Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20159030 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0025/2015 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Ano VI | Nº 1530 Art. 3º - Fica, desde já, determinada a proibição de desvio de finalidade, cessão a terceiros ou venda, implicando, a ocorrência de qualquer das situações, na sumária perda do direito e o retorno do bem ao patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em 05 de novembro de 2015. Emanuel da Silva Galdino Presidente CONTRATADA(O).....: R M COMERCIO LTDA - ME Publicado por: CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO Código Identificador: 57E5BFC3 OBJETO......................: Aquisição de aparelho de ar condicionado destinado à sede da Câmara Municipal de Caraúbas/RN VALOR TOTAL................: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 1.750,00 Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 55995F5D Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO JUNIOR FERNANDES ocupante do cargo de Controlador Geral , 05 ( Cinco ) diária(s), ao preço unitário de R$ 450,00 ( Quatrocentos e cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 2.250,00 ( Dois mil e duzentos e cinquenta reais),para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADA na cidade de ÁGUAS DE LINDÓIA/SP, no(s) dia(s) 09 à 13 do mês de NOVEMBRO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DO 36° A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: CONGRESSO DE TÉCNICOS ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS.. Objeto........................: Aquisição de aparelho de ar condicionado destinado à sede da Câmara Municipal de Caraúbas/RN Publique-se Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. Comissão de Licitação CONTABILISTAS E Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 002, DE 12 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação 2015 para cofinanciamento do Governo Federal com a Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 637/1995, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho realizada no dia 12 de maio de 2015, Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 05 de novembro de 2015 NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA PRESIDENTE DA CÂMARA Publicado por: ERIK PROCÓPIO DE MOURA Código Identificador: 50F2C199 CARAÚBAS - RN, 05 de Novembro de 2015 MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria nº: 031/2015 CONCESSÃO DE DIÁRIA RESOLVE Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1 – Conceder ao Servidor Gisleidyson Bruno Batista Gomes, ocupante do cargo de Contador da Câmara, matrícula 061, 1 (uma) diária sem pernoite, valor da diária R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e transporte, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06 de Novembro de 2015, com o objetivo de tratar de assuntos administrativos e institucional do Poder Legislativo junto a FECAM( federação das câmaras dos municípios do estado do rio grande do norte). Presidente DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015 Contratado.................: R M COMERCIO LTDA - ME Resolve: Francisco Assis de Morais Araújo O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007, Publique-se. Pague-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 30 de Novembro de 2015 Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 69411035 providências. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para cofinanciamentodo Governo Federal através do Sistema Único da Assistência Social no ano de 2015 com a Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Acari/RN, 12 de maio de 2015. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Presidente do CMAS de Acari/RN Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 584EF4ED Presidente Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 3D9E3EEA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2015, de 05 de novembro de 2015. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU GABINETE DA PRESIDENCIA LEI N.º 1159/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. Desapropria imóvel localizado em terras de Conceição, denominados Canto do Papagaio e Maxixe neste Município, por interesse social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Considerando que os moradores das comunidades de Canto do Papagaio e Maxixe, situadas em Terra da Conceição, Município de Macau – Estado do Rio Grande do Norte, lutam há 30 (trinta) anos por direito à posse da terra, para constituírem suas moradias constitui-se um dos direitos fundamentais essencial à condição de dignidade humana assegurado na Constituição Federal; Considerando que a iniciativa popular é direito, assegurado na Lei Orgânica do Município de Macau em seu art. 43 e parágrafos 1º e 2º e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau. Art. 1º - Fica desapropriado o imóvel localizado em terras da Conceição, abrangendo as áreas denominadas Canto do Papagaio e Maxixe para fins de interesse social, num total de aproximadamente 301,3 ha, (trezentos e um, vírgula três) hectares. Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se única e exclusivamente aos atuais ocupantes para fins de moradia e agricultura familiar de subsistência. A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007, Resolve: 1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 1 (uma) diária sem pernoite, valor da diária R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e transporte, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 06 de Novembro de 2015, com o objetivo de tratar de assuntos administrativos e institucional do Poder Legislativo junto a FECAM( federação das câmaras dos municípios do estado do rio grande do norte). 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Aplicação do IGD PBF da Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011 e a Lei Municipal nº 637/1995, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho realizada no dia 12 de maio de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do IGD PBF apresentado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN para o exercício de 2015, conforme anexo I desta resolução. Publique-se. Pague-se. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Ana Paula Galdino Soares de Medeiros Acari/RN, 12 de maio de 2015. 1ªSecretária JOSÉ LOPES DE ARAÚJO Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 6C1A5FF0 Presidente do CMAS de Acari/RN ANEXO I Material de consumo .........................................R$ 14.000,00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras Material de expediente ......................................R$ 7.000,00 Material permanente .........................................R$ 15.000,00 Contratação de pessoa física ............................ R$ 10.000,00 2 Contratação de pessoa jurídica ........................ R$5.000,00 Diárias ...............................................................R$ 4.000,00 Ambiente e Abastecimento do Município de Acari/RN, no período de 03 de novembro de 2015 a 02 de dezembro de 2015, em virtude de férias regulamentares do titular da pasta. Combustível .................................................... R$ 10.000,00 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro 2015, revogadas as disposições em contrário. TOTAL R$: 73.000,00 Publique-se Manutenção do veículo................................... R$8.000,00 Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 423E68A7 Cumpra-se Dê-se ciência. Acari/RN, 05 de novembro de 2015. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 004, DE 12 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Aplicação do IGD SUAS da Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN, no uso das atribuições que conferem as Leis Federais nº 8.742/93, nº 12.435/2011, e a Lei Municipal nº 637/1995, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho realizada no dia 12 de maio de 2015, ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 60873DC3 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 educativo, informativo ou de orientação social da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas). Da incursão procedida nos autos, observei que foram rigorosamente cumpridos os ritos legais estabelecidos na Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, em fase externa do processo, respeitando-se o direito de recursos, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa: QUIXOTE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ: 10.315.683/0001-20. Classificada, por apresentar a Proposta mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração. Em consequência, ADJUDICO. Por reconhecer que a contratação do objeto do presente certame será efetivada com o “adjudicatário”. Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência. Apodi/RN, em 02 de outubro de 2015. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 6267EFB3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132/15, de 05 de novembro 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do IGD SUAS apresentado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari/RN para o exercício de 2015, conforme anexo I desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Acari/RN, 12 de maio de 2015. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO Presidente do CMAS de Acari/RN ANEXO I PLANO DE APLICAÇÃO DO IGD SUAS Material de consumo ........................ R$ 1.000,00 Nomear a Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Angicos no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §1º, do Art. 28, da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal 12.435/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores municipais para a Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social de Angicos/RN. §1º. Fica nomeada a Sra. Maria de Fátima Silva Pessoa, Matricula nº 3113, para a Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social. Material de expediente...................... R$ 3.000,00 §2º Fica nomeado o Senhora Kétsia Maria Macedo da Cunha Matricula nº 2581, para a função de Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social. Material permanente...........................R$ 2.000,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Contratação de pessoa física............. R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contratação de pessoa jurídica...........R$ 4.000,00 Publique-se. Cumpra-se. Diárias............................................... R$ 1.000,00 Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 05 de novembro de 2015. Eventos e capacitações...................... R$ 4.000,00 TOTALR$ 18.000,00 Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 56B717C6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº. 005, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre local e data para realização da VI Conferência Municipal de Assistência Social de Acari/RN. O Conselho Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário de Acari, no uso de suas atribuições que conferem as Leis Federais nº 8.742/93, e a Lei Municipal nº 637/1995, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 22 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a data de 22 de julho de 2015 para a realização da VI Conferência Municipal de Assistência Social do município deAcari/RN que ocorrerá no Centro Paroquial Cônego Deoclídes de Brito Diniz. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Acari/RN, 22 de junho de 2015. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO Presidente do CMAS de Acari/RN Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 721B9B69 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 061/2015 – PMA – GP O PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Sr. ISSLER MICHALANE DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Comissão de Subcoordenador de Meio Ambiente do Município de Acari RN, para substituir o Sr. JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS, ocupante do Cargo em Comissão – Símbolo CC-1 – Secretário Municipal de Agricultura, Meio Expedito Edilson Chimbinha Junior SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO DE CONTRATO N° 024/2015 OBJETO: Alteração da Razão Social da contratada O MUNICÍPIO DE APODI e a empresa FRANCISCO MARINALDO DUARTE 02720933430, nova denominação empresarial da contratada F M DUARTE – ME. CNPJ n° 11.530.895/0001-92, por seu representante legal, respectivamente contratante e contratado nos termos da do contrato n° 024/2015, celebram o presente TERMO DE ADITAMENTO em virtude da alteração da razão social da contratada, de modo a regularizar a relação contratual, conforme disposições da Lei n° 8.666/93e nos termos a seguir expressas. CLÁUSULA PRIMEIRA. Conforme alterações dos atos constitutivos, a contratada efetuou a mudança de seu nome empresarial para F M DUARTE – ME. CNPJ n° 11.530.895/0001-92, mantendo na essência as demais especificações e atividades econômicas, motivo pelo qual a relação contratual prosseguirá doravante pela nova razão social, visto a mudança de nome não implica em prejuízos à execução do contrato, não sendo caso de incidência do inciso XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA. O presente Termo de Aditamento passa a fazer parte integrante da Ata de Registro de Preços, permanecendo inalteradas todas as demais disposições nele contidas e não referidas no presente aditivo. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 6B07705B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI GABINETE CIVIL EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO PMF Nº. 57/2015 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CONTRADADO – AÇÃO DE SERVIÇOS JORNALISTICAS E GRAFICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 17.910.949/0001-21. DO OBJETO – O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 57/PMA/2015, cujo objeto é a prestação de serviços jornalísticos e comunicação. DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 enciso II da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA – 01/10/2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 5073FE9F GABINETE CIVIL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Nº 002/2015 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 553/2015 Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em serviços de publicidade, propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, F M DUARTE – ME. CONTRATADA Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 70BF9087 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 022/2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e na arredacação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobretudo junto ao Município, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômica financeira do Município de Apodi-RN, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei complementar; CONSIDERANDO o cumprimento legal das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), quanto ao limite de gasto com despesas com pessoal; CONSIDERANDO as recomendações constantes no Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal Nº 000046/2015-TCE, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO orientação conjunta da Controladoria Geral do Município-CGM e da Assessoria Juridica do Município, que destacaram a imprescindibilidade de adoção das medidas, bem 3 como, sua urgência, e; CONSIDERANDO a Autonomia Política, Administrativa e Financeira do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou dependência de qualquer poder (art. 30, III CF/88). DECRETA: Art. 1º - Uma redução de despesas mensal, de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 20% (vinte por cento) sobre as despesas de custeio de cada Unidade da Administração. Art. 2º - Caberá a cada Secretário Municipal gerenciar a redução de despesas de que trata este decreto, adotando medidas de contenção em percentuais diferentes nas despesas de serviços de terceiros, materiais de consumo, e, de pessoal, para atingir a redução de que trata o artigo 1º deste decreto. OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO DIGITAL, INCLUINDO ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE VEICULAÇÃO DE PROGRAMAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS INSTITUCIONAIS E MERCADOLÓGICAS PARA AS AÇÕES, SERVIÇOS, OBRAS, EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS, DIVULGAÇÕES DE CARÁTER LEGAL, EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN. VALOR TOTAL: a importância mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o valor dos serviços executados, sobre todos os custos internos da contratada para execução dos serviços demandados. I - a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - a vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título, salvo quando derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual; Concessão de licenças para tratar de interesse particulares, quando implicarem em nomeações para substituição. III - a vedação de criação de cargo, emprego ou função, bem assim a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - a vedação ao provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e assistência social; V - a redução das despesas com telefonia e internet, suspensão da concessão de diárias, ajuda financeira para possibilitar o pagamento dos meses em atraso; VI – A concessão de horas extras ou adicionais de horas, só será admitida nos casos expressamente comprovados pelo órgão que o servidor esteja desempenhando suas atribuições funcionais, ou ainda nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, nas áreas afins; VII - redução do funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na educação, saúde e limpeza pública; VIII - redução das despesas com água, energia, material de expediente, prestação de serviços; aquisição de livros assinaturas e outras; IX - suspensão de aquisição de pneus e peças para veículos, dos serviços de consertos e oficinas, de reparos de prédios públicos, de bens e equipamentos; Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Ação: 2.132 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA: 02 de outubro de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 5FFD9CFD RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02 – Gabinete Civil Art.- 3º - A redução de despesas de que trata os artigos anteriores se estende: Ano VI | Nº 1530 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1950/2015 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Programa: 0010 – Manutenção das Atividade e Apoio Administrativo Operacional RESOLVE: Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção das Atividade do Gabinete Civil Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. 12. Da legislação aplicável: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 2004 – Secretaria de Finanças. Função: 04 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 10 - Manutenção das Atividades e Apoio administrativo Ação: 2.28 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finança Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação Especial de Pregoeiro e Equipe de Apoio que realizará Pregão Presencial cujo objeto tem como finalidade a aquisição de combustível para atender as necessidades da Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi/RN – AENTS. Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: LÁZARO BANDEIRA E SOUSA – Pregoeiro; JULLIAN KLEITON MAIA COSTA – Equipe de Apoio; AFILZA MARIA FREIRE PINTO – Equipe de Apoio. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e cessará seus efeitos ao término da presente licitação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 05 de novembro de 2015 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Flaviano Moreira Monteiro 12. Da legislação aplicável: Prefeito Municipal de Apodi-RN Órgão: 02 – Poder Executivo Marcos Antonio Campos Unidade: 2011 – Secretaria Municipal de Turismo Secretário de Administração e Planejamento Função: 27 - Desporto e Lazer Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 57218CAC Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 15 - Promoção ao Turismo X - redução de despesas na aquisição de gêneros alimentícios para as Unidades de Saúde, devendo haver um controle das refeições realizadas nas referidas Unidades de Saúde; XI - redução de despesas com eventos festivos do Município. Art. 4º - Fica suspensa pelo prazo de 90 (noventa) dias a expedição de atos administrativos concessivos de férias por parte dos Titulares dos Órgãos. Art. 5º - Os casos de exceção deste decreto, serão autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa em que fique revelado a urgência e o excepcional interesse público. Art. 6º - O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual estará automaticamente revogado, salvo se for necessário a mantutenção da redução para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto. Art. 7º - O termo inicial dos prazos previstos neste Decreto contar-se-ão a partir da data de sua publicação. Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ação: 2.110 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Órgão Orçamentário: 5000 - FUNDO MULNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 252/2015 - GP Unidade Orçamentária: 5001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 27 - Assistência a Criança e ao Adolescente Projeto/Atividade: 2.166 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a Sra. MARIA AUXILIADORA DE LIMA, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula 790.061, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). Órgão Orçamentário: 6000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.10.2015. PUBLIQUE-SE, Unidade Orçamentária: 6001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Arez/RN, 03 de novembro de 2015. REGISTRE-SE E Função: 8 - Assistência Social ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA CUMPRA-SE. Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso Prefeito Constitucional Palácio Francisco Pinto, Apodi/RN, em 03 de novembro de 2015. Programa: 28 - Políticas de Assistenciais CPF nº 222.435.697-87 Flaviano Moreira Monteiro Projeto/Atividade: 2.164 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso Prefeito Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 583FC67A Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Apodi Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 4E1762A7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO Órgão Orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde de Apodi SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N°: 108/2015. Unidade Orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde ORIGEM: CONCORRÊNCIA 002/2015. Função: 10 - Saúde CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Subfunção: 122 - Administração Geral CONTRATADO: QUIXOTE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA - CNPJ: 10.315.683/0001-20. Programa: 10 - Manutenção das Atividades e Apoio administrativo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº. 00001/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Circunstanciado pela Ata de Reunião apresentada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Brejinho/RN, venho HOMOLOGAR o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº. 00001/2015, a todo o procedimento relativo a CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2015, destinado AQUISIÇÃO DE 4 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICIPIO BREJINHO/RN, sendo os agricultores: Edinalva Borges Fernandes (CPF: 077.535.094-03) vencedora no total de R$ 12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais), Valdinete Ferreira de Lima (CPF: 033.239.534-01) vencedora no total de R$ 9.727,50 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), Rosalba Maria da Silva Alves (CPF: 671.225.584-87) vencedora no total de R$ 9.727,50 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), João Batista Carvalho de Souza (CPF: 498.104.564.68) vencedor no total de R$ 19.090,00 (dezenove mil e noventa reais), Fabio da Silva Ferreira PROCURADOR (CPF: 067.895.434-81) vencedor no total de R$ 6.710,00 (seis mil setecentos e dez reais), Maria da Luz dos Santos (CPF: 011.862.274-82) vencedora no total de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), Francisco Caninde Guimarães (CPF: 050.189.024-69) vencedor no total de R$ 12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais), José Alves da Silva (CPF: 778.048.214-68) vencedor no total de R$ 12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais), Arlindo Justino de Lima (CPF: 751.965.064-20) vencedor no total de R$ 10.730,00 (dez mil setecentos e trinta reais), Luiz Rodrigues Filho (CPF: 914.893.694-49) vencedor no total de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), Maria Gizelia Irineu da Silva (CPF: 015.419.104-35) vencedora no total de R$ 9.727,50 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), Milly Jonhnes Silvano da Silva (CPF: 121.879.497-61) vencedora no total de R$ 12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais) e Severino Jacinto Fontoura (CPF: 406.716.404-10) vencedor no total de R$ 17.137,50 (dezessete mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). NOVENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): JOSÉ ALVES DA SILVA (CPF: 778.048.214-68) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$ 12.640,00 (DOZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): VALDINETE FERREIRA DE LIMA (CPF: 033.239.534-01) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR R$ 9.727,50 (NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 4BF09B22 GABINETE DA PREFEITA Portaria nº 66/2015 EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 Exonerar JANDERLEY COSTA DE LIMA que especifica e dá outras providências. CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): LUIZ RODRIGUES FILHO (CPF: 914.893.694-49) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, Ivete Matias Xavier EXTRATO DE CONTRATO Prefeita Municipal CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 Art. 1º - Exonerar a pedido o Senhor, JANDERLEY COSTA DE LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.715.324-47, RG nº 1452107–SSP/RN, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Brejinho/RN, 19 de outubro de 2015. Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 46CBCC1E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): ARLINDO JUSTINO DE LIMA (CPF: 751.965.064-20) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$ 10.730,00 (dez mil, setecentos e trinta reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): EDINALVA BORGES FERNANDES (CPF: 077.535.094-03) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$ 12.640,00 (DOZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): FABIO DA SILVA FERREIRA (CPF: 067.895.434-81) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$ 6.710,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): FRANCISCO CANINDE GUIMARÃES (CPF: 050.189.024-69) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$ 12.640,00 (DOZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): JOÃO BATISTA CARVALHO DE SOUZA (CPF: 498.104.564.68) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR: R$ 19.090,00 (DEZENOVE MIL E CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): MARIA DA LUZ DOS SANTOS (CPF: 011.862.274-82) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR R$ 5.280,00 (CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e nº 51, da Lei Orgânica do Município; Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ivete Matias Xavier Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 6F600613 EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): MARIA GIZELIA IRINEU DA SILVA (CPF: 015.419.104-35) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR R$ 9.727,50 (NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 127/2015 - GP. Nomeia Supervisor Técnico de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Canguaretama e dá outras providências. EXTRATO DE CONTRATO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 RESOLVE: CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): MILLY JONHNES SILVANO DA SILVA (CPF: 121.879.497-61) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR R$ 12.640,00 (DOZE MIL, SEIS E QUARENTA REAIS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita Artigo 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de Supervisor Técnico de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Canguaretama, símbolo CCSIV, o senhor JOÃO TRAJANO DE LIMA SOBRINHO, portador da cédula de identidade RG nº 001.2398.517-SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 812.937.714-49, a partir desta data. EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Dê-se Ciência. Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 03 de novembro de 2015. CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): ROSALBA MARIA DA SILVA ALVES (CPF: 671.225.584-87) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR R$ 9.727,50 (NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita Maria de Fátima Borges Marinho. EXTRATO DE CONTRATO EXONERA Supervisor Técnico de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Canguaretama e dá outras providências. CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 CHAMADA PUBLICA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): SEVERINO JACINTO FONTOURA (CPF: 406.716.404-10) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, EM CONSONÂNCIA AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PERÍODO: 20/10/2015 a 31/12/2015 – VALOR R$ 17.137,50 (DEZESSETE MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Brejinho/RN, 20 de outubro de 2015. – IVETE MATIAS XAVIER- Prefeita Prefeita Municipal. Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 62513943 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 126/2015 - GP A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR do cargo em comissão de Supervisor Técnico de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Canguaretama, símbolo CCSIV, o senhor JOSÉ FRANCISCO JUNIOR, portador da cédula de identidade RG nº 1.321.599SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 851.944.094-00, a partir desta data. EXTRATO DE CONTRATO Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CHAMADA PUBLICA Nº 00001/2015 Registre-se, Dê-se Ciência. 5 Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 29 de outubro de 2015. Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 6DB6501F Maria de Fátima Borges Marinho. Prefeita Municipal. Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 656007D8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000560/2015 - SEGUNDA CHAMADA A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN, no uso de suas atribuições legais, informa que a sessão pública de entrega e abertura de envelopes referente ao Pregão Presencial nº. 020/2015, realizada em 04 de novembro de 2015 às 09h00, foi declarada fracassada, considerando a inabilitação do participante do certame, e torna pública a SEGUNDA CHAMADA da licitação em epígrafe, destinada ao Registro de preço para aquisição de material de construção para suprir demanda das diversas unidades administrativa municipal. O pregão será realizado no dia 19 de novembro de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, sito na praça Reinaldo Pimenta, 104, centro, cep: 59780-000 das 08:00 às 12:00. Caraúbas – RN, em 04 de novembro de 2015. VIVIANE DE SOUZA BEZERRA Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 76D049A4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 A Pregoeira Oficial do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, nomeada por intermédio da Portaria nº 002/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 18 de novembro de 2015 as 08 (oito) horas (horário local), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço, com REGISTRO DE PREÇO, para aquisição futura e parcelada de cestas básicas, destinados a atender famílias inscritas junto a Secretaria de Assistência Social para recebimento de benefícios eventuais (distribuição de cestas básicas) conforme preconiza a Lei Municipal 864/2014, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações descritas nesse termo, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria de Assistência social deste município. O edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, situada à Rua Juvenal Lamartine, 200, centro, Tel: (84) 3479-2000 – ramal 230, no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, e-mail: [email protected] e pelo site www.carnaubadosdantas.rn.gov.br . Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de novembro de 2015. MARIA DA PAZ DANTAS Pregoeira Oficial. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5FBB0404 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 594 de 05 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Exonerar a pedido a servidora Giselle Regina de Carvalho Viana – matrícula – 090425-1, integrante do quadro efetivo do Município de Ceará-Mirim/RN, categoria funcional Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de novembro de 2015. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Presidente Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 562AF54A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 1.726, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular do município de Ceará Mirim, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para estudantes dos cursos fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município de Ceará-Mirim/RN. Art. 2.º Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola, cujo boletim apresente o maior número de pontos após somadas todas as notas do respectivo ano letivo, sendo um do ensino fundamental e outro do ensino médio. Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, persistindo o empate, será efetuado sorteio. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação Básica de CearáMirim enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto. Art. 4.º Serão homenageados 02 (dois) “alunos nota dez” de cada escola. Art. 5.º A homenagem aos alunos será feita através de entrega de placa de prata, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos Diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação Básica. Art. 6.º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento do Município de Ceará-Mirim, sendo suplementada, acaso necessário. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 04 de novembro de 2015. ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2015 CONTRATO N°...........: 151105-001 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA(O).....: JOSÉ NERGINO SOBREIRA CNPJ ...........................Nº 63.478.895/0001-94 OBJETO......................: aquisição de Medicamentos para Uso Hospitalar, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. VALOR TOTAL................: R$ 340,98 (Trezentos e Quarenta Reais e Noventa e Oito Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 – 02.004.10.302.114.010.2.030 – Piso Atenção Básica – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – valor de R$ 340,98; VIGÊNCIA...................: 04 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Novembro de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 58E21D14 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2015 CONTRATO N°...........: 151105-002 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA(O).....: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI CNPJ ...........................Nº 07.055.280/0001-84 Prefeito Municipal Publicado por: CLODONEIDE ALVES BARBOSA Código Identificador: 699C442D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, II da Lei Federal 8666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, CNPJ 08.158.669/0001-18. CONTRATADO: José Nilton dos Santos 77782194415, CNPJ: 19.850.859/0001-18. OBJETO: Contratação dos serviços de organização na logística de preparação das escolas públicas deste município para realização das festividades em comemoração a semana da criança, realizadas nas escolas da zona rural e urbana, no período de 05 a 13 de outubro deste ano 2015. VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Exercício 2015, “3.3.90.39” – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica”. VIGÊNCIA: 05 a 13 de outubro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2015. PELO CONTRATANTE: Adailton Tavares da Fonseca – Prefeito. PELO CONTRATATO: José Nilton dos Santos. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6F50667C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA OBJETO......................: aquisição de Medicamentos para Uso Hospitalar, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. VALOR TOTAL................: R$ 1.034,24 (Um Mil Trinta e Quatro Reais Vinte e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 – 02.004.10.302.114.010.2.036 – Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar– 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – valor de R$ 1.034,24; VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 63B1B2A2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2015 CONTRATO N°...........: 151105-003 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA(O).....: RDF – DISTRIBUIDORA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. DE CNPJ ...........................Nº 12.305.387/0001-73 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório MC/ RN N° 113/2015 Pregão Presencial n° 060/2015 Processo Administrativo nº 1511050001 Fundamento Legal: Lei n° 10.520/2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/ RN vem a público comunicar que a partir do dia 06 de novembro de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o Edital desta Licitação cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CRIANÇAS, PACIENTES E SERVIDORES, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. A sessão pública de recebimento de envelopes referentes a: Declarações Prévias, Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 19 de novembro de 2015, às 09:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210/2352. Antonio Marcos de Abreu Peixoto Cruzeta/ RN, 05 de novembro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Cayron Changllon Santos Sousa Araújo OBJETO......................: aquisição de Medicamentos para Uso Hospitalar, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. VALOR TOTAL................: R$ 1.602,00 (Um Mil Seiscentos e Dois Reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 – 02.004.10.302.114.010.2.030 – Piso de Atenção Básico PABFIXO– 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – valor de R$ 1.602,00; VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Ano VI | Nº 1530 6 Código Identificador: 735FA4AC Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015. PUBLIQUE-SE e Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 6347F4E8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 018/2015 CUMPRA-SE. Felipe Guerra - RN, 27 de Outubro de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Publicado por: ANTONIO HERONILDO LEITE Código Identificador: 5FE7EC4D CONTRATO N°...........: 151105-004 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 024/2015 CONTRATO N°...........: 151105-005 CONTRATADA(O).....: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA CNPJ ...........................Nº 07.610.338/0001-04 OBJETO......................: aquisição de Tintas, Cartuchos e Tonners para Impressoras, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. VALOR TOTAL................: R$ 2.276,00 (Dois Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 – 02.004.10.301.114.010.2.030 – Piso de Atenção Básica – PAB FIXO valor R$ 432,00/ 02.006.12.361.119.023.2.009 – Manutenção e Desenvolvimento FUNDEB 40% valor R$ 432,00/ 02.006.12.361.115.023.2.034 – Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA valor R$ 288,00/ 02.009.08.244.129.012.2.021 – Manutenção do Programa PBF –CRAS valor R$ 405,00/ 02.009.08.241.129.012.2.038 – Manutenção do Programa PBV – SCFV valor R$ 243,00/ 02.009.08.244.100.012.2.020 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social valor R$ 476,00 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; VIGÊNCIA...................: 04 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. CONTRATADA(O).....: RDF – DISTRIBUIDORA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ ...........................Nº 12.305.387/0001-73 OBJETO......................: aquisição de Material para Uso Hospitalar e Ambulatorial, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital VALOR TOTAL................: R$ 629,55 (Seiscentos e Vinte e Nove Reais Cinquenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –02.004.10.301.114.010.2.030 – Piso da Atenção Básica – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 611643E8 DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Novembro de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 762CF3D9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 024/2015 CONTRATO N°...........: 151105-007 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA(O).....: W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ ...........................Nº 10.212.250/0001-49 OBJETO......................: aquisição de Material para Uso Hospitalar e Ambulatorial, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital VALOR TOTAL................: R$ 74.096,60 (Setenta e Quatro Mil Noventa e Seis Reais e Sessenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –02.004.10.301.114.010.2.030 – Piso da Atenção Básica – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – valor de R$ 2.434,05; VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 70D66EA0 DE CONTRATO N°...........: 151105-006 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO CONTRATADA(O).....: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI CNPJ ...........................Nº 07.055.280/0001-84 OBJETO......................: aquisição de Material para Uso Hospitalar e Ambulatorial, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital VALOR TOTAL................: R$ 2.302,00 (Dois Mil Trezentos e Dois Reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –02.004.10.301.114.010.2.036 – Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a formação de merenda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo e Centro de Referência da Assistência Social do município de Florânia/RN. A sessão pública para disputa de preços terá início às 09h00min do dia 18 de novembro de 2015 (horário de Brasília/DF). O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site www.cidadecompras.com.br ou na sede deste órgão, situada a Rua Teônia Amaral, 290 – Centro – Florânia/RN, no horário das 08h00min às 13h00min (de segunda a sexta-feira – horário local). Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do telefone (84) 3435 – 2552 ou correio eletrônico [email protected]. Florânia/RN, 05 de novembro de 2015. SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ERRATA - REPUBLICADO - PORTARIA Nº 374/2015. Felipe Guerra - RN, 20 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com determinação da Constituição Federal, Artigos 37 e 41, alterados pelas Emendas Constitucionais 20/98; 34/01 e 41/03; e de acordo ainda com o que estabelece o Regime Jurídico Único do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. RESOLVE: Art.. 1º - Nomear em caráter efetivo o (a) Senhor (a), Dirlene Bezerra Cardoso, CPF: 037.412.804-96, para assumir o cargo de Professora de creche e educação infantil junto a Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação do Município. Art.. 2º - A concursada acima nomeada foi aprovada em Concurso Público de provas e títulos, realizado em 21 de julho de 2002 e Convocado conforme determinação judicial, para o cargo supra obedecendo ao que determina o Regime Jurídico Único do Município. Art.. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Felipe Guerra - RN, 20 de outubro de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Pregoeiro Oficial do Município de Florânia/RN. Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 4D5EECB2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 158/2015 – GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que o servidor preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO requerimento protocolado por servidor; RESOLVE: Art. 1º. Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias ao servidor público municipal HERMES GERMANO SOBRINHO, Pedreiro, inscrita no Cadastro Funcional sob o Nº 077, lotado na Secretaria Municipal de Obras, contados a partir do dia 05/11/2015 com término em 03/02/2015, nos termos da Lei nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal dos Poderes Executivos e Legislativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Heronildo Leite Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Publicado por: ANTONIO HERONILDO LEITE Código Identificador: 5810F5FC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 024/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL - REPUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 003/2015 – PMF /CPL / SEMAS– PROCESSO 057/2015 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 04 de novembro de 2015. Januncio de Araújo Junior SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ERRATA - REPUBLICADO - Portaria nº 383/2014-GP Prefeito do Município Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 59067F62 Concede 02 (dois) anos de afastamento sem remuneração ao servidor Ivanildo Lima de Oliveira do cargo de Farmacêutico Bioquímico e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1998. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS N.º 093/2015 O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Art. 1º Conceder 02 (Dois) anos de afastamento do trabalho com a suspensão de todos os efeitos de seu contrato de trabalho, inclusive remuneração ao servidor Sr. Ivanildo Lima de Oliveira do cargo de Farmacêutico Bioquímico, pertencente ao Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, referente ao período de 31/10/2015 a 31/10/2017. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos ao servidor LEONARDO JOSÉ DE MORAIS,matrícula nº 120, relativas período de 2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em 02/12/2015. 7 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Municipal, Em 03 de novembro de 2015. RESOLVE: Januncio de Araújo Junior Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos ao servidor MARIA DAS VITÓRIA COSTA MARQUES,matrícula nº 507, relativas período de 2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em 02/12/2015. Titular: Maria Gilza Dantas – (Vice-Presidente) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Titular: Raimunda Lúcia Tomaz Dantas Prefeito do Município Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 6617042A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS N.º 094/2015 Suplente: Lídia Maria Dantas 1. Secretaria Municipal de Assistência Social Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Em 03 de novembro de 2015. RESOLVE: Prefeito do Município Januncio de Araújo Junior Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos ao servidor JOSÉ LEOBERTO DE MORAIS,matrícula nº 088, relativas período de 2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em 02/12/2015. Suplente: Pedro Henrique Paulino Pereira Cruz 1. Secretaria Municipal de Finanças Suplente: Miquéias de Araújo Souza 1. Usuários do Bolsa Família Titular: Thaise Luana Batista Suplente: Maria do Socorro da Silva 1. Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Florânia SINTFLOR Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 6BDA92C7 Titular: Maria da Glória de Souza Suplente: Maria Claudimar Santos de Souza 1. Ação Integrar Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS N.º 098/2015 Titular: Leandro Palharini O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Suplente: José Getúlio Batista de Araújo – (Presidente) Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 03 de novembro de 2015. RESOLVE: Titular: Raissa Borges de Gouveia Januncio de Araújo Junior Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos ao servidor JOAILSON DANTAS SILVA,matrícula nº 084, relativas período de 2013/2014, contados a partir do dia 04/11/2015 com término em 03/12/2015. Suplente: Marília Eduardo Bezerra Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prefeito do Município Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 54B6FA51 1. Trabalhadores da SMAS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Em 03 de novembro de 2015. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Januncio de Araújo Junior O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Em 04 de novembro de 2015. Prefeito do Município RESOLVE: Prefeito do Município GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS N.º 095/2015 Januncio de Araújo Junior Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos ao servidor BRASILIANO AURELIANO DE SOUZA FILHO,matrícula nº 021, relativas período de 2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em 02/12/2015. Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 673CCDB8 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS N.º 099/2015 Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 6BB3DF74 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ? 014/2015 - PMF / CPL / SMS O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições, com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e nos termos do Pregão 014/2015 - PMF/ CPL / SMS, que tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresa para reabastecimento de cilindros de oxigênio medicinal conforme especificações do Termo de Referência, decide: Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Em 03 de novembro de 2015. RESOLVE: Januncio de Araújo Junior Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos ao servidor ALUIZIO ALVES PINHEIRO,matrícula nº 005, relativas período de 2013/2014, contados a partir do dia 04/11/2015 com término em 03/12/2015. Satisfazendo-se a Lei e ao mérito, considerando ainda a legalidade de todo o processo licitatório, HOMOLOGO O PREGÃO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA QUE OFERTOU A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN. Eis a empresa e o valor: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1. E m p r e s a : C C D O S S A N T O S M E - C N P J 16.737.759/0001-91 Prefeito do Município Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 72EDDDB0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS N.º 096/2015 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Em 04 de novembro de 2015. RESOLVE: Prefeito do Município Januncio de Araújo Junior Art. 1º. Conceder o pedido de Férias regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos ao servidor MARIA CLAUDIMAR SANTOS DE SOUZA,matrícula nº 294, relativas período de 2013/2014, contados a partir do dia 03/11/2015 com término em 02/12/2015. Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 75C67DCF Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 03 de novembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 157/2015 Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 62C0AD18 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 426 de 10 de junho de 1996, O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GALINHOS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 383/2015, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que estabelece a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, torna público o presente EDITAL DE CALENDÁRIO para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela Resolução nº 01/2015, do CMDCA local. RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, abaixo discriminados: 1. Secretaria Municipal de Educação Titular: Wilma Kelly Toscano de Azevedo O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Januncio de Araújo Junior GABINETE DO PREFEITO ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 02/2015 Prefeito do Município GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS N.º 097/2015 Florânia/RN, 21 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Januncio de Araújo Junior Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 41A3A879 Valor global de R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e vinte reais). Suplente: Janaína de Araújo Silva 1. Secretaria Municipal de Saúde Titular: Graça Alexandra Nobre de Araújo Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 05/11/2015; 8 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 11:00 h e das 13:00 as 17:00 horas no período de 09 a 13 de novembro de 2015; Resolução nº 01/2015, do CMDCA local. mesma comarca; 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 13 a 16 de novembro; 1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei Municipal nº 383/2015, pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de GALINHOS/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições deferidas: 16 de novembro de 2015; 5. Prazo para Impugnações: de 16 a 19 de novembro de 2015 6 - Comunicado aos candidatos das impugnações: 16 a 19 de novembro de 2015 a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ELEITORAL: 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 13 de dezembro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 6.2. Compete à Comissão Eleitoral: 9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem alfabética: 27 de novembro de 2015; 10 - Prova eliminatória: dia 29 de novembro de 2015 2. DO CONSELHO TUTELAR: 13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 30 de novembro de 2015; 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 7 - Prazo para recurso das impugnações: de 20 a 24 de novembro de 2015; 8 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 20 a 24 de novembro de 2015; 14 - Dia da votação: 13/12/2015; 15 - Divulgação do resultado da votação: 13/12/2015; 16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 14 a 16 de dezembro de 2015; 17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de 14 a 16 de dezembro de 2015; 18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 16 de dezembro de 2015; 19 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de dezembro de 2015; 20 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. Galinhos, 26 de outubro de 2015 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de GALINHOS/RN visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força da Lei nº 383/2015, em seu Art. 18, §5º ; do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. De acordo com a Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a votação será em um único candidato; Emanuel Emerson Nascimento Cabral 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: Presidente do CMDCA Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 6B6F27CA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 05 /2015 3.1. Por força da Lei nº 383/2015, do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; Aprova a Comissão Eleitoral para o processo de escolha da nova composição do Conselho Tutelar no dia 13 de dezembro de 2015. II - idade igual ou superior a vinte e um anos; O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Galinhos/RN,de acordo com a Lei Municipal nº 383/2015, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA que estabelece a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições: IV - escolaridade mínima de Ensino Médio; RESOLVE: 1º- Criar a Comissão Eleitoral para o processo eleitoral do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, composta pelos seguintes Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1. Ruth Ricardo do Nascimento Silva - governamental 2. E m a n u e l E m e r s o n N a s c i m e n t o C a b r a l governamental - Presidente 3. Jadson Souza de Queiroz - não governamental 4. Elisângela Tavares da Silva - não governamental 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. GALINHOS /RN, 05 de novembro de 2015. Emanuel Emerson Nascimento Cabral PRESIDENTE DO CMDCA Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 47471A64 III - residir no Município; V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas ; VI - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e específicos, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. GABINETE DO PREFEITO ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GALINHOS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 383/2015, que reformula a Lei 198/2002, pela Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA. Esse impedimento é extensivo ao ato de inscrição dos candidatos a conselheiro tutelar neste Processo Eleitoral; 5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário no anexo I do presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados préhabilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Galinhos/RN, na Praça dos Três Poderes, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade, das 08:00 às 13:00 horas, entre os dias 09 e 13 de novembro de 2015; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) CPF; 9 c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 2 (duas) últimas eleições; após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar ; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; e) Comprovante de experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas. f) Comprovante de escolaridade com no mínimo ensino médio concluído; g) Certidão negativa emitida pela justiça eleitoral comprovando não ser filiado político-partidário; 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de um dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos - Dia 16 de novembro de 2015; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três), após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 dias úteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada - de 16 a 19 de novembro de 2015; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de um dia útil - 20 de novembro de 2015, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 dias úteis para apresentar sua defesa - de 20 a 24 de novembro de 2015; 10.3. A Comissão Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação - de 24 de novembro a 27 de novembro de 2015; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha 27 de novembro de 2015; 10.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos pré-habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.8. O exame de conhecimento específico de caráter eliminatório, cujo conteúdo é a Lei 8.069/1990: Título I - Das Disposições Preliminares e Título V - Do Conselho Tutelar - sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA, será realizado de forma unificada, em prova elaborada pelo CMDCA, no dia 29 de novembro de 2015, as oito horas da manhã, em local previamente informado aos candidatos, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação neste exame é que se configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar. A publicação do resultado final dos candidatos ocorrerá no dia 30 de novembro de 2015; a) A prova será objetiva, de múltipla escolha, e versará sobre o Título I, artigos 1º ao 6º e Título V, artigos 131 ao 140. 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Galinhos realizar-se-á no dia 13 de dezembro de 2015, das 08h às 17h; 12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Municipal nº383/2015 e Lei Federal nº 8.069/90; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; Galinhos, 05 de novembro de 2015 12.8. O eleitor poderá votar em um candidato; Emanuel Emerson Nascimento Cabral 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; Presidente do CMDCA 12.10. Será também considerado inválido o voto: 1 - Publicação do Edital: 05/11/2015; a) cuja cédula contenha mais de um candidato assinalado; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 11:00 h e das 13:00 as 17:00 horas no período de 09 a 13 de novembro de 2015; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. ANEXO I Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 13 a 16 de novembro; 4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições deferidas: 16 de novembro de 2015; 5. Prazo para Impugnações: de 16 a 19 de novembro de 2015 6 - Comunicado aos candidatos das impugnações: 16 a 19 de novembro de 2015 7 - Prazo para recurso das impugnações: de 20 a 24 de novembro de 2015; 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 8 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 20 a 24 de novembro de 2015; 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem alfabética: 27 de novembro de 2015; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 10 - Prova eliminatória: dia 29 de novembro de 2015 13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 30 de novembro de 2015; 14 - Dia da votação: 13/12/2015; 10 15 - Divulgação do resultado da votação: 13/12/2015; 16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 14 a 16 de dezembro de 2015; 17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de 14 a 16 de dezembro de 2015; 18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 16 de dezembro de 2015; 19 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de dezembro de 2015; 20 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. Galinhos, 26 de outubro de 2015 Emanuel Emerson Nascimento Cabral Presidente do CMDCA legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância à Lei 383/2015, que Reformula a Lei nº 198/2002, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, à Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GALINHOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal de GALINHOS/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: I - Representantes do Poder Público: DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 1 – Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 1º - Fica reformulado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social do Município, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social; Suplente: Edivan Kleber Baracho da Costa 2 - Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Maria Lúcia Boa Maciel 3 - Secretaria Municipal de Educação: R E S O L V E: 4 - Secretaria Municipal de Saúde: Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo para compor o Conselho Municipal da Assistência Social, para o biênio de 05 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2017: Titular: Jeferson Márcio de Miranda 1 – Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Emanuel Emerson Nascimento Cabral Suplente: Edivan Kleber Baracho da Costa 2 - Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Franciane de Oliveira Lodônio Suplente: Maria Lúcia Boa Maciel 3 - Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ruth Ricardo do Nascimento Silva Suplente: Elson do Nascimento Cabral II – Representantes da Sociedade Civil 1. Usuários Titular: Rita do Nascimento Cassimiro Suplente: Elisângela Tavares da Silva 1. Representante das entidades prestadoras de serviços socioassistenciais Titular: Jadson Souza de Queiroz Suplente: Artanuzia Souza da Cruz 3 – Representante de Entidades prestadoras de serviços socioassistenciais Suplente: Elson do Nascimento Cabral Titular: José Carlos Rodrigues Oliveira 4 - Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Francinaldo Silva da Cruz Titular: Jeferson Márcio de Miranda 4 – Representante de organizações não governamentais Assentamento PA Pirangi II – Representantes da Sociedade Civil Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social observará os seguintes princípios e diretrizes básicas: I - a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, independentemente de contribuição à seguridade social; II - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; III - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o usuário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; IV - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; Suplente: Vanessa Rodrigues de Morais Pereira Titular: Ruth Ricardo do Nascimento Silva Suplente: Vanessa Rodrigues de Morais Pereira GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 382/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio de 05 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2017: A Prefeita Municipal de Galinhos/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância à Lei Nº 382/2015, que dá nova redação a Lei Nº 208, de 22 de novembro de 2002, “que cria o Conselho Municipal De Assistência Social”, e dá outras providências I - Representantes do Poder Público: Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 44B48A90 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 208, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002, “QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Titular: Franciane de Oliveira Lodônio GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 131/2015/GAB/PMG Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 R E S O L V E: Titular: Emanuel Emerson Nascimento Cabral Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 7732C4B2 Ano VI | Nº 1530 Titular: João Cristóvão de Lima V - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, bem como a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão; VI - a organização da Assistência Social tem como diretrizes a descentralização político-administrativa, a participação da comunidade por meio de organizações representativas na formulação das políticas e controle das ações, e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social. DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social têm suas competências definidas por legislação específica, cabendo-lhes, na sua respectiva instância: I - elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento; II - aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; Suplente: Francisco Teixeira Alves Neto 1. Usuários Titular: Rita do Nascimento Cassimiro Suplente: Elisângela Tavares da Silva 1. Representante dos trabalhadores da assistência social Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 05 de novembro de 2015. Prefeita Municipal Suplente: Artanuzia Souza da Cruz CPF n.° 673.407.684-91 3 – Representante de Entidades prestadoras de serviços socioassistenciais Suplente: Francinaldo Silva da Cruz Suplente: Francisco Teixeira Alves Neto Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 05 de novembro de 2015. JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS Prefeita Municipal CPF n.° 673.407.684-91 Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 3D38FB78 V - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências; Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 49418BF2 Titular: José Carlos Rodrigues Oliveira Titular: João Cristóvão de Lima IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados; JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS Titular: Jadson Souza de Queiroz 4 – Representante de organizações não governamentais Assentamento PA Pirangi III - encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 126/2015/GAB/PMG DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das atribuições legais, e, Considerando a solicitação contida no requerimento protocolado em 05 de outubro de 2015. VI - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VII - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito do Município e efetiva participação do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, tanto os recursos próprios, quanto os oriundos de outras esferas de governo; IX - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; R E S O L V E: X - orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social; Art. 1.° - EXONERAR a pedido, a funcionária ROGELMA DE OLIVEIRA MELO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.° 2.464.232 – SSP/RN e do CPF n.° 046.455.844-13, da função de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 318, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Galinhos/RN; XI – propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 06 de outubro de 2015. XII - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social; XIII - estabelecer critérios para destinação dos recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral; JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 132/2015/GAB/PMG A Prefeita Municipal de Galinhos/RN, usando de atribuições Prefeita Municipal XIV - aprovar critério de concessão e valor dos benefícios eventuais; CPF n.° 673.407.684-91 XV – aprovar os critérios de qualidade para o funcionamento 11 dos serviços de Assistência Social público e privado no âmbito municipal; XVI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social prestados à população pelas entidades públicas e privadas do Município; XVII – apreciar previamente, aprovar e fiscalizar critérios para celebração de contratos ou convênios com setores públicos ou entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito do Município; XVIII - definir e articular interinstitucionalmente os programas de assistência social, previstos no artigo 24 da Lei Federal n. 8.742/93, em concordância com seus princípios e objetivos; XIX - aprovar planos objetivando a celebração de convênios entre o Município e as entidades e organizações de Assistência Social; XXI - propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; XXII - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XXIII - divulgar no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e os respectivos pareceres emitidos; Art. 20 - O Conselho estará atento à interface das políticas sociais, de forma a propiciar significativos avanços, tais como: Art. 11. A eleição dos quatro representantes da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, a convite do prefeito Municipal e coordenado pela sociedade civil, tendo como candidatos e/ou eleitores: II - demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; I - representantes dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social; II - entidades de Assistência Social; III - entidades representativas de trabalhadores e/ou trabalhadores da Assistência Social; Parágrafo Único - A nomeação, responsabilidade do respectivo Chefe do Poder Executivo, e a posse dos/as conselheiros/as da sociedade civil ocorrerão em prazo adequado e suficiente para não existir descontinuidade em sua representação. Art. 12. Os quatro representantes do governo no Conselho Municipal de Assistência Social serão indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, incluindo setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como: II - participem ativamente das atividades do Conselho; III - colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Colegiado; XXVII - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; Art. 13 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto de 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, integrantes de Secretarias Municipais que executam Políticas Públicas no campo da Assistência Social ou afins e da sociedade civil: VI- e outras. I - Do Governo Municipal – 04 representantes, integrantes de Secretarias Municipais que executam Políticas Públicas no campo da Assistência Social ou afins; II - Da Sociedade Civil – 04 representantes conforme especificado: a- representantes dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social; b- entidades de Assistência Social; c- entidades representativas de trabalhadores e/ou trabalhadores da Assistência Social; d– organizações não governamentais. Art. 6º - A participação de representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não cabe nos Conselhos de Assistência Social, sob pena de incompatibilidade de poderes. DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º - Os funcionários públicos em cargo de confiança ou de direção, na esfera pública, não podem ser membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros/as candidatos/as a cargo eletivo afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. Art.14 - O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento Interno, que definirá, também, o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Art. 8º - Os/as conselheiros/as não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Art. 15 - O Conselho tem autonomia de se autoconvocar, devendo esta previsão constar do Regimento Interno, e suas reuniões serão abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas. DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 16 - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter uma Secretaria Executiva. Art. 9º - O controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços sócio-assistenciais para todos os destinatários da Política. § 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo; Art. 10 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 8 conselheiros, sendo 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, sendo permitido uma única recondução. § 1º. Quando houver vacância no cargo de presidente não poderá o/a vice-presidente assumir para não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade civil, cabendo realizar nova eleição para finalizar o mandato. § 2º. Sempre que houver vacância de um membro da Mesa DO DESEMPENHO DOS CONSELHEIROS E DAS CONSELHEIRAS IV- Trabalho e Emprego; DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Parágrafo único - A participação da sociedade civil no Conselho é enfatizada na legislação, tornando os Conselhos uma instância privilegiada na discussão da Política de Assistência Social, a mesma legislação estabelece também a composição paritária entre sociedade civil e governo. Art. 21 - O Conselho Municipal de Assistência Social está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve prover a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. I - sejam assíduos às reuniões; XXVI - informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; Art. 5º - O mandato dos/as conselheiros/as terá a duração de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período, e com possibilidade de ser substituído, a qualquer tempo, a critério da sua representação. V - garantia da construção de uma política pública efetiva. III- Educação; Parágrafo Único. Não há impedimento para a participação de nenhum servidor; contudo, serão escolhidos dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública. Art. 4º - A criação do Conselho Municipal de Assistência Social é estabelecida por lei municipal, de acordo com a LOAS. IV - racionalização dos eventos do Conselho, de maneira a garantir a participação dos/as conselheiros/as, principalmente daqueles que fazem parte de outros Conselhos; II- Saúde; XXV – inscrever, fiscalizar e manter atualizado, cadastro das entidades e organizações de Assistência Social, legalmente constituídas e em pleno funcionamento, existentes no Município; DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL III - articulação das ações e otimização dos recursos, evitandose a superposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; Art. 22 - Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental que os/as conselheiros/as: V- Fazenda; XXIX - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais. I - ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; I-Assistência Social; XXIV - manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; XXVIII - divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais; Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Diretora, seja ele representante de um órgão governamental ou de uma entidade da sociedade civil, caberá ao plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto, devendo essa situação e a forma de sucessão estar contempladas no Regimento Interno. IV – organizações não governamentais. XX - articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência com o benefício da prestação continuada estabelecido no artigo 20 da LOAS (artigo 24, § 2º); Ano VI | Nº 1530 § 2º A Secretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da Assistência Social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho. Art. 17 - Caso se faça necessário deverá ser criadas Comissões Temáticas de Política, Financiamento e de Normas da Assistência Social, entre outras, de caráter permanente; e de Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a uma necessidade pontual, ambos formados por conselheiros/as. Art. 18 - No início de cada nova gestão, realizar-se-á o Planejamento Estratégico do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações e estratégias e prazos, envolvendo todos os/as conselheiros/as, titulares e suplentes, e os técnicos do Conselho. Art. 19 – Deverão ser programadas ações de capacitação dos/as conselheiros/as por meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação e, para tanto, deve-se prever recursos financeiros nos orçamentos. IV - divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que representam e em outros espaços; V - contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento da Assistência Social; VI - mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de Assistência Social, indicadores sócio-econômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada região do País; VII - colaborem com o Conselho no exercício do controle social; VIII - atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia com a sua entidade; XIX - desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; X - estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social; XI - aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; XII - mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de Assistência Social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e co-financiamento; XIII - busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços sócio-assistenciais; XIV - mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social; XV - acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de Assistência Social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de Assistência Social. Art. 23 - Os/as conselheiros/as desempenham função de agentes públicos, conforme a Lei 8.429/92, isto é, são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo1º da referida Lei. Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. GALINHOS-RN, 28 de outubro de 2015. JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS Prefeita Municipal Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 3F656C69 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 383/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Reformula a Lei nº 198/2002, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GALINHOS, Estado do Rio Grande do Norte, 12 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 fórum próprio a convite do Prefeito. seguir: § 5º A nomeação e posse dos Conselheiros, bem como da Diretoria, far-se-á pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei, com prazo de quinze dias para nomeação e posse. a) população do Município; § 6º A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. b) extensão territorial; c) densidade demográfica; e d) necessidades e problemas da população infanto-juvenil. Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, será feito através de: § 7º O número de integrantes do Conselho poderá ser aumentado ou diminuído, mantida a paridade, mediante proposta de um terço dos membros referidos neste artigo, desde que aprovada por dois terços de seus integrantes. I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; § 8º Os funcionários públicos em cargos de confiança, de direção ou contratados na administração pública não podem ser membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público. II - políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que dela necessitem; e § 9º Conselheiros candidatos a cargos eletivos devem afastarse de sua função no Conselho até a decisão do pleito. Art. 12. O CMDCA manterá uma Secretaria Geral destinada ao suporte administrativo-financeiro necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos e/ou contratados especialmente para este fim pela Administração Municipal. III - serviços especiais, nos termos desta Lei. Art. 7º O mandato de Conselheiro será de dois anos, permitida uma ou mais reconduções, a critério da sua respectiva entidade membro. Art. 13. O CMDCA elegerá sua Diretoria a cada dois anos, permitida uma recondução, devendo a escolha recair entre seus membros. Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro titular ou suplente da entidade membro que faltar injustificadamente a três assembléias consecutivas ou a seis alternadas, ou mantiver conduta incompatível com o cargo que ocupa, sendo que no primeiro caso o desligamento será automático e, no segundo, dependerá do voto de dois terços dos Conselheiros presentes. Art. 14. O CMDCA reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Presidente do Conselho ou por um terço dos seus membros. § 1º A perda do mandato será decretada pelo Presidente ou, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente do CMDCA, após decisão nos termos do caput . DOS CONSELHOS TUTELARES § 2º O CMDCA deliberará sobre a cassação do mandato do Conselheiro, por conduta incompatível, mediante provocação do Ministério Público, do próprio Conselho ou de qualquer membro, bem como de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Da Natureza do Conselho Tutelar Parágrafo único. O Município destinará recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e adolescência. Art. 3º A Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais e será garantida através dos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; II - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º O Município poderá criar os programas e serviços a que aludem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento, mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como destinará recursos públicos para tornar efetivo o disposto nesta Lei. § 1º Os programas serão classificados como de proteção ou socioeducativos, em conformidade com o artigo 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e destinar-se-ão a: § 3º Efetivada a perda do mandato, caberá ao membro ao qual pertence o Conselheiro desligado, a indicação de um novo representante, no prazo de quinze dias. § 4º Na falta de indicação de representante, conforme § 2º do artigo 6º, caberá ao Conselho propor a substituição da entidade, na forma do artigo 6º, § 7º. Seção III a) orientação e apoio sociofamiliar; Da Competência do Conselho b) apoio socioeducativo em meio aberto; Art. 9º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - formular a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução; c) colocação familiar; d) abrigo; e) liberdade assistida; f) semiliberdade; e g) internação. § 2º Os serviços especiais visam: a) à prevenção e ao atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; e b) à identificação e localização de pais ou responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE II - zelar pela execução dessa política, atendidas peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem; III - opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente; IV - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como sugerir a criação de entidades governamentais; V - opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; VI - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas, de saúde, educação e lazer, voltadas para a criança e o adolescente; Seção I Da Natureza do Conselho VII - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, nos termos da Lei Orgânica do Município, observada a composição paritária de seus membros, conforme o artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 1990. VIII - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município que possa afetar suas deliberações; Seção II IX - proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, conforme artigo 91 da Lei Federal nº 8.069, de 1990; Dos Membros do Conselho Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por oito membros, sendo quatro dos órgãos governamentais municipais que desenvolvam ações afins com a política municipal de Assistência Social e quatro serão dos órgãos não governamentais representativos da sociedade civil. § 1º Haverá um suplente para cada Conselheiro. X – proceder à inscrição de programas de proteção e socioeducativos de entidades governamentais e não governamentais de atendimento; XI - organizar, coordenar e adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar, nos termos desta Lei, bem como dar posse aos mesmos, além de regulamentar o seu funcionamento e acompanhar, intervir e avaliar as suas ações; § 2º Entende-se por membro do Conselho o órgão governamental ou não governamental e, por Conselheiro, a pessoa designada, mediante credencial, para representá-lo, sendo que este, ou seu suplente, terá poder de decisão privativa ou delegada. XII - gerenciar o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, alocando recursos para os programas das entidades não governamentais de atendimento; § 3º Os quatro membros governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal, devendo ser escolhidos conselheiros dentre as secretarias que executam políticas mais diretamente ligadas à criança e adolescente, como assistência social, saúde e educação, com maior representatividade (dois conselheiros no mínimo) da Secretaria Municipal de Assistência Social. XIV - fixar critérios de utilização, através dos planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo do acolhimento, sob a forma de guarda, da criança ou do adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar; e § 4º Os membros não governamentais serão eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente com sede no Município, reunidas em XV – deliberar em Assembléia Geral a criação de novo Conselho Tutelar, após verificação e apuração das necessidades peculiares do Município, conforme os critérios a XIII - elaborar seu Regimento Interno; Art. 10. As deliberações do CMDCA serão tomadas pela maioria dos membros presentes às reuniões e formalizadas através de Resoluções. Art. 11. Todos os Conselheiros têm direito a voto, e, no caso de empate, cabe ao Presidente o voto de desempate. CAPÍTULO III Seção I Art. 15. Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente e instalado por Resolução do CMDCA. § 1º O exercício efetivo das funções de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral sendo considerado como agente público, conforme a Lei Federal 8.429/92. § 2º Constará da lei orçamentária municipal a previsão de recursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares. Art 16. O Conselho Tutelar será constituído por cinco membros, escolhidos pelos cidadãos inscritos como eleitores no Município, para mandato de quatro anos, permitida uma reeleição, observado processo instituído nesta Lei. Parágrafo único. Para os Conselheiros Tutelares haverá Conselheiros suplentes. Seção II Da Escolha dos Conselheiros Tutelares e do Processo Eleitoral Art 17. A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será feita pelos eleitores do Município, sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do Ministério Público, nos termos do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069, de 1990. Art 18. Os Conselheiros serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, em eleições regulamentadas pelo CMDCA e coordenadas por comissão por ele especialmente designada. § 1º Cabe ao CMDCA, através de Resolução, prever a forma e registro dos candidatos, formas e prazos para impugnações, registro de candidaturas, organizar e definir o processo eleitoral, a data de votação, proclamação dos eleitos, termo de compromisso e posse dos Conselheiros. Cabe ao CMDCA contratar ou designar profissionais que o assessorarão durante esse pleito. § 2º Serão considerados eleitos os 5 candidatos ao Conselho Tutelar que forem mais votados, sendo os 5 subsequentes os respectivos suplentes. § 3º Na chapa de eleição constará o nome de todos os candidatos, sendo permitido a votação em apenas um nome. § 4º Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obtiver o melhor desempenho no teste seletivo e, persistindo o empate, considera-se eleito aquele que tiver idade maior. Art. 19. São requisitos para candidatar-se a Conselheiro Tutelar: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no Município; IV - escolaridade mínima de Ensino Médio; V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas; VI - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente atestadas por profissionais habilitados; VII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e específicos, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar. 13 § 1º O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, e deverá se desenvolver em regime de 40 horas semanais e plantões. § 2º O candidato que, sendo membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deve pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição de Conselheiro Tutelar. Art. 20. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamente instruído, com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 19 desta Lei. Art. 21. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um cognome, e terá um número, que corresponderá à ordem alfabética da nominata dos concorrentes. Art. 22. Encerrado o prazo para a inscrição e registro, o CMDCA fará publicar edital e afixará, no mural de publicações da Prefeitura Municipal e em sua sede, a nominata dos candidatos que a requereram. Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, os documentos estarão à disposição dos interessados que os requererem, na sede do CMDCA, para exame, a critério da comissão designada. Art. 23. Publicado o edital, será aberto o prazo de três dias para impugnações, e, na ocorrência destas, os candidatos serão intimados, pela mesma forma, para, no mesmo prazo, apresentarem defesa. § 1º Decorridos os prazos definidos no caput, será oficiado ao Ministério Público para os fins do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069, de 1990. § 2º Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação pelos mesmos meios de comunicação. § 3º Cumpridos os prazos deste artigo, as impugnações serão submetidas à Comissão Eleitoral para decidir sobre o mérito, no prazo de três dias, e dessa decisão, publicada em mural, caberá recurso para a assembléia do CMDCA, no mesmo prazo, que decidirá em igual período, publicando sua decisão no mural. § 4º A qualquer momento poderá o CMDCA promover a impugnação de qualquer candidato, desde que haja fundamentada denúncia contra este candidato, e, na ocorrência desta, o candidato será intimado, pela mesma forma, para, no prazo de três dias, apresentar defesa. Art. 24. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o CMDCA publicará edital no mural, com a relação dos candidatos habilitados. Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de três dias. § 2º Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a anexação de provas, bem como efetuar diligências. § 3º O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias. § 4º Da decisão da Comissão eleitoral caberá recurso ao CMDCA, que deverá ser apresentado em três dias, a contar do recebimento da notificação. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 § 2º O Regimento Interno, elaborado pelo Conselho Tutelar e aprovado em assembléia do CMDCA, estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro deverá prestar quarenta horas semanais. Art. 42. Ao procurar o Conselho Tutelar, a pessoa será atendida por um membro deste Conselho, sendo o acompanhamento realizado de forma colegiada. Parágrafo único. Nos registros de cada caso deverão constar, em síntese, as providências tomadas, e a esses registros somente terão acesso os Conselheiros Tutelares, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os profissionais por ele designados e a Corregedoria, mediante solicitação, ressalvada requisição judicial. Art. 31. É da competência exclusiva do CMDCA a aplicação da sanção de cassação de candidaturas. Art. 43. Constitui falta grave do Conselheiro Tutelar: § 1º A decisão do CMDCA será notificada à candidatura envolvida no prazo máximo de três dias. I - infringir, no exercício de sua função, as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente; § 2º A candidatura notificada deverá apresentar recurso, querendo, no prazo máximo de três dias, observado o pleno exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. II - usar de sua função para benefício próprio; § 3º Da decisão final do CMDCA não caberá recurso. III - divulgar, por qualquer meio, notícia a respeito de fato que possa identificar o adolescente ou sua família, salvo autorização judicial, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 1990; Seção IV IV - manter conduta incompatível com o cargo que ocupa; Da Realização do Pleito V - cometer infração a dispositivos do Regimento Interno; Art. 32. O pleito para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será convocado pelo CMDCA, mediante edital publicado no Jornal do Município ou em outra forma de ampla divulgação, especificando dia, horário e os locais de votação e apuração dos votos. VI - aplicar medida de proteção sem a decisão do Conselho Tutelar do qual faz parte, salvo em casos excepcionais e de urgência, submetendo tal decisão à avaliação dos demais Conselheiros na próxima sessão; Art. 33. A eleição dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no prazo máximo de noventa dias a contar da publicação referida no artigo 24 desta Lei. Parágrafo único. A renovação dos Conselho Tutelar terá publicação do edital dois meses antes do término dos mandatos dos eleitos. VII - omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições, inclusive recusando-se a prestar atendimento; VIII - deixar de comparecer no horário de trabalho estabelecido pelo Regimento Interno do Conselho Tutelar; IX - exercer outra atividade incompatível com a dedicação exclusiva prevista nesta Lei; Art. 34. As eleições realizar-se-ão através de urnas eletrônicas e, na impossibilidade de utilização desses equipamentos, por cédulas confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo aprovado pelo CMDCA, que serão rubricadas por um Membro da Comissão Eleitoral e pelo Presidente da mesa receptora ou por um mesário. X - receber honorários a qualquer título, exceto estipêndios legais; e § 1º O eleitor poderá votar apenas em um candidato. Art. 44. Os Conselheiros Tutelares realizarão tantas reuniões quantas forem necessárias para solucionar os casos pendentes de decisão, sendo obrigatória a reunião de todos os conselheiros pelo menos uma vez por semana. § 2º Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação dos nomes, cognomes e números dos candidatos aos Conselhos Tutelares. XI - a ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões alternadas do Conselho, no período de um ano, na forma do artigo 44 desta Lei. Parágrafo único. O horário das sessões do Conselho será estabelecido em Regimento Interno. Da Propaganda Eleitoral Art. 35. As várias organizações governamentais ou não governamentais poderão ser convidadas pelo CMDCA para indicarem representantes que comporão as mesas receptoras e/ou apuradoras. Art. 25. A propaganda dos candidatos será permitida somente após o registro das candidaturas. Art. 36. Cada candidato poderá credenciar no máximo um fiscal para cada mesa receptora ou apuradora. Art. 26. Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariedade por excessos praticados por seus simpatizantes. Art. 37. Durante o dia da eleição, a fim de favorecer a participação dos eleitores e dar destaque para a preocupação com a infância e a adolescência, o Poder Executivo Municipal buscará viabilizar à população o transporte coletivo gratuito. § 1º Será ainda convocado o suplente: Parágrafo único. De acordo com o caput, é vedado aos candidatos: II - quando as licenças a que fizerem jus os titulares excederem o período de quinze dias. I - transportar, por quaisquer meios, eleitores aos locais de votação; e § 2º O suplente de Conselheiro Tutelar receberá a remuneração e os direitos decorrentes do exercício do cargo, quando substituir o titular do Conselho nas hipóteses previstas nos incisos do§1ºdesteartigo. § 3º Findo o período de convocação do suplente, com base nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, o Conselheiro titular será imediatamente reconduzido ao Conselho. Seção III Art. 27. A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela legislação municipal ou às posturas do Município e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições. Art. 28. Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. § 1º Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que infrinja as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. § 2º Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas. § 3º Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura. § 4º O descumprimento das disposições deste artigo sujeitarão os candidatos infratores às seguintes penalidades: a) retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda; b) no caso de reincidência: retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda e multa de 10 salários mínimos; e c) persistindo a infração: cassação da candidatura. Art. 29. Compete à Comissão Eleitoral e ao CMDCA processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material, aplicação de multas e indicação de cassação de candidatura ao CMDCA. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá, liminarmente, determinar a retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda, a fim de garantir o cumprimento desta Lei. Art. 30. Todo cidadão poderá dirigir denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda eleitoral enquadrada nas situações do artigo 28, desde que devidamente fundamentada. § 1º Tendo a denúncia indício de procedência, a Comissão II - realizar campanhas de convencimento de eleitores num raio de cem metros dos locais de votação. Seção V Das Atribuições dos Conselheiros Art. 38. Compete ao Conselheiro Tutelar exercer as atribuições constantes dos artigos 95 e 136 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, e da legislação municipal em vigor. Seção VI Da Estrutura e Funcionamento Art. 39. O Conselho Tutelar terá uma estrutura técnicoadministrativa responsável pela organização dos serviços, bem como pelo seu funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas administrativamente pela Secretaria Municipal de Administração. Enquanto funcionário público, o Conselheiro Tutelar é passível das punições administrativas estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. O Conselho Tutelar funciona no mínimo em regime de 40 horas semanais e plantões em feriados e finais de semana. § 1º O Poder Executivo Municipal, através dos servidores de seu quadro de pessoal e/ou contratados, mediante celebração de convênio com entidade privada, assegurará o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 2º As despesas decorrentes do funcionamento, remuneração e atividades do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 45. Os cargos que vagarem antes de findo o mandato de qualquer Conselheiro serão preenchidos no prazo de quarenta e cinco dias, mediante convocação dos suplentes na rigorosa ordem de sua votação popular, conforme disposto no artigo 18 desta Lei. I - na hipótese de afastamento não remunerado previsto nesta Lei; e Art. 46. Cabe ao Conselho Tutelar elaborar o seu Regimento Interno, que, após apreciado, será aprovado pelo CMDCA. Art. 47. O Presidente do Conselho Tutelar será escolhido pelos seus pares dentro do prazo de trinta dias da posse, em reunião presidida pelo Conselheiro mais idoso, o qual também coordenará o Conselho no decorrer daquele prazo. Parágrafo único. A competência da presidência do Conselho Tutelar será prevista no Regimento Interno. Art. 48. São criados na Administração cinco Cargos em Comissão, a serem providos pelo exercício da função de confiança popular denominada Conselheiro Tutelar, que passam a integrar o quadro das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão. § 1º Os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar têm origem no Fundo criado por esta Lei, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 49. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados, conforme artigo anterior, por ato do Prefeito Municipal, e exonerados ao final de seus mandatos ou nos casos previstos na presente Lei. Art. 41. O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus Conselheiros, caso a caso. § 1º Sendo funcionário público o candidato eleito para o Conselho Tutelar, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço, ficando-lhe garantido o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato. § 1º As escalas de trabalho e plantão ficarão afixadas em local visível na sede do Conselho e de fácil acesso ao público e deverão ser comunicadas às autoridades municipais que atuam na área da criança e do adolescente. § 2º A efetividade dos Conselheiros Tutelares será fornecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mensalmente, à Secretaria de Administração do Município. Art. 40. O Conselho Tutelar será instalado em local acessível e de fácil localização pela comunidade. 14 Art. 50. A requerimento dos Conselheiros Tutelares será concedida licença não remunerada, pelo período mínimo de três meses e máximo de seis, renovável, uma única vez, por igual período. continuidade da sindicância. Seção VII Do Impedimento Parágrafo único. Na defesa prévia devem ser anexados documentos, as provas a serem produzidas, bem como o número de testemunhas a serem ouvidas, no máximo de três por fato imputado. Art. 51. Estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Art. 66. Ouvir-se-ão primeiro as testemunhas de acusação e posteriormente as de defesa. Parágrafo único. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público em atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital. Art. 65. Após ouvido o indiciado, o mesmo terá cinco dias para apresentar sua defesa, sendo-lhe facultada consulta aos autos. Art. 52. A vacância dar-se-á por: I - falecimento; II - perda de mandato; ou III - renúncia. Art. 53. Perderá o mandato o Conselheiro que: I - for condenado, por sentença irrecorrível, pela prática de crime doloso, ou pela prática dos crimes e infrações administrativas previstas pela Lei Federal nº 8.069, de 1990; ou II - por falta grave cometida no exercício de sua função, após sindicância do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme processo disciplinar previsto nesta Lei. Seção IX Do Controle e Organização Interna Art. 57. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente: I – fiscalizar o cumprimento do horário dos Conselheiros, o regime de trabalho, a efetividade e a forma de plantão, de modo a compatibilizar o atendimento à população, vinte e quatro horas por dia, com as disposições desta Lei; II - instaurar e proceder sindicância para apurar eventual falta grave cometida por um Conselheiro Tutelar no desempenho de suas funções; III - emitir parecer nas sindicâncias instauradas e notificar o Conselheiro Tutelar indiciado de sua decisão; e IV - remeter ao Prefeito Municipal, em reexame necessário, a decisão fundamentada. Seção X Do Procedimento e das Sanções Art. 58. Constatada a falta grave, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá aplicar as seguintes penalidades: I - advertência; Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 VII - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do Plano de Aplicação; e VIII - outros recursos que lhe forem destinados. Subseção I Dos Ativos do Fundo Art. 75. Constituem ativos do FMDCA: Parágrafo único. As testemunhas de defesa comparecerão independentemente de intimação, e a falta injustificada não obstará o prosseguimento da instrução. Art. 67. Concluída a fase introdutória, dar-se-á imediatamente vistas dos autos à defesa, para que produza alegações finais, no prazo de dez dias. Seção VIII Da Vacância Ano VI | Nº 1530 Art. 68. Apresentadas as alegações finais, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente terá quinze dias para findar a sindicância, sugerindo o arquivamento ou aplicando as penalidades. Parágrafo único. Na hipótese de arquivamento, só será aberta nova sindicância sobre o mesmo fato se ocorrerem novas provas, expressamente manifestadas na conclusão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 69. Da decisão que aplicar a penalidade resultante da sindicância haverá reexame necessário do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Conselheiro poderá interpor recurso fundamentado da decisão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devendo apresentá-lo em quinze dias a contar da intimação pessoal do indiciado ou de seu Procurador. Art. 70. Caso a denúncia do fato apurado tenha sido dirigida por particular, quando da conclusão dos trabalhos, o denunciante deve ser certificado da decisão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo 74; II - direitos que porventura vier a constituir; e III - bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação. Parágrafo único. Anualmente será processado o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Subseção II Dos Passivos do Fundo Art. 76. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a implementação do Plano de Aplicação. Seção IV Da Administração do Fundo Art. 77. No gerenciamento do Fundo o COMDICA observará a abertura de conta em estabelecimento oficial de crédito. Parágrafo único. A conta a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser movimentada mediante a deliberação do COMDICA, cumprindo as disposições do Plano de Aplicação. Art. 71. Concluída a sindicância pela incidência de uma das hipóteses previstas nos artigos 228 a 258 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, os autos serão remetidos imediatamente ao Ministério Público, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. Art. 78. O Fundo fica subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal da Fazenda, que deve seguir as disposições desta Lei e da Lei Federal nº 8.069, de 1990. CAPÍTULO IV I - coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo de acordo com o Plano de Aplicação; DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 79. São atribuições do Secretário Municipal da Fazenda: II - preparar e apresentar ao COMDICA as demonstrações mensais de receita e despesa executada do Fundo; Seção I Da Natureza do Fundo Art. 72. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) destina-se à captação e à aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), e terá vigência indeterminada. Seção II Dos Objetivos do Fundo Art.73. O FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. III - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo; IV - tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município referentes aos direitos da criança e do adolescente; V - manter os controles necessários à execução do Fundo referentes a empenhos, liquidações e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; VI - manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; VII - encaminhar à Contabilidade Geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receita e despesa; II - suspensão não remunerada; ou III - perda da função. Art. 59. Aplica-se a advertência nas hipóteses previstas no artigo 43. § 1º Nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 43 o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente poderá aplicar a penalidade de suspensão não remunerada, desde que caracterizada a reincidência e/ou irreparável prejuízo pelo cometimento de falta grave. § 2º Considera-se reincidência comprovada quando constatada falta grave em sindicância anterior, regularmente processada. § 1º As ações de que trata o caput deste artigo se referem prioritariamente aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. Art. 61. Na sindicância, cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente assegurar o exercício do contraditório e a ampla defesa do Conselheiro Tutelar. Art. 62. A sindicância será instaurada por um dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou por denúncia de qualquer cidadão. Parágrafo único. A denúncia poderá ser encaminhada por qualquer cidadão ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, desde que fundamentada e com provas indicadas. Art. 63. O processo de sindicância é sigiloso, devendo ser concluído no máximo em sessenta dias após sua instauração, salvo impedimento justificado. Art. 64. Instaurada a sindicância, o indiciado deverá ser notificado previamente da data em que será ouvido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O não-comparecimento injustificado implica na c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo; § 2º Depende da deliberação expressa do COMDICA a autorização para aplicação dos recursos do FMDCA em outros tipos de programas que não os estabelecidos no § 1º deste artigo. VIII - firmar, com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; § 3º Os recursos do FMDCA serão gerenciados pelo COMDICA segundo o Plano de Aplicação por ele elaborado. IX - providenciar, junto à Contabilidade do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo; Seção III Dos Recursos do Fundo Art. 60. Aplica-se a penalidade de perda da função quando, após a aplicação de suspensão não remunerada, o Conselheiro Tutelar cometer nova falta grave. b) trimestralmente, os inventários de bens materiais e serviços; e Art. 74. O FMDCA será constituído pelas seguintes receitas: I - dotação designada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício para assistência social voltada à criança e ao adolescente; X - apresentar ao COMDICA a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; XI - manter os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Ação, firmados com instituições governamentais e não governamentais; XII - manter o controle necessário das receitas do Fundo; e II - doação de pessoas físicas e jurídicas, conforme o disposto no artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, alterado pela Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991; XIII - encaminhar ao COMDICA relatórios mensais de acompanhamento e avaliação da execução orçamentária dos programas e projetos do Plano de Aplicação. III – valores provenientes das multas relativas às infrações previstas nos artigos 228 a 258 da Lei nº 8.069, de 1990, conforme determina o artigo 214 da mesma Lei; Art. 80. Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamento de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não contidas no Plano de Aplicação. IV - transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais deverão ser repassados ao COMDICA tão logo recebidos; Parágrafo único. A exceção a este artigo dar-se-á somente mediante Resolução do COMDICA, através de determinação em assembléia. Seção V V - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; VI - produto de aplicações financeiras de recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor, e da venda de materiais, publicações e eventos; Da Contabilidade Art. 81. A contabilidade do FMDCA tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 82. A contabilidade será organizada de forma a permitir o 15 exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. demais políticas; Art. 83. A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. II – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; § 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. III – Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social no município. § 2º Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e despesas do Fundo e demais demonstrações exigidas pela Administração Municipal e pela legislação pertinente. Artigo 3º. São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS: § 3º As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade Geral do Município. Seção VI I – Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; Da Execução Orçamentária III – Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços socioassistenciais; Art. 84. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal da Fazenda apresentará ao COMDICA o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos do Plano de Aplicação. IV – Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social; Art. 85. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. Parágrafo único. Para os casos de insuficiência ou omissão de recursos poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. V – Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais; VI – Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial governamental e não governamental; VII – Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da família, ampliando a oferta de serviços. Art. 86. As despesas do Fundo constituir-se-ão de: I - financiamento total ou parcial de programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação; e I - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o disposto no § 1º do artigo 73. Art. 87. A execução orçamentária das receitas processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPÍTULO V DO FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 88. O Fórum DCA é órgão consultivo do CMDCA e tem por função: I - sugerir políticas ao CMDCA; II - auxiliar na implementação e acompanhamento das políticas na área da infância e adolescência; e III - eleger as entidades não governamentais para a composição da paridade no CMDCA. Art. 89. O Fórum DCA é constituído por organizações não governamentais, de acordo com os seguintes requisitos: I - estarem legalmente constituídas; e II - comprovarem trabalho direto ou indireto com crianças e adolescentes. Artigo. 4º. O Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de GALINHOS, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de: I – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; II – contribuir para a inclusão e a qualidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; III – assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV – Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e projetos; V – Implementar a Política de Recursos Humanos. Artigo 5º. O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 GALINHOS – SUAS/GALINHOS compõe, juntamente com a União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases organizacionais: I – A materialidade sócio familiar com desenvolvimento das ações com centralidade na família, independentemente de seu formato ou modelo. II – A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local e regional, no caso do atendimento da proteção social especial. III – Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de assistência social; tais serviços e programas visam a melhoria da vida da população – em particular, atendendo suas necessidades básicas, através da observância dos objetivos, princípios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social básica e especial, conforme prevê a política Nacional de Assistência Social. IV – O financiamento tem como base o porte e o nível de gestão de GALINHOS, a complexidade dos serviços, hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos dois Fundos – Nacional e Estadual – para o Município, o co-financiamento da ações e o estabelecimento de pisos de atenção. V – O controle social e a participação popular. VI – A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS nº 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007. VII – O Sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e diagnósticos. Parágrafo 1º. Para efeito da execução e oferta dos serviços socioassistenciais, com base no território. O Município de GALINHOS é definido como Município de pequeno porte, conforme a Resolução CNAS nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004; Parágrafo 2º. Os conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos, notadamente o de Assistência Social, estão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou de sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Parágrafo 3º. As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.742/93, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei; CAPÍTULO VI I – Perda ou fragilidade de vínculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade; II – garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de serviços do usuário; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS II – fragilidades próprias do ciclo de vida; III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações. Art. 90. As leis orçamentárias do Município consignarão os recursos previstos nesta Lei, especialmente os determinados pela Lei Federal nº 8.069, de 1990. III – Desvantagens pessoais resultantes de deficiência setorial, mental ou múltipla; § 4º. As entidades e organizações de assistência social que incorrem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Art. 91. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à plena consecução desta Lei. IV – Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual; Art. 93. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 198/2002. V – violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica, maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância; GALINHOS-RN, 28 de outubro de 2015. VI – Violência social, resultando em apartação social; JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS VII – Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; Prefeita Municipal VIII – Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 71ACB2CB GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 384/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS e dá outras providencias. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GALINHOS, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. O Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS – é um sistema público, como comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social. Artigo 2º. O Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS é regido pelos seguintes princípios: I – Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas IX – Vítimas de catástrofes ou Calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X – Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso – precário ou nulo – aos serviços públicos). Artigo. 6º. O Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/GALINHOS é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular as diretrizes, planejar, coordenar a execução, monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal e regional. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a supervisão da rede socioassistencial direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços. Artigo 7º. O Sistema Municipal de Assistência Social de Artigo 8º. Os serviços socioassistencial no Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS/GALINHOS são organizados segundo as seguintes funções: I – Vigilância socioassistencial – Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. II – Proteção Social – Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais ofertadas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. III – Defesa Social e Institucional – A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Artigo 9º. Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Artigo 10. São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram 16 rompidos, bem como a promoção de integração ao mercado de trabalho. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de GALINHOS – SUAS/ GALINHOS, institui o Centro de Referência de Assistência Social “nome do CRAS” – CRAS – unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, naus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Artigo 11. A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. Artigo 12. Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. Artigo 13. Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007. Artigo 14. Os instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Municípios, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: I – Plano Municipal de Assistência Social; II – Orçamento de Assistência Social; III – Gestão da informação, monitoramento e avaliação; FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. FUNDAMENTO LEGAL: Art., 79, inc., II, da Lei Federal nº 8.666/93: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/2014. GERALDO ROCHA E SIVA JUNIOR – P/ DISTRATANTE e Artur da Silva Martins – P/ DISTRATADA. Goianinha/RN, 26 de Outubro de 2015. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 3CD6F265 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015 e 106/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015 - Processo Administrativo nº 5.755/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 19 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 14:30h (Horário local); e - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 106/2015 - Processo Administrativo nº 6.557/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL, PARA ATENDIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 10:30h (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 088/2015* O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, conforme consta dos autos, as AMOSTRAS apresentadas no presente certame pelas empresas KLERIDIANE DE OLIVEIRA LIMA – ME (CNPJ: 14.755.009/0001-17), quanto aos ITENS 01, 02, 03, 04, 07 e 08; CAVALCANTE & CIA. LTDA ME (CNPJ: 10.655.938/0001-01), quanto aos ITENS 05 e 09; e PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA – ME (CNPJ/MF: 04.958.358/0002-63), quanto ao ITENS 06, foram devidamente APROVADAS, conforme atesta os documentos acostados ao processo. Destarte, o Sr. Pregoeiro determinou o agendamento da sessão de continuação para o dia 20 DE NOVEMBRO DE 2015, PELAS 08H30MIN (Horário local), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 04 de Novembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro *Republicação por incorreção Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 68633831 IV – Relatório Anual de Gestão. Artigo 15. Para implementar o disposto nos Arts. 11 e 12 fica instituído o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Artigo 16. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 17. O Município aplicará, anualmente, no mínimo, 5%(cinco por cento) da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento de proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN),04 de Novembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Artigo 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 46EE84A4 GALINHOS-RN, em 28 de outubro de 2015. JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 107/2015 Prefeita Municipal Publicado por: GENEVIANA DANTAS FERREIRA Código Identificador: 545444D0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°035/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: A LIMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.318.691/0001-80 OBJETO: acréscimo de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais), que corresponde a 2% (dois por cento), do Total estimado de Peças do LOTE 2, ITEM 02, do contrato original. Alterando o valor global do contrato para R$ 183.600,00 (Cento e oitenta e três mil seiscentos reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 16 de setembro de 2015. Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 5EA8A2E0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2014 PRESENCIAL SRP Nº 045/2014 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GOIANINHA/RN. DISTRATADO: ARTUR DA SILVA MARTINSME. OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/2014, Cujo objeto e CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 107/2015 - Processo Administrativo nº 5.743/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2015, pelas 15:30h (Horário local). A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 05 de Novembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 5DF8BE2E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 097/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve homologar os atos praticados no procedimento licitatório referente aoPREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 097/2015, Processo Administrativo nº 5.844/2015, originado pelo Memorando nº 0993/2015 – Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (DESCARTÁVEIS CIRÚRGICOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRÚRGICO E MATERNIDADE DO HOSPITAL MANOEL LUCAS DE MIRANDA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual foi adjudicado às empresas CRM COMERCIAL LTDA – ME (CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93) os ITENS 04, 05, 06 e 10, no valor total de R$ 40.419,00 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS), e RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73) os ITENS 01, 02, 03, 07, 08 e 09, no valor total de R$ 49.874,00 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS). Assim, tomando por base os valores acima indicados, o valor global total do presente certame, para fins de eventual contratação, será de até R$ 90.293,00 (NOVENTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. Guamaré (RN), 05 de Novembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 767A13DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, após análise da documentação apresentada pela licitante, julgou como HABILITADAS a participarem da fase seguinte do certame as empresas F DOIS ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ/MF: 04.751,986/0001-92); CONSTRUTORA DANTAS LTDA (CNPJ/MF: 97.519.353/0001-34); RVV CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF: 04.895.340/0001-89); CONCIL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CNPJ/MF: 08.386.0442/0001-14); CONSTRUTORA NOVA GERAÇÃO LTDA – ME (CNPJ/MF: 10.522.228/0001-03); e PLANO A SERVIÇOS EIRELE (CNPJ/MF: 23.249.596/0001-63), e pela INABILITAÇÃO das empresas CONSTRUBRASIL MAX – ENGENHARIA E SERVIÇOES EIRELI – ME LTDA (CNPJ/MF: 23.138.138/0001-24), face a não apresentação do documento indicado no Subitem 5.3.5.1 Letra “l”, do Edital; CONSTRUTORA MACAUENSE LTDA – EPP Ano VI | Nº 1530 17 (CNPJ/MF: 05.268.546/0001-41), face o não atendimento do disposto no Subitem 5.3.2.3, letra “a”, do Edital, uma vez que não anexou a respectiva GFIP do profissional indicado como responsável técnico, e não Declarou que não se encontra inadimplente com quaisquer obrigações decorrentes de contrato(s) de serviços/obras de engenharia firmado(s) anteriormente com o Município de Guamaré/RN, conforme indicado no ANEXO I do certame; e M.A.R CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ/MF: 07.112.653/0001-0), face o não-atendimento do percentual mínimos estabelecido no Edital, em seu Subitem 5.3.2.4, letra “a”, especificamente no tocante ao Item 7.1 do Anexo VII não foi atingido à quantidade mínima. Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informamos que caso não haja interposição de recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) das empresas HABILITADAS ocorrerá no dia 26 DE NOVEMBRO DE 2015, PELAS 10H30MIN (Horário local), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, para a qual as licitantes ficam desde já cientificadas. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO COLETIVA TERMO DE RESCISÃO COLETIVA DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.158.800/0001-47, com sede à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São José, Jaçanã/RN, CEP 59.225-000, neste ato representada pelo Prefeito Esdras Fernandes Farias, inscrito no CPF/MF nº 523.224.774-72, residente e domiciliado em Jaçanã/RN, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, OS Sr° E SRª CONTRATOS ABAIXO RELACIONADOS: CLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam rescindidos, a partir de 30 de OUTUBRO de 2015, todos os contratos baixo relacionados: Contrato 024/2015 – Janio Vieira da Silva Junior Contrato 083/2015 – Edna Borges dos Santos Contrato 082/2015 – Amadeu Francisco da Silva Guamaré (RN), 05 de Novembro de 2015. Contrato 027/2015 – Jaqueline Araujo Paula Lima A COMISSÃO Contrato 013/2015 – Gilvancleidy Vangecleia Pereira Contrato 028/2015 – Eduardo Rodrigo da Silva Andrade Contrato 037/2015 – Jose Janailson Souto Pereira Contrato 087/2015 – Maria das Vitorias Barbosa Silva GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 241/2015 Contrato 046/2015 – Radiclei Santos Macedo Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 5391/2015. Contrato 084/2015 – Manoel Jacinto Araujo da Silva Contrato 040 A/2015 – Josefa Iranilda Penha Bernardo Contrato 040 B/2015 – Rita Miranda de Jesus CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: SEMEG SERVIÇOS MANUTENÇÃO LTDA - EPP. Contrato 090 A/2015 – Edjaneide Eloi dos Santos COMERCIO E Contrato 032/2015 – Edilson Sabino da Silva CNPJ: 40.850.117/0001-89 Contrato 047/2015 – Erlandia das Neves Silva OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de manutenção corretiva no aparelho de raio X do Hospital Manoel Lucas Miranda. Contrato 026/2015 – Francinaldo Vieira da Silva VIGÊNCIA: 60 dias, contados a partir de 06 de novembro de 2015. Contrato 033/2015 – José Jaime de Oliveira Contrato 034/2015 – José Ailton Ferreira Contrato 035/2015 – Reginaldo Barbosa dos Santos VALOR TOTAL: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais). Contrato 031/2015 – Sivanildo Alexandre Gonçalves DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Contrato 048/2015 – Edilma da Silva Santos Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade : 03.001 – – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 – SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0109 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE SAÚDE; Elemento de Despesa : 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA Contrato 039/2015 – Jailson Alfredo dos Santos BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato 057/2015 – Francisco Lucas da Silva Guamaré/RN, 05 de novembro de 2015. Contrato 056/2015 – Geilson Anderson Diniz Salustino HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Contrato 068/2015 – Ivanina das Dores Araujo Prefeito Municipal Contrato 069/2015 – Janaina de Brito Silva Oliveira Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4024763B Contrato 066/2015 – Expedito da Silva Alves Contrato 052/2015 – Francisca Ioroclecia Candido Soares Contrato 073/2015 – Francisca Batista de Araujo Contrato 067/2015 – Luciene Barbosa da Costa Batista Contrato 061/2015 – Luzia Andre da Rocha Contrato 053/2015 – Maria Elisangela dos Santos Lima ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO Contrato 058/2015 – Marta Lima de Oliveira Galdino Contrato 063/2015 – Vanessa Tavares da Silva Santos GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 Contrato 029/2015- Maria das Vitorias dos Santos Contrato 093/2015 – Antônio Marcos de Pontes Alves A Secretária Municipal de Saúde, fundamentada na Lei Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93, e, de conformidade com o resultado certame, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial Nº 013/2015, o seu objeto à licitante vencedora a empresa NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, Inscrita com o CNPJ/MF: 04.770.238/0001-57. Objetivando Aquisição de 02 (dois) Veículos OK tipo ambulância de simples remoção, ano/modelo 2015/2016. Valor R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). Ielmo Marinho/RN, 05 de novembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN, nos termos do art. 5º, III da Lei Municipal nº 197/2013 e da Cláusula Quarta dos contratos, tendo em vista a desnecessidade da continuidade da prestação dos serviços contratados. LUIZ BARBOSA DE MENEZES FILHO O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 40F0AF42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos quatro dias do mês de novembro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº. 429.303.674-15, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN, homologado em 28 de outubro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – EPP Contrato 095 A/2015 – Maria Dayana da Silva Macedo Contrato 009/2015 – Maria Betania da Silva Dantas Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 485880E4 VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 5031B644 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado aos CONTRATADOS o direito de percepção dos valores referentes à prestação de serviços realizados até 30/10/2015. Jaçanã RN, 30 de OUTUBRO de 2015. ESDRAS FERNANDES FARIAS Prefeito Municipal Publicado por: CNPJ: 11.511.020/0001-43 Endereço: Rua Açú, nº. 341, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-110 Telefone: (84) 3201-3057 Representante Legal: José Hélio Araújo Dantas CPF: 597.561.604-20 LOTE II - 1-CABO P/ESPELHO BUCAL INOX-UND-200CASSIFLEX-R$ 3,23-R$ 646,00 / 2-CALCADOR WARD 04UND-70-CASSIFLEX-R$ 5,73-R$ 401,10 / 3-CALCADOR WARD 02-UND-70-CASSIFLEX-R$ 5,65-R$ 395,50 / 4CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PB III-D700-UND-10-CALU-R$ 614,63-R$ 6.146,30 / 5-MICRO MOTOR C/REFRIGERAÇÃO FG (D700)-UND-8-CALU-R$ 918,43-R$ 7.347,44 / 6-PAPEL CARBONO DUPLA FACE C/12 UND-UND-50-MAQUIRA-R$ 13,18-R$ 659,00 / 7-PULPO SAN LIQ. 20ML-UND-180SSWHITE-R$ 14,34-R$ 2.581,20 / 8-COLGADURA INDIVIDUAL-UND-30-TECHNODENT-R$ 4,64-R$ 139,20 / 9CURETA DE DENTINA Nº 11.5 (ESCOVADOR)-UND-100CASSIFLEX-R$ 5,75-R$ 575,00 / 10-CONTRA ÂNGULO S/ REFRIGERAÇÃO FG D-700-UND-8-CALU-R$ 432,27-R$ 3.458,16 / 11-RESTAURADOR PROVISORIO COLTOSOL 20G-UND-130-VIGODENT-R$ 20,48-R$ 2.662,40 / 12-CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND.-PCT-80-PHARMAINOXR$ 21,04-R$ 1.683,20 / 13-CURETA MORSE 0-00 C.O. 8MMUND-50-CASSIFLEX-R$ 35,58-R$ 1.779,00 / 14-CURETA MCCALL 13-14-UND-50-CASSIFLEX-R$ 32,67-R$ 1.633,50 / 15-CURETA FINLANDIA WS 14-15 C. 5MM-UND-50CASSIFLEX-R$ 32,46-R$ 1.623,00 / 16-CURETA MCCALL 17-18 C. O. 8MM -UND-50-CASSIFLEX-R$ 37,90-R$ 1.895,00 / 17-DETERGENTE ENZIMATICO DT3 DE 1000ML-LT-30CICLO FARMA-R$ 263,85-R$ 7.915,50 / 18-ENVELOPE P/ESTERILIZAÇÃO 9CM X 26CM C/100 UND-CX-200MEDSTERIL-R$ 28,21-R$ 5.642,00 / 19-ENVELOPE P/ESTERILIZAÇÃO 14CM X 29CM C/100 UND-CX-150MEDSTERIL-R$ 36,61-R$ 5.491,50 / 20-ENVELOPE P/ESTERILIZAÇÃO 15CM X 28CM C/200 UND-CX-100MEDSTERIL-R$ 57,64-R$ 5.764,00 / 21-ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA-UND-400-PREVEN-R$ 1,98-R$ 792,00 / 22ESPATULA 07-UND-80-CASSIFLEX-R$ 6,80-R$ 544,00 / 23ESPATULA 24-UND-80-CASSIFLEX-R$ 7,32-R$ 585,60 / 24CALCADOR 6332 N 01-UND-120-CASSIFLEX-R$ 6,46-R$ 775,20 / 25-ESPATULA SUPRAFILL 01-UND-40-CASSIFLEXR$ 23,28-R$ 931,20 / 26-ESPELHO ODONTOLOGICO Nº 05UND-250-PHARMAINOX-R$ 4,12-R$ 1.030,00 / 27EVIDENCIADOR (REPLASUL T) DE 10ML-FR-120BIODINAMICA-R$ 14,65-R$ 1.758,00 / 28-FIO SEDA ODONT 2-0 C/AG. 2,0CM DE 1/2 C/24 UND-CX-90-TECHNEW-R$ 33,03-R$ 2.972,70 / 29-FIO SEDA ODONT 3-0 C/AG. 1,7CM DE 1/2 C/24 UND-CX-90-TECHNEW-R$ 35,26-R$ 3.173,40 / 30-FIO DENTAL COM 100 MT-RL-150-BIORAL-R$ 3,01-R$ 451,50 / 31-FIXADOR DENTAL PARA RX 475ML-FR-120-DFLR$ 10,20-R$ 1.224,00 / 32-FLUOR GEL ACIDULADO SABOR MORANGO DE 200ML-FR-180-DFL-R$ 5,86-R$ 1.054,80 / 33VERNIZ C/ FLOUR DUOFLURID-CX-30-FGM-R$ 32,20-R$ 966,00 / 34-FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL 01 UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 1.624,80 / 35-FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL 02-UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16R$ 1.624,80 / 36-FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL 04UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 1.624,80 / 37-FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL 06-UND-30-GOLGRAN-R$ 54,16R$ 1.624,80 / 38-FORCEPS ADULTO 150-UND-40-GOLGRANR$ 54,16-R$ 2.166,40 / 39-FORCEPS ADULTO 151-UND-40GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 2.166,40 / 40-FORCEPS ADULTO 16UND-40-GOLGRAN-R$ 54,16-R$ 2.166,40 / VALOR DO LOTE II-R$ 87.694,80 LOTE III - 1-FORCEPS ADULTO 17-UND-40-GOLGRAN-R$ 51,97-R$ 2.078,80 / 2-FORCEPS ADULTO 18L-UND-40GOLGRAN-R$ 51,97-R$ 2.078,80 / 3-FORCEPS ADULTO 65UND-40-GOLGRAN-R$ 51,97-R$ 2.078,80 / 4-FORCEPS ADULTO 69-UND-40-GOLGRAN-R$ 51,97-R$ 2.078,80 / 5FORMOCRESOL 10ML-UND-20-BIODINAMICA-R$ 13,31-R$ 266,20 / 6-TOUCA DESC. C/ELAST. BRANCA C\\\\100 UNDPCT-400-DESCARPACK-R$ 7,03-R$ 2.812,00 / 7HEMOSTATICO (HEMOSTOP)-UND-80-DENTSPLY-R$ 38,03R$ 3.042,40 / 8-HIDROXIDO DE CALCIO P. A 10G-UND-30BIODINAMICA-R$ 7,31-R$ 219,30 / 9-ESCULPIDOR HOLLEMBACH 3S-UND-80-CASSIFLEX-R$ 5,78-R$ 462,40 / 10-IONOMERO DE VIDRO MAXXION R PÓ A3-UND-160-FGMR$ 22,00-R$ 3.520,00 / 11-IONOMERO DE VIDRO MAXXION R LIQ.-UND-160-FGM-R$ 12,00-R$ 1.920,00 / 12RESTAURADOR IRM - LIQ 15ML-FR-150-DENTSPLY-R$ 32,45-R$ 4.867,50 / 13-RESTAURADOR IRM - PÓ 38GUND-150-DENTSPLY-R$ 56,00-R$ 8.400,00 / 14-LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N15 C/100 UND-CX-20ADVANTIVE-R$ 29,00-R$ 580,00 / 15-LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N11 C/100 UND-CX-30-ADVANTIVE-R$ 38,96-R$ 1.168,80 / 16-LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N12 C/100 UND-CX-30-ADVANTIVE-R$ 38,03-R$ 1.140,90 / Ano VI | Nº 1530 18 17-TIRA DE LIXA P/ RESINA C/150 UND-ENV-150-IMPERIO DENTAL-R$ 15,72-R$ 2.358,00 / 18-MASCARA DESC. TRIPLA C/ELASTICO C/50 UND-CX-300-DESCARPACK-R$ 7,17-R$ 2.151,00 / 19-MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 05MM-UND-100PREVEN-R$ 2,00-R$ 200,00 / 20-MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 07MM-UND-100-PREVEN-R$ 2,05-R$ 205,00 / 21-MICRO MOTOR N270 S/SPLAY (DABI)-UND-6-DABI-R$ 645,04-R$ 3.870,24 / 22-APLICADOR (CAVIBRUSH) FINO C/100 UND.UND-120-FGM-R$ 11,07-R$ 1.328,40 / 23-AMALGAMA 1 PORÇÃO C\\\\50 CAPS-CX-200-SDI-R$ 83,31-R$ 16.662,00 / 24-AMALGAMA 2 PORÇÃO C\\\\50 CAPS-CX-110-SDI-R$ 125,65-R$ 13.821,50 / 25-FIO SEDA ODONT 4-0 AG 1,7CM DE 1/2 C/24 UND.-CX-70-TECHNEW-R$ 32,02-R$ 2.241,40 / 26OCULOS DE PROTEÇÃO SF200-UND-60-PROTCAP-R$ 12,39-R$ 743,40 / 27-OLEO LUBRIFICANTE SPRAY A/B DE 100ML-FR-130-PREVEN-R$ 16,74-R$ 2.176,20 / 28-CINZEL BIZELADO RETO 8MM-UND-6-CASSIFLEX-R$ 38,40-R$ 230,40 / 29-MARTELO CIRURGICO-UND-6-CASSIFLEX-R$ 47,21-R$ 283,26 / 30-PINCA ALVEOLOTOMO LUER CURVOUND-6-CASSIFLEX-R$ 64,06-R$ 384,36 / 31-OSTEOTOMO CURVO (ALVEOLOTOMO)-UND-6-CASSIFLEX-R$ 55,61-R$ 333,66 / 32-PASTA PROFILATICA TUTI-FRUTI S/OLEO 90GUND-150-VIGODENT-R$ 8,81-R$ 1.321,50 / 33-PEDRA P/ AFIAR INSTRUMENTOS 10X2-UND-50-DEDECO-R$ 25,86-R$ 1.293,00 / 34-PEDRA POMES 100G-UND-170-MAQUIRA-R$ 7,17-R$ 1.218,90 / 35-FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO-UND-50-DFL-R$ 157,29-R$ 7.864,50 / 36-FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL-UND-20-KODAK-R$ 135,00-R$ 2.700,00 / 37-PLACA DE VIDRO 10MM-FR-30PREVEN-R$ 12,62-R$ 378,60 / 38-PONTA DIAMANTADA 1011-UND-20-FAVA-R$ 30,00-R$ 600,00 / 39-PONTA DIAMANTADA 1013-UND-20-FAVA-R$ 26,00-R$ 520,00 / 40PONTA DIAMANTADA 3168-UND-20-FAVA-R$ 28,00-R$ 560,00 / VALOR DO LOTE III-R$ 100.160,02 Empresa: PHOSPODONT LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 Endereço: Av. Ayrton Senna, nº. 4148, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.080-100 Telefone: (84) 3217-5960 Representante Legal: José Raimundo Leite de Freitas CPF: 221.276.662-91 LOTE IV - 1-PONTA DIAMANTADA 1065-UND-20-FAVA-R$ 28,57-R$ 571,40 / 2-PORTA AGULHA MAYO HEGAR DE 14CM - ABC-UND-50-ABC-R$ 33,43-R$ 1.671,50 / 3-PORTA ALGODÃO REDONDO INOX ABERTO 08 X 08CM-UND-20ACONOX-R$ 34,55-R$ 691,00 / 4-PORTA AMALGAMA METAL (BRASVAL)-UND-20-BRASVAL-R$ 18,61-R$ 372,20 / 5APLICADOR DYCAL SIMPLES-UND-150-PRATA-R$ 51,50-R$ 7.725,00 / 6-POTE DAPPEN DE PLASTICO COLORIDOUND-50-PREVEN-R$ 9,79-R$ 489,50 / 7-RESINA NATURAL FLOW A1-KT-50-DENTSCARE-R$ 30,61-R$ 1.530,50 / 8RESINA NATURAL FLOW A2-KT-50-DENTSCARE-R$ 31,31R$ 1.565,50 / 9-RESINA NATURAL FLOW A3-UND-50DENTSCARE-R$ 30,81-R$ 1.540,50 / 10-RESINA NATURAL FLOW A3,5-KT-50-DENTSCARE-R$ 31,21-R$ 1.560,50 / 11RESINA FILTEK Z100 A1-UND-70-3M DO BRASIL-R$ 53,76R$ 3.763,20 / 12-RESINA FILTEK Z100 A2-UND-70-3M DO BRASIL-R$ 55,10-R$ 3.857,00 / 13-RESINA FILTEK Z100 A3UND-70-3M DO BRASIL-R$ 54,34-R$ 3.803,80 / 14-RESINA FILTEK Z100 A3,5-UND-70-3M DO BRASIL-R$ 53,76-R$ 3.763,20 / 15-RESINA FOTO TPH SPECTRUM A2 4GUND-100-DENTSPLY-R$ 29,13-R$ 2.913,00 / 16-RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3 4G-UND-160-DENTSPLY-R$ 29,13-R$ 4.660,80 / 17-RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3,5UND-160-DENTSPLY-R$ 28,86-R$ 4.617,60 / 18-RESINA FOTO TPH SPECTRUM B1 4G-UND-160-DENTSPLY-R$ 29,13-R$ 4.660,80 / 19-RESINA FOTO TPH SPECTRUM B2 4G-UND-160-DENTSPLY-R$ 29,13-R$ 4.660,80 / 20-RESINA FILTEK P60 A3-UND-50-3M DO BRASIL-R$ 111,53-R$ 5.576,50 / 21-RESINA FILTEK Z250 XT A3-UND-80-3M DO BRASIL-R$ 73,76-R$ 5.900,80 / 22-RESINA FOTO TPH SPECTRUM B3 4G-UND-100-DENTSPLY-R$ 33,54-R$ 3.354,00 / 23-REVELADOR DENTAL PARA RX 475MLUND-120-KODAK-R$ 10,29-R$ 1.234,80 / 24-ROLETE DE ALGODÃO DENTAL C/100 UND.-PCT-2000-W. BARBOSA-R$ 3,12-R$ 6.240,00 / 25-SACA BROCA A/R (45200231/6)UND-10-DABI LTDA-R$ 28,89-R$ 288,90 / 26-SERINGA CARPULE -UND-50-BRASVAL-R$ 29,50-R$ 1.475,00 / 27COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 13F C/500 UND-PCT-500-MB TEXTIL-R$ 16,70-R$ 8.350,00 / 28-SINDESMOTOMO-UND-50PRATA-R$ 7,21-R$ 360,50 / 29-EXPLORADOR 05-UND-150PRATA-R$ 6,79-R$ 1.018,50 / 30-SUGADOR DESCARTAVEL C/40UND-PCT-320-W. BARBOSA-R$ 4,90-R$ 1.568,00 / 31TOCA DE BORRACHA -UND-150-PREVEN-R$ 1,98-R$ 297,00 / 32-TESOURA IRIS CURVA 12CM - ABC-UND-50-ABC-R$ 15,35-R$ 767,50 / 33-TESOURA IRIS RETA 12CM - ABCUND-50-ABC-R$ 16,39-R$ 819,50 / 34-TESOURA SPENCER 12CM RETA-UND-20-ABC-R$ 22,91-R$ 458,20 / 35-TIRA DE AÇO 4MM C/12-ENV-80-PREVEN-R$ 9,07-R$ 725,60 / 36TIRA POLIESTER C/50 UNID-UND-100-PREVEN-R$ 2,81-R$ 281,00 / 37-VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15ML CAVITINE-FR-85-SS WHITE-R$ 14,77-R$ 1.255,45 / 38POSICIONADOR FILME AUTOCLAVAVEL ADULTO-KT-3INDUSBELLO-R$ 82,60-R$ 247,80 / 39-POSICIONADOR FILME AUTOCLAVAVEL INFANTIL-KT-3-INDUSBELLO-R$ 82,19-R$ 246,57 / 40-CAMARA ESCURA PROTECNI-UND-1BIOTRON-R$ 247,18-R$ 247,18 / 41-PULPO SAN PÓ 50GFR-180-SS WHITE-R$ 15,93-R$ 2.867,40 / 42-CIMENTO HIDROXIDO DE CALCIO (LINER) KIT-CX-200-DENTSPLY-R$ 20,01-R$ 4.002,00 / VALOR DO LOTE IV-R$ 102.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente com o número do processo licitatório em seu conteúdo, devidamente conferida e atestada pelo Setor de Compras, comprovando o fornecimento do material. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra ou Nota de Empenho. 5.2 - Os Materiais deverão ser entregues devidamente embalados, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, localizado na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário das 7:00hs às 13:00hs de segunda a sexta-feira, em dia de expediente. 5.3 – Os materiais serão recebidos no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, após a verificação da qualidade e da quantidade e conseqüente aceitação. 5.4 – A licitante vencedora deverá entregar o material acondicionado adequadamente e de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 5.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN e de acordo com as requisições do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. 5.6 – No caso de constatada divergência entre o material entregue e o especificado no Termo de Referência, a licitante vencedora deverá substituir o mesmo em no máximo 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da comunicação da recusa. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 5.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o material nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá o Chefe do Setor de Compras comunicar, de imediato, ao Prefeito Municipal para as providências cabíveis. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade, através da apresentação da: a) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal. c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante. d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante. e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 6.4.1 – A NOTA FISCAL/FATURA DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, O NÚMERO DA LICITAÇÃO EM QUESTÃO. 6.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente conforme determina o Protocolo do ICMS nº. 85, de 09 de julho de 2010, no qual cita: Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...) CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES 7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Apresentar documentação falsa. b) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame. c) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida. d) Não mantiver a proposta. e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor do material não fornecido. 7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor do material não fornecido. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19 8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço. b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, sem justificativa aceitável. c) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – PP - SRP OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, que HOMOLOGA o presente processo licitatório à empresa IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ nº 08.700.130/0002-20, nos termos da adjudicação. Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br. 014/2015 ADJUDICAMOS, os vencedores da Tomada de Preço nº 014/2015, realizada em 22/10/2015, a saber: Objeto: Execução dos serviços de readequação do galpão anteriormente destinado a guarda de veículos pertencentes a Prefeitura do Município de Jucurutu/RN, localizado no Novo Horizonte deste município, a serem custeados com recursos próprios. GTA CONSTRUÇÕES LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 149.659,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). João Câmara/RN, 05 de Novembro de 2015. e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. Jucurutu/RN, em 05 de novembro de 2015 ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO George Retlen Costa Queiroz f) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93. PREFEITO Prefeito Municipal Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 651D39D7 g) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior. h) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do Decreto Municipal nº. 007/2013. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – PP - SRP a) Por decurso de prazo de vigência. OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA. b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Prefeito Municipal. 9.2 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente autorizadas pelo Prefeito Municipal. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN; Empresa Contratada: IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ nº 08.700.130/0002-20, valor registrado R$ 104.000,00 (Cento e Qautro Mil Reais); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN, 05 de Novembro de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 507C3E28 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo: PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – PP – SRP Ação: 2.078 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 100 O Município de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, que observados os preceitos do Decreto n.º 066/2013, Lei Federal nº 10.520/02 e Edital Pregão Presencial nº 011/2015-PP-SRP, ADJUDICA a presente licitação às empresas IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ nº 08.700.130/0002-20, vencedora desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento e mapa em anexo. Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 05 de Novembro de 2015. Unidade: 1002 – Fundo Municipal de Saúde ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA Ação: 2.032 – Programa Saúde Bucal - SB PREGOEIRO Unidade: 1002 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 100 Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 7596BE1B Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2026 – Programa de Atenção Básica – PAB/FIXO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMJ/RN e seus anexos, e as propostas das empresas: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ: 11.511.020/0001-43 e PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, classificadas, respectivamente, no certame supra numerado. 11.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Municipal nº. 238/2006, o Decreto Municipal nº. 007/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 11.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA – EPP - JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS - Representante Legal Empresa Registrada / PHOSPODONT LTDA - JOSÉ RAIMUNDO LEITE DE FREITAS - Representante Legal / Empresa Registrada Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 3D23B71F HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preço nº 14/2015 com início 06 de outubro de 2015, realizada em 22 de outubro de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: GTA CONSTRUÇÕES LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 149.659,36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). Jucurutu/RN, 05 de novembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 650F261E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA EDITAL Nº 010/2015 – CMDCA Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO dos CANDIDATOS TITULARES ELEITOS A CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN PARA CURSO DE FORMAÇÃO NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015, e dá outras providências. A COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL designada pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, para organizar o processo de escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares de Lagoa Nova/RN, de acordo com a Lei Municipal N.º 179/1999, de 05 de março de 1999, com as alterações introduzidas pelas Leis Nºs 328/2007, de 26 de fevereiro de 2007, 513/2015 de 15 de maio de 2015; Edital de Convocação de 14 de maio de 2015; Resoluções Nºs 001/2015 e 003/2015. INFORMAM: Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 200 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº 14/2015 George Retlen Costa Queiroz SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO Unidade: 1001 – Secretaria Municipal de Saúde Fonte: 100 Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5EFDF90B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da Concorrência nº 001/2015 , conforme descrito: Objeto: Reforma e ampliação do Hospital Maternidade Terezinha Lula, decorrentes dos contratos de repasse Nºs 1.020.869-21/2014 e 1.022.234-78/2014, celebrados entre o Município e o Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal. Empresa(s) Vencedor(as) 3R CONSTRUÇÕES LTDA EPP - CNPJ: 14.141.559/0001-46, saiu vencedor(a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: 1; perfazendo o valor de 2.075.163,69 (Dois milhões, setenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos ); Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Pregoeira/Presidente da CPL Daliany de Araújo Alves Equipe de Apoio/Membro da CPL Genilza Bezerra de Araújo Equipe de Apoio/Membro CPL Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4C9B99AE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Tomada de Preço Nº Artigo 1º- De acordo com a Comissão Interinstucional composta por representantes do: Ministério Público (CAOPIJF), da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), da Secretaria Estadual de Assistência Social (SETHAS), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), formada para articular o Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar no Rio Grande do Norte, resolve regionalizar em 04 (quatro) polos, a saber: Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros; Artigo 2º - A capacitação será promovida pelo CONSEC, destinada apenas aos 05 (cinco) conselheiros titulares eleitos de cada Conselho Tutelar, tendo em vista que os locais que sediarão as capacitações não dispõem de espaço físico suficiente para um público maior. Contudo, em momento posterior, pretende-se formatar capacitações que contemplem também os suplentes, cujas datas e locais serão oportunamente informados; Artigo 3º - A capacitação será ministrada pela Advogada Tatiana Dantas Nascimento, que presta assessoria jurídica à FERURN, e por Antônio Rinaldo da Silva, ex-Conselheiro Tutelar de Mossoró. Artigo 4º - A capacitação dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares eleitos do município de Lagoa Nova/RN acontecerá no dia 17 de novembro de 2015 no IFRN do município de Caicó. A capacitação será das 08h00min às 17h00min com intervalo para almoço. Artigo 5º - Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. 20 Lagoa Nova, 04 de novembro de 2015. Eliana Kely Silva Galvão Presidente do CMDCA de Lagoa Nova/RN Presidente da Comissão Eleitoral Especial de Lagoa Nova/RN Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 5A6EEBBA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 11002/2015 GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens: 01;02;03;04;05 e 06. Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos interessados, observando as prescrições legais pertinentes. Lagoa Salgada/RN, em 03 de novembro de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11000002/15 Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Em mãos o presente procedimento de licitação nº 011/2015 realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto registro de preços para futuras locações de véiculos básico e caminhões com condutores, uma vez de acordo com os documentos constantes do referido processo e com base no parecer jurídico, tudo da legalidade e nos preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento. Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria Municipal de Saude. Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de: LAGOA NOVA - RN, 05 de Novembro de 2015 GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens: 01;02;03;04;05 e 06. SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Lagoa Salgada/RN, 03 de novembro de 2015. Contratado(s).................: MULTIAVE LTDA, com o valor total de R$ 2.040,00(Dois Mil, Quarenta Reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 252/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: Demerval Pereira Roseno Objeto........................: AQUISIÇÃO DE LARVICIDA BIOLÓGICO DESTINADO AO SETOR DE EDEMIAS Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Para que a homologação do certame licitatório Nº 011/2015 na modalidade Pregão, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS LOCAÇÕES DE VÉICULOS BÁSICO E CAMINHÕES COM CONDUTORES, produza seus efeitos jurídicos e legais de acordo com o que consta do referido processo, efetuo aADJUDICAÇÃO ao seguinte licitante: A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Secretaria Municipal de Saude, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Processo Licitatório nº D 11002/2015 Ano VI | Nº 1530 Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1 – Conceder a Servidora Valéria de Souza Pegado, ocupante do Cargo de Assistente Social da SEMTHAS, matrícula 265, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 29 de Outubro de 2015, para participar da VIII Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN – COEGEMAS/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Outubro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 46FED05A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 253/2015 – GP ALEXANDRE JOSE DA SILVA FREIRE Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 67098F3C PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 -SRP. Para que a homologação do certame licitatório Nº 010/2015 na modalidade Pregão, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES POR IMAGEM (Mamografia Bilateral), produza seus efeitos jurídicos e legais de acordo com o que consta do referido processo, efetuo aADJUDICAÇÃO ao seguinte licitante: GIRO SERVIÇO DE RASTREAMENTO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ-MF: 14.617.141/0001-62, classificado no item: 01. Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos interessados, observando as prescrições legais pertinentes. Lagoa Salgada/RN, em 21 de outubro de 2015. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Publicado por: DEMERVAL PEREIRA ROSENO Código Identificador: 6D81B614 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 013/2015 Para que a homologação do certame licitatório Nº 013/2015 na modalidade Pregão, cujo objeto é o registro de preços para futuras locações de véiculos básico e utilitário sem condutores e ônibus destinado ao escolar, produza seus efeitos jurídicos e legais de acordo com o que consta do referido processo, efetuo aADJUDICAÇÃO ao seguinte licitante: GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens: 01;03; AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrito no CNPJMF: 13.313.081/0001-21, classificado nos itens: 02;04;05. Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos interessados, observando as prescrições legais pertinentes. Lagoa Salgada/RN, em 04 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Selma Maria da Silva, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da SEMTHAS, matrícula 1264, ½ (meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade do Natal/RN, no dia 29 de Outubro de 2015, para participar da VIII Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN – COEGEMAS/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Outubro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - Demerval Pereira Roseno Demerval Pereira Roseno Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5EB2AF00 Pregoeiro Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em mãos o presente procedimento de licitação nº 010/2015 realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto registro de preços para futura contratação de serviços especializados a serem prestados na realização de exames por imagem (Mamografia Bilateral), uma vez de acordo com os documentos constantes do referido processo e com base no parecer jurídico, tudo da legalidade e nos preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento. Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de: GIRO SERVIÇO DE RASTREAMENTO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ-MF: 14.617.141/0001-62, classificado no item: 01. Lagoa Salgada/RN, 23 de outubro de 2015. José Vênus da Silva Em mãos o presente procedimento de licitação nº 013/2015 realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto registro de preços para futuras locações de véiculos básico e utilitário sem condutores e ônibus destinado ao escolar, uma vez de acordo com os documentos constantes do referido processo e com base no parecer jurídico, tudo da legalidade e nos preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento. Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de: GF VANS – FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, inscrito no CNPJ-MF: 10.763.947/0001-08, classificado nos itens: 01;03; AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrito no CNPJMF: 13.313.081/0001-21, classificado nos itens: 02;04;05. Lagoa Salgada/RN, 04 de novembro de 2015. ALEXANDRE JOSE DA SILVA FREIRE Secretário Municipal de Saúde COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 011/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Maria da Conceição dos Santos Josuá, ocupante do cargo de Psicóloga, matrícula 1305, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade do Natal/RN, no dia 29 de Outubro de 2015, para participar da VIII Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN – COEGEMAS/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Outubro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: DEMERVAL PEREIRA ROSENO Código Identificador: 3E75A636 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 254/2015 – GP Publicado por: DEMERVAL PEREIRA ROSENO Código Identificador: 705D40D1 Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3D944661 21 ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6D307EF1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2015 – GP GABINETE DO PREFEITO Lei nº 697/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município. RESOLVE: Dispõe Sobre o Conselho e Fundo Municipal de Políticas públicas sobre drogas do Município de Lajes/RN. Art. 1º - EXONERAR – TACIO JORGE FERNANDES, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIOS E COMPRAS, da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN. O PREFEITO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 40E5A62B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2015 – GP O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município. Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas- COMPAD- de Lajes/RN, que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. §1º - Ao COMPAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. §2º - O COMPAD como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas-SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. §3º - Para os fins desta Lei, considera-se: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR – TACIO JORGE FERNANDES, brasileiro, solteiro, para o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE COMPRAS, da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4E6728D8 1. Redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso. Tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; 2. Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; 3. Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratadas internacionais firmadas pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informadas a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas- SENAD e o Ministério da Justiça- MJ. Capítulo II DA COMPETÊNCIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2015 - GP Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Lajes/RN- COMPAD: O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR – RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 7493BBD2 I -Instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas- PROMPD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nível nacional e estadual; II -Propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 repressão executadas pelo Estado e pela União; XI -Dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover, junto às respectivas Secretarias, programas e projetos que visem à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XII -Estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas; XIII -Colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XIV -Estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XV -Aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; XVI -Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para a modernização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XVII -Coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XVIII -Propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; XIX -Aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo PROMPD; XX -Elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário; XXI -Integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes á Política Nacional sobre Drogas; XXII -Propor ao Poder executivo medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei; XXIII -Exercer atividades correlatas na área de sua atuação. §1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a Sociedade quanto ao resultado de suas ações; §2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMPOD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas- SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º – O COMPAD será integrado por 12(doze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: I -04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, detentores de cargos efetivos ou em comissão, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: III -Estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; Secretaria de Educação ou congênere; IV -Estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do município; Secretaria de Assistência Social ou congênere; V -Assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; Secretaria de Saúde ou congênere; Secretaria de Esporte e Lazer. II -02 (quatro) representantes de entidades ou de instituições que já atuam na área de tratamento e reinserção social do usuário; III -01 (um) representante da Polícia Militar; VI -Manter a Estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 150/2015 - GP RESOLVE: VII -Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; Art. 1º - NOMEAR – RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, solteiro, para o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Lajes/RN. VIII -Sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. IX -Acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar; O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: X -Acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e IV -01 (um) representante da Polícia Civil; V -02 (dois) representantes dos seguintes conselhos: 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente; VI - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada da zona rural. §1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão mandato de 02(dois) anos, permitida uma recondução. §2º - O Presidente e o Secretário- Executivo do COMPAD serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta. Art. 4º – O COMPAD fica assim organizado: I - Plenário; II - Presidência; 22 III - Secretaria Executiva; e IV - Comitê FUMPAD. Parágrafo Único - O detalhamento da organização do COMPAD será objeto do respectivo regimento interno. Capítulo IV DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS “Art. 87 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções”: Art. 16º – As despesas decorrentes da presente lei, serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. I – advertência; Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º – Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas- FUMPAD, fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado ao atendimento das despesas geradas pelo PROMPD (Programa Municipal de Políticas sobre Drogas). Art. 6º - O FUMPAD ficará subordinado diretamente ao órgão fazendário municipal que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMPAD. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 54C0E9EC Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - Art. 7º – Constituirão receitas do FUMPAD: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2015 – GP* I - Dotações orçamentárias próprias do Município; III - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei; IV - Produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V - Doações em espécies feitas diretamente ao FUMPAD; VI - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo serão depositado em conta especial em instituição bancária, sob a denominação- Fundo Municipal de Políticas sobre DrogasFUMPAD. Art. 8º – Os recursos do FUMPAD serão aplicados em: I - Financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as metas propostas na política municipal sobre drogas; II - Promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas; Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual, através da internet, para efetivar a integração ao sistema. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de Novembro de 2015. II - Repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; Ano VI | Nº 1530 II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspenção temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Diante do exposto concedemos prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para apresentar as razões que tem causado o atraso da execução dos serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções acima mencionadas. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, Lajes RN, 21 de outubro de 2015. RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - CONCEDER – a Cessão do Servidor, GILVAN CACHINA BEZERRA JÚNIOR, matrícula nº 919, na função de Agente Administrativo, do quadro de pessoal desta Prefeitura lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município, para prestar seus serviços junto à Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN sendo com ônus para o órgão cessionário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Luiz Benes Leocádio de Araújo Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 4D079E81 PREVLAJES TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051101 - 3733/2015 PROCESSO Nº 3733/2015 Registre. Publique-se e cumpra-se. INTERESSADO: Fundo de Previdência Social do Município de Lajes Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Outubro de 2015. ASSUNTO: contratação de serviços Luiz Benes Leocádio de Araújo CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - Prefeito CONTRATADO: ERICK DANILO CUNEGUNDES DE OLIVEIRA *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 46344CA5 III - Aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados; OBJETO: Acompanhamento e homologação dos processos de benefícios previdenciários junto ao Tribunal de Contas do Estado. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução da Política Municipal sobre Drogas, bem como para sediar o COMPAD. NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015 Valor: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Capítulo V PROCESSO No. 3875/2014 Lajes/RN, 05 de novembro de 2015. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº Art. 9º – Os Membros do COMPAD não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. OBRA: Art. 10º - O Poder Executivo providenciará estrutura física e designará servidores da administração municipal para implantação e funcionamento do Conselho. EMPRESA: CAMPO SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ: 08.195.167/0001-67 Art. 11º - O COMPAD prestará a cada seis meses aos Poderes Executivo e Legislativo, o resultado de suas ações, bem como remeterá relatórios frequentes à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de LAJES/RN. Art. 12º - As decisões do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de LAJES/RN serão adotadas como orientação para todos os seus órgãos. Art. 13º - O COMPAD poderá solicitar informações de qualquer órgão público municipal. Art. 14º - O Conselho municipal de políticas sobre drogas terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinado em Regimento Interno, após aprovação do Conselho, e que será submetido ao poder executivo para aprovação e expedição de Decreto Municipal. §1º - Se o Prefeito Municipal considerar o Regimento Interno, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário às diretrizes do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas ou do Conselho Nacional de Políticas sobre drogas, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do COMPAD os motivos do veto, retornando ao COMPAD para as adequações solicitadas pelo poder Executivo. §2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea; §3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito Municipal importará em Homologação. Art. 15º – Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá remeter cópia à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas no intuito de realizar a integração com os sistemas nacional e estadual, bem como cópia do regimento interno e do ato de nomeação dos conselheiros. Parágrafo Único - O responsável pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas deverá realizar o cadastro junto à GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Á EMPRESA CAMPO CONSTRUÇOES Natureza da Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Publicado por: GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5BE126F1 Á ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA ATT. Sr. EVERTON SPARGOLI DA SILVA RUA: Segundo Wanderley, 855B, SALA 128 – Barro Vermelho – Natal/RN CEP: 59.030-050 ASSUNTO: Notificação por atraso na Execução da obra de construção das Praças da COHAB e Boa Esperança. Prezado Senhor; Com o presente vimos NOTIFICAR a empresa CAMPO SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ: 08.195.167/0001-67, ganhadora do Certame de Nº 001/2014 – Tomada de Preço, responsável pela execução das obras de Construção das Praças da COHAB e Boa Esperança – Zona Urbana do Município de Lajes/RN, pelo qual encontra-se em atraso na sua execução, infringindo as cláusulas contratuais, e os dispositivos da Lei Federal de nº 8.666/93. Alertamos que o contratante poderá aplicar as sanções administrativas, descritas no contrato firmado com o Contratado, em conformidade com o artigo 86, da Lei 8.666/93. “Art. 86 – O atraso injustificável na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”. §1º - A multa a que alude este artigo não impede que administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. §2º - A multa, a multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato. §3º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 130-A/2015 - PML, de 01 de Outubro de 2015. Autorizar cessão de servidor à Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do instrumento convenial celebrado entre o Município de Lucrécia e o Município de São Gonçalo do Amarante, e a anuência do Ofício Nº. 221/2015-PMSGA, RESOLVE: Art. 1° - Autorizar a cessão da servidora Maria de Fatima Leite Soares matrícula nº 090102-4, CPF: 876.187.534-15, Professora integrante do quadro efetivo deste município, para ficar à disposição da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN, com ônus para este órgão cedente, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura de Lucrécia/RN, 01 de Outubro de 2015. Antônio Walter de Araújo Prefeito Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 5038294E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 OBJETIVO: Contratação de escolha de profissional liberal autônimo para executar serviços qualificados de assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração municipal de Luís Gomes/RN, serviços especializados em Gestão Pública e Planejamento Estratégico, visando priorizar objetivos, metas e ações para alocação de recursos e realização de atividades pertinentes, incluindo a preparação de documentos e apoio administrativos, levando a administração à eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos a serem atingidos, com recursos próprios consignados na LOA Lei Orçamentária Anual, exercício 2015, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 11.250,00 (Onze Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), a ser pago em 03 (três) parcelas no valor de R$ 3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015: 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA JURÍDICA - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE – 110101. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN, CONTRATADO: JOSÉ BENEDITO DA COSTA – CPF: 538.396.924-15 OBJETIVO: Contratação de empresa e/ou profissional liberal autônomo para executar serviços de consultoria e assessoria especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com folha de pagamento e geração de relatórios, para atender as necessidades da administração municipal, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual exercício de 2015, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.140,00 (Vinte e Cinco Mil, Cento e Quarenta Reais), a ser pago em 03 (três) parcelas no valor de R$ 8.380,00 (Oito Mil, Trezentos e Oitenta Reais) de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015: 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA JURÍDICA - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE – 110101. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual. ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2015. MAIO VENANCIO DANTAS – CONTRATADO ASSINANTES: Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 67BA73F0 Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL JOSÉ BENEDITO DA COSTA – CONTRATADO Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 51BEBD10 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN, CONTRATADO: JOSÉ CRISTIANO DOS SANTOS – CPF: 025.715.064-12 OBJETIVO: Contratação de profissional liberal autônomo graduado em engenharia civil para executar serviços de consultoria e assessoria especializada na área técnicooperacional, elaboração de projetos, emitir pareceres e relatórios, acompanhar e fiscalizar obras e reformas realizadas pela administração municipal de Luis Gomes - RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.945,00 (Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais), a ser pago em 03 (três) parcelas no valor de R$ 3.315,00 (Três Mil, Trezentos e Quinze Reais) de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015: 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA JURÍDICA - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE – 110101. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 028.2015 – PMODB. RATIFICAÇÃO Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa de licitação, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODA INFANTIL, PARA USO DE PACIENTE MENOR, USUÁRIO DO SUS, através da empresa: GUSTAVO PESSOA MARQUES FERREIRA-ME, CNPJ: 03.004.540/0001-31, estabelecida na Rua Mossoró, nº 734, Tirol, Natal/RN CEP: 59.020.090, no valor global R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) AMPARO LEGAL: Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 de 21/01/93 e suas alterações. Olho D`água do Borges, em 05 de novembro de 2015 Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4CA9CF6D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 002/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP TERMO DE ADJUDICAÇÃO ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Pregão Eletrônico por SRP n° 002/2015, que tem como objeto o Fornecimento Parcelado de Medicamentos e Material Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de Saúde, deste Município, nos termos do Art. 43, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e Art. 3°, Inciso IV, da Lei 10.520/02 e subitem 8.1, do Edital da referida licitação, em favor da Empresa: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17, estabelecida na Rua Santa Quiteria, n° 176, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-330, sangrou-se vencedora dos Lotes: 01 - (Medicamentos Psicotrópicos) valor global de R$ 64.896,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais), Lote 02 - ( Farmácia Suplementar) valor global de R$ 87.625,00 (oitenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), Lote - 03 (Material Hospitalar) valor global de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), Lote – 04 (Medicamentos Injetáveis) valor global de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e Lote - 05 (medicamentos Farmácia Básica) valor global de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo. Olho d’Água do Borges/RN, 05 de novembro de 2015. Francisco de Assis de Oliveira Pregoeiro Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6F25832A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº 466/2015 Em, 04 de Novembro de 2015. O Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais; R e s o l v e: Art. 1º - Conceder 03(Três) diárias, ao valor total de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais), para o Sr. Sergio da Silva Gomes, Orientador de Estudo do PNAIC, dos dias 04 a 06 de Novembro de 2015, para se deslocar a Natal/RN, quando o mesmo irá Participar do III Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Publique-se e Cumpra-se. Algacir Antônio de Lima Januário Prefeito do Município de Montanhas Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3E8C1243 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº 467/2015 Em, 05 de Novembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 002/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP/ HOMOLOGAÇÃO Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o presente certame, que tem como objeto: o Fornecimento Parcelado de Medicamentos e Material Hospitalar, Destinados a Manutenção das Unidades de Saúde, deste Município, em favor da adjudicatária PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17, estabelecida na Rua Santa Quiteria, n° 176, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-330, sangrou-se vencedora dos Lotes: 01 - (Medicamentos Psicotrópicos) valor global de R$ 64.896,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais), Lote 02 - ( Farmácia Suplementar) valor global de R$ 87.625,00 (oitenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), Lote - 03 (Material Hospitalar) valor global de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), Lote – 04 (Medicamentos Injetáveis) valor global de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e Lote - 05 (medicamentos Farmácia Básica) valor global de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), com fundamento no Inciso XXII do Art. 4° da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, nos termos do subitem 9.1 do competente Edital, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual. Olho d’Água do Borges, 05 de novembro de 2015. Brenno Oliveira Queiroga de Morais O Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais; R e s o l v e: DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2015. Art. 1º - Conceder 1 ( Uma ) diária, ao valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para a Sra. Clecia Lucia de Lima da Silva, Coordenadora do PNAIC, no dia 06 de Novembro de 2015 se deslocar a Natal/RN , quando o mesmo irá Participar do III Encontro de Formação de Coordenadores Locais de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. ASSINANTES: Publique-se e Cumpra-se. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL Algacir Antônio de Lima Januário Prefeito do Município de Montanhas VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3FA39443 Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D93EEC3 VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2015. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 JOSÉ CRISTIANO DOS SANTOS – CONTRATADO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN, CONTRATADO: MARIO VENANCIO DANTAS – CPF: 155.951.374-87 Ano VI | Nº 1530 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 53149E98 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 244/2015 (Republicado por Incorreção) 24 Nomeia componentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Ouro Branco – RN, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 813, de 13 de janeiro de 2014, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Ouro Branco – RN (CMDSSOB); GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00033/2015 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00033/2015, que objetiva: aquisição de medicamentos psicotrópicos controlados; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Panorama Comércio de Produtos Médicos Farmacéuticos Ltda - R$ 125.650,00; RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda R$ 27.070,00. Paraná - RN, 03 de Novembro de 2015 RESOLVE: ORIANA RODRIGUES - Prefeita Art. 1º. Nomear os membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Ouro Branco – RN, conforme os seguintes representantes: Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 59710FE9 I – Representante da Prefeitura Municipal de Ouro Branco – RN: Gean Carlos de Morais Silva (Titular); II – Representante da Prefeitura Municipal de Ouro Branco – RN: José Soares de Oliveira (Suplente); III – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Branco: Adriana Hilma de Sousa Lucena (Titular); IV – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Branco: Pedro Lucena da Costa (Suplente); V – Representante da Igreja Católica: Adriano Sales de Araújo (Titular); VI – Representante da Igreja Católica: Itam Marinheiro da Silva (Suplente); VII – Representante do Governo do Estado do Rio Grande do Norte: Clarice Medeiros de Azevedo (Titular); VIII – Representante do Governo do Estado do Rio Grande do Norte: Rosângela Dias dos Santos Lima (Suplente); IX – Representante da Associação Poção-Castelo: Ronaldo Azevedo de Lucena (Titular); X – Representante da Associação Poção-Castelo: Evandro Morais de Lucena (Suplente); XI – Representante da Associação dos Produtores de Lages: Paulo Calazâncio de Medeiros (Titular); XII – Representante da Associação dos Produtores de Lages: Fábio da Silva (Suplente); XIII – Representante da Associação dos Agricultores do Poção: Alvino Jerônimo da Silva (Titular); XIV – Representante da Associação dos Agricultores do Poção: Josedec Josué de Moura (Suplente); XV – Representante da Associação dos Criadores de Abelhas: César Moura de Lima (Titular); XVI – Representante da Associação dos Criadores de Abelhas: Marinaldo Araújo dos Santos (Suplente); XVII – Representante da Associação dos Pequenos Agricultores da Carnaubinha: Marcos Vinícius de Medeiros Araújo (Titular); XVIII – Representante da Associação dos Pequenos Agricultores da Carnaubinha: João Bosco da Silva (Suplente); XIX – Representante da Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores da Comunidade Timbaúba: Valdecira Alves de Lucena Silva (Titular); XX – Representante da Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores da Comunidade Timbaúba: José Antônio de Medeiros (Suplente); XXI – Representante da Associação Comunitária de Comunicação Manairama: Lenilson Silva de Azevedo (Titular); XXII – Representante da Associação Comunitária de Comunicação Manairama: José César de Araújo Filho (Suplente). GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014 A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 05/2014 – Processo Licitatório nº 019/2014- objeto: Fabricação e fornecimento de Uniformes do tipo escolar com a finalidade de atender os alunos do ensino Infantil, Fundamental e Médio, PROJOVEM, matriculados nas Unidades de ensino do Município de Paraná, através das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social no ano letivo de 2014; Empresa Vencedora: Comercial Apolo LTDA EPP, CNPJ 02.440.676/0001-21 - VALOR R$ 28.545,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93; Paraná-RN, 20/03/2014. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.253.218/0001-86, com endereço à Rua Guilhermino Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr. MILTON BEZERRA DE SANTANA, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PNAE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Oriana Rodrigues – Prefeita Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 3FDD91CE GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014 - PROCESSO Nº 019/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN. CONTRATADA: COMERCIAL APOLO LTDA EPP, CNPJ 02.440.676/0001-21, o presente contrato tem por objeto a Fabricação e o fornecimento de Uniformes do tipo escolar com a finalidade de atender os alunos do ensino Infantil, Fundamental e Médio, PROJOVEM, matriculados nas Unidades de ensino do Município de Paraná, através das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social no ano letivo de 2014. LEGALIDADE: Leis Federais n°s. 8.666/93, lei 10.520/2002. VALOR GLOBAL: R$ 28.545,00. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária exercício 2014 – 02.12.361.0006.2052 – Manut. Ativid. da Sec. Educação; 02.12.365.0006.0129 – Manut. Atividades do Ensino Infantil; 02.08.243.0009.2.097 – Manut. Atividades do Projovem – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Fontes 100. VIGENCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014. Paraná/RN, 24 de março de 2014 Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 5A9C4A52 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2015 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 11 (onze) meses, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 020/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 41.735,45 (Quarenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. Art. 3º. Designar os membros para comporem a Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Ouro Branco – RN, conforme os seguintes representantes: Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.6312/0001-29 I – Gean Carlos de Morais Silva: Presidente; Contratado (a/s): Lidiane Gonçalves Lopes – CPF: 050.195.724-38 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. Objeto: Serviço de supervisão das ações, planejamentos e atividades socioeducativas realizadas e destinadas aos grupos de crianças, jovens e idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. Valor global: R$ 2.000,00 (dois mil reais) II – Adriana Hilma de Sousa Lucena: Secretária; III – Valdecira Alves de Lucena Silva: Tesoureira. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 11 de maio de 2014. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 3 de novembro de 2015, 110º da Fundação e 61º da Emancipação. Parazinho/RN, em 14 de outubro de 2015. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5F37C105 Prefeita Municipal Publicado por: FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA Código Identificador: 3F9C1194 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0050/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015-PMP-Ata de Registro de Preços Nº 047/2015 De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 25 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. 6.7 - Os Produtos deverão ser entregue nos estabelecimentos de ensino descritos na Ordem de Compra. 6.8 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 020/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 22 de Setembro de 2015. Francisco Assis de Medeiros Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO Testemunhas: 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. Milton Bezerra de Santana Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 527B62C8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015 MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa PNEUTEX LTDA - ME, com endereço Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº 305 – Petropolis, Natal/RN, CEP 59.012-240, CNPJ/10.761.839/0001-04, representada neste ato pelo Sr. Rodrigo Garcia Barbosa, portador da cédula de identidade nº 977045/SSP/MS e CPF nº 872.050.331-87, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência; 6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; 6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao presente instrumento. 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS. 6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão XML para o e-mail [email protected]. 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 64.780,00 (Sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores 26 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao presente instrumento. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS. 6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão XML para o e-mail [email protected]. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.4.1 - Advertência. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 63.488,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros Município de Parelhas CONTRATANTE Rodrigo Garcia Barbosa 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 3F4CCB5B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2015 MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME, com endereço a Rua João Vitoriano, nº 207, Acampamento, Caicó/RN, CEP 59.300-000, CNPJ/MF 11.689.133/0001-33, representada neste ato pelo Sr. Geovanildo Ferreira de Araújo, portador da cédula de identidade nº 648-024 ITCP/RN e CPF nº 393.822.494-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO Pneutex Ltda - ME 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência; 6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros Município de Parelhas CONTRATANTE Geovanildo Ferreira de Araújo G & M Comercial de Pneus Ltda CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 7376FCFF 27 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2015 - FUSAM De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Gestor o Sr. TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro, casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34, residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000 e do outro a empresa G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA, com endereço a Rua João Vitoriano, nº 207, Acampamento, Caicó/RN, CEP 59.300-000, CNPJ/MF 11.689.133/0001-33, representada neste ato pelo Sr. Geovanildo Ferreira de Araújo, portador da cédula de identidade nº 648-024 ITCP/RN e CPF nº 393.822.494-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência; 6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS. 6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão XML para o e-mail [email protected]. 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015. Tarcísio da Costa Clementino Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN-FUSAM CONTRATANTE Geovanildo Ferreira de Araújo CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 4E77F7EF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2015 - FMAS De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.844.491/0001-10, com sede a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação, Gestor do Fundo, ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº 915.825.804-30, residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº 461 Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000 e do outro a empresa G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA, com endereço a Rua João Vitoriano, nº 207, Acampamento, Caicó/RN, CEP 59.300-000, CNPJ/MF 11.689.133/0001-33, representada neste ato pelo Sr. Geovanildo Ferreira de Araújo, portador da cédula de identidade nº 648-024 ITCP/RN e CPF nº 393.822.494-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 8.4.1 - Advertência. G & M Comercial de Pneus Ltda 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao presente instrumento. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES Ano VI | Nº 1530 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 015/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 28 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 608,00 (Seiscentos e oito reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. fornecedores visando igual oportunidade de negociação. revogadas as disposições em contrario. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. Art. 3º - Nestes termos, Publique-se, Registre-se e Pague-se. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. Pedra Preta/RN, 03 de Novembro de 2015. LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDO JOSE DE MEDEIROS Código Identificador: 44E0977C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: RESOLVE: 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; Pedra Preta/RN, 03 de Novembro de 2015. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 6.7 - Cumprir todas as especificações previstas no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 que deu origem ao presente instrumento. 6.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 6.9 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão XML para o e-mail [email protected]. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais Art. 3º - Nestes termos, Publique-se, Registre-se e Pague-se. LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. Publicado por: FERNANDO JOSE DE MEDEIROS Código Identificador: 68C5CE3F 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046/2015 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Senhor THIAGO JOSÉ BANDEIRA PEIXOTO, portador do RG nº 002322731, inscrito no CPF sob o nº 051.398.754-11, do Cargo de Controlador Adjunto, lotado no Gabinete do Prefeito, nesta Prefeitura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. Art. 3º - Nestes termos, Publique-se, Registre-se e Pague-se. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeito Municipal Pedra Preta/RN, 03 de Novembro de 2015. Publicado por: FERNANDO JOSE DE MEDEIROS Código Identificador: 601D1C8C Parelhas (RN), 03 de Junho de 2015. Alexandre Carlo De Medeiros Dantas Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO ÓRGÃO PARTICIPANTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 041/2015 Geovanildo Ferreira de Araújo G & M Comercial de Pneus Ltda - ME CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 46B7CAC8 6.5 - Fornecer o objeto, conforme Termo de Referência; 6.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; Art. 1º - NOMEAR o Senhor THIAGO JOSÉ BANDEIRA PEIXOTO, portador do RG nº 002322731, inscrito no CPF sob o nº 051.398.754-11, para o Cargo de Assessor Técnico do Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito, nesta Prefeitura. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR À PEDIDO, a Senhora, GILMA CRUZ PINHEIRO, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DE ATENÇÃO AO IDOSO - PADRÃO CC-2, da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012/2015 – GP Concede Diária a Servidor que especifica e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Principalmente o que preceitua a Lei Orgânica do Município, em consonância com o decreto Municipal de nº 014/2013, Pedro Avelino RN, 31 de agosto de 2015. Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro Prefeito Municipal Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 53DA9B71 RESOLVE: Art. 1º - Conceder 1 e ½ (uma diária e meia) diária a Servidora LIGIA RENATA RODRIGUES PINTO, ocupante do Cargo Professora, Matricula 083, sendo o Valor Unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para custear Alimentação e Hospedagem, durante o seu deslocamento a Natal/RN, para participar do III – Encontro de Formação de Orientadores de Estudo do PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC, a realizarse nos dias 04 e 05 de Novembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 047/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR À PEDIDO, o Senhor, RICARDO LUIZ DA COSTA, do Cargo Comissionado de SUB-COORDENADOR DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS - PADRÃO CC-3, da Prefeitura Ano VI | Nº 1530 29 Municipal de Pedro Avelino. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Assunto .......... : para entregar planilhas e cadastros do Programa Venda em Balcão da CONAB para recadastrar os agricultores no programa do milho. do estado do RN (FEMURN), edição n° 1526, página 27, onde se lê “PREGÃO PRESENCIAL 010/2015” leia-se “PREGÃO PRESENCIAL 011/2015”. JUSTIFICATIVA: ERRO DE DIGITAÇÃO. Período .......... : 6 de novembro de 2015 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, através do telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail: [email protected]. Pedro Avelino RN, 30 de setembro de 2015. Lotação .......... : Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidricos Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro Função............ : Técnico Agricola Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. MARCIO AGUIAR DA SILVA Pedro Avelino/RN, 05 de novembro de 2015. Pregoeiro Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 5E330402 Pedro Velho/RN, em 05 de novembro de 2015. Publicado por: MARCIO AGUIAR DA SILVA Código Identificador: 5E5E10CD JUSSIER CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 048/2015 FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3BF4F4FD O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR À PEDIDO, o Senhor, MANOEL DOUGLAS RUFINO, do Cargo Comissionado de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL PADRÃO CC-2, da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES Lei nº 372/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 133/2015 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Pedro Avelino RN, 30 de setembro de 2015. Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro Beneficiário..... : Francisco Genielson Florentino de Oliveira Prefeito Municipal CPF................ : 059.173.244-09 Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 45160BE7 Matrícula......... : 527 Quantidade ..... : 0,5 Destino .......... : Natal/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 131/2015 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, Assunto .......... : para participar da capacitação do SISLOGLAB que acontecerá no laboratório de informática do NESC Campus da UFRN de Natal. Período .......... : 06 de novembro de 2015 RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente ao pagamento de despesas com estadia e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Beneficiário..... : Francicleide Ferreira Gomes CPF................ : 010.319.964-89 Art. 2º O donatário ficará obrigado a: Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei; Pedro Avelino/RN, 05 de novembro de 2015. II – apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes; FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 4D6C8A44 Assunto .......... : para participar do III Encontro de Formação dos Coordenadores Locais do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO Lotação .......... : Secretaria Municipal de Educação e Cultura Função............ : Professora Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. JUSSIER CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 4C53411A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 132/2015 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente ao pagamento de despesas com estadia e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Beneficiário..... : Jailson Félix Bezerra CPF................ : 702.090.574-91 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 018/2015-PMSGA/RN CONTRATANTE: Município de Pedro Velho/RN, representado pelo seu gestor municipal o Sr. José Marques de Oliveira, denominado ÓRGÃO ADERENTE. Pedro Avelino/RN, 05 de novembro de 2015. CONTRATADO: Phospodont LTDA, CNPJ 04.451.626/0001-75, representado pela sócia Ana Maria Pinheiro Pereira. ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, CNPJ/MF nº 08.168.478/0001-37. Destino .......... : Assú/RN III – iniciar as obras no prazo de seis (seis) meses, a partir da aprovação dos projetos, e concluí-las no prazo de 2 (dois) anos, após seu início; Art. 3º A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito à retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for. Art. 4º Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Pilões o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pilões/RN, 04 de novembro de 2015. OBJETO: aquisição futura de medicamentos e correlatos para atender as necessidades da rede de saúde do município. Francisco das Chagas de Oliveira Silva VIGÊNCIA: 20 de outubro de 2015 a 19 de outubro de 2016. Prefeito Municipal FONTE DE RECURSOS: 000 - Recursos Ordinários, 021 Recursos destinados à saúde, 022 - Recursos do SUS. Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 6D730498 DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2015. Pedro Velho-RN, em 20 de outubro de 2015. JOSE MARQUES DE OLIVEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE Prefeito Municipal Publicado por: MARCIO AGUIAR DA SILVA Código Identificador: 3D815A33 Matrícula......... : 156 Quantidade ..... : 0,5 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Sítio Glória, para construção e implantação de um Mercado de Vendas de produtos agropecuários, a área de terreno municipal, devidamente registrado, medindo 425,1 m2 (quatrocentos e vinte e cinco vírgula um metros quadrados), situado na Avenida Pedro Nonato Fernandes, nesta Cidade, com as seguintes características: 13 m (treze metros) de largura (frente) e 32,7 m (trinta e dois vírgula sete metros) de comprimento, confrontando-se a Oeste com a Avenida Pedro Nonato Fernandes; a Leste, com a Rua José Bezerra; ao Norte, com terrenos da Prefeitura Municipal de Pilões; ao Sul, com o prédio estadual (inclusão digital). Função............ : ASG Destino .......... : Natal/RN Período .......... : 6 de novembro de 2015 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Parágrafo único. A área de que trata esta Lei foi avaliada, para fins de doação, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO Quantidade ..... : 0,5 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PILÕES, no uso de suas atribuições legais, Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde JUSSIER CARLOS DE SOUZA Matrícula......... : 781 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Sítio Glória, para fins de construção e implantação de um mercado de vendas de produtos agropecuários, a área de terreno que menciona, e dá outras providências. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO No aviso de licitação, publicado no Diário Oficial dos Municípios COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº: 011/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo de Engenharia Civil, para executar serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO da Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá e Reforma do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI – (Creche Pro Infância), no Município de Portalegre/RN, em face dos projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital Convocatório. O Presidente da Comissão Permanente de Ano VI | Nº 1530 30 Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN comunica aos interessados que estará recebendo envelopes com documentação de habilitação e proposta de preços até as 08h30min do dia 25 de Novembro de 2015, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Antônio Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN, referente a licitação na modalidade Tomada de Preços 011/2015 cujo objeto supra citado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, no endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08h00min às 13h00min horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3377-2196. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa a ser realizado no período de 04 a 06/11/2015, Hotel Praia mar Ponta Negra em Natal RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº702/2015 LICENÇA ESPECIAL Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 66E88DF1 EGLIMAR CARLOS PEREIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Fortaleza/CE, no dia 29.10 a 29.10 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica especializada na Unidade de Saúde Ambulatório do Transplante Renal, em Fortaleza /CE conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. GABINETE DO PREFEITO Portaria, n° 554/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria Aurimar Fernandes Nobre Art. 1º - O indeferimento de Licença Especial da servidora MARIA MAIZA VICENTE, Professora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura . Em conformidade com o Art. 94 da lei Municipal 340/1996. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Art.2º- Fica cancelado o decreto nº694 de 28 de outubro de 2015 por duplicidade. RESOLVE Art.3º - Este decreto entrara em vigor na data mencionada no art.1º. Art. 1° - Conceder a Srª Maria Aurimar Fernandes Nobre, CPF nº 031.220.394-27, matrícula nº 237-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 06.11 do corrente ano, objetivando Participar do 3º Encontro Estadual para Coordenador Local do PNAIC/2015, a ser realizado em Natal RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Manoel de Freitas Neto Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5A061F6E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 551/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 03.11 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente que foi submete se a consulta médica especializada no Centro de Oncologia e Hematologia(COHM) em Mossoró/RN, para submeter-se a Cateterismo, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN 03 de Novembro de 2015 Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 446D8EBE GABINETE DO PREFEITO Portaria, n° 553/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Sueli das Chagas Pereira A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 6162ACD9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 Prefeito Municipal Manoel de Freitas Neto Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 571EDDAC Riachuelo, RN 06 de novembro de 2015. Portalegre/RN, 03 de Novembro de 2015 Portalegre/RN, 28 de Outubro de 2015. Prefeito Municipal A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Pregoeiro GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 549/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO Portalegre/RN, 03 de Outubro de 2015 Portalegre/RN, 05 de novembro de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4C88C4DC FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 68650F65 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 20070003/2015. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 20070003/2015. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para Prestação dos serviços como AGENTE DE SAÚDE - PSF do Município de Riacho da Cruz/RN que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a senhora ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA. O Município de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, com sede na Av. Camilla de Léllis, 285 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n .º 08.153.454/0001-04, representada legalmente pela Prefeita Municipal, a Senhora Maria Bernadete nunes Rego Gomes, doravante denominado CONTRATANTE, e a senhora ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA , inscrita no CPF sob o nº 067.460.624-81, RG nº 2848073 SSP/RN, residente e domiciliada a Rua Augêncio Gomes de Paiva, 126 – Acampamento II – Riacho da Cruz/RN, doravante denominado CONTRATADO, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato para Prestação dos serviços como AGENTE DE SAÚDE - PSF do Município de Riacho da Cruz/RN, que se rege nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 359/2015 – PMRC e, também, pelas cláusulas e condições seguintes. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 18 de novembro de 2015, às 15h00min, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015, objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de assessoria técnica para organização e capacitação, agenciamento de bandas, locação de estrutura e equipamentos diversos, confecção de faixas e camisetas, filmagem em equipamento digital e fornecimento de refeições para realização de “Festival Gastronômico” (III FEIRA DE AVICULTURA DO TRAIRI) no Município de Santa Cruz/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira ou no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal de Transparência – Licitações. Santa Cruz/RN, em 04 de novembro de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES Código Identificador: 3F2BDD49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 052/2015 - GP DE 03 de Novembro de 2015 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN e ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA, para que o valor do contrato seja alterado para R$ 1.024,00 (Hum Mil e Vinte e Quatro Reais) mensais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Art. 1º - Exonerar à Pedido o Sr. JOÃO PAULO DE MELO CPF: 011.582.304-27 e RG: 1.729.220 SSP-RN do Cargo Efetivo de PROFESSOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Santa Maria-RN. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 6C297B68 Riacho da Cruz/RN, 30 de outubro de 2015. RESOLVE MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Art. 1° - Conceder a Srª Sueli das Chagas Pereira, CPF nº 157.173.008-75, matrícula nº 0314, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Professora/Orientadora de Estudos do PENAIC, 2,0 (duas) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, do dia 04.11 à 06/11 do corrente ano, objetivando Participar do Encontro do PNAIC, para retomada das ações de formação de Orientadores de Estudos do PREFEITA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS CONTRATANTE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 110402/2015 ADO BLENA MARINHO DE OLIVEIRA Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. CONTRATADO Publicado por: A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em 31 conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Presidente da Câmara. PREFEITA *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 06 de novembro de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos,04 de novembro de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4AC0EF0E GABINETE DA PREFEITA Portaria de diária nº 110401/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 05 de novembro de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5A8A671A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO Publicado por: ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO Código Identificador: 4537642A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015* Interessado: José Tenório da Silva O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, fará Concurso Público de Provas para todos os cargos e Provas e Títulos para os cargos do Grupo II, de provimento efetivo. O Edital contendo todas as informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João do Sabugi e no site www.conpass.com.br. Assunto: Solicitação de Incorporação de Vencimentos São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015 Trata-se de requerimento formulado no dia 15/05/2015, em que o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. José Tenório da Silva, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão de incorporação de vencimentos. Aníbal Pereira de Araújo Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 086/2015 da PTA e nº 200/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor acima referido. Presidente da Câmara. GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa nº 200/2015-GP Processo: Nº 101/2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 04 de Novembro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Santana do Matos,04 de novembro de 2015. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5344890B LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO PREFEITA Prefeito Municipal Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO Código Identificador: 3DFB6D53 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2015 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015* O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Anexo VIII e os Item 7.15 e Item 16.6, alínea “o”, do Edital do Concurso. O Edital de Retificação contendo todas as informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João do Sabugi e no site www.conpass.com.br. São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015 Aníbal Pereira de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 654128F3 GABINETE DA PREFEITA Portaria de diária nº 110302/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais Presidente da Câmara. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO Código Identificador: 466D27A4 Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP, CNPJ sob o n.º 08.385.809/0001-90. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive os programas federais desenvolvidos durante o exercício de 2015. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 37.345,40 (Trinta e Sete Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 012/2015 (Processo/PMSF/RN n.º 016/2015). DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2015. VIGÊNCIA: Até o dia 31 de dezembro de 2015, com início a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e Ana Karla Alves de Medeiros – pela Contratada. Santana do Matos,03 de novembro de 2015. São Fernando/RN, 27 de janeiro de 2015. Prefeito Municipal LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO GENILSON MEDEIROS MAIA Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais PREFEITA Prefeito Municipal Presidente da Câmara. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 03 de novembro de 2015. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 5CA93FFB Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3F21257F GABINETE DA PREFEITA Portaria de diária nº 110303/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou exames, no dia 04 de novembro de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos,03 de novembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2015 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015* O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Anexo I do Edital do Concurso. O Edital de Retificação contendo todas as informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João do Sabugi e no site www.conpass.com.br. São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015 Aníbal Pereira de Araújo *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO Código Identificador: 538800E8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE CONTROLADORIA GERAL EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2015 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015* O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Item 6.7 do Edital do Concurso. O Edital de Retificação contendo todas as informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João do Sabugi e no site www.conpass.com.br. São João do Sabugi, 05 de Novembro de 2015 Aníbal Pereira de Araújo Prefeito Municipal Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE. CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CACHO DE OURO.- CNPJ: 13.668.531/0001-07. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o aumento das quantidades licitadas nos termos da cláusula 19ª do contrato e o art. 65, § 1º da lei 8.666/93. DO VALOR ALTERADO: R$ 24.316,13 (vinte e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e treze centavos). DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. São 32 José de Campestre/RN, 07 de outubro. SIONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA- Prefeita Municipal - Contratante e Edgar Pereira da Silva p/Contratada. Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 3ECCA559 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 145/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA; OBJETO: aquisição gradativa de medicamentos: atenção básica, farmácia básica e injetáveis; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 30.951,60 (trinta mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Maria das Graças dos Santos Avelino - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 61911B88 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 145/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: LUCIANO L DA SILVA; OBJETO: aquisição gradativa de medicamentos: atenção básica, farmácia básica e injetáveis; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 -Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 44.527,95 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e João Eufrázio de Medeiros Neto - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5B54CA62 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 048/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 145/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: PHOSPODONT LTDA; OBJETO: aquisição gradativa de medicamentos: atenção básica, farmácia básica e injetáveis; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 -Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 50.499,30 (cinquenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Ana Maria Pinheiro Ferreira - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 7563DE4B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 049/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 146/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: aquisição gradativa de material odontológico; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 -Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Elias Simões de Araújo - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 47A07E8E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 049/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 146/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA EPP; OBJETO: aquisição gradativa de material odontológico; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 23.149,51 (vinte e três mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e César Carlos Silveira Mariz - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 7433EC2C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/ 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 149/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: aquisição gradativa de material hospitalar e laboratorial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 8.601,60 (oito mil seiscentos e um reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Contratante e Elias Simões de Araújo - Pela Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 56CD728E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 149/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: LUCIANO L DA SILVA; OBJETO: aquisição gradativa de material hospitalar e laboratorial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 12.838,87 (doze mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Ana Paula de Sales Bezerra - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 54B6C09E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 149/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: PHOSPODONT LTDA; OBJETO: aquisição gradativa de material hospitalar e laboratorial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 21.673,41 (vinte e um mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015;MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Ana Maria Pinheiro Ferreira - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 59AB152D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2014 - PREGÃO PRESENCIAL nº 050/2014 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 149/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; CONTRATADA: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA EPP; OBJETO: aquisição gradativa de material hospitalar e laboratorial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.10.301.0008.0117.2016 - Manutenção das atividades da secretaria/fundo municipal de saúde; 06.10.301.0008.0201.2021 - Manutenção dopiso da atenção básica FIXO/VARIAVEL; 06.10.302.0008.0202.2022- Manut. dos Serv. de médio complexidade; ELEMENTO DE DESPESA:339030 - Material de consumo; FONTES: 100; 120; VALOR GLOBAL: R$ 9.522,50 (nove mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro a 31 de dezembro de 2015;; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e César Carlos Silveira Mariz - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 29 de outubro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6FB44374 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP N° 039/2015 O Pregoeiro Municipal da Prefeitura de São Miguel do Gostoso / RN, torna público que a Licitação em referência, que teve por objetivo a aquisição futura de: Tubos e Filtro em PVC 150x4mt, teve como vencedor: A CHELITA LTDA– CNPJ: 08.285.124/0001-72 SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 05 de novembro de 2015. GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Pregoeiro Municipal Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 6D5F118A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0307/2013 PROVENIENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2013. Contratada: AUDILEIA RIBEIRO DA SILVA – CPF: 702.133.214-91. Objeto: locação pelo LOCADOR a LOCATÁRIA de um imóvel situado no Bairro Assunção, neste município de São Paulo do Potengi-RN, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde equipe VII – Bairro Assunção. Objetivo: Prorrogação do prazo de vigência para: 31.12.2015. Ratificação: Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado. Com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações. Fundamentação legal na Lei do inquilinato N.º.245, de 18.10.1991. São Paulo do Potengi-RN, 29/10/2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 5D209863 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2015 A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO REFERENTE AO IPTU-2015. Declarando vencedora do certame a empresa: J.Z. DIAS CAMPOS nos itens 01,02,03,04,05 e 06 com o valor global de R$ 7.695,00 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. São Paulo do Potengi, 04 de novembro de 2015. José Leonardo C. de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 4B144E73 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO Ofício de nº 031/2015 – SMAS Senhor Gerente, 33 Eu, Josifran Lins de Medeiros, CPF 878.356.574-49, Prefeito Municipal, autorizo os servidores Maria das Vitórias Batista Soares, CPF 024.535.674-62, Secretária Municipal de Assistência Social, Maria Aparecida de Medeiros, CPF 031.977.534-88, Secretário Municipal de Finança a movimentarem as contas desta Secretaria, vinculadas ao CNPJ 14.851.152/0001-02 nesta agência. A movimentação será efetuada sempre em conjunto, com no mínimo duas assinaturas, mantendo-se a seguinte relação: assinatura do Secretário(a) de Assistência Social e Secretário(a) Municipal de Finanças. Para a referida movimentação, concedo aos servidores descritos neste documento os seguintes poderes: emitir cheques; abrir contas de depósitos; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos e extratos; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, exceto por meio eletronico; efetuar transferências, exceto por meio eletrônico; emitir comprovantes; encerrar contas de depósito e assinar relação de ordens bancárias. Informo-lhe que caso haja qualquer alteração com relação às autorizações concedidas neste documento, comunicarei por escrito ao Banco do Brasil. São Vicente/RN, 28 de Outubro de 2015. Atenciosamente, Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Art. 3.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 283 /2015 - PMSV Publique-se Nomeia o SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Cumpra-se São Vicente, 04 de Novembro de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL CPF N.º 878.356.574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4856504F O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 006/2013 de 26 de Março de 2013 – Que Dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município. CONSIDERANDO a vacância do cargo de Subprocurador decorrente do pedido de exoneração formulado pelo Sr. RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE; R E S O L V E: GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 284 /2015 - PMSV Art. 1.º - Nomear o Sr. AUTRAN RICARDO DO NASCIMENTO GOMES, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB nº 8317/RN, para exercer o cargo comissionado de SUBPROCURADOR GERAL DO MUNCÍPIO. Dispõe sobre o deferimento de concessão do horário especial para freqüentar curso de Tecnologia em Alimentos a Servidora Municipal PRISCILA VIVIANE DE ARAÚJO e dá outras providências. Art. 2.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conforme artigo 64, inciso VI e IX da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se Publique-se São Vicente, 03 de Novembro de 2015. R E S O L V E: Josifran Lins de Medeiros JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS 024.535.674-62 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 575C65DA GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 282 /2015 - PMSV Art. 1º - Fica deferido o pedido de concessão do horário especial de trabalho da Servidora Municipal PRISCILA VIVIANE DE ARAÚJO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, Mat. Nº 00798, portadora do CPF nº 083.813.864-03, matriculada no CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IF na cidade de Currais Novos - RN, no turno matutino. R E S O L V E: Comprovação da regularidade de matrícula no curso, semestralmente; Ausência de prejuízo ao exercício do cargo; III - Compensação de horário, conforme necessidade da instituição e acordado com a chefia imediata; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Art. 1º - Fica concedido o Abono de Permanência ao Servidor Municipal DAMIÃO MOISÉS DA SILVA, Mat nº 00065, portador do CPF nº 156,622.504-30, que optou por permanecer em atividade após cumprir todos os requisitos para concessão da aposentadoria voluntária por idade. Art. 2º - O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência. Cumpra-se São Vicente, 03 de Novembro de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6C219012 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo à partir de 17 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. Publique-se GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 285 /2015 - PMSV Cumpra-se São Vicente, 21 de Outubro de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL CPF N.º 878.356.574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4A7E9CEA GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 286 /2015 - PMSV Dispõe sobre a designação do Servidor Municipal Antonio Marques da Silva para atuar em substituição ao Senhor Luiz Gonzaga da Silva que encontra-se gozando férias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o Art. 64 Incisos VI e IX da Lei orgânica do município. CONSIDERANDO a necessidade dos serviços na limpeza das vias públicas; CONSIDERANDO que trata-se de extrema necessidade a substituição do servidor Luiz Gonzaga da Silva por o mesmo estar em gozo de férias no período aquisitivo 2014/2015 de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2015; R E S O L V E: Art. 1.º - Designar o Servidor Municipal ANTONIO MARQUES DA SILVA, Mat. 000251, portador do CPF nº 878.375.444-04, ocupante do cargo de Servente de Pedreiro, para a função substituta eventual no cargo de Gari nos serviços de limpeza de vias públicas do município, em substituição ao Servidor LUIZ GONZAGA DA SILVA, que encontra-se gozando férias. Art. 2º - Será concedido Adicional de Insalubridade de 40% pelos serviços de limpeza urbana. CPF N.º 878.356.574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 6559DDBE Art. 2º - Art. 2º- Para concessão do horário especial para estudante deverão ser observados os seguintes requisitos: Concede Abono de Permanência a Servidor Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o Art. 38 da Lei Complementar nº 008/2013 – Que cria o Instituto Próprio de Previdência do Município. PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a nomeação de CONSELHEIRO TUTELAR para um mandato de 02 (dois) meses em razão da vacância do cargo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece os Arts. 19 e 20 da Lei n.º 330/2004 de 17 de Maio de 2004 – QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSIDERANDO a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar decorrente do pedido de exoneração formulado pelo Sr. Abraão Vitório Nunes de Oliveira; CONSIDERANDO que a Senhora Maria Eliane Souza de Lima é suplente do Conselho Tutelar, devidamente habilitada; R E S O L V E: GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2015 –CONTRATO Nº: 20150025 CONTRATO Nº...........: 20150025 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ: 11.261.481/0001-05) CONTRATADA(O).....: HOSPIMEDICAL MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E MEDIC EIRELI - ME ( CNPJ: 18.949.348/0001-95) OBJETO......................: O presente termo aditivo tem por objeto realizar o acréscimo de até 25 % (vinte e cinco por cento) ao valor total originário do contrato 20150025 de acordo com o estabelecido na cláusula décima quinta do referido contrato bem como nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 para: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL HOSPITALAR. ITENS ADITIVADOS..................: 01, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 27, 28, 29, 30, 38, 41, 47, 53, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 109, 110, 111, 112, 113, 114 e 115. VALOR GLOBAL ADITIVADO................: R$ 35.472,90 (Trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa centavos) VALOR GLOBAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO...: Em razão do acréscimo a que trata o presente termo de aditivo o contrato nº 20150025, cujo valor global originário era de R$ 375.213,84 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), passará para o valor de R$ 410.686,74 (Quatrocentos e dez mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL..: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra embasamento legal na cláusula décima quinta do referido contrato, bem como nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. RATIFICAÇÃO...................: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. Art. 1º – Nomear para um mandato de 02 (dois) meses, a Sra. MARIA ELIANE SOUZA DE LIMA, brasileira, convivente em união estável, portadora do CPF n.º 036.693.694-81, RG n.º 1.707.759 – SSP/RN, para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar, lotado administrativamente na Secretaria Municipal de Assistência Social. PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN aprovado pela lei nº 528/2014 de 17 de dezembro de 2014. Atividade 0707.103010071.2.026 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VIGÊNCIA...................: 04 de novembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Publique-se DATA DA ASSINATURA.........: 04 de novembro de 2015 Cumpra-se JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS São Vicente, 03 de Novembro de 2015. Prefeito Municipal JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 42784297 CPF Nº 878.356.574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 61BC8815 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140064 - TOMADA DE PREÇO 006/2014-TP O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do art. 57, $ 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 10.582.953/0001-69, com sede na RUA DOM JOAQUIM DE ALMEIDA 88, CENTRO, Goianinha-RN, CEP 59173-000, representada por DEMERVAL PEREIRA ROSENDO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 4.176,62 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 249.622,18(duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e dezoito centavos). A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto 0801.154510007.1.038 Construção de Infra-Estrutura Turistica/ Balneário Publico, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto 0401.278120006.1.013 Const. Ref. Ampl. do Complexo Esportivo , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10 CONTRATANTE CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 10.582.953/0001-69 CONTRATADO(A) Testemunhas: CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 48E8CDD5 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 10.582.953/0001-69 CONTRATADO(A) Testemunhas: Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6AD74480 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 006/2015-TP O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por intermédio da Comissão de Licitação nomeada através da portaria de N.º 231/2015 de 10 de Setembro de 2015, torna público que às 10:00 horas do dia 25 de Novembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS DE N.º 006/2015-TP, que versa a contração de empresa especializada em obras e reformas para o serviços de Contratação de empresa especializada para melhoria e manutenção da unidade básica de saúde "alto da liberdade / Unidade Mista de Saúde Isabel Gomes do Nascimento” na sede deste município, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 05 de Novembro de 2015. Edinilson da Cunha Vilela Comissão de Licitação Presidente Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D18B969 O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, PREFEITO, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 07.555.440/0001-54, com sede na RUA BAHIA, 58, NEOPOLIS, Natal-RN, CEP 59080-590, representada por CARLOS ALBERTO DE CARVALHO ARAÚJO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO, PREFEITO, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 10.582.953/0001-69, com sede na RUA DOM JOAQUIM DE ALMEIDA 88, CENTRO, Goianinha-RN, CEP 59173-000, representada por DEMERVAL PEREIRA ROSENDO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Gersui Cabral do Nascimento Pregoeiro. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 591A34D6 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Pregão Presencial – SRP. Nº 029/2015. O Prefeito Municipal de S. Georgino Avelino/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial nº 029/2015, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS À ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, e Adjudicar o seu objeto a empresa: MAYER & GUIMARAES LTDA - ME – CNPJ: 09.268.680/0001-01, com sede à AV. Santa Catarina, 931, sala 103 – Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, no valor de R$ 163.000,00 (Cento e Sessenta e Três Mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Edval Bezerra de Lima Prefeito. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 57963E80 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 007/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do art. 57, $ 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXERCICIO 2015, PROJETO 2.057, CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA 3.3.90.39.00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Decreta Ponto Facultativo dia 06 de novembro de 2015, e dá outras providências. EMANOEL FAUSTINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o falecimento do Ex-vice Prefeito o Senhor Pedro Faustino da Silva ocorrido na manhã do dia 05 de novembro do corrente ano; O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Considerando que o seu sepultamento ocorrerá dia 06 de novembro do corrente ano em nosso Município, onde lhes serão prestadas as devidas homenagens, CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO RESOLVE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Art. 1º. – Decretar Ponto Facultativo dia 06 de novembro de 2015 nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Serra de São Bento/RN. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. Art. 2º. - Estão excetuados do ponto facultativo os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 24 de Julho de 2015 Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA Registre-se, Publique-se e CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10 Cumpra-se. CONTRATANTE Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 05 de novembro de 2015. RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ 07.555.440/0001-54 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140063 - TOMADA DE PREÇO 005/2014-TP Senador Georgino Avelino/RN, 05 de Novembro de 2015. Senador Georgino Avelino/RN, em 28 de outubro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140103 - TOMADA DE PREÇO 009/2014-TP SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 01 de Dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10 CONTRATANTE O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN torna público para o conhecimento dos interessadosque o Pregão Presencial nº 028/2015 cujo objeto é a POSTERIOR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES, NECESSÁRIOS PARA O APARELHAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DO PSF DE CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, foi considerado que os Itens: 03, 04, 09, 16, 22, 31, 36, 37, 54, 62, 76,79 e 80, foram julgadosDESERTOS por não haver interessados. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 31 de Dezembro de 2014 E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ano VI | Nº 1530 EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATADO(A) Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 4BC8C70F Testemunhas: Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6878E803 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 028/2015. GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 008/2015 Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território municipal, e dá outras providências. EMANOEL FAUSTINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o falecimento do Ex-vice Prefeito o Senhor Pedro Faustino da Silva, ocorrido na manhã do dia 05 de novembro do 35 corrente ano; Local de destino: Mossoró - RN Considerando que o Município deve tributar à memória do ilustre ex-vice Prefeito de Serra de São Bento, PEDRO FAUSTINO DA SILVA, as homenagens que fazem jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município; e Período do Afastamento: (01) dia Considerando, por fim, o legado que certamente deixará aos Munícipes, resolve, Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. DECRETAR: Severiano Melo/RN, em 04 de Novembro de 2015 Art. 1º. – É declarado Luto Oficial no âmbito municipal, por 03 (três) dias a partir do dia 05 de novembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da figura pública de grande relevância, PEDRO FAUSTINO DA SILVA. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º. – Fica determinado que os funerais do ex-vice Prefeito de Serra de São Bento se realizem sendo-lhes prestadas honras fúnebres de Chefe de Executivo Municipal, e que as bandeiras municipais e estaduais devem ser hasteadas à meiomastro, em todos os estabelecimentos públicos municipais. Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 5CB15FBC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 13, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 FORMAÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA ENTRE OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, reunido no dia 04 de novembrode 2015, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 232/2004, e Considerando a decisão em reunião extraordinária deste conselho a Mesa Diretora do CMCDA, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal da Infância. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Artigo 1º - Nomear a Senhora VIRGIANE DE OLIVEIRA E SILVA, portadora do CPF/MF nº 058.198.684-98 e Identidade nº 3.093.753/SSP/PB, no cargo de provimento efetivo de Monitor de Programas Sociais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de Novembro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 04 de Novembro de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4BB8A38C Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 6576A398 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 05 de novembro de 2015. Ano VI | Nº 1530 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Convocar o candidato GLAUBER VICTOR CABRAL DE MORAIS, portador do CPF/MF nº 068.741.014-20 e identidade nº 2.110.669/SSP-RN, inscrição nº 180035282, aprovado na 10ª colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 313 – Odontólogo/PSB, com nota final 7,14, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Convocar a candidata JULIANA FERREIRA GOMES DE MORAIS, portadora do CPF/MF nº 068.338.154-70 e identidade nº 2.381.493/SSP/RN, inscrição nº 180019708 aprovada na 3ª colocação geral para o Cargo de provimento efetivo Código 303 - Enfermeiro, com nota final 7,27, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação, munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento da candidata dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 05 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 04 de novembro de 2015. Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves Prefeito Municipal Prefeito Municipal Art. 2º. Formar e empossar a comissão que vai monitorar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância formada por aclamação, sendo composta a seguir: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 4579FAAF Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 46FCEA6C I. Srª Kátia Cilene Medeiros de Araújo; II. Srª Claudiana Soares Dantas Araújo; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 263/2015-GP III. Srª Francisca Segunda Gomes. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal Serra Negra do Norte/RN, 04 de novembro de 2015. R E S O L V E: ORLANDO FERNANDES Presidente do CMDCA Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4A037040 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO Artigo 1º - Desclassificar a Senhora MARCELA FERNANDES DE ARAÚJO BATISTA DE MORAIS, Inscrição nº 180038494 portadora do CPF/MF nº 014.397.814-43 e Identidade nº 2.490.875/SSP/RN, aprovada na 3ª colocação com nota final 8,48, para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, por não se pronunciar dentro do prazo estabelecido no item 12.5 do Edital do Concurso Público Municipal nº 039/2014. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de Novembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 172/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do servidor FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 04 de Novembro de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 57C5D507 GABINETE DO PREFEITO Ato/Portaria nº 000003/2015 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora JOSEFA MARIA DE LIMA BRITO. O GERENTE PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais a servidora JOSEFA MARIA DE LIMA BRITO, portador(a) do RG nº 384005, ITEP/RN, CPF nº 222.541.964-72, Efetiva, no cargo PROF.PMIII-F, Matrícula Funcional n.º 1341, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Tangará, Rio Grande do Norte, com fulcro no Artigo., 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de 2005, e nos termos do Art., 34, e incisos, da Lei Municipal nº 564/2014, de 06 de junho de 2014, conforme os termos do processo do TANGARAPREV nº 000001/2015, com paridade e proventos integrais acrescidos das seguintes vantagens: 10% (dez por cento) de gratificação de títulos e 07 (sete) quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 1º - Conceder (1/2) meia diária, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), ao Servidor FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Educação Matricula/Portaria 036/2015, para fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade de Mossoró/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do I Seminário Regional da UNDIME RN 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 264/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: TANGARA/RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de Novembro de 2015 OTACÍLIO BARRETO NETO Gerente Previdenciário Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 58E2CBA1 Ano VI | Nº 1530 36 GABINETE DO PREFEITO Ato/Portaria nº 000002/2015 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA DAS GRACAS DE SOUZA. O GERENTE PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais a servidora MARIA DAS GRACAS DE SOUZA, portadora do RG nº 445943, ITEP/RN, CPF nº 288.770.714 -00, Efetiva, no cargo PROF.PMIII-E, Matrícula Funcional n.º 351, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Tangará, Rio Grande do Norte, com fulcro no Art., 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, de 05 de junho de 2005, conforme os termos do processo do TANGARAPREV nº 000002/2015, com paridade e proventos integrais acrescidos das seguintes vantagens: 04/05/2001, através da portaria nº 94/01-GP, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a reduzir sua carga horária para 30 (trinta) horas semanais com os vencimentos proprocionais, conforme os termos da Lei nº 554/2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DECISÃO Nº 001/2015 DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de Novembro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 6A3AD661 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2015-0008 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: JORGE AKIHITO HIRATA ME OBJETO......................: Aquisição de material de informática e exepdiente para suprir as necessidades da Secretaria municipal de Assistência social, conforme especificações constantes em anexo Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5F6BB371 GABINETE DO PREFEITO Ato/Portaria nº 000004/2015 Aposentadoria Art 3 EC 47/2005 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA MOEMIA DE LIMA. O GERENTE PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 70, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014. Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais ao servidora MARIA MOEMIA DE LIMA, portadora do RG nº 369467, ITEP/RN, CPF nº 071.135.604-15, Efetiva, no cargo PROF.PMIII-F, Matrícula Funcional n.º 501, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Tangará, Rio Grande do Norte, com fulcro no Artigo., 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de 2005, e nos termos do Art., 34, e incisos, da Lei Municipal nº 564/2014, de 06 de junho de 2014, conforme os termos do processo do TANGARAPREV nº 000003/2015, com paridade acrescido das seguintes vantagens: 10% (dez por cento) de gratificação de títulos e 07 (sete) quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indubitavelmente, a impugnante não atentou para o prazo previsto no item 3.5 do Edital Pregão Presencial SRP nº 26/2015 – Processo Administrativo nº 31/2015, no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e, por fim, no art. 12 do Decreto Federal nº 3.555, de 8 de Agosto de 2000. VIGÊNCIA...................: 08 de Outubro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 "Art. 41. (...) DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Outubro de 2015 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 7007805D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ PROCESSO Nº 2.292/2015 Objeto: Aquisição de kits de higiene do bebê. Tendo em vista a realização da Semana do Bebê, a qual acontece em nosso município, sendo que estes kits serão entregue as gestantes do município que estão participando do evento CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77. CONTRATADA: COMERCIAL VENÂNCIO LTDA, com sede AV: TEOTÔNIO FREIRE, 558, JK, CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF: 10.700.961/0002-43 VALOR: R$ 4.061,25 (quatro mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). TANGARA/RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de Novembro de 2015 Ação: 2154 - OUTROS PROGRAMAS FIN. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO OTACÍLIO BARRETO NETO Função: 10 - SAÚDE Gerente Previdenciário Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0005 - SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Natureza: 3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÕES GRATUITA Fonte de Recurso: 120 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 R E S O L V E: Tenente Laurentino Cruz/RN, 02 de outubro de 2015 Artigo 1º - Autorizar a Servidora MARTA DO NASCIMENTO, portadora do CPF/MF nº 805.814.394-49 e Identidade nº 1.233.885/SSP/PB-2ª Via, Matrícula nº 0000405, admitida em Analisando-se detidamente os presentes autos, é fato notório que, de um lado, a peça de impugnação da pretensa licitante WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA foi apresentada intempestivamente perante o Pregoeiro Oficial na data de 06/10/2015, e, do outro, que a reunião de análise das melhores propostas estava previamente agendada para o dia 07/10/2015 (item 3.4 do Edital Pregão Presencial SRP nº 26/2015 – Processo Administrativo nº 31/2015). (...) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 265/2015-GP Em sede de admissibilidade, vê-se facilmente que, in casu, não foram preenchidos os pressupostos de tempestividade, conforme comprovam os documentos acostados ao processo de licitação retro identificado. PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.101, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$ 5.600,00 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 4CBFEA9D Trata-se de impugnação interposta pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA contra os termos do edital – Pregão Presencial SRP nº 26/2015 – Processo Administrativo nº 31/2015. A controvérsia cinge-se à contagem do prazo para a impugnação do edital do pregão presencial em referência, de forma a definir o exato dia que encerra o prazo mediante a interpretação das seguintes normas jurídicas: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 77/2015 RESOLVE: Vistos e etc. VALOR TOTAL................: R$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos reais) OTACÍLIO BARRETO NETO Gerente Previdenciário Pregão Presencial SRP nº 26/2015 Impugnante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. Registre-se, publique-se e cumpra-se. TANGARA/RIO GRANDE DO NORTE, em 03 de Novembro de 2015 Processo Administrativo nº 31/2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES CONTRATO Nº...........: 20150060 10% (dez por cento) de gratificação de títulos e 05 (cinco) quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 PUBLIQUE-SE Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 5069B216 Lei nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) § 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso." DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. "Art.12.Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão." Aliás, acerca do assunto em comento, outro não é o entendimento jurisprudencial dominante, a saber: GRUPO I - CLASSE VII - PLENÁRIOTC-012.907/2006-2 Natureza: RepresentaçãoÓrgão: Secretaria da Receita FederalInteressada: Unitech-Rio, Comércio e Serviços Ltda.Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. RESTRIÇÃO O CARÁTER COMPETITIVO E DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, nos termos do art.110da Lei n.º8.666/93, aplicável subsidiariamente às licitações na modalidade pregão.2. É improcedente a alegação de restrição à competição e direcionamento da licitação se o representante não traz sequer indícios de irregularidades. ACÓRDÃO 1871/2005 - PLENÁRIO DO TCU "A controvérsia, como salientado na instrução anterior dos autos, reside pois na interpretação que se dá a expressão ‘até dois dias úteis antes’. A solução deve ser buscada na Lei n.º8.666/93, aplicável subsidiariamente às licitações na modalidade Pregão, que, no caput do art.110, estabelece o seguinte: ‘Art. 110 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.’ (grifamos) 24.No caso vertente, aplicando-se o art.110daLei de Licitações, é evidente que o dia do recebimento da proposta (10/8/2005) deve ser considerado na contagem do prazo. Desta forma, assiste razão à empresa representante, já que não paira qualquer dúvida de que eventuais impugnações poderiam ter sido apresentadas até (inclusive) o dia 8/8/2005. 25.Vê-se, pois, que a empresa Orion Serviços e Eventos Ltda. teve frustrado o direito legalmente estabelecido de impugnar o instrumento convocatório, oportunidade em que a administração poderia fornecer ao potencial licitante as razões que levaram à Ano VI | Nº 1530 37 inclusão dos itens editalícios impugnados, incluindo-se as interpretações que o pregoeiro apresentou em sua resposta à diligência realizada pelo Tribunal. Contudo, mesmo nos casos em que a administração apreciou o pedido de impugnação de potenciais licitantes, o pregoeiro apresentou respostas lacônicas, limitando-se, sem qualquer motivação, a comunicar o indeferimento por considerar que as exigências constantes dos itens do edital estariam de acordo com a Lei n.º8.666/93 (fls. 231 e 275). 26.Conclui-se, assim, que a conduta do pregoeiro, ao violar o item 96 do Edital n.º 152/2005 PRC/FUB e o art.12do Decreto n.º3.555/2000, contrariou os princípios legais da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade. Representou lesão o direito de terceiro interessado em contratar com a administração pública, contribuindo, ainda que indiretamente, para a desistência de um potencial licitante [Ao contrário do que se afirmou na instrução anterior dos autos, a impugnação apresentada pela empresa Gênesis Conservadora e Serviços de Limpeza Ltda. foi intempestiva, porque encaminhada no dia 9/8/2005, conforme se vê no relatório de confirmação de envio de fax (fls. 237 do Anexo)], já que, conforme se verifica na ata de fls. 276/282, a empresa Orion Serviços e Eventos Ltda., cuja impugnação não foi conhecida pela FUB, deixou de participar do certame. 27.A representação deve, nesse ponto, ser considerada procedente. Propõe-se, assim, determinação à FUB para que, na análise de impugnações aos editais nas licitações realizadas na modalidade pregão, observe rigorosamente o art.12do Decreto n.º3.555/2000, aplicando-se, de forma subsidiária, a regra estabelecida no art.110da Lei n.º8.666/93." No mesmo sentido, veja-se precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PREGÃO EDITAL - PRAZO - IMPUGNAÇÃO - RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO. Mostra-se correta a concessão de liminar em mandado de segurança, quando se constata que há relevância nos fundamentos invocados pela impetrante, e que há perigo de ineficácia da medida, se deferida somente ao final. Na contagem retroativa do prazo de dois dias úteis para impugnação de edital de pregão, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, nos termos do artigo110da lei8.666/93. Numeração Única:0392867-19.2011.8.13.0000 Relator:Des.(a) MOREIRA DINIZ Data do Julgamento:01/09/2011 Data da Publicação:19/09/2011 Sob esse prisma, vislumbra-se a ausência da plausibilidade do direito invocado, tendo em vista a intempestividade da impugnação apresentada pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, que se deu na data de 06/10/2015, ou seja, um dia após a data de término do prazo legal 05/10/2015, uma vez que a data da abertura da sessão do pregão presencial estava previamente prevista para 07/10/2015. DESSE MODO, e por tudo mais que dos autos consta, não conhecemos da impugnação interposta, face a sua intempestividade. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 657A68C0 PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/ 2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015 PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR Processo Administrativo nº 1509280001 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAÚJO – ME; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de expediente; VALIDADE DA ARP: 05 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 27.118,70 (vinte e sete mil cento e dezoito reais e setenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Promitente Contratante e Gabriel Marcondes Pereira de Araújo pela Promitente Contratada. Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015. Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 5D8E9D8C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/ 2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 080/2015. De 04 de Novembro de 2015. Dispõe Sobre o Luto Oficial e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas em todo o Território desta Municipalidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município Secção II, art.: 57, item 6. Considerando: O falecimento de DAMIANA ESTEVAM DA FONSECA, Mãe/Genitora do Prefeito Constitucional do município de Triunfo Potiguar/RN, o senhor JOSE GILDENOR DA FONSECA. DECRETA Art. – Primeiro – Fica decretado em todo território do Município de Triunfo Potiguar/RN, Luto Oficial de 03 (três) dias a contar da data de publicação, em pesar do falecimento da mesma. Art. - Segundo – Fica decretado, Ponto Facultativo em todas as repartições no âmbito do Município de Triunfo Potiguar RN, alusivo ao dia 05 de Novembro de 2015. PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015 Art. – Terceiro – Esse DECRETO, entrará em vigor na data de sua publicação. Processo Administrativo nº 1509280001 Atenciosamente, PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de expediente; VALIDADE DA ARP: 05 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 43.383,19 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Promitente Contratante e Francisco das Chagas Silva - pela Promitente Contratada. Jose Gildenor da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: JOSE GILDENOR DA FONSECA Código Identificador: 4075494F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015. Chilon Batista de Araújo Neto GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº149/2015 de 03 de novembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 49B7F0B7 EMENTA: REVOGA AS PORTARIAS 079/2015 E 145/2015; ANULA OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001/2015-PMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica: É como entendemos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/ 2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015 CONDIDERANDO, a discricionariedade da Administração Público em rever seus atos com o fim de atender sua finalidade e de preservar o interesse público; Publique-se na imprensa eletrônica oficial. PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015 Tibau-RN, 04 de Novembro de 2014. Processo Administrativo nº 1509280001 CONSIDERANDO, a Súmula nº473-STF, que assegura à Administração Pública a anulação de seus próprios atos administrativos; Almir Rodrigues Noia PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: R DE ARAÚJO SILVA ME; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de expediente; VALIDADE DA ARP: 05 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 26.775,65 (vinte e seis mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Promitente Contratante e Humberto de Araújo Silva - pela Promitente Contratada. Pregoeiro Oficial Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6A1884F0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/ 2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015 Chilon Batista de Araújo Neto RESOLVE: Art. 1º - Revogam-se os efeitos das Portarias nº079/2015 e nº145/2015. Art. 2º - Ficam anulados todos os atos do Processo Administrativo Nº001/2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 03 de novembro de 2015. FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES Prefeito Municipal - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 47A707B8 PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 081/2015 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 40480831 Processo Administrativo nº 1509280001 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de expediente; VALIDADE DA ARP: 05 de novembro de 2015 a 05 de novembro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 79,065.50 (setenta e nove mil sessenta e cinco reais e cinquenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Promitente Contratante e Caio Sérgio Damasceno de Araújo - pela Promitente Contratada. Timbaúba dos Batistas/ RN, 05 de novembro de 2015. Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 3F794532 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 01.10.2015, venho RATIFICAR a dispensa de licitação, objetivando a Contratação de empresa para realização de exames de imagem (ultrassonografia), transvaginal, abdominal, obstétrica, vias urinarias e mama, no valor estimado R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), em nome de H R DE OLIVEIRA ULTRASSONOGRAFIAEIRELI ME, CNPJ: 19.603.670/0001-20, fundamentado no artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 01 de outubro de 2015. EMENTA: Dispõe sobre a extensão dos efeitos normativos de ato administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Fica estendido os efeitos do At. 2º da Portaria nº142/2015 ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Secretário Municipal de Esporte e aos membros do Conselho Tutelar. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ney Rocha Leite SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº150/2015 de 04 de novembro de 2015. Prefeito Municipal de Touros Publicado por: Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 04 de novembro de 2015. 38 FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos: VII - amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, legalmente autorizadas. I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; VIII - outros descontos desde que legais e aprovados pelo consignante. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 113, 04 de novembro de 2015. REGULAMENTA A LEI N° 2.666 DE 07 de junho de 2006, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE DESCONTOS DE PRESTAÇÃO DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS EM BANCOS E INSTIUIÇÕES FINANCEIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESCLARECE CASOS OMISSOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1ºRegulamenta a lei 2.666 de 07/06/2006 e define parâmetros para elaboração de convênio de consignação com entidades publicas e privadas conforme suas atribuições. Os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores municipais do Poder Executivo, autorizados pela Lei Municipal nº2.666, de 07 de junho de 2006, deverão observar as normas contidas neste Decreto. Art. 2ºPara fins deste Decreto consideram-se: I - consignante: o poder público municipal que procede ao desconto relativo às consignações. II - consignado: servidor público ativo, inativo, pensionista, comissionado, que autoriza o desconto de consignações em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados; III - consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações; IV - consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial; Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas. - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 75B1864A Ano VI | Nº 1530 Art. 6ºO credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto. II - certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais; III - certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS; IV - autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória; § 1º Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal e municipal aplicável. § 2º No credenciamento ou convênio de espécies de consignações que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria. V - contrato ou estatuto social vigente; VI - atas de assembléias atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores; VII - procuração com cláusula específica para assinatura do convênio; § 3º No convênio da espécie mensalidade associativa observarse-á as disposições legais. VIII - documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio; Art. 7ºA soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4º e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração. Parágrafo Único - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a solicitar novos documentos, sempre que necessário. § 1º O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% (trinta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos. § 2º O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições financeiras e bancárias. § 3°o servidor poderá autorizar a reserva de até 10% de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 10% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também para financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 40% da somatóriadas consignações facultativa da margem consignável. Art. 10A margem consignável prevista no art. 7º deste Decreto será informada por meio do Sistema Digital de Consignações, utilizadas para controle e inserção de consignação na folha de pagamento. Parágrafo Único - A visualização da margem consignável no Sistema Eletrônico de Controle da Margem Consignável somente será possível mediante permissão por senha eletrônica de acesso a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração aos servidores interessados e às consignatárias. Art. 11O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas no Sistema Digital de Consignações e a sua inserção em folha de pagamento somente serão permitidos se houver autorização formal do servidor ou por meios eletrônicos com usode senha pessoal e intransferível, do consignado junto à entidade consignatária, sendo que a autorização física ou eletrônica deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo ser requisitada, a qualquer momento, pela Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura. V - consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência da administração municipal; § 4° ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior. VI - consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor ativo, inativo e pensionista em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do Poder Executivo; § 5º Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto, em função de limites, caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes. § 2º O documento físico ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Administração e/ou ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação. Art. 8ºAs consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem: § 3º Quando ocorrer operação de transferência de dívida regulamentada pelo sistema de portabilidade administrada pelo Banco Central do Brasil observar-se-ão as normas regulamentares sobre o assunto editadas pelo Banco Central. I - compulsórias; Art. 12Independentemente de solicitação do servidor ou pensionista, uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações. VII - sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro online de consignações, via internet; Art. 3ºSão consideradas consignações compulsórias: I - contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais; II - voluntárias representativas; II - imposto de renda retido na fonte; III - facultativas. III - pensão alimentícia judicial; IV - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa; V - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatutária. Art. 4ºConsideram-se consignações voluntárias representativas: I - contribuições destinadas à entidade sindical ou à associação representativa de classe; Art. 5ºSão consideradas consignações facultativas: I - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do consignado. II – Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares III - contribuição para os planos de saúde e odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas; IV - despesas com medicamentos; V - as prestações referentes a empréstimo em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas; VI - as prestações e amortizações referentes a financiamento de Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de prioridade da maior para a menorI - prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos junto a instituições financeiras. II - prestações referentes a empréstimos pessoal ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras. III - contribuições para os planos de saúde, odontológicos e despesas com medicamentos. § 1º Fica, sob responsabilidade da consignatária, na condição de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado com o servidor ou pensionista. Art. 13Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada à consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do desconto. Art. 14Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no inciso I do artigo 19 deste Decreto. IV - pensão alimentícia voluntária em favor do dependente. V - prestações de previdência complementar. Art. 15As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento. VI - Outras § 1° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão as contratadas há mais tempo. § 1º Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito do Poder Executivo do Município de Vera Cruz. § 2º As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 72 (setenta e dois) meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da Lei federal própria que regulamenta a matéria. Art. 16Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal nº 8078/90, dar ciência prévia aos consignatários das seguintes informações: Art. 9ºO pedido para a formalização de convênio entre a Prefeitura Municipal de Vera Cruz e as consignatárias deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração na forma de requerimento, com a indicação das espécies de I - valor total financiado; 39 II - taxa efetiva mensal e anual de juros; III - todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor financiado; Art. 18A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. § 1º Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o artigo 19, inciso IV, letra a deste Decreto. § 2º O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste Decreto, especialmente se houver reincidência. Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Secretaria Municipal de Administração e observará o seguinte procedimento: I - a consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis; IV - valor, número e periodicidade das prestações. Art. 17A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vera Cruz por compromisso assumido pelos consignados junto àsconsignatárias. Ano VI | Nº 1530 II - o indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária; Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 730BE8BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 IV - quando aplicada a pena de suspensão prevista no inciso IV do artigo 19 deste Decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 meses. A CPL – Comissão Permanente de Licitações do Município de Vera Cruz/RN torna público a quem interessar que a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, anteriormente marcada para o dia 06/11/2015, às 09:00 horas, objetivando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria e consultoria previdenciária, contábil, financeira e atuarial ao Instituto de Previdência do Município de Vera Cruz/RN, nos serviços de gestão do regime próprio de Previdência Social. Fica suspensa temporariamente para que a CPL analise o recurso impetrado tempestivamente pela empresa Centro de Ação Comunitária de Entidades Organizacionais solicitando a impugnação do EDITAL desta Tomada de Preços nº 003/2015. . Art. 21 As consignações poderão ser canceladas: Vera Cruz/RN, em 04 de novembro de 2015. a) por interesse do Órgão Consignante, observados os critério de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação às Consignatárias, não alcançando situações pretéritas; A Comissão. III - da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único ao Secretário Municipal de Administração no prazo de 15 (quinze) dias; Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 505E1D1F b) por interesse das Consignatárias, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante; Art. 19A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste Decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: I - advertência escrita quando: a) não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave; c) por interesse do servidor ou pensionista, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao Órgão Consignante, mediante anuência expressa e por escrito das Consignatárias, quando se tratar das consignações previstas nos incisos I e II do artigo 8º. Art. 22Estará sujeita à denuncia do convênio e à exclusão no Sistema Digital de Consignações a consignatária que, no decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 (três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 2 (dois) anos. b) as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, se do fato não resultar pena mais grave; c) for infringido o disposto nos parágrafos do artigo 11 e nos artigos 12, 13 e 14 deste Decreto; Art. 23Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto são competentes o Diretor do Departamento de Administração Municipal de Vera Cruz para as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 19, e o Secretário Municipal de Administração, para as hipóteses previstas no inciso IV do artigo 19 e do artigo 20. II - suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação, na reincidência do descumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 11 e nos artigos 12, 13 e 14 deste Decreto; Art. 24As consignatárias ficam obrigadas a promover no Sistema Digital de Consignações os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente. III - suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo; § único - A vigência dos encargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do 1º dia útil após a data dos registros efetuados no Sistema Digital de Consignações. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 19 de novembro de 2015, às 09:00 horas, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015-SRP, objetivando a eventual locação de 01 (um) veículo para atender as necessidades do Gabinete municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Jerônimo de Albuquerque nº 01, Centro, Vera Cruz/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas. Vera Cruz/RN, em 05 de novembro de 2015. Pregoeiro Municipal Tharcisio de França Gomes IV - suspensão do convênio para operar com consignação quando: a) utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio; b) ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações por parte de terceiros; c) utilizar códigos para descontos não previstos nos artigos 4º e 5º deste Decreto. Parágrafo único: A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput do artigo abrangerá apenas às nova consignações, de forma que as consignações averbadas anteriormente à aplicação das respectivas penalidades permanecerão vigentes e o órgão consignante deverá continuar a efetuar os repasses das consignações já averbadas às consignatárias. Art. 20A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do artigo 19 será precedida de apuração dos fatos pela Art. 25As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes à data de seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste Decreto. Art. 26A Secretaria Municipal de Administração editará atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 27Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito de suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inserção de consignações em folha de pagamento. Art. 28 Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto, ou a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas à amortização de empréstimos consignados em folha de pagamento serão mantidas pelos órgãos municipais previstos no art. 1º deste Decreto, até o cumprimento total das obrigações pactuadas entre as consignatárias e o consignante. Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 56892E14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO O Pregoeiro do Município de Vera Cruz/RN torna público a quem interessar que o Recurso Administrativo impetrado pela empresa VSC DOS SANTOS EPP, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.047.174/0001-96 a qual foi declarada “inabilitada” na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015-SRP, foi reconhecido sendo, porém, INDEFERIDO na sua integralidade, sendo mantida a “inabilitação” ensejada. Desta feita, fica convocada a empresa LENILSON ÂNGELO DE ALMEIDA ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 03.730.657/0001-00 segunda colocada no evidenciado certame, para comparecer à sede da Prefeitura Municipal, em sessão pública ora aprazada para o próximo dia 10/11/2015, às 09h00min, para fins de negociação, junto ao Sr. Pregoeiro, do preço final a ser ofertado objetivando a contratação dos serviços de recarga de toner para atendimento às diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, conforme especificações contidas no Edital e anexos. Os documentos que ensejaram nessa decisão encontram-se franqueados aos interessados. Vera Cruz/RN, em 05 de novembro de 2015. Pregoeiro Municipal Art. 29Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 04 de novembro de 2015. Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 447FF015 João Paulo Pinho Cabral -Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SAAE PORTARIA N.º 08/2015 “Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente e de consumo e nomeia a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do SAAE de Ceará Mirim/RN, e dá outras providências.” A Sra. Mônica Maria Lemos Bezerra, Diretora Geral do SAAE- Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Ceará Mirim/RN, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda, CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial desta Autarquia Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDERANDO que o controle dos materiais permanentes pode ser feitos em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente em relação ao servidor; CONSIDERANDO a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade; Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO do SAAE de Ceará Mirim/RN, composta Ano VI | Nº 1530 40 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 pelos seguintes servidores: SERVIDORES Arnaldo Cabral de Oliveira Francisco Lopes da Silva José Marcos da Silva CARGO Motorista ASG Operador de Bombas Art. 2º - Compete à Comissão: I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do SAAE; II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do SAAE, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração à Direção Geral; III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º. – Os conceitos relacionados as atividades desta Comissão estão discriminados no Anexo I desta Portaria. Art. 4º. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ceará Mirim, 04 de Novembro de 2015. Mônica Maria Lemos Bezerra Diretora Geral ANEXO I: I) Alienação - Processo pelo qual o SAAE de Ceará Mirim/RN transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes. II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão. III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas. IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio da autarquia, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro. V) Bem de Terceiro - Bem que não integra o patrimônio desta autarquia, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais da autarquia, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico. VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o Setor de Depósito desta autarquia para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades da Autarquia. VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável. VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina. IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos. X) Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial. XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial. XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários. XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento. XIV) Cessão De Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração direta do município ou a outras entidades externas do poder público municipal. XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição. XVI) Descarte - Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão. XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização. XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio. XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas. XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato. XXI) Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades. XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município. XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras. XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento. XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial. XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município. XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura. XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial. XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial. XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade. Publicado por: MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA Ano VI | Nº 1530 41 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Código Identificador: 3E5C0EBA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ? 014/2015 - PMF /CPL / SMS Com base no resultado constante da ata da sessão do dia quatorze de outubro de dois mil e quinze (14/10/2015), referente ao recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação do Pregão Presencial 014/2015 – PMF/CPL/SMS, que tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresa para reabastecimento de cilindros de oxigênio medicinal conforme especificações do Termo de Referência, o Pregoeiro Oficial ADJUDICA os itens conforme tabela abaixo para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal ? 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. Empresa: CC DOS SANTOS ME - CNPJ 16.737.759/0001-91 ITEM QUANT 16 96 17 96 29 126 TOTAL GERAL UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. R$ UND UND UND OXIGÊNIO PARA BALA DE 10 M³ OXIGÊNIO PARA BALA DE 7 M³ OXIGÊNIO PARA BALA TIPO G R$ 250,00 R$ 170,00 R$ 100,00 VALOR TOTAL R$ R$ 24.000,00 R$ 16.320,00 R$ 12.600,00 R$ 52.920,00 Valor total da licitação: R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e vinte reais) Florânia/RN, 16 de novembro de 2015. Saulo Everton Silva Juvencio Pregoeiro Oficial Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 449211E2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2015 O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013. RESOLVE: Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN003, KM 53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral. Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público. Declaração de Bens e Valores Patrimoniais; Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal. Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; Cópia do CPF Cópia do RG Comprovante de Endereço atualizado Foto 3x4 Número de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Habilitação (se motorista) Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima. 1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo. 2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa, solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo. Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 16° 17º 18º 19º 120.856 103.972 102.270 103.997 MARIA DA PIEDADE SOARES BARBOSA DIEGO ALVES DE OLIVEIRA ANA PAULA FERREIRA BARROS CRISTINE ALMEIDA SILVA COORDENADOR PEDAGÓGICO – MICRORREGIÃO 5 16° 17º 110.016 111.577 TANISSA LUANNA CARDOSO DE ARAUJO GEORGEA DE OLIVEIRA LINS GOIANINHA-RN, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 6F2262D3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 012/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2015 Aditivo a contratação direta firmado em data de 19.06.2015, que entre si celebram a prefeitura municipal de Jucurutu/RN, e a empresa: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP, vencedora do certame licitatório, cujo objeto é a execução das “obras de Cobertura da Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Wagner Lopes”, situado na Zona Urbana do Município de Jucurutu/RN. Ano VI | Nº 1530 42 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrita no CNPJ sob o nº 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, 14, Centro, Jucurutu-RN, CEP:59.330-000, através de sua representante legal, GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 001.805.518/SSP, e CPF nº 055.630.644-92, residente e domiciliado em Jucurutu-RN, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP, situada na Rua Antônio Fernandes Sobrinho, s/n, Térreo, Pedro Salustino, CEP: 58.187-000, Picuí/PB, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.368.484/0001-05, neste ato representado pelo seu titular Sr. Maximiano Antônio dos Santos Neto, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado a Rua Antônio Fernandes Sobrinho, s/n, 1º andar, Pedro Salustino, CEP: 58.187-000, inscrito no CPF nº. 071.040.784-01 e RG n.º 002.534.566 SSP/RN, doravante denominado(a) de CONTRATADO, firmam o presente termo aditivo ao contrato direto celebrado entre as partes, em data de 19.06.2015, nos termos do presente termo aditivo: CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do contrato inicialmente previsto para finaliza em data de 19.09.2015 fica prorrogado para 19.12.2015, nos termos do que dispõe o inciso II, do ARt. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, em decorrência de acordo entre as partes CLAUSULA SEGUNDA: Ficam mantidos e ratificados todos as demais clausulas e condições contidas no texto do contrato original. E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo, na presença das testemunhas que o assistiram, em vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais. Jucurutu-RN, 18 de Setembro de 2015. George Retlen Costa Queiroz PREFEITO Contratante Maximiano Antônio dos Santos Neto MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP Contratada Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4A61BBA3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 085/2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia. O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 644/2014, bem como solicitação constante no Processo de Nº 3.690/2015, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto. Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I CRÉDITO UG PROGRAMA 02.004.15.451.0014.1021 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas. DESPESA 4490-51 VALOR 50.000,00 50.000,00 ANEXO II DÉBITO UG PROGRAMA 02.004.15.451.0022.1062 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Construção de um Novo Aterro Sanitário. DESPESA 4490-51 VALOR 50.000,00 50.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de Novembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Geraldo Bizinho de Souza Neto - Secretário Municipal Adjunto de Obras e Serviços Urbanos Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4B94C64C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2015 Aos 04 dias do mês de Novembro de 2015, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00033/2015 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos controlados destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde deste Município.; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: Panorama Comércio de Produtos Médicos Farmacéuticos Ltda CNPJ: 01.722.296/0001-17 ITEM ESPECIFICAÇÃO 2 ACIDO VALPROICO 500 COMP 16 CLOBAZAN 20 MG, COMP. 17 CLOMIPRAMINA 10 MG 27 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML, INJETÁVEL 28 CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10 MG, IN JETÁVEL 39 DIAZEPAN injetável 41 DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG (DEPAKOTE) 44 DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG (DEPAKOTE) 45 ESCITALOPRAN 15 MG 49 FENOBARBITAL 40, Sol. Oral 52 HALOPERIDOL 5 MG, INJETÁVEL, AMP. 1 ML MARCA cristalia cristalia cristalia cristalia UNID. Comp. Comp. Comp. AMP. AMP. AMP. Comp. Comp. Comp. FR AMP. QUANT. 10000 10000 10000 2000 2000 2000 10000 10000 10000 2000 1000 P.UNIT. 0,54 0,72 0,42 1,17 0,96 0,60 0,83 1,78 2,50 2,75 1,95 P.TOTAL 5.400,00 7.200,00 4.200,00 2.340,00 1.920,00 1.200,00 8.300,00 17.800,00 25.000,00 5.500,00 1.950,00 Ano VI | Nº 1530 43 55 56 59 65 69 71 75 TOTAL HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG IMIPRAMINA 25 MG LEVOMEPROMAZINA 100 mg MORFINA 1O MG, COMP. PARACETAMOL + FOSF. CODEINA 500+30 MG PERICIAZINA GTS PED (NEULEPTIL) RIVASTAGMINA 3 MG Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Und Comp. cristalia cristalia VENCEDOR: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda CNPJ: 12.305.387/0001-73 ITEM ESPECIFICAÇÃO 14 CARBONATO LITIO 450 (CARBOLITIUM) 61 LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL, GOTAS, 20 ML 63 MORFINA 10 MG/ML, INJETÁVEL 70 PAROXETINA 20 MG TOTAL MARCA cristalia cristalia cristalia cristalia UNID. Comp. FRASCO AMP. Comp. 1000 10000 10000 3000 3000 1000 10000 0,80 0,13 0,51 0,46 0,83 11,27 2,25 800,00 1.300,00 5.100,00 1.380,00 2.490,00 11.270,00 22.500,00 125.650,00 QUANT. 15000 2000 2000 8000 P.UNIT. 0,49 6,91 0,63 0,58 P.TOTAL 7.350,00 13.820,00 1.260,00 4.640,00 27.070,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paraná firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00033/2015, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00033/2015, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00033/2015 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - Panorama Comércio de Produtos Médicos Farmacéuticos Ltda. Item(s): 2 - 16 - 17 - 27 - 28 - 39 - 41 - 44 - 45 - 49 - 52 - 55 - 56 - 59 - 65 - 69 - 71 - 75. Valor: R$ 125.650,00. - RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. Item(s): 14 - 61 - 63 - 70. Valor: R$ 27.070,00. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luiz Gomes. Paraná - RN, 04 de Novembro de 2015 ORIANA RODRIGUES - Prefeita Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 5811D0A2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ N.º DO CONTRATO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATATO: VALOR DO CONTRATO: DOTAÇÃO: VIGÊNCIA: DATA DE ASSINATURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DO CONTRATO 03110001/2015 - PMRC 03110001/2015 - PMRC Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN Contratação de Agente de Endemias ANTÔNIO ODAILSON ALVES FERREIRA R$ 1.024,00 (Hum mil e Vinte e Quatro Reais) Mensais Exercício de 2015: 00008.00001.10.305.18.2.40.31901104. 06 (seis) meses 03 de novembro de 2015. Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 3DAFE77C N.º DO CONTRATO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATATO: VALOR DO CONTRATO: DOTAÇÃO: VIGÊNCIA: DATA DE ASSINATURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DO CONTRATO N.º 03110001/2015 - PMRC* 03110001/2015 - PMRC Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN Contratação de Agente de Endemias ANTÔNIO ODAILSON ALVES FERREIRA R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) Mensais Exercício de 2015: 00008.00001.10.305.18.2.40.31901104. 06 (seis) meses 03 de novembro de 2015. *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 560B8D5F 44 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 455/2015 Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei. CAPITULO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CAPÍTULO II Das Definições Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal SEÇÃO I Do Equilíbrio Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas. Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças: I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212); c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho; d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; g) receitas e despesas por categorias econômicas; h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento; j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades; k) consolidado por funções, programas e sub-programas; l) despesas por órgãos e funções; m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global; o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social; p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e q) especificação da legislação da receita. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da presente Lei. Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso. Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal. Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento. Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta. Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei. Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. SEÇÃO II Da Classificação das Receitas e Despesas Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida 45 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 c) Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos b) Inversões Financeiras c) Transferências de Capital d) Amortização da Dívida Interna Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa. Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V). Parágrafo 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei. Parágrafo 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei. Parágrafo 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana. Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis. Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida. CAPITULO IV Das Receitas Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015. Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores: I. efeitos decorrentes de alterações na legislação; II. variações de índices de preços; III. crescimento econômico; e IV. evolução da receita nos últimos três anos. Parágrafo 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000. Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores. CAPÍTULO V Das Despesas Seção I Das Despesas com Pessoal Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem: a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos, b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor, c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais, d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal. Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar. Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo. Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte. Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais. Seção II Do Repasse ao Poder Legislativo Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009. Seção III Das Despesas Irrelevantes Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Seção IV Das Despesas com Convênios Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que: I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso; II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos; III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município; IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes. 46 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Seção V Das Despesas com Novos Projetos Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos. CAPÍTULO VI Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes: I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes; II. que possua lei específica para autorização da subvenção; III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015; VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. CAPÍTULO VII Dos Créditos Adicionais Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo: I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. os provenientes do excesso de arrecadação; III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário. Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas. CAPÍTULO VIII Da Execução Orçamentária e da Fiscalização SEÇÃO I Do Cumprimento das Metas Fiscais Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei. SEÇÃO II Da Limitação do Empenho Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subseqüentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado. CAPÍTULO IX Das Vedações Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: I – atividades e propagandas político-partidárias; II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo; III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO X Das Dívidas SEÇÃO ÚNICA Da Dívida Fundada Interna SUB-SEÇÃO I 47 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Dos Precatórios Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º). SUB-SEÇÃO II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna. CAPITULO XI Do Plano Plurianual Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos. Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016. Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica. Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento. Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada. CAPITULO XII Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2015. Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual. Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua publicação ainda nesse exercício. Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao: I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação. Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: a) pessoal e encargos sociais, b) pagamento do serviço da dívida, c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais, d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Em, 28 de outubro de 2015. Maria Aparecida Cavalcante Prefeita do Município de Ruy Barbosa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Prefeita CNPJ/MF 08.078.958.0001-07 – Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa CEP 59.420-000 - Fone (84) 3636.0123 ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS I – ORÇAMENTO FISCAL 1.1 - Administração 1.1.1 - Racionalizar os gastos do município; 1.1.2 - Promover política de valorização do servidor público municipal; 1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal; 1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização; 1.1.5 - Modernizar a administração municipal; 1.1.6 - Estimular as receitas municipais; e 1.1.7 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático. 1.2 - Saneamento e Meio Ambiente 1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário; 1.2.3 - Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas; 1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; 1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos; 48 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 1.2.6 – Construir aterro sanitário; 1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e 1.2.8 - Desenvolver programas de educação ambiental. 1.3 - Educação 1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino; 1.3.2 - Manter o programa de alimentação escolar com excelência; 1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos; 1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene; 1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados; 1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos; 1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas; 1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação; 1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar; 1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar; 1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental; 1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares; 1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério; 1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas; 1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural; 1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e 1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação. 1.4 - Cultura 1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros; 1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato; 1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município; 1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal; 1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e 1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal. 1.5 - Serviços Públicos 1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação; 1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública; 1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município; 1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos; 1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais; 1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e 1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego. 1.6 - Habitação 1.6.1 - Incentivar políticas de habitação; 1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e 1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas. 1.7 - Esporte e Lazer 1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária; 1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e 1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes. 1.8 - Transporte 1.8.1 – Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários; 1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e 1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis. 1.9 - Limpeza Urbana 1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros; 1.9.2 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e 1.9.3 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas. 1.10 - Finanças 1.10.1 - Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município; 1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e 1.10.3 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência. 1.11 – Infraestrutura Urbana 1.11.1 - Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município. 1.12 – Agricultura 49 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor; 1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência; 1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores; 1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar; 1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; 1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e 1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar. 1.13 – Desenvolvimento Social 1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego; 1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e 1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local. 1.14 - Turismo 1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim; 1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo; 1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e 1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais. II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 - Saúde 2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde; 2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública; 2.1.3 - Promover ações básicas de saúde; 2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias; 2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil; 2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária; 2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos; 2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso; 2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família; 2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal; 2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde; 2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem; 2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência; 2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e 2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude. 2.2 - Trabalho 2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda; 2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes; 2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e 2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município. 2.3 - Assistência Social 2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias; 2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação; 2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso; 2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil; 2.3.5 – Manter o Programa Casa da Família; 2.3.6 – apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 2.3.7 - promover educação profissional para população; e 2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social. Em, 28 de outubro de 2015. Maria Aparecida Cavalcante Prefeita do Município de Ruy Barbosa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Prefeita CNPJ/MF 08.078.958.0001-07 – Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa CEP 59.420-000 - Fone (84) 3636.0123 ANEXO II - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO I – ORÇAMENTO FISCAL 1.1 - Administração 1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município; 1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e 50 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 1.1.3 – Construir o centro administrativo. 1.2 - Saneamento e Meio Ambiente 1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos; 1.2.3 - Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário; 1.2.4 – Construir aterro sanitário; 1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; 1.2.6 - Recuperar rios, açudes e barreiros; 1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e 1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável. 1.3 - Educação 1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino; 1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes; 1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva; 1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e 1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas; 1.4 - Cultura 1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais; 1.4.2 - Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município; 1.4.3 – Criar a banda de música municipal; 1.4.4 – Criar o coral municipal; 1.4.5 – Construir clube social; e 1.4.6 – propiciar o financiamento de projetos socioculturais com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades relacionadas à bandas filarmônicas. 1.5 - Serviços Públicos 1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública; 1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos; 1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor; 1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e 1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública; 1.6 - Habitação 1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e 1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular. 1.7 - Esporte e Lazer 1.7.1 – Construiu novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas municipais; e 1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação. 1.8 - Transporte 1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e 1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte. 1.9 - Turismo 1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local; 1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e 1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município. 1.10 - Limpeza Urbana 1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública. 1.11 – Infraestrutura Urbana 1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer; 1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais; 1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório; 1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas; 1.11.5 - Recuperar e construir novas praças; 1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana. 1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro; 1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e 1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município. 1.12 – Agricultura 1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor; 1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e 1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos. II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Ano VI | Nº 1530 51 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 2.1 - Saúde 2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e 2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local. 2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros. 2.2 - Assistência Social 2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família; 2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e 2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes. Em, 28 de outubro de 2015. Maria Aparecida Cavalcante Prefeita do Município de Ruy Barbosa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Prefeita CNPJ/MF 08.078.958.0001-07 – Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa CEP 59.420-000 - Fone (84) 3636.0123 ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números: R$ 1.000,00 Discriminação Receitas Totais Despesas Totais Superávit/Déficit 2013 11.114 -11.149 -35 2014 11.759 -12.600 -841 2015 13.100 -13.390 -290 2016 14.300 -14.170 130 2017 15.400 -15.160 240 A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 841.048,96. Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 59% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF. Vejamos o detalhamento da despesa. R$ 1,00 Discriminação Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Receita Arrecadada Superávit/Déficit Realizada/R$ 7.515.953,02 2.988.264,98 84.810,64 1.682.539,18 0,00 328.662,16 12.600.229,98 11.759.181,02 -841.048,96 Percentual % 59,64 23,72 0,68 13,36 0,00 2,60 100,00% - Já em relação a meta fiscal prevista para 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares: R$ 1,00 Discriminação Despesa de Custeio Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Despesa de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Realizada em 2014/R$ 10.589.028,65 7.515.953,03 2.988.264,98 84.810,64 A ser realizada em 2015/R$ 11.390.000,00 8.190.000,00 3.150.000,00 50.000,00 2.011.201,34 1.682.539,18 0,00 328.662,16 12.600.229,98 A ser realizada em 2016/R$ 12.140.000,00 8.800.000,00 3.300.000,00 40.000,00 2.000.000,00 1.700.000,00 0,00 300.000,00 13.390.000,00 2.030.000,00 1.750.000,00 0,00 280.000,00 14.170.000,00 Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter redução no gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal. Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução do patrimônio público municipal. É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior. No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir. R$ 1,00 Resultados e Previsões Resultado Nominal Resultado Primário Dívida Pública Curto Prazo Dívida Pública Fundada 2014 648.343 -533.139 705.409 5.822.621 2015 450.000 -330.000 650.000 5.500.000 2016 400.000 -120.000 600.000 5.000.000 2017 380.000 -100.000 550.000 4.500.000 ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS R$ 1,00 Especificação 2013/R$ 2014/R$ 2018 350.000 -80.000 500.000 4.000.000 Ano VI | Nº 1530 52 Receitas Despesas Superávit/Déficit Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 11.185.239,95 -11.149.732,36 35.507,59 11.759.181,02 -12.600.229,98 -841.048,96 Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta déficit financeiro ao final de 2014, esse no patamar de R$ 841.048,96,o que forçará a administração ao equilíbrio das metas fiscais ao longo desse exercício. ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 Evolução do Patrimônio Líquido Ativo Real Líquido Passivo Real Descoberto 2013/R$ 2.754.211,75 - 2014/R$ 1.304.692,10 Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi elevado significativamente, em razão do resultado da dívida fundada, que ao final de 2014 passou a representar mais de R$ 5.822.000,00, o que forçará a administração a implementar mecanismos visando a amortização desses valores. ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 Ativo Permanente em 2014 Bens Móveis Bens Imóveis ORIGEM Alienação Alienação APLICAÇÃO Despesas de Capital Despesas de Capital VALOR/R$ 0,00 0,00 ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS R$ 1,00 Tributos Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Valor Renunciado Valor Compensado Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte NADA A DECLARAR ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária. Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso. No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas: a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis; b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações; c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro; d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa; e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos, os precatórios trabalhistas e ao INSS. ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS R$ 1,00 Tributos Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte Receitas Despesas NADA A DECLARAR Em, 28 de outubro de 2015. Maria Aparecida Cavalcante Prefeita do Município de Ruy Barbosa Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 4BC6FDB5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2015 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015* O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Edital de Concurso Público nº 001/2015. Art.1º - Corrige o Anexo VIII, referente à composição das provas para os cargos do GRUPO IV, conforme abaixo: Partes / Composição Cargos GRUPO IV Partes Composição 1ª Parte 2ª Parte 3ª Parte Questões de Conhecimentos Específicos Questões de Saúde Pública Questões de Português Número de Questões 20 10 10 Total de Questões 40 Ano VI | Nº 1530 53 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Art. 2º - Altera os Item 7.5 e Item 16.6, tornando obrigatória a assinatura da folha de respostas pelo candidata, sob pena de desclassificação. Os itens passam a ter as seguintes redações: 7.15 – Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas ASSINADA e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos. 16.6 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: (...) o) Entregar a folha de respostas sem a devida ASSINATURA, mesmo que tenha assinado a folha de presença; Art.3º - As demais cláusulas e anexos do Edital de concurso público nº 001/2015, permanecem inalteradas. São João do Sabugi/RN 05 de Novembro de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS Presidente da Câmara Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO Código Identificador: 481C5ED6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2015 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015* O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, RETIFICA o Edital de Concurso Público nº 001/2015. Art.1º - Altera o Anexo I, conforme abaixo: De acordo com a Lei Complementar nº 003/2015 de 21/10/2015, altera a nomenclatura do cargo de Enfermeiro para ENFERMEIRO- PSF; e altera a carga horária para 40 horas/semanais; De acordo com a Lei Complementar nº 003/2015 de 21/10/2015 e com a disponibilidade de vagas no quadro efetivo do município, altera o número de vagas do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS de 03 (três) para 02 (duas) vagas; De acordo com a Lei Complementar nº 003/2015 de 21/10/2015, altera a escolaridade do cargo de Coveiro para ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO; Altera a exigência para o cargo de Professor de Ciências Físicas e Biológicas para LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; Em cumprimento ao art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos com deficiência, e um máximo de 20% das vagas, retiram-se as vagas destinadas à candidatos com deficiência dos cargos de ENFERMEIRO e de MERENDEIRA. DEFINIÇÃO DOS Função GRUPOS GRUPO I GRUPO II GRUPO VI GRUPO VII Exigência mínima para o cargo Ensino Superior completo em Enfermagem + registro no COREN Professor de Ciências Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas Biológicas Operador de Máquinas Ensino Fundamental Completo + Pesadas Habilitação na Categoria “D” + Habilitação/Aprovação em Prova Prática Ensino Fundamental Coveiro Incompleto Ensino Fundamental Completo + Merendeira Curso na área de preparação e manipulação de alimentos Enfermeiro – PSF TOTAL Vagas reservadas Vagas Gerais para Deficientes Total de Salário Base Carga Horária Vagas R$ 03 00 03 2.000,00 40 hs/sem 01 00 01 1.654,44 30 hs/sem 02 00 02 850,00 40 hs/sem 01 00 01 788,00 40 hs/sem 03 00 03 788,00 40 hs/sem 73 02 75 Art.2º - As demais cláusulas e anexos do Edital de concurso público nº 001/2015, e dos Editais de Retificação nº 001/2015 e 002/2015, permanecem inalteradas. São João do Sabugi/RN 05 de Novembro de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS Presidente da Câmara Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO Código Identificador: 4D6A47C6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 329/2015, 05 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS Cargo/Função: Secretário Municipal de Educação e Cultura Ano VI | Nº 1530 54 QUANT 01 de 100 % ( x ) 100% ( ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 300,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 300,00 300,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal /RN, no dia 06 de novembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó,05 de novembro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 5C9B3A28 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 327/2015, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde QUANT 01 de 100% ( x ) 100% ( ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 300,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 300,00 300,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 06 de novembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de novembro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 44762248 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 328/2015, 05 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR Cargo/Função: Coordenador QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 200,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 05 de novembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de novembro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 6BE0FE05 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0382/2015 Ano VI | Nº 1530 55 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: LUCAS PIRES PRODUTOS QUIMICOS – LTDA – EPP CNPJ: 08.248.965/0001-00 VALOR: R$ 1.515,00 (Um mil, quinhentos e Quinze Reais) OBJETO: Compra de Produtos Químicos abaixo mencionados para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste município. PRODUTO DXL 6 – Clarilux – 5 LT Hipoclorito de Sódio 10% C/5 Litros TOTAL = R$ 1.515,00 UNID UND UND QUANT 30 80 VALOR UNIT R$ 18,50 R$ 12,00 VALOR TOTAL R$ 555,00 R$ 960,00 A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 28 de Outubro de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 47A3F42D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0474/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Fortaleza/CE Data 05 de Novembro de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 TOTAL R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Fortaleza/CE, no(s) dia(s) 05 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hospital Albert Sabin buscar a paciente Vitória Maria Moreira Medeiros, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, que recebera alta médica, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5F71B04E GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0164/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (meia) () Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Givanildo José da Silva Motorista Destino São José do Seridó/RN Data 04 de Novembro de 2015 TOTAL R$ 30,00 Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a São José do Seridó/RN, no(s) dia(s) 04 de Novembro de 2015, com o objetivo de: Buscar os integrantes da Banda Filarmônica Dr. Ruy Pereira dos Santos, no veículo Ônibus (modelo Escolar), de placa OWE-2289, que participara da VI Mostra Literária "Reinventando São José do Seridó a partir da Leitura Literária - presente que explica o passado e aponta horizontes”, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 56 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 04 de Novembro de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3CD83F3B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 LICITAÇÃO N. º 053/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ** CPF/CNPJ : 08385809000190 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906774 AGENDA PERMANENTEFORMATO 13,5CMX19,2CM,CAPA COURVIN,FOLHAS INTERNAS :PAPEL OFFSET 63G/M2 COM352 PAGINAS . 906773 AGENDA TELEFÔNICA MÉDIA 906776 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 3 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA. 906780 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO EMBALAGEM INDIVIDUAL. 906782 APONTADOR SIMPLES RETANGULAR COM NO MÍNIMO 2,5X1,5X1,5CM. 906787 BARBANTE ALGODAO TRANÇADO COM NO MÍNIMO100 METROS. 906789 BLOCO AUTO ADESIVO TAMANHO 76X102MM COM 100 FOLHAS. 906791 BOBINA PARA FAX 210MM X 30M 906793 BORRACHA APAGADORA BICOLOR TAMANHO APROXIMADO 5,5X1,8X0,06CM. 906794 BORRACHA BRANCA TAMANHO APROXIMADO 4X3X0,9CM. 906800 CAIXA ARQUIVO 250X130X360MM 906803 CALCULADORA ELETRÔNICA COM 12 DÍGITOSCOM AS OPERAÇÕES BÁSICA. 906804 CANETA CORRETIVA PONTA METÁLICA COM NO MÍNIMO 7 ML. 906806 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM AZUL. 906808 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM PRETA. 906810 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO TAM. A4, TRANSPARENTE 906812 CARTOLINA COLORSET TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS. 906815 CARTOLINA LAMINADA TAMANHO 48X60 CORES VARIADAS. 906818 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 3/0COM 50 UNIDADES. 906822 CLIPS GALVANIZADOTAMANHO 2/0 COM100 UNIDADES. 906827 COLA EM BASTÃO DE SILICONE FINA(QUENTE). 906828 COLA EM BASTÃO DE SILICONE GROSSA(QUENTE). 906829 COLA ESCOLAR BRANCA 90 G 906830 COLA GLITER CAIXA COM 6X25G CORES. 906836 COLA LIQUIDA PARA E.V.A ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM 90G. 906839 COLCHETE LATONADO N 12 CX COM 72 UNIDADES. 906843 CORRETIVO LÍQUIDO, BASE D'ÁGUA, SEC. RÁPIDA, 18 ML 906846 DVD RW 700MB 80MIN 906850 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 90X180 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA 906854 ENVELOPE OFICIO BRANCO PARA CARTA TAMANHO 114X229 906857 ENVELOPE PARDO KO Nº 32 TAMANHO 324 X 229 906860 ENVELOPE PARDO KO Nº 41 TAMANHO 310X410 906863 ENVELOPE SACO BRANCO 20X28 906866 ENVELOPE SACO BRANCO 26X36 906870 ETIQUETA 6080 TAMANHO 25,4X66,7 COM 30 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 3000 ETIQUETAS POR CAIXA. 906872 ETIQUETA 6082 TAMANHO 33,9X101,6 COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1400 ETIQUETAS POR CAIXA. 906877 FITA ADESIVA 12MMX30M 906881 FITA ADESIVA LARGA 45 X 50M BRANCA, TIPO CREPE. 906885 FITA CREPADA TAMANHO50X50M 906888 FITA MÉTRICA DE PLÁSTICO COM 1 METRO E MEIO 906891 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO MÉDIO 906894 GRAMPEADOR COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS DE UMA ÚNICA VEZ. 906898 GRAMPO TAMANHO 9/12 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO 906902 HIDROCOR COM PONTAS ARREDONDADAS COM 12 CORES ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA 906904 ISOPOR 15MM 906910 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,5 MM, COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA. 906914 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS. 906918 MARCA TEXTO COM PONTAS CHANFRADA E TRAÇOS MARCANTES CORES VARIADAS 906921 MASSA PARA MODELAR COM 12 CORES 906926 PAPEL A4, 210MM X 297MM SULFITE BRANCO, 75G/M2 (RM C/ 500 FLS) COM SELO CERFLOR E IMETRO 906931 PAPEL CAMURÇA TAMANHO 40X60 CORES VARIADAS 906932 PAPEL CARBONO DUPLA FACE COR AZUL 906935 PAPEL DE PRESENTE 44 X 65 CM COM DESENHOS DIVERSIFICADOS 906938 PAPEL MADEIRA 66X96CM Unid Quant Preço UNID 10 14,90 UNID 5 13,50 UNID 50 3,19 UNID 140 3,45 UNID 150 0,24 UNID 100 2,80 PCT 150 2,65 UNID 80 5,40 UNID 400 0,25 UNID 500 0,42 UNID 300 3,45 UNID 50 9,70 UNID 200 2,90 UNID 200 0,50 UNID 400 0,50 UNID 150 0,35 UNID 1000 0,58 UNID 1000 1,20 CX 600 1,30 CX 700 1,25 UNID 800 0,50 UNID 1000 0,80 UNID 600 0,95 CX 500 5,10 UNID 300 3,85 CX 100 8,00 UNID 200 0,80 UNID 100 3,75 UNID 1000 14,50 UNID 200 0,07 UNID 1000 0,24 UNID 1000 0,38 UNID 1000 0,24 UNID 1000 0,33 CX 30 30,90 CX 20 30,90 UNID 100 0,80 UNID 100 7,25 UNID 500 7,35 UNID 500 1,45 CX 200 1,25 UNID 30 47,10 CX 100 13,90 CX 500 3,40 UNID 200 3,30 UNID 100 1,20 UNID 100 7,80 UNID 500 1,05 CX 400 2,55 RESMA 1000 15,90 UNID 600 0,50 UNID 700 0,50 UNID 500 0,28 UNID 1200 0,55 Total 149,00 67,50 159,50 483,00 36,00 280,00 397,50 432,00 100,00 210,00 1.035,00 485,00 580,00 100,00 200,00 52,50 580,00 1.200,00 780,00 875,00 400,00 800,00 570,00 2.550,00 1.155,00 800,00 160,00 375,00 14.500,00 14,00 240,00 380,00 240,00 330,00 927,00 618,00 80,00 725,00 3.675,00 725,00 250,00 1.413,00 1.390,00 1.700,00 660,00 120,00 780,00 525,00 1.020,00 15.900,00 300,00 350,00 140,00 660,00 57 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 906942 PASTA AZ COM FERRAGENS LOMBADA LARGA TAMANHO OFICIO PRETA 906945 PASTA CLASSIFICADORA (SANFONADA), PEQUENA COM 12 DIVISÕES, COM ABA E ELÁSTICO, COM CAPA PLASTIFICADA, EM CORES VARIADAS. 906949 PASTA PLÁSTICA C/ ABA ELÁSTICA 50MM 906953 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 50/60 FOLHAS. 906956 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº10 906960 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº4. 906963 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE PEQUENA 906966 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO25MM. 906969 QUADRO BRANCO TAMANHO 200X120 COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO. 906973 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR AZUL 906977 RÉGUA 30 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA 906980 TESOURA PARA PICOTAR COM NO MINIMO 15CM 906984 TINTA GUACHE ACONDICIONADA EM POTE PLÁSTICO COM 6X15ML,CORES VARIADAS 906987 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR AZUL 906990 TNT, CORES VARIADAS TOTAL DO FORNECEDOR SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA ** CPF/CNPJ : 08293840000100 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906775 ALFINETE PARACOLORIDO PARA MAPA CAIXA COM 50 UNIDADES. 906781 APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO 906784 AUTO ADESIVO PARA ANOTAÇÕES, PCT COM 400 FOLHAS 906788 BARBANTE BRANCO, ROLO COM 246 METROS 906792 BOBINA PARA FAX TAMANHO 216X25 MM ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA . 906799 CADERNO DESENHOC OM ESPIRAL COM NO MÍNIMO 40 FOLHAS. 906801 CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA DUPLA, COR FUME EM ACRÍLICO COM REGULAGEM DE ALTURA 906807 CANETA ROLE BALL PENPONTA 0.7(VLRT_VB7). 906809 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM VERMELHA. 906817 CD-RW VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 74 MINUTOS, 650 MB 906821 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO8/0 COM 25 UNIDADES. 906823 COLA ADERÊNCIA INSTANTÂNEA . 906831 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 900G. 906835 COLA LIQUIDA BRANCA 90G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA . 906838 COLA PARA TECIDO, 37ML 906842 COLCHETE LATONADO N 08 CX COM 72 UNIDADES. 906845 DVD R 4.7GB 120MIN 906849 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 39X47 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA 906853 ENVELOPE MÍDIA C/ VISOR P/ CD 125X125M² 75G 906856 ENVELOPE PARDO KO Nº 28 TAMANHO200X280 906859 ENVELOPE PARDO KO Nº 36 TAMANHO 265X36O 906862 ENVELOPE SACO BRANCO 17X25 906865 ENVELOPE SACO BRANCO 24X34 906869 ESTILETE PEQUENOCORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 9MM E TRAVA DE SEGURANÇA. 906871 ETIQUETA 6081 TAMANHO 25,4X101,6 COM 20 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 200 ETIQUETAS POR CAIXA.906873 ETIQUETA 6083 TAMANHO 50,8X101,6 COM 10 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1000 ETIQUETAS POR CAIXA. 906880 FITA ADESIVA GRANDE - 12MM X 50M 906884 FITA CREPADA TAMANHO 38X50M906890 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO GRANDE 906893 GLITER 3GR ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO CORES VARIADAS 906897 GRAMPO TAMANHO 26/6 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO 906901 GUILHOTINA COM ESCALA MILIMETRICA CAP DE CORTE 10 FL DE 75G/M2 C/ APOIO EM BORRACHA PARA MELHOR ADERENCIA 906905 ISOPOR 20MM 906908 LÁPIS DE COR EM EMBALAGEM COM 12 CORESACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO. 906913 LIMPADOR DE QUADRO BCO 500ML 906917 LIVRO PROTOCOLO PARA CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS,CAPA EM PAPELÃO COM NO MÍNIMO 705G/M2 906922 MINA DE GRAFITE 0,5 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS 906927 PAPEL ADESIVO CONTACT TRANSPARENTE COM 50MICRAS 906929 PAPEL BRANCO PESO 60 TAMANHO A4 PACOTE 250 FOLHAS 906934 PAPEL CREPOM TAMANHO 48X2MCORES VARIADAS 906937 PAPEL LAMINADOTAMANHO 48X60CM CORES VARIADAS 906941 PAPEL TIPO ONDULADO CORES VARIADAS 906946 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 2 CM CORES VARIADAS 906948 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 5,5 CM CORES VARIADAS PERFURADOR DE PAPEL COM RÉGUA MARGEADORA, COMPOSIÇÃO: AÇO, CAVALETE DUPLO, PINOS PERFURANTES COM TRATAMENTO DE 906951 SUPERFÍCIE, TAPETE PLÁSTICO E TRAVA LATERAL; CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA TOTALMENTE EM AÇO COM REVESTIMWNTO PLÁSTICO E APOIO EMBORRACHADO; CAPACI 906959 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº18. 906962 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE GRANDE 906965 PRANCHETA EM ACRÍLICO COM PRENDEDOR METÁLICO TAMANHO OFICIO 906972 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 200X120 906976 RÉGUA 20 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA 906979 RELÓGIO GRANDE DE PAREDE COM FUNCIONAMENTO A PILHA 906982 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 21CM. 906986 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR PRETA 906989 TINTA PARA TECIDO POTE COM 250ML CORES VARIADAS. TOTAL DO FORNECEDOR MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME ** CPF/CNPJ : 08708127000171 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906777 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 2 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA. 906778 APAGADOR COM PORTA GIZ INDIVIDUAL EM MADEIRA. 906785 BALAO DE ENCHER CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES. 906790 BLOCO TILEMBRETE COM 600 FOLHAS (PAPEL LEMBRETE) TAMANHO 95X81,5MM. UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID MT 800 20 400 30 50 50 60 50 50 5 400 10 800 500 2000 6,98 8,40 2,95 63,00 1,65 1,40 8,90 0,40 1,39 1,90 0,55 2,90 1,95 4,55 1,35 5.584,00 168,00 1.180,00 1.890,00 82,50 70,00 534,00 20,00 69,50 9,50 220,00 29,00 1.560,00 2.275,00 2.700,00 79.065,50 Unid Quant Preço Total CX 200 2,48 496,00 UNID 100 0,68 68,00 PCT 300 8,50 2.550,00 UNID 120 5,39 646,80 UNID 30 5,39 161,70 UNID 150 2,99 448,50 UNID 50 28,99 1.449,50 UNID 100 2,69 269,00 UNID 400 0,58 232,00 UNID 150 2,89 433,50 CX 500 1,44 720,00 UNID 150 2,99 448,50 UNID 300 18,89 5.667,00 UNID 300 1,04 312,00 UNID 120 1,94 232,80 CX 50 4,14 207,00 UNID 200 0,94 188,00 UNID 1000 1,24 1.240,00 UNID 600 0,14 84,00 UNID 1000 0,19 190,00 UNID 1000 0,29 290,00 UNID 1000 0,21 210,00 UNID 1000 0,29 290,00 UNID 200 0,64 128,00 CX 30 30,85 925,50 CX 20 30,85 617,00 UNID 150 1,24 186,00 UNID 500 5,39 2.695,00 CX 200 1,94 388,00 UNID 1000 0,59 590,00 CX 100 4,59 459,00 UNID 1 208,00 208,00 UNID 200 4,39 878,00 CX 800 3,44 2.752,00 UNID 25 22,49 562,25 UNID 80 5,79 463,20 TB 100 0,49 49,00 MT 500 1,44 720,00 RESMA 120 14,89 1.786,80 UNID 800 0,54 432,00 UNID 80 0,74 59,20 UNID 150 1,86 279,00 UNID 600 2,19 1.314,00 UNID 400 2,94 1.176,00 UNID 25 18,89 472,25 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 50 60 50 10 15 8 10 50 600 2,14 107,00 10,89 653,40 11,38 569,00 118,00 1.180,00 0,49 7,35 23,88 191,04 4,89 48,90 2,36 118,00 10,89 6.534,00 43.383,19 Unid UNID UNID PCT PCT Quant Preço 25 3,15 120 2,47 150 4,70 120 5,50 Total 78,75 296,40 705,00 660,00 58 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 906796 CADERNO ESPIRAL 48 FOLHAS 906798 CADERNO BROCHURA FORMATO 140X202 MM COM 96 FOLHAS. 906805 CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTA DE AÇO (BPS). 906813 CARTOLINA COMUM TAMANHO 500X660 CORES VARIADAS. 906814 CARTOLINA GUACHE TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS. 906816 CD- R VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 16X – 80 MINUTOS, 700 MB 906824 COLA COLORIDA COM 4X25G, SECAGEM RÁPIDA. 906832 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 90G. 906834 COLA LIQUIDA BRANCA 500G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 906837 COLA PARA ISOPOR 450 GRAMAS ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA . 906841 COLCHETE LATONADO N 07 CX COM 72 UNIDADES. 906844 DUREX TRANSPARENTE PEQUENO PARA USO GERAL TAMANHO 12X30. 906847 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 100 G,COM 200 LIGAS 906851 ENVELOPE BRANCO OFICIO Nº 28 –TAMANHO 200 X 280 906867 ESPETO CROMADO PARA PAPEIS, COM BASE ARREDONDADA 906868 ESTILETE GRANDE CORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 18MM E TRAVA DE SEGURANÇA 906876 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA EM AÇO INOX 906879 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 38X50M 906883 FITA CREPADA TAMANHO 24X50 M 906889 FORMULÁRIO CONTÍNUO COR BRANCA 80 COLUNAS, 1 VIA, MICROSERRILHADO 240 X 280 MM PARA IMPRESSORA 906895 GRAMPEADOR MÉDIO COM BASE ANTI DERRAPANTE COM NO MÍNIMO 13CM, PARA GRAMPEAR ATE 20 FOLHAS 906900 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO CAIXA COM 50 UNIDADES 906907 LAMINA PARA ESTILETE LARGO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS. 906912 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,9 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA. 906916 LIVRO PONTO COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS . 906919 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO,COM PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS. 906923 MINA DE GRAFITE 0,7 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS 906925 MOLHA DEDO POTE ARREDONDADO 906930 PAPEL BRANCO PLANO TAMANHO 66X96 PARA OFF-SET 906940 PAPEL SEDA CORES VARIADAS 906944 PASTA CLASSIFICADOR C/ ESPIRAL DUPLO CAPA DURA 906952 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 10/12 FOLHAS 906955 PINCEL ATÔMICO COM PONTA CHANFRADA COM TRAÇOS -MARCANTES COM CORPO ROLIÇO E TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS 906958 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº14. 906961 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº8. 906964 PORTA CLIPES, LÁPIS E LEMBRETES EM ACRÍLICO TRANSPARENTE 906967 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO32MM. 906971 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 120X90. 906974 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR PRETA 906978 RÉGUA 50 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA 906983 TESOURA TIPO ESCOLAR COM LAMINAS EM AÇO COM NO MÍNIMO13CM. 906985 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR AZUL 906988 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR PRETA TOTAL DO FORNECEDOR GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME R DE ARAÚJO SILVA ME ** CPF/CNPJ : 18000049000100 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906779 APAGADOR P/ QUADRO BCO C/ ENCAIXE PARA DUAS CANETAS 906783 ARQUIVO MORTO POLIONDA TAMANHOAPROXIMADO 350X130X235MM COM DADOS IMPRESSOS PARA ANOTAÇÕES. 906786 BALAO DE ENCHER METÁLICO CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES. 906795 BORRACHA PONTEIRA CAIXA COM 40 UNIDADES. 906797 CADERNO 12 MATERIAS CAPA FLEXÍVEL COM NO MÍNIMO 120 FOLHAS. 906802 CAIXA ORGANIZADORA TAMANHO 437X310X240PLÁSTICA. 906811 CARTOLINA CARD SET 906819 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 4/0COM 50 UNIDADES. 906820 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 6/0 COM 50 UNIDADES. 906825 COLA EM BASTÃO 20G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM. 906826 COLA EM BASTÃO 8G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM. 906833 COLA LIQUIDA BRANCA 1.000ML ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 906840 COLCHETE LATONADO N 06 CX COM 72 UNIDADES. 906848 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 1000 G,COM 2000 LIGAS 906852 ENVELOPE CONVITE TAMANHO 160X235 CORES VARIADAS 906855 ENVELOPE PARDO KO Nª 25 TAMANHO 176X250 906858 ENVELOPE PARDO KO Nº 34 TAMANHO 240X340 906861 ENVELOPE PARDO KO Nº 47 TAMANHO 370 X 470 906864 ENVELOPE SACO BRANCO 22X32 906875 EXTRATOR DE GRAMPO ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDA COM PLÁSTICO TIPO PIRANHA COM TRAVA DE SEGURANÇA 906878 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 19X50M 906882 FITA ADESIVA LARGA 45X45MM TRANSPARENTE 906886 FITA CREPE 18 X 50MM 906892 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO PEQUENO 906896 GRAMPEADOR TIPO ALICATE COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPO 26/6. 906899 GRAMPO TRILHO EM METAL CAIXA COM 50 UNIDADE 906903 ISOPOR 10MM 906906 LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS. 906911 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,7 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA. 906915 LIVRO ATA COM 50 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS. 906920 MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD COM TRAÇOS DE 2.0MM 906924 MINA DE GRAFITE 0,9 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS 906928 PAPEL BRANCO PESO 40 TAMANHO OFICIO 215 X 315 PACOTE 250 FOLHAS. 906933 PAPEL CELOFANE TAMANHO 80X80 CORES VARIADAS 906936 PAPEL GRAMATURA 75G/M2 TAMANHO A4 PACOTE 100 FOLHAS COLORIDO 906939 PAPEL PAUTADO CO MMARGEM PACOTE 400 FOLHAS. 906943 PASTA COM ABA E ELÁSTICO EM PAPELÃO CORES DIVERSAS UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CX UNID PCT UNID UNID UNID UNID UNID UNID CX UNID CX TB UNID UNID UNID TB UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 300 300 200 1000 2000 300 150 1000 60 100 50 300 500 1000 50 100 100 100 500 20 25 10 50 100 100 500 100 80 10 100 500 50 300 50 50 60 50 10 10 60 400 50 600 0,85 1,48 4,20 0,34 0,60 0,72 4,23 2,28 3,85 9,40 3,75 0,74 5,35 0,19 4,20 1,14 1,90 7,35 3,88 88,00 8,85 7,38 3,48 3,95 9,58 1,69 0,49 2,19 0,64 0,16 2,44 6,79 1,89 1,94 1,49 6,15 0,49 55,00 1,89 1,55 1,66 2,39 4,54 255,00 444,00 840,00 340,00 1.200,00 216,00 634,50 2.280,00 231,00 940,00 187,50 222,00 2.675,00 190,00 210,00 114,00 190,00 735,00 1.940,00 1.760,00 221,25 73,80 174,00 395,00 958,00 845,00 49,00 175,20 6,40 16,00 1.220,00 339,50 567,00 97,00 74,50 369,00 24,50 550,00 18,90 93,00 664,00 119,50 2.724,00 27.118,70 Unid Quant Preço UNID 130 3,44 UNID 120 3,44 PCT 100 7,35 CX 100 3,85 UNID 120 5,39 UNID 100 23,99 UNID 1000 0,57 CX 600 1,25 CX 600 1,94 UNID 150 2,19 UNID 150 0,89 UNID 50 7,25 CX 50 3,50 PCT 30 29,00 UNID 800 0,43 UNID 1000 0,19 UNID 1000 0,27 UNID 1000 0,59 UNID 1000 0,25 UNID 100 3,09 UNID 100 3,85 UNID 300 2,85 UNID 100 3,85 CX 200 1,28 UNID 25 18,80 CX 20 6,39 UNID 200 2,05 TB 50 1,85 UNID 100 1,85 UNID 100 5,19 UNID 200 1,79 TB 100 1,69 RESMA 120 16,79 UNID 400 0,49 PCT 120 4,39 PCT 120 23,98 UNID 300 1,24 Total 447,20 412,80 735,00 385,00 646,80 2.399,00 570,00 750,00 1.164,00 328,50 133,50 362,50 175,00 870,00 344,00 190,00 270,00 590,00 250,00 309,00 385,00 855,00 385,00 256,00 470,00 127,80 410,00 92,50 185,00 519,00 358,00 169,00 2.014,80 196,00 526,80 2.877,60 372,00 59 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 906947 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 3,5 CM CORES VARIADAS 906950 PASTA PLÁSTICA TIPO "L" TAMANHO A4. 906954 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 30 FOLHAS. 906957 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº12. 906968 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO41MM. 906970 QUADRO PARA AVISO EM FELTRO COM ESTRUTURA EM -ALUMÍNIO TAMANHO120X90. 906975 REABASTECEDOR PERMANENTE PARA LÁPIS MARCADOR DE QUADRO BRANCO 906981 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 16CM. TOTAL DO FORNECEDOR R DE ARAÚJO SILVA ME UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 300 150 30 50 50 25 300 10 2,39 0,59 31,89 1,84 1,28 78,99 4,34 4,89 717,00 88,50 956,70 92,00 64,00 1.974,75 1.302,00 48,90 26.775,65 Valor Total da Contratação R$ 176.343,04(Cento e Setenta e Seis Mil e Trezentos e Quarenta e Três Reais e Quatro Centavos) Não houve interposição de recurso por parte dos representantes credenciados das empresas licitantes. Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Timbauba dos Batistas/RN, 05 de Novembro de 2015. Rivanilson Alves dos Santos Pregoeiro Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 72B99C6F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 LICITAÇÃO N. º 053/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE MODALIDADE: Pregão presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃODECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ** CPF/CNPJ : 08385809000190 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906774 AGENDA PERMANENTEFORMATO 13,5CMX19,2CM,CAPA COURVIN,FOLHAS INTERNAS :PAPEL OFFSET 63G/M2 COM352 PAGINAS . 906773 AGENDA TELEFÔNICA MÉDIA 906776 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 3 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA. 906780 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO EMBALAGEM INDIVIDUAL. 906782 APONTADOR SIMPLES RETANGULAR COM NO MÍNIMO 2,5X1,5X1,5CM. 906787 BARBANTE ALGODAO TRANÇADO COM NO MÍNIMO100 METROS. 906789 BLOCO AUTO ADESIVO TAMANHO 76X102MM COM 100 FOLHAS. 906791 BOBINA PARA FAX 210MM X 30M 906793 BORRACHA APAGADORA BICOLOR TAMANHO APROXIMADO 5,5X1,8X0,06CM. 906794 BORRACHA BRANCA TAMANHO APROXIMADO 4X3X0,9CM. 906800 CAIXA ARQUIVO 250X130X360MM 906803 CALCULADORA ELETRÔNICA COM 12 DÍGITOSCOM AS OPERAÇÕES BÁSICA. 906804 CANETA CORRETIVA PONTA METÁLICA COM NO MÍNIMO 7 ML. 906806 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM AZUL. 906808 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM PRETA. 906810 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO TAM. A4, TRANSPARENTE 906812 CARTOLINA COLORSET TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS. 906815 CARTOLINA LAMINADA TAMANHO 48X60 CORES VARIADAS. 906818 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 3/0COM 50 UNIDADES. 906822 CLIPS GALVANIZADOTAMANHO 2/0 COM100 UNIDADES. 906827 COLA EM BASTÃO DE SILICONE FINA(QUENTE). 906828 COLA EM BASTÃO DE SILICONE GROSSA(QUENTE). 906829 COLA ESCOLAR BRANCA 90 G 906830 COLA GLITER CAIXA COM 6X25G CORES. 906836 COLA LIQUIDA PARA E.V.A ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM 90G. 906839 COLCHETE LATONADO N 12 CX COM 72 UNIDADES. 906843 CORRETIVO LÍQUIDO, BASE D'ÁGUA, SEC. RÁPIDA, 18 ML 906846 DVD RW 700MB 80MIN 906850 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 90X180 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA 906854 ENVELOPE OFICIO BRANCO PARA CARTA TAMANHO 114X229 906857 ENVELOPE PARDO KO Nº 32 TAMANHO 324 X 229 906860 ENVELOPE PARDO KO Nº 41 TAMANHO 310X410 906863 ENVELOPE SACO BRANCO 20X28 906866 ENVELOPE SACO BRANCO 26X36 906870 ETIQUETA 6080 TAMANHO 25,4X66,7 COM 30 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 3000 ETIQUETAS POR CAIXA. 906872 ETIQUETA 6082 TAMANHO 33,9X101,6 COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1400 ETIQUETAS POR CAIXA. 906877 FITA ADESIVA 12MMX30M 906881 FITA ADESIVA LARGA 45 X 50M BRANCA, TIPO CREPE. 906885 FITA CREPADA TAMANHO50X50M 906888 FITA MÉTRICA DE PLÁSTICO COM 1 METRO E MEIO 906891 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO MÉDIO 906894 GRAMPEADOR COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS DE UMA ÚNICA VEZ. 906898 GRAMPO TAMANHO 9/12 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO 906902 HIDROCOR COM PONTAS ARREDONDADAS COM 12 CORES ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA 906904 ISOPOR 15MM 906910 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,5 MM, COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA. Unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID PCT UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CX CX UNID UNID UNID CX UNID CX UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CX CX UNID UNID UNID UNID CX UNID CX CX UNID UNID Quant Preço 10 14,90 5 13,50 50 3,19 140 3,45 150 0,24 100 2,80 150 2,65 80 5,40 400 0,25 500 0,42 300 3,45 50 9,70 200 2,90 200 0,50 400 0,50 150 0,35 1000 0,58 1000 1,20 600 1,30 700 1,25 800 0,50 1000 0,80 600 0,95 500 5,10 300 3,85 100 8,00 200 0,80 100 3,75 1000 14,50 200 0,07 1000 0,24 1000 0,38 1000 0,24 1000 0,33 30 30,90 20 30,90 100 0,80 100 7,25 500 7,35 500 1,45 200 1,25 30 47,10 100 13,90 500 3,40 200 3,30 100 1,20 Total 149,00 67,50 159,50 483,00 36,00 280,00 397,50 432,00 100,00 210,00 1.035,00 485,00 580,00 100,00 200,00 52,50 580,00 1.200,00 780,00 875,00 400,00 800,00 570,00 2.550,00 1.155,00 800,00 160,00 375,00 14.500,00 14,00 240,00 380,00 240,00 330,00 927,00 618,00 80,00 725,00 3.675,00 725,00 250,00 1.413,00 1.390,00 1.700,00 660,00 120,00 60 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 906914 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS. 906918 MARCA TEXTO COM PONTAS CHANFRADA E TRAÇOS MARCANTES CORES VARIADAS 906921 MASSA PARA MODELAR COM 12 CORES 906926 PAPEL A4, 210MM X 297MM SULFITE BRANCO, 75G/M2 (RM C/ 500 FLS) COM SELO CERFLOR E IMETRO 906931 PAPEL CAMURÇA TAMANHO 40X60 CORES VARIADAS 906932 PAPEL CARBONO DUPLA FACE COR AZUL 906935 PAPEL DE PRESENTE 44 X 65 CM COM DESENHOS DIVERSIFICADOS 906938 PAPEL MADEIRA 66X96CM 906942 PASTA AZ COM FERRAGENS LOMBADA LARGA TAMANHO OFICIO PRETA 906945 PASTA CLASSIFICADORA (SANFONADA), PEQUENA COM 12 DIVISÕES, COM ABA E ELÁSTICO, COM CAPA PLASTIFICADA, EM CORES VARIADAS. 906949 PASTA PLÁSTICA C/ ABA ELÁSTICA 50MM 906953 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 50/60 FOLHAS. 906956 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº10 906960 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº4. 906963 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE PEQUENA 906966 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO25MM. 906969 QUADRO BRANCO TAMANHO 200X120 COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO. 906973 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR AZUL 906977 RÉGUA 30 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA 906980 TESOURA PARA PICOTAR COM NO MINIMO 15CM 906984 TINTA GUACHE ACONDICIONADA EM POTE PLÁSTICO COM 6X15ML,CORES VARIADAS 906987 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR AZUL 906990 TNT, CORES VARIADAS TOTAL DO FORNECEDOR SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA ** CPF/CNPJ : 08293840000100 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906775 ALFINETE PARACOLORIDO PARA MAPA CAIXA COM 50 UNIDADES. 906781 APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO 906784 AUTO ADESIVO PARA ANOTAÇÕES, PCT COM 400 FOLHAS 906788 BARBANTE BRANCO, ROLO COM 246 METROS 906792 BOBINA PARA FAX TAMANHO 216X25 MM ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA . 906799 CADERNO DESENHOC OM ESPIRAL COM NO MÍNIMO 40 FOLHAS. 906801 CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA DUPLA, COR FUME EM ACRÍLICO COM REGULAGEM DE ALTURA 906807 CANETA ROLE BALL PENPONTA 0.7(VLRT_VB7). 906809 CANETAESFEROGRÁFICA ESCRITA MEDIA COM VERMELHA. 906817 CD-RW VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 74 MINUTOS, 650 MB 906821 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO8/0 COM 25 UNIDADES. 906823 COLA ADERÊNCIA INSTANTÂNEA . 906831 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 900G. 906835 COLA LIQUIDA BRANCA 90G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA . 906838 COLA PARA TECIDO, 37ML 906842 COLCHETE LATONADO N 08 CX COM 72 UNIDADES. 906845 DVD R 4.7GB 120MIN 906849 EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 39X47 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA 906853 ENVELOPE MÍDIA C/ VISOR P/ CD 125X125M² 75G 906856 ENVELOPE PARDO KO Nº 28 TAMANHO200X280 906859 ENVELOPE PARDO KO Nº 36 TAMANHO 265X36O 906862 ENVELOPE SACO BRANCO 17X25 906865 ENVELOPE SACO BRANCO 24X34 906869 ESTILETE PEQUENOCORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 9MM E TRAVA DE SEGURANÇA. 906871 ETIQUETA 6081 TAMANHO 25,4X101,6 COM 20 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 200 ETIQUETAS POR CAIXA.906873 ETIQUETA 6083 TAMANHO 50,8X101,6 COM 10 ETIQUETAS POR FOLHA ,E 1000 ETIQUETAS POR CAIXA. 906880 FITA ADESIVA GRANDE - 12MM X 50M 906884 FITA CREPADA TAMANHO 38X50M906890 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO GRANDE 906893 GLITER 3GR ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO CORES VARIADAS 906897 GRAMPO TAMANHO 26/6 CAIXA COM 5.000 UNIDADE COBREADO 906901 GUILHOTINA COM ESCALA MILIMETRICA CAP DE CORTE 10 FL DE 75G/M2 C/ APOIO EM BORRACHA PARA MELHOR ADERENCIA 906905 ISOPOR 20MM 906908 LÁPIS DE COR EM EMBALAGEM COM 12 CORESACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO. 906913 LIMPADOR DE QUADRO BCO 500ML 906917 LIVRO PROTOCOLO PARA CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS,CAPA EM PAPELÃO COM NO MÍNIMO 705G/M2 906922 MINA DE GRAFITE 0,5 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS 906927 PAPEL ADESIVO CONTACT TRANSPARENTE COM 50MICRAS 906929 PAPEL BRANCO PESO 60 TAMANHO A4 PACOTE 250 FOLHAS 906934 PAPEL CREPOM TAMANHO 48X2MCORES VARIADAS 906937 PAPEL LAMINADOTAMANHO 48X60CM CORES VARIADAS 906941 PAPEL TIPO ONDULADO CORES VARIADAS 906946 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 2 CM CORES VARIADAS 906948 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 5,5 CM CORES VARIADAS PERFURADOR DE PAPEL COM RÉGUA MARGEADORA, COMPOSIÇÃO: AÇO, CAVALETE DUPLO, PINOS PERFURANTES COM TRATAMENTO DE 906951 SUPERFÍCIE, TAPETE PLÁSTICO E TRAVA LATERAL; CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA TOTALMENTE EM AÇO COM REVESTIMWNTO PLÁSTICO E APOIO EMBORRACHADO; CAPACI 906959 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº18. 906962 PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA QUENTE GRANDE 906965 PRANCHETA EM ACRÍLICO COM PRENDEDOR METÁLICO TAMANHO OFICIO 906972 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 200X120 906976 RÉGUA 20 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA 906979 RELÓGIO GRANDE DE PAREDE COM FUNCIONAMENTO A PILHA 906982 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 21CM. 906986 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR PRETA 906989 TINTA PARA TECIDO POTE COM 250ML CORES VARIADAS. TOTAL DO FORNECEDOR MARIA DE LOURDES GUEDES SILVA UNID 100 UNID 500 CX 400 RESMA 1000 UNID 600 UNID 700 UNID 500 UNID 1200 UNID 800 UNID 20 UNID 400 UNID 30 UNID 50 UNID 50 UNID 60 UNID 50 UNID 50 UNID 5 UNID 400 UNID 10 UNID 800 UNID 500 MT 2000 7,80 1,05 2,55 15,90 0,50 0,50 0,28 0,55 6,98 8,40 2,95 63,00 1,65 1,40 8,90 0,40 1,39 1,90 0,55 2,90 1,95 4,55 1,35 780,00 525,00 1.020,00 15.900,00 300,00 350,00 140,00 660,00 5.584,00 168,00 1.180,00 1.890,00 82,50 70,00 534,00 20,00 69,50 9,50 220,00 29,00 1.560,00 2.275,00 2.700,00 79.065,50 Unid Quant Preço Total CX 200 2,48 496,00 UNID 100 0,68 68,00 PCT 300 8,50 2.550,00 UNID 120 5,39 646,80 UNID 30 5,39 161,70 UNID 150 2,99 448,50 UNID 50 28,99 1.449,50 UNID 100 2,69 269,00 UNID 400 0,58 232,00 UNID 150 2,89 433,50 CX 500 1,44 720,00 UNID 150 2,99 448,50 UNID 300 18,89 5.667,00 UNID 300 1,04 312,00 UNID 120 1,94 232,80 CX 50 4,14 207,00 UNID 200 0,94 188,00 UNID 1000 1,24 1.240,00 UNID 600 0,14 84,00 UNID 1000 0,19 190,00 UNID 1000 0,29 290,00 UNID 1000 0,21 210,00 UNID 1000 0,29 290,00 UNID 200 0,64 128,00 CX 30 30,85 925,50 CX 20 30,85 617,00 UNID 150 1,24 186,00 UNID 500 5,39 2.695,00 CX 200 1,94 388,00 UNID 1000 0,59 590,00 CX 100 4,59 459,00 UNID 1 208,00 208,00 UNID 200 4,39 878,00 CX 800 3,44 2.752,00 UNID 25 22,49 562,25 UNID 80 5,79 463,20 TB 100 0,49 49,00 MT 500 1,44 720,00 RESMA 120 14,89 1.786,80 UNID 800 0,54 432,00 UNID 80 0,74 59,20 UNID 150 1,86 279,00 UNID 600 2,19 1.314,00 UNID 400 2,94 1.176,00 UNID 25 18,89 472,25 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 50 60 50 10 15 8 10 50 600 2,14 107,00 10,89 653,40 11,38 569,00 118,00 1.180,00 0,49 7,35 23,88 191,04 4,89 48,90 2,36 118,00 10,89 6.534,00 43.383,19 61 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME ** CPF/CNPJ : 08708127000171 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906777 ALMOFADA PARACARIMBO Nº 2 TAMANHO 11X6,9CM,AUTO ENTINTADA. 906778 APAGADOR COM PORTA GIZ INDIVIDUAL EM MADEIRA. 906785 BALAO DE ENCHER CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES. 906790 BLOCO TILEMBRETE COM 600 FOLHAS (PAPEL LEMBRETE) TAMANHO 95X81,5MM. 906796 CADERNO ESPIRAL 48 FOLHAS 906798 CADERNO BROCHURA FORMATO 140X202 MM COM 96 FOLHAS. 906805 CANETA ESFEROGRÁFICA COM PONTA DE AÇO (BPS). 906813 CARTOLINA COMUM TAMANHO 500X660 CORES VARIADAS. 906814 CARTOLINA GUACHE TAMANHO 48X66 CORES VARIADAS. 906816 CD- R VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 16X – 80 MINUTOS, 700 MB 906824 COLA COLORIDA COM 4X25G, SECAGEM RÁPIDA. 906832 COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 90G. 906834 COLA LIQUIDA BRANCA 500G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 906837 COLA PARA ISOPOR 450 GRAMAS ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA . 906841 COLCHETE LATONADO N 07 CX COM 72 UNIDADES. 906844 DUREX TRANSPARENTE PEQUENO PARA USO GERAL TAMANHO 12X30. 906847 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 100 G,COM 200 LIGAS 906851 ENVELOPE BRANCO OFICIO Nº 28 –TAMANHO 200 X 280 906867 ESPETO CROMADO PARA PAPEIS, COM BASE ARREDONDADA 906868 ESTILETE GRANDE CORPO PLÁSTICO COM LAMINA DE 18MM E TRAVA DE SEGURANÇA 906876 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA EM AÇO INOX 906879 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 38X50M 906883 FITA CREPADA TAMANHO 24X50 M 906889 FORMULÁRIO CONTÍNUO COR BRANCA 80 COLUNAS, 1 VIA, MICROSERRILHADO 240 X 280 MM PARA IMPRESSORA 906895 GRAMPEADOR MÉDIO COM BASE ANTI DERRAPANTE COM NO MÍNIMO 13CM, PARA GRAMPEAR ATE 20 FOLHAS 906900 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO CAIXA COM 50 UNIDADES 906907 LAMINA PARA ESTILETE LARGO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS. 906912 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,9 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA. 906916 LIVRO PONTO COM 100 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS . 906919 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO,COM PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS. 906923 MINA DE GRAFITE 0,7 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS 906925 MOLHA DEDO POTE ARREDONDADO 906930 PAPEL BRANCO PLANO TAMANHO 66X96 PARA OFF-SET 906940 PAPEL SEDA CORES VARIADAS 906944 PASTA CLASSIFICADOR C/ ESPIRAL DUPLO CAPA DURA 906952 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 10/12 FOLHAS 906955 PINCEL ATÔMICO COM PONTA CHANFRADA COM TRAÇOS -MARCANTES COM CORPO ROLIÇO E TAMPA DA COR DA TINTA, CORES VARIADAS 906958 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº14. 906961 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº8. 906964 PORTA CLIPES, LÁPIS E LEMBRETES EM ACRÍLICO TRANSPARENTE 906967 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO32MM. 906971 QUADRO VERDE PARA GIZ COM ESTRUTURA EM MADEIRA TRABALHADA,TAMANHO 120X90. 906974 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO COM 37ML COR PRETA 906978 RÉGUA 50 CM, PLÁSTICO CRISTAL, EM CENTÍMETROS, RÍGIDA 906983 TESOURA TIPO ESCOLAR COM LAMINAS EM AÇO COM NO MÍNIMO13CM. 906985 TINTA PARA CARIMBO COM 42ML COR AZUL 906988 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO 20ML COR PRETA TOTAL DO FORNECEDOR GABRIEL MARCONDES PEREIRA DE ARAUJO - ME R DE ARAÚJO SILVA ME ** CPF/CNPJ : 18000049000100 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 906779 APAGADOR P/ QUADRO BCO C/ ENCAIXE PARA DUAS CANETAS 906783 ARQUIVO MORTO POLIONDA TAMANHOAPROXIMADO 350X130X235MM COM DADOS IMPRESSOS PARA ANOTAÇÕES. 906786 BALAO DE ENCHER METÁLICO CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 UNIDADES. 906795 BORRACHA PONTEIRA CAIXA COM 40 UNIDADES. 906797 CADERNO 12 MATERIAS CAPA FLEXÍVEL COM NO MÍNIMO 120 FOLHAS. 906802 CAIXA ORGANIZADORA TAMANHO 437X310X240PLÁSTICA. 906811 CARTOLINA CARD SET 906819 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 4/0COM 50 UNIDADES. 906820 CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 6/0 COM 50 UNIDADES. 906825 COLA EM BASTÃO 20G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM. 906826 COLA EM BASTÃO 8G PARA USO GERAL EM PAPEIS,COM SISTEMA DE ROLAGEM. 906833 COLA LIQUIDA BRANCA 1.000ML ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 906840 COLCHETE LATONADO N 06 CX COM 72 UNIDADES. 906848 ELASTICO SUPER AMARELO PACOTE COM 1000 G,COM 2000 LIGAS 906852 ENVELOPE CONVITE TAMANHO 160X235 CORES VARIADAS 906855 ENVELOPE PARDO KO Nª 25 TAMANHO 176X250 906858 ENVELOPE PARDO KO Nº 34 TAMANHO 240X340 906861 ENVELOPE PARDO KO Nº 47 TAMANHO 370 X 470 906864 ENVELOPE SACO BRANCO 22X32 906875 EXTRATOR DE GRAMPO ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDA COM PLÁSTICO TIPO PIRANHA COM TRAVA DE SEGURANÇA 906878 FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 19X50M 906882 FITA ADESIVA LARGA 45X45MM TRANSPARENTE 906886 FITA CREPE 18 X 50MM 906892 GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 UNIDADES TAMANHO PEQUENO 906896 GRAMPEADOR TIPO ALICATE COM ESTRUTURA METÁLICA PARA GRAMPO 26/6. 906899 GRAMPO TRILHO EM METAL CAIXA COM 50 UNIDADE 906903 ISOPOR 10MM 906906 LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO,ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 LAMINAS. 906911 LAPISEIRA DIÂMETRO 0,7 MM,COM PRENDEDOR,PONTA E ACIONADOR DE METAL E COM BORRACHA. 906915 LIVRO ATA COM 50 FOLHAS, CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2,FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS. Unid UNID UNID PCT PCT UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CX UNID PCT UNID UNID UNID UNID UNID UNID CX UNID CX TB UNID UNID UNID TB UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID Quant Preço 25 3,15 120 2,47 150 4,70 120 5,50 300 0,85 300 1,48 200 4,20 1000 0,34 2000 0,60 300 0,72 150 4,23 1000 2,28 60 3,85 100 9,40 50 3,75 300 0,74 500 5,35 1000 0,19 50 4,20 100 1,14 100 1,90 100 7,35 500 3,88 20 88,00 25 8,85 10 7,38 50 3,48 100 3,95 100 9,58 500 1,69 100 0,49 80 2,19 10 0,64 100 0,16 500 2,44 50 6,79 300 1,89 50 1,94 50 1,49 60 6,15 50 0,49 10 55,00 10 1,89 60 1,55 400 1,66 50 2,39 600 4,54 Total 78,75 296,40 705,00 660,00 255,00 444,00 840,00 340,00 1.200,00 216,00 634,50 2.280,00 231,00 940,00 187,50 222,00 2.675,00 190,00 210,00 114,00 190,00 735,00 1.940,00 1.760,00 221,25 73,80 174,00 395,00 958,00 845,00 49,00 175,20 6,40 16,00 1.220,00 339,50 567,00 97,00 74,50 369,00 24,50 550,00 18,90 93,00 664,00 119,50 2.724,00 27.118,70 Unid UNID UNID PCT CX UNID UNID UNID CX CX UNID UNID UNID CX PCT UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CX UNID CX UNID TB UNID UNID Quant Preço 130 3,44 120 3,44 100 7,35 100 3,85 120 5,39 100 23,99 1000 0,57 600 1,25 600 1,94 150 2,19 150 0,89 50 7,25 50 3,50 30 29,00 800 0,43 1000 0,19 1000 0,27 1000 0,59 1000 0,25 100 3,09 100 3,85 300 2,85 100 3,85 200 1,28 25 18,80 20 6,39 200 2,05 50 1,85 100 1,85 100 5,19 Total 447,20 412,80 735,00 385,00 646,80 2.399,00 570,00 750,00 1.164,00 328,50 133,50 362,50 175,00 870,00 344,00 190,00 270,00 590,00 250,00 309,00 385,00 855,00 385,00 256,00 470,00 127,80 410,00 92,50 185,00 519,00 Ano VI | Nº 1530 62 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 906920 MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD COM TRAÇOS DE 2.0MM 906924 MINA DE GRAFITE 0,9 MM ACONDICIONADA EM TUBO COM 12 MINAS 906928 PAPEL BRANCO PESO 40 TAMANHO OFICIO 215 X 315 PACOTE 250 FOLHAS. 906933 PAPEL CELOFANE TAMANHO 80X80 CORES VARIADAS 906936 PAPEL GRAMATURA 75G/M2 TAMANHO A4 PACOTE 100 FOLHAS COLORIDO 906939 PAPEL PAUTADO CO MMARGEM PACOTE 400 FOLHAS. 906943 PASTA COM ABA E ELÁSTICO EM PAPELÃO CORES DIVERSAS 906947 PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO LOMBADA DE 3,5 CM CORES VARIADAS 906950 PASTA PLÁSTICA TIPO "L" TAMANHO A4. 906954 PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ATI DERRAPANTE PARA PERFURAR ATE 30 FOLHAS. 906957 PINCEL CHATO PARA TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM MADEIRA Nº12. 906968 PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO TAMANHO41MM. 906970 QUADRO PARA AVISO EM FELTRO COM ESTRUTURA EM -ALUMÍNIO TAMANHO120X90. 906975 REABASTECEDOR PERMANENTE PARA LÁPIS MARCADOR DE QUADRO BRANCO 906981 TESOURA PARA SERVIÇOS GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 16CM. TOTAL DO FORNECEDOR R DE ARAÚJO SILVA ME UNID 200 TB 100 RESMA 120 UNID 400 PCT 120 PCT 120 UNID 300 UNID 300 UNID 150 UNID 30 UNID 50 UNID 50 UNID 25 UNID 300 UNID 10 1,79 1,69 16,79 0,49 4,39 23,98 1,24 2,39 0,59 31,89 1,84 1,28 78,99 4,34 4,89 358,00 169,00 2.014,80 196,00 526,80 2.877,60 372,00 717,00 88,50 956,70 92,00 64,00 1.974,75 1.302,00 48,90 26.775,65 Valor Total da Contratação R$ 176.343,04 (Cento e Setenta e Seis Mil e Trezentos e Quarenta e Três Reais e Quatro Centavos) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Timbaúba dos Batistas/RN, 05 de Novembro de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 62546ED2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015 Professor de Língua Portuguesa - Ensino Fundamental – 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos (EJA) NOME SILVANETE AZEVEDO DOS SANTOS Nota Curricular 2,325 Nota Entrevista 2,0 Nota Final 4,325 Situação do Candidato CLASSIFICADO Timbaúba dos Batistas (RN), 05 de novembro de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 5C88FEC1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015 NUTRICIONISTA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015 NUTRICIONISTA NOME JEÍSA KARINA DE ARAÚJO SARAH JUDITH BATISTA TEIXEIRA DAYENE LOUISE LÍRIO DANTAS RAFAEL ARTUR DOS SANTOS JÚLIA DA NÓBREGA SILVA Nota Curricular 5,4 3,025 1,1 1,1 1,1 Nota Entrevista 3,9 3,8 3,6 3,4 3,4 Nota Final 9,3 6,825 4,7 4,5 4,5 Situação do Candidato CLASSIFICADO CAD. RESERVA CAD. RESERVA CAD. RESERVA CAD. RESERVA Timbaúba dos Batistas (RN), 05 de novembro de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 5E656EED ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (AR CONDICIONADO, REFRIGERADOES, FREEZERS E SIMILARES), DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, com especificações e condições constantes no Termo de Referência constante do Anexo I. Aos 26 de outubro de 2015, depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e da renúncia aos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, e após analisado o resultado do Pregão Presencial nº. 019/2015,ADJUDICO a licitante vencedoraabaixo, referente àlicitação em tela, por ter sido mais vantajosa para esta Administração. Empresa: FRIO MÁXIMO REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2 Reoperação de carga de gás de ar condicionado Manutenção preventiva e corretiva de refrigeradores, freezers e 6 similares. UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$) Und 64 80,00 SUB-TOTAIS EM (R$) 5.120,00 Und 67.840,00 320 212,00 Ano VI | Nº 1530 63 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 TOTAL Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 72.960,00 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta reais) R$ 72.960,00 Empresa: CONGELAR SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS 1 Serviços de instalação de ar condicionado Und 26 3 Serviços de limpeza e revisão de ar condicionado Und 64 4 Serviços de troca de compressor de ar condicionado Und 35 5 Serviços de troca de motor do ventilador de ar condicionado Und 35 TOTAL Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 19.730,00 (Dezenove mil setecentos e trinta reais) VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$) 150,00 45,00 270,00 100,00 R$ 19.730,00 SUB-TOTAIS EM (R$) 3.900,00 2.880,00 9.450,00 3.500,00 Viçosa/RN, 26 de outubro de 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA Código Identificador: 47A2C629 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (AR CONDICIONADO, REFRIGERADOES, FREEZERS E SIMILARES), DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, com especificações e condições constantes no Termo de Referência constante do Anexo I. Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL, referente ao Pregão Presencial nº. 0019/2015 a licitante vencedoraabaixo, referente àlicitação em tela, por ter sido mais vantajosa para esta Administração. Empresa: FRIO MÁXIMO REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$) 2 Reoperação de carga de gás de ar condicionado Und 64 80,00 Manutenção preventiva e corretiva de refrigeradores, freezers e 6 Und 320 212,00 similares. TOTAL R$ 72.960,00 Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 72.960,00 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta reais) SUB-TOTAIS EM (R$) 5.120,00 67.840,00 Empresa: CONGELAR SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS 1 Serviços de instalação de ar condicionado Und 26 3 Serviços de limpeza e revisão de ar condicionado Und 64 4 Serviços de troca de compressor de ar condicionado Und 35 5 Serviços de troca de motor do ventilador de ar condicionado Und 35 TOTAL Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 19.730,00 (Dezenove mil setecentos e trinta reais) VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$) 150,00 45,00 270,00 100,00 R$ 19.730,00 SUB-TOTAIS EM (R$) 3.900,00 2.880,00 9.450,00 3.500,00 Viçosa/RN, 03 de novembro de 2015. ANTONIO GOMES DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA Código Identificador: 7068D53A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCA PARA ASSINATURA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (AR CONDICIONADO, REFRIGERADOES, FREEZERS E SIMILARES), DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA, com especificações e condições constantes no Termo de Referência constante do Anexo I. A Prefeitura Municipal de Viçosa torna público o resultado do final do processo supracitado. Empresa: FRIO MÁXIMO REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$) 2 Reoperação de carga de gás de ar condicionado Und 64 80,00 Manutenção preventiva e corretiva de refrigeradores, freezers e 6 Und 320 212,00 similares. TOTAL R$ 72.960,00 Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 72.960,00 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta reais) SUB-TOTAIS EM (R$) 5.120,00 67.840,00 Empresa: CONGELAR SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADES DE MEDIDAS QUANTIDADES PREVISTAS 1 Serviços de instalação de ar condicionado Und 26 3 Serviços de limpeza e revisão de ar condicionado Und 64 4 Serviços de troca de compressor de ar condicionado Und 35 5 Serviços de troca de motor do ventilador de ar condicionado Und 35 TOTAL Totaliza a presente planilha o valor global de R$ 19.730,00 (Dezenove mil setecentos e trinta reais) VALOR UNITÁRIO BÁSICO EM (R$) 150,00 45,00 270,00 100,00 R$ 19.730,00 SUB-TOTAIS EM (R$) 3.900,00 2.880,00 9.450,00 3.500,00 Ficam convocadas as empresas supracitadas a comparecerem a esta comissão, para assinatura de ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis, após a publicação desta convocação. Viçosa/RN, 05 de novembro de 2015. 64 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA Código Identificador: 4BEDF65A Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. 65 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 05/11/2015 O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para todos os cargos, constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VII deste Edital. CLÁUSULA I – DO CARGO PÚBLICO 1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Jurídico Único do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 695/2015 de 28/07/2015; com a Lei Municipal Complementar nº 001/2015 de 28/07/2015, e com a Lei Municipal Complementar nº 002/2015 de 28/07/2015. CLÁUSULA II – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR: 2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de 05/10/2015 a 05/11/2015, observados os seguintes requisitos: 2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON LINE: a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br; b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 05/10/2015 e 05/11/2015 até as 23:59; c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário do BRADESCO que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição; d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; e) os boletos bancários do BRADESCO para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 06/11/2015. 2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos: a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais; b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar; c) Ser brasileiro nato ou naturalizado; d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso; e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I, deste edital; g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO II, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo III, deste edital; h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na área a que concorre, de acordo com o Anexo I e o Anexo II deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado). i) Estar ciente de que sendo candidato aos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias e de Agente de Comunitário de Saúde, respectivamente. Participar do Curso de Formação 66 j) Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Inicial e Continuada (que é de caráter eliminatório) em conformidade com o estabelecido na Cláusula XV – Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Estar ciente que se candidato aprovado na prova objetiva para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, será submetido à Prova Prática, de acordo com a Cláusula XI deste Edital, e terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação, tipo “D”. 2.2 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração ou por desistência do candidato em razão de modificações nas regras do concurso posteriores à sua inscrição que comprovadamente representem ônus ou prejuízo ao inscrito, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos. 2.3 – Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.4 – A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas. 2.5 – Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque. 2.6 – Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito “cash”, ou mediante transferência bancária. 2.7 – As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas. 2.8 – Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. 2.9 – A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações e em seus Anexos, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas. CLÁUSULA III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir: 3.1 – O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo V) que está à disposição no site: www.conpass.com.br, e neste Edital, assiná-lo, juntar os documentos necessários e entregar, em mãos, na Sede da Prefeitura Municipal de São João do Sabugi, Rua Honório Maciel, 87, Centro – São João do Sabugi/RN, no horário das 07:00 às 13:00 hs, em duas vias, o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada, entre os dias 05/10/2015 e 09/10/2015, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo IX deste Edital. 3.2 – O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.conpass.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de São João do Sabugi o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 20/10/2015, no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e no site www.conpass.com.br. 3.2.1 – Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada. 3.2.2 – Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (06/11/2015). 3.2.3 – O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido. 3.2.4 – O candidato que tiver seu pedido INDEFERIDO, pode entrar com RECURSO entre os dias 20/10/2015 e 22/10/2015, através do site, na Área do Candidato, no link INTERPOR RECURSOS. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XII deste Edital. O Resultado definitivo dos pedidos de isenção será divulgado até o dia 27/10/2015. 3.3 – O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira: 67 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 3.3.1 – Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo). OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito e ativo em algum Programa Social do Governo Federal. 3.3.2 – Documento de Identidade (RG) do requerente. 3.3.3 – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente. 3.4 – Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião. 3.5 – As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos). 3.6 – A Prefeitura Municipal de São João do Sabugi e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2. 3.7 – Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que: I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II. Fraudar e/ou falsificar documentos; III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.3. IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo IX). 3.8 – As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública. 3.9 – Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento. 3.10 – Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital. CLÁUSULA IV - DO CONCURSO: 4.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 4.2. - O prazo de que trata o Item 4.1. não gera para os aprovados no concurso, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste Concurso serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, conforme o cargo. 4.3. - O concurso será realizado pela CONPASS – Concursos Públicos e Assessorias EIRELI. CLÁUSULA V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO: 5.1 – O Candidato no ato da inscrição deverá tomar conhecimento do Edital do Concurso Público que estará disponível, na internet, na página www.conpass.com.br. 5.2 – A lista de candidatos com inscrições homologadas, por ordem alfabética, estará disponível no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br, a partir de 11/11/2015. 5.3 – Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada nesta lista, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, CONPASS, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 20/11/2015. 5.3.1 – Caso seja necessário, será feita uma retificação da lista de candidatos com inscrições homologadas, e divulgação no site www.conpass.com.br. 5.4 – As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, estarão disponíveis à partir de 25/11/2015, no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br. 5.5 – Os cartões de inscrição estarão disponíveis no site www.conpass.com.br, a partir de 25/11/2015 até o dia 12/12/2015. 5.6 – O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames. 68 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 5.7 – O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 6.13, 6.14 e 16.12 das Disposições Finais. CLÁUSULA VI – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos com deficiência. 6.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento de cargo que não possua reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto, solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui. 6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição. Caso necessite de condição especial, deverá enviar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou SEDEX COM AR, no período de 05/10/2015 a 06/11/2015, para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: 59.075-740. Não receberemos documentos enviados de outra forma que não a especificada acima. 6.4 - No caso dos candidatos que não necessitem de condições especiais, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO no dia da perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, no ato da nomeação e posse, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência. Aquele candidato que não apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO neste momento não será considerado deficiente, e será automaticamente excluído da lista específica dos candidatos deficientes, passando a vigorar apenas sua classificação constante da listagem geral de candidatos. 6.5 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado. 6.6 – Após a aprovação no concurso público, os candidatos com deficiência, aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 6.7 – A perícia será realizada por Junta Médica Oficial do Município especialmente designada pelo Município de Teixeira, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame. 6.8 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza. 6.9 – A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva. 6.10 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação. 6.11 – Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aquele que, mesmo havendo assim declarado e assinalado na ficha de inscrição, não tenha a deficiência apresentada, reconhecido enquadramento legal ou já sumulado, devendo constar o seu nome apenas na lista geral, exceto tenha ele sido beneficiado com adaptação de provas ou com tempo de prova ampliado, de modo que se configure um privilégio ao invés de um instrumento equiparador de oportunidades, o que ensejará a sua exclusão do certame. 6.12 – A compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99. 6.13 – O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar à comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição ON-LINE, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de 05/10/2015 a 06/11/2015, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99. 6.14 – O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato da inscrição ON-LINE, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores. 6.15 – As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição. 69 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 CLÁUSULA VII - DAS PROVAS 7.1 – As provas escritas serão realizadas no dia 13/12/2015, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de São João do Sabugi e no site: www.conpass.com.br. 7.2 – Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas no município de São João do Sabugi (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à São João do Sabugi, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital. 7.3 – A definição de horários e locais de prova será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de São João do Sabugi, no Diário Oficial do Estado e no site: www.conpass.com.br. 7.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.5 – As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos. 7.6 – O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição. 7.7 – Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados. 7.8 – Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 7.6 e 7.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas. 7.9 – As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início. 7.10 – O candidato não deve manusear o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas. 7.11 – O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala. 7.12 – O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público. 7.13 – Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início. 7.14 – Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata. 7.15 – Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos. 7.16 – Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova. 7.17 – O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso. 7.18 – As provas escritas, para todos os cargos, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto. 7.19 – Na folha de resposta não poderá haver rasuras. 7.20 – A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões: a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas; b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada; 70 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis; d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna; e. Ilegíveis. 7.21 – Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura e da Câmara Municipal, e na internet, na página www.conpass.com.br, no dia 14/12/2015. 7.22 – O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal e disponível no site www.conpass.com.br, disporá do período determinado na Cláusula XII. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XII deste Edital. CLÁUSULA VIII - DA CLASSIFICAÇÃO: 8.1 – Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso. 8.2 – O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: “O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)”. 8.3 – Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que: a) Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO I, GRUPO II e GRUPO III, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil. b) Estando concorrendo para os cargos do GRUPO IV, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Saúde Pública. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil. c) Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO V e GRUPO VI, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil. d) Estando concorrendo para os cargos do GRUPO VII, obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil. 8.4 – O último critério de desempate para todas as categorias, segue o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, que diz que terá preferência aquele candidato que “comprovadamente” tenha participado de um Júri exercendo a função de jurado. a) Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra; b) O candidato deverá informar no ato da inscrição ON-LINE sua condição de ter exercido a função de jurado; c) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função; d) Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente, esta condição, no ato da posse, será eliminado do concurso e consequentemente enquadrado em falsidade ideológica. CLÁUSULA IX – DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 9.1 – O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura e da Câmara Municipal e na internet na página www.conpass.com.br, até o dia 29/12/2015. 9.2 – Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos; 9.3 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá do período determinado na Cláusula XII. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes deste Edital, Cláusula XII. 9.4 – Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso. O Resultado Oficial da prova Escrita será divulgado até o dia 12/01/2016. CLÁUSULA X - DA PROVA DE TÍTULOS: 71 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 10.1 – Os candidatos aos cargos pertencentes ao GRUPO II, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório. 10.2 – A documentação para a prova de títulos deverá ser enviada no período de 12/01/2016 a 15/01/2016, exclusivamente, pelos CORREIOS para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: 59.075740, via SEDEX ou SEDEX COM AR, com data de postagem máxima de 15/01/2016, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima. 10.2.1 – Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial da Prova Escrita, divulgado em 12/01/2016, de acordo com o Calendário de Eventos, terão seus títulos analisados. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora. 10.3 – A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa CONPASS – Concursos Públicos e Assessorias EIRELI. 10.4 – Serão considerados os títulos discriminados no Anexo III deste Edital (Tabela de Títulos). 10.5 – Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de especialização, mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 10.5.1 – Os comprovantes de cursos de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre o candidato, de, no mínimo, 80 horas, só serão considerados se realizados a, no máximo, 2 anos. 10.6 – Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas. 10.7 – O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos. 10.7.1 – As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 10.2 deste Edital não serão analisadas. 10.7.2 – Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 10.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 03/02/2016. 10.7.3 – A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI e a CONPASS não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS seja qual for o motivo. Em casos de greves ou paralisações dos CORREIOS, o prazo de entrega dos títulos serão prorrogados. 10.8 – Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo. 10.9 – Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária. 10.10 – Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados), em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo VI – formulário modelo). 10.11 – Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados. 10.12 – Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório, conforme subitem anterior de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. 10.13. – Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos. 10.14 – Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 10.15 – A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo: NPT=PT/MPT x 10 Onde: NPT = Nota da Prova de Títulos do Candidato em exame MPT = Maior Pontuação obtida entre os concorrentes do mesmo cargo do candidato em exame PT = Pontuação obtida pelo candidato em exame 72 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 10.16 – A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo: NFC = 8,00 x NPE + 2,00 x NPT Onde: NFC = Nota Final Classificatória do candidato em exame NPE = Nota da Prova escrita do candidato em exame NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato em exame 10.17 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da prova de títulos, disporá do período determinado na CLÁUSULA XII. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da CLÁUSULA XII deste edital. CLÁUSULA XI – DA PROVA PRÁTICA: 11.1. – Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, aprovados na prova escrita, serão submetidos à prova prática de caráter eliminatório, que visa avaliar a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, à habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho. 11.2. – Os candidatos aprovados na Prova Escrita para o cargo de Operador de Máquinas deverão comparecer no dia 14/02/2016, às 08:30 da manhã, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo IX) deste Edital, em local a ser definido. 11.3. – Será considerado eliminado automaticamente na prova prática e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização da referida prova. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado. 11.4 – A Prova Prática será realizada em Área Restrita, a ser definido em edital específico de convocação, após a divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita. 11.5 – A Prova Prática valerá 10 (dez) pontos e será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos. O candidato será considerado eliminado ou classificado na Prova Prática. 11.6 – A Prova Prática será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte: A B C D E 11.6.1 – SEGURANÇA DA MAQUINA – (Nota Máxima = 0.50) Segurança / Valor do sub-item Nota Segurança / Valor do sub-item Cinto de segurança / 0.05. F Pneus ou material rodante / 0.05. Fops ou Rops – Estrutura da cabine / 0.05. G Decalques de advertência / 0.05. Alarme de ré / 0.05. H Luzes indicadoras e medidores / 0.05 Buzina / 0.05. I Superfícies anti-escorregadias / 0.05. Luzes / 0.05. J Corrimãos / 0.05. A B C D 11.6.2 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA – (Nota Máxima = 1.60) Manutenção / Valor do sub-item Nota Manutenção / Valor do sub-item Manutenção de 250 Horas / 0.20. E Manutenção de 1250 Horas / 0.20. Manutenção de 500 Horas / 0.20. F Manutenção de 1500 Horas / 0.20. Manutenção de 750 Horas / 0.20. G Manutenção de 1750 Horas / 0.20. Manutenção de 1000 Horas / 0.20. H Manutenção de 2000 Horas / 0.20. 11.6.3 – PARTIDA, DESLOCAMENTO E PARADA DA MAQUINA – (Nota Máxima = 2.00) Funcionamento / Valor do sub-item Nota Funcionamento / Valor do sub-item A Verificar nível dos óleos e água / 0.25. E Saída com equipamento / 0.25. B Funcionamento e aquecimento do motor / 0,25. F Deslocamento e percurso / 0.25. Nota Nota Nota 73 C Fazer verificação dos indicadores / 0.25. D Levantamento dos impleimentos / 0.25 A B C D Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 G Desligamento do motor / 0.25. H Simbologia / 0.25 11.6.4 – OPERAÇÃO – (Nota Máxima = 5.90) Funcionamento / Valor do sub-item Nota Funcionamento / Valor do sub-item Escavação / 0.80. E Manuseio de materiais / 0.80. Valetamento / 0.70. F Deslocamento com material / 0.70. Aterro / 0.70. G Nivelamento / 0.70. Carregamento de caminhão / 0.80. H Parada / 0.70. Nota 11.7. – Os subitens 11.6.1 ao 11.6.4 tem a seguinte composição de pontos: 11.7.1 – O subitem 11.6.1 – Segurança da Máquina, soma, no máximo, 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto e cada letra relacionada a ele vale 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto. 11.7.2 – O subitem 11.6.2 – Manutenção Preventiva, soma, no máximo, 1,60 (hum vírgula sessenta) pontos e cada letra relacionada a ele vale 0,20 (zero vírgula vinte) ponto. 11.7.3 – O subitem 11.6.3 – Partida, Deslocamento e Parada da Máquina, soma, no máximo, 2,0 (dois) pontos e cada letra relacionada a ele vale 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto. 11.7.4 – O subitem 11.6.4 – Operação, soma, no máximo, 5,90 (cinco vírgula noventa) pontos e as letras “A”, “D” e “E” relacionadas a ele vale 0,80 (zero vírgula oitenta) ponto, cada; e as letras “B”, “C”, “F”, “G” e “H” relacionadas a ele vale 0,70 (zero vírgula setenta) ponto, cada. 11.8. – Para submeter-se à Prova Prática, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação tipo “D”, não sendo aceitos protocolos ou declarações. 11.9. – Demais informações a respeito da Prova Prática constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11.10 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a Prova Prática, disporá do período determinado na Cláusula XII. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail, por fax ou pelos CORREIOS. Os recursos deverão seguir as regras constantes da CLÁUSULA XII deste edital. CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS: 12.1 – Os recursos apenas poderão ser impetrados através do sítio eletrônico www.conpass.com.br, na Área do Candidato, no link INTERPOR RECURSOS. 12.2 – No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto no período de 14 a 16 de Dezembro de 2015. 12.2.1 – Os recursos deverão ter argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados; 12.2.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração. 12.2.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos. 12.2.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes. 12.3 – Os recursos sobre o Resultado dos Pedidos de Isenção deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 20 a 22 de Outubro de 2015; os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 29 a 31 de Dezembro de 2015; os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Prática e da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do mesmo, no período de 15 a 17 de Fevereiro de 2016, em uma das formas definidas no subitem 12.1. 12.3.1 – Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário. 74 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 12.4 – Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido. 12.5 – Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 12.2 e 12.3, será liminarmente indeferido. 12.6 – O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso. 12.7 – Não serão aceitos recursos entregues em mãos, via e-mail, via fax, ou via Correios. 12.8 – As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no sítio eletrônico www.conpass.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo IX deste Edital. CLÁUSULA XIII – DA HOMOLOGAÇÃO: 13.1 – O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 25/02/2016 no saguão da Prefeitura, da Câmara Municipal e no sítio www.conpass.com.br. A homologação final do concurso, para todos os cargos, será publicada no Diário Oficial do Estado, após a Prova de Títulos, após a Prova Prática, e após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 3.2.4, 7.22, 9.3, 10.17, 11.10 e a Cláusula XII deste Edital. 13.2 – A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes. 13.3 – A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Portaria expedida pela Administração Municipal. CLÁUSULA XIV – DA NOMEAÇÃO: 14.1 – Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I. 14.2 – Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo IV deste Edital. 14.3 – Na convocação e lotação dos candidatos com de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso. 14.4 – Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação. 14.5 – No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei. 14.6 – O candidato nomeado que não comparecer para tomar posse, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação. 14.7 – Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital. 14.8 – Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções. 14.9 – O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior. 14.10 – Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime jurídico Único de SÃO JOÃO DO SABUGI. CLÁUSULA XV – DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA: 15.1 – Os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas, no cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação; após a homologação do concurso público. 15.2 – Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público; 15.3 – Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação; 75 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 15.4 – O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao cargo de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, respectivamente; 15.5 – Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento mínimo de 70%; 15.6 – Será considerado eliminado no Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%; 15.7 – A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, e demais fases subsequentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI-RN. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 – Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios. 16.2 – Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI, e no sítio eletrônico: www.conpass.com.br. 16.3 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 16.4 – Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação. 16.5 – Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, nem Boletim de Ocorrência. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 16.3, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 16.6 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a)Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais; b)For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; c)Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada “branca”; d)Não atender à solicitação do Fiscal para DESLIGAR o celular e RETIRAR a bateria, e for surpreendido com o toque do celular, seja qual for o motivo; e)Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas; f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente; g) Se comunicar com outro candidato; h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos; i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho; m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público; o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora; 76 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos. 16.7 – Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 16.8 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 16.9 – O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso. 16.10 – É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas. 16.11 – Não há limite de idade para participar do presente concurso. 16.12 – As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 16.13 – Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Jurídico Único do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 695/2015 de 28/07/2015; com a Lei Municipal Complementar nº 001/2015 de 28/07/2015, e com a Lei Municipal Complementar nº 002/2015 de 28/07/2015. 16.14 – Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico www.conpass.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova – Natal/RN, ou ainda, enviar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (84) 3611.9200. 16.15 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (Noventa reais) para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II; de R$ 60,00 (Sessenta reais) para os cargos dos GRUPO III, GRUPO IV e GRUPO V; de R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos dos GRUPO VI e GRUPO VII. 16.16 – Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes. São João do Sabugi/RN 05 de Novembro de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS Presidente da Câmara Municipal 77 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO I O N DE VAGAS PARA OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DEFINIÇÃO DOS GRUPOS GRUPO I Total Salário Vagas Vagas de Base Gerais reservadas Vagas R$ para Deficientes 01 00 01 1.200,00 Advogado Ensino Superior completo em Direito + registro na OAB Procurador Ensino Superior completo 01 00 01 1.200,00 Jurídico – Câmara em Direito + registro na Municipal OAB Contador Ensino Superior completo 01 00 01 1.200,00 em Ciências Contábeis + registro no CRC 01 00 01 1.200,00 Contador – Ensino Superior completo Câmara Municipal em Ciências Contábeis + registro no CRC 02 00 02 1.200,00 Analista Ensino Superior Completo Administrativo em qualquer área de formação Analista Ensino Superior Completo 01 00 01 1.200,00 Administrativo – em qualquer área de Câmara Municipal formação 01 00 01 1.200,00 Assistente Social Ensino Superior completo em Serviço Social + registro no órgão de classe Cirurgião Dentista Ensino Superior completo 02 00 02 2.200,00 em Odontologia + registro no órgão de classe 02 01 03 2.000,00 Enfermeiro Ensino Superior completo em Enfermagem + registro no COREN 01 00 01 1.200,00 Farmacêutico Ensino Superior completo em Farmácia + registro no órgão de classe Médico Ensino Superior completo 01 00 01 8.000,00 Generalista em Medicina + registro no CRM Função Exigência mínima para o cargo Carga Horária 20 hs/sem 40 hs/sem 30 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 30 hs/sem 30 hs/sem 40 hs/sem 78 Médico Pediatra GRUPO II GRUPO III Ensino Superior completo em Medicina + Especialização em Pediatria + registro no CRM Médico Psiquiatra Ensino Superior completo em Medicina + Especialização em Psiquiatria + registro no CRM Médico Ensino Superior completo Veterinário em Medicina Veterinária + registro no CRMV Nutricionista Ensino Superior completo em Nutrição + registro no CRN Psicólogo Ensino Superior completo em Psicologia + registro no CRP Pedagogo CRASS Ensino Superior completo em Pedagogia Professor de Licenciatura em Pedagogia Ensino Infantil Professor de Licenciatura em letras e Português Habilidade em Língua Portuguesa Professor de Licenciatura em Educação Educação Física Física + registro no conselho competente Professor de Licenciatura em Ciências Ciências Físicas e Físicas e Biológicas Biológicas Atendente de Ensino Médio completo, com Curso Técnico de Consultório ACD + registro no órgão Dentário de classe Auxiliar de Ensino Médio completo e Farmácia curso de capacitação em Atendente de Farmácia Técnico em Ensino Médio Completo + Enfermagem Curso de Técnico em Enfermagem + registro no COREN Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 01 00 01 2.000,00 20 hs/sem 01 00 01 2.000,00 20 hs/sem 01 00 01 1.200,00 30 hs/sem 01 00 01 1.200,00 40 hs/sem 02 00 02 1.200,00 30 hs/sem 01 00 01 950,00 01 00 01 01 00 01 01 00 01 1.654,44 30 hs/sem 01 00 01 1.654,44 30 hs/sem 03 00 03 788,00 40 hs/sem 01 00 01 788,00 40 hs/sem 03 00 03 788,00 40 hs/sem 40 hs/sem 1.654,44 30 hs/sem 1.654,44 30 hs/sem 79 Técnico Enfermagem Vacinador em Ensino Médio Completo + – Curso de Técnico em Enfermagem + registro no COREN + Curso de capacitação em Sala de Vacina Técnico em Ensino Médio Completo + Laboratório Curso de Técnico em Laboratório + registro no órgão de classe Técnico Agrícola Ensino Médio Completo + Curso de Técnico Agrícola + registro no órgão de classe Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo GRUPO V GRUPO VI Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 01 00 01 788,00 40 hs/sem 02 00 02 788,00 40 hs/sem 01 00 01 788,00 40 hs/sem 02 00 02 788,00 02 00 02 788,00 Fiscal de Vigilância Sanitária Agente de Ensino Médio Completo Combate às Endemias ACS – PSF 01 – Ensino Médio Completo e Microárea 13 residir na subárea e/ou área de atuação ACS – PSF 02 – Ensino Médio Completo e Microárea 22 residir na subárea e/ou área de atuação Agente Ensino Médio Completo Administrativo Ag.Administrativo Ensino Médio Completo –Câmara Municipal Recepcionista Ensino Médio Completo 02 00 02 788,00 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 01 00 01 1.014,00 40 hs/sem 01 00 01 1.014,00 40 hs/sem 01 00 01 1.014,00 40 hs/sem 04 01 05 788,00 01 00 01 788,00 40 hs/sem 40 hs/sem 01 00 01 788,00 Orientador Socioeducacional Facilitador de Oficina Motorista Ensino Médio Completo 01 00 01 788,00 Ensino Médio Completo 03 00 03 788,00 Ensino Fundamental Completo + Habilitação na Categoria “D” 04 00 04 788,00 Fiscal de Obras GRUPO IV Ano VI | Nº 1530 Curso Técnico em Edificações Ensino Médio Completo 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 80 Operador de Ensino Fundamental Máquinas Pesadas Completo + Habilitação na Categoria “D” + Habilitação/Aprovação em Prova Prática de Ensino Fundamental GRUPO VII Auxiliar Serviços Gerais Completo Ensino Fundamental Aux.Serviços Completo Gerais – Câmara Municipal Coveiro Ensino Fundamental Completo Jardineiro Ensino Fundamental Completo Merendeira Ensino Fundamental Completo + Curso na área de preparação e manipulação de alimentos Vigia Ensino Fundamental Completo TOTAL Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 03 00 03 850,00 40 hs/sem 04 01 05 788,00 01 00 01 788,00 40 hs/sem 40 hs/sem 01 00 01 788,00 01 00 01 788,00 02 01 03 788,00 01 00 01 788,00 72 04 76 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 40 hs/sem 81 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO II TABELA DE ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS DOS ACS PSF 01 – Dr. KIVAL DE A. GORGÔNIO – MICROÁREA 13 01 ACS LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE E COMPOSTA PELAS RUAS: - Rua Professor Antônio Carlos - Rua Honório Maciel - Largo Ana de Souza - Praça Antônio Quintino - Rua Tenente Antônio de Medeiros - Rua Professor Manoel Martiniano - Rua José Quintino PSF 02 – Dra. NÚBIA JUCÁ DANTAS – MICROÁREA 22 01 ACS LOCALIZADA NOS BAIRROS BELO HORIZONTE E DARY DANTAS: * BELO HORIZONTE: - Rua Francisco Pereira Mariz - Rua Severino Martins - Rua Manoel Leandro de Araújo - Rua Serafina Azevedo de Araújo - Rua Rita Listrosa Cabral - Rua Antônio Salviano de Medeiros * DARY DANTAS - Rua Luzia Brito de Medeiros Galvão - Rua Maria Noberto da Silva Lucena - Rua Maria do Carmo Nery - Rua Maria de Lurdes de Souza Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 82 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO III TABELA DE TÍTULOS ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO MAXIMA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PERMITIDA COMPROVANTES EXIGIDOS a) Título de Doutor em área correlata a 10,0 por título que concorre 10,0 b) Título de Mestre em área correlata a que concorre. 6,0 por título 6,0 c) Título em curso de especialização na área correlata a que concorre, com no 3,0 por título mínimo, 360 hs. 6,0 Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final. 1,5 por curso 3,0 Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido 1,0 por título 2,0 Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. 0,50 por curso 1,0 Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área correlata a que concorre com, no mínimo, 180 hs e) Curso de Graduação, Licenciatura Plena, diferente da exigida ao cargo a qual concorre. f) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 hs. Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. 83 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO Cargos Advogado Procurador Jurídico – Câmara Municipal Contador ATRIBUIÇÕES DO CARGO Postulam, em nome do Município, em juízo, propondo ou contestando ações, emitindo pareceres, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, representando o município em todas as instâncias judiciais, inclusive superiores, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais, comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal do júri, e extrajudicialmente, mediando questões. Contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a Administração Pública Municipal, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; Zelam pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses municipais, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Auxiliar o Procurador Geral da Câmara na prestação de consultoria e assessoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal, bem como aos demais órgãos da administração direta, emitindo pareceres; Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, promovendo-lhe a defesa nos processos de qualquer natureza em que figure como autor ou réu; Presidir Comissões de Sindicâncias e de Processos Administrativos Disciplinares; Promover petições, relatórios, pareceres, contratos, convênios e termos de qualquer natureza; Retirar e restituir processos nos Cartórios e Secretarias das Varas do Poder Judiciário instalados na sede da Comarca de São João do Sabugi, quando devidamente autorizados e credenciados pelo Procurador Geral; Examinar e opinar nos processos administrativos de interesse dos servidores, vereadores, e requerimentos apresentados por pessoas físicas e jurídicas; Manifestar em processos administrativos e licitações em que a Câmara seja interessada; Examinar, orientar e emitir pareceres, por escrito ou verbal, assistindo a Diretoria Geral, a Presidência e o Plenário em assuntos de natureza jurídica; Interpretação de textos legais ou regulamentares de interesse do Plenário ou da Câmara; Manutenção atualizada de coleção de leis, assinaturas, jurisprudências e demais documentos sobre assuntos de interesse para elaboração legislativa, especialmente: a) proposições em curso na Câmara, b) legislação da União, dos Estados e do Município, e, c) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa; Assistência Jurídica aos vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa; Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos; Solicitação à Câmara, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à instrução dos processos que lhe forem encaminhados; Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais; Elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas; Pareceres sobre matérias sob trâmite legislativo (projetos, requerimentos, documentos em geral que necessitem de análise jurídica); Serviços de consultas para a Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Diretor da Câmara; Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo e/ou Diretoria Geral, sobre problemas de interesse do Município; Estudo de convênios técnico-legislativos; Assistência Jurídica à Presidência e à Mesa em suas reuniões plenárias; Assessorar os membros das Comissões, sejam elas, permanentes ou temporárias, em suas reuniões, comitivas, audiências; Outras determinações correlatas; Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi. Registram atos e fatos contábeis; Controlam o ativo permanente; Gerenciam custos; Administram o departamento de pessoal; Preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, a Receita Federal e aos bancos com quem se 84 Contador – Câmara Municipal Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 relaciona o governo municipal, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; Elaboram demonstrações contábeis; Prestam consultoria e informações gerenciais na elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA E BALANÇO ANUAL); Realizam auditoria interna e externa; Atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia; Exerce atividades relacionadas com sua área profissional, inclusive no controle interno; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executar outras tarefas correlatas; Registrar as operações de Contabilidade da Câmara Municipal, relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual; Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal; Emitir notas de empenho e respectivas anulações; Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos; Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara; Examinar e instruir processos relativos a: a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais, b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções, c) ordens de pagamento, d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”, e) requisições de adiantamento; Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara; Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; Dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor; Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal; Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara; Realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações; Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro; Prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitado; Sugerir ao Diretor Geral quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo; Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado; Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”; Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado; Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência; Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor 85 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi. Analista Administrativo Analista Administrativo – Câmara Municipal Assistente Social Cirurgião Dentista Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; Emitir informações e pareceres; Elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; Elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação, referentes aos projetos desenvolvidos; Atender ao público interno e externo; Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Planejar, organizar e administrar serviços sociais; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço e Assistência Social; Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores junto ao setor pessoal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos de sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. I. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. II. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). III. Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. IV. Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. V. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. VI. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. VII. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. VIII. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. IX. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. X. Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal. XI. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. XII. Supervisionar o trabalho 86 Enfermeiro Farmacêutico Médico Generalista Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 desenvolvido pelo THD e o ACD. XIII. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. XIV. Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os procedimentos realizados. Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades de atendimento aos usuários, estabelecendo, se for necessário, a priorização de atendimento; Planejar organizar e dirigir serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem, de triagem dentre outros locais; Requisitar material de consumo clínico, ambulatorial e hospitalar bem como controlar a sua utilização e o seu estoque; Planejar, coordenar e executar programas educativos em saúde ministrando palestras e coordenando reuniões junto à população ou à grupos específicos, afim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, controlar a requisição e guarda de medicamentos; Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas. físico-químicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas microbianas - padrão; Analisar os efeitos e substâncias adicionadas aos alimentos; Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos de medicamentos; Detectar e identificar substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Converter a prática clínica em atendimento generalista; Realizar consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adscrita; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Planejar e realizar consultas e procedimentos domiciliares e nas Unidades Municipal de Saúde da Família; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Planejar e realizar atividades educativas de promoção da saúde; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho; Rastrear doenças infectocontagiosas e crônicodegenerativas; Promover educação terapêutica para as doenças diagnosticadas; Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência; Participar das reuniões da equipe, sejam administrativa, de programação e planejamento, de estudo, avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados; Realizar as atividades correspondentes às 87 Médico Pediatra Médico Psiquiatra Médico Veterinário Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos; Acompanhar os usuários na transferência para outros serviços, quando; Conhecer o sistema de referência e contra referência; Valorizar a relação médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico; Difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases legais que o legitimam; Desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção; Participar da análise dos dados de produção da equipe; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário. Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico pediatra: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos segundo sua especialidade, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades psiquiátricas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência, realizar visitas domiciliares de acordo com a programação da unidade e outras atribuições afins. Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratórios, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer terapia adequada; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes a criação, industrialização e comercialização de animais, visando evitar a formação, o acúmulo e a proliferação de moléstias infecto-contagiosas; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitárias nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando ou realizando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente. Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 88 Nutricionista Psicólogo Pedagogo CRASS Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes e programas de trabalhos afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas, visando suprir as alterações diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, crianças das creches e para pessoas atendidas nas unidades de saúde; Elaborar cardápios e dietas acompanhando a sua observância quando estabelecidos; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede escolar e das creches; Planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida das comunidades; Pesquisar o mercado fornecedor segundo o critério de custo qualidade; Registrar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnica psicológica apropriada, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de usuários, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidade; Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Participar da elaboração e execução de programas de medicina e segurança no trabalho; Assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-se sobre a legislação que regulamenta a relação participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-se em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afeto ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS em conformidade com a presente lei; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões 89 Professor de Ensino Infantil Professor de Português Professor de Educação Física Professor de Ciências Físicas e Biológicas Atendente de Consultório Dental Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; Prestar atendimento pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Implantar e desenvolver atividades na brinquedoteca do CRAS; Executa outras atividades correlatas. Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; registrar a frequência diária das crianças; acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar, diariamente, o comportamento e o desenvolvimento das crianças sobre sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os pais ou com os substitua, estabelecendo o vinculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar a sua prática profissional; e executar outras atividades correlatas ao cargo. Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular de Língua Portuguesa, de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; executar outras atividades correlatas ao cargo. Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular de Educação Física, de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; executar outras atividades correlatas ao cargo. Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular de Ciências Naturais, de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; executar outras atividades correlatas ao cargo. Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las para o cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilidade dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horário e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-las averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional no atendimento 90 Auxiliar de Farmácia Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem – Vacinador Técnico em Laboratório Técnico Agrícola Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 aos pacientes, em tarefas como, segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder à troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; - Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. Recebimento, conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados. Alimentar sistemas informatizados de controle, estoque e pedidos de medicamentos e material hospitalar. Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes. Desempenham atividades técnicas de enfermagem em diversos setores da administração pública, como: hospitais, centros, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar. Administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões; Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de ações para promoção da saúde da família. Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF, Administrar vacinas, zelar pela conservação e estoque do material, preencher mapas de controle, zelar pela ordem da sala de imunização. Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, doando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e de outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagente apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Observar as normas e determinações estabelecidas quanto as formas de acondicionamento e deposição intermediária e final do lixo clínico e hospitalar; Utilizar os equipamentos de proteção individual; Manter o local de trabalho limpo e arruado; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que utiliza; Desempenhar outras atribuições afins. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem 91 Fiscal de Tributos Fiscal de Obras Fiscal de Vigilância Sanitária Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial, colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais e conserva e laticínios, executar outras tarefas correlatas. Apoiar administrativamente as atividades do setor de tributos do Município, conferindo e examinando documentos referentes à lavratura de auto de infração e processos fiscais; Analisar documentação emitida pela rede bancária arrecadadora; Auxiliar na elaboração de relatórios periódicos referentes à sua área de atuação; Executar atividades correlatas. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da População. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses. Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária. Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico. Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária. Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de mostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos). Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária. Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina. Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses. Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões). Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos. Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária. Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos, alimentar sistemas 92 Agente de Combate às Endemias Agente Comunitário de Saúde Agente Administrativo Agente Administrativo – Câmara Municipal Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 informatização de fiscalização, vigilância sanitária, controle, monitoramento e atendimento ao público. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à sua área de atuação. Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio. Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás. Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos. Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde. Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. Executar outras tarefas correlatas. Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária, a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob a responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para a verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, carregar EPI'S, bolsa com equipamentos, dentre outras que demandam resistência física. Segundo documentos do Ministério de Saúde de 1994, Inclui-se no elenco de ações propostas: Estimular continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães e etc.); Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrisses. Incentivo ao aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. Garantia do cumprimento do calendário de vacinação e de outras vacinas que se fazem necessárias. Controle das doenças diarréicas. Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA). Orientação quanto a alternativas alimentares. Utilização da medicina popular. Promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente. Ver também o Manual do Agente Comunitário de Saúde [5] que enfatizam a relação de conhecimento/intervenção na comunidade incluindo sua representação ou participação no Conselho Municipal de Saúde. Executar serviços datilográficos e/ou digitação; receber e expedir documentos; classificar o arquivo de documentos; solicitar manutenção de máquinas e equipamentos; receber e encaminhar pessoal aos setores competentes; registrar e protocolar documentos, dando andamento aos processos; secretariar o superior imediato, dando apoio logístico ao mesmo; organizar agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados por seu superior imediato; contactar com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e desenvolvimento de suas tarefas; executar outras tarefas correlatas ao cargo. Preparar a matéria lida do Expediente das Sessões para os devidos encaminhamentos; Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões; Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas Sessões; Atender aos vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações; Elaborar e digitar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas à remessa do Expediente do 93 Recepcionista Orientador Socioeducativo Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Plenário; Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas; Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos; Elaborar ofícios; Manter as correspondências de Vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade; Arquivo de correspondências recebidas do Executivo e Diversos; Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações; Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos; Protocolo geral; Protocolo de trabalhos de vereadores; Arquivar trabalhos dos vereadores; Providenciar entrega de correspondências; Fornecer cópias de documentos quando autorizado pela Presidência ou pelo Diretor Geral da Câmara; Zelar pelas máquinas copiadoras, sob sua guarda; Atender, mediante autorização superior, todos os serviços de xerografia; Solicitar assistência técnica, quando necessário; Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda; Apresentar relatório mensal; Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores; Elaborar requerimentos, indicações, moções; Providenciar a feitura dos termos do Livro das Sessões; Receber, arquivar e conservar: a) em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e demais documentos, por ordem numérica, b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício, c) atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica, d) trabalhos de vereadores, e) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência; Prestar informações relativas à localização de processos e demais documentos existentes no arquivo; Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor Geral; Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda; Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi. Trabalham nas repartições públicas, entre outras, as que realizam atividades de saúde e serviços sociais, atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham em equipe multidisciplinar, em ambientes fechados e em horários que variam conforme a ocupação. Atende ao telefone e encaminha as demandas para os outros servidores; Recepciona as pessoas e encaminha aos outros servidores de acordo com a demanda; Organiza as solicitações de compras; Organiza documentos impressos e digitalizados; Realiza orçamentos para compras de materiais quando necessário; Mantém a estrutura administrativa organizada; Redige documentos internos e externos quando solicitados; Mantém atualizadas a lista de usuários, com as respectivas informações necessárias; Participa ativamente de todas as ações internas ou externas realizadas pelo Serviço; Participa de cursos de capacitação continuada para um atendimento mais especializado; Segue atentamente as Normas e Diretrizes da administração pública, dentro e fora da instituição; Realiza as demais funções compatíveis com o cargo e outras funções inerentes ao cargo. Realizar atendimento social à família e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos. Desenvolver ações planejadas com grupos, famílias, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência. Realizar visitas domiciliares para conhecimento da realidade de cada caso, bem como para verificação de denúncias de situações de violência. Efetuar encaminhamentos para a rede socioassistencial. Realizar acompanhamento a adolescentes, bem como de sua família, durante o cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade; Inserção dos adolescentes em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais; Estabelecer contratos com o(a) adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; Estabelecer termos de parceria e compromisso com Entidades sem fins lucrativos e Setores Públicos para encaminhamento de adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC. Desenvolver trabalhos em grupos (mulheres, adolescentes, idosos); Realizar visitas domiciliares para 94 Facilitador de Oficina Motorista Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 verificação de denúncias de violência e acompanhamento de casos; Preenchimento do cadastro das famílias atendidas no CRAS; Controle e envio de relatórios ao Juizado da Infância e Juventude. Efetuar encaminhamentos à Rede socioassistencial. Atuação no CRAS: Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; Mediar processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS; Realizar encaminhamentos aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos. Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Dirigir automóveis, caminhonetes, veículos leves de transporte de passageiros, caminhões, micro-ônibus, ônibus escolar e ambulâncias; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município; realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros préestabelecidos; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atividades correlatas ao cargo. 95 Operador de Máquinas Pesadas Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais – Câmara Municipal Coveiro Jardineiro Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Operar e dirigir tratores, máquinas do tipo motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, corte de terras, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação e transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível , água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins de interesse da municipalidade. Limpar e arrumar as dependências e instalações, prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Auxiliar no preparo de refeições nas diversas unidades da Prefeitura, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão específica; Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Desempenhar outras atribuições afins. Realizar limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda; Manter a limpeza diárias de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo; Fazer a coleta de lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento; Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo; Manter sob sua guarda e controlar o uso dos materiais de limpeza; Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou Diretor Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi. Abrir covas para realização de sepultamento; realizar sepultamentos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais. Preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, 96 Merendeira Vigia Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 praças, parques e demais logradouros públicos; Realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre outros; Manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; Podar, sob supervisão, árvores e arbustos; Pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; Zelar pela conservação do instrumental de trabalho; Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; Participar de sensos e recadastramento imobiliário; Executar outras atribuições afins. Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; elaborar e executar cardápios; responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; fazer a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e da dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; ter comprometimento com o serviço; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas ao cargo. Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias; controlar objetos e cargas; comunicar-se via telefone e prestar informações ao público e ao órgão competente; executar outras tarefas correlatas ao cargo. 97 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO V Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.conpass.com.br À Comissão Geral do Concurso, Eu, __________________________________________, portador do RG nº. __________________, CPF nº. _____________, Candidato ao Cargo: ___________________________________, venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso nº 001/2015, da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, de acordo com a Cláusula III, deste Edital e seus subitens. Declaro, ainda, sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas neste Edital. ( ( ( ) ) ) Documentos obrigatórios para requisição de isenção Comprovante de inscrição no CadÚnico (subitem 3.3.1.) RG do requerente (subitem 3.3.2.) CPF do requerente (subitem 3.3.3.) _______________, _____ de ______________________ de 2015. Assinatura do Candidato INSTRUÇÕES: O Candidato deverá: 3.3 – O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira: 3.3.1 – Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo). OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal. 3.3.2 – Documento de Identidade (RG) do requerente. 3.3.3 – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente. 3.4 – Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião. 3.5 – As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos). 3.6 – A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO SABUGI e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2. 3.7 – Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que: I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II. Fraudar e/ou falsificar documentos; III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.3. IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo IX). 3.8 – As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública. 3.9 – Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento. 3.10 – Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital. 98 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO VI FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS. Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, Nome do candidato Nº CPF n˚ do RG Nº INSCRIÇÃO Cargo TÍTULOS APRESENTADOS: Quantidade OBSERVAÇÕES: _______________________, _____ de _________________ de 2016 Assinatura do Candidato 99 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO VII CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CARGO DO GRUPO I: Advogado; Procurador Jurídico (Câmara Municipal); Contador; Contador (Câmara Municipal); Analista Administrativo; Analista Administrativo (Câmara Municipal); Assistente Social; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Generalista; Médico Pediatra; Médico Veterinário; Nutricionista; Psicólogo; Pedagogo CRASS. 1ª PARTE – PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões 01 – ADVOGADO / PROCURADOR JURÍDICO (Câmara Municipal) Direito Constitucional: 1. Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. 1.1. Supremacia da Constituição. 1.2. Vigência e eficácia das normas constitucionais. 2. Direito Constitucional positivo. 2.1. Princípios Constitucionais explícitos e implícitos. 2.2. Federação. 2.3. Tripartição dos poderes. 3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1. Direitos individuais. 3.2. Direitos sociais. 3.3. Direitos políticos. 4. Organização do Estado. 4.1. União. 4.2 Estados e DF. 4.3. Municípios. 5. Administração Pública. 5.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 5.2. Servidores Públicos Civis. 6. Organização dos Poderes. 6.1. Função legislativa, executiva e judiciária. 6.2. Processo legislativo. 7. Controle de Constitucionalidade. 7.1. Controle de Constitucionalidade de Leis municipais. 8. Ordem Econômica e Financeira. 8.1. Atividades Econômicas. 8.2. Política Urbana. 9. Seguridade Social. 10. Educação e Cultura. 11. Meio Ambiente. 12. Família. Direito Administrativo: 1. Noções gerais de organização administrativa brasileira. 2. Administração Direta e Indireta. 2.1. Descentralização e Desconcentração. 3. Serviço público: noções gerais; formas e meios de prestação; concessão e permissão de serviços públicos; autorização; tarifas. 4. Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002 e legislação posterior). 5. Bens públicos: noções gerais, espécies. 6. Poder de polícia: noção, características, formas e limites. Polícias sanitária, de trânsito, de costumes e diversões públicas. Controle ambiental. 7. Limitações administrativas ao direito de propriedade. 7.1. Direitos de vizinhança. 7.2 Servidão administrativa. 7.3. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural. 8. Gestão financeira e orçamentária. 8.1. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00). 9. Responsabilidade civil do Estado: noções gerais, caso fortuito e força maior, fato do príncipe. 10. Servidor Público civil. 10.1. cargos, empregos e funções públicas. 10.2. Concurso Público. 10.3. Regime celetista e estatutário. 10.4. Acumulação de cargos. 10.5. Contratação temporária. 10.6. Proc. Administrativo Disciplinar: noções gerais. 11. Enriquecimento ilícito. Atos de improbidade administrativa. Lei nº 8429/92. 12. Estatuto da Cidade (Lei nº 10257/01). 12.1. Diretrizes gerais da política urbana. 12.2. Da gestão democrática da cidade. Direito Tributário: 1. Sistema constitucional tributário. 1.1. Princípios. 2. Fontes do direito tributário. 3. Obrigação tributária. 3.1. Fato Gerador ou hipótese de incidência. 3.2. Sujeitos ativo e passivo. 3.3. Obrigações acessórias. 4. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.1. Imunidade e isenção. 5. Impostos Municipais: IPTU, ITBI, ISS. 6. Taxa de iluminação Pública (inconstitucionalidade). 6.1. Contribuição de iluminação pública. Direito Processual Civil: 1. Direito Processual Civil. 1.1 Princípios informativos. 2. Atos processuais. 2.1. Forma. 2.2. Tempo. 2.3. Lugar. 2.4. Prazo. 3. Formação, suspensão e extinção do processo. 3.1. Pressupostos processuais. 3.2. Condições da ação. 4. Processo e procedimento. 4.1. Procedimento ordinário. 4.2. Procedimento sumário. 4.3. Antecipação de tutela. 5. Recursos. 5.1. Agravo de instrumento e agravo retido. 5.2. Apelação. 6. Ações em espécie: Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública. 7. Liminares contra o poder público. 6.1. Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo. Direito do Trabalho: 100 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 1. Fontes do direito do trabalho. 1.2. Princípios peculiares do direito do trabalho. 2. Sujeitos da relação de emprego. 2.1. Empregado. 2.2. Empregador. 3. Administração pública como empregadora. 3.1. Solidariedade no direito do trabalho. 4. Elementos do contrato de trabalho. 5. Espécies de contrato de trabalho. 6. Remuneração. 6.1. Conceito. 6.2. Distinção entre remuneração e salário. 6.3. Caracteres do salário. 6.4. Salário e indenização. 6.5. Adicionais. 6.6. O princípio da igualdade de salário. 7. Rescisão do contrato de trabalho. 02 – CONTADOR / CONTADOR (Câmara Municipal) CONTABILIDADE GERAL 1. Princípios fundamentais de contabilidade - Resolução nº 750/93 CFC. 2. Critérios de avaliação de ativos e passivos. 3. Função e Estrutura das Contas Contábeis. 4. Contas Patrimoniais e de Resultado. 5. Demonstrações exigidas pela Lei nº 6.404/76: balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração das origens e aplicações de recursos, notas explicativas - conceitos, importância e finalidade, estrutura, padronização, características e elaboração. 6. Análise de balanços. 7. Indicadores de análise econômico-financeiros. CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO 1. Normas da Contabilidade Pública. 2. A variação dos Componentes Patrimoniais. 3. Controle dos Bens Patrimoniais. 4. Normas de Escrituração. 5. Sistemas de Contas. 6. Balanço e Levantamento de Contas. 7. Regime de Competência e Regime de Caixa. 8. Receitas e Despesas Públicas. 9. Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; Demonstrações exigidas pela Lei 4320/64 e pela LC 101/2000 (LRF). 10. Processo Orçamentário: Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual; Orçamento – Programa; Planejamento: Conceitos, Princípios, Dispositivos Constitucionais; Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais; Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional – Definição e Objeto, Prazos e Vigência; Lei Orçamentária Anual: Conceituação; Conteúdo; Princípios orçamentários; Competência; Vigência e Prazos; A organização do processo de elaboração do orçamento; Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função; Princípios Básicos; Prazos e Vigência. 11. Execução Orçamentária; Quadro de detalhamento da despesa; Créditos orçamentários; Empenho; Liquidação; Pagamento; Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores. 12. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias – Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas – Receita; Categorias Econômicas – Despesa. 13. Avaliação da Execução Orçamentária; Os Relatórios de Gestão Fiscal; Prestação de Contas. 14. O Controle Externo. 03 – ANALISTA ADMINISTRATIVO / ANALISTA ADMINISTRATIVO (Câmara Municipal) Administração de Recursos Humanos: Conhecimento sobre organizações: conceitos e objetivos; organizações formais e informais; as organizações e ambiente. O comportamento humano nas organizações: modelo explicativo do comportamento; teorias da motivação no trabalho, valores humanos e motivação, cultura organizacional: conceitos elementos e importância. Funções administrativas e operacionais de administração de pessoal. Responsabilidade social das organizações. Administração de materiais, patrimonial e orçamentário: Introdução à Administração de Material e Patrimônio. Conceituação de Material e Patrimônio. O Patrimônio das empresas e órgãos públicos. Atividades básicas da Administração de Material e Patrimônio. Previsão e Controle de Estoque. O sistema de compras em organizações. Planejamento, plano e programa de trabalho. Planejamento estratégico. Planejamento e Controle de projetos. Fatores relacionados ao planejamento econômico das entidades. Orçamento das operações de Venda, Produção, Custo da Produção, Despesas Administrativas, de Capital. Análise de sensibilidade do planejamento orçamentário. Controle Orçamentário. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00). Licitação e contratos: Conceito. Entes Obrigados a Licitar. Modalidade. Objeto. Processo Administrativo: princípios norteadores. Possibilidade de Contratação sem Licitação: modalidades e etapas. Contrato Administrativo: peculiaridades, cláusulas exorbitantes, posição de supremacia da Administração Pública e suas consequências. (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002, e legislação posterior). Contabilidade Geral: (Princípios de contabilidade e estrutura conceitual básica para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis. Critérios de avaliação de ativos e passivos. Função e Estrutura das Contas Contábeis. Contas Patrimoniais e de Resultado. Demonstrações exigidas pela Lei nº 6.404/76; 11.638/2007 e 11.941/2009). Auditoria: Aspectos gerais. Normas Técnicas aplicáveis. Controle Interno. Técnicas de Auditoria. Testes de Auditoria. Papéis de Trabalho. Relatórios de Auditoria. Elaboração de Projetos: Planos, programas e projetos. Mercado: tamanho, localização. Engenharia do Projeto. Inversões, custos e receitas. Financiamento, taxa interna de retorno e análise de sensibilidade. Projetos do setor privado e público. Aspectos administrativos. Estudos de casos. Introdução à análise de projetos. Servidor Público Civil: Cargos, empregos e funções públicas. Concurso Público. Regime celetista e estatutário. Acumulação de cargos. Contratação temporária. Processo administrativo disciplinar: noções gerais. Enriquecimento ilícito: Atos de improbidade administrativa. Lei nº 8429/92. 04 - ASSISTENTE SOCIAL 101 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 1. Serviço Social na contemporaneidade. 1.1 Transformações societárias. 1.2 A questão social e as transformações das políticas sociais. 1.3 A Constituição de 1988 e a seguridade social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social). 1.4 O papel do assistente social na implementação das políticas sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. 2. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. 2.1 A Política de Assistência Social e o SUAS. 2.2 Legislações pertinente a política de assistência social. 3. Saúde e Serviço Social. 3.1 Política de Saúde e Serviço Social. 3.2 Saúde como direito e como serviço. 3.4 Análise da Implementação de políticas e programas de saúde. 3.5 Saúde e cidadania. 3.6 Serviço Social e envelhecimento. 3.7 Legislações pertinente a política de saúde. 4. Serviço Social em Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica. 4.1. Modelo assistencial em saúde mental. 4.2 Reabilitações psicossocial e reinserção social. 4.3 Modalidades de atendimento. 4.5 Serviços substitutivos. 4.6 Política de redução de danos, intervenção interdisciplinar, álcool, tabagismo e outras drogas. 4.7 Legislações pertinente a saúde mental. 5. O processo de trabalho em Serviço Social. 5.1 Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinaridade. 5.2 Mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. 5.3 O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. 5.4 O trabalho do assistente social nas políticas sociais: criança, adolescente, mulher e idoso. 5.5 Famílias, redes e políticas públicas. 5.6 História Social da Família. 5.7 Família contemporânea: novas configurações. 5.8 Violência familiar, contexto de risco e proteção social. 6. Pesquisa em Serviço Social. 6.1 A utilidade da pesquisa no fazer profissional. 6.2 A teoria e a prática da pesquisa social. 7. Planejamento Social, Avaliação e Monitoramento de políticas, programas e projetos sociais. 8 Ética e legislação profissional. 8.1 Código de Ética do Assistente Social. 8.2 Lei de Regulamentação da Profissão. 8.3 A construção do projeto ético-político do Serviço Social. 8.4 As implicações ético-políticas do agir profissional. 9. Legislação Social por segmentos sociais: Mulher, criança e adolescente, idoso, pessoas com deficiência. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 05 – CIRURGIÃO DENTISTA 1. Sistema Único de Saúde/ Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal. 2. Promoção de Saúde/educação em saúde e prevenção em saúde bucal. 4. Biossegurança e Ergonomia na Prática Odontológica. 5. Epidemiologia geral e das doenças bucais; Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal. 6. Etiopatogenia e diagnóstico da cárie e doença periodontal. 7. Fluorterapia em Odontologia. 8. Tratamento das Infecções periodontais. 9. Farmacologia em Odontologia. 10. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas. 12. Doenças transmissíveis na prática odontológica. 13. Câncer Bucal. 14. Emergências durante o atendimento odontológico. 06 – ENFERMEIRO Processo Histórico da Enfermagem; Ética e Bioética; Legislação Profissional de enfermagem e Políticas Públicas de Saúde (SUS, NOB’s, saneamento básico); Enfermagem em Saúde Coletiva; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Integral da Criança e do Adolescente; Saúde Integral da Mulher; Saúde Coletiva; Saúde Integral do Adulto e do Idoso; Clínicas médicas-parte geral e específica; Assistência e Intervenções de Enfermagem em clínicas cirúrgica; Enfermagem Psiquiátrica; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração da Assistência de Enfermagem em Rede Básica de Saúde e Hospitalar: Geral e em situações de urgências e emergências, aplicação dos processos de trabalho, SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Saúde integral do Usuário das Unidades de Maior Complexidade; Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Saúde Coletiva; Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde; Normas de segurança em saúde; Saúde pública- PSF, PACS, Programas de Saúde do Ministério da Saúde, Imunização – rede frios, Esquemas de vacinação, Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica Geral- notificação, Indicadores de saúde 07 – FARMACÊUTICO 1 - Legislação farmacêutica – Leis e normas que regem a profissão farmacêutica. 2 - Farmacologia - Conhecimentos gerais e específicos sobre: definições em farmacologia, farmacocinética, farmacodinâmica, interferência de medicamentos em exames laboratoriais, Imunofarmacologia, mecanismo de ação, reações adversas, indicações e contra-indicações aos medicamentos, intoxicação medicamentosa, associação e interação medicamentosa, estabilidade de medicamentos, plantas medicinais, farmacologia dos sistemas, antibióticos e quimioterápicos, farmacoterapia pediátrica e geriátrica. 3 - Farmácia hospitalar - Conhecimentos gerais e específicos sobre: histórico, objetivos, funções, farmacovigilância, administração, seleção de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, abastecimento e gerenciamento de materiais e medicamentos, manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em farmácia hospitalar, terapia nutricional parenteral e enteral, assistência farmacêutica, farmácia clinica, administração de medicamentos através de cateteres de nutrição enteral. 4 - Farmacotécnica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação, formas farmacêuticas, matérias primas, solidos, semi-solidos, líquidos, aerossóis inalantes e sprays, medicamentos parenterais e enterais, sistemas de liberação de medicamentos, medicamentos de uso tópico. 102 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 5 - Química farmacêutica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: gênese de medicamentos, relação estrutura atividade, nomenclatura dos medicamentos, receptores farmacológicos. 6 - Química geral - Conhecimentos gerais e específicos sobre: estequimetria, estrutura atômica e tabela periódica, ligações químicas, reações químicas em soluções aquosas, gases, estados da matéria e as forças químicas intermoleculares, termodinâmica química, cinética química, equilíbrio químico, ácidos e bases, eletroquímica, nomenclatura. 7 - Química orgânica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: compostos de carbono e ligações químicas, reações orgânicas, alcanos e cicloalcanos, estereoquimica, alquenos e alquinos, álcoois e éteres, sistemas insaturados conjugados, métodos espectroscópico de determinação da estrutura, compostos aromáticos, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados, aminas, fenóis haletos de arila, carboidratos, lipídeos, aminoácidos e proteínas. 08 – MÉDICO GENERALISTA Asma Brônquica/ Dermatoviroses / Zoodermatoses / Hanseníase/ Doenças funcionais da tireóide / Diabetes Melito / Obesidade / Síndrome Metabólica / Dislipidemias / Prevenção e tratamento da doença aterosclerótica / Hipertensão arterial / Cardiopatia isquêmica / Insuficiência cardíaca / Medicamentos: antiinfectantes – analgésicos – antipiréticos - antinflamatórios não esteróides – AINES –cosrticosteróides / Prescrição de medicamentos – interações medicamentosas e iatrogenia por drogas / Fármacos e gravidez / Fármacos e lactação / Abdome agudo não traumático – avaliação inicial da dor abdominal aguda / Doenças inflamatórias intestinais - retocolite ulcerativa idiopática (RCUI) - doença de Crohn / Doença do refluxo gastro-esofágico – DRGE / Síndrome diarréica e infecções intestinais agudas / Gastrites /Helicobacter pylori / Úlcera péptica gastroduodenal / Parasitoses intestinais e teciduais / Pancreatites / Litíase biliar e renal / Doenças sexualmente transmissíveis – infecção pelo HIV em adultos / Infecção do trato urinário / Neoplasias hematológicas / Hepatites por vírus / Meningites bacterianas agudas / Leptospirose / Infecções por cocos gram-positivos / Tuberculose / Doença de Chagas / Calazar / Gripes e resfriados / Síndrome Nefrítica – Síndrome Nefrótica / Doença reumática e prevenção da endocardite infecciosa / Pneumonia adquirida na comunidade / Artrite reumatóide / Lupus eritematoso sistêmico –LES / Monoartrites – poliartrites – reumatismos de partes moles / Vertigens e tonturas / Cefaléias / Esquistossomose mansônica / Imunizações / Profilaxias pós-exposição – acidentes por animais peçonhentos – acidentes ofídicos – picadas de insetos, aranhas e escorpiões – profilaxia nas mordeduras – profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos – profilaxia pósesposição à material biológico / Doenças da próstata / Dengue – doenças exantemáticas / O Sistema de Saúde do Brasil – a estratégia da Saúde da Família – a organização de serviços de atenção primária à saúde. 09 – MÉDICO PEDIATRA P uer ic ult ur a. Alimentação e Nutrição / Vacinação / Crescimento e Desenvolvimento. P e dia t r ia . Neonatologia (Recém-nascido normal, Prematuridade, Hiperbilirrubinemia, Sífilis congênita, Assistência pós-parto) / Semiologia infantil: Anamnese e Exame Físico / Desnutrição / Distúrbios Hidro-eletrolíticos / Doenças da pele (Escabiose, Piodermite e Micoses) / Doenças de articulações (Febre Reumática e Artrite Reumatóide) / Doenças do ouvido, naris, garganta (Faringo-Amidalites, Otites e Estomatites) / Doenças do Aparelho Respiratório (Viroses Respiratórias, Tuberculoses, Asma Brônquica e Pneumonia) / Doenças do Aparelho Digestivo (Diarréias Agudas e Crônicas e Hepatites) / Doenças do Aparelho Gênito-Urinário (Infecção Urinária, Síndrome Nefrótica e GNDA) / Doenças do Sangue (Anemia Ferropriva, Anemia Hemolítica e Leucoses) / Doenças Infecciosas e Parasitárias (Doenças Exantemáticas, Meningites) / Hepatoesplenomegalias, Febris Parasitoses, Ascaridíase, Ancilostomíase, Amebíase, Giardíase, Esquistossomose, Estrongiloidíase e AIDS na infâcia) / Recém-nascido cirúrgico / Patologia tumoral na infância / Abdome agudo na infância / Acidentes na infância / Doenças do aparelho endocrinológico (Obesidade, Tireoidites, Diabetes Melitus). 10 – MÉDICO PSIQUIATRA 1 – Transtornos psiquiátricos na Clínica Geral; 2 – Abordagem Psiquiátrica dos Quadros Sintomáticos e dos Estados Demenciais; 3 – Dependência e Uso Nocivo do Álcool; 4 – Diagnóstico e Tratamento dos Transtornos Relacionados ao Uso do Álcool; 5 – Transtornos Relacionados ao Uso de Drogas; 6 – Drogas Ilícitas e Efeitos na Saúde; 7 – Esquizofrenia; 8 – Depressões e Transtorno Bipolar do Humor; 9 – Transtornos Fóbico-ansiosos e Obsessivo-compulsivo; 10 – Transtornos Dissociativos e Conversivos e Transtornos Somatoformes; 11 – Tratamento da Dependência da Nicotina; 12 – Transtornos Alimentares; 13 – Transtornos Psiquiátricos na Infância e na Adolescência; 14 – Tratamento em Psiquiatria Geriátrica. 103 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 11 – MÉDICO VETERINÁRIO 1 – ANATOMIA: Sistema locomotor; Sistema digestório; Sistema respiratório; Sistema circulatório; Sistema reprodutor masculino; Sistema reprodutor feminino; Sistema endócrino; Anatomia da pele 2 – FISIOLOGIA: Fisiologia do Sistema Circulatório; Fisiologia do Sistema Respiratório; Fisiologia do Sistema Reprodutor masculino e feminino; Fisiologia das Glândulas Endócrinas; Fisiologia da Pele; Fisiologia da Glândula Mamária; Fisiologia dos Líquidos Orgânicos. 3 – PARASITOLOGIA: Classe Trematoda. Gênero: Fasciola e Schistosoma. / Classe Cestoda. / Classe Nematoda. Gêneros: Ascaris, Parascaris, Toxocaris,Toxocara, Neoscaris,Oxyuris, Strongyloides, Filaria, Dirofilaria, Strongylus, Oesophagostomum, Syngamus, Ancylostoma, Dictyocaulus e Trichinella. / Classe Arachnida. Gênero: Rhipicephalus, Boophilus, Amblyomma, Dermacentor, Ixodes, Demodex, Psoroptes, Notoedres, Sarcoptes e Cheyletiella. / Filo Protozoa. Gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Giardia, Trichomonas, Eimeria, Isospora, Toxoplasma e Babesia. 4 - FARMACOLOGIA - Conceitos básicos em farmacoterapêutica: Disposição e destino das drogas; Formas de apresentação das drogas; Vias de administração das drogas; Absorção das drogas; Distribuição das drogas no organismo; Excreção de drogas e seus metabólitos - Estudo geral das (os): Penicilinas; Cefalosporinas; Aminoglicosídeos; Tetraciclinas; Cloranfenicol; Sulfanamidas; Quinolonas; Antiinflamatórios; Antifúngicos; Antiprotozoários; Anti-helmínticos; Ectoparasiticidas 5 - DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS: Brucelose; Tuberculose; Raiva; Febre aftosa; Carbúnculo; Listeriose; Tétano; Coccidiose; Erliquiose; Babesiose; Anaplasmose; Neosporose; Influenza aviária; Doença de Newcastle; Encefalite espongiforme bovina; Mastite; Anemia infecciosa eqüina; Doença de Aujeszky; Leptospirose; Leishmaniose; Toxoplasmose. 12 – NUTRICIONISTA 1 – Macro e micronutrientes na alimentação humana; 2 – Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s. 3 – Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência; 4 – Nutrição na gestação e na lactação; 5 – Avaliação nutricional em diferentes grupos etários; 6 – Microbiologia aplicadas as UAN´s: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos; 7 – Aspectos higiênicos sanitários em UAN´s: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos; 8 – APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN´s; Boas práticas na fabricação de alimentos; 9 – Planejamento, organização e administração em UAN´s: - Recursos Humanos em UAN´s: dimensionamento, descrição de cargos e funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s); 10 – Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios; 11 – Terapia Nutricional: - nas doenças carenciais e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; nas enfermidades crônicas degenerativas; 12 – Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador; 13 – Código de ética do nutricionista; 14 – Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos; 15 – Montagem de Fichas Técnicas de Preparação; 16 – Fatores que interferem na biodisponibilidade de nutrientes; 17 – Nutrição aplicada a atividade física e ao esporte; 18 – Dietética e Gastronomia. 13 – PSICÓLOGO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. A psicologia como ciência e profissão. Personalidade e desenvolvimento humano. Ética e saúde. A psicologia breve como abordagem no processo terapêutico. Psicossomática e o processo saúde-doença. O adoecer e o morrer no cotidiano hospitalar. O paciente, a equipe e a família na instituição. A humanização e o acolhimento na saúde.. Políticas de saúde no Brasil: a reforma sanitária e a construção do sistema único de saúde. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Política nacional do idoso: estatuto do Idoso. 104 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 14 – PEDAGOGO CRASS 1. 2. 3. 4. 5. 6. Pedagogia Social: aspectos históricos Pedagogia Social: organização e concepção Pedagogia Social: educação não formal Formação continuada: planejamento, monitoramento, avaliação e registros Legislação referente à Política Nacional de Assistência Social Acolhimento e fortalecimento de vínculos ofertados no CRAS e demais Programas Sociais. 2ª PARTE – PORTUGUÊS: (Para o cargo do GRUPO I) – 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS) 1 - Interpretação de texto 2 - Ortografia 3 - Acentuação gráfica 4 - Pontuação 5 - Morfologia 6 - Sintaxe 7 - Emprego da Crase 8 - Concordância Verbal e Nominal 9 - Regência Verbal e Nominal 10- Estilística CARGOS DO GRUPO II: Professor de Ensino Infantil; Professor de Português; Professor de Educação Física; Professor de Ciências Físicas e Biológicas. 1ª PARTE – PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões 01 – PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL 1-EDUCAÇÃO INFANTIL: da creche à pré-escola 2-A CRIANÇA: concepções 3- EDUCAR: conceitos 4.CUIDAR E BRINCAR: estratégias usadas na educação infantil 5- A LEI DE DIRETRIZES E BASES-LDB9394/96 6- COMPONENTES CURRICULARES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: objetivos,conteúdos, recursos e avaliação 7- Estabelecimento de canais de comunicação e acolhimento das famílias e das crianças na instituição escolar 8- Educação especial: da Legislação à Prática educativa 02 – PROFESSOR DE PORTUGUÊS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Interpretação de texto Parônimos / Homônimos Fonologia e Ortografia Acentuação gráfica Pontuação Morfologia Sintaxe Emprego da Crase Concordância Verbal e Nominal Regência Verbal e Nominal Estilística Literatura Brasileira Gêneros Textuais 03 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1. 2. 3. 4. 5. 6. Parâmetros Curriculares Nacionais Educação física na escola Abordagens pedagógicas da educação física escolar A pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira Educação física uma abordagem cooperativa Educação física escolar fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista 105 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Concepções abertas no ensino da educação física Dimensões sociais do esporte Contexto atual e finalidades da educação física Ensinar educação física – possibilidades de intervenção na escola Os conteúdos da educação física escolar Sugestões metodológicas Avaliação em educação física Educação física & esportes – perspectivas para o século XXI Fundamentos do lazer e da animação cultural Corpo, gênero e sexualidade: educando para a diversidade Estilos de ensino e aprendizagem motora: implicações para a prática Metodologia do ensino de educação física Sistema de formação e treinamento esportivo Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo Da aprendizagem motora ao treinamento técnico: conceitos e perspectivas Desenvolvimento humano: teorias e estudos 04 – PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 12- 345678910111213141516171819202122232425262728- Base molecular da vida (A água / Sais minerais / Glicídios / Lipídios / Proteínas / Vitaminas / Ácidos nucléicos) Visão geral da célula 2.1- Membrana plasmática ( organização molecular): Permeabilidade celular (transportes passivo e ativo) / Endocitose e exocitose / Envoltórios externos à membrana plasmática (glicocálix / parede celular) 2.2 –Citoplasma: O citoplasma das células procarióticas e das células eucarióticas) / Organelas citoplasmáticas (retículos endoplasmáticos granuloso e não granuloso), complexo Golgiense, lisossomos, peroxissomos, vacúolos, citoesqueleto, centríolos, cílios e flagelos, mitocôndria ,plastos e ribossomos 2.3- Núcleo celular e cromossomos 2.4- Divisão celular (mitose e meiose) 2.5- Fotossíntese 2.6- Respiração celular Embriologia Histologia: Tecidos epitelial, conjuntivo, hematopoético, imunitário, muscular e nervoso. Classificação dos seres vivos Os Vírus, bactérias, protozoários, algas e fungos. Reino vegetal ( morfologia e fisiologia das angiospermas) Reino animal.( Anatomia e fisiologia comparada dos animais) O corpo humano (Sistema muscular / Sistema Esquelético / Sistema digestório / Sistema respiratório / Sistema circulatório / Sistema urinário / Sistema nervoso / Sistema Endócrino / Sistema reprodutor masculino / Sistema reprodutor feminino) Genética. Evolução. Ecologia. Substâncias e misturas Processos de separação das misturas Transformações físicas e químicas Propriedades físicas e químicas dos materiais Estrutura atômica e propriedade da matéria Tabela periódica Ligações químicas – iônica, covalente e metálica. Fontes de energia e suas transformações Reações químicas – Conceitos e representações Tipos de reações químicas Som e ondas – propagação do som Fenômenos acústicos Ondas de luz e sua propagação Fenômenos ópticos Força, movimento e energia. As leis de Newton 106 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 2ª PARTE – DIDÁTICA GERAL: (Para todos os cargos do GRUPO II) – 12 questões 12345678- A didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; O processo ensino-aprendizagem; Planejamento, métodos e avaliação mediadora; Recursos didáticos e sua utilização no ensino; Saberes necessários à prática educativa; Abordagens sobre desenvolvimento e aprendizagem; O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental. CARGOS DO GRUPO III: Atendente de Consultório Dentário; Auxiliar de Farmácia; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem-Vacinador; Técnico em Laboratório; Técnico Agrícola; Fiscal de Tributos; Fiscal de Obras. 1ª PARTE – PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões 01 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Processo saúde-doença; principais problemas de saúde bucal. Relações humanas; Recursos humanos em Odontologia. Epidemiologia/indicadores de saúde e fatores de risco. Vigilância em Saúde Bucal. Materiais de Uso Odontológico. Políticas de Saúde no Brasil/Sistema Único de Saúde; Estratégia Saúde da Família; Política Nacional de Saúde Bucal/Brasil Sorridente. Promoção da saúde/Educação para a saúde; Prevenção dos principais problemas de saúde bucal. Anatomia e fisiologia do corpo humano e da cavidade bucal. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Biossegurança e Ergonomia em odontologia. Fluoretos em Odontologia 02 – AUXILIAR DE FARMÁCIA 12- Noções básicas de biologia: células, tecidos, órgãos, sistemas e organismos. Noções de microorganismos: Bactérias, Protozoários, Helmintos, Fungos e Vírus (destancando-se principalmente Tuberculose, hanseníase candidíase, AIDS e Hepatites). 3- Conceitos básicos em farmacologia e toxicologia: droga, fármaco, princípio ativo, tóxico, droga de abuso, medicamento, denominação comum brasileira (DCB), especialidade farmacêutica. 4- Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume aplicadas a medicamentos. 5- Armazenamento e Conservação adequados de Medicamentos. 6- Princípios Básicos de Farmacotécnica: formas sólidas, semi-sólidas, líquidas, retais e vaginais, oftálmicas, auriculares e parenterais. 7- Noções de terapia com vacinas (imunoprofilaxia) e com soros (imunoterapia). 8- Sistemas de distribuição de medicamentos. 9- Medicamentos citotóxicos: cuidados no armazenamento, dispensação e preparo. 10- Legislação Farmacêutica: (Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação / Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias) 03 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM / TÉCNICO EM ENFERMAGEM-VACINADOR Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família; Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados Gerais prestados ao recém-nascido, ao adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem e Mulher) no estado clínico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo gravídico-puerperal; Assistência de Enfermagem obstétrica; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções de administração de Enfermagem conforme legislação de enfermagem nas equipes de enfermagem e de saúde. 04 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO Geral: 1. Realizar identificação, separação, registro, distribuição, acondicionamento, conservação e transporte de amostras; 2. Conhecimentos básicos de biossegurança em laboratório de análises clínicas; 107 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 3. Conhecer os principais equipamentos utilizados em laboratórios: microcentrífugas, centrífugas, microscópio, equipamentos de pesagem (balança, etc...), banho-maria, autoclave, estufa, destilador, geladeira, freezeres e vidrarias graduadas; 4. Saber manusear os principais equipamentos utilizados em laboratórios de análises clínicas; 5. Noções sobre esterilização e desinfecção; 6. Montagem do material biológico; 7. Preparação de reativos e soluções; 8. Preparo de sangue para exames (sangue total, soro, plasma, sangue desfibrinado). Específico: 1. Preparação de Meios de cultura; 2. Preparação de corantes (cristal violeta Lugol, Álcool – acetona, Álcool ácido, Fucsina Fenicada de Ziehl-Neelse, Azul de Metileno); 3. Noções básicas em microbiologia – técnicas de semeaduras mais utilizadas na rotina, técnicas de coloração mais utilizadas (Gram, ZiehlNeelsen, Fontana – tribondeau, Albert-Laybourn); 4. Noções básicas de Parasitologia; 5. Métodos utilizados na parasitologia (métodos a fresco, Faust, Baerman-Moraes, Harada-Mari, Direto, Hoffman, Granham, Willis); 6. Principais anticoagulantes utilizados em análises clínicas. Ex: EDTA, Citrato, etc... 7. Técnica de confeccionar e corar esfregaços sanguíneos a fresco e em hematologia, bem como de líquidos biológicos. 8. Exame de urina – exame físico-químico (propriedades físicas) 9. Noções básicas referentes ao preparo de exames microscópicos das amostras de tecidos e células utilizados no diagnóstico citológico. 05 – TÉCNICO AGRÍCOLA 1. Solo: propriedades físicas e químicas, nutrientes, adubos químicos, verdes e orgânicos, corretivos, adubação e calagem. 2. Irrigação: métodos de irrigação. 3. Olericultura: mercado, planejamento e instalação de hortas domésticas, comerciais e orgânicas; cultura do coentro, cebolinha, alface, couve, quiabo, pimentão, tomate, melão e cenoura; 4. Culturas regionais: feijão macassar, milho, mandioca, algodão, batata-doce, cana-de-açúcar e mamona. 5. Fruticultura: mercado e propagação de plantas frutíferas, formação de mudas, planejamento e instalação de pomar; culturas: abacaxi, cajueiro, citros, coqueiro, bananeira, mamoeiro, goiabeira, maracujá, mangueira e acerola; 6. Fitossanidade: Defensivos agrícolas e métodos de controle de pragas e doenças; 7. Topografia: cálculo de áreas, levantamento topográfico, medidas agrárias; 8. Zootecnia: raças, instalação e manejo: bovinocultura de corte e leite, caprinocultura, ovinocultura, apicultura, suinocultura e avicultura. 06 – FISCAL DE TRIBUTOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Direito Tributário: tributo, definição e espécies de tributos. Competência tributária. Sistema tributário nacional: impostos dos municípios, participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados. Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: principal e acessória. Fato gerador. Sujeito da obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade e domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Crédito tributário: lançamento, decadência e prescrição. Suspensão, extinção e exclusão de crédito tributário. Garantias e privilégios do credito tributário. Administração tributária: dívida ativa, certidão negativa 07 – FISCAL DE OBRAS Edificações: Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Conhecimento e interpretação de ensaios. Fundações e estruturas. Sondagens de solo. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. Fundações superficiais e profundas. Tipos. Execução. Controle. Estruturas Pré-moldadas. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos. Execução e controle. Edificações. Materiais de construção. Instalações prediais: (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Noções de desenho em AutoCAD. Construção Civil. Controle e acompanhamento de obras, Levantamento de quantitativos, orçamentos. 108 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 2ª PARTE – PORTUGUÊS: (Para todos os cargos do GRUPO III) – 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS) 1 - Interpretação de texto 2 - Parônimos / Homônimos 3 - Fonologia e Ortografia 4 - Acentuação gráfica 5 - Pontuação 6 - Morfologia 7 - Sintaxe 8 - Concordância Verbal e Nominal 9 - Emprego da Crase 10 - Regência Verbal e Nominal CARGOS DO GRUPO IV: Fiscal de Vigilância Sanitária; Agente de Combate às Endemias; Agente Comunitário de Saúde. 1ª PARTE – Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões 01 – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Evolução das políticas de saúde no Brasil e o Movimento de Reforma Sanitária Brasileira; Sistema Único de Saúde SUS: conceitos, fundamentação legal: Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 (Financiamento e Participação da Comunidade). Princípios e diretrizes do SUS (na CF 88 e na LOS); Organização e funcionamento das ações e serviços: Níveis de atenção e níveis de complexidade. Organização e funcionamento do Sistema: Gestão; Instâncias colegiadas de negociação e pactuação. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde (dimensões, atribuições e responsabilidades); Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde e Vigilância à Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde. Ética e Bioética em Saúde (Resoluções do Conselho Nacional de Saúde). 02 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. Príncípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. 03 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 13. Sistema de informação em saúde; 14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. 109 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 2ª PARTE – SAÚDE PÚBLICA: - (Para o cargo do GRUPO IV) – 10 questões Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 – Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Princípios e diretrizes do SUS; Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programas de Saúde do SUS: noções gerais; Níveis de atenção e níveis de complexidade. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Epidemiologia. Agravos de Notificação Compulsória. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde. 3ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO IV) – 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS) 1 - Interpretação de texto 2 - Parônimos / Homônimos 3 - Fonologia e Ortografia 4 - Acentuação gráfica 5 - Pontuação 6 - Morfologia 7 - Sintaxe 8 - Concordância Verbal e Nominal 9 - Emprego da Crase 10 - Regência Verbal e Nominal CARGOS DO GRUPO V: Agente Administrativo; Agente Administrativo (Câmara Municipal); Recepcionista; Orientador Socioeducacional; Facilitador de Oficina. 1ª PARTE – Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões 01 – AGENTE ADMINISTRATIVO / AGENTE ADMINISTRATIVO (Câmara Municipal) / RECEPCIONISTA Conhecimentos gerais de informática envolvendo: os sistemas operacionais Windows e Linux; aplicativos para edição, apresentação, planilha eletrônica e banco de dados (integrantes de pacotes tipo o Office da Microsoft e do LibreOffice open source); Internet e redes sociais. 02 – ORIENTADOR SOCIOEDUCACIONAL 1. Constituição Federal de 1988: Direitos e Garantais Fundamentais e os Direitos Sociais. 2. A Política Nacional de Assistência Social e o SUAS. (PNAS, 2004); Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS (2012). 4. O trabalho com famílias e com a juventude no SUAS. 5. A centralidade da família na execução dos Serviços de Fortalecimento de Vínculos. 6. Direitos da criança, do adolescente e da juventude. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7. Juventude: organização, movimentos juvenis, direito a cultura. Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013( Estatuto da Juventude). 8. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no SUAS - Resolução CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2013 (SCFV). 9. A Política Nacional sobre Drogas – Resolução n. 3 de 27 de outubro de 2005 10. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) – Lei 11.343 de 23 de Agosto de 2006. 03 - FACILITADOR DE OFICINA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Atribuições básicas dos oficineiros em serviços socioeducativos Estatuto da CRIANÇA e do ADOLESCENTE -ECA Criança, adolescente, jovem e adultos: características básicas Finalidade e ações que abrangem: jogos e brinquedos; reforço escolar atividades artísticas e culturais Higiene corporal e do ambiente Saúde e primeiros socorros Oficinas de reflexão e de convivência : conceito, metodologias específicas para atividades lúdicas envolvendo saúde, cultura, esporte e lazer 8. Referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo 9. Grupos socioeducativos para famílias ou seus representantes e oficinas de reflexão e 10. Convivência 11. O trabalho técnico-operativo, apoiado em metodologias específicas 110 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 2ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO V) – 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS) 1 - Interpretação de texto 2 - Parônimos / Homônimos 3 - Fonologia e Ortografia 4 - Acentuação gráfica 5 - Pontuação 6 - Morfologia 7 - Sintaxe 8 - Concordância Verbal e Nominal 9 - Emprego da Crase 10 - Regência Verbal e Nominal 3ª PARTE – MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO V) – 10 questões 1. 2. 3. 4. 5. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples e juros compostos; Análise combinatória e probabilidade.) Álgebra: (Resolução de problemas envolvendo conjuntos; Função do 1º e 2º graus e aplicações; Função exponencial e logarítmica e aplicações; Progressão aritmética e geométrica e aplicações; Matrizes e aplicações; Aplicações de sistemas lineares em problemas contextualizados; Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.) Trigonometria: (Razões trigonométricas em um triângulo retêngulo e aplicações; Lei dos senos e cossenos e aplicações; Estudo das funções seno, cosseno e tangente na circunferência trigonométrica.) Geometria: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Políginos convexos; número de diagonais, soma dos ângulos internos e externos e suas classificações; Polígonos regulares inscritos e circunscritos: seus elementos e relações métricas; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Geometria espacial: áreas e volumes dos prismas, cilindros, cones, pirâmides, esferas e aplicações.) Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Representações gráficas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.) CARGOS DO GRUPO VI: Motorista; Operador de Máquinas Pesadas. 1ª PARTE – Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões 01 – MOTORISTA / OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1 – Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências. 2 – Educação para o Trânsito. 3 – Noções de Direção Defensiva. 4 – Uso correto do veículo. 5 – Normas Gerais de Circulação e Conduta. 6 – Sinalização de Trânsito. 7 – Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares. 8 – Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias. 9 – Primeiros Socorros. 10 – Proteção do meio ambiente. 11 – Cidadania. 12 – Noções de mecânica básica de autos. 13 – Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. 14 – Infrações, Penalidades e Multas. 15 – Medidas Administrativas. 16 – Processo Administrativo. 17 – Crimes de Trânsito. 2ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO VI) – 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS) 1. 2. 3. 4. Interpretação de texto Fonologia e Ortografia Acentuação gráfica Pontuação 111 5. 6. 7. 8. Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 Morfologia Sintaxe Concordância Verbal e Nominal Emprego da Crase 3ª PARTE – MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO VI) – 10 questões 1. 2. 3. 4. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandezas diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Princípio multiplicativo e noções de probabilidade.) Álgebra: (Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.) Espaço e Forma: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Cálculo de volume de prismas, cilindros, cones, pirâmides e esferas.) Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.) CARGOS DO GRUPO VII: Auxiliar de Serviços Gerais; Coveiro; Jardineiro; Merendeira; Vigia. 1ª PARTE – PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO VII) – 20 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Interpretação de texto Fonologia e Ortografia Acentuação gráfica Pontuação Morfologia Sintaxe Concordância Verbal e Nominal Emprego da Crase 2ª PARTE – MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO VII) – 20 questões 1. 2. 3. 4. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandezas diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Princípio multiplicativo e noções de probabilidade.) Álgebra: (Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.) Espaço e Forma: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Cálculo de volume de prismas, cilindros, cones, pirâmides e esferas.) Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.) 112 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO VIII TABELA DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR: Partes / Composição Cargos GRUPO I GRUPO II* GRUPO III GRUPO IV GRUPO V GRUPO VI GRUPO VII Partes Composição 1ª Parte 2ª Parte 1ª Parte 2ª Parte 1ª Parte 2ª Parte 1ª Parte 2ª Parte 3ª Parte 1ª Parte 2ª Parte 3ª Parte Questões de Conhecimentos Específicos Questões de Português Questões de Conhecimentos Específicos Questões de Didática Geral Questões de Conhecimentos Específicos Questões de Português Questões de Conhecimentos Específicos Questões de Saúde Pública Questões de Matemática 1ª Parte 2ª Parte 3ª Parte 1ª Parte 2ª Parte Questões de Conhecimentos Específicos Questões de Português Questões de Matemática Questões de Conhecimentos Específicos Questões de Português Questões de Matemática Questões de Português Questões de Matemática Número de Questões 28 12 28 12 28 12 20 10 10 20 10 10 Total de Questões 20 10 10 20 20 * Os cargos do GRUPO II serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório. 40 40 40 40 40 40 40 113 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 001 / 2015 ANEXO IX CALENDÁRIO DE EVENTOS Acontecimentos importantes Publicação do Edital 001/2015 Período das Inscrições Período destinado à Solicitação da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição Prazo para entrega dos recursos contra o Resultado dos Pedidos de Isenção Divulgação definitiva da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição Divulgação da Lista de candidatos com Inscrições Homologadas Publicação da concorrência preliminar Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line) Divulgação dos locais de provas PROVA ESCRITA Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos Publicação da Relação de Faltosos Publicação do resultado preliminar da Prova Escrita Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita Publicação do resultado oficial da Prova Escrita Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargos do GRUPO II) Aplicação da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas Publicação do resultado preliminar da Prova Prática e da Prova de Títulos Prazo para entrega dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática e da Prova de Títulos Publicação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática e da Prova de Títulos Publicação do resultado final da Prova Prática e da Prova de Títulos RESULTADO OFICIAL FINAL – APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS Homologação Admissão (*) O boleto pode ser pago até o dia 06/11/2015 Períodos 25/09/2015 05/10/2015 a 05/11/2015 * 05/10/2015 a 09/10/2015 20/10/2015 20/10/2015 a 22/10/2015 27/10/2015 11/11/2015 25/11/2015 25/11/2015 a 12/12/2015 25/11/2015 13/12/2015 14/12/2015 14/12/2015 a 16/12/2015 29/12/2015 29/12/2015 29/12/2015 29/12/2015 a 31/12/2015 12/01/2016 12/01/2016 12/01/2016 a 15/01/2016 14/02/2016 15/02/2016 15/02/2016 a 17/02/2016 25/02/2016 25/02/2016 25/02/2016 Após Resultado Oficial Final Após homologação Publicado por: ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO Código Identificador: 5EDEE309 114 Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS ENCARTE - ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO 019/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de CARAÚBAS e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº 004/2015 PREGÃO. Empresa: A AZEVEDO DA SILVA; C.N.P.J. nº 07.738.468/0001-27, estabelecida à Prof Maria Pires de Azevedo, Baixa da Beleza, Jardim do Seridó RN, representada neste ato pelo Sr(a). ANAELSON AZEVEDO DA SILVA, C.P.F. nº 011.832.354-70. ITEM 00027 00028 00030 00034 00039 00058 00070 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES CARNE DE SOL - TIPO PATINHO/COXÃO DURO CARNE DE CHARQUE FÍGADO BOVINO PEITO DE FRANGO POLPA DE FRUTAS. FLOCOS DE CEREAIS 400G. FRANGO UNIDADE QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO UNIDADE QUILO QUANTIDADE 2,000.00 3,650.00 845.00 2,300.00 16,247.00 5,072.00 20,000.00 VALOR UNITÁRIO 18,500 18,200 8,750 7,000 9,100 8,060 5,880 VALOR TOTAL R$ VALOR TOTAL 37.000,00 66.430,00 7.393,75 16.100,00 147.847,70 40.880,32 117.600,00 433.251,77 Empresa: MERCADINHO O ESQUINAO LTDA EPP; C.N.P.J. nº 11.981.669/0001-28, estabelecida à RUA CEL LUIZ INACIO, 241, CENTRO, Caraúbas RN, (84) 3337-2161, representada neste ato pelo Sr(a). MARIA AUXILIADORA TARGINO DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 565.197.964-68, R.G. nº 742678 SSP RN. ITEM 00001 00002 00003 00004 00005 00006 00007 00008 00009 00010 00011 00012 00013 00014 00015 00016 00017 00018 00019 00020 00021 00022 00023 00024 00025 00026 00029 00031 00032 00033 00035 00036 00037 00038 00040 00041 00042 00043 00044 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES ABACAXI. ALHO. BANANA BATATA DOCE BATATA INGLESA BETERRABA CEBOLA BRANCA CENOURA CHUCHU COENTRO GOIABA JERIMUN LARANJA. MAÇà NACIONAL MAMÃO MANGA MARACUJÁ MELANCIA MELÃO PIMENTÃO VERDE REPOLHO BRANCO TOMATE CARNE BOVINA - TIPO MÚSCULO CARNE BOVINA MOÍDA - TIPO MÚSCULO CARNE BOVINA VERDE - TIPO PATINHO/COXÃO DURO CARNE BOVINA MOÍDA - TIPO PATINHO/COXÃO DURO COXA E SOBRECOXA DE FRANGO FILÉ DE PEITO DE FRANGO LINGUIÇA DE FRANGO LINGUIÇA CALABRESA PRESUNTO QUEIJO MUÇARELA BEBIDA LACTEA 1000ML LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL - 1000ML OVOS PÃO FRANCES 50G PÃO MASSA FINA 50G ACHOCOLATADO EM PÓ 400G AÇÚCAR UNIDADE QUILO QUILO UNIDADE QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO UNIDADE QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO QUILO LITRO LITRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QUILO QUANTIDADE 1,500.00 1,772.00 66,631.00 2,000.00 3,500.00 850.00 4,570.00 3,888.00 1,500.00 8,500.00 2,500.00 2,100.00 2,100.00 4,000.00 6,655.00 2,250.00 1,500.00 5,500.00 3,500.00 2,500.00 1,000.00 4,500.00 2,000.00 2,440.00 2,965.00 2,440.00 3,325.00 845.00 700.00 800.00 180.00 180.00 23,000.00 16,000.00 89,000.00 10,245.00 74,614.00 13,800.00 13,000.00 VALOR UNITÁRIO 2,790 15,190 0,320 2,490 3,140 2,330 3,390 3,050 2,550 0,300 3,380 2,320 1,680 4,390 1,080 2,220 4,580 0,800 1,550 3,200 2,360 2,950 13,790 14,750 17,600 17,000 5,740 9,600 10,800 10,000 14,000 17,500 2,900 2,620 0,320 0,290 0,350 3,900 1,700 VALOR TOTAL 4.185,00 26.916,68 21.321,92 4.980,00 10.990,00 1.980,50 15.492,30 11.858,40 3.825,00 2.550,00 8.450,00 4.872,00 3.528,00 17.560,00 7.187,40 4.995,00 6.870,00 4.400,00 5.425,00 8.000,00 2.360,00 13.275,00 27.580,00 35.990,00 52.184,00 41.480,00 19.085,50 8.112,00 7.560,00 8.000,00 2.520,00 3.150,00 66.700,00 41.920,00 28.480,00 2.971,05 26.114,90 53.820,00 22.100,00 115 00045 00046 00047 00048 00049 00050 00051 00052 00053 00054 00055 00056 00057 00059 00060 00061 00062 00063 00064 00065 00066 00067 00068 00069 00071 00072 00073 00074 00075 00076 00077 00078 00079 00080 00081 00082 00083 00084 00085 00086 00087 00088 00089 00090 00091 00092 00093 00094 00095 00096 00097 00098 00099 00100 00101 00102 ADONÇANTE 100 ML UNIDADE AMIDO DE MILHO 200GR UNIDADE ARROZ BRANCO TIPO 1 QUILO Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 QUILO AVEIA EM FLOCOS 450G UNIDADE BISCOITO COMUM 300G PACOTE BISCOITO CREAM CRACKER 400GR PACOTE BISCOITO DOCE 400G TIPO MAIZENA PACOTE CHÁ - CAIXA COM 10 SAQUINHOS CAIXA COLORAU PC 100G PACOTE FARINHA DE MANDIOCA AMARELA QUILO FARINHA DE MANDIOCA BRANCA QUILO FEIJÃO DE CORDA QUILO FLOCOS DE MILHO 500G PACOTE LEITE EM PÓ INTEGRAL 200G PACOTE MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500GR PACOTE MARGARINA 500G UNIDADE MASSA PARA MINGAU 200G UNIDADE MILHO PARA MUNGUZÁ 500G PACOTE MOLHO DE TOMATE 300G UNIDADE ÓLEO DE SOJA UNIDADE PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA 400G PACOTE SAL QUILO TEMPERO COMPLETO 500ML UNIDADE FEIJÃO CARIOCA QUILO VINAGRE DE ÁLCOOL 500ML UNIDADE BERINJELA QUILO CAJU. QUILO MACAXEIRA QUILO REPOLHO ROXO QUILO UVA VERDE QUILO LEITE PASTEURIZADO DESNATADO 1000ML LITRO QUILO GOMA FRESCA - PACOTE 1KG BISCOITO DOCE 400G TIPO MARIA PACOTE CAFÉ PC 250G PACOTE CREME DE LEITE UNIDADE CALDO DE CARNE EM 02 TABLETES UNIDADE CALDO DE GALINHA EM 02 TABLETES UNIDADE ERVILHA EM CONSERVA 200G UNIDADE FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO QUILO FARINHA DE TRIGO S/FERMENTO QUILO MILHO VERDE EM CONSERVA 200G UNIDADE REFRIGERANTE 2L UNIDADE SARDINHA EM CONSERVA 125G UNIDADE TEMPERO EM PÓ 60G - PACOTE C/ 12 SACHES PACOTE COCO SECO UNIDADE COCO VERDE UNIDADE LIMÃO QUILO MAXIXE QUILO LINGUIÇA DE PORCO QUILO PEIXE EM POSTA QUILO SALSICHA MISTA QUILO CATCHUP 200G UNIDADE LEITE DE COCO 200ML UNIDADE MAIONESE 200G UNIDADE LEITE CONDENSADO 395GR UNIDADE Ano VI | Nº 1530 Rio Grande do Norte, 06 de Novembro de 2015 242.00 3,954.00 7,200.00 2,300 2,050 2,600 556,60 8.105,70 18.720,00 13,000.00 10,150.00 12,000.00 14,000.00 15,625.00 250.00 4,500.00 350.00 350.00 1,000.00 12,300.00 20,800.00 20,000.00 3,700.00 3,200.00 450.00 1,200.00 2,070.00 3,204.00 1,940.00 2,416.00 15,000.00 300.00 340.00 1,000.00 800.00 400.00 600.00 3,400.00 300.00 8,000.00 325.00 180.00 600.00 600.00 180.00 100.00 100.00 938.00 1,200.00 1,000.00 480.00 135.00 135.00 105.00 300.00 250.00 255.00 135.00 75.00 135.00 135.00 130.00 2,550 6,450 1,450 2,450 2,800 1,950 0,400 2,500 2,500 4,950 0,700 3,100 1,700 3,050 3,650 1,800 1,750 3,850 3,100 0,800 1,950 4,400 1,300 3,300 3,500 2,750 3,990 6,400 2,600 3,800 2,800 3,390 1,450 0,580 0,580 1,390 3,050 2,950 1,390 2,850 2,750 2,350 2,200 2,200 3,290 4,250 10,200 12,900 5,200 1,700 1,900 1,490 2,900 33.150,00 65.467,50 17.400,00 34.300,00 43.750,00 487,50 1.800,00 875,00 875,00 4.950,00 8.610,00 64.480,00 34.000,00 11.285,00 11.680,00 810,00 2.100,00 7.969,50 9.932,40 1.552,00 4.711,20 66.000,00 390,00 1.122,00 3.500,00 2.200,00 1.596,00 3.840,00 8.840,00 1.140,00 22.400,00 1.101,75 261,00 348,00 348,00 250,20 305,00 295,00 1.303,82 3.420,00 2.750,00 1.128,00 297,00 297,00 345,45 1.275,00 2.550,00 3.289,50 702,00 127,50 256,50 201,15 377,00 VALOR TOTAL R$ 1.158.613,92 Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 4C1BFE62