TRAMITAÇÃO DE
PROCESSOS
Assessora Técnica FERNANDA MACHADO
Assessor Técnico JAISON NICOLODI
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TIPOS DE PROCESSOS
PROCESSOS DE REGISTRO:
PESSOA FÍSICA (capa azul);
PESSOA JURÍDICA (capa amarela);
CADASTRO DE CURSO (capa branca);
INSTITUIÇÃO DE ENSINO (capa branca);
ENTIDADE DE CLASSE (capa branca).
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TIPOS DE PROCESSOS
PROFISSIONAIS E DA SOCIEDADE (capa
rosa):
CONSULTA;
DENÚNCIA;
INFORMAÇÃO.
OUTROS TIPOS DE CONSULTA:
 E-MAILS;
 OFÍCIOS.
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PESSOA FÍSICA
ART. 55, LEI 5.194/66
TIPOS DE SOLICITAÇÃO:
REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO
NO PAÍS;
REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO
NO EXTERIOR;
ANOTAÇÃO/APOSTILAMENTO DE CURSO;
REVISÃO/EXTENSÃO DE ATRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL.
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REGISTRO DE DIPLOMADO NO
PAÍS
AD REFERENDUM DOS DEPARTAMENTOS:
ATENDIMENTO;
REGISTROS E PROCESSOS;
TÉCNICO.
LISTA DE PROCESSOS PARA HOMOLOGAÇÃO.
QUANDO PROCESSO VAI PARA CÂMARA:
OBSERVAR INSTRUÇÃO DO ASSESSOR
TÉCNICO (CURSO NÃO CADASTRADO/SEM
ATRIBUIÇÃO DEFINIDA/TÍTULO INEXISTENTE).
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REGISTRO DE PROFISSIONAL
DIPLOMADO NO EXTERIOR
COM VISTO PERMANENTE:
ANALISAR:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS
DISCIPLINAS CURSADAS;
HISTÓRICO ESCOLAR COM CARGA HORÁRIA;
INSTRUÇÃO DO ASSESSOR TÉCNICO.
DEFINIR: ATRIBUIÇÕES E TÍTULO PROFISSIONAL.
INSTÂNCIAS DE ANÁLISE: CÂMARAS, PLENÁRIO
CREA E PLENÁRIO CONFEA.
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REGISTRO DE PROFISSIONAL
DIPLOMADO NO EXTERIOR
COM VISTO TEMPORÁRIO:
ANALISAR :
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS
DISCIPLINAS CURSADAS;
HISTÓRICO ESCOLAR COM CARGA HORÁRIA;
INSTRUÇÃO DO ASSESSOR TÉCNICO.
DEFINIR: ATRIBUIÇÕES E TÍTULO PROFISSIONAL.
INSTÂNCIAS DE ANÁLISE: CÂMARAS.
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ANOTAÇÃO/APOSTILAMENTO
DE CURSO
RESOLUÇÃO 1007/03:
 ART. 47: ANOTAÇÃO DE CURSOS DE NÍVEL
SUPERIOR OU MÉDIO (INCLUSÃO DE NOVOS
TÍTULOS E ATRIBUIÇÕES DE PROFISSIONAIS
DE JÁ REGISTRADOS)
 ART. 48: APOSTILAMENTO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO
(CURSOS
DENTRO
DA
MODALIDADE PROFISSIONAL,
NÃO GERA
ATRIBUIÇÃO)
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EXTENSÃO DE ATRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL
RESOLUÇÃO 1010/05:
SUBSTITUIÇÃO A RESOLUÇÃO 218/73, A
PARTIR DE JULHO DE 2007;
POSSIBILIDADE DE AGREGAR NOVAS
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS ATRAVÉS
DE
CURSOS
DE
ESPECIALIZAÇÃO,
MESTRADO E DOUTORADO.
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PESSOA JURÍDICA
ART. 59 e 60, LEI 5.194/66
RELATOR DEVERÁ OBSERVAR:
 SE O SALÁRIO DO PROFISSIONAL ESTÁ DE
ACORDO COM A LEI 4950-A/66;
 VÍNCULO EMPREGATÍCIO;
 A CARGA HORÁRIA DO PROFISSIONAL
(VERIFICAR
SE
POSSUI
OUTRAS
RESPONSABILIDADES TÉCNICAS E SE OS
HORÁRIOS SÃO COMPATÍVEIS);
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PESSOA JURÍDICA
 SE OS OBJETIVOS SOCIAIS DA EMPRESA SÃO
ATIVIDADES DE ENGENHARIA, ARQUITETURA
OU AGRONOMIA;
 SE AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
SÃO COMPATÍVEIS COM OS OBJETIVOS;
 SE O PROFISSIONAL RESIDE EM LOCAL QUE
PERMITA PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA À
EMPRESA (ART. 6º DA RESOLUÇÃO 336/89 DO
CONFEA);
 INSTRUÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO.
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PESSOA JURÍDICA
DO RELATÓRIO E VOTO
RELATOR DEVERÁ DELIBERAR POR:
 DEFERIR (PARCIAL OU TOTAL, DE ACORDO
COM OS OBJETIVOS SOCIAIS DA EMPRESA E
OS PROFISSIONAIS APRESENTADOS – EM
CASO DE DEFERIMENTO PARCIAL LEMBRAR
DE FAZER AS DEVIDAS RESTRIÇÕES DO
OBJETIVO SOCIAL - § ÚNICO DO ART.13 DA
RES. 336/89 DO CONFEA), OU
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PESSOA JURÍDICA
INDEFERIR, COM JUSTIFICATIVA DO MOTIVO
(PARECER DEVERÁ SER FUNDAMENTADO:
ART. 5º DA LEI 9784/99), OU;
SOLICITAR
PROVIDÊNCIAS
PARA
ESCLARECIMENTOS
DE
DÚVIDAS
OU
MANIFESTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, DA
EMPRESA OU DO PROFISSIONAL.
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PROCESSO DE CADASTRO DE
CURSO
OBJETIVO: DEFINIÇÃO DO TÍTULO E
ATRIBUIÇÕES A SEREM CONCEDIDAS A
EGRESSOS DO CURSO.
O QUE ANALISAR:



FINALIDADE E OBJETIVO DO CURSO;
PERFIL DOS EGRESSOS;
ATOS DE AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO;
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PROCESSO DE CADASTRO DE
CURSO
 CURRICULO DO CURSO;
 PROGRAMA DAS DISCIPLINAS;
 ATENDIMENTO A CARGA HORÁRIA MÍNIMA;
 ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES;
 REGISTRO E ART DE CARGO E FUNÇÃO.
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PROCESSO DE CADASTRO DE
CURSO
RELATÓRIO E VOTO
O CONSELHEIRO DEVERÁ:
SOLICITAR PROVIDÊNCIAS PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS, OU;


INDEFERIR O CADASTRO DO CURSO, OU;
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PROCESSO DE CADASTRO DE
CURSO
 DEFERIR O CADASTRO, DEFININDO O
TÍTULO PROFISSIONAL E AS ATRIBUIÇÕES A
SEREM
CONCEDIDAS,
COM
BASE
NA
LEGISLAÇÃO PERTINENTES E DISCIPLIMAS
FORMATIVAS OFERECIDAS.
OBS.: INDEPENDENTE DO PARECER, ESTE
DEVERÁ ESTAR FUNDAMENTADO.
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REGISTRO DE ENTIDADE DE
CLASSE
OBJETIVO:REGISTRO COM A FINALIDADE
DE REPRESENTATIVIDADE NO CONSELHO.
DENTRE AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
 ATAS DA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO
DA
ATUAL
DIRETORIA,
ESTATUTOS
E
ALTERAÇÕES VIGENTES, RELAÇÃO DOS SÓCIOS.
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REGISTRO DE INSTITUIÇÃO DE
ENSINO
OBJETIVO: REGISTRO COM A FINALIDADE
DE REPRESENTATIVIDADE NO CONSELHO.
 REGIMENTO OU ESTATUTO, ATO DE CRIAÇÃO
DA INSTITUIÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO E
RECONHECIMENTO
DE
SEUS
CURSOS,
RELAÇÃO DOS DOCENTES QUE MINISTREM
DISCIPLINAS
PROFISSIONALIZANTES
DO
SISTEMA CONFEA/CREA COM RESPECTIVAS
ARTS DE CARGO E FUNCÃO.
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PROCESSOS DE CONSULTA EM
GERAL
OBJETIVO: DIRIMIR DÚVIDAS RELACIONADAS À
CÂMARA ESPECIALIZADA (ATRIBUIÇÕES, ARTS,
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FISCALIZAÇÃO,
CARGA HORÁRIA, ENTRE OUTRAS).
EXEMPLOS:
 OFÍCIOS:
PROVENIENTES
DE
OUTRAS
INSTITUIÇÕES,PRESIDÊNCIA,SUPERINTENDÊNCIA
 E-MAILS: DÚVIDAS DE PROFISSIONAIS/LEIGOS.
 PROCESSOS:
CONSULTAS PROTOCOLADAS
NOS POSTOS DE ATENDIMENTO
DO CREA.
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www.crea-sc.org.br
Engenheira Química – Fernanda Meybom Machado
[email protected]
Engenheiro Mecânico – Jaison Fernando Nicolodi
[email protected]
(48) 3331-2000
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Tramitação de Processos II - CREA-SC