MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
7.3.4.1.1. Guarda dos Documentos
A empresa deverá manter por 10 anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das
certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do INSS.
7.3.4.2. VERIFICAÇÃO DA INVALIDEZ
A invalidez do filho maior de 14 anos deve ser verificada através do exame médico-pericial, a cargo da
Previdência Social.
7.3.5. AMBOS OS PAIS EMPREGADOS
Quando pai e mãe são empregados, ainda que da mesma empresa, cada um tem direito, separadamente, ao recebimento do Salário-família.
7.3.6. EMPREGADO VINCULADO A MAIS DE UM EMPREGO
Quando o empregado encontra-se vinculado a mais de um emprego, faz jus ao Salário-família relativo a cada emprego.
7.3.7. SEPARAÇÃO JUDICIAL
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou no caso de abandono legalmente caracterizado ou
perda do pátrio poder, o Salário-família pode ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficou o sustento do filho, ou a
outra pessoa, assim designada pelo Juiz.
7.3.8. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO
O Salário-família é pago mensalmente:
a) ao empregado em atividade, pela empresa, com o respectivo salário;
b) ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
c) ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo INSS, juntamente com o benefício;
d) aos demais empregados e aos trabalhadores avulsos aposentados com 65 anos, se do sexo masculino; ou 60
anos, se do sexo feminino, sendo reduzida a idade em 5 anos, quando se tratar de segurado trabalhador rural, pelo
INSS, juntamente com a aposentadoria;
e) aos empregados e trabalhadores avulsos, em gozo de auxílio-doença por acidente do trabalho, pelo Setor de Acidentes do Trabalho do INSS.
7.3.9. MOMENTO DO PAGAMENTO
O pagamento do Salário-família é devido a partir do momento em que é feita a prova da filiação, sendo efetuado pela
empresa, mensalmente, junto com o respectivo salário.
Quando o salário for pago de forma diferente da mensal, o Salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Como já esclarecemos no item 7.3.4, a prova de filiação é feita quando da apresentação da certidão de nascimento. Assim, enquanto o empregado não apresentar a referida certidão, o Salário-família não será devido. Para os
empregados que pleiteiam o benefício desde a sua admissão, mas que não apresentaram a certidão naquela
ocasião, a Justiça do Trabalho já se manifestou no sentido de que deve prevalecer o que dispõe a lei, ou seja, o
benefício somente é devido a partir da comprovação da filiação, como pode ser observado nas seguintes jurisprudências:
“Como o artigo 69 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, condiciona o pagamento do Salário-família à apresentação
das certidões de nascimento dos dependentes, cabia à reclamante ter demonstrado a ocorrência deste fato para adquirir o respectivo direito – o que não ocorreu. Recurso parcialmente acolhido. (Recurso Ordinário 3.425-TRT 6ª Reg.
1ª T, Rel. Juiz Nelson Soares da Silva Júnior, DOE 30-9-94)”
“A concessão do Salário-família deve ser requerida pelo empregado, mediante a entrega dos documentos exigidos
por lei, a teor do artigo 67 da Lei nº 8.213/91. Onus probandi do reclamante a demonstração do requerimento do benefício e, não logrando comprová-lo, improcede o pedido de sua concessão por todo o período de vigência do contrato
de trabalho. (Recurso Ordinário 8.801-TRT 3ª Reg. 1ª T, Rel. Juiz Antonio Mohallen, DJ/MG 4-2-94)”
7.3.10. VALOR DO BENEFÍCIO
O valor da quota do Salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado.
Para fins de pagamento do Salário-família, entendem-se como remuneração todas as importâncias integrantes do
salário-de-contribuição, com exceção do 13º Salário e do terço constitucional incidente sobre o valor das férias. No
Fascículo 5.1, analisamos as parcelas que integram o salário-de-contribuição.
O valor da quota do Salário-família é reajustado anualmente pelo mesmo índice que reajusta os benefícios pagos
pela Previdência Social.
FASCÍCULO 7.3
COAD
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7.3.4.1.1. Guarda dos Documentos A empresa deverá