JO/S S203 18/10/2013 350629-2013-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta 1/6 O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:350629-2013:TEXT:PT:HTML Bélgica-Bruxelas: Avaliação em linha e apoio linguístico à mobilidade de indivíduos no âmbito do programa Erasmus+ 2013/S 203-350629 Anúncio de pré-informação Serviços Directiva 2004/18/CE Secção I: Autoridade adjudicante I.1) Nome, endereços e ponto(s) de contacto Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação e da Cultura, Direção A: Europa 2020: Definição de Políticas e Análises por País BE J-70 3/074 Ponto(s) de contacto: Unidade A3: Estratégias de Competências e Qualificações; Política do Multilinguismo; À atenção de: Sonia Peressini/Lisbeth Rossmeissl 1049 Bruxelas BÉLGICA Correio electrónico: [email protected] Endereço(s) internet: Endereço geral da autoridade adjudicante: http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/index_en.htm Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima I.2) Tipo de autoridade adjudicante Instituição/Agência europeia ou organização internacional I.3) Actividade principal Educação I.4) O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não Secção II.B: Objecto do contrato (Fornecimentos ou serviços) II.1) Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: Avaliação em linha e apoio linguístico à mobilidade de indivíduos no âmbito do programa Erasmus+ II.2) Tipo de contrato e local de entrega ou de prestação dos serviços Categoria de serviços n.º 7: Serviços informáticos e afins II.3) Informação sobre o acordo-quadro O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro: sim II.4) Descrição resumida da natureza e quantidade ou valor dos fornecimentos ou serviços: (Nota: descrição geral da tarefa aplicável a ambos os lotes) Contexto No âmbito do novo programa plurianual para a educação, formação, juventude e desporto, a Comissão Europeia pretende fornecer um sistema centralizado em linha para avaliar, monitorizar e apoiar as 18/10/2013 S203 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 1/6 JO/S S203 18/10/2013 350629-2013-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta 2/6 competências linguísticas dos indivíduos que participam em ações de mobilidade financiadas pelo programa Erasmus+. O próximo concurso visa selecionar 1 ou 2 prestador(es) para fornecer e gerir os seguintes serviços: — avaliação em linha normalizada de competências linguísticas (lote 1), e — apoio linguístico sob a forma de cursos de línguas em linha (lote 2). Os objetivos gerais dos serviços consistirão em: — recolher, armazenar e fornecer dados sobre os resultados de avaliação e as principais tendências de modo a fornecer à Comissão Europeia informações abrangentes e fiáveis sobre os níveis linguísticos iniciais dos participantes e o progresso alcançado ao longo do respetivo período de mobilidade, e — encorajar a aprendizagem de línguas através de uma abordagem flexível, adaptada para efeitos dos participantes individuais em ações de mobilidade a longo prazo. Os objetivos específicos dos serviços consistirão em: — avaliar as competências linguísticas dos indivíduos que participam 2 vezes em regimes de mobilidade financiados pela UE durante o seu período de mobilidade, e — oferecer cursos em linha de caráter opcional aos participantes para melhorar o seu nível de competência na língua avaliada antes ou durante a mobilidade. Grupos-alvo Ambos os serviços devem ser utilizáveis por e significativos para vários utilizadores que participam em regimes de mobilidade oferecidos pelas diferentes vertentes do novo programa plurianual. Tal incluirá mobilidade para efeitos de aprendizagem, ensino e formação/estágios/voluntariado. Os principais grupos-alvo/utilizadores a considerar incluirão docentes e alunos no ensino superior e secundário (geral e profissional) e jovens fora dos contextos educativos formais (por exemplo, voluntários, aprendizes, etc.). De acordo com as previsões da Comissão Europeia, estarão envolvidas, no máximo, 5 000 000 pessoas em regimes de mobilidade financiados pela UE no período de 2014 a 2020. Os grupos-alvo para ambos os serviços serão constituídos por indivíduos que participam em ações de mobilidade a longo prazo apoiadas pelo programa Erasmus+. As ações de mobilidade são consideradas como ações a longo prazo quando têm uma duração compreendida entre 2 e 12 meses para todos os setores de educação e juventude, exceto para alunos de ensino e formação profissional, cuja duração da mobilidade será entre 1 e 12 meses. Os grupos-alvo do lote 1 (plataforma de avaliação em linha) serão constituídos por: todos os participantes em ações de mobilidade a longo prazo que terão de realizar testes de avaliação numa das línguas (alemão, espanhol, francês, inglês e italiano no mínimo) abrangidas pelo serviço. A título indicativo, a Comissão Europeia assume que a percentagem prevista de participantes que serão avaliados (entre regimes de mobilidade global a longo prazo), pode incluir: 92 % de indivíduos móveis no ensino superior; 80 % no ensino e formação profissional e 64 % no setor da juventude. Os grupos-alvo do lote 2 (plataforma de cursos linguísticos em linha) serão constituídos por: participantes em ações de mobilidade a longo prazo que tenham manifestado o seu interesse em participar em cursos de línguas em linha numa das línguas oferecidas pela plataforma antes ou durante a sua mobilidade, a fim de melhorar as suas competências linguísticas. Nem todos os participantes avaliados irão necessitar de apoio linguístico adicional. A título indicativo, a Comissão Europeia assume que a percentagem prevista de participantes que utilizam os cursos de línguas após o teste de avaliação corresponde a: 40 % de alunos do ensino superior, 70 % de alunos jovens/de ensino e formação profissional e 50 % de pessoal. Âmbito geográfico dos serviços Devem ser considerados os utilizadores de todos os países elegíveis para regimes de mobilidade financiados pela UE abrangidos pelo novo programa. Haverá um número elevado de utilizadores de todos os 28 EstadosMembros da UE, antiga República jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça e Turquia. 18/10/2013 S203 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 2/6 JO/S S203 18/10/2013 350629-2013-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta 3/6 No entanto, os proponentes deverão igualmente ter em mente que as ações de mobilidade da UE dispõem de um âmbito de ação mais amplo permitindo que indivíduos de todo o mundo possam beneficiar de regimes de mobilidade para os países da UE. Características dos serviços Ambos os serviços deverão: — abranger, no mínimo, 5 das línguas mais utilizadas na mobilidade europeia, ou seja, alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, — ser estruturados de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), — satisfazer as necessidades de diferentes grupos-alvo, — incidir sobre os principais sistemas operativos, dispositivos e navegadores, — ser conformes com os regulamentos de proteção de dados. Ambos os serviços devem estar operacionais para a realização de projetos durante o ano letivo de 2014/2015. Contrato O contrato que será assinado entre a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (sujeita à cláusula de reserva, consultar o ponto II.8) e o(s) proponente(s) selecionado(s) será adjudicado por uma duração de 2 anos e poderá ser renovado 2 vezes por um período adicional de 12 meses cada, ou seja, uma duração máxima de 48 meses. Lotes Contrato dividido em lotes: sim II.5) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 72400000, 72268000, 80580000, 80590000 II.6) Data prevista para o início dos procedimentos de adjudicação 17.3.2014 II.7) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não II.8) Informação complementar: Informação sobre os lotes Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: Lote n.º: 1 Título: Avaliação em linha de competências linguísticas 1) Descrição resumida: A principal justificação para o desenvolvimento de uma avaliação em linha centralizada de competências linguísticas consiste em permitir a monitorização do impacto do programa sobre as competências linguísticas dos indivíduos e medir o progresso na aprendizagem linguística. A ferramenta de avaliação será fornecida e gerida pelo prestador de serviços selecionado e assumirá a forma de uma plataforma de avaliação em linha. A ferramenta permitirá a avaliação das competências linguísticas dos indivíduos que participarem em cada tipo de ação de mobilidade a longo prazo realizada no âmbito do programa Erasmus+. O programa estabelece que todos os participantes das ações de mobilidade a longo prazo deverão realizar 2 testes de avaliação obrigatórios — 1 antes e 1 após o final do período de mobilidade. As avaliações linguísticas deverão abranger, pelo menos, as seguintes competências: oral e escrita. A avaliação em tempo real das competências oral e escrita será considerada uma mais-valia. O sistema de avaliação em linha deve permitir a monitorização, medição e comunicação do progresso de forma regular e abrangente tanto a nível individual como coletivo. 18/10/2013 S203 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 3/6 JO/S S203 18/10/2013 350629-2013-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta 4/6 O conteúdo, a navegação e a interface dos serviços devem ser personalizados de acordo com os diferentes utilizadores abrangidos e adaptados consoante os diferentes perfis. 2) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 72400000, 72268000, 80580000, 80590000 3) Quantidade ou âmbito: O valor máximo do orçamento pode ser especificado para o lote 1, uma vez que não é possível garantir um volume fixo de utilizadores. As propostas financeiras dos proponentes devem basear-se em preços unitários e distinguir as competências que serão avaliadas. 4) Indicação das diferentes datas para o início dos procedimentos de adjudicação e/ou da duração do contrato Data prevista para o início dos procedimentos de adjudicação: 17.3.2014 5) Informação complementar sobre os lotes: O proponente selecionado terá de comprovar que possui capacidade para trabalhar de forma eficaz com o fornecedor responsável pelo lote 2 (se for diferente) e assegurar que do ponto de vista dos participantes, o serviço é contínuo: os resultados da avaliação em linha devem ser integrados no nível de curso oferecido. Os proponentes selecionados devem ainda partilhar definições comuns e conhecimentos do trabalho a realizar no seu contexto mais abrangente. Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: Lote n.º: 2 Título: Cursos de línguas em linha 1) Descrição resumida: O objetivo do lote 2 consiste no fornecimento de uma plataforma em linha para a ministração de cursos de línguas. Os cursos incluirão apoio acompanhado assíncrono e/ou remoto. O serviço será prestado em separado mas será complementar à avaliação em linha (lote 1). O proponente selecionado deverá fornecer, gerir e apoiar o serviço. A plataforma em linha deverá estar aberta e acessível aos participantes de ações de mobilidade a longo prazo. A participação em cursos de línguas em linha será voluntária. O prestador de serviços irá gerir a sua prestação de acordo com o número de licenças solicitadas ao longo da vigência do contrato. Os cursos de línguas abrangerão todas as competências incluídas no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, abrangendo os níveis A1 a B2, no mínimo. O conteúdo, a navegação e a interface dos serviços devem ser personalizados de acordo com os diferentes utilizadores e adaptados consoante os diferentes perfis. Os materiais de aprendizagem em linha e o apoio acompanhado será opcional, sendo os mesmos adaptados aos níveis de competência e ao tipo de mobilidade dos indivíduos. A ferramenta em linha deve também permitir a monitorização, medição e comunicação do progresso de forma regular e abrangente tanto a nível individual como coletivo. 2) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 72400000, 72268000, 80580000, 80590000 3) Quantidade ou âmbito: O valor máximo do orçamento pode ser especificado nomeadamente para o lote 2, uma vez que não é possível garantir um volume fixo de utilizadores. As propostas financeiras dos proponentes devem basear-se nos preços unitários por cada ano do contrato. Relativamente a este lote, o preço de um utilizador autorizado da 18/10/2013 S203 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 4/6 JO/S S203 18/10/2013 350629-2013-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta 5/6 aprendizagem linguística (com ou sem apoio acompanhado) deve ser tido como uma base. Devem ainda ter-se em conta outras considerações. 4) Indicação das diferentes datas para o início dos procedimentos de adjudicação e/ou da duração do contrato Data prevista para o início dos procedimentos de adjudicação: 17.3.2014 5) Informação complementar sobre os lotes: O proponente selecionado terá de comprovar que possui capacidade para trabalhar de forma eficaz com o fornecedor responsável pelo lote 1 (se for diferente) e assegurar que do ponto de vista dos participantes, o serviço é contínuo: os resultados da avaliação em linha devem ser integrados no nível de curso disponibilizado. Os proponentes selecionados devem ainda partilhar definições e conhecimentos comuns do trabalho a realizar no seu contexto mais abrangente. Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico III.1) Condições relativas ao contrato III.1.1) Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: III.2) Condições de participação III.2.1) Informação sobre contratos reservados Secção VI: Informação complementar VI.1) Informação sobre os fundos da União Europeia Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): Erasmus+. VI.2) Informação complementar: Cláusula suspensiva O programa da UE de 2014 a 2020 relativo a educação, formação, juventude e desporto — Erasmus+ — proposto pela Comissão Europeia em 23.11.2011 (adiante designado «programa») ainda não foi adotado pelos legisladores europeus. No entanto, a Comissão Europeia decidiu publicar o presente anúncio de pré-informação agora, a fim de permitir uma implementação harmoniosa do programa desde que a sua base jurídica tenha sido adotada pelos legisladores europeus e a fim de permitir que os potenciais operadores económicos interessados possam começar a preparar as suas propostas em tempo útil. Importa notar que, numa fase posterior, o presente procedimento e a gestão do contrato dele decorrente ficarão a cargo da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura após a assinatura de um ato de delegação. No caso de uma modificação substancial da base jurídica pelos legisladores europeus, a entidade adjudicante reserva-se o direito de abandonar ou anular o presente concurso e lançar outros convites à apresentação de propostas com conteúdos diferentes e datas-limite de apresentação de propostas adequadas. De forma mais geral, qualquer ação decorrente do presente concurso está sujeita às 3 condições suspensivas seguintes, cuja aplicação esteja fora do controlo da entidade adjudicante: — a adoção final da base jurídica que estabelece o programa pela autoridade legislativa sem modificações significativas, — adoção do orçamento de 2014 e orçamentos subsequentes da União Europeia pela autoridade orçamental, ou se o orçamento não for adotado conforme previsto no sistema de duodécimos provisórios, e — a falta de oposição pelo «pré-comité» relativamente ao programa de trabalho anual de 2014 ou pelo comité relativamente aos programas de trabalho anuais subsequentes. 18/10/2013 S203 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 5/6 JO/S S203 18/10/2013 350629-2013-PT Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta 6/6 1) COM(2011)788. 2) Grupo de peritos da Comissão da proposta «Erasmus para todos», Registo dos grupos de peritos da o Comissão e outras entidades semelhantes n. E02877. VI.3) Informação sobre o quadro regulamentar geral VI.4) Data de envio do presente anúncio: 8.10.2013 18/10/2013 S203 http://ted.europa.eu/TED Comissão - Contrato de prestação de serviços - pré-informação - Não consta Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 6/6