www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 144 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 06 DE AGOSTO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-19 T.R.E................................A-19 a A-22 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-22 a A-24 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/ RO, PORTARIA Nº2.060 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 360/ 07/DIPAT, datada de 17/07/2007, Protocolo n. 397884, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES, Cadastro n. 203309 7, Diretor da Divisão de Patrimônio/DEAD, símbolo PJ DAS 3, ELIENAI CARVALHO MONTEIRO, Cadastro n. 204774 8, Agente Judiciário/ Gestão de Recursos, INALDO DA SILVA, Cadastro n. 004066 5, JOÃO DE DEUS SERAFIM, Cadastro n. 004080 0, Auxiliares Operacionais/ Agentes de Segurança, MANOEL VITORINO DA SILVA, Cadastro n. 204081 6, Auxiliar Operacional/ Serviços Gerais, lotados na Divisão de Patrimônio, e como apoio o servidor GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro n. 204044 1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em objeto de serviço, às Comarcas de Ariquemes, Jaru e Ouro Preto D’Oeste/RO, no período de 19/08/2007 a 26/08/2007, concedendo a cada um o equivalente a 7½ (sete e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. 2007 PORTARIA Nº2.061/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 360/ DIPAT/07, datada de17/07/2007, Protocolo n. 397884, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor IGOR DE MELO TRIVÉRIO, Cadastro n. 205008 0, Agente Judiciário/ Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Patrimônio, em objeto de serviço, às Comarcas de Ariquemes, Jaru e Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 19/08/2007 a 26/08/2007, concedendo lhe o equivalente a 7½ (sete e meia) diárias e passagens terrestres de ida/volta. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.062 /2007 PR. Considerando o que consta no Ofício Circular GP n. 14/2007/Supremo Tribunal Federal, datado de 03/07/2007, Protocolo n. 395481, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ BOSCO GOUVEIA, Cadastro n. 203972 9, Coordenador II da Coordenadoria de Comunicação Social, símbolo PJ DAS 4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria de Comunicação Social, à Cidade de Brasília/DF, nos dias 16 e 17/08/2007, para participar do Encontro Nacional da Rádio e da TV Justiça, concedendo lhe o equivalente a 1½ (uma e meia) diária e passagens aéreas de ida/volta. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 2 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2.063 /2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 044/2007, datado de 23/07/2007, protocolo n. 396914, R E S O L V E: Designar o servidor ROBSON MARCELO DELFINO ROLIM, Cadastro n. 204377 7, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca de Alta Floresta/RO, símbolo FG 4, com efeitos a partir de 01/07/2007. PORTARIA Nº 2.064/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 006/ CRM/2007, datada de 20/07/2007, Protocolo n.396775, R E S O L V E: Designar o servidor FRANKLIN DE MENDONÇA NONATO, Cadastro n. 204410 2, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Membro da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, em substituição ao titular JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA, no período de 01/10/2007 a 29/12/2007. PORTARIA Nº2.065/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 041/2007, datado de 28/06/2007, Protocolo n.393660, R E S O L V E: Designar o servidor DORIVETE LEITE RODRIGUES DE SOUZA, Cadastro n. 203969 9, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial Contador pro tempore da Comarca de Machadinho D’Oeste/RO, em substituição a titular ROSANGELA DOS SANTOS E SILVA, no período de 09/07/2007 a 04/01/ 2008. PORTARIA Nº 2.066/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 1622/2007, datado de 11/07/2007, Protocolo n.395968, R E S O L V E: Designar a servidora ROSEMEIRE LEME MOLLERO BRUSTOLON, Cadastro n. 203550 2, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório Criminal da Comarca de Buritis/RO, em substituição à titular ANTONIA IZALETH SIQUEIRA CHAVES, no período de 12/07/2007 a 31/07/2007. PORTARIA Nº2.067/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 598/2007, datado de 17/07/2007, Protocolo n.396487, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora ARLINDA SANDRA DE SOUZA, Cadastro n. 203060 8, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/ NÚMERO 144 ANO XXV RO, símbolo FG 1, em substituição à titular AUDA CALDEIRA ALMEIDA CARVALHO, no período de 19/06/2007 a 03/07/2007. PORTARIA Nº 2.068 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 100/ SET/07, datada de 23/07/2007, Protocolo n. 396806, R E S O L V E: Relotar a servidora VILMA DA SILVA LORDEIRO CHAGA, Cadastro n. 203417 4, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Coordenadoria de Revisão Redacional/CORED, com efeitos a partir de 01/08/2007. PORTARIA Nº2.069/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 100/ SET/07, datada de 23/07/2007, Protocolo n. 396806, R E S O L V E: Relotar o servidor JOÃO EUDES DA SILVA, Cadastro n. 003993 4, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Serviço de Transportes, com efeitos a partir de 01/07/2007. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO,02 de agosto de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com a empresa Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda., no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobertura da despesa com a realização do curso “Indicadores de Desempenho”, a ser ministrado para 50 (cinqüenta) servidores deste Tribunal, nesta Capital, com base no Parecer n. 0892/ CONJUR/2007, emitido pela Consultoria Jurídica às fls. 78/85, constante dos autos de n. 0301/ 0768/2007. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício/TJRO RETIFICAÇÃO Retifico o Termo de Ratificação datado de 6 de março de 2007, publicado no Diário da Justiça n. 044/2007 do dia 8 de março de 2007, página A-8, referente a contratação direta com a Empresa Guaporé Publicidade e Marketing Ltda, a saber: Onde se lê: art. 24, II da Lei n. 8.666/93 Leia-se: art. 25, “caput” da Lei n. 8.666/93 Porto Velho, 2 de agosto de 2007. (a) Desembargador Moreira Chagas Presidente/TJRO, em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 A - 3 DESPACHO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 268/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a megaoperação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 476/2006-CG, de 25/10/2006, publicada no DJ n. 201, de 27/10/2006; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 2/8/2007, com protocolo n. 398617; R E S O L V E: Conceder ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste HARUO MIZUSAKI uma folga compensatória, para gozo no dia 17/8/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/ 2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de agosto de 2007. Precatorio nrº 102.002.2005.011995-6 Requerente: Milton Fugiwara Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Flavio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) “ Vistos. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos, consoante previsão regimental. Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 08 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$3.433,77 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos) - fl. 76. Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Precatorio nrº 100.020.2001.001959-6 Requerente: Compel Comércio de Peças Ltda Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Requerido: Município de Novo Horizonte do Oeste Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) “ Vistos. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos, consoante previsão regimental. Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 11 de julho de 2007.” Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.002.2005.011995-6 Requerente: S. L. Milani Cine e Vídeo Me Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Requerido: Município de Ariquemes Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) “Vistos. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos, consoante previsão regimental. Após, proceda-se na forma do art. 2º, II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 08 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 48.015,85 (quarenta e oito mil, quinze reais e oitenta e cinco centavos) - fl. 66. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.015.2006.003361-9 Requerente: Móveis Ferro Fórmica Bouchabki Ltda Advogado: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373A) Requerido: Município de Guajará-Mirim Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) “ Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II e III, do Provimento no. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 16 de julho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 14.463,72 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) - fl. 70. Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$88.512,87 (oitenta e oito mil, quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos) - fl. 21. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 4 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.004.2004.001301-8 Requerente: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Advogada: Maria Adélia Araújo Silva Alves (OAB/RO 1399) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Requerido: Município de Teixeirópolis Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412) “ Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II e III, do Provimento no. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 16 de julho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 30.408,21 (trinta mil, quatrocentos e oito reais e vinte e um centavos) - fl. 25. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA ATA Nº 704 ATA DA 704ª (SEPTINGENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 30 DE JULHO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Valter de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Sansão Batista Saldanha e Marcos Alaor Diniz Grangeia. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. A sessão foi declarada aberta às 8h30min e, pela ordem, foram julgados, adiados e apreciados extrapauta, conforme descrição abaixo, os seguintes processos: 01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004506-0 Origem : Departamento de Recursos Humanos (232/DRH/1998) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de reconsideração da decisão proferida em averbação de tempo de serviço Recorrente : Geomar de Souza Amorim Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Decisão Parcial : “Após o voto-vista do Desembargador Rowilson Teixeira dando provimento ao recurso divergindo do voto do Relator, que deu provimento parcial, no que foi acompanhado pela Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, pediu vista o Desembargador Waltenberg Junior. Os demais aguardam”. 02. Processo Administrativo n. 200.000.2005.008629-4 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (159/2005CM-003) Objeto : Processo Administrativo Disciplinar (Portaria n. 03/ 2005-PR) Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior NÚMERO 144 ANO XXV Suspeito : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator. 03.Processo Administrativo n. 200.000.2006.007605-4 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (094/2006CM) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de pagamento da gratificação por cumulação de Varas Recorrente : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão : “Recurso não provido por maioria. Vencido o Relator.” 04. Processo Administrativo n. 200.000.2004.007181-2 Origem : Departamento de Recursos Humanos (386/DRH/1993) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de incorporação de quintos Recorrente : Magda Gonçalves Melo Almeida Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedido : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator. 05. Processo Administrativo n. 200.000.2006.005334-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (038/DAI/1988) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de incorporação de quintos, atualização e reflexos sobre o 13º salário, diferença de 11,98% e anuênios Recorrente : Clodoaldo José Aizzo Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedidos : Desembargadores Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho e Valter de Oliveira O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator. 06. Processo Administrativo n. 200.000.2006.013063-6 Origem : Departamento de Recursos Humanos (669/DRH/2000) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de licençaprêmio por assiduidade Recorrente : Claudionor Ribeiro Chaves Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Impedidos : Desembargadores Eurico Montenegro e Moreira Chagas Decisão : “Recurso não provido à unanimidade”. 07. Processo Administrativo n. 200.000.2007.000363-7 Origem : Departamento de Recursos Humanos (588/DRH/2000) Objeto : Recurso referente a anulação de enquadramento de servidor no quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário, no Cargo de Escrevente Auxiliar (Portaria n. 636/2007-PR) Recorrente : Roberto Carlos Caldeira Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedidos : Desembargador Moreira Chagas O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator. Com a palavra a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que por meio do processo n. 013/04 – CG, submeteu à apreciação da Corte pedido de anexação de cartórios extrajudiciais da Comarca de São Miguel do Guaporé. Em discussão, a Corte deferiu, à unanimidade, autorizando a referida anexação ou cumulação em caráter precário. Em seguida, no uso da palavra, o Desembargador Waltenberg Junior apresentou à Corte dois questionamentos: primeiro, solicitou informações a respeito da correção monetária do realinhamento; e, segundo, sobre a deficiência de magistrados, em todo o Estado de Rondônia, bem como a conseqüente dificuldade na marcação de férias e ainda a decorrente necessidade de estudo, por parte deste Tribunal, da conveniência da conversão em pecúnia de pelo menos um período de férias, uma vez que não há óbice do Conselho Nacional de Justiça. O assunto foi amplamente discutido pelos eminentes desembargadores. Acerca dos questionamentos apresentados, o Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício comunicou à Corte que está em estudo a viabilidade de tais pagamentos. Em continuidade, o Senhor Presidente em exercício informou à Corte que a comunidade jurídica de Alvorada D’Oeste pleiteou que o Salão do Tribunal do Júri seja denominado “Advogado Antônio Brito”, informando ainda que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA este faleceu dentro do Tribunal do Júri daquela Comarca e foi o primeiro advogado que atuou lá quando ainda era Distrito. Ato contínuo, após a discussão do referido assunto, decidiu-se encaminhar o pedido para a Comissão de Honraria existente no Tribunal, composta pelos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes e Moreira Chagas. Na seqüência o Desembargador Eliseu Fernandes ponderou que o Tribunal precisa disciplinar a substituição dos desembargadores por membros da própria Corte, para que o desembargador que for substituir o outro fique realmente designado como espécie de cumulação, podendo até julgar os processos de urgência, não só compondo o quórum no caso, mas acumulando. Debatido o assunto, ficou decidido que este será motivo de reflexão para posterior deliberação. Em seguida, o Senhor Presidente apresentou uma resolução como proposta para que seja modificada a competência das Varas da Comarca de Cerejeiras para transformá-las em genéricas. Decidiu-se, após exaustiva discussão, que a Corregedoria, juntamente com a Presidência, fará uma adaptação e trará um projeto piloto alternativo como experimentação por dois anos, a ser apresentado na próxima sessão. Nada mais havendo, às 11h30min, o Desembargador-Presidente em Substituição Regimental, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Desembargador Moreira Chagas Presidente em Substituição Regimental Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.000.2007.000457-9 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado, Terezinha de Jesus Barbosa Lima e outros Agravado: Beatriz Velloso Dias da Cruz Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” 06-08-2007 A - 5 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.021290-9 Apelante:Porto Calçados Ltda Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO-1961) Apelado: Ricardo da Costa Pinho Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO-846) e outros “[...]. Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a intempestividade do apelo, fazendo o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique se. Após as anotações devidas, providencie se a baixa dos autos ao juízo de origem. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Recurso Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 101.001.2001.006171-0 Recorrentes: Rita Carvalho Torres e outro Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO- 1915) e outros Recorrida: Eleide Soares Cerqueira Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO-452) e outra ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 02 de agosto de 2007". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006041-0 Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia SINDLER Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia “Vistos. DEFIRO Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.020734-6 Agravante: Cuniã Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Agravado: Doracy Procópio da Silva Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558), Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e outros [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Jusitça em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A 06-08-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Câmara Cível DESPACHO DO JUIZ AULIXIAR DA PRESIDÊNCIA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2004.006453-0 Recorrente: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Recorrido: Ivo Narciso Cassol Advogados: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357), Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) e outros [...] “De ordem. Face a certidão de fl. 560, providencie a recorrente a regularização das custas.” Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Auxiliar da Presidência Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 78 Ata da sessão de julgamento, realizada aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes, também, os Desembargadores Miguel Monico Neto e os Juízes Convocados Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra ao Desembargador e aos Juízes Convocados para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Na Apelação Cível nº 100.007.2006.004669-8, o advogado Arcelino Leon (OAB/RO 991) proferiu sustentação oral. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.007.2006.004669-8 Apelação Cível Origem : 00720060046698 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante : Rosiane Mocelin Góis Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Apelados : José Tiago Chesine Góis e outro Advogados: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) e outros Relator a: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 05/06/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 100.001.2005.017990-9 Apelação Cível Origem : 00120050179909 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante/Apelado: Marcos Cunha de Souza Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelante : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho RO NÚMERO 144 ANO XXV Advogados : Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e outro Apelada : Cacique Promotora de Vendas Ltda Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 04/04/2007 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA”. 100.001.2006.027266-9 Apelação Cível Origem : 00120060272669 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Apelante : T. dos R. R. Advogados : Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) e outros Apelado : J. A. R. de B. Advogada : Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 21/06/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 100.003.2007.001907-7 Apelação Cível Origem : 00320070019077 Jaru/2ª Vara Cível Apelante : A. L. de C. Advogado : Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Apelados : V. H. M. de C. e outra Representados por sua mãe S. M. de O. Advogado : Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2004.007950-2 Apelação Cível Origem : 00120040079502 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Apelante : G. M. Advogado : Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Apelada : G. L. M. da C. Advogado : Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 05/07/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 101.001.2000.008574-0 Agravo de Instrumento Origem : 00120000085740Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravantes : Carlos André da Costa Reis e outra Advogados : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outro Agravada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 04/06/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2004.007562-0 Apelação Cível Origem : 00120040075620 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogados : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e outros Apelado : Sandro Marcelo Alves do Nascimento Advogado : Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/06/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.014293-5 Apelação Cível Origem : 00120060142935 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Apelada : Ana de Jesus Advogado : Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 21/06/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.002.2005.009320-5 Apelação Cível Origem : 00220050093205 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A. Advogados : Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outros Apelada : Eliane Alves da Silva Advogados : Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 05/06/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.010.2006.000515-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 01020060005157 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante/Recorrido : Bradesco Seguros S/A. Advogados : Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e outros Apelada/Recorrente : Iraci da Silva Santos Advogada : Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553) Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 100.007.2004.000594-8 Apelação Cível Origem : 00720040005948 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : André Rodrigo Kovalhuk Advogado : Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Apelada : Karina Danielly Lorena de Oliveira Advogados : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 16/05/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 06-08-2007 A - 7 102.007.2003.004892-0 Apelação Cível Origem : 00720030048920 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Antônio Camargo Neto Advogado : Geraldo Eldes de Oliveira (OAB/RO 1105) Apelado : Valdomiro Corá Advogadas : Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Prevenção em 06/06/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2004.007261-3 Apelação Cível Origem : 00120040072613 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Roosevelt Moraes Ito Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada : Josinaide Eurica da Silva Advogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 08/01/2007 Decisão: “REJEITADAS A PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2002.011612-7 Apelação Cível Origem : 00120020116127 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Carlos Venícius Parra Motta Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outros Apelado : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator a : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/03/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 100.005.2005.002374-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520050023743 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Embargante : Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH Advogadas : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e outra Embargados : Marcelino Anísio da Silva e outras Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 25/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2006.016761-0 Apelação Cível Origem : 00120060167610Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Apelado : Rodrigo Reis Ribeiro Advogado : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 100.001.2007.010647-8 Agravo de Instrumento Origem : 00120070106478 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Agravantes : Jarina Lemos da Conceição e outros Advogados : Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros Agravados : Raimundo Façanha Ferreira e outros Advogados : José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e Lílian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Agravado : Feliciano Soares de Castro Agravada : Helga Terceiros de Medeiros Chaves Agravado : Eugenio Raimundo Ferreira Martins Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2004.021628-3 Apelação Cível Origem : 00120040216283 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Mário Alberto Rodrigues Ferreira Advogados : Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) e outros Apelado : Banco Credibel S/A. Advogados : José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outros Apelada : Portocel – Comércio e Representações Ltda ME Curador : Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/04/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2005.019329-4 Apelação Cível Origem : 00120050193294 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelada : Maria Siberth Hoffmann Advogado : Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDA A JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE F. TORRES”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 8 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.022411-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060224117 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Angelina Maia Corrêa Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) e outro Apelado : Banco do Brasil S/A. Advogados : Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S.DE FRIAS TORRES Distribuído por Sorteio em 21/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 100.003.2006.000468-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00320060004684 Jaru/2ª Vara Cível Embargante : João Saulo dos Santos Advogado : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Embargada : Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogados : Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 22/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2005.001597-3 Apelação Cível Origem : 00120050015973 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Apelado : Amadeu Sikorski Filho Advogado : Alexandre Brown Palma (OAB/PR 14483) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 22/08/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2001.014638-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120010146384 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante : Edson Marques da Silva Filho Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro Embargado : Credicard S/A. Administradora de Cartões de Crédito Advogados : Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 25/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2005.003955-4 Agravo (art.557, §1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120050039554 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante : Vip’s Viagens e Turismo Ltda Advogado : Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Agravada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 26/06/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.2006.017957-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120060179570 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante/Agravante : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outro Apelada/Agravada : Flora Castelo Branco Advogados Associados Advogados : Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 15/01/2007 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.001.1999.001938-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00119990019382 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante : Lucimar Sombra de Oliveira Advogado : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Embargados : Carlos de Figueiredo e outra Advogados : Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 29/06/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. NÚMERO 144 ANO XXV PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO: 100.006.2003.001892-2 Apelação Cível Origem : 00620030018922 Presidente Médici/1ªVara Cível Apelante : José Frutuoso Filho Advogado : Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Apelado : Raimundo Nonato Leal Alencar Advogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043) Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 27/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.701.2007.000329-7 Apelação Criminal/ECA Origem : 70120070003297 Porto Velho - Juizado Infância e Juventude Apelante : Z. do N. O. J. Advogado : José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06/06/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO.” 100.009.2002.002392-6 Apelação Cível Origem : 00920020023926 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante : Cleci Piloneto Advogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro Apelada : Maria Neusa Vieira de Campos Advogados : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/04/2006 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 13/06/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO” 100.005.2006.006951-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00520060069517 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : Ana Cecília da Silva Mendes Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Apelado : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. Advogados : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e outros Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 20/06/2007 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO.” 100.001.2004.010632-1 Apelação Cível Origem : 00120040106321 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Raimunda Rodrigues da Silva Advogado : Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Apelado : Rondônia Implementos Rodoviários Ltda Advogado : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Apelado : Antônio Carlos Simonato Advogados : Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1945) e outro Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 20/06/2007 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.001.2004.009217-7 Apelação Cível Origem : 00120040092177 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Panificadora Nordeste Ltda Advogados : Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) e outro Apelado : Sidnei Araújo Silva da Costa Advogados : Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 12/01/2007 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 20/06/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR NO QUE FOI ACOMPANHADO, ANTECIPADAMENTE, PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 100.008.2005.000686-7 Apelação Cível Origem : 00820050006867 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : José Leonel Dalmora Advogado : Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374) Apelado : José Valter Nunes Advogado : David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Relator : DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído em 29/09/2006 Pedido de Vista do Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro em 20/06/2007 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DE VISTA DO REVISOR DIVERGINDO DO RELATOR PEDIU VISTA O JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA A PEDIDO DOS RELATORES: 101.022.2004.001693-7 Apelação Cível Origem : 02220040016937 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Apelante : Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogadas : Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outras Apelada : Maria de Fátima Gomes Oliveira Advogados : José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 26/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 100.007.2005.001529-6 Apelação Cível Origem : 00720050015296 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Iveco Fiat Brasil Ltda Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada : J. L. Fernandes & Cia Ltda Advogados : Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 13/07/2006 PROCESSOS JULGADOS EM MESA: 100.012.2004.001743-7 Apelação Cível Origem : 01220040017437 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Credicol Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado : Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Apelado : Orlando Nonato Advogado : Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida S. de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 01/01/2006 Decisão : “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO A JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE F. TORRES”. 100.001.2003.011067-9 Apelação Cível Origem : 00120030110679Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes : Márcio Antonio Soares de Lima e outra Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra Apelada : Transportadora Rondopetro Ltda Advogado : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 02/04/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS QUANTO AO TEMPO DE PENSIONAMENTO”. 06-08-2007 A - 9 PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA: 100.014.2005.005235-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01420050052350 Vilhena/4ª Vara Cível Embargante : Marajá Materiais de Construções Ltda Advogados : Alex André Smanitto (OAB/RO 2681) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Interposto em 31/05/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.007.2005.007569-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 007.2005.007569-8 Cacoal/2ª Vara Cível Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Embargada : Dezan & Leite Ltda – ME Advogados : Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) e outros Relator : Des. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 16/07/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 101.003.2005.006284-3 Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Agravo de Instrumento Origem : 003.2005.006284-3 Jaru/2ª Vara Cível Agravante : Rubens Salvador Sortino Advogados : Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outra Agravados : Leôncio Onofre Santana e outros Advogados : Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) e outros Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES. Interposto em 16/07/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2004.011568-1 Apelação Cível Origem : 00120040115681 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Drogaria América Ltda Advogada : Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Apelada : Tim Celular S/A Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 23/08/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE F. TORRES, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO”. PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO: 200.000.2003.001998-2 Apelação Cível Origem : 00120000067742 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Laura Cândida de Oliveira Advogado : Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Apelado : Supermercado Gonçalves Ltda Advogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 19/05/2003 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE F. TORRES DIVERGINDO DO RELATOR E DO REVISOR, NOS TERMOS DO ARTS. 398 E 137a DO RITJ/RO FOI DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO DES. MIGUEL MONICO NETO PARA APRECIAÇÃO”. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 100.001.2006.000158-4 Apelação Cível Origem : 00120060001584 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelada : Fundação Rio Madeira - RIOMAR Advogados : Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 20/06/2007 Decisão: Retirado de Pauta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 10 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Após o término dos processos o Desembargador Miguel Monico Neto, pronunciou-se: “Tive grande oportunidade e honra de trabalhar com a doutora Sandra ainda quando recém ingressada na carreira. Posso afirmar que aprendi muito com ela; desde sua perseverança, seu conhecimento, sua obstinação em fazer justiça, e a sua retidão. E essa preocupação constante só trouxe aprimoramento. Depois de alguns anos já passados, verificamos isso hoje, aqui nesse Tribunal. A invejável bagagem jurídica que tem Vossa Excelência, e nos traz uma segurança muito grande, até, na participação dos julgamentos. Agradeço sempre a atenção que me dispensou durante todos esse dias em que convivemos. É uma pena que Vossa Excelência tenha que voltar ao primeiro grau mas, o Desembargador Marcos Alaor também tem que voltar. Fica aqui meu agradecimento pela sua presença e pela honra de ter permitido que convivêssemos muito bem esses dias”. Logo depois, a Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Firas Torres, agradeceu: “Agradeço essas palavras do Desembargador Miguel Monico, são na verdade merecidas, e eu tenho plena consciência disso, mesmo porque, assim como já tinha dito inicialmente quando aqui cheguei, a minha experiência no decorrer desses anos cingiu-se muito mais à matéria criminal do que à matéria civil. Então, ter estado aqui é para mim muito mais ganho do que qualquer coisa. Além disso quero parabenizá- los pela forma democrática com que trabalham, pelo companheirismo que tem demonstrado. Apesar das dificuldades que existem, essa Câmara está de parabéns, seu funcionamento é privilegiado num todo. Tanto pelos funcionários, como pelos gabinetes, e em especialmente pelos senhores que conseguiram a despeito das dificuldades e da natureza diferente de cada um enquanto julgador, conseguiram harmonizar a Câmara para fazer com que o benefício maior fosse do jurisdicionado indiscutivelmente. Então uma vez mais dizer que foi um grande aprendizado e que realmente agradeço a paciência dos senhores, o companheirismo demonstrado”. Por fim, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, manifestou-se: “Juíza de Rondônia recebe uma das mais importantes condecorações do Brasil”, comenda, uma das mais importantes do Itamaraty, ocorrida em função de seu comprometimento em missão internacional da ONU, como voluntária integrante do Tribunal Internacional no Timor Leste, também observadora internacional nas eleições Timorenses e pela bravura, pois ferida, e com certa gravidade, decidiu prosseguir na missão, representando nossa Pátria. “Juíza recebe manifestações de solidariedade e admiração”. Participa de diversas entrevistas, faz sua prestação de contas das suas atividades além fronteira, é reconhecido seu perfil solidário e alto espírito humanitário. Senadores, deputados e advogados também se manifestam em favor da juíza. Pela bravura em missão internacional, valores, mérito, pelo exemplo de democracia, esta mesma juíza também é homenageada com moção de aplauso pela Câmara de Vereadores de P. Velho. O Poder Legislativo igualmente se atentou para o reconhecimento com medalha do Mérito Legislativo, pelos serviços prestados à Rondônia, ao Brasil e ao País onde prestou seus serviços. Tudo isso é um pouco do que ficou registrado na imprensa sobre as merecidas homenagens da guerreira colega de primeiro grau que nesta data participa e despede como juíza convocada, sem olvidar que deverá retornar nos feitos em que ficará vinculada. Quem será? Revelação já houve. Na próxima sessão na sua cadeira estará o titular, Des. Marcos Alaor, e ele não discorda que aqui a voz feminina sempre soa melhor, mas hoje ela se despede Dra. Sandra Silvestre, a quem a 2ª Câmara Cível, com estas palavras e a do Des. Miguel Monico, igualmente tributa a V. Excelência singela, justas e sinceras homenagens, pois aqui também demonstrou capacidade, tirocínio e dedicação na missão no cível, apesar de sua preferência na área criminal. Parabéns. Missão cumprida”. Em seguida, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 12h50m. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível NÚMERO 144 ANO XXV Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :31/10/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 101.008.2006.000162-0 Apelação Cível Origem : 00820060001620 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelados : Nilton Meireles de Souza e outros Advogadas : Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253) e outra Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da Anatel. Não- cabimento. Matéria de direito. Ausência de dilação probatória. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de obrigação prevista em lei ou contrato, bem como a vedação de intervenção de terceiros tratando-se de Direito Consumeirista. Não há cerceamento de defesa pela não-realização de provas quando a matéria tratada é exclusivamente de direito. A cobrança da assinatura básica é legal na medida em que consiste na colocação de linha telefônica à disposição do cliente, sendo necessária a remuneração para manutenção do serviço prestado. Data de distribuição :09/04/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.007.2007.001691-0 Agravo de Instrumento Origem : 00720070016910 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Agravante : J. E. P. M. de A. Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Agravado : J. V. de A., representado por sua mãe, M. de O. C. Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIDO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”. Ementa : Ação revisional de alimentos com pedido liminar. Alimentos provisórios. Pleito de redução. Valor fixado razoável. Decisão mantida. Inexistindo prova segura quanto à efetiva impossibilidade de o agravante poder arcar com o quantum fixado, a título de alimentos provisórios em ação revisional, impõe-se a manutenção do decisum. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 102.001.2006.009004-8 Agravante: Belmonte Advocacia S/C Advogados: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053), Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outras Agravado: Heitor Magalhães Lopes Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), José Alves Pereira Filho (OAB/ RO 647) e outro [...] “Os argumentos trazidos no presente recurso, no momento, em exame perfunctório, não possibilitam antever a presença simultânea dos requisitos autorizadores da medida liminar, razão pela qual, por ora, INDEFIRO-A. Dispenso as informações do juízo “a quo”, dada a clareza do conteúdo da decisão agravada. À parte contrária para manifestar-se, querendo, no prazo legal. Ato continuo, venham-me conclusos.” Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 DESPACHO DO RELATOR 2ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 101.001.2006.009004-8 Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogados: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053), Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outros Agravado: Heitor Magalhães Lopes Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outro [...] “Os argumentos trazidos no presente recurso, no momento, em exame perfunctório, não possibilitam antever a presença simultânea dos requisitos autorizadores da medida liminar, razão pela qual, por ora, INDEFIRO-A. Dispenso as informações do juízo “a quo”, dada a clareza do conteúdo da decisão agravada. À parte contrária para manifestar-se, querendo, no prazo legal. Ato continuo, venham-me conclusos.” ABERTURA DE VISTA Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator A - 11 Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.006073-9 Agravantes:Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda e outro Advogados:Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831),Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outros Agravados:Laura Nazare Barros Lopes e outros Advogados:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 3 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.005566-8 Agravante: Orlando dos Santos Level Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravado: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outras [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Porto Velho, 3 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 100.004.2007.002764-8 Embargantes: Merenciano Antonio Coelho e outra Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Embargado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON [...] “Assim, inexiste, omissão contradição ou obscuridade na decisão recorrida, motivo pelo qual, monocraticamente, nego provimento ao recurso. Publique-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquive-se.” Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.017812-5 Agravante: Banco Itaú S/A Advogados: Odair Flauzino de Moraes(OAB/RO 115A) e outro(a/s) Agravado: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI Advogados: Alan Arais Lopes(OAB/RO 1787) e outro(a/s) “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.008.2003.000323-4 Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Agravada: Lindaura Costa Lara de Oliveira Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 3 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 204.000.2002.003985-9 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e outro(a/s) Agravado: Antônio Carlos Bonifácio Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s) “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 12 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.003070-3 Agravante: Rovema Veículos e Máquinas Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.003070-3 Agravante: Rovema Veículos e Máquinas Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) “ Vstos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 103.501.2006.013657-5 Apelação Criminal Origem : 50120060136575 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados : José Júnior Mendes Camilo e outro Advogados : Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) e outros Apelado : Marcos Nilo Gonçalves Vieira Advogados : Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) e outros Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico. Denúncia. Apreensão. Autoria. Propriedade da droga. A dúvida evidente sobre a propriedade da droga, objeto material do delito de tráfico, por não se comprovar a prática ilícita, é fato que destitui a autoria imputada ao denunciado. Data de distribuição :28/05/2007 Data do julgamento : 27/06/2007 100.003.2005.001500-4 Apelação Criminal Origem : 00320050015004 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Cezar Batista Advogado : Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1.531) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Produto entorpecente. Pequeno plantio. Posse ínfima. Viciado. Desclassificação. A apreensão de menos de um grama de maconha, o plantio de poucos pés do produto e as circunstâncias do flagrante do agente, que se confessa viciado, descaracterizam o crime de tráfico de entorpecente e por isso a desclassificação se impõe. NÚMERO 144 ANO XXV Data de distribuição :04/06/2007 Data do julgamento : 27/06/2007 100.501.2007.004976-4 Habeas Corpus Origem : 50120070049764 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Jairo Nogueira Caracará Impetrante (Advogado) : Denio Mozart de Alencar Guzman (OAB/RO 3.211) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator originário : Desembargador Eurico Montenegro Relator p/ o acórdão : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Ausência dos requisitos. A prisão em flagrante, por constituir ato que cerceia o direito de ir e vir, deve estar embasada em requisitos consistentes para não ferir direito fundamental. Data de distribuição :04/04/2007 Data do julgamento : 04/07/2007 100.001.2007.000529-9 Apelação Cível Origem: 00120070005299 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Domingos Borges da Silva Advogado : Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538) Apelado : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Apelada : Advise Vigilância e Segurança Ltda. Litisconsorte Passivo Necessário: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior Litisconsorte Passivo Necessário: Sidney Gonçalves Ferreira Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação popular. Cidadão. Legitimidade de parte. Ato lesivo. Direito de ação. Prescrição. Todo cidadão, no regular exercício da cidadania, é parte legítima à propor ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público material ou imaterial ou de entidade na qual há participação pública. Se decorridos mais de cinco anos do ato dito lesivo, dá-se a prescrição do direito de ação. Data de distribuição :19/06/2007 Data do julgamento : 04/07/2007 100.501.2007.003811-8 Habeas Corpus Origem: 50120070038118 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Marlene Galdino Pereira Impetrante (Advogada): Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2.651) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Constrangimento ilegal. Prisão em flagrante. Ausência de pressuspostos processuais penais. Relaxa-se a prisão em flagrante por constrangimento ilegal quando não se verificam presentes os pressuspostos processuais penais autorizadores da medida. Data de distribuição :22/02/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.001.2003.014746-7 Apelação Cível Origem: 00120030147467 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Município de Porto Velho/RO Procuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outra Apelada : UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tributário. Médicos. Cooperativa. ISSQN. Atos. Diferenciação. Não se estabelece incidência tributária sobre os atos ditos cooperativos, praticados pelas cooperativas no cumprimento dos seus fins sociais. Data de distribuição :14/05/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.001.2007.005231-9 Apelação Cível Origem: 00120070052319 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Domingos Borges da Silva Advogado : Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1.538) Apelado : Ivo Narciso Cassol Apelado : Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA Revisor : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação popular. Lei de efeito concreto. Possibilidade jurídica do pedido. Se a lei a que se atribui causar lesão ao erário é de efeito concreto, se mostra evidente a possibilidade jurídica do pedido do autor popular. Data de distribuição :04/04/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.015.2004.001332-9 Apelação Criminal Origem: 01520040013329 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Suzana Cury Chabib Filha Advogada : Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Peculato. Desvio de verba pública. Autoria demonstrada. Fixação da pena-base. Aumento baseado em referências vagas. Circunstâncias judiciais. Presunção de inocência. Não há que se falar em insuficiência probatória para condenar, quando está demonstrado nos autos a prática do crime de peculato consistente no desvio do dinheiro público para fins particulares. A pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal tão-somente com alusão a referências vagas, sem a indicação de circunstâncias judiciais concretas que justifiquem o aumento, além das próprias elementares comuns ao tipo. Também não pode ser considerada como circunstância judicial desfavorável o fato de a ré responder a outro processo-crime, sob pena de ferir a presunção de inocência. Data de distribuição :29/03/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 100.501.2005.009668-6 Apelação Criminal Origem: 50120050096686 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : João da Silva Florentino Advogados : Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1.502) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Sentença condenatória. Tese acusatória não comprovada. Indícios frágeis. Existência de dúvidas. Absolvição por insuficiência de provas. Para que a condenação penal seja válida ela deve estar amparada em elementos que comprovem a tese acusatória. No caso, embora existam indícios da autoria, eles são frágeis e sem conexão lógica com os fatos descritos nos autos. Sendo assim, tais indícios não podem ser utilizados para manter a condenação, porque despertam dúvidas quanto à autoria, de forma que é medida imperativa a absolvição do apelante por insuficiência de provas. Data de distribuição :28/03/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 200.000.2007.002263-1 Mandado de Segurança Impetrante : Amélio Pires da Silva Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER PARCIAL SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Delegado de polícia. Anuênio. Rubrica autônoma. Lei n. 1.041/ 2002. A vantagem de anuênio, após a edição da Lei n. 1.041/2002, que deu nova estrutura à remuneração dos integrantes da carreira policial civil, deve ser paga em parcela autônoma e no valor nominal que recebia até sua vigência, devendo ser reajustada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais. Data de distribuição :09/05/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 200.000.2007.003715-9 Mandado de Segurança Impetrante : Ivonaldo Lima Carvalho Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do Concurso da Polícia e Bombeiros Militar Impetrado : Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira 06-08-2007 A - 13 Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Limite de idade. Carreira de policial militar. Parâmetro. Data de inscrição no concurso. Em se tratando de data limite para o ingresso na carreira de policial militar, deve-se considerar como parâmetro a data de inscrição do candidato no concurso, e não a data fixada pela Administração de forma aleatória e sem qualquer correlação com o calendário do certame Data de distribuição :16/05/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 200.000.2007.004148-2 Mandado de Segurança Impetrante : Cláudia Alves dos Santos Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Limite de idade. Carreira de policial militar. Parâmetro. Data de inscrição no concurso. Em se tratando de data limite para o ingresso na carreira de policial militar, deve-se considerar como parâmetro a data de inscrição do candidato no concurso, e não a data fixada pela Administração de forma aleatória e sem correlação alguma com o calendário do certame. Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 200.000.2007.004290-0 Mandado de Segurança Impetrante : Fábio Sena Bento Advogada : Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2.644) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Classificação em concurso público. Editais de convocação contraditórios. Indução do candidato em erro. Correspondência não enviada. Princípios da publicidade e da eficiência. Viola direito líquido e certo do candidato classificado em concurso público a publicação de editais de chamamento contraditórios que o induziram erroneamente à idéia de que não havia sido convocado. Sabe-se que a medida adequada para dar conhecimento ao candidato acerca da convocação deveria ter sido o envio de correspondência para a residência dele em atendimento aos princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública. Data de distribuição :30/03/2007 Data de redistribuição :25/06/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 100.003.2007.002274-4 Agravo de Instrumento Origem: 00320070022744 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Agravante : Laboratório de Análises Clínicas Bom Jesus Ltda. Advogado : José de Almeida Júnior (OAB/RO 1.370) Agravado : Francisco de Assis Guedes Advogado : Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1.531) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Princípio da moralidade administrativa. Ação popular. Deferimento de liminar. Exclusão de empresa participante de licitação. Indícios de atos simulados. Em nome do princípio da moralidade administrativa, mantém-se a decisão que, em ação popular, deferiu liminar para excluir laboratório participante de licitação pública, por estarem demonstrados fortes indícios da prática de atos simulados na alteração do contrato social da empresa-agravante no sentido de excluir o nome do proprietário de fato, que, nos termos do edital, estaria impedido de participar da competição. Data de distribuição :03/07/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 100.501.2007.005660-4 Habeas Corpus Origem: 50120070056604 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Michael Uiliam Macedo Lazzarotto Impetrante (Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxico. Tráfico. Estado de flagrante. Se não se constata a presença dos elementos mínimos que autorizam a prisão em flagrante, não há como subsistir o auto de segregação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 14 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 101.015.2004.005980-9 Agravo de Instrumento Origem : 01520040059809 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Cláudio Roberto Scolari Pilon Advogados : Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outra Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Ausência de cópia da petição e do comprovante de interposição em primeira instância. Não-conhecimento do recurso. A falta de juntada aos autos principais, pelo agravante, de cópia da petição do agravo e do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, enseja o não-conhecimento do agravo quando argüida e provada pela parte agravada. Data de distribuição :28/05/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 101.501.2006.015566-9 Apelação Criminal Origem : 50120060155669 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelantes : Ronildo de Freitas Pimentel e outra Advogada : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Posse de substância entorpecente. Crime de tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Animus associativo prévio. Aplicação da atenuante da confissão expontânea. A posse de substância entorpecente configura o crime de tráfico ilícito de drogas, sendo desnecessária a demonstração da intenção de venda ou fornecimento a terceiros. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico é indispensável a comprovação do animus associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. Reforma-se a sentença para ajustar a dosimetria da pena, quando constatado não ter sido aplicada a atenuante da confissão expontânea. Data de distribuição :06/07/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 101.501.2007.002164-9 Habeas Corpus Origem : 50120070021649 Porto Velho/RO (Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Raquel de Lima Gomes Impetrante : Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Condenação. Recurso. Réu solto. Se o réu respondeu ao processo em liberdade, sem causar óbice à instrução, e não existindo fato novo que recomende a prisão, é razoável manter-se solto para recorrer. Data de distribuição :22/06/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 200.000.2007.005362-6 Mandado de Segurança Impetrante : Lourimar Alves Brandão Defensora Pública : Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado : Secretário de Estado da Saúde Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de Segurança. Doença grave. Direito à saúde. Exames de urgência. Garantia constitucional. É dever do Estado promover assistência à saúde aos cidadãos, inclusive disponibilizar os exames laboratoriais na rede pública, e, não o fazendo, deve provê-los por meio da rede privada as suas expensas. Data de distribuição :06/06/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 100.007.2006.001438-1 Apelação Cível Origem: 00720060014381 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outros Apelado: Estado de Rondônia NÚMERO 144 ANO XXV Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos. Execução fiscal. Autolançamento. Débito. Multa. Certidão de dívida ativa. Tratando-se de declaração do imposto pelo contribuinte, não há previsão para o procedimento administrativo contencioso, porém indevida é a cobrança da multa em razão da isenção prevista na hipótese de denúncia espontânea da infração. Data de distribuição :31/05/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 100.010.2005.007550-0 Apelação Cível Origem: 01020050075500 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outros Apelado : Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rolim de Moura/RO Advogado : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alegação de nulidade da sentença. Não-configuração. Legitimidade passiva. Instituição bancária. Indisponibilidade de valores em fundo de investimento. Falta de anuência do cliente. Dever de restituição. Instituto previdenciário. Não se declara nulidade de sentença que cumpre os requisitos formais de validade. O fato de, na decisão, não ter sido acatada a tese do apelante não faz concluir estar revestida de vício. Instituição bancária que tinha sob sua gestão valores que foram bloqueados em virtude de deliberação do Banco Central é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória proposta por cliente, especialmente porque delegou a administração dessas quantias a outra instituição que veio sofrer processo de liquidação. Por força dos princípios que regem as relações contratuais, a instituição bancária deve ressarcir os valores indisponibilizados, porque aplicou o montante em fundo de investimento de alto risco, sem a anuência do cliente e sem cientificá-lo das possibilidades de perda do investimento. O caso é especialmente delicado, porque trata de dinheiro destinado ao custeio da previdência dos servidores municipais de Rolim de Moura, que não pode ser administrada de forma arriscada. Data de distribuição :09/07/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 100.014.2007.002599-6 Habeas Corpus Origem: 01420070025996 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Atanázio Benedito dos Santos Impetrante (Defensora): Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Discussão de provas. Em sendo a análise probatória incabível no habeas corpus e, não demonstrada ilegalidade ou abuso de poder na custódia cautelar, mantém-se a segregação provisória. Data de distribuição :29/03/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 100.501.2006.011153-0 Apelação Criminal Origem: 50120060111530 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : José Batista Defensor Público : João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Autoria. Posse de droga. A desclassificação para o delito de posse para consumo somente é autorizada quando evidenciada a destinação do entorpecente exclusivamente para o consumo ou quando as provas do autos foram insuficientes para demonstrar a verdadeira destinação, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. Demonstrado o transporte da droga para o comércio ilícito, impõe-se a condenação. Diante do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (HC n. 82.959/SP, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, j. 23/2/2006), em se tratando de delito de tráfico ilícito de substância o regime de cumprimento da pena será o inicialmente fechado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :17/04/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 100.501.2006.013775-0 Apelação Criminal Origem : 50120060137750 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Geralda dos Santos Pereira Defensor público : Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Tóxico. Tráfico. Autoria. Depoimento dos policiais. Associação eventual. Regime de cumprimento da pena. Verificada a posse de substância entorpecente destinada ao comércio ilegal, há que ser mantida a condenação pela prática da traficância. Dá-se credibilidade aos depoimentos prestados pelos policiais que participaram da prisão em flagrante, ademais quando não comprovado motivos para suspeição. Não prevendo a nova lei de repreensão ao tráfico n. 11.343/2006 como causa especial de aumento de pena a associação eventual, anteriormente capitulada no art. 18, inc. III, da Lei n. 6.368/76, autoriza-se sua retirada da condenação. Diante do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (HC n. 82.959/SP, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, j. 23/2/2006), em se tratando de tráfico ilícito de substância entorpecente o regime de cumprimento da pena é o inicialmente fechado. Data de distribuição :17/07/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 102.501.2006.015369-0 Habeas Corpus Origem: 50120060153690 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Anderson Lima da Silva Impetrante : Francismar Landi Silva (OAB/RO 1.856) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Sentença condenatória. Tráfico. Réu solto. Recolhimento à prisão. Inexistindo fato novo a determinar a expedição de custódia cautelar, assegurase ao acusado o direito de apelar em liberdade, se dessa forma respondeu aos termos do processo. (a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva Dir. Exerc. do 1º DEJUESP/TJ/RO 06-08-2007 A - 15 DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2007.005139-4 Paciente: Márcia Lobo Braga Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus(OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Eurico Montenegro [...] “Pelo exposto, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 3 de agosto de 2007. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator Plantonista 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.008.2005.001633-1 Paciente: Dirceu Henker Impetrantes(Advs): Vera Lúcia Nunes de Almeida(OAB/RO 1833) e outro(a/ s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO [...] “Desta forma, defiro PARCIALMENTE a liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou o desligamento do paciente do cargo do cargo público por ele ocupado. Determino também a reinserção do paciente na folha de pagamento. Indefiro, entretanto, o pedido de liberdade provisória pelo motivos acima expostos, mormente o disposto na Súmula 267 do STJ, tendo em vista que os recursos interpostos, tanto o Agravo de Instrumento quanto o Recurso Especial não são dotados de efeito suspensivo. Solicite-se as informações à autoridade coatora no prazo de 48 horas. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se”. Porto Velho, 01 de agosto de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.019922-8 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s) Recdas: Dorotéa do Socorro Assunção Moreto e outro(a/s) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra(OAB/RO 2418) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para querendo, apresentarem contra razões ao Recurso Especial. “ Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.001774-2 Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro(OAB/RO 2350) e outro(a/s) Apelado: Zenádio Felicio da Costa Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206) e outro(a/s) [...] “Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC, porque em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal. Intime-se.” Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Porto Velho, 3 de agosto de 2007. (a) Belª Tânia Nazaré M. M. da Silva Diretora em Exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 16 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANO XXV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR 2ª Câmara Especial Apelação Cível nrº 101.001.2006.009798-0 Apelante: Odnei Morais de Aguiar Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/ s) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) [...] “ Assim, considerando a inexistência de qualquer elemento interruptivo ou suspensivo do transcurso do citado prazo, o apelo é intempestivo. Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após transcurso do prazo recursal, devolva-se à origem. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.005.2005.001477-9 Agravante: Vera Lucia Oliveira Franco Advogados: Raquel Elita Alves Preto(OAB/SP 108004) e outro(a/s) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670) [...] “ Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2006.” (a.)Des. Moreira Chagas Presidente em exercicio DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.005.2005.001477-9 Agravante: Vera Lucia Oliveira Franco Advogados: Raquel Elita Alves Preto(OAB/SP 108004) e outro(a/s) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(OAB/RO 1670) [...] “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercicio Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a.)Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005948-9 Impetrante: Misael Nonato Rodrigues Advogados: Benedito Antônio Alves(OAB/RO 947) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia [...] “ J. Sim, como requer. Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” (a) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.003.2005.005012-8 Agravante: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Agravados: Rosilane Aparecida Gonçalves Dias e outro Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A) “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.003.2006.008375-9 Recorrente: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Recorridos: Maria Sonia Dias Santos e outros Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os Recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 3 de agosto de 2007. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.003.2005.005012-8 Agravante: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Agravados: Rosilane Aparecida Gonçalves Dias e outro Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A) “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento nrº 101.014.2004.003111-3 Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradoras: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB/MS 6032) e outra Agravada: Madalena Terto da Silva Agravado: Patrick da Silva Arruda Representado por sua mãe Madalena Terto da Silva Agravada: Patrícia da Silva Arruda Representado por sua mãe Madalena Terto da Silva Agravado: Pablo Terto da Silva Arruda Representado por sua mãe Madalena Terto da Silva “Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em face da decisão proferida pelo magistrado da 3ª Vara Cível da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA Comarca de Vilhena que, nos autos da Ação de Execução de Título Judicial promovida por Madalena Terto da Silva e outros, admitiu a execução autônoma dos honorários advocatícios. Inconformado, o agravante interpõem o presente recurso, onde requer, em síntese, a reforma da decisão, por entender que, com as reformas efetuadas pela Lei n. 11.232/2005, a execução da sentença é una, não se admitindo a autuação em separado. Contudo, compulsando os autos, verifico que o agravo não poderá ser conhecido (fls. 95). Conforme consta dos autos, o aviso de recebimento da citação pessoal (AR) foi juntado aos autos no dia 06/07/02007. O agravante, por ser Fazenda Pública, teria até o dia 30 de julho para do corrente ano para interporem o recurso. Ocorre que o agravo foi protocolado somente em 31/07/2007, o que o torna manifestamente intempestivo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 139, VI, do RITJ/RO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.C Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.003163-6 Paciente: Edilson Oliveira da Silva Impetrante: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e quatro) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. 06-08-2007 A - 17 ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2005.005337-3 Agravante: Reginaldo Ribeiro de Jesus Advogados: Luis Roberto Debowski(OAB/RO 211) e outro(a/s) Agdos: Elício de Almeida e Silva e outro(a/s) Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha(OAB/RO 93A) e outro(a/ s) [...] “ Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 2 de agosto de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.002896-2 Agravante: Josué Batista da Silva Advogados: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/RO 169) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s) [...] “ Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 3 de agosto de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Intime-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO PRESIDENTE Habeas Corpus nrº 100.007.2007.006629-2 Paciente: Lindaura Ramos Anerthe Impetrante(Adv): Valdinei Santos Souza Ferres(OAB/RO 3175) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO [...] “ Vistos. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Ressalte-se ainda, que o Auto de Prisão em Flagrante encontra-se incompleto, impossibilitando a verificação de eventual irregularidade na prisão da paciente. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e quatro) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2005.009713-5 Agravante: Israel Duarte dos Santos Silva Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Cleverson Marinho Teixeira (OAB/PR 2555) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Advogado: Anderson Junior Ferreira Martins (OAB/RO 3466) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Assistente de Acusação Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: Flavio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2584) [...] “ Vistos, Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007.” (a.)Des. Renato Martins Mimessi Relator Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 18 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2004.001369-9 Agravante: Eduvaldo Aluisio Ferreira Ribeiro Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos, Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. NÚMERO 144 ANO XXV Havendo indícios da participação do paciente em delito de latrocínio, não há que se falar em liberdade provisória, visto que a hipótese autoriza a prisão preventiva para garantia da ordem pública. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 03/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :10/07/2007 Data do julgamento : 26/07/2007 100.002.2007.007557-1 Habeas Corpus Origem : 00220070075571 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Leonildo Correia Pereira Impetrante : José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Impetrante : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Liberdade provisória. Requisito da prisão preventiva presente. Impõe-se a denegação da liberdade provisória, quando presente ao menos um dos requisitos da prisão preventiva. Data de distribuição :11/11/2005 Data do julgamento : 26/07/2007 100.501.2004.000299-9 Apelação Criminal Origem : 50120040002999 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Raimundo Elias Oliveira da Silva Advogado : João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Porte ilegal de arma. Abolitio criminis. Inocorrência. Se o agente é flagrado portando um revólver dentro do seu veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, comete o crime de porte ilegal arma de fogo, e não de posse, de modo que a abolitio criminis temporária deixa de incidir sobre a conduta praticada. Data de distribuição :13/07/2007 Data do julgamento : 26/07/2007 100.501.2007.004270-0 Habeas Corpus Origem : 50120070042700 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Adriano Teixeira Araujo Impetrante : Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2.853) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus.Prisão em flagrante. Relaxamento. Ausência de vícios. Liberdade provisória. Presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Denegação. O relaxamento da prisão em flagrante só se justifica diante da constatação de ilegalidade na autuação em flagrante ou de vício formal a ser regularizado, o que não se verifica na hipótese dos autos. Habeas Corpus nrº 100.001.1994.017548-8 Paciente: Joaquim Clementino Neto Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ Vistos, Assim, indefiro a liminar. Solicitem-se informações no prazo de 48h. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e intimem-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) Juiz Convocado Sérgio William Domingues Teixeira Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.020.2005.001174-0 Paciente: Gilmar Maria de Jesus Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - RO [...] “ Vistos. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.012.2007.001573-9 Paciente: Arno Will Impetrante(Advogado): Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Impetrante(Advogado): Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO [...] “Isto posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2004.002223-0 Paciente: Antonio Rerison Pimenta Aguiar Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta com a empresa Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda., no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobertura da despesa com a realização do curso “Indicadores de Desempenho”, a ser ministrado para 50 (cinqüenta) servidores deste Tribunal, nesta Capital, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício nos autos de n. 0301/ 0768/2007. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO RETIFICAÇÃO Retifico o Aviso datado de 6 de março de 2007, publicado no Diário da Justiça n. 044/2007 do dia 8 de março de 2007, página A-54, referente a contratação direta com a Empresa Guaporé Publicidade e Marketing Ltda, a saber: 06-08-2007 A - 19 b) R$ 2.000,00 (Dois mil reais): serviços PJ (33.90.39); c) R$ 1.210,00 (Hum mil, duzentos e dez reais): serviços PF (33.90.36), e d) R$ 400,00 (Quatrocentos reais): taxas (33.90.47). Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, devendo o suprido dar preferência à utilização do pagamento por fatura, somente utilizando o saque quando não houver estabelecimento filiado à rede Visa, que forneça o bem ou serviço, observando sempre o custo-benefício. Art. 3º - A prestação de contas será apresentada até o décimo dia posterior ao prazo de aplicação. Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente suprimento serão apresentados os documentos originais comprobatórios, quando da prestação de contas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Porto Velho, 26 de julho de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a) HEDSON MATSUSUKE TATIBANA Diretor-Geral da Secretaria do TRE/RO ACÓRDÃO N.408 DE 26 DE JULHO DE 2007 PROCESSO N. 3331 – CLASSE 16 RELATOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 1º REPRESENTADO: WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, “WILBER DE ASTIR”, CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE DEPUTDO ESTADUAL ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA 2º REPRESENTADO: AUGUSTO MURILO RANGEL, “MAJOR RANGEL”, CANDIDATO NÃO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA EMENTA – Investigação judicial. Eleições Gerais. Reuniões. Presença de candidatos. Abuso de poder. Ausência de provas. A simples presença de candidatos em eventos que reuniram novos policiais militares, sem prova de que tenha havido promessa de vantagens em troca de votos ou ameaça de represálias, mostra-se insuficiente para configurar abuso de poder econômico ou político. – Investigação judicial eleitoral julgada improcedente, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, no mérito, julgar improcedente a investigação judicial eleitoral. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Onde se lê: art. 24, II da Lei n. 8.666/93. Leia-se: art. 25, “caput” da Lei n. 8.666/93. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO PORTARIA Nº 047/2007 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 168/2006, art. 2º, VI, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade de Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, ao servidor ANTÔNIO TAVARES DE LUCENA, Chefe da Seção de Manutenção Predial, com a finalidade de adquirir materiais para pequenos reparos e pagamentos de serviços de urgência neste Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital e Interior, conforme abaixo: a) R$ 4.000,00 (Quatro mil reais): consumo (33.90.30); Porto Velho, 26 de julho de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício e Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 411 DE 26 DE JULHO DE 2007 PROCESSO N. 3217 – CLASSE 16 RELATOR: Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA INTERESSADO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) – COMITÊ FINANCEIRO EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal. Comitê Financeiro. Regularidade formal. Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigação fiscal e criminal. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 20 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA formal, a prestação de contas do Comitê Financeiro do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referente aos cargos majoritários e proporcionais, nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 26 de julho de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício (a) Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 412 DE 26 DE JULHO DE 2007 PROCESSO N. 0406/2007 – SGP – CLASSE 11 RELATOR: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA INTERESSADO: MARIA LUSMAR CALDEIRA FARIAS ASSUNTO: REQUERIMENTO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR EMENTA – Recurso administrativo. Auxílio pré-escolar. Início do pagamento do benefício. Concede-se o auxílio pré-escolar a partir da formalização do pedido de cadastramento do dependente do servidor no Programa de Assistência Pré-Escolar, se devidamente instruído, vez que a decisão concessiva do benefício é meramente declaratória. – Pedido deferido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir o pedido da servidora, a contar da data do requerimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. NÚMERO 144 ACÓRDÃO N. 415 DE 02 DE AGOSTO DE 2007 PROCESSO N. 3006 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA INTERESSADO: FRANCISCO ZIMMERMANN, nº 65.900 EMENTA – Prestação de contas. Irregularidades não sanadas. Rejeição das contas. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral. Rejeitam-se as contas do candidato quando não sanadas as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico e havendo parecer desfavorável do Ministério Público, devendo ser remetida cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 22, § 4º da Lei n. 9.504/97. – Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar a prestação de contas de FRANCISCO ZIMMERMANN, candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício (a) Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Porto Velho, 26 de julho de 2007. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício e Relator PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES AUTOS Nº 3305, CLASSE 1 6 (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 414 DE 31 DE JULHO DE 2007 PROCESSO N. 3185 – CLASSE 16 RELATOR: Des. ROOSEVEL QUEIROZ COSTA INTERESSADO: PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL (PRONA) – COMITÊ FINANCEIRO EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal. Comitê Financeiro. Regularidade formal. Aprova-se a prestação de contas apresentada, havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigação fiscal e criminal. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto formal, a prestação de contas do Comitê Financeiro do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), referente aos cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício e relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ANO XXV INTERESSADO: FRANCISCO MACIEL BARBOSA, candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores - PT, natural de Nortelândia/MT, filho de Antônio Rodrigues Barbosa e Libia Maciel Barbosa, nascido aos dois dias do mês de abril de 1958, com endereço extraído dos autos acima mencionados: Rua Travessa Particular, nº 4676, Condomínio Piquiás II, Município de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o interessado, acima qualificado, sobre o deferimento, por 10 (dez) dias, do pedido de prorrogação de prazo protocolado sob o nº 6154/2007. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a)Juiz FRANCISCO MARTINS FERREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO EDITAL nº 059/ 2007 O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Dr. José Torres Ferreira, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52 § 2º; 57 caput e § 2º; 77 II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de segunda via (Cod.7), revisão (Cod.5), transferência (Cod.3) e alistamento eleitoral (Cod.1), referente ao mês de julho, conforme se segue: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 NOME Aderson Pinto da Silva Adriana Nascimento Padilha Adriane Aloise Assis Adriano de Lima Menacho Alcinei Ramos Lisboa Alcione da Silva Gama Alessandra Lenz Alessandro Meira da Silva Aline Cristiane Barbosa Santos Allan Raniery de Medeiros Altemir Aguiar Leite Junior Altemir Tenorio Tavares Alvaro Humberto Paraguassu Chaves Alvina da Conceição Araújo Americia Nascimento Padilha Ana Letícia Alves Calliari Bahia Ânderson Rodrigues Torres da Silva Aniel Vílquer Barreto Teixeira Antonio Carlos de Araujo Bispo Antonio Carlos Fea Aronaques Bonfim Pantoja Auricléia Nobre de Lima Bruno Ferreira Nascimento Cáio Rodrigo da Silva Gil Camila de Jesus Castro Aguiar Camila Oliveira Carvalho Caren Lorena Petillo Cardoso Carine Bueno Pinheiro Carlos de Souza Filho Carolina Moreira Mendes de Oliveira Carolina Pereira dos Passos Caroline Rodrigues Xisto Cherland Batista Ribeiro Cintia Fernandes Sampaio Ciro Pereira Cavalcante Clarice Meira da Silva Claudineide Pereira Salvino Fernandes Claudio Duarte de Oliveira Cleocimara Lima dos Santos Cristiane Pereira Justino Daniel Santos Brito Daniela Santos Nogueira Davi Lemos Vasconcelos Deived Cauan dos Santos Denise do Carmo Santos Deoclecio Torres Alfaia Filho Diego Bezerra da Silva Edileuza Santo da Silva Edinelson Coelho Galvão Edlucia rodrigues da silva de Vasconcelos Edmilson dos Santos Bezerra Edvaldo dos Santos Rocha Elcione Penedo da Silva Eliana Almeida de Souza Elysson Danilo Moretto Elza Souto Ribeiro Eraldo Ferreira Lopes Fabiana Bezerra Linhares Fabiana Vilhalba Custódio Fábio do Nascimento Rodrigues Fagner Lima Pedrosa Felipe Bezerra Tavares Felipe Bruno Pereira Rodrigues Franciele Cabral da Silva Francisca Enedina Lopes Uchoa Francisco Janier da Silva Francisco Wellingson Lopes Alves Fredson de Lima Cruz Gabriela Sousa da Silva Genival Nunes George Luiz Fonseca Pinto Géssica Magalhães da Silva Giliarde Comissio Gláucio Giordanni Moreira Montes DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº. TITULO CÓD 014805142364 1 012295132321 5 011476132330 5 014804822348 1 014804972321 1 012257242399 5 011071342364 5 014805362372 1 013867492305 5 011836252330 5 013876782330 5 014805622364 1 000508712330 5 012782842305 5 014804932305 1 014357812305 5 014805482305 1 014805652305 1 002665002402 5 013244832330 3 009468472313 5 000175462330 5 014356102348 5 013246502305 5 014805672372 1 216421970175 3 014805032305 1 014804812364 1 014805582380 1 014805232356 1 014804772380 1 011975412356 5 022031242232 3 014300712305 3 014805372356 1 010899072330 5 006291372364 5 014804762305 1 007867752313 5 014804912330 1 014805102330 1 014804882330 1 014804852399 1 014805322348 1 014805422313 1 028222331341 5 014804962348 1 014804992399 1 014805602305 1 008326212356 5 012703172364 5 015174621503 5 014805012348 1 012286342364 5 008223342330 3 000795102305 3 059445810655 3 014805042399 1 014805222372 1 013862532372 5 032148532240 3 014805292348 1 014805502321 1 014805692330 1 002627712402 5 008058942364 5 010108162356 5 014805312364 1 014805632348 1 014805152348 1 014804782364 1 014805132380 1 014805572305 1 010799982321 5 06-08-2007 Halcylene Ferreira da Silva Hatus Helmuth de Macedo Rauch Henrique Soares Valente Neto Hévelen Tavares Cavalheiro Iamin Cristina da Conceição Paulino Iára Suélen Ferreira de Lima Iasmin Sweudes de Oliveira Donato Ilcilene Pinto de Castro Ionara Cristina Guimarães Carvalho Isolete Bronstrup Ivanildes Gomes da Silva Ivonete Menezes de Souza Jaciara Bezerra Silva Janaina Araújo Magalhães Jânio dos Santos de Castro Jean Henrique Bezerra Jeferson Correa da Silva Jérri Magalhães da Silva Jessica Araújo da Silva Jessica Silva dos Anjos João Baima da Cunha João Batista da Silva João Luiz Nunes Alves Jocicleide Alves de Oliveira Jocilene Pinheiro Barros Teixeira Jonas Costa Maciel Jonatas Francisco Lavagnoli Jorge Barbosa Paz Filho José Carlos Coelho da Silva José de Arribamar Gomes Araujo Magalhães José Fabio Lima da Silveira José Guilherme Mendonça da Silva Morais Kézer Nayane Rufino Leiel Silva Pedraça Leliane Marques Alves Lucélia Mendonça da Silva Maclei Santos da Silva Madson Cardoso Pires Madson Henrique de Souza Ferreira Maecelle Rocha Silva Mahana Lemes de Souza Maiara Vieira Veras Maicon Ferreira de Sousa Maira da Silva Oliveira Marcia Cley dos Santos Vieira Monteiro Márcia Cristina Arruda da Silva Márcia Sales Cardoso Santos Marcio Barbosa de Freitas Márcio Brandão Albuquerque Maria de Fatima Almeida de Souza Maria Fabiana Alves de Souza Maria Helena Amaral da Silva Maria Rosineide Prestes da Fonseca Maria Socorro da Silva Sanders Maria Suely Nascimento de Araújo Mariaq Aparecida da Silva Maricleia Dill da Silva Sousa Marimar Duarte da Costa Marivânia da Silva Maio Mariza de Araujo Vieira Misvaldo Cardozo de Oliveira Moisés Herrera Justiniano Môzer Ferreira Barbosa Natan Aloir Batista da Silva Neudenia Bernardo da Silva Neuma de Freitas Ramalho Rossy Neuma Oliveira Souto Dória Niklaus José Loiola de Oliveira Nilberto Silva de Oliveira Niques Monteiro Sabóia Núbia Miranda Menezes Oderlândia Rodrigues de Lima Pâmela Lima de Castro Pancho Richard Pinheiro Lazaro Paulo Roberto Machado Costa 010636072321 014805442380 008044682364 014805052372 014805642321 014805712356 014805592364 014063582313 014805392313 001996492356 012765932372 000372302372 014804892313 014805402356 011297902356 013878102372 014804842305 014805122305 014805262305 013196612380 006299412356 011584532305 014571782313 014805522399 006303132372 014804832321 010806102356 008587022372 010549882399 008061752305 00863002305 013862932364 014805092305 014805162321 013397682305 014805722330 011008352305 010978342380 014805452364 014805332321 014805662399 014804862372 014805562313 007701592348 010377372399 014805352399 011480212313 008765562313 007085222321 000386432305 014805472321 000470112321 010914872305 009573992321 001965932305 013874102313 010920152330 014805282364 014805072330 002397922275 014805612380 014805082313 014805382330 014805302380 009438472356 000395112305 014805412330 014804802380 014804942380 013621802372 014805492399 009719312380 011758272399 006183102372 012702672364 A - 21 5 1 3 1 1 1 1 3 1 3 5 5 1 1 5 5 1 1 1 5 5 5 5 1 5 1 3 5 5 5 5 5 1 1 3 1 5 5 1 1 1 1 1 5 5 1 5 5 5 5 1 5 5 5 5 5 5 1 1 3 1 1 1 1 5 5 1 1 1 5 1 5 5 5 5 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 Pedro Barbosa Lima Neto Pedro Ivo de Souza Santos Raislan Ferreira Brasil Raviny Lopes do Nascimento René Alan Pamplona Valverde Ricardo Angelo dos Santos Miranda Roger de Araújo Ronaldo Camargos Fabel Rosangela Alves Lima Rosenilda Martins da Cruz Rui da Cunha Ramalho Neto Saene Suellen Rocha Florêncio Sandro Pinto Barbosa Sharlene dos Santos Soares Sharlene França Rocha Sheila Nobre Karlinski Shirley Vasconcelos da Silva Soraia Rodrigues da Silva Suerlei Gondim Dutra Talita Loras Taborga Tamires de Paiva Barroso Tatiana Vieira de Souza Tatiane Ibiapina de Souza Usecley Litig dos Anjos Valdete de Souza Dantas Valdineide Almeida de Souza Valeria Cristiane Nogueira Vanda Barros Sena de Araújo Vanessa Souza Morais Vania Sarubo Wéliton Feitosa dos Santos Júnior 014805182399 014118692364 014805702372 014805552330 014804952364 014804922313 010761572380 000401332313 006005662372 008764922313 014805342305 014805192372 014805212399 014805002364 014805272380 014805242330 010414902380 014805542356 014805532372 014804982305 014804872356 014805022321 014805432305 014805512305 006163532305 000258952348 276185870116 014804792348 014805202305 064983830680 014805172305 1 3 1 1 1 1 5 7 5 5 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 1 1 1 1 5 5 3 1 1 3 1 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e sete. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Dr. José Torres Ferreira Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RO EDITAL N.º 060/2007 O Doutor José Torres Ferreira, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538/03 – TSE. Resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores CONDENADOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral. NOME Aleandro da Silva Rodrigues Célio Gomes Pinheiro Davi Alves Roberto Evaldo dos Santos Guillen Júnior Ismar Nascimento Albuquerque Ivan Guimarães Batista Jeferson Ferreira de Paiva José de Jesus Abadias Bento José Ricardo Bezerra Josilvan Cardoso Orellana Marcos Andre Felix de Oliveira Maria Clara Nascimento Batista INSCRIÇÃO 008751832380 007086332348 014350922305 004955472313 006694982356 011007282313 010914172305 007851602305 010636852348 012832012348 012005892348 008452022348 NÚMERO Pedro Gonçalves da Silva Pedro Paulo Ferreira Campos Ricardo Cantanhede Neto Rui Adriano Carvalho da Silva Silvio de Jesus Pereira 144 ANO XXV 010102972330 012780892380 008057842321 013866442330 009166352313 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando-o no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, neste Município de Porto Velho, aos dois dias do mês de agosto de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Dr. José Torres Ferreira Juiz Eleitoral PORTARIA Nº 899 31 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Revoga a Portaria nº 846, de 12 de julho de 2007, que autorizou o Promotor de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro nº 2148-9, a deslocar-se à cidade de Porto Velho-RO, no dia 16.07.2007, concedendo-lhe 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 902 1º DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 70/07-CGMP, NOMEIA, a partir desta data, a senhora IARA GABRIELE PEREIRA DA SILVA, aprovada no XVII Exame de Seleção para Estagiário em Direito do Ministério Público, para atuar na 2ª titularidade da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vilhena. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 904 01 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 4392-9, LUIZ AUGUSTO DE JESUS, cadastro nº 4344-3; e JOÃO SOUZA REGIS, cadastro nº 4266-5, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão para avaliação e destinação dos bens patrimoniais constantes no processo nº. 2006001010005864. II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 144 06-08-2007 A - 23 PORTARIA N. 92 31 DE JULHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 04/98-CSMP e Resolução n. 001/2003-CGMP, RESOLVE: I — FIXAR a escala de plantão, na comarca da Capital, para o mês de agosto de 2007. AGOSTO/07 PERÍODO PLANTONISTA 06 a 13.08.07 RENATO GRIECO PUPPIO vALDEMIR DE JESUS VIEIRA SUBSTITUTO 13 a 20.08.07 vALDEMIR DE JESUS VIEIRA HILDON DE LIMA CHAVES 20 a 27.08.07 HILDON DE LIMA CHAVES TARCÍSIO LEITE MATTOS 27.08 a 03.09.07 TARCÍSIO LEITE MATTOS IVANILDO DE OLIVEIRA II — Determinar: a) o início e o término dos plantões às 09h00; b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do plantonista (8408.9920) sejam afixados nos prédios do Ministério Público e em outros locais de fácil acesso aos interessados; c) que a secretaria da Corregedoria-Geral envie cópia da escala de plantão ao Diretor do Fórum, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia da Capital. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120003691, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/ 02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004 - PGJ e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 39/2007, modalidade de Pregão nº. 25/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração do Registro de Preços para aquisição de acessórios ergonômicos, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, no intuito de prevenir doenças ocupacionais. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: 06.08 a 17.08.2007 Horário: até às 10h00min do dia 17.08.2007 Horário de Brasília – DF Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br , opção “Serviços aos Fornecedores”. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 17.08.2007 Horário: às 10h00min Horário de Brasília - DF O presente edital estará disponível para consulta através dos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.mp.ro.gov.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Hyden Costa Hayden Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 - 24 NÚMERO 144 ANO XXV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2007. Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 15/2007, realizado em 17 de julho de 2007, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão nº. 17/2007, publicado no Diário da Justiça nº. 119, de 02/07/2007. DO OBJETO Elaboração do Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação e outros, com o objetivo de compor o estoque anual do almoxarifado do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça. DO PRAZO DE PAGAMENTO O prazo de pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da Nota fiscal.. DO CANCELAMENTO Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2004 – PGJ, de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste Órgão. Porto Velho, 04 de agosto de 2007. _________________________________ JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário Geral ITEM DESCRIÇÃO 01 COPO DESCARTÁVEL, material poliestireno, capacidade 180 ml, aplicação água/suco e refrigerante, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma abnt, nbr 14865, cor branca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Pacote com 100 unidades. Marca MINAPLAST COPO DESCARTÁVEL, material poliestireno, capacidade 50 ml, aplicação café, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma abnt, nbr 14865, peso mínimo 0,75, cor branca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – Caixa com 5.000 unidades. Marca COPO CENTRO FÓSFORO, nome fosforo. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Caixa com 40 palitos. Marca PINHEIRO GUARDANAPO DE PAPEL, material celulose, largura 23,50 cm, comprimento 23,50 cm, cor branca, tipo folhas dupla. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Pacote com 50 unidades. Marca GRAND HOTEL COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, material papel, tamanho 103. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Caixa com 40 unidades. Marca PILÃO TOALHA, material papel, tipo folha dupla picotada, quantidade toalha 60, comprimento 22,50, largura 21,50, cor branca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Rolo com 60 toalhas. Marca TOP RESIDENCE TOALHA, material papel, tipo folha 3 dobras, comprimento 27, largura 20, cor branca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Fardo com 1.250 folhas. Marca STATUS AÇÚCAR, tipo cristal, composição origem vegetal, sacarose de cana-deaçúcar, aplicação adoçante, características adicionais: 1ª qualidade. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Pacote com 1 kg, para de validade mínima de 1 ano. Marca CRISTAL 02 03 04 05 06 07 08 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2007 PREGÃO 15/2007 GÊNEROS ALIMENTÍCOS E MATERIAL DESCARTÁVEL QUADRO DE EMPRESAS VENCEDORAS POR ITEM UND QTDE. VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL PCT 12.000 1,70 20.400,00 FORNECEDOR DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP. EXP. DE ALIM. E PROD. LTDA. CNPJ: 05.713.052/0001-29 PCT 2.100 0,69 1.449,00 PANORAMA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 05.025.683/0001-55 CX 1.200 0,16 192,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.252.941/0001-36 PCT 2.000 1,16 2.320,00 COIMBRA IMP. EXP. LTDA. CNPJ: 06.151.921/0001-31 CX 600 1,53 918,00 RL 1000 1,45 1.450,00 GUTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 01.663.647/0001-66 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.252.941/0001-36 PCT 1.800 8,95 16.110,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.252.941/0001-36 KG 7.200 0,85 .120,00 COIMBRA IMP. EXP. LTDA. CNPJ: 06.151.921/0001-31 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 NÚMERO 144 ANOXXV PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2007 “Chamo o feito a ordem. O presente recurso foi improvido, em que pese tenha constatado equivocadamente, provimento parcial na súmula. Expediente do dia 01/08/2007 Assim, determino a reinclusão em pauta para julgamento dos embargos de declaração. Voto Autos n. 601.2007.001724-0 em separado.” : Ana Cleide Mosinho Amorim, brasileira, casada, Turma Recursal - Porto Velho nascida aos 08/07/1961, natural de Porto Velho/ DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança P. Velho 02/08/2007 nrº RO, filha de Maria Mosinho Amorim. Roberto Gil de Oliveira 100.601.2007.003254-0 : Elady Pinho Faller, brasileira, casada, nascida Relator aos 11/08/1961, natural de Rio Branco/AC, filha Impetrante: Empresa de Transporte Andorinha de Manoel Cassimiro de Pinho e Francisca Alves S/A de Souza. Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) DESPACHO DO RELATOR Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da vítima/ Advogado: Marcos Antonio Metchko (RO 1482) Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado Mandado de Segurança Especial CÍvel 100.019.2006.003575-5 [...] Impetrante: Ana Cristina da Silva Matias nrº Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ “Vistos, RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva Indefiro a liminar, pois contrária à posição (OAB/RO 1073) pacificada deste Colégio. Desnecessárias Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarca informações. de Machadinho do Oeste/ro [...] “Em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fl. 57 verso, porque a petição enviada fac- Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Relator símile foi recebida pela autoridade apontada como coatora antes da realização da audiência. Assim, concedo em parte a liminar para determinar a suspensão dos procedimentos executórios até decisão final do mandado de Turma Recursal - Porto Velho DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº 100.601.2007.001977-3 Recorrente: Real Seguros Abn Amro Bank Group RO 1559, para ciência do despacho conforme segue: “Vistos, Considerando a comprovação da impossibilidade de comparecimento da suposta autora, designo nova data para audiência, em 03/10/2007 às 09 horas,. Intimemse.” Porto Velho/RO, 20/07/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões Ao MP.” Porto Velho, 03 de agosto de 2007. autora do fato, Dr(a). CLOVIS AVANÇO - OAB/ segurança. ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Expediente do dia 02/08/2007 Edital de Intimação Autos n. 601.2006.009211-7 Requisitem-se as informações. Vítima: Carla Franciele da Costa, RG356253508 Oficie-se à autoridade coatora. nascido(a) aos 28/05/1983, natural de Campo Ao MP.” e Aparecida da Silva Costa. SSP/SP, brasileiro(a), solteiro(a), securitária, Mourão/PR, filho(a) de Antônio da Costa Cícero Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Vicente Rodrigues de Souza Denunciado(a): Roseli Vieira de Oliveira, RG Porto Velho, 03 de agosto de 2007. Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) [...] 479985 SSP/RO, brasileiro(a), , cabeleireira, nascido(a) aos 12/08/1978, natural de Porto Juiz Roberto Gil de Oliveira Relator Velho/RO, filho(a) de Francisco Alves de Oliveira e Maria Teodora Alves de Oliveira. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 2 06-08-2007 Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da vítima, Dr(a). NELSON CANEDO MOTTA - OAB/RO 2.721, para audiência de instrução e julgamento no dia 11 de outubro de 2007, às 08 horas. Porto Velho/RO, 21/06/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— Expediente do dia 02/08/2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os defensores do dispositivo final da sentença dos autos supra. Sentença:” POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus FRANCIMAR FRANÇA SANTOS, JOSÉ EDSON FIGUEIREDO REIS e JOSÉ GARBOSSA baseado no reconhecimento da prescrição do crime, sobre a pena em perspectiva, firme no Art. 109, VI, do CP, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito e uma vez tendo sido promovido o quanto necessário, arquive-se este.Porto Velho, 25 de julho de 2007.(a) Dr. LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz de Direito Militar. Porto Velho, 02 de agosto de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Autos n. 601.2007.000312-5 : JOSÉ DA COSTA GOIS, RG 10357115 SSP/RO, brasileiro(a), , nascido(a) 09/01/1969, natural de Mâncio Lima/AC, filho(a) de Francisco Fernandes Gois e Francisca Batalha da Costa Gois. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 : MARIA LÚCIA MARQUES DE JESUS, brasileiro(a), , nascido(a) aos 19/03/1983, natural de Porto Velho/RO, filho(a) de Luiz Campos de Jesus e Francisca Maria da Conceição de Jesus. Proc.:501.2002.011065-6 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Marcionilio Lunier do Couto e outro. Advogada: Maria Eugênia de Oliveira , OAB/RO 494-A : RENATO MARQUES, brasileiro(a), , nascido(a) aos 18/06/1988, natural de Porto Velho/RO, filho(a) de Luiz Campos de Jesus e Francisca Maria da Conceição de Jesus. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da vítima, Dr(a). ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2310, para audiência preliminar no dia 24 de agosto de 2007, às 08h30min. Porto Velho/RO, 25/07/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————- 1º Cartório da Auditoria Militar Proc.:501.2003.006715-0 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Francimar França Santos, José Edson Figueiredo Reis, José Garbossa Advogados:Dr. Francismar Landi Silva, OAB/ RO 1856 e Dr. Antônio Carlos Almeida Batista, OAB/RO 881. Finalidade: Intimar a defensora do réu do dispositivo final da sentença a seguir: Sentença:” POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério Público contra MARCOS BEZERRA FRANÇA MARTINS ROCHA, ABEL EMERSON VIEIRA DE SOUZA e MARCIONILIO LUNIER DO COUTO, já qualificados, para o fim de CONDENAR o réu MARCOS a uma pena individual de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, CONDENAR o réu ABEL a uma pena individual de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ambos pela prática do delito tipificado no Art. 157, § 2º, Inc. I e II, do Código Penal e, por fim, ABSOLVER o réu MARCIONILIO da imputação que lhe é feita nestes autos, por não haver provas de que este fato específico tenha existido, firme no Art. 386, II, do CPP, o que tudo faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Dispenso os réus apenados do pagamento das custas e multas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito e uma vez tendo sido promovido o quanto necessário, mormente as comunicações legais, expeça-se as guias de execução aos condenados e arquivese este”. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Dr. LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz de Direito Militar. Porto Velho, 02 de agosto de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 NÚMERO 144 ANOXXV Proc.:501.2006.002024-0 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Rafael da Silva Macêdo. Advogado: Mario Pasini Neto, OAB/RO 1075. Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais. Porto Velho, 02 de agosto de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Proc.:501.2006.014775-5 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adriano David de Araujo Advogado: Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352. Finalidade: Intimar o advogado da audiência para a oitiva das testemunhas da acusação designada para o dia 08.08.2007, às 11h 15min, na Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras. Porto Velho, 02 de outubro de 2007 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX 3 217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 05 dias Processo Crime nº 501.2007.005360-5 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. NOTIFICAÇÃO: ADILSON CARVALHO MARTINS, Brasileiro (a), Solteiro(a), desocupado, CN 7092-L-24-Fl-192, Nascido em 16/09/1987, no Município de Porto Velho/RO, filho(a) de Arnaldo Martins de Souza e Maria de Lourdes Batista de Carvalho, Rua São Paulo, 2150 esquina com Marechal Deodoro, Areal, Porto Velho, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Notificar o (s) denunciado (s) acima qualificado (s) para, no prazo de dez (10) dias, responder(em) por escrito à acusação que lhe(s) está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende(rem) produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 no prazo mencionado, ou declarando, o(s) denunciado(s), não possuir(em) condições de constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 26 de maio de 2007, por volta de 12h00min, policiais receberam informações de que no Beco da União, b. Areal da Floresta, nesta cidade e comarca, estava ocorrendo intenso tráfico de drogas, razão pela qual se dirigiram até o endereço indicado e ao chegarem, avistaram os denunciados e o adolescente Francismar, em atitude suspeitas. (...) Prosseguindo com as diligências, foram feitas buscas próximo ao local, oportunidade em que os policiais lograram êxito em localizar uma bolsa contendo em seu interior 129,20 (cento e vinte e nove gramas e vinte decigramas) de cocaína, acondicionados em parangas, (....) Diante do exposto incidiram os denunciados nas sanções previstas no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, e art. 35, caput, da Lei nº. 11.343/06. (...) Porto Velho, 27 de Junho de 2007”. Alessandra Felizardo de Souza Escrivã em Substituição oeh EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 05 dias Processo Crime nº 501.2007.006893-9 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. NOTIFICAÇÃO: JOSUÉ NUNES DA CRUZ, Brasileiro (a), Solteiro(a), serralheiro, RG 318.220-SSP-RO, Nascido em 24/12/1969, no Município de Cáceres-MT, filho(a) de José Nunes da Cruz e Maria Ramos da Cruz, Av. D. Xavier Rey, s/n, B. Tamandare, Guajara-Mirim-RO, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Notificar o (s) denunciado (s) acima qualificado (s) para, no prazo de dez (10) dias, responder(em) por escrito à acusação que lhe(s) está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá(ão) argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende(rem) produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o(s) denunciado(s), não possuir(em) condições de constituir advogado, ser-lhe-a(ão) nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) No dia 27 de junho de 2007, (...) oportunidade em que lograram êxito em encontrar 21.763 g (vinte e um quilos e setecentos e sessenta e três gramas) de cocaína (....) segundo ficou apurado, o denunciado Luiz Carlos estaria recebendo dinheiro de Josué Nunes, proprietário da droga apreendida, para que transportasse a referida substância de Guajará Mirim/RO a Fortaleza/ CE, sendo que, para este fim adquiriu o referido veículo, que foi negociado por Elza em Cuiabá/ MT, tendo sido trazido pela mesma até a cidade de Guajará Mirim – RO. (....) Diante do exposto incidiram os denunciados nas sanções previstas no art. 33, caput, c.c. art. 40, V, e art. 35, caput, da Lei nº. 11.343/06. (...) Porto Velho, 30 de Julho de 2007”. Alessandra Felizardo de Souza Escrivã em Substituição oeh DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n1 501.2007.003695-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Jorge Cárceres Aro e outros Adv.: Giovane Veloso Marinho OAB/RO 2139 e Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento Redesignada para o dia 13/08/07 às 08h 30min. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã em Substituição oeh 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Edital de Intimação Proc.:501.2005.007246-9 Ação:Ação penal (tóxico) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Anastácio Cabral de Souza INTIMAÇÃO DE: ANASTÁCIO CABRAL DE SOUZA, nascido aos 15/05/38 em Cruzeiro do Sul/AC, filho de Pedro Jeronymo de Souza e de Maria Cabral dos Santos, residente na Rua Ivan Marrocos, 94, Bairro Caladinho, nesta cidade e comarca, estando atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme os valores abaixo: Importando no valor de R$ 533,07 (quinhentos e trinta e três reais e sete centavos), bem como no valor das custas processuais. Alessandra F. de Sousa Escrivã Substituta /lmaa/ Proc.:501.2006.016731-4 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Jardel Campos Yamara, Adv.: Dr. Aldenízio Custódio Ferreira OAB/RO 1546 Réu:Antonio Alexandre Pereira de Souza Adv: Dr.Walace Andrade de Araújo OAB/RO 3207 Finalidade: Intimar os advogados dos réus acima mencionados da r.sentença prolatada em 05/ 07/07. Sentença: Vistos e examinados estes autos de ação penal n. 501.2006.016731-4. (...) Diante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/05 para fim de CONDENAR os réus ANTÔNIO ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA e JADER CAMPOS YAMARA, já devidamente qualificados, como incurso nas penas dos artigos 33, caput, da Lei nº. 11.343/06, e absolvê-los das imputações lhe foram feitas (artigo 35, “caput”, da Lei n. 11.343/06), em face da insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. 06-08-2007 B - 3 Passo a dosar-lhes a pena. Quanto ao réu Antônio Alexandre Pereira de Souza Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade: o réu agiu com plena consciência da ilicitude de seu ato; b) conforme Folha de Antecedentes o réu não registra indiciamentos nem condenação anterior; c) conduta social: não provou ocupação laboral lícita; d) a personalidade dá indicativo de desvio de comportamento moral, relegando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícito; e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou seja, a ganância para auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública; f) circunstâncias: foi flagrado por policiais no momento em que tentava se desvencilhar da droga que visava comercializar, trazendo consigo razoável quantia em espécie sem origem lícita; g) as conseqüências do crime só não foram maiores devido a pronta e eficaz ação policial, interrompendo a senda do crime; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu nem aprovou o desiderato criminoso. Diante de tais elementos fixo a pena base pelo crime de tráfico em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa , no valor diário correspondente a 1/30 do salário mínimo, tornando-a DEFINITIVA ante a ausência de outra causa modificadora. Quanto ao réu Jader Campos Yamaha Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade: agiu com plena consciência da ilicitude de seu ato; b) os antecedentes são desfavoráveis, conforme certidão de folhas 45/46 e 106/109; c) conduta social pouco recomendável, haja vista que não provou ocupação laboral lícita e elegeu viver à margem da lei; d) a personalidade dá indicativo de desvio de comportamento moral, relegando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícitos; e) os motivos do crime são próprios do tipo, ou seja, a ganância para auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública; f) circunstâncias: o réu confessou a propriedade da substância tóxica apreendida; g) as conseqüências do crime só não foram maiores devido a pronta e eficaz ação policial, interrompendo a senda do crime; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu nem aprovou o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o delinqüente; Registro por oportuno que, a teor do artigo 42 da Lei 10343/06, a personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias preponderantes na fixação da pena e, no caso lhes são desfavoráveis. Diante de tais elementos fixo a pena base pelo crime de tráfico em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa , no valor diário correspondente a 1/30 do salário mínimo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 4 06-08-2007 Verifico em favor do réu a atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, assim, atenuo a pena base em 06 (seis) meses de reclusão. Como dito alhures não milita em desfavor do réu qualquer circunstância agravante. Ante a inexistência de outra circunstância modificadora torno a PENA DEFINITIVA em 06 (seis) anos de reclusão, além de 600 (seiscentos) dias-multa. Considerando que os réus foram condenados pela Nova Lei Antidrogas, a pena ora aplicada deverá ser cumprida em regime fechado, atendendo aos requisitos do Parágrafo único, art. 44 da Lei 11.343/06. Os réus não poderão apelar sem estarem recolhidos à prisão, nos termos do artigo 59 da Lei 11.343/06, 383, I e 594 do Código de Processo Penal e Súmula 09 do STJ. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Antônio Alexandre Pereira de Souza. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Restou evidenciado nos autos que os valores apreendidos com o réu Antônio eram provenientes do comércio de substância entorpecente. Destarte, com fulcro no artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal, e art 60, § 1º da Lei nº 11.343/06, decreto a perda dos valores apreendidos em favor do Estado, destinando-se ao Centro de Inteligência da Polícia Militar para ser empregado em ações voltadas ao combate do narcotráfico. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça-se guia de execução, de acordo com o regime de cumprimento da pena. c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. PRIC. Porto Velho, 05 de julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz de Direito Alessandra F. de Sousa Escrivã Substituta /lmaa/ Proc.:501.2007.007346-0 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:Jota Diego Tavares da Silva Advogado:Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/RO 2782) FINALIDADE: Intimar a advogada acima npminada da decisão, cujo dispositivo segue abaixo. DECISÃO/dispositivo:Posto isto, indefiro o pedido de folhas 03/08. Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo Crime nº 501.2004.007126-5 Prazo: 90 (noventa) dias. De: HÉLIO COSTA PEREIRA, RG 478.369 SSP/ RO, brasileiro, solteiro, assistente administrativo, filho de Manoel Pereira Filho e Maria da Conceição da Costa Pereira, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 08/11/1977, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença de fls. 172/178, prolatada em 03/ 07/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: “DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/ 03 e, em conseqüência, CONDENO o réu HÉLIO COSTA PEREIRA, como incurso no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Passo à dosimetria da pena. Observo, ab initio, que a culpabilidade é pertinente ao delito. Em crimes culposos, como não se busca o resultado criminoso, a motivação é irrelevante. As circunstâncias do crime são normais para o tipo. O réu é tecnicamente primário. A personalidade e a conduta social não puderam ser bem avaliadas, o que milita a seu favor. As conseqüências são inerentes ao tipo penal. Não há provas de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o acidente. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, isto é, em 02 (dois) anos de detenção, a qual torno definitiva ante a ausência de outras circunstâncias capazes de influenciar na sua quantificação. Determino, ainda, a suspensão de sua permissão ou habilitação para dirigir pelo período de 02 (dois) meses, devendo ser informado ao DETRAN/RO. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O réu iniciará o cumprimento de sua pena em regime aberto. Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena de detenção por duas restritivas de direito: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser determinado pela CEPA; b) prestação pecuniária (artigo 45, § 1º, do CP) a uma entidade assistencial a ser indicada pela CEPA, no valor de 04 (quatro) salários mínimos. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da substituição imposta, inclusive a intimação do réu para entrega da CNH em cartório, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. NÚMERO 144 ANOXXV Transitada em julgado, ainda, deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/ DF, II/RO, CONTRAN, DETRAN/RO, TRE/RO etc. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2007. Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito” Porto Velho, 25 de julho de 2007 ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. / mcv EXPEDIENTE DO DIA 06/08/2007 REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE MATERIAL Processo : 501.2000.004470-5 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Luiz Edmundo de Andrade Monteiro Adv.: DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO 1363) FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado, do despacho de fls. 353/354 ao qual transcrevemos: Despacho: “(...)Vistos, Este processo vem se arrastando, especialmente porque o réu LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO saiu do País e mora hoje, segundo informações nos autos, no Paraguai. Fato é que nestes autos, enviada carta rogatória para a sua citação e interrogatório, esta retornou com a afirmação de que não foi encontrado no endereço indicado (fl. 250v.º). É bem verdade que o advogado do réu, agora, depois de insistir no ato via rogatória com endereço anterior, informou novo endereço do mesmo no Paraguai (fl. 347). Acontece que essa situação de estar em outro País, sem autorização judicial, afigura-se como forma de se imiscuir à aplicação da lei penal, pois ao ser enviada carta rogatória, com todos os percalços a ela inerentes, inclusive tempo de tradução, etc,. o réu mudou-se sem comunicar o juízo seu novo endereço, por óbvio que de forma propositada. Não estamos falando, aqui, de alguém que desconheça os tramites da justiça, mas de uma pessoa esclarecida, já que inclusive responde a processos por ter, em tese, praticado atos criminosos enquanto Secretário de Comunicação, além de estar sendo processado só nesta Vara em 12 outros feitos. Dessa forma, para aplicação da lei penal e para a garantia da instrução criminal, a sua prisão preventiva é medida que se impõe, pois se cada vez que enviada uma rogatória ao Paraguai o réu se mudar (como já fez) e não for encontrado para o ato inicial do processo, certamente ocorrerá a prescrição, sem que o Estado-Juiz consiga ao menos chegar ao julgamento de mérito. ISTO POSTO, visando garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO, já qualificado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Expeça-se mandado de prisão. Designo interrogatório para o dia 20 de agosto de 2007, às 8h45min. Cite-se por edital, com prazo de 15 dias. Porto Velho, 31 de julho de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO” Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2007. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ Processo : 501.2007.005437-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Magno Cesar Pires Adv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA (OAB/RO 1983) FINALIDADE: Intimar a advogada acima nominada, do despacho de fls. 129 ao qual transcrevemos, despachado no ofício n.º 064DG/2007- IPEPATRO, juntado a fls. 129/130: Despacho: “J. Int. a defesa a depositar o valor para a perícia, em 48h. PVH, 02/08/2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2007. SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em Substituição Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ - Processo Classe Autor Estadual Réu Ferreira Advogado : 501.2007.002503-2 : Ação Penal : Ministério Público : Francisco Gerônimo : Dr. Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139 Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado, da sentença prolatada as fl. 163/174, referente aos autos em epígrafe: Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/ 04 e, em conseqüência CONDENO os réus FÁBIO APARECIDO SOUZA DE FARIAS e FRANCISCO GERÔNIMO FERREIRA, já qualificados, por infração ao art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, ABSOLVENDOOS do crime descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/ 54, com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.Passo à dosagem das penas.DO RÉU FÁBIO APARECIDO O grau de culpabilidade apresenta-se exacerbado, sendo o réu perfeito DIÁRIO DA JUSTIÇA conhecedor da ilicitude de seu ato, tendo agredido uma das vítimas com socos nas costas (fl. 110) e trocado tiros com a Polícia. O réu é primário e não registra antecedentes criminais (fl. 62). As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no interior de uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal. A conduta social do réu só pode ser tida como reprovável pela coletividade. Sua personalidade é violenta, pois agrediu uma das vítimas sem a menor necessidade. As conseqüências do delito foram extremamente graves, sendo certo que as vítimas amargaram prejuízo de grande monta, pois parte dos objetos não foi recuperada, e o veículo subtraído foi restituído em péssimo estado, em razão da colisão ocorrida durante a fuga dos réus; vale mencionar também que o fato de terem sido subjugados diante de uma arma não será esquecido tão cedo pelas vítimas. O motivo do crime só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas não contribuíram para a ocorrência do delito. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual reduzo de 01 (um) ano em face das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, ainda que parcial, perfazendo a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) de reclusão, a qual aumento de 1/3 (um terço), em razão das causas de aumento previstas no inciso I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal, totalizando a pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão, à mingua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação.Fixo ao réu, ademais, a pena de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de réu hipossuficiente, defendido pela Defensoria Pública do Estado, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado, sem a mínima previsão de retorno para a União.DO RÉU FRANCISCO O grau de culpabilidade apresenta-se acentuado, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato, tendo trocado tiros com a Polícia. O réu é primário, mas registra antecedentes por consumo de substância entorpecente (fl. 60). As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no interior de uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal. A conduta social do réu só pode ser tida como reprovável pela coletividade, posto que é usuário de substância entorpecente e provavelmente pratica crimes para manter o vício. Sua personalidade não pôde ser bem avaliada, o que milita a seu favor. As conseqüências do delito foram extremamente graves, sendo certo que as vítimas amargaram prejuízo de grande monta, pois parte dos objetos não foi recuperada, e o veículo subtraído foi restituído em péssimo estado, em razão da colisão ocorrida durante a fuga dos réus; vale mencionar também que o fato de terem sido subjugados diante de uma arma não será esquecido tão cedo pelas vítimas. O motivo do crime só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As vítimas não contribuíram para a ocorrência do delito. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão, a qual reduzo de 06 (seis) 06-08-2007 B - 5 meses em face da atenuante da menoridade relativa, perfazendo a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) de reclusão, a qual aumento de 1/3 (um terço), em razão das causas de aumento previstas no inciso I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal, totalizando a pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão, à mingua de outras causas capazes de exercerem influência na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de réu hipossuficiente, defendido pela Defensoria Pública do Estado, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado, sem a mínima previsão de retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelos réus será o fechado. Assim decido em face da gravidade da ação ilícita perpetrada e também em razão das circunstâncias desfavoráveis utilizadas para a aplicação da pena-base (art. 33, §3º, do CP). Assim já decidiu o STJ: “(...) O uso de arma de fogo, engatilhada e apontada na direção da vítima, quando da prática do crime de roubo qualificado, é circunstância que demonstra maior periculosidade por parte do agente, que não pode receber tratamento igual àquele réu que simplesmente pratica o mesmo delito sem puxar o gatilho ou sem apontar a arma na direção da vítima, reduzindo a exposição do ofendido ao perigo (...)” (HC 41.412/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ªT, j. 14.06.2005). Não poderão apelar em liberdade (art. 594 do CPP), caso queiram, mesmo porque foram presos em flagrante delito e agora sobreveio uma sentença condenatória, não havendo qualquer motivo para que sejam soltos nesta fase processual. Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como deverá ser lançado o nome dos réus no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO etc. Decreto a perda da arma e munições apreendidas (fl. 28), devendo ser encaminhadas para destruição, como de costume. Quanto aos demais objetos apreendidos, intimem-se o réu e terceiros, através de edital, para comprovar a sua propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua perda. Sem custas (Lei Estadual nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. Álvaro Kalix Ferro Juiz de Direito” Porto Velho (RO), 03 de agosto de 2007 SADRE PANTOJA ALHO Escrivão em substituição SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 EXPEDIENTE DO DIA 06/08/2007 PROCESSO: 501.2002.000537-2 RÉ: MIGUELINA CELESTINA MACHADO PEREIRA JORGE ADVOGADA: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA OAB/RO - 573-A DESPACHO: Junte-se. Dê-se ciência às partes. Em 18.07.07 - Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito PROCESSO: 501.2007.002691-8 RÉU: MARLON PESSOA OLIVEIRA. ADVOGADO: DR. GIULIANO DE VIECILI - OAB/RO - 2396 TOLEDO SENTENÇA: Vistos. O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia contra MARLON PESSOA OLIVEIRA, regularmente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito descrito no art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal, sob o fundamento de que no dia 29 de dezembro de 2006, em horário não constante nos autos, na residência localizada na rua Oros, nº 11.273, Bairro Marcos Freire, nesta cidade, o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima VANDERLEI CORREIA, produzindo-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame às fls.33/37, as quais foram a causa eficiente de sua morte. Nos termos da denúncia, o réu agiu: a) por motivo torpe, consistente em vingança, tendo em vista as discussões domésticas entre sua mãe a vítima por ocasião do consumo de bebida alcoólica e b) mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizada pela superioridade numérica de agressores e armas. No curso do Inquérito Policial, o Delegado de Polícia representou pela prisão preventiva do acusado, a qual foi deferida, fls.30/31, vindo este a ser preso em 30/03/ 2007, conforme certificado às fls. 41/v. A denúncia adotou como lastro o IPL nº 168/2006 -DECCV/PC/RO, sendo recebida por este juízo em 16/04/2007, mediante despacho de fls. 02. O acusado foi citado e interrogado, deixando trancorrer in albis o prazo assinalado para apresentação da defesa prévia, fls.74/v e 76/78 e 82. No curso da instrução criminal, procedeu-se a inquirição de 02 (duas) testemunhas do rol acusatório, fls. 84/85 e 91/ 92. Em alegações finais, o Parquet postulou a pronúncia do acusado nos exatos termos da inicial. A defesa requereu a absolvição sumária, sustentando a legítima defesa própria e de terceiros, fls. 94/97 e 99/ 102. Relatados, decido. Nos presentes autos, MARLON PESSOA OLIVEIRA é acusado da prática de um homicídio consumado e duplamente qualificado contra VANDERLEI CORREIA, estando sua conduta capitulada no art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal. A materialidade é incontestável, vez que sedimentada nos autos através do Laudo de Exame Tanatoscópico de fls. 33/37. As provas coletadas em ambas as fases processuais apontam indícios de que o acusado foi o autor do ilícito apurado nos autos, merecendo destaque o teor de seu interrogatório judicial e os depoimentos testemunhais. É sabido que a pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, de maneira que os elementos colhidos são suficientes para tal fim, mormente quando neste estágio processual prevalece o princípio in dubio pro societate. As qualificadoras articuladas na exordial devem ser reservadas e submetidas à apreciação do Colegiado competente, onde se permite amplo debate e profunda valoração das provas, uma vez que não refutadas pelo conjunto probatório. Ademais, neste estágio processual somente as qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser afastadas. Posto isto, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, pronuncio MARLON PESSOA OLIVEIRA como incurso nas sanções do art.121, § 2º, I (torpe - vingança) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. 1º Tribunal do Júri. Entendo que o acusado deve aguardar julgamento custodiado, vez que assim permaneceu ao longo da instrução, não se justificando colocá-lo em liberdade quanto se declara à admissibilidade da acusação. Assim, recomende-se o acusado na prisão em que se encontra. Transitada esta em julgado, cumprase a regra do art. 416 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se e Intimese. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. Sandra Maria Nascimento de Souza JUÍZA DE DIREITO . Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] NÚMERO 144 ANOXXV COMARCA DE PORTO VELHO/RO PRIMEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Autos: 501.2006.000874-7 Réu: ALESSANDRO TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, ajudante de eletricista, nascido aos 06.09.1987 em Porto Velho-RO, filho de Gregorio dos Santos Batista e maria Ivanilde Teixeira dos Santos, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência, CONDENO o réu Alessandro Teixeira Rodrigues, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade restou demonstrada pela censurabilidade da conduta praticada pelo agente. Os antecedentes não são bons, embora fosse primário à época do crime. A personalidade e a conduta social demonstramse voltadas para a prática de crimes patrimoniais. As circunstâncias foram aquelas próprias da espécie, motivada pela busca do lucro fácil em detrimento do patrimônio da vítima que em nada contribuiu para o evento. Sendo assim fixo a pena-base um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual atenuo de 06 (seis) meses em função da confissão espontânea, o que resulta na pena de 02 (dois) anos de reclusão. Considerando a prática do crime na modalidade tentada, diminuo da metade a pena aplicadas, tornando-a definitiva em 01 (um) ano de RECLUSÃO, a ser cumprida no regime ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa levando em conta que o condenado foi assistido pela Defensoria Pública. Conforme prevê o § 2º do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se o necessário. Porto Velho, 31 de julho de 2007. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.:501.2006.014075-0 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Eloene Macedo Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto, OAB/RO-158 Despacho:1- ...2- A Defesa não se atentou ao fato narrado na denúncia. “ Ad cautelam”, facultolhe novas alegações finais. Int.” Processo: 501.2007.004913-6 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: José Madson Ovídio da Silva e Jaime Cavalheiro Gomes Advogado: Drªs. Tatiane David Maciel OAB/RO 3555; e Maria da Conceição de Souza Vera OAB/RO 573. DESPACHO: Cumpra-se a cota ministerial de fls. 128. Designo audiência para o dia 17 de agosto de 2007, às 11h00. Intime-se com urgência. PVH, 01.08.07. MM. Juíza de Direito Substituta, Drª. Juliana Couto Matheus. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 144 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2004.008011-6 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Leonardo Cristiano Santos de Almeida. Adv: Dr. Alex Souza Cunha, OAB/RO/2656. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc. (...).O réu foi denunciado como incurso nas reprimendas do artigo 168, “caput” do Código Penal. (...). Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 02/03 para o fim de condenar o réu Leonardo Cristiano Santos de Almeida, brasileiro, solteiro, nascido em 29/05/1978, na cidade de Porto Velho/RO, filho de Cristóvão Leal de Almeida e de Laura Santos de Almeida, residente na Rua Jovelina Barros n. 8.238, Bairro Esperança da Comunidade, nesta capital, como incurso nas penas do artigo 168 “caput” do Código Penal. (...). Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em definitiva. (...).Em razão de ter sido deferida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, não há que se falar em aplicação da suspensão condicional da pena, tendo em vista o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código Penal. (...).Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Processo: 501.2000.001061-4 Classe: Ação penal (réu preso). Réu: Acir Marcos Gurgacz e outros. Advogado: José Cristiano Pinheiro, OAB/RO 1529; e Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/ RO 78 DESPACHO: “Reitere precatória para Jì-Paraná para intimação do réu Acir, fazendo constar os endereços de fls. 13.035 e solicitando que a intimação seja feita por hora certa, caso o réu novamente não seja encontrado, pois que há suspeita desta está dificultado a sua intimação. Intime-se. PVH, 01.08.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. B 06-08-2007 - 7 o veículo quitado, não vislumbro óbice para o bem somente depois de onerado o outro indeferimento do pleito, porém, o novo veículo veículo, deve ser parcialmente pago no valor do veículo indisponibilidade VW P.R.I.Porto Velho, 24 de julho de 2007. Polo 1.6, ano 2004/2004, chassi 9BWHB09N44PO31783, de placa NCT 1307, no transferindo para esse judicialmente a decretada. .(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito” valor de R$ 24.000,00, mais a quantia de R$ 8.000,00, sendo somente financiado o valor que Rosimar Oliveira Melocra o exceder.Com tais fundamentos, defiro o Escrivã Judicial pedido de restituição formulado por NEREU JOSÉ KLOSINSKI, devendo ser expedido o alvará liberação do veículo para que o DETRANRO promova a desoneração do bem somente EDITAL DE CITAÇÃO depois de onerado o outro veículo, transferindo PRAZO 15 DIAS para esse a indisponibilidade judicialmente Processo : 501.2007.007220-0 decretada. Intimem-se..(a) Daniel Ribeiro Lagos, Classe : Medida Protetiva Juiz de Direito” Autora : Maria de Lourdes da Rocha Requerido : JESUALDO Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 501.2007.006976-5 Classe : Finalidade Marcos Vilela de Carvalho-OAB/ : Intimar o advogado acima mencionado do seguinte despacho: “Depreendese dos autos que os documentos juntados de fls. 09/10, apenas indicam a existência de contratos, porém somente os números, deixando assim certa margem de dúvidas quando ao contraente, podendo inclusive ter sido contraída por terceiro, conforme indicou o douto órgão ministerial Ademais, se condenado for, os bens apreendidos poderão assegurar reparação do dano causado ao erário. Com tais fundamentos, indefiro o pedido de restituição formulado por MAURO DE CARVALHO.(a) Daniel e Luiza Domingos da Silva, sabido. Pedido de Restituição RO-094 Finalidade Sena Airton Sena, atualmente em lugar incerto e não Mauro de Carvalho Advogado : SENA, residente na Rua Chiquilito Erse, n. 16, Bairro EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : : DE natural de Porto Velho/RO, filho de Angelo Alves Autor ALVES brasileiro, convivente, nascido aos 28.06.60, Ribeiro : Intimar o réu acima qualificado da medida protetiva concedida por teste Juízo: 01- Afastamento da residência comum na Rua Chiquilito Erse, n. 16, B. Airton Sena, Porto Velho, tel. 9233-9150; 02- Proibição de qualquer contato com a vítima e seus filhos, portanto, impondo-se suspensão temporária do direito de visita; 03- Proibição de aproximação a menos de cem metros da residência e do local de trabalho da requerente, bem como qualquer contato pessoal em qualquer lugar. Proibição de contato telefônico com a requerente e com seus filhos. 03- Deixo de decretar Separação de Corpos em face da informação da depoente de ruptura de convívio. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Lagos, Juiz de Direito” Escrivã Judicial Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : Classe EDITAL DE INTIMAÇÃO Autor : Ministério Público de Rondônia Classe : Réu : Mauro Silva Alencar : Advogado : 501.2007.004102-0 RO-2564 Classe : Finalidade Autor : Advogada : Ação Penal 501.2007.007144-1 Processo : Pedido de Restituição : Processo : Autor EDITAL DE INTIMAÇÃO 501.2005.009714-3 Pedido de Restituição Haroldo F. C. Augusto dos Santos Advogado : Pedro Queiroz, Beatriz Finalidade : Wadih Ferreira-OAB/ Intimar o advogado acima mencionada do seguinte despacho: “J. Pleito : Intimar o advogado acima extemporâneo. Oportunidade processual Nereu José Klosinski mencionado do seguinte despacho: “Com tais preclusa. Indefiro o pleito. Dê-se vistas dos Beatriz fundamentos, defiro o pedido de restituição autos às pares para alegações finais. Intimem- formulado se. (a) Daniel Ribeiro Lagos , Juiz de Direito. Wadih Ferreira-OAB/ RO-2564 por HAROLDO FLANKLIN DE Intimar o advogado acima CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS, devendo mencionado do seguinte despacho: “Neste ser expedido o alvará liberação do veículo para Rosimar Oliveira Melocra diapasão, conforme parecer ministerial, estando que o DETRAN-RO promova a desoneração do Escrivã Judicial Finalidade : Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 8 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANOXXV OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO: FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA ____________________________________ Proc. n.º601.2003.001860-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA:Eduardo Rezende Honda Adv:Manoel de sousa Vale.OAB/RO 1604 RR:North Distribuidora Ltda-ME Adv. Anderson Batista de Oliveira OAB/RO 1406 DESPACHO: -Vistos e etc...,Vistos e etc..., Defiro o pedido de fls. 45, devendo o cartório expedir novo mandado de execução em desfavor da empresa devedora, consignando como crédito exeqüendo o valor apurado às fls. 39. Expeça-se todo o necessário, consignando-se as advertências, recomendações e poderes especiais de praxe. CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio Juiz deDireito) ________________________________________ Proc. n.º601.2006.008698-2 Ação: Reparação de Danos AA: Adriano Martins Nunes Adv.Fabrizio Ernane Marques Simões.OAB/RO 2908 RR:Banco Bradesco S/A Adv. Dr. Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 DESPACHO:Vistos e etc..., Percebe-se da certidão de fls. 91 e dos termos de fls. 91 e 92 que os presentes autos vieram por equívoco do E. Colégio Recursal, eis que não houve julgamento do recurso voluntário interposto.Deste modo, devolva-se o feito à Turma Recursal, observadas as cautelas e homenagens de praxe.CUMPRA-SE.Porto Velho/ RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim Sampaio-JuizdeDireito). ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.006938-0 Ação:Reparação de Danos AA:Denis de Souza Jerônimo Adv: Eline Marcelo da Silva Santos.OAB/RO 2851 RR: Miguel Carlos Cunha da Costa SENTENÇA:Vistos e etc...,., Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/ 95.A parte autora informou que deseja desistir do prosseguimento do feito, inexistindo mais interesse (fls.42).Desta forma, há que se arquivar o feito, não se justificando o prosseguimento da marcha processual. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito _______________________________________ Proc. n.º 601.2004.000294-5 Ação: Cobrança AA: José Carlos Gomes da Rocha Adv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz OAB/RO 2304 RR:Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Josimar O. Muniz OAB/RO 912 DESPACHO: Vistos e etc..., IEm consulta ao sistema BACENJUD nesta data (conforme espelho em anexo), constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos;III- Cumpra-se.Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim Sampaio - Juiz deDireito ____________________________________ Proc. n.º 601.2005.015951-0 Ação: Reparação de Danos AA: Veronica Célia Rosa Adv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz OAB/RO 2304 RR:Empresa de Transportes L.S - Serviços de Transportes Rodoviários LTDA Adv:Marcello Henrique de M.Pinheiro.OAB/RO 265B DESPACHO: - Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD nesta data (conforme espelho em anexo), constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos;III- Cumpra-se. P o r t o Velho/RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito ______________________________________ Proc. n.º 601.2002.000234-6 Ação:Cobrança AA:Levi Boaventura Ferreira Adv.Dr. Rodrigo Reis ribeiro.OAB/RO 1.659 DIÁRIO DA JUSTIÇA RR: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/RO 2027 DESPACHO: Vistos e etc..., VISTOS E ETC..., Em consulta ao sistema BACENJUD nesta data (conforme espelho anexo), constatei a inexistência de qualquer bloqueio de ativos financeiros da executada, repetindo o insucesso das inúmeras diligências já efetivadas nos autos.Deste modo, o caminho a trilhar seria o do arquivamento do feito, nos moldes do art. 53, §4º, da LF 9.099/95. Contudo, observo que houve penhora de bem às fls. 103 e posterior frustração na ordem de reavaliação e remoção do objeto, de modo que a prisão civil deve ser decretada. A custódia decorrente da infidelidade do depositário ocorre quando o bem não é apresentado ou, alternativamente, quando não é depositada a quantia equivalente em dinheiro (art. 652, CCB; arts. 150 e 904, CPC; art. 5º, CF/88; e Súmula 619, STF). No caso dos autos, a executada não honrou o encargo assumido e mudou-se de endereço estando até mesmo foragida, como bem demonstrou o credor às fls. 169/170. A devedora não pode nem mesmo alegar ignorância, posto que é advogada e acompanhou atentamente o julgamento improcedente dos embargos de terceiro opostos pelo respectivo marido, que tentava evitar a constrição judicial sobre o computador descrito às fls. 103, único bem alcançado para tentar satisfazer o crédito exeqüendo.As certidões de fls. 134/135 bem demonstram a fuga da executada, de modo que o encargo judicial assumido e deferido deve ser honrado e exigido .ISTO POSTO, com fulcro nas disposições legais acima mencionadas, RECONHEÇO A EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIA INFIEL E, POR CONSEGUINTE, DECRETO-LHE A PRISÃO CIVIL PELO PRAZO INICIAL DE 30 (TRINTA) DIAS.Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se, desde logo, cópia aos órgãos policiais competentes. Consigne-se as recomendações e advertências de praxe (separação de presos comuns, definitivos e/ou provisórios; não recolhimento em enitenciárias, etc...). S e m prejuízo, e em deferimento ao pedido do credor, DETERMINO:A) que se oficie o MD. Juízo da 2ª Vara Criminal desta capital, solicitando informações sobre endereço, paradeiro e eventual prisão da executada; B) que se oficie a RECEITA FEDERAL, requisitando informações sobre o último domicílio fiscal e a última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) da devedora. Com as diligências, retornem conclusos para final deliberação.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio JuizdeDireito) _____________________________________ Proc. n.º601.2005.008617-3 Ação: Execução da Obrigação de Fazer AA: Francisco Prestelo de Vasconcellos Adv.Dr.ShisleyNilce Soares da Costa.OAB/ RO1.244 RR: Sky Brasil Serviços Ltda Adv. Dr. Carlos Eduardo Sanchez OAB/SP 229.929 06-08-2007 B - 9 DESPACHO:Vistos e etc..., Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD nesta data (conforme espelho em anexo), constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação;II- Havendo impugnação, intimese o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos;III- Cumpra-se.Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). ______________________________________ Proc. n.º 601.2005.008847-8 Ação: Reparação de Danos AA:José Nilton Minervino da Silva Adv.Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo.OAB/RO 535-A RR: Liderança Mudanças e Transpostes Ltda-ME Adv. Dr. Pedro Henrique D. Blumenthal OAB/ RN 4387-B DESPACHO: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD nesta data (conforme espelho anexo), constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, determinando a respectiva transferência para conta judicial remunerada (RDO) e tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio. Penhorei o total bloqueado porque, a priori, a atualização da conta de fls. 113 revelará que o crédito exeqüendo atinge o referido quantum, devendo a diligência competir ao credor; I I Independentemente da confirmação da transferência, deverá o cartório intimar o(a) executado(a) para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e querendo, ofertar impugnação, nos exatos termos do art. 475-J, §1º, e 475-l, ambos do CPC, sob pena de liberação do quantum em prol do exeqüente;III - CUMPRASE. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007. . (Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.008803-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Gilberto Paulo Hirschmann e outros Adv.Drª. Adelina Ferreira do Hirschmann.OAB/ RO1.633 RR: Francisco Chagas dos Santos DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD nesta data, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. C U M P R A - S E . P o r t o Velho, 26 de julho de 2007. ( Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito). ________________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 10 06-08-2007 Proc. n.º601.2007.005664-4 Ação: Cobrança AA: Maria de Lourdes Teixeira Esteves Ferreira Adv. Dr. Izidoro Celso Nobre da Costa OAB/RO 3361 RR: Marco Anderson Esteves alencar Menezes e outros. Adv. Dr. Kristen Roriz de Carvalho OAB/RO 2422 DESPACHO :,Vistos e etc..., Para homologação do acordo apresentado às fls. 13/14, deve a requerente:A) esclarecer se o acordo é efetivamente para por fim à demanda, renunciando-se a qualquer valor residual devido pelo outro demandado, Marcos Anderson Esteves Alencar Menezes. Deve ser confirmado se a ré Alessandra Reis de Oliveira será a única a responder eventual execução;B) Colher o ciente e de acordo da requerida Alessandra, eis que os advogados que subscreveram o termo de composição e acordo não tem poderes nos autos para representar a referida acordante. Deverão as diligências serem cumpridas em 30 (trinta) dias, sob pena de se acolher o petitum de fls. 13/14 como pedido de extinção, sem julgamento do mérito.Cumpra-se. P o r t o Velho/RO, 25 de julho de 2007. (Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito) _____________________________________ Proc. n.º601.2004.014501-0 Ação: Execução AA: Elizabete Diogo Magalhães RR: Lindaura Merino Barbosa Adv: Dr. Vinicius Silva Lemos.OAB/RO 2281 DESPACHO: Vistos e etc..., I - Em atenção à certidão de fls. 75 e ao fiel pagamento do valor do aparelho celular não apresentado pela devedora e depositária infiel, REVOGO a prisão civil decretada às fls. 71, devendo o cartório recolher todas as ordens de custódia ou expedir contra-mandados de prisão, bem como expedir alvará de levantamento em prol da exeqüente do quantum depositado às fls. 76;II - Como não houve impugnação à nova avaliação dos demais bens penhorados (fls. 60), designo hasta pública única para o dia 10/09/2007, às 08h:15min., devendo o cartório expedir todos os atos necessários à arrematação, dando a publicidade e formalidade de praxe; III - Não havendo arrematantes, diga a credora o que pretende, em 30 (trinta) dias, apresentando inclusive cálculos atualizados do crédito exeqüendo rstante, sob pena de desconstituição da constrição judicial e arquivamento do feito;IV - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (João Luiz Rolim SampaioJ u i z d e D i r e i t o ) ______________________________________ Proc. n.º 601.2002.019324-9 Ação: Ação de Cobrança AA:Jose Agamenon de Oliveira Adv. Dr. José Maria de Souza Rodrigues OAB/ RO 1909 RR: Pedro Caetano Filho Adv. Dr. Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701 DESPACHO: Vistos e etc..., I - Efetivei consulta no sistema BACENJUD nesta data (conforme espelho anexo), constatando a existência de bloqueio de ativos financeiros parciais, de DIÁRIO DA JUSTIÇA modo que efetivei a conversão do bloqueio em penhora e determinei a transferência do quantum bloqueado (R$ 606,00) para conta judicial remunerada (Banco do Brasil RDO), devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.II Sem prejuízo, determinei o bloqueio do saldo devedor restante (R$ 5.644,00), adotando como crédito exeqüendo o valor apontado às fls. 69, deduzido o valor penhorado e acrescidos juros legais mensais de 1% ao mês (cálculo aproximado e a ser confirmado por futuras contas);III - Expirado e certificado o prazo dos embargos, sem qualquer manifestação, libere-se os valores em prol da parte exeqüente e retornem os autos conclusos para nova consulta no sistema; IV - CUMPRA-SE. Porto Velho, 24 de julho de 2007. (João Luiz Rolim SampaioJuizdeDireito). _______________________________________ Proc. n.º601.2006.007912-9 Ação: Cobrança AA: Vera Lúcia dos Santos RR: Juliana Nunes Braga Lins Adv: Dr. José de Ribamar Silva.OAB/AC1.701 DESPACHO: - Vistos e etc...,. Trata-se de execução de título executivo judicial (fls. 07), nos moldes do pedido de fls. 08/09 e das disposições do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95.Entretanto, decretada e efetivada a prisão civil da executada, por infidelidade do depósito (fls. 27 e 37v), conseguiu esta honrar não só o valor do bem penhorado como também todo o crédito exeqüendo, satisfazendo a pretensão da credora (fls. 38 e 40/42).Desta forma, extinto o interesse processual e o próprio objeto da execução, deve o feito ser arquivado.ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC, devendo o cartório arquivar os autos com as cautelas e anotações de praxe. S e m custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio-JuizdeDireito). _____________________________________ Proc. n.º601.2007.002827-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: L.B. Neves Adv: Dr. Michel Fernandes Barros.OAB/RO 1790 RR: Josias alves de Souza DESPACHO:-Vistos e etc..., Em consulta ao sistema BACENJUD, nesta data (espelho anexo), constatei o bloqueio de valores irrisórios e insignificantes para satisfazer o crédito exeqüendo, de modo que nova tentativa de requisição eletrônica de valores monetários seria recomendável. Entretanto, como a empresa credora requer, novamente, a suspensão do feito, deixei de reiterar a ordem e liberei as frações bloqueadas. Deixo, contudo, de acolher o pedido de suspensão feito pela parte exeqüente, eis que as disposições do art. 792, do CPC, não se aplicam ao Juizado, que possui disposição específica e especial (art. 53, §4º, LF 9.099/95), NÚMERO 144 ANOXXV sendo inegavelmente conflitante a suspensão semestral do processo com o princípio de celeridade desta Justiça Especial. ISTO POSTO, e atento à penhora on line negativa, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 53, §4º, da LF 9.099/95, devendo o cartório cientificar a credora e arquivar o processo com as cautelas e anotações de praxe. Consigno que o feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que a exeqüente apresente planilha atualizada do crédito exeqüendo, indique bens penhoráveis e aponte endereço atualizado do devedor. S e m custas.PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (João Luiz Rolim SampaioJuizdeDireito). (João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito). _____________________________________ Proc. n.º 601.2005.000748-6 Ação: Cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes eoutros Adv: Dr.Izabel Martins Bicalho.OAB/RO 1.351 RR: Solange Meire Alves Freitas Adv. Drª Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/RO 1088 SENTENÇA: Vistos e etc..., Trata-se de execução de título executivo judicial (fls.31) nos moldes do pedido de fls. 46 e das disposições do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/ 95.Entretanto, efetivada a constrição judicial de bens, resolveu a executada honrar todo o crédito exeqüendo, satisfazendo a pretensão da credora (fls. 93/94).Desta forma, extinto o interesse processual e o próprio objeto da execução, deve o feito ser arquivado. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC, devendo o cartório arquivar os autos com as cautelas e anotações de praxe.Torno sem efeito as penhoras de fls. 83 e 92, desconstituindo-as, assim como os correlatos encargos de depositário fiel. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio-JuizdeDireito) ______________________________________ Proc. n.º 601.2007.003562-0 Ação: Cobrança AA: Fernando Stélio R. Barbosa Adv: Dr. Izidoro Celso N. Costa OAB/RO 3361 RR: Raimunda Nonato Lemos da Silva Adv. Dr. Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605 CERTIDÃO:- Aguardando publicação no Diário da Justiça - Certidão - CERTIFICO E DOU FÉ que a parte requerida interpôs recurso, o qual foi protocolizado tempestivamente e, quanto ao preparo, o mesmo está regular. Assim, em cumprimento ao art. 5º da Portaria 001/2005-1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte recorrida/autora (via Diário da Justiça) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contra-razões ao recurso. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2.007. Raquel de Queiroz. Chefe de Cartório Substituta. _____________________________________ Fernando Stélio R. Barbosa Escrivão Judicial Substituto ______________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 100 Proc.: 601.2005.009755-8 Ação: Declaratória AA.: Romerson Vasques Rabelo Advg.: TADEU AGUIAR NETO - OAB/RO 1161 RR.: ItauCard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Advg.: PEDRO ORIGA - OAB/RO - 1953 Finalidade: “Intimar o Dr. PEDRO ORIGA - OAB/ RO - 1953 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 03/08/2007. Porto Velho, 03 de Agosto de 2007 Ieda Cella Escrivã Judicial m/a 2º Cartório de Família JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.000648-1 Ação:Revisional de alimentos Requerente:M. F. da S. Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:M. C. da S. Sentença: fls. 58/60. ... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação e, via de conseqüência exonero o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor do requerido. Face a natureza da causa e dos elementos constantes nestes autos, concedo a gratuidade ao requerido, ficando as mesmas isentas do pagamento das custas e da verba honorária. Oficie-se INCONTINENTI o órgão empregador para que sejam cessados os descontos referentes à pensão alimentícia. Transitada esta em julgado, e se não houver requerimento em 15 dias, após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto _____________________________________________________________________ REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc.:001.2003.009484-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. C. R. L. de F. C. R. L. de F. Advogado:Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B) DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado:F. L. de F. Advogado: Hercílio José da Silva (OAB/AC 2734) Despacho: fls 121 item 1.Intime-se o executado para manifestar-se acerca do pedido de fls.116/ 117, em 05 dias. 2.Após, conclusos. Porto Velho, 23 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto ____________________________________________________________________ Proc.:001.2006.017229-0 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:D. E. A. P. Advogado:Eloisa Helena de Moura (OAB/RO 142) Requerido:F. das C. P. F. Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604) Sentença: FLS. 60/61. .... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo boas as contas prestadas, declarando o saldo de R$13.068,45 (treze mil e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) em favor da requerente, com fulcro no artigo915, §1º, do CPC. Condeno a requerente tão-somente ao pagamento das custas finais, isentando-a dos honorários de sucumbência, vez que a mesma tinha direito à prestação de contas. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015251-8 Ação:Arrolamento de bens Requerente:M. C. de O. M. de O. L. M. de O. e outros Advogado:Ana Cristina Mingardo (OAB/RO 2890), Maria Elisa Aparecida Carvalho (OAB/ RO 525) Sentença: fls. fls. 38. ... Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro nos dispositivos legais supracitados. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, com exceção da procuração e guia de custas, mediante substituição por cópia e, às expensas da parte interessada. Custas “ ex lege”, pelo (s) autor (a) (es). Cumpra-se as diretizes gerais quantos as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, RO, 19 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.011224-9 Ação:Alimentos Requerente:I. A. da S. I. A. da S. I. A. da S. Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:K. M. P. da S. Sentença: fls. 29. Ante o exposto, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra-se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem-se a seguir, observando-se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias, excetuando-se a procuração, guia de recolhimento de custas, às expensas da parte interessada.P. R. I. C. Porto Velho, 19 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto 06-08-2007 B - 11 Proc.:001.2007.013292-4 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Almyr Poubel Advogado:Anderson Junior Ferreira Martins (OAB/RO 3466) Requerido:Maria de Fatima Trajano dos Santos Despacho: fls. item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 05/ 09/2007, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 23 de julho de 2007. (a) FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.015468-5 Ação:Revisional de alimentos Requerente:E. B. G. Advogado:José Anastácio Sobrinho (RO 872) Requerido:K. dos R. L. B. K. dos R. L. B. G. Advogado: Defensoria Pública Despacho:Despacho: fls. item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 05/ 09/2007, às 16:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a) FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.015472-3 Ação:Guarda (área família) Requerente:C. S. de S. N. e outros Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Requerido:L. S. C. Decisão: fls. 25 item 2 . S i m u l t a n e a m e n t e , expeça-se o necessário para a audiência de tentativa de conciliação que designo para 05/ 09/2007, às 16:30 horas. 3.Cite-se e intime-se, advertido que a parte que estiver com a criança sob a sua guarda de fato, deverá trazê-la para a audiência de conciliação e se for o caso de instrução e julgamento, caso esta tenha mais de quatro anos de idade, sob as penas da lei, inclusive desobediência à ordem judicial. 4.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 19 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.011218-4 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:D. M. dos S. V. C. dos S. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:C. B. P. F. Despacho: fls. 25 item 1-Face o teor da petição retro, designo nova audiência de conciliação para o dia 04/09/2007 às 17:10 horas. Porto Velho, 23 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.013974-0 Ação:Alimentos Requerente:L. A. da S. P. Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E) Requerido:G. A. A. F. Despacho: fls. 37 item 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/ 2007, às 16:50 horas. 2. Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. Cite-se o(a) réu (ré), consignando-se as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 12 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Int. e Dil. Porto Velho, 20 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. Designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2007, às 09:30 horas.Cite-se e intime-se, constando as advertências legais quanto à inércia.P.V, 30/07/07. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto. Proc.:001.2004.004211-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:L. P. F. Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/ RO 1520) e outro Requerido:P. S. A. Advogado: Antonio Osman de Sá (OAB/RO 56 A) Decisão: fls. 145 item 2. Simultaneamente, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, nos presentes autos, o pagamento das despesas suplementares à realização do referido exame. 3.Redesigno a data da audiência de instrução e julgamento, mencionada às fls.131, para o dia 18/12/2007, às 09 horas. Porto Velho, RO, 02 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2003.010709-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. A. G. Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Requerido:O. C. de L. Advogado: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2007.015715-3 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. G. de M. R. Advogado:Heloisa de Luna Freire Maia (OAB/ PB 12712), Requerido:G. F. da S. R. (Despacho de fls.14)Vistos. 1.Intime-se o patrono da causa para emendar a inicial, eis que em ação de guarda não pode o menor postular ativamente a ação.2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 31de agosto de 2007, às 09:45 horas.2.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. P V, 30/07/07. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto. Proc.:001.2007.016321-8 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:M. J. M. Advogado:José Américo de Souza (OAB/RO 1049) Requerido: A.F.S. (Despacho de fls.14)Vistos, etc.,Busca a autora o reconhecimento e conseqüente dissolução de união estável havida com o réu, bem assim, a fixação de alimentos provisórios em favor da filha do casal. Em que pese latente o direito da filha JÉSSICA CRISTINA MOREIRA DE SOUZA, em ver provido suas necessidades básica pelos pais, é flagrante a ilegitimidade “ad causam ativa” da mãe para postular em nome próprio direito da filha, ante a vedação legal insculpida no art. 6º do Código de Processo Civil. Por esta razão, desacolho o pleito referido, assegurando sua postulação em procedimento próprio e autônomo. Cálculo de fls. 181v.: As custas importam em R$ 129,50, Porto Velho, 30.07.07, (a) Contador. Proc.:001.2000.001310-3 Ação:Inventário Requerente:Elio Alves de Souza Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310), Simone de Melo (OAB/RO 1322), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275), Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Inventariado: Espólio de Melquiades Araujo Costa Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do inventariante para que comprove a publicação do edital de fls. 112. Por ser verdade dou fé. PV, 31/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório. Proc.:001.2006.024905-5 Ação:Inventário Requerente:Marilda F. da C. Oliveira Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A), Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Inventariado Espólio de :Amancio C. de Oliveira Despacho de fls. 46: Vistos. Citem-se os herdeiros não representados por edital, com prazo de trinta dias, com promoção da inventariante. P.V., 24/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2004.015618-3 Ação:Inventário Requerente:Cleonilde Oliveira Apontes, Roberta Letícia Apontes Zibetti, Gustavo Verginio Apontes Zibetti, Rodrigo Apontes Zibetti Advogado:Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazalotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313), Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Adv. Alexandre maldonado OAB/RO 1179 Inventariado:Espólio Joao Batista Zibetti (Despacho de fls. 141) Vistos etc.,1)O juiz substituto fica por pouco tempo em cada juízo. Por conta disto, tenho adotado a postura de não interferir nas regras procedimentais trilhadas pelo cartório, consoante orientação do juiz titular.2)Sendo assim, considerando que a praxe deste juízo é de que os pedidos de autorização de venda de bens são feitos por meio de alvarás em autos apartados, indefiro o pedido de fls. 139.3)Mantenho o sobrestamento até 30/08/ 2007.PV, 30/07/07. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto. NÚMERO 144 ANOXXV Proc.:001.2001.006891-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:R. B. B. dos S. Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Requerido:L. O. B. da S. Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO/1361) Certidão de fls. 110: CERTIFICO para os devidos fins, que o Sr. Luís Otávio Botelho da Silva não foi intimado, por ter se mudado, conforme informação da Empresa de Correios e Telégrafos. Certifico ainda que cumprindo o que determina a Portaria nº01/97 de 05.02.97, faço a intimação do patrono do requerido para se manifestar. Por ser verdade, dou fé. PV.01/08/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório. : Proc.:001.2007.000189-7 Ação:Declaratória Requerente:J. A. R. Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/ RO 1039) Requerido:B. A. R. de L. B. Certidão de fls. 48: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para que promova o cumprimento da carta precatória de fls. 47, uma vez que até a presente data não houve devolução. Por ser verdade, dou fé. PV 01/08/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório.. : Proc.:001.2007.015849-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:J. de R. S. Advogado:José Ribamar Silva (AC 1701) Executado:G. de J. M. Despacho de fls. 22: Vistos etc. Através do BACENJUD foi possível bloquear parte do montante executado, valor que converto o em penhora, transferindo-o para conta judicial aberta na agência 2757, do Banco do Brasil, conforme ordem online feita por este juízo através do BACENJUD (vide documento anexo). Intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora. P.V., 31/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2007.014517-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. P. S. de S. Advogado:Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/ RO 2275) Executado:F. C. de S. Sentença: Vistos: J. P. S. de S., devidamente representado por sua genitora J. da S. S. W., propôs ação de execução em face de F S. O autor requereu a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA desistência da ação antes da resposta do réu. Assim sendo, julgo extinto o processo, sem julgamento do seu mérito, na forma do inciso VIII do artigo 267, do CPC. Sem custas, sem honorários, em face da gratuidade judiciária. Recolha-se eventual mandado em aberto e tornese sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e Arquivese. Porto Velho, 10 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Processo: 001.2006.020993-2 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: H.G. de S rep.p. GERALDA LIMA DOURADO Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA Parte Ré: JOSÉ GOMES DE SOUZA FILHO Proc.:001.2007.007457-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:A. X. de S. G. Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/ RO 2811) Requerido:E. da S. A. Advogado:Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Despacho: As testemunhas arroladas pelo requerido comparecerão independentemente de intimação se for depositado em cartório o rol até 10 dias antesda audiência designada. Porto Velho, 19 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Porto Velho, 27 de julho de 2007. Proc.:001.2006.018408-5 Ação:Inventário Requerente:M. das G. G. Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Inventariado:N. F. de O. Despacho: Aguarde-se por 30 dias. Porto Velho, 23 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000222-2 Ação:Inventário Requerente:N. F. da S. Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:M. N. de L. J. C. da S. Despacho: Aguarde-se por 30 dias. Porto Velho, 18 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.013104-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:R. B. de A. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:K. F. de A. Despacho: Cite-se para contestar em 15 dias. Intimem-se para conciliação dia 19 de setembro de 2007 às 15:15 horas. Porto Velho, 18 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: GERALDA LIMA DOURADO rep. de H.G. de S, brasileira, solteira, comerciária, CI-RG nº 605.670 SSP/RO e CPF nº 620.979.202-25, encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar a respeito do cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Escrivã Judicial em substituição: Thamielina Nakashima Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito . EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: CHRISTIANE MAURO DE LIMA rep. de C.M.L. de O. e outros, brasileira, solteira, do lar, CI-RG nº 726.894 SSP/RO e CPF nº 637.908.232-87, encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar a respeito dos comprovantes de depósito de fls.21, salientando que o silêncio serve como prova de quitação total do débito. Na inercia da parte o feito será arquivado (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2006.019804-3 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: C.M.L. de O. e outros rep.p. CHRISTIANE MAURO DE LIMA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA Parte Ré: MAYCON CARDOSO DE OLIVERIA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Escrivã Judicial em substituição: Thamielina Nakashima Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ADRIANA DIOGO VAN DAL BESERRA, rep. de D.V.D.B., brasileira, casada, comerciária, CIRG nº 419.165 SSP/RO e CPF nº 408.035.89204, encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2006.022045-6 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: D.V.D.B. rep.p. ADRIANA DIOGO VAN DAL BESERRA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA Parte Ré: FRANCISCO BISPO BESERRA 06-08-2007 B - 13 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Escrivã Judicial em substituição: Thamielina Nakashima Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.:001.2006.011952-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:J. J. P. L. Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:E. de C. M. Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Sentença: (...) Pelo exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos por E. de C. M. e J. J. P. L. na ação de dissolução de sociedade de fato em que litigam entre si e no mérito, julgar improcedentes os embargos interpostos por Elza e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos interpostos por João, para sanar tãosomente a omissão existente sobre as benfeitorias realizadas por ele, na forma da fundamentação supra, cujos termos se incorporam a este dispositivo, bem como ao da decisão de fundo. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intimem-se as partes. Sem custas. Sem honorários. P.R.I e Arquive-se. Porto Velho, 11 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.010645-1 Ação:Guarda (área família) Requerente:A. R. de L. Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) Requerido:S. R. dos S. S. R. dos S. N. J. dos S. Sentença: Vistos: Em ação cautelar de busca e apreensão de menores as partes deste processo se conciliaram quanto à guarda dos menores Silas e Samuel que ficam com a mãe e fixaram o direito de visita pelo pai (autos 001.2007.008166-1). Desta forma este processo perdeu seu objeto. Julgo extinto o processo nos termos do inciso VI do artigo 207 do CPC. P.R.I. Sem custas. Porto Velho, 11 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.006055-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:S. F. de F. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:O. F. de S. N. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono da parte autora para se manifestar sobre o mandado negativo juntado às fl.19. Porto Velho, 03 de agosto de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 14 06-08-2007 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2007.008550-0 Ação:Declaratória Requerente:João Evangelista Leal Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Banco Panamericano S/a Despacho fl. 39:1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, razão pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino a suspensão dos descontos mensais referentes ao empréstimo para desconto em sua folha de pagamento, bem como se abstenha de negativar o nome do autor nos órgãos restritivos de crédito, até o julgamento final da presente demanda. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).2. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).3. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.4. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 14/09/2007, às _10h.5. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 15 de maio de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2007.013213-4 Ação:Indenização Requerente:Sônia Maria Santos Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Banco Rural S/A Despacho fl. 17:1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, pois ela afirma em sua exordial que não firmou nenhum contrato de empréstimo para desconto em sua folha de pagamento. Aduz que está sendo descontado valores mensais indevidamente de seu contra-cheque. 2. Assim, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino a suspensão dos descontos mensais no contracheque da autora referentes ao empréstimo que ela nega ter solicitado, até o julgamento final da presente demanda. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).3. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).4. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de DIÁRIO DA JUSTIÇA documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.5. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 17/10/2007, às 09:00h.6. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.7. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.8. Intimem-se. Porto Velho, 26 de junho de 2007. Proc.:001.2007.015574-6 Ação:Indenização Requerente:Sebastiana Maria Marques Correa Advogado:Livia Freitas Gil (OAB-RO 3769) Requerido:Tim Celular S. A. Despacho fl. 17:Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às 09:00h. Intimem-se. Proc.:001.2007.011459-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Wallace de Souza Ferreira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Net Ron Informática Ltda Despacho fl. 40:1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, razão pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino que a Ré entregue ao autor o bem, objeto do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de resolver-se a ação em perdas e danos. 2. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).3.Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 4. Desde já, intimemse as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 14/09/2007, às _11:30_h. 5.Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.6. Intimem-se. Porto Velho, 29 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2007.015213-5 Ação:Indenização Requerente:Jean Carlos Pereira Lima Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Despacho fl. 20:Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da NÚMERO 144 ANOXXV parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às 10:30h. Intimem-se. Proc.:001.2007.011969-3 Ação:Indenização Requerente:José Rubens Farias de Castro Advogado:Edmar da Silva Santos (RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido:Banco Dibens S. A. Despacho fl. 43:Conciliação e saneamento do feito para o dia 17/09/2007_, às 9:30_h. Intimem-se. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2007.015476-6 Ação:Declaratória Requerente:Emilian de Fátima Pinto dos Santos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Americel S. A. Despacho fl. 50:1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às 10:00h. Intimem-se. Proc.:001.2007.005130-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Ana Paula Rocha Monteiro Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Despacho fl. 32:1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora. Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 parcialmente o pedido de antecipação de tutela a fim de que a ré suspenda as cobranças referentes ao contrato nº 003738-J, até decisão final da lide. Prazo: 15 dias. Pena: Multa diária de R$500,00 (Quinhentos reais). 2) Indefiro o pedido de antecipação de tutela no que tange à retirada do nome do autos dos órgãos restritivos de crédito, pois não há comprovação nos autos de que a inscrição tenha efetivamente ocorrido.3) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 4) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 5)Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 14/09/2007, às 10:30_ horas. 6) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 7) Intimem-se.Porto Velho, 29 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.015363-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Oscar Alves Junior Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Bic - Banco Industrial Comercial S/a Despacho fl. 10:1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, razão pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino a suspensão dos descontos mensais referentes ao empréstimo para desconto em sua folha de pagamento, até o julgamento final da presente demanda. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).2. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 3. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.4. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 07/11/2007, às 09:30h.5. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 17 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).2. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).3. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.4. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 15/10/2007, às 09:00h.5. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 03 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2007.010790-3 Ação:Indenização Requerente:Dinamica Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Requerido:Teleron Celular S.A. Despacho fl. 236:Conciliação e saneamento do feito para o dia _10/09/2007_, às 10:30 h. Intimem-se. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.:001.2007.011957-0 Ação:Declaratória Requerente:Edenilson do Carmo Trindade Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Márcia de Oliveira Lima (OAB/ RO 3495) Requerido:Teleron Celular S.A. Proc.:001.2007.006318-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Lucival de Oliveira Barbosa Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Despacho fl. 51:Conciliação e saneamento do feito para o dia 17/09/2007_, às 10_h. Intimemse. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Despacho fl. 27:1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, razão pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino a suspensão dos descontos mensais referentes ao empréstimo para desconto em sua folha de pagamento, até o julgamento final da presente demanda. Em Proc.:001.2007.012139-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Regina Medeiros Ramos Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso (RO 1698), Fabíola Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202), Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido:Vivo S.A. 06-08-2007 B - 15 Despacho fl.53:1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora. Assim, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a liminar pleiteada e, em conseqüência, determino que a ré providencie o desbloqueio da linha telefônica da autora (nº 9982-9466), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$500,00 (Quinhentos reais). 2. Cite-se a empresa ré para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).3. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.4. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 17/10/2007, às 09:30h.5. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.6. I n t i m e m se.Porto Velho, 27 de junho de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.010495-5 Ação:Declaratória Requerente:Ilda Santana da Silva Advogado:Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024) Requerido:Brasil Telecom S/A Despacho fl. 31:Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.Conciliação e saneamento do feito para o dia _12/09/2007_, às 10:30_h. Intimem-se.1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho (RO), 15 de maio de 2007.Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito Proc.:001.2007.015439-1 Ação:Declaratória Requerente:Raimundo Fernandes Rocha Filho Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Banco Bradesco Despacho fl. 58:1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às 09:30h. Intimem-se. Proc.:001.2007.014956-8 Ação:Indenização Requerente:Eduardo Campos do Nascimento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 16 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANOXXV Advogado:Christovão Pereira Neto ( OAB/RO 832) Requerido:Banco Itau Despacho da escrivania: Manifeste-se a parte interessado sobre a certidão da escrivania. AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Despacho fl. 26:1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Cite-se. Intimem-se.Conciliação e saneamento do feito para o dia 26/10/2007, às 11:00h. Intimem-se. Proc.:001.1997.014508-0 Ação:Reparação de danos Requerente:José Ribamar Silva Advogado: José Ribamar Silva OAB/AC1701 Requerido:Lazaro Fernandes Pedrosa Despacho da escrivania: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão da escrivania. Proc.:001.2006.007443-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonia de Menezes Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Consorcio Nacional Mamore S/c Ltda. Proc.:001.1995.007020-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Cleonice Alves da Silva Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 Requerido:Rondominas Transportes Ltda Despacho da escrivanaia: “ O sistema Bancenjud não aceita o protocolo se não houver o CPF/ CNPJ do autor e do réu para processar o protocolo da penhora. Na oportunidade remeto os autos à publicação para manifestação do interessado no prazo legal.” Proc.:001.2002.016617-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nelcimar Lima da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 535A Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda, Sercob - Servico de Cobranca e Assessoria S/c Despacho da escrivania: Fica a parte interessada intimada para se manifestar sobre a carta precatoria juntada aos autos. Proc.:001.2006.021970-9 Ação:Ação monitória Requerente:Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP 86475), Danielle Endo Maranhão (OABSP 242303) Requerido:Railson Bezerra Saboia Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar sobre o Oficio da Receita Federal juntado aos autos. Proc.:001.2006.026718-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Cristina Pontes Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:Luiz Campelo Alexandre Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. Proc.:001.2003.003419-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Wagner de Sá Diogo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 535A Requerido:Ricardo da Silva Ofício : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl. 143 Proc.:001.1999.010223-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/ RO 1100 Executado:I. F. R. Nascimento ME, Luiz Joaquim Paes, Wilibaldo Santos do Nascimento Proc.:001.2006.027097-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:José Pereira de Oliveira Despacho da escrivania: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão da escrivania AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. Proc.:001.2003.021261-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Geraldo Ferreira de Assis Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes Proc.:001.2006.008866-3 Ação:Declaratória Requerente:Ocicled Cavalcante da Costa Advogado:Ocicled Cavalcante da Costa OAB/RO 1175 Requerido:Banco Itaú Sa (rua Jose de Alencar), Operator ServiÇos e Sistemas de CobranÇa Ltda Despacho da escrivania: Fica a parte interessada intimada para se manifestar sobre a certidão da escrivania. AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.025575-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Carmosina Facanha de Carvalho Proc.:001.2007.001887-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Aldo Nobre de Lima AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. Proc.:001.2002.000721-2 Ação:Ação monitória Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Marcel Reis Fernandes Requerido:Paulo Roberto Alves Ofício :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc.:001.2006.009774-3 Ação:Declaratória Requerente:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Requerido: Sandra Maria Cezar de Oliveira Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE: 06 de agosto de 2007 ............................................................................ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: Sanyo da Amazônia S/A CGC/MF nº. 04.398.913/0003-20, na pessoa de seu representante legal , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo : 001.1997.010286-1 Classe : Execução por quantia certa Procedimento : Execuções Parte Autora : Sanyo da Amazônia S/A Advogado : Luciana C. de Carvalho OAB/SP 133.551 Parte ré : João Alberto Buchholz Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial .................................................................... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: Wellis Menezes Maciel atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada para recolher as custas finais no importe de R$ 868,42 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo : 001.2003.012558-7 Classe : Execução de Título Judicial Procedimento : Execuções e Embargos Parte Autora : Pedro Teixeira Chaves Advogado : Romilton Marinho Vieira OAB/ RO 633 Parte ré : Wellis Menezes Maciel Advogado : Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ............................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: ANÍBAL EDUARDO MAIA CAVALCANTE atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para oferecer bens à penhora, no prazo de 5 dias. . Processo : 001.2001.000626-4 Classe : Execução contra devedor insolvente Procedimento :Execução e embargos Parte Autora : Gate Assistencia Medica Hopitalar Ltda Advogado : Henrique de Souza Leite OAB/ RO 831 Parte ré : Anibal Eduardo Maia Cavalcante Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ................................................................. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: Espólio de Félix Ramires de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 001.1994.017143-1 Classe : Usucapião Procedimento : Jurisdição Especial Contenciosa Parte Autora : Espolio de Felix Ramires de Souza Advogado : Fabrício Fernandes OAB/RO 1940 Parte ré : Umarlei Martins Borges e outros Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. 06-08-2007 B - 17 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial .................................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada para recolher as custas finais no importe de R$ 175,68 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo : 001.2005.000362-2 Classe : Ação Ordinária Procedimento : Ordinário Parte Autora : Antônio Pereira dos Santos Advogado : Raimundo G. de Araújo OAB/RO 3300 Parte ré : Telemar Norte Leste S/A Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ............................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO: REINALDO CAPUTO E MAIRA DE OLIVEIRA CAPUTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar os autores acima discriminados para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo : 001.2000.007020-4 Classe : Cobrança Procedimento : Ordinário Parte Autora : Reinaldo Caputo e outros Advogado : Jonathas Coelho Baptista de Mello OAB/RO 3011 Parte ré : Estanbrás- Estanhos do Brasil S/A Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial .................................................................... Proc.:001.2007.010098-4 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Requerido:Erilene Francisca Oliveira Silveira Decisão: fls. 25: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 22. II - Providencie o autor a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.019228-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Isidoro Rebelo Tenório Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Rubens Leandro da Silva Advogado: Gilson de Brito Lira (OAB/PB 7830). Decisão: fls. 163v; Vistos. Defiro o prazo comum de 10 dias, facultando vistas Sucessivas por 05 dias e apresentação ao final do prazo. PVH 27/ 07/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.:001.2004.017307-0 Ação:Execução provisória Exequente:Jaqueline Reis Swuinka, Guilherme Reis Swuinka Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Executado:Empresa de Transportes Porto Velho Ltda Despacho:fls. 204: Vistos. Ao contrário do que alega os exeqüentes, a sucessão empresarial apontada não é notória a ponto de dispensar prova, pelo que defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os exeqüentes tragam aos autos prova da alegada sucessão. Porto velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.020241-5 Ação:Ação monitória Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado:Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B), Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783), Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 18 06-08-2007 Decisão: fls. 258: Vistos. Considerando a exposição de motivos do Sr. Perito, a complexidade do trabalho a ser efetivado, mas por outro lado a constatação de algumas unidades sem medidor, arbitro honorários periciais no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) a serem depositados pela CAERD no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.012401-5 Ação:Indenização Requerente:Luiz Gonzaga de Araujo Godinho Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Requerido:Porto Vidros Comércio de Vidros Ltda Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/ RO 12B) Decisão: fls. 62: Vistos em saneador. Partes legítimas e regularmente representadas, dou o feito por saneado. O ponto controverso se resume a cobrança abusiva e indevida sofrida pelo autor e conseqüente danos morais. Pertinente e relevante unicamente prova oral, pelo que defiro a oitiva de testemunhas a serem arroladas tempestivamente e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2007, às 09:30h. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.014231-8 Ação:Ação monitória Requerente:Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Advogado:José Ricardo Costa (RO 2008) Requerido:Carla da Penha Germano Silva Decisão: fls. 38: Vistos. Considerando a divergência entre a planilha de fls. 04 e os boletos apresentados em fls. 08/25/26/27, emende-se a inicial. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.027099-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Antonia da Silva Cruz Decisão: fls. 26: Vistos. I - A autora devera trazer os cálculos atualizados do cumprimento de sentença, bem como o nº do CPF da devedora para possível bloqueio judicial de créditos. II Após intime-se pessoalmente a requerida. Porto velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.004684-0 Ação:Indenização Requerente:José Wildes de Brito Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582). Requerido:Luciana Oliveira Decisão: fls. 32: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 29. II - Providencie o autor a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.015235-6 Ação:Indenização Requerente:Rosicleide Queiroz Cortez Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (RO 1263) Requerido:Banco Itaú S. A. Decisão: fls. 10: Vistos. I - Considerando a qualificação e condição social da autora, aliada ao valor atribuído à causa e transação comercial descrita na inicial, a presunção é de que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015261-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivaneide Souza do Carmo Advogado:Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024) Requerido:Claudia Regina de Miranda Couceiro Decisão: fls. 20: Considerando a qualificação e condição social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é de que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 25/07/2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015315-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Clodomir da Silva Rodrigues Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:American Life Companhia de Seguros Decisão: fls. 19: Vistos. Considerando que o endereço do requerente descrito na inicial está incompleto, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.014036-6 Ação:Ação monitória Requerente:Maria de L. de Jesus -Me Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Requerido:Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho Decisão: fls. 44: Vistos. I - Considerando a qualificação e condição social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é de que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de pagamento de custas ao final do processo, determinando o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 25 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009347-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Kaio Alessandro Beserra Advogado:Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Requerido:Edson Pinto Silva, Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil NÚMERO 144 ANOXXV Decisão: fls. 31: Vistos. Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 09/10/2007, às 09:00h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 28 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015112-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Aparecido Pereira Decisão: fls. 34: Vistos. I - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2007, às 09:00h, citando as partes requeridas via ARMP. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015117-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Vanelma Gomes Carvalho Decisão: fls. 16: Vistos. I - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2007, às 08:40h, citando as partes requeridas via ARMP. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015220-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria Nazare Barbosa Lacerda Advogado:Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) Requerido:Teleron Celular S/a Vivo Decisão: fls. 35: Vistos. Considerando a transação comercial entabulada entre as partes, a presunção é de que a requerente possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 24 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.002787-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Rafaela Schuindt de Oliveira Advogado:Eliane Nazaré Nascimento da Silva (OAB/RO 3121) Requerido:Everaldo Fogaça, O Observador.com, Rubens Coutinho dos Santos, Expresso Rondônia Comércio e Serviços Ltda., Tudo Rondônia Aguardando autor dar prosseguimento no prazo de 05 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Proc.:001.2005.019429-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Wilson Carneiro da Cunha Advogado:Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Executado:Norma Administradora de Bens Decisão: fls. 140v: Vistos. Considerando os documentos juntados e inércia da exeqüente, revogo o item I do despacho de fls. 112. Desnecessária a exclusão da possuidora do bem, a qual não chegou a integrar o pólo passivo. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. PVH 27/07/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.:001.2001.008791-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marli Liberato de Jesus Advogado:Ronaldo José Marques (OAB/RO 1261) Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda, Dalton de Franco Decisão: fls. 132: Vistos. A autora deverá trazer o nº do CPF do segundo executado para possível bloqueio judicial de créditos. Após tornem-se os autos conclusos. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.014697-0 Ação:Ação ordinária Requerente:José Maria Cordeiro Correa Requerido:Três Marias Transportes Ltda, Companhia de Seguros Alianca da Bahia Advogado:Alan Rogério Ferreira Rica (RO 1745), Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Decisão: fls. 201: Vistos. I - Diga a requerida, apresentando prova do adimplemento tempestivo, sob pena de de aplicação da multa já considerada. II - Oficie-se ao IML nos termos da deliberação de fls. 191. Intime-se. PVH 14/ 06/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.:001.2007.006062-1 Ação:Imissão na posse Requerente:Teide Barbosa Gomes Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Requerido:Rosana de Tal Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativado(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2005.009061-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212 Executado:Rio Center Confecções e Calçados Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada dar prosseguimento ao feito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.002605-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Mercantil de São Paulo S/A Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Executado:Alberto Nunes Martins Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2005.005925-3 Ação:Despejo Requerente:ITA Engenharia e Empreendimentos Ltda Advogado:Cassia Regina Marques Azevedo (OAB/RO 1791) Requerido:Angelo Barriquello, Selma Borin Dias Barriquello Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2007.006969-6 Ação:Declaratória Requerente:Mauro Francisco da Trindade Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Terezinha Barroso de Souza, Davi Alves Marcelino : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre contestação Proc.:001.2007.009156-0 Ação:Ação monitória Requerente:Labnorte Comércio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais Ltda Epp Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247 ) Requerido:Rogério Cordeiro Cabral : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2004.015534-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Priscila Araújo OAB/RO 2485; Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Requerido:Campana & Campana Ltda, Mariluz Campana Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para venda judicial: Primeira data: dia 04 de Setembro de 2007, às 10:30 horas Segunda data: dia 17 de Setembro de 2007, às 10:30horas Proc.:001.2004.008495-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Reinaldo Ferreira da Silva Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Executado:Flavio Donin Filho Advogado: Lilian Raquel M.Dantas Siqueira OAB/RO 2173 06-08-2007 B - 19 Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para venda judicial: Primeira data: dia 04 de Setembro de 2007, às 11:00 horas Segunda data: dia 17 de Setembro de 2007, às 11:00horas Proc.:001.1999.000466-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Executado:Auto Posto Capelao Ltda Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B) Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), intimadas das datas designadas para venda judicial: Primeira data: dia 04 de Setembro de 2007, às 08:30 horas Segunda data: dia 17 de Setembro de 2007, às 08:30horas Proc.:001.2004.005854-8 Ação:Indenização Requerente:Antônio Luiz Campanari Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Vera Cruz Seguradora S. A. Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada a se manifestar sobre depósito judicial Proc.:001.2003.001250-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Construtora Vale do Mamoré Ltda Requerido:J. W. Consultoria, Assessoria e Construções Ltda Advogado: Joselia Valentim da SIlva OAB/RO 198 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a manifestar sobre Agravo de instrumento Proc.:001.2007.010219-7 Ação:Declaratória Requerente:Assis Herter Silva, Barbara Costa Amorim Herter Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:M. A. Pereira Me : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2000.004247-2 Ação:Indenização Requerente:Valdeci Pereira de Paulo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 20 06-08-2007 Advogado:Amanda Camelo Corrêa de Oliveira (OAB/RO 883) Requerido:Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Nelson Sérgio da Silva maciel OAB/ RO 624A Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 224 a 228 Proc.:001.1998.017599-3 Ação:Declaratória Declarante:Nagato Nakashima Advogado:Kazunari Nakashima Junior OAB/RO 2685 Declarado:Espolio de Jose Miguel Carneiro Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).103 Proc.:001.2007.004231-3 Ação:Indenização Representante:Eduardo Soares Gadelha, Ana Ceidna Pinheiro Soares Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101), Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615) Requerido:Wanderley Gomes Ferreira, Cileida Caixeta da Cunha, Edgar Antonio da Cunha AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2007.013223-1 Ação:Declaratória Requerente:Vera Lúcia Cavalcante Moura Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/ RO 3495) Requerido:Banco Bradesco S.a. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.018304-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Unipec - Faculdade de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves ( ), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:Maria do Socorro da Luz Silva, Lisiane da Luz Silva AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2005.007409-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comercial de Mat. P/ Construcao Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa OAB/RO 2201 Executado:José Coutinho dos Santos AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2002.019173-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga Advogado:Aleides Luiz Ferreira OAB/RO 5477 Requerido:M. C. F. C. Comércio de Petróleo e Restaurante Ltda, Cleomildo de Melo Freire Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a nomeação de bens à penhora da petição de fls. Proc.:001.2007.013135-9 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda Advogado:Antônio Osman de Sá (SSP/RO 56/ A), Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455), Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 316E) Suscitado:Redemax Projetos e Construções Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2007.015681-5 Ação:Sustação de protesto Requerente:Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda Advogado:Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/ RO 2455), Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 316E) Requerido:Redemax - Projetos e Construções Ltda Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2007.015614-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda Advogado:Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/ RO 2455), Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426), Thiago de Oliveira Sá (OAB/RO 316E) Requerido:Redemax - Projetos e Construções Ltda, Brasil Telecom Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2000.004164-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Arlete Barros Medeiros Requerido:Tecelagem Avenida Ltda Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 NÚMERO 144 ANOXXV Proc.:001.2005.004569-4 Ação:Indenização Requerente:Giosseppe Garibalde da Silva Russo Requerido:Rondocell H. H. Natori e Cia. Ltda., Teleron Celular S/A, Claro - Operadora de Telefonia Celular Requerido: Americel S/A Advogado: Jonathas Coelho B. de Melo OAB/RO 3011 Requerido: Vivo Teleron Celular S/A Advogado: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/ RO 1114 Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.:001.2007.000637-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ana Maria Silva Magalhaes Requerido:Sul America Seguros S/A Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros OAB/ RO 3185 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2003.010482-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco Bentes, Sidney de Assis Café Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) : Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.:001.2003.009377-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Darlenes D’arc de Melo de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido:Atila Fialho Cunha : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre Ofício. Proc.:001.2007.007075-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Neli da Cruz Soares Requerido:Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/ RO 656A Obs: 01. Alvará - Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Obs:02. Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a pagar custas finais Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2005.021567-0 Ação:Declaratória Requerente:João Lacerda Vieira Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Citibank S/A Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) Sentença: Vistos etc. 1) Homologo o acordo entabulado entre as partes para que os efeitos jurídicos almejados ocorram. 2) Diante disto, estando satisfeita a obrigação destes autos, JULGO EXTINTO o processo e determino seu arquivamento, após o pagamento das custas. PVH, 30/07/07. Proc.:001.2006.020119-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Manoel Ferreira da Silva Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A Advogado:Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Sentença:Vistos etc;... Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO o autor, Manoel Ferreira da Silva, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.019233-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcelo Calixto da Cruz Júnior Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Sentença: Vistos etc; ... Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, CONDENANDO as rés SPC Brasil - Serviço Nacional de Proteção ao Crédito e Câmara de Dirigentes de Porto Velho, a pagarem ao autor, solidariamente, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as requeridas a arcarem com DIÁRIO DA JUSTIÇA o pagamento de metade das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. O autor arcará com o pagamento da outra metade das custas processuais, e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 150,00 para cada um dos patronos das requeridas, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Nesta oportunidade, ficam as partes cientes de que caso não efetuem os pagamentos dos valores que foram condenadas no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2007.014301-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Eli Dionizio de Souza Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Recolhase o mandado distribuído à fl. 25. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 31/07/07. Proc.:001.2007.014058-7 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Almir Nonato da Silva Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Recolhase o mandado distribuído à fl. 25. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 31/07/07. Proc.:001.2005.003635-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sonia Maria Viana Advogado:Tanio Abílio de A. Viana (SSPPB 6088), Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP Advogado: Sergio Hinniger Filho (OAB/SP 236635), Esper Chacur Filho (OAB/SP 98604) Sentença: Vistos, etc;...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para CONDENAR a ré, Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, a pagar a autora a quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) a título de indenização por danos morais. A ré deverá arcar com o pagamento de 1/2 das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20º, § 3º do CPC. Condeno a autora ao pagamento de 1/2 das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em 350,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a sua exigibilidade por força do art. 12 da Lei nº 1.060/ 50. Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa 06-08-2007 B - 21 de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.000742-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Lindimar Barbosa Lima Advogado:Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976), Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/ RO 220E) Requerido:Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Sentença: Vistos etc; ...Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, CONDENANDO a ré, Marisa Lojas Varejistas Ltda, no pagamento a requerente da quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.022210-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido:Ozanias Macedo Alencar Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07. Proc.:001.2006.012309-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Waldemiro Bueke Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Sentença: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, CONDENANDO a ré, Itaucard Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, a pagar ao autor a quantia de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser atualizado com juros de 1% ao mês desde a data em que os dados pessoais do requerente deveriam ter sido excluídos dos cadastros do SPC (26/04/2006), e com correção monetária a partir da prolação desta decisão. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 22 06-08-2007 que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.019332-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Maria Casara Advogado:Gilberto da Silva Rosalino (OAB/RO 2756) Requerido:Banco Dibens S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Sentença: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, TORNANDO definitivos os efeitos da tutela antecipada concedida à fl. 50; e CONDENANDO o réu, Banco Dibens S/A, a pagar a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser atualizado com juros de 1% ao mês desde a data em que os dados pessoais do requerente deveriam ter sido excluídos dos cadastros do Serasa e SPC (03/ 08/2006), e com correção monetária a partir da prolação desta decisão. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto Proc.:001.2006.022202-5 Ação:Indenização Requerente:Maise Eno de Souza Advogado:Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2541), Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806) Requerido:Banco do Brasil S.a Advogado:Altivani Ramos Lacerda (OAB/RO 426A), João Zaniboni (OAB/RO 187A) Sentença: Vistos etc. ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, TORNANDO definitivos os efeitos da tutela antecipada concedida à fl. 17; e CONDENANDO o réu, Banco do Brasil S/A, a pagar a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser atualizado com juros de 1% ao mês desde a data em que os dados pessoais do requerente deveriam ter sido excluídos dos cadastros do SPC e Serasa (08/ 03/2006), e com correção monetária a partir da prolação desta decisão. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte ré ciente DIÁRIO DA JUSTIÇA de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada, no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2007.004237-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Waldir da Silva Nascimento Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido:Cooperativa de Garimpeiros Mineralcoop Ltda. Sentença: Vistos etc. Recebo a petição de fl. 15 como pedido de desistência, homologando-a e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 26/ 07/07. Proc.:001.2006.026619-7 Ação:Indenização Requerente:Emmanuele Lis Arcanjo Lima Advogado:Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Requerido:Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERON Advogada: LIlian Raquel M. Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Sentença:Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07. Proc.:001.2006.018737-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Escola Infantil D.g. S/c Ltda. Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384), Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/ RO 2262) Requerido:Mara Regina Barbosa do Nascimento Sentença:Vistos etc....9) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 3.431,60 acrescido de correção monetária pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da citação (artigo 405, Código Civil Brasileiro). 10) Ainda, condeno a ré nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, isto levando em conta a qualidade da petição inicial e a pouca dificuldade da causa (artigo 20, §3º, Código de Processo Civil). 11) Transitada em julgado, aguarde-se a execução por trinta dias. Transcorrido este prazo sem manifestação, cobre-se o pagamento das custas e após arquive-se com as baixas devidas. 12) Através desta sentença a requerida já fica intimado a efetuar o pagamento espontâneo da condenação no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado sob pena de multa de 10% (artigo 475-J, Código de Processo Civil), cabendo a ele acompanhar quando se dará o trânsito em julgado da sentença. P. R. I. C. Porto Velho, sexta-feira, 27 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto NÚMERO 144 ANOXXV Proc.:001.2006.020413-2 Ação:Indenização Requerente:Nilza de Jesus Santos Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 25/07/07. Proc.:001.2005.003587-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Danielly Bernardes Rezende Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Geraldo Assis Construções Ltda Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pela autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 25/07/07. Proc.:001.2007.004008-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens A.s Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Ricardo João Zanata (OAB/MT 8360) Requerido:Carlos Alberto Coêlho Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 25/07/07. Proc.:001.2007.002680-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Rogério Gumy da Silva Sentença:Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 26/07/07. Proc.:001.2006.018688-6 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Gomes de Santana Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Requerido:Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/ MT 6848), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Sentença:Vistos etc;... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, CONDENANDO a ré, Dismobrás Imp. Exp. E Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, a pagar ao autor a quantia de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser atualizado com juros de 1% ao mês desde a data em que os dados pessoais do requerente deveriam ter sido excluídos dos cadastros do SPC (16/05/2006), e com correção monetária a partir da prolação desta decisão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2007.007159-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho - Amvir Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Paulo Fernando Schumann de Melo Sentença: Vistos etc. Recebo a petição de fl. 44 como pedido de desistência, homologando-a e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Indefiro o desentranhamento dos documentos, tendo em vista tratarem-se unicamente de cópia, sem qualquer autenticação. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07. Proc.:001.2007.005323-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Orlando Lima dos Santos Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07. Proc.:001.2007.008892-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Anderson Soares Campos Sentença:Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07. Proc.:001.2006.027255-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Giulian Grangeiro L de Farias Advogado: Telson Monteiro (OAB/RO 1051) Sentença: Vistos etc. Ante a falta de manifestação do requerido (fl. 43/verso), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/07/07. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.003178-8 Ação:Arresto Arrestante:Edgar Nilo Tonial Advogado:Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925), Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Arrestado:Adail Domingos Catafesta Armiliato Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 27/ 07/07. Proc.:001.2004.001373-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Francinildo Alves do Nascimento Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Requerido:Banco Cacique S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Sentença: SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequencia, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 30/07/07. Proc.:001.2002.017195-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros Militares de Rondonia - Adbm/ro Advogado: Fabio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Requerido:Ângelo Eduardo de Marco Advogado: Sentença: Vistos etc. ... 2) Ante o exposto, JULGO EXTINTO este feito sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 3) Considero as partes responsáveis pela extinção do feito sem julgamento de mérito, razão pela qual condenoas no pagamento das custas e honorários que serão compensados entre as partes. 4) P.R.I.C. PVH, 30/07/07. Proc.:001.2002.018587-0 Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível) Requerente:Associacao Desportiva de Bombeiros Militares de Rondonia - Adbm/ro Advogado:Wilson de Barros Santos (OAB/RO 1577) Requerido:Ângelo Eduardo de Marco Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Sentença: Vistos etc.... 2) Ante o exposto, JULGO EXTINTO este feito sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 3) Considero as partes responsáveis pela extinção do feito sem julgamento de mérito, razão pela qual condenoas no pagamento das custas e honorários que serão compensados entre as partes. 4) P.R.I.C. PVH, 30/07/07. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 06-08-2007 B - 23 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.012442-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Elizete Póvoa Siqueiroli Soares Advogado:Ricardo Maldonado Rodrigues (ORDEM DOS 2717) Requerido:Banco do Brasil S. A., Banco Real S.A. Despacho: Ante as razões trazidas aos autos, redesigno a audiência preliminar para o dia 30/ 10/2007, às 10:00 hs.Intimem-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2005.009041-0 Ação:Ação ordinária Requerente:José Ary Gurjão Silveira Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Requerido:Antônio Clebis Rodrigues de Carvalho Despacho:Redesigno a solenidade para o dia 07/11/07, às 09:00hs, devendo o autor e a testemunha Marcelo Silva Marinho (fls. 54) serem intimados pessoalmente, enquanto que o requerido através da Curadoria de Ausentes. Intimem- se. Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.015204-6 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Gizelly Barroso Passos Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/ RO 1748) Requerido:Fimca - Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar Despacho:Vistos etc,Recebo o feito pelo rito ordinário, o que deverá ser registrado no SAP e na autuação. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional será apreciado após a apresentação de defesa e realização de audiência preliminar, que designo para a data de 08/11/2007, às 08:00 hs. Cite-se com as advertências legais, no endereço desta cidade, através de Oficial de Justiça. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. Porto Velho, 19 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.014005-6 Ação:Indenização Requerente:Isabel Ferreira da Cruz Advogado:Luzinete Xavier de Souza (RO 3525) Requerido:Sesi- Serviço Social da Industria Despacho: Vistos etc,Acolho a emenda e determino a citação da parte requerida, com as advertências legais, devendo acompanhar o mandado, além da contrafé , fotocópia das fls. 38/39.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 08/ 11/07, às 09:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Int.Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 24 06-08-2007 Proc.:001.2007.015598-3 Ação:Despejo Requerente:Samuel Augusto Siqueira Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (RO 1751) Requerido:Centro Especializado Em Diagnostico Radiologico Odontologico Ltda Despacho:Vistos etc, Cite-se a requerida, advertindo-a dos efeitos do art. 319 do CPC. De forma excepcional, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/09/07, às 17:00 hs. A ela deverão comparecer as partes e seus advogados, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 23 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.015334-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Paulo Cesar Lima da Silva Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:ItaÚ Seguros S A Despacho:Vistos etc, 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 09/10/2007, às 12:00 horas.2. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada.3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a requerida. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor.Intimem-se. Porto Velho, 23 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.016242-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Erilane Silva dos Santos Me Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.004852-1 Ação:Indenização Requerente:Acleumisson Ortiz Barros Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Sentença: Vistos etc, Diante do bloqueio de valores havido nos autos, considerando a manifestação da parte executada constante à fl. 104, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Acleumisson Ortiz Barros contra Americel S/A Claro, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Expeça-se alvará em favor do exeqüente. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.013738-1 Ação:Ação ordinária Requerente:José Carlos Monteiro Advogado:Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/ RO 349B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/ RO 1B), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Despacho: Mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios fundamentos. Designo desde já audiência preliminar para a data de 08/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.015655-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Ana Christina Silveira Brasil Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/10/2007, às 12:00 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte executada (fl. 34) para a solenidade. Poderão ainda as partes, antes mesmo da realização da audiência, realizar acordo para homologação judicial. Int. Porto Velho, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.014218-0 Ação:Embargos a execução Embargante:José Ulisses Apontes da Silva Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Embargado:Plano Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/ RO 245-B) Despacho: Recebo os embargos à execução, para discussão, o que deverá ser certificado nos autos principais. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar em 15 dias (art. 740, do CPC). NÚMERO 144 ANOXXV Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 30/10/2007, às 11:00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.010506-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Ana Maria da Silva Barreto Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Requerido:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado: Despacho:Considerando a natureza do pedido de antecipação de tutela, conveniente que se aguarde a contestação do requerido. Cite-se com as advertências legais. Designo audiência preliminar para o dia 30/10/ 2007, às 12h:00 min. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2007.009474-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio dos Santos Mariano Advogado:Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521) Requerido:Feedback Serviços e Sistemas Ltda Advogado: Despacho: Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/10/ 2007, às 12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho - RO, 1º de agosto de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.015604-1 Ação:Indenização Requerente:Antônio Veiga de Almeida Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido:Lf Distribuidora de Automóveis Ltda, Banco Volkswagem S. A. Despacho: Vistos etc, Citem-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 24/10/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. Porto Velho, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Proc.:001.2007.015416-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Vandelson Ferreira de Araujo Despacho: Vistos, 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 24/10/2007, às 8:00 horas. 2. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intimem-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.006265-6 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Marleine Modesto de Carvalho Advogado:Swami Otto Barbosa (RO 00000014) Requerido:Márcio Luiz de Carvalho Despacho: Tendo em vista que o requerido não foi citado (fl. 38), redesigno a audiência preliminar para o dia 08/11/2007, às 11:00 hs, devendo o requerido ser citado no endereço fornecido à fl. 28, nos moldes do despacho de fl. 25. Intimem-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.1999.003087-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Gregório Medeiros (OAB/RO 343B),Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Executado:Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Antoine Saad, Celso Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza, Maria Margarida Teixeira de B. Saad DIÁRIO DA JUSTIÇA despacho: Vistos.Penso que não pode a parte credora tentar cobrar valor fora dos parâmetros legais. É que a planilha de cálculo, apresentada, consta atualização com cobrança de “juros de mora” e “comissão de permanência”, como se tratasse de dívida bancária. O débito que a parte credora tenta receber é débito judicial. Portanto, com atualização através de índices próprios. Mais uma vez este juízo lembra que a demora na prestação jurisdicional se dá, em alguns casos, por culpa da própria parte diretamente intertessada na celeridade. É o que ocorre no presente caso. Além de trazer planilha com utilização de índices não judiciais para atualização dos valores, não apresenta os dados necessários para realização do bloqueio de valores em contas correntes da parte devedora, caso ao final deferido.Mais uma vez à parte credora para se manifestar, querendo.Intimemse. Proc.:001.2006.007498-0 Ação:Indenização Requerente:José Maurício Lopes da Silva, Zuita Balarez Advogado:Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Requerido:Banco Abn Amro Real S/a, Banco do Brasil S/a (nações Unidas), Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho, Serasa S/A Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121), Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Ricardo Lavorato Tili (OAB/ RO 2646), Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Waldir Carneiro França Junior (OAB/SP 147.456). DESPACHO:Certifique-se quanto a tempestividade das contestações apresentadas. Após, intimem-se as requerida SPC e Serasa para dizerem se concordam com o pedido de exclusão da lide de fls. 132/133. Proc.:001.2006.009734-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:Rubens Joaquim de Bastos DECISÃO:Com fundamento no art. 685-A do CPC, DEFIRO a adjudicação dos bens penhorados (fls. 64) em favor da parte credora. Lavre-se o Auto de Adjudicação. Reputa-se a adjudicação perfeita e acabada com a assinatura do auto, independentemente de sentença, nos exatos termos do caput do art. 685-B do mesmo codex. Formalizado o Auto, em cuja providência a adjudicação se aperfeiçoa pois, se cuida de bem móvel -, é ele o instrumento formal da adjudicação com o que se opera o efeito alienatório do domínio, prescindindo da expedição da carta, aplicável somente em caso de bem imóvel. Observadas as determinações supra, expeça-se o necessário para entrega dos bens à exeqüente. Intime-se a credora a proceder à atualização da dívida, e indicar bens para execução do remanescente, se necessário, pena de extinção da execução. Intime-se. DOCUMENTO DISPONÍVEL: AUTO DE ADJUDICAÇÃO Proc.:001.2007.003712-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) 06-08-2007 B - 25 Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Judison Claudino dos Santos DESPACHO: Vistos.Para exame do pedido de fls 28/29 dos autos deverá a parte autora promover a citação da parte ré.Intimem-se. Proc.:001.2007.015972-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Geraldo Assis Construções Ltda Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 220E) Requerido:Regina Lucia Gomes Oliveira DECISÃO: Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Proc.:001.2007.015872-9 Ação:Indenização Requerente:Francilene Galdino Souza Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Requerido:Otica União DESPACHO INICIAL: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a autora. Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Proc.:001.2007.002054-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/ MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/ MT 4443E), Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Executado:Vitoria Comercio e Importacao Ltda Me, Origenes Rangel Vistos. Penso ser possível a existência de bloqueio de valores em contas correntes da parte devedora antes da formação da relação jurídica processual, o que será considerado como arresto.No presente caso a parte devedora não foi localizada sequer para a citação.Para a existência do arresto é necessária a presença de elementos específicos, em razão da urgência que a medida cautelar requer. Não é o que se demonstra no presente caso. Dessa forma, indefiro o pedido de fls 29 a 31 dos autos. A parte credora para promover a citação da parte devedora.Intimem-se Proc.:001.2007.015031-0 Ação:Ação monitória Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados Rondônia e Acre Sinsjustra Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/ RO 1461) Requerido:Sebastiao da Cruz Mendes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 26 06-08-2007 DESPACHO INICIAL: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se Proc.:001.2007.015058-2 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/ RO 3613), José Ademir Alves (OAB-RO 618) Requerido:Fabrício Dorado da Silva DESPACHO INICIAL: Nos termos do provimento 03/96-CG, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, o recolhimento inicial das despesas forenses não pode ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais), independente do valor da causa.Assim, a requerente deve efetuar o recolhimento mínimo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, ficando ressalvado, desde logo, que o recolhimento complementar deve ser de R$ 5,00 (cinco reais).Intime-se. Proc.:001.2006.026645-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Executado:Seguresat Sistema de Segurança e Tv Via Satélite DESPACHO: Vistos. À apresentar planilha crédito.Intimem-se . credora para atualizada de Proc.:001.2004.002726-0 Ação:Indenização Requerente:Éverton Tupinambá de Souza Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845), Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980) Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) DESPACHO:Vistos.Para exame do pedido de fl 140 dos autos, deverá a parte credora trazer aos autos planilha atualizada dos cálculos.Intimemse. Proc.:001.2007.016008-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Rosani Hanauer Ihida Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591) Embargado:Banco Rural S.A, DESPACHO INICIAL:Emende a embargante a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa ao efeito patrimonial almejado. Proc.:001.2004.008344-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Maria Valdecy Benarrosh DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO:Inobstante exista previsão legal para o pedido, seu deferimento não surtirá nenhum efeito prático neste processo, por esta razão indefiro a pretensão de fls. 94.Intime-se a exeqüente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Proc.:001.1998.014508-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Xerox do Brasil Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido:Educandario Gente Inteligente Ltda DESPACHO :O pedido de fls. 132 já foi indeferido uma vez (fls. 125).Mantenho o indeferimento pelas próprias razões expostas na decisão de fls. 125.Demais disso, o exeqüente não comprovou a existência dos pressupostos necessários para o deferimento do pedido, como mencionado naquela decisão. Intime-se a exeqüente para efetivamente impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Proc.:001.2005.021816-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Distribuidora de Combustíveis Saara Ltda Advogado:Eugênio Sobradiel Ferreira (OAB/PR 19016), Wagner Peter Krainer José (OAB/PR 19060) Embargado:Auto Posto Topázio Ltda Advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/ RO 1100) DESPACHO: “Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475-J, do CPC).Vencido o prazo sem que haja o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com a atualização, expeça-se mandado penhorandose livremente. NÚMERO 144 ANOXXV expedição da carta, aplicável somente em caso de bem imóvel. Observadas as determinações supra, expeça-se o necessário para entrega dos bens à exeqüente. Intime-se a credora a proceder à atualização da dívida, e indicar bens para execução do remanescente, se necessário, pena de extinção da execução. Intime-se. DOCUMENTO DISPONÍVEL: AUTO DE ADJUDICAÇÃO Proc.:001.2007.016045-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Solvida Transportes Rodoviários Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Scania Latim Amércia Ltda, Rovema Veículos e Máquinas Ltda DESPACHO INICIAL:O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Após, o recolhimento das custas iniciais, citem-se, com as advertências legais. Intime-se. Proc.:001.2007.015695-5 Ação:Indenização Requerente:Luciana de Oliveira e Silva Advogado:Ernandes Segismundo (RO 532) Requerido:Vivo S.A. DESPACHO INICIAL: A autora pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira.Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a autora deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas.Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas.Intime-se. Proc.:001.2001.016226-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado:Fernando Bittencourt Proc.:001.2006.019539-7 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:B. R. S. Advogado:Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:H. C. L. P. A. de S. DECISÃO: Com fundamento no art. 685-A do CPC, DEFIRO a adjudicação dos bens penhorados (fls. 57) em favor da parte credora. Lavre-se o Auto de Adjudicação. Reputa-se a adjudicação perfeita e acabada com a assinatura do auto, independentemente de sentença, nos exatos termos do caput do art. 685-B do mesmo codex. Formalizado o Auto, em cuja providência a adjudicação se aperfeiçoa pois, se cuida de bem móvel -, é ele o instrumento formal da adjudicação com o que se opera o efeito alienatório do domínio, prescindindo da DESPACHO: Inobstante exista previsão legal para o pedido, seu deferimento não surtirá nenhum efeito prático neste processo, por esta razão indefiro a pretensão de fls. 53. Intime-se o exeqüente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Proc.:001.2007.015074-4 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido:J. Leite Comércio de Revistas Me, Geruzza Vargas da Silva Vieira DESPACHO INICIAL: Emende-se a inicial em 10 dias, pena de indeferimento, devendo o autor providenciar a regularização da representação. Intime-se. Proc.:001.2006.007885-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Executado:A. J. Barancelli Comércio e Representações - Me DESPACHO :Vistos.Para exame do pedido de fl 50, deve a parte trazer aos autos planilha atualizada de cálculos.Intimem-se. Proc.:001.2004.000556-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Requerido:Maria do Socorro Reis Rocha DESPACHO: Vistos.Esclareça a parte credora sobre a realização de diligências no sentido de localizar bens penhoráveis da parte devedora.Intimem-se. Proc.:001.2007.015880-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Francisco Robercílio Pinheiro Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/ RO 1138) Executado:Caixa de Previdencia e Assist. dos Funcionarios do Basa - Capaf DESPACHO INICIAL:Emende-se o exeqüente a petição inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, devendo recolher as custas iniciais, eis que, neste caso, a execução judicial é realizada em processo autônomo do de conhecimento que lhe deu origem, sendo assim, as custas processuais são obrigatórias. Proc.:001.2005.008736-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Antônio Rodrigues Gomes Advogado:( ), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho DESPACHO:Conforme certidão de fls. 121 verso, verifica-se que a parte devedora já foi intimada para cumprir a obrigação, não tendo cumprido no prazo legal.Assim, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com a atualização, expeça-se mandado penhorandose livremente. Expeça-se o necessário . DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 B - 27 Proc.:001.2006.007459-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME Advogado:Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Requerido:Maria de Fatima Martins de Andrade Proc.:001.2007.015399-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Edinaldo Francisco Gomes Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (RO 1950) Requerido:Criart Comercio Importação e Exportação de Produtos de Informatica DESPACHO: Com fundamento no art. 685-A do CPC, DEFIRO a adjudicação do bem penhorado (fls. 24) em favor da parte credora. Lavre-se o Auto de Adjudicação.Reputa-se a adjudicação perfeita e acabada com a assinatura do auto, independentemente de sentença, nos exatos termos do caput do art. 685-B do mesmo codex. Formalizado o Auto, em cuja providência a adjudicação se aperfeiçoa - pois, se cuida de bem móvel -, é ele o instrumento formal da adjudicação com o que se opera o efeito alienatório do domínio, prescindindo da expedição da carta, aplicável somente em caso de bem imóvel. Observadas as determinações supra, expeça-se o necessário para entrega dos bens à exeqüente. Intime-se a credora a proceder à atualização da dívida, e indicar bens para execução do remanescente, se necessário, pena de extinção da execução. Intime-se. DESPACHO INICIAL:O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, prólabore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Proc.:001.2006.016516-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rei das Tintas Industria e Comercio Ltda Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/ RO 2499) Requerido:Márcia Maria Mourão Lessa de Uzeda DESPACHO:Defiro a suspensão até 02 de setembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. Proc.:001.2007.005217-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:( ) Executado:Centrais Eletromecânica Ltda - Me, Sebastião Dias Campos, Ana Carolina Caula Carbone DESPACHO:Promova o exeqüente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se Proc.:001.2007.016197-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Vieira de Oliveira Irigoyen Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/ RO 3495) Requerido:Banco Bradesco S. A. DESPACHO INICIAL:Para a análise do pedido de antecipação de tutela, deve a autora emendar a petição inicial, comprovando as restrições alegadas (SPC e Serasa), com documento atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento deste pedido. Proc.:001.2000.009520-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Cicero Eduardo Oliveira, Jane Matins Biagio Oliveira Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/AC 1686) Executado:Maria Neuma Barbosa Advogado:Ednilce Dantas da Silva (OAB/RO 569) DESPACHO: Com fundamento no art. 685-A do CPC, DEFIRO a adjudicação do bem penhorado em favor da parte credora. Lavre-se a carta de adjudicação.Formalizado o Auto, expeça-se a respectiva carta, com observância dos requisitos do parágrafo único do art. 685-B do CPC, haja vista que como houve somente um pretendente à adjudicação, reputa-se ela perfeita e acabada com a assinatura da carta, independentemente de sentença, nos exatos termos do caput do art. 685 - B do mesmo codex. Observadas as determinações supra, intime-se a credora a proceder à atualização da dívida, e indicar bens para execução do remanescente, se necessário, pena de extinção da execução. Intime-se. DOCUMENTO DISPONÍVEL: AUTO DE ADJUDICAÇÃO. Proc.:001.2006.000865-1 Ação:Declaratória Requerente:João Lacerda Vieira Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Tnl Pcs S/a - Telefonia Movel Oi DESPACHO: “Devidamente intimada para cumprir a obrigação (fls. 59), a executada não concordou com a determinação judicial, informando que já havia formulado acordo com a parte exeqüente, fornecendo ao Oficial de Justiça cópia da petição protocolada no juízo deprecado. Em primeiro lugar é importante observar que a petição fornecida pela executada não foi protocolada neste juízo, como se verifica às fls. 61. Em segundo, que pela leitura da peça (fls. 61/72) é possível notar que é totalmente procrastinatória, pois não há qualquer questionamento sobre a execução. O exeqüente se manifestou às fls. 75/76, informando que não houve qualquer acordo entre as partes, como afirmado pela executada, além Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 28 06-08-2007 disso, a objeção de pré-”satisfatividade” apresentada pela executada não traz qualquer elemento de objeção, sendo, como já dito, meramente procrastinatória. Em razão disso, não se pode deixar de aplicar à executada a multa por litigância de má-fé, portanto, CONDENO-A ao pagamento equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa atualizado monetariamente, nos termos do Artigo 18, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusas as multas, no prazo de cinco (05) dias. Proc.:001.2007.001784-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Alcides Correa Lima DESPACHO: “Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Proc.:001.2007.005328-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7657/ B) Requerido:Jose Antonio Silva Duarte DESPACHO:Defiro a suspensão até 02 de setembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se Proc.:001.2007.016409-5 Ação:Anulatória Requerente:Paulo César Santos Ramos Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:LF Imports Ltda DESPACHO INICIAL:1. Indefiro a antecipação de tutela ora pleiteada, em razão de que sua concessão implicaria em antecipação do mérito, o que é vedado nesta fase processual.2. Cite-se com as advertências legais, constantes nos artigos 285 e 319 do CPC.3. Sobrevindo ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. 4. Havendo contestação com assertativas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas ao Autor para réplica.5. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.6. Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.7. Expeça-se o necessário.Intime-se. Proc.:001.2007.016395-1 Ação:Indenização Requerente:Claudeth Vieira de Castro Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Avon Cosméticos Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO INICIAL:Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a autora. Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Proc.:001.2006.017422-5 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Geraldo Tadeu Campos Advogado:Geraldo Tadeu Campos (RO 553/A) Embargado:Reinaldo de Sousa, Geralda Aparecida Felisberto Borges Vistos. Este juízo foi induzido a erro e terminou por prolatar despacho desnecessário e errado. Antes que se crie tumulto na relação jurídica processual devem ser sanadas as falhas cometidas.Iniciou pela revisão do r. Despacho de fl 75.O presente feito é de embargos de terceiro, que pretende a anulação de fiança outorgada por um dos cônjuges sem a participação do outro.É certo que os embargos de terceiros tem natureza desconstitutiva da relação jurídica que se discute nos embargos.Entretanto, esta relação jurídica (dos embargos) deve se firmar entre o terceiro embargante e o credor, que será atingido por sentença eventualmente favorável á pretensão do embargante.Veja-se que se discute tão somente a validade ou não da fiança prestada. Não há qualquer menção com relação a dívida objeto da execução. Dessa forma, data venia de entendimento já firmado neste feito, penso não haver necessidade de participação no pólo passivo desta, o devedor principal da obrigação, vez que não é esta que se discute.Veja-se que ao emendar a inicial o terceiro embargante pretendeu trazer aos autos a participação do devedor principal no pólo passivo. Como não se formou a relação jurídica processual em relação a ele, não há qualquer conseqüência jurídica maior a revisão do despacho.Com essas considerações revogo o despacho de fl 75 dos autos, no que diz respeito a emenda a inicial para adequar o pólo passivo.Determino que sejam feitas as devidas adequações na distribuição.Tenho, pois, como devidamente formada a relação jurídica no presente feito entre o terceiro embargante, que pretende tão somente a declaração de nulidade da fiança, e o credor, que será diretamente atingido em caso de sentença favorável ao embargante.Da mesma forma torno sem efeito o despacho de fls 91/92 deste feito.Já houve oferecimento de impugnação aos embargos, estando, a meu ver, o feito pronto para julgamento. A d cautelam para que não se alegue cerceamento de defesa, intimem-se as partes para informarem se pretendem a produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade.Com a manifestação das partes ou precluso o prazo, tornem-me. Intimem-se. Proc.:001.2004.018798-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Zaniboni & Sismeiro Advogados Associados Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido:Josileia Tavares de Souza Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) NÚMERO 144 ANOXXV Decisão: “... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedente a impugnação à execução de fls 132/136, oposta por Josiléia Tavares de Souza em face de Zaniboni & Sismeiro Advogados Associados. Transitada em julgado a presente oficie-se ao Banco no sentido de informar sobre o depósito em conta a cargo deste juízo, após o que deverá ser expedido o respectivo alvará de liberação em favor da parte credora. P.R.I. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2005.008639-0 Ação:Indenização Requerente:Charles Nogueira Barbosa Advogado:Germana Torquato Alves de Calda (OAB/RO 2445) Requerido:Banco Itaú S/A, Editora Três Ltda Adv.: Jacimar Pereira Rigolon-OAB/RO n. 1740 DESPACHO: “Defiro a suspensão até 02 de novembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.018804-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Evandro Moura Menezes Despacho:”As partes peticionam requerendo a homologação do acordo celebrado às fls. 30/ 31. O cumprimento do acordo independe de homologação judicial que, certamente, apenas alcança os efeitos daquele. Não bastasse isso, com as novas modificações introduzidas no CPC, notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo de conhecimento já foi resolvido com mérito, não cabendo nova sentença, mesmo que de homologação de acordo, dentro do mesmo processo. Por essa ótica, uma vez que as partes tiverem cumprido o acordo, deverão apenas informar ao Juízo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.016882-1 Ação:Declaratória Requerente:Evilasio Mariano da Costa Advogado:Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/ RO 3151) Requerido:Vivo S.A. DESPACHO INICIAL: “O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime- se. Porto Velho, 31 de julho de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.016515-6 Ação:Indenização Requerente:Ene Glória da Silveira Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655) Requerido:Roberto Kuppé DESPACHO INICIAL: “O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.015470-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Antônio Clebis Rodrigues de Carvalho, Climene Marques de Souza Advogado:Nelson Canedo Mota ( ), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Diná Cirioli Brandão Alencar (RO 2796) Requerido:Eucatur - Emp. União Cascavel de Trans.e Turismo Ltda DESPACHO: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 09/10/ 2007, às 8:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2007.015418-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Maria Stela Ferreira Alencar DESPACHO: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 09/10/ 2007, às 09:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. DIÁRIO DA JUSTIÇA Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.003979-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio Claudio Lopes Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO n. 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:M. R. Ramos & Cia Ltda Adv.: Luiz Antonio Rebelo Miralha-OAB/RO n. 700 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10/10/2007, às 08:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.003351-9 Ação:Indenização Requerente:Erlei Silva Carneiro Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832 ) Requerido:Banco Abn Amro Real S/A Adv. Luiz Carlos F. Moreira-OAB/RO n. 1433 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10/10/2007, às 10:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.024440-1 Ação:Indenização Requerente:Maria das Graças Costa de Souza Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Requerido:Vera Lucia Amaral da Rocha Oliveira Adv.: Sandra Pedreti Brandão-OAB/RO n. 459 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10/10/2007, às 11:15 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 26 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.000606-6 Ação:Embargos a execução Embargante:João Batista de Souza Advogado:Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza-OAB/AM n.1520 Embargado:Gasparelo & Souza Ltda Adv.: Caroline Fernandes-OAB/RO 1915 06-08-2007 B - 29 DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 03/10/2007, às 10:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.000607-4 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição Excipiente:João Batista de Souza Advogado:Carlos Evaldo T. A. de Souza-OAB/ AM n. 1520 Excepto:Gasparello e Souza Ltda Adv.: Caroline Fernenades-OAB/RO n. 1915 Decisão: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 100, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, REJEITO a exceção de incompetência ofertada por João Batista de Souza contra Gasparello e Souza Ltda, ambos qualificados 03 e, em conseqüência, DECLARO este juízo competente para processar e julgar a ação de execução de título extrajudicial movida pelo excepto (Processo nº 001.2006.017629-5). Sem custas e sem honorários advocatícios, que serão atribuídos ao sucumbente nos autos principais. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Transitada em julgado a presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações necessárias, arquivando-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.026469-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria do Carmo Nunes da Silva Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Requerido:Antonio Carvalho Azzi Adv.: Marcel Reis Fernandes-OAB/RO n. 2069 DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 03/10/2007, às 11:15 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025597-7 Ação:Reparação de danos Requerente:ALCIONE COSTA DA SILVA Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ GO 18814) Requerido:Roney Sebastião Adv.: Jose Assis-OAB/RO n. 2332 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10/10/2007, às 09:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.003790-0 Ação:Declaratória Requerente:Felix Batista Ferreira Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 30 06-08-2007 Requerido:José Maria Teixeira de Moraes, Aurenir Bezerra do Nascimento de Moraes Adv.: Manoel Flávio Médice Jurado-OAB/RO n. 12/B SENTENÇA : “... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente o pedido feito por FÉLIX BATISTA FERREIRA e MARIA ERLY DE MEDEIROS FERREIRA, qualificados nos autos Em face de JOSÉ MARIA TEIXEIRA DE MORAIS e AURENIR BEZERRA DO NASCIMENTO DE MORAES, para o fim de reconhecer a realização do ato negocial de compra e venda do imóvel descrito na inicial, com a efetiva transmissão dos direito de proprietários. Via de conseqüência autorizo o Cartório de Registro de Imóveis a proceder ao Registro Imobiliário da transação ocorrida, tendo-se como título o presente instrumento, transferindo-se definitivamente a propriedade do imóvel aos autores, mediante o pagamento dos tributos que forem devidos. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe equivalente a 20% (vinte por centro) do valor da causa nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Extingo, pois, o presente feito, com resolução de mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada em julgado a presente, deverão os réus efetuar o pagamento da verba de sucumbência, de forma espontânea no prazo de quinze dias, após o que incidirá multa no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475-J, do referido diploma processual, sem prejuízo de fixação de honorários advocatícios em caso de execução. Em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, cientes as partes de que poderão ser desarquivados os autos independentemente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475-J, § 5º, do referido diploma legal. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 31 de julho de 2005. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2002.002326-9 Ação:Indenização Requerente:Orlando Mendes Pimenta Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Banco Itaú S/A Adv.: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana-OAB/ RO n. 287 Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Orlando Mendes Pimenta em face de Banco Itaú S/A, ambos qualificados às fls. 03 e 04 e, em conseqüência, com a ressalva do artigo 12, da Lei 1.060/50, CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANOXXV desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Despacho:”Emende-se a petição inicial, devendo o embargante atribuir o correto valor à causa, observando-se que o valor da causa nestas ações deve corresponde ao que está em discussão, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.016704-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Luiz Eduardo de Almeida Cavalcante Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Requerido:Faculdade Metropolitana de Porto Velhofimca Proc.:001.2007.016596-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Glaucia D‘ Aparecida Silva Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928), Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311) Requerido:Roseneire Queiroz de Souza Jepp, Ivan de Oliveira Batista Despacho:”Emende-se o autor a petição inicial, para cumprir o que determina o art. 801, III, do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Despacho:”Indefiro o pedido liminar considerando que enquanto não rescindido o contrato, o exercício da posse é legítimo. Citemse os requeridos com as advertências legais. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.016894-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Emilda Carvalho Brasil Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Despacho:”A parte requerente não nega a existência do débito, limitando-se a afirmar que não foi notificada previamente da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante dessa constatação, inexistindo questionamento acerca da veracidade dos dados lançados, não vejo a plausibilidade necessária para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Ausente a verossimilhança, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.016891-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Eldavid Divino Ferreira Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Despacho:”A parte requerente não nega a existência do débito, limitando-se a afirmar que não foi notificada previamente da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. Diante dessa constatação, inexistindo questionamento acerca da veracidade dos dados lançados, não vejo a plausibilidade necessária para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Ausente a verossimilhança, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.016962-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Hospital Central Ltda Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Embargado:Geane Santana Andrade Proc.:001.2007.015558-4 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição Requerente:Distribuidora de Frutas Taperão Ltda Advogado:Rafael Belarmino da Silva Souza (OAB/SP 244007), Vanessa Vaz Costa (OAB/SP 240418) Requerido:Borges & Neves Ltda Despacho:”De acordo com os artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Intime-se o excepto para se manifestar em 10 dias. Intimese. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.019718-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S. A. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado:José Izo Vieira Decisão:”Indefiro o pedido em razão de que a Lei n. 11.382 de 06-12-2006 revogou o art. 669 do CPC e, assim, tornou desnecessária a intimação do cônjuge do devedor quando a penhora recair sobre bem imóvel. Aplica-se o art. 655-B do CPC, que autoriza, quando se tratar de penhora em bem indivisível, que a meação do cônjuge alheio à execução recaia sobre o produto da alienação do bem. Certifique-se a escrivania a suspensão dos presentes autos em razão dos embargos apresentados pelo devedor. Porto Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.026591-3 Ação:Embargos a execução Embargante:José Izo Vieira Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Embargado:Banco do Brasil S. A. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 03/10/2007, às 09:15 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 24 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.005193-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Roque Francisco Schimidt Advogado:Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Requerido:Cooperativa de Credito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi Adv.: Ely Roberto de Castro-OAB/RO n. 509 Proc.:001.2007.004886-9 Ação:Indenização Requerente:Artur Ramos da Silva Filho Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:Tvmed Instituto de Video e Comercio Ltda Adv.: Azis José Elias Filho-OAB/SP n. 114.242 Decisão:”... CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por Roque Francisco Schmidt, qualificado nos autos, para o fim de modificar a parte dispositiva na sentença de fls 107 a 113, corrigindo-se os itens 1. e 1.1 da parte dispositiva, para ter validade com a seguinte redação: 1. Condenar a ré ao pagamento das parcelas mensais, no valor individual de R$ 1.150,00, relativas aos meses de março de 2003 a dezembro de 2004, inclusive, as quais deverão sofrer reajuste semestral, pelo índice da FGV, a contar da assinatura do contrato entre as partes (28.04.2001), em valor que deverá ser definitivamente apurado em liquidação de sentença mediante simples cálculos; 1.1. O valor apurado tendo como base dezembro/2004 deverá ser atualizado monetariamente a partir dessa data, bem como sofrer incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação da ré no presente feito. Mantenho, no mais, a sentença guerreada, por seus próprios fundamentos. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 13 de julho de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”. DECISÃO: “... Expeça-se mandado para ser cumprido perante o Cartório de Protesto, o qual deverá providenciar a baixa nos cadastros de inadimplentes. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 17/10/2007, às 8:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2005.014161-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Comercial Renascença Ltda. Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Samuel de Souza Matos DESPACHO: “Intime-se a exeqüente, através de seu advogado, para se manifestar sobre o depósito de fls. 36, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, Intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz -Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.007758-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Margarida Lobo Bragado de Souza DESPACHO: “Defiro a suspensão até 10 de setembro de 2007. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.000045-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Jesuino Silva Boabaid Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Ferreira Veiculos Ltda Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro-OAB/RO n. 1170 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 17/10/2007, às 9:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito”. 06-08-2007 B - 31 SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 84 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação de execução movida por Roberto Simon Ltda em face de Elielba Carvalho da Silva, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”. Proc.:001.2000.002125-4 Ação:Execução de título judicial Requerente: Brasil Telecom S/A Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/ RO 668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/ RO 311B), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Requerido:Sergio Luiz Lopes de Souza SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron em face de Sérgio Luiz Lopes de Souza, ambos qualificados nos autos. Custas finais pelo executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Proc.:001.2007.005469-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S.A Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Carlos Alberto Macedo Junior (OAB-MT 8607E) Requerido:Rondoterra - Construções e Terraplanagem Ltda Adv.: Decisão: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por Banco Volkswagen S/A, qualificado às fls. 03, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito”. Proc.:001.2002.000493-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Roberto Simon Ltda Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Elielba Carvalho da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 32 06-08-2007 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2006.017969-3 Ação:Indenização Requerente:Honorato Castro dos Santos Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:Serasa S/A Advogado: Andréa Ferreira Oliveira OAB/SP 154.202, Adriana Laporta Carkinali OAB/SP 182.094 Sentença de fls. 56/59:”Vistos. [...] Isso posto, julgo procedente o pedido inicial e determino que a Requerida efetue o pagamento da importância de R$ 3.000,00 ao Requerente, a título de danos morais, o que faço com espeque nos artigo 42, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Determino ainda que a Requerida efetue o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação e o serviço prestado. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.005933-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Vanderson Miranda Marcelino Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Executado:Consórcio Nacional Fiat Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ RO 8773 Sentença de fls. 139/142:”Vistos. [...] Ante ao exposto julgo parcialmente procedente a impugnação ofertada pela Executada Fiat Administradora de Consórcios Ltda. e determino que, pela contadoria judicial sejam refeitos os cálculos em estrito cumprimento dos julgados, ou seja: 1correção monetária dos valores relativos às parcelas pagas pelo Exeqüente desde o seu efetivo pagamento até a data dos cálculos para restituição; 2juros de mora a DIÁRIO DA JUSTIÇA contar da citação, cuja data deverá ser certificada nos autos pela Escrivã; 3- 50% das custas do processo de conhecimento; 4R$ 300,00 de honorários advocatícios do processo de conhecimento; 5- 10% de honorários advocatícios em fase de execução; e, 6-custas do processo de execução. Em desfavor ao Exeqüente deverão ser calculados os R$ 300,00 dos honorários advocatícios cabíveis ao Patrono da Executada em conformidade com o acórdão, além dos 50% das custas do processo de conhecimento. O Exeqüente deverá atentar-se que, embora não esteja senda executado nestes autos, a sentença de primeiro grau o condenou a pagar R$ 600,00 de honorários ao Patrono da Autovema, já tendo decorrido grande lapso temporal sem noticia de cumprimento voluntário. Diante dos valores que lhe cabe nestes autos seria recomendável a comprovação também de quitação de sua sucumbência. Os valores penhorados e depositados nos autos são suficientes para quitarem a execução e custas processuais e, deste modo julgo extintos estes autos com espeque no art. 794, I do CPC. Determino que, após a realização dos cálculos sejam expedidas as guias para recolhimento das custas por cada uma das parte e, em seguida, os alvarás a favor do Exeqüente, do Patrono deste, da Patrona da Executada e da Executada. P. R. I e cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Proc.:001.2003.002753-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Maria Chrisantina Sá Souza OAB/PA 4560 Requerido:Maria Aparecida de Andrade Me e outros Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/ RO 1524) Sentença de fls. 199/203:”Vistos. [...] Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente a ação e determino a exclusão, nos cálculos da dívida, da capitalização de juros no período de adimplência e da cumulação dos juros moratórios, multa contratual e taxas no período de inadimplência, permanecendo apenas a comissão de permanência, calculada à taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, entretanto, à taxa pactuada no contrato. Ante a sucumbência parcial arcarão cada parte com 50% dos honorários da perícia realizada nos autos. Proceder-se-á a liquidação da sentença por cálculo da Contadora Elda Vasquez Bianchi que já detém conhecimento destes autos. Desde já arbitro os honorários em R$ 600,00 a serem depositados pelo Autor. Diante da sucumbência parcial, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 a cargo de cada parte. Procedidos os cálculos e havendo concordância, deverão os Requeridos efetuarem o pagamento em 15 dias, sob pena de incidência de 10% de multa e honorários advocatícios de execução, este último acaso seja processada a execução. Custas de lei. P. R. I e Cumpra-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Proc.:001.2007.016258-0 Ação:Embargos a execução Requerente:José Alves Pereira Filho e outros Advogado:José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Embargado:Ismael Camurça de Lima NÚMERO 144 ANOXXV Advogada:Meirielen do Rocio Rigon Terra OAB/ RO 3401 Despacho de fl. 697:”Vistos e etc.Recebo os embargos por economia processual porém sem suspender a execução.Comprove os Embargantes a garantia da execução.IntimesePorto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2007.000691-0 Ação:Indenização Requerente:Fabio Borges da Silva Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Americel S. A. Advogado:Jonathas Coelho Bapstista de Mello OAB/RO 3011, Ana Paula Arantes de Freitas Linhares OAB/DF 13.166 Sentença de fls. 48/50:”Vistos.[...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, e declaro inexistente o débito inscrito em nome do Requerente e com espeque nos arts. 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF determino que a Requerida pague a Requerente o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Arcará a Requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência em 15% do valor da condenação. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.020131-1 Ação:Declaratória Requerente:Célia Regina Gomes da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111, Luis Requerido: Associacao dos Funcionarios da Embrapa Advogado: Francisco da Chagas França Guedes OAB/RO 591A Decisão de fl. 251:”Vistos e etc. Processo em ordem, partes legítimas e bem representadas. Por não comportar o feito o julgamento no estado em que se encontra fixo como pontos controvertidos a serem relevados nas provas: 1) a regularidade dos procedimentos utilizados pelas requeridas para efetivar os descontos em folha de pagamento no caso da autora: empréstimo consignado; 2) apuração de quantos contratos foram formalizados entre a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Autora e o Panamericano com a intervenção da Associação; 3) a existência de contrato de renegociação do débito; 4) a existência de dano sofrido pela Autora e sua extensão; 5) a responsabilidade dos Requeridos no evento. 6) o nexo de causalidade entre a conduta dos Requeridos e o dano; Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de outubro de 2007 às 8 horas e 30 min. Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.023317-5; 001.2006.014269-2; 001.2006.024929-2 e 001.2007.007217-4. Ação:Embargos de terceiros Embargante:A. P. Frey-me Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Embargado:Mercantil Nova Era Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105, Viviaane Barros Alexandre OAB/ RO 353B Decisão de fl. 54:”Vistos. Analisando as provas documentais já trazidas aos autos, então conveniente a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação que designo para o dia 17 de outubro às 09:30 horas, oportunidade em que, restando esta infrutífera será saneado o feito e decidido quanto a liberação ou não do bem constritado. Desde já faculto as partes a postularem quanto a pretensão de produzirem outras provas além das já constantes nos autos. Requisite-se à Junta Comercial cópia dos estatutos sociais das empresas A. P. Frey- ME e Brinat Com. e Distribuidora Ltda - ME, a ser encaminhada a este Juízo no prazo de 48 horas. Deverá o Cartório proceder a intimação pessoal e pelo Diário da Justiça dos representantes legais de cada uma das empresas supra nominadas. Intimem-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 17 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2004.001511-3 Ação:Falência Requerente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541A, Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037 Requerido:Portovias Construções Ltda. Decisão de fl. 76:”Vistos e etc.Considerando o certificado pela Escrivania às fls.75, bem como a petição e certidão do Oficial de Justiça às fls.67 e 69v, declaro nula a citação realizada na pessoa de Elenir Álvalo, uma vez que o mesmo não possui poderes para receber citação a época da mesma.Intime-se o Requerente via Diário da Justiça bem como pessoalmente para que promova a citação da Requerida, ato que lhe compete, sob pena de caracterização de desídia.Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.014275-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Ailo Alves Luz Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509, Luciano Portel Martins OAB/MT 7497 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 54/56:”Vistos e etc. [....] Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino que o Requerido proceda, ao Autor, a restituição da quantia de R$ 1.750,00 com correção a contar da data do indevido desconto em conta corrente, ou seja, desde o dia 23 de março de 2005 e juros a contar da citação. Arcará o Requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 600,00. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2005.018805-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luiz Servillo Farias de Oliveira Advogado:Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175), Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Executado:União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev Advogado: Marcos Metchko OAB/RO 1482, Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 Sentença de fl. 116:”Vistos e etc. [...]. Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.Em razão da impugnação de fls.99/100 já terem sua matéria decidida às fls.89/90, determino a expedição de alvará em favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra na conta judicial conforme certidão desta Escrivania de fls.114 no importe de R$3.122,32 e acréscimos.A Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco dias e, proceder ao recolhimento das custas processuais uma vez que as mesmas já se encontram inclusas no montante a ser levantado através de alvará.Arquivem-se.P. R. I. C.Porto Velho-RO, sexta-feira, 27 de julho de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2004.002763-4 Ação:Indenização Requerente:Telma Cristina Lacerda de Melo Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:Autovema Veículos Ltda Advogado:Bianca Gerhardt Michele Sanches OAB/RO 2910, Breno de Paula OAB/RO 399B Sentença de fl. 209:”Vistos e etc. [....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da Executada no importe de R$5.630,47 e, expeçase alvará em favor da Exequente na importância de R$24.480,31 e acréscimos, que se encontra depositada a fl. 205. As partes deverão retirar o expediente em cinco dias. Deverá a Executada 06-08-2007 B - 33 proceder ao recolhimento das custas finais conforme sentença de fls.74/76, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se opotunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.024041-4 Ação:Exibição de documentos Requerente:Simeao Furtado Passos Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido:Vieira Comercio e Transportes Ltda Despacho de fl. 41:”Vistos e etc.Intime-se a Requerida para que, no prazo de dez dias, apresente a via original da documentação trazida para fim de conferência pela escrivã. Porto VelhoRO, quinta-feira, 2 de agosto de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2005.019902-0 Ação:Revisional de contrato Requerente:Áurea Afonsina Pereira de Araújo Advogado:Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/ RO 367A), Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Noêmia Cardoso L. de Souza OAB/RO 2672 Decisão de fl. 225:”Vistos e etc.Quanto ao noticiado às fls.224, determino a imediata comprovação do pagamento da primeira parcela convencionada, uma vez que já se passou mais de trinta dias, para que o perito judicial possa iniciar seus trabalhos, sob pena de ser considerada a inércia como desistência.Intimese.Porto Velho-RO, quarta-feira, 1 de agosto de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.014617-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Brasil Cred Ltda Advogado:Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355), Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411) Requerido:Teleron Celular S.A. Advogado:Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Despacho de fl. 97:”Vistos e etc. Defiro o pleito de fls.96 e, determino a expedição de alvará para levantamento da quantia que se encontra depositada às fls.95. Deverá a Requerida proceder ao recolhimento das custas finais conforme sentença de fls.71/72, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Após, arquivem-se. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.009047-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ronaldo Gomes de Araujo Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A), Neidy Jane dos Reis OAB/RO 650A Requerido:Banco Cacique S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 34 06-08-2007 Requerido:Gr Eletro - Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogado:Sarah Melendes Lemos OAB/RO 2879, Miguel Juarez Romeiro Zaim OAB/MT 4656 Sentença de fl. 117:”Vistos e etc., [...] Desta forma, satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls. 113/114, devendo este proceder o recolhimento das custas cujo valor já se encontra incluso. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2007.001445-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Eliana Santos da Cruz Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil OAB/RO 3769 Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635, Ana Lúcia Borges Lameira OAB/DF 9892 Sentença de fls. 33/36:”Vistos e etc. [....] Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial. Declaro inexistente o débito apontado, por ser indevido e determino que a Requerida pague à Autora, a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 5.000,00. Arcará a Requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Após o transito em julgado, a requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.022016-2 Ação:Declaratória Requerente:Monica Guedes Barbosa Nunes de Araujo Advogado:Marcos R. Bentes Bezerra OAB/RO 644, Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/ RO 2418) Requerido:Milani Calçados Advogado: José Cantídio Pinto OAB/RO 1961 Sentença de fls. 58/61:”Vistos. [...] Isso posto, julgo procedente o pedido inicial e determino que a Requerida efetue o pagamento da importância de R$ 5.000,00 a Autora, a título de danos morais, o que faço com espeque no artigo 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Determino ainda que a Requerida efetue o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação e o serviço prestado. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o DIÁRIO DA JUSTIÇA pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Proc.:001.2007.003955-0 Ação:Declaratória Requerente:Maria da Conceição Correa Tavares Advogado:Ana Paula Silveira Dias OAB/RO 1588, Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 3300 Requerido:Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogada:Lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB/ RO 1056, Claudia Cardoso OAB/SP 52.106 Sentença de fls. 88/90:”Vistos. [....] Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, e declaro inexistente o débito inscrito em nome da Requerente e com espeque nos arts. 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF determino que a Requerida pague a Requerente o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Arcará a Requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência em 15% do valor da condenação. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2005.002953-2 Ação:Falência Requerente:Banco Rural S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:O. Borges de Oliveira - ME Despacho de fl. 102:”Vistos. Requisite-se à Junta Comercial cópia do estatuto social da empresa O. Borges de Oliveira - ME inscrita no CNPJ15.878.895/0001-39, a ser encaminhado a este Juízo no prazo de 10 dias. Intime-se o Autor para esclarecer quanto a eventual existência de protestos das cédulas de créditos constantes às fls.09/34. Intime-se. Porto Velho, 31 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. NÚMERO 144 ANOXXV Proc.:001.2004.016301-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Virginia Pereira Cruz Shookness Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/ RO 1433) Requerido:Agamenon Francisco Filho Advogado:Laed Álvares Silva OAB/RO 263A Sentença de fl. 159:”Vistos. [...] Assim, defiro o pleito de fls. 51 reconhecendo a inércia do Executado em cumprir integralmente o acordo firmado nestes autos e homologado por este juízo (fls.70). Determino a expedição de mandado de remoção e entrega ao Executado de seus bens que se encontram na propriedade da Exeqüente, a ser cumprido por oficial de justiça com ônus a Exeqüente. Com o cumprimento da diligência acima determinada é certa a satisfação da pretensão, razão pela qual julgo extinta esta Execução nos termos do art. 794, I do CPC. Intimese. Custas irrisórias. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.003069-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Carlos Frederico Portella Santos Ribeiro Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Requerido:Rico Linhas Aereas S/a Sentença de fls. 26/28:”Vistos e etc. [....] Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e em conseqüência, determino que o Requerido pague ao Requerente a importância de R$ 1.000,00 a título de indenização por dano moral, corrigidos a partir do transito e julgado, o que faço com espeque no artigo 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Determino ainda que a Requerida efetue o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação e o serviço prestado, já atenta a sucumbência recíproca. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2001.014412-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antônio Acácio Moraes do Amaral Advogado:José D’assunção dos Santos (OAB/RO 1226), Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Requerido:SINTRA - Sindicato Trabalhadores Ind. Alimentacao e Transf. e Afins de Rondonia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Fica a parte Autora por via de seu advogado, intimada para no prazo de 48 horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s)133. Proc.:001.2005.007857-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Júlia Venturine Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s) 33. Proc.:001.2007.005593-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Transamigos Transportes e Navegação Ltda, Mário Antônio da Silva Ferreira Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ RO 491-A), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Embargado:Disk Petróleo - Maria Suzana Soares de Souza - Me Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomáz (OAB/ RO 2304), José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Despacho:Vistos.1. Considerando que nos autos principais já se encontra seguro o Juízo, recebo os embargos, determinando a suspensão da execução.2. Intime-se o Exeqüente para impugnar os Embargos em 10 dias (CPC, art.740).3. Havendo impugnação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao(a) Embargante para réplica.4. Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.5. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.7. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 29 de março de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juiz(a) de Direito Nos processos abaixo relacionados, fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.023236-5 Ação:Indenização Requerente:T. J. Veículos e Peças Ltda Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Proc.:001.2007.004309-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Decomarmore - Decoração Em Mármore e Granito Ltda Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/ RO 353-B) Requerido:Ornil Madeiras Ltda Proc.:001.2007.001392-5 Ação:Indenização Requerente:Luciana Carla Freire Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Banco Itaú S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.004116-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Claudiomar Serra Galvão e Silva Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido:Brasil Telecom S/A Proc.:001.2007.003322-5 Ação:Indenização Requerente:Jose Edson Maia Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Proc.:001.2006.026212-4 Ação:Indenização Requerente:José Plácido de Araújo Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Proc.:001.2007.002325-4 Ação:Declaratória Requerente:Aparecido Justino da Silva Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Requerido:Mario Sergio Leiras Teixeira Proc.:001.2006.026906-4 Ação:Declaratória Requerente:Roberval Leandro de Azevedo Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Losango Promotora de Vendas Proc.:001.2007.007933-0 Ação:Declaratória Requerente:Portosoft Informática Ltda Advogado:Andrey Cavalcante ( 303-B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Tim Celular S.a Proc.:001.2007.002768-3 Ação:Indenização Requerente:Maria Marlene de Souza Borges Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Brasil Telecom S/A 06-08-2007 B - 35 Proc.:001.2006.000722-1 Ação:Declaratória Requerente:Elisabete Barbosa Ferreira Advogado:Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705), Elizabeth Leite de Oliveira (OAB/RO 1609) Requerido:Banco Panamericano S/a ——————————————————————— NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada do depósito efetuado. Proc.:001.2006.010075-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jorge dos Santos, Maria Macena dos Santos Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/ RO 3185) Proc.:001.2006.020967-3 Ação:Ação monitória Requerente:Olindo Donizete Melo Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/ RO 2275) Requerido:Maria Rosimeire Nogueira Lopes Advogado:José Luiz Xavier (OAB/RO 739), José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Proc.:001.2003.008912-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Paulo Rubens da Costa Santos, Selma Rodrigues Nogueira Advogado:Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Leonardo Meira Couto (OAB/RO 1882), Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido:Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERON Advogado: (OAB/RO ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) ——————————————————————— Proc.:001.2006.025595-0 Ação:Despejo Requerente:Shunsuke Tanabe Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:Associação das Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - AMPERON Proc.:001.2006.007308-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Christóvão Pereira Neto Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Brastemp Utilidades Domésticas Ltda Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Proc.:001.2007.003368-3 Ação:Indenização Requerente:Frank Tolentino de Azevedo Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Fica a parte Executada, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2007.009818-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Manoel Ferreira da Rocha, Maria Raimunda Geronimo da Silva Advogado:Delzuita Fonseca Vales (RO 85-B), Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Requerido:Wilmar Soares Lopes Proc.:001.2007.001508-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda Advogado:Amadeu Guilherme Machado (OAB/ RO 1225) Requerido :Comissao Permanente de Licitacao da Ceron Advogado: Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 36 06-08-2007 Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido: Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A), Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.005413-3 Ação:Indenização Requerente:Luiz Fernando do Amaral Conceição Advogado:Elenir Avalo (OAB/RO 224-A) Requerido:Marcos Roberto Sobreira Cunha Fica a parteRequerente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.24/v, na qual informa que o Requerido mudou-se. Proc.:001.2002.002262-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido:Elcio David dos Santos Freitas Fica a parte Requerida, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 214,94 (duzentos e quatorze reais e noventa e quatro) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2002.002262-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido:Elcio David dos Santos Freitas Fica a parte Requerida, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 214,94 (duzentos e quatorze reais e noventa e quatro) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2002.002262-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido:Elcio David dos Santos Freitas Fica a parte Requerida, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 214,94 (duzentos e quatorze reais e noventa e quatro) , sob pena de inscrição na dívida ativa. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. (PRAZO: 20 DIAS) FALÊNCIA de SNOB MODAS LTDA FINALIDADE: INTIMAR a Falida, o Síndico, os Credores e terceiros interessados para, querendo, manifestarem-se quanto ao pedido de habilitação de crédito nos autos abaixo mencionado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 001.2007.014274-1 Classe :Habilitação de crédito preferencial Procedimento :Incidentes processuais (Cível) Parte Autora : Caixa Econômica Federal Caixa Advogado :Melissa dos Santos Pinheiro OAB 2251 Valor : R$ 53.242,48 (cinqüenta e três mil, duzentos e quarenta e dois e quarenta e oito centavos), débito para com o FGTS. Distribuído por dependência ao: Processo: 001.1992.002174-9 Classe : Falência Procedimento ------ : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : Gold Paper Moda Confeccoes Imp. E Exp. Ltda Advogado : Pedro Origa Neto OAB 2A Falida --------------- : Snob Modas Ltda Advogado : Ronaldo Carlos Barata OAB 729 Síndico :Alexandre Wascheck de Faria NÚMERO 144 ANOXXV Proc.:001.2003.001009-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Coelho & Aleixo Serviços e Comércio Ltda Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/ MT 10315), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a Impugnação à Execução apresentada. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã CREDORES: CRÉDITO PRIVILEGIADO GERAL: -Fazenda Nacional - referente aos Processos 10240.002036/94-67, 10240.000154/96-84, 10240.0015696-18, 10240.20045/95-34, 10240.200457/95-60; - Fazenda Nacional - referente ao Processo 10240.200454/95-71 - Fazenda Nacional - referente ao Processo 10240.001663/91-29 - INSS - referente ao Processo 94.001782-0 - INSS - referente ao Processo 001.1994.0011319 CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO: - Gold Paper Moda Confeccoes Imp. E Exp. Ltda DESPACHO DE fl. 758:”Vistos e etc.; A Caixa Econômica Federal apresentou intempestivamente habilitação de seu crédito nestes autos. Assim, determino que seja procedida a distribuição e autuação em apenso. Após, intimem-se a Falida, o Síndico, os Credores, terceiros interessados e o Ministério Público para, querendo, manifestarem-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 30 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326. Porto Velho-RO, 23 de julho de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito vmc ——————————————————————— Proc.:001.2007.010515-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Viacao Capital Ltda Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Executado:Sul America Santa Cruz Seguros S/A. Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.106/v, na qual informa que o Executado mudou-se. 7ª Vara Cível Proc.:001.2006.005844-6 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Maria Geniler Sentença: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 24, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por UILSON TEODORO FERREIRA em face de MARIA GENILER, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2005.010883-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Flávio Henrique Teixeira Orlando Advogado: Clara Regina Goes Orlando - OAB/ RO 653 Executado:Portela e Carneiro Ltda - Me Sentença:”... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO em face de PORTELA E CARNEIRO LTDA - ME, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.002319-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Irmãos Domingues Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Requerido:M.g.com de Conf de Produtos Alimentos Ltda Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 29, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por IRMÃOS DOMINGUES LTDA em face de M.G. COM. DE CONF. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações ertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2005.014107-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:José de Ribamar da Silva Adv: José Ribamar da Silva - OAB/AC 1701 Executado:Maria da Saúde Pereira dos Santos Sentença:”... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA em face de MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.010093-3 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha OAB/RO 3582 Requerido:Marilei Savenhago Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 26, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA em face de MARILEI SAVENHAGO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000436-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Vilmar Jose Elzenbach Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON, em face de VILMAR JOSE ELZENBACH, ambos qualificados às fls. 03 e, em DIÁRIO DA JUSTIÇA conseqüência, CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 2.773,71 (dois mil setecentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), com juros e correção monetária a partir da citação. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.005345-5 Ação:Declaratória Requerente:Alcides Alves de Azevedo Filho Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391 ) Requerido:Telesp Celular S.a. Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ALCIDES ALVES DE AZEVEDO FILHO em face de TELESP CELULAR S/A e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 28/29, tornando definitiva a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito referente à inscrição de fls. 23. CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.002685-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Darlene Borges Pereira Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979 ) Embargado:Hospital 9 de Julho S/S Ltda Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) 06-08-2007 B - 37 Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos ofertados por DARLENE BORGES PEREIRA em face de HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. ELEVO os honorários da execução para 15% (quinze por cento). Sem custas. Os honorários foram elevados na execução e se destinam, também a pagar o serviço prestado nestes autos. Certifique-se o teor desta decisão nos autos em apenso para prosseguimento da execução, computando-se o acréscimo dos honorários da execução (15%). Transitada em julgado a presente decisão, desapense-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.013144-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luzia Cavalcante Dantas, Francisco de Oliveira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268/A) Requerido:Bradesco Seguros S/a Sentença:”Ante o pedido de desistência formulado às fls. 39, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por LUZIA CAVALCANTE DANTAS e FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, todos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINO a imediata restituição do veículo ao réu. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.009131-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Joao Lucas Ferreira Neto Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A Advogado> Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lirio Severi (OAB/SP 154202) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JOÃO LUCAS FERREIRA NETO em face de SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 38 06-08-2007 Proc.:001.2005.020437-7 Ação:Anulatória Requerente:Sandra Regina Milani Chagas Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Requerido:Contec Comércio de Eletrônico Ltda, Americasub Equipamentos, Serviços e Representações Ltda. Advogado: Thaís M. Sanches (OAB/SP 207751) Sentença: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por SANDRA REGINA MILANI CHAGAS em face de AMERICASUB EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS e o processo promovido por AMERICASUB EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS em face de SANDRA REGINA MILANI CHAGAS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.007345-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Sebastiana Duarte Lopes Advogado:Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Requerido:Designer Gráfica e Editora Ltda.- Me Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA LEONEIDA ALVES LINHARES ME em face de DESIGNER GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, ORDENO o seu arquivamento. Custas pela autora. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.002299-1 Ação:Indenização Requerente:Ivo Ferraz de Oliveira Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Lana Móveis Ltda Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por IVO FERRAZ DE OLIVEIRA em face de LANA MÓVEIS LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 16/17, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC), em relação à inscrição tratada nestes autos e, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2007.007908-0 Ação:Declaratória Requerente:Tarcia Maria Vieira Soares Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Lucienne Perla Benitez Bernardi Ferreira (OAB/RO 3145) Requerido:Lojas Renner S. A. Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TARCIA MARIA VIEIRA SOARES em face de LOJAS RENNER S. A., ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls., tornando definitiva a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes (24/25), em relação à inscrição tratada nestes autos e DECLARO a inexistência do débito inscrito junto aos cadastros de inadimplentes (SPC), em relação à inscrição tratada nestes autos. CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2005.010581-6 Ação:Execução de Título Judicial Exeqüente:Fabricio Fernandes Barbosa, Heline Abreu Braga Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Executado:Clínica da Mulher e da Criança Hospital da Ameron Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Sentença:”Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a obrigação no processo movido por FABRICIO FERNANDES BARBOSA E HELINE ABREU BRAGA em face de CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA - HOSPITAL AMERON, todos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. NÚMERO 144 ANOXXV Proc.:001.2006.022711-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Executado:Samia Raticere Trindade dos Santos Sentença:”Ante a notícia de que a executada quitou o débito (fls. 44), com fundamento no inciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO AGUIAR em face de SAMIA RATICERE TRINDADE DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Fica a penhora liberada com a intimação desta decisão, sem a intimação pessoal do executado por se cuidar de bem móvel. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010823-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lf Imports Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Executado:Thiago Mafia Miranda Sentença:”Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por LF IMPORTS LTDA em face de THIAGO MAFIA MIRANDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Solicite-se a devolução da deprecata sem o cumprimento. Expeça-se o necessário. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2006.009723-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Raphael Thomaz Aquino Felismino Sentença: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON em face de GRACIANA INÊS GULARTE e RAPHAEL THOMAZ AQUINO FELISMINO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2007.001300-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Walney de Jesus Quercia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Sentença:”... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por CEACLIN CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PORTO VELHO LTDA em face de WALNEY DE JESUS QUERCIA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2006.003872-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Vera Lucia Mendes dos Santos Saita Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Embargado:Moraes Comércio de Tecidos Ltda Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, reconhecendo o pagamento de parte da dívida na importância de cento e noventa e cinco reais (R$ 195,00), a qual deverá ser compensada com o crédito da embargante, na forma descrita no bojo desta decisão. Encaminhem-se os autos ao contador judicial. Após, prossiga a execução pelo valor apurado. Em face da procedência parcial dos embargos, as partes arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, custas pró-rata. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. - Porto Velho, 2 de agosto de 2007. - GUILHERME RIBEIRO BALDAN - Juiz de Direito. Proc.:001.2005.018682-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Márcia Cristine Dantas Paiva Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MÁRCIA CRISTINE DANTAS PAIVA em face de AMERICEL S/A, ambos qualificadas nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerente no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.019656-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Raimundo Nonato Ferreira de Oliveira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:DISMOBRÁS - Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA em face de DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., ambos qualificados às fls. 03/04 e, CONDENO a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 648,80 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir do efetivo desembolso de cada parcela (fls. 31/40). Em razão da sucumbência recíproca, face à improcedência do pedido de dano moral, cada parte arcará com metade do pagamento das custas, bem como com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2006.024892-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Marcelo Maldonado Rodrigues Advogado:Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396), Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/ RO 2692) Requerido:Americel S/a (claro) Advogado: Jonathas Coelho Baptista Mello (OAB/ RO 3011) Sentença:”... Isto posto, em face da revelia da Requerida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do requerente, para determinar a requerida que se abstenha de qualquer cobrança de faturas após interrupção dos serviços, ou seja, dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2006; CONFIRMAR a liminar deferida para que a requerida providencie a baixa do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes do SERASA e SPC. CONDENO a requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as 06-08-2007 B - 39 custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito. Proc.:001.2006.004860-2 Ação:Declaratória Requerente:Marcelo Maldonado Rodrigues Advogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A), Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692), Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARCELO MALDONADO RODRIGUES em face de AMERICEL S/A - CLARO, e, em conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONFIRMO a antecipação de tutela deferida às fls. 41/42, tornando-a definitiva. Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido o pedido de declaração de inexistência de dívida, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:001.2006.009297-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Auto Posto 4 de Janeiro Ltda Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Embargado:Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda. Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos ofertados por AUTO POSTO 4 DE JANEIRO LTDA em face de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, ambas qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. ELEVO os honorários da execução para 15% (quinze por cento). CONDENO a embargante ainda em litigância de má-fé, a indenizar a embargada no valor de 1% (um por cento) do valor atribuído a execução. Sem custas. Os honorários foram elevados na execução e se destinam, também a pagar o serviço prestado nestes autos. Certifiquese o teor desta decisão nos autos em apenso para prosseguimento da execução, computandose o acréscimo dos honorários da execução (15%). Transitada em julgado a presente decisão, desapense-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 40 06-08-2007 Proc.:001.2005.009714-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Calmon Viana Tabosa Júnior Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/ RO 1433) Sentença:”... Ante o exposto, em face da prova colhida nos autos, e em decorrência da decisão proferida nos autos da ação principal (autos n. 001.2005.012322-9), JULGO IMPROCEDENTE a presente medida cautelar inominada, REVOGO a liminar concedida à fl. 27 dos autos, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, I, Código de Processo Civil. CONDENO o requerente no pagamento das despesas judiciais, custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 20, § 3º, a, b e c, do CPC, tendo em vista a pouca complexidade do objeto da causa. Oficie-se a Serasa acerca da decisão proferida nestes autos. Autorizo o autor a levantar a caução juntada aos autos. Expeça-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais n. 001.2005.012322-9. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2005.012322-9 Ação:Revisional de contrato Requerente:Calmon Viana Tabosa Júnior Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/ RO 1433 Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, formulado por CALMON VIANA TABOSA JÚNIOR em face de BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, DECLARO a nulidade parcial da Cláusula 6ª do contrato de fls. 31/35, no que diz respeito à multa, para que seja obedecida a regra do Código de Defesa do Consumidor, reduzindo-a o patamar de 2% (dois por cento), bem como para afastar a cobrança de comissão de permanência cumulativa com os juros de mora e multa. DECLARO a nulidade da Cláusula 7ª do contrato, no que diz respeito à cobrança de honorários administrativos em 10% (dez por cento) e judiciais em 20% (vinte por cento). Considerando que o requerente decaiu da maior parte do pedido, CONDENO-O ao pagamento integral das custas judiciais. Quanto aos honorários advocatícios da parte adversa, na proporção de 70% (setenta por cento), do valor que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil; os restantes 30% (trinta por cento) serão quitados pelo réu e devidos ao advogado do autor. Fica autorizada a compensação prevista no art. 21 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2005.012173-0 Ação:Ação monitória Requerente:Servposto Vip Ltda Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802 ) Requerido:Raphael Thomaz Aquino Felismino Adv: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos monitórios ofertados por RAPHAEL THOMAZ AQUINO FELISMINO em face de SERVPOSTO VIP LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO constituído o título executivo judicial em favor do embargado no montante R$ 9.544,00 (nove mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) (fls. 18), acrescido de correção monetária desde a emissão das cártulas e juros a partir da data da citação. Em face da procedência parcial dos embargos as partes arcarão pró rata com as custas judiciais, devendo ainda, cada uma das partes arcarem com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, no prazo de cinco (05) dias e intimese a parte devedora a efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento espontâneo, inclua-se a multa de dez por cento (10%) e expeça-se mandado de execução, independente de requerimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2005.010962-5 Ação:Declaratória Requerente:Epaminondas Passos dos Reis Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Requerido:José Ataíde da Silva Advogado: Maycon Cristian Pinheiro (OAB/RO 2030) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, formulado por EPAMINONDAS PASSOS DOS REIS em face de JOSÉ ATAÍDE DA SILVA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela deferida às fls. 29/30, que determinou à baixa do nome do requerente do protesto. DECLARO a inexistência de débito das referidas notas promissórias inscritas no protesto no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) (fls. 33), e CONDENO o requerido a pagar ao requerente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorárias advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de NÚMERO 144 ANOXXV multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2005.012124-2 Ação:Declaratória Requerente:J. D. Comércio e Importação Ltda Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) Requerido: Banco Safra S/A Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Requerido: Sommer Multipiso Ltda Requerido: Target Fomento Comercial Ltda - Spo Fomento Comercial Ltda Advogado: José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119848) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA em face de SOMMER MULTIPISO LTDA e SPO FOMENTO COMERCIAL LTDA /TARGET FOMENTO COMERCIAL LTDA, todas qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 44, tornando definitiva a exclusão do nome da autor do cadastro de inadimplentes e DECLARO inexistente o débito, em relação ao título DMI nº 916670597 (74530-03) apontamento nº 858593 no valor de R$ 2.285,00 (fls. 31 e 106). CONDENO solidariamente as requeridas a pagar à autora a importância de R$ 38,28 (trinta e oito reais e vinte e oito centavos) a título de danos materiais corrigidos monetariamente a partir do pagamento da despesa (29/07/2005) e juros a partir da citação; e R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da publicação desta decisão. Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido integralmente o pedido de dano material, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação em relação ao requerido BANCO SAFRA S/A, qualificado às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Proc.:001.2005.013527-8 Ação:Indenização Requerente:Ricardo Ferreira Martins Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 144 Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por RICARDO FERREIRA MARTINS em face de VIVO - TELERON CELULAR S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme consta na fundamentação desta decisão, concedo o autor a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, providencie o desbloqueio da linha celular nº 69 9981-4827, sob pena de incidir na multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) ao dia, até o limite de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Intime-se a requerida, por mandado, na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação. Na forma do artigo 461 do Código de Processo Civil, CONDENO a requerida na obrigação de fazer, consiste em religar a linha celular de N. 69 9981-4827, sendo que as providências para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento já foram estabelecidas por ocasião da antecipação da tutela deferida neste ato. Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido o pedido de dano moral e material, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Proc.:001.2006.008266-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Carlos Alberto Canosa Advogado:Marcus Vinicius Prudente (212 ), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Requerido:Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por CARLOS ALBERTO CANOSA em face de UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL COMPREV, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO o requerente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. José Adilson Inácio Martins Escrivão DIÁRIO DA JUSTIÇA SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 03 de agosto de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2006.016513-7 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: REI DAS TINTAS IND. E COM. LTDA Adv.: RICARDO DE CASTRO GONÇALVES OAB/RO 2499 REQDO: FORT PLAST CONST., TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011780-6 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JUCÉLIA BARROS DA SILVA Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A REQDO: GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA Adv.: FRANCISCO J. GONÇALVES DE C. FILHOOAB/RO 2764 Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.026709-6 - INDENIZAÇÃO REQTE: ERENILCE ELIANE PIRES Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS - OAB/RO 1300 REQDO: ITAÚ CREDICARD REQDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO Adv.: FERNANDA MAIA MARQUES - OAB/RO 3.034 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 73. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012005-2 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: VANIA LIMA GOMES DAS DORES Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: SPC(SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE PORTO VELHO) Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 REQDO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS - SPC BRASIL Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004279-8 - EXECUÇÃO REQTE: T M SERVIÇOS E COM. DE PEÇAS P/ MÁQUINAS PESADAS LTDA - ME Adv.: JOÃO BOSCO M. DE QUEIROZ- OAB/RO 1146 REQDO: R. R. SERVIÇOS DE TERCERIZAÇÃO LTDA Adv.: LEILA CRISTINA F. REGO - OAB/RO 1499 Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ----------------------------------------- 06-08-2007 B - 41 PROC. Nº 001.2006.014921-2 - EXECUÇÃO REQTE: INACIA AUGUSTO GUERRA Adv.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRA OAB/RO 2332 REQDO: CLÁUDIO GUIMARÃES Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.017678-3 - DECLARATÓRIA REQTE: TELMA AUDREY DE ARAÚJO FERREIRA Adv.: VALÉRIA MARCELA F. M. ARAÚJO - OAB/ RO 2.255 REQDO: BANCO REAL ABN AMRO - VISA INTERNACIONAL -ADMINISTRADORA DE CARTÕES E OUTROS Despacho: “Junte-se. A providência cabe à requerente, conforme o artigo indicado por ela. Nenhum valor tem, apenas a comunicação ao juízo. Intime-se e tornem conclusos.” Porto Velho, 30-07-2007. Guilherme Ribeiro Baldan -Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.012557-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324 REQDO: EVANDA SILVA RODRIGUES E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004768-4 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: ALEXANDRE FERNANDES Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 REQDO: CONCEIÇÃO APARECIDA BESSA Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/ RO 655-A Decisão: “Vistos e examinados estes autos, depois da manifestação do embargante sobre a impugnação aos embargos. Afasto a preliminar de não cabimento dos embargos sem estar seguro o juízo, diante da alteração de norma processual que não mais impõe a segurança do juízo por meio de penhora para fins de justificar o recebimento de embargos à execução (art. 736 do Código de Processo Civil). Afasto também a preliminar de intempestividade, haja vista que ainda não estava em vigor a regra do prazo para interposição dos embargos depois da juntada nos autos do mandado de citação da execução, conforme se verifica das fls. 28verso, dos autos em apenso N. 001.2006.012207-1, datado de 06-09-2006. A lei somente entrou em vigor 45 dias depois de sua publicação, ocorrida em 07-12-2006. Assim, é razoável que o prazo tenha iniciado depois da decisão na exceção de préexecutividade publicada em 07-03-2007 conforme certidão de fls. 103-verso dos autos em apenso N. 001.2006.012207-1 e, por isso, não há a intempestividade alegada, haja vista que a protocolização dos embargos à execução deu-se em 13-03-2007. Afasto a preliminar. Indiquem as partes se tem outras provas para produzir, justificando a necessidade. Após, conclusos”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012207-1 - EXECUÇÃO REQTE: CONCEIÇÃO APARECIDA BESSA Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/ RO 655-A REQDO: ALEXANDRE FERNANDES Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 Despacho: “Junte-se. Ciência as partes”. Porto Velho, 31-07-2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 42 06-08-2007 PROC. Nº 001.2007.010885-3 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA PINTO Adv.: MARCIA JANETE S. GARCIA- OAB/RO 1082 REQDO: BANCO ITAÚ S.A Adv.: MARCOS RODRIGO B. BEZERRA- OAB/RO 644 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014217-7 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO BRADESCO S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: GLAUCINETE FURTADO MESQUITA OLIVEIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Desarquivamento. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009801-4 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO HONDA S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: MIRO PINTO DE SOUZA FILHO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Desarquivamento. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.024165-8 - COBRANÇA REQTE: CURSO EXCELÊNCIA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/RO 353-B REQDO: VITAL RODRIGUES AMARAL FILHO Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013306-2 - INDENIZAÇÃO REQTE: JESUS DE LIMA MAIA Adv.: SEVERINO ALDENOR M. DA SILVA- OAB/ RO 2352 REQDO: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA Adv.: CARLOS HENRIQUE T. DE NEGREIROS OAB/RO 3185 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 63. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.002195-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: LEONARDO DA CRUZ Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/ RO 655-A REQDO: FLORICULTURA ALIANÇA Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO 872 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Desarquivamento. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025618-3 - EXECUÇÃO REQTE: AUTO POSTO TOPÁZIO LTDA Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO 2231 REQDO: JEYLCE SHEILA DA SILVA MAGALHÃES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003667-4 - COBRANÇA REQTE: MARTINS DE ARAÚJO E CIA LTDA Adv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035 REQDO: MINÉIA CAPISTRANO SIQUEIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ----------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2007.004833-8 - INDENIZAÇÃO REQTE: MARIO CALIXTO FILHO Adv.:LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1583 REQDO: RUBENS COUTINHO DOS SANTOS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.010880-2 - EXECUÇÃO REQTE: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA Adv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA - OAB/ RO 1546 REQDO: AMOAN ITAI GARRET DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020172-9 - EXECUÇÃO REQTE: JOSÉ AURICÉLIO DE AGUIAR Adv.: WALACE ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/ RO 3207 REQDO: VERA LÚCIA D’ÁVILA DE LIMA E OUTROS Adv.: LILIANE APARECIDA AVILA - OAB/RO 763 Despacho: Junte-se. Tendo em vista este pedido, proceda-se o encerramento dos autos, juntando os documentos nos autos em apenso (N.001.2006.020172-9), certificando nos dois processos. Após vista aos executados do pedido de fls. 28 (autos n. 001.2006.020172-9) PVH,16/ 07/2007 - Guilherme Ribeiro Baldan. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.013100-6 - INDENIZAÇÃO REQTE: JORGE CARLOS BENTES BEZERRA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.020132-7 - COBRANÇA REQTE: HAILER NOGUEIRA GUIMARÃES BELÉM Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Adv.: ODAIR MARTINI- OAB/RO 30 e JACIMAR PEREIRA RIGOLON Intimação da parte VENCIDA para manifestarse acerca do Despacho de Fls. 85. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009670-4 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: M. N. DANTAS CHAVES - ME Adv.: ALAN KARDEC DOS S. LIMA - OAB/RO 333 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.:LYGIA CIDIN DE SOUZA - OAB/RO 2831 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas que importam em R$ 142,72 (cento e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011876-4 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: OFICINA ARQUITETURA LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO: ESCRITÓRIO CONTABIL VISÃO Adv.: FRANCISMAR LANDI SILVA - OAB/RO 1856 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.014273-3 - DECLARATÓRIA REQTE: ALZERINA VIANA DA SILVA Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER- OAB/RO 2391 REQDO: CRED 1 SERV. FINANCEIROS E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ----------------------------------------- NÚMERO 144 ANOXXV PROC. Nº 001.2005.009663-9 - INDENIZAÇÃO REQDO: LYGIA CIDIN DE SOUZA Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA - OAB/RO 2831 REQTE: MARCUS HENRIQUE VASCONCELOS Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutífera, devendo o mesmo indicar outros bens passíveis de penhora, ou requer o que entender de direito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001128-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: IRACI BENEDITO DA SILVA Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 62. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.016427-3 - RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: ANTONIO DE PADUA BEIRA PANTOJA Adv.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 REQDO: IVANESSA GOMES DE SOUZA Despacho: “Tendo em vista o documento de fls. 09, consultei o sistema SAP e verifiquei que as partes já celebraram acordo que engloba todos os pedidos da inicial, além de outros, conforme extrato impresso a seguir e que faz parte integrante desta decisão. Assim, justifique o ingresso da ação em dez dias, pena de indeferimento”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001910-9 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: CENTRAIS ELETROMECÂNCIA LTDA Adv.: JOSÉ BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855 REQDO: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Desarquivamento. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010624-3 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA- OAB/RO 198 REQDO: CASTELINHO COMERCIAL LTDA Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENOOAB/RO 1605 Despacho: “Vista à parte executada do valor atualizado da dívida, inclusive fazendo o depósito da diferença. Certifique se foram apresentados embargos à execução. Após, conclusos”. Porto Velho, 10 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013910-9 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO RURAL S.A Adv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028 REQDO: AJE CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO - OAB/RO 1142 Despacho: “Nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, em cinco (5) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, incidindo multa de até vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito em execução”. Porto Velho, 26 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 144 PROC. Nº 001.2007.009405-4 - DECLARATÓRIA REQTE: JOSÉ BARBOSA DA SILVA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300 REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 Despacho: “Tendo em vista a alegação da defesa que não efetuou o corte e a afirmação do autor em impugnação de que isso ocorreu, determino que o Sr. Oficial de Justiça faça uma vistoria no local para identificar se há ou não fornecimento de energia. Faculto o acompanhamento da diligência pelas partes. Após, conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRAZO ART. 49 C.C. 45, DA LEI 9099/95. No Juizado Especial Cível, o prazo de cinco dias para se oporem embargos de declaração, começa a fluir da data da sessão de julgamento, para a qual as partes foram devidamente e previamente intimadas. Inteligência dos art. 45 c.c. 49 da Lei 9099/95. Embargos a que não se conhecem por intempestivo (Turma Recursal de Ji-Paraná 100.007.2005.010498-1 Recurso Cível). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRAZO ART. 49 C.C. 45, DA LEI 9099/95. No Juizado Especial Cível, o prazo de cinco dias para se oporem embargos de declaração, começa a fluir da data da sessão de julgamento, para a qual as partes foram devidamente e previamente intimadas. Inteligência dos art. 45 c.c. 49 da Lei 9099/95. Embargos a que não se conhecem por intempestivo (Turma Recursal de Ji-Paraná 100.007.2006.003519-0 Recurso Cível). Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos haja vista serem totalmente intempestivos. Ji-Paraná, 10 de julho de 2007. Turma Recursal - Ji-Paraná DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Recurso Criminal nrº 101.003.2006.002707-2 Recorrente: Ronaldo Viana Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos. RONALDO VIANA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão sobre a não apreciação de provas carreadas nos autos. DECIDO. Trata- se de embargos de declaração interpostos fora do prazo e, portanto, intempestivos. De acordo com o artigo 49 c.c 45 da Lei 9099/95 o prazo para interposição de embargos de declaração no Juizado Especial Cível começa a fluir da data da sessão de julgamento, pois as partes foram previamente intimadas. No presente caso, verifico que a sessão ocorreu no dia 23/04/2007, assim o prazo para interposição de embargos de declaração findaria no dia 28/04/2007. Deste modo, o dia do vencimento do prazo recaiu em um sábado, prorrogando-se assim para o 1º dia útil seguinte, ou seja, dia 30/04/2007. Todavia, os embargos de declaração foram interpostos no dia 08/05/2007. Assim sendo, constato que os embargos foram interpostos somente após 15 dias da realização da sessão de julgamento sendo, portanto, totalmente intempestivos. Nesse sentido: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO CONSTANTE NO ART. 49 C.C. 45, DA LEI 9099/95. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o artigo 49 c.c 45 da lei 9099/95 o prazo para interposição de embargos de declaração no Juizado Especial Cível começa a fluir da data da sessão de julgamento, pois as partes foram previamente e devidamente intimadas. (a) Oscar Francisco Alves Junior Juiz Relator 06-08-2007 B - 43 DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA RECURSAL - JI-PARANÁ Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100.003.2005.005815-3 Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO 635) Recorrida: Aldeide de Jesus Rocha Advogado: Luciano Filla. (OAB/RO 1585) [...] “ Vistos etc. Conforme consta da certidão de folhas 221 o recurso é intempestivo. E isto porque a interposição do mesmo ocorreu no dia 06/07/ 2007 e a data da audiência aconteceu em 20/ 06/2007. Destaca-se que, conforme Enunciado 13 do Fonaje: “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. “ (Alteração aprovado no XII Encontro - Maceió - AL) Igualmente o Enunciado de nº 05 do I Fórum Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, assim disciplina: “Nos Juizados Especiais os prazos são contados da data da intimação e não da juntada do respectivo expediente aos autos (aprovado unanimidade). Destarte, ausente um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, indefiro “in limine”, por aplicação analógica, ao caso, da regra insculpida no artigo 557 do CPC c/c Provimento 028/2005 - CG, decidindo monocraticamente. Posto isto, não conheço do recurso e determino seu arquivamento. DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA RECURSAL - JI-PARANÁ Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.000.2006.006735-7 Agravante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Agravado: Juizado Especial Cível da Comarca de Colorado do Oeste-RO. [...] “ Intimem-se. Ji-Paraná, 25 de julho de 2007. (a) Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Presidente do Turma Recursal - Ji-Paraná Vistos. Turma Recursal - Ji-Paraná Considerando o enunciado da Súmula 727 do STF, a qual estabelece: DESPACHO DO RELATOR NEGANDO PEDIDO DE LIMINAR “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto da decisão que não admite Recurso Extaordinário, ainda que referente a causa instaura no âmbito dos Juizados Especiais.” Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.006994-8 Impetrante: Sintero Saúde - Plano de Assistência Médica Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (RO 2837) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal RO [...] Assim, encaminhe-se os autos ao Supremo Tribunal. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Ji-Paraná, 26 de julho de 2007. (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Presidente do Turma Recursal - Ji-Paraná “ Vistos. Inicialmente verifico que a questão já está resolvida com relação a tempestividade do recurso, restando apenas controvérsia quanto a possibilidade ou não da penhora on line na situação processual nos autos principais. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 B - 44 06-08-2007 Por outro lado, não verifico prima facie, a prova pré-constituída de que teria ocorrido ilegalidade e prejuízo causado pela penhora on line, o que não quer dizer que essa situação não possa futuramente ser reconhecida no mérito. Em que pese a sedutora argumentação da impetrante, não há prova do alegado. Assim, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada, visto que, ao meu ver, o caso não preenche os requisitos constantes do art.7º, II da Lei nº1.533, de 31.12.1951. A despeito da argumentação do impetrante não verifico a relevância do fundamento invocado, pelas razões supramencionadas. Requisitem-se, pois, na forma do art. 7º, I, da Lei nº1533, de 31.12.1951, informações sem a liminar, no prazo de 10 dias. Prestadas as informações, ao Ministério Público. Int. Ji-Paraná/RO, 02 de agosto de 2007. (a) Oscar Francisco Alves Junior Juiz relator DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANOXXV COMARCA DE JI-PARANÁ - RO PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2004.009694-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ji-Paraná Advogado: Procurador(a) do Município Executado: LUCINÉIA LUCINDO DA FONSECA Valor da Ação: R$292,35 (06/2007) Referente Imposto Predial: 1998/1999/2000/ 2001 e 2002 O Doutor JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução Fiscal, que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 1 (Um) Televisor colorido, 20 polegadas, com controle remoto, marca Semp Toshiba, em pleno funcionamento e excelente estado de conservação, avaliado em R$350,00. O bem encontra-se sob a guarda da executada/depositária fiel LUCINÉIA LUCINDO DA FONSECA, residente e domiciliada na Rua das Rosas, n. 2665, bairro Santiago, lote 00011 da quadra 02006, nesta cidade de Ji-Paraná/ RO. VALOR TOTAL: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2006.008612-8 Ação Penal A: Justiça Pública R. ROBERTO FERREIRA LACERDA Adv.: DEENSORIA PÚBLICA Despacho: Intimar o réu e a Defensoria Pública da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita: “... Isto posto, julgo improcedente a denuncia, para o fim de absolver o réu ROBERTO FERREIRA LACERDA, já qualificado, da imputação que lhe sopesa nestes autos, com base no artigo 386, inciso VI, do CPPP. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, procedam´se às baixas necessárias. Custas na forma da Lei, PRI. JiParaná, 31 de julho de 2007. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”. Nadir Marques Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji-Paran-RO, 78958000 Fax: - Fone: - Ramal: 234 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de setembro de 2007, às 08:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de setembro de 2007, às 08:30 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 30 de julho de 2007 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito Substituto - respondendo pela 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (69) 3421-1337-E-Mail: [email protected] -Paraná, 22 de maio de 2006 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO Juiz de Direito em Substituição Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro-têmpore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão parcelar seus débitos, nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 02 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2003.005400-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel urbano denominado lote 33, bloco “J”, setor áreas especiais, localizado na rua Jatuarana, esquina com a rua Piquiá, com área de 1.250,00 m2, município de Ariquemes/RO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes, sob número de matrícula 10176, livro 2-BF, folhas 171 contendo um barracão para marcenaria em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007 às 09:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 01/11/2007 às 09:00 horas EXEQUENTE : Fazenda Nacional EXECUTADO: Ranger Comércio e Representações Ltda Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM; A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação, será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação, de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de GABARITO 47/2007 Ariquemes/RO, 01 de julho de 2007. Proc.: 002.2006.011675-5 Ação: Inventário A.: Sônia Regina Batini (inventariante) Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 Maria Isabel Tuckler Adv.: Clara Regina Goes Orlando OAB/RO 653 R.: Eddy Tuckler Guevara (inventariado) DESPACHO: 1 Considerando os efeitos da tutela antecipada de fl. 68/69, indefiro o pedido de substituição de inventariante formulado à fl. 71/ 74. As alegações e provas atinentes à existência da união estável entre o de cujus e a inventariante, bem como na inexistência de separação de fato entre o de cujus e a Sra. Maria Isabel Tuckler deverão ser produzidas nos autos n. 002.2006.013318 8. 2 Para evitar futura argüição de nulidade, intime se a herdeira ALICIA DAS NEVES TUCKLER para comprovar seu estado civil, mediante a juntada de documento hábil atualizado. 3 Intime se a inventariante para apresentar plano de partilha, com atribuição de valores aos bens e às dívidas. 4 Após, dê se vistas à Fazenda Estadual para cálculo do imposto causa mortis, intimando se, em seguida, a inventariante para promover o recolhimento. Ariquemes, 16 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 2007 Proc.: 002.2007.004361-0 Ação: Embargos a execução A.: Sathel - Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A Adv.: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto OAB/SP 207.346 R.: Alves Pneus Ltda Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 DESPACHO: 1 Tendo em vista o despacho proferido nos autos principais, que reconheceu a ilegitimidade ativa da empresa Alves Pneus, suspendo o recebimento dos embargos, pelo prazo de 60 dias. 2 Intime se. Ariquemes, 23 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. CERTIDÃO: Decorreu o prazo de suspensão deferido às f.18. Ariquemes, 31/07/2007. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006301-8 Ação: Investigação de paternidade/maternidade A.: V. T., representada por Alcione Rubiana de Jesus Travezani Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 R.: R. S. C. Adv.: não informado INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada do laudo pericial. ___________________________________ Proc.: 002.2006.012487-1 Ação: Execução de título judicial A.: Valdemir Ricardo Miranda Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: não informado DESPACHO: 1 O bloqueio de valores on line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Lavre se penhora a termo e cumpra se o item 4 do despacho de fls. 25. Ariquemes, 30 de maio de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027862-3 Ação: Monitória A.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia Iesur/faar Adv.: David Alves Moreira OAB/RO 299-B R.: Antônio Dantas da Silva e outros Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 DESPACHO: 4 Havendo penhora, intime se o devedor, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias (art. 475 J, §1º, CPC). 5 Decorrido o prazo, sem manifestação, dê se vistas ao exequente para que requeira o que entender oportuno. 6 Expeça se o necessário. Ariquemes, 22 de março de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 2 06-08-2007 Proc.: 002.2007.005720-4 Ação: Negatória de paternidade A.: R. S. O. Adv.: Jean Noujaim Neto OAB/RO 1684 e David Noujain OAB/RO 84-B R.: R. S. O., representado por sua genitora Sueli Conceição da Silva Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação. ___________________________________ Proc.: 002.2007.003663-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: A. F. C. e outros, representados pela genitora Neide Pinheiro Gomes Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 R.: O. F. C. Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724 INFORMAÇÃO: Juntada da resposta ao Ofício 357/2007 informando que em consulta ao sistema desta Instituição, constataram a existência de NB/E: 124.091.326-2/87, Amparo Social a Pessoa Portadora de Deficiência, no valor de Um Salário Mínimo em nome de Otaviano Ferreira da Costa, tendo como Representante Legal/Curador, o Senhor Severino Ferreira da Costa. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027082-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: A. S. A. Adv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 R.: C. C. Adv.: não informado INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação quanto a juntada de estudo social. ___________________________________ Proc.: 002.2004.006926-7 Ação: Adjudicação compulsória A.: Rosália Torres de Carvalho Adv.: Édio José Ghellere OAB/RO 2121 R.: Geraldo Tarciano Fernandes e Ruth Moreira Braga Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A CERTIDÃO: A Oficiala certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e lá estando não localizou o executado, sendo informada pela empregada que o mesmo não se encontrava. Conseguiu contato com o mesmo através do telefone 9981-2873 e pelo executado Geraldo Tarciano Fernandes lhe foi dito que não possui bem algum para dar em garantia da dívida. A Oficiala dirigiu-se então ao CRI e lá estando foi informada pelo funcionário César, que não existe bem algum registrado em nome do executado, razão pelo qual deixou de proceder a Penhora e os demais atos e devolveu o mandado em Cartório para os devidos fins. ___________________________________ Proc.: 002.2007.005558-9 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: A. L. M. G. Adv.: Manoel Messias flores OAB/RO 28 R.: W. A. S. Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada do laudo pericial. ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.008519-1 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Honda S.A. Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: João Maria Rodrigues Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Juntada de resposta ao Ofício nº419/2007 de 06/07/07, informando o endereço do contribuinte João Maria Rodrigues. ___________________________________ Proc.: 002.2006.028519-0 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 R.: Derli Graciono Nunes Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Juntada de resposta ao Ofício nº417/2007 de 06/07/07, informando o endereço do contribuinte Derli Graciano Nunes, sendo esse endereço o mesmo da inicial. __________________________________Proc.: 002.2007.002979-0 Ação: Declaratória A.: Distribuidora de Materiais para Construção Avenida Ltda Adv.: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 R.: Brasil Telecom Celular S.A. Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250 DESPACHO: 1 Intime se a requerida para contra arrazoar o recuso adesivo de fl. 153/160. 2 Após, cumpra se o item 3 do despacho de fl. 143. Ariquemes, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2004.001404-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv.: Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Mário Gregório de Lima Adv.: não informado DESPACHO: 1 O bloqueio on line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo. No entanto, trata se de valor irrisório que sequer cobre o valor das despesas processuais, motivo pelo qual deixo de levar a efeito a penhora. 2 Intime se o exeqüente para requerer o que entender pertinente em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.004543-5 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Osmar Daltiba e outros Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R.: Antônio Sadi de Moura Adv.: Renato A. P. Guimarães Júnior OAB/SP 142.953 DESPACHO: Trata se de ação indenizatória por acidente de veículo convertida em rito ordinário proposta por Osmar Daltiba e outro contra Antonio Sadi de Moura. Na contestação foi argüida a preliminar de ilegitimidade ativa pelo requerido, aduzindo que a propriedade do imóvel não pertence ao autor, mas à pessoa de Alceu de Freitas. Verifica se à fl. 33, 37 e 39 que, de fato, a propriedade do veículo danificado pertence a ALCEU DE FREITAS, faltando ao autor legitimidade para ajuizar a presente ação em nome próprio, vez que a alegada posse não está comprovada nos autos. Desta feita e pautando NÚMERO 144 ANO XXV pela economia processual, intime se o autor para, no prazo de 10 dias, acostar documento atual que comprove sua propriedade sobre o veículo sinistrado ou o mandato da pessoa de Alceu de Freitas com poderes especiais para representa lo em juízo neste feito, mediante a substituição do pólo ativo, sob pena de extinção do feito por carência de ação. Ariquemes, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.000189-3 Ação: Usucapião A.: Danilo Miguel Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 285-B R.: Nerci Rigon e outros Adv.: não informado DECISÃO: O autor interpôs embargos de declaração argüindo que há contradição da sentença de fl. 72/74 quanto à deliberação do encargo da sucumbência (fl. 76). Com razão o embargante. A decisão de fl. 72/74 contém contradição no tocante à responsabilidade pelo ônus da sucumbência, vez que o autor/ embargante foi vencedor na demanda e este juízo findou por condena lo no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Por este motivo, a parte final do dispositivo da sentença de fl. 72/74 passa a ter o seguinte teor: “ ... Face à sucumbência, condeno os requeridos nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dado o grau de zelo do profissional e a demora na solução da causa, nos moldes do art. 20 §3o do C PC.” Intimem se. P.R.I.C. Ariquemes, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.028646-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Milton Alves Diniz Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030 R.: Delmar Straub Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço indicado onde, citou Delmar Straub, por todo teor do mandado, o qual após ouvir a leitura ficou bem ciente, recebeu contrafé com cópia da inicial, e em seguida exarou sua assinatura. Deixou de proceder a penhora por não encontrar bens, segundo o executado, não possui bens para oferecer. No cartório de registro de imóveis o Oficial não encontrou bens para penhorar. ___________________________________ Proc.: 002.2007.003579-0 Ação: Retificação de registros públicos A.: Ana Paula Dartiballi dos Santos e outros Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido dos autores e, via de conseqüência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça se mandados de retificação aos ofícios competentes para retificar os nomes dos autores em seus respectivos registros de nascimento e casamento, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 substituindo o patronímico “Dartiballi” para D.`ARTIBALE. Custas e honorários, incabíveis na espécie. Após o trânsito desta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Publique se. Registre se. Intime se. Ariquemes RO, 26 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.007263-7 Ação: Alvará judicial A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: Aurimar Lacouth OAB/RO 602 DESPACHO: 1 A determinação do despacho de fl. 13 é no sentido da requerente juntar a certidão de óbito e não promover o óbito, motivo pelo qual indefiro o pleito. 2 Atenda se o despacho de fl. 13 em 30 dias. Ariquemes, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 02 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2006.007845-4 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Parte real desmembrada do lote 07/C da gleba 04 do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, denominado Lote 07/C-1, situado no perímetro urbano do município de Ariquemes/ RO, com área de 1,3489 ha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes, sob número de matrícula 14.315, com as seguintes benfeitorias: uma construção (barracão) em madeira com cobertura de telha de amianto, com aproximadamente 2.300 m2; Uma construção (escritório) cobertura de telha de barro com aproximadamente 100 m2; Um forno (incinerador), acesso pela BR 364, linha C65, asfalto, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007 às 09:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 01/11/2007 às 09:30 horas EXEQUENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: B. W. Madeireiras Ltda Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM; A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação, será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação, de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão parcelar seus débitos, nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br. Gabarito n1 050/2007 Cartório da 30 Vara Cível Ariquemes-RO. Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 01/08/2007 Proc.: 002.07.003278-3 Ação: Ação ordinária A.: Edson Neri da Silva Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Maria Ranuzia Teixeira Silva e outros Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias Despacho: A...Vistos. Digam as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias, especificando-as e justificando a sua necessidade. Ariquemes, 18 de julho de 2007. Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.@ Ariq. 01/08/07 __________________________________ Proc.: 002.07.001593-5 Ação: Embargos à execução A.: Marcos Gomes dos Santos Adv.: Francismar Landi Silva - OAB/RO 1856 R.: José Nunes Carreiro Adv.: Nelson Barbosa – OAB/RO 2529 Sentença: “DISPOSITIVO. Em face do exposto, Acolho os embargos ajuizados Marcos Gomes dos Santos em face de José Nunes Carreiro para declarar a inexigibilidade do título executivo judicial que instruiu os Autos da Execução apensos por reconhecer a ocorrência do pagamento; via de conseqüência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito com fulcro no disposto nos arts 269 e 745, V, do CPC. Custas e honorários advocatícios pelo embargado, estes últimos arbitrados em R$500,00, levando em conta a natureza da causa, o tempo e o trabalho realizado. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Traslade-se cópia para os autos apensos. Após, ARQUIVE-SE com as respectivas baixas. Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Cumprase. Ariquemes/RO, 10 de julho 2007- Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM@ Ariq. 01/ 08/07 __________________________________ 06-08-2007 C - 3 Proc.: 002.06.006424-0 Ação: Cobrança (rito ordinário) A.: Valteron Gomes da Costa Adv.: Almiro Soares - OAB/RO 412-A R.: Município de Alto Paraíso/RO Adv.: Corina Fernandes Pereira – OAB/RO 2074 Despacho: “... Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e, ainda, se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Ariquemes, 30 de Julho de 2007 – Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.” Ariq. 01/08/07 __________________________________ Proc.: 002.03.000306-9 Ação: Declaração A.: Indústria de Laticínios D’Vilas Ltda Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Douglacir A. E Sant’Ana- OAB/RO 287 Despacho:A....Vistos. Traga o valor atualizado da dívida. Ariquemes, 25 de Julho de 2007 Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.” Ariq. 01/08/07 __________________________________ Proc.: 002.06.007558-7 Ação: Ação civil pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: Aparecido Belato Moraes e outros Adv.: João Evangelista Minari – OAB/RO 574 A e OAB/SP 47.681 Despacho: A...Vistos. Mantenho a solenidade designada em fl. 637-v. (audiência preliminar para o dia 13 de agosto de 2007, às 10:00 horas) À margem da conciliação, o ato se destina ao saneamento do feito. Assim, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Ariquemes, 17 de julho de 2007 - Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.@ Ariq. 01/08/07 __________________________________ Proc.: 002.03.009878-7 Ação: Reparação de danos A.: Dejauri Ferreira da Silva Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880 R.: Agna Aparecida da Silva e outros Adv.: Sidnei Doná – OAB/RO 377-B Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para se manifestar nos autos. Ariq. 01/08/07 __________________________________ Proc.: 002.05.006821-2 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Jackson da Hora Santos Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: Edílson Teixeira Santos Adv.: Joabson Barbosa Lima – OAB/BA 18.802 Sentença: “...Vistos.Conforme informado pelo exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Homologo a desistência do prazo recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes, 06 de julho de 2007 Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM...@ Ariq. 01/08/07 __________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 NÚMERO 144 ANO XXV Ação: Declaratória Proc.: 002.07.004963-5 Ação: Ação monitória A.: Luiz Carlos da Silva Neto A.: Adelino do Rosário Henrique Adv.: Cloves Gomes de Souza – OAB/RO 385 - B Adv.: Helena Maria P.P. Debowski – OAB/RO Sugestões R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 2476 pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via Adv.: Procuradoria Geral do INSS R.: Antônio Del Rigo internet, endereço eletrônico. Despacho: A...Vistos. Diga o autor se pretende Finalidade: Informar ao patrono do autor a 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO a produção de outras provas, especificando-as comparecer em cartório para tomar ciência sobre Juiz de Direito: Edilson Neuhaus e justificando a sua necessidade. Ariquemes, 16 a certidão de fls. 18. dos autos, onde não houve Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib de Julho de 2007 - Juíza ANITA MAGDELAINE manifestação de pagamento ou oposição de e-mail: [email protected] PEREZ BELEM...@ Ariq. 01/08/07 embargos. __________________________________ Ariq. 01/08/07 Proc.: 002.07.004141-3 __________________________________ Ação: Despejo Proc.: 002.06.011815-4 Proc.: 002.06.027810-0 A.: Lourival Sabino de Souza Adv.: Adriany Moraes Melo – OAB/RO 2787 R.: Elias Martins Silva Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388-B Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor para R.: Michele Pereria de Souza Amorim reclamações, façam-nas EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL Ação: Despejo A.: Cristiane Carbonera ou O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. dar andamento ao feito, requerendo o que Adv.: Adriany Moraes Melo – OAB/RO 2787 entender de direito. Arq. 01/08/07 Finalidade: Informar ao patrono do autor a __________________________________ comparecer em cartório para tomar ciência sobre Proc.: 002.06.029019-4 a certidão de fls. 57. dos autos, onde não houve Ação: Indenização manifestação de pagamento quanto ao contido A.: Helington José Copiaki Junior às fls. 53/56 Adv.: Rodrigo Peterle - OAB/RO 2572 Ariq. 01/08/07 R.: Vivo - Teleron Celular S/A __________________________________ Adv.: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Proc.: 002.06.010905-8 Despacho: “Vistos. Apreciando o pleito de tutela Ação:Revisional de alimentos antecipada, é de ser deferido, com pneus bons, avaliada em R$ 72.000,00 A.: Marcus Rodrigo Corte do Nascimento (setenta e dois mil reais). Adv.: Jaime Ferreira – OAB/RO 2172 O bem encontra-se depositado em mãos de R.: Danilo Rudey do Nascimento Gladyston Jorge Leonello, na BR 421, Km 50, ao Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388-B lado Cibrazem em Monte Negro/RO. Finalidade: Informar que decorreu o prazo de VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil suspensão deferido em audiência, conforme reais) consta nas fls. 32. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às Ariq. 01/08/07 09 horas e 30 minutos. Proc.: 002.07.006272-0 DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às Ação: Ação monitória 09 horas e 30 minutos. A.: Ofélia Brustolin da Silva EXEQÜENTE: Raimundo Batista de Oliveira Adv.: Norberto Lucio Ribeiro - OAB/RO 353-A Advogado: Maria Aparecida Chaves Bittencourt R.: Janete Zappani Siqueira OAB/MG 31.584 Finalidade: Informar ao patrono do autor a EXECUTADO: Walcar Terraplenagem Ltda comparecer em cartório para tomar ciência sobre Advogado: não informado a certidão de fls. 09. dos autos, onde não houve OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pois a pré- disposição do autor para discutir judicialmente o débito demonstra sua submissão à pertinência da dívida em favor da ré. Não bastasse isso, os argumentos trazidos na contestação, apesar de se contraporem ao pedido inicial, nada trouxe de excepcional que justificasse a manutenção da restrição em face do autor. Assim, vislumbro presente a verossimilhança das alegações, bem como a urgência na medida, motivo pelo qual defiro a tutela antecipada para determinar que seja oficiado ao SPC requisitando que exclua o nome do autor dos seus cadastros, em relação às dívidas com a ré. Em relação à continuidade do processo, designo audiência preliminar, para o dia 14 de agosto de 2007, às 10:00 horas, onde se tentará a conciliação e, caso não se obtenha transação, o feito será saneado. Intime-se. Ariquemes, 28 de maio de 2007 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. manifestação de pagamento ou oposição de embargos. 01/08/07 Ariq. 01/08/07 __________________________________ __________________________________ Proc.: 002.07.005663-1 Proc.: 002.05.007551-0 Ação: Alvará Judicial Ação: Despejo A.: Aurélia Ferreira da Costa A.: Helena Vedovato Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388 - B Adv.: Gerson Souza da Luz – OAB/RO 2387 Despacho: A...Vistos. Excepcionalmente defiro o R.: Rogério Manoel Inácio prazo de 30 dias para a emenda. Portanto, deve o Adv.: Não informado autor empreender esforços para atingir o objetivo no Finalidade: Informar ao patrono do autor que prazo, sob pena de indeferimento da inicial. decorreu o prazo de suspensão deferido em Ariquemes, 20 de Junho de 2007 - Juiz FRANKLIN despacho de fls. 38-verso. VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 01/08/07 Ariq. 01/08/07 Processo : 002.2007.007771-0 Classe : Carta Precatória extraída dos autos de Execução provisória n. 0024 02 713967-4, em trâmite na 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(uma) Moto SCRAPEER mod. S 24-A, série TO 844, com cavalo Trod. TS 24A 029 série T2731 com tombo de patrimônio da empresa sob o n. TS 19, cor verde, pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 144 na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 23 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito crpm DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito C 06-08-2007 - 5 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 23 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito crpm EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL 4ª VARA CÍVEL a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.013100-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 05, Quadra 02, Bloco D, Setor 06, loteamento D. João VI- Ariquemes/ RO, com área de 360,00m², com as seguintes confrontações e medidas: Frente - Rua Machado de assis, com 12 m, Fundos: Lote 06, com 12,00 metros; Lateral Direita: Lote 03, com 30 metros; Lateral Esquerda: lote 07 com 30 metros, avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). Imóvel matriculado no CRI local sob n. 3.317, em nome de União Engenharia Ltda. Benfeitorias: duas construções em madeira/ alvenaria, aproximadamente 100m², piso cimento/cerâmica, telha amianto, murada. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às 10 horas e 45 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às 10 horas e 45 minutos. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B EXECUTADO: Solange dos Santos e outros Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.012754-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 18, Quadra 07, Bloco D, Setor 05, situado a Rua Goiás, 2478, Setor 05, em Ariquemes/RO, com área de 360,00m², com os limites e confrontações seguintes: Frente Rua Goiás, com 12,00 metros; Fundos - Lote 17, com 12,00 metros; Lateral Direita- Lote 16 com 30,00 metros e Lateral Esquerda - Lote 20 com 30,00 metros , matriculado no CRI local sob o n. 14.082, ficha 105 do Livro 2-CH, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Benfeitorias: 01 casa em alvenaria, telhas de barro, piso cerâmica, 04 cômodos, terreno murado e rua frontal asfaltada. VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às 09 horas e 45 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às 09 horas e 45 minutos. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B EXECUTADO: Ivete Aparecida Cosmo de Oliveira Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.011910-7 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 09, Quadra 04, Bloco 0, situado na Av. Jamari, n. 4876, Setor 02Ariquemes/RO, avaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais), sem benfeitorias. Imóvel não matriculado no CRI local. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às 10 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às 10 horas. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B EXECUTADO: M.R. Figueiredo Lima Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito crpm Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C 06-08-2007 - 6 EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.011816-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 25, Quadra 05, Bloco A, Setor 04, situado na Rua Jasmim, 2228- Ariquemes/RO, com área de 562,50 m², com as confrontações seguintes: DIÁRIO DA JUSTIÇA Frente - Alameda Jasmim, com 15,00 m; Fundos: Rua 05 com 15,00 m; Lateral Direita - Lote 23, com 37,50 m; Lateral Esquerda: lote 27, com 37,50 m, matriculado junto ao CRI local sob n. 8.872, avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). Benfeitorias: 01 casa de madeira, telhas de eternite, janelas com vitrôs, piso queimado, instalação elétrica e hidráulica, murada em forro. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às 11 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às 11 horas. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B EXECUTADO: Shigueo Ihida O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.011741-4 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 06, Quadra 10, Bloco E, Setor 02, situado na Rua Rio Pardo, 1353Ariquemes/RO, com área de 360,00 m², com as confrontações seguintes: Frente - Alameda BeijaFlor, com 12,00 m; Fundos: Rua de Serviço, com 12,00 m; Lateral Direita - Lote 04, com 30,00 m; Lateral Esquerda: lote 08, com 30,00 m, matriculado junto ao CRI local sob n. 2.326, avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). Benfeitorias: 01 casa em alvenaria, telha de amianto, piso de cerâmica, sem forro, com o terreno murado. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às 10 horas e 15 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às 10 horas e 15 minutos. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola OAB/RO 177-B EXECUTADO: Beatriz Carvalho Santos Advogado: não informado Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazerse a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito crpm Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Direito crpm Juíza de JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO NÚMERO 144 ANO XXV Expediente do dia 02/08/2007 Processo n. 002.2006.012963-6 Ação: Reintegração de Posse A: Leme Empreendimentos e Participações Ltda Adv: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085 R: Nailton Rodrigues dos Santos e outros Adv: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo para o patrono dos requeridos juntar os documentos conforme deferido(coleta das assinaturas). ............................................................................ Processo n. 002.2007.005049-8 Ação: Execução de título extrajudicial A: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/ RO 1880 R:Ivanete Ferreira da Silva Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem informação de bloqueio Bacen. ............................................................................ Processo n. 002.2007.008173-3 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Finasa S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R: Rodolfo de Melo Vieira Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que o veículo não foi localizado, nem tão pouco o requerido. Segundo o Sr. Oficial de Justiça os endereços indicados são inexistentes. ............................................................................. Processo n. 002.2006.013142-8 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Vanilda Vieira Lopes Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao laudo pericial, no prazo de 5 dias. ............................................................................ Processo n. 002.2006.029220-0 Ação: Rescisão de Contrato A: Gileno da Silva Santos e outros Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 e/ou Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 R: Sebastião Rodrigues Santos e outros Adv: José Carlos Fogaça OAB/RO 2960 e/ou Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 Intimação dos patronos das partes, quanto à data designada para instalação da perícia sendo dia 20.08.2007, às 09:00 horas, no Cartório desta 4ª Vara Cível. ............................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 Processo n. 002.2007.007629-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Goto & Goto Ltda - EPP Adv: Edinara Regina Colla OABRO 1123 e/ou DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 Processo n. 002.2007.008137-7 Ação: Exibição de documentos A: Rosângela de Vasconcelos Martins Adv: Rodrigo de Vasconcelos Martins OAB/PR José Wilham de Melo OAB/SP 208.398 34.876 R: Diogo Henrique Bianchi R: Banco Bradesco S/A Adv: não informado Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 e/ou Intimação do requerente na pessoa de seu Rennea P. Cruz Takeda OAB/RO 1308 patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto Intimação do autor na pessoa de seu patrono, que o Sr. Oficial de Justiça não localizou o para manifestar quanto à contestação, em 10 executado. Conforme informação do atual dias. morador o mesmo mudou-se para endereço ............................................................................ ignorado. Não encontrou bens para arresto. Processo n. 002.2007.002360-1 ............................................................................ Processo n. 002.2007.008591-7 Ação: Embargos à Execução A: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: André José de Oliveira Jesus OAB/SP 224.105 e/ou Edemilson Koji Motoda OAB/SP A: Diogo Henrique Bianchi 231.747 Adv: Defensor Público R: Rodrigo Segóbia Borges R: Goto & Goto Ltda - EPP Adv: Edinara Regina Colla Ação: Busca e Apreensão OABRO 1123 e/ou José Wilham de Melo OAB/SP 208.398 Intimação do embargado na pessoa de seu patrono, para impugnar os referidos embargos. ............................................................................ Processo n. 002.2007.005542-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Petrobrás Distribuidora S/A Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OABRO 105 R: Comércio e Distribuidora de Petróleo Apuí Ltda Adv: não informado Intimação da exequente, na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que o Sr. Oficial de Justiça deixou de penhorar o bem indicado na inicial tendo em vista pertencer à Comarca de Manaus, onde seu representante encontra-se residindo atualmente. ............................................................................ Processo n. 002.2007.005185-0 Ação: Consignação em Pagamento A: Israel Aparecido Migueloni Adv: José Assis dos Santos OABRO 2591 R: Banco Itaú S/A Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento, ante a resposta do ofício da Receita Federal de teor seguinte: “ endereço do - 7 Processo n. 002.1997.010755-4 Ação: Execução de título judicial A: Banco do Brasil S/A Adv: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266-B e/ ou Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 R: Frey Rondônia Florestal S/A Adv: Luis Roberto Debowiski OAB/RO 211 intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. ............................................................................ Processo n. 002.2007.003509-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Francisca Domingas Bezerra da Silva Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R: INSS Adv: procurador autárquico intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. requerido é Rua Beija Flor, 1122, Setor 02”, o mesmo constante na inicial dos referidos autos. ........................................................................... Processo n. 002.2007.005037-4 Ariquemes-RO, 02 de agosto de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Ação: Execução de título extrajudicial A: Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Adv: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706 R: Evandro Andreza do Nascimento Adv: não informado Intimação do exeqüente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que o executado citado não efetuou o pagamento do débito e pelo Sr. Oficial de Justiça não foi localizado bens do executado para proceder penhora. ............................................................................. Processo n. 002.2007.002011-4 Ação: Execução de título extrajudicial A: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R: Carlos dos Reis da Silva Intimação do requerido na pessoa de seu Adv: não informado patrono: Intimação da exeqüente na pessoa de seu a) quanto à sentença de f. 29 parte dispositiva patrono, para dar prosseguimento ao feito, ante de teor seguinte: Posto isto e por tudo o mais o bloqueio bacen jud no valor de R$ 2.57. que dos autos consta, homologo o acordo firmado ............................................................................ entre as partes (fls. 27/28), para que surta os Processo n. 002.2004.009695-7 seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no Ação: Cobrança /Execução artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A: Banco do Brasil S/A Sem custas, nos termos do capítulo III, item 5.3, Adv: Cristiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247 das DGJ. Cada parte arcará com os honorários e/ou Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777 de seu patrono. P. R. I.C, e, após o trânsito em R: Miguel Fernandes da Silva Filho julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 12 de julho Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira intimação do autor na pessoa de seu patrono, Ferraz- Juíza de Direito”; para dar prosseguimento ao feito, visto que b) para retirar o alvará judicial expedido nos decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos para levantamento do valor consignado. autos. ......................................................................... ............................................................................. C Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 30 de julho de 2007 Juizado Especial Cível Processo: 007.2004.001361-4 Classe: Reparação de danos AA.: José Antônio Furlan Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028 RR.:Embratel-Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: Rodrigo Barbosa M. Rosário OAB/RO 2969 Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para RETIRAR ALVARÁ. Processo: 007.05.003703-6 Classe: Reparação de danos AA.: Sara Ferreira Coelho Andrade Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 RR.: BRASIL TELECOM S/A Adv.:Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco), quantos aos autos que retornaram do Colégio Recursal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 8 06-08-2007 Processo: 007.2007.002321-6 Classe: Indenização AA.: Rosalvo Sores de Lima Adv: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB 1193 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora da seguinte sentença: “Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido que ROSALVO SOARES DE LIMA fez na ação que propôs em face das CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA para reconhecer a inexistência de direito a indenização por danos morais decorrente de suspensão do fornecimento de energia, haja vista tratar se de procedimento correto no caso dos autos. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I). “ Processo : 007.2007.003042-5 Classe : Indenização Requerente : Karina Cristina Vasconcelos Umino Advogado : Gislaine M. Mantovani Magalhães OAB 3564 Requerida : Gol Transportes Aéreo SA Advogado : Dario José Rochenbach OAB/RO 3054 Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para apresentar CONTRA-RAZÕES de APELAÇÃO no prazo de 10 dias. Processo: 007.2006.008876-5 Classe: Restituição de coisa AA.: Claudinei Aparecido Cipriano RR.:Tecelagem Avenida e outros Adv: Amadeu Guilherme L. Machado OAB/RO 1225 Finalidade: Intimação do advogado da ré Tecelagem para indicar conta de devolução do valor de R$ 229,67 e retirar ofício em 48 hs, pena de arquivamento. Processo : 007.2006.0012143-6 Classe : Indenização Requerente : Clodoaldo Franchi Nunes Advogado : Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/ RO 1916 Requerida : Banco Fiat S/A. E outros Finalidade: Intimação dos advogados das partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seguinte despacho: O requerente e o requerido Banco Fiat S/A apresentaram às fls. 193/194 os termos da composição a que chegaram, requerendo sua homologação. Posto isto, com fundamento no art. 842, do CC, HOMOLOGO o acordo de vontades apenas entre as partes indicadas para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça se alvará de levantamento da importância depositada a fl. 209, intimando se o requerente para retirada. Intime se o requerido Associação Comercial de São Paulo do acordo efetivado entre o Banco Fiat S.A e o requerente, e também para que se manifeste sobre se deseja dar prosseguimento ao recurso interposto. Se este manifestar se sobre o prosseguimento do recurso abra se novo prazo ao requerente para contra razões. Desentranhe se os documentos de fls. 243/245 para devolução ao requerido, certificando se nos autos, pois muito embora conste o nº deste processo, a parte indicada no acordo não tem relação com estes autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL ————————————————Expediente: 02 de agosto de 2007 —Processo: 007.2006.001861-1 Classe: Anulatória Requerente: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda. Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Universal Kids Ltda. e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar, em 05 dias o Edital que se encontra confeccionado nos autos, bem como comprovar sua publicação em igual prazo. Processo: 007.2006.000517-0 Classe: Sustação de Protesto Requerente: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda. Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Universal Kids Ltda. e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar, em 05 dias o Edital que se encontra confeccionado nos autos, bem como comprovar sua publicação em igual prazo. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 02 de agosto de 2007 Processo: 007.2007.001036-0 Classe: Busca e Apreensão AA.: HSBC Bank Brasil, S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 NÚMERO 144 ANO XXV Processo: 007.2007.002615-0 Classe: Busca e Apreensão A.A.: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.R.: Moiseniel Queiroz Adv: Altemir Roque OAB/RO 1311 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 29, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Defiro o desentranhamento dos títulos, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.003560-5 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Toyota do Brasil S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR.: Dadilson Zilmer Placides Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada. Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. Processo: 007.2007.006575-0 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Gmac S/A Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 RR.: Edgar Heidrick de Queiroz Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo certidão de fls. 31/verso. Processo: 007.2007.003646-6 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Honda S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR.: Wesley Ferreira dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls.27, infra transcrito:”Indefiro o pedido de ofício a DRF e TER já que o Poder Judiciário não é órgão investigativo sendo dever da parte indicar o endereço do réu (CPC, art, 282 ou requerer o que de direito). Emende, pois a inicial em 10 dias sob pena de indeferimento (inciso II do e Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 RR.: Nilson Pereira da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte mesmo artigo citado). Cacoal, 23/07/07. (a) requerida para dizer se concorda com a proposta de acordo no valor de R$ 21.848,85, nos termos do despacho de fls.64, infra transcrito:”Intime se o requerido a dizer se concorda com a proposta no prazo de 05 dias. Caso haja discordância ou inércia do requerido venham os autos conclusos para deliberação. Cacoal, 18/ 07/07. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza de Direito Substituta.” Processo: 007.2007.006836-8 Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Classe: Arresto AA.: A.C.R.M. Ind. e Com. de Alimentos Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 RR.: Banda Musical Sandokan Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls.28, infra transcrito:”Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de atender a decisão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 de fls. 08, trazendo aos autos os documentos que preencham os requisitos do art. 814, I, do CPC ou para, querendo, adequar o rito ao pedido. P. I. Cacoal, 31/07/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002526-0 Classe: Reparação de Danos AA.: Maria de Oliveira cesar Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia12/09/06, às 09:30 horas, bem como a parte autora para, querendo, se manifestar em 05 dias, nos termos do despacho proferido às fls., 173, a seguir transcrito: “Recebi em 19/07/07. Por ocasião das respostas as rés juntaram documentos. Dessa forma intime se a autora para, querendo, se manifestar em 05 dias (CPC, art. 398). Em que pese uma das rés se tratar do Município de Cacoal designo audiência de conciliação para o dia 12/09/07 às 08 horas e 30 minutos. Int. Cacoal, 30/07/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 02 de agosto de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, CPF 052.996.748-05 e ELIANA MARIA DA SILVA, CPF 286.680.142-34; atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação dos co-responsáveis, acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 1.177.25 (um mil, cento e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.012805-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de RO Executada: José Roberto de Oliveira & Cia Ltda Valor da causa: R$ 1.177.25 (um mil, cento e DIÁRIO DA JUSTIÇA setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 20/11/2006. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200985866, lançada em 19/09/06, nº livro 3419, nº termo 257, nº folha 257, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito C 06-08-2007 - 9 trinta reais e sessenta e quatro centavos), ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.013434-1 Classe : Exeqüente: Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Cacoal Executada: Adriano Alves de Freitas Valor da causa: 530,64 (quinhentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos). Em 27/06/2007. Natureza da Dívida: Imposto/ISS/2002/2003 Certidão: 00000367, inscrição em 26/06/2003, Livro 0002, Folha 00046. 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. DE : Sebastião Valdomiro de Barros, coresponsável, inscrito no CPF 622.246.542-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do co-responsável Sebastião Valdomiro de Barros, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 37.183,20 (Trinta e sete mil, cento e oitenta e três reais e vinte centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2005.007604-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executada: Supermercado Lider Ltda Valor da causa: R$ 37.183,20 (Trinta e sete mil, cento e oitenta e três reais e vinte centavos). Em 17/05/2007. Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA: 24 6 05 000750-69; 24 7 05 000219-77. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Claudinei Meneses da Silva, CPF 508.072.779-91, último e conhecido endereço na Av. Marechal Rondon, B. Princesa Isabel, Cacoal - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 406,38 (quatrocentos e seis reais e trinta e oito centavos), ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.014764-8 Classe Exeqüente: : Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Cacoal Executada: Claudinei Meneses da Silva Valor da causa: R$ 406,38 (quatrocentos e seis reais e trinta e oito centavos). Em 27/06/2007. Natureza da Dívida: Imposto/ISS/2002 Certidão: 00000607, inscrição em 06/01/2003, EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Adriano Alves de Freitas, CPF 791.280.09134, último e conhecido endereço na Rua General Osório, 1041, Centro, Cacoal - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de 530,64 (quinhentos e Livro 0001, Folha 00076. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 10 06-08-2007 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Gelson Augusto de Lima, CPF 673.995.17215, último e conhecido endereço na Av. São Paulo, 2775, Centro, Cacoal - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 357,61 (Trezentos e cinqüenta sete reais e sessenta e um centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital.Processo: 007.2007.004734-4 Classe: Execução fiscal Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Ação: R$ 357,61 (Trezentos e cinqüenta sete reais e sessenta e um centavos). Em 16/05/ 2007. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20070200000966, lançada em 02/ 03/07, nº livro 3439, nº termo 62, nº folha 62, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Tereza Amália Gabriel, CPF 292.796.74234, co-responsável, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da co-responsável, acima mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 515,98 (quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.008160-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executada: Tereza Amália Gabriel ME - MEE Valor da causa: R$ 3.012,57 (três mil, doze reais e cinqüenta e sete centavos). Em 07.07.06 Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da DIÁRIO DA JUSTIÇA Dívida Ativa/CDA nº 20060200983350, lançada em 14/03/06, nº livro 3411, nº termo 141, nº folha 141, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Renato da Silva Santos, CPF 691.832.28268, co-responsável, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do co-responsável, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 515,98 (quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.008166-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executada: R. da Silva Santos ME Valor da causa: R$ 515,98 (quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos). Em 07.07.07 Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200983769, lançada em 26/04/06, nº livro 3412, nº termo 260, nº folha 260, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda CGC 01.599.995/003994, último e conhecido endereço na Av. Castelo Branco, 306, fundos, Centro, Cacoal - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 24.348,03 (Vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e três centavos), a ser NÚMERO 144 ANO XXV atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital.Processo: 007.2006.0124842 Classe: Execução fiscal Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Ação: R$ 24.348,03 (Vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e três centavos). Em 10/11/2006. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200985256, lançada em 22/ 08/06, nº livro 3417, nº termo 247, nº folha 247, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: IECO TAKEUTI, MOZAIR JOSÉ DA SILVA E MARIO TAKEUTI (co-responsáveis da empresa CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ); todos, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos, para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo legal a seguir identificado. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo parte autora. PRAZO : 15 (QUINZE) DIAS. Processo : 007.2005.009128-6 Classe : Restituição de Coisa Requerente:Célia Fernandes Amorim Advogado : André Bonifácio Ragnini - OAB/ RO 1.119 Requerido:IECO TAKEUTI, MOZAIR JOSÉ DA SILVA E MARIO TAKEUTI (co-responsáveis da empresa CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ) Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone: Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 2 de agosto de 2007 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: CLAUDIONOR DE JESUS SILVA, CPF e MARIA MARTA TEIXEIRA SILVA, CPF 624.788.502.-49, representantes legais de Industria e Comércio de Bebidas Canaã Ltda CNPJ 02.832.683/0001-79, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada: R$ 439,03 (quatrocentos e trinta e nove Reais e três centavos) em 03.10.2005, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2005.001546-6 Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 6.390,46 - em 23.09.2004 Natureza da Dívida:CDA 20040200002470 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211 DO EXECUTADO: MANOEL MINERVINO DE FARIAS, CPF 004.215.221-60, atualmente em lugar incerto e não sabido. Cacoal, 1 de agosto de 2007. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada: R$ 439,03 (quatrocentos e trinta e nove Reais e três centavos) em 03.10.2005, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2005.008691-6 Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 439,03 (quatrocentos e trinta e nove Reais e três centavos) em 03.10.2005 Natureza da Dívida: CDA 20050200000879 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211 Cacoal, 1 de agosto de 2007. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Requerido: Frigorífico Porto Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 01.738.123/0005-10, na pessoa de seu representante legal. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para que pague o débito no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação. No caso de integral pagamento, neste prazo, a verba honorária será reduzida pela metade da inicialmente fixada pelo juiz. Prazo: 30 (trinta) dias para embargos, após o prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação será expedido mandado de penhora e avaliação. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2004.007384-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Frigorífico Porto Ltda. Valor da ação: R$ 308.508,38 – em 20.12.2004. Cacoal, 2 de agosto de 2007. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES END. ELETRÔNICO:[email protected] ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.2007005900-8 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: JOAQUIM LIVRAMENTOAdv: Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de FLORIANO LIVRAMENTO nascida em 10/06/1969, natural de Linhares - ES, filho de Pedro Livramento e Elza Bispo Livramento, nomeando-lhe curador JOAQUIM LIVRAMENTO, brasileiro, divorciado, agricultor, portadora da CI/RG nº 205.212/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 266.310.832-49, residente e domiciliado à Rua Leopoldo Fritch, 06-08-2007 C - 11 3501 - Centro de Ministro Andreazza RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 15 e 16, prolatada em 01/08/ 07, pelo MM. Juiz Dr. Mario José Milane e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE FLORIANO LIVRAMENTO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código CiviL e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio-lhe curador o seu irmão JOAQUIM LIVRAMENTO, brasileiro, divorciado, lavrador, portador do portador da RG nº 205212SSP-RO, residente nesta Comarca, na rua Leopoldo Fritsch, 3501, no Município de Ministro Andreazza. Expeça-se o termo de curatela e compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Publique-se. Registrese. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 01/08/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 0072007000771-7 Ação: Indenização Requerente: Silvio Romfim Adv: Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415 Requerido: CERON-CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 1953 e Karoline Costa Monteiro, OAB/RO 307E FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados da parte requerida para ciência do seguinte despacho: “Afasto firmemente as preliminares trazidas com a contestação atinentes a ilegitimidade ativa e passiva pois o autor demonstra documentalmente ter promovido a construção da rede, ao passo que a requerida é cessionária exclusiva na distribuição e fornecimento de energia elétrica no Estado de Rondônia, dai por que única destinatária passível de ação. Por outro lado inaplicavel a denunciação pretendida pois o Município de Cacoal não é autorizado ou possui concessão para exploração de matriz energética...”. bem como INTIMAÇÃO dos advogados das parte para comparecerem a audiência de conciliação e instrução designada para o dia 10/09/07 às 09:00 horas., neste Juízo. ........................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 12 06-08-2007 COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA:2 de agosto de 2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: Processo n. 007.2007.003809-4 - Embargos a execução Demandante: Ragnini Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119 Demandado: Pabovi Indústria de Plásticos Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, rejejtio liminarmente os embargos, com fundamento no artigo 739, I, co Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.003067-0 - Usucapião Demandante: Maria Aparecida dos Santos Adv: Defensoria Pública Demandado: Júlio Sukenari Shimizo Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro a inicial pela ilegitimidade de parte passiva e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 267, incisos I e VI, Art. 295, inc. II, todos do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2002.001903-0 - Indenização Demandante: Antônio Alves dos Santos Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Demandado: Estado de Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Estado Demandado: Município de Cacoal Adv: Procuradoria Geral do Município INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao Exeqüente para que se expresse em 3 (três) dias sobre o conteúdo da peça de fls. 159.” Cacoal, 16 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.006832-5 - Arresto Demandante: A. C. R. M. Ind. e Com. de Alimentos Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048 Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 Demandado: Banda Musical Sandokan Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto, julgo com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.003568-0 - Cobrança Demandante: Everaldo Brandão Gera Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/ RO 3185 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por EVERALDO BRANDÃO GERA e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 12.582,50, corrigida DIÁRIO DA JUSTIÇA monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quize por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.001477-2 - Concessão de benefícios previdenciários Demandante: Augusto Gomes Adv: Defensoria Pública Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art 269, inc. I do Código de Processo Civil e artigos 7° e 201 da Constituição Federal, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por AUGUSTO GOMES contra o INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS, e, via de conseqüência, CONDENO o requerido a afetivar a aposentadoria por invalidez de AUGUSTO GOMES a partir desta decisão, considerando que o autor vem recebendo normalmente o auxílio doença, concedido liminarmente e ora ratificado como legítimo, sendo que o montante a ser pago será o correspondente a 100% do salário benefício. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, observados os ditames e comandos dimanados do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2004.004929-5 - Ação monitória Demandante: Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - ME Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259 Demandado: Country Club de Cacoal Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em razão da juntada intempestiva dos editais, redesigno hasta pública para o dia 27/08/07 as 09.30 hs quando a venda será efetuada a quem mais der, desde que não seja inferior ao montante da avaliação. Não havendo interessados, fica desde já designada a segunda hasta pública para o dia 11/09/07 as 09.30 hs, quando a venda será concretizada a quem mais der desque que o preço não seja vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Determino a publicação de editais, ficando consignado que não sendo localizados os devedores para intimação pessoal será considerada a intimação editalícia. Divulgue-se” Cacoal, 18 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.006112-3 - Concessão de benefícios previdenciários Demandante: Maria Helena Macedo Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORAI ajuizada por MARIA HELENA MACEDO contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, em face do não preenchimento dos NÚMERO 144 ANO XXV pressupostos e requisitos básicos elencados na legislação. Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas ou honorários de advogado por ser ela beneficiária da justiça gratuita. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2004.000951-0 - Revisão de pensão previdenciária Demandante: Astrogildo Ribeiro da Costa Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.001018-1 - Cobrança Demandante: Jazon Ferreira da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Demandado: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, homologo o acordo efetuado entre as partes às fls. 20/21, nos seus devidos termos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inc. III, do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.11344-1 - Cobrança Demandante: Severino Suave e outros Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 Demandado: Osvaldo João de Oliveira Adv: Márcia Passaglia OAB/RO 1695 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTE a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por SEVERINO SUAVE e DILMA SIMÕES SUAVE contra OSVALDO JOÃO DE OLIVEIRA e via de consequência reconheço a posse do bem exercida pelo requerido e condeno os autores ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa regularmente corrigido. (...)” Cacoal, 27 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.002509-0 - Cobrança Demandante: José Aparecido de Paulo Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/ RO 3185 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por JOSÉ APARECIDO DE PAULO e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 Processo n. 007.2007.002065-9 - Indenização Demandante: Rubens Pires Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/ RO 3185 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO CUMULADA COM DANO MORAL ajuizada por RUBENS PIRES e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 11.925,00, corrigida monetariamente a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.003279-7 - Cobrança Demandante: Argeu Rodrigues da Fonseca Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, acolho a preliminar de prescrição e JULGO com fulcro no art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil combinado com o ar. 206, § 3°, inc. IX, do Código Civil, EXTINTO o presente PROCESSO. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.001675-9 - Reparação de danos Demandante: Ricardo Lara Diniz Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/ RO 3185 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por RICARDO LARA DINIZ, brasileiro, menor púbere, representado por seu genitor AQUILES DINIZ JÚNIOR e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 12.315,06, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.003281-9 - Cobrança Demandante: Antônio de Souza Araújo Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por ANTÔNIO DE SOUZA ARAÚJO e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 8.810,40, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a DIÁRIO DA JUSTIÇA contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.003571-0- Cobrança Demandante: Wilson de Abreu Salomão Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/ RO 3185 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por WILSON DE ABREU SALOMÃO e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 10.220,00, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 31 de julho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO. Ref. AUTOS : 012.2007.000381-1 CLASSE Interdição e Curatela PARTE INTERDITANTE : Mariza Izabel Gardino ADVOGADO : José da Silva Messias PARTE INTERDITADA : Salatiel Gardino CURADOR ESPECIAL: Não informado FINALIDADE: Para conhecimento Público da R. Sentença que decretou a interdição de Salatiel Gardino, brasileiro, casado, portador do RG nº 823.368 SSP/MT , nascido em 07 de novembro de 1939, portador da Certidão de Casamento lavrada sob nº 858, do livro B-03, as fls. 258 do Cartório do Registro Civil de Nova Belem - MG, filho de Miguel Gardino e Maria Joana de Freita, residente no mesmo endereço da interditante, prolatada nos autos em epígrafe, conforme Tópico final a seguir transcrito: Vistos, etc. MARIA IZABEL GARDINO requereu a interdição de seu marido SALATIEL GARDINO, esclarecendo que o interditando há nove anos sofreu derrame que lhe acarretou seqüelas cerebrais e de cinco anos para cá ficou também paralítico, além de cego e mudo, sem condições de locomoção. Assim, requer seja declarada a interdição de seu marido e sua nomeação como curadora, para que possa representá lo junto aos orgãos competentes. Juntou documentos (fls. 05/12). Foi realizado exame pericial (fl. 22). Veio parecer ministerial favorável a procedência do pedido (fls. 17 verso). É o breve relatório. Passo a decidir. Trata se de procedimento para apurar eventual deficiência que inabilite pessoa 06-08-2007 C - 13 para gerir a própria vida em virtude de algum defeito físico, psíquico ou psicológico (CC 1767).A requerente provou ter legitimidade para intentar procedimento de interdição, bem como para ser nomeada curadora (1.768, II, do CC e 1177, II, do CPC). Conforme pode ser observado do laudo médico de fl. 17, o interditando não possui condições de andar, alimentar se ou fazer sua própria higiene, vivendo no leito, sem fala, nem movimentos. Conclui se que o interditando precisa ser colocado sob proteção. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por Maria Izabel Gardino e, decreto a interdição do requerido Salatiel Gardino, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se pela imprensa local (se a requerente não for beneficiário da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Consigne se que nenhum bem do interditando poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Intime se a requerente para prestar compromisso no prazo de 10 dias, advertindo a que deverá fazer anualmente, durante 02 (dois) anos, prestação de contas sobre os rendimentos do benefício concedido ao interditando pelo INSS. Deverá ainda, ser feita exposição do valor recebido, das despesas e da aplicação em caderneta de poupança de eventuais sobras. As prestações de contas deverão vir acompanhadas de cópias dos comprovantes de recebimento dos benefícios, dos gastos e dos depósitos em conta de poupança. Transitada em julgado, extraia se mandado ou encaminhe se cópia desta sentença para ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais onde o interditando foi registrado, bem como informe ao TRE. Sem custas e sem honorários. P. R. I, e após o cumprimento integral da sentença, expedindo se o necessário, arquivem se. Colorado, 24/04/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva OBS: Este edital, deverá ser publicado três (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 11 de julho de 2007 GERALDA MARTA S G CARDOSO Escrivã Substituta Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 01207.001986-6 CLASSE: Carta Precatória ORIGEM; Justiça Federal Subseção Judiciária de Ji-Paraná - RO, extraída dos autos de Execução Fiscal nº 2006.41.01.002400-4 PARTE EXEQUENTE Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ADVOGADO: Marco Antonio Rodrigues Maia PARTE EXECUTADA Hermínio Ribeiro ADVOGADO: Não informado BEM (ns): (01) Um lote de terras urbano denominado lote 10, da quadra 10, do setor 001, localizado entre Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 14 06-08-2007 as ruas Sete de Setembro e Rua Ana Martins, na Av. Brasil, em Coruumbiara, tendo uma casa residencial em alvenaria, avaliado em R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais. VALOR TOTAL: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos Reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/ DEPOSITÁRIO (A): Hermínio Ribeiro, residente na Av. Brasil, nº 1407, Centro, em CorumbiaraRO. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de agosto de 2007, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de agosto de 2007, às 09:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste, 20 de julho de 2007 Geralda Marta de Souza Gomes Cardoso Escrivã Substituta Assina por Ordem do Juiz Prov. nº 011/05-CG EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS: 012.1998.001342-0 CLASSE: Inventario INVENTARIANTEEva Rosa Dias de Souza ADVOGADO:Acira Hasan Abdala INVENTARIADAMessias Antonio de Souza ADVOGADO:Não informado FINALIDADE 1) - INTIMAR a parte inventariante Eva Rosa Dias de Souza, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, a atender o r. despacho adiante transcrito. 2) DESPACHO Vistos. Intime se pessoalmente a inventariante para apresentar as ultimas declarações, sob pena de ser removida do encargo, bem como das demais penalidades cábiveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Colorado, 09/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva 3) DESPACHO Vistos. Intime se, por edital. Colorado, 13/07/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 31 de julho de 2007 (a) GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO - Escrivã Substituta Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 012.06.002760-2 DIÁRIO DA JUSTIÇA CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antonio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA New Time Indústria e Comércio de Confecções Ltda ME ADVOGADO: Não informado BEM(NS): 09 (nove) ternos femininos, tamanhos P. M. e G, tecido risco de giz, cores preta e azul (todos novos), avaliado em R$ 110,00 (cento e dez reais) cada unidade, totalizando R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/ DEPOSITÁRIO (A): Neuza Bordin, Rua Magnópolis, nº 3247, sala A, Centro, em colorado do Oeste. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 28 de agosto de 2007, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 11 de setembro de 2007, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 23 de julho de 2007. GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO - Escrivã substituta - assina por Ordem do Juízo, Prov 011/05-CG EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUTOS 012.2006.003485-4 CLASSE Execução de Prestação Alimentícia REQUERENTE Emily A A Bettles ADVOGADO José da Silva Messias REQUERIDA Roy Alan Bettles, argentino atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A) Não informado FINALIDADE: 1) CITAR: A parte executada acima qualificada, dos termos da presente ação, bem como para, no prazo de 03 dias, pagar a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, sob pena de PRISÃO CIVIL 02 - DESPACHO: Vistos, Cite se por edital. Colorado, 11/07/07 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 13 de julho de 2007 GERALDA MARTA S GOMES CARDOSO Escrivã Substituta Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG Enoque NÚMERO 144 ANO XXV EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO. Ref. AUTOS : 012.2006.003487-0 CLASSE : Interdição e Curatela PARTE INTERDITANTE : Genésio Joaquim Cavalcante ADVOGADO: José da Silva Messias PARTE INTERDITADA: Márcio Lopes Cavalcante CURADOR ESPECIAL : Não informado FINALIDADE: Para conhecimento Público da R. Sentença que decretou a interdição de Márcio Lopes Cavalcante, brasileiro, solteiro, nascido em 05/ 01/1985, em Colorado do Oeste - RO, portador da certidão de nascimento sob nº 6681, lavrada às fls. 092, do livro A-016, do Cartório do Registro Civil de Colorado do Oeste - RO , filho de Genesio Joaquim Cavalcante e Luzia Lopes Cavalcante, residente no mesmo endereço do autor, prolatada às fls. 23/24, dos autos em epígrafe, conforme Tópico final a seguir transcrito: OCORRÊNCIAS: Vistos, etc. GENÉSIO JOAQUIM CAVALCANTE requereu a interdição de MÁRCIO LOPES CAVALCANTE, alegando, em síntese, ser o pai do requerido e que este é portador de deficiência mental, esquizofrenia, desde os 18 anos de idade, estando incapacitado para reger sua vida civil, necessitando de auxílio em todos os atos da vida. Ao final requereu a procedência do pedido. O interditando não compareceu à perícia designada, nem mesmo no interrogatório, sendo justificado pelo autor que o mesmo é muito agressivo. Foi realizada constatação do local onde o interditando reside (fls. 18), bem como estudo social para relatar o estado em que o mesmo se encontra. (fls. 19/20). O autor requereu às fls. 21 verso o julgamento antecipado da lide. O Ministério Público apresentou parecer pelo deferimento (fls. 22v). É o breve relatório. Passo a decidir. Trata se de procedimento para apurar eventual deficiência que inabilite pessoa para gerir a própria vida em virtude de algum defeito físico, psíquico ou psicológico (CC 1767). O requerente provou ter legitimidade para intentar procedimento de interdição, bem como para ser nomeado curador (1.768, I, do CC e 1177, I, do CPC). O requerido não compareceu na data designada para a perícia, nem mesmo para o interrogatório, contudo, o Sr. Oficial de Justiça foi na residência do interditando e constatou que o mesmo possui problemas mentais, sendo claro o seu distúrbio mental (fls. 18). O estudo social realizado (fls. 19/20) ouviu os pais do interditando e informou que as crises começaram repentinamente, sendo que o Márcio começou a ficar agressivo, sair correndo e falar sozinho, deixou de fazer os asseios pessoais, não gostando mais de tomar banho, ficando o tempo todo olhando e conversando sem rumo. O Assistente Social informa que durante a visita o interditando ficou sentado numa mesa próximo ao quintal, sozinho, e com um olhar a deriva, apresentando falta de conhecimento do tempo e do espaço. Salienta que não chegou perto do interditando, pois foi orientado que o mesmo poderia lhe agredir. Assim, entendo que restou comprovada a debilidade mental do interditando, devendo ser interditado. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por Genésio Joaquim Cavalcante e, decreto a interdição do requerido Márcio Lopes Cavalcante, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio lhe curador o requerente, Sr. Genésio Joaquim Cavalcante. Em obediência ao disposto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se pela imprensa local (se a requerente não for beneficiário da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Consigne se que nenhum bem do interditando poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Intime se a requerente para prestar compromisso no prazo de 10 dias. Oficie se à Secretaria de Promoção Social e a Secretaria de Saúde para que providenciem assistências imediatas à família do interditado. Transitada em julgado, extraia se mandado ou encaminhe se cópia desta sentença para ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais onde o interditando foi registrado, bem como informe ao TRE. Sem custas e sem honorários. P. R. I, e após o cumprimento integral da sentença, expedindo se o necessário, arquivem se. Colorado, 23/03/ 2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva OBS: Este edital, deverá ser publicado três (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste, 3 de julho de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 011/05 - CG DIÁRIO DA JUSTIÇA edital. Nada mais havendo, encerrou se a audiência. Colorado, 26/07/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 30 de julho de 2007 GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO - Escrivã substituta Assina por Ordem do Juízo, Prov 011/05-CG Joel SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Gabarito n. 56 Expediente do dia 26/07/2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.06.003841-8 CLASSE Investigação de Paternidade c/c Alimentos PARTE AUTORA Paulo Ricardo Alves DEFENSOR PÚBLICO Viriato Faleiros Barbosa PARTE REQUERIDA Claudemir Maldi, brasileiro, solteiro, motorista, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADONão Informado FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida, acima qualificada, da audiência designada nos autos em epígrafe, para o dia 10/09/2007, às 10:30 horas bem assim do teor do despacho de fls. 46 adiante transcrito: DESPACHO: OCORRÊNCIAS: Aberta audiência, feita a chamada no átrio do Fórum, ausente, vez que o mesmo foi intimado por edital (fls. 32). Dada a palavra ao Advogado do requerido este manifestou pela juntada de substabelecimento. Após pela MM. Juíza foi ouvida a testemunha Cláudio Costa Campos, cujo termo segue anexo. Deixou de colher o depoimento da testemunha Maria de Lourdes Lima em face da sua ausência. Pela MM. Juíza foi DITO: Defiro a juntada de substabelecimento. Em face da ausência injustificada da testemunha Maria de Lourdes Lima, embora devidamente intimada (fls. 30), redesigno audiência de instrução para o dia 10 de setembro de 2007, às 10:30 horas . Saem os presentes intimados. Expeça se mandado de condução coercitiva para a testemunha Maria de Lourdes Lima. Expeça se o necessário para intimação do requerido, pessoalmente e por Autos de Ação Penal n. 012.2005.001701-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Vergílio Germano Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº 186/RO Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado da Sentença proferida na folha 58, a seguir transcrita: “Vistos etc. Decorreu o período de prova sem revogação. Assim, nos termos do § 5º, do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade pelo(s) fato (s) da denúncia. P.R.I. Cumpram-se, no mais, as Diretrizes Gerais Judiciais. Colorado do Oeste, 26/julho/2007. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022 Gabarito n. 58 Expediente do dia 31/07/2007 Autos de Execução Penal n. 012.2005.002210-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR OAB/RO Nº 190-A Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado de que em r. Despacho proferido em 31/07/2007, nos Autos supra, foi deferido vaga e transferência da execução de CLAUDINEI ALVES DA SILVA, mediante permuta com o preso/apenado deste Juízo Amarílio Fernandes Neto e que foi determinado que oficiasse-se à Comarca de Ariquemes sobre a proposta de permuta, que já foi cumprido, via Ofício n. 4287, emitido em 01/ 08/2007. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022 06-08-2007 C - 15 Gabarito n. 59 Expediente do dia 31/07/2007 Autos de Ação Penal n. 012.2003.002335-3 A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Lourival Campanhã da Costa e Outros Advª: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 43.256 e OAB/RO 69 “A” Objetivo: INTIMAÇÃO da advogada da Sentença proferida nas fls. 433/438, em seus tópicos principais:”Vistos etc (...) Em face do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar LOURIVAL CAMPANHÃ DA COSTA, SIDINEI CARLOS FINGER e IVO NICOLAU FARDO como incursos nas penas do art. 39, caput, da Lei 9.605/98. Passo a dosar a pena, na forma do art. 6º da Lei 9.605/98 e do art. 59 do CP. A LOURIVAL CAMPANHÃ DA COSTA (...) Com essas circunstâncias judiciais fixo a pena base no mínimo legal de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, pena esta que torno definitiva, por não haver causas modificadoras da pena a serem consideradas. Na forma do art. 7º da Lei 9.605/98, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor do Núcleo da SEDAN em Colorado do Oeste, a fim de que o órgão custeie a confecção e elaboração de placas educativas de preservação ao meio ambiente, devendo prestar contas no prazo de trinta dias do repasse do valor. Com base no art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP, estabeleço o regime aberto. B SIDINEI CARLOS FINGER. (...) Com essas circunstâncias judiciais fixo a pena base no mínimo legal de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, pena esta que torno definitiva, por não haver causas modificadoras da pena a serem consideradas. Na forma do art. 7º da Lei 9.605/98, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor do Núcleo da SEDAN em Colorado do Oeste, a fim de que o órgão custeie a confecção e elaboração de placas educativas de preservação ao meio ambiente, devendo prestar contas no prazo de trinta dias do repasse do valor. Com base no art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP, estabeleço o regime aberto. C IVO NICOLAU FARDO (...) Com essas circunstâncias judiciais fixo a pena base no mínimo legal de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, pena esta que torno definitiva, por não haver causas modificadoras da pena a serem consideradas. Na forma do art. 7º da Lei 9.605/98, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor do Núcleo da SEDAN em Colorado do Oeste, a fim de que o órgão custeie a confecção e elaboração de placas educativas de preservação ao meio ambiente, devendo prestar contas no prazo de trinta dias do repasse do valor. Com base no art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP, estabeleço o regime aberto. D OUTRAS DELIBERAÇÕES Os réus arcarão com o pagamento das custas processuais. (...) Decreto a perda da madeira apreendida à fl. 56 em favor da SEDAN local para utilização no mudário (viveiro de mudas), devendo ser tomadas as providências necessárias para remoção no endereço no termo de apreensão. Caso o encarregado do depósito (fl. 56) tenha agido com infidelidade, expeça se mandado de intimação para apresentar a madeira apreendida ou valor equivalente em 48 horas, sob as penalidades legais. Providencie se as comunicações aos órgãos públicos, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 16 06-08-2007 notadamente ao I. N. I. e T. R. E., e, cumpridas essas deliberações, arquive se. P. R. I. Colorado do Oeste, 31 de julho de 2007. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.” (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022. Gabarito n. 60 Expediente do dia 01/08/2007 Autos de Execução Penal n. 012.2007.002281-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Apenado: Adão Cordeiro dos Santos (Preso) Advogado: GIOVANI MARCELO RIOS OAB/PR 36.084 e RODRIGO BIEZUS OAB/RO Nº 36.244 Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados de que em r. Despacho proferido em 01/08/2007, na fl. 12, foi deferido o pedido de transferência da execução de pena do Apenado ADÃO CORDEIRO DOS SANTOS e determinado que oficiasse-se ao Juízo de Francisco Beltrão solicitando vaga e autorização para transferência da execução, encaminhando cópia da petição, o que já feito, através do Ofício n. 4313. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022 “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.2007.004882-9 (Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível, extraída dos autos 007.2006.005278-7) Ação: Indenização A: João José Maia Adv: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA OAB/RO 1512 R: Ciclo Cairu Ltda e outros Adv: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Despacho de fl. 60: “Vistos: 1. Para a oitiva de JOSÉ JOAQUIM DE LIMA designo o dia 03/10/ 2007 às 10:00 horas, 2. Oficie se ao Juízo deprecante informando quanto à data designada.3. Intimem se. Expeça se o necessário. Pimenta Bueno, 24/07/2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2007.003928-5 (Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste-RO, extraída dos autos 008.07.0014733) DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Ação: Cobrança A: Banco do Brasil S/A Adv: MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/RO 338-B R: Odivio Sebastião Santiago Adv: não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça a seguir transcrita: “... Onde fui informada por Odivio Sebastião Santiago, que ele não possui o gado indicado. Em pesquisa junto ao IDARON de Pimenta Bueno, fui informada que não há ficha em nome do requerido (a) Adriana Ribeiro Natal, Oficial de Justiça”. Devendo, se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.2007.001467-3 (Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de VilhenaRO, extraída dos autos 014.1998.005126-0) Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: URANO FREIRE DE MORAES - OAB/RO 1586 R: Aryon de Souza Lobo Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora acerca dos autos de praças NEGATIVAS,, devendo se manifestar, no prazo legal, requerendo o que de direito. Proc.: 009.2007.004451-3 Ação: Embargos de Terceiros A: Manoel Araújo Júnior Adv: ERIC J. S. TINÉ - OAB/RO 2507 e MARIA EMILIA CAZELLI GONÇALVES - OAB/RO 2735 R: Joaquim Pimenta Jacob Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474 Sentença de fl. 26/30 (parte dispositiva): “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por MANOEL ARAÚJO JUNIOR em face de JOAQUIM PIMENTA JACOB, para tornar insubsistente e sem efeito a indisponibilidade do Lote 15 (quinze), setor 02 (dois), quadra 61 (sessenta e um), com área de 369,75m² (trezentos e sessenta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado no município de Pimenta Bueno RO, matriculado no Registro de Imóveis, sob nº 891 e Registro nº R 3 891 objeto da decisão proferida nos autos da ação de rescisão de contrato (Processo nº 009.2005.006377 2). Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Operado o trânsito em julgado, expeça se ofício ao Serviço Registral de Imóveis. P.R.I. P.B., 30 de julho de 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2007.001851-2 Ação: Divórcio Direto LItigioso A: D. L. Adv: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A R: A. S. L. Curador.: JULIANO VALENTIM BORGES Fica intimado o procurador da autora de que fora expedido os mandados de inscrição e averbação, devendo retirá-los em cartório. Proc.: 009.2004.001261-0 Ação: Execução de Título Judicial A: Edson Rodrigues Primo & Cia Ltda Adv:. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A DO 144 ANO XXV R: Cássio Donizete de Souza e outros Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora acerca da expedição do auto de adjudicação, devendo retirá-lo em cartório Proc.: 009.2006.010004-6 Ação: Ordinária A: Edinaldo Cardoso Pereira Adv:. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A Sentença de fl. 52/55 (parte dispositiva): “Destarte, posto os princípios jurídicos, no caso de que se cuida, determino a exclusão da cláusula restritiva de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel urbano denominado LOTE 002 (dois), da quadra 008 (oito), SETOR 03 (três), localizado neste município de Pimenta Bueno/RO, com área de 771,90m², localizado na Av. Brasil, descrito na escritura pública lavrada pelo Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Município de São Felipe D’Oeste, cujo assento encontra se registrado sob o n. R3 4.401, ficha 01 verso, do livro n. 2 Reg. Geral, doado à EDNALDO CARDOSO PEREIRA, HERMES CARDOSO PEREIRA, HELIO CARDOSO PEREIRA, EDSON CARDOSO PEREIRA, NEIDE CARDOSO PEREIRA E ELVIS CARDOSO PEREIRA, determinando ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pimenta Bueno/RO que proceda a respectiva averbação. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, RO, 19 de julho de 2007. (a) Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”. Proc.: 009.2007.001109-7 Ação: Inventário Inventariante: Odete Bastos Nunes Adv:. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A Inventariado: Espólio de José Nunes Fica intimado o procurador da Inventariante da juntada aos autos do Relatório Fiscal pela SEFAZ, devendo dar prosseguimento do feito, no prazo legal. Proc.: 009.2007.004731-8 Ação: Divórcio Direto Litigioso A: C. C. L. S. Adv: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A R: R. T. S. Adv.: não informado Despacho de fl. 11: “Vistos: 1. R. e A. Processe em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de setembro de 2007, às 09:00 horas. 3. Cite se, na forma requerida, anotando se no edital, este com prazo de 20 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. 4. Ciência do Ministério Público. Intime se. . P.B., 19/07/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2006.009933-1 Ação: Inventário Inventariante: Bonifácio Luciano e outros Adv:. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A Espólio de Maria Irca Luciano Fica intimado o procurador da parte autora de que foi juntado aos autos Relatório Fiscal, devendo dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 Proc.: 009.2005.001095-4 Ação: Homologação Acordo A: V. L. S. e outros Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 R: F. S. S. T. Adv.: não informado Fica intimada a procuradora da parte autora acerca da expedição do Termo de Guarda e Responsabilidade, devendo retirá-lo em cartório, no prazo legal. Proc.: 009.2007.004002-0 Ação: Indenização A: Clauman Soares de Souza Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 R: Telemig Celular S/A e outros Adv.: não informado Fica intimada a procuradora da parte para providenciar cópia da petição inicial, para citação requerida. Proc.: 009.2006.001862-1 Ação: Modificação de Guarda A: Melriane Aparecida Santana Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Josué Silva Santos e outros Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 Despacho de fl. 116: “ Vistos etc. Sobre o documento juntado (fls. 110/114), diga a parte ré. Prazo: 5 dias. A seguir, dê se vista ao Ministério Público, para seu parecer. Int. P.B., 04 de julho de 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2005.000595-0 Ação: Inventário Inventariante: Neuza Ferraz de Menezes e outros Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 Inventariado: Espólio de Mariano Leonardo de Menezes Fica intimada a procuradora da autora acerca da expedição do Formal de Partilha, devendo retirá-lo em cartório. Proc.: 009.2006.006481-3 Ação: Indenização A: Sandra Pschisky Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 R: Delano Márcio Nunes Evangelista Adv.: OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO - OAB/ RO 2006 e ISLA GRACIELE GUERREIRO SANTINI - OAB/RO 2403 Despacho de fl. 93: “Vistos: 1. Nos termos do artigo 125, inciso IV e artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 20 de setembro de 2007, às 10:00 horas. 2. Intimem se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. 3. Obtida a conciliação será reduzida a termo e homologada nos termos dos artigos 269, III e 584, III do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Pimenta Bueno, 03 de julho de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito. Proc.: 009.2006.003483-0 Ação: Homologação de Acordo A: Eunice Amâncio de Lima e outros Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 Sentença de fl. 107/110 (parte dispositiva): “Com essas considerações, julgo procedente o pedido de guarda dos menores MIKAELA DE LIMA TARAMELLE e MICHELE DE LIMA TARAMELLE feito DIÁRIO DA JUSTIÇA por MARIA JOELINA BERNARDINO DA SILVA, determinando a lavratura de termo respectivo. P.R.I. P.B., 27 de julho de 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2007.002518-7 Ação: Indenização A: Caixa Seguradora S/A Adv.: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY - OAB/RO 777 R: Antônio marcos Aziz Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 Despacho de fl. 109: “Trata se de Ação Ordinária de Indenização proposta por CAIXA SEGURADORA S/A contra ANTÔNIO MARCOS AZIZ. Às fls. 97/106, o Réu sustentou estar a pretensão da Autora irremediavelmente fulminada pela prescrição instituída no art. 618, parágrafo único do Código Civil. Asseverou, também, a ilegitimidade passiva ad causam. Nesta fase, não há como examinar a argüição de ilegitimidade passiva, eis que seu pronunciamento não se situa no âmbito das questões preliminares formais, devendo ser analisada em sede de mérito, com ampla discussão da matéria de fundo. Outrossim, os autos não cogitam da garantia e da caducidade do direito material alegado, situações excepcionais, legalmente previstas no art. 618 e parágrafo único do CPC. O direito material que fundamenta a pretensão indenizatória destina a obter a condenação do Réu em termos de ação regressiva por meio de sub rogação da seguradora (Autora) em face do construtor responsável técnico, o que significa dizer, que a prescrição, “in casu”, é aquela disciplinada no art. 206, § 3º, inc. V, do CPC, que anota o prazo trienal para a pretensão de reparação civil. Declaro, portanto, o feito saneado, eis que em tese as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo quaisquer nulidades a serem sanadas, ocorrendo o interesse de agir. Defiro, outrossim, a produção de prova oral, esta a ser produzida em audiência, que designo para o dia 04 de outubro às 10h30, devendo ser intimadas as testemunhas previamente arroladas pelas partes , procuradores, Autora e Réu. Cumpra se. Expeça se o necessário. Intimem se. Pimenta Bueno, 24 de julho de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2006.008564-0 Ação: Execução de Título Judicial A: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - OAB/ RO 1293 R: Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora que foram designados os dias 17 e 27 de setembro de 2007, sempre às 09:00 horas para venda judicial do bem penhorado nos autos, bem como que deverá retirar edital para publicação. Proc.: 009.2007.004650-8 Ação: Justificação Judicial A: Maria Antonia Cassimira Adv.: ANDRÉ LUÍS GONÇALVES - OAB/RO 1991 R: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora para providenciar cópia petição inicial para instruir Carta Precatória de citação da parte requerida. 06-08-2007 C - 17 Proc.: 009.2007.004349-5 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Itaú S/A Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO 2519 e ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/ RO 1847 R: Cleberson Gomes dos Santos Sentença de fl. 27/28 (parte dispositiva): “Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, II, do CPC, revogando a liminar de busca e apreensão concedida. Custas de lei. P.R.I. P.B., 26/07/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2007.005003-3 Ação: Busca e Apreensão A: Aloísio Martendal Adv.: ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1536 R: Ramos Delgado Crivelli Adv.: não informado Sentença de fl. 12/15 (parte dispositiva): “Pelas razões expostas, indefiro a inicial, com fulcro no artigo 295, V, do Código de Processo Civil, por entender que a via escolhida pelo autor é inadequada à sua pretensão. Em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito (CPC, art. 267, I). Custas e honorários indevidos. P.R.I. P. B., 26 de julho de 2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2006.002977-1 apenso 009.2006.002926-7 Ação: Declaratória de Concubinato A: M. C. N. Adv.: PATRÍCIA C. MONTEIRO MOCHI - OAB/RO 2937 e ROBERTO SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA - OAB/RO 2946 R: V. C. Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 Despacho de fl. 120: “Intimem se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de seus interesses. Decorrido o prazo in albis, efetuadas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, nos termos dos itens 13, 13.1 e 13.2 das DGJ, arquivem se os autos. Pimenta Bueno, 26/07/ 2007. P.B., 26/07/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Harry Roberto Schirmer Escrivão Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.2006.010039-9Citação de: BRUNA CHARLENE LOPES DE SOUZA, brasileira, casada, nascida aos 16.07.83, em Humaitá/AM, filha de Raimundo Euclides de Souza e Maria Lopes, residente na Av. São Luiz, 1003, Bairro Nova Pimenta, Pimenta Bueno/RO, atualmente em local incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 18 06-08-2007 FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092006.010039-9 denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 22 de outubro de 2007, às 9 horas, para ser interrogada, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhada de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Fone: 3451-2819. Pimenta Bueno/RO, 02 de agosto de 2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Intime se a requerida, via edital, do depósito judicial em seu favor, efetuado pelo autor. Não havendo manifestação no prazo legal, arquive se. Rolim de Moura, 13 de julho de 2007. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias De: SONIA GARCIA PEREIRA, qualificação Finalidade: Intimar a pessoa acima qualificado(a), acerca da penhora realizada nos presentes autos embargos é de 10 (dez) dias, contados do término do prazo deste edital. Bem(s) Penhorado(s): 01 lote urbano n° 436, setor Autos N. 009.2007.003982-0 Citação de: ERISSON VIEIRA DOS SANTOS, vulgo “Lelo”, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 04/08/1986, em Cacoal/RO, filho de Silvio Marques dos Santos e Maria da Glória Vieira dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.2007.003982-0, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 12 de novembro de 2007, às 11h20min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor público ou dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 03 de agosto de 2007 Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito ANO XXV seguir transcrito. (fls. 31), consignando que o prazo para interpor EDITAL DE CITAÇÃO 144 arquivamento do feito, conforme despacho a ignorada, atualmente em lugar incerto. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito NÚMERO 04, quadra 027, contendo uma casa em madeira, medindo aproximadamente 48m², localizado na Av. Macapá, 4352, avaliado em R$ 20.000,00 Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta Processo: 010.2005.007393-1 Valor: R$ 180,00 Classe: Pedido de Providência Parte Autora: Claudio Quaresma Gonçalves Advogado(a): — Parte Re: FM Divulgação e Com. de Livros em Coleção Ltda Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fone/Fax: (0xx69) 34422268, 3442-2374, Ramal 216 e 227. Rolim de Moura, RO, 23 de julho de 2007 Processo: 010.2005.003588-6 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Valor: R$ 2.605,89 Juíza Substituta Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Edilson Azevedo Lopes Advogado(a): Silvio Vieira Lopes, OAB-RO 72-B Parte Re: Levy Pereira Despacho: I Intime se Sonia Garcia Pereira, esposa do executado, via edital, da penhora realizada (fls. 31). II Oficie se o setor de cadastro de imóveis municipal informando da penhora. EDITAL DE INTIMAÇÃO Rolim de Moura, 18 de julho de 2007. Márcia PRAZO: 20 DIAS Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fone/Fax: (0xx69) 34422268, 3442-2374, Ramal 216 e 227. Rolim de Moura, RO, 23 de julho de 2007 De: Edite Maria de Jesus, brasileira, casada, do lar, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 732.617.182-34. Finalidade: Intimar a parte Executada, acima qualificada, para no prazo legal, caso queira, opor embargos a adjudicação dos bens (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.2006.010570-6Citação de: JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, serviços gerais, nascido aos 24.06.88, em Iviena/ MS, filho de Pedro Pereira da Silva e Maria Aparecida da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092006.010570-6 denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 14 de setembro de 2007, às 8h15min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Fone: 3451-2819. Pimenta Bueno/RO, 03 de agosto de 2007 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito penhorados à fl. 78 dos autos infra. Bens Adjudicados: Uma televisão 20" polegadas, marca Toshiba, a cores OBSERVAÇÃO: O prazo para opor EMBARGOS, contar-se-á a partir do término do prazo deste edital Processo: 01020030007771 EDITAL DE INTIMAÇÃO Valor: R$ 0,00 PRAZO: 30 (trinta) dias Classe: Infração administrativa (Infância e Juventude) De: FM DIVULGAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS EM COLEÇÃO ME, pessoa jurídica, qualificação ignorada, atualmente encontra-se em lugar incerto. Finalidade: Intimar a parte requerida, acima qualificada, para que compareça no Cartório do Juizado Especial Cível, no Fórum desta Comarca de Rolim de Moura, a fim de proceder o levantamento da importância depositada pelo requerente, em cumprimento à sentença de fl. 21 dos autos em epígrafe, sob pena de Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude Parte Re: Edite Maria de Jesus e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 2 de agosto de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº: 010.06.000153-4 De: ERMES ENRIQUE DE MIRANDA”, brasileiro, casado, técnico agrícola, CPF 567.809.902-72, nascido em 03/05/1973 no município de Marechal Candido Rondon/ PR, filho de Geraldino Henrique de Miranda e Maria de Lourdes Miranda, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiência desta Vara no dia 04/10/2007, às 08:30 horas para ser submetida a interrogatório e responder os termos da Ação Penal supra citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ Consta dos Inclusos autos de inquérito policial que no dia 07 de novembro de 2005, em horário não especificado nos autos, na Rua Urupá, nº 6745, nesta Cidade e Comarca, o denunciado subtraiu para si, uma bomba de poço, avaliada merceologicamente em R$ 55,00 (cinquenta e cinco) reais, pertencente a vítima Rosinei Veríssimo. Segundo restou apurado, o denunciado morava em uma das casas existentes na sede da Associação dos Produtores Rolimourenses (APRURAN), tendo como vizinha a vítima, sendo que no dia dos fatos, ao realizar sua “mudança”, subtraiu a bomba de poço (anauger) pertencente a referida vítima. Consta ainda, que, no dia 07 de novembro de 2005, em horário não especificado nos autos, na Rua Urupá, nº 6745, nesta Cidade e Comarca, o denunciado subtraiu para si, mediante abuso de confiança, um motor estacionário e três engrenagens de cascador de mandioca, pertencentes a Associação dos Produtores Rurais Rolimourenses, sendo os referidos objetos avaliados merceológicamente em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais). Apurou-se por fim, que o denunciado residia em uma das casas existentes na sede da APRURAN, sendo que no dia dos fatos estava colocando seus peretences em um caminhão, uma vez que estava de mudança para a cidade de Alto Alegre-RO, e aproveitando-se do fato de que a “res furtvae” estavam no quintal da casa onde morava de “favor”, as subtraiu. Ante o exposto, é esta para denunciar hermes henrique miranda, como incurso no delito tipificado no artigo 155, “Caput” e 155 § 4º, inc. ii, c.c art. 71, todos do Código Penal; e requerer que, registrada, autuada e recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o e notificando-opara todos os termos da ação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, todas em caráter de imprescindibilidade, e prosseguindo-se até final sentença e condenação RM, 30/04/2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça. Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Dr. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. 06-08-2007 C - 19 AUTOS: 014.2005.003748-3 AÇÃO: Declaratória AA: ANGELO ANGELIN ADV.:LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/ RO 2435 e ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA, OAB/RO 1043 RR.: BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 e ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. cumpra-se o V. acórdão” Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial-Cadastro 002212. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EXPEDIENTE DO DIA 30/07/2007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL MM. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOS: 014.2007.002645-3 AÇÃO: Cobrança (Rito sumário) AA: MARIA NOBUKO TAKAHASKI RR.: JOSÉ GEIER ADV.:EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO, OAB/ MT 5776 e MAYARA MORAES DE LIMA, OAB/MT 5943 SENTENÇA: “(...) Sendo assim, considerando que o Requerido, apesar de ter apresentado contestação, deixou de comparecer à audiência de conciliação, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da presente ação, e via de conseqüência, condeno o réu a pagar a autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) devidamente corrigidos desde a propositura da ação, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, declarando extinto o feito, com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.” AUTOS: 014.2005.009584-0 AÇÃO: Cobrança (Rito sumário) AA: ZAULINA DE BARRO DA CONCEIÇÃO AUTOS: 014.2006.006183-3 Tipificação: Omissão de cautela na guarda ou condução de animal Autor do Fato: RONNEY BASÍLIO ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/ RO 2678 DESPACHO: “Com parecer favorável defiro o prazo de 03 (três) meses para o integral cumprimento da medida sob pena de conversão em prisão. Proceda se a liquidação da pena e certifique se o autor do fato da quantia que ainda deve ser cumprida. Expeça se o necessário.” AUTOS: 014.2007.005696-4 Tipificação: Direção perigosa de veículo na via pública Autor do Fato: JÚLIO VITAL PEREIRA PINTO NETO ADV.: BLANDINA AMÉLIA LEONARDO PINTO GONÇALVES, OAB/RO 1705 INTIMAÇÃO para Audiência Preliminar designada para o dia 24/agosto/2007, às 11horas. AUTOS: 014.2007.005792-8 Tipificação: Maus tratos Autor do Fato: IVONETE MIRANDA GALDINO ADV.: FABIANE BORGES FARIA, OAB/RO 3594 Vítima: GABRIEL MIRANDA GALDINO ADV.: JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA, OAB/ RO 2719 INTIMAÇÃO para Audiência Preliminar designada para o dia 31/agosto/2007, às 09horas. AUTOS: 014.2006.011077-0 Tipificação: Crime florestal/ambiental Autor do Fato: ADAYR FREITAS BITTENCOURT ADV.:ACIRA HASAN ABDALA, OAB/RO 3050 RR.: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO: “Tendo em vista a manifestação - SALIC favorável do Ministério Público, defiro o pedido ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 e de fls. 38. Intime-se.” CESAR DE BRITO CORRÊA, OAB/RJ 101.932 DESPACHO: “Ciência às partes do retorno dos autos. cumpra-se o V. acórdão” Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial-Cadastro 002212. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 C - 20 06-08-2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA a depor se presumirão confessados os fatos contra si alegados (art. 343 §1º do CPC). Processo: 014.06.001634-9 Classe: AÇÃO MONITÓRIA Requerente: DISTRIBUIDORA DE PEÇAS RONDOBRÁS LTDA Advogada: Antônio de Alencar Souza - OAB/RO 1904 e outros Parte Ré : JOSÉ HERBETH ARAÚJO BARBOSA e outros Curadora: Inês Brandi Pietrobon Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 30 de julho de 2007 ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, portador da C.I. RG nº 77.418 SSP/RO e IDALINA MARIA DE JESUS DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da C.I. RG 272.669 SSP/RO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-los para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 4 de setembro de 2007, às 9 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, acompanhado de advogado e testemunhas, munidos de seus documentos pessoais. Processo: 014.04.005526-8 Classe: NULIDADE DE ATO JURÍDICO Requerente: JOANA MARIA DE OLIVEIRA Advogada: Antônio de Oliveira Valadão - OAB/ RO 206 Parte Ré : JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS e outros Curadora: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84-A Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 31 de julho de 2007 NÚMERO 144 ANO XXV do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador o requerente Sr. Geraldo Faria Campos. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. A constatação pericial de que a interditanda é temporariamente incapaz não modifica o decreto de interdição. Em havendo restabelecimento da interditanda a hipótese será de levantamento da interdição pela cessação dos motivos originários. Relevante que a partir de agora o curador poderá demandar outros esforços para o tratamento da inteditada, dos filhos dela e, inclusive e, em sendo caso, promover a separação judicial dela. Sem custas, despesas ou honorários. P. R. I. Vilhena-RO, 23 de abril de 2007.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 21 de junho de 2007. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : [email protected] ESCRIVÃO: EDEONILSON [email protected]. S. MORAES ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: JOSÉ HERBETH ARAÚJO BARBOSA, brasileiro, portador da C.I. RG nº 450.308 SSP/ DF e CPF 143.722.741-49 e MARLI TEREZINHA SILVEIRA BARBOSA, brasileira, portadora da C.I. RG 1.033.564 SSP/DF e CPF 635.299.471-72, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-los para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 5 de setembro de 2007, às 9 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, acompanhado de advogado e testemunhas, munidos de seus documentos pessoais, a fim de prestarem depoimento pessoal, sendo que não comparecendo ou comparecendo e se recusando CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.2006.012684-6 Classe: Interdição e Curatela Interditante: GERALDO FARIA CAMPOSInterditado: ELVIRA CAMPOS VIDAL DUARTEAdv.: Drª Astrid Senn - OAB/RO 1448 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Interdição de Elvira Campos Vidal Duarte, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚ M E R O 144 PO RTO POR V E L H O - R O , SEGUNDA SEGUNDA-- F E I R A , 06 DE AGOSTO D E 2007 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 76 a seguir transcrito: DESPACHO: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo preclusivo de cinco dias.” Alvorada D’Oeste-RO, 02.08.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.05.000063-3 Ação: Inventário A: Rosmary Babolim Novaes Adv.: Antonio Gerardo Soares OAB/RO n.º 247-B R: Espólio de Florisvaldo de Souza Novaes FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora, na pessoa de seu advogado, acima nominado, para que, PAGUE, as custas processuais, no valor de R$ 2.877,51 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA E UM CENTAVOS), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Processo: 021.07.001220-3 Classe Declaratória : Declarante: Francisco das Chagas Barros Advogado: Jean Noujain Neto Declarado: SILVANA MARIA, brasileira, casada, comerciante, atualmente encontra-se em endereço incerto e não sabido. Advogado: Não Informado Valor da Ação: R$ 1.098,00 (mil e noventa e oito reais) FINALIDADE: Citação do Declarado acima qualificado para que tome conhecimento da presente ação que tramita neste juízo e querendo, Alvorada D’Oeste-RO, 02.08.2007. contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. OBSERVAÇÃO: O prazo para responder à ação é de quinze (15) dias, COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 2 de Agosto de 2007. Autos: Ação: A: Adv: R: 011.107.000251-8 Ordinária Valdeci Padilha da Silva Edilaine Cecília Dalla Martha OAB/RO n. 1.466 INSS contados da juntada do comprovante de recebimento desta correspondência ao processo. Podendo opor no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 02 de Agosto de 2007 Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Expedido por Márcio Moisés Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 D 06-08-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANO XXV SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0116/07 Processo: 013.07.000219-6 Classe: Interdição e curatela Requerente: Antônio Ferreira Sobrinho e outros Advogado: Defensoria Pública Requerido: José Aparecido Rodrigues Ferreira FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JOSÉ APARECIDO RODRIGUES FERREIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o requerente Antonio Ferreira Sobrinho, que é seu irmão, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 11/04/2007 - (a) Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito em Substituição.Cerejeiras-RO, 20 de julho de 2007. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito Expediente do dia 1/8/2007 Processo : 013.06.001431-0 Classe : Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Iracema Alves dos Santos Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/ RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 40, a seguir transcrito: DESPACHO: “(...)Designo audiência de instrução em 29/10/2007, às 11:00 horas. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia médica para averiguação da situação fática descrita na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 421,§1º, incisos I e II do CPC). Nomeio perito o Dr. Humberto Muniz Barbosa, médico que funcionará sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da data do exame. Solicite se do perito a data, hora e local para inicio dos trabalhos periciais. Intime se a parte autora da necessidade de levar consigo para análise do médico perito, na data a ser designada, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. Vindo o laudo, abra se vista às partes. Realize se estudo social com a parte autora. Intimem se.” Cerejeiras, 11/07/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/ RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 119/07 PRAZO: TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de GILDA PINHEIRO DE ALMEIDA, qualificação ignorada, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 10-09-2007, às 9h30min, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinqueri-las. Processo: 013.07.001241-8 Classe : Justificação Judicial Requerente: Antônio Domingos da Fonseca Adv.: Manoel Elias de Almeida Valor da Ação : R$ 1.500,00 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. Cerejeiras-RO, . (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Processo: 013.06.001204-0 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Vagner Ronsani de Campos Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/ RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 37, a seguir transcrito: DESPACHO: “(...)Designo audiência de instrução em 29/10/2007, às 9:30 horas. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia médica para averiguação da situação fática descrita na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 421,§1º, incisos I e II do CPC). Nomeio perito o Dr. João Batista de Lima, médico que funcionará sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da data do exame. Solicite se do perito a data, hora e local para inicio dos trabalhos periciais. Intime se a parte autora da necessidade de levar consigo para análise do médico perito, na data a ser designada, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. Vindo o laudo, abra se vista às partes. Realize se estudo social com a parte autora. Intimem se.” Cerejeiras, 11/07/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 144 06-08-2007 D - 3 Processo: 013.06.001201-6 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Terezinha do Nascimento Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/ RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 39, a seguir transcrito: DESPACHO: “(...)Designo audiência de instrução em 29/10/2007, às 8:30 horas. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia médica para averiguação da situação fática descrita na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 421,§1º, incisos I e II do CPC). Nomeio perito o Dr. João Batista de Lima, médico que funcionará sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da data do exame. Solicite se do perito a data, hora e local para inicio dos trabalhos periciais. Intime se a parte autora da necessidade de levar consigo para análise do médico perito, na data a ser designada, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. Vindo o laudo, abra se vista às partes. Realize se estudo social com a parte autora. Intimem se.” Cerejeiras, 11/07/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.2001.001606-1 Autor Ministério público Réus: Epiniano José de Souza, Brasileiro (a), Solteiro(a), Não informado, DNI, BR 429, Km 25, Gleba 01, Setor Cautarinho, 78971000, Costa Marques©RO INTIMAÇÃO DE: Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto, brasileiro, advogado militante na comarca de Porto Velho, inscrito na OAB/RO 454. FINALIDADE: Intimar o advogado acima para manifestar-se na fase do art. 421 do CPP, no prazo legal.(aa) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Escrivão Judicial Pró-têmpore Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL 25/2007 Juizado Especial Cível Prazo: 30 (trinta) dias Data: 02 de agosto de 2007 Autos nº: 013.05.000911-0 INTIMAÇÃO Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Denilson Marcos Rodrigues de Almeida Processo:008060038605 Classe:Indenização Autor(a):M. De Almeida Machado Celulares - ME (Central Cell) FINALIDADE: Intimação do réu DENILSON MARCOS RODRIGUES DE Adv. ALMEIDA, brasileiro, casado, braçal, nascido aos 24-09-1973, filho de Requerido(a): Vagner Batista Vaz Jacinto Rodrigues de Almeida e de Alvira Maria Locatelli, residente na Rua Adv : : Dr. Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586/RO Canadá, 3102, em Cerejeiras, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da pena FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da(s) parte(s) autora da data do de multa e custas processuais dos autos supracitados, conforme cálculos leilão designado. a seguir descritos, sob pena de inscrição em dívida ativa. DESCRIÇÃO DOS BENS: Pena de Multa............................R$ 108,48 1 - uma antena parabólica com receptor marca TEC SAT, com controle Custas Processuais.....................R$ 106,27 remoto, em perfeito estado. Avaliado em R$ 350,00. Total.......................................... .R$214,75 Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, 2 - um televisor marca Sony, 29 polegadas, com controle remoto, semi Av. das Nações, nº 2225 - Centro.Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 3342-2283. nova, em perfeito estado de conservação. Avaliada em R$ 800,00, totalizando R$ 1.150,00. Cerejeiras - RO, 2 de agosto de 2007. DATA PARA VENDA: 29-08-2007 às 09:00 horas. Elizabete de Moura Oliveira Chefe de Cartório Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 D 06-08-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANO XXV SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Leonel Pereira da Rocha Escrivã: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Leonel Pereira da Rocha Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso, 1954, CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/3481-2921. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso 1954, b. Vista Alegre CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/3481-2921. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 02 de agosto de 2007 INTIMAÇÃO Processo:00807.001191-2 Classe:Execução Autor(a): Vânia Ramos Adv.: DR. Cleodimar Balbinot OAB/MT 9939 Dra. Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 Requerido(a): Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Adv : Dr. Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO n. 1217 Dr. Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO n. 78-B FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) das partes acima para comparecer (em) à audiência de Instrução e Julgamento redesignada por este juízo. Despacho:” Tendo em vista que a pauta da comarca de Pimenta Bueno coincide com a de Espigão do Oeste, redesigno a audiência do dia 04.07.07 para o dia 31.10.07, às 10h. I. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste, 03/07/2007.(a) Luís Antônio Sanada Rocha. Juiz de Direito Substituto.” EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº : 008.06.001160-0 De: ADILSON DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Joaquim Dias Pereira e de Cacilda da Silva Pereira, nascido em 01/09/ 1966, natural de Santa Isabel do Ivaí/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante este Juízo, para participar da audiência de oitiva da testemunha PM Marcos Dias de Oliveira, redesignada para o dia 28/08/2007, às 08:00hs. Emails: Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. ms SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Leonel Pereira da Rocha Escrivã: Edital n.º 043/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso 1954, b. Vista Alegre CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/3481-2921. Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 02 de agosto de 2007 INTIMAÇÃO : 019.07.001224-3 Classe : Carta Precatória (área criminal) Artigo : Falsificação de documento público Réu : Maria Cordeiro dos Santos e outros Adv : CLAUDIOMAR BONFÁ OAB/RO 2373 Processo:00807.001263.3 Classe:Execução Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 17, nos autos Autor(a): Edson Paranha Leal em epígrafe. Adv.: n/c Requerido(a): Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo DESPACHO; J. Defiro o pedido e re-designo a audiência de Instrução para Adv : o dia 24/10/2007 às 11:00 horas, ficando a cargo da defesa à intimação Dr. Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO n. 1217 das testemunhas. Oficie-se. Dr. Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO n. 78-B SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) da parte requerida para comparecer Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. (em) à audiência de Instrução e Julgamento redesignada por este juízo. Despacho:” Tendo em vista que a pauta da comarca de Pimenta Bueno Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 coincide com a de Espigão do Oeste, redesigno a audiência do dia 04.07.07 para o dia 24.10.07, às 10h. I. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste, 03/07/2007.(a) Luís Antônio Sanada Rocha. Juiz de Direito Substituto.” (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 D - 5 Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, nos via internet. Endereço eletrônico: responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, Juíza de Direito: [email protected] conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 28/08/ Escrivão Judicial: [email protected] 2007, às 10:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Edital n.º 044/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos RESUMO DA DENÚNCIA: Consta dos autos que no dia 01.04.2007, no estabelecimento comercial denominado Amigos Bar, localizado na Av. Getúlio Vargas, 3171, centro, nesta cidade e Comarca, o denunciado JOSÉ PAIXÃO, adquiriu, em proveito próprio, mesmo tendo conhecimento de que ase tratava de produto de crime, 01 (um) relógio de pulso, marca TECHNOS EXECUTIVE SATM, 03 (três) anéis de ouro, 01 (uma) aliança, 02 (dois) pares de brincos de ouro, 01 (um) cordão fino de ouro e 01 (um) : 019.06.001366-2 Classe : Ação Penal (juizado especial) Artigo : Crime florestal/ambiental Réu : Laminadora Santo Expedito Ltda - ME e outros Adv : ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324 Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 55, nos autos em epígrafe. pingente pequeno de ouro gravado com a letra “J”, todos pertencentes às vítimas Juarez Antônio Antonioli Zavaschi e Marlúcia Silva de Souza Zavaschi, devidamente apreendidos às fls. 14 e restituídos às fls. 17. Segundo consta, os objetos haviam sido subtraídos da residência das vítimas por uma pessoa conhecida apenas como Anderson, vulgo “Picapau”, o qual, logo após a prática do crime, vendeu os bens acima descritos ao denunciado pela quantia de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais), valor este, vinte e oito vezes inferior ao preço de mercado, conforme laudo de avaliação merceológica de fls. 29/30. Relatam também os autos que, ao DESPACHO; “Apesar da conclusão em 15/03/2007, recebi o processo efetuar diligências pela cidade objetivando apurar a autoria do crime de nesta data. Designo audiência de instrução para 16/08/2007, às 11:30 furto, a Polícia Civil compareceu à residência do denunciado e, ao aborda- horas. Cite-se e intimem-se o autor do fato, o MP e as testemunhas lo, o mesmo acabou confessando ter adquirido os objetos pertencentes às residentes nesta Comarca. Quanto às demais, depreque-se a oitiva”. vítimas, bem como tê-los ocultados em cima do forro de sua residência. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Ante o exposto, tendo o denunciado JOSÉ PAIXÃO praticado a conduta Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. delituosa tipificada no art. 180, caput, do CP, pelo que oferece o MP a presente denúncia, requerendo a citação do infrator para acompanhar Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação das vítimas e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e condenação, sob as (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 Escrivão Judicial: [email protected] a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- Edital n.º 045-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 03/08/2007 EDITAL DE CITAÇÃO Edital n.º 046/2007 Prazo: 15 (quinze) dias Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Autos : 019.07.000772-0 Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Artigo : Receptação Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : José Paixão EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 019.06.003094-0 DE: JOSÉ PAIXÃO, brasileiro, amasiado, soldador, nascido aos 07/08/ Classe : Carta de ordem (área criminal) 1983, natural de Jaru/RO, filho de Raimundo Paixão e de Edilza Filomena Artigo : Crimes do Sistema Nac, de armas Paixão, residente na Av. Getúlio Vargas, 3171, centro, nesta Comarca, Réu : Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli estando atualmente em local incerto e não sabido. Adv : FABER VIEGAS OAB/MT 2.105-A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 D - 6 06-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANO XXV Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 361, nos autos em epígrafe. denunciados, juntamente com mais três pessoas não identificadas, foram até a mencionada empresa e, de armas em punhos, após renderem e amarrarem o administrador, sua família, bem como outros funcionários DESPACHO; Ante a justificativa de fls. 354/355, re-designo a audiência de Instrução para o dia 16/10/2007 às 09:30 horas. Intime-se. Oficie-se. que estavam no local, subtraíram o veículo acima descrito. Apurou-se também que, no momento da prática do ilícito, três agentes estavam encapuzados, circunstância esta que impossibilitou a identificação pessoal SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] pelas vítimas, as quais, em um Álbum de fotografias na Delegacia de Polícia, identificaram apenas o denunciado Sidnei como sendo um dos autores do crime. Consta também que, durante as diligências objetivando localizar os autores do delito, agentes da polícia civil de Ji-Paraná encontraram o veículo na posse do denunciado Wilson, o qual, após a abordagem policial, evadiu-se do local tomando rumo ignorado. Ante o exposto, tendo os denunciados WILSON VAZ DE OLIVEIRA e SIDNEI DE OLIVEIRA SOUZA, praticados a conduta delituosa tipificada no art. 157, § 2°, inciso I e II, do CP, pelo que oferece o MP a presente denúncia, requerendo a citação dos infratores para acompanharem todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação das vítimas e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e condenação, sob as penas da lei. Edital n.º 048-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 03/08/2007 SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Artigo Autor Réu : 019.06.003285-3 : Roubo : Ministério Público Estado de Rondônia : Wilson Vaz de Oliveira e outros Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] DE: WILSON VAZ DE OLIVEIRA, vulgo “Baixinho ou Canibal”, brasileiro, casado, nascido aos 06/01/1961, filho de João Barbosa de Oliveira e de Maria Vaz Freire, residente na Rua Amapá (T-23), 2465, Bairro JK, Ji-Paraná/ RO, estando atualmente em local incerto e não sabido; DE: SIDNEI DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/05/ 1981, filho de Fernando de Souza e de Laurides de Oliveira Souza, residente na Rua T-17, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR os acusados acima qualificados para, sob pena de revelia, responderem nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-os de que foi designado o dia 23/10/2007, às 17:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo os acusados, serão devidamente interrogados. Após o interrogatório, poderão, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolarem testemunhas e requerer diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: Consta dos autos que no dia 15.04.2006, por volta das 20horas, nas dependências da Serraria Comavil, localizada na BR MC 03, KM 02, nesta cidade e Comarca, os denunciados WILSON VAZ DE OLIVEIRA, vulgo “Baixinho ou Canibal”, e SIDNEI DE OLIVEIRA SOUZA, juntamente com terceiras pessoas não identificadas, todos em comum acordo de vontade e unidos pelo mesmo propósito delituoso, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, não apreendidas nos autos, subtraíram, para si, um veículo, tipo trator pá carregadeira, modelo E-20-E, equipada com motor ASE Diesel, ano/modelo 2000/2000, n. série Chassi JHF0042135, n. série motor 45963240, com quatro pneus acoplados, com concha e garfo, nas cores amarela e cinza, pertencente à vítima, Leandro Plácido Turatti, devidamente apreendido às fls. 30, avaliado às fls. 35/36 e restituído às fls. 38. Segundo consta, no dia dos fatos, os Edital n.º 049-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 03/08/2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos : 019.01.001643-9 Artigo : Homicídio doloso Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : José Carlos Guedes DE: JOSÉ CARLOS GUEDES, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 05/02/1957, natural de Lins/SP, filho de Benedito José e de Maria Aparecida Guedes, residente na Lanchonete e Bar Rodoviária, Distrito de 5° BEC, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 23/10/ 2007, às 09:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESUMO DA DENÚNCIA: Consta do Inquérito Policial n. 049/98 que no dia 29.10.1998, por volta das 13:15 às 14:00 horas, na rua principal do povoado conhecido como “5° BEC”, nas proximidades da rodoviária, neste município e Comarca, o primeiro denunciado, agindo com evidente animus necandi, mediante paga do segundo denunciado e, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima Valdir de Jesus, efetuou um disparo de arma de fogo na sua região peitoral, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 06/06-v. Com esse proceder, o acusado deu início à execução de um crime de homicídio duplamente qualificado, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo restou apurado, na data dos fatos, a vítima estava no interior de um restaurante e passou a mão na perna de uma mulher que estava sentada à mesa. Essa mulher era esposa do denunciado JOSÉ CARLOS, proprietário daquele estabelecimento. O denunciado percebendo, desferiu um tapa no rosto da vítima. Então, o denunciado SOLIMAR, que havia adentrado o restaurante e presenciado a cena, interviu dizendo para não bater na vítima, mas sim, matá-la, porque era mais bonito. Diante disso a vítima saiu dali, mas o denunciado SOLIMAR passou a conversar com o denunciado JOSÉ CARLOS a respeito do ocorrido e acabou lhe fazendo a seguinte proposta:”Me dá cem reais, que eu mato o filho da égua”. O denunciado JOSÉ CARLOS achou boa a proposta e pagou ali mesmo o preço cobrado. Então o denunciado SOLIMAR foi até o banheiro, armou-se de uma pistola 7.65 mm que havia comprado naquele mesmo dia do próprio JOSÉ CARLOS, e voltou com ela em punho, seguindo na direção da vítima, a fim de realizar o “serviço”. Quando ele chegou próximo da vítima, chamou-a e, quando ela começou a virar, imediatamente disparou um tiro, alvejando-a no peito. Por decorrência dessas atitudes criminosas a vítima correu perigo de vida e ficou paraplégica, estando incapacitada para o trabalho, conforme nos revelou a perícia a que ela foi submetida. A arma utilizada pelo denunciado SOLIMAR foi apreendida e submetida a exame de eficiência, cujo resultado foi positivo (fls. 18). Assim agindo, SOLIMAR ALVES DOS SANTOS afrontou o artigo 121, § 2°, inciso I e IV, combinados com os artigos 14, inciso II e 29, “caput”, ambos do CP, e o denunciado JOSÉ CARLOS GUEDES afrontou o artigo 121, § 2°, inciso I, combinados com os artigos 14, inciso II e 29, § 2° e 62, inciso I, ambos do CP, incorrendo também, ambos, nas disposições constantes na Lei n. 8.072/ 90, que trata dos crimes hediondos. Ante o exposto, pelo que oferece o MP a presente denúncia, requerendo a citação dos infratores para acompanharem todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação da vítima e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e condenação pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, sob as penas da lei. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos Classe Artigo Réu Adv : 019.07.000268-0 : Restituição de coisa apreendida (área criminal) : Não informado : Sandra Cecília Boina : HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1.728 - 7 SENTENÇA: Autos n° 019.07.000268-0 Trata-se de pedido de restituição de um Caminhão apreendido em processo-crime requerido por SANDRA CECÍLIA BOINA. Conforme demonstram os documentos juntados pela requerente, o bem apreendido está registrado e licenciado em seu nome, o que demonstra a aquisição lícita e in tese, legitimaria o deferimento de seu pedido. Ocorre que o veículo foi apreendido em razão de um crime ambiental, que certamente culminou com a lavratura de um TC - Termo Circunstanciado ou inquérito policial e por enquanto, não houve transação penal ou outra providência que viesse a encerrar o procedimento criminal. Portanto, havendo um procedimento criminal em aberto, o veículo não pode ser restituído pois ele é importante para o processo, tanto no que tange à identificação dos envolvidos, quanto às provas e à eventual pena de perdimento do veículo a ser aplicada. Dessa forma, considerando que o veículo ainda importa ao processo, INDEFIRO a restituição do caminhão descrito na inicial. P. R. I. Após, arquive-se. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Edital n.º 051-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 03/08/2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Edital n.º 050/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto D Finalidade: Intimar o advogado acima da sentença de fls. 16, nos autos em epígrafe. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] 06-08-2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Artigo Autor Réu : 019.07.001291-0 : Homicídio doloso : Ministério Público Estado de Rondônia : Ronaldo Alves Lorena DE: RONALDO ALVES LORENA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 15/07/1984, natural de Jaru/RO, filho de José Lorena e de Maria Alves Lorena, residente na Linha C 58, KM 12, zona rural, Vale do Anari/RO, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 26/09/ 2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 D 06-08-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANO XXV RESUMO DA DENÚNCIA: 1° FATO: No dia 03.06.2007, por volta das 10:00 Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 22, nos autos em horas, na Linha C 58, KM 12, lado direito, zona rural, na cidade de Vale do epígrafe. Anari, nesta Comarca, o denunciado RONALDO ALVES LORENA, municiado com arma de fogo (apreendida nos autos – FLS. 15 E 16), com vontade de DESPACHO: Considerando a inexistência de vaga neste domicílio matar, por motivo fútil, efetuou um disparo contra Adilson Ferreira Durães, carcerário, atestada pelo Diretor da Casa de Detenção local, não há como atingindo-o na região do pescoço, causando-lhe o ferimento descrito no deferir o pedido de vaga formulado pelo requerente, porquanto o direito Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 19 e 230, o qual não foi a causa de o réu cumprir a pena em seu domicílio ou próximo a seus familiares da morte da vítima por circunstâncias alheias à vontade do denunciado. não é absoluto, tanto que pode ser relativizado pelas condições físicas e Segundo o apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado dirigiu-se até o estruturais do Juízo da Execução, que como muito bem exposto pelo Diretor local do crime e efetuou um disparo, atingindo a vítima na região do da Casa de Detenção em seu ofício, está superlotado. Assim, INDEFIRO o pedido de vaga neste domicílio pescoço, causando-lhe o ferimento descrito no laudo acima exarado. Entretanto, a vítima não veio a óbito em razão do pronto socorro recebido. carcerário. Int. Consta ainda que o réu praticou o crime por motivo fútil, vez que, com Após, arquive-se. intenção de matar a vítima, efetuou o disparo apenas porque esta, anos atrás, deu-lhe um tapa no rosto. 2° FATO: No mesmo dia e local acima exarado, entretanto, logo após o horário mencionado, o denunciado RONALDO ALVES LORENA, portava armas de fogo com numerações e marcas raspados ou suprimidos. Conforme se apurou, logo após a pratica do crime acima descrito, acionou-se a polícia militar que, ao se dirigir à SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 residência do denunciado, presenciaram Ronaldo correndo com duas (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli espingardas calibre 28, sem marca e numeração aparentes e uma pistola Juíza de Direito Taurus, modelo PT 57 SC, calibre 7.65 MM, com carregador e numeração raspada, momento em que lograram prender o denunciado em flagrante. Após, os milicianos procederam a uma revista na casa do denunciado, onde encontraram diversas munições, melhores descritas no auto de apresentação e apreensão de fls. 15. Ante o exposto, denuncio RONALDO ALVES LORENA, como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, inciso II Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] (motivo fútil), c/c artigo 14, inciso II, ambos do CPB, c/c com os dispositivos da Lei 8.072/90 e ainda como incurso nas penas do artigo 16, § único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando o denunciado para Edital n.º 053-07 acompanhar todos os seus termos, sob pena de revelia, e a intimação da Vara Única - Cartório Criminal vítima e testemunhas adiante arroladas, até final julgamento e condenação Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, sob as penas da lei. Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 03/08/2007 SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – EDITAL DE CITAÇÃO Fone/fax: (069) 581-2442. Prazo: 15 (quinze) dias Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Autos : 019.05.002056-9 Artigo : Crime florestal/ambiental Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : Rogério Dibalski DE: ROGÉRIO DIBALSKI, brasileiro, casado, filho de José Dibalski e de Lúcia Dibalski, residente na Rua Rio Grande do Sul, 3645, Setor 05, Ariquemes/RO, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, Edital n.º 052/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 04/10/ 2007, às 12:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. EDITAL DE INTIMAÇÃO RESUMO DA DENÚNCIA: Segundo restou apurado na peça informativa Autos : 019.07.001314-2 que a esta dá suporte, próximo ao dia 17/07/2005, em área rural localizada Classe : Pedido de vaga em domicílio carcerário na Linha 133, sentido Tabajara, neste município, o denunciado destruiu Artigo : Estelionato cerca de 15ha de floresta considerada de preservação especial sem Réu : Antônio Saraiva Filho autorização do órgão competente. Segundo restou apurado, fiscais do Adv : SANDRA PIRES CORREA ARAÚJO OAB/RO 3264 IBAMA diligenciaram até o local do dano ambiental, oportunidade em que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06-08-2007 lavraram regularmente auto de infração. Assim agindo, incidiu ROGÉRIO D - 9 Edital n.º 055-07 DIBALSKI, nas penas do artigo 50 da Lei 9.605/1996, razão pela qual o Vara Única - Cartório Criminal denuncio e requeiro, que recebida e autuada esta, instaure-se a competente Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli ação penal citando-o para interrogatório e demais atos processuais, Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto inquirindo-se as testemunhas abaixo arroladas, no que deverão ser Expediente do dia 03/08/2007 advertidas sob as penalidades legais, e ao final, seja julgada procedente condenando-o pelo crime que praticou. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de EDITAL DE CITAÇÃO Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Prazo: 15 (quinze) dias Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Autos : 019.05.002837-3 Artigo : Crime de Dano Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : Celuino Roseluz da Silva Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: DE: CELUINO ROSELUZ DA SILVA, vulgo “Grande”, brasileiro, amasiado, Escrivão: [email protected] autônomo, nascido aos 05/05/1969, natural de Santa Helena/PR, filho de Juíza de Direito: [email protected] José Adile da Silva e de Maria Leonilda Dionque Walques, residente na Rua XV de Novembro, 3277, Distrito de 5° BEC, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. Edital n.º 054/2007 Vara Única - Cartório Criminal FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 26/09/ Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto 2007, às 16:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer : 019.07.001078-0 Classe : Pedido de vaga em domicílio carcerário Artigo : Não informado Réu : Marcelo de Souza da Silva Adv : JOSÉ NEVES OAB/RO 458-A diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: Consta do incluso Termo Circunstanciado que, no dia 26/10/2005, às 11h20min, na Av. Principal, s/n, no Distrito de 5º BEC, nesta Comarca, o denunciado CELUINO ROSELUZ DA SILVA, vulgo “Grande”, destruiu vários objetos, bem como quebrou vidros e a porta do Finalidade: Intimar o advogado acima do despacho de fls. 23, nos autos Quartel, conforme Laudo de Constatação de Arrombamento Indireto, às em epígrafe. fls. 19/20. Extrai-se dos autos que, após ser abordado em visível estado de DESPACHO: Considerando a inexistência de vaga neste domicílio carcerário, atestada pelo Diretor da Casa de Detenção local, não há como deferir o pedido de vaga formulado pelo requerente, porquanto o direito de o réu cumprir a pena em seu domicílio ou próximo a seus familiares embriaguez alcoólica e conduzido ao Quartel da PM, o denunciado passou a quebrar os objetos acima descritos, causando dano considerável àquele órgão público. Por fim, o denunciado, após as práticas de dano descritas acima, foi conduzido à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. não é absoluto, tanto que pode ser relativizado pelas condições físicas e Assim, por ter o denunciado CELUINO ROSELUZ DA SILVA, praticado a estruturais do Juízo da Execução, que como muito bem exposto pelo Diretor conduta delituosa tipificada no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do da Casa de Detenção em seu ofício, está superlotado. CP, requeiro a instauração da presente ação penal, citando o denunciado Assim, INDEFIRO o pedido de vaga neste domicílio carcerário. para acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e condenação, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas do rol abaixo, sob as penas Int. Após, arquive-se. da lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- nos via internet. Endereço eletrônico: nos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 D 06-08-2007 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Edital n.º 056-07 Autos 144 Edital n.º 057-07 Vara Única - Cartório Criminal Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 03/08/2007 Expediente do dia 03/08/2007 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Prazo: 15 (quinze) dias : 019.01.003047-4 ANO XXV Autos : 019.01.002201-7 Artigo : Homicídio doloso Artigo : Resistência Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : José Carlos Feitosa Réu : Cláudio Fernando Alves DE: JOSÉ CARLOS FEITOSA, brasileiro, solteiro, natural de Jaru/RO, filho DE: CLAÚDIO FERNANDO ALVES, brasileiro, solteiro, leiteiro, nascido aos de Gerônimo de Arruda e de Terezinha Feitosa, residente na cidade de 07/06/1984, natural de Ji-Paraná/RO, filho de Izael Alves e de Sebastiana Vale do Anari/RO, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e Gomes Alves, residente na Rua Acyr José Damasceno, centro, Vale do não sabido. Anari/RO, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 02/10/ 2007, às 12:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 18/09/ 2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 18/11/2001, por volta das 23h30min., na residência localizada na Av. Capitão Sílvio de Farias, 4420, centro, cidade de Vale do Anari/RO, nesta Comarca, o denunciado JOSÉ CARLOS FEITOSA, com vontade de matar, utilizando-se de um revólver (não apreendido), efetuou disparos contra Mark Mariano Brito Silva, causando-lhe os ferimentos descritos no Laudo Tanatoscópico de fls. 06/07, os quais, foram a causa eficiente da morte da vítima. Segundo o apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado desentendeu-se com a vítima em razão desta estar portando sua arma e fazendo gracejos, ocasião em que lhe tomou o artefato bélico e desferiu disparos, vindo a atingi-la. Destarte, pelo exposto, denuncio JOSÉ CARLOS FEITOSA como incurso nas penas do artigo 121, caput, do CPB, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando o denunciado para interrogatório e, demais atos do processo, pena de revelia, devendo, depois de pronunciado, ser condenado pelo Tribunal do Júri. Requeiro, ainda, a notificação das testemunhas do rol abaixo a virem depor em Juízo, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 24/07/2006, por volta das 22h45min., na Rua Acyr José Damasceno, centro, cidade de Vale do Anari/RO, nesta Comarca, o denunciado CLAÚDIO FERNANDO ALVES, mediante violência, opôs-se à execução de ato legal, feita por funcionário público competente para executa-lo. Segundo o apurado, o denunciado trafegava em alta velocidade, com um veículo, tipo C 100 Dream, não apreendida nos autos, ocasião em que, ao ser abordado pela polícia militar, jogou a motocicleta para cima de um dos agentes, tentando impedir a execução daquele ato legal. Ante o exposto, denuncio CLAÚDIO FERNANDO ALVES como incurso nas penas do artigo 329, do CPB, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando o denunciado para acompanhar todos os seus termos, até final julgamento e condenação, sob pena de revelia. Requeiro, ainda, a notificação das testemunhas do rol abaixo a virem depor em Juízo, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- nos via internet. Endereço eletrônico: nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 144 DIÁRIO DA JUSTIÇA Edital n.º 0058/2007 Vara Única – Juizado Especial Criminal Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos Artigo Autor Réu Adv : 019.06.003117-2 : Crime florestal/ambiental : Ministério Público de Rondônia : Ind Com de Madeiras T C Ltda e outros : Dr. Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A 06-08-2007 D - 11 Autos n. 006.2001.002020-4– Execução de Título Judicial Exeqüente : Lubami Comercio e Representações Ltda Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043 Executado: Zebu Ecológica Ltda Advogado: Dr. Alessandro G. Neves – OAB/MG 87.066 Ato Ordinatório : Intimação da exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 397 dos autos. PM. 01.08.07. Autos n. 006.2007.001325-4 – Sustação de Protesto Requerente: Manoel Dutra de Oliveira Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 e FINALIDADE: Intimar o DR. EDEMAR ANTÔNIO MATTEI OAB/RO 635-A, advogado militante na Comarca de Ariquemes/RO, da re-designação da audiência de instrução e julgamento conforme despacho que segue: DESPACHO: “Ante a justificativa apresentada pelo autor do fato do não comparecimento do advogado, re-designo a audiência para o dia 08/11/ 2007, às 09:30 horas”. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 3 de agosto de 2007 Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Morandi & Abreu Ltda ME D vogado – Não informado Despacho: Ante o exposto, por não vislumbrar a presença concomitante do perigo da demora e da fumaça do bom direito, indefiro a medida cautelar liminar pleiteada. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, com as advertências legais (arts. 802 e 803 do CPC). Intimemse. PM. 11.07.07. Autos n. 006.2007.001426-9 – Separação Judicial Litigiosa Requerente: O. S. da S. Advogado – Dr. Fernando Ferreira da Rocha - OAB/RO 3163 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Requerido : E. da S. B. Advogado: Não informado Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza Substituta: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] 12.09.2007 às 09:30 horas. Cite-se no endereço indicado na inicial, consignando no mandado, além da audiência já mencionada, a possibilidade de apresentar contestação, caso não haja acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sendo que a não apresentação da peça defensiva, importará nos efeitos da revelia, artigo 285 c.c o artigo 319, ambos do CPC. Ciência ao MP . Expeça-se o necessário. Intime-se. PM. 24.07.07. Autos n. 006.2007.000395-0 – Ação Monitória Requerente: Pemaza S/A Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Requerido : M. C. Rufino ME Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do Senhor Meirinho, de fl. 28, onde noticia Gabarito que deixou de intimar a requerida em razão de não mais existir neste 01.08.07. município e também pelo fato de seu representante legal estar trabalhando com retiragem de madeira no município de Ministro Andreazza, com retorno Autos n. 006.2007.001425-0 – Separação Judicial Litigiosa previsto para setembro. PM. 01.08.07. Requerente: S. G. L. de S. Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661 Requerido : Manuel Célio Martins de Sousa Autos n. 006.2006.001964-1 – Inventário Advogado: Não informado Despacho: Despacho proferido às fls. 23 DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12.09.2007, às 09:00 horas. Cite-se no endereço indicado na inicial, consignando no mandado, além da audiência já mencionada, a possibilidade de apresentar contestação, caso não haja acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sendo que a não apresentação da peça defensiva, importará nos efeitos da revelia, artigo 285 c.c o artigo 319, ambos do CPC. Fixo os alimentos provisórios em favor da filha do casal em equivalente a um salário mínimo e meio, devendo o réu pagá-los Requerente: Roberto Ferreira de Queiroz e outros Advogado – Dra. Eva Condack Dias Pereira da Silva – OAB/RO 2273 Espólio: Espolio de José Francisco de Queiroz Advogado: Dra. Eva Condack Dias Pereira da Silva – OAB/RO 2273 Ato Ordinatório: Intimação do inventariante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 78/80 dos autos. PM. 01.08.07. Autos n. 006.2006.001404-6 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Alvaristo Pinto Zolet a partir da citação. Deixo para analisar o pleito de liminar para liberação Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661 dos móveis após a realização da audiência. Expeça-se o necessário. Intime- Exeqüente : José Mario Gomes se. PM. 24.07.07. Advogado: Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007 D 06-08-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 144 ANO XXV Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias, desfavor de Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, o que faço com retirar e instruir a carta precatória emitida à Comarca de Ariquemes/RO, fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o para a citação do executado PM. 01.08.07. requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ - 2.000,00 (dois mil reais), considerando o grau de zelo Autos n. 006.2006.001591-3 – Prestação de Contas do profissional, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo Requerente: Mario Ferreira de Oliveira 20, § 4º, do Código de Processo Civil. PRI, transitada em julgado esta Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 decisão, pagas as custas processuais, arquivem-se em seguida os presentes Requerido : Valdemar Ferreira dos Santos autos. PM. 30.07.07. Advogado: Dr. Fernando Ferreira da Rocha – OAB/RO 3163 Ato Ordinatório: Intimação do requerido para, no prazo de quinze dias, Autos n. 006.2007.000915-0 – Embargos de Terceiros apresentar as contra-razões do recurso de apelação apresentado pelo Embargante: C. Balduino S. Silva ME requerente às fls. 73/86 dos autos. PM. 01.08.07. Advogado – Dr. Lauro Borges de Lima Neto - OAB/RO 1514 Embargado : Luiz Carlos Barbosa Miranda Autos n. 006.2007.000458-2 – Ação Monitória Advogado: Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerente: Osmar Alves Sentença: Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos, julgo Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 totalmente procedente o pedido inicial, desconstituindo a penhora recaída Requerido : José Rodrigues Moura sobre os bens de propriedade da embargante C. Balduíno S. Silva - ME. Advogado: Não informado Por conseguinte, julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, o que Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno retirar o edital de citação para a devida publicação em jornal de circulação o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários local. PM. 01.08.07. advocatícios em arbitro em R$ - 800,00 (oitocentos reais), considerando o grau de zelo do jurisconsulto, a natureza e a importância da causa. PRI, Autos n. 006.2003.000639-8– Execução de Título Judicial transitada em julgada esta decisão, certifique-se o teor desta decisão nos Exeqüente: Christian Fernandes Rabelo autos em apenso (feito n. 006.2001.002256-8) e solicite ao juízo da comarca Advogado – Em causa própria de Rio Branco/AC o levantamento da penhora. Pagas as custas processuais, Executado : Francisco Marcan de Mattos arquivem-se em seguida os presentes autos. PM. 20.07.07. Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 Autos n. 006.2007.000272-5 – Indenização Despacho: Requerente: Francisco Vicente da Silva Junior Vistos e examinados. Intime-se o requerente para pagar os honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação Advogado: Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 de multa de 10% (dez por cento) (art. 475-J, CPC). Transcorrido in albis Requerido : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada a penhora intime- Advogado: Dra. Maricélia Santos Ferreira – OAB/RO 324-B se o executado, na pessoa de seu advogado, para, em querendo, oferecer Sentença: Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial, impugnação, no prazo de quinze dias. Intimem-se. PM. 26.06.07. condenando a requerida a pagar em favor do autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com incidência de juros de mora no percentual de 1% a.a. Autos n. 006.2003.001229-0 – Reparação de danos e correção monetária a partir da citação. Arcará a requerida com as custas Requerente: Francisco Carvalho da Silva processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3?, do CPC. Por Requerido : Afonso Maria das Chagas conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. PM. 31.07.07. Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos Autos n. 006.2007.001190-1 – Reintegração de posse autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, em querendo, no prazo de cinco Requerente: Claucia Gomes Martins Silva e outros dias, requererem o que entenderem pertinente. PM. 01.08.07. Advogado: Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Autos n. 006.2007.000929-0 – Mandado de Segurança Advogado: Dr. Pedro Paixão dos Santos - OAB/RO 1928 Impetrante: Comercio e Distribuidora Pro-Farma Ltda Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478 Impetrado : Ademir Manoel de Souza Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781 Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Impetrante em honorários advocatícios em razão do disposto na Súmula 512 do STF. Sem custas finais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. PM. 31.07.07. Autos n. 006.2006.000721-0 – Anulação de Ato Administrativo Requerente: Centro de Diagnostico e Hematológico São Paulo Ltda Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 Requerido : Centrais Elétricas de Rondônia - CERON Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana – OAB/RO 1114 Sentença: Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos, julgo improcedente a Ação de Nulidade de Termo de Confissão de Dívida ajuizada por Centro de Diagnóstico e Hematológico São Paulo Ltda em Requerido : Francisca Aldamir de Souza Martins Despacho: Vistos e examinados. Para a concessão, inaudita altera pars, de liminar, é preciso que o juízo se convença, pelos documentos trazidos com a inicial, que os seus elementos ensejadores, quais sejam, o perigo da demora e a fumaça do bom direito, estejam plenamente configurados, o que não é a hipótese nestes autos. Nas ações possessórias, a presença do esbulho ou da turbação, por ser situação fática, na maioria das vezes precisa ser elucidada mediante a realização de audiência de justificação prévia. Pelas razões acima expostas é que não concedi a liminar inaudita altera pars, refutando conveniente que melhores elementos de convicção fossem coletados na audiência de justificação prévia. Contudo, diante das razões descritas no petitório de fl. 70/72, antecipo a audiência de justificação prévia para o dia 20 de agosto de 2007, às 09h00min. No mais, mantenho intangíveis as determinações mencionadas no despacho de fl. 68. Expeça-se o necessário. Intimem-se. PM. 23.07.07. Pres.Médici/RO, 01/Agosto/2007. Marinilda Beck Mendes Escrivã Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2007