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ANO XXV
NÚMERO 053
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-36
T.R.E.........................................A-36
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-37 a A-40
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE
PORTARIA Nº798 /2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 04/
07/GAB, datado de 12/03/2007, Protocolo
n. 375475,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor JOEL
JOSÉ DE CASTILHO, Cadastro n. 002817 7,
exercendo o cargo de Escrivão Judicial do Cartório
Cível da Comarca de Alvorada do Oeste/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, ao Município de Urupá/RO,
em objeto de serviço, nos dias 20 e 30/03/2007,
concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária
por dia de deslocamento.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 799/2007 PR.
Considerando o que consta no Requerimento,
datado de 05/03/2007, Protocolo n. 374660,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor
RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS, Cadastro
n. 204043 3, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Secretário de Juiz da 1ª
Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo
FG 3, ao Município de Ministro Andreazza/RO,
em objeto de serviço, no dia 13/04/2007,
concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na respectiva
folha de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
2007
PORTARIA Nº800/2007 PR .
Considerando o que consta no Requerimento,
datado de 13/03/2007, Protocolo n. 375526,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro
n. 003736 2, Assistente Social, pertecente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à
Cidade de São Paulo/SP, para participar da
Assembléia Geral da Associação Nacional dos
Centros de Defesa da Criança e do Adolescente,
no período de 20 a 23/03/2007, sem ônus para
este Poder.
PORTARIA Nº801/2007 PR .
Considerando o que consta no Requerimento,
datado de 28/02/2007, Protocolo 372937,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no
período de 02/05/2007 a 21/05/2007, e 10 (dez)
dias convertidos em pecúnia, a que faz jus a
servidora MARIA DE JESUS COSTA BRASIL,
Cadastro 204939 2, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/
RO.
PORTARIA Nº 802/2007 PR .
Considerando o que consta no Requerimento,
datado de 28/02/2007, Protocolo 372833,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no
período de 02/05/2007 a 21/05/2007, e 10 (dez)
dias convertidos em pecúnia, a que faz jus a
servidora EÓLIS TAVARES DA COSTA,
A
- 2
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Cadastro 203048 9, Técnico Judiciário, Padrão
29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na DECAP
Divisão de Desenvolvimento e
Capacitação de Pessoal.
jus
NÚMERO
053
o
PAULO
servidor
ANO XXV
RICARDO
DAS
CHAGAS, Cadastro n. 203559 6, Técnico
Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo o cargo de Oficial
Contador pro tempore da Comarca de Nova
PORTARIA Nº 803/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 27/02/2007,
Protocolo 373207,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no
período de 12/05/2007 a 31/05/2007, e 10 (dez)
dias convertidos em pecúnia, a que faz jus o
servidor RICARDO DE VASCONCELOS
MARTINS, Cadastro 204985 6, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,
ocupando o Cargo em Comissão de Assessor de
Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/
RO, símbolo PJ DAS 1.
Brasilândia/RO.
PORTARIA Nº 807/2007 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 28/02/2007,
Protocolo 372681,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 02/04/2007 a
01/05/2007 para 02/07/2007 a 31/07/2007, a
que faz jus a servidora KEILA BREDA
SANCHES MODESTO, Cadastro n. 204929 5,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, ocupando o Cargo em Comissão de
Oficial de Gabinete do Desembargador Gabriel
PORTARIA Nº 804/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 09/01/2007,
Protocolo 366841,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no
período de 02/07/2007 a 21/07/2007, e 10 (dez)
dias convertidos em pecúnia, a que faz jus o
servidor EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO,
Cadastro 203865 0, Auxiliar Operacional, Padrão
04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Agente de Segurança, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo o cargo de Oficial de Justiça pro
tempore do Cartório Distribuidor do Fórum da
Comarca de Presidente Médici/RO.
Marques de Carvalho, símbolo PJ DAS 2.
PORTARIA Nº 808/2007 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 09/02/2007,
Protocolo 371268,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 02/04/2007 a
01/05/2007 para 02/01/2008 a 31/01/2008, a
que faz jus a servidora WILMA FRANKE
PEIXER, Cadastro n. 003814 8, Auxiliar
Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,
na
especialidade
de
Serviços
Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Vilhena/RO.
PORTARIA Nº 805/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 05/03/2007,
Protocolo 373516,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 01/06/2007 a
30/06/2007 para 02/05/2007 a 31/05/2007, a
que faz jus o servidor FRANCISCO ÉZIO
FREITAS, Cadastro n. 203389 5, Auxiliar
Operacional, Padrão 07, Classe A, Nível Básico,
na especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Seção de
Segurança e Vigilância.
PORTARIA Nº 806/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 27/02/2007,
Protocolo 373579,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 02/07/2007 a
21/07/2007 para 02/05/2007 a 21/05/2007, e
10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz
PORTARIA Nº 809/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
0624/2007, datado de 12/03/2007,
protocolo n. 375154,
R E S O L V E:
Designar a servidora JULIA AOYAMA DE
TARSO RAMOS, Cadastro n. 203761 0, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Ariquemes/RO, símbolo FG 1,
com efeitos a partir de 12/03/2007.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 19 de março de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
A
- 3
A
- 4
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 162/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, RI/TJRO,
Considerando o que consta do requerimento datado de 03.03.2007 e cópia
da Certidão de Casamento,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento de oito dias da Magistrada SANDRA
APARECIDA SILVESTRE, Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca de
Porto Velho, no período de 03 a 10 de março de 2007, nos termos do artigo
106, III, “a”, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
NÚMERO
053
ANO XXV
PORTARIA Nº 074/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA
TOLDO para responder pela 3ª Vara de Família da Comarca da Capital, no
período de 02 a 30/04/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
ATO N. 163/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 014/1998-CM, às fls. 181/185,
RESOLVE:
I - CONCEDER quatro diárias Juiz de Direito JOÃO BATISTA CHAGAS
DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura,
por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Nova Brasilândia
do Oeste, nos dias 24 e 29 de novembro e 01, 05, 07, 12, 14 e 18 de
dezembro de 2006, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206 do Regimento
Interno deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 075/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEAN
SANTANA DA SILVA para auxiliar na 1ª Vara Cível, no período de 02 a 15/
4/2007 e na 4ª Vara Cível, no período de 16 a 30/4/2007, ambas da
Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
ATO N. 164/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 432/1996-CM, às fls. 286/288,
RESOLVE:
I - CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO
ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento para exercer
atividades jurisdicionais nos Municípios de Vale do Paraíso e Mirante da
Serra, nos dias 03 e 04 de abril do corrente ano, nos termos do artigo 201
c/c o artigo 206 do Regimento Interno deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
PORTARIA Nº 076/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE para auxiliar na 1ª Vara do Tribunal do Júri,
no período de 2 a 8/4/2007 e na 1ª Vara da Fazenda Pública, no período
de 09 a 30/4/2007, ambas da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
NÚMERO
ANO XXV
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 077/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSON PEREIRA
DE OLIVEIRA BASTOS para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital,
no período de 16 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
21-03-2007
A
- 5
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA
MAGDELAINE PEREZ BELÉM para responder pela 1ª Vara Cível, no período
de 02 a 14/4/2007; responder pela 2ª Vara Cível, no período de 09 a 28/
4/2007; e auxiliar na 2ª Vara Cível, nos dias 29 e 30/4/2007, ambas da
Comarca de Ariquemes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 078/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO HENRIQUE
DE MELO para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, no período de 25 a 30/04/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 079/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS
FERNANDES para responder pelo Posto Avançado do Shopping Cidadão
da Comarca da Capital, no período de 02 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 082/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
PORTARIA Nº 084/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária ELISÂNGELA
NOGUEIRA para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim,
no período de 26 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 085/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO
DE MENEZES DARWICH para responder pela 4ª Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, no período de 02 a 21/4/2007 e responder pela Comarca de
Presidente Médici, no período de 02 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 080/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
A
21-03-2007
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANA COUTO
MATHEUS para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, no período de 02 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
NÚMERO
053
ANO XXV
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON CRISTI
TESSILA DE MELO para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé,
no período de 02 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 081/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA
ALESSANDRA ROEDER para auxiliar na 7ª Vara Cível, no período de 02 a
15/4/2007 e na 6ª Vara Cível, no período de 16 a 30/4/2007, ambas da
Comarca da Capital.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 087/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA
GOMES SERAFIM para responder pela Comarca de Alta Floresta D’Oeste,
no período de 02 a 08/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 083/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do
Estado,
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 088/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE
MATTOS E SOUZA para auxiliar na Vara Criminal da Comarca de Jaru, nos
dias 03, 10, 12, 17, 19 e 24/4/2007; responder pela referida Vara, no
período de 25 a 30/4/2007; auxiliar na 3ª Vara Cível, no período de 02 a
12/4/2007 e na 4ª Vara Cível, no período de 13 a 24/4/2007, ambas da
Comarca de Ariquemes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca
de Vilhena, no período de 11 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 086/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 089/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
NÚMERO
ANO XXV
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R E S O L V E:
21-03-2007
A
- 7
DESPACHO DO PRESIDENTE
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUS VINÍCIUS
DOS SANTOS DE OLIVEIRA para auxiliar na 5ª Vara Cível, no período de
02 a 15/04/2007 e na 2ª Vara Cível, no período de 16 a 30/4/2007, ambas
da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Precatorio nrº 100.020.2001.002799-8
Requerente: Argileu de Argolo - ME
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Requerido: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO
Advogado: Vanderley Caspreshen (OAB/RO 2242)
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 61, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 12 de março de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PORTARIA Nº 090/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO para auxiliar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital, no período de 02 a 30/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.003.2003.005097-1
Requerente: Abson Praxedes de Carvalho
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerido: Município de Jaru - RO
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 12 de março de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.014.2000.005193-8
Requerente: Cícero Nunes de Lima
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Requerido: Prefeitura do Município de Vilhena
Advogado: Ângelo Mariano Donadon Júnior (OAB/RO 1975)
Ação Rescisória nrº 200.000.2002.003177-7
Autor: Frey Rondônia Florestal S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: José Bonifácio Amorim dos Santos (OAB/MS 783)
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Réu: Flavio Gaspar de Carvalho
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/AC 2158)
“Vistos.
Considerando a retificação no valor do requisitório, consoante solicitação
contida no ofício 1.127/2006, bem como ao teor da certidão retro, homologo
a nova conta apresentada, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento
n. 001/96-PR, tornando, por conseguinte, sem efeito o despacho de fls. 27.
Oficie-se a fazenda municipal quanto à correção efetivada.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 12 de março de 2007.”
“Vistos.
Intime-se o autor para recolher as custas remanescentes devidas, ou, caso
já tenha efetivado, apresentar o respectivo comprovante, no prazo de 5
(cinco) dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, extraia-se certidão
circunstanciada acerca das referidas custas, encaminhando a órgão
competente para que seja realizada a inscrição na dívida ativa do Estado.
Após, arquivem os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de março de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
A
- 8
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Sessão 691
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento
Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem
como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em
sessão ordinária que se realizará aos vinte e seis dias do mês de
março do ano dois mil e sete, às 08h30.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§
1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo Administrativo n. 200.000.2006.002518 2
Origem
:
Departamento do Conselho da
Magistratura (143/2005 CM)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento
do pedido de pagamento de pensão por morte e modificação do Ato
Administrativo n. 658/2005 CM
Recorrente :
Samuel José Chesine Góis
Advogados :
Claudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/
RO 1.344), José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554) e José Tiago Chesine
Góis (OAB/SP 245.472)
Recorrido :
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litis. Pas. Nec.
:
Rosiane Mocelin Góis
Advogados :
Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1.956) e Arcelino
Leon (OAB/RO 991)
Relator
:
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Impedido :
Desembargador Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 7/3/2006
Pedido de vista
:
Desembargador
Eliseu
Fernandes, em 12/02/2007
Decisão Parcial
:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA. VENCIDO O PROPONENTE. NO MÉRITO,
APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO, NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
(QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA IMPROVÊ-LO OS
DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E MIGUEL
MÔNICO NETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU
FERNANDES. OS DEMAIS AGUARDAM”.
02 - Processo Administrativo n. 200.000.2005.008629-4
Origem
:
Departamento do Conselho da
Magistratura (159/2005 CM -003)
Objeto
:
Processo Administrativo Disciplinar
(Portaria n. 03/2005-PR)
Requerente :
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido :
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR WALTENBERG
JUNIOR
Impedidos
:
Desembargadores Valter de
Oliveira e Roosevelt Queiroz Costa
Suspeito
:
Desembargador Cássio Rodolfo
Sbarzi Guedes
Distribuído por sorteio em 15/12/2005
Redistribuído por sorteio em 15/2/2006
03 - Processo Administrativo n. 200.000.2005.004573-3
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos
(746/DRH/2003)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento
do pedido de gratificação de capacitação
Recorrente :
Daniely Lucas Aragão
Recorrido :
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR
EURICO
MONTENEGRO
Impedidos
:
Desembargadores Valter de
Oliveira e Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 29/7/2005
Redistribuído por sorteio em 12/12/2006
Porto Velho, 20 de março de 2007.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente
NÚMERO
053
ANO XXV
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 690
ATA DA 690ª (SEXCENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO DO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 12 DE
MARÇO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho,
Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha Batista, Walter Waltenberg Junior,
Paulo Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia .
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Sebastião Teixeira Chaves,
Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira e Miguel Monico Neto.
Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva.
A sessão foi declarada aberta às 8h30min e, pela ordem,
foram adiado e julgado, respectivamente, conforme descrição abaixo, os
seguintes processos:
01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.002518-2
Origem
:
Departamento do Conselho da
Magistratura (143/2005-CM)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento
do pedido de pagamento de pensão por morte e modificação do Ato
Administrativo n. 658/2005-CM
Recorrente
:
Samuel José Chesine Góis
Advogados
:
Claudia Machado dos Santos
Gonçalves (OAB/RO 1.344), José Edilson da Silva (OAB/RO n. 1.554) e
José Tiago Chesine Góis (OAB/SP n. 245.472)
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litis. Pas. Nec.
:
Rosiane Mocelin Góis
Advogados
:
Arcelino Leon (OAB/RO 991) e
outra
Relator
:
Desembargador Kiyochi Mori
Impedidos
:
Desembargador Valter de Oliveira
e Sebastião Teixeira Chaves
Pedido de vista
:
Desembargador Eliseu Fernandes,
em 26/02/2007.
Decisão parcial
:
“Rejeitada a preliminar de nãoconhecimento proposta pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia,
por maioria. Vencido o proponente. No mérito, após o voto do Relator
provendo o recurso, no que foi acompanhado pela Desembargadora Zelite
Andrade Carneiro (que antecipou o voto), tendo divergido para negar
provimento os Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel
Monico Neto, pediu vista o Desembargador Eliseu Fernandes. Os demais
aguardam”.
O processo em referência foi adiado em face da
ausência justificada do eminente Desembargador Eliseu Fernandes que
pediu vista do processo na sessão de 26/02/2007.02. Processo n. 007/
2007-CM
Assunto :
Concurso de Promoção pelo critério de merecimento
para provimento da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - 2ª
entrância
Relatora :
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :
“Deliberou-se promover, pelo critério de merecimento,
o Juiz José Antônio Barretto para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste - 2ª entrância, à unanimidade”.
Na seqüência, o Presidente em exercício, informou à Corte que determinou
ao Coordenador de Planejamento o encaminhamento do Relatório de
Abertura do Orçamento deste Tribunal de Justiça, referente ao exercício
de 2007, aos eminentes Desembargadores, para conhecimento e análise.
Transmitiu ainda aos eminentes Pares outros assuntos atinentes à
administração deste Poder. Em seguida, foi concedida a palavra ao
Desembargador Valter de Oliveira, que informou que estava retornando
de férias, nesta data, e na seqüência, registrou que o Juiz Glodner Luiz
Pauletto, que o substituiu no período de férias, julgou noventa e um
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
processos, razão pela qual teceu elogios e agradecimentos ao referido
Juiz pelos excelentes serviços prestados à Câmara Criminal. Dada a palavra
ao Desembargador Eurico Montenegro Júnior, este também registrou
elogios e agradecimentos ao Juiz Oudivanil de Marins que o substituiu
durante o período de férias, registrando que dada a dificuldade e a
complexidade das matérias dos processos que são submetidos à 1ª Câmara
Especial, este desempenhou com qualidade os serviços prestados à referida
Câmara. No mesmo sentido, o Desembargador Renato Martins Mimessi se
manifestou e teceu elogios e agradecimentos ao Juiz José Jorge Ribeiro da
Luz que o substituiu durante o período de férias na 2ª Câmara Especial.
Nada mais havendo, às 9h50min, o DesembargadorPresidente em Substituição Regimental, após a aprovação da ata, declarou
encerrada a sessão.
Porto Velho, 12 de março de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em Substituição Regimental
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.1998.008176-5
Paciente: José Cícero de Almeida
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
“Vistos.
Atendendo ao princípio a fungibilidade dos recursos, e presentes os
requisitos mínimos da revisão criminal, admito-a.
Processe-se.
Intime-se para instruir a inicial, com as peças necessárias à comprovação
dos fatos argüidos, em 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Porto Velho, 16 de março de 2007.”
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.
102.014.2005.012970-1
Recorrentes: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio
Piracolino e outro
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros
Recorrido: Sérgio Pires da Costa e outra
Advogados: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3.050) e outros
[...]
“Vistos.
21-03-2007
A
- 9
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo
de instrumento, apreciou decisão que deferiu liminar em ação de
reintegração de posse na forma do requerimento dos recorridos, a teor do
§ 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento
dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja,
quando da interposição do recurso contra a decisão final.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de março de 2007.”
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.000727-2
Recorrentes: Jailson dos Santos Teixeira e outra
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Recorrida: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A), Marly Vieira Tonett Sismeiro
de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros
“[...]
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique se.”
Porto Velho, 13 de março de 2007.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº
100.005.2005.001268 7
Recorrente: José Martins dos Santos
Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e Deraldo Manoel
Pereira Filho (OAB/RO 933)
Recorrida: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318), Ricardo
Azevedo Sette (OAB/SP 138486-A ) e outra
“[...]
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique se.”
Porto Velho, 13 de março de 2007.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.006577-6
Recorrente: T. G. da S. B.
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Recorrido: N. A. B.
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de março de 2007.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.006070-4
Agravante: Adriano Souza Mendonça
Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e Arcelino Leon (OAB/RO
991)
Agravado: Banco Inter American Express S/A
Advogados: Vitor Manoel Silva de Magalhães (OAB/PA 9346), Regina
Fernandes Araújo (OAB/SP 177.827) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 15 de março de 2007.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
A-
21-03-2007
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Agravante:
Banco da Amazônia S/A
Advogados:
Monamares Gomes Grossi (OAB/RO-903) e outros
Agravada:
Advogado:
Tatiana Engelmann
Evander Dias (OAB/RO-2530)
053
ANO XXV
1º Departamento Judiciário Cível
Despachos do Presidente
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.010856-9
NÚMERO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.015.2006.001423-1
Recorrente: Juarez Uchôa
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel
(OAB/RO nº 624-A) e outros
Recorridos: Elizabete Firmino Vale e outros
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva
(OAB/RO nº 558) e outro
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
“Posto isso, admito este Recurso Especial, com fundamento no
art. 105, III, letras “a” e “c” da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de Março de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Porto Velho,15 de março de 2007"
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.008715-7
Agravante:
Banco do Brasil
Advogados:
Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO-
2538) e outros
Agravado:
Advogados:
Fabrício Honorato Rosa
José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO-1888) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.006599-0
Recorrentes: Casa Coimbra e outro
Advogados: Tatiana Gollin (OAB/PR nº
26.190-B) e outro
Recorrido:
Edimar das Graças Rabel
Advogados: Christian Fernandes Rabelo
(OAB/RO nº 333-B) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de Março de 2007.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho,15 de março de 2007"
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.011466-6
Agravante:
Advogados:
Agravada:
Advogados:
Airton Vasconcelos Machado
Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro
Brasil Telecom S/A
Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO-2390) e
outros
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2005.010847-5
Agravante: Comercial Extrema Ltda
Advogadas: Pricilla Araújo(OAB/RO 2485) e outras
Agravada: JC Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ambiental Ltda
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700) e outros
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho,15 de março de 2007"
“Ante o exposto, deixando o recorrente, de maneira eficaz
e satisfatória, de demonstrar a urgência, e não sendo o caso de a decisão
agravada ser, potencialmente, causadora de dano irreparável ou de difícil
ou incerta reparação, converto o presente agravo em retido, com
fundamento no artigo 527, II, do CPC.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.009953-5
Agravante:
Maria Ernesta Souza de Almeida
Advogados:
Newton Schramm de Souza (OAB/RO-2947) e outro
Agravada:
Advogados:
Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância para apensamento aos autos principais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de Março de 2007.”
Brasil Telecom S/A
Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246) e
outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho,15 de março de 2007".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.012207-1
Agravante: Alexandre Fernandes
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Agravada: Conceição Aparecida Bessa
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 A) e outros
[...]
NÚMERO
ANO XXV
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“Em face do exposto, solicito informações do juízo do feito
no prazo legal, para posterior apreciação do pedido de liminar.
21-03-2007
A-
11
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Oficie-se.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007.”
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.010.2006.002204-3
Recorrente: Empresa Jornalística Estadão do Norte Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outro
Recorrida: Dalila Serviuc Kluska
Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e outros
[...]
Apelação Cível nº 100.010.2007.001068-2
Apelante:Vanilda Alves Pereira
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
“[...].
Com efeito, estando o recurso de apelação em manifesto confronto com
jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego lhe seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença.
Publique se.
Após as anotações de estilo, devolva se à origem.
Porto Velho,19 de março de 2007.
(a.) Des.Kiyochi Mori
Relator
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de março de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2005.018699-9
Apelante: E. M. C. de O.
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apelado: R. N. M.
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
[...]
“Isso posto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente, com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC.
Publique-se. Após as anotações devidas, remetam-se os autos a origem.
Intime-se.
Porto Velho, 07 de março de 2007.”
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 103.001.2006.022938-0
Agravante: L F Imports Ltda
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105),
Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra
Agravado: Audarzean Santana da Silva
Advogada: Jocelaine Valerio Silva (OAB/MT 8614)
Viviane
“[...]
Assim, em razão dos princípios da economia processual e da
eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao
presente recurso.
Comunique se ao Magistrado de origem da presente decisão,
solicitando informações, e intime se o agravado para responder no prazo
legal.
Publique se.
Intime se.
Cumpra se.”
Porto Velho, 20 de março de 2007.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
DESPACHO DO RELATOR
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.010.2005.000488-3
Apelante: Luismar Rodrigues Bento
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.018623-1
Agravante: Voa Brasil Viagens e Turismo Ltda
Advogada: Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro (OAB/RO 3218)
Agravada: Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda ME
[...]
“[...]
Por todo o exposto, sendo manifestamente improcedente o pedido
de modificação da decisão hostilizada por ausência de provas dos
pressupostos de incidência da teoria da desconstituição da personalidade
jurídica, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, na forma
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
“Com efeito, estando o recurso de apelação em manifesto confronto com
jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, devolva-se à origem.
Porto Velho, 7 de março de 2007.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
A-
21-03-2007
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº102.001.2006.022938-0
Agravante:
MMC Automotores do Brasil Ltda
Advogados:
Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO-2615) e outro
Agravado:
Audarzean Santana da Silva
Advogado:
Jocelaine Valério Silva (OAB/MT-8614)
“[...].
Assim, em razão dos princípios da economia processual e da eventualidade,
concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao presente recurso.
Comunique se ao Magistrado de origem da presente decisão, solicitando
informações, e intime se o agravado para responder no prazo legal.
Publique se.
Intime se.
Cumpra se.
Porto Velho,20 de março de 2007.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
1º Departamento Judiciário Cível
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.021497-0
Agravante:Listel - Listas Telefônicas Ltda
Advogados:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/RO
1953) e outros
Agravado:Associação das Farmácias e Drogarias Independentes do Estado
de Rondônia - ASSOFADI/RO
Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 15 de março de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2003.002368-3
Recorrente: Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO
1093) e outros
Recorrido: Joaquim Dantas
Advogados: Armando Reigota Ferreira
(OAB/RO 122-A) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº
001/01 - PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de Março de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
1º Departamento Judiciário Cível
Recurso Especial em Apelação Cível nº 102.014.2006.003204-2
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Pedro da Cruz Pereira Neto
(OAB/RO 3179) e outros
Recorrida: Janete Batista e Silva
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B)
e outros
Os Acórdãos
Internet.
publicados
estão
disponíveis
na
íntegra
na
Data: 20/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :08/06/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.001.2005.018527-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120050185275 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
e outros
Apelados/Recorrentes: José Caldas da Silva e outros
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683)
e outro
Relator
: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Impossibilidade de
denunciação da lide. Competência da Justiça estadual. Cerceamento de
defesa. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança.
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº
001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimado para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de Março de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Hà impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta
de interesse da referida autarquia, bem como a de intervenção de terceiros
em se tratando de Direito Consumerista, confirmando-se a competência
da Justiça estadual para julgar o presente feito.
Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas, se a questão
de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente
e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do
art. 330 do Código de Processo Civil.
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser
remunerada.
Data de distribuição :08/08/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
100.001.2006.008232-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060082320 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Waldevalter Correia
Advogado
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual Civil. Assinatura básica. Restituição em dobro. Valor
não informado. Pedido incerto. Emenda não ocorrente. Inépcia da inicial.
Condenação em custas. Gratuidade da justiça.
Havendo pedido de restituição em dobro, deve ser indicado o valor da
pretensão (pedido certo - art. 286,CPC), sob pena de indeferimento da
inicial
Ao beneficiário de assistência judiciária vencido na demanda pode ser
imposta condenação em custas e honorários advocatícios. Contudo, deve
ser suspensa sua exigibilidade, a teor do art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Data de distribuição :08/11/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
100.010.2005.004092-8 Apelação Cível
Origem
: 01020050040928 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Márcia Otto Barrientos
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada
: Brasil Telecom Celular S/A
Advogados
: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outro
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual civil. Causa de pedir e pedidos ininteligíveis e
desconexos. Inépcia da inicial.
Se da narrativa da petição inicial não é possível a apreciação do direito
reclamado, porque confusa e imprecisa, é de se julgá-la inepta nos termos
do art. 295, inc. I; e parágrafo único, incs. I e II, do Código de Processo
Civil.
Data de distribuição :10/04/2006
Data do julgamento : 14/03/2007
100.007.1999.004164-2 Apelação Cível
Origem
: 00719990041642 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: A. M. dos S.
Advogado
: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Apelada
: E. G. de A.
Advogados
: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e outros
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Liquidação de sentença. Imóvel. Deferimento da meação sobre
as benfeitorias. Acréscimo após a dissolução. Exclusão.
Na liquidação de sentença, deve o magistrado observar aquilo que foi
objeto da decisão liquidanda de dissolução.
Havendo acréscimo de benfeitorias após a dissolução de fato, dele só se
beneficia a parte que o produziu.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
21-03-2007
A-
13
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2005.008522-6
Apelante:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Deolamara Lucindo
Bonfá (OAB/RO 1561) e outra
Apelado:J. G. D. C. representado por sua mãe D. L. D.
Advogados:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes (OAB/
RO 653A) e outros
[...]
“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC
e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que
arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se a
origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2005.005811-8
Apelante:Telesp- Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados:Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Roberta de
Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outros
Apelado:Delsilvio Basso Borba
Advogados:Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro
(OAB/RO 115) e outro
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, nega-se seguimento ao recurso com base no art. 557, caput,
do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.008782-9
Apelante:Brasil Telecom S/A
Advogados:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelada:Maria do Carmo Souza
Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
[...]
“Com efeito, alicerçado na decisão aludida, julgo procedente o recurso
interposto pela Brasil Telecom S.A. com base no art. 557, § 1º-A, do CPC,
reformando a sentença guerreada e julgando improcedente os pedidos
iniciais, invertendo o ônus de sucumbência e condenando o apelante em
honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 500,00, com base no art.
20, § 4º do CPC.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, devolva-se à origem.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
A-
21-03-2007
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.003.2006.000231-2
Agravante: Gilgal Tecnologia Ltda ME
Advogados: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678), Matheus
Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e outros
Agravado: Elsi Antonio Dalla Riva
Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e Everton Campos de
Queiroz (OAB/RO 2982)
[...]
“Em face do exposto, não conheço do presente Agravo Regimental, porque
manifestamente inadmissível (CPC 557 c/c RITJ-RO 139 IV).Intime-se,
publicando.”
Porto Velho, 19 de março de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.009.2005.001775-4
Apelante:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Ivan Francisco
Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelada:Carolinda Paulina Rodrigues
Advogado:André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991)
[...]
“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC
e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que
arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se a
origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 203.001.1999.001345-7
Agtes: Natan Donadon e outro(a/s)
Advogado: Bruno Rodrigues(OAB/DF 2042A)
Agdos: Ministério Público do Estado de Rondônia e outro(a/s)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 15 de março de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
204.001.1999.001345-7
Agravantes: Marco Antônio Donadon e outro(a/s)
Advogado: Bruno Rodrigues(OAB/DF 2042-A)
Agravados: Ministério Público do Estado de Rondônia e outro(a/s)
nrº
]
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2005.011055-5
Agravante: Scania Latin América Ltda
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/
RO 724) e outros
Agravada: Transmavil Comércio Transportes e Representações Ltda.
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305), Roberto Carlos
Mailho (OAB/RO 3047) e outro
[...]
“Vistos.Intime-se a agravante Scania Latin América Ltda. para que
providencie a assinatura do subscritor no agravo de instrumento de fls.
02/09, no prazo de 48 horas, sob pena de não-conhecimento do recurso.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a)
Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.012.2005.001123-7
Recorrente:Iranédio Carlos Pereira
Advogado:Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Recorrido:Valmir de Melo
Advogados:Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Ameur Hudson
Amâncio Pinto (OAB/RO 1807)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de março de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 15 de março de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014824-0
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel(OAB/RO 390)
“Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo
de instrumento, apreciou decisão que indeferiu liminar em ação ordinária
na forma do requerimento do recorrente, a teor do § 3º do art. 542, CPC,
deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes
autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da
interposição do recurso contra a decisão final.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de março de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
15
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Agravo de Instrumento
100.001.2006.014824-0
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel( OAB/RO 390 )
21-03-2007
nrº
“Vistos.
Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, via
agravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu liminar em ação
ordinária na forma do requerimento do recorrente, a teor do § 3º do art.
542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos
presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando
da interposição do recurso contra a decisão final.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de março de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.012.2006.004025-0
Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO 944)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“ASSIM, converte-se em agravo retido, com base no art. 527, II, do CPC.
Intime-se e remetam-se os autos ao juiz da causa.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002010-8
Impetrante: Maria Gonçalves da Silva
Advogadas: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934) e outro(a/
s)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
[...]
“Em sendo a saúde um direito social e dever do Estado e demonstrado ser
a Impetrante portadora de câncer, bem como a necessidade inadiável da
ingestão do suplemento, defiro a liminar para que a autoridade impetrada
providencie, gratuitamente, o requerido e o equipo para alimentação
enteral gravital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente de
licitação.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o impetrado implemente
medidas necessárias para a deflagração da licitação para aquisição dos
referidos remédios e equipamentos, para que no futuro possa atender não
apenas este caso, como outros.
Solicitem-se as informações da autoridade tida como coatora. Prazo de 10
(dez) dias.
Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2006.007986-0
Agravante: Luis Gustavo de Oliveira
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 20 de março de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2006.005324-0
Recorrente: Rogel da Costa
Advogados: Roberto Carlos Martins Machado(OAB/RO 1263) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário, (art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 19 de março de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001159-1
Impetrante: Eliane Schrippe
Advogado: Sidney Duarte Barbosa(OAB/RO 630A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Ante o exposto, presentes os requisitos inerentes a concessão de liminar,
defiro-a assegurando a impetrante o diferimentos dos exames radiológicos
após o parto, devendo a autoridade coatora providenciar, incontinenti, a
inclusão da impetrante no procedimento para o qual fora convocada.
Cumpra-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.009.2002.005887-8
Apeltes: Hélio de Lara e outro(a/s)
Advogado: Rouscelino Passos Borges(OAB/RO 1205)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
LitAtFac: Município de Primavera de Rondônia - RO
Procurador: Carlos Bombonati(OAB/RO 620A)
“Vistos, etc.
Atento à cota ministerial às fls. 207/209, proceda-se a intimação do
Município de Primavera de Rondônia para apresentar as contrarazões recursais, no prazo legal.
Após, dê-se vista a Procuradoria- Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
A-
16
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001960-6
Impetrante: André Bouquet Ferreira da Silva
Advogados: Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e outro(a/s)
Impdos: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e outro(a/
s)
[...]
“Em face destes elementos que considero relevantes, revelando a fumaça
do direito líquido e certo, presente o perigo da mora, concedo liminar
suspendendo o ato impugnado até o julgamento deste mandado.
Oficie-se.
Notifique-se a autoridade coatora para as informações que achar
necessárias e abra-se vista ao Ministério Público.
Publique-se”.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
NÚMERO
053
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.501.2005.006447-4
Recorrente: Rodolpho Júnior Pinheiro
Advogados: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007.”
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 100.501.2006.007316-6
Paciente: Natalice Maria dos Santos
Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A) e outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Do exposto, concedo a liminar para excluir da condenação a causa especial
de aumento de pena decorrente do art. 18, inc. III da Lei n. 6.368/76.
Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Após, vistas à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de março de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Os Acórdãos
Internet.
publicados
estão
disponíveis
na
íntegra
na
Data: 20/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :13/12/2005
Data do julgamento : 14/03/2006
100.001.2005.007115-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050071156 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda
Pública)
Apelante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Apelada
: Ivanete Silveira de Farias
Advogados
: Ana Cátia Andrade Galdino(OAB/RO 1.805) e outro
Relator originário: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Ocupação e edificação irregular em área pública. Supremacia do
interesse público. Município que demora no exercício do Poder de Polícia.
Irrelevância.
Diante da ocupação e edificação em área sabidamente irregular, ante
legislação que define que a distância mínima exigida é de 200,00 m (duzentos
metros) de estabelecimentos e de hospitais, incorre em erro a apelada,
devendo esta respeitar a legislação municipal e demais leis esparsas que
disciplinam a situação em questão, justificando assim a desocupação na
defesa do interesse público.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.018197-8
Recorrente: Itaiguara Transportes Ltda
Advogado: Waldir Gomes Ferreira(OAB/PA 6648)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007.”
(A.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Ainda, a demora no exercício do poder de polícia não minimiza ou faz
cessar a potencialidade lesiva da ocupação irregular do solo e também
não gera, para o particular, o direito de ocupar, edificar ou permanecer em
local irregular em área pública municipal definida em lei tal irregularidade.
Data de distribuição :24/11/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
100.010.2006.006202-7 Habeas Corpus
Paciente
: Daniel Moreira dos Santos
Impetrante
: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim
de
Moura - RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Inexistência de
constrangimento ilegal.
Inexiste constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando motivado o
pequeno excesso alegado e encontra-se encerrada a instrução processual.
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :20/11/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
100.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120060157653 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Pacientes
: Magda Edith Vasques Mesquita e outra
Impetrantes
: Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2.703) e outro
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto
Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Flagrância. Ausência. Relaxamento.
Concede-se relaxamento da prisão em flagrante ao acusado por tráfico
ilícito de substância entorpecente quando ausentes as circunstâncias que
demonstram a flagrância.
Data de distribuição :17/11/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
100.501.2006.016055-7 Habeas Corpus
Paciente
: Antonio Lima Costa
Impetrante
: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Dilação probatória.
Impropriedade do meio eleito.
A via estreita do habeas corpus não se presta para análise aprofundada da
tese de negativa de autoria, em razão da necessidade de dilação probatória.
Data de distribuição :01/12/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
100.501.2006.016508-7 Habeas Corpus
Paciente
: Jandernilce Pereira Lima
Impetrante
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de
Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Flagrância. Ausência. Relaxamento.
Concede-se o relaxamento da prisão em flagrante quando ausentes as
circunstâncias que demonstram a situação de flagrância da presa.
Data de distribuição :27/11/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
101.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Origem
: 50120060157653 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Paciente
: Maiara Lima dos Santos
Impetrantes
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) e outros
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Ausência de flagrância. Relaxamento.
Concede-se o relaxamento da prisão em flagrante à acusada por tráfico
ilícito de substâncias entorpecentes quando ausentes as circunstâncias
que demonstram a flagrância.
Data de distribuição :05/12/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
101.501.2006.016508-7 Habeas Corpus
Paciente
: Jessé Lima de Souza
Impetrante
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de
Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria.
Dilação probatória. Impropriedade do meio eleito.
A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada da
tese de negativa de autoria, em razão da necessidade de dilação probatória.
21-03-2007
A-
17
Data de distribuição :03/10/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
200.000.2006.010408-2 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Kadson Pinheiro Reis e outros
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução.
Erro. Interesse processual. Ausência.
O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva
execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem
mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :03/10/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
200.000.2006.010412-0 Mandado de Segurança
Imptes : Luis Fernandes Amutares e outros
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, VENCIDO O
DES. WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução.
Erro. Interesse processual. Ausência.
O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva
execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem
mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :04/10/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
200.000.2006.010471-6 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Vicente Tavares de Souza e outros
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução.
Erro. Ausência de interesse processual.
O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva
execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem
mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :04/10/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
200.000.2006.010484-8 Mandado de Segurança
Impetrantes
: João Bosco da Silva e Souza e outros
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução.
Erro. Interesse processual. Ausência.
O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva
execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem
mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :13/10/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
200.000.2006.010964-5 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Jorge Luiz Furtado e outros
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
A-
18
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução.
Erro. Ausência de interesse processual.
O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva
execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem
mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :22/11/2006
Data do julgamento : 11/01/2007
200.000.2006.012521-7 Mandado de Segurança
Impetrante
: Teodoro Leandro
Advogados
: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”.
Ementa : EMENTA
Mandado de segurança preventivo. Ato coator. Ausência de demonstração.
Direito líquido e certo.
O mandado de segurança é destinado, costitucionalmente, a proteger
direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de
autoridade pública. Logo, se o conjunto probatório dos autos não evidência
de plano a ocorrência desses fatos, é correta e legítima a denegação da
ordem pleiteada.
Data de distribuição :18/09/2006
Data do julgamento : 23/01/2007
100.501.2006.002084-4 Apelação Criminal
Origem
: 50120060020844 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Luana Alves Rieger
Advogado
: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Inobservância do rito da Lei n. 10.409/
02. Ausência de prejuízo. Falta de exame de dependência química.
Irrelevância. Inexistência. Conjunto probatório insuficiente.
Desclassificação. Posse para uso próprio. Possibilidade.
A alegação de nulidade absoluta pela inobservância do rito da Lei n.
10.409/2002 deve ser acompanhada da demonstração de prejuízo, o que
não ocorreu na espécie.
Em se tratando de imputação de tráfico, a falta de exame de dependência
química não importa em cerceamento de defesa, pois a demonstração do
acusado de ser dependente químico não afasta a possibilidade de que
também seja traficante.
Desclassifica-se o crime de tráfico para o de posse para uso próprio quando,
embora encontrada substância entorpecente na residência da acusada,
reconhece ela ser usuária, e o conjunto probatório é falho em demonstrar
que a droga apreendida se destinava ao comércio.
Data de distribuição :08/09/2006
Data do julgamento : 30/01/2007
102.501.2006.000583-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120060005837 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante
: Edivaldo Jorge Cosmo de Arruda
Advogados
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) e outro
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E,
DE OFÍCIO, EXCLUIR A MAJORANTE DO ART. 18, III, DA LEI N. 6.368/76,
BEM COMO MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.”.
Ementa : Tráfico. Autoria. Destinação. Prova segura. Absolvição.
Impossibilidade.
É impossível falar-se em absolvição do delito de tráfico
ilícito de drogas, quando as provas são coerentes e seguras a apontar o
comércio ilícito de substância entorpecente.
Data de distribuição :04/10/2006
Data do julgamento : 30/01/2007
200.000.2006.010480-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Reginaldo Aparecido Amorin e outro(a/s)
Advogado
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros
NÚMERO
053
ANO XXV
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.”.
Ementa : Sentença. Trânsito em julgado. Execução via mandado de
segurança. Erro. Interesse processual. Ausência.
O erro na execução de sentença deve ser noticiado perante o Juízo da
ação, perante o qual deve naturalmente dar-se a execução do julgado,
inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para
o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :03/01/2007
Data do julgamento : 27/02/2007
100.001.2006.003519-5 Apelação Cível
Origem
: 00120060035195 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Felipe Parro Jaquier
Advogado
: Simone de Melo (OAB/RO 1.322) e outro
Apelado
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora
: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO
O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”.
Ementa : Previdenciário. Pensão temporária. Maioridade civil do
beneficiário. Cancelamento. Estudante universitário. Pretensão de
prorrogação.
Em se tratando de pensão temporária prevista na Legislação Previdenciária
do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e
Militares, Ativos e Inativos e dos Pensionistas do Estado de Rondônia, o
direito à sua percepção extingue-se com o implemento da maioridade civil
do beneficiário.
Data de distribuição :06/10/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
200.000.2006.010595-0 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Edgar Brasil Botelho e outros
Advogados
: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA DENEGADA.”.
Ementa : Mandado de segurança. Limite remuneratório. Adicionais de
Produtividade. Estornos mensais. Possibilidade. Legislação estadual.
Consonância com a Constituição Federal. Limite máximo de remuneração.
É possível a lei estadual fixar limite remuneratórios aos vencimentos de
seus servidores e, quando compostos por Adicionais de Produtividade,
promover os estornos para que a remuneração percebida esteja dentro do
limite fixado pela Lei.
A lei estadual poderá fixar limite de remuneração aos seus servidores
menor do que os fixados, como limite máximo, pela Constituição Federal.
Data de distribuição :31/10/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
200.000.2006.011661-7 Mandado de Segurança
Impetrante
:
Mizael Trajano Diniz
Advogado
:
Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
Impetrado
:
Secretário de Estado da Saúde
Relator :
Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”.
Ementa : Saúde. Necessidade de medicamentos de uso contínuo. Dever do
poder público. Prova da hipossuficiência. Desnecessidade.
É dever do poder público fornecer ao cidadão os medicamentos necessários
ao tratamento de sua enfermidade, ainda que não se trate de paciente
hipossuficiente, porquanto a saúde é direito de todos, independentemente
do poder aquisitivo.
Data de distribuição :12/06/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2006.000602-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060006020 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes
: Walmisse Kelma Maia de Sá e outros
Advogados
: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro
Apelado
: Estado de Rondônia
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procuradora
: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de cobrança. Servidor público. Não-recebimento de salário.
Demora no ajuizamento da ação. Prescrição.
Encontra-se prescrito o direito do servidor pleitear do Estado a devolução
de encargos cobrados pelo contrato de empréstimo bancário realizado
quando os próprios autores apontam como termo inicial da obrigação data
bem anterior aos cinco anos previstos para a prescrição do direito de
ação, além do que também não tendo sido juntada aos autos a prova da
alegação.
Data de distribuição :07/02/2007
Data do julgamento : 06/03/2007
100.002.2006.010388-2 Apelação Cível
Origem
: 00220060103882 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Brastimber Exportadora e Importadora Ltda.
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Apelado
: Delegado da Secretaria Estadual de Ariquemes
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. ICMS. Isenção tributária. Mercadoria destinada
ao exterior. Insuficiência de prova.
Não se concede mandado de segurança que visa obter isenção
tributária de ICMS sobre o serviço de comercialização de
madeira, quando o conjunto probatório é insuficiente para
demonstrar sua destinação para o exterior.
Data de distribuição :09/02/2007
Data do julgamento : 06/03/2007
100.007.2006.006094-1 Apelação Cível
Origem
: 00720060060941 Cacoa/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Julinda da Silva
Advogadas
: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra
Apelado
: Gilmar Antônio Borgonhoni
Advogada
: Rosimeire Barbosa Delgado(OAB/RO 332-B)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Exibição de documento. Legitimidade. Documento
Público. Requerimento administrativo.
A exibição de documentos somente é juridicamente possível se há uma
relação jurídica entre o interessado e a pessoa a quem se dirige o pedido.
A negativa de exibição de documento, na esfera administrativa, é condição
essencial à propositura de ação judicial com essa finalidade.
21-03-2007
A-
19
Data: 16/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :01/11/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
100.014.2006.002417-1 Apelação Criminal
Origem
: 01420060024171 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apeltes: Geovane da Silva Ramos e outro
Advogadas
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outra
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.”.
Ementa : Tráfico. Provas suficientes. Manutenção. Pena-base. Mitigação.
Existindo provas suficientes a demonstrar o comércio ilícito de substância
entorpecente, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Encontrando-se a pena acima do mínimo legal, sem motivação, justificase a sua redução.
Data de distribuição :05/10/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
200.000.2006.010562-3 Mandado de Segurança
Impetrante
: Jeane Leonice Schaefer e outros
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução.
Erro. Interesse processual. Ausência.
O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva
execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem
mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :06/11/2006
Data do julgamento : 19/12/2006
200.000.2006.011789-3 Mandado de Segurança
Impetrante
: Vera Lúcia Paixão
Advogado
: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2.947) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração e outro
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA AFASTAR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PÓLO PASSIVO E
DENEGAR A SEGURANÇA.”.
Ementa : Mandado de segurança. Recebimento de gratificação de dedicação
exclusiva. Pretensão declarada inconstitucional. Direito líquido e certo.
Ausência.
Inexiste direito líquido e certo de perceber gratificação de dedicação
exclusiva quando o dispositivo legal que garantia a percepção da vantagem
foi declarado inconstitucional pelo STF, por vício de iniciativa.
Data de distribuição :10/01/2007
Data do julgamento : 06/03/2007
200.000.2007.000154-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Valtair de Oliveira
Advogado
: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1.531)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Emissão de certidão a cargo da Administração Pública. Dever de
fornecimento. Direito líquido e certo.
Data de distribuição :15/12/2006
Data do julgamento : 16/01/2007
100.020.2005.002682-8 Apelação Cível
Origem
: 02020050026828 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Defensor público. Ausência. Honorários de advogado. Dever do
Estado. Valor razoável.
É garantido constitucionalmente a todo cidadão o direito de receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular. Por isso, o
administrador público não pode se esquivar de fornecer os documentos
diante de requerimento formulado a ele.
Cabe ao Estado, na ausência de defensor público na Comarca, custear, ao
advogado nomeado, os honorários de advogado arbitrados de forma
eqüitativa pelo magistrado, aplicando-se valor razoável.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Data de distribuição :25/01/2006
Data do julgamento : 23/01/2007
100.013.2003.002711-2 Apelação Cível
Origem
: 01320030027112 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
A-
20
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante
: Enrique Jorge Esper
Advogado
: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Apelante
: Carevel Veículos Ltda.
Advogado
: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessário: Município de Cerejeiras - RO
Procurador
: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B)
Relator
: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”.
Ementa : Ação de Improbidade Administrativa. Aquisição de bens por
valor superfaturado.
Ocorre ato de improbidade quando o administrador adquire bens cujos
preços são evidentemente superiores ao do mercado. Ainda mais quando
esses bens são usados, e essa referência não é feita na proposta da
empresa.
Data de distribuição :06/12/2006
Data do julgamento : 23/01/2007
200.000.2006.013121-7 Mandado de Segurança
Impetrante
:
Willian Josiel Lima Bessa
Advogado
:
Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Impetrado
:
Secretário de Estado da Administração
Relator :
Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”.
Ementa : Mandado de segurança. Eliminação. Concurso público. Processo
administrativo. Ausência. Cerceamento de defesa. Configuração.
É invalida a eliminação do candidato em concurso
público, sem que lhe fosse oportunizado o direito de defesa, principalmente
quando há previsão legal para a instauração de processo administrativo.
Data de distribuição :22/11/2005
Data do julgamento : 30/01/2007
100.001.2001.013550-1 Apelação Cível
Origem: 00120010135501 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Município de Porto Velho/RO
Advogado
: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A)
Procurador
: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-A)
Apelado
: Cota - Construtora Amazônia S/A e outros
Advogado
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Apelados
: Raimunda Íris Gurgel do Amaral e outros
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 69) e outros
Apelados
: Antonio Adamor José do Amaral e outros
Advogados
: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) e outros
Relator originário
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor e relator p/ o acórdão : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR.”.
Ementa : Ação anulatória. Vício processual. Preclusão.
O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre eventual nulidade
existente. Ação anulatória não é o meio processual adequado para discussão
acerca de excesso de execução.
Data de distribuição :08/11/2006
Data do julgamento : 30/01/2007
100.010.2006.000213-1 Apelação Cível
Origem
: 01020060002131 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Daiane Ceccon Carneiro
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado
: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador
: Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1.615)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo Civil. Litispendência. Doença grave. Necessidade de
medicamentos e exames laboratoriais. Direito já assegurado por acórdão.
Ajuizamento de novas ações com a mesma finalidade. Extinção.
Constatada a litispendência, impõe-se a extinção do processo sem
julgamento do mérito. Se a parte já teve o seu direito judicialmente
reconhecido e assegurado, cabe-lhe adotar as providências processuais
necessárias para a execução do julgado e não propor novas ações com o
mesmo objetivo.
NÚMERO
053
ANO XXV
Data de distribuição :04/09/2006
Data do julgamento : 30/01/2007
100.010.2006.001317-6 Apelação Cível
Origem
: 01020060013176 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Daiane Ceccon Carneiro rep. por sua mãe Ezaide Ceccon
Carneiro
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado
: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura
Apelada
: Prefeita do Município de Rolim de Moura
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo Civil. Litispendência. Doença grave. Necessidade de
medicamentos e exames laboratoriais. Direito já assegurado por acórdão.
Ajuizamento de novas ações com a mesma finalidade. Extinção.
Constatada a litispendência, impõe-se a extinção do processo sem
julgamento do mérito. Se a parte já teve o seu direito judicialmente
reconhecido e assegurado, cabe-lhe adotar as providências processuais
necessárias para a execução do julgado, e não propor novas ações com o
mesmo objetivo.
Data de interposição :22/01/2007
Data do julgamento : 30/01/2007
100.014.1998.005091-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante
: Pedro Shiguetomi Koga
Advogado
: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336)
e outro
Embargado
: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Recurso adesivo. Não conhecimento. Omissão. Ausência.
Justifica-se a falta de apreciação de argumentos trazidos em recurso
adesivo, não conhecido pela falta de interesse processual, inexistindo
omissão a ser sanada via embargos de declaração.
Data de distribuição :31/10/2006
Data do julgamento : 30/01/2007
101.004.2005.000922-6 Apelação Cível
Origem
: 00420050009226 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outro
Apelado
: Município de Ouro Preto do Oeste/RO
Advogada
: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Juiz Jorge Luiz dos Santos Lea
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Tributário e constitucional. Taxa de Renovação do Alvará de
Funcionamento e Localização. Poder de polícia. Prescindibilidade. Exação.
Legalidade. Constitucionalidade.
É constitucional e, conseqüentemente, legal a cobrança da Taxa de
Renovação do Alvará de Funcionamento e Localização, independentemente
da comprovação do efetivo poder de polícia da Administração Pública.
Data de distribuição :04/10/2006
Data do julgamento : 30/01/2007
200.000.2006.010469-4 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Reinaldo Firmino de Lima e outros
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.”.
Ementa : Sentença. Trânsito em julgado. Execução via mandado de
segurança. Erro. Ausência. de interesse processual.
O erro na execução de sentença deve ser noticiado perante o juízo da
ação, o qual deve naturalmente dar-se a execução do julgado, inexistindo
interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o
cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :10/10/2006
Data do julgamento : 30/01/2007
200.000.2006.010788-0 Mandado de Segurança
Impetrante
: Adalberto Rosa da Silva e outros
Advogada
: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2.027)
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.”.
Ementa : Sentença. Trânsito em julgado. Execução via Mandado de
Segurança. Erro. Interesse processual. Ausência.
O erro na execução de sentença deve ser noticiado perante o Juízo da
ação, diante do qual deve naturalmente dar-se a execução do julgado,
inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para
o cumprimento de sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :09/08/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
100.001.1999.000743-0 Apelação Cível
Origem
:00119990007430 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
:Município de Porto Velho/RO
Procuradores :Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) e outros
Advogada
: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2.716)
Apelada
:Maria Muniz Cunha Alho
Advogado
:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outro
Relator :Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Revisor :Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Demolitória. Obra que invade parte de canil municipal. Prova
deficiente.
O simples termo de embargo não constitui prova eficaz de irregularidade
na edificação de imóvel urbano, sobremodo se não há prova cabal de
invasão da área pública, imprescindível para a autorização da demolição
por se tratar de medida extremamente drástica.
Data de distribuição :09/08/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
100.001.2005.001287-7 Apelação Cível
Origem
: 00120050012877 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Marly Salazar Ribeiro de Souza
Advogados
: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outra
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Indenização. Dano moral. Mero dissabor.
Incabível indenização por dano moral quando o fato representa mero
dissabor, sem sofrimento psíquico.
Data de distribuição :12/02/2007
Data do julgamento : 27/02/2007
100.001.2005.014455-2 Apelação Cível
Origem
:
00120050144552 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
:
Williams Tarknn Froes Bonaparte
Advogado
:
Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e
outra
Apelado
:
Estado de Rondônia
Procurador
:
Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator :
Desembargador Waltenberg Junior
Revisor :
JuizJosé Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Responsabilidade do Estado. Nexo causal. Inexistência.
Não havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a
ação ou omissão do Estado, é indevida a indenização por dano moral.
Data de interposição :16/02/2007
Data do julgamento : 27/02/2007
100.001.2006.007371-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060073712 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante
: Hospital 9 de Julho S/S Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outros
Embargado
: Município de Porto Velho/RO
Procurador
: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139)
Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão.
21-03-2007
A-
21
Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
Data de interposição :02/02/2007
Data do julgamento : 27/02/2007
100.001.2006.016967-1 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00120060169671 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante
: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Agravados
: Corina de Araujo Perez e outros
Advogado
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão
monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, negou
seguimento ao recurso de apelação.
Data de distribuição :15/08/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
100.002.2000.009737-5 Apelação Cível
Origem
:00220000097375 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
:Estado de Rondônia
Procuradoras :Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outra
Apelada
:City Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada
:Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Relator :Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Execução fiscal. Defensoria Pública representando litigante
vencedor em demanda contra o Estado. Pagamento de honorários
advocatícios. Impossibilidade. Confusão entre credor e devedor. Defensoria.
Órgão estatal.
Os honorários de advogado nas ações patrocinadas pela Defensoria
Pública, que é órgão do Estado, destinam-se a este. Portanto, há confusão
entre credor e devedor na execução em que a Defensoria cobra do Estado
valor de honorários advocatícios.
Data de distribuição :15/01/2007
Data do julgamento : 27/02/2007
100.005.2006.005440-4 Agravo de Instrumento
Origem
:00520060054404 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
:Geap - Fundação de Seguridade Social
Advogado
:Marco Aurélio Pinheiro Gonsalves (OAB/DF 17.151) e
outros
Agravada
:Maria Clementina Coin
Advogadas
:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3.252) e outra
Relator :Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Assistência médica-hospitar. Pessoa estranha ao rol dos
beneficiários.
Justifica-se a manutenção da decisão que concedeu efeito suspensivo
ativo ao agravo, quando há razoáveis indicativos de que a eventual
prestação de atendimento médico-hospitalar à pessoa estranha ao rol dos
beneficiários, poderá causar prejuízos irreparáveis a agravante e a todos
os seus associados, que possuem um custo na disponibilização do referido
serviço.
Data de distribuição :08/11/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
100.010.2006.006142-0 Apelação Cível
Origem
:01020060061420 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
:Vitoria Penha Martini
Advogado
:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado
: Município de Rolim de Moura/RO
Relator :Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Revisor :Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Doença grave. Necessidade de medicamentos e exames
laboratoriais. Direito já assegurado por outra via. Ajuizamento de novas
ações com a mesma finalidade. Litispendência. Extinção.
Constatada a litispendência da ação com outra onde já foi assegurado
todo o tratamento necessário ao combate da enfermidade, impõe-se sua
extinção sem julgamento do mérito, cabendo à parte tomar as providências
cabíveis para assegurar a autoridade da decisão já proferida.
A-
22
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :15/02/2007
Data do julgamento : 27/02/2007
100.014.2005.001878-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01420050018780 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Rovema Veículos e Máquinas Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Embargada
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador
: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão.
Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
Data de distribuição :29/12/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
100.014.2005.012688-5 Apelação Cível
Origem
: 01420050126885 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados
: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e
outro
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Embargos. Execução Fiscal. Serviço de água tratada. Remuneração
por tarifa ou preço público.
A tarifa - ou preço público - não tem natureza tributária, razão pela qual a
sua cobrança dispensa a formalização do processo administrativo
tributário.
Data de distribuição :15/12/2006
Data do julgamento : 27/02/2007
100.020.2005.002221-0 Apelação Cível
Origem
: 02020050022210 Nova Brasilândia D’ Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é
devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Data de distribuição :09/08/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.1997.000600-5 Apelação Cível
Origem
: 00119970006005 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Sacks Empresas Reunidas Ltda.
Advogados
: Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1.649)
e outro
Apelado
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEIRAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Preliminar. Julgamento extra petita. Inocorrência.
Inexiste julgamento extra petita quando a sentença acata o pedido contido
na inicial.
Demolitória. Muro. Construção. Canal. Alvará de construção. Ausência.
É cabível a ordem demolitória quando constatada a ausência do alvará
de construção de muro, obra realizada dentro da faixa de proteção do
Canal dos Tanques.
NÚMERO
053
ANO XXV
Data de distribuição :18/05/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2002.002600-4 Apelação Cível
Origem
: 00120020026004 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes
: Zelinda de Oliveira Lima de Souza e outra
Advogados
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Administrativo e Constitucional. Servidor. Aposentadoria. Piso
Salarial. Incorporação. Impossibilidade.
É vedada a incorporação do benefício denominado de Piso Salarial,
instituído pela Lei Complementar Estadual n. 142/95, porquanto tal parcela
remuneratória não possui o caráter definitivo e incorporável, já que,
expressamente, estabelece que é devido aos servidores da carreira
pertinente, que estejam em início de carreira e em plena atividade.
Data de distribuição :30/06/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2005.005693-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050056939 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes
: Aroldo Farias Lages e outros
Advogados
: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO1.959) e outro
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO137-B)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Administrativo e constitucional. Servidor. Anuênios. Alteração.
Irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. Direito líquido e certo e
direito adquirido. Inexistência.
É constitucional a incorporação, por lei, em valor fixo, de vantagens pessoais
consistentes em anuênios, na qual se veda o recálculo futuro sobre os
vencimento, mas que, todavia, não implica em redução salarial, e sim, ao
contrário, na majoração dos salários.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2005.006313-7 Apelação Cível
Origem
: 00120050063137 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Concremax - Concreto, Eng. e Saneamento Ltda.
Advogados
: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e outros
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradoras: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outra
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tributário. Empresa de construção civil. Aquisição de materiais
empregados na construção civil em outro Estado. ICMS. Diferencial de
alíquota. Inexigibilidade.
É inexigível a cobrança de ICMS de materiais empregados na construção
civil, adquiridos em outro Estado, salvo nas situações que produzam bens
e com eles pratiquem atos de mercancia diferentes da sua real atividade,
como a pura venda desses bens a terceiros.
Data de distribuição :09/08/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2005.010723-1 Apelação Cível
Origem
: 00120050107231 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Ademar dos Santos Silva
Advogado
: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Apelado
: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia DETRAN
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO RECONHECER A
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELADO E JULGAR EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Indenizatória. Motor de veículo. Adulteração. Troca. Ordem.
Ilegitimidade passiva. Matéria de ordem pública.
É parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória, calçada
em suposta ilegalidade na ordem para troca de motor de veículo, a
autarquia de trânsito que somente determinou sua remarcação.
A condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida
de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 267,
§ 3º, do CPC.
Data de distribuição :22/06/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2005.013579-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050135790 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Jorgete Nazaré Alexandre
Advogado
: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Administrativo. Servidor. Salários. Não recebimento. Prescrição.
Ocorrência.
Encontra-se prescrita a pretensão de cobrança de salários não pagos pela
Administração Pública no ano de 1998, quando a respectiva ação for ajuizada
após o qüinqüênio legal.
Data de interposição :23/02/2007
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2005.018883-5 Agravo Regimental em Apelação Cível
Agravante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Agravado
: Neivaldo Santos Guillen
Advogado
: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outro
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental. Recurso de apelação não-conhecido. Ausência
de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.
Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a parte não
impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as
alegações de mérito utilizadas em seu recurso de apelação.
Data de distribuição :09/02/2007
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2006.000171-1 Apelação Cível
Origem
: 00120060001711 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707)
Apelado
: Marcos Roberto Vicente dos Santos
Advogados
: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e
outros
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Responsabilidade civil objetiva. Danos material e moral. Culpa
concorrente. Critério de razoabilidade e de proporcionalidade.
Tratando- se de responsabilidade objetiva, é certo o dever de a
Administração Pública responder pelos danos que seus agentes causarem
a terceiros.
Configurada a culpa concorrente, o arbitramento das indenizações deve
ser feito de acordo com cada caso, utilizando-se o bom senso, a moderação
e a razoabilidade, atendendo-se à proporcionalidade com relação ao grau
de culpa e à sua extensão.
Data de interposição :26/02/2007
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2006.002117-8 Embargos de Declaração em Reexame Necessário
Origem
: 001.2006.002117-8 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargantes: Alexandre Souza Roque de Lima e outros
Advogados
: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro
21-03-2007
A-
23
Embargado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de Declaração. Acórdão. Vício. Inexistência. Harmonia
com posição majoritária. Contradição. Omissão. Inocorrência.
Mantém-se o acórdão quando inexistentes quaisquer vícios capazes de
ensejar má interpretação legal e irregularidade na prestação jurisdicional.
O acórdão julgado em conformidade com a jurisprudência dominante
sobre a questão, não é omisso e tampouco contraditório, quando o
embargante cita um aresto contrário e isolado ao decidido.
Data de interposição :22/02/2007
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2006.013018-0 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 00120060130180 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante
: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Agravados
: Antonia Diomar Blosfeld e outros
Advogado
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática.
Impõe-se o não provimento de agravo regimental que visa reformar decisão
monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, negou
seguimento ao recurso de apelação.
Data de distribuição :21/11/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.001.2006.013907-1 Apelação Cível
Origem
: 00120060139071 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: José Nilson Nascimento Santos
Advogado
: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outros
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO
ORDINÁRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de cobrança. Servidor público. Empréstimo bancário em
razão do não-recebimento de salário. Prestações mensais. Obrigação de
trato sucessivo.
O empréstimo bancário com desconto de parcelas mensais caracteriza
obrigação de trato sucessivo, de forma que a prescrição deve atingir apenas
os valores anteriores aos cinco anos da data do ajuizamento desta ação.
Data de distribuição :13/07/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.004.2005.000316-3 Apelação Cível
Origem
: 00420050003163 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Márcia Pereira Vilas Boas
Advogado
: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outros
Apelado
: Município de Mirante da Serra - RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Improcedência da ação. Julgamento antecipado da lide.
Requerimento de prova. Cerceamento de defesa.
Configura-se o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da
lide, quando a parte requereu por produção de provas imprescindíveis a
demonstrar a procedência de seu pedido e a decisão fundou-se na ausência
de comprovação do quanto alegado.
Data de distribuição :02/08/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.005.2002.007720-9 Apelação Cível
Origem
: 00520020077209 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/apelado
: Hospital e Maternidade Bom Samaritano Ltda. e
outro
Advogados
: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e
outros
A-
24
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelado/apelante
: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores : Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) e outro
Advogados
: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e
outros
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS APELANTES NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Pessoa jurídica. Sócio. Ilegitimidade ativa.
NÚMERO
053
ANO XXV
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, são
devidos honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Indenização. Restituição de bens. Reparação do imóvel. Ocupação.
Alugúeis. Condenação. Cabimento.
Data de distribuição :30/11/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.020.2005.002677-1 Apelação Cível
Origem
: 02020050026771 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Enquanto não desocupado o imóvel, mostra-se devido o pagamento do
aluguel do período de ocupação, nos termos do art. 23, inc. III, da Lei n.
8.245/91, bem como a restituição de bens locados e a reparação do prédio.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui defensoria, é
devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Data de distribuição :30/11/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.020.2005.002164-8 Apelação Cível
Origem
: 02020050021648 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550 - A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Data de distribuição :15/12/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.020.2005.002678-0 Apelação Cível
Origem
: 02020050026780 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é
devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui defensoria, é
devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Data de distribuição :30/11/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.020.2005.002165-6 Apelação Cível
Origem
: 02020050021656 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550 - A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Data de distribuição :15/12/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.020.2006.000043-0 Apelação Cível
Origem
: 02020060000430 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é
devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é
devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Data de distribuição :15/12/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.020.2005.002216-4 Apelação Cível
Origem
: 02020050022164 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavie r(OAB/RO 550-A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Data de distribuição :16/12/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
100.020.2006.000115-1 Apelação Cível
Origem
: 02020060001151 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada
: Alice Sirlei Minosso
Advogada
: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
O sócio é parte ilegítima para figurar no pólo ativo de ação decorrente de
atividade exclusiva da pessoa jurídica de direito privado.
Indenização. Contrato de locação. Publicação. Ausência. Validade.
Enriquecimento ilícito. Vedação.
É válido o contrato de locação, ainda que não publicado na imprensa
oficial, quando constatada a efetiva ocupação e utilização dos objetos que
guarneciam o imóvel a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da
Administração.
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor.
Razoabilidade.
Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, são
devidos honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa.
Data de distribuição :17/07/2006
Data do julgamento : 06/03/2007
101.015.2004.006394-6 Apelação Cível
Origem
: 01520040063946 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Município de Guajará-Mirim/RO
Procuradores: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) e outra
advogado
: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Apelada
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas
: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outras
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Prova. Inércia. Laudo por perito judicial. Discordância
da parte. Julgamento. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
Não há cerceamento de defesa tampouco violação ao princípio da ampla
defesa quando, quedando-se inerte a parte quanto ao requerimento de
prova pericial na fase de especificação de prova, o juiz da causa determina
remessa à contadoria judicial para cálculos contábil-financeiros a fim de
auxiliá-lo no julgamento.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
21-03-2007
A-
25
[...]
“
Deste modo, verifica-se que se trata de recurso contra
jurisprudência pacífica e dominante em Tribunal Superior, fato que leva ao
seu não seguimento.
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c
artigo 139, IV do RITJRO, nego seguimento ao presente recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho 19 de março de 2007.”
(a.) Juíza-Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2004.017332-0
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Apelada: Gráfica e Editora Maia Ltda
Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B)
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
[...]
“
A controvérsia existente entre a recorrida e o recorrente, está
sendo discutida em ação ordinária (autos nº 001.2004.002778-2, que
tramitou na 2ª vara da fazenda pública da capital) a qual foi julgada
procedente, excluindo-se a tributação das atividades da recorrida (texto
integral da sentença às fls. 82/86), levando a efeito, portanto, a legitimidade
da sentença que extinguiu a presente execução fiscal.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Pelo exposto, diante da regular procedência da decisão de
primeiro grau, confirmo a sentença nos termos do artigo 275 do CPC.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Reexame Necessário nrº 100.001.2002.016138-6
Intdas: Vanda Morais da Costa e outro(a/s)
Advogados: Jeová Rodrigues Júnior(OAB/RO 1495) e outro(a/s)
Intdo: Estado de Rondônia
Procdors: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) e outro(a/s)
Porto Velho, 19 de março de 2007.”
(a.) Juíza-Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
[...]
“Pelo exposto, nos termos do artigo 557 c/c art. 475, ambos do CPC,
confirmo a sentença reexaminada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o transcurso do prazo recursal, à origem.
Porto Velho, 20 de março de 2007.”
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.002.2006.007286-3
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogadas: Regina Célia Santos Terra Cruz(OAB/RO 1100) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.015615-4
Apelante: Sebastião Vieira Mesquita
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Apelada: Fundação José Pelúcio Ferreira
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Em face do exposto, concedo o efeito suspensivo.
Requisite-se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau.
Ao agravado para, querendo, apresentar contraminuta.
Após, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Porto velho, 19 de março de 2007.”
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
A-
21-03-2007
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001963-0
Impetrante: José Denyson da Silva Barros
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
NÚMERO
053
ANO XXV
Entretanto, a peça recursal foi protocolizada no dia 31/10/
2006 (vide autenticação mecânica à fl. 221), ou seja, a destempo.
Deste modo, o recurso é manifestamente intempestivo.
Pelo exposto, com base no artigo 557 do CPC c/c artigo
139, IV, do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
[...]
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
“Analisando o pedido, nos limites que este momento processual admite,
não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da liminar.
É que, ao que parece, o edital do referido concurso dispõe sobre a
impossibilidade de concessão de nova data para a realização da prova de
capacidade física, nos casos em que se verifique alterações psicológica ou
fisiológica.
Porto Velho, 15 de março de 2007.”
(a.) Juíza-Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se informações da autoridade indicada como impetrada.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.014630-9
Paciente: Milton Sérgio Rissi
Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Porto Velho, 19 de março de 2007.”
[...]
(a.) Des. Waltenberg Junior
Relator
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.003.2005.001973-5
Apelantes: Ilson José Donato e outro
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Apelado: Município de Theobroma - RO
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
“
Decido.
Em suas informações, o juiz afirmou que não houve excesso
de prazo injustificável, pois a delonga se deu em razão da quantidade de
denunciados que tiveram defensores distintos, dificultando a instrução
processual.
Asseverou que a materialidade do crime é inconteste, uma
vez que o paciente foi surpreendido por policiais com a droga e, há fortes
indícios de sua participação no crime. Por fim, disse que o feito principal
encontra-se concluso para a sentença.
Em análise de pressupostos de concessão da liminar, por ora, não
vislumbro fumaça do bom direito, ante o alegado encerramento da fase
instrutória, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
“Vistos etc;
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Trata-se de apelação cível interposta por Ilson José Donato e outro
nos autos da ação de indenização que move em face do Município de
Theobroma e outro, julgada improcedente pelo juiz da 2ª vara cível da
comarca de Jarú/RO, objetivando a reforma da respectiva decisão.
Porto Velho, 15 de março de 2007.”
(a.) Des. Waltenberg Junior
Relator
É sintético relato.
Decido.
Ao que consta dos autos, da sentença opôs-se embargos
de declaração, o qual foi julgado improcedente (fl. 22).
A publicação desta decisão se deu no dia 06/10/2006, e,
considerando o prazo regimental de 05 dias úteis, mais os 15 dias do
recurso de apelação, tem-se que o prazo recursal ultimou-se no dia 30/
10/2006.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2007.002518-0
Agravante: Rondon Locadora de Veículos Ltda ME
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
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[...]
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“Vistos, etc
Além disso, o periculum in mora também se mostra evidente,
Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho impetra habeas
uma vez que a existência de débitos impede a liberação dos blocos de
corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Wesley Ricardo
notas fiscais por parte do Município, o que impossibilidade o exercício das
Gonçalves Costa. Indica como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª
atividades da agravante.
Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste.
“
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente
agravo, determinando que o Município de Ji-Paraná se abstenha, até
O impetrante alega que o paciente está sofrendo
julgamento final do presente agravo, de cobrar o ISSQN da empresa-
constrangimento ilegal, pois se encontra preso em flagrante desde 26/10/
agravante, e que o débito existente em relação ao referido imposto não
06, portanto há mais de 4 meses, por suposta prática dos delitos previstos
seja óbice para a liberação de blocos de notas fiscais por parte do município.
nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06.
Intime-se o agravado para responder ao recurso.
Aduz que já ultrapassado, e muito, o prazo de 81 dias e,
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 16 de março de 2007. “
até o momento da impetração deste feito, o paciente não foi interrogado.
Diz que o paciente é inocente das imputações que lhe são
(a.) Des. Waltenberg Junior
Relator
atribuídas, como também preenche os pressupostos da liberdade
provisória.
Requer liminarmente que seja expedido em favor do
paciente, o competente alvará de soltura.
DESPACHO DO RELATOR
É o relatório.
Habeas Corpus nrº 100.021.2007.000477-4
Apesar das alegações serem, a princípio, salientes, impõe-
Paciente: Izac Rocha Pimentel
Impetrante: Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812)
se perquirir se há fato relevante a impedir a instrução do feito.
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora,
RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
no prazo de 48 horas e decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Porto Velho, 16 de março de 2007.”
[...]
“
(a.) Des. Waltenberg Junior
Decido.
Relator
Da leitura dos autos, verifica-se da decisão que decretou a
prisão preventiva do paciente que ela se assenta em indícios da prática de
tráfico de entorpecente, com utilização de adolescentes. Não vislumbro,
portanto, o necessário para a concessão da liminar.
DESPACHO DO RELATOR
Requisitem-se informações à autoridade apontada como
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001906-1
coatora, no prazo de 48 horas.
Impetrante: Francicley Ribeiro Miranda
Com a resposta, ou certificado o decurso do prazo,
encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique. Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007.”
(a.) Des. Waltenberg Junior
Relator
Advogados: Enio Tércio Rocha Dourado(OAB/RO 3341) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“
Pelo exposto, no termos do artigo 285-A c/c 557 do CPC,
denego a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito nos
termos do artigo 269, I, do mesmo Diploma.
Custas na forma da lei.
Sem honorários face as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.008.2006.003206-2
Paciente: Wesley Ricardo Gonçalves Costa
Impetrante: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B)
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007.”
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
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2.O advogado constituído ou o Defensor Público nomeado, deverá
apresentar as razões do recurso interposto;
3. A acusação e o assistente deverão, após, contra-arrazoar;
4. Os autos deverão retornar a este Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007.
Os Acórdãos
Internet.
publicados
estão
disponíveis
na
íntegra
(a) Desembargador Valter de Oliveira
na
Relator”
Data: 16/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Especiais
Data de distribuição :03/08/2006
Data do julgamento : 15/12/2006
200.001.2003.012073-9 Embargos Infringentes
Embargante
: Estado de Rondônia
Procuradores : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros
Embargada
: Sagitário Projetos Imobiliários Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Martins Mimessi.
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI.”.
Ementa : Embargos infringentes. Locação. Término do contrato.
Desocupação do imóvel. Responsabilidade do locador.
Incumbe ao locador o pagamento dos aluguéis até a resilição do contrato
de locação, que se perfaz pela entrega das chaves ao proprietário.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.004.2006.004469-8
Paciente: Vanderlei Fernandes
Impetrante(Advogado): Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
[...]
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.008.2007.000947-0
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Paciente: José Adriano da Silva Melo
Impetrante(Advogada): Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)
Apelação Criminal nrº 100.005.2006.007471-5
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
Apelante: Leandro Nogueira da Silva
do Oeste - RO
Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
[...]
Apelante: Jackson da Costa Rocha
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo
de 48 horas.
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
“Vistos, etc.
providências:
Publique-se.
Intime-se.
1. Intimação do réu/apelante Jackson da Costa Rocha, de forma pessoal,
Cumpra-se.
Os autos de apelação devem retornar à origem para as seguintes
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado, sob pena
de nomeação de Defensor Público, Ressalto que a nomeação de Defensor
Público na forma ocorrida, em face à inércia do advogado Wolney Divino
Franco ofende o princípio da ampla defesa;
Porto Velho, 15 de março de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
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Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)
Apelada: Z. S. de M.
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 15/03/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
203.000.2002.003761-9
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:200.000.2002.003761-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Petronio Bismark Tenorio Barros
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
100.501.1998.008176-5
Habeas Corpus
Origem:50119980081765
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: José Cícero de Almeida
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.001936-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Kiyochi Mori
Impetrante: Maria Consolação Nogueira
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.008961-1
Revisão Criminal
Origem:200.000.2003.008961-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Revisionando: Walter Fernandes da Costa
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.003373-7
Apelação Cível
Origem:00120060033737
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: A. C. de P.
Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584)
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
100.001.2006.004911-0
Apelação Cível
Origem:00120060049110
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apdo: João Miguel de Araújo Lima
Advogado: Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO 2359)
Advogada: Patrícia de Oliveira França Curi (OAB/RO 2364)
Apdo/Apte: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Gilberto Silva Bonfin (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.010082-5
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060100825
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Cláudia Morais da Silva
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.012569-0
Apelação Cível
Origem:00120060125690
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Mara Regina Hentges
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Distribuição por Sorteio
Apelação Cível
100.005.2005.002748-0
Origem:00520050027480
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apda: Rotas de Viação do Triângulo Ltda
Advogado: Walter Jones Rodrigues Ferreira (OAB/MG 61344B)
Advogado: Ronaldo Neves de Moura (OAB/MG 10427)
Advogado: Rodrigo Manzi Pereira (OAB/MG 92917)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogada: Elza Maria Modesto Carrijo (OAB/MG 33864)
Apte/Apda: Terezinha Cristina de Jesus
Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Advogada: Marlete Maria da Cruz Correa da Silva (OAB/RO 416)
Advogado: Francisco José Garcia Figueiredo (OAB/RO 381B)
Apda/Apte: HDI Seguros S/A
Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB/MS 3556)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.001864-0
Apelação Cível
Origem:01420050018640
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Transportes Rodoviários Lino Ltda
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Apelado: Banco Industrial e Comercial S.A.
Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
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Advogado: José Eugenio Collares Maia (OAB/SP 133974A)
Advogado: Hugo Fernandes Marques (OAB/SP 106674)
Apelada: Irmãos Jabur S/A - Veículos e Pertences
Advogado: Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2442)
Advogado: Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20912)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2006.012467-3
Agravo de Instrumento
Origem:01420060124673
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Alexandre Martendal
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Advogado: Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.008.2007.000947-0
Habeas Corpus
Origem:00820070009470
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: José Adriano da Silva Melo
Impetrante(Advogada): Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2004.002136-1
Apelação Criminal
Origem:01220040021361
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Carlos Cassimiro
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2004.000605-6
Apelação Criminal
Origem:01620040006056
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Calixto Maduro Leão Filho
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelante: Maria Luciana dos Santos
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2004.002672-3
Apelação Criminal
Origem:01620040026723
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Davi José Cordeiro
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.004158-9
Apelação Criminal
Origem:50120010041589
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Carlos Alberto Piedade
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.026040-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120060260407
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Antonio da Silva Cruz
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949)
Agravante: Antonio Douglas Barbosa
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949)
NÚMERO
053
ANO XXV
Agravante: Augusto Alves Filho
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949)
Agravante: Cloves Pessôa da Silva
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949)
Agravante: Dionizio Rocha Furtado
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949)
Agravante: João Leandro de Souza
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949)
Agravante: Jose Julio do Amaral
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949)
Agravante: Valmi Rodrigues Lopes
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.012316-7
Apelação Cível
Origem:00120060123167
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Ismael Corrêa da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2006.016049-2
Apelação Criminal
Origem:50120060160492
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Alessandro da Silva Bittencourt
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.001934-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Márcio Antonio Lopes
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.001935-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Hurandira Kleverson Daniel de Souza
Defensor público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.002312-9
Apelação Cível
Origem:00120020023129
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Apelado: Jaime Dalboni Costa Júnior
Advogado: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.003617-8
Conflito Negativo de Competência
Origem:00120070036178
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.003.2006.000608-3
Apelação Cível
Origem:00320060006083
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Espólio de Miguel Marcelino Sobrinho Representado pelo
inventariante Antonia Alves Teixeira
Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Advogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO 1541)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016227-4
Habeas Corpus
Origem:50120060162274
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Paciente: Candinha Cavalcante Neves
Impetrante(Advogada): Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Impetrante(Advogado): José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.002.2006.007286-3
Agravo de Instrumento
Origem:00220060072863
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A)
Advogada: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E)
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E)
Advogado: Glenda Awstin Braga de Souza (OAB/RO 264E)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.005.2006.006948-7
Apelação Criminal
Origem:00520060069487
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Israel Felix da Silva
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Advogado: Alexandre Barneze (OAB/RO 2660)
Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.001916-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: João Ricardo de Oliveira Santana
Defensor público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.001930-4
Ação Penal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Carlos Rogério Rodrigues
Réu: Marcos Antônio Santos Pereira
Réu: Armindo Leite Ribeiro
Réu: Lucinete Gomes de Brito Ribeiro
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.001615-5
Apelação Cível
Origem:00120050016155
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Apelada: K. M. G. Comércio Ltda
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Distribuição por Sorteio
21-03-2007
A-
31
100.001.2006.002609-9
Apelação Cível
Origem:00120060026099
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Joana Rodrigues do Nascimento
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.009439-6
Apelação Cível
Origem:00120060094396
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Apelante: Marcelo Ferreira Saavedra
Advogado: Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102)
Apelada: Pâmela Daiane Dantas Neves
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.016963-9
Agravo de Instrumento
Origem:00120060169639
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: M. L. T. Representado por sua mãe A. M. L. T.
Defensora pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B)
Agravado: M. G. de F.
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019280-0
Apelação Cível
Origem:00120060192800
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Flávia Guarais de Oliveira
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.020241-5
Agravo de Instrumento
Origem:00120060202415
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - Ceron
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Distribuição por Sorteio
A-
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
100.001.2006.023510-0
Apelação Cível
Origem:00120060235100
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Débora Arantes do Nascimento
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Apelado: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.012246-3
Apelação Cível
Origem:00520040122463
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: João Costa de Vilhena
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Apelada: Gráfica Líder Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
053
ANO XXV
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
2
0
0
2
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
2
0
0
2
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
3
1
0
4
TRIBUNAL PLENO
Des. Miguel Monico Neto
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Raduan Miguel Filho
2
0
0
2
Total de Distribuições
35
3
0
38
Porto Velho, 15 de março de 2007.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
101.001.2006.017389-0
Apelação Cível
Origem:00120060173890
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: C. R. N. V.
Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)
Apelada: T. N. V.
Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
TRIBUNAL PLENO
Des. Eliseu Fernandes
Des. Kiyochi Mori
0
1
1
0
0
0
1
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Waltenberg Junior
2
0
0
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Álvaro Kalix Ferro
3
0
0
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
1
1
0
2
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
2
0
0
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
3
0
0
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eurico Montenegro
1
0
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
2
0
0
2
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/03/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
101.011.2004.001628-6
Precatorio
Origem:01120040016286
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Ivan Francisco Machiavelli
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerente: Wagner Almeida Barbedo
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerente: Deolamara Lucindo Bonfá
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerente: Nilmara Gimenes Navarro
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerido: Município de Urupá - RO
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Distribuição por Sorteio
102.011.2004.001628-6
Precatorio
Origem:01120040016286
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Hilgert & Cia Ltda
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerido: Município de Urupá - RO
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.007272-4
Apelação Cível
Origem:00120060072724
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Márcia Lima Martins
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogado: Geraldo Rocha da Silva Júnior (OAB/RO 3023)
Apelado: Fernando César de Castro Martins
Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A)
Advogada: Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011919-4
Apelação Cível
Origem:00120060119194
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Alan Kardec dos Santos Lima
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelado: Leônidas Bressan Barbieri
Advogada: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.018623-1
Agravo de Instrumento
Origem:00120060186231
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Voa Brasil Viagens e Turismo Ltda
Advogada: Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro (OAB/RO 3218)
Agravada: Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda ME
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.020231-8
Apelação Cível
Origem:00120060202318
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Apelado: Olímpio Barros da Silva
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000158-7
Apelação Cível
Origem:00120070001587
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Felicio Aparecido Marques
Advogado: Felicio Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Apelado: Francisco de Assis Araújo Bastos
Distribuição por Sorteio
100.010.2007.001068-2
Apelação Cível
Origem:01020070010682
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Vanilda Alves Pereira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
100.010.2007.001993-0
Agravo de Instrumento
Origem:01020070019930
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: K. V. D. L. Representado por sua mãe S. A. D.
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Agravada: Diretora do Colégio Clarice Lispector
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2003.001084-0
Apelação Criminal
Origem:50120030010840
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
21-03-2007
A-
33
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcos Aguiar Alves
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014032-7
Apelação Criminal
Origem:50120060140327
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos
de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Thalisson de Souza
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.020.2006.002364-3
Habeas Corpus
Origem:02020060023643
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Elias Gomes da Lomba
Impetrante(Advogado): Altair Negrellos (OAB/RO 3417)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2006.016484-6
Apelação Criminal
Origem:50120060164846
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Walter Lúcio Barbosa de Moura
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.003682-8
Agravo de Instrumento
Origem:00120070036828
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Jennysser Maria Silva Rodrigues
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogada: Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro (OAB/RO 3218)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.000683-8
Apelação Cível
Origem:01020060006838
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Altair Andrade da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2006.004025-0
Agravo de Instrumento
Origem:01220060040250
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.013.2007.000196-3
Agravo de Instrumento
Origem:01320070001963
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: C. R. R.
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Agravante: J. E. de O.
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Agravante: D. P. de J.
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002250-5
Origem:50120070022505
Delitos de Tóxicos
Habeas Corpus
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
A-
34
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: José Dalmo da Rocha
Impetrante(Advogado): Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Impetrante(Advogada): Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.004.2006.004449-3
Apelação Cível
Origem:00420060044493
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Irandir Oliveira Souza
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
Distribuição por Sorteio
101.013.2007.000196-3
Agravo de Instrumento
Origem:01320070001963
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: C. C. e R. L. M.
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.001960-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: André Bouquet Ferreira da Silva
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Advogada: Ana Carolina Entringer Stein Coelho Pereira Blanco (OAB/RO
267E)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Impetrado: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.003.2005.005012-8
Apelação Cível
Origem:00320050050128
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)
Apelada: Rosilane Aparecida Gonçalves Dias
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelado: Jonathan Braga da Silva
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.005010-9
Apelação Cível
Origem:00320060050109
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Apelante: Wudson Siqueira de Andrade
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.002366-8
Habeas Corpus
Origem:00520070023668
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Átila Armini
Impetrante(Advogado): Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
Distribuição por Sorteio
100.009.2006.001031-0
Reexame Necessário
Origem:00920060010310
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessada (Parte Ativa): Agropecuária PB Ltda
NÚMERO
053
ANO XXV
Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.003431-6
Apelação Cível
Origem:01020050034316
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.008613-9
Apelação Cível
Origem:01020060086139
Rolim de Moura/
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
Apelante: Geiza Rocha Ribeiro Representado por sua mãe Marlene Alves
da Rocha Anez
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.013.2007.000154-8
Agravo de Instrumento
Origem:01320070001548
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Carlos Rogério Rodrigues
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Agravante: Armindo Leite Ribeiro
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Agravante: L. G. de Brito Ribeiro ME
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2007.003257-8
Habeas Corpus
Origem:50120070032578
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Francisca Alice da Silva Lima
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/
RO 3322)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.001963-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: José Denyson da Silva Barros
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.001965-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Nelton Luiz de Oliveira
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.001108-0
Apelação Cível
Origem:00120050011080
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Luis Carlos da Silva
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Apelada: Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Advogada: Renata Fabiana de Campos Moraes (OAB/SP 154643)
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
053
A-
21-03-2007
35
100.001.2006.020408-6
Apelação Cível
Origem:00120060204086
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Marilene Quaresma dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelado: Banco BMC S.A.
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Luiz Lycurgo Leite Neto (OAB/SP 211624)
Advogado: Renato Reis Silva (OAB/SP 195116)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
1
0
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
3
0
0
3
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
3
0
0
3
100.001.2006.021219-4
Apelação Cível
Origem:00120060212194
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Apelado: Jairo Pereira Guedes
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
5
0
0
5
1ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Raduan Miguel Filho
2
0
0
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno
1
0
0
1
Total de Distribuições
37
0
0
37
100.012.2007.000392-7
Agravo de Instrumento
Origem:01220070003927
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Diene Roberto Neves Santos
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)
Agravado: Romildo Alves de Jesus
Distribuição por Sorteio
Porto Velho, 16 de março de 2007.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
100.014.2005.011055-5
Agravo de Instrumento
Origem:01420050110555
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Scania Latin América Ltda
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Sidney Birman (OAB/SP 36215)
Advogado: Wagner Ghesel (OAB/SP 35848)
Agravada: Transmavil Comércio Transportes e Representações Ltda.
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Distribuição por Sorteio
COMUNICADO Nº 001/DIPES-DRH/2007
102.001.2005.018267-5
Apelação Cível
Origem:00120050182675
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: M. M. E. C.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Apelada: M. A. G. da S.
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Waltenberg Junior
4
0
0
4
2ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Álvaro Kalix Ferro
Des. Miguel Monico Neto
2
2
0
0
0
0
2
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
2
0
0
2
Em cumprimento ao art. 1º da Resolução nº 001/TCER/94 do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, comunicamos aos servidores
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que ocuparam Cargo de
Direção e Assessoramento (DAS), e de Função Gratificada (FG)
no exercício de 2006, que deverão apresentar duas cópias assinadas da
mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins
de Imposto de Renda - Pessoa Física, com indicação das fontes de renda,
em virtude do final de exercício financeiro/2006.
De acordo com o § 1º do art. 2º da citada Resolução, a entrega da
declaração ao Departamento de Recursos Humanos será feita no prazo de
até 15 (quinze) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita
Federal para a apresentação da declaração de bens e rendimentos para
fins de Impostos de Renda, ou seja, 15 de maio de 2007.
Informamos que a não apresentação poderá ensejar a nulidade da
posse e exercício do cargo ocupado, nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução
nº 001/TCER/94, além das sanções previstas na Lei Complementar nº 68/
92, na Lei Federal 8.730 de 10 de novembro de 1993, e nas demais
penalidades previstas em Lei.
Porto Velho/RO, 19 de março de 2007.
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eurico Montenegro
Des. Eliseu Fernandes
3
2
0
0
0
0
3
2
Departamento de Recursos Humanos
A-
21-03-2007
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0217/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 014/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo
MENOR PREÇO.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (copos descartáveis
e outros) para atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO);
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoese.com.br, do dia 23/03/2007 até às 09:00h do dia 09/04/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/04/2007, às 09:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/04/2007, às
09:00h, no site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL : Através do site www.licitacoes e.com.br ;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected],
fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas,
n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 20 de março de 2007.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
NÚMERO
053
ANO XXV
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3358
Procedência
ESPIGÃO DO OESTE-RO
Doc. Origem
OFICIO Nº 021/12ZE/2007
Relator
VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuição
DEPENDÊNCIA
INTERESSADO(S)
CÍCERO SAMPAIO LEITE, Nº 11789
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3359
Procedência
ESPIGÃO DO OESTE-RO
Doc. Origem
OFICIO Nº 021/12ªZE
Relator
OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuição
DEPENDÊNCIA
INTERESSADO(S)
INÁCIO PERINI
COBRANÇA DE MULTA Nº 3360
Procedência
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem
OFICIO Nº 027/2007/2ª ZE
Relator
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuição
AO PRESIDENTE
REQUERENTE(S)
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL e outro
REQUERIDO(S)
MOÍSES JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S)
JOSÉ JONAS BATISTA
COBRANÇA DE MULTA Nº 3361
Procedência
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem
OFICIO Nº 031/2006/2ZE
Relator
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuição
AO PRESIDENTE
REQUERENTE(S)
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORA
REQUERIDO(S)
EDMILSON FERREIRA DE FREITAS
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 3362
Procedência
JARU-RO
Doc. Origem
OFICIO Nº 404/27ªZE
Relator
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuição
AO PRESIDENTE
INTERESSADO(S)
JUÍZO DA 27ª ZONA ELEITORAL DE JARU
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3363
Procedência
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem
P. CONT Nº CAND. 25001
Relator
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuição
DEPENDÊNCIA
INTERESSADO(S)
VALÉRIA CASSIANO OLIVEIRA
Quarta ata de distribuição ordinária, realizada no período de 01 a
15 de março de 2007, Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.
Foram distribuídos pelo Sistema Acompanhamento de Documentos
e Processos - SADP, os seguintes feitos:
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 61
Procedência
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem
INQUÉRITO Nº 360/2004 DPF
Relator
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Distribuição
AUTOMÁTICA
INDICIADO(S)
SANDRA MARIA BARRETO DE MORAES
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3364
Procedência
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem
P. CONT Nº CAND 14113
Relator
OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuição
DEPENDÊNCIA
INTERESSADO(S)
ANTÔNIO CARLOS DA ROCHA
MEMBROS
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REGINALDO JOCA
VALDECI CASTELLAR CITON
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
TOTAL
Distr
3
1
2
1
1
1
0
9
R e d i s t Total
0
3
0
1
0
2
0
1
0
1
0
1
0
0
0
9
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 72
Procedência
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Doc. Origem
OFICIO Nº 027/2007/35ªZE
Relator
REGINALDO JOCA
Distribuição
AUTOMÁTICA
APELANTE
SAMUEL PINTO DE FARIAS
ADVOGADO
ROMER ALMEIDA DE ARAUJO
APELADO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada
por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 16 de março de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.
Presidente.
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
A-
37
PORTARIA Nº 391
14 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2006001120005718,
DESLIGA, a pedido, PRISCILA GIL DE SOUZA, cadastro nº. 3292-8, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia,
a partir de 1º de dezembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
EXTRATO DO CONVÊNIO N. 001/2007 - SG
PRIMEIRA CONVENENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari,
n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
SEGUNDA CONVENENTE: PRIMEIRA CONVENENTE e UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES S/C LTDA - UNIRON, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob n° 03.327.149/0001-78, com sede na Avenida Mamoré n° 1.520, Bairro Cascalheira, Porto Velho/RO, a UNIÃO DAS
ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO –UNIPEC, com sede na Avenida Mamoré n° 1403, Bairro Três Marias, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: 0 objeto do presente CONVÊNIO é regular as condições de realização de estágios de alunos da SEGUNDA CONVENENTE; possibilitando
aos estudantes de nível de 3° grau da SEGUNDA CONVENENTE, regularmente matriculados, a oportunidade de contatos com a prática profissional,
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
DO PRAZO E DA RESCISÃO: O presente Convênio vigorará pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado através de termo aditivo se ambas
as partes concordarem. O presente Convênio poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicado por escrito com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas deste convênio.
Porto Velho, 13 de março de 2007.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Secretário-Geral
PRIMEIRA CONVENENTE
CLAUDIO LUIZ DO AMARAL SANTINI
Coordenador Geral de Estágio
SEGUNDA CONVENENTE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 049/2006-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE GEOPROCESSAMENTO - EMBRAGEO, inscrita no CGC sob o nº. 04.576.950/0001-10, com sede na rua
Tenreiro Aranha, nº. 2743, bairro Centro, Cep nº. 78.915-310, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, estabelecer a distinção entre o prazo de execução dos serviços, do prazo de vigência contratual,
além de fixar a prorrogação daquele, por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão do objeto do contrato original. Acresça-se ao contrato original o prazo
de vigência contratual, estabelecendo-o para 90 (noventa) dias, a partir da assinatura deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2007.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CONTRATANTE
JOÃO CARLOS CARVALHO SITON
Sócio-Gerente
CONTRATADA
PORTARIA Nº 0077
15 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de
novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
200700112000633,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0015, de 28.02.2007, publicada no Diário da Justiça 043, de 07.03.2007, que concedeu licença-prêmio à servidora
ZENAIDE FURTADO DO NASCIMENTO, cadastro 40479, ocupante do cargo efetivo de Zelador, para fazer constar que o período de fruição é de 23.05 a
21.06.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
A-
38
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
PORTARIA Nº 0078
15 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de
novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,
R E S O L V E:
CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação
abaixo:
SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
ABONO PECUNIÁRIO
Danielly Bernardes Rezende – 52108
2007001120000962
2005/2006
23.04 a 12.05.2007
13 a 22.05.2007
José Raimundo da Silva – 52097
2006001120006016
2005/2006
16.04 a 05.05.2007
06 a 15.05.2007
Moisés de Souza do Nascimento – 44090
2007001120001004
2005/2006
12 a 31.05.2007
02 a 11.05.2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0079
15 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993,
e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela
Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120001152,
R E S O L V E:
CONCEDER dispensa remunerada ao servidor MAURÍLIO JOSÉ DE CARVALHO, cadastro nº 43958, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,
nos dias 22, 23, 26 e 27.03.2007, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 01 e 29.10.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0080
15 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de
novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120000977,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora MARILENE GOMES RIBEIRO, cadastro nº 43290, ocupante do cargo efetivo de Zelador, referente
ao período aquisitivo de 2001/2006, para gozo no período de 04.07 a 02.08.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0087
19 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro
de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que
consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro n°. 43929, no
valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Diretoria Administrativa - DA, correndo a despesa à Conta da
Programação 01.122.015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo R$ 1.500,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1.500,00
TOTAL 3.000,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto
à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0393
14 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000996,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 2638, de 13.12.2006, publicada no Diário da Justiça 240, de 27.12.2006, que concedeu férias ao servidor SINÉZIO
CÂNDIDO DA FROTA, cadastro 40975, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para fazer constar que o período de fruição é de 12 a
31.01.2007, com conversão em abono pecuniário de 01 a 10.02.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
PORTARIA Nº 0394
14 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000947,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 2697, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de 09.01.2007, que concedeu dispensa remunerada
ao servidor ALTIERES BARBOSA DOS SANTOS, cadastro 44137, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para fazer constar que o
período de fruição é de 22 a 26.01.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0395
14 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120004021, em
favor da servidora MARLÚCIA ALMEIDA DA SILVA, cadastro 40401, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado
de Assessor Operacional,
R E S O L V E:
DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do inciso VII do art. 139 da Lei Complementar nº 68/
92, 1.245 (um mil, duzentos e quarenta e cinco) dias, ou seja, 03 (três) anos e 05 (cinco) meses de serviços prestados à Empresa T. T. Dias e Cia
Ltda, no período de 01.11.1978 a 31.03.1982.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0396
14 DE FEVEREIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n. 2007001120000801,
R E S O L V E:
I – CANCELAR as férias da servidora ELAINE GONÇALVES FACINNI LEMOS, cadastro nº 52267, ocupante do cargo comissionado de Assistente
de Promotoria de Justiça, concedidas pela Portaria 0267, de 13.02.2007, publicada no Diário da Justiça nº 032, de 16.02.2007.
II – EXONERAR, a pedido, a referida servidora do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS01, do Quadro Administrativo do Ministério Público, a partir de 28.02.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0397
14 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2007001120000953,
R E S O L V E:
INTERROMPER, a pedido, a partir de 05.03.2007, a licença para tratar de interesse particular concedida à servidora MARIA DO SOCORRO DE
MELO, cadastro n. 42897, ocupante do cargo efetivo de Zelador, mediante Portaria 1025, de 16.05.2006, publicada no Diário da Justiça 091, de
18.05.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0398
14 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2007001120000882,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 26.02.2007, o gozo das férias da servidora LUANA GORAYEB GUIMARÃES, cadastro nº
52262, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, concedidas pela Portaria nº 0267, de 13.02.2007, publicada no Diário da Justiça
nº 032, de 16.02.2007, reservando-lhe o direito de fruição do período remanescente em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0408
15 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120004718, em
favor da servidora MARIA MARQUES PONTES DE OLIVEIRA, cadastro nº 40320, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,
R E S O L V E:
DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII do art. 139 da Lei Complementar nº 68/
92, 1.057 (um mil e cinqüenta e sete) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados aos empregadores
abaixo:
A-
39
A-
40
EMPRESA
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PERÍODO
ANO MÊS
01.04.1974 a 03.02.1975
03.04.1975 a 16.05.1975
01.09.1980 a 10.08.1982
Izaura Reboredo Koulikoff e Cia Ltda
Marisa Lojas Varejista Ltda
Rondasa Rondônia Autom Ltda
TEMPO TOTAL
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TEMPO
DIA
00
10
00
01
01
11
02
10
NÚMERO
053
ANO XXV
03
14
10
27
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 409
15 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120001219,
CONCEDE ao Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº. 2078-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/
93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 22 a 26 de março de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 410
16 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120001237,
CONCEDE à Promotora de Justiça ROSÂNGELA MARSARO, cadastro nº. 2115-6, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/
93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 02 a 06 de abril de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 413
16 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000911,
ALTERA a Portaria nº 362, de 06 de março de 2007, para nela fazer constar:
PERÍODOS
FRUIÇÃO
DIAS
Licença Médica
26.02 a 04.04.2007
38
Recesso 2006
05 a 16.04.2007
12
Férias – 1º período de 2007
17.04 a 16.05.2007
30
LP – 23.07.1992 a 21.07.1997
17.05 a 14.08.2007
90
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 419
16 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 010/2007-3ªPCJ,
AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do Procurador de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº 2041-9, à Cidade de BrasíliaDF, em razão de reunião da CONAMP, no período de 19 a 21 de março de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 424
20 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Requerimento de 20.03.2007,
REVOGA, a pedido, a Portaria nº 409, de 15 de março de 2007, que concedeu 05 (cinco) dias de licença especial ao Promotor de Justiça
JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº 2078-8.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 425
20 DE MARÇO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº. 023/07-CGMP,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº. 2078-8, no dia 21 de março de 2007,
à Comarca de Ariquemes, concedendo-lhe o pagamento de ½ (meia) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO 053
ANOXXV
EDITAL DE
EXPEDIENTE DO
PORTO
nº
QUARTA-FEIRA,
Autos nº 501.2004.01006-5
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Sidinei da Costa de Souza
Advogado(s):
Dr. Gilvane Veloso Marinho - OAB/RO
2139.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para ciência da homologação da multa
aplicada.
INTIMAÇÃO
DIA 19.03.2007
JUIZ DE DIREITO: DR.ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N.
MENEZES
Autos
VELHO-RO,
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
601.2006.016506-8
Classe: Ocorrência Policial (detenção)
Autora do fato: Maria Elizabete Ferreira Ramos
Vítima do fato: Mauricélia Rosa da Silva
Advogado: Paulo Henrique
Amaral, OAB/RO nº 1.361.
Gurgel
do
FINALIDADE: Intimar o Advogado da querelante
acima citado para comparecer na audiência
Preliminar dia 18 de abril de 2007, às 10
Autos nº 501.2005.000769-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Samuel dos Santos
Advogado(s):
Dr. Clemildo Espiridião de Jesus - OAB/
RO 1576.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para ciência da homologação da multa
aplicada.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
horas.
Autos nº 601.2006.017042-8
Classe: Ocorrência Policial (detenção)
Autor do fato: Márcio Neli Falcão
Vítima: José Carlos Cunha
Advogado: Hailton Otero R. de Araújo - OAB/RO
nº 529.
FINALIDADE: Intimar o advogado da vítima
acima citado da seguinte Sentença: “Vistos,
etc...Pelo Exposto, com fulcro no art.43, incisos I
e III, do CPP, julgo EXTINTO ESTE FEITO, e
Autos nº 501.2005.006249-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Oziano Castro Lima e outro
Advogado(s):
Dr. Jairo Peres OAB/RO 1736.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para ciência da homologação da multa
aplicada.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
determino seu arquivamento. Providencie a
Escrivania as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C. Porto Velho, 05 de março de 2007. (a)
Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.”
SEDE:
1º
Juizado
Especial
Criminal,
localizado
na
Rua Amazonas nº 2375,
Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 32175011 - Porto Velho /RO.
Autos nº 501.2005.006433-4
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Elizeu dos Santos Paulino
Advogado(s):
Dr. João de Castro Inácio Sobrinho - OAB/
RO 433A.
21 DE MARÇO DE
2007
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para ciência dos cálculos da multa
aplicada, importando o valor de R$ 1050,00 (um
mil e cinqüenta reais), bem como das custas
processuais no valor de R$ 158,68 (cento e
cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2005.009420-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Jéferson Almeida Silva.
Advogado(s):
Dra. Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO
494-A.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para ciência dos cálculos da multa
aplicada, importando no valor R$ 516,53
(quinhentos e dezesseis reais e cinqüenta e três
centavos), bem como das custas processuais no
valor de R$106,27 (cento e seis reais e vinte e
sete centavos).
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2006.000410-5
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Edinho Ferreira dos Reis
Advogado(s):
Dr. Clemildo Espiridião de Jesus - OAB/
RO 1576.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para ciência da homologação da multa
aplicada.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2005.010261-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Clebson da Cruz de Araújo
Advogado:
FRANCISCO
SÁVIO
ARAÚJO
DE
FIGUEIREDO OAB/RO 1.534
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para apresentar as RAZÕES DE
RECURSO dos autos acima especificados.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
B
- 2
21-03-2007
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS Nº501.2006.016747-0
Réu: JEFERSON KELY ALMEIDA COELHO,
brasileiro, solteiro, eletricista, nascido aos
07.09.1979 em Manaus-AM, filho de Aloísio Duarte
Coelho e Estelita Costa Almeida, residente em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso
I e II, do Código Penal, bem como comparecer
perante este Juízo, no dia 11.04.2007 às
08:00 horas, para ser interrogado, sob pena
revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected] .
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2004.001856-9
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Geraldo Henrique de Lima Filho e
Outro
Advogado: Dr. Marcos Vilela de Carvalho, OAB/
RO 084
Despacho: “...Que venham as Alegações Finais”
Proc.:501.2006.000695-7
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu
Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Jocinei Pinheiro dos Santos
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza,
OAB/RO-1983
Despacho: Digam na fase do artigo 499 do CPP.
Proc.:501.2005.009578-7
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Diogo Jivago Andrade dos Santos, Thiago
Adolfo Andrade dos Santos
Advogado: José Américo dos Santos, OAB/RO1.049
Despacho: Digam na fase do artigo 499 do CPP.
Proc.: 501.2006.000585-3
Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: MARIA CELONI DIAS DA SILVA
Advogado: DR. ROBERTO HARLEI NOBRE DE
SOUZA- OAB/RO 1642
Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia,
designando interrogatório para o dia 26/03/07
às 10:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo
MP. Intime-se.”
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 501.2007.003300-0
Classe
: Restituição de coisa apreendida
Procedimento: Processos juiz singular
Requerente: Vilson Moreira Araújo
Advogado: Dr. João Inácio de Castro Sobrinho,
OAB/RO/433-A.
DESPACHO: O documento de fls. 49/50
informa que foi determinado a elaboração de
Laudo de Exame da moto. Deve o requerente
trazer cópia deste laudo, bem como certidão
informando a atual situação do inquérito. (fls.
08). PVH, 16.03.07. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Rivaldo Cardoso da Silva, vulgo
“Jiquitaia”, brasileiro, solteiro, lavrador,
nascido em 17/05/1982, no Município de
Acajatuba/AM, filho de Robeval Cardoso dos
Santos e Linezia da Silva Santos, residente na rua
Bernardo Samião, n. 1615, bairro Cidade do
Lobo, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado como
incurso no Art. 155, caput, do Código Penal.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26 de abril de
2007 às 10:00 horas..
Vara: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2004.007214-8
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 20 de Março de 2007.
NÚMERO
053
ANOXXV
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 24 de abril de
2007 às 09:30 horas.
Processo/Mandado
: 501.2004.0022124/1
Classe
: Ação penal (réu
solto)
Procedimento
: Processos juiz
singular
Parte Autora
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 20 de Março de 2007.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2001.004175-9
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
SILAS BELCHIOR DE ALMEIDA
Advogado
:
José
Clarindo
Queiroz
OAB/RO 265-A
Finalidade: Intimar o Advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do Art. 500 do CPP, nos autos em
epigrafe.
Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Risandro Anderson Ximenes, brasileiro,
solteiro, pedreiro, CPF 755.677.842-87, RG
763.168, nascido em 11/09/1982, no Município
de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Ximenes e
Marli Ferreira de Oliveira, residente na rua
Canoas, n. 1146, bairro Marcos Freire ou na rua
Lótus, s/n. bairro Castanheira, neste município,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado como
incurso no Art. 155, caput, do Código Penal.
Autos de nº 701.2007.000289-4
Ação: Adoção
Autor: M.P.B.P.
Réu: HERÁCLIO RODRIGUES SERRA e LENIR
SILVEIRA POESTER
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç o de adoção,
impetrada neste Juízo por M.P.B.P., bem como
contestar referida ação no prazo de dez (10) dias,
contados a partir da publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se- o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396,
Centro.
Porto Velho, 20 de março de 2007.
ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA
JUÍZA DE DIREITO
ANOXXV
NÚMERO
053
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2005.003259-3
Ação: Destituição do Pátrio Poder
Autor: Ministério Público
Réu: FRANCINETE GOMES RAMALHO e ANTÔNIO
PEREIRA RIBEIRO
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç o de
Destituição do Pátrio Poder, impetrada neste
Juízo pelo Ministério Público, bem como
contestar referida ação no prazo de dez (10) dias,
contados a partir da publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se- o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396,
Centro.
Porto Velho, 20 de março de 2007.
ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO: Dia 16.04.2007, às 11:00hs., para
venda do bem abaixo descriminado.
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá sr
menor que o valor da avaliação (art. 686, § 3º, do
CPC)
AUT0 Nº. 601.2007.002640-0
A: JOÃO CARLOS DA COSTA
R: EUGÊNIO FELÍCIO FANTARI
BENS AVALIAÇÃO :
02 (duas) bezerras brancas na desmama com
aproximadamente 06 (seis) meses. AVALIADA:
R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).
01 (uma) bezerra branca na desmama com
aproximadamente 07 (sete) meses. AVALIADA:
R$ 300,00 (trezentos reais).
Total Geral da Avaliação: R$ 585,00 (quinhentos
e oitenta e cinco reais)
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens
penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sra.
MÁRCIA COSTA DA SILVA FANTARI - Rua
Principal, n.º 789 - Centro - Distrito de Extrema Porto Velho/RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes
através do presente edital se eventualmente não
o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de março de 2.007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial, que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
LEILÃO
LEILÃO: Dia 16.04.2007, às 10hs:15min.,
para venda do bem abaixo descriminado.
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá sr
menor que o valor da avaliação (art. 686, § 3º, do
CPC)
AUT0 Nº. 601.2006.005053-8
A: ANTÔNIO BRITO DA SILVA
R: ELBA MARQUES SALDANHA
BENS AVALIAÇÃO :
01 (um) aparelho celular - marca “nokia” modelo
1110 - em bom estado NIS ilegível. AVALIDADO:
160,00 (cento e sessenta reais)
Total Geral da Avaliação: R$ 160,00 (cento e
sessenta reais)
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens
penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sra.
ELBA MARQUES SALDANHA, Rua: Congonhas,
n.º 2.656 -, Cohab I, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes
através do presente edital se eventualmente não
o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 19
de março de 2.007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial, que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2005.007881-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maércio Domingos Polo Sartor
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA FRANCO
Despacho:Aguarde-se a apresentação do laudo
pericial. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2003.016161-3
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Energy Distribuidora Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Estado de Rondônia (Coordenador da
Receita Estadual de Rondônia - 1ª Delegacia
Regional)
PROCURADORA: CHRISTIAN MÁCOLA
Despacho: Aguarde-se por mais três meses. Pvh,
15/03/2007 Inês Moreira da Costa JUíza de
Direito
21-03-2007
B
- 3
Proc.:001.2003.015122-7
Ação:Declaratória
Requerente:Sulamita Glória Cardoso da Silva
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês
Moreira da Costa JUíza de Direito
Proc.:001.2006.027217-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Ailton da Silva Ferreira
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO
3257)
Requerido:Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
(Presidente)
ADV.: RAIMUNDO OLIVEIR AFILHO OAB/ERO
1184
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no art.
269, I do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA para
declarar nula a sindicância administrativa
instaurada através da Portaria 120/GAB/IDARON,
de 17/10/2006, em desfavor do Impetrante.Custas
e honorários indevidos ( Súmulas n. 512 do STF e
105 do STJ).Sentença sujeita ao reexame
necessário. Encaminhem-se os presentes autos,
oportunamente, ao Eg. Tribunal de
Justiça.P.R.I.Porto Velho, 09 de março de
2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.020431-0
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE
Requerido:José Ary Gurjao Silveira
ADV.: FABRÍCIO GRISI M. JURADO OAB/RO 1751
Despacho: Manifeste-se o autor sobre o agravo
retido. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2006.014236-6
Ação:Declaratória
Requerente:Gesuel Soares dos Santos, Francilucio
Gomes Moreno, Claudemir Pereira da Silva
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Despacho:Requeira o Estado de Rondônia o que
de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2006.024918-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Adriana Gomes de Souza,
Enisson Francisco de Souza Marinho, Diana de
Souza Marinho
Advogado: Lise Helene Vitorino (OAB/RO 2101)
Advogado:Merien Amantea Fernandes (OAB/RO
2695)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Inobstante a falta de contestação do
Est. de Ro, faz-se necessária a designação de
audiência, para comprovação da união estável
mencionada nos autos e a dependência
econômica por parte da 1ª autora. Para tanto,
designo audiência de instrução para o dia 10/
07/2007 às 09:00 horas. Int. Notifique-se o MP,
face o interesse de menores. Pvh, 15/03/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
B
- 4
21-03-2007
Proc.:001.2006.005083-6
Ação:Declaratória
Requerente:M & M ComÉrcio de Derivados de
PetrÓleo Ltda
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO
1082)
Requerido:Município de Porto Velho
PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE
Despacho:Deixo de receber a apelação em razão
da falta de recolhimento do preparo (art. 511 do
CPC). Pvh, 16/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza
de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.012743-7
Ação:Indenização
Requerente:Celene Maria Passos da Cunha Silva
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido: Municipio de Porto Velho - RO
PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE
Despacho: Considerando a ausência do depósito
dos honorários periciais, mesmo concedido prazo
suficiente para tal, INDEFIRO a realização da
perícia. Defiro a produção de preova testemunhal,
desgnando o dia 05/07/2007, às 09:00 horas,
para audiência. Int. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.017618-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luzenir Malaquias Cavalheiro
Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1142)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho: Requeira a autora o que de direito,
sob pena de arquivamento. Phv, 14/03/2007 Inês
MOreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.026909-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Catarina Jurema Hildebrandt
Advogado:Marilene Mioto (RO 499/A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARTA FERREIRA
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.017606-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Vera Lúcia do Nascimento
Chaves
Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1427)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Requeira a autora o que de direito, sob
pena de arquivamento. Phv, 14/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.003097-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jorge Luiz Furtado, Maria Edna
Santiago, Maria da Penha Fosse, Valdelino
Fernandes da Silva, Maureanny Rodrigues de Brito
Vieira
Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO
2313)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA:d TEREZINHA LIMA
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.017612-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Aparecida de Souza Regis
Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1142)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho: Requeira a autora o que de direito,
sob pena de arquivamento. Pvh, 14/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.020687-6
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Francisco José Nascimento da Silva
Advogado:Adi Baldo (OAB/RO 112A), Ademir
Baldo (OAB/RO 2593)
Impetrado:Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão de Processo de Seleção Interna de
Candidatos do Curso Especial de Formação de
Sargentos da Polícia Militar de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho:Arquivem-se. Pvh, 16/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.017616-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Claudia Maria dos Santos Facanha
Braga
Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1142)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Requeira a Autora o que de direito,
sob pena dearquivamento. Int. Pvh, 14/03/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.026829-7
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogado:Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Requerido:Banco Rural S/a
ADV.: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028
Despacho:Recebo a apelação em seu efeito
devolutivo (art. 520, IV do CPC). Aos apelados
para contra-razões. Após, ao TJ/RO. Pvh, 15/03/
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.017945-3
Ação:Execução de título judicial
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Embargado:Raimundo da Silva Brito
ADV.: WASHINGTON MENDONÇA OAB/RO 1946
Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o
pagamento da RPV, sob pena de seqüestro. Pvh,
15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2003.017284-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline
Lima da Conceição
Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO
1682)
Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO
PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE
NÚMERO
053
ANOXXV
Despacho:Considerando que o limite para
pagamento da dívida independente de precatório,
em relação aos municípios, é de 30 salários
mínimos, digam os exequentes se renunciam ao
valor excedente. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.015864-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:João Francisco de Souza
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Embargado:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Aguarde-se por seis meses o
julgamento do recurso mencionado à fl. 90v. Pvh,
15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.013262-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Regina Coeli Soares de Maria Franco
(OAB/RO 430)
Executado:João Francisco de Souza
ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663
Despacho:Aguarde-se o julgamento dos
embargos. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018322-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Guido Herrmann
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.008662-5
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Geniele Brandão dos Santos Lube
Advogado:ELIZABETH FRAGA OAB 2763
Impetrado:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
Despacho:Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de direito
PROC. N. 001.2004.020278-9
AÇÃO: Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
PROMOTORA: ANA BRIGIDA XANDER WESSEL
RR: Oscarino Mário da Costa
ADV.: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A
RR: Gilberto Moreira Barros
RR: Milton Luiz Moreira
RR:Rondon Service Ltda
RR: Júlio César Fernandes Martins Bonache
RR: Marco Antonio Pedro
RR:Nutriserv Serviços de Alimentação e Nutrição
Ltda
RR: Wilson Bueno de Siqueira
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR: Ednaldo Máximo dos Santos
Litisconsorte: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
Despacho: Requereu o MP a decretação da
revelia da Ré Rondo Service Ltda, em réplica, ás
fls. 4209/4217. No entanto, a despeito da referida
Ré não ter sido encontrada para a citação, esta
veio aos autos, às fls. 3988/4458 e apresentou a
sua contestação, sanando a falta de citação, nos
termos do art. 214, § 1º do CPC. Ademais,
especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, especificando e justificando a sua
necessidade. Int. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
ANOXXV
NÚMERO
053
Proc.:001.2004.004034-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Thiago Lucas Rodrigues de Oliveira
Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 362)
Impetrado:Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM (Presidente)
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE DO
AMARAL
Despacho:Aguarde-se por seis meses o trânsito
em julgado ou a execução provisória. Int. Pvh,
15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.009920-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Helena da Costa Bezerra
Advogado:José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B)
Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO
ADV.: RODRIGO REIS OAB/RO 1659
Despacho:Diga o exequente se ainda há interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2004.019524-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Paulo Guilherme Santos de Almeida,
Suelen Cristina Santos de Almeida, Uóston Luis
Santos de Almeida
Advogado:Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/
RO 1511)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Defiro o pedido de fl. 87, desde que o
valor individualizado ultrapasse os R$ 14.000,00.
Pvh, 09/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2004.002004-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ivaneide Soares da Silva
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o
pagamento da RPV, sob pena de seqüestro. Pvh,
15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.021639-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edson Martins de Souza
Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o
pagamento da RPV, sob pena de seqüestro. Pvh,
15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2002.016644-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho
Borges
Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO
1400)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Diga a exeqüente sobre o pedido de fl.
240. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza
de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.023954-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Goncalves da Silva Filho
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Iperon - Instituto de Previdência dos
Sevidores do Estado de Rondônia
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
INTIMAÇÃO: da Drª Jeanne Leite Oliveira para
manifestar nos autos, face o trânsito em julgado
da sentença sem recurso, sob pena de
arquivamento dos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proc.:001.2001.010457-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO MACHADO
Requerido:Afonso Vasconcelos Freire
ADV.: RUBEN GIL RIOS OAB/RS 16.373
Despacho:Requeira o exequente o que de direito.
Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2001.009663-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Mercedes Nascimento de Souza
Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o
pagamento do débito, sob pena de sequestro.
Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2002.014981-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marcos Antônio Mota da Silva
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho:Aguarde-se por mais três meses. Pvh,
15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2001.012182-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vilner Tombolim Mariquito
Advogado:Leia Belarmino Ferreira de Sa (OAB/
RO 595A)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho: Intime-se o Iperon a dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
arquivamento. Pvh, 15/03/2007 Inês MOreira da
Costa Juíza de Direito
Proc.:001.1999.004185-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Amazonsol Comercio de Alimentos
Ltda
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO DURAN
Despacho: Defiro o pedido retro. Pvh, 15/03/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
21-03-2007
B
- 5
Proc.:001.1994.011903-0
Ação:Execução de título judicial
Autor:Carlos Roberto Batalha Victorio, Amoan Itai
Garrett da Silva, Cralos Alberto Vivian Gravi,
Marcio Jose da Silva, Paulo Lima Cabral
ADV.: RAIMUNDO REIS (OAB/RO 572)
Réu:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho:Cumpra-se o despacho de fl. 504v no
tocante ao executado. Pvh, 28/02/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.010119-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Orlando José Pereira Conservas - ME
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Advogado:Marcelli Rebouças de Queiroz Juca
Barros (OAB/RO 1759)
Impetrado: Estado de Rondônia (Gerente de
Vigilância Sanitária)
Despacho: Aguarde-se por mais três meses. Pvh,
16/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.012299-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Espólio de Laércio Verçoza da Silva
Advogado:Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/
RO 1511)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO
GUIMARÃES
Despacho:Diga o impetrante se ainda há
interesse no feito, requerendo o que de direito,
sob pena de arquivamento. Pvh, 15/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.000213-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO
500)
Executado:Marcia da Silva Matos
INTIMAÇÃO: do exeqüente (Estado de Rondônia),
para tomar conhecimento do 1º e 2º Leilão
designado para os dias 20 e 30/04/2007, às 9 h
nos
autos
de
Carta
Precatória
n.
007.2006.004408-3 que tramita pela 2ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal. O referido é verdade e
dou fé. Rutinéa Silva dos Santos - Escrivã Judicial
Proc.:001.2006.019728-4
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:TRM - Transportes Rodoviário Mamoré
Ltda
Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO
1520)
Impetrado: Municipio de Porto Velho - Ro (Prefeito,
Secretaria Municipal de Educação - SEMED)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O
FEITO, com análise de mérito (art. 269, I do CPC),
DENEGANDO A SEGURANÇA pleiteada na
inicial, por ausência de direito líquido e certo a
legitimar a pretensão da impetrante. Custas pela
Impetrante. Honorários indevidos conforme
Súmulas STF n. 512 e STJ n. 105.Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 12, parágrafo
único da Lei nº 1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/RO,
05 de março de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza
de Direito
Proc.:001.2006.027126-3
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Tele Redes e Telecomunicações Ltda
Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/
RO 2703)
Requerido:Estado de Rondônia (Delegado da 1ª
Delegacia Regional da SEFIN)
B
- 6
21-03-2007
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.
267, VI do CPC, por ausência de condição da
ação.
Custas pela Impetrante.Incabíveis honorários
advocatícios em sede de mandado de segurança
em inteligência as Súmulas 512 do STF e 105 do
STJ.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 05 de março de
2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2007.004731-5
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Estado de Rondônia
Advogado:Jersilene de Souza Moura (OAB/RO
1676)
Impugnado:Irmaos Pires Moveis e Refrigeracao
Ltda
ADV.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO OAB/
RO 1170
Despacho:Proceda-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
autor em 05 dias. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.005018-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Município de Porto Velho
Advogado:Maria do Rosário Souza Guimarães
(OAB/RO 2327)
Embargado:Irapua Jorge de Oliveira
ADV. KARINA PRADO OAB/RO 1776
Despacho:1.Se no prazo, recebo os embargos
suspendendo o feito principal;
2.Suspendam-se os autos principais, apensandoo a este incidente;
3.Intime-se o embargado para impugnação, em
10 dias;4. A contadoria judiciária. As partes para
manifestarem quando aos cálculos do contador.
5.Após, concluso.Porto Velho, 16 de março de
2007.Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2007.002074-3
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Transportadora Rondonpetro Ltda
Advogado:Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO
3149)
Impetrado: Município de Porto Velho - RO
(Secretário da Fazenda)
PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, diante da não
comprovação na violação no direito líquido e certo,
conforme dispõe o art. 1º, da Lei n. 1.533/50,
DENEGO a segurança pleiteada por
TRANSPORTADORA RONDONPETRO LTDA e, de
conseqüência, resolvo o feito com análise do
mérito nos termos do inciso I, do art. 269, do
Código de Processo Civil.Custas pela impetrante.
Incabíveis honorários advocatícios em sede de
mandado de segurança conforme Súmulas n. 512
do STF e n. 105 do STJ.A presente decisão não
está sujeita ao reexame necessário. Arquivemse oportunamente.P.R.I.C.
Porto Velho/RO, 09 de março de 2007.Inês
Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2007.002084-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Jovânio Silva dos Santos Júnior
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO
3257)
Impetrado:Estado de Rondônia (Diretor do Centro
Estadual de Ensino de Jovens e Adultos Padre
Moretti - CEEJA)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no art. 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO a
segurança pleiteada por JOVÂNIO SILVA DOS
SANTOS JÚNIOR, para determinar ao impetrado
a se abster em deixar o impetrante de participar
do exame de Suplência da Educação Geral e, se
aprovado, obter o Certificado de Conclusão do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ensino Médio e, de conseqüência, extingo o
processo com exame do mérito nos termos do
artigo 269, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Incabíveis honorários advocatícios em sede
de ação mandamental conforme Súmula n. 512
do STF e Súmula n. 105 do STJ.Decorrido o prazo
para recurso voluntário, remetam-se os autos ao
e. Tribunal de Justiça deste Estado, para o
reexame necessário (parágrafo único, do art. 12,
da Lei 1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/RO, 09 de
março de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de
Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2002.001433-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: P. N. B. Y. N. B. J. V. M. B. E. de J. B.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635 A)
Advogado: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO
649)
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Advogado: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Junior
(OAB/RO 2390)
Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO
2609)
Advogado: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho
(OAB/RO 2980)
Advogado: Kharina Mielke (OAB/RO2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo
(OAB/RJ 134.691)
Requerido:F. E. T. M. H. T. S. C. L.
Advogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/
RO 1375)
Advogado: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486)
Advogado: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
(OAB/RO 705)
Despacho de fls. 1025: 1. Intimem-se as partes
para pleitearem o que entenderem de direito,
ficando desde já deferida a expedição de carta
de sentença à parte que requerer, sobretudo ante
a competência das Varas Cíveis genéricas para o
processamento de eventual execução de
honorários. 2. Intimem-se. 3. Após, arquive-se.
PV, 08/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto
Proc.: 001.1998.004335-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: G. C. dos S. J. C. dos S.
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermenn
(OAB/RO 675 A)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima
(OAB/RO 1166)
Executado:V. dos S.
NÚMERO
053
ANOXXV
Certidão de fls. 95: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço
a intimação do autor para se manifestar sobre o
ofício de fls. 94. Por ser verdade dou fé. PV, 14/
03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes Chefe de Cartório
Proc.: 001.2004.019695-9
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: J. C. da S. T. A. D. S.
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Despacho de fls. 60: Vistos, etc., Ante a
comprovação do pagamento das custas
processuais, oficie-se ao Gerente de Finanças do
Estado para desconsiderar o ofício de fls. 57.
Expeça-se o necessário, arquivando-se após. PV,
11/01/2007 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.027163-8
Ação: Guarda (área família)
Requerente: C. A. B. M. do C. da L. B.
Advogado: Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/
RO 1430)
Advogado: Marisselma Maria C. Mariano (RO
1040)
Requerido:C. M. S. L. B. C. M. S. L. B. C. R. L. B. M.
J. P. M.
Sentença de fls. 29/30: Assim, inexistindo, pois
situação de fato a ser regularizada, julgo
improcedente o pedido inicial e indefiro a guarda
pretendida. 2.1. Sem custas. Atento a natureza
da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar
em
honorários
advocatícios.
2.2.
Conseqüentemente julgo extinto este feito, após
conhecer-lhe o mérito, consignando a não
ocorrência do trânsito em julgado material ante o
que dispõe o artigo 35 do ECA. Após o transito
em julgado formal, arquive-se. P.R.I.C. PV, 26/
02/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.:001.2003.004726-8
Ação:Inventário
Inventariante:Mary Celi Brasil Camargo, Mariléia
Brasil de Carvalho
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC
2027
Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A
Adv.: Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034
Adv.: João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206
Inventariado:Espólio de Mario da Silva Camargo
(DESPACHO DE FLS. 1151) Vistos etc. 1.Intimese a inventariante para se manifestar acerca da
petição de fls. 1.141/1.146. 2.Após, volvam-me
conclusos.
Porto Velho, 08 de março de 2007,
(a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz substituto.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
ANOXXV
NÚMERO
053
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.:001.2007.003253-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:K. T. G. A.
Advogado:Leandra Maia Melo (OAB/RO 1737)
Requerido:L. F. da C.
Despacho:”Emende a autora a inicial, inarrando
na inicial os fatos e fundmentos jurídicos do
pedido, nos termos do inciso III, do artigo 282, do
CPC, uma vez que os elementos da petição inicial,
os fatos e o pedido consistem na concatenação
dos fatos que ensejam a ação e possibilidade
jurídica do que se pede. Assim deve a autora,
fundamentar seu pedido, esclarecer que pretende
demandar, e ainda atribua o valaor dado à causa,
nos termos do inciso II , do artigo 282, do CPC,
após recolha-se as custas iniciais. No prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 07 de março de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.010184-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. C. B. L.
Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/
AC 2027)
Executado:J. B. L.
Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça juntada às fls. 26. Porto Velho,
20 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de
Almeida - Escrivã Judicial”.
Proc.:001.2006.017377-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. B. E. S. B. E.
Advogado:José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
Executado:C. B. E.
Certidão da Escrivania:”Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça juntada às fls. 26. Porto Velho,
20 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de
Almeida - Escrivã Judicial “.
Proc.:001.2007.003746-8
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:J. R. da C.
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816)
Requerido:M. T. A. da C.
Despacho:”Emende o autor, digo complete a
inicial trazendo os documentos do patrimônio
relacionado na inicial. Em 05 dias. Porto Velho,
05 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.004228-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. L. V. G. de O.
Advogado:Maria Adriana Rufino de Carvalho
(OAB/RO 3007)
Requerido:N. G. de O.
Despacho:”Emende a autora a inicial, informando
o último endereço do requerida, e/ou de seus
familiares, para que se esgotem as possibilidades
de citação pessoal, antes que se proceda a citação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
B
- 7
por edital, e diga quanto aos direitos dos filhos
menores, e ainda quanto ao pedido de alimentos
cumulados ao principal, atribua-os ao valor dado
à causa, nos termos do inciso VI, do artigo 259,
do CPC, após recolha as custas iniciais. Em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
12 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”
respectivos endereços, e ainda juntando aos autos
os extratos/saldos de todos os valores que
pretende levantar, existentes em nome do de
cujus Edmar SAntos Teixeira, perante a instituição
- Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 05 de março de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.004288-7
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:D. D. de P.
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Requerido:J. O. G.
Despacho:”Emende a autora a inicial,
esclarecendo se pretende propor mera ação de
justificação judicial de união estável ou ação
declaratória de união estável. Após, adeqüe o
feito atribuindo seus respectivos requisitos
necessários, uma vez que tratam-se de
procedimentos jurisdicionais distintos, o primeiro
de jurisdição voluntária, este não necessita a
inclusão do pólo passivo, e sim apenas a
presentação do rol de testemunhas a fim de
justificar perante este Juízo os motivos
ensejadores do pedido inicial. Entretanto, o
segundo, trata-se da jurisdição contenciosa, onde
é necessário adequar a inicial ao procedimento
ordinário, inserindo o pólo passivo devidamente
qualificado, bem como indicando quem deverá
ser citado. Em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 12 de março de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.004107-4
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:M. do S. B. C.
Advogado:Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO
621)
Despacho: “Emende a autora a inicial, incluindo
os filhos menores , Átila BAtista Chaves e Breno
BAtista Chaves, no pólo aivo da presente
demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 07 de março de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.000528-0
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:L. M. S. M.
Advogado:Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO
1056)
Requerido:C. de L. M.
Despacho:”Complete a inicial, indicando o
período/data especifica de relacionamento entre
a representante legal da requerente com o
investigado, e ainda atribuia valor a causa nos
termos do inciso VI, do art. 259, do CPC, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de
março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.003245-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:H. B. C.
Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO
2497)
Requerido:R. F. F. do V.
Despacho:”Emende o autor, a inicial, atribuindo
valor a causa e ainda indique quem deverá ser
citado, nos termos dos incisos V e VII, ambos do
art. 282, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 1º de março de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”
Proc.:001.2007.003820-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:N. da C. S.
Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846-RO), Marcos Antônio Metchko
(OAB/RO 1482)
Despacho:”Emende a autora, a inicial, juntando
a declaração de dependentes do de cujus( junto
ao órgão/empresa competente). Caso inexista
dependentes, esclareça sobre a existência de
herdeiros (filhos/pais), inserindo-os no pólo ativo
da presente, qualificando-os e indicando seus
Proc.:001.2007.003715-8
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:M. do S. B. C. Á. B. C. B. B. C.
Advogado:Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO
621)
Despacho: “Emende o autor a inicial,
regularizando a representação processual e o
pólo ativo , incluindo os demais dependentes do
de cujus, qualificando-o(s) e indicando o(s)
respectivo(s) endereço(s), no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 1º de março de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.003930-4
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:P. F.
Advogado:Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871)
Despacho:”Emende a requerente, a inicial,
incluindo no pólo ativo da presente demanda , o
menor José Arimatéia Felício de Souza, e atribua
valor à causa, conforme dispositivo do inciso V,
do artigo 282, do CPC. No prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 de
março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Proc.:001.2006.008307-6
Ação:Indenização
Requerente:Alexandre da Costa Louzeiro
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Requerido:Gr Eletro
Despacho: Intime-se o Exeqüente para trazer aos
autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor,
bem como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 dias.
l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
B
- 8
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.013923-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marilda Felix da Costa Oliveira
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Telemar Norte Leste S/A
Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos
autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor,
bem como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 dias.
l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
Proc.:001.1994.007906-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Francisco da Silva Assis
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido:Rtc Construções Ltda
Advogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO
269A)
Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos
autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor,
bem como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 dias.
l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
Proc.:001.2006.013281-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Pna Publicidade Ltda, Euripedes
Claiton Rodrigues Campos
Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO
2658)
Requerido:Expresso Rondônia Comércio e
Serviços Ltda., Rubens Coutinho dos Santos
Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.009803-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ana Maria de Souza dos Santos
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogada: Lúcia Valéria N. Graça Ivankovics
OAB/RO 3017
Proc.:001.2006.022484-2
Ação:Declaratória
Requerente:Antonio Arcanjo da Costa
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO
1096
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.014070-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Associação Rondoniense de Ensino
Superior - ARES
Advogado:David Alves Moreira (OAB-RO 299-B),
Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 136E)
Requerido:Suely Freitas de Siqueira
Advogado: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163
Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos
autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor,
bem como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 dias.
l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
Proc.:001.2000.008692-5
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Nilson Souza Rufino
Advogado:Lindolfo Santana de Oliveira Júnior
(OAB/RO 419)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Donizete Elias de Souza OAB/RO 266B
Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos
autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor,
bem como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 dias.
l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
Decisão:Autos nº 001.2006.009803-0D E C I S Ã
O 1.A ré depositou o valor determinado na
condenação, com a finalidade de pagar seu débito
(fls. 66/67), na forma do art. 475, J, do CPC. A
parte Credora pleiteou o levantamento dos valores
depositados (fls. 69).2.Dessa forma, vejo que a
obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada às fls. 67.
3.Após as anotações de estilo, dê-se baixa e
arquive-se. 4.Intime-se.Porto Velho/RO, 19 de
janeiro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza
Substituta
Proc.:001.2003.020340-5
Ação:Embargos de terceiros
Requerente:Elias Martins do Nascimento, Estevao
Martins do Nascimento, Elizeu Martins do
Nascimento
Advogado:José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
Embargado:Manoel Souza da Silva
Advogado: Mário Cervo OAB/RO 459A
Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos
autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor,
bem como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 (cinco) dias.
Proc.:001.2005.018279-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/
RO 1179)
Requerido:Ailton Donizete de Oliveira
Despacho:Intime-se o autor para se manifestar
sobre o auto de busca e apreensão (fls. 70),
requerendo o que entender de direito em 5 dias.
Proc.:001.2004.018337-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Ildener Marques de Barros Silva
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações, Spc - Serviço de Proteção Ao
Crédito do Rio de Janeiro
Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar
sobre a penhora “on line” realizada, requerendo
o que entender de direito no prazo de 5 dias.
NÚMERO
053
ANOXXV
Proc.:001.2005.007770-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cooperativa de Trabalho Agro
Ambiental de Rondônia- Cootraron
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar
sobre a penhora de fls. 74 e requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2006.007630-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Alcides Rodrigues da Silva
Despacho:Indefiro os pedidos de fls. 31 pois a
penhora não pode preceder à citação. Dessa
forma, intime-se a parte autora para promover a
citação do réu em 10 dias, sob pena de extinção.
Proc.:001.2006.006089-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Fernando Mauro de Toledo Prado
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Requerido:Airtone Aguila da Rocha
Advogado: Gilberto Baptista OAB/RO 1373
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Saliento que a competência já foi
aceita às fls. 2-A.
Proc.:001.2005.006570-9
Ação:Indenização
Requerente:Adriana Patrícia da Silva de Carvalho
Advogado:José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Requerido:Uniron - Faculdade Interamericana de
Porto Velho
Advogado: J. Ademir Alves OAB/RO 618
Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar
sobre a penhora de fls. 170 e requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2006.005875-6
Ação:Declaratória
Requerente:Ivaldo da Silva Carvalho
Advogado:Marcos Antonio do Nascimento de
Souza Sobrinho (RO 1026)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831
Despacho:Não há depósito no valor de R$2.910,28
nos presentes autos. dessa forma, intime-se a Ré
para esclarecer a petição de fls. 46/47 e comprovar
o referido depósito em 5 dias.
Proc.:001.2005.021247-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Papéis Cometa Ltda
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido:Eliane Vilas Boas Costa
Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar
sobre a penhora de fls. 48 e requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2006.007983-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Bezerra da Silva
Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
1237), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires OAB/RO
214.737
ANOXXV
NÚMERO
053
Despacho:Desenjtranhe-se a petição de fls. 104
pois não tem relação com estes autos. Após,
intime-se o autor para, querendo, apresentar
Réplica à Contestação, no prazo legal.
Proc.:001.2005.015622-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Isac Israel Portela
Advogado:Rodrigo Kucharski (OAB/RO 1863)
Executado:Andiara de Souza Sá Barreto
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior
OAB/RO 2390
Despacho:Intime-se a Executada para se
manifestar sobre a petição de fls. 60/61, no prazo
de 5 dias, devendo comprovar, se for o caso, que
cumpriu o acordo firmado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.019852-5
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Lúcia Queiroz de Souza
Advogado:Francisneire Queiroz Rabelo (OAB/RO
1525), Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/
RO 1270)
Requerido:Brasil Veículos Companhia de Seguros
Advogado: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A
Despacho:1. Tendo em vista a penhora on line
realizada (fls. 177) e não sendo oposto embargos,
pugnando o exeqüente pelo levantamento (fls.
172/173), vejo que a obrigação foi satisfeita.
2Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 177. 3.Após as anotações de
estilo, dê-se baixa e arquive-se. 4.Intime-se. Porto
Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.004923-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Italo Cavalcante da Silva
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Késia Tanyelly Gomes Araújo
Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar
sobre a penhora de fls. 37 e requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2004.001037-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:João Bismarck Nunes Rondão
Advogado:Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Executado:Devanir Castilho Mazzi
Despacho:Indefiro o pedido de suspensão (fls.
42) pois ainda não houve citação. Dessa forma,
intime-se o autor para promover a citação do réu
em 10 dias, sob pena de extinção.
Proc.:001.2004.005027-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Mercantil Souza Ltda
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Requerido:Artefatos de Arame Artok Ltda
Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar
sobre a penhora de fls. 159 e requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2007.000392-0
Ação:Imissão na posse
Requerente:Uilian Pereira Mota Batista
Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)
Requerido:Deusimar Desmarret Ferreira
Despacho:Intime-se a parte autora para emendar
a inicial, cumprindo os requisitos do art. 282, V
do do CPC no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Pvh, 21.02.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005623-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adelayde da Silva Oliveira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740
Despacho:Autos nº 001.2006.005323-0D E C I S
à O 1.A ré depositou o valor determinado na
condenação, com a finalidade de pagar seu débito
(fls. 84/87), na forma do art. 475, J, do CPC. A
parte Credora pleiteou o levantamento dos valores
depositados (fls. 88) e que o ré seja intimado
para depositar o valor da diferença.2.Dessa
forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeçase alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 87. 3.Após, intime-se a parte ré para
depositar o valor da diferença, conforme pleiteado
às fls. 88, no prazo de 10 dias. 4.Intime-se. Porto
Velho/RO, 29 de janeiro de 2007. JULIANA
COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.:001.2006.004093-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Executado:Paulo Eduardo Pereira Lima
Despacho:O Executado até hoje não foi citado e
as diligências efetuadas para este fim pelo Juízo
Deprecado restaram infrutíferas. Dessa forma,
intime-se o credor para promover a citação do
devedor em 5 dias, sob pena de exrinção.
Proc.:001.2005.004799-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joberto Soares Cunha
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Gisele Fernandes (OAB/RO 2688)
Requerido:Borges & Neves Ltda
Advogado: Leniertan Mariano OAB/RO 380B
Despacho:Vistos Revogo o despacho do anverso.
Houve depósito do valor da condenação às fls.
143/144. Cumprida a obrigação, trânsita em
julgado, libere-se o valor ao credor. Após, arquivese. I. Pvh, 22.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.021787-8
Ação:Indenização
Requerente:Irene Ferreira Penha
Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)
Requerido:Banco Bradesco S/a (av. Pinheiro
Machado)
Despacho:Intime-se o credor para se manifestar
sobre o depósito de fls. 105 e requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias. Pvh,
22.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de
Direito.
Proc.:001.2001.010137-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vanderli Alves Trindade
Advogado:Monamares Grossi OAB/RO 903
Requerido:D. M. Gianotti Me
Despacho:O bem pertence a pessoa física. Diga
o credor indicando bem livre da empresa ré. Pvh,
22.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de
Direito.
21-03-2007
B
- 9
Proc.:001.2006.012721-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Kimberly Resende Barbosa
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Executado:Edilson Miranda da Silva
Despacho:Aguarde-se por 30 dias. I. Pvh,
21.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de
Direito.
Proc.:001.2005.008231-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Elena Maria Furtado dos Santos
Advogado:Raimundo Ferreira Rios (OAB/RO 2331)
Requerido:João Batista Gomes Martins
Despacho:Para a penhora on line, deverá a
exequente trazer aos autos o nº de CNPJ da
executada. Prazo: 5 dias. Intime-se. Pvh,
23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
Proc.:001.2005.003832-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Vangline Antonio Veronez
Despacho:Revogo o despacho de fls. 126. A
execução deve seguir exclusivamente contra o
executado. Intime-se. Pvh, 23.02.2007. Juliana
Couto Matheus. Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.013616-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Neagele Moisés Tavares
Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO
331B)
Requerido:Clube de Seguros Sudameris, Sul
América Seguros de Vida e Previdência S. A.
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa OAB/
RO 658 A e Lucia V. Nepomuceno G. Ivankovisc
OAB/RO 3017
Despacho fl. 37:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
dias. I. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal
Proc.:001.2005.015114-1
Ação:Indenização
Requerente:Fleric de Medeiros Lins
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Condomínio Residencial Porto Velho II
Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Despacho fl. 57:Venham as razões finais no prazo
de 5 dias para cada parte, conforme já
determinado em audiência. I. Pvh, 23.02.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.005431-6
Ação:Indenização
Requerente:Caixa Seguradora S/A
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO
777)
Requerido:Luiz Carlos Alves
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/
RO 601-A
Despacho:Intime-se o requerido para efetuar o
pagamento dos honorários periciais no prazo de
5 dias, sob pena de não realização da perícia e a
presunção contra si da prova que ali seria
produzida. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
B
- 10
21-03-2007
Proc.:001.2002.013980-1
Ação:Anulação de título de crédito
Requerente:Ceel - Construções Empreendimentos
e Engenharia Ltda
Advogado:Antônio Coriolano Camboim de
Oliveira (OAB/RO 288A)
Requerido:Somtel - Comércio e Industria Ltda
Despacho:Manifeste-se o credor em 5 dias. I. Pvh,
23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2002.002184-3
Ação:Usucapião
Requerente:Gesimar Monteiro Silva
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido:Aldeota Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Advogado : Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553
Despacho:Vistos. Digam se há provas a produzir
além das já existentes nos autos. I. Pvh,
23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2005.018271-3
Ação:Indenização
Requerente:Nazareno Rodrigues da Silva
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido:Cdl - Camara de Dirigentes Logistas SÃo Paulo
Despacho:Realizei a liberação de desbloqueio em
13.02.2007. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.012893-2
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Custodio e Cia Ltda
Despacho:Intime-se o credor para se manifestar
sobre o ofício da DRF, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito. I. Pvh,
23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.018735-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Antonio Carlos Paixão
Despacho:Intime-se o credor para se manifestar
sobre a penhora de fls. 17, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 dias. Pvh,
23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2001.013029-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Leonilda Ferreira Segantini
Advogado:Carmela Romanelli (OAB/RO 474A)
Executado:Maria do Socorro Brito Nava, Ronaldo
Colares Franco
Despacho:Considerando que o valor bloqueado
é de pequena monta, e o desbloqueio de 85% do
seu montante, tornaria o valor irrisório, efetuei
nesta data o desbloqueio total que segue em anexo
em 2 laudas. No mais, cumpra-se o disposto no
despacho de fls. 103. Pvh, 23.02.2007. Juliana
Couto Matheus. Juíza Substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.003112-4
Ação:Indenização
Requerente:Orlando Ribeiro do Nascimento
Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/
RO 177)
Requerido:Antares Operadora Turistica Ltda
Despacho:Efetuei a transferência que segue em
03 laudas. No mais, cumpra-se o despacho de
fls. 153. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus.
Juíza Substituta.
Proc.:001.2002.012726-9
Ação:Indenização
Requerente:Benedito Magno Garcia Coelho
Advogado:Benedito Magno Garcia Coelho OAB/
RO 482 A
Requerido:Ester Carlos Hagemaister
Advogado : Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO
1065)
Despacho fl. 205: (...) Intime-se o devedor para ,
querendo, opor embargos no prazo legal
Proc.:001.2003.016106-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ana Maria Padilha da Silva
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244)
Requerido:Hemolab Laboratório de Análises
Clínicas Ltda
Despacho:Revogo o despacho de fls. 216. Para a
desconsideração da personalidade jurídica, deve
restar demonstrado os requisitos previstos no
artigo 50 do CC. Intime-se. Pvh, 23.02.2007.
Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.020948-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Mallky Confecções Ltda Epp
Advogado:Ana Cláudia Simões (OAB/SP 220477)
Requerido:Eushaday Comércio de Confecções Ltda
- Me
Despacho fl. 34: Intime-se o credor para se
manifestar sobre a penhora realizada, no prazo
de 5 dias. Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.002579-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renault do Brasil
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido:Maria Nazare das Neves Moura
Despacho fl. 89: Intime-se o Exeqüente para trazer
aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do
Credor, bem como planilha do débito atualizado,
a fim de viabilizar o procedimento da penhora on
line requerida. Prazo: 5 dias. Pvh, 01.03.07. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2003.013366-0
Ação:Ação monitória
Requerente:E. V. Dias Barros
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
RO 820)
Requerido:Generali do Brasil Companhia
Nacional de Seguros, Banco Sudameris Brasil S/
a
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno
OAB/RO 1013
Despacho fl. 167v:Defiro a liberação, desbloqueio
em relação ao Sudameris. Diga o credor sobre o
depósito. Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos Santos
Leal.
NÚMERO
053
ANOXXV
Proc.:001.2004.015437-7
Ação:Declaratória
Requerente:Elaine de Almeida
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/
SP 173200)
Requerido:Teleron - Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer M. da Rocha Filho OAB/RO
635
Despacho fl. 197: Trata-se de processo em que a
parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias
para cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.Considerando a
situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso.Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito, ressalvando
que a parte credora terá o direito de desarquiválo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses
do trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 01.03.07.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.014633-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aldair Lopes Jardim
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado: Rodrigo do Rosario OAB/RO 2969
Despacho fl. 92:Vistos, etc...Trata-se de processo
em que a parte vencida deixou passar o prazo de
15 dias para cumprimento voluntário da
obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC
determina que, em tais casos, o feito deve
aguardar em cartório por 6 meses até que a parte
promova o cumprimento da sentença.Com certeza
esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua
execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é
conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de
processos arquivados, eles são facil e
rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos serventuários
trabalhar com os que necessitam de
impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a parte
credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas
se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.Intime-se.Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.019804-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:D. Alves de Oliveira Me
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Albaplast Plast Inds Ltda, Bay Fomento
Comercial Ltda, Banco Bradesco S.a.
Advogado: Gervasio F. Cunha Filiho OAB/RO
2344A
ANOXXV
NÚMERO
053
Despacho fl. 218v: Providencie-se, urgente, a
liberação do valor bloqueado na conta da empresa
BAY conforme requerimento do anverso. Após
isso, aguarde-se por 30 dias. I. Pvh, 14.02.2007.
Desbloqueio realizado. I. Pvh, 14/02/2007 Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.007227-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sebastião Correia Dias
Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Executado:Banco Panamericano S/a
Advogado : Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Despacho fl.129 : (...) Após, intime-se o devedor
para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Decorrido este prazo, venham os autos conclusos,
independentemente de manifestação. Pvh, 30/
01/2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2005.021527-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Jussara Souza Motta
Advogado:Erica VArgas Volpon OAB/RO 1960
Requerido:Sérgio Santos Sabino
Despacho:
Despacho de fls. 55: Vistos. Ante a rersposta do
requerimento do bloqueio on line, diga a parte
exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.1995.011437-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Lenine Apolinario de Alencar OAB/RO
2219
Requerido:S. Rodrigues Lobo Me, Raimundo
Antonio da Silva Lima
Despacho:
Despacho de fls. 114: Vistos. Ante a rersposta do
requerimento do bloqueio on line, diga a parte
exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.1995.013542-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Lenine Apolinario de Alencar OAB/RO
2219
Requerido:Construtora Abuna Ltda, Eduardo
Saboya Montinegro, Paulo Roberto Parente,
Francisco Petronilio Gomes Coelho Neto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão: de fl. 135: Vistos.Diga o exeqüente em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. II
- Não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente a parte autora para dar andamento
válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
arquivamento. Em não sendo localizada, intimese por edital. Porto Velho,31 de janeiro de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito
Proc.:001.2004.017808-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Jose Ailton Melo Coelho
Advogado: Etenizia Maria G. Araujo OAB/RO 1151
Requerido:Cursos de Programacao e Informatica
Despacho de fls. 62: Vistos, Defiro a suspensão
do processo até o dia 02 de agosto de 2007.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se
não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.1998.008707-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado:Ederlenya Cardoso dos Santos, Maria
do Socorro Fernandes Magalhães
Despacho:
Despacho de fls. 57: Vistos. Ante a rersposta do
requerimento do bloqueio on line, diga a parte
exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.1994.012566-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado: Lenine Apolinario de Alencar OAB/
RO 2219
Executado:IGAPO IND. COM. IMPORT. EXPORT. E
REP. LTDA, Romeu Bencini, Gladstone Barcellos
Garcia Filho
Despacho de fls. 148: Vistos. I - Não é possível o
deferimento do pedido em razão de resolução do
TSE vedando a colheita de informações no
cadastro eleitoral. II - Intime-se a parte em termos
de prosseguimento no prazo. Prazo de 10 dias. III
- Não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente a parte autora para dar andamento
válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Não sendo localizada, intime-se por
edital. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2002.017483-6
Ação:Indenização
Requerente:Fantunes Bijuteria Ltda - Me
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816)
Requerido:Carvalho Rodrigues Transportes Ltda,
Juliana T. Rosa Rodrigues Franca - Me, Banco do
Brasil S/A
Advogado: Manoel Flávio Médice Jurado OAB/
RO 12B
21-03-2007
B
- 11
Despacho de fls. 181: Vistos em saneador. I Partes legítimas e bem representadas.
II - Por tratar-se de matéria preponderantemente
de direito, e por entender que os documentos
que acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos
conclusos para decisão. Porto Velho, 05 de
setembro de 2007.
Jorge Luiz de M.Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026020-2
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Cícero Rodrigues de Negreiros
Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO
653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO
2003)
Embargado:Kate Paula de Oliveira Lobo, Raquel
de Oliveira Lobo, Carmen Márcia Oliveira Lobo,
Marta Lena de Oliveira Lobo
Advogada: Simone MElo OAB/RO 1322
Despacho de fls. 441: Autos nº 001.2006.0260202. Vistos etc. I - Defiro o pagamento da diferença
das custas iniciais ao final. Anote-se na capa do
processo. II - Recebo os Embargos de Terceiro
para discussão determinando a suspensão do
processo principal. III - Cite-se o embargado, na
pessoa de seu advogado, para contestar, em 10
dias, consignando-se que não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados pelo embargante. Porto Velho, 26 de
fevereiro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2003.001374-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Silmar Martins da Costa
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Delonghi do Brasil - Importacao,
Industria e Comercio Ltda, Bernardo Kaminski Me, Julio Cesar Ramos Rosa
Despacho de fls 200: Vistos. Compulsando os
autos, verifico que a requerida Delonghi do Brasil
ainda não foi citada. Promova a parte autora a
citação da parte ré no prazo de 30 dias, sob pena
de extinção. Porto Velho, 05 de fevereiro de
2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito
Proc.:001.2004.012537-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Solange Galindo Martinho
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
(OAB/RO 705)
Requerido:Herivaneo Vieira de Oliveira
Despacho de fls. 71: Vistos. I - Informe a parte
autora o número correto do CPF do executado no
prazo de 10 dias. II - Não havendo manifestação,
intime-se pessoalmente a parte autora para dar
andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de arquivamento. Não sendo localizada,
intime-se por edital. Porto Velho, 02 de fevereiro
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.007684-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Clêuda do Socorro Monteiro de
Carvalho
Advogado: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Requerido:Personal Industria Comercio e
Exportacao Ltda
B
- 12
21-03-2007
Despacho:
Despacho de fls. 87: Vistos. Ante a rersposta do
requerimento do bloqueio on line, diga a parte
exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.1998.018799-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Instituto Porto Velho de Educ. e
Cultura - IPEC
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Adailton Jose Mendes Contab.
Informatica, Adailton José Mendes
Despacho:
Despacho de fls. 127: Vistos. Ante a rersposta do
requerimento do bloqueio on line, diga a parte
exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.1998.017723-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Jurandir Scherer & Cia Ltda
Advogado:Francisco Nunes Neto OAB/RO 158
Requerido:Jairo Lima Junior, Joao Alberto Buchoz
Despacho:
Despacho de fls. 64: Vistos. Ante a rersposta do
requerimento do bloqueio on line, diga a parte
exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.2006.020157-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO)
Executado:Jadson André Cruz Melo
Despacho: de fls.23 : Vistos.Ante a resposta do
requerimento do bloqueio on line, diga a parte
exeqüente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2007.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.000208-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Ederlenya Cardoso dos Santos
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Academia de Ginástica e Musculação
Win
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.020063-3
Ação:Declaratória
Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Requerido:Visa Limpadora Comércio Serviços e
Representações Comerciais Ltda.
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.002080-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Reginaldo Gonçalves de Oliveira
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a providenciar
fotocópias
Proc.:001.2001.006577-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Oliveira Distribuidora de Auto Peças
Ltda
Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO
522A)
Requerido:Eduardo Dourado Resplande
Carta precatória:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2006.026238-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO
1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/
RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),
Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031),
Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado
Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira
Melo (OAB/RO 327E)
Requerido:Elder Sousa Lima Veras
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a providenciar
fotocópias
Proc.:001.2005.018582-8
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Distribuidora de Alimentos Rondon
Ltda, Jonatas de Souza Rondon
Carta precatória:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2007.002163-4
Ação:Declaratória
Requerente:Marieta de Matos Castelo
Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Requerido:Sp Dda Pontual Comercio de Insumos
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2003.015608-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazonia S/a - Basa - Rio
Branco - Ac
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Executado:Braservice Prestação de Serviços Ltda,
José Tomaz de Sousa, Creonice Vale de Souza
NÚMERO
053
ANOXXV
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
leilão negativo.
Proc.:001.2003.021581-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Industria e Comércio do Norte Ltda ME
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Executado:Panificadora Nordeste Ltda
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
leilão negativo.
Proc.:001.2006.025676-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza
(OAB/RO 3294)
Executado:Zeneide Maria dos Santos
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
Proc.:001.2004.013140-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Braservice Prestação de Serviços Ltda
Requerido:Banco da Amazonia S/a - Basa - Rio
Branco - Ac
Advogado: MArcelo Longo de Oliveira OAB/RO
1096
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
Proc.:001.2006.014222-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366)
Requerido:Ricardo Coelho Paiva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
Proc.:001.2006.017333-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação de Crédito Cidadão de
Rondônia - Acrecid
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324)
Executado:Nadiana Matos de Souza, Helenice
Jesus de Santana, Joel da Silva Dias
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
Proc.:001.2004.014655-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Joecigleison Brito da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Requerido:Brasil Telecom S/A
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
depósito
ANOXXV
NÚMERO
053
Proc.:001.2006.012499-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marbras Marmoraria Brasil Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Antonio Heller dos Santos Filho
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2003.018136-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Construferro Materiais Para
Construção e Ferragens Ltda.
Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Requerido:Francisco Pereira Torres
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2006.020057-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogado:Erika Camargo Gerhardt OAB/RO 1911
Executado:João Bosco de Albuquerque
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
leilão negativo
Proc.:001.2004.020265-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Helena do Nascimento Araújo
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/a
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
leilão negativo
Proc.:001.2004.013131-8
Ação:Indenização
Requerente:Francisco João Motta
Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
1237)
Requerido:General Motors do Brasil Ltda,
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
(OAB/RO 2326),
Requerido: Tigrão Comercio de Veículos Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107B
Decisão: Vistos. Designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 11/04/2007, às 11h.
Intimem-se. Intime-se a testemunha arrolada às
fls. 191.
Intime-se, ainda a requerida General Motors a
apresentar a carta lauda no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 20 de outubro de 2006. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral
Proc.:001.2006.008410-2
Ação:Ação monitória
Requerente:José Odacir Coral dos Santos
Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/
RO 2921)
Requerido:Jeconias Noé de Araújo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa Oficial de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.001884-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Cleverson Brancalhão da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.025512-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Transpérola Transporte Rodoviário Ltda
Advogado:Virgilia Maria Barbosa Mendonça
Stábile ( 2.292-RO), Tatiani Katiuci Mendes Pereira
Arantes (OAB/RO 2243)
Executado:Rodmac Comércio e Indústria
21-03-2007
B
- 13
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2002.004445-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fernando Mattos de Oliveira Junior,
Janaina Carneiro da Silva
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Osias Labajos Garate
Reposta de Ofício:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2006.004189-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
(OAB/RO 2511)
Executado:Sebastião de Aguiar Araújo
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2006.012510-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marbrás Marmoraria Brasil Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Regina Lucia Gomes Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.2007.001076-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me
Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO
2615)
Requerido:Lelia Fernandes de Araujo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento
ao feito
Proc.:001.1999.003036-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Lindomar da Silva Neves - ME
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2005.009029-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/
RO 1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO
479A)
Requerido:Ananete Brasil Martins
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: Mandado
negativo
Proc.:001.2006.008905-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Raquel OLiveira de Holanda
Galli (RO 363/B)
Requerido:José das Neves Ximenes
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: leilão
negativo
Proc.:001.2006.012867-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Porto
Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO
618)
Executado:Emanoel Nobre de Lima, Francisca
Sonia Durgo dos Santos
Reposta de Ofício:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: Leilão
negativo
Proc.:001.2006.022695-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de
Ferro e Aço Ltda.
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Executado:José Pereira Araújo
Proc.:001.2006.021574-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Miraci Ferraz
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO
2281), Walter Gustavo da Silva Lemos
(OAB/RO 655A)
Executado:F. V. de Araujo Filho-epp, Antonio
Rodrigues
B
- 14
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2006.008921-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tonin Soldas Ltda
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/
RO 875)
Executado:Becker & Becker Ltda. - Auto Tunning
Proc.:001.2006.000763-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paqueta Calçados Ltda
Advogado:Maria Nazarete Pereira da
Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Executado:E. L. de C. Teles
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2005.002525-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/
RO 633)
Executado:San Marino - Comércio de Veículos
Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho
Publicar despacho de fls. 79
Proc.:001.2005.002525-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/
RO 633)
Executado:San Marino - Comércio de Veículos
Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho
Despacho:
Aguarde-se
o
pagamento
espontâneo, face a aceitação da parte autora. Em
caso de inércia, intime-se a exeqüente para
requerer o que entender pertinente em termos
de prosseguimento. Porto Velho, 10 de janeiro de
2007. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.021977-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maquina Sao Paulo Industria e
Comercio de Cereais, Cafe e Cacau Ltda
Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO
40), Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO
2720)
Requerido:Bradesco Seguros S/a
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
(OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina
Mandaliti (OAB/SP 115762)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.023018-4
Ação:Declaratória
Requerente:Igreja Que Está Em Porto Velho
Advogado:Marcus
Vinicius
Prudente
(OAB/RO 212)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/
RO 1553
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.011561-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO
618)
Requerido:Luciana Renata Araújo da Silva, Flávia
Roberta Araújo da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2006.002961-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Companhia Itaú Leasing de
Arrendamento Mercantil
Advogado:Eliana soleto Alves OAB/RO
1847
Requerido:Oldeval Carlos Denny
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado
negativo
Proc.:001.2007.001990-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M & C Fotolito Ltda-me
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO
1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/
RO 2657)
Executado:Gonçalo Santana de Moraes
Despacho: Ante a emenda apresentada, recebo
o presente feito como Ação de Rescisão de
Contrato c/c Perdas e Danos (Rito Ordinário), o
que deverá ser cadastrado no SAP e na autuação.
Outrossim, em virtude da notícia de apreensão
do bem trazida aos autos, ad cautelam, deixo
para apreciar posteriormente o pedido de
antecipação da tutela. Contudo, como medida
acautelatória, determino que seja oficiado ao
Detran para que o bem objeto da lide não seja
liberado até posterior ordem judicial. Requisitese ainda, através do mesmo documento, que seja
informado, no prazo de cinco dias, acerca da
necessidade de tal bem permanecer no pátio do
órgão, pois há pedido de liminar para que o
mesmo seja depositado em mãos da requerente
M & C Fotolito Ltda - ME. Determino desde já a
citação do requerido, com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que designo audiência
preliminar para a data de 16/05/2007, às 8:00
hs. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se. Porto Velho, 16 de março de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.004704-8
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião da Silva Campos
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:SERASA S/A
Despacho: Vistos etc, Sebastião da Silva Campos,
qualificado às fls. 03, ajuizou Ação de Indenização
por Danos Morais contra SERASA S/A,
pretendendo a exclusão de seu nome dos
cadastros da requerida, a título de tutela
antecipada, bem como indenização pelos danos
NÚMERO
053
ANOXXV
morais que diz ter sofrido. Segundo o autor, tal
inscrição ocorreu em virtude de cheque sem
fundos por ele emitido, cujo pagamento já ocorreu.
Ademais, afirma que jamais foi notificado pela
SERASA acerca de mencionada inscrição. Requer
a concessão de liminar para exclusão de seu
nome do cadastro de inadimplentes. Passo a
analisar o pedido de liminar. Primeiramente,
cumpre esclarecer que a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
constitui?se em faculdade conferida ao juiz que,
dentro dos critérios legais, decide sobre a
conveniência da medida, podendo a qualquer
tempo revoga?la ou modifica?la. Insta salientar
que, mesmo com as limitações próprias do início
do conhecimento e da ausência de contraditório,
em tese, é possível o acolhimento do pleito, desde
que os fatos narrados, aliados à documentação
apresentada, demonstrem, mesmo que
superficialmente, assistir razão à parte. Pela
leitura da petição inaugural diviso, de logo, a
satisfação dos pressupostos legais ensejadores
do deferimento da tutela antecipadamente. A
pretensão do requerente é plausível na medida
em que, a permanecer seu nome no cadastro de
inadimplentes enquanto discutida a lide, estará
sendo penalizada antes da decisão judicial. De
outro lado, nenhum prejuízo haverá para a
requerida, pois a exclusão do nome do requerente
do cadastro de inadimplentes poderá ser
revertida. Ante ao exposto, presentes os requisitos
legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela
antecipada pleiteada por Sebastião da Silva
Campos contra SERASA S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
a exclusão do nome do requerente dos seus
cadastros, referente à inscrição discutida nos
autos, sob pena de suportar uma multa diária de
um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a
ser paga em favor do autor. Cite-se a requerida
para responder, querendo, no prazo de quinze
dias, com as advertências legais, intimando-a
para cumprimento da liminar. Independentemente
da determinação supra, consigne-se que desde
já designo audiência preliminar para a data de
20/06/2007, às 11:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho,
15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.003819-7
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Elson Marques de Oliveira
Advogado:Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO
3268)
Requerido:Edivaneide Gomes Silva
Despacho: Designo audiência de justificação
prévia para o dia 02/05/2007, às 10:15 hs, para
a oitiva de testemunhas do requerente, as quais
deverão comparecer independentemente de suas
intimações. Cite-se a requerida e quem estiver
ocupando o imóvel para comparecer à solenidade
e, caso esteja acompanhada de advogado, fazer
reperguntas. Defiro o pedido de gratuidade
processual. Intimem-se. Porto Velho, 16 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.2007.004758-7
Ação:Justificação judicial
Requerente:Wernas Cruz Beleza
Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655)
Requerido: ASTIR - Associação Tiradentes da
Polícia Militar
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
053
Despacho: Vistos etc, Comprove o autor que é
filho do Sr. Raimundo Rolando Chaves Beleza e
que é associado à ASTIR, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Desde já
designo audiência de justificação para o dia 24/
05/2007, às 10:15 hs, devendo o autor trazer as
suas testemunhas independente de intimação.
Nos termos do art. 862 do CPC, cite-se a
Associação Tiradentes da Polícia Militar - ASTIR
para participar da audiência. Intimem-se. Porto
Velho, 15 de março de 2007.JOSÉ ANTONIO
ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.004754-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sueli Aparecida Lopes
Advogado:Vitor Martins Noé (3035), Rosecleide
Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Sul América Cia. Nacional de Seguros
Despacho: Vistos etc, 1. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 15/05/2007, às 11:45 horas.2. Cite-se a
requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada. 3. Advertências dos arts.
285 e 319 do CPC para a requerida. 4. Defiro os
benefícios da assistência judiciária para a autora.
Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.004708-0
Ação:Indenização
Requerente:Geneci da Silva
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Empresa
Brasileira
Telecomunicações EMBRATEL
de
Despacho: Vistos etc, Geneci da Silva, qualificado
às fls. 03, ajuizou Ação Ordinária de Indenização
por Danos Morais contra Embratel - Empresa
Brasileira de Telecomunicações, pretendendo a
exclusão de seu nome do SPC, a título de tutela
antecipada, bem como indenização pelos danos
morais que diz ter sofrido. Segundo a autora, não
tem qualquer débito com a requerida e, ainda
assim, consta inscrição no SPC por indicação da
mesma, como faz prova nos autos. Requer a
concessão de liminar para exclusão de seu nome
do cadastro de inadimplentes.
Passo a analisar o pedido de liminar.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a
concessão da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional constitui?se em faculdade conferida
ao juiz que, dentro dos critérios legais, decide
sobre a conveniência da medida, podendo a
qualquer tempo revoga?la ou modifica?la.
Insta salientar que, mesmo com as limitações
próprias do início de conhecimento e da ausência
de contraditório, em tese, é possível o acolhimento
do pleito, desde que os fatos narrados, aliados à
documentação apresentada, demonstrem, mesmo
que superficialmente, assistir razão à parte.
Pela leitura da petição inaugural diviso, de logo,
a satisfação dos pressupostos legais ensejadores
do deferimento da tutela antecipadamente. A
pretensão da requerente é plausível na medida
em que, a permanecer seu nome no cadastro de
inadimplentes enquanto discutida a lide, estará
sendo penalizada antes da decisão judicial.
De outro lado, nenhum prejuízo haverá para a
requerida, pois a exclusão do nome da requerente
do cadastro de inadimplentes poderá ser
revertida.
Ante ao exposto, presentes os requisitos legais
necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela
antecipada pleiteada por Geneci da Silva contra
Embratel
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações, ambas qualificadas às fls. 03
e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do
nome da requerente dos cadastros do SPC,
referente à inscrição discutida nos autos, sob pena
de suportar uma multa diária de um salário
mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga em
favor da autora. Cite-se a requerida para
responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, intimando-a para
cumprimento da liminar.Independentemente da
determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 20/
06/2007, às 10:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade
processual. Intimem-se.
Porto Velho, 15 de
março de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.000690-2
Ação:Declaratória
Requerente:Andreson Cleyton Costa dos Santos
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO
1950)
Requerido:Banco Cacique S/A
Despacho: Vistos etc, Andreson Cleyton Costa dos
Santos, qualificado às fls. 03, ajuizou Ação
Declaratória c/c Indenização por Danos Morais
contra Banco Cacique S/A, pretendendo a
exclusão de seu nome da SERASA, a título de
tutela antecipada, bem como indenização pelos
danos morais que diz ter sofrido. Segundo o autor,
não tem qualquer débito com o requerido e, ainda
assim, consta inscrição na SERASA por indicação
do mesmo, como faz prova nos autos. Requer a
concessão de liminar para exclusão de seu nome
do cadastro de inadimplentes. Passo a analisar o
pedido de liminar. Primeiramente, cumpre
esclarecer que a concessão da antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional constitui?se em
faculdade conferida ao juiz que, dentro dos
critérios legais, decide sobre a conveniência da
medida, podendo a qualquer tempo revoga?la
ou modifica?la. Insta salientar que, mesmo com
as limitações próprias do início de conhecimento
e da ausência de contraditório, em tese, é possível
o acolhimento do pleito, desde que os fatos
narrados, aliados à documentação apresentada,
demonstrem, mesmo que superficialmente,
assistir razão à parte.
Pela leitura da petição inaugural diviso, de logo,
a satisfação dos pressupostos legais ensejadores
do deferimento da tutela antecipadamente. A
pretensão do requerente é plausível na medida
em que, a permanecer seu nome no cadastro de
inadimplentes enquanto discutida a lide, estará
sendo penalizado antes da decisão judicial.
De outro lado, nenhum prejuízo haverá para o
requerido, pois a exclusão do nome do requerente
do cadastro de inadimplentes poderá ser
revertida, ademais, caso exista a dívida alegada,
poderá a mesma ser cobrada através da via
própria. Ante ao exposto, presentes os requisitos
legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela
antecipada pleiteada por Andreson Cleyton Costa
dos Santos contra Banco Cacique S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO ao requerido que providencie, no
prazo de 48 horas, a exclusão do nome do
requerente dos cadastros da SERASA, referente à
21-03-2007
B
- 15
inscrição discutida nos autos, sob pena de
suportar uma multa diária de um salário mínimo,
até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do
autor. Cite-se o requerido para responder,
querendo, no prazo de quinze dias, com as
advertências legais, intimando-o para
cumprimento da liminar. Independentemente da
determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 26/
06/2007, às 11:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade
processual. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março
de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.2007.004696-3
Ação:Declaratória
Requerente:Aracelia Soares de Moura
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Despacho: Vistos etc, Aracélia Soares de Moura,
qualificada às fls. 03, ajuizou Ação Declaratória
c/c Indenização por Danos Morais contra Banco
do Brasil S/A, pretendendo a exclusão de seu
nome do SPC e da SERASA, a título de tutela
antecipada, bem como indenização pelos danos
morais que diz ter sofrido. Segundo a autora, no
inicio de 2003 adquiriu empréstimo da parte
requerida e, para realizar o pagamento das
parcelas devidas, abriu uma conta na instituição
bancária. Quitado tal empréstimo, dirigiu-se à
agência bancária à procura de informações a
respeito de qual procedimento deveria adotar
para encerrar tal conta, sendo-lhe informado que,
em virtude da conta ter sido aberta para
pagamento do empréstimo, com a quitação estaria
automaticamente encerrada. Diz que seu nome
encontra-se inscrito no SPC e na SERASA, por
indicação do requerido, como faz prova nos autos,
em virtude de débitos relativos à manutenção de
tal conta, o que a surpreendeu, pois imaginava
estar a mesma encerrada. Requer a concessão
de liminar para exclusão de seu nome do cadastro
de inadimplentes. Passo a analisar o pedido de
liminar. Primeiramente, cumpre esclarecer que a
concessão da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional constitui?se em faculdade conferida
ao juiz que, dentro dos critérios legais, decide
sobre a conveniência da medida, podendo a
qualquer tempo revoga?la ou modifica?la. Insta
salientar que, mesmo com as limitações próprias
do início do conhecimento e da ausência de
contraditório, em tese, é possível o acolhimento
do pleito, desde que os fatos narrados, aliados à
documentação apresentada, demonstrem, mesmo
que superficialmente, assistir razão à parte. Pela
leitura da petição inaugural diviso, de logo, a
satisfação dos pressupostos legais ensejadores
do deferimento da tutela antecipadamente. A
pretensão da requerente é plausível na medida
em que, a permanecer seu nome no cadastro de
inadimplentes enquanto discutida a lide, estará
sendo penalizada antes da decisão judicial. De
outro lado, nenhum prejuízo haverá para o
requerido, pois a exclusão do nome da requerente
do cadastro de inadimplentes poderá ser
revertida, ao passo que, caso exista realmente a
dívida alegada, poderá a mesma ser cobrada
através da via própria. Ante ao exposto, presentes
os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Aracélia Soares de Moura contra Banco do Brasil
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO ao requerido que
B
- 16
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do
nome da requerente dos cadastros do SPC e da
SERASA, referente às inscrições discutidas nos
autos, sob pena de suportar uma multa diária de
um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a
ser paga em favor da autora. Cite-se o requerido
para responder, querendo, no prazo de quinze
dias, com as advertências legais, intimando-o
para cumprimento da liminar. Independentemente
da determinação supra, consigne-se que desde
já designo audiência preliminar para a data de
26/06/2007, às 10:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Defiro o pedido de
gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho,
15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Sentença: Vistos etc, (...) Ademais, não restou
comprovado o interesse processual, condição da
ação esta que, ausente, impede o exame de
qualquer outra questão de mérito, o que leva à
carência da ação. Ipso factu, e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente
processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as
anotações de praxe. Custas solvidas. P.R.I. Porto
Velho, 15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
Autos: 001.2006.000146-0
Ação: Monitória
AA. Espólio de Eutanislau Alves de Lima, Robson
Alves Barbosa
Adv.: CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALDO-OAB/RO
2497
RR.ELIZANGELA DA SILVA MACHADO DE
CARVALHO
Intimar o autor para informar o endereço
atualizado, comparecer à audiência de instrução
e julgamento para o di 18/04/2007, às 11:30
horas.
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
053
ANOXXV
EXPEDIENTE : 20 de março de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
Proc.:001.2007.004895-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Aldeni Vidal
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Antonio Marcos Vidal do Nascimento
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
[email protected]
NÚMERO
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2006.003552-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Wanderlei Pereira
Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO
1682)
Executado:Hamilton Ferreira Teixeira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
intimada do depósito realizado no dia 19.03.2007,
para requerer o que entender.
Adriano Gonçalves Leite
Técnico Judiciário
PROC.
Nº
001.2007.002597-4
REVISIONAL DE CONTRATO
REQTE: ATUAL COBRANÇA LTDA
Adv.: EDIVO COSTA ROCHA - OAB/RO 2861
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
---------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025759-7 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: TRESCINCO ADM.
E CONSÓRCIO
S/C LTDA
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO
1104
REQDO: CLEBSON HARRISON DAMACENO
PANTOJA
Despacho:
“Defiro o pedido de fls. 24. Antes,
porém, deve o credor recolher as custas
pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC).
Sobrevindo a comprovação do recolhimento,
desentranhe-se o mandado para cumprimento.
Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 8 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de
Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025817-8 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: BANCO HONDA S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO
1894
REQDO:
ANTÔNIO
MARCOS
M.
FIGUEIREDO
Despacho:”Indefiro a suspensão do processo,
eis que a relação processual não foi formada.
Promova o requerente a citação do devedor, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho,
8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025730-9 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S.A
Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO
1847
REQDO: ANGELITA VAZ PEREIRA
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 29. Antes,
porém, deve o credor recolher as custas
pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC).
Sobrevindo a comprovação do recolhimento,
desentranhe-se o mandado para cumprimento.
Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se ao Detran,
como requerido”. Porto Velho, 8 de março de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de
Direito
-----------------------------------------
ANOXXV
NÚMERO
053
PROC.
Nº
001.2005.013942-7
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: PAULO SÉRGIO MARTINS E
OUTROS
Adv.: JEOVÁ RODRIGUES JÚNIOR - OAB/RO
1495
REQDO: BENEDITO ANUNCIADO DE LIMA
E OUTROS
Intimação da
parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.003299-7
DECLARATÓRIA
REQTE: DIOGO SILVA CAVALCANTI
Adv.: ARIOSWALDO ALVES DE FREITAS - OAB/
RO 2256
REQDO: SIQUEIRA & SIQUEIRA LTDA
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.000396-2 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: EVA LIDIA DA SILVA BASSANIN
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO:
ALEXANDER
CASARA
DE
RIVOREDO
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.000423-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: ROBERVAL ROBERTO AMORIM
CARVALHO
Adv.: LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 2371
REQDO: MARIA FUMAÇA EVENTOS LTDA E
OUTROS
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
No mesmo prazo, deverá juntar os documentos
originais de fls. 13/14. Intime-se”. Porto Velho,
06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003131-1 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
SUGIFER
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
Adv.: EDNEI PEREIRA DOS SANTOS - OAB/RO
3362
REQDO:
S.S
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez (10) dias, apresentar o documento
original constante às fls. 12, sob pena de
indeferimento da inicial”. Porto Velho, 06 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.025666-3
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: COMPANHIA ITAÚ LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/
RO 1847
REQDO: ADEMIR GONÇALVES COSTA
JÚNIOR
Despacho: “Indefiro o pedido junto a Polícia
Rodoviária Federal, uma vez que a localização do
veículo é providência que incumbe a parte
interessada, não se justificando a intervenção do
Judiciário. Indefiro o pedido de oficiamento junto
a Receita Federal e ao TRE uma vez que não há
previsão legal para o pedido. (...) Outrossim,
defiro o pedido de oficiamento ao DETRAN/RO,
para que se proceda a restrição judicial nos
registros do órgão, em relação ao bem descrito
na inicial. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo
a tal providência, promova o credor o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, promovendo o que entender de
direito. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento.
Intime-se. Intime-se a parte
requerida para comprovar o depósito no prazo
de 48 horas, pena de execução”. Porto Velho, 8
de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.024700-1 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO - OAB/RO
652
REQDO: CHARLESSON FRANCISCO DE
AGUIAR’
Despacho: “A citação, no procedimento de busca
e apreensão somente ocorre depois de ocorrida
a apreensão. Requeira o que entender de direito,
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento do feito. Em caso de
inércia, intime-se, na forma do parágrafo único,
do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora
para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se”.
Porto Velho, 8 de março de 2007.
Guilherme
Ribeiro Baldan Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025085-1 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: MARIA LUCÍLIA GOMES - OAB/RO 2210 e
LUCIANO BOABAID BERTAZZO -OAB/RO 1894
REQDO: WILER SOARES DE SOUZA
Despacho:
“Indefiro a suspensão do
processo, eis que a relação processual não foi
formada. Promova o requerente a citação do
devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho,
08 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.003700-0
INDENIZAÇÃO
REQTE: DJANHA REBOUÇAS MESQUITA
BANDEIRA
Adv.: CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559
REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON
21-03-2007
B
- 17
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.013112-7 - COBRANÇA
REQTE: JOSÉ FRANCISCO CRUZ DA SILVA E
OUTROS
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/
RO 655-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Guia de Depósito de Fls.
139.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013910-9 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO RURAL S.A
Adv.: MÁRCIA ANTONETTI- OAB/RO 1028
REQDO: AJE CONSTRUTORA E COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E
OUTROS
Despacho:
“Nesta data procedi a penhora on
line dos executados, a exceção da executada Aje
Construtora e Comércio de Materiais de
Construção Ltda., diante da informação a
seguir”. Porto Velho, 9 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
---------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013949-4 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA
TEIXEIRA E OUTROS
Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO - OAB/RO
1142
REQDO: BANCO RURAL S.A
Adv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028
Decisão de Embargos: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração apresentados por BANCO RURAL S/
A, qualificada nos autos, mantendo em todos os
seus termos, e por seus próprios fundamentos, a
decisão guerreada. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.013856-0
DECLARATÓRIA
REQTE: F. DE ASSIS VIANNA - ME
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO
198
REQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE
DO MUCURI LTDA E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 110.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010674-0 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: F. DE ASSIS VIANNA - ME
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO
198
REQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE
DO MUCURI LTDA E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 110.
-----------------------------------------
B
- 18
21-03-2007
PROC. Nº 001.2006.007394-1 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE:
SABENAUTO
COMÉRCIO
DE
VEÍCULOS LTDA
Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - OAB/RO
2615
REQDO: VILMA DIAS DE ABREU
Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO
12/B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 54.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009787-5 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE:
SABENAUTO
COMÉRCIO
DE
VEÍCULOS LTDA
Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - OAB/RO
2615
REQDO: VILMA DIAS DE ABREU
Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO
12/B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 40.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002838-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO ITAÚ S.A
Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO
1847
REQDO: AURICELIO DE LIMA PIMENTEL
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Auto de Penhora,
Depósito, Avaliação e Vistória.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.000142-0 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S.A
Adv.: ELIANA SOLETO A MASSARO - OAB/RO
1847
REQDO: JORGE LUIZ LIMA
Intimação da parte
REQUERENTE
para
manifestar-se acerca do Auto de Busca e
Apreensão, Avaliação e Depósito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011874-8 - COBRANÇA
REQTE: ROSSANA MARIA BRAZ DA SILVA E
OUTROS
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO
2422
REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON- OAB/RO
1740
Intimação DAS PARTES acerca do Despacho de
Fls. 119 e 121.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.003024-2
DECLARATÓRIA
REQTE: ALAIDE BORGES DE ARAÚJO
MAGALHÃES
Adv.: JAMESDE PEDER BARROS - OAB/RO 1010
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Despacho:
“Intime-se a parte autora para,
no prazo de dez (10) dias, recolher o
complemento das custas iniciais, sob pena de
indeferimento”. Porto Velho, 06 de março de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.008876-0
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ROBERTO CAIADO
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO- OAB/RO 509
REQDO: ITAUCARD FINANCEIRA S.A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento das custas que importam em R$
567,73 (quinhentos e sessenta e sete reais e
setenta e três centavos).
-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.
Nº
001.2005.011345-2
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: DENILDE DA SILVA TAVARES
Adv.: MARIA NAZARETE P. DA SILVA- OAB/RO
1073
REQDO: LOJAS RENNER SOCIEDADE
ANÔNIMA
Adv.: MARCOS METCHKO- OAB/RO 1482
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 156.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012439-2 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS
RONDOBRÁS LTDA
Adv.: PAULO CESAR PIRES ANDRADE - OAB/RO
914
REQDO:
RENPLANCON
RONDÔNIA
ENGENHARIA
PLANEJAMENTO
E
CONSTRUÇÃO LTDA
Adv.: EMILIO FRANCISCO CHIESA - OAB/SP
141.060
REQDO: IRANI
ELISABETE
HUERGO
CAGOL
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO - OAB/RO
652
Despacho:
“Designo audiência preliminar
(art. 331, Código de Processo Civili) para a data
de 07/05/2007, às 11:30 h. Intimem-se as partes
por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 8
de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.024555-6 - EXECUÇÃO
REQTE: FERREIRA & SILVA LTDA
Adv.: NÁDIA NÚBIA SILVA B. MIRANDA- OAB/
RO 1287
REQDO: HELIO STRUTHOS AROUCA E
OUTROS
Despacho:
“Defiro o pedido de fls. 20. Antes,
porém, deve o credor recolher as custas
pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC).
Sobrevindo a comprovação do recolhimento,
desentranhe-se o mandado para cumprimento.
Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 9 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013192-2 - EXECUÇÃO
REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA
Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/
RO 1361
REQDO: WELLINGTON JOSÉ DE DEUS
Despacho:
“Não vejo, por ora, a necessidade
de se designar audiência de conciliação, já que
as partes podem diretamente compor o débito
sem a intervenção do judiciário. Indique o credor
outros bens passíveis de penhora ou requeira o
que entender de direito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a parte autora a promover
andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
na forma do artigo 238, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Intime-se. Cumprase”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.018037-0 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ- OAB/RO 912
REQDO: CENTRO EDUCACIONAL CRESCER
LTDA - ME E OUTROS
Despacho:
“Defiro a suspensão do feito até a
data de 01-06-2007. Decorrido o prazo,
aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada
for requerido, intime-se pessoalmente a
exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238,
parágrafo único do Código de Processo Civil, sob
NÚMERO
053
ANOXXV
pena de extinção. Se a parte não for localizada,
proceda-se por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se”.
Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003164-8 - COBRANÇA
REQTE: MARIA ZENILDA DO CARMO
PEREIRA
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Despacho: “Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 23 de Abril de 2007 às 09:00 horas. Cite-se a
parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada e, caso
pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar
seu rol em cartório, com antecedência de cinco
(05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do
Código de Processo Civil, para a parte requerida.
Intime-se a parte autora a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”.
Porto Velho, 06 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003313-6 - COBRANÇA
REQTE: MARIA DE NAZARÉ VIEIRA BRAGA
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO
2422
REQDO: EXCELSIOR SEGUROS
Despacho:
“Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 23 de Abril de 2007 às 09:30 horas. Cite-se a
parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada e, caso
pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar
seu rol em cartório, com antecedência de cinco
(05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do
Código de Processo Civil, para a parte requerida.
Intime-se a parte autora a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”.
Porto Velho, 06 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003292-0 - COBRANÇA
REQTE: RAIMUNDA ARAÚJO FERREIRA
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Despacho:
“Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 23 de Abril de 2007 às 08:30 horas. Cite-se a
parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada e, caso
pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar
seu rol em cartório, com antecedência de cinco
(05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do
Código de Processo Civil, para a parte requerida.
Intime-se a parte autora a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”.
Porto Velho, 06 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
-----------------------------------------
ANOXXV
NÚMERO
053
PROC.
Nº
001.2007.001417-4
INDENIZAÇÃO
REQTE: FABIO ALVES DE OLIVEIRA
Adv.: NEIDY JANE DOS REIS- OAB/RO 1268
REQDO: ADEILSON DIAS DOS SANTOS E
OUTROS
Despacho:
“Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 23/04/2007 às 10:15 horas. Cite-se a parte
requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada e, caso
pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar
seu rol em cartório, com antecedência de cinco
(05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do
Código de Processo Civil, para a parte requerida.
Intime-se a parte autora a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.012780-1
INDENIZATÓRIA
REQTE: UILSON MARQUES DOS SANTOS
Adv.: JUACY DOS SANTOS L. JÚNIOR - OAB/RO
656-A
REQDO: BANCO SCHAHIN S.A
Adv.: IVONE DE PAULA C. SANT’ANA- OAB/RO
1.114
Despacho:
“Intime-se a parte devedora para
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor da condenação, sob pena de
multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art.
475-J, do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art.
475-J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o
pagamento, intime-se a parte credora para
apresentar planilha atualizada, inclusa a multa,
no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a
atualização, expeça-se mandado penhorando-se
livremente. Expeça-se o necessário”. Porto
Velho,8 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025498-9 - EXECUÇÃO
REQTE: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A
REQDO: GILBERTO FERNANDES DE ARAÚJO
Despacho: “Promova a parte requerente a
citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime
se”.
Porto Velho, 9 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
---------------------------------------PROC. Nº 001.2006.027192-1 - EXECUÇÃO
REQTE: MARIA SOARES DOS SANTOS
PINSAN
Adv.: MARCOS RODRIGO B. BEZERRA- OAB/RO
644
REQDO: ESCRITÓRIO CONTÁBIL VISÃO
Despacho: “Não é possível iniciar a execução,
tendo em vista que há obrigação não líquida,
consistente em obrigação de fazer.
Caso
pretenda executar esta, deverá comprovar o
direito para tanto, no prazo de dez (10) dias. No
mesmo prazo, caso não pretenda executar a
obrigação de fazer, deverá adequar o pedido
inicial e o valor da execução, tudo sob pena de
indeferimento da inicial”. Porto Velho, 9 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014131-6 - EXECUÇÃO
REQTE: M & M CALÇADOS LTDA - EPP
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO:
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
CORREIA LIMA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Defiro o pedido de adjudicação, nos
termos do artigo 685-A do Código de Processo
Civil. Antes, atualize-se o valor da execução. Não
é necessária a atualização monetária do valor da
avaliação, tendo em vista a natureza do bem
penhorado. Caso o valor da execução seja
inferior ao da avaliação do bem penhorado,
recolha a parte exeqüente a diferença. Em
seguida, expeça-se auto e mandado de entrega,
na forma do artigo 685-B, do Código de Processo
Civill”. Porto Velho, 9 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003763-8 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: ALISSON CORTEZ OLIVEIRA
Adv.:MANOEL ONILDO A. PINHEIRO - OAB/RO
852
REQDO:
LOSANGO
PROMOTORA
DE
VENDAS LTDA
DESPACHO : Analisarei o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite-se,
com as advertências legais. Intime-se. Porto
Velho, 09 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
---------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.004236-4
COMINATÓRIA
REQTE: CAROLINA CARVALHO CHIEGO
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO- OAB/RO 2.400
REQDO:
UNIMED DE RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DESPACHO : Analisarei o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite-se,
com as advertências legais. Intime-se. Porto
Velho, 09 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013191-4 - EXECUÇÃO
REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA
Adv.: PAULO HENRIQUER G. DO AMARAL- OAB/
RO 1361
REQDO: BELUNO MADEIRAS DA AMAZÔNIA
LTDA
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da Certidão de
Arrematação.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012052-1 - EXECUÇÃO
REQTE: AL&C SERVIÇOS EDUCACIONAIS
LTDA
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704
REQDO: JOSÉ REINALDO ROCHA
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da Certidão de
Arrematação.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.011630-6 - EXECUÇÃO
REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES
DE RO - UNIRON
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: SONIA MARIA FLORENCIO DA
SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar o
Auto de Adjudicação e acerca do Despacho de
Fls. 57.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004388-3 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: WILSON CESAR TROIANO
Adv.: CORNÉLIO LUIZ RECKTENWALD - OAB/RO
2497
REQDO: GERSON LEITE DE CAMPOS
Despacho: “Defiro os benefícios da prioridade
no andamento do feito com base no art. 71, da
Lei n. 10.741/2003. Proceda a escrivania o
necessário para a identificação do feito. Emende
o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, adequando-a
ao
disposto no art. 801, inciso III, o CPC. Porto
Velho, 13 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
-----------------------------------------
21-03-2007
B
- 19
PROC.
Nº
001.2006.020504-0
INDENIZATÓRIA
REQTE: LUCIANA MARIA NUNES DA CRUZ
SANTOS
Adv.: FRANCISCO MANUEL DA SILVA- OAB/RO
1810
REQDO:
CONSELHO
REGIONAL
DE
SERVIÇOS SOCIAL RO/AC
Adv.: CARLOS GILBERTO D. JÚNIOR - OAB/RO
3101
Despacho: Intime-se o requerido para assinar a
contestação de fls. 25/30, no prazo de 24 horas,
pena de revelia. Após, conclusos. Porto Velho,
12 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010624-3 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA- OAB/RO
198
REQDO: CASTELINHO COMERCIAL LTDA
REQDO: ANTÔNIO NENEZIO DE MIRANDA
FILHO
Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO OAB/RO 1605
Intimação da parte REQUERENTE acerca da não
arrematação.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015441-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA
Adv.: VITOR MARTINS NOÉ- OAB/RO 3035
REQDO: MARCELO FONTES RIBEIRO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 32 e
Retirar, Publicar e Comprovar o Edital.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.016637-0 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO GENERAL MOTORS S.A
Adv.: ELIANA SOLETO- OAB/RO 1847
REQDO: IDALIA VIANA DE OLIVEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.012420-9
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: SERASA S.A
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
REQDO: ANTÔNIO ESTEVÃO DOS SANTOS
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 108.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013918-4 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
PLANO
INCORPORADORA
E
CONSTRUTORA LTDA
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B
REQDO: HUGO ALVES DA SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013505-7 - EXECUÇÃO
REQTE:
PLANO
INCORPORADORA
E
CONSTRUTORA LTDA
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA- OAB/RO 299-B
REQDO: PEDRO ALVARES MENDES SALES
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da Certidão de Arrematação
-----------------------------------------
B
- 20
21-03-2007
PROC. Nº 001.2007.002319-0 - EXECUÇÃO
REQTE: IRMÃOS DOMINGUES LTDA
Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA - OAB/RO
2207
REQDO: M.G. COM. DE CONF. DE
PRODUTOS ALIM.
LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Remeter e Comprovar Carta Precatória.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005590-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: E. ANTONIO TOZZO - ME
Adv.: PAULO TIMÓETEO BATISTA- OAB/RO 2437
REQDO: ASMUP - ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE PORTO
VELHO
Intimação da parte REQUERENTE para apresentar
Planilha Atualizada.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023374-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: J. J. R. LIMA - ME
Adv.: MARILENE MIOTO- OAB/RO 499-A
REQDO: ASMUP - ASSOCIAÇÃO DOS
SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO
VELHO
Intimação da parte REQUERENTE para apresentar
Planilha Atualizada.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.014365-6
INDENIZAÇÃO
REQTE: SIRLENE MARTINS DE OLIVEIRA
Adv.: MÁRCIA CRISTINA B. BEZERRA - OAB/RO
1496
REQDO: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
Adv.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO - OAB/RO
1529
Intimação da parte REQUERIDA para Retirar,
Remeter e Comprovar Carta Precatória.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005948-5 - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Promotora de Justiça: ANDRÉIA LUCIANA D. F.
ENGEL
REQDO: DANIEL E MAIA & CIA LTDA
Adv.: LEANDRO CAVOL - OAB/RO 473/A
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 15/05/2007, às 08:30 h.
Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 28 de fevereiro de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.008297-5
INDENIZAÇÃO
REQTE: UNIMED - COOP. DE TRABALHO
MÉDICO DE RO
Adv.: BRENO DIAS DE PAULA- OAB/RO 399-B
REQDO: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Desarquivamento.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020195-8 - EXECUÇÃO
REQTE: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ
Adv.: CARLOS MANUEL D. TOMAZ- OAB/RO
2304
REQDO: RONI MATIAS DE SOUSA
Adv.: NOEMIA FERNANDES SALTÃO- OAB/RO
1355
Intimação da parte
REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Impugnação à exceção
de pré-executividade.
-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.020129-7 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: ORGANIZAÇÃO RONDON - POSTO
RONDON
Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE - OAB/RO
212
REQDO: MÁRCIA LUIZA SCHEFFER DE
OLIVEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para apresentar
Planilha atualizada.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003320-9 - INTERDITO
PROIBITÓRIO
REQTE: NELSON GOMES DE ALMEIDA
Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953
REQDO: ABIMAR SANTOS CORREA
Despacho: “Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez (10) dias, adequar o valor da causa
ao efeito patrimonial almejado (valor do bem),
recolhendo o complemento das custas iniciais,
sob pena de indeferimento da inicial”. Porto
Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013381-0 - EXECUÇÃO
REQTE: M & M GRÁFICA E EDITORA LTDA
Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA- OAB/RO 1073
REQDO: OSCAR ILTON DE ANDRADE E
OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015450-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO- OAB/RO 652
REQDO: CLEYMARA LOPES DA SILVA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003859-6 - DESPEJO
REQTE: ANTONIA ANJO DE PAIVA
Adv.: WLADISLAU KUCHARSKI NETO - OAB/RO
3.335
REQDO: VILMARQUE JOSÉ GRACIANO
Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez (10) dias, recolher as custas iniciais,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.003958-4
DECLARATÓRIA
REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA
TAVARES
Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888
REQDO: FININVEST S.A - ADM. DE CARTÃO
DE CRÉDITO
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.003957-6
DECLARATÓRIA
REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA
TAVARES
Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888
REQDO: BANCO LOSANGO S.A - ADM. DE
CRÉDITO
NÚMERO
053
ANOXXV
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.004081-7
DECLARATÓRIA
REQTE: CLACIR TESSARO E OUTROS
Adv.: HÂNDERSON SIMÕES DA SILVA - OAB/
RO 3279
REQDO: BANCO ITAÚ S.A
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.000507-8
INDENIZAÇÃO
REQTE: ALISSON CLEITON DOS SANTOS
Adv.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349
REQDO: VIA CABO TV
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.003738-7
INDENIZAÇÃO
REQTE: ALDACIR DE OLIVEIRA LIMA
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON
Despacho:
“Para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004226-7 - IMISSÃO
DE POSSE
REQTE: ROZILENE MARIA SOUZA COSTA
Adv.: JOEL AUZIER DA SILVA - OAB/RO 2963
REQDO: SOCORRO PEREIRA DE MORAES
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez (10) dias, adequar o valor da causa
de acordo com o efeito patrimonial almejado,
recolhendo o complemento das custas, sob pena
de indeferimento da inicial. Porto Velho, 09 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
-----------------------------------------
ANOXXV
NÚMERO
053
PROC. Nº 001.2007.004249-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S.A
Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO
1847
REQDO: JEFERSON DE PAULA AGUIAR
Despacho:
Embora
demonstrada
documentalmente a relação jurídica existente
entre as partes (art. 1º, § 1º do DL 911/69), não
está configurada a efetiva constituição em mora
do devedor nos termos do § 2º, do art. 2º, do
referido decreto. O documento de fls. 20 e verso
apenas menciona que houve a remessa da
notificação ao endereço do devedor, não a
efetiva entrega. Assim, ausente está requisito de
procedibilidade ação, pelo que, determino a
emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento,
providenciando o autor a prova de que a
notificação para constituição em mora foi
entregue no endereço do devedor. Intime-se
Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.014003-4
INDENIZAÇÃO
REQTE: SERASA S.A
Adv.: SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 e
ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
REQDO: FRANCINALDO CORREIA COSTA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 99 e
Oficio de Fls. 104.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012677-5 - EXECUÇÃO
REQTE: A. P. N. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA- OAB/RO
1230
REQDO: ALICIO DOS REIS CARDOSO
Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO
872
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar
Auto de Adjudicação e manifestar-se acerca do
Despacho de Fls. 48.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012070-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: AUTO MECÂNICA ITUMBIARA
DIESEL
Adv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363B
REQDO: ROBERVAL DUAMEL DE ZUNIGA
JUNIOR
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Remeter e Comprovar Carta Precatória.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.019595-8
INDENIZAÇÃO
REQTE: ALONSO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Adv.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO - OAB/
RO 1263
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO- OAB/RO 1620
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Petição de Fls. 70.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023720-0 - COBRANÇA
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS
RO E ACRE - SINJUSTRA
Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO- OAB/RO
2664
REQDO: AILTON CÂNDIDO DE PAULA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Remeter e Comprovar Carta Precatória.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002696-2 - IMPUG.
AO VALOR DA CAUSA
REQTE: INFLUÊNCIA GLOBAL LTDA
Adv.:MAURÍCIO COELHO LARA - OAB/RO 845
REQDO: NEUZA CHAVES DE SENA
Adv.: ANA CAROLINA N. DA SILVA- OAB/RO
2893
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Impugnação ao Valor da Causa.
-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.
Nº
001.2005.010140-3
INDENIZAÇÃO
REQTE: MARCOS VINICIUS GOMES DA
SILVA
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843
REQDO: TESS S.A
Adv.: MARCOS ANTONIO A. DOS SANTOS OAB/RO 846
Despacho: Intime-se a parte requerida para
comprovar o pagamento total do débito no prazo
de 48 horas, pena de prosseguimento da
execução. Porto Velho, 9 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010676-6 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: MARLA MARTINS GOMES DE
SOUZA FARINA
Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA - OAB/RO
2306
REQDO: TELERON CELULAR (VIVO)
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO
287
Despacho: “O acórdão foi omisso quanto a
retirada do nome da autora dos cadastros de
inadimplentes (fls. 152/154). Contudo, é
consequencia lógica que o provimento da
apelação e a condenação da requerida em danos
morais importa em que deva ser retirado o nome
da autora dos cadastros de maus pagadores. De
qualquer forma, não é possível a este juízo o
deferimento do pedido de multa diária, haja vista
que isso importaria em atuar além do limite
estabelecido para esta lide. Por este motivo,
faculto a requerida a retirada imediata do nome
da autora dos cadastros de inadimplentes,
cabendo a autora, em caso de recusa, ingressar
com nova ação para tanto. Intime-se. Porto
Velho, 14 de março de 2007.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012192-7 - AÇÃO
ORDINÁRIA
Nº001.2005.020529-2RECONVENÇÃO
REQTE: JORGE LUIZ PEDRAÇA LEOCARDIO
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
REQDO: IRMÃOS GONÇALVES COM. E
IND. LTDA
Adv.: MAGALI FERREIRA DA SILVA- OAB/SP
163.737
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Guia de Depósito.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002153-7 - EXECUÇÃO
REQTE: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
REQDO: ERNI SCHAELER REPRESENTAÇÕES
E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.015021-8 - EXECUÇÃO
REQTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA
Adv.: NEIDY JANE DOS REIS - OAB/RO 1268
REQDO: JONAS BARRETO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.013106-2 - EXECUÇÃO
REQTE: MARIA DE JESUS XAVIER LIMA
Adv.: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1010
REQDO: JAIRO DA SILVA TENÓRIO
Adv.: JONES SILVA DE MENDONÇA - OAB/RO
3073
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
-----------------------------------------
21-03-2007
B
- 21
PROC. Nº 001.2007.002288-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: TRESCINCO ADM.
E CONSÓRCIO
S/C LTDA
Adv.: AGNALDO KAWASAKI - OAB/RO 479-A
REQDO: ANTÔNIO DE JESUS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001242-2 - EXECUÇÃO
REQTE: CG LEITÃO COMÉRCIO DE CARNES
-ME
Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - OAB/RO
2615
REQDO:
DOMINGOS
WILSON
ELIAS
ALBUQUERQUE
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.026590-5
ANULATÓRIA
REQTE: CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA
Adv.: PAULO FERREIRA LUZ - OAB/RO 605
REQDO: ERALTDA - ENGENHARIA DE
REDES DA AMAZÔNIA LTDA E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009075-7 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI
LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363-B
REQDO: MAIQUE DE LIMA SIQUEIRA
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.018460-3
INDENIZAÇÃO
REQTE: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL
JÚNIOR
Adv.: NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL - OAB/RO
624-A
REQDO: SERASA S.A
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
Despacho:
“A parte autora não é beneficiária
da assistência judiciária. O pagamento das
custas foi deferido para o final, conforme
despacho de fls. 29/30, o qual não foi impugnado
no momento oportuno. O recolhimento do
preparo é no momento da interposição do
recurso. No ponto, o Tribunal de Justiça de
Rondônia: Custas processuais. Recolhimento ao
final. Apelação. Momento do preparo. Havendo
deferimento para pagamento da despesa
forense para o final, este deve ser efetuado
juntamente com o preparo, nos termos do § 6º do
art. 6º da Lei n. 301/90 (TJ/RO, Câmara Cível, AI
nº 100.007.2003.004329-4, Rel. Des. Sebastião
Teixeira Chaves, j. em 30/08/2005 e publicado
no DJ n. 203 de 04/11/2005). Sendo assim,
nego sem mérito o recurso, eis que deserto.
Certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Intime-se”. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014380-7 - COBRANÇA
REQTE: RAIMUNDO MENDES DA SILVA E
OUTROS
Adv.: LÚCIO AFONSO DA F. SALOMÃO- OAB/
RO 1063
REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A
Adv.: LÚCIA VALÉRIA N. G. IVANKOVICS - OAB/
RO 3017
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 110 e
Oficio de Fls. 115.
-----------------------------------------
B
- 22
21-03-2007
PROC.
Nº
001.2005.010032-6
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: SHEILA DE OLIVEIRA SCRHEIBERT
Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO- OAB/RO 1659
REQDO: INTERCELL COMÉRCIO LTDA
Adv.: CHRISTIAN EDUARDO G. DE ALMEIDAOAB/MT 8.303
REQDO: SIEMENS LTDA
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO
2391
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 198.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.013982-6
DECLARATÓRIA
REQTE: RAISA - RONDONIA AGRO
INDUSTRIAL S.A
Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA- OAB/
RO 2418
REQDO: TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO
S.A - TELESP
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO
2391
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 104.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2006.009491-4
INDENIZAÇÃO
REQTE: FERNANDO SOARES GARCIA
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA - OAB/RO
835
REQDO: SIEMENS S.A
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO
2391
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 112.
----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013180-9 - RESCISÃO
DE CONTRATO
REQTE: TAUÁ ENGENHARIA LTDA
Adv.: CARLA BEGNINI - OAB/RO 778
REQDO: LAIRTON DE SENA PINHEIRO
Adv.: ALEX SOUZA CUNHA - OAB/RO 2656
Intimação da parte REQUERENTE para requerer
o que entender de Direito.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.020005-3
INDENIZAÇÃO
REQTE: ELIAS MIGUEL GALINDO
Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663
REQDO: BANCO RURAL S.A
Adv.: MARIO PASINI NETO - OAB/RO 1075
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento no prazo do Art. 475-J do CPC).
----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001341-0 - EXECUÇÃO
REQTE: PLANO INCORPORADORA E CONST.
LTDA
Adv.: JOSÉ BERNARDES P. FILHO - OAB/RO 245B
REQDO: HELENA ALVES DA SILVA
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.001994-0
DECLARATÓRIA
REQTE: LEVY PINHEIRO
Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO
2231
REQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
-----------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.010493-3 - EXECUÇÃO
REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOM
JOBIM
Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB/RO
1238
REQDO: REGINA LUCIA GOMES SAMPAIO
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.012078-5
INDENIZAÇÃO
REQTE: JULIANO JUNQUEIRA IGNÁCIO
Adv.: VALÉRIA M. F. MARQUES ARAÚJO- OAB/
RO 2.255
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: KATIA CILENE DA S. SANTOS - OAB/RO
1987
Intimação da parte
REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de
Justiça.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.013546-4
INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCENI FERRARI
Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA - OAB/RO
1054
REQDO: MARCONI MARCOLINO
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: MARCONI MARCOLINO E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.014369-6
DECLARATÓRIA
REQTE: MÁRCIA REGINA DA SILVA SANTOS
Adv.: LOURIVAL GOEDERT- OAB/RO 477-A
REQDO: MAGAZINE ESPLANADA
Adv.: WALTER AIRAM N. D. JUNIOR - OAB/RO
1.111
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 59.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.002302-5
INDENIZAÇÃO
REQTE: MARIA QUITERIA DE CARVALHO
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: MAGAZINE ESPLANADA - ME
Despacho: “Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária. Analisarei o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa.
Cite-se, com as advertências legais. Intime-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.002312-2
INDENIZAÇÃO
REQTE: MARIA QUITERIA DE CARVALHO
Adv.: VITOR PINTO PEREIRA JÚNIOR - OAB/RO
3149
REQDO: CITY LAR
Despacho: “Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária. Analisarei o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa.
Cite-se, com as advertências legais. Intime-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007. Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
----------------------------------------PROC.
Nº
001.2007.002297-5
INDENIZAÇÃO
REQTE: ALICE MOREIRA DE SOUZA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: DESIRER DISTRIBUIDORA DE
CONFECÇÕES LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
-----------------------------------------
NÚMERO
053
ANOXXV
PROC.
Nº
001.2006.016503-0
INDENIZAÇÃO
REQTE: LILIAN REGINA DA SILVA
Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENOOAB/RO 1605
REQDO: VIAÇÃO TRANSACREANA LTDA
Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS- OAB/RO
838
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação
----------------------------------------José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
Gabarito nº
16/07
Juiz: Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Proc.: 605.2006.001889-4
Ação: Restituição de coisa
A.: Gilmar Vieira Gomes
Adv.: Jefferson F. Vaz, OAB/RO Nº 1611, Carlos
L. Pacagnan, OAB/RO Nº 107-B.
R.: Brasil Telecom S/A e Top Com Celulares Ltda
Adv.: Alexandre A. Ramos, OAB/RO Nº 1480,
Marco A. de O. Lopes, OAB/RO Nº 1706,
Rochilmer M. da R. Filho, OAB/RO Nº 635,
Marcelo L. Pereira, OAB/RO Nº 1501, Tiago P.
dos Santos, OAB/RO Nº 2079, Lygia C. de Souza,
OAB/RO Nº 2831, Stéffano J. do N. Rodrigues,
OAB/RO Nº 1336, Charles B. Júnior, OAB/RO Nº
2823.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, acolho as
preliminares argüidas para declarar a
ilegitimidade das empresas requeridas para
figurarem no pólo passivo da presente demanda
e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.Autorizo a extração dos
documentos que as partes reputarem necessários.
Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º
9.099/95).P.R.I.Após o transcurso do prazo
recursal, sem a interposição de recurso
voluntário, arquivem-se os autos.Ji-Paraná/RO,
14 de fevereiro de 2007. Emy K. Y . Roque - Juíza
de Direito Substituta.”
Proc.: 605.2006.003666-3
Ação: Indenização
A.: Jolcimar Camargo Mangagrotti
Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007.
R.: Padrão Centro de Formação de Condutores
Adv.: Lucelena M. F. Vilela, OAB/RO Nº 456.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
feito por JOLCIMAR CAMARGO MANGAGROTTI e
CONDENO a empresa requerida PADRÃO
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES a
pagar a título de indenização por danos morais a
quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido
monetariamente desde o ajuizamento da ação e
juros em 1% (um por cento) ao mês, contados da
citação. Torno definitivo os efeitos da liminar
concedida à fl. 11. Extingo o processo com
resolução do mérito na forma do artigo 269,
ANOXXV
NÚMERO
053
inciso I, do Código de Processo Civil. O não
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias,
contados da intimação da parte requerida,
ensejará a incidência de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, na forma do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil.Sem
custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/
95).P.R.I.Após o transcurso do prazo recursal,
sem a interposição de recurso e manifestação da
parte requerente pela execução, arquivem-se os
autos.Ji-Paraná/RO, 28 de fevereiro de 2007.Emy
K. Y Roque - Juíza de Direito Substituta.”
Proc.: 605.2006.003692-2
Ação: Declaratória
A.: José Januário Cavalcante Filho
Adv.: Nilton C. Rios, OAB/RO Nº 1795.
R.: Banco Bradesco S/A.
Adv.: Júlio C. P. Sicheroli, OAB/RO Nº 2299, Elias
M. Hanna, OAB/RO Nº 356-B, Greicis A.
Biazussi, OAB/RO Nº 1542.
SENTENÇA: “Vistos. Tendo em vista o constante à
fl. 46, extingo o processo sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivese.Ji-Paraná/RO, 13 de fevereiro de 2007. Emy K.
Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.”
Proc.: 605.2005.001222-2
Ação: Cobrança
A.: Ailton Tomasi
Adv.: Maria da P. Meira, OAB/RO Nº 343-A,
Deomagno F. Meira, OAB/RO Nº 2513.
R.: Sidney Tavares da Cruz
Adv.:
SENTENÇA: “ Vistos. Tendo em vista o constante
à fl. 23, extingo o processo sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Sem custas. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de
2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito
Substituta.”
Proc.: 605.2006.002025-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Alonso Ramos de Brito Filho
Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007,
Lincoln A. de Astrê, OAB/RO Nº 2962.
R.: Landival Nascimento Santos
Adv.:
SENTENÇA: “Vistos. Tendo em vista o constante à
fl.14, extingo o processo sem resolução do
mérito, com base o artigo 267,III, do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do
título constante à fl. 08, o qual deverá ser
substituído por fotocópia. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Sem custas. Ji-Paraná/
RO, 13 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque Juíza de Direito Substituta.”
Proc.: 605.2006.003473-3
Ação: Declaratória
A.: Fátima da Conceição Henrique de Souza
Adv.: Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846, Alice R.
F. Lira, OAB/RO Nº 352-B .
R.: Credicard Banco S/A.
Adv.: Pompília A. dos Santos, OAB/RO Nº 1318,
Armando R. Ferreira, OAB/RO Nº 122-A, Alice B.
R. Ferreira, OAB/RO Nº 164, Alice R. F. Lira,
OAB/RO Nº 352-B.
SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
feito por FÁTIMA DA CONCEIÇÃO HENRIQUE DE
SOUZA e CONDENO o CREDICARD CITI S/A. a
pagar a título de indenização por danos morais a
quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido
monetariamente desde o ajuizamento da ação e
juros em 1% (um por cento) ao mês, contados da
citação, bem como declaro inexistente o débito
no valor de R$ 770,77 (setecentos e setenta reais
e setenta e sete centavos) e rescindo o contrato
existente entre a empresa requerida e a
requerente e o conseqüente cancelamento do
cartão de crédito n.º 5493.2902.9002.3100.
Torno definitivo os efeitos da liminar concedida à
fl. 53. Extingo o processo com resolução do
mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. O não pagamento, no prazo de
15(quinze) dias, contados da intimação da parte
requerida, ensejará a incidência de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
na forma do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil.Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei
n.º 9.099/95). P.R.I Após o transcurso do prazo
recursal,
sem a interposição de recurso e
manifestação da parte requerente pela execução,
arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 28 de
fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de
Direito Substituta.”
Proc.: 605.2006.000680-2
Ação: Declaratória
A.: Maria da Silva Gomes
Adv.:
R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia
Adv.: Claudete S. Ferreira, OAB/RO Nº 972.
SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido feito por MARIA DA
SILVA GOMES em face de CENTRAIS ELETRICAS
DE RONDONIA (CERON) e DECLARO válida a
cobrança de 264 KWH de energia elétrica,
multiplicado por 29 meses, contudo DETERMINO
A EXCLUSÃO da multa de 30% referente ao
CUSTO ADMINISTRATIVO, constante de fls 8 e
29, por ser inconstitucional e ilegal, devendo a
requerente pagar apenas o valor nominal do
respectivo KWH. Mantenha-se a cobrança do
Custo do Serviço de Iluminação Pública (CIP), por
entender devida a cobrança. Por conseqüência,
julgao extinto o feito, após a resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, I do CPC.P.R.I. JiParaná, RO, 08 de fevereiro de 2007. Emy K. Y.
Roque - Juíza de Direito Substituto.”
Proc.: 605.2006.003649-3
Ação: Indenizatória
A.: Helionice Aparecida Lemos de Jesus
Adv.: Marina M. de Toledo, OAB/RO Nº 1865.
R.: TV Candelária
Adv.: Charles M. Zimmermann, OAB/RO Nº
2733.
SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial e por conseqüência, extingo o
processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 269,I, do CPC. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I.. Ji-Paraná/RO, 23 de fevereiro
de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito
Substituta.”
Proc.: 605.2006.001566-6
Ação: Rescisão de contrato
A.: Cleunice de Lima Pereira
Adv.:
R.: Banco Rural S/A
Adv.: Nívea M. Silva, OAB/RO Nº 1613.
Finalidade: Intimação da advogada da empresa
requerida para impugnar penhora on-line
efetivada nos autos supramencionados no
prazo de 15 (quinze) dias.
21-03-2007
B
- 23
Proc.: 605.2006.001191-1
Ação: Indenização
A.: Cíntia Lúcia Navarro
Adv.: Marlete M. da C. C. da Silva, OAB/RO Nº
416, Rosimari da C. Q. Carmo, OAB/RO Nº 2883.
R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná e
outros
Adv.: Renilson M. Garcia, OAB/RO Nº 2730.
Despacho: “Vistos. O recurso de fls. 53/60 é
tempestivo ( fl. 60 - Verso ) e houve pedido de
benefício da justiça gratuita. Considerando o
valor da causa, não obstante a autora esteja
acompanhada de advogada, entendo por bem
conceder as benesses da lei 1.060/50. Vistas à
parte contrária para apresentação das
contra-razões. Prazo 10 (dez) dias.
Após
remessa à Turma Recursal. Ji-Paraná/RO, 06 de
março de 2007.”
Proc.: 605.2006.003474-1
Ação: Declaratória
A.: Fátima da Conceição Henrique de Souza
Adv.: Armando R. Ferreira, OAB/RO Nº 122-A,
Alice B. R. Ferreira, OAB/RO Nº 164, Alice R. F.
Lira, OAB/RO Nº 352-B.
R.: Credicard Banco S.A.
Adv.: Pompília A. dos Santos, OAB/RO Nº 1318.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
feito por FÁTIMA DA CONCEIÇÃO HENRIQUE DE
SOUZA e CONDENO a CREDICARD CITI S/A. a
pagar a título de indenização por danos morais a
quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido
monetariamente desde o ajuizamento da ação e
juros em 1% (um por cento) ao mês, contados da
citação, bem como declaro inexistente o débito
no valor de R$ 697,84 (seiscentos e noventa e
sete reais e oitenta e quatro centavos) e rescindo
o contrato existente entre a empresa requerida e
a requerente e o conseqüente cancelamento do
cartão de crédito n.º 4006.8900.8387.1699.
Torno definitivo os efeitos da liminar concedida à
fl. 34. Extingo o processo com resolução do
mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. O não pagamento, no prazo de
15(quinze) dias, contados da intimação da parte
requerida, ensejará a incidência de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
na forma do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil.Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei
n.º 9.099/95). P.R.I.Após o transcurso do prazo
recursal,
sem a interposição de recurso e
manifestação da parte requerente pela execução,
arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 28 de
fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de
Direito Substituta.”
Proc.: 605.2005.000630-3
Ação: Cobrança
A.: Cleunice José Marques
Adv.: Sinval Barros, OAB/AC Nº 1832, Neri C.
Lopes, OAB/RO Nº 653, Alan A. Lopes, OAB/RO
Nº 1787.
R.: APS - Seguradora
Adv.: Deolamara L. Bonfá, OAB/RO Nº 1561,
Ivan F. Maquiaveli, OAB/RO Nº 307.
Despacho: “Vistos. Considerando que veio a
informação verbal da escrivania de que não foi
cumprida a determinação constante à folha 91 na
qual estabelecia-se a expedição de alvará para
levantamento pela executada, do valor penhorado
à folha 85, revogo o despacho de folha
96.Outrossim, determino seja realizada
em
caráter
de
urgência
intimação
possibilitando a interposição de embargos
quanto aquela penhora INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS da empresa requerida
para impugnar penhora on-line efetuada
B
- 24
21-03-2007
nos autos supramencionados no prazo de
15 (quinze) dias. .Transcorrido `in albis” o
prazo, ou sendo julgado improcedentes, expeçase alvará para levantamento da importância.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2007.”
Proc.: 605.2007.001322-4
Ação: Declaratória
A.: Juvenal Pereira Chaves
Adv.: Dilney E. B. Alves, OAB/RO Nº 301-B,
Isabele L. Reis, OAB/RO Nº 3216.
R.: Banco Panamericano S.A.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação
designada para o dia
03/05/2007, às
11:30hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO.
Proc.: 605.2007.001323-2
Ação: Indenização
A.: Marlon Benício Neves
Adv.: Justino Araújo, OAB/RO Nº 1038.
R.: Losango Promotora de Vendas
Adv.:
Finalidade:
Intimação do advogado do
requerente para tomar ciência de audiência de
conciliação designada para o dia
04/05/
2007, às
09:00hs no Fórum Cível da
Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001320-8
Ação: Declaratória
A.: Valdecir Luiz de Oliveira
Adv.: Antônio Fraccaro, OAB/RO Nº 1941.
R.: Americel S.A.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação
designada para o dia
04/05/2007, às
08:00hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO.
Proc.: 605.2006.003484-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ademir Guizolf Adur
Adv.: Ademir G. Adur, OAB/RO Nº 373-B.
R.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de conciliação
designada para o dia 12/04/2007, às
10:30hs
a realizar-se no Fórum Cível da
Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2004.002442-2
Ação: Cobrança
A.: Antônio Januário Xavier Marques e outros
Adv.: Neri C. Lopes, OAB/RO Nº 653-A, Sinval
Barros, OAB/AC Nº 1832, Alan A. Lopes, OAB/
RO Nº 1787.
R.: Sulina Seguradora S/A
Adv.: Edilson Stutz, OAB/RO Nº 309.
Finalidade: Intimação do autor para se manifestar
nos autos supramencionados e requer o que for
de direito. Prazo 05 (cinco) dias.
Proc.: 605.2006.001487-2
Ação: Indenização
A.: Michelly Mensch Fogiatto
Adv.: Michelly M. Fogiatto, OAB/RO Nº 1473.
R.: SIEMENS - Benq Eletroeletrônica Ltda e outros
Adv.: Willian M. Santana, OAB/SP Nº 129.693,
Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846.
Finalidade: Intimação dos advogados da empresa
requerida para contra-razões. Prazo 10 (dez)
dia s.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 605.2006.000803-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Solon Lima Chaves
Adv.: Francisco R. Botelho, OAB/RO Nº 137-A.
R.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A.
Adv.: Rodrigo B. M. do Rosário, OAB/RO Nº 2969.
Finalidade: Intimação do advogado da empresa
requerida para indicar nº de conta para
transferência dos valores, conforme fls. 33/34.
Prazo 05 (cinco) dias.
Proc.: 605.2006.001139-3
Ação: Indenização
A.: Adi Francisco da Silva
Adv.: Antoninho Mognol, OAB/RO Nº 2718,
Eunice S. Cardoso, OAB/RO Nº 1838.
R.: Credicard Administradora de Cartões de
Crédito S.A.
Adv.: Pompília A. dos Santos, OAB/RO Nº 1318.
Finalidade: Intimação da advogada da empresa
requerida para contra-razões. Prazo 10 (dez)
dias.
Proc.: 605.2005.000902-7
Ação: Cobrança
A.: Josenir Maria Cachoeira
Adv.: Marcos L. de Almeida. OAB/RO Nº 1047.
R.: Leonilda Santos Amorim
Adv.: Giane Ellen B. Barbosa, OAB/RO Nº 2027,
Eunice S. Cardoso, OAB/RO Nº 1838.
Despacho: “Vistos. A executada apresentou
impugnação (fls. 36/37) à penhora realizada à
folha 30, alegando entre outras questões que o
bem possui valor muito acima do concernente à
execução. Contudo, nenhum dos argumentos
apresentados pela executada amoldam-se a
nenhum dos incisos do artigo 475-L, nem
tampouco ofereceu outro bem em substituição.
Posto isto JULGO IMPROCEDENTES a
impugnação
e
determino
o
prosseguimento do feito. Intime-se desta
decisão. Prazo 05 (cinco) dias. Ji-Paraná,
08 de março de 2007.”
Proc.: 605.2005.002911-7
Ação: Indenização
A.: Roseli Teixeira
Adv.: Antônio Fraccaro, OAB/RO Nº 1941.
R.: CTBC Telecom S/A
Adv.: Edson F. do Nascimento, OAB/RO Nº 296B, Zeidna de O. Cardoso, OAB/MG Nº 62.561-B
SENTENÇA: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido inicial para condenar CTBC Telecom S/A
a indenizar a autora na importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), a título de danos
morais, com fundamento no artigo 186 c/c artigo
927 do Código Civil. Por conseqüência, extingo o
processo, com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. De acordo com o artigo
475-J, incidirá multa de 10% (dez) por cento
sobre o valor da condenação, caso a requerida
não pague o montante da condenação no prazo
de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta
decisão.Não cumprida voluntariamente a
sentença transitada em julgado, e tendo havido
solicitação da parte interessada, que poderá ser
verbal, proceda-se à execução, dispensada nova
citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/
95. P.R.I.
Ji-Paraná, 22 de janeiro de 2007.
Jeferson C. T. de Melo - Juiz de Direito
Substituto.”
NÚMERO
053
ANOXXV
Proc.: 605.2006.000621-7
Ação: Rescisão de contrato
A.: Marialdo Kundsin
Adv.:
R.: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de
Rondônia - SINDERON
Adv.: Franco O. H. Alvis, OAB/RO Nº 1228,
André M. de S. Barbosa, OAB/RO Nº 2260.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, acolho a
preliminar de incompetência do Juízo
e
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do artigo 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95). P.R.I.
Após o transcurso do prazo recursal, sem a
interposição de recurso voluntário, arquivem-se
os autos. Ji-Paraná/RO, 09 de fevereiro de 2007.
Emy K. Y Roque - Juíza de Direito Substituta.”
Proc.: 605.2006.003994-8
Ação: Cobrança
A.: Valdico José da Costa
Adv.: José L. T. Gabaldi, OAB/RO Nº 2543.
R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência conciliatória
designada para o dia 29/03/2007, às 10:00 no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001208-2
Ação: Declaratória
A.: Flor de Lice Bastos Batista
Adv.: Christian F. Rabelo, OAB/RO Nº 333-B,
João C. Veris, OAB/RO Nº 906, Silvia de
Oliveira, OAB/RO Nº 1285.
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.:
Finalidade: Intimação dos advogados da
requerente para tomarem ciência de audiência
conciliatória designada para o dia 26/04/2007,
às 08:30 hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO.
Proc.: 605.2007.001256-2
Ação: Indenização
A.: Joanilson Miranda Cardoso
Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007.
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.:
Finalidade: Intimação dos advogados da
requerente para tomarem ciência de audiência
conciliatória designada para o dia 03/05/2007,
às 09:30 hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO.
Proc.: 605.2007.001255-4
Ação: Indenização
A.: Domingos Luz Coêlho
Adv.: Dário A. Moreira, OAB/RO Nº 2092.
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência conciliatória
designada para o dia 03/05/2007, às 10:30 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001257-0
Ação: Indenização
A.: Arildo Gonçalves Ferreira
Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007.
R.: Brasiltelecom S/A
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência conciliatória
designada para o dia 10/05/2007, às 10:30 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
ANOXXV
NÚMERO
053
Proc.: 605.2006.004030-0
Ação: Reparação de danos
A.: José Milton Andrade Rios Filho
Adv.: Nilton C. Rios, OAB/RO Nº 1795.
R.: Eduardo Barbosa Junior
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência conciliatória
designada para o dia 29/03/2007, às 08:30 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001246-5
Ação: Declaratória
A.: Juvenal Pereira Chaves
Adv.: Dilney E. B. Alves, OAB/RO Nº 301-B,
Isabele L. Reis, OAB/RO Nº 3216.
R.: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência conciliatória
designada para o dia 03/05/2007, às 11:00 hs no
Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2005.002271-6
Ação: Cominatória
A.: Rolse Marcia Campos
Adv.:
R.: Brasiltelecom S/A
Adv.: Rochilmer M. da R. Filho, OAB/RO Nº 635,
Marcelo L. Pereira, OAB/RO Nº 1501, Tiago P.
dos Santos, OAB/RO Nº 2079, Meire A. Gomes,
OAB/RO Nº 1857, Stéffano J. do N. Rodrigues,
OAB/RO Nº 1336.
Finalidade: Intimação dos advogados da empresa
requerida para indicar pessoa habilitada para
levantamento de depósito. Prazo 05 (cinco)
dias.
Proc.: 605.2006.000558-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Lucia Maria Amanti Gonçalves
Adv.:
R.: Motorola do Brasil e outros
Adv.: Marta L. C. Lima, OAB/RS Nº 50.862,
Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846.
Finalidade: Intimação da advogada da empresa
requerida para impugnar penhora on-line
efetuada nos autos supramencionados. Prazo
15 (quinze) dias.
Proc.: 605.2006.000808-2
Ação: Indenização
A.: Marinaldo Oliveira Ferreira
Adv.: Genivaldo P. de Freitas, OAB/RO Nº 2939,
Flávia R. da Silva, OAB/RO Nº 2738.
R.: Brasil Transporte Intermodal Ltda
Adv.: Nilton C. Rios, OAB/RO Nº 1795.
Finalidade: Intimação do advogado da empresa
requerida para impugnar penhora on-line
efetuada nos autos supramencionados. Prazo
15 (quinze) dias.
Proc.: 605.2006.001198-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Adriane Pereira de Oliveira
Adv.:
R.: Gazin Ind. e Com. de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda e Motorola Industrial S/A.
Adv.: Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846,
Eduardo L. Brock, OAB/SP Nº 91.311, Solano de
Camargo, OAB/SP Nº 149.754.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “ Vistos... 1- Intime-se a requerida
Motorola, observando o requerido à fl. 55, para
cumprir voluntariamente o acordado à fl. 24 e
comprová-lo, no prazo de 48 horas, contados da
ciência, sob pena de aplicação de multa de 10 %
(dez por cento) sobre o valor da ação e conversão
da obrigação em perdas e danos.2- Intime-se a
requerente para juntar no prazo de 48 horas,
contados da ciência, o original da nota fiscal de
fl. 10, haja vista que a cópia está inelegível.
Expeça-se o necessário . Ji-Paraná/RO, 16 de
janeiro de 2007.”
Proc.: 605.2006.002070-8
Ação: Indenização
A.: Wendley Soares da Silva
Adv.: Marco A. de O. Lopes, OAB/RO Nº 1706,
Alexandre A. Ramos, OAB/RO Nº 1480.
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Aparecido P. dos Santos, OAB/RO Nº 1896,
Christiano de L. Pamplona, OAB/RO Nº 3247,
Donizeti E. de Souza, OAB/RO Nº 266-B, Regina
C. S. T. Cruz. OAB/RO Nº 1100, Vera M. Q. F.
Aguiar, OAB/RO Nº 2358.
Despacho: “ Vistos... 1 - Tendo em vista o
requerimento de fl. 50, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 26/03/
2007, às
10h 40min, no Fórum . 2- Intime-se as partes
com as advertências e informações quanto as
testemunhas.
Expeça-se o necessário. JiParaná/RO, 22 de janeiro de 2007.”
Proc.: 605.2007.001058-6
Ação: Indenização
A.: Ezequias da Silva
Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007.
R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S.A.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de
conciliação designada às fls. 15, sendo
para o dia 29/03/2007, às 10:45 no
Shopping Cidadão de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001083-7
Ação: Cobrança
A.: Cenir Cleto Pavan
Adv.: Cenir C. Pavan, OAB/RO Nº 20914
R.: Mercado Livre
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de
conciliação designada às fls. 29, sendo
para o dia 13/04/2007, às 10:00 no Fórum
Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2007.001085-3
Ação: Indenização
A.: Francisco Resplandes Botelho
Adv.: Francisco R. Botelho, OAB/RO N137-A.
R.: TAM - Linhas Aéreas S/A.
Adv.:
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para tomar ciência de audiência de
conciliação designada às fls. 12, sendo
para o dia 13/04/2007, às 10:30 no Fórum
Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivão Cível
B
21-03-2007
- 25
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO
N.
027/06
A. n.
005.2001.003567-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Luiz Benedito da Silva - ME.
Adv: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Madeireira Lapacho Ltda.
ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de execução de
título extrajudicial, incidindo as alterações
introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação
regular à fl. 20, v; auto de penhora, avaliação e
depósito à fl. 21; auto de penhora, remoção e
depósito à fl. 62; certidão do desfecho dos
embargos de terceiro n. 005.2003.008633-2 às
fls. 70/71; auto de avaliação às fls. 80/81;
certidão do desfecho dos embargos à arrematação
às fls. 112/113; auto de arrematação à fl. 121;
cálculo do saldo devedor remanescente às fls.
125/126.
Determino penhora em dinheiro
através do meio on line (convênio Bacen-Jud),
efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de
48 horas, foi constatada a inexistência de
dinheiro sob custódia de instituição financeira,
conforme documento de Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo.
Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para a parte credora diligenciar no sentido de
encontrar bens do devedor, possibilitando a
prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III
c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica
impossibilitada a satisfação do crédito em juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o
feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição.
Subordinam-se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a
tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil. Daí
a determinação do art. 598, mandando aplicar
subsidiariamente à execução as disposições que
regem o processo de conhecimento.” Dentre as
disposições que regem o processo de
conhecimento, podem ser exemplificadamente
mencionadas as que se relacionam com a
exigência de representação das partes por
advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e
responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma
dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o
tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a
176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido
objeto de regulamentação específica no processo
B
- 26
21-03-2007
de execução , possa ser cogitado e aplicado no
curso da execução forçada e seus incidentes.
Relevante, também, mencionar, o princípio da
utilidade da execução, que se expressa através
da afirmação de que a execução deve ser útil ao
credor, não se permitindo sua transformação em
instrumento de simples castigo ou sacrifício do
devedor. I.”
A. n. 005.2002.003714-2
Execução de Título Extrajudicial.
A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda - ME.
Adv: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092
R.: Marcos Donizete Pereira.
ATO JUDICIAL : “Vistos. Para possibilitar a
tentativa de bloqueio através do sistema on line
(Bacen-Jud), a parte credora deverá fornecer o
CPF do executado. Prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2003.000766-1
Execução de Título Judicial.
A. Banco Bradesco S/A.
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/
RO 1894
R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda.
Adv.
JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906
ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de execução de
título judicial. Determino penhora em dinheiro
através do meio on line (convênio Bacen-Jud),
efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de
48 horas, foi constatada a inexistência de
dinheiro sob custódia de instituição financeira,
conforme documento de Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo.
Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a
parte credora diligenciar no sentido de encontrar
bens do devedor, possibilitando a prestação
jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177,
do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a
satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo
sem manifestação eficaz, o feito poderá ser
extinto por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição.
Subordinam-se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a
tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil. Daí
a determinação do art. 598, mandando aplicar
subsidiariamente à execução as disposições que
regem o processo de conhecimento.” Dentre as
disposições que regem o processo de
conhecimento, podem ser exemplificadamente
mencionadas as que se relacionam com a
exigência de representação das partes por
advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e
responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma
dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o
tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a
176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
DIÁRIO DA JUSTIÇA
provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido
objeto de regulamentação específica no processo
de execução , possa ser cogitado e aplicado no
curso da execução forçada e seus incidentes.
Relevante, também, mencionar, o princípio da
utilidade da execução, que se expressa através
da afirmação de que a execução deve ser útil ao
credor, não se permitindo sua transformação em
instrumento de simples castigo ou sacrifício do
devedor. I.”
A. n. 005.2003.005409-0
Execução de Título Judicial.
A. Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda.
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO
107-B
R.: Coterra Construção e Terraplanagem Ltda.
ATO JUDICIAL: “Vistos.Trata-se de execução
de título judicial. Determino penhora em
dinheiro através do meio on line (convênio
Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
inexistência de dinheiro sob custódia de
instituição financeira, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores, anexo. Depreque-se para penhora em
eventual direito de crédito em nome da empresa
executada Coterra Construtora Construção e
Terraplenagem Ltda, tendo a razão social
alterado para F. G. Engenharia Construções Ltda,
CNPJ 63.760.490/0001-44, perante o Município
de Cacoal/RO, até o limite do saldo em
execução, intimando-o para promover o depósito
judicial vinculado a este processo quando da
liberação do pagamento no vencimento, lavrandose o Auto de Penhora. Após o retorno da carta
precatória, e havendo êxito na penhora de
crédito, expeça-se o necessário para intimação
do executado para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 dias (Lei 11.232, 2212-2005, art. 475-J, §1º, do CPC). Antes da
expedição da carta precatória, ao Contador
Judicial para cálculo com os acréscimos legais.
I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado
da parte autora para retirar carta precatória no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como promover sua
distribuição junto a Comarca deprecada no prazo
de 15 dias.
A. n. 005.2004.004682-1
Indenização
A. Avandevê Antônio dos Santos
Adv: CHRISTIAN
FERNANDES RABELO OAB/RO 333
R.:. Gramazon - Granitos da Amazônia S/A.
Adv. ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste-se a parte
vencedora, autor da ação, em 30 dias. I.”
A. n. 005.2005.005906-3
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.:. Centro de Ensino Kepler
ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 102). I.”
Petição de fls. 102: “CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A ... requer a Vossa Excelência,
respeitosamente, a suspensão do processo por
60 dias.”
A. n. 005.2005.005913-6
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.: Felix Rene Peres Estrada
NÚMERO
053
ANOXXV
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de rito sumário.
Nos termos dos artigos 275, e seguintes do CPC,
designo Audiência de Conciliação para o dia 0905-2007, às 09 horas. Intime-se e expeça-se
carta precatória para citação e intimação do
requerido, sob o rito sumário, no endereço
informado à fl. 51, fixando o prazo de 30 dias
para o cumprimento da carta precatória (art. 203
do CPC).”
A. n. 005.2006.000433-4
Ação de Depósito.
A. Banco Bradesco S/A.
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/
RO 1894
R.: Rodolpho Ubirajara Soares Barbosa.
ATO JUDICIAL : “Vistos. Registro que não houve
citação referente a ação de depósito.
Incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Portanto, concedo
o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte
autora promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, sob pena de
extinção do processo, independentemente de
nova intimação, em razão de obstáculo
estabelecido para o desenvolvimento regular do
processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. I.”
A. n. 005.2006.000453-9
Ação Monitória.
A. Diana Calçados Ltda.
Adv: ILMA MARIA DE FREITAS ARAÚJO
OAB/RO 2084
R.: Eduardo Júnior dos Santos.
ATO JUDICIAL : “DIANA CALÇADOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n. 02.861.673/0001-42, localizada na
Avenida Brasil, Bairro Nova Brasília, nesta
cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO
MONITÓRIA em desfavor de EDUARDO JUNIOR
DOS SANTOS, inscrito no CPF n. 479.241.10259, atualmente em lugar incerto e não sabido. À
fl. 33 foi editado ato judicial a seguir transcrito:
“Vistos. Defiro o requerimento de suspensão por
180 dias, IMPRORROGÁVEL, para a parte autora
diligenciar e promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, podendo ser
por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob
pena
de
extinção
do
processo,
independentemente de nova intimação, em
razão de obstáculo estabelecido para o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I. Ji-Paraná, 07 de agosto de 2006. (a)
Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” À fl. 34,
v, consta certidão referente ao decurso do prazo
in albis para o cumprimento da determinação
judicial. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de
ação monitória em que a parte autora não
cumpriu ato judicial que determinou a citação,
estabelecendo prazo improrrogável, tendo
decorrido in albis, sem cumprimento do
determinado. Destarte, conforme inicialmente
exposto, não tendo a parte autora promovido o
ato citatório no prazo determinado na forma dos
artigos 177 do CPC c/c 219, §§1º e 3º do CPC,
estabelecendo obstáculo para o prosseguimento
do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no
art. 267, IV, do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
ANOXXV
NÚMERO
053
A. n. 005.2006.001303-1
Ação de Cobrança.
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.: Associação dos Advogados de Ji-Paraná/RO.
ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de rito sumário.
Nos termos dos artigos 275, e seguintes do CPC,
designo Audiência de Conciliação para o dia 3005-2007, às 09 horas. Intime-se e expeça-se
edital para citação e intimação da requerida, sob
o rito sumário, com prazo de 20 dias para que se
considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC).
Feito isso, desde logo, nos termos do art. 9º, II, e
parágrafo único, do CPC, nomeio Curador
Especial na pessoa de Defensor Público para
comparecer na Audiência de Conciliação para
oferecimento de defesa. I.”
A. n. 005.2006.002973-6
Ação Monitória.
A. J. J. Mota Comercial Ltda - ME.
Adv: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
LOPES OAB/RO 1706
R.: Nostra Casa Madeiras Ltda.
ATO JUDICIAL : “J. J. MOTA COMERCIAL, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. 04.739.402/0001-63, estabelecida na Rua
Pedro Alvares Cabral, n. 660, Duque de Caxias,
nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO
MONITÓRIA em desfavor de NOSTRA CASA,
MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n. 84.645.050/0001-16, atualmente em
lugar incerto e não sabido. À fl. 41 foi editado ato
judicial a seguir transcrito: “Vistos. A respeito de
citação por edital em ação monitória, atualmente
temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ:
Cabe a citação por edital em ação monitória.”
Portanto, incumbe à parte promover a citação
nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante
disso, concedo o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 90
dias para a parte autora promover a citação se
ainda tiver interesse em prosseguir com o feito,
podendo ser por edital nos termos da Súmula
282 do STJ, sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em
razão de obstáculo estabelecido para o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I. Ji-Paraná, 20 de novembro de 2006.
(a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.” À fl.
42, v, consta certidão referente ao decurso do
prazo in albis para o cumprimento da
determinação judicial. É o breve relato. DECIDO.
Trata-se de ação monitória em que a parte autora
não cumpriu ato judicial que determinou a
citação, estabelecendo prazo improrrogável,
tendo decorrido in albis, sem cumprimento do
determinado. Destarte, conforme inicialmente
exposto, não tendo a parte autora promovido o
ato citatório no prazo determinado na forma dos
artigos 177 do CPC c/c 219, §§1º e 3º do CPC,
estabelecendo obstáculo para o prosseguimento
do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no
art. 267, IV, do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n.
005.2006.003965-0
Ação Ordinária.
A. Pedro Carleto.
Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA OAB/
RO 1.743
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv. PROCURADOR FEDERAL
ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo a Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 29-05-2007,
às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.”
A. n.
005.2006.004626-6
Busca e Apreensão.
A. Yamaha Administradora de Consórcios S/C
Ltda.
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/
RO 1894
R.: Márcio Rozano da Silva.
ATO JUDICIAL : “Efetuada a busca, o bem não
foi encontrado para apreensão, não tendo
havido pedido de conversão em ação de
depósito (art. 4º, Decreto-Lei n. 911/69 e art. 2º
do CPC), e, regularmente intimada a parte autora
do ato judicial de fl. 25, manteve-se inerte. Na
situação em que se encontram os autos, falta
pressuposto para o regular desenvolvimento do
feito, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 267, IV, do CPC. Custas na
forma da Lei. P.R.I.”
A. n. 005.2006.005442-0
Declaratória
A. José Roberto de Brito
Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.
IVONE PAULA CHAGAS SANT´ANA
OAB/RO 1114
ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de
apelação somente no seu efeito devolutivo para
manter os efeitos da tutela concedida, na forma
do art. 520, VII, do CPC, devendo o recorrido
apresentar suas contra-razões no prazo de 15
dias (art. 508, CPC). Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia. I.”
A. n. 005.2006.005466-8
Monitória
A. Fort Alimentos Ltda
Adv: HUGO MARTINEZ RODRIGUES
OAB/
RO 1728
R.: Construtora Ouro Verde Ltda
ATO JUDICIAL: “Vistos. A respeito de citação por
edital em ação monitória, atualmente temos a
seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.” Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,
concedo o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 90 dias
para a parte autora promover a citação se ainda
tiver interesse em prosseguir com o feito,
podendo ser por edital nos termos da Súmula
282 do STJ, sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em
razão de obstáculo estabelecido para o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I.”
21-03-2007
B
- 27
A. n. 005.2006.005697-0
Execução de Título Judicial
A. AM3 Magazine Ltda
Adv: LOUISE SOUZA SANTOS OAB/RO
3221
R.: José Luiz Rodrigues Rocha
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de retirar o Alvará expedido nos
autos.
A. n. 005.2006.005753-5
Ação de Indenização
A. Fitness Ltda.
Adv:
JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/RO 813
R.: BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda.
Adv.
MÁRCIO BELOCCHI OAB/SP 112.579
e CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846
R.: Banco Safra S/A.
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO
661-A.
ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo os recursos de
apelação da Autora (fls. 123/130) e da Requerida
Indústria e Comercio de Modas Heloma Ltda ( fls.
134/145), somente no seu efeito devolutivo para
manter os efeitos da tutela concedida, na forma
do art. 520, VII, do CPC, devendo os recorridos
apresentarem suas contra-razões no prazo de 15
dias (art. 508, CPC).
Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia. I.”
A. n. 005.2006.007340-9
Rescisão de Contrato
A. Neri Cezimbra Lopes
Adv: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787
R.: CNF - Consórcio Nacional Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de retirar os documentos originais
substituindo-os por cópias.
A. n. 005.2006.008548-2
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiairi Materiais para Construção
Adv:
JOBECI GERALDO DOS SANTOS
OAB/RO 541-A
R.: Leandro Fagundes Pereira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 38 em resumo:”...deixei
de efetuar a penhora pra garantia da execução,
por não ter encontrado os bens descrito no
mandado e nem outros bens do executado,
sendo informado pelos moradores deste
endereço, que o executado morou ali e que não
sabem informar seu atual endereço. ... (a)
Erlandio Luiz de Araujo, Oficial de Justiça.”
A. n.
005.2006.008869-4
Ação Monitória.
A. José de Jesus Araújo.
Adv: MÁRCIA REJANE SOUZA SILVA OAB/
RO 1720
R.: Maria Souza Cândido.
Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
ATO JUDICIAL : “Vistos. À fl. 22, a embargante
informa juntada de procuração “ad judicia”,
entretanto, consta dos autos a taxa da OAB (fl.
23). Proceda-se a juntada de procuração no
prazo de 05 dias. I.”
A. n.
005.2006.010005-8
Embargos de terceiros.
A. V. S. Madeiras Ltda e outros.
Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 307
R.: J. S. Bezerra.
Adv. AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/
RO 1156
B
- 28
21-03-2007
ATO JUDICIAL : “V. S. MADEIRAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
05.772.579/0001-24, estabelecida na Rua Xapuri,
n. 1211, Bairro Riachuelo, nesta cidade de JiParaná e W. T. WOODS TROPICAL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
03.559.368/0001-82, estabelecida na Avenida
Nazaré, s/n, Bairro São Cristóvão, nesta cidade
de Ji-Paraná/RO, propuseram EMBARGOS DE
TERCEIRO em desfavor de J. S. BEZERRA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
05.516.608/0001-97, estabelecida na Avenida
Aracaju, n. 1920, sala 02, nesta cidade de JiParaná/RO, objetivando a cessação da busca e
apreensão efetivada sobre uma Prensa Italpress,
um Carro Palet HP 2000, uma Plaina Moldureira
Weining e uma Lixadeira Calibradora Raimann,
argüindo direito de propriedade da primeira
embargante e direito de posse da segunda
embargante, com pedido liminar de restituição,
conforme inicial às fls. 03/14, apresentando
documentos às fls. 15/74, dispensando a prova
oral (fl. 07). Ato judicial à fl. 75, irrecorrido, a
seguir transcrito: “DECISÃO Vistos, etc. Trata-se
de Embargos de Terceiro c/c pedido de liminar
proposto por V. S. MADEIRAS LTDA. e W. T.
WOODS TROPICAL LTDA. em face de J.S.
BEZERRA. Em suma, alega que os objetos
constritos nos autos nº 005.2006.008640-3 lhe
pertencem. Decido: Para concessão de medida
liminar em embargos de terceiro é mister que
haja prova da posse. No caso entendo que não
está provada a posse pelos seguintes motivos: 1)
As notas fiscais de fls. 07 e 09 dos autos nº
005.2006.008640-3 e fls. 37 a 39 a 45 destes
autos indicam que os bens constritos foram
adquiridos pela pessoas jurídica J.S. BEZERRA,
ora Embargada. 2) Os terceiros Embargantes V.
S. MADEIRAS LTDA. e W. T. WOODS TROPICAL
LTDA. alegam que o Sr. DAVI RAUPP FIRMIANO,
requerido nos autos nº 005.2006.008640-3, é
sócio oculto da Embargada J. S. BEZERRA.
Contudo, isso não está provado nos autos. Assim,
considerando que não há provas de que os bens
foram adquiridos pelas Embargantes V. S.
MADEIRAS LTDA. e W.T. WOODS TROPICAL
LTDA. INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se para,
querendo contestar em 10 (dez) dias (art. 1.053
do CPC). Ji-Paraná, 27 de dezembro de 2006. (a)
Jeferson Cristi Tessila de Melo.” Pedido de
reconsideração às fls. 76/79, mantida a decisão
de fl. 75, ordenada a suspensão do processo
cautelar. Impugnação aos embargos de terceiro
às fls. 83/94, argüindo, preliminarmente,
impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade
ativa por não ter as embargantes comprovado
sumariamente a posse, a qualidade de terceiro e
a propriedade dos bens, e, no mérito, em suma,
não comprovação da propriedade e posse dos
bens pelas embargantes. É o relatório. Decido, e
de forma mais concisa, diante do invencível
excesso de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação.
Tratam-se de embargos de terceiro opostos sob o
argumento de propriedade da primeira
embargante e posse da segunda embargante,
dos bens apreendidos. Rejeito as preliminares
de impossibilidade jurídica do pedido e
ilegitimidade ativa, pois o argumentos lançados
revelam se tratar de matéria a ser analisada no
mérito da demanda. Quanto ao mérito, vejamos.
As embargantes alegam que V. S. Madeiras Ltda
é proprietária dos bens móveis apreendidos, e
que W. T. Woods Tropical Ltda é possuidora dos
bens para utilização em razão da suposta
propriedade da V. S. Madeiras Ltda, do mesmo
grupo econômico, entretanto, não comprovam
tais alegações, pois os documentos apresentados
não são eficazes em demonstrar a invocada
propriedade dos bens apreendidos, prejudicando
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a invocada posse sob esse fundamento, isto é, de
que sendo a primeira embargante proprietária
dos equipamentos e líder do grupo econômico
controlador da segunda embargante, teria
autorizado a posse para utilização em sua linha
de produção. A respeito da matéria, oportuna
ementa a seguir transcrita: Embargos de
terceiro. Ausência de prova de posse ou
propriedade. Permanência da constrição judicial.
Na ausência de prova sobre a propriedade do
bem penhorado que se diz de terceiro, não
prevalece a pretensão interventiva deste,
impondo-se a improcedência dos embargos. (TJ/
RO, Apelação Cível n. 100.008.2003.005667-2,
Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de
Faria Souza, Data da Decisão: 08-08-2006).
Destarte, sem sucesso os embargos de terceiro,
não provado fato constitutivo do direito postulado
(art. 333, I, do CPC). Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO,
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 269, I, do CPC, condenando as
embargantes V. S. Madeiras Ltda e W. T. Woods
Tropical Ltda nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios no valor de R$1.000,00
(art. 20, §4º, CPC). Após o trânsito em julgado,
certifique-se o desfecho nos autos da medida
cautelar n. 005.2006.008640-3. P.R.I.”
A. n. 005.2007.002880-5
Cominatória
A. Clarice Vanzela
Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Despachante Norte Sul Ltda e outros
ATO
JUDICIAL
:”CLARICE
VANZELA,
nacionalidade brasileira, convivente, do lar,
portador do RG n. 407335-SSP/RO, inscrita no
CPF n. 387.192.232-34, residente e domiciliada
na Rua Curitiba, n. 1994, Bairro Nova Brasília,
nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO
COMINATÓRIA em desfavor do DESPACHANTE
NORTE SUL LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de
direito público, estabelecida na Avenida Elias
Balau, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, nesta
cidade de Ji-Paraná/RO, objetivando pedido
liminar em face do DETRAN para que entregue a
motocicleta marca Honda C 100 Biz, ano 2002/
2003, cor vermelha, chassi 9C2HA07003R019674,
à autora, após o pagamento de eventuais multas,
sendo que pede que ao final seja determinado
que o Despachante Norte Sul, devolva os
documentos originais da motocicleta e que
pague as despesas decorrentes da apreensão, e,
que seja definitivamente determinado ao
DETRAN que mantenha a posse da motocicleta
em favor da autora após ser regularizado o
pagamento de multa e regularizado o
licenciamento, alegando, em suma, que deu
entrada no licenciamento da motocicleta junto ao
Despachante Norte Sul, tendo seus proprietários
tomado rumo ignorado, não devolvendo os
documentos originais, e que a motocicleta foi
apreendida na posse da autora e levada para o
pátio do DETRAN por não estar conduzindo o
veículo com os documentos de licenciamento,
conforme inicial às fls. 03/05, instruída com
documentos às fls. 06/13. É o relatório. Decido,
de forma mais concisa, diante do invencível
excesso de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação, e
nos termos do art. 459, “caput”, segunda parte,
do CPC. Trata-se de pedido liminar em face do
DETRAN para que entregue a motocicleta à
autora, após o pagamento de eventuais multas, e
que após o recebimento da motocicleta irá
regularizar a segunda via dos novos documentos
no prazo de 10 dias, sendo que pede que ao final
NÚMERO
053
ANOXXV
seja determinado que o Despachante Norte Sul,
primeiro requerido, devolva os documentos
originais da motocicleta e que pague as
despesas decorrentes da apreensão, e, que seja
definitivamente determinado ao DETRAN que
mantenha a posse em favor da autora após ser
regularizado o pagamento de multa e regularizado
o licenciamento. Constata-se que não há
interesse de agir e possibilidade jurídica para
movimentação da máquina judiciária na forma
invocada, pois, como a própria autora afirma,
administrativamente se resolve a regularização
dos
documentos
da
motocicleta,
e
conseqüentemente a liberação a quem de
direito, na forma da lei, sendo oportuno constar
que o Código de Trânsito Brasileiro exige a
documentação pertinente para condução de
veículos. Além disso, é o proprietário do veículo
quem responde pelas despesas decorrentes da
apreensão em razão de
condução sem a
documentação devida. Diante disso, impõe-se a
extinção do feito por carência de ação.
Considerando situação de extinção do processo
antes da citação, sem condenação em honorários
advocatícios,
conforme
entendimentos
jurisprudenciais a seguir transcritos:
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO EXTINTO ANTES
DE EFETIVAR-SE A CITAÇÃO. VERBA HONORÁRIA
INDEVIDA. SE O PROCESSO É EXTINTO ANTES
DE APERFEIÇOAR-SE A RELAÇÃO PROCESSUAL,
NÃO TENDO O RÉU, PORTANTO SUPORTADO
DESPESAS COM PROCURADOR JUDICIAL,
INJUSTIFICÁVEL A CONDENAÇÃO DO AUTOR
AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. (TJ/
DF, Apelação Cível 20010110407496APC DF,
Rel.: Carmelita Brasil, DJU: 01/10/2003, Pág.:
41). AÇÃO CAUTELAR - FALTA DE INTERESSE CARACTERIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SUCUMBÊNCIA
CONDENAÇÃO
EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DESCABIDA. 1. HAVENDO O
ATENDIMENTO DO DIREITO QUE A PARTE
AUTORA DA AÇÃO CAUTELAR SUSTENTA QUE
ESTARIA SENDO AMEAÇADO, ANTES MESMO
DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO, OU DE
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, NÃO
MAIS EXISTE INTERESSE QUE JUSTIFIQUE A
EXISTÊNCIA DO FEITO, PORQUE NÃO MAIS
PRECISA A REQUERENTE DA INTERVENÇÃO
ESTATAL, QUE NENHUMA UTILIDADE PARA ELA
TERIA, DEVENDO, POR ISSO MESMO, O FEITO
SER EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 2.
NÃO DEVE A AUTORA DA AÇÃO, QUE NÃO
MAIS SE MOSTRA NECESSÁRIA, SUPORTAR O
PAGAMENTO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS,
QUANDO
A
PARTE
DEMANDADA AOS AUTOS VEIO SEM QUE
TIVESSE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO, DE
FORMA VOLUNTÁRIA E PRECIPITADA, ARCANDO
SOMENTE COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. 3.
PROCESSO EXTINTO. (TJ/DF, Apelação Cível
20020110568524APC DF, Rel.: Luciano
Vasconcellos, DJU: 09/03/2006 Pág. : 116).
Posto isso, configurada a carência de ação,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
267, VI, do CPC, sem condenação em honorários
advocatícios em razão da extinção do processo
antes da citação. Custas na forma da lei. P.R.I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
ANOXXV
EDITAL
NÚMERO
DE
053
TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO: 30 dias
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
JI PARANÁ-RO.
FINALIDADE: CITAÇÃO de possíveis herdeiros
do de cujos SR. DURVALINO FERREIRA, para
tomar conhecimento da presente ação de
Declaratória de concubinato proposta pela Sra.
Florinda Gonçalves Batista, e querendo
contestar no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a
presente ação, presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
Autos : 005.2006.004553-7
Classe : Declaratória de concubinato
Procedimento: Ordinário
Autor : Florinda Gonçalves Batista
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321
Requerido: Durvalino Ferreira
Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
[email protected];br
Gabarito nº 028-2007
Juiz: Edson Y. Sassamoto
Proc.: 005.1997.010725-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Espólio de Nivaldo Ataíde Miranda
Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 2352
R.: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Adv.: MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM OAB/
RO 790
R.: Transportadora Sulista S.A
Adv.: ODACYR CARLOS PRIGOL OAB/PR 14.451
Despacho: Defiro carga após a patrono
subscrever o pleito. Na oportunidade, deverá se
manifestar em cinco dias nos termos do
despacho de fls. 802.Ji Paraná, 02 de março de
2007. Emy Karla Yamamoto - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.000011-0
Ação: Ação monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji ParanáCEUJI/ULBRA
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Alcione Sipriano de Oliveira Silva e outros
CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 24/
25, foi devolvida com a seguinte informação: “
endereço insuficiente”. . Abro vistas a parte
autora para manifestações... Ji Paraná, 09 de
março de 2007. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2006.009472-4
Ação: Ação monitória
A.: Lucimone Maria de Almeida - ME
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO
1338
R.: Jurandir Gomes de Almeida
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 10,
foi devolvida com a seguinte informação: “
Mudou-se”. . Abro vistas a parte autora para
manifestações... Ji Paraná, 09 de março de 2007.
Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2006.008894-5
Ação: Indenização
A.: Zenielle Luciana Benedito Barbosa
Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB/RO 1838
R.: Jetro de Souza
CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 45,
foi devolvida com a seguinte informação: “
Desconhecido”. . Abro vistas a parte autora para
manifestações... Ji Paraná, 09 de março de 2007.
Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2002.012249-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Márcio Abelardo Pompermaier
Adv.: JOSÉ RENATO MOTA OAB/RO 1485
R.: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Adv.: ANA JÚLIA MARTINS BATISTA OAB/RO 871
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto ao depósito de fls. 230. Ji Paraná, 08/03/
2007.
Proc.: 005.2006.003968-5
Ação: Ação Ordinária
A.: Abdias Ferreira da Silva
Adv.: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OAB/
MT 4.759
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: ADALBERTO JORGE SILVA PORTO OAB/RO
1392
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo legal,
quanto às preliminares argüidas. Sem prejuízo,
oficie-se ao Juízo da Terceira Vara Cível desta
Comarca informando a existência dos presentes
autos e solicitando cópia da exordial dos autos
005.2006.007140-6, para verificação do pedido
para possível decisão quanto a à litispendência e
prevenção. Intime-se ainda que o despacho
inicial neste Juízo se deu em 08.06.2006. Ji
Paraná, 12 de março de 2007. Emy Karla
Yamamoto - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.003925-9
Ação: Adoção
A.: S. M. S. dos R. e outros
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
R.: V. C. F. F.
R.: M. D. A. C.
Adv.: DEFENSOR PÚBLICO
CERTIDÃO: ... que até esta data não houve
manifestação quanto a contestação apresentada
às fls. 62/64. Intimo para alegações finais. Ji
paraná, 15/03/2007. Rosilane Gomes de O.
Correia - Chefe de Cartório.
Proc.: 005.2006.008441-9
Ação: Execução de alimentos
A.: P. M. N. L.
Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846
R.: Ivan Francisco Machiavelli
Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para
devolver os autos, com carga em 03/01/2007,
em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007.
Proc.: 005.2006.008209-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: M.F. Comércio e Rep. Ltda
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
R.: João Martins da Cruz
B
21-03-2007
- 29
INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para
devolver os autos, com carga em 13/02/2007, em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007.
Proc.: 005.2001.010393-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S.A
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
R.: Sebastiana Maria de Faria Soares e outros
INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para
devolver os autos, com carga em 13/02/2007, em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007.
Proc.: 005.2006.003727-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Imobiliária Vila Rica Ltda
Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/RO 71-B
R.: Wálter Fernandes de Freitas
INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para
devolver os autos, com carga em 05/09/2006, em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007.
Proc.: 005.2003.003741-2
Ação: Indenização
A.: Renato Cordeiro Teixeira de Souza
Adv.: HIRAM CESAR OAB/RO 547
R.: Expresso Araçatuba Ltda
INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para
devolver os autos, com carga em 19/09/2006, em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
[email protected].
Gabarito
nº
0013
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.: 005.2003.010978-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rafael Pereira da Silva
Adv.: José Neves (OAB/RO 458A)
R.: Rede de Comunicação Cidade Ltda
Adv.: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) e/ou
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788)
Despacho: “Intime-se o executado das penhoras,
para eventuais embargos. Ji-Pr, 08/03/2007.”
Proc.: 005.2006.003235-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e/ou Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
R.: Dionizio Pinto da Luz
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, Int. Ji-Pr, 18/
12/2006.”
Proc.: 005.2006.005947-3
Ação: Alvará
A.: Ednilson Silva dos Santos
Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, Int. Ji-Pr, 27/11/
2006.”
B
- 30
21-03-2007
Proc.: 005.2004.011518-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Galdino & Galdino Ltda-me
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217)
R.: Terezinha da Silva Magalhães
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, . Int. Ji-Pr, 08/
01/2007.”
Proc.: 005.2006.000416-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Nenzilda Fátima dos Santos Souza
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: José Osvaldo Rodrigues de Souza
Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias,
manifestar-se, eis que
transcorreu o prazo sem oposição de embargos,
e o valor da avaliação importa em R$13.439,76
(treze mil, quatrocentos e trinta e nove reais,
setenta e seis centavos).
Proc.: 005.2005.005924-1
Ação: Declaratória
A.: Auto Posto Pirapó Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217)
R.: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Adv.: franciany de Paula (OAB/RO 349-B) e/ou
Breno de Paula (OAB/RO 399-B)
Sentença.: “[...] Posto isso, nos termos do artigo
269,I do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente o pedido formulado por
Auto Posto Pirapó Ltda, nesta Ação Declaratória
proposta em face de Rovema Veículos e
Máquinas Ltda e, via de consequência: A)
Declaro indevida a cobrança do débito oriundo
da parcela nº 08 do grupo nº2004, cota 073-4, do
consórcio contratado pelo autor. B) Condeno a
requerida à liberação da restrição fiduciária que
recai sobre o veículo TRA/CAMINHÃO TRATOR,
marca Scania, modelo T114 GA4X2NZ 360, ano
1999, diesel, cor vermelha, placa NBU 5089,
chassi 9BST4X2AOX3511518 , junto ao Certificado
de Registro do Veículo perante os órgão de
trânsito.
C) Rejeito o pedido de condenação
da autora a repetição em dobro, por não
demonstrado nos autos os requisitos legais ao
acolhimento do pedido. Ante o ônus da
sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
estes no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do valor da condenação, atento à natureza
e complexidade da causa, bem como à
dedicação do causídico, nos termos do que
dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo
Civil. P. R. I.Ji-Paraná, 5 de março de 2007.”
Proc.: 005.2006.007089-2
Ação: Execução da Obrigação de Fazer
A.: Nenzilda Fátima dos Santos Souza
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: José Osvaldo Rodrigues de Souza
Sentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido,
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil, ação de ORDINÁRIA DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por NENZILDA
FÁTIMA DOS SANTOS SOUZA, em face de JOSÉ
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, via de
conseqüência,
determino a adjudicação
compulsória em favor da exeqüente sobre o
imóvel residencial, localizado na Rua Almirante
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Barroso, n. 723, Bairro Urupá, nesta cidade.Ante
o ônus da sucumbência, condeno o Réu ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em l0%(dez
por cento) sobre o valor da causa, atento a
complexidade da causa
e dedicação do
causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, §
3º do Código de Processo Civil. Registre-se,
expeça-se o necessário e, certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 06 de
março de 2007.”
Proc.: 005.2007.001514-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: P. N. C.
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
e/ou Maria Luiza de Almeida (OAB/RS 61.585B)
R.: T.M. DE S.
Adv.: Defensoria Pública - Recife/PE
Despacho: “Manifeste-se o autor quanto a
contestação e documentos, em 10 dias. Em
seguida, ao M.P. Ji-Pr 07/03/2007.”
Proc.: 005.2006.007091-4
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Miguel Martins Feitosa
Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1143)
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e/
ou Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA
5865)
Despacho: “Melhor analisando os autos, observo
que até o presente momento o Banco requerido
não indicou nos autos qual o valor correspondente
aos juros de mora das parcelas vencidas em 20/
07/2006 e 20/08/2006, débito o qual o autor
reconheceu dever (fls. 81/82). Assim, o Banco
requerido deverá indicar nos autos o valor dos
juros de mora referente as parcelas citadas, no
prazo de 10 dias. Indicando valor nos autos, a
parte autora deverá proceder o recolhimento do
montante em igual prazo. Int. Ji-Pr, 07/03/2007.”
Proc.: 005.2007.002090-1
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Admilson Justino Cleres
Adv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851)
R.: Espólio de Artur Fernandes dos Santos
Despacho: “Nomeio inventariante Admilson
Justino Cleres que prestará compromisso no
prazo de 5 (cinco) dias. Providencie-se a
representação processual dos herdeiros não
representados, no prazo de 10 (dez) dias, pena
de indeferimento. Após, dê-se vistas à Fazenda
Pública. Int. Ji-Pr, 07/03/2007.”
Intimação: Fica pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vinda do
mesmo ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fim de
assinar o termo de compromisso.
Proc.: 005.2007.002606-3
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Jaime Evandro Nunes
Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
R.: Noeli Monteiro Ramos
Despacho: “Emende-se a inicial no tocante
Declaração expressa de pobreza ou recolha-se
as custas, nos termos do disposto no art. 283 do
Código de Processo Civil, combinado com art. 4º,
§ 2º da Lei estadual 301/1990, tudo no prazo de
10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int. Ji-Pr,
07/03/2007.”
NÚMERO
053
ANOXXV
Proc.: 005.2006.008086-3
Ação: Monitória
A.: J.G. Ind. e Com. de Carrocerias Ltda
Adv.: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
R.: Mara Silvia de Paula
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 18/03/2007.”
Proc.: 005.2005.009767-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos
(OAB/RO 655A)
R.: Jakeliny da Silva Vieira
Despacho: “Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 15/03/2007.”
Proc.: 005.2006.000353-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Tapajós Com. Repres. Ltda
Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
R.: Imagine & Fox Ltda
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 15/03/2007.”
Proc.: 005.1997.016462-3
Ação: Execução contra Devedor Solvente
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO
333B)
R.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas e outro
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 186, por mais
essa vez, eis que a diligência pleiteada não
poderá
ser
concedida
indefinidamente.
Designo os dias 18/ 04/ 2007 e 30/ 04/2007, às
9h para 1ª e 2ª hasta pública, respectivamente.
Int. Ji-Pr, 02/03/2007.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de venda judicial para a devida
publicação.
Proc.: 005.2006.003107-2
Ação: Monitória
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Emerson dos Santos e outro
Despacho: “Ao peticionário de fls. 30/31, para
atender ao fato de que o executado já citado por
edital, caso pretenda dar eficácia a intimação
pessoal, deverá dizer o endereço do mesmo. Int.
Ji-Pr, 07/03/2007.”
Proc.: 005.2006.009652-2
Ação: Monitória
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
(OAB/RO 1627)
R.: José Orlando da Silva
Adv.: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) e/ou
Grasandra Rossi Oliveira (OAB/RO 1174)
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora quanto
aos embargos monitórios de fls. 27/40, em 10
dias. Ji-Pr, 08/03/2007.”
Proc.: 005.2006.000352-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Tapajós Com. e Repres. Ltda
Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
R.: J.B. Filho
ANOXXV
NÚMERO
053
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias,
manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...]dirigi-me por três
vezes no endereço descrito, porém não encontrei
o requerido[...] ali funciona a empresa
denominada EV Ramos[...] ainda não consegui
encontra-lo[...] Ji-Pr, 08/03/2007. (a) Joaquim
Luiz Barbosa da Silva.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 189/192,
vez que embora aplicáveis as normas processuais
que alteraram a execução em relação aos
processos em andamento, certo é a aplicação
das referidas normas terão de obedecer a fase
processual pertinente, devendo ser respeitados
os atos processuais realizados como no caso dos
autos. Int. Ji-Pr, 12/03/2007.”
Proc.: 005.2006.005561-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Caiari Materiais para Construção
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A)
e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)
R.: Adoirdes Mendonça de Oliveira
Despacho: “À exeqüente para indicar os bens
que pretende ver penhorados. Int. Ji-Pr, 13/03/
2007.”
Proc.: 005.2006.002621-4
Ação: Despejo
A.: Atenas Administradora de Bens
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
e/ou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/
RO 3245)
R.: José Edilson Dias
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Despacho: “[...] intime-se a parte exeqüente a
apresentar memória de cálculo constando a
correção monetária, juros e a multa, conforme
preconiza o artigo 475-J, do CPC [...] Ji-Pr, 29/01/
2007.”
Proc.: 005.2006.009920-3
Ação: Indenização
A.: Antônio da Silva Reino
Adv.: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá
(OAB/RO 3154)
R.: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná e
outro
Adv.: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)
R.: Município de Ji-Paraná
Adv.: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 05/03/2007.”
Proc.: 005.2002.009312-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Michelly Mensch Fogiatto
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
R.: Marcos Rogério de Carvalho
Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 01/11/2006.”
Proc.: 005.2006.008386-2
Ação: Exibição de Documentos
A.: Gebrim Abdala Augustos dos Santos
Adv.: Edinéia Carina Dalla Martha (OAB/RO
2612)
R.: Rádio Alvorada de Rondônia Ltda
Adv.: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) e/ou
José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, nos termos do artigo
267, VI do Código de Processo Civil c/c artigo 58,
§1º e §3º da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa),
julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, por ser o autor carecedor de ação por
falta de interesse de agir e, via de conseqüência
revogo a liminar deferida à fl.14. Ante o ônus da
sucumbência, condeno o Autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10%(dez por cento)
sobre o valor da condenação, atento a
complexidade, valor da causa e dedicação do
causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, §
4º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná,
28 de fevereiro de 2007.”
Proc.: 005.2004.009306-4
Ação: Monitória
A.: Condor Florestas Ind. Madeira Ltda
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
R.: Flexpuma Ind. de Colchões
Despacho: “Arquive-se, nos termos do que
dispõe o § 5º do art 475,J do CPC. Int . Ji-Pr, 09/
03/07.”
Proc.: 005.1999.004588-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Maria Rocilda Rios Junior
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
R.: Luiz Mário Portella
Adv.: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507)
Proc.: 005.2007.001939-3
Ação: Impugnação à Execução
A.: Vivo S/A
Adv.: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
e/ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287)
R.: Rondônia Transformadores e Construções
Ltda
Despacho: “Recebo o presente feito como
impugnação à execução, nos termos da parte
final do parágrafo 2º, do artigo 475-M do CPC.
Considerando que nova sistemática processual,
nominada de impugnação à execução, o feito
deve tramitar em apartado, o impugnante deverá
emendar a inicial, juntando os documentos
pertinentes, relativos a regularidade processual
e concernentes à decisão impugnada, prazo de d
10 (dez) dias, pena de indeferimento e extinção
da impugnação. Corrija-se a autuação. Int. Ji-Pr,
24/01/2007.”
Proc.: 005.2006.003641-4
Ação: Inventário
A.: Márcia Regina de Souza Silva
Adv.: Dinair de Oliveira Talarico (OAB/RO 1507)
R.: Espólio de Wanderley Pereira da Silva
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido
inicial e determino que seja expedido alvará nos
termos do pedido, em favor dos herdeiros
MÁRCIA REGINA DE SOUZA SILVA, GABRIELA
SOUZA E SILVA, MATEUS SOUZA E SILVA e
PEDRO SOUZA E SILVA retirar o bem, descrito
na inicial, o qual encontra-se retido junto ao
Consórcio Nacional Fiat, em nome do de cujus
WANDERLEY PEREIRA DA SILVA. Determino
prestação de contas referente as cotas dos
herdeiros menores, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias. Expeça-se o alvará, requerido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais.
P.R.I. Ji-Paraná-RO, 07 de março de 2007.”
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada
do alvará.
21-03-2007
B
- 31
Proc.: 005.2006.008208-4
Ação: Monitória
A.: A.M.F. Com. Repres. Ltda
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: Silvana Alves dos Santos
Despacho: “Defiro (fls. 20). Cite-se, via edital,
com prazo de 30 dias, consignando-se as
advertências especificas. (art. 102 C. do CPC). Int.
Ji-Pr, 22/02/2007.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 005.2006.007785-4
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Soares Repres. Comerciais Ltda-me
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
R.: Space Ind. Metalúrgica Ltda
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 005.2004.005516-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Luiz de Menezes Bezerra
Adv.: Luiz de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, julgo extinto o
processo, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil, com resolução de mérito, face a
satisfação da obrigação. Sem custas. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 09 de março de 2007.”
Proc.: 005.2006.005043-3
Ação: Interdição e Curatela
A.: Olga Pinheiro Pereira
Adv.: Cenir Cleto Pavan (OAB/RO 2091)
R.: Rosilene Pereira Quintino
Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, decreto a interdição de
ROSILENE PEREIRA QUINTINO, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 1767, I,
Código Civil e de acordo com o art. 1.768, I, do
Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente
OLGA PINHEIRO PEREIRA. Deixo de determinar
a especialização de hipoteca legal, face os
elementos contidos nos autos não indicarem a
existência de bens de valor significativo
pertencente à interditanda, bem como deixo de
determinar a prestação de contas, em face da
requerente ser mãe da interditanda, onde os
proventos do benefício previdenciário, a toda
vista será utilizado integralmente na manutenção
da interditanda. Em obediência ao disposto no
art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Transitada em julgado,
expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os
autos, observadas às formalidades legais. P. R. I.
Ji-Paraná/RO, 09 de março de 2007.”
Proc.: 005.2006.009147-4
Ação: Reintegração de Posse
A.: Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva
(OAB/ES 8773)
R.: Wilsom Marcos Junior -me
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A)
e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)
B
- 32
21-03-2007
Despacho: “Melhor analisando os autos, observo
que os documentos juntados pelo réu as fls. 46 e
seguintes não permitem a verificação do
pagamento, face estarem ilegíveis. Assim, o réu,
para trazer aos autos os comprovantes originais
de pagamento da parcela de nº 16 e seguintes,
bem como as que foram objeto de consignação,
atentando-se para o disposto no artigo 333, II do
CPC. Prazo de 05 (cinco) dias. Int.. Ji-Pr, 13/03/
2007.”
Proc.: 005.2007.001781-1
Ação: Declaratória de Concubinato
A.: J.C. DA S.
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: D.A.T.
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência formulado a fls. 13, em
conseqüência, JULGO extinto o processo nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito. Isento de custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o
feito, observadas às formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2007.”
Proc.: 005.2007.002848-1
Ação: Mandado de Segurança
A.: Osvaldo Cardoso da Silva
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/
ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A)
R.: Instituto de Educação Especializada de JiParaná
Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, nos termos do artigo 267 VI
c/c inciso III do parágrafo único do artigo 295,
ambos do Código de Processo Civil, e artigo 8º
da Lei 1.533/51, Indefiro a Petição Inicial do
Mandado de Segurança impetrado por Osvaldo
Cardoso da Silva, contra o Instituto de Educação
Especializada de Ji-Paraná, para extinguir o
processo sem resolução de mérito, por restar
ausente
as
condições
da
ação
e
consequentemente a lesão de direito líquido e
certo do Impetrante. Sem custas, por ser
beneficiário da gratuidade judiciária.Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná, 15 de março de 2007.”
Proc.: 005.2006.008207-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: A.M.F. Com. Repres. Ltda
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: Tess Service Com. Alimentos
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado as fls. 28, via de
conseqüência, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil,
com resolução de mérito, face a satisfação da
obrigação. Custas finais pela exeqüente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 06 de março de 2007.”
Proc.: 005.2006.007752-8
Ação: Depósito
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A) e/ou Flávio
Lopes Ferraz (OAB/SP 148.100)
R.: Pagotto Exportação e Industrial Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado às folhas 35/36, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito. Custas
finais pelo autor. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 06 de
março de 2007.”
Proc.: 005.2006.005291-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO
1338)
R.: Antônio Carlos Tenório
Despacho: “Defiro o requerido (fls. 32).
Homológo a avaliação de fls. 29, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias
10/ 04/ 07 e 20/04/07 às 9hrs para 1º e 2º
leilão, respectivamente. Int..Ji-Pr, 02/03/2007.”
Proc.: 005.2006.003718-6
Ação: Execução de Pensão Alimentícia
A.: K.C.P.B. e outro
Adv.: Defensoria Pública
R.: E.B.F.N.
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado a fls. 37 verso, via de
conseqüência, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 794, I do Código de Processo Civil,
com resolução de mérito, face a satisfação da
obrigação alimentar. Isento de custas. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 02 de março de 2007.”
Proc.: 005.2006.009307-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Cooperativa dos Taxistas de Ji-Paraná LtdaCoopemtax
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO
813) e/ou Edson Ferreira do Nascimento (OAB/
RO 296B)
R.: Agriflora Compensados Ind. Com. Ltda
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao
depósito efetuado pela executada no valor de
1.362,37 (um mil trezentos e sessenta e dois
reais, trinta e sete centavos)
Proc.: 005.2006.009065-6
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Domingos Prestes Barbosa
Adv.: Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175)
R.: Nicole Ohana Mendes Castro
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Despacho: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para od ia 11 de abril de
2007, às 9 horas, fixo como ponto controvertido a
posse sobre o veículo descrito na inicial, objeto
da constrição judicial nos termos de execução
apensos. As partes para especificarem as
provas que pretendem produzir em audiência,
juntamente com eventual rol de testemunhas,
com antecedência mínima de 20 dias. Intimemse as partes e testemunhas arroladas. Ji-Pr, 28/
02/2007.”
NÚMERO
053
ANOXXV
Proc.: 005.2003.008191-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Águia Mineral Lindágua Ltda
Adv.: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou
Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
R.: Karol Com. Repres. Ltda
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
Despacho: “Defiro o requerido na alínea “a” de
fls. 176. Oficie-se nos termos. Indefiro o pedido
de alinea “b” de fls. 176, por não justificado
razoavelmente o pedido que implica em quebra
do sigilo bancário além do necessário. Int. Ji-Pr,
23/02/2007
Proc.: 005.2006.007792-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Norte Brasil Madeiras
Adv.: Marina Camilo (OAB/RO 31-B) e/ou
Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
R.: Josélia Schidt da Silva
Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino
(OAB/RO 2245)
Despacho: “Vistos. A parte exequente para
informar o local em que se encontram os bens
mencionados a fls. 75/79, para eventual penhora
nestes autos, vez que são bens que estão sob
depósito judicial em processos extintos sem
julgamento de mérito, os quais tem como
consectário lógico a restituição dos bens ao
requerido. Int .Ji-Pr, 09/03/2007.”
Proc.: 005.2007.002392-7
Ação: Notificação
A.: Paulo Roberto Barbosa Lima
Adv.: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e/
ou Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
R.: José Wilson Pereira Pego
Despacho: “[...]entreguem-se os autos à
requerente, observadas às formalidades legais.
Int. Ji-Pr, 22/02/2007.”
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada
dos autos, conforme determinado no r. despacho.
Proc.: 005.2006.002965-5
Ação: Monitória
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Angela Filizeta Frantz Alves da Costa
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 12/03/2007.”
Proc.: 005.2001.000676-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188416)
e/ou Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB/SP 33505)
R.: André Luiz Neris
Adv.: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias,
manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de intimar o
requerido André Luiz Neris, por não te-lo
encontrado, que o referido imóvel da rua José
Bezerra, 1961, bairro Nova Brasília, pertence ao
Sr. Cândido dos Santos que disse, reside neste
endereço por mais de 10 (dez) anos e
desconhece o requerido.[...] Ji-Pr, 08/03/2007.
(a) Erlândio Luiz de Araújo.”
ANOXXV
NÚMERO
053
Proc.: 005.2007.002393-5
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Sérgio Antônio Albuquerque Leite
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
R.: Jurandir Etelvino Matos e outro
Despacho: “Emende-se a inicial no tocante ao
recolhimento da custas, nos termos do art. 283,
do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena indeferimento da inicial. Int. Ji-Pr,
12/03/2007.”
Proc.: 005.2006.008748-5
Ação: Ordinária
A.: Ind. Trianon de Rondônia
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Pedro Origa
(OAB/RO 1953) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 12/03/2007.”
Proc.: 005.2007.001686-6
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Comércio de Peças Brasil Ltda
Adv.: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
R.: Getúlio Nunes Nascimento
Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Despacho.: “Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação em 10 dias. Int. Ji-Pr, 12/03/2007.”
Proc.: 005.2006.000729-5
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Antônio Carlos Ribeiro da Silva
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória, conforme certidão
do Oficial de Justiça, adiante transcrita: “[...]
deixei de proceder a citação do Sr. Antônio
Carlos Ribeiro da Silva, por motivo do mesmo
não ter sido localizado no endereço fornecido[...]
Pvh/RO, 23/02/2007.
Proc.: 005.2003.002599-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Benedita da Silva César
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
R.: Espólio de Elio Motterle
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2006.003306-7
Ação: Declaratória
A.: Enconorte Eng. & Construções Ltda
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
e/ou Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A)
R.: Servidiesel Com de Peças e Serviços Ltda
Adv.: Paola Cristina Rios Pereira (OAB/MT 9510)
Despacho: “Vistos em saneador,
E
m
preliminar, a empresa ré argüiu que tramita ação
de execução dos títulos de crédito, na Comarca
de Tijucal - MT, perante o Juizado Especial Cível,
títulos os quais a autora busca anular nestes
autos.
Sustenta haver conexão por
prejudicialidade, por entender que as decisões
podem ser contraditórias, requerendo a remessa
dos autos a Comarca de Tijucal - MT, por ser o
juízo que primeiro conheceu das causas. Em
análise dos fatos e provas colacionadas nos
autos, observo não haver conexão entre o
presente feito e a ação de execução que tramita
DIÁRIO DA JUSTIÇA
perante o Juizado Especial Cível da Comarca de
Tijucal-MT. Não bastasse o fato de o processo de
execução não ter análise de mérito, ainda,
inviabiliza a reunião dos feitos o fato de não ter
sido demonstrado pela ré em que fase o
processo de execução se encontra, bem como
não demonstrou ainda, que os títulos executados
são os mesmos discutidos nestes autos, o que
impossibilita a reunião dos feitos. Ainda,
corrobora para a rejeição da preliminar a
divergência de procedimentos, vez que o
presente feito tramita a luz do procedimento
ordinário, o qual se mostra incompatível com o
regramento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/
95), razão pela qual rejeito a preliminar de
conexão por prejudicialidade.
No tocante
à litigância de má-fé, esta não pode ser
examinada, vez que confunde-se com a questão
de fundo, notadamente a contraprestação do
serviço que levou a emissão e circulação da
cártula que se pretende anular, ponto o qual
resta controvertido nestes autos, dependentes de
outras provas a serem colhidas em audiência,
motivo que deixo para examiná-la quando da
sentença final. Quanto ao pedido de revogação
da tutela antecipada, igualmente deve ser
rejeitado, por não vislumbrar nos autos mudança
fática a ensejar o acolhimento do pedido, demais
disso, a decisão não trará a ré maiores prejuízos
como já declinado na decisão de fls. 28. Por fim,
tenho que as partes são legítimas e estão bem
representadas, não havendo outras preliminares
suscitadas, declaro o feito em ordem. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
para o dia 02 de abril de 2007, às 9:00 horas.
O rol de testemunhas deverá ser depositado em
juízo com antecedência mínima de 20 dias,
eventual necessidade de realização de prova
pericial será dirimida em audiência. Intimem-se,
as partes e testemunhas que as partes arrolarem
arroladas. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2007.”
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta da Enconorte, por motivo de
mudança de endereço.
Proc.: 005.2006.009020-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Vitamais Nutrição Animal S/A
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Agropecuária Serrana Ltda
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória, cuja diligência foi
negativa.
Proc.: 005.2006.004186-8
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Ipê Clube de Campo
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 05/02/2006.”
Proc.: 005.2006.004554-5
Ação: Alvará
A.: Florinda Gonçalves Batista
Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 06/12/2006.”
Proc.: 005.2005.001939-8
Ação: Divórcio Direto Consensual
A.: A.S.X. e outro
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 08/09/2006.”
21-03-2007
B
- 33
Proc.: 005.2006.000441-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Abel Mota Fernandes
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217)
Despacho: “À parte exeqüente para indicar bens
do devedor passíveis de penhora, pena de
extinção. Int. Ji-Pr, 08/03/07.”
Proc.: 005.2002.016839-5
Ação: Ordinária
A.: Nobre Com. Exportação de Madeira Ltda
Adv.: Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A)
e/ou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/
RO 3245)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
Despacho: “Recebo a apelação de fls. 342, em
seu duplo efeito. Ao apelado para responder no
prazo legal. Int.Ji-Pr, 08/03/2007.”
Proc.: 005.2007.002622-5
Ação: Execução de Pensão Alimentícia
A.: R.S. DOS S.
Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
R.: L.R.O.S.
Despacho: “Defiro gratuidade judiciária. Emendese a inicial nos termos do artigo no tocante a
adequação de valores da pensão alimentícia
prescrita, nos termos do artigo 206, § 2º do
Código Civil c/c 219, § 5º do Código do Processo
Civil, no prazo de 10 (dez) dias, pena de
indeferimento. Int.Ji-Pr, 07/03/2007.”
Proc.: 005.2003.004630-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO
333B)
R.: Teixeira Máquinas Ltda e outro
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 58, por mais
essa vez, eis que a diligência pleiteada não
poderá
ser
concedida
indefinidamente.
Designo os dias 18/ 04/ 2007 e 30/ 04/2007, às
9h30min para
1ª e 2ª hasta pública,
respectivamente. Int. Ji-Pr, 02/03/2007.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de venda judicial para a devida
publicação.
Proc.: 005.2004.005066-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Carlos Soares da Silva
Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2006.005760-8
Ação: Indenização
A.: J.l.R e outro
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/
ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A)
R.: Consórcio Fiat
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva
(OAB/ES 8773)
B
- 34
21-03-2007
Despacho: “Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos constam, nos termos do artigo 269, I do
Código de Processo Civil, julgo procedente o
pedido formulado por José Rodrigues Faustino e
representando seus filhos Jamylla Laressa
Rodrigues, Suzanne da Silva Rodrigues e Kessia
da Silva, nesta Ação de Indenização decorrente
de Seguro de Vida proposta em face do
Consórcio Fiat e, via de consequência: CONDENO
o requerido a pagar aos autores o valor de R$
31.600,00 (Trinta um mil e seiscentos
reais)correspondente ao valor do contrato de
consórcio, em virtude de cláusula de seguro de
vida, corrigidos monetariamente a contar da
data do sinistro (15/12/2005) e com juros de
mora simples, a contar da citação. Extingo o
processo, com resolução de mérito. Ante o ônus
da sucumbência, condeno, ainda, o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, observada a
natureza da causa e dedicação do causídico, nos
termos do disposto no art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil. P. R. I. Fica desde já o requerido
intimado nos termos do artigo 475, J do Código
de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, manifeste-se a parte autora se tem
interesse no cumprimento da sentença, pena de
arquivamento dos autos. Ji-Pr, 28/02/2007.”
Proc.: 005.2006.007882-6
Ação: Reparação de Danos
A.: Creuza Moreira de Meireles
Adv.: Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3169)
R.: Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e
Turismo Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/
RO 788)
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 08/03/2007.”
Proc.: 005.2004.012798-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Celso Ferreira Penço
Adv.: Jonadabe Reis Santiago (OAB/MT 7632) e/
ou
R.: Francisco Antônio Gazeta Siqueira
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 28/11/06.”
Proc.: 005.2005.003593-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e/ou Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
R.: Geraldo Rainha
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 18/12/2006.”
Proc.: 005.2006.009254-3
Ação: Cautelar Inominada
A.: Sérgio Pissinati
Adv.: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324)
R.: Teleron Celular S/A - Vivo
Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/
ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287)
Proc.: 005.2006.009722-7
Ação: Indenização
A.: Sérgio Pissinati
Adv.: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324)
R.: Teleron Celular S/A - Vivo
Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/
ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença.: “[...] Ante o exposto, e o mais que dos
autos constam, nos termos do que dispõe o art.
269, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 14
do Código de Defesa do Consumidor, julgo
procedente o pedido formulado por SÉRGIO
PISSINATI nesta Ação de Declaratória c/c
Indenização movida contra Teleron Celular S. A. VIVO e Medida Cautelar Inominada e, via de
consequência: DECLARO a inexistência de
débitos em nome do autor, perante a ré, uma vez
comprovado nos autos ter o autor efetuado o
pagamento das faturas pendentes, referente a
linha telefônica nº9975-4063, mostrando-se
indevidas eventuais cobranças, Ainda, com
fundamento no art. 14 do CDC e artigo 927,
parágrafo único do Código Civil, CONDENO a
requerida a pagar ao autor a título por danos
morais o valor de R$3.000,00 (Três mil reais),
corrigidos monetariamente a contar da data do
fato que fixo em 08/05/2006, (data da inclusão
no SERASA) e com juros legais a contar desta
decisão. Mantenho os efeitos da liminar deferida
às fls. 27/28, dos autos de Medida Cautelar
nº005.2006.009254-3.Julgo extinto estes autos e
os autos de medida cautelar inominada apensos,
com resolução de mérito. Ante o ônus da
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
estes no valor correspondente a 10% (Dez por
cento) sobre o valor da condenação, atento à
natureza e complexidade da causa, bem como à
dedicação do causídico, nos termos do que
dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo
Civil. Junte-se cópia desta decisão nos autos de
Medida Cautelar, nº005.2006.009254-3.P. R. I, e,
certificado o trânsito em julgado, intime-se o
requerente, para que manifeste-se sobre o
cumprimento da sentença, nos termos do artigo
475, I e seguintes do Código de Processo Civil,
pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 8 de
março de 2007.”
Proc.: 005.2006.004707-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Nelson Geraldo Nascimento
Adv.: Antoninho Mognol (OAB/RO 2718) e/ou
Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)
R.: Ondina Braga Paes Landin
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 15/03/2007.”
Proc.: 005.2006.001606-7
Ação: Execução
A.: C. D. B.
Adv.: Célia Regina Santana Moreda (OAB/RO
2271)
R.: D. B.
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias,
manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder
a prisão do requerido [...] o mesmo mudou-se
para a cidade de Cuiabá, sendo ignorado o
endereço[...] Ji-Pr, 05/03/2007. (a) Sídnei
Hercílio Vieira .”
Proc.: 005.2006.000928-0
Ação: Monitória
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Laérgio Sanches
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 12/03/2007.”
NÚMERO
053
ANOXXV
Proc.: 005.2006.004588-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Sistema de Radio e Comunicação Digital
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: Procurando Carro Com. de Equipamentos de
Informática
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Precatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2007.002785-0
Ação: Interdição
A.: Antônia Gracineide Peixoto
Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333)
R.: Manoel Arnaldo Peixoto
Despacho: “Emende-se a inicial no tocante
Declaração expressa de pobreza ou recolha-se
as custas, nos termos do disposto no art. 283 do
Código de Processo Civil, combinado com art. 4º,
§ 2º da Lei estadual 301/1990, tudo no prazo de
10 (dez) dias, pena de indeferimento. Cumprida a
determinação, ao Ministério Público. Ji-Pr, 12/
03/2007.”
Proc.: 005.2006.004759-9
Ação: Negatória de Paternidade
A.: M. M. R.
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: E. S. R.
Adv.: Defensoria Pública
Despacho: “Designo a audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 26 de março de
2007, às 11 horas. Intimem-se. Ji-Pr, 23/02/
2007.”
Proc.: 005.2002.003741-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Gilberto Borgio
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: J.E. Moura Ferreira
Sentença.: “[...] Diante do exposto, comprovado
nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil,
sem resolução de
mérito. Custas finais na forma legal pelo
exeqüente. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 06 de
março de 2007.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento
das custas finais processuais no valor de
R$239,72 (duzentos e trinta e nove reais, setenta
e dois centavos)
Proc.: 005.2006.003790-9
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Sebastião Erculano de Almeida
Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
R.: Espólio de Magno Erculano e outro
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada
da carta de adjudicação.
Proc.: 005.2003.009517-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Clovis Aparecido Lima Araújo
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO
333B) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)
R.: Tele Redes e Telecomunicações Ltda
Adv.: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira
(OAB/RO 288A) e/ou Carla Vanusa Ribeiro
Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649)
ANOXXV
NÚMERO
053
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória, bem como quanto
ao valor da avaliação do bem penhorado.
Intimação.: Fica o réu intimado para no prazo de
15 (quinze) dias, impugnar a execução, nos
termos do art. 475J e § 1º do CPC. Bem
penhorado.: 01(um) caminhão VW, modelo 7.90S , carroceria aberta a Diesel, ano 1989,
funcionando em razoável estado de conservação.
Valor de avaliação: R$32.000,00 (trinta e dois mil
reais)
Proc.: 005.2006.004185-0
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Corintias Praia Clube S/C Ltda
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 05/02/2007.”
Proc.: 005.2004.005082-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Genir Geremia
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Daniel Takeshi Higuti
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 05/09/2007.”
Proc.: 005.2005.008551-0
Ação: Execução de Pensão Alimentícia
A.: H.P.S.B.
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: R.B.
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 07/03/2007.”
Proc.: 005.2006.009475-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Somar Ind. e Com. Etiquetas Bobinas Ltda
Adv.: Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer
(OAB/RO 2293) e/ou Altair Altoff da Rocha
(OAB/RO 1870)
R.: Maria Marta dos Reis Santana
Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias,
manifestar-se, eis que
transcorreu o prazo sem oposição de embargos,
e o valor da avaliação importa em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais)
Proc.: 005.2005.004273-0
Ação: Indenização
A.: Dedite Pacheco de Souza
Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO
1.878)
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e/
ou Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA
5865)
Despacho: “Hoje foi efetuada a pesquisa ao
sistema BACEN-JUD, tendo sido constatado a
ausência de valor na conta do executado,
conforme detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores em frente. Assim, manifestese a exeqüente em termos de seguimento, prazo
de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 07/
03/2007.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2005.004192-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Tomasi & Tomasi Ltda
Adv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/
RO 2273) e/ou Genivaldo de Oliveira Candido
(OAB/RO 868)
R.: Marcos Evangelista Correa da Silva
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 29/08/2009.”
Proc.: 005.2005.004149-0
Ação: Monitória
A.: Tomasi & Tomasi Ltda
Adv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/
RO 2273) e/ou Genivaldo de Oliveira Candido
(OAB/RO 868)
R.: Edmilson Leite Brasil
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 29/08/2006.”
Proc.: 005.2006.009337-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero
OAB/SP 96.226
R.: Valdenir Porto Miranda
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12/02/2007.”
Proc.: 005.2006.007658-0
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Jadir Pereira Lira
Adv.: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) e/
ou Maria Eunice de Oliveira (OAB/RO 2956)
R.: Getúlio Nunes Nascimento
Sentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dos
autos consta, JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação
ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por JADIR
PEREIRA LIRA, em face de GETÚLIO NUNES
NASCIMENTO, via de conseqüência: I - nos
termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de
Processo Civil, determino ao réu, no prazo de 10
dias, providencie a transferência do veículo,
motocicleta, marca Honda, placa NBC 6050, ano
de fabricação 1997, chassi 9C2J250VVR200267,
Renavam, n. 37488025, junto ao Órgão de
Trânsito, pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais). II- nos termos do que dispõe o art. 267, III,
do Código de Processo Civil REJEITO os pedidos
formulados nos itens II e IV, de fls.07, por
carência da ação relativamente a estes pedidos,
por não ter o Órgão de Trânsito e a Fazenda
Pública Estadual, participado da relação
processual, extinguindo o processo em relação a
estes pedidos sem resolução do mérito. Ante o
ônus da sucumbência, condeno
o Réu
ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em l0%(dez
por cento) sobre o valor da causa, atento a
complexidade da causa
e dedicação do
causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, §
4º do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná/
RO, 09 de março de 2007.”
Proc.: 005.2006.006205-9
Ação: Cobrança
A.: Convenção Batista Nacional do Estado de
Rondônia
Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
e/ou Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)
R.: Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros
Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
e/ou Paulo Sogayar Junior (OAB/SP 132.968)
21-03-2007
B
- 35
Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, nos termos do disposto
no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido feito pela CONVENÇÃO
BATISTA NACIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
nesta Ação de Cobrança movida contra
BRADESCO AUTO/RE DE SEGUROS e, via de
conseqüência: CONDENO o Réu a pagar a
Autora, a título de indenização, (prêmio do
seguro) a importância de R$ 23.000,00 (Vinte e
três mil reais), corrigido monetariamente desde
a data do sinistro (25/05/2006) e acrescida de
juros legais desde a data da negativa da ré em
efetuar o pagamento (13/07/2006) . E
m
decorrência dos ônus da sucumbência condeno a
Ré ao pagamento da custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (Dez
por cento) sobre o valor da causa, atento à
natureza, valor e dificuldade da causa, bem
como à dedicação da causídico, nos termos do
art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I.
Ji-Paraná, 9 de março de 2007.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
Gabarito nº 0023/2007
Juiz de Direito: Silvio Viana
Proc 005.2007.001488-0
Ação: COBRANÇA
Requerente: Roquened Fernandes da Silva
Moises
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Despacho de fls. 24 dos autos. “ Cite-se a
requerida pelo correio pelo rito sumário.
Designo audiência de conciliação para o dia 12
de abril de 2007, às 11:00 horas. Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. JI-Paraná,
21 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana Juiz de
Direito.”
Proc.:005.2007.001596-7
Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO
Requerente: Evanice Inácio da Silva Rodrigues
Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007
Requerido: Marcos Henrique Campregner
Despacho de fls. 33 dos autos. “ ...Promova-se o
apensamento aos autos da medida cautelar de
separação de corpos sob n.005.2006.009643-3.
Após, cite-se o requerido. Designo audiência de
conciliação para o dia 16 de abril de 2007, às
09:00 horas . Intimem-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Ji- Paraná, 21 de fevereiro de 2007 (a)
Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.005.2007.002305-6
Ação: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/
NÃO FAZER
Exequente: Elson Andrade da Silva
Adv.: José Luís Torres Gabaldi- OAB/RO 2543
Executado: Nobre Seguradora
B
- 36
21-03-2007
Despacho de fls 12 dos autos.”Retifique-se a
distribuição, devendo a ação ser distribuída
como sendo Ação de Cobrança. Após, cite-se a
requerida pelo rito sumário. Designo audiência
de conciliação para o dia 30 de maio de 2007, às
10:00 horas. Ji- Paraná, 06 de março de 2007 (a)
Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.:005.2006.002187-5
Ação: ANULATÓRIA
Requerente: HSBC- Bank Brasil- Banco Múltiplo
S/A
Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038
Requerido: Município de Ji- Paraná/RO
Adv.: Jackson Felberk de Almeida OAB/RO 982Procurador
Intimação das partes a apresentarem assistentes
técnicos e quesitos nos termos do artigo 421 do
CPC , intimando ainda os honorários do perito
contador em R4- 3.500,00( três mil e quinhentos
reais), requerendo que o valor dos hororários
periciais seja depositado em conta de cardeneta
de poupança vinculada a este Juízo até o início
dos trabalhos periciais, conforme determina o
parágrafo único do Art. 33.do CPC. , requerendo
ainda também um período de 60 dias a partir do
início dos trabalhos periciais, necessários para a
conclusão e a entrega do Laudo Pericial
Contábil.”
Proc. n005.2007.001770-6
Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO
Embargante: Jonatas Rosa de Brito
Adv: Jonheir Roza Soares OAB/MT 5.674
Embargado: Fazenda Pública do Municipio de JiParaná/RO
ADV.: Ana Paula de Freitas Melo ChagasProcuradora do Estado
Despacho de fls 10 dos autos.”Parte legítima
para figurar no polo passivo da ação é a Fazenda
Pública do Estado de Rondônia e não a Fazenda
Pública do Município de Ji-Paraná. Emende-se
no prazo de cinco dias. Intime-se. Ji- Paraná, 27
de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acompanhados de seus advogados e de suas
testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência destes
em arquivamento do pedido e a daquele em
confissão e revelia. Na audiência se não houver
acordo, poderá o requerido contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida, à ouvida das testemunhas e à
prolação da sentença. Intimem-se. Dê-se vista
ao Ministério Público. Ji- Paraná, 05 de março de
2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N 005.2006.001806-8
Ação:
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Requerente: Pedro Tilp
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social
INSS
Adalberto Jorge Silva Porto Procurador FederalMatrícula 1481153
Intimação do requerente do laudo Médico
Pericial de Concessão de Benefício de fls.64/66,
juntado nos autos.”
Proc. N005.2004.006985-6
Ação.: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Açofer Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4.032
Executado: Construtora Arcoverde Ltde
Intimação do exequente da 2ª parte do despacho
de fls 122 dos autos.” ...Após , intime-se o
exequente para que no prazo de dez dias
comprove em Juízo a averbação do ato de
penhora perante o Cartório do registro Imobiliário
desta Comarca. Ji- Paraná, 20 de setembro de
2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N.005.2006.000486-5
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante: Cleuza Ferreira de Souza
Adv.: Jorge Muniz Barreto OAB/RO 185 A
Inventariado: Tenes Dias de Jesus
Intimação do inventariante para retirar a carta
precatória, para as devidas providências.
Proc . n005.2002.012605-6
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: Sidicrei Andrade da Silva
Adv.: Deomagno Felipe Miera OAB/RO 2513
Requerido: União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada - OAB/
RO 1217
Intimação do autor para pagamento das custas
no valor de R$- 326,90 ( trezentos e vinte e seis
reais e noventa centavos).
Proc. N 005.2002.013385-0
Ação: INVENTARIO
Inventariante: Ademar Silvino Kussler
Adv.: Ademar Silvino Kussler OAB/RO- 1324 em
causa própria
Inventariado: Marielza da Silva
Despacho de fls. 92 dos autos. “ Aguarde-se o
julgamento da ação declaratória de n.
005.2007.001519-3, arquivando-se estes autos.
Ji- Paraná, 13 de março de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito.”
Proc. N 005.2007.001997-0
Ação: REVISIONAL DE ALIMENTOS
Requerente: S. de O. M
Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
Requerido: L. C. de M
Despacho de fls 15 dos autos “ Defiro
Liminarmente a expedição de ofício para o órgão
empregador do réu a fim de que informe a esse
Juízo o valor percebido pelo réu mensalmente.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim
de que compareçam à audiência de conciliação
instrução e julgamento, que designo para o dia
12 de abril de 2007 ás 10:00 horas,
Proc. N.005.1998.006162-2
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante Dativo João Carlos Veris OAB/RO
906
Adv.:N. Xaiver Gama OAB/RO 95-A
Herdeira: Jaciara Elias
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Despacho de fls 389 dos autos.” ...Manifestemse as partes sobre a habilitação de Ivanilda
Soares Ferreira. Após ao Ministério Público. JiParaná, 12 de março de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito.
NÚMERO
053
ANOXXV
Proc. N005.2006.000452-0
Ação: MONITÓRIA
Requerente: Sosal Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda Mre
Adv.:Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246
Requerido: Celio de Oliveira
Intimação do Inteiro teor da sentença de fls. 23
dos autos. “ A exequente informou á fl 21 que
teve seu crédito satisfeito, porquanto pretende a
extinção do feito. Assim, julgo extinta a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do artigo 794 I, do Código de Processo
Civil. Arquivem-se os autos P.R.I. Ji-Paraná, 23
de janeiro de 2007. (a) Ana Valéria de Queiroz
Santiago- Juíza de Direito.”
Sugetõess
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet,
endereço
eletrônico:
[email protected]
Jandira G. Braguin
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: SIRLEI SALETE DA SILVA,
brasileira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia ação
de Divórcio Direto litigioso em desfavor da
requerida acima, tendo em vista os mesmos
encontrarem-se separados desde 1992. Assim
sendo requer a decretação do divórcio entre as
partes.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, bem
como intima-la a comparecer devidamente
acompanhada de advogado e testemunhas a
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
designada para o dia 18 de maio 2007 às 09:00
horas, a ser realizada na sala de audiência da 4ª
Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2007.0025610
Classe : Divórcio Direto
Parte Autora: Marcelino Garcia dos Santos
Advogado: Defensoria Publica
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 16 de março de 2007
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
ANO XXV
NÚMERO 053
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou
2007
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 19 de março de 2007.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito Substituta
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 002.2004.008803-2
Classe
: Execução fiscal
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível torna público que será
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano denominado lote 10, setor
Parque das Gemas, Quadra MT, localizado nesta cidade de Ariquemes,
com área de 450,00 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Ariquemes, sob a matrícula n. 13.087, fls. 191, Livro 2-CA, avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais).
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2007.001758-0
Classe
: Execução fiscal (Carta Precatória da 1ª Vara da Justiça Federal
da Comarca de Porto Velho/RO).
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel denominado lote 01, quadra 04, bloco
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 20/04/07 às 09:00 horas
D, setor Marechal Rondon, com área de 16.072,41 m2, mat. 10.552, livro
2-BH, fls. 155, com as seguintes benfeitorias: duas construções comerciais
DATA PARA QUARTA VENDA: 02/05/07 às 09:00 horas
(escritórios) alvenaria e madeira, com aproximadamente 40 m2,
acabamento regular, em telha amianto, com rede elétrica e hidráulica; 04
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
construções residenciais em madeira, com aproximadamente 48 m2,
acabamento regular, telha em amianto, piso assoalho, com rede elétrica e
EXECUTADO: Madeireira Emilandia Ltda e co-responsável Sr. Roberto
hidráulica; 02 construções (barracão) comercial, com aproximadamente
Aparecido dos Santos
600 m2, acabamento precário, piso de chão batido, telha de amianto,
elétrica e hidráulica aparente, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados
mil reais).
importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM;
A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de
conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de
arrematação, será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do
valor da arrematação, de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11
de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/04/2007 às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 09/05/2007 às 09:00 horas.
EXEQÜENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec. Nat. Ren. IBAMA
EXECUTADO: Ferrazo e Cia. Ltda
parcelar seus débitos, nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria
da
fazenda
Nacional
ou
por
meio
da
Internet,
no
site
www.pgfn.fazendagov.br.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
Ariquemes, 19 de março de 2007.
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito Substª
C
- 2
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIPARIO
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CÍVEL
EDITAL Nº 06
EDITAL DE INCINERAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada audiência Pública de Incineração
no dia 18 de maio de 2007, às 10 horas, no incinerador da Madeireira N. Mezzomo, sito à Avenida Jaru, Setor Industrial, nesta cidade, dos processos
constantes da relação abaixo nos termos da resolução 014/98/PR e Lei Estadual 783, de 03/07/98, para que ninguém possa alegar ignorância, expediuse edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ariquemes/RO, aos 14 de março de 2007. Anita
Magdelaine Perez Belem, Juíza Substituta.
N.
Ordem
Nº Processo
1
002.1997.011373-2
2
002.1997.013461-6
3
002.1997.011408-9
4
002.1997.010421-0
Ação
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Habilitação de crédito
Execução fiscal
5
6
002.1997.003876-5
002.1997.011343-0
Consignação em pagamento
Consignação em pagamento
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
002.1997.010748-1
002.1997.011342-2
002.1997.003830-7
002.1997.003884-6
002.1997.010450-4
002.1997.001380-0
002.1997.010414-8
002.1997.007309-9
002.1997.010411-3
002.1997.001124-7
002.1997.007740-0
002.1997.007742-6
Indenização p/ acidente de tra
Execução fiscal
Embargos a execução
Execução fiscal
Execução fiscal
Incidentes
Rescição Contratual c/ Rep.d
Reclamação Trabalhista
Execução fiscal
Execução
Execução p/ entrega de coisa
Embargos a execução
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
002.1997.011341-4
002.1997.003574-0
002.1997.011327-9
002.1997.011326-0
002.1997.010943-3
002.1997.003722-0
002.1997.001040-2
002.1997.001238-3
002.1997.001384-3
002.1997.001232-4
002.1997.007900-3
002.1997.003556-1
002.1997.003334-8
002.1997.001222-7
002.1997.007420-6
002.1997.007293-9
002.1997.007882-1
002.1997.003684-3
002.1997.010390-7
002.1997.002420-9
002.1997.002426-8
002.1997.010753-8
002.1997.001328-2
002.1997.002819-0
Cautelar de Busca e Apreens
execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução
Ordinária
Medida cautelar inominada
Execução
Embargos a execução
Reparação de danos
Execução fiscal
Cautelar de arresto
Execução de título extrajudicia
Indenização
Busca e apreensão
Ordinária de Indenização
Impugnação ao valor da caus
Execução
Execução
Ordinária
Embargos à exec. de honorári
Rescisão
Embargos de terceiros
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
002.1997.010403-2
002.1997.003474-2
002.1997.011330-9
002.1997.002826-3
002.1997.010424-5
002.1997.001244-8
002.1997.010540-3
002.1997.007770-1
002.1997.001582-0
002.1997.011337-6
002.1997.011340-6
002.1997.001388-6
002.1997.001220-0
002.1997.010404-0
execução de título extrajudicial
Execução fiscal
Execução fiscal
Ação Declaratória
Embargos a execução
Execução contra devedor solv
Execução
Monitória
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Ordinária
Execução contra devedor solv
57
002.1998.000030-2
Cautelar
Parte autora
Fazenda Pública do Estadual
Antônio Luiz Ferreira Alves
Caixa Econômica Federal
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Parte ré
Distribuição
R.T. Madeiras Ltda
7/12/84
Sebastião da Silva
9/17/85
João Zito Vieira
1/5/89
Frigon-Frigorífico Rondônia Ltda
e outros
5/29/89
Adelino do Rosário Henrique
Fazenda Pública Estadual
10/23/89
Felix kaim
Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
11/3/89
Paulino Sérgio Rodrigues
Madeireira Camburiu e INSS
2/19/90
Fazenda Pública do Estado de Rondônia Felix Kaim (Com. Madeireira Kaim) 4/2/90
Ana Cidemar Maciel
Fazenda Pública do Estado de Rondônia 8/7/91
Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adelino do Rosário Henrique
11/6/91
SUNAB Sup. Nac. do Abastecimento
Nereo Dalmolin - Motochiks Lanches 1/28/92
José Dalmo Pinto
Odilon dos Santos
7/20/92
Fátima Dib Horta
Carlos Alt Alves e Marinez Alves Alt 8/26/92
Saulo Tarso Ramos e outros
Estado de Rondônia
2/24/94
Fazenda Pública do Estado de Rondônia Frigon-Frigorífico Rondônia Ltda e outros 9/9/94
Severino Domingos Semeão
Romero Cortes de Castro
11/3/94
Valmir C. Dambroso e Geni R. Dambroso Madeireira Morada do Verde Ltda 12/19/94
Madeireira Morada do Verde Ltda
Valmir Carlos Dambroso e Geni
R. Dambroso
3/3/95
Eduardo Antônio Fonseca
EBESA
5/12/95
Cons. Nacional Engenharia CREA
Com. Ind. Madeiras Ariquemes
5/25/95
IBAMA
Emo Rovis Severino
5/25/95
IBAMA
Manoel Alves Maia
5/25/95
IBAMA
Nilson Cocco
6/6/95
Banco Itaú S/A
Madeireira Rondoniense Ltda
6/9/95
Francisco A. de Moura e Divina do C.G.R. L Antônio Alves de Oliveira
6/16/95
Ziromax - Comercial de Gêneros Alimentíci Luiz Francisco Perdigão Maia
8/3/95
Banco Itaú S/A
Rosângela F. Vieira Colombo
9/21/95
Merlim e Vendramel Ltda
Banco da Amazônia S/A
11/20/95
Nelson Silva
Mida Distribuidora Ltda. e outros 11/28/95
IBAMA
Edval Alves de Vasconcelos
12/15/95
Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda
Ramos e Araújo Ltda
12/19/95
Ziromax - Comercial de Gêneros Alimentíci Luiz Francisco Perdigão Maia
1/23/96
Maria Aparecida Bueno de Oliveira
Centrais Elétricas de Rondônia S/A 2/13/96
José Oscar do Prado
Sidney Andrade Neitski
3/8/96
Joel Mariano de Freitas
Manoel do Amaral
3/27/96
Janatan Roberto da Igreja
Ministério Público do Estado de Rondônia 3/27/96
BASA - Banco da Amazônia S/A
Priscila Pereira de Miranda Lopes 3/27/96
Banco da Amazônia S/A - BASA
Luiz Henrique Pereira de Miranda 3/27/96
Marta Campos Neto
Manoel Messias Flores
4/1/96
Frey Rondônia Florestal S/A
Banco do Brasil S/A
4/19/96
Catâneo e Cia Ltda
José Reinaldo
6/13/96
Kleilson Camurça de Queiroz
Nogueira Amazônia Comércio e
Indústria Ltda.
6/25/96
Centrais Elétricas de Rondônia
Madeireira Emelândia
7/16/96
Fazenda Nacional
Central de Madeiras Boa Vista Ltda 7/30/96
INMETRO
Antônio Sérgio Rosa
8/2/96
José Nominato de Sales
INSS
8/2/96
Lauzo Rodrigues de Souza - ME
Superintendência Nac. Abastecimento
8/28/96
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Madeireira Santa Luzia Ltda
9/17/96
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Sithathi Transportes e Turismo Ltda 10/1/96
Máquinas Omil Ltda
Madeireira Santa Marta Ltda
10/30/96
Município de Ariquemes
Madeiran Ind. e Com. de Madeiras Ltda. 11/20/96
INMETRO
Supermercado Girassol
11/21/96
INMETRO
Supermercado Maringá
11/21/96
INMETRO
Antônio Loureiro Cappanezi
11/21/96
Ind. e Com. de Madeiras Veranópolis Ltda BERON - Banco do Estado de Rondônia
11/25/96
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Rosângela de Fátima V. Colombo
e avalistas
12/16/96
Volkswagen Serviços S/A
Edmar Leo Pilger
1/12/97
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
58
59
60
61
62
63
64
002.1997.010981-6
002.1997.003570-7
002.1997.011329-5
002.1997.011339-2
002.1997.011331-7
002.1997.001264-2
002.1997.001320-7
Embargos a execução
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Medida cautelar inominada
Execução
65
66
67
68
69
70
71
72
73
002.1997.003646-0
002.1997.001280-4
002.1997.003758-0
002.1997.001208-1
002.1997.007850-3
002.1997.001208-1
002.1997.007728-0
002.1997.007278-5
002.1997.007736-1
Cobrança
Declaratória de Inexist. de Rel
Execução fiscal
cobrança
Execução de título extrajudicia
Cobrança
Ordinária
Ordinária
Embargos de terceiros
74
75
76
77
002.1997.003662-2
002.1997.010532-2
002.1997.004174-0
002.1997.004368-8
Exec. Forçada p/ Título Extraju
Execução
Ação condenatória Benf. Previ
Cobrança convertida em exec
78
79
80
81
82
83
84
85
86
002.1997.004380-7
002.1997.010438-5
002.1997.004504-4
002.1997.004568-0
002.1997.005440-0
002.1997.005454-0
002.1997.005478-7
002.1997.005482-5
002.1997.005900-2
Monitória
Embargos do devedor
Embargos do Devedor
Indenizatória
Embargos a execução
Cobrança convertida à execuç
Ordinária
Condenatória p/ conc. e cobra
Execução de título extrajudicia
87
88
89
90
91
92
93
94
002.1997.005928-2
002.1997.005990-8
002.1997.006130-9
002.1998.000046-9
002.1998.000446-4
002.1998.000916-4
002.1998.001282-3
002.1998.001276-9
Ordinária
Cond. p/ Conc. e Cobr. de Ben
Embargos a execução
Declaratória
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Monitória
Execução de título extrajudicia
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
002.1998.001528-8
002.1998.001534-2
002.1998.001556-3
002.1998.001370-6
002.1998.001410-9
002.1998.001850-3
002.1998.001868-6
002.1998.001866-0
0021998001890-2
002.1998.002066-4
002.1998.009093-9
002.1998.002276-4
002.1998.002280-2
002.1998.002546-1
002.1998.002544-5
002.1998.002386-8
002.1998.002604-2
002.1998.002624-7
002.1998.002676-0
002.1998.002806-1
002.1997.007295-5
002.1998.003498-3
002.1998.003570-0
002.1998.003744-3
002.1998.004010-0
002.1998.004010-0
002.1998.004318-4
002.1998.004320-6
002.1998.005119-5
002.1998.005116-0
002.1998.004415-6
002.1998.005157-8
002.1998.004580-2
002.1998.005290-6
002.1998.005449-6
002.1998.005487-9
002.1998.005279-5
Monitória
Execução
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Declaração de insolvência
Ordinária
Monitória
Execução de título extrajudicia
Monitória
Cautelar inominada
Carta Precatória
Indenização
Indenização
Busca e apreensão
Execução
Busca e apreensão
Mandado de segurança
Mandado de segurança
execução de título extrajudicial
Falência
Rescisão
Execução fiscal
Indenização
Execução
Embargos a execução
Embargos a execução
Arresto
Execução de título extrajudicia
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Indenizatória
Execução fiscal
Ação Civil Pública
Embargos do devedor
Queiroz e Clementino Ltda e Rosalvo C. de
Município de Ariquemes
INMETRO
INMETRO
INMETRO
Madeireira da Rolt Favretto Ltda.
Banco do Estado de Rondônia S/A
21-03-2007
C
- 3
Banco do Brasil S/A
2/12/97
Lira Dillemburg
2/18/97
Paumar Com. e Rep. Ltda
2/24/97
Máquina Jacaré
2/24/97
Supermercado Modelo
2/24/97
Madeprima Ltda.
3/25/97
Comércio e Distribuidora de
Bebidas Vieira Ltda.
4/7/97
Assoc. dos Peq. Prod. Rur. da Linha C100 Município de Rio Crespo
4/9/97
Madeireira da Rolt Favretto Ltda.
Madeprima Ltda.
4/28/97
Fazenda Nacional
Edilson Souza Campos
5/7/97
Ismaias Fautino Ferreira
Município de Ariquemes
5/19/97
Supermercado Gonçalves Ltda
Vanderlei Pereira Alves
5/19/97
Ismaias Faustino Ferreira
Município de Ariquemes
5/19/97
Mário Batista da Silva
INSS
5/21/97
Santa Maria de Jesus
INSS
6/13/97
Município de Ariquemes
Valmir Carlos Dambroso e
Geni R. Dambroso
6/24/97
Mozart Luiz Borsato Kerne
Estado de Rondônia
6/26/97
Jurandir Gomes
Lucênio Sobramnel
7/4/97
Argentino Miranda Barbosa
Instituto Nacional Seguro Social
7/30/97
Madalena de Lazari
Prefeitura Municipal de
Campo Novo - RO
8/5/97
Multibrás S/A Eletrodomésticos
Queiróz e Clementino Ltda
8/8/97
Expresso Marlin Ltda
Município de Ariquemes
8/19/97
Comibra
Banco da Amazônia S/A
8/19/97
Euclides Airton Mendes Brasileiro
Banco do Estado do Acre S/A - BNACRE 8/27/97
Vanderlei Pereira Alves
Supermercado Gonçalves Ltda
9/24/97
Comércio de Pneus para Todos Ltda
João Maria Rodrigues Ribeiro
9/26/97
Maria Netto Rodrigues
INSS
9/30/97
Josefa Maria Silva de Melo
INSS
9/30/97
Vanderlei Francisco Heberle
Telengenharia Ltda, José L. Molinari,
Satoru Haysi
10/24/97
Maria Casturina da Silva
INSS
10/27/97
Luiza de Oliveira Francolino
INSS
11/6/97
Célio Regis e Cia Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A 11/20/97
Industrial Madeira Dois Vizinhos Ltda
CERON
1/14/98
Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Erisvaldo Evangelista da Silva
2/17/98
Oliveira e Gouveia Ltda
Ana Maria Ponciana Pereira
3/3/98
Cataneo Comércio de Mat. para Contrução Valdir José Pocelti
3/27/98
Catâneo Com. de Materiais para Construçã Impal Ind. e Com. de Madeiras
Alto Paraíso Ltda
3/27/98
Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda
Ramos e Araújo Ltda
4/6/98
J.M. Londe Raposo
Rosemeire de Souza Nunes
4/8/98
INSS
Rigolon e Cia Ltda
4/14/98
Clínica Tiradentes Assis. Odont. S/C Ltda Maria Fátima Silva Cruz
4/23/98
Odete Araújo Lindemberg
Adão Osmar de Campos Júnior
4/29/98
Lion S/A
Município de Ariquemes
5/21/98
JKL Comércio de Combustíveis e Repres. Valdomiro Bortoloto
5/25/98
Elivando Moreira
Enio Soares do Amaral e outros
5/25/98
Têxtil Tabacow S/A
Gêmeos Confeccções Imp. Exp.
5/27/98
Emec Engenharia e Construção Ltda
Lion S/A
6/4/98
Manoel do Amaral
6/12/98
Joel Mariano de Freitas
Ricardo Batista Pereira
Supermercado Gonçalves Ltda
6/22/98
M. José dos Santos Marcenaria - Me
Hilgert e Cia Ltda
6/22/98
Darly Vitorino Petronete Paggoto
Carlos Alberto Petri
7/1/98
Hospital e Maternidade São Francisco Ltda Laminorte Madeiras Ltda.
7/1/98
W.T.Ponce e Cia Ltda
Paulo Rogério de Almeida
7/3/98
Juraci Lemes de Oliveira
Prefeito do Município de Ariquemes-RO 7/9/98
Pedro Rabelo Santa Rosa
Prefeito do município de Ariquemes7/13/98
Prociona antares Factoring Fomento
Jaqueline Mainardi
7/20/98
Borrachas Vipal S/A
Alves Pneus Ltda
8/5/98
José Oscar do Prado
Sidney Andrade Neitski
9/8/98
INMETRO
Casa de Carne Paraná
9/23/98
Rogélio Cunha Santos
Ranger Comércio e Representações Ltda 10/2/98
Paulo Raimundo Vieira Zacarias
Sathel Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A 10/8/98
Arilac Ariquemes Ind. Laticínio
Fazenda Nacional
10/27/98
Arilac - Ariquemes Indústria de Laticínios Lt Fazenda Nacional
10/27/98
Jeane de Araújo Medeiros
Maria Aparecida Tosqui Ponce e outros
11/12/98
Jeane de Araújo Medeiros
Maria Aparecida Tosqui Ponce e outros
11/12/98
Município de Ariquemes
Afonso Novais Caires
11/20/98
Município de Ariquemes
José Carlos de Matos
11/20/98
Município de Ariquemes
José Casemiro Real
11/20/98
Município de Ariquemes
José Nunes Romão
11/20/98
Município de Ariquemes
Albertina Vieira da Silva
11/20/98
Cláudio Pereira dos Santos
Expresso Marlin Ltda
11/26/98
Município de Ariquemes
Antônio Mauro da Silva
12/7/98
Ministério Público do Estado de Rondônia Município de Ariquemes
12/10/98
Indústria e Mecânica Rondon Ltda
Banco do Brasil S/A
12/11/98
C
- 4
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21-03-2007
002.1998.005071-7
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002.1999.003585-0
002.1999.003609-1
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Busca e apreensão
Execução fiscal
Execução
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Monitória
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Cobrança
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução
Cobrança
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Execução fiscal
Execução fiscal
Indenizatória
Execução fiscal
Execução fiscal
execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Busca e apreensão
Execução fiscal
Execução fiscal
Indenizatória
Embargos do devedor
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
NÚMERO
053
ANO XXV
Banco Volkswagen S/A
Edson Pereira dos Santos
12/15/98
Município de Ariquemes
Anita Viana Kotiwtz
12/15/98
Pedro Zirondi
Juarez Becária de Almeida e outros 12/15/98
Município de Ariquemes
José Domingos Jaquini
1/5/99
Município de Ariquemes
Martins e Quadros Ltda
1/6/99
Município de Ariquemes
Lorival Ribeiro de Amorim
1/7/99
Município de Ariquemes
Célio Antônio Bernardi
1/7/99
Município de Ariquemes
João Pereira de Oliveira
1/8/99
Município de Ariquemes
Valter Tomáz de Souza
1/8/99
Município de Ariquemes
Maria Augusta de Araújo
1/8/99
Município de Ariquemes
Manoel Alves Teté
1/11/99
Município de Ariquemes
Ana Rosa Reinaldo
1/15/99
Município de Ariquemes
Alcídio Pinheiro Ribeiro
1/20/99
Município de Ariquemes
Lúcia Fila da Fonseca
1/20/99
Município de Ariquemes
Almir Pereira dos Santos
1/20/99
Município de Ariquemes
José Ribeiro
1/21/99
Município de Ariquemes
Aldo Lopes de Carvalho
1/21/99
Município de Ariquemes
Miguel Pereira de Melo
1/25/99
Município de Ariquemes
João Maria Neres de Souza
1/25/99
Município de Ariquemes
Onibes Daltibale
1/25/99
Município de Ariquemes
Francisco José do Nascimento
2/3/99
Município de Ariquemes
Gedal Ramos da Silva
2/4/99
2/4/99
Município de Ariquemes
Paulo Raimundo Gomes
Município de Ariquemes
Olavo Alcides da Costa
2/5/99
Município de Ariquemes
Maria Auxiliadora Monteiro
2/5/99
Município de Ariquemes
Rene Edson Mioto
2/5/99
Município de Ariquemes
José Detoni
2/5/99
Município de Ariquemes
Antônio Louzada de Almeida
2/8/99
Município de Ariquemes
Mognobrás Ind. e Com. de Madeiras Ltda. 2/8/99
Município de Ariquemes
Raimundo Mendes de Oliveira
2/8/99
Município de Ariquemes
Mauro Shigueo Yamagishi
2/8/99
Município de Ariquemes
José Antônio da Veiga
2/9/99
Município de Ariquemes
cícero Cavalcante de Souza
2/10/99
Município de Ariquemes
Carlos E. Horta
2/10/99
Município de Ariquemes
Waltuir Facco
2/10/99
Município de Ariquemes
João Martins Mine Filho
2/22/99
Proccion Antares Fac. Fomento Mercantil Lt Jaqueline Mainardi
2/23/99
Município de Ariquemes
José da Rocha Ramalho
2/24/99
Município de Ariquemes
Fábio Pinha Alonso
3/1/99
Município de Ariquemes
Image Ind. De Madeiras Gerais Ltda3/1/99
Município de Ariquemes
Vilson José Giardello
3/3/99
Jeferson Gomes David
Município de Alto Paraíso-RO
3/3/99
Município de Ariquemes
Antônio Pereira da Silva
3/4/99
Município de Ariquemes
Sebastião Domingos da Silva
3/4/99
Município de Ariquemes
José Correia dos Santos
3/4/99
Município de Ariquemes
Almir Rodrigues Costa
3/5/99
Saulo Lima Neves
Reinaldo Reis Brito
3/5/99
João Evangelista dos Santos
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO 3/11/99
Município de Ariquemes
José Carlos da Silva Rocha
3/15/99
Município de Ariquemes
José Neli Sampaio Souza
3/15/99
Banco Bradesco S/A
Geralda Santana Nunes e outros
3/16/99
Município de Ariquemes
Elda de Almeida Laranjeira de Freitas
3/16/99
Município de Ariquemes
Marta de Almeida
3/17/99
Genivaldo Guedes de Carvalho
Município de Machadinho D’Oeste/RO
3/17/99
Município de Ariquemes
José Torres
3/19/99
Município de Ariquemes
Sérgio Feroz Damasceno
3/23/99
município de Ariquemes
Ruthe Alves Batista
3/26/99
Município de Ariquemes
Francisco Maurício da Silva
3/26/99
Município de Ariquemes
Geferson Alves de Brito
3/29/99
Município de Ariquemes
Idalina Negrelli Moreira
3/29/99
Município de Ariquemes
Moisés Rosa Serra
3/29/99
Município de Ariquemes
Milton de Melo Legal
3/30/99
Município de Ariquemes
Ivete Aparecida de Freitas
3/30/99
Consórcio Nacional Honda Ltda
Francisco Xavier Rodrigues dos Santos
3/30/99
Município de Ariquemes
São José Com. de Plástico
3/30/99
3/31/99
Município de Ariquemes
José Barbosa Sobrinho
Fábio Saiter
W. T. Ponce e Cia Ltda
4/8/99
Sathel Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A Paulo Raimundo Vieira Zacarias
4/9/99
Município de Ariquemes
Orson Voerckel Galvão-Rondat
4/14/99
Município de Ariquemes
Vanuza Viana da Silva
4/15/99
Município de Ariquemes
Valdeci José do Nascimento
4/20/99
Município de Ariquemes
João Rodrigues de Souza
4/22/99
Município de Ariquemes
Euclides Martini
4/27/99
Município de Ariquemes
Idete Soares dos Santos
4/27/99
Município de Ariquemes
Edileusa da Silva Urano
4/27/99
Município de Ariquemes
Geraldo Alves Ribeiro
4/29/99
Município de Ariquemes
Maria de Oliveira Santos
4/29/99
Município de Ariquemes
Valdemar Lima Barbosa
4/29/99
Município de Ariquemes
José Ferreira de Aguiar
5/3/99
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
002.1999.003621-0
002.1999.003643-1
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002.1999.008636-6
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002.2000.000213-7
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Popular
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Monitória
Embargos do devedor
Ação Monitória
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Sequestro
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Monitória
Embargos de terceiros
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
Cobrança
Cobrança
Mandado de segurança
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Cobrança
execução de título extrajudicial
Busca e apreensão
Cobrança
Rescisão de contrato
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Cobrança
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Mandado de segurança
Embargos a execução
Medida cautelar inominada
Embargos a execução
Busca e apreensão
Cobrança
Embargos a execução
282
283
284
285
286
287
002.2000.000241-2
002.2000.000245-5
002.2000.000515-2
002.2000.000569-1
002.2000.000878-0
002.2000.000969-7
Execução fiscal
Execução fiscal
Arresto
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Arresto
21-03-2007
C
- 5
Município de Ariquemes
José do Prado Fernandes
5/3/99
Município de Ariquemes
José Cardoso dos Reis
5/4/99
Município de Ariquemes
Lorival de Oliveira Ancelmo
5/4/99
Município de Ariquemes
Aluízio Delmiro da Costa
5/4/99
Município de Ariquemes
Rosa Rodix da Silva
5/4/99
Município de Ariquemes
Maria da Penha Furtado
5/5/99
Domingos Borges da Silva
Município de Ariquemes e outros 5/7/99
Município de Ariquemes
Elias Pereira dos Santos
5/10/99
Município de Ariquemes
Maria Gomes Freire
5/10/99
Município de Ariquemes
José dos Santos Oliveira
5/11/99
Município de Ariquemes
Merilton Resende
5/11/99
Município de Ariquemes
Euclides Antônio Piana
5/12/99
Município de Ariquemes
Nelson Bega
5/12/99
Município de Ariquemes
Valdair Antônio de Freitas
5/13/99
Município de Ariquemes
Aluízio Delmiro da Costa
5/13/99
Município de Ariquemes
Walmor Valentim de Melo Assunção 5/13/99
Município de Ariquemes
José Alves Gomes
5/13/99
Município de Ariquemes
Wilson Alves dos Santos
5/13/99
Município de Ariquemes
Edward Lopes
5/13/99
Município de Ariquemes
Domingos Lopes Neves
5/14/99
Município de Ariquemes
Sérgio Ricardo Maluf dos Santos
5/14/99
Município de Ariquemes
Fidelis Roque de Oliveira
5/14/99
5/14/99
Município de Ariquemes
Ruteleia Doca M. Santana
Município de Ariquemes
Francisco de Oliveira
5/14/99
Município de Ariquemes
Josemy Apolinário Leite de Rezende 5/17/99
Município de Ariquemes
Ademar Hisayoshi Katayama
5/17/99
Município de Ariquemes
Osmar Carvalho
5/17/99
Município de Ariquemes
Isaias Martins
5/17/99
Município de Ariquemes
Ari Onório de Azevedo
5/17/99
Município de Ariquemes
Firmino Ferreira da Silva
5/17/99
Município de Ariquemes
Raimunda Ferreira Jorge
5/17/99
Município de Ariquemes
Ênio Kunrath
5/17/99
Almiro Grings e Cia Ltda
Fiala e Benevides Ltda
5/20/99
Juarez Becária de Almeida e outros
Pedro Zirondi
5/21/99
Comércio e Ind. de Mad. e Transp. Capixab José Torquato S. Sobrinho
6/8/99
Banco Bradesco S/A
João Pereira dosSantos
6/9/99
Antunes e Antunes Ltda
Noêmia Souza Campos
6/9/99
Banco Bradesco S/A
Saulo Moreira da Silva
6/23/99
Magna Cristo
Evangelista Cândido Cintra e outros6/28/99
Banco General Motors S/A
Ilse de Souza Lavarda
7/9/99
Banco Bradesco S/A
Jonas Martins Fernandes da Mata 7/12/99
W.T.Ponce e Cia Ltda
Hamilton Batista Lima
7/30/99
Eliane Pereira Martins
Rivail de Jesus Bueno
8/6/99
W. T. Ponce e Cia Ltda
José Aparecido dos Santos
8/6/99
M.A. Comércio de Combustíveis e Lubrif. Lt Antônio de Oliveira
8/12/99
Irineu Michielin
8/17/99
EMATER - RO
Antunes e Antunes Ltda
Antônio Santana
8/23/99
Mercado União Ltda ME
Fazenda Nacional
9/8/99
Banco Bradesco S/A
Lúcia Conceição de Moura Brand
9/10/99
Ely Roberto de Castro
Vitor Solino Machado
9/10/99
sindicato das Indústrias Mad. Ariquemes dir. DAMF Pref. Mun. Cujubim
9/16/99
Zimpol Confecções Ltda
Fátima Isabel da Silva
9/21/99
Banco Bradesco S/A
Arlindo Alves de Souza
10/14/99
W.T.Ponce e Cia Ltda
Hélio Silva de Souza
10/21/99
Nilton Grete
Nivaldo de Marqui e outros
10/29/99
Takeda Porto Velho Comércio Ltda.
Roberto Teixeira Costa
10/29/99
W.T. Ponce e Cia Ltda
Jùnior Cesar Costa
10/29/99
Cleide Iagla
Banco Bradesco S/A
11/3/99
José Carlos de Oliveira e outros
Edson Perioto
11/5/99
Amazon Motos Comércio Ltda
Marisa Rosane Barioni e outros
11/18/99
J.M. Londe Raposo
Neusa Francisca dos Santos
11/30/99
Hospital Santa Rita de Ariquemes Ltda
Município de Ariquemes
12/1/99
W.T. Ponce e cia Ltda
Juliano Alves de Souza
12/9/99
Indústria e Com. de Gêneros Alim. Rizadin Paulo Henrique Mezabarga e outros12/10/99
Josué Oliveira da Costa
Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes
12/10/99
Saulo Moreira da Silva
Banco Bradesco S/A
12/13/99
Miguel Ferreira de Queiroz
SINTIEMA
12/15/99
Antônio Ferreira Diniz Filho
Fazenda Pública Nacional
12/16/99
B.B.A. Fomento Comercial Ltda
Cleo José Donatti e outros
12/28/99
Banco Bradesco S/A
Arismar Cabral de Castro
1/6/00
Paulo Henrique Mezabarba e outros
Indústria e Com. de Gêneros Alim.
Rizadinha Ltda
1/6/00
CREA/RO Cons.Reg. de Eng, Arq. e Agr. Metalúrgica Bahia
1/11/00
Conselho Regional de Eng., Arq. e Agrono Paulo Roberto de Lima
1/11/00
Roseli Cleoni Kruger
Cleonice Rodrigues dos Santos
1/20/00
Casa Lotérica Matos Ltda
Jair Américo Correia e outros
1/26/00
José Alves de Jesus
Leonir Antônio Finatto e outros
2/17/00
Proccion Antares Fac. Fomento Mercantil Lt Dulce Rodrigues da Silva
2/22/00
C
- 6
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
288
289
290
291
292
293
294
002.2000.001063-6
002.2000.001286-8
002.2000.001088-1
002.2000.001289-2
002.2000.001283-3
002.2000.001344-9
002.1999.008589-0
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
impugnação ao valor da caus
Anulatória
295
296
297
298
299
300
301
302
002.2000.001392-9
002.2000.001558-1
002.2000.001577-8
002.2000.001675-8
002.2000.001774-6
002.2000.001836-0
002.2000.002208-1
002.2000.001902-1
Embargos a execução
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Embargos de terceiros
execução de título extrajudicial
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Ação Civil Pública
303
002.2000.002297-9
Execução de título extrajudicia
304
305
306
307
308
309
310
311
312
002.2000.002312-6
002.2000.002352-5
002.200.002611-7
002.2000.002851-6
002.2000.002657-5
002.2000.002661-3
002.2000.002748-2
002.2000.002748-2
002.2000.002747-4
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Embargos de terceiros
execução de título extrajudicial
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
002.2000.002783-0
002.2000.002797-0
002.2000.002804-7
002.2000.002785-7
002.2000.002800-4
002.2000.002783-0
002.2000.003257-5
002.2000.003058-0
002.2000.003049-1
002.2000.003050-5
002.2000.003102-1
002.2000.003295-8
execução de título extrajudicial
execução de título extrajudicial
Cobrança
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
Cobrança
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução fiscal
Indenização
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
002.2000.003163-3
002.2000.003059-9
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002.2000.003613-9
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002.2000.003841-7
002.2000.003896-4
002.2000.003967-7
002.2000.004594-4
002.2000.004591-0
002.1999.005256-9
002.2000.004466-2
002.2000.004712-2
002.2000.004710-6
002.2000.004703-3
002.2000.004767-0
Ordinária
cobrança
Execução de título extrajudicia
Sustação de protesto
Reparação de danos
Embargos à execução
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
execução de título extrajudicial
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Impugnação ao valor da caus
Cobrança
341
342
343
002.2000.004771-8
002.2000.004916-8
002.2000.004934-6
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
002.2000.004941-9
002.2000.005003-4
002.2000.005054-9
002.2000.005062-0
002.2000.005125-1
002.2000.005135-9
002.2000.005490-0
002.2000.005532-0
002.2000.005542-7
002.2000.005546-0
002.2000.005559-1
002.2000.005562-1
0022000.005872-8
002.2000.005882-5
002.2000.005914-7
002.2000.005953-8
Declaratória
Indenização
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Processo da área cível
Mandado de segurança
Embargos de terceiros
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Declaratória
Embargos a execução
Embargos a execução
Embargos a execução
Embargos a execução
Embargos a execução
Busca e apreensão
NÚMERO
053
ANO XXV
Conselho Regional de Odontologia de Ron José Carlos Ferreira
3/2/00
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Madeireira Santa Marta Ltda
3/3/00
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Moreira Oliveira e Motta Ltda
3/3/00
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Josafá Alves de Brito
3/3/00
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Raquel Felizardo
3/3/00
Abel Rodrigues Boa Sorte
Saint Clair Barbosa Costa
3/10/00
Everaldo José de Almeida
APA - Assoc. dos Pecuaristas
de Ariquemes
3/14/00
Metalúrgica Bahia
CREA/RO Cons.Reg. de Eng, Arq. e Agr. 3/15/00
Aguiar Luiz de Ross
Edervaine da Silva Mata
3/23/00
Banco Bradesco S/A
Nivaldo Carrara e outros
3/24/00
Maria Vilanir Camurça de Queiroz
Pemaza-Pereira Martins de Amazônia
3/29/00
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Antônio de Carmo Bezerra
3/31/00
W. T. Ponce e Cia Ltda
Zenildo Amaro da Silva
4/3/00
W. T. Ponce e Cia Ltda
Osmar Miranda do Carmo
4/7/00
Ministério Público do Estado de Rondônia Francisco Sales Duarte Azevedo
e outros
4/11/00
Banco Bradesco S/A
Selecta Indústria de Rondônia
Ltda e outros
4/12/00
Geraldo Braga da Silva
Divino Cândido Teixeira
4/13/00
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Orlando Francisco da Silva - Me
4/14/00
W.T. Ponce e cia Ltda
Amarildo Vieira Pinto Rios
4/27/00
Marilene Balensiefer
Alzira Matias dos Santos
5/2/00
Proccion Antares Fac. Fomento Mercantil Lt Dulce Rodrigues da Silva
5/3/00
José Lopes Cordeiro
Genésio Alcides Bortolotto
5/3/00
Antunes e Antunes Ltda
Aparecido Alves dos Santos
5/8/00
Antunes e Antunes Ltda
Aparecido Alves dos Santos
5/8/00
Esther Paulla Pessoa
BERON - Banco do Estado de
Rondônia S/A
5/8/00
Centrais Elétricas de Rondônia
Jonas Fernandes da Mata
5/9/00
Centrais Elétricas de Rondônia
Valdecir Aparecido Gotardi
5/9/00
Marino Bindela Rodrigues
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO 5/9/00
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Pedro Marilde Trindade
5/9/00
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Jovani Lima Barbosa
5/9/00
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Jonas Fernandes da Mata
5/9/00
Ênio Kunrath
Município de Ariquemes
5/9/00
Condomínio do Residencial Parque Tropic Rogério Magela
5/11/00
W.T.Ponce e Cia Ltda
Roberto João Florêncio
5/11/00
W.T.Ponce e Cia Ltda
Vilma das Graças Santos
5/11/00
Fazenda Pública do Estado de Rondônia Neri Garbinato
5/12/00
Claudir Boracini
Dispec do Brasil Ind. Com.
Prod. Agrop. Ltda
5/16/00
José Francisco dos Santos
Centrais Elétricas de Rondônia S/A 5/16/00
Condomínio residencial Parque Tropical Ivan Bim Requena
5/18/00
Jonas Mauro da Silva
Mazinho Garcia da Silva
5/22/00
Osni Luiz de Oliveira
Cepesca Comércio e Representação 5/26/00
Friosul - Comércio de Frios Ltda.
Márcio Alves de Oliveira
5/29/00
Neodir Corrêa de Lima
Genésio Alcides Bortolotto
5/30/00
Hilgert e Cia Ltda
Madeireira Nova Canaã Ltda
5/31/00
Pemaza S/A
Ismael Luiz Moulais
6/1/00
Antunes e Antunes Ltda
Adauri Ribeiro de Oliveira
6/5/00
Antunes e Antunes Ltda
Rosana de Cássia A. Santos
6/5/00
Banco Bradesco S/A
João Pereira dosSantos
6/9/00
Eliseu teixeira de Souza
Gilberto Aparecido Ribas
6/12/00
Antunes e Antunes Ltda
Cleuza Anitelli Gueze
6/14/00
Antunes e Antunes Ltda
José Conceição da Silva
6/14/00
BERON - Banco do Estado de Rondônia S/ Antônio Salvador
6/14/00
Luiz Destro
APA - Assoc. dos Pecuaristas
de Ariquemes
6/19/00
Lourival Cordeiro da Silva
Barão Móveis Ltda
6/19/00
W.T.Ponce e Cia Ltda
Edmilson Monteiro do Nascimento 6/23/00
Moacir Furini
Comércio Indústria Eng. Const.
E Marm. Ltda
6/24/00
Osni Luiz de Oliveira
Cepesca Comércio e Representação 6/24/00
Donizete Marinho Dias
Frigorífico Fernandes S/A
6/29/00
Antunes e Antunes Ltda
Krishna Santana da Silva
7/4/00
W.T.Ponce e Cia Ltda
Sandra Helena dos Santos Motta
7/5/00
D.S. Zampieri e Cia Ltda
Valdecir Matos Simão
7/10/00
Carlos Henrique de Oliveira
Claudionor Cardoso Santiago
7/11/00
Daniel Cardoso de Lima
D.S. Zampieri e Cia Ltda
7/19/00
W.T. Ponce e cia Ltda
José Mário Rodrigues
7/25/00
Agropec Com. Rep. Ltda
Valdecir Antônio Barros
7/26/00
Pedro Ramilde Trindade
Centrais Elétricas de Rondônia S/A 7/27/00
Roni Sales Brandão
W. T. Ponce e Cia Ltda
7/28/00
INSS
Jorge Fraga dos Santos
7/31/00
Irenilda Francisca de Oliveira
Edimar dos Santos Estevo
8/14/00
Elias Marinho de Azevedo
Nelson Santos de Oliveira
8/15/00
8/16/00
Roni Sales Brandão
New Ar Comércio e Represent.
W. T. Ponce e Cia Ltda
Gilvan Tavares da Silva
8/21/00
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
002.2000.007241-0
002.2000.006469-8
002.2000.006470-1
002.2000.006598-8
002.2000.008460-4
002.2000.006507-4
002.2000.006536-8
002.2000.006541-4
002.2000.006554-6
002.2000.006562-7
002.2000.006561-9
sustação de protesto
Embargos a execução
Embargos a execução
Busca e apreensão
Medida cautelar inominada
Embargos a execução
Sustação de protesto
Embargos a execução
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
Embargos a execução
371
372
373
374
375
376
377
002.2000.006558-9
002.2000.006783-2
002.2000.006845-6
002.2000.006853-7
002.1997.007301-3
002.1997.007302-1
002.1999.006939-8
Embargos de terceiros
Cobrança
Mandado de segurança
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
Embargos a execução
Execução de título extrajudicia
378
379
380
002.2000.006941-0
002.2000.007156-2
002.2000.007182-1
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
Execução de título extrajudicia
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
002.2000.007241-0
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002.1997.006072-8
002.1997.006642-4
002.2000.008496-6
002.2000.008502-4
002.2000.008503-2
002.2000.008801-5
Sustação de protesto
Embargos a execução
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
Prestação de contas
Busca e apreensão
Execução
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Medida cautelar inominada
Busca e apreensão
Mandado de segurança
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
execução de título extrajudicial
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
concessão benefício previd.
Sustação de protesto
Impugnação ao valor da caus
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução de título judicial
Exec. da Obrigação de Fazer
Embargos a execução
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Mandado de segurança
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
002.2000.008851-1
002.2000.008858-9
002.2000.008857-0
002.2000.008908-9
002.2000.008892-9
002.2000.008904-6
002.2000.008898-8
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002.2000.008932-1
002.2000.008930-5
002.2000.009471-6
002.2000.009488-0
002.2000.009487-2
002.2000.009507-0
002.2000.009508-9
002.2000.009410-4
002.2001.000094-3
002.2001.000097-8
002.2001.000072-2
002.2001.000055-2
002.2001.000060-9
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Medida cautelar inominada
execução de título extrajudicial
execução de título extrajudicial
Execução de título extrajudicia
Medida cautelar inominada
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Embargos a execução
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução fiscal
Embargos de terceiros
Medida cautelar inominada
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Util Distribuidora Indústria e Comércio
Antônio Pereira da Silva
Aldo Lopes de Carvalho
Itaú Seguros S/A
João Dorotério Costa Filho
Francisco de Oliveira da Silva
Loureci Vieira Araújo
Carlos E. Horta
Cometa Center Car Veículos Ltda
Waldemar Andrade Prossi
Ruteleia Doca M. Santana
21-03-2007
C
- 7
W. T. Ponce e Cia
8/27/00
Município de Ariquemes
8/29/00
Município de Ariquemes
8/29/00
Silva Chassot
8/30/00
Manoel Messias Flores
8/30/00
Município de Ariquemes
8/30/00
W.T.Ponce e Cia Ltda
8/30/00
Município de Ariquemes
8/31/00
Carlos Alberto Ferreira
8/31/00
Fazenda Pública do Estado de Rondônia 9/1/00
Fazenda Pública do Município
de Ariquemes
9/1/00
Jorge Luiz Jacomeli
Daniel Takeshi Higutti
9/1/00
Édio José Ghellere
Estado de Rondônia
9/5/00
Sandoval Pereira dos Santos
Centrais Elétricas de Rondônia S/A 9/11/00
Wagno Souza Gomes
Manoel Sanches
9/12/00
Hélio Nikiho Aoyama
B. B. Financeira S/A
9/14/00
Ruzuberto Tomiyo Aoyama
B. B. Financeira S/A
9/14/00
Auto Posto Bom Conselho Ltda
R.K.M. Ind. e Com.Imp. e
Exp. de Mad. Ltda
9/19/00
Supridados Informática e Representações Andress Monia Fanaia Morais
9/19/00
INSS
Maria de Lourdes Moreira
9/20/00
José Afonso Braga
Gima - Gilberto Miranda
Automóveis Ltda
9/21/00
Util Distribuidora Indústria e Comércio Ltda W. T. Ponce e Cia Ltda
9/27/00
INSS
Maria Netto Rodrigues
10/11/00
Saulo de Tarso Ramos e outros
10/11/00
Estado de Rondônia
Queiroz e Clementino
Fazenda Estadual
10/13/00
João Dorotério Costa Filho
Manoel Messias Flores
10/17/00
W.T. Ponce e Cia Ltda
Solange Lima Costa
10/17/00
Consórcio Nacional Honda Ltda
Wagner Abrantes Lima
10/20/00
Banco General Motors S/A
Hélio Arruda Correia
10/20/00
Consórcio Nacional Honda Ltda
Aldemir Rodrigues
10/20/00
Benedito Roberto Bertoli
Laminados da Mata Ltda e outros
10/20/00
Consórcio Nacional Honda Ltda
Wagner Abrantes Lima
10/20/00
Liberdade Empreendimentos Associados João Carlos Cabrelon de Oliveira e outros 10/25/00
José Mário de Lima
Francisco Sales Duarte Azevedo e outros 10/26/00
Maria Auxiliadora Monteiro
Município de Ariquemes
10/26/00
D. S. Zampieri e Cia Ltda
Elizabeth Aparecida R. S e outros
10/31/00
D. S. Zampieri e Cia Ltda
Lidiane Regina Rodrigues
10/31/00
D. S. Zampieri e Cia Ltda
João Silva Neto
10/31/00
Clarismundo Alvelino de Souza
Instituto Nacional Seguro Social
11/7/00
A.P.L. Materiais para Contrução Ltda
Indústria e Com. De Condutores Elétrico 11/8/00
Padaria e Confeitaria Mini Moça Ltda e outr Banco do Brasil S/A
11/9/00
Banco Fiat S/A
Maurílio Modesto Alves
11/16/00
Banco Fiat S/A
Edilson de Souza Campos
11/16/00
Amazon Motos Comércio Ltda
Waldeci Donizetti Ribeiro
11/17/00
Florestal Planej. Paisagismo e Consultoria Município de Campo Novo de Rondônia 11/18/00
Joemar Antônio Basso
Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO
11/20/00
Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO
Joemar Antônio Basso
11/20/00
José Lino da Cunha
ênio Kunrath - Me
11/20/00
W. T. Ponce e Cia Ltda
Cleber Macena da Silva
11/21/00
W. T. Ponce e Cia Ltda
A.M. Ferreira Melo
11/21/00
Domingos Borges da Silva
Presidente da Câmara Municipal
de Ariquemes
11/27/00
Amazon Motos Comércio Ltda
Rosimar Aparecida Sobrinho da Silva 11/29/00
Itaú Seguros S/A
Rosalina da Silva
11/30/00
Itaú Seguros S/A
Luiz Carlos Ferrazo
11/30/00
12/1/00
Ademir Botelho de Carvalho
Banco do Estado de Rondônia
Antunes e Antunes Ltda
Débora Lúcia Raposo da Silva
12/1/00
Antunes e Antunes Ltda
Eliane Marques
12/1/00
Antunes e Antunes Ltda
Simone Maria Nascimento de Sousa 12/1/00
Ademir Botelho de Carvalho
BERON - Banco do Estado de Rondônia
12/1/00
Antunes e Antunes Ltda
Débora Lúcia Raposo da Silva
12/1/00
D. S. Zampieri e Cia Ltda
Alex Bruno Garcia
12/6/00
Carlos Alberto Ferreira
Cometa Center Car Veículos Ltda
12/6/00
SUNAB Sup. Nac. do Abastecimento
Samuel José Verdiano
12/11/00
Tereza Aparecida de Melo
Banco Bradesco S. A
12/11/00
Fazenda Pública Nacional
Ind. e Com. de Madeiras Normann Ltda 12/18/00
Vergínio Pedro Maffini e outros
Temístoches Maia
12/20/00
Paulo Emílio Rocha da Silva
Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda. 12/20/00
W.T. Ponce e cia Ltda
Gilmar Dias Oliveira
12/26/00
Consórcio Nacional Honda Ltda
Juarez Gomes Pereira
12/26/00
Élbia Teixeira de Araújo Alves
IPEMA
12/27/00
D. S. Zampieri e Cia Ltda
Creuza Aparecida de Oliveira
1/8/01
D.S. Zampieri e Cia Ltda
Sinclair Pereira Mota dos Santos e outros 1/8/01
Município de Rio Crespo/RO
Roseno Januário de Souza
1/10/01
Município de Rio Crespo/RO
Elias Ferreira da Silva
1/10/01
Município de Rio Crespo/RO
Edinalvo Antônio de Oliveira
1/10/01
C
- 8
21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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002.2001.000068-4
002.2001.000102-8
002.2001.000106-0
002.2001.000115-0
002.2001.000133-8
002.2001.000121-4
002.2001.000127-3
002.2001.000162-1
002.2001.000117-6
002.2001.000212-1
002.2001.000201-6
002.2001.000220-2
002.2001.000216-4
002.2001.000208-3
002.2001.000176-1
002.2001.000247-4
002.2001.000242-3
002.2001.000251-2
002.2001.0000297-0
002.2001.000307-1
002.2001.000317-9
002.2001.000393-4
002.2001.000718-2
002.2001.000714-0
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002.2001.000710-7
002.2001.000743-3
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002.2001.000747-6
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002.2001.000778-6
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002.2001.001630-0
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002.2001.001699-8
002.2001.001695-5
002.2001.001691-2
002.2001.001683-1
002.2001.001686-6
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002.2001.001934-2
002.2001.001943-1
002.2001.001948-2
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Embargos de terceiros
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Impugnação ao valor da caus
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Impugnação ao valor da caus
Execução de título judicial
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução fiscal
Execução fiscal
Medida cautelar inominada
Execução fiscal
Execução fiscal
Busca e apreensão
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
execuçao fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
execução fiscal
execução fiscal
execução fiscal
Execução fiscal
Mandado de segurança
Medida cautelar inominada
Medida cautelar inominada
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Medida cautelar inominada
Sustação de protesto
execução fiscal
execução fiscal
execução fiscal
execução de título extrajudicial
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Embargos à execução
Embargos a execução
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Edson Rogério Zaia e outros
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Fazenda Pública Nacional
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
W. T. Ponce e Cia Ltda
Itaú Seguros S/A
Município de Ariquemes
José Domingos Nunes
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Rio Crespo/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Amazon Motos Comércio Ltda
Amazon Motos e Comércio Ltda
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Campanholo e Santos Ltda
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
W.T.Ponce e Cia Ltda
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Cleonilton José Gomes
Luiz Gomes Feitosa
Município de Alto paraíso
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto Paraíso/RO
Município de Alto paraíso
Município de Alto paraíso
Município de Alto paraíso
Município de Alto Paraíso/RO
Oswaldo Rodrigues Moutinho
Município de Campo Novo de Rondônia
Município de Campo Novo de Rondônia
Antunes e Antunes Ltda
Antunes e Antunes Ltda
Antunes e Antunes Ltda
Município de Campo Novo de Rondônia
Oswaldo Rodrigues Moutinho
Município de Alto paraíso
Município de Alto paraíso
Município de Alto paraíso
Antunes e Antunes Ltda
Antunes e Antunes Ltda
Antunes e Antunes Ltda
Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Francisco D. Monteiro
Município de Campo Novo de Rondônia
510
511
512
002.2001001985-7
002.2001.001972-5
002.2001.002009-0
Alvará Judicial
Busca e apreensão
execução de título extrajudicial
Genivaldo Santos Silva
Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Antunes e Antunes Ltda
NÚMERO
053
Levino Neto Laia
Levino Neto Laia
Jurandir Soares da Silva
Aparecido da Veiga dos Santos
Santos Ferreira de Freitas
Cícera Gomes dos Santos
Giovanete Alves Dias
Roberto Geraldo de Souza
Takeda Porto Velho Comércio Ltda
Raimundo Geraldo Custódio
Almir Armando Martins
Maria Iracy Marques
Josimar Nunes da Silva
Walter Gonçalves Antunes
Banco do Brasil S/A
Ana Maria Barroso
Hilda Jesus dos Santos
Paulo Ferreira da Silva
Daniela Virgínia Caldato
Vanilton Sebastião Nunes da Cruz
Plínio Ballardin
Município de Cacaulândia/RO
Francisco Pereira
Maria Sonha Souza de Oliveira
Jader Cândido de Souza
Domingas Mendes de Souza
Marcos José Alexandre
Ariovaldo Lopes dos Santos
Regina Maria Gotardi Silva
Maisa Bindela Rodrigues
Avelino Guezi
Odair Soares Pinto
Luzia Boa Morte Felipe
Emerson Carvallho
J. Almiro Tavares-ME
Dirce Aparecida da Silva
Vitrini Designs
Moisés de Almeida - Me
Valter Salvador
Aguiar Luiz de Ross
Santo Cordeiro da Silva - Me
Solange Neves
José Romildo Marques
Esmerindo Freire da Silva
Acélia Aparecida Lopes
Eléia Alves de Souza
Cleonice Custódio Benfica
César Dias dos Santos
Orlandi de Jesus Silva
João Batista Matiazzi
Luiz Gomes de Lima Filho
Valdemir de Morais
Maria José Turatti Siqueira
M.M. Schmitz Ltda
Neuza Rodrigues de Araújo
Margarida Batista da Silva
Valdomiro dos Santos
Erica Broenstrup
Centrais Elétricas de Rondônia
Claudionor Cardoso Santiago
Paulo Madella
Roberto Carlos Reis Vieira
Elma da Silva Mendonça
Gilson Lopes de Oliveira
Claudionor Cardoso Santiago
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Jurandi Miguel da Silva - ME
Anair Fasolo
Antônio Carlos dos Santos
Domingos Ferreira Maciel
Joaquim do Carmo Lopes
Edson Souza Ferro
Tharcilla de Sá Negro
Município de Ariquemes
Florestal Planej. Paisagismo e
Consultoria Ltda.
3/20/01
Ednaldo Batista de Araújo
Rosa Maria Ferreira dos Santos
ANO XXV
1/10/01
1/10/01
1/10/01
1/11/01
1/12/01
1/12/01
1/12/01
1/12/01
1/12/01
1/16/01
1/16/01
1/16/01
1/16/01
1/16/01
1/16/01
1/19/01
1/19/01
1/19/01
1/24/01
1/25/01
1/25/01
1/30/01
2/5/01
2/5/01
2/5/01
2/5/01
2/6/01
2/6/01
2/6/01
2/8/01
2/8/01
2/8/01
2/8/01
2/8/01
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2/9/01
2/12/01
2/14/01
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2/14/01
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2/15/01
2/15/01
2/15/01
2/15/01
2/16/01
2/20/01
2/20/01
2/20/01
2/21/01
2/22/01
2/22/01
2/22/01
2/22/01
2/23/01
2/23/01
2/23/01
2/23/01
2/28/01
3/9/01
3/9/01
3/9/01
3/9/01
3/9/01
3/9/01
3/12/01
3/13/01
3/13/01
3/13/01
3/13/01
3/13/01
3/13/01
3/15/01
3/15/01
3/19/01
3/20/01
3/22/01
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
513
514
515
516
002.2001.002017-0
002.2001.002016-2
002.2001.002013-8
002.2001.002011-1
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Medida cautelar inominada
517
518
519
520
521
522
523
524
525
002.2001.002056-1
002.2001.002060-0
002.2001.002121-5
002.2001.002085-5
0022001002241-6
002.2001.002119-3
002.2001.002260-2
002.2001.002247-5
002.2001.002268-8
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Busca e apreensão
Embargos a execução
Embargos a execução
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Execução fiscal
526
527
528
529
530
531
532
533
534
535
536
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541
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544
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550
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554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
575
576
577
002.2001.002285-8
002.2001.002126-6
002.2001.002307-2
002.2001.002139-8
002.2001.002131-2
002.2001.002135-5
002.2001.002137-1
002.2001.002371-4
002.2001.002370-6
002.2001.002371-4
002.2001.002314-5
002.2001.002326-9
002.2001.002318-8
002.2001.002322-6
002.2001.002571-7
002.2001.002863-5
002.2001.002575-0
002.2001.002568-7
002.2001.002580-6
002.2001.003200-4
002.2001.003194-6
002.2001.003224-1
002.2001.003268-3
002.2001.003278-0
002.2001.003283-7
002.2001.003118-0
002.2001.003285-3
002.2001.003116-4
002.2001.003134-2
002.2001.003145-8
002.2001.003164-4
002.2000.002208-1
002.2001.003687-5
002.2001.003690-5
002.2001.003529-1
002.2001.003698-0
002.2001.003862-2
002.2001.003997-1
002.2001.004040-6
002.2001.003937-8
002.2001.004061-9
002.2001.004064-3
002.2001.004074-0
002.2001.003910-6
002.2001.004754-0
002.2001.004859-8
002.2001.004999-3
002.2001.005189-0
002.2001.005434-2
002.2001.005637-0
002.2001.005631-0
002.2001.005661-2
Execução fiscal
Execução fiscal
execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
execução fiscal
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução fiscal
Execução fiscal
execução fiscal
Execução fiscal
execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução fiscal
execução de título extrajudicial
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Busca e apreensão
execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Embargos a execução
Embargos a execução
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Execução fiscal
Execução de título extrajudicia
Impugnação ao valor da caus
Busca e apreensão
Ação Monitória
Consignação em pagamento
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
002.2001.006366-0
002.2001.006546-8
002.2001.006432-1
002.2001.006431-3
002.2001.006543-3
002.2001.006609-0
002.2001.006647-2
002.2001.006712-6
002.2001.006928-5
002.2001.007016-0
Medida cautelar inominada
Consignação em pagamento
Ação ordinária
Exec. da obrigação de fazer/n
Indeniz. por acidente de veícul
Busca e apreensão
Execução de título extrajudicia
Execução de título extrajudicia
Busca e apreensão
Exec. da obrigação de fazer/n
21-03-2007
C
- 9
J. M. Londe Raposo
IngLes Rodrigues dos Santos
3/22/01
Antunes e Antunes Ltda
Eudina Rodrigues Bragança
3/22/01
Antunes e Antunes Ltda
João Bosco dos Santos Guimarães
3/22/01
Agronel Com. E Representações de Produt Banco do Estado de Rondônia
S/A - BERON
3/23/01
Município de Alto Paraíso/RO
Divino Petronilho de Amorim
3/27/01
Município de Alto Paraíso/RO
Edivan Pereira Santana
3/27/01
Município de Alto Paraíso/RO
Dorival dos Reis
3/27/01
W.T. Ponce e Cia Ltda
Adilson José Jacobowski
3/27/01
Antônio Lopes Souza
Fazenda Nacional
3/29/01
Wellington Tosqui Ponce e outros
Jeane de Araújo Medeiros
3/29/01
Município de Alto Paraíso/RO
Sebastião Vieira Lopes
3/30/01
Oliveira Pneus Ltda
José Rodrigues do Prado
3/30/01
Município de Alto Paraíso/RO
Madeireira Santo Amaro Indústria
e Com. Ltda
3/30/01
Conselho Regional de Medicina Veterinária Roni Dallarmi
4/2/01
Município de Alto Paraíso/RO
Ildete Marques
4/2/01
Município de Alto paraíso
José Autor Libardi - ME
4/3/01
Município de Alto Paraíso/RO
Lorival Antônio da Silva
4/3/01
Município de Alto Paraíso/RO
Maria Terezinha de Mattos
4/3/01
Município de Alto Paraíso/RO
Benedita Custódia Lara
4/3/01
Município de Alto paraíso
Paulo Cézar Casarin
4/4/01
Consórcio Nacional Honda Ltda
Hilário Fracalossi
4/6/01
W.T. Ponce e cia Ltda
Ariel Schimitt dos Santos
4/6/01
Consórcio Nacional Honda Ltda
Hilário Fracalossi
4/6/01
Município de Alto Paraíso/RO
Armando Chiulli
4/9/01
município de Alto Paraíso
Isaura Domingos Rocha
4/11/01
Município de Alto paraíso
W. A. Amâncio ME
4/11/01
Município de Alto Paraíso/RO
Paulo Silvério Prudente
4/11/01
Município de Alto paraíso
Raimundo Pinto dos Santos
4/16/01
Município de Alto Paraíso/RO
Denilso de Souza Lopes
4/16/01
Município de Alto Paraíso/RO
José Bento de Melo
4/16/01
Município de Alto Paraíso/RO
Walmir Alberto Weiss
4/16/01
Município de Alto Paraíso/RO
M. Muzeka - Me
4/16/01
Antunes e Antunes Ltda
Massaruj Yamamoto
4/25/01
Antunes e Antunes Ltda
Waldeci Donizetti Ribeiro
4/25/01
Margarete A.S. Araújo
Bacana Café
4/26/01
Município de Alto Paraíso/RO
Donatti e Donatti Ltda - Me
4/30/01
Lourival Cordeiro da Silva
Catâneo e Cia Ltda
5/2/01
Município de Alto Paraíso/RO
Pedro Derci Rodrigues Machado
5/2/01
Município de Alto Paraíso/RO
Rosalino Santos e outros
5/2/01
Município de Alto Paraíso/RO
José Pagliari - Me
5/2/01
Município de Alto Paraíso/RO
Paulo Pereira Viana Sobrinho
5/2/01
Município de Alto Paraíso/RO
Jorges Silva Martins
5/3/01
Município de Alto Paraíso/RO
Maria Conceição Dias de Oliveira 5/3/01
Município de Alto Paraíso/RO
José Pequeno Feitosa
5/4/01
W. T. Ponce e Cia Ltda
Osmar Miranda do Carmo
5/7/01
Município de Alto paraíso
Maria Luzia Fialho da Silva
5/17/01
Antunes e Antunes Ltda
Valdereis Alencar Santos
5/17/01
Antunes e Antunes Ltda
Joana Vanda Valdivino
5/18/01
Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Cláudio Soares
5/18/01
João Batista Rosa da Silva
Farmácia Drogamil Ltda
5/29/01
Tharcilla de Sá Negro
Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda 5/30/01
Município de Monte Negro
Manoel Chaves de Oliveira
5/31/01
Município de Monte Negro
Jair Genor Beviláqua
5/31/01
Antunes e Antunes Ltda
Elny Gonçalves de Araújo Abreu
6/4/01
Antunes e Antunes Ltda
Geneci Veiga Gomes
6/4/01
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
José Roberto Prandi
6/4/01
Antunes e Antunes Ltda
Rogério da Silva
6/4/01
D.S. Zampieri e Cia Ltda
Antônio Soares de Oliveira
6/19/01
Amazon Motos Comércio Ltda
Ivaldo Almeida Vieira de Jesus e outros 6/21/01
Município de Monte Negro
Regiane Ronconi
6/28/01
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
João Carlos Carati
7/3/01
Ademar Rodrigues
Ministério Público do Estado de Rondônia 7/20/01
Banco General Motors S/A
Jovenita Dias de Oliveira Mateus 8/6/01
Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Cleonice de Souza Gonçalves
8/6/01
Cícero Salustiano Siqueira
Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicaçõe
8/13/01
Serli Marivone da Silva
Paladyo Confecções Ltda
8/16/01
Márcio Vieira Barbosa
Oladina Tietz
8/20/01
Jorge Nunes de Siqueira e outros
Creonice de Souza Gonçalves
8/23/01
Marisete de Oliveira Soares
Edna Faustino Miranda
8/23/01
Clarice da Silva e outros
Otávio Domingos Martins
8/30/01
Consórcio Nacional Honda Ltda
Vergínio Pedro Maffini
9/3/01
Vanda Salete Gomes Almeida
Vanilton Sebastião Nunes da Cruz 9/4/01
Berti e Aguilar Ltda
Ademar Silveira de Oliveira
9/10/01
Cléria Vassoler
Osvaldino Alves Eliseu e outros
9/21/01
Juventino Feliciano da Silva
José de Souza
9/26/01
C
- 10
21-03-2007
Gabarito nº 00121/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.027277-3Classe:
Declaratória
Autor:
Zildete de Paula Silva
Adv:
Arlindo Frare Neto - OAB/PR 40.665
Réu:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Weverton Jefferson Teixeira
Heringer, OAB/RO 2514
Banco Sudameris Brasil S/A
Adv:
Ary Gurjão OAB/RO 121, Luiz Carlos
F. Moreira OAB/RO 1433
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 120, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho: “homologo o acordo entabulado entre
as partes, extinguindo-se o processo em relação
ao Banco Bradesco, com julgamento de mérito,
e seguindo-se o processo em relação aos demais
réus, que deverão ser intimados para audiência
de conciliação que designo para o dia 16/04/
2007, às 09h30min. Saem os presentes
intimados.”. A. 19 de março de 2007.” (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 19 de março de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:
(069) 3535-2493.
Gabarito nº 00123/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2007.001291-0Classe:
Interdito proibitório
Autor:
Salvador Goes Campos
Adv:
Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
Réu:
Rosely Mendes de Oliveria
Adv:
Édio José Ghellere OAB/RO 2121;
Marcelo Antônio Geran Ghellere OAB/RO 1842
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 56, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 26/03/2007, às 10h00. I.
A. 07 de março de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva
- Juiz de Direito.
Ariquemes, 16 de março de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:
(069) 3535-2493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 00124/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.012344-1Classe:
Declartória
Autor:
Sirlei de Oliveira
Adv:
Norberto Rigolon - OAB/RO2676
Réu:
Financeira Itaú CBD S/A
Adv:
Saiera Oliveira - OAB/RO 2458; Ary
Gurjão - OAB/RO 121
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 60, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 26/03/2007, às 9h30. I.
A. 05 de março de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva
- Juiz de Direito.
Ariquemes, 16 de março de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:
(069) 3535-2493.
Gabarito nº 00125/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via e-mail
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.002403-6Classe:
Depósito
Autor:
Banco Bradesco S/A
Adv:
Maria Lucilia Gomes - OAB/SP
84.206; Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO
1894
Réu:
Márcia Cristina dos Santos Lopes
Adv:
Luis Roberto Debowski - OAB 211;
Helena M. P. P. Debowski OAB/RO 2476
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 83, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 26/03/2007, às 9h00. I.
A. 06 de março de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva
- Juiz de Direito.
Ariquemes, 16 de março de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax:
(069) 3535-2493.
NÚMERO
053
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
053
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito Substituto: Leonardo Leite Mattos
e Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 16/03/2007
Autos n. 002.2006.008048-3
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
A: Adeusair Ferreira dos Anjos
Adv: João Evangelista Minari OAB/RO 574
R: Atamiro Souza da Silva
Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro OAB/RO 2204
R: Município de Alto Paraíso-RO
Adv: Alcides José Alves Soares Júnior OAB/RO
3281
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, a
se manifestar nos autos, especificando provas,
fundamentando eventuais requerimentos.
...........................................................................
Processo n. 002.1997.001163-8
Ação: Execução de Título Judicial
A: Flávio Gaspar de Carvalho
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou
Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676
R: Frey Rondônia Florestal
Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
Intimação da autora na pessoa de seu patrono,
a comparecer em cartório afim de retirar edital
para publicação.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.028670-7
Ação: Ação Ordinária
A: Edael Félix
Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654
R: INSS
Adv: Procurador Autárquico
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, a se manifestar nos autos face ter
decorrido o prazo para contestação.
Autos n. 002.2007.001933-7
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Itaú S.A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R: Cristina Alves
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono a
se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo
para contestação.
.............................................................................
Autos n. 002.1998.004295-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Eva de Oliveira
Adv: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adv: Procurador Autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono a
se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo
para embargos, sem manifestação do executado.
.............................................................................
Autos n. 002.2005.006758-5
Ação: Consignação em Pagamento
A: Juventino Pefefer
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: K. R. Góis Ramalho - ME
Adv: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, a comparecer em cartório afim de retirar
edital para publicação.
...............................................................................
Autos n. 002.2006.012243-7
Ação: Inventário
A: Vera Lúcia Ferreira do Carmo
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: José Gomes do Carmo (Espólio)
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono a
comparecer em cartório, afim de retirar edital
para publicação.
Autos: 002.2006.008363-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco da Amazônia S.A
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R: Amir Fadalallah Zahr
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono da sentença exarada às fls. 72 dos autos
supra, conforme parte dispositiva que adiante
segue: “... Posto isto e com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a presente execução ante o pagamento do débito
do executado...Ariq. 01.03.07.”
...............................................................................
Autos n. 002.2006.008683-0
Ação: Embargos à Execução
A: Gutemberg Viriato da Silva e outros
Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B
R: Banco da Amazônia S.A
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Intimação das partes na pessoa de seus patronos
da sentença exarada às fls. 75, parte dispositiva
que adiante segue: “... Posto isto e com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a presente execução ante o
pagamento do débito executado... Ariq.
06.03.2007.”
............................................................
Autos n. 002.2006.008872-7
Ação: Inventário
A: Marinete Pereira dos Santos
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991
R: Miguel de Oliveira Santos (Espólio)
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono afim de retirar Carta de Adjudicação.
..............................................................................
Autos n. 002.2005.006794-1
Ação: Indenização
A: Amaral e Amaral Ltda
Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 e/ou
João Daniel Alves Mendes OAB/RO 2233
R: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo
Ltda
Adv: Flávio Roberto de França Santos OAB/PE
19.912
Intimação da parte autora na pessoa de seus
patronos a efetuar o pagamento das custas
processuais, no importe de R$ 1.050,35 (mil e
cinqüenta reais e trinta e cinco centavos), sob
pena de inscrição em dívida ativa estadual.
...............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto. Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932†000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
mnaa
21-03-2007
C
- 11
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito : Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.2006.008453-5
Classe : Execução de título judicial
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
05(cinco)
vacas aneloradas com idade acima de trinta e
seis meses com a marca MB(emebe), com
aproximadamente doze arrobas cada, que avalio
em R$ 33,00(trinta e três reais) a arroba,
totalizando R$ 1.980,00(um mil e novecentos e
oitenta reais).
Os bens encontram-se sob a guarda de Moacir
Boiago, residente e domiciliado na Travessa
Jacarandá, 3438 , Agropar - Ariquemes/RO.
VA LOR TOTA L: R$ 1.980,00(um mil e
novecentos e oitenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/04/2007, às
09 horas e 30 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/04/2007,
às 09 horas e 30 minutos.
EXEQÜENTE: Elizangela Almeida de
Miranda
Advogado: Fernando Martins Gonçalves
OAB/RO 834
EXECUTADO: Moacir Boiago
Advogado: Jonas Mauro da Silva OAB/RO
666-A
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 12 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
crpm
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.003359-0
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado:
Linkri Modas Ltda , CNPJ sob n.
02.369.019/0001-35, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n.4313/2005
C
- 12
21-03-2007
Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func.
ano 2001
Valor do Débito: 210,45(duzentos e dez reais e
quarenta e cinco centavos)
Processo:
002.2006.008974-0
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: Edvaldo José dos Santos, CPF
n.140.041.865-87, atualmente em lugar incerto
e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 6005/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
Valor do Débito: 203,89(duzentos e três reais e
oitenta e nove centavos)
Processo:
002.2006.003981-5
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: Com. de Frios Ariquemes Ltda, CNPJ
sob n. 22.849.749/0001-40, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 5455/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func.
ano 2001
Valor do Débito: 361,27(trezentos e sessena e
um reais e vinte e sete centavos)
Processo:
002.2006.003692-1
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: Brandão e Abrão Com.
Representação, CNPJ sob n. 01.649.269/000166, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em lugar incerto e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 4315/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func.
ano 2001
Valor do Débito: 203,89(duzentos e três reais e
oitenta e nove centavos)
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s)
acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
crpm
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.004712-5
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado:
Milito & Milito Lda , CNPJ sob n.
63.749.428/0001-51, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão de Dívida Ativa n.5073/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func.
ano 2001
Valor do Débito: 210,28(duzentos e dez reais e
vinte e oito centavos)
Processo:
002.2006.006810-6
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: S. N. A. Mineros e Metais Ltda, CPF
n.62.058.599/0001-71, atualmente em lugar
incerto e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 5276/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
Valor do Débito: 389,32(trezentos e oitenta e
nove reais e trinta e dois centavos)
Processo:
002.2006.007051-8
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: E. M.S. Campos Oliveira ME, CNPJ
sob n. 63.795.793/0001-00, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 4117/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func.
ano 2001
Valor do Débito: 527,63(quinhentos e vinte e sete
reais e sessenta e três centavos))
Processo:
002.2006.003613-1
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: Bar e Mercearia Santo Inácio Ltda,
CNPJ sob n. 14.605.745/0001-99, na pessoa de
seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 3959/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func.
ano 2001
Valor do Débito: 347,32(trezentos e quarenta e
sete reais e trinta e dois centavos)
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s)
acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
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Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
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Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
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Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.004882-2
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
NÚMERO
053
ANO XXV
Executado:
H. M. Sandres Sobrinhos , CNPJ
sob n. 34.756.809/0003-21, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n.6181/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func.
ano 2001
Valor do Débito: 302,24(trezentos e dois reais e
vinte e quatro centavos)
Processo:
002.2006.004052-0
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: A. Garcia Miguel - ME, CNPJ
n.84.613.264/0001-00, atualmente em lugar
incerto e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 3799/2005
Natureza do Débito: Licença p/ Local. e Func.
ano 2001
Valor do Débito: 203,89(duzentos e três reais e
oitenta e nove centavos)
Processo:
002.2006.004322-7
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flávio Viola e outros
Executado: Eliane Rosane M. Lima, atualmente
em lugar incerto e não sabido
Certidão de Dívida Ativa n. 2933/2005
Natureza do Débito: IPTU. anos 2002 a 2004
Valor do Débito: 478,18(quatrocentos e setenta
e oito reais e dezoito centavos)
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s)
acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
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Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de março de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
crpm
Gabarito nº. 19/03/2007
2ª Vara Criminal
Juíza: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail:
[email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.009659-2
Réu: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
De: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA, vulgo
“Sheila”, brasileira, solteira, vivendo em união
estável, profissão cozinheira, filha de José Felipe
de Souza e Maria Cocneição Pereira de Souza,
nascida aos 10/09/1968, natural de Porto Velho/
RO, residente à Travessa Globo, 4049, Setor 2,
nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: intimação da ré supracitada para
efetuar o pagamento das custas processuais
ainda remanescentes no valor de R$ 93,43
(Noventa e três reais e quarenta e três centavos).
ANO XXV
NÚMERO
053
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.1999.002852-8
Ação Penal ELIEL ALMEIDA DA CRUZ
De: ELIEL ALMEIDA DA CURZ, brasileiro, casado,
motorista, filho de Manoel Cardoso da Cruz e
Izabel de Almeida da Cruz, nascido aos 02/07/
1969, natural de Goio-Erê/PR, residente na 3ª
Rua 4664, Setor 9, nesta comarca, atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: intimar o réu supracitado da r.
sentença de fls. 718/735, do seguinte teor, de
forma resumida: “CONDENÁ-LO nas penas do
art. 317, parágrafo único, do Estatuto Penal, a
pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 40 diasmulta, equivalendo esta, a unidade, a R$ 50,00,
a ser cumprida em regime aberto. DECRETADA
a perda da função pública.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
08horas, para ser interrogado, sob pena de
revelia, devendo comparecer acompanhado de
advogado, caso contrário, será nomeado um
Defensor Público para acompanhar o
interrogatório.
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
002.2006.007563-3
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
P. Autora :
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado
:
Promotor de Justiça
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001355-06
Réu: EDMAR MENDES PAES
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 388-B, militante nesta
comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o advogado da r. decisão
de fls. 26, onde acolheu a cota do Ministério
Público e determinou o prosseguimento da Ação
Penal nº. 002.206.012473-1.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2007.002007-6
De: JOSÉ CRISTÓVAM FILHO, vulgo “Zezão”,
brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 06/
06/1970, na cidade da Ariquemes/RO, filho de
José Cristóvam da Silva e Maria Zilda da Silva,
residente a Rua Rio Grande do Norte, 4223, setor
05 nesta cidade, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo
46"caput”, da lei nº 9.605/98, resumido: “Consta
dos autos que no dia 16/07/2006, por volta das
16h45min, na sede da empresa Madeireira
Maderio Ind e Com de Madeiras Ltda, o acusado
foi flagrado por agentes da Polícia Civil,
transportando 18 (dezoito) toras de madeira, da
essência “Tauari”, sem licença válida para todo
o tempo da viagem, outorgada pela autoridade
competente, utiliznado para tanto do veículo
caminhão Volvo, cor branca, ano 04/05, placa
NDH 3760.” O acusado deverá comparecer
perante este Juízo, no dia 18/04/2007, às
08h10min, para ser interrogado, sob pena de
revelia, devendo comparecer acompanhado de
advogado, caso contrário, será nomeado um
Defensor Público para acompanhar o
interrogatório.
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
002.2007.002007-6
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
P. Autora :
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado :
Promotor de Justiça.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2006.007563-3
De: DIVALDO ROSA DE SOUZA, brasileiro,
casado, agricultor, nascido aos 17/02/1968, filho
de Pedro Neponuceno de Souza e Benvinda
Ferreira Rosa, residente na cidade de
Machadinho do Oeste/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 52,
“caput”, da lei nº 9.605/98, resumido: “Consta
dos autos que no dia 26/12/2005, na Linha C-4,
Km 17, FERS Mutum, município de Cujubim/RO,
por volta das 18horas, o acusado foi autuado
por agentes da polícia florestal por penetrar na
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mutum,
e desmatar 12,10hectares de nata nativa, sem
licença válida, outorgada pela autoridade
competente.” O acusado deverá comparecer
perante este Juízo, no dia 18/04/2007, às
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.008548-5
Réu: IVANILDO BEZERRA DA SILVA
De: IVANILDO BEZERRA DA SILVA, brasileiro,
amasiado, auxiliar de refrigeração, filho de
Raimundo Ribeiro da Silva e Laura Bezerra da
Silva, nascido aos 12/09/1970, natural de Porto
Velho, atualmente em lugar incerto e não sabido
Finalidade: intimar o réu supracitado da r.
sentença de fls. 145/148 , do seguinte teor: “Ante
o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva
estatal para CONDENAR IVANILDO BEZERRA DA
SILVA, como incurso nas sanções do artigo 12,
caput, da Lei 6.368/76. Passo a analisar as
circunstâncias judiciais, fixar a pena e o regime
carcerário do réu. A culpabilidade restou
evidenciada de forma extremada. O réu era
plenamente imputável ao tempo do crime, tinha
conhecimento da sua ilicitude, sendo lhe exigível
conduta diversa. Os antecedentes não lhe são
favoráveis, conforme certidões encartadas no
feito. Sua conduta social é desregrada, tendo
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.002105-4
Réu: ELDER VIANA SOUZA
De: ALEXANDRE JENNER DE ARAÚJO MOREIRA,
brasileiro, advogado OAB/RO 2004
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado
da r. decisão de fl. 176/179, que o absolveu das
imputações feitas nos presentes autos,
fundamentando no art. 386, VI, do CPP.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001044-5
Réu: RAIMUNDO PATRÍCIO DE SOUZA
De: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS, advogado OAB/
RO 2591, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado
para apresentar alegações finais (art. 500 do
CPP), no prazo legal.
21-03-2007
C
- 13
em vista que não estava desenvolvendo atividade
lícita para sustento da família; personalidade
distorcida para a prática de crime. As
conseqüências do crime são graves,
principalmente se considerarmos o efeito nefasto
causado pelas drogas em nossos jovens e na
sociedade como um todo. Os motivos e
circunstâncias do crime são os normais que
cercam o tipo penal, lucro fácil em detrimento
da saúde pública e bem estar comum.
Considerados os aspectos acima e demais
diretrizes do artigo 59 do Código Penal, fixo a
pena base em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses
de reclusão e 60 (sessenta) dias multa, na razão
de 1/30 do salário mínimo vigente á época do
fato. Não há atenuantes a ser analisada.
Caracterizada a reincidência, aumento a pena
fixada em 01(um) ano e 06 (seis) meses de
reclusão e 10 (dez) dias multa, o que totaliza 06
(seis) anos de reclusão e 70 (setenta) dias multa.
Ante a ausência de circunstâncias modificadoras,
torno a sanção DEFINITIVA neste patamar, ou
seja, 06 (seis) anos de reclusão e 70 (setenta)
dias multa. O regime para o cumprimento da
pena será o inicialmente fechado, havendo
possibilidade de progressão face ao novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade,
devendo permanecer no local em que se
encontra. Tendo em vista que a defesa do réu foi
patrocinada pela Defensoria Pública,
presumindo ser o réu pobre na forma da Lei,
deixo de exigir a pena de multa, bem como não
condená lo ao pagamento das custas. Após o
trânsito em julgado, lance se o nome do réu no
rol dos culpados, expeça se carta de guia e
comunique se ao TRE. Procedam se as anotações
e comunicações de estilo expedindo se o
necessário. Decreto a perda do montante
apreendido e da bicicleta Monark em favor da
Associação Evangélica de Assistência Social de
Ariquemes – AESA, situada na Av. Candeias, nº
1905, ST. Áreas Especiais, tel. 3535 2394, na
Igreja Assembléia de Deus, em Ariquemes/RO.
Restitua o relógio apreendido ao réu. O aparelho
de telefone celular deverá ser destruído”.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.011541-4
Réu: JOEL SALES MOURA
De: JOEL SALES MOURA, brasileiro, solteiro,
pedreiro, filho de Dorival Gonçalves e Aparecida
da Silva Gonçalves, nascido aos 25/05/1974,
natural de Fátima do Sul/MT, residente à Rua
Ricardo Catanhede, 3694, Setor 11, nesta
comarca.
Finalidade: intimar o réu supracitado da multa
processual que importa no valor de R$ 355,85.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2007.001120-4
Réu: ALISSON SOUZA SOARES
De: ALISSON SOUZA SOARES, filho de Ana
Maria de Souza Soares, nascido aos 29/11/1988,
residente à Rua Carlos Chagas, s/nº, próximo
do Lúcio Taxista, Monte Negro, nesta, atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para se defender na
Ação Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 155,
caput, c.c. 14, II, ambos do CP, pelo(s) fatos a
seguir resumido(s): “Consta dos autos que no
C
- 14
21-03-2007
dia 08/01/2007, por volta das 18h30min, o
denunciado tentou subtrair da vítima Eronilton
Cabral de Souza, um aparelho celular ”. O
denunciado deverá comparecer perante este
Juízo, no dia 06/04/2007, às 08:00 horas, para
ser interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário, será nomeado um Defensor Público
para acompanhar o interrogatório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.011150-8
Apenado: FRANCISCO LUZIA ROMANO
De: NORBERTO LÚCIO RIBEIRO, advogado OAB/
RO 353A, militante nesta Comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 41, que extinguiu o feito pelo
cumprimento da pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.007565-0
Apenado: R W MADEIRAS LTDA
De: SIDNEI DONÁ, advogado OAB/RO 377B,
militante nesta comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 22, que extinguiu o feito pelo
cumprimento da pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.002375-8
Réu: SEDENIR GONZAGA
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes e de Porto Velho
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 14, que extinguiu o feito pelo
cumprimento da pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.011633-0
Apenado: ELVES PLEBES SANTOS DE OLIVEIRA
De: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS, advogado OAB/
RO 2591, militante nesta comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 21, que extinguiu o feito pelo
cumprimento da pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.004238-0
Apenado: ÉRICO QUINATO
De: ARY CEZÁRIO JÚNIOR, brasileiro, advogado
OAB/PR 14904, sede profissional a Rua Tenente
Camargo, 2198, Francisco Beltrão/PR.
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 192, que extinguiu o feito pelo
cumprimento da pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.002551-5
Apenado: JOSÉ DIAMANTINO RODRIGUES
De: LILIAN MARIA DE OLIVEIRA, brasileira,
advgada OAB/RO 2.598, militante nesta
comarca.
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
falar dos cálculos de fl. 160/161.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.003506-3
Apenado: JOÁS ALVES FERREIRA
De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/
RO 2172, militante nesta comarca e-mail
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
falar dos cálculos de fl. 97/98.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.002953-5
Apenado: ADAILTON TORRES
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA,
advogada OAB/RO 2.093, militante nesta
comarca com escritório na Al. Brasília, 2694,
Sala C, Setor 3. Finalidade: intimar o advogado
supracitado para falar dos cálculos de fl. 79.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.003200-7
Ré: LEIDIANE DO NASCIMENTO TRISTÃO
De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/
RO 28, militante nesta Comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 15 que indeferiu o pedido de
relaxamento da prisão em flagrante, nos moldes
do art. 44, da Lei 11.343/2006.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2004.006807-4
Apenado: MAURO ROBSON ANDRÉ
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes e de Porto Velho
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
falar dos cálculos de fl. 64.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.007416-5
Apenado: EDILSON ALVES DA CUNHA
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,
advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca
de Ariquemes/RO
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
falar dos cálculos de fl. 33.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.003011-0
Ré: PATRÍCIA PEREIRA CALIXTO
De: ADRIANY MORAES MELO, brasileira,
advogada OAB/RO 2787, com escritório à 11ª
Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de
Ariquemes.
Finalidade: intimar a advogada supracitada da r.
decisão de fl. 15 que indeferiu o pedido de
relaxamento da prisão em flagrante, nos moldes
do art. 44, da Lei 11.343/2006.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.012798-6
Apenado: ROBSON CORDEIRO DE JESUS
De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira,
advogada OAB/RO 3164, com escritório à Al.
Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita Federal
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
falar dos cálculos de fl. 40.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.010325-4
Apenado: NELSON DE SOUZA MENDES
De: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE,
brasileiro, advogado OAB/RO 1842, com
escritório na Av. Tancredo Neves, 2.065, 1º andar,
salas 01/04, nesta comarca de Ariquemes/RO
e-mail:
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 30, que extinguiu o processo pelo
cumprimento da pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000953-3
Apenado: MARCOS ROBERTO GOMES FERREIRA
De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira,
advogada OAB/RO 2.074, militante nesta
comarca
Finalidade: intimar a advogada supracitado da r.
decisão de fl. 79 onde indefere o pedido do
reeducando de remição de pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.011098-3
Apenado: SINVAL LUCENA GUEDES
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca
de Ariquemes/RO.
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 54 onde extingue o processo pelo
cumprimento da pena.
Ariquemes-RO, 13/03/2007.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
—————————————————
Processo: 007.2006.007544-2
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: José Galdino
Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/
RO 2297 e Outra
Requerido: Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para ciência da decisão de fl. 13, a seguir
transcrita: “ concedo o prazo sucessivo de 10
dias para as partes, querendo, ofertarem
alegações finais. Em razão dos depoimentos das
testemunhas colhidos nesta data, à luz dos
documentos juntados, concedo a antecipação
parcial dos efeitos da tutela, a fim de determinar
que a ré conceda e inicie o pagamento do auxílio
doença ao autor. Decisão publicada em
audiência... Cacoal/RO, 14 de março de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Cacoal, 05 de março de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: MARISA SOUZA SILVA, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Processo: 007.2007.002201-5
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
Requerente: Joélia Silva Santos
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Requerido: Elson Medeiros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos
do despacho a seguir transcrito: “ Intime se a
parte autora, a fim de emendar a inicial, num
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento no
seguinte aspecto: no caso em tela, temos a
reunião de pedidos que possuem ritos distintos.
Desta forma, o autor deverá adequar todos os
pedidos ao mesmo tipo de procedimento, ou seja,
o rito ordinário, conforme o disposto no art. 292,
§2º, do CPC, ou, promover o desmembramento
das presentes ações e, requerer para a ação de
alimentos o rito especial contido na lei 5.478/
68. Ademais ainda no tocante a ação de
alimentos em relação aos filhos, a requerente é
parte ilegítima, não podendo pleitear em nome
próprio direito de terceiros. Cacoal, 08 de março
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
Processo: 007.2007.002051-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Rosana Gracia Tomaz
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 e
Outra
Requerido: Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para ciência do despacho de fl. 48, a
seguir transcrito: “ Defiro a gratuidade
processual. Cite-se com as advertências legais.
Int. Cacoal, 09 de março de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
FINALIDADE: INTIMAR a executada para que que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente
o(s) be(m)ns, em juízo, ou deposite o valor
equivalente do(s) mesmo(s), em dinheiro; sendo
o(s) be(m)ns descrito(s) como: “01 (UM) motor
estacionário BT 22, marca YHAMAR, em perfeito
estado”, SOB PENA DE SER-LHE DECRETADA A
PRISÃO CIVIL.
Processo:
Classe
Exeqüente:
Advogado:
Executado:
Advogado:
007.2004.003543-0
:
Monitória conv. Execução
Hospital e Mat. São Paulo ltda
José Edilson da Silva - OAB/RO 1554
Marisa Souza Silva
não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro
- Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 19 de março de 2007.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 19/03/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 007.1997 - Execução de devedor
solvente
Requerente: ENGELC - Engenharia Elétrica e
Comércio Ltda
Adv: Teófilo Antonio da Silca - OAB/RO 1415
Requerido: FRANCISCO PEDRO VIEIRA e Outros
Adv: José Costa - OAB/RO 698
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimado do
r. despacho de fl. 267 a seguir transcrito
:”Embora intimado da penhora, o executado não
apresentou embargos (fls. 266v). Assim sendo,
expeça-se alvará em favor da exeqüente para
levantamento da quantia bloqueada de R$
1.206,58. Ademais, em face ao saldo
remanescente, intime-se a exeqüente para
indicar outros bens passíveis de penhora.
Expeça-se o necessário. Cacoal-RO, 14 de
fevereiro de 2007. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
21-03-2007
C
- 15
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.000658-3
De: OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS ,
brasileiro, natural de Mundo Novo/MT, nascido
aos 19/07/74, filho de José dos Santos e de
Maria Rodrigues dos Santos, último endereço
nos autos: Rua Cerejeiras, 1313, nesta cidade :
ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 129, caput, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “... No dia 10 de
dezembro de 2005, por volta da 14 h20min, na
Rua Asberon, nº 1217, Bairro Santo Antônio,
nesta cidade, o denunciado OSMAR RODRIGUES
DOS SANTOS ofendeu a integridade corporal e
a saúde da vítima Perpétua dos Santos Rodrigues,
agredindo-a fisicamente, causando-lhe as lesões
descritas no laudo de fls. 33/34, conforme
apurado, o denunciado, em estado de
embriagues , foi até a casa da vítima a procura
de sua esposa. Ao adentrar na residência,
OSMAR recebeu a informação de que sua mulher
não iria embora, pois estava cuidando da irmã
(vítima). Então, em razão desse fato, o
denunciado se exaltou e agrediu a vítima,
causando-lhe hematomas no braço direito e na
região lombar.”... bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 15 DE MAIO DE
2007, ÀS 08 HORAS e 10 MINUTOS, para
ser interrogado na forma da lei, sob pena da
lei”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/
2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo
de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2005.001802-3
De: CÁCIO MOREIRA DE ALMEIDA , Brasileiro,
natural de Juína/MT, nascido aos 05/04/80, filho
de Raimundo Moreira de Almeida e de Maria do
Carmo Moreira de Almeida , último endereço
nos autos: Rua Rio Negro, 2120, Bairro Teixeirão,
nesta cidade: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
C
21-03-2007
- 16
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 180, § 3º do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “... Em data, horário e
local não mencionados nos autos, certo que entre
os meses de setembro e dezembro de 2004,
nesta cidade, o denunciado CÁCIO MOREIRA DE
ALMEIDA adquiriu de Ezequiel Pereira de Jesus,
em proveito próprio e pelo valor de R$30,00(trinta
reais), um aparelho de som mini system e uma
batedeira, objetos esses que, pela desproporção
entre o valor e o preço , bem como pela condição
de quem lhe oferecia (um adolescente), deveria
presumir que tinha origem criminosa. É dos
autos que os bens acima mencionados foram
subtraídos da vítima Celso Garcia Prado pelo
adolescente Ezequiel, que os vendeu para o
denunciado.”... bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 15 DE MAIO DE
2007, ÀS 08: 00 HORAS e 20 MINUTOS,
para ser interrogado na forma da lei, sob pena
da lei”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/
2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo
de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
nº:
Gabarito
19
/ 2007
Expediente do dia 19 de Março de 2007
Juiz:
Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.
Autos nº:012.06.002182-0
Classe: busca e apreensão
A: Banco Honda S/A
Adv. Dr. Nailson Nando Oliveira Santana-OAB2634
Dr. Ailton Alves Fernandes-OAB-16.854
Dr.ª. Lourdes Favero Toscan-OAB-16.802
(subst-fl.14) Dr Dalgobert M. Maciel-OAB-1358
Dr. Rui Benedito Galvão - OAB-242-B
(subst-fl.32) Dr. Mª. Lucilia Gomes- OAB-84.206
(subst-fl.33) Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB1894
(subst.fl.35) Dr. Wagner Aparecido Borges-OAB3089
R.:Helenice Marchesini Saiki
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 36: “Vistos. Defiro a carga
pelo prazo de 48 horas. Int. Col-Ro, aos 09/03/
2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.98.001335-8
Classe: Execução de título Judicial
A: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv. Dr. Michel Fernandes Barros -OAB
Drª. Rejane Saruhashi -OAB-1824
Dr. Sergio Luiz Condeli - OAB-335-B
Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues-OAB2080
R.:Industria e Com. Madeiras e Móveis Melo Ltda
Adv. Dr. José da Silva Messias - Curador.
R. Despacho de fls.182: “ Certifique decurso de
prazo para embargos e após intime-se o
exequente para requerer o que de direito. Col/
Ro, aos 19/01/2007-Dr. Acir Teixeira Grécia - Juiz de Direito em Substituição.”
Certidão de fls. 183: “ Certifico e dou fé, que já
transcorreu o prazo e a parte requerida, nada
requereu. Col-Ro, aos 12/03/2007- Escrivão
Cível.”
Autos nº: 012.06.002648-7
Classe: Reparação de danos.
A: Fábio Vargas
Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros -OAB-1747
R.: Teleron - Brasil Telecom
Adv. Dr.ª. Renato Avelino Oliveira -OAB-3249
Dr. Rochilmer Rocha Filho-OAB-635
Drª. Lugia Cidin de Souza -OAB-2831
Drª. Carla Caroline B. Passos-OAB-284-E
R. Despacho de fls. 73: “ Vistos, aguarde-se o
prazo para que a requerida apresente as suas
alegações finais, após certifique-se nos autos e
façam os mesmos conclusos. Cumpra-se. ColRo, aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.04.004251-2
Classe: Execução de título judicial
A: Jacyr Rosa Junior e outros
Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha-OAB-93-A
Dr. Jacyr Rosa Junior -OAB-264-B
Drª. Rosangela Cristofoli- OAB-2978
R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela.
Adv. Dr. Gilberto Ferraz A. Veiga-OAB-37.923
R. Despacho de fls. 233: “ Vistos, dê vistas a
executada da petição de fls. 191/197 e
documentos de fls. 198/232, no prazo de 10 (dez)
dias. Prestei informações ao agravo interposto
em 02 (duas) laudas. Col-Ro, aos 09/03/2007 Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
Ofício n. 05/07- de fls. 234/235 “
Informações prestadas ao Relator do Agravo de
Instrumento
interposto
sob
o
n.
100.012.2004.004251-2 .”
NÚMERO
053
ANO XXV
Adv. Dr. Alcino Vieira dos Santos -OAB-3035
Dr. Antonio Ivan Olimpio da Silva -OAB3110
Dr. Roberto da Silva Tavares- OAB-3160
R. Despacho
de fls. 33: “ Vistos, etc. a
litispendência já foi resolvida nos autos do
divórcio direto litigioso n. 012.06.002375-0.
Assim, digam as partes as provas que pretendem
produz\ir, especificando-as e indicando a
necessidade, em cinco dias. Intime-se. Col-Ro,
aos 06/02/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva
- Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.004152-4
Classe: Ordinária.
A: Adilson Carvalho Nunes
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R.: Luiz Carlos Orlando
Adv. Dr. Renato Avelino de Oliveira Neto -OAB3249
R. Despacho de fls. 67: “ vistos, etc. Cumpra-se
o ítem 02 do despacho de fls. 45-verso. Certifique
a escrivania se a parte requerente foi intimada
e, em caso positivo, se apresentou manifestação
com relação ao ítem 03 do despacho de fls. 45verso. Col-Ro, aos 14/03/2007- Drª. Liliane
Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
AGRAVO n. 100.012.2006.004152-4 “ (...)
Compulsando os presentes autos, vislumbro que
a decisão hostilizada determinou o cumprimento
de cláusula do contrato, havendo previsão no
ordenamento juridico para a cominação de multa
em caso de descumprimento . Basta cumprir a
obrigação que não incidirá a multa, restando a
análise do direito aplicável a espécie para ser
resolvida na ação originária, e não no presente
agravo de instrumento, sob pena de supressão
de instância. Inexiste portanto a possibilidade
de que a decisão agravada resulte em prejuizo
para a parte agravante e para o deslinde do
processo, gerando um tumulto processual
adentrar no mérito como remetem os
argumentos existentes no presente recurso .
Assim não sendo relevantes os fundamentos
juridicos apresentados e inexistindo perigo de
lesão grave ou de dificil reparação, converto o
agravo de instrumento em agravo retido, na
forma do art. 527, inc. II do CPC, com redação
alterada pela Lei n. 11.187/2005. Procedidas as
anotações necessárias, remetam-se os autos ao
juiz da causa. Publique-se. Porto Velho, aos 06/
02/2007- Desembargador KIYOCHI MORI relator.”
Autos nº: 012.06.003057-3
-Ap: 05.2383-9
Classe: Embargos a execução Fiscal
A: Kechner & Cia Ltda
Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon-OAB-146
R.: Fazenda Nacional
Adv. Dr. Giuliano Geraldo Reis- Procurador.
Drª. Simone Klitzke - Procurador.
R. Despacho de fls. 111: “ vistos. Dê Vistas a
embargante da impugnação de fls. 107/110. Int.
- Col-ro, aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº:
012.05.003114-9 -Ap: 02.2318-0
Classe: Execução de título judicial
A: José Gimenes Filho e outros
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB-724
Dr. Leandro Marcio Pedot -OAB- 2022
Drª. Cristiane Tessaro- OAB- 1562
R.: Banco Bradesco S/A
Adv. Dr. Elias Malek Hanna -OAB- 356-B
R. Despacho de fls. 66: “ Cite-se por carta
precatória. Col-Ro, aos 07/03/2007-Drª. Liliane
Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
NOTA: “ Deverá a parte interessada comparecer
em cartório para a retirada da carta precatória,
bem como providenciar o seu cumprimento.”
Autos nº: 012.06.002430-7
-Ap: 06.2375-0
Classe: Divórcio Direto Litigioso
A: Maria Aparecida Lopes da Silveira da Silva
Adv. Dr. Antonio Lenírio Leonardo- Def. Público
R.: Ronaldo Maciel da Silva
Autos nº: 012.06.003475-7 -Ap: m06.1439-5 e
05.3570-5
Classe: Embargos a execução
A: Antonio Lenírio Leonardo
Adv. Dr.
ANO XXV
NÚMERO
053
R.: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpe- OAB-533
R. Sentença de fls. 25: “ Vistos, etc. Antonio
Lenírio Leonardo propôs Embargos à execução,
que se encontra apensa e tem como número
01205.003570-5 em face do Banco do Brasil S/
A. A causa, todavia, é idêntica a outra que ainda
tramita neste Juízo- 012.06.001439-5, que
também se encontra apensa a execução já
citada, porque coincidentes as partes, o pedido
e a causa de pedir. É matéria que se conhece de
ofício. A outra causa foi proposta anteriormente
o que impõe a extinção desta causa. Por estes
motivos, com fulcro no art. 267, V do CPC, julgo
extinto o processo sem apreciar-lhe o mérito.
Custas na forma da Lei. P.R.I.C. após o trânsito
em julgado, arquivem-se e desapensem-se. ColRo, aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.001439-5 - Ap: 06.3475-7 e
05.3570-5
Classe: Embargos a execução.
A: Antonio Lenírio Leonardo
Adv. Dr. Antonio Lenírio Leonardo- OABDr. Maycon Cristian Pinho- OAB-2030
R.: Banco do Brasil S/A
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpe - OAB-533
R. Despacho de fls. 23: “ Vistos, digam as partes
as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, em 05 (cinco) dias. Col-Ro,
aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva
- Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.98.001579-2
Classe: Execução de título judicial
A: Severino Batista Bezerra
Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros -OAB1747
R.: Expresso São Luiz Ltda
Adv. Dr. Florentino Luiz Ferreira - OAB- 11.932
Drª. Juliana Marques cordeiro- OAB-3271
R. Despacho de fls. 445: “ vistos, etc. vistas as
partes da certidão da Srª.Contadora de fls. 438/
443. Intime-se. Col-Ro, aos 13/03/2007- Drª.
Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: n012.06.000596-5 -Ap: 04.3545-1
Classe: Embargos a execução.
A: Daniel Andrade Vilela
Adv. Dr. Gilberto Ferraz A. Veiga- OAB-37.923
Dr. Vicente Renato Paolillo-OAB-13.612
Dr. Odair Flauzino de Morais-OAB-115-A
R.: Espólio de Dionizio Zancan
Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha- OAB-93-A
Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB-264-B
Drª. Rosangela Cristófoli -OAB-186-E
R. Despacho de fls. 63: “ Vistos. Dê vistas as
partes dos documentos de fls. 29/45 e 52/62.
Intime-se. Col-Ro, aos 13/03/2007- Drª. Liliane
Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
NOTA: (fl.52)- R. Julgamento por Acórdão : “
Embargos não providos nos termos do voto do
relator, à unanimidade.
Autos nº: 012.06.002429-3 -Ap: 06.2421-8- JIJ
Classe: Busca e apreensão
A: Airton Alamiro de Castro
Adv. Dr. Josemário Secco -OAB- 724
Dr. Leandro Marcio pedot - Oab- 2022
Drª. Xirlei Campo Almeida - OAB- 3157
R.: Sandra Souza Busnello
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho- OAB-2732
Dr. Valmir Gonçalves da Silva- OAB-643
R. Despacho de fls. 82: “ Vistos. Recebo o apelo
apenas no efeito devolutivo, com base no art.
520, IV do CPC. Vistas a parte contrária para
contra-razoar; após ao MP. Int. - Col-Ro, aos 09/
03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza
de Direito”
Certidão de fls. 81: “ O RECURSO
apresentado as fls. 75/79 é TEMPESTIVO, ou
seja apresentado no prazo legal de 15 dias. ColRo, aos 06/03/2007- Escrivão Cível.”
Autos nº: 012.04.004357-8
- Ap: agravo
instrumento impetrado junto ao TJ-RO e STJ-DF.
Classe: Medica cautelar Inominada.
A: Reginaldo Braz dos Santos
Adv. Dr. Luiz Antonio Pereira Filho - OAB- 944
R: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros- OAB1747
Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B
Dr. Willian Marcondes Santana-OAB129.693
Drª. Cristina Rodrigues Souza -OAB200.989
Dr. Marcelo rodrigues Xavier- OAB-2391
Dr. Daniel Penha de Oliveira-OAB-87.318
R. Despacho de fls. 109: “ Vistos. Dê ciência ao
autor da certidão de fls. 107. Intime-se. Col-Ro,
aos 12/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva
- Juíza de Direito.”
Certidão de fls. 107: “ A decisão já transitou
em julgado no dia 10/10/2006, conforme segue
certidão do STJ. Col-Ro, aos 08/03/2007Escrivão Cível.”
Certidão de trânsito e termo de remessa
(fls.108):
“ Certifico que a R. Decisão retro transitou em
julgado no dia 10/10/2006. Remeto os presentes
autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
nesta data. Brasilia-DF, aos 25/10/2006 Coordenadoria da terceira turma.”
Autos nº: 012.02.000997-8 -Ap: 02.0998-6
Classe: Execução de título judicial
A: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB-115-A
Dr. Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A
R.: José Roberto Soares
Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros -OAB1747
R. Despacho de fls. 70-verso: “ Vistos. Dê ciência
as partes da penhora de fls. 69. Intime-se. ColRo,aos 22/02/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.02.000998-6 - Ap: 02.0997-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Invest. Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB-115-A
Dr. Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A
R.: José Roberto Soares
Adv. Dr.Moacir Nascimento Barros-OAB-1747
R. Despacho de fls. 59: “ Vistos, Intime-se o
exequente para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Col-Ro, aos 22/02/2007- Drª.
Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão da Vara Cível
21-03-2007
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- 17
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21-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
C
- 19
Proc.: 003.2006.005439-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário
Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Maria Lúcia de Moraes Aguiar
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls.
Despacho: Intime se a exeqüente a requerer o
que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Jaru, 15 de março de 2007.
Proc.: 003.2006.000780-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Luiz Carlos Sanca Freitas
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Requerido: Erlivaldo Gomes dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 30.
Despacho: Suspendo o feito por 15 dias,
decorrido o prazo, prossiga independente de
nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru,
15 de março de 2007.
Gabarito nº 14 /07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito
Proc.: 003.2005.006599-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: S. Bortoleto ME
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Crislaine dos Santos Miranda - ME
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 70.
Despacho: Facilitar para quê se dá para
complicar!!!! Verifico que às fls. 63 foi proferida
sentença, com fundamento nos artigos 53, § 4º
da Lei 9.099/95 c/c 267, III do CP, estando
esgotado a prestação jurisdicional pelo Juízo de
11 Grau. Portanto, qualquer ato Praticado após
a sentença é nulo. A parte autora quer praticar,
agora, atos que deixou de fazê lo no tempo
oportuno, como se não existisse a sentença, o
que é impossível. Resta ao autor dois caminhos:
Apelar se estiver no prazo ou ajuizar nova
demanda. Ao cartório, certificar eventual trânsito
em julgado da decisão referida. Jaru, 15 de março
de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.2006.005517-8
Ação: Indenização
Requerente: Rosenilda Alves da Silva
Adv.: Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2373
Requerido: Mega Modas
Adv.: Tadeu Fernandes OAB/RO 79-A
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r
sentença de fls. 47.
Sentença: Homologo o acordo realizado entre
as partes às fls. 43, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC.
P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.
Jaru, 15 de março de 2007. Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito em Substituição
Proc.: 003.2006.005103-2
Ação: Declaratória
Requerente: Dize Roza Moreira
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Requerido: Auto Posto Avenida
Adv.: Benedito Antônio Alves
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 74.
Despacho: Recebo o recurso. Ás contra razões.
Jaru, 15 de março de 2007.
Proc.: 003.2006.005436-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: M.W Stein Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Nair Pereira de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 26.
Despacho: Manifeste o exeqüente acerca da
certidão de fls.25 Jaru, 15 de março de 2007.
Proc.: 003.2007.000341-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário
Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Márcia Ribeiro da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 32
Despacho: Suspendo o feito por 15 dias,
decorrido o prazo, prossiga independente de
nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru,
15 de março de 2007.
Proc.: 003.2006.005489-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário
Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Neuza Albino
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 34.
Despacho: Suspendo o processo por 15 (dias),
decorrido o prazo prossiga, sob pena de
extinção. Int. Jaru, 15 de março de 2007.
Proc.: 003.2006.005478-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário
Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Ivanusa Cordeiro de Paula
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 31.
Despacho: Intime se a exeqüente a requerer o
que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Jaru, 15 de março de 2007.
Proc.: 003.2005.005119-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Carlos Alberto Luiz
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
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- 20
21-03-2007
Requerido: Ivone Correia de Oliveira
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 72
Despacho: Intime se o credor para no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, informar o número
correto do CPF da executada, para efetivação da
medida, sob pena de extinção.
Proc.: 003.2007.000402-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário
Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Roziane Gadinho de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
o retorno da carta precatória de fls.26/28.
Proc.: 003.2005.004297-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Mário Roberto Pereira de Souza
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: Cooimprut - Cooperativa Mista dos
Produtores Rurais de Theobroma
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, visto que o prazo de suspensão requerido
às fls. 156, fluiu em 16.03.07.
Proc.: 003.2006.003686-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Regina de Fátima Quiovetti
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Carminda Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 20vº,
informando que encontrou-se com a executada,
mas não encontrou bens penhoráveis da mesma
nesta cidade e que atualmente encontra-se
residindo na Cidade de Ouro Preto do Oeste/
RO.
Proc.: 003.2005.003963-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Dilce Krisgman Nascimento ME
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Requerido: Anzug M.B.A Bataglia & Cia Ltda ME
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da concessão de vistas dos autos supra, que
estava arquivado.
Proc.: 003.2005.001049-5
Ação: Cobrança
Requerente: Marcelo Ribeiro de Castro
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Requerido: Oliveira & Oliveira Distribuidora Ltda
ME
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da concessão de vistas dos autos supra, que
estava arquivado.
Proc.: 003.2007.000415-0
Ação: Indenização
Requerente: Gilvani Paulo dos Santos
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Requerido: Bnaco Finasa S/A
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 34 e para no prazo de dez
dias impugnar a contestação de fls. 35/46.
Despacho: Intime se o requerente a se
manifestar acerca da petição de fls. 22. Jaru, 15
de março de 2007.
Proc.: 003.2006.005777-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Rosangela Ferreira Barboza
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Maria do Rosário de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls.11Vº,
informando que citou a executada, mas não
encontrou bens passíveis de penhora da mesma.
Proc.: 003.2006.005493-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário
Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Lindomara Batista de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 39.
Despacho: Suspendo o feito por 15 dias,
decorrido o prazo, prossiga independente de
nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru,
15 de março de 2007.
Proc.: 003.2006.002232-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Natanael Ricardo
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Joel da Graça
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 26.
Despacho: Suspendo o feito por 15 dias,
decorrido o prazo, prossiga independente de
nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru,
15 de março de 2007.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
NCP
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 20/07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito
Proc.: 003.1997.003351-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Júlia Maria de Almeida
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do desarquivamento dos autos.
Proc.: 003.2006.007297-8
Ação: Investigação de paternidade /maternidade
Requerente: Allan dos Santos Rocha e outros
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias, retirar a Certidão
de NascimentoAverbada.
Proc.: 003.2006.007600-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Sônia Soares Mendonça e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841
NÚMERO
053
ANO XXV
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 48.
Despacho: Designo audiência de instrução para
o dia 18/04/07 às 11:30 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 13 de março de
2007.
Proc.: 003.2006.003714-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: A Bortolato Confecções ME
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Andrey Luiz dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r sentença de fls. 30.
Sentença: Considerando o contido na petição de
fls 29, julgo extinta a execução na forma do artigo
794, I do CPC . Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópia. PRI
Proc.: 003.2006.007487-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: Peterson Alessandro Rigato
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Cleber Correa OAB/RO 1732
Requerido: Samuel Oliveira de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista que, o prazo de suspensão
requerido às fls. 26, fluiu em 14.03.07.
Proc.: 003.2006.007372-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: R.C de Almeida Tenório ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Márcio Marcolino de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 29.
Despacho: designo hasta publica para os dias
24/04/07 e 07/05/07 às 8:45 horas, devendo
ser expedido o necessário.
Proc.: 003.2006.002206-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: R.C de Almeida Tenório
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Antônio César Menezes Filho
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 36.
Despacho: Ao contador para atualzação da
dívida. Designo hasta publica para os dias 24/
04/07 e 07/05/07 às 8:30 horas, devendo ser
expedido o necessário.
Proc.: 003.2004.002112-5
Ação: Cobrança
Requerente: Abnair Pordente Ferreira
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Sul América Santa Cruz Seguros S/A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista que o prazo para a requerida
contestar a ação, fluiu em 15.03.07
Proc.: 003.2006.007864-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Canaã.com Comércio e Industria de
Produtos Oftálmicos Ltda
Adv.: Deisiany Sotelo Veiber OAB/RO 3051
Requerido: Branco e Souza Ltda ME
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 28 e para retirar a carta
precatória.
Despacho: Expeça se carta precatória, para
citação do requerido, observando se o endereço
fornecido às fls. 27
ANO XXV
NÚMERO
053
Proc.: 003.2006.007555-1
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Matildede Lima Stein
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian OAB/RO 547-A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marai Creusa M. Magalhães OAB/RO 165B
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de dez dias impugnar a
contestação de fls. 43/53, tempestiva.
Proc.: 003.2006.007645-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Ermita Pereira Gomes e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista que o prazo para a requerida
contestar a ação, fluiu em 26.02.07
Proc.: 003.2006.001432-9
Ação: Cominatória
Requerente: Geraldo Estevão Lopes
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
Requerido: Nilza Maria Roberto Freitas
Curador.: Rafaela Andressa dos Santos OAB/RO
3057
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r
sentença de fls. 65.
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
64, julgo extinta a execução na forma do artigo
794, II do CPC Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a iniciam mediante
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. PRI Nada pendente arquive-se.
Proc.: 003.2005.003077-1
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: Telírio Justino
Adv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531
Requerido: Danila Valentim Peixoto e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r
sentença de fls. 106.
Sentença: Vistos etc. Embora conste na certidão
de fls. 102 que o AR foi devolvido sem a intimação
pessoal da parte, bem como que a certidão do
Sr. Oficial de Justiça (fls. 104 v) o feito pode ser
extinto eis que o novo comando do artigo 238,
parágrafo único, do CPC, introduzido pela Lei
11.382/06, considera válida a intimação dirigida
ao endereço declinado na inicial. Face o acima
exposto, julgo extinto o feito, na forma do artigo
267, III do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópia. PRI. Nada pendente arquive se.
Proc.: 003.2007.002308-2
Ação: Alvará judicial
Requerente: José alves de Moura Filho
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 03.
Despacho: O pedido é impossível. E caso de
indeferimento de inicial. No entanto, como
requerido, faculto a emenda de forma que o
pedido seja exequível. Prazo 10 dias, sob pena
de indeferimento.
Proc.: 003.2007.0001776-7
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: Marilene Rodrigues da Silva e outros
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias retirar o mandado
de averbação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.1997.009304-0
Ação: Inventário
Requerente: Maria Helena Andrade de Jesus
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: João Batista de Jesus
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r despacho de fls. 69.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 68. Após,
retorne ao arquivo.
Proc.: 003.2006.007773-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Comape - Comercial Martins Auto
Peças Ltda
Adv.: Everton Campos Queiroz OAB/RO 2982
Requerido: Josiel Rodrigues Damasceno
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 35vº.
Despacho: Face as informações no BACENJUD,
indique o credor no prazo de 05 (cinco) dias,
bens a penhora, sob pena de extinção.
Proc.: 003.2006.007425-3
Ação: Cobrança
Requerente: Terezinha Wairich de Souza e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Transportes Planalto Ltda
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 135.
Despacho: Para execução da sentença, nos
termos do artigo 475 B, deve vir acompanhada
do pedido memória discriminada e atualizada
do cálculo, o que não foi atendido pelo credor.
Assim, intime o a apresentar a memória de
cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Jaru, 15 de março de 2007.
Proc.: 003.2007.002174-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Valdecir Henrique de Aguiar
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576
Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266
Requerido: Ivete da Silva Aguiar
Adv.: Luis Alberto Hickenbic OAB/SC 3472
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de dez dias impugnar a
contestação de fls. 59/68 tempestiva.
Proc.: 003.2006.007790-2
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Maria Martiniana de Souza
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista que o prazo para a requerida
contestar a ação, fluiu em 06.03.07
Proc.: 003.2004.000638-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Rozenilda Santos Moitinho e outros
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista que o prazo para a requerida
embargar o valor da execução, fluiu em 06.03.07.
Proc.: 003.2001.003419-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Otávio Martins Paiva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
21-03-2007
C
- 21
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista que o prazo para a requerida
embargar o valor da execução, fluiu em 06.03.07.
Proc.: 003.2006.007261-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Daiane Dias
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Milton Rocha Marciano
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 62.
Despacho: Não se pode obrigar o devedor a
assumir o encargo de fiel depositário, consoante
dicção do artigo 666, e seus incisos do CPC,
bem como, sob os mandamentos do artigo 5º II
da CF, de que ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei. Pela nova redação do artigo 666 este
encargo é do credor. Manifeste se objetivamente.
Jaru, 15 de março de 2007.
Proc.: 003.2007.002167-5
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil Grupo Iatu
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Requerido: João Rodrigues de Freitas
Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO
3044
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r sentença de fls. 51
Sentença: Relevo o despacho de fls. 48, haja
vista a concordância do requerido com o pedido
de extinção do requerente, às fls. 47.
Considerando que a parte autora requer a
extinção do feito tendo em vista não ter mais
interesse no prosseguimento do mesmo, julgo
extinto o processo com base no art. 267, VIII do
CPC. Determino o desbloqueio do veículo. Oficie
se ao detran para que libere o veículo apreendido.
P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 15 de
março de 2007.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
NCPSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
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JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.00.001439-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 -01 (UM) lote de terras
urbana, lote 01-A, setor 02, bloco D, quadra 12,
sito à Rua Tapajós nº 3997 de Jaru/RO, com
área de 11.355,66 m², registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Jaru-RO sob nº R1-2534,
livro 02 RG, com os limites e confrontações:
NORTE: Lote 06 e área de reserva do Rio Mororó;
SUL: Rua Tapajós e lote 01; LESTE: Área a ser
discriminada; OESTE: Lote 01 e Lote 06 Elementos de Perímetros: Frente 139,00 m, obs:
Rua Tapajós; Lado Direito: 43,00 m, área a ser
discriminada, Lado esquerdo: 97,00 m, obs: lote
C
- 22
21-03-2007
01. Fundos 75,00 m obs: Lote 06 área de reserva.
Parcialmente murado, construção em alvenaria,
tipo para escritório, com refeitório, barracão
bastante grande de madeira, em péssimo estado
de conservação, atualmente encontra-se
abandonado, avaliado em R$ 195.513,31 (Cento
e noventa e cinco mil, quinhentos e treze reais
e trinta e hum centavos).
VA LOR TOTA L : R$ 195.513,31 (Cento e
noventa e cinco mil, quinhentos e treze
reais e trinta e hum centavos).
DATA PARA NONA VENDA: 13/04/07 às
09:15 horas
DATA PARA DECIMA VENDA: 23/04/07 às
09:15 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
Adv.: Dr. José Francisco da Silva Cruz
Procurador da Fazenda Nacional
EXECUTADO: QUIRINO DO NORTE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado
por este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na quarta venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU dos exercícios de 1997/2006 no valor
de R$ 16.471,05 (Dezesseis mil, quatrocentos e
setenta e hum reais e cinco centavos); Mandado
de inscrição de Penhora nº 1297/98/CV,
Processo Execução de Título Extrajudicial nº
003.97.000074-5 da Vara Cível de Jaru/RO, onde
figura como exeqüente Banco do Brasil S/A e
executado Quirino do Norte Produtos de
Borracha Ltda, valor da ação R$ 224.524,50
(Duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte
e quatro reais e cinqüenta centavos);
Mandado de Registro de Penhora nº 2091//00/
CV, Processo de Execução Fiscal nº
003.00.001439-0 da Vara Cível de Jaru/RO, em
que é exeqüente a Fazenda nacional e executado
Quirino do Norte Produtos de Borracha Ltda,
valor da causa R$ 112.441,93 (Cento e doze mil,
quatrocentos e quarenta e hum reais e noventa
e três centavos);
Mandado de Registro de
Penhora ofício nº 1465/05/CV, Processo de
Execução Fiscal 003.97.002037-9 da 2ª Vara
Cível de Jaru/RO, em que é exeqüente Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e executado
Quirino do Norte Produtos de Borracha Ltda,
valor da causa não consta acerca do referido
bem .
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
1ª VARA CÍVEL
053
ANO XXV
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
DE: ANA ZEFERINO DOS SANTOS DA
SILVA, bras., casada, natural de Guaraci/
BA, filha de Grisério Zeferino dos Santos
e de Tiadalina Maria de Jesus, nascida
aos 13/06/56, residente e domiciliado,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo :
Classe
003.04.002287-3
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 - (UM) Semi-
FINALIDADE: Citação de ANA ZEFERINO DOS
SANTOS DA SILVA, para os termos da
presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO,
ficando ciente de que , querendo, poderá
contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do Edital.
Processo: 003.07.002213-2
Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora: JOÃO POLICARPO DA SILVA
Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego
OAB/RO 75-A
reboque (tanque) para carga, placa AQN
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 09 de Março de 2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/04/07
-
5338,
chassi
marca/modelo
9ADV12330PS096748,
SR/RONDON,
ano/
modelo 1993, em pleno funcionamento,
avaliado em R$ 49.035,15 (quarenta e
nove mil, trinta e cinco reais e quinze
centavos)
VALOR TOTAL:
R$ 49.035,15 (quarenta e
nove mil, trinta e cinco reais e quinze
centavos).
às09:00 horas
DATA PARA QUARTA VENDA: 23/04/07
às 09:00 horas
Dalmo Antônio de Castro
Juiz de Direito
Bezerra
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
efa
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
Adv.:
Dr.
GIULIANO
GERALDO
REIS,
Procurador da Fazenda Nacional
EXECUTADO : AUTO POSTO SÃO JORGE
LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO
DE JAIME FERREIRA DE AMORIM E DE
TERCEIROS
PRAZO: 20 (vinte) dias
por este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 08 de Março de 2007.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Espólio de Jaime
Ferreira de amorim e de terceiros interessados
dos termos da presente ação e para querendo
contestar, prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir do escoamento deste Edital, advertindo
que não contestado no prazo legal, presumirse-ão aceitos os fatos alegados na inicial.
Proc. nº 003.2007.002111-0
Ação: Declaratória de comcubinato
AA: Zeinaude Cirqueira de Almeida
Adv: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
RR: Espólio de Jaime Ferreira de Amorim
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 08 de março de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
efa
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
ncp
na quarta venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta
ônus acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 08 de Março de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
efa
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
C
- 23
Edital de Incineração para conhecimento de terceiros interessados
PRAZO: 30 (trinta) dias
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada audiência pública de incineração no dia 10 de maio
de 2007 às 9:00 horas, no incinerador da Madeireira Nicomar, sito à Rod. BR 364, km 421, Jaru/RO, dos processos constantes da relação abaixo nos
termos da resolução nº 14/98/PR e Lei Estadual 783, de 03-07-98, e para ninguém possa alegar ignorância, expediu-se edital, que será publicado e
afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jaru/RO aos 19 de março de 2007. (as) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.
N º nº ant.
Nº Processo
Ação
Autor
Réu
1
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43
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49
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58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
00397003128-1
00397003816-2
00397003683-6
00397003709-3
00397003902-9
00397002642-3
00397004109-0
00397003885-5
00397003860-0
00397003776-0
00397003962-2
00397003939-8
00397004037-0
00397003451-5
00397004129-5
00397004031-0
00397004022-1
00397003868-5
00397004023-0
00397004032-9
00397004024-8
00397004139-2
00397003693-3
00397004143-0
00397003095-1
00397003187-7
00397003880-4
00397003651-8
00397003825-1
00397003184-2
00397003857-0
00397003188-5
00397003867-7
00397003903-7
00397003163-0
00397003186-9
00397003836-7
00397003923-1
00397003583-0
00397003690-9
00397003338-1
00397003964-9
00397003735-2
00397004090-6
00397004089-2
00397003920-7
00397003408-6
00397003170-2
00397003648-8
00397003172-9
00397003082-0
00397003079-0
00397003075-7
00397003353-5
00397004113-9
00397003161-3
00397003096-0
00397003169-9
00397003107-9
00397003355-4
00397003101-0
00397003985-1
00397003766-2
00397003851-0
00397003100-1
00397003986-0
00397003584-8
00397004095-7
00397003138-9
Execução forçada
Embargos a execução
Execução forçada
Execução tit. Extra judicial
Reparação de danos
Execução de sentença
Mandado de segurança
Embargos a execução
Embargos a execução
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Conc. Benef. Previdenciário
Conc. Benef. Previdenciário
Cominatória
Embargos de terceiros
Sustação de título
Sustação de título
Embargos a execução
Sustação de título
Sustação de título
Desconstituição de título
Conc. Benef. Previdenciário
Execução Fiscal
Agravo de instrumento
Execução tit. Extra judicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Embargos a execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Alvará judicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Cobrança
Execução
Sustação de título
Desconstituição de título
Embargos a execução
Cobrança
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução tit. Extra judicial
Conc. Benef. Previdenciário
Execução Fiscal
Conc. Benef. Previdenciário
Execução Fiscal
Conc. Benef. Previdenciário
Conc. Benef. Previdenciário
Conc. Benef. Previdenciário
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Busca e apreensão
Conc. Benef. Previdenciário
Sustação de título
Execução Fiscal
Ação pauliana
Execução Fiscal
Monitória
Banco Itaú S/A
Cerealista Estrela do Oriente Ltda
Banco Itaú S/A
Banco Itaú S/A
Manoel Raimundo de Lima
Ministério Público
Sindsmuj
MM. Materiais Para Construção
Santo André Comercial Ltda
Pemaza
Beron S/A
Maria C. Oliveira Ventura
Arminda Siqueira
Município de Jaru
Hernane Elias da Rocha
Asa Norte Ind. Madeiras Ltda
Asa Norte Ind. Madeiras Ltda
Luiz Carlos Lima Cantanhede
Asa Norte Ind. Madeiras Ltda
Asa Norte Ind. Madeiras Ltda
Asa Norte Ind. Madeiras Ltda
Sinair Teixeira Barbosa
Ibama
INSS
Beron S/A
Fazenda Mun. Jaru/RO
CREA/RO
CREA/RO
Fazenda Pública Estadual
Fazenda Mun. Jaru/RO
Fazenda Mun. Jaru/RO
Fazenda Mun. Jaru/RO
Fazenda Mun. Jaru/RO
Uílian Marques Borges
Fazenda Mun. Jaru/RO
Fazenda Mun. Jaru/RO
Pemaza
Transporte e Revenda de Comb. Nac.
Nilton Leite
Pemaza
Pemaza
Vair Ribeiro
Supermercado Irmãos Gonçalves
Corton Ind. Com. Madeiras Ltda
Corton Ind. Com. Madeiras Ltda
Auto Posto São Jorge Ltda
Sindsmuj
Fazenda Mun. Jaru/RO
Fazenda Mun. Jaru/RO
Fazenda Mun. Jaru/RO
Sunab
Sunab
Fazenda Nacional
Ministério Público
Maria Rosa da Silva
Fazenda Mun. Jaru/RO
Petronilia Esméria de Souza
Fazenda Mun. Jaru/RO
Alzira Barbosa Bom
Raimundo C. Ferreira
Maria do Carmo Ferreira
Fazenda Mun. Jaru/RO
Fazenda Mun. Jaru/RO
Cristiane C. Castro e outros
Genyr Antônia de Freitas
Ruy Luiz Zimmer
Fazenda Mun. Jaru/RO
Alderico Leite Vieira
Fazenda Mun. Jaru/RO
Agropecuária Zambom Ltda
MF de Almeida e outros
Fazenda Pública Estadual
Dinamica Dist. Mat. Hospitalar Ltda e outros
Maria Salete Faria Savi - PJ e outros
Eletrojan Ilum. Eletricidade Ltda
Lusmila Barbosa da Silva
Prefeito Municipal de Jaru/RO
Fazenda Pública Estadual
Fazenda Pública Estadual
Norival Costa Lobo
José Amauri dos Santos
INSS
INSS
Ind. Gráfica Persona e Editores Ltda
Carlos A Soares da Costa
Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores
Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores
DT de Figueiredo
Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores
Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores
Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores
INSS
Cacildo José de Paula
Orlando C. Cuenca
Vanda Lúcia B. Prado
CM Romero
Madeireira Gerdásia Ltda
Madeireira Júnior Ltda
Antônio Leonel
Ademar Gomes da Silva
João C. Mesquita e Raulino
Antônio B. Andrade
Donato H. Silva
2652/87
3188/87
3233/87
4062/88
6275/92
25/93
117/93
492/93
499/93
179/94
359/94
485/94
488/94
491/94
497/94
533/94
551/94
579/94
582/94
583/94
594/94
09/95
12/95
62/95
67/95
79/95
176/95
178/95
198/95
222/95
224/95
251/95
261/95
263/95
265/95
271/95
386/95
420/95
459/95
465/95
502/95
551/95
603/95
651/95
744/95
782/95
849/95
24/96
45/96
54/96
69/96
79/96
86/96
87/96
106/96
107/96
108/96
108/96
109/96
113/96
114/96
122/96
132/96
145/96
157/96
172/96
177/96
226/96
228/96
240/96
Autuação
24/06/1987
09/11/1987
28/11/1987
20/10/1988
20/05/1992
11/02/1993
29/03/1993
22/11/1993
29/11/1993
13/05/1994
12/09/1994
19/10/1994
20/10/1994
20/10/1994
25/10/1994
23/11/1994
06/12/1994
15/12/1994
16/12/1994
16/12/1994
22/12/1994
05/01/1995
13/06/1995
13/02/1995
15/02/1995
24/08/1995
23/11/1995
23/11/1995
05/04/1995
05/12/1995
05/12/1995
12/12/1995
18/12/1995
04/05/1995
Dovalino H. Simalicio
18/12/1995
Epídio I. Silva
18/12/1995
Wilson Pacheco Pinheiro
04/07/1995
Auto Posto São Jorge Ltda
25/07/1995
José Felício
08/08/1995
José Lobiesk
14/08/1995
Fortaleza Com. Móveis e Colchões Ltda
24/08/1995
Mun. Jaru/RO e outros
19/09/1995
Dilene Delmaschio
02/10/1995
Noma e Cia Ltda
17/10/1995
Noma e Cia Ltda
13/11/1995
Transporte e Revenda Comb. Nacional
28/11/1995
Mun. Jaru/RO e outros
21/12/1995
Flávio P. Nascimento
07/02/1996
Taurino Alves Rego
23/02/1996
Edison Lopes da Silva
23/02/1996
Comércio Móveis Eletrodomésticos
18/03/1996
G. de Jesus Seron - Pezicano
21/03/1996
Mauro Alves da Silva Laticínio Monte Castelo17/04/1996
Rota 66 Lanchonete
26/02/1996
INSS
01/03/1996
Helio Pereira da Silva
17/06/1996
INSS
01/03/1996
Clivis Gonçalves Lopes
17/06/1996
INSS
01/03/1996
INSS
01/03/1996
INSS
01/03/1996
Flávio Farina
19/06/1996
Francisco Natalino
26/06/1996
Nelson V. Coelho
12/03/1996
INSS
18/03/1996
Helemproap - Produtos Veterinários
21/03/1996
Francisco A de F Azevedo
08/07/1996
Tigre Mat. Construções
11/04/1996
João Cavasin
09/07/1996
Juracir Nascimento dos Reis
18/04/1996
C
- 24
71 252/96
72 267/96
73 273/96
74 274/96
75 280/96
76 312/96
77 313/96
78 332/96
79 350/96
80 356/96
81 360/96
82 376/96
83 385/96
84 440/96
85 442/96
86 468/96
87 486/96
88 488/96
89 533/96
90 576/96
91 582/96
92 608/96
93 633/96
94 648/96
95 671/96
96 678/96
97 690/96
98 709/96
99 784/96
100 794/96
101 993/96
102 02/97
103 03/97
104 05/97
105 11/97
106 16/97
107 25/97
108 50/97
109 51/97
110 58/97
111 117/97
112 138/97
113 144/97
114 145/97
115 176/97
116 201/97
117 225/97
118 228/97
119 242/97
120 255/97
121 277/97
122 282/97
123 291/97
124 292/97
125 297/97
126 306/97
127 315/97
128 358/97
129 369/97
130 374/97
131 382/97
132 424/97
133 428/97
134 429/97
135 440/97
136 449/97
137 452/97
138 460/97
139 468/97
140 473/97
141 479/97
142 486/97
143 492/97
144 502/97
145 515/97
146 530/97
147 535/97
148 536/97
149
150
21-03-2007
00397003164-8
00397003971-1
00397004279-8
00397003737-9
00397003749-2
00397003419-1
00397003847-2
00397004121-0
00397004858-3
00397003226-1
00397003639-9
00397003704-2
00397003960-6
00397004276-3
00397003652-6
00397004277-1
00397002506-0
00397004112-0
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00397003865-0
00397003358-6
00397003387-0
003970004857-5
00397003637-2
00397003344-6
00397003798-0
00397004117-1
00397003442-6
00397003607-0
00397003116-8
00397003914-2
00397003675-5
00397003676-3
00397003596-1
00397003802-2
00397003714-0
00397004035-3
0039700401-5
00397003195-8
00397003780-8
00397003629-1
00397003646-1
00397003395-0
00397003469-8
00397004097-3
00397003499-0
00397003862-6
00397003206-7
00397003844-8
00397003252-0
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00397003511-2
00397003682-8
00397003441-8
00397003471-0
00397002523-0
00397003797-2
00397004118-0
00397003349-7
00397003354-3
00397003123-0
00397003796-4
00397003837-5
00397003485-0
00397003465-5
00397003463-9
00397003329-2
00397003801-4
00397003668-2
00397003799-9
00397003703-4
00397003573-2
00397003674-7
00397003032-3
00397003661-5
00397003696-8
00397003232-6
00397003216-4
00397001321-6
00397001433-6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Execução Fiscal
Fazenda Mun. Jaru/RO
Declaratória
Ruy Luiz Zimmer
Indenização acid. Trabalho Iracilda S. Fernandes
Execução Fiscal
INSS
Monitória
Agropecuária Zambom Ltda
Impuganação ao valor da causa Município de Jaru
Exec. Obrigação de Fazer
Mun. Gov. Jorge Teixeira
Impuganação ao valor da causa Tigre Mat. Construção
Execução
Rogério Soares Dias
Execução tit. Extra judicial
Beron S/A
Execução tit. Extra judicial
Banco do Brasil Ltda
Execução de Tit. Judicial
Aurélio Menegucci
Busca e apreensão
Alvaro Martins e outros
Conc. Benef. Previdenciário José H. Pedroza
Embargos a execução
Madeireira Júnior Ltda
Mandado de segurança
Sindsmuj
Exec. Prestação alimentícia
B. S. M.
Conc. Benef. Previdenciário Jandira M. Silva
Arresto
Banco do Brasil Ltda
Exec. Prestação alimentícia
Vinícius da Silva Cruz
Conc. Benef. Previdenciário João Ant. Araújo
Interdito proibitório
Jonas Vieira e outros
Monitória
Francisco I. Davi
Execução forçada
Evilsa Leal Vieira
Execução tit. Extra judicial
Pemaza
Monitória
Alfredo O Machado
Conc. Benef. Previdenciário Jacina Sena Ramos
Execução
Carlos A Rodrigues Lima
Exec. Prestação alimentícia
R. B. S.
Execução tit. Extra judicial
Materiais para Constr. Jaru Ltda
Execução
Novalar Ltda
Execução tit. Extra judicial
Luiz Basso
Arresto
Luiz Basso
Execução Fiscal
INMETRO
Interdito proibitório
Maurício de P. Jacinto
Execução Fiscal
Ibama
Monitória
Agropecuária Zambom Ltda
Embargos Execução fiscal
Jaru Auto Peças e Transp. Rod.
Embargos Execução fiscal
Jaru Auto Peças e Transp. Rod.
Monitória
Marques e Amado Cia
Execução tit. Extra judicial
Novalar Ltda
Execução forçada
Antônio João da Silva
Execução pensão alimentícia Robson Pablo dos Santos
Sequestro
Maria da Conceição Silva Brito
Executória
Antônio G. Oliveira
Ação civil pública
Ministério Público
Execução tit. Extra judicial
Beron S/A
Execução tit. Extra judicial
Nero Teixeira de Oliveira
Execução tit. Extra judicial
Takeda Porto Velho Com.
Conc. Benef. Previdenciário Maria Glória Souza Lima
Mandado de segurança
Edevaldo Leite Costa e outros
Conc. Benef. Previdenciário Albertina Maria da Silva
Execução tit. Extra judicial
Beron S/A
Execução tit. Extra judicial
Beron S/A
Conc. Benef. Previdenciário Donato C. Menezes
Execução tit. Extra judicial
Beron S/A
Conc. Benef. Previdenciário Maria Assunção
Mandado de segurança
Manoel R. Cavalcante e outros
Execução tit. Extra judicial
João C. Silva
Execução
João C. Silva
Execução
Marluce U. Oliveira Vieira
Conc. Benef. Previdenciário Jorcelina R. Costa
Execução
Manoel Martins de Souza
Conc. Benef. Previdenciário Geraldo R. Silveira
Execução
Distr. Bebidas Colatinense Ltda
Monitória
Antônio Romano
Mandado de segurança
Edson L. Bezerra
Conc. Benef. Previdenciário Izabel dos Santos Costa
Execução
Beron S/A
Monitória
Valter Geraldo Curti - ME
Conc. Benef. Previdenciário Rita Antônio
Conc. Benef. Previdenciário Maria Alice Correia de Souza
Execução
Beron S/A
Execução
Carlos Rosa Alves
Execução
Takeda Porto Velho Com.
Conc. Benef. Previdenciário Rosalina S. Silva
Conc. Benef. Previdenciário Sebastiana Oliveira de Souza
Conc. Benef. Previdenciário Noeme Nascimenti dos Santos
Conc. Benef. Previdenciário Cilistina Cassiano de Jesus
Declaratória
Júlio S, Milhomens
NÚMERO
053
Segastiana R. de Oliveira
Helenproas Prod. Veterinários Ltda
Cometa Ind. Madeiras Ltda
Drogaria Lider Ltda
Francisco Fernandes
Sindsmuj
Renê Pereira Diamantino
Alderico Leite Vieira
Joselia Vital de Souza - ME
Irene C. Oliveira e outros
João Batista dos Santos
Teobaldo M. Pinto
Hélio Alves Pinto
INSS
Crea/RO
Prefeito Municipal de Jaru/RO
Amarildo Mendes
INSS
Correa Ind. Com. Madeiras Ltda e outros
Jorge Rodrigues da Cruz
INSS
Zégato e outros
Ademir Castellani
Joselia Vital de Souza - ME
Valdecir R. Oliveira
Arjopam
INSS
Idalice do Carmo Cardoso
Adelar Paulo Wilkelmann
Joaquim A Santos
Antônio F. Silva
Materiais Para Constr. JS Ltda
Materiais Para Constr. JS Ltda
José Lima Gonçalves
Ivanir A Trindade e outros
Madeireira Piva Ltda
Arnoldo Cerpe
Fazenda Pública Estadual
Fazenda Pública Estadual
Kátia Ferreira dos Santos
Eliezer B. Ferreira
Materiais Para Constr. JS Ltda
Augustinho Hermes de Santana
Antônio Soares Brito
Milton R. Santos
Mun. Jaru/RO e outros
Laminadora Nacional Ltda
Imara P. Souza
Imara P. Souza
INSS
Ademário Serafim de Andrade
INSS
Francisco Nogueira Neto
Sérgio A Pinheiro e outros
INSS
Silvino Flach e Elias Cevada de Moraes
INSS
Adão Ninke
Donizete Bueno
Vitor A Ferreira
José R. Alvim
INSS
Ariberto Cavasim
INSS
Gengiskan Buffet
Jonildo Zotelli
Ademário Serafim de Andrade
INSS
Associação da Guarda Mirim
Instaladora Tupy Ltda
INSS
INSS
Pompílio M. Gonçalves e outros
Luiz Alberto Muniz Pereira
Alberto Y. Okamura
INSS
INSS
INSS
INSS
MN Transportes Ltda
ANO XXV
11/07/1996
24/04/1996
24/04/1996
26/07/1996
24/04/1996
15/05/1996
16/05/1996
23/05/1996
30/05/1996
30/05/1996
30/05/1996
10/06/1996
10/06/1996
26/08/1996
26/06/1996
02/07/1996
09/07/1996
09/07/1996
16/07/1996
01/08/1996
02/08/1996
12/08/1996
16/08/1996
23/08/1996
02/09/1996
04/09/1996
10/09/1996
18/09/1996
11/10/1996
16/10/1996
19/12/1996
03/01/1997
03/01/1997
05/02/1997
06/01/1997
25/02/1997
20/01/1997
30/01/1997
30/01/1997
31/01/1997
28/02/1997
12/03/1997
12/03/1997
12/03/1997
25/03/1997
04/04/1997
11/04/1997
15/04/1997
16/04/1997
18/04/1997
30/04/1997
06/05/1997
07/05/1997
07/05/1997
07/05/1997
07/05/1997
08/05/1997
22/05/1997
22/05/1997
22/05/1997
22/05/1997
04/06/1997
05/06/1997
05/06/1997
10/06/1997
13/06/1997
16/06/1997
18/06/1997
19/06/1997
19/06/1997
20/06/1997
20/06/1997
23/06/1997
27/06/1997
02/07/1997
04/07/1997
04/07/1997
04/07/1997
10/07/1997
23/07/1997
ANO XXV
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
NÚMERO
00397001448-4
00397001490-5
00397001491-3
00397001514-6
00397001600-2
00397001608-8
00397001634-7
00397001635-5
00397001641-0
00397001666-5
00397001686-0
00397001703-3
00397001780-7
00397001781-5
00397001791-2
00397001832-3
00397001850-1
00397001898-6
00397001923-0
00397001965-6
00397001994-0
00397001995-8
00397002003-4
00397002020-4
00397002048-4
00397002087-5
00397002126-0
00397002145-6
00397002170-7
00397002171-5
00397002212-6
00397002221-5
00397002222-3
00397002223-1
00397002225-8
00397002247-9
00397002251-7
00397002230-0
00397002380-7
00397002401-3
00397002426-9
00397002477-3
00397002478-1
00397002994-5
00398000009-5
00398000051-6
00398000057-5
00398000100-8
00398000124-5
00398000133-4
00398000118-0
00398000175-0
00398000194-6
00398000207-1
00398000246-2
00398000271-3
00398000288-8
00398000294-2
00398000344-2
00398000351-5
00398000354-0
00398000407-4
00398000475-9
00398000515-1
00398000518-6
00398000520-8
00398000521-6
00398000522-4
00398000550-0
00398000564-0
00398000561-5
00398000565-8
00398000566-8
00398000569-0
00398000573-9
00398000581-0
00398000588-7
00398000605-0
00398000632-8
00398000667-0
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Execução
Execução
Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Exceção de incompetência
Conc. Benef. Previdenciário
Conc. Benef. Previdenciário
Exec. Prestação alimentícia
Mandado de segurança
Execução
Execução
Execução
Execução
Produc. Antec. Provas
Execução tit. Extra judicial
Sustação de título
Embargos de terceiros
Execução tit. Extra judicial
Habilitação
Arrolamento de bens
Embargos à execução
Execução tit. Extra judicial
Embargos de terceiros
Execução tit. Extra judicial
Renovatória de locação
Execução tit. Extra judicial
Conc. Benef. Previdenciário
Conc. Benef. Previdenciário
Conc. Benef. Previdenciário
Execução tit. Extra judicial
Conc. Benef. Previdenciário
Execução tit. Extra judicial
Declaratória
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução Fiscal
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Declaratória
Sustação de título
Execução tit. Extra judicial
Arresto
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Ordinário
Execução
Prestação de contas
Embargos de terceiros
Execução
Embargos de terceiros
Declaratória
Habilitação
Execução
Conc. Benef. Previdenciário
Despejo
Execução
Ordinário
Embargos
Execução
Busca e apreensão
Execução
Alvará judicial
Alvará judicial
Busca e apreensão
Exec. Prestação alimentícia
Sustação de título
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Embargos de terceiros
Execução tit. Extra judicial
Ji-Ferro Com. Ferro e Aço
Novalar Ltda
Novalar Ltda
Fazenda Nacional
Fazenda Estadual
Antônio Romano e outros
Alzira Maria Lopes
Celita B. Oliveira
L. H. G. C.
Mun. Jaru/RO
Pemaza
Pemaza
Pemaza
Pemaza
Laminadora Nicomar
Ministério Público
Laminadora Nicomar
Luzia da Silva Saantos
Pemaza
Maria Aparecida C. Costa
Deuzenite Amorim Jesus
Osmar Costa da Silva
Banco Bradesco S/A
Manoel Ribeiro de Oliveira
Pemaza
Bamerindus do Brasil S/A
Foto Charm
Santos Augusto Rosa
Maria Cunha da Silva
Emília Maria de Jesus
Manoel Carlos Policarpo
Manoela Custódia Rodrigues
Osmar Serafim de Andrade
Laminadora Nicomar
Banco do Brasil Ltda
Com. Peças Jaru Mexicana
Com. Peças Jaru Mexicana
Jodael Elias Nogueira
Fazenda Estadual
Novalar Ltda
Casa da Lavoura Prod. Agrícolas
Laminadora Nicomar
Laminadora Nicomar
Alice S. Fernandes Guazi
Facholi
Eduvirge Mariano
Beron S/A
Sindsaúde
Danielson Cruz da Silva ME
Mun. Gov. Jorge Teixeira
Suely Pereira da Silva
Solonorte
Castellani Com. Imp. Exportadora
Laminadora Nicomar
João Batista da Silva Barbosa
Celso Ferreira Souza
Joana Maria de Jesus
Ruy Luiz Zimmer
Silvia Schefer Loeblein
Paulo Cesar Pereira Durand
Mun. Jaru/RO
Banco do Brasil Ltda
Banco Volkswagen S/A
Cleide Guedes da Cruz
Laudicéia Costa do Vale
Daniela Célia Neves
Clovison de Souza Santos
B. S. L.
Materiais para Constr. Jaru Ltda
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
Maringá Tecidos Confec. Ltda
Pemaza
BB Financeira S/A
Banco Bradesco S/A
Gislane F Santana
Paratodos Pneus Ltda
21-03-2007
Antônio Carlos Vieira Almeida
Vandelelson da Costa Vieira
Júlio Cesar Ornelas Neto
Lanchonete Camponeza Ltda
Elizeu Aparecido Siqueira
INSS
INSS
José L. V. Chaves
CERON S/A
Renato Gomes da Penha
Francisco Gomes da Silva
Antônio Ribeiro Nunes
Batista e Gonçalves Ltda e outros
Gera Com. Manuntenção de Caldeiras
Bar e Mercearia Pilhinha
Gera Com. Manuntenção de Caldeiras
Relojoaria Orient
Dário Calixto de França
Orlando C. Castro
Sebastião José de Jesus
João Cândido da Silva FI
Liversino Azevedo
Pemaza
Gilmar de Souza Pacheco
Carlos Alberto Soares da Costa
Moacir Gonçalves Azevedo - ME
INSS
INSS
INSS
Ana Ferreira Rocha
INSS
Quirino do Norte
Gera Com. Manuntenção de Caldeiras
MR Brito Oliveira me
Arildo Moreira da Silva
Ariberto Cavasim
Eliseu A Batista - ME
Relojoaria Chave de Ouro
Alcides D. Silva
IR de Assis Com. Representações
Gera Com. Manuntenção de Caldeiras
Gera Com. Manuntenção de Caldeiras
Auto Cred - Empreend. Com. Eletr.
Casa Da Roça
Hospital e Maternidade São Camilo
Auto Posto São Jorge Ltda
Mun. Jaru/RO e outros
Sagarana Ind. Móveis
Oslário Rodrigues Tiago e outros
Carlos Rosa Alves
Mun. Jaru/RO
Novalar Ltda
Gera Com. Manuntenção de Caldeiras
Espólio de Orlando Caetano de Castro
Airton Sérgio Silva
INSS
Antônio Silva Milhomens
Francisco Fernandes
Mun. Jaru/RO
Solonorte
José Ferreira
Manoel Toneto
Dorotéia Martins Chagas
Pedro Martins da Costa
Sebastião de Souza Leite
Paloma Revest Cerâmicos Ltda
Edimar Pereira Costa
Jorge Evaristo Moura
Celso Carlos T. Novaes
Valdivino T. Oliveira
Jorge do Carmo Domingos
Miguel Batista da Silva
Walterlei Walter
Ana Ferreira Rocha
Valdevino Batista de Lima
Lucir G. Pinheiro
Flávio Lopes Barbosa
C
- 25
25/07/1997
30/07/1997
30/07/1997
04/08/1997
15/08/1997
18/08/1997
21/08/1997
21/08/1997
22/08/1997
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00398001675-7
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00398001681-1
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Depósito
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Monitória
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Sequestro
Embargos
Embargos
Exec. Prestação alimentícia
Embargos
Execução tit. Extra judicial
Embargos
Execução Fiscal
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Mandado de segurança
Embargos de terceiros
Incidental
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Declaratória
Alvará judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Monitória
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Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Embargos
Embargos
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Conc. Benef. Previdenciário
Execução
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Alvará judicial
Despejo
Execução tit. Extra judicial
Monitória
Indenizatória
Embargos de terceiros
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Alvará judicial
Arresto
Execução tit. Extra judicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Mandado de segurança
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Paratodos Pneus Ltda
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Novalar Ltda
Pemaza
Pemaza
Paratodos Pneus Ltda
Maria Lúcia Siqueira
Ótica Boa Vista Ltda
Maria Floricena Correia
Francisco Fernandes
Moacir Gonçalves de Azevedo - ME
L. M. P. S.
Cometa Ind. Madeiras Ltda
Coimpel Com. Imp. Eletrodomést.
João Batista dos Santos
INSS
Paratodos Pneus Ltda
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Cunhatay Terraplanagem
Idalice do Carmo Cardoso Castellani
Joselia Vital de Souza
Banco Bradesco S/A
José Edno Dionízio
Bradesco Leasing S/A
Materiais para Constr. Jaru Ltda
Lúcia Ferreira Amaro
BR Pneus Ltda
Carlos Rosa Alves
Carlos Rosa Alves
A Livraria Jurídica Universitária
Carlos Rosa Alves
Pemaza
Pemaza
Beron S/A
Sebastião Pires Barbosa
Arpojan
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Valdelecy Rodrigues da Rocha
Orelino Piassa
Banco Bradesco S/A
G. de Jesus Seron
Distr. Bebidas Colatinense Ltda
Maria Guisso de Lima
Aparecido dos Santos
Casa da Lavoura Prod. Agrícolas
Casa da Lavoura Prod. Agrícolas
Thiago G. Gazzoli e outros
Solange Moreira da Costa
Osvaldo A Carminatti
O Instituto Cultural Fofolândia
Weverton Gomes Diniz e outros
Marilza Rita Toneto Alves e outros
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
José Edno Dionízio
Idalina D. Oliveira
Iracilda S. Fernandes
Banco Bradesco S/A
INMETRO
INMETRO
INMETRO
INMETRO
INMETRO
INMETRO
INMETRO
INMETRO
INMETRO
INMETRO
Mun. Jaru/RO
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
NÚMERO
053
Nelson de Paula Kestre
José Carlos de Oliveira Rocha
Oliveira e Rocha Ltda e outros
R & V Representações
Delmário de Santana Souza
Jadir Bissoli
Noel Candido Faustino
AA de Souza - ME
João Batista Novais
Gilberto de Lima
João Correia Filho
Silvia Schefer Loeblein
Foto Charm Ltda
Edivaldo Alves Rodrigues
Fazenda Pública Estadual
Mademig Madeiras Ltda
José Oscar K. Teixeira
Lanchonete e Pizzaria O Barril
Agostinho Ermes Santana - ME
José Carlos de Oliveira Rocha
Ind. Com. Móveis Estof. Tarumã
Elizeu A Batista - ME e outros
Prefeito Municipal de Jaru/RO
Francisco I. Davi
Rogério Soares Dias
S. A Silva da Costa - ME e outros
Sebastião Pires Barbosa
Ind. Com. Móveis Estof. Tarumã
Paloma Revest Cerâmicos Ltda
Eva Adriana Alves de Souza
Almi Aparecido Bezerra
José Carlos Voitena
Adriana de Souza Guedes
Jorge Correia Lima
Aylton Campos de Santana
Mirovaldo de Almeida Coimbra
José Amauri dos Santos
José Edno Dionízio
Alfredo Oliveira Machado
AA de Souza - ME
Jaritur
Wilivaldo Kaiser
Alberto Y. Okamura
Sueli F. Rocha
Renê de Oliveira Lima
Nilton R. Nascimento
INSS
João Ferreira Mesquita
Agropecuária Zambom Ltda
Agropecuária Zambom Ltda
Deraldino B. Rodrigues
Advalto Araújo de Oliveira
Edson Cesar Calixto
Asa Norte Industrial Madeira Ltda
Tereza Fernandes
Orvando Pereira Chaves
Jasmira Pereira Costa
Lindenberg Sérgio Fagundes
Joel de Paula
Luiz dos Reis Atanázio
Joaquim A Costa
Antônio Pereira dos Passos
Cometa Ind. Madeiras Ltda
Auto Posto São Jorge Ltda
Edson Almeida Costa
Lima Materiais para Construção
Cerealista Mineira
Panificadora Brasil
Auto Posto São Jorge Ltda
Cerealista Grão do Norte
Cafeeira Rondônia
Auto Posto Camiy Ltda
Regina C. Correia - ME
Materiais Para Constr. JS Ltda
Marcos Antônio Gaioto
Amaral & Aleixo Ltda
Francisco S. Amano - ME
ANO XXV
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23/04/1998
23/04/1998
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30/04/1998
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00399000132-9
00399000144-2
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Execução Fiscal
Embargos
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Alvará judicial
Busca e apreensão
Embargos
Incidental
Execução tit. Extra judicial
Consignação em pagamento
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Justificação
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Mandado de segurança
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Despejo
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Alvará judicial
Mandado de segurança
Execução
Alvará judicial
Embargos
Arresto
Monitória
Alvará judicial
Execução de sentença
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Cominatória
Busca e apreensão
Execução Fiscal
Mandado de segurança
Embargos
Indenizatória
Pedido de providência
Execução tit. Extra judicial
Execução de sentença
Execução tit. Extra judicial
Alvará judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução de sentença
Execução de sentença
Mandado de segurança
Embargos
Depósito
Exec. Prestação alimentícia
Alvará judicial
Execução de sentença
Mandado de segurança
Ação inominada
Execução de sentença
Embargos
Mandado de segurança
Execução de sentença
Alvará judicial
Embargos do devedor
Busca e apreensão
Mandado de segurança
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
INMETRO
Agropecuária Zambom Ltda
Pemaza
Sérgio Nicoletti
Banco Bradesco S/A
Delci Bento Barbosa
Banco Bradesco S/A
Cerealista Grão do Norte
Ione Ramos de Assis
Sérgio Nicoletti
Otayr Costa Filho
Banco Bradesco S/A
Pemaza
Pemaza
Pemaza
Pemaza
Pemaza
Dilson José Martins
Supermercado Irmãos Gonçalves
Dilson José Martins
Dilson José Martins
Maurício Vaz
Manoel Ramos de Jesus
Supermercado Irmãos Gonçalves
Zélia Bezerra Cirqueira
Luiz Vasconcelos Placas - ME
Epaphrodito Calixto de França
Silvério e Gomes Ltda
Efigênia Luiza de Faria
Banco Bradesco S/A
Banco Volkswagen S/A
Banco Volkswagen S/A
Osvaldo A Carminatti
Osvaldo A Carminatti
Pemaza
Sirlene Pereira Alves
Sind. Nac. Taxista - Sintax/RO
Denardi e Denardi Ltda
Maria Bezerra dos Santos
Sagarana Ind. Moveleira e Bem. Ltda
Sérgio Luiz Canassa
Supermercado Irmãos Gonçalves
Jove Alves da Silva
Lucas do Nascimento Pereira
Sagarana Ind. Moveleira e Bem. Ltda
Banco Bradesco S/A
Maria das Dores da Silva
Banco Bradesco S/A
Fazenda Estadual
Fausto H. Melo Neto
Antônio Pereira dos Passos
Lionço Oscar Kinyps
Ministério Público
Pemaza
Franciely de souza
Edmilson da Silva Cruz
Josuina Reino de Matos e outros
Materiais para Constr. Jaru Ltda
Antônio Paulino da Silva
Márcia Fernanda dos Santos
Kate Desirée de Souza Itajubá
Simaju
Dorotéia Martins Chagas
Banco Volkswagen S/A
C. V. F. e outros
Rosângela da Silva Santos
Mitchelle de Souza Lima
Mun. Jaru/RO
Rosangela Barbosa Silva
Eder A Oliveira
José Ferreira Neto
Mun. Jaru/RO
Clayton Nery
Luzia Stein
Mabal
Adalberto Alves Batista
José Alberini Filho
21-03-2007
Amaral & Aleixo Ltda
Francisco S. Amano - ME
Sagarana Ind. Móveis
Cerâmica Primavera
Casa da Lavoura Prod. Agrícolas
Odair F. Silveira
Valter Gomes da Silva
Sagarana Ind. Móveis
Wilivaldo Kaiser
INMETRO
Banco Bradesco S/A
Fred Bittencourt
Rogério de Andrade
Amaral & Aleixo Ltda
Geraldo P. Oliveira
Antônio Correia de Lima
José Carlos de oliveira
Elson Mota da Silva
EC Auto Mecânica Quatro Rodas
José Hilton de Souza
Marsy Stela Ferreira Maes
João Paes da Silva Filho
José Paulo de Bastos
Wilson Cardoso
Ironi Pereira Lima
Bernardino F. M. Mota
DETRAN
Jorge K. Nishimoto
Fernando Dutra de Souza
Rosimeire Mateus de Andrade
Cesar Germano - ME e outros
Manoel Guedes
José Evangelista dos Santos
Joel Guilherme Correa
José Rocha
Com. Madeiras Renascer Ltda
Mun. Jaru/RO
Carlito Xavier da Silva
Banco Bradesco S/A
Ironi Pereira Lima
Ironi Pereira Lima
Marcio Roberto Pereira
Marcelo Gama Bertol
S. da S. Novaes - ME
Mun. Jaru/RO
Natalino Gonçalves e outros
Antônio Carlos Ribeiro
Vandelino S. Simon Filho
José Edno Dionízio
José Valentim
Nelson dos Reis Fernandes
Nilton A Aguiar
Ismael Viana
Antenor B. Silva
Consilux - Consultoria Constr. Elétricas
José Pereira Neto
José Marques dos Santos
Tadeu Augusto Itajubá
Moacir Gambati
Cleide Guedes da Cruz
Lourival Carlos de Lima
Pilato Fernandes Ferreira
Rene de Oliveira Lima
CERON S/A
Edgar Pereira de Oliveira
Antônio Paulino da Silva
CERON S/A
Airton Mendes de Oliveira
Claudivan José Tozatti
Keyla Cristina Fernandes Lage
Adão Ninke
C
- 27
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00399001161-8
00399001162-6
00399001199-5
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Alvará judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução de sentença
Mandado de segurança
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Habilitação
Monitória
Execução de sentença
Busca e apreensão
Alvará judicial
Mandado de segurança
Alvará judicial
Cautelar inominada
Atentada
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Busca e apreensão
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Sequestro
Busca e apreensão
Alvará judicial
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Execução
Manuntenção de posse
Embargos de terceiros
Alvará judicial
Execução
Busca e apreensão
Monitória
Alvará judicial
Execução
Execução tit. Extra judicial
Monitória
Execução Fiscal
Monitória
Investigação de pater. Alim.
Busca e apreensão
Mandado de segurança
Exec. Prestação alimentícia
Busca e apreensão
Alvará judicial
Execução
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Arresto
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Mandado de segurança
Monitória
Busca e apreensão
Alvará judicial
Busca e apreensão
Execução
Impug. Valor da causa
Embargos do devedor
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Alvará judicial
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Sustação de Protesto
Execução tit. Extra judicial
Execução
Leci Maria de Paula
Zélia Bezerra Cirqueira
Eder Almeida de Oliveira e outros
Diocese de Ji-Paraná
Itaú Seguros S/A
Dilson José Martins
Dásio Lúcio da Silva
Aguilar Delarmelina
Matheus Machado Vieira
Adelma Braz Ribeiro
Aparecida Leonilda Camargo
Simaju
Antônio Crispim da Silva e outros
Hospital e Matern. São Camilo
José Teles Cirqueira e outros
Rosivaldo R. Budniak
Robison da Costa Silva
N. S. C.
Banco Bradesco S/A
Edilson Alencar Barbosa
Remojaru
Remojaru
Remojaru
A M.
Josefa Pereira Holanda
Genebaldo M. Silva
Edith P. D. Silva e outros
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
José Mario C. Alves
Jonas Vieira e outros
Joselia Vital de Souza
Rosaildo Soares Fernandes
José R. F. Lima
Banco Bradesco S/A
Technos da Amazônia Ind. Com.
Ilda Viana Delmaschio
Martinelli Confec. Infantis
Takeda Comércio Ltda
Inst. Luterano Ens. Superior - ILES
CRF/RO/AC
Paulo Baganho
Carlos H. Santos
Otayr Costa Filho
SINDSMUJ
J. F. S. D.
Jovenilza S. Santos
Merci V. C. Silva
Martins Santos de Moura
Pedro F. Alencar
Pedro F. Alencar
Pedro F. Alencar
Pedro F. Alencar
Waldemar A Souza
Valdivino Lopes Gomes
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Takeda Comércio Ltda
E. V. S.
Lucir G. Pinheiro
Enoc dos Santos
Enoc dos Santos
Walas J. Silva Santos
Laura de Souza Santana
Lisonel T. Ferreira
Consórcio Nac. Honda Ltda
Maria de F. S. R. Oliveira
W. T. Ponce & Cia
Manas Boutique
Otaviano Pereira Neto
Diocelio N. Nogueira
Vergílio N. Souza
G. S. M.
Eliane de Oliveira e outros
Orelino Piassa
L. M. P. S.
JJ Belle Agrop. Ind. Com. Madeiras
Severino Araújo Filho
Apolo Com. Serviços Distr. Ltda
NÚMERO
053
Mesquita e Freitas Ltda
Edgar Pereira de Oliveira
José Evilásio da Silva
Adriana Regina Puppin
Anilson Duate Lima
Olívia Pereira Fernandes
Luciano de Vito
Claumir Vieira Braga
Vilmar Uro
Teleron
Vandelino S. Simon Filho
Sérgio Nicoletti
Wilson Militino de Araújo
Gersino J. Silva
Com. Peças Jaru Mexicana Ltda
Mirovaldo de Almeida Coimbra
Jerônimo D. Pereira Alves
Asa Norte Industrial Madeira Ltda
José F. Gonçalves
Getúlio Ferreira Porto
Terezinha O Silva
Geraldo P. dos Santos
Antônio Alves Holonda
Rosirene Gomes da Silva
Nilton A Aguiar
Quenca e Calegari Ltda e outros
Adão de Abreu
João Pereira da Silva e outros
Evilsa Leal Vieira
Adão de Abreu
Edna F. Miranda - ME
Relojoaria Chave de Ouro
Ioni I. M. Mackerte
Centro Médico de Jaru/RO
José Bueno Filho
E. Gusmão Fonseca
ARPOJAN
Vanderle Massaroli
Valdomiro M. Azevedo
Manoel Gabriel Neto
José Coelho Dias
José Alves da Silva
Diocélio Nogueira
Adilson Adeli da Cruz e outros
Roseli A Maciel e outros
Wanda Calixta da Silva e outros
Orneide Teles de Olanda e outros
João Ramão da Silva
Ivo Rubleishe
BN Ind. Com. Madeiras Ltda e outros
Daiane V. Costa e outros
Carlos Wagner Matos
Jovelino de A Almeida - ME
Denerval A Silva
Agostinho Ermes Santana - ME
MK Tanaka e Cia Ltda
Rodrigo T T Suematsu
Adilson Aguiar dos Santos
Vandelino S. Simon Filho
Jaime M Matos
Paulo S. Almeida
Bruno A Carvalho
Rosa C. Toneto e outros
João Nilson Dias
Martins Santos de Moura
Valentin Rigato
Gilpucan E. P. Silva
Wanderley A Araújo
Rodrigo T T Suematsu
Edivaldo Alves Rodrigues
CERON S/A
Mesquita e Freitas Ltda
Mesquita e Freitas Ltda
ANO XXV
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00399002737-9
00399002815-4
00399002824-3
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Busca e apreensão
Arresto
Alvará judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução Fiscal
Adjudicação compulsória
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Monitória
Embargos
Exec. Prestação alimentícia
Execução
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Monitória
Monitória
Monitória
Monitória
Monitória
Monitória
Embargos a execução
Execução tit. Extra judicial
Sustação de Protesto
Busca e apreensão
Mandado de segurança
Embargos
Sustação de Protesto
Cobrança
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Embargos de terceiros
Execução tit. Extra judicial
Declaratória
Busca e apreensão
Cobrança
Execução
Monitória
Alvará judicial
Mandado de segurança
Busca e apreensão
Sustação de Protesto
Alvará judicial
Busca e apreensão
Busca e apreensão
Mandado de segurança
Embargos de terceiros
Embargos de terceiros
Medida Cautelar Inominada
Alvará judicial
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Alvará judicial
Execução tit. Extra judicial
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Monitória
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Exec. Prestação alimentícia
Embargos
Exec. Prestação alimentícia
Busca e apreensão
Notificação
Busca e apreensão
Mandado de segurança
Execução tit. Extra judicial
Exec. Prestação alimentícia
Busca e apreensão
Indenização
Execução tit. Extra judicial
Alvará judicial
Cominatória
Busca e apreensão
Exec. Prestação alimentícia
Busca e apreensão
Banco Volkswagen S/A
Rosivaldo R. Budniak
Oscar Moret Neto
Antônio C. M. Filho
Fazenda Estadual
Nathan F. Mendes
Banco Fiat
Banco Bradesco S/A
Edgardo C. A Carioca
C. C. S. A
W. T. Ponce & Cia
Fiat
Dental Médica Com. Repr.
Rodrigo T. T. Suematsu
E. A O e outros
Pedro F. Lima
Brasil Distr. Produtos Ltda
JCSC
Joad Pneus Ltda
Joad Pneus Ltda
Joad Pneus Ltda
Joad Pneus Ltda
Joad Pneus Ltda
Joad Pneus Ltda
Airton Sérgio Silva
Distr. Jaruense de Tecidos e Confec
Diva Maria Valente Soares
Marlene Pereira Quenupe
SINDSMUJ
Lourenço P. Guedes Filho
C. A Supermercados Ltda
Cleide Guedes da Cruz
Novalar Ltda
Novalar Ltda
L. S. R. e outros
Janeth A Costa Silva
Novalar Ltda
Diva Maria Valente Soares
W. T. Ponce & Cia
Multibras S/A
Pemaza S/A
Vilmar Ferreira de Oliveira Pereira
Maria Lima Silva e outros
Luiz Carlos Barbosa
W. T. Ponce & Cia
Marcos de Paula Ferreira
Simão P. Araújo e outros
W. T. Ponce & Cia
W. T. Ponce & Cia
José Firmino Soares
Isabel Belmant
Josélia Vital de Souza
SINDSMUJ
Luiz Augusto N. Oliveira
Salvador Messias Penga
Enoc dos Santos
Firmino José de Almeida Filho
Epaphrodito Calixto de França
Eucatur
Banco Fiat
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Novalar Ltda
Marcelo Fontel e outros
INSS
L. C. C.
W. T. Ponce & Cia
Andreas Urs Mueller
W. T. Ponce & Cia
JJ Belle Agrop. Ind. Com. Madeiras
RC de Almeida Tenorio ME
R. S. D. e outros
Ministério Público
Valdeci Manfré Matos
Sinomar P. Costa
Seir Ferreira Ramos e outros
Cristiano Pautz
Banco General Motors S/A
Márcia A Rosa de Souza
Consórcio Nac. Honda Ltda
21-03-2007
Ailson Miguel do Amaral
Gersino J. Silva
Hoston Ferreira Neto
Dibens Leasing
Espólio de João da Silva
Adão de Abreu
S. A Silva da Costa - ME e outros
Lourenço P. G. Filho
Carlos Alberto Alves
Adelvan Alves Chaveiro
João de Souza da Cunha
Alberto Y. Okamura
Enoc dos Santos
Edgar Pereira de Oliveira
Iracilda M. Gomes
CA Supermercados Ltda
Paulo do Carmo
Kenneder Lopes da Silva
Verônica da Silveira
Jair G. Zingra
Eva Adriana Alves de Souza
Joana Darc Furtado
Com. De Madeiras Renascer Ltda
Celso Ferreira de Souza
Marilene Souza Guerra
Gilcelda O M Avancini e outros
Sebastião Menezes
Maria Emília do Rosário
Edgardo C. A Carioca
Pierre Lanim Cosméticos Com. Ltda
Maria F. R. Silva
Álvaro Simões Filho
Adailton G Amorim
Leomar Rainholz
INSS
Jorge K. Nishimoto
Gilcelda O M Avancini e outros
Marcos R. P. Santos
Oliveira e Rocha Ltda e outros
Walmir de Jesus Pereira
José Maria dos Santos
Sul América Cia Nac. Seguros
CERON S/A
Ilana Augusta C. Campos
Márcio R. Luchtembas
Vera Lúcia da Silva Souza
Joel Martins de Oliveira
Ademário Serafim de Andrade
Aurélio Meneguci
Rogério Soares Dias
Mun. Jaru/RO
Nerci Amado da Silva
Marilene Souza Guerra
José Quenca Filho
Edilson A Oliveira
Ageo Janoca da Silva
Lúcia de Fátima Costa
Sady A Costa
José A dos Santos
Vilson Fontel
Adolpho Naitz
Valdomiro Carbonera
Manoel Lopes dos Santos
José Carvalho Mulato
Fábio Louzada Depizzol
CERON S/A
João Luiz Vicente
Lourival F. Dutra
Prefeito do Mun. Jaru/RO
Adilson Luiz Capelini Faria
Sérgio M. Vasconcelos
Marinho José Rodrigues
J. Schmoor ME
Airton José Ferreira
Dário C. dos Santos
C
- 29
07/06/1999
04/06/1999
08/06/1999
08/06/1999
08/06/1999
09/06/1999
08/06/1999
09/06/1999
09/06/1999
10/06/1999
10/06/1999
16/06/1999
17/06/1999
21/06/1999
23/06/1999
25/06/1999
28/06/1999
29/06/1999
29/06/1999
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29/06/1999
29/06/1999
29/06/1999
29/06/1999
04/06/1999
01/07/1999
08/07/1999
07/07/1999
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14/07/1999
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16/07/1999
30/07/1999
28/07/1999
02/08/1999
02/08/1999
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06/08/1999
09/08/1999
10/08/1999
19/08/1999
20/08/1999
23/08/1999
24/08/1999
25/08/1999
06/09/1999
06/09/1999
06/09/1999
08/09/1999
15/09/1999
15/09/1999
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25/10/1999
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C
- 30
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616
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618
619
620
621
21-03-2007
00399002861-8
00399002918-5
00399002932-0
00399002968-1
00399002979-7
00399003016-7
00399003034-5
00399003035-3
00399003036-1
00399003037-0
00399003056-6
00399003069-8
00399003097-3
00399003121-0
00399003122-8
00399003129-5
00399003135-0
00399003141-4
00300000022-4
00300000136-0
00300000137-9
00300000141-7
00300000144-1
00300000178-6
00300000249-9
00300000302-9
00300000319-3
00300000320-7
00300000362-2
00300000441-6
00300000445-9
00300000454-8
00300000473-4
00300000474-2
00300000485-8
00300000489-0
00300000490-4
00300000497-1
00300000499-8
00300000519-6
00300000523-4
00300000525-0
00300000548-0
00300000582-0
00300000582-0
00300000588-9
00300000626-5
00300000627-3
00300000628-1
00300000629-0
00300000774-1
00300000780-6
00300000795-4
00300000833-0
00300000838-1
00300000839-0
00300001006-8
00300001071-8
00300001489-6
00300001625-2
00300001885-9
00300002663-0
00300002908-7
00301000521-0
00301000622-5
00301001179-2
00301001494-5
00301001736-7
00301001867-3
00301002116-0
00301002750-8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Anulatória
Alvará judicial
Declaratória
Revisional de contrato
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Arresto
Arresto
Arresto
Arresto
Indenização
Execução tit. Extra judicial
Busca e apreensão
Execução
Sustação de Protesto
Despejo
Despejo
Exec. Prestação alimentícia
Alvará judicial
Busca e apreensão
Execução tit. Extra judicial
Execução
Execução
Mandado de segurança
Declaratória
Notificação
Alvará judicial
Alvará judicial
Execução
Despejo
Cobrança
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Cominatória
Cobrança
Cobrança
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Alvará judicial
Exec. Prestação alimentícia
Quebra da Sigilo Bancário
Quebra da Sigilo Bancário
Busca e apreensão
Medida Cautelar Inominada
Execução Fiscal
Execução tit. Extra judicial
Execução
Execução Fiscal
Incidente de falsidade
Medida Cautelar Inominada
Mandado de segurança
Alvará judicial
Cobrança
Busca e apreensão
Alvará judicial
Alvará judicial
Alvará judicial
Indenização
Embargos a execução
Embargos de terceiros
Anulatória
Execução
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Exec. Prestação alimentícia
Silvanira Aparecida Assis
Krauze M Silva Neto
Elizangela Ferreira Torres
José de Almeida Rocha
K. C. S.
W. P. S.
RC de Almeida Tenorio ME
RC de Almeida Tenorio ME
RC de Almeida Tenorio ME
RC de Almeida Tenorio ME
Antônio Colombari
Takeda Comércio Ltda
Carlos Henrique Médice
Vercy José Batista
Cometa Ind. Madeiras Ltda
Nilton Leite
Hermelino Xavier Malheiro
DPS
Gabriel Moitinho Diogo
Sonomag Com. Rio Preto
Sonomag Com. Rio Preto
Ilso Gomes Montin
Ilso Gomes Montin
Altivo Leite
Sebastião Anselmo de Lima
Gertrudes Gonçalves Mota
Valdirene Aparecida de Araújo
Daniel A Lemos
Ministério Público
Tania Lúcia Bezerra Elizeu
José Paulino de Souza
J. D. O
W. A S. e outros
A. S. A.
Edivan B. Andrade
Silvio A. Silva
Silvio A. Silva
M. S. S. G. e outros
A. K. R. D. C.
Marilene R. Silva
Douglas Araújo
Angérica Rocha Ribeiro
Beatriz da Silva Mendes
Ministério Público
Ministério Público
Fiat - Admin. Consórcio Ltda
João de Souza Rocha
Crea/ro
Ernani Marques
Maria S. S. Guimarães
Fazenda Nacional
Geralda R. Ventura
Ministério Público
Regina M. Jacauna Mendonça
Antônio de Oliveira Valadão
Corton Ind. Com. Madeiras Ltda
Banco Bradesco S/A
Rozenilda Santos Moitinho
Cléia Frota de Souza
José Donizete de Oliveira
Maria O. Teixeira Dias
Frederico A. D. Batista Bitencourt
Severina Maria Tavares
Júlio Silva Milhomens
Edelcides A. Alencar
J. D. O.
T. M. S.
C. H. S.
A. N. R. e outros
V. S. S.
J. N
Jaru, 19 de março de 2007
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
NÚMERO
053
Vercedina Souza
Banco Volkswagen S/A
José C Almeida
Antônio de Souza Silva
Valdir Menino de Godoy
Afonso de Lima
João Soares dos Reis
MK Tanaka e Cia Ltda
Francisnei Coimbra Cortes e outros
Alberto Y. Okamura
José A Aguiar
Ivo Webler
Maurício Almeida de Jesus
Nildon Oliveira Messias
Nuives T. Martins
Ozenilton Soares Silva
Gilmar Silva Machado e outros
IP Lima Informática e Serviços - ME
José Luiz Valdir Chaves
Jocimar Azevedo
Edvaldo Alves Campos
Amélio Biazatti
Marcelo Gama Bertol
Francisco Silvio de Souza
Marcos José dos Santos
Elias Gonaçalves de Souza
Hélio de Oliveira
Izaias Alves de Freitas
João Baldonado Antunes
Manoel Paes da Rocha
Matilde Gonçalves Manoel
Altivo Rosa Neuboner
Valdi Rodrigues da Silva
Uires Dias Costas
Leoclides Faquinello
Daniel A. Cunha
Amarilso Mendes
Daniela Célia Neves e outros
Daniela Célia Neves e outros
Carlos A. Freitas
Valmir
Cafeeira Bom Jesus
Carlito Carlos Dias
Valdi Rodrigues da Silva
José Aparecido da Silva
Orlando Batalha Filho
Governo do Estado de Rondônia
Norma Maria Vieira Coelho
Sul América Cia Nac. Seguros
Transpe Jota - ME
Francisco Martins
Sérgio Nicoletti
Rogério Soares Dias
MN Transportes Ltda
João Batista dos Santos
Hélio de Oliveira
Paulo Sérgio dos Santos
Vanderlei Massaroli
Joraci N. Reis
José Mendes da Silva
Manoel A. Guizalbert
ANO XXV
26/11/1999
30/11/1999
30/11/1999
02/12/1999
06/12/1999
10/12/1999
13/12/1999
13/12/1999
13/12/1999
13/12/1999
14/12/1999
15/12/1999
20/12/1999
27/12/1999
23/12/1999
27/12/1999
28/12/1999
29/12/1999
07/01/2000
25/01/2000
25/01/2000
25/01/2000
26/01/2000
01/02/2000
10/02/2000
16/02/2000
18/02/2000
18/02/2000
23/02/2000
29/02/2000
28/02/2000
28/02/2000
28/02/2000
28/02/2000
29/02/2000
28/02/2000
28/02/2000
29/02/2000
29/02/2000
29/02/2000
29/02/2000
02/03/2000
29/02/2000
03/03/2000
03/03/2000
03/03/2000
09/03/2000
10/03/2000
10/03/2000
13/03/2000
21/03/2000
21/03/2000
23/03/2000
28/03/2000
29/03/2000
29/03/2000
13/04/2000
25/04/2000
25/05/2000
12/06/2000
30/06/2000
28/08/2000
22/09/2000
05/02/2001
15/02/2001
05/04/2001
24/04/2001
16/05/2001
25/05/2001
25/06/2001
27/08/2001
ANO XXV
NÚMERO
053
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 004.2006.004529-5
Ação: Reparação de Danos
A.: Valdomiro de Campos Silva
Adv.: Daniele Fonseca OAB\RO 1319
R.: Smilk Com. e Ind. de Med. Veterinários
Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802
Despacho: “ Considerando o interesse das partes
em manter a suspensão do processo por 120
dias, determino o arquivamento dos autos,
principalmente por não implicar em ônus às
partes e ser desnecessário mantê lo ativo”
Proc.: 004.2006.002122-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Evaristo José Ferreira
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB\RO
1429
R.: Visacredi Empreendimentos
Adv.: Ademar Silvino Kussler OAB\RO 1324
Sentença: “Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido, condenando a requerida a
restituir as duas parcelas descontadas
indevidamente do benefício do requerente.
P.R.I”.
Proc.: 004.2006.004544-9
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Aparecido Luiz Gonçalves
R.: Multibrás S\A Eletrodomésticos
Advc.: Marcos Metchko 0AB\RO 1482
Fica o Advogado da requerida intimado a
embargar, caso queira, no prazo de 10 dias, a
penhora do valor de R$130,46, via BACENJUD,
junto ao Banco do Brasil S\A.
Proc.: 004.2005.002831-0
Ação: Cobrança
A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO
1504
R.: Antônio Augusto Souza Dias
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias
Fica o requerido intimada a embargar, caso
queira, no prazo de 10 dias, a penhora do valor
de R$1.674,78, via BACENJUD junto À Caixa
Econômica federal, banco Bradesco S\A e Banco
do Brasil S\A.
Proc.: 004.2006.004593-7
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Nerci José Bonfim Silva
R.: Banco GE Capital
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB\RO 2394
Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes
e julgo extinto o processo com a análise do
mérito. P.R.I.”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.005445-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: D.F. dos Santos Júnior - ME
Adv.: Loana Carlos dos S. Marques OAB\RO 2971
R.: Édio Vieira Kramer
Fica o exequente intimado da certidão do Oficial
de Justiça informando que o executado não foi
localizado; que no endereço havia uma pessoa
com o nome de Édio, mas sobrenome Andrade e
outro CPF, razão pela qual o processo foi extinto
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099\95.
Proc.: 004.2006.005403-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Nairton Storchi
Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo OAB\RO
1390 R.: Rodosis Rastreamento de Veículos
Fica a advogada do autor intimada a providenciar
a distribuição da Carta Precatória para citação
do requerido, bem como fica intimada da
redesignação da audiência para o dia 11 de
junho de 2007, às 08:20 horas.
Proc.: 004.2007.001258-6
Ação: Reparação de danos
A.: Zoraide Rocha Silva
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB\RO 300B
Fica a advogada do autor intimada de que a
carta de citação da requerida foi devolvida com
a informação “mudou-se”, devendo fornecer o
novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção.
21-03-2007
C
- 31
Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO
170-B
Sentença: “...Posto isto, conheço dos embargos
para julgá los procedentes, desconstituindo a
penhora realizada sobre o veículo alienado.
Prossiga se com a execução, intimando se o
exeqüente para indicar bens a serem
penhorados. P.R.I.”
Proc.: 004.2005.001337-1
Ação: Reparação de Danos
A.: Odil Couto Carneiro
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB\RO 300B
R.: Brasil Telecom S\A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB\RO 635
Fica o requerido intimado a embargar, caso
queira, no prazo de 10 dias, a penhora do valor
de R$2.000,00, via BACENJUD junto ao Banco
do Brasil S\A.
Proc.: 004.2006.004663-1
Ação: Declaratória
A.: Maria Rodrigues Pinheiro de Sousa
R.: Banco do Brasil S\A
Adv.: Rosimeire de O.L. Daudt de Araújo
OAB\RO 1390
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido.
P.R.I.”
Proc.: 004.2006.003535-1
Ação: Cobrança
A.: Wilmar Antônio Testoni
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB\RO 2662
Fica a advogada do autor intimada a providenciar
a distribuição da carta precatória em 5 dias, sob
pena de arquivamento.
Proc.: 004.2006.004021-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Antônio de Almeida
Adv.: Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB\RO 2505
R.: Ricardo Dias Ilivi Ibanez
Despacho: “Não cabe ao Judiciário diligenciar
bens. O cartório de imóveis, por meio da tabeliã,
pode emitir certidão sem a ordem deste juízo.
Portanto, indefiro o pedido.”
Proc.: 004.2006.004606-2
Ação: Revisional de Contrato
A.: Rosana Farias Carneiro
R.: Banco Cacique S\A
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB\RO
1646
Sentença: “...Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido, para declarar quitado o
financiamento realizado pela requerente.
Determino ao cartório que retire os documentos
de fls. 20/30 e devolva ao requerido, visto que a
fase probatória estava preclusa. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.001823-1
Ação: Declaratória
A.: José Olímpio de Miranda
Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB\RO 3160
R.: Unibanco
Despacho: “O requerente relata na inicial que
não usou o cartão de crédito, porém não
esclareceu se possui o cartão da empresa
requerida ou de que não tem qualquer vínculo
com esta. Portanto, esclareça sobre este fato,
bem como junte cópia do cartão de crédito que
possui.”
Proc.: 004.2006.002239-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Cloves de Almeida Silva
Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533
R.: Telebahia Celular S\A
Adv.: Elcineide Costa Thomas
Despacho: “O processo já foi extinto, razão pela
qual não há necessidade de retificar o nome da
parte requerida. Quanto ao CPF cabe ao
requerente providenciar sua regularização caso
queira obter a satisfação das demais obrigações
da requerida. Arquivem se.”
1º POSTO AVANÇADO DA JR-MIRANTE
DA SERRA
Proc.: 004.2006.004623-2
Ação: Embargos de terceiros
A.: Banco Toyota do Brasil S\A
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Magnovaldo de Carvalho Barros
Proc.: 004.2006.003526-2
Ação: Cobrança
A.: Edmundo Teixeira Lima - ME
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376
R.: André Teixeira
Sentença: “ Vistos, etc. O exequente não
depositou a diferença do bem adjudicado,
devendo sua atitude ser tomada por negligência
ou desistência. Posto isto, julgo extinto o
processo. Após as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. P.R.I.”
Inês Cancelier Moretto
Escrivã judicial
C
- 32
21-03-2007
Gabarito nº 17
Haruo Mizusaki
Proc.: 004.2004.003338-8
Ação: Corrupção Passiva
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Luiz Vasconcelos e outros
Adv.: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB/RO 2903,
militante na Comarca de Jaru/RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. Gilson Sydnei
Daniel da decisão exarada nos autos
supramencionados, a seguir transcrita:
“...Quanto aos pedidos formulados pela defesa
do réu Luiz Vasconcellos: 1. Indefiro o de item ‘I’
uma vez que não especificado a qual processo
se refere a cópia requerida, sendo vedado o
requerimento genérico, uma vez que impede sua
realização; 2. Indefiro o de item ‘II’ eis que a
legislação estadual deve estar ao alcance de
todos, podendo o requerente juntar cópia das
leis que considerar conveniente; 3. Indefiro o de
item ‘III’ pois o requerido pode ser conseguido
sem intervenção do judiciário, não configurando
interesse jurídico necessário para o deferimento
do pedido. 4. Defiro o de item ‘IV’, juntando-se
os documentos aos feito (...) Ouro Preto do Oeste,
20.12.2006. JUÍZA, Emy Karla Yamamoto Roque.”
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
ipx
Gabarito nº 18
Juiz: Haruo Mizusaki
Proc.: 004.2006.005632-7
Ação: Execução Penal
A: Ministério Público
R.: Rafael Rodrigues
Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA, OAB/RO
2662
INTIMAÇÃO da advogada da audiência
admonitória designada para o dia 26-04-2007
às 12 hs.
Proc.: 004.2006.002051-6
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: André Gonçalves Aragão
Adv.: FRANCISCO LUIZ ROCHA VARELA, OAB/
RO 2367
INTIMAÇÃO do advogado da sentença de
extinção de punibilidade do réu tendo em vista o
cumprimento integral da pena.
Proc.: 004.2004.003301-9
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: Genésio Cardoso de Araújo
Adv.: JOSÉ ROBERTO PEREIRA, OAB/RO 2123
INTIMAÇÃO do advogado dos cálculos
elaborados nos autos com projeção de 1/6 da
pena previsto para 26/03/2007 e término para
01/12/2015.
Proc.: 004.2000.001986-4
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público
R.: Gesael Pimentel
Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB/RO 2343
INTIMAÇÃO do advogado para apresentar as
alegações finais do acusado no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.001785-0
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: Ronildo Pereira da Silva
Adv.:JECSAN S. S. FERNANDES, OAB/RO 2505
INTIMAÇÃO do advogado da progressão do
regime fechado para o semi-aberto ao apenado
Ronildo Pereira da Silva.
Proc.: 004.2004.003962-9
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público
R.: Jodael Elias Nogueira
Adv.: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB/RO 613
INTIMAÇÃO do advogado para manifestação
quanto a necessidade da oitiva da testemunha
Lúcio.
NÚMERO
053
ANO XXV
Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, no dia 19 de abril de 2007, às 08
horas, para serem interrogados sob pena de
revelia. Devendo, caso queiram, constituir
advogado (s) para promover suas respectivas
defesas, caso contrário, será nomeado Defensor
Público.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,
CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 19 de março de 2007.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
ipx
Proc.: 004.2006.001764-7
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: Adilson de Oliveira
Adv.:JOSÉ MARTINELLI, OAB/RO 29499/585-A
INTIMAÇÃO do advogado da sentença de
extinção de punibilidade do réu tendo em vista o
cumprimento integral da pena
Proc.: 004.2005.004347-5
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: Eliseu Anrônio de Araújo
Adv.: JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO, 52-B
INTIMAÇÃO do advogado da progressão do
regime fechado para o semi-aberto ao apenado.
Proc.: 004.2006.005927-0
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: Selecildo Paulo da Silva
Adv.: ERONALDO F. NOBRE, OAB/RO 1041
INTIMAÇÃO do advogado dos cálculos
elaborados nos autos com projeção de 1/6
previsto para 24-10-2007 e término da pena
para 19-01-2013, bem como da decisão de
indeferimento da saída temporária requerida
nos autos.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Judicial
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.2006.003723-0
De:
1
ANTÔNIO
SILVA DE
OLIVEIRA, conhecido por “Gordo do
Eldorado”, brasileiro, nascido aos 21.09.1973,
natural de Porto Velho - RO, filho de Sebastião
Saldanha de Oliveira e Maria da Conceição Silva,
atualmente em lugar incerto.
2
PEDRO
NASCIMENTO
FERNANDES, conhecido por “Pedrinho”,
brasileiro, solteiro, nascido aos 16.11.1974,
natural de Curitiba - PR, filho de Pedro Luiz
Fernandes e Anatalina Nascimento Fernandes,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.2006.003723-0, conforme
Denúncia do Ministério Público por violação ao
art. 157,§ 2º, incisos I, II e V, do Código Penal,
pelo seguinte fato resumido: “...no dia
13.12.2005, por volta das 20h50min, na
cidade de Ouro Preto do Oeste - RO, os
denunciados,
agindo
dolosamente,
subtraíram para si, mediante violência
e grave ameaça exercida com emprego
de armas de fogo, diversos objetos
pertencentes às vítimas, Manoel, Maura,
Indhiana e Suzilene...”, bem como para
comparecerem perante o Juízo da 1ª Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz de Direito : Amauri Lemes
Escrivã Judicial : Maria Aparecida Ribeiro Santos
Lopes
Expediente do dia: 20 de março de 2007
Autos:0102006010832-9
Classe: Procedimento especial cível
Parte Autora: Cercílio Ramalholi
Adv.: Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A e
outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca do despacho de fls. 60: “Determino que a
requerida junte conta circunstanciada, referente ao
período de 22/08/2006 a 21/09/2006, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, vista ao autor e cls. RM, 12/03/
07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2005.002118-4
Classe: Declaratória
Parte Autora: Joair Ferreira Vicente
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Renato da Costa Cavalcante Junior OAB/RO
2390 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca do despacho de fls. 36: “Consta da certidão
de fls. 35, que a requerida não deixou de cobrar as
tarifas objeto do acordo de fls. 18, tão pouco observou
a cominação de multa pela cobrança, conforme
arbitramento de fls. 33v. Tendo em vista que o
arbitramento anterior, parece me foi irrisório, e não
foi suficiente para conter a requerida, na sua ânsia
de cobrar tarifas irregularmente e não cumprir
acordos judiciais, comino multa de R$10.000,00 (dez
mil reais), no caso de nova reincidência, ou seja,
nova cobrança das tarifas que se obrigou a parar de
cobrar, sem prejuízo da multa arbitrada e que devera
ser executada, com a apresentação da conta
telefônica. Intime se. Rolim de Moura, 27 de fevereiro
de 2007. Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Autos: 0102004003313-9
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Agenir Dias Fritz
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Drª. Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
e outros
ANO XXV
NÚMERO
053
Intimação dos procuradores da requerida acerca do
despacho de fls. 77, bem como da penhora on-line
realizada no valor de R$ 2.048,31 (dois mil e quarenta
e oito reais e trinta e um centavos) conforme Recibo
de Protocolamento de Bloqueio de Valores juntado
às fls. 73 e Recibo de Protocolamento de Ordens
Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou
Reiterações para Bloqueio de Valores juntado às fls.
75/76: “Intime se o executado da penhora. Não
havendo impugnação, libere se a importância. Expeça
se o necessário. RM, 13/03/07. Amauri Lemes. Juiz
de Direito.”
Autos: 0102004005621-0
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Elair Henrique Roos
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da nomeação de bens efetuada pela parte
autora às fls. 102, sendo 01(um) ar condicionado
com 7.500 BTUS, com valor estimado em R$ 1.000,00
(um mil reais).”
Autos: 0102004003708-8
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Elias Domingo das Chagas
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A
Intimação dos procuradores da parte executada
acerca do despacho de fls. 117, bem como para se
manifestar no prazo legal: “I Chamo o feito a ordem
para determinar o cumprimento da decisão de fls.
104/105; II Proceda se o cálculo da multa arbitrada
às fls. 105; III Libere se a penhora; IV Intime se o
autor para pagamento da multa arbitrada; V Intime
se o demandado para requerer o que de direito. RM
09/10/06. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007001697-4
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Imaral Pneus e Peças Ltda
Adv.: Dr. Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 e outros
Parte Ré: Tim Celular S/A
Intimação dos procuradores da parte autora acerca
da sentença de fls. 30: “Vistos, etc. Imaral Pneus e
Peças Ltda, ajuizou a presente ação em face de Tim
Celular S/A, ambos qualificados nos autos, pelos
motivos elencados na exordial (fls. 03/15). Ocorre
que a parte autora não está legitimada a propor ação
no Juizado Especial. A pessoa jurídica, salvo
microempresa e firma individual, comprovada tal
condição, não é admitida no pólo ativo, seja em nome
próprio, seja através da cessão ou endosso na forma
do art. 8º, parágrafo único, da Lei 9099/95. Somente
as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor
ação perante o Juizado Especial, excluídos os
cessionários de direito das pessoas jurídicas. As
pessoas jurídicas, ainda que de Direito Privado,
podem ser rés, mas não podem ser autoras, na forma
do art. 9º, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Tal assertiva
coaduna se ainda com o ‘enunciado 49 do FONAJE
(Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Isto posto,
julgo extinto a presente ação, o que faço, com fulcro
no inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo
Civil. Desde já, autorizo o desentranhamento dos
títulos em favor do requerente, mediante substituição
por cópia. Após as formalidades legais, arquivem se
os autos. P.R.I. e cumpra se. Rolim de Moura, 26 de
fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006010878-7
Classe: Indenização
Parte Autora: Sandra Ferreira Pinto Oliveira
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e outros
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Drª. Ana Eveline Ribeiro OAB/RO 1777
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 17: “Vistos, etc...Homologo o acordo
juntado às fls. 14/15, em todos os seus expressos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente
às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura,
21 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.”
Autos: 0102005004889-9
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Juliana Santiago de Sena
Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO
2546
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 90: “Vistos, etc.. Tendo em vista o
pagamento efetuado na presente execução, extingo
o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, c.c
o artigo 795 do Código de Processo Civil. Arquivem
se. PRI. Rolim de Moura, 22 de fevereiro de 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006002802-5
Classe: Declaratória
Parte Autora: Alex Santos Lopes
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da sentença de fls. 83/85: “(...) Isto posto,
julgo procedente a presente ação, para declarar a
inexistência da dívida contraída entre o autor e a ré,
bem como, para condenar a requerida, a pagar ao
requerente a importância de R$1.000,00 (um mil reais),
a título de danos morais, e ainda, torna subsistente a
antecipação de tutela deferida, inclusive com as suas
conseqüência, ou seja, a pena de multa, pelo não
cumprimento da medida, o que deverá ser executado
posteriormente. Transitada em julgado, proceda se
nos termos do artigo 475 J do CPC. PRI. Rolim de
Moura, 6 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz
de Direito.”
Autos: 0102006002482-8
Classe: Revisional de contrato
Parte Autora: Clotilde Alves Benetti
Adv.: Dr. Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e
outros
Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 86: “Vistos, etc... Homologo o acordo
juntado às fls. 78/80, em todos os seus expressos
termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente
às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura,
07 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.”
Autos: 0102006002631-6
Classe: Revisional de contrato
Parte Autora: José Edilson de Souza
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 87: “Vistos, etc... Homologo o acordo
juntado às fls. 79/81, em todos os seus expressos
termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente
às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura,
07 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.”
Autos: 0102004005626-0
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Walter Hurtado Salvatierra
21-03-2007
C
- 33
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Drª. Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Intimação dos procuradores das partes acerca da
decisão interlocutória de fls. 76/77: “ Vistos,
etc...Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois
o peticionário não preenche os requisitos legais para
a concessão do benefício, pois a matéria discutida, é
daquelas em que apenas as pessoas em condições
de dispor de determinada importância para pagar o
aparelho, sua manutenção e demais gastos, podem
adquirir um telefone celular, haja vista o serviço não
ser de primeira necessidade para a sobrevivência,
como são os serviços de energia elétrica e de água
potável, sendo assim, entendo que o peticionário
não faz jus à concessão da gratuidade, no mais, não
apresentou qualquer prova neste sentido, e, ainda,
constituiu advogado, não havendo qualquer elemento
que induza que o causídico esteja trabalhando
gratuitamente para o requerente. (...)Diante da prática
de suposto crime de falsidade ideológica, com a
juntada aos autos de declaração de pobreza,
determino a imediata cópia de documentos e remessa
à Delegacia de Polícia, para que seja instaurado
inquérito policial contra os subscritores das
declarações, devendo a autoridade policial,
encaminhar ofício a este juizado, esclarecendo o
andamento do inquérito, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do recebimento do ofício. Julgo deserto o
recurso, devido não haver recolhido as custas.
Arquivem se. Int. Rolim de Moura, 2 de 1 de 2006.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007001000-3
Classe: Indenização
Parte Autora: José Ricardo Simões Rodrigues
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Drª. Ana Eveline Ribeiro OAB/RO 1777
Intimação da procuradora da parte requerida acerca
da sentença de fls. 15: “Vistos, etc...Homologo o
acordo juntado às fls. 13/14, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº
9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia
do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim
de Moura, 09 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes.
Juiz de Direito.”
Autos: 0102005007773-2
Classe: Cobrança
Parte Autora: Reinir Dias da Silva
Adv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 e outros
Parte Ré: APS Seguradora S/A
Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 101: “Vistos, etc...Homologo o acordo
juntado às fls. 98/99, em todos os seus expressos
termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente
às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura,
06 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102004003178-0
Classe: Indenização
Parte Autora: José Roberto dos Santos
Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Elétrica Globo Ltda
Adv.: Dr. Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 276: “Vistos, etc...Homologo o acordo
juntado às fls. 272/274, em todos os seus expressos
termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente
às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura,
06 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006007598-6
Classe: Indenização
Parte Autora: Manoel Alves Gouveia
Adv.: Drª. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
C
- 34
21-03-2007
Parte Ré: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr. Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B e outros
Intimação da procuradora do autor para se manifestar
no prazo legal, conforme despacho de fls. 56:
“Manifeste se o autor quanto a matéria defensiva, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, cls. RM, 08/02/07.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102005006714-1
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Remerson Antonio Teixeira
Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: Almir Cardoso de Moura
Intimação da procuradora do autor para se manifestar,
no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça, de fls. 34, abaixo transcrita: “Certifico, Eu,
Sebastião Daleprane, Oficial de Justiça, que (...) dirigime ao endereço mencionado no mandado e aí
estando às 10:00 horas de hoje, deixei de proceder
penhora, avaliação e remoção, em virtude do
requerido ser pessoa estranha na região, conforme
informação do Sr. Dorvalino Celestino Sales, residente
na linha 164, lado norte, km 23, o referido é antigo
na região e afirma que o requerido Almir Cardoso de
Moura, é pessoa estranha. O referido é verdade e
dou fé. Presidente Médici, 02 de agosto de 2006.”
Autos: 0102005005401-6
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Joabe Eller Olive
Adv.: Dr. Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Britânia Eletrodomésticos S/A
Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Intimação dos procuradores da executada acerca do
despacho de fls. 90/verso, bem como da penhora
on-line realizada no valor de R$ 859,07 (oitocentos e
cinquenta e nove reais e sete centavos) conforme
Recibo de Protocolamento de Ordem Judiciais de
Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para
Bloqueio de Valores juntados às 91/92: “Penhora
realizada com recibo em anexo, Int se a executada
da penhora. Decorrido o prazo sem manifestação,
libere se a importância penhorada e manifeste se o
exeqüente se tem interesse no feito. RM, 9/3/7.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006009133-7
Classe: Declaratória
Parte Autora: Oziel da Silva
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Telesp Celular
Adv.: Drª. Ana Éveline Ribeiro OAB/RO 1777
Intimação da procuradora da parte requerida acerca
da sentença de fls. 28: “Vistos, etc...Homologo o
acordo juntado às fls. 25/26, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº
9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia
do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim
de Moura, 07 de janeiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz
de Direito.”
Autos: 0102006000358-8
Classe: Indenização
Parte Autora: R. C. da Silva Silveira - ME
Adv.: Dr. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
Parte Ré: Eucatur Encomendas
Adv.: Dr. Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO 1217 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da sentença de fls. 72/74: “Isto posto, julgo
procedente a presente ação, para condenar a
requerida a pagar o autor, a importância de
R$5.056,00 (cinco mil e cinqüenta e seis reais),
devidamente corrigida a partir da citação. PRI. Rolim
de Moura, 5 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes.
Juiz de Direito.”
Autos: 0102005006600-5
Classe: Cobrança
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda
Adv.: Dr. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parte Ré: Cooperativa dos Suinocultores de Rolim de
Moura
Adv.: Dr. Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Intimação dos procuradores das partes para se
manifestarem, no prazo legal, acerca dos
documentos juntados às fls. 45/73.”
Autos: 0102006006440-2
Classe: Indenização
Parte Autora: Adélia Costa Vaez
Adv.: Dr. Edson Luiz Roli OAB/RO 313-A
Parte Ré: Banco Fininvest S/A
Adv.: Dr. Vinicíus Silva Lemos OAB/RO 2281 e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida para,
no prazo legal, apresentar as alegações finais
conforme despacho de fls. 76: “Ao requerido para
alegações finais. Intime se. Rolim de Moura, 07 de
fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102004004509-9
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Antonio Francisco dos Santos
Adv.: Drª. Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e outros
Parte Ré: Zé do Lojão Pernambucano
Intimação das procuradoras do exeqüente acerca do
despacho de fls. 36, bem como da carta precatória
expedida às 37: “I Defiro o requerido às fls. 35. II
Remoção às expensas do exeqüente. Expeça se o
necessária. RM, 21/07/06. Márcia Regina G. Serafim.
Juíza Substituta.”
Autos: 0102005000360-7
Classe: Indenização
Parte Autora: Lauro Moreira
Adv.: Dr. Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 e outros
Parte Ré: Telemar Participações S/A
Adv.: Dr. Márcio José dos Santos OAB/RO 2231
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 91: “Vistos, etc.. Tendo em vista o
pagamento efetuado na presente execução, extingo
o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, c.c
o artigo 795 do Código de Processo Civil. Liberem se
eventuais bens penhorados. Arquivem se. PRI. Rolim
de Moura, 29 de janeiro de 2007. Kerley Regina
Ferreira de Arruda. Juíza de Direito em Substituição.”
Autos: 0102005002744-1
Classe: Cobrança
Parte Autora: Rogério Domingos da Silva
Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-A
Parte Ré: Arthur Paulo de Lima
Adv.: Dr. Athur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Intimação do procurador da parte autora para se
manifestar, no prazo legal, acerca da sertidão do Sr.
oficial de Justiça de fls. 29/verso abaixo transcrita:
“(...) constatei que o executado, não possui bens livres
e desembaraçados para garantia da execução. Pelo
acima exposto, deixei de proceder a penhora
ordenada. O referido é verdade e dou fé. Rolim de
Moura, 07/março/2007. Sebastião Aparecido Ribeiro.
Oficial de Justiça.”
Autos: 0102006003214-6
Classe: Indenização
Parte Autora: Elizabete Biondo Magalhães
Adv.: Drª. Kellen Cristina São José
Parte Ré: Plaser - Assistência Médica (Ameron)
Adv.: Dr. Márcio José dos Santos OAB/RO 2231
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 140/142: “Isto posto, julgo procedente
a presente ação, e condeno a ré Plaser Assistência
Médica (AMERON), a pagar a autora Elizabete Biondo
Magalhães, a importância de R$2.452,50 (dois mil e
quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta
centavos) à título de repetição de indébito e
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à título de
danos morais. Transitada em julgado, proceda se
nos termos do artigo 475 J do CPC. Sem custas e
honorários advocatícios. Rolim de Moura, 15 de
fevereiro de 2007.Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
NÚMERO
053
ANO XXV
Autos: 0102006008913-8
Classe: Indenização
Parte Autora: Moisés Pereira
Adv.: Dr. Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193 e
outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da sentença de fls. 24/25: “Isto posto, julgo
procedente a presente ação, para condenar a ré a
pagar ao autor a importância de R$6.000,00 (seis mil
reais), devidamente reajustado a partir da citação.
Sem custas e honorários. Transitada em julgado,
proceda se a execução. PRI. Rolim de Moura, 2 de
fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102004004344-4
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Ednei Maurício da Silva
Parte Ré: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Drª Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
OAB/RO 1112
Intimação da procuradora da executada acerca do
despacho de fls. 108, bem como da penhora on-line
realizada no valor de R$ 1.505,33 (um mil quinhentos
e cinco reais e trinta e três centavos) conforme
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores juntados às fls. 110/112: “Defiro o pedido de
penhora on line, conforme recibo de protocolamento
de bloqueio de valores em anexo. Aguarde se o prazo
de 5 (cinco) dias para a resposta às informações.
Vinda a resposta, junte se aos autos e intimem se as
partes. Após, cls. Rolim de Moura, 17 de 11 de 2006.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006008621-0
Classe: Execução de título Judicial
Parte Autora: Kellen Cristina São José
Adv.: Drª. Kellen Cristina São José
Parte Ré: Geni da Silva Maas
Intimação da parte autora acerca da sentença de fls.
17: “Tendo em vista a quitação do débito na presente
execução, conforme noticiado às fls.15, extingo o
presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, c.c
o artigo 795 do Código de Processo Civil. Liberem se
eventuais bens penhorados. Desentranhe se o título,
mediante recibo nos autos, em favor do executado.
Arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 17 de janeiro de
2007. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de
Direito em Substituição.”
Autos: 0102006008804-2
Classe: Indenização
Parte Autora: Elessandro Moura Leal
Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180 e
outros
Parte Ré: Finaceira Losango
Adv.: Dr. Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 e outros
Intimação do procurador do autor acerca da certidão
de fls. 30, bem como para se manifestar, no prazo
legal.: “A contestação juntada às fls. 21/29 é
tempestiva. O referido é verdade e dou fé. Rolim de
Moura, 26 de fevereiro de 2007.”
Autos: 0102005007729-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Juraci Pereira Bastos
Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Terezinha Lopes dos Santos
Intimação do procurador da autora acerca da
sentença de fls. 18: “Vistos, etc. Diante do pedido de
desistência da execução, extinguo o presente feito,
nos termos do art. 569 c.c o artigo 795, ambos do
CPC. Libere se eventual bem penhorado ou constritado
e os documentos do exequente, mediante recibo nos
autos. Sem custas e honorários. Arquivem se. PRI.
RM, 05/03/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 0102006006082-2
Classe: Cobrança
Parte Autora: Antonio Garcia do Nascimento Filho
Adv.: Dr. Sinval Barros OAB/RO 2321
ANO XXV
NÚMERO
053
Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Dr. Daniel Fábio Jacob Nogueira OAB/AM 336
Intimação dos procuradores das partes acerca da
sentença de fls. 78: “Vistos, etc...Diante do pedido
de fls. 75, informando o pagamento amigável pela
requerida, extingo o presente feito, nos termos do
inciso III, artigo 269, do CPC, c.c o §1º, do artigo 51,
da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Arquivem
se. PRI. Rolim de Moura, 06 de março de 2007. Amauri
Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006005510-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Rute Benedita de Freitas Nardim
Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Bras Oscar de Souza Júnior
Intimação do procurador do autor acerca do despacho
de fls.34: “Indefiro o pedido de fls. 33, pois os bens
que guarnecem a residência, constituem se em bens,
digo, de moveis para o mínimo de comodidade ao
executado, logo, impenhoráveis. Indique bens
passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Int. RM, 13/3/07. Amauri Lemes.
Juiz de Direito.”
Autos: 0102006009391-7
Classe: Declaratória
Parte Autora: Josias de Paula Dias
Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485 e outros
Parte Ré: EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv.: Drª. Flora Maria Castelo Branco OAB/RO 391A e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da sentença de fls. 51/54: “Isto posto, julgo
procedente a presente ação de indenização, para
condenar o réu a pagar ao autor a importância de
R$7.500,00, (sete mil e quinhentos reais) devidamente
corrigido a partir da citação, mantendo a tutela
concedida às fls. 14, devendo ser expedido ofício
para exclusão do nome do autor do SPC e SERASA
com urgência. Sem custas e honorários. Transitada
em julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do
CPC. PRI. Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102005005195-4
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Jefferson Jerônimo Martins de Souza
Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Adv.: Drª. Valessa Sousa Marques OAB/SP 232.150
e outros
Intimação dos procuradores da parte executada
acerca da sentença de fls. 72: “Vistos, etc...Homologo
o acordo juntado às fls. 69/70, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº
9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia
do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim
de Moura, 07 de janeiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz
de Direito.”
Autos: 0102006002474-7
Classe: Indenização
Parte Autora: José Renato Mota
Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Circus Video Bar
Adv.: Dr. Renilson Mercado Garcia OAB/RO 2730
Intimação do procurador da parte requerida acerca
da sentença de fls. 59/61: “Isto posto, julgo procedente
a presente ação, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o
requerido a pagar ao requerente, a importância de
R$44,00 (quarenta e quatro reais), a título de danos
morais e materiais conforme fundamentação retro,
devidamente corrigida a partir da citação. Transitada
em julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do
CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura,
22 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 0102005007228-5
Classe: Indenização
Parte Autora: Aguinaldo Pereira dos Santos e outros
Adv.: Drª. Sérgio Martins OAB/RO 3215 e outros
Parte Ré: Redemax - Projetos e Construções Ltda
Adv.: Dr. Edison Fernando Piacentini OAB/RO 978
Intimação do procurador da parte requerida acerca
do despacho de fls 91, bem como da penhora on-line
realizada no valor de R$14.746,46 (quatorze mil
setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis
centavos) conforme Recibo de Protocolamento de
Ordens Judiciais de Transferências. Desbloqueios e/
ou Reiterações para Bloqueio de Valores juntado às
fls. 87/88: “Intime se o executado da penhora. Não
havendo impugnação, libere se a importância. RM,
12/03/07. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102006010490-0
Classe: Indenização
Parte Autora: José Carlos de Oliveira
Adv.: Drª. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
Parte Ré: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO
301-B e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca da sentença de fls. 34/36: “Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido feito por José Carlos
de Oliveira contra Vesle Móveis e Eletrodomésticos
Ltda., condenado este a pagar àquele o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigido esse valor a partir
da citação. Sem custas e honorários. Transitada em
julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do
CPC. PRI. Rolim de Moura, 6 de março de 2007. Amauri
Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102005002387-0
Classe: Indenização
Parte Autora: Geslaine Galdino da Silva Gomes
Adv.: Dr. Sérgio Martins OAB/RO 3215
Parte Ré: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Drª. Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032
Intimação dos procuradores das partes acerca do
despacho de fls. 52, bem como da penhora on-line
realizada no valor de R$834,88 (oitocentos e trinta e
quatro reais e oitenta e oito centavos) conforme
Recibo de Protocolamento de Ordens Judicias de
Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para
Bloqueio de Valores juntado às fls. 56/57: “Defiro o
pedido de penhora on line, conforme recibo de
protocolamento de bloqueio de valores em anexo.
Aguarde se o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta
às informações. Vinda a resposta, junte se aos autos
e intime se as partes. Após, cls. Rolim de Moura, 17
de 11 de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito”.
Autos: 0102006001647-7
Classe: Pedido de providência
Parte Autora: Evanildo Pedro da Silva
Parte Ré: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr. Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B e outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca do despacho de fls. 41/verso: “Defiro o
requerido. Inti se o réu, para que preste as informações
solicitadas, no prazo de 60 (sessenta) dias. RM, 7/
11/06. Amauri Lemes. Juiz de Direito”.
Autos: 0102004003594-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Adriane Correia
Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: Pedro Alves de Souza
Intimação da procuradora da parte autora acerca do
despacho de fls. 17: “ I Intime se o(a) devedor(a),
pessoalmente, a pagar o valor a que se comprometeu
no termo de acordo homologado às fls.13, no prazo
de 15 dias. II Caso não o faça, acresça se 10% àquele
valor, considerando a norma prevista no artigo 475 J
do Código de Processo Civil (alterado pela Lei n.
11.232/05), expedindo se, desde de logo, mandado
de penhora e avaliação, observando se o estatuído
nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 475 J do mesmo
21-03-2007
C
- 35
diploma legal. III Sendo a parte credora representada
por causídico, observar se á o disposto no art. 614, II,
do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.
Rolim de Moura, 25 de agosto de 2006. Amauri Lemes.
Juiz de Direito”.
Autos: 0102006007044-5
Classe: Declaratória
Parte Autora: Neuza Silveira Gonçalves Luchi
Parte Ré: Avon Industrial Cosméticos Ltda
Adv.: Dr. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A e
outros
Intimação dos procuradores da parte requerida
acerca do despacho de fls. 54/verso: “Vista às partes
para apresentação de alegações finais. no prazo de
10 dias, sucessivos. Intime se. Rolim de Moura, 05/
01/07. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de
Direito”.
Autos: 0102006000837-7
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Gedioni Rodrigues de Oliveira
Parte Ré: Empreendimentos Imobiliários Alto do
Indaiá Ltda e outros
Adv.: Dr. Carlos Alberto Galvão Filho OAB/MS 7868
Intimação do procurador dos requeridos acerca da
sentença de fls. 54: “Vistos etc. (...) Isto posto, julgo
procedente o pedido inicial, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para declarar
a rescisão do contrato celebrado entre as partes,
bem como, para condenar os réus a devolverem a
autora, os valores pagos, devidamente corrigidos a
aprtir do efetivo pagamento. Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, proceda se a execução, nos
termos do artigo 475 J do CPC. PRI. Rolim de Moura,
20 de novembro de 2006. Amauri Lemes. Juiz de
Direito”.
Autos: 0102006010786-1
Classe: Indenização
Parte Autora: Demerval Silva de Oliveira e outros
Adv.: Drª. Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e outros
Parte Ré: Israel Alves Vieira Santos
Intimação das procuradoras da parte autora acerca
do despacho de fls. 23: “Tendo em vista a certidão
retro, redesigno a ATC para o dia 12/04/2007, às
10h40.Cite se e int se. Expeça se o necessário. Rolim
de Moura, 22/02/2007. Amauri Lemes Juiz de
Direito”.
Autos: 0102006005581-0
Classe: Pedido de providência
Parte Autora: Mirtes Vieira dos Santos
Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO
1726
Parte Ré: Tim Celular S/A
Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-4
Intimação do procurador da parte autora acerca do
despacho de fls 31: “Defiro o requerido às fls.26.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 03/04/2007, às 09:00 horas. Intime se.
Expeça se o necessário.Rolim de Moura, 7 de mar. de
2007. A m a u r i L e m e s. Juiz de Direito”.
Autos: 0102006006912-9
Classe: Indenização
Parte Autora: Aparecida Jesus Corrêa
Adv.: Dr. José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca do
despacho de fls. 56: “Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 25/04/2007 às10 horas.
Intime se. Expeça se o necessário. Rolim de Moura,
07 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de
Direito”.
Autos: 0102007001754-7
Classe: Indenização
Parte Autora: Cleberson Silva de Almeida
C
- 36
21-03-2007
Adv.: Drª. Florisbela Lima OAB/RO 3138
Parte Ré: Banco Itaú S/A
Intimação da procuradora do autor acerca do
despacho de fls. 22: “Vistos, etc. I. Presentes os
requisitos essenciais para a acolhida da pretensão
do autor sem a oitiva da parte contrária (fumus boni
juris e periculum in mora) comprovados nos
argumentos apresentados na inicial e nos
documentos colacionados nos autos, DETERMINO,
liminarmente, que o requerido (Banco Itaú S/A) efetue
a imediata retirada dos títulos apresentados ao
protesto em nome do autor, junto ao 1º Tabelionato
de Protestos e Títulos de Curitiba, no tocante ao
contrato n. 769350711, celebrado entre as partes,
até ulterior decisão deste juízo, em 48 horas, sob
pena de aplicação de multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais). II Oficie se aos órgãos de
proteção ao crédito para que procedam a exclusão
do nome do autor de seus cadastros, referente ao
contrato n. 769350711, tendo como credor o
requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de 01 (um) salário mínimo. III Cite se e intime
se o(a) Requerido(a) de todo o teor da ação, para que
compareça à Audiência de conciliação, designada
para o dia 02/05/07, às 10 horas, advertindo o de
que seu não comparecimento poderá acarretar lhe
prejuízos, como serem consideradas verdadeiras as
alegações iniciais e o proferimento de julgamento
de plano (art. 18, § 1º, da Lei 9099/95. IV Expeça se
o necessário. Rolim de Moura, 22 de fevereiro de
2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Autos nº: 010.06.007157-3
De: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, lavrador, CPF 283.937.912-00, RG 087.032,
nascido em 09/11/1941, natural de Marília/SP, filho
de Leocadio Ferreira dos Santos e Isolina Domingos
da Costa, residente na Rua Jamari, 7061, Rolim de
Moura-RO.
- CELESTE OVIDIA SOUZA DOS SANTOS,
brasileira, nascida aos 03/06/1931, filha de Antonio
de Oliveira e Alice Ferreira de Souza, residente na
Av, Brasilia, nº 7061, Rolim de Moura/RO, ambos
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citação para comparecerem na
sala de audiência desta Vara no dia 27/04/07, às
08:00 horas para serem submetidos a interrogatório
e responder os termos da Ação Penal n.
segue adiante transcrita: “Consta que, no ano de
2006, nesta Cidade e comarca, os denunciados
deixaram de prover instrução escolar de seu filho,
ora vítima, Elizeu Lucas Ferreira dos Santos, em idade
escolar. Consta ainda que os denuciados, são
genitores do menor Elizeu Lucas Ferreira dos Santos,
sendo que, sem justa causa deixaram seu filho fora
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do término
do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo
réu, os fatos articulados pela parte autora.
ANO XXV
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
artigo 246 do Código Penal Brasileiro, cuja denúncia
De: MATINS BATISTA CHAVES, brasileiro,
casado, agricultor
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da
ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
053
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
010.06.007157-3, cuja denúncia, por infração ao
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
NÚMERO
das salas de aulas no ano de 2006. . Ante o exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelencia José Ferreira dos
Santos e Ovidia Souza dos Santos como incursos no
nas penas do Art. 246 do Código Penal Brasileiro.
Requeiro seja recebida e autuada a presente; citação
dos denunciados para interrogatório; intimação das
pessoas abaixo arroladas para que compaream, sob
as penas da Lei, para depor em juízo; o
prosseguimento do feito, até final instrução e
julgamento. RM, 063/03/2007. Leandro Da Costa
Gandolfo, Promotor de Justiça.”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 16/03/2007.
:PROCESSO: 014.06.001045-6
Classe: Embargos de Terceiro
Embargante: Melquiades Von Rondon
ADV.:
AFRÂNIO PATROCÍNIO DE
ANDRADE OAB/SP 157.758, JOSÉ IVO DE
AZEVEDO GAMBARRA OAB/RO 2719
Embargado: Salto Indústria e Comércio e
Representações Ltda.
ADV.: AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520 do CPC).Vista ao apelado para,
querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 9 de
março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.”
PROCESSO: 014.05.000403-8
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Salto Indústria Comércio e Representações
Ltda- EPP
Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022
Executado: Madeireira Cabixi Ltda.
Adv: Não informado
DESPACHO: “ Concedo o prazo de 15 dias para
juntada, pelo credor, dos alterações contratuais a
que faz referência. Após, decidirei acerca do pedido
de desconsideração da personalidade jurídica. V. 0903-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de
Direito
Processo: 014.01.009982-8
Classe: Indenização por acidente de trabalho
Requerente/Apelado: Maria Leonora Schultz
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES -OAB/RO
616-A
Requerida/Apelante: C. A. Schumann & Cia Ltda
Adv: FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199
e AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A, SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223
DESPACHO:: “ Que as partes em 10 dias
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinando necessidade e pertinência e, em sendo o
caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena,
14 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral-Juiz de Direito.”
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
Processo: 01020060108310
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 350,00
Parte Autora: Leonita Pereira Chaves
Advogado(a): Defensor Público
Parte Ré: Martins Batista Chaves
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987
000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 19 de março de 2007
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Márcia Regina
Gomes Serafim, Juíza Substituta.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO,
CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
PROCESSO: 014.2006.011586-0
Classe: Embargos á Execução
Embargante: Alcir Teixeira de Carvalho
Adv: FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO
610-A
Embargado: Banco da Amazônia S/A- BASA- Agência
de Vilhena
ADV: PEDRO DA CRUZ PERREIRA NETO
OAB/RO 3179.
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para,
querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 13 de
março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.”
INTERNET.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
PROCESSO: 014.05.008611-5
Classe: Indenização
Requerente: Adalmir Irber e outros.
ANO XXV
NÚMERO
053
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO
2681 , NEWTON SCHARAMM DE SOUZA
OAB/RO 2947
Requerido: Gazin Indústria e Com. de Móveis e
eletrodomésticos Ltda.
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO
228-8
DESPACHO: “ Manifeste se o autor sobre a petição
de fl 103/104, no prazo de 5 dias. Vilhena, 15 de
março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2002.005118-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/
RO 3179
Executado: José Sevinsque e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Aguarde se por mais 30 dias. Findo
o prazo o autor deverá se manifestar em 5 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime se. Vilhena,
15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.06.013712-0
Classe: Ação monitória
Requerente: BASF S/A.
Adv.: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/
MT 3610 e outros
Requerido: Carlos Cesar Amaral Marques
Adv.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS
OAB/RO 1084
DESPACHO: “ Especifiquem provas em 10 dias
justificando necessidade e pertinência. Se
pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas
no mesmo prazo. Intimem se. Vilhena, 15 de março
de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.05.008014-1
Classe: Sustação de Protesto
Requerente: Auto Posto Milênio Ltda.
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305 , WATSON MÜELLER - OAB/PR
36.172, ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/
RO 3047
Requerido: Banco do Brasil S/A
ADV.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI OAB/RO 450 e
outros
Requerido: Tratorforte Comércio e Representação Ltda
ADV. defensoria pública
DESPACHO: “ 1) Procedeu se a penhora em
dinheiro do executado. Intimado da penhora e do
prazo para embargos, não os interpôs. Incabível, por
óbvio, o leilão dos bens penhorados, motivo pelo
qual a obrigação é satisfeita com o simples
levantamento dos valores constritados (fl. 113), o que
determino seja feito mediante alvará. 2
)
Manifeste se o credor sobre o prosseguimento ou
extinção do feito pelo pagamento. Vilhena, 26 de
fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral-Juiz de Direito.”
FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR O
ALVARÁ.
PROCESSO: 014.2006.002172-5
Classe: Indenização
Requerente :Neide Keiko Suiya Ikino
ADV. ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B
Requerido: Ari Nogueira da Rocha
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA
OAB/RO 318-A
Requerido: Dombri Nogueira da Rocha
ADV. BARBARA BARBOSA LIMA OAB/RO
3387 JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/
MT 9940.
DESPACHO:: ‘ Que as partes em 10 dias
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinando necessidade e pertinência e, em sendo o
caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena,
15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.005232-0
Classe: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Eduardo Barbosa Largares
ADV: KATIA COSTA TEODORO OAB/RO 661A - CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ 616A
Requerido: Rondônia Carnes Indústria e Comércio
Ltda.
ADV: ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO
3047 e outros.
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520 do CPC).Vista ao apelado para,
querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 13 de
março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.”
PROCESSO: 014.05.000737-4
Classe: Execução de título judicial
Exequente: Miriam Borges e outros
ADV.: NEWTON SCHARAMM DE SOUZA
OAB/RO 2947 - ALEX ANDRÉ SMANIOTTO
OAB/RO 2681
Executado: TRR Petropal Comércio de Derivados de
Petróleo
Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO
616-A
DESPACHO: “ A advogada que peticionou em fl.
172 não subscreveu a petição e não juntou aos autos
procuração outorgando poderes pelo requerido. Que
no prazo de 5 dias regularize a sitaução processual,
sob pena de ser desconsiderada referida petição.
Vilhena, 13 de março de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.01.005367-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.:PEDRO DA CRUZ PERREIRA NETO
Executado: José Fernandes da Silva Neto e Outros
ADV.: não informado
Executado: Sebastião Pereira Sobrinho
Adv: José Francisco Cândido - OAB/RO 234-A
Executado: Alfim Antônio Vilete
ADV.: VALMIR BURDZ OAB/RO 2086
DECISÃO: “ O autor pediu a reconsideração da
decisão que proíbe a carga dos presentes autos fora
de cartório. Dispõe o CPC: Art. 471. Nenhum juiz
decidirá novamente as questões já decididas, relativas
à mesma lide, salvo:I se, tratando se de relação
jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado
de fato ou de direito; caso em que poderá a parte
pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II
nos demais casos prescritos em lei. Neste caso
concreto não se revelou qualquer relação continuativa
e tampouco em seu pedido de reconsideração a parte
noticiou modificação no estado de fato ou de direito,
razão pela qual não incide a ressalva do inciso I
acima transcrito. Em interpretação ao art. 471, II
doutrina e jurisprudência vêm asseverando que um
dos casos “prescritos em lei” seria o do reexame das
questões de admissibilidade do processo, conforme
regra do art. 267,§ 3º do CPC, bem como toda e
qualquer questão de ordem pública. Outros advertem,
porém, que sequer nesta hipótese seria facultado ao
juiz reapreciar questões já decididas. O que permitiria
a referida norma do art. 267, § 3º do CPC seria apenas
a apreciação, a qualquer tempo, das condições de
admissibilidade do processo (pressupostos
processuais e condição da ação) enquanto não
houvesse decisão a respeito deles. Uma vez decida
a questão, incidente a regra genérica do art. 471 do
CPC que veda o reexame de questões já decididas
.Qual, então, a abrangência do art. 471,II ? Leciona
José Marcelo Menezes Vigliar que o legislador tratou
de apresentar uma norma de encerramento que
apresenta a mesma ideologia prevista no inciso I,
qual seja, a de alterações no mundo fático ou jurídico
21-03-2007
C
- 37
determinarem a revisão do outrora decidido (CPC
Interpretado, Coordenador: Marcato, Atlas, p. 1442).
No caso específico, o causídico foi devidamente
intimado para devolver os autos em cartório no prazo
de 24 h, conforme publicação no Diário da Justiça nº
008 de 12/01/2007, e não o fez, tendo sido necessário
a busca e apreensão. Desta feita, deixo de
reexaminar a questão já decidida acerca da qual não
houve modificação de fato ou de direito. Que em 5
dias, o autor dê andamento ao feito, inclusive
manifestando se sobre a devolução da carta
precatória. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.99.005899-7
Classe: Execução por quantia certa contra devedor
solvente
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO
68-A
Executado: Edilson Luis Rodrigues da Silva
Adv.: Não informado
DESPACHO: “ Manifeste se a exequente no prazo
de 5 dias, acerca dos novos documentos juntados.
Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.”
Processo: 014.05.008376-0
Classe: Sustação de protesto
Requerente/Apelante: Zima Com. de Peças para Motos
Ltd-ME
Adv: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385
Requerido/Apelado: Fermaq Rio Prto Industrial Ltda.
- ME
ADV: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO
1542 RAFAEL ALVES GÓES OAB/SP 215.750
FINALIDADE: Intimar a parte autora sobre ofício
do juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de
São josé do Rio Preto-SP informando que a referida
carta precatória encontra-se aguardando o
recolhimento da taxa de distribuição ,bem
como das diligências necessárias ao
cumprimento da mesma, sob pena de devolução.
PROCESSO: 014.2006.005940-5
Classe: Revisional de Alimentos
Requerente: A. G. A.
Adv.: ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B
Requerida: L. G. A.
Adv.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385
DESPACHO:” Anterior tentativa de conciliação
restou frustrada. Declaro saneado o processo.
Remanescem controvertidos os fatos que em tese
implicariam na alteração da capacidade do autor
prestar alimentos. Defiro a produção de prova oral
especificamente requerida pelo autor em fl. 56. Para
audiência de conciliação, instrução com
depoimento pessoal das partes e oitiva de
testemunhas de fl. 56 designo o dia 24/04/
2007, às 9 horas. Int. V. 22-02-2007. Vilhena, 15
de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral-Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.06.013787-2
Classe: Indenização
Requerente: Maria José da Silva Lopes
ADV.:JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/
RO 617
Requerido :AVEC-Associação Vilhenense de
Educação e Cultura
Adv.:não informado.
DESPACHO: “ Ante certidão do Sr. Oficial de Justiça,
diga a autora em 5 dias. Vilhena, 15 de março de
2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de
Direito.”
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes,
Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e
321-3182.
C
- 38
21-03-2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES
Proc.: 014.2007.001607-5
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios
Ltda.
Advogados: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT
9899 e MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OAB/MT
4482
Requerido: Indson Rodrigues Xavier
FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados
para manifestação em face a certidão do oficial de
justiça, na qual informa que procedeu as buscas,
porém não localizou a motocicleta e foi informado
pelo Requerido que a motocicleta está com sua esposa
na cidade Patrocínio-MG, pois retirou a mesma numa
concessionária daquela cidade, no entanto se recusou
a fornecer o endereço.
Proc.: 014.2005.012484-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Maria das Graças Laurindo Santos
Advogados: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA
SILVA OAB/RO 2352
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para
manifestar-se em face a não localização da
Requerente pelos Correios e pelo Oficial de Justiça,
que informa que a mesma não reside mais no
endereço mencionado e conforme informações do
atual morador do local desconhece o atual paradeiro
da mesma.
Proc.: 014.2006.013683-3
Ação: Ação Monitória
Requerente: Hospital Bom Jesus Ltda.
Advogados: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN OAB/
RO 3021
Requerido: Terezinha da Silva Magalhães
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para
manifestar-se face o transcurso do prazo embargos.
Proc.: 014.2006.005852-2
Ação: Execução fiscal
Exeqüente: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Executado: José Gonçalves da Silva Neto e outros
Advogado: EVANDER DIAS OAB/RO 2530
SENTENÇA: “Tendo em vista o teor da petição de fls.
67, julgo exinto o processo, com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Civil. P. R. I. Eventuais
custas deverão ser pagas pelo executado. Após o
prazo recursal, arquive se, com as baixas e cautelas
legais. Vilhena, 06/03/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.012554-4
Ação: Reivindicatória
Requerente: Afonso Cadore Pedott
Advogado: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA OAB/SP
196.274
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
DESPACHO: “Se, no prazo, recebo o apelo, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra
razoar. Após, ao TRF 1º região. Vilhena, 02/03/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2006.005886-7
Ação: Indenização (sumário)
Requerente: Antônio José dos Reis Júnior
Advogado: LETÍCIA F. PELLES DOS REIS OAB/RO 2450
Requerido: Ordem dos Advogados do Brasil OAB
Advogado: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO AOB/
RO 816
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “...Pelos motivos acima expostos,
declino da competência para que os autos sejam
remetidos à Justiça Federal. Intimem se. Decorrido o
prazo recursal, remetam se os autos à Justiça Federal
para apreciação. Sem honorários. Vilhena, 01/03/
2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2007.002134-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas
Ltda.
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO
586
Executado: Paulo Martins Toledo
DESPACHO: “ “Faculto ao credor para dizer se
pretende a execução de entrega de coisa certa ou de
coisa incerta, adequado o pedido. Vilhena, 01/03/
2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2006.006449-2
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações SA.
Advogado: DENVER MAC DONALD P.
VASCONCELOS OAB/RO 2886 e FLORA CASTELO
BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A
Requerida: Prefeitura Municipal de Vilhena
SENTENÇA: “ Firme nos motivos acima expostos, hei
por bem: 1 Reconhecer a prescrição da verba
compreendida entre as datas de 10/01/2001 até o
dia 20/05/2001, pelos fundamentos acima expostos,a
fim de excluir se da cobrança a quantia de
R$13.289,45 (treze mil, duzentos e oitenta e nove
reais e quarenta e cinco centavos), segundo planilha
apresentada pelo próprio autor às fls. 48/49; 2
CONDENAR a parte requerida ao pagamento da
quantia de R$40.482,33 (quarenta mil, quatrocentos
e oitenta e dois reais e trinta e três centavos),
acrescidos de juros de 1% e correção monetária a
partir do ajuizamento da ação, e julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 269, I e IV do
código de Processo Civil. Condeno o requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, acrescidos de juros de 1% ao mês e
correção monetária a partir da publicação da sentença.
Publique se. Registre se. Intimem se. Decorrido o
prazo sem que haja recurso, remeta se a presente
decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para reexame necessário de sentença,
nos termos do artigo 475 do Código de Processo
Civil.” Vilhena, 06/03/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2004.006131-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lenoir Rubens Marcon
Advogado: LENOIR RUBENS MARCON OAB/RO 146
Executado: Fátima Albadauia Sadeq
Advogado: CHALRTON DAILY GRABNER OAB/RO
228-B
DESPACHO: “Designo hastas públicas para os dias
08/05/07 e 23/05/07, às 09: horas. Expeça se o
necessário. Intimem se. Vilhena, 12/03/2007. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Bem como retirar o edital para publicação.
Proc.: 014.2007.001643-1
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Toyota do Brasil SA.
Advogado: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84.206
e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894
Requerido: Vaniuzo Felix da Silva
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 26/27,
de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC,
julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado a
presente decisão, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 12/03/
2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
NÚMERO
053
ANO XXV
Proc.: 014.2006.005531-0
Ação: Indenização
Requerente: Maria de Jesus Dalla Vecchia
Advogado: URNO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B
Requerido: Brasil Telecom SA.
Advogado: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial movido por Maria de
Jesus Dala Vechia em face da Brasil Telecom S/A, e
julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, para condenar a empresa requerida Brasil
Telecom S/A ao pagamento a autora Maria de Jesus
Dala Vechia a título de danos morais, o valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros de
mora de 1% e correção monetária tendo por termo
inicial a data da publicação da presente sentença,
eis que, somente nesta oportunidade, foi definida a
obrigação a cargo da requerida. (art. 396, CC), e a
par disso, somente aqui foi possível quantificar a
indenização do dano moral, não havendo como
ocorrer os juros e a correção monetária antes de se
ter uma quantia líquida, ao contrário do que ocorre
com o dano material. Condeno a requerida ao
pagamento da verba honorária em R$1.000,00 (mil
reais), considerando o tempo de duração do processo
e a clareza o trabalho desenvolvido, sendo que o
termo inicial para correção monetária e juros são os
mesmos acima descritos. Condeno, ainda, a
requerida no pagamento das custas e despesas
processuais. Publique se. Registre se. Intime se. Após
o prazo recursal, intime se a requerida para
pagamento voluntário da sentença, no prazo de 15
dias, devendo constar que o não cumprimento da
obrigação poderá acarretar em multa de 10%. Após
a intimação, e não havendo manifestação da parte
vencedora, suspendo o processo por seis meses.
Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVE SE,
com as baixas e cautelas legais. Vilhena, 06/03/
2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2006.004811-0
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Maria de Jesus Dalla Vecchia
Advogado: URNO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B
Requerido: Brasil Telecom SA.
DESPACHO: “Faculto ao autor, no prazo de dez dias,
completar a quantia faltante, em dez dias. Após,
concluso. Vilhena, 06/03/2007. (a) Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.012634-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: A. V. S.
Advogado: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/
RO 1864
Requerido: M. F. V. V.
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para
impugnar contestação.
Proc.: 014.2006.010172-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Iatúleasing Arrendamento Mercantil
Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
Requerido: Antônio Brito Onofre
SENTENÇA: “...Face ao exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial e reintegro a autora na posse do
veículo descrito na inicial, convalidando a liminar
concedida. Condeno a requerida ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como na verba
honorária, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à
causa. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena,
01/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.004025-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Fiat SA.
Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
Requerido: Carol Automóveis Ltda.
ANO XXV
NÚMERO
053
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para recolher as custas processuais no valor de R$
571,30, correspondente a 16,88 UPFs, atualizados
na data do efetivo pagamento.
Proc.: 014.2003.004399-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bendita Célia de Azevedo Nogueira
Advogado: ANDRÉ LUIZ ESTEVAM DE OLIVEIRA
OAB/MG 88.540
Executado: Supermercado Brambila Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para ciência da sentença proferida nos embargos
014.2004.001925-3, que segue: “... Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, para o fim de
determinar o arquivamento dos presentes autos de
embargos...” Vilhena, 08/10/2007. (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2004.013434-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Fertilizantes Heringer SA.
Advogado: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO
OAB/MT 9319-B
Executado: Dorival Godinho da Silva
DESPACHO: “Esclareça o credor. objetivamente se
o título executado neste autos é o mesmo da cautelar
de sustação de protesto. O cartório deverá, ainda,
certificar se houve o ajuizamento da ação principal
da medida cautelar n. 014.2006.013434 2. Após,
voltem os autos conclusos. Vilhena, 12/03/2007. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
CERTIDÃO
DA
ESCRIVANIA
“Autos
014.2006.013434-2. Certifico e dou fé que não foi
ajuizada ação principal na medida cautelar de
sustação de protesto de nº 014.2006.008800-6 que
figuram como Requerente Dorival Godinho da Silva
e Requerido Fertilizantes Heringer SA....”
Proc.: 014.2006.0010455-9
Ação: Alimentos
Requerente: M. H. A. C. O.
Requerido: M. C. O.
Advogado: ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA OAB/
AC 2078
DESPACHO “Os autos foram sentenciados às fls.
18/19, e aplicados os efeitos da revelia, face a
ausência do requerido. O requerido apresentou
contestação, no entanto foi juntada posteriormente a
audiência (fls. 20/24). Assim, este juízo já cumpriu
com sua função jurisidicional, haja vista que os autos
foram sentenciados (fls. 18/19), intimem se as partes
para requerendo recorrer da sentença. Intimem se.
Vilhena, 05/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2004.002430-3
Ação: Indenizatória
Requerente: Emerson Ventura da Silva e outros
Requerido: Romildo Benassi
Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B
DESPACHO “Intime se o devedor, para no prazo de
15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento
da quantia devida, sob pena de multa. Aguarde se o
prazo de 05 dias, sem o cumprimento da sentença e
não sendo requerida a execução, suspendo o feito
pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, sem
manifestação arquivem se os autos, nos termos do
artigo 475 J, § 5º do Código de Processo Civil.” Vilhena,
15/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002369-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Telmar Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/
RO 1561
Executado: Carlos Brambila Júnior ME
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “...Firme nos motivos acima expostos,
indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, I e VI do Código de Processo Civil. Publique se.
Registre se. Intime se. Incabíveis honorários por não
ter sido formado o contraditório. As custas já foram
pagas. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram o presente feito, mediante cópia,
certificando se. Após o trânsito em julgado, arquive
se, com as baixas e cautelas legais. Vilhena, 08/03/
2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Proc.: 014.2006.010009-0
Ação: Revisional de alimentos
Revisionando: M. I. S.
Advogado: LESTER P MENEZES JÚNIOR OAB/RO
2657
Revisionado: A. I. T. S e outros
SENTENÇA: “M. I. S., ingressou com Ação de
Revisional de Alimentos em face de A. I. T. S e outros
pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo
regular trâmite. Foi determinando a intimação do
requerente para audiência de conciliação para
novembro de 2006. A correspondência de intimação
do requerente foi devolvida com a informação “mudou
se”, em duas tentativa de intimação do advogado do
requerente por Diário de Justiça também restaram
infrutífera, tendo em vista que não se manifestou
(certidão de fls. 42 e 43 verso). Não pode os autos
ficar paralisado a espera do requerente para dar
andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação,
caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Sem custas
processuais, face a gratuidade processual (fls. 36).
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.Vilhena, 08/03/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.003399-5
Ação: Ação Cível Pública
Requerente: Sindicato Rural de Vilhena
Requerido: Banco John Deere SA e Banco de Lage
Landen SA.
Advogado: JORGE LUIZ ZANON OAB/RS 14.705
Requerido: Banco CNH Capital SA.
Advogado: FERNANDO JOSÉ BONATTO OAB/PR
25.698
Requerido: Banco do Brasil SA
Advogado: APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/RO 1896
Requerido Banco da Amazônia SA.
Advogado: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/
MG 73.891
DESPACHO “Intimem se os requeridos para
manifestar sobre o pedido de disistência (fls. 791/
792), bem como sobre os honorários sucumbenciais.
Vilhena, 12/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.010768-0
Ação: Declaratória
Requerente: Zuleica Pereira Borges
Requerido: Brasil Telecom SA.
Advogado: ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO
1246
DESPACHO “Digam as partes se pretendem produzir
outras provas, em cinco dias. A não manifestação
implicará no julgamento do processo como se
encontra. Vilhena, 02/03/2007. (a) Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Vilhena-RO, 17/03/2007
Edeonilson S. Morais
Téc. Judiciário-M 204388-2
21-03-2007
C
- 39
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo:
014.04.006458-5
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos de posse do lote
urbano n. 31, quadra 52, setor 19, área de 236,25
m2, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais reais). O bem encontra-se em poder e
guarda da Sra. Sandra Aparecida Melo, nesta cidade
de Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de abril de
2007, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA:24 de abril de
2007 , às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: S.A. DE MELO - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual
ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda
venda a fim de que o mesmo seja arrematado por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Vilhena-RO, 15 de fevereiro de 2007
EDEONILSON S. MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao juiz ou contate-nos via internet-endereço eletrônico:
Juíza: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS [email protected]
Escrivão:
EDEONILSON
S.
[email protected]
Autos: 014.2007.002557-0
Ação: EMBARGOS DE TERCEIROS
Embargante: Vandeci Rack
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES e
OUTROS
Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas
Ltda
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO
586
Tópico Final do Despacho: “Posto isto,
considerando o já existente depósito dos bens de
colheita futura e o perigo reverso da medida, indefiro,
por ora, a restituição liminar dos bens ao embargante,
salientando, porém, que após a efetivação do
contraditório novos elementos probantes poderão
ensejar o deferimento da medida. 3 Cite se o
embargado para contestar em 10 dias (CPC, art. 1053),
consignando se que, não sendo contestado o pedido,
presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo embargante. 4 A citação será feita na
pessoa do advogado do embargado por correio com
aviso de recebimento Vilhena, 15/03/07 (a) VINÍCIUS
BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Juiz de Direito
em Substituição.”
C
- 40
21-03-2007
Autos: 014.2007.002556-2
Ação: EMBARGOS DE TERCEIROS
Embargante: João Carlos de Freitas
Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES e
OUTROS
Requerido: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas
Ltda
Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO
586
Tópico Final do Despacho: “Posto isto,
considerando o já existente depósito dos bens de
colheita futura e o perigo reverso da medida, indefiro,
por ora, a restituição liminar dos bens ao embargante,
salientando, porém, que após a efetivação do
contraditório novos elementos probantes poderão
ensejar o deferimento da medida. 3 Cite se o
embargado para contestar em 10 dias (CPC, art. 1053),
consignando se que, não sendo contestado o pedido,
presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo embargante. 4 A citação será feita na
pessoa do advogado do embargado por correio com
aviso de recebimento Vilhena, 15/03/07 (a) VINÍCIUS
BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Juiz de Direito
em Substituição.”
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 098/2007
Autos n. 0142002.008776-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Antonio Rubi Possebom
Advogado: Armando Krefta, OAB/RO 321-B
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
apresentar contra-libelo no prazo legal.
Vilhena, 19 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 099/2007
Autos n. 0142004.009094-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Edson Pereira de Aguiar
Advogado: Cezar Volpi, OAB/RO 533
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r.
despacho de fl. 124 a saber: “Defiro o parcelamento
quanto ao pagamento da multa em 02 (duas) parcelas.
Quanto ao pedido de parcelamento da pena
pecuniária, a competência é da Vara de Execuções,
após a expedição da respectiva guia de execução
deverá ser providenciada pela escrivania. Int. Vha,
14 de março de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo
- Juíza Substituta”
Vilhena, 19 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 100/2007
Autos n. 0142006.005960-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Zaqueu Rocha de Azevedo
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO
1864
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do r.
despacho de fl. 106 a saber: “Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Int. Vha, 13 de março de 2007. Roberta Cristina Garcia
Macedo - Juíza Substituta”
Vilhena, 19 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO n. 101/2007
Autos n. 0142006.010922-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Antonio Adão de Paula Freitas
Advogado: Mario Gardini, OAB/RO 2941
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r.
sentença de fls. 108/112, parte final a saber: “...Isto
posto, e pelo que mais dos autos consta, julgo
procedente a denúncia para condenar os acusados
Elias da Cruz Seiga e Antonio Adão de Paula Freitas,
já qualificados nos autos, pela prática do delito
previsto no artigo 157, § 2º, II , do Código Penal,
militando em favor do último a circunstância prevista
no artigo 29, § 1º, do CP. Passo a individualizar e
dosar as penas. Elias da Cruz Seiga: Possui
antecedentes. Culpabilidade evidente, uma vez que
agiu livre e conscientemente, querendo o resultado
da subtração. Conclui se que sua conduta não é
recomendável, pois sua atividade causa temor e
instabilidade no seio de nossa sociedade. Como
motivo, temos a cupidez por dinheiro fácil à custa do
labor alheio. As circunstâncias que cercaram o fato
demonstraram a periculosidade do agente, o qual se
mostrou capaz de tudo para ver prosperar sua intenção
delitiva. O comportamento da vítima nada influenciou
para a consecução do ilícito. Assim, fixo a pena base
em 04 anos e 06 meses de reclusão, acima do mínimo
em face das desfavoráveis circunstâncias judiciais.
Concorrem uma atenuante e uma agravante, quais
sejam, a confissão espontânea e a reincidência, sendo
que nos termos do artigo 67 do CP a pena deve ser
agravada, o que faço em 04 meses, para dosá la em
04 anos e 10 meses de reclusão. Em face da causa
de aumento de pena reconhecida, ou seja, o concurso
de pessoas, aumento a pena supra em metade, para
dosá la em 07 anos e 03 meses de reclusão. Ausente
causa de diminuição da pena, torno a definitiva. O
regime inicial para o cumprimento da pena privativa
de liberdade, atento ao que dispõe o artigo 33 do
Código Penal, será o fechado, diante das condições
pessoais do acusado. Isento o acusado das custas
processuais e multa. Antonio Adão de Paula Freitas:
Não possui de antecedentes. Atuou livre e
conscientemente. Infere se que sua conduta social é
reprovável. Como motivos têm a cupidez por dinheiro
fácil à custa do labor alheio. As circunstâncias que
cercaram o fato demonstraram a periculosidade do
agente. O comportamento da vítima nada influenciou
para a consecução do ilícito. Assim, fixo a pena base
em 04 anos e 04 meses de reclusão, acima do mínimo
em face das desfavoráveis circunstâncias judiciais.
Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Em face da causa de aumento de pena reconhecida,
ou seja, o concurso de pessoas, aumento a pena
supra em metade, para dosá la em 06 anos e 06
meses de reclusão. Diante do contido no artigo 29, §
1º, procedo a diminuição da pena em um terço para
fixá la em 04 anos 04 meses de reclusão, a qual torno
definitiva. O regime inicial para o cumprimento da
pena privativa de liberdade, atento ao que dispõe o
artigo 33 do Código Penal, será o semi aberto,
descabendo qualquer substituição em face de ter
sido o delito cometido mediante violência. Isento o
acusado das custas processuais e multa. Após o
trânsito em julgado da presente lancem lhes os nomes
no rol dos culpados e expeça se documentação
necessária às execuções das penas, devendo ser
providenciada execução provisória em caso de
recurso. Nego ao acusado Elias da Cruz Sega o direito
de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu
detido durante toda a instrução processual e agora,
com a condenação, tornou se ainda mais inviável tal
concessão. P.R.I.C. Vilhena, 08 de março de 2007.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito “
Vilhena, 19 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
NÚMERO
053
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 0142006.008392-6
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: DEOCLÉCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO,
brasileiro, convivente, filho de Jessino Muniz Ribeiro
e Abadia Oliveira Ribeiro, natural de Três Lagoas/ES,
nascido aos 04/11/1974.
FINALIDADE: citar o acusado acima referido para
sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incurso nas penas do artigo 147, do CP
e comparecer na sala de audiências deste Juízo no
dia 17/04/2007 às 8h30min, a fim de ser submetido
a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo
de três dias, apresentar alegações escritas em defesa
prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências.
Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário
será nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 19 de março de 2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz
Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000
- (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 0142006.010729-9
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: WILLIAN CAVALCANTI ESPÍNDOLA,
brasileiro, solteiro, artesão, filho de Euclides M.
Espíndola e Maria. F. Cavalcanti, natural de Campo
Grande/MS, nascido aos 13/04/1986.
FINALIDADE: citar o acusado acima referido para
sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incurso nas penas do artigo 331, do CP
e comparecer na sala de audiências deste Juízo no
dia 17/04/2007 às 8 horas, a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de
três dias, apresentar alegações escritas em defesa
prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências.
Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário
será nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 19 de março de 2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz
Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000
- (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 0142006.008816-2
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: ADRIANO GOMES DA SILVA, brasileiro,
casado, filho de José Gomes de Moura e Margarida
Josefa da Silva, natural de Recife/PE, nascido aos
07/11/1976.
FINALIDADE: citar o acusado acima referido para
sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incurso nas penas do artigo 65, do
Decreto-lei 3688/41 e comparecer na sala de
audiências deste Juízo no dia 17/04/2007 às
8h45min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO,
podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Deverá vir
acompanhado de advogado, caso contrário será
nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 19 de março de 2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz
Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000
- (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184
NÚMERO 053
ANO XXV
PORTO
VELHO -RO,
QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE
200 7
INTIMAR o Advogado do requerido a apresentar contestação à impugnação
de fls. 37/38, no prazo de 10 (dez) dias.
**********************************
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Autos:
017.06.000567-6
Classe:
Regulação de Visita
Aa:
Oronilda Alves Ferreira
Adv:
Defensor Público
Rr:
Carlos Antonio Rodrigues e Outros
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
Expediente de 19 de março de 2007
Autos:
017.05.002731-6
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
OAB/RO - 562-A
INTIMAR o advogado da requerida sobre despacho de fls. 34.
Aa:
Techio & Silva Ltda-ME
DESPACHO: O pedido foi distribuído como ação de guarda, quando na
Adv:
Salvador Luiz Paloni
verdade trata se de regulamentação, já que os menores são filhos de pais
OAB/RO - 299-A
separados. Corrija se a distribuição para constar como ação de
Rr:
Flodimar Trovão dos Santos
regulamentação de guarda c. alimentos. DESIGNO O DIA 24/04/2007
Adv:
Não informado
AS
09:00
HORAS,
PARA
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Intime se partes, procuradores e eventuais
INTIMAR o Advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
testemunhas arroladas. Ciência ao MP.
dias sobre a certidão de fls. 44, onde o Sr. Oficial de Justiça deixa de
********************************
proceder a remoção dos bens vez que a parte autora não se manifestou
quanto ao meio de transporte.
Autos:
017.04.001799-7
********************************
Classe:
Embargos a Execução
Aa:
Banco Bradesco S. A.
Adv:
Elias Maleck Hanna
Autos:
017.06.002332-1
Classe:
Ação Monitória
Aa:
Techio & Silva Ltda-ME
Rr:
Getúlio Ferreira da Silva-ME
Adv:
Salvador Luiz Paloni
Adv:
Não informado
OAB/RO - 356-B
OAB/RO - 299
Rr:
Edevanir de Souza Barrim
INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se sobre o despacho a
Adv:
Não informado
seguir.
INTIMAR Intimar o advogado da autora a manifestar-se no prazo de 05
DESPACHO: Intime-se a parte interesada para recolher as custas referente
(cinco) dias sobre a certidão de fls. 24.
ao arquivamento dos autos.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo, e o requerido,
********************************
devidamente citado, não apresentou contestação.
********************************
Autos:
017.06.001374-1
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Autos:
017.07.000458-3
Aa:
Banco Bradesco S. A.
Classe:
Arresto
Adv:
Elias Maleck Hanna
Aa:
Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda
Adv:
Justino Araújo
Rr:
Laurindo Yoshiaki Sato e Outros
OAB/RO - 1038
Adv:
Não informado
OAB/RO - 356-B
Rr:
D. da Silva Soares Mercado-ME
Adv:
Aleander Mariano Silva Santos
INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
OAB/RO - 2295
dias sobre o despacho de fls. 79.
D
21-03-2007
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
DESPACHO: Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de fls. 32/34.
INTIMAR o Advogado da requerente a manifestar-se sobre comprovante
********************************
de depósito feito pelo requerido.
Autos:
017.06.001219-2
********************************
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
Banco Bradesco S. A.
Adv:
Elias Maleck Hanna
OAB/RO - 356-B
Rr:
Savel Industria e Comércio de Madeiras Ltda
Adv:
Não informado
INTIMAR o Advogado da exequente sobre despacho de fls. 26.
DESPACHO: I
017.06.000797-0
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa;
Eleta Bonfim de La Torre
Adv:
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO - 299-A
Rr:
C. Almeida de Souza-ME
AUTORIZO A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO(S) BEM(NS)
PENHORADO(S) E AVALIADO(S), DESIGNO O DIA 03/04/2007,
ÀS 11:30
Autos:
HORAS PARA A 1ª VENDA, POR MAIOR LANCE ACIMA
INTIMAR o Advogado da exequente sobre certidão fls. 38 vº, onde o Sr.
Oficial de Justiça deixa de proceder o arresto tendo em vista a não localização
DA AVALIAÇÃO, E, NÃO HAVENDO LICITANTES, O DIA 18/04/
do executado.
2007, ÀS 11:30 HORAS PARA A 2ª VENDA, POR MAIOR LANCE.
*********************************
II
Considerando o valor da avaliação menor de 60 (sessenta) salários
mínimo, fica dispensada a publicação de editais, com a ressalva de que a
Autos:
017.05.002726-0
arrematação não poderá ser abaixo do valor da arrematação, mesmo na
Classe:
Ação Monitória
segunda hasta, nos termos do art. 686, §3º do CPC. III Intime se.
Aa:
Techio & Silva Ltda-ME
Adv:
Salvador Luiz paloni
********************************
Autos:
017.01.004938-6
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
paulo Sérgio Miranda Costa
Adv:
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO - 299-A
Rr:
Ari Barbosa da Silva
Adv:
Não informado
INTIMAR o Advogado da exequente sobre certidão fls. 47 vº, onde o Sr.
OAB/RO 299-A
Rr:
L. F. do Nascimento
Adv:
Não Informado
INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias sobre certidão de fls. 74..
Oficial de Justiça deixa de proceder o arresto tendo em vista a não localização
do executado.
**********************************
Autos:
017.05.002727-8
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
Techio & Silva Ltda-ME
Adv:
Salvador Luiz paloni
OAB/RO - 299-A
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão, concedido
às fls. 73.
Rr:
Maria José de Mendonça Sato e outros
**********************************
Adv:
Não informado
Autos:
017.05.000613-0
INTIMAR o Advogado da exequente sobre certidão fls. 40 vº, onde o Sr.
Classe:
Ação Ordinária
Oficial de Justiça deixa de proceder o arresto vez que até o momento a parte
Aa:
Cristiano Castilho dos Santos
autora não compareceu e nem marcou a data para receber os bens.
Adv:
João Antônio Alves Godinho
***********************************
OAB/RO - 2010
Rr:
Instituto Ncional da Seguridade Social-INSS
Autos:
017.04.000257-4
Adv:
Não Consta
Classe:
Ação Civil Pública
Aa:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv:
Promotor de Justiça
INTIMAR o Advogado da requerente sobre a perícia Médica do Sr. Cristiano
Castilho dos Santos, tendo em vista o requerente ter se mudado sem deixar
endereço para sua localização.
DATA DA PERÍCIA: 29/03/2007 às 13:00 horas, no Hospital Municipal,
Rr:
Muricio Calisto da Cruz e Outros
Adv:
Não consta
desta Comarca.
****************************
INTIMAR os Advogados dos requeridos sobre o despacho de fls. 137.
Autos:
017.06.000946-9
DESPACHO:I
Classe:
Execução Prestação Alimentícia
as partes, em 05 (cinco) dias, indicar assistentes, e formular quesitos (art.
Aa:
Ana Ellen Rodrigues Nogueira
421, § 1.º, incisos I e II, do CPC). II Apresentado o laudo, manifestem se as
Adv:
Joanito Vicente Batista
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433 do CPC), prazo em que
OAB/RO - 2363
poderá ser apresentada a manifestação do respectivo assistente. III Intimem
Rr:
José Rodrigues Nogueira
se.
Adv:
Não Informado
************************************
Nomeio perito judicial Donizete Nogueira Gomes, devendo
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
EDITAL
INTIMAÇÃO
DE
Publicação:20/03/2007
Processo: 017.06.2266-0
RÉU: José Aparecido Guedes.
ADVOGADO: Dra. Rejane Maria de Melo Godinho, inscrito na OAB/RO nº
1042, com escritório profissional na Comarca de Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: INTIMAR a advogado do réu para se manifestar na fase do art.
499 do CPP.
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994-000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz:
CRISTIANO
GOMES
MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 19 de março de 2007
Autos:
011.01.002701-8
Ação:
Execução Fiscal
A:
Fazenda Nacional
R:
Alvorada Industria e Comércio de
Adv:
Eduardo Erivelton Campos
Adv:
Carlos Eduardo Nunes de Campos
Conservas Ltda Me
OAB/SC n.º 8.470
OAB/SC n.º 9.647
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
dos
patronos
da
executada,
acima
nominados, do inteiro teor do r. despacho de folhas 185-186 a seguir
transcrito:
DESPACHO: “Trata-se de Exceção de Pré-executividade manejada pelo
executado, alegando, em síntese, que os títulos apresentados pela fazenda
21-03-2007
- 3
em sede de execução fiscal, e no mérito, alegou que os títulos não estão
prescritos. É o sucinto relatório. Decido. Desde já, refuto as alegações da
fazenda de que a Objeção de Pré-executividade não pode ser utilizada
como meio de defesa, em sede de execução fiscal. Ao contrário, por tratarse de reconhecimento de objeção processual, aquelas que devem ser
reconhecidas pelo juízo, de ofício, é sim possível sua utilização em qualquer
processo e procedimento. Analisando a questão de fundo, entendo que a
Fazenda tem razão. Inicialmente, deve-se lembrar das regras que regem o
instituto, e que devem ser analisadas, estando dispostas nos arts. 174 e 46,
do Código Tributário Nacional, e da lei nº 8.212/91, respectivamente, as
quais transcrevo: “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário
prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição
definitiva”. “Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social,
constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos”.
Observando a documentação acostada aos autos, constata-se que a
constituição definitiva dos créditos ocorreu em 17/09/1999, suspendendose o prazo prescricional por 180 dias, sendo a prescrição interrompida em
30/05/2001. A data inicial, e mais afastada, de lançamento dos débitos é de
fevereiro de 1996. Ora, imaginar-se-ia que o fato fora fulminado pela
prescrição, pois simples conta aritmética indicaria que o instituto teria se
aperfeiçoado em fevereiro de 2001. Porém, devemos lembrar da causa
suspensiva constante no §3º, do art. 2º da LEF, o que afastou a consecução
da prescrição por seis meses, logo, julho de 2001, portanto, data anterior a
propositura da ação e respectivo despacho inicial, causa interruptiva do
prazo prescricional. De qualquer forma, conforme colacionado acima, o
Código Tributário Nacional estatuiu que eventual prescrição deve ser
contada a partir da data da constituição definitiva do débito. Esse é o
entendimento do STJ (1). Tomando o relato supra como razão de decidir, se
não há que se falar em prescrição qüinqüenal, muito menos relativamente
aos débitos da seguridade social, que somente prescrevem decenalmente.
Por fim, é maciça a jurisprudência pátria (2) no sentido de que, em casos
semelhantes ao presente, não se deve atribuir a inércia à fazenda, quando
o executado furtar-se em sua localização, não deixando endereço
cadastrado, ou informações acerca de seu paradeiro. Posto isso, não
reconheço a existência de objeção processual, determinando o imediato
prosseguimento do feito, intimando-se as partes do teor dessa decisão,
dando-se vista à fazenda para requerer o que entender necessário, em
seguida. Alvorada do Oeste, 19 de março de 2007.”
Notas:
(1) - 16302660 - TRIBUTÁRIO - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INFORMADA EM
DECLARAÇÃO - DCTF - DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO - PRESCRIÇÃO
QÜINQÜENAL - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - 1. Em se
tratando de tributos lançados por homologação, ocorrendo a declaração do
contribuinte por dctf, e na falta de pagamento da exação no vencimento,
mostra-se incabível aguardar o decurso do prazo decadencial para o
lançamento. Tal declaração elide a necessidade da constituição formal do
débito pelo fisco, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa,
tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento
administrativo ou de notificação ao contribuinte. 2. O termo inicial do lustro
prescricional, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da
declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento
da obrigação tributária constante da declaração. No interregno que medeia
a declaração e o vencimento, o valor declarado a título de tributo não pode
ser exigido pela Fazenda Pública, razão pela qual não corre o prazo
prescricional da pretensão de cobrança nesse período. 3. Na espécie, os
tributos que a recorrente pretende ver anulados são relativos aos
vencimentos que sucederam no período compreendido entre fevereiro de
1997 e março de 1998. Dos elementos constantes dos autos, verifica-se que
até março de 2003 (mês derradeiro para a cobrança de tal exação) não
houve propositura de execução fiscal. Ocorrência de prescrição. 4. Recurso
Especial provido. (STJ - RESP 200600866413 - (839664) - PE - 2ª T. - Rel. Min.
Castro Meira - DJU 15.08.2006 - p. 207).
(2) - Vide julgados colacionados pela fazenda, em sua impugnação, sendo
desnecessária sua repetição. Fls. 107 e 109.
foram fulminados pela prescrição. A fazenda, instada a se manifestar,
alegou que a peça instrumentalizada nos autos não é meio hábil de defesa
D
Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.2007.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
- 4
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
NÚMERO
ANO XXV
053
DESPACHO: “Esclareça-se, o requerido, a necessidade de oitiva de João
Gomes, pai do réu, que se for ouvido, não será compromissado. Prazo de 05
dias. Após, voltem conclusos para saneador.”
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz:
Jeferson
Cristi
Tessila
de
Melo
DE
INTIMAÇÃO
Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.2007.
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL
Autos: 011.06.000834-3
SUGESTÕES
Ação:
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Execução de Prestação Alimentícia
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
A:
D.S.F. representada por
Regina Aparecida da Silva
End. Eletrônico: [email protected]
Adv:
Ronaldo Gomes Neves
Juiz:
OAB/RO n. 4.853
Escrivão: Joel José de Castilho
Adv:
Ana Manuela dos Reis Rampazzo
R:
Valdisor Fernandes
CRISTIANO
OAB/SP n. 231.203
INTIMAÇÃO
MAZZINI
Expediente do dia 19 de março de 2007
Autos:
FINALIDADE:
GOMES
PESSOALMENTE
das
partes
e
seus
patronos,
acima
nominados, do inteiro teor da r. sentença de folha 52 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos e examinados. A exeqüente foi intimada a impulsionar
o feito, conforme despacho de fl. 47v, sob pena de extinção, por correio com
“AR”, juntado à fl. 50, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Assim, caracterizada está a desídia. Eis a jurisprudência: “Extinção do
processo. Intimação pessoal. Inércia do exeqüente. Extingue-se o processo,
sem julgamento de mérito, quando intimado pessoalmente o exeqüente
para que promova andamento no feito mantém-se inerte, deixando de
atender determinação judicial.” (apelação cível 100.008.2002.000274-0,
Rel. Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues, DJ nº 030, de 21-02-2005). A
presente decisão não importa em anistia do débito ou declaração judicial da
inexistência do mesmo, podendo a exeqüente, acaso pretenda e possua
meios efetivos da sua satisfação, ingressar com novo processo com o
mesmo requerimento. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Isento de
011.06.002362-8
Ação:
A:
Adv:
Embargos a Execução Fiscal
Altair Francisco da Silva
José Sebastião da Silva
OAB/RO n. 1.474
R:
Fazenda Nacional
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do embargante, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folhas 32-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Compulsando os autos verifico que não há comprovação do
atendimento da regra do art. 16, I,II e III, não sendo possível atestar-se sua
admissibilidade, Assim, intime-se o embargante para comprovar a
idoneidade formal de sua pretensão, no prazo de 10 dias, sob pena de
inadmissibilidade. Intime-se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.2007.
custas, por ser beneficiários da justiça gratuita. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados aos autos, com substituição por cópias. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 16 de março de
2007.”
SUGESTÃO
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.207.
End.
Eletrônico:
Juiz:
Dr.
[email protected]
Cristiano
Gomes
Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
EXPEDIENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
DO
End. Eletrônico: [email protected]
Autos: 011.06.001366-5
Juiz:
Ação: Execução de titulo extrajudicial
CRISTIANO
GOMES
MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
DIA
14/03/2007
Exequente: Adalvo Maia
Adv.: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO 1201
Expediente do dia 19 de Março de 2007.
Exequente(a): Luiz Antônio da Conceição
Autos: 011.06.001773-3
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima
Ação:
nominado, de todo teor do r. despacho a seguir transcrito.
Monitória
A:
Elpidio Antonio Volpato
Adv:
Imperatris e Castro Paula
DESPACHO: O exeqüente possui duas ações em trâmite neste Juízo
OAB/RO n. 2.214
contra
Laerte Gomes
motocicleta com várias pendências financeiras, o que dificulta a sua
R:
o
executado.
Neste
processo
encontra-se
penhorado
uma
arrematação, já tendo ocorrida a praça, que resultou negativa. O exeqüente
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do
pretende adjudicar o bem penhorado nestes, autos, pelo valor da avaliação,
inteiro teor do r. despacho de folha 28-verso a seguir transcrito:
abatidos os débitos de multa pendentes e transferência, pretendendo que a
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NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
053
21-03-2007
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- 5
diferença seja coberta pela penhora de bens efetivada nos autos em
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
apenso. Ora, em nosso ordenamento jurídico vige o princípio de que a
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
execução se processa de modo menos gravoso para o devedor. A
adjudicação pretendida pelo exeqüente viola frontalmente este princípio e
não pode ser deferida, já que o executado será alijado de parte de seu
patrimônio e permanecerá em débito com o exeqüente. Nos autos apensos,
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
existe uma penhora de bens em valor que satisfaz a dívida cobrada naquele
processo, permanecendo saldo remanescente capaz de satisfazer também
esta execução. Assim, desconstituo a penhora de fls. 18/19 e determino
seja lavrado termo de penhora dos mesmos bens penhorados nos autos
apensos, cujo valor é suficiente para satisfazer ambas as execuções. Após,
intimem-se as partes, devendo o exeqüente requerer o que entender
cabível, tendo em vista que já decorreu o prazo para embargos. Alvorada do
Oeste, 14 de março de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 19/03/2007
EXPEDIENTE
DO
DIA
16/03/07
Autos: 011.06.001845-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Nilza Ivete Wachholtz Cassaro
Executado: Adoilson dos Santos Ferreira
Adv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO 1458
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora para indicar os bens que
pretende sejam penhorados, informando a sua localização, no prazo de dez
dias conforme r. despacho a seguir transcrito.
DESPACHO: Considerando que a exequente discordou do bem penhorado,
declaro insubsistente a penhora de fl. 12, restando prejudicados os
embargos apresentados. Intimem-se as partes. Outrossim, intime-se a
exequente para indicar os bens que pretende sejam penhorados,
informando à sua localização, no prazo de dez dias. Alvorada do Oeste, 16
de março de 2007.
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
End.
Eletrônico:
Alvorada D’Oeste, 19/03/2007
Juiz:
Dr.
SUGESTÃO
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
[email protected]
Cristiano
Gomes
Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EXPEDIENTE
DO
DIA
16/03/2007
Autos: 011.06.001766-0
Ação: Cobrança
Requerente: Glemar Moraes França.
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321
Requerido(a): Nobre Seguradora do Brasil S/A.
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Adv.: Não Informado.
EXPEDIENTE
DO
DIA
16/03/07
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima
nominado, de todo teor do r. despacho a seguir transcrito.
DESPACHO: Conforme disposição constante no art. 475-J do CPC, a parte
vencida tem o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado da sentença
para cumprir voluntariamente a condenação imposta. Acaso pretenda
recorrer, o seu prazo é de dez dias após a publicação da sentença, na forma
Autos: 011.06.000743-6
Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer
Exequente: Jonas Teixeira de Siqueira
Adv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza
Assunção OAB/RO 1914
Executada: Jayme Viturino dos Santos
do art. 42 da Lei n. 9.099/95. De acordo com os autos, o edital de intimação
da sentença foi publicado no DJ em 05/03/2007. Considerando que o prazo
inicou-se em 12/03/2007, por força do disposto no item 69.2, Seção III, do
Capítulo IX das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO, a sentença sequer
transitou em julgado. A pressa em ver cumprida a sentença, apresentando
petições infundadas, atravanca o andamento processual, causa tumultos
desnecessários e conclusão inútil do processo. Desta forma, obviamente,
indefiro o requerimento de execução. Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença e o decurso do prazo previsto no art. 475-J do CPC. Intime-se.
Alvorada do Oeste, 16 de março de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados para
apresentar quesitos que pretende ver respondidos pelo meirinho, no prazo
de cinco dias conforme r. despacho a seguir transcrito.
DESPACHO: Intime-se o autor para apresentar quesitos que pretende ver
respondidos pelo meirinho, no prazo de cinco dias, diante da dúvida
suscitada sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 26v. Após,
desentranhe-se o mandado e entregue ao Oficial de Justiça para que
proceda a nova constatação, respondendo aos quesitos apresentados pela
parte. Alvorada do Oeste, 16 de março de 2007.
Morais, 4308, nesta.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 19/03/2007
Alvorada D’Oeste, 19/03/2007
D
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
053
ANO XXV
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
Certidão: Certifico que, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
desta Comarca, diligenciei no endereço retro, e alí estando, fui informado
pelo atual morador atual Sr. José Fernandes, que desconhece a pessoa do
End. Eletrônico: [email protected]
executado Elves Antônio, por este motivo deixei de citá-lo. O referido e
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
verdade e dou fé. Buritis/RO, 19 de janeiro de 2007. Oficial de Justiça
Escrivão: Joel José de Castilho
Percival R. de Almeida.
EXPEDIENTE DO DIA 14/03/2007
Proc.: 021.06.002810-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autos: 011.05.002060-0
A.: Pemaza S/A
Ação: Cobrança
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi
Exequente: Adalvo Maia
Peres - OAB/RO 2383
Adv.: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO 1201
R.: Altair Ferreira
Exequente(a): Luiz Antônio da Conceição
Adv.: Não Informado
Certidão: Certifico que cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima
desta Comarca, me dirigi a Rua Rolim de Moura nº 2420, setor 03, e lá
nominado, de todo teor do r. despacho a seguir transcrito.
chegando, citei de todo teor do mandado o Sr. Altair Ferreira, o qual exarou
ciente e recebeu a contrafé, decorrido o prazo legal o devedor não cumpriu
DESPACHO: Intime-se o exeqüente para manifestar-se em termos de
com a determinação do mandado, pore este motivo retornei a sua
prosseguimento, tendo em vista as certidões de praça negativas, no prazo
residência onde deixei de proceder a penhora face o mesmo não ter nada
de dez dias. Alvorada do Oeste, 14 de março de 2007.
de valor a ser penhorado. Certifico ainda que diligenciei junto ao IDARON.
DETRAN e Prefeitura, e o único bem encontrado em nome do executado é
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
sua residência. O referido e verdade e dou fé. Buritis/RO, 30 de janeiro de
Morais, 4308, nesta.
2007. Oficial de Justiça Geronilson Richardi Pinto.
Alvorada D’Oeste, 19/03/2007
Proc.: 021.06.002801-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi
Peres - OAB/RO 2383
R.: Marcos da Silva Costa
Adv.: Não Informado
Certidão: Certifico que cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito
desta Comarca, diligenciei no endereço retro, onde citei o executado
Marcos da Silva Costa, por todo teor do mandado, Após as formalidades
legais, deixei de efetivar a penhora, face à inexistência de bens em nome do
executado. Diligenciei junto à Prefeitura, IDARON e CIRETRAN, nada consta
Gabarito nº 14
em nome do executado. O referido e verdade e dou fé. Buritis/RO, 30 de
janeiro de 2007. Oficial de Justiça Percival R. de Almeida.
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.000721-5
Proc.: 021.05.000879-0
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Ação: Cobrança (rito sumária)
A.: Icaro William Soares Rosa
A.: Auto Posto Principal Ltda
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350
R.: Antônio Baia Rosa Neto
R.: Ronaldo Aparecido Assunção
Adv.: Não Informado
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos etc.
Certidão: Certifico que, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito
Defiro o pedido.
desta Comarca, diligenciei no endereço retro, e alí estando, fui informado
pelo atual morador do imóvel Sr. Anderson, que o requerido Ronaldo
Aparecido Assunção, mudou-se para cidade de Ji-Paraná/RO, sem deixar
endereço, por este motivo deixei de citá-lo. O referido e verdade e dou fé.
Buritis/RO, 01 de fevereiro de 2007. Oficial de Justiça Maria da Conceição
Pinheiro da Rocha.
Proc.: 021.06.002590-6
Suspendo o feito até o dia 27/12/2006. Transcorrido o prazo manifeste-se o
exeqüente. No caso de silencio homologar-se-á o acordo, extinguindo o
processo com julgamento de mérito. I. Buritis, 27 de junho de 2006. Juiz
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Certidão: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de suspensão deferido,
abro vista para manifestação do exeqüente. Buritis/RO, 28 de fevereiro de
2007. Chefe de Cartório Gesilda Maria Campana Costa.
Proc.: 021.03.007758-4
Ação: Ação Monitória
Classe: Cobrança (rito ordinário)
A.: Pemaza S/A
A.: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres -
Rondônia.
OAB/RO 2383
Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148
R.: Elves Antônio
R.: Prefeitura Municipal de Buritis
Adv.: Não Informado
Adv.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916
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Despacho: Vistos etc. Digam as partes o que entenderem de direito, prazo
Despacho: Vistos etc. Considerando a resposta negativa do DETRAN,
de 15 dias, sob pena de arquivamento. I. Buritis, 15/02/2007. Danilo
manifeste-se o requerente. I. Buritis, 28/02/2007. Danilo Augusto Kanthack
Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
Paccini Juiz de Direito.
Proc.: 021.02.006620-3
Proc.: 021.06.000511-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Classe: Inventário
A.: Iolanda Meko Noguti
A.: Maria Rodrigues Realino
Adv.: Jean Noujain Netto - OAB/RO 1684
R.: Ivano Realino de Jesus
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. 1- Providencie o Inventariante: a)apresentação
original do atestado de óbito do de cujus; b) Certidão negativa de tributos
das três esferas administrativas; c) plano amigável de partilha. 2- O
relatório final juntado servirá de base para recolhimento do ITCD e custas.
I. Buritis, 15/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
Adv.: Ademir Guisolf Adur - OAB/RO 373-B e Júlio Cezar Calais - OAB/RO
3418
R.: Pedro Basilio da Silva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
Despacho: Vistos etc. 1-Defiro o pedido de fl.107. 2- Manifeste-se o
exeqüente sobre o valor bloqueado. 3- Considerando a nova redação do art.
736 e 738 do CPC, intime-se o executado para, querendo, apresentar
embargos.. I. Buritis, 28/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de
Direito.
Proc.: 021.05.002703-5
Classe: Inventário
Proc.: 021.03.007924-2
A.: João Bezerra da Silva
Classe: Constitutiva
Adv.: Alceu Scoparo Filho - OAB/RO 2812
A.: Osvaldo de Souza Lima e outros
R.: Emilia Bezerra Avelino
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
Adv.: Não Informado
R.: Espólio de Alvino alves de Oliveira
Despacho: Vistos etc. O feito já foi extinto, não há como inovar nos autos.
Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350
Autorizo o requerente desentranhar os documentos da presente ação por
Despacho: Vistos etc. Manifeste-se o requerente. I. Buritis, 22/02/2007.
cópia. Considerando tratar-se de herdeiros maiores e capazes a questão
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
pode ser rapidamente mediante arrolamento. Procedidas às anotações
necessárias e baixas, arquivem-se. I. Buritis, 15/02/2007. Danilo Augusto
Kanthack Paccini Juiz de Direito.
Proc.: 021.03.007526-3
Classe: Inventário
Proc.: 021.06.001138-7
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Micael da Silveira Gomes
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi
Peres - OAB/RO 2383
R.: José de Oliveira Gomes
Adv.: Não Informado
A.: Geovanny Rudrigu Alves de Souza eoutros
Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350
R.: Alvino Alves de Oliveira
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Intime-se o patrono da inventariante para que
providencie a juntada de certidões negativas de tributos federal, estadual e
Despacho: Visto etc. Defiro o pedido de Fls. 15. Suspendam-se os autos pelo
municipal, haja vista o escoamento de prazo de suspensão. Pena de
prazo de 90 dias. até 12 de dezembro de 2.006. Buritis/RO 13 de setembro
extinção. I. Buritis,22/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de
de 2.006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belém.
Direito.
Certidão: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de suspensão deferido,
abro vista para manifestação do Autor. Buritis/RO, 28 de fevereiro de 2007.
Chefe de Cartório Gesilda Maria Campana Costa.
Proc.: 021.05.001499-5
Classe: Embargos de Terceiros
Proc.: 021.04.001382-1
A.: Adelmar da Silva Raposo
Classe: Execução de Título Judicial
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues - OAB/RO 2368 e Willian Alves Jacintho
A.: Pemaza S/A
Rodrigues - OAB/PR 35559
Adv.: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684
R.: Município de Campo Novo de Rondônia
R.: Valter Gomes de Oliveira
Adv.: Janio Marcelode Aguiar - OAB/RO 2362
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Desapense-se estes autos, uma vez que encontra-se
Despacho: Vistos etc. É impossível a penhora no rosto dos autos, já que o
feito foi extinto. Assim, não há como operacionalizar o pretendido.
Manifeste-se o requerente, sob pena de extinção. I. Buritis, 15/02/2007.
pronto para julgamento. I. Buritis, 26/02/2007. Danilo Augusto Kanthack
Paccini Juiz de Direito.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
Proc.: 021.06.001951-5
Classe: Arresto
A.: Friron - Frios Rondônia Comércio e Representações Ltda.
Proc.: 021.05.001664-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: José Miguel de Souza
Adv.: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684
Adv.: Santiago Ramom Gisbert Banus - OAB/RO 143
R.: R.C..C. Carolino Supermercado - ME
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Não Informado
Adv.: Não Informado
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Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por
SENTENÇA: “...Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Edna Pereira da
José Miguel de Souza, já qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO
Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de condenar este a
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
conceder ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por idade,
acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º, do mesmo codex, nomeio-lhe
equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir da data do
Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que
ajuizamento da ação. Arcará o réu também com o pagamento do abono
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-
anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91.Condeno o réu também ao
se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de
pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção
10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código
prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ),
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem
bem como dos honorários advocatícios do patrono do autora, este fixado no
custa e honorários advocatícios. Por conseguinte, julgo extinto o processo
percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo
com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R.
com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês,
I. C. Buritis, 08 de novembro de 2006.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”.
a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes
do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel.
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção
(069) 238-2910/2860/2963.
monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento
de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem
Buritis, 13 de março de 2007
reexame necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Buritis, 26 de
fevereiro de 2007.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito.
Danilo
Augusto
Kanthack
Paccini
Juiz de Direito
Proc.: 021.06.002794-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda.
Adv.: Severino José Pertele Filho - OAB/RO 437 e Luciene Pertele - OAB/RO
2760
R.: Estevão Kuntz - ME
Processo: 021.06.001987-7
Adv.: Não Informado
Certidão: Certifico e dou fé que, devidamente citado e, realizada a penhora,
tendo decorrido o prazo legal, o executado não efetuou o pagamento,
tampouco apresentou defesa, razão pela qual abro vista ao exeqüente.
Buritis/RO, 13 de Março de 2007. Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão
Classe: Interdição de Curatela
Interditante: Leidiane Ramalho da Cruz
Interditado: Lauane Ramalho de Oliveira
Adv.: Defensoria Pública
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
Judicial.
transcrito:
Proc.: 021.06.002061-0
SENTENÇA:”....Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Luane Ramalho
Classe: Execução de Título Judicial
de Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
A.: Bruno Bonfim de Almeida
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1.684
de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º, do mesmo codex, nomeio-lhe
R.: José Francisco de Almeida
Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que
Adv.: Não Informado
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-
Certidão: Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno da carta precatória,
se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de
abro vista dos autos ao exeqüente para manifestação acerca da certidão de
10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código
fl. 15-v. Buritis/RO, 13 de Março de 2007. Geraldo Evangelista Silva Filho.
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem
Escrivão Judicial.
custas e honorários advocatícios. Por conseguinte, julgo extinto o processo
com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R.
I. C. Buritis, 26 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
EDITAL
PARA
DE
PUBLICAÇÃO
CONHECIMENTOS
DE
SENTENÇA
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
DE
TERCEIROS
(069) 238-2910/2860/2963.
Processo: 021.06.001236-7
Buritis, 13 de março de 2007
Classe: Interdição de Curatela
Interditante: Ereni Pereira da Silva
Interditado: Edna Pereira da Silva
Danilo
Augusto
Kanthack
Paccini
Juiz de Direito
Adv.: Defensoria Pública
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
(a) Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Cível
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argüidas ou constatas nulidades processuais nem vícios de legitimidade ou
representação, o que nos permite apreciar o mérito do feito. Quanto ao
Pedido de Depósito: Trata-se de ação de depósito. Trata-se apenas de
matéria de direito. Mesmo regularmente intimadas (fl. 40), as partes não
indicaram se havia outras provas a produzir (fl. 41, verso), presumindo-se
Processo: 013.07.000257-9
sua desistência na produção de outras provas. Alega o Banco Autor que a
Classe: Carta Precatória
Ré aderiu ao Contrato de Abertura de Crédito n. 106862/02, com garantia
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
fiduciária e que descumpriu o referido contrato. Em contestação, a Ré alega
Adv.: Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1896; Ranulfo de
que repassou o bem objeto da garantia fiduciária para terceiro, o qual ficou
Moura Machado Neto - OAB/RO 2815
responsável de pagar as parcelas vincendas (fls. 35-36). O contrato de fl. 08
Executado: Roberto Demário Caldas
foi feito pelo BANCO HONDA S/A para com a ora Ré, Sra. ARLINDA. A Ré
Adv.: Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO 1259
passou a ser depositária do bem que for dado em garantia ao Banco Autor.
O contrato de depósito tem por base a confiança (fidúcia) em determinada
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do
confiar na pessoa. Neste sentido, ORLANDO GOMES:
despacho de fl. 20, abaixo transcrito:
constatação até o dia 22/03/2007. Decorrido o prazo sem manifestação,
no
cumprimento.
Comunique-se
“Em relação ao
depositário, é contrato intuitu personae. Compreende-se. Ninguém entrega
DESPACHO: “Defiro o pedido e suspendo o cumprimento do mandado de
prossiga-se
pessoa, é personalíssimo. Ninguém entrega um bem a terceiro se não
o
Juízo
Deprecante.
Cerejeiras, 12-3-2007. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
objeto para ser guardado senão a pessoa que lhe inspire confiança. Trata-se
de negócio jurídico, no qual, como intuitivo, a personalidade constitui
elemento essencial” . Como a Ré passou a ser depositária, não poderia ter
transferido o bem para terceiro.
Os argumentos da Ré apenas lhe
prejudicam, pois reconhece expressamente que repassou o bem objeto da
garantia fiduciária a terceiro, quando não poderia fazê-lo. Na verdade, a Ré
(a) Jonas de Lacerda
“vendeu” um bem que pertence ao BANCO HONDA S/A. A Ré pretende
Escrivão Judicial Substituto
repassar a responsabilidade pelo pagamento das parcelas ao Sr. ROBERTO
EMÍDIO DA SILVA (vide fl. 36, item “a”). Contudo, isso não pode ser aceito,
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
pois o Sr. ROBERTO EMÍDIO não é parte no contrato entabulado (f. 09) e
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
ninguém pode atribuir responsabilidade a terceiros.
Assim, diante das
provas trazidas pelo Autor e afastados os argumentos apresentados pela
Ré, procede o pedido de depósito.
3 - Dispositivo: Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido feito pelo BANCO HONDA S/A. e
CONDENO a Requerida ARLINDA SILVA DOS SANTOS a entregar o bem
alienado fiduciariamente ou o equivalente em dinheiro. Concedo à Ré o
prazo de 15 (quinze) dias para entregar o bem ou o equivalente em dinheiro.
Em caso de descumprimento, poderá ser decretada a prisão civil da Ré, por
até um ano, conforme art. 5.º, inciso LXVII da Constituição Federal
e art.
652 do Código Civil . Considerando o valor e natureza da causa, o tempo de
trâmite do processo, atos processuais praticados e qualidade do serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO
apresentado, condeno a Requerida ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do Patrono da parte Autora, os quais fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), conforme parâmetros do art. 20, § 4.º, do CPC,
Processo
:
016.03.002751-4
Classe
:
Depósito
valor este já corrigido. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e
Banco Honda S/A
despesas processuais. Extingo o processo com resolução do mérito, na
Parte Autora:
Advogado: Maria Lucilia Gomes
- OAB/RO 2210 e Luciano Boabaid
forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Atraso justificado para
Bertazzo - OAB/RO 1894
prolação da sentença por ter este Magistrado entrado em exercício nesta
Parte requerida:
unidade judiciária dia 01/10/2006, oportunidade que recebi os autos em
Arlinda Silva dos Santos
Advogado: Admir Teixeira - OAB/RO 2282
conclusão.
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Procuradores, pelo DJ (art. 236 do Código CPC e Capítulo II, Seção III, item
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...S E N T E N Ç A
44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Caso não seja interposto recurso
Vistos, etc. 1 - Relatório: Trata-se de pedido de busca e apreensão feito por
voluntário, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e
BANCO HONDA S/A. em face de ARLINDA SILVA DOS SANTOS. Como
não havendo manifestação das partes pela execução da presente,
fundamento de sua pretensão, de início, o Autor alega que a Ré aderiu ao
remetam-se os autos ao arquivo... (aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Contrato de Abertura de Crédito n. 106862/02, com garantia fiduciária e
Direito”.
que descumpriu o referido contrato. Pede a busca e apreensão do bem dado
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
em garantia. Conversão em ação de depósito (fl. 30). Citação (fl. 34, verso).
endereços eletrônicos abaixo:
Contestação. Alega a Ré que repassou o bem objeto da garantia fiduciária
Juiz -
para terceiro, o qual ficou responsável de pagar as parcelas vincendas (fls.
Escrivão -
35-36).
Sede do Juízo: Fórum
Relatei o necessário. Decido: 2 - Fundamentação: Não foram
argüidas preliminares e/ou prejudiciais de mérito. Igualmente não foram
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, na pessoa dos
[email protected]
[email protected]
de Costa Marques,
Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Av. Chianca, 1061 -
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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- 10
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
NÚMERO
ANO XXV
053
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no ônus da
Processo
:
016.05.001000-5
sucumbência, uma vez que beneficiária da Justiça Gratuita. Decorrido o
Classe
:
Concessão de Benefícios Previdenciários
prazo para eventual recurso, ARQUIVEM-SE, observadas as formalidades
Brunilda Schulz Steinke
necessárias. P. R. I. C.... (aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Parte Autora:
Advogado: Amedas Silveira Carvalho
- OAB/RO 376 e Raquel Regina
Trento - OAB/PR 32511
Parte requerida:
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Juiz -
[email protected]
Advogado: não informado
Escrivão -
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Sede do Juízo: Fórum
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
[email protected]
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Vistos e etc. BRUNILDA SCHULZ STEINKE, qualificada às fls. 03, ingressou
com o pedido de Aposentadoria por Invalidez c/c pedido sucessivo de
Auxílio-Doença contra o INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL,
igualmente qualificado, alegando, em síntese, que não consegue trabalhar
por estar com 48 (quarenta e oito) anos de idade, bem como por sofrer de
diabetes, pressão alta e deficiência na perna esquerda, contraída por
Expediente
do
dia
19/03/2007
paralisia infantil. Pleiteou receber aposentadoria por invalidez e auxíliodoença. Juntou os documentos de fls. 07/13. Devidamente citada (fls. 19), a
Autos n. 016.05.002684-0 - Inventário
requerida não apresentou contestação (fls. 18vº). Na decisão de fls. 20/22,
A: Adelina Cordeiro Hetkoski e outros
o julgamento foi convertido em diligência, no qual foi determinado que a
Adv.: Jorge Muniz Barreto - OAB/RO 185-A e OAB/PR 7.235
autora
R: Adão Hetkoski
fosse
intimada
para
apresentar
laudo
médico
constando
detalhadamente sua condição física, com a informação específica acerca de
sua
capacidade
laborativa,
bem
como
para
especificar
Adv.: não informado
provas.
Interessados: Teresinha de Jesus Belter, Francisco Acácio Belter, Pedro
Devidamente intimada, a requerente deixou transcorrer o prazo sem
Hetkoski, Cecília de Jesus Hetkoski Mendes, Angelo Mendes Queiroz, Iva
cumprir as determinações contidas na r. decisão de fls. 20/22 (fls. 23vº). É O
Hetkoski, Leonardo Hetkoski, Eva Hetkoski Alves, João Batista Alves, Ivo
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Versam os presentes autos sobre pedido de
Hetkoski, Romilda Hetkoski dos Santos, Moisés Pacheco dos Santos, Rosa
aposentadoria por invalidez com pedido sucessivo de auxílio-doença. É
Hetkoski, José Hetkoski, Alison Carvalho Hetkoski.
cediço que, para se conceder aposentadoria por invalidez é necessário à
Finalidade:
verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a
interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte
cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-
dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. Acolho o parecer Ministerial.
se acompanhar de médico de sua confiança (art. 42, §1º, da Lei 8.213/91).
Cite-se, pessoalmente, o herdeiro Pedro Hetkoski (endereço às fls. 80).
Ocorre que, a parte interessada quedou-se inerte, não apresentando o
Com fundamento no art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio
laudo médico a fim de comprovar sua incapacidade laborativa, bem como
curador especial para proceder à defesa dos interesses da herdeira
não requerendo a produção de provas para que, assim, o Juízo
Terezinha de Jesus Belter, na pessoa do Dr. Sebastião Quaresma. Intimem-
determinasse a realização de exame pericial. Nessa circunstância, vê-se
se o Advogado Jorge Muniz Barreto para, no prazo de 10 dias, juntar o
que a autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam e
instrumento procuratório outorgado pelos cônjuges dos herdeiros Cecília
abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, devendo os presentes autos
de Queiroz e Eva Hetkoski Alves. Intime-se a inventariante para juntar
ser extintos sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso III, do
Certidão da Receita Federal e documento atualizado do débito referente à
Código de Processo Civil. Esse é o entendimento do TRF, da 3ª Região, senão
nota de crédito rural (fls. 26/29). Por fim, determino a avaliação dos bens a
vejamos: “Previdenciário. Aposentadoria por Invalidez. Auxílio-doença.
inventariar. Pratique-se o necessário....(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Não cumprimento das diligências necessárias. Processo extinto sem
Juiz de Direito”.
Intimação
da
parte
requerente
supramencionada
e
julgamento do mérito. Sentença mantida. 1) Não apresentado os exames
médicos solicitados, embora tenha sido intimado pessoalmente e por 03
Autos n. 016.06.000738-4 - Embargos à Execução
(três) vezes, impossibilitando a realização de laudo pericial, imprescindível
A:
à demonstração do requisito da incapacidade laboral do requerente, não
Adv.: Sebastião Quaresma Júnior - OAB/RO 1372
cumpriu o autor com as diligências necessárias ao andamento do feito,
R: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
tampouco justificou tal inércia, mostrando-se indiferente a sua própria
Adv.: Celso Rivelino Flores - OAB/RO 2028
causa. 2) Revelando-se claro o desinteresse do autor face ao presente
Finalidade:
processo, bem como demonstrando seu abandono de causa, enseja a
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
extinção do feito sem julgamento do mérito 3) Apelação improvida. 4)
transcrever: “Vistos etc. 1. Designo audiência de instrução e julgamento
Sentença mantida (Apelação Cível nº 748321/SP(2001.03.99.053487-1), 7ª
para o dia 01/08/2007, às 09:00 horas. 2. Intimem-se as partes e
Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Juiz Leide Pólo. j. 09.08.2004, DJU
testemunhas arroladas às fls. 16.
23.09.2004)”.
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Posto
isso,
JULGO
EXTINTO
O
PROCESSO
SEM
Município de Costa Marques
Intimação das partes
supramencionadas e
interessados,
3. Pratique-se o necessário...(aa)
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
053
D
21-03-2007
- 11
Autos n. 016.06.000158-0 - Embargos de Terceiros
Deverá comparecer perante este Juízo o denunciado no dia 08/05/2007,
A:
às 7h30min., para ser interrogado, sob pena de revelia.
Souhail Saadedine Fares e Olga Ibanez Fares
Adv.: André Luiz Marques
- OAB/RO 2498
Emails:
R: Cacoal Refrigerantes S/A
Juiz:
Adv.: Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415
Finalidade:
Intimação das partes
[email protected]
supramencionadas e
interessados,
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
Escrivã Criminal:
[email protected]
transcrever: “Vistos etc. 1. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 08/08/2007, às 09:00 horas. 2. Intimem-se as partes e
testemunhas arroladas às fls. 16.
3. Pratique-se o necessário...(aa)
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 /
3481-2921.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.06.000339-9
De: RONILTON GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, garçom,
nascido aos 08/06/1987, natural de Espigão do Oeste/RO, filho de
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Adenilson Moreno da Silva e Lenide Gonçalves da Silva, residente na rua
Prazo: 30 dias
Misericórdia, 1.893, Vista Alegre, nesta.
FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomar ciência
Autos nº : 008.05.003239-6
De:
DOUGLAS
DO
NASCIMENTO
PACHE
DE
FARIA,
brasileiro,
solteiro, desocupado, filho de Dásio Fadel Pache de Faria e Maria Angélica
da Ação Penal, que se processa neste juízo, em desfavor do mesmo,
conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever:
do Nascimento, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido aos 15/07/1980,
residente na rua Acre, s/n, nesta.
No dia 02/12/2005, madrugada, na rua Bahia, precisamente na Lanchonete
“Desfrut 2000”, nesta cidade, o denunciado RONILTON GONÇALVES DA
SILVA, subtraiu, para si um celular Nokia, modelo 6225I, número de série
FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomar ciência
00573256225_VCO, avaliado em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove
da Ação Penal, que se processa neste juízo, em desfavor do mesmo,
reais), de propriedade da vítima Ezequiel Belarmino da Silva. Restou
conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever:
apurado que a vítima estava naquela lanchonete, tendo esquecido seu
No dia 14/05/2005, nas proximidades da Lanchonete e danceteria
celular sobre a mesa. Aproveitando-se do descuido da vítima, o denunciado
Wisknão, nesta cidade, Douglas do Nascimento Pache de Farias, recebeu,
apoderou-se do aparelho e somente o devolveu a seu patrão, Zózimo, após
em proveito próprio, 10 (dez) fichas de cervejas em lata (com valor venal de
R$ 2,50 cada), sabendo serem elas produto de furto praticado anteriormente
a vítima retornar àquele estabelecimento e pedir-lhe providências contra
Ronilton.
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO-RO
requer
a
condenação
do
denunciado nos termos do art. 155, “caput” do CP.
naquela mesma danceteria. Vale vislumbrar que o indigitado conhecia a
origem criminosa do bem, tendo recebido as referidas fichas de uma pessoa
Deverá comparecer perante este Juízo o denunciado Ronilton Gonçalves da
chamada “Neguinho”, o qual propôs ao denunciado uma sociedade, na
Silva no dia 08/05/2007, às 7h30min., para ser interrogado, sob pena
venda de 10,00 (dez) fichas, cada uma por 1,00 (um) real, e depois de
de revelia.
vendidas deveria devolver R$ 5,00 (cinco) reais ao tal “Neguinho”.
Emails:
Entretanto, no estabelecimento Wisknão as fichas eram vendidas por 2,50
Juiz:
(dois reais e cinqüenta centavos) cada, o que despertou a atenção do
[email protected]
proprietário e vítima Agostinho Lara, que acionou a Polícia Militar. O
denunciado foi conduzido até a Delegacia de Polícia e as referidas fichas
foram devidamente avaliadas às fls. 30, e restituídas às fls. 09. O
MINISTÉRIO PÚBLICO-RO, requer a condenação do denunciado nos
termos do art. 180, “caput”, do CP.
Escrivã Criminal:
[email protected]
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 /
3481-2921.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-03-2007
- 12
EDITAL
DE
NÚMERO
ANO XXV
053
Autos nº 00806.000096-9 JEC
INTIMAÇÃO
Ação: Indenização
Prazo: 30 dias
Exeqüente: Lygia Hoffmann Alves
DE:
PALOMA
PAULA
CAETANO,
brasileira,
menor
impúbere,
Adv. Dr. Lucas Vendrusculo OAB-RO 2666
representada por sua genitora de nome CLAUDIA, residente e domiciliado
Executado (a): Losango Promoções de Vendas Ltda
em lugar incerto e não sabido
Adv.: Dr. Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 e Walter Gustavo Silva Lemos
FINALIDADE: Comparecer à audiência de instrução, designada na data
e hora a seguir indicada.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 09/05/07, às 08:00 HORAS
OAB/RO 655-A
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes acima quanto à r. sentença
prolatada à fl. 090 dos autos principais, a qual, transcrevo a seguir:
“Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, face o pagamento
Processo
:008.06.003150-3
Classe
:Pedido de providência
integral do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, autorizando, em conseqüência,
Parte Autora: Maria Aparecida Barreto
os necessários levantamentos. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquive-se.
Advogado: Ana Rita Côgo
Espigão do Oeste - RO, 13/03/07. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Parte Ré: José Caetano Fernandes
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum
SUGESTÕES
de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
JUIZ:
[email protected]
ESCRIVÃ:
Espigão do Oeste-RO, 16 de março de 2007.
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº
Leonel Pereira da Rocha
1954, Centro Espigão do Oeste-RO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69) 3481-
Juiz de Direito
2279 ou 3481-2921.
INTIMAÇÃO
Autos nº :
008.06.001228-2
Classe
:
Queixa Crime
Autor
:
ROZIRAN
Réu :
CICERO
COM.MAT.
SAMPAIO
CONST.
LTDA.
LEITE
ADVOGADO: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685;
ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/RO 782.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados para manifestarem-se
Juíza: Bruno Sergio de Menezes Darwich
na fase do art. 500, no prazo legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, nº 1.954.
Escrivão: Adriano da Silva
E-mail: [email protected]
Autos nº: 02206002497-4
Classe: Ação Penal (Crime Contra o Patrimônio)
Autor: Ministério Público Estado Rondônia
Réu: Leandro Matias de Souza Silva, e outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
Intimações
Autos nº 00806.002915-0 JEC
Ação: Carta Precatória
Exeqüente: Valdemar Luiz de Moura
Adv. Dr. Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B
Executado (a): Liduíno Toniello
Adv.: nc
FINALIDADE: Intimar o Advogado supra citado da audiência de Instrução
designada para os dias 03/04/2007, às 08 horas (para oitiva das
testemunhas de acusação) e 03/04/2007, às 15 horas (para oitiva das
testemunhas de defesa) a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum
desta Comarca. Bem como da expedição de Precatória para a Comarca de
Cacoal para oitiva das testemunhas Bruno da Silva Augusto, Maria da
Penha, João Leite, Debora Farias, Noemi Pereira, Francisco Erineudo, para
acompanhar os demais atos naquela comarca independente de nova
intimação deste Juízo.
Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte exeqüente acima quanto ao r.
despacho prolatado à fl. 27 dos autos principais, o qual, transcrevo a
seguir: “Defiro fls. 26. Designo o dia 18-04-2007, às 9:00 horas, para a
Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Smg-RO, 19 de março de 2007.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São
Espigão do Oeste, 09-03-07. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
Miguel do Guaporé-RO.
venda judicial do bem penhorado às fls. 15/16. Publique-se na forma de lei.
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TERCEIRA DJ 053 21-03-2007 - Tribunal de Justiça de Rondônia