lajes/RN, que, integrando-se ao esforço
nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas,
dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à
redução da demanda de drogas.
§1º - Ao COMPAD caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais
responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários
organizados e representações das instituições federais e
estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o
esforço municipal.
§2º - O COMPAD como coordenador das atividades
mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas-SISNAD,
de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006.
§3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR – TACIO JORGE FERNANDES, brasileiro,
solteiro, para o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE
COMPRAS, da Secretaria Municipal de Administração, do
Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de
Novembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4E6728D8
1. Redução de demanda como o conjunto de ações
relacionadas à prevenção ao uso. Tratamento,
reabilitação e reinserção social do usuário e combate
ao tráfico de drogas;
2. Droga como toda substância natural ou produto
químico que, em contato com o organismo humano
atue como depressor, estimulante, ou perturbador,
alterando o funcionamento do sistema nervoso
central, provocando mudanças no humor, na
cognição e no comportamento, podendo causar
dependência química ou psíquica. Podem ser
classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se,
dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os
medicamentos;
3. Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei
nacional e tratadas internacionais firmadas pelo
Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo
órgão competente do Ministério da Saúde,
informadas a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas- SENAD e o Ministério da Justiça- MJ.
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 149/2015 - GP
Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas do Município de Lajes/RN- COMPAD:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR – RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO
SILVA, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de
Novembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 7493BBD2
I -Instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas
sobre Drogas- PROMPD, destinado ao desenvolvimento das
ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas,
compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas
sobre Drogas em nível nacional e estadual;
II -Propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de
Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre
Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios,
parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes
objetivando o desempenho de suas atribuições;
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
repressão executadas pelo Estado e pela União;
XI -Dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos
pelo município no sentido de promover, junto às respectivas
Secretarias, programas e projetos que visem à prevenção ao
uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e
combate ao tráfico de drogas;
XII -Estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos
de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os
Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e
sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal
de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas;
XIII -Colaborar com os órgãos competentes nas atividades de
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social
do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XIV -Estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento
dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social
do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XV -Aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas
propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos
malefícios das drogas;
XVI -Definir estratégias e elaborar planos, programas e
procedimentos para a modernização organizacional e técnico
operativa visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades
de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção
social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XVII -Coordenar e integrar as ações do governo municipal nos
aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso,
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e
combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema
Nacional de Políticas sobre Drogas;
XVIII -Propor intercâmbios com organismos institucionais e
atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e
estrangeiras nos assuntos referentes às drogas;
XIX -Aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e
fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao
atendimento das despesas geradas pelo PROMPD;
XX -Elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário;
XXI -Integrar-se às instituições nacionais e organismos
internacionais pertinentes á Política Nacional sobre Drogas;
XXII -Propor ao Poder executivo medidas que assegurem o
cumprimento dos compromissos assumidos mediante a
instituição desta Lei;
XXIII -Exercer atividades correlatas na área de sua atuação.
§1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal
e a Sociedade quanto ao resultado de suas ações;
§2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos
Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMPOD, por
meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas- SENAD, e o
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas,
permanentemente informados sobre os aspectos de interesse
relacionados à sua atuação.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º – O COMPAD será integrado por 12(doze) membros e
seus respectivos suplentes, observada a seguinte
representatividade:
I -04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal,
detentores de cargos efetivos ou em comissão, indicados pelos
titulares dos seguintes órgãos:
III -Estimular programas de prevenção ao uso, tratamento,
reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico
de drogas;
Secretaria de Educação ou congênere;
IV -Estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional
de Políticas Sobre Drogas, através da fixação de critérios
técnicos, financeiros e administrativos, a partir das
peculiaridades e necessidades do município;
Secretaria de Assistência Social ou congênere;
V -Assessorar o Poder Executivo na definição e execução da
política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
Secretaria de Saúde ou congênere;
Secretaria de Esporte e Lazer.
II -02 (quatro) representantes de entidades ou de instituições
que já atuam na área de tratamento e reinserção social do
usuário;
III -01 (um) representante da Polícia Militar;
VI -Manter a Estrutura administrativa de apoio à política de
prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu
constante aperfeiçoamento e eficiência;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 150/2015 - GP
RESOLVE:
VII -Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de
informações com órgãos do Sistema Estadual e Nacional de
Políticas sobre drogas, objetivando facilitar os processos de
planejamento e execução de uma política nacional e estadual
de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação
dos dependentes;
Art. 1º - NOMEAR – RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA,
brasileiro, solteiro, para o Cargo em Comissão de
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN.
VIII -Sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho
Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos
currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e
os efeitos das drogas;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
IX -Acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais
que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de
maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de
prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação
e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus
familiares, aberto para troca de experiências e informações às
entidades da sociedade civil que dele desejam participar;
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido
Município,
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de
Novembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
X -Acompanhar e participar, dentro de sua área de
competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e
IV -01 (um) representante da Polícia Civil;
V -02 (dois) representantes dos seguintes conselhos:
01 (um) representante do Conselho Tutelar;
01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente;
VI - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada da
zona rural.
§1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em
Órgão Oficial do Município, terão mandato de 02(dois) anos,
permitida uma recondução.
§2º - O Presidente e o Secretário- Executivo do COMPAD serão
escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta.
Art. 4º – O COMPAD fica assim organizado:
I - Plenário;
II - Presidência;
22
III - Secretaria Executiva; e
IV - Comitê FUMPAD.
Parágrafo Único - O detalhamento da organização do COMPAD
será objeto do respectivo regimento interno.
Capítulo IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
“Art. 87 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções”:
Art. 16º – As despesas decorrentes da presente lei, serão
atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que
poderão ser suplementadas.
I – advertência;
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas sobre
Drogas- FUMPAD, fundo que, constituído com base nas verbas
próprias do orçamento do Município e em recursos
suplementares, será destinado ao atendimento das despesas
geradas pelo PROMPD (Programa Municipal de Políticas sobre
Drogas).
Art. 6º - O FUMPAD ficará subordinado diretamente ao órgão
fazendário municipal que se incumbirá da execução
orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta
orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMPAD.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 54C0E9EC
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
Art. 7º – Constituirão receitas do FUMPAD:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 144/2015 – GP*
I - Dotações orçamentárias próprias do Município;
III - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo
realizadas na forma da Lei;
IV - Produtos de convênios firmados com entidades
financiadoras;
V - Doações em espécies feitas diretamente ao FUMPAD;
VI - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo serão
depositado em conta especial em instituição bancária, sob a
denominação- Fundo Municipal de Políticas sobre DrogasFUMPAD.
Art. 8º – Os recursos do FUMPAD serão aplicados em:
I - Financiamento total ou parcial de programas e procedimentos
que visem alcançar as metas propostas na política municipal
sobre drogas;
II - Promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso
indevido e abuso de drogas;
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e ao Conselho
Estadual, através da internet, para efetivar a integração ao
sistema.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de
Novembro de 2015.
II - Repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer
outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de
direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais,
internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
Ano VI | Nº 1530
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III – suspenção temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurar os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
Diante do exposto concedemos prazo de 10 (dez) dias uteis, a
contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para
apresentar as razões que tem causado o atraso da execução
dos serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções
acima mencionadas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido
Município,
Lajes RN, 21 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - CONCEDER – a Cessão do Servidor, GILVAN
CACHINA BEZERRA JÚNIOR, matrícula nº 919, na função de
Agente Administrativo, do quadro de pessoal desta Prefeitura
lotado na Secretaria Municipal de Administração deste
Município, para prestar seus serviços junto à Prefeitura
Municipal de Fernando Pedroza/RN sendo com ônus para o
órgão cessionário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 4D079E81
PREVLAJES
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051101 - 3733/2015
PROCESSO Nº 3733/2015
Registre. Publique-se e cumpra-se.
INTERESSADO: Fundo de Previdência Social do Município de
Lajes
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Outubro
de 2015.
ASSUNTO: contratação de serviços
Luiz Benes Leocádio de Araújo
CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de
Lajes
- Prefeito CONTRATADO: ERICK DANILO CUNEGUNDES DE OLIVEIRA
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 46344CA5
III - Aquisição de material permanente, de consumo e outros
necessários ao desenvolvimento dos programas acima
mencionados;
OBJETO: Acompanhamento e homologação dos processos de
benefícios previdenciários junto ao Tribunal de Contas do
Estado.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
imóveis para prestação de serviços necessários à execução da
Política Municipal sobre Drogas, bem como para sediar o
COMPAD.
NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015
Valor: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Capítulo V
PROCESSO No. 3875/2014
Lajes/RN, 05 de novembro de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº
Art. 9º – Os Membros do COMPAD não farão jus a nenhuma
remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante
interesse público.
OBRA:
Art. 10º - O Poder Executivo providenciará estrutura física e
designará servidores da administração municipal para
implantação e funcionamento do Conselho.
EMPRESA: CAMPO SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ: 08.195.167/0001-67
Art. 11º - O COMPAD prestará a cada seis meses aos Poderes
Executivo e Legislativo, o resultado de suas ações, bem como
remeterá relatórios frequentes à Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas de LAJES/RN.
Art. 12º - As decisões do Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas de LAJES/RN serão adotadas como orientação para
todos os seus órgãos.
Art. 13º - O COMPAD poderá solicitar informações de qualquer
órgão público municipal.
Art. 14º - O Conselho municipal de políticas sobre drogas terá
sua competência desdobrada e suas condições de
funcionamento determinado em Regimento Interno, após
aprovação do Conselho, e que será submetido ao poder
executivo para aprovação e expedição de Decreto Municipal.
§1º - Se o Prefeito Municipal considerar o Regimento Interno, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário às diretrizes do
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas ou do Conselho
Nacional de Políticas sobre drogas, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data
do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas,
ao Presidente do COMPAD os motivos do veto, retornando ao
COMPAD para as adequações solicitadas pelo poder Executivo.
§2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo,
de parágrafo, de inciso ou de alínea;
§3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito
Municipal importará em Homologação.
Art. 15º – Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o
Poder Executivo deverá remeter cópia à Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas no intuito de realizar a integração com os
sistemas nacional e estadual, bem como cópia do regimento
interno e do ato de nomeação dos conselheiros.
Parágrafo Único - O responsável pelo Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas deverá realizar o cadastro junto à
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO Á EMPRESA CAMPO CONSTRUÇOES
Natureza da Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Publicado por:
GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5BE126F1
Á
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
ATT. Sr. EVERTON SPARGOLI DA SILVA
RUA: Segundo Wanderley, 855B, SALA 128 – Barro Vermelho –
Natal/RN
CEP: 59.030-050
ASSUNTO: Notificação por atraso na Execução da obra de
construção das Praças da COHAB e Boa Esperança.
Prezado Senhor;
Com o presente vimos NOTIFICAR a empresa CAMPO
SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA – CNPJ: 08.195.167/0001-67, ganhadora do Certame de
Nº 001/2014 – Tomada de Preço, responsável pela execução
das obras de Construção das Praças da COHAB e Boa
Esperança – Zona Urbana do Município de Lajes/RN, pelo qual
encontra-se em atraso na sua execução, infringindo as
cláusulas contratuais, e os dispositivos da Lei Federal de nº
8.666/93.
Alertamos que o contratante poderá aplicar as sanções
administrativas, descritas no contrato firmado com o Contratado,
em conformidade com o artigo 86, da Lei 8.666/93.
“Art. 86 – O atraso injustificável na execução do contrato
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato”.
§1º - A multa a que alude este artigo não impede que
administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
outras sanções previstas nesta Lei.
§2º - A multa, a multa aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato.
§3º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a
qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 130-A/2015 - PML, de 01 de Outubro de 2015.
Autorizar cessão de servidor à Prefeitura de São Gonçalo do
Amarante/RN e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do instrumento
convenial celebrado entre o Município de Lucrécia e o Município
de São Gonçalo do Amarante, e a anuência do Ofício Nº.
221/2015-PMSGA,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a cessão da servidora Maria de Fatima Leite
Soares matrícula nº 090102-4, CPF: 876.187.534-15,
Professora integrante do quadro efetivo deste município, para
ficar à disposição da Prefeitura de São Gonçalo do
Amarante/RN, com ônus para este órgão cedente, pelo prazo
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Lucrécia/RN, 01 de Outubro de 2015.
Antônio Walter de Araújo
Prefeito
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5038294E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
OBJETIVO: Contratação de escolha de profissional liberal
autônimo para executar serviços qualificados de assessoria e
consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração
municipal de Luís Gomes/RN, serviços especializados em
Gestão Pública e Planejamento Estratégico, visando priorizar
objetivos, metas e ações para alocação de recursos e
realização de atividades pertinentes, incluindo a preparação de
documentos e apoio administrativos, levando a administração à
eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos a
serem atingidos, com recursos próprios consignados na LOA Lei Orçamentária Anual, exercício 2015, nas quantidades e
condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais
disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe
a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra
fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor
proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN,
Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 11.250,00 (Onze Mil,
Duzentos e Cinquenta Reais), a ser pago em 03 (três) parcelas
no valor de R$ 3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinquenta
Reais) de acordo com a execução do contrato, mediante
apresentação das faturas corespondente.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2015:
02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRTOS – PESSPA JURÍDICA - FONTE - 110101;
02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE – 110101. De
conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária
Anual.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de
2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 8.666/93.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
- RN,
CONTRATADO: JOSÉ BENEDITO DA COSTA – CPF:
538.396.924-15
OBJETIVO: Contratação de empresa e/ou profissional liberal
autônomo para executar serviços de consultoria e assessoria
especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e
orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com
folha de pagamento e geração de relatórios, para atender as
necessidades da administração municipal, com recursos
próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual exercício de 2015, nas quantidades e condições descritas no
Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no
Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra
fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor
proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN,
Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.140,00 (Vinte e Cinco
Mil, Cento e Quarenta Reais), a ser pago em 03 (três) parcelas
no valor de R$ 8.380,00 (Oito Mil, Trezentos e Oitenta Reais) de
acordo com a execução do contrato, mediante apresentação
das faturas corespondente.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2015:
02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRTOS – PESSPA JURÍDICA - FONTE - 110101;
02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE – 110101. De
conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária
Anual.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2015.
MAIO VENANCIO DANTAS – CONTRATADO
ASSINANTES:
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 67BA73F0
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
JOSÉ BENEDITO DA COSTA – CONTRATADO
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51BEBD10
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
- RN,
CONTRATADO: JOSÉ CRISTIANO DOS SANTOS – CPF:
025.715.064-12
OBJETIVO: Contratação de profissional liberal autônomo
graduado em engenharia civil para executar serviços de
consultoria e assessoria especializada na área técnicooperacional, elaboração de projetos, emitir pareceres e
relatórios, acompanhar e fiscalizar obras e reformas realizadas
pela administração municipal de Luis Gomes - RN, com
recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária
Anual - exercício de 2015, nas quantidades e condições
descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais
disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe
a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra
fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor
proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN,
Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.945,00 (Nove Mil,
Novecentos e Quarenta e Cinco Reais), a ser pago em 03 (três)
parcelas no valor de R$ 3.315,00 (Três Mil, Trezentos e Quinze
Reais) de acordo com a execução do contrato, mediante
apresentação das faturas corespondente.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2015:
02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRTOS – PESSPA JURÍDICA - FONTE - 110101;
02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE – 110101. De
conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária
Anual.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 028.2015 – PMODB. RATIFICAÇÃO
Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do
Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao
estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa
de licitação, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE UMA
CADEIRA DE RODA INFANTIL, PARA USO DE PACIENTE
MENOR, USUÁRIO DO SUS, através da empresa: GUSTAVO
PESSOA
MARQUES
FERREIRA-ME,
CNPJ:
03.004.540/0001-31, estabelecida na Rua Mossoró, nº 734,
Tirol, Natal/RN CEP: 59.020.090, no valor global R$ 2.300,00
(dois mil e trezentos reais) AMPARO LEGAL: Inciso II do Art. 24
da Lei nº 8.666/93 de 21/01/93 e suas alterações.
Olho D`água do Borges, em 05 de novembro de 2015
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4CA9CF6D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 002/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico por SRP n° 002/2015, que tem como objeto o
Fornecimento Parcelado de Medicamentos e Material
Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de Saúde,
deste Município, nos termos do Art. 43, Inciso VI, da Lei n°
8.666/93 e Art. 3°, Inciso IV, da Lei 10.520/02 e subitem 8.1, do
Edital da referida licitação, em favor da Empresa: PANORAMA
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS
LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17, estabelecida na Rua Santa
Quiteria, n° 176, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-330,
sangrou-se vencedora dos Lotes: 01 - (Medicamentos
Psicotrópicos) valor global de R$ 64.896,00 (sessenta e quatro
mil oitocentos e noventa e seis reais), Lote 02 - ( Farmácia
Suplementar) valor global de R$ 87.625,00 (oitenta e sete mil
seiscentos e vinte e cinco reais), Lote - 03 (Material Hospitalar)
valor global de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais),
Lote – 04 (Medicamentos Injetáveis) valor global de R$
171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e Lote - 05
(medicamentos Farmácia Básica) valor global de R$ 266.000,00
(duzentos e sessenta e seis mil reais), conforme consta em ata
e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e
propostas em anexo.
Olho d’Água do Borges/RN, 05 de novembro de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
Pregoeiro
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6F25832A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA nº 466/2015 Em, 04 de Novembro de 2015.
O Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de
Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais;
R e s o l v e:
Art. 1º - Conceder 03(Três) diárias, ao valor total de R$ 150,00
(Cento e Cinquenta reais), para o Sr. Sergio da Silva Gomes,
Orientador de Estudo do PNAIC, dos dias 04 a 06 de Novembro
de 2015, para se deslocar a Natal/RN, quando o mesmo irá
Participar do III Encontro de Formação de Orientadores de
Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa.
Publique-se e Cumpra-se.
Algacir Antônio de Lima Januário
Prefeito do Município de Montanhas
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3E8C1243
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA nº 467/2015 Em, 05 de Novembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 002/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP/
HOMOLOGAÇÃO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos
os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que
nos são conferidas, HOMOLOGO o presente certame, que tem
como objeto: o Fornecimento Parcelado de Medicamentos e
Material Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de
Saúde, deste Município, em favor da adjudicatária PANORAMA
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS
LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17, estabelecida na Rua Santa
Quiteria, n° 176, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-330,
sangrou-se vencedora dos Lotes: 01 - (Medicamentos
Psicotrópicos) valor global de R$ 64.896,00 (sessenta e quatro
mil oitocentos e noventa e seis reais), Lote 02 - ( Farmácia
Suplementar) valor global de R$ 87.625,00 (oitenta e sete mil
seiscentos e vinte e cinco reais), Lote - 03 (Material Hospitalar)
valor global de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais),
Lote – 04 (Medicamentos Injetáveis) valor global de R$
171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e Lote - 05
(medicamentos Farmácia Básica) valor global de R$ 266.000,00
(duzentos e sessenta e seis mil reais), com fundamento no
Inciso XXII do Art. 4° da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, nos
termos do subitem 9.1 do competente Edital, fica intimada para
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento
contratual.
Olho d’Água do Borges, 05 de novembro de 2015.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
O Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de
Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais;
R e s o l v e:
DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2015.
Art. 1º - Conceder 1 ( Uma ) diária, ao valor total de R$ 50,00
(Cinquenta reais), para a Sra. Clecia Lucia de Lima da Silva,
Coordenadora do PNAIC, no dia 06 de Novembro de 2015 se
deslocar a Natal/RN , quando o mesmo irá Participar do III
Encontro de Formação de Coordenadores Locais de Estudo do
Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
ASSINANTES:
Publique-se e Cumpra-se.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Algacir Antônio de Lima Januário
Prefeito do Município de Montanhas
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de
2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3FA39443
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D93EEC3
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de
2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
JOSÉ CRISTIANO DOS SANTOS – CONTRATADO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
- RN,
CONTRATADO: MARIO VENANCIO DANTAS – CPF:
155.951.374-87
Ano VI | Nº 1530
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 53149E98
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 244/2015 (Republicado por Incorreção)
24
Nomeia componentes do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Ouro Branco – RN,
e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do
Município;
Considerando a Lei Municipal nº 813, de 13 de janeiro de 2014,
que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Solidário de Ouro Branco – RN (CMDSSOB);
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00033/2015
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial
e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao
Pregão Presencial nº 00033/2015, que objetiva: aquisição de
medicamentos psicotrópicos controlados; HOMOLOGO o
correspondente procedimento licitatório em favor de: Panorama
Comércio de Produtos Médicos Farmacéuticos Ltda - R$
125.650,00; RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda R$ 27.070,00.
Paraná - RN, 03 de Novembro de 2015
RESOLVE:
ORIANA RODRIGUES - Prefeita
Art. 1º. Nomear os membros para comporem o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Ouro
Branco – RN, conforme os seguintes representantes:
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 59710FE9
I – Representante da Prefeitura Municipal de Ouro Branco – RN:
Gean Carlos de Morais Silva (Titular);
II – Representante da Prefeitura Municipal de Ouro Branco –
RN: José Soares de Oliveira (Suplente);
III – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ouro Branco: Adriana Hilma de Sousa Lucena (Titular);
IV – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ouro Branco: Pedro Lucena da Costa (Suplente);
V – Representante da Igreja Católica: Adriano Sales de Araújo
(Titular);
VI – Representante da Igreja Católica: Itam Marinheiro da Silva
(Suplente);
VII – Representante do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte: Clarice Medeiros de Azevedo (Titular);
VIII – Representante do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte: Rosângela Dias dos Santos Lima (Suplente);
IX – Representante da Associação Poção-Castelo: Ronaldo
Azevedo de Lucena (Titular);
X – Representante da Associação Poção-Castelo: Evandro
Morais de Lucena (Suplente);
XI – Representante da Associação dos Produtores de Lages:
Paulo Calazâncio de Medeiros (Titular);
XII – Representante da Associação dos Produtores de Lages:
Fábio da Silva (Suplente);
XIII – Representante da Associação dos Agricultores do Poção:
Alvino Jerônimo da Silva (Titular);
XIV – Representante da Associação dos Agricultores do Poção:
Josedec Josué de Moura (Suplente);
XV – Representante da Associação dos Criadores de Abelhas:
César Moura de Lima (Titular);
XVI – Representante da Associação dos Criadores de Abelhas:
Marinaldo Araújo dos Santos (Suplente);
XVII – Representante da Associação dos Pequenos Agricultores
da Carnaubinha: Marcos Vinícius de Medeiros Araújo (Titular);
XVIII – Representante da Associação dos Pequenos
Agricultores da Carnaubinha: João Bosco da Silva (Suplente);
XIX – Representante da Associação Comunitária dos Pequenos
Agricultores da Comunidade Timbaúba: Valdecira Alves de
Lucena Silva (Titular);
XX – Representante da Associação Comunitária dos Pequenos
Agricultores da Comunidade Timbaúba: José Antônio de
Medeiros (Suplente);
XXI – Representante da Associação Comunitária de
Comunicação Manairama: Lenilson Silva de Azevedo (Titular);
XXII – Representante da Associação Comunitária de
Comunicação Manairama: José César de Araújo Filho
(Suplente).
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 05/2014 –
Processo Licitatório nº 019/2014- objeto: Fabricação e
fornecimento de Uniformes do tipo escolar com a finalidade de
atender os alunos do ensino Infantil, Fundamental e Médio,
PROJOVEM, matriculados nas Unidades de ensino do
Município de Paraná, através das Secretarias Municipais de
Educação e Assistência Social no ano letivo de 2014; Empresa
Vencedora: Comercial Apolo LTDA EPP, CNPJ
02.440.676/0001-21 - VALOR R$ 28.545,00. Para
ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93;
Paraná-RN, 20/03/2014.
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº
97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato
representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro,
Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado
CONTRATANTE e do outro a empresa SANTA MARIA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
19.253.218/0001-86, com endereço à Rua Guilhermino
Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina Grande/PB –
CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr. MILTON
BEZERRA DE SANTANA, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013,
Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS - PNAE, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no
Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a
qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
Oriana Rodrigues – Prefeita
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 3FDD91CE
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014 - PROCESSO Nº 019/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN.
CONTRATADA: COMERCIAL APOLO LTDA EPP, CNPJ
02.440.676/0001-21, o presente contrato tem por objeto a
Fabricação e o fornecimento de Uniformes do tipo escolar com
a finalidade de atender os alunos do ensino Infantil,
Fundamental e Médio, PROJOVEM, matriculados nas Unidades
de ensino do Município de Paraná, através das Secretarias
Municipais de Educação e Assistência Social no ano letivo de
2014. LEGALIDADE: Leis Federais n°s. 8.666/93, lei
10.520/2002. VALOR GLOBAL: R$ 28.545,00. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas
com recursos oriundos da Dotação Orçamentária exercício 2014
– 02.12.361.0006.2052 – Manut. Ativid. da Sec. Educação;
02.12.365.0006.0129 – Manut. Atividades do Ensino Infantil;
02.08.243.0009.2.097 – Manut. Atividades do Projovem –
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Fontes 100.
VIGENCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2014.
Paraná/RN, 24 de março de 2014
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 5A9C4A52
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2015
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 11 (onze) meses, cujo termo inicial será a data de
sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 020/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de
Compras e Serviços da Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
41.735,45 (Quarenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais
e quarenta e cinco centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
Art. 3º. Designar os membros para comporem a Diretoria do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário
de Ouro Branco – RN, conforme os seguintes representantes:
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.6312/0001-29
I – Gean Carlos de Morais Silva: Presidente;
Contratado (a/s): Lidiane Gonçalves Lopes – CPF:
050.195.724-38
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
Objeto: Serviço de supervisão das ações, planejamentos e
atividades socioeducativas realizadas e destinadas aos grupos
de crianças, jovens e idosos do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
Valor global: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
II – Adriana Hilma de Sousa Lucena: Secretária;
III – Valdecira Alves de Lucena Silva: Tesoureira.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos até a data de 11 de maio de 2014.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 3 de novembro de 2015, 110º da Fundação
e 61º da Emancipação.
Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5F37C105
Prefeita Municipal
Publicado por:
FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA
Código Identificador: 3F9C1194
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0050/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
020/2015-PMP-Ata de Registro de Preços Nº 047/2015
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
25
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
020/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
6.7 - Os Produtos deverão ser entregue nos estabelecimentos
de ensino descritos na Ordem de Compra.
6.8 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
020/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
020/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 22 de Setembro de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Testemunhas:
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
Milton Bezerra de Santana
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 527B62C8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 023/2015
MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte,
inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede
social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN,
CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o
Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado,
funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº
481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº
296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante
denominado CONTRATANTE e do outro a empresa PNEUTEX
LTDA - ME, com endereço Av. Marechal Deodoro da Fonseca,
nº 305 – Petropolis, Natal/RN, CEP 59.012-240,
CNPJ/10.761.839/0001-04, representada neste ato pelo Sr.
Rodrigo Garcia Barbosa, portador da cédula de identidade nº
977045/SSP/MS e CPF nº 872.050.331-87, doravante
denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº
014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm
entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS
DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no
Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a
qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência;
6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência
do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao
presente instrumento.
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS.
6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão
XML para o e-mail [email protected].
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
64.780,00 (Sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais),
conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de
apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
26
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao
presente instrumento.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS.
6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão
XML para o e-mail [email protected].
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia,
configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4.1 - Advertência.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
63.488,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais), conforme valores constantes na proposta comercial de
preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial
nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa
de apuração.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
Município de Parelhas
CONTRATANTE
Rodrigo Garcia Barbosa
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F4CCB5B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 025/2015
MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte,
inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede
social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN,
CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o
Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado,
funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº
481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº
296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante
denominado CONTRATANTE e do outro a empresa G & M
COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME, com endereço a Rua
João Vitoriano, nº 207, Acampamento, Caicó/RN, CEP
59.300-000, CNPJ/MF 11.689.133/0001-33, representada neste
ato pelo Sr. Geovanildo Ferreira de Araújo, portador da cédula
de identidade nº 648-024 ITCP/RN e CPF nº 393.822.494-00,
doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto
Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e
alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS
DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no
Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a
qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Pneutex Ltda - ME
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência;
6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia,
configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
Município de Parelhas
CONTRATANTE
Geovanildo Ferreira de Araújo
G & M Comercial de Pneus Ltda
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 7376FCFF
27
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 037/2015 - FUSAM
De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n°
11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº
231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui
denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo
seu Gestor o Sr. TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO,
brasileiro, casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº
140.672.854-34, residente e domiciliado a Rua Manoel de
Azevedo, nº 82, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000
e do outro a empresa G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA,
com endereço a Rua João Vitoriano, nº 207, Acampamento,
Caicó/RN, CEP 59.300-000, CNPJ/MF 11.689.133/0001-33,
representada neste ato pelo Sr. Geovanildo Ferreira de Araújo,
portador da cédula de identidade nº 648-024 ITCP/RN e CPF nº
393.822.494-00, doravante denominada CONTRATADA, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal
nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS
DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no
Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a
qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência;
6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência
do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS.
6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução.
6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão
XML para o e-mail [email protected].
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia,
configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015.
Tarcísio da Costa Clementino
Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN-FUSAM
CONTRATANTE
Geovanildo Ferreira de Araújo
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E77F7EF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 034/2015 - FMAS
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.844.491/0001-10, com
sede a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN,
CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO
PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário
Municipal de Assistência Social e da Habitação, Gestor do
Fundo, ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS,
brasileiro, casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº
915.825.804-30, residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº
461 Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000 e do
outro a empresa G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA, com
endereço a Rua João Vitoriano, nº 207, Acampamento,
Caicó/RN, CEP 59.300-000, CNPJ/MF 11.689.133/0001-33,
representada neste ato pelo Sr. Geovanildo Ferreira de Araújo,
portador da cédula de identidade nº 648-024 ITCP/RN e CPF nº
393.822.494-00, doravante denominada CONTRATADA, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal
nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS
DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no
Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a
qual passa a fazer parte deste documento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
8.4.1 - Advertência.
G & M Comercial de Pneus Ltda
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao
presente instrumento.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), conforme valores
constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO
DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Ano VI | Nº 1530
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
28
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
608,00 (Seiscentos e oito reais), conforme valores constantes
na proposta comercial de preços apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO
DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração.
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
revogadas as disposições em contrario.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
Art. 3º - Nestes termos, Publique-se, Registre-se e Pague-se.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
Pedra Preta/RN, 03 de Novembro de 2015.
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 44E0977C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 047/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas:
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
RESOLVE:
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
Pedra Preta/RN, 03 de Novembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia,
configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao
presente instrumento.
6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução.
6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão
XML para o e-mail [email protected].
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
Art. 3º - Nestes termos, Publique-se, Registre-se e Pague-se.
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
Publicado por:
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 68C5CE3F
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 046/2015
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Senhor THIAGO JOSÉ BANDEIRA
PEIXOTO, portador do RG nº 002322731, inscrito no CPF sob o
nº 051.398.754-11, do Cargo de Controlador Adjunto, lotado no
Gabinete do Prefeito, nesta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
Art. 3º - Nestes termos, Publique-se, Registre-se e Pague-se.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeito Municipal
Pedra Preta/RN, 03 de Novembro de 2015.
Publicado por:
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 601D1C8C
Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015.
Alexandre Carlo De Medeiros Dantas
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
ÓRGÃO PARTICIPANTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 041/2015
Geovanildo Ferreira de Araújo
G & M Comercial de Pneus Ltda - ME
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 46B7CAC8
6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência;
6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência
do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
Art. 1º - NOMEAR o Senhor THIAGO JOSÉ BANDEIRA
PEIXOTO, portador do RG nº 002322731, inscrito no CPF sob o
nº 051.398.754-11, para o Cargo de Assessor Técnico do
Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito, nesta Prefeitura.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR À PEDIDO, a Senhora, GILMA CRUZ
PINHEIRO, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DE
ATENÇÃO AO IDOSO - PADRÃO CC-2, da Prefeitura Municipal
de Pedro Avelino.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012/2015 – GP
Concede Diária a Servidor que especifica e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, Principalmente o que
preceitua a Lei Orgânica do Município, em consonância com o
decreto Municipal de nº 014/2013,
Pedro Avelino RN, 31 de agosto de 2015.
Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro
Prefeito Municipal
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 53DA9B71
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1 e ½ (uma diária e meia) diária a Servidora
LIGIA RENATA RODRIGUES PINTO, ocupante do Cargo
Professora, Matricula 083, sendo o Valor Unitário de R$ 120,00
(cento e vinte reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta
reais), para custear Alimentação e Hospedagem, durante o seu
deslocamento a Natal/RN, para participar do III – Encontro de
Formação de Orientadores de Estudo do PACTO NACIONAL
PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC, a realizarse nos dias 04 e 05 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 047/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR À PEDIDO, o Senhor, RICARDO LUIZ DA
COSTA, do Cargo Comissionado de SUB-COORDENADOR DE
ARQUIVOS E DOCUMENTOS - PADRÃO CC-3, da Prefeitura
Ano VI | Nº 1530
29
Municipal de Pedro Avelino.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Assunto .......... : para entregar planilhas e cadastros do
Programa Venda em Balcão da CONAB para recadastrar os
agricultores no programa do milho.
do estado do RN (FEMURN), edição n° 1526, página 27, onde
se lê “PREGÃO PRESENCIAL 010/2015” leia-se “PREGÃO
PRESENCIAL 011/2015”. JUSTIFICATIVA: ERRO DE
DIGITAÇÃO.
Período .......... : 6 de novembro de 2015
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João
Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, através do
telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail:
[email protected].
Pedro Avelino RN, 30 de setembro de 2015.
Lotação .......... : Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hidricos
Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro
Função............ : Técnico Agricola
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
MARCIO AGUIAR DA SILVA
Pedro Avelino/RN, 05 de novembro de 2015.
Pregoeiro
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 5E330402
Pedro Velho/RN, em 05 de novembro de 2015.
Publicado por:
MARCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 5E5E10CD
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 048/2015
FINANÇAS,
TRIBUTAÇÃO
E
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3BF4F4FD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de
suas atribuições legais,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR À PEDIDO, o Senhor, MANOEL
DOUGLAS RUFINO, do Cargo Comissionado de
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL PADRÃO CC-2, da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
Lei nº 372/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 133/2015
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Pedro Avelino RN, 30 de setembro de 2015.
Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro
Beneficiário..... : Francisco Genielson Florentino de Oliveira
Prefeito Municipal
CPF................ : 059.173.244-09
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 45160BE7
Matrícula......... : 527
Quantidade ..... : 0,5
Destino .......... : Natal/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 131/2015
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
Assunto .......... : para participar da capacitação do SISLOGLAB
que acontecerá no laboratório de informática do NESC Campus da UFRN de Natal.
Período .......... : 06 de novembro de 2015
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente ao pagamento de despesas com estadia e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Beneficiário..... : Francicleide Ferreira Gomes
CPF................ : 010.319.964-89
Art. 2º O donatário ficará obrigado a:
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no
artigo 1º desta lei;
Pedro Avelino/RN, 05 de novembro de 2015.
II – apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da
Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da
respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações
executadas e a executar, que deverão atender às exigências
legais pertinentes;
FINANÇAS,
TRIBUTAÇÃO
E
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 4D6C8A44
Assunto .......... : para participar do III Encontro de Formação
dos Coordenadores Locais do Programa Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa - PNAIC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Lotação .......... : Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função............ : Professora
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO
FINANÇAS,
TRIBUTAÇÃO
E
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 4C53411A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 132/2015
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente ao pagamento de despesas com estadia e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Beneficiário..... : Jailson Félix Bezerra
CPF................ : 702.090.574-91
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL SRP N° 018/2015-PMSGA/RN
CONTRATANTE: Município de Pedro Velho/RN, representado
pelo seu gestor municipal o Sr. José Marques de Oliveira,
denominado ÓRGÃO ADERENTE.
Pedro Avelino/RN, 05 de novembro de 2015.
CONTRATADO: Phospodont LTDA, CNPJ 04.451.626/0001-75,
representado pela sócia Ana Maria Pinheiro Pereira.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Senador
Georgino Avelino/RN, CNPJ/MF nº 08.168.478/0001-37.
Destino .......... : Assú/RN
III – iniciar as obras no prazo de seis (seis) meses, a partir da
aprovação dos projetos, e concluí-las no prazo de 2 (dois) anos,
após seu início;
Art. 3º A alteração do destino da área, a inobservância das
condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de
qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da
doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações,
acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem
direito à retenção e independentemente de qualquer
indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
Art. 4º Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Pilões o direito
de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta
Lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão,
em caso de inadimplemento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver,
correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementada, se for necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pilões/RN, 04 de novembro de 2015.
OBJETO: aquisição futura de medicamentos e correlatos para
atender as necessidades da rede de saúde do município.
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
VIGÊNCIA: 20 de outubro de 2015 a 19 de outubro de 2016.
Prefeito Municipal
FONTE DE RECURSOS: 000 - Recursos Ordinários, 021 Recursos destinados à saúde, 022 - Recursos do SUS.
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 6D730498
DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2015.
Pedro Velho-RN, em 20 de outubro de 2015.
JOSE MARQUES DE OLIVEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 3D815A33
Matrícula......... : 156
Quantidade ..... : 0,5
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Sítio Glória, para
construção e implantação de um Mercado de Vendas de
produtos agropecuários, a área de terreno municipal,
devidamente registrado, medindo 425,1 m2 (quatrocentos e
vinte e cinco vírgula um metros quadrados), situado na Avenida
Pedro Nonato Fernandes, nesta Cidade, com as seguintes
características: 13 m (treze metros) de largura (frente) e 32,7 m
(trinta e dois vírgula sete metros) de comprimento,
confrontando-se a Oeste com a Avenida Pedro Nonato
Fernandes; a Leste, com a Rua José Bezerra; ao Norte, com
terrenos da Prefeitura Municipal de Pilões; ao Sul, com o prédio
estadual (inclusão digital).
Função............ : ASG
Destino .......... : Natal/RN
Período .......... : 6 de novembro de 2015
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Parágrafo único. A área de que trata esta Lei foi avaliada, para
fins de doação, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO
Quantidade ..... : 0,5
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PILÕES,
no uso de suas atribuições legais,
Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Matrícula......... : 781
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Sítio Glória, para fins de
construção e implantação de um mercado de vendas de
produtos agropecuários, a área de terreno que menciona, e dá
outras providências.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
No aviso de licitação, publicado no Diário Oficial dos Municípios
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preços
TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº: 011/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica do
ramo de Engenharia Civil, para executar serviços de REFORMA
E AMPLIAÇÃO da Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá e
Reforma do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI –
(Creche Pro Infância), no Município de Portalegre/RN, em face
dos projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital
Convocatório. O Presidente da Comissão Permanente de
Ano VI | Nº 1530
30
Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN comunica
aos interessados que estará recebendo envelopes com
documentação de habilitação e proposta de preços até as
08h30min do dia 25 de Novembro de 2015, na sala das sessões
da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua
Antônio Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN,
referente a licitação na modalidade Tomada de Preços
011/2015 cujo objeto supra citado. Os interessados poderão
obter o texto integral do Edital na sede da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN, no endereço acima mencionado, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08h00min
às 13h00min horas. Maiores informações poderão ser obtidas
através do Fone (84)3377-2196.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa a
ser realizado no período de 04 a 06/11/2015, Hotel Praia mar
Ponta Negra em Natal RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº702/2015 LICENÇA ESPECIAL
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 66E88DF1
EGLIMAR CARLOS PEREIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 1,0 (uma)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Fortaleza/CE, no dia 29.10 a 29.10 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta medica especializada na Unidade de Saúde
Ambulatório do Transplante Renal, em Fortaleza /CE conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria, n° 554/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria
Aurimar Fernandes Nobre
Art. 1º - O indeferimento de Licença Especial da servidora
MARIA MAIZA VICENTE, Professora, Lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura . Em conformidade com o Art.
94 da lei Municipal 340/1996.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Art.2º- Fica cancelado o decreto nº694 de 28 de outubro de
2015 por duplicidade.
RESOLVE
Art.3º - Este decreto entrara em vigor na data mencionada no
art.1º.
Art. 1° - Conceder a Srª Maria Aurimar Fernandes Nobre, CPF
nº 031.220.394-27, matrícula nº 237-1, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de
Supervisor Escolar, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$
120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00
(cento e vinte reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia
06.11 do corrente ano, objetivando Participar do 3º Encontro
Estadual para Coordenador Local do PNAIC/2015, a ser
realizado em Natal RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Manoel de Freitas Neto
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5A061F6E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 551/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais)
perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Mossoró/RN, no dia 03.11 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente que foi submete se a
consulta médica especializada no Centro de Oncologia e
Hematologia(COHM) em Mossoró/RN, para submeter-se a
Cateterismo, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN 03 de Novembro de 2015
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 446D8EBE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria, n° 553/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Sueli das
Chagas Pereira
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 6162ACD9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015
Prefeito Municipal
Manoel de Freitas Neto
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 571EDDAC
Riachuelo, RN 06 de novembro de 2015.
Portalegre/RN, 03 de Novembro de 2015
Portalegre/RN, 28 de Outubro de 2015.
Prefeito Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Pregoeiro
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 549/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Portalegre/RN, 03 de Outubro de 2015
Portalegre/RN, 05 de novembro de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4C88C4DC
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 68650F65
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 20070003/2015.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 20070003/2015.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para Prestação dos serviços
como AGENTE DE SAÚDE - PSF do Município de Riacho da
Cruz/RN que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIACHO DA
CRUZ/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a senhora ADO BLENA
MARINHO DE OLIVEIRA.
O Município de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, através da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, com
sede na Av. Camilla de Léllis, 285 – Centro, inscrita no
CNPJ/MF sob o n .º 08.153.454/0001-04, representada
legalmente pela Prefeita Municipal, a Senhora Maria Bernadete
nunes Rego Gomes, doravante denominado CONTRATANTE, e
a senhora ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA , inscrita no
CPF sob o nº 067.460.624-81, RG nº 2848073 SSP/RN,
residente e domiciliada a Rua Augêncio Gomes de Paiva, 126 –
Acampamento II – Riacho da Cruz/RN, doravante denominado
CONTRATADO, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo
ao Contrato para Prestação dos serviços como AGENTE DE
SAÚDE - PSF do Município de Riacho da Cruz/RN, que se rege
nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e
Lei Municipal n.º 359/2015 – PMRC e, também, pelas cláusulas
e condições seguintes.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna
público a quem interessar, que estará realizando no dia 18 de
novembro de 2015, às 15h00min, na sede da Prefeitura
Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015,
objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) na
prestação de serviços de assessoria técnica para organização e
capacitação, agenciamento de bandas, locação de estrutura e
equipamentos diversos, confecção de faixas e camisetas,
filmagem em equipamento digital e fornecimento de refeições
para realização de “Festival Gastronômico” (III FEIRA DE
AVICULTURA DO TRAIRI) no Município de Santa Cruz/RN. O
Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua
Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das
08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira ou no site
www.santacruz.rn.gov.br – Portal de Transparência – Licitações.
Santa Cruz/RN, em 04 de novembro de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES
Código Identificador: 3F2BDD49
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 052/2015 - GP DE 03 de Novembro de 2015
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA-RN, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Orgânica,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula
Terceira do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz/RN e ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA,
para que o valor do contrato seja alterado para R$ 1.024,00
(Hum Mil e Vinte e Quatro Reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Art. 1º - Exonerar à Pedido o Sr. JOÃO PAULO DE MELO CPF:
011.582.304-27 e RG: 1.729.220 SSP-RN do Cargo Efetivo de
PROFESSOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO do Município de Santa Maria-RN.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data,
revogadas todas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 6C297B68
Riacho da Cruz/RN, 30 de outubro de 2015.
RESOLVE
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Art. 1° - Conceder a Srª Sueli das Chagas Pereira, CPF nº
157.173.008-75, matrícula nº 0314, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de
Professora/Orientadora de Estudos do PENAIC, 2,0 (duas)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Natal/RN, do dia 04.11 à 06/11 do corrente ano,
objetivando Participar do Encontro do PNAIC, para retomada
das ações de formação de Orientadores de Estudos do
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
CONTRATANTE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 110402/2015
ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
CONTRATADO
Publicado por:
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
31
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Presidente da Câmara.
PREFEITA
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 06 de novembro de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos,04 de novembro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4AC0EF0E
GABINETE DA PREFEITA
Portaria de diária nº 110401/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 05 de novembro de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5A8A671A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
Publicado por:
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Código Identificador: 4537642A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015*
Interessado: José Tenório da Silva
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de
SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz
saber que, fará Concurso Público de Provas para todos os
cargos e Provas e Títulos para os cargos do Grupo II, de
provimento efetivo. O Edital contendo todas as informações
encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos
da Prefeitura Municipal de São João do Sabugi e no site
www.conpass.com.br.
Assunto: Solicitação de Incorporação de Vencimentos
São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015
Trata-se de requerimento formulado no dia 15/05/2015, em que
o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o
Sr. José Tenório da Silva, ocupante do cargo de Motorista,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão
de incorporação de vencimentos.
Aníbal Pereira de Araújo
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 086/2015 da PTA e
nº 200/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor
acima referido.
Presidente da Câmara.
GABINETE DO PREFEITO
Decisão Administrativa nº 200/2015-GP
Processo: Nº 101/2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
em 04 de Novembro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Santana do Matos,04 de novembro de 2015.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5344890B
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Prefeito Municipal
Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Código Identificador: 3DFB6D53
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2015 DO EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015*
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de
SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz
saber que, RETIFICA o Anexo VIII e os Item 7.15 e Item 16.6,
alínea “o”, do Edital do Concurso. O Edital de Retificação
contendo todas as informações encontra-se a disposição dos
interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
São João do Sabugi e no site www.conpass.com.br.
São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015
Aníbal Pereira de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 654128F3
GABINETE DA PREFEITA
Portaria de diária nº 110302/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais
Presidente da Câmara.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE
DO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Código Identificador: 466D27A4
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura
Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA:
SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP,
CNPJ sob o n.º 08.385.809/0001-90. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTE, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com a finalidade de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social, inclusive os programas federais desenvolvidos durante o
exercício de 2015. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
37.345,40 (Trinta e Sete Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco
Reais e Quarenta Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal n.º 10.520/2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial n.º 012/2015 (Processo/PMSF/RN n.º 016/2015).
DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2015. VIGÊNCIA: Até
o dia 31 de dezembro de 2015, com início a partir da data de
sua assinatura. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA
– pelo Contratante, e Ana Karla Alves de Medeiros – pela
Contratada.
Santana do Matos,03 de novembro de 2015.
São Fernando/RN, 27 de janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
GENILSON MEDEIROS MAIA
Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais
PREFEITA
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 03 de novembro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5CA93FFB
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3F21257F
GABINETE DA PREFEITA
Portaria de diária nº 110303/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 04 de novembro de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos,03 de novembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2015 DO EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015*
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de
SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz
saber que, RETIFICA o Anexo I do Edital do Concurso. O Edital
de Retificação contendo todas as informações encontra-se a
disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de São João do Sabugi e no site
www.conpass.com.br.
São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015
Aníbal Pereira de Araújo
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Código Identificador: 538800E8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
CONTROLADORIA GERAL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2015 DO EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015*
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de
SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz
saber que, RETIFICA o Item 6.7 do Edital do Concurso. O Edital
de Retificação contendo todas as informações encontra-se a
disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de São João do Sabugi e no site
www.conpass.com.br.
São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015
Aníbal Pereira de Araújo
Prefeito Municipal
Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
008/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE.
CONTRATADA:
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA CACHO DE OURO.- CNPJ:
13.668.531/0001-07. OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto o aumento das quantidades licitadas nos termos da
cláusula 19ª do contrato e o art. 65, § 1º da lei 8.666/93. DO
VALOR ALTERADO: R$ 24.316,13 (vinte e quatro mil, trezentos
e dezesseis reais e treze centavos). DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem
inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. São
32
José de Campestre/RN, 07 de outubro. SIONE FERREIRA DE
SOUZA OLIVEIRA- Prefeita Municipal - Contratante e Edgar
Pereira da Silva p/Contratada.
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 3ECCA559
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 048/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
145/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA; OBJETO:
aquisição gradativa de medicamentos: atenção básica, farmácia
básica e injetáveis; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da
secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021
- Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL;
06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio
complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de
consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 30.951,60
(trinta mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta
centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de
2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Maria
das Graças dos Santos Avelino - Pela Contratada. São José do
Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 61911B88
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 048/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
145/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: LUCIANO L DA SILVA; OBJETO: aquisição
gradativa de medicamentos: atenção básica, farmácia básica e
injetáveis;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
06.10.301.0008.0117.2016 -Manutenção das atividades da
secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021
- Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL;
06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio
complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de
consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 44.527,95
(quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa
e cinco centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro
de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e João
Eufrázio de Medeiros Neto - Pela Contratada. São José do
Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5B54CA62
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 048/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
145/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: PHOSPODONT LTDA; OBJETO: aquisição
gradativa de medicamentos: atenção básica, farmácia básica e
injetáveis;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
06.10.301.0008.0117.2016 -Manutenção das atividades da
secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021
- Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL;
06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio
complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de
consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 50.499,30
(cinquenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta
centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de
2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Ana
Maria Pinheiro Ferreira - Pela Contratada. São José do Seridó /
RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 7563DE4B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 049/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
146/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA:
DENTALMED
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: aquisição gradativa de
material odontológico; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.10.301.0008.0117.2016 -Manutenção das atividades da
secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021
- Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL;
06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio
complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de
consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 559,00
(quinhentos e cinquenta e nove reais); VIGÊNCIA: 29 de
outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas – Pelo Contratante e Elias Simões de Araújo - Pela
Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 47A07E8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 049/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
146/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA EPP;
OBJETO: aquisição gradativa de material odontológico;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de
saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da
atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE
DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120;
VALOR GLOBAL: R$ 23.149,51 (vinte e três mil cento e
quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos); VIGÊNCIA:
29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas – Pelo Contratante e César Carlos Silveira Mariz - Pela
Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 7433EC2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/ 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
149/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA:
DENTALMED
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: aquisição gradativa de
material hospitalar e laboratorial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da
secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021
- Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL;
06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio
complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de
consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 8.601,60
(oito mil seiscentos e um reais e sessenta centavos);
VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Elias
Simões de Araújo - Pela Contratada. São José do Seridó / RN,
29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 56CD728E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
149/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: LUCIANO L DA SILVA; OBJETO: aquisição
gradativa de material hospitalar e laboratorial; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção
das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde;
06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção
básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut.
dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE
DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120;
VALOR GLOBAL: R$ 12.838,87 (doze mil oitocentos e trinta e
oito reais e oitenta e sete centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro
a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo
Promitente Contratante e Ana Paula de Sales Bezerra - Pela
Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro
de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 54B6C09E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
149/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: PHOSPODONT LTDA; OBJETO: aquisição
gradativa de material hospitalar e laboratorial; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção
das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde;
06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção
básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut.
dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE
DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120;
VALOR GLOBAL: R$ 21.673,41 (vinte e um mil seiscentos e
setenta e três reais e quarenta e um centavos); VIGÊNCIA: 29
de outubro a 31 de dezembro de 2015;MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas – Pelo Promitente Contratante e Ana Maria Pinheiro
Ferreira - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN,
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 59AB152D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº
149/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
CONTRATADA: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA EPP;
OBJETO: aquisição gradativa de material hospitalar e
laboratorial;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da
secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021
- Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL;
06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio
complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de
consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 9.522,50
(nove mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos);
VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015;;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente
Contratante e César Carlos Silveira Mariz - Pela Promitente
Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6FB44374
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP N° 039/2015
O Pregoeiro Municipal da Prefeitura de São Miguel do Gostoso /
RN, torna público que a Licitação em referência, que teve por
objetivo a aquisição futura de: Tubos e Filtro em PVC 150x4mt,
teve como vencedor: A CHELITA LTDA– CNPJ:
08.285.124/0001-72
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 05 de novembro de 2015.
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 6D5F118A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0307/2013
PROVENIENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2013.
Contratada: AUDILEIA RIBEIRO DA SILVA – CPF:
702.133.214-91.
Objeto: locação pelo LOCADOR a LOCATÁRIA de um imóvel
situado no Bairro Assunção, neste município de São Paulo do
Potengi-RN, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de
Saúde equipe VII – Bairro Assunção. Objetivo: Prorrogação do
prazo de vigência para: 31.12.2015. Ratificação: Ficam
mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.
Com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações.
Fundamentação legal na Lei do inquilinato N.º.245, de
18.10.1991. São Paulo do Potengi-RN, 29/10/2015. José
Leonardo Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 5D209863
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 043/2015
A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de
sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação
acima epigrafada - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA
SORTEIO REFERENTE AO IPTU-2015. Declarando vencedora
do certame a empresa: J.Z. DIAS CAMPOS nos itens
01,02,03,04,05 e 06 com o valor global de R$ 7.695,00 (sete
mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Ficando assim a
presente Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. São Paulo
do Potengi, 04 de novembro de 2015.
José Leonardo C. de Araújo – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 4B144E73
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício de nº 031/2015 – SMAS
Senhor Gerente,
33
Eu, Josifran Lins de Medeiros, CPF 878.356.574-49, Prefeito
Municipal, autorizo os servidores Maria das Vitórias Batista
Soares, CPF 024.535.674-62, Secretária Municipal de
Assistência Social, Maria Aparecida de Medeiros, CPF
031.977.534-88, Secretário Municipal de Finança a
movimentarem as contas desta Secretaria, vinculadas ao CNPJ
14.851.152/0001-02 nesta agência.
A movimentação será efetuada sempre em conjunto, com no
mínimo duas assinaturas, mantendo-se a seguinte relação:
assinatura do Secretário(a) de Assistência Social e
Secretário(a) Municipal de Finanças.
Para a referida movimentação, concedo aos servidores
descritos neste documento os seguintes poderes: emitir
cheques; abrir contas de depósitos; receber, passar recibo e dar
quitação; solicitar saldos e extratos; requisitar talonários de
cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; efetuar
transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar
cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar,
alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, exceto por
meio eletronico; efetuar transferências, exceto por meio
eletrônico; emitir comprovantes; encerrar contas de depósito e
assinar relação de ordens bancárias.
Informo-lhe que caso haja qualquer alteração com relação às
autorizações concedidas neste documento, comunicarei por
escrito ao Banco do Brasil.
São Vicente/RN, 28 de Outubro de 2015.
Atenciosamente,
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Art. 3.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 283 /2015 - PMSV
Publique-se
Nomeia o SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e dá
outras providências.
Cumpra-se
São Vicente, 04 de Novembro de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF N.º 878.356.574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4856504F
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº
006/2013 de 26 de Março de 2013 – Que Dispõe sobre a
criação da Procuradoria Geral do Município.
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Subprocurador
decorrente do pedido de exoneração formulado pelo Sr.
RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE;
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 284 /2015 - PMSV
Art. 1.º - Nomear o Sr. AUTRAN RICARDO DO NASCIMENTO
GOMES, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB nº
8317/RN, para exercer o cargo comissionado de
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNCÍPIO.
Dispõe sobre o deferimento de concessão do horário especial
para freqüentar curso de Tecnologia em Alimentos a Servidora
Municipal PRISCILA VIVIANE DE ARAÚJO e dá outras
providências.
Art. 2.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conforme
artigo 64, inciso VI e IX da Lei Orgânica Municipal.
Cumpra-se
Publique-se
São Vicente, 03 de Novembro de 2015.
R E S O L V E:
Josifran Lins de Medeiros
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
024.535.674-62
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 575C65DA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 282 /2015 - PMSV
Art. 1º - Fica deferido o pedido de concessão do horário
especial de trabalho da Servidora Municipal PRISCILA VIVIANE
DE ARAÚJO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal,
Mat. Nº 00798, portadora do CPF nº 083.813.864-03,
matriculada no CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IF na
cidade de Currais Novos - RN, no turno matutino.
R E S O L V E:
Comprovação da regularidade de matrícula no curso,
semestralmente;
Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
III - Compensação de horário, conforme necessidade da
instituição e acordado com a chefia imediata;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Art. 1º - Fica concedido o Abono de Permanência ao Servidor
Municipal DAMIÃO MOISÉS DA SILVA, Mat nº 00065, portador
do CPF nº 156,622.504-30, que optou por permanecer em
atividade após cumprir todos os requisitos para concessão da
aposentadoria voluntária por idade.
Art. 2º - O valor do abono de permanência será equivalente ao
valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou
recolhida por este, relativamente a cada competência.
Cumpra-se
São Vicente, 03 de Novembro de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6C219012
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo à
partir de 17 de agosto de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 285 /2015 - PMSV
Cumpra-se
São Vicente, 21 de Outubro de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF N.º 878.356.574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4A7E9CEA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 286 /2015 - PMSV
Dispõe sobre a designação do Servidor Municipal Antonio
Marques da Silva para atuar em substituição ao Senhor Luiz
Gonzaga da Silva que encontra-se gozando férias, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece o Art. 64 Incisos VI e IX da
Lei orgânica do município.
CONSIDERANDO a necessidade dos serviços na limpeza das
vias públicas;
CONSIDERANDO que trata-se de extrema necessidade a
substituição do servidor Luiz Gonzaga da Silva por o mesmo
estar em gozo de férias no período aquisitivo 2014/2015 de 03
de novembro a 02 de dezembro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o Servidor Municipal ANTONIO MARQUES
DA SILVA, Mat. 000251, portador do CPF nº 878.375.444-04,
ocupante do cargo de Servente de Pedreiro, para a função
substituta eventual no cargo de Gari nos serviços de limpeza de
vias públicas do município, em substituição ao Servidor LUIZ
GONZAGA DA SILVA, que encontra-se gozando férias.
Art. 2º - Será concedido Adicional de Insalubridade de 40%
pelos serviços de limpeza urbana.
CPF N.º 878.356.574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6559DDBE
Art. 2º - Art. 2º- Para concessão do horário especial para
estudante deverão ser observados os seguintes requisitos:
Concede Abono de Permanência a Servidor Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece o Art. 38 da Lei
Complementar nº 008/2013 – Que cria o Instituto Próprio de
Previdência do Município.
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a nomeação de CONSELHEIRO TUTELAR para
um mandato de 02 (dois) meses em razão da vacância do cargo
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece os Arts. 19 e 20 da Lei n.º
330/2004 de 17 de Maio de 2004 – QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar
decorrente do pedido de exoneração formulado pelo Sr. Abraão
Vitório Nunes de Oliveira;
CONSIDERANDO que a Senhora Maria Eliane Souza de Lima é
suplente do Conselho Tutelar, devidamente habilitada;
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE
CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N°
003/2015 –CONTRATO Nº: 20150025
CONTRATO Nº...........: 20150025
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ:
11.261.481/0001-05)
CONTRATADA(O).....: HOSPIMEDICAL MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR E MEDIC EIRELI - ME ( CNPJ:
18.949.348/0001-95)
OBJETO......................: O presente termo aditivo tem por objeto
realizar o acréscimo de até 25 % (vinte e cinco por cento) ao
valor total originário do contrato 20150025 de acordo com o
estabelecido na cláusula décima quinta do referido contrato bem
como nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 para:
AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL HOSPITALAR.
ITENS ADITIVADOS..................: 01, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 21, 23, 27, 28, 29, 30, 38, 41, 47, 53, 58, 59, 60,
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 109, 110, 111, 112, 113, 114 e 115.
VALOR GLOBAL ADITIVADO................: R$ 35.472,90 (Trinta e
cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa
centavos)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO...: Em razão
do acréscimo a que trata o presente termo de aditivo o contrato
nº 20150025, cujo valor global originário era de R$ 375.213,84
(trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e treze reais e oitenta
e quatro centavos), passará para o valor de R$ 410.686,74
(Quatrocentos e dez mil seiscentos e oitenta e seis reais e
setenta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL..: A alteração contratual de que trata
este instrumento encontra embasamento legal na cláusula
décima quinta do referido contrato, bem como nos termos do
Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
RATIFICAÇÃO...................: As demais Cláusulas do Contrato
em referência permanecem inalteradas e são pelo presente
Termo Aditivo, ratificadas.
Art. 1º – Nomear para um mandato de 02 (dois) meses, a Sra.
MARIA ELIANE SOUZA DE LIMA, brasileira, convivente em
união estável, portadora do CPF n.º 036.693.694-81, RG n.º
1.707.759 – SSP/RN, para assumir o cargo de Conselheiro
Tutelar, lotado administrativamente na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o
fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do
Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN aprovado
pela lei nº 528/2014 de 17 de dezembro de 2014. Atividade
0707.103010071.2.026 Manutenção da Secretaria de Saúde ,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo,
Sub-elemento 3.3.90.30.99.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
VIGÊNCIA...................: 04 de novembro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
Publique-se
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de novembro de 2015
Cumpra-se
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
São Vicente, 03 de Novembro de 2015.
Prefeito Municipal
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 42784297
CPF Nº 878.356.574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 61BC8815
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140064 - TOMADA
DE PREÇO 006/2014-TP
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do
art. 57, $ 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na
PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado
por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, na qualidade de
ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a)
CONTRATANTE, e RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 10.582.953/0001-69, com sede na RUA
DOM JOAQUIM DE ALMEIDA 88, CENTRO, Goianinha-RN,
CEP 59173-000, representada por DEMERVAL PEREIRA
ROSENDO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por
meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no
valor de R$ 4.176,62 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e
sessenta e dois centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea
'a', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor
total de R$ 249.622,18(duzentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e vinte e dois reais e dezoito centavos).
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto
0801.154510007.1.038 Construção de Infra-Estrutura Turistica/
Balneário Publico, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras
e Instalações
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto
0401.278120006.1.013 Const. Ref. Ampl. do Complexo
Esportivo , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e
Instalações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 10.582.953/0001-69
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 48E8CDD5
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 10.582.953/0001-69
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6AD74480
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇO 006/2015-TP
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por
intermédio da Comissão de Licitação nomeada através da
portaria de N.º 231/2015 de 10 de Setembro de 2015, torna
público que às 10:00 horas do dia 25 de Novembro de 2015,
fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS DE
N.º 006/2015-TP, que versa a contração de empresa
especializada em obras e reformas para o serviços de
Contratação de empresa especializada para melhoria e
manutenção da unidade básica de saúde "alto da liberdade /
Unidade Mista de Saúde Isabel Gomes do Nascimento” na sede
deste município, de acordo com o que determina a legislação
vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na
sede da prefeitura sitio a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69
– Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 05 de Novembro de 2015.
Edinilson da Cunha Vilela
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D18B969
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na
PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado
por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, PREFEITO,
doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ
07.555.440/0001-54, com sede na RUA BAHIA, 58, NEOPOLIS,
Natal-RN, CEP 59080-590, representada por CARLOS
ALBERTO DE CARVALHO ARAÚJO, já qualificados no contrato
inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato,
consubstanciado nas seguintes cláusulas:
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na
PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado
por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, PREFEITO,
doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RAI
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ
10.582.953/0001-69, com sede na RUA DOM JOAQUIM DE
ALMEIDA 88, CENTRO, Goianinha-RN, CEP 59173-000,
representada por DEMERVAL PEREIRA ROSENDO, já
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste,
alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Gersui Cabral do Nascimento
Pregoeiro.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 591A34D6
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Pregão
Presencial – SRP. Nº 029/2015.
O Prefeito Municipal de S. Georgino Avelino/RN, fundamentado
na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de
conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o
resultado do Pregão presencial nº 029/2015, que objetiva o
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE LIMPEZA DESTINADOS À ATENDER AS NECESSIDADES
DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, e Adjudicar o seu objeto
a empresa: MAYER & GUIMARAES LTDA - ME – CNPJ:
09.268.680/0001-01, com sede à AV. Santa Catarina, 931, sala
103 – Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, no valor de R$
163.000,00 (Cento e Sessenta e Três Mil
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada
a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
Edval Bezerra de Lima
Prefeito.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 57963E80
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 007/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do
art. 57, $ 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: EXERCICIO 2015, PROJETO
2.057, CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA 3.3.90.39.00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Decreta Ponto Facultativo dia 06 de novembro de 2015, e dá
outras providências.
EMANOEL FAUSTINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Serra
de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Considerando o falecimento do Ex-vice Prefeito o Senhor Pedro
Faustino da Silva ocorrido na manhã do dia 05 de novembro do
corrente ano;
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Considerando que o seu sepultamento ocorrerá dia 06 de
novembro do corrente ano em nosso Município, onde lhes serão
prestadas as devidas homenagens,
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
RESOLVE:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
Art. 1º. – Decretar Ponto Facultativo dia 06 de novembro de
2015 nas repartições públicas do Poder Executivo do Município
de Serra de São Bento/RN.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
Art. 2º. - Estão excetuados do ponto facultativo os serviços
públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 24 de Julho de 2015
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
Registre-se, Publique-se e
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
Cumpra-se.
CONTRATANTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 05
de novembro de 2015.
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ 07.555.440/0001-54
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140063 - TOMADA
DE PREÇO 005/2014-TP
Senador Georgino Avelino/RN, 05 de Novembro de 2015.
Senador Georgino Avelino/RN, em 28 de outubro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140103 - TOMADA
DE PREÇO 009/2014-TP
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 01 de Dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN torna público para o conhecimento dos
interessadosque o Pregão Presencial nº 028/2015 cujo objeto é
a POSTERIOR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
PERMANENTES,
NECESSÁRIOS
PARA
O
APARELHAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DO PSF DE
CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO/RN, foi considerado que os Itens: 03, 04, 09, 16, 22,
31, 36, 37, 54, 62, 76,79 e 80, foram julgadosDESERTOS por
não haver interessados. O procedimento licitatório obedecerá
ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente a
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores que lhe foram introduzidas.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 31 de Dezembro de 2014
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Ano VI | Nº 1530
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATADO(A)
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4BC8C70F
Testemunhas:
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6878E803
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 028/2015.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 008/2015
Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território
municipal, e dá outras providências.
EMANOEL FAUSTINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Serra
de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Considerando o falecimento do Ex-vice Prefeito o Senhor Pedro
Faustino da Silva, ocorrido na manhã do dia 05 de novembro do
35
corrente ano;
Local de destino: Mossoró - RN
Considerando que o Município deve tributar à memória do
ilustre ex-vice Prefeito de Serra de São Bento, PEDRO
FAUSTINO DA SILVA, as homenagens que fazem jus pelo seu
elevado caráter, dedicação, honradez e, sobretudo, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso Município; e
Período do Afastamento: (01) dia
Considerando, por fim, o legado que certamente deixará aos
Munícipes, resolve,
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
DECRETAR:
Severiano Melo/RN, em 04 de Novembro de 2015
Art. 1º. – É declarado Luto Oficial no âmbito municipal, por 03
(três) dias a partir do dia 05 de novembro do corrente ano, em
sinal de profundo pesar pelo falecimento da figura pública de
grande relevância, PEDRO FAUSTINO DA SILVA.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º. – Fica determinado que os funerais do ex-vice Prefeito
de Serra de São Bento se realizem sendo-lhes prestadas
honras fúnebres de Chefe de Executivo Municipal, e que as
bandeiras municipais e estaduais devem ser hasteadas à meiomastro, em todos os estabelecimentos públicos municipais.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 5CB15FBC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
FORMAÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA ENTRE OS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, reunido
no dia 04 de novembrode 2015, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Municipal nº 232/2004, e
Considerando a decisão em reunião extraordinária deste
conselho a Mesa Diretora do CMCDA,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal da Infância.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Artigo 1º - Nomear a Senhora VIRGIANE DE OLIVEIRA E
SILVA, portadora do CPF/MF nº 058.198.684-98 e Identidade nº
3.093.753/SSP/PB, no cargo de provimento efetivo de Monitor
de Programas Sociais, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, a partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 04 de Novembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 04 de Novembro de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4BB8A38C
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6576A398
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 05
de novembro de 2015.
Ano VI | Nº 1530
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS
O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO
PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8
do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a
HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público
Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado
em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura
Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos
para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos
no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará,
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Convocar o candidato GLAUBER VICTOR CABRAL DE
MORAIS, portador do CPF/MF nº 068.741.014-20 e identidade
nº 2.110.669/SSP-RN, inscrição nº 180035282, aprovado na 10ª
colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 313 –
Odontólogo/PSB, com nota final 7,14, para comparecer ao setor
de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação,
munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item
12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento do
candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do
mesmo.
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS
O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO
PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8
do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a
HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público
Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado
em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura
Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos
para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos
no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará,
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Convocar a candidata JULIANA FERREIRA GOMES DE
MORAIS, portadora do CPF/MF nº 068.338.154-70 e identidade
nº 2.381.493/SSP/RN, inscrição nº 180019708 aprovada na 3ª
colocação geral para o Cargo de provimento efetivo Código 303
- Enfermeiro, com nota final 7,27, para comparecer ao setor de
Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação,
munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item
12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento da
candidata dentro do prazo, resultará na desclassificação do
mesmo.
Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 05 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 04 de novembro de 2015.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Art. 2º. Formar e empossar a comissão que vai monitorar e
avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância formada por
aclamação, sendo composta a seguir:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 4579FAAF
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 46FCEA6C
I. Srª Kátia Cilene Medeiros de Araújo;
II. Srª Claudiana Soares Dantas Araújo;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 263/2015-GP
III. Srª Francisca Segunda Gomes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
Serra Negra do Norte/RN, 04 de novembro de 2015.
R E S O L V E:
ORLANDO FERNANDES
Presidente do CMDCA
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A037040
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Artigo 1º - Desclassificar a Senhora MARCELA FERNANDES
DE ARAÚJO BATISTA DE MORAIS, Inscrição nº 180038494
portadora do CPF/MF nº 014.397.814-43 e Identidade nº
2.490.875/SSP/RN, aprovada na 3ª colocação com nota final
8,48, para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, por não
se pronunciar dentro do prazo estabelecido no item 12.5 do
Edital do Concurso Público Municipal nº 039/2014.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 04 de Novembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 172/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diária do servidor FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, ocupante
do Cargo de Secretário Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Severiano Melo,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 04 de Novembro de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 57C5D507
GABINETE DO PREFEITO
Ato/Portaria nº 000003/2015
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria
Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora JOSEFA MARIA DE LIMA
BRITO.
O GERENTE PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ TANGARAPREV, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições
legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da Lei
Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por
idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais a
servidora JOSEFA MARIA DE LIMA BRITO, portador(a) do RG
nº 384005, ITEP/RN, CPF nº 222.541.964-72, Efetiva, no cargo
PROF.PMIII-F, Matrícula Funcional n.º 1341, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de
Tangará, Rio Grande do Norte, com fulcro no Artigo., 3º, incisos
I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho
de 2005, e nos termos do Art., 34, e incisos, da Lei Municipal nº
564/2014, de 06 de junho de 2014, conforme os termos do
processo do TANGARAPREV nº 000001/2015, com paridade e
proventos integrais acrescidos das seguintes vantagens:
10% (dez por cento) de gratificação de títulos e 07 (sete)
quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento),
nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 122 de 30 de
junho de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Conceder (1/2) meia diária, no valor unitário de R$
150,00 (Cento e Cinquenta Reais), totalizando R$ 150,00
(Cento e Cinquenta Reais), ao Servidor FRANCISCO PEREIRA
DA COSTA, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de
Educação Matricula/Portaria 036/2015, para fazer face as
despesas com locomoção e pousada na cidade de Mossoró/RN,
conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do I Seminário Regional da
UNDIME RN 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 264/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
TANGARA/RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de Novembro de
2015
OTACÍLIO BARRETO NETO
Gerente Previdenciário
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 58E2CBA1
Ano VI | Nº 1530
36
GABINETE DO PREFEITO
Ato/Portaria nº 000002/2015
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria
Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora MARIA DAS GRACAS DE
SOUZA.
O GERENTE PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ TANGARAPREV, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições
legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da Lei
Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por
idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais a
servidora MARIA DAS GRACAS DE SOUZA, portadora do RG
nº 445943, ITEP/RN, CPF nº 288.770.714 -00, Efetiva, no cargo
PROF.PMIII-E, Matrícula Funcional n.º 351, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de
Tangará, Rio Grande do Norte, com fulcro no Art., 6º, incisos I,
II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de
Dezembro de 2003, combinado com o Art. 2º da Emenda
Constitucional n.º 47/2005, de 05 de junho de 2005, conforme
os termos do processo do TANGARAPREV nº 000002/2015,
com paridade e proventos integrais acrescidos das seguintes
vantagens:
04/05/2001, através da portaria nº 94/01-GP, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a reduzir sua carga horária para 30 (trinta)
horas semanais com os vencimentos proprocionais, conforme
os termos da Lei nº 554/2013.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
DECISÃO Nº 001/2015 DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 05 de Novembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6A3AD661
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
7/2015-0008
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
CONTRATADA(O).....: JORGE AKIHITO HIRATA ME
OBJETO......................: Aquisição de material de informática e
exepdiente para suprir as necessidades da Secretaria municipal
de Assistência social, conforme especificações constantes em
anexo
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5F6BB371
GABINETE DO PREFEITO
Ato/Portaria nº 000004/2015
Aposentadoria Art 3 EC 47/2005
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria
Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora MARIA MOEMIA DE LIMA.
O GERENTE PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ TANGARAPREV, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições
legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da Lei
Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por
idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais ao
servidora MARIA MOEMIA DE LIMA, portadora do RG nº
369467, ITEP/RN, CPF nº 071.135.604-15, Efetiva, no cargo
PROF.PMIII-F, Matrícula Funcional n.º 501, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de
Tangará, Rio Grande do Norte, com fulcro no Artigo., 3º, incisos
I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho
de 2005, e nos termos do Art., 34, e incisos, da Lei Municipal nº
564/2014, de 06 de junho de 2014, conforme os termos do
processo do TANGARAPREV nº 000003/2015, com paridade
acrescido das seguintes vantagens:
10% (dez por cento) de gratificação de títulos e 07 (sete)
quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento),
nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 122 de 30 de
junho de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Indubitavelmente, a impugnante não atentou para o prazo
previsto no item 3.5 do Edital Pregão Presencial SRP nº
26/2015 – Processo Administrativo nº 31/2015, no art. 41 da Lei
Federal nº 8.666/93 e, por fim, no art. 12 do Decreto Federal nº
3.555, de 8 de Agosto de 2000.
VIGÊNCIA...................: 08 de Outubro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
"Art. 41. (...)
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Outubro de 2015
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 7007805D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
PROCESSO Nº 2.292/2015
Objeto: Aquisição de kits de higiene do bebê. Tendo em vista a
realização da Semana do Bebê, a qual acontece em nosso
município, sendo que estes kits serão entregue as gestantes do
município que estão participando do evento
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
CONTRATADA: COMERCIAL VENÂNCIO LTDA, com sede AV:
TEOTÔNIO FREIRE, 558, JK, CURRAIS NOVOS/RN,
CEP:59380000, CNPJ/MF: 10.700.961/0002-43
VALOR: R$ 4.061,25 (quatro mil e sessenta e um reais e vinte e
cinco centavos).
TANGARA/RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de Novembro de
2015
Ação: 2154 - OUTROS PROGRAMAS FIN. POR TRANSF.
FUNDO A FUNDO
OTACÍLIO BARRETO NETO
Função: 10 - SAÚDE
Gerente Previdenciário
Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0005 - SAUDE E QUALIDADE DE VIDA
Natureza: 3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÕES
GRATUITA
Fonte de Recurso: 120 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
R E S O L V E:
Tenente Laurentino Cruz/RN, 02 de outubro de 2015
Artigo 1º - Autorizar a Servidora MARTA DO NASCIMENTO,
portadora do CPF/MF nº 805.814.394-49 e Identidade nº
1.233.885/SSP/PB-2ª Via, Matrícula nº 0000405, admitida em
Analisando-se detidamente os presentes autos, é fato notório
que, de um lado, a peça de impugnação da pretensa licitante
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA foi apresentada intempestivamente perante o Pregoeiro
Oficial na data de 06/10/2015, e, do outro, que a reunião de
análise das melhores propostas estava previamente agendada
para o dia 07/10/2015 (item 3.4 do Edital Pregão Presencial
SRP nº 26/2015 – Processo Administrativo nº 31/2015).
(...)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 265/2015-GP
Em sede de admissibilidade, vê-se facilmente que, in casu, não
foram preenchidos os pressupostos de tempestividade,
conforme comprovam os documentos acostados ao processo
de licitação retro identificado.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.101, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$
5.600,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 4CBFEA9D
Trata-se de impugnação interposta pela empresa WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA contra
os termos do edital – Pregão Presencial SRP nº 26/2015 –
Processo Administrativo nº 31/2015.
A controvérsia cinge-se à contagem do prazo para a
impugnação do edital do pregão presencial em referência, de
forma a definir o exato dia que encerra o prazo mediante a
interpretação das seguintes normas jurídicas:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 77/2015
RESOLVE:
Vistos e etc.
VALOR TOTAL................: R$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos
reais)
OTACÍLIO BARRETO NETO
Gerente Previdenciário
Pregão Presencial SRP nº 26/2015
Impugnante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
TANGARA/RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de Novembro de
2015
Processo Administrativo nº 31/2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
CONTRATO Nº...........: 20150060
10% (dez por cento) de gratificação de títulos e 05 (cinco)
quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento),
nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 122 de 30 de
junho de 1994.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 5069B216
Lei nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
§ 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de
licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as
propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a
realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram
esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso."
DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
"Art.12.Até dois dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do pregão."
Aliás, acerca do assunto em comento, outro não é o
entendimento jurisprudencial dominante, a saber:
GRUPO I - CLASSE VII - PLENÁRIOTC-012.907/2006-2
Natureza: RepresentaçãoÓrgão: Secretaria da Receita
FederalInteressada: Unitech-Rio, Comércio e Serviços
Ltda.Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO.
PREGÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. RESTRIÇÃO O CARÁTER
COMPETITIVO E DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVOGAÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR. DETERMINAÇÃO.1. Até dois dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
pode solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão. Na contagem do prazo, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, nos termos do
art.110da Lei n.º8.666/93, aplicável subsidiariamente às
licitações na modalidade pregão.2. É improcedente a alegação
de restrição à competição e direcionamento da licitação se o
representante não traz sequer indícios de irregularidades.
ACÓRDÃO 1871/2005 - PLENÁRIO DO TCU
"A controvérsia, como salientado na instrução anterior dos
autos, reside pois na interpretação que se dá a expressão ‘até
dois dias úteis antes’. A solução deve ser buscada na Lei
n.º8.666/93, aplicável subsidiariamente às licitações na
modalidade Pregão, que, no caput do art.110, estabelece o
seguinte:
‘Art. 110 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.’ (grifamos)
24.No caso vertente, aplicando-se o art.110daLei de Licitações,
é evidente que o dia do recebimento da proposta (10/8/2005)
deve ser considerado na contagem do prazo. Desta forma,
assiste razão à empresa representante, já que não paira
qualquer dúvida de que eventuais impugnações poderiam ter
sido apresentadas até (inclusive) o dia
8/8/2005.
25.Vê-se, pois, que a empresa Orion Serviços e Eventos Ltda.
teve frustrado o direito legalmente estabelecido de impugnar o
instrumento convocatório, oportunidade em que a administração
poderia fornecer ao potencial licitante as razões que levaram à
Ano VI | Nº 1530
37
inclusão dos itens editalícios impugnados, incluindo-se as
interpretações que o pregoeiro apresentou em sua resposta à
diligência realizada pelo Tribunal. Contudo, mesmo nos casos
em que a administração apreciou o pedido de impugnação de
potenciais licitantes, o pregoeiro apresentou respostas
lacônicas, limitando-se, sem qualquer motivação, a comunicar o
indeferimento por considerar que as exigências constantes dos
itens do edital estariam de acordo com a Lei n.º8.666/93 (fls.
231 e 275).
26.Conclui-se, assim, que a conduta do pregoeiro, ao violar o
item 96 do Edital n.º 152/2005 PRC/FUB e o art.12do Decreto
n.º3.555/2000, contrariou os princípios legais da vinculação ao
instrumento convocatório e da legalidade. Representou lesão
o direito de terceiro interessado em contratar com a
administração pública, contribuindo, ainda que indiretamente,
para a desistência de um potencial licitante [Ao contrário do que
se afirmou na instrução anterior dos autos, a impugnação
apresentada pela empresa Gênesis Conservadora e Serviços
de Limpeza Ltda. foi intempestiva, porque encaminhada no dia
9/8/2005, conforme se vê no relatório de confirmação de envio
de fax (fls. 237 do Anexo)], já que, conforme se verifica na ata
de fls. 276/282, a empresa Orion Serviços e Eventos Ltda., cuja
impugnação não foi conhecida pela FUB, deixou de participar
do certame.
27.A representação deve, nesse ponto, ser considerada
procedente. Propõe-se, assim, determinação à FUB para que,
na análise de impugnações aos editais nas licitações realizadas
na modalidade pregão, observe rigorosamente o art.12do
Decreto n.º3.555/2000, aplicando-se, de forma subsidiária, a
regra estabelecida no art.110da Lei n.º8.666/93."
No mesmo sentido, veja-se precedente do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais:
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PREGÃO EDITAL - PRAZO - IMPUGNAÇÃO - RELEVÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS E PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO. Mostra-se
correta a concessão de liminar em mandado de segurança,
quando se constata que há relevância nos fundamentos
invocados pela impetrante, e que há perigo de ineficácia da
medida, se deferida somente ao final. Na contagem retroativa
do prazo de dois dias úteis para impugnação de edital de
pregão, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, nos
termos do artigo110da lei8.666/93. Numeração
Única:0392867-19.2011.8.13.0000 Relator:Des.(a) MOREIRA
DINIZ Data do Julgamento:01/09/2011 Data da
Publicação:19/09/2011
Sob esse prisma, vislumbra-se a ausência da plausibilidade do
direito invocado, tendo em vista a intempestividade da
impugnação apresentada pela empresa WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, que se deu na
data de 06/10/2015, ou seja, um dia após a data de término do
prazo legal 05/10/2015, uma vez que a data da abertura da
sessão do pregão presencial estava previamente prevista para
07/10/2015.
DESSE MODO, e por tudo mais que dos autos consta, não
conhecemos da impugnação interposta, face a sua
intempestividade.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 657A68C0
PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/ 2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015
PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
Processo Administrativo nº 1509280001
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA
DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: GABRIEL
MARCONDES PEREIRA DE ARAÚJO – ME; OBJETO: Registro
de Preços para possível aquisição gradativa de material de
expediente; VALIDADE DA ARP: 05 de novembro de 2015 a 05
de novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 27.118,70 (vinte e
sete mil cento e dezoito reais e setenta centavos);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002;
SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo
Promitente Contratante e Gabriel Marcondes Pereira de Araújo pela Promitente Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 5D8E9D8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/ 2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 080/2015. De 04 de Novembro de 2015.
Dispõe Sobre o Luto Oficial e Ponto Facultativo nas Repartições
Públicas em todo o Território desta Municipalidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei
Orgânica do Município Secção II, art.: 57, item 6.
Considerando: O falecimento de DAMIANA ESTEVAM DA
FONSECA, Mãe/Genitora do Prefeito Constitucional do
município de Triunfo Potiguar/RN, o senhor JOSE GILDENOR
DA FONSECA.
DECRETA
Art. – Primeiro – Fica decretado em todo território do Município
de Triunfo Potiguar/RN, Luto Oficial de 03 (três) dias a contar da
data de publicação, em pesar do falecimento da mesma.
Art. - Segundo – Fica decretado, Ponto Facultativo em todas as
repartições no âmbito do Município de Triunfo Potiguar RN,
alusivo ao dia 05 de Novembro de 2015.
PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015
Art. – Terceiro – Esse DECRETO, entrará em vigor na data de
sua publicação.
Processo Administrativo nº 1509280001
Atenciosamente,
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA
DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: MARIA
DE LOURDES GUEDES SILVA; OBJETO: Registro de Preços
para possível aquisição gradativa de material de expediente;
VALIDADE DA ARP: 05 de novembro de 2015 a 05 de
novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 43.383,19 (quarenta e
três mil trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002;
SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo
Promitente Contratante e Francisco das Chagas Silva - pela
Promitente Contratada.
Jose Gildenor da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSE GILDENOR DA FONSECA
Código Identificador: 4075494F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº149/2015 de 03 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 49B7F0B7
EMENTA: REVOGA AS PORTARIAS 079/2015 E 145/2015;
ANULA OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº001/2015-PMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, no uso de suas
atribuições legais prevista na Lei Orgânica:
É como entendemos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/ 2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015
CONDIDERANDO, a discricionariedade da Administração
Público em rever seus atos com o fim de atender sua finalidade
e de preservar o interesse público;
Publique-se na imprensa eletrônica oficial.
PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015
Tibau-RN, 04 de Novembro de 2014.
Processo Administrativo nº 1509280001
CONSIDERANDO, a Súmula nº473-STF, que assegura à
Administração Pública a anulação de seus próprios atos
administrativos;
Almir Rodrigues Noia
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA
DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: R DE
ARAÚJO SILVA ME; OBJETO: Registro de Preços para
possível aquisição gradativa de material de expediente;
VALIDADE DA ARP: 05 de novembro de 2015 a 05 de
novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 26.775,65 (vinte e
seis mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002;
SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo
Promitente Contratante e Humberto de Araújo Silva - pela
Promitente Contratada.
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6A1884F0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/ 2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015
Chilon Batista de Araújo Neto
RESOLVE:
Art. 1º - Revogam-se os efeitos das Portarias nº079/2015 e
nº145/2015.
Art. 2º - Ficam anulados todos os atos do Processo
Administrativo Nº001/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 03 de novembro de
2015.
FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES
Prefeito Municipal
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 47A707B8
PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 40480831
Processo Administrativo nº 1509280001
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA
DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: SANTO
ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP; OBJETO:
Registro de Preços para possível aquisição gradativa de
material de expediente; VALIDADE DA ARP: 05 de novembro
de 2015 a 05 de novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$
79,065.50 (setenta e nove mil sessenta e cinco reais e
cinquenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N°
10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto –
pelo Promitente Contratante e Caio Sérgio Damasceno de
Araújo - pela Promitente Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 3F794532
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 01.10.2015, venho RATIFICAR a
dispensa de licitação, objetivando a Contratação de empresa
para realização de exames de imagem (ultrassonografia),
transvaginal, abdominal, obstétrica, vias urinarias e mama, no
valor estimado R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos
reais), em nome de H R DE OLIVEIRA ULTRASSONOGRAFIAEIRELI ME, CNPJ: 19.603.670/0001-20, fundamentado no
artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
Touros/RN, 01 de outubro de 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a extensão dos efeitos normativos de
ato administrativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Fica estendido os efeitos do At. 2º da Portaria
nº142/2015 ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Secretário
Municipal de Esporte e aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro do corrente
ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ney Rocha Leite
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº150/2015 de 04 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 04 de novembro de
2015.
38
FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES
consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada
dos seguintes documentos:
VII - amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e
serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras
de cartões de crédito, legalmente autorizadas.
I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VIII - outros descontos desde que legais e aprovados pelo
consignante.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DECRETO Nº 113, 04 de novembro de 2015.
REGULAMENTA A LEI N° 2.666 DE 07 de junho de 2006, QUE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO DE DESCONTOS DE PRESTAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS EM BANCOS E
INSTIUIÇÕES FINANCEIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, ESCLARECE CASOS OMISSOS DESTA LEI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA:
Art. 1ºRegulamenta a lei 2.666 de 07/06/2006 e define
parâmetros para elaboração de convênio de consignação com
entidades publicas e privadas conforme suas atribuições. Os
procedimentos para consignação em folha de pagamento dos
servidores municipais do Poder Executivo, autorizados pela Lei
Municipal nº2.666, de 07 de junho de 2006, deverão observar as
normas contidas neste Decreto.
Art. 2ºPara fins deste Decreto consideram-se:
I - consignante: o poder público municipal que procede ao
desconto relativo às consignações.
II - consignado: servidor público ativo, inativo, pensionista,
comissionado, que autoriza o desconto de consignações em
folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base
nos convênios e credenciamentos autorizados;
III - consignatária: a entidade credenciada na forma deste
Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV - consignação compulsória: o desconto em folha de
pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial;
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou
financeiras conveniadas.
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 75B1864A
Ano VI | Nº 1530
Art. 6ºO credenciamento ou convênio para operar com
consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos
artigos 4º e 5º deste Decreto.
II - certidões negativas de tributos estaduais, federais e
municipais;
III - certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS;
IV - autorização de funcionamento expedida pelo órgão
regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
§ 1º Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento
quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por
Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação
de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil,
nos termos da legislação federal e municipal aplicável.
§ 2º No credenciamento ou convênio de espécies de
consignações que depender de autorização de órgão regulador
e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria.
V - contrato ou estatuto social vigente;
VI - atas de assembléias atuais e daquelas na qual constem as
nomeações dos diretores;
VII - procuração com cláusula específica para assinatura do
convênio;
§ 3º No convênio da espécie mensalidade associativa observarse-á as disposições legais.
VIII - documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou
procuradores, com autorização para assinatura do convênio;
Art. 7ºA soma das consignações voluntárias representativas e
demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4º
e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta por
cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a
dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a
margem consignável da remuneração.
Parágrafo Único - Fica a Secretaria Municipal de Administração
autorizada a solicitar novos documentos, sempre que
necessário.
§ 1º O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% (trinta por
cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo
para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e
demais descontos facultativos.
§ 2º O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta
por cento) de margem consignável de que trata o caput deste
artigo para financiamento habitacional junto às instituições
financeiras e bancárias.
§ 3°o servidor poderá autorizar a reserva de até 10% de
margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem
consignável de 10% da remuneração líquida do servidor é
exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá
ser utilizada também para financiamento de casa própria, caso
seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no
limite de 40% da somatóriadas consignações facultativa da
margem consignável.
Art. 10A margem consignável prevista no art. 7º deste Decreto
será informada por meio do Sistema Digital de Consignações,
utilizadas para controle e inserção de consignação na folha de
pagamento.
Parágrafo Único - A visualização da margem consignável no
Sistema Eletrônico de Controle da Margem Consignável
somente será possível mediante permissão por senha eletrônica
de acesso a ser fornecida pela Secretaria Municipal de
Administração aos servidores interessados e às consignatárias.
Art. 11O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas
no Sistema Digital de Consignações e a sua inserção em folha
de pagamento somente serão permitidos se houver autorização
formal do servidor ou por meios eletrônicos com usode senha
pessoal e intransferível, do consignado junto à entidade
consignatária, sendo que a autorização física ou eletrônica
deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo ser
requisitada, a qualquer momento, pela Secretaria Municipal da
Administração da Prefeitura.
V - consignação facultativa: o desconto previamente autorizado
pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades
previstas neste Decreto e com anuência da administração
municipal;
§ 4° ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste
artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade
estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da
menor prioridade para a maior.
VI - consignação voluntária representativa: é o desconto
facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva,
autorizado pelo servidor ativo, inativo e pensionista em razão de
filiação às entidades sindicais ou às associações
representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do
Poder Executivo;
§ 5º Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata
este Decreto, em função de limites, caberá ao servidor ou
pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por
ele devidas diretamente à consignatária, não se
responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por
eventuais prejuízos daí decorrentes.
§ 2º O documento físico ou eletrônico mencionado no caput
deste artigo deve ser apresentado à Secretaria Municipal de
Administração e/ou ao departamento gestor da folha de
pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da solicitação.
Art. 8ºAs consignações compulsórias e as voluntárias
concernentes às entidades representativas dos servidores terão
prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na
seguinte ordem:
§ 3º Quando ocorrer operação de transferência de dívida
regulamentada pelo sistema de portabilidade administrada pelo
Banco Central do Brasil observar-se-ão as normas
regulamentares sobre o assunto editadas pelo Banco Central.
I - compulsórias;
Art. 12Independentemente de solicitação do servidor ou
pensionista, uma vez quitado antecipadamente o compromisso
assumido, fica a consignatária obrigada, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir
a respectiva consignação do sistema eletrônico de
consignações.
VII - sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o
processo de registro online de consignações, via internet;
Art. 3ºSão consideradas consignações compulsórias:
I - contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de
Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência dos
servidores públicos municipais;
II - voluntárias representativas;
II - imposto de renda retido na fonte;
III - facultativas.
III - pensão alimentícia judicial;
IV - obrigações decorrentes de decisão judicial ou
administrativa;
V - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou
decorrentes de legislação estatutária.
Art. 4ºConsideram-se consignações voluntárias representativas:
I - contribuições destinadas à entidade sindical ou à associação
representativa de classe;
Art. 5ºSão consideradas consignações facultativas:
I - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de
dependente que conste dos assentamentos funcionais do
consignado.
II – Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades
escolares
III - contribuição para os planos de saúde e odontológicos
contratados de entidades previamente credenciadas;
IV - despesas com medicamentos;
V - as prestações referentes a empréstimo em dinheiro obtido
em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
VI - as prestações e amortizações referentes a financiamento de
Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem
de prioridade da maior para a menorI - prestações referentes a financiamento de imóvel residencial,
obtidos junto a instituições financeiras.
II - prestações referentes a empréstimos pessoal ou
amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras.
III - contribuições para os planos de saúde, odontológicos e
despesas com medicamentos.
§ 1º Fica, sob responsabilidade da consignatária, na condição
de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no
caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo
de 7 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a
prova do ajuste celebrado com o servidor ou pensionista.
Art. 13Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos
artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada à consignatária a
pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste
Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao
consignado os valores correspondentes no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 14Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer
informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para
liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade
consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para
fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no
inciso I do artigo 19 deste Decreto.
IV - pensão alimentícia voluntária em favor do dependente.
V - prestações de previdência complementar.
Art. 15As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o
processamento da consignação em folha de pagamento.
VI - Outras
§ 1° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de
consignações da mesma natureza, prevalecerão as contratadas
há mais tempo.
§ 1º Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste
artigo os sindicatos e as associações de classe representativas
de servidores públicos do âmbito do Poder Executivo do
Município de Vera Cruz.
§ 2º As consignações facultativas para empréstimos financeiros
não poderão ultrapassar o limite máximo de 72 (setenta e dois)
meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o
qual serão observados os parâmetros da Lei federal própria que
regulamenta a matéria.
Art. 16Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade
consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a
serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal nº
8078/90, dar ciência prévia aos consignatários das seguintes
informações:
Art. 9ºO pedido para a formalização de convênio entre a
Prefeitura Municipal de Vera Cruz e as consignatárias deverá
ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração na forma
de requerimento, com a indicação das espécies de
I - valor total financiado;
39
II - taxa efetiva mensal e anual de juros;
III - todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários
que incidam sobre o valor financiado;
Art. 18A consignatária que proceder ao desconto não autorizado
pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não
havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em
conformidade com o artigo 19, inciso IV, letra a deste Decreto.
§ 2º O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a
consignatária da aplicação de outras penalidades previstas
neste Decreto, especialmente se houver reincidência.
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Secretaria Municipal de Administração e observará o seguinte
procedimento:
I - a consignatária será notificada da infração a ela imputada
para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
IV - valor, número e periodicidade das prestações.
Art. 17A consignação em folha de pagamento não implicará, em
hipótese alguma, na responsabilidade da Prefeitura Municipal
de Vera Cruz por compromisso assumido pelos consignados
junto àsconsignatárias.
Ano VI | Nº 1530
II - o indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo
previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação
da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à
consignatária;
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 730BE8BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
IV - quando aplicada a pena de suspensão prevista no inciso IV
do artigo 19 deste Decreto, a consignatária não poderá solicitar
novo convênio pelo período de 06 meses.
A CPL – Comissão Permanente de Licitações do Município de
Vera Cruz/RN torna público a quem interessar que a Licitação –
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, anteriormente marcada
para o dia 06/11/2015, às 09:00 horas, objetivando a
contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de
assessoria e consultoria previdenciária, contábil, financeira e
atuarial ao Instituto de Previdência do Município de Vera
Cruz/RN, nos serviços de gestão do regime próprio de
Previdência Social. Fica suspensa temporariamente para que a
CPL analise o recurso impetrado tempestivamente pela
empresa Centro de Ação Comunitária de Entidades
Organizacionais solicitando a impugnação do EDITAL desta
Tomada de Preços nº 003/2015. .
Art. 21 As consignações poderão ser canceladas:
Vera Cruz/RN, em 04 de novembro de 2015.
a) por interesse do Órgão Consignante, observados os critério
de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação às
Consignatárias, não alcançando situações pretéritas;
A Comissão.
III - da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único
ao Secretário Municipal de Administração no prazo de 15
(quinze) dias;
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 505E1D1F
b) por interesse das Consignatárias, expresso por meio de
solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante;
Art. 19A inserção de consignação em folha de pagamento em
desacordo com o disposto neste Decreto ou em instruções
expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na
aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras
previstas em leis específicas:
I - advertência escrita quando:
a) não forem atendidas as solicitações do consignado e do
consignante, se do fato não resultar pena mais grave;
c) por interesse do servidor ou pensionista, expresso por meio
de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante,
mediante anuência expressa e por escrito das Consignatárias,
quando se tratar das consignações previstas nos incisos I e II
do artigo 8º.
Art. 22Estará sujeita à denuncia do convênio e à exclusão no
Sistema Digital de Consignações a consignatária que, no
decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3
(três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio
pelo período de 2 (dois) anos.
b) as consignações forem processadas em desacordo com as
normas estabelecidas neste Decreto, se do fato não resultar
pena mais grave;
c) for infringido o disposto nos parágrafos do artigo 11 e nos
artigos 12, 13 e 14 deste Decreto;
Art. 23Para a aplicação das penalidades previstas neste
Decreto são competentes o Diretor do Departamento de
Administração Municipal de Vera Cruz para as hipóteses
previstas nos incisos I, II e III do artigo 19, e o Secretário
Municipal de Administração, para as hipóteses previstas no
inciso IV do artigo 19 e do artigo 20.
II - suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do
convênio para operar com consignação, na reincidência do
descumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 11 e nos
artigos 12, 13 e 14 deste Decreto;
Art. 24As consignatárias ficam obrigadas a promover no
Sistema Digital de Consignações os registros e as atualizações
dos encargos financeiros de empréstimos praticados
diariamente.
III - suspensão preventiva do código de consignação, enquanto
perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização
indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV
deste artigo;
§ único - A vigência dos encargos financeiros de empréstimos
terá efeito a partir do 1º dia útil após a data dos registros
efetuados no Sistema Digital de Consignações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN torna
público a quem interessar, que estará realizando no dia 19 de
novembro de 2015, às 09:00 horas, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 031/2015-SRP, objetivando a eventual
locação de 01 (um) veículo para atender as necessidades do
Gabinete municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, à Rua Jerônimo de Albuquerque nº 01, Centro, Vera
Cruz/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Vera Cruz/RN, em 05 de novembro de 2015.
Pregoeiro Municipal
Tharcisio de França Gomes
IV - suspensão do convênio para operar com consignação
quando:
a) utilizar indevidamente as consignações em folha de
pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto
neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou
conluio;
b) ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros
ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações
por parte de terceiros;
c) utilizar códigos para descontos não previstos nos artigos 4º e
5º deste Decreto.
Parágrafo único: A aplicação das penalidades descritas nos
incisos II, III e IV do caput do artigo abrangerá apenas às nova
consignações, de forma que as consignações averbadas
anteriormente à aplicação das respectivas penalidades
permanecerão vigentes e o órgão consignante deverá continuar
a efetuar os repasses das consignações já averbadas às
consignatárias.
Art. 20A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV
do artigo 19 será precedida de apuração dos fatos pela
Art. 25As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação
do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes à data
de seu vencimento, tendo como fundamento as normas
contidas neste Decreto.
Art. 26A Secretaria Municipal de Administração editará atos
complementares, necessários ao fiel cumprimento deste
Decreto.
Art. 27Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados,
no âmbito de suas atribuições, a expedirem instruções
necessárias à execução de procedimentos para inserção de
consignações em folha de pagamento.
Art. 28 Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto, ou
a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou
impeça o lançamento de novas consignações, as consignações
relativas à amortização de empréstimos consignados em folha
de pagamento serão mantidas pelos órgãos municipais
previstos no art. 1º deste Decreto, até o cumprimento total das
obrigações pactuadas entre as consignatárias e o consignante.
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 56892E14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE JULGAMENTO DE
RECURSO ADMINISTRATIVO
O Pregoeiro do Município de Vera Cruz/RN torna público a
quem interessar que o Recurso Administrativo impetrado pela
empresa VSC DOS SANTOS EPP, inscrito no CNPJ (MF) sob o
nº 06.047.174/0001-96 a qual foi declarada “inabilitada” na
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015-SRP, foi
reconhecido sendo, porém, INDEFERIDO na sua integralidade,
sendo mantida a “inabilitação” ensejada. Desta feita, fica
convocada a empresa LENILSON ÂNGELO DE ALMEIDA ME,
inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 03.730.657/0001-00 segunda
colocada no evidenciado certame, para comparecer à sede da
Prefeitura Municipal, em sessão pública ora aprazada para o
próximo dia 10/11/2015, às 09h00min, para fins de negociação,
junto ao Sr. Pregoeiro, do preço final a ser ofertado objetivando
a contratação dos serviços de recarga de toner para
atendimento às diversas Secretarias, órgãos e setores
produtivos da Administração Municipal, conforme
especificações contidas no Edital e anexos. Os documentos que
ensejaram nessa decisão encontram-se franqueados aos
interessados.
Vera Cruz/RN, em 05 de novembro de 2015.
Pregoeiro Municipal
Art. 29Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Cruz, 04 de novembro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 447FF015
João Paulo Pinho Cabral -Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SAAE
PORTARIA N.º 08/2015
“Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente e de consumo e nomeia a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do SAAE de Ceará Mirim/RN,
e dá outras providências.”
A Sra. Mônica Maria Lemos Bezerra, Diretora Geral do SAAE- Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Ceará Mirim/RN, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito
Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda,
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial desta Autarquia Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que o controle dos materiais permanentes pode ser feitos em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente em relação ao servidor;
CONSIDERANDO a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua
aplicabilidade;
Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO do SAAE de Ceará Mirim/RN, composta
Ano VI | Nº 1530
40
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
pelos seguintes servidores:
SERVIDORES
Arnaldo Cabral de Oliveira
Francisco Lopes da Silva
José Marcos da Silva
CARGO
Motorista
ASG
Operador de Bombas
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do SAAE;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do SAAE, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração à Direção Geral;
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º. – Os conceitos relacionados as atividades desta Comissão estão discriminados no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ceará Mirim, 04 de Novembro de 2015.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora Geral
ANEXO I:
I) Alienação - Processo pelo qual o SAAE de Ceará Mirim/RN transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes.
II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão.
III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.
IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio da autarquia, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação,
descarte, roubo, furto ou sinistro.
V) Bem de Terceiro - Bem que não integra o patrimônio desta autarquia, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais da
autarquia, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico.
VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o Setor de Depósito desta autarquia para fins de alienação, podendo, ou não ser
reaproveitado por outros órgãos ou entidades da Autarquia.
VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável.
VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina.
IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista
superior a dois anos.
X) Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial.
XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que
o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial.
XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os
incorporados através de inventários.
XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento.
XIV) Cessão De Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração direta do município ou
a outras entidades externas do poder público municipal.
XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição.
XVI) Descarte - Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento
em pelo menos um leilão.
XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição
e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização.
XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio.
XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações
que as plaquetas.
XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato.
XXI) Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.
XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados.
Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município.
XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras.
XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento.
XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial.
XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município.
XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade
administrativa, mediante sua assinatura.
XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e
dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial.
XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e
assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial.
XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Ano VI | Nº 1530
41
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Código Identificador: 3E5C0EBA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ? 014/2015 - PMF /CPL / SMS
Com base no resultado constante da ata da sessão do dia quatorze de outubro de dois mil e quinze (14/10/2015), referente ao recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e
Envelopes 02 – Documentação de Habilitação do Pregão Presencial 014/2015 – PMF/CPL/SMS, que tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresa para reabastecimento de
cilindros de oxigênio medicinal conforme especificações do Termo de Referência, o Pregoeiro Oficial ADJUDICA os itens conforme tabela abaixo para que produza os efeitos legais nos termos do artigo
43, inciso VI da Lei Federal ? 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. Empresa: CC DOS SANTOS ME - CNPJ 16.737.759/0001-91
ITEM
QUANT
16
96
17
96
29
126
TOTAL GERAL
UND
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UNIT. R$
UND
UND
UND
OXIGÊNIO PARA BALA DE 10 M³
OXIGÊNIO PARA BALA DE 7 M³
OXIGÊNIO PARA BALA TIPO G
R$ 250,00
R$ 170,00
R$ 100,00
VALOR TOTAL
R$
R$ 24.000,00
R$ 16.320,00
R$ 12.600,00
R$ 52.920,00
Valor total da licitação: R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e vinte reais)
Florânia/RN, 16 de novembro de 2015.
Saulo Everton Silva Juvencio
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 449211E2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2015
O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de
Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013.
RESOLVE:
Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN003, KM
53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.
Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;
Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal.
Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
Cópia do CPF
Cópia do RG
Comprovante de Endereço atualizado
Foto 3x4
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de Habilitação (se motorista)
Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima.
1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo.
2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa,
solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo.
Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação:
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
16°
17º
18º
19º
120.856
103.972
102.270
103.997
MARIA DA PIEDADE SOARES BARBOSA
DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ANA PAULA FERREIRA BARROS
CRISTINE ALMEIDA SILVA
COORDENADOR PEDAGÓGICO – MICRORREGIÃO 5
16°
17º
110.016
111.577
TANISSA LUANNA CARDOSO DE ARAUJO
GEORGEA DE OLIVEIRA LINS
GOIANINHA-RN, 05 DE NOVEMBRO DE 2015
IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 6F2262D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1º ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 012/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2015
Aditivo a contratação direta firmado em data de 19.06.2015, que entre si celebram a prefeitura municipal de Jucurutu/RN, e a empresa: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP,
vencedora do certame licitatório, cujo objeto é a execução das “obras de Cobertura da Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Wagner Lopes”, situado na Zona Urbana do Município de Jucurutu/RN.
Ano VI | Nº 1530
42
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrita no CNPJ sob o nº 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14,
Centro, Jucurutu-RN, CEP:59.330-000, através de sua representante legal, GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 001.805.518/SSP, e CPF nº 055.630.644-92,
residente e domiciliado em Jucurutu-RN, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP, situada na Rua Antônio Fernandes
Sobrinho, s/n, Térreo, Pedro Salustino, CEP: 58.187-000, Picuí/PB, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.368.484/0001-05, neste ato representado pelo seu titular Sr. Maximiano Antônio dos Santos Neto,
brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado a Rua Antônio Fernandes Sobrinho, s/n, 1º andar, Pedro Salustino, CEP: 58.187-000, inscrito no CPF nº. 071.040.784-01 e RG n.º 002.534.566
SSP/RN, doravante denominado(a) de CONTRATADO, firmam o presente termo aditivo ao contrato direto celebrado entre as partes, em data de 19.06.2015, nos termos do presente termo aditivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do contrato inicialmente previsto para finaliza em data de 19.09.2015 fica prorrogado para 19.12.2015, nos termos do que dispõe o inciso II, do ARt. 57, da Lei
Federal nº 8.666/93, em decorrência de acordo entre as partes
CLAUSULA SEGUNDA: Ficam mantidos e ratificados todos as demais clausulas e condições contidas no texto do contrato original.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo, na presença das testemunhas que o assistiram, em vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Jucurutu-RN, 18 de Setembro de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
PREFEITO
Contratante
Maximiano Antônio dos Santos Neto
MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP
Contratada
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A61BBA3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 085/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 644/2014, bem como solicitação
constante no Processo de Nº 3.690/2015, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
02.004.15.451.0014.1021
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas.
DESPESA
4490-51
VALOR
50.000,00
50.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
02.004.15.451.0022.1062
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Construção de um Novo Aterro Sanitário.
DESPESA
4490-51
VALOR
50.000,00
50.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de Novembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Geraldo Bizinho de Souza Neto
- Secretário Municipal Adjunto de Obras e Serviços Urbanos Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4B94C64C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2015
Aos 04 dias do mês de Novembro de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná
- RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão
Presencial nº 00033/2015 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos controlados destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde deste Município.; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16.
VENCEDOR: Panorama Comércio de Produtos Médicos Farmacéuticos Ltda
CNPJ: 01.722.296/0001-17
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
2
ACIDO VALPROICO 500 COMP
16
CLOBAZAN 20 MG, COMP.
17
CLOMIPRAMINA 10 MG
27
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML, INJETÁVEL
28
CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10 MG, IN JETÁVEL
39
DIAZEPAN injetável
41
DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG (DEPAKOTE)
44
DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG (DEPAKOTE)
45
ESCITALOPRAN 15 MG
49
FENOBARBITAL 40, Sol. Oral
52
HALOPERIDOL 5 MG, INJETÁVEL, AMP. 1 ML
MARCA
cristalia
cristalia
cristalia
cristalia
UNID.
Comp.
Comp.
Comp.
AMP.
AMP.
AMP.
Comp.
Comp.
Comp.
FR
AMP.
QUANT.
10000
10000
10000
2000
2000
2000
10000
10000
10000
2000
1000
P.UNIT.
0,54
0,72
0,42
1,17
0,96
0,60
0,83
1,78
2,50
2,75
1,95
P.TOTAL
5.400,00
7.200,00
4.200,00
2.340,00
1.920,00
1.200,00
8.300,00
17.800,00
25.000,00
5.500,00
1.950,00
Ano VI | Nº 1530
43
55
56
59
65
69
71
75
TOTAL
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG
IMIPRAMINA 25 MG
LEVOMEPROMAZINA 100 mg
MORFINA 1O MG, COMP.
PARACETAMOL + FOSF. CODEINA 500+30 MG
PERICIAZINA GTS PED (NEULEPTIL)
RIVASTAGMINA 3 MG
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Und
Comp.
cristalia
cristalia
VENCEDOR: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda
CNPJ: 12.305.387/0001-73
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
14
CARBONATO LITIO 450 (CARBOLITIUM)
61
LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL, GOTAS, 20 ML
63
MORFINA 10 MG/ML, INJETÁVEL
70
PAROXETINA 20 MG
TOTAL
MARCA
cristalia
cristalia
cristalia
cristalia
UNID.
Comp.
FRASCO
AMP.
Comp.
1000
10000
10000
3000
3000
1000
10000
0,80
0,13
0,51
0,46
0,83
11,27
2,25
800,00
1.300,00
5.100,00
1.380,00
2.490,00
11.270,00
22.500,00
125.650,00
QUANT.
15000
2000
2000
8000
P.UNIT.
0,49
6,91
0,63
0,58
P.TOTAL
7.350,00
13.820,00
1.260,00
4.640,00
27.070,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paraná firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização
de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes
do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00033/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo
orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00033/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00033/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- Panorama Comércio de Produtos Médicos Farmacéuticos Ltda.
Item(s): 2 - 16 - 17 - 27 - 28 - 39 - 41 - 44 - 45 - 49 - 52 - 55 - 56 - 59 - 65 - 69 - 71 - 75.
Valor: R$ 125.650,00.
- RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda.
Item(s): 14 - 61 - 63 - 70.
Valor: R$ 27.070,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luiz Gomes.
Paraná - RN, 04 de Novembro de 2015
ORIANA RODRIGUES - Prefeita
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 5811D0A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DO CONTRATO 03110001/2015 - PMRC
03110001/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Agente de Endemias
ANTÔNIO ODAILSON ALVES FERREIRA
R$ 1.024,00 (Hum mil e Vinte e Quatro Reais) Mensais
Exercício de 2015: 00008.00001.10.305.18.2.40.31901104.
06 (seis) meses
03 de novembro de 2015.
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 3DAFE77C
N.º DO CONTRATO:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATATO:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO:
VIGÊNCIA:
DATA DE ASSINATURA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DO CONTRATO N.º 03110001/2015 - PMRC*
03110001/2015 - PMRC
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
Contratação de Agente de Endemias
ANTÔNIO ODAILSON ALVES FERREIRA
R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) Mensais
Exercício de 2015: 00008.00001.10.305.18.2.40.31901104.
06 (seis) meses
03 de novembro de 2015.
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 560B8D5F
44
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL 455/2015
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º),
compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das
receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as
transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas
previstas.
Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e
as respectivas despesas.
Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças:
I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212);
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções, programas e sub-programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da
presente Lei.
Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.
Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem
como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal.
Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para
remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento.
Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para
sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão
específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa,
obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
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Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.
Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas
ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).
Parágrafo 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei.
Parágrafo 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei.
Parágrafo 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à
assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.
Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.
Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior
a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
CAPITULO IV
Das Receitas
Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes,
tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015.
Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. variações de índices de preços;
III. crescimento econômico; e
IV. evolução da receita nos últimos três anos.
Parágrafo 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000.
Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a
geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.
CAPÍTULO V
Das Despesas
Seção I
Das Despesas com Pessoal
Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,
e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e
f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.
Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas
municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos
onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais
da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte.
Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda
Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os
limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;
II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;
III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.
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Seção V
Das Despesas com Novos Projetos
Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por
cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas
sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº
101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:
I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. que possua lei específica para autorização da subvenção;
III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício
subseqüente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos
termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que
encaminhar o projeto de lei orçamentário.
Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e
as informações estabelecidas para o orçamento.
Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício
seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão
e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante
disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às
categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do
governo e suas metas a serem atingidas.
CAPÍTULO VIII
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos
montantes necessários, promoverá nos trinta dias subseqüentes, limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção
dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de
caráter continuado.
CAPÍTULO IX
Das Vedações
Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os
orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO X
Das Dívidas
SEÇÃO ÚNICA
Da Dívida Fundada Interna
SUB-SEÇÃO I
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Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Dos Precatórios
Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com
precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme
determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
SUB-SEÇÃO II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XI
Do Plano Plurianual
Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas
com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016.
Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.
Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento.
Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a
promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2015.
Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas
do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua
publicação ainda nesse exercício.
Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês,
até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais,
b) pagamento do serviço da dívida,
c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais,
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Em, 28 de outubro de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
Prefeita do Município de Ruy Barbosa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Prefeita
CNPJ/MF 08.078.958.0001-07 – Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa
CEP 59.420-000 - Fone (84) 3636.0123
ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Administração
1.1.1 - Racionalizar os gastos do município;
1.1.2 - Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;
1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização;
1.1.5 - Modernizar a administração municipal;
1.1.6 - Estimular as receitas municipais; e
1.1.7 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático.
1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.2.3 - Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;
1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
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1.2.6 – Construir aterro sanitário;
1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e
1.2.8 - Desenvolver programas de educação ambiental.
1.3 - Educação
1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
1.3.2 - Manter o programa de alimentação escolar com excelência;
1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;
1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;
1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos;
1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;
1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;
1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;
1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas;
1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;
1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e
1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação.
1.4 - Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros;
1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;
1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;
1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal;
1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e
1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.
1.5 - Serviços Públicos
1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação;
1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;
1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;
1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;
1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e
1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego.
1.6 - Habitação
1.6.1 - Incentivar políticas de habitação;
1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e
1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e
1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes.
1.8 - Transporte
1.8.1 – Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários;
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e
1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.
1.9 - Limpeza Urbana
1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros;
1.9.2 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e
1.9.3 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.
1.10 - Finanças
1.10.1 - Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e
1.10.3 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência.
1.11 – Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município.
1.12 – Agricultura
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1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;
1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;
1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e
1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar.
1.13 – Desenvolvimento Social
1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;
1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e
1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local.
1.14 - Turismo
1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;
1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;
1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e
1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 - Promover ações básicas de saúde;
2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos;
2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;
2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;
2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde;
2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e
2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude.
2.2 - Trabalho
2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;
2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes;
2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e
2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município.
2.3 - Assistência Social
2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;
2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;
2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil;
2.3.5 – Manter o Programa Casa da Família;
2.3.6 – apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.3.7 - promover educação profissional para população; e
2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social.
Em, 28 de outubro de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
Prefeita do Município de Ruy Barbosa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Prefeita
CNPJ/MF 08.078.958.0001-07 – Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa
CEP 59.420-000 - Fone (84) 3636.0123
ANEXO II - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Administração
1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e
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1.1.3 – Construir o centro administrativo.
1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário;
1.2.4 – Construir aterro sanitário;
1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município;
1.2.6 - Recuperar rios, açudes e barreiros;
1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e
1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.
1.3 - Educação
1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;
1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;
1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e
1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;
1.4 - Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais;
1.4.2 - Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.4.3 – Criar a banda de música municipal;
1.4.4 – Criar o coral municipal;
1.4.5 – Construir clube social; e
1.4.6 – propiciar o financiamento de projetos socioculturais com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades relacionadas à bandas filarmônicas.
1.5 - Serviços Públicos
1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;
1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;
1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;
1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e
1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública;
1.6 - Habitação
1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e
1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 – Construiu novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas
municipais; e
1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação.
1.8 - Transporte
1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.
1.9 - Turismo
1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;
1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e
1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.
1.10 - Limpeza Urbana
1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública.
1.11 – Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;
1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;
1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;
1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;
1.11.5 - Recuperar e construir novas praças;
1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.
1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;
1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e
1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município.
1.12 – Agricultura
1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e
1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos.
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Ano VI | Nº 1530
51
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
2.1 - Saúde
2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e
2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local.
2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros.
2.2 - Assistência Social
2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;
2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e
2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes.
Em, 28 de outubro de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
Prefeita do Município de Ruy Barbosa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Prefeita
CNPJ/MF 08.078.958.0001-07 – Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa
CEP 59.420-000 - Fone (84) 3636.0123
ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS
As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números:
R$ 1.000,00
Discriminação
Receitas Totais
Despesas Totais
Superávit/Déficit
2013
11.114
-11.149
-35
2014
11.759
-12.600
-841
2015
13.100
-13.390
-290
2016
14.300
-14.170
130
2017
15.400
-15.160
240
A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 841.048,96.
Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à
categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e
Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 59% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF.
Vejamos o detalhamento da despesa.
R$ 1,00
Discriminação
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Receita Arrecadada
Superávit/Déficit
Realizada/R$
7.515.953,02
2.988.264,98
84.810,64
1.682.539,18
0,00
328.662,16
12.600.229,98
11.759.181,02
-841.048,96
Percentual %
59,64
23,72
0,68
13,36
0,00
2,60
100,00%
-
Já em relação a meta fiscal prevista para 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:
R$ 1,00
Discriminação
Despesa de Custeio
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Despesa de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Realizada em 2014/R$
10.589.028,65
7.515.953,03
2.988.264,98
84.810,64
A ser realizada em 2015/R$
11.390.000,00
8.190.000,00
3.150.000,00
50.000,00
2.011.201,34
1.682.539,18
0,00
328.662,16
12.600.229,98
A ser realizada em 2016/R$
12.140.000,00
8.800.000,00
3.300.000,00
40.000,00
2.000.000,00
1.700.000,00
0,00
300.000,00
13.390.000,00
2.030.000,00
1.750.000,00
0,00
280.000,00
14.170.000,00
Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter redução no
gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal.
Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução do patrimônio público municipal.
É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice
apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior.
No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir.
R$ 1,00
Resultados e Previsões
Resultado Nominal
Resultado Primário
Dívida Pública Curto Prazo
Dívida Pública Fundada
2014
648.343
-533.139
705.409
5.822.621
2015
450.000
-330.000
650.000
5.500.000
2016
400.000
-120.000
600.000
5.000.000
2017
380.000
-100.000
550.000
4.500.000
ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
R$ 1,00
Especificação
2013/R$
2014/R$
2018
350.000
-80.000
500.000
4.000.000
Ano VI | Nº 1530
52
Receitas
Despesas
Superávit/Déficit
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
11.185.239,95
-11.149.732,36
35.507,59
11.759.181,02
-12.600.229,98
-841.048,96
Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta déficit financeiro ao final de 2014, esse no patamar de R$ 841.048,96,o que forçará a administração ao
equilíbrio das metas fiscais ao longo desse exercício.
ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Evolução do Patrimônio Líquido
Ativo Real Líquido
Passivo Real Descoberto
2013/R$
2.754.211,75
-
2014/R$
1.304.692,10
Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo
Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi elevado significativamente, em razão do resultado da dívida fundada, que ao final de 2014 passou a representar mais de R$ 5.822.000,00, o que
forçará a administração a implementar mecanismos visando a amortização desses valores.
ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
Ativo Permanente em 2014
Bens Móveis
Bens Imóveis
ORIGEM
Alienação
Alienação
APLICAÇÃO
Despesas de Capital
Despesas de Capital
VALOR/R$
0,00
0,00
ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
R$ 1,00
Tributos
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Valor Renunciado
Valor Compensado
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
NADA A DECLARAR
ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas
quando da elaboração orçamentária.
Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm
dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta
como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso.
No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:
a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis;
b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente,
gerando menores arrecadações;
c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma
positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo
de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;
d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;
e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos, os
precatórios trabalhistas e ao INSS.
ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 1,00
Tributos
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Receitas
Despesas
NADA A DECLARAR
Em, 28 de outubro de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
Prefeita do Município de Ruy Barbosa
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 4BC6FDB5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2015 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015*
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Edital de Concurso Público nº 001/2015.
Art.1º - Corrige o Anexo VIII, referente à composição das provas para os cargos do GRUPO IV, conforme abaixo:
Partes / Composição
Cargos
GRUPO IV
Partes
Composição
1ª Parte
2ª Parte
3ª Parte
Questões de Conhecimentos Específicos
Questões de Saúde Pública
Questões de Português
Número de
Questões
20
10
10
Total de
Questões
40
Ano VI | Nº 1530
53
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Art. 2º - Altera os Item 7.5 e Item 16.6, tornando obrigatória a assinatura da folha de respostas pelo candidata, sob pena de desclassificação. Os itens passam a ter as seguintes redações:
7.15 – Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas ASSINADA e o caderno de prova.
Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito,
antes de 2:00 horas do início dos trabalhos.
16.6 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua
realização:
(...)
o) Entregar a folha de respostas sem a devida ASSINATURA, mesmo que tenha assinado a folha de presença;
Art.3º - As demais cláusulas e anexos do Edital de concurso público nº 001/2015, permanecem inalteradas.
São João do Sabugi/RN 05 de Novembro de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Código Identificador: 481C5ED6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2015 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015*
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Edital de Concurso Público nº 001/2015.
Art.1º - Altera o Anexo I, conforme abaixo:
De acordo com a Lei Complementar nº 003/2015 de 21/10/2015, altera a nomenclatura do cargo de Enfermeiro para ENFERMEIRO- PSF; e altera a carga horária para 40 horas/semanais;
De acordo com a Lei Complementar nº 003/2015 de 21/10/2015 e com a disponibilidade de vagas no quadro efetivo do município,
altera o número de vagas do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS de 03 (três) para 02 (duas) vagas;
De acordo com a Lei Complementar nº 003/2015 de 21/10/2015, altera a escolaridade do cargo de Coveiro para ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO;
Altera a exigência para o cargo de Professor de Ciências Físicas e Biológicas para LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS;
Em cumprimento ao art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por
cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos com deficiência, e um máximo de 20% das vagas, retiram-se as vagas destinadas à candidatos com deficiência dos cargos de ENFERMEIRO e
de MERENDEIRA.
DEFINIÇÃO DOS
Função
GRUPOS
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO VI
GRUPO VII
Exigência mínima para o cargo
Ensino Superior completo em
Enfermagem + registro no
COREN
Professor de Ciências Licenciatura em Ciências
Físicas e Biológicas
Biológicas
Operador de Máquinas Ensino Fundamental Completo +
Pesadas
Habilitação na Categoria “D” + Habilitação/Aprovação em Prova Prática
Ensino Fundamental
Coveiro
Incompleto
Ensino Fundamental Completo +
Merendeira
Curso na área de preparação e manipulação de alimentos
Enfermeiro – PSF
TOTAL
Vagas reservadas
Vagas Gerais para
Deficientes
Total de Salário Base
Carga Horária
Vagas R$
03
00
03
2.000,00
40 hs/sem
01
00
01
1.654,44
30 hs/sem
02
00
02
850,00
40 hs/sem
01
00
01
788,00
40 hs/sem
03
00
03
788,00
40 hs/sem
73
02
75
Art.2º - As demais cláusulas e anexos do Edital de concurso público nº 001/2015, e dos Editais de Retificação nº 001/2015 e 002/2015, permanecem inalteradas.
São João do Sabugi/RN 05 de Novembro de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Código Identificador: 4D6A47C6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 329/2015, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
Cargo/Função: Secretário Municipal de Educação e Cultura
Ano VI | Nº 1530
54
QUANT
01 de 100 %
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
05 DE NOVEMBRO DE 2015
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
300,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
300,00
300,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal /RN, no dia 06 de novembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó,05 de novembro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C9B3A28
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 327/2015, 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS
Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde
QUANT
01 de 100%
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
05 DE NOVEMBRO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
300,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
300,00
300,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 06 de novembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de novembro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 44762248
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 328/2015, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR
Cargo/Função: Coordenador
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
05 DE NOVEMBRO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
200,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 05 de novembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de novembro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 6BE0FE05
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0382/2015
Ano VI | Nº 1530
55
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor:
LUCAS PIRES PRODUTOS QUIMICOS – LTDA – EPP
CNPJ: 08.248.965/0001-00
VALOR: R$ 1.515,00 (Um mil, quinhentos e Quinze Reais)
OBJETO:
Compra de Produtos Químicos abaixo mencionados para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste município.
PRODUTO
DXL 6 – Clarilux – 5 LT
Hipoclorito de Sódio 10% C/5 Litros
TOTAL = R$ 1.515,00
UNID
UND
UND
QUANT
30
80
VALOR UNIT
R$ 18,50
R$ 12,00
VALOR TOTAL
R$ 555,00
R$ 960,00
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 28 de Outubro de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 47A3F42D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0474/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Fortaleza/CE
Data
05 de Novembro de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
TOTAL
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Fortaleza/CE, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hospital Albert Sabin buscar a paciente Vitória Maria Moreira Medeiros, no veículo Doblô (modelo Ambulância),
de placa OJT-8346, que recebera alta médica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5F71B04E
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0164/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
() Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Givanildo José da Silva
Motorista
Destino
São José do Seridó/RN
Data
04 de Novembro de 2015
TOTAL
R$ 30,00
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a São José do Seridó/RN, no(s) dia(s) 04 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Buscar os integrantes da Banda Filarmônica Dr. Ruy Pereira dos Santos, no veículo Ônibus (modelo
Escolar), de placa OWE-2289, que participara da VI Mostra Literária "Reinventando São José do Seridó a partir da Leitura Literária - presente que explica o passado e aponta horizontes”, conforme
anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
56
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3CD83F3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
LICITAÇÃO N. º 053/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
** CPF/CNPJ : 08385809000190
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906774 AGENDA PERMANENTEFORMATO 13,5CMX19,2CM,CAPA COURVIN,FOLHAS INTERNAS :PAPEL OFFSET 63G/M2 COM352 PAGINAS .
906773 AGENDA TELEFÔNICA MÉDIA
906776 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 3 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA.
906780 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO EMBALAGEM INDIVIDUAL.
906782 APONTADOR SIMPLES RETANGULAR COM NO MÍNIMO 2,5X1,5X1,5CM.
906787 BARBANTE ALGODAO TRANÇADO COM NO MÍNIMO100 METROS.
906789 BLOCO AUTO ADESIVO TAMANHO 76X102MM COM 100 FOLHAS.
906791 BOBINA PARA FAX 210MM X 30M
906793 BORRACHA APAGADORA BICOLOR TAMANHO APROXIMADO 5,5X1,8X0,06CM.
906794 BORRACHA BRANCA TAMANHO APROXIMADO 4X3X0,9CM.
906800 CAIXA ARQUIVO 250X130X360MM
906803 CALCULADORA ELETRÔNICA COM 12 DÍGITOSCOM AS OPERAÇÕES BÁSICA.
906804 CANETA CORRETIVA PONTA METÁLICA COM NO MÍNIMO 7 ML.
906806 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM AZUL.
906808 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM PRETA.
906810 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO TAM. A4, TRANSPARENTE
906812 CARTOLINA COLORSET TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS.
906815 CARTOLINA LAMINADA TAMANHO 48X60 CORES VARIADAS.
906818 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 3/0COM 50 UNIDADES.
906822 CLIPS GALVANIZADOTAMANHO 2/0 COM100 UNIDADES.
906827 COLA EM BASTÃO DE SILICONE FINA(QUENTE).
906828 COLA EM BASTÃO DE SILICONE GROSSA(QUENTE).
906829 COLA ESCOLAR BRANCA 90 G
906830 COLA GLITER CAIXA COM 6X25G CORES.
906836 COLA LIQUIDA PARA E.V.A ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM 90G.
906839 COLCHETE LATONADO N 12 CX COM 72 UNIDADES.
906843 CORRETIVO LÍQUIDO, BASE D'ÁGUA, SEC. RÁPIDA, 18 ML
906846 DVD RW 700MB 80MIN
906850 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 90X180 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA
906854 ENVELOPE OFICIO BRANCO PARA CARTA TAMANHO 114X229
906857 ENVELOPE PARDO KO Nº 32 TAMANHO 324 X 229
906860 ENVELOPE PARDO KO Nº 41 TAMANHO 310X410
906863 ENVELOPE SACO BRANCO 20X28
906866 ENVELOPE SACO BRANCO 26X36
906870 ETIQUETA 6080 TAMANHO 25,4X66,7 COM 30 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 3000 ETIQUETAS POR CAIXA.
906872 ETIQUETA 6082 TAMANHO 33,9X101,6 COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1400 ETIQUETAS POR CAIXA.
906877 FITA ADESIVA 12MMX30M
906881 FITA ADESIVA LARGA 45 X 50M BRANCA, TIPO CREPE.
906885 FITA CREPADA TAMANHO50X50M
906888 FITA MÉTRICA DE PLÁSTICO COM 1 METRO E MEIO
906891 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO MÉDIO
906894 GRAMPEADOR COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS DE UMA ÚNICA VEZ.
906898 GRAMPO TAMANHO 9/12 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO
906902 HIDROCOR COM PONTAS ARREDONDADAS COM 12 CORES ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA
906904 ISOPOR 15MM
906910 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,5 MM, COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA.
906914 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS.
906918 MARCA TEXTO COM PONTAS CHANFRADA E TRAÇOS MARCANTES CORES VARIADAS
906921 MASSA PARA MODELAR COM 12 CORES
906926 PAPEL A4, 210MM X 297MM SULFITE BRANCO, 75G/M2 (RM C/ 500 FLS) COM SELO CERFLOR E IMETRO
906931 PAPEL CAMURÇA TAMANHO 40X60 CORES VARIADAS
906932 PAPEL CARBONO DUPLA FACE COR AZUL
906935 PAPEL DE PRESENTE 44 X 65 CM COM DESENHOS DIVERSIFICADOS
906938 PAPEL MADEIRA 66X96CM
Unid
Quant Preço
UNID 10
14,90
UNID 5
13,50
UNID 50
3,19
UNID 140 3,45
UNID 150 0,24
UNID 100 2,80
PCT
150 2,65
UNID 80
5,40
UNID 400 0,25
UNID 500 0,42
UNID 300 3,45
UNID 50
9,70
UNID 200 2,90
UNID 200 0,50
UNID 400 0,50
UNID 150 0,35
UNID 1000 0,58
UNID 1000 1,20
CX
600 1,30
CX
700 1,25
UNID 800 0,50
UNID 1000 0,80
UNID 600 0,95
CX
500 5,10
UNID 300 3,85
CX
100 8,00
UNID 200 0,80
UNID 100 3,75
UNID 1000 14,50
UNID 200 0,07
UNID 1000 0,24
UNID 1000 0,38
UNID 1000 0,24
UNID 1000 0,33
CX
30
30,90
CX
20
30,90
UNID 100 0,80
UNID 100 7,25
UNID 500 7,35
UNID 500 1,45
CX
200 1,25
UNID 30
47,10
CX
100 13,90
CX
500 3,40
UNID 200 3,30
UNID 100 1,20
UNID 100 7,80
UNID 500 1,05
CX
400 2,55
RESMA 1000 15,90
UNID 600 0,50
UNID 700 0,50
UNID 500 0,28
UNID 1200 0,55
Total
149,00
67,50
159,50
483,00
36,00
280,00
397,50
432,00
100,00
210,00
1.035,00
485,00
580,00
100,00
200,00
52,50
580,00
1.200,00
780,00
875,00
400,00
800,00
570,00
2.550,00
1.155,00
800,00
160,00
375,00
14.500,00
14,00
240,00
380,00
240,00
330,00
927,00
618,00
80,00
725,00
3.675,00
725,00
250,00
1.413,00
1.390,00
1.700,00
660,00
120,00
780,00
525,00
1.020,00
15.900,00
300,00
350,00
140,00
660,00
57
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
906942 PASTA AZ COM FERRAGENS LOMBADA LARGA TAMANHO OFICIO PRETA
906945 PASTA CLASSIFICADORA (SANFONADA), PEQUENA COM 12 DIVISÕES, COM ABA E ELÁSTICO, COM CAPA PLASTIFICADA, EM CORES VARIADAS.
906949 PASTA PLÁSTICA C/ ABA ELÁSTICA 50MM
906953 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 50/60 FOLHAS.
906956 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº10
906960 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº4.
906963 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE PEQUENA
906966 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO25MM.
906969 QUADRO BRANCO TAMANHO 200X120 COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO.
906973 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR AZUL
906977 RÉGUA 30 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA
906980 TESOURA PARA PICOTAR COM NO MINIMO 15CM
906984 TINTA GUACHE ACONDICIONADA EM POTE PLÁSTICO COM 6X15ML,CORES VARIADAS
906987 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR AZUL
906990 TNT, CORES VARIADAS
TOTAL DO FORNECEDOR
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA
** CPF/CNPJ : 08293840000100
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906775 ALFINETE PARACOLORIDO PARA MAPA CAIXA COM 50 UNIDADES.
906781 APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO
906784 AUTO ADESIVO PARA ANOTAÇÕES, PCT COM 400 FOLHAS
906788 BARBANTE BRANCO, ROLO COM 246 METROS
906792 BOBINA PARA FAX TAMANHO 216X25 MM ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA .
906799 CADERNO DESENHOC OM ESPIRAL COM NO MÍNIMO 40 FOLHAS.
906801 CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA DUPLA, COR FUME EM ACRÍLICO COM REGULAGEM DE ALTURA
906807 CANETA ROLE BALL PENPONTA 0.7(VLRT_VB7).
906809 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM VERMELHA.
906817 CD-RW VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 74 MINUTOS, 650 MB
906821 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO8/0 COM 25 UNIDADES.
906823 COLA ADERÊNCIA INSTANTÂNEA .
906831 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 900G.
906835 COLA LIQUIDA BRANCA 90G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA .
906838 COLA PARA TECIDO, 37ML
906842 COLCHETE LATONADO N 08 CX COM 72 UNIDADES.
906845 DVD R 4.7GB 120MIN
906849 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 39X47 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA
906853 ENVELOPE MÍDIA C/ VISOR P/ CD 125X125M² 75G
906856 ENVELOPE PARDO KO Nº 28 TAMANHO200X280
906859 ENVELOPE PARDO KO Nº 36 TAMANHO 265X36O
906862 ENVELOPE SACO BRANCO 17X25
906865 ENVELOPE SACO BRANCO 24X34
906869 ESTILETE PEQUENOCORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 9MM E TRAVA DE SEGURANÇA.
906871 ETIQUETA 6081 TAMANHO 25,4X101,6 COM 20 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 200 ETIQUETAS POR CAIXA.906873 ETIQUETA 6083 TAMANHO 50,8X101,6 COM 10 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1000 ETIQUETAS POR CAIXA.
906880 FITA ADESIVA GRANDE - 12MM X 50M
906884 FITA CREPADA TAMANHO 38X50M906890 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO GRANDE
906893 GLITER 3GR ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO CORES VARIADAS
906897 GRAMPO TAMANHO 26/6 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO
906901 GUILHOTINA COM ESCALA MILIMETRICA CAP DE CORTE 10 FL DE 75G/M2 C/ APOIO EM BORRACHA PARA MELHOR ADERENCIA
906905 ISOPOR 20MM
906908 LÁPIS DE COR EM EMBALAGEM COM 12 CORESACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO.
906913 LIMPADOR DE QUADRO BCO 500ML
906917 LIVRO PROTOCOLO PARA CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS,CAPA EM PAPELÃO COM NO MÍNIMO 705G/M2
906922 MINA DE GRAFITE 0,5 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS
906927 PAPEL ADESIVO CONTACT TRANSPARENTE COM 50MICRAS
906929 PAPEL BRANCO PESO 60 TAMANHO A4 PACOTE 250 FOLHAS
906934 PAPEL CREPOM TAMANHO 48X2MCORES VARIADAS
906937 PAPEL LAMINADOTAMANHO 48X60CM CORES VARIADAS
906941 PAPEL TIPO ONDULADO CORES VARIADAS
906946 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 2 CM CORES VARIADAS
906948 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 5,5 CM CORES VARIADAS
PERFURADOR DE PAPEL COM RÉGUA MARGEADORA, COMPOSIÇÃO: AÇO, CAVALETE DUPLO, PINOS PERFURANTES COM TRATAMENTO DE
906951 SUPERFÍCIE, TAPETE PLÁSTICO E TRAVA LATERAL; CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA TOTALMENTE EM AÇO COM REVESTIMWNTO PLÁSTICO E
APOIO EMBORRACHADO; CAPACI
906959 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº18.
906962 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE GRANDE
906965 PRANCHETA EM ACRÍLICO COM PRENDEDOR METÁLICO TAMANHO OFICIO
906972 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 200X120
906976 RÉGUA 20 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA
906979 RELÓGIO GRANDE DE PAREDE COM FUNCIONAMENTO A PILHA
906982 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 21CM.
906986 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR PRETA
906989 TINTA PARA TECIDO POTE COM 250ML CORES VARIADAS.
TOTAL DO FORNECEDOR
MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA
GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME
** CPF/CNPJ : 08708127000171
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906777 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 2 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA.
906778 APAGADOR COM PORTA GIZ INDIVIDUAL EM MADEIRA.
906785 BALAO DE ENCHER CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES.
906790 BLOCO TILEMBRETE COM 600 FOLHAS (PAPEL LEMBRETE) TAMANHO 95X81,5MM.
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
MT
800
20
400
30
50
50
60
50
50
5
400
10
800
500
2000
6,98
8,40
2,95
63,00
1,65
1,40
8,90
0,40
1,39
1,90
0,55
2,90
1,95
4,55
1,35
5.584,00
168,00
1.180,00
1.890,00
82,50
70,00
534,00
20,00
69,50
9,50
220,00
29,00
1.560,00
2.275,00
2.700,00
79.065,50
Unid
Quant Preço Total
CX
200 2,48 496,00
UNID 100 0,68 68,00
PCT
300 8,50 2.550,00
UNID 120 5,39 646,80
UNID 30
5,39 161,70
UNID 150 2,99 448,50
UNID 50
28,99 1.449,50
UNID 100 2,69 269,00
UNID 400 0,58 232,00
UNID 150 2,89 433,50
CX
500 1,44 720,00
UNID 150 2,99 448,50
UNID 300 18,89 5.667,00
UNID 300 1,04 312,00
UNID 120 1,94 232,80
CX
50
4,14 207,00
UNID 200 0,94 188,00
UNID 1000 1,24 1.240,00
UNID 600 0,14 84,00
UNID 1000 0,19 190,00
UNID 1000 0,29 290,00
UNID 1000 0,21 210,00
UNID 1000 0,29 290,00
UNID 200 0,64 128,00
CX
30
30,85 925,50
CX
20
30,85 617,00
UNID 150 1,24 186,00
UNID 500 5,39 2.695,00
CX
200 1,94 388,00
UNID 1000 0,59 590,00
CX
100 4,59 459,00
UNID 1
208,00 208,00
UNID 200 4,39 878,00
CX
800 3,44 2.752,00
UNID 25
22,49 562,25
UNID 80
5,79 463,20
TB
100 0,49 49,00
MT
500 1,44 720,00
RESMA 120 14,89 1.786,80
UNID 800 0,54 432,00
UNID 80
0,74 59,20
UNID 150 1,86 279,00
UNID 600 2,19 1.314,00
UNID 400 2,94 1.176,00
UNID
25
18,89 472,25
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
50
60
50
10
15
8
10
50
600
2,14 107,00
10,89 653,40
11,38 569,00
118,00 1.180,00
0,49 7,35
23,88 191,04
4,89 48,90
2,36 118,00
10,89 6.534,00
43.383,19
Unid
UNID
UNID
PCT
PCT
Quant Preço
25
3,15
120 2,47
150 4,70
120 5,50
Total
78,75
296,40
705,00
660,00
58
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
906796 CADERNO ESPIRAL 48 FOLHAS
906798 CADERNO BROCHURA FORMATO 140X202 MM COM 96 FOLHAS.
906805 CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTA DE AÇO (BPS).
906813 CARTOLINA COMUM TAMANHO 500X660 CORES VARIADAS.
906814 CARTOLINA GUACHE TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS.
906816 CD- R VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 16X – 80 MINUTOS, 700 MB
906824 COLA COLORIDA COM 4X25G, SECAGEM RÁPIDA.
906832 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 90G.
906834 COLA LIQUIDA BRANCA 500G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA.
906837 COLA PARA ISOPOR 450 GRAMAS ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA .
906841 COLCHETE LATONADO N 07 CX COM 72 UNIDADES.
906844 DUREX TRANSPARENTE PEQUENO PARA USO GERAL TAMANHO 12X30.
906847 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 100 G,COM 200 LIGAS
906851 ENVELOPE BRANCO OFICIO Nº 28 –TAMANHO 200 X 280
906867 ESPETO CROMADO PARA PAPEIS, COM BASE ARREDONDADA
906868 ESTILETE GRANDE CORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 18MM E TRAVA DE SEGURANÇA
906876 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA EM AÇO INOX
906879 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 38X50M
906883 FITA CREPADA TAMANHO 24X50 M
906889 FORMULÁRIO CONTÍNUO COR BRANCA 80 COLUNAS, 1 VIA, MICROSERRILHADO 240 X 280 MM PARA IMPRESSORA
906895 GRAMPEADOR MÉDIO COM BASE ANTI DERRAPANTE COM NO MÍNIMO 13CM, PARA GRAMPEAR ATE 20 FOLHAS
906900 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO CAIXA COM 50 UNIDADES
906907 LAMINA PARA ESTILETE LARGO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS.
906912 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,9 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA.
906916 LIVRO PONTO COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS .
906919 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO,COM PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS.
906923 MINA DE GRAFITE 0,7 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS
906925 MOLHA DEDO POTE ARREDONDADO
906930 PAPEL BRANCO PLANO TAMANHO 66X96 PARA OFF-SET
906940 PAPEL SEDA CORES VARIADAS
906944 PASTA CLASSIFICADOR C/ ESPIRAL DUPLO CAPA DURA
906952 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 10/12 FOLHAS
906955 PINCEL ATÔMICO COM PONTA CHANFRADA COM TRAÇOS -MARCANTES COM CORPO ROLIÇO E TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS
906958 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº14.
906961 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº8.
906964 PORTA CLIPES, LÁPIS E LEMBRETES EM ACRÍLICO TRANSPARENTE
906967 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO32MM.
906971 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 120X90.
906974 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR PRETA
906978 RÉGUA 50 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA
906983 TESOURA TIPO ESCOLAR COM LAMINAS EM AÇO COM NO MÍNIMO13CM.
906985 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR AZUL
906988 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR PRETA
TOTAL DO FORNECEDOR
GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME
R DE ARAÚJO SILVA ME
** CPF/CNPJ : 18000049000100
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906779 APAGADOR P/ QUADRO BCO C/ ENCAIXE PARA DUAS CANETAS
906783 ARQUIVO MORTO POLIONDA TAMANHOAPROXIMADO 350X130X235MM COM DADOS IMPRESSOS PARA ANOTAÇÕES.
906786 BALAO DE ENCHER METÁLICO CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES.
906795 BORRACHA PONTEIRA CAIXA COM 40 UNIDADES.
906797 CADERNO 12 MATERIAS CAPA FLEXÍVEL COM NO MÍNIMO 120 FOLHAS.
906802 CAIXA ORGANIZADORA TAMANHO 437X310X240PLÁSTICA.
906811 CARTOLINA CARD SET
906819 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 4/0COM 50 UNIDADES.
906820 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 6/0 COM 50 UNIDADES.
906825 COLA EM BASTÃO 20G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM.
906826 COLA EM BASTÃO 8G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM.
906833 COLA LIQUIDA BRANCA 1.000ML ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA.
906840 COLCHETE LATONADO N 06 CX COM 72 UNIDADES.
906848 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 1000 G,COM 2000 LIGAS
906852 ENVELOPE CONVITE TAMANHO 160X235 CORES VARIADAS
906855 ENVELOPE PARDO KO Nª 25 TAMANHO 176X250
906858 ENVELOPE PARDO KO Nº 34 TAMANHO 240X340
906861 ENVELOPE PARDO KO Nº 47 TAMANHO 370 X 470
906864 ENVELOPE SACO BRANCO 22X32
906875 EXTRATOR DE GRAMPO ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDA COM PLÁSTICO TIPO PIRANHA COM TRAVA DE SEGURANÇA
906878 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 19X50M
906882 FITA ADESIVA LARGA 45X45MM TRANSPARENTE
906886 FITA CREPE 18 X 50MM
906892 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO PEQUENO
906896 GRAMPEADOR TIPO ALICATE COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPO 26/6.
906899 GRAMPO TRILHO EM METAL CAIXA COM 50 UNIDADE
906903 ISOPOR 10MM
906906 LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS.
906911 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,7 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA.
906915 LIVRO ATA COM 50 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS.
906920 MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD COM TRAÇOS DE 2.0MM
906924 MINA DE GRAFITE 0,9 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS
906928 PAPEL BRANCO PESO 40 TAMANHO OFICIO 215 X 315 PACOTE 250 FOLHAS.
906933 PAPEL CELOFANE TAMANHO 80X80 CORES VARIADAS
906936 PAPEL GRAMATURA 75G/M2 TAMANHO A4 PACOTE 100 FOLHAS COLORIDO
906939 PAPEL PAUTADO CO MMARGEM PACOTE 400 FOLHAS.
906943 PASTA COM ABA E ELÁSTICO EM PAPELÃO CORES DIVERSAS
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
UNID
PCT
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
UNID
CX
TB
UNID
UNID
UNID
TB
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
300
300
200
1000
2000
300
150
1000
60
100
50
300
500
1000
50
100
100
100
500
20
25
10
50
100
100
500
100
80
10
100
500
50
300
50
50
60
50
10
10
60
400
50
600
0,85
1,48
4,20
0,34
0,60
0,72
4,23
2,28
3,85
9,40
3,75
0,74
5,35
0,19
4,20
1,14
1,90
7,35
3,88
88,00
8,85
7,38
3,48
3,95
9,58
1,69
0,49
2,19
0,64
0,16
2,44
6,79
1,89
1,94
1,49
6,15
0,49
55,00
1,89
1,55
1,66
2,39
4,54
255,00
444,00
840,00
340,00
1.200,00
216,00
634,50
2.280,00
231,00
940,00
187,50
222,00
2.675,00
190,00
210,00
114,00
190,00
735,00
1.940,00
1.760,00
221,25
73,80
174,00
395,00
958,00
845,00
49,00
175,20
6,40
16,00
1.220,00
339,50
567,00
97,00
74,50
369,00
24,50
550,00
18,90
93,00
664,00
119,50
2.724,00
27.118,70
Unid
Quant Preço
UNID 130 3,44
UNID 120 3,44
PCT
100 7,35
CX
100 3,85
UNID 120 5,39
UNID 100 23,99
UNID 1000 0,57
CX
600 1,25
CX
600 1,94
UNID 150 2,19
UNID 150 0,89
UNID 50
7,25
CX
50
3,50
PCT
30
29,00
UNID 800 0,43
UNID 1000 0,19
UNID 1000 0,27
UNID 1000 0,59
UNID 1000 0,25
UNID 100 3,09
UNID 100 3,85
UNID 300 2,85
UNID 100 3,85
CX
200 1,28
UNID 25
18,80
CX
20
6,39
UNID 200 2,05
TB
50
1,85
UNID 100 1,85
UNID 100 5,19
UNID 200 1,79
TB
100 1,69
RESMA 120 16,79
UNID 400 0,49
PCT
120 4,39
PCT
120 23,98
UNID 300 1,24
Total
447,20
412,80
735,00
385,00
646,80
2.399,00
570,00
750,00
1.164,00
328,50
133,50
362,50
175,00
870,00
344,00
190,00
270,00
590,00
250,00
309,00
385,00
855,00
385,00
256,00
470,00
127,80
410,00
92,50
185,00
519,00
358,00
169,00
2.014,80
196,00
526,80
2.877,60
372,00
59
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
906947 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 3,5 CM CORES VARIADAS
906950 PASTA PLÁSTICA TIPO "L" TAMANHO A4.
906954 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 30 FOLHAS.
906957 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº12.
906968 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO41MM.
906970 QUADRO PARA AVISO EM FELTRO COM ESTRUTURA EM -ALUMÍNIO TAMANHO120X90.
906975 REABASTECEDOR PERMANENTE PARA LÁPIS MARCADOR DE QUADRO BRANCO
906981 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 16CM.
TOTAL DO FORNECEDOR
R DE ARAÚJO SILVA ME
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
300
150
30
50
50
25
300
10
2,39
0,59
31,89
1,84
1,28
78,99
4,34
4,89
717,00
88,50
956,70
92,00
64,00
1.974,75
1.302,00
48,90
26.775,65
Valor Total da Contratação R$ 176.343,04(Cento e Setenta e Seis Mil e Trezentos e Quarenta e Três Reais e Quatro Centavos)
Não houve interposição de recurso por parte dos representantes credenciados das empresas licitantes.
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Timbauba dos Batistas/RN, 05 de Novembro de 2015.
Rivanilson Alves dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 72B99C6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
LICITAÇÃO N. º 053/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
MODALIDADE: Pregão presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃODECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
** CPF/CNPJ : 08385809000190
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906774 AGENDA PERMANENTEFORMATO 13,5CMX19,2CM,CAPA COURVIN,FOLHAS INTERNAS :PAPEL OFFSET 63G/M2 COM352 PAGINAS .
906773 AGENDA TELEFÔNICA MÉDIA
906776 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 3 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA.
906780 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO EMBALAGEM INDIVIDUAL.
906782 APONTADOR SIMPLES RETANGULAR COM NO MÍNIMO 2,5X1,5X1,5CM.
906787 BARBANTE ALGODAO TRANÇADO COM NO MÍNIMO100 METROS.
906789 BLOCO AUTO ADESIVO TAMANHO 76X102MM COM 100 FOLHAS.
906791 BOBINA PARA FAX 210MM X 30M
906793 BORRACHA APAGADORA BICOLOR TAMANHO APROXIMADO 5,5X1,8X0,06CM.
906794 BORRACHA BRANCA TAMANHO APROXIMADO 4X3X0,9CM.
906800 CAIXA ARQUIVO 250X130X360MM
906803 CALCULADORA ELETRÔNICA COM 12 DÍGITOSCOM AS OPERAÇÕES BÁSICA.
906804 CANETA CORRETIVA PONTA METÁLICA COM NO MÍNIMO 7 ML.
906806 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM AZUL.
906808 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM PRETA.
906810 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO TAM. A4, TRANSPARENTE
906812 CARTOLINA COLORSET TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS.
906815 CARTOLINA LAMINADA TAMANHO 48X60 CORES VARIADAS.
906818 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 3/0COM 50 UNIDADES.
906822 CLIPS GALVANIZADOTAMANHO 2/0 COM100 UNIDADES.
906827 COLA EM BASTÃO DE SILICONE FINA(QUENTE).
906828 COLA EM BASTÃO DE SILICONE GROSSA(QUENTE).
906829 COLA ESCOLAR BRANCA 90 G
906830 COLA GLITER CAIXA COM 6X25G CORES.
906836 COLA LIQUIDA PARA E.V.A ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM 90G.
906839 COLCHETE LATONADO N 12 CX COM 72 UNIDADES.
906843 CORRETIVO LÍQUIDO, BASE D'ÁGUA, SEC. RÁPIDA, 18 ML
906846 DVD RW 700MB 80MIN
906850 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 90X180 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA
906854 ENVELOPE OFICIO BRANCO PARA CARTA TAMANHO 114X229
906857 ENVELOPE PARDO KO Nº 32 TAMANHO 324 X 229
906860 ENVELOPE PARDO KO Nº 41 TAMANHO 310X410
906863 ENVELOPE SACO BRANCO 20X28
906866 ENVELOPE SACO BRANCO 26X36
906870 ETIQUETA 6080 TAMANHO 25,4X66,7 COM 30 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 3000 ETIQUETAS POR CAIXA.
906872 ETIQUETA 6082 TAMANHO 33,9X101,6 COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1400 ETIQUETAS POR CAIXA.
906877 FITA ADESIVA 12MMX30M
906881 FITA ADESIVA LARGA 45 X 50M BRANCA, TIPO CREPE.
906885 FITA CREPADA TAMANHO50X50M
906888 FITA MÉTRICA DE PLÁSTICO COM 1 METRO E MEIO
906891 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO MÉDIO
906894 GRAMPEADOR COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS DE UMA ÚNICA VEZ.
906898 GRAMPO TAMANHO 9/12 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO
906902 HIDROCOR COM PONTAS ARREDONDADAS COM 12 CORES ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA
906904 ISOPOR 15MM
906910 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,5 MM, COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA.
Unid
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PCT
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
CX
UNID
UNID
UNID
CX
UNID
CX
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
CX
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
UNID
CX
CX
UNID
UNID
Quant Preço
10
14,90
5
13,50
50
3,19
140 3,45
150 0,24
100 2,80
150 2,65
80
5,40
400 0,25
500 0,42
300 3,45
50
9,70
200 2,90
200 0,50
400 0,50
150 0,35
1000 0,58
1000 1,20
600 1,30
700 1,25
800 0,50
1000 0,80
600 0,95
500 5,10
300 3,85
100 8,00
200 0,80
100 3,75
1000 14,50
200 0,07
1000 0,24
1000 0,38
1000 0,24
1000 0,33
30
30,90
20
30,90
100 0,80
100 7,25
500 7,35
500 1,45
200 1,25
30
47,10
100 13,90
500 3,40
200 3,30
100 1,20
Total
149,00
67,50
159,50
483,00
36,00
280,00
397,50
432,00
100,00
210,00
1.035,00
485,00
580,00
100,00
200,00
52,50
580,00
1.200,00
780,00
875,00
400,00
800,00
570,00
2.550,00
1.155,00
800,00
160,00
375,00
14.500,00
14,00
240,00
380,00
240,00
330,00
927,00
618,00
80,00
725,00
3.675,00
725,00
250,00
1.413,00
1.390,00
1.700,00
660,00
120,00
60
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
906914 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS.
906918 MARCA TEXTO COM PONTAS CHANFRADA E TRAÇOS MARCANTES CORES VARIADAS
906921 MASSA PARA MODELAR COM 12 CORES
906926 PAPEL A4, 210MM X 297MM SULFITE BRANCO, 75G/M2 (RM C/ 500 FLS) COM SELO CERFLOR E IMETRO
906931 PAPEL CAMURÇA TAMANHO 40X60 CORES VARIADAS
906932 PAPEL CARBONO DUPLA FACE COR AZUL
906935 PAPEL DE PRESENTE 44 X 65 CM COM DESENHOS DIVERSIFICADOS
906938 PAPEL MADEIRA 66X96CM
906942 PASTA AZ COM FERRAGENS LOMBADA LARGA TAMANHO OFICIO PRETA
906945 PASTA CLASSIFICADORA (SANFONADA), PEQUENA COM 12 DIVISÕES, COM ABA E ELÁSTICO, COM CAPA PLASTIFICADA, EM CORES VARIADAS.
906949 PASTA PLÁSTICA C/ ABA ELÁSTICA 50MM
906953 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 50/60 FOLHAS.
906956 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº10
906960 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº4.
906963 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE PEQUENA
906966 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO25MM.
906969 QUADRO BRANCO TAMANHO 200X120 COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO.
906973 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR AZUL
906977 RÉGUA 30 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA
906980 TESOURA PARA PICOTAR COM NO MINIMO 15CM
906984 TINTA GUACHE ACONDICIONADA EM POTE PLÁSTICO COM 6X15ML,CORES VARIADAS
906987 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR AZUL
906990 TNT, CORES VARIADAS
TOTAL DO FORNECEDOR
SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA
** CPF/CNPJ : 08293840000100
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906775 ALFINETE PARACOLORIDO PARA MAPA CAIXA COM 50 UNIDADES.
906781 APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO
906784 AUTO ADESIVO PARA ANOTAÇÕES, PCT COM 400 FOLHAS
906788 BARBANTE BRANCO, ROLO COM 246 METROS
906792 BOBINA PARA FAX TAMANHO 216X25 MM ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA .
906799 CADERNO DESENHOC OM ESPIRAL COM NO MÍNIMO 40 FOLHAS.
906801 CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA DUPLA, COR FUME EM ACRÍLICO COM REGULAGEM DE ALTURA
906807 CANETA ROLE BALL PENPONTA 0.7(VLRT_VB7).
906809 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM VERMELHA.
906817 CD-RW VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 74 MINUTOS, 650 MB
906821 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO8/0 COM 25 UNIDADES.
906823 COLA ADERÊNCIA INSTANTÂNEA .
906831 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 900G.
906835 COLA LIQUIDA BRANCA 90G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA .
906838 COLA PARA TECIDO, 37ML
906842 COLCHETE LATONADO N 08 CX COM 72 UNIDADES.
906845 DVD R 4.7GB 120MIN
906849 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 39X47 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA
906853 ENVELOPE MÍDIA C/ VISOR P/ CD 125X125M² 75G
906856 ENVELOPE PARDO KO Nº 28 TAMANHO200X280
906859 ENVELOPE PARDO KO Nº 36 TAMANHO 265X36O
906862 ENVELOPE SACO BRANCO 17X25
906865 ENVELOPE SACO BRANCO 24X34
906869 ESTILETE PEQUENOCORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 9MM E TRAVA DE SEGURANÇA.
906871 ETIQUETA 6081 TAMANHO 25,4X101,6 COM 20 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 200 ETIQUETAS POR CAIXA.906873 ETIQUETA 6083 TAMANHO 50,8X101,6 COM 10 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1000 ETIQUETAS POR CAIXA.
906880 FITA ADESIVA GRANDE - 12MM X 50M
906884 FITA CREPADA TAMANHO 38X50M906890 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO GRANDE
906893 GLITER 3GR ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO CORES VARIADAS
906897 GRAMPO TAMANHO 26/6 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO
906901 GUILHOTINA COM ESCALA MILIMETRICA CAP DE CORTE 10 FL DE 75G/M2 C/ APOIO EM BORRACHA PARA MELHOR ADERENCIA
906905 ISOPOR 20MM
906908 LÁPIS DE COR EM EMBALAGEM COM 12 CORESACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO.
906913 LIMPADOR DE QUADRO BCO 500ML
906917 LIVRO PROTOCOLO PARA CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS,CAPA EM PAPELÃO COM NO MÍNIMO 705G/M2
906922 MINA DE GRAFITE 0,5 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS
906927 PAPEL ADESIVO CONTACT TRANSPARENTE COM 50MICRAS
906929 PAPEL BRANCO PESO 60 TAMANHO A4 PACOTE 250 FOLHAS
906934 PAPEL CREPOM TAMANHO 48X2MCORES VARIADAS
906937 PAPEL LAMINADOTAMANHO 48X60CM CORES VARIADAS
906941 PAPEL TIPO ONDULADO CORES VARIADAS
906946 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 2 CM CORES VARIADAS
906948 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 5,5 CM CORES VARIADAS
PERFURADOR DE PAPEL COM RÉGUA MARGEADORA, COMPOSIÇÃO: AÇO, CAVALETE DUPLO, PINOS PERFURANTES COM TRATAMENTO DE
906951 SUPERFÍCIE, TAPETE PLÁSTICO E TRAVA LATERAL; CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA TOTALMENTE EM AÇO COM REVESTIMWNTO PLÁSTICO E
APOIO EMBORRACHADO; CAPACI
906959 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº18.
906962 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE GRANDE
906965 PRANCHETA EM ACRÍLICO COM PRENDEDOR METÁLICO TAMANHO OFICIO
906972 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 200X120
906976 RÉGUA 20 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA
906979 RELÓGIO GRANDE DE PAREDE COM FUNCIONAMENTO A PILHA
906982 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 21CM.
906986 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR PRETA
906989 TINTA PARA TECIDO POTE COM 250ML CORES VARIADAS.
TOTAL DO FORNECEDOR
MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA
UNID 100
UNID 500
CX
400
RESMA 1000
UNID 600
UNID 700
UNID 500
UNID 1200
UNID 800
UNID 20
UNID 400
UNID 30
UNID 50
UNID 50
UNID 60
UNID 50
UNID 50
UNID 5
UNID 400
UNID 10
UNID 800
UNID 500
MT
2000
7,80
1,05
2,55
15,90
0,50
0,50
0,28
0,55
6,98
8,40
2,95
63,00
1,65
1,40
8,90
0,40
1,39
1,90
0,55
2,90
1,95
4,55
1,35
780,00
525,00
1.020,00
15.900,00
300,00
350,00
140,00
660,00
5.584,00
168,00
1.180,00
1.890,00
82,50
70,00
534,00
20,00
69,50
9,50
220,00
29,00
1.560,00
2.275,00
2.700,00
79.065,50
Unid
Quant Preço Total
CX
200 2,48 496,00
UNID 100 0,68 68,00
PCT
300 8,50 2.550,00
UNID 120 5,39 646,80
UNID 30
5,39 161,70
UNID 150 2,99 448,50
UNID 50
28,99 1.449,50
UNID 100 2,69 269,00
UNID 400 0,58 232,00
UNID 150 2,89 433,50
CX
500 1,44 720,00
UNID 150 2,99 448,50
UNID 300 18,89 5.667,00
UNID 300 1,04 312,00
UNID 120 1,94 232,80
CX
50
4,14 207,00
UNID 200 0,94 188,00
UNID 1000 1,24 1.240,00
UNID 600 0,14 84,00
UNID 1000 0,19 190,00
UNID 1000 0,29 290,00
UNID 1000 0,21 210,00
UNID 1000 0,29 290,00
UNID 200 0,64 128,00
CX
30
30,85 925,50
CX
20
30,85 617,00
UNID 150 1,24 186,00
UNID 500 5,39 2.695,00
CX
200 1,94 388,00
UNID 1000 0,59 590,00
CX
100 4,59 459,00
UNID 1
208,00 208,00
UNID 200 4,39 878,00
CX
800 3,44 2.752,00
UNID 25
22,49 562,25
UNID 80
5,79 463,20
TB
100 0,49 49,00
MT
500 1,44 720,00
RESMA 120 14,89 1.786,80
UNID 800 0,54 432,00
UNID 80
0,74 59,20
UNID 150 1,86 279,00
UNID 600 2,19 1.314,00
UNID 400 2,94 1.176,00
UNID
25
18,89 472,25
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
50
60
50
10
15
8
10
50
600
2,14 107,00
10,89 653,40
11,38 569,00
118,00 1.180,00
0,49 7,35
23,88 191,04
4,89 48,90
2,36 118,00
10,89 6.534,00
43.383,19
61
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME
** CPF/CNPJ : 08708127000171
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906777 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 2 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA.
906778 APAGADOR COM PORTA GIZ INDIVIDUAL EM MADEIRA.
906785 BALAO DE ENCHER CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES.
906790 BLOCO TILEMBRETE COM 600 FOLHAS (PAPEL LEMBRETE) TAMANHO 95X81,5MM.
906796 CADERNO ESPIRAL 48 FOLHAS
906798 CADERNO BROCHURA FORMATO 140X202 MM COM 96 FOLHAS.
906805 CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTA DE AÇO (BPS).
906813 CARTOLINA COMUM TAMANHO 500X660 CORES VARIADAS.
906814 CARTOLINA GUACHE TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS.
906816 CD- R VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 16X – 80 MINUTOS, 700 MB
906824 COLA COLORIDA COM 4X25G, SECAGEM RÁPIDA.
906832 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 90G.
906834 COLA LIQUIDA BRANCA 500G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA.
906837 COLA PARA ISOPOR 450 GRAMAS ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA .
906841 COLCHETE LATONADO N 07 CX COM 72 UNIDADES.
906844 DUREX TRANSPARENTE PEQUENO PARA USO GERAL TAMANHO 12X30.
906847 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 100 G,COM 200 LIGAS
906851 ENVELOPE BRANCO OFICIO Nº 28 –TAMANHO 200 X 280
906867 ESPETO CROMADO PARA PAPEIS, COM BASE ARREDONDADA
906868 ESTILETE GRANDE CORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 18MM E TRAVA DE SEGURANÇA
906876 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA EM AÇO INOX
906879 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 38X50M
906883 FITA CREPADA TAMANHO 24X50 M
906889 FORMULÁRIO CONTÍNUO COR BRANCA 80 COLUNAS, 1 VIA, MICROSERRILHADO 240 X 280 MM PARA IMPRESSORA
906895 GRAMPEADOR MÉDIO COM BASE ANTI DERRAPANTE COM NO MÍNIMO 13CM, PARA GRAMPEAR ATE 20 FOLHAS
906900 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO CAIXA COM 50 UNIDADES
906907 LAMINA PARA ESTILETE LARGO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS.
906912 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,9 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA.
906916 LIVRO PONTO COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS .
906919 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO,COM PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS.
906923 MINA DE GRAFITE 0,7 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS
906925 MOLHA DEDO POTE ARREDONDADO
906930 PAPEL BRANCO PLANO TAMANHO 66X96 PARA OFF-SET
906940 PAPEL SEDA CORES VARIADAS
906944 PASTA CLASSIFICADOR C/ ESPIRAL DUPLO CAPA DURA
906952 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 10/12 FOLHAS
906955 PINCEL ATÔMICO COM PONTA CHANFRADA COM TRAÇOS -MARCANTES COM CORPO ROLIÇO E TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS
906958 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº14.
906961 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº8.
906964 PORTA CLIPES, LÁPIS E LEMBRETES EM ACRÍLICO TRANSPARENTE
906967 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO32MM.
906971 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 120X90.
906974 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR PRETA
906978 RÉGUA 50 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA
906983 TESOURA TIPO ESCOLAR COM LAMINAS EM AÇO COM NO MÍNIMO13CM.
906985 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR AZUL
906988 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR PRETA
TOTAL DO FORNECEDOR
GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME
R DE ARAÚJO SILVA ME
** CPF/CNPJ : 18000049000100
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
906779 APAGADOR P/ QUADRO BCO C/ ENCAIXE PARA DUAS CANETAS
906783 ARQUIVO MORTO POLIONDA TAMANHOAPROXIMADO 350X130X235MM COM DADOS IMPRESSOS PARA ANOTAÇÕES.
906786 BALAO DE ENCHER METÁLICO CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES.
906795 BORRACHA PONTEIRA CAIXA COM 40 UNIDADES.
906797 CADERNO 12 MATERIAS CAPA FLEXÍVEL COM NO MÍNIMO 120 FOLHAS.
906802 CAIXA ORGANIZADORA TAMANHO 437X310X240PLÁSTICA.
906811 CARTOLINA CARD SET
906819 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 4/0COM 50 UNIDADES.
906820 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 6/0 COM 50 UNIDADES.
906825 COLA EM BASTÃO 20G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM.
906826 COLA EM BASTÃO 8G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM.
906833 COLA LIQUIDA BRANCA 1.000ML ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA.
906840 COLCHETE LATONADO N 06 CX COM 72 UNIDADES.
906848 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 1000 G,COM 2000 LIGAS
906852 ENVELOPE CONVITE TAMANHO 160X235 CORES VARIADAS
906855 ENVELOPE PARDO KO Nª 25 TAMANHO 176X250
906858 ENVELOPE PARDO KO Nº 34 TAMANHO 240X340
906861 ENVELOPE PARDO KO Nº 47 TAMANHO 370 X 470
906864 ENVELOPE SACO BRANCO 22X32
906875 EXTRATOR DE GRAMPO ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDA COM PLÁSTICO TIPO PIRANHA COM TRAVA DE SEGURANÇA
906878 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 19X50M
906882 FITA ADESIVA LARGA 45X45MM TRANSPARENTE
906886 FITA CREPE 18 X 50MM
906892 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO PEQUENO
906896 GRAMPEADOR TIPO ALICATE COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPO 26/6.
906899 GRAMPO TRILHO EM METAL CAIXA COM 50 UNIDADE
906903 ISOPOR 10MM
906906 LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS.
906911 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,7 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA.
906915 LIVRO ATA COM 50 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS.
Unid
UNID
UNID
PCT
PCT
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
UNID
PCT
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
UNID
CX
TB
UNID
UNID
UNID
TB
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
Quant Preço
25
3,15
120 2,47
150 4,70
120 5,50
300 0,85
300 1,48
200 4,20
1000 0,34
2000 0,60
300 0,72
150 4,23
1000 2,28
60
3,85
100 9,40
50
3,75
300 0,74
500 5,35
1000 0,19
50
4,20
100 1,14
100 1,90
100 7,35
500 3,88
20
88,00
25
8,85
10
7,38
50
3,48
100 3,95
100 9,58
500 1,69
100 0,49
80
2,19
10
0,64
100 0,16
500 2,44
50
6,79
300 1,89
50
1,94
50
1,49
60
6,15
50
0,49
10
55,00
10
1,89
60
1,55
400 1,66
50
2,39
600 4,54
Total
78,75
296,40
705,00
660,00
255,00
444,00
840,00
340,00
1.200,00
216,00
634,50
2.280,00
231,00
940,00
187,50
222,00
2.675,00
190,00
210,00
114,00
190,00
735,00
1.940,00
1.760,00
221,25
73,80
174,00
395,00
958,00
845,00
49,00
175,20
6,40
16,00
1.220,00
339,50
567,00
97,00
74,50
369,00
24,50
550,00
18,90
93,00
664,00
119,50
2.724,00
27.118,70
Unid
UNID
UNID
PCT
CX
UNID
UNID
UNID
CX
CX
UNID
UNID
UNID
CX
PCT
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
UNID
CX
UNID
TB
UNID
UNID
Quant Preço
130 3,44
120 3,44
100 7,35
100 3,85
120 5,39
100 23,99
1000 0,57
600 1,25
600 1,94
150 2,19
150 0,89
50
7,25
50
3,50
30
29,00
800 0,43
1000 0,19
1000 0,27
1000 0,59
1000 0,25
100 3,09
100 3,85
300 2,85
100 3,85
200 1,28
25
18,80
20
6,39
200 2,05
50
1,85
100 1,85
100 5,19
Total
447,20
412,80
735,00
385,00
646,80
2.399,00
570,00
750,00
1.164,00
328,50
133,50
362,50
175,00
870,00
344,00
190,00
270,00
590,00
250,00
309,00
385,00
855,00
385,00
256,00
470,00
127,80
410,00
92,50
185,00
519,00
Ano VI | Nº 1530
62
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
906920 MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD COM TRAÇOS DE 2.0MM
906924 MINA DE GRAFITE 0,9 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS
906928 PAPEL BRANCO PESO 40 TAMANHO OFICIO 215 X 315 PACOTE 250 FOLHAS.
906933 PAPEL CELOFANE TAMANHO 80X80 CORES VARIADAS
906936 PAPEL GRAMATURA 75G/M2 TAMANHO A4 PACOTE 100 FOLHAS COLORIDO
906939 PAPEL PAUTADO CO MMARGEM PACOTE 400 FOLHAS.
906943 PASTA COM ABA E ELÁSTICO EM PAPELÃO CORES DIVERSAS
906947 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 3,5 CM CORES VARIADAS
906950 PASTA PLÁSTICA TIPO "L" TAMANHO A4.
906954 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 30 FOLHAS.
906957 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº12.
906968 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO41MM.
906970 QUADRO PARA AVISO EM FELTRO COM ESTRUTURA EM -ALUMÍNIO TAMANHO120X90.
906975 REABASTECEDOR PERMANENTE PARA LÁPIS MARCADOR DE QUADRO BRANCO
906981 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 16CM.
TOTAL DO FORNECEDOR
R DE ARAÚJO SILVA ME
UNID 200
TB
100
RESMA 120
UNID 400
PCT
120
PCT
120
UNID 300
UNID 300
UNID 150
UNID 30
UNID 50
UNID 50
UNID 25
UNID 300
UNID 10
1,79
1,69
16,79
0,49
4,39
23,98
1,24
2,39
0,59
31,89
1,84
1,28
78,99
4,34
4,89
358,00
169,00
2.014,80
196,00
526,80
2.877,60
372,00
717,00
88,50
956,70
92,00
64,00
1.974,75
1.302,00
48,90
26.775,65
Valor Total da Contratação R$ 176.343,04 (Cento e Setenta e Seis Mil e Trezentos e Quarenta e Três Reais e Quatro Centavos)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Timbaúba dos Batistas/RN, 05 de Novembro de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 62546ED2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015
Professor de Língua Portuguesa - Ensino Fundamental – 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
NOME
SILVANETE AZEVEDO DOS SANTOS
Nota Curricular
2,325
Nota Entrevista
2,0
Nota Final
4,325
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
Timbaúba dos Batistas (RN), 05 de novembro de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 5C88FEC1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015 NUTRICIONISTA
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015
NUTRICIONISTA
NOME
JEÍSA KARINA DE ARAÚJO
SARAH JUDITH BATISTA TEIXEIRA
DAYENE LOUISE LÍRIO DANTAS
RAFAEL ARTUR DOS SANTOS
JÚLIA DA NÓBREGA SILVA
Nota Curricular
5,4
3,025
1,1
1,1
1,1
Nota Entrevista
3,9
3,8
3,6
3,4
3,4
Nota Final
9,3
6,825
4,7
4,5
4,5
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
CAD. RESERVA
CAD. RESERVA
CAD. RESERVA
CAD. RESERVA
Timbaúba dos Batistas (RN), 05 de novembro de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 5E656EED
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (AR
CONDICIONADO, REFRIGERADOES, FREEZERS E SIMILARES), DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, com especificações e condições constantes no Termo de
Referência constante do Anexo I.
Aos 26 de outubro de 2015, depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e da renúncia aos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições
constantes na Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, e após analisado o resultado do Pregão Presencial nº. 019/2015,ADJUDICO a licitante vencedoraabaixo, referente àlicitação em tela, por ter sido mais
vantajosa para esta Administração.
Empresa: FRIO MÁXIMO REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2
Reoperação de carga de gás de ar condicionado
Manutenção preventiva e corretiva de refrigeradores, freezers e
6
similares.
UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$)
Und
64
80,00
SUB-TOTAIS EM (R$)
5.120,00
Und
67.840,00
320
212,00
Ano VI | Nº 1530
63
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
TOTAL
Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 72.960,00 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta reais)
R$ 72.960,00
Empresa: CONGELAR SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS
1
Serviços de instalação de ar condicionado
Und
26
3
Serviços de limpeza e revisão de ar condicionado
Und
64
4
Serviços de troca de compressor de ar condicionado
Und
35
5
Serviços de troca de motor do ventilador de ar condicionado Und
35
TOTAL
Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 19.730,00 (Dezenove mil setecentos e trinta reais)
VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$)
150,00
45,00
270,00
100,00
R$ 19.730,00
SUB-TOTAIS EM (R$)
3.900,00
2.880,00
9.450,00
3.500,00
Viçosa/RN, 26 de outubro de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA
Código Identificador: 47A2C629
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (AR
CONDICIONADO, REFRIGERADOES, FREEZERS E SIMILARES), DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, com especificações e condições constantes no Termo de
Referência constante do Anexo I.
Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL, referente ao Pregão Presencial nº. 0019/2015 a licitante vencedoraabaixo,
referente àlicitação em tela, por ter sido mais vantajosa para esta Administração.
Empresa: FRIO MÁXIMO REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$)
2
Reoperação de carga de gás de ar condicionado
Und
64
80,00
Manutenção preventiva e corretiva de refrigeradores, freezers e
6
Und
320
212,00
similares.
TOTAL
R$ 72.960,00
Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 72.960,00 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta reais)
SUB-TOTAIS EM (R$)
5.120,00
67.840,00
Empresa: CONGELAR SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS
1
Serviços de instalação de ar condicionado
Und
26
3
Serviços de limpeza e revisão de ar condicionado
Und
64
4
Serviços de troca de compressor de ar condicionado
Und
35
5
Serviços de troca de motor do ventilador de ar condicionado Und
35
TOTAL
Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 19.730,00 (Dezenove mil setecentos e trinta reais)
VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$)
150,00
45,00
270,00
100,00
R$ 19.730,00
SUB-TOTAIS EM (R$)
3.900,00
2.880,00
9.450,00
3.500,00
Viçosa/RN, 03 de novembro de 2015.
ANTONIO GOMES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA
Código Identificador: 7068D53A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCA PARA ASSINATURA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (AR
CONDICIONADO, REFRIGERADOES, FREEZERS E SIMILARES), DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, com especificações e condições constantes no Termo de
Referência constante do Anexo I.
A Prefeitura Municipal de Viçosa torna público o resultado do final do processo supracitado.
Empresa: FRIO MÁXIMO REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$)
2
Reoperação de carga de gás de ar condicionado
Und
64
80,00
Manutenção preventiva e corretiva de refrigeradores, freezers e
6
Und
320
212,00
similares.
TOTAL
R$ 72.960,00
Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 72.960,00 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta reais)
SUB-TOTAIS EM (R$)
5.120,00
67.840,00
Empresa: CONGELAR SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS
1
Serviços de instalação de ar condicionado
Und
26
3
Serviços de limpeza e revisão de ar condicionado
Und
64
4
Serviços de troca de compressor de ar condicionado
Und
35
5
Serviços de troca de motor do ventilador de ar condicionado Und
35
TOTAL
Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 19.730,00 (Dezenove mil setecentos e trinta reais)
VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$)
150,00
45,00
270,00
100,00
R$ 19.730,00
SUB-TOTAIS EM (R$)
3.900,00
2.880,00
9.450,00
3.500,00
Ficam convocadas as empresas supracitadas a comparecerem a esta comissão, para assinatura de ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis, após a publicação desta convocação.
Viçosa/RN, 05 de novembro de 2015.
64
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA
Código Identificador: 4BEDF65A
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
65
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 05/11/2015
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais
faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para todos os cargos, constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo
Programático constante do Anexo VII deste Edital.
CLÁUSULA I – DO CARGO PÚBLICO
1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos
na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da
Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Jurídico Único do Município, e em conformidade com a
Lei Municipal nº 695/2015 de 28/07/2015; com a Lei Municipal Complementar nº 001/2015 de 28/07/2015, e com a Lei
Municipal Complementar nº 002/2015 de 28/07/2015.
CLÁUSULA II – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de
05/10/2015 a 05/11/2015, observados os seguintes requisitos:
2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:
a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;
b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 05/10/2015 e 05/11/2015 até as 23:59;
c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário
do BRADESCO que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de
inscrição;
d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO
SABUGI e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
e) os boletos bancários do BRADESCO para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 06/11/2015.
2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:
a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço
militar;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;
e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo,
e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I, deste edital;
g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO II, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a
Cláusula X e de acordo com o Anexo III, deste edital;
h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na área a
que concorre, de acordo com o Anexo I e o Anexo II deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de
outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e
exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI realizará visita in loco
na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).
i) Estar ciente de que sendo candidato aos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de
Saúde deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, salvo os candidatos
que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de
Combate às Endemias e de Agente de Comunitário de Saúde, respectivamente. Participar do Curso de Formação
66
j)
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Inicial e Continuada (que é de caráter eliminatório) em conformidade com o estabelecido na Cláusula XV – Do
Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
Estar ciente que se candidato aprovado na prova objetiva para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS, será submetido à Prova Prática, de acordo com a Cláusula XI deste Edital, e terá que possuir Carteira
Nacional de Habilitação, tipo “D”.
2.2 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da
Administração ou por desistência do candidato em razão de modificações nas regras do concurso posteriores à sua inscrição
que comprovadamente representem ônus ou prejuízo ao inscrito, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa
de inscrição pelos candidatos.
2.3 – Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.4 – A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo
estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.
2.5 – Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
2.6 – Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito “cash”, ou mediante transferência bancária.
2.7 – As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se constatado
posteriormente serem estas informações inverídicas.
2.8 – Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
2.9 – A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e suas retificações e em seus Anexos, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.
CLÁUSULA III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de
outubro de 2008, conforme a seguir:
3.1 – O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo V) que está à disposição no
site: www.conpass.com.br, e neste Edital, assiná-lo, juntar os documentos necessários e entregar, em mãos, na Sede da
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi, Rua Honório Maciel, 87, Centro – São João do Sabugi/RN, no horário das 07:00
às 13:00 hs, em duas vias, o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada, entre os dias 05/10/2015 e 09/10/2015,
data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo IX deste Edital.
3.2 – O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site:
www.conpass.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de São João do Sabugi o resultado do
deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de
inscrição será feita até o dia 20/10/2015, no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e no site www.conpass.com.br.
3.2.1 – Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar
sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.
3.2.2 – Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso
deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário
até o limite da data de vencimento (06/11/2015).
3.2.3 – O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.
3.2.4 – O candidato que tiver seu pedido INDEFERIDO, pode entrar com RECURSO entre os dias 20/10/2015 e
22/10/2015, através do site, na Área do Candidato, no link INTERPOR RECURSOS. Não será aceito recurso entregue em
mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XII deste Edital.
O Resultado definitivo dos pedidos de isenção será divulgado até o dia 27/10/2015.
3.3 – O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes
documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:
67
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3.3.1 – Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo
Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do
Governo).
OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a
isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito e ativo em algum Programa Social
do Governo Federal.
3.3.2 – Documento de Identidade (RG) do requerente.
3.3.3 – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.
3.4 – Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.
3.5 – As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida
neste Edital (Calendário de Eventos).
3.6 – A Prefeitura Municipal de São João do Sabugi e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não
entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.
3.7 – Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. Fraudar e/ou falsificar documentos;
III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.3.
IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste
Edital (Anexo IX).
3.8 – As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada,
serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé
pública.
3.9 – Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa
de inscrição, quando do seu indeferimento.
3.10 – Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido
neste Edital.
CLÁUSULA IV - DO CONCURSO:
4.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado
por igual período.
4.2. - O prazo de que trata o Item 4.1. não gera para os aprovados no concurso, o direito de exigir sua nomeação
automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos
aprovados dentro das vagas ofertadas neste Concurso serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar
as exigências documentais, conforme o cargo.
4.3. - O concurso será realizado pela CONPASS – Concursos Públicos e Assessorias EIRELI.
CLÁUSULA V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:
5.1 – O Candidato no ato da inscrição deverá tomar conhecimento do Edital do Concurso Público que estará disponível, na
internet, na página www.conpass.com.br.
5.2 – A lista de candidatos com inscrições homologadas, por ordem alfabética, estará disponível no Quadro de Avisos da
Prefeitura e da Câmara Municipal, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br, a partir de 11/11/2015.
5.3 – Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada nesta lista, deverá entrar em contato com a empresa
organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, CONPASS, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário
local), impreterivelmente até o dia 20/11/2015.
5.3.1 – Caso seja necessário, será feita uma retificação da lista de candidatos com inscrições homologadas, e
divulgação no site www.conpass.com.br.
5.4 – As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e
nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, estarão disponíveis à partir de 25/11/2015, no Quadro de Avisos da
Prefeitura e da Câmara Municipal, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br.
5.5 – Os cartões de inscrição estarão disponíveis no site www.conpass.com.br, a partir de 25/11/2015 até o dia 12/12/2015.
5.6 – O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na
inscrição e o local onde o candidato prestará exames.
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5.7 – O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens
6.13, 6.14 e 16.12 das Disposições Finais.
CLÁUSULA VI – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão
reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto
Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos com
deficiência.
6.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento de cargo que não possua reserva de vagas para
pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto,
solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui.
6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição. Caso
necessite de condição especial, deverá enviar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou SEDEX COM AR, no período de 05/10/2015 a 06/11/2015, para a
CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: 59.075-740. Não receberemos
documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.
6.4 - No caso dos candidatos que não necessitem de condições especiais, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO ou
ATESTADO MÉDICO no dia da perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, no ato da nomeação e posse, atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência. Aquele candidato que não apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO
MÉDICO neste momento não será considerado deficiente, e será automaticamente excluído da lista específica dos candidatos
deficientes, passando a vigorar apenas sua classificação constante da listagem geral de candidatos.
6.5 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as
atribuições do cargo para o qual foi aprovado.
6.6 – Após a aprovação no concurso público, os candidatos com deficiência, aprovados deverão submeter-se à perícia
médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
6.7 – A perícia será realizada por Junta Médica Oficial do Município especialmente designada pelo Município de Teixeira,
devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.
6.8 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.
6.9 – A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.
6.10 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Concurso Público, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação.
6.11 – Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aquele que, mesmo havendo assim declarado e
assinalado na ficha de inscrição, não tenha a deficiência apresentada, reconhecido enquadramento legal ou já sumulado,
devendo constar o seu nome apenas na lista geral, exceto tenha ele sido beneficiado com adaptação de provas ou com tempo de
prova ampliado, de modo que se configure um privilégio ao invés de um instrumento equiparador de oportunidades, o que
ensejará a sua exclusão do certame.
6.12 – A compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma
equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99.
6.13 – O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso,
deverá informar à comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição ON-LINE, a fim de que sejam viabilizadas as suas
necessidades, sendo vedado alterações posteriores. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, no período de 05/10/2015 a 06/11/2015, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99.
6.14 – O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato da
inscrição ON-LINE, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores.
6.15 – As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios
de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da
Inscrição.
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CLÁUSULA VII - DAS PROVAS
7.1 – As provas escritas serão realizadas no dia 13/12/2015, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local
divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos
Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de São João do Sabugi e no site: www.conpass.com.br.
7.2 – Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas no município de São
João do Sabugi (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será
dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à
São João do Sabugi, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.
7.3 – A definição de horários e locais de prova será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos
seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de São João do Sabugi, no Diário Oficial do Estado e
no site: www.conpass.com.br.
7.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
7.5 – As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.
7.6 – O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do
horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou
preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.
7.7 – Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.
7.8 – Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 7.6 e 7.7 ou que chegarem após o horário determinado para
o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas.
7.9 – As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o
abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.
7.10 – O candidato não deve manusear o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja
autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no
Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.
7.11 – O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer
alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar
contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.
7.12 – O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato
que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.
7.13 – Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.
7.14 – Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem
concluído, e após assinatura de ata.
7.15 – Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será
permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É
terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos.
7.16 – Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração
nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.
7.17 – O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do concurso.
7.18 – As provas escritas, para todos os cargos, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de
cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.
7.19 – Na folha de resposta não poderá haver rasuras.
7.20 – A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por
falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta,
para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as
questões:
a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;
b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;
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c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;
d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;
e. Ilegíveis.
7.21 – Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura e da Câmara Municipal, e na internet, na
página www.conpass.com.br, no dia 14/12/2015.
7.22 – O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura
Municipal e disponível no site www.conpass.com.br, disporá do período determinado na Cláusula XII. Não será aceito
recurso entregue em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da
Cláusula XII deste Edital.
CLÁUSULA VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 – Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as
questões terão o mesmo peso.
8.2 – O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: “O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade,
tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)”.
8.3 – Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:
a) Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO I, GRUPO II e GRUPO III, obtenha o maior número de pontos
nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato
de maior idade civil.
b) Estando concorrendo para os cargos do GRUPO IV, obtenha o maior número de pontos nas questões de
Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o
maior número de pontos nas questões de Saúde Pública. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor
classificado o candidato de maior idade civil.
c) Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO V e GRUPO VI, obtenha o maior número de pontos nas
questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que
obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será
melhor classificado o candidato de maior idade civil.
d) Estando concorrendo para os cargos do GRUPO VII, obtenha o maior número de pontos nas questões de
Português. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.
8.4 – O último critério de desempate para todas as categorias, segue o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal –
Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, que diz que terá preferência aquele
candidato que “comprovadamente” tenha participado de um Júri exercendo a função de jurado.
a) Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;
b) O candidato deverá informar no ato da inscrição ON-LINE sua condição de ter exercido a função de jurado;
c) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;
d) Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de
desempate no concurso e não comprove documentalmente, esta condição, no ato da posse, será eliminado do concurso e
consequentemente enquadrado em falsidade ideológica.
CLÁUSULA IX – DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:
9.1 – O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão
da Prefeitura e da Câmara Municipal e na internet na página www.conpass.com.br, até o dia 29/12/2015.
9.2 – Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o
dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;
9.3 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá do período
determinado na Cláusula XII. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os
recursos deverão seguir as regras constantes deste Edital, Cláusula XII.
9.4 – Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso. O Resultado Oficial da
prova Escrita será divulgado até o dia 12/01/2016.
CLÁUSULA X - DA PROVA DE TÍTULOS:
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10.1 – Os candidatos aos cargos pertencentes ao GRUPO II, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de
títulos de caráter meramente classificatório.
10.2 – A documentação para a prova de títulos deverá ser enviada no período de 12/01/2016 a 15/01/2016, exclusivamente,
pelos CORREIOS para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: 59.075740, via SEDEX ou SEDEX COM AR, com data de postagem máxima de 15/01/2016, não sendo permitida a juntada ou
substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a
especificada acima.
10.2.1 – Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de
pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme
Resultado Oficial da Prova Escrita, divulgado em 12/01/2016, de acordo com o Calendário de Eventos, terão seus títulos
analisados. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do
cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.
10.3 – A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa CONPASS – Concursos
Públicos e Assessorias EIRELI.
10.4 – Serão considerados os títulos discriminados no Anexo III deste Edital (Tabela de Títulos).
10.5 – Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de especialização, mestrado e
doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e
observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
10.5.1 – Os comprovantes de cursos de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre o
candidato, de, no mínimo, 80 horas, só serão considerados se realizados a, no máximo, 2 anos.
10.6 – Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em
cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas.
10.7 – O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de
títulos.
10.7.1 – As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 10.2
deste Edital não serão analisadas.
10.7.2 – Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 10.2, e recebidos pela Banca
Examinadora até a data limite de 03/02/2016.
10.7.3 – A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI e a CONPASS não se responsabilizam por atraso de
entrega dos CORREIOS seja qual for o motivo. Em casos de greves ou paralisações dos CORREIOS, o prazo de entrega dos
títulos serão prorrogados.
10.8 – Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como
aqueles essenciais para o provimento do cargo.
10.9 – Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim
como a carga horária.
10.10 – Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os
documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados), em envelope lacrado preenchido externamente
com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do
candidato (conforme Anexo VI – formulário modelo).
10.11 – Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.
10.12 – Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório, conforme subitem anterior de cada título
apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.
10.13. – Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova
de Títulos.
10.14 – Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.
10.15 – A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo:
NPT=PT/MPT x 10
Onde:
NPT = Nota da Prova de Títulos do Candidato em exame
MPT = Maior Pontuação obtida entre os concorrentes do mesmo cargo do candidato em exame
PT = Pontuação obtida pelo candidato em exame
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10.16 – A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:
NFC = 8,00 x NPE + 2,00 x NPT
Onde:
NFC = Nota Final Classificatória do candidato em exame
NPE = Nota da Prova escrita do candidato em exame
NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato em exame
10.17 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da prova de títulos,
disporá do período determinado na CLÁUSULA XII. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail, por fax ou pelos
CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da CLÁUSULA XII deste edital.
CLÁUSULA XI – DA PROVA PRÁTICA:
11.1. – Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, aprovados na prova escrita, serão
submetidos à prova prática de caráter eliminatório, que visa avaliar a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato
das questões ligadas à sua categoria profissional, à habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de
normas de segurança no trabalho.
11.2. – Os candidatos aprovados na Prova Escrita para o cargo de Operador de Máquinas deverão comparecer no dia
14/02/2016, às 08:30 da manhã, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo IX) deste Edital, em local a ser definido.
11.3. – Será considerado eliminado automaticamente na prova prática e, consequentemente, eliminado do concurso público
o candidato que não comparecer para a realização da referida prova. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática por
ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
11.4 – A Prova Prática será realizada em Área Restrita, a ser definido em edital específico de convocação, após a
divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita.
11.5 – A Prova Prática valerá 10 (dez) pontos e será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos. O
candidato será considerado eliminado ou classificado na Prova Prática.
11.6 – A Prova Prática será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do
exame, atribuindo-se o seguinte:
A
B
C
D
E
11.6.1 – SEGURANÇA DA MAQUINA – (Nota Máxima = 0.50)
Segurança / Valor do sub-item
Nota
Segurança / Valor do sub-item
Cinto de segurança / 0.05.
F Pneus ou material rodante / 0.05.
Fops ou Rops – Estrutura da cabine / 0.05.
G Decalques de advertência / 0.05.
Alarme de ré / 0.05.
H Luzes indicadoras e medidores / 0.05
Buzina / 0.05.
I Superfícies anti-escorregadias / 0.05.
Luzes / 0.05.
J Corrimãos / 0.05.
A
B
C
D
11.6.2 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA – (Nota Máxima = 1.60)
Manutenção / Valor do sub-item
Nota
Manutenção / Valor do sub-item
Manutenção de 250 Horas / 0.20.
E Manutenção de 1250 Horas / 0.20.
Manutenção de 500 Horas / 0.20.
F Manutenção de 1500 Horas / 0.20.
Manutenção de 750 Horas / 0.20.
G Manutenção de 1750 Horas / 0.20.
Manutenção de 1000 Horas / 0.20.
H Manutenção de 2000 Horas / 0.20.
11.6.3 – PARTIDA, DESLOCAMENTO E PARADA DA MAQUINA – (Nota Máxima = 2.00)
Funcionamento / Valor do sub-item
Nota
Funcionamento / Valor do sub-item
A Verificar nível dos óleos e água / 0.25.
E Saída com equipamento / 0.25.
B Funcionamento e aquecimento do motor / 0,25.
F Deslocamento e percurso / 0.25.
Nota
Nota
Nota
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C Fazer verificação dos indicadores / 0.25.
D Levantamento dos impleimentos / 0.25
A
B
C
D
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G Desligamento do motor / 0.25.
H Simbologia / 0.25
11.6.4 – OPERAÇÃO – (Nota Máxima = 5.90)
Funcionamento / Valor do sub-item
Nota
Funcionamento / Valor do sub-item
Escavação / 0.80.
E Manuseio de materiais / 0.80.
Valetamento / 0.70.
F Deslocamento com material / 0.70.
Aterro / 0.70.
G Nivelamento / 0.70.
Carregamento de caminhão / 0.80.
H Parada / 0.70.
Nota
11.7. – Os subitens 11.6.1 ao 11.6.4 tem a seguinte composição de pontos:
11.7.1 – O subitem 11.6.1 – Segurança da Máquina, soma, no máximo, 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto e cada
letra relacionada a ele vale 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto.
11.7.2 – O subitem 11.6.2 – Manutenção Preventiva, soma, no máximo, 1,60 (hum vírgula sessenta) pontos e cada
letra relacionada a ele vale 0,20 (zero vírgula vinte) ponto.
11.7.3 – O subitem 11.6.3 – Partida, Deslocamento e Parada da Máquina, soma, no máximo, 2,0 (dois) pontos e
cada letra relacionada a ele vale 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.
11.7.4 – O subitem 11.6.4 – Operação, soma, no máximo, 5,90 (cinco vírgula noventa) pontos e as letras “A”, “D” e
“E” relacionadas a ele vale 0,80 (zero vírgula oitenta) ponto, cada; e as letras “B”, “C”, “F”, “G” e “H” relacionadas a ele vale
0,70 (zero vírgula setenta) ponto, cada.
11.8. – Para submeter-se à Prova Prática, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação
tipo “D”, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
11.9. – Demais informações a respeito da Prova Prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11.10 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a Prova Prática, disporá do período
determinado na Cláusula XII. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os
recursos deverão seguir as regras constantes da CLÁUSULA XII deste edital.
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS:
12.1 – Os recursos apenas poderão ser impetrados através do sítio eletrônico www.conpass.com.br, na Área do Candidato,
no link INTERPOR RECURSOS.
12.2 – No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente
ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da
solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser
interposto no período de 14 a 16 de Dezembro de 2015.
12.2.1 – Os recursos deverão ter argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações
de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;
12.2.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham
incidido em equívoco grosseiro de elaboração.
12.2.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos
candidatos.
12.2.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.
12.3 – Os recursos sobre o Resultado dos Pedidos de Isenção deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da publicação dos mesmos, no período de 20 a 22 de Outubro de 2015; os recursos sobre o Resultado Preliminar da
Prova Escrita deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 29
a 31 de Dezembro de 2015; os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Prática e da Prova de Títulos, no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da publicação do mesmo, no período de 15 a 17 de Fevereiro de 2016, em uma das formas definidas
no subitem 12.1.
12.3.1 – Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso
necessário.
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12.4 – Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações
estabelecidas neste edital será indeferido.
12.5 – Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 12.2 e 12.3, será liminarmente indeferido.
12.6 – O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento
do recurso.
12.7 – Não serão aceitos recursos entregues em mãos, via e-mail, via fax, ou via Correios.
12.8 – As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal
e no sítio eletrônico www.conpass.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo IX deste Edital.
CLÁUSULA XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:
13.1 – O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 25/02/2016 no
saguão da Prefeitura, da Câmara Municipal e no sítio www.conpass.com.br. A homologação final do concurso, para todos os
cargos, será publicada no Diário Oficial do Estado, após a Prova de Títulos, após a Prova Prática, e após apreciação de todos os
recursos a que se referem os itens 3.2.4, 7.22, 9.3, 10.17, 11.10 e a Cláusula XII deste Edital.
13.2 – A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.
13.3 – A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Portaria expedida pela
Administração Municipal.
CLÁUSULA XIV – DA NOMEAÇÃO:
14.1 – Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o
previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.
14.2 – Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo IV deste Edital.
14.3 – Na convocação e lotação dos candidatos com de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No
momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a
caducidade do concurso.
14.4 – Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da
escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua
classificação.
14.5 – No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o
serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição
Federal, salvo os casos previstos em Lei.
14.6 – O candidato nomeado que não comparecer para tomar posse, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua
desclassificação.
14.7 – Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação
não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra
forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.
14.8 – Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não
apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.
14.9 – O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja
classificação lhe seja imediatamente inferior.
14.10 – Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho
em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime jurídico Único de SÃO JOÃO DO SABUGI.
CLÁUSULA XV – DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:
15.1 – Os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas, no cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro
de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação; após a homologação do concurso público.
15.2 – Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso
de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público;
15.3 – Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no
curso de formação, obedecida a ordem de classificação;
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15.4 – O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao
cargo de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, respectivamente;
15.5 – Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para
realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada
e que tenham concluído esse curso com aproveitamento mínimo de 70%;
15.6 – Será considerado eliminado no Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que
não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%;
15.7 – A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente de Combate às
Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, e demais fases subsequentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da
Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI-RN.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 – Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados
nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.
16.2 – Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de SÃO
JOÃO DO SABUGI, e no sítio eletrônico: www.conpass.com.br.
16.3 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
16.4 – Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos
como documentos de identificação.
16.5 – Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, nem
Boletim de Ocorrência. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 16.3, não poderá realizar a prova e será
automaticamente eliminado do concurso.
16.6 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua
realização:
a)Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
b)For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c)Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada “branca”;
d)Não atender à solicitação do Fiscal para DESLIGAR o celular e RETIRAR a bateria, e for surpreendido com
o toque do celular, seja qual for o motivo;
e)Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não
forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador,
notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;
f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não
condizente;
g) Se comunicar com outro candidato;
h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades
presentes e/ou outros candidatos;
i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do
concurso público;
o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste
Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;
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p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
processos ilícitos.
16.7 – Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde
realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja
qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de
fraude.
16.8 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
16.9 – O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se
restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se
restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.
16.10 – É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.
16.11 – Não há limite de idade para participar do presente concurso.
16.12 – As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante
que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se
dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante,
além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença
de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
16.13 – Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Jurídico Único do Município, e em
conformidade com a Lei Municipal nº 695/2015 de 28/07/2015; com a Lei Municipal Complementar nº 001/2015 de
28/07/2015, e com a Lei Municipal Complementar nº 002/2015 de 28/07/2015.
16.14 – Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no sítio
eletrônico www.conpass.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova – Natal/RN, ou
ainda, enviar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (84) 3611.9200.
16.15 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (Noventa reais) para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II; de R$
60,00 (Sessenta reais) para os cargos dos GRUPO III, GRUPO IV e GRUPO V; de R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos
dos GRUPO VI e GRUPO VII.
16.16 – Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.
São João do Sabugi/RN 05 de Novembro de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
77
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO I
O
N DE VAGAS PARA OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO
DEFINIÇÃO
DOS
GRUPOS
GRUPO I
Total Salário
Vagas
Vagas
de
Base
Gerais reservadas
Vagas
R$
para
Deficientes
01
00
01
1.200,00
Advogado
Ensino Superior completo
em Direito + registro na
OAB
Procurador
Ensino Superior completo
01
00
01
1.200,00
Jurídico – Câmara em Direito + registro na
Municipal
OAB
Contador
Ensino Superior completo
01
00
01
1.200,00
em Ciências Contábeis +
registro no CRC
01
00
01
1.200,00
Contador
– Ensino Superior completo
Câmara Municipal em Ciências Contábeis +
registro no CRC
02
00
02
1.200,00
Analista
Ensino Superior Completo
Administrativo
em qualquer área de
formação
Analista
Ensino Superior Completo
01
00
01
1.200,00
Administrativo –
em qualquer área de
Câmara Municipal
formação
01
00
01
1.200,00
Assistente Social
Ensino Superior completo
em Serviço Social +
registro no órgão de classe
Cirurgião Dentista Ensino Superior completo
02
00
02
2.200,00
em Odontologia + registro
no órgão de classe
02
01
03
2.000,00
Enfermeiro
Ensino Superior completo
em Enfermagem + registro
no COREN
01
00
01
1.200,00
Farmacêutico
Ensino Superior completo
em Farmácia + registro no
órgão de classe
Médico
Ensino Superior completo
01
00
01
8.000,00
Generalista
em Medicina + registro no
CRM
Função
Exigência mínima
para o cargo
Carga
Horária
20
hs/sem
40
hs/sem
30
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
30
hs/sem
30
hs/sem
40
hs/sem
78
Médico Pediatra
GRUPO II
GRUPO III
Ensino Superior completo
em Medicina +
Especialização em
Pediatria + registro no
CRM
Médico Psiquiatra Ensino Superior completo
em Medicina +
Especialização em
Psiquiatria + registro no
CRM
Médico
Ensino Superior completo
Veterinário
em Medicina Veterinária +
registro no CRMV
Nutricionista
Ensino Superior completo
em Nutrição + registro no
CRN
Psicólogo
Ensino Superior completo
em Psicologia + registro
no CRP
Pedagogo CRASS Ensino Superior completo
em Pedagogia
Professor
de Licenciatura em Pedagogia
Ensino Infantil
Professor
de Licenciatura em letras e
Português
Habilidade em Língua
Portuguesa
Professor
de Licenciatura em Educação
Educação Física
Física + registro no
conselho competente
Professor
de Licenciatura em Ciências
Ciências Físicas e
Físicas e Biológicas
Biológicas
Atendente
de Ensino Médio completo,
com Curso Técnico de
Consultório
ACD + registro no órgão
Dentário
de classe
Auxiliar
de Ensino Médio completo e
Farmácia
curso de capacitação em
Atendente de Farmácia
Técnico
em Ensino Médio Completo +
Enfermagem
Curso de Técnico em
Enfermagem + registro no
COREN
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
01
00
01
2.000,00
20
hs/sem
01
00
01
2.000,00
20
hs/sem
01
00
01
1.200,00
30
hs/sem
01
00
01
1.200,00
40
hs/sem
02
00
02
1.200,00
30
hs/sem
01
00
01
950,00
01
00
01
01
00
01
01
00
01
1.654,44
30
hs/sem
01
00
01
1.654,44
30
hs/sem
03
00
03
788,00
40
hs/sem
01
00
01
788,00
40
hs/sem
03
00
03
788,00
40
hs/sem
40
hs/sem
1.654,44
30
hs/sem
1.654,44
30
hs/sem
79
Técnico
Enfermagem
Vacinador
em Ensino Médio Completo +
–
Curso de Técnico em
Enfermagem + registro no
COREN + Curso de
capacitação em Sala de
Vacina
Técnico
em Ensino Médio Completo +
Laboratório
Curso de Técnico em
Laboratório + registro no
órgão de classe
Técnico Agrícola
Ensino Médio Completo +
Curso de Técnico Agrícola
+ registro no órgão de
classe
Fiscal de Tributos
Ensino Médio Completo
GRUPO V
GRUPO VI
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
01
00
01
788,00
40
hs/sem
02
00
02
788,00
40
hs/sem
01
00
01
788,00
40
hs/sem
02
00
02
788,00
02
00
02
788,00
Fiscal
de
Vigilância
Sanitária
Agente
de Ensino Médio Completo
Combate
às
Endemias
ACS – PSF 01 – Ensino Médio Completo e
Microárea 13
residir na subárea e/ou área
de atuação
ACS – PSF 02 – Ensino Médio Completo e
Microárea 22
residir na subárea e/ou área
de atuação
Agente
Ensino Médio Completo
Administrativo
Ag.Administrativo Ensino Médio Completo
–Câmara
Municipal
Recepcionista
Ensino Médio Completo
02
00
02
788,00
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
01
00
01
1.014,00
40
hs/sem
01
00
01
1.014,00
40
hs/sem
01
00
01
1.014,00
40
hs/sem
04
01
05
788,00
01
00
01
788,00
40
hs/sem
40
hs/sem
01
00
01
788,00
Orientador
Socioeducacional
Facilitador
de
Oficina
Motorista
Ensino Médio Completo
01
00
01
788,00
Ensino Médio Completo
03
00
03
788,00
Ensino Fundamental
Completo + Habilitação na
Categoria “D”
04
00
04
788,00
Fiscal de Obras
GRUPO IV
Ano VI | Nº 1530
Curso Técnico em
Edificações
Ensino Médio Completo
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
80
Operador
de
Ensino Fundamental
Máquinas Pesadas Completo + Habilitação na
Categoria “D” +
Habilitação/Aprovação em
Prova Prática
de
Ensino Fundamental
GRUPO VII Auxiliar
Serviços Gerais
Completo
Ensino Fundamental
Aux.Serviços
Completo
Gerais – Câmara
Municipal
Coveiro
Ensino Fundamental
Completo
Jardineiro
Ensino Fundamental
Completo
Merendeira
Ensino Fundamental
Completo + Curso na área
de preparação e
manipulação de alimentos
Vigia
Ensino Fundamental
Completo
TOTAL
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
03
00
03
850,00
40
hs/sem
04
01
05
788,00
01
00
01
788,00
40
hs/sem
40
hs/sem
01
00
01
788,00
01
00
01
788,00
02
01
03
788,00
01
00
01
788,00
72
04
76
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
40
hs/sem
81
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO II
TABELA DE ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS DOS ACS
PSF 01 – Dr. KIVAL DE A. GORGÔNIO – MICROÁREA 13  01 ACS
LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE E COMPOSTA PELAS RUAS:
- Rua Professor Antônio Carlos
- Rua Honório Maciel
- Largo Ana de Souza
- Praça Antônio Quintino
- Rua Tenente Antônio de Medeiros
- Rua Professor Manoel Martiniano
- Rua José Quintino
PSF 02 – Dra. NÚBIA JUCÁ DANTAS – MICROÁREA 22  01 ACS
LOCALIZADA NOS BAIRROS BELO HORIZONTE E DARY DANTAS:
* BELO HORIZONTE:
- Rua Francisco Pereira Mariz
- Rua Severino Martins
- Rua Manoel Leandro de Araújo
- Rua Serafina Azevedo de Araújo
- Rua Rita Listrosa Cabral
- Rua Antônio Salviano de Medeiros
* DARY DANTAS
- Rua Luzia Brito de Medeiros Galvão
- Rua Maria Noberto da Silva Lucena
- Rua Maria do Carmo Nery
- Rua Maria de Lurdes de Souza
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
82
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO III
TABELA DE TÍTULOS
ESPECIFICAÇÃO
DE CURSO OU TÍTULO
MAXIMA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PERMITIDA
COMPROVANTES EXIGIDOS
a) Título de Doutor em área correlata a
10,0 por título
que concorre
10,0
b) Título de Mestre em área correlata a
que concorre.
6,0 por título
6,0
c) Título em curso de especialização na
área correlata a que concorre, com no
3,0 por título
mínimo, 360 hs.
6,0
Declaração ou certificado de conclusão de curso
devidamente reconhecido, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive,
nota do trabalho final.
1,5 por curso
3,0
Certificado ou declaração de conclusão do curso,
assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo
mesmo, devidamente reconhecido
1,0 por título
2,0
Diploma devidamente registrado, ou declaração/
certificado de conclusão de curso devidamente
reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico
Escolar.
0,50 por curso
1,0
Certificado ou declaração de conclusão do curso,
assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo
mesmo, devidamente reconhecido
d) Título em curso de extensão,
formação ou aperfeiçoamento na área
correlata a que concorre com, no
mínimo, 180 hs
e) Curso de Graduação, Licenciatura
Plena, diferente da exigida ao cargo a
qual concorre.
f) Título em curso de extensão,
formação ou aperfeiçoamento na área
específica a que concorre com, no
mínimo, 80 hs.
Diploma devidamente registrado, ou declaração/
certificado de conclusão de curso devidamente
reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico
Escolar.
83
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
Cargos
Advogado
Procurador Jurídico – Câmara Municipal
Contador
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Postulam, em nome do Município, em juízo, propondo ou contestando ações,
emitindo pareceres, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério
público, representando o município em todas as instâncias judiciais, inclusive
superiores, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas,
penais, comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal do júri, e
extrajudicialmente, mediando questões. Contribuindo na elaboração de projetos de
lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a
Administração Pública Municipal, pessoas e entidades, assessorando negociações
internacionais e nacionais; Zelam pelos interesses do Município na manutenção e
integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses municipais,
dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.
Auxiliar o Procurador Geral da Câmara na prestação de consultoria e assessoria
jurídica ao Presidente da Câmara Municipal, bem como aos demais órgãos da
administração direta, emitindo pareceres; Representar a Câmara judicial e
extrajudicialmente, ativa e passivamente, promovendo-lhe a defesa nos processos de
qualquer natureza em que figure como autor ou réu; Presidir Comissões de
Sindicâncias e de Processos Administrativos Disciplinares; Promover petições,
relatórios, pareceres, contratos, convênios e termos de qualquer natureza; Retirar e
restituir processos nos Cartórios e Secretarias das Varas do Poder Judiciário
instalados na sede da Comarca de São João do Sabugi, quando devidamente
autorizados e credenciados pelo Procurador Geral; Examinar e opinar nos processos
administrativos de interesse dos servidores, vereadores, e requerimentos
apresentados por pessoas físicas e jurídicas; Manifestar em processos
administrativos e licitações em que a Câmara seja interessada; Examinar, orientar e
emitir pareceres, por escrito ou verbal, assistindo a Diretoria Geral, a Presidência e
o Plenário em assuntos de natureza jurídica; Interpretação de textos legais ou
regulamentares de interesse do Plenário ou da Câmara; Manutenção atualizada de
coleção de leis, assinaturas, jurisprudências e demais documentos sobre assuntos de
interesse para elaboração legislativa, especialmente: a) proposições em curso na
Câmara, b) legislação da União, dos Estados e do Município, e, c) sugestões
enviadas à Câmara para elaboração legislativa; Assistência Jurídica aos vereadores
sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa; Manifestação de opinião, sob o
ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos; Solicitação à
Câmara, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos
necessários à instrução dos processos que lhe forem encaminhados; Oferecimento
de pareceres e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos,
decretos e atos federais, estaduais e municipais; Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas; Pareceres sobre matérias sob trâmite legislativo
(projetos, requerimentos, documentos em geral que necessitem de análise jurídica);
Serviços de consultas para a Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Diretor da
Câmara; Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do
Legislativo e/ou Diretoria Geral, sobre problemas de interesse do Município; Estudo
de convênios técnico-legislativos; Assistência Jurídica à Presidência e à Mesa em
suas reuniões plenárias; Assessorar os membros das Comissões, sejam elas,
permanentes ou temporárias, em suas reuniões, comitivas, audiências; Outras
determinações correlatas; Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam
determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João
do Sabugi.
Registram atos e fatos contábeis; Controlam o ativo permanente; Gerenciam custos;
Administram o departamento de pessoal; Preparam obrigações acessórias, tais
como: declarações acessórias ao fisco, a Receita Federal e aos bancos com quem se
84
Contador – Câmara Municipal
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
relaciona o governo municipal, órgãos competentes e contribuintes e administra o
registro dos livros nos órgãos apropriados; Elaboram demonstrações contábeis;
Prestam consultoria e informações gerenciais na elaboração das peças orçamentárias
(PPA, LDO, LOA E BALANÇO ANUAL); Realizam auditoria interna e externa;
Atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia; Exerce atividades
relacionadas com sua área profissional, inclusive no controle interno; Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto ao Município;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão.
Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os
correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e
orçamentário; Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a
classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o
pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executar
outras tarefas correlatas; Registrar as operações de Contabilidade da Câmara
Municipal, relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira,
elaborando os respectivos balancetes e balanço anual; Instruir os processos
referentes às despesas da Câmara Municipal; Emitir notas de empenho e respectivas
anulações; Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos;
Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;
Examinar e instruir processos relativos a: a) registro, distribuição e redistribuição de
créditos orçamentários e adicionais, b) contratos, ajustes, acordos e outros
instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de
levantamento de respectivas cauções, c) ordens de pagamento, d) liquidação de
despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”, e) requisições de
adiantamento; Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao
Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara; Escriturar,
nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação; Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e
vereadores por adiantamentos registrados; Dar baixa na responsabilidade e
representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;
Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;
Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara
Municipal; Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o
expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração
da Presidência da Câmara; Realizar o controle interno da execução orçamentária
durante o exercício, representando ao Presidente da Câmara, com antecedência
devida, a insuficiência das dotações; Sugerir as transferências de recursos
orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício
financeiro; Prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias
competentes, quando solicitado; Sugerir ao Diretor Geral quaisquer medidas que
visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo; Zelar no sentido de que a
prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo
legal, ao Tribunal de Contas do Estado; Atender aos funcionários do Tribunal de
Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações
“in loco”; Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas
do Estado; Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara,
compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais,
balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência; Executar
outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor
85
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
Analista Administrativo
Analista Administrativo – Câmara Municipal
Assistente Social
Cirurgião Dentista
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais,
patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional,
licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres;
elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar,
acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar
instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação
referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir,
digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais,
patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional,
licitações e contratos, contadoria e auditoria; Emitir informações e pareceres;
Elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; Elaborar, implementar,
acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; Elaborar e aplicar
instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação,
referentes aos projetos desenvolvidos; Atender ao público interno e externo;
Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade.
Planejar, organizar e administrar serviços sociais; Realizar estudos socioeconômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço e Assistência Social; Realizar estudo socioeconômico dos
servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta
e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; Elaborar,
executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de
servidores junto ao setor pessoal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos de sua área
de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
profissão.
I. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica
de saúde bucal da comunidade. II. Realizar os procedimentos clínicos definidos na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na
Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). III. Assegurar a integralidade
do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. IV.
Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a
outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento,
inclusive para fins de complementação do tratamento. V. Realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências. VI. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.
VII. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados. VIII. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de
sua competência. IX. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação
clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos,
de acordo com plano de prioridades locais. X. Coordenar ações coletivas voltadas
para à promoção e prevenção em saúde bucal. XI. Programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas. XII. Supervisionar o trabalho
86
Enfermeiro
Farmacêutico
Médico Generalista
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
desenvolvido pelo THD e o ACD. XIII. Capacitar as equipes de saúde da família no
que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. XIV. Registrar na
Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos
os procedimentos realizados.
Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
de atendimento aos usuários, estabelecendo, se for necessário, a priorização de
atendimento; Planejar organizar e dirigir serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem, de triagem dentre outros locais;
Requisitar material de consumo clínico, ambulatorial e hospitalar bem como
controlar a sua utilização e o seu estoque; Planejar, coordenar e executar programas
educativos em saúde ministrando palestras e coordenando reuniões junto à
população ou à grupos específicos, afim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos
afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua
profissão.
Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o
aviamento de receitas médicas. Descrição Analítica: Executar a manipulação
farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, controlar a requisição e guarda de
medicamentos; Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e
biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; Participar de
estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas. físico-químicas e
físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de
estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas microbianas - padrão; Analisar
os efeitos e substâncias adicionadas aos alimentos; Realizar estudos e pesquisas
sobre efeitos de medicamentos; Detectar e identificar substâncias tóxicas; Efetuar
análises clínicas, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins.
Converter a prática clínica em atendimento generalista; Realizar consultas clínicas,
efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adscrita;
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Planejar e realizar consultas e
procedimentos domiciliares e nas Unidades Municipal de Saúde da Família; Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva; Planejar e realizar atividades educativas
de promoção da saúde; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas,
integrando-os à equipe; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da
resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário;
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento, por meio de sistema de acompanhamento e de
referência e contra referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o
tratamento; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Solicitar exames
complementares; Verificar e atestar óbitos de usuários em acompanhamento,
durante o horário de trabalho; Rastrear doenças infectocontagiosas e crônicodegenerativas; Promover educação terapêutica para as doenças diagnosticadas;
Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de
abrangência; Participar das reuniões da equipe, sejam administrativa, de
programação e planejamento, de estudo, avaliação e outras que contribuam para a
superação dos problemas identificados; Realizar as atividades correspondentes às
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Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Veterinário
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áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; Manter o asseio e organização
das instalações físicas, arquivos e documentos; Acompanhar os usuários na
transferência para outros serviços, quando; Conhecer o sistema de referência e
contra referência; Valorizar a relação médico-usuário e médico-família como parte
do processo terapêutico; Difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os
conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases
legais que o legitimam; Desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas
na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção; Participar da análise
dos dados de produção da equipe; Desenvolver outras atividades atinentes que
sejam atribuídas pelo Secretário.
Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições
específicas do médico pediatra: Atender crianças que necessitam de serviços
médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à
criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo
ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de
acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento
e desenvolvimento saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as
condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e
desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a
pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;
orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia
imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de
projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas;
propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os
registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a
adolescência, prestando assistência médica integral; manter prontuário médico
organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de
competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos segundo sua
especialidade, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades psiquiátricas,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e
bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência, realizar visitas
domiciliares de acordo com a programação da unidade e outras atribuições afins.
Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver
campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à
saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e
do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratórios,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer terapia
adequada; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população
acerca dos procedimentos pertinentes a criação, industrialização e comercialização
de animais, visando evitar a formação, o acúmulo e a proliferação de moléstias
infecto-contagiosas; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitárias
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando ou
realizando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente. Orientar
empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle de zoonoses,
efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para
possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de
programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
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Nutricionista
Psicólogo
Pedagogo CRASS
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aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes e
programas de trabalhos afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua profissão.
Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; Identificar
e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas, visando suprir as alterações
diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da
rede escolar municipal, crianças das creches e para pessoas atendidas nas unidades
de saúde; Elaborar cardápios e dietas acompanhando a sua observância quando
estabelecidos; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado
pelos professores da rede escolar e das creches; Planejar e executar programas que
visem à melhoria das condições de vida das comunidades; Pesquisar o mercado
fornecedor segundo o critério de custo qualidade; Registrar e fornecer dados
estatísticos de sua área de atuação.
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnica psicológica apropriada, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento; Prestar assistência psicológica, individual
ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de usuários,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidade; Exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração do
acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de
pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar
e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo
os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das
tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Participar da elaboração e execução de programas de medicina e segurança no
trabalho; Assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-se
sobre a legislação que regulamenta a relação participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-se em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de
trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas afeto ao Município; Desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua profissão.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e
diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de
famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa;
Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades
pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Contribuir
técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Incentivar a criatividade, o
espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reuniões socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das
reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS em conformidade
com a presente lei; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações
Técnicas de Implantação do CRAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta
de trabalho do CRAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar
da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do
CRAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões
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Professor de Ensino Infantil
Professor de Português
Professor de Educação Física
Professor de Ciências Físicas e Biológicas
Atendente de Consultório Dental
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sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do
conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando
possíveis inadequações; Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de
encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela
equipe multidisciplinar do CRAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na
participação de programas e projetos sócio educativos; Prestar atendimento
pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos
desenvolvidos; Implantar e desenvolver atividades na brinquedoteca do CRAS;
Executa outras atividades correlatas.
Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção
coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades
propostas às crianças, objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do
desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar
como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar
situações em que a criança possa construir sua autonomia; planejar, disponibilizar e
preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender
diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso,
higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; registrar a
frequência diária das crianças; acompanhar a clientela em atividades sociais e
culturais programadas pela unidade; planejar e executar as atividades pautando-se
no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas
diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem
discriminação alguma; observar e registrar, diariamente, o comportamento e o
desenvolvimento das crianças sobre sua responsabilidade e elaborar relatórios
periódicos de avaliação; realizar reuniões com os pais ou com os substitua,
estabelecendo o vinculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho
vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades concernentes à
elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar e participar
de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; participar
de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos
centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar a sua prática
profissional; e executar outras atividades correlatas ao cargo.
Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular de
Língua Portuguesa, de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; executar outras
atividades correlatas ao cargo.
Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular de
Educação Física, de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; executar outras
atividades correlatas ao cargo.
Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular de
Ciências Naturais, de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo;
participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; executar outras
atividades correlatas ao cargo.
Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e
averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou
encaminhá-las para o cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do
cirurgião dentista, visando a agilidade dos serviços; Efetuar o controle da agenda de
consultas, verificando horário e disponibilidade dos profissionais; Receber os
pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-las averiguando
as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional no atendimento
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Auxiliar de Farmácia
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem – Vacinador
Técnico em Laboratório
Técnico Agrícola
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aos pacientes, em tarefas como, segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento
lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de
material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material
anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder à troca de brocas; Preencher
com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido
realizado pelo dentista; - Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em
bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de
equipamentos e peças; Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos
utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de
farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. Recebimento, conferência e
correto armazenamento dos medicamentos e materiais. Controle de validade de
produtos estocados. Alimentar sistemas informatizados de controle, estoque e
pedidos de medicamentos e material hospitalar. Organização da área de estocagem
da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à população e orientação quanto
ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica. Cordialidade
no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos.
Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes.
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em diversos setores da
administração pública, como: hospitais, centros, postos de saúde e outros
estabelecimentos de assistência médica e domicílios; Atuam em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;
Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar. Administram
medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de
forma adequada o paciente e o instrumental; Organizam ambiente de trabalho e dão
continuidade aos plantões; Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de ações para promoção da saúde da família.
Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e
legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário
para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF,
garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose,
hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência
executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar
ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de
risco, conforme planejamento da USF, Administrar vacinas, zelar pela conservação
e estoque do material, preencher mapas de controle, zelar pela ordem da sala de
imunização.
Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, doando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos; Realizar exames
hematológicos, coprológicos, de urina e de outros, aplicando técnicas específicas e
utilizando aparelhos e reagente apropriados, a fim de obter subsídios para
diagnósticos clínicos; Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a
correta execução dos trabalhos; Observar as normas e determinações estabelecidas
quanto as formas de acondicionamento e deposição intermediária e final do lixo
clínico e hospitalar; Utilizar os equipamentos de proteção individual; Manter o local
de trabalho limpo e arruado; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que utiliza;
Desempenhar outras atribuições afins.
Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre
meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar cultura
experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para
adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de
introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem
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Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras
Fiscal de Vigilância Sanitária
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como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo
demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de
animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de
estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos
dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando
injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com
experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial, colaborar na
organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de
leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais e
conserva e laticínios, executar outras tarefas correlatas.
Apoiar administrativamente as atividades do setor de tributos do Município,
conferindo e examinando documentos referentes à lavratura de auto de infração e
processos fiscais; Analisar documentação emitida pela rede bancária arrecadadora;
Auxiliar na elaboração de relatórios periódicos referentes à sua área de atuação;
Executar atividades correlatas.
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e
ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na
coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. Sugerir medidas
que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições
do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as
condições de vida da População. Identificar as opiniões, necessidades e problemas
da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da
vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao
controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses. Realizar e/ou atualizar o
cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária.
Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco
epidemiológico. Promover a participação de grupos da população (associação de
bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das
atividades de vigilância sanitária. Participar de programação de atividades de
inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da
vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das
atividades de colheita de mostras de produtos de interesse da vigilância sanitária
(alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e
correlatos). Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior
consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos,
condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos.
Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais
(surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros
de interesse da vigilância Sanitária. Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal. Realizar colheita de amostras de produtos de interesse
da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina.
Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças
veiculadas por alimento e zoonoses. Participar da investigação epidemiológica de
doenças veiculadas por alimentos e zoonoses. Aplicar, quando necessárias medidas
previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões).
Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos
autos/termos. Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco
epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por
ocasião da inspeção. Participar da avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na promoção de atividades de
informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes
de classe sobre temas da vigilância sanitária. Executar atividades internas
administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos, alimentar sistemas
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Agente de Combate às Endemias
Agente Comunitário de Saúde
Agente Administrativo
Agente Administrativo – Câmara Municipal
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informatização de fiscalização, vigilância sanitária, controle, monitoramento e
atendimento ao público. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à sua
área de atuação. Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos,
comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de
equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias,
armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de
asseio. Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas
e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança
necessárias, com o fim de obter alvarás. Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão
de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene data de vencimento
de medicamentos e registro psicotrópicos. Coletar para análise físico-química
medicamentos e outros produtos relacionados à saúde. Entregar quando solicitadas
notificações e correspondências diversas. Executar outras tarefas correlatas.
Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação
de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos,
orientação gerais de saúde; prevenir a malária, a dengue, conforme orientação do
Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias
sob a responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir
relatórios, subir escadas para a verificação de caixa d'água, calhas e telhados,
trabalhando com bombas de aspersão, carregar EPI'S, bolsa com equipamentos,
dentre outras que demandam resistência física.
Segundo documentos do Ministério de Saúde de 1994, Inclui-se no elenco de ações
propostas: Estimular continuamente a organização comunitária; Participar da vida
da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão
das questões relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação
entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe
de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade;
Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência; Identificar
e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência,
através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e
não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de
mães e etc.); Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades
básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrisses. Incentivo ao
aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da
criança. Garantia do cumprimento do calendário de vacinação e de outras vacinas
que se fazem necessárias. Controle das doenças diarréicas. Controle da Infecção
Respiratória Aguda (IRA). Orientação quanto a alternativas alimentares. Utilização
da medicina popular. Promoção de ações de saneamento e melhoria do meio
ambiente. Ver também o Manual do Agente Comunitário de Saúde [5] que
enfatizam a relação de conhecimento/intervenção na comunidade incluindo sua
representação ou participação no Conselho Municipal de Saúde.
Executar serviços datilográficos e/ou digitação; receber e expedir documentos;
classificar o arquivo de documentos; solicitar manutenção de máquinas e
equipamentos; receber e encaminhar pessoal aos setores competentes; registrar e
protocolar documentos, dando andamento aos processos; secretariar o superior
imediato, dando apoio logístico ao mesmo; organizar agenda de compromissos e
atendimentos ao público efetuados por seu superior imediato; contactar com os
demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e
desenvolvimento de suas tarefas; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Preparar a matéria lida do Expediente das Sessões para os devidos
encaminhamentos; Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;
Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de
Diversos, para leitura nas Sessões; Atender aos vereadores, providenciando junto
aos setores competentes a respeito de suas solicitações; Elaborar e digitar ofícios,
cartas e proposições em geral, inclusive as relativas à remessa do Expediente do
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Recepcionista
Orientador Socioeducativo
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Plenário; Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara,
comunicando essa providência às demais dependências interessadas; Arquivo de
correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos; Elaborar ofícios; Manter
as correspondências de Vereadores à disposição em local próprio destinado a esta
finalidade; Arquivo de correspondências recebidas do Executivo e Diversos; Manter
arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;
Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;
Protocolo geral; Protocolo de trabalhos de vereadores; Arquivar trabalhos dos
vereadores; Providenciar entrega de correspondências; Fornecer cópias de
documentos quando autorizado pela Presidência ou pelo Diretor Geral da Câmara;
Zelar pelas máquinas copiadoras, sob sua guarda; Atender, mediante autorização
superior, todos os serviços de xerografia; Solicitar assistência técnica, quando
necessário; Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos
ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda; Apresentar relatório
mensal; Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores; Elaborar
requerimentos, indicações, moções; Providenciar a feitura dos termos do Livro das
Sessões; Receber, arquivar e conservar: a) em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e
demais documentos, por ordem numérica, b) cópias de certidões, convocações,
portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e
demais atos oficiais em pastas, por exercício, c) atas, devidamente encadernadas,
por ordem numérica, d) trabalhos de vereadores, e) papéis e demais documentos que
transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal
providência; Prestar informações relativas à localização de processos e demais
documentos existentes no arquivo; Atender a requisições de processos, papéis,
livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor
Geral; Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua
guarda; Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo
Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
Trabalham nas repartições públicas, entre outras, as que realizam atividades de
saúde e serviços sociais, atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham
em equipe multidisciplinar, em ambientes fechados e em horários que variam
conforme a ocupação. Atende ao telefone e encaminha as demandas para os outros
servidores; Recepciona as pessoas e encaminha aos outros servidores de acordo com
a demanda; Organiza as solicitações de compras; Organiza documentos impressos e
digitalizados; Realiza orçamentos para compras de materiais quando necessário;
Mantém a estrutura administrativa organizada; Redige documentos internos e
externos quando solicitados; Mantém atualizadas a lista de usuários, com as
respectivas informações necessárias; Participa ativamente de todas as ações internas
ou externas realizadas pelo Serviço; Participa de cursos de capacitação continuada
para um atendimento mais especializado; Segue atentamente as Normas e Diretrizes
da administração pública, dentro e fora da instituição; Realiza as demais funções
compatíveis com o cargo e outras funções inerentes ao cargo.
Realizar atendimento social à família e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social e/ou violação de direitos. Desenvolver ações planejadas com grupos, famílias,
crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência. Realizar visitas
domiciliares para conhecimento da realidade de cada caso, bem como para
verificação de denúncias de situações de violência. Efetuar encaminhamentos para a
rede socioassistencial. Realizar acompanhamento a adolescentes, bem como de sua
família, durante o cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e
de prestação de serviços à comunidade; Inserção dos adolescentes em outros
serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais; Estabelecer
contratos com o(a) adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser
desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida
socioeducativa; Estabelecer termos de parceria e compromisso com Entidades sem
fins lucrativos e Setores Públicos para encaminhamento de adolescentes em
cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC. Desenvolver trabalhos
em grupos (mulheres, adolescentes, idosos); Realizar visitas domiciliares para
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Facilitador de Oficina
Motorista
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verificação de denúncias de violência e acompanhamento de casos; Preenchimento
do cadastro das famílias atendidas no CRAS; Controle e envio de relatórios ao
Juizado da Infância e Juventude. Efetuar encaminhamentos à Rede socioassistencial.
Atuação no CRAS: Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência
do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; Promover aquisições sociais e
materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e
comunidades; Mediar processos grupais, próprios dos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS; Realizar encaminhamentos aos
demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos.
Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer,
abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando
promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência
comunitária; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer,
objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua
convivência comunitária; Participação de atividades de capacitação da equipe de
trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo,
juntamente com a equipe de trabalho. Organização e coordenação de atividades
sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio
social entre os jovens e sua convivência comunitária; Organização e coordenação de
eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social
entre os jovens e sua convivência comunitária; Participação de atividades de
capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço
socioeducativo; Participação em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e
desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral
(IFTG) para o mundo do trabalho; Organização e coordenação de atividades
sistemáticas visando à inclusão digital; Acompanhamento de Projetos de Orientação
Profissional de jovens; Participação de atividades de capacitação da equipe de
trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo,
juntamente com a equipe de trabalho.
Dirigir automóveis, caminhonetes, veículos leves de transporte de passageiros,
caminhões, micro-ônibus, ônibus escolar e ambulâncias; verificar diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível
entre outros, para o transporte de cargas; verificar se a documentação do veículo a
ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do
término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança; efetuar transporte de pacientes que necessitam
de atendimento urgente, dentro ou fora do Município; realizar transporte de
estudantes da rede municipal de educação; orientar o carregamento e
descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos
aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao
peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o
veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros préestabelecidos; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; anotar em formulário
próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas,
itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo
após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
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Operador de Máquinas Pesadas
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais – Câmara Municipal
Coveiro
Jardineiro
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Operar e dirigir tratores, máquinas do tipo motoniveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros,
nivelamento, corte de terras, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros
veículos automotores quando necessário. Operar máquinas rodoviárias e tratores,
executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos,
abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação e
transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de
compactação, varredouras mecânicas, tratores, comprimir com rolo compressor
cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la
conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação
dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para
escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar
a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante,
bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos
reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento
do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível , água e
lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins de
interesse da municipalidade.
Limpar e arrumar as dependências e instalações, prédios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas, Percorrer as dependências da
Prefeitura, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir
café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Auxiliar no preparo
de refeições nas diversas unidades da Prefeitura, lavando, selecionando e cortando
alimentos, sob supervisão específica; Preparar lanches e outras refeições simples,
segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos
pela Prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; Manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar
serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras e pagamentos; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como
alcear os documentos duplicados; Desempenhar outras atribuições afins.
Realizar limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive
cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio
que a circunda; Manter a limpeza diárias de todos os equipamentos, acessórios,
móveis e utensílios do Legislativo; Fazer a coleta de lixo de todas as dependências
do Legislativo e providenciar o seu recolhimento; Manter em perfeita ordem o
claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo; Manter sob sua
guarda e controlar o uso dos materiais de limpeza; Executar outras atividades e
tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara
Municipal de São João do Sabugi.
Abrir covas para realização de sepultamento; realizar sepultamentos; zelar pela
limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
Executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins
e demais logradouros públicos municipais. Preparar canteiros e sementeiras de
flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas,
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Merendeira
Vigia
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praças, parques e demais logradouros públicos; Realizar as atividades de plantio e
replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre
outros; Manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e
em bom estado de conservação e limpeza; Podar, sob supervisão, árvores e arbustos;
Pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; Zelar
pela conservação do instrumental de trabalho; Requisitar o material necessário à
execução dos trabalhos; Participar de sensos e recadastramento imobiliário;
Executar outras atribuições afins.
Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes
quantidades; elaborar e executar cardápios; responsabilizar-se pelo balanceamento
das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos;
controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; fazer a higienização e
o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário;
cuidar da higienização, da conservação de utensílios e da dos equipamentos
utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local;
reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes
ao cargo e ao local de trabalho; ter comprometimento com o serviço; utilizar
técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e
combater delitos; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo
cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de
pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;
escoltar pessoas e mercadorias; controlar objetos e cargas; comunicar-se via
telefone e prestar informações ao público e ao órgão competente; executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO V
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.conpass.com.br
À Comissão Geral do Concurso,
Eu, __________________________________________, portador do RG nº. __________________, CPF nº. _____________,
Candidato ao Cargo: ___________________________________, venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa
de Inscrição para o Concurso nº 001/2015, da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, de acordo com a
Cláusula III, deste Edital e seus subitens.
Declaro, ainda, sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas neste Edital.
(
(
(
)
)
)
Documentos obrigatórios para requisição de isenção
Comprovante de inscrição no CadÚnico (subitem 3.3.1.)
RG do requerente (subitem 3.3.2.)
CPF do requerente (subitem 3.3.3.)
_______________, _____ de ______________________ de 2015.
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
O Candidato deverá:
3.3 – O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos
comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:
3.3.1 – Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá
conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo).
OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é
necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.
3.3.2 – Documento de Identidade (RG) do requerente.
3.3.3 – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.
3.4 – Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.
3.5 – As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital
(Calendário de Eventos).
3.6 – A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja
qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.
3.7 – Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:
I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. Fraudar e/ou falsificar documentos;
III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.3.
IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital
(Anexo IX).
3.8 – As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.
3.9 – Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição,
quando do seu indeferimento.
3.10 – Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS.
Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso,
Nome do candidato
Nº
CPF
n˚ do RG
Nº INSCRIÇÃO
Cargo
TÍTULOS APRESENTADOS:
Quantidade
OBSERVAÇÕES:
_______________________, _____ de _________________ de 2016
Assinatura do Candidato
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Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO VII
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CARGO DO GRUPO I:
Advogado; Procurador Jurídico (Câmara Municipal); Contador; Contador (Câmara Municipal); Analista Administrativo;
Analista Administrativo (Câmara Municipal); Assistente Social; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Médico
Generalista; Médico Pediatra; Médico Veterinário; Nutricionista; Psicólogo; Pedagogo CRASS.
1ª PARTE – PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões
01 – ADVOGADO / PROCURADOR JURÍDICO (Câmara Municipal)
Direito Constitucional:
1. Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. 1.1. Supremacia da Constituição. 1.2. Vigência e eficácia das normas
constitucionais. 2. Direito Constitucional positivo. 2.1. Princípios Constitucionais explícitos e implícitos. 2.2. Federação. 2.3. Tripartição dos poderes.
3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1. Direitos individuais. 3.2. Direitos sociais. 3.3. Direitos políticos.
4. Organização do Estado. 4.1. União. 4.2 Estados e DF. 4.3. Municípios.
5. Administração Pública. 5.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 5.2. Servidores Públicos Civis.
6. Organização dos Poderes. 6.1. Função legislativa, executiva e judiciária. 6.2. Processo legislativo.
7. Controle de Constitucionalidade. 7.1. Controle de Constitucionalidade de Leis municipais.
8. Ordem Econômica e Financeira. 8.1. Atividades Econômicas. 8.2. Política Urbana.
9. Seguridade Social.
10. Educação e Cultura.
11. Meio Ambiente.
12. Família.
Direito Administrativo:
1. Noções gerais de organização administrativa brasileira.
2. Administração Direta e Indireta. 2.1. Descentralização e Desconcentração.
3. Serviço público: noções gerais; formas e meios de prestação; concessão e permissão de serviços públicos; autorização; tarifas.
4. Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002 e legislação posterior).
5. Bens públicos: noções gerais, espécies.
6. Poder de polícia: noção, características, formas e limites. Polícias sanitária, de trânsito, de costumes e diversões públicas. Controle ambiental.
7. Limitações administrativas ao direito de propriedade. 7.1. Direitos de vizinhança. 7.2 Servidão administrativa. 7.3. Proteção ao patrimônio
histórico, artístico e cultural.
8. Gestão financeira e orçamentária. 8.1. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
9. Responsabilidade civil do Estado: noções gerais, caso fortuito e força maior, fato do príncipe.
10. Servidor Público civil. 10.1. cargos, empregos e funções públicas. 10.2. Concurso Público. 10.3. Regime celetista e estatutário. 10.4. Acumulação
de cargos. 10.5. Contratação temporária. 10.6. Proc. Administrativo Disciplinar: noções gerais.
11. Enriquecimento ilícito. Atos de improbidade administrativa. Lei nº 8429/92.
12. Estatuto da Cidade (Lei nº 10257/01). 12.1. Diretrizes gerais da política urbana. 12.2. Da gestão democrática da cidade.
Direito Tributário:
1. Sistema constitucional tributário. 1.1. Princípios.
2. Fontes do direito tributário.
3. Obrigação tributária. 3.1. Fato Gerador ou hipótese de incidência. 3.2. Sujeitos ativo e passivo. 3.3. Obrigações acessórias.
4. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.1. Imunidade e isenção.
5. Impostos Municipais: IPTU, ITBI, ISS.
6. Taxa de iluminação Pública (inconstitucionalidade). 6.1. Contribuição de iluminação pública.
Direito Processual Civil:
1. Direito Processual Civil. 1.1 Princípios informativos.
2. Atos processuais. 2.1. Forma. 2.2. Tempo. 2.3. Lugar. 2.4. Prazo.
3. Formação, suspensão e extinção do processo. 3.1. Pressupostos processuais. 3.2. Condições da ação.
4. Processo e procedimento. 4.1. Procedimento ordinário. 4.2. Procedimento sumário. 4.3. Antecipação de tutela.
5. Recursos. 5.1. Agravo de instrumento e agravo retido. 5.2. Apelação.
6. Ações em espécie: Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública.
7. Liminares contra o poder público. 6.1. Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo.
Direito do Trabalho:
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Ano VI | Nº 1530
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1. Fontes do direito do trabalho. 1.2. Princípios peculiares do direito do trabalho.
2. Sujeitos da relação de emprego. 2.1. Empregado. 2.2. Empregador.
3. Administração pública como empregadora. 3.1. Solidariedade no direito do trabalho.
4. Elementos do contrato de trabalho.
5. Espécies de contrato de trabalho.
6. Remuneração. 6.1. Conceito. 6.2. Distinção entre remuneração e salário. 6.3. Caracteres do salário. 6.4. Salário e indenização. 6.5. Adicionais. 6.6.
O princípio da igualdade de salário.
7. Rescisão do contrato de trabalho.
02 – CONTADOR / CONTADOR (Câmara Municipal)
CONTABILIDADE GERAL
1. Princípios fundamentais de contabilidade - Resolução nº 750/93 CFC. 2. Critérios de avaliação de ativos e passivos. 3. Função e Estrutura
das Contas Contábeis. 4. Contas Patrimoniais e de Resultado. 5. Demonstrações exigidas pela Lei nº 6.404/76: balanço patrimonial.
Demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio
líquido, demonstração das origens e aplicações de recursos, notas explicativas - conceitos, importância e finalidade, estrutura, padronização,
características e elaboração. 6. Análise de balanços. 7. Indicadores de análise econômico-financeiros.
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO
1. Normas da Contabilidade Pública. 2. A variação dos Componentes Patrimoniais. 3. Controle dos Bens Patrimoniais. 4. Normas de
Escrituração. 5. Sistemas de Contas. 6. Balanço e Levantamento de Contas. 7. Regime de Competência e Regime de Caixa. 8. Receitas e
Despesas Públicas. 9. Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; Demonstrações exigidas pela Lei 4320/64 e pela LC 101/2000 (LRF).
10. Processo Orçamentário: Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual; Orçamento – Programa; Planejamento:
Conceitos, Princípios, Dispositivos Constitucionais; Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade
Social; Investimentos das Empresas Estatais; Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional – Definição e Objeto, Prazos e Vigência; Lei
Orçamentária Anual: Conceituação; Conteúdo; Princípios orçamentários; Competência; Vigência e Prazos; A organização do processo de
elaboração do orçamento; Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função; Princípios Básicos; Prazos e Vigência. 11. Execução Orçamentária;
Quadro de detalhamento da despesa; Créditos orçamentários; Empenho; Liquidação; Pagamento; Restos a pagar; Despesas de exercícios
anteriores. 12. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias – Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas –
Receita; Categorias Econômicas – Despesa. 13. Avaliação da Execução Orçamentária; Os Relatórios de Gestão Fiscal; Prestação de Contas.
14. O Controle Externo.
03 – ANALISTA ADMINISTRATIVO / ANALISTA ADMINISTRATIVO (Câmara Municipal)
Administração de Recursos Humanos: Conhecimento sobre organizações: conceitos e objetivos; organizações formais e informais; as
organizações e ambiente. O comportamento humano nas organizações: modelo explicativo do comportamento; teorias da motivação no
trabalho, valores humanos e motivação, cultura organizacional: conceitos elementos e importância. Funções administrativas e operacionais
de administração de pessoal. Responsabilidade social das organizações.
Administração de materiais, patrimonial e orçamentário: Introdução à Administração de Material e Patrimônio. Conceituação de Material e
Patrimônio. O Patrimônio das empresas e órgãos públicos. Atividades básicas da Administração de Material e Patrimônio. Previsão e
Controle de Estoque. O sistema de compras em organizações. Planejamento, plano e programa de trabalho. Planejamento estratégico.
Planejamento e Controle de projetos. Fatores relacionados ao planejamento econômico das entidades. Orçamento das operações de Venda,
Produção, Custo da Produção, Despesas Administrativas, de Capital. Análise de sensibilidade do planejamento orçamentário. Controle
Orçamentário. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
Licitação e contratos: Conceito. Entes Obrigados a Licitar. Modalidade. Objeto. Processo Administrativo: princípios norteadores.
Possibilidade de Contratação sem Licitação: modalidades e etapas. Contrato Administrativo: peculiaridades, cláusulas exorbitantes, posição
de supremacia da Administração Pública e suas consequências. (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002, e legislação posterior).
Contabilidade Geral: (Princípios de contabilidade e estrutura conceitual básica para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Critérios de avaliação de ativos e passivos. Função e Estrutura das Contas Contábeis. Contas Patrimoniais e de Resultado. Demonstrações
exigidas pela Lei nº 6.404/76; 11.638/2007 e 11.941/2009).
Auditoria: Aspectos gerais. Normas Técnicas aplicáveis. Controle Interno. Técnicas de Auditoria. Testes de Auditoria. Papéis de Trabalho.
Relatórios de Auditoria.
Elaboração de Projetos: Planos, programas e projetos. Mercado: tamanho, localização. Engenharia do Projeto. Inversões, custos e receitas.
Financiamento, taxa interna de retorno e análise de sensibilidade. Projetos do setor privado e público. Aspectos administrativos. Estudos de
casos. Introdução à análise de projetos.
Servidor Público Civil: Cargos, empregos e funções públicas. Concurso Público. Regime celetista e estatutário. Acumulação de cargos.
Contratação temporária. Processo administrativo disciplinar: noções gerais.
Enriquecimento ilícito: Atos de improbidade administrativa. Lei nº 8429/92.
04 - ASSISTENTE SOCIAL
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1. Serviço Social na contemporaneidade. 1.1 Transformações societárias. 1.2 A questão social e as transformações das políticas sociais. 1.3
A Constituição de 1988 e a seguridade social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social). 1.4 O papel do assistente social na
implementação das políticas sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. 2. Serviço Social e
Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. 2.1 A Política de Assistência Social e o SUAS. 2.2 Legislações pertinente a
política de assistência social. 3. Saúde e Serviço Social. 3.1 Política de Saúde e Serviço Social. 3.2 Saúde como direito e como serviço. 3.4
Análise da Implementação de políticas e programas de saúde. 3.5 Saúde e cidadania. 3.6 Serviço Social e envelhecimento. 3.7 Legislações
pertinente a política de saúde. 4. Serviço Social em Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica. 4.1. Modelo assistencial em saúde mental. 4.2
Reabilitações psicossocial e reinserção social. 4.3 Modalidades de atendimento. 4.5 Serviços substitutivos. 4.6 Política de redução de danos,
intervenção interdisciplinar, álcool, tabagismo e outras drogas. 4.7 Legislações pertinente a saúde mental. 5. O processo de trabalho em
Serviço Social. 5.1 Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinaridade. 5.2 Mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente
Social. 5.3 O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. 5.4 O trabalho do assistente social nas políticas sociais: criança,
adolescente, mulher e idoso. 5.5 Famílias, redes e políticas públicas. 5.6 História Social da Família. 5.7 Família contemporânea: novas
configurações. 5.8 Violência familiar, contexto de risco e proteção social. 6. Pesquisa em Serviço Social. 6.1 A utilidade da pesquisa no
fazer profissional. 6.2 A teoria e a prática da pesquisa social. 7. Planejamento Social, Avaliação e Monitoramento de políticas,
programas e projetos sociais. 8 Ética e legislação profissional. 8.1 Código de Ética do Assistente Social. 8.2 Lei de Regulamentação da
Profissão. 8.3 A construção do projeto ético-político do Serviço Social. 8.4 As implicações ético-políticas do agir profissional. 9. Legislação
Social por segmentos sociais: Mulher, criança e adolescente, idoso, pessoas com deficiência. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
05 – CIRURGIÃO DENTISTA
1. Sistema Único de Saúde/ Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal.
2. Promoção de Saúde/educação em saúde e prevenção em saúde bucal.
4. Biossegurança e Ergonomia na Prática Odontológica.
5. Epidemiologia geral e das doenças bucais; Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal.
6. Etiopatogenia e diagnóstico da cárie e doença periodontal.
7. Fluorterapia em Odontologia.
8. Tratamento das Infecções periodontais.
9. Farmacologia em Odontologia.
10. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas.
12. Doenças transmissíveis na prática odontológica.
13. Câncer Bucal.
14. Emergências durante o atendimento odontológico.
06 – ENFERMEIRO
Processo Histórico da Enfermagem; Ética e Bioética; Legislação Profissional de enfermagem e Políticas Públicas de Saúde (SUS, NOB’s,
saneamento básico); Enfermagem em Saúde Coletiva; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Integral da Criança e do Adolescente; Saúde
Integral da Mulher; Saúde Coletiva; Saúde Integral do Adulto e do Idoso; Clínicas médicas-parte geral e específica; Assistência e
Intervenções de Enfermagem em clínicas cirúrgica; Enfermagem Psiquiátrica; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração da
Assistência de Enfermagem em Rede Básica de Saúde e Hospitalar: Geral e em situações de urgências e emergências, aplicação dos
processos de trabalho, SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Saúde integral do Usuário das Unidades de Maior
Complexidade; Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Saúde Coletiva; Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde; Normas de
segurança em saúde; Saúde pública- PSF, PACS, Programas de Saúde do Ministério da Saúde, Imunização – rede frios, Esquemas de
vacinação, Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica Geral- notificação, Indicadores de saúde
07 – FARMACÊUTICO
1 - Legislação farmacêutica – Leis e normas que regem a profissão farmacêutica.
2 - Farmacologia - Conhecimentos gerais e específicos sobre: definições em farmacologia, farmacocinética, farmacodinâmica, interferência
de medicamentos em exames laboratoriais, Imunofarmacologia, mecanismo de ação, reações adversas, indicações e contra-indicações aos
medicamentos, intoxicação medicamentosa, associação e interação medicamentosa, estabilidade de medicamentos, plantas medicinais,
farmacologia dos sistemas, antibióticos e quimioterápicos, farmacoterapia pediátrica e geriátrica.
3 - Farmácia hospitalar - Conhecimentos gerais e específicos sobre: histórico, objetivos, funções, farmacovigilância, administração, seleção
de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, abastecimento e gerenciamento de materiais e medicamentos, manipulação de
medicamentos estéreis e não estéreis em farmácia hospitalar, terapia nutricional parenteral e enteral, assistência farmacêutica, farmácia
clinica, administração de medicamentos através de cateteres de nutrição enteral.
4 - Farmacotécnica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação, formas
farmacêuticas, matérias primas, solidos, semi-solidos, líquidos, aerossóis inalantes e sprays, medicamentos parenterais e enterais, sistemas de
liberação de medicamentos, medicamentos de uso tópico.
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Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
5 - Química farmacêutica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: gênese de medicamentos, relação estrutura atividade, nomenclatura
dos medicamentos, receptores farmacológicos.
6 - Química geral - Conhecimentos gerais e específicos sobre: estequimetria, estrutura atômica e tabela periódica, ligações químicas, reações
químicas em soluções aquosas, gases, estados da matéria e as forças químicas intermoleculares, termodinâmica química, cinética química,
equilíbrio químico, ácidos e bases, eletroquímica, nomenclatura.
7 - Química orgânica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: compostos de carbono e ligações químicas, reações orgânicas, alcanos e
cicloalcanos, estereoquimica, alquenos e alquinos, álcoois e éteres, sistemas insaturados conjugados, métodos espectroscópico de
determinação da estrutura, compostos aromáticos, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados, aminas, fenóis haletos de arila,
carboidratos, lipídeos, aminoácidos e proteínas.
08 – MÉDICO GENERALISTA
Asma Brônquica/ Dermatoviroses / Zoodermatoses / Hanseníase/ Doenças funcionais da tireóide / Diabetes Melito / Obesidade / Síndrome
Metabólica / Dislipidemias / Prevenção e tratamento da doença aterosclerótica / Hipertensão arterial / Cardiopatia isquêmica / Insuficiência
cardíaca / Medicamentos: antiinfectantes – analgésicos – antipiréticos - antinflamatórios não esteróides – AINES –cosrticosteróides /
Prescrição de medicamentos – interações medicamentosas e iatrogenia por drogas / Fármacos e gravidez / Fármacos e lactação / Abdome
agudo não traumático – avaliação inicial da dor abdominal aguda / Doenças inflamatórias intestinais - retocolite ulcerativa idiopática (RCUI)
- doença de Crohn / Doença do refluxo gastro-esofágico – DRGE / Síndrome diarréica e infecções intestinais agudas / Gastrites /Helicobacter
pylori / Úlcera péptica gastroduodenal / Parasitoses intestinais e teciduais / Pancreatites / Litíase biliar e renal / Doenças sexualmente
transmissíveis – infecção pelo HIV em adultos / Infecção do trato urinário / Neoplasias hematológicas / Hepatites por vírus / Meningites
bacterianas agudas / Leptospirose / Infecções por cocos gram-positivos / Tuberculose / Doença de Chagas / Calazar / Gripes e resfriados /
Síndrome Nefrítica – Síndrome Nefrótica / Doença reumática e prevenção da endocardite infecciosa / Pneumonia adquirida na comunidade /
Artrite reumatóide / Lupus eritematoso sistêmico –LES / Monoartrites – poliartrites – reumatismos de partes moles / Vertigens e tonturas /
Cefaléias / Esquistossomose mansônica / Imunizações / Profilaxias pós-exposição – acidentes por animais peçonhentos – acidentes ofídicos –
picadas de insetos, aranhas e escorpiões – profilaxia nas mordeduras – profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos – profilaxia pósesposição à material biológico / Doenças da próstata / Dengue – doenças exantemáticas / O Sistema de Saúde do Brasil – a estratégia da
Saúde da Família – a organização de serviços de atenção primária à saúde.
09 – MÉDICO PEDIATRA
P uer ic ult ur a.
Alimentação e Nutrição / Vacinação / Crescimento e Desenvolvimento.
P e dia t r ia .
Neonatologia (Recém-nascido normal, Prematuridade, Hiperbilirrubinemia, Sífilis congênita, Assistência pós-parto) / Semiologia infantil:
Anamnese e Exame Físico / Desnutrição / Distúrbios Hidro-eletrolíticos / Doenças da pele (Escabiose, Piodermite e Micoses) / Doenças de
articulações (Febre Reumática e Artrite Reumatóide) / Doenças do ouvido, naris, garganta (Faringo-Amidalites, Otites e Estomatites) /
Doenças do Aparelho Respiratório (Viroses Respiratórias, Tuberculoses, Asma Brônquica e Pneumonia) / Doenças do Aparelho Digestivo
(Diarréias Agudas e Crônicas e Hepatites) / Doenças do Aparelho Gênito-Urinário (Infecção Urinária, Síndrome Nefrótica e GNDA) /
Doenças do Sangue (Anemia Ferropriva, Anemia Hemolítica e Leucoses) / Doenças Infecciosas e Parasitárias (Doenças Exantemáticas,
Meningites) / Hepatoesplenomegalias, Febris Parasitoses, Ascaridíase, Ancilostomíase, Amebíase, Giardíase, Esquistossomose,
Estrongiloidíase e AIDS na infâcia) / Recém-nascido cirúrgico / Patologia tumoral na infância / Abdome agudo na infância / Acidentes na
infância / Doenças do aparelho endocrinológico (Obesidade, Tireoidites, Diabetes Melitus).
10 – MÉDICO PSIQUIATRA
1 – Transtornos psiquiátricos na Clínica Geral;
2 – Abordagem Psiquiátrica dos Quadros Sintomáticos e dos Estados Demenciais;
3 – Dependência e Uso Nocivo do Álcool;
4 – Diagnóstico e Tratamento dos Transtornos Relacionados ao Uso do Álcool;
5 – Transtornos Relacionados ao Uso de Drogas;
6 – Drogas Ilícitas e Efeitos na Saúde;
7 – Esquizofrenia;
8 – Depressões e Transtorno Bipolar do Humor;
9 – Transtornos Fóbico-ansiosos e Obsessivo-compulsivo;
10 – Transtornos Dissociativos e Conversivos e Transtornos Somatoformes;
11 – Tratamento da Dependência da Nicotina;
12 – Transtornos Alimentares;
13 – Transtornos Psiquiátricos na Infância e na Adolescência;
14 – Tratamento em Psiquiatria Geriátrica.
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11 – MÉDICO VETERINÁRIO
1 – ANATOMIA: Sistema locomotor; Sistema digestório; Sistema respiratório; Sistema circulatório; Sistema reprodutor masculino; Sistema
reprodutor feminino; Sistema endócrino; Anatomia da pele
2 – FISIOLOGIA: Fisiologia do Sistema Circulatório; Fisiologia do Sistema Respiratório; Fisiologia do Sistema Reprodutor masculino e
feminino; Fisiologia das Glândulas Endócrinas; Fisiologia da Pele; Fisiologia da Glândula Mamária; Fisiologia dos Líquidos Orgânicos.
3 – PARASITOLOGIA: Classe Trematoda. Gênero: Fasciola e Schistosoma. / Classe Cestoda. / Classe Nematoda. Gêneros: Ascaris,
Parascaris, Toxocaris,Toxocara, Neoscaris,Oxyuris, Strongyloides, Filaria, Dirofilaria, Strongylus, Oesophagostomum, Syngamus,
Ancylostoma, Dictyocaulus e Trichinella. / Classe Arachnida. Gênero: Rhipicephalus, Boophilus, Amblyomma, Dermacentor, Ixodes,
Demodex, Psoroptes, Notoedres, Sarcoptes e Cheyletiella. / Filo Protozoa. Gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Giardia, Trichomonas,
Eimeria, Isospora, Toxoplasma e Babesia.
4 - FARMACOLOGIA
- Conceitos básicos em farmacoterapêutica: Disposição e destino das drogas; Formas de apresentação das drogas; Vias de administração
das drogas; Absorção das drogas; Distribuição das drogas no organismo; Excreção de drogas e seus metabólitos
- Estudo geral das (os): Penicilinas; Cefalosporinas; Aminoglicosídeos; Tetraciclinas; Cloranfenicol; Sulfanamidas; Quinolonas;
Antiinflamatórios; Antifúngicos; Antiprotozoários; Anti-helmínticos; Ectoparasiticidas
5 - DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS: Brucelose; Tuberculose; Raiva; Febre aftosa; Carbúnculo; Listeriose;
Tétano; Coccidiose; Erliquiose; Babesiose; Anaplasmose; Neosporose; Influenza aviária; Doença de Newcastle; Encefalite espongiforme
bovina; Mastite; Anemia infecciosa eqüina; Doença de Aujeszky; Leptospirose; Leishmaniose; Toxoplasmose.
12 – NUTRICIONISTA
1 – Macro e micronutrientes na alimentação humana;
2 – Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s.
3 – Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência;
4 – Nutrição na gestação e na lactação;
5 – Avaliação nutricional em diferentes grupos etários;
6 – Microbiologia aplicadas as UAN´s: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que
interferem no metabolismo dos microorganismos;
7 – Aspectos higiênicos sanitários em UAN´s: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e
higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos;
8 – APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN´s; Boas práticas na fabricação de alimentos;
9 – Planejamento, organização e administração em UAN´s: - Recursos Humanos em UAN´s: dimensionamento, descrição de cargos e
funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s);
10 – Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios;
11 – Terapia Nutricional: - nas doenças carenciais e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; nas enfermidades crônicas degenerativas;
12 – Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de
Alimentação do Trabalhador;
13 – Código de ética do nutricionista;
14 – Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos;
15 – Montagem de Fichas Técnicas de Preparação;
16 – Fatores que interferem na biodisponibilidade de nutrientes;
17 – Nutrição aplicada a atividade física e ao esporte;
18 – Dietética e Gastronomia.
13 – PSICÓLOGO
1.
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3.
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8.
9.
10.
11.
A psicologia como ciência e profissão.
Personalidade e desenvolvimento humano.
Ética e saúde.
A psicologia breve como abordagem no processo terapêutico.
Psicossomática e o processo saúde-doença.
O adoecer e o morrer no cotidiano hospitalar.
O paciente, a equipe e a família na instituição.
A humanização e o acolhimento na saúde..
Políticas de saúde no Brasil: a reforma sanitária e a construção do sistema único de saúde.
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Política nacional do idoso: estatuto do Idoso.
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14 – PEDAGOGO CRASS
1.
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3.
4.
5.
6.
Pedagogia Social: aspectos históricos
Pedagogia Social: organização e concepção
Pedagogia Social: educação não formal
Formação continuada: planejamento, monitoramento, avaliação e registros
Legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
Acolhimento e fortalecimento de vínculos ofertados no CRAS e demais Programas Sociais.
2ª PARTE – PORTUGUÊS: (Para o cargo do GRUPO I) – 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as
NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)
1 - Interpretação de texto
2 - Ortografia
3 - Acentuação gráfica
4 - Pontuação
5 - Morfologia
6 - Sintaxe
7 - Emprego da Crase
8 - Concordância Verbal e Nominal
9 - Regência Verbal e Nominal
10- Estilística
CARGOS DO GRUPO II:
Professor de Ensino Infantil; Professor de Português; Professor de Educação Física; Professor de Ciências Físicas e Biológicas.
1ª PARTE – PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões
01 – PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL
1-EDUCAÇÃO INFANTIL: da creche à pré-escola
2-A CRIANÇA: concepções
3- EDUCAR: conceitos
4.CUIDAR E BRINCAR: estratégias usadas na educação infantil
5- A LEI DE DIRETRIZES E BASES-LDB9394/96
6- COMPONENTES CURRICULARES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: objetivos,conteúdos, recursos e avaliação
7- Estabelecimento de canais de comunicação e acolhimento das famílias e das crianças na instituição escolar
8- Educação especial: da Legislação à Prática educativa
02 – PROFESSOR DE PORTUGUÊS
1.
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13.
Interpretação de texto
Parônimos / Homônimos
Fonologia e Ortografia
Acentuação gráfica
Pontuação
Morfologia
Sintaxe
Emprego da Crase
Concordância Verbal e Nominal
Regência Verbal e Nominal
Estilística
Literatura Brasileira
Gêneros Textuais
03 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Parâmetros Curriculares Nacionais
Educação física na escola
Abordagens pedagógicas da educação física escolar
A pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira
Educação física uma abordagem cooperativa
Educação física escolar fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista
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7.
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Concepções abertas no ensino da educação física
Dimensões sociais do esporte
Contexto atual e finalidades da educação física
Ensinar educação física – possibilidades de intervenção na escola
Os conteúdos da educação física escolar
Sugestões metodológicas
Avaliação em educação física
Educação física & esportes – perspectivas para o século XXI
Fundamentos do lazer e da animação cultural
Corpo, gênero e sexualidade: educando para a diversidade
Estilos de ensino e aprendizagem motora: implicações para a prática
Metodologia do ensino de educação física
Sistema de formação e treinamento esportivo
Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo
Da aprendizagem motora ao treinamento técnico: conceitos e perspectivas
Desenvolvimento humano: teorias e estudos
04 – PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
12-
345678910111213141516171819202122232425262728-
Base molecular da vida (A água / Sais minerais / Glicídios / Lipídios / Proteínas / Vitaminas / Ácidos nucléicos)
Visão geral da célula
2.1- Membrana plasmática ( organização molecular): Permeabilidade celular (transportes passivo e ativo) / Endocitose e exocitose /
Envoltórios externos à membrana plasmática (glicocálix / parede celular)
2.2 –Citoplasma: O citoplasma das células procarióticas e das células eucarióticas) / Organelas citoplasmáticas (retículos
endoplasmáticos granuloso e não granuloso), complexo Golgiense, lisossomos, peroxissomos, vacúolos, citoesqueleto, centríolos, cílios
e flagelos, mitocôndria ,plastos e ribossomos
2.3- Núcleo celular e cromossomos
2.4- Divisão celular (mitose e meiose)
2.5- Fotossíntese
2.6- Respiração celular
Embriologia
Histologia: Tecidos epitelial, conjuntivo, hematopoético, imunitário, muscular e nervoso.
Classificação dos seres vivos
Os Vírus, bactérias, protozoários, algas e fungos.
Reino vegetal ( morfologia e fisiologia das angiospermas)
Reino animal.( Anatomia e fisiologia comparada dos animais)
O corpo humano (Sistema muscular / Sistema Esquelético / Sistema digestório / Sistema respiratório / Sistema circulatório / Sistema
urinário / Sistema nervoso / Sistema Endócrino / Sistema reprodutor masculino / Sistema reprodutor feminino)
Genética.
Evolução.
Ecologia.
Substâncias e misturas
Processos de separação das misturas
Transformações físicas e químicas
Propriedades físicas e químicas dos materiais
Estrutura atômica e propriedade da matéria
Tabela periódica
Ligações químicas – iônica, covalente e metálica.
Fontes de energia e suas transformações
Reações químicas – Conceitos e representações
Tipos de reações químicas
Som e ondas – propagação do som
Fenômenos acústicos
Ondas de luz e sua propagação
Fenômenos ópticos
Força, movimento e energia.
As leis de Newton
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2ª PARTE – DIDÁTICA GERAL: (Para todos os cargos do GRUPO II) – 12 questões
12345678-
A didática como prática educativa;
Didática e democratização do ensino;
O processo ensino-aprendizagem;
Planejamento, métodos e avaliação mediadora;
Recursos didáticos e sua utilização no ensino;
Saberes necessários à prática educativa;
Abordagens sobre desenvolvimento e aprendizagem;
O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental.
CARGOS DO GRUPO III:
Atendente de Consultório Dentário; Auxiliar de Farmácia; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem-Vacinador;
Técnico em Laboratório; Técnico Agrícola; Fiscal de Tributos; Fiscal de Obras.
1ª PARTE – PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões
01 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1.
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3.
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6.
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10.
Processo saúde-doença; principais problemas de saúde bucal.
Relações humanas; Recursos humanos em Odontologia.
Epidemiologia/indicadores de saúde e fatores de risco. Vigilância em Saúde Bucal.
Materiais de Uso Odontológico.
Políticas de Saúde no Brasil/Sistema Único de Saúde; Estratégia Saúde da Família; Política Nacional de Saúde Bucal/Brasil Sorridente.
Promoção da saúde/Educação para a saúde; Prevenção dos principais problemas de saúde bucal.
Anatomia e fisiologia do corpo humano e da cavidade bucal.
Doenças transmissíveis e não transmissíveis.
Biossegurança e Ergonomia em odontologia.
Fluoretos em Odontologia
02 – AUXILIAR DE FARMÁCIA
12-
Noções básicas de biologia: células, tecidos, órgãos, sistemas e organismos.
Noções de microorganismos: Bactérias, Protozoários, Helmintos, Fungos e Vírus (destancando-se principalmente Tuberculose,
hanseníase candidíase, AIDS e Hepatites).
3- Conceitos básicos em farmacologia e toxicologia: droga, fármaco, princípio ativo, tóxico, droga de abuso, medicamento, denominação
comum brasileira (DCB), especialidade farmacêutica.
4- Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume aplicadas a medicamentos.
5- Armazenamento e Conservação adequados de Medicamentos.
6- Princípios Básicos de Farmacotécnica: formas sólidas, semi-sólidas, líquidas, retais e vaginais, oftálmicas, auriculares e parenterais.
7- Noções de terapia com vacinas (imunoprofilaxia) e com soros (imunoterapia).
8- Sistemas de distribuição de medicamentos.
9- Medicamentos citotóxicos: cuidados no armazenamento, dispensação e preparo.
10- Legislação Farmacêutica: (Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação / Regulamento Técnico
sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias)
03 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM / TÉCNICO EM ENFERMAGEM-VACINADOR
Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família;
Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados
Gerais prestados ao recém-nascido, ao adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem e Mulher)
no estado clínico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo gravídico-puerperal; Assistência de
Enfermagem obstétrica; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde
Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento.
Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções de administração de Enfermagem conforme
legislação de enfermagem nas equipes de enfermagem e de saúde.
04 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Geral:
1. Realizar identificação, separação, registro, distribuição, acondicionamento, conservação e transporte de amostras;
2. Conhecimentos básicos de biossegurança em laboratório de análises clínicas;
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3. Conhecer os principais equipamentos utilizados em laboratórios: microcentrífugas, centrífugas, microscópio, equipamentos de pesagem
(balança, etc...), banho-maria, autoclave, estufa, destilador, geladeira, freezeres e vidrarias graduadas;
4. Saber manusear os principais equipamentos utilizados em laboratórios de análises clínicas;
5. Noções sobre esterilização e desinfecção;
6. Montagem do material biológico;
7. Preparação de reativos e soluções;
8. Preparo de sangue para exames (sangue total, soro, plasma, sangue desfibrinado).
Específico:
1. Preparação de Meios de cultura;
2. Preparação de corantes (cristal violeta Lugol, Álcool – acetona, Álcool ácido, Fucsina Fenicada de Ziehl-Neelse, Azul de Metileno);
3. Noções básicas em microbiologia – técnicas de semeaduras mais utilizadas na rotina, técnicas de coloração mais utilizadas (Gram, ZiehlNeelsen, Fontana – tribondeau, Albert-Laybourn);
4. Noções básicas de Parasitologia;
5. Métodos utilizados na parasitologia (métodos a fresco, Faust, Baerman-Moraes, Harada-Mari, Direto, Hoffman, Granham, Willis);
6. Principais anticoagulantes utilizados em análises clínicas. Ex: EDTA, Citrato, etc...
7. Técnica de confeccionar e corar esfregaços sanguíneos a fresco e em hematologia, bem como de líquidos biológicos.
8. Exame de urina – exame físico-químico (propriedades físicas)
9. Noções básicas referentes ao preparo de exames microscópicos das amostras de tecidos e células utilizados no diagnóstico citológico.
05 – TÉCNICO AGRÍCOLA
1. Solo: propriedades físicas e químicas, nutrientes, adubos químicos, verdes e orgânicos, corretivos, adubação e calagem.
2. Irrigação: métodos de irrigação.
3. Olericultura: mercado, planejamento e instalação de hortas domésticas, comerciais e orgânicas; cultura do coentro, cebolinha, alface,
couve, quiabo, pimentão, tomate, melão e cenoura;
4. Culturas regionais: feijão macassar, milho, mandioca, algodão, batata-doce, cana-de-açúcar e mamona.
5. Fruticultura: mercado e propagação de plantas frutíferas, formação de mudas, planejamento e instalação de pomar; culturas: abacaxi,
cajueiro, citros, coqueiro, bananeira, mamoeiro, goiabeira, maracujá, mangueira e acerola;
6. Fitossanidade: Defensivos agrícolas e métodos de controle de pragas e doenças;
7. Topografia: cálculo de áreas, levantamento topográfico, medidas agrárias;
8. Zootecnia: raças, instalação e manejo: bovinocultura de corte e leite, caprinocultura, ovinocultura, apicultura, suinocultura e avicultura.
06 – FISCAL DE TRIBUTOS
1.
2.
3.
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10.
11.
12.
13.
Direito Tributário: tributo, definição e espécies de tributos.
Competência tributária.
Sistema tributário nacional: impostos dos municípios, participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e
dos Estados.
Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
Obrigação tributária: principal e acessória.
Fato gerador.
Sujeito da obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte e responsável.
Solidariedade, capacidade e domicílio tributário.
Responsabilidade tributária.
Crédito tributário: lançamento, decadência e prescrição.
Suspensão, extinção e exclusão de crédito tributário.
Garantias e privilégios do credito tributário.
Administração tributária: dívida ativa, certidão negativa
07 – FISCAL DE OBRAS
Edificações: Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Conhecimento e interpretação de
ensaios. Fundações e estruturas. Sondagens de solo. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. Fundações
superficiais e profundas. Tipos. Execução. Controle. Estruturas Pré-moldadas. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação.
Serviços topográficos. Execução e controle. Edificações. Materiais de construção. Instalações prediais: (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e
serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Noções de
desenho em AutoCAD. Construção Civil. Controle e acompanhamento de obras, Levantamento de quantitativos, orçamentos.
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2ª PARTE – PORTUGUÊS: (Para todos os cargos do GRUPO III) – 12 questões (OBS: As questões de Português
seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)
1 - Interpretação de texto
2 - Parônimos / Homônimos
3 - Fonologia e Ortografia
4 - Acentuação gráfica
5 - Pontuação
6 - Morfologia
7 - Sintaxe
8 - Concordância Verbal e Nominal
9 - Emprego da Crase
10 - Regência Verbal e Nominal
CARGOS DO GRUPO IV:
Fiscal de Vigilância Sanitária; Agente de Combate às Endemias; Agente Comunitário de Saúde.
1ª PARTE – Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões
01 – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Evolução das políticas de saúde no Brasil e o Movimento de Reforma Sanitária Brasileira; Sistema Único de Saúde SUS: conceitos,
fundamentação legal: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei nº 8.080 de 19 de setembro
de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 (Financiamento e Participação da Comunidade). Princípios e
diretrizes do SUS (na CF 88 e na LOS); Organização e funcionamento das ações e serviços: Níveis de atenção e níveis de complexidade.
Organização e funcionamento do Sistema: Gestão; Instâncias colegiadas de negociação e pactuação. Normas Operacionais do SUS (NOB
01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde (dimensões, atribuições e responsabilidades); Epidemiologia, história natural e
prevenção de doenças. Vigilância em Saúde e Vigilância à Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação
compulsória. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em
saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde. Ética e Bioética em Saúde (Resoluções do
Conselho Nacional de Saúde).
02 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Príncípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.
Visita domiciliar.
Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário.
Noções de ética e cidadania.
Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.
Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.
03 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;
Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
Interpretação demográfica;
Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
Indicadores epidemiológicos;
Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;
Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador,
equidade, outros;
13. Sistema de informação em saúde;
14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência
de infra-estrutura básica, outros;
15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.
109
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
2ª PARTE – SAÚDE PÚBLICA: - (Para o cargo do GRUPO IV) – 10 questões
Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 – Capítulo
da Saúde (art. 196 ao 200); Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
Princípios e diretrizes do SUS; Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programas de
Saúde do SUS: noções gerais; Níveis de atenção e níveis de complexidade. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e
NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Epidemiologia. Agravos de Notificação Compulsória. Os
Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em
saúde.
3ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO IV) – 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as
NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)
1 - Interpretação de texto
2 - Parônimos / Homônimos
3 - Fonologia e Ortografia
4 - Acentuação gráfica
5 - Pontuação
6 - Morfologia
7 - Sintaxe
8 - Concordância Verbal e Nominal
9 - Emprego da Crase
10 - Regência Verbal e Nominal
CARGOS DO GRUPO V:
Agente Administrativo; Agente Administrativo (Câmara Municipal); Recepcionista; Orientador Socioeducacional; Facilitador de
Oficina.
1ª PARTE – Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões
01 – AGENTE ADMINISTRATIVO / AGENTE ADMINISTRATIVO (Câmara Municipal) / RECEPCIONISTA
Conhecimentos gerais de informática envolvendo: os sistemas operacionais Windows e Linux; aplicativos para edição, apresentação, planilha
eletrônica e banco de dados (integrantes de pacotes tipo o Office da Microsoft e do LibreOffice open source); Internet e redes sociais.
02 – ORIENTADOR SOCIOEDUCACIONAL
1. Constituição Federal de 1988: Direitos e Garantais Fundamentais e os Direitos Sociais.
2. A Política Nacional de Assistência Social e o SUAS. (PNAS, 2004); Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993) Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS (2012).
4. O trabalho com famílias e com a juventude no SUAS.
5. A centralidade da família na execução dos Serviços de Fortalecimento de Vínculos.
6. Direitos da criança, do adolescente e da juventude. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7. Juventude: organização, movimentos juvenis, direito a cultura. Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013( Estatuto da Juventude).
8. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no SUAS - Resolução CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2013 (SCFV).
9. A Política Nacional sobre Drogas – Resolução n. 3 de 27 de outubro de 2005
10. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) – Lei 11.343 de 23 de Agosto de 2006.
03 - FACILITADOR DE OFICINA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Atribuições básicas dos oficineiros em serviços socioeducativos
Estatuto da CRIANÇA e do ADOLESCENTE -ECA
Criança, adolescente, jovem e adultos: características básicas
Finalidade e ações que abrangem: jogos e brinquedos; reforço escolar atividades artísticas e culturais
Higiene corporal e do ambiente
Saúde e primeiros socorros
Oficinas de reflexão e de convivência : conceito, metodologias específicas para atividades lúdicas envolvendo saúde, cultura, esporte e
lazer
8. Referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo
9. Grupos socioeducativos para famílias ou seus representantes e oficinas de reflexão e
10. Convivência
11. O trabalho técnico-operativo, apoiado em metodologias específicas
110
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
2ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO V) – 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as
NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)
1 - Interpretação de texto
2 - Parônimos / Homônimos
3 - Fonologia e Ortografia
4 - Acentuação gráfica
5 - Pontuação
6 - Morfologia
7 - Sintaxe
8 - Concordância Verbal e Nominal
9 - Emprego da Crase
10 - Regência Verbal e Nominal
3ª PARTE – MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO V) – 10 questões
1.
2.
3.
4.
5.
Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC
e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples e juros compostos;
Análise combinatória e probabilidade.)
Álgebra: (Resolução de problemas envolvendo conjuntos; Função do 1º e 2º graus e aplicações; Função exponencial e logarítmica e
aplicações; Progressão aritmética e geométrica e aplicações; Matrizes e aplicações; Aplicações de sistemas lineares em problemas
contextualizados; Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1 1º e 2º graus; Resolução de problemas
envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)
Trigonometria: (Razões trigonométricas em um triângulo retêngulo e aplicações; Lei dos senos e cossenos e aplicações; Estudo das
funções seno, cosseno e tangente na circunferência trigonométrica.)
Geometria: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Políginos
convexos; número de diagonais, soma dos ângulos internos e externos e suas classificações; Polígonos regulares inscritos e
circunscritos: seus elementos e relações métricas; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras;
Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Geometria espacial: áreas e volumes dos prismas, cilindros, cones,
pirâmides, esferas e aplicações.)
Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Representações gráficas; Medidas de tendência central:
médias, moda e mediana.)
CARGOS DO GRUPO VI:
Motorista; Operador de Máquinas Pesadas.
1ª PARTE – Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões
01 – MOTORISTA / OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
1 – Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.
2 – Educação para o Trânsito.
3 – Noções de Direção Defensiva.
4 – Uso correto do veículo.
5 – Normas Gerais de Circulação e Conduta.
6 – Sinalização de Trânsito.
7 – Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.
8 – Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.
9 – Primeiros Socorros.
10 – Proteção do meio ambiente.
11 – Cidadania.
12 – Noções de mecânica básica de autos.
13 – Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.
14 – Infrações, Penalidades e Multas.
15 – Medidas Administrativas.
16 – Processo Administrativo.
17 – Crimes de Trânsito.
2ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO VI) – 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as
NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)
1.
2.
3.
4.
Interpretação de texto
Fonologia e Ortografia
Acentuação gráfica
Pontuação
111
5.
6.
7.
8.
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
Morfologia
Sintaxe
Concordância Verbal e Nominal
Emprego da Crase
3ª PARTE – MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO VI) – 10 questões
1.
2.
3.
4.
Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC
e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandezas diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e
composta; Juros simples; Princípio multiplicativo e noções de probabilidade.)
Álgebra: (Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1 1º e 2º graus; Resolução de problemas
envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)
Espaço e Forma: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade;
Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e
aplicações; Cálculo de volume de prismas, cilindros, cones, pirâmides e esferas.)
Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.)
CARGOS DO GRUPO VII:
Auxiliar de Serviços Gerais; Coveiro; Jardineiro; Merendeira; Vigia.
1ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO VII) – 20 questões (OBS: As questões de Português seguirão as
NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Interpretação de texto
Fonologia e Ortografia
Acentuação gráfica
Pontuação
Morfologia
Sintaxe
Concordância Verbal e Nominal
Emprego da Crase
2ª PARTE – MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO VII) – 20 questões
1.
2.
3.
4.
Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC
e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandezas diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e
composta; Juros simples; Princípio multiplicativo e noções de probabilidade.)
Álgebra: (Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1 1º e 2º graus; Resolução de problemas
envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)
Espaço e Forma: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade;
Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e
aplicações; Cálculo de volume de prismas, cilindros, cones, pirâmides e esferas.)
Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.)
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Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO VIII
TABELA DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR:
Partes / Composição
Cargos
GRUPO I
GRUPO II*
GRUPO III
GRUPO IV
GRUPO V
GRUPO VI
GRUPO VII
Partes
Composição
1ª Parte
2ª Parte
1ª Parte
2ª Parte
1ª Parte
2ª Parte
1ª Parte
2ª Parte
3ª Parte
1ª Parte
2ª Parte
3ª Parte
Questões de Conhecimentos Específicos
Questões de Português
Questões de Conhecimentos Específicos
Questões de Didática Geral
Questões de Conhecimentos Específicos
Questões de Português
Questões de Conhecimentos Específicos
Questões de Saúde Pública
Questões de Matemática
1ª Parte
2ª Parte
3ª Parte
1ª Parte
2ª Parte
Questões de Conhecimentos Específicos
Questões de Português
Questões de Matemática
Questões de Conhecimentos Específicos
Questões de Português
Questões de Matemática
Questões de Português
Questões de Matemática
Número de
Questões
28
12
28
12
28
12
20
10
10
20
10
10
Total de
Questões
20
10
10
20
20
* Os cargos do GRUPO II serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.
40
40
40
40
40
40
40
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Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015
ANEXO IX
CALENDÁRIO DE EVENTOS
Acontecimentos importantes
Publicação do Edital 001/2015
Período das Inscrições
Período destinado à Solicitação da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição
Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição
Prazo para entrega dos recursos contra o Resultado dos Pedidos de Isenção
Divulgação definitiva da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de
Inscrição
Divulgação da Lista de candidatos com Inscrições Homologadas
Publicação da concorrência preliminar
Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)
Divulgação dos locais de provas
PROVA ESCRITA
Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva
Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos
Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos
Publicação da Relação de Faltosos
Publicação do resultado preliminar da Prova Escrita
Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita
Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita
Publicação do resultado oficial da Prova Escrita
Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargos do GRUPO
II)
Aplicação da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas
Publicação do resultado preliminar da Prova Prática e da Prova de Títulos
Prazo para entrega dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática e da Prova de
Títulos
Publicação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática e da Prova
de Títulos
Publicação do resultado final da Prova Prática e da Prova de Títulos
RESULTADO OFICIAL FINAL – APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS
Homologação
Admissão
(*) O boleto pode ser pago até o dia 06/11/2015
Períodos
25/09/2015
05/10/2015 a 05/11/2015 *
05/10/2015 a 09/10/2015
20/10/2015
20/10/2015 a 22/10/2015
27/10/2015
11/11/2015
25/11/2015
25/11/2015 a 12/12/2015
25/11/2015
13/12/2015
14/12/2015
14/12/2015 a 16/12/2015
29/12/2015
29/12/2015
29/12/2015
29/12/2015 a 31/12/2015
12/01/2016
12/01/2016
12/01/2016 a 15/01/2016
14/02/2016
15/02/2016
15/02/2016 a 17/02/2016
25/02/2016
25/02/2016
25/02/2016
Após Resultado Oficial Final
Após homologação
Publicado por:
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5EDEE309
114
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
ENCARTE - ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO 019/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de CARAÚBAS e as
Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº
004/2015 PREGÃO.
Empresa: A AZEVEDO DA SILVA; C.N.P.J. nº 07.738.468/0001-27, estabelecida à Prof Maria Pires de Azevedo, Baixa da Beleza, Jardim
do Seridó RN, representada neste ato pelo Sr(a). ANAELSON AZEVEDO DA SILVA, C.P.F. nº 011.832.354-70.
ITEM
00027
00028
00030
00034
00039
00058
00070
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
CARNE DE SOL - TIPO PATINHO/COXÃO DURO
CARNE DE CHARQUE
FÍGADO BOVINO
PEITO DE FRANGO
POLPA DE FRUTAS.
FLOCOS DE CEREAIS 400G.
FRANGO
UNIDADE
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
UNIDADE
QUILO
QUANTIDADE
2,000.00
3,650.00
845.00
2,300.00
16,247.00
5,072.00
20,000.00
VALOR UNITÁRIO
18,500
18,200
8,750
7,000
9,100
8,060
5,880
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL
37.000,00
66.430,00
7.393,75
16.100,00
147.847,70
40.880,32
117.600,00
433.251,77
Empresa: MERCADINHO O ESQUINAO LTDA EPP; C.N.P.J. nº 11.981.669/0001-28, estabelecida à RUA CEL LUIZ INACIO, 241, CENTRO,
Caraúbas RN, (84) 3337-2161, representada neste ato pelo Sr(a). MARIA AUXILIADORA TARGINO DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 565.197.964-68,
R.G. nº 742678 SSP RN.
ITEM
00001
00002
00003
00004
00005
00006
00007
00008
00009
00010
00011
00012
00013
00014
00015
00016
00017
00018
00019
00020
00021
00022
00023
00024
00025
00026
00029
00031
00032
00033
00035
00036
00037
00038
00040
00041
00042
00043
00044
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
ABACAXI.
ALHO.
BANANA
BATATA DOCE
BATATA INGLESA
BETERRABA
CEBOLA BRANCA
CENOURA
CHUCHU
COENTRO
GOIABA
JERIMUN
LARANJA.
MAÇÃ NACIONAL
MAMÃO
MANGA
MARACUJÁ
MELANCIA
MELÃO
PIMENTÃO VERDE
REPOLHO BRANCO
TOMATE
CARNE BOVINA - TIPO MÚSCULO
CARNE BOVINA MOÍDA - TIPO MÚSCULO
CARNE BOVINA VERDE - TIPO PATINHO/COXÃO DURO
CARNE BOVINA MOÍDA - TIPO PATINHO/COXÃO DURO
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO
FILÉ DE PEITO DE FRANGO
LINGUIÇA DE FRANGO
LINGUIÇA CALABRESA
PRESUNTO
QUEIJO MUÇARELA
BEBIDA LACTEA 1000ML
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL - 1000ML
OVOS
PÃO FRANCES 50G
PÃO MASSA FINA 50G
ACHOCOLATADO EM PÓ 400G
AÇÚCAR
UNIDADE
QUILO
QUILO
UNIDADE
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
UNIDADE
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
QUILO
LITRO
LITRO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QUILO
QUANTIDADE
1,500.00
1,772.00
66,631.00
2,000.00
3,500.00
850.00
4,570.00
3,888.00
1,500.00
8,500.00
2,500.00
2,100.00
2,100.00
4,000.00
6,655.00
2,250.00
1,500.00
5,500.00
3,500.00
2,500.00
1,000.00
4,500.00
2,000.00
2,440.00
2,965.00
2,440.00
3,325.00
845.00
700.00
800.00
180.00
180.00
23,000.00
16,000.00
89,000.00
10,245.00
74,614.00
13,800.00
13,000.00
VALOR UNITÁRIO
2,790
15,190
0,320
2,490
3,140
2,330
3,390
3,050
2,550
0,300
3,380
2,320
1,680
4,390
1,080
2,220
4,580
0,800
1,550
3,200
2,360
2,950
13,790
14,750
17,600
17,000
5,740
9,600
10,800
10,000
14,000
17,500
2,900
2,620
0,320
0,290
0,350
3,900
1,700
VALOR TOTAL
4.185,00
26.916,68
21.321,92
4.980,00
10.990,00
1.980,50
15.492,30
11.858,40
3.825,00
2.550,00
8.450,00
4.872,00
3.528,00
17.560,00
7.187,40
4.995,00
6.870,00
4.400,00
5.425,00
8.000,00
2.360,00
13.275,00
27.580,00
35.990,00
52.184,00
41.480,00
19.085,50
8.112,00
7.560,00
8.000,00
2.520,00
3.150,00
66.700,00
41.920,00
28.480,00
2.971,05
26.114,90
53.820,00
22.100,00
115
00045
00046
00047
00048
00049
00050
00051
00052
00053
00054
00055
00056
00057
00059
00060
00061
00062
00063
00064
00065
00066
00067
00068
00069
00071
00072
00073
00074
00075
00076
00077
00078
00079
00080
00081
00082
00083
00084
00085
00086
00087
00088
00089
00090
00091
00092
00093
00094
00095
00096
00097
00098
00099
00100
00101
00102
ADONÇANTE 100 ML
UNIDADE
AMIDO DE MILHO 200GR
UNIDADE
ARROZ BRANCO TIPO 1
QUILO
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo
de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1
QUILO
AVEIA EM FLOCOS 450G
UNIDADE
BISCOITO COMUM 300G
PACOTE
BISCOITO CREAM CRACKER 400GR
PACOTE
BISCOITO DOCE 400G TIPO MAIZENA
PACOTE
CHÁ - CAIXA COM 10 SAQUINHOS
CAIXA
COLORAU PC 100G
PACOTE
FARINHA DE MANDIOCA AMARELA
QUILO
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA
QUILO
FEIJÃO DE CORDA
QUILO
FLOCOS DE MILHO 500G
PACOTE
LEITE EM PÓ INTEGRAL 200G
PACOTE
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500GR
PACOTE
MARGARINA 500G
UNIDADE
MASSA PARA MINGAU 200G
UNIDADE
MILHO PARA MUNGUZÁ 500G
PACOTE
MOLHO DE TOMATE 300G
UNIDADE
ÓLEO DE SOJA
UNIDADE
PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA 400G
PACOTE
SAL
QUILO
TEMPERO COMPLETO 500ML
UNIDADE
FEIJÃO CARIOCA
QUILO
VINAGRE DE ÁLCOOL 500ML
UNIDADE
BERINJELA
QUILO
CAJU.
QUILO
MACAXEIRA
QUILO
REPOLHO ROXO
QUILO
UVA VERDE
QUILO
LEITE PASTEURIZADO DESNATADO 1000ML
LITRO
QUILO
GOMA FRESCA - PACOTE 1KG
BISCOITO DOCE 400G TIPO MARIA
PACOTE
CAFÉ PC 250G
PACOTE
CREME DE LEITE
UNIDADE
CALDO DE CARNE EM 02 TABLETES
UNIDADE
CALDO DE GALINHA EM 02 TABLETES
UNIDADE
ERVILHA EM CONSERVA 200G
UNIDADE
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO
QUILO
FARINHA DE TRIGO S/FERMENTO
QUILO
MILHO VERDE EM CONSERVA 200G
UNIDADE
REFRIGERANTE 2L
UNIDADE
SARDINHA EM CONSERVA 125G
UNIDADE
TEMPERO EM PÓ 60G - PACOTE C/ 12 SACHES
PACOTE
COCO SECO
UNIDADE
COCO VERDE
UNIDADE
LIMÃO
QUILO
MAXIXE
QUILO
LINGUIÇA DE PORCO
QUILO
PEIXE EM POSTA
QUILO
SALSICHA MISTA
QUILO
CATCHUP 200G
UNIDADE
LEITE DE COCO 200ML
UNIDADE
MAIONESE 200G
UNIDADE
LEITE CONDENSADO 395GR
UNIDADE
Ano VI | Nº 1530
Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015
242.00
3,954.00
7,200.00
2,300
2,050
2,600
556,60
8.105,70
18.720,00
13,000.00
10,150.00
12,000.00
14,000.00
15,625.00
250.00
4,500.00
350.00
350.00
1,000.00
12,300.00
20,800.00
20,000.00
3,700.00
3,200.00
450.00
1,200.00
2,070.00
3,204.00
1,940.00
2,416.00
15,000.00
300.00
340.00
1,000.00
800.00
400.00
600.00
3,400.00
300.00
8,000.00
325.00
180.00
600.00
600.00
180.00
100.00
100.00
938.00
1,200.00
1,000.00
480.00
135.00
135.00
105.00
300.00
250.00
255.00
135.00
75.00
135.00
135.00
130.00
2,550
6,450
1,450
2,450
2,800
1,950
0,400
2,500
2,500
4,950
0,700
3,100
1,700
3,050
3,650
1,800
1,750
3,850
3,100
0,800
1,950
4,400
1,300
3,300
3,500
2,750
3,990
6,400
2,600
3,800
2,800
3,390
1,450
0,580
0,580
1,390
3,050
2,950
1,390
2,850
2,750
2,350
2,200
2,200
3,290
4,250
10,200
12,900
5,200
1,700
1,900
1,490
2,900
33.150,00
65.467,50
17.400,00
34.300,00
43.750,00
487,50
1.800,00
875,00
875,00
4.950,00
8.610,00
64.480,00
34.000,00
11.285,00
11.680,00
810,00
2.100,00
7.969,50
9.932,40
1.552,00
4.711,20
66.000,00
390,00
1.122,00
3.500,00
2.200,00
1.596,00
3.840,00
8.840,00
1.140,00
22.400,00
1.101,75
261,00
348,00
348,00
250,20
305,00
295,00
1.303,82
3.420,00
2.750,00
1.128,00
297,00
297,00
345,45
1.275,00
2.550,00
3.289,50
702,00
127,50
256,50
201,15
377,00
VALOR TOTAL R$
1.158.613,92
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 4C1BFE62
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Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Ano VI | Nº 1530