CURSO PRÉ-VESTIBULAR POPULAR RAZÃO1
Centro de Gestão Administrativa (CGA)
Departamento de Seleção Acadêmica (DSEA)
CONCURSO DE ACESSO 2015
EDITAL
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso de Acesso 2015 será regido por este Edital e caberá ao Departamento de
Seleção e Acesso (DSEA) o planejamento, a coordenação e a execução, divulgando todas as
informações pertinentes ao processo seletivo, de acordo com os prazos estabelecidos no
Anexo I – Cronograma.
1.2. Poderá participar do Concurso de Acesso 2015 qualquer pessoa que já tenha concluído
o Ensino Médio ou que esteja cursando a 3ª ou a 2ª série. Além disso, deve autodeclarar-se
socioeconomicamente carente.
1.3. As vagas estão disponíveis no Anexo II – Vagas e Campi.
1.4. É prerrogativa do CPV-R1 a ampliação de vagas.
1.5. Havendo sobra de vagas em uma modalidade de vaga, a quantidade remanescente será
remanejada.
1.6. Para dúvidas acerca do Concurso de Acesso 2015, os candidatos podem se utilizar do
correio eletrônico do DSEA: [email protected], para o envio de seus questionamentos. O prazo para respostas é de até 48 horas.
1.7. Os resultados deste Concurso de Acesso, bem como a Lista de Espera, são válidos tãosomente para o ano letivo de 2015.
2. CONCURSO DE ACESSO 2015
2.1. Os candidatos interessados em participar do Concurso de Acesso 2015 deverão realizar,
seguidamente:
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a) Pré-Inscrição Online (ver especificações no item 3 do presente Edital);
b) Confirmação de Inscrição (ver especificações no item 4 do presente Edital);
c) Entrevista Coletiva (ver especificações no item 5 do presente Edital).
2.2. Para a efetiva participação no Concurso de Acesso 2015, o candidato deve realizar PréInscrição Online, Confirmação de Inscrição e Entrevista Coletiva. Caso o candidato deixe
de realizar qualquer uma das etapas, será ELIMINADO.
3. PRÉ-INSCRIÇÃO ONLINE
3.1. O candidato deverá, dentro do prazo estipulado no Anexo I – Cronograma, efetuar PréInscrição Online unicamente pelo site www.razao1.org, seguindo todas as orientações ali
contidas.
3.2. Após o envio das informações, o candidato NÃO poderá modificar quaisquer informações,
portanto, aconselha-se que, ao preencher os dados, o candidato tenha atenção.
3.3. O candidato é o único responsável pelo preenchimento das informações solicitadas no
ato da Pré-Inscrição Online.
3.4. O CPV-R1 NÃO se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por outras falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de
comunicação.
3.5. Recebidas as pré-inscrições online, o CPV-R1 divulgará, no dia, horário e local estipulados no Anexo I – Cronograma, uma lista com as datas e os horários que os candidatos
deverão se dirigir à sede do Curso (Rua Amaral Costa, 141, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ) para realizar a Confirmação de Inscrição (item 4 do Edital) e a Entrevista Coletiva (item 5 do Edital), que acontecerão no mesmo dia e horário.
3.6. O dia e horário determinados pelo CPV-R1 para o candidato realizar a Confirmação de
Inscrição e a Entrevista Coletiva são INALTERÁVEIS.
3.7. Caso o candidato realize a Pré-Inscrição Online, mas não compareça à Confirmação de
Inscrição e/ou à Entrevista Coletiva será AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Concurso de Acesso 2015.
4. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. No dia e horário estipulados para o candidato realizar a Confirmação de Inscrição na sede
do CPV-R1, o candidato deverá:
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a) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais);
b) Entregar 1 (um) quilo de alimento não-perecível;
c) Entregar, acompanhados de originais, e dentro de um envelope A4 branco ou pardo
a seguinte documentação: 1 (uma) cópia legível do RG, 1 (uma) cópia legível do CPF,
1 (uma) cópia legível do comprovante de residência e 1 (uma) cópia legível de documentação que ateste a situação atual do Ensino Médio (concluído ou cursando) –
sendo aceitos declaração, certidão, histórico ou diploma. Não lacrar o envelope, pois
a documentação será verificada pelo DSEA/CGA/CPV-R1. Caso o candidato não consiga entregar o documento de escolaridade, poderá entrega-la no dia da Matrícula,
caso venha a ser classificado.
4.2. A não realização de quaisquer itens apresentados no subitem 4.1 ELIMINA AUTOMATICAMENTE o candidato do Concurso de Acesso 2015.
4.3. Caso se descubra que o candidato falseou informações, será ELIMINADO AUTOMATICAMENTE do Concurso de Acesso 2015 e caso a descoberta venha a ser feita após a
Matrícula, o aluno será DESLIGADO de suas atividades discentes.
5. ENTREVISTA COLETIVA
5.1. Após a Confirmação de Inscrição, os candidatos daquele dia/horário serão transferidos
para uma sala em que submeterão à Entrevista Coletiva.
5.2. O candidato que se negar a participar da Entrevista Coletiva será ELIMINADO e caso
tenha interesse, terá seus documentos devolvidos, bem como sua taxa de inscrição e o
quilo de alimento não-perecível restituídos.
5.2.1. A restituição só poderá ocorrer na mesma ocasião, nunca em outro dia/hora.
5.3. A Entrevista Coletiva tem por objetivo conhecer, em diferentes níveis, os candidatos interessados em ingressar no Razão1.
5.4. Só poderá participar da Entrevista Coletiva o candidato que tenha realizado a Confirmação de Inscrição anteriormente no mesmo dia, horário e local. Caso contrário, será impedido de se submeter a esta etapa do Concurso de Acesso 2015 e será ELIMINADO.
5.5. A Entrevista Coletiva será realizada no mesmo dia e horário da Confirmação de Inscrição.
5.6. A Entrevista Coletiva tem caráter eliminatório e classificatório e valerá, ao todo, 100 (cem)
pontos e a avaliação será individual.
5.7. O Resultado da Entrevista Coletiva será divulgado no dia, horário e local estipulados no
Anexo I – Cronograma.
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6. RESULTADO FINAL E MATRÍCULA
6.1. O Resultado Final do Concurso de Acesso 2015 será divulgado no dia, horário e local que
constam no Anexo I – Cronograma.
6.2. Serão critérios de classificação, na ordem:
a) Maior pontuação na Entrevista Coletiva;
b) Menor situação socioeconômica;
c) Terá preferência, na ordem, candidato com Ensino Médio completo, com 3ª série cursando e com 2ª série cursando;
d) Mais idoso.
6.3. Os candidatos enquadrados nas posições que alcancem o limite de vagas para cada modalidade (conforme a distribuição da oferta de vagas, elucidada no Anexo II – Vagas e Campi)
serão considerados CLASSIFICADOS e DEVERÃO EFETUAR MATRÍCULA junto ao Departamento de Registro de Estudantes (DRE/CGA/CPV-R1) no dia, horário e local estabelecidos
no Anexo I – Cronograma.
6.4. Os candidatos excedentes ao número de vagas serão alocados na Lista de Espera e
serão convocados (Reclassificação) quando surgirem vagas não preenchidas, cujas chamadas serão divulgadas no dia, horário e local estabelecidos no Anexo I – Cronograma.
6.5. Para efetivar a Matrícula, o candidato considerado CLASSIFICADO deverá, no dia, horário e local estabelecido no Anexo I – Cronograma realizar TODOS os seguintes procedimentos, a saber:
a)
b)
c)
d)
e)
Efetuar o pagamento da taxa de matrícula, disposta em R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
Optar pelo tamanho do uniforme (camisa). A camisa estará disponível aos alunos de
forma gratuita após o início das aulas.
Realizar o pagamento da mensalidade referente a março/2015;
Apresentar original do RG e do CPF do candidato;
Fazer retirada do Manual do Aluno.
6.6. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido no Anexo I – Cronograma
pelo candidato gera a sua ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA, não havendo, SOB NENHUM PRETEXTO, a possibilidade da realização da matrícula em outro dia, horário e/ou local.
6.7. Em caso da ausência e/ou do falseamento de qualquer documentação, a matrícula do
candidato classificado será VEDADA e o candidato, portanto, será considerado ELIMINADO
do Concurso de Acesso 2015, sendo convocado imediatamente o próximo candidato da Lista
de Espera.
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7. DAS INFORMAÇÕES FINAIS
7.1. O Curso Pré-Vestibular Popular Razão1 possui administração autônoma.
7.2. Todas as atividades presenciais do Concurso de Acesso 2015 (Confirmação de Inscrição,
Entrevista Coletiva e Matrícula) serão realizadas unicamente no Campus Campo Grande,
sede do CPV-R1.
7.3. O corpo docente do CPV-R1 prima pela excelência e é composto por estudantes universitários de graduação, especialização, mestrado e doutorado das principais universidades fluminenses, tais como UFRJ, UERJ, UFF, UNIRIO, PUC-RIO e UFRRJ.
7.4. O início das aulas se dará no dia, horário e local a serem divulgados em momento oportuno.
7.5. Os alunos regularmente matriculados no CPV-R1 devem efetuar o pagamento mensal de
R$ 60 (sessenta) reais impreterivelmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, conforme as
datas agendadas pelo Departamento de Administração Financeira (DAF/CGA/CPV-R1) que
serão amplamente divulgadas à comunidade discente.
7.5.1. As mensalidades recolhidas são destinadas, estritamente, à manutenção administrativa,
logística, funcional e operacional do Curso Pré-Vestibular Popular Razão1 e ao ressarcimento
às despesas que os docentes e gestores têm para o deslocamento ao curso, em conformidade
com o disposto na Lei Federal Nº 9.608, de 18/02/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário
e dá outras providências.
7.5.2. O CPV-R1 mantém, em casos especiais, a manutenção de bolsas de assistência a alunos cuja condição socioeconômica seja considerada extremamente desfavorável. As bolsas
consistem no pagamento com redução da mensalidade, ou ainda, no seu total abonamento.
Os alunos regularmente matriculados interessados no benefício devem formalizar solicitação
ao Departamento de Assistência Social, ligado à Vice Direção Geral (DAS/VDG/CPV-R1).
7.6. Em caso de retificação do Edital e/ou de seus Anexos, será feira ampla divulgação pelo
site do CPV-R1, bem como nas redes sociais, cabendo tão-somente ao candidato a constante
conferência no site para averiguação de prováveis futuras modificações no Edital e/ou de seus
Anexos.
7.7. Ao se inscrever no Concurso de Acesso 2015, o candidato declara concordar com todas
as alíneas deste Edital e de seus Anexos.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos prioritariamente pelo DSEA/CGA/CPV-R1, pelo CONSUNI (Conselho Deliberativo Unificado) e, em última instância, pela DG (Direção Geral).
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014.
(CONSOLIDADO COM A 1ª RETIFICAÇÃO, DE 31/10/2014)
Victor H. J. França
Vice-Diretor Geral e Coordenador do DSEA/CGA/CPV-R1
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