www.tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 053 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-36 T.R.E.........................................A-36 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-37 a A-40 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE PORTARIA Nº798 /2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 04/ 07/GAB, datado de 12/03/2007, Protocolo n. 375475, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor JOEL JOSÉ DE CASTILHO, Cadastro n. 002817 7, exercendo o cargo de Escrivão Judicial do Cartório Cível da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Urupá/RO, em objeto de serviço, nos dias 20 e 30/03/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 799/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 05/03/2007, Protocolo n. 374660, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS, Cadastro n. 204043 3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG 3, ao Município de Ministro Andreazza/RO, em objeto de serviço, no dia 13/04/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. 2007 PORTARIA Nº800/2007 PR . Considerando o que consta no Requerimento, datado de 13/03/2007, Protocolo n. 375526, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro n. 003736 2, Assistente Social, pertecente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de São Paulo/SP, para participar da Assembléia Geral da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, no período de 20 a 23/03/2007, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº801/2007 PR . Considerando o que consta no Requerimento, datado de 28/02/2007, Protocolo 372937, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 02/05/2007 a 21/05/2007, e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus a servidora MARIA DE JESUS COSTA BRASIL, Cadastro 204939 2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/ RO. PORTARIA Nº 802/2007 PR . Considerando o que consta no Requerimento, datado de 28/02/2007, Protocolo 372833, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 02/05/2007 a 21/05/2007, e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus a servidora EÓLIS TAVARES DA COSTA, A - 2 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Cadastro 203048 9, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na DECAP Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal. jus NÚMERO 053 o PAULO servidor ANO XXV RICARDO DAS CHAGAS, Cadastro n. 203559 6, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo de Oficial Contador pro tempore da Comarca de Nova PORTARIA Nº 803/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/02/2007, Protocolo 373207, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 12/05/2007 a 31/05/2007, e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus o servidor RICARDO DE VASCONCELOS MARTINS, Cadastro 204985 6, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, ocupando o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/ RO, símbolo PJ DAS 1. Brasilândia/RO. PORTARIA Nº 807/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 28/02/2007, Protocolo 372681, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 02/04/2007 a 01/05/2007 para 02/07/2007 a 31/07/2007, a que faz jus a servidora KEILA BREDA SANCHES MODESTO, Cadastro n. 204929 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, ocupando o Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Gabriel PORTARIA Nº 804/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/01/2007, Protocolo 366841, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 02/07/2007 a 21/07/2007, e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus o servidor EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO, Cadastro 203865 0, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo de Oficial de Justiça pro tempore do Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO. Marques de Carvalho, símbolo PJ DAS 2. PORTARIA Nº 808/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/02/2007, Protocolo 371268, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 02/04/2007 a 01/05/2007 para 02/01/2008 a 31/01/2008, a que faz jus a servidora WILMA FRANKE PEIXER, Cadastro n. 003814 8, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/RO. PORTARIA Nº 805/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 05/03/2007, Protocolo 373516, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 01/06/2007 a 30/06/2007 para 02/05/2007 a 31/05/2007, a que faz jus o servidor FRANCISCO ÉZIO FREITAS, Cadastro n. 203389 5, Auxiliar Operacional, Padrão 07, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância. PORTARIA Nº 806/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/02/2007, Protocolo 373579, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 02/07/2007 a 21/07/2007 para 02/05/2007 a 21/05/2007, e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz PORTARIA Nº 809/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 0624/2007, datado de 12/03/2007, protocolo n. 375154, R E S O L V E: Designar a servidora JULIA AOYAMA DE TARSO RAMOS, Cadastro n. 203761 0, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, símbolo FG 1, com efeitos a partir de 12/03/2007. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 19 de março de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 A - 3 A - 4 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 162/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RI/TJRO, Considerando o que consta do requerimento datado de 03.03.2007 e cópia da Certidão de Casamento, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento de oito dias da Magistrada SANDRA APARECIDA SILVESTRE, Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, no período de 03 a 10 de março de 2007, nos termos do artigo 106, III, “a”, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício NÚMERO 053 ANO XXV PORTARIA Nº 074/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO para responder pela 3ª Vara de Família da Comarca da Capital, no período de 02 a 30/04/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. ATO N. 163/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 014/1998-CM, às fls. 181/185, RESOLVE: I - CONCEDER quatro diárias Juiz de Direito JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, nos dias 24 e 29 de novembro e 01, 05, 07, 12, 14 e 18 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206 do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 075/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEAN SANTANA DA SILVA para auxiliar na 1ª Vara Cível, no período de 02 a 15/ 4/2007 e na 4ª Vara Cível, no período de 16 a 30/4/2007, ambas da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça ATO N. 164/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 432/1996-CM, às fls. 286/288, RESOLVE: I - CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais nos Municípios de Vale do Paraíso e Mirante da Serra, nos dias 03 e 04 de abril do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206 do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 076/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE para auxiliar na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no período de 2 a 8/4/2007 e na 1ª Vara da Fazenda Pública, no período de 09 a 30/4/2007, ambas da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça NÚMERO ANO XXV 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 077/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 16 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. 21-03-2007 A - 5 R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ BELÉM para responder pela 1ª Vara Cível, no período de 02 a 14/4/2007; responder pela 2ª Vara Cível, no período de 09 a 28/ 4/2007; e auxiliar na 2ª Vara Cível, nos dias 29 e 30/4/2007, ambas da Comarca de Ariquemes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 078/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO HENRIQUE DE MELO para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 25 a 30/04/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 079/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES para responder pelo Posto Avançado do Shopping Cidadão da Comarca da Capital, no período de 02 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 082/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, PORTARIA Nº 084/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária ELISÂNGELA NOGUEIRA para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, no período de 26 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 085/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH para responder pela 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, no período de 02 a 21/4/2007 e responder pela Comarca de Presidente Médici, no período de 02 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 080/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, A 21-03-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 02 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NÚMERO 053 ANO XXV R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé, no período de 02 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 081/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER para auxiliar na 7ª Vara Cível, no período de 02 a 15/4/2007 e na 6ª Vara Cível, no período de 16 a 30/4/2007, ambas da Comarca da Capital. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 087/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM para responder pela Comarca de Alta Floresta D’Oeste, no período de 02 a 08/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 083/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 088/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA para auxiliar na Vara Criminal da Comarca de Jaru, nos dias 03, 10, 12, 17, 19 e 24/4/2007; responder pela referida Vara, no período de 25 a 30/4/2007; auxiliar na 3ª Vara Cível, no período de 02 a 12/4/2007 e na 4ª Vara Cível, no período de 13 a 24/4/2007, ambas da Comarca de Ariquemes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, no período de 11 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 086/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 089/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, NÚMERO ANO XXV 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA R E S O L V E: 21-03-2007 A - 7 DESPACHO DO PRESIDENTE Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA para auxiliar na 5ª Vara Cível, no período de 02 a 15/04/2007 e na 2ª Vara Cível, no período de 16 a 30/4/2007, ambas da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Precatorio nrº 100.020.2001.002799-8 Requerente: Argileu de Argolo - ME Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Requerido: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO Advogado: Vanderley Caspreshen (OAB/RO 2242) “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 61, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 12 de março de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PORTARIA Nº 090/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO para auxiliar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 02 a 30/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.003.2003.005097-1 Requerente: Abson Praxedes de Carvalho Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Requerido: Município de Jaru - RO Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 25, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 12 de março de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.014.2000.005193-8 Requerente: Cícero Nunes de Lima Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Requerido: Prefeitura do Município de Vilhena Advogado: Ângelo Mariano Donadon Júnior (OAB/RO 1975) Ação Rescisória nrº 200.000.2002.003177-7 Autor: Frey Rondônia Florestal S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: José Bonifácio Amorim dos Santos (OAB/MS 783) Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Réu: Flavio Gaspar de Carvalho Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/AC 2158) “Vistos. Considerando a retificação no valor do requisitório, consoante solicitação contida no ofício 1.127/2006, bem como ao teor da certidão retro, homologo a nova conta apresentada, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR, tornando, por conseguinte, sem efeito o despacho de fls. 27. Oficie-se a fazenda municipal quanto à correção efetivada. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 12 de março de 2007.” “Vistos. Intime-se o autor para recolher as custas remanescentes devidas, ou, caso já tenha efetivado, apresentar o respectivo comprovante, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, extraia-se certidão circunstanciada acerca das referidas custas, encaminhando a órgão competente para que seja realizada a inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem os autos. Publique-se. Porto Velho, 16 de março de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício A - 8 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Sessão 691 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão ordinária que se realizará aos vinte e seis dias do mês de março do ano dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - Processo Administrativo n. 200.000.2006.002518 2 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (143/2005 CM) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de pagamento de pensão por morte e modificação do Ato Administrativo n. 658/2005 CM Recorrente : Samuel José Chesine Góis Advogados : Claudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/ RO 1.344), José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554) e José Tiago Chesine Góis (OAB/SP 245.472) Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Litis. Pas. Nec. : Rosiane Mocelin Góis Advogados : Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1.956) e Arcelino Leon (OAB/RO 991) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 7/3/2006 Pedido de vista : Desembargador Eliseu Fernandes, em 12/02/2007 Decisão Parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, POR MAIORIA. VENCIDO O PROPONENTE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA IMPROVÊ-LO OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E MIGUEL MÔNICO NETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES. OS DEMAIS AGUARDAM”. 02 - Processo Administrativo n. 200.000.2005.008629-4 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (159/2005 CM -003) Objeto : Processo Administrativo Disciplinar (Portaria n. 03/2005-PR) Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Impedidos : Desembargadores Valter de Oliveira e Roosevelt Queiroz Costa Suspeito : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Distribuído por sorteio em 15/12/2005 Redistribuído por sorteio em 15/2/2006 03 - Processo Administrativo n. 200.000.2005.004573-3 Origem : Departamento de Recursos Humanos (746/DRH/2003) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de gratificação de capacitação Recorrente : Daniely Lucas Aragão Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Impedidos : Desembargadores Valter de Oliveira e Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 29/7/2005 Redistribuído por sorteio em 12/12/2006 Porto Velho, 20 de março de 2007. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente NÚMERO 053 ANO XXV TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA ATA Nº 690 ATA DA 690ª (SEXCENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 12 DE MARÇO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha Batista, Walter Waltenberg Junior, Paulo Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia . Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Sebastião Teixeira Chaves, Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira e Miguel Monico Neto. Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva. A sessão foi declarada aberta às 8h30min e, pela ordem, foram adiado e julgado, respectivamente, conforme descrição abaixo, os seguintes processos: 01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.002518-2 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (143/2005-CM) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de pagamento de pensão por morte e modificação do Ato Administrativo n. 658/2005-CM Recorrente : Samuel José Chesine Góis Advogados : Claudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344), José Edilson da Silva (OAB/RO n. 1.554) e José Tiago Chesine Góis (OAB/SP n. 245.472) Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Litis. Pas. Nec. : Rosiane Mocelin Góis Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator : Desembargador Kiyochi Mori Impedidos : Desembargador Valter de Oliveira e Sebastião Teixeira Chaves Pedido de vista : Desembargador Eliseu Fernandes, em 26/02/2007. Decisão parcial : “Rejeitada a preliminar de nãoconhecimento proposta pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, por maioria. Vencido o proponente. No mérito, após o voto do Relator provendo o recurso, no que foi acompanhado pela Desembargadora Zelite Andrade Carneiro (que antecipou o voto), tendo divergido para negar provimento os Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto, pediu vista o Desembargador Eliseu Fernandes. Os demais aguardam”. O processo em referência foi adiado em face da ausência justificada do eminente Desembargador Eliseu Fernandes que pediu vista do processo na sessão de 26/02/2007.02. Processo n. 007/ 2007-CM Assunto : Concurso de Promoção pelo critério de merecimento para provimento da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - 2ª entrância Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão : “Deliberou-se promover, pelo critério de merecimento, o Juiz José Antônio Barretto para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - 2ª entrância, à unanimidade”. Na seqüência, o Presidente em exercício, informou à Corte que determinou ao Coordenador de Planejamento o encaminhamento do Relatório de Abertura do Orçamento deste Tribunal de Justiça, referente ao exercício de 2007, aos eminentes Desembargadores, para conhecimento e análise. Transmitiu ainda aos eminentes Pares outros assuntos atinentes à administração deste Poder. Em seguida, foi concedida a palavra ao Desembargador Valter de Oliveira, que informou que estava retornando de férias, nesta data, e na seqüência, registrou que o Juiz Glodner Luiz Pauletto, que o substituiu no período de férias, julgou noventa e um ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA processos, razão pela qual teceu elogios e agradecimentos ao referido Juiz pelos excelentes serviços prestados à Câmara Criminal. Dada a palavra ao Desembargador Eurico Montenegro Júnior, este também registrou elogios e agradecimentos ao Juiz Oudivanil de Marins que o substituiu durante o período de férias, registrando que dada a dificuldade e a complexidade das matérias dos processos que são submetidos à 1ª Câmara Especial, este desempenhou com qualidade os serviços prestados à referida Câmara. No mesmo sentido, o Desembargador Renato Martins Mimessi se manifestou e teceu elogios e agradecimentos ao Juiz José Jorge Ribeiro da Luz que o substituiu durante o período de férias na 2ª Câmara Especial. Nada mais havendo, às 9h50min, o DesembargadorPresidente em Substituição Regimental, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 12 de março de 2007. Desembargador Moreira Chagas Presidente em Substituição Regimental Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.1998.008176-5 Paciente: José Cícero de Almeida Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. Atendendo ao princípio a fungibilidade dos recursos, e presentes os requisitos mínimos da revisão criminal, admito-a. Processe-se. Intime-se para instruir a inicial, com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos, em 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho, 16 de março de 2007.” (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 102.014.2005.012970-1 Recorrentes: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio Piracolino e outro Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros Recorrido: Sérgio Pires da Costa e outra Advogados: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3.050) e outros [...] “Vistos. 21-03-2007 A - 9 Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão que deferiu liminar em ação de reintegração de posse na forma do requerimento dos recorridos, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Porto Velho, 12 de março de 2007.” (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.000727-2 Recorrentes: Jailson dos Santos Teixeira e outra Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Recorrida: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros “[...] Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique se.” Porto Velho, 13 de março de 2007. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.005.2005.001268 7 Recorrente: José Martins dos Santos Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) Recorrida: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318), Ricardo Azevedo Sette (OAB/SP 138486-A ) e outra “[...] Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique se.” Porto Velho, 13 de março de 2007. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.006577-6 Recorrente: T. G. da S. B. Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Recorrido: N. A. B. Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 12 de março de 2007. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.006070-4 Agravante: Adriano Souza Mendonça Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e Arcelino Leon (OAB/RO 991) Agravado: Banco Inter American Express S/A Advogados: Vitor Manoel Silva de Magalhães (OAB/PA 9346), Regina Fernandes Araújo (OAB/SP 177.827) e outro “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 15 de março de 2007. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício A- 21-03-2007 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHOS DO PRESIDENTE Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO-903) e outros Agravada: Advogado: Tatiana Engelmann Evander Dias (OAB/RO-2530) 053 ANO XXV 1º Departamento Judiciário Cível Despachos do Presidente 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.010856-9 NÚMERO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.015.2006.001423-1 Recorrente: Juarez Uchôa Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO nº 624-A) e outros Recorridos: Elizabete Firmino Vale e outros Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO nº 558) e outro [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. “Posto isso, admito este Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c” da CF. Publique-se. Porto Velho, 13 de Março de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Porto Velho,15 de março de 2007" (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.008715-7 Agravante: Banco do Brasil Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO- 2538) e outros Agravado: Advogados: Fabrício Honorato Rosa José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO-1888) e outro “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.006599-0 Recorrentes: Casa Coimbra e outro Advogados: Tatiana Gollin (OAB/PR nº 26.190-B) e outro Recorrido: Edimar das Graças Rabel Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO nº 333-B) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 16 de Março de 2007.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Publique-se e cumpra-se. Porto Velho,15 de março de 2007" (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.011466-6 Agravante: Advogados: Agravada: Advogados: Airton Vasconcelos Machado Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro Brasil Telecom S/A Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO-2390) e outros Agravo de Instrumento nrº 101.001.2005.010847-5 Agravante: Comercial Extrema Ltda Advogadas: Pricilla Araújo(OAB/RO 2485) e outras Agravada: JC Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ambiental Ltda Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700) e outros [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho,15 de março de 2007" “Ante o exposto, deixando o recorrente, de maneira eficaz e satisfatória, de demonstrar a urgência, e não sendo o caso de a decisão agravada ser, potencialmente, causadora de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, converto o presente agravo em retido, com fundamento no artigo 527, II, do CPC. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.009953-5 Agravante: Maria Ernesta Souza de Almeida Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO-2947) e outro Agravada: Advogados: Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância para apensamento aos autos principais. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 16 de Março de 2007.” Brasil Telecom S/A Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho,15 de março de 2007". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Kiyochi Mori Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.012207-1 Agravante: Alexandre Fernandes Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Agravada: Conceição Aparecida Bessa Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 A) e outros [...] NÚMERO ANO XXV 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA “Em face do exposto, solicito informações do juízo do feito no prazo legal, para posterior apreciação do pedido de liminar. 21-03-2007 A- 11 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Oficie-se. Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.” (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.010.2006.002204-3 Recorrente: Empresa Jornalística Estadão do Norte Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outro Recorrida: Dalila Serviuc Kluska Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e outros [...] Apelação Cível nº 100.010.2007.001068-2 Apelante:Vanilda Alves Pereira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A) Apelada: Brasil Telecom S/A “[...]. Com efeito, estando o recurso de apelação em manifesto confronto com jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego lhe seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença. Publique se. Após as anotações de estilo, devolva se à origem. Porto Velho,19 de março de 2007. (a.) Des.Kiyochi Mori Relator “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de março de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2005.018699-9 Apelante: E. M. C. de O. Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apelado: R. N. M. Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) [...] “Isso posto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Publique-se. Após as anotações devidas, remetam-se os autos a origem. Intime-se. Porto Velho, 07 de março de 2007.” PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 103.001.2006.022938-0 Agravante: L F Imports Ltda Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra Agravado: Audarzean Santana da Silva Advogada: Jocelaine Valerio Silva (OAB/MT 8614) Viviane “[...] Assim, em razão dos princípios da economia processual e da eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique se ao Magistrado de origem da presente decisão, solicitando informações, e intime se o agravado para responder no prazo legal. Publique se. Intime se. Cumpra se.” Porto Velho, 20 de março de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator (a) Des. Kiyochi Mori Relator DESPACHO DO RELATOR PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.010.2005.000488-3 Apelante: Luismar Rodrigues Bento Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.018623-1 Agravante: Voa Brasil Viagens e Turismo Ltda Advogada: Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro (OAB/RO 3218) Agravada: Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda ME [...] “[...] Por todo o exposto, sendo manifestamente improcedente o pedido de modificação da decisão hostilizada por ausência de provas dos pressupostos de incidência da teoria da desconstituição da personalidade jurídica, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator “Com efeito, estando o recurso de apelação em manifesto confronto com jurisprudência dominante nesta Corte, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a bem lançada sentença. Publique-se. Após as anotações de estilo, devolva-se à origem. Porto Velho, 7 de março de 2007.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator A- 21-03-2007 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº102.001.2006.022938-0 Agravante: MMC Automotores do Brasil Ltda Advogados: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO-2615) e outro Agravado: Audarzean Santana da Silva Advogado: Jocelaine Valério Silva (OAB/MT-8614) “[...]. Assim, em razão dos princípios da economia processual e da eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique se ao Magistrado de origem da presente decisão, solicitando informações, e intime se o agravado para responder no prazo legal. Publique se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho,20 de março de 2007.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator 1º Departamento Judiciário Cível Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.021497-0 Agravante:Listel - Listas Telefônicas Ltda Advogados:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Agravado:Associação das Farmácias e Drogarias Independentes do Estado de Rondônia - ASSOFADI/RO Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 15 de março de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2003.002368-3 Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros Recorrido: Joaquim Dantas Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de Março de 2007.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV 1º Departamento Judiciário Cível Recurso Especial em Apelação Cível nº 102.014.2006.003204-2 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros Recorrida: Janete Batista e Silva Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outros Os Acórdãos Internet. publicados estão disponíveis na íntegra na Data: 20/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :08/06/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.001.2005.018527-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120050185275 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante/Recorrida : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelados/Recorrentes: José Caldas da Silva e outros Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Impossibilidade de denunciação da lide. Competência da Justiça estadual. Cerceamento de defesa. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de Março de 2007.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Hà impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de interesse da referida autarquia, bem como a de intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista, confirmando-se a competência da Justiça estadual para julgar o presente feito. Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas, se a questão de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser remunerada. Data de distribuição :08/08/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 100.001.2006.008232-0 Apelação Cível Origem : 00120060082320 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Waldevalter Correia Advogado : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Apelada : Brasil Telecom S/A Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual Civil. Assinatura básica. Restituição em dobro. Valor não informado. Pedido incerto. Emenda não ocorrente. Inépcia da inicial. Condenação em custas. Gratuidade da justiça. Havendo pedido de restituição em dobro, deve ser indicado o valor da pretensão (pedido certo - art. 286,CPC), sob pena de indeferimento da inicial Ao beneficiário de assistência judiciária vencido na demanda pode ser imposta condenação em custas e honorários advocatícios. Contudo, deve ser suspensa sua exigibilidade, a teor do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Data de distribuição :08/11/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 100.010.2005.004092-8 Apelação Cível Origem : 01020050040928 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Márcia Otto Barrientos Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada : Brasil Telecom Celular S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outro Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual civil. Causa de pedir e pedidos ininteligíveis e desconexos. Inépcia da inicial. Se da narrativa da petição inicial não é possível a apreciação do direito reclamado, porque confusa e imprecisa, é de se julgá-la inepta nos termos do art. 295, inc. I; e parágrafo único, incs. I e II, do Código de Processo Civil. Data de distribuição :10/04/2006 Data do julgamento : 14/03/2007 100.007.1999.004164-2 Apelação Cível Origem : 00719990041642 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante : A. M. dos S. Advogado : Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Apelada : E. G. de A. Advogados : Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e outros Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Liquidação de sentença. Imóvel. Deferimento da meação sobre as benfeitorias. Acréscimo após a dissolução. Exclusão. Na liquidação de sentença, deve o magistrado observar aquilo que foi objeto da decisão liquidanda de dissolução. Havendo acréscimo de benfeitorias após a dissolução de fato, dele só se beneficia a parte que o produziu. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 21-03-2007 A- 13 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2005.008522-6 Apelante:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outra Apelado:J. G. D. C. representado por sua mãe D. L. D. Advogados:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes (OAB/ RO 653A) e outros [...] “Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se a origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.2005.005811-8 Apelante:Telesp- Telecomunicações de São Paulo S/A Advogados:Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outros Apelado:Delsilvio Basso Borba Advogados:Fábio José Reato (OAB/RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e outro [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nega-se seguimento ao recurso com base no art. 557, caput, do CPC. Após o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.008782-9 Apelante:Brasil Telecom S/A Advogados:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelada:Maria do Carmo Souza Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) [...] “Com efeito, alicerçado na decisão aludida, julgo procedente o recurso interposto pela Brasil Telecom S.A. com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, reformando a sentença guerreada e julgando improcedente os pedidos iniciais, invertendo o ônus de sucumbência e condenando o apelante em honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 500,00, com base no art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Após as anotações de estilo, devolva-se à origem.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator A- 21-03-2007 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.003.2006.000231-2 Agravante: Gilgal Tecnologia Ltda ME Advogados: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e outros Agravado: Elsi Antonio Dalla Riva Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) [...] “Em face do exposto, não conheço do presente Agravo Regimental, porque manifestamente inadmissível (CPC 557 c/c RITJ-RO 139 IV).Intime-se, publicando.” Porto Velho, 19 de março de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.009.2005.001775-4 Apelante:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelada:Carolinda Paulina Rodrigues Advogado:André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991) [...] “Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se a origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 203.001.1999.001345-7 Agtes: Natan Donadon e outro(a/s) Advogado: Bruno Rodrigues(OAB/DF 2042A) Agdos: Ministério Público do Estado de Rondônia e outro(a/s) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 15 de março de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario 204.001.1999.001345-7 Agravantes: Marco Antônio Donadon e outro(a/s) Advogado: Bruno Rodrigues(OAB/DF 2042-A) Agravados: Ministério Público do Estado de Rondônia e outro(a/s) nrº ] DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2005.011055-5 Agravante: Scania Latin América Ltda Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/ RO 724) e outros Agravada: Transmavil Comércio Transportes e Representações Ltda. Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305), Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) e outro [...] “Vistos.Intime-se a agravante Scania Latin América Ltda. para que providencie a assinatura do subscritor no agravo de instrumento de fls. 02/09, no prazo de 48 horas, sob pena de não-conhecimento do recurso.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.012.2005.001123-7 Recorrente:Iranédio Carlos Pereira Advogado:Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Recorrido:Valmir de Melo Advogados:Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de março de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 15 de março de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014824-0 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel(OAB/RO 390) “Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu liminar em ação ordinária na forma do requerimento do recorrente, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se.” Porto Velho, 15 de março de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 15 ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Agravo de Instrumento 100.001.2006.014824-0 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel( OAB/RO 390 ) 21-03-2007 nrº “Vistos. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu liminar em ação ordinária na forma do requerimento do recorrente, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se.” Porto Velho, 15 de março de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.012.2006.004025-0 Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO 944) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ASSIM, converte-se em agravo retido, com base no art. 527, II, do CPC. Intime-se e remetam-se os autos ao juiz da causa.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002010-8 Impetrante: Maria Gonçalves da Silva Advogadas: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934) e outro(a/ s) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia [...] “Em sendo a saúde um direito social e dever do Estado e demonstrado ser a Impetrante portadora de câncer, bem como a necessidade inadiável da ingestão do suplemento, defiro a liminar para que a autoridade impetrada providencie, gratuitamente, o requerido e o equipo para alimentação enteral gravital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente de licitação. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o impetrado implemente medidas necessárias para a deflagração da licitação para aquisição dos referidos remédios e equipamentos, para que no futuro possa atender não apenas este caso, como outros. Solicitem-se as informações da autoridade tida como coatora. Prazo de 10 (dez) dias. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Publique-se.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2006.007986-0 Agravante: Luis Gustavo de Oliveira Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 20 de março de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2006.005324-0 Recorrente: Rogel da Costa Advogados: Roberto Carlos Martins Machado(OAB/RO 1263) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário, (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 19 de março de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001159-1 Impetrante: Eliane Schrippe Advogado: Sidney Duarte Barbosa(OAB/RO 630A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Ante o exposto, presentes os requisitos inerentes a concessão de liminar, defiro-a assegurando a impetrante o diferimentos dos exames radiológicos após o parto, devendo a autoridade coatora providenciar, incontinenti, a inclusão da impetrante no procedimento para o qual fora convocada. Cumpra-se. Publique-se.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.009.2002.005887-8 Apeltes: Hélio de Lara e outro(a/s) Advogado: Rouscelino Passos Borges(OAB/RO 1205) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia LitAtFac: Município de Primavera de Rondônia - RO Procurador: Carlos Bombonati(OAB/RO 620A) “Vistos, etc. Atento à cota ministerial às fls. 207/209, proceda-se a intimação do Município de Primavera de Rondônia para apresentar as contrarazões recursais, no prazo legal. Após, dê-se vista a Procuradoria- Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator A- 16 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001960-6 Impetrante: André Bouquet Ferreira da Silva Advogados: Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e outro(a/s) Impdos: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e outro(a/ s) [...] “Em face destes elementos que considero relevantes, revelando a fumaça do direito líquido e certo, presente o perigo da mora, concedo liminar suspendendo o ato impugnado até o julgamento deste mandado. Oficie-se. Notifique-se a autoridade coatora para as informações que achar necessárias e abra-se vista ao Ministério Público. Publique-se”. Porto Velho, 19 de março de 2007. NÚMERO 053 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.501.2005.006447-4 Recorrente: Rodolpho Júnior Pinheiro Advogados: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.” (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício (a) Des. Eliseu Fernandes Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 100.501.2006.007316-6 Paciente: Natalice Maria dos Santos Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Do exposto, concedo a liminar para excluir da condenação a causa especial de aumento de pena decorrente do art. 18, inc. III da Lei n. 6.368/76. Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Após, vistas à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 16 de março de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Os Acórdãos Internet. publicados estão disponíveis na íntegra na Data: 20/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :13/12/2005 Data do julgamento : 14/03/2006 100.001.2005.007115-6 Apelação Cível Origem : 00120050071156 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Apelada : Ivanete Silveira de Farias Advogados : Ana Cátia Andrade Galdino(OAB/RO 1.805) e outro Relator originário: Desembargador Waltenberg Junior Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Ocupação e edificação irregular em área pública. Supremacia do interesse público. Município que demora no exercício do Poder de Polícia. Irrelevância. Diante da ocupação e edificação em área sabidamente irregular, ante legislação que define que a distância mínima exigida é de 200,00 m (duzentos metros) de estabelecimentos e de hospitais, incorre em erro a apelada, devendo esta respeitar a legislação municipal e demais leis esparsas que disciplinam a situação em questão, justificando assim a desocupação na defesa do interesse público. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.018197-8 Recorrente: Itaiguara Transportes Ltda Advogado: Waldir Gomes Ferreira(OAB/PA 6648) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) e outro(a/s) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.” (A.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Ainda, a demora no exercício do poder de polícia não minimiza ou faz cessar a potencialidade lesiva da ocupação irregular do solo e também não gera, para o particular, o direito de ocupar, edificar ou permanecer em local irregular em área pública municipal definida em lei tal irregularidade. Data de distribuição :24/11/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 100.010.2006.006202-7 Habeas Corpus Paciente : Daniel Moreira dos Santos Impetrante : Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Inexistência de constrangimento ilegal. Inexiste constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando motivado o pequeno excesso alegado e encontra-se encerrada a instrução processual. ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :20/11/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 100.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Origem : 50120060157653 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Pacientes : Magda Edith Vasques Mesquita e outra Impetrantes : Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2.703) e outro Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Flagrância. Ausência. Relaxamento. Concede-se relaxamento da prisão em flagrante ao acusado por tráfico ilícito de substância entorpecente quando ausentes as circunstâncias que demonstram a flagrância. Data de distribuição :17/11/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 100.501.2006.016055-7 Habeas Corpus Paciente : Antonio Lima Costa Impetrante : Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Dilação probatória. Impropriedade do meio eleito. A via estreita do habeas corpus não se presta para análise aprofundada da tese de negativa de autoria, em razão da necessidade de dilação probatória. Data de distribuição :01/12/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 100.501.2006.016508-7 Habeas Corpus Paciente : Jandernilce Pereira Lima Impetrante : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Flagrância. Ausência. Relaxamento. Concede-se o relaxamento da prisão em flagrante quando ausentes as circunstâncias que demonstram a situação de flagrância da presa. Data de distribuição :27/11/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 101.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Origem : 50120060157653 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Maiara Lima dos Santos Impetrantes : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) e outros Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Ausência de flagrância. Relaxamento. Concede-se o relaxamento da prisão em flagrante à acusada por tráfico ilícito de substâncias entorpecentes quando ausentes as circunstâncias que demonstram a flagrância. Data de distribuição :05/12/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 101.501.2006.016508-7 Habeas Corpus Paciente : Jessé Lima de Souza Impetrante : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Dilação probatória. Impropriedade do meio eleito. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada da tese de negativa de autoria, em razão da necessidade de dilação probatória. 21-03-2007 A- 17 Data de distribuição :03/10/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 200.000.2006.010408-2 Mandado de Segurança Impetrantes : Kadson Pinheiro Reis e outros Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução. Erro. Interesse processual. Ausência. O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :03/10/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 200.000.2006.010412-0 Mandado de Segurança Imptes : Luis Fernandes Amutares e outros Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução. Erro. Interesse processual. Ausência. O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :04/10/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 200.000.2006.010471-6 Mandado de Segurança Impetrantes : Vicente Tavares de Souza e outros Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução. Erro. Ausência de interesse processual. O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :04/10/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 200.000.2006.010484-8 Mandado de Segurança Impetrantes : João Bosco da Silva e Souza e outros Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução. Erro. Interesse processual. Ausência. O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :13/10/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 200.000.2006.010964-5 Mandado de Segurança Impetrantes : Jorge Luiz Furtado e outros Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. A- 18 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução. Erro. Ausência de interesse processual. O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :22/11/2006 Data do julgamento : 11/01/2007 200.000.2006.012521-7 Mandado de Segurança Impetrante : Teodoro Leandro Advogados : Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”. Ementa : EMENTA Mandado de segurança preventivo. Ato coator. Ausência de demonstração. Direito líquido e certo. O mandado de segurança é destinado, costitucionalmente, a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Logo, se o conjunto probatório dos autos não evidência de plano a ocorrência desses fatos, é correta e legítima a denegação da ordem pleiteada. Data de distribuição :18/09/2006 Data do julgamento : 23/01/2007 100.501.2006.002084-4 Apelação Criminal Origem : 50120060020844 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Luana Alves Rieger Advogado : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Inobservância do rito da Lei n. 10.409/ 02. Ausência de prejuízo. Falta de exame de dependência química. Irrelevância. Inexistência. Conjunto probatório insuficiente. Desclassificação. Posse para uso próprio. Possibilidade. A alegação de nulidade absoluta pela inobservância do rito da Lei n. 10.409/2002 deve ser acompanhada da demonstração de prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Em se tratando de imputação de tráfico, a falta de exame de dependência química não importa em cerceamento de defesa, pois a demonstração do acusado de ser dependente químico não afasta a possibilidade de que também seja traficante. Desclassifica-se o crime de tráfico para o de posse para uso próprio quando, embora encontrada substância entorpecente na residência da acusada, reconhece ela ser usuária, e o conjunto probatório é falho em demonstrar que a droga apreendida se destinava ao comércio. Data de distribuição :08/09/2006 Data do julgamento : 30/01/2007 102.501.2006.000583-7 Apelação Criminal Origem : 50120060005837 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Edivaldo Jorge Cosmo de Arruda Advogados : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, EXCLUIR A MAJORANTE DO ART. 18, III, DA LEI N. 6.368/76, BEM COMO MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.”. Ementa : Tráfico. Autoria. Destinação. Prova segura. Absolvição. Impossibilidade. É impossível falar-se em absolvição do delito de tráfico ilícito de drogas, quando as provas são coerentes e seguras a apontar o comércio ilícito de substância entorpecente. Data de distribuição :04/10/2006 Data do julgamento : 30/01/2007 200.000.2006.010480-5 Mandado de Segurança Impetrante : Reginaldo Aparecido Amorin e outro(a/s) Advogado : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros NÚMERO 053 ANO XXV Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.”. Ementa : Sentença. Trânsito em julgado. Execução via mandado de segurança. Erro. Interesse processual. Ausência. O erro na execução de sentença deve ser noticiado perante o Juízo da ação, perante o qual deve naturalmente dar-se a execução do julgado, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :03/01/2007 Data do julgamento : 27/02/2007 100.001.2006.003519-5 Apelação Cível Origem : 00120060035195 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Felipe Parro Jaquier Advogado : Simone de Melo (OAB/RO 1.322) e outro Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora : Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”. Ementa : Previdenciário. Pensão temporária. Maioridade civil do beneficiário. Cancelamento. Estudante universitário. Pretensão de prorrogação. Em se tratando de pensão temporária prevista na Legislação Previdenciária do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, Ativos e Inativos e dos Pensionistas do Estado de Rondônia, o direito à sua percepção extingue-se com o implemento da maioridade civil do beneficiário. Data de distribuição :06/10/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 200.000.2006.010595-0 Mandado de Segurança Impetrantes : Edgar Brasil Botelho e outros Advogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA DENEGADA.”. Ementa : Mandado de segurança. Limite remuneratório. Adicionais de Produtividade. Estornos mensais. Possibilidade. Legislação estadual. Consonância com a Constituição Federal. Limite máximo de remuneração. É possível a lei estadual fixar limite remuneratórios aos vencimentos de seus servidores e, quando compostos por Adicionais de Produtividade, promover os estornos para que a remuneração percebida esteja dentro do limite fixado pela Lei. A lei estadual poderá fixar limite de remuneração aos seus servidores menor do que os fixados, como limite máximo, pela Constituição Federal. Data de distribuição :31/10/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 200.000.2006.011661-7 Mandado de Segurança Impetrante : Mizael Trajano Diniz Advogado : Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) Impetrado : Secretário de Estado da Saúde Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa : Saúde. Necessidade de medicamentos de uso contínuo. Dever do poder público. Prova da hipossuficiência. Desnecessidade. É dever do poder público fornecer ao cidadão os medicamentos necessários ao tratamento de sua enfermidade, ainda que não se trate de paciente hipossuficiente, porquanto a saúde é direito de todos, independentemente do poder aquisitivo. Data de distribuição :12/06/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2006.000602-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060006020 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Walmisse Kelma Maia de Sá e outros Advogados : Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro Apelado : Estado de Rondônia ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de cobrança. Servidor público. Não-recebimento de salário. Demora no ajuizamento da ação. Prescrição. Encontra-se prescrito o direito do servidor pleitear do Estado a devolução de encargos cobrados pelo contrato de empréstimo bancário realizado quando os próprios autores apontam como termo inicial da obrigação data bem anterior aos cinco anos previstos para a prescrição do direito de ação, além do que também não tendo sido juntada aos autos a prova da alegação. Data de distribuição :07/02/2007 Data do julgamento : 06/03/2007 100.002.2006.010388-2 Apelação Cível Origem : 00220060103882 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Brastimber Exportadora e Importadora Ltda. Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Apelado : Delegado da Secretaria Estadual de Ariquemes Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. ICMS. Isenção tributária. Mercadoria destinada ao exterior. Insuficiência de prova. Não se concede mandado de segurança que visa obter isenção tributária de ICMS sobre o serviço de comercialização de madeira, quando o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar sua destinação para o exterior. Data de distribuição :09/02/2007 Data do julgamento : 06/03/2007 100.007.2006.006094-1 Apelação Cível Origem : 00720060060941 Cacoa/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Julinda da Silva Advogadas : Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra Apelado : Gilmar Antônio Borgonhoni Advogada : Rosimeire Barbosa Delgado(OAB/RO 332-B) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Exibição de documento. Legitimidade. Documento Público. Requerimento administrativo. A exibição de documentos somente é juridicamente possível se há uma relação jurídica entre o interessado e a pessoa a quem se dirige o pedido. A negativa de exibição de documento, na esfera administrativa, é condição essencial à propositura de ação judicial com essa finalidade. 21-03-2007 A- 19 Data: 16/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :01/11/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 100.014.2006.002417-1 Apelação Criminal Origem : 01420060024171 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apeltes: Geovane da Silva Ramos e outro Advogadas : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outra Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico. Provas suficientes. Manutenção. Pena-base. Mitigação. Existindo provas suficientes a demonstrar o comércio ilícito de substância entorpecente, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Encontrando-se a pena acima do mínimo legal, sem motivação, justificase a sua redução. Data de distribuição :05/10/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 200.000.2006.010562-3 Mandado de Segurança Impetrante : Jeane Leonice Schaefer e outros Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Obrigação de fazer. Sentença. Trânsito em julgado. Execução. Erro. Interesse processual. Ausência. O erro na execução da obrigação de fazer deve ser noticiado na respectiva execução, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :06/11/2006 Data do julgamento : 19/12/2006 200.000.2006.011789-3 Mandado de Segurança Impetrante : Vera Lúcia Paixão Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2.947) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração e outro Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA AFASTAR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PÓLO PASSIVO E DENEGAR A SEGURANÇA.”. Ementa : Mandado de segurança. Recebimento de gratificação de dedicação exclusiva. Pretensão declarada inconstitucional. Direito líquido e certo. Ausência. Inexiste direito líquido e certo de perceber gratificação de dedicação exclusiva quando o dispositivo legal que garantia a percepção da vantagem foi declarado inconstitucional pelo STF, por vício de iniciativa. Data de distribuição :10/01/2007 Data do julgamento : 06/03/2007 200.000.2007.000154-5 Mandado de Segurança Impetrante : Valtair de Oliveira Advogado : Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1.531) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Emissão de certidão a cargo da Administração Pública. Dever de fornecimento. Direito líquido e certo. Data de distribuição :15/12/2006 Data do julgamento : 16/01/2007 100.020.2005.002682-8 Apelação Cível Origem : 02020050026828 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Defensor público. Ausência. Honorários de advogado. Dever do Estado. Valor razoável. É garantido constitucionalmente a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. Por isso, o administrador público não pode se esquivar de fornecer os documentos diante de requerimento formulado a ele. Cabe ao Estado, na ausência de defensor público na Comarca, custear, ao advogado nomeado, os honorários de advogado arbitrados de forma eqüitativa pelo magistrado, aplicando-se valor razoável. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Data de distribuição :25/01/2006 Data do julgamento : 23/01/2007 100.013.2003.002711-2 Apelação Cível Origem : 01320030027112 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) A- 20 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante : Enrique Jorge Esper Advogado : Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Apelante : Carevel Veículos Ltda. Advogado : Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessário: Município de Cerejeiras - RO Procurador : Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B) Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”. Ementa : Ação de Improbidade Administrativa. Aquisição de bens por valor superfaturado. Ocorre ato de improbidade quando o administrador adquire bens cujos preços são evidentemente superiores ao do mercado. Ainda mais quando esses bens são usados, e essa referência não é feita na proposta da empresa. Data de distribuição :06/12/2006 Data do julgamento : 23/01/2007 200.000.2006.013121-7 Mandado de Segurança Impetrante : Willian Josiel Lima Bessa Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa : Mandado de segurança. Eliminação. Concurso público. Processo administrativo. Ausência. Cerceamento de defesa. Configuração. É invalida a eliminação do candidato em concurso público, sem que lhe fosse oportunizado o direito de defesa, principalmente quando há previsão legal para a instauração de processo administrativo. Data de distribuição :22/11/2005 Data do julgamento : 30/01/2007 100.001.2001.013550-1 Apelação Cível Origem: 00120010135501 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Município de Porto Velho/RO Advogado : Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) Procurador : Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-A) Apelado : Cota - Construtora Amazônia S/A e outros Advogado : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Apelados : Raimunda Íris Gurgel do Amaral e outros Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 69) e outros Apelados : Antonio Adamor José do Amaral e outros Advogados : Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) e outros Relator originário : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor e relator p/ o acórdão : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Ação anulatória. Vício processual. Preclusão. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre eventual nulidade existente. Ação anulatória não é o meio processual adequado para discussão acerca de excesso de execução. Data de distribuição :08/11/2006 Data do julgamento : 30/01/2007 100.010.2006.000213-1 Apelação Cível Origem : 01020060002131 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Daiane Ceccon Carneiro Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado : Município de Rolim de Moura - RO Procurador : Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1.615) Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo Civil. Litispendência. Doença grave. Necessidade de medicamentos e exames laboratoriais. Direito já assegurado por acórdão. Ajuizamento de novas ações com a mesma finalidade. Extinção. Constatada a litispendência, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. Se a parte já teve o seu direito judicialmente reconhecido e assegurado, cabe-lhe adotar as providências processuais necessárias para a execução do julgado e não propor novas ações com o mesmo objetivo. NÚMERO 053 ANO XXV Data de distribuição :04/09/2006 Data do julgamento : 30/01/2007 100.010.2006.001317-6 Apelação Cível Origem : 01020060013176 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Daiane Ceccon Carneiro rep. por sua mãe Ezaide Ceccon Carneiro Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado : Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura Apelada : Prefeita do Município de Rolim de Moura Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo Civil. Litispendência. Doença grave. Necessidade de medicamentos e exames laboratoriais. Direito já assegurado por acórdão. Ajuizamento de novas ações com a mesma finalidade. Extinção. Constatada a litispendência, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. Se a parte já teve o seu direito judicialmente reconhecido e assegurado, cabe-lhe adotar as providências processuais necessárias para a execução do julgado, e não propor novas ações com o mesmo objetivo. Data de interposição :22/01/2007 Data do julgamento : 30/01/2007 100.014.1998.005091-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante : Pedro Shiguetomi Koga Advogado : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e outro Embargado : Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Recurso adesivo. Não conhecimento. Omissão. Ausência. Justifica-se a falta de apreciação de argumentos trazidos em recurso adesivo, não conhecido pela falta de interesse processual, inexistindo omissão a ser sanada via embargos de declaração. Data de distribuição :31/10/2006 Data do julgamento : 30/01/2007 101.004.2005.000922-6 Apelação Cível Origem : 00420050009226 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outro Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste/RO Advogada : Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Juiz Jorge Luiz dos Santos Lea Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Tributário e constitucional. Taxa de Renovação do Alvará de Funcionamento e Localização. Poder de polícia. Prescindibilidade. Exação. Legalidade. Constitucionalidade. É constitucional e, conseqüentemente, legal a cobrança da Taxa de Renovação do Alvará de Funcionamento e Localização, independentemente da comprovação do efetivo poder de polícia da Administração Pública. Data de distribuição :04/10/2006 Data do julgamento : 30/01/2007 200.000.2006.010469-4 Mandado de Segurança Impetrantes : Reinaldo Firmino de Lima e outros Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.”. Ementa : Sentença. Trânsito em julgado. Execução via mandado de segurança. Erro. Ausência. de interesse processual. O erro na execução de sentença deve ser noticiado perante o juízo da ação, o qual deve naturalmente dar-se a execução do julgado, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :10/10/2006 Data do julgamento : 30/01/2007 200.000.2006.010788-0 Mandado de Segurança Impetrante : Adalberto Rosa da Silva e outros Advogada : Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2.027) ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.”. Ementa : Sentença. Trânsito em julgado. Execução via Mandado de Segurança. Erro. Interesse processual. Ausência. O erro na execução de sentença deve ser noticiado perante o Juízo da ação, diante do qual deve naturalmente dar-se a execução do julgado, inexistindo interesse processual na obtenção de ordem mandamental para o cumprimento de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :09/08/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 100.001.1999.000743-0 Apelação Cível Origem :00119990007430 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante :Município de Porto Velho/RO Procuradores :Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) e outros Advogada : Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2.716) Apelada :Maria Muniz Cunha Alho Advogado :Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outro Relator :Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Revisor :Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Demolitória. Obra que invade parte de canil municipal. Prova deficiente. O simples termo de embargo não constitui prova eficaz de irregularidade na edificação de imóvel urbano, sobremodo se não há prova cabal de invasão da área pública, imprescindível para a autorização da demolição por se tratar de medida extremamente drástica. Data de distribuição :09/08/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 100.001.2005.001287-7 Apelação Cível Origem : 00120050012877 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Marly Salazar Ribeiro de Souza Advogados : Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outra Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Indenização. Dano moral. Mero dissabor. Incabível indenização por dano moral quando o fato representa mero dissabor, sem sofrimento psíquico. Data de distribuição :12/02/2007 Data do julgamento : 27/02/2007 100.001.2005.014455-2 Apelação Cível Origem : 00120050144552 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Williams Tarknn Froes Bonaparte Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : JuizJosé Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Responsabilidade do Estado. Nexo causal. Inexistência. Não havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a ação ou omissão do Estado, é indevida a indenização por dano moral. Data de interposição :16/02/2007 Data do julgamento : 27/02/2007 100.001.2006.007371-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060073712 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Hospital 9 de Julho S/S Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outros Embargado : Município de Porto Velho/RO Procurador : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão. 21-03-2007 A- 21 Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. Data de interposição :02/02/2007 Data do julgamento : 27/02/2007 100.001.2006.016967-1 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00120060169671 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Agravados : Corina de Araujo Perez e outros Advogado : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisão monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, negou seguimento ao recurso de apelação. Data de distribuição :15/08/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 100.002.2000.009737-5 Apelação Cível Origem :00220000097375 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante :Estado de Rondônia Procuradoras :Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outra Apelada :City Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogada :Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Relator :Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Execução fiscal. Defensoria Pública representando litigante vencedor em demanda contra o Estado. Pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. Confusão entre credor e devedor. Defensoria. Órgão estatal. Os honorários de advogado nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, que é órgão do Estado, destinam-se a este. Portanto, há confusão entre credor e devedor na execução em que a Defensoria cobra do Estado valor de honorários advocatícios. Data de distribuição :15/01/2007 Data do julgamento : 27/02/2007 100.005.2006.005440-4 Agravo de Instrumento Origem :00520060054404 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante :Geap - Fundação de Seguridade Social Advogado :Marco Aurélio Pinheiro Gonsalves (OAB/DF 17.151) e outros Agravada :Maria Clementina Coin Advogadas :Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3.252) e outra Relator :Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Assistência médica-hospitar. Pessoa estranha ao rol dos beneficiários. Justifica-se a manutenção da decisão que concedeu efeito suspensivo ativo ao agravo, quando há razoáveis indicativos de que a eventual prestação de atendimento médico-hospitalar à pessoa estranha ao rol dos beneficiários, poderá causar prejuízos irreparáveis a agravante e a todos os seus associados, que possuem um custo na disponibilização do referido serviço. Data de distribuição :08/11/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 100.010.2006.006142-0 Apelação Cível Origem :01020060061420 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante :Vitoria Penha Martini Advogado :Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado : Município de Rolim de Moura/RO Relator :Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Revisor :Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Doença grave. Necessidade de medicamentos e exames laboratoriais. Direito já assegurado por outra via. Ajuizamento de novas ações com a mesma finalidade. Litispendência. Extinção. Constatada a litispendência da ação com outra onde já foi assegurado todo o tratamento necessário ao combate da enfermidade, impõe-se sua extinção sem julgamento do mérito, cabendo à parte tomar as providências cabíveis para assegurar a autoridade da decisão já proferida. A- 22 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :15/02/2007 Data do julgamento : 27/02/2007 100.014.2005.001878-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01420050018780 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Rovema Veículos e Máquinas Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Embargada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador : Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão. Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. Data de distribuição :29/12/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 100.014.2005.012688-5 Apelação Cível Origem : 01420050126885 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Embargos. Execução Fiscal. Serviço de água tratada. Remuneração por tarifa ou preço público. A tarifa - ou preço público - não tem natureza tributária, razão pela qual a sua cobrança dispensa a formalização do processo administrativo tributário. Data de distribuição :15/12/2006 Data do julgamento : 27/02/2007 100.020.2005.002221-0 Apelação Cível Origem : 02020050022210 Nova Brasilândia D’ Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Data de distribuição :09/08/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.1997.000600-5 Apelação Cível Origem : 00119970006005 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Sacks Empresas Reunidas Ltda. Advogados : Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1.649) e outro Apelado : Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEIRAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Preliminar. Julgamento extra petita. Inocorrência. Inexiste julgamento extra petita quando a sentença acata o pedido contido na inicial. Demolitória. Muro. Construção. Canal. Alvará de construção. Ausência. É cabível a ordem demolitória quando constatada a ausência do alvará de construção de muro, obra realizada dentro da faixa de proteção do Canal dos Tanques. NÚMERO 053 ANO XXV Data de distribuição :18/05/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2002.002600-4 Apelação Cível Origem : 00120020026004 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Zelinda de Oliveira Lima de Souza e outra Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Administrativo e Constitucional. Servidor. Aposentadoria. Piso Salarial. Incorporação. Impossibilidade. É vedada a incorporação do benefício denominado de Piso Salarial, instituído pela Lei Complementar Estadual n. 142/95, porquanto tal parcela remuneratória não possui o caráter definitivo e incorporável, já que, expressamente, estabelece que é devido aos servidores da carreira pertinente, que estejam em início de carreira e em plena atividade. Data de distribuição :30/06/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2005.005693-9 Apelação Cível Origem : 00120050056939 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Aroldo Farias Lages e outros Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO1.959) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO137-B) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Administrativo e constitucional. Servidor. Anuênios. Alteração. Irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. Direito líquido e certo e direito adquirido. Inexistência. É constitucional a incorporação, por lei, em valor fixo, de vantagens pessoais consistentes em anuênios, na qual se veda o recálculo futuro sobre os vencimento, mas que, todavia, não implica em redução salarial, e sim, ao contrário, na majoração dos salários. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2005.006313-7 Apelação Cível Origem : 00120050063137 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Concremax - Concreto, Eng. e Saneamento Ltda. Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e outros Apelado : Estado de Rondônia Procuradoras: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outra Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tributário. Empresa de construção civil. Aquisição de materiais empregados na construção civil em outro Estado. ICMS. Diferencial de alíquota. Inexigibilidade. É inexigível a cobrança de ICMS de materiais empregados na construção civil, adquiridos em outro Estado, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercancia diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros. Data de distribuição :09/08/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2005.010723-1 Apelação Cível Origem : 00120050107231 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Ademar dos Santos Silva Advogado : Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Apelado : Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia DETRAN Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELADO E JULGAR EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Indenizatória. Motor de veículo. Adulteração. Troca. Ordem. Ilegitimidade passiva. Matéria de ordem pública. É parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória, calçada em suposta ilegalidade na ordem para troca de motor de veículo, a autarquia de trânsito que somente determinou sua remarcação. A condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC. Data de distribuição :22/06/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2005.013579-0 Apelação Cível Origem : 00120050135790 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Jorgete Nazaré Alexandre Advogado : Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelado : Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Administrativo. Servidor. Salários. Não recebimento. Prescrição. Ocorrência. Encontra-se prescrita a pretensão de cobrança de salários não pagos pela Administração Pública no ano de 1998, quando a respectiva ação for ajuizada após o qüinqüênio legal. Data de interposição :23/02/2007 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2005.018883-5 Agravo Regimental em Apelação Cível Agravante : Estado de Rondônia Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Agravado : Neivaldo Santos Guillen Advogado : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outro Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental. Recurso de apelação não-conhecido. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações de mérito utilizadas em seu recurso de apelação. Data de distribuição :09/02/2007 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2006.000171-1 Apelação Cível Origem : 00120060001711 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradora : Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) Apelado : Marcos Roberto Vicente dos Santos Advogados : Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1.013) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Responsabilidade civil objetiva. Danos material e moral. Culpa concorrente. Critério de razoabilidade e de proporcionalidade. Tratando- se de responsabilidade objetiva, é certo o dever de a Administração Pública responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Configurada a culpa concorrente, o arbitramento das indenizações deve ser feito de acordo com cada caso, utilizando-se o bom senso, a moderação e a razoabilidade, atendendo-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa e à sua extensão. Data de interposição :26/02/2007 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2006.002117-8 Embargos de Declaração em Reexame Necessário Origem : 001.2006.002117-8 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargantes: Alexandre Souza Roque de Lima e outros Advogados : Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro 21-03-2007 A- 23 Embargado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de Declaração. Acórdão. Vício. Inexistência. Harmonia com posição majoritária. Contradição. Omissão. Inocorrência. Mantém-se o acórdão quando inexistentes quaisquer vícios capazes de ensejar má interpretação legal e irregularidade na prestação jurisdicional. O acórdão julgado em conformidade com a jurisprudência dominante sobre a questão, não é omisso e tampouco contraditório, quando o embargante cita um aresto contrário e isolado ao decidido. Data de interposição :22/02/2007 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2006.013018-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00120060130180 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Agravados : Antonia Diomar Blosfeld e outros Advogado : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Impõe-se o não provimento de agravo regimental que visa reformar decisão monocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, negou seguimento ao recurso de apelação. Data de distribuição :21/11/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.001.2006.013907-1 Apelação Cível Origem : 00120060139071 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : José Nilson Nascimento Santos Advogado : Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelado : Estado de Rondônia Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outros Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO ORDINÁRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de cobrança. Servidor público. Empréstimo bancário em razão do não-recebimento de salário. Prestações mensais. Obrigação de trato sucessivo. O empréstimo bancário com desconto de parcelas mensais caracteriza obrigação de trato sucessivo, de forma que a prescrição deve atingir apenas os valores anteriores aos cinco anos da data do ajuizamento desta ação. Data de distribuição :13/07/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.004.2005.000316-3 Apelação Cível Origem : 00420050003163 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Márcia Pereira Vilas Boas Advogado : Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outros Apelado : Município de Mirante da Serra - RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Improcedência da ação. Julgamento antecipado da lide. Requerimento de prova. Cerceamento de defesa. Configura-se o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando a parte requereu por produção de provas imprescindíveis a demonstrar a procedência de seu pedido e a decisão fundou-se na ausência de comprovação do quanto alegado. Data de distribuição :02/08/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.005.2002.007720-9 Apelação Cível Origem : 00520020077209 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante/apelado : Hospital e Maternidade Bom Samaritano Ltda. e outro Advogados : Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outros A- 24 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelado/apelante : Município de Ji-Paraná/RO Procuradores : Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) e outro Advogados : Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS APELANTES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Pessoa jurídica. Sócio. Ilegitimidade ativa. NÚMERO 053 ANO XXV Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, são devidos honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Indenização. Restituição de bens. Reparação do imóvel. Ocupação. Alugúeis. Condenação. Cabimento. Data de distribuição :30/11/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.020.2005.002677-1 Apelação Cível Origem : 02020050026771 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Enquanto não desocupado o imóvel, mostra-se devido o pagamento do aluguel do período de ocupação, nos termos do art. 23, inc. III, da Lei n. 8.245/91, bem como a restituição de bens locados e a reparação do prédio. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui defensoria, é devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Data de distribuição :30/11/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.020.2005.002164-8 Apelação Cível Origem : 02020050021648 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550 - A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Data de distribuição :15/12/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.020.2005.002678-0 Apelação Cível Origem : 02020050026780 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui defensoria, é devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Data de distribuição :30/11/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.020.2005.002165-6 Apelação Cível Origem : 02020050021656 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550 - A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Data de distribuição :15/12/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.020.2006.000043-0 Apelação Cível Origem : 02020060000430 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, é devido honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Data de distribuição :15/12/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.020.2005.002216-4 Apelação Cível Origem : 02020050022164 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavie r(OAB/RO 550-A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Data de distribuição :16/12/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 100.020.2006.000115-1 Apelação Cível Origem : 02020060001151 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada : Alice Sirlei Minosso Advogada : Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira O sócio é parte ilegítima para figurar no pólo ativo de ação decorrente de atividade exclusiva da pessoa jurídica de direito privado. Indenização. Contrato de locação. Publicação. Ausência. Validade. Enriquecimento ilícito. Vedação. É válido o contrato de locação, ainda que não publicado na imprensa oficial, quando constatada a efetiva ocupação e utilização dos objetos que guarneciam o imóvel a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da Administração. ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Defensor dativo. Nomeação. Honorários. Valor. Razoabilidade. Ao defensor dativo, nomeado em comarca que não possui Defensoria, são devidos honorários de advogados fixados de maneira razoável, observandose o grau de zelo e a complexidade da causa. Data de distribuição :17/07/2006 Data do julgamento : 06/03/2007 101.015.2004.006394-6 Apelação Cível Origem : 01520040063946 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Município de Guajará-Mirim/RO Procuradores: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) e outra advogado : Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas : Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outras Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Prova. Inércia. Laudo por perito judicial. Discordância da parte. Julgamento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não há cerceamento de defesa tampouco violação ao princípio da ampla defesa quando, quedando-se inerte a parte quanto ao requerimento de prova pericial na fase de especificação de prova, o juiz da causa determina remessa à contadoria judicial para cálculos contábil-financeiros a fim de auxiliá-lo no julgamento. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 21-03-2007 A- 25 [...] “ Deste modo, verifica-se que se trata de recurso contra jurisprudência pacífica e dominante em Tribunal Superior, fato que leva ao seu não seguimento. Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, IV do RITJRO, nego seguimento ao presente recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho 19 de março de 2007.” (a.) Juíza-Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2004.017332-0 Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Apelada: Gráfica e Editora Maia Ltda Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B) Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno [...] “ A controvérsia existente entre a recorrida e o recorrente, está sendo discutida em ação ordinária (autos nº 001.2004.002778-2, que tramitou na 2ª vara da fazenda pública da capital) a qual foi julgada procedente, excluindo-se a tributação das atividades da recorrida (texto integral da sentença às fls. 82/86), levando a efeito, portanto, a legitimidade da sentença que extinguiu a presente execução fiscal. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Pelo exposto, diante da regular procedência da decisão de primeiro grau, confirmo a sentença nos termos do artigo 275 do CPC. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Reexame Necessário nrº 100.001.2002.016138-6 Intdas: Vanda Morais da Costa e outro(a/s) Advogados: Jeová Rodrigues Júnior(OAB/RO 1495) e outro(a/s) Intdo: Estado de Rondônia Procdors: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) e outro(a/s) Porto Velho, 19 de março de 2007.” (a.) Juíza-Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora [...] “Pelo exposto, nos termos do artigo 557 c/c art. 475, ambos do CPC, confirmo a sentença reexaminada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o transcurso do prazo recursal, à origem. Porto Velho, 20 de março de 2007.” (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.002.2006.007286-3 Agravante: Banco do Brasil S/A Advogadas: Regina Célia Santos Terra Cruz(OAB/RO 1100) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.015615-4 Apelante: Sebastião Vieira Mesquita Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Apelada: Fundação José Pelúcio Ferreira Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Em face do exposto, concedo o efeito suspensivo. Requisite-se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau. Ao agravado para, querendo, apresentar contraminuta. Após, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Intime-se. Porto velho, 19 de março de 2007.” (a) Des. Renato Martins Mimessi Relator A- 21-03-2007 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001963-0 Impetrante: José Denyson da Silva Barros Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Waltenberg Junior NÚMERO 053 ANO XXV Entretanto, a peça recursal foi protocolizada no dia 31/10/ 2006 (vide autenticação mecânica à fl. 221), ou seja, a destempo. Deste modo, o recurso é manifestamente intempestivo. Pelo exposto, com base no artigo 557 do CPC c/c artigo 139, IV, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. [...] Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. “Analisando o pedido, nos limites que este momento processual admite, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da liminar. É que, ao que parece, o edital do referido concurso dispõe sobre a impossibilidade de concessão de nova data para a realização da prova de capacidade física, nos casos em que se verifique alterações psicológica ou fisiológica. Porto Velho, 15 de março de 2007.” (a.) Juíza-Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações da autoridade indicada como impetrada. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.014630-9 Paciente: Milton Sérgio Rissi Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior Porto Velho, 19 de março de 2007.” [...] (a.) Des. Waltenberg Junior Relator 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.003.2005.001973-5 Apelantes: Ilson José Donato e outro Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Apelado: Município de Theobroma - RO Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno “ Decido. Em suas informações, o juiz afirmou que não houve excesso de prazo injustificável, pois a delonga se deu em razão da quantidade de denunciados que tiveram defensores distintos, dificultando a instrução processual. Asseverou que a materialidade do crime é inconteste, uma vez que o paciente foi surpreendido por policiais com a droga e, há fortes indícios de sua participação no crime. Por fim, disse que o feito principal encontra-se concluso para a sentença. Em análise de pressupostos de concessão da liminar, por ora, não vislumbro fumaça do bom direito, ante o alegado encerramento da fase instrutória, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. “Vistos etc; Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Trata-se de apelação cível interposta por Ilson José Donato e outro nos autos da ação de indenização que move em face do Município de Theobroma e outro, julgada improcedente pelo juiz da 2ª vara cível da comarca de Jarú/RO, objetivando a reforma da respectiva decisão. Porto Velho, 15 de março de 2007.” (a.) Des. Waltenberg Junior Relator É sintético relato. Decido. Ao que consta dos autos, da sentença opôs-se embargos de declaração, o qual foi julgado improcedente (fl. 22). A publicação desta decisão se deu no dia 06/10/2006, e, considerando o prazo regimental de 05 dias úteis, mais os 15 dias do recurso de apelação, tem-se que o prazo recursal ultimou-se no dia 30/ 10/2006. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2007.002518-0 Agravante: Rondon Locadora de Veículos Ltda ME Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Agravada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior NÚMERO ANO XXV 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA [...] 21-03-2007 A- 27 “Vistos, etc Além disso, o periculum in mora também se mostra evidente, Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho impetra habeas uma vez que a existência de débitos impede a liberação dos blocos de corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Wesley Ricardo notas fiscais por parte do Município, o que impossibilidade o exercício das Gonçalves Costa. Indica como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª atividades da agravante. Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste. “ Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, determinando que o Município de Ji-Paraná se abstenha, até O impetrante alega que o paciente está sofrendo julgamento final do presente agravo, de cobrar o ISSQN da empresa- constrangimento ilegal, pois se encontra preso em flagrante desde 26/10/ agravante, e que o débito existente em relação ao referido imposto não 06, portanto há mais de 4 meses, por suposta prática dos delitos previstos seja óbice para a liberação de blocos de notas fiscais por parte do município. nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06. Intime-se o agravado para responder ao recurso. Aduz que já ultrapassado, e muito, o prazo de 81 dias e, Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 16 de março de 2007. “ até o momento da impetração deste feito, o paciente não foi interrogado. Diz que o paciente é inocente das imputações que lhe são (a.) Des. Waltenberg Junior Relator atribuídas, como também preenche os pressupostos da liberdade provisória. Requer liminarmente que seja expedido em favor do paciente, o competente alvará de soltura. DESPACHO DO RELATOR É o relatório. Habeas Corpus nrº 100.021.2007.000477-4 Apesar das alegações serem, a princípio, salientes, impõe- Paciente: Izac Rocha Pimentel Impetrante: Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812) se perquirir se há fato relevante a impedir a instrução do feito. Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior no prazo de 48 horas e decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Porto Velho, 16 de março de 2007.” [...] “ (a.) Des. Waltenberg Junior Decido. Relator Da leitura dos autos, verifica-se da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente que ela se assenta em indícios da prática de tráfico de entorpecente, com utilização de adolescentes. Não vislumbro, portanto, o necessário para a concessão da liminar. DESPACHO DO RELATOR Requisitem-se informações à autoridade apontada como Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001906-1 coatora, no prazo de 48 horas. Impetrante: Francicley Ribeiro Miranda Com a resposta, ou certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.” (a.) Des. Waltenberg Junior Relator Advogados: Enio Tércio Rocha Dourado(OAB/RO 3341) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Pelo exposto, no termos do artigo 285-A c/c 557 do CPC, denego a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do mesmo Diploma. Custas na forma da lei. Sem honorários face as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.008.2006.003206-2 Paciente: Wesley Ricardo Gonçalves Costa Impetrante: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.” Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora A- 28 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV 2.O advogado constituído ou o Defensor Público nomeado, deverá apresentar as razões do recurso interposto; 3. A acusação e o assistente deverão, após, contra-arrazoar; 4. Os autos deverão retornar a este Tribunal de Justiça. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Os Acórdãos Internet. publicados estão disponíveis na íntegra (a) Desembargador Valter de Oliveira na Relator” Data: 16/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Especiais Data de distribuição :03/08/2006 Data do julgamento : 15/12/2006 200.001.2003.012073-9 Embargos Infringentes Embargante : Estado de Rondônia Procuradores : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros Embargada : Sagitário Projetos Imobiliários Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Martins Mimessi. Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI.”. Ementa : Embargos infringentes. Locação. Término do contrato. Desocupação do imóvel. Responsabilidade do locador. Incumbe ao locador o pagamento dos aluguéis até a resilição do contrato de locação, que se perfaz pela entrega das chaves ao proprietário. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.004.2006.004469-8 Paciente: Vanderlei Fernandes Impetrante(Advogado): Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 14 de abril de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.008.2007.000947-0 Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Paciente: José Adriano da Silva Melo Impetrante(Advogada): Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) Apelação Criminal nrº 100.005.2006.007471-5 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão Apelante: Leandro Nogueira da Silva do Oeste - RO Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) [...] Apelante: Jackson da Costa Rocha Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas. Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. “Vistos, etc. providências: Publique-se. Intime-se. 1. Intimação do réu/apelante Jackson da Costa Rocha, de forma pessoal, Cumpra-se. Os autos de apelação devem retornar à origem para as seguintes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público, Ressalto que a nomeação de Defensor Público na forma ocorrida, em face à inércia do advogado Wolney Divino Franco ofende o princípio da ampla defesa; Porto Velho, 15 de março de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 A- 29 Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogada: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Apelada: Z. S. de M. Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 15/03/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 203.000.2002.003761-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:200.000.2002.003761-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Petronio Bismark Tenorio Barros Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 100.501.1998.008176-5 Habeas Corpus Origem:50119980081765 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: José Cícero de Almeida Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.001936-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Kiyochi Mori Impetrante: Maria Consolação Nogueira Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 202.000.2003.008961-1 Revisão Criminal Origem:200.000.2003.008961-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Eurico Montenegro Revisionando: Walter Fernandes da Costa Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.003373-7 Apelação Cível Origem:00120060033737 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: A. C. de P. Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584) Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) 100.001.2006.004911-0 Apelação Cível Origem:00120060049110 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apdo: João Miguel de Araújo Lima Advogado: Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO 2359) Advogada: Patrícia de Oliveira França Curi (OAB/RO 2364) Apdo/Apte: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Gilberto Silva Bonfin (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.010082-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060100825 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Cláudia Morais da Silva Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.012569-0 Apelação Cível Origem:00120060125690 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Mara Regina Hentges Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 282E) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Distribuição por Sorteio Apelação Cível 100.005.2005.002748-0 Origem:00520050027480 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apda: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Advogado: Walter Jones Rodrigues Ferreira (OAB/MG 61344B) Advogado: Ronaldo Neves de Moura (OAB/MG 10427) Advogado: Rodrigo Manzi Pereira (OAB/MG 92917) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogada: Elza Maria Modesto Carrijo (OAB/MG 33864) Apte/Apda: Terezinha Cristina de Jesus Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Advogada: Marlete Maria da Cruz Correa da Silva (OAB/RO 416) Advogado: Francisco José Garcia Figueiredo (OAB/RO 381B) Apda/Apte: HDI Seguros S/A Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB/MS 3556) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.001864-0 Apelação Cível Origem:01420050018640 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Transportes Rodoviários Lino Ltda Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Apelado: Banco Industrial e Comercial S.A. Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) A- 30 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: José Eugenio Collares Maia (OAB/SP 133974A) Advogado: Hugo Fernandes Marques (OAB/SP 106674) Apelada: Irmãos Jabur S/A - Veículos e Pertences Advogado: Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2442) Advogado: Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20912) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2006.012467-3 Agravo de Instrumento Origem:01420060124673 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Alexandre Martendal Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Advogado: Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523) Agravado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.008.2007.000947-0 Habeas Corpus Origem:00820070009470 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: José Adriano da Silva Melo Impetrante(Advogada): Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.012.2004.002136-1 Apelação Criminal Origem:01220040021361 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Carlos Cassimiro Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2004.000605-6 Apelação Criminal Origem:01620040006056 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Calixto Maduro Leão Filho Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelante: Maria Luciana dos Santos Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2004.002672-3 Apelação Criminal Origem:01620040026723 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Davi José Cordeiro Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.004158-9 Apelação Criminal Origem:50120010041589 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Carlos Alberto Piedade Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.026040-7 Agravo de Instrumento Origem:00120060260407 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Antonio da Silva Cruz Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Agravante: Antonio Douglas Barbosa Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) NÚMERO 053 ANO XXV Agravante: Augusto Alves Filho Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Agravante: Cloves Pessôa da Silva Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Agravante: Dionizio Rocha Furtado Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Agravante: João Leandro de Souza Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Agravante: Jose Julio do Amaral Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Agravante: Valmi Rodrigues Lopes Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Distribuição por Sorteio 101.001.2006.012316-7 Apelação Cível Origem:00120060123167 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Ismael Corrêa da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2006.016049-2 Apelação Criminal Origem:50120060160492 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Alessandro da Silva Bittencourt Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.001934-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Márcio Antonio Lopes Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Distribuição por Sorteio 200.000.2007.001935-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Hurandira Kleverson Daniel de Souza Defensor público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.002312-9 Apelação Cível Origem:00120020023129 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Apelado: Jaime Dalboni Costa Júnior Advogado: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.003617-8 Conflito Negativo de Competência Origem:00120070036178 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.003.2006.000608-3 Apelação Cível Origem:00320060006083 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Espólio de Miguel Marcelino Sobrinho Representado pelo inventariante Antonia Alves Teixeira Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO 1541) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016227-4 Habeas Corpus Origem:50120060162274 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Paciente: Candinha Cavalcante Neves Impetrante(Advogada): Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Impetrante(Advogado): José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.002.2006.007286-3 Agravo de Instrumento Origem:00220060072863 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Banco do Brasil S/A Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 349E) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A) Advogada: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E) Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 215E) Advogado: Glenda Awstin Braga de Souza (OAB/RO 264E) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.005.2006.006948-7 Apelação Criminal Origem:00520060069487 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Israel Felix da Silva Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Advogado: Alexandre Barneze (OAB/RO 2660) Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.001916-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: João Ricardo de Oliveira Santana Defensor público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2007.001930-4 Ação Penal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Carlos Rogério Rodrigues Réu: Marcos Antônio Santos Pereira Réu: Armindo Leite Ribeiro Réu: Lucinete Gomes de Brito Ribeiro Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.001615-5 Apelação Cível Origem:00120050016155 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Apelada: K. M. G. Comércio Ltda Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Distribuição por Sorteio 21-03-2007 A- 31 100.001.2006.002609-9 Apelação Cível Origem:00120060026099 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Joana Rodrigues do Nascimento Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.009439-6 Apelação Cível Origem:00120060094396 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Apelante: Marcelo Ferreira Saavedra Advogado: Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102) Apelada: Pâmela Daiane Dantas Neves Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.016963-9 Agravo de Instrumento Origem:00120060169639 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: M. L. T. Representado por sua mãe A. M. L. T. Defensora pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B) Agravado: M. G. de F. Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019280-0 Apelação Cível Origem:00120060192800 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Flávia Guarais de Oliveira Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.020241-5 Agravo de Instrumento Origem:00120060202415 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - Ceron Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Distribuição por Sorteio A- 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 100.001.2006.023510-0 Apelação Cível Origem:00120060235100 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Débora Arantes do Nascimento Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Apelado: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.012246-3 Apelação Cível Origem:00520040122463 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: João Costa de Vilhena Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Apelada: Gráfica Líder Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Distribuição por Sorteio NÚMERO 053 ANO XXV 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 0 0 2 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno 3 1 0 4 TRIBUNAL PLENO Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Juiz Raduan Miguel Filho 2 0 0 2 Total de Distribuições 35 3 0 38 Porto Velho, 15 de março de 2007. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 101.001.2006.017389-0 Apelação Cível Origem:00120060173890 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: C. R. N. V. Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Apelada: T. N. V. Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot TRIBUNAL PLENO Des. Eliseu Fernandes Des. Kiyochi Mori 0 1 1 0 0 0 1 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Waltenberg Junior 2 0 0 2 2ª CÂMARA CÍVEL Juiz Álvaro Kalix Ferro 3 0 0 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 1 1 0 2 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira 2 0 0 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori 3 0 0 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eurico Montenegro 1 0 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 2 0 0 2 CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/03/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 101.011.2004.001628-6 Precatorio Origem:01120040016286 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Ivan Francisco Machiavelli Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerente: Wagner Almeida Barbedo Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerente: Deolamara Lucindo Bonfá Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerente: Nilmara Gimenes Navarro Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerido: Município de Urupá - RO Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Distribuição por Sorteio 102.011.2004.001628-6 Precatorio Origem:01120040016286 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Hilgert & Cia Ltda Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerido: Município de Urupá - RO Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Distribuição por Sorteio ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.007272-4 Apelação Cível Origem:00120060072724 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Márcia Lima Martins Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogado: Geraldo Rocha da Silva Júnior (OAB/RO 3023) Apelado: Fernando César de Castro Martins Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A) Advogada: Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011919-4 Apelação Cível Origem:00120060119194 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Alan Kardec dos Santos Lima Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelado: Leônidas Bressan Barbieri Advogada: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.018623-1 Agravo de Instrumento Origem:00120060186231 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Voa Brasil Viagens e Turismo Ltda Advogada: Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro (OAB/RO 3218) Agravada: Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda ME Distribuição por Sorteio 100.001.2006.020231-8 Apelação Cível Origem:00120060202318 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Apelado: Olímpio Barros da Silva Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000158-7 Apelação Cível Origem:00120070001587 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Felicio Aparecido Marques Advogado: Felicio Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Apelado: Francisco de Assis Araújo Bastos Distribuição por Sorteio 100.010.2007.001068-2 Apelação Cível Origem:01020070010682 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Vanilda Alves Pereira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 100.010.2007.001993-0 Agravo de Instrumento Origem:01020070019930 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: K. V. D. L. Representado por sua mãe S. A. D. Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Agravada: Diretora do Colégio Clarice Lispector Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.2003.001084-0 Apelação Criminal Origem:50120030010840 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 21-03-2007 A- 33 Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcos Aguiar Alves Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014032-7 Apelação Criminal Origem:50120060140327 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Thalisson de Souza Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.020.2006.002364-3 Habeas Corpus Origem:02020060023643 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Elias Gomes da Lomba Impetrante(Advogado): Altair Negrellos (OAB/RO 3417) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2006.016484-6 Apelação Criminal Origem:50120060164846 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Walter Lúcio Barbosa de Moura Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.003682-8 Agravo de Instrumento Origem:00120070036828 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Jennysser Maria Silva Rodrigues Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogada: Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro (OAB/RO 3218) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2006.000683-8 Apelação Cível Origem:01020060006838 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Altair Andrade da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio 100.012.2006.004025-0 Agravo de Instrumento Origem:01220060040250 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.013.2007.000196-3 Agravo de Instrumento Origem:01320070001963 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: C. R. R. Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Agravante: J. E. de O. Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Agravante: D. P. de J. Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002250-5 Origem:50120070022505 Delitos de Tóxicos Habeas Corpus Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de A- 34 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: José Dalmo da Rocha Impetrante(Advogado): Arcelino Leon (OAB/RO 991) Impetrante(Advogada): Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.004.2006.004449-3 Apelação Cível Origem:00420060044493 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Irandir Oliveira Souza Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) Distribuição por Sorteio 101.013.2007.000196-3 Agravo de Instrumento Origem:01320070001963 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: C. C. e R. L. M. Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.001960-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: André Bouquet Ferreira da Silva Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Advogada: Ana Carolina Entringer Stein Coelho Pereira Blanco (OAB/RO 267E) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Impetrado: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.003.2005.005012-8 Apelação Cível Origem:00320050050128 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) Apelada: Rosilane Aparecida Gonçalves Dias Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: Jonathan Braga da Silva Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Distribuição por Sorteio 100.003.2006.005010-9 Apelação Cível Origem:00320060050109 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Apelante: Wudson Siqueira de Andrade Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.002366-8 Habeas Corpus Origem:00520070023668 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Átila Armini Impetrante(Advogado): Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Distribuição por Sorteio 100.009.2006.001031-0 Reexame Necessário Origem:00920060010310 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessada (Parte Ativa): Agropecuária PB Ltda NÚMERO 053 ANO XXV Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Distribuição por Sorteio 100.010.2005.003431-6 Apelação Cível Origem:01020050034316 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.008613-9 Apelação Cível Origem:01020060086139 Rolim de Moura/ Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisora: Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno Apelante: Geiza Rocha Ribeiro Representado por sua mãe Marlene Alves da Rocha Anez Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.013.2007.000154-8 Agravo de Instrumento Origem:01320070001548 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Carlos Rogério Rodrigues Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Agravante: Armindo Leite Ribeiro Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Agravante: L. G. de Brito Ribeiro ME Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2007.003257-8 Habeas Corpus Origem:50120070032578 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Francisca Alice da Silva Lima Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/ RO 3322) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2007.001963-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: José Denyson da Silva Barros Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2007.001965-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Nelton Luiz de Oliveira Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.001108-0 Apelação Cível Origem:00120050011080 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Luis Carlos da Silva Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Apelada: Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Advogada: Renata Fabiana de Campos Moraes (OAB/SP 154643) Distribuição por Sorteio ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 053 A- 21-03-2007 35 100.001.2006.020408-6 Apelação Cível Origem:00120060204086 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Marilene Quaresma dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelado: Banco BMC S.A. Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Luiz Lycurgo Leite Neto (OAB/SP 211624) Advogado: Renato Reis Silva (OAB/SP 195116) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira 1 0 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 3 CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha 3 0 0 3 100.001.2006.021219-4 Apelação Cível Origem:00120060212194 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Apelado: Jairo Pereira Guedes Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 5 0 0 5 1ª CÂMARA CÍVEL Juiz Raduan Miguel Filho 2 0 0 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Juiza Marialva Henriques Daldegan Bueno 1 0 0 1 Total de Distribuições 37 0 0 37 100.012.2007.000392-7 Agravo de Instrumento Origem:01220070003927 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Diene Roberto Neves Santos Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) Agravado: Romildo Alves de Jesus Distribuição por Sorteio Porto Velho, 16 de março de 2007. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 100.014.2005.011055-5 Agravo de Instrumento Origem:01420050110555 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Scania Latin América Ltda Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Sidney Birman (OAB/SP 36215) Advogado: Wagner Ghesel (OAB/SP 35848) Agravada: Transmavil Comércio Transportes e Representações Ltda. Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Distribuição por Sorteio COMUNICADO Nº 001/DIPES-DRH/2007 102.001.2005.018267-5 Apelação Cível Origem:00120050182675 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: M. M. E. C. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Apelada: M. A. G. da S. Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Waltenberg Junior 4 0 0 4 2ª CÂMARA CÍVEL Juiz Álvaro Kalix Ferro Des. Miguel Monico Neto 2 2 0 0 0 0 2 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori 2 0 0 2 Em cumprimento ao art. 1º da Resolução nº 001/TCER/94 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, comunicamos aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que ocuparam Cargo de Direção e Assessoramento (DAS), e de Função Gratificada (FG) no exercício de 2006, que deverão apresentar duas cópias assinadas da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física, com indicação das fontes de renda, em virtude do final de exercício financeiro/2006. De acordo com o § 1º do art. 2º da citada Resolução, a entrega da declaração ao Departamento de Recursos Humanos será feita no prazo de até 15 (quinze) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da declaração de bens e rendimentos para fins de Impostos de Renda, ou seja, 15 de maio de 2007. Informamos que a não apresentação poderá ensejar a nulidade da posse e exercício do cargo ocupado, nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução nº 001/TCER/94, além das sanções previstas na Lei Complementar nº 68/ 92, na Lei Federal 8.730 de 10 de novembro de 1993, e nas demais penalidades previstas em Lei. Porto Velho/RO, 19 de março de 2007. 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eurico Montenegro Des. Eliseu Fernandes 3 2 0 0 0 0 3 2 Departamento de Recursos Humanos A- 21-03-2007 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0217/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2007 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (copos descartáveis e outros) para atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoese.com.br, do dia 23/03/2007 até às 09:00h do dia 09/04/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/04/2007, às 09:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/04/2007, às 09:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL : Através do site www.licitacoes e.com.br ; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 20 de março de 2007. Frederico Reis Pinto Pregoeiro NÚMERO 053 ANO XXV PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3358 Procedência ESPIGÃO DO OESTE-RO Doc. Origem OFICIO Nº 021/12ZE/2007 Relator VALDECI CASTELLAR CITON Distribuição DEPENDÊNCIA INTERESSADO(S) CÍCERO SAMPAIO LEITE, Nº 11789 PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3359 Procedência ESPIGÃO DO OESTE-RO Doc. Origem OFICIO Nº 021/12ªZE Relator OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Distribuição DEPENDÊNCIA INTERESSADO(S) INÁCIO PERINI COBRANÇA DE MULTA Nº 3360 Procedência PORTO VELHO-RO Doc. Origem OFICIO Nº 027/2007/2ª ZE Relator GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuição AO PRESIDENTE REQUERENTE(S) JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL e outro REQUERIDO(S) MOÍSES JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) JOSÉ JONAS BATISTA COBRANÇA DE MULTA Nº 3361 Procedência PORTO VELHO-RO Doc. Origem OFICIO Nº 031/2006/2ZE Relator GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuição AO PRESIDENTE REQUERENTE(S) JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORA REQUERIDO(S) EDMILSON FERREIRA DE FREITAS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 3362 Procedência JARU-RO Doc. Origem OFICIO Nº 404/27ªZE Relator GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuição AO PRESIDENTE INTERESSADO(S) JUÍZO DA 27ª ZONA ELEITORAL DE JARU PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3363 Procedência PORTO VELHO-RO Doc. Origem P. CONT Nº CAND. 25001 Relator ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuição DEPENDÊNCIA INTERESSADO(S) VALÉRIA CASSIANO OLIVEIRA Quarta ata de distribuição ordinária, realizada no período de 01 a 15 de março de 2007, Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. Foram distribuídos pelo Sistema Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: INQUÉRITO CRIMINAL Nº 61 Procedência PORTO VELHO-RO Doc. Origem INQUÉRITO Nº 360/2004 DPF Relator FRANCISCO MARTINS FERREIRA Distribuição AUTOMÁTICA INDICIADO(S) SANDRA MARIA BARRETO DE MORAES PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES Nº 3364 Procedência PORTO VELHO-RO Doc. Origem P. CONT Nº CAND 14113 Relator OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Distribuição DEPENDÊNCIA INTERESSADO(S) ANTÔNIO CARLOS DA ROCHA MEMBROS GABRIEL MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO MARTINS FERREIRA OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA REGINALDO JOCA VALDECI CASTELLAR CITON PAULO ROGÉRIO JOSÉ TOTAL Distr 3 1 2 1 1 1 0 9 R e d i s t Total 0 3 0 1 0 2 0 1 0 1 0 1 0 0 0 9 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 72 Procedência SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO Doc. Origem OFICIO Nº 027/2007/35ªZE Relator REGINALDO JOCA Distribuição AUTOMÁTICA APELANTE SAMUEL PINTO DE FARIAS ADVOGADO ROMER ALMEIDA DE ARAUJO APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 16 de março de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. Presidente. ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 A- 37 PORTARIA Nº 391 14 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2006001120005718, DESLIGA, a pedido, PRISCILA GIL DE SOUZA, cadastro nº. 3292-8, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia, a partir de 1º de dezembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício EXTRATO DO CONVÊNIO N. 001/2007 - SG PRIMEIRA CONVENENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. SEGUNDA CONVENENTE: PRIMEIRA CONVENENTE e UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES S/C LTDA - UNIRON, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n° 03.327.149/0001-78, com sede na Avenida Mamoré n° 1.520, Bairro Cascalheira, Porto Velho/RO, a UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO –UNIPEC, com sede na Avenida Mamoré n° 1403, Bairro Três Marias, Porto Velho/RO. DO OBJETO: 0 objeto do presente CONVÊNIO é regular as condições de realização de estágios de alunos da SEGUNDA CONVENENTE; possibilitando aos estudantes de nível de 3° grau da SEGUNDA CONVENENTE, regularmente matriculados, a oportunidade de contatos com a prática profissional, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. DO PRAZO E DA RESCISÃO: O presente Convênio vigorará pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado através de termo aditivo se ambas as partes concordarem. O presente Convênio poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste convênio. Porto Velho, 13 de março de 2007. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Secretário-Geral PRIMEIRA CONVENENTE CLAUDIO LUIZ DO AMARAL SANTINI Coordenador Geral de Estágio SEGUNDA CONVENENTE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 049/2006-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE GEOPROCESSAMENTO - EMBRAGEO, inscrita no CGC sob o nº. 04.576.950/0001-10, com sede na rua Tenreiro Aranha, nº. 2743, bairro Centro, Cep nº. 78.915-310, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, estabelecer a distinção entre o prazo de execução dos serviços, do prazo de vigência contratual, além de fixar a prorrogação daquele, por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão do objeto do contrato original. Acresça-se ao contrato original o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para 90 (noventa) dias, a partir da assinatura deste instrumento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2007. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício CONTRATANTE JOÃO CARLOS CARVALHO SITON Sócio-Gerente CONTRATADA PORTARIA Nº 0077 15 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 200700112000633, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0015, de 28.02.2007, publicada no Diário da Justiça 043, de 07.03.2007, que concedeu licença-prêmio à servidora ZENAIDE FURTADO DO NASCIMENTO, cadastro 40479, ocupante do cargo efetivo de Zelador, para fazer constar que o período de fruição é de 23.05 a 21.06.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral A- 38 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV PORTARIA Nº 0078 15 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação abaixo: SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO Danielly Bernardes Rezende – 52108 2007001120000962 2005/2006 23.04 a 12.05.2007 13 a 22.05.2007 José Raimundo da Silva – 52097 2006001120006016 2005/2006 16.04 a 05.05.2007 06 a 15.05.2007 Moisés de Souza do Nascimento – 44090 2007001120001004 2005/2006 12 a 31.05.2007 02 a 11.05.2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0079 15 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120001152, R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada ao servidor MAURÍLIO JOSÉ DE CARVALHO, cadastro nº 43958, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, nos dias 22, 23, 26 e 27.03.2007, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 01 e 29.10.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0080 15 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120000977, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora MARILENE GOMES RIBEIRO, cadastro nº 43290, ocupante do cargo efetivo de Zelador, referente ao período aquisitivo de 2001/2006, para gozo no período de 04.07 a 02.08.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0087 19 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro n°. 43929, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Diretoria Administrativa - DA, correndo a despesa à Conta da Programação 01.122.015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 1.500,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1.500,00 TOTAL 3.000,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Secretário-Geral PORTARIA Nº 0393 14 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000996, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 2638, de 13.12.2006, publicada no Diário da Justiça 240, de 27.12.2006, que concedeu férias ao servidor SINÉZIO CÂNDIDO DA FROTA, cadastro 40975, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para fazer constar que o período de fruição é de 12 a 31.01.2007, com conversão em abono pecuniário de 01 a 10.02.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 PORTARIA Nº 0394 14 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120000947, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 2697, de 27.12.2006, publicada no Diário da Justiça 005, de 09.01.2007, que concedeu dispensa remunerada ao servidor ALTIERES BARBOSA DOS SANTOS, cadastro 44137, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para fazer constar que o período de fruição é de 22 a 26.01.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0395 14 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120004021, em favor da servidora MARLÚCIA ALMEIDA DA SILVA, cadastro 40401, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Operacional, R E S O L V E: DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do inciso VII do art. 139 da Lei Complementar nº 68/ 92, 1.245 (um mil, duzentos e quarenta e cinco) dias, ou seja, 03 (três) anos e 05 (cinco) meses de serviços prestados à Empresa T. T. Dias e Cia Ltda, no período de 01.11.1978 a 31.03.1982. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0396 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n. 2007001120000801, R E S O L V E: I – CANCELAR as férias da servidora ELAINE GONÇALVES FACINNI LEMOS, cadastro nº 52267, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, concedidas pela Portaria 0267, de 13.02.2007, publicada no Diário da Justiça nº 032, de 16.02.2007. II – EXONERAR, a pedido, a referida servidora do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS01, do Quadro Administrativo do Ministério Público, a partir de 28.02.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0397 14 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2007001120000953, R E S O L V E: INTERROMPER, a pedido, a partir de 05.03.2007, a licença para tratar de interesse particular concedida à servidora MARIA DO SOCORRO DE MELO, cadastro n. 42897, ocupante do cargo efetivo de Zelador, mediante Portaria 1025, de 16.05.2006, publicada no Diário da Justiça 091, de 18.05.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0398 14 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2007001120000882, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 26.02.2007, o gozo das férias da servidora LUANA GORAYEB GUIMARÃES, cadastro nº 52262, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, concedidas pela Portaria nº 0267, de 13.02.2007, publicada no Diário da Justiça nº 032, de 16.02.2007, reservando-lhe o direito de fruição do período remanescente em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0408 15 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120004718, em favor da servidora MARIA MARQUES PONTES DE OLIVEIRA, cadastro nº 40320, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, R E S O L V E: DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII do art. 139 da Lei Complementar nº 68/ 92, 1.057 (um mil e cinqüenta e sete) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados aos empregadores abaixo: A- 39 A- 40 EMPRESA 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PERÍODO ANO MÊS 01.04.1974 a 03.02.1975 03.04.1975 a 16.05.1975 01.09.1980 a 10.08.1982 Izaura Reboredo Koulikoff e Cia Ltda Marisa Lojas Varejista Ltda Rondasa Rondônia Autom Ltda TEMPO TOTAL PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TEMPO DIA 00 10 00 01 01 11 02 10 NÚMERO 053 ANO XXV 03 14 10 27 IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 409 15 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120001219, CONCEDE ao Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº. 2078-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/ 93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 22 a 26 de março de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 410 16 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120001237, CONCEDE à Promotora de Justiça ROSÂNGELA MARSARO, cadastro nº. 2115-6, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/ 93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 02 a 06 de abril de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 413 16 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120000911, ALTERA a Portaria nº 362, de 06 de março de 2007, para nela fazer constar: PERÍODOS FRUIÇÃO DIAS Licença Médica 26.02 a 04.04.2007 38 Recesso 2006 05 a 16.04.2007 12 Férias – 1º período de 2007 17.04 a 16.05.2007 30 LP – 23.07.1992 a 21.07.1997 17.05 a 14.08.2007 90 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 419 16 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício nº 010/2007-3ªPCJ, AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do Procurador de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº 2041-9, à Cidade de BrasíliaDF, em razão de reunião da CONAMP, no período de 19 a 21 de março de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 424 20 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Requerimento de 20.03.2007, REVOGA, a pedido, a Portaria nº 409, de 15 de março de 2007, que concedeu 05 (cinco) dias de licença especial ao Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº 2078-8. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 425 20 DE MARÇO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº. 023/07-CGMP, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº. 2078-8, no dia 21 de março de 2007, à Comarca de Ariquemes, concedendo-lhe o pagamento de ½ (meia) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 053 ANOXXV EDITAL DE EXPEDIENTE DO PORTO nº QUARTA-FEIRA, Autos nº 501.2004.01006-5 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Sidinei da Costa de Souza Advogado(s): Dr. Gilvane Veloso Marinho - OAB/RO 2139. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para ciência da homologação da multa aplicada. INTIMAÇÃO DIA 19.03.2007 JUIZ DE DIREITO: DR.ROBERTO GIL DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N. MENEZES Autos VELHO-RO, Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial 601.2006.016506-8 Classe: Ocorrência Policial (detenção) Autora do fato: Maria Elizabete Ferreira Ramos Vítima do fato: Mauricélia Rosa da Silva Advogado: Paulo Henrique Amaral, OAB/RO nº 1.361. Gurgel do FINALIDADE: Intimar o Advogado da querelante acima citado para comparecer na audiência Preliminar dia 18 de abril de 2007, às 10 Autos nº 501.2005.000769-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Samuel dos Santos Advogado(s): Dr. Clemildo Espiridião de Jesus - OAB/ RO 1576. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para ciência da homologação da multa aplicada. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial horas. Autos nº 601.2006.017042-8 Classe: Ocorrência Policial (detenção) Autor do fato: Márcio Neli Falcão Vítima: José Carlos Cunha Advogado: Hailton Otero R. de Araújo - OAB/RO nº 529. FINALIDADE: Intimar o advogado da vítima acima citado da seguinte Sentença: “Vistos, etc...Pelo Exposto, com fulcro no art.43, incisos I e III, do CPP, julgo EXTINTO ESTE FEITO, e Autos nº 501.2005.006249-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Oziano Castro Lima e outro Advogado(s): Dr. Jairo Peres OAB/RO 1736. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para ciência da homologação da multa aplicada. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial determino seu arquivamento. Providencie a Escrivania as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Porto Velho, 05 de março de 2007. (a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.” SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 32175011 - Porto Velho /RO. Autos nº 501.2005.006433-4 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Elizeu dos Santos Paulino Advogado(s): Dr. João de Castro Inácio Sobrinho - OAB/ RO 433A. 21 DE MARÇO DE 2007 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para ciência dos cálculos da multa aplicada, importando o valor de R$ 1050,00 (um mil e cinqüenta reais), bem como das custas processuais no valor de R$ 158,68 (cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2005.009420-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Jéferson Almeida Silva. Advogado(s): Dra. Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494-A. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para ciência dos cálculos da multa aplicada, importando no valor R$ 516,53 (quinhentos e dezesseis reais e cinqüenta e três centavos), bem como das custas processuais no valor de R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos). Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2006.000410-5 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Edinho Ferreira dos Reis Advogado(s): Dr. Clemildo Espiridião de Jesus - OAB/ RO 1576. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para ciência da homologação da multa aplicada. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2005.010261-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Clebson da Cruz de Araújo Advogado: FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE FIGUEIREDO OAB/RO 1.534 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para apresentar as RAZÕES DE RECURSO dos autos acima especificados. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial B - 2 21-03-2007 Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS Nº501.2006.016747-0 Réu: JEFERSON KELY ALMEIDA COELHO, brasileiro, solteiro, eletricista, nascido aos 07.09.1979 em Manaus-AM, filho de Aloísio Duarte Coelho e Estelita Costa Almeida, residente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11.04.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] . Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2004.001856-9 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Geraldo Henrique de Lima Filho e Outro Advogado: Dr. Marcos Vilela de Carvalho, OAB/ RO 084 Despacho: “...Que venham as Alegações Finais” Proc.:501.2006.000695-7 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Jocinei Pinheiro dos Santos Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/RO-1983 Despacho: Digam na fase do artigo 499 do CPP. Proc.:501.2005.009578-7 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Diogo Jivago Andrade dos Santos, Thiago Adolfo Andrade dos Santos Advogado: José Américo dos Santos, OAB/RO1.049 Despacho: Digam na fase do artigo 499 do CPP. Proc.: 501.2006.000585-3 Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: MARIA CELONI DIAS DA SILVA Advogado: DR. ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA- OAB/RO 1642 Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 26/03/07 às 10:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.” Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 501.2007.003300-0 Classe : Restituição de coisa apreendida Procedimento: Processos juiz singular Requerente: Vilson Moreira Araújo Advogado: Dr. João Inácio de Castro Sobrinho, OAB/RO/433-A. DESPACHO: O documento de fls. 49/50 informa que foi determinado a elaboração de Laudo de Exame da moto. Deve o requerente trazer cópia deste laudo, bem como certidão informando a atual situação do inquérito. (fls. 08). PVH, 16.03.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Rivaldo Cardoso da Silva, vulgo “Jiquitaia”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em 17/05/1982, no Município de Acajatuba/AM, filho de Robeval Cardoso dos Santos e Linezia da Silva Santos, residente na rua Bernardo Samião, n. 1615, bairro Cidade do Lobo, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado como incurso no Art. 155, caput, do Código Penal. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 26 de abril de 2007 às 10:00 horas.. Vara: 2ª Vara Criminal Processo : 501.2004.007214-8 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 20 de Março de 2007. NÚMERO 053 ANOXXV DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 24 de abril de 2007 às 09:30 horas. Processo/Mandado : 501.2004.0022124/1 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 20 de Março de 2007. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2001.004175-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : SILAS BELCHIOR DE ALMEIDA Advogado : José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A Finalidade: Intimar o Advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do Art. 500 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Risandro Anderson Ximenes, brasileiro, solteiro, pedreiro, CPF 755.677.842-87, RG 763.168, nascido em 11/09/1982, no Município de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Ximenes e Marli Ferreira de Oliveira, residente na rua Canoas, n. 1146, bairro Marcos Freire ou na rua Lótus, s/n. bairro Castanheira, neste município, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado como incurso no Art. 155, caput, do Código Penal. Autos de nº 701.2007.000289-4 Ação: Adoção Autor: M.P.B.P. Réu: HERÁCLIO RODRIGUES SERRA e LENIR SILVEIRA POESTER FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç o de adoção, impetrada neste Juízo por M.P.B.P., bem como contestar referida ação no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se- o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 20 de março de 2007. ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA JUÍZA DE DIREITO ANOXXV NÚMERO 053 EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2005.003259-3 Ação: Destituição do Pátrio Poder Autor: Ministério Público Réu: FRANCINETE GOMES RAMALHO e ANTÔNIO PEREIRA RIBEIRO FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç o de Destituição do Pátrio Poder, impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como contestar referida ação no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se- o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 20 de março de 2007. ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA JUÍZA DE DIREITO EDITAL DE LEILÃO LEILÃO: Dia 16.04.2007, às 11:00hs., para venda do bem abaixo descriminado. Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá sr menor que o valor da avaliação (art. 686, § 3º, do CPC) AUT0 Nº. 601.2007.002640-0 A: JOÃO CARLOS DA COSTA R: EUGÊNIO FELÍCIO FANTARI BENS AVALIAÇÃO : 02 (duas) bezerras brancas na desmama com aproximadamente 06 (seis) meses. AVALIADA: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). 01 (uma) bezerra branca na desmama com aproximadamente 07 (sete) meses. AVALIADA: R$ 300,00 (trezentos reais). Total Geral da Avaliação: R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais) INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sra. MÁRCIA COSTA DA SILVA FANTARI - Rua Principal, n.º 789 - Centro - Distrito de Extrema Porto Velho/RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de março de 2.007. Eu, Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial, que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE LEILÃO LEILÃO: Dia 16.04.2007, às 10hs:15min., para venda do bem abaixo descriminado. Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá sr menor que o valor da avaliação (art. 686, § 3º, do CPC) AUT0 Nº. 601.2006.005053-8 A: ANTÔNIO BRITO DA SILVA R: ELBA MARQUES SALDANHA BENS AVALIAÇÃO : 01 (um) aparelho celular - marca “nokia” modelo 1110 - em bom estado NIS ilegível. AVALIDADO: 160,00 (cento e sessenta reais) Total Geral da Avaliação: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sra. ELBA MARQUES SALDANHA, Rua: Congonhas, n.º 2.656 -, Cohab I, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 19 de março de 2.007. Eu, Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial, que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2005.007881-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Maércio Domingos Polo Sartor Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA FRANCO Despacho:Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2003.016161-3 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Energy Distribuidora Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Estado de Rondônia (Coordenador da Receita Estadual de Rondônia - 1ª Delegacia Regional) PROCURADORA: CHRISTIAN MÁCOLA Despacho: Aguarde-se por mais três meses. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa JUíza de Direito 21-03-2007 B - 3 Proc.:001.2003.015122-7 Ação:Declaratória Requerente:Sulamita Glória Cardoso da Silva Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa JUíza de Direito Proc.:001.2006.027217-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Ailton da Silva Ferreira Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Requerido:Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON (Presidente) ADV.: RAIMUNDO OLIVEIR AFILHO OAB/ERO 1184 SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 269, I do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nula a sindicância administrativa instaurada através da Portaria 120/GAB/IDARON, de 17/10/2006, em desfavor do Impetrante.Custas e honorários indevidos ( Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ).Sentença sujeita ao reexame necessário. Encaminhem-se os presentes autos, oportunamente, ao Eg. Tribunal de Justiça.P.R.I.Porto Velho, 09 de março de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de Direito Proc.:001.2006.020431-0 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE Requerido:José Ary Gurjao Silveira ADV.: FABRÍCIO GRISI M. JURADO OAB/RO 1751 Despacho: Manifeste-se o autor sobre o agravo retido. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.014236-6 Ação:Declaratória Requerente:Gesuel Soares dos Santos, Francilucio Gomes Moreno, Claudemir Pereira da Silva Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Despacho:Requeira o Estado de Rondônia o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.024918-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Adriana Gomes de Souza, Enisson Francisco de Souza Marinho, Diana de Souza Marinho Advogado: Lise Helene Vitorino (OAB/RO 2101) Advogado:Merien Amantea Fernandes (OAB/RO 2695) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Inobstante a falta de contestação do Est. de Ro, faz-se necessária a designação de audiência, para comprovação da união estável mencionada nos autos e a dependência econômica por parte da 1ª autora. Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 10/ 07/2007 às 09:00 horas. Int. Notifique-se o MP, face o interesse de menores. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito B - 4 21-03-2007 Proc.:001.2006.005083-6 Ação:Declaratória Requerente:M & M ComÉrcio de Derivados de PetrÓleo Ltda Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Município de Porto Velho PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE Despacho:Deixo de receber a apelação em razão da falta de recolhimento do preparo (art. 511 do CPC). Pvh, 16/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.012743-7 Ação:Indenização Requerente:Celene Maria Passos da Cunha Silva Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido: Municipio de Porto Velho - RO PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE Despacho: Considerando a ausência do depósito dos honorários periciais, mesmo concedido prazo suficiente para tal, INDEFIRO a realização da perícia. Defiro a produção de preova testemunhal, desgnando o dia 05/07/2007, às 09:00 horas, para audiência. Int. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.017618-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luzenir Malaquias Cavalheiro Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1142) RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho: Requeira a autora o que de direito, sob pena de arquivamento. Phv, 14/03/2007 Inês MOreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.026909-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Catarina Jurema Hildebrandt Advogado:Marilene Mioto (RO 499/A) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARTA FERREIRA INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.017606-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Vera Lúcia do Nascimento Chaves Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1427) RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Requeira a autora o que de direito, sob pena de arquivamento. Phv, 14/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.003097-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Jorge Luiz Furtado, Maria Edna Santiago, Maria da Penha Fosse, Valdelino Fernandes da Silva, Maureanny Rodrigues de Brito Vieira Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA:d TEREZINHA LIMA Despacho: Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.017612-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Aparecida de Souza Regis Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1142) RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho: Requeira a autora o que de direito, sob pena de arquivamento. Pvh, 14/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.020687-6 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Francisco José Nascimento da Silva Advogado:Adi Baldo (OAB/RO 112A), Ademir Baldo (OAB/RO 2593) Impetrado:Estado de Rondônia (Presidente da Comissão de Processo de Seleção Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho:Arquivem-se. Pvh, 16/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.017616-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Claudia Maria dos Santos Facanha Braga Advogado:Juliano Couceiro (OAB/RO 1142) RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Requeira a Autora o que de direito, sob pena dearquivamento. Int. Pvh, 14/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.026829-7 Ação:Exibição de documentos Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado:Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Requerido:Banco Rural S/a ADV.: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 Despacho:Recebo a apelação em seu efeito devolutivo (art. 520, IV do CPC). Aos apelados para contra-razões. Após, ao TJ/RO. Pvh, 15/03/ 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.017945-3 Ação:Execução de título judicial RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Embargado:Raimundo da Silva Brito ADV.: WASHINGTON MENDONÇA OAB/RO 1946 Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o pagamento da RPV, sob pena de seqüestro. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2003.017284-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline Lima da Conceição Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE NÚMERO 053 ANOXXV Despacho:Considerando que o limite para pagamento da dívida independente de precatório, em relação aos municípios, é de 30 salários mínimos, digam os exequentes se renunciam ao valor excedente. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.015864-2 Ação:Embargos a execução Embargante:João Francisco de Souza Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Embargado:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Aguarde-se por seis meses o julgamento do recurso mencionado à fl. 90v. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.013262-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Executado:João Francisco de Souza ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663 Despacho:Aguarde-se o julgamento dos embargos. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.018322-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Guido Herrmann Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.008662-5 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Geniele Brandão dos Santos Lube Advogado:ELIZABETH FRAGA OAB 2763 Impetrado:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS Despacho:Arquivem-se. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de direito PROC. N. 001.2004.020278-9 AÇÃO: Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia PROMOTORA: ANA BRIGIDA XANDER WESSEL RR: Oscarino Mário da Costa ADV.: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A RR: Gilberto Moreira Barros RR: Milton Luiz Moreira RR:Rondon Service Ltda RR: Júlio César Fernandes Martins Bonache RR: Marco Antonio Pedro RR:Nutriserv Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda RR: Wilson Bueno de Siqueira ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR: Ednaldo Máximo dos Santos Litisconsorte: Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DIAS Despacho: Requereu o MP a decretação da revelia da Ré Rondo Service Ltda, em réplica, ás fls. 4209/4217. No entanto, a despeito da referida Ré não ter sido encontrada para a citação, esta veio aos autos, às fls. 3988/4458 e apresentou a sua contestação, sanando a falta de citação, nos termos do art. 214, § 1º do CPC. Ademais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, especificando e justificando a sua necessidade. Int. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito ANOXXV NÚMERO 053 Proc.:001.2004.004034-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Thiago Lucas Rodrigues de Oliveira Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 362) Impetrado:Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM (Presidente) PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE DO AMARAL Despacho:Aguarde-se por seis meses o trânsito em julgado ou a execução provisória. Int. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.009920-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Helena da Costa Bezerra Advogado:José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B) Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO ADV.: RODRIGO REIS OAB/RO 1659 Despacho:Diga o exequente se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.019524-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Paulo Guilherme Santos de Almeida, Suelen Cristina Santos de Almeida, Uóston Luis Santos de Almeida Advogado:Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/ RO 1511) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Defiro o pedido de fl. 87, desde que o valor individualizado ultrapasse os R$ 14.000,00. Pvh, 09/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.002004-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ivaneide Soares da Silva Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o pagamento da RPV, sob pena de seqüestro. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.021639-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edson Martins de Souza Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o pagamento da RPV, sob pena de seqüestro. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2002.016644-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Diga a exeqüente sobre o pedido de fl. 240. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.023954-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Goncalves da Silva Filho Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Iperon - Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS INTIMAÇÃO: da Drª Jeanne Leite Oliveira para manifestar nos autos, face o trânsito em julgado da sentença sem recurso, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2001.010457-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO MACHADO Requerido:Afonso Vasconcelos Freire ADV.: RUBEN GIL RIOS OAB/RS 16.373 Despacho:Requeira o exequente o que de direito. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2001.009663-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Mercedes Nascimento de Souza Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Intime-se o Iperon a comprovar o pagamento do débito, sob pena de sequestro. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2002.014981-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Marcos Antônio Mota da Silva Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho:Aguarde-se por mais três meses. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2001.012182-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vilner Tombolim Mariquito Advogado:Leia Belarmino Ferreira de Sa (OAB/ RO 595A) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho: Intime-se o Iperon a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Pvh, 15/03/2007 Inês MOreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.1999.004185-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Amazonsol Comercio de Alimentos Ltda Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO DURAN Despacho: Defiro o pedido retro. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 21-03-2007 B - 5 Proc.:001.1994.011903-0 Ação:Execução de título judicial Autor:Carlos Roberto Batalha Victorio, Amoan Itai Garrett da Silva, Cralos Alberto Vivian Gravi, Marcio Jose da Silva, Paulo Lima Cabral ADV.: RAIMUNDO REIS (OAB/RO 572) Réu:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho:Cumpra-se o despacho de fl. 504v no tocante ao executado. Pvh, 28/02/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.010119-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Orlando José Pereira Conservas - ME Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Advogado:Marcelli Rebouças de Queiroz Juca Barros (OAB/RO 1759) Impetrado: Estado de Rondônia (Gerente de Vigilância Sanitária) Despacho: Aguarde-se por mais três meses. Pvh, 16/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.012299-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Espólio de Laércio Verçoza da Silva Advogado:Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/ RO 1511) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO GUIMARÃES Despacho:Diga o impetrante se ainda há interesse no feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.000213-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Executado:Marcia da Silva Matos INTIMAÇÃO: do exeqüente (Estado de Rondônia), para tomar conhecimento do 1º e 2º Leilão designado para os dias 20 e 30/04/2007, às 9 h nos autos de Carta Precatória n. 007.2006.004408-3 que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal. O referido é verdade e dou fé. Rutinéa Silva dos Santos - Escrivã Judicial Proc.:001.2006.019728-4 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:TRM - Transportes Rodoviário Mamoré Ltda Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) Impetrado: Municipio de Porto Velho - Ro (Prefeito, Secretaria Municipal de Educação - SEMED) SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O FEITO, com análise de mérito (art. 269, I do CPC), DENEGANDO A SEGURANÇA pleiteada na inicial, por ausência de direito líquido e certo a legitimar a pretensão da impetrante. Custas pela Impetrante. Honorários indevidos conforme Súmulas STF n. 512 e STJ n. 105.Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/RO, 05 de março de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito Proc.:001.2006.027126-3 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Tele Redes e Telecomunicações Ltda Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/ RO 2703) Requerido:Estado de Rondônia (Delegado da 1ª Delegacia Regional da SEFIN) B - 6 21-03-2007 SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI do CPC, por ausência de condição da ação. Custas pela Impetrante.Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança em inteligência as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 05 de março de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2007.004731-5 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Estado de Rondônia Advogado:Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Impugnado:Irmaos Pires Moveis e Refrigeracao Ltda ADV.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO OAB/ RO 1170 Despacho:Proceda-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 05 dias. Pvh, 15/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.005018-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Município de Porto Velho Advogado:Maria do Rosário Souza Guimarães (OAB/RO 2327) Embargado:Irapua Jorge de Oliveira ADV. KARINA PRADO OAB/RO 1776 Despacho:1.Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal; 2.Suspendam-se os autos principais, apensandoo a este incidente; 3.Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias;4. A contadoria judiciária. As partes para manifestarem quando aos cálculos do contador. 5.Após, concluso.Porto Velho, 16 de março de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.002074-3 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Transportadora Rondonpetro Ltda Advogado:Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO 3149) Impetrado: Município de Porto Velho - RO (Secretário da Fazenda) PROCURADOR: SALATIEL VALVERDE SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, diante da não comprovação na violação no direito líquido e certo, conforme dispõe o art. 1º, da Lei n. 1.533/50, DENEGO a segurança pleiteada por TRANSPORTADORA RONDONPETRO LTDA e, de conseqüência, resolvo o feito com análise do mérito nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil.Custas pela impetrante. Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário. Arquivemse oportunamente.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 09 de março de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2007.002084-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Jovânio Silva dos Santos Júnior Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Impetrado:Estado de Rondônia (Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e Adultos Padre Moretti - CEEJA) SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO a segurança pleiteada por JOVÂNIO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR, para determinar ao impetrado a se abster em deixar o impetrante de participar do exame de Suplência da Educação Geral e, se aprovado, obter o Certificado de Conclusão do DIÁRIO DA JUSTIÇA Ensino Médio e, de conseqüência, extingo o processo com exame do mérito nos termos do artigo 269, do Código de Processo Civil.Sem custas.Incabíveis honorários advocatícios em sede de ação mandamental conforme Súmula n. 512 do STF e Súmula n. 105 do STJ.Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça deste Estado, para o reexame necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei 1.533/51).P.R.I.C.Porto Velho/RO, 09 de março de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Proc.: 001.2002.001433-2 Ação: Ação ordinária Requerente: P. N. B. Y. N. B. J. V. M. B. E. de J. B. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635 A) Advogado: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Advogado: Renata Lira Barbosa (OAB/RO 1239) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Junior (OAB/RO 2390) Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogado: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Kharina Mielke (OAB/RO2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RJ 134.691) Requerido:F. E. T. M. H. T. S. C. L. Advogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/ RO 1375) Advogado: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486) Advogado: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Despacho de fls. 1025: 1. Intimem-se as partes para pleitearem o que entenderem de direito, ficando desde já deferida a expedição de carta de sentença à parte que requerer, sobretudo ante a competência das Varas Cíveis genéricas para o processamento de eventual execução de honorários. 2. Intimem-se. 3. Após, arquive-se. PV, 08/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.: 001.1998.004335-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: G. C. dos S. J. C. dos S. Advogado: Camile Gonçalves Zimmermenn (OAB/RO 675 A) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Executado:V. dos S. NÚMERO 053 ANOXXV Certidão de fls. 95: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre o ofício de fls. 94. Por ser verdade dou fé. PV, 14/ 03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes Chefe de Cartório Proc.: 001.2004.019695-9 Ação: Separação judicial consensual Requerente: J. C. da S. T. A. D. S. Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Despacho de fls. 60: Vistos, etc., Ante a comprovação do pagamento das custas processuais, oficie-se ao Gerente de Finanças do Estado para desconsiderar o ofício de fls. 57. Expeça-se o necessário, arquivando-se após. PV, 11/01/2007 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.027163-8 Ação: Guarda (área família) Requerente: C. A. B. M. do C. da L. B. Advogado: Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/ RO 1430) Advogado: Marisselma Maria C. Mariano (RO 1040) Requerido:C. M. S. L. B. C. M. S. L. B. C. R. L. B. M. J. P. M. Sentença de fls. 29/30: Assim, inexistindo, pois situação de fato a ser regularizada, julgo improcedente o pedido inicial e indefiro a guarda pretendida. 2.1. Sem custas. Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar em honorários advocatícios. 2.2. Conseqüentemente julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o mérito, consignando a não ocorrência do trânsito em julgado material ante o que dispõe o artigo 35 do ECA. Após o transito em julgado formal, arquive-se. P.R.I.C. PV, 26/ 02/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2003.004726-8 Ação:Inventário Inventariante:Mary Celi Brasil Camargo, Mariléia Brasil de Carvalho Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A Adv.: Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034 Adv.: João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206 Inventariado:Espólio de Mario da Silva Camargo (DESPACHO DE FLS. 1151) Vistos etc. 1.Intimese a inventariante para se manifestar acerca da petição de fls. 1.141/1.146. 2.Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 08 de março de 2007, (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz substituto. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã ANOXXV NÚMERO 053 Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2007.003253-9 Ação:Ação ordinária Requerente:K. T. G. A. Advogado:Leandra Maia Melo (OAB/RO 1737) Requerido:L. F. da C. Despacho:”Emende a autora a inicial, inarrando na inicial os fatos e fundmentos jurídicos do pedido, nos termos do inciso III, do artigo 282, do CPC, uma vez que os elementos da petição inicial, os fatos e o pedido consistem na concatenação dos fatos que ensejam a ação e possibilidade jurídica do que se pede. Assim deve a autora, fundamentar seu pedido, esclarecer que pretende demandar, e ainda atribua o valaor dado à causa, nos termos do inciso II , do artigo 282, do CPC, após recolha-se as custas iniciais. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 07 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.010184-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. C. B. L. Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/ AC 2027) Executado:J. B. L. Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada às fls. 26. Porto Velho, 20 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”. Proc.:001.2006.017377-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. B. E. S. B. E. Advogado:José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) Executado:C. B. E. Certidão da Escrivania:”Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada às fls. 26. Porto Velho, 20 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial “. Proc.:001.2007.003746-8 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:J. R. da C. Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:M. T. A. da C. Despacho:”Emende o autor, digo complete a inicial trazendo os documentos do patrimônio relacionado na inicial. Em 05 dias. Porto Velho, 05 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.004228-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. L. V. G. de O. Advogado:Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Requerido:N. G. de O. Despacho:”Emende a autora a inicial, informando o último endereço do requerida, e/ou de seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação pessoal, antes que se proceda a citação DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 B - 7 por edital, e diga quanto aos direitos dos filhos menores, e ainda quanto ao pedido de alimentos cumulados ao principal, atribua-os ao valor dado à causa, nos termos do inciso VI, do artigo 259, do CPC, após recolha as custas iniciais. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 12 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” respectivos endereços, e ainda juntando aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus Edmar SAntos Teixeira, perante a instituição - Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 05 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.004288-7 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:D. D. de P. Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Requerido:J. O. G. Despacho:”Emende a autora a inicial, esclarecendo se pretende propor mera ação de justificação judicial de união estável ou ação declaratória de união estável. Após, adeqüe o feito atribuindo seus respectivos requisitos necessários, uma vez que tratam-se de procedimentos jurisdicionais distintos, o primeiro de jurisdição voluntária, este não necessita a inclusão do pólo passivo, e sim apenas a presentação do rol de testemunhas a fim de justificar perante este Juízo os motivos ensejadores do pedido inicial. Entretanto, o segundo, trata-se da jurisdição contenciosa, onde é necessário adequar a inicial ao procedimento ordinário, inserindo o pólo passivo devidamente qualificado, bem como indicando quem deverá ser citado. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 12 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.004107-4 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:M. do S. B. C. Advogado:Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Despacho: “Emende a autora a inicial, incluindo os filhos menores , Átila BAtista Chaves e Breno BAtista Chaves, no pólo aivo da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 07 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.000528-0 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:L. M. S. M. Advogado:Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO 1056) Requerido:C. de L. M. Despacho:”Complete a inicial, indicando o período/data especifica de relacionamento entre a representante legal da requerente com o investigado, e ainda atribuia valor a causa nos termos do inciso VI, do art. 259, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito” Proc.:001.2007.003245-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:H. B. C. Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido:R. F. F. do V. Despacho:”Emende o autor, a inicial, atribuindo valor a causa e ainda indique quem deverá ser citado, nos termos dos incisos V e VII, ambos do art. 282, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 1º de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.003820-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:N. da C. S. Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846-RO), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Despacho:”Emende a autora, a inicial, juntando a declaração de dependentes do de cujus( junto ao órgão/empresa competente). Caso inexista dependentes, esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos/pais), inserindo-os no pólo ativo da presente, qualificando-os e indicando seus Proc.:001.2007.003715-8 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:M. do S. B. C. Á. B. C. B. B. C. Advogado:Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Despacho: “Emende o autor a inicial, regularizando a representação processual e o pólo ativo , incluindo os demais dependentes do de cujus, qualificando-o(s) e indicando o(s) respectivo(s) endereço(s), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 1º de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.003930-4 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:P. F. Advogado:Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) Despacho:”Emende a requerente, a inicial, incluindo no pólo ativo da presente demanda , o menor José Arimatéia Felício de Souza, e atribua valor à causa, conforme dispositivo do inciso V, do artigo 282, do CPC. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito” Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Proc.:001.2006.008307-6 Ação:Indenização Requerente:Alexandre da Costa Louzeiro Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Requerido:Gr Eletro Despacho: Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. B - 8 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.013923-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Marilda Felix da Costa Oliveira Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Telemar Norte Leste S/A Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.1994.007906-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Francisco da Silva Assis Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido:Rtc Construções Ltda Advogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2006.013281-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Pna Publicidade Ltda, Euripedes Claiton Rodrigues Campos Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Requerido:Expresso Rondônia Comércio e Serviços Ltda., Rubens Coutinho dos Santos Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.009803-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ana Maria de Souza dos Santos Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Lúcia Valéria N. Graça Ivankovics OAB/RO 3017 Proc.:001.2006.022484-2 Ação:Declaratória Requerente:Antonio Arcanjo da Costa Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Banco da Amazônia S. A. Advogado: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.014070-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Advogado:David Alves Moreira (OAB-RO 299-B), Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 136E) Requerido:Suely Freitas de Siqueira Advogado: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163 Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2000.008692-5 Ação:Indenização Requerente:Antonio Nilson Souza Rufino Advogado:Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO 419) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Donizete Elias de Souza OAB/RO 266B Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. l. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Decisão:Autos nº 001.2006.009803-0D E C I S à O 1.A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 66/67), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte Credora pleiteou o levantamento dos valores depositados (fls. 69).2.Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 67. 3.Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. 4.Intime-se.Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:001.2003.020340-5 Ação:Embargos de terceiros Requerente:Elias Martins do Nascimento, Estevao Martins do Nascimento, Elizeu Martins do Nascimento Advogado:José Leomar Leite (OAB/RO 80B) Embargado:Manoel Souza da Silva Advogado: Mário Cervo OAB/RO 459A Despacho:Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 (cinco) dias. Proc.:001.2005.018279-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/ RO 1179) Requerido:Ailton Donizete de Oliveira Despacho:Intime-se o autor para se manifestar sobre o auto de busca e apreensão (fls. 70), requerendo o que entender de direito em 5 dias. Proc.:001.2004.018337-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Ildener Marques de Barros Silva Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações, Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito do Rio de Janeiro Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar sobre a penhora “on line” realizada, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias. NÚMERO 053 ANOXXV Proc.:001.2005.007770-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Cooperativa de Trabalho Agro Ambiental de Rondônia- Cootraron Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Banco do Brasil S/A Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 74 e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Proc.:001.2006.007630-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Alcides Rodrigues da Silva Despacho:Indefiro os pedidos de fls. 31 pois a penhora não pode preceder à citação. Dessa forma, intime-se a parte autora para promover a citação do réu em 10 dias, sob pena de extinção. Proc.:001.2006.006089-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Fernando Mauro de Toledo Prado Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido:Airtone Aguila da Rocha Advogado: Gilberto Baptista OAB/RO 1373 Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Saliento que a competência já foi aceita às fls. 2-A. Proc.:001.2005.006570-9 Ação:Indenização Requerente:Adriana Patrícia da Silva de Carvalho Advogado:José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Requerido:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado: J. Ademir Alves OAB/RO 618 Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 170 e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Proc.:001.2006.005875-6 Ação:Declaratória Requerente:Ivaldo da Silva Carvalho Advogado:Marcos Antonio do Nascimento de Souza Sobrinho (RO 1026) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831 Despacho:Não há depósito no valor de R$2.910,28 nos presentes autos. dessa forma, intime-se a Ré para esclarecer a petição de fls. 46/47 e comprovar o referido depósito em 5 dias. Proc.:001.2005.021247-7 Ação:Ação monitória Requerente:Papéis Cometa Ltda Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido:Eliane Vilas Boas Costa Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 48 e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Proc.:001.2006.007983-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Bezerra da Silva Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Requerido:Serasa S/A Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires OAB/RO 214.737 ANOXXV NÚMERO 053 Despacho:Desenjtranhe-se a petição de fls. 104 pois não tem relação com estes autos. Após, intime-se o autor para, querendo, apresentar Réplica à Contestação, no prazo legal. Proc.:001.2005.015622-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Isac Israel Portela Advogado:Rodrigo Kucharski (OAB/RO 1863) Executado:Andiara de Souza Sá Barreto Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/RO 2390 Despacho:Intime-se a Executada para se manifestar sobre a petição de fls. 60/61, no prazo de 5 dias, devendo comprovar, se for o caso, que cumpriu o acordo firmado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.019852-5 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Lúcia Queiroz de Souza Advogado:Francisneire Queiroz Rabelo (OAB/RO 1525), Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/ RO 1270) Requerido:Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A Despacho:1. Tendo em vista a penhora on line realizada (fls. 177) e não sendo oposto embargos, pugnando o exeqüente pelo levantamento (fls. 172/173), vejo que a obrigação foi satisfeita. 2Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 177. 3.Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. 4.Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2006.004923-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Italo Cavalcante da Silva Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Késia Tanyelly Gomes Araújo Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 37 e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Proc.:001.2004.001037-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:João Bismarck Nunes Rondão Advogado:Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Executado:Devanir Castilho Mazzi Despacho:Indefiro o pedido de suspensão (fls. 42) pois ainda não houve citação. Dessa forma, intime-se o autor para promover a citação do réu em 10 dias, sob pena de extinção. Proc.:001.2004.005027-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Mercantil Souza Ltda Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Requerido:Artefatos de Arame Artok Ltda Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 159 e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Proc.:001.2007.000392-0 Ação:Imissão na posse Requerente:Uilian Pereira Mota Batista Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883) Requerido:Deusimar Desmarret Ferreira Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, cumprindo os requisitos do art. 282, V do do CPC no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh, 21.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005623-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adelayde da Silva Oliveira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 Despacho:Autos nº 001.2006.005323-0D E C I S à O 1.A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 84/87), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte Credora pleiteou o levantamento dos valores depositados (fls. 88) e que o ré seja intimado para depositar o valor da diferença.2.Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeçase alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 87. 3.Após, intime-se a parte ré para depositar o valor da diferença, conforme pleiteado às fls. 88, no prazo de 10 dias. 4.Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:001.2006.004093-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Executado:Paulo Eduardo Pereira Lima Despacho:O Executado até hoje não foi citado e as diligências efetuadas para este fim pelo Juízo Deprecado restaram infrutíferas. Dessa forma, intime-se o credor para promover a citação do devedor em 5 dias, sob pena de exrinção. Proc.:001.2005.004799-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Joberto Soares Cunha Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Gisele Fernandes (OAB/RO 2688) Requerido:Borges & Neves Ltda Advogado: Leniertan Mariano OAB/RO 380B Despacho:Vistos Revogo o despacho do anverso. Houve depósito do valor da condenação às fls. 143/144. Cumprida a obrigação, trânsita em julgado, libere-se o valor ao credor. Após, arquivese. I. Pvh, 22.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito. Proc.:001.2005.021787-8 Ação:Indenização Requerente:Irene Ferreira Penha Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883) Requerido:Banco Bradesco S/a (av. Pinheiro Machado) Despacho:Intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito de fls. 105 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Pvh, 22.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito. Proc.:001.2001.010137-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vanderli Alves Trindade Advogado:Monamares Grossi OAB/RO 903 Requerido:D. M. Gianotti Me Despacho:O bem pertence a pessoa física. Diga o credor indicando bem livre da empresa ré. Pvh, 22.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito. 21-03-2007 B - 9 Proc.:001.2006.012721-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Kimberly Resende Barbosa Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Executado:Edilson Miranda da Silva Despacho:Aguarde-se por 30 dias. I. Pvh, 21.2.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito. Proc.:001.2005.008231-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Elena Maria Furtado dos Santos Advogado:Raimundo Ferreira Rios (OAB/RO 2331) Requerido:João Batista Gomes Martins Despacho:Para a penhora on line, deverá a exequente trazer aos autos o nº de CNPJ da executada. Prazo: 5 dias. Intime-se. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2005.003832-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Vangline Antonio Veronez Despacho:Revogo o despacho de fls. 126. A execução deve seguir exclusivamente contra o executado. Intime-se. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2006.013616-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Neagele Moisés Tavares Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Requerido:Clube de Seguros Sudameris, Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A. Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa OAB/ RO 658 A e Lucia V. Nepomuceno G. Ivankovisc OAB/RO 3017 Despacho fl. 37:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 dias. I. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Proc.:001.2005.015114-1 Ação:Indenização Requerente:Fleric de Medeiros Lins Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Condomínio Residencial Porto Velho II Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Despacho fl. 57:Venham as razões finais no prazo de 5 dias para cada parte, conforme já determinado em audiência. I. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.005431-6 Ação:Indenização Requerente:Caixa Seguradora S/A Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:Luiz Carlos Alves Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/ RO 601-A Despacho:Intime-se o requerido para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5 dias, sob pena de não realização da perícia e a presunção contra si da prova que ali seria produzida. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. B - 10 21-03-2007 Proc.:001.2002.013980-1 Ação:Anulação de título de crédito Requerente:Ceel - Construções Empreendimentos e Engenharia Ltda Advogado:Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A) Requerido:Somtel - Comércio e Industria Ltda Despacho:Manifeste-se o credor em 5 dias. I. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.002184-3 Ação:Usucapião Requerente:Gesimar Monteiro Silva Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado : Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Despacho:Vistos. Digam se há provas a produzir além das já existentes nos autos. I. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.018271-3 Ação:Indenização Requerente:Nazareno Rodrigues da Silva Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Cdl - Camara de Dirigentes Logistas SÃo Paulo Despacho:Realizei a liberação de desbloqueio em 13.02.2007. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.012893-2 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Custodio e Cia Ltda Despacho:Intime-se o credor para se manifestar sobre o ofício da DRF, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. I. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.018735-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Antonio Carlos Paixão Despacho:Intime-se o credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 17, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Pvh, 23.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2001.013029-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Leonilda Ferreira Segantini Advogado:Carmela Romanelli (OAB/RO 474A) Executado:Maria do Socorro Brito Nava, Ronaldo Colares Franco Despacho:Considerando que o valor bloqueado é de pequena monta, e o desbloqueio de 85% do seu montante, tornaria o valor irrisório, efetuei nesta data o desbloqueio total que segue em anexo em 2 laudas. No mais, cumpra-se o disposto no despacho de fls. 103. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.003112-4 Ação:Indenização Requerente:Orlando Ribeiro do Nascimento Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/ RO 177) Requerido:Antares Operadora Turistica Ltda Despacho:Efetuei a transferência que segue em 03 laudas. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 153. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2002.012726-9 Ação:Indenização Requerente:Benedito Magno Garcia Coelho Advogado:Benedito Magno Garcia Coelho OAB/ RO 482 A Requerido:Ester Carlos Hagemaister Advogado : Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Despacho fl. 205: (...) Intime-se o devedor para , querendo, opor embargos no prazo legal Proc.:001.2003.016106-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ana Maria Padilha da Silva Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244) Requerido:Hemolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda Despacho:Revogo o despacho de fls. 216. Para a desconsideração da personalidade jurídica, deve restar demonstrado os requisitos previstos no artigo 50 do CC. Intime-se. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2006.020948-7 Ação:Ação monitória Requerente:Mallky Confecções Ltda Epp Advogado:Ana Cláudia Simões (OAB/SP 220477) Requerido:Eushaday Comércio de Confecções Ltda - Me Despacho fl. 34: Intime-se o credor para se manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 5 dias. Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.002579-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido:Maria Nazare das Neves Moura Despacho fl. 89: Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2003.013366-0 Ação:Ação monitória Requerente:E. V. Dias Barros Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ RO 820) Requerido:Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros, Banco Sudameris Brasil S/ a Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB/RO 1013 Despacho fl. 167v:Defiro a liberação, desbloqueio em relação ao Sudameris. Diga o credor sobre o depósito. Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos Santos Leal. NÚMERO 053 ANOXXV Proc.:001.2004.015437-7 Ação:Declaratória Requerente:Elaine de Almeida Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/ SP 173200) Requerido:Teleron - Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer M. da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho fl. 197: Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquiválo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.014633-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Aldair Lopes Jardim Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado: Rodrigo do Rosario OAB/RO 2969 Despacho fl. 92:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 01.03.07. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.019804-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:D. Alves de Oliveira Me Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Albaplast Plast Inds Ltda, Bay Fomento Comercial Ltda, Banco Bradesco S.a. Advogado: Gervasio F. Cunha Filiho OAB/RO 2344A ANOXXV NÚMERO 053 Despacho fl. 218v: Providencie-se, urgente, a liberação do valor bloqueado na conta da empresa BAY conforme requerimento do anverso. Após isso, aguarde-se por 30 dias. I. Pvh, 14.02.2007. Desbloqueio realizado. I. Pvh, 14/02/2007 Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.007227-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sebastião Correia Dias Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Executado:Banco Panamericano S/a Advogado : Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Despacho fl.129 : (...) Após, intime-se o devedor para, querendo, opor embargos no prazo legal. Decorrido este prazo, venham os autos conclusos, independentemente de manifestação. Pvh, 30/ 01/2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2005.021527-1 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Jussara Souza Motta Advogado:Erica VArgas Volpon OAB/RO 1960 Requerido:Sérgio Santos Sabino Despacho: Despacho de fls. 55: Vistos. Ante a rersposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.1995.011437-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Lenine Apolinario de Alencar OAB/RO 2219 Requerido:S. Rodrigues Lobo Me, Raimundo Antonio da Silva Lima Despacho: Despacho de fls. 114: Vistos. Ante a rersposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.1995.013542-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Lenine Apolinario de Alencar OAB/RO 2219 Requerido:Construtora Abuna Ltda, Eduardo Saboya Montinegro, Paulo Roberto Parente, Francisco Petronilio Gomes Coelho Neto DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão: de fl. 135: Vistos.Diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. II - Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento. Em não sendo localizada, intimese por edital. Porto Velho,31 de janeiro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2004.017808-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Jose Ailton Melo Coelho Advogado: Etenizia Maria G. Araujo OAB/RO 1151 Requerido:Cursos de Programacao e Informatica Despacho de fls. 62: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de agosto de 2007. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.1998.008707-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado:Ederlenya Cardoso dos Santos, Maria do Socorro Fernandes Magalhães Despacho: Despacho de fls. 57: Vistos. Ante a rersposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.1994.012566-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado: Lenine Apolinario de Alencar OAB/ RO 2219 Executado:IGAPO IND. COM. IMPORT. EXPORT. E REP. LTDA, Romeu Bencini, Gladstone Barcellos Garcia Filho Despacho de fls. 148: Vistos. I - Não é possível o deferimento do pedido em razão de resolução do TSE vedando a colheita de informações no cadastro eleitoral. II - Intime-se a parte em termos de prosseguimento no prazo. Prazo de 10 dias. III - Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Não sendo localizada, intime-se por edital. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2002.017483-6 Ação:Indenização Requerente:Fantunes Bijuteria Ltda - Me Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Carvalho Rodrigues Transportes Ltda, Juliana T. Rosa Rodrigues Franca - Me, Banco do Brasil S/A Advogado: Manoel Flávio Médice Jurado OAB/ RO 12B 21-03-2007 B - 11 Despacho de fls. 181: Vistos em saneador. I Partes legítimas e bem representadas. II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 05 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.026020-2 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Cícero Rodrigues de Negreiros Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Embargado:Kate Paula de Oliveira Lobo, Raquel de Oliveira Lobo, Carmen Márcia Oliveira Lobo, Marta Lena de Oliveira Lobo Advogada: Simone MElo OAB/RO 1322 Despacho de fls. 441: Autos nº 001.2006.0260202. Vistos etc. I - Defiro o pagamento da diferença das custas iniciais ao final. Anote-se na capa do processo. II - Recebo os Embargos de Terceiro para discussão determinando a suspensão do processo principal. III - Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar, em 10 dias, consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados pelo embargante. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2003.001374-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Silmar Martins da Costa Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Delonghi do Brasil - Importacao, Industria e Comercio Ltda, Bernardo Kaminski Me, Julio Cesar Ramos Rosa Despacho de fls 200: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a requerida Delonghi do Brasil ainda não foi citada. Promova a parte autora a citação da parte ré no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2004.012537-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Solange Galindo Martinho Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:Herivaneo Vieira de Oliveira Despacho de fls. 71: Vistos. I - Informe a parte autora o número correto do CPF do executado no prazo de 10 dias. II - Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Não sendo localizada, intime-se por edital. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2004.007684-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Clêuda do Socorro Monteiro de Carvalho Advogado: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Requerido:Personal Industria Comercio e Exportacao Ltda B - 12 21-03-2007 Despacho: Despacho de fls. 87: Vistos. Ante a rersposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.1998.018799-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Instituto Porto Velho de Educ. e Cultura - IPEC Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Adailton Jose Mendes Contab. Informatica, Adailton José Mendes Despacho: Despacho de fls. 127: Vistos. Ante a rersposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.1998.017723-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Jurandir Scherer & Cia Ltda Advogado:Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 Requerido:Jairo Lima Junior, Joao Alberto Buchoz Despacho: Despacho de fls. 64: Vistos. Ante a rersposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.2006.020157-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO) Executado:Jadson André Cruz Melo Despacho: de fls.23 : Vistos.Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2007. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Juiz de Direito Proc.:001.2007.000208-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Ederlenya Cardoso dos Santos Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Academia de Ginástica e Musculação Win Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.020063-3 Ação:Declaratória Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Requerido:Visa Limpadora Comércio Serviços e Representações Comerciais Ltda. Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.002080-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Reginaldo Gonçalves de Oliveira : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a providenciar fotocópias Proc.:001.2001.006577-5 Ação:Ação monitória Requerente:Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Requerido:Eduardo Dourado Resplande Carta precatória: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2006.026238-8 Ação:Ação monitória Requerente:Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/ RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Requerido:Elder Sousa Lima Veras : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a providenciar fotocópias Proc.:001.2005.018582-8 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Distribuidora de Alimentos Rondon Ltda, Jonatas de Souza Rondon Carta precatória: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2007.002163-4 Ação:Declaratória Requerente:Marieta de Matos Castelo Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Sp Dda Pontual Comercio de Insumos : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2003.015608-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazonia S/a - Basa - Rio Branco - Ac Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Braservice Prestação de Serviços Ltda, José Tomaz de Sousa, Creonice Vale de Souza NÚMERO 053 ANOXXV Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre leilão negativo. Proc.:001.2003.021581-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Industria e Comércio do Norte Ltda ME Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Executado:Panificadora Nordeste Ltda : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre leilão negativo. Proc.:001.2006.025676-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado:Zeneide Maria dos Santos : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento Proc.:001.2004.013140-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Braservice Prestação de Serviços Ltda Requerido:Banco da Amazonia S/a - Basa - Rio Branco - Ac Advogado: MArcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento Proc.:001.2006.014222-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Moraes Comércio de Tecidos Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Ricardo Coelho Paiva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento Proc.:001.2006.017333-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - Acrecid Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324) Executado:Nadiana Matos de Souza, Helenice Jesus de Santana, Joel da Silva Dias : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento Proc.:001.2004.014655-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Joecigleison Brito da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Brasil Telecom S/A : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre depósito ANOXXV NÚMERO 053 Proc.:001.2006.012499-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marbras Marmoraria Brasil Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Antonio Heller dos Santos Filho : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2003.018136-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Construferro Materiais Para Construção e Ferragens Ltda. Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Requerido:Francisco Pereira Torres Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2006.020057-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogado:Erika Camargo Gerhardt OAB/RO 1911 Executado:João Bosco de Albuquerque : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre leilão negativo Proc.:001.2004.020265-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Helena do Nascimento Araújo Requerido:Banco Sudameris Brasil S/a Advogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre leilão negativo Proc.:001.2004.013131-8 Ação:Indenização Requerente:Francisco João Motta Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Requerido:General Motors do Brasil Ltda, Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326), Requerido: Tigrão Comercio de Veículos Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107B Decisão: Vistos. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/04/2007, às 11h. Intimem-se. Intime-se a testemunha arrolada às fls. 191. Intime-se, ainda a requerida General Motors a apresentar a carta lauda no prazo de 10 dias. Porto Velho, 20 de outubro de 2006. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Proc.:001.2006.008410-2 Ação:Ação monitória Requerente:José Odacir Coral dos Santos Advogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/ RO 2921) Requerido:Jeconias Noé de Araújo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa Oficial de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.001884-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Cleverson Brancalhão da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa Oficial de Justiça Proc.:001.2006.025512-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Transpérola Transporte Rodoviário Ltda Advogado:Virgilia Maria Barbosa Mendonça Stábile ( 2.292-RO), Tatiani Katiuci Mendes Pereira Arantes (OAB/RO 2243) Executado:Rodmac Comércio e Indústria 21-03-2007 B - 13 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2002.004445-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fernando Mattos de Oliveira Junior, Janaina Carneiro da Silva Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Osias Labajos Garate Reposta de Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2006.004189-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Executado:Sebastião de Aguiar Araújo : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2006.012510-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marbrás Marmoraria Brasil Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Regina Lucia Gomes Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.2007.001076-4 Ação:Ação monitória Requerente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Lelia Fernandes de Araujo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimento ao feito Proc.:001.1999.003036-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Lindomar da Silva Neves - ME SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2005.009029-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/ RO 1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A) Requerido:Ananete Brasil Martins Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: Mandado negativo Proc.:001.2006.008905-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Raquel OLiveira de Holanda Galli (RO 363/B) Requerido:José das Neves Ximenes Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: leilão negativo Proc.:001.2006.012867-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Emanoel Nobre de Lima, Francisca Sonia Durgo dos Santos Reposta de Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: Leilão negativo Proc.:001.2006.022695-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Executado:José Pereira Araújo Proc.:001.2006.021574-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Miraci Ferraz Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Executado:F. V. de Araujo Filho-epp, Antonio Rodrigues B - 14 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2006.008921-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tonin Soldas Ltda Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/ RO 875) Executado:Becker & Becker Ltda. - Auto Tunning Proc.:001.2006.000763-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paqueta Calçados Ltda Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Executado:E. L. de C. Teles Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2005.002525-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/ RO 633) Executado:San Marino - Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho Publicar despacho de fls. 79 Proc.:001.2005.002525-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/ RO 633) Executado:San Marino - Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho Despacho: Aguarde-se o pagamento espontâneo, face a aceitação da parte autora. Em caso de inércia, intime-se a exeqüente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Porto Velho, 10 de janeiro de 2007. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. Proc.:001.2006.021977-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Maquina Sao Paulo Industria e Comercio de Cereais, Cafe e Cacau Ltda Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido:Bradesco Seguros S/a Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.023018-4 Ação:Declaratória Requerente:Igreja Que Está Em Porto Velho Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212) Requerido:Teleron Celular S. A. Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/ RO 1553 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.011561-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Luciana Renata Araújo da Silva, Flávia Roberta Araújo da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2006.002961-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Eliana soleto Alves OAB/RO 1847 Requerido:Oldeval Carlos Denny Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: mandado negativo Proc.:001.2007.001990-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M & C Fotolito Ltda-me Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/ RO 2657) Executado:Gonçalo Santana de Moraes Despacho: Ante a emenda apresentada, recebo o presente feito como Ação de Rescisão de Contrato c/c Perdas e Danos (Rito Ordinário), o que deverá ser cadastrado no SAP e na autuação. Outrossim, em virtude da notícia de apreensão do bem trazida aos autos, ad cautelam, deixo para apreciar posteriormente o pedido de antecipação da tutela. Contudo, como medida acautelatória, determino que seja oficiado ao Detran para que o bem objeto da lide não seja liberado até posterior ordem judicial. Requisitese ainda, através do mesmo documento, que seja informado, no prazo de cinco dias, acerca da necessidade de tal bem permanecer no pátio do órgão, pois há pedido de liminar para que o mesmo seja depositado em mãos da requerente M & C Fotolito Ltda - ME. Determino desde já a citação do requerido, com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que designo audiência preliminar para a data de 16/05/2007, às 8:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 16 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.004704-8 Ação:Indenização Requerente:Sebastião da Silva Campos Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:SERASA S/A Despacho: Vistos etc, Sebastião da Silva Campos, qualificado às fls. 03, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra SERASA S/A, pretendendo a exclusão de seu nome dos cadastros da requerida, a título de tutela antecipada, bem como indenização pelos danos NÚMERO 053 ANOXXV morais que diz ter sofrido. Segundo o autor, tal inscrição ocorreu em virtude de cheque sem fundos por ele emitido, cujo pagamento já ocorreu. Ademais, afirma que jamais foi notificado pela SERASA acerca de mencionada inscrição. Requer a concessão de liminar para exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. Passo a analisar o pedido de liminar. Primeiramente, cumpre esclarecer que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui?se em faculdade conferida ao juiz que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revoga?la ou modifica?la. Insta salientar que, mesmo com as limitações próprias do início do conhecimento e da ausência de contraditório, em tese, é possível o acolhimento do pleito, desde que os fatos narrados, aliados à documentação apresentada, demonstrem, mesmo que superficialmente, assistir razão à parte. Pela leitura da petição inaugural diviso, de logo, a satisfação dos pressupostos legais ensejadores do deferimento da tutela antecipadamente. A pretensão do requerente é plausível na medida em que, a permanecer seu nome no cadastro de inadimplentes enquanto discutida a lide, estará sendo penalizada antes da decisão judicial. De outro lado, nenhum prejuízo haverá para a requerida, pois a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes poderá ser revertida. Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Sebastião da Silva Campos contra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos seus cadastros, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 20/06/2007, às 11:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.003819-7 Ação:Reintegração de posse Requerente:Elson Marques de Oliveira Advogado:Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268) Requerido:Edivaneide Gomes Silva Despacho: Designo audiência de justificação prévia para o dia 02/05/2007, às 10:15 hs, para a oitiva de testemunhas do requerente, as quais deverão comparecer independentemente de suas intimações. Cite-se a requerida e quem estiver ocupando o imóvel para comparecer à solenidade e, caso esteja acompanhada de advogado, fazer reperguntas. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 16 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.004758-7 Ação:Justificação judicial Requerente:Wernas Cruz Beleza Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655) Requerido: ASTIR - Associação Tiradentes da Polícia Militar ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 053 Despacho: Vistos etc, Comprove o autor que é filho do Sr. Raimundo Rolando Chaves Beleza e que é associado à ASTIR, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Desde já designo audiência de justificação para o dia 24/ 05/2007, às 10:15 hs, devendo o autor trazer as suas testemunhas independente de intimação. Nos termos do art. 862 do CPC, cite-se a Associação Tiradentes da Polícia Militar - ASTIR para participar da audiência. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.004754-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sueli Aparecida Lopes Advogado:Vitor Martins Noé (3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Sul América Cia. Nacional de Seguros Despacho: Vistos etc, 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 15/05/2007, às 11:45 horas.2. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a requerida. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária para a autora. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.004708-0 Ação:Indenização Requerente:Geneci da Silva Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Empresa Brasileira Telecomunicações EMBRATEL de Despacho: Vistos etc, Geneci da Silva, qualificado às fls. 03, ajuizou Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais contra Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações, pretendendo a exclusão de seu nome do SPC, a título de tutela antecipada, bem como indenização pelos danos morais que diz ter sofrido. Segundo a autora, não tem qualquer débito com a requerida e, ainda assim, consta inscrição no SPC por indicação da mesma, como faz prova nos autos. Requer a concessão de liminar para exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. Passo a analisar o pedido de liminar. Primeiramente, cumpre esclarecer que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui?se em faculdade conferida ao juiz que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revoga?la ou modifica?la. Insta salientar que, mesmo com as limitações próprias do início de conhecimento e da ausência de contraditório, em tese, é possível o acolhimento do pleito, desde que os fatos narrados, aliados à documentação apresentada, demonstrem, mesmo que superficialmente, assistir razão à parte. Pela leitura da petição inaugural diviso, de logo, a satisfação dos pressupostos legais ensejadores do deferimento da tutela antecipadamente. A pretensão da requerente é plausível na medida em que, a permanecer seu nome no cadastro de inadimplentes enquanto discutida a lide, estará sendo penalizada antes da decisão judicial. De outro lado, nenhum prejuízo haverá para a requerida, pois a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes poderá ser revertida. Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Geneci da Silva contra Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente dos cadastros do SPC, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da autora. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar.Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 20/ 06/2007, às 10:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.000690-2 Ação:Declaratória Requerente:Andreson Cleyton Costa dos Santos Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:Banco Cacique S/A Despacho: Vistos etc, Andreson Cleyton Costa dos Santos, qualificado às fls. 03, ajuizou Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais contra Banco Cacique S/A, pretendendo a exclusão de seu nome da SERASA, a título de tutela antecipada, bem como indenização pelos danos morais que diz ter sofrido. Segundo o autor, não tem qualquer débito com o requerido e, ainda assim, consta inscrição na SERASA por indicação do mesmo, como faz prova nos autos. Requer a concessão de liminar para exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. Passo a analisar o pedido de liminar. Primeiramente, cumpre esclarecer que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui?se em faculdade conferida ao juiz que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revoga?la ou modifica?la. Insta salientar que, mesmo com as limitações próprias do início de conhecimento e da ausência de contraditório, em tese, é possível o acolhimento do pleito, desde que os fatos narrados, aliados à documentação apresentada, demonstrem, mesmo que superficialmente, assistir razão à parte. Pela leitura da petição inaugural diviso, de logo, a satisfação dos pressupostos legais ensejadores do deferimento da tutela antecipadamente. A pretensão do requerente é plausível na medida em que, a permanecer seu nome no cadastro de inadimplentes enquanto discutida a lide, estará sendo penalizado antes da decisão judicial. De outro lado, nenhum prejuízo haverá para o requerido, pois a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes poderá ser revertida, ademais, caso exista a dívida alegada, poderá a mesma ser cobrada através da via própria. Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Andreson Cleyton Costa dos Santos contra Banco Cacique S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros da SERASA, referente à 21-03-2007 B - 15 inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 26/ 06/2007, às 11:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.004696-3 Ação:Declaratória Requerente:Aracelia Soares de Moura Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco do Brasil S/A Despacho: Vistos etc, Aracélia Soares de Moura, qualificada às fls. 03, ajuizou Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais contra Banco do Brasil S/A, pretendendo a exclusão de seu nome do SPC e da SERASA, a título de tutela antecipada, bem como indenização pelos danos morais que diz ter sofrido. Segundo a autora, no inicio de 2003 adquiriu empréstimo da parte requerida e, para realizar o pagamento das parcelas devidas, abriu uma conta na instituição bancária. Quitado tal empréstimo, dirigiu-se à agência bancária à procura de informações a respeito de qual procedimento deveria adotar para encerrar tal conta, sendo-lhe informado que, em virtude da conta ter sido aberta para pagamento do empréstimo, com a quitação estaria automaticamente encerrada. Diz que seu nome encontra-se inscrito no SPC e na SERASA, por indicação do requerido, como faz prova nos autos, em virtude de débitos relativos à manutenção de tal conta, o que a surpreendeu, pois imaginava estar a mesma encerrada. Requer a concessão de liminar para exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. Passo a analisar o pedido de liminar. Primeiramente, cumpre esclarecer que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui?se em faculdade conferida ao juiz que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revoga?la ou modifica?la. Insta salientar que, mesmo com as limitações próprias do início do conhecimento e da ausência de contraditório, em tese, é possível o acolhimento do pleito, desde que os fatos narrados, aliados à documentação apresentada, demonstrem, mesmo que superficialmente, assistir razão à parte. Pela leitura da petição inaugural diviso, de logo, a satisfação dos pressupostos legais ensejadores do deferimento da tutela antecipadamente. A pretensão da requerente é plausível na medida em que, a permanecer seu nome no cadastro de inadimplentes enquanto discutida a lide, estará sendo penalizada antes da decisão judicial. De outro lado, nenhum prejuízo haverá para o requerido, pois a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes poderá ser revertida, ao passo que, caso exista realmente a dívida alegada, poderá a mesma ser cobrada através da via própria. Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Aracélia Soares de Moura contra Banco do Brasil S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que B - 16 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente dos cadastros do SPC e da SERASA, referente às inscrições discutidas nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da autora. Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 26/06/2007, às 10:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Sentença: Vistos etc, (...) Ademais, não restou comprovado o interesse processual, condição da ação esta que, ausente, impede o exame de qualquer outra questão de mérito, o que leva à carência da ação. Ipso factu, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Custas solvidas. P.R.I. Porto Velho, 15 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br Autos: 001.2006.000146-0 Ação: Monitória AA. Espólio de Eutanislau Alves de Lima, Robson Alves Barbosa Adv.: CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALDO-OAB/RO 2497 RR.ELIZANGELA DA SILVA MACHADO DE CARVALHO Intimar o autor para informar o endereço atualizado, comparecer à audiência de instrução e julgamento para o di 18/04/2007, às 11:30 horas. BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL 053 ANOXXV EXPEDIENTE : 20 de março de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] Proc.:001.2007.004895-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Aldeni Vidal Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Antonio Marcos Vidal do Nascimento SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] NÚMERO 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2006.003552-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Wanderlei Pereira Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Executado:Hamilton Ferreira Teixeira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada do depósito realizado no dia 19.03.2007, para requerer o que entender. Adriano Gonçalves Leite Técnico Judiciário PROC. Nº 001.2007.002597-4 REVISIONAL DE CONTRATO REQTE: ATUAL COBRANÇA LTDA Adv.: EDIVO COSTA ROCHA - OAB/RO 2861 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ---------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025759-7 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: TRESCINCO ADM. E CONSÓRCIO S/C LTDA Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104 REQDO: CLEBSON HARRISON DAMACENO PANTOJA Despacho: “Defiro o pedido de fls. 24. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025817-8 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: BANCO HONDA S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO 1894 REQDO: ANTÔNIO MARCOS M. FIGUEIREDO Despacho:”Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação processual não foi formada. Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025730-9 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S.A Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO 1847 REQDO: ANGELITA VAZ PEREIRA Despacho: “Defiro o pedido de fls. 29. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se ao Detran, como requerido”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ----------------------------------------- ANOXXV NÚMERO 053 PROC. Nº 001.2005.013942-7 REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: PAULO SÉRGIO MARTINS E OUTROS Adv.: JEOVÁ RODRIGUES JÚNIOR - OAB/RO 1495 REQDO: BENEDITO ANUNCIADO DE LIMA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003299-7 DECLARATÓRIA REQTE: DIOGO SILVA CAVALCANTI Adv.: ARIOSWALDO ALVES DE FREITAS - OAB/ RO 2256 REQDO: SIQUEIRA & SIQUEIRA LTDA Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.000396-2 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: EVA LIDIA DA SILVA BASSANIN Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: ALEXANDER CASARA DE RIVOREDO Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.000423-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: ROBERVAL ROBERTO AMORIM CARVALHO Adv.: LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 2371 REQDO: MARIA FUMAÇA EVENTOS LTDA E OUTROS Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. No mesmo prazo, deverá juntar os documentos originais de fls. 13/14. Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003131-1 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: SUGIFER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Adv.: EDNEI PEREIRA DOS SANTOS - OAB/RO 3362 REQDO: S.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, apresentar o documento original constante às fls. 12, sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025666-3 REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: COMPANHIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/ RO 1847 REQDO: ADEMIR GONÇALVES COSTA JÚNIOR Despacho: “Indefiro o pedido junto a Polícia Rodoviária Federal, uma vez que a localização do veículo é providência que incumbe a parte interessada, não se justificando a intervenção do Judiciário. Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal e ao TRE uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Outrossim, defiro o pedido de oficiamento ao DETRAN/RO, para que se proceda a restrição judicial nos registros do órgão, em relação ao bem descrito na inicial. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo a tal providência, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Intime-se a parte requerida para comprovar o depósito no prazo de 48 horas, pena de execução”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.024700-1 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO - OAB/RO 652 REQDO: CHARLESSON FRANCISCO DE AGUIAR’ Despacho: “A citação, no procedimento de busca e apreensão somente ocorre depois de ocorrida a apreensão. Requeira o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025085-1 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO BRADESCO S.A Adv.: MARIA LUCÍLIA GOMES - OAB/RO 2210 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO -OAB/RO 1894 REQDO: WILER SOARES DE SOUZA Despacho: “Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação processual não foi formada. Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 08 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003700-0 INDENIZAÇÃO REQTE: DJANHA REBOUÇAS MESQUITA BANDEIRA Adv.: CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559 REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON 21-03-2007 B - 17 Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.013112-7 - COBRANÇA REQTE: JOSÉ FRANCISCO CRUZ DA SILVA E OUTROS Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/ RO 655-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Guia de Depósito de Fls. 139. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013910-9 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO RURAL S.A Adv.: MÁRCIA ANTONETTI- OAB/RO 1028 REQDO: AJE CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS Despacho: “Nesta data procedi a penhora on line dos executados, a exceção da executada Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda., diante da informação a seguir”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ---------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013949-4 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO - OAB/RO 1142 REQDO: BANCO RURAL S.A Adv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028 Decisão de Embargos: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por BANCO RURAL S/ A, qualificada nos autos, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013856-0 DECLARATÓRIA REQTE: F. DE ASSIS VIANNA - ME Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO 198 REQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI LTDA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 110. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010674-0 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: F. DE ASSIS VIANNA - ME Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO 198 REQDO: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI LTDA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 110. ----------------------------------------- B - 18 21-03-2007 PROC. Nº 001.2006.007394-1 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - OAB/RO 2615 REQDO: VILMA DIAS DE ABREU Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO 12/B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 54. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009787-5 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - OAB/RO 2615 REQDO: VILMA DIAS DE ABREU Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO 12/B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 40. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002838-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO ITAÚ S.A Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO 1847 REQDO: AURICELIO DE LIMA PIMENTEL Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Vistória. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.000142-0 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S.A Adv.: ELIANA SOLETO A MASSARO - OAB/RO 1847 REQDO: JORGE LUIZ LIMA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Busca e Apreensão, Avaliação e Depósito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011874-8 - COBRANÇA REQTE: ROSSANA MARIA BRAZ DA SILVA E OUTROS Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO 2422 REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON- OAB/RO 1740 Intimação DAS PARTES acerca do Despacho de Fls. 119 e 121. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003024-2 DECLARATÓRIA REQTE: ALAIDE BORGES DE ARAÚJO MAGALHÃES Adv.: JAMESDE PEDER BARROS - OAB/RO 1010 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Despacho: “Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher o complemento das custas iniciais, sob pena de indeferimento”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.008876-0 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ROBERTO CAIADO Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO- OAB/RO 509 REQDO: ITAUCARD FINANCEIRA S.A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas que importam em R$ 567,73 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos). ----------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.011345-2 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: DENILDE DA SILVA TAVARES Adv.: MARIA NAZARETE P. DA SILVA- OAB/RO 1073 REQDO: LOJAS RENNER SOCIEDADE ANÔNIMA Adv.: MARCOS METCHKO- OAB/RO 1482 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 156. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.012439-2 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS RONDOBRÁS LTDA Adv.: PAULO CESAR PIRES ANDRADE - OAB/RO 914 REQDO: RENPLANCON RONDÔNIA ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA Adv.: EMILIO FRANCISCO CHIESA - OAB/SP 141.060 REQDO: IRANI ELISABETE HUERGO CAGOL Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO - OAB/RO 652 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, Código de Processo Civili) para a data de 07/05/2007, às 11:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.024555-6 - EXECUÇÃO REQTE: FERREIRA & SILVA LTDA Adv.: NÁDIA NÚBIA SILVA B. MIRANDA- OAB/ RO 1287 REQDO: HELIO STRUTHOS AROUCA E OUTROS Despacho: “Defiro o pedido de fls. 20. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013192-2 - EXECUÇÃO REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/ RO 1361 REQDO: WELLINGTON JOSÉ DE DEUS Despacho: “Não vejo, por ora, a necessidade de se designar audiência de conciliação, já que as partes podem diretamente compor o débito sem a intervenção do judiciário. Indique o credor outros bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora a promover andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumprase”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.018037-0 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ- OAB/RO 912 REQDO: CENTRO EDUCACIONAL CRESCER LTDA - ME E OUTROS Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01-06-2007. Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, sob NÚMERO 053 ANOXXV pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003164-8 - COBRANÇA REQTE: MARIA ZENILDA DO CARMO PEREIRA Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Despacho: “Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 23 de Abril de 2007 às 09:00 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003313-6 - COBRANÇA REQTE: MARIA DE NAZARÉ VIEIRA BRAGA Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO 2422 REQDO: EXCELSIOR SEGUROS Despacho: “Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 23 de Abril de 2007 às 09:30 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003292-0 - COBRANÇA REQTE: RAIMUNDA ARAÚJO FERREIRA Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Despacho: “Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 23 de Abril de 2007 às 08:30 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- ANOXXV NÚMERO 053 PROC. Nº 001.2007.001417-4 INDENIZAÇÃO REQTE: FABIO ALVES DE OLIVEIRA Adv.: NEIDY JANE DOS REIS- OAB/RO 1268 REQDO: ADEILSON DIAS DOS SANTOS E OUTROS Despacho: “Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 23/04/2007 às 10:15 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”. Porto Velho, 8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012780-1 INDENIZATÓRIA REQTE: UILSON MARQUES DOS SANTOS Adv.: JUACY DOS SANTOS L. JÚNIOR - OAB/RO 656-A REQDO: BANCO SCHAHIN S.A Adv.: IVONE DE PAULA C. SANT’ANA- OAB/RO 1.114 Despacho: “Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475-J, do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art. 475-J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a atualização, expeça-se mandado penhorando-se livremente. Expeça-se o necessário”. Porto Velho,8 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.025498-9 - EXECUÇÃO REQTE: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A REQDO: GILBERTO FERNANDES DE ARAÚJO Despacho: “Promova a parte requerente a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ---------------------------------------PROC. Nº 001.2006.027192-1 - EXECUÇÃO REQTE: MARIA SOARES DOS SANTOS PINSAN Adv.: MARCOS RODRIGO B. BEZERRA- OAB/RO 644 REQDO: ESCRITÓRIO CONTÁBIL VISÃO Despacho: “Não é possível iniciar a execução, tendo em vista que há obrigação não líquida, consistente em obrigação de fazer. Caso pretenda executar esta, deverá comprovar o direito para tanto, no prazo de dez (10) dias. No mesmo prazo, caso não pretenda executar a obrigação de fazer, deverá adequar o pedido inicial e o valor da execução, tudo sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014131-6 - EXECUÇÃO REQTE: M & M CALÇADOS LTDA - EPP Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CORREIA LIMA DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Defiro o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 685-A do Código de Processo Civil. Antes, atualize-se o valor da execução. Não é necessária a atualização monetária do valor da avaliação, tendo em vista a natureza do bem penhorado. Caso o valor da execução seja inferior ao da avaliação do bem penhorado, recolha a parte exeqüente a diferença. Em seguida, expeça-se auto e mandado de entrega, na forma do artigo 685-B, do Código de Processo Civill”. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003763-8 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ALISSON CORTEZ OLIVEIRA Adv.:MANOEL ONILDO A. PINHEIRO - OAB/RO 852 REQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA DESPACHO : Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 09 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ---------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004236-4 COMINATÓRIA REQTE: CAROLINA CARVALHO CHIEGO Adv.: DANIELE MEIRA COUTO- OAB/RO 2.400 REQDO: UNIMED DE RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO : Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 09 de Março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013191-4 - EXECUÇÃO REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA Adv.: PAULO HENRIQUER G. DO AMARAL- OAB/ RO 1361 REQDO: BELUNO MADEIRAS DA AMAZÔNIA LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão de Arrematação. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012052-1 - EXECUÇÃO REQTE: AL&C SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 REQDO: JOSÉ REINALDO ROCHA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão de Arrematação. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.011630-6 - EXECUÇÃO REQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RO - UNIRON Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: SONIA MARIA FLORENCIO DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar o Auto de Adjudicação e acerca do Despacho de Fls. 57. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004388-3 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: WILSON CESAR TROIANO Adv.: CORNÉLIO LUIZ RECKTENWALD - OAB/RO 2497 REQDO: GERSON LEITE DE CAMPOS Despacho: “Defiro os benefícios da prioridade no andamento do feito com base no art. 71, da Lei n. 10.741/2003. Proceda a escrivania o necessário para a identificação do feito. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto no art. 801, inciso III, o CPC. Porto Velho, 13 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- 21-03-2007 B - 19 PROC. Nº 001.2006.020504-0 INDENIZATÓRIA REQTE: LUCIANA MARIA NUNES DA CRUZ SANTOS Adv.: FRANCISCO MANUEL DA SILVA- OAB/RO 1810 REQDO: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇOS SOCIAL RO/AC Adv.: CARLOS GILBERTO D. JÚNIOR - OAB/RO 3101 Despacho: Intime-se o requerido para assinar a contestação de fls. 25/30, no prazo de 24 horas, pena de revelia. Após, conclusos. Porto Velho, 12 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010624-3 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA- OAB/RO 198 REQDO: CASTELINHO COMERCIAL LTDA REQDO: ANTÔNIO NENEZIO DE MIRANDA FILHO Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO OAB/RO 1605 Intimação da parte REQUERENTE acerca da não arrematação. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015441-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA Adv.: VITOR MARTINS NOÉ- OAB/RO 3035 REQDO: MARCELO FONTES RIBEIRO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 32 e Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.016637-0 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO GENERAL MOTORS S.A Adv.: ELIANA SOLETO- OAB/RO 1847 REQDO: IDALIA VIANA DE OLIVEIRA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012420-9 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: SERASA S.A Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 REQDO: ANTÔNIO ESTEVÃO DOS SANTOS Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 108. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013918-4 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: PLANO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Adv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-B REQDO: HUGO ALVES DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013505-7 - EXECUÇÃO REQTE: PLANO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Adv.: DAVID ALVES MOREIRA- OAB/RO 299-B REQDO: PEDRO ALVARES MENDES SALES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão de Arrematação ----------------------------------------- B - 20 21-03-2007 PROC. Nº 001.2007.002319-0 - EXECUÇÃO REQTE: IRMÃOS DOMINGUES LTDA Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA - OAB/RO 2207 REQDO: M.G. COM. DE CONF. DE PRODUTOS ALIM. LTDA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Remeter e Comprovar Carta Precatória. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005590-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: E. ANTONIO TOZZO - ME Adv.: PAULO TIMÓETEO BATISTA- OAB/RO 2437 REQDO: ASMUP - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PORTO VELHO Intimação da parte REQUERENTE para apresentar Planilha Atualizada. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023374-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: J. J. R. LIMA - ME Adv.: MARILENE MIOTO- OAB/RO 499-A REQDO: ASMUP - ASSOCIAÇÃO DOS SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO VELHO Intimação da parte REQUERENTE para apresentar Planilha Atualizada. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.014365-6 INDENIZAÇÃO REQTE: SIRLENE MARTINS DE OLIVEIRA Adv.: MÁRCIA CRISTINA B. BEZERRA - OAB/RO 1496 REQDO: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Adv.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO - OAB/RO 1529 Intimação da parte REQUERIDA para Retirar, Remeter e Comprovar Carta Precatória. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.005948-5 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Promotora de Justiça: ANDRÉIA LUCIANA D. F. ENGEL REQDO: DANIEL E MAIA & CIA LTDA Adv.: LEANDRO CAVOL - OAB/RO 473/A Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 15/05/2007, às 08:30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.008297-5 INDENIZAÇÃO REQTE: UNIMED - COOP. DE TRABALHO MÉDICO DE RO Adv.: BRENO DIAS DE PAULA- OAB/RO 399-B REQDO: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Desarquivamento. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.020195-8 - EXECUÇÃO REQTE: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ Adv.: CARLOS MANUEL D. TOMAZ- OAB/RO 2304 REQDO: RONI MATIAS DE SOUSA Adv.: NOEMIA FERNANDES SALTÃO- OAB/RO 1355 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Impugnação à exceção de pré-executividade. ----------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.020129-7 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: ORGANIZAÇÃO RONDON - POSTO RONDON Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE - OAB/RO 212 REQDO: MÁRCIA LUIZA SCHEFFER DE OLIVEIRA Intimação da parte REQUERENTE para apresentar Planilha atualizada. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003320-9 - INTERDITO PROIBITÓRIO REQTE: NELSON GOMES DE ALMEIDA Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 REQDO: ABIMAR SANTOS CORREA Despacho: “Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, adequar o valor da causa ao efeito patrimonial almejado (valor do bem), recolhendo o complemento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 06 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013381-0 - EXECUÇÃO REQTE: M & M GRÁFICA E EDITORA LTDA Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA- OAB/RO 1073 REQDO: OSCAR ILTON DE ANDRADE E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.015450-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO- OAB/RO 652 REQDO: CLEYMARA LOPES DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003859-6 - DESPEJO REQTE: ANTONIA ANJO DE PAIVA Adv.: WLADISLAU KUCHARSKI NETO - OAB/RO 3.335 REQDO: VILMARQUE JOSÉ GRACIANO Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003958-4 DECLARATÓRIA REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA TAVARES Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888 REQDO: FININVEST S.A - ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003957-6 DECLARATÓRIA REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA TAVARES Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888 REQDO: BANCO LOSANGO S.A - ADM. DE CRÉDITO NÚMERO 053 ANOXXV Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004081-7 DECLARATÓRIA REQTE: CLACIR TESSARO E OUTROS Adv.: HÂNDERSON SIMÕES DA SILVA - OAB/ RO 3279 REQDO: BANCO ITAÚ S.A Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.000507-8 INDENIZAÇÃO REQTE: ALISSON CLEITON DOS SANTOS Adv.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349 REQDO: VIA CABO TV Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.003738-7 INDENIZAÇÃO REQTE: ALDACIR DE OLIVEIRA LIMA Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A CERON Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.004226-7 - IMISSÃO DE POSSE REQTE: ROZILENE MARIA SOUZA COSTA Adv.: JOEL AUZIER DA SILVA - OAB/RO 2963 REQDO: SOCORRO PEREIRA DE MORAES DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, adequar o valor da causa de acordo com o efeito patrimonial almejado, recolhendo o complemento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------- ANOXXV NÚMERO 053 PROC. Nº 001.2007.004249-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S.A Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO 1847 REQDO: JEFERSON DE PAULA AGUIAR Despacho: Embora demonstrada documentalmente a relação jurídica existente entre as partes (art. 1º, § 1º do DL 911/69), não está configurada a efetiva constituição em mora do devedor nos termos do § 2º, do art. 2º, do referido decreto. O documento de fls. 20 e verso apenas menciona que houve a remessa da notificação ao endereço do devedor, não a efetiva entrega. Assim, ausente está requisito de procedibilidade ação, pelo que, determino a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando o autor a prova de que a notificação para constituição em mora foi entregue no endereço do devedor. Intime-se Porto Velho, 09 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014003-4 INDENIZAÇÃO REQTE: SERASA S.A Adv.: SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 e ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 REQDO: FRANCINALDO CORREIA COSTA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 99 e Oficio de Fls. 104. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012677-5 - EXECUÇÃO REQTE: A. P. N. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA- OAB/RO 1230 REQDO: ALICIO DOS REIS CARDOSO Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO 872 Intimação da parte REQUERENTE para Retirar Auto de Adjudicação e manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 48. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012070-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: AUTO MECÂNICA ITUMBIARA DIESEL Adv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363B REQDO: ROBERVAL DUAMEL DE ZUNIGA JUNIOR Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Remeter e Comprovar Carta Precatória. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.019595-8 INDENIZAÇÃO REQTE: ALONSO GONÇALVES DE OLIVEIRA Adv.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO - OAB/ RO 1263 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO- OAB/RO 1620 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Petição de Fls. 70. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.023720-0 - COBRANÇA REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS RO E ACRE - SINJUSTRA Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO- OAB/RO 2664 REQDO: AILTON CÂNDIDO DE PAULA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Remeter e Comprovar Carta Precatória. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002696-2 - IMPUG. AO VALOR DA CAUSA REQTE: INFLUÊNCIA GLOBAL LTDA Adv.:MAURÍCIO COELHO LARA - OAB/RO 845 REQDO: NEUZA CHAVES DE SENA Adv.: ANA CAROLINA N. DA SILVA- OAB/RO 2893 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Impugnação ao Valor da Causa. ----------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.010140-3 INDENIZAÇÃO REQTE: MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843 REQDO: TESS S.A Adv.: MARCOS ANTONIO A. DOS SANTOS OAB/RO 846 Despacho: Intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento total do débito no prazo de 48 horas, pena de prosseguimento da execução. Porto Velho, 9 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010676-6 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: MARLA MARTINS GOMES DE SOUZA FARINA Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA - OAB/RO 2306 REQDO: TELERON CELULAR (VIVO) Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO 287 Despacho: “O acórdão foi omisso quanto a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (fls. 152/154). Contudo, é consequencia lógica que o provimento da apelação e a condenação da requerida em danos morais importa em que deva ser retirado o nome da autora dos cadastros de maus pagadores. De qualquer forma, não é possível a este juízo o deferimento do pedido de multa diária, haja vista que isso importaria em atuar além do limite estabelecido para esta lide. Por este motivo, faculto a requerida a retirada imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, cabendo a autora, em caso de recusa, ingressar com nova ação para tanto. Intime-se. Porto Velho, 14 de março de 2007. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012192-7 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº001.2005.020529-2RECONVENÇÃO REQTE: JORGE LUIZ PEDRAÇA LEOCARDIO Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: IRMÃOS GONÇALVES COM. E IND. LTDA Adv.: MAGALI FERREIRA DA SILVA- OAB/SP 163.737 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Guia de Depósito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002153-7 - EXECUÇÃO REQTE: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 REQDO: ERNI SCHAELER REPRESENTAÇÕES E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.015021-8 - EXECUÇÃO REQTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA Adv.: NEIDY JANE DOS REIS - OAB/RO 1268 REQDO: JONAS BARRETO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.013106-2 - EXECUÇÃO REQTE: MARIA DE JESUS XAVIER LIMA Adv.: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1010 REQDO: JAIRO DA SILVA TENÓRIO Adv.: JONES SILVA DE MENDONÇA - OAB/RO 3073 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------- 21-03-2007 B - 21 PROC. Nº 001.2007.002288-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: TRESCINCO ADM. E CONSÓRCIO S/C LTDA Adv.: AGNALDO KAWASAKI - OAB/RO 479-A REQDO: ANTÔNIO DE JESUS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001242-2 - EXECUÇÃO REQTE: CG LEITÃO COMÉRCIO DE CARNES -ME Adv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS - OAB/RO 2615 REQDO: DOMINGOS WILSON ELIAS ALBUQUERQUE Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.026590-5 ANULATÓRIA REQTE: CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA Adv.: PAULO FERREIRA LUZ - OAB/RO 605 REQDO: ERALTDA - ENGENHARIA DE REDES DA AMAZÔNIA LTDA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009075-7 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363-B REQDO: MAIQUE DE LIMA SIQUEIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.018460-3 INDENIZAÇÃO REQTE: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL JÚNIOR Adv.: NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL - OAB/RO 624-A REQDO: SERASA S.A Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 Despacho: “A parte autora não é beneficiária da assistência judiciária. O pagamento das custas foi deferido para o final, conforme despacho de fls. 29/30, o qual não foi impugnado no momento oportuno. O recolhimento do preparo é no momento da interposição do recurso. No ponto, o Tribunal de Justiça de Rondônia: Custas processuais. Recolhimento ao final. Apelação. Momento do preparo. Havendo deferimento para pagamento da despesa forense para o final, este deve ser efetuado juntamente com o preparo, nos termos do § 6º do art. 6º da Lei n. 301/90 (TJ/RO, Câmara Cível, AI nº 100.007.2003.004329-4, Rel. Des. Sebastião Teixeira Chaves, j. em 30/08/2005 e publicado no DJ n. 203 de 04/11/2005). Sendo assim, nego sem mérito o recurso, eis que deserto. Certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se”. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014380-7 - COBRANÇA REQTE: RAIMUNDO MENDES DA SILVA E OUTROS Adv.: LÚCIO AFONSO DA F. SALOMÃO- OAB/ RO 1063 REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.A Adv.: LÚCIA VALÉRIA N. G. IVANKOVICS - OAB/ RO 3017 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 110 e Oficio de Fls. 115. ----------------------------------------- B - 22 21-03-2007 PROC. Nº 001.2005.010032-6 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: SHEILA DE OLIVEIRA SCRHEIBERT Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO- OAB/RO 1659 REQDO: INTERCELL COMÉRCIO LTDA Adv.: CHRISTIAN EDUARDO G. DE ALMEIDAOAB/MT 8.303 REQDO: SIEMENS LTDA Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 198. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013982-6 DECLARATÓRIA REQTE: RAISA - RONDONIA AGRO INDUSTRIAL S.A Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA- OAB/ RO 2418 REQDO: TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S.A - TELESP Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 104. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2006.009491-4 INDENIZAÇÃO REQTE: FERNANDO SOARES GARCIA Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA - OAB/RO 835 REQDO: SIEMENS S.A Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 112. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013180-9 - RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: TAUÁ ENGENHARIA LTDA Adv.: CARLA BEGNINI - OAB/RO 778 REQDO: LAIRTON DE SENA PINHEIRO Adv.: ALEX SOUZA CUNHA - OAB/RO 2656 Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.020005-3 INDENIZAÇÃO REQTE: ELIAS MIGUEL GALINDO Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663 REQDO: BANCO RURAL S.A Adv.: MARIO PASINI NETO - OAB/RO 1075 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento no prazo do Art. 475-J do CPC). ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001341-0 - EXECUÇÃO REQTE: PLANO INCORPORADORA E CONST. LTDA Adv.: JOSÉ BERNARDES P. FILHO - OAB/RO 245B REQDO: HELENA ALVES DA SILVA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.001994-0 DECLARATÓRIA REQTE: LEVY PINHEIRO Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO 2231 REQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ----------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.010493-3 - EXECUÇÃO REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOM JOBIM Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB/RO 1238 REQDO: REGINA LUCIA GOMES SAMPAIO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012078-5 INDENIZAÇÃO REQTE: JULIANO JUNQUEIRA IGNÁCIO Adv.: VALÉRIA M. F. MARQUES ARAÚJO- OAB/ RO 2.255 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: KATIA CILENE DA S. SANTOS - OAB/RO 1987 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficia de Justiça. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013546-4 INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCENI FERRARI Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 1054 REQDO: MARCONI MARCOLINO Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: MARCONI MARCOLINO E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação ----------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014369-6 DECLARATÓRIA REQTE: MÁRCIA REGINA DA SILVA SANTOS Adv.: LOURIVAL GOEDERT- OAB/RO 477-A REQDO: MAGAZINE ESPLANADA Adv.: WALTER AIRAM N. D. JUNIOR - OAB/RO 1.111 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 59. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002302-5 INDENIZAÇÃO REQTE: MARIA QUITERIA DE CARVALHO Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: MAGAZINE ESPLANADA - ME Despacho: “Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002312-2 INDENIZAÇÃO REQTE: MARIA QUITERIA DE CARVALHO Adv.: VITOR PINTO PEREIRA JÚNIOR - OAB/RO 3149 REQDO: CITY LAR Despacho: “Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, após a defesa. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ----------------------------------------PROC. Nº 001.2007.002297-5 INDENIZAÇÃO REQTE: ALICE MOREIRA DE SOUZA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: DESIRER DISTRIBUIDORA DE CONFECÇÕES LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ----------------------------------------- NÚMERO 053 ANOXXV PROC. Nº 001.2006.016503-0 INDENIZAÇÃO REQTE: LILIAN REGINA DA SILVA Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENOOAB/RO 1605 REQDO: VIAÇÃO TRANSACREANA LTDA Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS- OAB/RO 838 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação ----------------------------------------José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial Gabarito nº 16/07 Juiz: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Proc.: 605.2006.001889-4 Ação: Restituição de coisa A.: Gilmar Vieira Gomes Adv.: Jefferson F. Vaz, OAB/RO Nº 1611, Carlos L. Pacagnan, OAB/RO Nº 107-B. R.: Brasil Telecom S/A e Top Com Celulares Ltda Adv.: Alexandre A. Ramos, OAB/RO Nº 1480, Marco A. de O. Lopes, OAB/RO Nº 1706, Rochilmer M. da R. Filho, OAB/RO Nº 635, Marcelo L. Pereira, OAB/RO Nº 1501, Tiago P. dos Santos, OAB/RO Nº 2079, Lygia C. de Souza, OAB/RO Nº 2831, Stéffano J. do N. Rodrigues, OAB/RO Nº 1336, Charles B. Júnior, OAB/RO Nº 2823. SENTENÇA: “...Ante o exposto, acolho as preliminares argüidas para declarar a ilegitimidade das empresas requeridas para figurarem no pólo passivo da presente demanda e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Autorizo a extração dos documentos que as partes reputarem necessários. Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95).P.R.I.Após o transcurso do prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, arquivem-se os autos.Ji-Paraná/RO, 14 de fevereiro de 2007. Emy K. Y . Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.003666-3 Ação: Indenização A.: Jolcimar Camargo Mangagrotti Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007. R.: Padrão Centro de Formação de Condutores Adv.: Lucelena M. F. Vilela, OAB/RO Nº 456. SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial feito por JOLCIMAR CAMARGO MANGAGROTTI e CONDENO a empresa requerida PADRÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES a pagar a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros em 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Torno definitivo os efeitos da liminar concedida à fl. 11. Extingo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, ANOXXV NÚMERO 053 inciso I, do Código de Processo Civil. O não pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação da parte requerida, ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/ 95).P.R.I.Após o transcurso do prazo recursal, sem a interposição de recurso e manifestação da parte requerente pela execução, arquivem-se os autos.Ji-Paraná/RO, 28 de fevereiro de 2007.Emy K. Y Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.003692-2 Ação: Declaratória A.: José Januário Cavalcante Filho Adv.: Nilton C. Rios, OAB/RO Nº 1795. R.: Banco Bradesco S/A. Adv.: Júlio C. P. Sicheroli, OAB/RO Nº 2299, Elias M. Hanna, OAB/RO Nº 356-B, Greicis A. Biazussi, OAB/RO Nº 1542. SENTENÇA: “Vistos. Tendo em vista o constante à fl. 46, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivese.Ji-Paraná/RO, 13 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2005.001222-2 Ação: Cobrança A.: Ailton Tomasi Adv.: Maria da P. Meira, OAB/RO Nº 343-A, Deomagno F. Meira, OAB/RO Nº 2513. R.: Sidney Tavares da Cruz Adv.: SENTENÇA: “ Vistos. Tendo em vista o constante à fl. 23, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.002025-2 Ação: Execução de título judicial A.: Alonso Ramos de Brito Filho Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007, Lincoln A. de Astrê, OAB/RO Nº 2962. R.: Landival Nascimento Santos Adv.: SENTENÇA: “Vistos. Tendo em vista o constante à fl.14, extingo o processo sem resolução do mérito, com base o artigo 267,III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título constante à fl. 08, o qual deverá ser substituído por fotocópia. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Ji-Paraná/ RO, 13 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.003473-3 Ação: Declaratória A.: Fátima da Conceição Henrique de Souza Adv.: Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846, Alice R. F. Lira, OAB/RO Nº 352-B . R.: Credicard Banco S/A. Adv.: Pompília A. dos Santos, OAB/RO Nº 1318, Armando R. Ferreira, OAB/RO Nº 122-A, Alice B. R. Ferreira, OAB/RO Nº 164, Alice R. F. Lira, OAB/RO Nº 352-B. SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial DIÁRIO DA JUSTIÇA feito por FÁTIMA DA CONCEIÇÃO HENRIQUE DE SOUZA e CONDENO o CREDICARD CITI S/A. a pagar a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros em 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, bem como declaro inexistente o débito no valor de R$ 770,77 (setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos) e rescindo o contrato existente entre a empresa requerida e a requerente e o conseqüente cancelamento do cartão de crédito n.º 5493.2902.9002.3100. Torno definitivo os efeitos da liminar concedida à fl. 53. Extingo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O não pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação da parte requerida, ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95). P.R.I Após o transcurso do prazo recursal, sem a interposição de recurso e manifestação da parte requerente pela execução, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 28 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.000680-2 Ação: Declaratória A.: Maria da Silva Gomes Adv.: R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia Adv.: Claudete S. Ferreira, OAB/RO Nº 972. SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por MARIA DA SILVA GOMES em face de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA (CERON) e DECLARO válida a cobrança de 264 KWH de energia elétrica, multiplicado por 29 meses, contudo DETERMINO A EXCLUSÃO da multa de 30% referente ao CUSTO ADMINISTRATIVO, constante de fls 8 e 29, por ser inconstitucional e ilegal, devendo a requerente pagar apenas o valor nominal do respectivo KWH. Mantenha-se a cobrança do Custo do Serviço de Iluminação Pública (CIP), por entender devida a cobrança. Por conseqüência, julgao extinto o feito, após a resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC.P.R.I. JiParaná, RO, 08 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituto.” Proc.: 605.2006.003649-3 Ação: Indenizatória A.: Helionice Aparecida Lemos de Jesus Adv.: Marina M. de Toledo, OAB/RO Nº 1865. R.: TV Candelária Adv.: Charles M. Zimmermann, OAB/RO Nº 2733. SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e por conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.. Ji-Paraná/RO, 23 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.001566-6 Ação: Rescisão de contrato A.: Cleunice de Lima Pereira Adv.: R.: Banco Rural S/A Adv.: Nívea M. Silva, OAB/RO Nº 1613. Finalidade: Intimação da advogada da empresa requerida para impugnar penhora on-line efetivada nos autos supramencionados no prazo de 15 (quinze) dias. 21-03-2007 B - 23 Proc.: 605.2006.001191-1 Ação: Indenização A.: Cíntia Lúcia Navarro Adv.: Marlete M. da C. C. da Silva, OAB/RO Nº 416, Rosimari da C. Q. Carmo, OAB/RO Nº 2883. R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná e outros Adv.: Renilson M. Garcia, OAB/RO Nº 2730. Despacho: “Vistos. O recurso de fls. 53/60 é tempestivo ( fl. 60 - Verso ) e houve pedido de benefício da justiça gratuita. Considerando o valor da causa, não obstante a autora esteja acompanhada de advogada, entendo por bem conceder as benesses da lei 1.060/50. Vistas à parte contrária para apresentação das contra-razões. Prazo 10 (dez) dias. Após remessa à Turma Recursal. Ji-Paraná/RO, 06 de março de 2007.” Proc.: 605.2006.003474-1 Ação: Declaratória A.: Fátima da Conceição Henrique de Souza Adv.: Armando R. Ferreira, OAB/RO Nº 122-A, Alice B. R. Ferreira, OAB/RO Nº 164, Alice R. F. Lira, OAB/RO Nº 352-B. R.: Credicard Banco S.A. Adv.: Pompília A. dos Santos, OAB/RO Nº 1318. SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial feito por FÁTIMA DA CONCEIÇÃO HENRIQUE DE SOUZA e CONDENO a CREDICARD CITI S/A. a pagar a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros em 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, bem como declaro inexistente o débito no valor de R$ 697,84 (seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) e rescindo o contrato existente entre a empresa requerida e a requerente e o conseqüente cancelamento do cartão de crédito n.º 4006.8900.8387.1699. Torno definitivo os efeitos da liminar concedida à fl. 34. Extingo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O não pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação da parte requerida, ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95). P.R.I.Após o transcurso do prazo recursal, sem a interposição de recurso e manifestação da parte requerente pela execução, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 28 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2005.000630-3 Ação: Cobrança A.: Cleunice José Marques Adv.: Sinval Barros, OAB/AC Nº 1832, Neri C. Lopes, OAB/RO Nº 653, Alan A. Lopes, OAB/RO Nº 1787. R.: APS - Seguradora Adv.: Deolamara L. Bonfá, OAB/RO Nº 1561, Ivan F. Maquiaveli, OAB/RO Nº 307. Despacho: “Vistos. Considerando que veio a informação verbal da escrivania de que não foi cumprida a determinação constante à folha 91 na qual estabelecia-se a expedição de alvará para levantamento pela executada, do valor penhorado à folha 85, revogo o despacho de folha 96.Outrossim, determino seja realizada em caráter de urgência intimação possibilitando a interposição de embargos quanto aquela penhora INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS da empresa requerida para impugnar penhora on-line efetuada B - 24 21-03-2007 nos autos supramencionados no prazo de 15 (quinze) dias. .Transcorrido `in albis” o prazo, ou sendo julgado improcedentes, expeçase alvará para levantamento da importância. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2007.” Proc.: 605.2007.001322-4 Ação: Declaratória A.: Juvenal Pereira Chaves Adv.: Dilney E. B. Alves, OAB/RO Nº 301-B, Isabele L. Reis, OAB/RO Nº 3216. R.: Banco Panamericano S.A. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 03/05/2007, às 11:30hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO. Proc.: 605.2007.001323-2 Ação: Indenização A.: Marlon Benício Neves Adv.: Justino Araújo, OAB/RO Nº 1038. R.: Losango Promotora de Vendas Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 04/05/ 2007, às 09:00hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001320-8 Ação: Declaratória A.: Valdecir Luiz de Oliveira Adv.: Antônio Fraccaro, OAB/RO Nº 1941. R.: Americel S.A. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 04/05/2007, às 08:00hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO. Proc.: 605.2006.003484-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ademir Guizolf Adur Adv.: Ademir G. Adur, OAB/RO Nº 373-B. R.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada para o dia 12/04/2007, às 10:30hs a realizar-se no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2004.002442-2 Ação: Cobrança A.: Antônio Januário Xavier Marques e outros Adv.: Neri C. Lopes, OAB/RO Nº 653-A, Sinval Barros, OAB/AC Nº 1832, Alan A. Lopes, OAB/ RO Nº 1787. R.: Sulina Seguradora S/A Adv.: Edilson Stutz, OAB/RO Nº 309. Finalidade: Intimação do autor para se manifestar nos autos supramencionados e requer o que for de direito. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2006.001487-2 Ação: Indenização A.: Michelly Mensch Fogiatto Adv.: Michelly M. Fogiatto, OAB/RO Nº 1473. R.: SIEMENS - Benq Eletroeletrônica Ltda e outros Adv.: Willian M. Santana, OAB/SP Nº 129.693, Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846. Finalidade: Intimação dos advogados da empresa requerida para contra-razões. Prazo 10 (dez) dia s. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 605.2006.000803-1 Ação: Execução de título judicial A.: Solon Lima Chaves Adv.: Francisco R. Botelho, OAB/RO Nº 137-A. R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Adv.: Rodrigo B. M. do Rosário, OAB/RO Nº 2969. Finalidade: Intimação do advogado da empresa requerida para indicar nº de conta para transferência dos valores, conforme fls. 33/34. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2006.001139-3 Ação: Indenização A.: Adi Francisco da Silva Adv.: Antoninho Mognol, OAB/RO Nº 2718, Eunice S. Cardoso, OAB/RO Nº 1838. R.: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A. Adv.: Pompília A. dos Santos, OAB/RO Nº 1318. Finalidade: Intimação da advogada da empresa requerida para contra-razões. Prazo 10 (dez) dias. Proc.: 605.2005.000902-7 Ação: Cobrança A.: Josenir Maria Cachoeira Adv.: Marcos L. de Almeida. OAB/RO Nº 1047. R.: Leonilda Santos Amorim Adv.: Giane Ellen B. Barbosa, OAB/RO Nº 2027, Eunice S. Cardoso, OAB/RO Nº 1838. Despacho: “Vistos. A executada apresentou impugnação (fls. 36/37) à penhora realizada à folha 30, alegando entre outras questões que o bem possui valor muito acima do concernente à execução. Contudo, nenhum dos argumentos apresentados pela executada amoldam-se a nenhum dos incisos do artigo 475-L, nem tampouco ofereceu outro bem em substituição. Posto isto JULGO IMPROCEDENTES a impugnação e determino o prosseguimento do feito. Intime-se desta decisão. Prazo 05 (cinco) dias. Ji-Paraná, 08 de março de 2007.” Proc.: 605.2005.002911-7 Ação: Indenização A.: Roseli Teixeira Adv.: Antônio Fraccaro, OAB/RO Nº 1941. R.: CTBC Telecom S/A Adv.: Edson F. do Nascimento, OAB/RO Nº 296B, Zeidna de O. Cardoso, OAB/MG Nº 62.561-B SENTENÇA: “...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial para condenar CTBC Telecom S/A a indenizar a autora na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com fundamento no artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil. Por conseqüência, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. De acordo com o artigo 475-J, incidirá multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, caso a requerida não pague o montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação da parte interessada, que poderá ser verbal, proceda-se à execução, dispensada nova citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/ 95. P.R.I. Ji-Paraná, 22 de janeiro de 2007. Jeferson C. T. de Melo - Juiz de Direito Substituto.” NÚMERO 053 ANOXXV Proc.: 605.2006.000621-7 Ação: Rescisão de contrato A.: Marialdo Kundsin Adv.: R.: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia - SINDERON Adv.: Franco O. H. Alvis, OAB/RO Nº 1228, André M. de S. Barbosa, OAB/RO Nº 2260. SENTENÇA: “...Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência do Juízo e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95). P.R.I. Após o transcurso do prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 09 de fevereiro de 2007. Emy K. Y Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.003994-8 Ação: Cobrança A.: Valdico José da Costa Adv.: José L. T. Gabaldi, OAB/RO Nº 2543. R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência conciliatória designada para o dia 29/03/2007, às 10:00 no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001208-2 Ação: Declaratória A.: Flor de Lice Bastos Batista Adv.: Christian F. Rabelo, OAB/RO Nº 333-B, João C. Veris, OAB/RO Nº 906, Silvia de Oliveira, OAB/RO Nº 1285. R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Finalidade: Intimação dos advogados da requerente para tomarem ciência de audiência conciliatória designada para o dia 26/04/2007, às 08:30 hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO. Proc.: 605.2007.001256-2 Ação: Indenização A.: Joanilson Miranda Cardoso Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007. R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Finalidade: Intimação dos advogados da requerente para tomarem ciência de audiência conciliatória designada para o dia 03/05/2007, às 09:30 hs no Fórum Cível da Comarca de JiParaná/RO. Proc.: 605.2007.001255-4 Ação: Indenização A.: Domingos Luz Coêlho Adv.: Dário A. Moreira, OAB/RO Nº 2092. R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência conciliatória designada para o dia 03/05/2007, às 10:30 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001257-0 Ação: Indenização A.: Arildo Gonçalves Ferreira Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007. R.: Brasiltelecom S/A Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência conciliatória designada para o dia 10/05/2007, às 10:30 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. ANOXXV NÚMERO 053 Proc.: 605.2006.004030-0 Ação: Reparação de danos A.: José Milton Andrade Rios Filho Adv.: Nilton C. Rios, OAB/RO Nº 1795. R.: Eduardo Barbosa Junior Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência conciliatória designada para o dia 29/03/2007, às 08:30 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001246-5 Ação: Declaratória A.: Juvenal Pereira Chaves Adv.: Dilney E. B. Alves, OAB/RO Nº 301-B, Isabele L. Reis, OAB/RO Nº 3216. R.: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência conciliatória designada para o dia 03/05/2007, às 11:00 hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2005.002271-6 Ação: Cominatória A.: Rolse Marcia Campos Adv.: R.: Brasiltelecom S/A Adv.: Rochilmer M. da R. Filho, OAB/RO Nº 635, Marcelo L. Pereira, OAB/RO Nº 1501, Tiago P. dos Santos, OAB/RO Nº 2079, Meire A. Gomes, OAB/RO Nº 1857, Stéffano J. do N. Rodrigues, OAB/RO Nº 1336. Finalidade: Intimação dos advogados da empresa requerida para indicar pessoa habilitada para levantamento de depósito. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2006.000558-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Lucia Maria Amanti Gonçalves Adv.: R.: Motorola do Brasil e outros Adv.: Marta L. C. Lima, OAB/RS Nº 50.862, Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846. Finalidade: Intimação da advogada da empresa requerida para impugnar penhora on-line efetuada nos autos supramencionados. Prazo 15 (quinze) dias. Proc.: 605.2006.000808-2 Ação: Indenização A.: Marinaldo Oliveira Ferreira Adv.: Genivaldo P. de Freitas, OAB/RO Nº 2939, Flávia R. da Silva, OAB/RO Nº 2738. R.: Brasil Transporte Intermodal Ltda Adv.: Nilton C. Rios, OAB/RO Nº 1795. Finalidade: Intimação do advogado da empresa requerida para impugnar penhora on-line efetuada nos autos supramencionados. Prazo 15 (quinze) dias. Proc.: 605.2006.001198-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Adriane Pereira de Oliveira Adv.: R.: Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Motorola Industrial S/A. Adv.: Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846, Eduardo L. Brock, OAB/SP Nº 91.311, Solano de Camargo, OAB/SP Nº 149.754. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “ Vistos... 1- Intime-se a requerida Motorola, observando o requerido à fl. 55, para cumprir voluntariamente o acordado à fl. 24 e comprová-lo, no prazo de 48 horas, contados da ciência, sob pena de aplicação de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da ação e conversão da obrigação em perdas e danos.2- Intime-se a requerente para juntar no prazo de 48 horas, contados da ciência, o original da nota fiscal de fl. 10, haja vista que a cópia está inelegível. Expeça-se o necessário . Ji-Paraná/RO, 16 de janeiro de 2007.” Proc.: 605.2006.002070-8 Ação: Indenização A.: Wendley Soares da Silva Adv.: Marco A. de O. Lopes, OAB/RO Nº 1706, Alexandre A. Ramos, OAB/RO Nº 1480. R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Aparecido P. dos Santos, OAB/RO Nº 1896, Christiano de L. Pamplona, OAB/RO Nº 3247, Donizeti E. de Souza, OAB/RO Nº 266-B, Regina C. S. T. Cruz. OAB/RO Nº 1100, Vera M. Q. F. Aguiar, OAB/RO Nº 2358. Despacho: “ Vistos... 1 - Tendo em vista o requerimento de fl. 50, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/ 2007, às 10h 40min, no Fórum . 2- Intime-se as partes com as advertências e informações quanto as testemunhas. Expeça-se o necessário. JiParaná/RO, 22 de janeiro de 2007.” Proc.: 605.2007.001058-6 Ação: Indenização A.: Ezequias da Silva Adv.: Geneci A. Apolinário, OAB/RO Nº 1007. R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada às fls. 15, sendo para o dia 29/03/2007, às 10:45 no Shopping Cidadão de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001083-7 Ação: Cobrança A.: Cenir Cleto Pavan Adv.: Cenir C. Pavan, OAB/RO Nº 20914 R.: Mercado Livre Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada às fls. 29, sendo para o dia 13/04/2007, às 10:00 no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2007.001085-3 Ação: Indenização A.: Francisco Resplandes Botelho Adv.: Francisco R. Botelho, OAB/RO N137-A. R.: TAM - Linhas Aéreas S/A. Adv.: Finalidade: Intimação do advogado do requerente para tomar ciência de audiência de conciliação designada às fls. 12, sendo para o dia 13/04/2007, às 10:30 no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivão Cível B 21-03-2007 - 25 Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 027/06 A. n. 005.2001.003567-8 Execução de Título Extrajudicial A. Luiz Benedito da Silva - ME. Adv: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Madeireira Lapacho Ltda. ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, incidindo as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação regular à fl. 20, v; auto de penhora, avaliação e depósito à fl. 21; auto de penhora, remoção e depósito à fl. 62; certidão do desfecho dos embargos de terceiro n. 005.2003.008633-2 às fls. 70/71; auto de avaliação às fls. 80/81; certidão do desfecho dos embargos à arrematação às fls. 112/113; auto de arrematação à fl. 121; cálculo do saldo devedor remanescente às fls. 125/126. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam-se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo B - 26 21-03-2007 de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2002.003714-2 Execução de Título Extrajudicial. A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda - ME. Adv: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092 R.: Marcos Donizete Pereira. ATO JUDICIAL : “Vistos. Para possibilitar a tentativa de bloqueio através do sistema on line (Bacen-Jud), a parte credora deverá fornecer o CPF do executado. Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2003.000766-1 Execução de Título Judicial. A. Banco Bradesco S/A. Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/ RO 1894 R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda. Adv. JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906 ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam-se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), DIÁRIO DA JUSTIÇA provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2003.005409-0 Execução de Título Judicial. A. Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda. Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B R.: Coterra Construção e Terraplanagem Ltda. ATO JUDICIAL: “Vistos.Trata-se de execução de título judicial. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Depreque-se para penhora em eventual direito de crédito em nome da empresa executada Coterra Construtora Construção e Terraplenagem Ltda, tendo a razão social alterado para F. G. Engenharia Construções Ltda, CNPJ 63.760.490/0001-44, perante o Município de Cacoal/RO, até o limite do saldo em execução, intimando-o para promover o depósito judicial vinculado a este processo quando da liberação do pagamento no vencimento, lavrandose o Auto de Penhora. Após o retorno da carta precatória, e havendo êxito na penhora de crédito, expeça-se o necessário para intimação do executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (Lei 11.232, 2212-2005, art. 475-J, §1º, do CPC). Antes da expedição da carta precatória, ao Contador Judicial para cálculo com os acréscimos legais. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado da parte autora para retirar carta precatória no prazo de 05 (cinco) dias, bem como promover sua distribuição junto a Comarca deprecada no prazo de 15 dias. A. n. 005.2004.004682-1 Indenização A. Avandevê Antônio dos Santos Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333 R.:. Gramazon - Granitos da Amazônia S/A. Adv. ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste-se a parte vencedora, autor da ação, em 30 dias. I.” A. n. 005.2005.005906-3 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.:. Centro de Ensino Kepler ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 102). I.” Petição de fls. 102: “CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A ... requer a Vossa Excelência, respeitosamente, a suspensão do processo por 60 dias.” A. n. 005.2005.005913-6 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Felix Rene Peres Estrada NÚMERO 053 ANOXXV ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de rito sumário. Nos termos dos artigos 275, e seguintes do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 0905-2007, às 09 horas. Intime-se e expeça-se carta precatória para citação e intimação do requerido, sob o rito sumário, no endereço informado à fl. 51, fixando o prazo de 30 dias para o cumprimento da carta precatória (art. 203 do CPC).” A. n. 005.2006.000433-4 Ação de Depósito. A. Banco Bradesco S/A. Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/ RO 1894 R.: Rodolpho Ubirajara Soares Barbosa. ATO JUDICIAL : “Vistos. Registro que não houve citação referente a ação de depósito. Incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Portanto, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. I.” A. n. 005.2006.000453-9 Ação Monitória. A. Diana Calçados Ltda. Adv: ILMA MARIA DE FREITAS ARAÚJO OAB/RO 2084 R.: Eduardo Júnior dos Santos. ATO JUDICIAL : “DIANA CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.861.673/0001-42, localizada na Avenida Brasil, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de EDUARDO JUNIOR DOS SANTOS, inscrito no CPF n. 479.241.10259, atualmente em lugar incerto e não sabido. À fl. 33 foi editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. Defiro o requerimento de suspensão por 180 dias, IMPRORROGÁVEL, para a parte autora diligenciar e promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I. Ji-Paraná, 07 de agosto de 2006. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” À fl. 34, v, consta certidão referente ao decurso do prazo in albis para o cumprimento da determinação judicial. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de ação monitória em que a parte autora não cumpriu ato judicial que determinou a citação, estabelecendo prazo improrrogável, tendo decorrido in albis, sem cumprimento do determinado. Destarte, conforme inicialmente exposto, não tendo a parte autora promovido o ato citatório no prazo determinado na forma dos artigos 177 do CPC c/c 219, §§1º e 3º do CPC, estabelecendo obstáculo para o prosseguimento do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC. Sem ônus. P.R.I.” ANOXXV NÚMERO 053 A. n. 005.2006.001303-1 Ação de Cobrança. A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Associação dos Advogados de Ji-Paraná/RO. ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata-se de rito sumário. Nos termos dos artigos 275, e seguintes do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 3005-2007, às 09 horas. Intime-se e expeça-se edital para citação e intimação da requerida, sob o rito sumário, com prazo de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Feito isso, desde logo, nos termos do art. 9º, II, e parágrafo único, do CPC, nomeio Curador Especial na pessoa de Defensor Público para comparecer na Audiência de Conciliação para oferecimento de defesa. I.” A. n. 005.2006.002973-6 Ação Monitória. A. J. J. Mota Comercial Ltda - ME. Adv: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706 R.: Nostra Casa Madeiras Ltda. ATO JUDICIAL : “J. J. MOTA COMERCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 04.739.402/0001-63, estabelecida na Rua Pedro Alvares Cabral, n. 660, Duque de Caxias, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de NOSTRA CASA, MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.645.050/0001-16, atualmente em lugar incerto e não sabido. À fl. 41 foi editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I. Ji-Paraná, 20 de novembro de 2006. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.” À fl. 42, v, consta certidão referente ao decurso do prazo in albis para o cumprimento da determinação judicial. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de ação monitória em que a parte autora não cumpriu ato judicial que determinou a citação, estabelecendo prazo improrrogável, tendo decorrido in albis, sem cumprimento do determinado. Destarte, conforme inicialmente exposto, não tendo a parte autora promovido o ato citatório no prazo determinado na forma dos artigos 177 do CPC c/c 219, §§1º e 3º do CPC, estabelecendo obstáculo para o prosseguimento do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC. Sem ônus. P.R.I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2006.003965-0 Ação Ordinária. A. Pedro Carleto. Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA OAB/ RO 1.743 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv. PROCURADOR FEDERAL ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29-05-2007, às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” A. n. 005.2006.004626-6 Busca e Apreensão. A. Yamaha Administradora de Consórcios S/C Ltda. Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/ RO 1894 R.: Márcio Rozano da Silva. ATO JUDICIAL : “Efetuada a busca, o bem não foi encontrado para apreensão, não tendo havido pedido de conversão em ação de depósito (art. 4º, Decreto-Lei n. 911/69 e art. 2º do CPC), e, regularmente intimada a parte autora do ato judicial de fl. 25, manteve-se inerte. Na situação em que se encontram os autos, falta pressuposto para o regular desenvolvimento do feito, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC. Custas na forma da Lei. P.R.I.” A. n. 005.2006.005442-0 Declaratória A. José Roberto de Brito Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv. IVONE PAULA CHAGAS SANT´ANA OAB/RO 1114 ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de apelação somente no seu efeito devolutivo para manter os efeitos da tutela concedida, na forma do art. 520, VII, do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra-razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” A. n. 005.2006.005466-8 Monitória A. Fort Alimentos Ltda Adv: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/ RO 1728 R.: Construtora Ouro Verde Ltda ATO JUDICIAL: “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I.” 21-03-2007 B - 27 A. n. 005.2006.005697-0 Execução de Título Judicial A. AM3 Magazine Ltda Adv: LOUISE SOUZA SANTOS OAB/RO 3221 R.: José Luiz Rodrigues Rocha ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Alvará expedido nos autos. A. n. 005.2006.005753-5 Ação de Indenização A. Fitness Ltda. Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: BE Mais Indústria e Comércio de Modas Ltda. Adv. MÁRCIO BELOCCHI OAB/SP 112.579 e CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846 R.: Banco Safra S/A. Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A. ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo os recursos de apelação da Autora (fls. 123/130) e da Requerida Indústria e Comercio de Modas Heloma Ltda ( fls. 134/145), somente no seu efeito devolutivo para manter os efeitos da tutela concedida, na forma do art. 520, VII, do CPC, devendo os recorridos apresentarem suas contra-razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” A. n. 005.2006.007340-9 Rescisão de Contrato A. Neri Cezimbra Lopes Adv: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787 R.: CNF - Consórcio Nacional Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar os documentos originais substituindo-os por cópias. A. n. 005.2006.008548-2 Execução de Título Extrajudicial A. Caiairi Materiais para Construção Adv: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-A R.: Leandro Fagundes Pereira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 38 em resumo:”...deixei de efetuar a penhora pra garantia da execução, por não ter encontrado os bens descrito no mandado e nem outros bens do executado, sendo informado pelos moradores deste endereço, que o executado morou ali e que não sabem informar seu atual endereço. ... (a) Erlandio Luiz de Araujo, Oficial de Justiça.” A. n. 005.2006.008869-4 Ação Monitória. A. José de Jesus Araújo. Adv: MÁRCIA REJANE SOUZA SILVA OAB/ RO 1720 R.: Maria Souza Cândido. Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 ATO JUDICIAL : “Vistos. À fl. 22, a embargante informa juntada de procuração “ad judicia”, entretanto, consta dos autos a taxa da OAB (fl. 23). Proceda-se a juntada de procuração no prazo de 05 dias. I.” A. n. 005.2006.010005-8 Embargos de terceiros. A. V. S. Madeiras Ltda e outros. Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 R.: J. S. Bezerra. Adv. AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/ RO 1156 B - 28 21-03-2007 ATO JUDICIAL : “V. S. MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.772.579/0001-24, estabelecida na Rua Xapuri, n. 1211, Bairro Riachuelo, nesta cidade de JiParaná e W. T. WOODS TROPICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.559.368/0001-82, estabelecida na Avenida Nazaré, s/n, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propuseram EMBARGOS DE TERCEIRO em desfavor de J. S. BEZERRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.516.608/0001-97, estabelecida na Avenida Aracaju, n. 1920, sala 02, nesta cidade de JiParaná/RO, objetivando a cessação da busca e apreensão efetivada sobre uma Prensa Italpress, um Carro Palet HP 2000, uma Plaina Moldureira Weining e uma Lixadeira Calibradora Raimann, argüindo direito de propriedade da primeira embargante e direito de posse da segunda embargante, com pedido liminar de restituição, conforme inicial às fls. 03/14, apresentando documentos às fls. 15/74, dispensando a prova oral (fl. 07). Ato judicial à fl. 75, irrecorrido, a seguir transcrito: “DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Terceiro c/c pedido de liminar proposto por V. S. MADEIRAS LTDA. e W. T. WOODS TROPICAL LTDA. em face de J.S. BEZERRA. Em suma, alega que os objetos constritos nos autos nº 005.2006.008640-3 lhe pertencem. Decido: Para concessão de medida liminar em embargos de terceiro é mister que haja prova da posse. No caso entendo que não está provada a posse pelos seguintes motivos: 1) As notas fiscais de fls. 07 e 09 dos autos nº 005.2006.008640-3 e fls. 37 a 39 a 45 destes autos indicam que os bens constritos foram adquiridos pela pessoas jurídica J.S. BEZERRA, ora Embargada. 2) Os terceiros Embargantes V. S. MADEIRAS LTDA. e W. T. WOODS TROPICAL LTDA. alegam que o Sr. DAVI RAUPP FIRMIANO, requerido nos autos nº 005.2006.008640-3, é sócio oculto da Embargada J. S. BEZERRA. Contudo, isso não está provado nos autos. Assim, considerando que não há provas de que os bens foram adquiridos pelas Embargantes V. S. MADEIRAS LTDA. e W.T. WOODS TROPICAL LTDA. INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se para, querendo contestar em 10 (dez) dias (art. 1.053 do CPC). Ji-Paraná, 27 de dezembro de 2006. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo.” Pedido de reconsideração às fls. 76/79, mantida a decisão de fl. 75, ordenada a suspensão do processo cautelar. Impugnação aos embargos de terceiro às fls. 83/94, argüindo, preliminarmente, impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade ativa por não ter as embargantes comprovado sumariamente a posse, a qualidade de terceiro e a propriedade dos bens, e, no mérito, em suma, não comprovação da propriedade e posse dos bens pelas embargantes. É o relatório. Decido, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Tratam-se de embargos de terceiro opostos sob o argumento de propriedade da primeira embargante e posse da segunda embargante, dos bens apreendidos. Rejeito as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade ativa, pois o argumentos lançados revelam se tratar de matéria a ser analisada no mérito da demanda. Quanto ao mérito, vejamos. As embargantes alegam que V. S. Madeiras Ltda é proprietária dos bens móveis apreendidos, e que W. T. Woods Tropical Ltda é possuidora dos bens para utilização em razão da suposta propriedade da V. S. Madeiras Ltda, do mesmo grupo econômico, entretanto, não comprovam tais alegações, pois os documentos apresentados não são eficazes em demonstrar a invocada propriedade dos bens apreendidos, prejudicando DIÁRIO DA JUSTIÇA a invocada posse sob esse fundamento, isto é, de que sendo a primeira embargante proprietária dos equipamentos e líder do grupo econômico controlador da segunda embargante, teria autorizado a posse para utilização em sua linha de produção. A respeito da matéria, oportuna ementa a seguir transcrita: Embargos de terceiro. Ausência de prova de posse ou propriedade. Permanência da constrição judicial. Na ausência de prova sobre a propriedade do bem penhorado que se diz de terceiro, não prevalece a pretensão interventiva deste, impondo-se a improcedência dos embargos. (TJ/ RO, Apelação Cível n. 100.008.2003.005667-2, Relatora: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Data da Decisão: 08-08-2006). Destarte, sem sucesso os embargos de terceiro, não provado fato constitutivo do direito postulado (art. 333, I, do CPC). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando as embargantes V. S. Madeiras Ltda e W. T. Woods Tropical Ltda nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho nos autos da medida cautelar n. 005.2006.008640-3. P.R.I.” A. n. 005.2007.002880-5 Cominatória A. Clarice Vanzela Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Despachante Norte Sul Ltda e outros ATO JUDICIAL :”CLARICE VANZELA, nacionalidade brasileira, convivente, do lar, portador do RG n. 407335-SSP/RO, inscrita no CPF n. 387.192.232-34, residente e domiciliada na Rua Curitiba, n. 1994, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO COMINATÓRIA em desfavor do DESPACHANTE NORTE SUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Elias Balau, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, objetivando pedido liminar em face do DETRAN para que entregue a motocicleta marca Honda C 100 Biz, ano 2002/ 2003, cor vermelha, chassi 9C2HA07003R019674, à autora, após o pagamento de eventuais multas, sendo que pede que ao final seja determinado que o Despachante Norte Sul, devolva os documentos originais da motocicleta e que pague as despesas decorrentes da apreensão, e, que seja definitivamente determinado ao DETRAN que mantenha a posse da motocicleta em favor da autora após ser regularizado o pagamento de multa e regularizado o licenciamento, alegando, em suma, que deu entrada no licenciamento da motocicleta junto ao Despachante Norte Sul, tendo seus proprietários tomado rumo ignorado, não devolvendo os documentos originais, e que a motocicleta foi apreendida na posse da autora e levada para o pátio do DETRAN por não estar conduzindo o veículo com os documentos de licenciamento, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/13. É o relatório. Decido, de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC. Trata-se de pedido liminar em face do DETRAN para que entregue a motocicleta à autora, após o pagamento de eventuais multas, e que após o recebimento da motocicleta irá regularizar a segunda via dos novos documentos no prazo de 10 dias, sendo que pede que ao final NÚMERO 053 ANOXXV seja determinado que o Despachante Norte Sul, primeiro requerido, devolva os documentos originais da motocicleta e que pague as despesas decorrentes da apreensão, e, que seja definitivamente determinado ao DETRAN que mantenha a posse em favor da autora após ser regularizado o pagamento de multa e regularizado o licenciamento. Constata-se que não há interesse de agir e possibilidade jurídica para movimentação da máquina judiciária na forma invocada, pois, como a própria autora afirma, administrativamente se resolve a regularização dos documentos da motocicleta, e conseqüentemente a liberação a quem de direito, na forma da lei, sendo oportuno constar que o Código de Trânsito Brasileiro exige a documentação pertinente para condução de veículos. Além disso, é o proprietário do veículo quem responde pelas despesas decorrentes da apreensão em razão de condução sem a documentação devida. Diante disso, impõe-se a extinção do feito por carência de ação. Considerando situação de extinção do processo antes da citação, sem condenação em honorários advocatícios, conforme entendimentos jurisprudenciais a seguir transcritos: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO EXTINTO ANTES DE EFETIVAR-SE A CITAÇÃO. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. SE O PROCESSO É EXTINTO ANTES DE APERFEIÇOAR-SE A RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO TENDO O RÉU, PORTANTO SUPORTADO DESPESAS COM PROCURADOR JUDICIAL, INJUSTIFICÁVEL A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. (TJ/ DF, Apelação Cível 20010110407496APC DF, Rel.: Carmelita Brasil, DJU: 01/10/2003, Pág.: 41). AÇÃO CAUTELAR - FALTA DE INTERESSE CARACTERIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SUCUMBÊNCIA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDA. 1. HAVENDO O ATENDIMENTO DO DIREITO QUE A PARTE AUTORA DA AÇÃO CAUTELAR SUSTENTA QUE ESTARIA SENDO AMEAÇADO, ANTES MESMO DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO, OU DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, NÃO MAIS EXISTE INTERESSE QUE JUSTIFIQUE A EXISTÊNCIA DO FEITO, PORQUE NÃO MAIS PRECISA A REQUERENTE DA INTERVENÇÃO ESTATAL, QUE NENHUMA UTILIDADE PARA ELA TERIA, DEVENDO, POR ISSO MESMO, O FEITO SER EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 2. NÃO DEVE A AUTORA DA AÇÃO, QUE NÃO MAIS SE MOSTRA NECESSÁRIA, SUPORTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO A PARTE DEMANDADA AOS AUTOS VEIO SEM QUE TIVESSE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO, DE FORMA VOLUNTÁRIA E PRECIPITADA, ARCANDO SOMENTE COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. 3. PROCESSO EXTINTO. (TJ/DF, Apelação Cível 20020110568524APC DF, Rel.: Luciano Vasconcellos, DJU: 09/03/2006 Pág. : 116). Posto isso, configurada a carência de ação, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, sem condenação em honorários advocatícios em razão da extinção do processo antes da citação. Custas na forma da lei. P.R.I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] ANOXXV EDITAL NÚMERO DE 053 TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 30 dias JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE JI PARANÁ-RO. FINALIDADE: CITAÇÃO de possíveis herdeiros do de cujos SR. DURVALINO FERREIRA, para tomar conhecimento da presente ação de Declaratória de concubinato proposta pela Sra. Florinda Gonçalves Batista, e querendo contestar no prazo de 15 dias. ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a presente ação, presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Autos : 005.2006.004553-7 Classe : Declaratória de concubinato Procedimento: Ordinário Autor : Florinda Gonçalves Batista Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321 Requerido: Durvalino Ferreira Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. [email protected];br Gabarito nº 028-2007 Juiz: Edson Y. Sassamoto Proc.: 005.1997.010725-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Espólio de Nivaldo Ataíde Miranda Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 2352 R.: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Adv.: MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM OAB/ RO 790 R.: Transportadora Sulista S.A Adv.: ODACYR CARLOS PRIGOL OAB/PR 14.451 Despacho: Defiro carga após a patrono subscrever o pleito. Na oportunidade, deverá se manifestar em cinco dias nos termos do despacho de fls. 802.Ji Paraná, 02 de março de 2007. Emy Karla Yamamoto - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.000011-0 Ação: Ação monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji ParanáCEUJI/ULBRA Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Alcione Sipriano de Oliveira Silva e outros CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 24/ 25, foi devolvida com a seguinte informação: “ endereço insuficiente”. . Abro vistas a parte autora para manifestações... Ji Paraná, 09 de março de 2007. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial. Proc.: 005.2006.009472-4 Ação: Ação monitória A.: Lucimone Maria de Almeida - ME Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Jurandir Gomes de Almeida DIÁRIO DA JUSTIÇA CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 10, foi devolvida com a seguinte informação: “ Mudou-se”. . Abro vistas a parte autora para manifestações... Ji Paraná, 09 de março de 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2006.008894-5 Ação: Indenização A.: Zenielle Luciana Benedito Barbosa Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB/RO 1838 R.: Jetro de Souza CERTIDÃO: ... que a correspondência de fls. 45, foi devolvida com a seguinte informação: “ Desconhecido”. . Abro vistas a parte autora para manifestações... Ji Paraná, 09 de março de 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2002.012249-2 Ação: Execução de título judicial A.: Márcio Abelardo Pompermaier Adv.: JOSÉ RENATO MOTA OAB/RO 1485 R.: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Adv.: ANA JÚLIA MARTINS BATISTA OAB/RO 871 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto ao depósito de fls. 230. Ji Paraná, 08/03/ 2007. Proc.: 005.2006.003968-5 Ação: Ação Ordinária A.: Abdias Ferreira da Silva Adv.: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OAB/ MT 4.759 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: ADALBERTO JORGE SILVA PORTO OAB/RO 1392 Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto às preliminares argüidas. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da Terceira Vara Cível desta Comarca informando a existência dos presentes autos e solicitando cópia da exordial dos autos 005.2006.007140-6, para verificação do pedido para possível decisão quanto a à litispendência e prevenção. Intime-se ainda que o despacho inicial neste Juízo se deu em 08.06.2006. Ji Paraná, 12 de março de 2007. Emy Karla Yamamoto - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.003925-9 Ação: Adoção A.: S. M. S. dos R. e outros Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B R.: V. C. F. F. R.: M. D. A. C. Adv.: DEFENSOR PÚBLICO CERTIDÃO: ... que até esta data não houve manifestação quanto a contestação apresentada às fls. 62/64. Intimo para alegações finais. Ji paraná, 15/03/2007. Rosilane Gomes de O. Correia - Chefe de Cartório. Proc.: 005.2006.008441-9 Ação: Execução de alimentos A.: P. M. N. L. Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846 R.: Ivan Francisco Machiavelli Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para devolver os autos, com carga em 03/01/2007, em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007. Proc.: 005.2006.008209-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: M.F. Comércio e Rep. Ltda Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: João Martins da Cruz B 21-03-2007 - 29 INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para devolver os autos, com carga em 13/02/2007, em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007. Proc.: 005.2001.010393-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S.A Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Sebastiana Maria de Faria Soares e outros INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para devolver os autos, com carga em 13/02/2007, em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007. Proc.: 005.2006.003727-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Imobiliária Vila Rica Ltda Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/RO 71-B R.: Wálter Fernandes de Freitas INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para devolver os autos, com carga em 05/09/2006, em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007. Proc.: 005.2003.003741-2 Ação: Indenização A.: Renato Cordeiro Teixeira de Souza Adv.: HIRAM CESAR OAB/RO 547 R.: Expresso Araçatuba Ltda INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para devolver os autos, com carga em 19/09/2006, em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 16/03/2007. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível [email protected]. Gabarito nº 0013 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.: 005.2003.010978-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rafael Pereira da Silva Adv.: José Neves (OAB/RO 458A) R.: Rede de Comunicação Cidade Ltda Adv.: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788) Despacho: “Intime-se o executado das penhoras, para eventuais embargos. Ji-Pr, 08/03/2007.” Proc.: 005.2006.003235-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e/ou Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) R.: Dionizio Pinto da Luz Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, Int. Ji-Pr, 18/ 12/2006.” Proc.: 005.2006.005947-3 Ação: Alvará A.: Ednilson Silva dos Santos Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, Int. Ji-Pr, 27/11/ 2006.” B - 30 21-03-2007 Proc.: 005.2004.011518-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Galdino & Galdino Ltda-me Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) R.: Terezinha da Silva Magalhães Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, . Int. Ji-Pr, 08/ 01/2007.” Proc.: 005.2006.000416-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Nenzilda Fátima dos Santos Souza Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: José Osvaldo Rodrigues de Souza Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, eis que transcorreu o prazo sem oposição de embargos, e o valor da avaliação importa em R$13.439,76 (treze mil, quatrocentos e trinta e nove reais, setenta e seis centavos). Proc.: 005.2005.005924-1 Ação: Declaratória A.: Auto Posto Pirapó Ltda Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) R.: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Adv.: franciany de Paula (OAB/RO 349-B) e/ou Breno de Paula (OAB/RO 399-B) Sentença.: “[...] Posto isso, nos termos do artigo 269,I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Auto Posto Pirapó Ltda, nesta Ação Declaratória proposta em face de Rovema Veículos e Máquinas Ltda e, via de consequência: A) Declaro indevida a cobrança do débito oriundo da parcela nº 08 do grupo nº2004, cota 073-4, do consórcio contratado pelo autor. B) Condeno a requerida à liberação da restrição fiduciária que recai sobre o veículo TRA/CAMINHÃO TRATOR, marca Scania, modelo T114 GA4X2NZ 360, ano 1999, diesel, cor vermelha, placa NBU 5089, chassi 9BST4X2AOX3511518 , junto ao Certificado de Registro do Veículo perante os órgão de trânsito. C) Rejeito o pedido de condenação da autora a repetição em dobro, por não demonstrado nos autos os requisitos legais ao acolhimento do pedido. Ante o ônus da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I.Ji-Paraná, 5 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.007089-2 Ação: Execução da Obrigação de Fazer A.: Nenzilda Fátima dos Santos Souza Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: José Osvaldo Rodrigues de Souza Sentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, ação de ORDINÁRIA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por NENZILDA FÁTIMA DOS SANTOS SOUZA, em face de JOSÉ OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, via de conseqüência, determino a adjudicação compulsória em favor da exeqüente sobre o imóvel residencial, localizado na Rua Almirante DIÁRIO DA JUSTIÇA Barroso, n. 723, Bairro Urupá, nesta cidade.Ante o ônus da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em l0%(dez por cento) sobre o valor da causa, atento a complexidade da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Registre-se, expeça-se o necessário e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 06 de março de 2007.” Proc.: 005.2007.001514-2 Ação: Busca e Apreensão A.: P. N. C. Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e/ou Maria Luiza de Almeida (OAB/RS 61.585B) R.: T.M. DE S. Adv.: Defensoria Pública - Recife/PE Despacho: “Manifeste-se o autor quanto a contestação e documentos, em 10 dias. Em seguida, ao M.P. Ji-Pr 07/03/2007.” Proc.: 005.2006.007091-4 Ação: Consignação em Pagamento A.: Miguel Martins Feitosa Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1143) R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e/ ou Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Despacho: “Melhor analisando os autos, observo que até o presente momento o Banco requerido não indicou nos autos qual o valor correspondente aos juros de mora das parcelas vencidas em 20/ 07/2006 e 20/08/2006, débito o qual o autor reconheceu dever (fls. 81/82). Assim, o Banco requerido deverá indicar nos autos o valor dos juros de mora referente as parcelas citadas, no prazo de 10 dias. Indicando valor nos autos, a parte autora deverá proceder o recolhimento do montante em igual prazo. Int. Ji-Pr, 07/03/2007.” Proc.: 005.2007.002090-1 Ação: Arrolamento de Bens A.: Admilson Justino Cleres Adv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) R.: Espólio de Artur Fernandes dos Santos Despacho: “Nomeio inventariante Admilson Justino Cleres que prestará compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie-se a representação processual dos herdeiros não representados, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Após, dê-se vistas à Fazenda Pública. Int. Ji-Pr, 07/03/2007.” Intimação: Fica pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vinda do mesmo ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fim de assinar o termo de compromisso. Proc.: 005.2007.002606-3 Ação: Consignação em Pagamento A.: Jaime Evandro Nunes Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) R.: Noeli Monteiro Ramos Despacho: “Emende-se a inicial no tocante Declaração expressa de pobreza ou recolha-se as custas, nos termos do disposto no art. 283 do Código de Processo Civil, combinado com art. 4º, § 2º da Lei estadual 301/1990, tudo no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int. Ji-Pr, 07/03/2007.” NÚMERO 053 ANOXXV Proc.: 005.2006.008086-3 Ação: Monitória A.: J.G. Ind. e Com. de Carrocerias Ltda Adv.: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) R.: Mara Silvia de Paula Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 18/03/2007.” Proc.: 005.2005.009767-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) R.: Jakeliny da Silva Vieira Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 15/03/2007.” Proc.: 005.2006.000353-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Tapajós Com. Repres. Ltda Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) R.: Imagine & Fox Ltda Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 15/03/2007.” Proc.: 005.1997.016462-3 Ação: Execução contra Devedor Solvente A.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas e outro Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “Defiro o pedido de fls. 186, por mais essa vez, eis que a diligência pleiteada não poderá ser concedida indefinidamente. Designo os dias 18/ 04/ 2007 e 30/ 04/2007, às 9h para 1ª e 2ª hasta pública, respectivamente. Int. Ji-Pr, 02/03/2007.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de venda judicial para a devida publicação. Proc.: 005.2006.003107-2 Ação: Monitória A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Emerson dos Santos e outro Despacho: “Ao peticionário de fls. 30/31, para atender ao fato de que o executado já citado por edital, caso pretenda dar eficácia a intimação pessoal, deverá dizer o endereço do mesmo. Int. Ji-Pr, 07/03/2007.” Proc.: 005.2006.009652-2 Ação: Monitória A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) R.: José Orlando da Silva Adv.: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) e/ou Grasandra Rossi Oliveira (OAB/RO 1174) Despacho: “ Manifeste-se a parte autora quanto aos embargos monitórios de fls. 27/40, em 10 dias. Ji-Pr, 08/03/2007.” Proc.: 005.2006.000352-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Tapajós Com. e Repres. Ltda Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) R.: J.B. Filho ANOXXV NÚMERO 053 Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...]dirigi-me por três vezes no endereço descrito, porém não encontrei o requerido[...] ali funciona a empresa denominada EV Ramos[...] ainda não consegui encontra-lo[...] Ji-Pr, 08/03/2007. (a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 189/192, vez que embora aplicáveis as normas processuais que alteraram a execução em relação aos processos em andamento, certo é a aplicação das referidas normas terão de obedecer a fase processual pertinente, devendo ser respeitados os atos processuais realizados como no caso dos autos. Int. Ji-Pr, 12/03/2007.” Proc.: 005.2006.005561-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Caiari Materiais para Construção Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A) e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) R.: Adoirdes Mendonça de Oliveira Despacho: “À exeqüente para indicar os bens que pretende ver penhorados. Int. Ji-Pr, 13/03/ 2007.” Proc.: 005.2006.002621-4 Ação: Despejo A.: Atenas Administradora de Bens Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e/ou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/ RO 3245) R.: José Edilson Dias Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Despacho: “[...] intime-se a parte exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475-J, do CPC [...] Ji-Pr, 29/01/ 2007.” Proc.: 005.2006.009920-3 Ação: Indenização A.: Antônio da Silva Reino Adv.: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) R.: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná e outro Adv.: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) R.: Município de Ji-Paraná Adv.: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 05/03/2007.” Proc.: 005.2002.009312-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Michelly Mensch Fogiatto Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) R.: Marcos Rogério de Carvalho Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 01/11/2006.” Proc.: 005.2006.008386-2 Ação: Exibição de Documentos A.: Gebrim Abdala Augustos dos Santos Adv.: Edinéia Carina Dalla Martha (OAB/RO 2612) R.: Rádio Alvorada de Rondônia Ltda Adv.: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) e/ou José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil c/c artigo 58, §1º e §3º da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ser o autor carecedor de ação por falta de interesse de agir e, via de conseqüência revogo a liminar deferida à fl.14. Ante o ônus da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 28 de fevereiro de 2007.” Proc.: 005.2004.009306-4 Ação: Monitória A.: Condor Florestas Ind. Madeira Ltda Adv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) R.: Flexpuma Ind. de Colchões Despacho: “Arquive-se, nos termos do que dispõe o § 5º do art 475,J do CPC. Int . Ji-Pr, 09/ 03/07.” Proc.: 005.1999.004588-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Maria Rocilda Rios Junior Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) R.: Luiz Mário Portella Adv.: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) Proc.: 005.2007.001939-3 Ação: Impugnação à Execução A.: Vivo S/A Adv.: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e/ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) R.: Rondônia Transformadores e Construções Ltda Despacho: “Recebo o presente feito como impugnação à execução, nos termos da parte final do parágrafo 2º, do artigo 475-M do CPC. Considerando que nova sistemática processual, nominada de impugnação à execução, o feito deve tramitar em apartado, o impugnante deverá emendar a inicial, juntando os documentos pertinentes, relativos a regularidade processual e concernentes à decisão impugnada, prazo de d 10 (dez) dias, pena de indeferimento e extinção da impugnação. Corrija-se a autuação. Int. Ji-Pr, 24/01/2007.” Proc.: 005.2006.003641-4 Ação: Inventário A.: Márcia Regina de Souza Silva Adv.: Dinair de Oliveira Talarico (OAB/RO 1507) R.: Espólio de Wanderley Pereira da Silva Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e determino que seja expedido alvará nos termos do pedido, em favor dos herdeiros MÁRCIA REGINA DE SOUZA SILVA, GABRIELA SOUZA E SILVA, MATEUS SOUZA E SILVA e PEDRO SOUZA E SILVA retirar o bem, descrito na inicial, o qual encontra-se retido junto ao Consórcio Nacional Fiat, em nome do de cujus WANDERLEY PEREIRA DA SILVA. Determino prestação de contas referente as cotas dos herdeiros menores, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se o alvará, requerido. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 07 de março de 2007.” Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do alvará. 21-03-2007 B - 31 Proc.: 005.2006.008208-4 Ação: Monitória A.: A.M.F. Com. Repres. Ltda Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Silvana Alves dos Santos Despacho: “Defiro (fls. 20). Cite-se, via edital, com prazo de 30 dias, consignando-se as advertências especificas. (art. 102 C. do CPC). Int. Ji-Pr, 22/02/2007.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 005.2006.007785-4 Ação: Consignação em Pagamento A.: Soares Repres. Comerciais Ltda-me Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) R.: Space Ind. Metalúrgica Ltda Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 005.2004.005516-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Luiz de Menezes Bezerra Adv.: Luiz de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 09 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.005043-3 Ação: Interdição e Curatela A.: Olga Pinheiro Pereira Adv.: Cenir Cleto Pavan (OAB/RO 2091) R.: Rosilene Pereira Quintino Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de ROSILENE PEREIRA QUINTINO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1767, I, Código Civil e de acordo com o art. 1.768, I, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente OLGA PINHEIRO PEREIRA. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo pertencente à interditanda, bem como deixo de determinar a prestação de contas, em face da requerente ser mãe da interditanda, onde os proventos do benefício previdenciário, a toda vista será utilizado integralmente na manutenção da interditanda. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Paraná/RO, 09 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.009147-4 Ação: Reintegração de Posse A.: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) R.: Wilsom Marcos Junior -me Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A) e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) B - 32 21-03-2007 Despacho: “Melhor analisando os autos, observo que os documentos juntados pelo réu as fls. 46 e seguintes não permitem a verificação do pagamento, face estarem ilegíveis. Assim, o réu, para trazer aos autos os comprovantes originais de pagamento da parcela de nº 16 e seguintes, bem como as que foram objeto de consignação, atentando-se para o disposto no artigo 333, II do CPC. Prazo de 05 (cinco) dias. Int.. Ji-Pr, 13/03/ 2007.” Proc.: 005.2007.001781-1 Ação: Declaratória de Concubinato A.: J.C. DA S. Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: D.A.T. Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 13, em conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2007.” Proc.: 005.2007.002848-1 Ação: Mandado de Segurança A.: Osvaldo Cardoso da Silva Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A) R.: Instituto de Educação Especializada de JiParaná Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 267 VI c/c inciso III do parágrafo único do artigo 295, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 8º da Lei 1.533/51, Indefiro a Petição Inicial do Mandado de Segurança impetrado por Osvaldo Cardoso da Silva, contra o Instituto de Educação Especializada de Ji-Paraná, para extinguir o processo sem resolução de mérito, por restar ausente as condições da ação e consequentemente a lesão de direito líquido e certo do Impetrante. Sem custas, por ser beneficiário da gratuidade judiciária.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná, 15 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.008207-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: A.M.F. Com. Repres. Ltda Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Tess Service Com. Alimentos Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado as fls. 28, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação. Custas finais pela exeqüente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 06 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.007752-8 Ação: Depósito A.: Banco Dibens S/A Adv.: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A) e/ou Flávio Lopes Ferraz (OAB/SP 148.100) R.: Pagotto Exportação e Industrial Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às folhas 35/36, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Custas finais pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 06 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.005291-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Pemaza S/A Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) R.: Antônio Carlos Tenório Despacho: “Defiro o requerido (fls. 32). Homológo a avaliação de fls. 29, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias 10/ 04/ 07 e 20/04/07 às 9hrs para 1º e 2º leilão, respectivamente. Int..Ji-Pr, 02/03/2007.” Proc.: 005.2006.003718-6 Ação: Execução de Pensão Alimentícia A.: K.C.P.B. e outro Adv.: Defensoria Pública R.: E.B.F.N. Adv.: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 37 verso, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação alimentar. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 02 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.009307-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Cooperativa dos Taxistas de Ji-Paraná LtdaCoopemtax Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e/ou Edson Ferreira do Nascimento (OAB/ RO 296B) R.: Agriflora Compensados Ind. Com. Ltda Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao depósito efetuado pela executada no valor de 1.362,37 (um mil trezentos e sessenta e dois reais, trinta e sete centavos) Proc.: 005.2006.009065-6 Ação: Embargos de Terceiro A.: Domingos Prestes Barbosa Adv.: Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175) R.: Nicole Ohana Mendes Castro Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para od ia 11 de abril de 2007, às 9 horas, fixo como ponto controvertido a posse sobre o veículo descrito na inicial, objeto da constrição judicial nos termos de execução apensos. As partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, juntamente com eventual rol de testemunhas, com antecedência mínima de 20 dias. Intimemse as partes e testemunhas arroladas. Ji-Pr, 28/ 02/2007.” NÚMERO 053 ANOXXV Proc.: 005.2003.008191-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Águia Mineral Lindágua Ltda Adv.: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) R.: Karol Com. Repres. Ltda Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Despacho: “Defiro o requerido na alínea “a” de fls. 176. Oficie-se nos termos. Indefiro o pedido de alinea “b” de fls. 176, por não justificado razoavelmente o pedido que implica em quebra do sigilo bancário além do necessário. Int. Ji-Pr, 23/02/2007 Proc.: 005.2006.007792-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Norte Brasil Madeiras Adv.: Marina Camilo (OAB/RO 31-B) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) R.: Josélia Schidt da Silva Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) Despacho: “Vistos. A parte exequente para informar o local em que se encontram os bens mencionados a fls. 75/79, para eventual penhora nestes autos, vez que são bens que estão sob depósito judicial em processos extintos sem julgamento de mérito, os quais tem como consectário lógico a restituição dos bens ao requerido. Int .Ji-Pr, 09/03/2007.” Proc.: 005.2007.002392-7 Ação: Notificação A.: Paulo Roberto Barbosa Lima Adv.: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e/ ou Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) R.: José Wilson Pereira Pego Despacho: “[...]entreguem-se os autos à requerente, observadas às formalidades legais. Int. Ji-Pr, 22/02/2007.” Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos autos, conforme determinado no r. despacho. Proc.: 005.2006.002965-5 Ação: Monitória A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Angela Filizeta Frantz Alves da Costa Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 12/03/2007.” Proc.: 005.2001.000676-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188416) e/ou Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB/SP 33505) R.: André Luiz Neris Adv.: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de intimar o requerido André Luiz Neris, por não te-lo encontrado, que o referido imóvel da rua José Bezerra, 1961, bairro Nova Brasília, pertence ao Sr. Cândido dos Santos que disse, reside neste endereço por mais de 10 (dez) anos e desconhece o requerido.[...] Ji-Pr, 08/03/2007. (a) Erlândio Luiz de Araújo.” ANOXXV NÚMERO 053 Proc.: 005.2007.002393-5 Ação: Consignação em Pagamento A.: Sérgio Antônio Albuquerque Leite Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) R.: Jurandir Etelvino Matos e outro Despacho: “Emende-se a inicial no tocante ao recolhimento da custas, nos termos do art. 283, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento da inicial. Int. Ji-Pr, 12/03/2007.” Proc.: 005.2006.008748-5 Ação: Ordinária A.: Ind. Trianon de Rondônia Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 12/03/2007.” Proc.: 005.2007.001686-6 Ação: Consignação em Pagamento A.: Comércio de Peças Brasil Ltda Adv.: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) R.: Getúlio Nunes Nascimento Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Despacho.: “Manifeste-se a parte autora sobre a contestação em 10 dias. Int. Ji-Pr, 12/03/2007.” Proc.: 005.2006.000729-5 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Antônio Carlos Ribeiro da Silva Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória, conforme certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita: “[...] deixei de proceder a citação do Sr. Antônio Carlos Ribeiro da Silva, por motivo do mesmo não ter sido localizado no endereço fornecido[...] Pvh/RO, 23/02/2007. Proc.: 005.2003.002599-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Benedita da Silva César Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) R.: Espólio de Elio Motterle Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2006.003306-7 Ação: Declaratória A.: Enconorte Eng. & Construções Ltda Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e/ou Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A) R.: Servidiesel Com de Peças e Serviços Ltda Adv.: Paola Cristina Rios Pereira (OAB/MT 9510) Despacho: “Vistos em saneador, E m preliminar, a empresa ré argüiu que tramita ação de execução dos títulos de crédito, na Comarca de Tijucal - MT, perante o Juizado Especial Cível, títulos os quais a autora busca anular nestes autos. Sustenta haver conexão por prejudicialidade, por entender que as decisões podem ser contraditórias, requerendo a remessa dos autos a Comarca de Tijucal - MT, por ser o juízo que primeiro conheceu das causas. Em análise dos fatos e provas colacionadas nos autos, observo não haver conexão entre o presente feito e a ação de execução que tramita DIÁRIO DA JUSTIÇA perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Tijucal-MT. Não bastasse o fato de o processo de execução não ter análise de mérito, ainda, inviabiliza a reunião dos feitos o fato de não ter sido demonstrado pela ré em que fase o processo de execução se encontra, bem como não demonstrou ainda, que os títulos executados são os mesmos discutidos nestes autos, o que impossibilita a reunião dos feitos. Ainda, corrobora para a rejeição da preliminar a divergência de procedimentos, vez que o presente feito tramita a luz do procedimento ordinário, o qual se mostra incompatível com o regramento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/ 95), razão pela qual rejeito a preliminar de conexão por prejudicialidade. No tocante à litigância de má-fé, esta não pode ser examinada, vez que confunde-se com a questão de fundo, notadamente a contraprestação do serviço que levou a emissão e circulação da cártula que se pretende anular, ponto o qual resta controvertido nestes autos, dependentes de outras provas a serem colhidas em audiência, motivo que deixo para examiná-la quando da sentença final. Quanto ao pedido de revogação da tutela antecipada, igualmente deve ser rejeitado, por não vislumbrar nos autos mudança fática a ensejar o acolhimento do pedido, demais disso, a decisão não trará a ré maiores prejuízos como já declinado na decisão de fls. 28. Por fim, tenho que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo outras preliminares suscitadas, declaro o feito em ordem. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 02 de abril de 2007, às 9:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser depositado em juízo com antecedência mínima de 20 dias, eventual necessidade de realização de prova pericial será dirimida em audiência. Intimem-se, as partes e testemunhas que as partes arrolarem arroladas. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2007.” Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta da Enconorte, por motivo de mudança de endereço. Proc.: 005.2006.009020-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Vitamais Nutrição Animal S/A Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Agropecuária Serrana Ltda Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória, cuja diligência foi negativa. Proc.: 005.2006.004186-8 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Ipê Clube de Campo Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 05/02/2006.” Proc.: 005.2006.004554-5 Ação: Alvará A.: Florinda Gonçalves Batista Adv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 06/12/2006.” Proc.: 005.2005.001939-8 Ação: Divórcio Direto Consensual A.: A.S.X. e outro Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 08/09/2006.” 21-03-2007 B - 33 Proc.: 005.2006.000441-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Abel Mota Fernandes Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) Despacho: “À parte exeqüente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 08/03/07.” Proc.: 005.2002.016839-5 Ação: Ordinária A.: Nobre Com. Exportação de Madeira Ltda Adv.: Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A) e/ou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/ RO 3245) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) Despacho: “Recebo a apelação de fls. 342, em seu duplo efeito. Ao apelado para responder no prazo legal. Int.Ji-Pr, 08/03/2007.” Proc.: 005.2007.002622-5 Ação: Execução de Pensão Alimentícia A.: R.S. DOS S. Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) R.: L.R.O.S. Despacho: “Defiro gratuidade judiciária. Emendese a inicial nos termos do artigo no tocante a adequação de valores da pensão alimentícia prescrita, nos termos do artigo 206, § 2º do Código Civil c/c 219, § 5º do Código do Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int.Ji-Pr, 07/03/2007.” Proc.: 005.2003.004630-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: Teixeira Máquinas Ltda e outro Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “Defiro o pedido de fls. 58, por mais essa vez, eis que a diligência pleiteada não poderá ser concedida indefinidamente. Designo os dias 18/ 04/ 2007 e 30/ 04/2007, às 9h30min para 1ª e 2ª hasta pública, respectivamente. Int. Ji-Pr, 02/03/2007.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de venda judicial para a devida publicação. Proc.: 005.2004.005066-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Carlos Soares da Silva Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2006.005760-8 Ação: Indenização A.: J.l.R e outro Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A) R.: Consórcio Fiat Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) B - 34 21-03-2007 Despacho: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por José Rodrigues Faustino e representando seus filhos Jamylla Laressa Rodrigues, Suzanne da Silva Rodrigues e Kessia da Silva, nesta Ação de Indenização decorrente de Seguro de Vida proposta em face do Consórcio Fiat e, via de consequência: CONDENO o requerido a pagar aos autores o valor de R$ 31.600,00 (Trinta um mil e seiscentos reais)correspondente ao valor do contrato de consórcio, em virtude de cláusula de seguro de vida, corrigidos monetariamente a contar da data do sinistro (15/12/2005) e com juros de mora simples, a contar da citação. Extingo o processo, com resolução de mérito. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a natureza da causa e dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Fica desde já o requerido intimado nos termos do artigo 475, J do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora se tem interesse no cumprimento da sentença, pena de arquivamento dos autos. Ji-Pr, 28/02/2007.” Proc.: 005.2006.007882-6 Ação: Reparação de Danos A.: Creuza Moreira de Meireles Adv.: Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3169) R.: Eucatur Empresa União Cascavel Transporte e Turismo Ltda Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/ RO 788) Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 08/03/2007.” Proc.: 005.2004.012798-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Celso Ferreira Penço Adv.: Jonadabe Reis Santiago (OAB/MT 7632) e/ ou R.: Francisco Antônio Gazeta Siqueira Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 28/11/06.” Proc.: 005.2005.003593-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e/ou Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) R.: Geraldo Rainha Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 18/12/2006.” Proc.: 005.2006.009254-3 Ação: Cautelar Inominada A.: Sérgio Pissinati Adv.: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324) R.: Teleron Celular S/A - Vivo Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/ ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) Proc.: 005.2006.009722-7 Ação: Indenização A.: Sérgio Pissinati Adv.: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324) R.: Teleron Celular S/A - Vivo Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/ ou Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença.: “[...] Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedente o pedido formulado por SÉRGIO PISSINATI nesta Ação de Declaratória c/c Indenização movida contra Teleron Celular S. A. VIVO e Medida Cautelar Inominada e, via de consequência: DECLARO a inexistência de débitos em nome do autor, perante a ré, uma vez comprovado nos autos ter o autor efetuado o pagamento das faturas pendentes, referente a linha telefônica nº9975-4063, mostrando-se indevidas eventuais cobranças, Ainda, com fundamento no art. 14 do CDC e artigo 927, parágrafo único do Código Civil, CONDENO a requerida a pagar ao autor a título por danos morais o valor de R$3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a contar da data do fato que fixo em 08/05/2006, (data da inclusão no SERASA) e com juros legais a contar desta decisão. Mantenho os efeitos da liminar deferida às fls. 27/28, dos autos de Medida Cautelar nº005.2006.009254-3.Julgo extinto estes autos e os autos de medida cautelar inominada apensos, com resolução de mérito. Ante o ônus da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 10% (Dez por cento) sobre o valor da condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão nos autos de Medida Cautelar, nº005.2006.009254-3.P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, intime-se o requerente, para que manifeste-se sobre o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 475, I e seguintes do Código de Processo Civil, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 8 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.004707-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Nelson Geraldo Nascimento Adv.: Antoninho Mognol (OAB/RO 2718) e/ou Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) R.: Ondina Braga Paes Landin Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 15/03/2007.” Proc.: 005.2006.001606-7 Ação: Execução A.: C. D. B. Adv.: Célia Regina Santana Moreda (OAB/RO 2271) R.: D. B. Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder a prisão do requerido [...] o mesmo mudou-se para a cidade de Cuiabá, sendo ignorado o endereço[...] Ji-Pr, 05/03/2007. (a) Sídnei Hercílio Vieira .” Proc.: 005.2006.000928-0 Ação: Monitória A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Laérgio Sanches Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 12/03/2007.” NÚMERO 053 ANOXXV Proc.: 005.2006.004588-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Sistema de Radio e Comunicação Digital Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Procurando Carro Com. de Equipamentos de Informática Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2007.002785-0 Ação: Interdição A.: Antônia Gracineide Peixoto Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) R.: Manoel Arnaldo Peixoto Despacho: “Emende-se a inicial no tocante Declaração expressa de pobreza ou recolha-se as custas, nos termos do disposto no art. 283 do Código de Processo Civil, combinado com art. 4º, § 2º da Lei estadual 301/1990, tudo no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Cumprida a determinação, ao Ministério Público. Ji-Pr, 12/ 03/2007.” Proc.: 005.2006.004759-9 Ação: Negatória de Paternidade A.: M. M. R. Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: E. S. R. Adv.: Defensoria Pública Despacho: “Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2007, às 11 horas. Intimem-se. Ji-Pr, 23/02/ 2007.” Proc.: 005.2002.003741-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gilberto Borgio Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: J.E. Moura Ferreira Sentença.: “[...] Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Custas finais na forma legal pelo exeqüente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 06 de março de 2007.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas finais processuais no valor de R$239,72 (duzentos e trinta e nove reais, setenta e dois centavos) Proc.: 005.2006.003790-9 Ação: Arrolamento de Bens A.: Sebastião Erculano de Almeida Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) R.: Espólio de Magno Erculano e outro Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da carta de adjudicação. Proc.: 005.2003.009517-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Clovis Aparecido Lima Araújo Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906) R.: Tele Redes e Telecomunicações Ltda Adv.: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A) e/ou Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649) ANOXXV NÚMERO 053 Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória, bem como quanto ao valor da avaliação do bem penhorado. Intimação.: Fica o réu intimado para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 475J e § 1º do CPC. Bem penhorado.: 01(um) caminhão VW, modelo 7.90S , carroceria aberta a Diesel, ano 1989, funcionando em razoável estado de conservação. Valor de avaliação: R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) Proc.: 005.2006.004185-0 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Corintias Praia Clube S/C Ltda Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 05/02/2007.” Proc.: 005.2004.005082-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Genir Geremia Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Daniel Takeshi Higuti Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 05/09/2007.” Proc.: 005.2005.008551-0 Ação: Execução de Pensão Alimentícia A.: H.P.S.B. Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: R.B. Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 07/03/2007.” Proc.: 005.2006.009475-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Somar Ind. e Com. Etiquetas Bobinas Ltda Adv.: Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO 2293) e/ou Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) R.: Maria Marta dos Reis Santana Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, eis que transcorreu o prazo sem oposição de embargos, e o valor da avaliação importa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) Proc.: 005.2005.004273-0 Ação: Indenização A.: Dedite Pacheco de Souza Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e/ ou Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Despacho: “Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN-JUD, tendo sido constatado a ausência de valor na conta do executado, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em frente. Assim, manifestese a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 07/ 03/2007.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2005.004192-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Tomasi & Tomasi Ltda Adv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/ RO 2273) e/ou Genivaldo de Oliveira Candido (OAB/RO 868) R.: Marcos Evangelista Correa da Silva Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 29/08/2009.” Proc.: 005.2005.004149-0 Ação: Monitória A.: Tomasi & Tomasi Ltda Adv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/ RO 2273) e/ou Genivaldo de Oliveira Candido (OAB/RO 868) R.: Edmilson Leite Brasil Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 29/08/2006.” Proc.: 005.2006.009337-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226 R.: Valdenir Porto Miranda Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 12/02/2007.” Proc.: 005.2006.007658-0 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Jadir Pereira Lira Adv.: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) e/ ou Maria Eunice de Oliveira (OAB/RO 2956) R.: Getúlio Nunes Nascimento Sentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por JADIR PEREIRA LIRA, em face de GETÚLIO NUNES NASCIMENTO, via de conseqüência: I - nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, determino ao réu, no prazo de 10 dias, providencie a transferência do veículo, motocicleta, marca Honda, placa NBC 6050, ano de fabricação 1997, chassi 9C2J250VVR200267, Renavam, n. 37488025, junto ao Órgão de Trânsito, pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). II- nos termos do que dispõe o art. 267, III, do Código de Processo Civil REJEITO os pedidos formulados nos itens II e IV, de fls.07, por carência da ação relativamente a estes pedidos, por não ter o Órgão de Trânsito e a Fazenda Pública Estadual, participado da relação processual, extinguindo o processo em relação a estes pedidos sem resolução do mérito. Ante o ônus da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em l0%(dez por cento) sobre o valor da causa, atento a complexidade da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná/ RO, 09 de março de 2007.” Proc.: 005.2006.006205-9 Ação: Cobrança A.: Convenção Batista Nacional do Estado de Rondônia Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) e/ou Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) R.: Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e/ou Paulo Sogayar Junior (OAB/SP 132.968) 21-03-2007 B - 35 Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido feito pela CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA nesta Ação de Cobrança movida contra BRADESCO AUTO/RE DE SEGUROS e, via de conseqüência: CONDENO o Réu a pagar a Autora, a título de indenização, (prêmio do seguro) a importância de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), corrigido monetariamente desde a data do sinistro (25/05/2006) e acrescida de juros legais desde a data da negativa da ré em efetuar o pagamento (13/07/2006) . E m decorrência dos ônus da sucumbência condeno a Ré ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (Dez por cento) sobre o valor da causa, atento à natureza, valor e dificuldade da causa, bem como à dedicação da causídico, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 9 de março de 2007.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar Gabarito nº 0023/2007 Juiz de Direito: Silvio Viana Proc 005.2007.001488-0 Ação: COBRANÇA Requerente: Roquened Fernandes da Silva Moises Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Despacho de fls. 24 dos autos. “ Cite-se a requerida pelo correio pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de abril de 2007, às 11:00 horas. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. JI-Paraná, 21 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana Juiz de Direito.” Proc.:005.2007.001596-7 Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO Requerente: Evanice Inácio da Silva Rodrigues Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007 Requerido: Marcos Henrique Campregner Despacho de fls. 33 dos autos. “ ...Promova-se o apensamento aos autos da medida cautelar de separação de corpos sob n.005.2006.009643-3. Após, cite-se o requerido. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de abril de 2007, às 09:00 horas . Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ji- Paraná, 21 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.005.2007.002305-6 Ação: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/ NÃO FAZER Exequente: Elson Andrade da Silva Adv.: José Luís Torres Gabaldi- OAB/RO 2543 Executado: Nobre Seguradora B - 36 21-03-2007 Despacho de fls 12 dos autos.”Retifique-se a distribuição, devendo a ação ser distribuída como sendo Ação de Cobrança. Após, cite-se a requerida pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 30 de maio de 2007, às 10:00 horas. Ji- Paraná, 06 de março de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.:005.2006.002187-5 Ação: ANULATÓRIA Requerente: HSBC- Bank Brasil- Banco Múltiplo S/A Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038 Requerido: Município de Ji- Paraná/RO Adv.: Jackson Felberk de Almeida OAB/RO 982Procurador Intimação das partes a apresentarem assistentes técnicos e quesitos nos termos do artigo 421 do CPC , intimando ainda os honorários do perito contador em R4- 3.500,00( três mil e quinhentos reais), requerendo que o valor dos hororários periciais seja depositado em conta de cardeneta de poupança vinculada a este Juízo até o início dos trabalhos periciais, conforme determina o parágrafo único do Art. 33.do CPC. , requerendo ainda também um período de 60 dias a partir do início dos trabalhos periciais, necessários para a conclusão e a entrega do Laudo Pericial Contábil.” Proc. n005.2007.001770-6 Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO Embargante: Jonatas Rosa de Brito Adv: Jonheir Roza Soares OAB/MT 5.674 Embargado: Fazenda Pública do Municipio de JiParaná/RO ADV.: Ana Paula de Freitas Melo ChagasProcuradora do Estado Despacho de fls 10 dos autos.”Parte legítima para figurar no polo passivo da ação é a Fazenda Pública do Estado de Rondônia e não a Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná. Emende-se no prazo de cinco dias. Intime-se. Ji- Paraná, 27 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência destes em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia. Na audiência se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Ji- Paraná, 05 de março de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N 005.2006.001806-8 Ação: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Requerente: Pedro Tilp Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adalberto Jorge Silva Porto Procurador FederalMatrícula 1481153 Intimação do requerente do laudo Médico Pericial de Concessão de Benefício de fls.64/66, juntado nos autos.” Proc. N005.2004.006985-6 Ação.: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Açofer Indústria e Comércio Ltda Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4.032 Executado: Construtora Arcoverde Ltde Intimação do exequente da 2ª parte do despacho de fls 122 dos autos.” ...Após , intime-se o exequente para que no prazo de dez dias comprove em Juízo a averbação do ato de penhora perante o Cartório do registro Imobiliário desta Comarca. Ji- Paraná, 20 de setembro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N.005.2006.000486-5 Ação: INVENTÁRIO Inventariante: Cleuza Ferreira de Souza Adv.: Jorge Muniz Barreto OAB/RO 185 A Inventariado: Tenes Dias de Jesus Intimação do inventariante para retirar a carta precatória, para as devidas providências. Proc . n005.2002.012605-6 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: Sidicrei Andrade da Silva Adv.: Deomagno Felipe Miera OAB/RO 2513 Requerido: União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: Wisley Machado Santos de Almada - OAB/ RO 1217 Intimação do autor para pagamento das custas no valor de R$- 326,90 ( trezentos e vinte e seis reais e noventa centavos). Proc. N 005.2002.013385-0 Ação: INVENTARIO Inventariante: Ademar Silvino Kussler Adv.: Ademar Silvino Kussler OAB/RO- 1324 em causa própria Inventariado: Marielza da Silva Despacho de fls. 92 dos autos. “ Aguarde-se o julgamento da ação declaratória de n. 005.2007.001519-3, arquivando-se estes autos. Ji- Paraná, 13 de março de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito.” Proc. N 005.2007.001997-0 Ação: REVISIONAL DE ALIMENTOS Requerente: S. de O. M Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 Requerido: L. C. de M Despacho de fls 15 dos autos “ Defiro Liminarmente a expedição de ofício para o órgão empregador do réu a fim de que informe a esse Juízo o valor percebido pelo réu mensalmente. Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de conciliação instrução e julgamento, que designo para o dia 12 de abril de 2007 ás 10:00 horas, Proc. N.005.1998.006162-2 Ação: INVENTÁRIO Inventariante Dativo João Carlos Veris OAB/RO 906 Adv.:N. Xaiver Gama OAB/RO 95-A Herdeira: Jaciara Elias Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Despacho de fls 389 dos autos.” ...Manifestemse as partes sobre a habilitação de Ivanilda Soares Ferreira. Após ao Ministério Público. JiParaná, 12 de março de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito. NÚMERO 053 ANOXXV Proc. N005.2006.000452-0 Ação: MONITÓRIA Requerente: Sosal Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Mre Adv.:Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 Requerido: Celio de Oliveira Intimação do Inteiro teor da sentença de fls. 23 dos autos. “ A exequente informou á fl 21 que teve seu crédito satisfeito, porquanto pretende a extinção do feito. Assim, julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos P.R.I. Ji-Paraná, 23 de janeiro de 2007. (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de Direito.” Sugetõess e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: [email protected] Jandira G. Braguin Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: SIRLEI SALETE DA SILVA, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia ação de Divórcio Direto litigioso em desfavor da requerida acima, tendo em vista os mesmos encontrarem-se separados desde 1992. Assim sendo requer a decretação do divórcio entre as partes. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, bem como intima-la a comparecer devidamente acompanhada de advogado e testemunhas a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18 de maio 2007 às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.0025610 Classe : Divórcio Direto Parte Autora: Marcelino Garcia dos Santos Advogado: Defensoria Publica Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 16 de março de 2007 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial ANO XXV NÚMERO 053 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou 2007 superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 19 de março de 2007. EDITAL DE VENDA JUDICIAL Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito Substituta A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2004.008803-2 Classe : Execução fiscal EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível torna público que será DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano denominado lote 10, setor Parque das Gemas, Quadra MT, localizado nesta cidade de Ariquemes, com área de 450,00 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes, sob a matrícula n. 13.087, fls. 191, Livro 2-CA, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2007.001758-0 Classe : Execução fiscal (Carta Precatória da 1ª Vara da Justiça Federal da Comarca de Porto Velho/RO). DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel denominado lote 01, quadra 04, bloco DATA PARA TERCEIRA VENDA: 20/04/07 às 09:00 horas D, setor Marechal Rondon, com área de 16.072,41 m2, mat. 10.552, livro 2-BH, fls. 155, com as seguintes benfeitorias: duas construções comerciais DATA PARA QUARTA VENDA: 02/05/07 às 09:00 horas (escritórios) alvenaria e madeira, com aproximadamente 40 m2, acabamento regular, em telha amianto, com rede elétrica e hidráulica; 04 EXEQUENTE: Fazenda Nacional construções residenciais em madeira, com aproximadamente 48 m2, acabamento regular, telha em amianto, piso assoalho, com rede elétrica e EXECUTADO: Madeireira Emilandia Ltda e co-responsável Sr. Roberto hidráulica; 02 construções (barracão) comercial, com aproximadamente Aparecido dos Santos 600 m2, acabamento precário, piso de chão batido, telha de amianto, elétrica e hidráulica aparente, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados mil reais). importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM; A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação, será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação, de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/04/2007 às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 09/05/2007 às 09:00 horas. EXEQÜENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec. Nat. Ren. IBAMA EXECUTADO: Ferrazo e Cia. Ltda parcelar seus débitos, nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), Ariquemes, 19 de março de 2007. fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito Substª C - 2 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIPARIO COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CÍVEL EDITAL Nº 06 EDITAL DE INCINERAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada audiência Pública de Incineração no dia 18 de maio de 2007, às 10 horas, no incinerador da Madeireira N. Mezzomo, sito à Avenida Jaru, Setor Industrial, nesta cidade, dos processos constantes da relação abaixo nos termos da resolução 014/98/PR e Lei Estadual 783, de 03/07/98, para que ninguém possa alegar ignorância, expediuse edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ariquemes/RO, aos 14 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem, Juíza Substituta. N. Ordem Nº Processo 1 002.1997.011373-2 2 002.1997.013461-6 3 002.1997.011408-9 4 002.1997.010421-0 Ação Execução fiscal Execução de título extrajudicia Habilitação de crédito Execução fiscal 5 6 002.1997.003876-5 002.1997.011343-0 Consignação em pagamento Consignação em pagamento 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 002.1997.010748-1 002.1997.011342-2 002.1997.003830-7 002.1997.003884-6 002.1997.010450-4 002.1997.001380-0 002.1997.010414-8 002.1997.007309-9 002.1997.010411-3 002.1997.001124-7 002.1997.007740-0 002.1997.007742-6 Indenização p/ acidente de tra Execução fiscal Embargos a execução Execução fiscal Execução fiscal Incidentes Rescição Contratual c/ Rep.d Reclamação Trabalhista Execução fiscal Execução Execução p/ entrega de coisa Embargos a execução 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 002.1997.011341-4 002.1997.003574-0 002.1997.011327-9 002.1997.011326-0 002.1997.010943-3 002.1997.003722-0 002.1997.001040-2 002.1997.001238-3 002.1997.001384-3 002.1997.001232-4 002.1997.007900-3 002.1997.003556-1 002.1997.003334-8 002.1997.001222-7 002.1997.007420-6 002.1997.007293-9 002.1997.007882-1 002.1997.003684-3 002.1997.010390-7 002.1997.002420-9 002.1997.002426-8 002.1997.010753-8 002.1997.001328-2 002.1997.002819-0 Cautelar de Busca e Apreens execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução Ordinária Medida cautelar inominada Execução Embargos a execução Reparação de danos Execução fiscal Cautelar de arresto Execução de título extrajudicia Indenização Busca e apreensão Ordinária de Indenização Impugnação ao valor da caus Execução Execução Ordinária Embargos à exec. de honorári Rescisão Embargos de terceiros 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 002.1997.010403-2 002.1997.003474-2 002.1997.011330-9 002.1997.002826-3 002.1997.010424-5 002.1997.001244-8 002.1997.010540-3 002.1997.007770-1 002.1997.001582-0 002.1997.011337-6 002.1997.011340-6 002.1997.001388-6 002.1997.001220-0 002.1997.010404-0 execução de título extrajudicial Execução fiscal Execução fiscal Ação Declaratória Embargos a execução Execução contra devedor solv Execução Monitória Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Ordinária Execução contra devedor solv 57 002.1998.000030-2 Cautelar Parte autora Fazenda Pública do Estadual Antônio Luiz Ferreira Alves Caixa Econômica Federal Fazenda Pública do Estado de Rondônia Parte ré Distribuição R.T. Madeiras Ltda 7/12/84 Sebastião da Silva 9/17/85 João Zito Vieira 1/5/89 Frigon-Frigorífico Rondônia Ltda e outros 5/29/89 Adelino do Rosário Henrique Fazenda Pública Estadual 10/23/89 Felix kaim Fazenda Pública do Estado de Rondônia 11/3/89 Paulino Sérgio Rodrigues Madeireira Camburiu e INSS 2/19/90 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Felix Kaim (Com. Madeireira Kaim) 4/2/90 Ana Cidemar Maciel Fazenda Pública do Estado de Rondônia 8/7/91 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adelino do Rosário Henrique 11/6/91 SUNAB Sup. Nac. do Abastecimento Nereo Dalmolin - Motochiks Lanches 1/28/92 José Dalmo Pinto Odilon dos Santos 7/20/92 Fátima Dib Horta Carlos Alt Alves e Marinez Alves Alt 8/26/92 Saulo Tarso Ramos e outros Estado de Rondônia 2/24/94 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Frigon-Frigorífico Rondônia Ltda e outros 9/9/94 Severino Domingos Semeão Romero Cortes de Castro 11/3/94 Valmir C. Dambroso e Geni R. Dambroso Madeireira Morada do Verde Ltda 12/19/94 Madeireira Morada do Verde Ltda Valmir Carlos Dambroso e Geni R. Dambroso 3/3/95 Eduardo Antônio Fonseca EBESA 5/12/95 Cons. Nacional Engenharia CREA Com. Ind. Madeiras Ariquemes 5/25/95 IBAMA Emo Rovis Severino 5/25/95 IBAMA Manoel Alves Maia 5/25/95 IBAMA Nilson Cocco 6/6/95 Banco Itaú S/A Madeireira Rondoniense Ltda 6/9/95 Francisco A. de Moura e Divina do C.G.R. L Antônio Alves de Oliveira 6/16/95 Ziromax - Comercial de Gêneros Alimentíci Luiz Francisco Perdigão Maia 8/3/95 Banco Itaú S/A Rosângela F. Vieira Colombo 9/21/95 Merlim e Vendramel Ltda Banco da Amazônia S/A 11/20/95 Nelson Silva Mida Distribuidora Ltda. e outros 11/28/95 IBAMA Edval Alves de Vasconcelos 12/15/95 Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda Ramos e Araújo Ltda 12/19/95 Ziromax - Comercial de Gêneros Alimentíci Luiz Francisco Perdigão Maia 1/23/96 Maria Aparecida Bueno de Oliveira Centrais Elétricas de Rondônia S/A 2/13/96 José Oscar do Prado Sidney Andrade Neitski 3/8/96 Joel Mariano de Freitas Manoel do Amaral 3/27/96 Janatan Roberto da Igreja Ministério Público do Estado de Rondônia 3/27/96 BASA - Banco da Amazônia S/A Priscila Pereira de Miranda Lopes 3/27/96 Banco da Amazônia S/A - BASA Luiz Henrique Pereira de Miranda 3/27/96 Marta Campos Neto Manoel Messias Flores 4/1/96 Frey Rondônia Florestal S/A Banco do Brasil S/A 4/19/96 Catâneo e Cia Ltda José Reinaldo 6/13/96 Kleilson Camurça de Queiroz Nogueira Amazônia Comércio e Indústria Ltda. 6/25/96 Centrais Elétricas de Rondônia Madeireira Emelândia 7/16/96 Fazenda Nacional Central de Madeiras Boa Vista Ltda 7/30/96 INMETRO Antônio Sérgio Rosa 8/2/96 José Nominato de Sales INSS 8/2/96 Lauzo Rodrigues de Souza - ME Superintendência Nac. Abastecimento 8/28/96 Banco Bamerindus do Brasil S/A Madeireira Santa Luzia Ltda 9/17/96 Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Sithathi Transportes e Turismo Ltda 10/1/96 Máquinas Omil Ltda Madeireira Santa Marta Ltda 10/30/96 Município de Ariquemes Madeiran Ind. e Com. de Madeiras Ltda. 11/20/96 INMETRO Supermercado Girassol 11/21/96 INMETRO Supermercado Maringá 11/21/96 INMETRO Antônio Loureiro Cappanezi 11/21/96 Ind. e Com. de Madeiras Veranópolis Ltda BERON - Banco do Estado de Rondônia 11/25/96 Banco Bamerindus do Brasil S/A Rosângela de Fátima V. Colombo e avalistas 12/16/96 Volkswagen Serviços S/A Edmar Leo Pilger 1/12/97 ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 58 59 60 61 62 63 64 002.1997.010981-6 002.1997.003570-7 002.1997.011329-5 002.1997.011339-2 002.1997.011331-7 002.1997.001264-2 002.1997.001320-7 Embargos a execução Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Medida cautelar inominada Execução 65 66 67 68 69 70 71 72 73 002.1997.003646-0 002.1997.001280-4 002.1997.003758-0 002.1997.001208-1 002.1997.007850-3 002.1997.001208-1 002.1997.007728-0 002.1997.007278-5 002.1997.007736-1 Cobrança Declaratória de Inexist. de Rel Execução fiscal cobrança Execução de título extrajudicia Cobrança Ordinária Ordinária Embargos de terceiros 74 75 76 77 002.1997.003662-2 002.1997.010532-2 002.1997.004174-0 002.1997.004368-8 Exec. Forçada p/ Título Extraju Execução Ação condenatória Benf. Previ Cobrança convertida em exec 78 79 80 81 82 83 84 85 86 002.1997.004380-7 002.1997.010438-5 002.1997.004504-4 002.1997.004568-0 002.1997.005440-0 002.1997.005454-0 002.1997.005478-7 002.1997.005482-5 002.1997.005900-2 Monitória Embargos do devedor Embargos do Devedor Indenizatória Embargos a execução Cobrança convertida à execuç Ordinária Condenatória p/ conc. e cobra Execução de título extrajudicia 87 88 89 90 91 92 93 94 002.1997.005928-2 002.1997.005990-8 002.1997.006130-9 002.1998.000046-9 002.1998.000446-4 002.1998.000916-4 002.1998.001282-3 002.1998.001276-9 Ordinária Cond. p/ Conc. e Cobr. de Ben Embargos a execução Declaratória Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Monitória Execução de título extrajudicia 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 002.1998.001528-8 002.1998.001534-2 002.1998.001556-3 002.1998.001370-6 002.1998.001410-9 002.1998.001850-3 002.1998.001868-6 002.1998.001866-0 0021998001890-2 002.1998.002066-4 002.1998.009093-9 002.1998.002276-4 002.1998.002280-2 002.1998.002546-1 002.1998.002544-5 002.1998.002386-8 002.1998.002604-2 002.1998.002624-7 002.1998.002676-0 002.1998.002806-1 002.1997.007295-5 002.1998.003498-3 002.1998.003570-0 002.1998.003744-3 002.1998.004010-0 002.1998.004010-0 002.1998.004318-4 002.1998.004320-6 002.1998.005119-5 002.1998.005116-0 002.1998.004415-6 002.1998.005157-8 002.1998.004580-2 002.1998.005290-6 002.1998.005449-6 002.1998.005487-9 002.1998.005279-5 Monitória Execução Execução fiscal Execução de título extrajudicia Declaração de insolvência Ordinária Monitória Execução de título extrajudicia Monitória Cautelar inominada Carta Precatória Indenização Indenização Busca e apreensão Execução Busca e apreensão Mandado de segurança Mandado de segurança execução de título extrajudicial Falência Rescisão Execução fiscal Indenização Execução Embargos a execução Embargos a execução Arresto Execução de título extrajudicia Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Indenizatória Execução fiscal Ação Civil Pública Embargos do devedor Queiroz e Clementino Ltda e Rosalvo C. de Município de Ariquemes INMETRO INMETRO INMETRO Madeireira da Rolt Favretto Ltda. Banco do Estado de Rondônia S/A 21-03-2007 C - 3 Banco do Brasil S/A 2/12/97 Lira Dillemburg 2/18/97 Paumar Com. e Rep. Ltda 2/24/97 Máquina Jacaré 2/24/97 Supermercado Modelo 2/24/97 Madeprima Ltda. 3/25/97 Comércio e Distribuidora de Bebidas Vieira Ltda. 4/7/97 Assoc. dos Peq. Prod. Rur. da Linha C100 Município de Rio Crespo 4/9/97 Madeireira da Rolt Favretto Ltda. Madeprima Ltda. 4/28/97 Fazenda Nacional Edilson Souza Campos 5/7/97 Ismaias Fautino Ferreira Município de Ariquemes 5/19/97 Supermercado Gonçalves Ltda Vanderlei Pereira Alves 5/19/97 Ismaias Faustino Ferreira Município de Ariquemes 5/19/97 Mário Batista da Silva INSS 5/21/97 Santa Maria de Jesus INSS 6/13/97 Município de Ariquemes Valmir Carlos Dambroso e Geni R. Dambroso 6/24/97 Mozart Luiz Borsato Kerne Estado de Rondônia 6/26/97 Jurandir Gomes Lucênio Sobramnel 7/4/97 Argentino Miranda Barbosa Instituto Nacional Seguro Social 7/30/97 Madalena de Lazari Prefeitura Municipal de Campo Novo - RO 8/5/97 Multibrás S/A Eletrodomésticos Queiróz e Clementino Ltda 8/8/97 Expresso Marlin Ltda Município de Ariquemes 8/19/97 Comibra Banco da Amazônia S/A 8/19/97 Euclides Airton Mendes Brasileiro Banco do Estado do Acre S/A - BNACRE 8/27/97 Vanderlei Pereira Alves Supermercado Gonçalves Ltda 9/24/97 Comércio de Pneus para Todos Ltda João Maria Rodrigues Ribeiro 9/26/97 Maria Netto Rodrigues INSS 9/30/97 Josefa Maria Silva de Melo INSS 9/30/97 Vanderlei Francisco Heberle Telengenharia Ltda, José L. Molinari, Satoru Haysi 10/24/97 Maria Casturina da Silva INSS 10/27/97 Luiza de Oliveira Francolino INSS 11/6/97 Célio Regis e Cia Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A 11/20/97 Industrial Madeira Dois Vizinhos Ltda CERON 1/14/98 Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Erisvaldo Evangelista da Silva 2/17/98 Oliveira e Gouveia Ltda Ana Maria Ponciana Pereira 3/3/98 Cataneo Comércio de Mat. para Contrução Valdir José Pocelti 3/27/98 Catâneo Com. de Materiais para Construçã Impal Ind. e Com. de Madeiras Alto Paraíso Ltda 3/27/98 Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda Ramos e Araújo Ltda 4/6/98 J.M. Londe Raposo Rosemeire de Souza Nunes 4/8/98 INSS Rigolon e Cia Ltda 4/14/98 Clínica Tiradentes Assis. Odont. S/C Ltda Maria Fátima Silva Cruz 4/23/98 Odete Araújo Lindemberg Adão Osmar de Campos Júnior 4/29/98 Lion S/A Município de Ariquemes 5/21/98 JKL Comércio de Combustíveis e Repres. Valdomiro Bortoloto 5/25/98 Elivando Moreira Enio Soares do Amaral e outros 5/25/98 Têxtil Tabacow S/A Gêmeos Confeccções Imp. Exp. 5/27/98 Emec Engenharia e Construção Ltda Lion S/A 6/4/98 Manoel do Amaral 6/12/98 Joel Mariano de Freitas Ricardo Batista Pereira Supermercado Gonçalves Ltda 6/22/98 M. José dos Santos Marcenaria - Me Hilgert e Cia Ltda 6/22/98 Darly Vitorino Petronete Paggoto Carlos Alberto Petri 7/1/98 Hospital e Maternidade São Francisco Ltda Laminorte Madeiras Ltda. 7/1/98 W.T.Ponce e Cia Ltda Paulo Rogério de Almeida 7/3/98 Juraci Lemes de Oliveira Prefeito do Município de Ariquemes-RO 7/9/98 Pedro Rabelo Santa Rosa Prefeito do município de Ariquemes7/13/98 Prociona antares Factoring Fomento Jaqueline Mainardi 7/20/98 Borrachas Vipal S/A Alves Pneus Ltda 8/5/98 José Oscar do Prado Sidney Andrade Neitski 9/8/98 INMETRO Casa de Carne Paraná 9/23/98 Rogélio Cunha Santos Ranger Comércio e Representações Ltda 10/2/98 Paulo Raimundo Vieira Zacarias Sathel Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A 10/8/98 Arilac Ariquemes Ind. Laticínio Fazenda Nacional 10/27/98 Arilac - Ariquemes Indústria de Laticínios Lt Fazenda Nacional 10/27/98 Jeane de Araújo Medeiros Maria Aparecida Tosqui Ponce e outros 11/12/98 Jeane de Araújo Medeiros Maria Aparecida Tosqui Ponce e outros 11/12/98 Município de Ariquemes Afonso Novais Caires 11/20/98 Município de Ariquemes José Carlos de Matos 11/20/98 Município de Ariquemes José Casemiro Real 11/20/98 Município de Ariquemes José Nunes Romão 11/20/98 Município de Ariquemes Albertina Vieira da Silva 11/20/98 Cláudio Pereira dos Santos Expresso Marlin Ltda 11/26/98 Município de Ariquemes Antônio Mauro da Silva 12/7/98 Ministério Público do Estado de Rondônia Município de Ariquemes 12/10/98 Indústria e Mecânica Rondon Ltda Banco do Brasil S/A 12/11/98 C - 4 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 21-03-2007 002.1998.005071-7 002.1998.005684-7 002.1998.005701-0 002.1999.000012-7 002.1999.000056-9 002.1999.000064-0 002.1999.000070-4 002.1998.000192-1 002.1999.000225-1 002.1999.000118-2 002.1999.000252-9 002.1999.000323-1 002.1999.000595-1 002.1999.000400-9 002.1999.000394-0 002.1999.000604-4 002.1999.000611-7 002.1999.000501-3 002.1999.000491-2 002.1999.000489-0 002.1999.000776-8 002.1999.000801-2 002.1999.000577-3 002.1999.000893-4 002.1999.000890-0 002.1999.000805-5 002.1999.000817-9 002.1999.000844-6 002.1999.000841-1 002.1999.000872-1 002.1999.000850-0 002.1999.000924-8 002.1999.001032-7 002.1999.000878-0 002.1999.001009-2 002.1999.001956-1 002.1999.001971-5 002.1999.001961-8 002.1999.001984-7 002.1999.001980-4 002.1999.002177-9 002.1999.002170-1 002.1999.002196-5 002.1999.002189-2 002.1999.002202-3 002.1999.002221-0 002.1999002215-5 002.1999.002304-6 002.1999.002394-1 002.1999.002396-8 002.1999.002495-6 002.1999.002523-5 002.1999.002528-6 002.1999.002501-4 002.1999.002650-9 002.1999.002719-0 002.1999.002766-1 002.1999.002770-0 002.1999.002782-3 002.1999.002911-7 002.1999.002811-0 002.1999.002787-4 002.1999.002781-5 002.1999.002916-8 002.1999.002926-5 002.1999.002938-9 002.1999.003110-3 002.1999.003135-9 002.1999.003195-2 002.1999.003214-2 002.1999.003277-0 002.1999.003331-9 002.1999.003504-4 002.1999.003525-7 002.1999.003521-4 002.1999.003579-6 002.1999.003568-0 002.1999.003585-0 002.1999.003609-1 DIÁRIO DA JUSTIÇA Busca e apreensão Execução fiscal Execução Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Monitória Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Cobrança Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução Cobrança Execução fiscal Execução fiscal Execução de título extrajudicia Execução fiscal Execução fiscal Indenizatória Execução fiscal Execução fiscal execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Busca e apreensão Execução fiscal Execução fiscal Indenizatória Embargos do devedor Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal NÚMERO 053 ANO XXV Banco Volkswagen S/A Edson Pereira dos Santos 12/15/98 Município de Ariquemes Anita Viana Kotiwtz 12/15/98 Pedro Zirondi Juarez Becária de Almeida e outros 12/15/98 Município de Ariquemes José Domingos Jaquini 1/5/99 Município de Ariquemes Martins e Quadros Ltda 1/6/99 Município de Ariquemes Lorival Ribeiro de Amorim 1/7/99 Município de Ariquemes Célio Antônio Bernardi 1/7/99 Município de Ariquemes João Pereira de Oliveira 1/8/99 Município de Ariquemes Valter Tomáz de Souza 1/8/99 Município de Ariquemes Maria Augusta de Araújo 1/8/99 Município de Ariquemes Manoel Alves Teté 1/11/99 Município de Ariquemes Ana Rosa Reinaldo 1/15/99 Município de Ariquemes Alcídio Pinheiro Ribeiro 1/20/99 Município de Ariquemes Lúcia Fila da Fonseca 1/20/99 Município de Ariquemes Almir Pereira dos Santos 1/20/99 Município de Ariquemes José Ribeiro 1/21/99 Município de Ariquemes Aldo Lopes de Carvalho 1/21/99 Município de Ariquemes Miguel Pereira de Melo 1/25/99 Município de Ariquemes João Maria Neres de Souza 1/25/99 Município de Ariquemes Onibes Daltibale 1/25/99 Município de Ariquemes Francisco José do Nascimento 2/3/99 Município de Ariquemes Gedal Ramos da Silva 2/4/99 2/4/99 Município de Ariquemes Paulo Raimundo Gomes Município de Ariquemes Olavo Alcides da Costa 2/5/99 Município de Ariquemes Maria Auxiliadora Monteiro 2/5/99 Município de Ariquemes Rene Edson Mioto 2/5/99 Município de Ariquemes José Detoni 2/5/99 Município de Ariquemes Antônio Louzada de Almeida 2/8/99 Município de Ariquemes Mognobrás Ind. e Com. de Madeiras Ltda. 2/8/99 Município de Ariquemes Raimundo Mendes de Oliveira 2/8/99 Município de Ariquemes Mauro Shigueo Yamagishi 2/8/99 Município de Ariquemes José Antônio da Veiga 2/9/99 Município de Ariquemes cícero Cavalcante de Souza 2/10/99 Município de Ariquemes Carlos E. Horta 2/10/99 Município de Ariquemes Waltuir Facco 2/10/99 Município de Ariquemes João Martins Mine Filho 2/22/99 Proccion Antares Fac. Fomento Mercantil Lt Jaqueline Mainardi 2/23/99 Município de Ariquemes José da Rocha Ramalho 2/24/99 Município de Ariquemes Fábio Pinha Alonso 3/1/99 Município de Ariquemes Image Ind. De Madeiras Gerais Ltda3/1/99 Município de Ariquemes Vilson José Giardello 3/3/99 Jeferson Gomes David Município de Alto Paraíso-RO 3/3/99 Município de Ariquemes Antônio Pereira da Silva 3/4/99 Município de Ariquemes Sebastião Domingos da Silva 3/4/99 Município de Ariquemes José Correia dos Santos 3/4/99 Município de Ariquemes Almir Rodrigues Costa 3/5/99 Saulo Lima Neves Reinaldo Reis Brito 3/5/99 João Evangelista dos Santos Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO 3/11/99 Município de Ariquemes José Carlos da Silva Rocha 3/15/99 Município de Ariquemes José Neli Sampaio Souza 3/15/99 Banco Bradesco S/A Geralda Santana Nunes e outros 3/16/99 Município de Ariquemes Elda de Almeida Laranjeira de Freitas 3/16/99 Município de Ariquemes Marta de Almeida 3/17/99 Genivaldo Guedes de Carvalho Município de Machadinho D’Oeste/RO 3/17/99 Município de Ariquemes José Torres 3/19/99 Município de Ariquemes Sérgio Feroz Damasceno 3/23/99 município de Ariquemes Ruthe Alves Batista 3/26/99 Município de Ariquemes Francisco Maurício da Silva 3/26/99 Município de Ariquemes Geferson Alves de Brito 3/29/99 Município de Ariquemes Idalina Negrelli Moreira 3/29/99 Município de Ariquemes Moisés Rosa Serra 3/29/99 Município de Ariquemes Milton de Melo Legal 3/30/99 Município de Ariquemes Ivete Aparecida de Freitas 3/30/99 Consórcio Nacional Honda Ltda Francisco Xavier Rodrigues dos Santos 3/30/99 Município de Ariquemes São José Com. de Plástico 3/30/99 3/31/99 Município de Ariquemes José Barbosa Sobrinho Fábio Saiter W. T. Ponce e Cia Ltda 4/8/99 Sathel Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A Paulo Raimundo Vieira Zacarias 4/9/99 Município de Ariquemes Orson Voerckel Galvão-Rondat 4/14/99 Município de Ariquemes Vanuza Viana da Silva 4/15/99 Município de Ariquemes Valdeci José do Nascimento 4/20/99 Município de Ariquemes João Rodrigues de Souza 4/22/99 Município de Ariquemes Euclides Martini 4/27/99 Município de Ariquemes Idete Soares dos Santos 4/27/99 Município de Ariquemes Edileusa da Silva Urano 4/27/99 Município de Ariquemes Geraldo Alves Ribeiro 4/29/99 Município de Ariquemes Maria de Oliveira Santos 4/29/99 Município de Ariquemes Valdemar Lima Barbosa 4/29/99 Município de Ariquemes José Ferreira de Aguiar 5/3/99 ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 002.1999.003621-0 002.1999.003643-1 002.1999.003865-5 002.1999.003862-0 002.1999.003640-7 002.1999.003869-8 002.1999.003762-4 002.1999.003785-3 002.1999.003810-8 002.1999.004035-8 002.1999.004037-4 002.1999.004112-5 002.1999.004147-8 002.1999.004204-0 002.1999.004201-6 002.1999.004082-0 002.1999.004192-3 002.1999.004346-2 002.1999.004372-1 002.1999.004482-5 002.1999.004630-5 002.1999.004529-5 002.1999.004625-9 002.1999.004535-0 002.1999.004611-9 002.1999.004689-5 002.1999.004695-0 002.1999.004673-9 002.1999.004671-2 002.1999.004575-9 002.1999.004622-4 002.1999.004677-1 002.1999.004906-1 002.1999.004909-6 002.1999.005244-5 002.1999.005256-9 002.1999.005268-2 002.1999.005417-0 002.1999.005618-1 002.1999.005547-9 002.1999.005576-2 002.1999.005901-6 002.1999.006173-6 002.1999.006176-2 002.1999.006223-8 002.1999.006126-6 002.1999.006378-1 002.1999.006754-0 002.1999.006811-2 002.1999.006810-4 0021999.006864-3 002.1999.006919-4 002.1999.007341-8 002.1999.007371-0 002.1999.007790-1 002.1999.007752-9 002.1999.007582-8 002.1999.007842-8 002.1999.007883-5 002.1999.008195-0 002.1999.008417-7 002.1999.008435-5 002.1999.008615-3 002.1999.008636-6 002.1999.008721-4 002.1999.008643-9 002.1999.008785-0 002.1999.008818-0 002.1999.009018-5 002.2000.000194-7 002.2000.000213-7 Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Popular Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Monitória Embargos do devedor Ação Monitória Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Sequestro Busca e apreensão Busca e apreensão Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Monitória Embargos de terceiros Execução de título extrajudicia Embargos a execução Cobrança Cobrança Mandado de segurança Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Busca e apreensão Cobrança execução de título extrajudicial Busca e apreensão Cobrança Rescisão de contrato Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Cobrança Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Mandado de segurança Embargos a execução Medida cautelar inominada Embargos a execução Busca e apreensão Cobrança Embargos a execução 282 283 284 285 286 287 002.2000.000241-2 002.2000.000245-5 002.2000.000515-2 002.2000.000569-1 002.2000.000878-0 002.2000.000969-7 Execução fiscal Execução fiscal Arresto Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Arresto 21-03-2007 C - 5 Município de Ariquemes José do Prado Fernandes 5/3/99 Município de Ariquemes José Cardoso dos Reis 5/4/99 Município de Ariquemes Lorival de Oliveira Ancelmo 5/4/99 Município de Ariquemes Aluízio Delmiro da Costa 5/4/99 Município de Ariquemes Rosa Rodix da Silva 5/4/99 Município de Ariquemes Maria da Penha Furtado 5/5/99 Domingos Borges da Silva Município de Ariquemes e outros 5/7/99 Município de Ariquemes Elias Pereira dos Santos 5/10/99 Município de Ariquemes Maria Gomes Freire 5/10/99 Município de Ariquemes José dos Santos Oliveira 5/11/99 Município de Ariquemes Merilton Resende 5/11/99 Município de Ariquemes Euclides Antônio Piana 5/12/99 Município de Ariquemes Nelson Bega 5/12/99 Município de Ariquemes Valdair Antônio de Freitas 5/13/99 Município de Ariquemes Aluízio Delmiro da Costa 5/13/99 Município de Ariquemes Walmor Valentim de Melo Assunção 5/13/99 Município de Ariquemes José Alves Gomes 5/13/99 Município de Ariquemes Wilson Alves dos Santos 5/13/99 Município de Ariquemes Edward Lopes 5/13/99 Município de Ariquemes Domingos Lopes Neves 5/14/99 Município de Ariquemes Sérgio Ricardo Maluf dos Santos 5/14/99 Município de Ariquemes Fidelis Roque de Oliveira 5/14/99 5/14/99 Município de Ariquemes Ruteleia Doca M. Santana Município de Ariquemes Francisco de Oliveira 5/14/99 Município de Ariquemes Josemy Apolinário Leite de Rezende 5/17/99 Município de Ariquemes Ademar Hisayoshi Katayama 5/17/99 Município de Ariquemes Osmar Carvalho 5/17/99 Município de Ariquemes Isaias Martins 5/17/99 Município de Ariquemes Ari Onório de Azevedo 5/17/99 Município de Ariquemes Firmino Ferreira da Silva 5/17/99 Município de Ariquemes Raimunda Ferreira Jorge 5/17/99 Município de Ariquemes Ênio Kunrath 5/17/99 Almiro Grings e Cia Ltda Fiala e Benevides Ltda 5/20/99 Juarez Becária de Almeida e outros Pedro Zirondi 5/21/99 Comércio e Ind. de Mad. e Transp. Capixab José Torquato S. Sobrinho 6/8/99 Banco Bradesco S/A João Pereira dosSantos 6/9/99 Antunes e Antunes Ltda Noêmia Souza Campos 6/9/99 Banco Bradesco S/A Saulo Moreira da Silva 6/23/99 Magna Cristo Evangelista Cândido Cintra e outros6/28/99 Banco General Motors S/A Ilse de Souza Lavarda 7/9/99 Banco Bradesco S/A Jonas Martins Fernandes da Mata 7/12/99 W.T.Ponce e Cia Ltda Hamilton Batista Lima 7/30/99 Eliane Pereira Martins Rivail de Jesus Bueno 8/6/99 W. T. Ponce e Cia Ltda José Aparecido dos Santos 8/6/99 M.A. Comércio de Combustíveis e Lubrif. Lt Antônio de Oliveira 8/12/99 Irineu Michielin 8/17/99 EMATER - RO Antunes e Antunes Ltda Antônio Santana 8/23/99 Mercado União Ltda ME Fazenda Nacional 9/8/99 Banco Bradesco S/A Lúcia Conceição de Moura Brand 9/10/99 Ely Roberto de Castro Vitor Solino Machado 9/10/99 sindicato das Indústrias Mad. Ariquemes dir. DAMF Pref. Mun. Cujubim 9/16/99 Zimpol Confecções Ltda Fátima Isabel da Silva 9/21/99 Banco Bradesco S/A Arlindo Alves de Souza 10/14/99 W.T.Ponce e Cia Ltda Hélio Silva de Souza 10/21/99 Nilton Grete Nivaldo de Marqui e outros 10/29/99 Takeda Porto Velho Comércio Ltda. Roberto Teixeira Costa 10/29/99 W.T. Ponce e Cia Ltda Jùnior Cesar Costa 10/29/99 Cleide Iagla Banco Bradesco S/A 11/3/99 José Carlos de Oliveira e outros Edson Perioto 11/5/99 Amazon Motos Comércio Ltda Marisa Rosane Barioni e outros 11/18/99 J.M. Londe Raposo Neusa Francisca dos Santos 11/30/99 Hospital Santa Rita de Ariquemes Ltda Município de Ariquemes 12/1/99 W.T. Ponce e cia Ltda Juliano Alves de Souza 12/9/99 Indústria e Com. de Gêneros Alim. Rizadin Paulo Henrique Mezabarga e outros12/10/99 Josué Oliveira da Costa Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes 12/10/99 Saulo Moreira da Silva Banco Bradesco S/A 12/13/99 Miguel Ferreira de Queiroz SINTIEMA 12/15/99 Antônio Ferreira Diniz Filho Fazenda Pública Nacional 12/16/99 B.B.A. Fomento Comercial Ltda Cleo José Donatti e outros 12/28/99 Banco Bradesco S/A Arismar Cabral de Castro 1/6/00 Paulo Henrique Mezabarba e outros Indústria e Com. de Gêneros Alim. Rizadinha Ltda 1/6/00 CREA/RO Cons.Reg. de Eng, Arq. e Agr. Metalúrgica Bahia 1/11/00 Conselho Regional de Eng., Arq. e Agrono Paulo Roberto de Lima 1/11/00 Roseli Cleoni Kruger Cleonice Rodrigues dos Santos 1/20/00 Casa Lotérica Matos Ltda Jair Américo Correia e outros 1/26/00 José Alves de Jesus Leonir Antônio Finatto e outros 2/17/00 Proccion Antares Fac. Fomento Mercantil Lt Dulce Rodrigues da Silva 2/22/00 C - 6 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 288 289 290 291 292 293 294 002.2000.001063-6 002.2000.001286-8 002.2000.001088-1 002.2000.001289-2 002.2000.001283-3 002.2000.001344-9 002.1999.008589-0 Execução fiscal Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia impugnação ao valor da caus Anulatória 295 296 297 298 299 300 301 302 002.2000.001392-9 002.2000.001558-1 002.2000.001577-8 002.2000.001675-8 002.2000.001774-6 002.2000.001836-0 002.2000.002208-1 002.2000.001902-1 Embargos a execução Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Embargos de terceiros execução de título extrajudicial Busca e apreensão Busca e apreensão Ação Civil Pública 303 002.2000.002297-9 Execução de título extrajudicia 304 305 306 307 308 309 310 311 312 002.2000.002312-6 002.2000.002352-5 002.200.002611-7 002.2000.002851-6 002.2000.002657-5 002.2000.002661-3 002.2000.002748-2 002.2000.002748-2 002.2000.002747-4 Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Embargos de terceiros execução de título extrajudicial Execução de título extrajudicia Embargos a execução 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 002.2000.002783-0 002.2000.002797-0 002.2000.002804-7 002.2000.002785-7 002.2000.002800-4 002.2000.002783-0 002.2000.003257-5 002.2000.003058-0 002.2000.003049-1 002.2000.003050-5 002.2000.003102-1 002.2000.003295-8 execução de título extrajudicial execução de título extrajudicial Cobrança Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Embargos a execução Cobrança Busca e apreensão Busca e apreensão Execução fiscal Indenização 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 002.2000.003163-3 002.2000.003059-9 002.2000.003507-8 002.2000.003613-9 002.2000.003736-4 002.2000.003841-7 002.2000.003896-4 002.2000.003967-7 002.2000.004594-4 002.2000.004591-0 002.1999.005256-9 002.2000.004466-2 002.2000.004712-2 002.2000.004710-6 002.2000.004703-3 002.2000.004767-0 Ordinária cobrança Execução de título extrajudicia Sustação de protesto Reparação de danos Embargos à execução Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia execução de título extrajudicial Busca e apreensão Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Impugnação ao valor da caus Cobrança 341 342 343 002.2000.004771-8 002.2000.004916-8 002.2000.004934-6 Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Execução de título extrajudicia 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 002.2000.004941-9 002.2000.005003-4 002.2000.005054-9 002.2000.005062-0 002.2000.005125-1 002.2000.005135-9 002.2000.005490-0 002.2000.005532-0 002.2000.005542-7 002.2000.005546-0 002.2000.005559-1 002.2000.005562-1 0022000.005872-8 002.2000.005882-5 002.2000.005914-7 002.2000.005953-8 Declaratória Indenização Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Processo da área cível Mandado de segurança Embargos de terceiros Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Declaratória Embargos a execução Embargos a execução Embargos a execução Embargos a execução Embargos a execução Busca e apreensão NÚMERO 053 ANO XXV Conselho Regional de Odontologia de Ron José Carlos Ferreira 3/2/00 Centrais Elétricas de Rondônia S/A Madeireira Santa Marta Ltda 3/3/00 Centrais Elétricas de Rondônia S/A Moreira Oliveira e Motta Ltda 3/3/00 Centrais Elétricas de Rondônia S/A Josafá Alves de Brito 3/3/00 Centrais Elétricas de Rondônia S/A Raquel Felizardo 3/3/00 Abel Rodrigues Boa Sorte Saint Clair Barbosa Costa 3/10/00 Everaldo José de Almeida APA - Assoc. dos Pecuaristas de Ariquemes 3/14/00 Metalúrgica Bahia CREA/RO Cons.Reg. de Eng, Arq. e Agr. 3/15/00 Aguiar Luiz de Ross Edervaine da Silva Mata 3/23/00 Banco Bradesco S/A Nivaldo Carrara e outros 3/24/00 Maria Vilanir Camurça de Queiroz Pemaza-Pereira Martins de Amazônia 3/29/00 Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Antônio de Carmo Bezerra 3/31/00 W. T. Ponce e Cia Ltda Zenildo Amaro da Silva 4/3/00 W. T. Ponce e Cia Ltda Osmar Miranda do Carmo 4/7/00 Ministério Público do Estado de Rondônia Francisco Sales Duarte Azevedo e outros 4/11/00 Banco Bradesco S/A Selecta Indústria de Rondônia Ltda e outros 4/12/00 Geraldo Braga da Silva Divino Cândido Teixeira 4/13/00 Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Orlando Francisco da Silva - Me 4/14/00 W.T. Ponce e cia Ltda Amarildo Vieira Pinto Rios 4/27/00 Marilene Balensiefer Alzira Matias dos Santos 5/2/00 Proccion Antares Fac. Fomento Mercantil Lt Dulce Rodrigues da Silva 5/3/00 José Lopes Cordeiro Genésio Alcides Bortolotto 5/3/00 Antunes e Antunes Ltda Aparecido Alves dos Santos 5/8/00 Antunes e Antunes Ltda Aparecido Alves dos Santos 5/8/00 Esther Paulla Pessoa BERON - Banco do Estado de Rondônia S/A 5/8/00 Centrais Elétricas de Rondônia Jonas Fernandes da Mata 5/9/00 Centrais Elétricas de Rondônia Valdecir Aparecido Gotardi 5/9/00 Marino Bindela Rodrigues Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO 5/9/00 Centrais Elétricas de Rondônia S/A Pedro Marilde Trindade 5/9/00 Centrais Elétricas de Rondônia S/A Jovani Lima Barbosa 5/9/00 Centrais Elétricas de Rondônia S/A Jonas Fernandes da Mata 5/9/00 Ênio Kunrath Município de Ariquemes 5/9/00 Condomínio do Residencial Parque Tropic Rogério Magela 5/11/00 W.T.Ponce e Cia Ltda Roberto João Florêncio 5/11/00 W.T.Ponce e Cia Ltda Vilma das Graças Santos 5/11/00 Fazenda Pública do Estado de Rondônia Neri Garbinato 5/12/00 Claudir Boracini Dispec do Brasil Ind. Com. Prod. Agrop. Ltda 5/16/00 José Francisco dos Santos Centrais Elétricas de Rondônia S/A 5/16/00 Condomínio residencial Parque Tropical Ivan Bim Requena 5/18/00 Jonas Mauro da Silva Mazinho Garcia da Silva 5/22/00 Osni Luiz de Oliveira Cepesca Comércio e Representação 5/26/00 Friosul - Comércio de Frios Ltda. Márcio Alves de Oliveira 5/29/00 Neodir Corrêa de Lima Genésio Alcides Bortolotto 5/30/00 Hilgert e Cia Ltda Madeireira Nova Canaã Ltda 5/31/00 Pemaza S/A Ismael Luiz Moulais 6/1/00 Antunes e Antunes Ltda Adauri Ribeiro de Oliveira 6/5/00 Antunes e Antunes Ltda Rosana de Cássia A. Santos 6/5/00 Banco Bradesco S/A João Pereira dosSantos 6/9/00 Eliseu teixeira de Souza Gilberto Aparecido Ribas 6/12/00 Antunes e Antunes Ltda Cleuza Anitelli Gueze 6/14/00 Antunes e Antunes Ltda José Conceição da Silva 6/14/00 BERON - Banco do Estado de Rondônia S/ Antônio Salvador 6/14/00 Luiz Destro APA - Assoc. dos Pecuaristas de Ariquemes 6/19/00 Lourival Cordeiro da Silva Barão Móveis Ltda 6/19/00 W.T.Ponce e Cia Ltda Edmilson Monteiro do Nascimento 6/23/00 Moacir Furini Comércio Indústria Eng. Const. E Marm. Ltda 6/24/00 Osni Luiz de Oliveira Cepesca Comércio e Representação 6/24/00 Donizete Marinho Dias Frigorífico Fernandes S/A 6/29/00 Antunes e Antunes Ltda Krishna Santana da Silva 7/4/00 W.T.Ponce e Cia Ltda Sandra Helena dos Santos Motta 7/5/00 D.S. Zampieri e Cia Ltda Valdecir Matos Simão 7/10/00 Carlos Henrique de Oliveira Claudionor Cardoso Santiago 7/11/00 Daniel Cardoso de Lima D.S. Zampieri e Cia Ltda 7/19/00 W.T. Ponce e cia Ltda José Mário Rodrigues 7/25/00 Agropec Com. Rep. Ltda Valdecir Antônio Barros 7/26/00 Pedro Ramilde Trindade Centrais Elétricas de Rondônia S/A 7/27/00 Roni Sales Brandão W. T. Ponce e Cia Ltda 7/28/00 INSS Jorge Fraga dos Santos 7/31/00 Irenilda Francisca de Oliveira Edimar dos Santos Estevo 8/14/00 Elias Marinho de Azevedo Nelson Santos de Oliveira 8/15/00 8/16/00 Roni Sales Brandão New Ar Comércio e Represent. W. T. Ponce e Cia Ltda Gilvan Tavares da Silva 8/21/00 ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 002.2000.007241-0 002.2000.006469-8 002.2000.006470-1 002.2000.006598-8 002.2000.008460-4 002.2000.006507-4 002.2000.006536-8 002.2000.006541-4 002.2000.006554-6 002.2000.006562-7 002.2000.006561-9 sustação de protesto Embargos a execução Embargos a execução Busca e apreensão Medida cautelar inominada Embargos a execução Sustação de protesto Embargos a execução Execução de título extrajudicia Embargos a execução Embargos a execução 371 372 373 374 375 376 377 002.2000.006558-9 002.2000.006783-2 002.2000.006845-6 002.2000.006853-7 002.1997.007301-3 002.1997.007302-1 002.1999.006939-8 Embargos de terceiros Cobrança Mandado de segurança Execução de título extrajudicia Embargos a execução Embargos a execução Execução de título extrajudicia 378 379 380 002.2000.006941-0 002.2000.007156-2 002.2000.007182-1 Execução de título extrajudicia Embargos a execução Execução de título extrajudicia 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 002.2000.007241-0 002.2000.007549-5 002.2000.007554-1 002.2000.007563-0 002.2000.007601-7 002.2000.007604-1 002.2000.007640-8 002.2000.007644-0 002.2000.007642-4 002.2000.007656-4 002.2000.007640-8 002.2000.007717-0 002.2000.008015-4 002.2000.008001-4 002.2000.008085-5 002.2000.008083-9 002.2000.008079-0 002.2000.008148-7 002.2000.008149-5 002.2000.008171-1 002.2000.008439-7 002.2000.008438-9 002.2000.008455-9 002.2000.008472-9 002.1997.006072-8 002.1997.006642-4 002.2000.008496-6 002.2000.008502-4 002.2000.008503-2 002.2000.008801-5 Sustação de protesto Embargos a execução Execução de título extrajudicia Embargos a execução Prestação de contas Busca e apreensão Execução Busca e apreensão Busca e apreensão Medida cautelar inominada Busca e apreensão Mandado de segurança Execução de título extrajudicia Embargos a execução execução de título extrajudicial Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia concessão benefício previd. Sustação de protesto Impugnação ao valor da caus Busca e apreensão Busca e apreensão Busca e apreensão Execução de título judicial Exec. da Obrigação de Fazer Embargos a execução Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Busca e apreensão Mandado de segurança 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 002.2000.008851-1 002.2000.008858-9 002.2000.008857-0 002.2000.008908-9 002.2000.008892-9 002.2000.008904-6 002.2000.008898-8 002.2000.008908-9 002.2000.008892-9 002.2000.008729-9 002.2000.008730-2 002.2000.008932-1 002.2000.008930-5 002.2000.009471-6 002.2000.009488-0 002.2000.009487-2 002.2000.009507-0 002.2000.009508-9 002.2000.009410-4 002.2001.000094-3 002.2001.000097-8 002.2001.000072-2 002.2001.000055-2 002.2001.000060-9 Busca e apreensão Busca e apreensão Busca e apreensão Medida cautelar inominada execução de título extrajudicial execução de título extrajudicial Execução de título extrajudicia Medida cautelar inominada Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Embargos a execução Busca e apreensão Busca e apreensão Execução fiscal Embargos de terceiros Medida cautelar inominada Busca e apreensão Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Util Distribuidora Indústria e Comércio Antônio Pereira da Silva Aldo Lopes de Carvalho Itaú Seguros S/A João Dorotério Costa Filho Francisco de Oliveira da Silva Loureci Vieira Araújo Carlos E. Horta Cometa Center Car Veículos Ltda Waldemar Andrade Prossi Ruteleia Doca M. Santana 21-03-2007 C - 7 W. T. Ponce e Cia 8/27/00 Município de Ariquemes 8/29/00 Município de Ariquemes 8/29/00 Silva Chassot 8/30/00 Manoel Messias Flores 8/30/00 Município de Ariquemes 8/30/00 W.T.Ponce e Cia Ltda 8/30/00 Município de Ariquemes 8/31/00 Carlos Alberto Ferreira 8/31/00 Fazenda Pública do Estado de Rondônia 9/1/00 Fazenda Pública do Município de Ariquemes 9/1/00 Jorge Luiz Jacomeli Daniel Takeshi Higutti 9/1/00 Édio José Ghellere Estado de Rondônia 9/5/00 Sandoval Pereira dos Santos Centrais Elétricas de Rondônia S/A 9/11/00 Wagno Souza Gomes Manoel Sanches 9/12/00 Hélio Nikiho Aoyama B. B. Financeira S/A 9/14/00 Ruzuberto Tomiyo Aoyama B. B. Financeira S/A 9/14/00 Auto Posto Bom Conselho Ltda R.K.M. Ind. e Com.Imp. e Exp. de Mad. Ltda 9/19/00 Supridados Informática e Representações Andress Monia Fanaia Morais 9/19/00 INSS Maria de Lourdes Moreira 9/20/00 José Afonso Braga Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda 9/21/00 Util Distribuidora Indústria e Comércio Ltda W. T. Ponce e Cia Ltda 9/27/00 INSS Maria Netto Rodrigues 10/11/00 Saulo de Tarso Ramos e outros 10/11/00 Estado de Rondônia Queiroz e Clementino Fazenda Estadual 10/13/00 João Dorotério Costa Filho Manoel Messias Flores 10/17/00 W.T. Ponce e Cia Ltda Solange Lima Costa 10/17/00 Consórcio Nacional Honda Ltda Wagner Abrantes Lima 10/20/00 Banco General Motors S/A Hélio Arruda Correia 10/20/00 Consórcio Nacional Honda Ltda Aldemir Rodrigues 10/20/00 Benedito Roberto Bertoli Laminados da Mata Ltda e outros 10/20/00 Consórcio Nacional Honda Ltda Wagner Abrantes Lima 10/20/00 Liberdade Empreendimentos Associados João Carlos Cabrelon de Oliveira e outros 10/25/00 José Mário de Lima Francisco Sales Duarte Azevedo e outros 10/26/00 Maria Auxiliadora Monteiro Município de Ariquemes 10/26/00 D. S. Zampieri e Cia Ltda Elizabeth Aparecida R. S e outros 10/31/00 D. S. Zampieri e Cia Ltda Lidiane Regina Rodrigues 10/31/00 D. S. Zampieri e Cia Ltda João Silva Neto 10/31/00 Clarismundo Alvelino de Souza Instituto Nacional Seguro Social 11/7/00 A.P.L. Materiais para Contrução Ltda Indústria e Com. De Condutores Elétrico 11/8/00 Padaria e Confeitaria Mini Moça Ltda e outr Banco do Brasil S/A 11/9/00 Banco Fiat S/A Maurílio Modesto Alves 11/16/00 Banco Fiat S/A Edilson de Souza Campos 11/16/00 Amazon Motos Comércio Ltda Waldeci Donizetti Ribeiro 11/17/00 Florestal Planej. Paisagismo e Consultoria Município de Campo Novo de Rondônia 11/18/00 Joemar Antônio Basso Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO 11/20/00 Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO Joemar Antônio Basso 11/20/00 José Lino da Cunha ênio Kunrath - Me 11/20/00 W. T. Ponce e Cia Ltda Cleber Macena da Silva 11/21/00 W. T. Ponce e Cia Ltda A.M. Ferreira Melo 11/21/00 Domingos Borges da Silva Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes 11/27/00 Amazon Motos Comércio Ltda Rosimar Aparecida Sobrinho da Silva 11/29/00 Itaú Seguros S/A Rosalina da Silva 11/30/00 Itaú Seguros S/A Luiz Carlos Ferrazo 11/30/00 12/1/00 Ademir Botelho de Carvalho Banco do Estado de Rondônia Antunes e Antunes Ltda Débora Lúcia Raposo da Silva 12/1/00 Antunes e Antunes Ltda Eliane Marques 12/1/00 Antunes e Antunes Ltda Simone Maria Nascimento de Sousa 12/1/00 Ademir Botelho de Carvalho BERON - Banco do Estado de Rondônia 12/1/00 Antunes e Antunes Ltda Débora Lúcia Raposo da Silva 12/1/00 D. S. Zampieri e Cia Ltda Alex Bruno Garcia 12/6/00 Carlos Alberto Ferreira Cometa Center Car Veículos Ltda 12/6/00 SUNAB Sup. Nac. do Abastecimento Samuel José Verdiano 12/11/00 Tereza Aparecida de Melo Banco Bradesco S. A 12/11/00 Fazenda Pública Nacional Ind. e Com. de Madeiras Normann Ltda 12/18/00 Vergínio Pedro Maffini e outros Temístoches Maia 12/20/00 Paulo Emílio Rocha da Silva Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda. 12/20/00 W.T. Ponce e cia Ltda Gilmar Dias Oliveira 12/26/00 Consórcio Nacional Honda Ltda Juarez Gomes Pereira 12/26/00 Élbia Teixeira de Araújo Alves IPEMA 12/27/00 D. S. Zampieri e Cia Ltda Creuza Aparecida de Oliveira 1/8/01 D.S. Zampieri e Cia Ltda Sinclair Pereira Mota dos Santos e outros 1/8/01 Município de Rio Crespo/RO Roseno Januário de Souza 1/10/01 Município de Rio Crespo/RO Elias Ferreira da Silva 1/10/01 Município de Rio Crespo/RO Edinalvo Antônio de Oliveira 1/10/01 C - 8 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 002.2001.000068-4 002.2001.000102-8 002.2001.000106-0 002.2001.000115-0 002.2001.000133-8 002.2001.000121-4 002.2001.000127-3 002.2001.000162-1 002.2001.000117-6 002.2001.000212-1 002.2001.000201-6 002.2001.000220-2 002.2001.000216-4 002.2001.000208-3 002.2001.000176-1 002.2001.000247-4 002.2001.000242-3 002.2001.000251-2 002.2001.0000297-0 002.2001.000307-1 002.2001.000317-9 002.2001.000393-4 002.2001.000718-2 002.2001.000714-0 002.2001.000722-0 002.2001.000710-7 002.2001.000743-3 002.2001.000738-7 002.2001.000747-6 002.2001.000786-7 002.2001.000778-6 002.2001.000770-0 002.2001.000768-9 002.2001.000767-0 002.2001.000782-4 002.2001.000794-8 002.2001.000805-7 002.2001.000847-2 002.2001.000851-0 002.2001.000835-9 002.2001.000843-0 002.2001.001172-4 002.2001.001168-6 002.2001.001185-6 002.2001.001176-7 002.2001.001198-8 002.2001.001250-0 002.2001.001233-0 002.2001.001246-1 002.2001.001267-4 002.2001.001293-3 002.2001.001298-4 002.2001.001285-2 002.2001.001303-4 002.2001.001325-5 002.2001.001314-0 002.2001.001321-2 002.2001.001329-8 002.2001.001330-1 002.2001.001628-9 002.2001.001630-0 002.2001.001644-0 002.2001.001638-6 002.2001.001640-8 002.2001.001631-9 002.2001.001654-8 002.2001.001699-8 002.2001.001695-5 002.2001.001691-2 002.2001.001683-1 002.2001.001686-6 002.2001.001680-7 002.2001.001934-2 002.2001.001943-1 002.2001.001948-2 Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Embargos de terceiros Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Impugnação ao valor da caus Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Busca e apreensão Busca e apreensão Impugnação ao valor da caus Execução de título judicial Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Busca e apreensão Busca e apreensão Execução fiscal Execução fiscal Medida cautelar inominada Execução fiscal Execução fiscal Busca e apreensão Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Busca e apreensão Execução de título extrajudicia execuçao fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal execução fiscal execução fiscal execução fiscal Execução fiscal Mandado de segurança Medida cautelar inominada Medida cautelar inominada Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Medida cautelar inominada Sustação de protesto execução fiscal execução fiscal execução fiscal execução de título extrajudicial Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Embargos à execução Embargos a execução Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Edson Rogério Zaia e outros Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Fazenda Pública Nacional Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO W. T. Ponce e Cia Ltda Itaú Seguros S/A Município de Ariquemes José Domingos Nunes Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Rio Crespo/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Amazon Motos Comércio Ltda Amazon Motos e Comércio Ltda Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Campanholo e Santos Ltda Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO W.T.Ponce e Cia Ltda Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Cleonilton José Gomes Luiz Gomes Feitosa Município de Alto paraíso Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto Paraíso/RO Município de Alto paraíso Município de Alto paraíso Município de Alto paraíso Município de Alto Paraíso/RO Oswaldo Rodrigues Moutinho Município de Campo Novo de Rondônia Município de Campo Novo de Rondônia Antunes e Antunes Ltda Antunes e Antunes Ltda Antunes e Antunes Ltda Município de Campo Novo de Rondônia Oswaldo Rodrigues Moutinho Município de Alto paraíso Município de Alto paraíso Município de Alto paraíso Antunes e Antunes Ltda Antunes e Antunes Ltda Antunes e Antunes Ltda Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda Francisco D. Monteiro Município de Campo Novo de Rondônia 510 511 512 002.2001001985-7 002.2001.001972-5 002.2001.002009-0 Alvará Judicial Busca e apreensão execução de título extrajudicial Genivaldo Santos Silva Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Antunes e Antunes Ltda NÚMERO 053 Levino Neto Laia Levino Neto Laia Jurandir Soares da Silva Aparecido da Veiga dos Santos Santos Ferreira de Freitas Cícera Gomes dos Santos Giovanete Alves Dias Roberto Geraldo de Souza Takeda Porto Velho Comércio Ltda Raimundo Geraldo Custódio Almir Armando Martins Maria Iracy Marques Josimar Nunes da Silva Walter Gonçalves Antunes Banco do Brasil S/A Ana Maria Barroso Hilda Jesus dos Santos Paulo Ferreira da Silva Daniela Virgínia Caldato Vanilton Sebastião Nunes da Cruz Plínio Ballardin Município de Cacaulândia/RO Francisco Pereira Maria Sonha Souza de Oliveira Jader Cândido de Souza Domingas Mendes de Souza Marcos José Alexandre Ariovaldo Lopes dos Santos Regina Maria Gotardi Silva Maisa Bindela Rodrigues Avelino Guezi Odair Soares Pinto Luzia Boa Morte Felipe Emerson Carvallho J. Almiro Tavares-ME Dirce Aparecida da Silva Vitrini Designs Moisés de Almeida - Me Valter Salvador Aguiar Luiz de Ross Santo Cordeiro da Silva - Me Solange Neves José Romildo Marques Esmerindo Freire da Silva Acélia Aparecida Lopes Eléia Alves de Souza Cleonice Custódio Benfica César Dias dos Santos Orlandi de Jesus Silva João Batista Matiazzi Luiz Gomes de Lima Filho Valdemir de Morais Maria José Turatti Siqueira M.M. Schmitz Ltda Neuza Rodrigues de Araújo Margarida Batista da Silva Valdomiro dos Santos Erica Broenstrup Centrais Elétricas de Rondônia Claudionor Cardoso Santiago Paulo Madella Roberto Carlos Reis Vieira Elma da Silva Mendonça Gilson Lopes de Oliveira Claudionor Cardoso Santiago Centrais Elétricas de Rondônia S/A Jurandi Miguel da Silva - ME Anair Fasolo Antônio Carlos dos Santos Domingos Ferreira Maciel Joaquim do Carmo Lopes Edson Souza Ferro Tharcilla de Sá Negro Município de Ariquemes Florestal Planej. Paisagismo e Consultoria Ltda. 3/20/01 Ednaldo Batista de Araújo Rosa Maria Ferreira dos Santos ANO XXV 1/10/01 1/10/01 1/10/01 1/11/01 1/12/01 1/12/01 1/12/01 1/12/01 1/12/01 1/16/01 1/16/01 1/16/01 1/16/01 1/16/01 1/16/01 1/19/01 1/19/01 1/19/01 1/24/01 1/25/01 1/25/01 1/30/01 2/5/01 2/5/01 2/5/01 2/5/01 2/6/01 2/6/01 2/6/01 2/8/01 2/8/01 2/8/01 2/8/01 2/8/01 2/8/01 2/9/01 2/12/01 2/14/01 2/14/01 2/14/01 2/14/01 2/15/01 2/15/01 2/15/01 2/15/01 2/16/01 2/20/01 2/20/01 2/20/01 2/21/01 2/22/01 2/22/01 2/22/01 2/22/01 2/23/01 2/23/01 2/23/01 2/23/01 2/28/01 3/9/01 3/9/01 3/9/01 3/9/01 3/9/01 3/9/01 3/12/01 3/13/01 3/13/01 3/13/01 3/13/01 3/13/01 3/13/01 3/15/01 3/15/01 3/19/01 3/20/01 3/22/01 ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 513 514 515 516 002.2001.002017-0 002.2001.002016-2 002.2001.002013-8 002.2001.002011-1 Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Medida cautelar inominada 517 518 519 520 521 522 523 524 525 002.2001.002056-1 002.2001.002060-0 002.2001.002121-5 002.2001.002085-5 0022001002241-6 002.2001.002119-3 002.2001.002260-2 002.2001.002247-5 002.2001.002268-8 Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Busca e apreensão Embargos a execução Embargos a execução Execução fiscal Execução de título extrajudicia Execução fiscal 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 002.2001.002285-8 002.2001.002126-6 002.2001.002307-2 002.2001.002139-8 002.2001.002131-2 002.2001.002135-5 002.2001.002137-1 002.2001.002371-4 002.2001.002370-6 002.2001.002371-4 002.2001.002314-5 002.2001.002326-9 002.2001.002318-8 002.2001.002322-6 002.2001.002571-7 002.2001.002863-5 002.2001.002575-0 002.2001.002568-7 002.2001.002580-6 002.2001.003200-4 002.2001.003194-6 002.2001.003224-1 002.2001.003268-3 002.2001.003278-0 002.2001.003283-7 002.2001.003118-0 002.2001.003285-3 002.2001.003116-4 002.2001.003134-2 002.2001.003145-8 002.2001.003164-4 002.2000.002208-1 002.2001.003687-5 002.2001.003690-5 002.2001.003529-1 002.2001.003698-0 002.2001.003862-2 002.2001.003997-1 002.2001.004040-6 002.2001.003937-8 002.2001.004061-9 002.2001.004064-3 002.2001.004074-0 002.2001.003910-6 002.2001.004754-0 002.2001.004859-8 002.2001.004999-3 002.2001.005189-0 002.2001.005434-2 002.2001.005637-0 002.2001.005631-0 002.2001.005661-2 Execução fiscal Execução fiscal execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal execução fiscal Busca e apreensão Busca e apreensão Busca e apreensão Execução fiscal Execução fiscal execução fiscal Execução fiscal execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução fiscal execução de título extrajudicial Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Execução fiscal Busca e apreensão execução fiscal Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Embargos a execução Embargos a execução Execução fiscal Execução fiscal Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Execução fiscal Execução de título extrajudicia Impugnação ao valor da caus Busca e apreensão Ação Monitória Consignação em pagamento 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 002.2001.006366-0 002.2001.006546-8 002.2001.006432-1 002.2001.006431-3 002.2001.006543-3 002.2001.006609-0 002.2001.006647-2 002.2001.006712-6 002.2001.006928-5 002.2001.007016-0 Medida cautelar inominada Consignação em pagamento Ação ordinária Exec. da obrigação de fazer/n Indeniz. por acidente de veícul Busca e apreensão Execução de título extrajudicia Execução de título extrajudicia Busca e apreensão Exec. da obrigação de fazer/n 21-03-2007 C - 9 J. M. Londe Raposo IngLes Rodrigues dos Santos 3/22/01 Antunes e Antunes Ltda Eudina Rodrigues Bragança 3/22/01 Antunes e Antunes Ltda João Bosco dos Santos Guimarães 3/22/01 Agronel Com. E Representações de Produt Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON 3/23/01 Município de Alto Paraíso/RO Divino Petronilho de Amorim 3/27/01 Município de Alto Paraíso/RO Edivan Pereira Santana 3/27/01 Município de Alto Paraíso/RO Dorival dos Reis 3/27/01 W.T. Ponce e Cia Ltda Adilson José Jacobowski 3/27/01 Antônio Lopes Souza Fazenda Nacional 3/29/01 Wellington Tosqui Ponce e outros Jeane de Araújo Medeiros 3/29/01 Município de Alto Paraíso/RO Sebastião Vieira Lopes 3/30/01 Oliveira Pneus Ltda José Rodrigues do Prado 3/30/01 Município de Alto Paraíso/RO Madeireira Santo Amaro Indústria e Com. Ltda 3/30/01 Conselho Regional de Medicina Veterinária Roni Dallarmi 4/2/01 Município de Alto Paraíso/RO Ildete Marques 4/2/01 Município de Alto paraíso José Autor Libardi - ME 4/3/01 Município de Alto Paraíso/RO Lorival Antônio da Silva 4/3/01 Município de Alto Paraíso/RO Maria Terezinha de Mattos 4/3/01 Município de Alto Paraíso/RO Benedita Custódia Lara 4/3/01 Município de Alto paraíso Paulo Cézar Casarin 4/4/01 Consórcio Nacional Honda Ltda Hilário Fracalossi 4/6/01 W.T. Ponce e cia Ltda Ariel Schimitt dos Santos 4/6/01 Consórcio Nacional Honda Ltda Hilário Fracalossi 4/6/01 Município de Alto Paraíso/RO Armando Chiulli 4/9/01 município de Alto Paraíso Isaura Domingos Rocha 4/11/01 Município de Alto paraíso W. A. Amâncio ME 4/11/01 Município de Alto Paraíso/RO Paulo Silvério Prudente 4/11/01 Município de Alto paraíso Raimundo Pinto dos Santos 4/16/01 Município de Alto Paraíso/RO Denilso de Souza Lopes 4/16/01 Município de Alto Paraíso/RO José Bento de Melo 4/16/01 Município de Alto Paraíso/RO Walmir Alberto Weiss 4/16/01 Município de Alto Paraíso/RO M. Muzeka - Me 4/16/01 Antunes e Antunes Ltda Massaruj Yamamoto 4/25/01 Antunes e Antunes Ltda Waldeci Donizetti Ribeiro 4/25/01 Margarete A.S. Araújo Bacana Café 4/26/01 Município de Alto Paraíso/RO Donatti e Donatti Ltda - Me 4/30/01 Lourival Cordeiro da Silva Catâneo e Cia Ltda 5/2/01 Município de Alto Paraíso/RO Pedro Derci Rodrigues Machado 5/2/01 Município de Alto Paraíso/RO Rosalino Santos e outros 5/2/01 Município de Alto Paraíso/RO José Pagliari - Me 5/2/01 Município de Alto Paraíso/RO Paulo Pereira Viana Sobrinho 5/2/01 Município de Alto Paraíso/RO Jorges Silva Martins 5/3/01 Município de Alto Paraíso/RO Maria Conceição Dias de Oliveira 5/3/01 Município de Alto Paraíso/RO José Pequeno Feitosa 5/4/01 W. T. Ponce e Cia Ltda Osmar Miranda do Carmo 5/7/01 Município de Alto paraíso Maria Luzia Fialho da Silva 5/17/01 Antunes e Antunes Ltda Valdereis Alencar Santos 5/17/01 Antunes e Antunes Ltda Joana Vanda Valdivino 5/18/01 Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Cláudio Soares 5/18/01 João Batista Rosa da Silva Farmácia Drogamil Ltda 5/29/01 Tharcilla de Sá Negro Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda 5/30/01 Município de Monte Negro Manoel Chaves de Oliveira 5/31/01 Município de Monte Negro Jair Genor Beviláqua 5/31/01 Antunes e Antunes Ltda Elny Gonçalves de Araújo Abreu 6/4/01 Antunes e Antunes Ltda Geneci Veiga Gomes 6/4/01 Centrais Elétricas de Rondônia S/A José Roberto Prandi 6/4/01 Antunes e Antunes Ltda Rogério da Silva 6/4/01 D.S. Zampieri e Cia Ltda Antônio Soares de Oliveira 6/19/01 Amazon Motos Comércio Ltda Ivaldo Almeida Vieira de Jesus e outros 6/21/01 Município de Monte Negro Regiane Ronconi 6/28/01 Centrais Elétricas de Rondônia S/A João Carlos Carati 7/3/01 Ademar Rodrigues Ministério Público do Estado de Rondônia 7/20/01 Banco General Motors S/A Jovenita Dias de Oliveira Mateus 8/6/01 Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Cleonice de Souza Gonçalves 8/6/01 Cícero Salustiano Siqueira Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicaçõe 8/13/01 Serli Marivone da Silva Paladyo Confecções Ltda 8/16/01 Márcio Vieira Barbosa Oladina Tietz 8/20/01 Jorge Nunes de Siqueira e outros Creonice de Souza Gonçalves 8/23/01 Marisete de Oliveira Soares Edna Faustino Miranda 8/23/01 Clarice da Silva e outros Otávio Domingos Martins 8/30/01 Consórcio Nacional Honda Ltda Vergínio Pedro Maffini 9/3/01 Vanda Salete Gomes Almeida Vanilton Sebastião Nunes da Cruz 9/4/01 Berti e Aguilar Ltda Ademar Silveira de Oliveira 9/10/01 Cléria Vassoler Osvaldino Alves Eliseu e outros 9/21/01 Juventino Feliciano da Silva José de Souza 9/26/01 C - 10 21-03-2007 Gabarito nº 00121/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.027277-3Classe: Declaratória Autor: Zildete de Paula Silva Adv: Arlindo Frare Neto - OAB/PR 40.665 Réu: Banco do Brasil S/A Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514 Banco Sudameris Brasil S/A Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121, Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 120, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “homologo o acordo entabulado entre as partes, extinguindo-se o processo em relação ao Banco Bradesco, com julgamento de mérito, e seguindo-se o processo em relação aos demais réus, que deverão ser intimados para audiência de conciliação que designo para o dia 16/04/ 2007, às 09h30min. Saem os presentes intimados.”. A. 19 de março de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 19 de março de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00123/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2007.001291-0Classe: Interdito proibitório Autor: Salvador Goes Campos Adv: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 Réu: Rosely Mendes de Oliveria Adv: Édio José Ghellere OAB/RO 2121; Marcelo Antônio Geran Ghellere OAB/RO 1842 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 56, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 26/03/2007, às 10h00. I. A. 07 de março de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 16 de março de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 00124/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.012344-1Classe: Declartória Autor: Sirlei de Oliveira Adv: Norberto Rigolon - OAB/RO2676 Réu: Financeira Itaú CBD S/A Adv: Saiera Oliveira - OAB/RO 2458; Ary Gurjão - OAB/RO 121 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 60, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 26/03/2007, às 9h30. I. A. 05 de março de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 16 de março de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00125/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via e-mail Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc: 002.2006.002403-6Classe: Depósito Autor: Banco Bradesco S/A Adv: Maria Lucilia Gomes - OAB/SP 84.206; Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 Réu: Márcia Cristina dos Santos Lopes Adv: Luis Roberto Debowski - OAB 211; Helena M. P. P. Debowski OAB/RO 2476 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 83, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 26/03/2007, às 9h00. I. A. 06 de março de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 16 de março de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. NÚMERO 053 ANO XXV ANO XXV NÚMERO 053 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito Substituto: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 16/03/2007 Autos n. 002.2006.008048-3 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A: Adeusair Ferreira dos Anjos Adv: João Evangelista Minari OAB/RO 574 R: Atamiro Souza da Silva Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro OAB/RO 2204 R: Município de Alto Paraíso-RO Adv: Alcides José Alves Soares Júnior OAB/RO 3281 Intimação do autor na pessoa de seu patrono, a se manifestar nos autos, especificando provas, fundamentando eventuais requerimentos. ........................................................................... Processo n. 002.1997.001163-8 Ação: Execução de Título Judicial A: Flávio Gaspar de Carvalho Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 R: Frey Rondônia Florestal Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 Intimação da autora na pessoa de seu patrono, a comparecer em cartório afim de retirar edital para publicação. ........................................................................... Autos n. 002.2006.028670-7 Ação: Ação Ordinária A: Edael Félix Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 R: INSS Adv: Procurador Autárquico Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, a se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo para contestação. Autos n. 002.2007.001933-7 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Itaú S.A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R: Cristina Alves Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono a se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo para contestação. ............................................................................. Autos n. 002.1998.004295-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Eva de Oliveira Adv: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adv: Procurador Autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono a se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo para embargos, sem manifestação do executado. ............................................................................. Autos n. 002.2005.006758-5 Ação: Consignação em Pagamento A: Juventino Pefefer Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: K. R. Góis Ramalho - ME Adv: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, a comparecer em cartório afim de retirar edital para publicação. ............................................................................... Autos n. 002.2006.012243-7 Ação: Inventário A: Vera Lúcia Ferreira do Carmo Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: José Gomes do Carmo (Espólio) Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono a comparecer em cartório, afim de retirar edital para publicação. Autos: 002.2006.008363-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco da Amazônia S.A Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R: Amir Fadalallah Zahr Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono da sentença exarada às fls. 72 dos autos supra, conforme parte dispositiva que adiante segue: “... Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito do executado...Ariq. 01.03.07.” ............................................................................... Autos n. 002.2006.008683-0 Ação: Embargos à Execução A: Gutemberg Viriato da Silva e outros Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B R: Banco da Amazônia S.A Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Intimação das partes na pessoa de seus patronos da sentença exarada às fls. 75, parte dispositiva que adiante segue: “... Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado... Ariq. 06.03.2007.” ............................................................ Autos n. 002.2006.008872-7 Ação: Inventário A: Marinete Pereira dos Santos Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 R: Miguel de Oliveira Santos (Espólio) Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono afim de retirar Carta de Adjudicação. .............................................................................. Autos n. 002.2005.006794-1 Ação: Indenização A: Amaral e Amaral Ltda Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 e/ou João Daniel Alves Mendes OAB/RO 2233 R: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda Adv: Flávio Roberto de França Santos OAB/PE 19.912 Intimação da parte autora na pessoa de seus patronos a efetuar o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 1.050,35 (mil e cinqüenta reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. ............................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto. Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932†000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito mnaa 21-03-2007 C - 11 EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito : Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2006.008453-5 Classe : Execução de título judicial DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 05(cinco) vacas aneloradas com idade acima de trinta e seis meses com a marca MB(emebe), com aproximadamente doze arrobas cada, que avalio em R$ 33,00(trinta e três reais) a arroba, totalizando R$ 1.980,00(um mil e novecentos e oitenta reais). Os bens encontram-se sob a guarda de Moacir Boiago, residente e domiciliado na Travessa Jacarandá, 3438 , Agropar - Ariquemes/RO. VA LOR TOTA L: R$ 1.980,00(um mil e novecentos e oitenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/04/2007, às 09 horas e 30 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/04/2007, às 09 horas e 30 minutos. EXEQÜENTE: Elizangela Almeida de Miranda Advogado: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 EXECUTADO: Moacir Boiago Advogado: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 12 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito crpm EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.003359-0 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Linkri Modas Ltda , CNPJ sob n. 02.369.019/0001-35, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n.4313/2005 C - 12 21-03-2007 Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func. ano 2001 Valor do Débito: 210,45(duzentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) Processo: 002.2006.008974-0 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: Edvaldo José dos Santos, CPF n.140.041.865-87, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 6005/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 Valor do Débito: 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove centavos) Processo: 002.2006.003981-5 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: Com. de Frios Ariquemes Ltda, CNPJ sob n. 22.849.749/0001-40, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 5455/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func. ano 2001 Valor do Débito: 361,27(trezentos e sessena e um reais e vinte e sete centavos) Processo: 002.2006.003692-1 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: Brandão e Abrão Com. Representação, CNPJ sob n. 01.649.269/000166, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 4315/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func. ano 2001 Valor do Débito: 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove centavos) FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. ........................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito crpm EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.004712-5 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Milito & Milito Lda , CNPJ sob n. 63.749.428/0001-51, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão de Dívida Ativa n.5073/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func. ano 2001 Valor do Débito: 210,28(duzentos e dez reais e vinte e oito centavos) Processo: 002.2006.006810-6 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: S. N. A. Mineros e Metais Ltda, CPF n.62.058.599/0001-71, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 5276/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 Valor do Débito: 389,32(trezentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) Processo: 002.2006.007051-8 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: E. M.S. Campos Oliveira ME, CNPJ sob n. 63.795.793/0001-00, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 4117/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func. ano 2001 Valor do Débito: 527,63(quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos)) Processo: 002.2006.003613-1 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: Bar e Mercearia Santo Inácio Ltda, CNPJ sob n. 14.605.745/0001-99, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 3959/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func. ano 2001 Valor do Débito: 347,32(trezentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. ........................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito crpm EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.004882-2 Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros NÚMERO 053 ANO XXV Executado: H. M. Sandres Sobrinhos , CNPJ sob n. 34.756.809/0003-21, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n.6181/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. E Func. ano 2001 Valor do Débito: 302,24(trezentos e dois reais e vinte e quatro centavos) Processo: 002.2006.004052-0 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: A. Garcia Miguel - ME, CNPJ n.84.613.264/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 3799/2005 Natureza do Débito: Licença p/ Local. e Func. ano 2001 Valor do Débito: 203,89(duzentos e três reais e oitenta e nove centavos) Processo: 002.2006.004322-7 Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flávio Viola e outros Executado: Eliane Rosane M. Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido Certidão de Dívida Ativa n. 2933/2005 Natureza do Débito: IPTU. anos 2002 a 2004 Valor do Débito: 478,18(quatrocentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. ........................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de março de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito crpm Gabarito nº. 19/03/2007 2ª Vara Criminal Juíza: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.009659-2 Réu: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA De: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA, vulgo “Sheila”, brasileira, solteira, vivendo em união estável, profissão cozinheira, filha de José Felipe de Souza e Maria Cocneição Pereira de Souza, nascida aos 10/09/1968, natural de Porto Velho/ RO, residente à Travessa Globo, 4049, Setor 2, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: intimação da ré supracitada para efetuar o pagamento das custas processuais ainda remanescentes no valor de R$ 93,43 (Noventa e três reais e quarenta e três centavos). ANO XXV NÚMERO 053 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.1999.002852-8 Ação Penal ELIEL ALMEIDA DA CRUZ De: ELIEL ALMEIDA DA CURZ, brasileiro, casado, motorista, filho de Manoel Cardoso da Cruz e Izabel de Almeida da Cruz, nascido aos 02/07/ 1969, natural de Goio-Erê/PR, residente na 3ª Rua 4664, Setor 9, nesta comarca, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: intimar o réu supracitado da r. sentença de fls. 718/735, do seguinte teor, de forma resumida: “CONDENÁ-LO nas penas do art. 317, parágrafo único, do Estatuto Penal, a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 40 diasmulta, equivalendo esta, a unidade, a R$ 50,00, a ser cumprida em regime aberto. DECRETADA a perda da função pública. DIÁRIO DA JUSTIÇA 08horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 002.2006.007563-3 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular P. Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001355-06 Réu: EDMAR MENDES PAES De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o advogado da r. decisão de fls. 26, onde acolheu a cota do Ministério Público e determinou o prosseguimento da Ação Penal nº. 002.206.012473-1. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2007.002007-6 De: JOSÉ CRISTÓVAM FILHO, vulgo “Zezão”, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 06/ 06/1970, na cidade da Ariquemes/RO, filho de José Cristóvam da Silva e Maria Zilda da Silva, residente a Rua Rio Grande do Norte, 4223, setor 05 nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 46"caput”, da lei nº 9.605/98, resumido: “Consta dos autos que no dia 16/07/2006, por volta das 16h45min, na sede da empresa Madeireira Maderio Ind e Com de Madeiras Ltda, o acusado foi flagrado por agentes da Polícia Civil, transportando 18 (dezoito) toras de madeira, da essência “Tauari”, sem licença válida para todo o tempo da viagem, outorgada pela autoridade competente, utiliznado para tanto do veículo caminhão Volvo, cor branca, ano 04/05, placa NDH 3760.” O acusado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 18/04/2007, às 08h10min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 002.2007.002007-6 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular P. Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Promotor de Justiça. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2006.007563-3 De: DIVALDO ROSA DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 17/02/1968, filho de Pedro Neponuceno de Souza e Benvinda Ferreira Rosa, residente na cidade de Machadinho do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 52, “caput”, da lei nº 9.605/98, resumido: “Consta dos autos que no dia 26/12/2005, na Linha C-4, Km 17, FERS Mutum, município de Cujubim/RO, por volta das 18horas, o acusado foi autuado por agentes da polícia florestal por penetrar na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mutum, e desmatar 12,10hectares de nata nativa, sem licença válida, outorgada pela autoridade competente.” O acusado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 18/04/2007, às 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.008548-5 Réu: IVANILDO BEZERRA DA SILVA De: IVANILDO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, amasiado, auxiliar de refrigeração, filho de Raimundo Ribeiro da Silva e Laura Bezerra da Silva, nascido aos 12/09/1970, natural de Porto Velho, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade: intimar o réu supracitado da r. sentença de fls. 145/148 , do seguinte teor: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR IVANILDO BEZERRA DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 12, caput, da Lei 6.368/76. Passo a analisar as circunstâncias judiciais, fixar a pena e o regime carcerário do réu. A culpabilidade restou evidenciada de forma extremada. O réu era plenamente imputável ao tempo do crime, tinha conhecimento da sua ilicitude, sendo lhe exigível conduta diversa. Os antecedentes não lhe são favoráveis, conforme certidões encartadas no feito. Sua conduta social é desregrada, tendo 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.002105-4 Réu: ELDER VIANA SOUZA De: ALEXANDRE JENNER DE ARAÚJO MOREIRA, brasileiro, advogado OAB/RO 2004 FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 176/179, que o absolveu das imputações feitas nos presentes autos, fundamentando no art. 386, VI, do CPP. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001044-5 Réu: RAIMUNDO PATRÍCIO DE SOUZA De: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS, advogado OAB/ RO 2591, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para apresentar alegações finais (art. 500 do CPP), no prazo legal. 21-03-2007 C - 13 em vista que não estava desenvolvendo atividade lícita para sustento da família; personalidade distorcida para a prática de crime. As conseqüências do crime são graves, principalmente se considerarmos o efeito nefasto causado pelas drogas em nossos jovens e na sociedade como um todo. Os motivos e circunstâncias do crime são os normais que cercam o tipo penal, lucro fácil em detrimento da saúde pública e bem estar comum. Considerados os aspectos acima e demais diretrizes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena base em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente á época do fato. Não há atenuantes a ser analisada. Caracterizada a reincidência, aumento a pena fixada em 01(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, o que totaliza 06 (seis) anos de reclusão e 70 (setenta) dias multa. Ante a ausência de circunstâncias modificadoras, torno a sanção DEFINITIVA neste patamar, ou seja, 06 (seis) anos de reclusão e 70 (setenta) dias multa. O regime para o cumprimento da pena será o inicialmente fechado, havendo possibilidade de progressão face ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer no local em que se encontra. Tendo em vista que a defesa do réu foi patrocinada pela Defensoria Pública, presumindo ser o réu pobre na forma da Lei, deixo de exigir a pena de multa, bem como não condená lo ao pagamento das custas. Após o trânsito em julgado, lance se o nome do réu no rol dos culpados, expeça se carta de guia e comunique se ao TRE. Procedam se as anotações e comunicações de estilo expedindo se o necessário. Decreto a perda do montante apreendido e da bicicleta Monark em favor da Associação Evangélica de Assistência Social de Ariquemes – AESA, situada na Av. Candeias, nº 1905, ST. Áreas Especiais, tel. 3535 2394, na Igreja Assembléia de Deus, em Ariquemes/RO. Restitua o relógio apreendido ao réu. O aparelho de telefone celular deverá ser destruído”. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.011541-4 Réu: JOEL SALES MOURA De: JOEL SALES MOURA, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Dorival Gonçalves e Aparecida da Silva Gonçalves, nascido aos 25/05/1974, natural de Fátima do Sul/MT, residente à Rua Ricardo Catanhede, 3694, Setor 11, nesta comarca. Finalidade: intimar o réu supracitado da multa processual que importa no valor de R$ 355,85. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2007.001120-4 Réu: ALISSON SOUZA SOARES De: ALISSON SOUZA SOARES, filho de Ana Maria de Souza Soares, nascido aos 29/11/1988, residente à Rua Carlos Chagas, s/nº, próximo do Lúcio Taxista, Monte Negro, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput, c.c. 14, II, ambos do CP, pelo(s) fatos a seguir resumido(s): “Consta dos autos que no C - 14 21-03-2007 dia 08/01/2007, por volta das 18h30min, o denunciado tentou subtrair da vítima Eronilton Cabral de Souza, um aparelho celular ”. O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 06/04/2007, às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.011150-8 Apenado: FRANCISCO LUZIA ROMANO De: NORBERTO LÚCIO RIBEIRO, advogado OAB/ RO 353A, militante nesta Comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 41, que extinguiu o feito pelo cumprimento da pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.007565-0 Apenado: R W MADEIRAS LTDA De: SIDNEI DONÁ, advogado OAB/RO 377B, militante nesta comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 22, que extinguiu o feito pelo cumprimento da pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.002375-8 Réu: SEDENIR GONZAGA De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes e de Porto Velho Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 14, que extinguiu o feito pelo cumprimento da pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.011633-0 Apenado: ELVES PLEBES SANTOS DE OLIVEIRA De: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS, advogado OAB/ RO 2591, militante nesta comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 21, que extinguiu o feito pelo cumprimento da pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.004238-0 Apenado: ÉRICO QUINATO De: ARY CEZÁRIO JÚNIOR, brasileiro, advogado OAB/PR 14904, sede profissional a Rua Tenente Camargo, 2198, Francisco Beltrão/PR. Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 192, que extinguiu o feito pelo cumprimento da pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.002551-5 Apenado: JOSÉ DIAMANTINO RODRIGUES De: LILIAN MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, advgada OAB/RO 2.598, militante nesta comarca. Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 160/161. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.003506-3 Apenado: JOÁS ALVES FERREIRA De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/ RO 2172, militante nesta comarca e-mail Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 97/98. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.002953-5 Apenado: ADAILTON TORRES De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília, 2694, Sala C, Setor 3. Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 79. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.003200-7 Ré: LEIDIANE DO NASCIMENTO TRISTÃO De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/ RO 28, militante nesta Comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 15 que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, nos moldes do art. 44, da Lei 11.343/2006. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2004.006807-4 Apenado: MAURO ROBSON ANDRÉ De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes e de Porto Velho Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 64. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.007416-5 Apenado: EDILSON ALVES DA CUNHA De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 33. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.003011-0 Ré: PATRÍCIA PEREIRA CALIXTO De: ADRIANY MORAES MELO, brasileira, advogada OAB/RO 2787, com escritório à 11ª Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de Ariquemes. Finalidade: intimar a advogada supracitada da r. decisão de fl. 15 que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, nos moldes do art. 44, da Lei 11.343/2006. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.012798-6 Apenado: ROBSON CORDEIRO DE JESUS De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada OAB/RO 3164, com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita Federal Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 40. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.010325-4 Apenado: NELSON DE SOUZA MENDES De: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE, brasileiro, advogado OAB/RO 1842, com escritório na Av. Tancredo Neves, 2.065, 1º andar, salas 01/04, nesta comarca de Ariquemes/RO e-mail: Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 30, que extinguiu o processo pelo cumprimento da pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000953-3 Apenado: MARCOS ROBERTO GOMES FERREIRA De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarca Finalidade: intimar a advogada supracitado da r. decisão de fl. 79 onde indefere o pedido do reeducando de remição de pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.011098-3 Apenado: SINVAL LUCENA GUEDES De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca de Ariquemes/RO. Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 54 onde extingue o processo pelo cumprimento da pena. Ariquemes-RO, 13/03/2007. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL ————————————————— Processo: 007.2006.007544-2 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: José Galdino Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/ RO 2297 e Outra Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para ciência da decisão de fl. 13, a seguir transcrita: “ concedo o prazo sucessivo de 10 dias para as partes, querendo, ofertarem alegações finais. Em razão dos depoimentos das testemunhas colhidos nesta data, à luz dos documentos juntados, concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela, a fim de determinar que a ré conceda e inicie o pagamento do auxílio doença ao autor. Decisão publicada em audiência... Cacoal/RO, 14 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Cacoal, 05 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: MARISA SOUZA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 007.2007.002201-5 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Requerente: Joélia Silva Santos Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Requerido: Elson Medeiros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do despacho a seguir transcrito: “ Intime se a parte autora, a fim de emendar a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento no seguinte aspecto: no caso em tela, temos a reunião de pedidos que possuem ritos distintos. Desta forma, o autor deverá adequar todos os pedidos ao mesmo tipo de procedimento, ou seja, o rito ordinário, conforme o disposto no art. 292, §2º, do CPC, ou, promover o desmembramento das presentes ações e, requerer para a ação de alimentos o rito especial contido na lei 5.478/ 68. Ademais ainda no tocante a ação de alimentos em relação aos filhos, a requerente é parte ilegítima, não podendo pleitear em nome próprio direito de terceiros. Cacoal, 08 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito Processo: 007.2007.002051-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Rosana Gracia Tomaz Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 e Outra Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para ciência do despacho de fl. 48, a seguir transcrito: “ Defiro a gratuidade processual. Cite-se com as advertências legais. Int. Cacoal, 09 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito FINALIDADE: INTIMAR a executada para que que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente o(s) be(m)ns, em juízo, ou deposite o valor equivalente do(s) mesmo(s), em dinheiro; sendo o(s) be(m)ns descrito(s) como: “01 (UM) motor estacionário BT 22, marca YHAMAR, em perfeito estado”, SOB PENA DE SER-LHE DECRETADA A PRISÃO CIVIL. Processo: Classe Exeqüente: Advogado: Executado: Advogado: 007.2004.003543-0 : Monitória conv. Execução Hospital e Mat. São Paulo ltda José Edilson da Silva - OAB/RO 1554 Marisa Souza Silva não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 19 de março de 2007. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 19/03/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 007.1997 - Execução de devedor solvente Requerente: ENGELC - Engenharia Elétrica e Comércio Ltda Adv: Teófilo Antonio da Silca - OAB/RO 1415 Requerido: FRANCISCO PEDRO VIEIRA e Outros Adv: José Costa - OAB/RO 698 INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho de fl. 267 a seguir transcrito :”Embora intimado da penhora, o executado não apresentou embargos (fls. 266v). Assim sendo, expeça-se alvará em favor da exeqüente para levantamento da quantia bloqueada de R$ 1.206,58. Ademais, em face ao saldo remanescente, intime-se a exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora. Expeça-se o necessário. Cacoal-RO, 14 de fevereiro de 2007. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito” Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. 21-03-2007 C - 15 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.000658-3 De: OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS , brasileiro, natural de Mundo Novo/MT, nascido aos 19/07/74, filho de José dos Santos e de Maria Rodrigues dos Santos, último endereço nos autos: Rua Cerejeiras, 1313, nesta cidade : ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 129, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... No dia 10 de dezembro de 2005, por volta da 14 h20min, na Rua Asberon, nº 1217, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, o denunciado OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS ofendeu a integridade corporal e a saúde da vítima Perpétua dos Santos Rodrigues, agredindo-a fisicamente, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 33/34, conforme apurado, o denunciado, em estado de embriagues , foi até a casa da vítima a procura de sua esposa. Ao adentrar na residência, OSMAR recebeu a informação de que sua mulher não iria embora, pois estava cuidando da irmã (vítima). Então, em razão desse fato, o denunciado se exaltou e agrediu a vítima, causando-lhe hematomas no braço direito e na região lombar.”... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15 DE MAIO DE 2007, ÀS 08 HORAS e 10 MINUTOS, para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/ 2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2005.001802-3 De: CÁCIO MOREIRA DE ALMEIDA , Brasileiro, natural de Juína/MT, nascido aos 05/04/80, filho de Raimundo Moreira de Almeida e de Maria do Carmo Moreira de Almeida , último endereço nos autos: Rua Rio Negro, 2120, Bairro Teixeirão, nesta cidade: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. C 21-03-2007 - 16 Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 180, § 3º do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... Em data, horário e local não mencionados nos autos, certo que entre os meses de setembro e dezembro de 2004, nesta cidade, o denunciado CÁCIO MOREIRA DE ALMEIDA adquiriu de Ezequiel Pereira de Jesus, em proveito próprio e pelo valor de R$30,00(trinta reais), um aparelho de som mini system e uma batedeira, objetos esses que, pela desproporção entre o valor e o preço , bem como pela condição de quem lhe oferecia (um adolescente), deveria presumir que tinha origem criminosa. É dos autos que os bens acima mencionados foram subtraídos da vítima Celso Garcia Prado pelo adolescente Ezequiel, que os vendeu para o denunciado.”... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15 DE MAIO DE 2007, ÀS 08: 00 HORAS e 20 MINUTOS, para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/ 2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. nº: Gabarito 19 / 2007 Expediente do dia 19 de Março de 2007 Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº:012.06.002182-0 Classe: busca e apreensão A: Banco Honda S/A Adv. Dr. Nailson Nando Oliveira Santana-OAB2634 Dr. Ailton Alves Fernandes-OAB-16.854 Dr.ª. Lourdes Favero Toscan-OAB-16.802 (subst-fl.14) Dr Dalgobert M. Maciel-OAB-1358 Dr. Rui Benedito Galvão - OAB-242-B (subst-fl.32) Dr. Mª. Lucilia Gomes- OAB-84.206 (subst-fl.33) Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB1894 (subst.fl.35) Dr. Wagner Aparecido Borges-OAB3089 R.:Helenice Marchesini Saiki Adv. não informado. R. Despacho de fls. 36: “Vistos. Defiro a carga pelo prazo de 48 horas. Int. Col-Ro, aos 09/03/ 2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.98.001335-8 Classe: Execução de título Judicial A: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv. Dr. Michel Fernandes Barros -OAB Drª. Rejane Saruhashi -OAB-1824 Dr. Sergio Luiz Condeli - OAB-335-B Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues-OAB2080 R.:Industria e Com. Madeiras e Móveis Melo Ltda Adv. Dr. José da Silva Messias - Curador. R. Despacho de fls.182: “ Certifique decurso de prazo para embargos e após intime-se o exequente para requerer o que de direito. Col/ Ro, aos 19/01/2007-Dr. Acir Teixeira Grécia - Juiz de Direito em Substituição.” Certidão de fls. 183: “ Certifico e dou fé, que já transcorreu o prazo e a parte requerida, nada requereu. Col-Ro, aos 12/03/2007- Escrivão Cível.” Autos nº: 012.06.002648-7 Classe: Reparação de danos. A: Fábio Vargas Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros -OAB-1747 R.: Teleron - Brasil Telecom Adv. Dr.ª. Renato Avelino Oliveira -OAB-3249 Dr. Rochilmer Rocha Filho-OAB-635 Drª. Lugia Cidin de Souza -OAB-2831 Drª. Carla Caroline B. Passos-OAB-284-E R. Despacho de fls. 73: “ Vistos, aguarde-se o prazo para que a requerida apresente as suas alegações finais, após certifique-se nos autos e façam os mesmos conclusos. Cumpra-se. ColRo, aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.04.004251-2 Classe: Execução de título judicial A: Jacyr Rosa Junior e outros Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha-OAB-93-A Dr. Jacyr Rosa Junior -OAB-264-B Drª. Rosangela Cristofoli- OAB-2978 R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela. Adv. Dr. Gilberto Ferraz A. Veiga-OAB-37.923 R. Despacho de fls. 233: “ Vistos, dê vistas a executada da petição de fls. 191/197 e documentos de fls. 198/232, no prazo de 10 (dez) dias. Prestei informações ao agravo interposto em 02 (duas) laudas. Col-Ro, aos 09/03/2007 Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Ofício n. 05/07- de fls. 234/235 “ Informações prestadas ao Relator do Agravo de Instrumento interposto sob o n. 100.012.2004.004251-2 .” NÚMERO 053 ANO XXV Adv. Dr. Alcino Vieira dos Santos -OAB-3035 Dr. Antonio Ivan Olimpio da Silva -OAB3110 Dr. Roberto da Silva Tavares- OAB-3160 R. Despacho de fls. 33: “ Vistos, etc. a litispendência já foi resolvida nos autos do divórcio direto litigioso n. 012.06.002375-0. Assim, digam as partes as provas que pretendem produz\ir, especificando-as e indicando a necessidade, em cinco dias. Intime-se. Col-Ro, aos 06/02/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.004152-4 Classe: Ordinária. A: Adilson Carvalho Nunes Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R.: Luiz Carlos Orlando Adv. Dr. Renato Avelino de Oliveira Neto -OAB3249 R. Despacho de fls. 67: “ vistos, etc. Cumpra-se o ítem 02 do despacho de fls. 45-verso. Certifique a escrivania se a parte requerente foi intimada e, em caso positivo, se apresentou manifestação com relação ao ítem 03 do despacho de fls. 45verso. Col-Ro, aos 14/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” AGRAVO n. 100.012.2006.004152-4 “ (...) Compulsando os presentes autos, vislumbro que a decisão hostilizada determinou o cumprimento de cláusula do contrato, havendo previsão no ordenamento juridico para a cominação de multa em caso de descumprimento . Basta cumprir a obrigação que não incidirá a multa, restando a análise do direito aplicável a espécie para ser resolvida na ação originária, e não no presente agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. Inexiste portanto a possibilidade de que a decisão agravada resulte em prejuizo para a parte agravante e para o deslinde do processo, gerando um tumulto processual adentrar no mérito como remetem os argumentos existentes no presente recurso . Assim não sendo relevantes os fundamentos juridicos apresentados e inexistindo perigo de lesão grave ou de dificil reparação, converto o agravo de instrumento em agravo retido, na forma do art. 527, inc. II do CPC, com redação alterada pela Lei n. 11.187/2005. Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao juiz da causa. Publique-se. Porto Velho, aos 06/ 02/2007- Desembargador KIYOCHI MORI relator.” Autos nº: 012.06.003057-3 -Ap: 05.2383-9 Classe: Embargos a execução Fiscal A: Kechner & Cia Ltda Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon-OAB-146 R.: Fazenda Nacional Adv. Dr. Giuliano Geraldo Reis- Procurador. Drª. Simone Klitzke - Procurador. R. Despacho de fls. 111: “ vistos. Dê Vistas a embargante da impugnação de fls. 107/110. Int. - Col-ro, aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.05.003114-9 -Ap: 02.2318-0 Classe: Execução de título judicial A: José Gimenes Filho e outros Adv. Dr. Josemário Secco - OAB-724 Dr. Leandro Marcio Pedot -OAB- 2022 Drª. Cristiane Tessaro- OAB- 1562 R.: Banco Bradesco S/A Adv. Dr. Elias Malek Hanna -OAB- 356-B R. Despacho de fls. 66: “ Cite-se por carta precatória. Col-Ro, aos 07/03/2007-Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” NOTA: “ Deverá a parte interessada comparecer em cartório para a retirada da carta precatória, bem como providenciar o seu cumprimento.” Autos nº: 012.06.002430-7 -Ap: 06.2375-0 Classe: Divórcio Direto Litigioso A: Maria Aparecida Lopes da Silveira da Silva Adv. Dr. Antonio Lenírio Leonardo- Def. Público R.: Ronaldo Maciel da Silva Autos nº: 012.06.003475-7 -Ap: m06.1439-5 e 05.3570-5 Classe: Embargos a execução A: Antonio Lenírio Leonardo Adv. Dr. ANO XXV NÚMERO 053 R.: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Cezar Benedito Volpe- OAB-533 R. Sentença de fls. 25: “ Vistos, etc. Antonio Lenírio Leonardo propôs Embargos à execução, que se encontra apensa e tem como número 01205.003570-5 em face do Banco do Brasil S/ A. A causa, todavia, é idêntica a outra que ainda tramita neste Juízo- 012.06.001439-5, que também se encontra apensa a execução já citada, porque coincidentes as partes, o pedido e a causa de pedir. É matéria que se conhece de ofício. A outra causa foi proposta anteriormente o que impõe a extinção desta causa. Por estes motivos, com fulcro no art. 267, V do CPC, julgo extinto o processo sem apreciar-lhe o mérito. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. após o trânsito em julgado, arquivem-se e desapensem-se. ColRo, aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.001439-5 - Ap: 06.3475-7 e 05.3570-5 Classe: Embargos a execução. A: Antonio Lenírio Leonardo Adv. Dr. Antonio Lenírio Leonardo- OABDr. Maycon Cristian Pinho- OAB-2030 R.: Banco do Brasil S/A Adv. Dr. Cezar Benedito Volpe - OAB-533 R. Despacho de fls. 23: “ Vistos, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, em 05 (cinco) dias. Col-Ro, aos 09/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.98.001579-2 Classe: Execução de título judicial A: Severino Batista Bezerra Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros -OAB1747 R.: Expresso São Luiz Ltda Adv. Dr. Florentino Luiz Ferreira - OAB- 11.932 Drª. Juliana Marques cordeiro- OAB-3271 R. Despacho de fls. 445: “ vistos, etc. vistas as partes da certidão da Srª.Contadora de fls. 438/ 443. Intime-se. Col-Ro, aos 13/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: n012.06.000596-5 -Ap: 04.3545-1 Classe: Embargos a execução. A: Daniel Andrade Vilela Adv. Dr. Gilberto Ferraz A. Veiga- OAB-37.923 Dr. Vicente Renato Paolillo-OAB-13.612 Dr. Odair Flauzino de Morais-OAB-115-A R.: Espólio de Dionizio Zancan Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha- OAB-93-A Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB-264-B Drª. Rosangela Cristófoli -OAB-186-E R. Despacho de fls. 63: “ Vistos. Dê vistas as partes dos documentos de fls. 29/45 e 52/62. Intime-se. Col-Ro, aos 13/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” NOTA: (fl.52)- R. Julgamento por Acórdão : “ Embargos não providos nos termos do voto do relator, à unanimidade. Autos nº: 012.06.002429-3 -Ap: 06.2421-8- JIJ Classe: Busca e apreensão A: Airton Alamiro de Castro Adv. Dr. Josemário Secco -OAB- 724 Dr. Leandro Marcio pedot - Oab- 2022 Drª. Xirlei Campo Almeida - OAB- 3157 R.: Sandra Souza Busnello DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho- OAB-2732 Dr. Valmir Gonçalves da Silva- OAB-643 R. Despacho de fls. 82: “ Vistos. Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, com base no art. 520, IV do CPC. Vistas a parte contrária para contra-razoar; após ao MP. Int. - Col-Ro, aos 09/ 03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito” Certidão de fls. 81: “ O RECURSO apresentado as fls. 75/79 é TEMPESTIVO, ou seja apresentado no prazo legal de 15 dias. ColRo, aos 06/03/2007- Escrivão Cível.” Autos nº: 012.04.004357-8 - Ap: agravo instrumento impetrado junto ao TJ-RO e STJ-DF. Classe: Medica cautelar Inominada. A: Reginaldo Braz dos Santos Adv. Dr. Luiz Antonio Pereira Filho - OAB- 944 R: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros- OAB1747 Dr. Mauri Carlos Mazutti -OAB-312-B Dr. Willian Marcondes Santana-OAB129.693 Drª. Cristina Rodrigues Souza -OAB200.989 Dr. Marcelo rodrigues Xavier- OAB-2391 Dr. Daniel Penha de Oliveira-OAB-87.318 R. Despacho de fls. 109: “ Vistos. Dê ciência ao autor da certidão de fls. 107. Intime-se. Col-Ro, aos 12/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Certidão de fls. 107: “ A decisão já transitou em julgado no dia 10/10/2006, conforme segue certidão do STJ. Col-Ro, aos 08/03/2007Escrivão Cível.” Certidão de trânsito e termo de remessa (fls.108): “ Certifico que a R. Decisão retro transitou em julgado no dia 10/10/2006. Remeto os presentes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA nesta data. Brasilia-DF, aos 25/10/2006 Coordenadoria da terceira turma.” Autos nº: 012.02.000997-8 -Ap: 02.0998-6 Classe: Execução de título judicial A: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB-115-A Dr. Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A R.: José Roberto Soares Adv. Dr. Moacir Nascimento de Barros -OAB1747 R. Despacho de fls. 70-verso: “ Vistos. Dê ciência as partes da penhora de fls. 69. Intime-se. ColRo,aos 22/02/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.02.000998-6 - Ap: 02.0997-8 Classe: Execução de título extrajudicial A: Invest. Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB-115-A Dr. Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A R.: José Roberto Soares Adv. Dr.Moacir Nascimento Barros-OAB-1747 R. Despacho de fls. 59: “ Vistos, Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Col-Ro, aos 22/02/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível 21-03-2007 C - 17 C - 18 21-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 C - 19 Proc.: 003.2006.005439-2 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Maria Lúcia de Moraes Aguiar Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. Despacho: Intime se a exeqüente a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2006.000780-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Luiz Carlos Sanca Freitas Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Requerido: Erlivaldo Gomes dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 30. Despacho: Suspendo o feito por 15 dias, decorrido o prazo, prossiga independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru, 15 de março de 2007. Gabarito nº 14 /07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito Proc.: 003.2005.006599-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: S. Bortoleto ME Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Crislaine dos Santos Miranda - ME Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 70. Despacho: Facilitar para quê se dá para complicar!!!! Verifico que às fls. 63 foi proferida sentença, com fundamento nos artigos 53, § 4º da Lei 9.099/95 c/c 267, III do CP, estando esgotado a prestação jurisdicional pelo Juízo de 11 Grau. Portanto, qualquer ato Praticado após a sentença é nulo. A parte autora quer praticar, agora, atos que deixou de fazê lo no tempo oportuno, como se não existisse a sentença, o que é impossível. Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiver no prazo ou ajuizar nova demanda. Ao cartório, certificar eventual trânsito em julgado da decisão referida. Jaru, 15 de março de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.2006.005517-8 Ação: Indenização Requerente: Rosenilda Alves da Silva Adv.: Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2373 Requerido: Mega Modas Adv.: Tadeu Fernandes OAB/RO 79-A Finalidade: Intimar o procurador do autor da r sentença de fls. 47. Sentença: Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 43, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se. Jaru, 15 de março de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.2006.005103-2 Ação: Declaratória Requerente: Dize Roza Moreira Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Requerido: Auto Posto Avenida Adv.: Benedito Antônio Alves Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 74. Despacho: Recebo o recurso. Ás contra razões. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2006.005436-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: M.W Stein Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Nair Pereira de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 26. Despacho: Manifeste o exeqüente acerca da certidão de fls.25 Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2007.000341-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Márcia Ribeiro da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 32 Despacho: Suspendo o feito por 15 dias, decorrido o prazo, prossiga independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2006.005489-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Neuza Albino Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 34. Despacho: Suspendo o processo por 15 (dias), decorrido o prazo prossiga, sob pena de extinção. Int. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2006.005478-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Ivanusa Cordeiro de Paula Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 31. Despacho: Intime se a exeqüente a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2005.005119-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Carlos Alberto Luiz Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 C - 20 21-03-2007 Requerido: Ivone Correia de Oliveira Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 72 Despacho: Intime se o credor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar o número correto do CPF da executada, para efetivação da medida, sob pena de extinção. Proc.: 003.2007.000402-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Roziane Gadinho de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre o retorno da carta precatória de fls.26/28. Proc.: 003.2005.004297-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Mário Roberto Pereira de Souza Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: Cooimprut - Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Theobroma Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, visto que o prazo de suspensão requerido às fls. 156, fluiu em 16.03.07. Proc.: 003.2006.003686-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Regina de Fátima Quiovetti Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Carminda Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20vº, informando que encontrou-se com a executada, mas não encontrou bens penhoráveis da mesma nesta cidade e que atualmente encontra-se residindo na Cidade de Ouro Preto do Oeste/ RO. Proc.: 003.2005.003963-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Dilce Krisgman Nascimento ME Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Requerido: Anzug M.B.A Bataglia & Cia Ltda ME Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da concessão de vistas dos autos supra, que estava arquivado. Proc.: 003.2005.001049-5 Ação: Cobrança Requerente: Marcelo Ribeiro de Castro Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Requerido: Oliveira & Oliveira Distribuidora Ltda ME Finalidade: Intimar o procurador do requerente da concessão de vistas dos autos supra, que estava arquivado. Proc.: 003.2007.000415-0 Ação: Indenização Requerente: Gilvani Paulo dos Santos Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Requerido: Bnaco Finasa S/A Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 34 e para no prazo de dez dias impugnar a contestação de fls. 35/46. Despacho: Intime se o requerente a se manifestar acerca da petição de fls. 22. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2006.005777-4 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Rosangela Ferreira Barboza Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Maria do Rosário de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.11Vº, informando que citou a executada, mas não encontrou bens passíveis de penhora da mesma. Proc.: 003.2006.005493-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Lindomara Batista de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 39. Despacho: Suspendo o feito por 15 dias, decorrido o prazo, prossiga independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2006.002232-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Natanael Ricardo Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Joel da Graça Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 26. Despacho: Suspendo o feito por 15 dias, decorrido o prazo, prossiga independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Jaru, 15 de março de 2007. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial NCP SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 20/07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito Proc.: 003.1997.003351-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Júlia Maria de Almeida Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente do desarquivamento dos autos. Proc.: 003.2006.007297-8 Ação: Investigação de paternidade /maternidade Requerente: Allan dos Santos Rocha e outros Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias, retirar a Certidão de NascimentoAverbada. Proc.: 003.2006.007600-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Sônia Soares Mendonça e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841 NÚMERO 053 ANO XXV Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 48. Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 18/04/07 às 11:30 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 13 de março de 2007. Proc.: 003.2006.003714-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: A Bortolato Confecções ME Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Andrey Luiz dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r sentença de fls. 30. Sentença: Considerando o contido na petição de fls 29, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I do CPC . Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópia. PRI Proc.: 003.2006.007487-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: Peterson Alessandro Rigato Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Cleber Correa OAB/RO 1732 Requerido: Samuel Oliveira de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista que, o prazo de suspensão requerido às fls. 26, fluiu em 14.03.07. Proc.: 003.2006.007372-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: R.C de Almeida Tenório ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Márcio Marcolino de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 29. Despacho: designo hasta publica para os dias 24/04/07 e 07/05/07 às 8:45 horas, devendo ser expedido o necessário. Proc.: 003.2006.002206-2 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: R.C de Almeida Tenório Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Antônio César Menezes Filho Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 36. Despacho: Ao contador para atualzação da dívida. Designo hasta publica para os dias 24/ 04/07 e 07/05/07 às 8:30 horas, devendo ser expedido o necessário. Proc.: 003.2004.002112-5 Ação: Cobrança Requerente: Abnair Pordente Ferreira Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Sul América Santa Cruz Seguros S/A Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista que o prazo para a requerida contestar a ação, fluiu em 15.03.07 Proc.: 003.2006.007864-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Canaã.com Comércio e Industria de Produtos Oftálmicos Ltda Adv.: Deisiany Sotelo Veiber OAB/RO 3051 Requerido: Branco e Souza Ltda ME Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 28 e para retirar a carta precatória. Despacho: Expeça se carta precatória, para citação do requerido, observando se o endereço fornecido às fls. 27 ANO XXV NÚMERO 053 Proc.: 003.2006.007555-1 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Matildede Lima Stein Adv.: Silvio José Jerônimo Vian OAB/RO 547-A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marai Creusa M. Magalhães OAB/RO 165B Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de dez dias impugnar a contestação de fls. 43/53, tempestiva. Proc.: 003.2006.007645-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Ermita Pereira Gomes e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista que o prazo para a requerida contestar a ação, fluiu em 26.02.07 Proc.: 003.2006.001432-9 Ação: Cominatória Requerente: Geraldo Estevão Lopes Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 Requerido: Nilza Maria Roberto Freitas Curador.: Rafaela Andressa dos Santos OAB/RO 3057 Finalidade: Intimar o procurador do autor da r sentença de fls. 65. Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 64, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, II do CPC Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a iniciam mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. PRI Nada pendente arquive-se. Proc.: 003.2005.003077-1 Ação: Revisional de alimentos Requerente: Telírio Justino Adv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531 Requerido: Danila Valentim Peixoto e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor da r sentença de fls. 106. Sentença: Vistos etc. Embora conste na certidão de fls. 102 que o AR foi devolvido sem a intimação pessoal da parte, bem como que a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 104 v) o feito pode ser extinto eis que o novo comando do artigo 238, parágrafo único, do CPC, introduzido pela Lei 11.382/06, considera válida a intimação dirigida ao endereço declinado na inicial. Face o acima exposto, julgo extinto o feito, na forma do artigo 267, III do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópia. PRI. Nada pendente arquive se. Proc.: 003.2007.002308-2 Ação: Alvará judicial Requerente: José alves de Moura Filho Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 03. Despacho: O pedido é impossível. E caso de indeferimento de inicial. No entanto, como requerido, faculto a emenda de forma que o pedido seja exequível. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.2007.0001776-7 Ação: Separação judicial consensual Requerente: Marilene Rodrigues da Silva e outros Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias retirar o mandado de averbação. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.1997.009304-0 Ação: Inventário Requerente: Maria Helena Andrade de Jesus Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: João Batista de Jesus Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r despacho de fls. 69. Despacho: Defiro o pedido de fls. 68. Após, retorne ao arquivo. Proc.: 003.2006.007773-2 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Comape - Comercial Martins Auto Peças Ltda Adv.: Everton Campos Queiroz OAB/RO 2982 Requerido: Josiel Rodrigues Damasceno Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 35vº. Despacho: Face as informações no BACENJUD, indique o credor no prazo de 05 (cinco) dias, bens a penhora, sob pena de extinção. Proc.: 003.2006.007425-3 Ação: Cobrança Requerente: Terezinha Wairich de Souza e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: Bradesco Seguros S/A Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Transportes Planalto Ltda Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 135. Despacho: Para execução da sentença, nos termos do artigo 475 B, deve vir acompanhada do pedido memória discriminada e atualizada do cálculo, o que não foi atendido pelo credor. Assim, intime o a apresentar a memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2007.002174-8 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Valdecir Henrique de Aguiar Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 Requerido: Ivete da Silva Aguiar Adv.: Luis Alberto Hickenbic OAB/SC 3472 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de dez dias impugnar a contestação de fls. 59/68 tempestiva. Proc.: 003.2006.007790-2 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Maria Martiniana de Souza Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista que o prazo para a requerida contestar a ação, fluiu em 06.03.07 Proc.: 003.2004.000638-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Rozenilda Santos Moitinho e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista que o prazo para a requerida embargar o valor da execução, fluiu em 06.03.07. Proc.: 003.2001.003419-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Otávio Martins Paiva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 21-03-2007 C - 21 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista que o prazo para a requerida embargar o valor da execução, fluiu em 06.03.07. Proc.: 003.2006.007261-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Daiane Dias Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Milton Rocha Marciano Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 62. Despacho: Não se pode obrigar o devedor a assumir o encargo de fiel depositário, consoante dicção do artigo 666, e seus incisos do CPC, bem como, sob os mandamentos do artigo 5º II da CF, de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Pela nova redação do artigo 666 este encargo é do credor. Manifeste se objetivamente. Jaru, 15 de março de 2007. Proc.: 003.2007.002167-5 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Iatu Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Requerido: João Rodrigues de Freitas Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r sentença de fls. 51 Sentença: Relevo o despacho de fls. 48, haja vista a concordância do requerido com o pedido de extinção do requerente, às fls. 47. Considerando que a parte autora requer a extinção do feito tendo em vista não ter mais interesse no prosseguimento do mesmo, julgo extinto o processo com base no art. 267, VIII do CPC. Determino o desbloqueio do veículo. Oficie se ao detran para que libere o veículo apreendido. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 15 de março de 2007. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial NCPSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.00.001439-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 -01 (UM) lote de terras urbana, lote 01-A, setor 02, bloco D, quadra 12, sito à Rua Tapajós nº 3997 de Jaru/RO, com área de 11.355,66 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Jaru-RO sob nº R1-2534, livro 02 RG, com os limites e confrontações: NORTE: Lote 06 e área de reserva do Rio Mororó; SUL: Rua Tapajós e lote 01; LESTE: Área a ser discriminada; OESTE: Lote 01 e Lote 06 Elementos de Perímetros: Frente 139,00 m, obs: Rua Tapajós; Lado Direito: 43,00 m, área a ser discriminada, Lado esquerdo: 97,00 m, obs: lote C - 22 21-03-2007 01. Fundos 75,00 m obs: Lote 06 área de reserva. Parcialmente murado, construção em alvenaria, tipo para escritório, com refeitório, barracão bastante grande de madeira, em péssimo estado de conservação, atualmente encontra-se abandonado, avaliado em R$ 195.513,31 (Cento e noventa e cinco mil, quinhentos e treze reais e trinta e hum centavos). VA LOR TOTA L : R$ 195.513,31 (Cento e noventa e cinco mil, quinhentos e treze reais e trinta e hum centavos). DATA PARA NONA VENDA: 13/04/07 às 09:15 horas DATA PARA DECIMA VENDA: 23/04/07 às 09:15 horas EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr. José Francisco da Silva Cruz Procurador da Fazenda Nacional EXECUTADO: QUIRINO DO NORTE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na quarta venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU dos exercícios de 1997/2006 no valor de R$ 16.471,05 (Dezesseis mil, quatrocentos e setenta e hum reais e cinco centavos); Mandado de inscrição de Penhora nº 1297/98/CV, Processo Execução de Título Extrajudicial nº 003.97.000074-5 da Vara Cível de Jaru/RO, onde figura como exeqüente Banco do Brasil S/A e executado Quirino do Norte Produtos de Borracha Ltda, valor da ação R$ 224.524,50 (Duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos); Mandado de Registro de Penhora nº 2091//00/ CV, Processo de Execução Fiscal nº 003.00.001439-0 da Vara Cível de Jaru/RO, em que é exeqüente a Fazenda nacional e executado Quirino do Norte Produtos de Borracha Ltda, valor da causa R$ 112.441,93 (Cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e hum reais e noventa e três centavos); Mandado de Registro de Penhora ofício nº 1465/05/CV, Processo de Execução Fiscal 003.97.002037-9 da 2ª Vara Cível de Jaru/RO, em que é exeqüente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e executado Quirino do Norte Produtos de Borracha Ltda, valor da causa não consta acerca do referido bem . DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 1ª VARA CÍVEL 053 ANO XXV 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público DE: ANA ZEFERINO DOS SANTOS DA SILVA, bras., casada, natural de Guaraci/ BA, filha de Grisério Zeferino dos Santos e de Tiadalina Maria de Jesus, nascida aos 13/06/56, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : Classe 003.04.002287-3 : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 - (UM) Semi- FINALIDADE: Citação de ANA ZEFERINO DOS SANTOS DA SILVA, para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente de que , querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.07.002213-2 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: JOÃO POLICARPO DA SILVA Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A reboque (tanque) para carga, placa AQN Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 09 de Março de 2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/04/07 - 5338, chassi marca/modelo 9ADV12330PS096748, SR/RONDON, ano/ modelo 1993, em pleno funcionamento, avaliado em R$ 49.035,15 (quarenta e nove mil, trinta e cinco reais e quinze centavos) VALOR TOTAL: R$ 49.035,15 (quarenta e nove mil, trinta e cinco reais e quinze centavos). às09:00 horas DATA PARA QUARTA VENDA: 23/04/07 às 09:00 horas Dalmo Antônio de Castro Juiz de Direito Bezerra SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: efa EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr. GIULIANO GERALDO REIS, Procurador da Fazenda Nacional EXECUTADO : AUTO POSTO SÃO JORGE LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO DE JAIME FERREIRA DE AMORIM E DE TERCEIROS PRAZO: 20 (vinte) dias por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 08 de Março de 2007. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Espólio de Jaime Ferreira de amorim e de terceiros interessados dos termos da presente ação e para querendo contestar, prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento deste Edital, advertindo que não contestado no prazo legal, presumirse-ão aceitos os fatos alegados na inicial. Proc. nº 003.2007.002111-0 Ação: Declaratória de comcubinato AA: Zeinaude Cirqueira de Almeida Adv: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A RR: Espólio de Jaime Ferreira de Amorim Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 08 de março de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: efa SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: ncp na quarta venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta ônus acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 08 de Março de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: efa ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 C - 23 Edital de Incineração para conhecimento de terceiros interessados PRAZO: 30 (trinta) dias FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada audiência pública de incineração no dia 10 de maio de 2007 às 9:00 horas, no incinerador da Madeireira Nicomar, sito à Rod. BR 364, km 421, Jaru/RO, dos processos constantes da relação abaixo nos termos da resolução nº 14/98/PR e Lei Estadual 783, de 03-07-98, e para ninguém possa alegar ignorância, expediu-se edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jaru/RO aos 19 de março de 2007. (as) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. N º nº ant. Nº Processo Ação Autor Réu 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 00397003128-1 00397003816-2 00397003683-6 00397003709-3 00397003902-9 00397002642-3 00397004109-0 00397003885-5 00397003860-0 00397003776-0 00397003962-2 00397003939-8 00397004037-0 00397003451-5 00397004129-5 00397004031-0 00397004022-1 00397003868-5 00397004023-0 00397004032-9 00397004024-8 00397004139-2 00397003693-3 00397004143-0 00397003095-1 00397003187-7 00397003880-4 00397003651-8 00397003825-1 00397003184-2 00397003857-0 00397003188-5 00397003867-7 00397003903-7 00397003163-0 00397003186-9 00397003836-7 00397003923-1 00397003583-0 00397003690-9 00397003338-1 00397003964-9 00397003735-2 00397004090-6 00397004089-2 00397003920-7 00397003408-6 00397003170-2 00397003648-8 00397003172-9 00397003082-0 00397003079-0 00397003075-7 00397003353-5 00397004113-9 00397003161-3 00397003096-0 00397003169-9 00397003107-9 00397003355-4 00397003101-0 00397003985-1 00397003766-2 00397003851-0 00397003100-1 00397003986-0 00397003584-8 00397004095-7 00397003138-9 Execução forçada Embargos a execução Execução forçada Execução tit. Extra judicial Reparação de danos Execução de sentença Mandado de segurança Embargos a execução Embargos a execução Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Conc. Benef. Previdenciário Conc. Benef. Previdenciário Cominatória Embargos de terceiros Sustação de título Sustação de título Embargos a execução Sustação de título Sustação de título Desconstituição de título Conc. Benef. Previdenciário Execução Fiscal Agravo de instrumento Execução tit. Extra judicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Embargos a execução Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Alvará judicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Cobrança Execução Sustação de título Desconstituição de título Embargos a execução Cobrança Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução tit. Extra judicial Conc. Benef. Previdenciário Execução Fiscal Conc. Benef. Previdenciário Execução Fiscal Conc. Benef. Previdenciário Conc. Benef. Previdenciário Conc. Benef. Previdenciário Execução Fiscal Execução Fiscal Busca e apreensão Conc. Benef. Previdenciário Sustação de título Execução Fiscal Ação pauliana Execução Fiscal Monitória Banco Itaú S/A Cerealista Estrela do Oriente Ltda Banco Itaú S/A Banco Itaú S/A Manoel Raimundo de Lima Ministério Público Sindsmuj MM. Materiais Para Construção Santo André Comercial Ltda Pemaza Beron S/A Maria C. Oliveira Ventura Arminda Siqueira Município de Jaru Hernane Elias da Rocha Asa Norte Ind. Madeiras Ltda Asa Norte Ind. Madeiras Ltda Luiz Carlos Lima Cantanhede Asa Norte Ind. Madeiras Ltda Asa Norte Ind. Madeiras Ltda Asa Norte Ind. Madeiras Ltda Sinair Teixeira Barbosa Ibama INSS Beron S/A Fazenda Mun. Jaru/RO CREA/RO CREA/RO Fazenda Pública Estadual Fazenda Mun. Jaru/RO Fazenda Mun. Jaru/RO Fazenda Mun. Jaru/RO Fazenda Mun. Jaru/RO Uílian Marques Borges Fazenda Mun. Jaru/RO Fazenda Mun. Jaru/RO Pemaza Transporte e Revenda de Comb. Nac. Nilton Leite Pemaza Pemaza Vair Ribeiro Supermercado Irmãos Gonçalves Corton Ind. Com. Madeiras Ltda Corton Ind. Com. Madeiras Ltda Auto Posto São Jorge Ltda Sindsmuj Fazenda Mun. Jaru/RO Fazenda Mun. Jaru/RO Fazenda Mun. Jaru/RO Sunab Sunab Fazenda Nacional Ministério Público Maria Rosa da Silva Fazenda Mun. Jaru/RO Petronilia Esméria de Souza Fazenda Mun. Jaru/RO Alzira Barbosa Bom Raimundo C. Ferreira Maria do Carmo Ferreira Fazenda Mun. Jaru/RO Fazenda Mun. Jaru/RO Cristiane C. Castro e outros Genyr Antônia de Freitas Ruy Luiz Zimmer Fazenda Mun. Jaru/RO Alderico Leite Vieira Fazenda Mun. Jaru/RO Agropecuária Zambom Ltda MF de Almeida e outros Fazenda Pública Estadual Dinamica Dist. Mat. Hospitalar Ltda e outros Maria Salete Faria Savi - PJ e outros Eletrojan Ilum. Eletricidade Ltda Lusmila Barbosa da Silva Prefeito Municipal de Jaru/RO Fazenda Pública Estadual Fazenda Pública Estadual Norival Costa Lobo José Amauri dos Santos INSS INSS Ind. Gráfica Persona e Editores Ltda Carlos A Soares da Costa Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores DT de Figueiredo Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores Recover - Recup.Com. Peças P/ Tratores INSS Cacildo José de Paula Orlando C. Cuenca Vanda Lúcia B. Prado CM Romero Madeireira Gerdásia Ltda Madeireira Júnior Ltda Antônio Leonel Ademar Gomes da Silva João C. Mesquita e Raulino Antônio B. Andrade Donato H. Silva 2652/87 3188/87 3233/87 4062/88 6275/92 25/93 117/93 492/93 499/93 179/94 359/94 485/94 488/94 491/94 497/94 533/94 551/94 579/94 582/94 583/94 594/94 09/95 12/95 62/95 67/95 79/95 176/95 178/95 198/95 222/95 224/95 251/95 261/95 263/95 265/95 271/95 386/95 420/95 459/95 465/95 502/95 551/95 603/95 651/95 744/95 782/95 849/95 24/96 45/96 54/96 69/96 79/96 86/96 87/96 106/96 107/96 108/96 108/96 109/96 113/96 114/96 122/96 132/96 145/96 157/96 172/96 177/96 226/96 228/96 240/96 Autuação 24/06/1987 09/11/1987 28/11/1987 20/10/1988 20/05/1992 11/02/1993 29/03/1993 22/11/1993 29/11/1993 13/05/1994 12/09/1994 19/10/1994 20/10/1994 20/10/1994 25/10/1994 23/11/1994 06/12/1994 15/12/1994 16/12/1994 16/12/1994 22/12/1994 05/01/1995 13/06/1995 13/02/1995 15/02/1995 24/08/1995 23/11/1995 23/11/1995 05/04/1995 05/12/1995 05/12/1995 12/12/1995 18/12/1995 04/05/1995 Dovalino H. Simalicio 18/12/1995 Epídio I. Silva 18/12/1995 Wilson Pacheco Pinheiro 04/07/1995 Auto Posto São Jorge Ltda 25/07/1995 José Felício 08/08/1995 José Lobiesk 14/08/1995 Fortaleza Com. Móveis e Colchões Ltda 24/08/1995 Mun. Jaru/RO e outros 19/09/1995 Dilene Delmaschio 02/10/1995 Noma e Cia Ltda 17/10/1995 Noma e Cia Ltda 13/11/1995 Transporte e Revenda Comb. Nacional 28/11/1995 Mun. Jaru/RO e outros 21/12/1995 Flávio P. Nascimento 07/02/1996 Taurino Alves Rego 23/02/1996 Edison Lopes da Silva 23/02/1996 Comércio Móveis Eletrodomésticos 18/03/1996 G. de Jesus Seron - Pezicano 21/03/1996 Mauro Alves da Silva Laticínio Monte Castelo17/04/1996 Rota 66 Lanchonete 26/02/1996 INSS 01/03/1996 Helio Pereira da Silva 17/06/1996 INSS 01/03/1996 Clivis Gonçalves Lopes 17/06/1996 INSS 01/03/1996 INSS 01/03/1996 INSS 01/03/1996 Flávio Farina 19/06/1996 Francisco Natalino 26/06/1996 Nelson V. Coelho 12/03/1996 INSS 18/03/1996 Helemproap - Produtos Veterinários 21/03/1996 Francisco A de F Azevedo 08/07/1996 Tigre Mat. Construções 11/04/1996 João Cavasin 09/07/1996 Juracir Nascimento dos Reis 18/04/1996 C - 24 71 252/96 72 267/96 73 273/96 74 274/96 75 280/96 76 312/96 77 313/96 78 332/96 79 350/96 80 356/96 81 360/96 82 376/96 83 385/96 84 440/96 85 442/96 86 468/96 87 486/96 88 488/96 89 533/96 90 576/96 91 582/96 92 608/96 93 633/96 94 648/96 95 671/96 96 678/96 97 690/96 98 709/96 99 784/96 100 794/96 101 993/96 102 02/97 103 03/97 104 05/97 105 11/97 106 16/97 107 25/97 108 50/97 109 51/97 110 58/97 111 117/97 112 138/97 113 144/97 114 145/97 115 176/97 116 201/97 117 225/97 118 228/97 119 242/97 120 255/97 121 277/97 122 282/97 123 291/97 124 292/97 125 297/97 126 306/97 127 315/97 128 358/97 129 369/97 130 374/97 131 382/97 132 424/97 133 428/97 134 429/97 135 440/97 136 449/97 137 452/97 138 460/97 139 468/97 140 473/97 141 479/97 142 486/97 143 492/97 144 502/97 145 515/97 146 530/97 147 535/97 148 536/97 149 150 21-03-2007 00397003164-8 00397003971-1 00397004279-8 00397003737-9 00397003749-2 00397003419-1 00397003847-2 00397004121-0 00397004858-3 00397003226-1 00397003639-9 00397003704-2 00397003960-6 00397004276-3 00397003652-6 00397004277-1 00397002506-0 00397004112-0 00397003925-8 00397003865-0 00397003358-6 00397003387-0 003970004857-5 00397003637-2 00397003344-6 00397003798-0 00397004117-1 00397003442-6 00397003607-0 00397003116-8 00397003914-2 00397003675-5 00397003676-3 00397003596-1 00397003802-2 00397003714-0 00397004035-3 0039700401-5 00397003195-8 00397003780-8 00397003629-1 00397003646-1 00397003395-0 00397003469-8 00397004097-3 00397003499-0 00397003862-6 00397003206-7 00397003844-8 00397003252-0 00397003041-2 00397003511-2 00397003682-8 00397003441-8 00397003471-0 00397002523-0 00397003797-2 00397004118-0 00397003349-7 00397003354-3 00397003123-0 00397003796-4 00397003837-5 00397003485-0 00397003465-5 00397003463-9 00397003329-2 00397003801-4 00397003668-2 00397003799-9 00397003703-4 00397003573-2 00397003674-7 00397003032-3 00397003661-5 00397003696-8 00397003232-6 00397003216-4 00397001321-6 00397001433-6 DIÁRIO DA JUSTIÇA Execução Fiscal Fazenda Mun. Jaru/RO Declaratória Ruy Luiz Zimmer Indenização acid. Trabalho Iracilda S. Fernandes Execução Fiscal INSS Monitória Agropecuária Zambom Ltda Impuganação ao valor da causa Município de Jaru Exec. Obrigação de Fazer Mun. Gov. Jorge Teixeira Impuganação ao valor da causa Tigre Mat. Construção Execução Rogério Soares Dias Execução tit. Extra judicial Beron S/A Execução tit. Extra judicial Banco do Brasil Ltda Execução de Tit. Judicial Aurélio Menegucci Busca e apreensão Alvaro Martins e outros Conc. Benef. Previdenciário José H. Pedroza Embargos a execução Madeireira Júnior Ltda Mandado de segurança Sindsmuj Exec. Prestação alimentícia B. S. M. Conc. Benef. Previdenciário Jandira M. Silva Arresto Banco do Brasil Ltda Exec. Prestação alimentícia Vinícius da Silva Cruz Conc. Benef. Previdenciário João Ant. Araújo Interdito proibitório Jonas Vieira e outros Monitória Francisco I. Davi Execução forçada Evilsa Leal Vieira Execução tit. Extra judicial Pemaza Monitória Alfredo O Machado Conc. Benef. Previdenciário Jacina Sena Ramos Execução Carlos A Rodrigues Lima Exec. Prestação alimentícia R. B. S. Execução tit. Extra judicial Materiais para Constr. Jaru Ltda Execução Novalar Ltda Execução tit. Extra judicial Luiz Basso Arresto Luiz Basso Execução Fiscal INMETRO Interdito proibitório Maurício de P. Jacinto Execução Fiscal Ibama Monitória Agropecuária Zambom Ltda Embargos Execução fiscal Jaru Auto Peças e Transp. Rod. Embargos Execução fiscal Jaru Auto Peças e Transp. Rod. Monitória Marques e Amado Cia Execução tit. Extra judicial Novalar Ltda Execução forçada Antônio João da Silva Execução pensão alimentícia Robson Pablo dos Santos Sequestro Maria da Conceição Silva Brito Executória Antônio G. Oliveira Ação civil pública Ministério Público Execução tit. Extra judicial Beron S/A Execução tit. Extra judicial Nero Teixeira de Oliveira Execução tit. Extra judicial Takeda Porto Velho Com. Conc. Benef. Previdenciário Maria Glória Souza Lima Mandado de segurança Edevaldo Leite Costa e outros Conc. Benef. Previdenciário Albertina Maria da Silva Execução tit. Extra judicial Beron S/A Execução tit. Extra judicial Beron S/A Conc. Benef. Previdenciário Donato C. Menezes Execução tit. Extra judicial Beron S/A Conc. Benef. Previdenciário Maria Assunção Mandado de segurança Manoel R. Cavalcante e outros Execução tit. Extra judicial João C. Silva Execução João C. Silva Execução Marluce U. Oliveira Vieira Conc. Benef. Previdenciário Jorcelina R. Costa Execução Manoel Martins de Souza Conc. Benef. Previdenciário Geraldo R. Silveira Execução Distr. Bebidas Colatinense Ltda Monitória Antônio Romano Mandado de segurança Edson L. Bezerra Conc. Benef. Previdenciário Izabel dos Santos Costa Execução Beron S/A Monitória Valter Geraldo Curti - ME Conc. Benef. Previdenciário Rita Antônio Conc. Benef. Previdenciário Maria Alice Correia de Souza Execução Beron S/A Execução Carlos Rosa Alves Execução Takeda Porto Velho Com. Conc. Benef. Previdenciário Rosalina S. Silva Conc. Benef. Previdenciário Sebastiana Oliveira de Souza Conc. Benef. Previdenciário Noeme Nascimenti dos Santos Conc. Benef. Previdenciário Cilistina Cassiano de Jesus Declaratória Júlio S, Milhomens NÚMERO 053 Segastiana R. de Oliveira Helenproas Prod. Veterinários Ltda Cometa Ind. Madeiras Ltda Drogaria Lider Ltda Francisco Fernandes Sindsmuj Renê Pereira Diamantino Alderico Leite Vieira Joselia Vital de Souza - ME Irene C. Oliveira e outros João Batista dos Santos Teobaldo M. Pinto Hélio Alves Pinto INSS Crea/RO Prefeito Municipal de Jaru/RO Amarildo Mendes INSS Correa Ind. Com. Madeiras Ltda e outros Jorge Rodrigues da Cruz INSS Zégato e outros Ademir Castellani Joselia Vital de Souza - ME Valdecir R. Oliveira Arjopam INSS Idalice do Carmo Cardoso Adelar Paulo Wilkelmann Joaquim A Santos Antônio F. Silva Materiais Para Constr. JS Ltda Materiais Para Constr. JS Ltda José Lima Gonçalves Ivanir A Trindade e outros Madeireira Piva Ltda Arnoldo Cerpe Fazenda Pública Estadual Fazenda Pública Estadual Kátia Ferreira dos Santos Eliezer B. Ferreira Materiais Para Constr. JS Ltda Augustinho Hermes de Santana Antônio Soares Brito Milton R. Santos Mun. Jaru/RO e outros Laminadora Nacional Ltda Imara P. Souza Imara P. Souza INSS Ademário Serafim de Andrade INSS Francisco Nogueira Neto Sérgio A Pinheiro e outros INSS Silvino Flach e Elias Cevada de Moraes INSS Adão Ninke Donizete Bueno Vitor A Ferreira José R. Alvim INSS Ariberto Cavasim INSS Gengiskan Buffet Jonildo Zotelli Ademário Serafim de Andrade INSS Associação da Guarda Mirim Instaladora Tupy Ltda INSS INSS Pompílio M. Gonçalves e outros Luiz Alberto Muniz Pereira Alberto Y. Okamura INSS INSS INSS INSS MN Transportes Ltda ANO XXV 11/07/1996 24/04/1996 24/04/1996 26/07/1996 24/04/1996 15/05/1996 16/05/1996 23/05/1996 30/05/1996 30/05/1996 30/05/1996 10/06/1996 10/06/1996 26/08/1996 26/06/1996 02/07/1996 09/07/1996 09/07/1996 16/07/1996 01/08/1996 02/08/1996 12/08/1996 16/08/1996 23/08/1996 02/09/1996 04/09/1996 10/09/1996 18/09/1996 11/10/1996 16/10/1996 19/12/1996 03/01/1997 03/01/1997 05/02/1997 06/01/1997 25/02/1997 20/01/1997 30/01/1997 30/01/1997 31/01/1997 28/02/1997 12/03/1997 12/03/1997 12/03/1997 25/03/1997 04/04/1997 11/04/1997 15/04/1997 16/04/1997 18/04/1997 30/04/1997 06/05/1997 07/05/1997 07/05/1997 07/05/1997 07/05/1997 08/05/1997 22/05/1997 22/05/1997 22/05/1997 22/05/1997 04/06/1997 05/06/1997 05/06/1997 10/06/1997 13/06/1997 16/06/1997 18/06/1997 19/06/1997 19/06/1997 20/06/1997 20/06/1997 23/06/1997 27/06/1997 02/07/1997 04/07/1997 04/07/1997 04/07/1997 10/07/1997 23/07/1997 ANO XXV 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 NÚMERO 00397001448-4 00397001490-5 00397001491-3 00397001514-6 00397001600-2 00397001608-8 00397001634-7 00397001635-5 00397001641-0 00397001666-5 00397001686-0 00397001703-3 00397001780-7 00397001781-5 00397001791-2 00397001832-3 00397001850-1 00397001898-6 00397001923-0 00397001965-6 00397001994-0 00397001995-8 00397002003-4 00397002020-4 00397002048-4 00397002087-5 00397002126-0 00397002145-6 00397002170-7 00397002171-5 00397002212-6 00397002221-5 00397002222-3 00397002223-1 00397002225-8 00397002247-9 00397002251-7 00397002230-0 00397002380-7 00397002401-3 00397002426-9 00397002477-3 00397002478-1 00397002994-5 00398000009-5 00398000051-6 00398000057-5 00398000100-8 00398000124-5 00398000133-4 00398000118-0 00398000175-0 00398000194-6 00398000207-1 00398000246-2 00398000271-3 00398000288-8 00398000294-2 00398000344-2 00398000351-5 00398000354-0 00398000407-4 00398000475-9 00398000515-1 00398000518-6 00398000520-8 00398000521-6 00398000522-4 00398000550-0 00398000564-0 00398000561-5 00398000565-8 00398000566-8 00398000569-0 00398000573-9 00398000581-0 00398000588-7 00398000605-0 00398000632-8 00398000667-0 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Execução Execução Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Exceção de incompetência Conc. Benef. Previdenciário Conc. Benef. Previdenciário Exec. Prestação alimentícia Mandado de segurança Execução Execução Execução Execução Produc. Antec. Provas Execução tit. Extra judicial Sustação de título Embargos de terceiros Execução tit. Extra judicial Habilitação Arrolamento de bens Embargos à execução Execução tit. Extra judicial Embargos de terceiros Execução tit. Extra judicial Renovatória de locação Execução tit. Extra judicial Conc. Benef. Previdenciário Conc. Benef. Previdenciário Conc. Benef. Previdenciário Execução tit. Extra judicial Conc. Benef. Previdenciário Execução tit. Extra judicial Declaratória Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução Fiscal Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Declaratória Sustação de título Execução tit. Extra judicial Arresto Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Ordinário Execução Prestação de contas Embargos de terceiros Execução Embargos de terceiros Declaratória Habilitação Execução Conc. Benef. Previdenciário Despejo Execução Ordinário Embargos Execução Busca e apreensão Execução Alvará judicial Alvará judicial Busca e apreensão Exec. Prestação alimentícia Sustação de título Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Busca e apreensão Embargos de terceiros Execução tit. Extra judicial Ji-Ferro Com. Ferro e Aço Novalar Ltda Novalar Ltda Fazenda Nacional Fazenda Estadual Antônio Romano e outros Alzira Maria Lopes Celita B. Oliveira L. H. G. C. Mun. Jaru/RO Pemaza Pemaza Pemaza Pemaza Laminadora Nicomar Ministério Público Laminadora Nicomar Luzia da Silva Saantos Pemaza Maria Aparecida C. Costa Deuzenite Amorim Jesus Osmar Costa da Silva Banco Bradesco S/A Manoel Ribeiro de Oliveira Pemaza Bamerindus do Brasil S/A Foto Charm Santos Augusto Rosa Maria Cunha da Silva Emília Maria de Jesus Manoel Carlos Policarpo Manoela Custódia Rodrigues Osmar Serafim de Andrade Laminadora Nicomar Banco do Brasil Ltda Com. Peças Jaru Mexicana Com. Peças Jaru Mexicana Jodael Elias Nogueira Fazenda Estadual Novalar Ltda Casa da Lavoura Prod. Agrícolas Laminadora Nicomar Laminadora Nicomar Alice S. Fernandes Guazi Facholi Eduvirge Mariano Beron S/A Sindsaúde Danielson Cruz da Silva ME Mun. Gov. Jorge Teixeira Suely Pereira da Silva Solonorte Castellani Com. Imp. Exportadora Laminadora Nicomar João Batista da Silva Barbosa Celso Ferreira Souza Joana Maria de Jesus Ruy Luiz Zimmer Silvia Schefer Loeblein Paulo Cesar Pereira Durand Mun. Jaru/RO Banco do Brasil Ltda Banco Volkswagen S/A Cleide Guedes da Cruz Laudicéia Costa do Vale Daniela Célia Neves Clovison de Souza Santos B. S. L. Materiais para Constr. Jaru Ltda José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio Maringá Tecidos Confec. Ltda Pemaza BB Financeira S/A Banco Bradesco S/A Gislane F Santana Paratodos Pneus Ltda 21-03-2007 Antônio Carlos Vieira Almeida Vandelelson da Costa Vieira Júlio Cesar Ornelas Neto Lanchonete Camponeza Ltda Elizeu Aparecido Siqueira INSS INSS José L. V. Chaves CERON S/A Renato Gomes da Penha Francisco Gomes da Silva Antônio Ribeiro Nunes Batista e Gonçalves Ltda e outros Gera Com. Manuntenção de Caldeiras Bar e Mercearia Pilhinha Gera Com. Manuntenção de Caldeiras Relojoaria Orient Dário Calixto de França Orlando C. Castro Sebastião José de Jesus João Cândido da Silva FI Liversino Azevedo Pemaza Gilmar de Souza Pacheco Carlos Alberto Soares da Costa Moacir Gonçalves Azevedo - ME INSS INSS INSS Ana Ferreira Rocha INSS Quirino do Norte Gera Com. Manuntenção de Caldeiras MR Brito Oliveira me Arildo Moreira da Silva Ariberto Cavasim Eliseu A Batista - ME Relojoaria Chave de Ouro Alcides D. Silva IR de Assis Com. Representações Gera Com. Manuntenção de Caldeiras Gera Com. Manuntenção de Caldeiras Auto Cred - Empreend. Com. Eletr. Casa Da Roça Hospital e Maternidade São Camilo Auto Posto São Jorge Ltda Mun. Jaru/RO e outros Sagarana Ind. Móveis Oslário Rodrigues Tiago e outros Carlos Rosa Alves Mun. Jaru/RO Novalar Ltda Gera Com. Manuntenção de Caldeiras Espólio de Orlando Caetano de Castro Airton Sérgio Silva INSS Antônio Silva Milhomens Francisco Fernandes Mun. Jaru/RO Solonorte José Ferreira Manoel Toneto Dorotéia Martins Chagas Pedro Martins da Costa Sebastião de Souza Leite Paloma Revest Cerâmicos Ltda Edimar Pereira Costa Jorge Evaristo Moura Celso Carlos T. Novaes Valdivino T. Oliveira Jorge do Carmo Domingos Miguel Batista da Silva Walterlei Walter Ana Ferreira Rocha Valdevino Batista de Lima Lucir G. Pinheiro Flávio Lopes Barbosa C - 25 25/07/1997 30/07/1997 30/07/1997 04/08/1997 15/08/1997 18/08/1997 21/08/1997 21/08/1997 22/08/1997 26/08/1997 29/08/1997 02/09/1997 18/09/1997 18/09/1997 22/09/1997 25/09/1997 26/09/1997 07/10/1997 10/10/1997 16/10/1997 20/10/1997 20/10/1997 21/10/1997 23/10/1997 29/10/1997 04/11/1997 10/11/1997 11/11/1997 13/11/1997 13/11/1997 18/11/1997 20/11/1997 18/11/1997 20/11/1997 20/11/1997 25/11/1997 25/11/1997 09/12/1997 11/12/1997 11/12/1997 17/12/1997 30/12/1997 30/12/1997 10/07/1997 05/01/1998 16/01/1998 16/01/1998 28/01/1998 02/02/1998 02/02/1998 29/01/1998 09/02/1998 11/02/1998 12/02/1998 18/02/1998 20/02/1998 26/02/1998 27/02/1998 09/03/1998 06/03/1998 06/03/1998 17/03/1998 25/03/1998 27/03/1998 30/03/1998 30/03/1998 30/03/1998 08/04/1998 01/04/1998 03/04/1998 03/04/1998 03/04/1998 03/04/1998 03/04/1998 03/04/1998 06/04/1998 15/04/1998 08/04/1998 14/04/1998 22/04/1998 C - 26 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 21-03-2007 00398000668-9 00398000692-1 00398000693-0 00398000694-8 00398000695-6 003980000699-9 00398000700-6 00398000755-3 00398000756-1 00398000760-0 00398000776-6 00398000833-9 00398000844-4 00398000845-2 00398000850-9 00398000860-6 00398000863-0 00398000884-3 00398000929-7 00398000946-7 00398000950-5 00398000951-3 00398000957-2 00398000967-0 00398000977-7 00398000991-2 00398001008-2 00398001025-2 00398001033-3 00398001058-9 00398001066-0 00398001095-3 00398001096-1 00398001107-0 00398001140-2 00398001159-3 00398001160-7 00398001209-3 00398001231-0 00398001300-6 00398001307-3 00398001310-3 00398001341-3 00398001350-2 00398001374-0 00398001392-8 00398001393-6 00398001409-6 00398001419-3 00398001432-0 00398001438-0 00398001455-0 00398001472-0 00398001484-3 00398001486-0 00398001490-8 00398001537-8 00398001541-6 00398001556-4 00398001557-2 00398001558-0 00398001560-2 00398001561-0 00398001567-0 00398001607-2 00398001614-5 00398001646-3 00398001649-8 00398001650-1 00398001652-8 00398001653-6 00398001654-4 00398001656-0 00398001657-9 00398001659-5 00398001661-7 00398001664-1 00398001675-7 00398001676-5 00398001681-1 DIÁRIO DA JUSTIÇA Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Depósito Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Monitória Monitória Execução tit. Extra judicial Sequestro Embargos Embargos Exec. Prestação alimentícia Embargos Execução tit. Extra judicial Embargos Execução Fiscal Monitória Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Mandado de segurança Embargos de terceiros Incidental Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Declaratória Alvará judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Monitória Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Embargos Embargos Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Monitória Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Conc. Benef. Previdenciário Execução Monitória Execução tit. Extra judicial Alvará judicial Despejo Execução tit. Extra judicial Monitória Indenizatória Embargos de terceiros Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Alvará judicial Arresto Execução tit. Extra judicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Mandado de segurança Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Paratodos Pneus Ltda Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Novalar Ltda Pemaza Pemaza Paratodos Pneus Ltda Maria Lúcia Siqueira Ótica Boa Vista Ltda Maria Floricena Correia Francisco Fernandes Moacir Gonçalves de Azevedo - ME L. M. P. S. Cometa Ind. Madeiras Ltda Coimpel Com. Imp. Eletrodomést. João Batista dos Santos INSS Paratodos Pneus Ltda Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Cunhatay Terraplanagem Idalice do Carmo Cardoso Castellani Joselia Vital de Souza Banco Bradesco S/A José Edno Dionízio Bradesco Leasing S/A Materiais para Constr. Jaru Ltda Lúcia Ferreira Amaro BR Pneus Ltda Carlos Rosa Alves Carlos Rosa Alves A Livraria Jurídica Universitária Carlos Rosa Alves Pemaza Pemaza Beron S/A Sebastião Pires Barbosa Arpojan Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Valdelecy Rodrigues da Rocha Orelino Piassa Banco Bradesco S/A G. de Jesus Seron Distr. Bebidas Colatinense Ltda Maria Guisso de Lima Aparecido dos Santos Casa da Lavoura Prod. Agrícolas Casa da Lavoura Prod. Agrícolas Thiago G. Gazzoli e outros Solange Moreira da Costa Osvaldo A Carminatti O Instituto Cultural Fofolândia Weverton Gomes Diniz e outros Marilza Rita Toneto Alves e outros José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio José Edno Dionízio Idalina D. Oliveira Iracilda S. Fernandes Banco Bradesco S/A INMETRO INMETRO INMETRO INMETRO INMETRO INMETRO INMETRO INMETRO INMETRO INMETRO Mun. Jaru/RO Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A NÚMERO 053 Nelson de Paula Kestre José Carlos de Oliveira Rocha Oliveira e Rocha Ltda e outros R & V Representações Delmário de Santana Souza Jadir Bissoli Noel Candido Faustino AA de Souza - ME João Batista Novais Gilberto de Lima João Correia Filho Silvia Schefer Loeblein Foto Charm Ltda Edivaldo Alves Rodrigues Fazenda Pública Estadual Mademig Madeiras Ltda José Oscar K. Teixeira Lanchonete e Pizzaria O Barril Agostinho Ermes Santana - ME José Carlos de Oliveira Rocha Ind. Com. Móveis Estof. Tarumã Elizeu A Batista - ME e outros Prefeito Municipal de Jaru/RO Francisco I. Davi Rogério Soares Dias S. A Silva da Costa - ME e outros Sebastião Pires Barbosa Ind. Com. Móveis Estof. Tarumã Paloma Revest Cerâmicos Ltda Eva Adriana Alves de Souza Almi Aparecido Bezerra José Carlos Voitena Adriana de Souza Guedes Jorge Correia Lima Aylton Campos de Santana Mirovaldo de Almeida Coimbra José Amauri dos Santos José Edno Dionízio Alfredo Oliveira Machado AA de Souza - ME Jaritur Wilivaldo Kaiser Alberto Y. Okamura Sueli F. Rocha Renê de Oliveira Lima Nilton R. Nascimento INSS João Ferreira Mesquita Agropecuária Zambom Ltda Agropecuária Zambom Ltda Deraldino B. Rodrigues Advalto Araújo de Oliveira Edson Cesar Calixto Asa Norte Industrial Madeira Ltda Tereza Fernandes Orvando Pereira Chaves Jasmira Pereira Costa Lindenberg Sérgio Fagundes Joel de Paula Luiz dos Reis Atanázio Joaquim A Costa Antônio Pereira dos Passos Cometa Ind. Madeiras Ltda Auto Posto São Jorge Ltda Edson Almeida Costa Lima Materiais para Construção Cerealista Mineira Panificadora Brasil Auto Posto São Jorge Ltda Cerealista Grão do Norte Cafeeira Rondônia Auto Posto Camiy Ltda Regina C. Correia - ME Materiais Para Constr. JS Ltda Marcos Antônio Gaioto Amaral & Aleixo Ltda Francisco S. Amano - ME ANO XXV 22/04/1998 23/04/1998 23/04/1998 23/04/1998 23/04/1998 23/04/1998 23/04/1998 30/04/1998 30/04/1998 04/05/1998 05/05/1998 12/05/1998 14/05/1998 13/05/1998 14/05/1998 15/05/1998 14/05/1998 19/05/1998 25/05/1998 27/05/1998 27/05/1998 27/05/1998 28/05/1998 28/05/1998 28/05/1998 01/06/1998 02/06/1998 03/06/1998 04/06/1998 05/06/1998 05/06/1998 15/06/1998 15/06/1998 17/06/1998 22/06/1998 25/06/1998 25/06/1998 02/07/1998 06/07/1998 20/07/1998 21/07/1998 21/07/1998 28/07/1998 28/07/1998 03/08/1998 04/08/1998 05/08/1998 07/08/1998 07/08/1998 13/08/1998 13/08/1998 17/08/1998 08/10/1998 18/08/1998 18/08/1998 19/08/1998 28/08/1998 31/08/1998 01/09/1998 01/09/1998 01/09/1998 01/09/1998 01/09/1998 01/09/1998 08/09/1998 08/09/1998 14/09/1998 14/09/1998 14/09/1998 14/09/1998 15/09/1998 14/09/1998 15/09/1998 15/09/1998 14/09/1998 15/09/1998 15/09/1998 15/09/1998 16/09/1998 16/09/1998 ANO XXV 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 NÚMERO 00398001682-0 00398001686-2 00398001687-0 00398001724-9 00398001743-5 00398001747-8 00398001752-4 00398001755-9 00398001789-3 00398001792-3 00398001799-0 00398001802-4 00398001821-0 00398001826-1 00398001899-7 00398001901-2 00398001902-0 00398001903-9 00398001904-7 00398001905-5 00398001910-1 00398001913-6 00398001919-5 00398001920-9 00398001946-2 00398001951-9 00398001965-9 00398001992-6 00398001998-5 00398002013-4 00398002018-5 00398002043-6 00398002049-5 00398002079-7 00398002080-0 00398002083-5 00398002084-3 00398002094-0 00398002108-4 00398002114-9 00398002153-0 00398002170-0 00398002183-1 00398002185-8 00398002189-0 00398002194-7 00398002209-9 00398002211-0 00398002216-1 00398002219-6 00398002229-3 00398002231-5 00398002238-2 00398002252-8 00398002265-0 00398002285-4 00398002291-9 00398002300-1 00398002330-3 00398002334-6 00398002335-4 00398002365-6 00398002366-4 00398002370-2 00398002400-8 00398002413-0 00398002427-0 00398002430-0 00398002432-6 00398002433-4 00398002438-5 00398002439-3 00398002456-3 00398002497-0 00399000065-9 00399000089-6 00399000104-3 00399000119-1 00399000132-9 00399000144-2 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Execução Fiscal Embargos Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Alvará judicial Busca e apreensão Embargos Incidental Execução tit. Extra judicial Consignação em pagamento Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Justificação Monitória Execução tit. Extra judicial Mandado de segurança Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Despejo Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Alvará judicial Mandado de segurança Execução Alvará judicial Embargos Arresto Monitória Alvará judicial Execução de sentença Busca e apreensão Busca e apreensão Cominatória Busca e apreensão Execução Fiscal Mandado de segurança Embargos Indenizatória Pedido de providência Execução tit. Extra judicial Execução de sentença Execução tit. Extra judicial Alvará judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução de sentença Execução de sentença Mandado de segurança Embargos Depósito Exec. Prestação alimentícia Alvará judicial Execução de sentença Mandado de segurança Ação inominada Execução de sentença Embargos Mandado de segurança Execução de sentença Alvará judicial Embargos do devedor Busca e apreensão Mandado de segurança Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A INMETRO Agropecuária Zambom Ltda Pemaza Sérgio Nicoletti Banco Bradesco S/A Delci Bento Barbosa Banco Bradesco S/A Cerealista Grão do Norte Ione Ramos de Assis Sérgio Nicoletti Otayr Costa Filho Banco Bradesco S/A Pemaza Pemaza Pemaza Pemaza Pemaza Dilson José Martins Supermercado Irmãos Gonçalves Dilson José Martins Dilson José Martins Maurício Vaz Manoel Ramos de Jesus Supermercado Irmãos Gonçalves Zélia Bezerra Cirqueira Luiz Vasconcelos Placas - ME Epaphrodito Calixto de França Silvério e Gomes Ltda Efigênia Luiza de Faria Banco Bradesco S/A Banco Volkswagen S/A Banco Volkswagen S/A Osvaldo A Carminatti Osvaldo A Carminatti Pemaza Sirlene Pereira Alves Sind. Nac. Taxista - Sintax/RO Denardi e Denardi Ltda Maria Bezerra dos Santos Sagarana Ind. Moveleira e Bem. Ltda Sérgio Luiz Canassa Supermercado Irmãos Gonçalves Jove Alves da Silva Lucas do Nascimento Pereira Sagarana Ind. Moveleira e Bem. Ltda Banco Bradesco S/A Maria das Dores da Silva Banco Bradesco S/A Fazenda Estadual Fausto H. Melo Neto Antônio Pereira dos Passos Lionço Oscar Kinyps Ministério Público Pemaza Franciely de souza Edmilson da Silva Cruz Josuina Reino de Matos e outros Materiais para Constr. Jaru Ltda Antônio Paulino da Silva Márcia Fernanda dos Santos Kate Desirée de Souza Itajubá Simaju Dorotéia Martins Chagas Banco Volkswagen S/A C. V. F. e outros Rosângela da Silva Santos Mitchelle de Souza Lima Mun. Jaru/RO Rosangela Barbosa Silva Eder A Oliveira José Ferreira Neto Mun. Jaru/RO Clayton Nery Luzia Stein Mabal Adalberto Alves Batista José Alberini Filho 21-03-2007 Amaral & Aleixo Ltda Francisco S. Amano - ME Sagarana Ind. Móveis Cerâmica Primavera Casa da Lavoura Prod. Agrícolas Odair F. Silveira Valter Gomes da Silva Sagarana Ind. Móveis Wilivaldo Kaiser INMETRO Banco Bradesco S/A Fred Bittencourt Rogério de Andrade Amaral & Aleixo Ltda Geraldo P. Oliveira Antônio Correia de Lima José Carlos de oliveira Elson Mota da Silva EC Auto Mecânica Quatro Rodas José Hilton de Souza Marsy Stela Ferreira Maes João Paes da Silva Filho José Paulo de Bastos Wilson Cardoso Ironi Pereira Lima Bernardino F. M. Mota DETRAN Jorge K. Nishimoto Fernando Dutra de Souza Rosimeire Mateus de Andrade Cesar Germano - ME e outros Manoel Guedes José Evangelista dos Santos Joel Guilherme Correa José Rocha Com. Madeiras Renascer Ltda Mun. Jaru/RO Carlito Xavier da Silva Banco Bradesco S/A Ironi Pereira Lima Ironi Pereira Lima Marcio Roberto Pereira Marcelo Gama Bertol S. da S. Novaes - ME Mun. Jaru/RO Natalino Gonçalves e outros Antônio Carlos Ribeiro Vandelino S. Simon Filho José Edno Dionízio José Valentim Nelson dos Reis Fernandes Nilton A Aguiar Ismael Viana Antenor B. Silva Consilux - Consultoria Constr. Elétricas José Pereira Neto José Marques dos Santos Tadeu Augusto Itajubá Moacir Gambati Cleide Guedes da Cruz Lourival Carlos de Lima Pilato Fernandes Ferreira Rene de Oliveira Lima CERON S/A Edgar Pereira de Oliveira Antônio Paulino da Silva CERON S/A Airton Mendes de Oliveira Claudivan José Tozatti Keyla Cristina Fernandes Lage Adão Ninke C - 27 16/09/1998 16/09/1998 16/09/1998 18/09/1998 22/09/1998 23/09/1998 23/09/1998 24/09/1998 28/09/1998 28/09/1998 28/09/1998 03/09/1998 02/10/1998 02/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 13/10/1998 16/10/1998 16/10/1998 20/10/1998 22/10/1998 22/10/1998 23/10/1998 23/10/1998 27/10/1998 29/10/1998 30/10/1998 30/10/1998 30/10/1998 30/10/1998 30/10/1998 04/11/1998 04/11/1998 06/11/1998 09/11/1998 10/11/1998 11/11/1998 11/11/1998 12/11/1998 13/11/1998 13/11/1998 13/11/1998 16/11/1998 16/11/1998 17/11/1998 17/11/1998 18/11/1998 20/11/1998 24/11/1998 24/11/1998 25/11/1998 30/11/1998 10/12/1998 01/12/1998 04/12/1998 04/12/1998 07/12/1998 11/12/1998 14/12/1998 15/12/1998 16/12/1998 15/12/1998 15/12/1998 16/12/1998 17/12/1998 22/12/1998 30/12/1998 14/01/1999 19/01/1999 25/01/1999 26/01/1999 27/01/1999 01/02/1999 C - 28 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 21-03-2007 00399000147-7 00399000152-3 00399000154-0 00399000167-1 00399000196-5 00399000197-3 00399000190-6 00399000210-4 00399000216-3 00399000238-4 00399000248-1 00399000256-2 00399000260-0 00399000303-8 00399000323-2 00399000337-2 00399000376-3 00399000385-2 00399000386-0 00399000391-7 00399000411-5 00399000414-0 00399000415-8 00399000420-4 00399000422-0 00399000441-7 00399000442-5 00399000443-3 00399000447-6 00399000448-4 00399000449-2 00399000466-2 00399000470-0 00399000487-5 00399000490-5 00399000506-5 00399000522-7 00399000550-2 00399000573-1 00399000574-0 00399000582-0 00399000586-3 00399000600-2 00399000641-0 00399000676-2 00399000714-9 00399000730-0 00399000760-2 00399000793-9 00399000797-1 00399000798-0 00399000800-5 00399000802-1 00399000828-5 00399000855-2 00399000899-4 00399000901-0 00399000902-8 00399000904-4 00399000930-3 00399000953-2 00399000954-0 00399000955-9 00399000982-6 00399000997-4 00399001005-0 00399001034-4 00399001048-4 00399001057-3 00399001072-7 00399001098-0 00399001112-0 00399001115-4 00399001119-7 00399001149-9 00399001150-2 00399001157-0 00399001161-8 00399001162-6 00399001199-5 DIÁRIO DA JUSTIÇA Alvará judicial Execução tit. Extra judicial Execução de sentença Mandado de segurança Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Habilitação Monitória Execução de sentença Busca e apreensão Alvará judicial Mandado de segurança Alvará judicial Cautelar inominada Atentada Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Busca e apreensão Monitória Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Sequestro Busca e apreensão Alvará judicial Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Execução Manuntenção de posse Embargos de terceiros Alvará judicial Execução Busca e apreensão Monitória Alvará judicial Execução Execução tit. Extra judicial Monitória Execução Fiscal Monitória Investigação de pater. Alim. Busca e apreensão Mandado de segurança Exec. Prestação alimentícia Busca e apreensão Alvará judicial Execução Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Arresto Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Mandado de segurança Monitória Busca e apreensão Alvará judicial Busca e apreensão Execução Impug. Valor da causa Embargos do devedor Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Alvará judicial Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Sustação de Protesto Execução tit. Extra judicial Execução Leci Maria de Paula Zélia Bezerra Cirqueira Eder Almeida de Oliveira e outros Diocese de Ji-Paraná Itaú Seguros S/A Dilson José Martins Dásio Lúcio da Silva Aguilar Delarmelina Matheus Machado Vieira Adelma Braz Ribeiro Aparecida Leonilda Camargo Simaju Antônio Crispim da Silva e outros Hospital e Matern. São Camilo José Teles Cirqueira e outros Rosivaldo R. Budniak Robison da Costa Silva N. S. C. Banco Bradesco S/A Edilson Alencar Barbosa Remojaru Remojaru Remojaru A M. Josefa Pereira Holanda Genebaldo M. Silva Edith P. D. Silva e outros Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A José Mario C. Alves Jonas Vieira e outros Joselia Vital de Souza Rosaildo Soares Fernandes José R. F. Lima Banco Bradesco S/A Technos da Amazônia Ind. Com. Ilda Viana Delmaschio Martinelli Confec. Infantis Takeda Comércio Ltda Inst. Luterano Ens. Superior - ILES CRF/RO/AC Paulo Baganho Carlos H. Santos Otayr Costa Filho SINDSMUJ J. F. S. D. Jovenilza S. Santos Merci V. C. Silva Martins Santos de Moura Pedro F. Alencar Pedro F. Alencar Pedro F. Alencar Pedro F. Alencar Waldemar A Souza Valdivino Lopes Gomes Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Takeda Comércio Ltda E. V. S. Lucir G. Pinheiro Enoc dos Santos Enoc dos Santos Walas J. Silva Santos Laura de Souza Santana Lisonel T. Ferreira Consórcio Nac. Honda Ltda Maria de F. S. R. Oliveira W. T. Ponce & Cia Manas Boutique Otaviano Pereira Neto Diocelio N. Nogueira Vergílio N. Souza G. S. M. Eliane de Oliveira e outros Orelino Piassa L. M. P. S. JJ Belle Agrop. Ind. Com. Madeiras Severino Araújo Filho Apolo Com. Serviços Distr. Ltda NÚMERO 053 Mesquita e Freitas Ltda Edgar Pereira de Oliveira José Evilásio da Silva Adriana Regina Puppin Anilson Duate Lima Olívia Pereira Fernandes Luciano de Vito Claumir Vieira Braga Vilmar Uro Teleron Vandelino S. Simon Filho Sérgio Nicoletti Wilson Militino de Araújo Gersino J. Silva Com. Peças Jaru Mexicana Ltda Mirovaldo de Almeida Coimbra Jerônimo D. Pereira Alves Asa Norte Industrial Madeira Ltda José F. Gonçalves Getúlio Ferreira Porto Terezinha O Silva Geraldo P. dos Santos Antônio Alves Holonda Rosirene Gomes da Silva Nilton A Aguiar Quenca e Calegari Ltda e outros Adão de Abreu João Pereira da Silva e outros Evilsa Leal Vieira Adão de Abreu Edna F. Miranda - ME Relojoaria Chave de Ouro Ioni I. M. Mackerte Centro Médico de Jaru/RO José Bueno Filho E. Gusmão Fonseca ARPOJAN Vanderle Massaroli Valdomiro M. Azevedo Manoel Gabriel Neto José Coelho Dias José Alves da Silva Diocélio Nogueira Adilson Adeli da Cruz e outros Roseli A Maciel e outros Wanda Calixta da Silva e outros Orneide Teles de Olanda e outros João Ramão da Silva Ivo Rubleishe BN Ind. Com. Madeiras Ltda e outros Daiane V. Costa e outros Carlos Wagner Matos Jovelino de A Almeida - ME Denerval A Silva Agostinho Ermes Santana - ME MK Tanaka e Cia Ltda Rodrigo T T Suematsu Adilson Aguiar dos Santos Vandelino S. Simon Filho Jaime M Matos Paulo S. Almeida Bruno A Carvalho Rosa C. Toneto e outros João Nilson Dias Martins Santos de Moura Valentin Rigato Gilpucan E. P. Silva Wanderley A Araújo Rodrigo T T Suematsu Edivaldo Alves Rodrigues CERON S/A Mesquita e Freitas Ltda Mesquita e Freitas Ltda ANO XXV 01/02/1999 02/02/1999 02/02/1999 03/02/1999 05/02/1999 05/02/1999 05/02/1999 08/02/1999 09/02/1999 12/02/1999 18/02/1999 18/02/1999 19/02/1999 24/02/1999 26/02/1999 02/03/1999 05/03/1999 08/03/1999 08/03/1999 08/03/1999 10/03/1999 10/03/1999 10/03/1999 12/03/1999 11/03/1999 11/03/1999 11/03/1999 11/03/1999 11/03/1999 12/03/1999 12/03/1999 15/03/1999 16/03/1999 17/03/1999 17/03/1999 18/03/1999 19/03/1999 24/03/1999 26/03/1999 26/03/1999 30/03/1999 31/03/1999 05/04/1999 06/04/1999 07/04/1999 13/04/1999 14/04/1999 16/04/1999 23/04/1999 22/04/1999 22/04/1999 22/04/1999 22/04/1999 23/04/1999 28/04/1999 03/05/1999 03/05/1999 03/05/1999 03/05/1999 04/05/1999 05/05/1999 06/05/1999 06/05/1999 10/05/1999 11/05/1999 12/05/1999 13/05/1999 17/05/1999 17/05/1999 18/05/1999 19/05/1999 20/05/1999 21/05/1999 24/05/1999 26/05/1999 26/05/1999 26/05/1999 26/05/1999 27/05/1999 31/05/1999 ANO XXV 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 NÚMERO 00399001265-7 00399001279-7 00399001296-7 00399001301-7 00399001306-8 00399001313-0 00399001318-1 00399001320-3 00399001322-0 00399001331-9 00399001334-3 00399001363-7 00399001391-2 00399001417-0 00399001462-5 00399001481-1 00399001494-3 00399001496-0 00399001502-8 00399001503-6 00399001504-4 00399001505-2 00399001506-0 00399001507-9 00399001515-0 00399001544-3 00399001584-2 00399001614-8 00399001616-4 00399001620-2 00399001668-7 00399001678-4 00399001694-6 00399001696-2 00399001797-7 00399001808-6 00399001825-6 00399001831-0 00399001849-3 00399001860-4 00399001864-7 00399001891-4 00399001967-8 00399001974-0 00399001979-1 00399002001-3 00399002012-9 00399002116-8 00399002117-6 00399002118-4 00399002135-4 00399002168-0 00399002172-9 00399002825-1 00399002191-5 00399002194-0 00399002228-8 00399002234-2 00399002263-6 00399002285-7 00399002299-7 00399002301-2 00399002315-2 00399002372-1 00399002378-0 00399002381-0 00399002408-6 00399002480-9 00399002491-4 00399002583-0 00399002603-8 00399002609-7 00399002627-5 00399002632-1 00399002675-5 00399002724-7 00399002725-5 00399002737-9 00399002815-4 00399002824-3 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Busca e apreensão Arresto Alvará judicial Execução tit. Extra judicial Execução Fiscal Adjudicação compulsória Busca e apreensão Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Busca e apreensão Busca e apreensão Monitória Embargos Exec. Prestação alimentícia Execução Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Monitória Monitória Monitória Monitória Monitória Monitória Embargos a execução Execução tit. Extra judicial Sustação de Protesto Busca e apreensão Mandado de segurança Embargos Sustação de Protesto Cobrança Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Embargos de terceiros Execução tit. Extra judicial Declaratória Busca e apreensão Cobrança Execução Monitória Alvará judicial Mandado de segurança Busca e apreensão Sustação de Protesto Alvará judicial Busca e apreensão Busca e apreensão Mandado de segurança Embargos de terceiros Embargos de terceiros Medida Cautelar Inominada Alvará judicial Monitória Execução tit. Extra judicial Alvará judicial Execução tit. Extra judicial Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Monitória Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Exec. Prestação alimentícia Embargos Exec. Prestação alimentícia Busca e apreensão Notificação Busca e apreensão Mandado de segurança Execução tit. Extra judicial Exec. Prestação alimentícia Busca e apreensão Indenização Execução tit. Extra judicial Alvará judicial Cominatória Busca e apreensão Exec. Prestação alimentícia Busca e apreensão Banco Volkswagen S/A Rosivaldo R. Budniak Oscar Moret Neto Antônio C. M. Filho Fazenda Estadual Nathan F. Mendes Banco Fiat Banco Bradesco S/A Edgardo C. A Carioca C. C. S. A W. T. Ponce & Cia Fiat Dental Médica Com. Repr. Rodrigo T. T. Suematsu E. A O e outros Pedro F. Lima Brasil Distr. Produtos Ltda JCSC Joad Pneus Ltda Joad Pneus Ltda Joad Pneus Ltda Joad Pneus Ltda Joad Pneus Ltda Joad Pneus Ltda Airton Sérgio Silva Distr. Jaruense de Tecidos e Confec Diva Maria Valente Soares Marlene Pereira Quenupe SINDSMUJ Lourenço P. Guedes Filho C. A Supermercados Ltda Cleide Guedes da Cruz Novalar Ltda Novalar Ltda L. S. R. e outros Janeth A Costa Silva Novalar Ltda Diva Maria Valente Soares W. T. Ponce & Cia Multibras S/A Pemaza S/A Vilmar Ferreira de Oliveira Pereira Maria Lima Silva e outros Luiz Carlos Barbosa W. T. Ponce & Cia Marcos de Paula Ferreira Simão P. Araújo e outros W. T. Ponce & Cia W. T. Ponce & Cia José Firmino Soares Isabel Belmant Josélia Vital de Souza SINDSMUJ Luiz Augusto N. Oliveira Salvador Messias Penga Enoc dos Santos Firmino José de Almeida Filho Epaphrodito Calixto de França Eucatur Banco Fiat Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Novalar Ltda Marcelo Fontel e outros INSS L. C. C. W. T. Ponce & Cia Andreas Urs Mueller W. T. Ponce & Cia JJ Belle Agrop. Ind. Com. Madeiras RC de Almeida Tenorio ME R. S. D. e outros Ministério Público Valdeci Manfré Matos Sinomar P. Costa Seir Ferreira Ramos e outros Cristiano Pautz Banco General Motors S/A Márcia A Rosa de Souza Consórcio Nac. Honda Ltda 21-03-2007 Ailson Miguel do Amaral Gersino J. Silva Hoston Ferreira Neto Dibens Leasing Espólio de João da Silva Adão de Abreu S. A Silva da Costa - ME e outros Lourenço P. G. Filho Carlos Alberto Alves Adelvan Alves Chaveiro João de Souza da Cunha Alberto Y. Okamura Enoc dos Santos Edgar Pereira de Oliveira Iracilda M. Gomes CA Supermercados Ltda Paulo do Carmo Kenneder Lopes da Silva Verônica da Silveira Jair G. Zingra Eva Adriana Alves de Souza Joana Darc Furtado Com. De Madeiras Renascer Ltda Celso Ferreira de Souza Marilene Souza Guerra Gilcelda O M Avancini e outros Sebastião Menezes Maria Emília do Rosário Edgardo C. A Carioca Pierre Lanim Cosméticos Com. Ltda Maria F. R. Silva Álvaro Simões Filho Adailton G Amorim Leomar Rainholz INSS Jorge K. Nishimoto Gilcelda O M Avancini e outros Marcos R. P. Santos Oliveira e Rocha Ltda e outros Walmir de Jesus Pereira José Maria dos Santos Sul América Cia Nac. Seguros CERON S/A Ilana Augusta C. Campos Márcio R. Luchtembas Vera Lúcia da Silva Souza Joel Martins de Oliveira Ademário Serafim de Andrade Aurélio Meneguci Rogério Soares Dias Mun. Jaru/RO Nerci Amado da Silva Marilene Souza Guerra José Quenca Filho Edilson A Oliveira Ageo Janoca da Silva Lúcia de Fátima Costa Sady A Costa José A dos Santos Vilson Fontel Adolpho Naitz Valdomiro Carbonera Manoel Lopes dos Santos José Carvalho Mulato Fábio Louzada Depizzol CERON S/A João Luiz Vicente Lourival F. Dutra Prefeito do Mun. Jaru/RO Adilson Luiz Capelini Faria Sérgio M. Vasconcelos Marinho José Rodrigues J. Schmoor ME Airton José Ferreira Dário C. dos Santos C - 29 07/06/1999 04/06/1999 08/06/1999 08/06/1999 08/06/1999 09/06/1999 08/06/1999 09/06/1999 09/06/1999 10/06/1999 10/06/1999 16/06/1999 17/06/1999 21/06/1999 23/06/1999 25/06/1999 28/06/1999 29/06/1999 29/06/1999 29/06/1999 29/06/1999 29/06/1999 29/06/1999 29/06/1999 29/06/1999 04/06/1999 01/07/1999 08/07/1999 07/07/1999 12/07/1999 13/07/1999 14/07/1999 16/07/1999 16/07/1999 30/07/1999 28/07/1999 02/08/1999 02/08/1999 05/08/1999 06/08/1999 09/08/1999 10/08/1999 19/08/1999 20/08/1999 23/08/1999 24/08/1999 25/08/1999 06/09/1999 06/09/1999 06/09/1999 08/09/1999 15/09/1999 15/09/1999 23/11/1999 16/09/1999 17/09/1999 22/09/1999 22/09/1999 24/09/1999 28/09/1999 29/09/1999 29/09/1999 30/09/1999 08/10/1999 13/10/1999 14/10/1999 15/10/1999 21/10/1999 25/10/1999 05/11/1999 08/11/1999 08/11/1999 08/11/1999 09/11/1999 12/11/1999 17/11/1999 17/11/1999 18/11/1999 26/11/1999 23/11/1999 C - 30 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 21-03-2007 00399002861-8 00399002918-5 00399002932-0 00399002968-1 00399002979-7 00399003016-7 00399003034-5 00399003035-3 00399003036-1 00399003037-0 00399003056-6 00399003069-8 00399003097-3 00399003121-0 00399003122-8 00399003129-5 00399003135-0 00399003141-4 00300000022-4 00300000136-0 00300000137-9 00300000141-7 00300000144-1 00300000178-6 00300000249-9 00300000302-9 00300000319-3 00300000320-7 00300000362-2 00300000441-6 00300000445-9 00300000454-8 00300000473-4 00300000474-2 00300000485-8 00300000489-0 00300000490-4 00300000497-1 00300000499-8 00300000519-6 00300000523-4 00300000525-0 00300000548-0 00300000582-0 00300000582-0 00300000588-9 00300000626-5 00300000627-3 00300000628-1 00300000629-0 00300000774-1 00300000780-6 00300000795-4 00300000833-0 00300000838-1 00300000839-0 00300001006-8 00300001071-8 00300001489-6 00300001625-2 00300001885-9 00300002663-0 00300002908-7 00301000521-0 00301000622-5 00301001179-2 00301001494-5 00301001736-7 00301001867-3 00301002116-0 00301002750-8 DIÁRIO DA JUSTIÇA Anulatória Alvará judicial Declaratória Revisional de contrato Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Arresto Arresto Arresto Arresto Indenização Execução tit. Extra judicial Busca e apreensão Execução Sustação de Protesto Despejo Despejo Exec. Prestação alimentícia Alvará judicial Busca e apreensão Execução tit. Extra judicial Execução Execução Mandado de segurança Declaratória Notificação Alvará judicial Alvará judicial Execução Despejo Cobrança Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Cominatória Cobrança Cobrança Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Alvará judicial Exec. Prestação alimentícia Quebra da Sigilo Bancário Quebra da Sigilo Bancário Busca e apreensão Medida Cautelar Inominada Execução Fiscal Execução tit. Extra judicial Execução Execução Fiscal Incidente de falsidade Medida Cautelar Inominada Mandado de segurança Alvará judicial Cobrança Busca e apreensão Alvará judicial Alvará judicial Alvará judicial Indenização Embargos a execução Embargos de terceiros Anulatória Execução Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Exec. Prestação alimentícia Silvanira Aparecida Assis Krauze M Silva Neto Elizangela Ferreira Torres José de Almeida Rocha K. C. S. W. P. S. RC de Almeida Tenorio ME RC de Almeida Tenorio ME RC de Almeida Tenorio ME RC de Almeida Tenorio ME Antônio Colombari Takeda Comércio Ltda Carlos Henrique Médice Vercy José Batista Cometa Ind. Madeiras Ltda Nilton Leite Hermelino Xavier Malheiro DPS Gabriel Moitinho Diogo Sonomag Com. Rio Preto Sonomag Com. Rio Preto Ilso Gomes Montin Ilso Gomes Montin Altivo Leite Sebastião Anselmo de Lima Gertrudes Gonçalves Mota Valdirene Aparecida de Araújo Daniel A Lemos Ministério Público Tania Lúcia Bezerra Elizeu José Paulino de Souza J. D. O W. A S. e outros A. S. A. Edivan B. Andrade Silvio A. Silva Silvio A. Silva M. S. S. G. e outros A. K. R. D. C. Marilene R. Silva Douglas Araújo Angérica Rocha Ribeiro Beatriz da Silva Mendes Ministério Público Ministério Público Fiat - Admin. Consórcio Ltda João de Souza Rocha Crea/ro Ernani Marques Maria S. S. Guimarães Fazenda Nacional Geralda R. Ventura Ministério Público Regina M. Jacauna Mendonça Antônio de Oliveira Valadão Corton Ind. Com. Madeiras Ltda Banco Bradesco S/A Rozenilda Santos Moitinho Cléia Frota de Souza José Donizete de Oliveira Maria O. Teixeira Dias Frederico A. D. Batista Bitencourt Severina Maria Tavares Júlio Silva Milhomens Edelcides A. Alencar J. D. O. T. M. S. C. H. S. A. N. R. e outros V. S. S. J. N Jaru, 19 de março de 2007 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito NÚMERO 053 Vercedina Souza Banco Volkswagen S/A José C Almeida Antônio de Souza Silva Valdir Menino de Godoy Afonso de Lima João Soares dos Reis MK Tanaka e Cia Ltda Francisnei Coimbra Cortes e outros Alberto Y. Okamura José A Aguiar Ivo Webler Maurício Almeida de Jesus Nildon Oliveira Messias Nuives T. Martins Ozenilton Soares Silva Gilmar Silva Machado e outros IP Lima Informática e Serviços - ME José Luiz Valdir Chaves Jocimar Azevedo Edvaldo Alves Campos Amélio Biazatti Marcelo Gama Bertol Francisco Silvio de Souza Marcos José dos Santos Elias Gonaçalves de Souza Hélio de Oliveira Izaias Alves de Freitas João Baldonado Antunes Manoel Paes da Rocha Matilde Gonçalves Manoel Altivo Rosa Neuboner Valdi Rodrigues da Silva Uires Dias Costas Leoclides Faquinello Daniel A. Cunha Amarilso Mendes Daniela Célia Neves e outros Daniela Célia Neves e outros Carlos A. Freitas Valmir Cafeeira Bom Jesus Carlito Carlos Dias Valdi Rodrigues da Silva José Aparecido da Silva Orlando Batalha Filho Governo do Estado de Rondônia Norma Maria Vieira Coelho Sul América Cia Nac. Seguros Transpe Jota - ME Francisco Martins Sérgio Nicoletti Rogério Soares Dias MN Transportes Ltda João Batista dos Santos Hélio de Oliveira Paulo Sérgio dos Santos Vanderlei Massaroli Joraci N. Reis José Mendes da Silva Manoel A. Guizalbert ANO XXV 26/11/1999 30/11/1999 30/11/1999 02/12/1999 06/12/1999 10/12/1999 13/12/1999 13/12/1999 13/12/1999 13/12/1999 14/12/1999 15/12/1999 20/12/1999 27/12/1999 23/12/1999 27/12/1999 28/12/1999 29/12/1999 07/01/2000 25/01/2000 25/01/2000 25/01/2000 26/01/2000 01/02/2000 10/02/2000 16/02/2000 18/02/2000 18/02/2000 23/02/2000 29/02/2000 28/02/2000 28/02/2000 28/02/2000 28/02/2000 29/02/2000 28/02/2000 28/02/2000 29/02/2000 29/02/2000 29/02/2000 29/02/2000 02/03/2000 29/02/2000 03/03/2000 03/03/2000 03/03/2000 09/03/2000 10/03/2000 10/03/2000 13/03/2000 21/03/2000 21/03/2000 23/03/2000 28/03/2000 29/03/2000 29/03/2000 13/04/2000 25/04/2000 25/05/2000 12/06/2000 30/06/2000 28/08/2000 22/09/2000 05/02/2001 15/02/2001 05/04/2001 24/04/2001 16/05/2001 25/05/2001 25/06/2001 27/08/2001 ANO XXV NÚMERO 053 VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 004.2006.004529-5 Ação: Reparação de Danos A.: Valdomiro de Campos Silva Adv.: Daniele Fonseca OAB\RO 1319 R.: Smilk Com. e Ind. de Med. Veterinários Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802 Despacho: “ Considerando o interesse das partes em manter a suspensão do processo por 120 dias, determino o arquivamento dos autos, principalmente por não implicar em ônus às partes e ser desnecessário mantê lo ativo” Proc.: 004.2006.002122-9 Ação: Reparação de Danos A.: Evaristo José Ferreira Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB\RO 1429 R.: Visacredi Empreendimentos Adv.: Ademar Silvino Kussler OAB\RO 1324 Sentença: “Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando a requerida a restituir as duas parcelas descontadas indevidamente do benefício do requerente. P.R.I”. Proc.: 004.2006.004544-9 Ação: Rescisão de Contrato A.: Aparecido Luiz Gonçalves R.: Multibrás S\A Eletrodomésticos Advc.: Marcos Metchko 0AB\RO 1482 Fica o Advogado da requerida intimado a embargar, caso queira, no prazo de 10 dias, a penhora do valor de R$130,46, via BACENJUD, junto ao Banco do Brasil S\A. Proc.: 004.2005.002831-0 Ação: Cobrança A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB\RO 1504 R.: Antônio Augusto Souza Dias Adv.: Antônio Augusto Souza Dias Fica o requerido intimada a embargar, caso queira, no prazo de 10 dias, a penhora do valor de R$1.674,78, via BACENJUD junto À Caixa Econômica federal, banco Bradesco S\A e Banco do Brasil S\A. Proc.: 004.2006.004593-7 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Nerci José Bonfim Silva R.: Banco GE Capital Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB\RO 2394 Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito. P.R.I.”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.005445-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: D.F. dos Santos Júnior - ME Adv.: Loana Carlos dos S. Marques OAB\RO 2971 R.: Édio Vieira Kramer Fica o exequente intimado da certidão do Oficial de Justiça informando que o executado não foi localizado; que no endereço havia uma pessoa com o nome de Édio, mas sobrenome Andrade e outro CPF, razão pela qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099\95. Proc.: 004.2006.005403-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: Nairton Storchi Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo OAB\RO 1390 R.: Rodosis Rastreamento de Veículos Fica a advogada do autor intimada a providenciar a distribuição da Carta Precatória para citação do requerido, bem como fica intimada da redesignação da audiência para o dia 11 de junho de 2007, às 08:20 horas. Proc.: 004.2007.001258-6 Ação: Reparação de danos A.: Zoraide Rocha Silva Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB\RO 300B Fica a advogada do autor intimada de que a carta de citação da requerida foi devolvida com a informação “mudou-se”, devendo fornecer o novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção. 21-03-2007 C - 31 Adv.: Veralice Gonçalves de S. Veris OAB\RO 170-B Sentença: “...Posto isto, conheço dos embargos para julgá los procedentes, desconstituindo a penhora realizada sobre o veículo alienado. Prossiga se com a execução, intimando se o exeqüente para indicar bens a serem penhorados. P.R.I.” Proc.: 004.2005.001337-1 Ação: Reparação de Danos A.: Odil Couto Carneiro Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB\RO 300B R.: Brasil Telecom S\A Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB\RO 635 Fica o requerido intimado a embargar, caso queira, no prazo de 10 dias, a penhora do valor de R$2.000,00, via BACENJUD junto ao Banco do Brasil S\A. Proc.: 004.2006.004663-1 Ação: Declaratória A.: Maria Rodrigues Pinheiro de Sousa R.: Banco do Brasil S\A Adv.: Rosimeire de O.L. Daudt de Araújo OAB\RO 1390 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido. P.R.I.” Proc.: 004.2006.003535-1 Ação: Cobrança A.: Wilmar Antônio Testoni Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB\RO 2662 Fica a advogada do autor intimada a providenciar a distribuição da carta precatória em 5 dias, sob pena de arquivamento. Proc.: 004.2006.004021-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Antônio de Almeida Adv.: Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB\RO 2505 R.: Ricardo Dias Ilivi Ibanez Despacho: “Não cabe ao Judiciário diligenciar bens. O cartório de imóveis, por meio da tabeliã, pode emitir certidão sem a ordem deste juízo. Portanto, indefiro o pedido.” Proc.: 004.2006.004606-2 Ação: Revisional de Contrato A.: Rosana Farias Carneiro R.: Banco Cacique S\A Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB\RO 1646 Sentença: “...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido, para declarar quitado o financiamento realizado pela requerente. Determino ao cartório que retire os documentos de fls. 20/30 e devolva ao requerido, visto que a fase probatória estava preclusa. P.R.I.” Proc.: 004.2007.001823-1 Ação: Declaratória A.: José Olímpio de Miranda Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB\RO 3160 R.: Unibanco Despacho: “O requerente relata na inicial que não usou o cartão de crédito, porém não esclareceu se possui o cartão da empresa requerida ou de que não tem qualquer vínculo com esta. Portanto, esclareça sobre este fato, bem como junte cópia do cartão de crédito que possui.” Proc.: 004.2006.002239-0 Ação: Reparação de Danos A.: Cloves de Almeida Silva Adv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533 R.: Telebahia Celular S\A Adv.: Elcineide Costa Thomas Despacho: “O processo já foi extinto, razão pela qual não há necessidade de retificar o nome da parte requerida. Quanto ao CPF cabe ao requerente providenciar sua regularização caso queira obter a satisfação das demais obrigações da requerida. Arquivem se.” 1º POSTO AVANÇADO DA JR-MIRANTE DA SERRA Proc.: 004.2006.004623-2 Ação: Embargos de terceiros A.: Banco Toyota do Brasil S\A Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Magnovaldo de Carvalho Barros Proc.: 004.2006.003526-2 Ação: Cobrança A.: Edmundo Teixeira Lima - ME Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376 R.: André Teixeira Sentença: “ Vistos, etc. O exequente não depositou a diferença do bem adjudicado, devendo sua atitude ser tomada por negligência ou desistência. Posto isto, julgo extinto o processo. Após as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Inês Cancelier Moretto Escrivã judicial C - 32 21-03-2007 Gabarito nº 17 Haruo Mizusaki Proc.: 004.2004.003338-8 Ação: Corrupção Passiva Autor: Ministério Público Estadual Réu: Luiz Vasconcelos e outros Adv.: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB/RO 2903, militante na Comarca de Jaru/RO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. Gilson Sydnei Daniel da decisão exarada nos autos supramencionados, a seguir transcrita: “...Quanto aos pedidos formulados pela defesa do réu Luiz Vasconcellos: 1. Indefiro o de item ‘I’ uma vez que não especificado a qual processo se refere a cópia requerida, sendo vedado o requerimento genérico, uma vez que impede sua realização; 2. Indefiro o de item ‘II’ eis que a legislação estadual deve estar ao alcance de todos, podendo o requerente juntar cópia das leis que considerar conveniente; 3. Indefiro o de item ‘III’ pois o requerido pode ser conseguido sem intervenção do judiciário, não configurando interesse jurídico necessário para o deferimento do pedido. 4. Defiro o de item ‘IV’, juntando-se os documentos aos feito (...) Ouro Preto do Oeste, 20.12.2006. JUÍZA, Emy Karla Yamamoto Roque.” Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial ipx Gabarito nº 18 Juiz: Haruo Mizusaki Proc.: 004.2006.005632-7 Ação: Execução Penal A: Ministério Público R.: Rafael Rodrigues Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA, OAB/RO 2662 INTIMAÇÃO da advogada da audiência admonitória designada para o dia 26-04-2007 às 12 hs. Proc.: 004.2006.002051-6 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: André Gonçalves Aragão Adv.: FRANCISCO LUIZ ROCHA VARELA, OAB/ RO 2367 INTIMAÇÃO do advogado da sentença de extinção de punibilidade do réu tendo em vista o cumprimento integral da pena. Proc.: 004.2004.003301-9 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: Genésio Cardoso de Araújo Adv.: JOSÉ ROBERTO PEREIRA, OAB/RO 2123 INTIMAÇÃO do advogado dos cálculos elaborados nos autos com projeção de 1/6 da pena previsto para 26/03/2007 e término para 01/12/2015. Proc.: 004.2000.001986-4 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público R.: Gesael Pimentel Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB/RO 2343 INTIMAÇÃO do advogado para apresentar as alegações finais do acusado no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.001785-0 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: Ronildo Pereira da Silva Adv.:JECSAN S. S. FERNANDES, OAB/RO 2505 INTIMAÇÃO do advogado da progressão do regime fechado para o semi-aberto ao apenado Ronildo Pereira da Silva. Proc.: 004.2004.003962-9 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público R.: Jodael Elias Nogueira Adv.: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB/RO 613 INTIMAÇÃO do advogado para manifestação quanto a necessidade da oitiva da testemunha Lúcio. NÚMERO 053 ANO XXV Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, no dia 19 de abril de 2007, às 08 horas, para serem interrogados sob pena de revelia. Devendo, caso queiram, constituir advogado (s) para promover suas respectivas defesas, caso contrário, será nomeado Defensor Público. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 3461-2050, 34613813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 19 de março de 2007. Haruo Mizusaki Juiz de Direito ipx Proc.: 004.2006.001764-7 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: Adilson de Oliveira Adv.:JOSÉ MARTINELLI, OAB/RO 29499/585-A INTIMAÇÃO do advogado da sentença de extinção de punibilidade do réu tendo em vista o cumprimento integral da pena Proc.: 004.2005.004347-5 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: Eliseu Anrônio de Araújo Adv.: JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO, 52-B INTIMAÇÃO do advogado da progressão do regime fechado para o semi-aberto ao apenado. Proc.: 004.2006.005927-0 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: Selecildo Paulo da Silva Adv.: ERONALDO F. NOBRE, OAB/RO 1041 INTIMAÇÃO do advogado dos cálculos elaborados nos autos com projeção de 1/6 previsto para 24-10-2007 e término da pena para 19-01-2013, bem como da decisão de indeferimento da saída temporária requerida nos autos. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.2006.003723-0 De: 1 ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA, conhecido por “Gordo do Eldorado”, brasileiro, nascido aos 21.09.1973, natural de Porto Velho - RO, filho de Sebastião Saldanha de Oliveira e Maria da Conceição Silva, atualmente em lugar incerto. 2 PEDRO NASCIMENTO FERNANDES, conhecido por “Pedrinho”, brasileiro, solteiro, nascido aos 16.11.1974, natural de Curitiba - PR, filho de Pedro Luiz Fernandes e Anatalina Nascimento Fernandes, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.2006.003723-0, conforme Denúncia do Ministério Público por violação ao art. 157,§ 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 13.12.2005, por volta das 20h50min, na cidade de Ouro Preto do Oeste - RO, os denunciados, agindo dolosamente, subtraíram para si, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, diversos objetos pertencentes às vítimas, Manoel, Maura, Indhiana e Suzilene...”, bem como para comparecerem perante o Juízo da 1ª Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de Direito : Amauri Lemes Escrivã Judicial : Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 20 de março de 2007 Autos:0102006010832-9 Classe: Procedimento especial cível Parte Autora: Cercílio Ramalholi Adv.: Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca do despacho de fls. 60: “Determino que a requerida junte conta circunstanciada, referente ao período de 22/08/2006 a 21/09/2006, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao autor e cls. RM, 12/03/ 07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010.2005.002118-4 Classe: Declaratória Parte Autora: Joair Ferreira Vicente Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Renato da Costa Cavalcante Junior OAB/RO 2390 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca do despacho de fls. 36: “Consta da certidão de fls. 35, que a requerida não deixou de cobrar as tarifas objeto do acordo de fls. 18, tão pouco observou a cominação de multa pela cobrança, conforme arbitramento de fls. 33v. Tendo em vista que o arbitramento anterior, parece me foi irrisório, e não foi suficiente para conter a requerida, na sua ânsia de cobrar tarifas irregularmente e não cumprir acordos judiciais, comino multa de R$10.000,00 (dez mil reais), no caso de nova reincidência, ou seja, nova cobrança das tarifas que se obrigou a parar de cobrar, sem prejuízo da multa arbitrada e que devera ser executada, com a apresentação da conta telefônica. Intime se. Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 0102004003313-9 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Agenir Dias Fritz Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Drª. Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 e outros ANO XXV NÚMERO 053 Intimação dos procuradores da requerida acerca do despacho de fls. 77, bem como da penhora on-line realizada no valor de R$ 2.048,31 (dois mil e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores juntado às fls. 73 e Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores juntado às fls. 75/76: “Intime se o executado da penhora. Não havendo impugnação, libere se a importância. Expeça se o necessário. RM, 13/03/07. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102004005621-0 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Elair Henrique Roos Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da nomeação de bens efetuada pela parte autora às fls. 102, sendo 01(um) ar condicionado com 7.500 BTUS, com valor estimado em R$ 1.000,00 (um mil reais).” Autos: 0102004003708-8 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Elias Domingo das Chagas Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A Intimação dos procuradores da parte executada acerca do despacho de fls. 117, bem como para se manifestar no prazo legal: “I Chamo o feito a ordem para determinar o cumprimento da decisão de fls. 104/105; II Proceda se o cálculo da multa arbitrada às fls. 105; III Libere se a penhora; IV Intime se o autor para pagamento da multa arbitrada; V Intime se o demandado para requerer o que de direito. RM 09/10/06. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007001697-4 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Imaral Pneus e Peças Ltda Adv.: Dr. Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 e outros Parte Ré: Tim Celular S/A Intimação dos procuradores da parte autora acerca da sentença de fls. 30: “Vistos, etc. Imaral Pneus e Peças Ltda, ajuizou a presente ação em face de Tim Celular S/A, ambos qualificados nos autos, pelos motivos elencados na exordial (fls. 03/15). Ocorre que a parte autora não está legitimada a propor ação no Juizado Especial. A pessoa jurídica, salvo microempresa e firma individual, comprovada tal condição, não é admitida no pólo ativo, seja em nome próprio, seja através da cessão ou endosso na forma do art. 8º, parágrafo único, da Lei 9099/95. Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito das pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas, ainda que de Direito Privado, podem ser rés, mas não podem ser autoras, na forma do art. 9º, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Tal assertiva coaduna se ainda com o ‘enunciado 49 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Isto posto, julgo extinto a presente ação, o que faço, com fulcro no inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo o desentranhamento dos títulos em favor do requerente, mediante substituição por cópia. Após as formalidades legais, arquivem se os autos. P.R.I. e cumpra se. Rolim de Moura, 26 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006010878-7 Classe: Indenização Parte Autora: Sandra Ferreira Pinto Oliveira Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e outros Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Drª. Ana Eveline Ribeiro OAB/RO 1777 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 17: “Vistos, etc...Homologo o acordo juntado às fls. 14/15, em todos os seus expressos DIÁRIO DA JUSTIÇA termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 21 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102005004889-9 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Juliana Santiago de Sena Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 90: “Vistos, etc.. Tendo em vista o pagamento efetuado na presente execução, extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 22 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006002802-5 Classe: Declaratória Parte Autora: Alex Santos Lopes Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 83/85: “(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, para declarar a inexistência da dívida contraída entre o autor e a ré, bem como, para condenar a requerida, a pagar ao requerente a importância de R$1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, e ainda, torna subsistente a antecipação de tutela deferida, inclusive com as suas conseqüência, ou seja, a pena de multa, pelo não cumprimento da medida, o que deverá ser executado posteriormente. Transitada em julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 6 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006002482-8 Classe: Revisional de contrato Parte Autora: Clotilde Alves Benetti Adv.: Dr. Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e outros Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 86: “Vistos, etc... Homologo o acordo juntado às fls. 78/80, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006002631-6 Classe: Revisional de contrato Parte Autora: José Edilson de Souza Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Parte Ré: 14 Brasil Telecom Celular S/A Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 87: “Vistos, etc... Homologo o acordo juntado às fls. 79/81, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102004005626-0 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Walter Hurtado Salvatierra 21-03-2007 C - 33 Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Drª. Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão interlocutória de fls. 76/77: “ Vistos, etc...Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois o peticionário não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, pois a matéria discutida, é daquelas em que apenas as pessoas em condições de dispor de determinada importância para pagar o aparelho, sua manutenção e demais gastos, podem adquirir um telefone celular, haja vista o serviço não ser de primeira necessidade para a sobrevivência, como são os serviços de energia elétrica e de água potável, sendo assim, entendo que o peticionário não faz jus à concessão da gratuidade, no mais, não apresentou qualquer prova neste sentido, e, ainda, constituiu advogado, não havendo qualquer elemento que induza que o causídico esteja trabalhando gratuitamente para o requerente. (...)Diante da prática de suposto crime de falsidade ideológica, com a juntada aos autos de declaração de pobreza, determino a imediata cópia de documentos e remessa à Delegacia de Polícia, para que seja instaurado inquérito policial contra os subscritores das declarações, devendo a autoridade policial, encaminhar ofício a este juizado, esclarecendo o andamento do inquérito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício. Julgo deserto o recurso, devido não haver recolhido as custas. Arquivem se. Int. Rolim de Moura, 2 de 1 de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007001000-3 Classe: Indenização Parte Autora: José Ricardo Simões Rodrigues Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Drª. Ana Eveline Ribeiro OAB/RO 1777 Intimação da procuradora da parte requerida acerca da sentença de fls. 15: “Vistos, etc...Homologo o acordo juntado às fls. 13/14, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 09 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102005007773-2 Classe: Cobrança Parte Autora: Reinir Dias da Silva Adv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 e outros Parte Ré: APS Seguradora S/A Adv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 101: “Vistos, etc...Homologo o acordo juntado às fls. 98/99, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 06 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102004003178-0 Classe: Indenização Parte Autora: José Roberto dos Santos Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Elétrica Globo Ltda Adv.: Dr. Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 276: “Vistos, etc...Homologo o acordo juntado às fls. 272/274, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 06 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006007598-6 Classe: Indenização Parte Autora: Manoel Alves Gouveia Adv.: Drª. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 C - 34 21-03-2007 Parte Ré: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr. Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B e outros Intimação da procuradora do autor para se manifestar no prazo legal, conforme despacho de fls. 56: “Manifeste se o autor quanto a matéria defensiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cls. RM, 08/02/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102005006714-1 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Remerson Antonio Teixeira Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Almir Cardoso de Moura Intimação da procuradora do autor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 34, abaixo transcrita: “Certifico, Eu, Sebastião Daleprane, Oficial de Justiça, que (...) dirigime ao endereço mencionado no mandado e aí estando às 10:00 horas de hoje, deixei de proceder penhora, avaliação e remoção, em virtude do requerido ser pessoa estranha na região, conforme informação do Sr. Dorvalino Celestino Sales, residente na linha 164, lado norte, km 23, o referido é antigo na região e afirma que o requerido Almir Cardoso de Moura, é pessoa estranha. O referido é verdade e dou fé. Presidente Médici, 02 de agosto de 2006.” Autos: 0102005005401-6 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Joabe Eller Olive Adv.: Dr. Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Britânia Eletrodomésticos S/A Adv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Intimação dos procuradores da executada acerca do despacho de fls. 90/verso, bem como da penhora on-line realizada no valor de R$ 859,07 (oitocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) conforme Recibo de Protocolamento de Ordem Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores juntados às 91/92: “Penhora realizada com recibo em anexo, Int se a executada da penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, libere se a importância penhorada e manifeste se o exeqüente se tem interesse no feito. RM, 9/3/7. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006009133-7 Classe: Declaratória Parte Autora: Oziel da Silva Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Telesp Celular Adv.: Drª. Ana Éveline Ribeiro OAB/RO 1777 Intimação da procuradora da parte requerida acerca da sentença de fls. 28: “Vistos, etc...Homologo o acordo juntado às fls. 25/26, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 07 de janeiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006000358-8 Classe: Indenização Parte Autora: R. C. da Silva Silveira - ME Adv.: Dr. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: Eucatur Encomendas Adv.: Dr. Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO 1217 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 72/74: “Isto posto, julgo procedente a presente ação, para condenar a requerida a pagar o autor, a importância de R$5.056,00 (cinco mil e cinqüenta e seis reais), devidamente corrigida a partir da citação. PRI. Rolim de Moura, 5 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102005006600-5 Classe: Cobrança Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: Dr. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Parte Ré: Cooperativa dos Suinocultores de Rolim de Moura Adv.: Dr. Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Intimação dos procuradores das partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca dos documentos juntados às fls. 45/73.” Autos: 0102006006440-2 Classe: Indenização Parte Autora: Adélia Costa Vaez Adv.: Dr. Edson Luiz Roli OAB/RO 313-A Parte Ré: Banco Fininvest S/A Adv.: Dr. Vinicíus Silva Lemos OAB/RO 2281 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida para, no prazo legal, apresentar as alegações finais conforme despacho de fls. 76: “Ao requerido para alegações finais. Intime se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102004004509-9 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Antonio Francisco dos Santos Adv.: Drª. Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e outros Parte Ré: Zé do Lojão Pernambucano Intimação das procuradoras do exeqüente acerca do despacho de fls. 36, bem como da carta precatória expedida às 37: “I Defiro o requerido às fls. 35. II Remoção às expensas do exeqüente. Expeça se o necessária. RM, 21/07/06. Márcia Regina G. Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 0102005000360-7 Classe: Indenização Parte Autora: Lauro Moreira Adv.: Dr. Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 e outros Parte Ré: Telemar Participações S/A Adv.: Dr. Márcio José dos Santos OAB/RO 2231 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 91: “Vistos, etc.. Tendo em vista o pagamento efetuado na presente execução, extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Liberem se eventuais bens penhorados. Arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 29 de janeiro de 2007. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito em Substituição.” Autos: 0102005002744-1 Classe: Cobrança Parte Autora: Rogério Domingos da Silva Adv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-A Parte Ré: Arthur Paulo de Lima Adv.: Dr. Athur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Intimação do procurador da parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da sertidão do Sr. oficial de Justiça de fls. 29/verso abaixo transcrita: “(...) constatei que o executado, não possui bens livres e desembaraçados para garantia da execução. Pelo acima exposto, deixei de proceder a penhora ordenada. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 07/março/2007. Sebastião Aparecido Ribeiro. Oficial de Justiça.” Autos: 0102006003214-6 Classe: Indenização Parte Autora: Elizabete Biondo Magalhães Adv.: Drª. Kellen Cristina São José Parte Ré: Plaser - Assistência Médica (Ameron) Adv.: Dr. Márcio José dos Santos OAB/RO 2231 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 140/142: “Isto posto, julgo procedente a presente ação, e condeno a ré Plaser Assistência Médica (AMERON), a pagar a autora Elizabete Biondo Magalhães, a importância de R$2.452,50 (dois mil e quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) à título de repetição de indébito e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à título de danos morais. Transitada em julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Rolim de Moura, 15 de fevereiro de 2007.Amauri Lemes. Juiz de Direito.” NÚMERO 053 ANO XXV Autos: 0102006008913-8 Classe: Indenização Parte Autora: Moisés Pereira Adv.: Dr. Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193 e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 24/25: “Isto posto, julgo procedente a presente ação, para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$6.000,00 (seis mil reais), devidamente reajustado a partir da citação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda se a execução. PRI. Rolim de Moura, 2 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102004004344-4 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Ednei Maurício da Silva Parte Ré: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Drª Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112 Intimação da procuradora da executada acerca do despacho de fls. 108, bem como da penhora on-line realizada no valor de R$ 1.505,33 (um mil quinhentos e cinco reais e trinta e três centavos) conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores juntados às fls. 110/112: “Defiro o pedido de penhora on line, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores em anexo. Aguarde se o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta às informações. Vinda a resposta, junte se aos autos e intimem se as partes. Após, cls. Rolim de Moura, 17 de 11 de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006008621-0 Classe: Execução de título Judicial Parte Autora: Kellen Cristina São José Adv.: Drª. Kellen Cristina São José Parte Ré: Geni da Silva Maas Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 17: “Tendo em vista a quitação do débito na presente execução, conforme noticiado às fls.15, extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil. Liberem se eventuais bens penhorados. Desentranhe se o título, mediante recibo nos autos, em favor do executado. Arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 17 de janeiro de 2007. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito em Substituição.” Autos: 0102006008804-2 Classe: Indenização Parte Autora: Elessandro Moura Leal Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180 e outros Parte Ré: Finaceira Losango Adv.: Dr. Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 e outros Intimação do procurador do autor acerca da certidão de fls. 30, bem como para se manifestar, no prazo legal.: “A contestação juntada às fls. 21/29 é tempestiva. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 26 de fevereiro de 2007.” Autos: 0102005007729-5 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Juraci Pereira Bastos Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Terezinha Lopes dos Santos Intimação do procurador da autora acerca da sentença de fls. 18: “Vistos, etc. Diante do pedido de desistência da execução, extinguo o presente feito, nos termos do art. 569 c.c o artigo 795, ambos do CPC. Libere se eventual bem penhorado ou constritado e os documentos do exequente, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários. Arquivem se. PRI. RM, 05/03/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102006006082-2 Classe: Cobrança Parte Autora: Antonio Garcia do Nascimento Filho Adv.: Dr. Sinval Barros OAB/RO 2321 ANO XXV NÚMERO 053 Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Dr. Daniel Fábio Jacob Nogueira OAB/AM 336 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 78: “Vistos, etc...Diante do pedido de fls. 75, informando o pagamento amigável pela requerida, extingo o presente feito, nos termos do inciso III, artigo 269, do CPC, c.c o §1º, do artigo 51, da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 06 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006005510-1 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Rute Benedita de Freitas Nardim Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Bras Oscar de Souza Júnior Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls.34: “Indefiro o pedido de fls. 33, pois os bens que guarnecem a residência, constituem se em bens, digo, de moveis para o mínimo de comodidade ao executado, logo, impenhoráveis. Indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. RM, 13/3/07. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006009391-7 Classe: Declaratória Parte Autora: Josias de Paula Dias Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485 e outros Parte Ré: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv.: Drª. Flora Maria Castelo Branco OAB/RO 391A e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 51/54: “Isto posto, julgo procedente a presente ação de indenização, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$7.500,00, (sete mil e quinhentos reais) devidamente corrigido a partir da citação, mantendo a tutela concedida às fls. 14, devendo ser expedido ofício para exclusão do nome do autor do SPC e SERASA com urgência. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102005005195-4 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Jefferson Jerônimo Martins de Souza Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Adv.: Drª. Valessa Sousa Marques OAB/SP 232.150 e outros Intimação dos procuradores da parte executada acerca da sentença de fls. 72: “Vistos, etc...Homologo o acordo juntado às fls. 69/70, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. Expeça se cópia do presente às partes, após, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 07 de janeiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006002474-7 Classe: Indenização Parte Autora: José Renato Mota Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Circus Video Bar Adv.: Dr. Renilson Mercado Garcia OAB/RO 2730 Intimação do procurador da parte requerida acerca da sentença de fls. 59/61: “Isto posto, julgo procedente a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o requerido a pagar ao requerente, a importância de R$44,00 (quarenta e quatro reais), a título de danos morais e materiais conforme fundamentação retro, devidamente corrigida a partir da citação. Transitada em julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 22 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 0102005007228-5 Classe: Indenização Parte Autora: Aguinaldo Pereira dos Santos e outros Adv.: Drª. Sérgio Martins OAB/RO 3215 e outros Parte Ré: Redemax - Projetos e Construções Ltda Adv.: Dr. Edison Fernando Piacentini OAB/RO 978 Intimação do procurador da parte requerida acerca do despacho de fls 91, bem como da penhora on-line realizada no valor de R$14.746,46 (quatorze mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências. Desbloqueios e/ ou Reiterações para Bloqueio de Valores juntado às fls. 87/88: “Intime se o executado da penhora. Não havendo impugnação, libere se a importância. RM, 12/03/07. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102006010490-0 Classe: Indenização Parte Autora: José Carlos de Oliveira Adv.: Drª. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 Parte Ré: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO 301-B e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 34/36: “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por José Carlos de Oliveira contra Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda., condenado este a pagar àquele o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido esse valor a partir da citação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda se nos termos do artigo 475 J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 6 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102005002387-0 Classe: Indenização Parte Autora: Geslaine Galdino da Silva Gomes Adv.: Dr. Sérgio Martins OAB/RO 3215 Parte Ré: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Drª. Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032 Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls. 52, bem como da penhora on-line realizada no valor de R$834,88 (oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judicias de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores juntado às fls. 56/57: “Defiro o pedido de penhora on line, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores em anexo. Aguarde se o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta às informações. Vinda a resposta, junte se aos autos e intime se as partes. Após, cls. Rolim de Moura, 17 de 11 de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. Autos: 0102006001647-7 Classe: Pedido de providência Parte Autora: Evanildo Pedro da Silva Parte Ré: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr. Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca do despacho de fls. 41/verso: “Defiro o requerido. Inti se o réu, para que preste as informações solicitadas, no prazo de 60 (sessenta) dias. RM, 7/ 11/06. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. Autos: 0102004003594-8 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Adriane Correia Adv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Pedro Alves de Souza Intimação da procuradora da parte autora acerca do despacho de fls. 17: “ I Intime se o(a) devedor(a), pessoalmente, a pagar o valor a que se comprometeu no termo de acordo homologado às fls.13, no prazo de 15 dias. II Caso não o faça, acresça se 10% àquele valor, considerando a norma prevista no artigo 475 J do Código de Processo Civil (alterado pela Lei n. 11.232/05), expedindo se, desde de logo, mandado de penhora e avaliação, observando se o estatuído nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 475 J do mesmo 21-03-2007 C - 35 diploma legal. III Sendo a parte credora representada por causídico, observar se á o disposto no art. 614, II, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 25 de agosto de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. Autos: 0102006007044-5 Classe: Declaratória Parte Autora: Neuza Silveira Gonçalves Luchi Parte Ré: Avon Industrial Cosméticos Ltda Adv.: Dr. Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A e outros Intimação dos procuradores da parte requerida acerca do despacho de fls. 54/verso: “Vista às partes para apresentação de alegações finais. no prazo de 10 dias, sucessivos. Intime se. Rolim de Moura, 05/ 01/07. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito”. Autos: 0102006000837-7 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Gedioni Rodrigues de Oliveira Parte Ré: Empreendimentos Imobiliários Alto do Indaiá Ltda e outros Adv.: Dr. Carlos Alberto Galvão Filho OAB/MS 7868 Intimação do procurador dos requeridos acerca da sentença de fls. 54: “Vistos etc. (...) Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como, para condenar os réus a devolverem a autora, os valores pagos, devidamente corrigidos a aprtir do efetivo pagamento. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda se a execução, nos termos do artigo 475 J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 20 de novembro de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. Autos: 0102006010786-1 Classe: Indenização Parte Autora: Demerval Silva de Oliveira e outros Adv.: Drª. Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e outros Parte Ré: Israel Alves Vieira Santos Intimação das procuradoras da parte autora acerca do despacho de fls. 23: “Tendo em vista a certidão retro, redesigno a ATC para o dia 12/04/2007, às 10h40.Cite se e int se. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 22/02/2007. Amauri Lemes Juiz de Direito”. Autos: 0102006005581-0 Classe: Pedido de providência Parte Autora: Mirtes Vieira dos Santos Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Tim Celular S/A Adv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-4 Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho de fls 31: “Defiro o requerido às fls.26. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2007, às 09:00 horas. Intime se. Expeça se o necessário.Rolim de Moura, 7 de mar. de 2007. A m a u r i L e m e s. Juiz de Direito”. Autos: 0102006006912-9 Classe: Indenização Parte Autora: Aparecida Jesus Corrêa Adv.: Dr. José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Parte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls. 56: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2007 às10 horas. Intime se. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. Autos: 0102007001754-7 Classe: Indenização Parte Autora: Cleberson Silva de Almeida C - 36 21-03-2007 Adv.: Drª. Florisbela Lima OAB/RO 3138 Parte Ré: Banco Itaú S/A Intimação da procuradora do autor acerca do despacho de fls. 22: “Vistos, etc. I. Presentes os requisitos essenciais para a acolhida da pretensão do autor sem a oitiva da parte contrária (fumus boni juris e periculum in mora) comprovados nos argumentos apresentados na inicial e nos documentos colacionados nos autos, DETERMINO, liminarmente, que o requerido (Banco Itaú S/A) efetue a imediata retirada dos títulos apresentados ao protesto em nome do autor, junto ao 1º Tabelionato de Protestos e Títulos de Curitiba, no tocante ao contrato n. 769350711, celebrado entre as partes, até ulterior decisão deste juízo, em 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). II Oficie se aos órgãos de proteção ao crédito para que procedam a exclusão do nome do autor de seus cadastros, referente ao contrato n. 769350711, tendo como credor o requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo. III Cite se e intime se o(a) Requerido(a) de todo o teor da ação, para que compareça à Audiência de conciliação, designada para o dia 02/05/07, às 10 horas, advertindo o de que seu não comparecimento poderá acarretar lhe prejuízos, como serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e o proferimento de julgamento de plano (art. 18, § 1º, da Lei 9099/95. IV Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 22 de fevereiro de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes DIÁRIO DA JUSTIÇA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº: 010.06.007157-3 De: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, CPF 283.937.912-00, RG 087.032, nascido em 09/11/1941, natural de Marília/SP, filho de Leocadio Ferreira dos Santos e Isolina Domingos da Costa, residente na Rua Jamari, 7061, Rolim de Moura-RO. - CELESTE OVIDIA SOUZA DOS SANTOS, brasileira, nascida aos 03/06/1931, filha de Antonio de Oliveira e Alice Ferreira de Souza, residente na Av, Brasilia, nº 7061, Rolim de Moura/RO, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para comparecerem na sala de audiência desta Vara no dia 27/04/07, às 08:00 horas para serem submetidos a interrogatório e responder os termos da Ação Penal n. segue adiante transcrita: “Consta que, no ano de 2006, nesta Cidade e comarca, os denunciados deixaram de prover instrução escolar de seu filho, ora vítima, Elizeu Lucas Ferreira dos Santos, em idade escolar. Consta ainda que os denuciados, são genitores do menor Elizeu Lucas Ferreira dos Santos, sendo que, sem justa causa deixaram seu filho fora Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. ANO XXV PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA artigo 246 do Código Penal Brasileiro, cuja denúncia De: MATINS BATISTA CHAVES, brasileiro, casado, agricultor Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. 053 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS 010.06.007157-3, cuja denúncia, por infração ao EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS NÚMERO das salas de aulas no ano de 2006. . Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelencia José Ferreira dos Santos e Ovidia Souza dos Santos como incursos no nas penas do Art. 246 do Código Penal Brasileiro. Requeiro seja recebida e autuada a presente; citação dos denunciados para interrogatório; intimação das pessoas abaixo arroladas para que compaream, sob as penas da Lei, para depor em juízo; o prosseguimento do feito, até final instrução e julgamento. RM, 063/03/2007. Leandro Da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça.” Observação: Após o interrogatório, o acusado CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 16/03/2007. :PROCESSO: 014.06.001045-6 Classe: Embargos de Terceiro Embargante: Melquiades Von Rondon ADV.: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE OAB/SP 157.758, JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA OAB/RO 2719 Embargado: Salto Indústria e Comércio e Representações Ltda. ADV.: AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC).Vista ao apelado para, querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 9 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.000403-8 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Salto Indústria Comércio e Representações Ltda- EPP Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 Executado: Madeireira Cabixi Ltda. Adv: Não informado DESPACHO: “ Concedo o prazo de 15 dias para juntada, pelo credor, dos alterações contratuais a que faz referência. Após, decidirei acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. V. 0903-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito Processo: 014.01.009982-8 Classe: Indenização por acidente de trabalho Requerente/Apelado: Maria Leonora Schultz Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES -OAB/RO 616-A Requerida/Apelante: C. A. Schumann & Cia Ltda Adv: FABRÍCIA DA LAMARTA - OAB/RO 1199 e AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A, SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223 DESPACHO:: “ Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena, 14 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar Processo: 01020060108310 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 350,00 Parte Autora: Leonita Pereira Chaves Advogado(a): Defensor Público Parte Ré: Martins Batista Chaves Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 19 de março de 2007 alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA PROCESSO: 014.2006.011586-0 Classe: Embargos á Execução Embargante: Alcir Teixeira de Carvalho Adv: FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A Embargado: Banco da Amazônia S/A- BASA- Agência de Vilhena ADV: PEDRO DA CRUZ PERREIRA NETO OAB/RO 3179. DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para, querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 13 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.” INTERNET. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: PROCESSO: 014.05.008611-5 Classe: Indenização Requerente: Adalmir Irber e outros. ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 , NEWTON SCHARAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 Requerido: Gazin Indústria e Com. de Móveis e eletrodomésticos Ltda. Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-8 DESPACHO: “ Manifeste se o autor sobre a petição de fl 103/104, no prazo de 5 dias. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.” PROCESSO: 014.2002.005118-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/ RO 3179 Executado: José Sevinsque e outros Adv.: Não informado DESPACHO: “Aguarde se por mais 30 dias. Findo o prazo o autor deverá se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.06.013712-0 Classe: Ação monitória Requerente: BASF S/A. Adv.: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/ MT 3610 e outros Requerido: Carlos Cesar Amaral Marques Adv.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 DESPACHO: “ Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem se. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.008014-1 Classe: Sustação de Protesto Requerente: Auto Posto Milênio Ltda. Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 , WATSON MÜELLER - OAB/PR 36.172, ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/ RO 3047 Requerido: Banco do Brasil S/A ADV.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 AMARILDO JOSÉ MAZUTTI OAB/RO 450 e outros Requerido: Tratorforte Comércio e Representação Ltda ADV. defensoria pública DESPACHO: “ 1) Procedeu se a penhora em dinheiro do executado. Intimado da penhora e do prazo para embargos, não os interpôs. Incabível, por óbvio, o leilão dos bens penhorados, motivo pelo qual a obrigação é satisfeita com o simples levantamento dos valores constritados (fl. 113), o que determino seja feito mediante alvará. 2 ) Manifeste se o credor sobre o prosseguimento ou extinção do feito pelo pagamento. Vilhena, 26 de fevereiro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR O ALVARÁ. PROCESSO: 014.2006.002172-5 Classe: Indenização Requerente :Neide Keiko Suiya Ikino ADV. ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B Requerido: Ari Nogueira da Rocha ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A Requerido: Dombri Nogueira da Rocha ADV. BARBARA BARBOSA LIMA OAB/RO 3387 JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/ MT 9940. DESPACHO:: ‘ Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.005232-0 Classe: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Eduardo Barbosa Largares ADV: KATIA COSTA TEODORO OAB/RO 661A - CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/ 616A Requerido: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda. ADV: ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3047 e outros. DESPACHO: “ Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC).Vista ao apelado para, querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 13 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.” PROCESSO: 014.05.000737-4 Classe: Execução de título judicial Exequente: Miriam Borges e outros ADV.: NEWTON SCHARAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 - ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681 Executado: TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A DESPACHO: “ A advogada que peticionou em fl. 172 não subscreveu a petição e não juntou aos autos procuração outorgando poderes pelo requerido. Que no prazo de 5 dias regularize a sitaução processual, sob pena de ser desconsiderada referida petição. Vilhena, 13 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.01.005367-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.:PEDRO DA CRUZ PERREIRA NETO Executado: José Fernandes da Silva Neto e Outros ADV.: não informado Executado: Sebastião Pereira Sobrinho Adv: José Francisco Cândido - OAB/RO 234-A Executado: Alfim Antônio Vilete ADV.: VALMIR BURDZ OAB/RO 2086 DECISÃO: “ O autor pediu a reconsideração da decisão que proíbe a carga dos presentes autos fora de cartório. Dispõe o CPC: Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:I se, tratando se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II nos demais casos prescritos em lei. Neste caso concreto não se revelou qualquer relação continuativa e tampouco em seu pedido de reconsideração a parte noticiou modificação no estado de fato ou de direito, razão pela qual não incide a ressalva do inciso I acima transcrito. Em interpretação ao art. 471, II doutrina e jurisprudência vêm asseverando que um dos casos “prescritos em lei” seria o do reexame das questões de admissibilidade do processo, conforme regra do art. 267,§ 3º do CPC, bem como toda e qualquer questão de ordem pública. Outros advertem, porém, que sequer nesta hipótese seria facultado ao juiz reapreciar questões já decididas. O que permitiria a referida norma do art. 267, § 3º do CPC seria apenas a apreciação, a qualquer tempo, das condições de admissibilidade do processo (pressupostos processuais e condição da ação) enquanto não houvesse decisão a respeito deles. Uma vez decida a questão, incidente a regra genérica do art. 471 do CPC que veda o reexame de questões já decididas .Qual, então, a abrangência do art. 471,II ? Leciona José Marcelo Menezes Vigliar que o legislador tratou de apresentar uma norma de encerramento que apresenta a mesma ideologia prevista no inciso I, qual seja, a de alterações no mundo fático ou jurídico 21-03-2007 C - 37 determinarem a revisão do outrora decidido (CPC Interpretado, Coordenador: Marcato, Atlas, p. 1442). No caso específico, o causídico foi devidamente intimado para devolver os autos em cartório no prazo de 24 h, conforme publicação no Diário da Justiça nº 008 de 12/01/2007, e não o fez, tendo sido necessário a busca e apreensão. Desta feita, deixo de reexaminar a questão já decidida acerca da qual não houve modificação de fato ou de direito. Que em 5 dias, o autor dê andamento ao feito, inclusive manifestando se sobre a devolução da carta precatória. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.99.005899-7 Classe: Execução por quantia certa contra devedor solvente Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 68-A Executado: Edilson Luis Rodrigues da Silva Adv.: Não informado DESPACHO: “ Manifeste se a exequente no prazo de 5 dias, acerca dos novos documentos juntados. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” Processo: 014.05.008376-0 Classe: Sustação de protesto Requerente/Apelante: Zima Com. de Peças para Motos Ltd-ME Adv: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385 Requerido/Apelado: Fermaq Rio Prto Industrial Ltda. - ME ADV: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542 RAFAEL ALVES GÓES OAB/SP 215.750 FINALIDADE: Intimar a parte autora sobre ofício do juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São josé do Rio Preto-SP informando que a referida carta precatória encontra-se aguardando o recolhimento da taxa de distribuição ,bem como das diligências necessárias ao cumprimento da mesma, sob pena de devolução. PROCESSO: 014.2006.005940-5 Classe: Revisional de Alimentos Requerente: A. G. A. Adv.: ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B Requerida: L. G. A. Adv.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385 DESPACHO:” Anterior tentativa de conciliação restou frustrada. Declaro saneado o processo. Remanescem controvertidos os fatos que em tese implicariam na alteração da capacidade do autor prestar alimentos. Defiro a produção de prova oral especificamente requerida pelo autor em fl. 56. Para audiência de conciliação, instrução com depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas de fl. 56 designo o dia 24/04/ 2007, às 9 horas. Int. V. 22-02-2007. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.06.013787-2 Classe: Indenização Requerente: Maria José da Silva Lopes ADV.:JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/ RO 617 Requerido :AVEC-Associação Vilhenense de Educação e Cultura Adv.:não informado. DESPACHO: “ Ante certidão do Sr. Oficial de Justiça, diga a autora em 5 dias. Vilhena, 15 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.” GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. C - 38 21-03-2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES Proc.: 014.2007.001607-5 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda. Advogados: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899 e MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OAB/MT 4482 Requerido: Indson Rodrigues Xavier FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifestação em face a certidão do oficial de justiça, na qual informa que procedeu as buscas, porém não localizou a motocicleta e foi informado pelo Requerido que a motocicleta está com sua esposa na cidade Patrocínio-MG, pois retirou a mesma numa concessionária daquela cidade, no entanto se recusou a fornecer o endereço. Proc.: 014.2005.012484-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Maria das Graças Laurindo Santos Advogados: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA OAB/RO 2352 FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se em face a não localização da Requerente pelos Correios e pelo Oficial de Justiça, que informa que a mesma não reside mais no endereço mencionado e conforme informações do atual morador do local desconhece o atual paradeiro da mesma. Proc.: 014.2006.013683-3 Ação: Ação Monitória Requerente: Hospital Bom Jesus Ltda. Advogados: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN OAB/ RO 3021 Requerido: Terezinha da Silva Magalhães FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se face o transcurso do prazo embargos. Proc.: 014.2006.005852-2 Ação: Execução fiscal Exeqüente: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Executado: José Gonçalves da Silva Neto e outros Advogado: EVANDER DIAS OAB/RO 2530 SENTENÇA: “Tendo em vista o teor da petição de fls. 67, julgo exinto o processo, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. P. R. I. Eventuais custas deverão ser pagas pelo executado. Após o prazo recursal, arquive se, com as baixas e cautelas legais. Vilhena, 06/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.012554-4 Ação: Reivindicatória Requerente: Afonso Cadore Pedott Advogado: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA OAB/SP 196.274 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “Se, no prazo, recebo o apelo, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razoar. Após, ao TRF 1º região. Vilhena, 02/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.005886-7 Ação: Indenização (sumário) Requerente: Antônio José dos Reis Júnior Advogado: LETÍCIA F. PELLES DOS REIS OAB/RO 2450 Requerido: Ordem dos Advogados do Brasil OAB Advogado: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO AOB/ RO 816 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “...Pelos motivos acima expostos, declino da competência para que os autos sejam remetidos à Justiça Federal. Intimem se. Decorrido o prazo recursal, remetam se os autos à Justiça Federal para apreciação. Sem honorários. Vilhena, 01/03/ 2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002134-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 Executado: Paulo Martins Toledo DESPACHO: “ “Faculto ao credor para dizer se pretende a execução de entrega de coisa certa ou de coisa incerta, adequado o pedido. Vilhena, 01/03/ 2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.006449-2 Ação: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações SA. Advogado: DENVER MAC DONALD P. VASCONCELOS OAB/RO 2886 e FLORA CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A Requerida: Prefeitura Municipal de Vilhena SENTENÇA: “ Firme nos motivos acima expostos, hei por bem: 1 Reconhecer a prescrição da verba compreendida entre as datas de 10/01/2001 até o dia 20/05/2001, pelos fundamentos acima expostos,a fim de excluir se da cobrança a quantia de R$13.289,45 (treze mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), segundo planilha apresentada pelo próprio autor às fls. 48/49; 2 CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$40.482,33 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), acrescidos de juros de 1% e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, I e IV do código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da publicação da sentença. Publique se. Registre se. Intimem se. Decorrido o prazo sem que haja recurso, remeta se a presente decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para reexame necessário de sentença, nos termos do artigo 475 do Código de Processo Civil.” Vilhena, 06/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2004.006131-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lenoir Rubens Marcon Advogado: LENOIR RUBENS MARCON OAB/RO 146 Executado: Fátima Albadauia Sadeq Advogado: CHALRTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B DESPACHO: “Designo hastas públicas para os dias 08/05/07 e 23/05/07, às 09: horas. Expeça se o necessário. Intimem se. Vilhena, 12/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Bem como retirar o edital para publicação. Proc.: 014.2007.001643-1 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Toyota do Brasil SA. Advogado: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84.206 e LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 Requerido: Vaniuzo Felix da Silva SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 26/27, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 12/03/ 2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” NÚMERO 053 ANO XXV Proc.: 014.2006.005531-0 Ação: Indenização Requerente: Maria de Jesus Dalla Vecchia Advogado: URNO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B Requerido: Brasil Telecom SA. Advogado: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial movido por Maria de Jesus Dala Vechia em face da Brasil Telecom S/A, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a empresa requerida Brasil Telecom S/A ao pagamento a autora Maria de Jesus Dala Vechia a título de danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros de mora de 1% e correção monetária tendo por termo inicial a data da publicação da presente sentença, eis que, somente nesta oportunidade, foi definida a obrigação a cargo da requerida. (art. 396, CC), e a par disso, somente aqui foi possível quantificar a indenização do dano moral, não havendo como ocorrer os juros e a correção monetária antes de se ter uma quantia líquida, ao contrário do que ocorre com o dano material. Condeno a requerida ao pagamento da verba honorária em R$1.000,00 (mil reais), considerando o tempo de duração do processo e a clareza o trabalho desenvolvido, sendo que o termo inicial para correção monetária e juros são os mesmos acima descritos. Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas e despesas processuais. Publique se. Registre se. Intime se. Após o prazo recursal, intime se a requerida para pagamento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, devendo constar que o não cumprimento da obrigação poderá acarretar em multa de 10%. Após a intimação, e não havendo manifestação da parte vencedora, suspendo o processo por seis meses. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais. Vilhena, 06/03/ 2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.004811-0 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Maria de Jesus Dalla Vecchia Advogado: URNO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B Requerido: Brasil Telecom SA. DESPACHO: “Faculto ao autor, no prazo de dez dias, completar a quantia faltante, em dez dias. Após, concluso. Vilhena, 06/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.012634-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: A. V. S. Advogado: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/ RO 1864 Requerido: M. F. V. V. FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para impugnar contestação. Proc.: 014.2006.010172-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Iatúleasing Arrendamento Mercantil Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 Requerido: Antônio Brito Onofre SENTENÇA: “...Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e reintegro a autora na posse do veículo descrito na inicial, convalidando a liminar concedida. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como na verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 01/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.004025-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Fiat SA. Advogado: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 Requerido: Carol Automóveis Ltda. ANO XXV NÚMERO 053 FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para recolher as custas processuais no valor de R$ 571,30, correspondente a 16,88 UPFs, atualizados na data do efetivo pagamento. Proc.: 014.2003.004399-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bendita Célia de Azevedo Nogueira Advogado: ANDRÉ LUIZ ESTEVAM DE OLIVEIRA OAB/MG 88.540 Executado: Supermercado Brambila Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para ciência da sentença proferida nos embargos 014.2004.001925-3, que segue: “... Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, para o fim de determinar o arquivamento dos presentes autos de embargos...” Vilhena, 08/10/2007. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2004.013434-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Fertilizantes Heringer SA. Advogado: JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/MT 9319-B Executado: Dorival Godinho da Silva DESPACHO: “Esclareça o credor. objetivamente se o título executado neste autos é o mesmo da cautelar de sustação de protesto. O cartório deverá, ainda, certificar se houve o ajuizamento da ação principal da medida cautelar n. 014.2006.013434 2. Após, voltem os autos conclusos. Vilhena, 12/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” CERTIDÃO DA ESCRIVANIA “Autos 014.2006.013434-2. Certifico e dou fé que não foi ajuizada ação principal na medida cautelar de sustação de protesto de nº 014.2006.008800-6 que figuram como Requerente Dorival Godinho da Silva e Requerido Fertilizantes Heringer SA....” Proc.: 014.2006.0010455-9 Ação: Alimentos Requerente: M. H. A. C. O. Requerido: M. C. O. Advogado: ALINE MORAES DE ALMEIDA SILVA OAB/ AC 2078 DESPACHO “Os autos foram sentenciados às fls. 18/19, e aplicados os efeitos da revelia, face a ausência do requerido. O requerido apresentou contestação, no entanto foi juntada posteriormente a audiência (fls. 20/24). Assim, este juízo já cumpriu com sua função jurisidicional, haja vista que os autos foram sentenciados (fls. 18/19), intimem se as partes para requerendo recorrer da sentença. Intimem se. Vilhena, 05/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2004.002430-3 Ação: Indenizatória Requerente: Emerson Ventura da Silva e outros Requerido: Romildo Benassi Advogado: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B DESPACHO “Intime se o devedor, para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa. Aguarde se o prazo de 05 dias, sem o cumprimento da sentença e não sendo requerida a execução, suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, sem manifestação arquivem se os autos, nos termos do artigo 475 J, § 5º do Código de Processo Civil.” Vilhena, 15/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002369-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Telmar Indústria e Comércio Ltda. Advogado: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/ RO 1561 Executado: Carlos Brambila Júnior ME DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “...Firme nos motivos acima expostos, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, I e VI do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intime se. Incabíveis honorários por não ter sido formado o contraditório. As custas já foram pagas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o presente feito, mediante cópia, certificando se. Após o trânsito em julgado, arquive se, com as baixas e cautelas legais. Vilhena, 08/03/ 2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.010009-0 Ação: Revisional de alimentos Revisionando: M. I. S. Advogado: LESTER P MENEZES JÚNIOR OAB/RO 2657 Revisionado: A. I. T. S e outros SENTENÇA: “M. I. S., ingressou com Ação de Revisional de Alimentos em face de A. I. T. S e outros pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Foi determinando a intimação do requerente para audiência de conciliação para novembro de 2006. A correspondência de intimação do requerente foi devolvida com a informação “mudou se”, em duas tentativa de intimação do advogado do requerente por Diário de Justiça também restaram infrutífera, tendo em vista que não se manifestou (certidão de fls. 42 e 43 verso). Não pode os autos ficar paralisado a espera do requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Sem custas processuais, face a gratuidade processual (fls. 36). Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.Vilhena, 08/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.003399-5 Ação: Ação Cível Pública Requerente: Sindicato Rural de Vilhena Requerido: Banco John Deere SA e Banco de Lage Landen SA. Advogado: JORGE LUIZ ZANON OAB/RS 14.705 Requerido: Banco CNH Capital SA. Advogado: FERNANDO JOSÉ BONATTO OAB/PR 25.698 Requerido: Banco do Brasil SA Advogado: APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 1896 Requerido Banco da Amazônia SA. Advogado: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/ MG 73.891 DESPACHO “Intimem se os requeridos para manifestar sobre o pedido de disistência (fls. 791/ 792), bem como sobre os honorários sucumbenciais. Vilhena, 12/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.010768-0 Ação: Declaratória Requerente: Zuleica Pereira Borges Requerido: Brasil Telecom SA. Advogado: ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO 1246 DESPACHO “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo como se encontra. Vilhena, 02/03/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Vilhena-RO, 17/03/2007 Edeonilson S. Morais Téc. Judiciário-M 204388-2 21-03-2007 C - 39 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.04.006458-5 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos de posse do lote urbano n. 31, quadra 52, setor 19, área de 236,25 m2, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais reais). O bem encontra-se em poder e guarda da Sra. Sandra Aparecida Melo, nesta cidade de Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de abril de 2007, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA:24 de abril de 2007 , às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: S.A. DE MELO - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 15 de fevereiro de 2007 EDEONILSON S. MORAES Escrivão-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet-endereço eletrônico: Juíza: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS [email protected] Escrivão: EDEONILSON S. [email protected] Autos: 014.2007.002557-0 Ação: EMBARGOS DE TERCEIROS Embargante: Vandeci Rack Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES e OUTROS Embargado: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 Tópico Final do Despacho: “Posto isto, considerando o já existente depósito dos bens de colheita futura e o perigo reverso da medida, indefiro, por ora, a restituição liminar dos bens ao embargante, salientando, porém, que após a efetivação do contraditório novos elementos probantes poderão ensejar o deferimento da medida. 3 Cite se o embargado para contestar em 10 dias (CPC, art. 1053), consignando se que, não sendo contestado o pedido, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. 4 A citação será feita na pessoa do advogado do embargado por correio com aviso de recebimento Vilhena, 15/03/07 (a) VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Juiz de Direito em Substituição.” C - 40 21-03-2007 Autos: 014.2007.002556-2 Ação: EMBARGOS DE TERCEIROS Embargante: João Carlos de Freitas Advogado: ODAIR FLAUZINO DE MORAES e OUTROS Requerido: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda Advogado: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 Tópico Final do Despacho: “Posto isto, considerando o já existente depósito dos bens de colheita futura e o perigo reverso da medida, indefiro, por ora, a restituição liminar dos bens ao embargante, salientando, porém, que após a efetivação do contraditório novos elementos probantes poderão ensejar o deferimento da medida. 3 Cite se o embargado para contestar em 10 dias (CPC, art. 1053), consignando se que, não sendo contestado o pedido, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. 4 A citação será feita na pessoa do advogado do embargado por correio com aviso de recebimento Vilhena, 15/03/07 (a) VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Juiz de Direito em Substituição.” Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 098/2007 Autos n. 0142002.008776-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Antonio Rubi Possebom Advogado: Armando Krefta, OAB/RO 321-B FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar contra-libelo no prazo legal. Vilhena, 19 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 099/2007 Autos n. 0142004.009094-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Edson Pereira de Aguiar Advogado: Cezar Volpi, OAB/RO 533 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 124 a saber: “Defiro o parcelamento quanto ao pagamento da multa em 02 (duas) parcelas. Quanto ao pedido de parcelamento da pena pecuniária, a competência é da Vara de Execuções, após a expedição da respectiva guia de execução deverá ser providenciada pela escrivania. Int. Vha, 14 de março de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta” Vilhena, 19 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 100/2007 Autos n. 0142006.005960-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Zaqueu Rocha de Azevedo Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 106 a saber: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Int. Vha, 13 de março de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta” Vilhena, 19 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO n. 101/2007 Autos n. 0142006.010922-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Antonio Adão de Paula Freitas Advogado: Mario Gardini, OAB/RO 2941 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls. 108/112, parte final a saber: “...Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia para condenar os acusados Elias da Cruz Seiga e Antonio Adão de Paula Freitas, já qualificados nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, II , do Código Penal, militando em favor do último a circunstância prevista no artigo 29, § 1º, do CP. Passo a individualizar e dosar as penas. Elias da Cruz Seiga: Possui antecedentes. Culpabilidade evidente, uma vez que agiu livre e conscientemente, querendo o resultado da subtração. Conclui se que sua conduta não é recomendável, pois sua atividade causa temor e instabilidade no seio de nossa sociedade. Como motivo, temos a cupidez por dinheiro fácil à custa do labor alheio. As circunstâncias que cercaram o fato demonstraram a periculosidade do agente, o qual se mostrou capaz de tudo para ver prosperar sua intenção delitiva. O comportamento da vítima nada influenciou para a consecução do ilícito. Assim, fixo a pena base em 04 anos e 06 meses de reclusão, acima do mínimo em face das desfavoráveis circunstâncias judiciais. Concorrem uma atenuante e uma agravante, quais sejam, a confissão espontânea e a reincidência, sendo que nos termos do artigo 67 do CP a pena deve ser agravada, o que faço em 04 meses, para dosá la em 04 anos e 10 meses de reclusão. Em face da causa de aumento de pena reconhecida, ou seja, o concurso de pessoas, aumento a pena supra em metade, para dosá la em 07 anos e 03 meses de reclusão. Ausente causa de diminuição da pena, torno a definitiva. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, atento ao que dispõe o artigo 33 do Código Penal, será o fechado, diante das condições pessoais do acusado. Isento o acusado das custas processuais e multa. Antonio Adão de Paula Freitas: Não possui de antecedentes. Atuou livre e conscientemente. Infere se que sua conduta social é reprovável. Como motivos têm a cupidez por dinheiro fácil à custa do labor alheio. As circunstâncias que cercaram o fato demonstraram a periculosidade do agente. O comportamento da vítima nada influenciou para a consecução do ilícito. Assim, fixo a pena base em 04 anos e 04 meses de reclusão, acima do mínimo em face das desfavoráveis circunstâncias judiciais. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em face da causa de aumento de pena reconhecida, ou seja, o concurso de pessoas, aumento a pena supra em metade, para dosá la em 06 anos e 06 meses de reclusão. Diante do contido no artigo 29, § 1º, procedo a diminuição da pena em um terço para fixá la em 04 anos 04 meses de reclusão, a qual torno definitiva. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, atento ao que dispõe o artigo 33 do Código Penal, será o semi aberto, descabendo qualquer substituição em face de ter sido o delito cometido mediante violência. Isento o acusado das custas processuais e multa. Após o trânsito em julgado da presente lancem lhes os nomes no rol dos culpados e expeça se documentação necessária às execuções das penas, devendo ser providenciada execução provisória em caso de recurso. Nego ao acusado Elias da Cruz Sega o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu detido durante toda a instrução processual e agora, com a condenação, tornou se ainda mais inviável tal concessão. P.R.I.C. Vilhena, 08 de março de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito “ Vilhena, 19 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira NÚMERO 053 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 0142006.008392-6 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: DEOCLÉCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, convivente, filho de Jessino Muniz Ribeiro e Abadia Oliveira Ribeiro, natural de Três Lagoas/ES, nascido aos 04/11/1974. FINALIDADE: citar o acusado acima referido para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 147, do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 17/04/2007 às 8h30min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 19 de março de 2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 0142006.010729-9 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: WILLIAN CAVALCANTI ESPÍNDOLA, brasileiro, solteiro, artesão, filho de Euclides M. Espíndola e Maria. F. Cavalcanti, natural de Campo Grande/MS, nascido aos 13/04/1986. FINALIDADE: citar o acusado acima referido para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 331, do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 17/04/2007 às 8 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 19 de março de 2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 0142006.008816-2 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: ADRIANO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de José Gomes de Moura e Margarida Josefa da Silva, natural de Recife/PE, nascido aos 07/11/1976. FINALIDADE: citar o acusado acima referido para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 65, do Decreto-lei 3688/41 e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 17/04/2007 às 8h45min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 19 de março de 2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184 NÚMERO 053 ANO XXV PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 200 7 INTIMAR o Advogado do requerido a apresentar contestação à impugnação de fls. 37/38, no prazo de 10 (dez) dias. ********************************** Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Autos: 017.06.000567-6 Classe: Regulação de Visita Aa: Oronilda Alves Ferreira Adv: Defensor Público Rr: Carlos Antonio Rodrigues e Outros Adv: Flávio Fiorin Lopes Expediente de 19 de março de 2007 Autos: 017.05.002731-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial OAB/RO - 562-A INTIMAR o advogado da requerida sobre despacho de fls. 34. Aa: Techio & Silva Ltda-ME DESPACHO: O pedido foi distribuído como ação de guarda, quando na Adv: Salvador Luiz Paloni verdade trata se de regulamentação, já que os menores são filhos de pais OAB/RO - 299-A separados. Corrija se a distribuição para constar como ação de Rr: Flodimar Trovão dos Santos regulamentação de guarda c. alimentos. DESIGNO O DIA 24/04/2007 Adv: Não informado AS 09:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Intime se partes, procuradores e eventuais INTIMAR o Advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) testemunhas arroladas. Ciência ao MP. dias sobre a certidão de fls. 44, onde o Sr. Oficial de Justiça deixa de ******************************** proceder a remoção dos bens vez que a parte autora não se manifestou quanto ao meio de transporte. Autos: 017.04.001799-7 ******************************** Classe: Embargos a Execução Aa: Banco Bradesco S. A. Adv: Elias Maleck Hanna Autos: 017.06.002332-1 Classe: Ação Monitória Aa: Techio & Silva Ltda-ME Rr: Getúlio Ferreira da Silva-ME Adv: Salvador Luiz Paloni Adv: Não informado OAB/RO - 356-B OAB/RO - 299 Rr: Edevanir de Souza Barrim INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se sobre o despacho a Adv: Não informado seguir. INTIMAR Intimar o advogado da autora a manifestar-se no prazo de 05 DESPACHO: Intime-se a parte interesada para recolher as custas referente (cinco) dias sobre a certidão de fls. 24. ao arquivamento dos autos. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo, e o requerido, ******************************** devidamente citado, não apresentou contestação. ******************************** Autos: 017.06.001374-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autos: 017.07.000458-3 Aa: Banco Bradesco S. A. Classe: Arresto Adv: Elias Maleck Hanna Aa: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv: Justino Araújo Rr: Laurindo Yoshiaki Sato e Outros OAB/RO - 1038 Adv: Não informado OAB/RO - 356-B Rr: D. da Silva Soares Mercado-ME Adv: Aleander Mariano Silva Santos INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) OAB/RO - 2295 dias sobre o despacho de fls. 79. D 21-03-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV DESPACHO: Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de fls. 32/34. INTIMAR o Advogado da requerente a manifestar-se sobre comprovante ******************************** de depósito feito pelo requerido. Autos: 017.06.001219-2 ******************************** Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: Banco Bradesco S. A. Adv: Elias Maleck Hanna OAB/RO - 356-B Rr: Savel Industria e Comércio de Madeiras Ltda Adv: Não informado INTIMAR o Advogado da exequente sobre despacho de fls. 26. DESPACHO: I 017.06.000797-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa; Eleta Bonfim de La Torre Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO - 299-A Rr: C. Almeida de Souza-ME AUTORIZO A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S) E AVALIADO(S), DESIGNO O DIA 03/04/2007, ÀS 11:30 Autos: HORAS PARA A 1ª VENDA, POR MAIOR LANCE ACIMA INTIMAR o Advogado da exequente sobre certidão fls. 38 vº, onde o Sr. Oficial de Justiça deixa de proceder o arresto tendo em vista a não localização DA AVALIAÇÃO, E, NÃO HAVENDO LICITANTES, O DIA 18/04/ do executado. 2007, ÀS 11:30 HORAS PARA A 2ª VENDA, POR MAIOR LANCE. ********************************* II Considerando o valor da avaliação menor de 60 (sessenta) salários mínimo, fica dispensada a publicação de editais, com a ressalva de que a Autos: 017.05.002726-0 arrematação não poderá ser abaixo do valor da arrematação, mesmo na Classe: Ação Monitória segunda hasta, nos termos do art. 686, §3º do CPC. III Intime se. Aa: Techio & Silva Ltda-ME Adv: Salvador Luiz paloni ******************************** Autos: 017.01.004938-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: paulo Sérgio Miranda Costa Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO - 299-A Rr: Ari Barbosa da Silva Adv: Não informado INTIMAR o Advogado da exequente sobre certidão fls. 47 vº, onde o Sr. OAB/RO 299-A Rr: L. F. do Nascimento Adv: Não Informado INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre certidão de fls. 74.. Oficial de Justiça deixa de proceder o arresto tendo em vista a não localização do executado. ********************************** Autos: 017.05.002727-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: Techio & Silva Ltda-ME Adv: Salvador Luiz paloni OAB/RO - 299-A CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão, concedido às fls. 73. Rr: Maria José de Mendonça Sato e outros ********************************** Adv: Não informado Autos: 017.05.000613-0 INTIMAR o Advogado da exequente sobre certidão fls. 40 vº, onde o Sr. Classe: Ação Ordinária Oficial de Justiça deixa de proceder o arresto vez que até o momento a parte Aa: Cristiano Castilho dos Santos autora não compareceu e nem marcou a data para receber os bens. Adv: João Antônio Alves Godinho *********************************** OAB/RO - 2010 Rr: Instituto Ncional da Seguridade Social-INSS Autos: 017.04.000257-4 Adv: Não Consta Classe: Ação Civil Pública Aa: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça INTIMAR o Advogado da requerente sobre a perícia Médica do Sr. Cristiano Castilho dos Santos, tendo em vista o requerente ter se mudado sem deixar endereço para sua localização. DATA DA PERÍCIA: 29/03/2007 às 13:00 horas, no Hospital Municipal, Rr: Muricio Calisto da Cruz e Outros Adv: Não consta desta Comarca. **************************** INTIMAR os Advogados dos requeridos sobre o despacho de fls. 137. Autos: 017.06.000946-9 DESPACHO:I Classe: Execução Prestação Alimentícia as partes, em 05 (cinco) dias, indicar assistentes, e formular quesitos (art. Aa: Ana Ellen Rodrigues Nogueira 421, § 1.º, incisos I e II, do CPC). II Apresentado o laudo, manifestem se as Adv: Joanito Vicente Batista partes, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433 do CPC), prazo em que OAB/RO - 2363 poderá ser apresentada a manifestação do respectivo assistente. III Intimem Rr: José Rodrigues Nogueira se. Adv: Não Informado ************************************ Nomeio perito judicial Donizete Nogueira Gomes, devendo ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 EDITAL INTIMAÇÃO DE Publicação:20/03/2007 Processo: 017.06.2266-0 RÉU: José Aparecido Guedes. ADVOGADO: Dra. Rejane Maria de Melo Godinho, inscrito na OAB/RO nº 1042, com escritório profissional na Comarca de Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: INTIMAR a advogado do réu para se manifestar na fase do art. 499 do CPP. Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994-000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 19 de março de 2007 Autos: 011.01.002701-8 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Nacional R: Alvorada Industria e Comércio de Adv: Eduardo Erivelton Campos Adv: Carlos Eduardo Nunes de Campos Conservas Ltda Me OAB/SC n.º 8.470 OAB/SC n.º 9.647 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da executada, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folhas 185-186 a seguir transcrito: DESPACHO: “Trata-se de Exceção de Pré-executividade manejada pelo executado, alegando, em síntese, que os títulos apresentados pela fazenda 21-03-2007 - 3 em sede de execução fiscal, e no mérito, alegou que os títulos não estão prescritos. É o sucinto relatório. Decido. Desde já, refuto as alegações da fazenda de que a Objeção de Pré-executividade não pode ser utilizada como meio de defesa, em sede de execução fiscal. Ao contrário, por tratarse de reconhecimento de objeção processual, aquelas que devem ser reconhecidas pelo juízo, de ofício, é sim possível sua utilização em qualquer processo e procedimento. Analisando a questão de fundo, entendo que a Fazenda tem razão. Inicialmente, deve-se lembrar das regras que regem o instituto, e que devem ser analisadas, estando dispostas nos arts. 174 e 46, do Código Tributário Nacional, e da lei nº 8.212/91, respectivamente, as quais transcrevo: “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva”. “Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos”. Observando a documentação acostada aos autos, constata-se que a constituição definitiva dos créditos ocorreu em 17/09/1999, suspendendose o prazo prescricional por 180 dias, sendo a prescrição interrompida em 30/05/2001. A data inicial, e mais afastada, de lançamento dos débitos é de fevereiro de 1996. Ora, imaginar-se-ia que o fato fora fulminado pela prescrição, pois simples conta aritmética indicaria que o instituto teria se aperfeiçoado em fevereiro de 2001. Porém, devemos lembrar da causa suspensiva constante no §3º, do art. 2º da LEF, o que afastou a consecução da prescrição por seis meses, logo, julho de 2001, portanto, data anterior a propositura da ação e respectivo despacho inicial, causa interruptiva do prazo prescricional. De qualquer forma, conforme colacionado acima, o Código Tributário Nacional estatuiu que eventual prescrição deve ser contada a partir da data da constituição definitiva do débito. Esse é o entendimento do STJ (1). Tomando o relato supra como razão de decidir, se não há que se falar em prescrição qüinqüenal, muito menos relativamente aos débitos da seguridade social, que somente prescrevem decenalmente. Por fim, é maciça a jurisprudência pátria (2) no sentido de que, em casos semelhantes ao presente, não se deve atribuir a inércia à fazenda, quando o executado furtar-se em sua localização, não deixando endereço cadastrado, ou informações acerca de seu paradeiro. Posto isso, não reconheço a existência de objeção processual, determinando o imediato prosseguimento do feito, intimando-se as partes do teor dessa decisão, dando-se vista à fazenda para requerer o que entender necessário, em seguida. Alvorada do Oeste, 19 de março de 2007.” Notas: (1) - 16302660 - TRIBUTÁRIO - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INFORMADA EM DECLARAÇÃO - DCTF - DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - 1. Em se tratando de tributos lançados por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte por dctf, e na falta de pagamento da exação no vencimento, mostra-se incabível aguardar o decurso do prazo decadencial para o lançamento. Tal declaração elide a necessidade da constituição formal do débito pelo fisco, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. 2. O termo inicial do lustro prescricional, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária constante da declaração. No interregno que medeia a declaração e o vencimento, o valor declarado a título de tributo não pode ser exigido pela Fazenda Pública, razão pela qual não corre o prazo prescricional da pretensão de cobrança nesse período. 3. Na espécie, os tributos que a recorrente pretende ver anulados são relativos aos vencimentos que sucederam no período compreendido entre fevereiro de 1997 e março de 1998. Dos elementos constantes dos autos, verifica-se que até março de 2003 (mês derradeiro para a cobrança de tal exação) não houve propositura de execução fiscal. Ocorrência de prescrição. 4. Recurso Especial provido. (STJ - RESP 200600866413 - (839664) - PE - 2ª T. - Rel. Min. Castro Meira - DJU 15.08.2006 - p. 207). (2) - Vide julgados colacionados pela fazenda, em sua impugnação, sendo desnecessária sua repetição. Fls. 107 e 109. foram fulminados pela prescrição. A fazenda, instada a se manifestar, alegou que a peça instrumentalizada nos autos não é meio hábil de defesa D Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.2007. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 - 4 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. NÚMERO ANO XXV 053 DESPACHO: “Esclareça-se, o requerido, a necessidade de oitiva de João Gomes, pai do réu, que se for ouvido, não será compromissado. Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para saneador.” End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Jeferson Cristi Tessila de Melo DE INTIMAÇÃO Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.2007. Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL Autos: 011.06.000834-3 SUGESTÕES Ação: AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Execução de Prestação Alimentícia OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS A: D.S.F. representada por Regina Aparecida da Silva End. Eletrônico: [email protected] Adv: Ronaldo Gomes Neves Juiz: OAB/RO n. 4.853 Escrivão: Joel José de Castilho Adv: Ana Manuela dos Reis Rampazzo R: Valdisor Fernandes CRISTIANO OAB/SP n. 231.203 INTIMAÇÃO MAZZINI Expediente do dia 19 de março de 2007 Autos: FINALIDADE: GOMES PESSOALMENTE das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de folha 52 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos e examinados. A exeqüente foi intimada a impulsionar o feito, conforme despacho de fl. 47v, sob pena de extinção, por correio com “AR”, juntado à fl. 50, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, caracterizada está a desídia. Eis a jurisprudência: “Extinção do processo. Intimação pessoal. Inércia do exeqüente. Extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando intimado pessoalmente o exeqüente para que promova andamento no feito mantém-se inerte, deixando de atender determinação judicial.” (apelação cível 100.008.2002.000274-0, Rel. Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues, DJ nº 030, de 21-02-2005). A presente decisão não importa em anistia do débito ou declaração judicial da inexistência do mesmo, podendo a exeqüente, acaso pretenda e possua meios efetivos da sua satisfação, ingressar com novo processo com o mesmo requerimento. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Isento de 011.06.002362-8 Ação: A: Adv: Embargos a Execução Fiscal Altair Francisco da Silva José Sebastião da Silva OAB/RO n. 1.474 R: Fazenda Nacional FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do embargante, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folhas 32-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “Compulsando os autos verifico que não há comprovação do atendimento da regra do art. 16, I,II e III, não sendo possível atestar-se sua admissibilidade, Assim, intime-se o embargante para comprovar a idoneidade formal de sua pretensão, no prazo de 10 dias, sob pena de inadmissibilidade. Intime-se.” Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.2007. custas, por ser beneficiários da justiça gratuita. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, com substituição por cópias. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 16 de março de 2007.” SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Alvorada D’Oeste-RO, 19.03.207. End. Eletrônico: Juiz: Dr. [email protected] Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE EXPEDIENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. DO End. Eletrônico: [email protected] Autos: 011.06.001366-5 Juiz: Ação: Execução de titulo extrajudicial CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho DIA 14/03/2007 Exequente: Adalvo Maia Adv.: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO 1201 Expediente do dia 19 de Março de 2007. Exequente(a): Luiz Antônio da Conceição Autos: 011.06.001773-3 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima Ação: nominado, de todo teor do r. despacho a seguir transcrito. Monitória A: Elpidio Antonio Volpato Adv: Imperatris e Castro Paula DESPACHO: O exeqüente possui duas ações em trâmite neste Juízo OAB/RO n. 2.214 contra Laerte Gomes motocicleta com várias pendências financeiras, o que dificulta a sua R: o executado. Neste processo encontra-se penhorado uma arrematação, já tendo ocorrida a praça, que resultou negativa. O exeqüente FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do pretende adjudicar o bem penhorado nestes, autos, pelo valor da avaliação, inteiro teor do r. despacho de folha 28-verso a seguir transcrito: abatidos os débitos de multa pendentes e transferência, pretendendo que a ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 053 21-03-2007 D - 5 diferença seja coberta pela penhora de bens efetivada nos autos em SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU apenso. Ora, em nosso ordenamento jurídico vige o princípio de que a CONTATE-NOS VIA INTERNET. execução se processa de modo menos gravoso para o devedor. A adjudicação pretendida pelo exeqüente viola frontalmente este princípio e não pode ser deferida, já que o executado será alijado de parte de seu patrimônio e permanecerá em débito com o exeqüente. Nos autos apensos, End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho existe uma penhora de bens em valor que satisfaz a dívida cobrada naquele processo, permanecendo saldo remanescente capaz de satisfazer também esta execução. Assim, desconstituo a penhora de fls. 18/19 e determino seja lavrado termo de penhora dos mesmos bens penhorados nos autos apensos, cujo valor é suficiente para satisfazer ambas as execuções. Após, intimem-se as partes, devendo o exeqüente requerer o que entender cabível, tendo em vista que já decorreu o prazo para embargos. Alvorada do Oeste, 14 de março de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 19/03/2007 EXPEDIENTE DO DIA 16/03/07 Autos: 011.06.001845-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Nilza Ivete Wachholtz Cassaro Executado: Adoilson dos Santos Ferreira Adv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO 1458 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora para indicar os bens que pretende sejam penhorados, informando a sua localização, no prazo de dez dias conforme r. despacho a seguir transcrito. DESPACHO: Considerando que a exequente discordou do bem penhorado, declaro insubsistente a penhora de fl. 12, restando prejudicados os embargos apresentados. Intimem-se as partes. Outrossim, intime-se a exequente para indicar os bens que pretende sejam penhorados, informando à sua localização, no prazo de dez dias. Alvorada do Oeste, 16 de março de 2007. AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. End. Eletrônico: Alvorada D’Oeste, 19/03/2007 Juiz: Dr. SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE [email protected] Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EXPEDIENTE DO DIA 16/03/2007 Autos: 011.06.001766-0 Ação: Cobrança Requerente: Glemar Moraes França. Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321 Requerido(a): Nobre Seguradora do Brasil S/A. SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Adv.: Não Informado. EXPEDIENTE DO DIA 16/03/07 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima nominado, de todo teor do r. despacho a seguir transcrito. DESPACHO: Conforme disposição constante no art. 475-J do CPC, a parte vencida tem o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado da sentença para cumprir voluntariamente a condenação imposta. Acaso pretenda recorrer, o seu prazo é de dez dias após a publicação da sentença, na forma Autos: 011.06.000743-6 Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer Exequente: Jonas Teixeira de Siqueira Adv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza Assunção OAB/RO 1914 Executada: Jayme Viturino dos Santos do art. 42 da Lei n. 9.099/95. De acordo com os autos, o edital de intimação da sentença foi publicado no DJ em 05/03/2007. Considerando que o prazo inicou-se em 12/03/2007, por força do disposto no item 69.2, Seção III, do Capítulo IX das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO, a sentença sequer transitou em julgado. A pressa em ver cumprida a sentença, apresentando petições infundadas, atravanca o andamento processual, causa tumultos desnecessários e conclusão inútil do processo. Desta forma, obviamente, indefiro o requerimento de execução. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e o decurso do prazo previsto no art. 475-J do CPC. Intime-se. Alvorada do Oeste, 16 de março de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados para apresentar quesitos que pretende ver respondidos pelo meirinho, no prazo de cinco dias conforme r. despacho a seguir transcrito. DESPACHO: Intime-se o autor para apresentar quesitos que pretende ver respondidos pelo meirinho, no prazo de cinco dias, diante da dúvida suscitada sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 26v. Após, desentranhe-se o mandado e entregue ao Oficial de Justiça para que proceda a nova constatação, respondendo aos quesitos apresentados pela parte. Alvorada do Oeste, 16 de março de 2007. Morais, 4308, nesta. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 19/03/2007 Alvorada D’Oeste, 19/03/2007 D 21-03-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 053 ANO XXV SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU Certidão: Certifico que, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito CONTATE-NOS VIA INTERNET. desta Comarca, diligenciei no endereço retro, e alí estando, fui informado pelo atual morador atual Sr. José Fernandes, que desconhece a pessoa do End. Eletrônico: [email protected] executado Elves Antônio, por este motivo deixei de citá-lo. O referido e Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini verdade e dou fé. Buritis/RO, 19 de janeiro de 2007. Oficial de Justiça Escrivão: Joel José de Castilho Percival R. de Almeida. EXPEDIENTE DO DIA 14/03/2007 Proc.: 021.06.002810-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autos: 011.05.002060-0 A.: Pemaza S/A Ação: Cobrança Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi Exequente: Adalvo Maia Peres - OAB/RO 2383 Adv.: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO 1201 R.: Altair Ferreira Exequente(a): Luiz Antônio da Conceição Adv.: Não Informado Certidão: Certifico que cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu advogado, acima desta Comarca, me dirigi a Rua Rolim de Moura nº 2420, setor 03, e lá nominado, de todo teor do r. despacho a seguir transcrito. chegando, citei de todo teor do mandado o Sr. Altair Ferreira, o qual exarou ciente e recebeu a contrafé, decorrido o prazo legal o devedor não cumpriu DESPACHO: Intime-se o exeqüente para manifestar-se em termos de com a determinação do mandado, pore este motivo retornei a sua prosseguimento, tendo em vista as certidões de praça negativas, no prazo residência onde deixei de proceder a penhora face o mesmo não ter nada de dez dias. Alvorada do Oeste, 14 de março de 2007. de valor a ser penhorado. Certifico ainda que diligenciei junto ao IDARON. DETRAN e Prefeitura, e o único bem encontrado em nome do executado é DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de sua residência. O referido e verdade e dou fé. Buritis/RO, 30 de janeiro de Morais, 4308, nesta. 2007. Oficial de Justiça Geronilson Richardi Pinto. Alvorada D’Oeste, 19/03/2007 Proc.: 021.06.002801-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi Peres - OAB/RO 2383 R.: Marcos da Silva Costa Adv.: Não Informado Certidão: Certifico que cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, diligenciei no endereço retro, onde citei o executado Marcos da Silva Costa, por todo teor do mandado, Após as formalidades legais, deixei de efetivar a penhora, face à inexistência de bens em nome do executado. Diligenciei junto à Prefeitura, IDARON e CIRETRAN, nada consta Gabarito nº 14 em nome do executado. O referido e verdade e dou fé. Buritis/RO, 30 de janeiro de 2007. Oficial de Justiça Percival R. de Almeida. Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.000721-5 Proc.: 021.05.000879-0 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Ação: Cobrança (rito sumária) A.: Icaro William Soares Rosa A.: Auto Posto Principal Ltda Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350 R.: Antônio Baia Rosa Neto R.: Ronaldo Aparecido Assunção Adv.: Não Informado Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos etc. Certidão: Certifico que, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito Defiro o pedido. desta Comarca, diligenciei no endereço retro, e alí estando, fui informado pelo atual morador do imóvel Sr. Anderson, que o requerido Ronaldo Aparecido Assunção, mudou-se para cidade de Ji-Paraná/RO, sem deixar endereço, por este motivo deixei de citá-lo. O referido e verdade e dou fé. Buritis/RO, 01 de fevereiro de 2007. Oficial de Justiça Maria da Conceição Pinheiro da Rocha. Proc.: 021.06.002590-6 Suspendo o feito até o dia 27/12/2006. Transcorrido o prazo manifeste-se o exeqüente. No caso de silencio homologar-se-á o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito. I. Buritis, 27 de junho de 2006. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Certidão: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de suspensão deferido, abro vista para manifestação do exeqüente. Buritis/RO, 28 de fevereiro de 2007. Chefe de Cartório Gesilda Maria Campana Costa. Proc.: 021.03.007758-4 Ação: Ação Monitória Classe: Cobrança (rito ordinário) A.: Pemaza S/A A.: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres - Rondônia. OAB/RO 2383 Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148 R.: Elves Antônio R.: Prefeitura Municipal de Buritis Adv.: Não Informado Adv.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916 ANO XXV NÚMERO 053 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 D - 7 Despacho: Vistos etc. Digam as partes o que entenderem de direito, prazo Despacho: Vistos etc. Considerando a resposta negativa do DETRAN, de 15 dias, sob pena de arquivamento. I. Buritis, 15/02/2007. Danilo manifeste-se o requerente. I. Buritis, 28/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Paccini Juiz de Direito. Proc.: 021.02.006620-3 Proc.: 021.06.000511-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial Classe: Inventário A.: Iolanda Meko Noguti A.: Maria Rodrigues Realino Adv.: Jean Noujain Netto - OAB/RO 1684 R.: Ivano Realino de Jesus Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. 1- Providencie o Inventariante: a)apresentação original do atestado de óbito do de cujus; b) Certidão negativa de tributos das três esferas administrativas; c) plano amigável de partilha. 2- O relatório final juntado servirá de base para recolhimento do ITCD e custas. I. Buritis, 15/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Adv.: Ademir Guisolf Adur - OAB/RO 373-B e Júlio Cezar Calais - OAB/RO 3418 R.: Pedro Basilio da Silva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 Despacho: Vistos etc. 1-Defiro o pedido de fl.107. 2- Manifeste-se o exeqüente sobre o valor bloqueado. 3- Considerando a nova redação do art. 736 e 738 do CPC, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos.. I. Buritis, 28/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Proc.: 021.05.002703-5 Classe: Inventário Proc.: 021.03.007924-2 A.: João Bezerra da Silva Classe: Constitutiva Adv.: Alceu Scoparo Filho - OAB/RO 2812 A.: Osvaldo de Souza Lima e outros R.: Emilia Bezerra Avelino Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 Adv.: Não Informado R.: Espólio de Alvino alves de Oliveira Despacho: Vistos etc. O feito já foi extinto, não há como inovar nos autos. Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350 Autorizo o requerente desentranhar os documentos da presente ação por Despacho: Vistos etc. Manifeste-se o requerente. I. Buritis, 22/02/2007. cópia. Considerando tratar-se de herdeiros maiores e capazes a questão Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. pode ser rapidamente mediante arrolamento. Procedidas às anotações necessárias e baixas, arquivem-se. I. Buritis, 15/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Proc.: 021.03.007526-3 Classe: Inventário Proc.: 021.06.001138-7 Classe: Execução de Prestação Alimentícia A.: Micael da Silveira Gomes Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus Perassi Peres - OAB/RO 2383 R.: José de Oliveira Gomes Adv.: Não Informado A.: Geovanny Rudrigu Alves de Souza eoutros Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350 R.: Alvino Alves de Oliveira Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Intime-se o patrono da inventariante para que providencie a juntada de certidões negativas de tributos federal, estadual e Despacho: Visto etc. Defiro o pedido de Fls. 15. Suspendam-se os autos pelo municipal, haja vista o escoamento de prazo de suspensão. Pena de prazo de 90 dias. até 12 de dezembro de 2.006. Buritis/RO 13 de setembro extinção. I. Buritis,22/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de de 2.006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belém. Direito. Certidão: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de suspensão deferido, abro vista para manifestação do Autor. Buritis/RO, 28 de fevereiro de 2007. Chefe de Cartório Gesilda Maria Campana Costa. Proc.: 021.05.001499-5 Classe: Embargos de Terceiros Proc.: 021.04.001382-1 A.: Adelmar da Silva Raposo Classe: Execução de Título Judicial Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues - OAB/RO 2368 e Willian Alves Jacintho A.: Pemaza S/A Rodrigues - OAB/PR 35559 Adv.: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684 R.: Município de Campo Novo de Rondônia R.: Valter Gomes de Oliveira Adv.: Janio Marcelode Aguiar - OAB/RO 2362 Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Desapense-se estes autos, uma vez que encontra-se Despacho: Vistos etc. É impossível a penhora no rosto dos autos, já que o feito foi extinto. Assim, não há como operacionalizar o pretendido. Manifeste-se o requerente, sob pena de extinção. I. Buritis, 15/02/2007. pronto para julgamento. I. Buritis, 26/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Proc.: 021.06.001951-5 Classe: Arresto A.: Friron - Frios Rondônia Comércio e Representações Ltda. Proc.: 021.05.001664-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: José Miguel de Souza Adv.: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684 Adv.: Santiago Ramom Gisbert Banus - OAB/RO 143 R.: R.C..C. Carolino Supermercado - ME R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Não Informado Adv.: Não Informado D DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 - 8 NÚMERO 053 ANO XXV Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por SENTENÇA: “...Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Edna Pereira da José Miguel de Souza, já qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de condenar este a atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de conceder ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º, do mesmo codex, nomeio-lhe equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir da data do Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que ajuizamento da ação. Arcará o réu também com o pagamento do abono dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique- anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91.Condeno o réu também ao se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem bem como dos honorários advocatícios do patrono do autora, este fixado no custa e honorários advocatícios. Por conseguinte, julgo extinto o processo percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R. com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, I. C. Buritis, 08 de novembro de 2006.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”. a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção (069) 238-2910/2860/2963. monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem Buritis, 13 de março de 2007 reexame necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Buritis, 26 de fevereiro de 2007.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 021.06.002794-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda. Adv.: Severino José Pertele Filho - OAB/RO 437 e Luciene Pertele - OAB/RO 2760 R.: Estevão Kuntz - ME Processo: 021.06.001987-7 Adv.: Não Informado Certidão: Certifico e dou fé que, devidamente citado e, realizada a penhora, tendo decorrido o prazo legal, o executado não efetuou o pagamento, tampouco apresentou defesa, razão pela qual abro vista ao exeqüente. Buritis/RO, 13 de Março de 2007. Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Classe: Interdição de Curatela Interditante: Leidiane Ramalho da Cruz Interditado: Lauane Ramalho de Oliveira Adv.: Defensoria Pública FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo Judicial. transcrito: Proc.: 021.06.002061-0 SENTENÇA:”....Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Luane Ramalho Classe: Execução de Título Judicial de Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente A.: Bruno Bonfim de Almeida os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1.684 de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º, do mesmo codex, nomeio-lhe R.: José Francisco de Almeida Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que Adv.: Não Informado dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique- Certidão: Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno da carta precatória, se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de abro vista dos autos ao exeqüente para manifestação acerca da certidão de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código fl. 15-v. Buritis/RO, 13 de Março de 2007. Geraldo Evangelista Silva Filho. Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem Escrivão Judicial. custas e honorários advocatícios. Por conseguinte, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. Buritis, 26 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua EDITAL PARA DE PUBLICAÇÃO CONHECIMENTOS DE SENTENÇA Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone DE TERCEIROS (069) 238-2910/2860/2963. Processo: 021.06.001236-7 Buritis, 13 de março de 2007 Classe: Interdição de Curatela Interditante: Ereni Pereira da Silva Interditado: Edna Pereira da Silva Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Adv.: Defensoria Pública FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: (a) Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Cível ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 053 D 21-03-2007 - 9 argüidas ou constatas nulidades processuais nem vícios de legitimidade ou representação, o que nos permite apreciar o mérito do feito. Quanto ao Pedido de Depósito: Trata-se de ação de depósito. Trata-se apenas de matéria de direito. Mesmo regularmente intimadas (fl. 40), as partes não indicaram se havia outras provas a produzir (fl. 41, verso), presumindo-se Processo: 013.07.000257-9 sua desistência na produção de outras provas. Alega o Banco Autor que a Classe: Carta Precatória Ré aderiu ao Contrato de Abertura de Crédito n. 106862/02, com garantia Exeqüente: Banco do Brasil S/A fiduciária e que descumpriu o referido contrato. Em contestação, a Ré alega Adv.: Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1896; Ranulfo de que repassou o bem objeto da garantia fiduciária para terceiro, o qual ficou Moura Machado Neto - OAB/RO 2815 responsável de pagar as parcelas vincendas (fls. 35-36). O contrato de fl. 08 Executado: Roberto Demário Caldas foi feito pelo BANCO HONDA S/A para com a ora Ré, Sra. ARLINDA. A Ré Adv.: Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO 1259 passou a ser depositária do bem que for dado em garantia ao Banco Autor. O contrato de depósito tem por base a confiança (fidúcia) em determinada FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do confiar na pessoa. Neste sentido, ORLANDO GOMES: despacho de fl. 20, abaixo transcrito: constatação até o dia 22/03/2007. Decorrido o prazo sem manifestação, no cumprimento. Comunique-se “Em relação ao depositário, é contrato intuitu personae. Compreende-se. Ninguém entrega DESPACHO: “Defiro o pedido e suspendo o cumprimento do mandado de prossiga-se pessoa, é personalíssimo. Ninguém entrega um bem a terceiro se não o Juízo Deprecante. Cerejeiras, 12-3-2007. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” objeto para ser guardado senão a pessoa que lhe inspire confiança. Trata-se de negócio jurídico, no qual, como intuitivo, a personalidade constitui elemento essencial” . Como a Ré passou a ser depositária, não poderia ter transferido o bem para terceiro. Os argumentos da Ré apenas lhe prejudicam, pois reconhece expressamente que repassou o bem objeto da garantia fiduciária a terceiro, quando não poderia fazê-lo. Na verdade, a Ré (a) Jonas de Lacerda “vendeu” um bem que pertence ao BANCO HONDA S/A. A Ré pretende Escrivão Judicial Substituto repassar a responsabilidade pelo pagamento das parcelas ao Sr. ROBERTO EMÍDIO DA SILVA (vide fl. 36, item “a”). Contudo, isso não pode ser aceito, SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro pois o Sr. ROBERTO EMÍDIO não é parte no contrato entabulado (f. 09) e - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 ninguém pode atribuir responsabilidade a terceiros. Assim, diante das provas trazidas pelo Autor e afastados os argumentos apresentados pela Ré, procede o pedido de depósito. 3 - Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito pelo BANCO HONDA S/A. e CONDENO a Requerida ARLINDA SILVA DOS SANTOS a entregar o bem alienado fiduciariamente ou o equivalente em dinheiro. Concedo à Ré o prazo de 15 (quinze) dias para entregar o bem ou o equivalente em dinheiro. Em caso de descumprimento, poderá ser decretada a prisão civil da Ré, por até um ano, conforme art. 5.º, inciso LXVII da Constituição Federal e art. 652 do Código Civil . Considerando o valor e natureza da causa, o tempo de trâmite do processo, atos processuais praticados e qualidade do serviço EDITAL DE INTIMAÇÃO apresentado, condeno a Requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono da parte Autora, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme parâmetros do art. 20, § 4.º, do CPC, Processo : 016.03.002751-4 Classe : Depósito valor este já corrigido. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e Banco Honda S/A despesas processuais. Extingo o processo com resolução do mérito, na Parte Autora: Advogado: Maria Lucilia Gomes - OAB/RO 2210 e Luciano Boabaid forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Atraso justificado para Bertazzo - OAB/RO 1894 prolação da sentença por ter este Magistrado entrado em exercício nesta Parte requerida: unidade judiciária dia 01/10/2006, oportunidade que recebi os autos em Arlinda Silva dos Santos Advogado: Admir Teixeira - OAB/RO 2282 conclusão. FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Procuradores, pelo DJ (art. 236 do Código CPC e Capítulo II, Seção III, item da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...S E N T E N Ç A 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Caso não seja interposto recurso Vistos, etc. 1 - Relatório: Trata-se de pedido de busca e apreensão feito por voluntário, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e BANCO HONDA S/A. em face de ARLINDA SILVA DOS SANTOS. Como não havendo manifestação das partes pela execução da presente, fundamento de sua pretensão, de início, o Autor alega que a Ré aderiu ao remetam-se os autos ao arquivo... (aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Contrato de Abertura de Crédito n. 106862/02, com garantia fiduciária e Direito”. que descumpriu o referido contrato. Pede a busca e apreensão do bem dado Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos em garantia. Conversão em ação de depósito (fl. 30). Citação (fl. 34, verso). endereços eletrônicos abaixo: Contestação. Alega a Ré que repassou o bem objeto da garantia fiduciária Juiz - para terceiro, o qual ficou responsável de pagar as parcelas vincendas (fls. Escrivão - 35-36). Sede do Juízo: Fórum Relatei o necessário. Decido: 2 - Fundamentação: Não foram argüidas preliminares e/ou prejudiciais de mérito. Igualmente não foram Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos [email protected] [email protected] de Costa Marques, Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Av. Chianca, 1061 - D DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 - 10 EDITAL DE INTIMAÇÃO NÚMERO ANO XXV 053 JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no ônus da Processo : 016.05.001000-5 sucumbência, uma vez que beneficiária da Justiça Gratuita. Decorrido o Classe : Concessão de Benefícios Previdenciários prazo para eventual recurso, ARQUIVEM-SE, observadas as formalidades Brunilda Schulz Steinke necessárias. P. R. I. C.... (aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Parte Autora: Advogado: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 e Raquel Regina Trento - OAB/PR 32511 Parte requerida: Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos endereços eletrônicos abaixo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Juiz - [email protected] Advogado: não informado Escrivão - FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor Sede do Juízo: Fórum da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA. Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 [email protected] de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Vistos e etc. BRUNILDA SCHULZ STEINKE, qualificada às fls. 03, ingressou com o pedido de Aposentadoria por Invalidez c/c pedido sucessivo de Auxílio-Doença contra o INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que não consegue trabalhar por estar com 48 (quarenta e oito) anos de idade, bem como por sofrer de diabetes, pressão alta e deficiência na perna esquerda, contraída por Expediente do dia 19/03/2007 paralisia infantil. Pleiteou receber aposentadoria por invalidez e auxíliodoença. Juntou os documentos de fls. 07/13. Devidamente citada (fls. 19), a Autos n. 016.05.002684-0 - Inventário requerida não apresentou contestação (fls. 18vº). Na decisão de fls. 20/22, A: Adelina Cordeiro Hetkoski e outros o julgamento foi convertido em diligência, no qual foi determinado que a Adv.: Jorge Muniz Barreto - OAB/RO 185-A e OAB/PR 7.235 autora R: Adão Hetkoski fosse intimada para apresentar laudo médico constando detalhadamente sua condição física, com a informação específica acerca de sua capacidade laborativa, bem como para especificar Adv.: não informado provas. Interessados: Teresinha de Jesus Belter, Francisco Acácio Belter, Pedro Devidamente intimada, a requerente deixou transcorrer o prazo sem Hetkoski, Cecília de Jesus Hetkoski Mendes, Angelo Mendes Queiroz, Iva cumprir as determinações contidas na r. decisão de fls. 20/22 (fls. 23vº). É O Hetkoski, Leonardo Hetkoski, Eva Hetkoski Alves, João Batista Alves, Ivo RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Versam os presentes autos sobre pedido de Hetkoski, Romilda Hetkoski dos Santos, Moisés Pacheco dos Santos, Rosa aposentadoria por invalidez com pedido sucessivo de auxílio-doença. É Hetkoski, José Hetkoski, Alison Carvalho Hetkoski. cediço que, para se conceder aposentadoria por invalidez é necessário à Finalidade: verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer- dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. Acolho o parecer Ministerial. se acompanhar de médico de sua confiança (art. 42, §1º, da Lei 8.213/91). Cite-se, pessoalmente, o herdeiro Pedro Hetkoski (endereço às fls. 80). Ocorre que, a parte interessada quedou-se inerte, não apresentando o Com fundamento no art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio laudo médico a fim de comprovar sua incapacidade laborativa, bem como curador especial para proceder à defesa dos interesses da herdeira não requerendo a produção de provas para que, assim, o Juízo Terezinha de Jesus Belter, na pessoa do Dr. Sebastião Quaresma. Intimem- determinasse a realização de exame pericial. Nessa circunstância, vê-se se o Advogado Jorge Muniz Barreto para, no prazo de 10 dias, juntar o que a autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam e instrumento procuratório outorgado pelos cônjuges dos herdeiros Cecília abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, devendo os presentes autos de Queiroz e Eva Hetkoski Alves. Intime-se a inventariante para juntar ser extintos sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso III, do Certidão da Receita Federal e documento atualizado do débito referente à Código de Processo Civil. Esse é o entendimento do TRF, da 3ª Região, senão nota de crédito rural (fls. 26/29). Por fim, determino a avaliação dos bens a vejamos: “Previdenciário. Aposentadoria por Invalidez. Auxílio-doença. inventariar. Pratique-se o necessário....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Não cumprimento das diligências necessárias. Processo extinto sem Juiz de Direito”. Intimação da parte requerente supramencionada e julgamento do mérito. Sentença mantida. 1) Não apresentado os exames médicos solicitados, embora tenha sido intimado pessoalmente e por 03 Autos n. 016.06.000738-4 - Embargos à Execução (três) vezes, impossibilitando a realização de laudo pericial, imprescindível A: à demonstração do requisito da incapacidade laboral do requerente, não Adv.: Sebastião Quaresma Júnior - OAB/RO 1372 cumpriu o autor com as diligências necessárias ao andamento do feito, R: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda tampouco justificou tal inércia, mostrando-se indiferente a sua própria Adv.: Celso Rivelino Flores - OAB/RO 2028 causa. 2) Revelando-se claro o desinteresse do autor face ao presente Finalidade: processo, bem como demonstrando seu abandono de causa, enseja a para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a extinção do feito sem julgamento do mérito 3) Apelação improvida. 4) transcrever: “Vistos etc. 1. Designo audiência de instrução e julgamento Sentença mantida (Apelação Cível nº 748321/SP(2001.03.99.053487-1), 7ª para o dia 01/08/2007, às 09:00 horas. 2. Intimem-se as partes e Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Juiz Leide Pólo. j. 09.08.2004, DJU testemunhas arroladas às fls. 16. 23.09.2004)”. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM Município de Costa Marques Intimação das partes supramencionadas e interessados, 3. Pratique-se o necessário...(aa) ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 053 D 21-03-2007 - 11 Autos n. 016.06.000158-0 - Embargos de Terceiros Deverá comparecer perante este Juízo o denunciado no dia 08/05/2007, A: às 7h30min., para ser interrogado, sob pena de revelia. Souhail Saadedine Fares e Olga Ibanez Fares Adv.: André Luiz Marques - OAB/RO 2498 Emails: R: Cacoal Refrigerantes S/A Juiz: Adv.: Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415 Finalidade: Intimação das partes [email protected] supramencionadas e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a Escrivã Criminal: [email protected] transcrever: “Vistos etc. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/08/2007, às 09:00 horas. 2. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas às fls. 16. 3. Pratique-se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 / 3481-2921. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº : 008.06.000339-9 De: RONILTON GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, garçom, nascido aos 08/06/1987, natural de Espigão do Oeste/RO, filho de EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Adenilson Moreno da Silva e Lenide Gonçalves da Silva, residente na rua Prazo: 30 dias Misericórdia, 1.893, Vista Alegre, nesta. FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomar ciência Autos nº : 008.05.003239-6 De: DOUGLAS DO NASCIMENTO PACHE DE FARIA, brasileiro, solteiro, desocupado, filho de Dásio Fadel Pache de Faria e Maria Angélica da Ação Penal, que se processa neste juízo, em desfavor do mesmo, conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever: do Nascimento, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido aos 15/07/1980, residente na rua Acre, s/n, nesta. No dia 02/12/2005, madrugada, na rua Bahia, precisamente na Lanchonete “Desfrut 2000”, nesta cidade, o denunciado RONILTON GONÇALVES DA SILVA, subtraiu, para si um celular Nokia, modelo 6225I, número de série FINALIDADE: Citação do denunciado acima qualificado para, tomar ciência 00573256225_VCO, avaliado em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove da Ação Penal, que se processa neste juízo, em desfavor do mesmo, reais), de propriedade da vítima Ezequiel Belarmino da Silva. Restou conforme denúncia, cuja parte dispositiva passamos a transcrever: apurado que a vítima estava naquela lanchonete, tendo esquecido seu No dia 14/05/2005, nas proximidades da Lanchonete e danceteria celular sobre a mesa. Aproveitando-se do descuido da vítima, o denunciado Wisknão, nesta cidade, Douglas do Nascimento Pache de Farias, recebeu, apoderou-se do aparelho e somente o devolveu a seu patrão, Zózimo, após em proveito próprio, 10 (dez) fichas de cervejas em lata (com valor venal de R$ 2,50 cada), sabendo serem elas produto de furto praticado anteriormente a vítima retornar àquele estabelecimento e pedir-lhe providências contra Ronilton. O MINISTÉRIO PÚBLICO-RO requer a condenação do denunciado nos termos do art. 155, “caput” do CP. naquela mesma danceteria. Vale vislumbrar que o indigitado conhecia a origem criminosa do bem, tendo recebido as referidas fichas de uma pessoa Deverá comparecer perante este Juízo o denunciado Ronilton Gonçalves da chamada “Neguinho”, o qual propôs ao denunciado uma sociedade, na Silva no dia 08/05/2007, às 7h30min., para ser interrogado, sob pena venda de 10,00 (dez) fichas, cada uma por 1,00 (um) real, e depois de de revelia. vendidas deveria devolver R$ 5,00 (cinco) reais ao tal “Neguinho”. Emails: Entretanto, no estabelecimento Wisknão as fichas eram vendidas por 2,50 Juiz: (dois reais e cinqüenta centavos) cada, o que despertou a atenção do [email protected] proprietário e vítima Agostinho Lara, que acionou a Polícia Militar. O denunciado foi conduzido até a Delegacia de Polícia e as referidas fichas foram devidamente avaliadas às fls. 30, e restituídas às fls. 09. O MINISTÉRIO PÚBLICO-RO, requer a condenação do denunciado nos termos do art. 180, “caput”, do CP. Escrivã Criminal: [email protected] Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 / 3481-2921. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-03-2007 - 12 EDITAL DE NÚMERO ANO XXV 053 Autos nº 00806.000096-9 JEC INTIMAÇÃO Ação: Indenização Prazo: 30 dias Exeqüente: Lygia Hoffmann Alves DE: PALOMA PAULA CAETANO, brasileira, menor impúbere, Adv. Dr. Lucas Vendrusculo OAB-RO 2666 representada por sua genitora de nome CLAUDIA, residente e domiciliado Executado (a): Losango Promoções de Vendas Ltda em lugar incerto e não sabido Adv.: Dr. Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 e Walter Gustavo Silva Lemos FINALIDADE: Comparecer à audiência de instrução, designada na data e hora a seguir indicada. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 09/05/07, às 08:00 HORAS OAB/RO 655-A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes acima quanto à r. sentença prolatada à fl. 090 dos autos principais, a qual, transcrevo a seguir: “Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, face o pagamento Processo :008.06.003150-3 Classe :Pedido de providência integral do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, autorizando, em conseqüência, Parte Autora: Maria Aparecida Barreto os necessários levantamentos. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquive-se. Advogado: Ana Rita Côgo Espigão do Oeste - RO, 13/03/07. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Parte Ré: José Caetano Fernandes Direito.” Sede do Juízo: Fórum SUGESTÕES de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: Espigão do Oeste-RO, 16 de março de 2007. [email protected] Sede do Juízo: Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº Leonel Pereira da Rocha 1954, Centro Espigão do Oeste-RO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69) 3481- Juiz de Direito 2279 ou 3481-2921. INTIMAÇÃO Autos nº : 008.06.001228-2 Classe : Queixa Crime Autor : ROZIRAN Réu : CICERO COM.MAT. SAMPAIO CONST. LTDA. LEITE ADVOGADO: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685; ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/RO 782. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados para manifestarem-se Juíza: Bruno Sergio de Menezes Darwich na fase do art. 500, no prazo legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, nº 1.954. Escrivão: Adriano da Silva E-mail: [email protected] Autos nº: 02206002497-4 Classe: Ação Penal (Crime Contra o Patrimônio) Autor: Ministério Público Estado Rondônia Réu: Leandro Matias de Souza Silva, e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Intimações Autos nº 00806.002915-0 JEC Ação: Carta Precatória Exeqüente: Valdemar Luiz de Moura Adv. Dr. Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B Executado (a): Liduíno Toniello Adv.: nc FINALIDADE: Intimar o Advogado supra citado da audiência de Instrução designada para os dias 03/04/2007, às 08 horas (para oitiva das testemunhas de acusação) e 03/04/2007, às 15 horas (para oitiva das testemunhas de defesa) a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca. Bem como da expedição de Precatória para a Comarca de Cacoal para oitiva das testemunhas Bruno da Silva Augusto, Maria da Penha, João Leite, Debora Farias, Noemi Pereira, Francisco Erineudo, para acompanhar os demais atos naquela comarca independente de nova intimação deste Juízo. Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte exeqüente acima quanto ao r. despacho prolatado à fl. 27 dos autos principais, o qual, transcrevo a seguir: “Defiro fls. 26. Designo o dia 18-04-2007, às 9:00 horas, para a Expeça-se o necessário. Intimem-se. Smg-RO, 19 de março de 2007. Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Espigão do Oeste, 09-03-07. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” Miguel do Guaporé-RO. venda judicial do bem penhorado às fls. 15/16. Publique-se na forma de lei.