FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP Página | 1 MANUAL DO ALUNO ITU – SP FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br Diretor Dr. Mário Antônio Duarte Secretário Geral Dr. José Maria Duarte Coordenador do Curso de Direito, Pós-graduação e Extensão Prof. Ricardo de Moraes Cabezón Núcleo de Prática Jurídica - NPJ Prof. Orlando Guarizi – ITU – SP Página | 2 FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP BREVE HISTÓRICO A FACULDADE DE DIREITO DE ITU - FADITU foi inaugurada em 11 de agosto de 1969, ocupando um prédio antigo, do Seminário Nossa Senhora do Carmo. Mantida pela ORGANIZAÇÃO SOROCABANA DE ASSISTÊNCIA E CULTURA (OSAC), a Faculdade ofereceu ao Ministério da Educação todas as garantias para a abertura de um curso jurídico de qualidade, entre elas um corpo docente formado por excelentes professores, quase na sua totalidade da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. O Padre André Pieroni Sobrinho fundou a FADITU contando com o importante apoio da Prefeitura, na gestão do então prefeito João Machado, e de vários segmentos da sociedade ituana, entre eles: a Câmara de Vereadores, a Associação Comercial, o Sindicato Rural, o Lions Clube, o Rotary Clube, a Província Carmelitana de Santo Elias, a Fundação Ituana de Assistência Social e o Instituto de Educação Regente Feijó. Em 1978 a FADITU transferiu-se para seu atual endereço, à Avenida Tiradentes, no Parque Industrial. Em 1998 ampliou suas instalações para receber novos núcleos de atividade acadêmica: o Núcleo de Pós-Graduação e Extensão (NPGE) e o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ). Em 1999 a Faculdade iniciou seus cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com qualificação para a docência do ensino superior nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Tributário. Atualmente, inclui as áreas de Direito e Processo do Trabalho; Direito Penal; Direito Ambiental e Direito Público e do Estado. Desde 2000, o NPJ orienta os alunos da graduação nas práticas iniciais da carreira jurídica, através da monitoração de atividades de estágios externos, que complementem o conteúdo teórico visto em sala de aula. A partir de 2002 o NPJ conta também com o Escritório de Prática Jurídica (EPJ) para o atendimento, na própria Faculdade, da população em geral, para resolução de conflitos, através de processos jurídicos ou da mediação. Em 2001 a Faculdade inaugurou seu novo auditório, com modernas instalações de áudio e vídeo para eventos dirigidos tanto à comunidade acadêmica como à população em geral. Em abril de 2002 foi inaugurado, na Faculdade, o Juizado Especial Cível - Anexo FADITU, onde são processadas ações de pequena monta, enquadradas na Lei 9.099, sob o comando do Juiz Marcos Soares Machado, da 1ª Vara de Itu. Em 2002 a Faculdade inaugurou novas e modernas instalações para as salas da graduação, com capacidade para atender os alunos de todas as séries do curso, além de seu Laboratório de Informática para a produção de trabalhos acadêmicos e para a pesquisa na rede mundial de computadores. Em 2010 adotou o projeto “Campus Ecológico” propiciando reflexões e ações sobre as novas fontes energéticas, preservação de valores ambientais, fomento ao consumo consciente e a responsabilidade social pelo desenvolvimento sustentável. Tendo formado milhares de juristas, a FADITU, quarenta e dois anos depois, orgulha-se em manter a qualidade de ensino, destacando-se entre as primeiras faculdades do país no ensino de novas áreas do Direito, como: Direito Agrário, Ambiental, Biodireito, Direito da Informática, entre outras. Página | 3 FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP MISSÃO DA FADITU Formar profissionais de nível superior para a região de ITU e para o País, segundo sua Página | 4 tradição de qualidade, com ênfase nos conhecimentos profissionais específicos, na promoção do aprendizado continuado e na conduta ético-solidária. PRINCIPAIS NORMAS ACADÊMICAS AVALIAÇÕES E NOTAS Como funciona a avaliação e o processo avaliativo da FADITU? A Avaliação é um instrumento utilizado pelo professor para que se verifique periodicamente se o conteúdo ministrado (ou que está em estudo) foi assimilado pela turma, visando o caráter meritório, ou seja, o aluno que se destaca no estudo deve ser reconhecido e ter nota melhor. São exemplos de avaliação a prova escrita, a chamada oral, os trabalhos de pesquisa, resumos e fichamentos de literaturas, dramatizações, debates, seminários etc. Qual é a média da FADITU? A média linear do curso é 5,0 (cinco), ou seja, se ele auferir nas avaliações semestrais média 5,0 e no exame nota 5,0 ele será aprovado. Entretanto se o discente auferir nota igual ou superior a 7,0 (sete) ele é dispensado de fazer a avaliação de exame. Importante lembrar que se o aluno tiver nota igual ou inferior a 2,0 (dois) estará reprovado na disciplina. Há exceções na aplicação dessa média? Sim, as disciplinas “Estágio Supervisionado” e “Trabalho de Conclusão de Curso”, bem como outras disciplinas que obedecem a regime acadêmico especial, seguem regulamentos próprios. Quantas avaliações existem por semestre? São pelo menos CINCO as avaliações que o aluno será submetido, via de regra: - Um TRABALHO (ex.: pesquisa, debate, resenha, seminário, dramatização etc) – peso 1,0 - Uma avaliação CONTÍNUA - peso 2,0 - Uma avaliação SEMESTRAL – peso 6,0 - Uma avaliação MULTIDISCIPLINAR, de múltipla escolha com a conteúdo cumulativo de todas as disciplinas do curso – peso 1,0 - Tenho direito à vistas de prova semestral? Sim, na semana subseqüente a da avaliação semestral o aluno terá vistas de sua prova e assim poderá dirimir junto ao professor suas dúvidas quanto ao desempenho auferido. Tenho direito à vistas do exame final? FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP Sim, mediante preenchimento de requerimento na Secretaria de registros acadêmicos, no prazo de 03 (três) dias letivos após a publicação da nota. Tenho direito a pedir revisão do exame final? Sim. Se após as vistas do exame remanescerem elementos que ensejem pedido de revisão de Página | 5 nota o aluno tem, no prazo de 03 (três) dias letivos após a vistas, direito de interpor pedido de revisão fundamentado na doutrina, lei ou jurisprudência majoritária para que se reveja a correção. Caso a questão envolva somatório de pontuação errada ou mesmo transcrição equivocada de nota no sistema não haverá necessidade da fundamentação acima referida. Como funcionam as provas substitutivas? O aluno tem direito de realizar avaliação substitutiva APENAS no que tange a sua prova semestral, a qual deverá ser requerida junto a Secretaria de Registros Acadêmicos , conforme calendário escolar, mediante o pagamento da respectiva taxa. - As datas das provas substitutivas são previstas no Calendário Acadêmico. - Nas avaliações de prova substitutiva, permanece o mesmo número de pontos da atividade avaliativa não realizada. FREQÜÊNCIA O acadêmico de direito pode faltar? Pode mas não deve. Muito embora seja direito do aluno faltar em 25% das aulas é importante lembrar que a assiduidade faz com que o discente consiga obter um melhor acompanhamento da matéria dirimindo suas dúvidas junto ao professor de cada disciplina e por conseqüência a aferição de um melhor rendimento das avaliações. Como contar as faltas? Cada período seja ele matutino ou noturno é composto de 04 horas/aula de 50 minutos, nesse sentido se o aluno falta em determinado dia ele perde 04 aulas. Vide quadro abaixo com os horários das aulas de cada período: 1ª aula 2ª aula Intervalo 3ª aula 4ª aula Período matutino 08h00 as 08h50 08h50 as 09h40 09h40 as 09h50 09h50 as 10h40 10h40 as 11h30 Período vespertino 13h00 as 13h50 13h50 as 14h40 14h40 as 14h50 14h50 as 15h40 15h40 as 16h30 Período noturno 19h20 as 20h10 20h10 as 21h00 21h00 as 21h10 21h10 as 22h00 22h00 as 22h50 Obs.: 1) não basta ser assíduo é preciso ser pontual. A freqüência é apurada pelo professor da disciplina, por meio dos Diários de Classe, organizados pelas Secretarias das Unidades Acadêmicas, no início do período letivo, cuja divulgação do número se ausência é divulgada no site da FADITU. 2) o aluno que extrapolar o limite de faltas é reprovado sem direito a participação em atividades avaliativas de exame final. 3) O controle de faltas é de responsabilidade do aluno, as quais são divulgadas, mensalmente, pela Secretaria da Unidade Acadêmica, através do site da FADITU – ÁREA DO ALUNO. FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP Posso pedir abono de faltas? Não existe abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do não comparecimento do aluno. O que existe são hipóteses de COMPENSAÇÃO DE FALTAS cujas hipóteses estão previstas no Decreto-Lei nº 715/1969. Caso o aluno necessite invocar tal direito deverá protocolar requerimento junto a secretaria de registros acadêmicos, em até 03 dias da data de seu atestado, com os documentos que justifiquem a concessão de tal benefício. REFAZIMENTO DE DISCIPLINA Não consegui obter média para ser aprovado, o que devo fazer? Primeiramente temos que observar o limite de suas reprovações. Se excederam o nº de 03 (três) disciplinas você deverá trancar o curso e fazer as matérias que está reprovado em regime de dependência. As disciplinas em regime de dependência poderão ser oferecidas em período letivo normal, aos sábados e/ou por intermédio de sistema de informática (chamadas de “DP on line”; “à distância” ou em “EAD”). Somente poderão fazer as DP´s aos sábados ou “on line” os alunos que reprovaram por nota, ou seja, se o discente reprovou por falta deverá cursar a disciplina de modo regular durante a semana. PORTAL UNIVERSITÁRIO E ALUNONET A FADITU dispõe de um Portal Universitário de acesso via internet para que todos os alunos possam acessar uma importante ferramenta pedagógica onde poderá acessar o conteúdo das aulas das diversas disciplinas que compõem seu currículo, e interagir com os docentes na realização de atividades, trabalhos e provas. Além de no ALUNONET acessar suas informações acadêmicas, relacionadas ao de registro de notas e freqüências. O acesso as duas áreas é feito no site da FADITU, na área do aluno, por meio do número do Registro Acadêmico do estudante e de sua senha pessoal. O endereço eletrônico é www.faditu.com.br DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE São direitos e deveres do Corpo Discente: Receber informações e orientações sobre o curso em que se encontra matriculado, assim como receber tratamento condizente e respeitoso nos seus relacionamentos com os diversos setores universitários. Discutir com o(s) professor(es), no início do período letivo, os planos de ensino referentes às disciplinas que irá cursar naquele período, procurando conhecer: a denominação da disciplina de acordo com o currículo oficial; o Departamento em que é ministrada a disciplina; os nomes dos professores responsáveis e auxiliares; a carga horária (número de horas-aula teóricas, práticas, teórico-práticas); os objetivos; a Página | 6 FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP ementa da disciplina; a metodologia do ensino (inclusive as pesquisas, seminários ou equivalentes e trabalhos de campo); os instrumentos, os critérios e o cronograma de avaliação; o conteúdo programático detalhado; as bibliografias básica e complementar. Fazer-se representar junto aos órgãos colegiados de decisão da FADITU, por meio do Página | 7 órgão estudantil a que esteja associado. Recorrer de decisões das autoridades universitárias para os órgãos de hierarquia superior; Comportar-se, no âmbito universitário, em estreita observância das normas estatutárias e regimentais atinentes. Contribuir, no que lhe couber, para o prestígio crescente da FADITU, tendo por objetivo promover a cooperação entre administradores, professores e alunos no trabalho universitário e no aprimoramento do processo educacional-formativo, de que os alunos são os beneficiários diretos. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou signifiquem desacato a leis e autoridades universitárias, inclusive professores e funcionários. Dedicar-se efetivamente aos estudos, propugnando melhoria crescente de seu rendimento acadêmico e utilizando todos os recursos programados e à sua disposição no âmbito universitário. Cumprir, nos prazos fixados, seus compromissos e obrigações contratuais para com a FADITU e a Mantenedora. PROGRAMA DE BOLSAS A FADITU está cadastrada junto ao Governo Federal, para o recebimento de bolsas do PROUNI e FIES, bem como participa do programa “Escola da Família” do Governo do Estado de São Paulo. Além desse programas governamentais, a FADITU possui um Setor de Apoio Financeiro, o qual oferece várias opções de bolsas e descontos nas mensalidades através de bolsa de estudos. Maiores informações são obtidas pelo site da instituição. REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS OU ASSISTÊNCIA ACADÊMICA Licença Saúde Conforme Decreto-Lei n° 1.044, de 21/10/1969, o aluno que, por motivo de doença, não puder comparecer às aulas ou trabalhos escolares, pode receber orientação acadêmica extra-classe, desde que a requeira em formulário próprio, diretamente na Secretaria Acadêmica, até 5 (cinco) dias após o início do impedimento. O requerente deve apresentar atestado médico em que constem a estimativa do período de afastamento (início e fim) e as condições intelectuais e emocionais do aluno para a realização de atividades acadêmicas substitutivas. Caso o aluno continue impossibilitado de comparecer às aulas após o período solicitado e deferido, deve renovar seu pedido, com as devidas justificativas. O período de afastamento não pode ultrapassar 90 (noventa) dias consecutivos. O aluno enquadrado no Regime Especial de Estudos pode realizar segunda chamada das atividades avaliativas. FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP Licença Gestante A Lei nº 6.202, de 16/4/1975, estende os benefícios do Decreto-Lei nº 1.044/69 à aluna em estado de gestação, a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez, durante 3 (três) meses. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento são determinados por atestado médico. Página | 8 Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante atestado médico, o período de repouso pode ser aumentado, antes e depois do parto. É assegurado à aluna, em estado de gravidez, o direito à prestação da segunda chamada das atividades avaliativas. REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL O Corpo Discente tem direito a voz e voto nos diversos Conselhos (CEPE e CONSU), nos Conselhos Acadêmicos e a representação discente tem por objetivo promover a cooperação entre administradores, professores e alunos no trabalho universitário e no aprimoramento do processo educacional-formativo, de que são os alunos beneficiários diretos. São órgãos de representação estudantil, na FADITU, os Diretórios Acadêmicos, instalados na Faculdade, ou órgão colegiados semelhantes que possuem como objetivo a manifestação da vontade dos acadêmicos. É vedado ao Diretório Acadêmico, no âmbito da Faculdade, ações, manifestações ou propaganda de caráter político-partidário e quaisquer atos identificados como preconceito ou discriminação legalmente vedada ou socialmente repudiada. A participação do aluno em atividades de órgãos de representação estudantil não abona nem justifica ausência a trabalhos escolares. Podem concorrer a representação discente os alunos que não possuam ou estejam cursando disciplina em regime de dependência. ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS DA FADITU SECRETARIA ACADÊMICA A Secretaria Acadêmica é o departamento responsável pela organização e administração pedagógica da Faculdade, competindo a gestão da vida acadêmica do aluno e execução das atividades do cotidiano universitário. Para organização de suas atividades, a Secretaria Acadêmica realiza as seguintes atividades, cujos procedimentos devem ser assim obedecidos: HORÁRIO DE ATENDIMENTO MANHÃ: 09h00 às 11h30 Segunda à Sexta-feira TARDE: 14h00 às 17h30 SÁBADO MANHÃ: 09h00 às 11h30 NOITE: 19h00 às 21h30 FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP ATIVIDADES COMPLEMENTARES Atividades extracurriculares obrigatórias que buscam ampliar a formação acadêmica e profissional do aluno, devendo o acadêmico de direito realizar um total de 236 horas- Página | 9 atividades, conforme dispõe o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA OS ALUNOS DA FADITU, disponível no site da faculdade. HORÁRIO DE ATENDIMENTO Segunda à Sexta-feira MANHÃ: 08h00 às 12h00 TARDE: 13h00 às 17h00 NOITE: 18h00 às 22h00 BIBLIOTECA “PADRE PIERONI A FADITU conta biblioteca a qual o aluno tem acesso ao acervo mediante apresentação do credencial de identificação estudantil. A biblioteca “Padre Pieroni dispõe de acervo eletrônico e de microcomputadores com acesso à Internet, oferecendo os seguintes serviços aos seus usuários: Orientação à pesquisa e orientação bibliográfica; COMUT; Consulta local e empréstimos de livros; Renovação e reserva on-line. Na biblioteca há uma equipe especializada composta por Bibliotecárias, Estagiários de Direito e Auxiliares de Biblioteca que orientam os usuários a como proceder ao pesquisar nos terminais de acesso a base de dados do acervo da biblioteca, na base de dados em CD-ROM; na Internet; nas obras de referência, periódicos, coletâneas de jurisprudência e legislação. A comutação bibliográfica é um serviço (através de cópias de artigos de revistas técnicocientificas, teses e anais de congresso) que permite às comunidades acadêmicas e de pesquisa o acesso a documentos em todas as áreas do conhecimento. A coleção da Biblioteca está à disposição para consulta local e na Internet para toda comunidade (alunos, ex-alunos, professores e funcionários). EMPRÉSTIMOS DO ACERVO Para efetuar o empréstimo é necessário ser aluno regularmente matriculado na faculdade (ter login e senha). Os serviços de renovação de empréstimos e reserva de livros estão disponíveis on-line e podem ser realizados pelos próprios alunos de qualquer ponto conectado a Internet. Cada aluno poderá emprestar o limite máximo de 2 (dois) livros e 1 (uma) fita de vídeo ou 2 (duas) fitas de vídeo e 1 (um) livro, desde que os mesmos não caracterizem duplicidade. Para alunos do 4º e 5º ano o limite de empréstimo é de 3 (três) livros. Poderá ser emprestado todo o acervo/livro que a biblioteca possuir em duplicata, exceto as obras de referência (enciclopédias, dicionários, periódicos), CD ROMs e recortes de jornais. FACULDADE DE DIREITO DE ITU Av. Tiradentes, 1817 - Parque Industrial CEP 13309 -640 Fone: (11) 4024-9500 www.faditu.com.br – ITU – SP Será concedido prazo de 7 (Sete) dias para devolução dos livros e de 2 (dois) dias para os vídeos emprestados, a contar da data de retirada do mesmo; O empréstimo poderá ser renovado (on-line) e o sistema permitirá duas renovações, desde Página | 10 que o livro não esteja reservado para outro aluno. A devolução só pode ser efetuada na biblioteca. A biblioteca não poderá garantir o empréstimo de material reservado nos casos de atraso na devolução do mesmo. RESERVA Os serviços de reserva de livros estão disponíveis on-line e podem ser realizados pelos próprios alunos de qualquer ponto conectado a Internet. O aluno ao reservar um livro que não esta emprestado tem o prazo de 2 (dois) dias, para passar na Biblioteca e retira-lo, após esse prazo o próprio sistema anula a reserva. No caso de livros já emprestados o sistema adicionará o nome do aluno a uma lista de espera (ordem de entrada). No momento da devolução do livro reservado o próprio sistema da biblioteca não efetuara o empréstimo do exemplar durante 2 dias para outros alunos. Neste período o empréstimo deste livro ficará condicionado a pessoa que o reservou. Findo este prazo, será disponibilizado para outro leitor que o tenha reservado. Neste processo é importante que o próprio aluno gerencie o andamento desta reserva. EXTRAVIO OU DANIFICAÇÃO DA OBRA É expressamente proibido ao usuário fazer anotações nos volumes sob sua responsabilidade. A transgressão desta norma obrigará o usuário a substituir o volume anotado, sem prejuízo de outras penalidades. O usuário que perder ou danificar o material emprestado, fica obrigado a reposição por obra idêntica ou similar, a ser definida pela biblioteca. Até a data da reposição o usuário incorrerá em multa. HORÁRIO DE ATENDIMENTO Segunda à Sexta-feira 07h30 às 22h30 SÁBADO MANHÃ: 09h00 às 11h30 ***