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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:350629-2013:TEXT:PT:HTML
Bélgica-Bruxelas: Avaliação em linha e apoio linguístico à
mobilidade de indivíduos no âmbito do programa Erasmus+
2013/S 203-350629
Anúncio de pré-informação
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação e da Cultura, Direção A: Europa 2020: Definição de Políticas e
Análises por País
BE
J-70 3/074
Ponto(s) de contacto: Unidade A3: Estratégias de Competências e Qualificações; Política do Multilinguismo;
À atenção de: Sonia Peressini/Lisbeth Rossmeissl
1049 Bruxelas
BÉLGICA
Correio electrónico: [email protected]
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/index_en.htm
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Educação
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II.B: Objecto do contrato (Fornecimentos ou serviços)
II.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Avaliação em linha e apoio linguístico à mobilidade de indivíduos no âmbito do programa Erasmus+
II.2)
Tipo de contrato e local de entrega ou de prestação dos serviços
Categoria de serviços n.º 7: Serviços informáticos e afins
II.3)
Informação sobre o acordo-quadro
O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro: sim
II.4)
Descrição resumida da natureza e quantidade ou valor dos fornecimentos ou serviços:
(Nota: descrição geral da tarefa aplicável a ambos os lotes)
Contexto
No âmbito do novo programa plurianual para a educação, formação, juventude e desporto, a Comissão
Europeia pretende fornecer um sistema centralizado em linha para avaliar, monitorizar e apoiar as
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competências linguísticas dos indivíduos que participam em ações de mobilidade financiadas pelo programa
Erasmus+.
O próximo concurso visa selecionar 1 ou 2 prestador(es) para fornecer e gerir os seguintes serviços:
— avaliação em linha normalizada de competências linguísticas (lote 1), e
— apoio linguístico sob a forma de cursos de línguas em linha (lote 2).
Os objetivos gerais dos serviços consistirão em:
— recolher, armazenar e fornecer dados sobre os resultados de avaliação e as principais tendências de modo
a fornecer à Comissão Europeia informações abrangentes e fiáveis sobre os níveis linguísticos iniciais dos
participantes e o progresso alcançado ao longo do respetivo período de mobilidade, e
— encorajar a aprendizagem de línguas através de uma abordagem flexível, adaptada para efeitos dos
participantes individuais em ações de mobilidade a longo prazo.
Os objetivos específicos dos serviços consistirão em:
— avaliar as competências linguísticas dos indivíduos que participam 2 vezes em regimes de mobilidade
financiados pela UE durante o seu período de mobilidade, e
— oferecer cursos em linha de caráter opcional aos participantes para melhorar o seu nível de competência na
língua avaliada antes ou durante a mobilidade.
Grupos-alvo
Ambos os serviços devem ser utilizáveis por e significativos para vários utilizadores que participam em regimes
de mobilidade oferecidos pelas diferentes vertentes do novo programa plurianual. Tal incluirá mobilidade para
efeitos de aprendizagem, ensino e formação/estágios/voluntariado. Os principais grupos-alvo/utilizadores a
considerar incluirão docentes e alunos no ensino superior e secundário (geral e profissional) e jovens fora dos
contextos educativos formais (por exemplo, voluntários, aprendizes, etc.).
De acordo com as previsões da Comissão Europeia, estarão envolvidas, no máximo, 5 000 000 pessoas
em regimes de mobilidade financiados pela UE no período de 2014 a 2020. Os grupos-alvo para ambos os
serviços serão constituídos por indivíduos que participam em ações de mobilidade a longo prazo apoiadas pelo
programa Erasmus+. As ações de mobilidade são consideradas como ações a longo prazo quando têm uma
duração compreendida entre 2 e 12 meses para todos os setores de educação e juventude, exceto para alunos
de ensino e formação profissional, cuja duração da mobilidade será entre 1 e 12 meses.
Os grupos-alvo do lote 1 (plataforma de avaliação em linha) serão constituídos por: todos os participantes
em ações de mobilidade a longo prazo que terão de realizar testes de avaliação numa das línguas (alemão,
espanhol, francês, inglês e italiano no mínimo) abrangidas pelo serviço.
A título indicativo, a Comissão Europeia assume que a percentagem prevista de participantes que serão
avaliados (entre regimes de mobilidade global a longo prazo), pode incluir: 92 % de indivíduos móveis no
ensino superior; 80 % no ensino e formação profissional e 64 % no setor da juventude.
Os grupos-alvo do lote 2 (plataforma de cursos linguísticos em linha) serão constituídos por: participantes
em ações de mobilidade a longo prazo que tenham manifestado o seu interesse em participar em cursos
de línguas em linha numa das línguas oferecidas pela plataforma antes ou durante a sua mobilidade, a fim
de melhorar as suas competências linguísticas. Nem todos os participantes avaliados irão necessitar de
apoio linguístico adicional. A título indicativo, a Comissão Europeia assume que a percentagem prevista de
participantes que utilizam os cursos de línguas após o teste de avaliação corresponde a: 40 % de alunos do
ensino superior, 70 % de alunos jovens/de ensino e formação profissional e 50 % de pessoal.
Âmbito geográfico dos serviços
Devem ser considerados os utilizadores de todos os países elegíveis para regimes de mobilidade financiados
pela UE abrangidos pelo novo programa. Haverá um número elevado de utilizadores de todos os 28 EstadosMembros da UE, antiga República jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça e Turquia.
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No entanto, os proponentes deverão igualmente ter em mente que as ações de mobilidade da UE dispõem de
um âmbito de ação mais amplo permitindo que indivíduos de todo o mundo possam beneficiar de regimes de
mobilidade para os países da UE.
Características dos serviços
Ambos os serviços deverão:
— abranger, no mínimo, 5 das línguas mais utilizadas na mobilidade europeia, ou seja, alemão, espanhol,
francês, inglês, italiano,
— ser estruturados de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR),
— satisfazer as necessidades de diferentes grupos-alvo,
— incidir sobre os principais sistemas operativos, dispositivos e navegadores,
— ser conformes com os regulamentos de proteção de dados.
Ambos os serviços devem estar operacionais para a realização de projetos durante o ano letivo de 2014/2015.
Contrato
O contrato que será assinado entre a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
(sujeita à cláusula de reserva, consultar o ponto II.8) e o(s) proponente(s) selecionado(s) será adjudicado por
uma duração de 2 anos e poderá ser renovado 2 vezes por um período adicional de 12 meses cada, ou seja,
uma duração máxima de 48 meses.
Lotes
Contrato dividido em lotes: sim
II.5)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
72400000, 72268000, 80580000, 80590000
II.6)
Data prevista para o início dos procedimentos de adjudicação
17.3.2014
II.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.8)
Informação complementar:
Informação sobre os lotes
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Lote n.º: 1
Título: Avaliação em linha de competências linguísticas
1)
Descrição resumida:
A principal justificação para o desenvolvimento de uma avaliação em linha centralizada de competências
linguísticas consiste em permitir a monitorização do impacto do programa sobre as competências linguísticas
dos indivíduos e medir o progresso na aprendizagem linguística.
A ferramenta de avaliação será fornecida e gerida pelo prestador de serviços selecionado e assumirá a forma
de uma plataforma de avaliação em linha.
A ferramenta permitirá a avaliação das competências linguísticas dos indivíduos que participarem em cada
tipo de ação de mobilidade a longo prazo realizada no âmbito do programa Erasmus+. O programa estabelece
que todos os participantes das ações de mobilidade a longo prazo deverão realizar 2 testes de avaliação
obrigatórios — 1 antes e 1 após o final do período de mobilidade.
As avaliações linguísticas deverão abranger, pelo menos, as seguintes competências: oral e escrita.
A avaliação em tempo real das competências oral e escrita será considerada uma mais-valia. O sistema de
avaliação em linha deve permitir a monitorização, medição e comunicação do progresso de forma regular e
abrangente tanto a nível individual como coletivo.
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O conteúdo, a navegação e a interface dos serviços devem ser personalizados de acordo com os diferentes
utilizadores abrangidos e adaptados consoante os diferentes perfis.
2)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
72400000, 72268000, 80580000, 80590000
3)
Quantidade ou âmbito:
O valor máximo do orçamento pode ser especificado para o lote 1, uma vez que não é possível garantir um
volume fixo de utilizadores.
As propostas financeiras dos proponentes devem basear-se em preços unitários e distinguir as competências
que serão avaliadas.
4)
Indicação das diferentes datas para o início dos procedimentos de adjudicação e/ou da duração do
contrato
Data prevista para o início dos procedimentos de adjudicação: 17.3.2014
5)
Informação complementar sobre os lotes:
O proponente selecionado terá de comprovar que possui capacidade para trabalhar de forma eficaz com o
fornecedor responsável pelo lote 2 (se for diferente) e assegurar que do ponto de vista dos participantes, o
serviço é contínuo: os resultados da avaliação em linha devem ser integrados no nível de curso oferecido. Os
proponentes selecionados devem ainda partilhar definições comuns e conhecimentos do trabalho a realizar no
seu contexto mais abrangente.
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Lote n.º: 2
Título: Cursos de línguas em linha
1)
Descrição resumida:
O objetivo do lote 2 consiste no fornecimento de uma plataforma em linha para a ministração de cursos
de línguas. Os cursos incluirão apoio acompanhado assíncrono e/ou remoto. O serviço será prestado em
separado mas será complementar à avaliação em linha (lote 1). O proponente selecionado deverá fornecer,
gerir e apoiar o serviço.
A plataforma em linha deverá estar aberta e acessível aos participantes de ações de mobilidade a longo prazo.
A participação em cursos de línguas em linha será voluntária. O prestador de serviços irá gerir a sua prestação
de acordo com o número de licenças solicitadas ao longo da vigência do contrato. Os cursos de línguas
abrangerão todas as competências incluídas no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas,
abrangendo os níveis A1 a B2, no mínimo.
O conteúdo, a navegação e a interface dos serviços devem ser personalizados de acordo com os diferentes
utilizadores e adaptados consoante os diferentes perfis.
Os materiais de aprendizagem em linha e o apoio acompanhado será opcional, sendo os mesmos adaptados
aos níveis de competência e ao tipo de mobilidade dos indivíduos. A ferramenta em linha deve também permitir
a monitorização, medição e comunicação do progresso de forma regular e abrangente tanto a nível individual
como coletivo.
2)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
72400000, 72268000, 80580000, 80590000
3)
Quantidade ou âmbito:
O valor máximo do orçamento pode ser especificado nomeadamente para o lote 2, uma vez que não é possível
garantir um volume fixo de utilizadores. As propostas financeiras dos proponentes devem basear-se nos
preços unitários por cada ano do contrato. Relativamente a este lote, o preço de um utilizador autorizado da
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aprendizagem linguística (com ou sem apoio acompanhado) deve ser tido como uma base. Devem ainda ter-se
em conta outras considerações.
4)
Indicação das diferentes datas para o início dos procedimentos de adjudicação e/ou da duração do
contrato
Data prevista para o início dos procedimentos de adjudicação: 17.3.2014
5)
Informação complementar sobre os lotes:
O proponente selecionado terá de comprovar que possui capacidade para trabalhar de forma eficaz com o
fornecedor responsável pelo lote 1 (se for diferente) e assegurar que do ponto de vista dos participantes, o
serviço é contínuo: os resultados da avaliação em linha devem ser integrados no nível de curso disponibilizado.
Os proponentes selecionados devem ainda partilhar definições e conhecimentos comuns do trabalho a realizar
no seu contexto mais abrangente.
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Informação sobre contratos reservados
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim
Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): Erasmus+.
VI.2)
Informação complementar:
Cláusula suspensiva
O programa da UE de 2014 a 2020 relativo a educação, formação, juventude e desporto — Erasmus+ —
proposto pela Comissão Europeia em 23.11.2011 (adiante designado «programa») ainda não foi adotado pelos
legisladores europeus.
No entanto, a Comissão Europeia decidiu publicar o presente anúncio de pré-informação agora, a fim de
permitir uma implementação harmoniosa do programa desde que a sua base jurídica tenha sido adotada pelos
legisladores europeus e a fim de permitir que os potenciais operadores económicos interessados possam
começar a preparar as suas propostas em tempo útil.
Importa notar que, numa fase posterior, o presente procedimento e a gestão do contrato dele decorrente ficarão
a cargo da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura após a assinatura de um ato
de delegação.
No caso de uma modificação substancial da base jurídica pelos legisladores europeus, a entidade adjudicante
reserva-se o direito de abandonar ou anular o presente concurso e lançar outros convites à apresentação de
propostas com conteúdos diferentes e datas-limite de apresentação de propostas adequadas.
De forma mais geral, qualquer ação decorrente do presente concurso está sujeita às 3 condições suspensivas
seguintes, cuja aplicação esteja fora do controlo da entidade adjudicante:
— a adoção final da base jurídica que estabelece o programa pela autoridade legislativa sem modificações
significativas,
— adoção do orçamento de 2014 e orçamentos subsequentes da União Europeia pela autoridade orçamental,
ou se o orçamento não for adotado conforme previsto no sistema de duodécimos provisórios, e
— a falta de oposição pelo «pré-comité» relativamente ao programa de trabalho anual de 2014 ou pelo comité
relativamente aos programas de trabalho anuais subsequentes.
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1) COM(2011)788.
2) Grupo de peritos da Comissão da proposta «Erasmus para todos», Registo dos grupos de peritos da
o
Comissão e outras entidades semelhantes n. E02877.
VI.3)
Informação sobre o quadro regulamentar geral
VI.4)
Data de envio do presente anúncio:
8.10.2013
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