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ANO XXV
NÚMERO 144
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 06 DE AGOSTO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-19
T.R.E................................A-19 a A-22
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-22 a A-24
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/
RO,
PORTARIA Nº2.060 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 360/
07/DIPAT, datada de 17/07/2007, Protocolo
n. 397884,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento dos servidores
GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES,
Cadastro n. 203309 7, Diretor da Divisão de
Patrimônio/DEAD, símbolo PJ DAS 3, ELIENAI
CARVALHO MONTEIRO, Cadastro n. 204774 8,
Agente Judiciário/ Gestão de Recursos, INALDO
DA SILVA, Cadastro n. 004066 5, JOÃO DE DEUS
SERAFIM, Cadastro n. 004080 0, Auxiliares
Operacionais/ Agentes de Segurança, MANOEL
VITORINO DA SILVA, Cadastro n. 204081 6,
Auxiliar Operacional/ Serviços Gerais, lotados
na Divisão de Patrimônio, e como apoio o servidor
GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro
n. 204044 1, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, em objeto de
serviço, às Comarcas de Ariquemes, Jaru e Ouro
Preto D’Oeste/RO, no período de 19/08/2007 a
26/08/2007, concedendo a cada um o equivalente
a 7½ (sete e meia) diárias.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
2007
PORTARIA Nº2.061/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 360/
DIPAT/07, datada de17/07/2007, Protocolo
n. 397884,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor
IGOR DE MELO TRIVÉRIO, Cadastro n. 205008 0,
Agente Judiciário/ Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Divisão de
Patrimônio, em objeto de serviço, às Comarcas
de Ariquemes, Jaru e Ouro Preto do Oeste/RO,
no período de 19/08/2007 a 26/08/2007,
concedendo lhe o equivalente a 7½ (sete e meia)
diárias e passagens terrestres de ida/volta.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº2.062 /2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício Circular
GP n. 14/2007/Supremo Tribunal Federal,
datado de 03/07/2007, Protocolo n. 395481,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ
BOSCO GOUVEIA, Cadastro n. 203972 9,
Coordenador II da Coordenadoria de
Comunicação Social, símbolo PJ DAS 4,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotado na Coordenadoria de
Comunicação Social, à Cidade de Brasília/DF, nos
dias 16 e 17/08/2007, para participar do Encontro
Nacional da Rádio e da TV Justiça, concedendo
lhe o equivalente a 1½ (uma e meia) diária e
passagens aéreas de ida/volta.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
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Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 2
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.063 /2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
044/2007, datado de 23/07/2007,
protocolo n. 396914,
R E S O L V E:
Designar o servidor ROBSON MARCELO
DELFINO ROLIM, Cadastro n. 204377 7, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Administrador do Fórum da Comarca de Alta
Floresta/RO, símbolo FG 4, com efeitos a partir
de 01/07/2007.
PORTARIA Nº
2.064/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 006/
CRM/2007, datada de 20/07/2007,
Protocolo n.396775,
R E S O L V E:
Designar o servidor FRANKLIN DE
MENDONÇA NONATO, Cadastro n. 204410 2,
Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer a função de
Membro da Comissão de Recebimento de
Materiais e Serviços, em substituição ao titular
JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA, no período
de 01/10/2007 a 29/12/2007.
PORTARIA Nº2.065/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
041/2007, datado de 28/06/2007,
Protocolo n.393660,
R E S O L V E:
Designar o servidor DORIVETE LEITE
RODRIGUES DE SOUZA, Cadastro n. 203969 9,
Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível
Médio, na especialidade de Comissário de
Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a
função de Oficial Contador pro tempore da
Comarca de Machadinho D’Oeste/RO, em
substituição a titular ROSANGELA DOS SANTOS
E SILVA, no período de 09/07/2007 a 04/01/
2008.
PORTARIA Nº
2.066/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
1622/2007, datado de 11/07/2007,
Protocolo n.395968,
R E S O L V E:
Designar a servidora ROSEMEIRE LEME
MOLLERO BRUSTOLON, Cadastro n. 203550 2,
Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
1ª Vara Criminal, símbolo FG 1, para exercer a
função de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório
Criminal da Comarca de Buritis/RO, em
substituição à titular ANTONIA IZALETH
SIQUEIRA CHAVES, no período de 12/07/2007
a 31/07/2007.
PORTARIA Nº2.067/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
598/2007, datado de 17/07/2007,
Protocolo n.396487,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela
servidora ARLINDA SANDRA DE SOUZA,
Cadastro n. 203060 8, Técnico Judiciário, Padrão
29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório
da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/
NÚMERO
144
ANO XXV
RO, símbolo FG 1, em substituição à titular AUDA
CALDEIRA ALMEIDA CARVALHO, no período de
19/06/2007 a 03/07/2007.
PORTARIA Nº 2.068 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 100/
SET/07, datada de 23/07/2007, Protocolo
n. 396806,
R E S O L V E:
Relotar a servidora VILMA DA SILVA
LORDEIRO CHAGA, Cadastro n. 203417 4,
Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível
Básico, na especialidade de Serviços Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, na Coordenadoria de
Revisão Redacional/CORED, com efeitos a partir
de 01/08/2007.
PORTARIA Nº2.069/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 100/
SET/07, datada de 23/07/2007, Protocolo
n. 396806,
R E S O L V E:
Relotar o servidor JOÃO EUDES DA SILVA,
Cadastro n. 003993 4, Auxiliar Operacional,
Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na
especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, no Serviço de Transportes,
com efeitos a partir de 01/07/2007.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO,02 de agosto de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta com a
empresa Bureau Veritas do Brasil Sociedade
Classificadora e Certificadora Ltda., no valor de
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com
fulcro no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para
cobertura da despesa com a realização do curso
“Indicadores de Desempenho”, a ser ministrado
para 50 (cinqüenta) servidores deste Tribunal,
nesta Capital, com base no Parecer n. 0892/
CONJUR/2007, emitido pela Consultoria Jurídica
às fls. 78/85, constante dos autos de n. 0301/
0768/2007.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício/TJRO
RETIFICAÇÃO
Retifico o Termo de Ratificação datado
de 6 de março de 2007, publicado no Diário da
Justiça n. 044/2007 do dia 8 de março de 2007,
página A-8, referente a contratação direta com
a Empresa Guaporé Publicidade e Marketing
Ltda, a saber:
Onde se lê: art. 24, II da Lei n. 8.666/93
Leia-se: art. 25, “caput” da Lei n. 8.666/93
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
(a) Desembargador Moreira Chagas
Presidente/TJRO, em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
A
- 3
DESPACHO DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 268/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
megaoperação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 476/2006-CG, de
25/10/2006, publicada no DJ n. 201, de 27/10/2006;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 2/8/2007,
com protocolo n. 398617;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste HARUO MIZUSAKI uma folga compensatória, para
gozo no dia 17/8/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/
2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de agosto de 2007.
Precatorio nrº 102.002.2005.011995-6
Requerente: Milton Fugiwara
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Flavio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
“ Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação
dos autos, consoante previsão regimental.
Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR,
providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 08 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$3.433,77 (três mil, quatrocentos e
trinta e três reais e setenta e sete centavos) - fl. 76.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Precatorio nrº 100.020.2001.001959-6
Requerente: Compel Comércio de Peças Ltda
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Requerido: Município de Novo Horizonte do Oeste
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
“ Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Brasilândia do
Oeste-RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários
à formação dos autos, consoante previsão regimental.
Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96
- PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 11 de julho de 2007.”
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.002.2005.011995-6
Requerente: S. L. Milani Cine e Vídeo Me
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação
dos autos, consoante previsão regimental.
Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR,
providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 08 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 48.015,85 (quarenta e oito mil,
quinze reais e oitenta e cinco centavos) - fl. 66.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.015.2006.003361-9
Requerente: Móveis Ferro Fórmica Bouchabki Ltda
Advogado: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373A)
Requerido: Município de Guajará-Mirim
Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
“ Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do art. 2º, inciso II
e III, do Provimento no. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 16 de julho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 14.463,72 (quatorze mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) - fl. 70.
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$88.512,87 (oitenta e oito mil,
quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos) - fl. 21.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
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06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.004.2004.001301-8
Requerente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Advogada: Maria Adélia Araújo Silva Alves (OAB/RO 1399)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Requerido: Município de Teixeirópolis
Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412)
“ Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do art. 2º, inciso II e III, do Provimento no. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 16 de julho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 30.408,21 (trinta mil, quatrocentos
e oito reais e vinte e um centavos) - fl. 25.
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 704
ATA DA 704ª (SEPTINGENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO DO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 30 DE
JULHO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO
REGIMENTAL.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico
Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi,
Valter de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa,
Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Walter Waltenberg Silva Junior,
Paulo Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto.
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira
Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Sansão Batista Saldanha e Marcos
Alaor Diniz Grangeia.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
A sessão foi declarada aberta às 8h30min e, pela ordem, foram
julgados, adiados e apreciados extrapauta, conforme descrição abaixo, os
seguintes processos:
01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004506-0
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (232/DRH/1998)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
reconsideração da decisão proferida em averbação de tempo de serviço
Recorrente
: Geomar de Souza Amorim
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão Parcial : “Após o voto-vista do Desembargador Rowilson Teixeira
dando provimento ao recurso divergindo do voto do Relator, que deu
provimento parcial, no que foi acompanhado pela Desembargadora Ivanira
Feitosa Borges, pediu vista o Desembargador Waltenberg Junior. Os demais
aguardam”.
02. Processo Administrativo n. 200.000.2005.008629-4
Origem
: Departamento do Conselho da Magistratura (159/2005CM-003)
Objeto
: Processo Administrativo Disciplinar (Portaria n. 03/
2005-PR)
Requerente
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido
: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
NÚMERO
144
ANO XXV
Suspeito
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator.
03.Processo Administrativo n. 200.000.2006.007605-4
Origem
:
Departamento do Conselho da Magistratura (094/2006CM)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
pagamento da gratificação por cumulação de Varas
Recorrente
:
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão
:
“Recurso não provido por maioria. Vencido o Relator.”
04. Processo Administrativo n. 200.000.2004.007181-2
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (386/DRH/1993)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
incorporação de quintos
Recorrente
: Magda Gonçalves Melo Almeida
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator.
05. Processo Administrativo n. 200.000.2006.005334-8
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (038/DAI/1988)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
incorporação de quintos, atualização e reflexos sobre o 13º salário,
diferença de 11,98% e anuênios
Recorrente
:
Clodoaldo José Aizzo
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedidos
:
Desembargadores Renato Mimessi, Gabriel Marques
de Carvalho e Valter de Oliveira
O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator.
06. Processo Administrativo n. 200.000.2006.013063-6
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (669/DRH/2000)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de licençaprêmio por assiduidade
Recorrente
:
Claudionor Ribeiro Chaves
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Miguel Monico Neto
Impedidos
:
Desembargadores Eurico Montenegro e Moreira Chagas
Decisão
:
“Recurso não provido à unanimidade”.
07. Processo Administrativo n. 200.000.2007.000363-7
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (588/DRH/2000)
Objeto
:
Recurso referente a anulação de enquadramento de
servidor no quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário, no Cargo
de Escrevente Auxiliar (Portaria n. 636/2007-PR)
Recorrente
:
Roberto Carlos Caldeira
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedidos
:
Desembargador Moreira Chagas
O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator.
Com a palavra a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Ivanira
Feitosa Borges, que por meio do processo n. 013/04 – CG, submeteu à
apreciação da Corte pedido de anexação de cartórios extrajudiciais da
Comarca de São Miguel do Guaporé. Em discussão, a Corte deferiu, à
unanimidade, autorizando a referida anexação ou cumulação em caráter
precário.
Em seguida, no uso da palavra, o Desembargador Waltenberg Junior
apresentou à Corte dois questionamentos: primeiro, solicitou informações
a respeito da correção monetária do realinhamento; e, segundo, sobre a
deficiência de magistrados, em todo o Estado de Rondônia, bem como a
conseqüente dificuldade na marcação de férias e ainda a decorrente
necessidade de estudo, por parte deste Tribunal, da conveniência da
conversão em pecúnia de pelo menos um período de férias, uma vez que
não há óbice do Conselho Nacional de Justiça. O assunto foi amplamente
discutido pelos eminentes desembargadores. Acerca dos questionamentos
apresentados, o Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício comunicou
à Corte que está em estudo a viabilidade de tais pagamentos.
Em continuidade, o Senhor Presidente em exercício informou à Corte que
a comunidade jurídica de Alvorada D’Oeste pleiteou que o Salão do Tribunal
do Júri seja denominado “Advogado Antônio Brito”, informando ainda que
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
este faleceu dentro do Tribunal do Júri daquela Comarca e foi o primeiro
advogado que atuou lá quando ainda era Distrito. Ato contínuo, após a
discussão do referido assunto, decidiu-se encaminhar o pedido para a
Comissão de Honraria existente no Tribunal, composta pelos
Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes e Moreira Chagas.
Na seqüência o Desembargador Eliseu Fernandes ponderou que o Tribunal
precisa disciplinar a substituição dos desembargadores por membros da
própria Corte, para que o desembargador que for substituir o outro fique
realmente designado como espécie de cumulação, podendo até julgar os
processos de urgência, não só compondo o quórum no caso, mas
acumulando. Debatido o assunto, ficou decidido que este será motivo de
reflexão para posterior deliberação.
Em seguida, o Senhor Presidente apresentou uma resolução como proposta
para que seja modificada a competência das Varas da Comarca de
Cerejeiras para transformá-las em genéricas. Decidiu-se, após exaustiva
discussão, que a Corregedoria, juntamente com a Presidência, fará uma
adaptação e trará um projeto piloto alternativo como experimentação por
dois anos, a ser apresentado na próxima sessão.
Nada mais havendo, às 11h30min, o Desembargador-Presidente em
Substituição Regimental, após a aprovação da ata, declarou encerrada a
sessão.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em Substituição Regimental
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.000.2007.000457-9
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado, Terezinha de Jesus Barbosa Lima e outros
Agravado: Beatriz Velloso Dias da Cruz
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado
intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.”
06-08-2007
A
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Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.021290-9
Apelante:Porto Calçados Ltda
Advogado:
José Cantídio Pinto (OAB/RO-1961)
Apelado: Ricardo da Costa Pinho
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO-846) e outros
“[...].
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a
intempestividade do apelo, fazendo o monocraticamente, com fundamento
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique se.
Após as anotações devidas, providencie se a baixa dos autos ao juízo de
origem.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Recurso Especial e Extraordinário em Apelação Cível
nº 101.001.2001.006171-0
Recorrentes: Rita Carvalho Torres e outro
Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO- 1915) e outros
Recorrida:
Eleide Soares Cerqueira
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO-452) e
outra
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial
e Extraordinário.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006041-0
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado
de Rondônia SINDLER
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
“Vistos.
DEFIRO
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.020734-6
Agravante: Cuniã Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Agravado: Doracy Procópio da Silva
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558), Edelcides
Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e outros
[...]
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Jusitça em exercício
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A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO JUIZ AULIXIAR DA PRESIDÊNCIA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2004.006453-0
Recorrente: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e Valéria Maria Vieira
Pinheiro (OAB/RO 1528)
Recorrido: Ivo Narciso Cassol
Advogados: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357), Francisco das
Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) e outros
[...]
“De ordem.
Face a certidão de fl. 560, providencie a recorrente a regularização das
custas.”
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Auxiliar da Presidência
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 78
Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e cinco dias
do mês de julho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes, também, os
Desembargadores Miguel Monico Neto e os Juízes Convocados Sandra
Aparecida Silvestre de Frias Torres e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra ao Desembargador e
aos Juízes Convocados para o julgamento dos processos em mesa, e em
seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Na Apelação Cível nº 100.007.2006.004669-8, o advogado
Arcelino Leon (OAB/RO 991) proferiu sustentação oral.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.007.2006.004669-8 Apelação Cível
Origem
: 00720060046698 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante : Rosiane Mocelin Góis
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Apelados : José Tiago Chesine Góis e outro
Advogados: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) e outros
Relator a: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 05/06/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
100.001.2005.017990-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050179909 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Marcos Cunha de Souza
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Apelante
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho RO
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Advogados
: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e outro
Apelada
: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 04/04/2007
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO, POR MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA”.
100.001.2006.027266-9 Apelação Cível
Origem
: 00120060272669 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante
: T. dos R. R.
Advogados
: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) e outros
Apelado
: J. A. R. de B.
Advogada
: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 21/06/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
100.003.2007.001907-7 Apelação Cível
Origem
: 00320070019077 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante
: A. L. de C.
Advogado
: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Apelados
: V. H. M. de C. e outra Representados por sua mãe S. M.
de O.
Advogado
: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
100.001.2004.007950-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040079502 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante
: G. M.
Advogado
: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Apelada
: G. L. M. da C.
Advogado
: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 05/07/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À
UNANIMIDADE”.
101.001.2000.008574-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120000085740Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravantes
: Carlos André da Costa Reis e outra
Advogados
: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outro
Agravada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 04/06/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
100.001.2004.007562-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040075620 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Advogados
: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e outros
Apelado
: Sandro Marcelo Alves do Nascimento
Advogado
: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/06/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.014293-5 Apelação Cível
Origem
: 00120060142935 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Apelada
: Ana de Jesus
Advogado
: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 21/06/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
100.002.2005.009320-5 Apelação Cível
Origem
: 00220050093205 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco do Brasil S/A.
Advogados
: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e
outros
Apelada
: Eliane Alves da Silva
Advogados
: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e
outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Sorteio em 05/06/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
100.010.2006.000515-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 01020060005157 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante/Recorrido
: Bradesco Seguros S/A.
Advogados
: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outros
Apelada/Recorrente : Iraci da Silva Santos
Advogada
: Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
100.007.2004.000594-8 Apelação Cível
Origem
: 00720040005948 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante
: André Rodrigo Kovalhuk
Advogado
: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Apelada
: Karina Danielly Lorena de Oliveira
Advogados
: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 16/05/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
06-08-2007
A
- 7
102.007.2003.004892-0 Apelação Cível
Origem
: 00720030048920 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante
: Antônio Camargo Neto
Advogado
: Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105)
Apelado
: Valdomiro Corá
Advogadas
: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Prevenção em 06/06/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
100.001.2004.007261-3 Apelação Cível
Origem
: 00120040072613 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Roosevelt Moraes Ito
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelada
: Josinaide Eurica da Silva
Advogado
: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Sorteio em 08/01/2007
Decisão: “REJEITADAS A PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
100.001.2002.011612-7 Apelação Cível
Origem
: 00120020116127 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Carlos Venícius Parra Motta
Advogados
: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outros
Apelado
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator a
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/03/2005
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
100.005.2005.002374-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520050023743 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Embargante
: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
COOPMEDH
Advogadas
: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
e outra
Embargados : Marcelino Anísio da Silva e outras
Advogado
: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 25/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
100.001.2006.016761-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060167610Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Apelado
: Rodrigo Reis Ribeiro
Advogado
: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À
UNANIMIDADE”.
100.001.2007.010647-8 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120070106478 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Agravantes
: Jarina Lemos da Conceição e outros
Advogados
: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros
Agravados
: Raimundo Façanha Ferreira e outros
Advogados
: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e Lílian Maria Lima
de Oliveira (OAB/RO 2598)
Agravado
: Feliciano Soares de Castro
Agravada
: Helga Terceiros de Medeiros Chaves
Agravado
: Eugenio Raimundo Ferreira Martins
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
100.001.2004.021628-3 Apelação Cível
Origem
: 00120040216283 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante
: Mário Alberto Rodrigues Ferreira
Advogados
: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) e outros
Apelado
: Banco Credibel S/A.
Advogados
: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outros
Apelada
: Portocel – Comércio e Representações Ltda ME
Curador
: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/04/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
100.001.2005.019329-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050193294 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelada
: Maria Siberth Hoffmann
Advogado
: Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDA A
JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE F. TORRES”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 8
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.022411-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060224117 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Angelina Maia Corrêa
Advogados
: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Eline Marcelo da
Silva Santos (OAB/AC 2851) e outro
Apelado
: Banco do Brasil S/A.
Advogados
: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S.DE FRIAS
TORRES
Distribuído por Sorteio em 21/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
100.003.2006.000468-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00320060004684 Jaru/2ª Vara Cível
Embargante
: João Saulo dos Santos
Advogado
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Embargada
: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogados
: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 22/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
100.001.2005.001597-3 Apelação Cível
Origem
: 00120050015973 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Apelado
: Amadeu Sikorski Filho
Advogado
: Alexandre Brown Palma (OAB/PR 14483)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Sorteio em 22/08/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
100.001.2001.014638-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120010146384 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante
: Edson Marques da Silva Filho
Advogados
: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro
Embargado
: Credicard S/A. Administradora de Cartões de Crédito
Advogados
: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 25/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
100.001.2005.003955-4 Agravo (art.557, §1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
: 00120050039554 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante
: Vip’s Viagens e Turismo Ltda
Advogado
: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Agravada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 26/06/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
100.001.2006.017957-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120060179570 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes
e Turismo Ltda
Advogados
: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro
Apelada/Agravada
: Flora Castelo Branco Advogados Associados
Advogados
: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 15/01/2007
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E REJEITADA A
PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
100.001.1999.001938-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00119990019382 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante
: Lucimar Sombra de Oliveira
Advogado
: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Embargados : Carlos de Figueiredo e outra
Advogados
: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 29/06/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
NÚMERO
144
ANO XXV
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS
DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO:
100.006.2003.001892-2 Apelação Cível
Origem
: 00620030018922 Presidente Médici/1ªVara Cível
Apelante
: José Frutuoso Filho
Advogado
: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)
Apelado
: Raimundo Nonato Leal Alencar
Advogada
: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043)
Relator
: DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 27/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL
MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.701.2007.000329-7 Apelação Criminal/ECA
Origem
: 70120070003297 Porto Velho - Juizado Infância e
Juventude
Apelante
: Z. do N. O. J.
Advogado
: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06/06/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
MIGUEL MONICO NETO.”
100.009.2002.002392-6 Apelação Cível
Origem
: 00920020023926 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante
: Cleci Piloneto
Advogados
: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro
Apelada
: Maria Neusa Vieira de Campos
Advogados
: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/04/2006
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 13/06/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO”
100.005.2006.006951-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00520060069517 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
: Ana Cecília da Silva Mendes
Advogado
: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Apelado
: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda.
Advogados
: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e
outros
Relator
: DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 20/06/2007
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO.”
100.001.2004.010632-1 Apelação Cível
Origem
: 00120040106321 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Raimunda Rodrigues da Silva
Advogado
: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Apelado
: Rondônia Implementos Rodoviários Ltda
Advogado
: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Apelado
: Antônio Carlos Simonato
Advogados
: Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1945) e outro
Relator
: DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 20/06/2007
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. APÓS O
VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE
DIVERGIU O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO PELO
PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.001.2004.009217-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040092177 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
: Panificadora Nordeste Ltda
Advogados
: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e outro
Apelado
: Sidnei Araújo Silva da Costa
Advogados
: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros
Relator
: DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 12/01/2007
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 20/06/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR
NO QUE FOI ACOMPANHADO, ANTECIPADAMENTE, PELO
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
100.008.2005.000686-7 Apelação Cível
Origem
: 00820050006867 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: José Leonel Dalmora
Advogado
: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374)
Apelado
: José Valter Nunes
Advogado
: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Relator
: DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído em 29/09/2006
Pedido de Vista do Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro em 20/06/2007
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DE VISTA DO
REVISOR DIVERGINDO DO RELATOR PEDIU VISTA O JUIZ ÁLVARO KALIX
FERRO.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA A PEDIDO DOS RELATORES:
101.022.2004.001693-7 Apelação Cível
Origem
: 02220040016937 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Apelante
: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo
Ltda
Advogadas
: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outras
Apelada
: Maria de Fátima Gomes Oliveira
Advogados
: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 26/08/2005
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
100.007.2005.001529-6 Apelação Cível
Origem
: 00720050015296 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante
: Iveco Fiat Brasil Ltda
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada
: J. L. Fernandes & Cia Ltda
Advogados
: Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Sorteio em 13/07/2006
PROCESSOS JULGADOS EM MESA:
100.012.2004.001743-7
Apelação Cível
Origem
: 01220040017437 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Credicol Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado
: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Apelado
: Orlando Nonato
Advogado
: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida S. de Frias Torres
Distribuído por Sorteio em 01/01/2006
Decisão
: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O
RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO A JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE
DE F. TORRES”.
100.001.2003.011067-9 Apelação Cível
Origem
: 00120030110679Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelantes
: Márcio Antonio Soares de Lima e outra
Advogadas
: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra
Apelada
: Transportadora Rondopetro Ltda
Advogado
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 02/04/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE. DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS
QUANTO AO TEMPO DE PENSIONAMENTO”.
06-08-2007
A
- 9
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:
100.014.2005.005235-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01420050052350 Vilhena/4ª Vara Cível
Embargante
: Marajá Materiais de Construções Ltda
Advogados
: Alex André Smanitto (OAB/RO 2681) e outro
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Interposto em 31/05/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
100.007.2005.007569-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 007.2005.007569-8 Cacoal/2ª Vara Cível
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Embargada
: Dezan & Leite Ltda – ME
Advogados
: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) e outros
Relator
: Des. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 16/07/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
101.003.2005.006284-3 Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
: 003.2005.006284-3 Jaru/2ª Vara Cível
Agravante
: Rubens Salvador Sortino
Advogados
: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outra
Agravados
: Leôncio Onofre Santana e outros
Advogados
: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) e outros
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES.
Interposto em 16/07/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2004.011568-1 Apelação Cível
Origem
: 00120040115681 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Drogaria América Ltda
Advogada
: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Apelada
: Tim Celular S/A
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Sorteio em 23/08/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA
SILVESTRE DE F. TORRES, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO”.
PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO:
200.000.2003.001998-2 Apelação Cível
Origem
: 00120000067742 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Laura Cândida de Oliveira
Advogado
: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Apelado
: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados
: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Relator
: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 19/05/2003
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DA JUÍZA SANDRA APARECIDA
SILVESTRE DE F. TORRES DIVERGINDO DO RELATOR E DO REVISOR, NOS
TERMOS DO ARTS. 398 E 137a DO RITJ/RO FOI DETERMINADA A REMESSA
DOS AUTOS AO DES. MIGUEL MONICO NETO PARA APRECIAÇÃO”.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
100.001.2006.000158-4 Apelação Cível
Origem
: 00120060001584 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelada
: Fundação Rio Madeira - RIOMAR
Advogados
: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Sorteio em 20/06/2007
Decisão: Retirado de Pauta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 10
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Após o término dos processos o Desembargador Miguel Monico
Neto, pronunciou-se: “Tive grande oportunidade e honra de trabalhar com
a doutora Sandra ainda quando recém ingressada na carreira. Posso
afirmar que aprendi muito com ela; desde sua perseverança, seu
conhecimento, sua obstinação em fazer justiça, e a sua retidão. E essa
preocupação constante só trouxe aprimoramento. Depois de alguns anos
já passados, verificamos isso hoje, aqui nesse Tribunal. A invejável
bagagem jurídica que tem Vossa Excelência, e nos traz uma segurança
muito grande, até, na participação dos julgamentos. Agradeço sempre a
atenção que me dispensou durante todos esse dias em que convivemos. É
uma pena que Vossa Excelência tenha que voltar ao primeiro grau mas, o
Desembargador Marcos Alaor também tem que voltar. Fica aqui meu
agradecimento pela sua presença e pela honra de ter permitido que
convivêssemos muito bem esses dias”.
Logo depois, a Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de
Firas Torres, agradeceu: “Agradeço essas palavras do Desembargador
Miguel Monico, são na verdade merecidas, e eu tenho plena consciência
disso, mesmo porque, assim como já tinha dito inicialmente quando aqui
cheguei, a minha experiência no decorrer desses anos cingiu-se muito
mais à matéria criminal do que à matéria civil. Então, ter estado aqui é
para mim muito mais ganho do que qualquer coisa. Além disso quero
parabenizá- los pela forma democrática com que trabalham, pelo
companheirismo que tem demonstrado. Apesar das dificuldades que
existem, essa Câmara está de parabéns, seu funcionamento é privilegiado
num todo. Tanto pelos funcionários, como pelos gabinetes, e em
especialmente pelos senhores que conseguiram a despeito das dificuldades
e da natureza diferente de cada um enquanto julgador, conseguiram
harmonizar a Câmara para fazer com que o benefício maior fosse do
jurisdicionado indiscutivelmente. Então uma vez mais dizer que foi um
grande aprendizado e que realmente agradeço a paciência dos senhores,
o companheirismo demonstrado”.
Por fim, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa,
manifestou-se: “Juíza de Rondônia recebe uma das mais importantes
condecorações do Brasil”, comenda, uma das mais importantes do
Itamaraty, ocorrida em função de seu comprometimento em missão
internacional da ONU, como voluntária integrante do Tribunal Internacional
no Timor Leste, também observadora internacional nas eleições Timorenses
e pela bravura, pois ferida, e com certa gravidade, decidiu prosseguir na
missão, representando nossa Pátria. “Juíza recebe manifestações de
solidariedade e admiração”. Participa de diversas entrevistas, faz sua
prestação de contas das suas atividades além fronteira, é reconhecido seu
perfil solidário e alto espírito humanitário. Senadores, deputados e
advogados também se manifestam em favor da juíza. Pela bravura em
missão internacional, valores, mérito, pelo exemplo de democracia, esta
mesma juíza também é homenageada com moção de aplauso pela Câmara
de Vereadores de P. Velho. O Poder Legislativo igualmente se atentou para
o reconhecimento com medalha do Mérito Legislativo, pelos serviços
prestados à Rondônia, ao Brasil e ao País onde prestou seus serviços. Tudo
isso é um pouco do que ficou registrado na imprensa sobre as merecidas
homenagens da guerreira colega de primeiro grau que nesta data participa
e despede como juíza convocada, sem olvidar que deverá retornar nos
feitos em que ficará vinculada. Quem será? Revelação já houve. Na próxima
sessão na sua cadeira estará o titular, Des. Marcos Alaor, e ele não discorda
que aqui a voz feminina sempre soa melhor, mas hoje ela se despede Dra. Sandra Silvestre, a quem a 2ª Câmara Cível, com estas palavras e a
do Des. Miguel Monico, igualmente tributa a V. Excelência singela, justas
e sinceras homenagens, pois aqui também demonstrou capacidade, tirocínio
e dedicação na missão no cível, apesar de sua preferência na área criminal.
Parabéns. Missão cumprida”.
Em seguida, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a
leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou
encerrada a Sessão às 12h50m.
Porto Velho, 25 de julho de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
NÚMERO
144
ANO XXV
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :31/10/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
101.008.2006.000162-0 Apelação Cível
Origem
:
00820060001620 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
:
Brasil Telecom S/A
Advogados
:
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
Apelados
:
Nilton Meireles de Souza e outros
Advogadas
:
Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253) e outra
Relator :
Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor :
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da Anatel. Não- cabimento.
Matéria de direito. Ausência de dilação probatória. Cerceamento de defesa.
Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do
serviço. Legalidade da cobrança.
Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de
obrigação prevista em lei ou contrato, bem como a vedação de intervenção
de terceiros tratando-se de Direito Consumeirista.
Não há cerceamento de defesa pela não-realização de provas quando a
matéria tratada é exclusivamente de direito.
A cobrança da assinatura básica é legal na medida em que consiste na
colocação de linha telefônica à disposição do cliente, sendo necessária a
remuneração para manutenção do serviço prestado.
Data de distribuição :09/04/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.007.2007.001691-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00720070016910 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Agravante
: J. E. P. M. de A.
Advogados
: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Agravado
: J. V. de A., representado por sua mãe, M. de O. C.
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIDO AO RECURSO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”.
Ementa : Ação revisional de alimentos com pedido liminar. Alimentos
provisórios. Pleito de redução. Valor fixado razoável. Decisão mantida.
Inexistindo prova segura quanto à efetiva impossibilidade de o agravante
poder arcar com o quantum fixado, a título de alimentos provisórios em
ação revisional, impõe-se a manutenção do decisum.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 102.001.2006.009004-8
Agravante: Belmonte Advocacia S/C
Advogados: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053), Reginaldo
Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outras
Agravado: Heitor Magalhães Lopes
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), José Alves Pereira Filho (OAB/
RO 647) e outro
[...]
“Os argumentos trazidos no presente recurso, no momento, em exame
perfunctório, não possibilitam antever a presença simultânea dos requisitos
autorizadores da medida liminar, razão pela qual, por ora, INDEFIRO-A.
Dispenso as informações do juízo “a quo”, dada a clareza do conteúdo da
decisão agravada.
À parte contrária para manifestar-se, querendo, no prazo legal.
Ato continuo, venham-me conclusos.”
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
DESPACHO DO RELATOR
2ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento nº 101.001.2006.009004-8
Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogados: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053), Reginaldo
Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outros
Agravado: Heitor Magalhães Lopes
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Pedro Origa
(OAB/RO 1953) e outro
[...]
“Os argumentos trazidos no presente recurso, no momento, em exame
perfunctório, não possibilitam antever a presença simultânea dos requisitos
autorizadores da medida liminar, razão pela qual, por ora, INDEFIRO-A.
Dispenso as informações do juízo “a quo”, dada a clareza do conteúdo da
decisão agravada.
À parte contrária para manifestar-se, querendo, no prazo legal.
Ato continuo, venham-me conclusos.”
ABERTURA DE VISTA
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
A
- 11
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.006073-9
Agravantes:Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda e outro
Advogados:Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831),Cândido Ocampo
Fernandes (OAB/RO 780) e outros
Agravados:Laura Nazare Barros Lopes e outros
Advogados:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e Roberto Pereira
Souza e Silva (OAB/RO 755)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 3 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.005566-8
Agravante: Orlando dos Santos Level
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868), Ely Roberto de Castro
(OAB/RO 509) e outras
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado
intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no
prazo de 10 dias.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Porto Velho, 3 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
nº 100.004.2007.002764-8
Embargantes: Merenciano Antonio Coelho e outra
Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
Embargado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
[...]
“Assim, inexiste, omissão contradição ou obscuridade na decisão recorrida,
motivo pelo qual, monocraticamente, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.”
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.017812-5
Agravante: Banco Itaú S/A
Advogados: Odair Flauzino de Moraes(OAB/RO 115A) e outro(a/s)
Agravado: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI
Advogados: Alan Arais Lopes(OAB/RO 1787) e outro(a/s)
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.008.2003.000323-4
Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Agravada: Lindaura Costa Lara de Oliveira
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e Ellen Corso Henrique
de Oliveira (OAB/RO 782)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 3 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 204.000.2002.003985-9
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e
outro(a/s)
Agravado: Antônio Carlos Bonifácio
Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 12
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.003070-3
Agravante: Rovema Veículos e Máquinas Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.003070-3
Agravante: Rovema Veículos e Máquinas Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
“ Vstos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
103.501.2006.013657-5 Apelação Criminal
Origem
: 50120060136575 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados
: José Júnior Mendes Camilo e outro
Advogados
: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) e outros
Apelado
: Marcos Nilo Gonçalves Vieira
Advogados
: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) e outros
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico. Denúncia. Apreensão. Autoria. Propriedade da
droga.
A dúvida evidente sobre a propriedade da droga, objeto material do delito
de tráfico, por não se comprovar a prática ilícita, é fato que destitui a
autoria imputada ao denunciado.
Data de distribuição :28/05/2007
Data do julgamento : 27/06/2007
100.003.2005.001500-4 Apelação Criminal
Origem
: 00320050015004 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Cezar Batista
Advogado
: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1.531)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Produto entorpecente. Pequeno plantio. Posse ínfima. Viciado.
Desclassificação.
A apreensão de menos de um grama de maconha, o plantio de poucos pés
do produto e as circunstâncias do flagrante do agente, que se confessa
viciado, descaracterizam o crime de tráfico de entorpecente e por isso a
desclassificação se impõe.
NÚMERO
144
ANO XXV
Data de distribuição :04/06/2007
Data do julgamento : 27/06/2007
100.501.2007.004976-4 Habeas Corpus
Origem
: 50120070049764 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Jairo Nogueira Caracará
Impetrante (Advogado) : Denio Mozart de Alencar Guzman (OAB/RO 3.211)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator originário
: Desembargador Eurico Montenegro
Relator p/ o acórdão
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Ausência dos requisitos.
A prisão em flagrante, por constituir ato que cerceia o direito de ir e vir, deve
estar embasada em requisitos consistentes para não ferir direito fundamental.
Data de distribuição :04/04/2007
Data do julgamento : 04/07/2007
100.001.2007.000529-9 Apelação Cível
Origem: 00120070005299 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Domingos Borges da Silva
Advogado
: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538)
Apelado
: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Apelada
: Advise Vigilância e Segurança Ltda.
Litisconsorte Passivo Necessário: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Litisconsorte Passivo Necessário: Sidney Gonçalves Ferreira
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação popular. Cidadão. Legitimidade de parte. Ato lesivo. Direito de
ação. Prescrição.
Todo cidadão, no regular exercício da cidadania, é parte legítima à propor
ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público material ou imaterial ou
de entidade na qual há participação pública.
Se decorridos mais de cinco anos do ato dito lesivo, dá-se a prescrição do
direito de ação.
Data de distribuição :19/06/2007
Data do julgamento : 04/07/2007
100.501.2007.003811-8 Habeas Corpus
Origem: 50120070038118 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente
: Marlene Galdino Pereira
Impetrante (Advogada): Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2.651)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Constrangimento ilegal. Prisão em flagrante. Ausência de
pressuspostos processuais penais.
Relaxa-se a prisão em flagrante por constrangimento ilegal quando não se
verificam presentes os pressuspostos processuais penais autorizadores da
medida.
Data de distribuição :22/02/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.001.2003.014746-7 Apelação Cível
Origem: 00120030147467 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra
Apelada
: UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tributário. Médicos. Cooperativa. ISSQN. Atos. Diferenciação.
Não se estabelece incidência tributária sobre os atos ditos cooperativos,
praticados pelas cooperativas no cumprimento dos seus fins sociais.
Data de distribuição :14/05/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.001.2007.005231-9 Apelação Cível
Origem: 00120070052319 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Domingos Borges da Silva
Advogado
: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538)
Apelado
: Ivo Narciso Cassol
Apelado
: Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Revisor : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação popular. Lei de efeito concreto. Possibilidade jurídica do pedido.
Se a lei a que se atribui causar lesão ao erário é de efeito concreto, se mostra
evidente a possibilidade jurídica do pedido do autor popular.
Data de distribuição :04/04/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.015.2004.001332-9 Apelação Criminal
Origem: 01520040013329 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Suzana Cury Chabib Filha
Advogada
: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Peculato. Desvio de verba pública. Autoria demonstrada. Fixação da
pena-base. Aumento baseado em referências vagas. Circunstâncias judiciais.
Presunção de inocência.
Não há que se falar em insuficiência probatória para condenar, quando está
demonstrado nos autos a prática do crime de peculato consistente no desvio
do dinheiro público para fins particulares.
A pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal tão-somente com
alusão a referências vagas, sem a indicação de circunstâncias judiciais
concretas que justifiquem o aumento, além das próprias elementares comuns
ao tipo.
Também não pode ser considerada como circunstância judicial desfavorável
o fato de a ré responder a outro processo-crime, sob pena de ferir a presunção
de inocência.
Data de distribuição :29/03/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
100.501.2005.009668-6 Apelação Criminal
Origem: 50120050096686 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante
: João da Silva Florentino
Advogados
: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1.502) e
outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Sentença condenatória. Tese acusatória não comprovada. Indícios
frágeis. Existência de dúvidas. Absolvição por insuficiência de provas.
Para que a condenação penal seja válida ela deve estar amparada em
elementos que comprovem a tese acusatória. No caso, embora existam indícios
da autoria, eles são frágeis e sem conexão lógica com os fatos descritos nos
autos.
Sendo assim, tais indícios não podem ser utilizados para manter a condenação,
porque despertam dúvidas quanto à autoria, de forma que é medida imperativa
a absolvição do apelante por insuficiência de provas.
Data de distribuição :28/03/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
200.000.2007.002263-1 Mandado de Segurança
Impetrante
: Amélio Pires da Silva
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
CONCEDER PARCIAL SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Delegado de polícia. Anuênio. Rubrica autônoma. Lei n. 1.041/
2002.
A vantagem de anuênio, após a edição da Lei n. 1.041/2002, que deu nova
estrutura à remuneração dos integrantes da carreira policial civil, deve ser
paga em parcela autônoma e no valor nominal que recebia até sua vigência,
devendo ser reajustada quando da revisão geral da remuneração dos
servidores públicos estaduais.
Data de distribuição :09/05/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
200.000.2007.003715-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Ivonaldo Lima Carvalho
Advogado
: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Impetrado
: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso da
Polícia e Bombeiros Militar
Impetrado
: Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
06-08-2007
A
- 13
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Limite de idade. Carreira de policial militar. Parâmetro. Data de
inscrição no concurso.
Em se tratando de data limite para o ingresso na carreira de policial militar,
deve-se considerar como parâmetro a data de inscrição do candidato no
concurso, e não a data fixada pela Administração de forma aleatória e sem
qualquer correlação com o calendário do certame
Data de distribuição :16/05/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
200.000.2007.004148-2 Mandado de Segurança
Impetrante
: Cláudia Alves dos Santos
Advogado
: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Limite de idade. Carreira de policial militar. Parâmetro. Data de
inscrição no concurso.
Em se tratando de data limite para o ingresso na carreira de policial militar,
deve-se considerar como parâmetro a data de inscrição do candidato no
concurso, e não a data fixada pela Administração de forma aleatória e sem
correlação alguma com o calendário do certame.
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
200.000.2007.004290-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Fábio Sena Bento
Advogada
: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2.644)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Classificação em concurso público. Editais de convocação
contraditórios. Indução do candidato em erro. Correspondência não enviada.
Princípios da publicidade e da eficiência.
Viola direito líquido e certo do candidato classificado em concurso público a
publicação de editais de chamamento contraditórios que o induziram
erroneamente à idéia de que não havia sido convocado.
Sabe-se que a medida adequada para dar conhecimento ao candidato acerca
da convocação deveria ter sido o envio de correspondência para a residência
dele em atendimento aos princípios da publicidade e da eficiência que regem
a Administração Pública.
Data de distribuição :30/03/2007
Data de redistribuição :25/06/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
100.003.2007.002274-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00320070022744 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: Laboratório de Análises Clínicas Bom Jesus Ltda.
Advogado
: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1.370)
Agravado
: Francisco de Assis Guedes
Advogado
: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1.531)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Princípio da moralidade administrativa. Ação popular. Deferimento
de liminar. Exclusão de empresa participante de licitação. Indícios de atos
simulados.
Em nome do princípio da moralidade administrativa, mantém-se a decisão
que, em ação popular, deferiu liminar para excluir laboratório participante de
licitação pública, por estarem demonstrados fortes indícios da prática de atos
simulados na alteração do contrato social da empresa-agravante no sentido
de excluir o nome do proprietário de fato, que, nos termos do edital, estaria
impedido de participar da competição.
Data de distribuição :03/07/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
100.501.2007.005660-4 Habeas Corpus
Origem: 50120070056604 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente
: Michael Uiliam Macedo Lazzarotto
Impetrante (Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxico. Tráfico. Estado de flagrante.
Se não se constata a presença dos elementos mínimos que autorizam a
prisão em flagrante, não há como subsistir o auto de segregação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 14
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
101.015.2004.005980-9 Agravo de Instrumento
Origem
: 01520040059809 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Cláudio Roberto Scolari Pilon
Advogados
: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outra
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Ausência de cópia da petição e do
comprovante de interposição em primeira instância. Não-conhecimento do
recurso.
A falta de juntada aos autos principais, pelo agravante, de cópia da petição do
agravo e do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos
documentos que instruíram o recurso, enseja o não-conhecimento do agravo
quando argüida e provada pela parte agravada.
Data de distribuição :28/05/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
101.501.2006.015566-9 Apelação Criminal
Origem
: 50120060155669 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelantes
: Ronildo de Freitas Pimentel e outra
Advogada
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Revisor
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Posse de substância entorpecente. Crime de tráfico de drogas.
Associação para o tráfico. Animus associativo prévio. Aplicação da atenuante
da confissão expontânea.
A posse de substância entorpecente configura o crime de tráfico ilícito de
drogas, sendo desnecessária a demonstração da intenção de venda ou
fornecimento a terceiros.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico é indispensável
a comprovação do animus associativo prévio ou da estabilidade do grupo,
caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
Reforma-se a sentença para ajustar a dosimetria da pena, quando constatado
não ter sido aplicada a atenuante da confissão expontânea.
Data de distribuição :06/07/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
101.501.2007.002164-9 Habeas Corpus
Origem : 50120070021649 Porto Velho/RO (Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente
: Raquel de Lima Gomes
Impetrante
: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Condenação. Recurso. Réu solto.
Se o réu respondeu ao processo em liberdade, sem causar óbice à instrução,
e não existindo fato novo que recomende a prisão, é razoável manter-se solto
para recorrer.
Data de distribuição :22/06/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
200.000.2007.005362-6 Mandado de Segurança
Impetrante
: Lourimar Alves Brandão
Defensora Pública : Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado
: Secretário de Estado da Saúde
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de Segurança. Doença grave. Direito à saúde. Exames de
urgência. Garantia constitucional.
É dever do Estado promover assistência à saúde aos cidadãos, inclusive
disponibilizar os exames laboratoriais na rede pública, e, não o fazendo,
deve provê-los por meio da rede privada as suas expensas.
Data de distribuição :06/06/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
100.007.2006.001438-1 Apelação Cível
Origem: 00720060014381 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
NÚMERO
144
ANO XXV
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos. Execução fiscal. Autolançamento. Débito. Multa. Certidão
de dívida ativa.
Tratando-se de declaração do imposto pelo contribuinte, não há previsão
para o procedimento administrativo contencioso, porém indevida é a cobrança
da multa em razão da isenção prevista na hipótese de denúncia espontânea
da infração.
Data de distribuição :31/05/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
100.010.2005.007550-0 Apelação Cível
Origem: 01020050075500 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outros
Apelado
: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Rolim de Moura/RO
Advogado
: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alegação de nulidade da sentença. Não-configuração. Legitimidade
passiva. Instituição bancária. Indisponibilidade de valores em fundo de
investimento. Falta de anuência do cliente. Dever de restituição. Instituto
previdenciário.
Não se declara nulidade de sentença que cumpre os requisitos formais de
validade. O fato de, na decisão, não ter sido acatada a tese do apelante não
faz concluir estar revestida de vício.
Instituição bancária que tinha sob sua gestão valores que foram bloqueados
em virtude de deliberação do Banco Central é parte legítima para figurar no
pólo passivo de ação indenizatória proposta por cliente, especialmente porque
delegou a administração dessas quantias a outra instituição que veio sofrer
processo de liquidação.
Por força dos princípios que regem as relações contratuais, a instituição
bancária deve ressarcir os valores indisponibilizados, porque aplicou o
montante em fundo de investimento de alto risco, sem a anuência do cliente
e sem cientificá-lo das possibilidades de perda do investimento.
O caso é especialmente delicado, porque trata de dinheiro destinado ao
custeio da previdência dos servidores municipais de Rolim de Moura, que não
pode ser administrada de forma arriscada.
Data de distribuição :09/07/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
100.014.2007.002599-6 Habeas Corpus
Origem: 01420070025996 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Atanázio Benedito dos Santos
Impetrante (Defensora): Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Discussão de provas.
Em sendo a análise probatória incabível no habeas corpus e, não demonstrada
ilegalidade ou abuso de poder na custódia cautelar, mantém-se a segregação
provisória.
Data de distribuição :29/03/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
100.501.2006.011153-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060111530 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante
: José Batista
Defensor Público : João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Autoria. Posse de droga.
A desclassificação para o delito de posse para consumo somente é autorizada
quando evidenciada a destinação do entorpecente exclusivamente para o
consumo ou quando as provas do autos foram insuficientes para demonstrar
a verdadeira destinação, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.
Demonstrado o transporte da droga para o comércio ilícito, impõe-se a
condenação.
Diante do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (HC n. 82.959/SP,
Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, j. 23/2/2006), em se tratando de delito de
tráfico ilícito de substância o regime de cumprimento da pena será o
inicialmente fechado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :17/04/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
100.501.2006.013775-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120060137750 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Apelante
: Geralda dos Santos Pereira
Defensor público
: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Tóxico. Tráfico. Autoria. Depoimento dos policiais. Associação
eventual. Regime de cumprimento da pena.
Verificada a posse de substância entorpecente destinada ao comércio ilegal,
há que ser mantida a condenação pela prática da traficância.
Dá-se credibilidade aos depoimentos prestados pelos policiais que
participaram da prisão em flagrante, ademais quando não comprovado motivos
para suspeição.
Não prevendo a nova lei de repreensão ao tráfico n. 11.343/2006 como causa
especial de aumento de pena a associação eventual, anteriormente capitulada
no art. 18, inc. III, da Lei n. 6.368/76, autoriza-se sua retirada da condenação.
Diante do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (HC n. 82.959/SP,
Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, j. 23/2/2006), em se tratando de tráfico ilícito
de substância entorpecente o regime de cumprimento da pena é o inicialmente
fechado.
Data de distribuição :17/07/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
102.501.2006.015369-0 Habeas Corpus
Origem: 50120060153690 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente
: Anderson Lima da Silva
Impetrante
: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1.856)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Sentença condenatória. Tráfico. Réu solto. Recolhimento à prisão.
Inexistindo fato novo a determinar a expedição de custódia cautelar, assegurase ao acusado o direito de apelar em liberdade, se dessa forma respondeu
aos termos do processo.
(a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva
Dir. Exerc. do 1º DEJUESP/TJ/RO
06-08-2007
A
- 15
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.005139-4
Paciente: Márcia Lobo Braga
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus(OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Eurico Montenegro
[...]
“Pelo exposto, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 3 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator Plantonista
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.008.2005.001633-1
Paciente: Dirceu Henker
Impetrantes(Advs): Vera Lúcia Nunes de Almeida(OAB/RO 1833) e outro(a/
s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
[...]
“Desta forma, defiro PARCIALMENTE a liminar para suspender os efeitos
da decisão que determinou o desligamento do paciente do cargo do cargo
público por ele ocupado. Determino também a reinserção do paciente na
folha de pagamento.
Indefiro, entretanto, o pedido de liberdade provisória pelo motivos acima
expostos, mormente o disposto na Súmula 267 do STJ, tendo em vista que
os recursos interpostos, tanto o Agravo de Instrumento quanto o Recurso
Especial não são dotados de efeito suspensivo.
Solicite-se as informações à autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se”.
Porto Velho, 01 de agosto de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.019922-8
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s)
Recdas: Dorotéa do Socorro Assunção Moreto e outro(a/s)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra(OAB/RO 2418)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para querendo, apresentarem contra razões ao
Recurso Especial. “
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.001774-2
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro(OAB/RO 2350) e outro(a/s)
Apelado: Zenádio Felicio da Costa
Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206) e outro(a/s)
[...]
“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC,
porque em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal.
Intime-se.”
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Porto Velho, 3 de agosto de 2007.
(a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva
Diretora em Exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 16
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
2ª Câmara Especial
Apelação Cível nrº 101.001.2006.009798-0
Apelante: Odnei Morais de Aguiar
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/
s)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B)
[...]
“ Assim, considerando a inexistência de qualquer elemento interruptivo
ou suspensivo do transcurso do citado prazo, o apelo é intempestivo.
Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após transcurso do prazo recursal, devolva-se à origem.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.005.2005.001477-9
Agravante: Vera Lucia Oliveira Franco
Advogados: Raquel Elita Alves Preto(OAB/SP 108004) e outro(a/s)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670)
[...]
“
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 2 de agosto de 2006.”
(a.)Des. Moreira Chagas
Presidente em exercicio
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.005.2005.001477-9
Agravante: Vera Lucia Oliveira Franco
Advogados: Raquel Elita Alves Preto(OAB/SP 108004) e outro(a/s)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670)
[...]
“
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercicio
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a.)Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005948-9
Impetrante: Misael Nonato Rodrigues
Advogados: Benedito Antônio Alves(OAB/RO 947) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia
[...]
“
J.
Sim, como requer.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.003.2005.005012-8
Agravante: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Agravados: Rosilane Aparecida Gonçalves Dias e outro
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A)
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.003.2006.008375-9
Recorrente: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Recorridos: Maria Sonia Dias Santos e outros
Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
Recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 3 de agosto de 2007.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.003.2005.005012-8
Agravante: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Agravados: Rosilane Aparecida Gonçalves Dias e outro
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A)
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento nrº 101.014.2004.003111-3
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradoras: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB/MS 6032) e outra
Agravada: Madalena Terto da Silva
Agravado: Patrick da Silva Arruda Representado por sua mãe Madalena
Terto da Silva
Agravada: Patrícia da Silva Arruda Representado por sua mãe Madalena
Terto da Silva
Agravado: Pablo Terto da Silva Arruda Representado por sua mãe Madalena
Terto da Silva
“Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado de Mato Grosso
do Sul, em face da decisão proferida pelo magistrado da 3ª Vara Cível da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Comarca de Vilhena que, nos autos da Ação de Execução de Título Judicial
promovida por Madalena Terto da Silva e outros, admitiu a execução
autônoma dos honorários advocatícios.
Inconformado, o agravante interpõem o presente recurso, onde requer,
em síntese, a reforma da decisão, por entender que, com as reformas
efetuadas pela Lei n. 11.232/2005, a execução da sentença é una, não se
admitindo a autuação em separado.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o agravo não poderá ser
conhecido (fls. 95). Conforme consta dos autos, o aviso de recebimento da
citação pessoal (AR) foi juntado aos autos no dia 06/07/02007. O agravante,
por ser Fazenda Pública, teria até o dia 30 de julho para do corrente ano
para interporem o recurso. Ocorre que o agravo foi protocolado somente
em 31/07/2007, o que o torna manifestamente intempestivo.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 139, VI, do
RITJ/RO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.C
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.003163-6
Paciente: Edilson Oliveira da Silva
Impetrante: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e
quatro) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
06-08-2007
A
- 17
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2005.005337-3
Agravante: Reginaldo Ribeiro de Jesus
Advogados: Luis Roberto Debowski(OAB/RO 211) e outro(a/s)
Agdos: Elício de Almeida e Silva e outro(a/s)
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha(OAB/RO 93A) e outro(a/
s)
[...]
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os
Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso
Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 2 de agosto de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.002896-2
Agravante: Josué Batista da Silva
Advogados: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/RO 169) e
outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s)
[...]
“
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Agravado
intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Extraordinário
e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 3 de agosto de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Intime-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO PRESIDENTE
Habeas Corpus nrº 100.007.2007.006629-2
Paciente: Lindaura Ramos Anerthe
Impetrante(Adv): Valdinei Santos Souza Ferres(OAB/RO 3175)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO
[...]
“
Vistos.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Ressalte-se ainda, que o Auto de Prisão em Flagrante encontra-se
incompleto, impossibilitando a verificação de eventual irregularidade na
prisão da paciente.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e
quatro) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2005.009713-5
Agravante: Israel Duarte dos Santos Silva
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Cleverson Marinho Teixeira (OAB/PR 2555)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Advogado: Anderson Junior Ferreira Martins (OAB/RO 3466)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Assistente de Acusação
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: Flavio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2584)
[...]
“ Vistos,
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.”
(a.)Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 18
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2004.001369-9
Agravante: Eduvaldo Aluisio Ferreira Ribeiro
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“ Vistos,
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
NÚMERO
144
ANO XXV
Havendo indícios da participação do paciente em delito de latrocínio, não
há que se falar em liberdade provisória, visto que a hipótese autoriza a
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 03/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :10/07/2007
Data do julgamento : 26/07/2007
100.002.2007.007557-1 Habeas Corpus
Origem
: 00220070075571 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Leonildo Correia Pereira
Impetrante
: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Impetrante
: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Liberdade provisória. Requisito da prisão preventiva presente.
Impõe-se a denegação da liberdade provisória, quando presente ao menos
um dos requisitos da prisão preventiva.
Data de distribuição :11/11/2005
Data do julgamento : 26/07/2007
100.501.2004.000299-9 Apelação Criminal
Origem
: 50120040002999 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Raimundo Elias Oliveira da Silva
Advogado
: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Porte ilegal de arma. Abolitio criminis. Inocorrência.
Se o agente é flagrado portando um revólver dentro do seu veículo, sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,
comete o crime de porte ilegal arma de fogo, e não de posse, de modo que
a abolitio criminis temporária deixa de incidir sobre a conduta praticada.
Data de distribuição :13/07/2007
Data do julgamento : 26/07/2007
100.501.2007.004270-0 Habeas Corpus
Origem
: 50120070042700 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Adriano Teixeira Araujo
Impetrante
: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2.853)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus.Prisão em flagrante. Relaxamento. Ausência de
vícios. Liberdade provisória. Presença dos requisitos ensejadores da prisão
preventiva. Denegação.
O relaxamento da prisão em flagrante só se justifica diante da constatação
de ilegalidade na autuação em flagrante ou de vício formal a ser
regularizado, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Habeas Corpus nrº 100.001.1994.017548-8
Paciente: Joaquim Clementino Neto
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
[...]
“ Vistos,
Assim, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações no prazo de 48h.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
(a) Juiz Convocado Sérgio William Domingues Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.020.2005.001174-0
Paciente: Gilmar Maria de Jesus
Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste - RO
[...]
“ Vistos.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida
como coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.012.2007.001573-9
Paciente: Arno Will
Impetrante(Advogado): Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Impetrante(Advogado): Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste - RO
[...]
“Isto posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas,
com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como
coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2004.002223-0
Paciente: Antonio Rerison Pimenta Aguiar
Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
[...]
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa Bureau Veritas
do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda., no valor de R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 25, “caput”, da Lei
8.666/93, para cobertura da despesa com a realização do curso
“Indicadores de Desempenho”, a ser ministrado para 50 (cinqüenta)
servidores deste Tribunal, nesta Capital, conforme decisão exarada pelo
Senhor Desembargador Presidente em exercício nos autos de n. 0301/
0768/2007.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a.) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
RETIFICAÇÃO
Retifico o Aviso datado de 6 de março de 2007, publicado no
Diário da Justiça n. 044/2007 do dia 8 de março de 2007, página A-54,
referente a contratação direta com a Empresa Guaporé Publicidade e
Marketing Ltda, a saber:
06-08-2007
A
- 19
b) R$ 2.000,00 (Dois mil reais): serviços PJ (33.90.39);
c) R$ 1.210,00 (Hum mil, duzentos e dez reais): serviços PF (33.90.36), e
d) R$ 400,00 (Quatrocentos reais): taxas (33.90.47).
Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de
que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, devendo o suprido dar
preferência à utilização do pagamento por fatura, somente utilizando o
saque quando não houver estabelecimento filiado à rede Visa, que forneça
o bem ou serviço, observando sempre o custo-benefício.
Art. 3º - A prestação de contas será apresentada até o décimo
dia posterior ao prazo de aplicação.
Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente
suprimento serão apresentados os documentos originais comprobatórios,
quando da prestação de contas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) HEDSON MATSUSUKE TATIBANA
Diretor-Geral da Secretaria do TRE/RO
ACÓRDÃO N.408 DE 26 DE JULHO DE 2007
PROCESSO N. 3331 – CLASSE 16
RELATOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
1º REPRESENTADO: WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, “WILBER
DE ASTIR”, CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE DEPUTDO ESTADUAL
ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
2º REPRESENTADO: AUGUSTO MURILO RANGEL, “MAJOR RANGEL”,
CANDIDATO NÃO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
EMENTA – Investigação judicial. Eleições Gerais. Reuniões. Presença de
candidatos. Abuso de poder. Ausência de provas.
A simples presença de candidatos em eventos que
reuniram novos policiais militares, sem prova de que tenha havido promessa
de vantagens em troca de votos ou ameaça de represálias, mostra-se
insuficiente para configurar abuso de poder econômico ou político.
– Investigação judicial eleitoral julgada improcedente, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, no mérito, julgar improcedente
a investigação judicial eleitoral.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Onde se lê: art. 24, II da Lei n. 8.666/93.
Leia-se:
art. 25, “caput” da Lei n. 8.666/93.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
PORTARIA Nº 047/2007
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 168/2006, art. 2º, VI,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade de
Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, ao servidor ANTÔNIO
TAVARES DE LUCENA, Chefe da Seção de Manutenção Predial, com a
finalidade de adquirir materiais para pequenos reparos e pagamentos de
serviços de urgência neste Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital e
Interior, conforme abaixo:
a) R$ 4.000,00 (Quatro mil reais): consumo (33.90.30);
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício e Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 411 DE 26 DE JULHO DE 2007
PROCESSO N. 3217
–
CLASSE 16
RELATOR: Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) –
COMITÊ FINANCEIRO
EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Parecer favorável do
Órgão Técnico do Tribunal. Comitê Financeiro. Regularidade formal.
Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo
pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,
ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de
investigação fiscal e criminal.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 20
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
formal, a prestação de contas do Comitê Financeiro do Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB), referente aos cargos majoritários e
proporcionais, nas Eleições Gerais de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício
(a) Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 412 DE 26 DE JULHO DE 2007
PROCESSO N. 0406/2007 – SGP – CLASSE 11
RELATOR: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
INTERESSADO: MARIA LUSMAR CALDEIRA FARIAS
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
EMENTA – Recurso administrativo. Auxílio pré-escolar. Início do pagamento
do benefício.
Concede-se o auxílio pré-escolar a partir da
formalização do pedido de cadastramento do dependente do servidor no
Programa de Assistência Pré-Escolar, se devidamente instruído, vez que a
decisão concessiva do benefício é meramente declaratória.
– Pedido deferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, deferir o pedido da servidora, a
contar da data do requerimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
NÚMERO
144
ACÓRDÃO N. 415 DE 02 DE AGOSTO DE 2007
PROCESSO N. 3006
–
CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADO: FRANCISCO ZIMMERMANN, nº 65.900
EMENTA – Prestação de contas. Irregularidades não sanadas. Rejeição das
contas. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Rejeitam-se as contas do candidato quando não sanadas
as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico e havendo parecer
desfavorável do Ministério Público, devendo ser remetida cópia integral
dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 22, § 4º da Lei
n. 9.504/97.
– Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar a prestação de contas
de FRANCISCO ZIMMERMANN, candidato não eleito ao cargo de Deputado
Estadual nas Eleições Gerais de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício
(a) Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Porto Velho, 26 de julho de 2007.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício e Relator
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES
AUTOS Nº 3305, CLASSE 1 6
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 414 DE 31 DE JULHO DE 2007
PROCESSO N. 3185
–
CLASSE 16
RELATOR: Des. ROOSEVEL QUEIROZ COSTA
INTERESSADO: PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL
(PRONA) – COMITÊ FINANCEIRO
EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Parecer favorável do
Órgão Técnico do Tribunal. Comitê Financeiro. Regularidade formal.
Aprova-se a prestação de contas apresentada, havendo
pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,
ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de
investigação fiscal e criminal.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
formal, a prestação de contas do Comitê Financeiro do Partido da
Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), referente aos cargos de
Deputado Federal e Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício e relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ANO XXV
INTERESSADO: FRANCISCO MACIEL BARBOSA, candidato não eleito ao
cargo de Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores - PT, natural
de Nortelândia/MT, filho de Antônio Rodrigues Barbosa e Libia Maciel
Barbosa, nascido aos dois dias do mês de abril de 1958, com endereço
extraído dos autos acima mencionados: Rua Travessa Particular, nº 4676,
Condomínio Piquiás II, Município de Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar o interessado, acima qualificado, sobre o deferimento,
por 10 (dez) dias, do pedido de prorrogação de prazo protocolado sob o nº
6154/2007.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
(a)Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO
EDITAL nº 059/ 2007
O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Dr. José Torres
Ferreira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52 § 2º; 57
caput e § 2º; 77 II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º.
RESOLVE:
Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores
que tiveram deferidos os pedidos de segunda via (Cod.7), revisão (Cod.5),
transferência (Cod.3) e alistamento eleitoral (Cod.1), referente ao mês de
julho, conforme se segue:
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
NOME
Aderson Pinto da Silva
Adriana Nascimento Padilha
Adriane Aloise Assis
Adriano de Lima Menacho
Alcinei Ramos Lisboa
Alcione da Silva Gama
Alessandra Lenz
Alessandro Meira da Silva
Aline Cristiane Barbosa Santos
Allan Raniery de Medeiros
Altemir Aguiar Leite Junior
Altemir Tenorio Tavares
Alvaro Humberto Paraguassu Chaves
Alvina da Conceição Araújo
Americia Nascimento Padilha
Ana Letícia Alves Calliari Bahia
Ânderson Rodrigues Torres da Silva
Aniel Vílquer Barreto Teixeira
Antonio Carlos de Araujo Bispo
Antonio Carlos Fea
Aronaques Bonfim Pantoja
Auricléia Nobre de Lima
Bruno Ferreira Nascimento
Cáio Rodrigo da Silva Gil
Camila de Jesus Castro Aguiar
Camila Oliveira Carvalho
Caren Lorena Petillo Cardoso
Carine Bueno Pinheiro
Carlos de Souza Filho
Carolina Moreira Mendes de Oliveira
Carolina Pereira dos Passos
Caroline Rodrigues Xisto
Cherland Batista Ribeiro
Cintia Fernandes Sampaio
Ciro Pereira Cavalcante
Clarice Meira da Silva
Claudineide Pereira Salvino Fernandes
Claudio Duarte de Oliveira
Cleocimara Lima dos Santos
Cristiane Pereira Justino
Daniel Santos Brito
Daniela Santos Nogueira
Davi Lemos Vasconcelos
Deived Cauan dos Santos
Denise do Carmo Santos
Deoclecio Torres Alfaia Filho
Diego Bezerra da Silva
Edileuza Santo da Silva
Edinelson Coelho Galvão
Edlucia rodrigues da silva de Vasconcelos
Edmilson dos Santos Bezerra
Edvaldo dos Santos Rocha
Elcione Penedo da Silva
Eliana Almeida de Souza
Elysson Danilo Moretto
Elza Souto Ribeiro
Eraldo Ferreira Lopes
Fabiana Bezerra Linhares
Fabiana Vilhalba Custódio
Fábio do Nascimento Rodrigues
Fagner Lima Pedrosa
Felipe Bezerra Tavares
Felipe Bruno Pereira Rodrigues
Franciele Cabral da Silva
Francisca Enedina Lopes Uchoa
Francisco Janier da Silva
Francisco Wellingson Lopes Alves
Fredson de Lima Cruz
Gabriela Sousa da Silva
Genival Nunes
George Luiz Fonseca Pinto
Géssica Magalhães da Silva
Giliarde Comissio
Gláucio Giordanni Moreira Montes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Nº. TITULO
CÓD
014805142364 1
012295132321 5
011476132330 5
014804822348 1
014804972321 1
012257242399 5
011071342364 5
014805362372 1
013867492305 5
011836252330 5
013876782330 5
014805622364 1
000508712330 5
012782842305 5
014804932305 1
014357812305 5
014805482305 1
014805652305 1
002665002402 5
013244832330 3
009468472313 5
000175462330 5
014356102348 5
013246502305 5
014805672372 1
216421970175 3
014805032305 1
014804812364 1
014805582380 1
014805232356 1
014804772380 1
011975412356 5
022031242232 3
014300712305 3
014805372356 1
010899072330 5
006291372364 5
014804762305 1
007867752313 5
014804912330 1
014805102330 1
014804882330 1
014804852399 1
014805322348 1
014805422313 1
028222331341 5
014804962348 1
014804992399 1
014805602305 1
008326212356 5
012703172364 5
015174621503 5
014805012348 1
012286342364 5
008223342330 3
000795102305 3
059445810655 3
014805042399 1
014805222372 1
013862532372 5
032148532240 3
014805292348 1
014805502321 1
014805692330 1
002627712402 5
008058942364 5
010108162356 5
014805312364 1
014805632348 1
014805152348 1
014804782364 1
014805132380 1
014805572305 1
010799982321 5
06-08-2007
Halcylene Ferreira da Silva
Hatus Helmuth de Macedo Rauch
Henrique Soares Valente Neto
Hévelen Tavares Cavalheiro
Iamin Cristina da Conceição Paulino
Iára Suélen Ferreira de Lima
Iasmin Sweudes de Oliveira Donato
Ilcilene Pinto de Castro
Ionara Cristina Guimarães Carvalho
Isolete Bronstrup
Ivanildes Gomes da Silva
Ivonete Menezes de Souza
Jaciara Bezerra Silva
Janaina Araújo Magalhães
Jânio dos Santos de Castro
Jean Henrique Bezerra
Jeferson Correa da Silva
Jérri Magalhães da Silva
Jessica Araújo da Silva
Jessica Silva dos Anjos
João Baima da Cunha
João Batista da Silva
João Luiz Nunes Alves
Jocicleide Alves de Oliveira
Jocilene Pinheiro Barros Teixeira
Jonas Costa Maciel
Jonatas Francisco Lavagnoli
Jorge Barbosa Paz Filho
José Carlos Coelho da Silva
José de Arribamar Gomes Araujo Magalhães
José Fabio Lima da Silveira
José Guilherme Mendonça da Silva Morais
Kézer Nayane Rufino
Leiel Silva Pedraça
Leliane Marques Alves
Lucélia Mendonça da Silva
Maclei Santos da Silva
Madson Cardoso Pires
Madson Henrique de Souza Ferreira
Maecelle Rocha Silva
Mahana Lemes de Souza
Maiara Vieira Veras
Maicon Ferreira de Sousa
Maira da Silva Oliveira
Marcia Cley dos Santos Vieira Monteiro
Márcia Cristina Arruda da Silva
Márcia Sales Cardoso Santos
Marcio Barbosa de Freitas
Márcio Brandão Albuquerque
Maria de Fatima Almeida de Souza
Maria Fabiana Alves de Souza
Maria Helena Amaral da Silva
Maria Rosineide Prestes da Fonseca
Maria Socorro da Silva Sanders
Maria Suely Nascimento de Araújo
Mariaq Aparecida da Silva
Maricleia Dill da Silva Sousa
Marimar Duarte da Costa
Marivânia da Silva Maio
Mariza de Araujo Vieira
Misvaldo Cardozo de Oliveira
Moisés Herrera Justiniano
Môzer Ferreira Barbosa
Natan Aloir Batista da Silva
Neudenia Bernardo da Silva
Neuma de Freitas Ramalho Rossy
Neuma Oliveira Souto Dória
Niklaus José Loiola de Oliveira
Nilberto Silva de Oliveira
Niques Monteiro Sabóia
Núbia Miranda Menezes
Oderlândia Rodrigues de Lima
Pâmela Lima de Castro
Pancho Richard Pinheiro Lazaro
Paulo Roberto Machado Costa
010636072321
014805442380
008044682364
014805052372
014805642321
014805712356
014805592364
014063582313
014805392313
001996492356
012765932372
000372302372
014804892313
014805402356
011297902356
013878102372
014804842305
014805122305
014805262305
013196612380
006299412356
011584532305
014571782313
014805522399
006303132372
014804832321
010806102356
008587022372
010549882399
008061752305
00863002305
013862932364
014805092305
014805162321
013397682305
014805722330
011008352305
010978342380
014805452364
014805332321
014805662399
014804862372
014805562313
007701592348
010377372399
014805352399
011480212313
008765562313
007085222321
000386432305
014805472321
000470112321
010914872305
009573992321
001965932305
013874102313
010920152330
014805282364
014805072330
002397922275
014805612380
014805082313
014805382330
014805302380
009438472356
000395112305
014805412330
014804802380
014804942380
013621802372
014805492399
009719312380
011758272399
006183102372
012702672364
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
- 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
Pedro Barbosa Lima Neto
Pedro Ivo de Souza Santos
Raislan Ferreira Brasil
Raviny Lopes do Nascimento
René Alan Pamplona Valverde
Ricardo Angelo dos Santos Miranda
Roger de Araújo
Ronaldo Camargos Fabel
Rosangela Alves Lima
Rosenilda Martins da Cruz
Rui da Cunha Ramalho Neto
Saene Suellen Rocha Florêncio
Sandro Pinto Barbosa
Sharlene dos Santos Soares
Sharlene França Rocha
Sheila Nobre Karlinski
Shirley Vasconcelos da Silva
Soraia Rodrigues da Silva
Suerlei Gondim Dutra
Talita Loras Taborga
Tamires de Paiva Barroso
Tatiana Vieira de Souza
Tatiane Ibiapina de Souza
Usecley Litig dos Anjos
Valdete de Souza Dantas
Valdineide Almeida de Souza
Valeria Cristiane Nogueira
Vanda Barros Sena de Araújo
Vanessa Souza Morais
Vania Sarubo
Wéliton Feitosa dos Santos Júnior
014805182399
014118692364
014805702372
014805552330
014804952364
014804922313
010761572380
000401332313
006005662372
008764922313
014805342305
014805192372
014805212399
014805002364
014805272380
014805242330
010414902380
014805542356
014805532372
014804982305
014804872356
014805022321
014805432305
014805512305
006163532305
000258952348
276185870116
014804792348
014805202305
064983830680
014805172305
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3
1
1
3
1
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no
prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de
agosto de dois mil e sete. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório
da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Dr. José Torres Ferreira
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO - RO
EDITAL N.º 060/2007
O Doutor José Torres Ferreira, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da
Resolução 21.538/03 – TSE.
Resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO das
inscrições dos eleitores CONDENADOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral.
NOME
Aleandro da Silva Rodrigues
Célio Gomes Pinheiro
Davi Alves Roberto
Evaldo dos Santos Guillen Júnior
Ismar Nascimento Albuquerque
Ivan Guimarães Batista
Jeferson Ferreira de Paiva
José de Jesus Abadias Bento
José Ricardo Bezerra
Josilvan Cardoso Orellana
Marcos Andre Felix de Oliveira
Maria Clara Nascimento Batista
INSCRIÇÃO
008751832380
007086332348
014350922305
004955472313
006694982356
011007282313
010914172305
007851602305
010636852348
012832012348
012005892348
008452022348
NÚMERO
Pedro Gonçalves da Silva
Pedro Paulo Ferreira Campos
Ricardo Cantanhede Neto
Rui Adriano Carvalho da Silva
Silvio de Jesus Pereira
144
ANO XXV
010102972330
012780892380
008057842321
013866442330
009166352313
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando-o no
Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, neste Município de Porto
Velho, aos dois dias do mês de agosto de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo
Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e
subscrevo.
(a) Dr. José Torres Ferreira
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº 899
31 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
Revoga a Portaria nº 846, de 12 de julho de 2007, que autorizou
o Promotor de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro
nº 2148-9, a deslocar-se à cidade de Porto Velho-RO, no dia 16.07.2007,
concedendo-lhe 01 (uma) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 902
1º DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 70/07-CGMP,
NOMEIA, a partir desta data, a senhora IARA GABRIELE PEREIRA
DA SILVA, aprovada no XVII Exame de Seleção para Estagiário em Direito
do Ministério Público, para atuar na 2ª titularidade da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Vilhena.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 904
01 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução
nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA DA
SILVA, cadastro nº 4392-9, LUIZ AUGUSTO DE JESUS, cadastro nº 4344-3;
e JOÃO SOUZA REGIS, cadastro nº 4266-5, para, sob a presidência da
primeira, comporem a comissão para avaliação e destinação dos bens
patrimoniais constantes no processo nº. 2006001010005864.
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
144
06-08-2007
A
- 23
PORTARIA N. 92
31 DE JULHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 04/98-CSMP
e Resolução n. 001/2003-CGMP, RESOLVE:
I — FIXAR a escala de plantão, na comarca da Capital, para o mês de agosto de 2007.
AGOSTO/07
PERÍODO
PLANTONISTA
06 a 13.08.07
RENATO GRIECO PUPPIO
vALDEMIR DE JESUS VIEIRA
SUBSTITUTO
13 a 20.08.07
vALDEMIR DE JESUS VIEIRA
HILDON DE LIMA CHAVES
20 a 27.08.07
HILDON DE LIMA CHAVES
TARCÍSIO LEITE MATTOS
27.08 a 03.09.07
TARCÍSIO LEITE MATTOS
IVANILDO DE OLIVEIRA
II — Determinar:
a) o início e o término dos plantões às 09h00;
b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do plantonista (8408.9920) sejam afixados nos prédios do Ministério Público e em outros locais
de fácil acesso aos interessados;
c) que a secretaria da Corregedoria-Geral envie cópia da escala de plantão ao Diretor do Fórum, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-Geral da
Polícia Militar e aos Delegados de Polícia da Capital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120003691, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/
02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004 - PGJ e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 39/2007,
modalidade de Pregão nº. 25/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração do Registro de
Preços para aquisição de acessórios ergonômicos, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, no intuito
de prevenir doenças ocupacionais.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: 06.08 a 17.08.2007
Horário: até às 10h00min do dia 17.08.2007
Horário de Brasília – DF
Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br , opção “Serviços aos Fornecedores”.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 17.08.2007
Horário: às 10h00min
Horário de Brasília - DF
O presente edital estará disponível para consulta através dos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.mp.ro.gov.br e também no
Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
- 24
NÚMERO
144
ANO XXV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2007.
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 15/2007, realizado em 17 de julho de 2007, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado
através do Aviso de Pregão nº. 17/2007, publicado no Diário da Justiça nº. 119, de 02/07/2007.
DO OBJETO
Elaboração do Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação e outros, com o objetivo de compor o estoque anual do almoxarifado do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça.
DO PRAZO DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da Nota fiscal..
DO CANCELAMENTO
Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as
empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.
DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2004 – PGJ, de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de
fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de
Registro de Preços deste Órgão.
Porto Velho, 04 de agosto de 2007.
_________________________________
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário Geral
ITEM
DESCRIÇÃO
01
COPO DESCARTÁVEL, material
poliestireno, capacidade 180 ml,
aplicação água/suco e refrigerante,
características adicionais: atóxico,
de acordo c/ norma abnt, nbr
14865, cor branca. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Pacote com
100 unidades. Marca MINAPLAST
COPO DESCARTÁVEL, material
poliestireno, capacidade 50 ml,
aplicação café, características
adicionais: atóxico, de acordo
c/ norma abnt, nbr 14865,
peso mínimo 0,75, cor
branca. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR – Caixa
com 5.000 unidades. Marca
COPO CENTRO
FÓSFORO, nome fosforo.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Caixa com 40 palitos. Marca
PINHEIRO
GUARDANAPO DE PAPEL, material
celulose, largura 23,50 cm,
comprimento 23,50 cm, cor branca,
tipo folhas dupla. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Pacote com
50 unidades. Marca GRAND HOTEL
COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ,
material papel, tamanho 103.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
- Caixa com 40 unidades. Marca PILÃO
TOALHA, material papel, tipo folha
dupla picotada, quantidade toalha
60, comprimento 22,50, largura
21,50, cor branca. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Rolo com 60
toalhas. Marca TOP RESIDENCE
TOALHA, material papel, tipo
folha 3 dobras, comprimento 27,
largura 20, cor branca.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Fardo com 1.250 folhas. Marca
STATUS
AÇÚCAR, tipo cristal, composição
origem vegetal, sacarose de cana-deaçúcar, aplicação adoçante,
características adicionais:
1ª qualidade. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Pacote com
1 kg, para de validade mínima
de 1 ano. Marca CRISTAL
02
03
04
05
06
07
08
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2007
PREGÃO 15/2007
GÊNEROS ALIMENTÍCOS E MATERIAL DESCARTÁVEL
QUADRO DE EMPRESAS VENCEDORAS POR ITEM
UND QTDE.
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
PCT
12.000
1,70
20.400,00
FORNECEDOR
DISTRIBUIDORA DUPORTO
IMP. EXP. DE ALIM. E PROD.
LTDA.
CNPJ: 05.713.052/0001-29
PCT
2.100
0,69
1.449,00
PANORAMA DISTRIBUIDORA
LTDA.
CNPJ: 05.025.683/0001-55
CX
1.200
0,16
192,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.252.941/0001-36
PCT
2.000
1,16
2.320,00
COIMBRA IMP. EXP. LTDA.
CNPJ: 06.151.921/0001-31
CX
600
1,53
918,00
RL
1000
1,45
1.450,00
GUTA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS E PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ: 01.663.647/0001-66
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.252.941/0001-36
PCT
1.800
8,95
16.110,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.252.941/0001-36
KG
7.200
0,85
.120,00
COIMBRA IMP. EXP. LTDA.
CNPJ: 06.151.921/0001-31
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
NÚMERO 144
ANOXXV
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA,
06 DE AGOSTO DE
2007
“Chamo o feito a ordem.
O presente recurso foi improvido, em que pese
tenha constatado equivocadamente, provimento
parcial na súmula.
Expediente do dia 01/08/2007
Assim, determino a reinclusão em pauta para
julgamento dos embargos de declaração. Voto
Autos n. 601.2007.001724-0
em separado.”
: Ana Cleide Mosinho Amorim, brasileira, casada,
Turma Recursal - Porto Velho
nascida aos 08/07/1961, natural de Porto Velho/
DESPACHO DO RELATOR
Mandado
de
Segurança
P. Velho 02/08/2007
nrº
RO, filha de Maria Mosinho Amorim.
Roberto Gil de Oliveira
100.601.2007.003254-0
: Elady Pinho Faller, brasileira, casada, nascida
Relator
aos 11/08/1961, natural de Rio Branco/AC, filha
Impetrante: Empresa de Transporte Andorinha
de Manoel Cassimiro de Pinho e Francisca Alves
S/A
de Souza.
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
DESPACHO DO RELATOR
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da vítima/
Advogado: Marcos Antonio Metchko (RO 1482)
Impetrado:
Juizo de Direito do 2º Juizado
Mandado
de
Segurança
Especial CÍvel
100.019.2006.003575-5
[...]
Impetrante: Ana Cristina da Silva Matias
nrº
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
“Vistos,
RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva
Indefiro a liminar, pois contrária à posição
(OAB/RO 1073)
pacificada deste Colégio. Desnecessárias
Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarca
informações.
de Machadinho do Oeste/ro
[...]
“Em juízo de retratação, reconsidero a decisão
de fl. 57 verso, porque a petição enviada fac-
Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Relator
símile foi recebida pela autoridade apontada
como coatora antes da realização da audiência.
Assim, concedo em parte a liminar para
determinar a suspensão dos procedimentos
executórios até decisão final do mandado de
Turma Recursal - Porto Velho
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº
100.601.2007.001977-3
Recorrente: Real Seguros Abn Amro Bank Group
RO 1559, para ciência do despacho conforme
segue: “Vistos, Considerando a comprovação
da impossibilidade de comparecimento da
suposta autora, designo nova data para
audiência, em 03/10/2007 às 09 horas,. Intimemse.” Porto Velho/RO, 20/07/2007. (as) MARIALVA
HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de
Direito.
Sugestões
Ao MP.”
Porto Velho, 03 de agosto de 2007.
autora do fato, Dr(a). CLOVIS AVANÇO - OAB/
segurança.
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Expediente do dia 02/08/2007
Edital de Intimação
Autos n. 601.2006.009211-7
Requisitem-se as informações.
Vítima: Carla Franciele da Costa, RG356253508
Oficie-se à autoridade coatora.
nascido(a) aos 28/05/1983, natural de Campo
Ao MP.”
e Aparecida da Silva Costa.
SSP/SP, brasileiro(a), solteiro(a), securitária,
Mourão/PR, filho(a) de Antônio da Costa Cícero
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Vicente Rodrigues de Souza
Denunciado(a): Roseli Vieira de Oliveira, RG
Porto Velho, 03 de agosto de 2007.
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
[...]
479985 SSP/RO, brasileiro(a), , cabeleireira,
nascido(a) aos 12/08/1978, natural de Porto
Juiz Roberto Gil de Oliveira
Relator
Velho/RO, filho(a) de Francisco Alves de Oliveira
e Maria Teodora Alves de Oliveira.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 2
06-08-2007
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da vítima,
Dr(a). NELSON CANEDO MOTTA - OAB/RO
2.721, para audiência de instrução e julgamento
no dia 11 de outubro de 2007, às 08 horas.
Porto Velho/RO, 21/06/2007. (as) MARIALVA
HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de
Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
Expediente do dia 02/08/2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os defensores do dispositivo
final da sentença dos autos supra.
Sentença:” POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE dos réus FRANCIMAR FRANÇA
SANTOS, JOSÉ EDSON FIGUEIREDO REIS e
JOSÉ GARBOSSA baseado no reconhecimento
da prescrição do crime, sobre a pena em
perspectiva, firme no Art. 109, VI, do CP, o que
faço pelas razões expostas na fundamentação
acima.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Com o trânsito e uma vez tendo sido promovido
o quanto necessário, arquive-se este.Porto Velho,
25 de julho de 2007.(a) Dr. LÉO ANTONIO
FACHIN, Juiz de Direito Militar.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Autos n. 601.2007.000312-5
: JOSÉ DA COSTA GOIS, RG 10357115 SSP/RO,
brasileiro(a), , nascido(a) 09/01/1969, natural
de Mâncio Lima/AC, filho(a) de Francisco
Fernandes Gois e Francisca Batalha da Costa
Gois.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
: MARIA LÚCIA MARQUES DE JESUS,
brasileiro(a), , nascido(a) aos 19/03/1983,
natural de Porto Velho/RO, filho(a) de Luiz
Campos de Jesus e Francisca Maria da Conceição
de Jesus.
Proc.:501.2002.011065-6
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Marcionilio Lunier do Couto e outro.
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira , OAB/RO
494-A
: RENATO MARQUES, brasileiro(a), , nascido(a)
aos 18/06/1988, natural de Porto Velho/RO,
filho(a) de Luiz Campos de Jesus e Francisca
Maria da Conceição de Jesus.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da vítima,
Dr(a). ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA - OAB/RO
2310, para audiência preliminar no dia 24 de
agosto de 2007, às 08h30min. Porto Velho/RO,
25/07/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————-
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.:501.2003.006715-0
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Francimar França Santos, José
Edson Figueiredo Reis, José Garbossa
Advogados:Dr. Francismar Landi Silva, OAB/
RO 1856 e Dr. Antônio Carlos Almeida Batista,
OAB/RO 881.
Finalidade: Intimar a defensora do réu do
dispositivo final da sentença a seguir:
Sentença:” POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério
Público contra MARCOS BEZERRA FRANÇA
MARTINS ROCHA, ABEL EMERSON VIEIRA DE
SOUZA e MARCIONILIO LUNIER DO COUTO, já
qualificados, para o fim de CONDENAR o réu
MARCOS a uma pena individual de 05 (cinco)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime
inicial fechado, CONDENAR o réu ABEL a uma
pena individual de 05 (cinco) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ambos pela prática do delito tipificado
no Art. 157, § 2º, Inc. I e II, do Código Penal e,
por fim, ABSOLVER o réu MARCIONILIO da
imputação que lhe é feita nestes autos, por não
haver provas de que este fato específico tenha
existido, firme no Art. 386, II, do CPP, o que tudo
faço pelas razões expostas na fundamentação
acima. Dispenso os réus apenados do
pagamento das custas e multas.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Com o trânsito e uma vez
tendo sido promovido o quanto necessário,
mormente as comunicações legais, expeça-se
as guias de execução aos condenados e arquivese este”. Porto Velho, 27 de julho de 2007.
Dr. LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz de Direito
Militar.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
NÚMERO
144
ANOXXV
Proc.:501.2006.002024-0
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Rafael da Silva Macêdo.
Advogado: Mario Pasini Neto, OAB/RO 1075.
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as
alegações finais.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Proc.:501.2006.014775-5
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Adriano David de Araujo
Advogado: Dr. Severino Aldenor Monteiro da
Silva, OAB/RO 2352.
Finalidade: Intimar o advogado da audiência para
a oitiva das testemunhas da acusação designada
para o dia 08.08.2007, às 11h 15min, na Vara
Criminal da Comarca de Cerejeiras.
Porto Velho, 02 de outubro de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX 3 217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 dias
Processo Crime nº 501.2007.005360-5
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
NOTIFICAÇÃO:
ADILSON CARVALHO MARTINS, Brasileiro (a),
Solteiro(a), desocupado, CN 7092-L-24-Fl-192,
Nascido em 16/09/1987, no Município de Porto
Velho/RO, filho(a) de Arnaldo Martins de Souza
e Maria de Lourdes Batista de Carvalho, Rua São
Paulo, 2150 esquina com Marechal Deodoro,
Areal, Porto Velho, atualmente se encontra em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Notificar o (s) denunciado (s) acima
qualificado (s) para, no prazo de dez (10) dias,
responder(em) por escrito à acusação que lhe(s)
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que
pretende(rem) produzir, bem como, arrolar
testemunhas. Não sendo apresentada a resposta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
no prazo mencionado, ou declarando, o(s)
denunciado(s), não possuir(em) condições de
constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado
Defensor Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 26 de maio de 2007, por volta de 12h00min,
policiais receberam informações de que no Beco
da União, b. Areal da Floresta, nesta cidade e
comarca, estava ocorrendo intenso tráfico de
drogas, razão pela qual se dirigiram até o
endereço indicado e ao chegarem, avistaram os
denunciados e o adolescente Francismar, em
atitude suspeitas. (...) Prosseguindo com as
diligências, foram feitas buscas próximo ao local,
oportunidade em que os policiais lograram êxito
em localizar uma bolsa contendo em seu interior
129,20 (cento e vinte e nove gramas e vinte
decigramas) de cocaína, acondicionados em
parangas, (....) Diante do exposto incidiram os
denunciados nas sanções previstas no art. 33,
caput, c.c. art. 40, VI, e art. 35, caput, da Lei nº.
11.343/06. (...) Porto Velho, 27 de Junho de
2007”.
Alessandra Felizardo de Souza
Escrivã em Substituição
oeh
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 dias
Processo Crime nº 501.2007.006893-9
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
NOTIFICAÇÃO:
JOSUÉ NUNES DA CRUZ, Brasileiro (a),
Solteiro(a), serralheiro, RG 318.220-SSP-RO,
Nascido em 24/12/1969, no Município de
Cáceres-MT, filho(a) de José Nunes da Cruz e
Maria Ramos da Cruz, Av. D. Xavier Rey, s/n, B.
Tamandare, Guajara-Mirim-RO, atualmente se
encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Notificar o (s) denunciado (s) acima
qualificado (s) para, no prazo de dez (10) dias,
responder(em) por escrito à acusação que lhe(s)
está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares,
especificar e justificar as provas que
pretende(rem) produzir, bem como, arrolar
testemunhas. Não sendo apresentada a resposta
no prazo mencionado, ou declarando, o(s)
denunciado(s), não possuir(em) condições de
constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado
Defensor Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No
dia 27 de junho de 2007, (...) oportunidade em
que lograram êxito em encontrar 21.763 g (vinte
e um quilos e setecentos e sessenta e três gramas)
de cocaína (....) segundo ficou apurado, o
denunciado Luiz Carlos estaria recebendo
dinheiro de Josué Nunes, proprietário da droga
apreendida, para que transportasse a referida
substância de Guajará Mirim/RO a Fortaleza/
CE, sendo que, para este fim adquiriu o referido
veículo, que foi negociado por Elza em Cuiabá/
MT, tendo sido trazido pela mesma até a cidade
de Guajará Mirim – RO. (....) Diante do exposto
incidiram os denunciados nas sanções previstas
no art. 33, caput, c.c. art. 40, V, e art. 35, caput,
da Lei nº. 11.343/06. (...) Porto Velho, 30 de
Julho de 2007”.
Alessandra Felizardo de Souza
Escrivã em Substituição
oeh
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n1 501.2007.003695-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Jorge Cárceres Aro e outros
Adv.: Giovane Veloso Marinho OAB/RO 2139 e
Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento Redesignada para o dia
13/08/07 às 08h 30min.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã em Substituição
oeh
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Edital de Intimação
Proc.:501.2005.007246-9
Ação:Ação penal (tóxico)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Anastácio Cabral de Souza
INTIMAÇÃO DE: ANASTÁCIO CABRAL DE
SOUZA, nascido aos 15/05/38 em Cruzeiro do
Sul/AC, filho de Pedro Jeronymo de Souza e de
Maria Cabral dos Santos, residente na Rua Ivan
Marrocos, 94, Bairro Caladinho, nesta cidade e
comarca, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido
FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o
pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme
os valores abaixo: Importando no valor de R$
533,07 (quinhentos e trinta e três reais e sete
centavos), bem como no valor das custas
processuais.
Alessandra F. de Sousa
Escrivã Substituta
/lmaa/
Proc.:501.2006.016731-4
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Jardel Campos Yamara,
Adv.: Dr. Aldenízio Custódio Ferreira OAB/RO
1546
Réu:Antonio Alexandre Pereira de Souza
Adv: Dr.Walace Andrade de Araújo OAB/RO 3207
Finalidade: Intimar os advogados dos réus acima
mencionados da r.sentença prolatada em 05/
07/07.
Sentença:
Vistos e examinados estes autos de ação penal
n. 501.2006.016731-4.
(...)
Diante o exposto, julgo parcialmente procedente
a pretensão estatal constante da denúncia de
fls. 03/05 para fim de CONDENAR os réus
ANTÔNIO ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA e
JADER CAMPOS YAMARA, já devidamente
qualificados, como incurso nas penas dos artigos
33, caput, da Lei nº. 11.343/06, e absolvê-los
das imputações lhe foram feitas (artigo 35,
“caput”, da Lei n. 11.343/06), em face da
insuficiência de provas, com fundamento no art.
386, VI, do Código de Processo Penal.
06-08-2007
B
- 3
Passo a dosar-lhes a pena.
Quanto ao réu Antônio Alexandre Pereira de
Souza
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade: o réu agiu com plena
consciência da ilicitude de seu ato;
b) conforme Folha de Antecedentes o réu não
registra indiciamentos nem condenação anterior;
c) conduta social: não provou ocupação laboral
lícita;
d) a personalidade dá indicativo de desvio de
comportamento moral, relegando os bons
princípios de convivência e dedicando-se à
prática de ilícito;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou
seja, a ganância para auferir lucro fácil e
imediato em detrimento da saúde pública;
f) circunstâncias: foi flagrado por policiais no
momento em que tentava se desvencilhar da
droga que visava comercializar, trazendo
consigo razoável quantia em espécie sem origem
lícita;
g) as conseqüências do crime só não foram
maiores devido a pronta e eficaz ação policial,
interrompendo a senda do crime;
h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu
nem aprovou o desiderato criminoso.
Diante de tais elementos fixo a pena base pelo
crime de tráfico em 05 (cinco) anos de reclusão
e 500 (quinhentos) dias-multa , no valor diário
correspondente a 1/30 do salário mínimo,
tornando-a DEFINITIVA ante a ausência de outra
causa modificadora.
Quanto ao réu Jader Campos Yamaha
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade: agiu com plena consciência
da ilicitude de seu ato;
b) os antecedentes são desfavoráveis, conforme
certidão de folhas 45/46 e 106/109;
c) conduta social pouco recomendável, haja vista
que não provou ocupação laboral lícita e elegeu
viver à margem da lei;
d) a personalidade dá indicativo de desvio de
comportamento moral, relegando os bons
princípios de convivência e dedicando-se à
prática de ilícitos;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou
seja, a ganância para auferir lucro fácil e
imediato em detrimento da saúde pública;
f) circunstâncias: o réu confessou a propriedade
da substância tóxica apreendida;
g) as conseqüências do crime só não foram
maiores devido a pronta e eficaz ação policial,
interrompendo a senda do crime;
h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu
nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,
não se pode olvidar que a sua passividade
retrata um estímulo para o delinqüente;
Registro por oportuno que, a teor do artigo 42 da
Lei 10343/06, a personalidade e a conduta social
do agente são circunstâncias preponderantes na
fixação da pena e, no caso lhes são desfavoráveis.
Diante de tais elementos fixo a pena base pelo
crime de tráfico em 06 (seis) anos e 06 (seis)
meses de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa
, no valor diário correspondente a 1/30 do salário
mínimo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 4
06-08-2007
Verifico em favor do réu a atenuante da confissão,
prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, assim,
atenuo a pena base em 06 (seis) meses de
reclusão.
Como dito alhures não milita em desfavor do
réu qualquer circunstância agravante.
Ante a inexistência de outra circunstância
modificadora torno a PENA DEFINITIVA em 06
(seis) anos de reclusão, além de 600 (seiscentos)
dias-multa.
Considerando que os réus foram condenados
pela Nova Lei Antidrogas, a pena ora aplicada
deverá ser cumprida em regime fechado,
atendendo aos requisitos do Parágrafo único,
art. 44 da Lei 11.343/06.
Os réus não poderão apelar sem estarem
recolhidos à prisão, nos termos do artigo 59 da
Lei 11.343/06, 383, I e 594 do Código de
Processo Penal e Súmula 09 do STJ.
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do
réu Antônio Alexandre Pereira de Souza.
Condeno os réus ao pagamento das custas
processuais nos termos do artigo 804 do Código
de Processo Penal.
Determino a incineração da substância
entorpecente apreendida.
Restou evidenciado nos autos que os valores
apreendidos com o réu Antônio eram
provenientes do comércio de substância
entorpecente. Destarte, com fulcro no artigo 243,
Parágrafo único da Constituição Federal, e art
60, § 1º da Lei nº 11.343/06, decreto a perda
dos valores apreendidos em favor do Estado,
destinando-se ao Centro de Inteligência da
Polícia Militar para ser empregado em ações
voltadas ao combate do narcotráfico.
Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados
e proceda-se às demais anotações e
comunicações de estilo.
b) expeça-se guia de execução, de acordo com o
regime de cumprimento da pena.
c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem-se os autos.
PRIC.
Porto Velho, 05 de julho de 2007.
GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz de Direito
Alessandra F. de Sousa
Escrivã Substituta
/lmaa/
Proc.:501.2007.007346-0
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem
fiança
Requerente:Jota Diego Tavares da Silva
Advogado:Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira
(OAB/RO 2782)
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
npminada da decisão, cujo dispositivo segue
abaixo.
DECISÃO/dispositivo:Posto isto, indefiro o
pedido de folhas 03/08. Intime-se. Porto Velho,
31 de julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Crime nº 501.2004.007126-5
Prazo: 90 (noventa) dias.
De: HÉLIO COSTA PEREIRA, RG 478.369 SSP/
RO,
brasileiro,
solteiro,
assistente
administrativo, filho de Manoel Pereira Filho e
Maria da Conceição da Costa Pereira, natural
de Porto Velho/RO, nascido aos 08/11/1977,
atualmente em lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado
da sentença de fls. 172/178, prolatada em 03/
07/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos:
“DO DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/
03 e, em conseqüência, CONDENO o réu HÉLIO
COSTA PEREIRA, como incurso no art. 302 do
Código de Trânsito Brasileiro.
Passo à dosimetria da pena.
Observo, ab initio, que a culpabilidade é
pertinente ao delito. Em crimes culposos, como
não se busca o resultado criminoso, a motivação
é irrelevante. As circunstâncias do crime são
normais para o tipo. O réu é tecnicamente
primário. A personalidade e a conduta social
não puderam ser bem avaliadas, o que milita a
seu favor. As conseqüências são inerentes ao
tipo penal. Não há provas de que o
comportamento da vítima tenha contribuído para
o acidente.
Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base no mínimo
legal, isto é, em 02 (dois) anos de detenção, a
qual torno definitiva ante a ausência de outras
circunstâncias capazes de influenciar na sua
quantificação.
Determino, ainda, a suspensão de sua permissão
ou habilitação para dirigir pelo período de 02
(dois) meses, devendo ser informado ao
DETRAN/RO.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O réu iniciará o cumprimento de sua pena em
regime aberto.
Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP,
substituo a pena de detenção por duas restritivas
de direito:
a) prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período da pena privativa de liberdade,
nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser
determinado pela CEPA;
b) prestação pecuniária (artigo 45, § 1º, do CP) a
uma entidade assistencial a ser indicada pela
CEPA, no valor de 04 (quatro) salários mínimos.
Transitada em julgado, expeça-se Guia de
Execução e mais o que necessário se fizer ao
cumprimento da substituição imposta, inclusive
a intimação do réu para entrega da CNH em
cartório, no prazo de 48 horas, sob as penas da
lei.
NÚMERO
144
ANOXXV
Transitada em julgado, ainda, deverá ser lançado
o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e
feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/
DF, II/RO, CONTRAN, DETRAN/RO, TRE/RO etc.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Porto Velho/RO, 03 de julho de 2007.
Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito”
Porto Velho, 25 de julho de 2007
ÁLVARO KALIX FERRO
JUIZ DE DIREITO
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO. / mcv
EXPEDIENTE DO DIA 06/08/2007
REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE MATERIAL
Processo
: 501.2000.004470-5
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro
Adv.: DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO 1363)
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado, do despacho de fls. 353/354 ao qual
transcrevemos:
Despacho: “(...)Vistos, Este processo vem se
arrastando, especialmente porque o réu LUIZ
EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO saiu do
País e mora hoje, segundo informações nos autos,
no Paraguai. Fato é que nestes autos, enviada
carta rogatória para a sua citação e
interrogatório, esta retornou com a afirmação
de que não foi encontrado no endereço indicado
(fl. 250v.º). É bem verdade que o advogado do
réu, agora, depois de insistir no ato via rogatória
com endereço anterior, informou novo endereço
do mesmo no Paraguai (fl. 347). Acontece que
essa situação de estar em outro País, sem
autorização judicial, afigura-se como forma de
se imiscuir à aplicação da lei penal, pois ao ser
enviada carta rogatória, com todos os percalços
a ela inerentes, inclusive tempo de tradução,
etc,. o réu mudou-se sem comunicar o juízo seu
novo endereço, por óbvio que de forma
propositada. Não estamos falando, aqui, de
alguém que desconheça os tramites da justiça,
mas de uma pessoa esclarecida, já que inclusive
responde a processos por ter, em tese, praticado
atos criminosos enquanto Secretário de
Comunicação, além de estar sendo processado
só nesta Vara em 12 outros feitos. Dessa forma,
para aplicação da lei penal e para a garantia da
instrução criminal, a sua prisão preventiva é
medida que se impõe, pois se cada vez que
enviada uma rogatória ao Paraguai o réu se
mudar (como já fez) e não for encontrado para o
ato inicial do processo, certamente ocorrerá a
prescrição, sem que o Estado-Juiz consiga ao
menos chegar ao julgamento de mérito. ISTO
POSTO, visando garantir a aplicação da lei penal
e a instrução criminal, com base no artigo 312
do Código de Processo Penal, DECRETO A
PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU LUIZ EDMUNDO
DE ANDRADE MONTEIRO, já qualificado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Expeça-se mandado de prisão. Designo
interrogatório para o dia 20 de agosto de 2007,
às 8h45min. Cite-se por edital, com prazo de 15
dias. Porto Velho, 31 de julho de 2007. ÁLVARO
KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO”
Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2007.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: - JMJ Processo : 501.2007.005437-7
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Magno Cesar Pires
Adv.:
VALDENIRA FREITAS NEVES DE
SOUZA (OAB/RO 1983)
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
nominada, do despacho de fls. 129 ao qual
transcrevemos, despachado no ofício n.º 064DG/2007- IPEPATRO, juntado a fls. 129/130:
Despacho: “J. Int. a defesa a depositar o valor
para a perícia, em 48h. PVH, 02/08/2007.
ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2007.
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: - JMJ -
Processo
Classe
Autor
Estadual
Réu
Ferreira
Advogado
: 501.2007.002503-2
: Ação Penal
: Ministério
Público
: Francisco Gerônimo
: Dr. Gilvane Veloso Marinho
OAB/RO 2139
Finalidade: Intimar o advogado, acima
nominado, da sentença prolatada as fl. 163/174,
referente aos autos em epígrafe: Parte
dispositiva: “(...) ISTO POSTO e considerando
tudo o que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/
04 e, em conseqüência CONDENO os réus
FÁBIO APARECIDO SOUZA DE FARIAS e
FRANCISCO GERÔNIMO FERREIRA, já
qualificados, por infração ao art. 157, § 2º,
incisos I, II e V do Código Penal, ABSOLVENDOOS do crime descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/
54, com base no art. 386, inciso VI, do Código de
Processo Penal.Passo à dosagem das penas.DO
RÉU FÁBIO APARECIDO O grau de culpabilidade
apresenta-se exacerbado, sendo o réu perfeito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
conhecedor da ilicitude de seu ato, tendo
agredido uma das vítimas com socos nas costas
(fl. 110) e trocado tiros com a Polícia. O réu é
primário e não registra antecedentes criminais
(fl. 62). As circunstâncias são agravadas pelo
fato do crime ter sido praticado no interior de
uma residência, local considerado inviolável pela
Constituição Federal. A conduta social do réu só
pode ser tida como reprovável pela coletividade.
Sua personalidade é violenta, pois agrediu uma
das vítimas sem a menor necessidade. As
conseqüências do delito foram extremamente
graves, sendo certo que as vítimas amargaram
prejuízo de grande monta, pois parte dos objetos
não foi recuperada, e o veículo subtraído foi
restituído em péssimo estado, em razão da
colisão ocorrida durante a fuga dos réus; vale
mencionar também que o fato de terem sido
subjugados diante de uma arma não será
esquecido tão cedo pelas vítimas. O motivo do
crime só pode ser a consecução de lucros fáceis,
sem o menor esforço. As vítimas não
contribuíram para a ocorrência do delito. Por
tudo isso, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco)
anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual reduzo
de 01 (um) ano em face das atenuantes da
menoridade relativa e confissão espontânea,
ainda que parcial, perfazendo a pena de 04
(quatro) anos e 06 (seis) de reclusão, a qual
aumento de 1/3 (um terço), em razão das causas
de aumento previstas no inciso I, II e V do § 2º
do art. 157 do Código Penal, totalizando a pena
definitiva de 06 (seis) anos de reclusão, à mingua
de outras causas capazes de exercerem
influência na sua quantificação.Fixo ao réu,
ademais, a pena de 30 (trinta) dias-multa, à base
de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da
época do fato, devidamente atualizado até o
efetivo pagamento, o que desde já declaro
inexigível, já que se trata de réu hipossuficiente,
defendido pela Defensoria Pública do Estado,
mesmo porque a sua cobrança demandaria
gastos para o Estado, sem a mínima previsão de
retorno para a União.DO RÉU FRANCISCO O
grau de culpabilidade apresenta-se acentuado,
sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de
seu ato, tendo trocado tiros com a Polícia. O réu
é primário, mas registra antecedentes por
consumo de substância entorpecente (fl. 60). As
circunstâncias são agravadas pelo fato do crime
ter sido praticado no interior de uma residência,
local considerado inviolável pela Constituição
Federal. A conduta social do réu só pode ser tida
como reprovável pela coletividade, posto que é
usuário de substância entorpecente e
provavelmente pratica crimes para manter o
vício. Sua personalidade não pôde ser bem
avaliada, o que milita a seu favor. As
conseqüências do delito foram extremamente
graves, sendo certo que as vítimas amargaram
prejuízo de grande monta, pois parte dos objetos
não foi recuperada, e o veículo subtraído foi
restituído em péssimo estado, em razão da
colisão ocorrida durante a fuga dos réus; vale
mencionar também que o fato de terem sido
subjugados diante de uma arma não será
esquecido tão cedo pelas vítimas. O motivo do
crime só pode ser a consecução de lucros fáceis,
sem o menor esforço. As vítimas não
contribuíram para a ocorrência do delito. Por
tudo isso, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco)
anos de reclusão, a qual reduzo de 06 (seis)
06-08-2007
B
- 5
meses em face da atenuante da menoridade
relativa, perfazendo a pena de 04 (quatro) anos
e 06 (seis) de reclusão, a qual aumento de 1/3
(um terço), em razão das causas de aumento
previstas no inciso I, II e V do § 2º do art. 157 do
Código Penal, totalizando a pena definitiva de
06 (seis) anos de reclusão, à mingua de outras
causas capazes de exercerem influência na sua
quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de
30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo da época do fato,
devidamente atualizado até o efetivo pagamento,
o que desde já declaro inexigível, já que se trata
de réu hipossuficiente, defendido pela
Defensoria Pública do Estado, mesmo porque a
sua cobrança demandaria gastos para o Estado,
sem a mínima previsão de retorno para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial
de cumprimento da pena pelos réus será o
fechado. Assim decido em face da gravidade da
ação ilícita perpetrada e também em razão das
circunstâncias desfavoráveis utilizadas para a
aplicação da pena-base (art. 33, §3º, do CP).
Assim já decidiu o STJ: “(...) O uso de arma de
fogo, engatilhada e apontada na direção da
vítima, quando da prática do crime de roubo
qualificado, é circunstância que demonstra maior
periculosidade por parte do agente, que não
pode receber tratamento igual àquele réu que
simplesmente pratica o mesmo delito sem puxar
o gatilho ou sem apontar a arma na direção da
vítima, reduzindo a exposição do ofendido ao
perigo (...)” (HC 41.412/SP, Rel. Ministro Arnaldo
Esteves Lima, 5ªT, j. 14.06.2005). Não poderão
apelar em liberdade (art. 594 do CPP), caso
queiram, mesmo porque foram presos em
flagrante delito e agora sobreveio uma sentença
condenatória, não havendo qualquer motivo para
que sejam soltos nesta fase processual. Não
obstante isso, havendo interposição de recurso
por qualquer das partes, expeça-se Guia de
Execução provisória, nos termos do art. 1º da
Resolução 19 do CNJ. Transitada em julgado,
expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o
que necessário se fizer ao cumprimento da pena
privativa de liberdade, bem como deverá ser
lançado o nome dos réus no Livro do Rol dos
Culpados e feitas as comunicações ao II/RO,
INI/DF, TRE/RO etc. Decreto a perda da arma e
munições apreendidas (fl. 28), devendo ser
encaminhadas para destruição, como de
costume. Quanto aos demais objetos
apreendidos, intimem-se o réu e terceiros,
através de edital, para comprovar a sua
propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de ser decretada sua perda. Sem custas
(Lei Estadual nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/RO,
25 de julho de 2007. Álvaro Kalix Ferro Juiz de
Direito”
Porto Velho (RO), 03 de agosto de 2007
SADRE PANTOJA ALHO
Escrivão em substituição
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
EXPEDIENTE DO DIA 06/08/2007
PROCESSO: 501.2002.000537-2
RÉ: MIGUELINA CELESTINA MACHADO PEREIRA
JORGE
ADVOGADA: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA OAB/RO - 573-A
DESPACHO: Junte-se. Dê-se ciência às partes.
Em 18.07.07 - Sandra Maria Nascimento de
Souza - Juíza de Direito
PROCESSO: 501.2007.002691-8
RÉU: MARLON PESSOA OLIVEIRA.
ADVOGADO: DR. GIULIANO DE
VIECILI - OAB/RO - 2396
TOLEDO
SENTENÇA: Vistos.
O Ministério Público do Estado de
Rondônia ofereceu denúncia contra MARLON
PESSOA OLIVEIRA, regularmente qualificado
nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito
descrito no art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal,
sob o fundamento de que no dia 29 de
dezembro de 2006, em horário não constante
nos autos, na residência localizada na rua Oros,
nº 11.273, Bairro Marcos Freire, nesta cidade, o
acusado desferiu golpes de faca contra a vítima
VANDERLEI CORREIA, produzindo-lhe as lesões
descritas no Laudo de Exame às fls.33/37, as
quais foram a causa eficiente de sua morte.
Nos termos da denúncia, o réu agiu:
a) por motivo torpe, consistente em vingança,
tendo em vista as discussões domésticas entre
sua mãe a vítima por ocasião do consumo de
bebida alcoólica e b) mediante recurso que
dificultou a defesa da vítima, caracterizada pela
superioridade numérica de agressores e armas.
No curso do Inquérito Policial, o
Delegado de Polícia representou pela prisão
preventiva do acusado, a qual foi deferida,
fls.30/31, vindo este a ser preso em 30/03/
2007, conforme certificado às fls. 41/v.
A denúncia adotou como lastro o IPL
nº 168/2006 -DECCV/PC/RO, sendo recebida
por este juízo em 16/04/2007, mediante
despacho de fls. 02.
O acusado foi citado e interrogado,
deixando trancorrer in albis o prazo assinalado
para apresentação da defesa prévia, fls.74/v e
76/78 e 82.
No curso da instrução criminal,
procedeu-se a inquirição de 02 (duas)
testemunhas do rol acusatório, fls. 84/85 e 91/
92.
Em alegações finais, o Parquet
postulou a pronúncia do acusado nos exatos
termos da inicial. A defesa requereu a
absolvição sumária, sustentando a legítima
defesa própria e de terceiros, fls. 94/97 e 99/
102.
Relatados, decido.
Nos presentes autos, MARLON
PESSOA OLIVEIRA é acusado da prática de um
homicídio consumado e duplamente qualificado
contra VANDERLEI CORREIA, estando sua
conduta capitulada no art. 121, § 2º, I e IV do
Código Penal.
A materialidade é incontestável,
vez que sedimentada nos autos através do
Laudo de Exame Tanatoscópico de fls. 33/37.
As provas coletadas em ambas as
fases processuais apontam indícios de que o
acusado foi o autor do ilícito apurado nos autos,
merecendo destaque o teor de seu interrogatório
judicial e os depoimentos testemunhais.
É sabido que a pronúncia encerra
mero juízo de admissibilidade, de maneira que
os elementos colhidos são suficientes para tal
fim, mormente quando neste estágio processual
prevalece o princípio in dubio pro societate.
As qualificadoras articuladas na
exordial devem ser reservadas e submetidas à
apreciação do Colegiado competente, onde se
permite amplo debate e profunda valoração das
provas, uma vez que não refutadas pelo
conjunto probatório. Ademais, neste estágio
processual somente as qualificadoras
manifestamente improcedentes podem ser
afastadas.
Posto isto, com fundamento no art.
408 do Código de Processo Penal, pronuncio
MARLON PESSOA OLIVEIRA como incurso nas
sanções do art.121, § 2º, I (torpe - vingança) e IV
(recurso que impossibilitou a defesa da vítima)
do Código Penal, a fim de que seja submetido a
julgamento pelo E. 1º Tribunal do Júri.
Entendo que o acusado deve
aguardar julgamento custodiado, vez que assim
permaneceu ao longo da instrução, não se
justificando colocá-lo em liberdade quanto se
declara à admissibilidade da acusação. Assim,
recomende-se o acusado na prisão em que se
encontra.
Transitada esta em julgado, cumprase a regra do art. 416 do Código de Processo
Penal.
Publique-se. Registre-se e Intimese.
Porto Velho/RO, 25 de julho de
2007.
Sandra Maria Nascimento de Souza
JUÍZA DE DIREITO
.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
NÚMERO
144
ANOXXV
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Autos: 501.2006.000874-7
Réu: ALESSANDRO TEIXEIRA RODRIGUES,
brasileiro, solteiro, ajudante de eletricista,
nascido aos 06.09.1987 em Porto Velho-RO, filho
de Gregorio dos Santos Batista e maria Ivanilde
Teixeira dos Santos, residente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da
sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03
e, por conseqüência, CONDENO o réu
Alessandro Teixeira Rodrigues, já qualificado nos
autos, como incurso nas sanções do art. 155, §
4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do
Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às
diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico
que a culpabilidade restou demonstrada pela
censurabilidade da conduta praticada pelo
agente. Os antecedentes não são bons, embora
fosse primário à época do crime. A
personalidade e a conduta social demonstramse voltadas para a prática de crimes
patrimoniais. As circunstâncias foram aquelas
próprias da espécie, motivada pela busca do
lucro fácil em detrimento do patrimônio da vítima
que em nada contribuiu para o evento. Sendo
assim fixo a pena-base um pouco acima do
mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 06
(seis) meses de reclusão, a qual atenuo de 06
(seis) meses em função da confissão espontânea,
o que resulta na pena de 02 (dois) anos de
reclusão. Considerando a prática do crime na
modalidade tentada, diminuo da metade a pena
aplicadas, tornando-a definitiva em 01 (um) ano
de RECLUSÃO, a ser cumprida no regime
ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa
levando em conta que o condenado foi assistido
pela Defensoria Pública. Conforme prevê o § 2º
do art. 44 do Código Penal, substituo a pena
privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas. Sem custas.
P. R. I. Após o trânsito em julgado, lance-se o
nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se
o necessário. Porto Velho, 31 de julho de 2007.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.:501.2006.014075-0
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Eloene Macedo Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto, OAB/RO-158
Despacho:1- ...2- A Defesa não se atentou ao
fato narrado na denúncia. “ Ad cautelam”, facultolhe novas alegações finais. Int.”
Processo: 501.2007.004913-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: José Madson Ovídio da Silva e Jaime
Cavalheiro Gomes
Advogado: Drªs. Tatiane David Maciel OAB/RO
3555; e Maria da Conceição de Souza Vera OAB/RO 573.
DESPACHO: Cumpra-se a cota ministerial de
fls. 128. Designo audiência para o dia 17 de
agosto de 2007, às 11h00. Intime-se com
urgência. PVH, 01.08.07. MM. Juíza de Direito
Substituta, Drª. Juliana Couto Matheus.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
144
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2004.008011-6
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Leonardo Cristiano Santos de Almeida.
Adv: Dr. Alex Souza Cunha, OAB/RO/2656.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc. (...).O réu foi denunciado
como incurso nas reprimendas do artigo 168,
“caput” do Código Penal. (...). Diante do exposto
e por tudo mais que consta dos autos, julgo
procedente a pretensão estatal constante da
denúncia de fls. 02/03 para o fim de condenar o
réu Leonardo Cristiano Santos de Almeida,
brasileiro, solteiro, nascido em 29/05/1978, na
cidade de Porto Velho/RO, filho de Cristóvão
Leal de Almeida e de Laura Santos de Almeida,
residente na Rua Jovelina Barros n. 8.238, Bairro
Esperança da Comunidade, nesta capital, como
incurso nas penas do artigo 168 “caput” do
Código Penal. (...). Em razão do exposto acima,
e a mingua de qualquer outra circunstância que
influencie na aplicação da pena, torno a pena
provisória de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez)
dias-multa, em definitiva. (...).Em razão de ter
sido deferida a substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito, não há
que se falar em aplicação da suspensão
condicional da pena, tendo em vista o que
prescreve o artigo 77, inciso III do Código Penal.
(...).Publique-se, registre-se, intimem-se e
cumpra-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007.
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Processo: 501.2000.001061-4
Classe: Ação penal (réu preso).
Réu: Acir Marcos Gurgacz e outros.
Advogado: José Cristiano Pinheiro, OAB/RO
1529; e Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/
RO 78
DESPACHO: “Reitere precatória para Jì-Paraná
para intimação do réu Acir, fazendo constar os
endereços de fls. 13.035 e solicitando que a
intimação seja feita por hora certa, caso o réu
novamente não seja encontrado, pois que há
suspeita desta está dificultado a sua intimação.
Intime-se. PVH, 01.08.07. MM. Juiz de Direito,
Dr. Valdeci Castellar Citon”.
B
06-08-2007
- 7
o veículo quitado, não vislumbro óbice para o
bem somente depois de onerado o outro
indeferimento do pleito, porém, o novo veículo
veículo,
deve ser parcialmente pago no valor do veículo
indisponibilidade
VW
P.R.I.Porto Velho, 24 de julho de 2007.
Polo
1.6,
ano
2004/2004,
chassi
9BWHB09N44PO31783, de placa NCT 1307, no
transferindo
para
esse
judicialmente
a
decretada.
.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito”
valor de R$ 24.000,00, mais a quantia de R$
8.000,00, sendo somente financiado o valor que
Rosimar Oliveira Melocra
o exceder.Com tais fundamentos, defiro o
Escrivã Judicial
pedido de restituição formulado por NEREU
JOSÉ KLOSINSKI, devendo ser expedido o
alvará liberação do veículo para que o DETRANRO promova a desoneração do bem somente
EDITAL DE CITAÇÃO
depois de onerado o outro veículo, transferindo
PRAZO 15 DIAS
para esse a indisponibilidade judicialmente
Processo :
501.2007.007220-0
decretada. Intimem-se..(a) Daniel Ribeiro Lagos,
Classe
:
Medida Protetiva
Juiz de Direito”
Autora
:
Maria de Lourdes da Rocha
Requerido :
JESUALDO
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
501.2007.006976-5
Classe
:
Finalidade
Marcos Vilela de Carvalho-OAB/
:
Intimar o advogado acima
mencionado do seguinte despacho: “Depreendese dos autos que os documentos juntados de fls.
09/10,
apenas
indicam
a
existência
de
contratos, porém somente os números, deixando
assim certa margem de dúvidas quando ao
contraente, podendo inclusive ter sido contraída
por terceiro, conforme indicou o douto órgão
ministerial Ademais, se condenado for, os bens
apreendidos poderão assegurar reparação do
dano causado ao erário. Com tais fundamentos,
indefiro o pedido de restituição formulado por
MAURO
DE
CARVALHO.(a)
Daniel
e
Luiza
Domingos
da
Silva,
sabido.
Pedido de Restituição
RO-094
Finalidade
Sena
Airton Sena, atualmente em lugar incerto e não
Mauro de Carvalho
Advogado :
SENA,
residente na Rua Chiquilito Erse, n. 16, Bairro
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
:
DE
natural de Porto Velho/RO, filho de Angelo
Alves
Autor
ALVES
brasileiro, convivente, nascido aos 28.06.60,
Ribeiro
:
Intimar
o
réu
acima
qualificado da medida protetiva concedida por
teste Juízo: 01- Afastamento da residência
comum na Rua Chiquilito Erse, n. 16, B. Airton
Sena, Porto Velho, tel. 9233-9150; 02- Proibição
de qualquer contato com a vítima e seus filhos,
portanto, impondo-se suspensão temporária do
direito de visita; 03- Proibição de aproximação a
menos de cem metros da residência e do local
de trabalho da requerente, bem como qualquer
contato pessoal em qualquer lugar. Proibição
de contato telefônico com a requerente e com
seus filhos. 03- Deixo de decretar Separação de
Corpos em face da informação da depoente de
ruptura de convívio. (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Lagos, Juiz de Direito”
Escrivã Judicial
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
Classe
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Classe
:
Réu
:
Mauro Silva Alencar
:
Advogado :
501.2007.004102-0
RO-2564
Classe
:
Finalidade
Autor
:
Advogada :
Ação Penal
501.2007.007144-1
Processo :
Pedido de Restituição
:
Processo :
Autor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
501.2005.009714-3
Pedido de Restituição
Haroldo F. C. Augusto dos Santos
Advogado :
Pedro Queiroz,
Beatriz
Finalidade
:
Wadih
Ferreira-OAB/
Intimar o advogado acima
mencionada do seguinte despacho: “J. Pleito
:
Intimar o advogado acima
extemporâneo.
Oportunidade
processual
Nereu José Klosinski
mencionado do seguinte despacho: “Com tais
preclusa. Indefiro o pleito. Dê-se vistas dos
Beatriz
fundamentos, defiro o pedido de restituição
autos às pares para alegações finais. Intimem-
formulado
se. (a) Daniel Ribeiro Lagos , Juiz de Direito.
Wadih
Ferreira-OAB/
RO-2564
por
HAROLDO
FLANKLIN
DE
Intimar o advogado acima
CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS, devendo
mencionado do seguinte despacho: “Neste
ser expedido o alvará liberação do veículo para
Rosimar Oliveira Melocra
diapasão, conforme parecer ministerial, estando
que o DETRAN-RO promova a desoneração do
Escrivã Judicial
Finalidade
:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 8
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANOXXV
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO: FERNANDO
STÉLIO
RODRIGUES
BARBOSA
____________________________________
Proc. n.º601.2003.001860-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA:Eduardo Rezende Honda
Adv:Manoel de sousa Vale.OAB/RO 1604
RR:North Distribuidora Ltda-ME
Adv. Anderson Batista de Oliveira OAB/RO
1406
DESPACHO: -Vistos e etc...,Vistos e etc...,
Defiro o pedido de fls. 45, devendo o cartório
expedir novo mandado de execução em
desfavor da empresa devedora, consignando
como crédito exeqüendo o valor apurado às fls.
39.
Expeça-se todo o necessário, consignando-se
as advertências, recomendações e poderes
especiais de praxe.
CUMPRA-SE.Porto
Velho/RO,
25 de julho de 2007. (João Luiz
Rolim
Sampaio
Juiz
deDireito)
________________________________________
Proc. n.º601.2006.008698-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Adriano Martins Nunes
Adv.Fabrizio Ernane Marques Simões.OAB/RO
2908
RR:Banco Bradesco S/A
Adv. Dr. Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
DESPACHO:Vistos e etc..., Percebe-se
da
certidão de fls. 91 e dos termos de fls. 91 e 92
que os presentes autos vieram por equívoco do
E. Colégio Recursal, eis que não houve
julgamento
do
recurso
voluntário
interposto.Deste modo, devolva-se o feito à
Turma Recursal, observadas as cautelas e
homenagens de praxe.CUMPRA-SE.Porto Velho/
RO, 25 de julho de 2007.
(Luiz Rolim
Sampaio-JuizdeDireito).
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.006938-0
Ação:Reparação de Danos
AA:Denis de Souza Jerônimo
Adv: Eline Marcelo da Silva Santos.OAB/RO
2851
RR: Miguel Carlos Cunha da Costa
SENTENÇA:Vistos e etc...,.,
Relatório
dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/
95.A parte autora informou que deseja desistir
do prosseguimento do feito, inexistindo mais
interesse (fls.42).Desta forma, há que se
arquivar o feito, não se justificando o
prosseguimento da marcha processual. Ante o
exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as cautelas e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
anotações de praxe.
Defiro
pedido
de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias. Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto
Velho/RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim
Sampaio
Juiz
de
Direito
_______________________________________
Proc. n.º 601.2004.000294-5
Ação: Cobrança
AA: José Carlos Gomes da Rocha
Adv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz OAB/RO
2304
RR:Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Josimar O. Muniz OAB/RO 912
DESPACHO: Vistos e etc...,
IEm
consulta ao sistema BACENJUD nesta data
(conforme espelho em anexo), constatei o
bloqueio total do valor requisitado e equivalente
ao crédito exeqüendo, de modo que converto o
referido bloqueio em penhora, devendo o
cartório intimar o executado para, querendo e
dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J,
§1º, CPC), impugnar a execução.Cancelei as
demais ordens de bloqueio e determinei a
transferência de valores para conta judicial
remunerada (espelho anexo), devendo o
cartório, após a respectiva confirmação, liberar
a quantia em prol do exeqüente, caso não haja
impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à
contrariedade, vindo os autos oportunamente
conclusos;III- Cumpra-se.Porto Velho/RO, 25
de julho de 2007. (Luiz Rolim Sampaio - Juiz
deDireito ____________________________________
Proc. n.º 601.2005.015951-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Veronica Célia Rosa
Adv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz OAB/RO
2304
RR:Empresa de Transportes L.S - Serviços de
Transportes Rodoviários LTDA
Adv:Marcello Henrique de M.Pinheiro.OAB/RO
265B
DESPACHO: - Vistos e etc..., I- Em consulta ao
sistema BACENJUD nesta data (conforme
espelho em anexo), constatei o bloqueio total do
valor requisitado e equivalente ao crédito
exeqüendo, de modo que converto o referido
bloqueio em penhora, devendo o cartório
intimar o executado para, querendo e dentro do
prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC),
impugnar a execução.Cancelei as demais
ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada
(espelho anexo), devendo o cartório, após a
respectiva confirmação, liberar a quantia em
prol do exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à
contrariedade, vindo os autos oportunamente
conclusos;III- Cumpra-se.
P o r t o
Velho/RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim
Sampaio
Juiz
de
Direito
______________________________________
Proc. n.º 601.2002.000234-6
Ação:Cobrança
AA:Levi Boaventura Ferreira
Adv.Dr. Rodrigo Reis ribeiro.OAB/RO 1.659
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/RO
2027
DESPACHO: Vistos e etc..., VISTOS E ETC...,
Em consulta ao sistema BACENJUD nesta data
(conforme espelho anexo), constatei a
inexistência de qualquer bloqueio de ativos
financeiros da executada, repetindo o insucesso
das inúmeras diligências já efetivadas nos
autos.Deste modo, o caminho a trilhar seria o
do arquivamento do feito, nos moldes do art. 53,
§4º, da LF 9.099/95. Contudo, observo que
houve penhora de bem às fls. 103 e posterior
frustração na ordem de reavaliação e remoção
do objeto, de modo que a prisão civil deve ser
decretada. A custódia decorrente da infidelidade
do depositário ocorre quando o bem não é
apresentado ou, alternativamente, quando
não é depositada a quantia equivalente em
dinheiro (art. 652, CCB; arts. 150 e 904, CPC;
art. 5º, CF/88; e Súmula 619, STF).
No caso dos autos, a executada não honrou o
encargo assumido e mudou-se de endereço
estando até mesmo foragida, como bem
demonstrou o credor às fls. 169/170.
A
devedora não pode nem mesmo alegar
ignorância, posto que é advogada e acompanhou
atentamente o julgamento improcedente dos
embargos de terceiro opostos pelo respectivo
marido, que tentava evitar a constrição judicial
sobre o computador descrito às fls. 103, único
bem alcançado para tentar satisfazer o crédito
exeqüendo.As certidões de fls. 134/135 bem
demonstram a fuga da executada, de modo que
o encargo judicial assumido e deferido deve ser
honrado e exigido .ISTO POSTO, com fulcro
nas disposições legais acima mencionadas,
RECONHEÇO
A
EXECUTADA
COMO
DEPOSITÁRIA INFIEL E, POR CONSEGUINTE,
DECRETO-LHE A PRISÃO CIVIL PELO PRAZO
INICIAL DE 30 (TRINTA) DIAS.Expeça-se
mandado de prisão, encaminhando-se, desde
logo, cópia aos órgãos policiais competentes.
Consigne-se as recomendações e advertências
de praxe (separação de presos comuns,
definitivos e/ou provisórios; não recolhimento
em enitenciárias, etc...).
S
e
m
prejuízo, e em deferimento ao pedido do
credor, DETERMINO:A) que se oficie o MD. Juízo
da 2ª Vara Criminal desta capital, solicitando
informações sobre endereço, paradeiro e
eventual prisão da executada;
B) que se
oficie a RECEITA FEDERAL, requisitando
informações sobre o último domicílio fiscal e a
última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)
da devedora.
Com as diligências,
retornem
conclusos
para
final
deliberação.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de
julho de 2007.
(João
Luiz
Rolim
Sampaio
JuizdeDireito)
_____________________________________
Proc. n.º601.2005.008617-3
Ação: Execução da Obrigação de Fazer
AA: Francisco Prestelo de Vasconcellos
Adv.Dr.ShisleyNilce Soares da Costa.OAB/
RO1.244
RR: Sky Brasil Serviços Ltda
Adv. Dr. Carlos Eduardo Sanchez OAB/SP
229.929
06-08-2007
B
- 9
DESPACHO:Vistos e etc..., Vistos e etc..., I- Em
consulta ao sistema BACENJUD nesta data
(conforme espelho em anexo), constatei o
bloqueio total do valor requisitado e equivalente
ao crédito exeqüendo, de modo que converto o
referido bloqueio em penhora, devendo o
cartório intimar o executado para, querendo e
dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J,
§1º, CPC), impugnar a execução.Cancelei as
demais ordens de bloqueio e determinei a
transferência de valores para conta judicial
remunerada (espelho anexo), devendo o
cartório, após a respectiva confirmação, liberar
a quantia em prol do exeqüente, caso não haja
impugnação;II- Havendo impugnação, intimese o credor à contrariedade, vindo os autos
oportunamente conclusos;III- Cumpra-se.Porto
Velho/RO, 25 de julho de 2007. (João Luiz
Rolim Sampaio - Juiz de Direito).
______________________________________
Proc. n.º 601.2005.008847-8
Ação: Reparação de Danos
AA:José Nilton Minervino da Silva
Adv.Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo.OAB/RO
535-A
RR: Liderança Mudanças e Transpostes Ltda-ME
Adv. Dr. Pedro Henrique D. Blumenthal OAB/
RN 4387-B
DESPACHO: Vistos e etc..., I- Em consulta ao
sistema BACENJUD nesta data (conforme
espelho anexo), constatei o bloqueio total do
valor requisitado e equivalente ao crédito
exeqüendo, de modo que converto o referido
bloqueio em
penhora, determinando a
respectiva transferência para conta judicial
remunerada (RDO) e tornando sem efeito as
demais ordens de bloqueio. Penhorei o total
bloqueado porque, a priori, a atualização da
conta de fls. 113 revelará
que o crédito
exeqüendo atinge o referido quantum, devendo
a diligência competir ao credor;
I
I
Independentemente da confirmação da
transferência, deverá o cartório intimar o(a)
executado(a) para, dentro do prazo de 15
(quinze) dias e querendo, ofertar impugnação,
nos exatos termos do art. 475-J, §1º, e 475-l,
ambos do CPC, sob pena de liberação do
quantum em prol do exeqüente;III - CUMPRASE.
Porto Velho/RO,
24 de julho de
2007. . (Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.008803-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Gilberto Paulo Hirschmann e outros
Adv.Drª. Adelina Ferreira do Hirschmann.OAB/
RO1.633
RR: Francisco Chagas dos Santos
DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao
decurso de prazo e à consulta efetivada no
sistema BACENJUD nesta data, informando a
inexistência de bloqueio de quaisquer ativos
financeiros,
cancelei
todas
as
ordens
pendentes, eis que já empreendidas várias
diligências, não podendo o feito perdurar ad
eternum. Desta
forma,
intime-se
o(a)
credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar
o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena
de arquivamento dos autos, na forma do art.
53, §4º, LF 9099/95. C U M P R A - S E . P o r t o
Velho, 26 de julho de 2007.
( Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito).
________________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 10
06-08-2007
Proc. n.º601.2007.005664-4
Ação: Cobrança
AA: Maria de Lourdes Teixeira Esteves Ferreira
Adv. Dr. Izidoro Celso Nobre da Costa OAB/RO
3361
RR: Marco Anderson Esteves alencar Menezes e
outros.
Adv. Dr. Kristen Roriz de Carvalho OAB/RO
2422
DESPACHO :,Vistos e etc..., Para homologação
do acordo apresentado às fls. 13/14, deve a
requerente:A) esclarecer se o acordo é
efetivamente para por fim à
demanda,
renunciando-se a qualquer valor residual
devido pelo outro demandado, Marcos Anderson
Esteves Alencar Menezes. Deve ser confirmado
se a ré Alessandra Reis de Oliveira será a única
a responder eventual execução;B) Colher o
ciente e de acordo da requerida Alessandra, eis
que os advogados que subscreveram o termo de
composição e acordo não tem poderes nos
autos para representar a referida acordante.
Deverão as diligências serem cumpridas em 30
(trinta) dias, sob pena de se acolher o petitum de
fls. 13/14 como pedido de extinção, sem
julgamento do mérito.Cumpra-se. P o r t o
Velho/RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim
Sampaio
Juiz
de
Direito)
_____________________________________
Proc. n.º601.2004.014501-0
Ação: Execução
AA: Elizabete Diogo Magalhães
RR: Lindaura Merino Barbosa
Adv: Dr. Vinicius Silva Lemos.OAB/RO 2281
DESPACHO: Vistos e etc..., I - Em atenção à
certidão de fls. 75 e ao fiel pagamento do valor
do aparelho celular não apresentado pela
devedora e depositária infiel, REVOGO a prisão
civil decretada às fls. 71, devendo o cartório
recolher todas as ordens de custódia ou expedir
contra-mandados de prisão, bem como expedir
alvará de levantamento em prol da exeqüente
do quantum depositado às fls. 76;II - Como não
houve impugnação à
nova avaliação dos
demais bens penhorados (fls. 60), designo
hasta pública única para o dia 10/09/2007, às
08h:15min., devendo o cartório expedir todos os
atos necessários à
arrematação, dando a
publicidade e formalidade de praxe; III - Não
havendo arrematantes, diga a credora o que
pretende, em 30 (trinta) dias, apresentando
inclusive cálculos atualizados do crédito
exeqüendo rstante, sob pena de desconstituição
da constrição judicial e arquivamento do feito;IV
- CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 25 de
julho de 2007.
(João Luiz Rolim SampaioJ u i z d e D i r e i t o )
______________________________________ Proc.
n.º 601.2002.019324-9
Ação: Ação de Cobrança
AA:Jose Agamenon de Oliveira
Adv. Dr. José Maria de Souza Rodrigues OAB/
RO 1909
RR: Pedro Caetano Filho
Adv. Dr. Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701
DESPACHO: Vistos e etc..., I - Efetivei consulta
no sistema BACENJUD nesta data (conforme
espelho anexo), constatando a existência de
bloqueio de ativos financeiros parciais, de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
modo que efetivei a conversão do bloqueio em
penhora e
determinei a transferência do
quantum bloqueado (R$ 606,00) para conta
judicial remunerada (Banco do Brasil RDO),
devendo o cartório intimar o executado para,
querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias
(art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.II Sem prejuízo, determinei o bloqueio do saldo
devedor restante (R$ 5.644,00), adotando
como crédito exeqüendo o valor apontado às
fls. 69, deduzido o valor penhorado e acrescidos
juros legais mensais de 1% ao mês (cálculo
aproximado e a ser confirmado por futuras
contas);III - Expirado e certificado o prazo dos
embargos,
sem
qualquer
manifestação,
libere-se os valores em prol da parte
exeqüente e retornem os autos conclusos para
nova consulta no sistema;
IV - CUMPRA-SE.
Porto Velho, 24 de julho
de 2007. (João Luiz Rolim SampaioJuizdeDireito).
_______________________________________
Proc. n.º601.2006.007912-9
Ação: Cobrança
AA: Vera Lúcia dos Santos
RR: Juliana Nunes Braga Lins
Adv: Dr. José de Ribamar Silva.OAB/AC1.701
DESPACHO: - Vistos e
etc...,. Trata-se de
execução de título executivo judicial (fls. 07),
nos moldes do pedido de fls. 08/09 e das
disposições do art. 52, IV e seguintes, da LF
9.099/95.Entretanto, decretada e efetivada a
prisão civil da executada, por infidelidade do
depósito (fls. 27 e 37v), conseguiu esta honrar
não só o valor do bem penhorado como também
todo o crédito exeqüendo, satisfazendo a
pretensão da credora (fls. 38 e 40/42).Desta
forma, extinto o interesse processual e o próprio
objeto da execução, deve o feito ser
arquivado.ISTO POSTO, e por tudo mais que
dos autos conste, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 794, I do CPC,
devendo o cartório arquivar os autos com as
cautelas e anotações de praxe. S
e
m
custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de julho de
2007. (João Luiz Rolim Sampaio-JuizdeDireito).
_____________________________________
Proc. n.º601.2007.002827-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: L.B. Neves
Adv: Dr. Michel Fernandes Barros.OAB/RO
1790
RR: Josias alves de Souza
DESPACHO:-Vistos e etc..., Em consulta ao
sistema BACENJUD, nesta data (espelho
anexo), constatei o bloqueio de valores
irrisórios e insignificantes para satisfazer o
crédito exeqüendo, de modo que nova tentativa
de requisição eletrônica de valores monetários
seria recomendável.
Entretanto, como a empresa credora requer,
novamente, a suspensão do feito, deixei de
reiterar a ordem e
liberei as frações
bloqueadas.
Deixo, contudo, de acolher o pedido de
suspensão feito pela parte exeqüente, eis que
as disposições do art. 792, do CPC, não se
aplicam ao Juizado, que possui disposição
específica e especial (art. 53, §4º, LF 9.099/95),
NÚMERO
144
ANOXXV
sendo inegavelmente conflitante a suspensão
semestral do processo com o princípio de
celeridade desta Justiça Especial.
ISTO POSTO, e atento à penhora on line
negativa, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes
do art. 53, §4º, da LF 9.099/95, devendo o
cartório cientificar a credora e arquivar o
processo com as cautelas e anotações de praxe.
Consigno que o feito poderá ser desarquivado a
qualquer tempo, desde que a exeqüente
apresente planilha atualizada do crédito
exeqüendo, indique bens penhoráveis e aponte
endereço atualizado do devedor. S
e
m
custas.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 25
de julho de 2007. (João Luiz Rolim SampaioJuizdeDireito). (João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de
Direito).
_____________________________________
Proc. n.º 601.2005.000748-6
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes eoutros
Adv: Dr.Izabel Martins Bicalho.OAB/RO 1.351
RR: Solange Meire Alves Freitas
Adv. Drª Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/RO
1088
SENTENÇA: Vistos e etc...,
Trata-se de
execução de título executivo judicial (fls.31) nos
moldes do pedido de fls. 46 e das disposições
do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/
95.Entretanto, efetivada a constrição judicial de
bens, resolveu a executada honrar todo o
crédito exeqüendo, satisfazendo a pretensão da
credora (fls. 93/94).Desta forma, extinto o
interesse processual e o próprio objeto da
execução, deve o feito ser arquivado.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos
conste, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 794, I do CPC, devendo o
cartório arquivar os autos com as cautelas e
anotações
de
praxe.Torno sem efeito as
penhoras de fls. 83 e 92, desconstituindo-as,
assim como os correlatos encargos de
depositário fiel.
Sem custas.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho/RO,
25 de julho de 2007. (João Luiz
Rolim Sampaio-JuizdeDireito)
______________________________________
Proc. n.º 601.2007.003562-0
Ação: Cobrança
AA: Fernando Stélio R. Barbosa
Adv: Dr. Izidoro Celso N. Costa OAB/RO 3361
RR: Raimunda Nonato Lemos da Silva
Adv. Dr. Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605
CERTIDÃO:- Aguardando publicação no Diário
da Justiça - Certidão - CERTIFICO E DOU FÉ que
a parte requerida interpôs recurso, o qual foi
protocolizado tempestivamente e, quanto ao
preparo, o mesmo está regular. Assim, em
cumprimento ao art. 5º da Portaria 001/2005-1º
JECIV, encaminho os autos para intimação da
parte recorrida/autora (via Diário da Justiça)
para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
contra-razões ao recurso. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2.007. Raquel
de Queiroz. Chefe de Cartório Substituta.
_____________________________________
Fernando Stélio R. Barbosa
Escrivão Judicial Substituto
______________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 100
Proc.: 601.2005.009755-8
Ação: Declaratória
AA.: Romerson Vasques Rabelo
Advg.: TADEU AGUIAR NETO - OAB/RO 1161
RR.: ItauCard Administradora de Cartões de
Crédito Ltda.
Advg.: PEDRO ORIGA - OAB/RO - 1953
Finalidade: “Intimar o Dr. PEDRO ORIGA - OAB/
RO - 1953 - à devolver em cartório os autos
supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme
item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,
03/08/2007.
Porto Velho, 03 de Agosto de 2007
Ieda Cella
Escrivã Judicial
m/a
2º Cartório de Família
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.000648-1
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:M. F. da S.
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:M. C. da S.
Sentença: fls. 58/60. ... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a ação e, via de conseqüência
exonero o autor do pagamento da pensão
alimentícia paga em favor do requerido. Face a
natureza da causa e dos elementos constantes
nestes autos, concedo a gratuidade ao requerido,
ficando as mesmas isentas do pagamento das
custas e da verba honorária. Oficie-se
INCONTINENTI o órgão empregador para que
sejam cessados os descontos referentes à pensão
alimentícia. Transitada esta em julgado, e se não
houver requerimento em 15 dias, após observar
as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. Porto Velho, 17 de julho de 2007. FLAVIO
HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
_____________________________________________________________________
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc.:001.2003.009484-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. C. R. L. de F. C. R. L. de F.
Advogado:Beniamine Gegle de Oliveira Chaves
(OAB/RO 123B)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado:F. L. de F.
Advogado: Hercílio José da Silva (OAB/AC 2734)
Despacho: fls 121 item 1.Intime-se o executado
para manifestar-se acerca do pedido de fls.116/
117, em 05 dias. 2.Após, conclusos. Porto Velho,
23 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE
MELO, Juiz Substituto
____________________________________________________________________
Proc.:001.2006.017229-0
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:D. E. A. P.
Advogado:Eloisa Helena de Moura (OAB/RO
142)
Requerido:F. das C. P. F.
Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO
1604)
Sentença: FLS. 60/61. .... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo boas as
contas prestadas, declarando o saldo de
R$13.068,45 (treze mil e sessenta e oito reais e
quarenta e cinco centavos) em favor da
requerente, com fulcro no artigo915, §1º, do CPC.
Condeno a requerente tão-somente ao
pagamento das custas finais, isentando-a dos
honorários de sucumbência, vez que a mesma
tinha direito à prestação de contas. Transitada
esta em julgado, expeça-se o necessário e após
o decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquive-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015251-8
Ação:Arrolamento de bens
Requerente:M. C. de O. M. de O. L. M. de O. e
outros
Advogado:Ana Cristina Mingardo (OAB/RO
2890), Maria Elisa Aparecida Carvalho (OAB/
RO 525)
Sentença: fls. fls. 38. ... Face ao exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, indefiro a
petição inicial, julgando
em conseqüência
extinto o presente feito, sem apreciação do
mérito, com fulcro nos dispositivos legais
supracitados. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, com exceção da procuração e guia de
custas, mediante substituição por cópia e, às
expensas da parte interessada. Custas “ ex lege”,
pelo (s) autor (a) (es). Cumpra-se as diretizes
gerais quantos as custas, salvo se foi concedida
a gratuidade e, transitada esta em julgado e
observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.
R. I. C. Porto Velho, RO, 19 de julho de 2007.
FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.011224-9
Ação:Alimentos
Requerente:I. A. da S. I. A. da S. I. A. da S.
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:K. M. P. da S.
Sentença: fls. 29. Ante o exposto, homologo a
desistência, julgando em conseqüência extinto
o presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais
custas remanescentes serão suportadas pela
parte autora. Transitada esta em julgado,
cumpra-se as diretrizes gerais quanto as custas,
salvo se a parte for beneficiária da gratuidade
e arquivem-se a seguir, observando-se sempre
as
formalidades
legais.
Defiro
o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição dos
mesmos por cópias, excetuando-se a procuração,
guia de recolhimento de custas, às expensas da
parte interessada.P. R. I. C. Porto Velho, 19 de
julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO,
Juiz Substituto
06-08-2007
B
- 11
Proc.:001.2007.013292-4
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Almyr Poubel
Advogado:Anderson Junior Ferreira Martins
(OAB/RO 3466)
Requerido:Maria de Fatima Trajano dos Santos
Despacho: fls. item 1. R e A.Designo audiência
para tentativa de conciliação para 05/ 09/2007,
às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. Porto Velho, 23 de julho de 2007. (a)
FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.015468-5
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:E. B. G.
Advogado:José Anastácio Sobrinho (RO 872)
Requerido:K. dos R. L. B. K. dos R. L. B. G.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho:Despacho: fls. item 1. R e A.Designo
audiência para tentativa de conciliação para 05/
09/2007, às 16:10 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
(a) FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.015472-3
Ação:Guarda (área família)
Requerente:C. S. de S. N. e outros
Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO
508)
Requerido:L. S. C.
Decisão: fls. 25 item 2 . S i m u l t a n e a m e n t e ,
expeça-se o necessário para a audiência de
tentativa de conciliação que designo para 05/
09/2007, às 16:30 horas. 3.Cite-se e intime-se,
advertido que a parte que estiver com a criança
sob a sua guarda de fato, deverá trazê-la para a
audiência de conciliação e se for o caso de
instrução e julgamento, caso esta tenha mais de
quatro anos de idade, sob as penas da lei,
inclusive desobediência à ordem judicial. 4.O
prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá
da data supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. Porto Velho, 19 de julho de 2007.
FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.011218-4
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:D. M. dos S. V. C. dos S.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:C. B. P. F.
Despacho: fls. 25 item 1-Face o teor da petição
retro, designo nova audiência de conciliação
para o dia 04/09/2007 às 17:10 horas. Porto
Velho, 23 de julho de 2007.
FLAVIO
HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.013974-0
Ação:Alimentos
Requerente:L. A. da S. P.
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120),
Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E)
Requerido:G. A. A. F.
Despacho: fls. 37 item 1. Designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 04/09/ 2007, às 16:50 horas. 2.
Diante da proximidade da audiência de
conciliação, por falta de elementos suficientes à
fixação dos alimentos provisórios, e por questão
de praticidade deixo para fixá-los após a
audiência de tentativa de conciliação, caso esta
reste infrutífera. Cite-se o(a) réu (ré),
consignando-se as advertências legais (arts. 285
e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim
de que compareça à audiência, acompanhados
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 12
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de seus advogados, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Int. e Dil. Porto Velho, 20 de
julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO,
Juiz Substituto.
Designo audiência de conciliação para o dia 31
de agosto de 2007, às 09:30 horas.Cite-se e
intime-se, constando as advertências legais
quanto à inércia.P.V, 30/07/07. (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto.
Proc.:001.2004.004211-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:L. P. F.
Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/
RO 1520) e outro
Requerido:P. S. A.
Advogado: Antonio Osman de Sá (OAB/RO 56
A)
Decisão: fls. 145 item 2. Simultaneamente,
intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar, nos presentes autos, o
pagamento das despesas suplementares à
realização do referido exame. 3.Redesigno a
data da audiência de instrução e julgamento,
mencionada às fls.131, para o dia 18/12/2007,
às 09 horas. Porto Velho, RO, 02 de agosto de
2007.
ANTONIO
FELICIANO
POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2003.010709-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. A. G.
Advogado:Defensoria Pública do Estado de
Rondônia.
Requerido:O. C. de L.
Advogado: Sueli Cristina Franco dos Santos
(OAB/AC 2027)
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2007.015715-3
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. G. de M. R.
Advogado:Heloisa de Luna Freire Maia (OAB/
PB 12712),
Requerido:G. F. da S. R.
(Despacho de fls.14)Vistos. 1.Intime-se o patrono
da causa para emendar a inicial, eis que em
ação de guarda não pode o menor postular
ativamente a ação.2.Considerando a natureza
desta causa designo audiência para conciliação
dos litigantes para o dia 31de agosto de 2007,
às 09:45 horas.2.CITE-SE e INTIMEM-SE,
consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. P V, 30/07/07. (a.)
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto.
Proc.:001.2007.016321-8
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:M. J. M.
Advogado:José Américo de Souza (OAB/RO 1049)
Requerido: A.F.S.
(Despacho de fls.14)Vistos, etc.,Busca a autora
o reconhecimento e conseqüente dissolução de
união estável havida com o réu, bem assim, a
fixação de alimentos provisórios em favor da
filha do casal.
Em que pese latente o direito da filha JÉSSICA
CRISTINA MOREIRA DE SOUZA, em ver provido
suas necessidades básica pelos pais, é flagrante
a ilegitimidade “ad causam ativa” da mãe para
postular em nome próprio direito da filha, ante a
vedação legal insculpida no art. 6º do Código de
Processo Civil. Por esta razão, desacolho o pleito
referido, assegurando sua postulação em
procedimento próprio e autônomo.
Cálculo de fls. 181v.: As custas importam em R$
129,50, Porto Velho, 30.07.07, (a) Contador.
Proc.:001.2000.001310-3
Ação:Inventário
Requerente:Elio Alves de Souza
Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205),
Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310),
Simone de Melo (OAB/RO 1322), Nelson
Canedo Motta (OAB/RO 2721), Jéssica Peixoto
Cantanhede (OAB/RO 2275), Fernanda Maia
Marques (OAB/RO 3034), Ana Paula Vieira
Mendes (OAB/RO 2706)
Inventariado: Espólio de Melquiades Araujo
Costa
Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que,
em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a
intimação do inventariante para que comprove
a publicação do edital de fls. 112. Por ser verdade
dou fé. PV, 31/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de cartório.
Proc.:001.2006.024905-5
Ação:Inventário
Requerente:Marilda F. da C. Oliveira
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A), Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO
597)
Inventariado Espólio de :Amancio C. de Oliveira
Despacho de fls. 46: Vistos. Citem-se os
herdeiros não representados por edital, com
prazo de trinta dias, com promoção da
inventariante. P.V., 24/07/2007. (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.015618-3
Ação:Inventário
Requerente:Cleonilde Oliveira Apontes, Roberta
Letícia Apontes Zibetti, Gustavo Verginio Apontes
Zibetti, Rodrigo Apontes Zibetti
Advogado:Celso Ceccatto (OAB/RO 111),
Wanusa Cazalotto Dias dos Santos Barbieri
(OAB/RO 2326), Ramiro Ramos de Carvalho
(OAB/RO 2313), Lúcio Afonso da Fonseca
Salomão (OAB/RO 1063)
Adv. Alexandre maldonado OAB/RO 1179
Inventariado:Espólio Joao Batista Zibetti
(Despacho de fls. 141) Vistos etc.,1)O juiz
substituto fica por pouco tempo em cada juízo.
Por conta disto, tenho adotado a postura de não
interferir nas regras procedimentais trilhadas
pelo cartório, consoante orientação do juiz
titular.2)Sendo assim, considerando que a praxe
deste juízo é de que os pedidos de autorização
de venda de bens são feitos por meio de alvarás
em autos apartados, indefiro o pedido de fls.
139.3)Mantenho o sobrestamento até 30/08/
2007.PV, 30/07/07. (a.) Audarzean Santana da
Silva - Juiz Substituto.
NÚMERO
144
ANOXXV
Proc.:001.2001.006891-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:R. B. B. dos S.
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Requerido:L. O. B. da S.
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO/1361)
Certidão de fls. 110: CERTIFICO para os devidos
fins, que o Sr. Luís Otávio Botelho da Silva não
foi intimado, por ter se mudado, conforme
informação da Empresa de Correios e Telégrafos.
Certifico ainda que cumprindo o que determina
a Portaria nº01/97 de 05.02.97, faço a intimação
do patrono do requerido para se manifestar. Por
ser verdade, dou fé. PV.01/08/07. (a.) Sônia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório.
:
Proc.:001.2007.000189-7
Ação:Declaratória
Requerente:J. A. R.
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/
RO 1039)
Requerido:B. A. R. de L. B.
Certidão de fls. 48: CERTIFICO para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,
faço a intimação do autor para que promova o
cumprimento da carta precatória de fls. 47, uma
vez que até a presente data não houve devolução.
Por ser verdade, dou fé. PV 01/08/07. (a.) Sônia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório..
:
Proc.:001.2007.015849-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:J. de R. S.
Advogado:José Ribamar Silva (AC 1701)
Executado:G. de J. M.
Despacho de fls. 22: Vistos etc. Através do
BACENJUD foi possível bloquear parte do
montante executado, valor que converto o em
penhora, transferindo-o para conta judicial
aberta na agência 2757, do Banco do Brasil,
conforme ordem online feita por este juízo
através do BACENJUD (vide documento anexo).
Intime-se o exequente para indicar outros bens
passíveis de penhora. P.V., 31/07/2007. (a.)
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.:001.2007.014517-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. P. S. de S.
Advogado:Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/
RO 2275)
Executado:F. C. de S.
Sentença:
Vistos: J. P. S. de S., devidamente representado
por sua genitora J. da S. S. W., propôs ação de
execução em face de F S. O autor requereu a
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ANOXXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
desistência da ação antes da resposta do réu.
Assim sendo, julgo extinto o processo, sem
julgamento do seu mérito, na forma do inciso
VIII do artigo 267, do CPC. Sem custas, sem
honorários, em face da gratuidade judiciária.
Recolha-se eventual mandado em aberto e tornese sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e Arquivese. Porto Velho, 10 de julho de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Processo: 001.2006.020993-2
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: H.G. de S rep.p. GERALDA LIMA
DOURADO
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA
Parte Ré: JOSÉ GOMES DE SOUZA FILHO
Proc.:001.2007.007457-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:A. X. de S. G.
Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/
RO 2811)
Requerido:E. da S. A.
Advogado:Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Despacho:
As testemunhas arroladas pelo requerido
comparecerão independentemente de intimação
se for depositado em cartório o rol até 10 dias
antesda audiência designada. Porto Velho, 19
de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
Proc.:001.2006.018408-5
Ação:Inventário
Requerente:M. das G. G.
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO
2136)
Inventariado:N. F. de O.
Despacho:
Aguarde-se por 30 dias. Porto Velho, 23 de julho
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.000222-2
Ação:Inventário
Requerente:N. F. da S.
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:M. N. de L. J. C. da S.
Despacho:
Aguarde-se por 30 dias. Porto Velho, 18 de julho
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.013104-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:R. B. de A.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:K. F. de A.
Despacho:
Cite-se para contestar em 15 dias. Intimem-se
para conciliação dia 19 de setembro de 2007
às 15:15 horas. Porto Velho, 18 de julho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: GERALDA LIMA DOURADO rep. de H.G. de
S, brasileira, solteira, comerciária, CI-RG nº
605.670 SSP/RO e CPF nº 620.979.202-25,
encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar
a respeito do cumprimento da obrigação, sob
pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Escrivã Judicial em substituição: Thamielina
Nakashima
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito .
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: CHRISTIANE MAURO DE LIMA rep. de C.M.L.
de O. e outros, brasileira, solteira, do lar, CI-RG
nº 726.894 SSP/RO e CPF nº 637.908.232-87,
encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar
a respeito dos comprovantes de depósito de
fls.21, salientando que o silêncio serve como
prova de quitação total do débito. Na inercia da
parte o feito será arquivado (artigo 267, § 1º, do
Código de Processo Civil).
Processo: 001.2006.019804-3
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: C.M.L. de O. e outros rep.p.
CHRISTIANE MAURO DE LIMA
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA
Parte Ré: MAYCON CARDOSO DE OLIVERIA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
Escrivã Judicial em substituição: Thamielina
Nakashima
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: ADRIANA DIOGO VAN DAL BESERRA, rep.
de D.V.D.B., brasileira, casada, comerciária, CIRG nº 419.165 SSP/RO e CPF nº 408.035.89204, encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Processo: 001.2006.022045-6
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: D.V.D.B. rep.p. ADRIANA DIOGO
VAN DAL BESERRA
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA
Parte Ré: FRANCISCO BISPO BESERRA
06-08-2007
B
- 13
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 27 de julho de 2007.
Escrivã Judicial em substituição: Thamielina
Nakashima
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.011952-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:J. J. P. L.
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Requerido:E. de C. M.
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO
3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Sentença:
(...) Pelo exposto, decido conhecer dos Embargos
de Declaração opostos por E. de C. M. e J. J. P. L.
na ação de dissolução de sociedade de fato em
que litigam entre si e no mérito, julgar
improcedentes os embargos interpostos por Elza
e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos interpostos por João, para sanar tãosomente a omissão existente sobre as
benfeitorias realizadas por ele, na forma da
fundamentação supra, cujos termos se
incorporam a este dispositivo, bem como ao da
decisão de fundo. Retifique-se o registro da
sentença, anotando-se. Intimem-se as partes.
Sem custas. Sem honorários. P.R.I e Arquive-se.
Porto Velho, 11 de julho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010645-1
Ação:Guarda (área família)
Requerente:A. R. de L.
Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO
2341)
Requerido:S. R. dos S. S. R. dos S. N. J. dos S.
Sentença:
Vistos:
Em ação cautelar de busca e apreensão de
menores as partes deste processo se conciliaram
quanto à guarda dos menores Silas e Samuel
que ficam com a mãe e fixaram o direito de
visita pelo pai (autos 001.2007.008166-1). Desta
forma este processo perdeu seu objeto. Julgo
extinto o processo nos termos do inciso VI do
artigo 207 do CPC. P.R.I. Sem custas. Porto Velho,
11 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.006055-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:S. F. de F.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:O. F. de S. N.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono
da parte autora para se manifestar sobre o
mandado negativo juntado às fl.19. Porto Velho,
03 de agosto de 2007. Jassi Terezinha M. de
Almeida - Escrivã Judicial
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 14
06-08-2007
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2007.008550-0
Ação:Declaratória
Requerente:João Evangelista Leal
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Requerido:Banco Panamericano S/a
Despacho fl. 39:1.
Os
documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora, razão pela qual defiro a
antecipação de tutela pleiteada e, em
conseqüência, determino a suspensão dos
descontos mensais referentes ao empréstimo
para desconto em sua folha de pagamento, bem
como se abstenha de negativar o nome do autor
nos órgãos restritivos de crédito, até o
julgamento final da presente demanda. Em caso
de descumprimento, fixo multa diária de
R$500,00 (quinhentos reais).2. Cite-se o Réu
para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente
no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319
do CPC).3.
Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abra-se vistas à
autora para impugnação.4.
Desde
já,
intimem-se as partes para audiência de
conciliação e saneamento do feito, que designo
para o dia 14/09/2007, às _10h.5.
Em caso
de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 15 de maio de 2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013213-4
Ação:Indenização
Requerente:Sônia Maria Santos
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Banco Rural S/A
Despacho fl. 17:1.
Os
documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora, pois ela afirma em sua exordial
que não firmou nenhum contrato de empréstimo
para desconto em sua folha de pagamento. Aduz
que está sendo descontado valores mensais
indevidamente de seu contra-cheque. 2.
Assim, com fundamento no art. 273 do Código
de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela
pleiteada e, em conseqüência, determino a
suspensão dos descontos mensais no contracheque da autora referentes ao empréstimo que
ela nega ter solicitado, até o julgamento final da
presente demanda. Em caso de descumprimento,
fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos
reais).3.
Cite-se o Réu para que apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo
constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC).4.
Ofertada ou não a contestação, certifique-se
quanto à tempestividade. Havendo contestação
com assertivas preliminares e apresentação de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
documentos, abra-se vistas à autora para
impugnação.5. Desde já, intimem-se as partes
para audiência de conciliação e saneamento do
feito, que designo para o dia 17/10/2007, às
09:00h.6.
Em caso de revelia ou confissão,
venham os autos conclusos para apreciação.7.
Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.8.
Intimem-se.
Porto Velho, 26 de junho de 2007.
Proc.:001.2007.015574-6
Ação:Indenização
Requerente:Sebastiana Maria Marques Correa
Advogado:Livia Freitas Gil (OAB-RO 3769)
Requerido:Tim Celular S. A.
Despacho fl. 17:Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita.1) Os documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora, sendo que reconhecidamente a
manutenção da inscrição gera-lhe sérios
constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no
artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o
pedido de antecipação de tutela e, em
conseqüência, determino que seja encaminhado
Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de
que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a)
de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se.
Intimem-se.Conciliação e saneamento do feito
para o dia 26/10/2007, às 09:00h. Intimem-se.
Proc.:001.2007.011459-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Wallace de Souza Ferreira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ),
Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Requerido:Net Ron Informática Ltda
Despacho fl. 40:1.
Os
documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora, razão pela qual defiro a
antecipação de tutela pleiteada e, em
conseqüência, determino que a Ré entregue ao
autor o bem, objeto do contrato, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena de resolver-se a
ação em perdas e danos. 2.
Cite-se o Réu
para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente
no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319
do CPC).3.Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abra-se vistas à
autora para impugnação. 4. Desde já, intimemse as partes para audiência de conciliação e
saneamento do feito, que designo para o dia
14/09/2007, às _11:30_h. 5.Em caso de revelia
ou confissão, venham os autos conclusos para
apreciação.6. Intimem-se. Porto Velho, 29 de
maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2007.015213-5
Ação:Indenização
Requerente:Jean Carlos Pereira Lima
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis
e Eletrodomésticos Ltda
Despacho fl. 20:Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita.1) Os documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
NÚMERO
144
ANOXXV
parte autora, sendo que reconhecidamente a
manutenção da inscrição gera-lhe sérios
constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no
artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o
pedido de antecipação de tutela e, em
conseqüência, determino que seja encaminhado
Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de
que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a)
de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se.
Intimem-se.Conciliação e saneamento do feito
para o dia 26/10/2007, às 10:30h. Intimem-se.
Proc.:001.2007.011969-3
Ação:Indenização
Requerente:José Rubens Farias de Castro
Advogado:Edmar da Silva Santos (RO 1069),
Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido:Banco Dibens S. A.
Despacho fl. 43:Conciliação e saneamento do
feito para o dia 17/09/2007_, às 9:30_h.
Intimem-se. 1) Os documentos apresentados e
as sustentações jurídicas e fáticas convencem
da verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que
seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos
de crédito a fim de que efetuem a exclusão do
nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 29
de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015476-6
Ação:Declaratória
Requerente:Emilian de Fátima Pinto dos Santos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Americel S. A.
Despacho fl. 50:1) Os documentos apresentados
e as sustentações jurídicas e fáticas convencem
da verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que
seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos
de crédito a fim de que efetuem a exclusão do
nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e
saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às
10:00h. Intimem-se.
Proc.:001.2007.005130-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ana Paula Rocha Monteiro
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo
(OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde
(OAB/RO 2275)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Despacho fl. 32:1)
Os
documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora. Assim, com fundamento no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
parcialmente o pedido de antecipação de tutela
a fim de que a ré suspenda as cobranças
referentes ao contrato nº 003738-J, até decisão
final da lide. Prazo: 15 dias. Pena: Multa diária
de R$500,00 (Quinhentos reais). 2)
Indefiro
o pedido de antecipação de tutela no que tange
à retirada do nome do autos dos órgãos restritivos
de crédito, pois não há comprovação nos autos
de que a inscrição tenha efetivamente ocorrido.3)
Cite-se o Réu para que apresente defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar
expressamente no mandado os efeitos da revelia
(art. 285 e 319 do CPC). 4)
Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à
tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para
impugnação. 5)Desde já, intimem-se as partes
para audiência de conciliação e saneamento do
feito, que designo para o dia 14/09/2007, às
10:30_ horas. 6)
Em caso de revelia ou
confissão, venham os autos conclusos para
apreciação.
7)
Intimem-se.Porto Velho, 29 de maio de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.015363-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Oscar Alves Junior
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Bic - Banco Industrial Comercial S/a
Despacho fl. 10:1.
Os
documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora, razão pela qual defiro a
antecipação de tutela pleiteada e, em
conseqüência, determino a suspensão dos
descontos mensais referentes ao empréstimo
para desconto em sua folha de pagamento, até
o julgamento final da presente demanda. Em
caso de descumprimento, fixo multa diária de
R$500,00 (quinhentos reais).2. Cite-se o Réu
para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente
no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319
do CPC). 3.
Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abra-se vistas à
autora para impugnação.4.
Desde
já,
intimem-se as partes para audiência de
conciliação e saneamento do feito, que designo
para o dia 07/11/2007, às 09:30h.5. Em caso
de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 17 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
caso de descumprimento, fixo multa diária de
R$500,00 (quinhentos reais).2. Cite-se o Réu
para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente
no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319
do CPC).3.
Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abra-se vistas à
autora para impugnação.4.
Desde
já,
intimem-se as partes para audiência de
conciliação e saneamento do feito, que designo
para o dia 15/10/2007, às 09:00h.5. Em caso
de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 03 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2007.010790-3
Ação:Indenização
Requerente:Dinamica Administradora e
Corretora de Seguros Ltda
Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO
3113)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Despacho fl. 236:Conciliação e saneamento do
feito para o dia _10/09/2007_, às 10:30 h.
Intimem-se. 1) Os documentos apresentados e
as sustentações jurídicas e fáticas convencem
da verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que
seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos
de crédito a fim de que efetuem a exclusão do
nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 21
de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.011957-0
Ação:Declaratória
Requerente:Edenilson do Carmo Trindade
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779), Márcia de Oliveira Lima (OAB/
RO 3495)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Proc.:001.2007.006318-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lucival de Oliveira Barbosa
Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:CREFISA S/A - Crédito, Financiamento
e Investimentos
Despacho fl. 51:Conciliação e saneamento do
feito para o dia 17/09/2007_, às 10_h. Intimemse. 1) Os documentos apresentados e as
sustentações jurídicas e fáticas convencem da
verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que
seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos
de crédito a fim de que efetuem a exclusão do
nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 29
de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL. Juiz de Direito
Despacho fl. 27:1.
Os
documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora, razão pela qual defiro a
antecipação de tutela pleiteada e, em
conseqüência, determino a suspensão dos
descontos mensais referentes ao empréstimo
para desconto em sua folha de pagamento, até
o julgamento final da presente demanda. Em
Proc.:001.2007.012139-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Regina Medeiros Ramos
Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila
Fernandes Cruz Afonso (RO 1698), Fabíola
Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202),
Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido:Vivo S.A.
06-08-2007
B
- 15
Despacho fl.53:1.
Os
documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora. Assim, estando presentes o fumus
boni iuris e o periculum in mora, defiro a liminar
pleiteada e, em conseqüência, determino que a
ré providencie o desbloqueio da linha telefônica
da autora (nº 9982-9466), no prazo de 24 horas,
sob pena de multa diária de R$500,00
(Quinhentos reais). 2. Cite-se a empresa ré
para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente
no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319
do CPC).3.
Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abra-se vistas à
autora para impugnação.4.
Desde
já,
intimem-se as partes para audiência de
conciliação e saneamento do feito, que designo
para o dia 17/10/2007, às 09:30h.5. Em caso
de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 27 de junho de 2007. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010495-5
Ação:Declaratória
Requerente:Ilda Santana da Silva
Advogado:Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Despacho fl. 31:Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita.Conciliação e saneamento do
feito para o dia _12/09/2007_, às 10:30_h.
Intimem-se.1) Os documentos apresentados e
as sustentações jurídicas e fáticas convencem
da verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que
seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos
de crédito a fim de que efetuem a exclusão do
nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho (RO),
15 de maio de 2007.Jorge Luiz dos Santos
LealJuiz de Direito
Proc.:001.2007.015439-1
Ação:Declaratória
Requerente:Raimundo Fernandes Rocha Filho
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Banco Bradesco
Despacho fl. 58:1) Os documentos apresentados
e as sustentações jurídicas e fáticas convencem
da verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que
seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos
de crédito a fim de que efetuem a exclusão do
nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e
saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às
09:30h. Intimem-se.
Proc.:001.2007.014956-8
Ação:Indenização
Requerente:Eduardo Campos do Nascimento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 16
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANOXXV
Advogado:Christovão Pereira Neto ( OAB/RO
832)
Requerido:Banco Itau
Despacho da escrivania: Manifeste-se a parte
interessado sobre a certidão da escrivania.
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Despacho fl. 26:1) Os documentos apresentados
e as sustentações jurídicas e fáticas convencem
da verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que
seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos
de crédito a fim de que efetuem a exclusão do
nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e
saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às
11:00h. Intimem-se.
Proc.:001.1997.014508-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Ribamar Silva
Advogado: José Ribamar Silva OAB/AC1701
Requerido:Lazaro Fernandes Pedrosa
Despacho da escrivania: Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão da escrivania.
Proc.:001.2006.007443-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonia de Menezes
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Consorcio Nacional Mamore S/c Ltda.
Proc.:001.1995.007020-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cleonice Alves da Silva
Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158
Requerido:Rondominas Transportes Ltda
Despacho da escrivanaia: “ O sistema Bancenjud
não aceita o protocolo se não houver o CPF/
CNPJ do autor e do réu para processar o protocolo
da penhora. Na oportunidade remeto os autos à
publicação para manifestação do interessado
no prazo legal.”
Proc.:001.2002.016617-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nelcimar Lima da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 535A
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda,
Sercob - Servico de Cobranca e Assessoria S/c
Despacho da escrivania: Fica a parte interessada
intimada para se manifestar sobre a carta
precatoria juntada aos autos.
Proc.:001.2006.021970-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Tradição Administradora de
Consórcio Ltda
Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP
86475), Danielle Endo Maranhão (OABSP
242303)
Requerido:Railson Bezerra Saboia
Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para
se manifestar sobre o Oficio da Receita Federal
juntado aos autos.
Proc.:001.2006.026718-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Cristina Pontes
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:Luiz Campelo Alexandre
Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO
3230
AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO.
Proc.:001.2003.003419-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Wagner de Sá Diogo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 535A
Requerido:Ricardo da Silva
Ofício : Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do
Oficio de fl. 143
Proc.:001.1999.010223-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/
RO 1100
Executado:I. F. R. Nascimento ME, Luiz Joaquim
Paes, Wilibaldo Santos do Nascimento
Proc.:001.2006.027097-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A
- CERON
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:José Pereira de Oliveira
Despacho da escrivania: Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão da escrivania
AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO.
Proc.:001.2003.021261-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Geraldo Ferreira de Assis
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes
Proc.:001.2006.008866-3
Ação:Declaratória
Requerente:Ocicled Cavalcante da Costa
Advogado:Ocicled Cavalcante da Costa OAB/RO
1175
Requerido:Banco Itaú Sa (rua Jose de Alencar),
Operator ServiÇos e Sistemas de CobranÇa Ltda
Despacho da escrivania: Fica a parte interessada
intimada para se manifestar sobre a certidão da
escrivania.
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.025575-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente: Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO
3519
Requerido:Carmosina Facanha de Carvalho
Proc.:001.2007.001887-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Aldo Nobre de Lima
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO.
Proc.:001.2002.000721-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Marcel Reis Fernandes
Requerido:Paulo Roberto Alves
Ofício :Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do
Oficio de fl(s).
Proc.:001.2006.009774-3
Ação:Declaratória
Requerente:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Requerido: Sandra Maria Cezar de Oliveira
Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do
Oficio de fl(s).
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE: 06 de agosto de 2007
............................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: Sanyo da Amazônia S/A CGC/MF
nº. 04.398.913/0003-20, na pessoa de seu
representante legal , atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I
e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.1997.010286-1
Classe
: Execução por quantia certa
Procedimento
: Execuções
Parte Autora : Sanyo da Amazônia S/A
Advogado
: Luciana C. de Carvalho OAB/SP
133.551
Parte ré
: João Alberto Buchholz
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
....................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: Wellis Menezes Maciel atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos termos do
art. 231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada
para recolher as custas finais no importe de R$
868,42 (oitocentos e sessenta e oito reais e
quarenta e dois centavos), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Processo
: 001.2003.012558-7
Classe
: Execução de Título Judicial
Procedimento
: Execuções e Embargos
Parte Autora : Pedro Teixeira Chaves
Advogado
: Romilton Marinho Vieira OAB/
RO 633
Parte ré
: Wellis Menezes Maciel
Advogado
: Renato Spadoto Righetti OAB/RO
1198
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: ANÍBAL EDUARDO MAIA
CAVALCANTE atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I,
do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para oferecer bens à penhora, no prazo de 5
dias. .
Processo
: 001.2001.000626-4
Classe
: Execução contra devedor
insolvente
Procedimento
:Execução e embargos
Parte Autora : Gate Assistencia Medica
Hopitalar Ltda
Advogado
: Henrique de Souza Leite OAB/
RO 831
Parte ré
: Anibal Eduardo Maia Cavalcante
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
.................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: Espólio de Félix Ramires de Souza,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 001.1994.017143-1
Classe
: Usucapião
Procedimento
:
Jurisdição
Especial
Contenciosa
Parte Autora : Espolio de Felix Ramires de
Souza
Advogado
: Fabrício Fernandes OAB/RO
1940
Parte ré
: Umarlei Martins Borges e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
06-08-2007
B
- 17
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
....................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, na
pessoa de seu representante legal, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos termos do
art. 231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada
para recolher as custas finais no importe de R$
175,68 (cento e setenta e cinco reais e sessenta
e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Processo
: 001.2005.000362-2
Classe
: Ação Ordinária
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora : Antônio Pereira dos Santos
Advogado
: Raimundo G. de Araújo OAB/RO
3300
Parte ré
: Telemar Norte Leste S/A
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: REINALDO CAPUTO E MAIRA DE
OLIVEIRA CAPUTO, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I
e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar os autores acima
discriminados para dar prosseguimento ao feito
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as
penas do artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2000.007020-4
Classe
: Cobrança
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora : Reinaldo Caputo e outros
Advogado
: Jonathas Coelho Baptista de
Mello OAB/RO 3011
Parte ré
: Estanbrás- Estanhos do Brasil S/A
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
....................................................................
Proc.:001.2007.010098-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha
(OAB/RO 3582)
Requerido:Erilene Francisca Oliveira Silveira
Decisão: fls. 25: Vistos. I - Defiro nos termos
requeridos. Antes porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
22. II - Providencie o autor a cópia dos
documentos necessários para o cumprimento da
medida. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.019228-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Isidoro Rebelo Tenório
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Rubens Leandro da Silva
Advogado: Gilson de Brito Lira (OAB/PB 7830).
Decisão: fls. 163v; Vistos. Defiro o prazo comum
de 10 dias, facultando vistas Sucessivas por 05
dias e apresentação ao final do prazo. PVH 27/
07/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.:001.2004.017307-0
Ação:Execução provisória
Exequente:Jaqueline Reis Swuinka, Guilherme
Reis Swuinka
Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO
276)
Executado:Empresa de Transportes Porto Velho
Ltda
Despacho:fls. 204: Vistos. Ao contrário do que
alega os exeqüentes, a sucessão empresarial
apontada não é notória a ponto de dispensar
prova, pelo que defiro o prazo de 15 (quinze)
dias para que os exeqüentes tragam aos autos
prova da alegada sucessão. Porto velho, 25 de
julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.020241-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd
Advogado:Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO
324B), Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783),
Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 18
06-08-2007
Decisão: fls. 258: Vistos. Considerando a
exposição de motivos do Sr. Perito, a
complexidade do trabalho a ser efetivado, mas
por outro lado a constatação de algumas
unidades sem medidor, arbitro honorários
periciais no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e
sete mil e quinhentos reais) a serem depositados
pela CAERD no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão. Porto Velho, 24 de julho de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2006.012401-5
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Gonzaga de Araujo Godinho
Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO
810)
Requerido:Porto Vidros Comércio de Vidros Ltda
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/
RO 12B)
Decisão: fls. 62: Vistos em saneador. Partes
legítimas e regularmente representadas, dou o
feito por saneado. O ponto controverso se
resume a cobrança abusiva e indevida sofrida
pelo autor e conseqüente danos morais.
Pertinente e relevante unicamente prova oral,
pelo que defiro a oitiva de testemunhas a serem
arroladas tempestivamente e designo a
audiência de instrução e julgamento para o dia
19/11/2007, às 09:30h. Porto Velho, 27 de julho
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.014231-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Recol Distribuição e Comércio Ltda
Porto Velho
Advogado:José Ricardo Costa (RO 2008)
Requerido:Carla da Penha Germano Silva
Decisão: fls. 38: Vistos. Considerando a
divergência entre a planilha de fls. 04 e os boletos
apresentados em fls. 08/25/26/27, emende-se
a inicial. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.027099-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A
- CERON
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Antonia da Silva Cruz
Decisão: fls. 26: Vistos. I - A autora devera trazer
os cálculos atualizados do cumprimento de
sentença, bem como o nº do CPF da devedora
para possível bloqueio judicial de créditos. II Após intime-se pessoalmente a requerida. Porto
velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.004684-0
Ação:Indenização
Requerente:José Wildes de Brito
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582).
Requerido:Luciana Oliveira
Decisão: fls. 32: Vistos. I - Defiro nos termos
requeridos. Antes porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
29. II - Providencie o autor a cópia dos
documentos necessários para o cumprimento da
medida. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.015235-6
Ação:Indenização
Requerente:Rosicleide Queiroz Cortez
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (RO
1263)
Requerido:Banco Itaú S. A.
Decisão: fls. 10: Vistos. I - Considerando a
qualificação e condição social da autora, aliada
ao valor atribuído à causa e transação comercial
descrita na inicial, a presunção é de que possa
suportar o pagamento das custas iniciais, pelo
que indefiro o pedido de gratuidade,
determinando o recolhimento das custas no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015261-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivaneide Souza do Carmo
Advogado:Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024)
Requerido:Claudia Regina de Miranda Couceiro
Decisão: fls. 20: Considerando a qualificação e
condição social do(s) autor(es), aliada ao valor
atribuído à causa, a presunção é de que possa
suportar o pagamento das custas iniciais, pelo
que indefiro o pedido de gratuidade,
determinando o recolhimento das custas no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Porto Velho, 25/07/2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015315-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Clodomir da Silva Rodrigues
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:American Life Companhia de Seguros
Decisão: fls. 19: Vistos. Considerando que o
endereço do requerente descrito na inicial está
incompleto, emende-se a inicial no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.014036-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Maria de L. de Jesus -Me
Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO
3171)
Requerido:Asmup - Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Porto Velho
Decisão: fls. 44: Vistos. I - Considerando a
qualificação e condição social do(s) autor(es),
aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é
de que possa suportar o pagamento das custas
iniciais, pelo que indefiro o pedido de
pagamento de custas ao final do processo,
determinando o recolhimento das custas no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009347-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Kaio Alessandro Beserra
Advogado:Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Requerido:Edson Pinto Silva, Itaú Leasing de
Arrendamento Mercantil
NÚMERO
144
ANOXXV
Decisão: fls. 31: Vistos. Defiro o processamento
pelo rito sumário. Designo audiência de
conciliação para o dia 09/10/2007, às 09:00h,
citando as partes requeridas via mandado. Não
obtida a conciliação, a parte requerida deverá
oferecer resposta escrita ou oral, na própria
audiência, acompanhada de documentos e rol
de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 28 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015112-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ceron - Centrais Eletricas de
Rôndonia S/a
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Aparecido Pereira
Decisão: fls. 34: Vistos. I - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 15/10/2007,
às 09:00h, citando as partes requeridas via ARMP.
Não obtida a conciliação, a parte requerida
deverá oferecer resposta escrita ou oral, na
própria audiência, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 24
de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015117-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA
S/A- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Vanelma Gomes Carvalho
Decisão: fls. 16: Vistos. I - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 15/10/2007,
às 08:40h, citando as partes requeridas via ARMP.
Não obtida a conciliação, a parte requerida
deverá oferecer resposta escrita ou oral, na
própria audiência, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 24
de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015220-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria Nazare Barbosa Lacerda
Advogado:Hânderson Simões da Silva (OAB/RO
3279)
Requerido:Teleron Celular S/a Vivo
Decisão: fls. 35: Vistos. Considerando a transação
comercial entabulada entre as partes, a
presunção é de que a requerente possa suportar
o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro
o pedido de gratuidade, determinando o
recolhimento das custas no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho,
24 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.002787-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Rafaela Schuindt de Oliveira
Advogado:Eliane Nazaré Nascimento da Silva
(OAB/RO 3121)
Requerido:Everaldo Fogaça, O Observador.com,
Rubens Coutinho dos Santos, Expresso Rondônia
Comércio e Serviços Ltda., Tudo Rondônia
Aguardando autor dar prosseguimento no prazo
de 05 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Proc.:001.2005.019429-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Wilson Carneiro da Cunha
Advogado:Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO
2675)
Executado:Norma Administradora de Bens
Decisão:
fls. 140v: Vistos. Considerando os documentos
juntados e inércia da exeqüente, revogo o item I
do despacho de fls. 112. Desnecessária a
exclusão da possuidora do bem, a qual não
chegou a integrar o pólo passivo. Diga o
exeqüente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. PVH 27/07/2007. Juiz Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.:001.2001.008791-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marli Liberato de Jesus
Advogado:Ronaldo José Marques (OAB/RO
1261)
Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda,
Dalton de Franco
Decisão: fls. 132: Vistos. A autora deverá trazer
o nº do CPF do segundo executado para possível
bloqueio judicial de créditos. Após tornem-se os
autos conclusos. Porto Velho, 27 de julho de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2005.014697-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Maria Cordeiro Correa
Requerido:Três Marias Transportes Ltda,
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado:Alan Rogério Ferreira Rica (RO 1745),
Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Decisão:
fls. 201: Vistos. I - Diga a requerida,
apresentando prova do adimplemento
tempestivo, sob pena de de aplicação da multa
já considerada. II - Oficie-se ao IML nos termos
da deliberação de fls. 191. Intime-se. PVH 14/
06/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.:001.2007.006062-1
Ação:Imissão na posse
Requerente:Teide Barbosa Gomes
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza
(OAB/RO 3294)
Requerido:Rosana de Tal
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativado(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2005.009061-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212
Executado:Rio Center Confecções e Calçados
Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada dar prosseguimento
ao feito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.002605-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Mercantil de São Paulo S/A
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Executado:Alberto Nunes Martins
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2005.005925-3
Ação:Despejo
Requerente:ITA Engenharia e Empreendimentos
Ltda
Advogado:Cassia Regina Marques Azevedo
(OAB/RO 1791)
Requerido:Angelo Barriquello, Selma Borin Dias
Barriquello
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2007.006969-6
Ação:Declaratória
Requerente:Mauro Francisco da Trindade
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:Terezinha Barroso de Souza, Davi
Alves Marcelino
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre
contestação
Proc.:001.2007.009156-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Labnorte Comércio de Produtos e
Equipamentos Laboratoriais Ltda Epp
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO
1247 )
Requerido:Rogério Cordeiro Cabral
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2004.015534-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Priscila Araújo OAB/RO 2485; Cláudia
Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Requerido:Campana & Campana Ltda, Mariluz
Campana
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), intimadas das datas designadas
para venda judicial:
Primeira data: dia 04 de Setembro de 2007, às
10:30 horas
Segunda data: dia 17 de Setembro de 2007, às
10:30horas
Proc.:001.2004.008495-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Reinaldo Ferreira da Silva
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Executado:Flavio Donin Filho
Advogado: Lilian Raquel M.Dantas Siqueira
OAB/RO 2173
06-08-2007
B
- 19
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), intimadas das datas designadas
para venda judicial:
Primeira data: dia 04 de Setembro de 2007, às
11:00 horas
Segunda data: dia 17 de Setembro de 2007, às
11:00horas
Proc.:001.1999.000466-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Distribuidora Equatorial de Produtos
de Petróleo Ltda
Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO
810)
Executado:Auto Posto Capelao Ltda
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B)
Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada
a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua publicação.
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), intimadas das datas designadas
para venda judicial:
Primeira data: dia 04 de Setembro de 2007, às
08:30 horas
Segunda data: dia 17 de Setembro de 2007, às
08:30horas
Proc.:001.2004.005854-8
Ação:Indenização
Requerente:Antônio Luiz Campanari
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Vera Cruz Seguradora S. A.
Fica a parte interessada, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias intimada a se
manifestar sobre depósito judicial
Proc.:001.2003.001250-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Construtora Vale do Mamoré Ltda
Requerido:J. W. Consultoria, Assessoria e
Construções Ltda
Advogado: Joselia Valentim da SIlva OAB/RO
198
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a manifestar sobre
Agravo de instrumento
Proc.:001.2007.010219-7
Ação:Declaratória
Requerente:Assis Herter Silva, Barbara Costa
Amorim Herter Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia
de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:M. A. Pereira Me
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2000.004247-2
Ação:Indenização
Requerente:Valdeci Pereira de Paulo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 20
06-08-2007
Advogado:Amanda Camelo Corrêa de Oliveira
(OAB/RO 883)
Requerido:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Nelson Sérgio da Silva maciel OAB/
RO 624A
Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do
Oficio de fl(s). 224 a 228
Proc.:001.1998.017599-3
Ação:Declaratória
Declarante:Nagato Nakashima
Advogado:Kazunari Nakashima Junior OAB/RO
2685
Declarado:Espolio de Jose Miguel Carneiro
Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do
Oficio de fl(s).103
Proc.:001.2007.004231-3
Ação:Indenização
Representante:Eduardo Soares Gadelha, Ana
Ceidna Pinheiro Soares
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101), Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)
Requerido:Wanderley Gomes Ferreira, Cileida
Caixeta da Cunha, Edgar Antonio da Cunha
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2007.013223-1
Ação:Declaratória
Requerente:Vera Lúcia Cavalcante Moura
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/
RO 3495)
Requerido:Banco Bradesco S.a.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.018304-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Unipec - Faculdade de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves ( ), Silaine de
Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:Maria do Socorro da Luz Silva, Lisiane
da Luz Silva
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2005.007409-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comercial de Mat. P/
Construcao Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa OAB/RO 2201
Executado:José Coutinho dos Santos
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre
a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2002.019173-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Companhia Brasileira de Petroleo
Ipiranga
Advogado:Aleides Luiz Ferreira OAB/RO 5477
Requerido:M. C. F. C. Comércio de Petróleo e
Restaurante Ltda, Cleomildo de Melo Freire
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a nomeação de bens à penhora da petição
de fls.
Proc.:001.2007.013135-9
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Empresa
Rondoniense
de
Refrigerantes Ltda
Advogado:Antônio Osman de Sá (SSP/RO 56/
A), Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455),
Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Thiago
de Oliveira Sá (OAB/RO 316E)
Suscitado:Redemax Projetos e Construções Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2007.015681-5
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Empresa
Rondoniense
de
Refrigerantes Ltda
Advogado:Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/
RO 2455), Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO
2351), Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 316E)
Requerido:Redemax - Projetos e Construções Ltda
Edital - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2007.015614-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Empresa
Rondoniense
de
Refrigerantes Ltda
Advogado:Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/
RO 2455), Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO
2351), Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426),
Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 316E)
Requerido:Redemax - Projetos e Construções
Ltda, Brasil Telecom
Edital - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2000.004164-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Arlete Barros Medeiros
Requerido:Tecelagem Avenida Ltda
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado
OAB/RO 1225
NÚMERO
144
ANOXXV
Proc.:001.2005.004569-4
Ação:Indenização
Requerente:Giosseppe Garibalde da Silva Russo
Requerido:Rondocell H. H. Natori e Cia. Ltda.,
Teleron Celular S/A, Claro - Operadora de
Telefonia Celular
Requerido: Americel S/A
Advogado: Jonathas Coelho B. de Melo OAB/RO
3011
Requerido: Vivo Teleron Celular S/A
Advogado: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/
RO 1114
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a
se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.:001.2007.000637-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ana Maria Silva Magalhaes
Requerido:Sul America Seguros S/A
Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros OAB/
RO 3185
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2003.010482-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco Bentes, Sidney de Assis
Café
Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos (OAB/RO 1994)
:
Alvará - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará
expedido.
Proc.:001.2003.009377-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Darlenes D’arc de Melo de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido:Atila Fialho Cunha
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
Ofício.
Proc.:001.2007.007075-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Neli da Cruz Soares
Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/
RO 656A
Obs: 01. Alvará - Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para retirar o
Alvará expedido.
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Obs:02. Fica a parte Requerida, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a pagar
custas finais
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
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ANOXXV
NÚMERO
144
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2005.021567-0
Ação:Declaratória
Requerente:João Lacerda Vieira
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Citibank S/A
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644)
Sentença: Vistos etc. 1) Homologo o acordo
entabulado entre as partes para que os efeitos
jurídicos almejados ocorram. 2) Diante disto,
estando satisfeita a obrigação destes autos,
JULGO EXTINTO o processo e determino seu
arquivamento, após o pagamento das custas.
PVH, 30/07/07.
Proc.:001.2006.020119-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Manoel Ferreira da Silva
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Requerido:Serasa S/A
Advogado:Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP
154202)
Sentença:Vistos etc;... Diante do exposto, e por
tudo o mais que dos autos constam, com fulcro
no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, CONDENANDO o
autor, Manoel Ferreira da Silva, ao pagamento
das custas processuais e de honorários
advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00, nos
termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
31 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva
- Juiz Substituto
Proc.:001.2006.019233-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcelo Calixto da Cruz Júnior
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
CDL Porto Velho, Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas
Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni
(OAB/RO 1902)
Sentença: Vistos etc; ... Diante do exposto, e por
tudo o mais que dos autos constam, com fulcro
no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
CONDENANDO as rés SPC Brasil - Serviço
Nacional de Proteção ao Crédito e Câmara de
Dirigentes de Porto Velho, a pagarem ao autor,
solidariamente, a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais) a título de indenização por
danos morais. Considerando a sucumbência
recíproca, condeno as requeridas a arcarem com
DIÁRIO DA JUSTIÇA
o pagamento de metade das custas processuais,
assim como dos honorários advocatícios, estes
que fixo em R$ 300,00, nos termos do art. 20, §
4º do Código de Processo Civil. O autor arcará
com o pagamento da outra metade das custas
processuais, e dos honorários advocatícios,
estes que arbitro em R$ 150,00 para cada um
dos patronos das requeridas, nos termos do art.
20, § 4º do CPC. Nesta oportunidade, ficam as
partes cientes de que caso não efetuem os
pagamentos dos valores que foram condenadas
no prazo de 15 dias a contar do transito em
julgado desta decisão, o montante da
condenação será acrescido de multa de 10%,
nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC.
P.R.I.C. Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.014301-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Eli Dionizio de Souza
Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO a desistência
formulada pelo autor e, em consequencia,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
267, VIII do Código de Processo Civil. Recolhase o mandado distribuído à fl. 25. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 31/07/07.
Proc.:001.2007.014058-7
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Almir Nonato da Silva
Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO a desistência
formulada pelo autor e, em consequencia,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
267, VIII do Código de Processo Civil. Recolhase o mandado distribuído à fl. 25. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 31/07/07.
Proc.:001.2005.003635-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sonia Maria Viana
Advogado:Tanio Abílio de A. Viana (SSPPB 6088),
Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP
Advogado: Sergio Hinniger Filho (OAB/SP
236635), Esper Chacur Filho (OAB/SP 98604)
Sentença: Vistos, etc;...Ante o exposto, e por tudo
o mais que dos autos constam, com fulcro no art.
269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,
para CONDENAR a ré, Viação Aérea São Paulo
S/A - Vasp, a pagar a autora a quantia de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) a título de
indenização por danos morais. A ré deverá arcar
com o pagamento de 1/2 das custas processuais
e dos honorários advocatícios, estes que fixo em
15% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20º, § 3º do CPC. Condeno a autora ao
pagamento de 1/2 das custas processuais e de
honorários advocatícios, estes que arbitro em
350,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil, ficando suspensa a sua
exigibilidade por força do art. 12 da Lei nº 1.060/
50. Nesta oportunidade, fica a parte requerida
ciente de que caso não efetue o pagamento do
valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias
a contar do transito em julgado desta decisão, o
montante da condenação será acrescido de multa
06-08-2007
B
- 21
de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.000742-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Lindimar Barbosa Lima
Advogado:Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO
1976), Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/
RO 220E)
Requerido:Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A),
Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Sentença: Vistos etc; ...Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, CONDENANDO a ré, Marisa Lojas
Varejistas Ltda, no pagamento a requerente da
quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais) a título de indenização por danos morais.
Condeno ainda a ré no pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência, estes
que arbitro em 15% sobre o valor das
condenações, nos termos do art. 20, § 3º do
CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida
ciente de que caso não efetue o pagamento do
valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias
a contar do transito em julgado desta decisão, o
montante da condenação será acrescido de multa
de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.022210-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira
de Construção Civil Ltda
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido:Ozanias Macedo Alencar
Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado
entre as partes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, via de consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III
do Código de Processo Civil. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 27/07/07.
Proc.:001.2006.012309-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Waldemiro Bueke
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Sentença: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, CONDENANDO a ré, Itaucard
Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento, a pagar ao autor a quantia de R$
1.900,00 (mil e novecentos reais) a título de
indenização por danos morais, devendo este
valor ser atualizado com juros de 1% ao mês
desde a data em que os dados pessoais do
requerente deveriam ter sido excluídos dos
cadastros do SPC (26/04/2006), e com correção
monetária a partir da prolação desta decisão.
Condeno ainda a ré no pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência, estes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 22
06-08-2007
que arbitro em 15% sobre o valor das
condenações, nos termos do art. 20, § 3º do
CPC.
Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente
de que caso não efetue o pagamento do valor,
ao qual foi condenada no prazo de 15 dias a
contar do transito em julgado desta decisão, o
montante da condenação será acrescido de multa
de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.019332-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Maria Casara
Advogado:Gilberto da Silva Rosalino (OAB/RO
2756)
Requerido:Banco Dibens S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Sentença: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, TORNANDO definitivos os efeitos da
tutela antecipada concedida à fl. 50; e
CONDENANDO o réu, Banco Dibens S/A, a pagar
a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de indenização por danos morais,
devendo este valor ser atualizado com juros de
1% ao mês desde a data em que os dados
pessoais do requerente deveriam ter sido
excluídos dos cadastros do Serasa e SPC (03/
08/2006), e com correção monetária a partir da
prolação desta decisão. Condeno ainda o réu no
pagamento das custas processuais, bem como
nos honorários advocatícios decorrentes da
sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o
valor das condenações, nos termos do art. 20, §
3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte
requerida ciente de que caso não efetue o
pagamento do valor, ao qual foi condenada no
prazo de 15 dias a contar do transito em julgado
desta decisão, o montante da condenação será
acrescido de multa de 10%, nos termos do que
dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de
julho de 2007. Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto
Proc.:001.2006.022202-5
Ação:Indenização
Requerente:Maise Eno de Souza
Advogado:Manoel Carlos de Moura (OAB/RO
2541), Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806)
Requerido:Banco do Brasil S.a
Advogado:Altivani Ramos Lacerda (OAB/RO
426A), João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Sentença: Vistos etc. ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, TORNANDO definitivos os efeitos da
tutela antecipada concedida à fl. 17; e
CONDENANDO o réu, Banco do Brasil S/A, a
pagar a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a título de indenização por danos
morais, devendo este valor ser atualizado com
juros de 1% ao mês desde a data em que os
dados pessoais do requerente deveriam ter sido
excluídos dos cadastros do SPC e Serasa (08/
03/2006), e com correção monetária a partir da
prolação desta decisão. Condeno ainda a ré no
pagamento das custas processuais, bem como
nos honorários advocatícios decorrentes da
sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º
do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte ré ciente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de que caso não efetue o pagamento do valor,
ao qual foi condenada, no prazo de 15 dias a
contar do transito em julgado desta decisão, o
montante da condenação será acrescido de multa
de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.004237-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Waldir da Silva Nascimento
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO
2819)
Requerido:Cooperativa de Garimpeiros
Mineralcoop Ltda.
Sentença: Vistos etc. Recebo a petição de fl. 15
como pedido de desistência, homologando-a e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 26/
07/07.
Proc.:001.2006.026619-7
Ação:Indenização
Requerente:Emmanuele Lis Arcanjo Lima
Advogado:Camile Gonçalves Zimmermann
(OAB/RO 675A)
Requerido:Assistência Médica e Odontológica
de Rondônia Ltda - AMERON
Advogada: LIlian Raquel M. Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Sentença:Vistos etc. Homologo o acordo firmado
entre as partes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, via de consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III
do Código de Processo Civil. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 27/07/07.
Proc.:001.2006.018737-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Escola Infantil D.g. S/c Ltda.
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384), Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/
RO 2262)
Requerido:Mara Regina Barbosa do Nascimento
Sentença:Vistos etc....9)
Ante todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para CONDENAR a requerida no pagamento de
R$ 3.431,60 acrescido de correção monetária
pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento
da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e
juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC
c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data
da citação (artigo 405, Código Civil Brasileiro).
10)
Ainda, condeno a ré nas custas e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da condenação, isto levando em conta a
qualidade da petição inicial e a pouca dificuldade
da causa (artigo 20, §3º, Código de Processo
Civil).
11)
Transitada em julgado, aguarde-se a
execução por trinta dias. Transcorrido este prazo
sem manifestação, cobre-se o pagamento das
custas e após arquive-se com as baixas devidas.
12)
Através desta sentença a requerida já
fica intimado a efetuar o pagamento espontâneo
da condenação no prazo de quinze dias após o
trânsito em julgado sob pena de multa de 10%
(artigo 475-J, Código de Processo Civil), cabendo
a ele acompanhar quando se dará o trânsito em
julgado da sentença.
P. R. I. C. Porto Velho, sexta-feira, 27 de julho de
2007. Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto
NÚMERO
144
ANOXXV
Proc.:001.2006.020413-2
Ação:Indenização
Requerente:Nilza de Jesus Santos
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - Banco
Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado
entre as partes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, via de consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III
do Código de Processo Civil. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 25/07/07.
Proc.:001.2005.003587-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Danielly Bernardes Rezende
Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO
2615)
Requerido:Geraldo Assis Construções Ltda
Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pela autora e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 25/07/07.
Proc.:001.2007.004008-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens A.s
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A),
Ricardo João Zanata (OAB/MT 8360)
Requerido:Carlos Alberto Coêlho
Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 25/07/07.
Proc.:001.2007.002680-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Rogério Gumy da Silva
Sentença:Vistos etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 26/07/07.
Proc.:001.2006.018688-6
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Gomes de Santana
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
802)
Requerido:Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de
Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar
Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/
MT 6848), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Sentença:Vistos etc;... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, CONDENANDO a ré, Dismobrás Imp.
Exp. E Distribuidora de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda, a pagar ao autor a quantia
de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) a título
de indenização por danos morais, devendo este
valor ser atualizado com juros de 1% ao mês
desde a data em que os dados pessoais do
requerente deveriam ter sido excluídos dos
cadastros do SPC (16/05/2006), e com correção
monetária a partir da prolação desta decisão.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Condeno ainda a ré no pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência, estes
que arbitro em 15% sobre o valor das
condenações, nos termos do art. 20, § 3º do
CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida
ciente de que caso não efetue o pagamento do
valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias
a contar do transito em julgado desta decisão, o
montante da condenação será acrescido de multa
de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.007159-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Associação dos Moradores da Vila
Residencial de Porto Velho - Amvir
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia
de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Paulo Fernando Schumann de Melo
Sentença: Vistos etc. Recebo a petição de fl. 44
como pedido de desistência, homologando-a e,
em consequencia, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil. Indefiro o desentranhamento dos
documentos, tendo em vista tratarem-se
unicamente de cópia, sem qualquer autenticação.
Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07.
Proc.:001.2007.005323-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Orlando Lima dos Santos
Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07.
Proc.:001.2007.008892-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Anderson Soares Campos
Sentença:Vistos etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07.
Proc.:001.2006.027255-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Giulian Grangeiro L de Farias
Advogado: Telson Monteiro (OAB/RO 1051)
Sentença:
Vistos etc. Ante a falta de
manifestação do requerido (fl. 43/verso),
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado
pelo autor e, via de consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII
do Código de Processo Civil. Custas de lei.
P.R.I.C. PVH, 27/07/07.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.003178-8
Ação:Arresto
Arrestante:Edgar Nilo Tonial
Advogado:Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO
2925), Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO
2862)
Arrestado:Adail Domingos Catafesta Armiliato
Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento de documentos,
mediante substituição por cópia autenticada e
recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/
07/07.
Proc.:001.2004.001373-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Francinildo Alves do Nascimento
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Requerido:Banco Cacique S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
2079)
Sentença:
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o acordo
firmado entre as partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e, via de consequencia,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
269, III do Código de Processo Civil. Custas de
lei. P.R.I.C. PVH, 30/07/07.
Proc.:001.2002.017195-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros
Militares de Rondonia - Adbm/ro
Advogado: Fabio Jorge Angelo Silva (OAB/RO
1949)
Requerido:Ângelo Eduardo de Marco
Advogado:
Sentença: Vistos etc. ... 2) Ante o exposto, JULGO
EXTINTO este feito sem julgamento de mérito,
com base no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil. 3) Considero as partes
responsáveis pela extinção do feito sem
julgamento de mérito, razão pela qual condenoas no pagamento das custas e honorários que
serão compensados entre as partes. 4) P.R.I.C.
PVH, 30/07/07.
Proc.:001.2002.018587-0
Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)
Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros
Militares de Rondonia - Adbm/ro
Advogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO
1577)
Requerido:Ângelo Eduardo de Marco
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Sentença: Vistos etc.... 2) Ante o exposto, JULGO
EXTINTO este feito sem julgamento de mérito,
com base no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil. 3) Considero as partes
responsáveis pela extinção do feito sem
julgamento de mérito, razão pela qual condenoas no pagamento das custas e honorários que
serão compensados entre as partes. 4) P.R.I.C.
PVH, 30/07/07.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
06-08-2007
B
- 23
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.012442-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Elizete Póvoa Siqueiroli Soares
Advogado:Ricardo Maldonado Rodrigues
(ORDEM DOS 2717)
Requerido:Banco do Brasil S. A., Banco Real S.A.
Despacho: Ante as razões trazidas aos autos,
redesigno a audiência preliminar para o dia 30/
10/2007, às 10:00 hs.Intimem-se. Porto Velho,
24 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2005.009041-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Ary Gurjão Silveira
Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de
Souza Sobrinho (OAB/RO 1026)
Requerido:Antônio Clebis Rodrigues de Carvalho
Despacho:Redesigno a solenidade para o dia
07/11/07, às 09:00hs, devendo o autor e a
testemunha Marcelo Silva Marinho (fls. 54) serem
intimados pessoalmente, enquanto que o
requerido através da Curadoria de Ausentes.
Intimem- se. Porto Velho, 25 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.015204-6
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Gizelly Barroso Passos
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/
RO 1748)
Requerido:Fimca - Faculdades Integradas Maria
Coelho Aguiar
Despacho:Vistos etc,Recebo o feito pelo rito
ordinário, o que deverá ser registrado no SAP e
na autuação. O pedido de antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional será apreciado após
a apresentação de defesa e realização de
audiência preliminar, que designo para a data
de 08/11/2007, às 08:00 hs. Cite-se com as
advertências legais, no endereço desta cidade,
através de Oficial de Justiça. À solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá-las para
se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Defiro o pedido de
gratuidade processual. Int. Porto Velho, 19 de
julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.014005-6
Ação:Indenização
Requerente:Isabel Ferreira da Cruz
Advogado:Luzinete Xavier de Souza (RO 3525)
Requerido:Sesi- Serviço Social da Industria
Despacho: Vistos etc,Acolho a emenda e
determino a citação da parte requerida, com as
advertências legais, devendo acompanhar o
mandado, além da contrafé , fotocópia das fls.
38/39.Independentemente da determinação
supra, consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 08/
11/07, às 09:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Int.Porto Velho, 23 de julho
de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 24
06-08-2007
Proc.:001.2007.015598-3
Ação:Despejo
Requerente:Samuel Augusto Siqueira
Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (RO 1751)
Requerido:Centro Especializado Em Diagnostico
Radiologico Odontologico Ltda
Despacho:Vistos etc, Cite-se a requerida,
advertindo-a dos efeitos do art. 319 do CPC. De
forma excepcional, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05/09/07, às
17:00 hs. A ela deverão comparecer as partes e
seus advogados, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 23 de julho de
2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.015334-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Paulo Cesar Lima da Silva
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:ItaÚ Seguros S A
Despacho:Vistos etc, 1. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 09/10/2007, às 12:00 horas.2. Cite-se a
requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada.3. Advertências dos arts.
285 e 319 do CPC para a requerida.
4. Defiro os benefícios da assistência judiciária
ao autor.Intimem-se. Porto Velho, 23 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.016242-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Erilane Silva dos Santos Me
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre
as partes e a constituição em mora do devedor,
defiro a busca e apreensão liminar do bem
descrito na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado,
por ocasião do cumprimento do mandado,
proceda a inspeção e avaliação do veículo.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a
mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os
avalistas.
Intime-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.004852-1
Ação:Indenização
Requerente:Acleumisson Ortiz Barros
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO
3011)
Sentença: Vistos etc,
Diante do bloqueio de valores havido nos autos,
considerando a manifestação da parte executada
constante à fl. 104, nos termos do artigo 794, I,
do CPC, julgo extinto este processo, movido por
Acleumisson Ortiz Barros contra Americel S/A Claro, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expeça-se alvará em favor do exeqüente.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.013738-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Carlos Monteiro
Advogado:Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO
731)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/
RO 349B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/
RO 1B), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO
285E)
Despacho: Mantenho a decisão guerreada pelos
seus próprios fundamentos.
Designo desde já audiência preliminar para a
data de 08/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá-las para
se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Intimem-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.015655-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Ana Christina Silveira Brasil
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
11/10/2007, às 12:00 hs. A ela deverá
comparecer o advogado da exeqüente, o qual,
querendo, deverá convidá-la para se fazer
presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por
oficial de justiça, com a finalidade de intimar a
parte executada (fl. 34) para a solenidade.
Poderão ainda as partes, antes mesmo da
realização da audiência, realizar acordo para
homologação judicial.
Int.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.014218-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:José Ulisses Apontes da Silva
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Embargado:Plano Incorporadora e Construtora
Ltda
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/
RO 245-B)
Despacho: Recebo os embargos à execução,
para discussão, o que deverá ser certificado nos
autos principais.
Intime-se o embargado para, querendo,
impugnar em 15 dias (art. 740, do CPC).
NÚMERO
144
ANOXXV
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para a data de 30/10/2007, às 11:00
horas. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.010506-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ana Maria da Silva Barreto
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Requerido:Engecom Engenharia Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:
Despacho:Considerando a natureza do pedido
de antecipação de tutela, conveniente que se
aguarde a contestação do requerido.
Cite-se com as advertências legais.
Designo audiência preliminar para o dia 30/10/
2007, às 12h:00 min. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.009474-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio dos Santos Mariano
Advogado:Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO
3521)
Requerido:Feedback Serviços e Sistemas Ltda
Advogado:
Despacho: Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 23/10/
2007, às 12:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Int.
Porto Velho - RO, 1º de agosto de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.015604-1
Ação:Indenização
Requerente:Antônio Veiga de Almeida
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO
1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
(OAB/RO 2913)
Requerido:Lf Distribuidora de Automóveis Ltda,
Banco Volkswagem S. A.
Despacho: Vistos etc,
Citem-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 24/10/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Proc.:001.2007.015416-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA
S/A- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Vandelson Ferreira de Araujo
Despacho: Vistos,
1. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para a data de 24/10/2007, às
8:00 horas.
2. Cite-se o requerido para comparecer à
audiência, oportunidade em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos
instrutórios serão praticados na audiência
designada.
3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para
o requerido.
Intimem-se.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.006265-6
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Marleine Modesto de Carvalho
Advogado:Swami Otto Barbosa (RO 00000014)
Requerido:Márcio Luiz de Carvalho
Despacho: Tendo em vista que o requerido não
foi citado (fl. 38), redesigno a audiência
preliminar para o dia 08/11/2007, às 11:00 hs,
devendo o requerido ser citado no endereço
fornecido à fl. 28, nos moldes do despacho de fl.
25.
Intimem-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.1999.003087-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado:Gregório Medeiros (OAB/RO
343B),Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Executado:Eletro Rede Elétrica Comércio e
Representações Ltda, Antoine Saad, Celso
Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza, Maria
Margarida Teixeira de B. Saad
DIÁRIO DA JUSTIÇA
despacho: Vistos.Penso que não pode a parte
credora tentar cobrar valor fora dos parâmetros
legais. É que a planilha de cálculo, apresentada,
consta atualização com cobrança de “juros de
mora” e “comissão de permanência”, como se
tratasse de dívida bancária. O débito que a parte
credora tenta receber é débito judicial. Portanto,
com atualização através de índices próprios.
Mais uma vez este juízo lembra que a demora
na prestação jurisdicional se dá, em alguns
casos, por culpa da própria parte diretamente
intertessada na celeridade. É o que ocorre no
presente caso. Além de trazer planilha com
utilização de índices não judiciais para
atualização dos valores, não apresenta os dados
necessários para realização do bloqueio de
valores em contas correntes da parte devedora,
caso ao final deferido.Mais uma vez à parte
credora para se manifestar, querendo.Intimemse.
Proc.:001.2006.007498-0
Ação:Indenização
Requerente:José Maurício Lopes da Silva, Zuita
Balarez
Advogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO
631A)
Requerido:Banco Abn Amro Real S/a, Banco do
Brasil S/a (nações Unidas), Câmara de Dirigentes
Lojistas de Porto Velho, Serasa S/A
Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121), Luiz Carlos
F. Moreira (OAB/RO 1433), Josimar Oliveira
Muniz (OAB/RO 912), Ricardo Lavorato Tili (OAB/
RO 2646), Lineide Martins de Castro Gazoni
(OAB/RO 1902), Waldir Carneiro França Junior
(OAB/SP 147.456).
DESPACHO:Certifique-se
quanto
a
tempestividade das contestações apresentadas.
Após, intimem-se as requerida SPC e Serasa
para dizerem se concordam com o pedido de
exclusão da lide de fls. 132/133.
Proc.:001.2006.009734-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:Rubens Joaquim de Bastos
DECISÃO:Com fundamento no art. 685-A do
CPC, DEFIRO a adjudicação dos bens penhorados
(fls. 64) em favor da parte credora. Lavre-se o
Auto de Adjudicação.
Reputa-se a adjudicação perfeita e acabada com
a assinatura do auto, independentemente de
sentença, nos exatos termos do caput do art.
685-B do mesmo codex. Formalizado o Auto, em
cuja providência a adjudicação se aperfeiçoa pois, se cuida de bem móvel -, é ele o instrumento
formal da adjudicação com o que se opera o
efeito alienatório do domínio, prescindindo da
expedição da carta, aplicável somente em caso
de bem imóvel. Observadas as determinações
supra, expeça-se o necessário para entrega dos
bens à exeqüente. Intime-se a credora a proceder
à atualização da dívida, e indicar bens para
execução do remanescente, se necessário, pena
de extinção da execução. Intime-se.
DOCUMENTO DISPONÍVEL: AUTO DE
ADJUDICAÇÃO
Proc.:001.2007.003712-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
06-08-2007
B
- 25
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Judison Claudino dos Santos
DESPACHO: Vistos.Para exame do pedido de fls
28/29 dos autos deverá a parte autora promover
a citação da parte ré.Intimem-se.
Proc.:001.2007.015972-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Geraldo Assis Construções Ltda
Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima
(OAB/RO 220E)
Requerido:Regina Lucia Gomes Oliveira
DECISÃO: Ante a ausência da prova inequívoca,
para formação do juízo de verossimilhança,
indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a
contestação, o pedido será apreciado na
extensão cabida. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se.
Proc.:001.2007.015872-9
Ação:Indenização
Requerente:Francilene Galdino Souza
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Requerido:Otica União
DESPACHO INICIAL: Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária a autora.
Ante a ausência da prova inequívoca, para
formação do juízo de verossimilhança, indefiro
a antecipação da tutela, por ora; após a
contestação, o pedido será apreciado na
extensão cabida. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se.
Proc.:001.2007.002054-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Múltiplo
Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/
MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/
MT 4443E), Renato Spadotto Righetti (OAB/RO
1198)
Executado:Vitoria Comercio e Importacao Ltda
Me, Origenes Rangel
Vistos. Penso ser possível a existência de
bloqueio de valores em contas correntes da parte
devedora antes da formação da relação jurídica
processual, o que será considerado como
arresto.No presente caso a parte devedora não
foi localizada sequer para a citação.Para a
existência do arresto é necessária a presença
de elementos específicos, em razão da urgência
que a medida cautelar requer. Não é o que se
demonstra no presente caso. Dessa forma,
indefiro o pedido de fls 29 a 31 dos autos.
A parte credora para promover a citação da parte
devedora.Intimem-se
Proc.:001.2007.015031-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça
do Trabalho dos Estados Rondônia e Acre Sinsjustra
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/
RO 1461)
Requerido:Sebastiao da Cruz Mendes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 26
06-08-2007
DESPACHO INICIAL: O caso em tela não se
enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º,
art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão
pela qual indefiro o pagamento das custas ao
final.Recolha o autor as custas iniciais, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Intime-se
Proc.:001.2007.015058-2
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/
RO 3613), José Ademir Alves (OAB-RO 618)
Requerido:Fabrício Dorado da Silva
DESPACHO INICIAL: Nos termos do provimento
03/96-CG, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Rondônia, o recolhimento inicial das
despesas forenses não pode ser inferior a R$
5,00 (cinco reais), independente do valor da
causa.Assim, a requerente deve efetuar o
recolhimento mínimo, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, ficando
ressalvado, desde logo, que o recolhimento
complementar deve ser de R$ 5,00 (cinco
reais).Intime-se.
Proc.:001.2006.026645-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de
ColchÕes Ltda
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO
3207)
Executado:Seguresat Sistema de Segurança e
Tv Via Satélite
DESPACHO: Vistos.
À
apresentar
planilha
crédito.Intimem-se .
credora
para
atualizada
de
Proc.:001.2004.002726-0
Ação:Indenização
Requerente:Éverton Tupinambá de Souza
Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845),
Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980)
Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
e Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)
DESPACHO:Vistos.Para exame do pedido de fl
140 dos autos, deverá a parte credora trazer aos
autos planilha atualizada dos cálculos.Intimemse.
Proc.:001.2007.016008-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Rosani Hanauer Ihida
Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591)
Embargado:Banco Rural S.A,
DESPACHO INICIAL:Emende a embargante a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando o valor da causa ao
efeito patrimonial almejado.
Proc.:001.2004.008344-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Maria Valdecy Benarrosh
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:Inobstante exista previsão legal para
o pedido, seu deferimento não surtirá nenhum
efeito prático neste processo, por esta razão
indefiro a pretensão de fls. 94.Intime-se a
exeqüente a impulsionar o feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a parte autora, para impulsionar
o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento, observando-se o disposto no
parágrafo único, do art. 238, do CPC.
Proc.:001.1998.014508-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Xerox do Brasil Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
Requerido:Educandario Gente Inteligente Ltda
DESPACHO :O pedido de fls. 132 já foi indeferido
uma vez (fls. 125).Mantenho o indeferimento
pelas próprias razões expostas na decisão de
fls. 125.Demais disso, o exeqüente não
comprovou a existência dos pressupostos
necessários para o deferimento do pedido, como
mencionado naquela decisão. Intime-se a
exeqüente para efetivamente impulsionar o feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,
intime-se pessoalmente a parte autora, para
impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena
de extinção e arquivamento, observando-se o
disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC.
Proc.:001.2005.021816-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Distribuidora de Combustíveis Saara
Ltda
Advogado:Eugênio Sobradiel Ferreira (OAB/PR
19016), Wagner Peter Krainer José (OAB/PR
19060)
Embargado:Auto Posto Topázio Ltda
Advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/
RO 1100)
DESPACHO: “Intime-se a parte devedora para
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor da condenação, sob pena
de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito
(art. 475-J, do CPC).Vencido o prazo sem que
haja o pagamento, intime-se a parte credora
para apresentar planilha atualizada, inclusa a
multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com a
atualização, expeça-se mandado penhorandose livremente.
NÚMERO
144
ANOXXV
expedição da carta, aplicável somente em caso
de bem imóvel. Observadas as determinações
supra, expeça-se o necessário para entrega dos
bens à exeqüente. Intime-se a credora a proceder
à atualização da dívida, e indicar bens para
execução do remanescente, se necessário, pena
de extinção da execução. Intime-se.
DOCUMENTO DISPONÍVEL: AUTO DE
ADJUDICAÇÃO
Proc.:001.2007.016045-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Solvida Transportes Rodoviários Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Scania Latim Amércia Ltda, Rovema
Veículos e Máquinas Ltda
DESPACHO INICIAL:O caso em tela não se
enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º,
art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão
pela qual indefiro o pagamento das custas ao
final.Recolha o autor as custas iniciais, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Intime-se.Ante a ausência da
prova inequívoca, para formação do juízo de
verossimilhança, indefiro a antecipação da
tutela, por ora; após a contestação, o pedido
será apreciado na extensão cabida. Após, o
recolhimento das custas iniciais, citem-se, com
as advertências legais. Intime-se.
Proc.:001.2007.015695-5
Ação:Indenização
Requerente:Luciana de Oliveira e Silva
Advogado:Ernandes Segismundo (RO 532)
Requerido:Vivo S.A.
DESPACHO INICIAL: A autora pugnou pela
concessão da assistência judiciária gratuita, mas
não comprovou a alegada hipossuficiência
econômico-financeira.Assim, para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, a autora deverá apresentar
nos autos o seu comprovante de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como
suas despesas básicas, sob pena de
indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as
custas.Intime-se.
Proc.:001.2001.016226-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado:Fernando Bittencourt
Proc.:001.2006.019539-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:B. R. S.
Advogado:Marcia Berenice Simas Antonetti
(OAB/RO 1028)
Requerido:H. C. L. P. A. de S.
DECISÃO: Com fundamento no art. 685-A do
CPC, DEFIRO a adjudicação dos bens penhorados
(fls. 57) em favor da parte credora. Lavre-se o
Auto de Adjudicação.
Reputa-se a adjudicação perfeita e acabada com
a assinatura do auto, independentemente de
sentença, nos exatos termos do caput do art.
685-B do mesmo codex. Formalizado o Auto, em
cuja providência a adjudicação se aperfeiçoa pois, se cuida de bem móvel -, é ele o instrumento
formal da adjudicação com o que se opera o
efeito alienatório do domínio, prescindindo da
DESPACHO: Inobstante exista previsão legal
para o pedido, seu deferimento não surtirá
nenhum efeito prático neste processo, por esta
razão indefiro a pretensão de fls. 53. Intime-se o
exeqüente a impulsionar o feito, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a parte autora, para impulsionar
o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento, observando-se o disposto no
parágrafo único, do art. 238, do CPC.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Proc.:001.2007.015074-4
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618),
Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Requerido:J. Leite Comércio de Revistas Me,
Geruzza Vargas da Silva Vieira
DESPACHO INICIAL: Emende-se a inicial em 10
dias, pena de indeferimento, devendo o autor
providenciar a regularização da representação.
Intime-se.
Proc.:001.2006.007885-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207)
Executado:A. J. Barancelli Comércio e
Representações - Me
DESPACHO :Vistos.Para exame do pedido de fl
50, deve a parte trazer aos autos planilha
atualizada de cálculos.Intimem-se.
Proc.:001.2004.000556-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO
2672)
Requerido:Maria do Socorro Reis Rocha
DESPACHO: Vistos.Esclareça a parte credora
sobre a realização de diligências no sentido de
localizar bens penhoráveis da parte
devedora.Intimem-se.
Proc.:001.2007.015880-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Francisco Robercílio Pinheiro
Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/
RO 1138)
Executado:Caixa de Previdencia e Assist. dos
Funcionarios do Basa - Capaf
DESPACHO INICIAL:Emende-se o exeqüente a
petição inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento, devendo recolher as custas
iniciais, eis que, neste caso, a execução judicial
é realizada em processo autônomo do de
conhecimento que lhe deu origem, sendo assim,
as custas processuais são obrigatórias.
Proc.:001.2005.008736-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antônio Rodrigues Gomes
Advogado:( ), Walter Gustavo da Silva Lemos
(OAB/RO 655A)
Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
CDL Porto Velho
DESPACHO:Conforme certidão de fls. 121 verso,
verifica-se que a parte devedora já foi intimada
para cumprir a obrigação, não tendo cumprido
no prazo legal.Assim, intime-se a parte credora
para apresentar planilha atualizada, inclusa a
multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com a
atualização, expeça-se mandado penhorandose livremente. Expeça-se o necessário .
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
B
- 27
Proc.:001.2006.007459-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Felizardo Comércio e Representação
Ltda - ME
Advogado:Maria Pereira dos Santos Pinheiro
(OAB/RO 968)
Requerido:Maria de Fatima Martins de Andrade
Proc.:001.2007.015399-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Edinaldo Francisco Gomes
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (RO 1950)
Requerido:Criart Comercio Importação e
Exportação de Produtos de Informatica
DESPACHO: Com fundamento no art. 685-A do
CPC, DEFIRO a adjudicação do bem penhorado
(fls. 24) em favor da parte credora. Lavre-se o
Auto de Adjudicação.Reputa-se a adjudicação
perfeita e acabada com a assinatura do auto,
independentemente de sentença, nos exatos
termos do caput do art. 685-B do mesmo codex.
Formalizado o Auto, em cuja providência a
adjudicação se aperfeiçoa - pois, se cuida de
bem móvel -, é ele o instrumento formal da
adjudicação com o que se opera o efeito
alienatório do domínio, prescindindo da
expedição da carta, aplicável somente em caso
de bem imóvel. Observadas as determinações
supra, expeça-se o necessário para entrega dos
bens à exeqüente. Intime-se a credora a proceder
à atualização da dívida, e indicar bens para
execução do remanescente, se necessário, pena
de extinção da execução. Intime-se.
DESPACHO INICIAL:O autor pugnou pela
concessão da assistência judiciária gratuita, mas
não comprovou a alegada hipossuficiência
econômico-financeira.
Assim, para que se possa verificar o disposto no
parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,
deverá apresentar nos autos o seu comprovante
de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, prólabore, etc.), bem como suas despesas básicas,
sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os
documentos ou recolher as custas.
Intime-se.
Proc.:001.2006.016516-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rei das Tintas Industria e Comercio
Ltda
Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/
RO 2499)
Requerido:Márcia Maria Mourão Lessa de Uzeda
DESPACHO:Defiro a suspensão até 02 de
setembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte
dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento.Intime-se.
Proc.:001.2007.005217-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:( )
Executado:Centrais Eletromecânica Ltda - Me,
Sebastião Dias Campos, Ana Carolina Caula
Carbone
DESPACHO:Promova o exeqüente a citação do
devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se
Proc.:001.2007.016197-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Vieira de Oliveira Irigoyen
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/
RO 3495)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
DESPACHO INICIAL:Para a análise do pedido
de antecipação de tutela, deve a autora emendar
a petição inicial, comprovando as restrições
alegadas (SPC e Serasa), com documento
atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento deste pedido.
Proc.:001.2000.009520-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Cicero Eduardo Oliveira, Jane Matins
Biagio Oliveira
Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar
(OAB/AC 1686)
Executado:Maria Neuma Barbosa
Advogado:Ednilce Dantas da Silva (OAB/RO 569)
DESPACHO: Com fundamento no art. 685-A do
CPC, DEFIRO a adjudicação do bem penhorado
em favor da parte credora. Lavre-se a carta de
adjudicação.Formalizado o Auto, expeça-se a
respectiva carta, com observância dos requisitos
do parágrafo único do art. 685-B do CPC, haja
vista que como houve somente um pretendente
à adjudicação, reputa-se ela perfeita e acabada
com a assinatura da carta, independentemente
de sentença, nos exatos termos do caput do art.
685 - B do mesmo codex. Observadas as
determinações supra, intime-se a credora a
proceder à atualização da dívida, e indicar bens
para execução do remanescente, se necessário,
pena de extinção da execução. Intime-se.
DOCUMENTO DISPONÍVEL: AUTO DE
ADJUDICAÇÃO.
Proc.:001.2006.000865-1
Ação:Declaratória
Requerente:João Lacerda Vieira
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Tnl Pcs S/a - Telefonia Movel Oi
DESPACHO: “Devidamente intimada para
cumprir a obrigação (fls. 59), a executada não
concordou com a determinação judicial,
informando que já havia formulado acordo com
a parte exeqüente, fornecendo ao Oficial de
Justiça cópia da petição protocolada no juízo
deprecado. Em primeiro lugar é importante
observar que a petição fornecida pela executada
não foi protocolada neste juízo, como se verifica
às fls. 61. Em segundo, que pela leitura da peça
(fls. 61/72) é possível notar que é totalmente
procrastinatória, pois não há qualquer
questionamento sobre a execução.
O exeqüente se manifestou às fls. 75/76,
informando que não houve qualquer acordo entre
as partes, como afirmado pela executada, além
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B
- 28
06-08-2007
disso, a objeção de pré-”satisfatividade”
apresentada pela executada não traz qualquer
elemento de objeção, sendo, como já dito,
meramente procrastinatória. Em razão disso,
não se pode deixar de aplicar à executada a
multa por litigância de má-fé, portanto,
CONDENO-A ao pagamento equivalente a 1%
(um por cento) do valor da causa atualizado
monetariamente, nos termos do Artigo 18, do
Código de Processo Civil.Intime-se a parte
credora para apresentar planilha atualizada,
inclusas as multas, no prazo de cinco (05) dias.
Proc.:001.2007.001784-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Alcides Correa Lima
DESPACHO: “Promova o requerente a citação
do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se.
Proc.:001.2007.005328-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7657/
B)
Requerido:Jose Antonio Silva Duarte
DESPACHO:Defiro a suspensão até 02 de
setembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte
dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se
Proc.:001.2007.016409-5
Ação:Anulatória
Requerente:Paulo César Santos Ramos
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231)
Requerido:LF Imports Ltda
DESPACHO INICIAL:1. Indefiro a antecipação de
tutela ora pleiteada, em razão de que sua
concessão implicaria em antecipação do mérito,
o que é vedado nesta fase processual.2. Cite-se
com as advertências legais, constantes nos
artigos 285 e 319 do CPC.3. Sobrevindo ou não
a contestação, certifique-se quanto à
tempestividade.
4. Havendo contestação com assertativas
preliminares e apresentação de documentos,
abra-se vistas ao Autor para réplica.5. Não
ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as
partes representadas a se manifestarem quanto
ao interesse em produzir provas, justificando
quanto a necessidade e utilidade.6. Cumpridas
as determinações acima, retorne os autos
conclusos.7. Expeça-se o necessário.Intime-se.
Proc.:001.2007.016395-1
Ação:Indenização
Requerente:Claudeth Vieira de Castro
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO INICIAL:Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária a autora.
Ante a ausência da prova inequívoca, para
formação do juízo de verossimilhança, indefiro
a antecipação da tutela, por ora; após a
contestação, o pedido será apreciado na
extensão cabida. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se.
Proc.:001.2006.017422-5
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Geraldo Tadeu Campos
Advogado:Geraldo Tadeu Campos (RO 553/A)
Embargado:Reinaldo de Sousa, Geralda
Aparecida Felisberto Borges
Vistos. Este juízo foi induzido a erro e terminou
por prolatar despacho desnecessário e errado.
Antes que se crie tumulto na relação jurídica
processual devem ser sanadas as falhas
cometidas.Iniciou pela revisão do r. Despacho
de fl 75.O presente feito é de embargos de
terceiro, que pretende a anulação de fiança
outorgada por um dos cônjuges sem a
participação do outro.É certo que os embargos
de terceiros tem natureza desconstitutiva da
relação jurídica que se discute nos
embargos.Entretanto, esta relação jurídica (dos
embargos) deve se firmar entre o terceiro
embargante e o credor, que será atingido por
sentença eventualmente favorável á pretensão
do embargante.Veja-se que se discute tão
somente a validade ou não da fiança prestada.
Não há qualquer menção com relação a dívida
objeto da execução. Dessa forma, data venia de
entendimento já firmado neste feito, penso não
haver necessidade de participação no pólo
passivo desta, o devedor principal da obrigação,
vez que não é esta que se discute.Veja-se que
ao emendar a inicial o terceiro embargante
pretendeu trazer aos autos a participação do
devedor principal no pólo passivo. Como não se
formou a relação jurídica processual em relação
a ele, não há qualquer conseqüência jurídica
maior a revisão do despacho.Com essas
considerações revogo o despacho de fl 75 dos
autos, no que diz respeito a emenda a inicial
para adequar o pólo passivo.Determino que
sejam feitas as devidas adequações na
distribuição.Tenho, pois, como devidamente
formada a relação jurídica no presente feito entre
o terceiro embargante, que pretende tão somente
a declaração de nulidade da fiança, e o credor,
que será diretamente atingido em caso de
sentença favorável ao embargante.Da mesma
forma torno sem efeito o despacho de fls 91/92
deste feito.Já houve oferecimento de
impugnação aos embargos, estando, a meu ver,
o feito pronto para julgamento.
A
d
cautelam para que não se alegue cerceamento
de defesa, intimem-se as partes para informarem
se pretendem a produção de provas,
especificando-as
e
justificando
a
necessidade.Com a manifestação das partes ou
precluso o prazo, tornem-me. Intimem-se.
Proc.:001.2004.018798-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Zaniboni & Sismeiro Advogados
Associados
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly
Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Requerido:Josileia Tavares de Souza
Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos
(OAB/RO 2651)
NÚMERO
144
ANOXXV
Decisão: “... Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, julgo improcedente
a impugnação à execução de fls 132/136, oposta
por Josiléia Tavares de Souza em face de
Zaniboni & Sismeiro Advogados Associados.
Transitada em julgado a presente oficie-se ao
Banco no sentido de informar sobre o depósito
em conta a cargo deste juízo, após o que deverá
ser expedido o respectivo alvará de liberação
em favor da parte credora. P.R.I. Porto Velho, 31
de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2005.008639-0
Ação:Indenização
Requerente:Charles Nogueira Barbosa
Advogado:Germana Torquato Alves de Calda
(OAB/RO 2445)
Requerido:Banco Itaú S/A, Editora Três Ltda
Adv.: Jacimar Pereira Rigolon-OAB/RO n. 1740
DESPACHO: “Defiro a suspensão até 02 de
novembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte
dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.018804-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Evandro Moura Menezes
Despacho:”As partes peticionam requerendo a
homologação do acordo celebrado às fls. 30/
31. O cumprimento do acordo independe de
homologação judicial que, certamente, apenas
alcança os efeitos daquele. Não bastasse isso,
com as novas modificações introduzidas no CPC,
notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo
de conhecimento já foi resolvido com mérito,
não cabendo nova sentença, mesmo que de
homologação de acordo, dentro do mesmo
processo. Por essa ótica, uma vez que as partes
tiverem cumprido o acordo, deverão apenas
informar ao Juízo. Arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2007.016882-1
Ação:Declaratória
Requerente:Evilasio Mariano da Costa
Advogado:Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/
RO 3151)
Requerido:Vivo S.A.
DESPACHO INICIAL: “O autor pugnou pela
concessão da assistência judiciária gratuita, mas
não comprovou a alegada hipossuficiência
econômico-financeira. Assim, para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos
o seu comprovante de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como
suas despesas básicas, sob pena de
indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime- se. Porto Velho, 31 de julho de
2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2007.016515-6
Ação:Indenização
Requerente:Ene Glória da Silveira
Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655)
Requerido:Roberto Kuppé
DESPACHO INICIAL: “O autor pugnou pela
concessão da assistência judiciária gratuita, mas
não comprovou a alegada hipossuficiência
econômico-financeira. Assim, para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos
o seu comprovante de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como
suas despesas básicas, sob pena de
indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.015470-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antônio Clebis Rodrigues de
Carvalho, Climene Marques de Souza
Advogado:Nelson Canedo Mota ( ), Márcio Melo
Nogueira (OAB/RO 2827), Diná Cirioli Brandão
Alencar (RO 2796)
Requerido:Eucatur - Emp. União Cascavel de
Trans.e Turismo Ltda
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para a data de 09/10/
2007, às 8:30 horas. Cite-se o requerido para
comparecer à audiência, oportunidade em que
poderá defender-se, desde que por intermédio
de Advogado, ficando ciente de que todos os
atos instrutórios serão praticados na audiência
designada e, caso pretenda ouvir testemunhas,
deverá apresentar o seu rol em cartório com
antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Intime-se. Porto Velho,
25 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2007.015418-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA
S/A- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Maria Stela Ferreira Alencar
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para a data de 09/10/
2007, às 09:30 horas. Cite-se o requerido para
comparecer à audiência, oportunidade em que
poderá defender-se, desde que por intermédio
de Advogado, ficando ciente de que todos os
atos instrutórios serão praticados na audiência
designada e, caso pretenda ouvir testemunhas,
deverá apresentar o seu rol em cartório com
antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto
Velho, 25 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.003979-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio Claudio Lopes
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO n. 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:M. R. Ramos & Cia Ltda
Adv.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO n.
700
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 10/10/2007, às 08:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 24 de
julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.003351-9
Ação:Indenização
Requerente:Erlei Silva Carneiro
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832
)
Requerido:Banco Abn Amro Real S/A
Adv. Luiz Carlos F. Moreira-OAB/RO n. 1433
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 10/10/2007, às 10:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 30 de
julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.024440-1
Ação:Indenização
Requerente:Maria das Graças Costa de Souza
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Requerido:Vera Lucia Amaral da Rocha Oliveira
Adv.: Sandra Pedreti Brandão-OAB/RO n. 459
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 10/10/2007, às 11:15
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 26 de
julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.000606-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:João Batista de Souza
Advogado:Carlos Evaldo Terrinha Almeida de
Souza-OAB/AM n.1520
Embargado:Gasparelo & Souza Ltda
Adv.: Caroline Fernandes-OAB/RO 1915
06-08-2007
B
- 29
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 03/10/2007, às 10:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.000607-4
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
Excipiente:João Batista de Souza
Advogado:Carlos Evaldo T. A. de Souza-OAB/
AM n. 1520
Excepto:Gasparello e Souza Ltda
Adv.: Caroline Fernenades-OAB/RO n. 1915
Decisão: “...Ante o exposto, com fundamento no
art. 100, inciso V, alínea “a”, do Código de
Processo Civil, REJEITO a exceção de
incompetência ofertada por João Batista de Souza
contra Gasparello e Souza Ltda, ambos
qualificados 03 e, em conseqüência, DECLARO
este juízo competente para processar e julgar a
ação de execução de título extrajudicial movida
pelo excepto (Processo nº 001.2006.017629-5).
Sem custas e sem honorários advocatícios, que
serão atribuídos ao sucumbente nos autos
principais. Traslade-se cópia desta decisão para
os autos principais.
Transitada em julgado a presente decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
necessárias, arquivando-se estes autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.026469-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria do Carmo Nunes da Silva
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Requerido:Antonio Carvalho Azzi
Adv.: Marcel Reis Fernandes-OAB/RO n. 2069
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 03/10/2007, às 11:15
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025597-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:ALCIONE COSTA DA SILVA
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
GO 18814)
Requerido:Roney Sebastião
Adv.: Jose Assis-OAB/RO n. 2332
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 10/10/2007, às 09:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 24 de
julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2005.003790-0
Ação:Declaratória
Requerente:Felix Batista Ferreira
Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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B
- 30
06-08-2007
Requerido:José Maria Teixeira de Moraes,
Aurenir Bezerra do Nascimento de Moraes
Adv.: Manoel Flávio Médice Jurado-OAB/RO n.
12/B
SENTENÇA : “... Diante do exposto e
considerando o que mais dos autos consta, hei
por bem em julgar procedente o pedido feito por
FÉLIX BATISTA FERREIRA e MARIA ERLY DE
MEDEIROS FERREIRA, qualificados nos autos Em
face de JOSÉ MARIA TEIXEIRA DE MORAIS e
AURENIR BEZERRA DO NASCIMENTO DE
MORAES, para o fim de reconhecer a realização
do ato negocial de compra e venda do imóvel
descrito na inicial, com a efetiva transmissão
dos direito de proprietários. Via de
conseqüência autorizo o Cartório de Registro de
Imóveis a proceder ao Registro Imobiliário da
transação ocorrida, tendo-se como título o
presente instrumento, transferindo-se
definitivamente a propriedade do imóvel aos
autores, mediante o pagamento dos tributos que
forem devidos. Condeno os réus ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo no importe equivalente a 20% (vinte
por centro) do valor da causa nos termos do
Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Extingo, pois, o presente feito, com
resolução de mérito, com base no Artigo 269,
inciso I, do referido codex. Transitada em julgado
a presente, deverão os réus efetuar o pagamento
da verba de sucumbência, de forma espontânea
no prazo de quinze dias, após o que incidirá
multa no importe equivalente a 10% (dez por
cento) do valor do débito atualizado, nos termos
do Artigo 475-J, do referido diploma processual,
sem prejuízo de fixação de honorários
advocatícios em caso de execução. Em nada
sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com
as anotações necessárias, cientes as partes de
que poderão ser desarquivados os autos
independentemente de custas próprias, se
requerido no prazo de seis meses, com base no
Artigo 475-J, § 5º, do referido diploma legal.
Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto
Velho, 31 de julho de 2005. (a) José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2002.002326-9
Ação:Indenização
Requerente:Orlando Mendes Pimenta
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Banco Itaú S/A
Adv.: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana-OAB/
RO n. 287
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
Orlando Mendes Pimenta em face de Banco Itaú
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e 04 e, em
conseqüência, com a ressalva do artigo 12, da
Lei 1.060/50, CONDENO o requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$
500,00 (quinhentos reais). Certificado o trânsito
em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANOXXV
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Despacho:”Emende-se a petição inicial, devendo
o embargante atribuir o correto valor à causa,
observando-se que o valor da causa nestas ações
deve corresponde ao que está em discussão, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.016704-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Luiz Eduardo de Almeida Cavalcante
Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda
(OAB/RO 1754)
Requerido:Faculdade Metropolitana de Porto
Velhofimca
Proc.:001.2007.016596-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Glaucia D‘ Aparecida Silva
Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO
2928), Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)
Requerido:Roseneire Queiroz de Souza Jepp,
Ivan de Oliveira Batista
Despacho:”Emende-se o autor a petição inicial,
para cumprir o que determina o art. 801, III, do
CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 31 de julho de 2007.
(A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Despacho:”Indefiro o pedido liminar
considerando que enquanto não rescindido o
contrato, o exercício da posse é legítimo. Citemse os requeridos com as advertências legais.
Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.016894-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Emilda Carvalho Brasil
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Requerido:SERASA - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Despacho:”A parte requerente não nega a
existência do débito, limitando-se a afirmar que
não foi notificada previamente da inclusão do
seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante
dessa constatação, inexistindo questionamento
acerca da veracidade dos dados lançados, não
vejo a plausibilidade necessária para a
concessão da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional
pleiteada.
Ausente
a
verossimilhança, indefiro o pedido de
antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com
as advertências legais. Intime-se. Porto Velho,
1º de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.016891-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eldavid Divino Ferreira
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Requerido:SERASA - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Despacho:”A parte requerente não nega a
existência do débito, limitando-se a afirmar que
não foi notificada previamente da inclusão do
seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante
dessa constatação, inexistindo questionamento
acerca da veracidade dos dados lançados, não
vejo a plausibilidade necessária para a
concessão da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional
pleiteada.
Ausente
a
verossimilhança, indefiro o pedido de
antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com
as advertências legais. Intime-se. Porto Velho,
1º de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.016962-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Hospital Central Ltda
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Embargado:Geane Santana Andrade
Proc.:001.2007.015558-4
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
Requerente:Distribuidora de Frutas Taperão Ltda
Advogado:Rafael Belarmino da Silva Souza
(OAB/SP 244007), Vanessa Vaz Costa (OAB/SP
240418)
Requerido:Borges & Neves Ltda
Despacho:”De acordo com os artigos 265, III e
306 do CPC, suspendo o processo principal até
que a exceção seja definitivamente julgada.
Certifiquem no processo principal o recebimento
da exceção e a suspensão do feito. Intime-se o
excepto para se manifestar em 10 dias. Intimese. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.019718-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S. A.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly
Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Executado:José Izo Vieira
Decisão:”Indefiro o pedido em razão de que a
Lei n. 11.382 de 06-12-2006 revogou o art. 669
do CPC e, assim, tornou desnecessária a
intimação do cônjuge do devedor quando a
penhora recair sobre bem imóvel. Aplica-se o
art. 655-B do CPC, que autoriza, quando se tratar
de penhora em bem indivisível, que a meação
do cônjuge alheio à execução recaia sobre o
produto da alienação do bem. Certifique-se a
escrivania a suspensão dos presentes autos em
razão dos embargos apresentados pelo devedor.
Porto Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.026591-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:José Izo Vieira
Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Embargado:Banco do Brasil S. A.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 03/10/2007, às 09:15
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.005193-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Roque Francisco Schimidt
Advogado:Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Requerido:Cooperativa de Credito Rural de Porto
Velho Ltda - Portocredi
Adv.: Ely Roberto de Castro-OAB/RO n. 509
Proc.:001.2007.004886-9
Ação:Indenização
Requerente:Artur Ramos da Silva Filho
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:Tvmed Instituto de Video e Comercio
Ltda
Adv.: Azis José Elias Filho-OAB/SP n. 114.242
Decisão:”... CONCLUSÃO. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos de declaração apresentados por
Roque Francisco Schmidt, qualificado nos autos,
para o fim de modificar a parte dispositiva na
sentença de fls 107 a 113, corrigindo-se os itens
1. e 1.1 da parte dispositiva, para ter validade
com a seguinte redação: 1. Condenar a ré ao
pagamento das parcelas mensais, no valor
individual de R$ 1.150,00, relativas aos meses
de março de 2003 a dezembro de 2004, inclusive,
as quais deverão sofrer reajuste semestral, pelo
índice da FGV, a contar da assinatura do contrato
entre as partes (28.04.2001), em valor que
deverá ser definitivamente apurado em
liquidação de sentença mediante simples
cálculos; 1.1. O valor apurado tendo como base
dezembro/2004 deverá ser atualizado
monetariamente a partir dessa data, bem como
sofrer incidência de juros de 1% (um por cento)
ao mês a contar da citação da ré no presente
feito. Mantenho, no mais, a sentença guerreada,
por seus próprios fundamentos. Publique-se;
Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 13 de
julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz
de Direito”.
DECISÃO: “... Expeça-se mandado para ser
cumprido perante o Cartório de Protesto, o qual
deverá providenciar a baixa nos cadastros de
inadimplentes. Designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 17/10/2007, às
8:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a
contar da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 1º de
agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2005.014161-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Comercial Renascença Ltda.
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Samuel de Souza Matos
DESPACHO: “Intime-se a exeqüente, através de
seu advogado, para se manifestar sobre o
depósito de fls. 36, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, Intime-se pessoalmente a
parte autora, para impulsionar o feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento, observando-se o
disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz -Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.007758-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais
para Construção Ltda
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Margarida Lobo Bragado de Souza
DESPACHO: “Defiro a suspensão até 10 de
setembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte
dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.000045-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jesuino Silva Boabaid
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Ferreira Veiculos Ltda
Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro-OAB/RO n.
1170
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 17/10/2007, às 9:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 1º de
agosto de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito”.
06-08-2007
B
- 31
SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado às fls. 84 e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, a ação de execução movida
por Roberto Simon Ltda em face de Elielba
Carvalho da Silva, ambos qualificados nos autos.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”.
Proc.:001.2000.002125-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente: Brasil Telecom S/A
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/
RO 668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/
RO 311B), Marcello Henrique de Menezes
Pinheiro (OAB/RO 265B)
Requerido:Sergio Luiz Lopes de Souza
SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por Telecomunicações de Rondônia
S/A - Teleron em face de Sérgio Luiz Lopes de
Souza, ambos qualificados nos autos. Custas
finais pelo executado. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (A)José Jorge
Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
Proc.:001.2007.005469-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S.A
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT
9899), Carlos Alberto Macedo Junior (OAB-MT
8607E)
Requerido:Rondoterra - Construções e
Terraplanagem Ltda
Adv.:
Decisão: “... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração
apresentados por Banco Volkswagen S/A,
qualificado às fls. 03, mantendo em todos os
seus termos, e por seus próprios fundamentos,
a decisão guerreada. Sem custas e sem
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”.
Proc.:001.2002.000493-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Roberto Simon Ltda
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:Elielba Carvalho da Silva
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 32
06-08-2007
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2006.017969-3
Ação:Indenização
Requerente:Honorato Castro dos Santos
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Andréa Ferreira Oliveira OAB/SP
154.202, Adriana Laporta Carkinali OAB/SP
182.094
Sentença de fls. 56/59:”Vistos. [...] Isso posto,
julgo procedente o pedido inicial e determino
que a Requerida efetue o pagamento da
importância de R$ 3.000,00 ao Requerente, a
título de danos morais, o que faço com espeque
nos artigo 42, § 2º do Código de Defesa do
Consumidor e artigos 186 e 927 do CC e artigo
5°, X da CF. Determino ainda que a Requerida
efetue o pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10%, na
forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil, considerando a natureza da
causa, o tempo de tramitação e o serviço
prestado. Após o transito em julgado, a
Requerida deverá efetuar o pagamento da
quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J,
do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo
deverá ser intimada a parte vencedora ao
respectivo recebimento, providenciando o que
for necessário. Na hipótese de não haver
pagamento e de inércia da parte vencedora,
remetam-se os autos à contadoria judicial para
os cálculos das custas e posterior intimação da
parte sucumbente ao pagamento, com a
advertência de inscrição em dívida ativa para a
hipótese de descumprimento, arquivando-se
oportunamente os autos. P.R. I. e Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito”.
Proc.:001.2006.005933-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Vanderson Miranda Marcelino
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Executado:Consórcio Nacional Fiat
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Carlos Alessandro Santos Silva OAB/
RO 8773
Sentença de fls. 139/142:”Vistos. [...] Ante ao
exposto julgo parcialmente procedente a
impugnação ofertada pela Executada Fiat
Administradora de Consórcios Ltda. e determino
que, pela contadoria judicial sejam refeitos os
cálculos em estrito cumprimento dos julgados,
ou seja: 1correção monetária dos valores
relativos às parcelas pagas pelo Exeqüente
desde o seu efetivo pagamento até a data dos
cálculos para restituição; 2juros de mora a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
contar da citação, cuja data deverá ser
certificada nos autos pela Escrivã; 3- 50% das
custas do processo de conhecimento; 4R$ 300,00 de honorários advocatícios do
processo de conhecimento; 5- 10%
de
honorários advocatícios em fase de execução;
e, 6-custas do processo de execução. Em
desfavor ao Exeqüente deverão ser calculados
os R$ 300,00 dos honorários advocatícios
cabíveis ao Patrono da Executada em
conformidade com o acórdão, além dos 50% das
custas do processo de conhecimento. O
Exeqüente deverá atentar-se que, embora não
esteja senda executado nestes autos, a sentença
de primeiro grau o condenou a pagar R$ 600,00
de honorários ao Patrono da Autovema, já tendo
decorrido grande lapso temporal sem noticia de
cumprimento voluntário. Diante dos valores que
lhe cabe nestes autos seria recomendável a
comprovação também de quitação de sua
sucumbência. Os valores penhorados e
depositados nos autos são suficientes para
quitarem a execução e custas processuais e,
deste modo julgo extintos estes autos com
espeque no art. 794, I do CPC. Determino que,
após a realização dos cálculos sejam expedidas
as guias para recolhimento das custas por cada
uma das parte e, em seguida, os alvarás a favor
do Exeqüente, do Patrono deste, da Patrona da
Executada e da Executada. P. R. I e cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito”.
Proc.:001.2003.002753-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912),
Maria Chrisantina Sá Souza OAB/PA 4560
Requerido:Maria Aparecida de Andrade Me e
outros
Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/
RO 1524)
Sentença de fls. 199/203:”Vistos. [...] Ante ao
exposto, julgo parcialmente procedente a ação
e determino a exclusão, nos cálculos da dívida,
da capitalização de juros no período de
adimplência e da cumulação dos juros
moratórios, multa contratual e taxas no período
de inadimplência, permanecendo apenas a
comissão de permanência, calculada à taxa
média dos juros de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada, entretanto, à taxa
pactuada no contrato. Ante a sucumbência
parcial arcarão cada parte com 50% dos
honorários da perícia realizada nos autos.
Proceder-se-á a liquidação da sentença por
cálculo da Contadora Elda Vasquez Bianchi que
já detém conhecimento destes autos. Desde já
arbitro os honorários em R$ 600,00 a serem
depositados pelo Autor. Diante da sucumbência
parcial, fixo os honorários advocatícios em R$
1.000,00 a cargo de cada parte. Procedidos os
cálculos e havendo concordância, deverão os
Requeridos efetuarem o pagamento em 15 dias,
sob pena de incidência de 10% de multa e
honorários advocatícios de execução, este último
acaso seja processada a execução. Custas de
lei. P. R. I e Cumpra-se. Porto Velho, 31 de julho
de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”.
Proc.:001.2007.016258-0
Ação:Embargos a execução
Requerente:José Alves Pereira Filho e outros
Advogado:José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Embargado:Ismael Camurça de Lima
NÚMERO
144
ANOXXV
Advogada:Meirielen do Rocio Rigon Terra OAB/
RO 3401
Despacho de fl. 697:”Vistos e etc.Recebo os
embargos por economia processual porém sem
suspender
a
execução.Comprove
os
Embargantes a garantia da execução.IntimesePorto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho de
2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2007.000691-0
Ação:Indenização
Requerente:Fabio Borges da Silva
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Americel S. A.
Advogado:Jonathas Coelho Bapstista de Mello
OAB/RO 3011, Ana Paula Arantes de Freitas
Linhares OAB/DF 13.166
Sentença de fls. 48/50:”Vistos.[...] Ante o
exposto, julgo procedente o pedido inicial, e
declaro inexistente o débito inscrito em nome
do Requerente e com espeque nos arts. 6º, 39,
III e VI do Código de Defesa do Consumidor,
artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF
determino que a Requerida pague a Requerente
o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização
por danos morais, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. Arcará a Requerida com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
de sucumbência em 15% do valor da condenação.
Após o transito em julgado, a Requerida deverá
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada
a parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”.
Proc.:001.2006.020131-1
Ação:Declaratória
Requerente:Célia Regina Gomes da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
OAB/RO 1111, Luis
Requerido: Associacao dos Funcionarios da
Embrapa
Advogado: Francisco da Chagas França Guedes
OAB/RO 591A
Decisão de fl. 251:”Vistos e etc. Processo em
ordem, partes legítimas e bem representadas.
Por não comportar o feito o julgamento no estado
em que se encontra fixo como pontos
controvertidos a serem relevados nas provas: 1)
a regularidade dos procedimentos utilizados
pelas requeridas para efetivar os descontos em
folha de pagamento no caso da autora:
empréstimo consignado; 2)
apuração
de
quantos contratos foram formalizados entre a
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Autora e o Panamericano com a intervenção da
Associação; 3) a existência de contrato de
renegociação do débito; 4)
a existência de
dano sofrido pela Autora e sua extensão; 5)
a responsabilidade dos Requeridos no evento.
6)
o nexo de causalidade entre a conduta
dos Requeridos e o dano; Designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 17 de outubro de 2007 às 8 horas e 30
min. Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira,
30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.023317-5; 001.2006.014269-2;
001.2006.024929-2 e 001.2007.007217-4.
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:A. P. Frey-me
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Embargado:Mercantil Nova Era Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães
OAB/RO 105, Viviaane Barros Alexandre OAB/
RO 353B
Decisão de fl. 54:”Vistos. Analisando as provas
documentais já trazidas aos autos, então
conveniente a designação de audiência
preliminar de tentativa de conciliação que
designo para o dia 17 de outubro às 09:30 horas,
oportunidade em que, restando esta infrutífera
será saneado o feito e decidido quanto a
liberação ou não do bem constritado. Desde já
faculto as partes a postularem quanto a pretensão
de produzirem outras provas além das já
constantes nos autos. Requisite-se à Junta
Comercial cópia dos estatutos sociais das
empresas A. P. Frey- ME e Brinat Com. e
Distribuidora Ltda - ME, a ser encaminhada a
este Juízo no prazo de 48 horas. Deverá o Cartório
proceder a intimação pessoal e pelo Diário da
Justiça dos representantes legais de cada uma
das empresas supra nominadas. Intimem-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 17 de julho de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2004.001511-3
Ação:Falência
Requerente:Caiari Materiais Para Construção
Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO
541A, Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037
Requerido:Portovias Construções Ltda.
Decisão de fl. 76:”Vistos e etc.Considerando o
certificado pela Escrivania às fls.75, bem como
a petição e certidão do Oficial de Justiça às fls.67
e 69v, declaro nula a citação realizada na pessoa
de Elenir Álvalo, uma vez que o mesmo não
possui poderes para receber citação a época da
mesma.Intime-se o Requerente via Diário da
Justiça bem como pessoalmente para que
promova a citação da Requerida, ato que lhe
compete, sob pena de caracterização de
desídia.Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO,
segunda-feira, 30 de julho de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.014275-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ailo Alves Luz
Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509,
Luciano Portel Martins OAB/MT 7497
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 54/56:”Vistos e etc. [....] Ante
ao exposto, julgo procedente o pedido inicial e
determino que o Requerido proceda, ao Autor, a
restituição da quantia de R$ 1.750,00 com
correção a contar da data do indevido desconto
em conta corrente, ou seja, desde o dia 23 de
março de 2005 e juros a contar da citação. Arcará
o Requerido com o pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários
advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do
Código de Processo Civil, arbitro em R$ 600,00.
Após o transito em julgado, a Requerida deverá
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada
a parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 30
de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2005.018805-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luiz Servillo Farias de Oliveira
Advogado:Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175),
Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838
Executado:União Previdenciária Cometa do Brasil
- Comprev
Advogado: Marcos Metchko OAB/RO 1482,
Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
Sentença de fl. 116:”Vistos e etc. [...]. Desta
forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta
execução, com fulcro no artigo 794, I do Código
de Processo Civil.Em razão da impugnação de
fls.99/100 já terem sua matéria decidida às
fls.89/90, determino a expedição de alvará em
favor do (a) Exeqüente na importância que se
encontra na conta judicial conforme certidão
desta Escrivania de fls.114 no importe de
R$3.122,32 e acréscimos.A Exeqüente deverá
retirar o expediente em cinco dias e, proceder
ao recolhimento das custas processuais uma vez
que as mesmas já se encontram inclusas no
montante a ser levantado através de
alvará.Arquivem-se.P. R. I. C.Porto Velho-RO,
sexta-feira, 27 de julho de 2007. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2004.002763-4
Ação:Indenização
Requerente:Telma Cristina Lacerda de Melo
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
(OAB/RO 705)
Requerido:Autovema Veículos Ltda
Advogado:Bianca Gerhardt Michele Sanches
OAB/RO 2910, Breno de Paula OAB/RO 399B
Sentença de fl. 209:”Vistos e etc. [....] Desta
forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta
execução, com fulcro no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da
Executada no importe de R$5.630,47 e, expeçase alvará em favor da Exequente na importância
de R$24.480,31 e acréscimos, que se encontra
depositada a fl. 205. As partes deverão retirar o
expediente em cinco dias. Deverá a Executada
06-08-2007
B
- 33
proceder ao recolhimento das custas finais
conforme sentença de fls.74/76, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa,
o que desde já determino na hipótese de
inadimplemento. Arquivem-se opotunamente. P.
R. I. C. Porto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho
de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.024041-4
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Simeao Furtado Passos
Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido:Vieira Comercio e Transportes Ltda
Despacho de fl. 41:”Vistos e etc.Intime-se a
Requerida para que, no prazo de dez dias,
apresente a via original da documentação trazida
para fim de conferência pela escrivã. Porto VelhoRO, quinta-feira, 2 de agosto de 2007. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2005.019902-0
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Áurea Afonsina Pereira de Araújo
Advogado:Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/
RO 367A), Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
(OAB/RO 2853)
Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros
S. A.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912),
Noêmia Cardoso L. de Souza OAB/RO 2672
Decisão de fl. 225:”Vistos e etc.Quanto ao
noticiado às fls.224, determino a imediata
comprovação do pagamento da primeira parcela
convencionada, uma vez que já se passou mais
de trinta dias, para que o perito judicial possa
iniciar seus trabalhos, sob pena de ser
considerada a inércia como desistência.Intimese.Porto Velho-RO, quarta-feira, 1 de agosto de
2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.014617-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Brasil Cred Ltda
Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO
1355), Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Advogado:Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300),
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Despacho de fl. 97:”Vistos e etc. Defiro o pleito
de fls.96 e, determino a expedição de alvará
para levantamento da quantia que se encontra
depositada às fls.95. Deverá a Requerida
proceder ao recolhimento das custas finais
conforme sentença de fls.71/72, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa,
o que desde já determino na hipótese de
inadimplemento. Após, arquivem-se. Intime-se
e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 31 de
julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.009047-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ronaldo Gomes de Araujo
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A),
Neidy Jane dos Reis OAB/RO 650A
Requerido:Banco Cacique S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 34
06-08-2007
Requerido:Gr Eletro - Vesle Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.
Advogado:Sarah Melendes Lemos OAB/RO
2879, Miguel Juarez Romeiro Zaim OAB/MT 4656
Sentença de fl. 117:”Vistos e etc., [...] Desta
forma, satisfeita a pretensão, julgo extinta esta
execução, com fulcro no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do
Exeqüente na importância que se encontra
depositada às fls. 113/114, devendo este
proceder o recolhimento das custas cujo valor já
se
encontra
incluso.
Arquivem-se
oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho,
02 de agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2007.001445-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Eliana Santos da Cruz
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120),
Lívia Freitas Gil OAB/RO 3769
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635, Ana Lúcia Borges Lameira OAB/DF 9892
Sentença de fls. 33/36:”Vistos e etc. [....] Ante o
exposto, julgo procedentes os pedidos contidos
na inicial. Declaro inexistente o débito apontado,
por ser indevido e determino que a Requerida
pague à Autora, a título de indenização por danos
morais a quantia de R$ 5.000,00. Arcará a
Requerida com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios
decorrentes da sucumbência, estes que arbitro
em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º do CPC. Após o transito em
julgado, a requerida deverá efetuar o pagamento
da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10%, nos termos do art.
475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento
espontâneo deverá ser intimada a parte
vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. e
Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 30 de julho
de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”.
Proc.:001.2006.022016-2
Ação:Declaratória
Requerente:Monica Guedes Barbosa Nunes de
Araujo
Advogado:Marcos R. Bentes Bezerra OAB/RO
644, Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/
RO 2418)
Requerido:Milani Calçados
Advogado: José Cantídio Pinto OAB/RO 1961
Sentença de fls. 58/61:”Vistos. [...] Isso posto,
julgo procedente o pedido inicial e determino
que a Requerida efetue o pagamento da
importância de R$ 5.000,00 a Autora, a título de
danos morais, o que faço com espeque no artigo
6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e
artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF.
Determino ainda que a Requerida efetue o
pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10%, na forma do artigo
20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,
considerando a natureza da causa, o tempo de
tramitação e o serviço prestado. Após o transito
em julgado, a Requerida deverá efetuar o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pagamento da quantia acima fixada, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o
pagamento espontâneo deverá ser intimada a
parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. e
Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”.
Proc.:001.2007.003955-0
Ação:Declaratória
Requerente:Maria da Conceição Correa Tavares
Advogado:Ana Paula Silveira Dias OAB/RO
1588, Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
3300
Requerido:Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogada:Lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB/
RO 1056, Claudia Cardoso OAB/SP 52.106
Sentença de fls. 88/90:”Vistos. [....] Ante o
exposto, julgo procedente o pedido inicial, e
declaro inexistente o débito inscrito em nome
da Requerente e com espeque nos arts. 6º, 39,
III e VI do Código de Defesa do Consumidor,
artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF
determino que a Requerida pague a Requerente
o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização
por danos morais, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. Arcará a Requerida com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
de sucumbência em 15% do valor da condenação.
Após o transito em julgado, a Requerida deverá
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada
a parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. P. R. I. e
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2005.002953-2
Ação:Falência
Requerente:Banco Rural S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO
1028)
Requerido:O. Borges de Oliveira - ME
Despacho de fl. 102:”Vistos. Requisite-se à Junta
Comercial cópia do estatuto social da empresa
O. Borges de Oliveira - ME inscrita no CNPJ15.878.895/0001-39, a ser encaminhado a este
Juízo no prazo de 10 dias. Intime-se o Autor
para esclarecer quanto a eventual existência de
protestos das cédulas de créditos constantes às
fls.09/34. Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de
2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
NÚMERO
144
ANOXXV
Proc.:001.2004.016301-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Virginia Pereira Cruz Shookness
Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/
RO 1433)
Requerido:Agamenon Francisco Filho
Advogado:Laed Álvares Silva OAB/RO 263A
Sentença de fl. 159:”Vistos. [...] Assim, defiro o
pleito de fls. 51 reconhecendo a inércia do
Executado em cumprir integralmente o acordo
firmado nestes autos e homologado por este juízo
(fls.70). Determino a expedição de mandado de
remoção e entrega ao Executado de seus bens
que se encontram na propriedade da Exeqüente,
a ser cumprido por oficial de justiça com ônus a
Exeqüente. Com o cumprimento da diligência
acima determinada é certa a satisfação da
pretensão, razão pela qual julgo extinta esta
Execução nos termos do art. 794, I do CPC. Intimese. Custas irrisórias. Porto Velho, 30 de julho de
2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.003069-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Carlos Frederico Portella Santos
Ribeiro
Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda
(OAB/RO 1754)
Requerido:Rico Linhas Aereas S/a
Sentença de fls. 26/28:”Vistos e etc. [....] Ante
ao exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido inicial, e em conseqüência, determino
que o Requerido pague ao Requerente a
importância de R$ 1.000,00 a título de
indenização por dano moral, corrigidos a partir
do transito e julgado, o que faço com espeque
no artigo 6º, VI do Código de Defesa do
Consumidor e artigos 186 e 927 do CC e artigo
5°, X da CF. Determino ainda que a Requerida
efetue o pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00,
na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil, considerando a natureza da
causa, o tempo de tramitação e o serviço
prestado, já atenta a sucumbência recíproca.
Após o transito em julgado, o requerido deverá
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada
a parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos e posterior
intimação da parte sucumbente ao pagamento,
com a advertência de inscrição em dívida ativa
para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos. P.R.I. e Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2001.014412-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antônio Acácio Moraes do Amaral
Advogado:José D’assunção dos Santos (OAB/RO
1226), Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO
3257)
Requerido:SINTRA - Sindicato Trabalhadores Ind.
Alimentacao e Transf. e Afins de Rondonia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Fica a parte Autora por via de seu advogado,
intimada para no prazo de 48 horas, promover o
regular andamento do feito, sob pena de
extinção, conforme despacho de fl(s)133.
Proc.:001.2005.007857-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Companhia Itaú Leasing de
Arrendamento Mercantil
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Júlia Venturine
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s) 33.
Proc.:001.2007.005593-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Transamigos Transportes e
Navegação Ltda, Mário Antônio da Silva Ferreira
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491-A), Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Embargado:Disk Petróleo - Maria Suzana Soares
de Souza - Me
Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomáz (OAB/
RO 2304), José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Despacho:Vistos.1. Considerando que nos autos
principais já se encontra seguro o Juízo, recebo
os embargos, determinando a suspensão da
execução.2. Intime-se o Exeqüente para
impugnar os Embargos em 10 dias (CPC,
art.740).3. Havendo impugnação com assertivas
preliminares e apresentação de documentos,
abre-se vistas ao(a) Embargante para réplica.4.
Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se
as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas,
justificando quanto a necessidade e utilidade.5.
Cumpridas as determinações acima, retornem
os autos conclusos.7. Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, quinta-feira, 29 de março de
2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza. Juiz(a) de Direito
Nos processos abaixo relacionados, fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
10 dias, intimada a se manifestar sobre a
contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.023236-5
Ação:Indenização
Requerente:T. J. Veículos e Peças Ltda
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843),
José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Proc.:001.2007.004309-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Decomarmore - Decoração Em
Mármore e Granito Ltda
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/
RO 353-B)
Requerido:Ornil Madeiras Ltda
Proc.:001.2007.001392-5
Ação:Indenização
Requerente:Luciana Carla Freire
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Banco Itaú S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.004116-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Claudiomar Serra Galvão e Silva
Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO
544), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Proc.:001.2007.003322-5
Ação:Indenização
Requerente:Jose Edson Maia
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
(OAB/RO 301-B)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Proc.:001.2006.026212-4
Ação:Indenização
Requerente:José Plácido de Araújo
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Proc.:001.2007.002325-4
Ação:Declaratória
Requerente:Aparecido Justino da Silva
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
(OAB/RO 2679)
Requerido:Mario Sergio Leiras Teixeira
Proc.:001.2006.026906-4
Ação:Declaratória
Requerente:Roberval Leandro de Azevedo
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Losango Promotora de Vendas
Proc.:001.2007.007933-0
Ação:Declaratória
Requerente:Portosoft Informática Ltda
Advogado:Andrey Cavalcante ( 303-B), Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Tim Celular S.a
Proc.:001.2007.002768-3
Ação:Indenização
Requerente:Maria Marlene de Souza Borges
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Brasil Telecom S/A
06-08-2007
B
- 35
Proc.:001.2006.000722-1
Ação:Declaratória
Requerente:Elisabete Barbosa Ferreira
Advogado:Blandina Amélia Leonardo Pinto
Gonçalves (OAB/RO 1705), Elizabeth Leite de
Oliveira (OAB/RO 1609)
Requerido:Banco Panamericano S/a
———————————————————————
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica
a parte Requerente, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias intimada do depósito
efetuado.
Proc.:001.2006.010075-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jorge dos Santos, Maria Macena dos
Santos
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO
655-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO
3072), Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/
RO 3185)
Proc.:001.2006.020967-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Olindo Donizete Melo
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/
RO 2275)
Requerido:Maria Rosimeire Nogueira Lopes
Advogado:José Luiz Xavier (OAB/RO 739), José
Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545)
Proc.:001.2003.008912-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Paulo Rubens da Costa Santos,
Selma Rodrigues Nogueira
Advogado:Carlos Dobbis (OAB/RO 127),
Leonardo Meira Couto (OAB/RO 1882), Karinny
Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido:Assistência Médica e Odontológica
de Rondônia Ltda - AMERON
Advogado: (OAB/RO ), Márcio José dos Santos
(OAB/RO 2231), Luiz Antonio Rebelo Miralha
(OAB/RO 700)
———————————————————————
Proc.:001.2006.025595-0
Ação:Despejo
Requerente:Shunsuke Tanabe
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:Associação das Micro e Pequenas
Empresas de Rondônia - AMPERON
Proc.:001.2006.007308-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Christóvão Pereira Neto
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Proc.:001.2007.003368-3
Ação:Indenização
Requerente:Frank Tolentino de Azevedo
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões
de Crédito S.A
Fica a parte Executada, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a
retirar carta precatória expedida, bem como,
no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2007.009818-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Manoel Ferreira da Rocha, Maria
Raimunda Geronimo da Silva
Advogado:Delzuita Fonseca Vales (RO 85-B),
Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Requerido:Wilmar Soares Lopes
Proc.:001.2007.001508-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Eplan Engenharia Planejamento e
Eletricidade Ltda
Advogado:Amadeu Guilherme Machado (OAB/
RO 1225)
Requerido :Comissao Permanente de Licitacao
da Ceron
Advogado:
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 36
06-08-2007
Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO
1553)
Requerido: Construtora e Instaladora Rondonorte
Ltda
Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO
646-A), Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.005413-3
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Fernando do Amaral Conceição
Advogado:Elenir Avalo (OAB/RO 224-A)
Requerido:Marcos Roberto Sobreira Cunha
Fica a parteRequerente, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.24/v,
na qual informa que o Requerido mudou-se.
Proc.:001.2002.002262-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido:Elcio David dos Santos Freitas
Fica a parte Requerida, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas
finais no valor de R$ 214,94 (duzentos e quatorze
reais e noventa e quatro) , sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Proc.:001.2002.002262-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido:Elcio David dos Santos Freitas
Fica a parte Requerida, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas
finais no valor de R$ 214,94 (duzentos e quatorze
reais e noventa e quatro) , sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Proc.:001.2002.002262-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido:Elcio David dos Santos Freitas
Fica a parte Requerida, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas
finais no valor de R$ 214,94 (duzentos e quatorze
reais e noventa e quatro) , sob pena de inscrição
na dívida ativa.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E
TERCEIROS INTERESSADOS. (PRAZO: 20 DIAS)
FALÊNCIA de SNOB MODAS LTDA
FINALIDADE: INTIMAR a Falida, o Síndico, os
Credores e terceiros interessados para,
querendo, manifestarem-se quanto ao pedido
de habilitação de crédito nos autos abaixo
mencionado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 001.2007.014274-1
Classe
:Habilitação de crédito
preferencial
Procedimento
:Incidentes processuais
(Cível)
Parte Autora
: Caixa Econômica Federal Caixa
Advogado
:Melissa
dos
Santos
Pinheiro OAB 2251
Valor : R$ 53.242,48 (cinqüenta e três mil,
duzentos e quarenta e dois e quarenta e oito
centavos), débito para com o FGTS.
Distribuído por dependência ao:
Processo: 001.1992.002174-9
Classe : Falência
Procedimento ------ : Jurisdição especial
contenciosa (Cível)
Parte Autora : Gold Paper Moda Confeccoes
Imp. E Exp. Ltda
Advogado
: Pedro Origa Neto OAB 2A
Falida --------------- : Snob Modas Ltda
Advogado
: Ronaldo Carlos Barata OAB 729
Síndico :Alexandre Wascheck de Faria
NÚMERO
144
ANOXXV
Proc.:001.2003.001009-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Coelho & Aleixo Serviços e Comércio
Ltda
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/
MT 10315), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado,
no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a
Impugnação à Execução apresentada.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
CREDORES:
CRÉDITO PRIVILEGIADO GERAL:
-Fazenda Nacional - referente aos Processos
10240.002036/94-67, 10240.000154/96-84,
10240.0015696-18, 10240.20045/95-34,
10240.200457/95-60;
- Fazenda Nacional - referente ao Processo
10240.200454/95-71
- Fazenda Nacional - referente ao Processo
10240.001663/91-29
- INSS - referente ao Processo 94.001782-0
- INSS - referente ao Processo 001.1994.0011319
CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO:
- Gold Paper Moda Confeccoes Imp. E Exp. Ltda
DESPACHO DE fl. 758:”Vistos e etc.; A Caixa
Econômica
Federal
apresentou
intempestivamente habilitação de seu crédito
nestes autos. Assim, determino que seja
procedida a distribuição e autuação em apenso.
Após, intimem-se a Falida, o Síndico, os
Credores, terceiros interessados e o Ministério
Público para, querendo, manifestarem-se. Porto
Velho-RO, sexta-feira, 30 de março de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326.
Porto Velho-RO, 23 de julho de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
vmc
———————————————————————
Proc.:001.2007.010515-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Viacao Capital Ltda
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Executado:Sul America Santa Cruz Seguros S/A.
Fica a parte Exeqüente, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.106/v,
na qual informa que o Executado mudou-se.
7ª Vara Cível
Proc.:001.2006.005844-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Maria Geniler
Sentença: “Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 24, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por UILSON TEODORO
FERREIRA em face de MARIA GENILER, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.010883-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Flávio Henrique Teixeira Orlando
Advogado: Clara Regina Goes Orlando - OAB/
RO 653
Executado:Portela e Carneiro Ltda - Me
Sentença:”... A vista do exposto e nos termos do
inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito,
a ação movida por FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA
ORLANDO em face de PORTELA E CARNEIRO
LTDA - ME, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas
e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002319-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Irmãos Domingues Ltda
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207)
Requerido:M.g.com de Conf de Produtos
Alimentos Ltda
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 29, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por IRMÃOS DOMINGUES
LTDA em face de M.G. COM. DE CONF. DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
ertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.014107-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José de Ribamar da Silva
Adv: José Ribamar da Silva - OAB/AC 1701
Executado:Maria da Saúde Pereira dos Santos
Sentença:”... A vista do exposto e nos termos do
inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito,
a ação movida por JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA
em face de MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS
SANTOS, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas
e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010093-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha
OAB/RO 3582
Requerido:Marilei Savenhago
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 26, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por LIMA & HOLANDA
CAVALCANTI LTDA em face de MARILEI
SAVENHAGO, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento.
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000436-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A
- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Vilmar Jose Elzenbach
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON, em face de VILMAR JOSE ELZENBACH,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
conseqüência, CONDENO o requerido a pagar
a autora o valor de R$ 2.773,71 (dois mil
setecentos e setenta e três reais e setenta e um
centavos), com juros e correção monetária a
partir da citação. CONDENO o requerido, ainda,
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do Código
de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do
valor da condenação.Certificado o trânsito em
julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de
2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005345-5
Ação:Declaratória
Requerente:Alcides Alves de Azevedo Filho
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391
)
Requerido:Telesp Celular S.a.
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
ALCIDES ALVES DE AZEVEDO FILHO em face de
TELESP CELULAR S/A e, em conseqüência,
CONFIRMO a antecipação de tutela concedida
às fls. 28/29, tornando definitiva a exclusão do
nome do requerente do cadastro de
inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito
referente à inscrição de fls. 23. CONDENO a
requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a título de indenização por danos
morais, com juros de 1% (um porcento) ao mês e
correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de
2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.002685-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Darlene Borges Pereira
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas
(OAB/RO 979 )
Embargado:Hospital 9 de Julho S/S Ltda
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
06-08-2007
B
- 37
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos ofertados por
DARLENE BORGES PEREIRA em face de
HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA, ambos qualificados
nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos, tão logo ocorra o
trânsito em julgado desta decisão. ELEVO os
honorários da execução para 15% (quinze por
cento). Sem custas. Os honorários foram
elevados na execução e se destinam, também a
pagar o serviço prestado nestes autos.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos em
apenso para prosseguimento da execução,
computando-se o acréscimo dos honorários da
execução (15%). Transitada em julgado a
presente decisão, desapense-se e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.013144-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luzia Cavalcante Dantas, Francisco
de Oliveira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268/A)
Requerido:Bradesco Seguros S/a
Sentença:”Ante o pedido de desistência
formulado às fls. 39, com fundamento no inciso
VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o
processo movido por LUZIA CAVALCANTE
DANTAS e FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de
BRADESCO SEGUROS S/A, todos qualificados
nos autos e ORDENO seu arquivamento.
REVOGO a liminar e DETERMINO a imediata
restituição do veículo ao réu. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009131-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joao Lucas Ferreira Neto
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Requerido:Serasa S/A
Advogado> Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385),
Selma Lirio Severi (OAB/SP 154202)
Sentença:”...
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
JOÃO LUCAS FERREIRA NETO em face de SERASA
- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO o arquivamento
destes autos. CONDENO o requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do Código
de Processo Civil, em R$ 700,00 (setecentos
reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença,
proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 38
06-08-2007
Proc.:001.2005.020437-7
Ação:Anulatória
Requerente:Sandra Regina Milani Chagas
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas
(OAB/RO 1592)
Requerido:Contec Comércio de Eletrônico Ltda,
Americasub Equipamentos, Serviços e
Representações Ltda.
Advogado: Thaís M. Sanches (OAB/SP 207751)
Sentença: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por SANDRA REGINA MILANI
CHAGAS
em
face
de
AMERICASUB
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS e o processo
promovido por AMERICASUB EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS em face de SANDRA REGINA MILANI
CHAGAS, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007345-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sebastiana Duarte Lopes
Advogado:Raimundo José Jansen Pereira Filho
(OAB/RO 176)
Requerido:Designer Gráfica e Editora Ltda.- Me
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
MARIA LEONEIDA ALVES LINHARES ME em face
de DESIGNER GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, ORDENO o seu arquivamento.
Custas pela autora. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002299-1
Ação:Indenização
Requerente:Ivo Ferraz de Oliveira
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Lana Móveis Ltda
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
IVO FERRAZ DE OLIVEIRA em face de LANA
MÓVEIS LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 16/17, tornando definitiva
a exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes (SPC), em relação à inscrição
tratada nestes autos e, CONDENO a requerida
a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), a título de compensação por danos
morais, pela inscrição indevida no cadastro de
inadimplentes, com juros e correção monetária
a partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença,
proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007908-0
Ação:Declaratória
Requerente:Tarcia Maria Vieira Soares
Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905), Lucienne Perla Benitez Bernardi
Ferreira (OAB/RO 3145)
Requerido:Lojas Renner S. A.
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
TARCIA MARIA VIEIRA SOARES em face de LOJAS
RENNER S. A., ambas qualificadas às fls. 03 e,
em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls., tornando definitiva a
exclusão do nome da autora do cadastro de
inadimplentes (24/25), em relação à inscrição
tratada nestes autos e DECLARO a inexistência
do débito inscrito junto aos cadastros de
inadimplentes (SPC), em relação à inscrição
tratada nestes autos. CONDENO a requerida a
pagar a autora o valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) a título de danos morais, com juros de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária a
partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 31
de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.010581-6
Ação:Execução de Título Judicial
Exeqüente:Fabricio Fernandes Barbosa, Heline
Abreu Braga
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Executado:Clínica da Mulher e da Criança Hospital da Ameron
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231)
Sentença:”Ante o pagamento do débito, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a obrigação
no processo movido por FABRICIO FERNANDES
BARBOSA E HELINE ABREU BRAGA em face de
CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA - HOSPITAL
AMERON, todos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
NÚMERO
144
ANOXXV
Proc.:001.2006.022711-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Eduação, Assistência, Comunhicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Executado:Samia Raticere Trindade dos Santos
Sentença:”Ante a notícia de que a executada
quitou o débito (fls. 44), com fundamento no inciso
II, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução promovida por SOCIEDADE
MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO,
ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA
MARIA COELHO AGUIAR em face de SAMIA
RATICERE TRINDADE DOS SANTOS, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Fica a penhora liberada com a
intimação desta decisão, sem a intimação
pessoal do executado por se cuidar de bem móvel.
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.010823-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lf Imports Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Executado:Thiago Mafia Miranda
Sentença:”Ante o pagamento do débito, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por LF IMPORTS LTDA em face de
THIAGO MAFIA MIRANDA, ambos qualificados
nos autos e ORDENO seu arquivamento.
Solicite-se a devolução da deprecata sem o
cumprimento. Expeça-se o necessário. Sem
custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.009723-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Raphael Thomaz Aquino Felismino
Sentença: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por UNIÃO DAS ESCOLAS
SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON em face
de GRACIANA INÊS GULARTE e RAPHAEL
THOMAZ AQUINO FELISMINO, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento.
Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.001300-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas
de Porto Velho Ltda
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Walney de Jesus Quercia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Sentença:”... Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada por CEACLIN CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PORTO
VELHO LTDA em face de WALNEY DE JESUS
QUERCIA, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do
art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma da
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 31 de
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito.
Proc.:001.2006.003872-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Vera Lucia Mendes dos Santos Saita
Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos
(OAB/RO 2651)
Embargado:Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes
embargos à execução, reconhecendo o
pagamento de parte da dívida na importância
de cento e noventa e cinco reais (R$ 195,00), a
qual deverá ser compensada com o crédito da
embargante, na forma descrita no bojo desta
decisão. Encaminhem-se os autos ao contador
judicial. Após, prossiga a execução pelo valor
apurado. Em face da procedência parcial dos
embargos, as partes arcarão com os honorários
advocatícios de seus respectivos patronos, custas
pró-rata. Publique-se. Registre-se. Intime-se”.
- Porto Velho, 2 de agosto de 2007. - GUILHERME
RIBEIRO BALDAN - Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.018682-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Márcia Cristine Dantas Paiva
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA em face de
AMERICEL S/A, ambos qualificadas nos autos e,
em conseqüência, CONDENO a requerente no
pagamento das custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$ 700,00 (setecentos reais),
nos termos do § 4º do art. 20, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de
2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.019656-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Raimundo Nonato Ferreira de
Oliveira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:DISMOBRÁS - Importação, Exportação
e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688) e Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por RAIMUNDO NONATO FERREIRA
DE OLIVEIRA em face de DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.,
ambos qualificados às fls. 03/04 e, CONDENO
a requerida a restituir ao autor o valor de R$
648,80 (seiscentos e quarenta e oito reais e
oitenta centavos), com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir do efetivo
desembolso de cada parcela (fls. 31/40). Em
razão da sucumbência recíproca, face à
improcedência do pedido de dano moral, cada
parte arcará com metade do pagamento das
custas, bem como com os honorários do
respectivo advogado. Certificado o trânsito em
julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito.
Proc.:001.2006.024892-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Marcelo Maldonado Rodrigues
Advogado:Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO
2396), Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/
RO 2692)
Requerido:Americel S/a (claro)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista Mello (OAB/
RO 3011)
Sentença:”... Isto posto, em face da revelia da
Requerida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do
requerente, para determinar a requerida que se
abstenha de qualquer cobrança de faturas após
interrupção dos serviços, ou seja, dos meses de
julho, agosto, setembro e outubro de 2006;
CONFIRMAR a liminar deferida para que a
requerida providencie a baixa do nome do
requerente dos cadastros de inadimplentes do
SERASA e SPC. CONDENO a requerida, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo
Civil.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
06-08-2007
B
- 39
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.004860-2
Ação:Declaratória
Requerente:Marcelo Maldonado Rodrigues
Advogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A),
Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692),
Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por MARCELO MALDONADO
RODRIGUES em face de AMERICEL S/A - CLARO,
e, em conseqüência, CONDENO a requerida ao
pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a título de indenização por danos morais,
com juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONFIRMO a antecipação de tutela
deferida às fls. 41/42, tornando-a definitiva. Em
face da sucumbência recíproca, uma vez que
não foi acolhido o pedido de declaração de
inexistência de dívida, cada parte arcará com
metade das custas processuais e com os
honorários do respectivo advogado. Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.” - Porto Velho, 31 de
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
Proc.:001.2006.009297-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Auto Posto 4 de Janeiro Ltda
Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Embargado:Distribuidora Equador de Produtos
de Petróleo Ltda.
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos ofertados por
AUTO POSTO 4 DE JANEIRO LTDA em face de
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA, ambas qualificados nos autos
e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos, tão logo ocorra o
trânsito em julgado desta decisão. ELEVO os
honorários da execução para 15% (quinze por
cento). CONDENO a embargante ainda em
litigância de má-fé, a indenizar a embargada no
valor de 1% (um por cento) do valor atribuído a
execução. Sem custas. Os honorários foram
elevados na execução e se destinam, também a
pagar o serviço prestado nestes autos. Certifiquese o teor desta decisão nos autos em apenso
para prosseguimento da execução, computandose o acréscimo dos honorários da execução
(15%). Transitada em julgado a presente decisão,
desapense-se e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 40
06-08-2007
Proc.:001.2005.009714-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Calmon Viana Tabosa Júnior
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/
RO 1433)
Sentença:”... Ante o exposto, em face da prova
colhida nos autos, e em decorrência da decisão
proferida nos autos da ação principal (autos n.
001.2005.012322-9), JULGO IMPROCEDENTE a
presente medida cautelar inominada, REVOGO
a liminar concedida à fl. 27 dos autos, em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 269, I, Código de Processo Civil.
CONDENO o requerente no pagamento das
despesas judiciais, custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em R$
700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 20,
§ 3º, a, b e c, do CPC, tendo em vista a pouca
complexidade do objeto da causa. Oficie-se a
Serasa acerca da decisão proferida nestes autos.
Autorizo o autor a levantar a caução juntada aos
autos. Expeça-se o necessário. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos
principais n. 001.2005.012322-9. Pagas as custas
ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de
2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito.
Proc.:001.2005.012322-9
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Calmon Viana Tabosa Júnior
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/
RO 1433
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial,
formulado por CALMON VIANA TABOSA JÚNIOR
em face de BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A,
DECLARO a nulidade parcial da Cláusula 6ª do
contrato de fls. 31/35, no que diz respeito à
multa, para que seja obedecida a regra do Código
de Defesa do Consumidor, reduzindo-a o
patamar de 2% (dois por cento), bem como para
afastar a cobrança de comissão de permanência
cumulativa com os juros de mora e multa.
DECLARO a nulidade da Cláusula 7ª do contrato,
no que diz respeito à cobrança de honorários
administrativos em 10% (dez por cento) e judiciais
em 20% (vinte por cento). Considerando que o
requerente decaiu da maior parte do pedido,
CONDENO-O ao pagamento integral das custas
judiciais. Quanto aos honorários advocatícios
da parte adversa, na proporção de 70% (setenta
por cento), do valor que arbitro em R$ 1.000,00
(mil reais) nos termos do § 4º do art. 20 do Código
de Processo Civil; os restantes 30% (trinta por
cento) serão quitados pelo réu e devidos ao
advogado do autor. Fica autorizada a
compensação prevista no art. 21 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em
caso não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito.
Proc.:001.2005.012173-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Servposto Vip Ltda
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO
802 )
Requerido:Raphael Thomaz Aquino Felismino
Adv: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE os embargos monitórios
ofertados por RAPHAEL THOMAZ AQUINO
FELISMINO em face de SERVPOSTO VIP LTDA,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO constituído o título
executivo judicial em favor do embargado no
montante R$ 9.544,00 (nove mil e quinhentos e
quarenta e quatro reais) (fls. 18), acrescido de
correção monetária desde a emissão das cártulas
e juros a partir da data da citação. Em face da
procedência parcial dos embargos as partes
arcarão pró rata com as custas judiciais, devendo
ainda, cada uma das partes arcarem com os
honorários advocatícios de seus respectivos
patronos. Transitada em julgado, intime-se a
parte credora para apresentar planilha
atualizada, no prazo de cinco (05) dias e intimese a parte devedora a efetuar o pagamento do
débito, na forma do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. Não havendo o pagamento
espontâneo, inclua-se a multa de dez por cento
(10%) e expeça-se mandado de execução,
independente de requerimento. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.010962-5
Ação:Declaratória
Requerente:Epaminondas Passos dos Reis
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO
2463)
Requerido:José Ataíde da Silva
Advogado: Maycon Cristian Pinheiro (OAB/RO
2030)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial,
formulado por EPAMINONDAS PASSOS DOS
REIS em face de JOSÉ ATAÍDE DA SILVA, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
CONFIRMO a antecipação de tutela deferida às
fls. 29/30, que determinou à baixa do nome do
requerente do protesto. DECLARO a inexistência
de débito das referidas notas promissórias
inscritas no protesto no valor de R$ 13.000,00
(treze mil reais) (fls. 33), e CONDENO o requerido
a pagar ao requerente o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de indenização por danos
morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária a partir desta data, uma
vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO o requerido,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorárias advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados em 10% (dez por
cento), sobre o valor da condenação. Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
NÚMERO
144
ANOXXV
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se às baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.012124-2
Ação:Declaratória
Requerente:J. D. Comércio e Importação Ltda
Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO
172B)
Requerido: Banco Safra S/A
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Requerido: Sommer Multipiso Ltda
Requerido: Target Fomento Comercial Ltda - Spo
Fomento Comercial Ltda
Advogado: José Luis Dias da Silva (OAB/SP
119848)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por JD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA em face de SOMMER MULTIPISO LTDA e
SPO FOMENTO COMERCIAL LTDA /TARGET
FOMENTO COMERCIAL LTDA, todas qualificados
nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 44,
tornando definitiva a exclusão do nome da autor
do cadastro de inadimplentes e DECLARO
inexistente o débito, em relação ao título DMI nº
916670597 (74530-03) apontamento nº 858593
no valor de R$ 2.285,00 (fls. 31 e 106).
CONDENO solidariamente as requeridas a
pagar à autora a importância de R$ 38,28 (trinta
e oito reais e vinte e oito centavos) a título de
danos materiais corrigidos monetariamente a
partir do pagamento da despesa (29/07/2005) e
juros a partir da citação; e R$ 8.000,00 (oito mil
reais), a título de indenização por danos morais,
com juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária a partir da publicação desta
decisão. Em face da sucumbência recíproca, uma
vez que não foi acolhido integralmente o pedido
de dano material, cada parte arcará com metade
das custas processuais e com os honorários do
respectivo advogado. Com fundamento no art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação em
relação ao requerido BANCO SAFRA S/A,
qualificado às fls. 03 e, em conseqüência,
CONDENO o requerente ao pagamento dos
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC,
em R$ 500,00 (quinhentos reais). Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.013527-8
Ação:Indenização
Requerente:Ricardo Ferreira Martins
Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO
212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615),
Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
144
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por RICARDO FERREIRA MARTINS em
face de VIVO - TELERON CELULAR S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, conforme consta na fundamentação desta
decisão, concedo o autor a ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para
determinar à requerida que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da intimação
desta decisão, providencie o desbloqueio da
linha celular nº 69 9981-4827, sob pena de incidir
na multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
ao dia, até o limite de R$ 11.400,00 (onze mil e
quatrocentos reais). Intime-se a requerida, por
mandado, na pessoa de seu representante legal,
a cumprir esta determinação. Na forma do artigo
461 do Código de Processo Civil, CONDENO a
requerida na obrigação de fazer, consiste em
religar a linha celular de N. 69 9981-4827,
sendo que as providências para assegurar o
resultado prático equivalente ao do
adimplemento já foram estabelecidas por
ocasião da antecipação da tutela deferida neste
ato. Em face da sucumbência recíproca, uma
vez que não foi acolhido o pedido de dano moral
e material, cada parte arcará com metade das
custas processuais e com os honorários do
respectivo advogado. Certificado o trânsito em
julgado, e pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de
julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
Proc.:001.2006.008266-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Carlos Alberto Canosa
Advogado:Marcus Vinicius Prudente (212 ),
Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Requerido:Comprev - União Previdenciária
Cometa do Brasil
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Sentença:”...
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
CARLOS ALBERTO CANOSA em face de UNIÃO
PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL COMPREV, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, CONDENO o requerente, ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos no
§ 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
José Adilson Inácio Martins
Escrivão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 03 de agosto de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2006.016513-7 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: REI DAS TINTAS IND. E COM. LTDA
Adv.: RICARDO DE CASTRO GONÇALVES OAB/RO 2499
REQDO:
FORT
PLAST
CONST.,
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requer o que
entender de direito, em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011780-6 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: JUCÉLIA BARROS DA SILVA
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A
REQDO: GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Adv.: FRANCISCO J. GONÇALVES DE C. FILHOOAB/RO 2764
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requer o que
entender de direito, em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.026709-6 - INDENIZAÇÃO
REQTE: ERENILCE ELIANE PIRES
Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS - OAB/RO 1300
REQDO: ITAÚ CREDICARD
REQDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO
Adv.: FERNANDA MAIA MARQUES - OAB/RO
3.034
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 73.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012005-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: VANIA LIMA GOMES DAS DORES
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: SPC(SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO DE PORTO VELHO)
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
REQDO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
DIRIGENTES LOJISTAS - SPC BRASIL
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requer o que
entender de direito, em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004279-8 - EXECUÇÃO
REQTE: T M SERVIÇOS E COM. DE PEÇAS P/
MÁQUINAS PESADAS LTDA - ME
Adv.: JOÃO BOSCO M. DE QUEIROZ- OAB/RO
1146
REQDO: R. R. SERVIÇOS DE TERCERIZAÇÃO
LTDA
Adv.: LEILA CRISTINA F. REGO - OAB/RO 1499
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requer o que
entender de direito, em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito
-----------------------------------------
06-08-2007
B
- 41
PROC. Nº 001.2006.014921-2 - EXECUÇÃO
REQTE: INACIA AUGUSTO GUERRA
Adv.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRA OAB/RO 2332
REQDO: CLÁUDIO GUIMARÃES
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requer o que
entender de direito, em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.017678-3 - DECLARATÓRIA
REQTE: TELMA AUDREY DE ARAÚJO FERREIRA
Adv.: VALÉRIA MARCELA F. M. ARAÚJO - OAB/
RO 2.255
REQDO: BANCO REAL ABN AMRO - VISA
INTERNACIONAL
-ADMINISTRADORA DE
CARTÕES E OUTROS
Despacho:
“Junte-se. A providência cabe à
requerente, conforme o artigo indicado por ela.
Nenhum valor tem, apenas a comunicação ao
juízo. Intime-se e tornem conclusos.” Porto
Velho, 30-07-2007. Guilherme Ribeiro Baldan
-Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.012557-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO
DE RONDÔNIA - ACRECID
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO
2324
REQDO: EVANDA SILVA RODRIGUES E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004768-4 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
REQTE: ALEXANDRE FERNANDES
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704
REQDO: CONCEIÇÃO APARECIDA BESSA
Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/
RO 655-A
Decisão: “Vistos e examinados estes autos,
depois da manifestação do embargante sobre a
impugnação aos embargos. Afasto a preliminar
de não cabimento dos embargos sem estar
seguro o juízo, diante da alteração de norma
processual que não mais impõe a segurança do
juízo por meio de penhora para fins de justificar
o recebimento de embargos à execução (art.
736 do Código de Processo Civil).
Afasto
também a preliminar de intempestividade, haja
vista que ainda não estava em vigor a regra do
prazo para interposição dos embargos depois
da juntada nos autos do mandado de citação da
execução, conforme se verifica das fls. 28verso,
dos
autos
em
apenso
N.
001.2006.012207-1, datado de 06-09-2006. A
lei somente entrou em vigor 45 dias depois de
sua publicação, ocorrida em 07-12-2006.
Assim, é razoável que o prazo tenha iniciado
depois da decisão na exceção de préexecutividade publicada em 07-03-2007
conforme certidão de fls. 103-verso dos autos
em apenso N. 001.2006.012207-1 e, por isso,
não há a intempestividade alegada, haja vista
que a protocolização dos embargos à execução
deu-se em 13-03-2007. Afasto a preliminar.
Indiquem as partes se tem outras provas para
produzir, justificando a necessidade. Após,
conclusos”. Porto Velho, 31 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012207-1 - EXECUÇÃO
REQTE: CONCEIÇÃO APARECIDA BESSA
Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/
RO 655-A
REQDO: ALEXANDRE FERNANDES
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704
Despacho:
“Junte-se. Ciência as partes”.
Porto Velho, 31-07-2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
-----------------------------------------
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 42
06-08-2007
PROC. Nº 001.2007.010885-3 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
PINTO
Adv.: MARCIA JANETE S. GARCIA- OAB/RO
1082
REQDO: BANCO ITAÚ S.A
Adv.: MARCOS RODRIGO B. BEZERRA- OAB/RO
644
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014217-7 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: GLAUCINETE FURTADO MESQUITA
OLIVEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Desarquivamento.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009801-4 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO HONDA S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: MIRO PINTO DE SOUZA FILHO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Desarquivamento.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.024165-8 - COBRANÇA
REQTE: CURSO EXCELÊNCIA SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA
Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/RO
353-B
REQDO: VITAL RODRIGUES AMARAL FILHO
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requer o que
entender de direito, em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013306-2 - INDENIZAÇÃO
REQTE: JESUS DE LIMA MAIA
Adv.: SEVERINO ALDENOR M. DA SILVA- OAB/
RO 2352
REQDO: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÃO DE CRÉDITO LTDA
Adv.: CARLOS HENRIQUE T. DE NEGREIROS OAB/RO 3185
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 63.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.002195-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: LEONARDO DA CRUZ
Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/
RO 655-A
REQDO: FLORICULTURA ALIANÇA
Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO
872
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Desarquivamento.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025618-3 - EXECUÇÃO
REQTE: AUTO POSTO TOPÁZIO LTDA
Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO
2231
REQDO: JEYLCE SHEILA DA SILVA MAGALHÃES
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003667-4 - COBRANÇA
REQTE: MARTINS DE ARAÚJO E CIA LTDA
Adv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035
REQDO: MINÉIA CAPISTRANO SIQUEIRA
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2007.004833-8 - INDENIZAÇÃO
REQTE: MARIO CALIXTO FILHO
Adv.:LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1583
REQDO: RUBENS COUTINHO DOS SANTOS
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.010880-2 - EXECUÇÃO
REQTE: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
DA AMAZÔNIA
Adv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA - OAB/
RO 1546
REQDO: AMOAN ITAI GARRET DA SILVA
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020172-9 - EXECUÇÃO
REQTE: JOSÉ AURICÉLIO DE AGUIAR
Adv.: WALACE ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/
RO 3207
REQDO: VERA LÚCIA D’ÁVILA DE LIMA E
OUTROS
Adv.: LILIANE APARECIDA AVILA - OAB/RO 763
Despacho: Junte-se. Tendo em vista este
pedido, proceda-se o encerramento dos autos,
juntando os documentos nos autos em apenso
(N.001.2006.020172-9), certificando nos dois
processos. Após vista aos executados do pedido
de fls. 28 (autos n. 001.2006.020172-9) PVH,16/
07/2007 - Guilherme Ribeiro Baldan.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.013100-6 - INDENIZAÇÃO
REQTE: JORGE CARLOS BENTES BEZERRA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.020132-7 - COBRANÇA
REQTE: HAILER NOGUEIRA GUIMARÃES BELÉM
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Adv.: ODAIR MARTINI- OAB/RO 30 e JACIMAR
PEREIRA RIGOLON
Intimação da parte VENCIDA para manifestarse acerca do Despacho de Fls. 85.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009670-4 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: M. N. DANTAS CHAVES - ME
Adv.: ALAN KARDEC DOS S. LIMA - OAB/RO
333
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.:LYGIA CIDIN DE SOUZA - OAB/RO 2831
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento das custas que importam em R$
142,72 (cento e quarenta e dois reais e setenta e
dois centavos).
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011876-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: OFICINA ARQUITETURA LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO: ESCRITÓRIO CONTABIL VISÃO
Adv.: FRANCISMAR LANDI SILVA - OAB/RO
1856
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.014273-3 - DECLARATÓRIA
REQTE: ALZERINA VIANA DA SILVA
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER- OAB/RO
2391
REQDO: CRED 1 SERV. FINANCEIROS E
OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
-----------------------------------------
NÚMERO
144
ANOXXV
PROC. Nº 001.2005.009663-9 - INDENIZAÇÃO
REQDO: LYGIA CIDIN DE SOUZA
Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA - OAB/RO 2831
REQTE: MARCUS HENRIQUE VASCONCELOS
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
Intimação da parte VENCEDORA
para
manifestar-se acerca da penhora on-line
infrutífera, devendo o mesmo indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requer o que
entender de direito, em 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001128-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: IRACI BENEDITO DA SILVA
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 62.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.016427-3 - RESCISÃO DE
CONTRATO
REQTE: ANTONIO DE PADUA BEIRA PANTOJA
Adv.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946
REQDO: IVANESSA GOMES DE SOUZA
Despacho:
“Tendo em vista o documento de
fls. 09, consultei o sistema SAP e verifiquei que
as partes já celebraram acordo que engloba
todos os pedidos da inicial, além de outros,
conforme extrato impresso a seguir e que faz
parte integrante desta decisão. Assim, justifique
o ingresso da ação em dez dias, pena de
indeferimento”. Porto Velho, 31 de julho de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001910-9 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
REQTE: CENTRAIS ELETROMECÂNCIA LTDA
Adv.: JOSÉ BRUNO CECONELLO - OAB/RO
1855
REQDO: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Desarquivamento.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010624-3 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA- OAB/RO
198
REQDO: CASTELINHO COMERCIAL LTDA
Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENOOAB/RO 1605
Despacho:
“Vista à parte executada do
valor atualizado da dívida, inclusive fazendo o
depósito da diferença. Certifique se foram
apresentados embargos à execução. Após,
conclusos”. Porto Velho, 10 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013910-9 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO RURAL S.A
Adv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028
REQDO: AJE CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS
Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO - OAB/RO
1142
Despacho:
“Nos termos do artigo 600,
inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se
a parte executada para, em cinco (5) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
pena de caracterizar ato atentatório à dignidade
da Justiça, incidindo multa de até vinte por cento
(20%) do valor atualizado do débito em
execução”. Porto Velho, 26 de julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
-----------------------------------------
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
144
PROC. Nº 001.2007.009405-4 - DECLARATÓRIA
REQTE: JOSÉ BARBOSA DA SILVA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300
REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON
Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953
Despacho:
“Tendo em vista a alegação da
defesa que não efetuou o corte e a afirmação do
autor em impugnação de que isso ocorreu,
determino que o Sr. Oficial de Justiça faça uma
vistoria no local para identificar se há ou não
fornecimento de energia. Faculto o
acompanhamento da diligência pelas partes.
Após, conclusos para apreciação do pedido de
antecipação de tutela”. Porto Velho, 31 de julho
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
----------------------------------------José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRAZO ART. 49
C.C. 45, DA LEI 9099/95. No Juizado Especial
Cível, o prazo de cinco dias para se oporem
embargos de declaração, começa a fluir da data
da sessão de julgamento, para a qual as partes
foram devidamente e previamente intimadas.
Inteligência dos art. 45 c.c. 49 da Lei 9099/95.
Embargos a que não se conhecem por
intempestivo (Turma Recursal de Ji-Paraná 100.007.2005.010498-1 Recurso Cível).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRAZO ART. 49
C.C. 45, DA LEI 9099/95. No Juizado Especial
Cível, o prazo de cinco dias para se oporem
embargos de declaração, começa a fluir da data
da sessão de julgamento, para a qual as partes
foram devidamente e previamente intimadas.
Inteligência dos art. 45 c.c. 49 da Lei 9099/95.
Embargos a que não se conhecem por
intempestivo (Turma Recursal de Ji-Paraná 100.007.2006.003519-0 Recurso Cível).
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO
dos embargos haja vista serem totalmente
intempestivos.
Ji-Paraná, 10 de julho de 2007.
Turma Recursal - Ji-Paraná
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Recurso Criminal
nrº 101.003.2006.002707-2
Recorrente: Ronaldo Viana
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza
(OAB/RO 1765)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
[...]
“
Vistos.
RONALDO
VIANA
opôs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando
omissão sobre a não apreciação de provas
carreadas nos autos.
DECIDO.
Trata- se de embargos de
declaração interpostos fora do prazo e, portanto,
intempestivos.
De acordo com o artigo 49 c.c 45
da Lei 9099/95 o prazo para interposição de
embargos de declaração no Juizado Especial
Cível começa a fluir da data da sessão de
julgamento, pois as partes foram previamente
intimadas.
No presente caso, verifico que a
sessão ocorreu no dia 23/04/2007, assim o prazo
para interposição de embargos de declaração
findaria no dia 28/04/2007.
Deste modo, o dia do vencimento
do prazo recaiu em um sábado, prorrogando-se
assim para o 1º dia útil seguinte, ou seja, dia
30/04/2007.
Todavia, os embargos de
declaração foram interpostos no dia 08/05/2007.
Assim sendo, constato que os embargos foram
interpostos somente após 15 dias da realização
da sessão de julgamento sendo, portanto,
totalmente intempestivos.
Nesse sentido:
EMENTA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
NÃO
OBSERVÂNCIA DO PRAZO CONSTANTE NO ART.
49 C.C. 45, DA LEI 9099/95. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
De acordo com o artigo 49 c.c 45 da lei 9099/95
o prazo para interposição de embargos de
declaração no Juizado Especial Cível começa a
fluir da data da sessão de julgamento, pois as
partes foram previamente e devidamente
intimadas.
(a) Oscar Francisco Alves Junior
Juiz Relator
06-08-2007
B
- 43
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA
RECURSAL - JI-PARANÁ
Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº
100.003.2005.005815-3
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO
635)
Recorrida: Aldeide de Jesus Rocha
Advogado: Luciano Filla. (OAB/RO 1585)
[...]
“
Vistos etc.
Conforme consta da certidão de
folhas 221 o recurso é intempestivo. E isto porque
a interposição do mesmo ocorreu no dia 06/07/
2007 e a data da audiência aconteceu em 20/
06/2007.
Destaca-se que, conforme
Enunciado 13 do Fonaje: “Os prazos processuais
nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na
execução, contam-se da data da intimação ou
ciência do ato respectivo. “ (Alteração aprovado
no XII Encontro - Maceió - AL)
Igualmente o Enunciado de nº 05 do I Fórum
Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia,
assim disciplina: “Nos Juizados Especiais os
prazos são contados da data da intimação e não
da juntada do respectivo expediente aos autos
(aprovado unanimidade).
Destarte, ausente um dos pressupostos de
admissibilidade do recurso, indefiro “in limine”,
por aplicação analógica, ao caso, da regra
insculpida no artigo 557 do CPC c/c Provimento
028/2005 - CG, decidindo monocraticamente.
Posto isto, não conheço do recurso e determino
seu arquivamento.
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA
RECURSAL - JI-PARANÁ
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario nrº 201.000.2006.006735-7
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Agravado: Juizado Especial Cível da Comarca
de Colorado do Oeste-RO.
[...]
“
Intimem-se.
Ji-Paraná, 25 de julho de 2007.
(a) Juíza de Direito Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima
Presidente do Turma Recursal - Ji-Paraná
Vistos.
Turma Recursal - Ji-Paraná
Considerando o enunciado da
Súmula 727 do STF, a qual estabelece:
DESPACHO DO RELATOR NEGANDO PEDIDO
DE LIMINAR
“Não pode o magistrado deixar
de encaminhar ao Supremo Tribunal
Federal o Agravo de Instrumento
interposto da decisão que não admite Recurso
Extaordinário, ainda que referente a causa
instaura no âmbito dos Juizados Especiais.”
Mandado
de
Segurança
nrº
200.000.2007.006994-8
Impetrante: Sintero Saúde - Plano de Assistência
Médica
Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (RO
2837)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Cacoal RO
[...]
Assim, encaminhe-se os autos ao
Supremo Tribunal.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná, 26 de julho de 2007.
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Presidente do Turma Recursal - Ji-Paraná
“
Vistos.
Inicialmente verifico que a
questão já está resolvida com relação a
tempestividade do recurso, restando apenas
controvérsia quanto a possibilidade ou não da
penhora on line na situação processual nos autos
principais.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
B
- 44
06-08-2007
Por outro lado, não verifico
prima facie, a prova pré-constituída de que teria
ocorrido ilegalidade e prejuízo causado pela
penhora on line, o que não quer dizer que essa
situação não possa futuramente ser reconhecida
no mérito.
Em que pese a sedutora
argumentação da impetrante, não há prova do
alegado.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR
pleiteada, visto que, ao meu ver, o caso não
preenche os requisitos constantes do art.7º, II
da Lei nº1.533, de 31.12.1951. A despeito da
argumentação do impetrante não verifico a
relevância do fundamento invocado, pelas razões
supramencionadas.
Requisitem-se, pois, na forma do
art. 7º, I, da Lei nº1533, de 31.12.1951,
informações sem a liminar, no prazo de 10 dias.
Prestadas as informações, ao Ministério Público.
Int.
Ji-Paraná/RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Oscar Francisco Alves Junior
Juiz relator
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANOXXV
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS
E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.009694-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ji-Paraná
Advogado: Procurador(a) do Município
Executado: LUCINÉIA LUCINDO DA FONSECA
Valor da Ação: R$292,35 (06/2007)
Referente Imposto Predial: 1998/1999/2000/
2001 e 2002
O Doutor JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO,
Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível
da Comarca de Ji-Paraná, torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito
e referente à Execução Fiscal, que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 1 (Um) Televisor colorido,
20 polegadas, com controle remoto, marca
Semp Toshiba, em pleno funcionamento e
excelente estado de conservação, avaliado em
R$350,00. O bem encontra-se sob a guarda da
executada/depositária fiel LUCINÉIA LUCINDO
DA FONSECA, residente e domiciliada na Rua
das Rosas, n. 2665, bairro Santiago, lote 00011
da quadra 02006, nesta cidade de Ji-Paraná/
RO.
VALOR TOTAL: R$350,00 (trezentos e cinqüenta
reais)
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2006.008612-8
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. ROBERTO FERREIRA LACERDA
Adv.: DEENSORIA PÚBLICA
Despacho: Intimar o réu e a Defensoria Pública
da parte dispositiva da sentença a seguir
transcrita: “... Isto posto, julgo improcedente a
denuncia, para o fim de absolver o réu ROBERTO
FERREIRA LACERDA, já qualificado, da imputação
que lhe sopesa nestes autos, com base no artigo
386, inciso VI, do CPPP. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, procedam´se às baixas
necessárias. Custas na forma da Lei, PRI. JiParaná, 31 de julho de 2007. (a) Valdecir Ramos
de Souza - Juiz de Direito”.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de setembro
de 2007, às 08:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de setembro
de 2007, às 08:30 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil. Consignando
que será observado o disposto nos art. 686§ 3º
e 687 do CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 30 de julho de 2007
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito Substituto - respondendo pela 1ª
Vara Cível
Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (69)
3421-1337-E-Mail: [email protected]
-Paraná, 22 de maio de 2006
ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO
Juiz de Direito em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 144
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro-têmpore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE
11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda
Nacional; e que poderão parcelar seus débitos,
nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à
Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio
da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 02 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 002.2003.005400-3
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel urbano
denominado lote 33, bloco “J”, setor áreas
especiais, localizado na rua Jatuarana, esquina
com a rua Piquiá, com área de 1.250,00 m2,
município de Ariquemes/RO, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes,
sob número de matrícula 10176, livro 2-BF, folhas
171 contendo um barracão para marcenaria em
péssimo estado de conservação, avaliado em
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007 às
09:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 01/11/2007 às
09:00 horas
EXEQUENTE :
Fazenda Nacional
EXECUTADO: Ranger Comércio e Representações
Ltda
Bem como a intimação de que a pendencia de
débitos não regularizados importa na inclusão
da executada e do seu responsável tributário no
CADIM; A união poderá adjudicar os bens por
50% do valor da avaliação, de conformidade com
o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de
arrematação, será admitido ao arrematante o
pagamento parcelado do valor da arrematação,
de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de
GABARITO 47/2007
Ariquemes/RO, 01 de julho de 2007.
Proc.: 002.2006.011675-5
Ação: Inventário
A.: Sônia Regina Batini (inventariante)
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
Maria Isabel Tuckler
Adv.: Clara Regina Goes Orlando OAB/RO 653
R.: Eddy Tuckler Guevara (inventariado)
DESPACHO: 1 Considerando os efeitos da tutela
antecipada de fl. 68/69, indefiro o pedido de
substituição de inventariante formulado à fl. 71/
74. As alegações e provas atinentes à existência
da união estável entre o de cujus e a
inventariante, bem como na inexistência de
separação de fato entre o de cujus e a Sra. Maria
Isabel Tuckler deverão ser produzidas nos autos
n. 002.2006.013318 8. 2 Para evitar futura
argüição de nulidade, intime se a herdeira ALICIA
DAS NEVES TUCKLER para comprovar seu
estado civil, mediante a juntada de documento
hábil atualizado. 3 Intime se a inventariante
para apresentar plano de partilha, com atribuição
de valores aos bens e às dívidas. 4 Após, dê se
vistas à Fazenda Estadual para cálculo do
imposto causa mortis, intimando se, em seguida,
a inventariante para promover o recolhimento.
Ariquemes, 16 de julho de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
2007
Proc.: 002.2007.004361-0
Ação: Embargos a execução
A.: Sathel - Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A
Adv.: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto OAB/SP
207.346
R.: Alves Pneus Ltda
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
DESPACHO: 1 Tendo em vista o despacho
proferido nos autos principais, que reconheceu
a ilegitimidade ativa da empresa Alves Pneus,
suspendo o recebimento dos embargos, pelo
prazo de 60 dias. 2 Intime se. Ariquemes, 23 de
abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez
Belem.
CERTIDÃO: Decorreu o prazo de suspensão
deferido às f.18. Ariquemes, 31/07/2007.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006301-8
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
A.: V. T., representada por Alcione Rubiana de
Jesus Travezani
Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
R.: R. S. C.
Adv.: não informado
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a juntada do laudo pericial.
___________________________________
Proc.: 002.2006.012487-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Valdemir Ricardo Miranda
Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 O bloqueio de valores on line
restou parcialmente frutífero, conforme
detalhamento anexo. 2 Lavre se penhora a
termo e cumpra se o item 4 do despacho de fls.
25. Ariquemes, 30 de maio de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027862-3
Ação: Monitória
A.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia Iesur/faar
Adv.: David Alves Moreira OAB/RO 299-B
R.: Antônio Dantas da Silva e outros
Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890
DESPACHO: 4 Havendo penhora, intime se o
devedor, na pessoa de seu patrono, para que,
querendo, ofereça impugnação no prazo de 15
dias (art. 475 J, §1º, CPC). 5 Decorrido o prazo,
sem manifestação, dê se vistas ao exequente
para que requeira o que entender oportuno. 6
Expeça se o necessário. Ariquemes, 22 de março
de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.
___________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 2
06-08-2007
Proc.: 002.2007.005720-4
Ação: Negatória de paternidade
A.: R. S. O.
Adv.: Jean Noujaim Neto OAB/RO 1684 e David
Noujain OAB/RO 84-B
R.: R. S. O., representado por sua genitora Sueli
Conceição da Silva
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a juntada de contestação.
___________________________________
Proc.: 002.2007.003663-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: A. F. C. e outros, representados pela genitora
Neide Pinheiro Gomes
Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991
R.: O. F. C.
Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724
INFORMAÇÃO: Juntada da resposta ao Ofício
357/2007 informando que em consulta ao
sistema desta Instituição, constataram a
existência de NB/E: 124.091.326-2/87, Amparo
Social a Pessoa Portadora de Deficiência, no
valor de Um Salário Mínimo em nome de
Otaviano Ferreira da Costa, tendo como
Representante Legal/Curador, o Senhor Severino
Ferreira da Costa.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027082-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: A. S. A.
Adv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
R.: C. C.
Adv.: não informado
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação quanto
a juntada de estudo social.
___________________________________
Proc.: 002.2004.006926-7
Ação: Adjudicação compulsória
A.: Rosália Torres de Carvalho
Adv.: Édio José Ghellere OAB/RO 2121
R.: Geraldo Tarciano Fernandes e Ruth Moreira
Braga
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
CERTIDÃO: A Oficiala certificou que dirigiu-se
ao endereço mencionado e lá estando não
localizou o executado, sendo informada pela
empregada que o mesmo não se encontrava.
Conseguiu contato com o mesmo através do
telefone 9981-2873 e pelo executado Geraldo
Tarciano Fernandes lhe foi dito que não possui
bem algum para dar em garantia da dívida. A
Oficiala dirigiu-se então ao CRI e lá estando foi
informada pelo funcionário César, que não existe
bem algum registrado em nome do executado,
razão pelo qual deixou de proceder a Penhora e
os demais atos e devolveu o mandado em
Cartório para os devidos fins.
___________________________________
Proc.: 002.2007.005558-9
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: A. L. M. G.
Adv.: Manoel Messias flores OAB/RO 28
R.: W. A. S.
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte
autora quanto a juntada do laudo pericial.
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.008519-1
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Honda S.A.
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: João Maria Rodrigues
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Juntada de resposta ao Ofício
nº419/2007 de 06/07/07, informando o
endereço do contribuinte João Maria Rodrigues.
___________________________________
Proc.: 002.2006.028519-0
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
R.: Derli Graciono Nunes
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Juntada de resposta ao Ofício
nº417/2007 de 06/07/07, informando o
endereço do contribuinte Derli Graciano Nunes,
sendo esse endereço o mesmo da inicial.
__________________________________Proc.:
002.2007.002979-0
Ação: Declaratória
A.: Distribuidora de Materiais para Construção
Avenida Ltda
Adv.: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713
R.: Brasil Telecom Celular S.A.
Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250
DESPACHO: 1 Intime se a requerida para contra
arrazoar o recuso adesivo de fl. 153/160. 2 Após,
cumpra se o item 3 do despacho de fl. 143.
Ariquemes, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2004.001404-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv.: Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO
1423
R.: Mário Gregório de Lima
Adv.: não informado
DESPACHO: 1
O bloqueio on line restou
parcialmente frutífero, conforme detalhamento
anexo. No entanto, trata se de valor irrisório que
sequer cobre o valor das despesas processuais,
motivo pelo qual deixo de levar a efeito a
penhora. 2 Intime se o exeqüente para requerer
o que entender pertinente em 5 dias, sob pena
de extinção. Ariquemes, 30 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza
de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.004543-5
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Osmar Daltiba e outros
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R.: Antônio Sadi de Moura
Adv.: Renato A. P. Guimarães Júnior OAB/SP
142.953
DESPACHO: Trata se de ação indenizatória por
acidente de veículo convertida em rito ordinário
proposta por Osmar Daltiba e outro contra
Antonio Sadi de Moura. Na contestação foi
argüida a preliminar de ilegitimidade ativa pelo
requerido, aduzindo que a propriedade do imóvel
não pertence ao autor, mas à pessoa de Alceu
de Freitas. Verifica se à fl. 33, 37 e 39 que, de
fato, a propriedade do veículo danificado
pertence a ALCEU DE FREITAS, faltando ao autor
legitimidade para ajuizar a presente ação em
nome próprio, vez que a alegada posse não está
comprovada nos autos. Desta feita e pautando
NÚMERO
144
ANO XXV
pela economia processual, intime se o autor para,
no prazo de 10 dias, acostar documento atual
que comprove sua propriedade sobre o veículo
sinistrado ou o mandato da pessoa de Alceu de
Freitas com poderes especiais para representa
lo em juízo neste feito, mediante a substituição
do pólo ativo, sob pena de extinção do feito por
carência de ação. Ariquemes, 30 de julho de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.000189-3
Ação: Usucapião
A.: Danilo Miguel
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 285-B
R.: Nerci Rigon e outros
Adv.: não informado
DECISÃO: O autor interpôs embargos de
declaração argüindo que há contradição da
sentença de fl. 72/74 quanto à deliberação do
encargo da sucumbência (fl. 76). Com razão o
embargante. A decisão de fl. 72/74 contém
contradição no tocante à responsabilidade pelo
ônus da sucumbência, vez que o autor/
embargante foi vencedor na demanda e este
juízo findou por condena lo no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios.
Por este motivo, a parte final do dispositivo da
sentença de fl. 72/74 passa a ter o seguinte
teor: “ ... Face à sucumbência, condeno os
requeridos nas custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), dado o grau de zelo do
profissional e a demora na solução da causa,
nos moldes do art. 20 §3o do C PC.” Intimem se.
P.R.I.C. Ariquemes, 30 de julho de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.028646-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Milton Alves Diniz
Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030
R.: Delmar Straub
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se
ao endereço indicado onde, citou Delmar Straub,
por todo teor do mandado, o qual após ouvir a
leitura ficou bem ciente, recebeu contrafé com
cópia da inicial, e em seguida exarou sua
assinatura. Deixou de proceder a penhora por
não encontrar bens, segundo o executado, não
possui bens para oferecer. No cartório de registro
de imóveis o Oficial não encontrou bens para
penhorar.
___________________________________
Proc.: 002.2007.003579-0
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Ana Paula Dartiballi dos Santos e outros
Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente o
pedido dos autores e, via de conseqüência,
extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça se mandados de
retificação aos ofícios competentes para retificar
os nomes dos autores em seus respectivos
registros de nascimento e casamento,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
substituindo o patronímico “Dartiballi” para
D.`ARTIBALE. Custas e honorários, incabíveis na
espécie. Após o trânsito desta em julgado e
observadas as formalidades legais, arquivem se.
Publique se. Registre se. Intime se. Ariquemes
RO, 26 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.007263-7
Ação: Alvará judicial
A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: Aurimar Lacouth OAB/RO 602
DESPACHO: 1 A determinação do despacho de
fl. 13 é no sentido da requerente juntar a certidão
de óbito e não promover o óbito, motivo pelo
qual indefiro o pleito. 2 Atenda se o despacho
de fl. 13 em 30 dias. Ariquemes, 30 de julho de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 02 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 002.2006.007845-4
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO
DOS
BENS:
Parte
real
desmembrada do lote 07/C da gleba 04 do
Projeto de Assentamento Dirigido Marechal
Dutra, denominado Lote 07/C-1, situado no
perímetro urbano do município de Ariquemes/
RO, com área de 1,3489 ha, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes,
sob número de matrícula 14.315, com as
seguintes benfeitorias: uma construção
(barracão) em madeira com cobertura de telha
de amianto, com aproximadamente 2.300 m2;
Uma construção (escritório) cobertura de telha
de barro com aproximadamente 100 m2; Um
forno (incinerador), acesso pela BR 364, linha C65, asfalto, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007 às
09:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 01/11/2007 às
09:30 horas
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: B. W. Madeireiras Ltda
Bem como a intimação de que a pendencia de
débitos não regularizados importa na inclusão
da executada e do seu responsável tributário no
CADIM; A união poderá adjudicar os bens por
50% do valor da avaliação, de conformidade com
o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de
arrematação, será admitido ao arrematante o
pagamento parcelado do valor da arrematação,
de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de
11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda
Nacional; e que poderão parcelar seus débitos,
nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à
Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio
da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br.
Gabarito n1 050/2007
Cartório da 30 Vara Cível Ariquemes-RO.
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 01/08/2007
Proc.: 002.07.003278-3
Ação: Ação ordinária
A.: Edson Neri da Silva
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Maria Ranuzia Teixeira Silva e outros
Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias
Despacho: A...Vistos. Digam as partes as provas
que pretendem produzir, em 10 dias,
especificando-as e justificando a sua
necessidade. Ariquemes, 18 de julho de 2007.
Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.@ Ariq.
01/08/07
__________________________________
Proc.: 002.07.001593-5
Ação: Embargos à execução
A.: Marcos Gomes dos Santos
Adv.: Francismar Landi Silva - OAB/RO 1856
R.: José Nunes Carreiro
Adv.: Nelson Barbosa – OAB/RO 2529
Sentença: “DISPOSITIVO. Em face do exposto,
Acolho os embargos ajuizados Marcos Gomes
dos Santos em face de José Nunes Carreiro para
declarar a inexigibilidade do título executivo
judicial que instruiu os Autos da Execução
apensos por reconhecer a ocorrência do
pagamento; via de conseqüência, julgo extinto o
feito com apreciação do mérito com fulcro no
disposto nos arts 269 e 745, V, do CPC. Custas e
honorários advocatícios pelo embargado, estes
últimos arbitrados em R$500,00, levando em
conta a natureza da causa, o tempo e o trabalho
realizado. Transcorrido em aberto o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Traslade-se cópia para os autos apensos. Após,
ARQUIVE-SE com as respectivas baixas.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Cumprase. Ariquemes/RO, 10 de julho 2007- Juíza
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM@ Ariq. 01/
08/07
__________________________________
06-08-2007
C
- 3
Proc.: 002.06.006424-0
Ação: Cobrança (rito ordinário)
A.: Valteron Gomes da Costa
Adv.: Almiro Soares - OAB/RO 412-A
R.: Município de Alto Paraíso/RO
Adv.: Corina Fernandes Pereira – OAB/RO 2074
Despacho: “... Vistos. Digam as partes se
pretendem produzir outras provas, justificando
a pertinência e a necessidade, sob pena de
indeferimento e, ainda, se concordam com o
julgamento do feito no estado em que se
encontra. Ariquemes, 30 de Julho de 2007 – Juíza
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.”
Ariq. 01/08/07
__________________________________
Proc.: 002.03.000306-9
Ação: Declaração
A.: Indústria de Laticínios D’Vilas Ltda
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Douglacir A. E Sant’Ana- OAB/RO 287
Despacho:A....Vistos. Traga o valor atualizado
da dívida. Ariquemes, 25 de Julho de 2007 Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.”
Ariq. 01/08/07
__________________________________
Proc.: 002.06.007558-7
Ação: Ação civil pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Aparecido Belato Moraes e outros
Adv.: João Evangelista Minari – OAB/RO 574 A e
OAB/SP 47.681
Despacho: A...Vistos. Mantenho a solenidade
designada em fl. 637-v. (audiência preliminar
para o dia 13 de agosto de 2007, às 10:00 horas)
À margem da conciliação, o ato se destina ao
saneamento do feito. Assim, aguarde-se a
realização da audiência. Intime-se. Ariquemes,
17 de julho de 2007 - Juíza ANITA MAGDELAINE
PEREZ BELEM.@ Ariq. 01/08/07
__________________________________
Proc.: 002.03.009878-7
Ação: Reparação de danos
A.: Dejauri Ferreira da Silva
Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880
R.: Agna Aparecida da Silva e outros
Adv.: Sidnei Doná – OAB/RO 377-B
Finalidade: Informar ao patrono do autor a
comparecer em cartório para se manifestar nos
autos. Ariq. 01/08/07
__________________________________
Proc.: 002.05.006821-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Jackson da Hora Santos
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: Edílson Teixeira Santos
Adv.: Joabson Barbosa Lima – OAB/BA 18.802
Sentença: “...Vistos.Conforme informado pelo
exeqüente, o executado efetuou o pagamento
integral do débito. Posto isto e com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a presente execução ante o
pagamento do débito executado. Homologo a
desistência do prazo recursal. Sem custas e
honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado,
arquive-se. Ariquemes, 06 de julho de 2007 Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM...@
Ariq. 01/08/07
__________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
NÚMERO
144
ANO XXV
Ação: Declaratória
Proc.: 002.07.004963-5
Ação: Ação monitória
A.: Luiz Carlos da Silva Neto
A.: Adelino do Rosário Henrique
Adv.: Cloves Gomes de Souza – OAB/RO 385 - B
Adv.: Helena Maria P.P. Debowski – OAB/RO
Sugestões
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2476
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
R.: Antônio Del Rigo
internet, endereço eletrônico.
Despacho: A...Vistos. Diga o autor se pretende
Finalidade: Informar ao patrono do autor a
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
a produção de outras provas, especificando-as
comparecer em cartório para tomar ciência sobre
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
e justificando a sua necessidade. Ariquemes, 16
a certidão de fls. 18. dos autos, onde não houve
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
de Julho de 2007 - Juíza ANITA MAGDELAINE
manifestação de pagamento ou oposição de
e-mail: [email protected]
PEREZ BELEM...@ Ariq. 01/08/07
embargos.
__________________________________
Ariq. 01/08/07
Proc.: 002.07.004141-3
__________________________________
Ação: Despejo
Proc.: 002.06.011815-4
Proc.: 002.06.027810-0
A.: Lourival Sabino de Souza
Adv.: Adriany Moraes Melo – OAB/RO 2787
R.: Elias Martins Silva
Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388-B
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor para
R.: Michele Pereria de Souza Amorim
reclamações,
façam-nas
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
Ação: Despejo
A.: Cristiane Carbonera
ou
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
dar andamento ao feito, requerendo o que
Adv.: Adriany Moraes Melo – OAB/RO 2787
entender de direito. Arq. 01/08/07
Finalidade: Informar ao patrono do autor a
__________________________________
comparecer em cartório para tomar ciência sobre
Proc.: 002.06.029019-4
a certidão de fls. 57. dos autos, onde não houve
Ação: Indenização
manifestação de pagamento quanto ao contido
A.: Helington José Copiaki Junior
às fls. 53/56
Adv.: Rodrigo Peterle - OAB/RO 2572
Ariq. 01/08/07
R.: Vivo - Teleron Celular S/A
__________________________________
Adv.: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230
Proc.: 002.06.010905-8
Despacho: “Vistos. Apreciando o pleito de tutela
Ação:Revisional de alimentos
antecipada, é de ser deferido,
com pneus bons, avaliada em R$ 72.000,00
A.: Marcus Rodrigo Corte do Nascimento
(setenta e dois mil reais).
Adv.: Jaime Ferreira – OAB/RO 2172
O bem encontra-se depositado em mãos de
R.: Danilo Rudey do Nascimento
Gladyston Jorge Leonello, na BR 421, Km 50, ao
Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388-B
lado Cibrazem em Monte Negro/RO.
Finalidade: Informar que decorreu o prazo de
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
suspensão deferido em audiência, conforme
reais)
consta nas fls. 32.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às
Ariq. 01/08/07
09 horas e 30 minutos.
Proc.: 002.07.006272-0
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às
Ação: Ação monitória
09 horas e 30 minutos.
A.: Ofélia Brustolin da Silva
EXEQÜENTE: Raimundo Batista de Oliveira
Adv.: Norberto Lucio Ribeiro - OAB/RO 353-A
Advogado: Maria Aparecida Chaves Bittencourt
R.: Janete Zappani
Siqueira OAB/MG 31.584
Finalidade: Informar ao patrono do autor a
EXECUTADO: Walcar Terraplenagem Ltda
comparecer em cartório para tomar ciência sobre
Advogado: não informado
a certidão de fls. 09. dos autos, onde não houve
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pois a pré-
disposição do autor para discutir judicialmente
o débito demonstra sua submissão à pertinência
da dívida em favor da ré. Não bastasse isso, os
argumentos trazidos na contestação, apesar de
se contraporem ao pedido inicial, nada trouxe
de excepcional que justificasse a manutenção
da restrição em face do autor. Assim, vislumbro
presente a verossimilhança das alegações, bem
como a urgência na medida, motivo pelo qual
defiro a tutela antecipada para determinar que
seja oficiado ao SPC requisitando que exclua o
nome do autor dos seus cadastros, em relação
às dívidas com a ré. Em relação à continuidade do
processo, designo audiência preliminar, para o dia
14 de agosto de 2007, às 10:00 horas, onde se tentará
a conciliação e, caso não se obtenha transação, o
feito será saneado. Intime-se. Ariquemes, 28 de maio
de 2007 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq.
manifestação de pagamento ou oposição de
embargos.
01/08/07
Ariq. 01/08/07
__________________________________
__________________________________
Proc.: 002.07.005663-1
Proc.: 002.05.007551-0
Ação: Alvará Judicial
Ação: Despejo
A.: Aurélia Ferreira da Costa
A.: Helena Vedovato
Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388 - B
Adv.: Gerson Souza da Luz – OAB/RO 2387
Despacho: A...Vistos. Excepcionalmente defiro o
R.: Rogério Manoel Inácio
prazo de 30 dias para a emenda. Portanto, deve o
Adv.: Não informado
autor empreender esforços para atingir o objetivo no
Finalidade: Informar ao patrono do autor que
prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
decorreu o prazo de suspensão deferido em
Ariquemes, 20 de Junho de 2007 - Juiz FRANKLIN
despacho de fls. 38-verso.
VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 01/08/07
Ariq. 01/08/07
Processo : 002.2007.007771-0
Classe : Carta Precatória extraída dos autos de
Execução provisória n. 0024 02 713967-4, em
trâmite na 27ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte-MG
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(uma) Moto
SCRAPEER mod. S 24-A, série TO 844, com cavalo
Trod. TS 24A 029 série T2731 com tombo de
patrimônio da empresa sob o n. TS 19, cor verde,
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou
no prazo de 15 dias, mediante apresentação de
caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o
credor arrematar os bens sem apresentação de
valores, desde que o valor dos bens não exceda
o seu crédito, quanto então depositará, dentro
de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
144
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 23 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz
Juíza
de Direito crpm
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de
Direito
C
06-08-2007
- 5
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 23 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz
Juíza de
Direito crpm
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
4ª VARA CÍVEL
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2005.013100-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel
urbano denominado Lote 05, Quadra 02, Bloco
D, Setor 06, loteamento D. João VI- Ariquemes/
RO, com área de 360,00m², com as seguintes
confrontações e medidas: Frente - Rua Machado
de assis, com 12 m, Fundos: Lote 06, com 12,00
metros; Lateral Direita: Lote 03, com 30 metros;
Lateral Esquerda: lote 07 com 30 metros,
avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil
reais). Imóvel matriculado no CRI local sob n.
3.317, em nome de União Engenharia Ltda.
Benfeitorias: duas construções em madeira/
alvenaria, aproximadamente 100m², piso
cimento/cerâmica, telha amianto, murada.
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às
10 horas e 45 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às
10 horas e 45 minutos.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B
EXECUTADO: Solange dos Santos e outros
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou
no prazo de 15 dias, mediante apresentação de
caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o
credor arrematar os bens sem apresentação de
valores, desde que o valor dos bens não exceda
o seu crédito, quanto então depositará, dentro
de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo).
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2005.012754-1
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel
urbano denominado Lote 18, Quadra 07, Bloco
D, Setor 05, situado a Rua Goiás, 2478, Setor 05,
em Ariquemes/RO, com área de 360,00m², com
os limites e confrontações seguintes: Frente Rua Goiás, com 12,00 metros; Fundos - Lote 17,
com 12,00 metros; Lateral Direita- Lote 16 com
30,00 metros e Lateral Esquerda - Lote 20 com
30,00 metros , matriculado no CRI local sob o n.
14.082, ficha 105 do Livro 2-CH, avaliado em R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Benfeitorias: 01 casa em alvenaria, telhas de
barro, piso cerâmica, 04 cômodos, terreno
murado e rua frontal asfaltada.
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às
09 horas e 45 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às
09 horas e 45 minutos.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B
EXECUTADO: Ivete Aparecida Cosmo de Oliveira
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou
no prazo de 15 dias, mediante apresentação de
caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o
credor arrematar os bens sem apresentação de
valores, desde que o valor dos bens não exceda
o seu crédito, quanto então depositará, dentro
de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo).
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2005.011910-7
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel
urbano denominado Lote 09, Quadra 04, Bloco
0, situado na Av. Jamari, n. 4876, Setor 02Ariquemes/RO,
avaliado
em
R$
15.000,00(quinze mil reais), sem benfeitorias.
Imóvel não matriculado no CRI local.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às
10 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às
10 horas.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B
EXECUTADO: M.R. Figueiredo Lima
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou
no prazo de 15 dias, mediante apresentação de
caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o
credor arrematar os bens sem apresentação de
valores, desde que o valor dos bens não exceda
o seu crédito, quanto então depositará, dentro
de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo).
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de
Direito crpm
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
06-08-2007
- 6
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2005.011816-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel
urbano denominado Lote 25, Quadra 05, Bloco
A, Setor 04,
situado na Rua Jasmim, 2228-
Ariquemes/RO, com área de 562,50 m², com as
confrontações seguintes:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Frente - Alameda
Jasmim, com 15,00 m; Fundos: Rua 05 com 15,00
m; Lateral Direita - Lote 23, com 37,50 m; Lateral
Esquerda: lote 27, com 37,50 m, matriculado
junto ao CRI local sob n. 8.872, avaliado em R$
25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Benfeitorias: 01 casa de madeira, telhas de
eternite, janelas com vitrôs, piso queimado,
instalação elétrica e hidráulica, murada em forro.
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às
11 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às
11 horas.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B
EXECUTADO: Shigueo Ihida
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2005.011741-4
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel
urbano denominado Lote 06, Quadra 10, Bloco
E, Setor 02, situado na Rua Rio Pardo, 1353Ariquemes/RO, com área de 360,00 m², com as
confrontações seguintes: Frente - Alameda BeijaFlor, com 12,00 m; Fundos: Rua de Serviço, com
12,00 m; Lateral Direita - Lote 04, com 30,00 m;
Lateral Esquerda: lote 08, com 30,00 m,
matriculado junto ao CRI local sob n. 2.326,
avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Benfeitorias: 01 casa em alvenaria, telha de
amianto, piso de cerâmica, sem forro, com o
terreno murado.
VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às
10 horas e 15 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às
10 horas e 15 minutos.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B
EXECUTADO: Beatriz Carvalho Santos
Advogado: não informado
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou
no prazo de 15 dias, mediante apresentação de
caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o
credor arrematar os bens sem apresentação de
valores, desde que o valor dos bens não exceda
o seu crédito, quanto então depositará, dentro
de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou
no prazo de 15 dias, mediante apresentação de
caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o
credor arrematar os bens sem apresentação de
valores, desde que o valor dos bens não exceda
o seu crédito, quanto então depositará, dentro
de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza
de Direito crpm
Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz
Direito crpm
Juíza de
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
NÚMERO
144
ANO XXV
Expediente do dia 02/08/2007
Processo n. 002.2006.012963-6
Ação: Reintegração de Posse
A: Leme Empreendimentos e Participações Ltda
Adv: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085
R: Nailton Rodrigues dos Santos e outros
Adv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo para o patrono dos requeridos
juntar os documentos conforme deferido(coleta
das assinaturas).
............................................................................
Processo n. 002.2007.005049-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654
e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/
RO 1880
R:Ivanete Ferreira da Silva
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo sem informação de bloqueio
Bacen.
............................................................................
Processo n. 002.2007.008173-3
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Finasa S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
R: Rodolfo de Melo Vieira
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao
prosseguimento do feito, visto que o veículo não
foi localizado, nem tão pouco o requerido.
Segundo o Sr. Oficial de Justiça os endereços
indicados são inexistentes.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.013142-8
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Vanilda Vieira Lopes
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao laudo
pericial, no prazo de 5 dias.
............................................................................
Processo n. 002.2006.029220-0
Ação: Rescisão de Contrato
A: Gileno da Silva Santos e outros
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991 e/ou Weverton Jefferson Teixeira
Heringer OAB/RO 2514
R: Sebastião Rodrigues Santos e outros
Adv: José Carlos Fogaça OAB/RO 2960 e/ou Luiz
Eduardo Fogaça OAB/RO 876
Intimação dos patronos das partes, quanto à data
designada para instalação da perícia sendo dia
20.08.2007, às 09:00 horas, no Cartório desta
4ª Vara Cível.
.............................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
Processo n. 002.2007.007629-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Goto & Goto Ltda - EPP
Adv: Edinara Regina Colla
OABRO 1123 e/ou
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
Processo n. 002.2007.008137-7
Ação: Exibição de documentos
A: Rosângela de Vasconcelos Martins
Adv: Rodrigo de Vasconcelos Martins OAB/PR
José Wilham de Melo OAB/SP 208.398
34.876
R: Diogo Henrique Bianchi
R: Banco Bradesco S/A
Adv: não informado
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 e/ou
Intimação do requerente na pessoa de seu
Rennea P. Cruz Takeda OAB/RO 1308
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
que o Sr. Oficial de Justiça não localizou o
para manifestar quanto à contestação, em 10
executado. Conforme informação do atual
dias.
morador o mesmo mudou-se para endereço
............................................................................
ignorado. Não encontrou bens para arresto.
Processo n. 002.2007.002360-1
............................................................................
Processo n. 002.2007.008591-7
Ação: Embargos à Execução
A: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: André José de Oliveira Jesus OAB/SP
224.105 e/ou Edemilson Koji Motoda OAB/SP
A: Diogo Henrique Bianchi
231.747
Adv: Defensor Público
R: Rodrigo Segóbia Borges
R: Goto & Goto Ltda - EPP
Adv: Edinara Regina Colla
Ação: Busca e Apreensão
OABRO 1123 e/ou
José Wilham de Melo OAB/SP 208.398
Intimação do embargado na pessoa de seu
patrono, para impugnar os referidos embargos.
............................................................................
Processo n. 002.2007.005542-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OABRO
105
R: Comércio e Distribuidora de Petróleo Apuí
Ltda
Adv: não informado
Intimação da exequente, na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
que o Sr. Oficial de Justiça deixou de penhorar o
bem indicado na inicial tendo em vista pertencer
à Comarca de Manaus, onde seu representante
encontra-se residindo atualmente.
............................................................................
Processo n. 002.2007.005185-0
Ação: Consignação em Pagamento
A: Israel Aparecido Migueloni
Adv: José Assis dos Santos OABRO 2591
R: Banco Itaú S/A
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono,
para
manifestar
quanto
ao
prosseguimento, ante a resposta do ofício da
Receita Federal de teor seguinte: “ endereço do
- 7
Processo n. 002.1997.010755-4
Ação: Execução de título judicial
A: Banco do Brasil S/A
Adv: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-B e/
ou Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100
R: Frey Rondônia Florestal S/A
Adv: Luis Roberto Debowiski OAB/RO 211
intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo da suspensão deferida nos
autos.
............................................................................
Processo n. 002.2007.003509-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Francisca Domingas Bezerra da Silva
Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R: INSS
Adv: procurador autárquico
intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo sem contestação.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
requerido é Rua Beija Flor, 1122, Setor 02”, o
mesmo constante na inicial dos referidos autos.
...........................................................................
Processo n. 002.2007.005037-4
Ariquemes-RO, 02 de agosto de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Adv: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO
1706
R: Evandro Andreza do Nascimento
Adv: não informado
Intimação do exeqüente na pessoa de seu
patrono,
para
manifestar
quanto
ao
prosseguimento do feito, visto que o executado
citado não efetuou o pagamento do débito e pelo
Sr. Oficial de Justiça não foi localizado bens do
executado para proceder penhora.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.002011-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R: Carlos dos Reis da Silva
Intimação do requerido na pessoa de seu
Adv: não informado
patrono:
Intimação da exeqüente na pessoa de seu
a) quanto à sentença de f. 29 parte dispositiva
patrono, para dar prosseguimento ao feito, ante
de teor seguinte: Posto isto e por tudo o mais
o bloqueio bacen jud no valor de R$ 2.57.
que dos autos consta, homologo o acordo firmado
............................................................................
entre as partes (fls. 27/28), para que surta os
Processo n. 002.2004.009695-7
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no
Ação: Cobrança /Execução
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
A: Banco do Brasil S/A
Sem custas, nos termos do capítulo III, item 5.3,
Adv: Cristiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247
das DGJ. Cada parte arcará com os honorários
e/ou Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777
de seu patrono. P. R. I.C, e, após o trânsito em
R: Miguel Fernandes da Silva Filho
julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 12 de julho
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
intimação do autor na pessoa de seu patrono,
Ferraz- Juíza de Direito”;
para dar prosseguimento ao feito, visto que
b) para retirar o alvará judicial expedido nos
decorreu o prazo da suspensão deferida nos
autos para levantamento do valor consignado.
autos.
.........................................................................
.............................................................................
C
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 30 de julho de 2007
Juizado Especial Cível
Processo: 007.2004.001361-4
Classe: Reparação de danos
AA.: José Antônio Furlan
Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028
RR.:Embratel-Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações
Adv: Rodrigo Barbosa M. Rosário OAB/RO 2969
Finalidade: Intimação do advogado da parte
AUTORA para RETIRAR ALVARÁ.
Processo: 007.05.003703-6
Classe: Reparação de danos
AA.: Sara Ferreira Coelho Andrade
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
RR.: BRASIL TELECOM S/A
Adv.:Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco),
quantos aos autos que retornaram do Colégio
Recursal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 8
06-08-2007
Processo: 007.2007.002321-6
Classe: Indenização
AA.: Rosalvo Sores de Lima
Adv: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB 1193
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora da seguinte sentença: “Posto isto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido que ROSALVO
SOARES DE LIMA fez na ação que propôs em
face das CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
para reconhecer a inexistência de direito a
indenização por danos morais decorrente de
suspensão do fornecimento de energia, haja vista
tratar se de procedimento correto no caso dos
autos. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269,
I). “
Processo
: 007.2007.003042-5
Classe
: Indenização
Requerente : Karina Cristina Vasconcelos Umino
Advogado : Gislaine M. Mantovani Magalhães
OAB 3564
Requerida
: Gol Transportes Aéreo SA
Advogado
: Dario José Rochenbach OAB/RO
3054
Finalidade: Intimação do advogado da parte
AUTORA para apresentar CONTRA-RAZÕES de
APELAÇÃO no prazo de 10 dias.
Processo: 007.2006.008876-5
Classe: Restituição de coisa
AA.: Claudinei Aparecido Cipriano
RR.:Tecelagem Avenida e outros
Adv: Amadeu Guilherme L. Machado OAB/RO
1225
Finalidade: Intimação do advogado da ré
Tecelagem para indicar conta de devolução do
valor de R$ 229,67 e retirar ofício em 48 hs,
pena de arquivamento.
Processo
: 007.2006.0012143-6
Classe
: Indenização
Requerente : Clodoaldo Franchi Nunes
Advogado
: Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/
RO 1916
Requerida
: Banco Fiat S/A. E outros
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao seguinte despacho: O requerente
e o requerido Banco Fiat S/A apresentaram às
fls. 193/194 os termos da composição a que
chegaram, requerendo sua homologação.
Posto isto, com fundamento no art. 842, do CC,
HOMOLOGO o acordo de vontades apenas entre
as partes indicadas para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça se alvará de levantamento
da importância depositada a fl. 209, intimando
se o requerente para retirada. Intime se o
requerido Associação Comercial de São Paulo
do acordo efetivado entre o Banco Fiat S.A e o
requerente, e também para que se manifeste
sobre se deseja dar prosseguimento ao recurso
interposto. Se este manifestar se sobre o
prosseguimento do recurso abra se novo prazo
ao requerente para contra razões. Desentranhe
se os documentos de fls. 243/245 para devolução
ao requerido, certificando se nos autos, pois
muito embora conste o nº deste processo, a parte
indicada no acordo não tem relação com estes
autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
[email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
————————————————Expediente: 02 de agosto de 2007 —Processo:
007.2006.001861-1
Classe: Anulatória
Requerente: Supermercado A Luzitana Indústria
e Comércio Ltda.
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Universal Kids Ltda. e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar, em 05 dias o Edital que se
encontra confeccionado nos autos, bem como
comprovar sua publicação em igual prazo.
Processo: 007.2006.000517-0
Classe: Sustação de Protesto
Requerente: Supermercado A Luzitana Indústria
e Comércio Ltda.
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Universal Kids Ltda. e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar, em 05 dias o Edital que se
encontra confeccionado nos autos, bem como
comprovar sua publicação em igual prazo.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 02 de agosto de 2007
Processo: 007.2007.001036-0
Classe: Busca e Apreensão
AA.: HSBC Bank Brasil, S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
NÚMERO
144
ANO XXV
Processo: 007.2007.002615-0
Classe: Busca e Apreensão
A.A.: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.R.: Moiseniel Queiroz
Adv: Altemir Roque OAB/RO 1311
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fl. 29, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto
isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e,
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e
JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do
mérito. Defiro o desentranhamento dos títulos,
mediante cópia e certidão nos autos. Custas não
incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de
julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.003560-5
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Toyota do Brasil S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR.: Dadilson Zilmer Placides
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 05 dias retirar em
cartório a carta precatória que encontra-se
confeccionada. Intimado ainda de que deverá
após a retirada da precatória comprovar a
distribuição no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2007.006575-0
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Gmac S/A
Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
RR.: Edgar Heidrick de Queiroz
Finalidade: Intimação do advogado da autora
para no prazo de 05 dias impulsionar o feito
requerendo o que entender de direito, tendo
certidão de fls. 31/verso.
Processo: 007.2007.003646-6
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Honda S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR.: Wesley Ferreira dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls.27, infra
transcrito:”Indefiro o pedido de ofício a DRF e
TER já que o Poder Judiciário não é órgão
investigativo sendo dever da parte indicar o
endereço do réu (CPC, art, 282 ou requerer o
que de direito). Emende, pois a inicial em 10
dias sob pena de indeferimento (inciso II do
e Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
RR.: Nilson Pereira da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
mesmo artigo citado). Cacoal, 23/07/07. (a)
requerida para dizer se concorda com a proposta
de acordo no valor de R$ 21.848,85, nos termos
do despacho de fls.64, infra transcrito:”Intime
se o requerido a dizer se concorda com a
proposta no prazo de 05 dias. Caso haja
discordância ou inércia do requerido venham os
autos conclusos para deliberação. Cacoal, 18/
07/07. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza de Direito Substituta.”
Processo: 007.2007.006836-8
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Classe: Arresto
AA.: A.C.R.M. Ind. e Com. de Alimentos
Adv:
Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
RR.: Banda Musical Sandokan
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls.28, infra
transcrito:”Emende a inicial, em 10 dias e sob
pena de indeferimento, a fim de atender a decisão
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
de fls. 08, trazendo aos autos os documentos
que preencham os requisitos do art. 814, I, do
CPC ou para, querendo, adequar o rito ao pedido.
P. I. Cacoal, 31/07/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002526-0
Classe: Reparação de Danos
AA.: Maria de Oliveira cesar
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem perante este Juízo de direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO,
dia12/09/06, às 09:30 horas, bem como a parte
autora para, querendo, se manifestar em 05 dias,
nos termos do despacho proferido às fls., 173, a
seguir transcrito: “Recebi em 19/07/07. Por
ocasião das respostas as rés juntaram
documentos. Dessa forma intime se a autora
para, querendo, se manifestar em 05 dias (CPC,
art. 398). Em que pese uma das rés se tratar do
Município de Cacoal designo audiência de
conciliação para o dia 12/09/07 às 08 horas e
30 minutos. Int. Cacoal, 30/07/07. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Sede do juízo: fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 02 de agosto de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, CPF
052.996.748-05 e ELIANA MARIA DA SILVA, CPF
286.680.142-34; atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação dos co-responsáveis,
acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida no valor de R$ 1.177.25 (um
mil, cento e setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2006.012805-8
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de RO
Executada: José Roberto de Oliveira & Cia Ltda
Valor da causa: R$ 1.177.25 (um mil, cento e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em
20/11/2006.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20060200985866, lançada
em 19/09/06, nº livro 3419, nº termo 257, nº
folha 257, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
C
06-08-2007
- 9
trinta reais e sessenta e quatro centavos), ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital. Processo
:
007.2006.013434-1
Classe
:
Exeqüente:
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executada: Adriano Alves de Freitas
Valor da causa: 530,64 (quinhentos e trinta reais
e sessenta e quatro centavos). Em 27/06/2007.
Natureza da Dívida: Imposto/ISS/2002/2003
Certidão: 00000367, inscrição em 26/06/2003,
Livro 0002, Folha 00046.
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
DE : Sebastião Valdomiro de Barros, coresponsável, inscrito no CPF 622.246.542-00,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do co-responsável
Sebastião Valdomiro de Barros, para, no prazo
de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$
37.183,20 (Trinta e sete mil, cento e oitenta e
três reais e vinte centavos), a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.
Processo
: 007.2005.007604-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executada: Supermercado Lider Ltda
Valor da causa: R$ 37.183,20 (Trinta e sete mil,
cento e oitenta e três reais e vinte centavos). Em
17/05/2007.
Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA: 24 6 05
000750-69; 24 7 05 000219-77. Sede do Juízo:
Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos
Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976
902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 02
de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007.
(a)Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE:
Claudinei
Meneses
da
Silva,
CPF
508.072.779-91, último e conhecido endereço
na Av. Marechal Rondon, B. Princesa Isabel,
Cacoal - RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 406,38 (quatrocentos
e seis reais e trinta e oito centavos), ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital. Processo
:
007.2006.014764-8
Classe
Exeqüente:
:
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executada:
Claudinei Meneses da Silva
Valor da causa: R$ 406,38 (quatrocentos e seis
reais e trinta e oito centavos). Em 27/06/2007.
Natureza da Dívida: Imposto/ISS/2002
Certidão: 00000607, inscrição em 06/01/2003,
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Adriano Alves de Freitas, CPF 791.280.09134, último e conhecido endereço na Rua General
Osório, 1041, Centro, Cacoal - RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de 530,64 (quinhentos e
Livro 0001, Folha 00076.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007.
(a)Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 10
06-08-2007
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Gelson Augusto de Lima, CPF 673.995.17215, último e conhecido endereço na Av. São
Paulo, 2775, Centro, Cacoal - RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do executado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor
de R$ 357,61 (Trezentos e cinqüenta sete reais
e sessenta e um centavos), a ser atualizado por
ocasião do pagamento da dívida, acrescida de
juros e demais encargos legais, ou garantir a
execução, podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo
será contado após o término do prazo do presente
edital.Processo: 007.2007.004734-4
Classe: Execução fiscal
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Ação: R$ 357,61 (Trezentos e cinqüenta
sete reais e sessenta e um centavos). Em 16/05/
2007.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data
da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida
Ativa/CDA nº 20070200000966, lançada em 02/
03/07, nº livro 3439, nº termo 62, nº folha 62,
nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Tereza Amália Gabriel, CPF 292.796.74234, co-responsável, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação da co-responsável, acima
mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 515,98 (quinhentos
e quinze reais e noventa e oito centavos), a ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.
Processo
: 007.2006.008160-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executada: Tereza Amália Gabriel ME - MEE
Valor da causa: R$ 3.012,57 (três mil, doze reais
e cinqüenta e sete centavos). Em 07.07.06
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Dívida Ativa/CDA nº 20060200983350, lançada
em 14/03/06, nº livro 3411, nº termo 141, nº
folha 141, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Renato da Silva Santos, CPF 691.832.28268, co-responsável, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação do co-responsável, acima
mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 515,98 (quinhentos
e quinze reais e noventa e oito centavos), a ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.
Processo
: 007.2006.008166-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executada: R. da Silva Santos ME
Valor da causa: R$ 515,98 (quinhentos e quinze
reais e noventa e oito centavos). Em 07.07.07
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20060200983769, lançada
em 26/04/06, nº livro 3412, nº termo 260, nº
folha 260, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Impelco Comércio e Importação de
Eletrodomésticos Ltda CGC 01.599.995/003994, último e conhecido endereço na Av. Castelo
Branco, 306, fundos, Centro, Cacoal - RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da executada, para, no
prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor
de R$ 24.348,03 (Vinte e quatro mil, trezentos
e quarenta e oito reais e três centavos), a ser
NÚMERO
144
ANO XXV
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.Processo: 007.2006.0124842
Classe: Execução fiscal
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Ação: R$ 24.348,03 (Vinte e quatro
mil, trezentos e quarenta e oito reais e três
centavos). Em 10/11/2006.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data
da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida
Ativa/CDA nº 20060200985256, lançada em 22/
08/06, nº livro 3417, nº termo 247, nº folha 247,
nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: IECO TAKEUTI, MOZAIR JOSÉ DA SILVA E
MARIO TAKEUTI (co-responsáveis da empresa
CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ); todos, em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos, para
todos os termos da presente ação, contestando,
caso queira, no prazo legal a seguir identificado.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo parte autora.
PRAZO
: 15 (QUINZE) DIAS.
Processo
:
007.2005.009128-6
Classe
:
Restituição de Coisa
Requerente:Célia Fernandes Amorim
Advogado :
André Bonifácio Ragnini - OAB/
RO 1.119
Requerido:IECO TAKEUTI, MOZAIR JOSÉ DA
SILVA E MARIO TAKEUTI (co-responsáveis da
empresa CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cacoal-RO-Cep:78.976 902
Fone: Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 2 de agosto de 2007
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: CLAUDIONOR DE JESUS
SILVA, CPF e MARIA MARTA TEIXEIRA SILVA, CPF
624.788.502.-49, representantes legais de
Industria e Comércio de Bebidas Canaã Ltda
CNPJ 02.832.683/0001-79, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada: R$ 439,03
(quatrocentos e trinta e nove Reais e três
centavos) em 03.10.2005, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2005.001546-6
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida: R$ 6.390,46 - em 23.09.2004
Natureza da Dívida:CDA 20040200002470
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone:
(69)3441-4145 - Ramal: 211
DO EXECUTADO: MANOEL MINERVINO DE
FARIAS, CPF 004.215.221-60, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Cacoal, 1 de agosto de 2007.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada: R$ 439,03
(quatrocentos e trinta e nove Reais e três
centavos) em 03.10.2005, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2005.008691-6
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida: R$ 439,03 (quatrocentos e trinta
e nove Reais e três centavos) em 03.10.2005
Natureza da Dívida: CDA 20050200000879
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone:
(69)3441-4145 - Ramal: 211
Cacoal, 1 de agosto de 2007.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Requerido: Frigorífico Porto Ltda., pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ 01.738.123/0005-10,
na pessoa de seu representante legal.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para que pague o débito
no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação. No
caso de integral pagamento, neste prazo, a verba
honorária será reduzida pela metade da
inicialmente fixada pelo juiz.
Prazo: 30 (trinta) dias para embargos, após o
prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não
havendo a satisfação da obrigação será
expedido mandado de penhora e avaliação.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2004.007384-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Frigorífico Porto Ltda.
Valor da ação: R$ 308.508,38 – em 20.12.2004.
Cacoal, 2 de agosto de 2007.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
END. ELETRÔNICO:[email protected]
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.2007005900-8 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: JOAQUIM LIVRAMENTOAdv:
Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de FLORIANO
LIVRAMENTO nascida em 10/06/1969, natural
de Linhares - ES, filho de Pedro Livramento e
Elza Bispo Livramento, nomeando-lhe curador
JOAQUIM LIVRAMENTO, brasileiro, divorciado,
agricultor, portadora da CI/RG nº 205.212/RO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 266.310.832-49,
residente e domiciliado à Rua Leopoldo Fritch,
06-08-2007
C
- 11
3501 - Centro de Ministro Andreazza RO, que o
representará, em todos os atos da vida civil,
perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessários. Tudo em conformidade com a r.
sentença de fls. 15 e 16, prolatada em 01/08/
07, pelo MM. Juiz Dr. Mario José Milane e Silva,
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE FLORIANO
LIVRAMENTO, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º II, do Código CiviL e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
nomeio-lhe curador o seu irmão JOAQUIM
LIVRAMENTO, brasileiro, divorciado, lavrador,
portador do portador da RG nº 205212SSP-RO,
residente nesta Comarca, na rua Leopoldo
Fritsch, 3501, no Município de Ministro
Andreazza. Expeça-se o termo de curatela e
compromisso. Em obediência ao disposto no art.
1184, do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
com intervalo de dez dias. Publique-se. Registrese. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 01/08/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 0072007000771-7
Ação: Indenização
Requerente: Silvio Romfim
Adv: Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e
Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415
Requerido: CERON-CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA
Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 1953 e Karoline
Costa Monteiro, OAB/RO 307E
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados da
parte requerida para ciência do seguinte
despacho: “Afasto firmemente as preliminares
trazidas com a contestação atinentes a
ilegitimidade ativa e passiva pois o autor
demonstra documentalmente ter promovido a
construção da rede, ao passo que a requerida é
cessionária exclusiva na distribuição e
fornecimento de energia elétrica no Estado de
Rondônia, dai por que única destinatária passível
de ação. Por outro lado inaplicavel a denunciação
pretendida pois o Município de Cacoal não é
autorizado ou possui concessão para exploração
de matriz energética...”. bem como INTIMAÇÃO
dos advogados das parte para comparecerem a
audiência de conciliação e instrução designada
para o dia 10/09/07 às 09:00 horas., neste Juízo.
...........................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 12
06-08-2007
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA:2 de agosto de 2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Processo n. 007.2007.003809-4 - Embargos a
execução
Demandante: Ragnini Comércio de Máquinas
Agrícolas Ltda.
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119
Demandado: Pabovi Indústria de Plásticos Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, rejejtio
liminarmente os embargos, com fundamento no
artigo 739, I, co Código de Processo Civil, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem o
julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, VI, do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal,
31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.003067-0 - Usucapião
Demandante: Maria Aparecida dos Santos
Adv: Defensoria Pública
Demandado: Júlio Sukenari Shimizo
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, indefiro a
inicial pela ilegitimidade de parte passiva e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem o
julgamento do mérito, com fundamento nos
artigos 267, incisos I e VI, Art. 295, inc. II, todos
do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 31 de
julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito.
Processo n. 007.2002.001903-0 - Indenização
Demandante: Antônio Alves dos Santos
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Demandado: Estado de Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
Demandado: Município de Cacoal
Adv: Procuradoria Geral do Município
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao Exeqüente para
que se expresse em 3 (três) dias sobre o conteúdo
da peça de fls. 159.” Cacoal, 16 de julho de
2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo n. 007.2007.006832-5 - Arresto
Demandante: A. C. R. M. Ind. e Com. de Alimentos
Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048
Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
Demandado: Banda Musical Sandokan
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto, julgo
com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO sem
resolução do mérito. (...)” Cacoal, 31 de julho de
2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo n. 007.2007.003568-0 - Cobrança
Demandante: Everaldo Brandão Gera
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/
RO 3185
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inc. I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
Ação de Cobrança ajuizada por EVERALDO
BRANDÃO GERA e, via de conseqüência,
CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A a pagar a quantia de R$ 12.582,50, corrigida
DIÁRIO DA JUSTIÇA
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a
contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários
de advogado que fixo em 15% (quize por cento)
do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo n. 007.2006.001477-2 - Concessão de
benefícios previdenciários
Demandante: Augusto Gomes
Adv: Defensoria Pública
Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS
Adv: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Diante do
exposto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art 269, inc. I do Código de
Processo Civil e artigos 7° e 201 da Constituição
Federal, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA ajuizada por AUGUSTO
GOMES contra o INSTITUTO NACIONAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS, e, via de
conseqüência, CONDENO o requerido a afetivar
a aposentadoria por invalidez de AUGUSTO
GOMES a partir desta decisão, considerando que
o autor vem recebendo normalmente o auxílio
doença, concedido liminarmente e ora ratificado
como legítimo, sendo que o montante a ser pago
será o correspondente a 100% do salário
benefício. Condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 3.000,00, observados os ditames
e comandos dimanados do Código de Processo
Civil. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2004.004929-5 - Ação monitória
Demandante: Comércio de Piscinas Mantovani
Ltda - ME
Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
Demandado: Country Club de Cacoal
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em razão da
juntada intempestiva dos editais, redesigno hasta
pública para o dia 27/08/07 as 09.30 hs quando
a venda será efetuada a quem mais der, desde
que não seja inferior ao montante da avaliação.
Não havendo interessados, fica desde já
designada a segunda hasta pública para o dia
11/09/07 as 09.30 hs, quando a venda será
concretizada a quem mais der desque que o
preço não seja vil ou inferior a 70% (setenta por
cento) da avaliação. Determino a publicação de
editais, ficando consignado que não sendo
localizados os devedores para intimação pessoal
será considerada a intimação editalícia.
Divulgue-se” Cacoal, 18 de julho de 2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2006.006112-3 - Concessão de
benefícios previdenciários
Demandante: Maria Helena Macedo
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS
Adv: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inciso I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTE a
AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORAI
ajuizada por MARIA HELENA MACEDO contra o
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL, em face do não preenchimento dos
NÚMERO
144
ANO XXV
pressupostos e requisitos básicos elencados na
legislação. Deixo de condenar a autora ao
pagamento de custas ou honorários de advogado
por ser ela beneficiária da justiça gratuita. (...)”
Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2004.000951-0 - Revisão de
pensão previdenciária
Demandante: Astrogildo Ribeiro da Costa
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS
Adv: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794,
inc. I do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal,
31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.001018-1 - Cobrança
Demandante: Jazon Ferreira da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Demandado: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, homologo
o acordo efetuado entre as partes às fls. 20/21,
nos seus devidos termos, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com fundamento no artigo 269, inc. III, do Código
de Processo Civil. (...)” Cacoal, 31 de julho de
2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo n. 007.2006.11344-1 - Cobrança
Demandante: Severino Suave e outros
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
Demandado: Osvaldo João de Oliveira
Adv: Márcia Passaglia OAB/RO 1695
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inciso I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTE a
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada
por SEVERINO SUAVE e DILMA SIMÕES SUAVE
contra OSVALDO JOÃO DE OLIVEIRA e via de
consequência reconheço a posse do bem exercida
pelo requerido e condeno os autores ao
pagamento de custas processuais e honorários
de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do
valor atribuído a causa regularmente corrigido.
(...)” Cacoal, 27 de julho de 2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.002509-0 - Cobrança
Demandante: José Aparecido de Paulo
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/
RO 3185
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inciso I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
Ação de Cobrança ajuizada por JOSÉ
APARECIDO DE PAULO e, via de conseqüência,
CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A a pagar a quantia e juros de mora de 1%
(um por cento) ao ano a contar da citação,
conforme súmula n° 08 do TJ/RO, além das custas
processuais e honorários de advogado que fixo
em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
Processo n. 007.2007.002065-9 - Indenização
Demandante: Rubens Pires
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/
RO 3185
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inciso I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO
OBRIGATÓRIO CUMULADA COM DANO MORAL
ajuizada por RUBENS PIRES e, via de
conseqüência,
CONDENO
NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia
de R$ 11.925,00, corrigida monetariamente a
contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários
de advogado que fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo n. 007.2007.003279-7 - Cobrança
Demandante: Argeu Rodrigues da Fonseca
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Sul América Companhia Nacional
de Seguros
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, acolho a
preliminar de prescrição e JULGO com fulcro no
art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil
combinado com o ar. 206, § 3°, inc. IX, do Código
Civil, EXTINTO o presente PROCESSO. (...)”
Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.001675-9 - Reparação de
danos
Demandante: Ricardo Lara Diniz
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/
RO 3185
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inc. I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
Ação de Cobrança ajuizada por RICARDO LARA
DINIZ, brasileiro, menor púbere, representado
por seu genitor AQUILES DINIZ JÚNIOR e, via
de conseqüência, CONDENO NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia
de R$ 12.315,06, corrigida monetariamente a
partir do ajuizamento da ação e juros de mora
de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação,
conforme súmula n° 08 do TJ/RO, além das custas
processuais e honorários de advogado que fixo
em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.003281-9 - Cobrança
Demandante: Antônio de Souza Araújo
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inc. I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
Ação de Cobrança ajuizada por ANTÔNIO DE
SOUZA ARAÚJO e, via de conseqüência,
CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A a pagar a quantia de R$ 8.810,40, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários
de advogado que fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
Processo n. 007.2007.003571-0- Cobrança
Demandante: Wilson de Abreu Salomão
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/
RO 3185
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
com apoio no art. 269, inc. I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
Ação de Cobrança ajuizada por WILSON DE
ABREU SALOMÃO e, via de conseqüência,
CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A a pagar a quantia de R$ 10.220,00, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a
contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários
de advogado que fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO.
Ref.
AUTOS : 012.2007.000381-1
CLASSE Interdição e Curatela
PARTE INTERDITANTE
: Mariza Izabel Gardino
ADVOGADO
: José da Silva Messias
PARTE INTERDITADA
: Salatiel Gardino
CURADOR ESPECIAL: Não informado
FINALIDADE:
Para conhecimento Público da R. Sentença que
decretou a interdição de Salatiel Gardino,
brasileiro, casado, portador do RG nº 823.368
SSP/MT , nascido em 07 de novembro de 1939,
portador da Certidão de Casamento lavrada sob
nº 858, do livro B-03, as fls. 258 do Cartório do
Registro Civil de Nova Belem - MG, filho de Miguel
Gardino e Maria Joana de Freita, residente no
mesmo endereço da interditante, prolatada nos
autos em epígrafe, conforme Tópico final a seguir
transcrito:
Vistos, etc. MARIA IZABEL GARDINO requereu a
interdição de seu marido SALATIEL GARDINO,
esclarecendo que o interditando há nove anos
sofreu derrame que lhe acarretou seqüelas
cerebrais e de cinco anos para cá ficou também
paralítico, além de cego e mudo, sem condições
de locomoção. Assim, requer seja declarada a
interdição de seu marido e sua nomeação como
curadora, para que possa representá lo junto
aos orgãos competentes. Juntou documentos (fls.
05/12). Foi realizado exame pericial (fl. 22).
Veio parecer ministerial favorável a procedência
do pedido (fls. 17 verso). É o breve relatório.
Passo a decidir. Trata se de procedimento para
apurar eventual deficiência que inabilite pessoa
06-08-2007
C
- 13
para gerir a própria vida em virtude de algum
defeito físico, psíquico ou psicológico (CC 1767).A
requerente provou ter legitimidade para intentar
procedimento de interdição, bem como para ser
nomeada curadora (1.768, II, do CC e 1177, II,
do CPC). Conforme pode ser observado do laudo
médico de fl. 17, o interditando não possui
condições de andar, alimentar se ou fazer sua
própria higiene, vivendo no leito, sem fala, nem
movimentos. Conclui se que o interditando
precisa ser colocado sob proteção. Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
proposto por Maria Izabel Gardino e, decreto a
interdição do requerido Salatiel Gardino,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma
dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil.
Nomeio lhe curadora a requerente. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código
de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código
Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se pela imprensa local (se a requerente
não for beneficiário da gratuidade) e pelo Órgão
Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Consigne se que nenhum bem do interditando
poderá ser vendido sem expressa autorização
judicial. Intime se a requerente para prestar
compromisso no prazo de 10 dias, advertindo a
que deverá fazer anualmente, durante 02 (dois)
anos, prestação de contas sobre os rendimentos
do benefício concedido ao interditando pelo
INSS. Deverá ainda, ser feita exposição do valor
recebido, das despesas e da aplicação em
caderneta de poupança de eventuais sobras. As
prestações de contas deverão vir acompanhadas
de cópias dos comprovantes de recebimento dos
benefícios, dos gastos e dos depósitos em conta
de poupança. Transitada em julgado, extraia se
mandado ou encaminhe se cópia desta sentença
para ser inscrita no cartório de registro de
pessoas naturais onde o interditando foi
registrado, bem como informe ao TRE. Sem
custas e sem honorários. P. R. I, e após o
cumprimento integral da sentença, expedindo
se o necessário, arquivem se. Colorado, 24/04/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
OBS: Este edital, deverá ser publicado três (03)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 11 de julho de 2007
GERALDA MARTA S G CARDOSO
Escrivã Substituta
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de
Colorado do Oeste, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução, que se menciona.
AUTOS:
01207.001986-6
CLASSE:
Carta Precatória
ORIGEM;
Justiça Federal Subseção Judiciária
de Ji-Paraná - RO, extraída dos autos de
Execução Fiscal nº 2006.41.01.002400-4
PARTE EXEQUENTE
Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA
ADVOGADO: Marco Antonio Rodrigues Maia
PARTE EXECUTADA Hermínio Ribeiro
ADVOGADO: Não informado
BEM (ns):
(01) Um lote de terras urbano denominado lote
10, da quadra 10, do setor 001, localizado entre
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 14
06-08-2007
as ruas Sete de Setembro e Rua Ana Martins, na
Av. Brasil, em Coruumbiara, tendo uma casa
residencial em alvenaria, avaliado em R$
42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos
reais.
VALOR TOTAL: R$ 42.500,00 (quarenta e dois
mil e quinhentos Reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/
DEPOSITÁRIO (A): Hermínio Ribeiro, residente
na Av. Brasil, nº 1407, Centro, em CorumbiaraRO.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de agosto de
2007, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto
de 2007, às 09:00 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste, 20 de julho de 2007
Geralda Marta de Souza Gomes Cardoso Escrivã Substituta
Assina por Ordem do Juiz
Prov. nº 011/05-CG
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias.
AUTOS:
012.1998.001342-0
CLASSE:
Inventario
INVENTARIANTEEva Rosa Dias de Souza
ADVOGADO:Acira Hasan Abdala
INVENTARIADAMessias Antonio de Souza
ADVOGADO:Não informado
FINALIDADE
1) - INTIMAR a parte inventariante Eva Rosa Dias
de Souza, brasileira, atualmente em lugar incerto
e não sabido, a atender o r. despacho adiante
transcrito.
2) DESPACHO Vistos. Intime se pessoalmente a
inventariante para apresentar as ultimas
declarações, sob pena de ser removida do
encargo, bem como das demais penalidades
cábiveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Colorado,
09/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
3) DESPACHO Vistos. Intime se, por edital.
Colorado, 13/07/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 31 de julho de 2007
(a) GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES
CARDOSO - Escrivã Substituta
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível de Colorado do
Oeste, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução,
que se menciona.
AUTOS:
012.06.002760-2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
ADVOGADO Antonio José dos Reis Júnior
PARTE EXECUTADA New Time Indústria e
Comércio de Confecções Ltda ME
ADVOGADO:
Não informado
BEM(NS): 09 (nove) ternos femininos, tamanhos
P. M. e G, tecido risco de giz, cores preta e azul
(todos novos), avaliado em R$ 110,00 (cento e
dez reais) cada unidade, totalizando R$ 990,00
(novecentos e noventa reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 990,00 (novecentos e
noventa reais).
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/
DEPOSITÁRIO (A): Neuza Bordin, Rua
Magnópolis, nº 3247, sala A, Centro, em
colorado do Oeste.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 28 de agosto de
2007, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 11 de setembro
de 2007, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 23 de julho de 2007.
GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO
- Escrivã substituta - assina por Ordem do Juízo,
Prov 011/05-CG
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AUTOS
012.2006.003485-4
CLASSE
Execução de Prestação Alimentícia
REQUERENTE Emily A A Bettles
ADVOGADO José da Silva Messias
REQUERIDA Roy Alan Bettles, argentino
atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)
Não informado
FINALIDADE:
1) CITAR: A parte executada acima qualificada,
dos termos da presente ação, bem como para,
no prazo de 03 dias, pagar a importância de R$
175,00 (cento e setenta e cinco reais) provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, sob pena de PRISÃO CIVIL
02 - DESPACHO: Vistos, Cite se por edital.
Colorado, 11/07/07 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 13 de julho de 2007
GERALDA MARTA S GOMES CARDOSO Escrivã Substituta
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
Enoque
NÚMERO
144
ANO XXV
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO.
Ref.
AUTOS : 012.2006.003487-0
CLASSE : Interdição e Curatela
PARTE INTERDITANTE : Genésio Joaquim
Cavalcante
ADVOGADO: José da Silva Messias
PARTE INTERDITADA: Márcio Lopes Cavalcante
CURADOR ESPECIAL
: Não informado
FINALIDADE:
Para conhecimento Público da R. Sentença que
decretou a interdição de Márcio Lopes
Cavalcante, brasileiro, solteiro, nascido em 05/
01/1985, em Colorado do Oeste - RO, portador
da certidão de nascimento sob nº 6681, lavrada
às fls. 092, do livro A-016, do Cartório do Registro
Civil de Colorado do Oeste - RO , filho de Genesio
Joaquim Cavalcante e Luzia Lopes Cavalcante,
residente no mesmo endereço do autor, prolatada
às fls. 23/24, dos autos em epígrafe, conforme
Tópico final a seguir transcrito:
OCORRÊNCIAS: Vistos, etc. GENÉSIO JOAQUIM
CAVALCANTE requereu a interdição de MÁRCIO
LOPES CAVALCANTE, alegando, em síntese, ser
o pai do requerido e que este é portador de
deficiência mental, esquizofrenia, desde os 18
anos de idade, estando incapacitado para reger
sua vida civil, necessitando de auxílio em todos
os atos da vida. Ao final requereu a procedência
do pedido. O interditando não compareceu à
perícia designada, nem mesmo no interrogatório,
sendo justificado pelo autor que o mesmo é muito
agressivo. Foi realizada constatação do local
onde o interditando reside (fls. 18), bem como
estudo social para relatar o estado em que o
mesmo se encontra. (fls. 19/20). O autor
requereu às fls. 21 verso o julgamento
antecipado da lide. O Ministério Público
apresentou parecer pelo deferimento (fls. 22v).
É o breve relatório. Passo a decidir. Trata se de
procedimento para apurar eventual deficiência
que inabilite pessoa para gerir a própria vida
em virtude de algum defeito físico, psíquico ou
psicológico (CC 1767). O requerente provou ter
legitimidade para intentar procedimento de
interdição, bem como para ser nomeado curador
(1.768, I, do CC e 1177, I, do CPC). O requerido
não compareceu na data designada para a
perícia, nem mesmo para o interrogatório,
contudo, o Sr. Oficial de Justiça foi na residência
do interditando e constatou que o mesmo possui
problemas mentais, sendo claro o seu distúrbio
mental (fls. 18). O estudo social realizado (fls.
19/20) ouviu os pais do interditando e informou
que as crises começaram repentinamente, sendo
que o Márcio começou a ficar agressivo, sair
correndo e falar sozinho, deixou de fazer os
asseios pessoais, não gostando mais de tomar
banho, ficando o tempo todo olhando e
conversando sem rumo. O Assistente Social
informa que durante a visita o interditando ficou
sentado numa mesa próximo ao quintal, sozinho,
e com um olhar a deriva, apresentando falta de
conhecimento do tempo e do espaço. Salienta
que não chegou perto do interditando, pois foi
orientado que o mesmo poderia lhe agredir.
Assim, entendo que restou comprovada a
debilidade mental do interditando, devendo ser
interditado. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido proposto por Genésio
Joaquim Cavalcante e, decreto a interdição do
requerido Márcio Lopes Cavalcante, declarando
o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma
dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil.
Nomeio lhe curador o requerente, Sr. Genésio
Joaquim Cavalcante. Em obediência ao disposto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no
art. 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente
no Registro Civil e publique se pela imprensa
local (se a requerente não for beneficiário da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Consigne se que
nenhum bem do interditando poderá ser vendido
sem expressa autorização judicial. Intime se a
requerente para prestar compromisso no prazo
de 10 dias. Oficie se à Secretaria de Promoção
Social e a Secretaria de Saúde para que
providenciem assistências imediatas à família
do interditado. Transitada em julgado, extraia se
mandado ou encaminhe se cópia desta sentença
para ser inscrita no cartório de registro de
pessoas naturais onde o interditando foi
registrado, bem como informe ao TRE. Sem
custas e sem honorários. P. R. I, e após o
cumprimento integral da sentença, expedindo
se o necessário, arquivem se. Colorado, 23/03/
2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
OBS: Este edital, deverá ser publicado três (03)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 3 de julho de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 011/05 - CG
DIÁRIO DA JUSTIÇA
edital. Nada mais havendo, encerrou se a
audiência. Colorado, 26/07/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 30 de julho de 2007
GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES
CARDOSO - Escrivã substituta
Assina por Ordem do Juízo, Prov 011/05-CG
Joel
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Gabarito n. 56
Expediente do dia 26/07/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.06.003841-8
CLASSE
Investigação
de
Paternidade c/c Alimentos
PARTE AUTORA
Paulo Ricardo Alves
DEFENSOR PÚBLICO
Viriato
Faleiros
Barbosa
PARTE REQUERIDA
Claudemir
Maldi,
brasileiro, solteiro, motorista, atualmente em
lugar incerto e não sabido
ADVOGADONão Informado
FINALIDADE:
INTIMAR a parte requerida, acima qualificada,
da audiência designada nos autos em epígrafe,
para o dia 10/09/2007, às 10:30 horas bem assim
do teor do despacho de fls. 46 adiante transcrito:
DESPACHO: OCORRÊNCIAS: Aberta audiência,
feita a chamada no átrio do Fórum, ausente, vez
que o mesmo foi intimado por edital (fls. 32).
Dada a palavra ao Advogado do requerido este
manifestou pela juntada de substabelecimento.
Após pela MM. Juíza foi ouvida a testemunha
Cláudio Costa Campos, cujo termo segue anexo.
Deixou de colher o depoimento da testemunha
Maria de Lourdes Lima em face da sua ausência.
Pela MM. Juíza foi DITO: Defiro a juntada de
substabelecimento. Em face da ausência
injustificada da testemunha Maria de Lourdes
Lima, embora devidamente intimada (fls. 30),
redesigno audiência de instrução para o dia 10
de setembro de 2007, às 10:30 horas . Saem os
presentes intimados. Expeça se mandado de
condução coercitiva para a testemunha Maria
de Lourdes Lima. Expeça se o necessário para
intimação do requerido, pessoalmente e por
Autos de Ação Penal n. 012.2005.001701-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Vergílio Germano
Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº
186/RO
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado da Sentença
proferida na folha 58, a seguir transcrita: “Vistos
etc. Decorreu o período de prova sem revogação.
Assim, nos termos do § 5º, do artigo 89, da Lei
nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade
pelo(s) fato (s) da denúncia. P.R.I. Cumpram-se,
no mais, as Diretrizes Gerais Judiciais. Colorado
do Oeste, 26/julho/2007. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022
Gabarito n. 58
Expediente do dia 31/07/2007
Autos de Execução Penal n. 012.2005.002210-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR OAB/RO Nº
190-A
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado de que em
r. Despacho proferido em 31/07/2007, nos Autos
supra, foi deferido vaga e transferência da
execução de CLAUDINEI ALVES DA SILVA,
mediante permuta com o preso/apenado deste
Juízo Amarílio Fernandes Neto e que foi
determinado que oficiasse-se à Comarca de
Ariquemes sobre a proposta de permuta, que já
foi cumprido, via Ofício n. 4287, emitido em 01/
08/2007.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022
06-08-2007
C
- 15
Gabarito n. 59
Expediente do dia 31/07/2007
Autos de Ação Penal n. 012.2003.002335-3
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Lourival Campanhã da Costa e Outros
Advª: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/SP
43.256 e OAB/RO 69 “A”
Objetivo: INTIMAÇÃO da advogada da Sentença
proferida nas fls. 433/438, em seus tópicos
principais:”Vistos etc (...) Em face do exposto,
julgo parcialmente procedente a denúncia para
condenar LOURIVAL CAMPANHÃ DA COSTA,
SIDINEI CARLOS FINGER e IVO NICOLAU FARDO
como incursos nas penas do art. 39, caput, da
Lei 9.605/98. Passo a dosar a pena, na forma do
art. 6º da Lei 9.605/98 e do art. 59 do CP. A
LOURIVAL CAMPANHÃ DA COSTA (...) Com
essas circunstâncias judiciais fixo a pena base
no mínimo legal de 1 (um) ano e 6 (seis) meses
de detenção, pena esta que torno definitiva, por
não haver causas modificadoras da pena a
serem consideradas. Na forma do art. 7º da Lei
9.605/98, substituo a pena privativa de liberdade
por prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) em favor do Núcleo
da SEDAN em Colorado do Oeste, a fim de que
o órgão custeie a confecção e elaboração de
placas educativas de preservação ao meio
ambiente, devendo prestar contas no prazo de
trinta dias do repasse do valor. Com base no art.
33, § 2º, alínea “c”, do CP, estabeleço o regime
aberto. B SIDINEI CARLOS FINGER. (...) Com
essas circunstâncias judiciais fixo a pena base
no mínimo legal de 1 (um) ano e 6 (seis) meses
de detenção, pena esta que torno definitiva, por
não haver causas modificadoras da pena a
serem consideradas. Na forma do art. 7º da Lei
9.605/98, substituo a pena privativa de liberdade
por prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) em favor do Núcleo
da SEDAN em Colorado do Oeste, a fim de que
o órgão custeie a confecção e elaboração de
placas educativas de preservação ao meio
ambiente, devendo prestar contas no prazo de
trinta dias do repasse do valor. Com base no art.
33, § 2º, alínea “c”, do CP, estabeleço o regime
aberto. C IVO NICOLAU FARDO (...) Com essas
circunstâncias judiciais fixo a pena base no
mínimo legal de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de
detenção, pena esta que torno definitiva, por
não haver causas modificadoras da pena a
serem consideradas. Na forma do art. 7º da Lei
9.605/98, substituo a pena privativa de liberdade
por prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) em favor do Núcleo
da SEDAN em Colorado do Oeste, a fim de que
o órgão custeie a confecção e elaboração de
placas educativas de preservação ao meio
ambiente, devendo prestar contas no prazo de
trinta dias do repasse do valor. Com base no art.
33, § 2º, alínea “c”, do CP, estabeleço o regime
aberto. D OUTRAS DELIBERAÇÕES Os réus
arcarão com o pagamento das custas
processuais. (...) Decreto a perda da madeira
apreendida à fl. 56 em favor da SEDAN local
para utilização no mudário (viveiro de mudas),
devendo ser tomadas as providências
necessárias para remoção no endereço no termo
de apreensão. Caso o encarregado do depósito
(fl. 56) tenha agido com infidelidade, expeça se
mandado de intimação para apresentar a
madeira apreendida ou valor equivalente em 48
horas, sob as penalidades legais. Providencie
se as comunicações aos órgãos públicos,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 16
06-08-2007
notadamente ao I. N. I. e T. R. E., e, cumpridas
essas deliberações, arquive se. P. R. I. Colorado
do Oeste, 31 de julho de 2007. Juiz ACIR
TEIXEIRA GRÉCIA.”
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022.
Gabarito n. 60
Expediente do dia 01/08/2007
Autos de Execução Penal n. 012.2007.002281-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apenado: Adão Cordeiro dos Santos (Preso)
Advogado: GIOVANI MARCELO RIOS OAB/PR
36.084 e RODRIGO BIEZUS OAB/RO Nº 36.244
Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados de que em
r. Despacho proferido em 01/08/2007, na fl. 12,
foi deferido o pedido de transferência da
execução de pena do Apenado ADÃO
CORDEIRO DOS SANTOS e determinado que
oficiasse-se ao Juízo de Francisco Beltrão
solicitando vaga e autorização para transferência
da execução, encaminhando cópia da petição, o
que já feito, através do Ofício n. 4313.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.2007.004882-9 (Carta Precatória
oriunda da 2ª Vara Cível, extraída dos autos
007.2006.005278-7)
Ação: Indenização
A: João José Maia
Adv: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA OAB/RO 1512
R: Ciclo Cairu Ltda e outros
Adv: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Despacho de fl. 60: “Vistos: 1. Para a oitiva de
JOSÉ JOAQUIM DE LIMA designo o dia 03/10/
2007 às 10:00 horas, 2. Oficie se ao Juízo
deprecante informando quanto à data
designada.3. Intimem se. Expeça se o necessário.
Pimenta Bueno, 24/07/2007. (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2007.003928-5 (Carta Precatória
oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão
do Oeste-RO, extraída dos autos 008.07.0014733)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Ação: Cobrança
A: Banco do Brasil S/A
Adv: MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
CARVALHO - OAB/RO 338-B
R: Odivio Sebastião Santiago
Adv: não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça a seguir
transcrita: “... Onde fui informada por Odivio
Sebastião Santiago, que ele não possui o gado
indicado. Em pesquisa junto ao IDARON de
Pimenta Bueno, fui informada que não há ficha
em nome do requerido (a) Adriana Ribeiro Natal,
Oficial de Justiça”.
Devendo,
se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.2007.001467-3 (Carta Precatória
oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de VilhenaRO, extraída dos autos 014.1998.005126-0)
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: URANO FREIRE DE MORAES - OAB/RO 1586
R: Aryon de Souza Lobo
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca dos autos de praças NEGATIVAS,,
devendo se manifestar, no prazo legal,
requerendo o que de direito.
Proc.: 009.2007.004451-3
Ação: Embargos de Terceiros
A: Manoel Araújo Júnior
Adv: ERIC J. S. TINÉ - OAB/RO 2507 e MARIA
EMILIA CAZELLI GONÇALVES - OAB/RO 2735
R: Joaquim Pimenta Jacob
Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO
2474
Sentença de fl. 26/30 (parte dispositiva): “Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos
de terceiro opostos por MANOEL ARAÚJO
JUNIOR em face de JOAQUIM PIMENTA JACOB,
para tornar insubsistente e sem efeito a
indisponibilidade do Lote 15 (quinze), setor 02
(dois), quadra 61 (sessenta e um), com área de
369,75m² (trezentos e sessenta e nove metros e
setenta e cinco decímetros quadrados),
localizado no município de Pimenta Bueno RO,
matriculado no Registro de Imóveis, sob nº 891
e Registro nº R 3 891 objeto da decisão proferida
nos autos da ação de rescisão de contrato
(Processo nº 009.2005.006377 2). Condeno o
embargado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Operado o trânsito em julgado, expeça se ofício
ao Serviço Registral de Imóveis. P.R.I. P.B., 30 de
julho de 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2007.001851-2
Ação: Divórcio Direto LItigioso
A: D. L.
Adv: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
R: A. S. L.
Curador.: JULIANO VALENTIM BORGES
Fica intimado o procurador da autora de que
fora expedido os mandados de inscrição e
averbação, devendo retirá-los em cartório.
Proc.: 009.2004.001261-0
Ação: Execução de Título Judicial
A: Edson Rodrigues Primo & Cia Ltda
Adv:. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
DO
144
ANO XXV
R: Cássio Donizete de Souza e outros
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da expedição do auto de adjudicação,
devendo retirá-lo em cartório
Proc.: 009.2006.010004-6
Ação: Ordinária
A: Edinaldo Cardoso Pereira
Adv:. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
Sentença de fl. 52/55 (parte dispositiva):
“Destarte, posto os princípios jurídicos, no caso
de que se cuida, determino a exclusão da
cláusula restritiva de inalienabilidade,
impenhorabilidade e incomunicabilidade do
imóvel urbano denominado LOTE 002 (dois), da
quadra 008 (oito), SETOR 03 (três), localizado
neste município de Pimenta Bueno/RO, com área
de 771,90m², localizado na Av. Brasil, descrito
na escritura pública lavrada pelo Oficial do
Cartório de Registro Civil e Notas do Município
de São Felipe D’Oeste, cujo assento encontra se
registrado sob o n. R3 4.401, ficha 01 verso, do
livro n. 2
Reg. Geral, doado à EDNALDO
CARDOSO PEREIRA, HERMES CARDOSO
PEREIRA, HELIO CARDOSO PEREIRA, EDSON
CARDOSO PEREIRA, NEIDE CARDOSO PEREIRA
E ELVIS CARDOSO PEREIRA, determinando ao
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Pimenta Bueno/RO que proceda a respectiva
averbação. Julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.
Pimenta Bueno, RO, 19 de julho de 2007. (a) Juiz
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”.
Proc.: 009.2007.001109-7
Ação: Inventário
Inventariante: Odete Bastos Nunes
Adv:. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
Inventariado: Espólio de José Nunes
Fica intimado o procurador da Inventariante da
juntada aos autos do Relatório Fiscal pela SEFAZ,
devendo dar prosseguimento do feito, no prazo
legal.
Proc.: 009.2007.004731-8
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A: C. C. L. S.
Adv: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
R: R. T. S.
Adv.: não informado
Despacho de fl. 11: “Vistos: 1. R. e A. Processe
em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
24 de setembro de 2007, às 09:00 horas. 3. Cite
se, na forma requerida, anotando se no edital,
este com prazo de 20 dias, que o prazo para
contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será
contado a partir da data dessa audiência. 4.
Ciência do Ministério Público. Intime se. . P.B.,
19/07/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2006.009933-1
Ação: Inventário
Inventariante: Bonifácio Luciano e outros
Adv:.
JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
Espólio de Maria Irca Luciano
Fica intimado o procurador da parte autora de
que foi juntado aos autos Relatório Fiscal,
devendo dar prosseguimento ao feito, no prazo
legal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
Proc.: 009.2005.001095-4
Ação: Homologação Acordo
A: V. L. S. e outros
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468
R: F. S. S. T.
Adv.: não informado
Fica intimada a procuradora da parte autora
acerca da expedição do Termo de Guarda e
Responsabilidade, devendo retirá-lo em cartório,
no prazo legal.
Proc.: 009.2007.004002-0
Ação: Indenização
A: Clauman Soares de Souza
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468
R: Telemig Celular S/A e outros
Adv.: não informado
Fica intimada a procuradora da parte para
providenciar cópia da petição inicial, para
citação requerida.
Proc.: 009.2006.001862-1
Ação: Modificação de Guarda
A: Melriane Aparecida Santana
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Josué Silva Santos e outros
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468
Despacho de fl. 116: “ Vistos etc. Sobre o
documento juntado (fls. 110/114), diga a parte
ré. Prazo: 5 dias. A seguir, dê se vista ao
Ministério Público, para seu parecer. Int. P.B., 04
de julho de 2007 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2005.000595-0
Ação: Inventário
Inventariante: Neuza Ferraz de Menezes e outros
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468
Inventariado: Espólio de Mariano Leonardo de
Menezes
Fica intimada a procuradora da autora acerca
da expedição do Formal de Partilha, devendo
retirá-lo em cartório.
Proc.: 009.2006.006481-3
Ação: Indenização
A: Sandra Pschisky
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468
R: Delano Márcio Nunes Evangelista
Adv.: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - OAB/
RO 2006 e ISLA GRACIELE GUERREIRO SANTINI
- OAB/RO 2403
Despacho de fl. 93: “Vistos: 1. Nos termos do
artigo 125, inciso IV e artigo 331 do Código de
Processo Civil, designo audiência de conciliação
para o dia 20 de setembro de 2007, às 10:00
horas. 2. Intimem se as partes para
comparecimento pessoal, bem como os
procuradores habilitados a transigir. 3. Obtida a
conciliação será reduzida a termo e homologada
nos termos dos artigos 269, III e 584, III do Código
de Processo Civil. Expeça se o necessário.
Pimenta Bueno, 03 de julho de 2007.
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito.
Proc.: 009.2006.003483-0
Ação: Homologação de Acordo
A: Eunice Amâncio de Lima e outros
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468
Sentença de fl. 107/110 (parte dispositiva): “Com
essas considerações, julgo procedente o pedido
de guarda dos menores MIKAELA DE LIMA
TARAMELLE e MICHELE DE LIMA TARAMELLE feito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
por MARIA JOELINA BERNARDINO DA SILVA,
determinando a lavratura de termo respectivo.
P.R.I. P.B., 27 de julho de 2007 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2007.002518-7
Ação: Indenização
A: Caixa Seguradora S/A
Adv.: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY - OAB/RO
777
R: Antônio marcos Aziz
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
1586
Despacho de fl. 109: “Trata se de Ação Ordinária
de Indenização proposta por CAIXA
SEGURADORA S/A contra ANTÔNIO MARCOS
AZIZ. Às fls. 97/106, o Réu sustentou estar a
pretensão da Autora irremediavelmente
fulminada pela prescrição instituída no art. 618,
parágrafo único do Código Civil. Asseverou,
também, a ilegitimidade passiva ad causam.
Nesta fase, não há como examinar a argüição
de ilegitimidade passiva, eis que seu
pronunciamento não se situa no âmbito das
questões preliminares formais, devendo ser
analisada em sede de mérito, com ampla
discussão da matéria de fundo. Outrossim, os
autos não cogitam da garantia e da caducidade
do direito material alegado, situações
excepcionais, legalmente previstas no art. 618 e
parágrafo único do CPC. O direito material que
fundamenta a pretensão indenizatória destina a
obter a condenação do Réu em termos de ação
regressiva por meio de sub rogação da
seguradora (Autora) em face do construtor
responsável técnico, o que significa dizer, que a
prescrição, “in casu”, é aquela disciplinada no
art. 206, § 3º, inc. V, do CPC, que anota o prazo
trienal para a pretensão de reparação civil.
Declaro, portanto, o feito saneado, eis que em
tese
as partes são legítimas e estão bem
representadas, não havendo quaisquer
nulidades a serem sanadas, ocorrendo o
interesse de agir. Defiro, outrossim, a produção
de prova oral, esta a ser produzida em audiência,
que designo para o dia 04 de outubro às 10h30,
devendo ser intimadas as testemunhas
previamente arroladas pelas partes
,
procuradores, Autora e Réu. Cumpra se. Expeça
se o necessário. Intimem se. Pimenta Bueno, 24
de julho de 2007. (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2006.008564-0
Ação: Execução de Título Judicial
A: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio
Ltda
Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - OAB/
RO 1293
R: Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora que
foram designados os dias 17 e 27 de setembro
de 2007, sempre às 09:00 horas para venda
judicial do bem penhorado nos autos, bem como
que deverá retirar edital para publicação.
Proc.: 009.2007.004650-8
Ação: Justificação Judicial
A: Maria Antonia Cassimira
Adv.: ANDRÉ LUÍS GONÇALVES - OAB/RO 1991
R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora para
providenciar cópia petição inicial para instruir
Carta Precatória de citação da parte requerida.
06-08-2007
C
- 17
Proc.: 009.2007.004349-5
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Itaú S/A
Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO
2519 e ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/
RO 1847
R: Cleberson Gomes dos Santos
Sentença de fl. 27/28 (parte dispositiva): “Diante
do exposto, extingo o processo com resolução
de mérito, com fundamento no art. 269, II, do
CPC, revogando a liminar de busca e apreensão
concedida. Custas de lei. P.R.I. P.B., 26/07/2007
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2007.005003-3
Ação: Busca e Apreensão
A: Aloísio Martendal
Adv.: ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1536
R: Ramos Delgado Crivelli
Adv.: não informado
Sentença de fl. 12/15 (parte dispositiva): “Pelas
razões expostas, indefiro a inicial, com fulcro no
artigo 295, V, do Código de Processo Civil, por
entender que a via escolhida pelo autor é
inadequada à sua pretensão. Em conseqüência,
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de
mérito (CPC, art. 267, I). Custas e honorários
indevidos. P.R.I. P. B., 26 de julho de 2007 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.:
009.2006.002977-1
apenso
009.2006.002926-7
Ação: Declaratória de Concubinato
A: M. C. N.
Adv.: PATRÍCIA C. MONTEIRO MOCHI - OAB/RO
2937 e ROBERTO SIDNEY MARQUES DE
OLIVEIRA - OAB/RO 2946
R: V. C.
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
Despacho de fl. 120: “Intimem se as partes para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o
que for de seus interesses. Decorrido o prazo in
albis, efetuadas as anotações necessárias,
apuradas e recolhidas eventuais custas, nos
termos dos itens 13, 13.1 e 13.2 das DGJ,
arquivem se os autos. Pimenta Bueno, 26/07/
2007. P.B., 26/07/2007 (a) José Gonçalves da
Silva Filho, Juiz de Direito”.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2006.010039-9Citação de: BRUNA
CHARLENE LOPES DE SOUZA, brasileira, casada,
nascida aos 16.07.83, em Humaitá/AM, filha de
Raimundo Euclides de Souza e Maria Lopes,
residente na Av. São Luiz, 1003, Bairro Nova
Pimenta, Pimenta Bueno/RO, atualmente em
local incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 18
06-08-2007
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 0092006.010039-9 denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas do
artigo 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, do Código
Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 22 de outubro de 2007, às 9 horas,
para ser interrogada, sob pena de revelia,
devendo comparecer à audiência acompanhada
de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000. Fone: 3451-2819.
Pimenta Bueno/RO, 02 de agosto de 2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Intime se a requerida, via edital,
do depósito judicial em seu favor, efetuado pelo
autor. Não havendo manifestação no prazo legal,
arquive se. Rolim de Moura, 13 de julho de 2007.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
De: SONIA GARCIA PEREIRA, qualificação
Finalidade: Intimar a pessoa acima qualificado(a),
acerca da penhora realizada nos presentes autos
embargos é de 10 (dez) dias, contados do término
do prazo deste edital.
Bem(s) Penhorado(s): 01 lote urbano n° 436, setor
Autos N. 009.2007.003982-0
Citação de: ERISSON VIEIRA DOS SANTOS, vulgo
“Lelo”, brasileiro, solteiro, serviços gerais,
nascido aos 04/08/1986, em Cacoal/RO, filho
de Silvio Marques dos Santos e Maria da Glória
Vieira dos Santos, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 009.2007.003982-0, denunciado pelo
Ministério Público do Estado de Rondônia como
incurso nas penas do art. 155, § 4º, I, do Código
Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 12 de novembro de 2007, às
11h20min, para ser interrogado, sob pena de
revelia, devendo comparecer à audiência
acompanhado de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor público ou dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 03 de agosto de 2007
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
ANO XXV
seguir transcrito.
(fls. 31), consignando que o prazo para interpor
EDITAL DE CITAÇÃO
144
arquivamento do feito, conforme despacho a
ignorada, atualmente em lugar incerto.
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
NÚMERO
04, quadra 027, contendo uma casa em madeira,
medindo aproximadamente 48m², localizado na
Av. Macapá, 4352, avaliado em R$ 20.000,00
Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta
Processo: 010.2005.007393-1
Valor: R$ 180,00
Classe: Pedido de Providência
Parte Autora: Claudio Quaresma Gonçalves
Advogado(a): —
Parte Re: FM Divulgação e Com. de Livros em
Coleção Ltda
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fone/Fax: (0xx69) 34422268, 3442-2374, Ramal 216 e 227.
Rolim de Moura, RO, 23 de julho de 2007
Processo: 010.2005.003588-6
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Valor: R$ 2.605,89
Juíza Substituta
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Edilson Azevedo Lopes
Advogado(a): Silvio Vieira Lopes, OAB-RO 72-B
Parte Re: Levy Pereira
Despacho: I
Intime se Sonia Garcia Pereira,
esposa do executado, via edital, da penhora
realizada (fls. 31). II Oficie se o setor de cadastro
de imóveis municipal informando da penhora.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Rolim de Moura, 18 de julho de 2007. Márcia
PRAZO: 20 DIAS
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fone/Fax: (0xx69) 34422268, 3442-2374, Ramal 216 e 227.
Rolim de Moura, RO, 23 de julho de 2007
De: Edite Maria de Jesus, brasileira, casada, do
lar, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda sob nº 732.617.182-34.
Finalidade: Intimar a parte Executada, acima
qualificada, para no prazo legal, caso queira,
opor embargos a adjudicação dos bens
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2006.010570-6Citação de: JOÃO
BATISTA PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,
serviços gerais, nascido aos 24.06.88, em Iviena/
MS, filho de Pedro Pereira da Silva e Maria
Aparecida da Silva, atualmente em local incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 0092006.010570-6 denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas do
artigo 155, caput, do Código Penal, bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 14
de setembro de 2007, às 8h15min, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer à audiência acompanhado de
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000. Fone: 3451-2819.
Pimenta Bueno/RO, 03 de agosto de 2007
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
penhorados à fl. 78 dos autos infra.
Bens Adjudicados: Uma televisão 20" polegadas,
marca Toshiba, a cores
OBSERVAÇÃO: O prazo para opor EMBARGOS,
contar-se-á a partir do término do prazo deste
edital
Processo: 01020030007771
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Valor: R$ 0,00
PRAZO: 30 (trinta) dias
Classe: Infração administrativa (Infância e
Juventude)
De: FM DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS
EM COLEÇÃO ME, pessoa jurídica, qualificação
ignorada, atualmente encontra-se em lugar
incerto.
Finalidade: Intimar a parte requerida, acima
qualificada, para que compareça no Cartório do
Juizado Especial Cível, no Fórum desta Comarca
de Rolim de Moura, a fim de proceder o
levantamento da importância depositada pelo
requerente, em cumprimento à sentença de fl.
21 dos autos em epígrafe, sob pena de
Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude
Parte Re: Edite Maria de Jesus e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 2 de agosto de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº: 010.06.000153-4
De: ERMES ENRIQUE DE MIRANDA”, brasileiro,
casado, técnico agrícola, CPF 567.809.902-72,
nascido em 03/05/1973 no município de
Marechal Candido Rondon/ PR, filho de Geraldino
Henrique de Miranda e Maria de Lourdes
Miranda, residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para comparecer na sala
de audiência desta Vara no dia 04/10/2007, às
08:30 horas para ser submetida a interrogatório
e responder os termos da Ação Penal supra
citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita:
“ Consta dos Inclusos autos de inquérito policial
que no dia 07 de novembro de 2005, em horário
não especificado nos autos, na Rua Urupá, nº
6745, nesta Cidade e Comarca, o denunciado
subtraiu para si, uma bomba de poço, avaliada
merceologicamente em R$ 55,00 (cinquenta e
cinco) reais, pertencente a vítima Rosinei
Veríssimo. Segundo restou apurado, o
denunciado morava em uma das casas existentes
na sede da Associação dos Produtores
Rolimourenses (APRURAN), tendo como vizinha
a vítima, sendo que no dia dos fatos, ao realizar
sua “mudança”, subtraiu a bomba de poço
(anauger) pertencente a referida vítima. Consta
ainda, que, no dia 07 de novembro de 2005, em
horário não especificado nos autos, na Rua
Urupá, nº 6745, nesta Cidade e Comarca, o
denunciado subtraiu para si, mediante abuso de
confiança, um motor estacionário e três
engrenagens de cascador de mandioca,
pertencentes a Associação dos Produtores Rurais
Rolimourenses, sendo os referidos objetos
avaliados merceológicamente em R$ 405,00
(quatrocentos e cinco reais). Apurou-se por fim,
que o denunciado residia em uma das casas
existentes na sede da APRURAN, sendo que no
dia dos fatos estava colocando seus peretences
em um caminhão, uma vez que estava de
mudança para a cidade de Alto Alegre-RO, e
aproveitando-se do fato de que a “res furtvae”
estavam no quintal da casa onde morava de
“favor”, as subtraiu. Ante o exposto, é esta para
denunciar hermes henrique miranda, como
incurso no delito tipificado no artigo 155, “Caput”
e 155 § 4º, inc. ii, c.c art. 71, todos do Código
Penal; e requerer que, registrada, autuada e
recebida esta, se lhe instaure o competente
processo penal, citando-o e notificando-opara
todos os termos da ação, ouvindo-se as
testemunhas abaixo arroladas, todas em caráter
de imprescindibilidade, e prosseguindo-se até
final sentença e condenação RM, 30/04/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça.
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Dr. Amauri
Lemes, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
06-08-2007
C
- 19
AUTOS: 014.2005.003748-3
AÇÃO: Declaratória
AA: ANGELO ANGELIN
ADV.:LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/
RO 2435 e ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
MIRANDA, OAB/RO 1043
RR.: BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA, OAB/RO 1246
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos
autos. cumpra-se o V. acórdão”
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial-Cadastro 002212.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EXPEDIENTE DO DIA 30/07/2007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
MM. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS,
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOS: 014.2007.002645-3
AÇÃO: Cobrança (Rito sumário)
AA: MARIA NOBUKO TAKAHASKI
RR.: JOSÉ GEIER
ADV.:EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO, OAB/
MT 5776 e MAYARA MORAES DE LIMA, OAB/MT
5943
SENTENÇA: “(...) Sendo assim, considerando que
o Requerido, apesar de ter apresentado
contestação, deixou de comparecer à audiência
de conciliação, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial da presente ação, e via de conseqüência,
condeno o réu a pagar a autora a quantia de
R$4.000,00 (quatro mil reais) devidamente
corrigidos desde a propositura da ação,
acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da
citação, declarando extinto o feito, com
julgamento do mérito nos termos do artigo 269,
inciso I do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.”
AUTOS: 014.2005.009584-0
AÇÃO: Cobrança (Rito sumário)
AA: ZAULINA DE BARRO DA CONCEIÇÃO
AUTOS: 014.2006.006183-3
Tipificação: Omissão de cautela na guarda ou
condução de animal
Autor do Fato: RONNEY BASÍLIO
ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/
RO 2678
DESPACHO: “Com parecer favorável defiro o
prazo de 03 (três) meses para o integral
cumprimento da medida sob pena de conversão
em prisão. Proceda se a liquidação da pena e
certifique se o autor do fato da quantia que ainda
deve ser cumprida. Expeça se o necessário.”
AUTOS: 014.2007.005696-4
Tipificação: Direção perigosa de veículo na via
pública
Autor do Fato: JÚLIO VITAL PEREIRA PINTO NETO
ADV.: BLANDINA AMÉLIA LEONARDO PINTO
GONÇALVES, OAB/RO 1705
INTIMAÇÃO para Audiência Preliminar
designada para o dia 24/agosto/2007, às
11horas.
AUTOS: 014.2007.005792-8
Tipificação: Maus tratos
Autor do Fato: IVONETE MIRANDA GALDINO
ADV.: FABIANE BORGES FARIA, OAB/RO 3594
Vítima:
GABRIEL MIRANDA GALDINO
ADV.: JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA, OAB/
RO 2719
INTIMAÇÃO para Audiência Preliminar
designada para o dia 31/agosto/2007, às
09horas.
AUTOS: 014.2006.011077-0
Tipificação: Crime florestal/ambiental
Autor do Fato: ADAYR FREITAS BITTENCOURT
ADV.:ACIRA HASAN ABDALA, OAB/RO 3050
RR.: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
DESPACHO: “Tendo em vista a manifestação
- SALIC
favorável do Ministério Público, defiro o pedido
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 e
de fls. 38. Intime-se.”
CESAR DE BRITO CORRÊA, OAB/RJ 101.932
DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos
autos. cumpra-se o V. acórdão”
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial-Cadastro 002212.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
C
- 20
06-08-2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a depor se presumirão confessados os fatos
contra si alegados (art. 343 §1º do CPC).
Processo:
014.06.001634-9
Classe: AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
RONDOBRÁS LTDA
Advogada: Antônio de Alencar Souza - OAB/RO
1904 e outros
Parte Ré : JOSÉ HERBETH ARAÚJO BARBOSA e
outros
Curadora: Inês Brandi Pietrobon
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 30 de julho de 2007
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro,
casado, lavrador, portador da C.I. RG nº 77.418
SSP/RO e IDALINA MARIA DE JESUS DOS
SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora
da C.I. RG 272.669 SSP/RO, residentes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-los para comparecerem à
audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 4 de setembro de 2007, às 9 horas, na
sala de audiências da 2ª Vara Cível,
acompanhado de advogado e testemunhas,
munidos de seus documentos pessoais.
Processo:
014.04.005526-8
Classe: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
Requerente: JOANA MARIA DE OLIVEIRA
Advogada: Antônio de Oliveira Valadão - OAB/
RO 206
Parte Ré : JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS e
outros
Curadora: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO
84-A
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 31 de julho de 2007
NÚMERO
144
ANO XXV
do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador o requerente Sr. Geraldo Faria
Campos. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. A constatação pericial
de que a interditanda é temporariamente incapaz
não modifica o decreto de interdição. Em
havendo restabelecimento da interditanda a
hipótese será de levantamento da interdição
pela cessação dos motivos originários. Relevante
que a partir de agora o curador poderá
demandar outros esforços para o tratamento da
inteditada, dos filhos dela e, inclusive e, em
sendo caso, promover a separação judicial dela.
Sem custas, despesas ou honorários. P. R. I.
Vilhena-RO, 23 de abril de 2007.” - (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 21 de junho de 2007.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS
VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
[email protected]
ESCRIVÃO: EDEONILSON
[email protected].
S.
MORAES
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: JOSÉ HERBETH ARAÚJO BARBOSA,
brasileiro, portador da C.I. RG nº 450.308 SSP/
DF e CPF 143.722.741-49 e MARLI TEREZINHA
SILVEIRA BARBOSA, brasileira, portadora da C.I.
RG 1.033.564 SSP/DF e CPF 635.299.471-72,
residentes e domiciliados em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimá-los para comparecerem à
audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 5 de setembro de 2007, às 9 horas, na
sala de audiências da 2ª Vara Cível,
acompanhado de advogado e testemunhas,
munidos de seus documentos pessoais, a fim de
prestarem depoimento pessoal, sendo que não
comparecendo ou comparecendo e se recusando
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.2006.012684-6
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante:
GERALDO
FARIA
CAMPOSInterditado: ELVIRA CAMPOS VIDAL
DUARTEAdv.: Drª Astrid Senn - OAB/RO 1448
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Interdição de Elvira Campos Vidal Duarte,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚ M E R O 144
PO
RTO
POR
V E L H O - R O , SEGUNDA
SEGUNDA-- F E I R A , 06 DE AGOSTO D E
2007
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro
teor do r. despacho de folha 76 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
no prazo preclusivo de cinco dias.”
Alvorada D’Oeste-RO, 02.08.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.05.000063-3
Ação: Inventário
A:
Rosmary Babolim Novaes
Adv.: Antonio Gerardo Soares
OAB/RO n.º 247-B
R:
Espólio de
Florisvaldo de Souza Novaes
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora, na pessoa de seu advogado, acima
nominado, para que, PAGUE, as custas processuais, no valor de R$ 2.877,51
(DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA E UM
CENTAVOS), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa e posterior execução fiscal.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Processo:
021.07.001220-3
Classe
Declaratória
:
Declarante:
Francisco das Chagas Barros
Advogado:
Jean Noujain Neto
Declarado: SILVANA MARIA, brasileira, casada, comerciante, atualmente
encontra-se em endereço incerto e não sabido.
Advogado: Não Informado
Valor da Ação: R$ 1.098,00 (mil e noventa e oito reais)
FINALIDADE: Citação do Declarado acima qualificado para que tome
conhecimento da presente ação que tramita neste juízo e querendo,
Alvorada D’Oeste-RO, 02.08.2007.
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
como sendo verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
OBSERVAÇÃO: O prazo para responder à ação é de quinze (15) dias,
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 2 de Agosto de 2007.
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.107.000251-8
Ordinária
Valdeci Padilha da Silva
Edilaine Cecília Dalla Martha
OAB/RO n. 1.466
INSS
contados da juntada do comprovante de recebimento desta correspondência
ao processo.
Podendo opor no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,
desde logo, intimado da constrição do bem supre.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 02 de Agosto de 2007
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Expedido por Márcio Moisés
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
D
06-08-2007
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANO XXV
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0116/07
Processo: 013.07.000219-6
Classe: Interdição e curatela
Requerente: Antônio Ferreira Sobrinho e outros
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: José Aparecido Rodrigues Ferreira
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JOSÉ
APARECIDO RODRIGUES FERREIRA, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe
Curador o requerente Antonio Ferreira Sobrinho, que é seu irmão,
independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a
gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras,
11/04/2007 - (a) Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito em
Substituição.Cerejeiras-RO, 20 de julho de 2007.
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
Juiz de Direito
Expediente do dia 1/8/2007
Processo
: 013.06.001431-0
Classe
: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Iracema Alves dos Santos
Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/
RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 40, a seguir transcrito:
DESPACHO: “(...)Designo audiência de instrução em 29/10/2007, às 11:00
horas. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino a
realização de perícia médica para averiguação da situação fática descrita
na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 421,§1º, incisos I e II do
CPC). Nomeio perito o Dr. Humberto Muniz Barbosa, médico que funcionará
sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aos quesitos formulados
pelas partes. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da
data do exame. Solicite se do perito a data, hora e local para inicio dos
trabalhos periciais. Intime se a parte autora da necessidade de levar consigo
para análise do médico perito, na data a ser designada, os exames médicos
porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. Vindo o laudo,
abra se vista às partes. Realize se estudo social com a parte autora. Intimem
se.” Cerejeiras, 11/07/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/
RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 119/07
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de GILDA PINHEIRO DE ALMEIDA, qualificação
ignorada, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de
seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo
Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação
designada para o dia 10-09-2007, às 9h30min, na sede deste Juízo, na
companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e
reinqueri-las.
Processo: 013.07.001241-8
Classe : Justificação Judicial
Requerente: Antônio Domingos da Fonseca
Adv.: Manoel Elias de Almeida
Valor da Ação : R$ 1.500,00
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.
Cerejeiras-RO, .
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Processo: 013.06.001204-0
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Vagner Ronsani de Campos
Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/
RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 37, a seguir transcrito:
DESPACHO: “(...)Designo audiência de instrução em 29/10/2007, às 9:30
horas. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino a
realização de perícia médica para averiguação da situação fática descrita
na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 421,§1º, incisos I e II do
CPC). Nomeio perito o Dr. João Batista de Lima, médico que funcionará
sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aos quesitos formulados
pelas partes. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da
data do exame. Solicite se do perito a data, hora e local para inicio dos
trabalhos periciais. Intime se a parte autora da necessidade de levar consigo
para análise do médico perito, na data a ser designada, os exames médicos
porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. Vindo o laudo,
abra se vista às partes. Realize se estudo social com a parte autora. Intimem
se.” Cerejeiras, 11/07/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
144
06-08-2007
D
- 3
Processo: 013.06.001201-6
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Terezinha do Nascimento
Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/
RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 39, a seguir transcrito:
DESPACHO: “(...)Designo audiência de instrução em 29/10/2007, às 8:30
horas. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino a
realização de perícia médica para averiguação da situação fática descrita
na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 421,§1º, incisos I e II do
CPC). Nomeio perito o Dr. João Batista de Lima, médico que funcionará
sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aos quesitos formulados
pelas partes. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da
data do exame. Solicite se do perito a data, hora e local para inicio dos
trabalhos periciais. Intime se a parte autora da necessidade de levar consigo
para análise do médico perito, na data a ser designada, os exames médicos
porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. Vindo o laudo,
abra se vista às partes. Realize se estudo social com a parte autora. Intimem
se.” Cerejeiras, 11/07/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.2001.001606-1
Autor Ministério público
Réus: Epiniano José de Souza, Brasileiro (a), Solteiro(a), Não informado,
DNI, BR 429, Km 25, Gleba 01, Setor Cautarinho, 78971000, Costa
Marques©RO
INTIMAÇÃO DE: Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto, brasileiro, advogado
militante na comarca de Porto Velho, inscrito na OAB/RO 454.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima para manifestar-se na fase do
art. 421 do CPP, no prazo legal.(aa) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz de
Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL 25/2007
Juizado Especial Cível
Prazo: 30 (trinta) dias
Data: 02 de agosto de 2007
Autos nº: 013.05.000911-0
INTIMAÇÃO
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Denilson Marcos Rodrigues de Almeida
Processo:008060038605
Classe:Indenização
Autor(a):M. De Almeida Machado Celulares - ME (Central Cell)
FINALIDADE: Intimação do réu DENILSON MARCOS RODRIGUES DE
Adv.
ALMEIDA, brasileiro, casado, braçal, nascido aos 24-09-1973, filho de
Requerido(a): Vagner Batista Vaz
Jacinto Rodrigues de Almeida e de Alvira Maria Locatelli, residente na Rua
Adv :
: Dr. Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586/RO
Canadá, 3102, em Cerejeiras, atualmente encontrando-se em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da pena
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da(s) parte(s) autora da data do
de multa e custas processuais dos autos supracitados, conforme cálculos
leilão designado.
a seguir descritos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Pena de Multa............................R$ 108,48
1 - uma antena parabólica com receptor marca TEC SAT, com controle
Custas Processuais.....................R$ 106,27
remoto, em perfeito estado. Avaliado em R$ 350,00.
Total.......................................... .R$214,75
Sede do Juízo: Fórum
de Cerejeiras,
2 - um televisor marca Sony, 29 polegadas, com controle remoto, semi
Av. das Nações, nº 2225 -
Centro.Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 3342-2283.
nova, em perfeito estado de conservação. Avaliada em R$ 800,00,
totalizando R$ 1.150,00.
Cerejeiras - RO, 2 de agosto de 2007.
DATA PARA VENDA: 29-08-2007 às 09:00 horas.
Elizabete de Moura Oliveira
Chefe de Cartório
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
D
06-08-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANO XXV
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso, 1954,
CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/3481-2921.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso 1954, b.
Vista Alegre CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/3481-2921.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Data: 02 de agosto de 2007
INTIMAÇÃO
Processo:00807.001191-2
Classe:Execução
Autor(a): Vânia Ramos
Adv.:
DR. Cleodimar Balbinot OAB/MT 9939
Dra. Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
Requerido(a): Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Adv :
Dr. Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO n. 1217
Dr. Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO n. 78-B
FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) das partes acima para comparecer
(em) à audiência de Instrução e Julgamento redesignada por este juízo.
Despacho:” Tendo em vista que a pauta da comarca de Pimenta Bueno
coincide com a de Espigão do Oeste, redesigno a audiência do dia 04.07.07
para o dia 31.10.07, às 10h. I. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste,
03/07/2007.(a) Luís Antônio Sanada Rocha. Juiz de Direito Substituto.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº : 008.06.001160-0
De: ADILSON DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, braçal, filho de
Joaquim Dias Pereira e de Cacilda da Silva Pereira, nascido em 01/09/
1966, natural de Santa Isabel do Ivaí/PR, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante
este Juízo, para participar da audiência de oitiva da testemunha PM Marcos
Dias de Oliveira, redesignada para o dia 28/08/2007, às 08:00hs.
Emails:
Juiz: [email protected]
Escrivã Criminal: [email protected]
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul,
2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 /
481-2921.
ms
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã:
Edital n.º 043/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso 1954, b.
Vista Alegre CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/3481-2921.
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Data: 02 de agosto de 2007
INTIMAÇÃO
: 019.07.001224-3
Classe : Carta Precatória (área criminal)
Artigo : Falsificação de documento público
Réu
: Maria Cordeiro dos Santos e outros
Adv
: CLAUDIOMAR BONFÁ OAB/RO 2373
Processo:00807.001263.3
Classe:Execução
Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 17, nos autos
Autor(a): Edson Paranha Leal
em epígrafe.
Adv.: n/c
Requerido(a): Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
DESPACHO; J. Defiro o pedido e re-designo a audiência de Instrução para
Adv :
o dia 24/10/2007 às 11:00 horas, ficando a cargo da defesa à intimação
Dr. Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO n. 1217
das testemunhas. Oficie-se.
Dr. Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO n. 78-B
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) da parte requerida para comparecer
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
(em) à audiência de Instrução e Julgamento redesignada por este juízo.
Despacho:” Tendo em vista que a pauta da comarca de Pimenta Bueno
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
coincide com a de Espigão do Oeste, redesigno a audiência do dia 04.07.07
para o dia 24.10.07, às 10h. I. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste,
03/07/2007.(a) Luís Antônio Sanada Rocha. Juiz de Direito Substituto.”
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
D
- 5
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
nos via internet. Endereço eletrônico:
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
Juíza de Direito: [email protected]
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 28/08/
Escrivão Judicial: [email protected]
2007, às 10:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
Edital n.º 044/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
RESUMO DA DENÚNCIA: Consta dos autos que no dia 01.04.2007, no
estabelecimento comercial denominado Amigos Bar, localizado na Av.
Getúlio Vargas, 3171, centro, nesta cidade e Comarca, o denunciado JOSÉ
PAIXÃO, adquiriu, em proveito próprio, mesmo tendo conhecimento de
que ase tratava de produto de crime, 01 (um) relógio de pulso, marca
TECHNOS EXECUTIVE SATM, 03 (três) anéis de ouro, 01 (uma) aliança, 02
(dois) pares de brincos de ouro, 01 (um) cordão fino de ouro e 01 (um)
: 019.06.001366-2
Classe : Ação Penal (juizado especial)
Artigo : Crime florestal/ambiental
Réu
: Laminadora Santo Expedito Ltda - ME e outros
Adv
: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324
Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 55, nos autos
em epígrafe.
pingente pequeno de ouro gravado com a letra “J”, todos pertencentes às
vítimas Juarez Antônio Antonioli Zavaschi e Marlúcia Silva de Souza
Zavaschi, devidamente apreendidos às fls. 14 e restituídos às fls. 17.
Segundo consta, os objetos haviam sido subtraídos da residência das
vítimas por uma pessoa conhecida apenas como Anderson, vulgo “Picapau”, o qual, logo após a prática do crime, vendeu os bens acima descritos
ao denunciado pela quantia de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais), valor
este, vinte e oito vezes inferior ao preço de mercado, conforme laudo de
avaliação merceológica de fls. 29/30. Relatam também os autos que, ao
DESPACHO; “Apesar da conclusão em 15/03/2007, recebi o processo
efetuar diligências pela cidade objetivando apurar a autoria do crime de
nesta data. Designo audiência de instrução para 16/08/2007, às 11:30
furto, a Polícia Civil compareceu à residência do denunciado e, ao aborda-
horas. Cite-se e intimem-se o autor do fato, o MP e as testemunhas
lo, o mesmo acabou confessando ter adquirido os objetos pertencentes às
residentes nesta Comarca. Quanto às demais, depreque-se a oitiva”.
vítimas, bem como tê-los ocultados em cima do forro de sua residência.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Ante o exposto, tendo o denunciado JOSÉ PAIXÃO praticado a conduta
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
delituosa tipificada no art. 180, caput, do CP, pelo que oferece o MP a
presente denúncia, requerendo a citação do infrator para acompanhar
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação das vítimas e
testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e condenação, sob as
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
penas da lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
Escrivão Judicial: [email protected]
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
Edital n.º 045-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
nos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 03/08/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Edital n.º 046/2007
Prazo: 15 (quinze) dias
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Autos
: 019.07.000772-0
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Artigo : Receptação
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: José Paixão
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
: 019.06.003094-0
DE: JOSÉ PAIXÃO, brasileiro, amasiado, soldador, nascido aos 07/08/
Classe : Carta de ordem (área criminal)
1983, natural de Jaru/RO, filho de Raimundo Paixão e de Edilza Filomena
Artigo : Crimes do Sistema Nac, de armas
Paixão, residente na Av. Getúlio Vargas, 3171, centro, nesta Comarca,
Réu
: Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli
estando atualmente em local incerto e não sabido.
Adv
: FABER VIEGAS OAB/MT 2.105-A
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
D
- 6
06-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANO XXV
Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 361, nos autos
em epígrafe.
denunciados, juntamente com mais três pessoas não identificadas, foram
até a mencionada empresa e, de armas em punhos, após renderem e
amarrarem o administrador, sua família, bem como outros funcionários
DESPACHO; Ante a justificativa de fls. 354/355, re-designo a audiência de
Instrução para o dia 16/10/2007 às 09:30 horas. Intime-se. Oficie-se.
que estavam no local, subtraíram o veículo acima descrito. Apurou-se
também que, no momento da prática do ilícito, três agentes estavam
encapuzados, circunstância esta que impossibilitou a identificação pessoal
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
pelas vítimas, as quais, em um
Álbum de fotografias na Delegacia de Polícia, identificaram apenas o
denunciado Sidnei como sendo um dos autores do crime. Consta também
que, durante as diligências objetivando localizar os autores do delito,
agentes da polícia civil de Ji-Paraná encontraram o veículo na posse do
denunciado Wilson, o qual, após a abordagem policial, evadiu-se do local
tomando rumo ignorado. Ante o exposto, tendo os denunciados WILSON
VAZ DE OLIVEIRA e SIDNEI DE OLIVEIRA SOUZA, praticados a conduta
delituosa tipificada no art. 157, § 2°, inciso I e II, do CP, pelo que oferece o
MP a presente denúncia, requerendo a citação dos infratores para
acompanharem todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação
das vítimas e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e
condenação, sob as penas da lei.
Edital n.º 048-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 03/08/2007
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Artigo
Autor
Réu
: 019.06.003285-3
: Roubo
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Wilson Vaz de Oliveira e outros
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
DE: WILSON VAZ DE OLIVEIRA, vulgo “Baixinho ou Canibal”, brasileiro,
casado, nascido aos 06/01/1961, filho de João Barbosa de Oliveira e de
Maria Vaz Freire, residente na Rua Amapá (T-23), 2465, Bairro JK, Ji-Paraná/
RO, estando atualmente em local incerto e não sabido;
DE: SIDNEI DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/05/
1981, filho de Fernando de Souza e de Laurides de Oliveira Souza, residente
na Rua T-17, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, estando atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR os acusados acima qualificados para, sob pena de
revelia, responderem nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
Público, conforme resumo abaixo, intimando-os de que foi designado o
dia 23/10/2007, às 17:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião
em que, comparecendo os acusados, serão devidamente interrogados.
Após o interrogatório, poderão, querendo, no prazo de 3 (três) dias,
apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolarem testemunhas
e requerer diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: Consta dos autos que no dia 15.04.2006, por
volta das 20horas, nas dependências da Serraria Comavil, localizada na
BR MC 03, KM 02, nesta cidade e Comarca, os denunciados WILSON VAZ
DE OLIVEIRA, vulgo “Baixinho ou Canibal”, e SIDNEI DE OLIVEIRA SOUZA,
juntamente com terceiras pessoas não identificadas, todos em comum
acordo de vontade e unidos pelo mesmo propósito delituoso, mediante
grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, não apreendidas
nos autos, subtraíram, para si, um veículo, tipo trator pá carregadeira,
modelo E-20-E, equipada com motor ASE Diesel, ano/modelo 2000/2000,
n. série Chassi JHF0042135, n. série motor 45963240, com quatro pneus
acoplados, com concha e garfo, nas cores amarela e cinza, pertencente à
vítima, Leandro Plácido Turatti, devidamente apreendido às fls. 30, avaliado
às fls. 35/36 e restituído às fls. 38. Segundo consta, no dia dos fatos, os
Edital n.º 049-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 03/08/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
: 019.01.001643-9
Artigo : Homicídio doloso
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: José Carlos Guedes
DE: JOSÉ CARLOS GUEDES, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos
05/02/1957, natural de Lins/SP, filho de Benedito José e de Maria Aparecida
Guedes, residente na Lanchonete e Bar Rodoviária, Distrito de 5° BEC,
nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 23/10/
2007, às 09:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESUMO DA DENÚNCIA: Consta do Inquérito Policial n. 049/98 que no
dia 29.10.1998, por volta das 13:15 às 14:00 horas, na rua principal do
povoado conhecido como “5° BEC”, nas proximidades da rodoviária, neste
município e Comarca, o primeiro denunciado, agindo com evidente animus
necandi, mediante paga do segundo denunciado e, utilizando-se de recurso
que impossibilitou a defesa da vítima Valdir de Jesus, efetuou um disparo
de arma de fogo na sua região peitoral, causando-lhe as lesões descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 06/06-v. Com esse proceder,
o acusado deu início à execução de um crime de homicídio duplamente
qualificado, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à
sua vontade. Segundo restou apurado, na data dos fatos, a vítima estava
no interior de um restaurante e passou a mão na perna de uma mulher que
estava sentada à mesa. Essa mulher era esposa do denunciado JOSÉ
CARLOS, proprietário daquele estabelecimento. O denunciado percebendo,
desferiu um tapa no rosto da vítima. Então, o denunciado SOLIMAR, que
havia adentrado o restaurante e presenciado a cena, interviu dizendo para
não bater na vítima, mas sim, matá-la, porque era mais bonito. Diante
disso a vítima saiu dali, mas o denunciado SOLIMAR passou a conversar
com o denunciado JOSÉ CARLOS a respeito do ocorrido e acabou lhe
fazendo a seguinte proposta:”Me dá cem reais, que eu mato o filho da
égua”. O denunciado JOSÉ CARLOS achou boa a proposta e pagou ali
mesmo o preço cobrado. Então o denunciado SOLIMAR foi até o banheiro,
armou-se de uma pistola 7.65 mm que havia comprado naquele mesmo
dia do próprio JOSÉ CARLOS, e voltou com ela em punho, seguindo na
direção da vítima, a fim de realizar o “serviço”. Quando ele chegou próximo
da vítima, chamou-a e, quando ela começou a virar, imediatamente disparou
um tiro, alvejando-a no peito. Por decorrência dessas atitudes criminosas
a vítima correu perigo de vida e ficou paraplégica, estando incapacitada
para o trabalho, conforme nos revelou a perícia a que ela foi submetida. A
arma utilizada pelo denunciado SOLIMAR foi apreendida e submetida a
exame de eficiência, cujo resultado foi positivo (fls. 18). Assim agindo,
SOLIMAR ALVES DOS SANTOS afrontou o artigo 121, § 2°, inciso I e IV,
combinados com os artigos 14, inciso II e 29, “caput”, ambos do CP, e o
denunciado JOSÉ CARLOS GUEDES afrontou o artigo 121, § 2°, inciso I,
combinados com os artigos 14, inciso II e 29, § 2° e 62, inciso I, ambos do
CP, incorrendo também, ambos, nas disposições constantes na Lei n. 8.072/
90, que trata dos crimes hediondos. Ante o exposto, pelo que oferece o MP
a presente denúncia, requerendo a citação dos infratores para
acompanharem todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação
da vítima e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e
condenação pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, sob as penas da
lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
Classe
Artigo
Réu
Adv
: 019.07.000268-0
: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
: Não informado
: Sandra Cecília Boina
: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1.728
- 7
SENTENÇA: Autos n° 019.07.000268-0
Trata-se de pedido de restituição de um Caminhão
apreendido em processo-crime requerido por SANDRA CECÍLIA BOINA.
Conforme demonstram os documentos juntados pela
requerente, o bem apreendido está registrado e licenciado em seu nome,
o que demonstra a aquisição lícita e in tese, legitimaria o deferimento de
seu pedido.
Ocorre que o veículo foi apreendido em razão de um crime
ambiental, que certamente culminou com a lavratura de um TC - Termo
Circunstanciado ou inquérito policial e por enquanto, não houve transação
penal ou outra providência que viesse a encerrar o procedimento criminal.
Portanto, havendo um procedimento criminal em aberto, o
veículo não pode ser restituído pois ele é importante para o processo,
tanto no que tange à identificação dos envolvidos, quanto às provas e à
eventual pena de perdimento do veículo a ser aplicada.
Dessa forma, considerando que o veículo ainda importa
ao processo, INDEFIRO a restituição do caminhão descrito na inicial.
P. R. I.
Após, arquive-se.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Edital n.º 051-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 03/08/2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Edital n.º 050/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
D
Finalidade: Intimar o advogado acima da sentença de fls. 16, nos autos em
epígrafe.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
06-08-2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Artigo
Autor
Réu
: 019.07.001291-0
: Homicídio doloso
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Ronaldo Alves Lorena
DE: RONALDO ALVES LORENA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos
15/07/1984, natural de Jaru/RO, filho de José Lorena e de Maria Alves
Lorena, residente na Linha C 58, KM 12, zona rural, Vale do Anari/RO,
nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 26/09/
2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
D
06-08-2007
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANO XXV
RESUMO DA DENÚNCIA: 1° FATO: No dia 03.06.2007, por volta das 10:00
Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 22, nos autos em
horas, na Linha C 58, KM 12, lado direito, zona rural, na cidade de Vale do
epígrafe.
Anari, nesta Comarca, o denunciado RONALDO ALVES LORENA, municiado
com arma de fogo (apreendida nos autos – FLS. 15 E 16), com vontade de
DESPACHO: Considerando a inexistência de vaga neste domicílio
matar, por motivo fútil, efetuou um disparo contra Adilson Ferreira Durães,
carcerário, atestada pelo Diretor da Casa de Detenção local, não há como
atingindo-o na região do pescoço, causando-lhe o ferimento descrito no
deferir o pedido de vaga formulado pelo requerente, porquanto o direito
Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 19 e 230, o qual não foi a causa
de o réu cumprir a pena em seu domicílio ou próximo a seus familiares
da morte da vítima por circunstâncias alheias à vontade do denunciado.
não é absoluto, tanto que pode ser relativizado pelas condições físicas e
Segundo o apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado dirigiu-se até o
estruturais do Juízo da Execução, que como muito bem exposto pelo Diretor
local do crime e efetuou um disparo, atingindo a vítima na região do
da Casa de Detenção em seu ofício, está superlotado.
Assim, INDEFIRO o pedido de vaga neste domicílio
pescoço, causando-lhe o ferimento descrito no laudo acima exarado.
Entretanto, a vítima não veio a óbito em razão do pronto socorro recebido.
carcerário.
Int.
Consta ainda que o réu praticou o crime por motivo fútil, vez que, com
Após, arquive-se.
intenção de matar a vítima, efetuou o disparo apenas porque esta, anos
atrás, deu-lhe um tapa no rosto. 2° FATO: No mesmo dia e local acima
exarado, entretanto, logo após o horário mencionado, o denunciado
RONALDO ALVES LORENA, portava armas de fogo com numerações e
marcas raspados ou suprimidos. Conforme se apurou, logo após a pratica
do crime acima descrito, acionou-se a polícia militar que, ao se dirigir à
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
residência do denunciado, presenciaram Ronaldo correndo com duas
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
espingardas calibre 28, sem marca e numeração aparentes e uma pistola
Juíza de Direito
Taurus, modelo PT 57 SC, calibre 7.65 MM, com carregador e numeração
raspada, momento em que lograram prender o denunciado em flagrante.
Após, os milicianos procederam a uma revista na casa do denunciado,
onde encontraram diversas munições, melhores descritas no auto de
apresentação e apreensão de fls. 15. Ante o exposto, denuncio RONALDO
ALVES LORENA, como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, inciso II
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
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Escrivão Judicial: [email protected]
(motivo fútil), c/c artigo 14, inciso II, ambos do CPB, c/c com os dispositivos
da Lei 8.072/90 e ainda como incurso nas penas do artigo 16, § único,
inciso IV, da Lei n. 10.826/2003. Requeiro que, recebida e autuada esta,
seja instaurada a competente ação penal, citando o denunciado para
Edital n.º 053-07
acompanhar todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação da
Vara Única - Cartório Criminal
vítima e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e condenação
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, sob as penas da lei.
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 03/08/2007
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
EDITAL DE CITAÇÃO
Fone/fax: (069) 581-2442.
Prazo: 15 (quinze) dias
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Autos
: 019.05.002056-9
Artigo : Crime florestal/ambiental
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: Rogério Dibalski
DE: ROGÉRIO DIBALSKI, brasileiro, casado, filho de José Dibalski e de
Lúcia Dibalski, residente na Rua Rio Grande do Sul, 3645, Setor 05,
Ariquemes/RO, estando atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
Edital n.º 052/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 04/10/
2007, às 12:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESUMO DA DENÚNCIA: Segundo restou apurado na peça informativa
Autos
: 019.07.001314-2
que a esta dá suporte, próximo ao dia 17/07/2005, em área rural localizada
Classe : Pedido de vaga em domicílio carcerário
na Linha 133, sentido Tabajara, neste município, o denunciado destruiu
Artigo : Estelionato
cerca de 15ha de floresta considerada de preservação especial sem
Réu
: Antônio Saraiva Filho
autorização do órgão competente. Segundo restou apurado, fiscais do
Adv
: SANDRA PIRES CORREA ARAÚJO OAB/RO 3264
IBAMA diligenciaram até o local do dano ambiental, oportunidade em que
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06-08-2007
lavraram regularmente auto de infração. Assim agindo, incidiu ROGÉRIO
D
- 9
Edital n.º 055-07
DIBALSKI, nas penas do artigo 50 da Lei 9.605/1996, razão pela qual o
Vara Única - Cartório Criminal
denuncio e requeiro, que recebida e autuada esta, instaure-se a competente
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
ação penal citando-o para interrogatório e demais atos processuais,
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
inquirindo-se as testemunhas abaixo arroladas, no que deverão ser
Expediente do dia 03/08/2007
advertidas sob as penalidades legais, e ao final, seja julgada procedente
condenando-o pelo crime que praticou.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
EDITAL DE CITAÇÃO
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Prazo: 15 (quinze) dias
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Autos
: 019.05.002837-3
Artigo : Crime de Dano
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: Celuino Roseluz da Silva
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
DE: CELUINO ROSELUZ DA SILVA, vulgo “Grande”, brasileiro, amasiado,
Escrivão: [email protected]
autônomo, nascido aos 05/05/1969, natural de Santa Helena/PR, filho de
Juíza de Direito: [email protected]
José Adile da Silva e de Maria Leonilda Dionque Walques, residente na
Rua XV de Novembro, 3277, Distrito de 5° BEC, nesta Comarca, estando
atualmente em local incerto e não sabido.
Edital n.º 054/2007
Vara Única - Cartório Criminal
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 26/09/
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
2007, às 16:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
: 019.07.001078-0
Classe : Pedido de vaga em domicílio carcerário
Artigo : Não informado
Réu
: Marcelo de Souza da Silva
Adv
: JOSÉ NEVES OAB/RO 458-A
diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: Consta do incluso Termo Circunstanciado que,
no dia 26/10/2005, às 11h20min, na Av. Principal, s/n, no Distrito de 5º
BEC, nesta Comarca, o denunciado CELUINO ROSELUZ DA SILVA, vulgo
“Grande”, destruiu vários objetos, bem como quebrou vidros e a porta do
Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 23, nos autos
Quartel, conforme Laudo de Constatação de Arrombamento Indireto, às
em epígrafe.
fls. 19/20. Extrai-se dos autos que, após ser abordado em visível estado de
DESPACHO: Considerando a inexistência de vaga neste domicílio
carcerário, atestada pelo Diretor da Casa de Detenção local, não há como
deferir o pedido de vaga formulado pelo requerente, porquanto o direito
de o réu cumprir a pena em seu domicílio ou próximo a seus familiares
embriaguez alcoólica e conduzido ao Quartel da PM, o denunciado passou
a quebrar os objetos acima descritos, causando dano considerável àquele
órgão público. Por fim, o denunciado, após as práticas de dano descritas
acima, foi conduzido à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
não é absoluto, tanto que pode ser relativizado pelas condições físicas e
Assim, por ter o denunciado CELUINO ROSELUZ DA SILVA, praticado a
estruturais do Juízo da Execução, que como muito bem exposto pelo Diretor
conduta delituosa tipificada no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do
da Casa de Detenção em seu ofício, está superlotado.
CP, requeiro a instauração da presente ação penal, citando o denunciado
Assim, INDEFIRO o pedido de vaga neste domicílio
carcerário.
para acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e condenação,
ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas do rol abaixo, sob as penas
Int.
Após, arquive-se.
da lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
nos via internet. Endereço eletrônico:
nos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
D
06-08-2007
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Edital n.º 056-07
Autos
144
Edital n.º 057-07
Vara Única - Cartório Criminal
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 03/08/2007
Expediente do dia 03/08/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Prazo: 15 (quinze) dias
: 019.01.003047-4
ANO XXV
Autos
: 019.01.002201-7
Artigo : Homicídio doloso
Artigo : Resistência
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: José Carlos Feitosa
Réu
: Cláudio Fernando Alves
DE: JOSÉ CARLOS FEITOSA, brasileiro, solteiro, natural de Jaru/RO, filho
DE: CLAÚDIO FERNANDO ALVES, brasileiro, solteiro, leiteiro, nascido aos
de Gerônimo de Arruda e de Terezinha Feitosa, residente na cidade de
07/06/1984, natural de Ji-Paraná/RO, filho de Izael Alves e de Sebastiana
Vale do Anari/RO, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e
Gomes Alves, residente na Rua Acyr José Damasceno, centro, Vale do
não sabido.
Anari/RO, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 02/10/
2007, às 12:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 18/09/
2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 18/11/2001, por volta das 23h30min., na
residência localizada na Av. Capitão Sílvio de Farias, 4420, centro, cidade
de Vale do Anari/RO, nesta Comarca, o denunciado JOSÉ CARLOS FEITOSA,
com vontade de matar, utilizando-se de um revólver (não apreendido),
efetuou disparos contra Mark Mariano Brito Silva, causando-lhe os
ferimentos descritos no Laudo Tanatoscópico de fls. 06/07, os quais, foram
a causa eficiente da morte da vítima. Segundo o apurado, na ocasião dos
fatos, o denunciado desentendeu-se com a vítima em razão desta estar
portando sua arma e fazendo gracejos, ocasião em que lhe tomou o artefato
bélico e desferiu disparos, vindo a atingi-la. Destarte, pelo exposto,
denuncio JOSÉ CARLOS FEITOSA como incurso nas penas do artigo 121,
caput, do CPB, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada
a competente ação penal, citando o denunciado para interrogatório e,
demais atos do processo, pena de revelia, devendo, depois de pronunciado,
ser condenado pelo Tribunal do Júri. Requeiro, ainda, a notificação das
testemunhas do rol abaixo a virem depor em Juízo, sob as penas da lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 24/07/2006, por volta das 22h45min., na
Rua Acyr José Damasceno, centro, cidade de Vale do Anari/RO, nesta
Comarca, o denunciado CLAÚDIO FERNANDO ALVES, mediante violência,
opôs-se à execução de ato legal, feita por funcionário público competente
para executa-lo. Segundo o apurado, o denunciado trafegava em alta
velocidade, com um veículo, tipo C 100 Dream, não apreendida nos autos,
ocasião em que, ao ser abordado pela polícia militar, jogou a motocicleta
para cima de um dos agentes, tentando impedir a execução daquele ato
legal. Ante o exposto, denuncio CLAÚDIO FERNANDO ALVES como incurso
nas penas do artigo 329, do CPB, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a competente ação penal, citando o denunciado para
acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e condenação, sob
pena de revelia. Requeiro, ainda, a notificação das testemunhas do rol
abaixo a virem depor em Juízo, sob as penas da lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
nos via internet. Endereço eletrônico:
nos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
144
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Edital n.º 0058/2007
Vara Única – Juizado Especial Criminal
Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
Artigo
Autor
Réu
Adv
: 019.06.003117-2
: Crime florestal/ambiental
: Ministério Público de Rondônia
: Ind Com de Madeiras T C Ltda e outros
: Dr. Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A
06-08-2007
D
- 11
Autos n. 006.2001.002020-4– Execução de Título Judicial
Exeqüente : Lubami Comercio e Representações Ltda
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Executado: Zebu Ecológica Ltda
Advogado: Dr. Alessandro G. Neves – OAB/MG 87.066
Ato Ordinatório :
Intimação da exeqüente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 397 dos autos.
PM.
01.08.07.
Autos n. 006.2007.001325-4 – Sustação de Protesto
Requerente: Manoel Dutra de Oliveira
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 e
FINALIDADE: Intimar o DR. EDEMAR ANTÔNIO MATTEI OAB/RO 635-A,
advogado militante na Comarca de Ariquemes/RO, da re-designação da
audiência de instrução e julgamento conforme despacho que segue:
DESPACHO: “Ante a justificativa apresentada pelo autor do fato do não
comparecimento do advogado, re-designo a audiência para o dia 08/11/
2007, às 09:30 horas”.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007
Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Morandi & Abreu Ltda ME
D vogado – Não informado
Despacho: Ante o exposto, por não vislumbrar a presença concomitante
do perigo da demora e da fumaça do bom direito, indefiro a medida
cautelar liminar pleiteada. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar
contestação, com as advertências legais (arts. 802 e 803 do CPC). Intimemse. PM. 11.07.07.
Autos n. 006.2007.001426-9 – Separação Judicial Litigiosa
Requerente: O. S. da S.
Advogado – Dr. Fernando Ferreira da Rocha - OAB/RO 3163
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Requerido : E. da S. B.
Advogado: Não informado
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza Substituta: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
12.09.2007 às 09:30 horas. Cite-se no endereço indicado na inicial,
consignando no mandado, além da audiência já mencionada, a
possibilidade de apresentar contestação, caso não haja acordo, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sendo que a não apresentação
da peça defensiva, importará nos efeitos da revelia, artigo 285 c.c o artigo
319, ambos do CPC. Ciência ao MP . Expeça-se o necessário. Intime-se.
PM. 24.07.07.
Autos n. 006.2007.000395-0 – Ação Monitória
Requerente: Pemaza S/A
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Requerido : M. C. Rufino ME
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a certidão do Senhor Meirinho, de fl. 28, onde noticia
Gabarito
que deixou de intimar a requerida em razão de não mais existir neste
01.08.07.
município e também pelo fato de seu representante legal estar trabalhando
com retiragem de madeira no município de Ministro Andreazza, com retorno
Autos n. 006.2007.001425-0 – Separação Judicial Litigiosa
previsto para setembro. PM. 01.08.07.
Requerente: S. G. L. de S.
Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
Requerido : Manuel Célio Martins de Sousa
Autos n. 006.2006.001964-1 – Inventário
Advogado: Não informado
Despacho: Despacho proferido às fls. 23 DESPACHO Defiro a assistência
judiciária gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 12.09.2007, às 09:00 horas. Cite-se no endereço indicado na inicial,
consignando no mandado, além da audiência já mencionada, a
possibilidade de apresentar contestação, caso não haja acordo, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sendo que a não apresentação
da peça defensiva, importará nos efeitos da revelia, artigo 285 c.c o artigo
319, ambos do CPC. Fixo os alimentos provisórios em favor da filha do
casal em equivalente a um salário mínimo e meio, devendo o réu pagá-los
Requerente: Roberto Ferreira de Queiroz e outros
Advogado – Dra. Eva Condack Dias Pereira da Silva – OAB/RO 2273
Espólio: Espolio de José Francisco de Queiroz
Advogado: Dra. Eva Condack Dias Pereira da Silva – OAB/RO 2273
Ato Ordinatório: Intimação do inventariante para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 78/80 dos autos. PM.
01.08.07.
Autos n. 006.2006.001404-6 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Alvaristo Pinto Zolet
a partir da citação. Deixo para analisar o pleito de liminar para liberação
Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
dos móveis após a realização da audiência. Expeça-se o necessário. Intime-
Exeqüente : José Mario Gomes
se. PM. 24.07.07.
Advogado: Não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
D
06-08-2007
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
144
ANO XXV
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
desfavor de Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, o que faço com
retirar e instruir a carta precatória emitida à Comarca de Ariquemes/RO,
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o
para a citação do executado PM. 01.08.07.
requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em R$ - 2.000,00 (dois mil reais), considerando o grau de zelo
Autos n. 006.2006.001591-3 – Prestação de Contas
do profissional, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo
Requerente: Mario Ferreira de Oliveira
20, § 4º, do Código de Processo Civil. PRI, transitada em julgado esta
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
decisão, pagas as custas processuais, arquivem-se em seguida os presentes
Requerido : Valdemar Ferreira dos Santos
autos. PM. 30.07.07.
Advogado: Dr. Fernando Ferreira da Rocha – OAB/RO 3163
Ato Ordinatório: Intimação do requerido para, no prazo de quinze dias,
Autos n. 006.2007.000915-0 – Embargos de Terceiros
apresentar as contra-razões do recurso de apelação apresentado pelo
Embargante: C. Balduino S. Silva ME
requerente às fls. 73/86 dos autos. PM. 01.08.07.
Advogado – Dr. Lauro Borges de Lima Neto - OAB/RO 1514
Embargado : Luiz Carlos Barbosa Miranda
Autos n. 006.2007.000458-2 – Ação Monitória
Advogado: Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerente: Osmar Alves
Sentença: Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos, julgo
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
totalmente procedente o pedido inicial, desconstituindo a penhora recaída
Requerido : José Rodrigues Moura
sobre os bens de propriedade da embargante C. Balduíno S. Silva - ME.
Advogado: Não informado
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, o que
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,
faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
retirar o edital de citação para a devida publicação em jornal de circulação
o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários
local. PM. 01.08.07.
advocatícios em arbitro em R$ - 800,00 (oitocentos reais), considerando o
grau de zelo do jurisconsulto, a natureza e a importância da causa. PRI,
Autos n. 006.2003.000639-8– Execução de Título Judicial
transitada em julgada esta decisão, certifique-se o teor desta decisão nos
Exeqüente: Christian Fernandes Rabelo
autos em apenso (feito n. 006.2001.002256-8) e solicite ao juízo da comarca
Advogado – Em causa própria
de Rio Branco/AC o levantamento da penhora. Pagas as custas processuais,
Executado : Francisco Marcan de Mattos
arquivem-se em seguida os presentes autos. PM. 20.07.07.
Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
Autos n. 006.2007.000272-5 – Indenização
Despacho:
Requerente: Francisco Vicente da Silva Junior
Vistos e examinados. Intime-se o requerente para pagar os
honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação
Advogado: Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
de multa de 10% (dez por cento) (art. 475-J, CPC). Transcorrido in albis
Requerido : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada a penhora intime-
Advogado: Dra. Maricélia Santos Ferreira – OAB/RO 324-B
se o executado, na pessoa de seu advogado, para, em querendo, oferecer
Sentença: Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial,
impugnação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. PM. 26.06.07.
condenando a requerida a pagar em favor do autor a quantia de R$ 2.000,00
(dois mil reais) com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.a.
Autos n. 006.2003.001229-0 – Reparação de danos
e correção monetária a partir da citação. Arcará a requerida com as custas
Requerente: Francisco Carvalho da Silva
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3?, do CPC. Por
Requerido : Afonso Maria das Chagas
conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do
Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. PM. 31.07.07.
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos
Autos n. 006.2007.001190-1 – Reintegração de posse
autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, em querendo, no prazo de cinco
Requerente: Claucia Gomes Martins Silva e outros
dias, requererem o que entenderem pertinente. PM. 01.08.07.
Advogado: Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Autos n. 006.2007.000929-0 – Mandado de Segurança
Advogado: Dr. Pedro Paixão dos Santos - OAB/RO 1928
Impetrante: Comercio e Distribuidora Pro-Farma Ltda
Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478
Impetrado : Ademir Manoel de Souza
Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781
Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, o
que faço com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar o Impetrante em honorários advocatícios em razão do disposto
na Súmula 512 do STF. Sem custas finais. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. PM. 31.07.07.
Autos n. 006.2006.000721-0 – Anulação de Ato Administrativo
Requerente: Centro de Diagnostico e Hematológico São Paulo Ltda
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
Requerido : Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana – OAB/RO 1114
Sentença: Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos, julgo
improcedente a Ação de Nulidade de Termo de Confissão de Dívida
ajuizada por Centro de Diagnóstico e Hematológico São Paulo Ltda em
Requerido : Francisca Aldamir de Souza Martins
Despacho:
Vistos e examinados. Para a concessão, inaudita altera pars,
de liminar, é preciso que o juízo se convença, pelos documentos trazidos
com a inicial, que os seus elementos ensejadores, quais sejam, o perigo
da demora e a fumaça do bom direito, estejam plenamente configurados,
o que não é a hipótese nestes autos. Nas ações possessórias, a presença
do esbulho ou da turbação, por ser situação fática, na maioria das vezes
precisa ser elucidada mediante a realização de audiência de justificação
prévia. Pelas razões acima expostas é que não concedi a liminar inaudita
altera pars, refutando conveniente que melhores elementos de convicção
fossem coletados na audiência de justificação prévia. Contudo, diante
das razões descritas no petitório de fl. 70/72, antecipo a audiência de
justificação prévia para o dia 20 de agosto de 2007, às 09h00min. No
mais, mantenho intangíveis as determinações mencionadas no despacho
de fl. 68. Expeça-se o necessário. Intimem-se. PM. 23.07.07.
Pres.Médici/RO, 01/Agosto/2007.
Marinilda Beck Mendes
Escrivã Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007
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